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MARÇO 2005 JORNAL DA APAFERJ 1 2 JORNAL DA APAFERJ MARÇO 2005 APAFERJ e-mail: [email protected] portal: www.apaferj.org.br Tel/Fax: (21)2532-0747/2240-2420 2524-6729 - Sede Própria DIRETORIA PRESIDENTE - José Márcio Araújo de Alemany - (MPAS) VICE-PRESIDENTE - Rosemiro Robinson Silva Junior - (INSS) DIRETOR ADMINISTRATIVO - Miguel Carlos Melgaço Paschoal - (INMETRO) ADMINISTRATIVO ADJUNTO - Maria Auxiliadora Calixto - (MPAS) FINANCEIRO - Fernando Ferreira de Mello (M.FAZ) FINANCEIRO ADJUNTO - Dudley de Barros Barreto Filho - (EMBRATUR) JURÍDICO - Gracemil Antônio dos Santos - INSS CULTURAL - Carlos Alberto Mambrini - (INSS) DIVULGAÇÃO - Antônio Carlos Calmon N. da Gama (CEFET) PATRIMÔNIO - Hélio Arruda - (INMETRO) ASSESSORESPECIALDAPRESIDÊNCIAEGRÃO CHANCELER DA APAFERJ - Dr. Hugo Fernandes (M. Faz.) SOCIAL - Celina de Souza Lira (INCRA) C ONSELHO DELIBERATIVO 1 - Francisco Pedalino Costa - (M.Faz) Presidente 2 - Luiz Carlos de Araújo (DPF) - VicePresidente 3 - Allam Cherém Soares - (M.Faz) 4 - Edson de Paula e Silva (INCRA) 5 - Luiz Carlos de Sá Peixoto Uchôa (M.Saúde) 6 - Maria de Lourdes Caldeira - (INSS) 7 - Maria Lucia dos Santos de Souza (UFRJ) 8 - Ney Vianna Fernandes Machado (INSS) 9 - Nina Maria Hauer - (UNIRIO) 10 - Pedro Paulo Pereira dos Anjos - (INSS) 11 - Rosa Virginia Christofaro de Carvalho - (UFRJ) 12 - Sylvio Mauricio Fernandes - (MOG) 13 - Sylvio Tavares Ferreira - (MPAS) 14 - Tomaz José de Souza - (IBGE) 15 - Wagner Cavalcanti de Albuquerque - (M.Saúde) SUPLENTES 1 - José Pires de Sá - (DNER) 2 - Marilia Ruas - (MPAS) 3 - Ivone Sá Ghaves - (INSS) 4 - Rosa Maria Rodrigues Motta - (INPI) CONSELHO FISCAL 1 - José Carlos Damas - (INPI) - Presidente 2 - José Salvador Iório - (MPAS) 3 - Waldyr Tavares Ferreira - (MPAS) SUPLENTES 1 - José Rubens Rayol Lopes - (UFRJ) 2 - Eunice Rubim de Moura - (IBAMA) 3 - Maria Conceição Ferreira de Medeiros - (INSS) Jornal da APAFERJ Editor Responsável: Milton Pinheiro Reg. Prof. 5485 Corpo Editorial: Hugo Fernandes, Rosemiro Robinson Silva Junior, Fernando Ferreira de Mello, Carlos Alberto Mambrini, Miguel Carlos Paschoal, Antonio Calmon da Gama Supervisão Geral: José Márcio Araújo de Alemany Supervisão Gráfica: Carlos Alberto Pereira de Araújo Reg. Prof.: 16.783 Editoração e Arte: Jane Fonseca - (21)2278-2175 [email protected] Impressão: Jornal do Commercio Tiragem: 2.500 exemplares Distribuição mensal gratuita Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade dos autores MENSAGEM DO PRESIDENTE Lutas & Reivindicações MÁRCIO importância que têm junto com todos ALEMANY* os Procuradores Federais e demais A primeiríssima é evitar-se a redução da GDAJ de 60% para 41% neste mês de abril. Segue-se a cobrança do estabelecimento do subsídio em razão do Artº 135 da C.F.; no mesmo andamento lutase pela unidade das carreiras, quer remuneratória, nos acessos e demais vantagens advindas. Não assistiremos inertes às tentativas de divisão ou de separação de qualquer contingente ou grupo porque entende que também contribui para arrecadação ou fiscalização. Da mesma forma, não aceitaremos qualquer aceno para que se revitalize a “ascensão funcional”. Se já estamos elencados nas carreiras que fazem jus ao subsídio, tal proposta não é compatível com a honrosa conquista promovida pelo concurso público e nos afastaria daqueles que igualmente exercem as funções essenciais à justiça. Continuaremos, de forma permanente, na luta pelo fortalecimento da AGU e da PGF, não em ação simbólica, mas efetiva, com os nossos avisos e reclamos, a cada passo, proclamando junto a todas autoridades e ao povo em geral a ERRATA Na edição de fevereiro de 2005, pág. 8, deixamos de informar o nome do filho do Dr. Sylvio Maurício Fernandes. Assim, republicamos a foto em que estão o Dr. Sylvio Maurício F e r n a n d e s , conselheiro da APAFERJ, com sua distinta esposa, Drª Maria Carmen Nunes Fernandes e seu filho Maurício Nunes Fernandes. Advogados Públicos, na defesa dos interesses do Estado de Direito e da Democracia. Outra bandeira permanente é a defesa intransigente dos inativos, a efetivação e o total respeito à paridade constitucional. Nosso pleito para o recebimento integral da GDAJ já está sendo examinado pelo Poder Judiciário e temos confiança que a decisão nos será favorável, especialmente considerando o pronunciamento recente da 1ª Turma do STF e os demais julgados positivos. Neste episódio, temos tido o cuidado freqüente de cobrarmos de todas as autoridades contatadas a alteração/ modificação da cultura implementada pelo antigo regime autoritário e pelo visto até hoje mantida de não se respeitar o texto constitucional, sob a estapafúrdia alegação de que o orçamento não comporta o atendimento aos inativos. Talvez seja uma das últimas nocividades que restaram do entulho ditatorial que precisa ser de vez enterrada. Os Advogados Públicos e os demais servidores públicos têm poucos alentos, considerando, inclusive, que a remuneração nunca foi condigna, se comparada com a que é percebida, nos mesmos parâmetros, que envolvem competência, escolaridade e responsabilidade do pessoal da iniciativa privada, e, é por demais sabido, que foram poucas as vezes que se igualaram. Dar paridade na inatividade foi consenso da Carta de 1988, ratificada pelas Emendas Constitucionais nº 19 de 1998 e nº 41 de 2003. Nada mais justo e inteligente foi conceder a quem tanto se dedicou, com exclusividade, uma velhice, que, esperamos, seja mais tranqüila. Soma-se ainda o aspecto de interesse do próprio Estado, quando cuidou e ainda tem que cuidar de ter pessoal animado em seus quadros, para que sempre ocorra renovação motivada, comprometido com a mesma seriedade de trabalhar para a sociedade. Estamos caminhando a passos certos. Neste mês de abril assinaremos o convênio para empréstimo financeiro aos sócios da APAFERJ, com a COOPERJ – Cooperativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O levantamento para escolha de plano de saúde está sendo concluído para apresentarmos uma opção que nos atenda. Prosseguimos orgulhosos com a nossa APAFERJ. *Presidente MARÇO 2005 JORNAL DA APAFERJ 3 Reforma sindical isola informais Milton Pinheiro* Com o objetivo e democratizar a estrutura de organização dos sindicatos e aumentar a representação dos empregados, a reforma sindical está na Câmara dos Deputados, onde pelo menos 150 novas propostas de emendas retirada de dispositivos entrarão em discussão. O texto final é omisso, particularmente não trata da maior questão que envolve a classe trabalhadora do Brasil: os 60 milhões que estão na informalidade, ou seja, não possuem carteira assinada e por isso estão descobertos pela seguridade social e fora dos limites do direito trabalhista, normalmente explorados por patrões inescrupulosos, que burlam a lei trabalhista. Acontece que esta relação, que já era difícil, tornou-se impossível, frente ao que a nova lei trabalhista em curso no Congresso vai estabelecer: regra de conduta para a relação de trabalho, limitando-se a este tipo de ação a conciliação prévia em tribunais arbitrais, mas ficam desprotegidos, já que a lei trabalhista, aquela que fixa os parâmetros de relação de trabalho dos empregados e da empresa, ou categoria profissional, está vinculada à classe que tem carteira assinada. Sem sindicato, porque a lei não tem previsão para tal, o informal continuará relegado ao abandono fiscal, ficando entre flanelinhas, apontadores de jogo do bicho, seguranças (bicos), inclusive intermediários e as atividades marginais, aquela não previstas nem no código de fiscalização das Delegacias Regionais do Trabalho. O pior está reservado para o governo e o bolso do contribuinte. As conseqüências são desastrosas, data venia da questão da saúde e da baixa renda familiar, já que a informalidade representa o dobro dos trabalhadores formais. Para todos a aprovação será fácil. A aprovação sindical compulsória será extinta, mas precisará de três anos, segundo sindicalistas, o texto no Congresso, para dar fôlego aos sindicatos para se reestruturarem, de acordo com a redação. Os contratos de trabalho serão mantidos por três anos e os dos empregadores, dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos. Em síntese, é matéria a longo prazo, para ser resolvida em 2010. Não está bem claro para sociedade a questão dos acordos coletivos, até porque a pressão para negociar se prende à demanda, ou seja, a situação econômica do País. Sem emprego não adianta reivindicar aumento, o blá-blá-blá de sempre é pela manutenção do emprego. O fim da data-base abre um precedente que só as centrais sindicais poderão definir, com isso a reforma valoriza o topo da pirâmide sindical, enfraquecendo os pequenos e médios sindicatos, que terão de se submeter às centrais – ponto ainda obscuro na reforma – o fim da unicidade sindical, concorrência para angariar maior número de associados, é salutar, mas não significa que o trabalhador dividido teria maior representatividade, até porque a cada cisão após a disputa eletiva no sindicato, o precedente permite a dissidência, com isso o fatiamento e esfacelamento da categoria na região. A Justiça do Trabalho ainda tem outros problemas a resolver, o que torna a sua reforma mais complicada do que o esperado. Os “patrões” externos estão acompanhando e têm “força” para defender os seus interesses. *Procurador Federal Dia Internacional da Mulher A APAFERJ, homenageando o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, encontrou, na mitologia greco-romana, os seguintes símbolos representativos do valor feminino: JUNO, a Deusa Tutelar do Casamento; TÊMIS, a Deusa da Justiça; MINERVA, a Deusa da Sabedoria; VÊNUS, a Deusa da Beleza; DIANA, a Deusa da Caça e CERES, a Deusa da Agricultura. Segundo René Ménard, no livro MITOLOGIA GRECOROMANA, opus-editora, 1987, são estas as características das Deusas acima relacionadas: JUNO é, antes de tudo, a deusa tutelar do casamento, a protetora das uniões castas, o laço da família, assim como JÚPITER é o laço da cidade. TÊMIS, a Justiça personificada, é esposa de JÚPITER, e a balança é o seu atributo, significando a ordem regular da natureza, e é mãe das HORAS e das PARCAS. MINERVA, saída da cabeça de JÚPITER, dominava as artes da guerra, a arquitetura, a escultura e a tecelagem, tendo inventado as velas dos barcos, a ela se devendo a construção do famoso navio ARGOS. VÊNUS, dá leis ao céu, à terra, às ondas e a todas as criaturas vivas. “Foi ela que deu o germe das plantas e das árvores, foi ela que reuniu nos laços da sociedade os primeiros homens, espíritos ferozes e bárbaros, foi ela que ensinou cada ser a unir-se a uma companheira. Foi ela que nos proporcionou as inúmeras espécies de aves e a multiplicação dos rebanhos. O carneiro furioso luta, às chifradas, com o carneiro, mas teme ferir a ovelha. O touro, cujos longos mugidos faziam ecoar os vales e os bosques, abandona a ferocidade, quando vê a novilha. O mesmo poder sustenta tudo quanto vive sob os amplos mares e povoa as águas de peixes sem conta. Vênus foi a primeira a despojar os homens do aspecto feroz que lhes era peculiar. Dela foi que nos vieram o atavio e o cuidado do próprio corpo” . (OVÍDIO) DIANA, a irmã de APOLO, corresponde à lua, como este ao sol. DIANA CAÇADORA simboliza a mulher altiva, destemida e trabalhadora e, conforme CATULO, é a soberana das montanhas, dos bosques e dos rios. CERES é a Terra personificada, considerada na sua fecundidade e, às vezes, assemelha-se ao próprio trigo, como BACO ao vinho. “CERES foi a primeira a lavrar a terra com o arado; a ela é que se deve a produção dos frutos, do trigo e de tudo quanto serve de nutrição dos homens. Deu-lhes leis e todos os bens que possuímos são presentes dessa deusa”. (OVÍDIO) Nossas sinceras e efusivas congratulações às mulheres, especialmente as nossas colegas associadas, que ornamentam, fortalecem e valorizam a Casa do Procurador Federal. 4 JORNAL DA APAFERJ MARÇO 2005 A eficácia das normas jurídicas e seus efeitos na sociedade algo diverso do efeito produzido Ney Machado* pela norma, ou melhor, é uma As regras de direito são eficazes em grau variado e, por via de conseqüência, seus efeitos perante a sociedade apresentam escalas de aspectos diferentes. Na realidade existe uma diferença a considerar entre o que seja eficácia da norma legal e seu efeito na ordem social. A eficácia da norma é, sem dúvida, um dos aspectos a ser observado no sentido de estabelecer o seu resultado no tecido social. Infere-se, pois que a eficácia é qualidade do tal efeito. É assim, algo que tipifica e confere certa adequação finalística. Observa-se que há leis dos quais o resultado ou um dos efeitos é de ineficácia total ou parcial. A energia da sociedade, face aos fatos em surgimento, merece séria reflexão com relação à ordem jurídica, em razão dos objetivos a serem alcançados por ela. Tal comportamento de influência na eficácia das normas tem sido objeto de estudos da sociologia. A norma jurídica, portanto, é um resultado da realidade social, pois emana da sociedade por seus instrumentos e instituições destinados a formular o Direito, refletindo o que a sociedade tem como objetivo, bem como suas crenças e valorações. Friedmann em sua obra analisou de forma genérica as mudanças sociais como fator de mudanças no Direito, lembrando que os estímulos sociais operam a modificação da ordem jurídica. Assim, a força moral da sociedade é elemento essencial de transformação não só das normas jurídicas como de sua aplicabilidade no confronto dos interesses. A ordem jurídica é declarada, mantida, assegurada e modificada pelos impulsos da sociedade na composição do próprio Estado e seus poderes. O poeta Paulo Mendes Campos enfatiza: “que a força da sociedade e por via de conseqüência do estado está na eficácia das normas jurídicas e de seus efeitos, isto é na repartição entre os filhos da terra”. *Procurador Federal Professor da UFF Membro do IAB Onde Estão Nossas Ferrovias? José Salvador Iorio* Por diversas vezes tive oportunidade de sugerir estudos para que as Ferrovias, que cortavam nosso território, fossem reativadas. Observei que algumas pessoas me olhavam como se eu estivesse falando em uma carroça de tração animal, superada e coisa do passado. Quando nos idos de 1950 e 1960, os governantes fizeram a opção do transporte brasileiro pelas Rodovias, o fizeram sem prever o futuro e a fatal falência de nossos transportes de passageiros e de cargas, pois o Brasil cresceria, e seria um dos maiores produtores agrícolas mundial. Já nessa época se falava no Brasil “o celeiro do mundo”, e como tal deveria se preparar e planejar suas ações e opções, para que à medida que crescesse não encontrasse os entraves que hoje está vivenciando. Bastou, a exemplo, cair uma ponte, para que o eixo rodoviário SUL/SUDESTE, o maior escoador de mercadorias, que com o mercosul teve um crescimento sem precedentes, ficasse no caos em que se encontra. Se fossem os estudos feitos com mais cuidados, jamais se teria permitido que “a malha ferroviária brasileira” fosse sucateada, esquecida e extinta, em prol de um sistema “Rodoviário”, causador de poluição, de inúmeros malefícios ao meio ambiente, de m a n u t e n ç ã o caríssima, de custo incalculável e motivador do encarecimento dos produtos que por ele são escoados. Precisamos em nossos estudos ter uma visão real do futuro, pois, à época, já se falava que o custo operacional do transporte rodoviário se tornaria quase inviável ou causador de ônus pesados, face ao seu custo operacional. Se assim não fosse, a Europa, EEUU e países do Oriente não teriam modernizado suas “Ferrovias”, onde correm, nos dias de hoje, trens levando pessoas e cargas em quantidade e a preço baixo, e em curto espaço de tempo, pois, são velozes, haja vista o trembala, assim denominado, face à velocidade com que se desloca. Poderíamos dizer que, face à desmobilização e à extinção das linhas e da malha ferroviária, seria impraticável refazê-la, principalmente, em termos de custo. Isso em realidade poderá facilmente ser solucionado, através de uma concorrência internacional para construção ou reconstrução de nossa malha ferroviária, sem praticamente qualquer ônus, uma vez que seriam convidadas empresas para a construção, dando-se a elas o direito de explorar essas linhas. Sendo o Brasil um país afeito ao turismo, dispondo de muitos lugares de inegável valor turístico, poderiam até serem criadas linhas de turismo. O mais importante disso tudo é o fato de as ferrovias permitirem que cheguemos aos mais longínquos lugares, para dalí escoar a produção, o que, pelo transporte rodoviário, e quase impraticável. Desejo lembrar a década de 60, em que familiares meus tinham pequenas glebas ou sítios, no Estado do Rio de Janeiro, e que sua produção era escoada pelo trem, levada aos municípios vizinhos para serem vendidas. Desativada a Ferrovia, eles tiveram que vender suas terras e procurar outros meios de subsistência, o que à época não foi fácil, e muitos sucumbiram. Face ao exposto e ao que a imprensa em geral está noticiando, há que se pensar urgentemente na reconstrução de nossa malha ferroviária, se, em realidade, desejarmos permitir o escoamento de nossos produtos e de nossas riquezas, de forma a não ter as perdas, como hoje se comenta. Se evitadas essas perdas, poderiam ser aproveitadas para diminuir a fome da parte carente da sociedade. Acredito que estas sugestões merecem atenção de nossas autoridades, e que, se realmente desejarem estruturar a salvação do transporte em nosso território, há que se partir para a imediata reconstrução de nossa malha ferroviária, pois é só querer, que isso acontecerá. *Procurador Federal MARÇO 2005 JORNAL DA APAFERJ N o t a s Allan Soares* =I= O Pai representa a autoridade, o poder limitador que dificulta a emancipação. Ele é a fonte das instituições e quem formula a legislação. É o representante da consciência em face dos impulsos instintivos. A tradição religiosa cristã o distingue como o Pai Todo Poderoso. Sobre a mulher e o homem, Santo Agostinho dizia que os primeiros habitantes do Paraíso tinham um conhecimento experimental de Deus, que lhes fala e a ambos se mostra. Viviam despreocupados e felizes na contemplação, até que consumaram o pecado. A mulher, na narrativa do Gênesis, foi tirada de uma costela de Adão, quando este dormia e disso resultou a crença de que ela deveria ser subordinada ao homem. Para estudiosos da Igreja, Eva – a mulher – geralmente significa o desejo, a carne, ao passo que Adão – o homem – é o espírito, a força e o dirigente da família. Mas por que devia ser subalterna ao homem aquela que, quase consensualmente, significa a sensibilidade, a dedicação humana, além da possibilidade de ser mãe e, portanto, aquela sem a qual não existiria ninguém na face da Terra? Tamanha é a importância feminina que, numa análise simbólica, a mãe (mère) se liga a mar (mer), já que ambos são fontes da vida. Na mitologia, todas as grandes Deusas eram férteis: Leda, Reia, Metis, Hera, Gaia, Isis, Kali etc. Hoje, quando se quer falar da pátria de origem, diz-se mãe-pátria, com relação à Igreja, mãe da Cristandade, quando se refere à sacerdotisa dos cultos afros, mãede-santo. Nesse 8 de março de 2005, enalteço as mães como homenagem às mulheres, sem as quais não haveria vida. E, é forçoso concluir, sem elas, para que viver? =II= Recentemente, forças patrióticas agitaram-se contra os que, possivelmente, teriam recrutado brasileiros para atuarem no Exército Americano em países estrangeiros. A mídia noticiou que ia ser aberto um rigoroso inquérito para averiguar a veracidade dos fatos, com a conseqüente punição dos responsáveis por tal recrutamento. Talvez, por ser a favor dos Estados Unidos, não se questionou o motivo pelo qual brasileiros poderiam ter aceito um perigoso trabalho no exterior e se o que iriam lá fazer tinha caráter criminoso. Soube, agora, que, na Itália, em processo análogo, a Juíza Clementina Forleo julgou improcedente processo criminal contra os que haviam convocado cidadãos residentes nesse país para uma guerra contra os Estados Unidos. A Julgadora entendeu que a acusação se justificaria se houvesse comprovação de que esses cidadãos tinham sido chamados para praticarem atentados com a finalidade de semear terror entre as populações civis, em nome de um credo religiosos ou político. Essa decisão decorreu da natural assimilação do devido processo legal por uma comunidade jurídica civilizada, onde a tomada de decisões não decorre de sectarismo político, nem de postura autoritária. *Procurador Federal “Enquanto as p essoas inteligentes cons eguem pessoas conseguem freqüentemente simplificar o que é complexo, um tolo tem mais tendência a complicar aquilo que é simples .” simples.” 5 Programação do Curso de Informática para Procuradores Federais • Windows básico (trabalhar com o ambiente operacional Windows, identificando ícones, gerenciando arquivos, etc.) - duas horas; • Word básico (elaborar e formatar textos simples, imprimi-los e salvá-los) três horas; • Internet Explores (navegar na Internet, efetuar pesquisas: decisões dos tribunais federais e estaduais, leitura de jornais nacionais e internacionais, bate-papos, etc.) - três horas; • Outlook Express (enviar e receber e-mail, criar um endereço, configurar o Outlook com seu endereço) duas horas. Disponibilidade dos instrutores: Alexandre - 4ª das 14 às 18h Fernando - 6ª das 14 às 18h Inscrições na Secretaria Editoras & Escritores Novo escritor, com grande potencial e alta qualidade, aceita oferta para editar seis livros prontos e inéditos. ROMANCES: - O Frade de Pedra - Fronteira da Realidade - O Açude de Cima - Nazur o Cigano OUTROS: - Poesia Viva - Contos Selecionados O autor aceita proposta para escrever e ceder os direitos autorais para terceiros, de Romances, Contos, Poesia, adaptações de filmes. Temas de fácil tradução para outros idiomas ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ Contato direto com o autor no Rio de Janeiro Tel: 2577.2791 – (sigilo absoluto) 6 JORNAL DA APAFERJ MARÇO 2005 O que diz a PEC Paralela Antônio Augusto de Queiroz* O substitutivo da Câmara à Proposta de Emenda à Constituição nº 227/2004, conhecida como PEC Paralela da Previdência, após aprovação em dois turnos pelos deputados, retorna ao Senado, onde tramitará sob o nº 77/2003. A PEC paralela foi concebida pelo senador Paulo Paim (PT/RS), negociada pelo senador Tião Viana (PT/AC), relator da Reforma da Previdência no Senado, e apresentada pela então líder do PT no Senado, senadora Ideli Salvatti (SC), para amenizar os efeitos perversos da Reforma da Previdência sobre o funcionalismo. O Senado, que impôs como condição para votação da Reforma da Previdência a aprovação de uma PEC Paralela com regras de transição menos draconianas para os atuais servidores, deve votar a matéria rapidamente, no máximo em dois meses. A PEC Paralela, em relação à Reforma da Previdência (E.C. 41), traz modificações importantes para os atuais servidores, especialmente no que diz respeito: i) à integralidade, ii) à paridade, iii) à transição, iv) ao subteto, v) à contribuição de inativo, vi) à aposentadoria especial, vii) à contribuição da empresa para o INSS, e viii) à inclusão previdenciária. Integralidade – Garante aposentadoria integral e paridade plena ao servidor que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencher os requisitos da Emenda Constitucional 41 (35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo). Revoga o § único do art. 6º da E.C. 41. Paridade geral – Assegura paridade plena a todos os servidores que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencherem as exigências para aposentadoria integral (item anterior). Dizendo de outro modo, estende a paridade plena do art. 7º da E.C. 41 aos servidores que se aposentarem com base no art. 6º da própria E.C. 41. Paridade das pensões – Fica assegura a aplicação da regra de paridade plena, constante do art. 7º da E.C. 41, de 2003, às revisões de pensões derivadas de proventos de servidores falecidos cujas aposentadorias tenham sido concedidas com base na regra de transição abaixo. Regra de transição geral Possibilita ao servidor que ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998 se aposentar integralmente e com paridade plena antes da idade mínima exigida na Emenda Constitucional 41, desde que tenha pelo menos 25 anos de serviço público, 15 na carreira, dez no cargo e comprove tempo de contribuição acima do exigido, no caso de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem. Para cada ano que o servidor exceder no tempo de contribuição, ele poderá reduzir ou abater um ano na idade mínima. É a conhecida regra 95 para os homens ou fórmula 85 para as mulheres, que poderá ser alcançada com a soma da idade com o tempo de contribuição. Exemplo: homem 59/ 36, 58/37, 57/38; 56/39, 55/40 etc. Professores na regra de transição – A regra de transição também se aplica aos professores e professoras da educação infantil e do ensino fundamental e médio. A idade mínima do professor, 55 anos, e da professora, 50 anos, poderá ser reduzida em um ano sempre que for comprovado um ano de contribuição além do mínimo exigido (30 para o homem e 25 para a mulher), desde que o professor ou professora comprove 20 anos de serviço público efetivos exercidos exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil ou fundamental ou médio. Teto nacional - O teto nacional de remuneração e proventos no serviço público, que exclui apenas as parcelas indenizatórias previstas em lei, será equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, correspondente, em valores de dezembro de 2004, a R$ 19.170,00, podendo chegar a R$ 21.500,00 em 2005 e R$ 24.500,00 em 2006, se aprovado o projeto do Supremo Tribunal Federal que define o novo teto nacional. Subteto 1 nos Estados – O subsídio de governador, que é fixado como maior remuneração paga ao servidor estadual, será de, no mínimo, 50% do maior salário de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Possibilita, ainda, que Emenda à Constituição Estadual possa fixar subteto estadual em valor igual ao subsídio de desembargador, que equivale a 90,25% do subsídio de ministro do STF. Subteto 2 nos Estados – As carreiras de procuradores, advogados, defensores, membros do Ministério Público e agentes fiscais tributários ficarão vinculadas ao subteto de desembargador, que corresponde a 90,25% do subsídio de Ministro do STF. Subteto nos Municípios - A PEC Paralela cuida apenas do subteto nos Estados e no Distrito Federal, mantendo inalterado o texto da Emenda 41 em relação ao subteto Municipal. E, de acordo com a Emenda Constitucional 41, com exceção do Procurador Municipal, a maior remuneração percebida por servidor municipal, cumulativa ou não, não poderá ser superior ao subsídio do Prefeito, que por sua vez não poderá exceder ao subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Contribuição de Inativo - O aposentado ou pensionista do serviço público que for portador de doença incapacitante, nos termos de lei, ficará isento de contribuição para a previdência até o dobro do teto do INSS, algo equivalente, em valores de dezembro de 2004, a R$ 5.017,00. O aposentado ou pensionista, em gozo de benefício na data de promulgação da PEC Paralela, que seja portador de doença incapacitante também terá isenção em valor correspondente ao dobro do teto de INSS. Aposentadorias Especiais Assegura aposentadoria especial, nos termos de lei complementar, para os portadores de deficiência, para os servidores que exercem atividade de risco (policiais) e para os servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem à saúde ou à integridade física. Contribuição da Empresa para o INSS – Modifica o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para permitir que a contribuição do empregador para a Previdência Social (INSS) possa ter base de cálculo e alíquota diferenciada em razão não apenas da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra, mas também do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. Inclusão Previdenciária – Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os segurados em geral, destinado a atender trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, garantido-lhes o acesso a benefício de valor igual a um salário mínimo. Vigência da PEC Paralela – Emenda dos deputados Carlos Mota e Drª Clair, aprovada na Câmara, determina que a vigência da PEC Paralela será retroativa a 31 de dezembro de 2003, data da promulgação da E.C. 41, da Reforma da Previdência, beneficiando todos os servidores que ingressaram no serviço público após a reforma da Previdência do Governo Lula. *jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Instituto MOSAP www.mosap.org.br Fone: (61) 327-6284 MARÇO 2005 JORNAL DA APAFERJ 7 Privatização da previdência prova ser fracasso Casos de Chile e Reino Unido mostram que medida não funciona Paul Krugman Em Nova Y ork Enquanto o governo Bush tenta persuadir os EUA a converterem a previdência social em uma conta de investimentos gigantesca (do tipo 401k), podemos aprender muito com outros países que já trilharam esse caminho. Não é difícil de encontrar informações da experiência de outros países privatizados. Por exemplo, a Century Foundation, www.tcf.org. fornece uma série de links. A mídia americana, entretanto, forneceu a seu público poucas informações da experiência internacional. Ela deu espaço apenas ao Instituto Cato e outras organizações que promovem a privatização da previdência, para apresentarem as histórias otimistas do Chile. O público não foi informado de dois segredos específicos: que a privatização come uma grande fração das contribuições de trabalhadores em taxas para empresas de investimentos e deixa muitos aposentados na pobreza. Décadas de marketing conservador convenceram os americanos de que os programas do governo sempre criaram burocracias inchadas, enquanto o setor privado é sempre magro e eficiente. Mas, no que diz respeito à aposentadoria, o oposto é verdade. Mais de 99% da renda da Previdência Social vai para benefícios e menos de 1 % para sua manutenção. No sistema chileno, as taxas de administração são cerca de 20 vezes mais altas. E esse é um número comum nos sistemas privatizados. Essas taxas cortam profundamente o retorno que os indivíduos podem esperar em suas contas. No Reino Unido, que tem um sistema privatizado desde os tempos de Margaret Thatcher, o alarme com as grandes taxas cobradas por algumas firmas de investimento eventualmente levou os fiscais do governo a imporem um eto na cobrança. Mesmo assim, as taxas continuam comendo uma grande garfada das aposentadorias britânicas. Uma previsão razoável para a taxa de retorno real em contas de pessoas físicas nos EUA é de 4% -ou menos. Se introduzir-mos um sistema com as taxas de administração britânicas, os retornos líquidos aos trabalhadores será reduzido em mais de um quarto. Acrescente cortes nas garantias e aumento dos riscos e estamos vendo uma reforma que prejudica a todos, exceto à indústria de investimento. Os defensores insistem que a previdência privada pode manter os custos mais baixos. É verdade que os custos serão baixos se os investimentos forem restritos aos fundos de índice, que têm despesas reduzidas - ou seja, se as autoridades do governo, e não os indivíduos, fizerem as decisões de investimento. Mas se é assim que funciona, as sugestões de que os trabalhadores terão o controle sobre seu próprio dinheiro constituem falsa propaganda. Há dois anos, a Cato mudou o nome de seu Projeto de Privatização da Previdência Social, trocando privatização por escolha. E se houver regras que forcem os trabalhadores a se restringirem aos investimentos de baixos custos, o lobby da indústria derrubará essas regras. É preciso deixar claro que não acho que o principal motivo por trás das privatizações seja dar às corporações financejras uma enorme sorte inesperada; é mais uma coisa ideológica. Mas essa sorte é uma importante razão por que Wall Street quer a privatização, e todo mundo deve suspeitar. Depois, tem a questão da pobreza dos idosos. Os defensores da privatização que elogiam o sistema chileno nunca mencionam que ainda não cumpriu sua promessa de reduzir os gastos do governo. Mais de 20 anos depois de o sistema ter sido criado, o governo ainda está injetando dinheiro. Porquê? Porque, como diz um estudo do Federal Reserve, o governo chileno deve fornecer subsídios para os trabalhadores que não acumulam capital suficiente para conseguirem uma pensão mínima. Em outras palavras, a privatização poderia ter condenado muitos aposentados à miséria, e o governo voltou para Prezado Associado, Você que nos honra como leitor do Jornal da APAFERJ, seja também um colaborador do seu jornal. Envie artigos, monografias, casos pitorescos de sua vida forense, biografias de juristas famosos e tudo que se relacione com assuntos jurídicos. Os trabalhos, após analisados, serão publicados. Obs. Os trabalhos não deverão ultrapassar duas laudas, espaço dois. salvá-los. A mesma coisa acontece no Reino Unido. Sua Comissão de Pensões adverte que aqueles que pensam que a privatização de Thatcher resolveu o problema de pensão estão vivendo o paraíso dos loucos. Muitos gastos adicionais do governo serão necessários para evitar o retorno da pobreza entre os idosos - um problema que o Reino Unido, como os EUA, achou que tivesse resolvido. A experiência do Reino Unido é diretamente relevante aos planos do governo Bush. As atuais pistas sugerem que o plano fiscal será alegar economia de dinheiro no futuro com a redução dos benefícios de Segurança Social. Essas economias serão uma ilusão: daqui a 20 anos, uma versão americana da comissão britânica vai advertir que são necessários grandes gastos do governo para evitar uma onda de pobreza entre os aposentados. Então, o governo Bush quer aniquilar um sistema de aposentadoria que funciona e que, com reformas modestas, pode se tornar financeiramente sólido para as próximas gerações. Em vez disso, ele quer adotar o fracasso, emular sistemas que, quando tentados em outros lugares, nunca economizaram dinheiro nem protegeram os idosos da pobreza. Tradução: Deborah Weinberg fonte: Undisclosed-Recipient:; @buvuma.terra.com.br 8 JORNAL DA APAFERJ MARÇO 2005 Flagrantes da entrega de Diplomas e Medalhas de Mérito do Procura Flagrante da mesa que dirigiu os trabalhos, no momento em que o Dr. Marcio Alemany, Presidente da APAFERJ (terceiro a partir da direita), iniciava a solenidade Dr. Luiz Felipe Cunha Ramos é condecorado pela Dra. Eunice Rubim Dr. César Suypeene, patrono de ação judicial intentada pela APAFERJ, presta esclarecimentos aos associados Dr. Hugo Fernandes, Grão Chanceler da Ordem do Mérito da APAFERJ, saúda os homenageados Dr. Tomaz José de Souza, C queridos familiares Dra. Elza Braulia M. de Oliveira exibe as comendas merecidamente conquistadas Dra. Eunice Rubim, a Diva da APAFERJ, e o Dr. Rosemiro Robinson Silva Junior, Vice-Presidente Dra. Luzimar Rodrigues C. Dr. Fernando Ferreira Dra. Márcia Vasconcelos Boaventura confraternizando Gaullier e Dra. Celina de Souza Rodrigues exibindo suas com seus colegas do INPI condecorações Lira, em momento feliz Aspecto da seleta platéia que lotou o salão nobre da APAFERJ Dra. Lylia Carmelita C.Q. Lobato e seu eminent esposo, Dr. Tapyr José Lobato MARÇO 2005 JORNAL DA APAFERJ 9 ador Federal, outorgados pela APAFERJ aos aniversariantes do mês Conselheiro da APAFERJ, ladeado por te Dr. Gelson Seda, Srta. Jeane Bezerra e Dr. Guaraci Luiz Martins, em instante de regozijo Dra. Enedina Duarte Nascimento e sua ilustre madrinha, Dra. Maria Lucia Medina Dr. Manoel Luiz Leão de Andrade e sua distinta esposa, Dra. Dras. Nina Hauer e Celina de Souza Lira, duas importantes associadas da APAFERJ Maria Odila de Andrade Dr. Francisco Fiori Neto, valoroso apaferjeano, e sua distinta esposa, em momento de alegria Dra. Marly Gutmann e seu dileto filho, Dr. Gregori Kyriazes Dr. Ivo Zauli, um dos mais ilustres integrantes da APAFERJ, demonstra júbilo com a merecida comenda Dra. Eunice Rubim, consagrada cantora lírica, brinda a assistência com a magnífica Oração de Haendel 10 JORNAL DA APAFERJ MARÇO 2005 Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos Antonio C. Calmon N. da Gama* AGU O Advogado-Geral da União, Ministro Álvaro Ribeiro Costa, baixou Instrução Normativa disciplinando os procedimentos operacionais para recebimento de bens móveis por doação, no âmbito da Advocacia-Geral da União – AGU, sem prejuízo das normas vigentes. Entre os procedimentos consta a constituição de Comissões destinadas a vistoriar e relacionar os bens passíveis de recebimento por doação. A Instrução visa a facilitar a doação de bens no âmbito da AGU. ANIVERSÁRIO A Escola Superior de Advocacia – ESA comemora seu aniversário com seminário gratuito. O evento acontecerá entre os dias 29 e 30 de março no auditório da OAB/RJ na Av. Marechal Câmara 150 – 9º andar. Os assuntos a serem abordados serão polêmicos, segundo informam os seus organizadores. Vale a pena conferir. MUSEU DA JUSTIÇA Aos freqüentadores do Museu da Justiça comunicamos que é válido apreciar a mostra das obras do desembargador Deocleciano Martis de Oliveira Filho, falecido em 1974. O magistrado é o autor das cinco esculturas gigantes localizadas nas fachadas do TJRJ e de vários outros trabalhos que decoram os fóruns Central e da Barra . O Museu da Justiça fica no 10º andar do Palácio da Justiça e está aberto diariamente de 11h às19h. POSSE Tomou posse como Presidente do Tribunal de Justiça o Desembargador Sergio Cavalieri Filho, depois de quatro anos à frente da Escola da Magistratura. Entre as metas previstas está o desejo de instituir a figura dos juízes leigos para auxiliar nos Juizados Especiais. A cerimônia contou com a presença da governadora Rosinha Garotinho; Senador Sérgio Cabral; a Deputada Federal Denise Colega Procurador Visite a sua Associação. A APAFERJ está localizada no centro do Rio de Janeiro. Dispomos de uma biblioteca totalmente informatizada. Venha saborear um cafezinho com biscoitos, mas principalmente venha rever velhos companheiros. Frossardi, os presidentes Nelson Thomaz Braga – TRT; José Gomes Graciosa – Tribunal de Contas e procurador-geral de Justiça Marfan Vieira. NASCIMENTO Julia Drumond Calmon Nogueira da Gama é mais uma pérola que nasceu, trazendo muitas alegrias aos corações de seus avós Amália Calmon e Aparecida Drumond. Como todo avô-coruja que se preza, não poderia deixar de pontuar o acontecimento. Momento Literário Porta Retrato Não, tu não estás chorando, são teus olhos que foram tomar banho Tomara que teus olhos voltem logo do banho, para ver-te PENSAMENT O PENSAMENTO “O sofrimento faz com que o homem se purifique, se aperfeiçoe, se espiritualize e se divinize, redimindoo de suas misérias e imperfeições.” Humberto Rhoden novamente a sorrir, aí então Os enxugarei com as nuvens Mais fofas juntas ao afago e o calor do meu peito. Depois vou levar-te para o meu porta-retrato. *Diretor de Divulgação da APAFERJ Marília Ruas “O equenos “Oss grilhões do hábito são geralmente demasiado p pequenos entirem até estarem demasiado fortes para ssee ssentirem para ssee quebrarem.” .................................................. “S abemos aquilo que uma p essoa p ensa não quando nos diz “Sabemos pessoa pensa o que p ensa, mas p elas sua ações .” ações.” pensa, pelas ................................................. “Deus é como um esp elho. O esp elho nunca muda, mas todos espelho. espelho os que olham para ele vêem uma coisa diferente.” ................................................. “N a vida, o importante não é sser, er, ter ou p arecer. “Na parecer. O importante é fazer, construir e des envolver.” desenvolver.” ............................................... “A única forma de multiplicar a felicidade é dividi-la com alguém.” MARÇO 2005 JORNAL DA APAFERJ 11 1ª Turma do STF Consagra a Paridade Constitucional Consoante decisão publicada no Diário da Justiça de 03.12.2004, a 1ª Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, julgando Agravo Regimental interposto pela Advocacia-Geral da União, julgou acertada a extensão da Gratificação do Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ, por sua natureza genérica, aos inativos, consagrando, assim, a Paridade prevista no § 8º do art. 60 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, e ratificada pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Ao tempo que publicamos, abaixo, na íntegra, a memorável e límpida decisão, enviamos nossas sinceras e justas congratulações à eminente Dra. Jucília Costa do Amaral e aos seus colegas do Ceará, todos Procuradores Federais Aposentados, em razão da significativa vitória judicial arduamente alcançada, na convicção de que o julgamento sob análise será a pedra angular do monumento erigido em homenagem à Paridade Constitucional entre ativos e inativos, pondo-se termo, de uma vez por todas, ao reiterado tratamento discriminatório que vem sendo dispensado aos inativos, cujos irrecusáveis direitos agora proclamados, estão alicerçados em claro e expresso texto constitucional, como demonstrado e comprovado na r. decisão a seguir transcrita. Eis o texto: ............. Supremo Tribunal Federal Carta, na redação da EC 20/98, conforme jurisprudência pacífica desta Casa Maior da Justiça brasileira. Precedentes: MI 211, ReI. Min. Octavio Gallotti; RE 410.288-AgR e AI 276.786AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e AI 265.37 3-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio. Entendimento diverso exigiria reexame da legislação infraconstitucional pertinente (Medida Provisória n° 2.048/2000), bem como do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pela jurisprudência pacífica desta colenda Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. 09/11/2004 COORD. DE ANÁLISE JURISPRUDÊNCIA D.J.03.12.2004 EMENT ÁRIO N° 2 1 75 - 4 PRIMEIRA TURMA DE AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 405.173-7 CEARÁ RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO AGRAVANTE(S): UNIÃO ADVOGADO (A/S): ADVOGADOGERAL DA UNIÃO AGRAVADO (A/S): JUCÍLIA COSTA DO AMARAL E OUTRO(A/S) ADVOGADO (A/S): JOSÉ WILSON MENEZES DA NÓBREGA E OUTRO (A/S) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DO DESEMPENHO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GDAJ. CARÁTER GENÉRICO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELO TRIBUNAL A QUO. Havendo o Tribunal de origem decidido que a Gratificação do Desempenho da Atividade Jurídica GOAJ tem natureza genérica, deve ser ela estendida aos inativos, sob pena de violação ao art. 40, § 8° , da Magna ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do Ministro Sepúlveda Pertence, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Brásilia, 09 de novembro de 2004. CARLOS AYRES BRITTO - RELATOR 09/11/2004 PRIMEIRA TURMA AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 405.173-7 CEARÁ RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO AGRAVANTE(S): UNIÃO ADVOGADO (A/S): ADVOGADOGERAL DA UNIÃO AGRAVADO (A/S): JUCÍLIA COSTA DO AMARAL E OUTRO (A/S) ADVOGADO (A/S): JOSÉ WILSON MENEZES DA NÓBREGA E OUTRO (A/S) RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO - (Relator): Agravo regimental contra decisão singular assim redigida: "Recurso extraordinário, na forma da alínea "a" do dispositivo consti tucional pertinente, contra decisão que assegurou a servidoras inativas o recebimento da gratificação de serviço denominada "desempenho da atividade jurídica", instituída pela M.F. n° 2.048/00. Alega a União afronta aos artigos 40, § 4°, da Carta de Outubro. O Tribunal a quo assim decidiu (fls. 9Ó): "CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO AOS PROCURADORES FEDERAIS. ATRIBUIÇÃO AOS INATIVOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.048/26. NÃO PREVISÃO DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. PARÁG. 8°, ART. 40 DA CF. APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. Quaisquer gratificações atribuídas aos servidores em atividade devem, por força do art. 40, parág. 8° da CF, estender-se aos aposentados. 2. A expressão "na forma da lei", contida no parág. 8°., art. 40 da CF, não indica a necessidade de que a lei criadora do benefício mencione a extensão aos inativos. Apenas significa que devem ser atendidas as formalidades e exigências da lei, para que sejam adaptadas aos aposentados. A aplicabilidade do dispositivo constitucional é imediata, sendo irrelevante a ausência de previsão expressa na lei. 3. As gratificações que têm base no efetivo desempenho do Servidor e resultados alcançados pelo mesmo não podem ser consideradas como derivadas de peculiaridade do serviço; ao contrário, representam nada mais que sua obrigação funcional, em razão de estar investido do cargo." A Procuradoria-Geral da República, em parecer do Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas, opinou pelo desprovimento do recurso, verbis: nos seguintes termos, in verbis: "A leitura dos autos revela que o E. Tribunal a quo examinou corretamente a controvérsia, dandolhe a melhor solução. De fato, não parece plausível imaginar procurador federal que não esteja em exercício em unidade jurídica, o que indica claramente o caráter genérico da gratificação de desempenho em causa, percebida em razão da própria natureza do cargo, e não em decorrência do exercício de alguma função adicional que a ele não seja inerente. Sendo assim, vêse que o acórdão recorrido está inteiramente afinado com a jurisprudência desse Colendo Tribunal, tal como se pode conferir pelo acórdão proferido no RE 272. 183-2SE (Rel. Exmo. Sr. Min. Carlos Velloso, DJ de 15. 03.2002), assim ementado: "CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE SERGIPE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO: NATUREZA GERAL. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DOS INATIVOS. C. F. art. 40, § 80. I. - Gratificação de desempenho: vantagem de natureza geral: incorporação aos proventos dos inativos: art. 40, § 80. II. Agravo não provido” Com razão o douto parecer. De mais a mais, não há nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar o acerto ou desacerto do aresto atacado quanto à natureza jurídica das gratificações em análise. E, ainda que existissem evidências sobre essa questão, o seu exame demandaria a reinterpretação de norma infraconstitucional e de matéria fáticoprobatória, que não tem lugar em recurso extraordinário (Súmula 279 STF). 12 JORNAL DA APAFERJ Assim, frente ao art. 557, caput, do CPC e 21, § 1°, do RI/STF, nego seguimento ao recurso." 2. A parte agravante sustenta, de início, que o acórdão recorrido afronta diretamente a norma inscrita no art. 40, § 8º, da Magna Carta, na redação da Ec 20/98. Afirma que foi estendida a servidores inativos uma gratificação específica de procuradores federais da ativa, definida semestralmente de acordo com o desempenho da atividade judiciária realizada. 3. Mencionando precedentes desta Casa Maior da Justiça brasileira, alega, ainda, a União que não se trata de gratificação genérica e que a sua aplicação em grau máximo, conforme pleiteado, significaria conceder valor maior aos inativos do que aos procuradores federais da ativa. Entende, por fim, que é caso de ofensa direta à Lei das Leis, não podendo se falar em afronta reflexa ao texto constitucional. 4. Havendo mantido a decisão singular agravada, submeto o feito à apreciação desta Turma. É o relatório. ******* GD/ALSA/fam 09/11/2004 PRIMEIRA TURMA AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 405.173-7 CEARÁ VOTO O SENHOR MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO - (Relator): o presente recurso não merece acolhida. 7. Com efeito, a Corte de origem, dirimindo a controvérsia dos autos, consignou o entendimento de que a Gratificação do Desempenho da Atividade Jurídica - GDAJ, instituída pela Medida Provisória n° 2.048/2000, não deve ser entendida como gratificação específica, ou seja, em benefício exclusivamente aos procuradores federais da ativa. Reproduzo, a propósito, trecho do voto condutor do acórdão recorrido, in verbis (f1s. 87): "12. As gratificações atribuídas em razão de peculiares do serviço, como locais insalubres e risco de vida, não devem ter extensões aos inativos porque são relativos às condições em que o serviço é prestado. Mas não se pode dizer que o artigo acima transcrito prevê uma situação especial, posto que, ao dizer que a GADJ é atribuída em função efetivo desempenho e dos resultados alcançados, a Medida Provisória não poderia estar gratificando um Servidor em decorrência de uma atividade que é a sua obrigação. Seu efetivo desempenho não significa nada mais, nada menos, que o serviço que presta, por estar investido do cargo. Se seu desempenho não fosse efetivo, não estaria cumprindo com as atividades mais simples que lhe são inerentes. Se as vantagens atribuídas aos ativos, no art. 41 da Medida Provisória, não abrangessem os inativos, em nenhum outro momento o seria, ficando o dispositivo constitucional sempre ineficaz, já que o efetivo desempenho do Servidor é a mais simples forma de sua atuação. Do mesmo modo deve ser entendida a expressão "resul tados alcançados". (. . . ) " 8. Impossível concluir, a esta altura, de modo diferente. É que se mostra em conformidade com a jurisprudência desta colenda Corte o entendimento de que o acórdão recorrido extraordinariamente consubstancia a moldura fática delineada pelo Tribunal a quo. Precedentes: RE 221.651 e AI 170.620AgR, ReI. Min. Marco Aurélio. 9. No caso em exame, para se chegar a entendimento diverso daquele estabelecido pela Corte de origem, necessário seria examinar, previamente, a legislação infraconstitucional pertinente (Medida Provisória n° 2.048/ 2000), bem como o conjunto fáticoprobatório dos autos, o que é inviável em sede de apelo extremo. 10. Logo, havendo o Tribunal de origem decidido que a Gratificação do Desempenho da Atividade Jurídica GDAJ não configura hipótese de gratificação específica dos servidores da ativa, ou seja, tem natureza genérica, deve ser ela estendida aos inativos, sob pena de violação ao art. 40, § 8°, da Magna Carta, na sua redação da EC 20/98, conforme jurisprudência pacífica desta Casa Maior da Justiça brasileira, desde o julgamento do MI 211, Rel. Min. Octavio Gallotti. Trago à colação, no mesmo sentido, o julgamento do RE 410.288-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, litteris: " Servi dor público do Estado do Ceará. Gratificações de serviço denominadas diárias operacionais e abono policial militar: extensão aos servidores inativos, com base no art. 40, § 8° (red. da EC 20/98) da Constituição Federal, dado o seu caráter geral (v.g. AI 265373 AgR, Marco Aurélio, DJ 02.02.01; RE 385.041, Carlos Velloso, DJ 17.06.03; AI 332.894, Nelson Jobim, DJ 29.08.01)” PUBLICIDADE Comunicamos aos leitores que esta Associação iniciou uma campanha de captação de anúncios para o Jornal da APAFERJ. Assim, a título de informação, divulgamos abaixo a Tabela de Preços aprovada pelo Corpo Editorial: TABELA DE PREÇOS DE ANÚNCIOS PRETO E BRANCO COLORIDO 1 Página 1/2 Página 1/4 Página 1 Página 1/2 Página 1/4 Página R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 250,00 R$ 1.200,00 R$ 600,00 R$ 300,00 OBS: A arte final dos anúncios, no interesse do anunciante, poderá aumentar os valores acima mencionados Por oportuno, esclarecemos que o Jornal da APAFERJ é distribuído nacionalmente, mediante mala direta, que abrange os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário. MARÇO 2005 11. Menciono, ainda, os seguintes precedentes: AI 276.786-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e AI 265. 373-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio. Ante o exposto, ausentes as irregularidades apontadas, nego provimento ao agravo regimental. ********* GD/ALSA/fam PRIMEIRA TURMA EXTRATO DE ATA AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 405.173-7 PROCED.: CEARÁ RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO AGTE. (S): UNIÃO ADV. (A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO. (A/S): JUCÍLIA COSTA DO AMARAL E OUTRO(A/S) ADV. (A/S): JOSÉ WILSON MENEZES DA NÓBREGA E OUTRO (A/S) Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 09.11.2004. Presidência do Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes à Sessão os Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Britto e Eros Grau. Subprocurador-Geral da República, Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas. Ricardo Dias Duarte Coordenandor “O resp eito é como um respeito sorriso: não custa nada e todos gostam.” ................................ “O amor é como um violino. A música pode parar de vez em quando, mas as cordas estão ssempre empre lá.” ................................ “Um lugar p assa a sser er passa nosso quando sabemos aonde vão dar todas as estradas .” estradas.” MARÇO 2005 Fundação das Nações Unidas para a Infância - UNICEF Prezados Senhores A APAFERJ - ASSOC DOS PROC FEDERAIS NO ESTADO DO RJ é uma empresa que demonstrou sua responsabilidade social contribuindo financeiramente com os projetos do UNICEF no Brasil durante o ano de 2004. Isso é motivo de alegria para nós e de sinceros agradecimentos. Tão importante quanto a doação, é o interesse, a confiança e o suporte ao nosso trabalho. Por isso, com muito prazer, faço JORNAL DA APAFERJ 13 chegar às suas mãos um Diploma, símbolo da participação da sua empresa na busca de soluções e iniciativas para ajudar a melhorar a vida de muitas crianças e fazer valer os direitos delas. Com muita gratidão e com a certeza de continuarmos contando com seu apoio ao nosso trabalho em 2005, despeço-me, Muito cordialmente, Marie-Pierre Poirier Representante do UNICEF no Brasil Brasília, 25 de janeiro de 2005 O conselheiro da APAFERJ, Dr. Tomaz José de Souza, recebendo o carinho dos seus amigos por ocasião do seu aniversário. CURIOSIDADES POLUIÇÃO Tempo de decomposição do lixo na água 1 – PANO (6 meses a 1 ano) 2 – NYLON (mais de 30 anos) 3 – PAPEL (3 a 6 meses) 4 – VIDRO (1 milhão de anos) 5 – FILTRO DE CIGARROS (5 anos) 6 – MADEIRA PINTADA (13 anos) 7 – LATA DE ALUMÍNIO (mais de 100 anos) 8 – BORRACHA (tempo indeterminado) 9 – CHICLETE (5 anos) 10 – PLÁSTICO (mais de 100 anos) Fonte: COQUETEL - GRANDE AJAX Nº 64 - EDIOURO “N unca ssee mente tanto “Nunca como antes das eleições eleições,, durante as guerras e depois de uma caçada” Otto Von Bismarck (1815-1898) .......................................... A vida só pode ser entendida olhando-se para trás. Mas só pode ser vivida olhando-se para frente. (S. Kierkegaard) ....................................... Se deres as costas à luz, nada mais verás além do que tua própria sombra... 14 JORNAL DA APAFERJ MARÇO 2005 Relatório das Atividades da APAFERJ Exercício de 2004 Exmo. Sr. Presidente e Srs. Membros da Assembléia-Geral Em cumprimento ao disposto no art. 20, inciso VI, combinado com o art. 21, inciso XVI do Estatuto da APAFERJ, temos a honra de submeter à apreciação de V.Sas. o Relatório e o Balanço-Geral da nossa entidade relativos ao exercício de 2004. O ano em questão foi bastante profícuo, com diversos acontecimentos relevantes, sendo de destacar, a greve, ou seja, a primeira greve geral da história da Advocacia Pública brasileira iniciada na assembléia-geral da categoria no mês de fevereiro de 2004, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – seção do Distrito Federal, na qual a APAFERJ se fez presente nas pessoas do então Presidente, Dr. Hugo Fernandes e dos signatários deste Relatório. Aqui, no Rio de Janeiro, a APAFERJ foi a base do movimento fornecendo todo o apoio logístico, consubstanciado na cessão das dependências da nossa sede para as reuniões do comando de greve, do qual foi parte integrante o Presidente da APAFERJ; a utilização do nosso “site” na Internet para as comunicações, avisos, notícias etc do andamento da greve; o apoio financeiro para as viagens a Brasília de representante do comando da greve; a confecção de faixas e cartazes utilizadas nas passeatas realizadas, inclusive na memorável passeata de Brasília, quando mais de 1000 advogados públicos de todo o Brasil estiveram na rampa do Palácio do Planalto para levar as reivindicações da categoria ao Presidente da República. Como resultado da greve, que durou em torno de 90 dias, foram publicadas duas leis de nºs 10.909 e 10.910, ambas de 15.07.2004, reestruturando as carreiras da Advocacia Pública, reduzindo as faixas salariais a três categorias (especial, primeira e segunda) e reajustando os vencimentos com efeito retroativo a abril de 2004, fixando novo reajuste a partir de abril do corrente ano de 2005 e alterando o valor da GDAJ para 60% para os servidores em atividade e 18% para os aposentados. É certo que a greve não teve o resultado almejado, isto porque, em face da sua duração excessiva, houve algumas incompreensões e divergências, culminando com a defecção dos colegas da Fazenda Nacional, que preferiram negociar a parte, sem contudo alcançarem resultado positivo como era de se esperar. De qualquer sorte, conseguimos o que foi possível, sendo certo que os advogados públicos no inicio da carreira foram bastante beneficiados. Por outro lado, os aposentados, mais uma vez, foram desconsiderados pelo governo federal que teima em não conceder a paridade consagrada no texto constitucional. Logo após a paralisação a APAFERJ foi recebida pelo Ministro, Advogado Geral da União, Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa, em audiência especial previamente marcada, para informar dos reclamos e interesses dos Associados da APAFERJ e, bem assim, dos demais Advogados Públicos, em face das distâncias salariais e da desconsideração constante com os Procuradores Federais inativos que não percebem a GDAJ integralmente. O Sr. Ministro, naquela ocasião, disse que ele mesmo propôs o respeito à paridade constitucional mas que o movimento grevista em muito complicou o encaminhamento desse pleito, em face da intransigência de alguns, mas que mesmo assim a proposta do Governo de forma acertada trazia ganhos, em especial, para que se evitasse a perda de quadros na Advocacia Pública. Drs. Marcio Alemany e Carlos Alberto Mambrini, recebidos com toda atenção, pediram ainda que o Sr. Ministro não apenasse os grevistas e bem assim revisse qualquer punição em face das possíveis perdas de prazos naqueles dias parados. Outros destaques importante: além da Ação Judicial para que se impedisse os descontos pelos dias parados e todo movimento junto ao Poder Judiciário evitando-se a perda de prazos em desfavor da União, a APAFERJ lutou com todo empenho para inviabilizar o desconto dos 11% contra os Procuradores Federais inativos e intentou ação judicial em BrasíliaDF logrando pleno êxito até a ocorrência da decisão final no STF. A APAFERJ esteve presente junto no MOSAP – Movimento dos Aposentados e Pensionistas, com sede e foro também em Brasília-DF que congrega para mais de 500 associações e sindicatos de servidores públicos, durante todos os meses de 2004. Quando pudemos na companhia de Dr. Rosemiro Robinson Silva Junior colaborar e participar da luta contra o então projeto da reforma da previdência. Muito embora a aprovação do Congresso Nacional e a referida decisão do STF tenham sido inglórias, a APAFERJ pôde abrir espaços na Câmara e no Senado e, bem assim, no próprio STF quando contatamos inúmeros parlamentares e muitos dos membros daquela Corte informando de nossos anseios e de nosso profícuo trabalho como Advogados Públicos, defensores do Estado. No âmbito interno, devemos destacar a cerimônia de posse da nova diretoria e dos conselhos deliberativo e fiscal eleitos para o biênio 2004/2005, com a presença de diversas autoridades do Judiciário e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, realizada em nossa sede no dia 09.03.2004, com expressiva participação de grande parte do corpo social e de convidados. Outro fato relevante foi a criação da Medalha do Mérito do Procurador Federal, de iniciativa do Diretor Cultural, Dr. Carlos Alberto Mambrini, e unanimente aprovada pela Diretoria, visando a homenagear os associados da APAFERJ com mais de 5(cinco) anos de vinculação à associação e que resultou num grande sucesso, como se pode comprovar na última terça-feira de cada mês, por ocasião da festa dos aniversariantes, quando recebem a comenda, o diploma e o carinho dos colegas. Após a experiência da greve, a Diretoria propôs e a AssembléiaGeral aprovou a reforma do Estatuto para permitir a admissão na APAFERJ de todos os advogados públicos, objetivando aumentar o quadro social e promover a renovação de seus integrantes, fato que não se configurou, porque ainda não foi possível incutir nos jovens colegas o espírito associativo, tão necessário e importante para alcançarmos os nossos objetivos. Mas continuaremos tentando... Ainda assim, conseguimos a admissão de 38 novos sócios no ano passado. Os Diretores, Conselheiros e Associados da APAFERJ, mais uma vez, em número expressivo, estiveram presentes no V CONPAF realizado na Cidade de Fortaleza, participando efetivamente dos diversos painéis realizados. A Festa de Natal, que todo ano realizamos em nossa sede, constituiu-se num congraçamento magnífico de todos os colegas, familiares e amigos, num ambiente alegre, festivo, que além de reforçar os nossos laços de amizade nos impregna de otimismo para continuar a nossa luta por melhores condições e dignidade para a nossa categoria funcional. A APAFERJ avança: todas as ações de interesse dos Associados serão implementadas ou no continuado processo administrativo, nos moldes do que for discutido e proposto por nossa Diretoria ou, da mesma forma, através de processo judicial, em ações coletivas ou mesmo individuais, dependendo caso a caso. Outros avanços: a APAFERJ estabelecerá convênio com a Cooperativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a obtenção de empréstimos financeiros em favor de seu quadro social. A COOPERJ já deu sinal positivo para sua efetivação. MARÇO 2005 JORNAL DA APAFERJ A APAFERJ realiza, presentemente, levantamento junto aos diversos planos de saúde para escolha ou indicação de um que possa atender a todos seus associados. A Diretoria houve por bem constituir um “fundo para o ajuizamento de ações coletivas”, que teve grande aceitação por parte dos associados. Para tal, contratamos um advogado especialista em ações coletivas para, num primeiro momento, promover uma ação para o recebimento da GDAJ integral pelos aposentados, de vez que, como foi dito anteriormente, o governo não concorda com a paridade. Ao terminar este Relatório, submetemos a V.Sªs. o BalançoGeral do ano de 2004, já devidamente analisado e aprovado pelos ilustres membros do Conselho Fiscal com algumas recomendações no tocante a melhor especificação de despesas, as quais foram prontamente acolhidas. Aproveitamos o ensejo para renovar a V.Sªs. os nosso protestos de estima e consideração. Rio de Janeiro, 15 de março de 2005 Atenciosamente, José Marcio Araújo de Alemany Presidente Fernando Ferreira de Mello Diretor Financeiro BALANÇO PATRIMONIAL Código 2 21 212 212.01 212.01.002-6 24 241.04 241.04.001-9 Levantado em 31 de dezembro de 2004 Titulo da conta Passivo Circulante Contribuição a taxa a recolher Contribuições sociais PIS a recolher Patrimônio líquido Deficit / Superavit Deficit / Superavit acumulado Saldo 301.685,98 43,68 43,68 43,68 43,68 301.642,30 301.642,30 301.642,30 Reconhecemos a exatidão do BALANÇO PATRIMONIAL acima transcrito, levantado de acordo com a documentação apresentada pela empresa ao contador e que somados, tantoo ATIVO quanto o PASSIVO, importam em R$ 301.685,98. (trezentos e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) BALANÇO PATRIMONIAL Levantado em 31 de dezembro de 2004 Código 1 11 111 111.01 111.01.001-2 111.02 111.02.001-8 111.02.010-7 111.03 111.03.001-3 111.03.002-1 111.03.004-8 13 132 132.01 132.01.001-1 132.01.003-8 132.01.009-7 132.01.012-7 132.01.014-3 132.01.015-1 Titulo da conta Ativo Circulante Disponível Caixa geral Caixa Bancos c/ Movimento Banco do Brasil c/c 40820-4 Banco Bradesco S/A. c/c 0087344-6 Aplicações financeiras BB S/A. Poupança diária variação:11 BB S/A. Poupança diária variação:01 Banco do Brasil / BB FIX empresarial Permanente Imobilizado Imobilizações técnicas Móveis e utensílios Instalações Imóveis Máquinas e equipamentos Equipamentos de informática Linhas telefônicas Saldo 301.685,98 DV 96.743,69 DV 96.743,69 DV 686,10 DV 686,10 DV 20.033,96 DV 11.896,89 DV 8.137,07 DV 76.023,63 DV 6.610,42 DV 7.191,59 DV 62.221,62 DV 204.942,29 DV 204.942,29 DV 204.942,29 DV 45.025,82 DV 30,00 DV 141.000,00 DV 7.625,34 DV 7.543,50 DV 3.717,63 DV ANIVERSARIANTES 02 HERCY RODRIGUES DA SILVEIRA - MPAS 02 LEVI SANTOS DE AVELLAR MPAS 03 NINON MACHADO DE F. L. FRANCO - CNEN 06 HELIO DE OLIVEIRA - INSS 07 JAIRO FERNANDES GARCIA FILHO - INSS 07 JULIA MARIA DE AFONSO FERREIRA - INPI 07 VANIA LINS DE ALBUQUERQUE - AGU 07 WALLACE WILSON M.SAÚDE 08 ADILSON VASCONCELLOS UFF 08 ADONIS BARBOSA ESCOREL - INSS 08 CLAUDIA MEIRA M. DE M. NEVES - IBGE 08 MARIA DE LIMA COSTA UFRRJ 09 BRANCA MARIA DE MELLO FRANCO - AGU 09 JOSÉ DOMINGOS TEIXEIRA NETO - MOG 09 JOSÉ VERRES DOMINGUES UFRJ 10 HERTA CURTINHAS - AGU 10 MARIA VALQUIRIA TEIXEIRA MENDES - M. SAÚDE 11 JOSÉ RUBENS RAYOL LOPES - UFRJ 11 MARCUS VINICIUS PAIVA PEREIRA - AGU 12 EUNICE ALVIM BRAGA M.SAÚDE 12 LEILA ANDRADE OGASSAVARA - INSS 13 JOSÉ MARCIO ARAÚJO DE ALEMANY - MPAS 13 MIGUEL JOSE DE SOUZA LOBATO - FUNARTE 13 SINAIDA DE GREGÓRIO LEÃO - AGU 14 ILMA RIBEIRO BORRÉ - INSS 14 MANOEL RODRIGUES LESSA - MPAS 15 ANA MARIA DE CARVALHO INSS 15 EUNICE AZEVEDO - MPAS 15 GILBERTO FERNANDES ALVES - AGU 16 CYRO MARCOS COUTINHO J. SILVA - AGU 16 HELIO HENRIQUES DUTRA INSS 15 abril 17 ALOYSIO TADEU DE O. NEVES - AGU 17 DIVA DE CARVALHO MARINHO - M. FAZ 17 LUCIO DE SOUZA ASFORA INCRA 17 LUIZ AUGUSTO G. DE M. FRANCO - AGU 19 LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA LOPES - M.FAZ. 19 LYDIA CASTELO B. M. de S. BARROS - IBGE 20 GERSON DE MAGALHÃES MONTEIRO - INSS 20 LUCILIA CURVELLO BAPTISTA - INMETRO 21 DECIO MENDES DOS SANTOS - INSS 21 FRANCISCO CORDOVIL PESSOA - INSS 21 VICTOR HUGO DA SILVA PINHÃO - INPI 24 ARTHUR EMILIANO DE L. COSTA - AGU 24 MARIO ALBERTO BRANDÃO - INSS 24 RENATO JOSÉ B. MAGALHÃES - CEFET 24 TOGO PÓVOA DE BARROS - M.FAZ 27 JOSÉ MOREIRA ALVES DE BRITO - AGU 28 GRACIRENE PESSÔA LEVY - M.SAÚDE 28 ILDECONDO LEÔNCIO CORNÉLIO - AGU 28 REJANE LAGO DE CASTRO - AGU 28 ZALBA GUILHERME CHASTINET - INSS 29 FERNANDO HUGO DA CUNHA - M.TRANP 29 HUGO FERNANDES - M. FAZ 29 TIANE BRASIL CORRÊA DA SILVA - AGU No próximo dia 26 de abril vamos fazer uma festa para comemorar o seu aniversário. COMPAREÇA. Com a sua presença haverá mais alegria e confraternização. 16 JORNAL DA APAFERJ MARÇO 2005 PEÇO A PALAVRA Notas sobre Mandado de Segurança Rosemiro Robinson S. Junior* Os incisos LXIX e LXX do art. 5º da Constituição Federal vigente assim prescrevem in verbis: “LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a)artido político com representação no Congresso Nacional; b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.” Conforme consta da fls. 10 da 4ª Edição da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, integrante da Coleção RT CÓDIGOS, Editora Revista dos Tribunais – São Paulo 1999, a legislação infraconstitucional abrange as Leis nºs 1.533/51 (Mandado de Segurança) , 4.348/64 (Normas Processuais – Mandado de Segurança) e 5.021/66 (Pa gamento de vencimentos e vantagens pecuniárias ao servidor público) publicadas, na íntegra, no apêndice do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, elaborado também pela supracitada Editora, sob a coordenação do Prof. Dr. Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da Faculdade de Direito da Uni versidade de São Paulo (4ª Verba cum effecta sunt accipienda “A lei não contém palavras inúteis” Edição atualizada até 31.2.1998). Como se vê, é surpreendente que matéria de tanta relevância, com sede constitucional (TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS) , seja disciplinada por diplomas legais bem anteriores à atual Carta Magna, sendo de ressaltar que as duas últimas das três leis acima mencionadas restringem a eficácia do Mandado de Segurança, e, na Lei nº 5.021/66, há indisfarçável conflito entre o art. 1º caput e seu § 4º, quando, inicialmente, admite o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, a contar da data do ajuizamento da petição exordial e, em seguida, determina: “§ 4º Não se concederá medida liminar para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias”. Os especialistas em Mandado de Segurança sabem, à exaustão, que esse instrumento jurídico pode ser utilizado preventivamente (iminência de lesão) ou quando caracterizada a violação de lei ou ato normativo federal ou estadual, sendo notórias as expressões: Fumus boni juris e Periculum in mora, a primeira demonstrativa de que a pretensão do autor está em consonância com as regras jurídicas e a segunda, porque se trata, in casu, de situação de fato passível de dano irreparável se não for tomada uma providência imediata, consoante preleciona o eminente Prof. Antônio Filardi Luiz, no Dicionário de Expressões Latinas, Editora Atlas S.A. SP 2000. Contudo, na prática, estamos assistindo à quase total inocuidade do Mandado de Segurança, sendo emblemático dessas assertivas o tratamento dispensado aos servidores inativos na momentosa quaestio da contribuição social a eles imposta pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº 41/ 2003, cuja constitucionalidade foi posta em dúvida, mediante a interposição de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as quais foram julgadas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal que, por maioria, decidiu pela constitucionalidade do dispositivo contestado, unificando o teto de isenção, após o qual poderia incidir a aludida contribuição. É do conhecimento dos meus caros e fiéis leitores que a APAFERJ impetrou, em Junho do ano pretérito, Mandado de Segurança Coletivo, em favor dos associados inativos e pensionistas, obtendo a liminar concedida pela Desembargadora Federal Dra. Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de impedir a taxação de 11% sobre os proventos daqueles associados, sendo de registrar que muitos deles foram onerados com o desconto, enquanto alguns conseguiram escapar, provisoriamente, à guilhotina governamental. No dia 18 de agosto, também do ano pretérito, o Egrégio Supremo Tribunal Federal julgou constitucional, por maioria, a supracitada taxação e, no dia 18 de fevereiro do corrente ano, foi publicado o Acórdão correspondente (DJ – Seção I nº 33 sexta-feira, 18 de fevereiro de 2005), republicado, na íntegra, no Jornal da APAFERJ, edição de fevereiro de 2005 págs. 11 usque 13, cabendo assinalar que a liminar apaferjeana não foi objeto de cassação, e, inobstante tal fato, os descontos que precederam o Mandado de Segurança persistiram impávidos, desafiando, altaneiros, expressa determinação inserta na liminar obtida pela APAFERJ. Impõe-se, em conseqüência, a urgente atualização da legislação infraconstitucional que trata do Mandado de Segurança e, a par disso, é de se desenvolver paciente e intensivo trabalho junto aos dirigentes, com vistas a respeitarem, prontamente, as decisões judiciais que chegarem as suas mãos, uma vez que a isso estão legalmente obrigados, ainda mais quando se tratar de crédito de natureza alimentícia (v. art. 100 da Constituição Federal), sob pena de, em futuro próximo, presenciarmos à completa derrocada da Segurança Jurídica, viga-mestra de Estado Democrático de Direito. *Vice-Presidente da APAFERJ