REV 00 Emissão 12.08.2016 GRUPO COMPLIANCE E POLÍTICA

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REV 00 Emissão 12.08.2016 GRUPO COMPLIANCE E POLÍTICA
POLÍTICA DE INTEGRIDADE E RESPONSABILIDADE
SOCIAL
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12.08.2016
GRUPO COMPLIANCE E POLÍTICA DE INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS
1. Introdução
Esta política estabelece a abordagem do GRUPO ASTA em relação a práticas comerciais
inaceitáveis, incluindo suborno e corrupção.
O GRUPO ASTA não tolera qualquer forma de suborno ou corrupção. Deste modo a
empresa refuta de forma veemente oferecer ou receber qualquer tipo de suborno e não
permite ninguém que atue em seu nome a fazê-los.
Além de atuar em conformidade com esta política existe o dever de respeitar as leis dos
países e jurisdições em que
nossos empregados, clientes, agentes, consultores e
fornecedores operam.
Se você tiver razões para suspeitar de não conformidade com esta política, você tem o
dever de levantar a sua preocupação. Por favor, consulte a seção " Relatos de violações”
abaixo.
2. Escopo
Todos os empregados e pessoas associadas ao GRUPO ASTA, ou qualquer um que realize
serviços em seu nome, incluindo fornecedores, consultores, parceiros de negócios são
obrigados a aderir a esta política independente de seu local de atuação e legislação
aplicável existente ( onde esta política representar padrão mais elevado).
Todas as unidades do grupo são obrigadas e devem se comprometer com está política e
tomar todas as medidades necessárias para o seu cumprimento.
O não cumprimento pode resultar na aplicação de medidas disciplinares que podem levar à
demissão, encerramento do vínculo de trabalho, e / ou a rescisão de contrato de terceiros
(se for o caso).
Esta política se refere a todas as práticas de corrupção e condutas anti-éticas, incluindo,
mas não limitando a somente estas:
I.
Corrupção Ativa – Dar, prometer ou oferecer suborno.
II.
Corrupção Passiva – Aceitar ou receber suborno.
III.
Subornar funcionários públicos de órgãos governamentais; e,
IV.
Enriquecimento ilícito – Uso indevido de ativos da empresa.
Todas as empresas do GRUPO ASTA em todo o mundo, incluindo joint ventures em que
temos uma participação no controle são obrigados a aplicar esta política e seus princípios.
Relações de negócios existentes também devem ser avaliadas ao longo do tempo. Além
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disso, esta política deve ser considerada em caso de novas relações comerciais, seja
através de fusões, aquisições,
joint venture, no desenvolvimento de
novos clientes e
fornecedores. Esses novos relacionamentos requerem avaliação cuidadosa da conduta ética
e confiabilidade de qualquer parceiro de negócios.
3. Termos e Definições:
Ao longo desse manual e nos demais documentos vinculados, alguns termos,
nomenclaturas e siglas são utilizados. Para padronizar a comunicação entre as demais
unidades do grupo, algumas siglas ou termos usados foram mantidos em inglês.
COMPLIANCE – Termo em inglês que designa todos um conjunto de regras de integridade
e conformidade em relação a requisitos legais e requisitos da própria empresa.
CEO / Chief Executive Officer – Presidente da Empresa.
GCO / Group Compliance Officer / Responsável pela Conformidade no GRUPO ASTA.
CFO / Chief Finance Officer / Diretor Responsável pelo financeiro do GRUPO ASTA.
LCO / Local Compliance Officer – Responsável pela Conformidade Local.
DEPUTY / Delegado - Responsável pela Gestão da Conformidade Local.
Quando a palavra Local acompanhar alguma dessas siglas, refere-se a cada uma das
unidades empresas do GRUPO ASTA.
4. Diretrizes do GRUPO ASTA
Todas as operações e atividades sob controle da ASTA serão conduzidas de forma ética. A
ASTA se opõe à corrupção e práticas ilegais em todas as suas formas. Portanto não se
deve oferecer, pagar ou aceitar subornos ou cometer quaisquer atos de corrupção nas suas
relações com governos, funcionários públicos ou nas relações no mercado comercial. A
ASTA não se envolve em suborno ou qualquer forma de gratificação antiética ou
pagamento, incluindo pagamentos de facilitação e não faz doações políticas nem patrocina
despesas dessa natureza. A ASTA não tolera qualquer atividade desse tipo por seu pessoal,
empreiteiros, consultores ou aqueles com quem faz negócios. Todas as pessoas são
orientadas para evitar quaisquer atividades que possam incorrer, ou sugerir, um conflito de
interesses com o negócio do GRUPO ASTA. Todas as pessoas são incentivadas a levantar
qualquer preocupação genuína em caso de suspeita de violação desta política ou de seus
direitos.
Esta política deverá servir de base para a implantação de procedimentos e instruções que
se fizerem necessárias, afim de garantir a pleno atendimento aos requisitos legais e
requisitos subscritos do GRUPO ASTA.
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5. Principais riscos à Integridade em Concorrência
As práticas mais comuns de corrupção e que podem colocar em risco a integridade das
relações de concorrência são:
I.
Suborno
II.
Facilitação de pagamentos
III.
Interação com órgãos governamentais e lobby
IV.
Presentes e hospitalidade
V.
Doações de caridade e patrocínio
VI.
Conflitos de interesse
VII.
Uso indevido dos ativos da empresa
Cada uma desses principais riscos de corrupção são explicados com mais detalhes no
apêndice 1 deste manual.
Outras práticas não detalhadas aqui, mas que possam ferir as diretrizes de integridade do
grupo ou que se mostrem contrários a requisitos legais existentes, como por exemplo,
qualquer forma de assédio, práticas discriminatórias, atos contra a segurança das pessoas
ou do meio ambiente, também devem ser considerados.
6. Responsabilidade
Dentro da estrutura do sistema de Compliance do GRUPO ASTA, são elencados os
responsáveis por garantir sua implementação, manutenção e supervisão do Sistema. Essa
estrutura pode ser verificada no Procedimento para Conformidade na Concorrência – PCC
01.
O CFO do Grupo é o principal responsável por supervisionar a implementação desta política
e garantir a comunicação adequada anualmente ao Conselho.
Cada empresa do Grupo estabelecerá responsabilidades apropriadas e procedimentos
adicionais considerando suas operações. Deve ainda assegurar que essa política seja
plenamente aplicada e que quaisquer casos de violação a ela deverão ser relatados de
acordo com os procedimentos que serão apresentados.
A Gestão local será solicitada a confirmar sua conformidade a esta política, como parte dos
relatórios de confirmação de controle interno.
7. Interfaces do negócio
Devido ao risco inerente em relacionamentos de negócios existentes, terceiros que prestam
serviços em nome da ASTA incluindo empreiteiros e outras contrapartes regulares e,
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possivelmente, fornecedores e clientes, deverão ser auditados regularmente para avaliar
suas práticas, reputação, ética e valores culturais
8. Treinamento
Todos os empregados envolvidos com compras, vendas ou outras funções que requeiram o
envolvimento regular com as contrapartes do negócio, receberão treinamento formal, em
relação a esta política. O treinamento da política deverá ser adaptado aos riscos
identificados e abordar o conteúdo a aplicação e suas consequências. Os empregados
identificados serão treinados logo que possível e devem passar por reciclagens periódicas.
9. Sanções
Não serão toleradas transgressões a esta política. Deste modo qualquer situação
identificada que confirme ou levante suspeita de violações a esta política, dentre os
exemplos citados no item 4 acima, serão adotadas medidas corretivas e / disciplinares
imediatas. Algumas medidas previstas são:
Quando Empregados:
Medidas disciplinares de acordo com os procedimentos do GRUPO ASTA;
Cessação do contrato de trabalho;
Demissão por justa causa, nos moldes previstos em lei.
Medidas jurídicas cabíveis
Contrapartes:
Auditorias de verificação
Suspensão de contrato vigente
Cancelamento de contrato
Medidas jurídicas cabíveis
Importante: As ações disciplinares abrangem ainda casos de negligência ou falha ao relatar
condutas de violação a esta política.
10. Requisitos Legais e penalidades previstas
As penalidades legais existentes para casos de corrupção ativa, corrupção passiva ou
suborno variam entre os países. Na China por exemplo, pode resultar em prisão perpétua
aos envolvidos. No Brasil, além de prisão dos envolvidos, pode acarretar na dissolução
compulsória da pessoa jurídica.
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Para maior entendimento em relação as implicações da inobservância dos requisitos legais
ligados a corrupção na legislação Brasileira, deve-se consultar a Lei 12.846 / 13 – “Lei
Anticorrpção”.
11. Conformidade
Como parte do processo de confirmação de conformidade, os empregados deverão atestar
sua conformidade a esta política. Anualmente deverão ser realizadas auditorias internas de
verificação deste e outros requisitos..
12. Relatos de Violação
Todas as pessoas da organização são incentivadas a informar qualquer preocupação
genuína sobre suspeita de má conduta ou negligência, incluindo suborno, pagamentos de
facilitação, extorsão e lavagem de dinheiro, falta de ética ou de qualquer violação percebida
de seus direitos. Devem ser comunicadas brechas ou lacunas nessa nesta política que
forem identificadas.
No caso de detecção de atividades corruptas, as seguintes diretrizes devem de ser
seguidas:
I.
Relatar a suspeita de má conduta diretamente ao Diretor Responsável.
II.
O Diretor Responsável deve reportar a suspeita de má conduta ao CFO GRUPO
ASTA. Este tem por responsabilidade comunicar o corpo de Gestão do Grupo.
III.
Se durante auditoria for constatada qualquer situação de não conformidade, os
auditores deverão denunciar ao CFO GRUPO ASTA, ao CFO Local e ao CEO do
GRUPO ASTA.
IV.
Como alternativa qualquer funcionário pode realizar denuncias através do Canal de
Ética. As informações recebidas por este canal deverão ser conduzidas conforme o
item ll acima. O Canal de Ética é concebido de modo a ser um serviço confidencial
para os empregados e parceiros externos para informar e levantar preocupações
sobre atividades ou comportamentos que possam entrar em conflito com a ética nos
negócios da organização.
Para complementar as informações acima, consultar o apêndice 2.
O Canal de Ética é operado por uma organização independente e está disponível 24 horas
por dia, sete dias por semana, pelo número de telefone gratuito e / ou endereço de e-mail.
Este número deve estar disponível a todos, através de cartazes, faixas e outros recursos
existentes.
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Será mantido um histórico de todos os casos registrados, os quais deverão ser comunicados
em cada reunião do Conselho. A ASTA não tolerará qualquer forma de retaliação contra
empregados que levantem preocupações de boa fé.
A ASTA garantirá apoio a todos os empregados que relatarem preocupações de boa fé.
13. Monitoramento e Avaliação
Esta política deverá ser implementada e mantida através de monitoramento e revisão
regular por intermédio dos procedimentos de auditoria interna.
14. Consultas
Qualquer dúvida sobre esta política ou documentos de apoio procure o CFO local ou CFO
do GRUPO ASTA.
15. Registros
Devem ser previstas meios para garantir a criação dos registros necessários, bem como sua
retenção, arquivamento e recuperação.
Emitido por:
Anilton A. de Menezes
Verificado por:
Marcelo Juliano Porsch
Aprovado por:
Celso Luis Cipelli
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APÊNDICE 1.
SUBORNO
Política
ASTA e seus representantes não vão oferecer, dar ou receber subornos ou incentivos
impróprios para qualquer finalidade seja diretamente ou através de terceiros.
Tipos de Suborno
O recebimento ou a oferta de recompensas a qualquer titular de cargo público ou particular
com finalidade de influenciá-lo a exercer indevidamente o seu dever, ou para induzi-lo a agir
de forma contrária às regras conhecidas de honestidade e integridade.
Exemplos:
I.
Um empregado oferece valores em dinheiro a representante de um potencial cliente
em troca de concessão de vantagens de concorrência.
II.
Oferecer pagamento de propina a um funcionário público em troca de vantagens em
assuntos relacionados a órgãos públicos, tais como obtenção de licenças,
participação em licitações e outras.
III.
Oferecer suborno a um fiscal em troca da não aplicação de multas ou impostos
oficiais.
FACILITAÇÃO DE PAGAMENTOS
Política
A ASTA não tolera e não permitirá que qualquer pessoa que atue em seu nome, venha a
praticar facilitação de pagamentos ilegais a agentes terceiros. A organização se prontifica a
eliminar qualquer indício dessa prática nos países onde atua.
O que considerar facilitação de pagamentos
São pagamentos não oficiais, normalmente feitas a representantes de órgãos de públicos,
com a intenção de assegurar ou acelerar a obtenção de serviços de rotina ou necessidades
extraordinárias.
Geralmente tais pagamentos são exigidos ou fornecidos a funcionários
públicos, os quais já possuem o dever legal de realizá-los, inerentes ao exercício da função.
Uma vez exigido o pagamento de qualquer sobretaxa, o funcionário público deve ser capaz
de emitir recibo formal.
Uma vez que se recusar a realização da prática de facilitação de pagamento, ainda que
essa incorrer em custos ou atrasos na realização de algum serviço está condição estará
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aceita como uma consequência normal desta política. Essa posição não exime o pagamento
de taxas oficiais expressas em lei.
Exceções
Enquanto ASTA tem uma política de tolerância zero ao suborno e à corrupção em todas as
suas formas, nós reconhecemos que pode haver situações de emergência excepcionais em
que um empregado está sob ameaça de violência ou dano pessoal. Nessa circunstância,
colocar a segurança em primeiro lugar, fazer o pagamento e relatar as circunstâncias e
montante do pagamento imediato em conformidade com os procedimentos de comunicação
de informações previstas no item 11 deste manual.
Exemplos de facilitação de pagamentos
I.
Um funcionário da imigração exige um valor em dinheiro para permitir a entrada de
um funcionário da ASTA em serviço, sabendo-se que trata-se de um ponto usual de
embarque e desembarque de outras pessoas e estando o funcionário com o
passaporte, visto e demais documentações em ordem.
II.
Um funcionário da alfândega exige determinado valor em dinheiro para acelerar o
desembaraço de uma mercadoria, sabendo-se que todos o trâmites de importação e
documentação estão conformes.
INTERAÇÃO COM ÓRGÃOS DO GOVERNO E LOBBY
Política
A ASTA e seus representantes conduzirão todas as suas relações com governos e
funcionários públicos de uma forma transparente e ética, promovendo o engajamento
honesto e construtivo. A ASTA e seus representantes não oferecerão ou prometerão
dinheiro ou qualquer benefício a um governo ou funcionário público com a intenção de
influenciar tal funcionário no exercício de sua função oficial e, assim, obter ou manter
negócios ou obter uma vantagem indevida na condução de negócios
O que considerar Interação com órgãos públicos e lobby.
Durante as atividades comerciais normais da ASTA, poderá haver interação com os órgãos
governamentais e funcionários públicos. Alguns resultados de negócios serão dependentes
de como lidamos com os departamentos de governo ou funcionários públicos. Todas estas
relações devem ser efetuadas de uma forma transparente e ética.
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Exemplos
I.
Um lobista requer um pagamento para influenciar um órgão público a criar
subterfúgios legais que possam trazer vantagens comerciais a ASTA.
II.
Um funcionário do governo que é potencialmente capaz de influenciar os
resultados de negócios solicita uma doação a ser feita para uma instituição de
caridade em que eles têm interesse.
PRESENTES E HOSPITALIDADE
Política
ASTA e seus representantes não vão oferecer, dar ou receber presentes ou hospitalidade
que se destina, ou pode ser vista, como um suborno, ou que possam colocar, ou ser
percebido para colocar ( direta ou indiretamente) o destinatário na obrigação de retribuição
em forma de vínculo com o negócio.
Critérios para dar presentes ou cortesias comerciais
I.
Somente presentes simbólicos e de pouco valor e entretenimentos, que são
cortesias
de
negócios,
razoáveis
e
proporcionais,
destinadas
a
construir
relacionamentos e boa vontade na forma adequada, devem ser oferecidos.
Entretanto não devem condicionar o destinatário a obrigação.
II.
Conflitos de interesses, ou a aparência de conflito de interesses, deve ser evitadas a
um destinatário.
III.
Não se deve obter qualquer vantagem comercial, contratual ou regulamentar para o
Grupo de forma antiética ou inapropriada.
IV.
Não se permite de forma alguma, obter vantagens pessoais, financeiras ou outra
forma, de maneira direta ou indireta, em virtude da influência do cargo.
V.
Nunca deve ser dado dinheiro ou formas equivalentes.
Critérios para receber presentes ou cortesias comerciais
I.
Presentes simbólicos e de pouco valor e entretenimentos que são cortesias
comerciais, que não acarretem em conflitos de interesse com a ASTA podem ser
aceitos. Isso como forma de promover relacionamento e discussões de negócios
saudáveis.
II.
Presentes ou entretenimentos não devem obrigar ou causar sensação de obrigação
ao receber.
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III.
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Presentes ou entretenimentos não podem representar vantagens pessoais ou
oportunidades de negócios em detrimento de outros, que contrariem os interesses da
ASTA.
IV.
Nunca se deve receber dinheiro ou formas equivalentes.
Tipos de Presentes e hospitalidade
Significa qualquer coisa de valor, por exemplo, bilhetes, transporte, empréstimos,
alojamento, refeições, etc.
A troca de presentes e hospitalidade pode construir a boa vontade nas relações comerciais.
Entretanto se feita de forma inadequada pode criar uma influência inadequada ou um
conflito de interesse ( ou a aparência de influência indevida ou conflito ). Esta política visa
assegurar que a ASTA atue profissionalmente e de uma forma que trata de forma
minusciosa e coerente suas responsabilidades corporativas no mercado.
Orientações Gerais
ASTA reconhece que as leis e as práticas de mercado podem variar de acordo com os
países em que atua, e o que é considerado aceitável pode variar. Entretanto esta política
proíbe a entrega ou aceitação de presentes e hospitalidade que resultariam em um ganho
pessoal / negócio ou vantagem para o destinatário, doador ou alguém ligado a estes.
Sempre deve-se adotar uma abordagem de senso comum e considerar a intenção, a
materialidade, a frequência, a legalidade, a transparência e também as regras da outra parte
ao dar ou receber presentes ou entretenimento. Considere também o contexto de qualquer
cortesia comercial. Se dado ou recebido fora do tempo de uma negociação de contrato, há
menor probabilidade para uma interpretação negativa. Não obstante isso, o princípio geral
de que, não importa qual o montante em causa, qualquer presente ou hospitalidade dados
ou recebidos não deve desviar o empregado de realizar suas responsabilidades para com a
ASTA de forma correta e ética.
Presentes e cortesias de pequeno valor, por exemplo, refeições ocasionais com
representantes com os quais a ASTA faz negócios, participações ocasionais em eventos
culturais ou esportivos, onde o valor é pouco significativo ou os presentes são brindes
comerciais.
Hospitalidades frequentes ou por longos espaços de tempo não devem ser aceitos ou
oferecidos.
Se você estiver em dúvida quanto à aceitação de presentes ou hospitalidade que deve ser
devolvido ou recusado com uma nota informando que a aceitação seja contrária à política do
GRUPO ASTA .
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Caso não considere as intenções claras ou você considerar que ela pode dar origem a um
problema de negócio, por favor, submeter a questão ao seu gerente de linha
Exemplos
I.
Aceitar um convite de um cliente com “todas as despesas pagas” para um evento
esportivo em um local distante, por exemplo, não seria aceitável .
II.
Um programa de eventos anuais, incluindo a participação em vários eventos
desportivos, como uma expressão de apreço para parceiros de negócios há muito
estabelecidas, onde os parceiros de negócios arcarem por conta própria, viagem e
alojamento, pode ser considerado aceitável.
DOAÇÕES DE CARIDADE E PATROCÍNIO
Política
A ASTA irá apoiar, patrocinar e contribuir para as atividades sociais e comunitárias que
estejam alinhadas aos objetivos do negócios e os valores da organização. Tais doações e
investimentos sociais não serão feitos de modo a criar a percepção de impropriedade, em
especial trato com funcionários do governo, políticos e outros de influência.
Tipos de doações de caridade e patrocínio.
Cada planta local decide quais os projetos relacionados com a comunidade que poderá
apoiar. Deve-se considerar a criação de um fundo de reservas para essas atividades. Esta
abordagem assegura a possibilidade de investir em uma ampla variedade de programas,
relevantes para as necessidades dos empregados e as comunidades em que vivem e
trabalham. É importante que em todos os casos as relações sejam conduzidas de forma
transparente, ética e de boa fé. Doações em dinheiro pagas a pessoas físicas não devem
ser realizadas.
CONFLITOS DE INTERESSE
Política
Todos os colaboradores do Grupo ASTA devem evitar conflitos reais ou potenciais, seja
envolvendo-se direta ou indiretamente ( parentes próximos - cônjuge , parceiro civil , filhos
adultos ou de outros amigos e / ou parentes próximos ). Quaisquer problemas que possam
entrar em conflito com os interesses da ASTA, deverão ser apresentados ao seu gerente
para discutir as melhores tratativas.
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Tipos de Conflitos de Interesse
Os conflitos de interesse ocorrem quando alguém se depara com situações de interesse
pessoal que prejudicar sua capacidade de cumprir seus objetivos profissionais e tomar
decisões de negócios imparciais. Um conflito de interesses pode assumir muitas formas:

Misturar interesses pessoais com os da organização.

Permitir que interesses pessoais influenciem nas decisões de negócios e;

Considerações financeiras ou pessoais podem influenciar o julgamento ao realizar
deveres de emprego e responsabilidades.
Potenciais conflitos de interesse devem ser evitados ou cuidadosamente geridos. Todos os
conflitos ou potenciais conflitos devem ser divulgados assim que o empregado envolvido
tome ciência de sua existência. É importante que essas questões sejam tratadas de forma
rápida e transparente. O funcionário deverá informar ao seu superior no caso de um
potencial conflito de interesse e obter sua aprovação prévia por escrito, antes de tomar
qualquer decisão, ação ou negócio que poderia ser afetado por tal conflito de interesses.
Exemplos
I.
Um funcionário que tem um segundo emprego em uma organização de terceiros que
é cliente, concorrente ou potencial parceiro de negócios da ASTA.
II.
Recrutar um membro próximo da família ou amigo próximo ou essas pessoas que
prestem serviços para os clientes ASTA, fornecedores ou parceiros de negócios.
III.
Servindo no conselho de administração de certas organizações externas a ASTA.
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APÊNDICE 2
PROCEDIMENTOS
PARA
MANUSEIO
E
COMUNICAÇÃO
DE
NEGÓCIOS
IRREGULARIDADES.
1. Definição de Negócios Irregulares
São atos de negócios cometidos para ganho pessoal ou com a intenção de prejudicar outra
pessoa ou entidade. Entretanto, em particular, quaisquer atividades realizadas com a
intenção de causar dano ou prejuízo ao GRUPO ASTA, os seus ativos, situação financeira,
resultados de negócios ou sua reputação. Todas essas ações podem ser enquadradas
como atividades criminosas.
Alguns Exemplos:

Fraudes

Roubo

Suborno

Corrupção

Uso não autorizado de ativos da empresa

Manipulação de demonstrativos financeiros
Para fins de relatório, foi estabelecido valor de € 5.000 para cada evento único ou a
somatória dos eventos.
2. Prevenção de Irregularidades nos negócios
Cabe a todos os níveis de gestão promover uma cultura empresarial ética, sustentada por
um ambiente de controle de ruídos, juntamente com os processos de garantia
independentes ( tais como auditoria interna e externa ) concebidos para agir como um
impedimento aos incidentes de irregularidades nos negócios. Devem ainda garantir a
conformidade com os procedimentos definidos, orientações e efetivamente realizar
controles. Tais ações são essenciais para a gestão do risco de irregularidades nos negócios.
3. Detecção e comunicação de irregularidades nos negócios
No caso de irregularidades nos negócios detectados, as seguintes diretrizes para relatórios
devem ser seguidas:
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I.
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Relatar o assunto diretamente ao Diretor Responsável ou LCO onde tenha ocorrido a
má conduta suspeita.
II.
O Diretor Responsável do local onde ocorreu a má conduta suspeita deve comunicar
esse fato ao LCO e ao GCO ASTA. Será de responsabilidade do GCO ASTA
comunicar tais casos ao CEO do GRUPO ASTA
III.
No caso de qualquer membro da equipe de auditoria descobrir eventual má conduta
deve denunciá-la ao LCO, GCO e ao CEO do GRUPO ASTA.
Qualquer empregado pode relatar uma má conduta ou suspeita no canal de Ética.
Qualquer má conduta suspeita comunicada através do Canal de Ética, o LCO será
notificado e deverá comunicar ao GCO.
O LCO deverá manter registro de todos os casos e todas as instâncias de fraude superior a
um impacto financeiro no valor de € 5.000 e relatar regularmente ao Conselho com a
resposta apropriada contemplando as medidas adotadas para evitar a reincidência.
4. Resposta
Ao descobrir indícios de irregularidade nos negócios, o Gerente Responsável da área em
questão é responsável por dirigir as seguintes ações:
I.
Relatório do caso possível de irregularidade nos negócios de acordo com os
procedimentos e informações mostradas acima.
II.
Considerar os requisitos legais específicos do País em questão, para atividades de
investigação. Deve buscar orientações jurídicas para melhor tratativa da situação.
III.
Garantir a confidencialidade e a eficácia da investigação afim de,
proteger a
reputação do GRUPO ASTA.
IV.
A salvaguarda de provas e dados para permitir a ASTA tomar medidas legais nos
casos em que ela assim desejar.
V.
Identificar e remediar pontos falhos nos procedimentos e sistemas para evitar
eventuais perdas.
VI.
Tomar todas as medidas adequadas para recuperar bens perdidos e as provas para
uma possível condenação penal.
VII.
Tomar medidas disciplinares apropriadas e uma abordagem consistente de
tolerância zero em relação a atividades de irregularidades nos negócios.
É de responsabilidade da Gerência, dirigir ações necessárias, com o objetivo principal de
recuperar bens e capitais eventualmente perdidos.
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