depósito diário
Transcrição
depósito diário
DEPÓSITO DIÁRIO PROCEDIMENTOS EXCLUSIVOS PARA LOJAS QUE EFETUAM DEPÓSITOS DA RECEITA EM DINHEIRO 1-FORMULÁRIO PADRÃO PARA INFORMAÇÃO DE DEPÓSITO • QUANDO PREENCHER? o Devem ser preenchido todas as noites assim que o caixa for fechado, antes do encerramento do expediente da loja. • PARA ONDE ENVIAR? o • Deve ser enviado para [email protected]. QUANDO ENVIAR? o Todas as noites, antes de fechar a loja. • DEVO ENVIAR CÓPIA PARA ALGUEM? o Em princípio não, trata-se de informação financeira com caráter confidencial que não deve ficar circulando pela empresa, porém se sua supervisora pedir, é permitido enviar uma cópia para ela. • SE NÃO HAVERÁ DEPÓSITO, SEJA PORQUE NÃO HOUVE RECEITA EM DINHEIRO, SEJA PORQUE TODA A RECEITA FOI UTILIZADA EM DESPESA AUTORIZADA, DEVO ENVIAR O FORMULÁRIO? o Sim, é obrigatório o envio do formulário todas as noites mesmo zerado e principalmente no caso de despesa autorizada, precisamos saber o Valor, a Natureza da despesa e Quem Autorizou. • PORQUE É OBRIGATÓRIO ENVIAR O FORMULÁRIO A NOITE? o Porque na primeira hora da manhã do dia seguinte ( 8:00) compilaremos todos os formulários recebidos e apuraremos por banco quanto dinheiro a lojas depositarão., essa informação é imediatamente encaminhada ao Departamento Financeiro que programará pagamentos já contando com os recursos de lojas a serem depositados no dia. Por esse motivo o formulário deve vir a noite e também por esse motivo não poderá haver falha a efetivação do depósito. • COMO PREENCHO O FORMULÁRIO? CAMPOS DO FORMULÁRIO PADRÃO PARA INFORMAÇÃO DE DEPÓSITOS Número da Loja Banco Onde é Feito o Depósito CAIXA DIA Dia do Movimento de Caixa DATA DEPÓSITO Dia em que será feito o depósito ( 1º dia útil posterior ao dia do movimento de caixa) VALOR DA RECEITA EM DINHEIRO Total do Dinheiro recebido pela Loja VALOR DAS DESPESAS AUTORIZADAS Quanto foi utilizado para Despesas Autorizadas ( Informar a Despesa, Justificar e informar o autorizante no campo OBSERVAÇÃO) A Princípio SOMENTE A DIRETORIA pode autorizar despesas a serem pagas com receita do caixa. VALOR DO DEPÓSITO Valor do Depósito ( Exato como será depositado ) VALOR DO DEPÓSITO CHEQUE A VISTA Valor dos cheques a vista para o dia, recebidos desde que autorizado. Fazer Depósito a parte VALOR DO DEPÓSITO VENDA A FUNCIONÁRIO Valor recebido de Venda a Funcionário. Fazer depósito a parte. VALOR OUTROS DEPÓSITOS Valor referente a outros depósitos tais como recuperação de cheques sem fundos. Fazer Depósito a Parte JUSTIFICATIVA DA DESPESA / OBSERVAÇÃO Informar a Natureza da Despesa, o Motivo da Despesa ( quando houver), Quem Autorizou ou qualquer outra observação necessária. SOMENTE A DIRETORIA pode autorizar despesas a serem pagas com receita do caixa. Todas as demais despesas poderão ser contestadas 2-DEPÓSITO DIÁRIO • QUANDO FAZER? o Todos os dias úteis ( Dias em que há expediente bancário) – O Depósito deve ser efetuado no dia útil subseqüente ao dia do caixa. Exemplos: Caixa da terça feira devo depositar na quarta feira, Caixas da Sexta feira, sábado e domingo devo depositar na segunda feira ( Um depósito para cada dia de caixa). • POSSO DEIXAR DE DEPOSITAR? o NÃO. O depósito diário é obrigatório e não há justificativa para não ser efetuado. Faz parte da rotina diária da Gerente da Loja. • E SE EU TIVER DIFICULDADES PARA DEPOSITAR? o 1-Contate imediatamente sua supervisora, ela encontrará uma forma de facilitar seu depósito. o 2-O Departamento de Auditoria está a disposição para fornecer outras contas, Bancos ou Agentes Financeiros ( Lotéricas, Correios etc...) que visem facilitar a efetivação do depósito. • A AUDITORIA PODE ME AUTORIZAR A NÃO FAZER DEPÓSITO? o NÃO – A obrigatoriedade do depósito é uma determinação da Diretoria e ninguém tem autonomia para desautorizar a Diretoria. Nunca Este Departamento te autorizará a não depositar. o Caso você nos comunique que não depositou ou não irá depositar por qualquer motivo, não significa que foi autorizado e não isenta sua responsabilidade. o Sempre te ofereceremos opções possíveis para que se torne mais fácil depositar e pediremos que entre em contato com sua supervisora. • ONDE POSSO DEPOSITAR? o DIRETAMENTE NO CAIXA DO BANCO ( NA BOCA DO CAIXA)- Esta é a modalidade de depósito preferencial, pois assim que o comprovante for autenticado, e conferido a conta de depósito, está encerrado o processo. o EM CAIXAS ELETRÔNICOS-É autorizado pela Barred’s o uso de caixas eletrônicos para depósito sob certas regras e cuidados: Efetuar os depósitos em caixas eletrônicos no mesmo horário do expediente bancário porque depósitos efetuados após o fechamento dos bancos será considerados como feitos no dia útil seguinte. Conferir atentamente o dinheiro antes de lacrar o envelope. Ao digitar os dados da conta no terminal, conferir se está correto antes de efetivar o depósito. Conferir o comprovante de depósito provisório fornecido pelo terminal. Lembramos que o processo de depósito somente se encerra depois que o Banco conferir o conteúdo do envelope e efetivar o depósito definitivo na conta corrente. o EM AGENTES AUTORIZADOS PELOS BANCOS- ( Lotéricas, Correios e Algumas redes de Lojas )- Idem aos depósitos efetuados na “Boca do Caixa” porém existe uma limitação de valores que eventualmente impede o depósito. • TENHO QUE DEPOSITAR SEMPRE NA MESMA CONTA CORRENTE? o SIM – A Conta- Corrente para depósito e determinada levando-se em conta uma maior facilidade de locomoção da funcionária da loja e também a estratégia administrativa do Departamento Financeiro e por isso deve ser respeitada. o Existe sempre a possibilidade de mudança, levando-se em conta esses fatores e deve ser sempre previamente autorizada pela Auditoria. o • Em eventuais dificuldades de depósito, mediante consulta a Auditoria, poderemos autorizar exclusivamente para aquele dia o depósito em outra conta a fim de facilitar sua execução. PRECISO AVISAR QUE FIZ O DEPÓSITO? o NÃO – Se você efetuou o depósito no valor exato informado no Formulário Padrão, nosso sistema de conciliação localizará seu depósito e efetuará a baixa da pendência. Se Houver diferenças mesmo de centavos entre o valor informado e o valor depositado, essa conciliação se tornará mais difícil. • O QUE ACONTECE SE EU NÃO DEPOSITAR? o Lembra-se que a sua informação no Formulário Padrão e compilada e separada por banco juntamente com todas as lojas e a informação é repassada ao financeiro para programar pagamentos utilizando esses recursos? Pois bem, se o depósito não entrar ( você não fizer por qualquer motivo ) sacaremos a descoberto das contas o que gerará custos adicionais e até mesmo estorno de pagamentos. Daí a importância de se efetuar esses depósitos • QUEM FICA SABENDO QUE O DEPÓSITO NÃO FOI EFETUADO? o Assim que é findada a conciliação diária, eventuais DEPÓSITOS NÃO LOCALIZADOS EM EXTRATO (porque não foram feitos ou foram feitos em caixa eletrônico após o encerramento do expediente bancário) serão imediatamente informados à Diretoria e à Supervisora responsável pela Loja para justificativa e providências. LEMBRAMOS MAIS UMA VEZ • A Auditoria nunca autorizará qualquer loja, por qualquer motivo a não efetuar depósitos. Não podemos contradizer uma determinação da Diretoria. • Estamos sempre a sua disposição para encontrarmos juntos uma alternativa nas dificuldades de se efetivar os depósitos. • Contate de imediato sua supervisora, ele deverá te orientar em toda e qualquer dificuldade inclusive na de depositar. Att GERSON PEGORARO