Promoção Dia dos Namorados JundiaíShopping

Transcrição

Promoção Dia dos Namorados JundiaíShopping
REGULAMENTO
“Promoção Dia dos Namorados JundiaíShopping”
Associação dos Lojistas do JundiaíShopping (ALJDS)
Avenida Nove de Julho, 3.333 – CEP 13208-056 – Anhangabaú – Jundiaí/SP
CNPJ/MF 16.643.750/0001-11, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo
Serviços S/A. e Cielo S.A.
1
COMO PARTICIPAR
1.1
A promoção “Dia dos Namorados JundiaíShopping”, a ser realizada pela
Associação dos Lojistas do JundiaíShopping, doravante “Shopping” em
parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no
período compreendido entre os dias 25 de maio e 13 de junho de 2016, na
cidade de Jundiaí, São Paulo, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18
anos, brasileira com CPF válido ou estrangeira, residente e domiciliada
no Brasil, que queira participar, desde que possua RNE e seja validamente
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
1.1.1
O período de participação estará compreendido entre os dias
25 de maio e 12 de junho de 2016, até as 20h30min.
1.2
A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, em
qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no
Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá
direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.
1.3
Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com os
cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago,
transacionados na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito
aos participantes a:
CARTÃO CAIXA (“cartão 1”)= 02 (dois) cupons adicionais; e
CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”)= 04 (quatro) cupons adicionais.
1.4
Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com
cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados na máquina da
CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2.
1.5
Excepcionalmente, as trocas realizadas de 2ª (segunda-feira) a 5ª (quintafeira), exceto feriados, nos termos deste Regulamento, independentemente
da forma de pagamento, darão aos participantes direito a receber 04
(quatro) vezes mais cupons, no decorrer da promoção.
1.6
O benefício relativo à atribuição de cupons em quádruplo somente será
concedido no ato da troca.
1.7
Nessa promoção, para atribuição dos cupons adicionais e em quádruplo
deverá ser considerada a seguinte ordem de cálculo:
1ª) realização de compras nas lojas/quiosques participantes no valor de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais);
2ª) forma de pagamento; e
3ª) data de trocas das notas/cupons fiscais.
CADASTRO
1.8
A participação nesta promoção poderá ser efetuada por meio de uma das 02
(duas) opções diferentes de cadastro, à escolha do participante, observadas as
condições descritas nos itens abaixo:
1.8.1 OPÇÃO 1 - BALCÃO DE TROCAS COM AUTO-ATENDIMENTO
“balcão”: – para todos os clientes, incluindo os portadores de cartões
CAIXA, CAIXA ELO transacionados nas máquinas da CIELO localizado no
Piso Nove de Julho, a partir do dia 25/05/2016, de segunda a
sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às
20h.
1.8.1.1
Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o
balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento
estabelecido.
1.8.1.2
A troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s)
cupom(ns) de participação poderão ser efetuadas durante todo o
período de participação da promoção.
1.8.1.3
No espaço do balcão, o consumidor efetuará seu cadastro pessoal e o
dos cupons/notas fiscais das compras realizadas nas lojas/quiosques
participantes mediante fotografia destes por meio dos tablets
disponibilizados pelo Shopping.
1.8.1.3.1
Para tanto, deverá seguir as instruções constantes nos
tablets,
aguardar
a
validação
das
notas
e,
posteriormente, dirigir-se aos tablets dotados de
impressoras para imprimir os cupons de participação a
que tem direito, já com a resposta indicada e depositálos
na
urna.
Para
tanto,
basta
informar,
obrigatoriamente, CPF e data de nascimento do
participante.
1.8.1.4 Os clientes que realizarem suas compras com os cartões CAIXA
participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago,
transacionados na máquina CIELO, terão atendimento preferencial
no balcão de trocas com auto-atendimento.
1.8.2
OPÇÃO 2 –APLICATIVO ANTECIPADO JUNDIAÍSHOPPING: para
todos os clientes, exceto os portadores de cartões CAIXA, CAIXA
ELO transacionados nas máquinas da CIELO:
1.8.3
Caso prefira, o cliente poderá ainda fazer o seu cadastro pessoal,
bem como o cadastro de suas notas/cupons fiscais por meio do
aplicativo Antecipado JundiaíShopping, disponível gratuitamente
para smartphones com sistema Android ou IOS.
1.8.3.1 Finalizado o cadastro pessoal, o cliente deverá responder
corretamente à pergunta da promoção e fazer o upload das
fotos das notas/cupons fiscais de compras realizadas no
período da promoção, aguardando seu completo envio e
confirmação.
1.8.3.2 Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis,
sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de
todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data
de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob
pena de invalidação dos mesmos.
1.8.3.3 Após o envio das notas/cupons pelo aplicativo o cliente
deverá imprimir os cupons com a resposta indicada, por
meio dos tablets dotados de impressoras, localizados na
área do balcão do Shopping, respeitado os horários de
funcionamento do balcão, conforme previsto no item 1.8.1.
E, em seguida, os cupons deverão ser depositados na urna.
1.8.4
Independentemente da forma de participação escolhida:
1.8.4.1 No momento do cadastramento, o participante deverá
informar ou atualizar seus dados cadastrais, incluindo nome
completo, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefone, e-mail
(se houver), sexo, número da carteira de identidade (RG), e,
obrigatoriamente, o número do CPF e data nascimento.
1.8.4.1.1 Além das regras do item acima, ressalta-se que
para ganhar os cupons adicionais os clientes
portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO
devem apresentar: (i) comprovante original de
compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO,
transacionado na máquina da CIELO; (ii) cartão
CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento
na máquina da CIELO.
1.8.4.2 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o
período de validade da participação desta promoção, sendo
utilizado para registro das futuras trocas e impressão de
cupons.
1.8.4.3 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, nem a
troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante da
promoção, mesmo que este apresente os documentos
originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração,
sendo certo que estes documentos poderão ser solicitados a
qualquer momento ao titular.
1.8.4.4 O participante deverá, ainda, responder à pergunta da
promoção, a seguir indicada:
“Qual shopping em Jundiaí sorteará 02 HR-V neste Dia dos Namorados?”
() JundiaíShopping
() Outros
1.8.4.5 O Shopping se reserva o direito de solicitar ao participante a
nota fiscal original para verificação, a seu critério, a qualquer
tempo, caso o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não
atenda ao regulamento da presente promoção, sob pena de
invalidação.
1.8.4.6 Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam
aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá
dirigir-se ao coordenador do balcão, para saber o motivo da
recusa.
1.8.4.7 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante,
houver interrupção no cadastramento, de maneira que não
seja concluída a operação, o participante poderá,
novamente, acessar os tablets e o aplicativo, no intuito de
efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto,
que somente serão armazenados os dados para geração de
cupons a partir do momento em que o participante receber a
mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
1.9
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos cupons, falta de
energia elétrica, queda de sinal de internet, haverá imediata solicitação de
reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da
operação, uma vez que os cupons válidos só poderão ser emitidos pelo
sistema/impressora.
1.10 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de
trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua
participação.
1.11 No último dia de participação, dia 12/06/2016, serão atendidos apenas
os participantes que entrarem na fila até as 20h30min, ocasião em que
a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até
este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento
no balcão.
1.12 O JundiaíShopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos,
portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo.
NOTAS FISCAIS
1.13
Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais
e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por
lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no
Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta
promoção.
1.13.1 Serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, apenas
nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) ou comprovantes de compras contendo o
CPF do participante ou sem CPF, sendo certo que, comprovantes
contendo CPF divergente ou CNPJ, não serão aceitos.
1.14
As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores
inferiores a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), poderão ser somados
até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de
participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção,
para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas,
dentro do período de participação.
1.14.1
Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO,
que forem somados a valores pagos por outros meios de
pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese
alguma, terão o benefício dos “cupons adicionais” para a troca no
ato ou futura troca.
1.15 O saldo armazenado em sistema será separado de acordo com a forma de
pagamento utilizada, visando possibilitar que o participante, ao atingir o valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), possa receber cupons
adicionais, se fizer jus.
1.15.1 O participante poderá optar em somar todos os saldos
armazenados no sistema, a fim de receber 01 (um) cupom de
participação, caso não atinja o montante necessário para
recebimento de cupom adicional.
1.16
A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados no
Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 600,00 (seiscentos reais)
darão direito ao participante a:
(i)
02 (dois) cupons para participar, independentemente dos meios de
pagamento utilizados, se as trocas forem realizadas de 6ª a domingo,
ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como
“PAGAMENTO OUTROS”.
(ii)
08 (oito) cupons para participar, independentemente dos meios de
pagamento utilizados, se as trocas forem realizadas de 2ª a 5ª feira,
exceto feriados, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema,
como “PAGAMENTO OUTROS”.
(iii)
06 (seis) cupons para participar, se as compras forem pagas, na sua
totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou
pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, e as trocas forem realizadas
de 6ª a domingo, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em
sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”.
(iv)
24 (vinte e quatro) cupons para participar, se as compras forem
pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito,
débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, e as trocas
forem realizadas de 2ª a 5ª feira, ficando armazenados R$ 100,00 (cem
reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”.
(v)
10 (dez) cupons para participar, se as compras forem pagas, na sua
totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou
pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, e as trocas forem realizadas
de 6ª a domingo, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em
sistema, como “PAGAMENTO CAIXA ELO”.
(vi)
40 (quarenta) cupons para participar, se as compras forem pagas, na
sua totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito, débito
e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, e as trocas forem
realizadas de 2ª a 5ª feira, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais)
em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA ELO”.
1.17 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais,
assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma,
ser
transferidos
e/ou
divididos
com
outro(s)
participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma,
não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas
fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.18
Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras
efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a
um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o
número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.19
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping,
que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou
cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou
serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data
especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente
no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de
participação nessa promoção.
1.20
Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes de compras
deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos
os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham todas as
condições da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.21
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de
pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionada na máquina da
CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer
modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone,
ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de
pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes
relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) notas fiscais e/ou cupons
fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou
de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e
(v) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
1.21.1
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento
de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas
em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as
compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos
restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão
considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas,
independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados,
sendo somente considerados os valores referentes aos demais
produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado.
1.22
1.23
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os
cupons e/ou notas fiscais emitidos pela Planeta Imaginário e pelas lojas não
participantes ou que não contenham endereço no JundiaíShopping; assim
como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários,
médicos e laboratoriais, jogos eletrônicos, câmbio e Casa Lotérica.
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais
de (i) 02 (dois) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras
emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com
numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão;
ou (ii) 03 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou
restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data
de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom
fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou
comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em
compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento
emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada
nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições
acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping
e/ou sua Administração.
1.23.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão invalidados para efeito de participação
nesta promoção.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.24
Os participantes deverão depositar o(s) cupom(ns) correta e completamente
preenchidos na urna localizada próxima ao balcão, até as 14h55min, do dia
em que acontece a apuração, sendo certo que após este horário a urna será
lacrada e, reaberta para a realização da apuração, sendo que o público presente
será comunicado sobre a sua abertura.
1.25
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as
condições de participação.
1.26
O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pelo Shopping.
2.
DA APURAÇÃO
2.1
Nesta promoção será realizada 01 (uma) única apuração no dia
13/06/2016, às 15h, no Piso Nove de Julho do JundiaíShopping, com livre
acesso aos interessados.
2.2
Na apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 02 (dois) cupons
válidos, que atendendo às condições de participação e com as respostas
corretas à pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um)
automóvel Honda, HR-V LX MT, 0 km, ano 2016/modelo 2016, 04 (quatro)
portas, flex, no valor de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais),
na seguinte ordem:
1º cupom: cor preto perolizado
2º cupom: cor vermelho metálico.
2.3
Serão distribuídos nesta promoção 02 (dois) prêmios, no valor total de R$
159.800,00 (cento e cinquenta e nove mil e oitocentos reais).
2.4
Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração e comunicados
sobre a premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data
da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou
e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pelo
Shopping.
2.5
A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SEAE.
2.6
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à
apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
3.
DESCLASSIFICAÇÃO
3.1
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a
resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou
ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando
a verificação de
resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou
respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v)
pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem
dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão
imediatamente desclassificados.
3.2
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a
participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das
condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação:
•
com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.
•
em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições
exigidas.
•
em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou
cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas
neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo
participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste
Shopping.
3.2.1 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas,
serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos
termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento
da participação com imediato cancelamento do cadastro
deste participante ou, ainda, a sua desclassificação
mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda,
das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em
face do infrator.
3.3
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento.
3.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo
cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com
a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de
verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por
parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.4
4
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1
A comprovação de aquisição dos automóveis será realizada por meio de
contrato(s) e/ou nota(s) fiscal(is) de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data
da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72
ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização,
e, posteriormente, será enviado para a SEAE, no momento da prestação de
contas.
4.2
Pelo menos um dos automóveis será exibido nas dependências do Shopping,
localizado na Av. Nove de Julho, 3333, Anhangabaú, Jundiaí - SP.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF,
com o código 0916.
5
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
Os prêmios serão entregues aos respectivos ganhadores nas dependências do
Shopping, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados
com cada ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração.
No momento do recebimento do prêmio, cada ganhador deverá assinar um
Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, apresentar originais do seu CPF e RG
e entregar cópia simples destes, nos termos da lei.
5.2
Caberá ao Shopping o pagamento dos licenciamentos, emplacamentos e IPVA
relativos ao ano de entrega dos automóveis.
5.3
A
divulgação
do
nome
dos
ganhadores
será
feita
no
site
www.jundiaishopping.com.br, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da
respectiva apuração.
5.4
Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será
entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com
consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.5
Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei
para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
da data da apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seus
prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores
recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no
prazo de 10 (dez) dias.
5.6
Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros
produtos.
6
DIVULGAÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de jornal, rádio, internet e
mídia interna.
6.2
O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e
precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto
no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.
7
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
7.2
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma
vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização do
ganhador desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.2.1 Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão
do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem
impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
7.3
Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas
físicas menores de 18 anos, estrangeiros sem RNE, que não possuam
documento de identificação e não sejam residentes no Brasil; os sócios,
acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: Associação dos
Lojistas do Shopping JundiaíShopping; da Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S.A.; do Consórcio Jundiaí Shopping, das lojas, quiosques de
Merchandising do JundiaíShopping; da assessoria de imprensa e das agências
de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do
Shopping, e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação
Publicitária, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e
estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping,
independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários
ou free lancers, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo sistema
de troca no momento do cadastro.
7.4
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus
prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um
dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo
período de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais
participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço
físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro,
desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou
atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e
divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta,
comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título
gratuito.
7.5
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento
deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF.
Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.6
A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório
de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas
pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a
documentação fornecida pelo Shopping.
7.7
A participação nesta promoção implica
concordância com as suas condições.
7.8
As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos
pelos participantes.
7.9
O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques
participantes estarão disponíveis no site www.jundiaishopping.com.br e no
Balcão de Trocas, localizado no Piso Nove de Julho, deste Shopping.
na
ciência
do
Regulamento
e
7.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08).
Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0211/2016.
ANEXO I – LOJAS E QUIOSQUES ADERENTES
Piso
LUC
Nome Fantasia
Nove de
Julho
100
CASA DO PÃO DE
QUEIJO
Nove de
Julho
101
INTERGLOBE AGÊNCIA
DE TURISMO
Nove de
Julho
102
KOPENHAGEN
104
PANDORA
105
SCALA
108
HAVAIANAS
108A
L'OCCITANE
109
CLARO
110
ARTEX
Nove de
Julho
110A
GELATEUM
Nove de
Julho
110B
LIG CELULAR
Nove de
Julho
111
LOJAS RENNER
Nove de
Julho
113
CHILLI BEANS
Nove de
Julho
114
L&L INDIANA
Nove de
Julho
117
SAMSONITE
Nove de
Julho
118/119/120/12
1
VILA ROMANA
122/123
BROOKSFIELD /
BROOKSFIELD JR
124A
FINI
Nove de
Julho
125
CENTAURO
Nove de
Julho
126
CROCS
Nove de
Julho
127/128
POLO WEAR
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Razão Social
Nicaro - Comércio
de Alimentos
LTDA - ME
Interglobe
Viagens e Turismo
LTDA
Choco Jundiaí
Comério de
Chocolates LTDA
S.R.G Chan Eireli
Me
Valentina Modas
Eireli - EPP
Bruka Calçados e
Acessórios
Espaço de Banho
e Aromas
Claro/AS
Ammo Varejo
LTDA
Theobroma
Sorvetes
Artesanais Ltda.
Wesley Lopes
Cavalcante
Celulares ME
Renner S/A
Solsticio Comercio
de Oculos e
Acessorios
LL Indiana Roupas
e Acessorios Eirelli
EPP
Samsonite Brasil
Ltda
New Work
Comercio e
Participações
LTDA
Via Veneto
Roupas LTDA
Fini Franqueadora
LTDA
SBF Comércio de
Produtos
Esportivos LTDA
Ybertocco Com.
De Art. E
Acessórios em
Croslite LTDA
Polo Wear Jundiaí
Shopping
Comércio de
CNPJ/ MF
16.859.156/000162
01.931.473/000256
15.773.501/000188
20.815.618/000117
16.385.075/000178
17.847.992/000270
01.512.104/006855
40.432.544/032693
03.494.776/005839
16.479.087/000242
19.332.299/000100
92.754.738/021836
18.977.870/000180
16.650.451/000104
01.548.091/000167
58.634.536/004055
47.100.110/013843
15.579.674/000321
06.347.409/028256
14.383.972/000206
14.788.849/000186
Confecções Ltda
Lojas Americanas
S.A
VMT
Telecomunicações
LTDA
Fabio Rogerio dos
Santos
Delgadinho ME
Anis Razuk
Indústria e
Comércio LTDA
Lojas Riachuelo
AS
Conforto rede
Comercial de
Colchões Ltda
Madeireira Herval
Ltda
Cotton On do
Brasil Comercial e
Participações Ltda
Ropac Comércio
de Roupas e
Acessórios
Femininos LTDA
EPP
Nove de
Julho
129/130
LOJAS AMERICANAS
Nove de
Julho
131
VIVO COMMCENTER
Nove de
Julho
132
VIVO
Nove de
Julho
133/134
ZELO
Nove de
Julho
136/247
LOJAS RIACHUELO
Nove de
Julho
137/138
COPEL COLCHÕES
Nove de
Julho
139
IPLACE
Nove de
Julho
140
COTTON ON
Nove de
Julho
141/142
MARCIA MELLO
143/144
FAST SHOP
Fast Shop S/A
145
C&A
C&A Modas Ltda
Nove de
Julho
146/147
VIVARA
Nove de
Julho
149
POLISHOP
150
ÓTICAS CAROL
151
PASSARELA
152
PB KID'S
Nove de
Julho
153
O BOTICÁRIO
Nove de
Julho
154
PONTO DE MEIA
Nove de
Julho
155
HERING
Nove de
Julho
156
ZINZANE
Nove de
Julho
157
HERING KID'S
Nove de
158
JOIN GAMES
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Tellerina
Com.Pres.Art.Dec.
S/A
Polimport
Comércio e
Exportação LTDA
Ótica Científica de
Jundiaí EPP
Passarela Modas
LTDA
Damares Cristiane
Di Pietro Beltrame
Carvalho
Perfumes e
Cométicos LTDA
Azzone Comércio
de Lingerie Ltda
Me
H J 1 Comércio de
RoupasLTDA
Zinzane Comércio
e Confecção de
Vestuário LTDA
Manchester
Comércio de
Roupas LTDA
Join Games
33.014.556/103670
05.828.732/010312
03.114.608/000488
53.558.342/006986
33.200.056/009790
61.522.850/004727
89.237.911/014877
15.425.654/000720
15.546.952/000182
43.708.379/009824
45.242.914/027216
84.453.844/017900
00.436.042/016688
03.926.652/000284
45.512.555/002951
15.325.394/000125
16.479.389/000130
16.737.665/000112
16.788.891/000122
05.027.195/008323
17.172.762/000178
14.452.899/0002-
Julho
Nove de
Julho
158A
CARMEN STEFFENS
Nove de
Julho
159
FRANS CAFÉ
Nove de
Julho
160
ROMMANEL
Nove de
Julho
161
LUZ DA LUA
Nove de
Julho
162
SAMSUNG
Nove de
Julho
163
DARCO
Nove de
Julho
164
ADAMI
165
MALWEE PARA
BRASILEIRINHOS
166
GREGORY
167
INTIMISSIMI
168
ESPAÇO LASER
169
PUKET
Nove de
Julho
170
ZAP ACESSÓRIOS
Nove de
Julho
173
TNG
Nove de
Julho
174
ALOHA
175
INOVATHI
176
ANTIX
Nove de
Julho
177
VICTOR HUGO
Nove de
Julho
180
LA PASTA &
FORMAGGIO
RISTORANTE
Nove de
Julho
182
BAR DO ALEMÃO
Nove de
PNJ 07
MARIA GAZOZA
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Nove de
Julho
Eletrônicos LtdaMe
Clamart Comércio
de Artigos em
Couro LTDA EPP
Carpe Diem Café
Comércio de Café
e Lanches Eireli
EPP
Lannel Ltda EPP
Re Rodrigues
Comércio de
Calçados e Vest
EPP
Allied Advanced
Tecnologies S.A
TCB Comércio
Artigos de Couro
LTDA ME
Adami e Adami
Jundiaí LTDA EPP
MALWEE MALHAS
LTDA
VKF Modas – Eueli
EPP
Calzedonia Brasil
Comércio De
Moda e Acessório
LTDA
Ayoub & Ayoub
LTDA EPP
Sauthis Modas
LTDA ME
Messias e
Donadão Modas
Ltda-Me
TNG Comércio de
Roupas LTDA
Aloha Surf
Shopping Com
Modas Eirelli
Inovathi
Participações Ltda
Antix Confecções
Ltda
Luipe Comércio de
Bolsas e
Acessórios Ltda
Epp
MF3 Comércio de
Alimentos LTDA
EPP
Sarayu
Restaurantes e
Participações S.A
V.L.R Oliveira ME
79
09.012.913/000283
16.650.907/000136
03.065.433/000202
12.471.810/000296
04.416.818/001465
14.274.974/000259
67.892.984/000303
84.429.737/003725
15.784.060/000110
13.566.271/000908
13.357.598/000112
19.538.897/000130
15.007.788/000135
53.966.834/020814
16.580.886/000120
04.405.428/000175
08.220.332/000436
11.071.023/000103
10.841.585/000137
17.461.634/000497
18.615.287/0004-
Julho
72
Nove de
Julho
PNJ 08
ANIMAL TOUR
Nove de
Julho
PNJ 15
MAYBELLINE
Nove de
Julho
PNJ 16
I-KING
Nove de
Julho
PNJ 18
SANTO CHURRO
GOURMET
Nove de
Julho
PNJ 19
EMPÓRIO DO AÇO
Jundiaí
200
CASA DA SOBREMESA
Jundiaí
200A
REI DO MATE
Jundiaí
200B/C
MAXILENS ÓTICAS
Jundiaí
201
DIVINO FOGÃO
Jundiaí
201A/B
BURGER KING
Jundiaí
201C
MAKIS PLACE
Jundiaí
201D
PARMEGGIO
Jundiaí
201E
SALAD CREATIONS
Jundiaí
201F
SELETTI
Jundiaí
201G
QUINTAL FRATELLI
PIZZARIA
Jundiaí
202/203/204
RICHARDS/SALINAS
Jundiaí
205
SANTA LOLLA
Jundiaí
206
RERY
Jundiaí
207/304
CINÉPOLIS
Jundiaí
208
TUTTI FRUTTI
Full Time Serviços
Administrativos
Ltda-Me
MGA Comércio de
Cosméticos LTDA
FCF Beato Technic
- Comércio de
Equipamentos de
Telefonia Fireli Me
Vassoleri
Comércio de
Alimentos Eireli
Empório MRA
Comércio de Joias
e Acess. LTDA
Rocabipa
Comércio de
Doces, Tortas e
Sorvetes LTDA
Reiplan Alimentos
Eireli EPP
Visão Fashion
Comércio de
Óculos LTDA ME
Suacris Comércio
de Alimento LTDA
BK Brasil
Operação e
Assessoria
Restaurantes
LTDA
Temax Comércio
de Alimentos
LTDA
Aparb
Restaurante LTDA
EPP
LBA Gomes
Alimentos Eirelli
Epp
Iwata Restaurante
LTDA ME
Quintal Fratelli
Pizzaria
Ric Comércio de
Roupas Ltda.
Veronica
Comercio de
Calçados LTDA-ME
Segredo da Moda
LTDA
Cinépolis
Operadora de
Cinemas
JHS Comércio de
Alimentos Eireli
11.719.198/000184
18.765.753/000234
17.671.308/000175
18.726.030/000145
21.506.154/000120
16.859.182/000190
16.501.562/000159
13.153.728/000103
16.799.864/000155
13.594.574/006631
16.717.265/000145
16.796.751/000104
15.824.742/000109
15.784.365/000121
20.159.787/000146
11.148.917/000235
16.866.169/000169
04.315.190/002726
09.652.820/002003
23.634.673/000107
Jundiaí
209
Jundiaí
210
Jundiaí
211
Jundiaí
211A
Jundiaí
212
Jundiaí
213
Jundiaí
213A
Jundiaí
214
Jundiaí
215
Jundiaí
216
Jundiaí
217
Jundiaí
218
Jundiaí
219
Jundiaí
220
Jundiaí
221
Jundiaí
222
Jundiaí
223
Jundiaí
224
Jundiaí
224A
Jundiaí
225
Jundiaí
226
Carlos Alberto
Rigo ME
Sutti Alimentos
SPOLETO
LTDA EPP
Tropicana
TROPICANA
Salgados e Doces
Eirelli
Super Sub
SUBWAY
Comércio
Alimentos LTDA
Leico´s Food
MCDONALD'S
Comércio de
Alimentos LTDA
Linate Comércio
CROASONHO
de Alimentos
LTDA
Monjundi9
MONTANA GRILL
Comercio de
EXPRESS
Refeições e
Bebidas Ltda EPP
MEI MEI CULINÁRIA
DHT Restaurante
ASIÁTICA
Oriental Eireli EPP
Giraplan
GIRAFFA'S
Alimentos Eireli
EPP
FK Grelhados e
GRILETTO
Parmegianas Eireli
EPP
Bcem Comércio
BACKED POTATO
de Produtos
Alimentícios LTDA
Oriental JDI
SUSHIAKI
Comércio de
Alimentos Ltda Me
Drumattos
CAMARÃO & CIA
Franchising LTDA
M. P Alves
MANIA DE CHURRASCO
Shimabukuro - ME
Guaraciaba
PATRONI PIZZA
Comércio de
PREMIUM
Alimentos e
Bebidas LTDA
Bebella Jundiaí
JIN JIN WOK
Fast Food LTDA
ME
JBO Burger
BOB'S
Comércio de
Alimentos LTDA
Jundiaí III
COLCHÕES ORTOBOM
Comércio
Colchões Ltda Epp
Ana Paula
MR.CAT
Monteiro
Bossonaro - EPP
Wesley Moda Dias
OFFICIAL TIME
ME
V. Fujiyama
MORANA
Laguna Bijuterias
ME
PREMIATTO
05.263.717/000301
15.599.901/000119
15.792.287/000107
19.250.569/000133
01.553.356/000620
16.733.688/000159
16.580.915/000153
20.502.443/000198
15.869.631/000119
16.883.444/000152
57.971.160/000871
09.470.648/000195
03.116.607/001959
19.959.389/000125
15.617.189/000133
16.616.797/000196
16.625.169/000177
18.075.842/000178
05.364.928/000250
15.287.541/000110
16.436.524/000160
Jundiaí
229/230
JACQUES JANINE
Jundiaí
231
ANY ANY
Jundiaí
232
OPHICINA
Jundiaí
233
AREZZO
Jundiaí
234
M.OFFICER
Jundiaí
235/236
ZARA
Jundiaí
238
SMOKE & STUFF
Jundiaí
239
HAVANNA CAFÉ
Jundiaí
240/241
LUIGI BERTOLLI
Jundiaí
242
LE LIS BLANC DEUX E
NOIR, LE LIS
Jundiaí
243
SHOULDER
Jundiaí
244/245
SEPHORA
Jundiaí
246
SCHUTZ
Jundiaí
247/136
LOJAS RIACHUELO
Jundiaí
248
VIM VI VENCI
Jundiaí
249
CASA DAS LETRAS
Jundiaí
250
CACAU SHOW
Jundiaí
252/253
SIBERIAN
Jundiaí
254
CAMICADO
Jundiaí
255/255A
MAREMONTI
Jundiaí
256
HOT ZONE
Jundiaí
257
CNS
MACC5 beleza &
Center
Cabeleireiro LTDA
Enter Importação,
Exportação e
Comércio de Moda
Ophicina
Comércio de
Confecções e
Calçados LTDA
Elias Comércio de
Calçados Jundiaí
M5 Industria e
Comércio S/A
Zara Brasil LTDA
Viotto & Barboza
Tabacaria e
Presentes Ltda
Café Del Plata
Com. De
Alimentos
Gep Industria e
Comércio LTDA
Restoque
Comércio e
Confecções de
Roupas AS
Shoulder Industria
e Comércio de
Confecções LTDA
Avenue Hoche
Comércio
Varejista de
Produtos LTDA
Soares Bassi
Calçados e
Acessórios LTDA
Lojas Riachuelo
AS
Campinhos Moda
Jovem LTDA - ME
Casa das Letras
Livraria e
Papelaria Ltda-ME
Elio Antonio
Lanfredi ME
Valdac
Administração de
Bens Ltda
Maxmix Comercio
Ltda
Maremonti Jundiaí
Restaurante Ltda
Divertplan
Entretenimento
Ltda
LFSP Calçados e
05.610.637/000113
09.083.576/000215
11.280.204/001030
07.166.834/000200
53.604.708/018246
02.952.485/003911
18.356.210/000182
07.860.546/004744
61.075.594/010742
49.669.856/018867
43.470.566/005663
15.048.124/000700
18.886.298/000144
33.200.056/009790
21.062.107/000134
08.370.980/000126
16.572.995/000103
45.842.622/000103
03.002.339/003645
21.507.707/000169
28.111.235/001818
10.326.174/0005-
Jundiaí
258
ROSANA JÓIAS
Jundiaí
259/260
DROGASIL
Jundiaí
261
THE BODY SHOP
Jundiaí
262
LUPO
Jundiaí
263
MAIS TVZ
Jundiaí
264
SARAIVA MEGA STORE
Jundiaí
265
STROKE
Jundiaí
266
AUTHENTIC FEET
Jundiaí
267
PRATA FINA
Jundiaí
269
CVC
Jundiaí
270
CLUBE MELISSA
Jundiaí
270A
SÉRGIO’S CALÇADOS
Jundiaí
271
CALVIN KLEIN
Jundiaí
272
SWAROVSKI
Jundiaí
273
CAPODARTE
Jundiaí
274
CANTÃO
Jundiaí
275
JORGE BISCHOFF
Jundiaí
276
MOB
Jundiaí
277
DUMOND
Jundiaí
279
DUDALINA DOUBLE
Jundiaí
280
HOPE
Jundiaí
281
IMAGINARIUM
Jundiaí
282
ÓTICA MARTINS
Jundiaí
284
ESTUDIO DA
Acessórios Ltda
Rosana Jóias
Jundiaí Eireli Epp
Raia Grogasil S/A
Meu Momento
Comércio de
Cosméticos
Soledan
Marchezini ME
MDC Modas Ltda Epp
Saraiva e Siciliano
S/A
Brufe Com. De
Modas LTDA - EPP
J.A. Mollo
Esportes EPP
V.L Comércio de
Metais LTDA
CG Agência de
Viagens e Turismo
LTDA
Ophicina
Comércio de
Confecções e
Calçados LTDA
M.A.S Calçados e
Acessórios EireliMe
Aragon Comércio
de Roupas Ltda
Brilho de Cristal
Com. Ass. Ltda
MGR Comércio de
Calçacos e
Acessoarios LTDA
– ME
V.L.T. Comércio
de Roupas LTDA
SAPH - Comércio
Varejista de
Calçados LTDA
Token Confecções
Ltda
M.A. Peres
Calçados e
Acessórios – Eireli
– ME
Dudalina SA
CFA Comércio de
Roupas LTDA
Esdras Farias de
Medeiros Epp
Mario Augusto
Varelhas Martins
Danilo Tuffi
26
16.099.678/000103
61.585.865/052308
13.273.732/000288
07.866.150/000121
20.812.867/000159
61.365.284/017180
17.051.220/000147
02.827.850/000789
13.961.277/000394
05.877.635/000608
11.280.204/000905
18.641.080/000120
14.213.523/000220
18.394.612/000171
16.862.338/000192
66.725.193/000237
15.813.372/000104
55.620.918/000180
20.983.744/000180
85.120.939/004725
23.054.236/000106
22.542.554/000234
04.247.648/000460
21.079.549/0001-
SOBRANCELHA
Micropigmentação
e Estética ME
Dasflor Com. De
Roupas Ltda - EPP
Cassio Piovesan
Bassitt Vestuário ME
MK5 Comércio de
Roupas LTDA-EPP
Fini Franqueadora
Ltda
Aucicleide Arruda
Depirapora
CLS São Paulo
LTDA
93
18.755.358/000190
Jundiaí
285
TIP TOP
Jundiaí
288
VIDA BELA
Jundiaí
292
MR. KITSCH
Jundiaí
PJD 25
FINI
Jundiaí
PJD 27
DOCES CLARA
Térreo
S01
OUTBACK
STEAKHOUSE
S102
IT NAIL
It Nails Estética
Eireli - EPP
17.313.208/000163
S104
UZ GAMES
NC Store
Comércio de
Eletronicos LTDA
21.118.586/001305
S107
TAM VIAGENS
Lancas Agencia de
Viagens e Turismo
Ltda me
04.036.972/000197
S108
ORTOPEDIA PALMIPÉ
S109
MULTICOISAS
S110
JET PRINTER
S111
CASA DO SORVETE
JUNDIÁ
S111A
MUNDO VERDE
S112
SAPATARIA DO
FUTURO
S115
SAKURA
PG3-31
MOBY DICK
Alamed
a da
Cidade
Alamed
a da
Cidade
Alamed
a da
Cidade
Alamed
a da
Cidade
Alamed
a da
Cidade
Alamed
a da
Cidade
Alamed
a da
Cidade
Alamed
a da
Cidade
Alamed
a da
Cidade
Alamed
a da
Cidade
Alamed
a da
Cidade
Palmipé Calçados
e Palmilhas
Ortopédicas LTDA
Mix Dia Comércio
de Utilidade
Doméstica LTDA
LCR Serviços de
Copiadora LTDA
Andre Chiasen
Nakamura Chen
ME
Human Health
Comércio de
Produtos Naturais
Ltda
Pellin’s Service –
Comércio e
Serviço Ltda
Pacini &
Matsumoto beleza
e bem estar LTDA
J.M de C. Fraga
Neto Serviços Me
05.254.647/000325
16.799.829/000136
15.579.674/002537
366.844.278-99
17.261.661/001811
52.414.737/000901
15.772.134/000206
21.019.589/000140
19.233.404/000153
13.670.673/002-81
04.471.624/000148
19.864.472/000110
17.555.645/000274

Documentos relacionados