Regimento Interno do FEMPE

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Regimento Interno do FEMPE
Maceio - Sexta-feira
23 de novembro de 2012
R$ 1,40
Ano C - Número 220
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
LEI Nº 7.423, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM O BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – BNDES PARA FINANCIAMENTO DE AÇÕES DE INVESTIMENTO
POR MEIO DA LINHA DE CRÉDITO DO PROINVESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Alagoas, por meio do Poder Executivo,
autorizado a contratar operações de crédito de R$ 611.824.788,22 (seiscentos e onze
milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e
dois centavos) com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
– BNDES e a Caixa Econômica Federal, pela linha do BNDES – Programa de
Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (PROINVESTE), destinados
à implementação e execução de ações de investimento, observadas as demais
exigências legais para contratação de operações de crédito.
Parágrafo único. A realização da operação de crédito mencionado no
caput deste artigo fica condicionada à prévia autorização do Senado Federal.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito mencionados
no art. 1º desta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais, e destinam-se exclusivamente ao fim ali mencionado, vedada sua
utilização, por qualquer forma, para quaisquer outros objetivos.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as necessárias alterações
no Plano Plurianual 2012-2015, Lei Estadual n° 7.333, de 5 de janeiro de 2012, a fim
de permitir a implementação e execução do programa referido no art. 1º desta Lei a
ser financiado com os recursos obtidos com a operação de crédito tratada nesta Lei.
§ 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais que se fizerem
necessários para os fins desta Lei, que se dará nos termos da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal e ao
pagamento de juros e demais encargos da operação de crédito autorizada por esta
Lei.
Art. 4º Fica o Estado de Alagoas, por meio do Poder Executivo,
autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União Federal
para a realização da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas e as receitas a
que se referem os arts. 155, 157 e 159, I, a, e II da Constituição Federal, bem como
outras garantias admitidas na legislação vigente.
Parágrafo único. Fica outorgado à União Federal, nos termos do art. 40,
§ 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal, poderes para reter as receitas tributárias diretamente
arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, referidas no caput
deste artigo, e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida contraída em
razão da operação de crédito de que trata esta Lei, se esta estiver vencida a mais de
60 (sessenta) dias.
Art. 5º O contrato a ser formalizado em decorrência da autorização
concedida nos termos desta Lei, uma vez celebrado, será dado conhecimento ao
Poder Legislativo para fins de controle.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro
de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador, no exercício do
Cargo de Governador do Estado
LEI Nº 7.424, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
– BID PARA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO
DO EQUILÍBRIO FISCAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – PROCONFIS/AL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Alagoas, por intermédio do Poder Executivo,
autorizado a contratar operação de crédito de até US$ 250.000.000,00 (duzentos
e cinquenta milhões de dólares americanos) com o Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID, destinados à implementação e execução do “Programa
de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento Econômico e Social
do Estado de Alagoas – PROCONFIS/AL”, observadas as demais exigências legais
para contratação de operações de crédito.
Parágrafo único. A realização da operação de crédito mencionada no
caput fica condicionada à prévia autorização do Senado Federal.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito mencionada
no art. 1º desta Lei, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais, e destinam-se exclusivamente ao fim ali mencionado, vedada sua
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MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
utilização, por qualquer forma, para quaisquer outros objetivos.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as
necessárias alterações no Plano Plurianual 2012-2015, Lei Estadual n° 7.333, de
5 de janeiro de 2012, a fim de permitir a implementação e execução do programa
referido no art. 1º a ser financiado com os recursos obtidos com a operação de crédito
tratada nesta Lei.
Art. 3º O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal e ao
pagamento de juros e demais encargos da operação de crédito autorizada por esta
Lei.
Art. 4º Fica o Estado de Alagoas, por intermédio do Poder Executivo,
autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União para a
realização da operação de crédito de que trata esta Lei as cotas e as receitas a que se
referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alínea a, e II, da Constituição Federal, bem
como outras garantias admitidas na legislação vigente.
Parágrafo único. Ficam outorgados à União, nos termos do art. 40, §
1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal, poderes para reter as receitas tributárias diretamente
arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, referidas no caput, e
empregar o respectivo valor na liquidação da dívida contraída em razão da operação
de crédito de que trata esta Lei, se esta estiver vencida há mais de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º O contrato a ser formalizado em decorrência da autorização
concedida nos termos desta Lei, uma vez celebrado, será dado conhecimento ao
Poder Legislativo para fins de controle, nos termos do inciso III do art. 100 da
Constituição do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro
de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador, no exercício do
Cargo de Governador do Estado
LEI Nº 7.425, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA
AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DO LABORATÓRIO INDUSTRIAL
FARMACÊUTICO – LIFAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao que determina o § 2º do art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Estadual
autorizado a destinar recursos para aumento do Capital Social do Laboratório
Industrial Farmacêutico – LIFAL, no valor correspondente a até R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais) durante o exercício de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM Nº 66/2012 Maceió, 22 de novembro de 2012.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa
o Projeto de Lei que “Transforma a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil em
Unidade Orçamentária, e dá outras providências.”
O Ministério da Integração Nacional instituiu, por meio da Portaria MI nº
607, de 18 de agosto de 2011, o “Cartão de Pagamento de Defesa Civil”, estabelecendo
como pré-requisito para o recebimento de recurso de transferência para os entes
federativos, em caso de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública,
a criação de um órgão de proteção e defesa civil com autonomia orçamentária para
gerir recursos financeiros.
A previsão da Unidade Orçamentária na Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil, objeto desta Proposta, e sua aprovação, são de fundamental importância, sob
pena de não se conseguir movimentar os recursos oriundos da Secretaria Nacional de
Defesa Civil, destinados a combater e minimizar os efeitos da estiagem no território
Alagoano.
Ressalte-se, por oportuno, que a proposta em questão não acarretará
aumento de despesas para o Estado, uma vez que o cargo em comissão e as funções
gratificadas já integram a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo.
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos
dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para
renovar protestos de consideração e apreço.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador, no exercício do
Cargo de Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
PROJETO DE LEI Nº
/ 2012.
TRANSFORMA A COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL EM
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, criada nos termos
da Lei Estadual nº 6.171, de 31 de julho de 2000, fica transformada em unidade
orçamentária para gestão e execução de programas e ações de defesa civil.
Art. 2º À Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, órgão de coordenação
central do Sistema Estadual de Defesa Civil, compete o estudo, o planejamento, a
orientação técnica, a coordenação, a supervisão, a execução, o controle e a avaliação
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro
de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
das ações de defesa civil no Estado de Alagoas, bem como as atribuições definidas
no art. 9º da Lei Estadual nº 6.171, de 31 de julho de 2000.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as necessárias
JOSÉ THOMAZ NONÔ
alterações no Plano Plurianual 2012-2015, Lei Estadual n° 7.333, de 5 de janeiro
Vice-Governador, no exercício do
de 2012, a fim de criar ou transferir programas e ações de defesa civil para a nova
unidade orçamentária.
Cargo de Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
ÍNDICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL
ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE MILITAR
LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - Cel. PM
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
CONTROLADORA GERAL DO ESTADO
ROSA MARIA BARROS TENÓRIO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
JOSÉ MARINHO JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL
CLAUDIONOR CORREIA DE ARAÚJO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CELIANY ROCHA APPELT - RESPONDENDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
RUI BARBOSA DE FRANÇA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
OSVALDO VIÉGAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM R/R
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
ADRIANO SOARES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
PODER EXECUTIVO
Atos e Despachos do Governador......................................................
Sec. Gabinete Civil ..............................................................................
Procuradoria Geral do Estado .............................................................
Controladoria Geral do Estado ............................................................
Defensoria Pública Geral do Estado ...................................................
Sec. de Estado de Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ...........
Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ...............
Sec. de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação ..................
Sec. de Estado da Cultura ..................................................................
Sec. de Estado da Defesa Social .......................................................
Sec. de Estado da Educação e do Esporte ........................................
Sec. de Estado da Fazenda ................................................................
Sec. de Estado da Gestão Pública .....................................................
Sec. de Estado da Infraestrutura .........................................................
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ...............
Sec. de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico..
Sec. de Estado da Saúde ..................................................................
Sec. de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional.....
Superintendência Geral de Administração Penitenciaria - SGAP .....
Delegacia Geral da Polícia Civil ..........................................................
Comando Geral da Polícia Militar .......................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .............................................................
01
13
16
22
22
22
22
23
23
23
26
29
48
51
51
51
56
59
59
62
65
67
PODER LEGISLATIVO .......................................................................... 77
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ....................................................... 81
PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................. 93
EDITAIS E AVISOS ................................................................................ 94
PREÇO
Pagamento à vista por cm/col. (6,2 cm) R$ 33,60
Para faturamento por cm/col. (6,2 cm) R$ 39,20
Processo de Diárias
R$ 10,00
VENDAS AVULSAS
O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque
Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de
Lourdes, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares
atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$
2,80.
PUBLICAÇÕES
Ÿ Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal),
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao
parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, no horário das 08h00 às 17h00
pelo e-mail:
[email protected].
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
ASSINATURAS Anual
KÁTIA BORN RIBEIRO
Capital
(c/entrega) R$ 546,00 R$ 273,00 R$ 136,50
SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA
JOSÉ REGIS BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LUIZ OTÁVIO GOMES SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ
JARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO
E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ALBERTO JOSÉ MENDONÇA CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS
Companhia de Edição, Impressão
e Publicação de Alagoas
Moises de Aguiar
DIRETOR PRESIDENTE
José Roberto Gomes Pedrosa
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Hermann de Almeida Melo
DIRETOR COMERCIAL
James Antonio Pinto Alves
SUPERINTENDENTE INDUSTRIAL
Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000
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envio de públicações: [email protected]
QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MATÉRIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS
Interior
Semestral Trimestral
R$ 800,00 R$ 400,00 R$ 200,00
Outros
R$ 873,60 R$ 436,80 R$ 218,40
Estados
Vendas Assinaturas e Publicações:
3315-8334
3315-8335
FAX: 3315-8312
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou
transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária vigente e em créditos adicionais de ações e programas de defesa civil
para a nova unidade orçamentária, assim como o correspondente detalhamento por
categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, sem
que este valor implique no comprometimento do limite de remanejamento autorizado
nos termos da Lei Orçamentária vigente.
Art. 5º O inciso IV do art. 19 da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011,
passa a vigorar acrescido da alínea h, com a seguinte redação:
“Art. 19. A Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS é integrada por:
(...)
IV – Órgãos de Execução:
(...)
h) Coordenadoria Estadual de Defesa Civil:
1. Assessoria Técnica; e
2. Secretaria Executiva:
2.1. Seção de Planejamento, Avaliação e Controle;
2.2. Seção de Coordenação e Controle Operacional;
2.3. Seção de Cadastro e Controle de Recursos; e
2.4. Seção de Administração.” (AC)
Art. 6º O cargo de Coordenador Estadual de Defesa Civil será exercida
por um oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, designado pelo
Comandante Geral da Corporação, e nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 7º Na execução das ações de defesa civil, a Coordenadoria Estadual
de Defesa Civil terá o apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.
Art. 8º Serão designadas para ocupar as funções na Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Alagoas, no limite previsto no Quadro de Organização e Distribuição do Corpo
de Bombeiro Militar do Estado de Alagoas para a Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil, por ato conjunto do Comandante Geral da Corporação e do Coordenador
Estadual de Defesa Civil.
Art. 9º Os arts. 6º e 8º da Lei Estadual nº 6.212, de 26 de dezembro de
2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Alagoas compete o comando e a administração da Corporação no Estado de
Alagoas.” (NR)
“Art. 8º Compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar:
I – assessorar o Governador do Estado nos assuntos relacionados com as
ATENÇÃO
Diário Oficial do
Estado de Alagoas
Adverte aos usuários que não dispõe
de pessoas autorizadas para vender
assinaturas.
Essas somente poderão ser efetuadas
em nosso escritório:
Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, CEPAL
Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000
Tel.: (0**82) 3315-8300 / 3315-8301 / 3315-8302
DÚVIDAS
3315-8335
atividades bombeiro-militar;
(...)” (NR)
Art. 10. Ficam incluídos no Anexo II da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril
de 2011, o cargo de provimento em comissão e as funções gratificadas previstos na
Lei Estadual nº 6.212, de 26 de dezembro de 2000, conforme Anexo Único desta
Lei, devendo ser realizada as devidas inclusões no Anexo I da referida Lei Delegada.
Art. 11. Ficam revogados:
I – o § 1º do art. 9º da Lei nº 6.171, de 31 de julho de 2000;
II – o inciso XII do art. 2º, o inciso IV do art. 5º, o inciso X do art. 8º, e a
Seção IV do Capítulo II da Lei nº 6.212, de 26 de dezembro de 2000;
III – o subitem d do item I da alínea d do inciso IV do art. 19 da Lei
Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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23 DE NOVEMBRO DE 2012
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
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MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
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10
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
DECRETO Nº 23.460, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
DECRETO Nº 23.462, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS (AS)
INSCRITOS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NO ÂMBITO DO
ESTADO DE ALAGOAS.
DESIGNA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS – CEE/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada
pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, e o que consta do Processo
Administrativo n° 3300-1853/2012,
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido que para a seleção dos beneficiários no Programa
Minha Casa Minha Vida deverão ser observados os mesmos critérios nacionais
definidos na Portaria de nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das
Cidades, acrescidos do critério definido e aprovado pelo Conselho Gestor do Fundo
Estadual de Habitação de Interesse Social - CGFEHIS, conforme o disposto na Lei
Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a saber:
I – famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido
desabrigadas;
II – famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
III – famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e
IV – famílias que habitam ou trabalham próximas à região do
empreendimento de forma a evitar deslocamentos intraurbanos extensos.
Art. 2º Ficam reservadas 3% (três por cento) das unidades habitacionais
nos empreendimentos, para atendimento a idosos e portadores de deficiência, em
conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro
de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador, no exercício do
Cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 23.461, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, RESOLVE designar PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA,
Coordenador Especial de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, do
Gabinete Civil, para responder, interinamente, pela Superintendência de Informação,
Logística e Documentação, do referido Órgão, durante o período de afastamento da
Titular, por motivo férias.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro
de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador, no exercício do
Cargo de Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das sua
atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, considerando o disposto no art. 4º, e § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.820, de
7 de abril de 2004, alterado pelo Decreto nº 23.431, de 20 de novembro de 2012, e
ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3030/2012
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Educação,
como membros Titulares, para cumprir mandato de 4 (quatro) anos.
I – Representantes de Instituições da rede pública de ensino:
a)
Maria Cristina Câmara de Castro;
b)
Jairo José Campos da Costa ;
II – Representante de Instituições da rede privada de ensino:
a)
Lúcia Regueira Lucena (Recondução).
III – Representantes de órgão de representação de professores da rede
pública de ensino:
a)
Esmeralda Moura;
b)
Sara Jane Cerqueira Bezerra;
IV – Representante de órgão de representação de professores da rede
privada de ensino:
a)
Odeval Antero de Lima.
V – Representantes de pais de estudantes da rede pública de ensino:
a)
Francisca de Oliveira Feitosa;
b)
José Torquato de Barros Filho;
VI – Representante de pais de estudantes da rede privada de ensino:
a) Rita de Cássia dos Santos.
VII – Representante de órgão de representação de estudantes da rede
pública de ensino:
a) Everton Victor Oliveira dos Santos.
VIII- Representante de órgão representação de estudantes da rede privada
de ensino:
a)
Kálita Borges de Souza.
Art. 2º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Educação,
como membros Suplentes, para cumprir mandato de 04(quatro) anos.
I – Representante de instituições da rede pública de ensino:
a)
Clébio Correia de Araújo.
II– Representante de instituições da rede privada de ensino:
a)
Pe. Jackson Ribeiro do Nascimento.
III – Representante de órgão de representação de professores da rede
pública de ensino:
a)
Maria Alba Correia da Silva.
IV – Representante de órgão de representação de professores da rede
privada de ensino:
a)
Evânio Salvador de Lima.
V – Representante de pais de estudantes da rede pública de ensino:
a)
José Roberto Cavalcante Calaça.
VI – Representante de pais de estudantes da rede privada de ensino:
a)
Ylana Luiza Mello Cruz.
VII – Representante de órgão de representação de estudantes da rede
pública de ensino:
a)
Igor Bruno M. de Aguiar.
VIII – Representante de órgão de representação de estudantes da rede
privada de ensino:
a)
Rosineide Machado Urtiga.
Art. 3º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Educação,
como membros Titulares, para cumprir mandato de 02(dois anos):
I – Representante de órgão de estudantes da rede pública de ensino:
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
a)
Wedja Emanoella de Oliveira.
II – Representante de órgão de estudante da rede privada de ensino:
a) Maria das Dores Silva de Lucena.
III – Representante de instituições da rede pública:
a)
Ana Márcia Cardoso Ferreira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
DECRETO Nº 23.463, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o que confere o art. 98 da Lei Estadual n° 5.247, de 26 de
julho de 1991, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n° 001/2009 do
Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC,
bem como o que consta no Processo Administrativo nº 41506-540/2012, RESOLVE
autorizar o afastamento da servidora MARIA GILVÂNIA ALVES DA SILVA,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Programador de Computador, matrícula
n° 851-6, da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, instituída pela Lei Estadual
nº 6.252, de 20 de julho de 2001, lotada no Instituto de Tecnologia em Informática
e Informação do Estado de Alagoas – ITEC, para participar de Curso Intensivo de
Inglês Internacional Academy of English, em sua seccional na cidade de Las Vegas,
Nevada, EUA, durante o período de novembro de 2012 a maio de 2013, sem prejuízo
de sua retribuição pecuniária e demais vantagens do cargo que exerce, obrigando-se,
após a realização do referido curso, a prestar seus serviços ao Estado de Alagoas,
bem como comprovar toda a frequência do período do afastamento e apresentar
comprovante de conclusão do curso junto ao Órgão a que está vinculado.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro
de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador, no exercício do
Cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 23.464, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 1500-1177/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ARANI
ALMEIDA COSTA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “C”,
matrícula nº 13.064-8, integrante do Grupo Ocupacional Administração Geral
do Serviço Civil do Poder Executivo, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e
incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com
as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 13 (treze) anuênios e 03
11
(três) quinquênios, além da gratificação do Incentivo à Atividade Fazendária - IAF,
de acordo com a Lei nº 6.149, de 11 de maio de 2000 e o art. 2º da Lei Estadual nº
6.252, de 20 de julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176, de 15 de julho de
2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro
de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador, no exercício do
Cargo de Governador do Estado
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro
de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador, no exercício do
Cargo de Governador do Estado
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DECRETO Nº 23.465, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 20105-5603/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CÍCERO
FEITOSA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, de 1ª Categoria,
Símbolo DC-3, matrícula nº 30.484-0, Parte Permanente, da Polícia Civil do Estado
de Alagoas, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 05 de julho de 2005, sob a forma de vencimentos, acrescidos da gratificação de
representação mais os adicionais por tempo de serviço, referentes a 14 (quatorze)
anuênios e 03 (três) quinquênios, mais adicional de cursos no percentual de 7% (sete
por cento) calculados sobre a base remuneratória.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro
de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador, no exercício do
Cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 23.466, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em
vista o contido no Parecer PGE/PA 4039/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD
– 00 – 3.206/2012, este aprovado, em parte, pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
6471/2012, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-4479/2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Tenente QOA
PM JOSÉ JENILTON GUEDES DOS SANTOS, matrícula nº 4248-0, rematriculado
com o nº 75959, nos termos dos artigos 49, I e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26
de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, para
a faixa de tempo de serviço de 25 (vinte e cinco) anos, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro
de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador, no exercício do
Cargo de Governador do Estado
12
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
*DECRETO Nº 23.154, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, RESOLVE conceder exoneração a NEUZA AMÉLIA RAMOS ALVES,
portadora do CPF nº 073.362.657-23, do cargo, de provimento em comissão, de
Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Ações Complementares da Escola, da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de
outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
ESTADO DE ALAGOAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ THOMAZ NONÔ, DIGNÍSSIMO
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
DO ESTADO, EM DATA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, DESPACHOU O
SEGUINTE PROCESSO:
*PROC.1700-3737/12(apenso 1700-1627/2012), da PGE = Atendidas as exigências
estabelecidas no Decreto Estadual nº 3.332, de 4 de agosto de 2006, autorizo
a renovação, bem como o pagamento das horas de trabalho prestadas
em caráter extraordinário em favor da servidora mencionada no Plano de
Trabalho de fl. 03, pelo período de 03 (três) meses a contar de 1º/10/2012
a 31/12/2012, de que trata o Processo Administrativo nº 1700-3737/2012.
Retornem os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP para
as providências a seu cargo.
*Republicado.
*DECRETO Nº 23.155, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear
ROBERTA MONTENEGRO MORAES, portadora do CPF nº 724.634.654-68, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência
de Ações Complementares da Escola, da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração
de Neuza Amélia Ramos Alves.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de
outubro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
*DECRETO Nº 23.335, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o
disposto na Lei nº 7.291, de 1º de dezembro de 2011, RESOLVE nomear JOSÉ
VALMIRO GOMES DA COSTA, portador do CPF n.º 078.998.404-06, para exercer
o cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Núcleo, Nível CHN-1, Instituto de
Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de
novembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
*DECRETO Nº 23.412, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, RESOLVE conceder exoneração a MARCELO SOARES VIANA DE
LIMA, portador do CPF nº 331.841.088-80, do cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de
Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de novembro
de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
*Republicados.
EM DATA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC.1203-1811/12, da CEDC = De acordo. Encaminhe-se a Mensagem
acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembleia Legislativa
Estadual.
/PROC.1101-3256/12, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº
341/2012, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo
Estadual. Publique-se.
PROC.1101-3260/12, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº
342/2012, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo
Estadual. Publique-se.
PROC.1101-3257/12, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº
343/2012, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo
Estadual. Publique-se.
Proc.3300-1853/12, da SEINFRA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida,
remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA para
as providências de estilo.
PROC.41506-540/12, do ITEC = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida,
remetam-se os autos ao ITEC para as providências ulteriores.
PROC.20105-5603/11 (Apenso nº 20105-22423/2006), de CÍCERO F. DE
ARAÚJO = De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos ao
AL-Previdência. Ato contínuo ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
para as providências de sua alçada.
PROC.1206-4479/12, de JOSÉ JENILTON G. DOS SANTOS = De acordo com
o Parecer PGE/PA 4039/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD – 00 –
3.206/2012, este aprovado, em parte, pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
6471/2012, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de
transferência do 2º Tenente QOA PM José Jenilton Guedes dos Santos para
a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da
Polícia Militar do Estado de Alagoas.
PROC.1500-1177/10, de ARANI ALMEIDA COSTA = De acordo. Lavre-se o
Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato contínuo, ao
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.
PROC.2600-1361/12, da SECULT = Com fundamento no Despacho PGE-PLICCD nº 3.604/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.535/2012, de
fls. 92/93, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2010 – CPL/AL, ajustado entre
o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura –
SECULT, e a empresa TORRES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.614.296/0001-29, cujo objeto é a
realização de adequações no Projeto de Engenharia, resultando num acréscimo
de 39,21% (trinta e nove vírgula vinte e um por cento) do valor original do
contrato, bem como a prorrogação do prazo de execução contratual por mais
180 (cento e oitenta) dias, de que trata o Processo Administrativo nº 26001361/2012. Antes da celebração do termo aditivo, deve a SECULT juntar os
documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente
atualizados. Remetam-se os autos à SECULT para as providências de estilo,
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ficando o Secretário de Estado da Cultura autorizado a representar o Estado
de Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
PROC.1800-3461/12, da SEE = De acordo com o Despacho PGE/LIC nº 762/2012,
aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD n° 3533/2012 e PGE/GAB nº
2502/2012, de fls. 108/110, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo
a celebração de Convênio entre o Estado de Alagoas, por intermédio
da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, e a ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE PORTO CALVO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.046.082/0001-91, tendo por objeto o desenvolvimento de ações com a
finalidade de beneficiar estudantes na modalidade educação especial, de que
trata o Processo Administrativo nº 1800-3461/2012. Deve a SEE, antes da
celebração do convênio, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal
e trabalhista da convenente, devidamente atualizados. Remetam-se os autos
à SEE, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a
representar o Estado de Alagoas na celebração do Convênio.
PROC.5502-561/10, da SEINFRA = Com fundamento no Despacho PGE-PLICCD nº 1240/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1083/2012, de
fls. 247/249, ambos da Procuradoria Geral do Estado e uma vez efetivada a
homologação da licitação realizada na modalidade Concorrência nº 08/2012
– T2 – CPL/AL e posterior adjudicação, ambos os procedimentos realizados
pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, conforme art. 16 do Decreto n°
37.984 de 28/01/1999, à empresa PLATAFORMA ENGENHARIA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.034.228/0001-89, cujo objeto é a execução
das obras e serviços de construção do Pólo Têxtil do Município de Delmiro
Gouveia/AL (primeira etapa), de que trata o Processo Administrativo nº
5502-561/2010. Autorizo o Secretário de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico a representar o Estado de Alagoas na celebração
do Contrato. Deve a SEPLANDE, antes da celebração do ajuste, atualizar os
documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa a ser
contratada. Remetam-se os autos à SEPLANDE para as providências de
estilo.
PROC.1101-3030/12, da SEE = Como propõe. Lavre-se o Decreto. Em seguida,
remetam-se os autos à SEE para as demais providências a seu cargo
===========================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
13
PORTARIA Nº 447, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n°
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3120/2012, RESOLVE conceder ao servidor GERÔNIMO ANTÔNIO DOS
SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-4, matrícula nº 142656, ½ (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais),
para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua
permanência no município de Arapiraca/AL, no dia 7 de novembro do corrente ano,
para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa
por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2050.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 448, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n°
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº
1101-3165/2012, RESOLVE conceder ao servidor TÉRCIO ANTONIO CAPPELLO,
ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2,
matrícula nº 55567-3, 1 (uma) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e ½ (meia)
diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00
(cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e
pousada durante sua permanência nos municípios de União dos Palmares, Capela
e Viçosa/AL, nos dias 17 e 18 de novembro do corrente ano, para trato de assuntos
de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei
de Meios.
GABINETE CIVIL
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 446, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
PORTARIA Nº 449, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n°
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-2103/2012, RESOLVE conceder ao servidor CARLOS ALBERTO
QUINTELLA JUCÁ, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor
Especial do Governador, Nível ASEG-1, matrícula nº 142835, 1 (uma) diária no
valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), e ½ (meia) diária no valor de
R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo um total de R$ 420,00 (quatrocentos
e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada
durante sua permanência na cidade de Santa Catarina, no período de 16 e 17 de
julho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual,
correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000,
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n°
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº
1101-3166/2012, RESOLVE conceder ao servidor ANTONIO CARLOS ACCIOLY
CANUTO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial,
Nível ASE-2, matrícula nº 142549, (uma) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais),
e ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$
120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação
e pousada durante sua permanência nos municípios de União dos Palmares, Capela
e Viçosa/AL, nos dias 17 e 18 de novembro do corrente ano, para trato de assuntos
elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
14
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 450, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
PORTARIA Nº 453, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n°
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº
1101-3167/2012, RESOLVE conceder à servidora ELIANE ALBUQUERQUE DE
AQUINO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Núcleo
de Comunicação, Nível GTR-2 matrícula nº 142546,1 (uma) diária, no valor de
R$ 80,00 (oitenta reais), e ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais),
perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento
das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência nos municípios
de União dos Palmares, Capela e Viçosa/AL, nos dias 17 e 18 de novembro do
corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo
a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de
despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n°
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº
1101-3191/2012, RESOLVE conceder à servidora EDENILSA MARIA CHAGAS
DE LIMA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Relações Públicas,
matrícula nº 42.809-4, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais),
para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua
permanência no município de União dos Palmares/AL, no dia 30 de outubro do
corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo
a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de
despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÁLVARO ANTÔNIO
MACHADO, EM DATA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 451, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3177/2012, RESOLVE conceder à servidora MARTA REGINA SANTOS
SIMÕES, ocupante do cargo de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5,
matrícula n° 142602, 1/(uma) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e ½ (meia)
diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00
(cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e
pousada durante sua permanência nos municípios de União dos Palmares, Capela
e Viçosa/AL, nos dias 17 e 18 de novembro do corrente ano, para trato de assuntos
de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei
de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 452, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n°
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº
1101-3179/2012, RESOLVE conceder à servidora NATACHA MAIA DA SILVA,
ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2,
matrícula nº 142791, (uma) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e ½ (meia)
diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00
(cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e
pousada durante sua permanência nos municípios de União dos Palmares, Capela
e Viçosa/AL, nos dias 17 e 18 de novembro do corrente ano para trato de assuntos
de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei
de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PROC.1101-2717/12, do GAB CIVIL = Reconheço a situação de inexigibilidade de
licitação, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, tendo em vista o Parecer PGE/PLIC nº 1705/2012, aprovado pelos
Despachos PGE/PLIC/CD nº 3339/2012 e SUB PGE/GAB nº 6545/2012, às
fls. 45/49, todos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo
Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, da COOPERATIVA DOS
JORNALISTAS E GRÁFICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.951.056/0001-33, cujo objeto é a realização de 2 (duas)
assinaturas anuais do periódico “TRIBUNA INDEPENDENTE”, de que trata
o Processo Administrativo nº 1101-2717/2012. Deve a Superintendência
de Informação, Logística e Documentação, antes da celebração do ajuste,
juntar os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista
da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência
expirado, devidamente atualizados. Retornem os autos à Superintendência
de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de
estilo.
PROC.1101-2675/12 do APA = Considerando a situação de dispensa de licitação nos
termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
tendo em vista o Parecer PGE/LIC nº 1.766/2012, aprovado pelos Despachos
PGE-PLIC-CD nº 3.452/2012 e SUB PGE/GAB nº 6.627/2012, de fls.
68/71, todos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo
Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, das empresas R.A. DE
SOUZA E SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.412.599/0001-82, para
os itens 01 e 03; e LIDERANÇA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 11.694.419/0001-07, para os itens 02 e 04, para aquisição de
cadeiras destinadas ao Arquivo Público de Alagoas, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-2675/2012 e, com fundamento no art. 3º, do Decreto
Estadual nº 4.226, de 24 de novembro de 2009, autorizo a contratação.
Deve a Superintendência de Informação, Logística e Documentação, antes
da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade
jurídica, fiscal e trabalhista das empresas a serem contratadas, devidamente
atualizados. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística
e Documentação para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-1393/12 do GAB CIVIL = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº
1.479/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.908/2012 e SUB
PGE/GAB nº 5.633/2012, de fls. 188/191, todos da Procuradoria Geral do
Estado e, com base no inciso II, do § 3º, do art. 7º, do Anexo I do Decreto
Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, homologo o procedimento licitatório
realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 11.136/2012, cujo
respectivo objeto é a prestação de serviços de pintura do muro e portões
dos Palácios República dos Palmares e Marechal Floriano Peixoto, já
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
devidamente adjudicado em favor da empresa DELCOM COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.415.712/0001-49, para
os itens 01 e 02, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-1393/2012,
e autorizo a celebração do Contrato. Antes da celebração da avença, deve-se
juntar aos autos as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, bem como
de habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizadas.
Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP para adoção das providências
de estilo.
PROC.1101-1178/12 do GAB CIVIL = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº
1792/2012, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 3516/2012 e SUB
PGE/GAB nº 6741/2012, às fls. 347/349, todos da Procuradoria Geral do
Estado e, com base no inciso II, do § 3º, do art. 7º, do Anexo I do Decreto
Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, homologo o procedimento
licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP
10.132/2012, cujo respectivo objeto é a aquisição de microcomputadores tipo
notebook, já devidamente adjudicado em favor da empresa FRANCISCO
ANDRÉ R. DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.079.310/0001-31,
para o item 01, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-1178/2012,
e autorizo a celebração do Contrato. Antes da celebração da avença, deve-se
juntar aos autos as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, bem como
de habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizadas.
Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP para adoção das providências
de estilo.
PROC.1101-3130/12 da ALE = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para manifestação conclusiva
no âmbito de sua competência sobre o teor do Projeto de lei nº 333/2012
de fls. 03, de iniciativa do Tribunal de Contas, aprovado pela Assembleia
Legislativa Estadual. Em seguida, remeta-se à Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE para análise
técnica no âmbito de sua competência, notadamente no tocante à adequação
à lei orçamentária anual, nos termos do art. 3º do referido projeto de lei. Por
fim, evolua o processo à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para
análise e parecer acerca do teor do Projeto de Lei nº 333/2012 de fls. 03,
em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, no tocante
a sua constitucionalidade e contrariedade ao interesse público, voltando
com brevidade para fins de submissão da matéria à superior consideração
do Chefe do Poder Executivo, tendo em vista a proximidade do prazo para
sanção governamental, que expirar-se-á no dia 30 de novembro de 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO
CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.1700-2329/12, de CLEIZE Mª P DOS SANTOS;
1800-4840/11, de ANTONIA ALVEZ DA SILVA.
DESPACHO: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte - SEE, para informar se a aposentanda foi enquadrada na Carreira dos
Profissionais da Educação, no Quadro de Provisão Temporária, de que trata
a Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008. Havendo o enquadramento,
providenciar na ficha funcional da aposentanda o assentamento da Progressão
Funcional, por Nível, a fim de que não haja equívocos no ato aposentatório
sobre o posicionamento da servidora na carreira. Voltando, após, para superior
consideração governamental.
PROC.1101-2716/12 do SETEQ = Com a expedição do Oficio Governamental nº
203/12.01.1 datado de 9 de novembro de 2012, em atendimento ao Oficio nº
267/2012/GS/SETEQ de fls. 2, da SETEQ, arquive-se.
PROC.1101-3095/12 do FUNCONTAS = Com a expedição do Oficio GC/SADJ nº
169/12.10.2 datado de 12 de novembro de 2012, em atendimento ao Oficio nº
1319/2012 – FUNCONTAS de fls. 2, do FUNCONTAS, arquive-se.
PROC.1101-3000/12 do MD = Com a espedição do Oficio Governamental nº
206/12.01.1 datado de 9 de novembro de 2012, em atendimento ao Oficio nº
2126/ASA/SEG de fls. 02/03, da ESGMD, arquive-se.
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
15
PROC.1101-3080/12 da UNCISAL = Com a expedição do Oficio GC/SADJ nº
173/12.10.2 datado de 21 de novembro de 2012, em atendimento ao Oficio/
Gr/775/2012 de fls. 2, da lavra da Reitora da UNEAL, arquive-se.
PROC.1101-3060/12 da SEGESP = Arquive-se, tendo em vista o DESPACHO de
fls. 06, da lavra da Secretária de Escola Adjunta da Gestão Pública.
PROC.1101-3189/12 (Ap. SGC nº 00510/87) de MARIA Z S BRANDÃO =
Encaminhem-se os autos à SEGESP, para ciência e providências pertinentes
no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Requerimento de fls.
02.
PROC.5501-2072/12 (Aps. 5501-3716/11,5501-2121/96,5501-5511/02 e 55014082/08) de GEDALVA DA SILVA OLIVEIRA = Em homenagem ao
princípio da legalidade, evolua o processo à douta PGE para, em obediência
à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca
da matéria.
PROCs.1101-3120/12, da CSAGDP;
1101-2103/12 da SEGG;
1101-3165/12, da ASCOM;
1101-3166/12, da ASCOM;
1101-3167/12, da ASCOM;
1101-3177/12, da DC;
1101-3179/12, da DC;
1101-3191/12, da ASCOM.
DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e,em seguida, vão os autos à SILD, para
as providências cabíveis.
PROC.1101-3079/12 da ADEPOL/AL = Arquive-se, pela perda do objeto, tendo em
vista que já se realizou o evento de que trata o presente processo.
PROC.1101-3253/12 da SECTI = Vão os autos à SECTI para ciência de seu Titular
do teor do Oficio nº 717/MCTI de fl.s 02, e da documentação que o acompanha
(fls. 3/7).
PROC.1101-2420/12 da SECTI = Encaminhem-se os autos à SECTI para ciência de
seu Titular dos atos praticados pela PGE no presente processo, voltando para
arquivamento.
PROC.1101-1628/12 de JOSÉ F JÚNIOR = Vão os autos à PC/AL para ciência
cientificar ao interessado do teor do DESPACHO PGE/PJ Nº 2786/2012 de
fls. 94, arquivando-se em seguida.
PROC.1101-348/08 da MEDCOOP = Atendidas as providências pertinentes a cargo
da SEGESP, arquive-se.
PROC.2100-877/12 da SEDS = Remetam-se os autos à SEFAZ para anexação ao
processo 2100-773/2012, em razão da identidade de matérias.
PROC.1101-2164/12 do TJ/AL = Arquive-se, tendo em vista as medidas adotadas
pela PGE, SEPLANDE e SEFAZ.
PROC.1101-845/2010 de REBECA M T MARRETO = Retornem os autos à SEGES
para os devidos, fins, tendo em vista o despacho de fls. 62.
PROC.5502-503/2012 do GAB CIVIL = Vão os autos à AMGESP para ciência de
seu Titular e demais medidas a seu cargo, tendo em vista o despacho de fls. 82
da Superintendência de Informação, Logística e Documentação.
PROC.1101-3152/2012 do SEC EXE GAB GOV = Vão os autos à AMGESP
para ciência de seu Titular e demais medidas a seu cargo, tendo em vista o
despacho de fls. 17 da Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade.
PROC.1101-2997/2012 da SEMARH = Remetam-se os autos à SETEQ para
ciência de seu Titular e providências que julgar pertinentes, tendo em vista a
proposta formulada pela SEMARH, mediante Ofício nº 375/2012-GS de fls.
2, voltando.
PROC.1101-2977/2012 da PM = Em homenagem ao princípio da legalidade, evolua
o processo à douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 07, de 18
de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria, tendo em vista o teor do
Ofício 779/DP de fls. 2, oriundo do Comando Geral da PM.
PROC.1101-3201/2011 do GAB CIVIL = Remetam-se os autos à SEFAZ para
pronunciamento, tendo em vista o despacho de fls. 33 da Assessoria Técnica
de Covênios.
PROC.1204-5677/2012 da PC/AL = Retornem os autos à PC/AL para arquivamento,
tendo em vista o teor do Ofício nº 4404-12-DGPC-GD de fls. 43.
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PROC.1302-1193/2012 da SEADES = Retornem os autos à SEADES para apresentar
minuta de ato normativo de que trata o presente processo, tendo em vista a
edição dos Decretos nº´s 4.099, de 14 de janeiro de 2009, e 4.110, de 5 de
fevereiro de 2009, cópia anexas.
PROC.1101-2403/12 da SEFAZ = Arquive-se, tendo em vista o DESPACHO GSEF
Nº 2425/2012 de fls. 06, da lavra da Secretária de Estado Adjunta da Fazenda.
PROC.1101-3151/12 da SEGG = Considerando que o processo está devidamente
instruído e tendo em vista a existência de Dotação Orçamentária para custear
o pagamento da despesa, AUTORIZO que sejam adotados os procedimentos
administrativos necessários à emissão de nota de empenho e, posteriormente,
da ordem bancária. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das
providências de estilo.
PROC.1101-3061/12 da SEGG = Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam
a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência de dotação
orçamentária para custear a despesa, AUTORIZO o pagamento à empresa
AEROTURISMO AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 12.386.124/0001-36, decorrente do Contrato nº AMGESP
88/2011, relativo aos serviços prestados no mês de novembro de 2012, de
que trata o processo administrativo nº 1101.3061/2012. Encaminhem-se os
autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para adoção das providências de estilo.
===========================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº. 288/2012
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe foram conferidas pelo artigo 11,
inciso I, da Lei Complementar nº 07/91, resolve suspender as férias do Procurador de Estado MAURÍCIO
CARVALHO REGO, matrícula nº 83.444-0, nos dias 29 e 30 de novembro de 2012, a fim de que o mesmo
possa exercer suas funções na Secretaria do CSPGE, gozando-as nos dias 19 e 20 de dezembro de 2012.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 21 de novembro de 2012.
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM
DATA DE 22.11.2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:
*PROC: 1700-3918/2012 - INT: SINDPOL - ASS: MINUTA DE PROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 238/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo
pela possibilidade jurídica da deflagração do procedimento legislativo e da posterior concessão do
aumento objeto do anteprojeto de lei encartado às fls. 06/07. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete
Civil, para adoção das medidas cabíveis.
*Republicado por incorreção.
PROC: 3300-1805/2012 - INT: COHIDRO CONSULTORIA - ASS: TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
18/2010-CPL/AL – CANAL DO SERTÃO – TRECHO 3 - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/
CD n° 3.718/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo
pelo retorno dos autos à SEINFRA para que atenda todas as solicitações e questionamentos do referido
Despacho. Com isso, vão os autos à SEINFRA, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1101-1714/2012 - INT: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: PROJETO DE LEI DESP: O Projeto de Lei nº 288/2012 foi vetado pelo Governador com fundamento em pareceres financeiro e jurídico de órgãos técnicos do Estado de Alagoas, lançados às fls. 44/47 e 49/51, ao argumento
de que havia extrapolação do limite de despesa de pessoal do Poder Legislativo (3,43%), conforme se
verifica da Mensagem nº 46/2012 (fls. 55/57). Todavia, o veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa, em votação por maioria absoluta, a teor da informação constante do Ofício nº 105/2012-GP-ALE
(fl. 54). Vê-se, pois, que o objeto dos autos tem por fim a elaboração e propositura da respectiva ação
de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.411/2012, nos moldes do Parecer PGE/ASS nº 118/2012
(fls. 49/51), ou mesmo de outra medida considerada mais adequada pela Procuradoria Judicial. Sendo
assim, sigam os autos à Procuradoria Judicial, por competente (art. 27, § 1º, do Decreto Estadual nº
4.804/2010).
ESTADO DE ALAGOAS
PROC: 5502.561/2010. - INT: SERVEAL. - ASS: CONTRATO – CONSULTA – ALTERAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 792/2012, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade
jurídica da revogação do ato governamental. Com isso, vão os autos ao Gabinete Civil, para as providências necessárias.
PROC: 1101-2815/2008 - INT: ITENE – TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO - ASS: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 135/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA PARA ANÁLISE
DA MATÉRIA POR FORÇA DO ART. 24, XII DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.804/2010 E DO
ART. 4º, I, DA LC 7/1991. Dessa forma, vão os autos à Procuradoria Administrativa, para as providências de estilo.
PROC: 20106-1400/2012 - INT: PROCON/AL - ASS: MINUTA DE DECRETO REGULAMENTANDO
A LEI ESTADUAL Nº 7.387, DE 26 DE JULHO DE 2012. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº
134/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa: MINUTA
DE DECRETO REGULAMENTANDO A LEI ESTADUAL Nº 7.387/2012, DISPONDO SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE ADEQUAÇÃO DOS BALCÕES DESTINADOS AO ATENDIMENTO AO PÚBLICO, PARA DEFICIENTES FÍSICOS QUE UTILIZEM CADEIRA DE RODAS. REGULARIDADE FORMAL E MATERIAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO DECRETO
Nº 3.981/2008. PELA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA MINUTA EM DECRETO, ATENDIDAS AS SUGESTÕES. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas
cabíveis, devendo ser observadas as sugestões do sobredito Parecer.
PROC: 1700-4046/2012 - INT: SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE GOVERNO – SEGESP - ASS:
MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 242/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pela possibilidade jurídica de se converter a presente
minuta em Decreto, caso o Governador do Estado se manifeste favoravelmente à conveniência e
oportunidade política relativamente à matéria em testilha. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete
Civil, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 20106-1398/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS
DIREITOS HUMANOS - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS
nº 244/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pela possibilidade
jurídica de se converter a presente minuta em Decreto, caso o Governador do Estado se manifeste
favoravelmente à conveniência e oportunidade política relativamente à matéria em testilha, devendo
ser atendidas as condicionantes do referido Despacho. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil,
para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1101-5864/2010 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E LOGÍSTICA - ASS: ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 9.580/2012 - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/ASS nº 246/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pelo encaminhamento dos autos ao procurador vinculado ao feito desapropriatório e, após, pelo
retorno dos mesmos à SEPLANDE, conforme as orientações do referido Despacho. Sendo assim, vão
os autos à Procuradoria Judicial, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 13020-1417-2012. - INT: SEADES - ASS: SERVIÇOS DE TERCEIROS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD n° 3.693/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica da prorrogação pretendida. Com isso, vão os autos
à SEADES, para providências ulteriores.
PROC: 1101-1555/2012 - INT: SOMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ASS: REMIÇÃO DE FORO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 243/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pela devolução dos autos ao Gabinete Civil para conhecimento
e autorização da remição do aforamento a critério do Senhor Governador do Estado, e, também, para
autorizar ao Procurador-Geral a formalizar a transferência do domínio pleno do bem público através
de certidão (art. 11, VIII, Lei Complementar nº 7/91). Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil,
para adoção das medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 22 de novembro de 2012.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM
DATA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 20106-1117/2011, 20106-717/2012 e 20106-912/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS. - ASS: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/PLIC nº 1.842/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO. FASE INTERNA. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE
MERCADO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS MINUTAS DE EDITAL E CONTRATO
PADRONIZADAS PELA PGE/AL E INDICADAS PARA O CASO CONCRETO. ATENTAR
PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DAS LACUNAS. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO
INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À DEFLAGRAÇÃO DA FASE EXTERNA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no
referido Parecer e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3627/2012. Com isso, vão os autos à SEMCDH,
para as providências necessárias.
PROC: 20106-542/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS
DIREITOS HUMANOS. - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo
o Parecer PGE/PLIC nº 1.870/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE
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MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. PREGÃO ELETRÔNICO. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS NOS AUTOS.
ADEQUAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIAAO VALOR DE MERCADO. MINUTAS DE EDITAL E DE CONTRATO NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. PUBLICIDADE DE
ACORDO COM O ART.11, I, a, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO
INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido
Parecer. Dessa forma, vão os autos à SEMCDH, para as providências cabíveis.
PROC: 23010-1050/2012 - INT: SEMARH - ASS: LICITAÇÃO – FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1877/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. CONCORRÊNCIA.
TÉCNICA E PREÇO. CONTRATAÇÃO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE
ALAGOAS. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos
constantes no referido Parecer e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.685/2012. Com isso, vão os autos à
SEMARH, para a adoção das medidas cabíveis.
PROC: 20106-600/2012 - INT: SPDPM/SEMCDH - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1876/2012, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. PORTARIA DESIGNANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. MINUTA DE EDITAL
NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS.
MANIFESTAÇÃO DO ITEC NOS AUTOS. MINUTA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE
COM A LEI. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.684/2012. Desse modo,
vão os autos à SEMCDH, para as providências de estilo.
PROC: 1400-4189/2011 - INT: SUPER / SEAGRI - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE
EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1865/2012, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO - FASE
EXTERNA – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – PREGÃO ELETRÔNICO - DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/02 E O DECRETO EST. Nº 1.424/03 – PREÇO PROPOSTO DENTRO DA REALIDADE DO MERCADO – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO 2012 NOS AUTOS - APROVAÇÃO.
Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Dessa forma,
vão os autos à SEAGRI, para as providências ulteriores.
PROC: 1800-11830/2011 - INT: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA GRANDE - ASS: CONVÊNIO AUSÊNCIA DE MATÉRIA A SER ANALISADA PELA LIC/PGE. - DESP: Conheço o
Despacho PGE/PLIC/CD nº 3.691/2012, de fls. 47 e aprovo o Parecer PGE/PA-00-4241/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVÊNIO PARA PERMITIR A PERMUTA ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DE ENTIDADES PÚBLICAS DIVERSAS. 1. Necessidade de
observância do princípio do concurso público. 2. O pleito pode ser viabilizado mediante cessão, que
só pode ocorrer se o servidor for designado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança,
ou para fim determinado, por prazo certo. Incidência do artigo 96, I, § 1° e § 4°, da Lei Estadual n°
5.247/91; 3. A legislação administrativa estadual, apesar de não contemplar hipótese de permuta entre
servidores de entidades diversas, autoriza a cedência de professores para desenvolvimento de atividades educacionais em outros entes, desde que atendidos os requisitos legais. 4. Previsão do Decreto
Estadual 10.255/2011 que viabiliza a cooperação entre entes federados no desenvolvimento de atividades de ensino. 5. Pelo DEFERIMENTO da celebração do convênio, desde que reste expressamente
consignado que a cessão/cedência recíproca de servidores (permuta) somente deve ocorrer diante de
situações excepcionais e desde que atendidos os pressupostos legais (motivação, prazo e atividade determinada, autorização governamental). Com isso, vão os autos à SEE, para as providências ulteriores.
PROC: 2000-11261/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL - ASS: FASE EXTERNA DE PREGÃO ELETRÔNICO – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - DESP: Aprovo
o Parecer PGE/PLIC nº 1867/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO - FASE EXTERNA – AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS – PREGÃO ELETRÔNICO - DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE
ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/02 E O DECRETO EST. Nº 1.424/03 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO 2012 NOS AUTOS – PREÇO PROPOSTO DENTRO
DA REALIDADE DO MERCADO – APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento dos
requisitos constantes no referido Parecer. Dessa forma, vão os autos à SESAU, para as providências
ncessárias.
PROC: 1800-11073/2008 - INT: 1ª COORDENADORIA DE ENSINO / SEE - ASS: CONSULTA – CONTRATAÇÃO DIRETA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/
CD Nº 3.654/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela impossibilidade jurídica do pleito formulado, tendo em vista que o imóvel pretendido para
locação não possui regularidade jurídico-fiscal, tornando prejudicada a pretensão. Desse modo, vão
os autos à SEE/AL, para as providências ulteriores.
PROC: 2100-1188/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS/AL. - ASS:
LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.887/2012, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO. FASE INTERNA. PREGÃO
ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME/EPP. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE
ATESTO DE INEXISTIREM CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES OU EXIGÊNCIAS EX-
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CLUSIVAS, EXCESSIVAS, IMPERTINENTES, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA. ESTIMATIVA DE CUSTOS A PARTIR DA PESQUISA DE MERCADO. ESPECIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (LOA/2012). AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA DO ORDENADOR DE DESPESAS DO ÓRGÃO PARA A DEFLAGRAÇÃO DO
CERTAME. ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA AMGESP PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA SEDS/AL. MINUTAS DO EDITAL E CONTRATUAL
PADRÃO NOS AUTOS DE ACORDO COM A LEI. ATO DE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
DA CPL E PREGOEIROS DA SEDS/AL NOS AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O
ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS
ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS.NECESSIDADE
DE ATENDIMENTO ÁS RECOMENDAÇÕES. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.681/2012. Com isso, vão os autos à SEDS, para as providências cabíveis.
PROC: 1203-1594/2012 - INT: EQUIPAMENTO DE SALVAMENTO AQUÁTICO: GSA/CBMAL - ASS:
LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
SALVAMENTO AQUÁTICO E MERGULHO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1885/2012,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE ATESTO DE
INEXISTIREM CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES OU EXIGÊNCIAS EXCLUSIVAS,
EXCESSIVAS, IMPERTINENTES, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA. ESTIMATIVA DE CUSTOS A PARTIR DA PESQUISA DE MERCADO. ESPECIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (LOA/2012). AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PARA A DEFLAGRAÇÃO
DO CERTAME. ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA AMGESP PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME PELO PRÓPRIO CBMAL. MINUTAS DO EDITAL E CONTRATUAL PADRÃO NOS AUTOS DE ACORDO COM A LEI. ATO DE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA
CPL E PREGOEIROS NOS AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO
I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS
INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA.
Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Desse modo,
vão os autos à SEDS, para as providências necessárias.
PROC: 4105-734/2012. - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP. - ASS: FASE INTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PLIC nº 1.890/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO
DE ALAGOAS. FASE INTERNA. CORRETA OPÇÃO PELO REGISTRO DE PREÇOS. PREGÃO ELETRÔNICO. SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO, MOTIVAÇÃO, FONTE DE CUSTEIO
E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DIFERIDOS PARA QUANDO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC.
Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS E AUTORIZAÇÃO DE DEFLAGRAÇÃO.
PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes
no referido Parecer. Com isso, vão os autos à AMGESP, para as providências cabíveis.
PROC: 2101-913/2012 - INT: SGAP – NÚCLEO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - ASS: LICITAÇÃO
– AQUISIÇÃO DE MATERIAL E APLICAÇÃO – FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/PLIC nº 1888/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL COM APLICAÇÃO. FASE EXTERNA. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO /AL, EM MEIO ELETRÔNICO, NA INTERNET; E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO PARA OS ITENS DA LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO
DAS EMPRESAS AUTORAS DAS PROPOSTAS DE MENOR PREÇO PARA OS ITENS. DECLARAÇÃO DE VITÓRIA NOS CERTAMES REALIZADOS PARA OS ITENS. AUSÊNCIA
DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PREÇOS DE ADJUDICAÇÃO COMPATÍVEIS COM AS
ESTIMATIVAS DE CUSTOS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Dessa forma, vão os autos à SGAP, para as
providências de estilo.
PROC: 2000.29225/2011 (APENSO 2000.26148/2010). - INT: GERÊNCIA DO NÚCLEO DA CENTRAL
DE MEDICAMENTOS. - ASS: NOTAS FISCAIS. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº
782/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica do pagamento pleiteado. Com isso, vão os autos à SESAU/AL, para
as providências necessárias.
PROC: 20106-914/2012 - INT: SPDPM/SEMCDH - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE
INTERNA – AQUISIÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC
nº 1886/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA. FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME/EPP. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS.
ATESTO DE INEXISTIREM CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES OU EXIGÊNCIAS EXCLUSIVAS, EXCESSIVAS, IMPERTINENTES, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA. ESTIMATIVA DE CUSTOS A PARTIR DA PESQUISA DE MERCADO. ESPECIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (LOA/2012). AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA DO ORDENADOR DE DESPESAS DO ÓRGÃO PARA A DEFLAGRAÇÃO DO
CERTAME. ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA AMGESP PARA A REALIZAÇÃO
DO CERTAME PELA PRÓPRIA SEMCDH/AL. MINUTAS DO EDITAL E CONTRATUAL PADRÃO NOS AUTOS DE ACORDO COM A LEI. ATO DE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA
CPL E PREGOEIROS DA SEMCDH/AL NOS AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O
ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS
18
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23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido
Parecer. Com isso, vão os autos à SEMCDH, para as providências de estilo.
PROC: 13020.485/2012. - INT: ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA WANDERLEY - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3606/2012, da Coordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pela possibilidade de concessão do abono de permanência,
com as observações ali expostas. À SEGESP.
PROC: 1800.3554/2012. - INT: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO/SEE - ASS: PAGAMENTO DE BOLSA TRANSPORTE - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA
nº 979/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito. À SEE.
PROC: 1206-3567/2012 (Apenso 1206-2109/2012) - INT: Sérgio Marques da Silva - ASS: Pedido de Reconsideração - Reserva Remunerada - DESP: Enfim, somente aqueles que preencheram todos os requisitos
da norma em testilha, incluindo o temporal, antes da EC 20/98, têm direito adquirido, não havendo
eficácia proporcional daquilo que sequer existe juridicamente. Em face do exposto, opina-se pela
manutenção da decisão ora vergastada em todos os seus termos. À PM/AL.
PROC: 1800-5998/2012 - INT: GERÊNCIA DO ESTÁDIO REI PELÉ - ASS: FASE EXTERNA DE PREGÃO ELETRÔNICO – AQUISIÇÃO DE AR CONDIOCIONADO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PLIC nº 1874/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO - FASE EXTERNA – AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO – PREGÃO ELETRÔNICO - DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM
A LEI FED. Nº 10.520/02 E O DECRETO EST. Nº 1.424/03 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
REFERENTE AO EXERCÍCIO 2012 NOS AUTOS – PREÇO PROPOSTO DENTRO DA REALIDADE DO MERCADO – APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos
constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à SEE, para as providências ulteriores.
PROC: 2000-14367/2007 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – COSEGEP - ASS: PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 4516/2012, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Fases do procedimento em consonância com a Lei nº 5.247/91. Observância do princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal).
Julgamento que deve ser procedido pela autoridade instauradora do inquérito, fundamentada em relatório da Comissão que concluiu, em razão da caracterização da infração (art.140, da Lei nº 5.247/91),
pela aplicação da pena de DEMISSÃO. Pela aceitação das razões apresentadas. À SEGESP.
PROC: 1101-971/2012 - INT: COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DE INFORMÁTICA E
INFORMAÇÃO - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1872/2012, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NA INTERNET, NO DOE/AL E EM
JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME
DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO ESTADUAL Nº 1.424/2003.
AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PREÇO DE ADJUDICAÇÃO COMPATÍVEIL
COM AS ESTIMATIVAS DE CUSTOS. TERMO DE ADJUDICAÇÃO AUTUADO, CONFORME VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA E DE ACORDO COM A ESTIMATIVA DE CUSTOS
FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA NA LOA/2012. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PROVAS DE REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL-TRABALHISTA DA EMPRESA. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à AMGESP, para a
adoção das medidas cabíveis.
PROC: 2101.1906/2012. - INT: SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SGAP - ASS: CONSULTA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 977/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali expostas. À SGAP.
PROC: 1204-5849/2009 - INT: GERSON DOS SANTOS CORDEIRO - ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DESP: Antes da análise do pleito do servidor, salvo melhor juízo, mostra-se necessária a
juntada do último contracheque do interessado, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas já decidiu que não cabe o pagamento de adicional de insalubridade para quem recebe remuneração
pelo sistema de subsídios. Ao DRH, para providências.
PROC: 2102-559/2012 - INT: PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO - ASS: CONSULTA/PROGRESSÃO DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 4550/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO
DOS CRITÉRIOS PARA FINS DE PROEGRESSÃO NA CARREIRA RELATIVOS AO NÍVEL
DE ESCOLARIDADE. POSSIBILIDADE. É facultado ao ente público proceder a alteração das regras estatutárias, inclusive as exigências de escolaridade para progressão na carreira em determinado
cargo do serviço público, independente da vontade do servidor e sem que se possa falar em ofensa à
direito adquirido. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO UNILATERALMENTE PELO ENTE PÚBLICO, DEVENDO OS SERVIDORES AINDA QUE TENHAM ENTRADO NO SERVIÇO PÚBLICO SOB A ÉGIDE DE OUTRA NORMA, SUBMETEREM-SE AS
NOVAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. À SEDS.
PROC: 1800.10458/2009. - INT: JOSÉ EDELBERTO GOMES DE LIMA - ASS: PENSIONISTA – PROFESSOR/PCC – DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 975/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali expostas. À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1204.2636/2012. - INT: IZABEL DE ARRUDA MADEIRO - ASS: REVISÃO DE APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 0982/2012, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com as razões ali expostas Ao DRH dessa PGE para ulteriores e, após a
SEGESP, para cumprimento da diligência de fl. 07.
PROC: 2000.18675/2012. - INT: JÚLIO CÉSAR DA SILVA MELO. - ASS: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº 2.795/2012, já apreciado pela Coordenação
ESTADO DE ALAGOAS
da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo envio dos autos à Secretaria de Estado da Saúde, com a
orientação jurídica no sentido de haver o indeferimento do pleito constante à fl. 02. Com isso, vão
os autos à SESAU/AL, para as providências de estilo.
PROC: 13020-1207/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART.
24, IV, LEI 8.666/93. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1868/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. CARACTERIZAÇÃO
DA POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA. NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, SUPREMACIA E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24, INCISOS IV DA
LEI DE LICITAÇÕES. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ARTS. 26
E 61, § ÚNICO, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. APROVAÇÃO CONCIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer e no Despacho
PGE-PLIC-CD nº 3.652/2012. Com isso, vão os autos à SEADS, para as providências cabíveis.
PROC: 1101-2974/2012 - INT: GCG / COORDENADORIA SETORIAL DA ADMINISTRAÇÃO,
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - ASS: TERMO ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1861/2012, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. CONTRATO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA. ATIVIDADE OBJETO DE MONOPÓLIO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT. NECESSIDADE PERMANENTE
DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ASSEGURADOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/93. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Desse modo, vão os
autos ao Gabinete Civil, para a adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1204.8662/2012. - INT: FLÁVIO CAVALCANTE GOMES DE BARROS. - ASS: FÉRIAS.
- DESP: Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o DESPACHO SUB PGE/GAB N°
6.905/2012, assim sendo, indefiro o pleito do requerente ao gozo de férias relativas ao exercício
de 2011/2, com respaldo na Súmula Administrativa nº 02/2007, de 15 de janeiro de 2007. À Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 1206.5748/2012. - INT: MACIEL RODRIGUES DA SILVA. - ASS: EDIÇÃO DE DECRETO
GOVERNAMENTAL. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº 2.799/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo retorno dos autos ao Gabinete
Civil, para que o chefe do Poder Executivo proceda à nomeação pleiteada. Com isso, vão os autos
ao Gabinete Civil, para as providências de estilo.
PROC: 1101.3146/2012. - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS. - ASS: ACÓRDÃO. - DESP:
Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº: 2.797/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Com isso, vão os autos à PJ, para as providências
de estilo.
PROC: 4105-742/2012. - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS
– AMGESP. - ASS: FASE INTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.889/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO DE ALAGOAS. FASE INTERNA. CORRETA OPÇÃO PELO REGISTRO
DE PREÇOS. PREGÃO ELETRÔNICO. SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO, MOTIVAÇÃO,
FONTE DE CUSTEIO E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DIFERIDOS
PARA QUANDO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O
ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08
DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS E AUTORIZAÇÃO DE DEFLAGRAÇÃO. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao
atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à AMGESP,
para as providências cabíveis.
PROC: 13010.416/2012. - INT: DECÉLIS FARIAS LOUREIRO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3480/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada a partir do mês
subseqüente ao pleito, datado de 25/06/2012. À SEGESP.
PROC: 2000.16623/2012. - INT: MARGARIDA MARIA LINS MAYNART SANGREMAN - ASS:
ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3605/2012,
da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada a partir do mês subseqüente ao pleito, datado de 17/07/2012. À SEGESP.
PROC: 2100-1441/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS: TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 3.706/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade
jurídica da celebração pretendida. Desse modo, vão os autos à SEDS/AL, para as providências
cabíveis.
PROC: 1700-38747/2010 - INT: Maria José Calaça Leite - ASS: Aposentadoria por Invalidez - DESP:
Tendo em vista o Despacho de fls. 50/52, do AL PREVIDÊNCIA, retornem os autos ao Procurador que emitiu o Parecer de fls. 38/44, para se manifestar sobre a manutenção do entendimento
de aposentadoria voluntária integral, ou eventual adoção do entendimento manifesto pelo AL
PREVIDÊNCIA às fls. 50/52 – aposentadoria proporcional de 30/30 (trinta, trinta avos).
PROC: 1700-3304/2011 - INT: Célio Viana dos Santos - ASS: Aposentadoria por Invalidez - DESP: Tendo havido reintegração a título precário, cabe ressaltar esse fato no respectivo ato de aposentação
do servidor, ou seja, é possível haver aposentadoria por invalidez de servidor a título precário,
apenas esse fato deve ser destacado no respectivo Decreto de aposentadoria, pois conforme o
resultado final do processo judicial haverá a retificação deste referido Decreto, seja para torná-lo
sem efeito, seja para torná-lo definitivo. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1700-3905/2012 - INT: Denise Amaral de Amorim - ASS: Abono Permanência - DESP: Por não
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ter o abono de permanência natureza previdenciária, foge à competência do AL PREVIDÊNCIA os
procedimentos necessários à sua implantação. Ciente do Despacho de fls. 33, retornem os autos à
SEGESP para as providências a seu cargo.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 22 de novembro de 2012.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela resenha
O COORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU
EM DATA DE 22/11/2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc: 2000-1313/2010- Int: MARTA OLIVEIRA BRAGA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3626/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004580/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a
Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-1460/2010- Int: NEUZA TENÓRIO NERY- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3625/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4579/2012,
conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “D” da
respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-8492/2010- Int: MARIA JOSÉ DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3624/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4578/2012,
conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “D” da
respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-1464/2010- Int: MARIA APARECIDA LIMA DE MELO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3622/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA00-4576/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a
Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-15800/2010- Int: MARIA TELMA GONÇALVES VARJÃO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3623/2012- Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/
PA-00-4577/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente
para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-27518/2009- Int: MARIA CÍCERA SILVA DE LIMA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3621/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o PARECER PGE/
PA-00-4564/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente
para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-26309/2009- Int: MARIA BENEDITA LIMA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3620/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o PARECER PGE/
PA-00-4569/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente
para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 1800-7640/2012- Int: ROSÂNGELA MARINHO LESSA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3619/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA00-4565/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a
Classe “B” da respectiva Carreira. À SEE.
Proc: 1800-8582/2012- Int: ANA MARIA GOMES ALENCAR- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3618/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA00-4512/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a
Classe “B” da respectiva Carreira. À SEE.
Proc: 1101-624/2012- Int: CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3616/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004406/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
“C” da respectiva Carreira. AO GCG.
Proc: 2000-147/2010- Int: ROSEMARY ESTEVAM DO NASCIMENTO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3627/2012- Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/
PA-00-4563/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente
para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-24781/2009- Int: SÔNIA MARIA DANTAS DE CASTRO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3628/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-931/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora
requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-446/2010- Int: MARIA LIEGE BATISTA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3629/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-850/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora
requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SESAU.
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
19
Proc: 20105-4181/2012- Int: EMERSON FÁBIO MONTEIRO FERREIRA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3630/2012- Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/
PA-00-4401/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para
a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 2000-12404/2008- Int: REGINA CELI BORGES DE MENDONÇA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3633/2012- Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/
PA-00-3740/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para
a Classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-24733-2009- Int: LUIZ MARINHO ESPÍNDOLA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3569/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004551/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
“D” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-22164/2012- Int: SIBELLY CRISTIANE DE MEDEIROS LIMA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3571/2012- Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/
PA-00-4467/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para
o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-18561/2012- Int: MARGARIDA GOMES RIBEIRO DOS SANTOS- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3572/2012- Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/
PA-00-4466/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para
o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-18631/2012- Int: PRISCILA DE OLIVEIRA BOARETTO- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3573/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004475/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível
“II” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-18516/2012- Int: VERÔNICA MARINHO DE OLIVEIRA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3574/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004465/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível
“II” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-22743/2012- Int: PAULA DANIELA SANTOS MORAIS- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3575/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004450/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível
“II” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-2200/2012- Int: JADILSON DA SILVA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/CD-00-3576/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011,
alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4461/2012, conclusivo
pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-20981/2012- Int: DIELSON VENÂNCIO DE OLIVEIRA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3577/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004534/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível
“II” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-20313/2012- Int: GILSON PEREIRA DE MIRANDA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3578/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA
PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004503/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível
“II” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-21882/2012- Int: MARIA NÚBIA RODRIGUES RIBEIRO- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3579/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004504/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível
“II” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-19380/2012- Int: ELISA MARIA CALDAS COSTA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3580/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4511/2012,
conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da
respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-21468/2012- Int: JOSEFA JOCICLEIA DE SOUSA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3581/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4505/2012,
conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da
respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-18908/2012- Int: IEDA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3582/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004506/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível
“II” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-18899/2012- Int: MARIA SERRATE DA SILVA FLORES- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3583/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-
20
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
4507/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível
“II” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-22159/2012- Int: NEANDRA GOMES DA SILVA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3584/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4508/2012,
conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da
respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-21029/2012- Int: VÂNIA MARIA PEREIRA DE PAIVA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3585/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004509/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível
“II” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 20105-4855/2012- Int: JOSÉ LEANDRO DE LIRA JUNIOR- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3588/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004548/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
“C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-4503/2012- Int: ROMILDO DA COSTA RIBEIRO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3589/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004539/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
“C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-4897/2012- Int: VALBER DE MENDONÇA MORAES- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3592/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004540/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
“C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-4598/2012- Int: NELSON FEITOZA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3593/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004541/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
“C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-4576/2012- Int: DAVID ROCHA MENDONÇA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3594/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004542/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
“C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-4559/2012- Int: PLAUTO ONOFRE DOS SANTOS FLORIANO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3595/2012- Nos termos da delegação conferida
pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer
PGE/PA-00-4543/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente
para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-4591/2012- Int: EDVALDO PEREIRA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3596/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004544/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
“C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-5103/2012- Int: ERONILDO CORREIA CABRAL- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3597/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004545/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
“C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-4319/2012- Int: SANDRANEY FREITAS DOS SANTOS SOUZA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3598/2012- Nos termos da delegação conferida
pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer
PGE/PA-00-4535/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente
para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-5141/2012- Int: TOMÉ DE SOUZA FALCÃO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3599/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA
PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004555/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
“C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-5181/2012- Int: JÂNIO VIEIRA BARBOSA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3600/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004554/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
“C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-4640/2012- Int: LUCIANO SILVA PINHEIRO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3602/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004532/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
“C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-4922/2012- Int: FLÁVIO LUIZ DE ALMEIDA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3601/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-004910/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
“C” da respectiva Carreira. À SEDS.
ESTADO DE ALAGOAS
Proc: 1800-2864/2012- Int: HERMES RODRIGUES LIMA- Ass: REMOÇÃO- DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/CD–00–3638/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011,
conheço e aprovo as conclusões do PARECER PGE/PA-00-4567/2012, de fls. 32/37. À SEE.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL,de 22 de Novembro de 2012
IGOR DMITRI DE SENA BITAR
Responsável pela Resenha
* PORTARIA Nº 004, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por essa Procuradoria da Fazenda Estadual durante a vigência do Decreto nº 4.147/2009, alterado pelo Decreto nº 23.365/2012 - PPI.
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 07/91,
R E S O L V E:
Art. 1º O atendimento ao público na vigência do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ocorrerá, prioritariamente, no turno da manhã, de segunda a sexta, exceto nos feriados.
Art. 2º Havendo débito inscrito em Dívida Ativa, o parcelamento deverá ser efetuado no âmbito desta Procuradoria da Fazenda Estadual no horário indicado no artigo anterior.
Art. 3º Até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, contados da data do pagamento da primeira parcela ou
da parcela única, bem como dos honorários advocatícios, conforme os benefícios concedidos pelo Decreto
nº 4.147/2009, o contribuinte, munido dos respectivos comprovantes de pagamento, deverá comparecer ao
setor de Dívida Ativa desta Procuradoria da Fazenda Estadual para a devida formalização do parcelamento, no
horário referido no Art. 1º.
Art. 4º A ausência da formalização indicada no artigo anterior implicará na impossibilidade de suspensão da
exigibilidade do crédito tributário ou de sua extinção.
Art. 5º Até 28 de dezembro de 2012 o contribuinte poderá aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pelo Decreto nº 4.147/2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
* Republicado por incorreção.
EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM
Coordenadora da Procuradoria da Fazenda Estadual
O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, LUIZ JANUÁRIO DE OLIVEIRA, DESPACHOU EM DATA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):
PROC: 4799-1375/2011 - INT: MARIA DO SOCORRO GONÇALVES - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1411/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR
INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88.
INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1173/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de deferir o pleito
de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei
Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-001429/2012 - INT: LEUCE GUIMARÃES GOES MAZONI - ASS: IMPOSTO DE RENDA
- DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1450/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE
ATIVA. SERVIDOR ACOMETIDO POR ALIENAÇÃO MENTAL. PELO INDEFERIMENTO
DO PLEITO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1192/2012, de
lavra do ilustre Procurador de Estado PAULO DE TARSO GONÇALVES RODRIGUES, no sentido
de indeferir o pleito da parte interessada, tendo em vista que requerido por pessoa absolutamente
incapaz. Outrossim, sugerimos ao órgão previdenciário que dê ciência à parte para regularizar sua
representação no presente processo. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei
Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-001684/2012 - INT: EDITE CASADO LOROSLEEN MENDES - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1449/2012 - EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO.
PENSIONISTA. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº
7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1201/2012, de lavra do
ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer
devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-001976/2012 - INT: ENID DE FRANÇA COSTA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A
RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1448/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA
DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA.
Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1202/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado
SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de deferir o pleito de isenção de
imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº
07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 1206-5701/2012 - INT: LEONILSON GOMES DO NASCIMENTO - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1447/2012 - EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO.
SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI
Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1204/2012, de lavra
do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de
deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo
11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer
devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 1700-1506/2011 - INT: MARIA JOSÉ DA SILVA CALDEIRA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1446/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR
INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88.
INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1200/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de deferir o pleito
de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei
Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-3242/2012 - INT: JOSÉ TERENCIO CORREIA DE ARAUJO - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1445/2012 - EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO.
SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI
Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1199/2012, de lavra
do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, no sentido de
deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo
11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer
devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-3140/2012 - INT: KATIA LANE ACIOLY DE C LOUREIRO - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1441/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR
INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88.
INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1193/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado PAULO DE TARSO GONÇALVES RODRIGUES, no sentido de deferir o pleito
de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei
Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-002872/2012 - INT: MARCOS RONALDO DA SILVA CHAGAS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1442/2012 - EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO.
SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI
Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1198/2012, de lavra
do ilustre Procurador de Estado LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, no sentido de deferir o
pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo
os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 1206-4311/2011 - INT: JOÃO PONTES DA SILVA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A
RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1443/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO.
PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1197/2012, de lavra do ilustre Procurador
de Estado LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, no sentido de deferir o pleito de isenção de
imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº
07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-887/2012 (ANEXO 4799-888/2012) - INT: ANNA MERCÊS DA ROCHA JATOBÁ - ASS:
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1444/2012 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO
DE ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATOLOGIA NÃO COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO
ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO
XXXIII. INDEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
21
nº 1196/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES,
no sentido de indeferir o pleito da parte interessada. Outrossim, no tocante ao pleito de imunidade
de contribuição previdenciária, compete ao AL PREVIDÊNCIA, em razão do Art. 3º do Decreto nº
21.338/2012, analisá-lo. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos
serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 1500-000085/1997 - INT: DISTRIBUIDORA DE ESTIVAS RAFAELLA LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 1456/2012
- EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO.
EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO
NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1206/2012, de lavra da Ilustre Procuradora do Estado PATRICIA MELO MESSIAS, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/
CD/ND nº 59810 - CDA nº 204/1997), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII
do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido
parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as
medidas cabíveis.
PROC: 1500-026185/2004 - INT: LAURA LUIZA DORVILLE DE ARAUJO FRANÇA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 1454/2012
- EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO.
EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO
NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1208/2012, de lavra da Ilustre Procuradora do Estado PATRICIA MELO MESSIAS, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/
CD/ND nº 44121 - CDA nº 78/2009), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII
do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido
parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as
medidas cabíveis.
PROC: 1500-029751/2007 - INT: KIFRIOS – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FRIOS LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 1455/2012
- EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO.
EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO
NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1207/2012, de lavra da Ilustre Procuradora do Estado PATRICIA MELO MESSIAS, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/CD/
ND nº 936636 - CDA nº 1712/2008), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII
do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido
parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as
medidas cabíveis.
PROC: 1500-019300/1985 - INT: CASAS DO LEITE LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 1457/2012 - EMENTA: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO
CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1205/2012, de lavra da Ilustre Procuradora do Estado PATRICIA
MELO MESSIAS, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/CD/ND nº 10136 - CDA nº
136/1986), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos
serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 22 de novembro de 2012.
BRUNA COUTINHO MENDES
Assistente de Procuradoria
O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FLÁVIO CAVALCANTI GOMES DE BARROS, DESPACHO EM DATA DE 22.11.2012:
PROCESSO Nº: 1101 - 2512 / 2012
INTERESSADO: UNEAL
ASSUNTO: Designação de Procurador
Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta.
Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, Maceió, em 22 de novembro de 2012.
FLÁVIO CAVALCANTI GOMES DE BARROS
Procurador de Estado Corregedor-Geral
A SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, DESPACHOU NA DATA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012, O SEGUINTE PROCEDIMENTO.
INFORME CSPGE N. º 14/2012
CONVOCAÇÃO E PAUTA
O Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, nos termos do Art. 2º, incisos I e II, todos os dispositivos referentes à da Resolução nº 27/2000,
que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, na forma da Convocação Geral publicada no DOE
22
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
em 26/12/2011, informa da convocação e pauta aos Senhores Conselheiros e todos os eventuais interessados
para a reunião ordinária que se realizará no dia 29 de novembro de 2012 (quinta-feira), às 14 horas, na Sala
das Sessões do Conselho, localizada no edifício sede da Procuradoria Geral do Estado. Na ocasião estarão em
pauta os seguintes feitos: comunicações e proposições dos Conselheiros; assuntos da Secretaria do CSPGE;
Processo Administrativo n.º 1204-4532/2012 (interessado: Gabinete do Procurador Geral/Luiz Carlos da Silva
Franco de Godoy assunto: apuração); Processo Administrativo n.º 1204-1023/2012 apenso 1204-7792/2012
(interessado: Corregedoria Geral e Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy/ Assunto: informação); Processo
Administrativo n.º 1204-8233/2010 (interessado: Conselho Superior/Assunto: Comissão de estudo de tema
afeto à Carreira de Procurador Estado). Na oportunidade poderão ser apreciados outros assuntos de interesse
institucional da Procuradoria Geral do Estado.
Proc. 12070 – 1082/2012. Int: Marcos César Martiniano Leite. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP:
Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de
dotação orçamentária, voltando.
Maceió/AL, 21 de novembro de 2012.
Maceió, 22 de novembro de 2012.
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
Procurador de Estado
Conselheiro Presidente
Proc. 12070 – 1083/2012. Int: Carlos Henrique Harper Cox. Ass: solicitação de adiantamento. DESP: Vão os
autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação
orçamentária, voltando.
Proc. 12070 – 1080/2012. Int: Hoana Maria Andrade Tomaz. Ass: solicitação de inclusão de dependente previdenciário. DESP: Vão os autos ao RH para manifestação.
Mariana Soares Braga
Chefe de Gabinete
(Responsável pela Resenha)
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DO ESTADO E DA AGRICULTURA E DO DESENV. AGRÁRIO
AVISO DE COTAÇÃO
EXTRATO DO CONVÊNIO
(Decreto nº 1805, de 24 de Março de 2004)
A Coordenadoria Setorial de Gestão – Unidade de Compras informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descritos:
Processo n°: 1104.564/2012
Prazo para envio de propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
Objeto: Aquisição de cartuchos originais para impressora, conforme especificações técnicas e quantidades
dispostas no Termo de Referência.
Maiores informações: [email protected]
Tel. (82) 3315-3628 ou pessoalmente na Unidade de Compras – Controladoria Geral do Estado - Praça Marechal Floriano Peixoto, n° 571, Centro, Maceió-AL, das 8 às 17 horas.
Thaysa de Lima Gomes
Coordenadora Especial de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade.
AVISO DE COTAÇÃO
A Coordenadoria Setorial de Gestão – Unidade de Compras informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descritos:
Processo n°: 1104.567/2012
Prazo para envio de propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
Objeto: Contratação de empresa de eventos para contratação de infraestrutura e fornecimento de buffet, para
Reunião Anual de Trabalho desta CGE, conforme especificações técnicas e quantidades dispostas no Termo
de Referência.
Maiores informações: [email protected]
Tel. (82) 3315-3628 ou pessoalmente na Unidade de Compras – Controladoria Geral do Estado - Praça Marechal Floriano Peixoto, n° 571, Centro, Maceió-AL, das 8 às 17 horas.
Thaysa de Lima Gomes
Coordenadora Especial de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DRA. ANA KARINE BRITO DE BRITO, EM 22
DE NOVEMBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 12070 – 908/2012. Int: Eraldo Silveira Filho. Ass: solicitação de férias. DESP: Tendo em vista o despacho da Coordenadoria Setorial de Pessoal às fls. 04, autorizo a fruição de férias pelo interessado no período
de 15 de janeiro a 15 de março de 2013. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para anotações e
arquivamento.
Proc. 12070 – 001/2012. Int: José Mauro Oliveira. Ass: solicitação de providências. DESP: Intime-se o interessado para juntar, no prazo de 10 dias, documentos relacionados ao seu pedido.
Proc. 12070 – 1070/2012. Int: Elaine Zelaquett de Souza Correia. Ass: solicitação de pagamento de diária.
DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência
de dotação orçamentária, voltando.
Proc. 12070 – 1033/2012. Int: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass: renovação de contrato com a empresa MARGEM ADMINISTRADORA E LOCADORA DE IMÓVEIS LTDA. DESP: Vão os
autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação
orçamentária, voltando.
Processo Administrativo Nº. 1400-3614/2012
CONCEDENTE: O ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, órgão da administração direta, na condição de CONCEDENTE, CNPJ /MF nº. 12.200.200.0001-77, localizada na Rua Cincinato Pinto, nº. 348, Centro, Maceió-AL
CEP nº. 57.020.050, neste ato representado por seu Secretário de Estado, JOSÉ MARINHO JUNIOR.
CONVENENTE: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO LEITEIRA DE ALAGOAS - CPLA, na condição de
CONVENENTE, cooperativa inscrita no CNPJ 04.811.676/0001-16, estabelecida na Avenida Siqueira Campos, nº 1295, Bairro Prado, Maceió/AL, CEP 57010-001, neste ato representado por seu Presidente Aldemar
Lima Queiroz Monteiro, inscrito no CPF 827.509.804-10, CI 1.203.828-SSP/PE
Objeto do Convênio: O presente Convênio tem por objeto promover com o Estado de Alagoas através da
SEAGRI, a realização de 01 TORNEIO LEITEIRO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no período de 19 de
Outubro a 28 de Outubro de 2012.
Valor do Convênio Repassar a CONVENENTE recursos no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme informação da Coordenadoria Setorial de Planejamento, Orçamento Finanças e Contabilidade – CSPOF
às fls. 68 do processo 1400-3614/ 2012
Dotação orçamentária: (Apoio a Projetos da Agricultura Familiar), Programa de trabalho – PT nº
(20.692.0214.1037.0000), PTRES/SIAFEM 140010, Plano Interno PI/SIPLAG nº 2901, Localização 204,
Região Metropolitana de Maceió – Natureza da Despesa (3.3.50.41) – Contribuições, Fonte (0100) Recursos
Ordinários/Tesouro Estadual.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL
PORTARIA SEADES N.º 213/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESPONDENDO
INTERINAMENTE no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º
4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em
vista deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/1445/2012
João Quintiliano Montenegro Pita
CPF: 042.151.284-98
Matrícula: 14.213-4
Cargo: Diretor
Lotação: SSAN
Total de diárias: 1 (uma diária)
Valor das diárias: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Período: 26.11.2012
Local: Maceió/ Brasília /Maceió
Participar de reunião com técnicos do MDS, para entrega da documentação dos CRAS, CREAS e Centro da
Juventude.
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES
150008 e PI 003135 do orçamento vigente.
Celiany Rocha Appelt
Secretária de Estado
Respondendo Interinamente
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TEC. E DA INOVAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N.º 10/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000190/2012
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI.
CONTRATADA: HEXIS CIENTÍFICA S.A.
CNPJ n° 53.276.010/0001-10
OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 1 (um) equipamento Extrator Soxhlet completo com balão grande para o Projeto intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO”.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de até 21 dias úteis, contados da data da publicação do seu
extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
DATA DA ASSINATURA: 22/11/2012.
VALOR GLOBAL: R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta
do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SECTI para o exercício financeiro em curso, através do Programa de Trabalho – 19.571.0234.1206.0000 – “Implantação dos Pólos Agroalimentares”, Fonte
01100000000 – Recursos de Convênio, Natureza de Despesa 4.4.90.52.28 – Equipamentos e Material Permanente – Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial e PIS como segue:
PI – 003124 (Agreste Alagoano) – Saldo R$ 981.472,00;
PI – 003125 (Sertão Alagoano) – Saldo R$ 1.257.175,00.
SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI e Sra. Priscila Schenkel Ciffoni pela
HEXIS CIENTÍFICA S.A.
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
23
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº SEDS 045/2012 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E A EMPRESA BARANDRECHT E CIA
LTDA.
Processo: 2100-2844/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º SEDS 019/2012.
Contrato nº SEDS 045/2012
Extrato: nº 059/2012
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no
CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP
57020-420, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF
n.º 240.699.734-00.
CONTRATADA: A empresa BARANDRECHT E CIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
75.265.744/0001-37 e Inscrição Estadual de nº 40105768-44 e estabelecida na Rua Guaíra, Nº 4388,
Bairro Betel, Guarapuava – Paraná, CEP 85.015-280, Tel/Fax (042) 3035-7022, e-mail: ademir-pb@
hotmail.com representada pela seu Sócio Gerente, Sr. Anselmo Barandrecht, inscrita no CPF sob o nº
045.236.159-18, Portador do RG nº 8.704.961-2 SSP/PR de acordo com a representação legal que lhe é
outorgada por contrato social;
OBJETO DO CONTRATO: 24 (vinte e quatro) Nobreak 1400va - Plataforma/Ultimate e 02 (duas)
impressoras - HP/P2055DN, destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social, para atender as Cor-
PORTARIA Nº 117/12-GS
A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28 de Novembro de 2008, alterado em 13 de outubro
de 2011, RESOLVE arbitrar diárias em favor da servidora:
HEBER FALCÃO MAIA JUNIOR
Cargo: Coordenador Setorial de Gestão de Pessoas da Informática e da Informação – COS-1
CPF: 021.209.294-40
RG: 1233845
Matrícula: 142099
regedorias de polícia.
Gestores: Srs Marcos Antônio Alves de Lima - Maj QOC PMAL, lotado na SGAP , Mat. 8932-0; Valdomiro Cavalcante Pinto Filho - Cap CBMAL,lotado no Subcomando do Corpo de Bombeiros, Mat.
80817-2; Jansen Pedrosa Lessa - 1º Ten QOC PMAL,lotado na SEDS, Mat. 120673-7 ; Osvaldo Rodrigues Nunes – Del. PCAL,lotado na Corregedoria Geral da PC, Mat. 36.689; gestores do Convênio
094/2008 PRONASCI/SENASP-MJ.
VALOR DO CONTRATO: LOTE I – o valor de R$ 22.679,00(vinte e dois mil seiscentos e setenta e
nove reais).
DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2012.
N° DE DIÁRIAS: 04 (quatro)
VALOR: R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais)
PERÍODO: 26 a 30 de Novembro de 2012
DESTINO: Porto Alegre
Vigência: O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2012, tendo previsão no Plano
Plurianual (PPA) – 2012-2015, conforme art. 57, inciso I da Lei 8.666/93, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes
OBJETIVO: Participar da 11° Oficina de Inclusão Digital e Participação Social.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa deTrabalho – 19.122.0004.2.001.0000
– Manutenção das Atividades do órgão, PI 2259, Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 do
Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO,
Em Maceió (AL), 22 de Novembro de 2012.
serão exigíveis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.122.0229.1246.0000; PTRES 190015; PI
003121; Elemento de Despesa 44.90.52; Fonte de Recursos, 0110. Convênio nº 094/2008.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar
nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual
Eduardo Setton Sampaio da Silveira
Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
PORTARIA Nº 191/2012
Maceió, 22 de novembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 2600-1245/12, RESOLVE conceder a servidora Valéria Guimarães Bezerra, ocupante do cargo de
Assessora Técnica, Matrícula nº 0063845-5, ½ (meia) diária no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais), para
fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência no município de União dos
Palmares, no dia 20.11.12, para realizar a cobertura do Dia da Consciência Negra na Serra da Barriga, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 13.122.0004.2001.0000, elemento de despesa 3390.93 da
vigente Lei de Meios.
nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; O
presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100-2844/2011, especialmente: Do edital do
Pregão Eletrônico n.º SEDS 019/2012; Do Parecer PGE-LIC N.º 1.608/2012, aprovado pelo Despacho
PGE-PLIC-CD Nº 3.142/2012, Despacho SUB PGE/GAB N.º 6127/2012, todos da Procuradoria Geral
do Estado.
EXTRATO DO CONTRATO Nº SEDS 046/2012 PARA FORNECIMENTO DE CÂMERA FOTOGRAFICA DIGITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E A EMPRESA KTM COMERCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA.
Processo: 2100-2844/2011
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º SEDS 019/2012.
Contrato nº SEDS 046/2012
24
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
Extrato: nº 060/2012
B, destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social, para atender as Corregedorias de Polícia.
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no
Gestores: Srs Marcos Antônio Alves de Lima - Maj QOC PMAL, lotado na SGAP , Mat. 8932-0; Val-
CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP
domiro Cavalcante Pinto Filho - Cap CBMAL,lotado no Subcomando do Corpo de Bombeiros, Mat.
57020-420, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF
80817-2; Jansen Pedrosa Lessa - 1º Ten QOC PMAL,lotado na SEDS, Mat. 120673-7 ; Osvaldo Ro-
n.º 240.699.734-00.
drigues Nunes – Del. PCAL,lotado na Corregedoria Geral da PC, Mat. 36.689; gestores do Convênio
CONTRATADA: A empresa KTM COMERCIO DE ELETRÔNICO LTDA, inscrita no CNPJ (MF)
094/2008 PRONASCI/SENASP-MJ.
sob o n.º 11.195.432/0001-11 e estabelecida na Rua Richard Wagner, Nº 146, Bairro Vista Alegre,
VALOR DO CONTRATO: LOTE III – o valor de R$ 879,96(oitocentos e setenta e nove reais e noventa
Curitiba – Paraná, CEP 80.820-100, Tel (041) 3051-5557, Fax (41) 3051-5555 e-mail: francys@co-
e seis centavos); LOTE IV – o valor de R$ 3.300,00( três mil e trezentos reais); LOTE V – no valor de
mercialktm.com.br representada pela seu Sócio-Diretor, Sr. Francys Hartz O. Baptista, inscrita no CPF
R$ 859,00( oitocentos e cinquenta e nove reais), prefazendo um total de R$ 5.038,96 ( cinco mil trinta e
sob o nº 038.141.909-00, Portador da Carteira de Identidade nº 6.924.462-9 SSP/PR de acordo com a
oito reais e noventa e seis centavos)
representação legal que lhe é outorgada por contrato social;
DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2012.
OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de10 (dez) Câmara Fotográfica Digital - Fujifilm Z800EXR,
Vigência: O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2012, tendo previsão no Plano
destinadas à Secretaria de Estado da Defesa Social, para atender as Corregedorias de polícia.
Plurianual (PPA) – 2012-2015, conforme art. 57, inciso I da Lei 8.666/93, contados da data da publica-
Gestores: Srs Marcos Antônio Alves de Lima - Maj QOC PMAL, lotado na SGAP , Mat. 8932-0; Val-
ção do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes
domiro Cavalcante Pinto Filho - Cap CBMAL,lotado no Subcomando do Corpo de Bombeiros, Mat.
serão exigíveis.
80817-2; Jansen Pedrosa Lessa - 1º Ten QOC PMAL,lotado na SEDS, Mat. 120673-7 ; Osvaldo Ro-
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.122.0229.1246.0000; PTRES 190015; PI
drigues Nunes – Del. PCAL,lotado na Corregedoria Geral da PC, Mat. 36.689; gestores do Convênio
003121; Elemento de Despesa 44.90.52; Fonte de Recursos, 0110. Convênio nº 094/2008.
094/2008 PRONASCI/SENASP-MJ.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar
VALOR DO CONTRATO: LOTE II – o valor de R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais).
nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual
DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2012.
nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; O
Vigência: O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2012, tendo previsão no Plano
presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100-2844/2011, especialmente: Do edital do
Plurianual (PPA) – 2012-2015, conforme art. 57, inciso I da Lei 8.666/93, contados da data da publica-
Pregão Eletrônico n.º SEDS 019/2012; Do Parecer PGE-LIC N.º 1.608/2012, aprovado pelo Despacho
ção do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes
PGE-PLIC-CD Nº 3.142/2012, Despacho SUB PGE/GAB N.º 6127/2012, todos da Procuradoria Geral
serão exigíveis.
do Estado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.122.0229.1246.0000; PTRES 190015; PI
003121; Elemento de Despesa 44.90.52; Fonte de Recursos, 0110. Convênio nº 094/2008.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar
EXTRATO DO CONTRATO Nº SEDS 055/2012 PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS
nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual
COM INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; O
ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E A EM-
presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100-2844/2011, especialmente: Do edital do
PRESA ELICIL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA -ME
Pregão Eletrônico n.º SEDS 019/2012; Do Parecer PGE-LIC N.º 1.608/2012, aprovado pelo Despacho
Processo: 2100-1864/2011
PGE-PLIC-CD Nº 3.142/2012, Despacho SUB PGE/GAB N.º 6.127/2012, todos da Procuradoria Geral
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º SEDS 015/2012.
do Estado.
Contrato nº SEDS 055/2012
Extrato: nº 062/2012
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no
EXTRATO DO CONTRATO Nº SEDS 047/2012 PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP
ELETROELETRONICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTER-
57020-420, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF
MÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E A EMPRESA FUTURA DISTRI-
n.º 240.699.734-00.
BUIDORA E COMERCIO EM GERAL LTDA
CONTRATADA: A empresa ELICIL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o
Processo: 2100-2844/2011
n.º 12.348.351/0001-77, Insc. Estadual nº 27128145-6 e estabelecida na Rua Aloísio Campos, nº 1391,
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º SEDS 019/2012.
Bairro Coroa do Meio, Aracaju- SE, CEP 49035-020, Fone (79) 3213-8136, E-mail: [email protected].
Contrato nº SEDS 047/2012
br representada pelo seu Representante Legal, Srª. Élida Carla da Silva, inscrito no CPF sob o nº
Extrato: nº 061/2012
034.912.214-80, portadora do RG Nº 1.467.780 SSP/AL de acordo com a representação legal que lhe é
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no
outorgada por contrato social.
CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP
OBJETO DO CONTRATO: O fornecimento de mobiliários com instalação e assistência técnica (armá-
57020-420, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF
rio em aço com gavetas para pastas suspensas e estantes de aço para arquivo), destinados à Secretaria de
n.º 240.699.734-00.
Estado da Defesa Social para atender as Corregedorias.
CONTRATADA: A empresa FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL LTDA, ins-
Gestores: Srs Marcos Antônio Alves de Lima Maj PM, lotado na IGESP, Mat. 8932-0, Valdomiro Ca-
crita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.616.369/0001-65 e estabelecida na Gal Chaves, Nº 09, Bairro B. São
valcante Pinto Filho – 1º tenente BM, lotado no Subcomando do Corpo de Bombeiros, Mat. 80817-2,
José, Aracaju - Sergipe e-mail:[email protected] representada pela sua sócia-proprie-
Jansen Pedrosa Lessa – 1º Ten QOC PM, lotado na SEDS, Mat. 120673-7, e Osvaldo Rodrigues Nunes
tária, Srª. Lucília dos Santos Mercês, inscrita no CPF sob o nº 896.754.795-15 Portadora do RG nº
– Del. PC/AL lotado na Corregedoria Geral da PC, Mat. 36.689, Mat. 30923-0, gestores do Convênio
021.32620-70SSP/BA de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
094/2008 PRONASCI/SENASP-MJ.
OBJETO DO CONTRATO: LOTE III: 04 (quatro) Aparelho de DVD HDM - Philco PH 190; LOTE IV:
VALOR DO CONTRATO: LOTE I – o valor de R$ 9.466,00 ( nove mil quatrocentos e sessenta e seis
10(dez) impressoras a jato de tinta - HP Officejet 4000; LOTE V: 02 (dois) Gelágua - Esmaltec EGC-35
reais)
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2012.
Vigência: O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2012, tendo previsão no Plano
Plurianual (PPA) – 2012-2015, conforme art. 57, inciso I da Lei 8.666/93 contados da data da publicação
do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão
exigíveis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.122.0229.1246.0000; PTRES 190015; PI
003121; Natureza da Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0110. Convênio nº 094/2008.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar
nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual
nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; O
presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100-1864/2011, especialmente: Do edital do
Pregão Eletrônico n.º SEDS 015/2012; do Parecer PGE-LIC nº 1.630/2012, aprovado pelos Despachos
PGE-PLIC-CD nº 3.224/2012; e SUB PGE-GAB nº 6.277/2012, todos da Procuradoria Geral do Estado
de Alagoas.
25
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE,
DESPACHOU NOS DIAS 21 E 22/11/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.: 2100 – 440/2012 da Perícia Oficial do Estado. Encaminhe-se o Processo à Procuradoria Geral
do Estado para providências.
PROC.: 20105 – 5717/2012 da Secretaria de Estado da Defesa Social. Devolvam-se os autos à Delegacia
Geral de Polícia Civil para providências.
PROC.: 1204 – 8595/2012 da Assessoria Militar da Procuradoria Geral do Estado. Retornem-se os autos
ao Gabinete Militar do Governador para providências.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, HERLÍ CARLOS SOARES DO NASCIMENTO, DESPACHOU NOS DIAS 20, 21 E 22/11/2012 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC.: 2100 – 1776/2012 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE,
de Polícia Civil para providências.
DESPACHOU NO DIA 21/11/2012 A SEGUINTE PORTARIA:
PROC.: 2100 – 1780/2012 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral
de Polícia Civil para providências.
PORTARIA Nº 1051/GS/2012
PROC.: 2100 – 1777/2012 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral
de Polícia Civil para providências.
Dispensa e Designação de Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à área Técnica do objeto
pactuado, que terá como atribuições o Acompanhamento da Execução de Convênios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
PROC.: 2100 – 1792/2012 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhem-se os autos à Polícia Militar
de Alagoas para providências.
PROC.: 2100 – 1778/2012 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhem-se os autos à Polícia Militar
legais, considerando o disposto no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno da SEDS,
de Alagoas para providências.
aprovado pelo Decreto nº 5.483 de 24 de março de 2010, e
PROC.: 2100 – 1793/2012 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhem-se os autos à Polícia Militar
de Alagoas para providências.
Considerando a necessidade de designar servidor, para acompanhar o andamento formal dos convênios,
PROC.: 2100 – 1668/2012 da Costa Dourada Veículos LTDA. Encaminhem-se os autos à Superinten-
exercendo as funções de Gestor de Convênio e Fiscal de Contrato desta Secretaria, objetivando pro-
dência geral de Administração Penitenciária para providências.
porcionar maior celeridade à execução processual, como também realizar a fiscalização dos contratos
PROC.: 2100 – 1757/2012 da Amorim & Amorim – Sportcar Locadora. Encaminhem-se os autos à
oriundos das respectivas etapas licitatórias, RESOLVE:
Polícia Militar de Alagoas para providências.
PROC.: 2100 – 1753/2012 da Amorim & Amorim – Sportcar Locadora. Encaminhem-se os autos à
Art. 1º DISPENSAR o Sr. Gustavo Pires de Carvalho, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 826691-3,
e NOMEAR, em substituição, o Sr. Humberto de Sousa Menezes Junior, Matrícula nº 300.960-2, Gestor
do Convênio SICONV nº 751899/2010 (PRONASCI/MJ), que tem como objeto a Modernização e
Reaparelhamento da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico.
Superintendência geral de Administração Penitenciária para providências.
PROC.: 2100 – 1751/2012 da Brascar Locadora. Encaminhem-se os autos à Polícia Militar de Alagoas
para providências.
Art. 2º - Caberá ao Gestor responsável pela execução do Convênio e fiscal de contrato as seguintes
PORTARIA Nº 1054/GS/2012.
atribuições:
I - Acompanhar as ações decorrentes da execução do objeto do convênio;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
II - Monitorar, de maneira permanente, as ações de execução do convênio, de forma a assegurar que as
legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que
atividades programadas sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos dos programas
consta no processo de n° 1817/2012, de 21/11/2012.
e/ou projetos, consignados nos Planos de Trabalho que acompanham o instrumento;
I – RESOLVE conceder a funcionário, José Carlos Pinto Ferreira, 3º Sgt. PM/Motorista, 1 e 1/2 (uma
III - Orientar e acompanhar os projetos a serem propostos pelo Convenente;
e meia) diária, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), Perfazendo um total de R$ 105,00 (cento
IV - Emitir parecer técnico e relatórios concernentes ao período de execução do convênio;
e cinco reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem a diversas
V - Prestar informações necessárias sobre o andamento do convênio ao órgão ou entidade detentora do
convênio e aos órgãos de Controle Interno e Externo.
Parágrafo único - As atribuições de que tratam os incisos deste artigo não excluem a responsabilidade
dos setores da SEDS responsáveis pelo planejamento e gestão dos convênios, os quais deverão atuar,
conjuntamente, acompanhando a execução do objeto pactuado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
cidades do interior do Estado de Alagoas, no período de 22 a 23 de novembro do ano em curso, para
participar de Reuniões nas Áreas Integradas de Segurança Pública para formação do Plano de Ação
(Assessorados pelo INDG/FALCONI)
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento
de Despesa 339014-14, PI 002265 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió – AL, 22 de Novembro de 2012.
Maceió, 21 de novembro de 2012.
Dário Cesar Barros Cavalcante – CEL PM R/R
Secretário de Estado da Defesa Social
Dário Cesar Barros Cavalcante – Cel. PM
Secretário de Estado
26
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
COORDENADORIA ESPECIAL
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º SEEE-002/2012 – 2 ª
CHAMADA
Processo nº 1800-009035/2011
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAIS
PARA
PRESERVAÇÃO DE GRAMADO, destinado ao Estádio Rei
Pelé através da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte, na forma e exigências contidas neste Edital e seus
anexos.
PROPOSTA VENCEDORA
EMPRESA
LOTE
Valor total do lance
01
FRACASSADO
TOTAL = FRACASSADO
Maceió, 22 de novembro de 2012.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Cristiano Robério Araujo Medeiros
Presidente da Comissão
Vânia Maria do Bomfim Lopes Malta
Pregoeira
Angélica Gomes Alves
Equipe de Apoio
ANEXO XIX
PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO INTEGRADA DO
TRANSPORTE ESCOLAR – PEGITE
TERMO DE ADESÃO
O Município de CRAÍBAS , neste ato representado pelo seu
titular, Edielson Barbosa Lima, Prefeito Municipal, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 496.523.204-63 , firma o compromisso
de cumprir e fazer cumprir as disposições da Resolução SEE
n.º 001/2012, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas
de transferência e de execução, acompanhamento e prestação
de contas dos recursos financeiros do PEGITE, assumindo a
responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na
rede pública estadual de ensino, conforme dados constantes
no presente Termo, cujo a vigência a partir da publicação do
termo de adesão no Diário Oficial do Estado de Alagoas, até
31 de Dezembro de 2012.
Número de alunos transportados no município: 587
Valor dos recursos financeiros – exercício de 2012 – R$
176.100,00 a ser pago em até 09 parcelas.
Dotação
Orçamentária/Fonte:
Programa
de
Trabalho
12.782.0004.2088 – Manutenção do Transporte Escolar, PI
1302, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 113 –
FUNDEB,
Elemento
de
Despesa
3.3.40.41.08Contribuições/Outras
Transferências
de
Convênios
a
Municípios.
O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de
igual teor e forma.
Craíbas/Al,19 de novembro de 2012.
_______________________________
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS
___________________________________
PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS
ANEXO XIX
PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO INTEGRADA DO
TRANSPORTE ESCOLAR – PEGITE
TERMO DE ADESÃO
O Município de OLHO D'ÁGUA DO CASADO , neste ato
representado pelo seu titular, José Gualberto Pereira, Prefeito
Municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 411.856.754-49,
firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as
disposições da Resolução SEE n.º 001/2012, que dispõe
sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de
execução, acompanhamento e prestação de contas dos
recursos
financeiros
do
PEGITE,
assumindo
a
responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na
rede pública estadual de ensino, conforme dados constantes
no presente Termo, cujo a vigência a partir da publicação do
termo de adesão no Diário Oficial do Estado de Alagoas, até
31 de Dezembro de 2012.
Número de alunos transportados no município: 160
Valor dos recursos financeiros – exercício de 2012 – R$
48.00,00 a ser pago em até 09 parcelas.
Dotação
Orçamentária/Fonte:
Programa
de
Trabalho
12.782.0004.2088 – Manutenção do Transporte Escolar, PI
1302, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 113 –
FUNDEB,
Elemento
de
Despesa
3.3.40.41.08Contribuições/Outras
Transferências
de
Convênios
a
Municípios.
O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de
igual teor e forma.
Olho D'Água do Casado/Al, 19 de novembro de 2012.
______________________________
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
___________________________________
PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO
CASADO
PORTARIA/SEE Nº. 953/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de
2011, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de
outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de
24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°.
4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar
profissionais de educação indicada pela Comunidade Escolar
para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores
Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo
Administrativo N°. 1800-008324/2012.
RESOLVE:
1. Designar LEANDRO NETO MADEIRO, Professor,
Matrícula Nº. 9.864.747-4, Diretor Adjunto, Símbolo
FGDAE-4, para responder interinamente pela função de
Diretor Geral, Símbolo FGDE-3*, da Escola Estadual Dom
Constantino Luers, localizada em Campo Alegre/AL– 2ª
Coordenadoria Regional de Educação, no período de licença
de 90 (noventa) dias do titular para concorrer a Eleição
Partidária, compreendido entre 09/07 a 07/10/2012.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos retroativos a 09 de julho de 2012.
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
ESPORTE, em Maceió (AL), 12 de setembro de 2012.
*Correção no Símbolo.
DO
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Republicada por incorreção.
PORTARIA/SEE Nº. 954/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de
2011, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de
outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de
24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°.
4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar
profissionais de educação indicada pela Comunidade Escolar
para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores
Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo
Administrativo N°. 1800-008324/2012.
RESOLVE:
1. Designar CÁTIA LANA CORRÊA DA SILVA, Professora,
Matrícula Nº. 827.029-5, para responder interinamente pela
função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-3*, da Escola
Estadual Dom Constantino Luers, localizada em Campo
Alegre/AL– 2ª Coordenadoria Regional de Educação, no
período de 90 (noventa) dias, em que o titular está
respondendo como Diretor Geral, compreendido entre 09/07
a 07/10/2012.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos retroativos a 09 de julho de 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió (AL), 12 de setembro de 2012.
*Correção no Símbolo.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Republicada por incorreção.
PORTARIA/SEE Nº. 1.140/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe conferem a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de e
conforme Processo Administrativo N°. 1800-008527/2012.
RESOLVE:
Dispensar, a pedido, MARIA BERNADETE TEIXEIRA DA
SILVA, Professora, Matrícula Nº. 40.162-5, da função de
Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-2, da Escola Estadual
Costa Rêgo, localizada em Arapiraca – 5ª Coordenadoria
Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de novembro de 2012.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 1.141/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe conferem a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de e
conforme Processo Administrativo N°. 1800-010388/2012.
RESOLVE:
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
27
Dispensar, a pedido, MARIJÔSE ALBUQUERQUE COSTA,
Professora, Matrícula Nº. 826.755-3, da função de Diretor
Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual Professora
Josefa Conceição da Costa, localizada nesta Capital – 1ª
Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de novembro de 2012.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 1.142/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe conferem a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de e
conforme Processo Administrativo N°. 1800-010388/2012.
RESOLVE:
Dispensar, a pedido, MARIA MAZZARELLO DUARTE DE
HOLANDA BARBOSA, Professora, Matrícula Nº. 44.603-3,
da função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-4, da Escola
Estadual Professora Josefa Conceição da Costa, localizada
nesta Capital – 1ª Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de novembro de 2012.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 1.143/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de
2011, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de
outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de
24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°.
4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar
profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar
para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores
Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo
Administrativo N°. 1800-010388/2012.
RESOLVE:
Designar ELIANE VIVALDO DA SILVA, Professora,
Matrícula Nº. 17.878-0, para exercer a função de Diretor
Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual Professora
Josefa Conceição da Costa, localizada nesta Capital – 1ª
Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de novembro de 2012.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 1.144/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de
2011, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de
outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de
24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°.
4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar
profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar
para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores
Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo
Administrativo N°. 1800-010388/2012.
28
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
RESOLVE:
Designar AZENATE ECLESIA PIMENTEL SOUZA,
Professora, Matrícula Nº. 825.789-2, para exercer a função de
Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-4, da Escola Estadual
Professora Josefa Conceição da Costa, localizada nesta
Capital – 1ª Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de novembro de 2012.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
A
SECRETÁRIA
DE
ESTADO
ADJUNTA
DA
EDUCAÇÃO,
PROFESSORA
JOSICLEIDE
MARIA
PEREIRA DE MOURA, EXAROU EM DATA DE
21/11/2012 O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:
PROC Nº 1800-12287/2008-MARIA SOARES CORDEIRO
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 39, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 38.
PROC Nº 1800-9938/2008-SALENE VIEIRA CARDOZO
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 48, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 47.
PROC Nº 1800-5911/2008-GLICIA ALMEIDA MELO
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 42, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 41.
PROC Nº 1800-10071/2008-SILVANISE MARQUES DOS
SANTOS
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 38, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 37.
PROC Nº 1800-14003/2009-MARIA MARCIA SANTOS
CABRAL
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 30, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 29.
PROC Nº 1800-11700/2009-MARIA LIEGE CRISOSTOMO
DE MEDEIROS
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 30, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 29.
PROC
Nº
1800-11552/2009-RUBENS
PESSOA
DE
BARROS
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 38, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 37.
PROC Nº 1800-10462/2009-EDJANE ROMÃO MENDES
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 32, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 31.
PROC Nº 1800-10272/2009-JADILSON ANTONIO DOS
SANTOS
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 34, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 33.
ESTADO DE ALAGOAS
PROC Nº 1800-13773/2009-JOSE FLAVIO TENORIO DE
OLIVEIRA
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 35, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 34.
PROC Nº 1800-11562/2009-NAJILA BARBOSA LIMA
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 33, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 32.
PROC
Nº
1800-10256/2009-ANALINA
PATRICIA
RODRIGUES DA FONSECA
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 37, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 36.
PROC Nº 1800-10063/2009-VALDEREZ FERREIRA
SOUZA
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 34, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 33.
PROC Nº 1800-8732/2009-JANIO CRISTIANO DINIZ
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 38, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 37.
PROC Nº 1800-11161/2008-ANDREA LIMA DANTAS
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 35, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 34.
PROC Nº 1800-8433/2009-MARIA VERONICA CAETANO
BATISTA
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 35, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 34.
PROC Nº 1800-8540/2009-JOSE ANGELO DOS ANJOS
BARROS
À SEGESP.
Informada nova dotação orçamentária às fls. 32, vão os autos
a essa Secretaria, em atendimento ao despacho da
Controladoria Geral do Estado, às fls. 31.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE,
EM MACEIÓ(AL) 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 38/2012
Altera a Instrução Normativa SEF nº 25, de 6 de julho de 2009, que dispõe sobre procedimentos relativos ao
Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, para a liquidação de débitos fiscais do ICM e do
ICMS, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, a edição
do Convênio ICMS nº 110/12, de 28 de setembro de 2012, e do Decreto nº 23.365, de 13 de novembro de 2012,
e a previsão do art. 4º da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 25, de 6 de julho de 2009, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - o caput e o § 3º do art. 1º, mantidos os seus incisos:
“Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com
vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de
2011, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento
- PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 28 de dezembro de 2012:
(...)
§ 3º O contribuinte deverá se dirigir à repartição fiscal ou à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, conforme
o caso, até 28 de dezembro de 2012, para que esta:
(...)” (NR)
II – a alínea “e” do inciso I do caput e o parágrafo único, ambos do art. 4º:
“Art. 4º Poderá ser liquidado exclusivamente em parcela única débito fiscal:
I - decorrente de:
(...)
e) parcelamento cancelado após 30 de setembro de 2012, desde que relativo a fatos geradores ocorridos até 31
de dezembro de 2011.
(…)
Parágrafo único. O débito objeto de parcelamento em curso, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2011, poderá ser parcelado nos termos dos incisos II e III do art. 4º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho
de 2009, desde que o contribuinte não tenha sido beneficiado anteriormente por dispensa ou redução de juros
ou multas derivados da implementação de convênios anteriores que trataram desta matéria ou, caso tenha sido
beneficiado, que se encontre adimplente com o parcelamento em curso.” (NR)
Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 25, de 2009, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte
redação:
“Art. 2º Na impossibilidade da Fazenda Estadual consolidar o débito no ato da formalização do PPI ICM/
ICMS, para fins de garantir o direito ao parcelamento e às reduções de multa e juros previstas no art. 4º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, poderá o interessado protocolizar Requerimento de Parcelamento - PPI
ICM/ICMS, com efeitos de habilitação prévia, até o prazo assinalado no caput do art. 1º.
(...)
§ 3º Somente será recebido com efeito de habilitação prévia o requerimento acompanhado de documento emitido pela SEFAZ ou pela PGE, conforme o caso, em que conste registrada a impossibilidade de consolidação
do débito nos termos do caput.” (AC)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
22 de novembro de 2012.
Mauricio Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 432/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais,
tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo nº. SEF 1500-032292/2012 (Memorando 407/2012 SRE-SEFAZ/AL),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA – Superintendente da Receita Estadual, Matrícula nº. 52.894-3, CPF/MF nº. 162.903.054-68, Lotação SRE, ½ (meia) diária, no valor unitário
de R$ 350,00 (trezentos reais), perfazendo o total global de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), a título
de indenização das despesas de alimentação e locomoção, efetuadas na cidade de Brasília/DF, no dia 21 de
novembro de 2012, “para participar da Reunião na sede do DNIT”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997 Fonte
de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
21 de novembro de 2012.
Adaída Diana do Rego barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
29
PORTARIA GSEF Nº 433/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF-1500-032018/2012 (Memorando GSEF nº 424/2012),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI – FTE – Assessor Técnico,
matrícula nº. 82.097-0, CPF/MF nº. 029.732.394-60, Lotação Gabinete do Secretário da Fazenda, 3 e ½ (três
e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$
1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de 26 a 29 de novembro de 2012,
“para participar de Reunião do GT 44 D – Grupo Especial de Desenvolvimento Regional e do GT 44 E - Grupo
Especial de Convalidação e Alíquota Interestadual”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte
de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
21 de novembro de 2012.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 434/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais,
tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF-1500-032012/2012 (Memorando GSEF Nº. 423/2012),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor JALBAS TORRES HOMEN LIRA – FTE – Assessor Técnico, Matrícula nº. 81.965-4,
CPF/MF nº. 803.454.174-53, Lotação Gabinete do Secretário, 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte
e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, efetuadas na cidade
de Brasília/DF, no período de 19 a 23 de novembro de 2012, “para participar da 151ª Reunião Ordinária do
COTEPE”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte
de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
21 de novembro de 2012.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE
NOVEMBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-030784/2012 – JOSÉ CARNEIRO CAVALCANTE – Autorizo a concessão de diárias para
o servidor JOSÉ CARNEIRO CAVALCANTE – Assistente de Administração, matrícula nº. 54.105-2, para
efetuar entrega de documentos da 7ª GRAF, na cidade de Maceió/AL, nos dias 01, 08, 22 e 29 de novembro
de 2012.
PROC. N° 1500-030877/2012 – Autorizo a concessão de diárias para o servidor JOSÉ PEDRO FERRO FILHO – Técnico de Estatística, Matrícula nº. 13.092-3, para efetuar entrega de documentos da 8ª GRAF, na
cidade de Maceió/AL, nos dias 09, 16, 23, e 30 de novembro de 2012.
PROC. N°. 1500-014174/2003 – J. GUSMÃO & CIA LTDA – De acordo. Acolho recomendação no sentido
de encaminhar os autos à CORREFAZ – Corregedoria Fazendária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 21 DE
NOVEMBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-028068/2012 COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFAZ/AL – Versa o presente processo de solicitação formulada pela Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para contratação de empresa especializada para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva em 02 (dois) elevadores da marca ATLAS – SCHINDLER, modelo NEOLIT, instalados nas dependências
do Prédio Sede desta Secretaria, com fornecimento de mão-de-obra qualificada e de peças originais, conforme
especificações do Termo de Referência (fls. 05/09).
Desta feita, atendida as requisições contidas nos items 1, 2 e 3 do Despacho –D-AMGESP-GLC-014-11-2012
(fl. 28), conforme Despacho nº 251-11-2012, exarado pela Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa
(fl. 29), AUTORIZO a deflragração para celebração do certame licitatório.
Retornem os autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP para ciência e adoção das
providências pertinentes.
PROC. N°. 1500-011446/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA –
SEFAZ/AL – À Comissão Permanente de Licitação.
PROC. N°. 5502-001152/2012 – PRESIDÊNCIA/SERVEAL – Ao Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas.
PROC. N°. 1500-031921/2012 – PROMOTORIA DE JUSTIÇA COLETIVA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL – À Superintendência da Receita Estadual.
PROC. N° 1500-030764/2012 – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – Idem.
PROC. N°. 1500-023591/2012 – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL –
SEFAZ/AL – À Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional para arquivamento.
PROC. N°. 1500-032325/2012 – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL –
SEFAZ/AL – Idem.
PROC. N°. 1500-026728/2012 – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL –
SEFAZ/AL – Idem.
PROC. N° 1500-32207/2012 – IGUANA FACTORING FOMENTO MERCANTIL – À Procuradoria Geral
do Estado.
30
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 21
DE NOVEMBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-032664/2012 – AS2 ENGENHARIA LTDA – EPP – À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa.
PROC. N°. 1500-032601/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – Idem.
PROC. N° 1500-030692/2012 – ESCOLA FAZENDÁRIA – Idem.
PROC. N°. 1500-026079/2012 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa. para arquivamento.
PROC. N°. 1500-029371/2012 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – Idem.
PROC. N° 1500-029372/2012 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – Idem.
PROC. N°. 1500-020353/2012 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – Idem.
PROC. N°. 1500-026637/2012 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – Idem.
PROC. N°. 1500-012732/2012 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – Idem.
PROC. N°. 1500-031853/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem.
PROC. N°. 1500-029595/2012 – SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGINA – Idem.
PROC. N°. 1500-032562/2012 – GABINETE CIVIL – À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1500-032694/2012 – COORDENADORIA ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE – Idem.
PROC. N°. 4903-002272/2011 – COORDENADORIA SETORIAL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
– IMA – Idem.
PROC. N°. 1101-003130/2012 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL – Idem.
PROC. N°. 1500-032680/2012 – INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES – IZP – Idem.
PROC. N°. 1500-032691/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ – Idem.
PROC. N°. 1500-032564/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – Idem.
PROC. N°. 1500-032561/2012 – GABINETE CIVIL – Idem.
PROC. N°. 1700-004137/2012 – PGE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.
PROC. N°. 4408-001354/2008 – SÉRGIO MANOEL BARBOSA DE MIRANDA – À Coordenadoria de
Desenvolvimento Institucional.
PROC. N°. 1500-010170/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial da Tecnologia da Informática e Informação.
PROC. N°. 1500-010646/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – Idem.
PROC. N°. 1500-029668/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – Idem.
PROC. N°. 1500-020314/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – Idem.
PROC. N°. 1500-008501/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – Idem.
PROC. N° 1101-003134/2012 – SECRETÁRIO ADJUNTO – GABINETE CIVIL – À Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 22
DE NOVEMBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-030784/2012 – JOSÉ CARNEIRO CAVALCANTE – À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa.
PROC. N°. 1500-030877/2012 – GERÊNCIA REGIONAL – 8ª GRAF – PALMEIRA DOS ÍNDIOS – JOSÉ
PEDRO FERRO FILHO – Idem.
PROC. N°. 1500-032765/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1500-032678/2012 – SEAGRI – GS – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – À Gerência de Relacionamento e Assistência aos Municípios.
PROC. N°. 1500-032684/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem.
PROC. N°. 1500-032658/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem.
PROC. N°. 1500-032659/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem.
PROC. N°. 1500-032686/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem.
PROC. N°. 1500-032688/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem.
PROC. N°. 1500-032632/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem.
PROC. N°. 1500-032655/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem.
PROC. N°. 1500-032685/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem.
PROC. N° 1500-032687/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem.
PROC. N°. 1500-032683/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Idem.
GSEF, em Maceió, 22 de novembro de 2012.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
REGIME ESPECIAL SRE Nº 074/2012
EMENTA: DISTRIBUIÇÃO. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte
distribuidor, conforme Decreto nº 38.631, de 22/11/2000, com supedâneo no art. 51, § 1º, Lei 5.900, de
27/12/1996; art. 84, Lei 6.771, de 16/11/2006; e na Instrução Normativa nº 05, de 18/02/2009.
PROCESSO SF Nº: º 1.500.020262/2009, 1.500.030862/2011 E 1.500.009321/2012
INTERESSADO: NORDESTE SOLUÇÕES EM BELEZA LTDA
CNPJ: 06.264.661/0003-72
CACEAL: 24.213.441-6
ATIVIDADE ECONÔMICA: Empresa de comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria - CNAE
principal 4646001.
ENDEREÇO: Rua João José Pereira Filho, s/n, quadra 11, Galpão B 1, Cond. CEMAL II, Distrito industrial,
Tabuleiro dos Martins, Maceió – AL, CEP:57.081-000.
PEDIDO: prorrogação do Regime Especial SRE nº 030/2008, que trata da sistemática de tributação prevista pelo
Decreto nº 38.631/00, com inclusão de novo fornecedor, e alteração dos termos da Cláusula sétima do referido
regime.
( ) Concessão Inicial
(X) Prorrogação
( X ) Alteração
( ) Cancelamento
Cláusula primeira. O § 3º da Cláusula primeira do regime especial SRE nº 30/2008, concedido a
INTERESSADA, fica acrescentado do inciso III com a seguinte redação:
“Cláusula primeira. ...,
§ 3º...,
(...)
...,
III - L’OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA. - LP, estabelecida na
Avenida s/n, 1.280, Parque Boa Vista II, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob nº 30.278.428/0005-95.
(...)”
Cláusula segunda. O “caput” e o § 1º da Cláusula sétima do regime especial SRE nº 30/2008 passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Cláusula sétima. A INTERESSADA deverá, além das demais obrigações previstas na
legislação, entregar trimestralmente à Gerência de Substituição Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda,
até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente às operações, em meio magnético, relatório demonstrativo de suas
operações, acompanhado de protocolo de entrega impresso, cujo relatório deverá conter a relação das Notas
Fiscais referentes às operações internas e interestaduais, com a consignação de seus números e respectivos
valores, discriminando:
(...)
§1º As operações de saídas interestaduais devem ser comprovadas, pela INTERESSADA,
com a juntada ao relatório, referido no caput desta Cláusula, de cópia da Guia Nacional de Recolhimento de
Tributos Estaduais - GNRE, observado o § 2º, conforme comercialize com Estados signatários da sistemática da
Substituição Tributária, que acobertarem essas operações, ressaltando que será considerada interna aquela
operação que não for comprovada como interestadual.
Cláusula terceira. O inciso V da Cláusula décima sexta do regime especial nº 30/2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Cláusula décima sexta...,
(...)
V- terá vigência até o dia 31 de outubro de 2014.
(...)”
Cláusula quarta. A INTERESSADA deverá solicitar a renovação deste regime especial 60 (sessenta) dias antes
do término do prazo de sua vigência, nos termos do inciso II do art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 005/2009.
Cláusula quinta. O presente Regime Especial entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:
I- Superintendência da Receita Estadual; e,
II- Contribuinte.
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 22 de novembro de 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
EDITAL - DIRAC Nº 250 /2012
P/ NORDESTE SOLUÇÕES EM BELEZA LTDA.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, conforme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006,
homologou no dia 04 de outubro de 2012, com base no art. 65, inciso I da
0Plei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos
aos processos elencados:
PROCESSO SF
1500-027109/12
1500-027111/12
1500-027110/12
1500-022498/11
1500-023104/11
1500-025670/11
1500-021251/11
1500-015312/02
1500-008827/12
INTERESSADO
COMERCIAL RAIZ LTDA ME
COMERCIAL RAIZ LTDA ME
COMERCIAL RAIZ LTDA ME
COMERCIAL GUEDES
LTDA
ARY DA COSTA REGO ME
CACEAL
24601070-3
DÉBITO
1007005
24601070-3
1007007
24601070-3
1007017
24600293-0
995548
24058322-1
994954
DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS
JACARECICA LTDA
JOSE CARLOS DOS
SANTOS CAMARAGIBE
24089911-3
995292
24852626-0
994578
DISCARAMELO
ATACADO LTDA
C S BARBOSA ME
24091213-6
6086
24239356-0
1002098
Maceió, 20 de novembro de 2012
Rosecleide Costa Lima
Responsável p/resenha
31
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca a empresa
abaixo discriminada, nesta capital, através de seus representantes legais, para no prazo de 15(quinze) dias, em
conformidade com o disposto nos artigos: 13, 23 Inc. I e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado com o art. 894 do
RICMS/AL, apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais
gravames constantes do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual
em conformidade com os artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e
artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006.
JULIANA COMERCIO LTDA - ME
Nº CACEAL: 240.96964-2 - A. I. Nº: 70.09765-002
PROCESSO: SF – 1500- 023819/2012
CPF E NOME DOS SOCIOS:
606755354-68/BENILSA DE GUSMAO CHAVES
074019834-35/JANINE BEZERRA DE ALMEIDA
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MACEIÓ, 21 de novembro de 2012.
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC Nº. 251/2012.
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº. 6.771/2006 comunica as empresas
abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, o aditamento dos processos abaixo-relacionados,
ao tempo em que convoca as mesmas para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem Defesa ou recolherem
aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração
enunciados, conforme estabelece o artigo 27 da Lei 6.771/2006.
MULTMARCAS LTDA – ME
CACEAL: 24600945-4 A.I. Nº. 70.01994-001
PROCESSO: SF –1500-029513/2011
ANEXOS: SF – 1500-091068/2009; SF – 1500-040057/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
841.799.104-20 / DIONE SIMOES SILVA
699.580.094-04 / MARILENE DOS SANTOS
TECNOBODY COMERCIAL LTDA – ME
CACEAL: 24602152-7 A.I. Nº. 90.03962-002
PROCESSO: SF –1500-014745/2011
ANEXOS: SF – 1500-090101/2009; SF – 1500-003205/2009; SF – 1500-026249/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
629.189.405-00 / ROBERTO KASPRZYKOWSKI BONESS
861.395.174-00 / ALESSANDRA LENITA CARNEIRO MONTEIRO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Maceió, 22 de Novembro de 2012.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO SRE Nº 12/2012
Esclarece sobre o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, quando promovidas por empresa de marketing direto para
comercialização destes produtos.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a edição do
Decreto nº 23.179, de 31 de outubro de 2012, e a previsão constante do § 7º do art. 2º do Decreto nº 38.317, de
28 de março de 2000, comunica que, a partir de 1º de novembro de 2012, para o cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações promovidas por empresas que se utilizem do sistema de marketing direto
para comercialização de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no
Anexo XXXI do Regulamento do ICMS, deverá ser aplicada a base de cálculo prevista neste Anexo.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de novembro de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL – DIRAC Nº 247/2012
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o dispositivo do artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Instrução Normativa SEF Nº
025/2009, convoca as empresas abaixo discriminadas, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data desta publicação, os seus representantes legais concluam a formalização de ingresso no NOVO
PPI, sob pena de ter o pedido prévio de habilitação NOVO PPI ICM/ICMS, indeferido.
DANIELLE FABRICIA DA SILVA FRANÇA - ME
CACEAL: 24222000-2
PROCESSO: SF-1500-046070/2011
32
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
N.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME
CACEAL: 24219712-4
PROCESSO: SF-1500-046066/2011
COMERCIAL DE TINTAS MARIANO LTDA - ME
CACEAL: 24229230-5
PROCESSO: SF-1500-046059/2011
COMERCIAL DE TINTAS MARIANO LTDA - ME
CACEAL: 24211454-7
PROCESSO: SF-1500-046062/2011
OPÇÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP
CACEAL: 24105122-3
PROCESSO: SF-1500-045546/2011
JESSE AMARO DA SILVA - ME
CACEAL: 24832315-6
PROCESSO: SF-1500-045863/2011
JESSE AMARO DA SILVA - ME
CACEAL: 24219890-2
PROCESSO: SF-1500-045865/2011
SALGADINHO AUTO POSTO LTDA
CACEAL: 24213660-5
PROCESSO: SF-1500-045048/2011
V. S. BARBOSA DE LIMA - ME
CACEAL: 24216350-5
PROCESSO: SF-1500-046160/2011
F. J. PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
CACEAL: 24104928-8
PROCESSO: SF-1500-044545/2011
AMARO SILVESTRE DOS SANTOS - ME
CACEAL: 24840897-6
PROCESSO: SF-1500-045866/2011
MARIA STELA PIRES OLIVEIRA
CACEAL: 24094477-1
PROCESSO: SF-1500-045895/2011
FRANCIVALDO A. DE MOURA - ME
CACEAL: 24839199-2
PROCESSO: SF-1500-045123/2011
JOSÉ TELMO DA CRUZ - ME
CACEAL: 24807712-0
PROCESSO: SF-1500-045119/2011
ANDRÉ DE LIMA PEREIRA - ME
CACEAL: 24835973-8
PROCESSO: SF-1500-045977/2011
ALCANCE DISTRIBUIDORA LTDA
CACEAL: 24216834-5
PROCESSO: SF-1500-044457/2011
AGROSERVICE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
CACEAL: 24221160-7
PROCESSO: SF-1500-044528/2011
WEBSON JOSÉ DA SILVA SANTOS - ME
CACEAL: 24242947-5
PROCESSO: SF-1500-045021/2011
EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CACEAL: 24220099-0
PROCESSO: SF-1500-045146/2011
VANILDO DOS SANTOS FREITAS - ME
CACEAL: 24815777-9
PROCESSO: SF-1500-045331/2011
CASA LEA LTDA
CACEAL: 24102580-0
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSO: SF-1500-046058/2011
A.F. QUEIROZ – ME
CACEAL: 24832782-8
PROCESSO: SF-1500-045808/2011
COMERCIAL LETICIA LTDA
CACEAL: 24098172-3
PROCESSO: SF-1500-045810/2011
SECCAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA-EPP
CACEAL: 24104906-7
PROCESSO: SF-1500-045806/2011
OLIVEIRA & FARIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP
CACEAL: 24210511-4
PROCESSO: SF-1500-045159/2011
J.C. SILVA PANIFICAÇÃO - ME
CACEAL: 24101038-1
PROCESSO: SF-1500-045904/2011
GOLD CAFÉS LTDA - ME
CACEAL: 24853827-6
PROCESSO: SF-1500-045141/2011
GIU MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
CACEAL: 24071868-2
PROCESSO: SF-1500-045685/2011
FERREIRA E LINS COMERCIAL LTDA - ME
CACEAL: 24853688-5
PROCESSO: SF-1500-045654/2011
EXAGON POUSADA LTDA
CACEAL: 24210913-6
PROCESSO: SF-1500-046075/2011
ESPEDITO ABREU DE AMORIM-EPP
CACEAL: 24601956-5
PROCESSO: SF-1500-044772/2011
EDGLEIDE VALERIA DA SILVA BARROS
CACEAL: 24211100-9
PROCESSO: SF-1500-045682/2011
COMERCIAL TRÊS IRMÃOS LTDA
CACEAL: 24219410-9
PROCESSO: SF-1500-045610/2011
CLÍNICA VETERINÁRIA ANIMAL AMIGO LTDA
CACEAL: 24850633-1
PROCESSO: SF-1500-045963/2011
CDA EMPREENDIMENTOS LTDA
CACEAL: 24068251-3
PROCESSO: SF-1500-044237/2011
C. BEZERRA DA SILVA & CIA LTDA
CACEAL: 24106538-0
PROCESSO: SF-1500-045875/2011
GUIMARÃES & GUIMARÃES LTDA
CACEAL: 24220980-7
PROCESSO: SF-1500-045035/2011
GUIMARÃES & GUIMARÃES LTDA
CACEAL: 24074588-4
PROCESSO: SF-1500-045028/2011
ZEBU COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CACEAL: 24600395-2
PROCESSO: SF-1500-045156/2011
MAURO TOLEZI PEREIRA - ME
CACEAL: 24230551-2
PROCESSO: SF-1500-045097/2011
ESTADO DE ALAGOAS
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
JOÃO BATISTA DE SOUZA BUFFET
CACEAL: 24085998-7
PROCESSO: SF-1500-046015/2011
R CAVALCANTE
CACEAL: 24054225-8
PROCESSO: SF-1500-045922/2011
CARLOS HENRIQUE PALMEIRA DA SILVA - ME
CACEAL: 24600299-9
PROCESSO: SF-1500-044449/2011
RAFA’S MODA INFANTO-JUVENIL LTDA
CACEAL: 24213498-0
PROCESSO: SF-1500-044366/2011
L.M.L. COMERCIAL LTDA
CACEAL: 24097189-2
PROCESSO: SF-1500-045010/2011
K P TENORIO LAURINDO
CACEAL: 24218130-9
PROCESSO: SF-1500-045662/2011
GASTRONOMIA MARIA ANTONIETA LTDA
CACEAL: 24215046-2
PROCESSO: SF-1500-045059/2011
FARMA ALAGOAS LTDA
CACEAL: 24106903-3
PROCESSO: SF-1500-045184/2011
FUNERÁRIA PLASVIDE LTDA.
CACEAL: 24217872-3
PROCESSO: SF-1500-044973/2011
PREVINORTE LTDA-EPP
CACEAL: 24210419-3
PROCESSO: SF-1500-045134/2011
LUIZA DE O. MIRANDA
CACEAL: 24093126-2
PROCESSO: SF-1500-045130/2011
RIO’S MODAS JOVEM LTDA
CACEAL: 24077311-0
PROCESSO: SF-1500-045128/2011
J. C. MAGALHÃES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CACEAL: 24083556-5
PROCESSO: SF-1500-045027/2011
JOSÉ ALMERINDO DA COSTA FILHO - ME
CACEAL: 24209748-0
PROCESSO: SF-1500-045804/2011
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
GAVUA REFEIÇÕES LTDA
CACEAL: 24840016-9
PROCESSO: SF-1500-045911/2011
RENOVARE PINT LTDA EPP
CACEAL: 24217013-7
PROCESSO: SF-1500-044371/2011
YA-MAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
CACEAL: 24242917-3
PROCESSO: SF-1500-045566/2011
ALINE MARIA DE OLIVEIRA - ME
CACEAL: 24085024-6
PROCESSO: SF-1500-035526/2010
L A MACHADO - ME
CACEAL: 24848318-8
PROCESSO: SF-1500-035827/2010
T B COSTA - EPP
CACEAL: 24601204-8
PROCESSO: SF-1500-036071/2010
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO em Maceió, 21 de Novembro de 2012.
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL – DIRAC Nº 248/2012
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o dispositivo do artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Instrução Normativa SEF Nº
025/2009, convoca as empresas abaixo discriminadas, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data desta publicação, os seus representantes legais concluam a formalização de ingresso no NOVO
PPI, sob pena de ter o pedido prévio de habilitação NOVO PPI ICM/ICMS, indeferido.
DONNATELLA MODAS LTDA - ME
CACEAL: 24101674-6
PROCESSO: SF-1500-035566/2010
SF-1500-046033/2011
COMERCIAL J B LTDA
CACEAL: 24090531-8
PROCESSO: SF-1500-045917/2011
EDVALDO BARBOSA ESPINDOLA - ME
CACEAL: 24852460-7
PROCESSO: SF-1500-035560/2010
EVA CINTIA VIANA SILVA - ME
CACEAL: 24838301-9
PROCESSO: SF-1500-045931/2011
COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP
CACEAL: 24221877-6
PROCESSO: SF-1500-045938/2011
33
G M E SANTOS COMERCIAL LTDA EPP
CACEAL: 24217551-1
PROCESSO: SF-1500-036144/2010
EMPREENDIMENTOS PALMARES LTDA
CACEAL: 24102372-6
PROCESSO: SF-1500-036072/2010
BARROS E SILVESTRE ELETRICIDADE FORÇA E CONTROLES LTDA
CACEAL: 24213732-6
PROCESSO: SF-1500-036056/2010
L. CARLOS SILVA DIAS JUNIOR - ME
CACEAL: 24220012-5
PROCESSO: SF-1500-036053/2010
CLERILDA DUARTE SILVA ME
CACEAL: 24804358-7
PROCESSO: SF-1500-035755/2010
GERALDA HONORATO DOS SANTOS - ME
CACEAL: 24838670-0
PROCESSO: SF-1500-036130/2010
ROMILSON FERRO GOMES - ME
CACEAL: 24090627-6
PROCESSO: SF-1500-036131/2010
M H COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CACEAL: 24215022-5
PROCESSO: SF-1500-035831/2010
VIA – TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
CACEAL: 24215284-8
PROCESSO: SF-1500-036068/2010
NAMASTE PRESENTES E ACESSÓRIOS LTDA
CACEAL: 24218836-2
34
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSO: SF-1500-036040/2010
DUNAX LUBRIFICANTES LTDA
CACEAL: 24217065-0
PROCESSO: SF-1500-035974/2010
CACEAL: 24207706-4
PROCESSO: SF-1500-043148/2011
COMPANHIA AÇUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA
CACEAL: 24006157-8
PROCESSO: SF-1500-043070/2011
H R A COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA
CACEAL: 24104854-0
PROCESSO: SF-1500-035847/2010
D E R ALIMENTOS LTDA
CACEAL: 24225561-2
PROCESSO: SF-1500-043178/2011
BATISTA & SAMPAIO LTDA - ME
CACEAL: 24600391-0
PROCESSO: SF-1500-036029/2010
RECON ENGENHARIA LTDA
CACEAL: 24209679-4
PROCESSO: SF-1500-043372/2011
CALHEIROS & ALMEIDA LTDA - ME
CACEAL: 24852856-4
PROCESSO: SF-1500-036197/2010
WT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CACEAL: 24101367-4
PROCESSO: SF-1500-043210/2011
DAL – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DE ALAGOAS LTDA - ME
CACEAL: 24104516-9
PROCESSO: SF-1500-045989/2011
SF-1500-035523/2010
M. A. DE MENDONÇA NETO - ME
CACEAL: 24839368-5
PROCESSO: SF-1500-043369/2011
ADRIANA P CHAVES MASSIGNANI - ME
CACEAL: 24601194-7
PROCESSO: SF-1500-035563/2010
SF-1500-046051/2011
ADRIANA DE FÁTIMA DO COUTO SANTOS - ME
CACEAL: 24838258-6
PROCESSO: SF-1500-045962/2011
SF-1500-035517/2010
ADRIANA P CHAVES MASSIGNANI - ME
CACEAL: 24601193-9
PROCESSO: SF-1500-035559/2010
SF-1500-046047/2011
WALDER LIRA NUNES - ME
CACEAL: 24840980-8
PROCESSO: SF-1500-035527/2010
SF-1500-045995/2011
KLEYTON BERTO PINHEIRO DOS SANTOS - ME
CACEAL: 24850039-2
PROCESSO: SF-1500-036101/2010
SF-1500-045872/2011
ERIKA GUIMARÃES SILVA
CACEAL: 24841129-2
PROCESSO: SF-1500-045987/2011
SF-1500-035522/2010
PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA LOPES - ME
CACEAL: 24095290-1
PROCESSO: SF-1500-035534/2010
SF-1500-045999/2011
E. F. SATURNO DA SILVA ELETRÔNICOS
CACEAL: 24218026-4
PROCESSO: SF-1500-043127/2011
SF-1500-035798/2010
ANA CLEIDE ALBUQUERQUE DA SILVA - ME
CACEAL: 24845802-7
PROCESSO: SF-1500-045580/2011
SF-1500-036140/2010
C C VIANA ME
CACEAL: 24819266-3
PROCESSO: SF-1500-044970/2011
EDINALVA S. FERREIRA -ME
CACEAL: 24836019-1
PROCESSO: SF-1500-045282/2011
GABRIELA RIBEIRO PIMENTEL FERREIRA DINIZ
ESTADO DE ALAGOAS
REGINEIDE DA SILVA BARROS
CACEAL: 24216435-8
PROCESSO: SF-1500-043347/2011
PENEDO AGRO INDUSTRIAL S/A
CACEAL: 24056434-0
PROCESSO: SF-1500-043071/2011
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SÃO DOMINGOS LTDA
CACEAL: 24078214-3
PROCESSO: SF-1500-043241/2011
LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24214143-9
PROCESSO: SF-1500-043591/2011
LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24103029-3
PROCESSO: SF-1500-043570/2011
LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24092810-5
PROCESSO: SF-1500-043567/2011
U. V. PALÁCIO CONSTRUÇÕES
CACEAL: 24212506-9
PROCESSO: SF-1500-043654/2011
L. C. LAMENHA SUPERMERCADO - ME
CACEAL: 24822765-3
PROCESSO: SF-1500-043235/2011
JOSÉ JANAIR G DE LIMA -ME
CACEAL: 24222044-4
PROCESSO: SF-1500-043205/2011
TOLEDO E BEZERRA LTDA -ME
CACEAL: 24106858-4
PROCESSO: SF-1500-043128/2011
MONTEIRO E SANTOS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
CACEAL: 24223401-1
PROCESSO: SF-1500-043311/2011
A. C. DE OLIVEIRA VIDROS - ME
CACEAL: 24841683-9
PROCESSO: SF-1500-043453/2011
C L C DE ALMEIDA VESTUÁRIO - ME
CACEAL: 24844416-6
PROCESSO: SF-1500-043187/2011
F A F CAVALCANTE JUNIOR - ME
CACEAL: 24101458-1
PROCESSO: SF-1500-043263/2011
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
F A F CAVALCANTE ME
CACEAL: 24106458-9
PROCESSO: SF-1500-043264/2011
CASA DOS COLCHÕES LTDA
CACEAL: 24098533-8
PROCESSO: SF-1500-043265/2011
MANUEL LUIZ DA SILVA – RAÇÕES - ME
CACEAL: 24851634-5
PROCESSO: SF-1500-043316/2011
IPANEMA VEÍCULOS LTDA
CACEAL: 24077585-6
PROCESSO: SF-1500-043091/2011
C. TOMAZ DA SILVA – ME.
CACEAL: 24105028-6
PROCESSO: SF-1500-043511/2011
JOSÉ A DA SILVA FILHO
CACEAL: 24066455-8
PROCESSO: SF-1500-043456/2011
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
CACEAL: 24099224-5
PROCESSO: SF-1500-043313/2011
TRANSPORTADORA ALINE LTDA
CACEAL: 24100679-1
PROCESSO: SF-1500-043308/2011
IMÓVEIS ALAGOAS LTDA
CACEAL: 24216439-0
PROCESSO: SF-1500-043312/2011
ANTÔNIO CESAR CORREIA SANTOS -ME
CACEAL: 24212638-3
PROCESSO: SF-1500-043092/2011
EDIVANIA A. DA SILVA - EPP
CACEAL: 24106702-2
PROCESSO: SF-1500-043125/2011
F A F CAVALCANTE JUNIOR - ME
CACEAL: 24097942-7
PROCESSO: SF-1500-043262/2011
SF-1500-006135/2011
TRANSPORTADORA ALINE LTDA
CACEAL: 24086130-2
PROCESSO: SF-1500-043310/2011
F V CAVALCANTE - ME
CACEAL: 24097943-5
PROCESSO: SF-1500-043269/2011
SF-1500-006136/2011
MARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CACEAL: 24094772-0
PROCESSO: SF-1500-045967/2011
SIMONETE MARIA DOS SANTOS - ME
CACEAL: 24600471-1
PROCESSO: SF-1500-045451/2011
CASA NOSSA PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
CACEAL: 24086530-8
PROCESSO: SF-1500-043247/2011
WILLIAM LIMA DOS SANTOS - ME
CACEAL: 24217746-8
PROCESSO: SF-1500-045736/2011
JOSÉ MILSON MOREIRA MENDONÇA - ME
CACEAL: 24248593-6
PROCESSO: SF-1500-045613/2011
PANIFICAÇÃO BRITO LTDA -ME
CACEAL: 24093689-2
PROCESSO: SF-1500-045482/2011
ALJOS ENGENHARIA LTDA
CACEAL: 24213510-2
PROCESSO: SF-1500-042979/2011
LEITE & LEAL REPRESENTAÇÕES LTDA
CACEAL: 24601551-9
PROCESSO: SF-1500-045771/2011
EDSON BATISTA DE MELO - ME
CACEAL: 24093630-2
PROCESSO: SF-1500-042970/2011
PROTEICA ALIMENTOS LIMITADA
CACEAL: 24102145-6
PROCESSO: SF-1500-045543/2011
VALDIR MEDEIROS DA SILVA -ME
CACEAL: 24809435-1
PROCESSO: SF-1500-042971/2011
K C DE ARAÚJO - ME
CACEAL: 24854220-6
PROCESSO: SF-1500-045761/2011
SANDOVAL MARINHO DE VASCONCELOS
CACEAL: 24600767-2
PROCESSO: SF-1500-042969/2011
CHARLLENE JACQUELLINE SILVA COMÉRCIO - ME
CACEAL: 24851799-6
PROCESSO: SF-1500-045446/2011
JARDINARTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
CACEAL: 24842403-3
PROCESSO: SF-1500-042954/2011
CENTURY - COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 24102652-0
PROCESSO: SF-1500-045327/2011
COMERCIAL DE PRODUTOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP
CACEAL: 24602331-7
PROCESSO: SF-1500-042935/2011
REFRAL S/A – REFRIGERANTES E ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS DE ALAGOAS
CACEAL: 24099477-9
PROCESSO: SF-1500-045539/2011
COMERCIAL DE PRODUTOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP
CACEAL: 24218122-8
PROCESSO: SF-1500-042936/2011
ELLO DISTRIBUIDORA LTDA EPP
CACEAL: 24101251-1
PROCESSO: SF-1500-045585/2011
COMERCIAL DE PRODUTOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP
CACEAL: 24218173-2
PROCESSO: SF-1500-042938/2011
A. M. DA SILVA FRIGORÍFICO - ME
CACEAL: 24224513-7
PROCESSO: SF-1500-044999/2011
COMERCIAL DE PRODUTOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP
CACEAL: 24218201-1
PROCESSO: SF-1500-042937/2011
TRANS’LUZE TRANSPORTES LTDA -ME
CACEAL: 24102071-9
PROCESSO: SF-1500-045687/2011
MADEIREIRA AJACILENE LTDA
CRISTOVÃO RAMOS DE OLIVEIRA - ME
35
36
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
CACEAL: 24094930-7
PROCESSO: SF-1500-044540/2011
ILZA MARIA LOBO ME
CACEAL: 24848089-8
PROCESSO: SF-1500-044661/2011
INDÚSTRIA DE MASSAS LTDA - ME
CACEAL: 24097149-3
PROCESSO: SF-1500-044137/2011
A. M. DE HOLANDA CAVALCANTE PANIFICAÇÃO - ME
CACEAL: 24089110-4
PROCESSO: SF-1500-045735/2011
P J O NUNES COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME
CACEAL: 24214502-7
PROCESSO: SF-1500-045582/2011
EDNEIDE VIANA DA SILVA - ME
CACEAL: 24833453-0
PROCESSO: SF-1500-045777/2011
A E MAGALHÃES SANTOS - ME
CACEAL: 24079252-1
PROCESSO: SF-1500-045265/2011
L P FREIRE CONSTRUÇÃO
CACEAL: 24105568-7
PROCESSO: SF-1500-045558/2011
L DE G VASCONCELOS
CACEAL: 24214602-3
PROCESSO: SF-1500-046012/2011
OMENA E SILVA COMERCIAL LTDA - ME
CACEAL: 24201983-8
PROCESSO: SF-1500-045681/2011
KFP DISTRIBUIDORA LTDA
CACEAL: 24105800-7
PROCESSO: SF-1500-045679/2011
ALOISIO DE LIMA JUNIOR
CACEAL: 24211447-4
PROCESSO: SF-1500-044590/2011
AMANDA ALVES DOS SANTOS
CACEAL: 24215603-7
PROCESSO: SF-1500-046014/2011
NUTRI-DAY RESTAURANTE E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 24214626-0
PROCESSO: SF-1500-046016/2011
ANDRADE E VASCONCELOS CONSTRUÇÕES LTDA
CACEAL: 24217359-4
PROCESSO: SF-1500-045150/2011
AMBIENTAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 24214098-0
PROCESSO: SF-1500-045684/2011
ADÃO DOS SANTOS
CACEAL: 24061249-3
PROCESSO: SF-1500-044592/2011
J. ALVES LOGÍSTICA LTDA - EPP
CACEAL: 24213655-9
PROCESSO: SF-1500-044588/2011
M. M. P. DA SILVA JUNIOR
CACEAL: 24216391-2
PROCESSO: SF-1500-046054/2011
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
VICTOR PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA
CACEAL: 24600148-8
PROCESSO: SF-1500-044769/2011
SÉRGIO GUILHERME & CIA LTDA - ME
CACEAL: 24074278-8
PROCESSO: SF-1500-044576/2011
POLY BORRACHAS – COMÉRCIO DE BORRACHAS E PEÇAS LTDA – ME.
CACEAL: 24601607-8
PROCESSO: SF-1500-045906/2011
PAES FLORES LTDA
CACEAL: 24218871-0
PROCESSO: SF-1500-045817/2011
P IVAN ROCHA ME
CACEAL: 24069502-0
PROCESSO: SF-1500-045978/2011
NEISIVALDO CABRAL FERREIRA FREIRE - ME
CACEAL: 24847415-4
PROCESSO: SF-1500-046025/2011
N F DE MORAIS - ME
CACEAL: 24097099-3
PROCESSO: SF-1500-045943/2011
MOURA E DAMASCENO GRAFICA LTDA - ME
CACEAL: 24602348-1
PROCESSO: SF-1500-045901/2011
M. T. MENEZES ME
CACEAL: 24218381-6
PROCESSO: SF-1500-046106/2011
MARIA APARECIDA SILVA MELO - ME
CACEAL: 24841485-2
PROCESSO: SF-1500-045720/2011
L F TELEINFORMATICA LTDA
CACEAL: 24098242-8
PROCESSO: SF-1500-045697/2011
V C DE SOUZA NASCIMENTO - ME
CACEAL: 24601945-0
PROCESSO: SF-1500-044594/2011
LUBRASIL LUBRIFICANTES LTDA
CACEAL: 24218083-3
PROCESSO: SF-1500-045689/2011
C M VASCONCELOS - ME
CACEAL: 24082990-5
PROCESSO: SF-1500-045686/2011
G. GONÇALVES - ME
CACEAL: 24851859-3
PROCESSO: SF-1500-045656/2011
M N M AMARAL - ME
CACEAL: 24851555-1
PROCESSO: SF-1500-044607/2011
PRINT-SHOP GRAFICA E EDITORA LTDA
CACEAL: 24094855-6
PROCESSO: SF-1500-044473/2011
SISTEMA COMÉRCIO DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
CACEAL: 24836286-0
PROCESSO: SF-1500-045867/2011
ALOISIO DE OLIVEIRA SILVA - ME
CACEAL: 24087711-0
PROCESSO: SF-1500-044432/2011
ALCIONE MARIA B AYRES DE MELO - ME
CACEAL: 24818711-2
ESTADO DE ALAGOAS
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSO: SF-1500-044552/2011
A. R. DE OLIVEIRA BARROS
CACEAL: 24207087-6
PROCESSO: SF-1500-044638/2011
STANDARS COM DE ROUPAS ESPORTIVAS E ACESSÓRIOS LTDA
CACEAL: 24085816-6
PROCESSO: SF-1500-042930/2011
R D S COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA
CACEAL: 24222377-0
PROCESSO: SF-1500-042929/2011
STANDARS COM DE ROUPAS ESPORTIVAS E ACESSÓRIOS LTDA
CACEAL: 24601382-6
PROCESSO: SF-1500-042931/2011
STANDARS COM DE ROUPAS ESPORTIVAS E ACESSÓRIOS LTDA
CACEAL: 24103318-7
PROCESSO: SF-1500-042933/2011
C. M. BARBOSA DOS SANTOS - ME
CACEAL: 24101070-5
PROCESSO: SF-1500-042187/2011
CDROM – EQUIPAMENTOS LTDA
CACEAL: 24096543-4
PROCESSO: SF-1500-042169/2011
BIOFIXADOR PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME
CACEAL: 24086337-2
PROCESSO: SF-1500-042195/2011
J. B. CAVALCANTE RAÇÕES - ME
CACEAL: 24838595-0
PROCESSO: SF-1500-042154/2011
BIOMEDICA PRODUTOS MÉDICOS LTDA
CACEAL: 24104347-6
PROCESSO: SF-1500-042055/2011
N. V. ENGENHARIA LTDA
CACEAL: 24209804-5
PROCESSO: SF-1500-042891/2011
JOSÉ GERALDO BARBOZA - ME
CACEAL: 24842823-3
PROCESSO: SF-1500-042890/2011
J H DA SILVA ME
CACEAL: 24852688-0
PROCESSO: SF-1500-042920/2011
ANA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO - ME
CACEAL: 24833316-0
PROCESSO: SF-1500-042767/2011
ALVARO FONTES GUEIROS - ME
CACEAL: 24851283-8
PROCESSO: SF-1500-042851/2011
M M MARQUES SANTOS - ME
CACEAL: 24829496-2
PROCESSO: SF-1500-042770/2011
AUTO POSTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
CACEAL: 24601036-3
PROCESSO: SF-1500-042912/2011
JOSÉ ROBERTO BARBOSA ATACADISTA - ME
CACEAL: 24602123-3
PROCESSO: SF-1500-042913/2011
M. G. DE OLIVEIRA CARVALHO - ME
CACEAL: 24201389-9
PROCESSO: SF-1500-046226/2011
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
HIPERAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 24105840-6
PROCESSO: SF-1500-045581/2011
A. R. FORTUNATO SILVA - ME
CACEAL: 24252045-6
PROCESSO: SF-1500-045319/2011
ROBERVALDO APRÍGIO DA SILVA
CACEAL: 24220947-5
PROCESSO: SF-1500-045297/2011
JUVENAL FELIX DA SILVA - ME
CACEAL: 24824489-2
PROCESSO: SF-1500-045295/2011
LUCIENE MARIA REGINALDA DA SILVA - ME
CACEAL: 24845405-6
PROCESSO: SF-1500-045292/2011
SANTO CRISTO IND E COM DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA
CACEAL: 24814412-0
PROCESSO: SF-1500-045287/2011
JAILSON BARBOSA FREIRE - ME
CACEAL: 24849606-9
PROCESSO: SF-1500-045562/2011
DISMAC – DISTRIBUIDORA LTDA - ME
CACEAL: 24093742-2
PROCESSO: SF-1500-045260/2011
HELENO LOPES VIDRAÇARIA - ME
CACEAL: 24233731-7
PROCESSO: SF-1500-042772/2011
FENIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
CACEAL: 24103707-7
PROCESSO: SF-1500-042852/2011
ELIONALDO DA SILVA
CACEAL: 24218093-0
PROCESSO: SF-1500-042776/2011
ROMILSON DOS SANTOS SILVA - ME
CACEAL: 24200066-5
PROCESSO: SF-1500-042909/2011
MPC INFORMÁTICA LTDA
CACEAL: 24850766-4
PROCESSO: SF-1500-042895/2011
ANA CLÁUDIA ALEXSANDRA ALMEIDA SILVA
CACEAL: 24102818-3
PROCESSO: SF-1500-042911/2011
LUZIA COLATINO DE ARAÚJO - ME
CACEAL: 24836257-7
PROCESSO: SF-1500-042774/2011
LUZIA COLATINO DE ARAÚJO - ME
CACEAL: 24850967-5
PROCESSO: SF-1500-042773/2011
FRANCISCO DE ASSIS COLATINO DE ARAÚJO - ME
CACEAL: 24833257-0
PROCESSO: SF-1500-042777/2011
K N BULHÕES - ME
CACEAL: 24217448-5
PROCESSO: SF-1500-042284/2011
MOURA & RAMALHO COMERCIAL LTDA
CACEAL: 24217862-6
PROCESSO: SF-1500-042835/2011
MADEIREIRA SERVE BEM LTDA
CACEAL: 24069318-3
37
38
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
PROCESSO: SF-1500-042809/2011
ANTONIO COELHO SOBRINHO
CACEAL: 24089787-0
PROCESSO: SF-1500-042764/2011
MINE BOX SERVE BEM LTDA
CACEAL: 24104287-9
PROCESSO: SF-1500-042810/2011
BARROS & MARINHO ACESSÓRIOS LTDA - ME
CACEAL: 24215684-3
PROCESSO: SF-1500-045305/2011
LISBOA & LISBOA LTDA
CACEAL: 24854238-9
PROCESSO: SF-1500-045199/2011
ALVES MASCARENHAS & CIA LTDA
CACEAL: 24074511-6
PROCESSO: SF-1500-045095/2011
MENDES & ROCHA LTDA.
CACEAL: 24104358-1
PROCESSO: SF-1500-045091/2011
ALEXSANDRO NOVAES DE OLIVEIRA - ME
CACEAL: 24846789-1
PROCESSO: SF-1500-045312/2011
JOSÉ SOARES DE MENEZES - ME
CACEAL: 24009069-1
PROCESSO: SF-1500-045398/2011
JOSÉ SOARES DE MENEZES - ME
CACEAL: 24002154-1
PROCESSO: SF-1500-045421/2011
A M P RODRIGUES - ME
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PROCESSO: SF-1500-045244/2011
IBRAP – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PORTAS LTDA
CACEAL: 24106959-9
PROCESSO: SF-1500-045251/2011
ALMEIDA & PESTILI LTDA
CACEAL: 24216941-4
PROCESSO: SF-1500-045357/2011
SPORTE LONDON LTDA
CACEAL: 24093967-0
PROCESSO: SF-1500-045098/2011
WANDERLEY MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
CACEAL: 24219082-0
PROCESSO: SF-1500-045120/2011
WANDERLEY MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
CACEAL: 24848634-9
PROCESSO: SF-1500-045122/2011
ELETRO MACEIO LTDA
CACEAL: 24087021-2
PROCESSO: SF-1500-045382/2011
NISA CONSTRUÇÕES LTDA
CACEAL: 24225428-4
PROCESSO: SF-1500-044937/2011
LUCENA & ARAÚJO LTDA - ME
CACEAL: 24074132-3
PROCESSO: SF-1500-045381/2011
PANIFICAÇÃO BOM GOSTO LTDA
CACEAL: 24086276-7
PROCESSO: SF-1500-045386/2011
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ALDO DA SILVA - ME
CACEAL: 24849887-8
PROCESSO: SF-1500-045341/2011
ARECIPPO & COSTA LTDA - ME
CACEAL: 24215699-1
PROCESSO: SF-1500-045316/2011
LISBOA & MOREIRA LTDA - ME
CACEAL: 24852317-1
PROCESSO: SF-1500-045241/2011
CONSTRUTORA LACERDA LTDA
CACEAL: 24100441-1
PROCESSO: SF-1500-045246/2011
NILSON JORGE ACIOLI MENEZES - ME
CACEAL: 24085018-1
PROCESSO: SF-1500-045432/2011
INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS RIO BRANCO LTDA
CACEAL: 24001837-0
PROCESSO: SF-1500-045317/2011
PANIFICAÇÃO JARAGUÁ LTDA - ME
CACEAL: 24005447-4
PROCESSO: SF-1500-045342/2011
INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS RIO BRANCO LTDA
CACEAL: 24001835-4
PROCESSO: SF-1500-045339/2011
PANIFICAÇÃO GLÓRIA LTDA
CACEAL: 24071755-4
PROCESSO: SF-1500-045349/2011
PANIFICAÇÃO GLÓRIA LTDA
CACEAL: 24071756-2
PROCESSO: SF-1500-045353/2011
JESUS & SILVA LTDA - ME
CACEAL: 24840675-2
PROCESSO: SF-1500-045352/2011
AILTON CARLOS BANDEIRA DE MELO - ME
CACEAL: 24844592-8
PROCESSO: SF-1500-045706/2011
MARIO CAMILO ALVES
CACEAL: 24210079-1
PROCESSO: SF-1500-046031/2011
JOSÉ RONALDO DA SILVA CONFECÇÕES - ME
CACEAL: 24846191-5
PROCESSO: SF-1500-045614/2011
SONA ÓTICA LTDA
CACEAL: 24221846-6
PROCESSO: SF-1500-044494/2011
FIDELIS ALIMENTAÇÃO LTDA - ME
CACEAL: 24084894-2
PROCESSO: SF-1500-045974/2011
M. A. DA SILVA FREIRE
CACEAL: 24236362-8
PROCESSO: SF-1500-045774/2011
J A DOS SANTOS BOMBONIERE
CACEAL: 24221889-0
PROCESSO: SF-1500-045449/2011
ECOPARK AQUÁTICO MACEIÓ LTDA
CACEAL: 24092372-3
PROCESSO: SF-1500-045366/2011
MULTIAGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24095181-6
ESTADO DE ALAGOAS
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSO: SF-1500-045363/2011
S VIEIRA
CACEAL: 24001613-0
PROCESSO: SF-1500-044625/2011
LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24212912-9
PROCESSO: SF-1500-043589/2011
LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24106564-0
PROCESSO: SF-1500-043572/2011
LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24088822-7
PROCESSO: SF-1500-043559/2011
LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24089983-0
PROCESSO: SF-1500-043562/2011
DENNIS SILVA CARMO
CACEAL: 24214470-5
PROCESSO: SF-1500-043959/2011
REBECA COMÉRCIO E CONFECOES LTDA EPP
CACEAL: 24200875-5
PROCESSO: SF-1500-045232/2011
G R DOS SANTOS - ME
CACEAL: 24842038-0
PROCESSO: SF-1500-045548/2011
JAILSON BARBOSA FREIRE - ME
CACEAL: 24218494-4
PROCESSO: SF-1500-045563/2011
EDNALVA MENDONÇA DE MELO - ME
CACEAL: 24831259-6
PROCESSO: SF-1500-045734/2011
JOSÉ MONTEIRO DA SILVA ELETRO
CACEAL: 24848362-5
PROCESSO: SF-1500-043649/2011
SUPERMERCADO PONTO DE COMPRA LTDA
CACEAL: 24100610-4
PROCESSO: SF-1500-043655/2011
ELETROLUZ LTDA
CACEAL: 24069700-6
PROCESSO: SF-1500-043658/2011
ELETROLUZ LTDA
CACEAL: 24065420-0
PROCESSO: SF-1500-043739/2011
SERVIPA SERVIÇOS GERAIS LTDA
CACEAL: 24100746-1
PROCESSO: SF-1500-044146/2011
SERVIPA SEGURANÇA ELETRÔNICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CACEAL: 24098152-9
PROCESSO: SF-1500-044154/2011
ALZIRENE GOMES DINIZ - ME
CACEAL: 24105153-3
PROCESSO: SF-1500-043601/2011
BICHOS E CAPRICHOS COMÉRCIO LTDA - ME
CACEAL: 24852155-1
PROCESSO: SF-1500-043651/2011
MULTI ALIMENTOS LTDA - EPP
CACEAL: 24243537-8
PROCESSO: SF-1500-043770/2011
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
JOSÉ BENEDITO DE ARAÚJO VAREJISTA - ME
CACEAL: 24218117-1
PROCESSO: SF-1500-043771/2011
HIGIENIZE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
CACEAL: 24213349-5
PROCESSO: SF-1500-043610/2011
PANIFICAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA
CACEAL: 24052372-5
PROCESSO: SF-1500-045430/2011
PANIFICAÇÃO JARAGUÁ LTDA - ME
CACEAL: 24002165-7
PROCESSO: SF-1500-045345/2011
D D COMÉRCIO LTDA EPP
CACEAL: 24102037-9
PROCESSO: SF-1500-045354/2011
PANIFICAÇÃO INDIANA LTDA - ME
CACEAL: 24060056-8
PROCESSO: SF-1500-045272/2011
TONNUS MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
CACEAL: 24103117-6
PROCESSO: SF-1500-045276/2011
I. M. FRANCISKI - ME
CACEAL: 24090885-6
PROCESSO: SF-1500-045277/2011
J CHAGAS E CIA LTDA
CACEAL: 24056324-7
PROCESSO: SF-1500-045307/2011
DISTRIBUIDORA COMERCIAL E INDUSTRIAL RIO BRANCO LTDA
CACEAL: 24094154-3
PROCESSO: SF-1500-045309/2011
NILSON JORGE ACIOLI MENEZES - ME
CACEAL: 24085019-0
PROCESSO: SF-1500-045434/2011
M. DK ADESIVOS LTDA - ME
CACEAL: 24213449-1
PROCESSO: SF-1500-045437/2011
SONSMIL – SOM E SERVIÇOS LTDA. - EPP
CACEAL: 24600440-1
PROCESSO: SF-1500-045460/2011
ELETRICA INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 24086825-0
PROCESSO: SF-1500-045240/2011
A. H. A. DE FARIAS - ME
CACEAL: 24837670-5
PROCESSO: SF-1500-046240/2011
M A DA CRUZ CHAGAS - ME
CACEAL: 24847424-3
PROCESSO: SF-1500-045445/2011
S. F. TORRES
CACEAL: 24232285-9
PROCESSO: SF-1500-045450/2011
EDSON PAES BARRETO FONTAN - ME
CACEAL: 24092834-2
PROCESSO: SF-1500-045288/2011
SIQUEIRA COMÉRCIO AGRÍCOLA LTDA EPP
CACEAL: 24220767-7
PROCESSO: SF-1500-045267/2011
MELO E LEITE COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA EPP
CACEAL: 24102928-7
39
40
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSO: SF-1500-045257/2011
REPRESENTAÇÕES PARANÁ DE ALIMENTOS LTDA
CACEAL: 24107030-9
PROCESSO: SF-1500-045273/2011
SCANVOLP PEÇAS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CACEAL: 24090949-6
PROCESSO: SF-1500-044885/2011
CAPELA MÓVEIS LTDA EPP
CACEAL: 24104941-5
PROCESSO: SF-1500-045271/2011
PANIFICAÇÃO VITORIA LTDA - ME
CACEAL: 24067462-6
PROCESSO: SF-1500-045464/2011
J. F. DE LIMA CONFECÇÕES - ME
CACEAL: 24213652-4
PROCESSO: SF-1500-045468/2011
CAPELA MÓVEIS LTDA EPP
CACEAL: 24098348-3
PROCESSO: SF-1500-045269/2011
MANFREDINI MADEIRAS LTDA - ME
CACEAL: 24096837-9
PROCESSO: SF-1500-045262/2011
MINEIRÃO CALIBRADORES DE PNEUS SERVIOS E ACESSÓRIOS LTDA
CACEAL: 24844685-1
PROCESSO: SF-1500-045462/2011
PANIFICAÇÃO INDIANA LTDA - ME
CACEAL: 24060057-6
PROCESSO: SF-1500-045268/2011
J P CONSTRUÇÃO LTDA - ME
CACEAL: 24216300-9
PROCESSO: SF-1500-045154/2011
EDINALDO ALVES CARDOSO - ME
CACEAL: 24828592-0
PROCESSO: SF-1500-045248/2011
ZEBU TRANSPORTES LTDA - EPP
CACEAL: 24600423-1
PROCESSO: SF-1500-045161/2011
JOÃO JERONIMO C. L. FERREIRA - ME
CACEAL: 24300181-9
PROCESSO: SF-1500-045255/2011
SOTEL HOTELARIA LTDA.
CACEAL: 24210130-5
PROCESSO: SF-1500-045254/2011
ESTADO DE ALAGOAS
CANTO DA BOCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
CACEAL: 24600461-4
PROCESSO: SF-1500-043748/2011
F S MACHADO PEÇAS - ME
CACEAL: 24851536-5
PROCESSO: SF-1500-044106/2011
GERALDO NUNES DE ANDRADE
CACEAL: 24844062-4
PROCESSO: SF-1500-044113/2011
SS FRAZÃO COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24602191-8
PROCESSO: SF-1500-043830/2011
DROGATIM DROGARIAS LTDA
CACEAL: 24209712-0
PROCESSO: SF-1500-043921/2011
NASCIMENTO E MORAIS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME
CACEAL: 24213909-4
PROCESSO: SF-1500-043818/2011
SEVERINO DELMIRO CONSTRUÇÕES - ME
CACEAL: 24221003-1
PROCESSO: SF-1500-043839/2011
M PEDRO FILHO SERVIÇOS - ME
CACEAL: 24221476-2
PROCESSO: SF-1500-043841/2011
EDSON MATIAS DE LIMA - ME
CACEAL: 24601923-9
PROCESSO: SF-1500-043840/2011
VALDELICE VIEIRA AMBROZIO COMÉRCIO - ME
CACEAL: 24848706-0
PROCESSO: SF-1500-044099/2011
POSTO JARAGUÁ LTDA
CACEAL: 24105718-3
PROCESSO: SF-1500-043892/2011
BENÍCIO DA SILVA MERCEARIA - ME
CACEAL: 24220745-6
PROCESSO: SF-1500-043868/2011
MULTICLINICA – DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E CLÍNICA GERAL TLDA
CACEAL: 24103422-1
PROCESSO: SF-1500-044321/2011
A G DINIZ - EPP
CACEAL: 24216380-7
PROCESSO: SF-1500-043568/2011
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO em Maceió, 22 de novembro
de 2012.
PEMAGRI PEÇAS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
CACEAL: 24066536-8
PROCESSO: SF-1500-043822/2011
S DE MELO COUTO - ME
CACEAL: 24845316-5
PROCESSO: SF-1500-044351/2011
DENTAL MACEIÓ LTDA
CACEAL: 24073907-8
PROCESSO: SF-1500-043823/2011
M. V. G. DE ARAÚJO - ME
CACEAL: 24099362-4
PROCESSO: SF-1500-044317/2011
BRASIL FAST FOOD LTDA - ME
CACEAL: 24850155-0
PROCESSO: SF-1500-044252/2011
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL 7ª GRAF 052/2012
O Gerente Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, conforme memorando nº 166/2012 da 7ª GRAF – Gerência Regional de Administração Fazendária de
Arapiraca, tendo em vista o dispositivo do artigo 2º, § 1º e 2º da Instrução Normativa SEF Nº. 25/2009 convoca
as empresas abaixo discriminadas, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta
publicação, os seus representantes legais conclua a formalização de ingresso no PPI, sob pena de ter o pedido
prévio de habilitação NOVO PPI - I.N. 25/2009, indeferido.
RAZÃO SOCIAL: D M DA FONSECA FILHO
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
CACEAL: 242.13477-7
PROCESSO Nº: 1500-046099/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
066.426.784-00/DIRCEU MELO DA FONSECA FILHO
RAZÃO SOCIAL: DIFEL DISTRIBUIDORA DE FERROS ARAPIRACA LTDA
CACEAL: 241.03879-0
PROCESSO Nº: 1500-016093/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
028.786.784-60/IVENS ALBERTO DE UEIROZ SILVA
190.611.024-72/ÁLVARO ROCHA LIRA
RAZÃO SOCIAL: CAMILA SILVA SANTOS & CIA LTDA - ME
CACEAL: 241.04598-3
PROCESSO Nº: 1500-016780/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
097.614.644-40/VALDICLEZIO MATIAS DA SILVA
102.146.724-33/CAMILA SILVA SANTOS
RAZÃO SOCIAL: D. ALFERES DOS SANTOS MINIMERCADO ME
CACEAL: 248.50951-9
PROCESSO Nº: 1500-023900/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
042.665.744-60/DAMIÃO ALFERES DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: DOMINGOS D DE ALBUQUERQUE CONFECÇÕES
CACEAL: 248.52898-0
PROCESSO Nº: 1500-015278/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
033.557.144-10/DOMINGOS DIONÍZIO DE ALBUQUERQUE
RAZÃO SOCIAL: D. N. DA COSTA & CIA LTDA
CACEAL: 241.00301-6
PROCESSO Nº: 1500-006276/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
024.837.294-79/ANA LEIDE IZABEL DA SILVA
026.492.884-93/DANIELA NEVES COSTA
CACEAL: 240.82092-4
PROCESSO Nº: 1500-016425/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
524.254.794-49/EDUARDO FONSECA MASCARENHAS
926.292.294-91/MARIA EDLA FELIX FERREIRA MASCARENHAS
RAZÃO SOCIAL: ELIANE VERÍSSIMO DE AMORIM
CACEAL: 248.48810-4
PROCESSO Nº: 1500-016205/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
456.720.834-04/ ELIANE VERÍSSIMO DE AMORIM
RAZÃO SOCIAL: EDJA PEREIRA DOS SANTOS
CACEAL: 248.43742-9
PROCESSO Nº: 1500-015319/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
011.009.114-05/ EDJA PEREIRA DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: EDER ARAÚJO SILVA
CACEAL: 242.07898-2
PROCESSO Nº: 1500-015782/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
564.476.984-49/ EDER ARAÚJO SILVA
RAZÃO SOCIAL: ELMO PIMENTEL DE M GOMES ME
CACEAL: 240.70844-0
PROCESSO Nº: 1500-025542/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
123.791.154-00/ELMO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES
RAZÃO SOCIAL: E C LIMA NETO & CIA LTDA
CACEAL: 242.17254-7
PROCESSO Nº: 1500-023920/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
026.223.194-87/MARILENE CORREIA RIBEIRO
777.500.044-91/EUZÉBIO CORREIA LIMA NETO
RAZÃO SOCIAL: D. ALFERES DOS SANTOS MINIMERCADO ME
CACEAL: 248.50951-9
PROCESSO Nº: 1500-016758/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
042.665.744-60/DAMIÃO ALFERES DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: ELETRO ALVES LTDA - ME
CACEAL: 241.06287-0
PROCESSO Nº: 1500-014658/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
025.445.264-75/GILVA ALVES DA SILVA
044.584.934-77/MARIA VERÔNICA ALVES DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: EDINEUZA FERREIRA DOS SANTOS ME
CACEAL: 248.52537-9
PROCESSO Nº: 1500-046103/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
723.374.944-20/EDINEUZA FERREIRA DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: E F BOMFIM
CACEAL: 248.38832-0
PROCESSO Nº: 1500-014909/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
563.973.644-53/ ELOIZA FERREIRA BOMFIM
RAZÃO SOCIAL: ESCOLA DE MÚSICA VILLA LOBOS LTDA
CACEAL: 248.49055-9
PROCESSO Nº: 1500-026827/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
041.843.318-66/NOURIVALDO DANTAS DOS SANTOS
126.095.718-79/SIMONE BASTOS SILVVA
RAZÃO SOCIAL: ERIVAN ROLIM DE OLIVEIRA
CACEAL: 240.88827-8
PROCESSO Nº: 1500-014883/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
303.817.204-97/ERIVAN ROLIM DE OLIVEIRA
RAZÃO SOCIAL: EMTAGRO EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E AGROPECUÁRIA LTDA
CACEAL: 241.06217-9
PROCESSO Nº: 1500-023851/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
026.942.894-10/BRUNO GUSTAVO BATISTA SAMPAIO
036.050.334-90/DAGMAR EMANUELLA BATISTA SAMPAIO
RAZÃO SOCIAL: E M DA SILVA MOLAS E ACESSÓRIOS ME
CACEAL: 242.01878-5
PROCESSO Nº: 1500-021646/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
411.331.885-91/ESPEDITO MARQUES DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: ELIENE H. DA SILVA CONFECÇÕES - ME
CACEAL: 248.45476-5
PROCESSO Nº: 1500-016797/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
841.845.234-04/ELIENE HERCULANO DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: E F MASCARENHAS & CIA LTDA
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
RAZÃO SOCIAL: EDEMAR CALU DA SILVA - ME
CACEAL: 240.93947-6
PROCESSO Nº: 1500-015013/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
259.636.604-59/EDEMAR CALU DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: E C LIMA NETO & CIA LTDA
CACEAL: 242.17254-7
PROCESSO Nº: 1500-015276/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
026.223.194-87/MARILENE CORREIA RIBEIRO
777.500.044-91/EUZÉBIO CORREIA LIMA NETO
RAZÃO SOCIAL: EVÔNIA PEREIRA ALVES DA SILVA
CACEAL: 242.12743-6
PROCESSO Nº: 1500-015293/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
524.351.564-72/EVÕNIA PEREIRA ALVES DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: ELIELSON DE FARIAS SANTOS
CACEAL: 241.00204-4
PROCESSO Nº: 1500-015122/2010
41
42
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
CPF / NOME DO SÓCIO
035.127.334-41/ELIELSON DE FARIAS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: E Z COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CACEAL: 248.46510-4
PROCESSO Nº: 1500-035978/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
273.872.404-34/ZENILDE ROCHA DA SILVA LEITE
357.153.404-20/ELIMÁRIO TENÓRIO LEITE
RAZÃO SOCIAL: E Z COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CACEAL: 248.46510-4
PROCESSO Nº: 1500-023770/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
273.872.404-34/ZENILDE ROCHA DA SILVA LEITE
357.153.404-20/ELIMÁRIO TENÓRIO LEITE
RAZÃO SOCIAL: E. F. FONTES - ME
CACEAL: 248.42595-1
PROCESSO Nº: 1500-035698/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
361.696.684-15/ELÍZIO FERREIRA FONTES
RAZÃO SOCIAL: EDVÃNIA DE ALMEIDA & CIA LTDA - EPP
CACEAL: 241.03438-8
PROCESSO Nº: 1500-006534/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
013.291.094-22/URÂNIO DUARTE DE ALMEIDA
606.197.834-00/EDVÂNIA DE ALMEIDA
RAZÃO SOCIAL: ERINALDO DE CASTRO SILVA - ME
CACEAL: 241.05548-2
PROCESSO Nº: 1500-043403/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
889.518.394-00/ERINALDO DE CASTRO SILVA
RAZÃO SOCIAL: ERINALDO DE CASTRO SILVA - ME
CACEAL: 240.88163-0
PROCESSO Nº: 1500-043400/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
889.518.394-00/ERINALDO DE CASTRO SILVA
RAZÃO SOCIAL: ELIANE NOGUEIRA DOS SANTOS
CACEAL: 248.50654-4
PROCESSO Nº: 1500-044927/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
827.562.014-72/ELIANE NOGUEIRA DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: E C LIMA NETO & CIA LTDA
CACEAL: 242.54095-3
PROCESSO Nº: 1500-043904/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
026.223.194-87/MARILENE CORREIA RIBEIRO
777.500.044-91/EUZÉBIO CORREIA LIMA NETO
RAZÃO SOCIAL: EDENIS CASA NOVA
CACEAL: 240.95850-0
PROCESSO Nº: 1500-046156/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
185.722.248-23/EDENIS CASA NOVA
RAZÃO SOCIAL: E C LIMA NETO & CIA LTDA
CACEAL: 242.17254-7
PROCESSO Nº: 1500-043909/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
026.223.194-87/MARILENE CORREIA RIBEIRO
777.500.044-91/EUZÉBIO CORREIA LIMA NETO
RAZÃO SOCIAL: E F BOMFIM
CACEAL: 248.38832-0
PROCESSO Nº: 1500-045215/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
563.973.644-53/ELOÍZA FERREIRA BOMFIM
RAZÃO SOCIAL: E P SILVA & CIA LTDA
CACEAL: 240.90855-4
PROCESSO Nº: 1500-046307/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
326.672.564-68/ERALZA PEREIRA DA SILVA
647.482.434-49/OZIEL RODRIGUES DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: ELIANO P DE AMORIM
CACEAL: 248.48134-7
PROCESSO Nº: 1500-046064/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
071.230.074-09/JEFFERSON NIELSON PEREIRA DE AMORIM
348.668.334-91/ELIANO PEREIRA DE AMORIM
RAZÃO SOCIAL: FRANCISCO ANTONIO AGRA JUNIOR
CACEAL: 241.04193-7
PROCESSO Nº: 1500-026797/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
010.490.804-16/FRANCISCO ANTONIO AGRA JUNIOR
RAZÃO SOCIAL: FARMÁCIA J L LTDA
CACEAL: 241.06394-9
PROCESSO Nº: 1500-016173/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
305.781.754-87/JOSE DOS SANTOS
540.122.874-00/LUCINEIDE PALMEIRA DE S DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: FRANCISCO VALÉRIO DA SILVA JUNIOR GESSO
CACEAL: 242.15173-6
PROCESSO Nº: 1500-016634/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
049.764.934-90/ FRANCISCO VALÉRIO DA SILVA JUNIOR
RAZÃO SOCIAL: FENIX MÓVEIS LTDA
CACEAL: 240.94648-0
PROCESSO Nº: 1500-015253/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
312.287.044-49/JOSEILDO CORDEIRO PIANCO
425.402.084-87/SELMA BATISTA SALES PIANCO
RAZÃO SOCIAL: F. G. DE L. OLIVEIRA ME
CACEAL: 248.46227-0
PROCESSO Nº: 1500-006455/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
440.802.803-78/FRANCISCA GONÇALVES DE LIMA OLIVEIRA
RAZÃO SOCIAL: FERNANDO BARBOSA DA SILVA - ME
CACEAL: 248.10597-3
PROCESSO Nº: 1500-023575/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
881.862.708-25/FERNANDO BARBOSA DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: GARCIA & GARCIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME
CACEAL: 248.51922-0
PROCESSO Nº: 1500-014886/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
034.729.108-28/ROSANA MARIA GARCIA SACRAMENTO
067.606.074-90/MARIANA GARCIA DO SACRAMENTO
RAZÃO SOCIAL: GERALDO COLATINO DE BARROS
CACEAL: 240.74641-4
PROCESSO Nº: 1500-015050/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
190.059.544-34/GERALDO COLATINO DE BARROS
RAZÃO SOCIAL: GROPIUS COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
CACEAL: 240.77433-7
PROCESSO Nº: 1500-015161/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
291.728.294-00/JOSEFINA CARVALHO OLIVEIRA
309.912.344-72/MARGIRIA MÉRCIA CARVALHO OLIVEIRA FRANC
RAZÃO SOCIAL: G. M. DOS SANTOS RODRIGUES - ME
CACEAL: 240.90066-9
PROCESSO Nº: 1500-015633/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
553.755.374-00/GILVANI MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
RAZÃO SOCIAL: G. DO NASCIMENTO SILVA
CACEAL: 241.02801-9
PROCESSO Nº: 1500-015251/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
648.742.574-53/GILSON DO NASCIMENTO SILVA
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ESTADO DE ALAGOAS
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MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
RAZÃO SOCIAL: GALDINO J DOS SANTOS
CACEAL: 241.00127-7
PROCESSO Nº: 1500-015204/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
348.135.604-82/GALDINO JOSE DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: H P LIMA COMÉRCIO
CACEAL: 242.19129-0
PROCESSO Nº: 1500-015201/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
020.870.734-49/HELENA PEREIRA LIMA
RAZÃO SOCIAL: G M DE ABRANTES
CACEAL: 248.42692-3
PROCESSO Nº: 1500-015012/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
225.038.541-68/GERALDA MARIA DE ABRANTES
RAZÃO SOCIAL: H P LIMA COMÉRCIO
CACEAL: 242.19129-0
PROCESSO Nº: 1500-043930/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
020.870.734-49/HELENA PEREIRA LIMA
RAZÃO SOCIAL: GIVALDO SOARES FIRMINO
CACEAL: 248.43414-4
PROCESSO Nº: 1500-036087/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
543.205.934-72/GIVALDO SOARES FIRMINO
RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MÓVEIS SANDES LTDA - ME
CACEAL: 246.02403-8
PROCESSO Nº: 1500-015637/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
678.731.704-20/MARIA DO SOCORRO SANDES LEMOS
926.379.494-49/NILZETE CORREIA SANDES
RAZÃO SOCIAL: GUTEMBERG MARQUES FALCÃO ME
CACEAL: 240.89388-3
PROCESSO Nº: 1500-035885/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
916.963.728-87/ GUTEMBERG MARQUES FALCÃO
RAZÃO SOCIAL: GUTEMBERG MARQUES FALCÃO ME
CACEAL: 240.89388-3
PROCESSO Nº: 1500-042932/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
916.963.728-87/ GUTEMBERG MARQUES FALCÃO
RAZÃO SOCIAL: GEDIVAN FIRMINO SOARES ME
CACEAL: 242.08085-5
PROCESSO Nº: 1500-046116/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
053.476.224-74/GEDIVAN FIRMINO SOARES
RAZÃO SOCIAL: G J DA COSTA ARMARINHO ME
CACEAL: 241.02621-0
PROCESSO Nº: 1500-046114/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
349.007.564-15/GEOVANES JOSE DA COSTA
RAZÃO SOCIAL: GIVALDO SOARES FIRMINO
CACEAL: 248.43414-4
PROCESSO Nº: 1500-046110/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
543.205.934-72/GIVALDO SOARES FIRMINO
RAZÃO SOCIAL: GARCIA & GARCIA PRODUTOS AGROPECÁRIOS LTDA ME
CACEAL: 248.51922-0
PROCESSO Nº: 1500-045203/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
034.729.108-28/ROSANA MARIA GARCIA SACRAMENTO
067.606.074-90/MARIANA GARCIA DO SACRAMENTO
RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MÓVEIS SANDES LTDA - ME
CACEAL: 246.02403-8
PROCESSO Nº: 1500-045278/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
678.731.704-20/MARIA DO SOCORRO SANDES LEMOS
926.379.494-49/NILZETE CORREIA SANDES
RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MÓVEIS SANDES LTDA EPP
CACEAL: 246.00286-7
PROCESSO Nº: 1500-015632/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
678.731.704-20/MARIA DO SOCORRO SANDES LEMOS
926.379.494-49/NILZETE CORREIA SANDES
RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MÓVEIS SANDES LTDA EPP
CACEAL: 246.00286-7
PROCESSO Nº: 1500-045314/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
678.731.704-20/MARIA DO SOCORRO SANDES LEMOS
926.379.494-49/NILZETE CORREIA SANDES
RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MÓVEIS SANDES LTDA - ME
CACEAL: 246.02388-0
PROCESSO Nº: 1500-015635/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
678.731.704-20/MARIA DO SOCORRO SANDES LEMOS
926.379.494-49/NILZETE CORREIA SANDES
RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MÓVEIS SANDES LTDA - ME
CACEAL: 246.02388-0
PROCESSO Nº: 1500-045308/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
678.731.704-20/MARIA DO SOCORRO SANDES LEMOS
926.379.494-49/NILZETE CORREIA SANDES
RAZÃO SOCIAL: GALDINO J DOS SANTOS
CACEAL: 240.76742-0
PROCESSO Nº: 1500-023885/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
348.135.604-82/GALDINO JOSE DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: IMPRESSOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 248.47331-0
PROCESSO Nº: 1500-043999/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
036.858.474-73/IRIS VANESSA BARBOSA DE AMORIM
077.588.904-07/ISABELLA VALESKA BARBOSA DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: H DE MELO MEDEIROS ME
CACEAL: 240.82961-1
PROCESSO Nº: 1500-015118/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
421.705.324-04/HELOÍZA DE MELO MEDEIROS
RAZÃO SOCIAL: YGOR BEZERRA DE LIMA AMB
CACEAL: 247.01006-5
PROCESSO Nº: 1500-006574/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
034.473.644-08/ YGOR BEZERRA DE LIMA
RAZÃO SOCIAL: HOTEL REAL LTDA
CACEAL: 240.77984-3
PROCESSO Nº: 1500-014569/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
162.547.164-53/BERENICE ARAÚJO DA SILVA
RAZÃO SOCIAL: ICOFUJAL IND. E COM DE FUMOS JANGADA LTDA
CACEAL: 240.88004-8
PROCESSO Nº: 1500-006399/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
662.168.774-53/EDUARDO JORGE TORRES DA SILVA SANTANA
RAZÃO SOCIAL: HELIANE BEZERRA CORREA ME
CACEAL: 246.00067-8
PROCESSO Nº: 1500-006541/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
814.390.084-34/HELIANE BEZERRA CORREA
RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIOS NORTE LTDA
CACEAL: 240.91047-8
PROCESSO Nº: 1500-016707/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
049.435.764-94/MARIA LUCINEIDE CAVALCANTE DOS SANTOS
43
44
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
293.654.814-49/LUIS FERREIRA CAVALCANTI
RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIOS NORTE LTDA
CACEAL: 240.91047-8
PROCESSO Nº: 1500-006629/2011
CPF / NOME DO SÓCIO
049.435.764-94/MARIA LUCINEIDE CAVALCANTE DOS SANTOS
293.654.814-49/LUIS FERREIRA CAVALCANTI
RAZÃO SOCIAL: IPANEMA MODAS LTDA
CACEAL: 240.77892-8
PROCESSO Nº: 1500-016628/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
078.021.704-78/FRANCISCO AUGUSTO AZEVEDO
208.782.064-34/ZÉLIA MARIA DOS SANTOS
RAZÃO SOCIAL: IND. E COM. DE FUMO BOM DE VERDADE LTDA
CACEAL: 242.11258-7
PROCESSO Nº: 1500-015634/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
069.649.464-70/ARTHUR CESAR DO NASCIMENTO FARIAS
301.785.334-91/JOSE AMILTON RODRIGUES DE LIMA
RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA ALAGOANA DE LATICÍNIOS LTDA
CACEAL: 242.11722-8
PROCESSO Nº: 1500-014917/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
004.568.454-53/PAULO EMÍLIO RODRIGUES DO AMARAL
007.427.744-81/JOYCE COSTA BARROS DO AMARAL
RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS DUGONZAGA LTDA
CACEAL: 241.02987-2
PROCESSO Nº: 1500-014855/2010
CPF / NOME DO SÓCIO
133.873.244-72/JOSE VENTURA NETO
924.219.704-15/ JOSE ALDO OLIVEIRA VEIGA
RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA LÁCTEA CAPELINHA LTDA
CACEAL: 240.91730-8
PROCESSO Nº: 1500-027208/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
007.792.704-44/IRINEU FRANCISCO DA SILVA
148.159.234-34/GENIVAL VIANA DE OLIVEIRA
330.365.004-72/ILDEBRANDO DE OLIVEIRA SILVA
RAZÃO SOCIAL: INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAÚJO E SILVA LTDA
CACEAL: 240.52788-7
PROCESSO Nº: 1500-015343/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
026.330.004-87/SEVERINO JOSE DA SILVA
162.547.164-53/BERENICE ARAÚJO DA SILVA
453.897.134-00/ANA LÉCIA ARAÚJO SILVA
RAZÃO SOCIAL: INJETPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CACEAL: 241.07108-9
PROCESSO Nº: 1500-015778/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
022.014.274-29/HELDER ARAÚJO SILVA
028.646.354-70/MELIANE ROCHA ARAÚJO
RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS ARAPIRACA
LTDA
CACEAL: 241.03771-9
PROCESSO Nº: 1500-023749/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
008.648.904-60/PATRICIA FERNANDA DE ANGELIS
924.202.734-00/SEVERINO JOSE DA SILVA FILHO
RAZÃO SOCIAL: IBN PINTO E SILVA & CIA LTDA
CACEAL: 241.00620-1
PROCESSO Nº: 1500-023862/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
467.322.334-91/ALANA CLÁUDIA GOMES DE FIGUEIREDO PINTO
505.617.744-04/IBN PINTO E SILVA
ESTADO DE ALAGOAS
RAZÃO SOCIAL: IRMÃOS JOTA PINTO & CIA LTDA
CACEAL: 240.64696-7
PROCESSO Nº: 1500-023934/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
004.570.784-72/JOSE PINTO DE ARAÚJO
019.931.054-84/ILKA SILVA DE ARAÚJO
505.617.744-04/IBN PINTO E SILVA
677.659.714-68/IURY PINTO E SILVA
739.718.474-04/ISIS SILVA DE ARAÚJO
RAZÃO SOCIAL: IRMÃOS JOTA PINTO & CIA LTDA
CACEAL: 240.64619-3
PROCESSO Nº: 1500-023933/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
004.570.784-72/JOSE PINTO DE ARAÚJO
019.931.054-84/ILKA SILVA DE ARAÚJO
505.617.744-04/IBN PINTO E SILVA
677.659.714-68/IURY PINTO E SILVA
739.718.474-04/ISIS SILVA DE ARAÚJO
RAZÃO SOCIAL: IRMÃOS JOTA PINTO & CIA LTDA
CACEAL: 240.64618-5
PROCESSO Nº: 1500-023936/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
004.570.784-72/JOSE PINTO DE ARAÚJO
019.931.054-84/ILKA SILVA DE ARAÚJO
505.617.744-04/IBN PINTO E SILVA
677.659.714-68/IURY PINTO E SILVA
739.718.474-04/ISIS SILVA DE ARAÚJO
RAZÃO SOCIAL: IRMÃOS JOTA PINTO & CIA LTDA
CACEAL: 240.76528-1
PROCESSO Nº: 1500-023937/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
004.570.784-72/JOSE PINTO DE ARAÚJO
019.931.054-84/ILKA SILVA DE ARAÚJO
505.617.744-04/IBN PINTO E SILVA
677.659.714-68/IURY PINTO E SILVA
739.718.474-04/ISIS SILVA DE ARAÚJO
RAZÃO SOCIAL: INSINUANTE MÓVEIS LTDA
CACEAL: 241.04250-0
PROCESSO Nº: 1500-026856/2009
CPF / NOME DO SÓCIO
064.624.754-98/GISELLE ALVES VITAL
587.796.984-68/CLEONICE ALVES DA SILVA VITAL
Luciano Almeida Costa
Gerente Regional
De acordo: Marne Araújo Acioli
Diretor da DIRAR
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE CADASTRO
EDITAL DICAD nº 308 /2012
O DIRETOR DE CADASTRO - DICAD, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o
que consta o Memorando DIRAR/7ª GRAF Nº 169/2012.
RESOLVE:
Excluir do Edital SARE, a empresa abaixo discriminada, conforme o Art. 32, Incisos I, alínea C do Decreto
3.481/2006. Por ter sanado suas irregularidades:
EDITAL SARE: 410/2004
CÓDIGO DE ACESSO: 42.40.16.95.86 – 35.632.660.000.170
RAZÃO SOCIAL: J A SILVA DECORAÇÕES - ME
CACEAL: 24827576-3
Maceió, 22 de novembro de 2012.
Edgar Francisco do Nascimento Filho
Diretor de Cadastro
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
45
EDITAL CJ N.º 586/2012
EDITAL CJ N.º 587/2012
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
EDITAL
Fica FRIGORIFICO IBERICO LTDA., Caceal nº 241.05887-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 044/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração
n.º 99.76466-001, protocolizado em 06/06/2008, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data
do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda Estadual.
Fica ATLÂNTICA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA., Caceal nº 24096598-1, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 045/2012,
pela qual foi julgada PROCEDENTE EM PARTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no a quo, referente
ao Auto de Infração n.º 013206, protocolizado em 30/01/2004, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda
Estadual.
PROCESSO: 1500-009701/2008; CJ 22.231/2008.
PROCESSOS ANEXOS: 1500-012665/2008 E 1500-007576/2009
AUTO DE INFRAÇÃO: 99.76466-001, PROTOCOLADO EM 06/06/2008
AUTUADA: FRIGORIFICO IBERICO LTDA
MUNICÍPIO: MACEIÓ /AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.05887-2
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 10.819.456/0019-60
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 15.867/2009 PROLATADA EM 02/03/2009
AUTUANTE: NEUDA CAVALCANTE ABREU E OUTROS
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO EM RECURSO Nº 044/2012
EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Deixar de requerer baixa de inscrição em razão de encerramento de atividade. 3. Ilícito caracterizado. 4. Aplicação do art. 47 da Lei nº 5.900/96.
Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela
procedência do lançamento.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 15.867/2009, prolatada em 02.03.2009, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento consignado no Auto de Infração nº
99.76466-001, protocolado em 06/06/2008.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este
recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, do
art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de 16.11.2006.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ FERNANDES MARQUES
CPF/MF Nº 000.073.744-53
ENDEREÇO: AV. BERNADO VIEIRA DE MELO
PIEDADE
MUNICÍPIO: JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE
CEP: 54.410-010
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIS CARLOS CALDAS VALENCA
CPF/MF Nº 033.892.864-20
ENDEREÇO: R HOEL SETTE 72, APTO 901
AFLITOS
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 52.050-090
186
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANDRE BEZERRA CAVALCANTE MARQUES
CPF/MF Nº 560.152.914-00
ENDEREÇO: R. PROF. NESTOR BEZERRA,
186
CURADO
MUNICÍPIO: VARZEA/ PE
CEP: 50.950-150
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
DECISÃO EM RECURSO Nº 045/2012
EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Apresentar arquivo SINTEGRA
com divergências dos livros fiscais obrigatórios. 3. Ilícito caracterizado. 4. Fato incontroverso em razão de confissão da autuada. 6. Infração ao art. 8º, do Decreto nº 419/2001, combinado com o art. 56 e a norma antecedente
do inciso II, do art. 116-A, estes da Lei nº 5.900/1996, com a redação dada pela Lei nº 6556/2004. 7. Aplicação
da penalidade constante do art. 116-A da Lei n.º 5.900/96. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência em parte do lançamento.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 17.699/11, prolatada em 23.02.2011, por Julgador Singular, na Coordenadoria
de Julgamento, onde se decidiu pela procedência parcial do lançamento consignado no Auto de Infração nº
013206, protocolado em 30/01/2004.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este
recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, do
art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de 16.11.2006.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GUILHERME CALDAS VALENCA
CPF/MF Nº 126.127.824-00
ENDEREÇO: R DOS NAVEGANTES 1755, APTO 1401
BOA VIAGEM
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 51.021-010
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANTONIO MARQUES DA SILVA
CPF/MF Nº 000.216.874-04
ENDEREÇO: R. PROF. NESTOR BEZERRA, 186
CURADO
MUNICÍPIO: VARZEA/ PE
CEP: 50.950-150
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SERGIO FERNANDES MARQUES
CPF/MF Nº 448.999.204-15
ENDEREÇO: R. PROF. NESTOR BEZERRA,
CURADO
MUNICÍPIO: VARZEA/ PE
CEP: 50.950-150
PROCESSO: 1500-002658/2004; CJ 20.004/2004.
PROCESSOS ANEXOS: 1500-004969/2004 E 1500-007499/2011
AUTO DE INFRAÇÃO: 013206, PROTOCOLADO EM 30/01/2004
AUTUADA: ATLÂNTICA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA.
MUNICÍPIO: MACEIÓ /AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24096598-1
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 03.249.485/0001-40
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 17.699//2011 PROLATADA EM 23/02/2011
AUTUANTE: EDGAR SARMENTO PEREIRA FILHO
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANTONIO TENORIO VALENCA
CPF/MF Nº 000.472.874-20
ENDEREÇO: R NAVEGANTES 1755, APTO 1401
BOA VIAGEM
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 51.111-080
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA DA CONCEICAO CALDAS VALENCA
CPF/MF Nº 295.021.014-72
ENDEREÇO: R NAVEGANTES 1755, APTO 1401
BOA VIAGEM
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 51.111-080
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE AMERICO DOS SANTOS
46
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
CPF/MF Nº 013.057.514-34
ENDEREÇO: R AQUIDABA 88, APTO 402
BOA VIAGEM
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 51.030-280
ESTADO DE ALAGOAS
EDITAL CJ N.º 589/2012
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROMULO CALDAS VALENCA
CPF/MF Nº 036.517.544-72
ENDEREÇO: R POTIGUARES 218, APTO 101 BLOCO 01
RIO VERMELHO
MUNICÍPIO: SALVADOR/BA
CEP: 41.940-100
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCELO CALDAS VALENCA
CPF/MF Nº 362.073.224-87
ENDEREÇO: R ESTRELA 25, APTO 1001
PARNAMIRIM
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 52.060-160
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 588/2012
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica JACQUELINE S R DAMASCENO ME, Caceal nº 24214843-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 048/2012, pela qual foi
julgada PROCEDENTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração
n.º 70.03006-001, protocolizado em 28/12/2011, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data
do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda Estadual.
PROCESSO: 1500-044054/2011; CJ 23.619-12.
PROCESSOS ANEXOS: 1500-008385/2012 E 1500-079015/2012
AUTO DE INFRAÇÃO: 70.03006-001, PROTOCOLIZADO EM 28/12/2011
AUTUADA: JACQUELINE S R DAMASCENO ME
MUNICÍPIO: SANTANA DO IPANEMA-AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24214843-3
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 10.449.491/0001-06
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18. 759/2012 PROLATADA EM 27/09/2012
AUTUANTE MARCIA FARAH
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO EM RECURSO Nº 048/2012
EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Falta de escrituração de notas fiscais no livro registro de entradas. 3. Presunção originada em documento apresentada por outro sujeito passivo,
com fulcro na norma do art. 2º, § 9º, II, da Lei Estadual nº 5.900/96. 3. Infração caracterizada. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do
lançamento.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 18.759/2012, prolatada em 27/09/2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este
recolhimento tenha sido efetuado, enviem os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único,
art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
TITULAR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JACQUELINE SILVA RODRIGUES DAMASCENO
CPF/MF Nº 070.404.874-46
ENDEREÇO: RUA MANOEL MEDEIROS DE AQUINO
540
CAMOXINGA
MUNICÍPIO: SANTANA DO IPANEMA/AL
CEP: 57.500-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Fica B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, Inscrição Estadual/SP nº 00.776.574/0005-80, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso
n.º 046/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo,
referente ao Auto de Infração n.º 90.15647-001, protocolizado em 01/03/2012, para querendo, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da data do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda Estadual.
PROCESSO: 1500-006395/2012; CJ 23.663-12.
PROCESSOS ANEXOS: 1500-014796/2012 E 1500-024599/2012
AUTO DE INFRAÇÃO: 90.15647-001, PROTOCOLADO EM 01.03.2012
AUTUADA: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
MUNICÍPIO: BARUERI – SP
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 00.776.574/0005-80
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 00.776.574/0005-80
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18.703/2012 PROLATADA EM 06/08/2012
AUTUANTE ANTONIO JOAREZ PINHEIRO E OUTROS
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO EM RECURSO Nº 046/2012
EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária principal e acessória. 2. Mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal não eletrônica, em operações interestaduais. 3. Infringência de norma constante do
Protocolo ICMS 42/09 de aplicabilidade nacional. 4. Nota fiscal inidônea por não ser a legalmente exigida
para operação (art. 206, II, do RICMS/1991. 5. Incidência do artigo 11, I, “b”, da Lei Complementar 87/96,
definidores da competência tributária do Ente Federado onde se localizarem as mercadorias apreendidas em
situação irregular. 6. Ilícito devidamente comprovado. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a
decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 18.703/12, prolatada em 06.08.2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria
de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento consignado no Auto de Infração nº : 90.15647001, protocolado em 01.03.2012.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este
recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, do
art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de 16.11.2006.
Publique-se e intime-se.
CONTRIBUINTE: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
ENDEREÇO: AV. PIRAMBÓIA,
3254
JARDIM SANTA CECÍLIA
MUNICÍPIO: BARUERI/SP
CEP: 06.465-060
CONTRIBUINTE: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
ENDEREÇO: AV.ARUANÃ,
991
TAMBORÉ
MUNICÍPIO: BARUERI/SP
CEP: 06.460-010
ADVOGADO: MARCOS JOSÉ ARAUJO
ENDEREÇO: RUA JOÃO SORIANO DO BOMFIM,
BARRO DURO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.045-480
PARTE A, SÍTIO TAMBORÉ
CENTRO COMERCIAL JUBRAN
130
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de janeiro de 2012
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 590/2012
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Caceal nº 240.88472-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
049/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 90.15869-001, protocolizado em 22/05/2012, para querendo, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria
da Fazenda Estadual.
PROCESSO: 1500-014540/2012; CJ 23779/2012
PROCESSOS ANEXOS: 1500-022043/2012 E 1500-030871/2012
AUTO DE INFRAÇÃO: 90.15869-001, PROTOCOLIZADO EM 22/05/2012
AUTUADA: MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
MUNICÍPIO: MACEIÓ-AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.88472-8
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 01.015.922/0001-35
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18. 749/2012 PROLATADA EM 25/09/2012
AUTUANTE ALEXSANDRA DE LIMA LIRA E OUTROS
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO EM RECURSO Nº 049/2012
EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária principal. 2. Falta de recolhimento do imposto
de que se tornara responsável, em razão de haver adquirido mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária advindas de Estado não signatário do Convênio 76/94. 3. Mandado de Segurança impetrado sem
repercussão no feito administrativo. 3. Infração caracterizada. Recurso conhecido e não provido. Mantida na
íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 18.749/2012, prolatada em 25/09/2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este
recolhimento tenha sido efetuado, enviem os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único,
art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCIO ANDRE DE LIRA
CPF/MF Nº 008.617.424-00
ENDEREÇO: R ZAFIRA ATAIDE SERQUEIRA,
CIDADE UNIVERSITÁRIA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.072-460
43
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ARNALDO MONTEIRO DOS SANTOS FILHO
CPF/MF Nº 555.669.955-00
ENDEREÇO: R. PROF. ABDON ARROXELAS,
680
APT 806 EDIF
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-380
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 591/2012
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica CARLOS MILITO NETO, Caceal nº 24.074.163-3, de acordo com o artigo 11 II da Lei Estadual nº.
6.771/06, intimada, para tomar ciência, da Decisão em Recurso n.º 047/2012, pela qual foi mantida na íntegra
a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pelo afastamento da jurisdição administrativa pelos efeitos
da REVELIA, referente ao Auto de Infração n.º 99.53306-003, de 06/10/2006, para querendo, no prazo de 10
dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito.
PROCESSO: 1500-026344/2006; CJ 23.680-12.
PROCESSOS ANEXOS: 1500001928/2010 E 1500-026529/2012
AUTO DE INFRAÇÃO: 99.53306-003, PROTOCOLADO EM 06/10/2006
AUTUADA: CARLOS MILITO NETO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.074.163-3
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 12.948.113/0001-00
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18.718/2012 PROLATADA EM 30/08/2012
AUTUANTE ANTONIO MARCÍLIO DE ARRUDA PEREIRA
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
47
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO EM RECURSO Nº 047/2012
EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Extravio de Livro Fiscal. 3. Defesa
intempestiva. 3. Revelia consignada. 4. Supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos
da revelia, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 6.771/2006. Recurso conhecido e não provido. Mantida na
íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pelo afastamento da jurisdição administrativa pelos
efeitos da revelia. Possibilidade de revisão do lançamento pela Representação Fiscal, de acordo com o que
preconiza art. 13, §2º, da Lei nº 6.771/06.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 18.718/2012, prolatada em 30/08/2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela Supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da
revelia, com a consequente declaração da ocorrência da situação fática exposta e de seus efeitos.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este
recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Representação Fiscal para possível revisão do lançamento
em respeito ao artigo 13, §2º, da Lei nº 6.771/06.
Caso a Representação Fiscal entenda não ser caso de revisão, que a mesma envie os autos à Procuradoria da
Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CARLOS MILITO NETO
CPF/MF Nº 177.579.834-87
ENDEREÇO: RUA ALAMEDA ACRE
FAROL
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.057-440
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012
287
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 592/2012
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Caceal nº 240.88472-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º
050/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 90.15870-001, protocolizado em 22/05/2012, para querendo, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria
da Fazenda Estadual.
PROCESSO: 1500-014541/2012; CJ 23780/2012
PROCESSOS ANEXOS: 1500-022039/2012 E 1500-030870/2012
AUTO DE INFRAÇÃO: 90.15870-001, PROTOCOLIZADO EM 22/05/2012
AUTUADA: MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
MUNICÍPIO: MACEIÓ-AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.88472-8
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 01.015.922/0001-35
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18. 750/2012 PROLATADA EM 25/09/2012
AUTUANTE ALEXSANDRA DE LIMA LIRA E OUTROS
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO EM RECURSO Nº 050/2012
EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária principal. 2. Falta de recolhimento do imposto
de que se tornara responsável, em razão de haver adquirido mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária advindas de Estado não signatário do Convênio 76/94. 3. Mandado de Segurança impetrado sem
repercussão no feito administrativo. 3. Infração caracterizada. Recurso conhecido e não provido. Mantida na
íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 18.750/2012, prolatada em 25/09/2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este
recolhimento tenha sido efetuado, enviem os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único,
art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCIO ANDRE DE LIRA
CPF/MF Nº 008.617.424-00
48
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ENDEREÇO: R ZAFIRA ATAIDE SERQUEIRA,
CIDADE UNIVERSITÁRIA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.072-460
43
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ARNALDO MONTEIRO DOS SANTOS FILHO
CPF/MF Nº 555.669.955-00
ENDEREÇO: R. PROF. ABDON ARROXELAS,
680
APT 806 EDIF
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-380
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 593/2012
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica L E DOS SANTOS ME, Caceal nº 24.219.143-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06,
e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 051/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 70.02721002, protocolizado em 04/06/2012, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento
deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda Estadual.
PROCESSO: 1500-015835/2012; CJ 23.836-12.
PROCESSOS ANEXOS: 1500-026939/2012 E 1500-030511/2012
AUTO DE INFRAÇÃO: 70.02721-002, PROTOCOLADO EM 04.06.2012
AUTUADA: L E DOS SANTOS ME
MUNICÍPIO: MACEIÓ -AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.219.143-6
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 11.093.595/0001-93
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18. 778/2012 PROLATADA EM 10/10/2012
AUTUANTE LUIZ MARCELO DUARTE MAIA
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO EM RECURSO Nº 051/2012
EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Falta de escrituração de notas fiscais no livro registro de entradas. 3. Presunção originada em documento apresentada por outro sujeito passivo,
com fulcro na norma do art. 2º, § 9º, II, da Lei Estadual nº 5.900/96. 3. Infração caracterizada. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do
lançamento.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 18.778/2012, prolatada em 10/10/2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este
recolhimento tenha sido efetuado, enviem os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único,
art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
TITULAR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUZINALDO EMILIANO DOS SANTOS
CPF/MF Nº 029.510.424-42
ENDEREÇO: R SÃO FRANCISCO, 40- A
OURO PRETO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.045-840
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
ESTADO DE ALAGOAS
EDITAL CJ N.º 594/2012
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica J L PINTO - ME, Caceal nº 24.832.941-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º,
§ 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 052/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 70.02952-002,
protocolizado em 22/12/2012, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste,
pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda Estadual.
PROCESSO: 1500-0423912011; CJ 23.637-12.
PROCESSOS ANEXOS: 1500-008068/2012 E 1500-027730/2012
AUTO DE INFRAÇÃO: 70.02952-002, PROTOCOLADO EM 22.12.2011
AUTUADA: J L PINTO - ME
MUNICÍPIO: MACEIÓ -AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.832.941-3
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 01.002.871/0001-07
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18. 731/2012 PROLATADA EM 12/09/2012
AUTUANTE MARCIA FARAH
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO EM RECURSO Nº 052/2012
EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Falta de escrituração de notas fiscais no livro registro de entradas. 3. Presunção originada em documento apresentada por outro sujeito passivo,
com fulcro na norma do art. 2º, § 9º, II, da Lei Estadual nº 5.900/96. 3. Infração caracterizada. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do
lançamento.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 18.731/2012, prolatada em 12/09/2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este
recolhimento tenha sido efetuado, enviem os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único,
art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ LUZIANO PINTO
CPF/MF Nº 223.010.974-04
ENDEREÇO: R. LAFAYETE PACHECO
PONTA DA TERRA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.030-350
606
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de novembro de 2012
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 22 de novembro de 2012, os
seguintes despachos:
PROC. 1800-7456/05 - ANA MARIA BASTOS OLIVEIRA - Diante do cumprimento das exigências
estabelecidas pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 15.857, de 22 de
setembro de 2011, encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para proceder a
implantação, dos valores retroativos devidos à parte interessada. Após, à Secretaria de Estado da Educação e
do Esporte para ciência e adoção das providências ulteriores.
PROC. 1800-92/11 - GENIRO FRANCISCO DOS SANTOS - (APENSO: 5563/1998) - Com base no
entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 220/2012, da Comissão
Instituída pela Portaria PGE Nº 316/2011, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos
pelo deferimento do abono permanência em favor do servidor interessado (fls. 44/46 e 49). Retornem
os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo
e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao
servidor em questão, em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.
PROC. 1800-11423/10 - MARIA FERREIRA DA SILVA - Com base no entendimento firmado pela
Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 00-4255/2011 e Despacho PGE/PA-CD-00-3682/2011,
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
da Procuradoria Administrativa, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo
deferimento do abono permanência em favor da servidora interessada (fls. 42/45). Retornem os autos à
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do
atual exercício. Havendo débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente,
confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão,
em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.
PROC. 1800-8939/09 - ALDO DE ALBUQUERQUE SÁ - Com base no entendimento firmado pela
Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 451/2011, da Comissão instituída pela Portaria PGE
Nº 316/2011, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono
permanência em favor do servidor interessado (fls. 48/50). Retornem os autos à Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo
débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade
com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.
PROC. 1800-20783/07 - MARIA DAS GRAÇAS DE LISBOA SOARES - Com base no entendimento
firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 221/2012, da Comissão instituída pela
Portaria PGE Nº 316/2011, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono permanência em favor da servidora interessada (fls. 82/89). Retornem os autos à Secretaria
de Estado da Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício.
Havendo débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação
de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.
PROC. 1800-7017/10 - ZENEIDE MARIA PEREIRA - Com base no entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 416/2011, da Comissão instituída pela Portaria PGE Nº
316/2011, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono
permanência em favor da servidora interessada (fls. 42/46). Retornem os autos à Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo
débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade
com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.
PROC. 1800-9952/10 - JOSIENE RODRIGUES DA SILVA - Com base no entendimento firmado pela
Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 396/2011, da Comissão instituída pela Portaria PGE
Nº 316/2011, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono
permanência em favor da servidora interessada (fls. 37/40). Retornem os autos à Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo
débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade
com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.
PROC. 1800-10872/11 - MARIA CLEONETE MELO TIMBÓ - Com base no entendimento firmado
pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-2408/2012 e Despacho PGE/PA-CD-00-1921/2012, da Procuradoria Administrativa, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do
Estado, somos pelo deferimento do abono permanência em favor da servidora interessada (fls. 32/36).
Retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para as providências de implantação
e pagamento do atual exercício. Havendo débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo
e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao
servidor em questão, em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.
PROC. 1800-3860/10 - MARIA JOSÉ AZEVÊDO LIMA - Com base no entendimento firmado pela
Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 397/2011, da Comissão instituída pela Portaria PGE
Nº 316/2011, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono
permanência em favor da servidora interessada (fls. 41/44). Retornem os autos à Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo
débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade
com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.
PROC. 1800-2996/11 - MARIA DO AMPARO LEMOS - Com base no entendimento firmado pela
Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer nº 704/2011, da Comissão instituída pela Portaria PGE
Nº 316/2011, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento do abono
permanência em favor da servidora interessada (fls. 22/25). Retornem os autos à Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte para as providências de implantação e pagamento do atual exercício. Havendo
débito alusivo a exercício anterior, elaborar planilha de cálculo e, seguidamente, confirmação de disponibilidade orçamentária para a quitação do montante devido ao servidor em questão, em conformidade
com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
Secretaria de Estado da Gestão Publica.
A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL. Exarou despacho em data
de 22 de novembro de 2012, dos servidores periciados no dia 14, 19, 20 de novembro.
SEEE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90).
TANIA MARIA SALES, mat. 986557-2 e 83056, Professor, 15 dias de 05-11-12 a 19-11-12.
REJANE DE LIMA MOREIRA DOS SANTOS, mat. 141511, Professor, 15 dias de 07-11-12 a 21-11-12.
LUCIANA FERREIRA DOMINGOS, mat. 82812-2, Professor, 07 dias de 06-11-12 a 12-11-12.
DAYSE LACERDA MOREIRA, mat. 84142-0, Diretor Adjunto, 30 dias de 07-11-12 a 06-12-12.
JAKELINE OLIVEIRA ALVES, mat. 9867052-2, Professor, 30 dias de 23-10-12 a 21-11-12.
MARIA JOSE SANTOS LIMA, mat. 82814-9, Diretor Adjunto, 30 dias de 08-11-12 a 07-12-12.
MARIA DO SOCORRO DE MELO SOARES, mat. 12528-8 e 54438-8, Professor, 30 dias de 08-11-12 a
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
49
07-12-12.
SANDRA MARIA ROCHA DE MELO, mat. 45194, ASD, 15 dias de 12-11-12 a 26-11-12.
JUDECY DA SILVA OLIVEIRA JOSE, mat. 86733-0, Professor, 21 dias de 01-11-12 a 21-11-12.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09).
ELIANE SANTOS FRANÇA, mat. 825927-5, Merendeira, 45 dias de 31-10-12 a 14-12-12.
CRISTIANO COSTA DE MELO, mat. 17343-6, Professor, 60 dias de 07-11-12 a 05-01-13.
FRANCISCA DE MELO GOMES SANTOS, mat. 82729-0, Professor, 60 dias de 13-11-12 a 11-01-13.
MARIA EDILENE RODRIGUES DOS SANTOS ALMEIDA, mat. 826645-0, Professor, 180 dias de 20-1112 a 18-05-13.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
SONIA ELY DOS SANTOS FERNANDES, mat. 23872-4, ASD, 90 dias de 10-10-12 a 07-01-13.
SILVANIA SILVA DE SOUZA, mat. 823976, Merendeira, 60 dias de 10-11-12 a 08-01-13.
ROSANGELA SANTOS DA SILVA, mat. 84173-0, Professor, 60 dias de 30-10-12 a 28-12-12.
RITA DE CASSIA TEIXEIRA CAVALCANTE CEDRIM, mat. 41148-5, Coordenador Escolar, 90 dias de
06-11-12 a 03-02-13.
PEDRO ROQUE DA SILVA, mat. 51526-4, Professor, 180 dias de 13-11-12 a 11-05-13.
MARIA DO SOCORRO SOUZA DA GAMA, mat. 84198-6, Professor, 60 dias de 15-11-12 a 13-01-13.
IVAN DA COSTA SANTOS, mat. 87899, Professor, 30 dias de 11-11-12.
ELEONORA DE ARAUJO APOLINARIO, mat. 19953-2, Professor, 30 dias de 25-10-12 a 23-11-12.
ALBA POLLYANNA SANTOS SILVA, mat. 20210-0, Professor, 20 dias de 11-11-12 a 30-11-12.
VILMA LUCIA ALVES DE MISSENA LUCENA, mat. 52332-1, Professor, 45 dias de 01-11-12 a 15-12-12.
ROSANA JATOBA SOUTO MAIOR, mat. 8445318-2, Agente Administrativo, 90 dias de 09-11-12 a 06-0213.
LUCIENE MAGALHAES CAVALCANTE, mat. 50755, Coordenador, 30 dias de 09-11-12 a 08-12-12.
EDLEUSA ALVES SANTOS DA SILVA, mat. 26356, Professor, 17 dias de 07-11-12 a 23-11-12.
THIAGO DO NASCIMENTO FALCAO, mat. 16701-0, Professor, 60 dias de 13-11-12 a 11-01-13.
ROSEANE SILVA FELIX DOS SANTOS, mat. 51472-1, Professor, 15 dias de 07-11-12 a 21-11-12.
ADONIDIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, mat. 82664-2, Professor, 60 dias de 16-11-12 a 14-01-13.
CARLOS ALBERTO RITIR LIMA, mat. 824992-0, Vgia, 90 dias de 11-10-12 a 08-01-13.
ROSANA BARBOSA VISGUEIRO, mat. 93376, Professor, 30 dias de 31-10-12 a 29-11-12.
RITA DE CASSIA BARROS DE FARIAS, mat. 9863742-8, ASD, 90 dias de 12-11-12 a 09-02-13.
LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C 34/07).
VIVIANE MARIA DE ALMEIDA REIS DA SILVA, mat. 83060-7, Professsor, 180 dias de 14-11-12 a 1205-13.
SYLMARA FAGUNDES DA SILVA, mat. 23214-9, Agente Administrativo, 180 dias de 19-10-12 a 16-04-13.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ( ART.87 DA L.E 5247/91)
VERIDIANA CORREIA SANTOS COSTA, mat. 45817-1, Professor, 90 dias de 20-11-12 a 17-02-13.
READAPTAÇÃO:
ELISABETE DO NASCIMENTO SOUZA SILVA, mat. 86600-8, Professor, apresenta no momento limitação
na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de
27-11-12 a 25-05-13.
SILMARA GALVAO DOS SANTOS, mat. 823998-3, Merendeira, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 20-1112 a 18-05-13.
ANGELA MARIA DA SILVA, mat. 826390-6, Merendeira, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 24-10-12 a
21-04-13.
ANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS, mat. 824846-0, ASD, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 20-1112 a 18-05-13.
ANA MARIA DOS SANTOS ALVES, mat. 80712-5, Merendeira, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 17-1012 a 14-04-13.
MARIA DO SOCORRO DE ALBUQUERQUE MOTA, mat. 824321-2, Professor, apresenta no momento
limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 40
dias de 09-11-12 a 18-12-12.
MARIA DE FATIMA SANTOS MACHADO DE LIMA, mat. 38954-4, Professor, apresenta no momento
limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de
120 dias de 21-10-12 a 17-02-13.
KATIA BETANIA DANTAS MOREIRA, mat. 51142-0, Professor, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 12-1112 a 10-05-13.
NUBIA VALERIA DUARTE ARAUJO SILVA, mat. 826563-1, Professor, apresenta no momento limitação
na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de
20-11-12 a 18-05-13.
MARIA DORIS ARAUJO DE LIMA, mat. 9866403-4, Professor, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 10-11-12
a 07-02-13.
LUCIENE MAGALHAES CAVALCANTE, mat. 50755, Coordenador, apresenta no momento limitação na
sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de
09-12-12 a 06-06-13.
EDLEUSA ALVES SANTOS DA SILVA, mat. 26356, Professor, apresenta no momento limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 24-1112 a 22-05-13.
OSMELIA MOURA BARBOSA, mat. 1909-7, Professor, apresenta no momento limitação na sua capacidade
laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 10-11-12 a 08-0513.
50
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ELENILDA OMENA FERRO MELQUIDES, mat. 826831-2, Professor, apresenta no momento limitação
na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 30 dias de
20-11-12 a 19-12-12.
SESAU
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90).
JANINE MELO DE OLIVEIRA, mat. 864392-0, Enfermeiro, 15 dias de 06-11-12 a 20-11-12.
AUREA MARIA DE LIMA NASCIMENTO, mat. 47639-0, Médico, 15 dias de 07-11-12 a 21-11-12.
WILMA CAVALCANTI LIMA DOS SANTOS, mat. 864859-0, Técnico de Enfermagem, 04 dias de 29-10-12
a 01-11-12.
JAKELINE KEILE DA SILVA LINS, mat. 864746-1, Técnico de Enfermagem, 30 dias de 05-11-12 a 04-1212.
ESTADO DE ALAGOAS
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ( ART.87 DA L.E 5247/91)
WALLASCE DI BARMONT MONTEIRO, mat. 47596-3, 01 dia de 29-10-11 a 29-10-12.
WALLASCE DI BARMONT MONTEIRO, mat. 47596-3, 01 dia de 06-11-11 a 06-11-12.
READAPTAÇAO:
CLAYTON SERPA DOS SANTOS, mat. 300840-1, Agente de Polícia, apresenta no momento limitação na
sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 2011-12 a 17-02-13.
RICARDO LARANJEIRA LEITE, mat. 301411-8, Agente de Polícia, apresenta no momento limitação na
sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 120 dias de
10-12-12 a 08-04-13.
CICERO FERNANDO FERREIRA, mat. 46897-5, Agente Penitenciário, apresenta no momento limitação
na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de
24-12-12 a 01-06-13.
IZP
EDILENE GOUVEIA DE SANTANA, mat. 9863593-0, Técnico de Laboratório, 30 dias de 06-11-12 a 0512-13.
MARIA DE FATIMA VANDERLEI FERREIRA TEIXEIRA, mat. 44933-4, Enfermeiro, 30 dias de 08-11-12
a 07-12-12.
IANARA ACIOLI DE FREITAS, mat. 865217-1, Farmacêutico, 07 dias de 13-10-12 a 19-10-12.
MARIA GORETTI BASTOS SILVA, mat. 9864189-1, Assistente Social, 15 dias de 05-11-12 a 19-11-12.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09).
ELIELDE BEZERRA SILVA ROQUE, mat. 864579-5, Técnico de Enfermagem, 60 dias de 09-11-12 a 0701-13.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
EDSON CARLOS DOS SANTOS, mat. 863729-6, Fisioterapeuta, 40 dias de 04-10-12 a 12-11-12.
LIDIA CLOTILDES FIRMINO COSTA, mat. 864978-2 e 16875-0, Médico, 60 dias de 01-11-12 a 30-12-12.
MARIA JOSE VIEIRA BARBOSA, mat. 864611-2, Técnico de Enfermagem, 30 dias de 13-11-12 a 12-12-12.
MARIA AGRIPINA DA CONCEIÇÃO SILVA, mat. 865142-6, Artifice, 60 dias de 15-11-12 a 13-01-13.
LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C 34/07).
GISELLE SOUZA DE PAIVA, mat. 865156-6, Fisioterapeuta, 180 dias de 02-10-12 a 30-03-13.
READAPTAÇÃO
apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 180 dias de 12-09-12 a 10-03-13.
SEDS
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA
L.F 8.112/90).
RAFAEL GOMES CARVALHO PONTES, mat. 533890, Agente Penitenciário, 02 dias de 24-10-12 a 25-1012.
ALEXANDRE BRITO DOS SANTOS BARROS, mat. 50689-3, Agente Penitenciário, 03 dias de 06-11-12
a 08-11-12.
ALEXANDRE BRITO DOS SANTOS BARROS, mat. 50689-3, Agente Penitenciário, 03 dias de 11-11-12
a 13-11-12.
ALAN QUINTELA BRANDÃO DE GUSMÃO, mat. 52966-4, Agente Penitenciário, 01 dia de 05-11-12 a
05-11-12.
ALAN QUINTELA BRANDÃO DE GUSMÃO, mat. 52966-4, Agente Penitenciário, 05 dias de 13-11-12 a
17-11-12.
ERICKSON LIMA DE JESUS, mat. 300924-6, Agente de Polícia, 03 dias de 19-10-12 a 21-10-12.
ELIZANGELA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA, mat. 51077-7, Agente Penitenciário, 01 dia de 2910-12 a 29-10-12.
MAXWELL PONTES DE LIMA FILHO, mat. 531324, Agente Penitenciário, 01 dia de 18-10-12 a 18-10-12.
FABIANO SILVA PINHEIRO, mat. 53412-9, Agente Penitenciário, 03 dias de 10-11-12 a 12-11-12.
ELZINETE DA SILVA SANTOS, mat. 50416-5, Agente de Polícia, 60 dias de 16-11-12 a 14-01-13.
JOSE WELLINGTON CAVALCANTI DA SILVA, mat. 300536-4, Agente de Polícia, 30 dias de 05-11-12 a
04-12-12.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09).
THIAGO NELSON DUARTE DOS SANTOS, mat. 44720-0, Agente Penitenciário, 30 dias de 03-11-12 a
02-12-12.
AUXÍLIO DOENÇA ( ART.52 L.E 7.114/09)
ARIOSTON ARAUJO DE MORAIS JUNIOR, mat. 53073-5, Agente Penitenciário, 60 dias de 10-11-12 a
08-01-13.
JOSE LAURENTINO DOS SANTOS, mat. 21933-9, Delegado de Polícia, 90 dias de 29-10-12 a 26-01-13.
MARILIA TELES DE LIMA MENEZES E SILVA, mat. 301315-4, Agente de Polícia, 60 dias de 09-11-12 a
07-01-13.
NILSON FABRICIO DE OLIVEIRA, mat. 50536-6, Escrivão, 120 dias de 08-11-12 a 07-03-13.
RICARDO LARANJEIRA LEITE, mat. 301411-8, Agente de Polícia, 30 dias de 10-11-12 a 09-12-12.
CICERO FERNANDO FERREIRA, mat. 46897-5, Agente Penitenciário, 30 dias de 04-11-12 a 03-12-12.
EDVALDO VALENTE COSTA, mat. 71423-2, Agente de Polícia, 90 dias de 17-11-12 a 14-02-13.
LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C 34/07).
MARTHA LUCIA OLIVEIRA RIOS, mat. 300641-7, Arquivista Pesquisador, 180 dias de 01-11-12 a 29-0413.
UNCISAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90).
BRUNA SORALLY SANTOS DE OMENA, mat. 501002, Auxiliar de Enfermagem, 04 dias de 06-11-12 a
09-11-12.
JAKELINE KEILE DA SILVA LINS, mat. 500738-0, Técnico de Enfermagem, 30 dias de 05-11-12 a 04-1212.
SILENE FERREIRA DA SILVA, mat. 501060-8, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 05-11-12 a 05-12-12.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09).
SOCORRO PATRICIA NEVES DE OLIVEIRA BRANDÃO, mat. 500856-5, Auxiliar de Enfermagem, 60
dias de 13-11-12 a 11-01-13.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
SANDRA VERONICA ARAUJO DOS SANTOS, mat. 502039-5, Auxiliar de Enfermagem, 15 dias de 0511-12 a 19-11-12.
SILVANIA MEDEIROS LOPES CAVALCANTI RABELO, mat. 500647-3, Terapeuta Ocupacional, 60 dias
de 06-11-12 a 04-01-13.
EDSON CARLOS DOS SANTOS, mat. 501897-8, Fisioterapeuta, 40 dias de 04-10-12 a 12-11-12.
DANIEL ROCHA BASTOS, mat. 501405-0, Auxiliar de Enfermagem, 90 dias de 08-11-12 a 05-02-13.
MARIA JOSE VIEIRA BARBOSA, mat. 500741-0, Técnico de Enfermagem, 30 dias de 13-11-12 a 12-12-12.
READAPTAÇÃO:
apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 180 dias de 12-09-12 a 10-03-13.
SEGESP
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
MARIA FERNANDA TAVARES BEZERRA, mat. 52636-3, Médico, 60 dias de 20-10-12 a 18-12-12.
UNEAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90).
JENAICE ISRAEL FERRO, mat. 22631-9, Professor, 30 dias de 30-10-12 a 28-11-12.
DEFENSORIA PÚBLICA
LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C 34/07).
MARLINA LEA MARQUES DOS ANJOS, mat. 142479-3, Defensoria Pública, 180 dias de 16-11-12 a 1405-13.
SEAGRI
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90).
CARLOS ALBERTO MIRANDA DA CUNHA LIMA, mat. 35600-0, Engenheiro Agrônomo, 30 dias de
07-11-12 a 06-12-12.
UNEAL
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ( ART.87 DA L.E 5247/91)
ALEXANDRE BATISTA DA SILVA, mat. 63079-9, Analista Administrativo, 15 dias de 08-11-12 a 22-11-12.
Marilurdes Monteiro Barros
Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
SÚMULA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1506/2012
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua Cincinato Pinto, 530, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Cony Engenharia Ltda.
Rua J, Quadra 1807, Lote 60, Cidade Universitária, Maceió / AL - CNPJ: 41.167.347/0001-00
Do Objeto: Acréscimo no valor atual do contrato em R$ 414.776,40 (quatrocentos e quatorze mil, setecentos
e setenta e seis reais e quarenta centavos).
Da Data: 20.11.2012
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44
Jean Sandro Santos da Silva - CPF: 616.823.654-68
* AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Despacho de 09.11.2012.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 19/2012 - T1 – CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1721/2012
A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas
- CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 09:00 horas do dia 27 de dezembro de 2012,
na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência
nº 19/2012 – T1 - CPL/AL, tendo como objeto a Execução da Etapa 1 (Bacia 1 e 2, e ETE) de Implantação do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Delmiro Gouveia / AL, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento
legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de
julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas
deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no
horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL.
Maceió, 23 de novembro de 2012.
Angelo Bezerra
PRESIDENTE DA CPL/AL
RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio.
51
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEMARH Nº 015/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH, E A EMPRESA VIEIRA & FARIAS LTDA – EPP
(POSTO MASTER).
Processo Administrativo nº 23010.1542/2012.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH, inscrita no CNPJ sob o nº 03.626.198/0001-01, situada à
Rodovia AL 101-Norte, Km 05, s/n, Centro Administrativo Governamental, CEP Nº 57038-640, bairro Jacarecica, Maceió/AL, neste ato, representada por seu Secretário de Estado, o Sr. LUÍS NAPOLEÃO CASADO
ARNAUD NETO, inscrito no CPF/MF sob nº. 239.274.374-68, nomeado pelo Decreto nº 20.896, de 03 de
Julho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 04 de Julho de 2012.
Contratada: A empresa VIEIRA & FARIAS
LTDA - EPP (POSTO MASTER), inscrita no CNPJ (MF) sob
o n.º 09.597.666/0001-43, com endereço comercial à Avenida Siqueira Campos, nº 721, bairro Prado, Maceió/
AL, CEP 57010-000, representada pelo Sr. ALESSANDRO JOSÉ MOTA SOUZA VIEIRA portador do RG
nº 1.450.684 SSP/AL e inscrito no CPF sob o nº 021.965.674-69.
Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato SEMARH nº 015/2011 por mais 12 (doze)
meses, contados a partir 15 de Novembro de 2012 até 13 de Novembro de 2013.
Data da assinatura: 12 de Novembro de 2012.
Dotação Orçamentária: PT: 17.511.0209.1195.0000 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ÁGUA DOCE;
PTRES:230020; PI:3038; NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO, SUB ELEMENTO 01 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS; FONTE DE RECURSOS: 0110
Signatários: LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO e RAFAEL MONTEIRO CHAGAS TEODOZIO, pelo Estado de Alagoas e o Sr. ALESSANDRO JOSÉ MOTA SOUZA VIEIRA, pela Contratada.
Maceió, 12 de Novembro de 2012
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
SECRETARIADEESTADODOPLANEJAMENTOEDODESENVOLVIMENTOECONÔMICO
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, E DOS RECURSOS HÍDRICOS
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3)0!&$.)-W!!$3!R.5*&!+*V.W!XYZ4M[\"!4,!MT/MO"!]!/,#^YL#M!4"!,#_M4"!4,!M?MN"M#@
PORTARIA N.º 569/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 1577/2012.
Nome: SÉRGIO MARCOS LÚCIO DE MAGALHÃES
Cargo: Assessor Técnico AS-1
Lotação: SRH
Matrícula: 180-5
RG: 518797 SSP/AL
CPF: 473.481.944-00
Quantidade: 3 e ½ (três e meia)
Valor Unitário: R$ 70,00( setenta reais).
Valor Total: R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais).
Objetivo: Fiscalizar e participar da 2ª etapa do módulo 2 do Curso de Capacitação para os membros do Conselho Gestor da APA Marituba do Peixe.
Percurso: Maceió – AL/Penedo- AL./ Maceió – AL.
Data: 26 à 29/11/2012
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14
do Orçamento vigente PTRES 230009 e PI 002935.
Maceió, 22 de novembro de 2012
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
TERMO DE ANULAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE: Tornar sem efeito o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, publicado no Diário Oficial do
Estado de 14 de junho de 2012, em favor da empresa FRONTIERS INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o Nº 01.953.381/0001-96, no valor total de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais), referente ao
Processo nº 23010-0205/2012 – SEMARH.
Maceió, 21 de novembro de 2012.
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
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MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA SEPLANDE N.º 462/2012 - GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, alterado em 13 de outubro de
2011 e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-3767/2012, RESOLVE arbitrar diárias em favor do
servidor:
GILSON CUSTÓDIO DA SILVA
Cargo: Motorista
CPF: 477.493.004-06
RG: 219241 – SSP-Al
Matricula: 57074
N° DE DIÁRIAS: ½ (meia)
VALOR: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO/IDA/VOLTA: 19/11/2012
DESTINO: Palmeira dos Indios - Al
OBJETIVO: Conduzir Thiago Acioli (Gerente de Associativismo) para participar do Seminário de residuos
Sólidos e Coleta Seletiva, no municipio citado.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250015 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-Al, 22 de novembro de 2012.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE N.º 463/2012-GS
Institui o Regimento Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- FEMPE - e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, no
uso de suas atribuições legais, com embasamento na Lei Delegada no 44, de 8 de abril de 2011 e no Decreto n°
22.233, de 29 de agosto de 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte FEMPE, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º - O referido Fórum é presidido e coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE.
Art. 3º - O objetivo do FEMPE é promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais
e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Maceió -Al, 22 de novembro de 2012.
LUIZ OTAVIO GOMES
Secretario de Estado
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. – PGJ - Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para ciência do despacho à fl. 18, evoluindo ao Ministério Público Estadual para conhecimento.
Proc. 1900 – 0330/2012 – SEPLANDE/AL - Encaminhem-se os autos a Comissão Permanente de Licitação
– CPL/SEINFRA para ciência e atendimento do item 4 da diligência PGE/PLIC Nº 512/2012 (fls. 110-111).
Proc. 1900 – 2693/2012 - Ratifico o despacho exarado pela Assessoria Especial desta Secretaria, ao passo em
que AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório. Encaminhem-se os autos à AMGESP para providências necessárias a realização do certame.
Proc. 5101 – 14416/2012 – THIAGO JOSÉ TAVARES AVILA – Ao Departamento Estadual de Transito para
ciência do despacho de fls. 18/19 e posterior arquivamento.
Proc. 1101 – 2897/2012 – SEAS/AL -À Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para dar ciência ao servidor, evoluindo ao Gabinete Civil, sugerindo-se o arquivamento do
processo.
Proc. 1900 – 3257/2012 – MAC-MOVIMENTO ALAGOAS COMPETITIVO – Devidamente atendida a
diligência proferida pela PGE (fl. 15), conforme fls. 17-30, retornem os autos a Douta Procuradoria Geral do
Estado para análise e parecer quanto a possibilidade jurídica do presente.
Proc. 1800 – 0654/2012 – ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACEIÓ - Encaminhem-se ao autos ao Gabinete Civil para superior autorização governamental.
Proc. 1800 – 1062/2012 – ASSOCIAÇÃO DOS AMAIGOS E PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS – AAPPE
– IDEM
Proc. 1800 – 1191/2012 - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACEIÓ – IDEM
Proc. 1800 – 1061/2012 - ASSOCIAÇÃO DOS AMAIGOS E PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS – AAPPE
– IDEM
ARARY CARDOSO DE PINHO
Responsável pela Resenha
ESTADO DE ALAGOAS
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2012 CELEBRADO ENTRE
O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDE E A EMPRESA PARCERIA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO SEPLANDE N.º 1900.3645/2012.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas por intermédio da Secretaria De Estado Do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE/AL, inscrita no CNPJ. nº. 02.301.845/0001-42, com sede na Rua
Cincinato Pinto, n.º 503, CEP 57020-050, Centro, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, Sr. Luiz Otavio Gomes, residente nesta capital, inscrito no
CPF sob o n.º 060.576.164-72.
CONTRATADA: PARCERIA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.° 00.983.461/0001-21, com sede na Av. Estados Unidos, 45 – Edf. Visconde de Cairu,
sala 313, comércio, Salvador/BA, neste ato representada por Sra. Wedja Maria Silva Miranda, inscrita no CPF
sob o n.º 228.845.564-00.
OBJETO: Alteração do preço global do Contrato nº 21/2012, que era de R$ 110.851,00 (cento e dez mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), passa a ser de R$ 138.563,75 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta
e três reais e setenta e cinco centavos), em razão de acréscimo quantitativo equivalente a 25% (vinte e cinco
por cento).
DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2012.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 da Lei 8.666/93.
ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos do Tesouro – 0100.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação alocada no orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e
do Desenvolvimento Econômico, UO: 250016, consignada no Programa de Trabalho nº 04122000420010000
– Manutenção das atividades do Órgão; PTRES 25007; Plano Interno 002280; Elemento de Despesas: 339039
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
SIGNATÁRIOS: Sr. Luiz Otavio Gomes, Secretário de Estado da SEPLANDE; Sra. Wedja Maria Silva Miranda, representante legal da empresa Parceria Eventos e Serviços LTDA.
ALÉXIA ANIK SANTOS CARVALHO
Assessora Especial
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
CAPÍTULO I
NATUREZA E COMPETÊNCIAS
Art. 1º Ao Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, presidido pelo Secretário de
Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, compete, nos termos do Decreto n.º 4.000 de 14
de abril de 2008:
I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual e municipal, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dela decorrentes;
II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às
microempresas e empresas de pequeno porte;
III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio,
de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de
pequeno porte;
IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para
as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas
necessárias;
V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e
desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VII – Atuação na divulgação e na implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal no.
6.174/2007, no que for pertinente.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto nº 4.000
de 14 de abril de 2008, será composto pelos seguintes integrantes:
I - Entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte;
II - Órgãos e instituições governamentais competentes;
III - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Alagoas – SEBRAE/AL, na condição de entidade parceira da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico na formulação e execução de
medidas, ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;
IV – Instituições de Ensino Médio, Profissionalizante e/ou Superior;
§ 1º Os integrantes de que trata este artigo indicarão, nominalmente, representante titular e um suplente para
participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos referidos no art. 3º deste Regimento Interno,
sendo vedada a indicação de mesmo representante por dois ou mais integrantes de que trata este artigo;
§ 2º Os representantes a que se refere o § 1º não farão jus a qualquer tipo de remuneração, bem como não guardarão vínculo trabalhista com o Estado de Alagoas.
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Art. 3° O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Secretaria Técnica;
III – Comitês Temáticos.
§ 1° O presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em suas faltas e impedimentos será substituído pelo Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico;
§ 2° O Secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, em suas faltas e impedimentos, será substituído
pelo Secretário Técnico do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
§ 3° A Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida
pela Diretoria de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico.
Art. 4° A Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida
pela Diretoria de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico, o exercício da condição de Secretário Técnico do Fórum Estadualdas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte, competindo a ele as responsabilidades descritas nos Art. 26º e 27º deste regimento.
Art. 5° A Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem como
atribuições:
I – realizar os procedimentos administrativos referentes à habilitação das entidades referidas no inciso I do art.
2º deste Regimento Interno e desabilitação, daquelas cujos representantes titulares ou suplentes não cumprirem
o disposto no Art. 18º deste Regimento;
II – realizar os procedimentos administrativos decorrentes da indicação dos coordenadores públicos e privados de cada Comitê Temático;
III – consolidar as solicitações recebidas referentes a convites para a participação de não integrantes nas
reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos ou da Plenária e encaminhá-las para apreciação
do Secretário Técnico;
IV – realizar os procedimentos administrativos referentes ao cadastramento dos dados de cada integrante do
Fórum e dos convidados para as reuniões;
V – analisar os aspectos formais das propostas de ações e medidas voltadas para o segmento, apresentadas
pelos integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, orientar a realização
de ajustes, quando necessários, e encaminhá-las ao Comitê Temático responsável pela condução das matérias;
VI – realizar os encaminhamentos das propostas de ações e medidas restituídas pelos Comitês Temáticos para
o Comitê responsável pelo tema ou para o proponente, caso o tema não seja de competência do Fórum;
VII – receber e consolidar as sugestões de inclusão de tema para a pauta das reuniões plenárias ou ordinárias,
até 20 (vinte) dias antes da data do evento, submetê-la à aprovação do Secretário Técnico do Fórum, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e enviá-la aos convidados;
VIII – receber as pautas encaminhadas pelos Coordenadores dos Comitês Temáticos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da reunião, proceder aos ajustes indicados pelo Secretário Técnico e realizar os demais
encaminhamentos necessários;
IX – disponibilizar, no site do Fórum, modelo dos documentos a serem utilizados, bem como memórias
técnicas, pautas, relatório anual das atividades desenvolvidas e outros trabalhos apresentados nas reuniões ou
de interesse geral;
X – manter atualizadas, no site do Fórum Regional, as legislações e as informações sobre as ações desenvolvidas e em desenvolvimento e sobre os Fóruns Regionais;
XI – realizar registro e controle de presença dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes do Fórum nas reuniões ordinárias;
XII – realizar o arquivamento dos registros de presenças de todas as atividades desenvolvidas pelo Fórum;
XIII – prestar apoio técnico e administrativo, na execução dos trabalhos do Fórum, ao Presidente e aos Comitês Temáticos, bem como cumprir e fazer cumprir suas deliberações;
XIV – acompanhar as ações de interlocução entre os coordenadores de governo e da iniciativa privada, instituições e órgãos estaduais e distritais competentes, bem como entidades vinculadas ao setor;
XV – realizar a avaliação de cada reunião ou evento desenvolvido pelo Fórum Regional, consolidar os resultados e encaminhá-los aos responsáveis para as devidas providências;
XVI – consolidar as informações recebidas dos Comitês Temáticos e elaborar relatório a ser entregue, pelo
Secretário Técnico, ao Presidente do Fórum, por ocasião das Reuniões Plenárias
Art. 6º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será estruturado pelos seguintes
Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e
encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas
públicas:
I – Desoneração e Desburocratização;
II – Investimento e Financiamento;
III – Rede de Disseminação, Informação e Capacitação;
IV - Tecnologia e Inovação;
V – Acesso a Mercados;
VI – Meio Ambiente e Desenvolvimento Social;
§ 1º A Secretaria Técnica do Fórum Estadual poderá instituir em parceria com os integrantes referidos no art.
2º, com prazo de funcionamento previamente estabelecido em ata, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês
Temáticos com a finalidade de serem tratadas matérias específicas, cabendo aos coordenadores convocar os
participantes.
§ 2º As propostas e os resultados produzidos pelos Grupos de Trabalho e aprovados pelos respectivos Comitês
Temáticos serão devidamente encaminhados pelo Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Poder Executivo Estadual, aos órgãos a que se destinam em forma de ofício e outros
encaminhamentos.
§ 3º Caberá à Presidência do Fórum Regional, se necessário, propor nova estrutura dos Comitês Temáticos
previstos no caput deste artigo.
§ 4º O Fórum Estadual poderá promover e/ou incentivar, através de parcerias ou de convênios entre as instituições habilitadas ações que possam contribuir para o bom funcionamento do Fórum Regional.
§ 5º Os comitês temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas.
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53
Art. 7º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando necessário,
autorizará a publicação dos resultados de habilitação das entidades a que se referem os incisos I e IV do art. 2º,
como integrantes desse Colegiado, que observarem o disposto no art. 12º deste Regimento Interno.
CAPÍTULO III
COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS
Art. 8º A Presidência do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte designará, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático com mandato de dois anos prorrogável uma
única vez por igual período.
Art. 9º As entidades de apoio e de representação a que se refere o inciso I do art. 2º, cujos candidatos tiverem
sido eleitos coordenadores dos Comitês Temáticos, exercerão mandato de dois anos, prorrogável uma única
vez por igual período, mediante reeleição, estando sujeitos às regras e condições estabelecidas neste Regimento Interno.
Art. 10. As eleições a que se refere o art. 12º deste Regimento Interno ocorrerão a cada dois anos, cabendo à
Secretaria Técnica convocá-las e exercer a sua Presidência.
Art. 11. Estarão habilitadas a participarem das eleições à coordenação dos Comitês Temáticos, as entidades
de apoio e de representação e as instituições de ensino, de que trata os incisos I e IV do art. 2º deste Regimento
Interno, que apresentarem frequência de seus representantes titulares ou respectivos suplentes de pelo menos
60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias de cada um dos Comitês Temáticos, cabendo àquelas entidades um voto por Comitê Temático.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo serão consideradas as freqüências dos representantes titulares ou respectivos suplentes das entidades de apoio e de representação a partir da data do resultado de habilitação como
integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto n.º
4.000, de 14 de abril de 2008.
§ 2º Incumbirá à Secretaria Técnica, na ocasião das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos, computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades
de que trata o art. 2º deste Regimento Interno.
§ 3º O quorum para a realização das eleições será de metade mais um das entidades de que trata o caput deste
artigo.
§ 4º As entidades referidas no caput deste artigo poderão indicar à Secretaria Técnica, nominalmente, por
escrito, desde que com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um candidato por
Comitê Temático para concorrerem à coordenação, sendo vedada a indicação de mesmo candidato para dois
ou mais Comitês Temáticos.
§ 5º As entidades de que trata o caput deste artigo poderão designar à Secretaria Técnica, nominalmente, por
escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um representante para exercer
o direito a voto conferido àquelas entidades.
Art. 12. Havendo quorum, as eleições dar-se-ão pelo sistema da cédula única, por Comitê Temático, contendo
o nome das entidades de apoio e de representação e seus respectivos candidatos e Comitês Temáticos que
concorrem, obedecidas as seguintes regras:
I - proceder-se-ão às eleições em escrutínio secreto;
II - a Secretaria Técnica, a quem compete presidir as eleições, convocará cada entidade de que trata o art. 12º
deste Regimento Interno, por ordem alfabética, que mediante sua representação titular ou respectiva suplência/
designado depositará o seu voto contido em invólucros fechados nas urnas dos Comitês Temáticos;
III - caberá à Secretaria Técnica realizar a apuração dos votos;
IV - considerar-se-ão eleitas à coordenação dos Comitês Temáticos as entidades de apoio e de representação
cujos candidatos obtiverem a maioria absoluta dos votos;
V - havendo empate do quantitativo de votos recebido por candidatos adversários em mesmo Comitê Temático,
será observado como critério de desempate a antiguidade da entidade de apoio e de representação candidata
à coordenação;
VI - serão desconsiderados, para fins de apuração, os votos brancos e nulos.
Art. 13. Os coordenadores de governo a serem designados pela Presidência, conforme o art. 10º deste Regimento Interno, bem como os coordenadores das entidades de apoio e de representação eleitas para a coordenação dos Comitês Temáticos terão sua posse oficializada mediante Portaria da Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento.
Art. 14. Os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o art.
2º implementarão, em conjunto com a Secretaria Técnica, instrumento periódico de avaliação dos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento.
CAPÍTULO IV
REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
Art. 15. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão caráter público.
§ 1º Competirá ao Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico, o exercício da Presidência das reuniões a que alude o caput deste artigo.
§ 2º O Presidente do Fórum, quando necessário, poderá convidar a participarem das reuniões ordinárias e
extraordinárias órgãos, instituições e entidades de governo, privadas e da sociedade civil organizada, não
integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para tratarem de matérias
específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.
§ 3º O Presidente do Fórum Estadual poderá avocar para si a prerrogativa de determinar o teor final das pautas
e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em que hajam sido descumpridos os prazos estabelecidos
neste Capítulo.
§ 4º Na ausência do Presidente do Fórum, assumirá a condução dos trabalhos a Secretaria Técnica.
Art. 16. As reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos serão convocadas pela Presidência com antecedência
mínima de 08 (oito) dias da data de sua realização definida por aquela Secretaria.
§ 1º Os coordenadores dos comitês temáticos são responsáveis por propor a pauta e encaminhar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da reunião, para a Secretaria Técnica, para ajustes que se fizerem necessários, aprovação e encaminhamentos.
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DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
§ 2º Os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderão, em qualquer oportunidade, apresentar, à secretaria técnica, em formulário específico para este fim, propostas de temas
ou outros assuntos voltados para o segmento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para comporem
a pauta das reuniões.
Art. 17. As pautas das reuniões ordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, em meio
eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização dessas reuniões.
Art. 18. Os integrantes referidos no inciso I do art. 2º, cujos representantes titulares ou respectivos suplentes
não se fizerem presentes em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das reuniões ordinárias havidas em cada
ano-calendário desde a sua habilitação, estarão automaticamente desabilitadas e sujeitas às condições estabelecidas no 5°, inciso I deste Regimento Interno.
Art. 19. Será observada, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho nas reuniões ordinárias dos Comitês
Temáticos:
I - homologação da ata da reunião ordinária ou extraordinária anterior por maioria simples dos representantes
titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto
verbal aberto dos presentes;
II - apreciação dos assuntos da pauta para deliberação, quando necessário, por maioria simples dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante
voto verbal aberto dos presentes.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Fórum, se necessário, proferir voto de desempate quanto ao disposto
neste artigo.
Art. 20. As reuniões extraordinárias dos Comitês Temáticos poderão ser convocadas pela Presidência com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data de sua realização, para fins de apreciação e deliberação de assuntos
restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância,
hajam sido incluídos em pauta extraordinária.
§ 1º As pautas das reuniões extraordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão
encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, em
meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização dessas reuniões.
§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte de que trata o inciso III do art. 2º deste Regimento Interno poderão solicitar à Secretaria Técnica,
com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização das reuniões extraordinárias, a inclusão
de assuntos nas pautas dessas reuniões.
Art. 21. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas pelos coordenadores de governo e das
entidades de apoio e representação do segmento dos respectivos Comitês Temáticos e submetidas à aprovação prévia expressa da Presidência, com antecedência mínima de 05 (cinco) da data de realização da reunião
subseqüente, contendo:
I - dia, mês e ano da reunião;
II - nome do Comitê Temático e respectivos coordenadores de governo e da das entidades de apoio e representação do segmento;
III - nome do titular da Presidência e da Secretaria Técnica;
IV - relatos das discussões e deliberações relativos aos assuntos da pauta abordados nas reuniões;
V - ocorrências para as deliberações previstas no art. 16 deste Regimento Interno.
Art. 22. Fica facultado à Presidência convocar reuniões de caráter reservado com a participação de coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação do segmento, além dos integrantes de que trata o art.
2º, em conjunto ou separadamente.
Art. 23. O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Em consonância com o Fórum
Permanente das Microempresas em Empresas de Pequeno Porte, poderá propor e encaminhar, conjuntamente,
matérias, medidas, ações e políticas públicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte.
CAPÍTULO V
REUNIÕES PLENÁRIAS
Art. 24. O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará duas reuniões plenárias
anuais, dirigidas por seu Presidente, com a finalidade de serem apresentados os resultados alcançados, as ações
em desenvolvimento e a proposta de trabalho para o período subsequente.
§ 1º Poderão participar das reuniões plenárias os integrantes do Fórum Estadualdas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte referidos no art. 2º deste Regimento Interno, além de outros órgãos, instituições e entidades
convidadas pela Presidência do Fórum Regional.
§ 2º As pautas das reuniões plenárias poderão ser definidas, em conjunto, pela Secretaria Técnica e Coordenadores dos Comitês Temáticos, ou pela Presidência do Fórum.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
Art. 25. Compete à Secretario de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, na condição de
Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto n.º
4.000, de 14 de abril de 2008:
I - representar o Fórum;
II - presidir as reuniões plenárias extraordinárias;
III - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões plenárias;
IV – determinar a apreciação de assuntos por parte do Fórum Regional, das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte;
V – encaminhar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, se necessário, as propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VI – garantir a estrutura adequada à Secretaria Técnica para que esta possa atender às demandas do Fórum
Regional;
VII – convidar, para as Reuniões Plenárias, os dirigentes máximos dos órgãos, das instituições e entidades do
Fórum Estadual das ME E EPP;
VIII – delegar suas competências ao Secretário Técnico;
ESTADO DE ALAGOAS
IX – autorizar, se necessário, a publicação de edital e resultado de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e representação e as de ensino, como integrantes do Fórum Estadualdas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, conforme os incisos I e IV do art. 2° e art. 4°;
X – autorizar se necessário,a publicação de Portaria, oficializando a posse das entidades de apoio e de representatividade por meio dos coordenadores eleitos, bem como dos coordenadores de governo designados pela
Secretaria Técnica.
XI – resolver questões de ordem;
XII – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Comitês Temáticos, bem como do Presidente do Fórum
Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
XIII – designar, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático,conforme o art. 6°
deste Regimento Interno;
XIV – exercer a interlocução do Fórum Estadual com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, governos estaduais e entidades de apoio e de representatividade.
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA TÉCNICA
Art. 26. Compete ao Secretário Técnico do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
instituído pelo Decreto n.º 4.000, de 14 de abril de 2008:
I - convidar órgãos e instituições governamentais para integrarem e Fórum Estadual das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte;
II - autorizar a publicação de edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação estadual, como integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
III - autorizar a publicação dos resultados de habilitação para o credenciamento de entidades, de apoio e de
representação nacional, como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte;
IV - indicar, como coordenador de Governo, para cada Comitê Temático, instituição ou órgão integrante do
Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
V - indicar, quando necessário, nova instituição ou novo órgão, como coordenador do Governo, e nova entidade de apoio e de representação nacional do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
como coordenadora da iniciativa privada, até a data de publicação da portaria de nomeação dos coordenadores;
VI - desabilitar os integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, referidos no inciso I do art. 2º deste Regimento Interno, cujos representantes, titulares ou suplentes, não apresentarem freqüência anual mínima estabelecida no artigo 12º deste regimento;
VII - autorizar a publicação da desabilitação das entidades de apoio e de representação nacional integrantes do
Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a freqüência anual
mínima estabelecida;
VIII - proceder às necessárias articulações e aos encaminhamentos das propostas de ações e de políticas públicas, deliberadas pelos Comitês Temáticos, voltadas ao segmento de Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, no âmbito dos poderes do Estado.
IX - convidar para as Reuniões Plenárias, os integrantes dos Comitês Temáticos; e
X – convidar não integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para participar das Reuniões Plenárias;
ART. 27. Compete ao Secretário Técnico do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte:
I - presidir a Secretaria Técnica;
II - convidar os representantes dos Comitês Temáticos para reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como
todos os integrantes do Fórum Estadual para as reuniões plenárias;
III - convidar e exercer a coordenação das reuniões de escolha dos coordenadores da iniciativa privada de cada
Comitê Temático;
IV - autorizar, uma única vez, a prorrogação, por mais um ano, do mandato da entidade nacional coordenadora
da iniciativa privada de cada Comitê Temático;
V - autorizar, em caráter excepcional, que entidade de apoio e de representação nacional exerça coordenação
de mais de um Comitê Temático;
VI - analisar e aprovar as pautas encaminhadas à Secretaria Técnica, pelos coordenadores de Comitês Temáticos, após a realização dos ajustes necessários;
VII - convidar não integrantes do Fórum Estadual para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos
Comitês Temáticos com a finalidade de apoiar os trabalhos e colaborar nas discussões de matérias específicas
a serem apreciadas;
VIII - representar o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando da impossibilidade de seu Presidente ou por sua designação, perante os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal,
dos
municípios e as demais autoridades;
IX - estimular a interlocução entre os coordenadores de governo e da iniciativa privada, o Fórum Permanente
e o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as instituições e os órgãos estaduais e
distritais competentes, bem como entidades vinculadas ao setor, desde que toda e qualquer ação nesse sentido
seja devidamente comunicada à Secretaria Técnica;
X - entregar ao Presidente do Fórum, por ocasião das reuniões plenárias, relatório com os resultados alcançados, as ações em desenvolvimento e a proposta de trabalho para o período subseqüente; e
XI - aprovar o Planejamento Estratégico e encaminhá-lo ao Presidente do Fórum.
COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DE GOVERNO E DA INICIATIVA PRIVADA DOS COMITÊS TEMÁTICOS
Art. 28. Compete aos coordenadores de governo e da iniciativa privada, dos Comitês Temáticos do Fórum
Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
I - conduzir as reuniões dos Comitês Temáticos, de forma que haja equilíbrio entre a exposição da coordenação
e a participação dos presentes;
II - propor a pauta e encaminhá-la à Secretaria Técnica, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da reunião;
III - exercer a interlocução com os coordenadores de Governo e da iniciativa Privada dos demais Comitês
Temáticos;
IV - participar das reuniões promovidas no âmbito do respectivo Comitê Temático;
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V - planejar, desenvolver e avaliar, de forma permanente, as ações de seu Comitê Temático, mantendo informada a Secretaria Técnica;
VI – analisar os resultados das avaliações das reuniões de seu comitê e implementar as devidas as devidas
melhorias;
VII – informar à Secretaria Técnica sobre a instituição de Grupos de Trabalho, seus componentes, as matérias
que serão trabalhadas, o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e os resultados alcançados;
VIII - acompanhar as ações desenvolvidas em todas as atividades de seu Comitê Temático;
IX – solicitar à Secretaria Técnica, quando necessário, com 20 (vinte) dias de antecedência, a realização de
reuniões extraordinárias;
X – realizar o registro de presenças e enviar as listas das reuniões extraordinárias e dos grupos de trabalho
constituídos pelos respectivos Comitês Temáticos à Secretaria Técnica, em até 5 (cinco) após cada evento;
XI – sugerir à Secretaria Técnica, quando necessário, nomes de não integrantes do Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a serem convidados para apoiar os trabalhos e colaborar nas
discussões de matérias específicas, a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos;
XII – encaminhar a Secretaria Técnica, nos prazos por ela definidos, as informações referentes aos resultados
alcançados, as ações em desenvolvimento e a proposta de trabalho para o período subseqüente.
COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE APOIO E DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Art. 29. Compete às entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de
pequeno porte, de que trata o inciso I do art. 2º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Estadual
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto n.º 4.000, de 14 de abril de 2008:
I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e um suplente para participarem das reuniões de cada um
dos Comitês Temáticos;
II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;
III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação
do segmento, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;
V - proferir voto, de acordo com este regimento;
VI - indicar, a seu juízo, candidatos nas eleições à coordenação dos Comitês Temáticos;
VII - atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Técnica no início de cada ano ou sempre que necessário;
VIII - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e
demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de
pequeno porte.
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
Art. 30. Compete aos órgãos governamentais, de que trata o inciso II do art. 2º deste Regimento Interno, como
integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto n.º
4.000, de 14 de abril de 2008:
I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e um suplente para participarem das reuniões de cada um
dos Comitês Temáticos;
II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;
III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação
do segmento, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;
V - propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas públicas visando ao fortalecimento
do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte;
VI - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e
demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, tratadas no âmbito governamental.
COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE ALAGOAS –
SEBRAE/AL
Art. 31. Compete ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Alagoas – SEBRAE/AL, de que
trata o inciso IV do art. 2º deste Regimento Interno, como integrante do Fórum Estadual das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto n.º 4.000, de 14 de abril de 2008:
I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e um suplente para participarem das reuniões de cada um
dos Comitês Temáticos;
II - encaminhar à Secretaria Técnica, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos de relevância Estadual
nas pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, que reflitam a necessidade de políticas públicas
orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;
III - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica seja através de seus membros titulares e suplentes
ou através da disponibilização de técnicos e/ou consultores especializados;
IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;
V - propor e atuar em conjunto com Secretaria Técnica na formulação e execução de medidas, ações e políticas
públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;
VI - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões,
políticas e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
COMPETÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E/OU SUPERIOR
Art. 32. Compete às Instituições de Ensino Técnico e/ou superior, de que trata o inciso IV do art. 2º deste
Regimento Interno, como integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
instituído pelo Decreto n.º 4.000, de 14 de abril de 2008:
I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e um suplente para participarem das reuniões de cada um
dos Comitês Temáticos;
II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;
III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
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do segmento, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;
V - proferir voto conforme este Regimento Interno;
VI - indicar, a seu juízo, candidatos nas eleições à coordenação das entidades de apoio e representação do
segmento de Comitês Temáticos;
VII - atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Técnica no início de cada ano ou sempre que necessário;
VIII - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e
demandas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 33. É competência comum dos integrantes do Fórum Estadual das ME e EPP:
I - velar pelas prerrogativas estabelecidas, cumprindo e fazendo cumprir a legislação vigente;
II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;
III - atuar em consonância com as ações, medidas e políticas públicas voltadas para o segmento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
IV - observar os princípios da entidade que representa, tendo, como objetivo precípuo, o benefício da coletividade e o desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
V - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Estadual
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VI - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de expedientes de interesse geral;
VII - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno, e, no âmbito de sua atuação, as
deliberações do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VIII - incentivar e apoiar, sob coordenação da Presidência do Fórum, a criação dos Fóruns Municipais das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
IX - sugerir a participação eventual de não integrantes que possam contribuir com ações e trabalhos desenvolvidos no âmbito do Fórum Regional;
X - apresentar, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em formulário padrão disponibilizado pela Secretaria Técnica, proposta de tema ou outros assuntos voltados ao segmento, para compor a pauta das reuniões.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34. A Secretaria Técnica encaminhará ao Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte relatório anual das atividades até o último dia útil do mês de fevereiro.
Art. 35. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página eletrônica da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, na
forma definida pela Secretaria Técnica e/ou em outro meio de mídia eletrônica orientada ao Fórum Regional.
Art. 36. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidas, em
instância única, pelo Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA JUCEAL nº. 113/2012
O Presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n°. 8.934 de 18 de novembro de 1994 e artigo 25, inciso VIII do
Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996:
Considerando a dificuldade de chancela em jornais e a necessidade de regulamentação deste procedimento
para os casos de arquivamento de publicações relativas a documentos de arquivamento obrigatório ou de interesse do empresário, da sociedade empresária e/ou agentes auxiliares do comércio;
RESOLVE:
Art. 1º Os documentos de arquivamento obrigatório ou de interesse do empresário, da sociedade empresária e/
ou agentes auxiliares do comércio que forem publicados em jornais de grande circulação deverão ser apresentados a registro e arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, em papel A4, do
qual conste o recorte do ato juntamente com as informações da edição do jornal.
Parágrafo Único A cópia da referida publicação deverá ser devidamente autenticada em cartório e apresentada
à Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL juntamente com o original do jornal.
Art. 2° O procedimento regulamentado nesta portaria atine-se ao item 9 da Tabela de Preços desta Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL (Código do ato/evento 201) e não substitui o arquivamento da ata
(Códigos do ato/evento 005 a 018 e 021).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 22 de novembro de 2012.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente
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MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
H O M O LO GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/19122/2011, pelo Pregoeiro Rogério Domingues Leahy da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral
do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto
Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no
Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico
nº. SESAU 043/2012, que trata da Aquisição de Extrator de Ácidos Nucléicos, para a Secretaria de Estado da
Saúde – SESAU e destinado ao Laboratório Central Dr. Aristeu Lopes - LACEN , em favor de:
ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA - CNPJ nº. 30.280.358/0006-90, situada na Rodovia Antônio Heil,
nº. 4999, Itaipava, Itajaí, Santa Catarina, vencedora do Lote 01, no valor de sua proposta em R$ 250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil reais);
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para prosseguimento dos atos referentes à contratação
pretendida.
Maceió, 20 de novembro de 2012.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O LO GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 2000/17111/2011, pela Pregoeira Rosineide Vasco Luna da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do
Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto
Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no
Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico
nº. SESAU 076/2012, que trata da Locação de Equipamento com Cessão de Reagentes para Exames Microbiológicos para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado ao Laboratório Central Dr. Aristeu
Lopes - LACEN, em favor de:
SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA - CNPJ nº. 61.485.900/0007-56, situada na Rua Úrsula da Fonte, Quadra
05, Lote 22, Galpão 5, Belo Horizonte, Lauro de Freitas, Bahia, vencedora do Lote 1 no valor de sua proposta
em R$205.900,00 (duzentos e cinco mil e novecentos reais);
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para prosseguimento dos atos referentes à contratação
pretendida.
Maceió, 19 de novembro de 2012.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O LO GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 2000/27522/2011, pelo Pregoeiro Bruno Silva Almeida da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do
Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto
Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no
Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico
nº. SESAU 086/2011, que trata da Aquisição de Material para Equipamentos de Gases Medicinais (aspirador
e frasco coletor) para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado ao Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela - HGE, em favor de:
OTRIALA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP CNPJ nº. 02.631.147/0001-05, situada na Rua José Zgoda, nº. 340, Bairro Alto, Curitiba, Paraná vencedora do
Lote 01 no valor de sua proposta em R$26.320,00 (vinte e sis mil trezentos e vinte reais);
ALESSANDRO CAVALCANTE LITRENTA - EPP - CNPJ nº. 04.364.940/0001-10, situada na, Av. Brasil,
nº. 220 Poço, Maceió, Alagoas, vencedora do Lote 02 no valor de sua proposta em R$11.000,00 (onze mil
reais);
O valor total deste Pregão Eletrônico representou um montante de R$37.320,00 (trinta e sete mil trezentos e
vinte reais).
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para prosseguimento dos atos eferentes à contratação
pretendida.
Maceió, 19 de novembro de 2012.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O LO GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 2000/17587/2011, pelo Pregoeiro Hailton Marques de Oliveira da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, e parecer da Procuradoria Geral
do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto
Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no
Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico
nº. SESAU 104/2011, que trata da Aquisição de Gêneros Alimentícios (carnes e peixes) para a Secretaria de
Estado da Saúde – SESAU e destinado ao Hospital Geral Professor IB Gatto Falcão - HOSPIGAF, em favor de:
I DA S CAVALCANTE - ME - CNPJ nº. 35.749.639/0001-59, situada na Av. Menino Marcelo nº. 401, Anta-
ESTADO DE ALAGOAS
res, Maceió, Alagoas, vencedora do Lote Único no valor de sua proposta em R$88.749,96 (oitenta e oito mil
setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos);
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGAL para prosseguimento dos atos eferentes à contratação
pretendida.
Maceió, 19 de novembro de 2012.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 157/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S/A.
--- TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 157/2011 – SESAU/AL --Processo Administrativo: 1101-1696/2012
Constitui objeto deste Apostilamento a alteração do gestor constante da CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DA COORDENAÇÃO E COMUNICAÇÃO, item 10.2, referente ao Contrato nº. 157/2012, com base
inciso I, artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, que passará a ser a seguinte:
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DA COORDENAÇÃO E COMUNICAÇÃO
10.2 - O gestor do Contrato nº. 157/2012, pelo ÓRGÃO EXECUTOR E GESTOR, será o servidor Sr. ARTUR
RÊGO CAVALCANTI, matrícula nº. 91-4, portador do RG nº. 2067220 SSP/AL e inscrito no CPF sob nº.
056.607.484-22, ocupante do cargo de Gerente de Articulação Intersetorial, na sede da Secretaria de Estado
da Saúde.
Data de assinatura do termo: 03 de setembro de 2012.
Maceió/AL, 03 de setembro de 2012
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 1922/2012 Maceió, 11 de Outubro de 2012
O SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº
68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das
despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº 24294/2012
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
JOSECI DUARTE DE ALMIRANTE
MAT.: 517562.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: VIG. SANITARIA.
ROTEIRO: Mac/L.Canoa/Mac.
PERÍODO: 13 à 14/10/2012.
Nº DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 90,00.
OBJETIVO: Conduzir Técnicos.
JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº. 1923/2012 Maceió, 05 de Novembro de 2012
O SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº.
68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das
despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 27133/2012
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
MARCOS FERREIRA DA SILVA
MAT.: 1836.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: HGE.
ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac.
PERÍODO: 05/11; 06/11; 09/11; 12/11; 13/11; 15/11; 18/11; 21/11; 24/11; 27/11; 28/11; 30/11/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 6.0 (seis).
VALOR: R$ 360,00.
OBJETIVO: Transportar Pacientes.
JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA Nº. 1924/2012 Maceió, 01 de Novembro de 2012
O SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº.
68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das
despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 27220/2012
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA
MAT.: 865354.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: CL. INF. DAISY BREDA.
ROTEIRO: Mac/U.Palmares/S.M.Campos/F.Deserto
/S.Ipanema/P.Índios/Mac.
PERÍODO: 01/11; 05/11; 06/11; 07/11; 08/11; 19/11; 20/11; 23/11/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 4.0 (quatro).
VALOR: R$ 240,00.
OBJETIVO: Conduzir técnicos.
JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº. 1925/2012 Maceió, 22 de Novembro de 2012
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto
na Portaria nº. 70, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 27357/2012
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
SONIVALDO FERNANDES DE ALMEIDA
MAT.: 13287.
CARGO: CHEFE DE NÚCLEO.
LOTAÇÃO: CSGF.
ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac.
PERÍODO: 02 à 07/12/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia).
VALOR: R$ 1.925,00.
OBJETIVO: Curso de Execução Orçamentária,Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração
Pública.
TEREZA CRISTINA MOREIRA DA SILVA
MAT.: 52759.
CARGO: TÉC. PLANEJAMENTO.
LOTAÇÃO: SUGEPS.
ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac..
PERÍODO: 02 à 07/12/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia).
VALOR: R$ 1.925,00.
OBJETIVO: Curso de Execução Orçamentária,Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração
Pública.
SYLVANA MEDEIROS TORRES
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº. 1926/2012 Maceió, 22 de Novembro de 2012
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA, no uso de
suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e
considerando o disposto na Portaria nº. 69, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 29 de março
de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das
despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 28571/2012
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
INOCÊNCIA MARIA PADILHA DANTAS
MAT.: 54688.
CARGO: MÉDICO
LOTAÇÃO: AUD. MÉDICA SUS.
ROTEIRO: Mac/P.Açúcar/Mac.
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
57
PERÍODO: 27 à 28/11/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 120,00.
OBJETIVO: Apuração de denúncia.
JOSE TACIANO DE MELO
MAT.: 15240.
CARGO: MEDICO.
LOTAÇÃO: AUD. MÉDICA SUS.
ROTEIRO: Mac/P.Açúcar/Mac.
PERÍODO: 27 à 28/11/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 120,00.
OBJETIVO: Apuração de denúncia.
ANTÔNIO DE PÁDUA CAVALCANTE
SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
PORTARIA Nº. 1927/2012 Maceió, 01 de Novembro de 2012
O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das
despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 27212/2012
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
MANOEL FREITAS DA SILVA
MAT.: 54166.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: C S DRª. NOÉLIA LESSA.
ROTEIRO: Mac/J.Praia/Mac.
PERÍODO: 01/11/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: Transportar técnicos.
AMINADAB BARUCH DA COSTA
COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE.
PORTARIA Nº. 1928/2012 Maceió, 13 de Novembro de 2012
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA, no uso
de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e considerando o disposto na Portaria nº. 69, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 29 de
março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das
despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 28143/2012
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
JOSE MIGUEL DOS SANTOS
MAT.: 8322.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: AMB. JOÃO FIREMAN.
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac.
PERÍODO: 13/11/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: Transportar servidores.
WILTON ALVES PACHECO
MAT.: 56981.
CARGO: TÉC.CONTABILIDADE.
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA.
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac.
PERÍODO: 13/11/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: Tomada de preço para locação de auditório.
ANTÔNIO DE PÁDUA CAVALCANTE
SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
58
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº. 1929/2012 Maceió, 05 de Novembro de 2012
PORTARIA Nº. 1932/2012 Maceió, 05 de Novembro de 2012
O SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº.
68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº.
71, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das
despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 26457/2012
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
GUIOMAR PINHEIRO MACHADO DE CARVALHO
MAT.: 52818.
CARGO: ASSES. TÉCNICO.
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: Mac/P.Índios/Penedo/Flexeiras/Arap
/S.Ipanema/D.Gouveia/Mac.
PERÍODO: 05 à 09/11/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia).
VALOR: R$ 315,00.
OBJETIVO: Oficina da Rede Cegonha.
REMI ALVES CARDOSO
MAT.: 865439.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: AMB. MIGUEL CÂMARA.
ROTEIRO: Mac/Arap/Viçosa/Inhapi/S.J.Tapera
/O.D.Casado/D.Gouveia/Piranhas/S.Ipanema/Mac.
PERÍODO: 05 à 09/11/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia).
VALOR: R$ 270,00.
OBJETIVO: Conduzir técnicos.
SYRLENE MEDEIROS PATRIOTA
MAT.: 864915.
CARGO: MEDICO.
LOTAÇÃO: AMB. JOÃO FIREMAN.
ROTEIRO: Mac/P.Índios/Penedo/Flexeiras/Arap
/S.Ipanema/D.Gouveia/Mac.
PERÍODO: 05 à 09/11/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia).
VALOR: R$ 360,00.
OBJETIVO: Oficina da Rede Cegonha.
JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
PROCESSO Nº. 26671/2012
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
JOSÉ BONIFÁCIO GONÇALVES DA SILVA
MAT.: 517889.
CARGO: AG.DE SAÚDE
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: Mac/P.Índios/Mac
PERÍODO: 05/11; 09/11; 12/11; 14/11; 19/11; 23/11; 26/11; 30/11/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 4.0 (quatro).
VALOR: R$ 240,00.
OBJETIVO: Conduzir técnicos.
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº. 1933/2012 Maceió, 01 de Novembro de 2012
O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 26363/2012
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
SEVERINO FERREIRA DA SILVA
MAT.: 68356.
CARGO: AUX. SERV.DIVERSOS.
LOTAÇÃO: COORD. SERV. GERAIS
ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac.
PERÍODO: 02/11/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: Entregar materiais
AMINADAB BARUCH DA COSTA
COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE.
PORTARIA Nº. 1930/2012 Maceió, 22 de Novembro de 2012
PORTARIA Nº. 1935/2012 Maceió, 01 de Novembro de 2012
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto
na Portaria nº. 70, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das
despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 27358/2012
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
JÂNIO DOS SANTOS
MAT.: 865031.
CARGO: TÉC. CONTABILIDADE.
LOTAÇÃO: SUGEPS.
ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac
PERÍODO: 02 à 07/12/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia).
VALOR: R$ 1.210,00.
OBJETIVO: Curso de Execução Orçamentária,Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração
Pública.
JOSEVAL AZEVEDO DE OLIVEIRA
MAT.: 16954.
CARGO: TÉC.CONTABILIDADE.
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac.
PERÍODO: 02 à 07/12/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia).
VALOR: R$ 1.210,00.
OBJETIVO: Curso de Execução Orçamentária,Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração
Pública.
SYLVANA MEDEIROS TORRES
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 26370/2012
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
CÍCERO LUCIO SILVESTRE
MAT.: 6957.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: SETRAN.
ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac.
PERÍODO: 02/11/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: Entregar materiais.
AMINADAB BARUCH DA COSTA
COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE.
PORTARIA Nº. 1936/2012 Maceió, 01 de Novembro de 2012
O SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº.
68, de 26 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
PROCESSO Nº. 26901/2012
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
SEBASTIÃO MENDES DE OLIVEIRA
MAT.: 8353.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac
PERÍODO: 01/11; 05/11; 07/11; 10/11; 13/11; 16/11; 19/11; 22/11; 23/11; 25/11; 28/11; 29/11/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 6.0 (seis).
VALOR: R$ 360,00.
OBJETIVO: Transportar pacientes.
JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
RESULTADO DA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-111/2012.
Processo nº. 2000/3113/2011.
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
LABORATÓRIOS- HEMOAL/SESAU.
PARA
PROPOSTAS VENCEDORAS
Lote: 01
EMPRESA
MARTELL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
CNPJ: 02.956.455/0001-00
Valor total do lote 01 R$99.999,96 (noventa e nove mil e
novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)
Valor total adjudicado do lote 01 R$99.999,96 (noventa e nove e
mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis
centavos)
Lote: 02
EMPRESA
LIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ: 10.468.505/0001-39
Valor total do lote 02R$ 12.490,00 (doze mil e quatrocentos e
noventa reais)
Valor total adjudicado do lote02 R$12.490,00 (doze mil,
quatrocentos e noventa reais)
Lotes: 03; 09
EMPRESA
MILIMINAS LTDA- ME
CNPJ: 09.634.121/0001-60
Valor total do lote 03 R$13.000,00 (treze mil reais)
Valor total do lote 09 R$8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta
reais)
Valor total adjudicado dos lotes R$21.250,00 (vinte e um mil,
duzentos e cinqüenta reais)
Lote: 04
EMPRESA
AAKER SOLUTIONS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA
CNPJ: 06.022.999/0001-56
Valor total do lote R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais)
Valor total adjudicado do lote R$1.700,00 (um mil e setecentos
reais)
Lote: 07
EMPRESA
CONCEITUAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
LABORATÓRIOS LTDA – ME
CNPJ: 12.349.852/0001-78
Valor total do lote 07 R$2.130,34 (dois mil, cento e trinta reais e
trinta e quatro centavos)
Valor total adjudicado do lote R$2.130,34 (dois mil, cento e
trinta reais e trinta e quatro centavos)
Valor Adjudicado: R$137.570,30 (cento e trinta e sete mil e
quinhentos e setenta reais e trinta centavos).
Maceió, 22 de novembro de 2012.
Rosineide Vasco Luna
Pregoeira CPL/SESAU
59
SECRETARIADEESTADODOTRABALHO,EMPREGOEQUALIFICAÇÃOPROFISSIONAL
PORTARIA – SETEQ Nº 180 de 22.11.2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,
RESOLVE conceder diária em benefício da servidora a seguir mencionada, conforme especificações abaixo:
Processo: 13010.857/2012
EDLEUZA FEIJÓ LINS JATOBÁ
CPF: 347.881.744-72
Matrícula: 375-1
Cargo: Gerente de Seguro Desemprego
Lotação: SINE/SETEQ
Local: Maceió/Vitória do Espírito Santo/Maceió
Período: 26 a 30 de novembro de 2012
Total de diárias: 04 (quatro) diárias
Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
Valor Total: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
O deslocamento da servidora terá como objetivo participar da oficina técnica, promovida pelo Ministério do
Trabalho e Emprego que será realizado na capital supracitada, visando aprimorar os agentes de Seguro Desemprego, para formação de multiplicadores no aprendizado adquirido sobre assuntos do Programa, em especial,
os relacionados com notificações, análise de recursos e processos administrativos, etc. As despesas decorrentes
dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280005, Fonte
de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ALBERTO SEXTAFEIRA
Secretário de Estado
ANTONIO DE LIMA FILHO
Responsável pela resenha
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP
PORTARIA Nº 601/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com
base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011,
publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores, abaixo
relacionados, para o exercício de função gratificada, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 20 de novembro
de 2012.
ANEXO I (DISPENSAR)
SERVIDOR
ALEXANDRE DOOWEL DA SILVA
MAT.
52.977-0
FUNÇÃO
FG-1
WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA
JUSCELINA CAVALCANTI DE SANTANA
FLÁVIO LOPES MONTEIRO
29.620-1
53.200-2
53.017-4
FG-2
FG-2
FG-2
ANEXO I (DESIGNAR)
SERVIDOR
WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA
MARIA SOLIDADE ROLIM DE OLIVEIRA
MAT.
29.620-1
46.772-3
FUNÇÃO
FG-1
FG-1
ALEXANDRE DOOWEL DA SILVA
52.977-0
FG-2
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
60
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA Nº 603/SGAP/12
ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 605/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2223/2012.
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2256/2012.
I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e
Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação, por
viagem à Cidade de SÃO SEBASTIÃO - AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação
judicial contida no Ofício N° 782/2012- referente aos autos de nº 0000367-96.2011.8.02.0037 - da lavra da
Excelentíssima Senhora –Doutora Joyce Araújo dos Santos - Juíza de Direito da Vara do Único Ofício de São
Sebastião, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 16 de outubro do corrente ano,
retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia.
I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta
e Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado,a título de indenização das despesas com alimentação, por
viagem à Cidade de TEOTÔNIO VILELA - AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação
judicial contida no Ofício nº 586-1/12, referente aos autos de nº 0501200-59.2008.8.02.0038, da lavra do
Excelentíssima Senhora – Doutora Luana Cavalcante de Freitas – Juíza de Direito da Vara do Único Ofício de
Teotônio Vilela, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 25 de setembro do corrente
ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia.
1. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado
no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
2. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no
Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
3. ALLYSON WILLIAN RODRIGUES SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 46.687-5, CPF 058.263.584-59,
lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta
reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
Percurso: MACEIÓ-AL/ SÃO SEBASTIÃO - AL / MACEIÓ-AL
Data: 16/10/2012
Elemento de Despesas: 3390-14 PTRES/PI: 190065 / 002291
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
1. PAULO HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES CABRAL, Agente Penitenciário, Mat.
53.218-5, CPF 051.999.404-30, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um
total de R$ 30,00 (trinta reais).
2. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado
no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
3. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no
Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
Percurso: MACEIÓ-AL/TEOTÔNIO VILELA - AL / MACEIÓ-AL
Data: 25/09/2012
Elemento de Despesas: 3390-14 - PTRES/PI: 190065 / 002291
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
PORTARIA Nº 604/SGAP/12
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2227/2012.
I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e
Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado, à título de indenização das despesas com alimentação, por
viagem à Cidade de PENEDO- AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial
contida no Ofício nº 634/2012, referente aos autos de nº 0001624-57.2010.8.02.0049, da lavra do Excelentíssimo Senhor – Doutor Antônio Barros da Silva Lima – Juiz de Direito da 4ª Vara criminal de Penedo, onde
realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 19 de outubro do corrente ano, retornando para
esta cidade de Maceió no mesmo dia.
1. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado
no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
2. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no
Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
PORTARIA Nº 606/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2257/2012.
I – RESOLVE conceder aos 02 (dois) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção –
GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia)
diária, no valor infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade
de SANTANA DO IPANEMA - AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial
contida no Ofício de Nº 356/2012, referente aos autos nº 0001612-93.2008.8.02.0055, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 26 de setembro do corrente ano, retornando para esta cidade de
Maceió no mesmo dia.
1. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no
Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
3. ALLYSON WILLIAN RODRIGUES SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 46.687-5, CPF 058.263.584-59,
lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta
reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
2. ALLYSON WILLIAN RODRIGUES SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 46.687-5, CPF 058.263.584-59,
lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta
reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
Percurso: MACEIÓ-AL/PENEDO - AL / MACEIÓ-AL
Data: 19/10/2012
Elemento de Despesas: 3390-14 PTRES/PI: 190065 / 002291
Percurso: MACEIÓ-AL/ SANTANA DO IPANEMA - AL / MACEIÓ-AL
Data: 26/09/2012
Elemento de Despesas: 3390-14 PTRES/PI: 190065 / 002291
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 607/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2251/2012.
I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e
Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação, por
viagem às Cidades de ARAPIRACA – AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação
judicial contida no Ofício Nº 737/2012, referente aos autos de nº 0000815-69.2012.8.02.0058 – expedido
pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara de Arapiraca/ Criminal, onde realizaram a escolta e remoção de 01
(um) reeducando, no dia 04 de outubro do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia.
1. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no
Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
2. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado
no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
3. ALLYSON WILLIAN RODRIGUES SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 46.687-5, CPF 058.263.584-59,
lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta
reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
Percurso: MACEIÓ-AL/ ARAPIRACA - AL / MACEIÓ-AL
Data: 04/10/2012
Elemento de Despesas: 3390-14 PTRES/PI: 190065 / 002291
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
61
I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e
Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados,
½ (meia) diária, no valor infra mencionado,à título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à
Cidade de SÃO MIGUEL DOS CAMPOS - AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação
judicial contida no Mandado de Nº 1717/2012, referente aos Autos de N° 0001767-63.2012.8.02.0053, da
lavra do Excelentíssimo Senhor – Doutor Hélio Pinheiro Pinto – Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de São
Miguel dos Campos, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 02 de outubro do
corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia.
1. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no
Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
2. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado
no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
3. ALLYSON WILLIAN RODRIGUES SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 46.687-5, CPF 058.263.584-59,
lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta
reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
Percurso: MACEIÓ-AL/ SÃO MIGUEL DOS CAMPOS - AL / MACEIÓ-AL
Data: 02/10/2012
Elemento de Despesas: 3390-14/ PTRES/PI: 190065 / 002291
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 610/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2324/2012.
PORTARIA Nº 608/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101-2221/2012.
I – RESOLVE conceder a cada um dos 02 (dois) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta
e Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação, por
viagem às Cidades de ARAPIRACA – AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial contida no Ofício 5ª VC Nº 791/2012, referente aos autos de nº 0001305-62.2010.8.02.0058 – expedido
pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara de Arapiraca/ Criminal, onde realizaram a escolta e remoção de 01
(um) reeducando, no dia 11 de outubro do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia.
I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e
Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação, por
viagem à Cidades de IGREJA NOVA – AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação
judicial contida no Ofício - GJ N° 217/2012 - referente aos autos nº 0500104-18.2007.8.02.0014, da lavras do
Excelentíssimo Senhor – Doutor Leandro de Castro Folly – Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Igreja
Nova, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 30 de outubro do corrente ano,
retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia.
1. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado
no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
1. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado
no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
2. ALLYSON WILLIAN RODRIGUES SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 46.687-5, CPF 058.263.584-59,
lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta
reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
2. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no
Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
3. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no
Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
Percurso: MACEIÓ-AL/ ARAPIRACA - AL / MACEIÓ-AL
Data: 11/10/2012
Elemento de Despesas: 3390-14 PTRES/PI: 190065 / 002291
Percurso: MACEIÓ-AL/ IGREJA NOVA - AL / MACEIÓ-AL
Data: 30/10/2012
Elemento de Despesas: 3390-14 PTRES/PI: 190065 / 002291
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 609/SGAP/12
PORTARIA Nº 611/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101- 2215/2012.
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2101- 2225/2012.
62
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
I – RESOLVE conceder a cada um dos 05 (cinco) servidores, lotado na Gerência do Grupamento de Escolta
e Remoção – GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor infra mencionado,à título de indenização das despesas com alimentação, por
viagem à Cidade de MAJOR IZIDORO - AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação
judicial contida na carta precatória, referente aos Autos de n° 0000356-27.2011.8.02.0018, da lavra do Excelentíssimo Senhor – Doutor Fausto Magno David Alves - Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Major
Izidoro, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 17 de outubro do corrente ano,
retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia.
1. MARCUS ANDRÉ DIAS CAVALCANTE, Gerente do Grupamento de Escolta e Remoção, Mat. 53.041-7,
CPF 594.933.994-00, lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário
de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo um total de R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
2. ALYSSON MENEZES DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário, Mat. 51.000-9, CPF 019.115.395-82, lotado
no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
3. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no
Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
4. ALLYSON WILLIAN RODRIGUES SILVA, Agente Penitenciário, Mat. 46.687-5, CPF 058.263.584-59,
lotado no Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta
reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
5. ROBERVAL SILVA MARTINS, Agente Penitenciário, Mat. 50.582-0, CPF 346.413.004-53, lotado no
Grupamento de Escolta e Remoção – GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais);
Percurso: MACEIÓ-AL/ MAJOR IZIDORO – AL / MACEIÓ-AL
Data: 17/10/2012
Elemento de Despesas: 3390-14/ PTRES/PI: 190065 / 002291
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS
PORTARIA N.º 4184/2012-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na
Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 2946/2012-DGPC/GD, que designou o
servidor EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para
responder cumulativamente pelo Expediente pela Delegacia do 54º Distrito Policial de Arapiraca, pertencente
à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até
ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de novembro de 2012.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
PORTARIA N.º 4185/2012-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Lei
Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para exercer as atribuições de seu Cargo na Titularidade da
Delegacia do 54º Distrito Policial de Arapiraca, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA
2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de novembro de 2012.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
PORTARIA N.º 4186/2012-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na
Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor JOSE LAURENTINO DOS SANTOS,
Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP,
haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de novembro de 2012.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
PORTARIA Nº 4187/2012-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria 2566/2012-DGPC/GD, publicada no
ESTADO DE ALAGOAS
Diário Oficial do Estado em 20 de julho do corrente ano, que designou o servidor FERNANDO JOSE LINS
LUSTOSA, Delegado de Polícia de 3ª Categoria, Símbolo DC-1, para responder cumulativamente pelo Expediente da Delegacia do 68º DP de Tanque D’Arca, da 5ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia
Judiciária da Área 2– DPJA 2, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 22 de novembro de 2012.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
PORTARIA Nº 4188/2012-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar o servidor FERNANDO JOSE LINS LUSTOSA,
Delegado de Polícia de 3ª Categoria, Símbolo DC-1, para exercer as atribuições de seu Cargo na Titularidade
da Delegacia do 68º DP de Tanque D’Arca, da 5ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária
da Área 2– DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 22 de novembro de 2012.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
CONVOCAÇÃO
O Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas, legalmente investido no cargo de Presidente do Conselho Superior de Polícia Civil – CONSUPOC, resolve alterar a data da reunião ordinária do
dia 30 para o dia 29 de novembro do corrente ano, às 08:00h, na sala de reunião da sede da Polícia Civil, para
apreciação dos procedimentos a serem deliberados na forma do regimento interno desta instituição, mantendo
a reunião do dia 22/11/2012, anteriormente convocada.
*Processo nº 20105-3155/2011.
Interessado: Del. do 5º DP da Capital;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0260/2008 – CPJ-A2B.
Sindicados: Mat. nº 300.793-6 e outros;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 045/2009 – CPJ-A3C.
Indiciado: Mat. nº 065.907-0;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 084/2010 – CPJ-A2C.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 189/2010 – CPJ-A2B.
Sindicados: Mat. nº 065.825-1, Mat. nº 009.877-9, Mat. nº 066.218-6, Mat. nº 065.855-3 e Mat. nº 055-872-9;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0257/2010 – CPJ-A3C.
Sindicado: Não Identificado;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 056/2010 – CPJ-A2C.
Indiciado: Mat. nº 301.753-2;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 083/2009 – CPJ-A2C.
Indiciados: Servidores de Polícia Civil.
*Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2007 – CPJ-A1A.
Indiciado: Mat. nº 055.868-0;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 096/2009 – CPJ-A3A.
Indiciado: Mat. nº 301.337-5;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2009 – CPJ-A3B.
Indiciado: Mat. nº 065.873-1;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0215/2010 – CPJ-A2B.
Sindicada: Mat. nº 066.126-0;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 240/2010 – CPJ-A2B.
Indiciado: Mat. nº 041.367-4;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 060/2012 – CPJ-A2A.
Sindicado: Mat. nº 301.614-5;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0104/2009 – CPJ-A1B.
Sindicados: Mat. nº 066.236-4, Mat. nº 300.540-2, Mat. nº 030.556-1 e Mat. nº 065.993-2;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0111/2010 – CPJM-A.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0103/2012 – CPJ-A3A.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 078/2012 – CPJ-A3B.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0222/2010 – CPJ-A2C.
Sindicados: Servidores da Delegacia do 79º DP de Teotônio Vilela/AL;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 212/2011 – CPJ-A3B.
Sindicado: Mat. nº 301.273-5;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 200/2011 – CPJ-A2A.
Sindicado: Mat. nº 055.873-7;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0158/2011 – CPJ-A2A.
Sindicada: Mat. nº 300.902-5;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 416/2009 – CPJ-A1C.
Sindicado: Mat. nº 030.421-2;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 130/2008 – CPJ-A1B.
Indiciado: Mat. nº 062.956-1;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 0149/2008 – CPJM-C.
Indiciado: Mat. nº 030.538-3;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 0101/2009 – CPJ-A1C.
Indiciado: Mat. nº 018.939-1;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0169/2010 – CPJM-C.
Sindicados: Servidores de Polícia Civil;
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0221/2010 – CPJ-A2B.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 056/2010 – CPJ-A3B.
Sindicado: Mat. nº 300.941-6;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0125/2010 – CPJ-A3B.
Sindicados: Mat. nº 066.075-2 e Mat. nº 065.863-4;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0172/2010 – CPJ-A3A.
Sindicado: Mat. nº 071.430-5;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 047/2012 – CPJ-A2B.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 221/2011 – CPJ-A3A.
Sindicado: Titular da Delegacia de Atalaia/AL;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 012/2011 – CPJ-A3B.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 205/2010 – CPJ-A2C.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 245/2010 – CPJ-A3A.
Sindicado: Mat. nº 300.500-3;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0141/2011 – CPJM-A.
Sindicado: Mat. nº 021.912-6;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 246/2010 – CPJ-A2A.
Sindicados: Mat. nº 065.948-7, Mat. nº 301.282-4, Mat. nº 030.449-2, Mat. nº 301.207-7, Mat. nº 301.342-1
e Mat. nº 300.560-7;
*Processo nº 1101-2148/2012. (PAD 008/2007 – CPJ-A2A).
Interessada: Verônica Pio da Cruz Lima;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 099/2009 – CPJ-A3C.
Indiciado: Mat. nº 056.042-1;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 117/2010 – CPJ-A2C.
Sindicado: Mat. nº 041.302-0;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 009/2011 – CPJ-A3A.
Sindicados: Titulares da Delegacia do 8º DP em 2008;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0228/2011 – CPJM-A.
Sindicado: Mat. nº 061.760-1;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 099/2010 – CPJ-A1B.
Sindicado: Mat. nº 301.525-4;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0193/2010 – CPJM-B.
Sindicado: Mat. nº 022.002-7;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 040/2010 – CPJ-A3B.
Sindicado: Mat. nº 301.728-1;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0118/2011 – CPJM-B.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 233/2010 – CPJ-A3C.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 098/2010 – CPJ-A2B.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 133/2010 – CPJ-A2B.
Sindicados: Policiais Plantonistas da Delegacia de Atalaia;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0201/2010 – CPJ-A3A.
Sindicados: Policiais Da Delegacia De Cacimbinhas/Al.
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 078/2011 – CPJ-A2B.
Sindicado: Não Identificado;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 050/2010 – CPJ-A1B.
Indiciado: Não Identificado;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2011 – CPJ-A1B.
Indiciados: Mat. nº 030.421-2, Mat. nº 826.687-5, Mat. nº 300.793-6 e Mat. nº 030.483-2;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 208/2010 – CPJ-A3A.
Sindicados: Policiais Plantonistas da Delegacia de Atalaia.
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0110/2011 – CPJ-A2B.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0227/2010 – CPJ-A3C.
Sindicado: Mat. nº 065.979-7;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0167/2010 – CPJ-A3C.
Sindicados: Mat. nº 072.089-5;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 226/2010 – CPJM-B.
Sindicado: Mat. nº 041.426-3;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0134/2011 – CPJ-A2A.
Sindicado: Mat. nº 300.589-5;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 202/2010 – CPJ-A2C.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 079/2010 – CPJM-C.
Sindicado: Mat. nº 021.912-6;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 191/2011 – CPJ-A2A.
Sindicado: Mat. nº 066.187-2;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 054/2011 – CPJ-A3A.
Sindicado: Mat. nº 300.851-7;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0190/2010 – CPJ-A1B.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 122/2011 – CPJ-A3C.
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
Sindicado: Não Identificado;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 0119/2008 – CPJM-C.
Indiciado: Mat. nº 058.457-6;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 068/2009 – CPJ-A3A.
Indiciado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 211/2010 – CPJM-B.
Sindicados: Servidores Lotados na Delegacia de Palmeira dos Índios/AL;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 248/2010 – CPJ-A2A.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 231/2010 – CPJ-A2A.
Sindicado: Mat. nº 300.887-8;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 187/2010 – CPJ-A3A.
Sindicada: Mat. nº 058.659-5;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 012/2012 – CPJ-A2C.
Sindicado: Mat. nº 301.102-0;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 125/2011 – CPJM-B.
Sindicado: Mat. nº 032.160-5;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 082/2010 – CPJ-A3C.
Sindicado: Mat. nº 301.623-4;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 164/2010 – CPJ-A3A.
Sindicados: Policiais da Delegacia do 106º DP de Paulo Jacinto;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 006/2010 – CPJM-B.
Sindicado: Mat. nº 058.457-6;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 174/2011 – CPJ-A2A.
Sindicado: Mat. nº 301.167-4;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 073/2011 – CPJM-A.
Sindicado: Mat. nº 059.564-0;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0127/2011 – CPJ-A3A.
Sindicado: Mat. nº 021.913-4;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 108/2009 – CPJ-A2A.
Indiciados: Mat. nº 041.316-0, Mat. nº 065.977-0, Mat. nº 055.861-3 e Mat. nº 030.420-4;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 063/2010 – CPJM-A.
Sindicado: Mat. nº 058.457-6;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 010/2011 – CPJ-A3A.
Sindicado: Mat. nº 055.895-8;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0188/2010 – CPJ-A2A.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 127/2010 – CPJ-A3C.
Sindicado: Mat. nº 301.363-4;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 071/2011 – CPJ-A3A.
Sindicado: Mat. nº 058.488-6;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 190/2011 – CPJ-A1B.
Sindicado: Mat. nº 066.045-0;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 089/2010 – CPJ-A3B.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 113/2010 – CPJ-A2A.
Sindicado: Mat. nº 041.320-8;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 155/2011 – CPJ-A3A.
Sindicados: Servidores de Polícia Civil;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0246/2011 – CPJM-A.
Sindicados: Delegados Titulares da Delegacia de São Miguel dos Campos/AL;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 021/2011 – CPJM-A.
Sindicado: Mat. nº 030.924-9;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0155/2010 – CPJM-C.
Sindicados: Servidores de Polícia Civil;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2007 – CPJ-A2A.
Indiciado: Mat. nº 055.018-3;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0216/2010 – CPJ-A3C.
Sindicado: Mat. nº 025.056-2;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 159/2011 – CPJ-A3A.
Sindicados: Mat. nº 048.868-2 e Mat. nº 301.714-1;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 203/2010 – CPJ-A3A.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 108/2010 – CPJ-A1B.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 065/2011 – CPJ-A3A.
Sindicado: Mat. nº 826.690-5;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 194/2011 – CPJ-A3B.
Sindicada: Mat. nº 301.384-7;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 006/2011 – CPJM-C.
Sindicado: Mat. nº 030.538-3;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 039/2011 – CPJ-A2C.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 107/2011 – CPJ-A3A.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 079/2012 – CPJ-A2C.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0179/2011 – CPJ-A2C.
63
64
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Sindicada: Mat. nº 066.177-5;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 001/2012 – CPJ-A3A.
Sindicado: Mat. nº 301.616-1;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 141/2008 – CPJ-A1B.
Indiciado: Mat. nº 300.629-8;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 087/2009 – CPJ-A2A.
Indiciado: Mat. nº 058.492-4;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0367/2009 – CPJ-A3C.
Sindicado: Mat. nº 301.335-9;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0199/2010 – CPJ-A2C.
Sindicados: Plantonistas da Delegacia Regional de Matriz do Camaragibe/AL;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 060/2010 – CPJ-A3A.
Sindicados: Mat. nº 300.941-6 e Mat. nº 301.431-2;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 066/2010 – CPJ-A3A.
Sindicado: Mat. nº 300.705-7;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 020/2010 – CPJ-A3C.
Sindicado: Mat. nº 065.816-2;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0255/2011 – CPJM-C.
Sindicado: Mat. nº 021.930-4;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 088/2011 – CPJM-B.
Sindicado: Mat. nº 041.394-1;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 002/2010 – CPJ-A3C.
Sindicado: Mat. nº 065.979-7;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 023/2010 – CPJ-A3C.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 035/2012 – CPJ-A3A.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 067/2010 – CPJ-A2C.
Sindicado: Mat. nº 301.309-0;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 092/2010 – CPJ-A3A.
Sindicado: Mat. nº 071.429-1;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 045/2010 – CPJ-A2C.
Indiciado: Mat. nº 066.027-2;
*Processo Administrativo Disciplinar nº 110/2008 – CPJ-A2C.
Indiciado: Mat. nº 301.013-9;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 010/2010 – CPJM-B.
Sindicado: Servidor de Polícia Civil;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 001/2010 – CPJ-A3B.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 294/2010 – CPJ-A3B.
Sindicado: Não Identificado;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 358/2009 – CPJ-A3B.
Sindicado: Mat. nº 050.462-9;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 002/2011 – CPJ-A1B.
Sindicado: Mat. nº 066.032-9;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 027/2011 – CPJ-A1B.
Sindicado: Mat. nº 030.933-8;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 024/2011 – CPJ-A3A.
Sindicada: Mat. nº 301.384-7;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 132/2011 – CPJ-A3A.
Sindicado: Mat. nº 301.185-2;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 137/2012 – CPJ-A3A.
Sindicada: Mat. nº 066.192-9;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 014/2011 – CPJ-A2A.
Sindicado: Mat. nº 300.963-7;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 060/2011 – CPJ-A2A.
Sindicado: Mat. nº 041.400-0;
*Sindicância Administrativa Disciplinar nº 100/2012 – CPJ-A3A.
Sindicados: Servidores de Polícia Civil;
*Processo nº 1101-1832/2012.
Interessado: Delegacia Geral da Polícia Civil;
*Processo nº 20105-4929/2010.
Interessado: Mat. nº 301.753-2;
* Ofícios.
Delegacia Geral da Polícia Civil, em Maceió-AL, 22 de novembro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
Presidente do Conselho Superior de Polícia Civil
*PORTARIA N° 4167 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 5454/2012.
I – RESOLVE conceder aos Servidores de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de
Palmeira dos Índios/AL, no dia 03 de outubro de 2012, com o objetivo de participar de uma reunião sobre um
assassinato na cidade acima, em objeto de serviço desta pasta.
ESTADO DE ALAGOAS
1.
Antônio Nunes Cabral Junior, Delegado de Polícia Civil, matrícula 300.732-4, CPF 022.788.25470, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais);
2.
Albérico Alves Guimarães Júnior, matrícula 301.243-3, CPF 026.356.754-06, no valor de R$
30,00 (trinta reais).
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de novembro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
*Republicado por incorreção
PORTARIA N° 4177 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 5725/ 2012.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de
R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de
Boca da Mata/AL, no dia 12 de outubro de 2012, com o objetivo de reforçar o policiamento na festa de comemoração das eleições 2012 desta cidade, em objeto de serviço desta pasta.
1.
Abel Gomes da Costa, matrícula 61.766-0, CPF 445.209.214-49;
2.
Adail Pereira Santos, matrícula 61.760-1, CPF 309.657.994-68;
3.
Anísio Ramos Filho, matrícula 65.870-7, CPF 409.388.914-72;
4.
Benedito Malta Lima, matrícula 56.040-5, CPF 240.865.094-15;
5.
Berenaldo de Souza Lessa Junior, matrícula 301.256-5, CPF 553.649.504-68;
6.
Carlos Eduardo Carvalho de Brito, matrícula 301.599-8, CPF 872.122.344-00;
7.
Erick Johnson de Araujo Moreira, matrícula 301.267-0, CPF 823.705.404-00;
8.
Gustavo Henrique da Silva Nascimento, matrícula 300.942-4, CPF 587.866.514-04;
9.
Ivan Augusto de Lima, matrícula 38.045-0, CPF 434.416.104-15;
10.
Osvaldo Bitencourt de Souza, matrícula 301.635-8, CPF 445.365.264-04;
11.
Petrúcio Carlos da Silva, matrícula 61.769-5, CPF 209.726.794-72;
12.
Simone Karine Araujo, matrícula 300.894-0, CPF 815.646.514-87.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 21 de novembro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 4178 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 5918/ 2012.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de
R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade
de Ibateguara/AL, no dia 26 de outubro de 2012, com o objetivo de fazer levantamentos e coleta de dados, em
objeto de serviço desta pasta.
1.
Berenaldo de Souza Lessa Junior, matrícula 301.256-5, CPF 553.649.504-68;
2.
Jebson Santos Lima, matrícula 301.449-5, CPF 787.306.864-15.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 22 de novembro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 4179 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 5458/ 2012.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de
R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de
Palmeira dos Índios/AL, no dia 01 de outubro de 2012, com o objetivo de localizar e identificar integrantes de
uma quadrilha investigada pela DEIC, em objeto de serviço desta pasta.
1.
Cyro José Costa de Araújo Jorge, matrícula 300.826-6, CPF 034.539.754-13;
2.
Marcos Bernardes dos Santos, matrícula 301.640-4, CPF 662.834.184-49;
3.
Antônio Carlos de Figueiredo Gonçalves, matrícula 301.530-0, CPF 994.995.094-53.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 22 de novembro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
65
PORTARIA N° 4180 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 5255/ 2012.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de
R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de
Jéquia da Praia/AL, no dia 22 de setembro de 2012, com o objetivo de dar apoio ao Delegado Regional de São
Miguel dos Campos, em objeto de serviço desta pasta.
1.
Antônio Alexandre dos Santos Filho, matrícula 58.658-7, CPF 469.890.054-91;
2.
Carlos Felipe de Mendonça Alves, matrícula 301.110-0, CPF 469.474.694-49;
3.
Gustavo Henrique da Silva Nascimento, matrícula 300.942-4, CPF 587.866.514-04;
4.
Ivan Augusto de Lima, matrícula 38.045-0, CPF 434.416.104-15;
5.
Maxwell Gustavo da Rocha Vieira, matrícula 301.320-0, CPF 894.593.344-15;
6.
Valmari Jacinto da Silva, matrícula 300.917-3, CPF 940.640.594-68.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 22 de novembro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
9.
Berenaldo de Souza Lessa Junior, matrícula 301.256-5, CPF 553.649.504-68;
10.
Ozivaldo Benicio de Melo, matrícula 300.772-3, CPF 786.980.734-68.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 22 de novembro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 4181 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 5645/ 2012.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de
R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de
Arapiraca/AL, no dia 13 de outubro de 2012, com o objetivo de fazer levantamento de endereço e operação de
vigilância de um suspeito de assalto a banco, em objeto de serviço desta pasta.
1.
Ozivaldo Benicio de Melo, matrícula 300.772-3, CPF 786.980.734-68;
2.
Raul de Albuquerque Cavalcante Neto, matrícula 301.632-3, CPF 023.324.384-40;
3.
Dário Alexandre Barros Batinga, matrícula 300.861-4, CPF 024.132.084-45;
4.
Carlos Alberto de Souza Santos, matrícula 300.705-7, CPF 039.685.714-01.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 22 de novembro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas no uso de suas atribuições legais convoca os
candidatos aprovados nas provas objetiva e discursiva do concurso público para preenchimento de 40 vagas para
o Curso de Formação de Oficiais e Cadastro de Reserva, cuja lista consta do Edital nº 06/2012-PMAL, de
19/11/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas nº 218, de 21/11/2012 e divulgado no site
www.cespe.unb.br/concursos/pm_al_12, no dia 20/11/2012, para a realização do teste de aptidão física.
A apresentação deverá ser feita na Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Mello, localizada na Avenida
Assis Chateubriand s/n, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, sempre às 07h e 30min dos dias marcados e em
estrita obediência aos ditames do item 9 do Edital nº 1/2012-PMAL, de 26/06/2012, publicado no Diário Oficial
do Estado de Alagoas nº 121, de 28/06/2012, segundo o demonstrativo abaixo:
PORTARIA N° 4182 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 5515/ 2012.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de
R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada as cidades
de Boca da Mata e São Miguel dos Campos/AL, no dia 03 de outubro de 2012, com o objetivo de acompanhar
o Delegado Geral em ronda/fiscalização nos municípios acima, em objeto de serviço desta pasta.
1.
Ivan Augusto de Lima, matrícula 38.045-0, CPF 434.416.104-15;
2.
Nero Cezar Ferreira Monte, matrícula 300.762-6, CPF 087.828.734-53;
3.
Nelson Feitoza da Silva, matrícula 301.199-2, CPF 382.839.134-68;
4.
Jean Alan Aires Evangelista, matrícula 301.240-9, CPF 046.931.764-78;
5.
Abel Gomes da Costa, matrícula 61.766-0, CPF 445.209.214-49;
6.
Leilton José da Silva, matrícula 41.421-2, CPF 327.549.144-04.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 22 de novembro de 2012.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 4183 / DGPC / GD / 2012.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 5352/ 2012.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 01 (uma) diária, cada, no valor de
R$ 60,00 (sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem
realizada a cidade de Canapi/AL, no período de 25 a 26 de setembro de 2012, com o objetivo de dar apoio ao
DPJ-A1 e as DP’s da Região (sertão), cumprindo mandados de prisão e de busca e apreensão, em objeto de
serviço desta pasta.
1.
Fernando Antônio Lucena Malta, matrícula 301.417-7, CPF 985.803.534-91;
2.
Geazil Ferreira do Nascimento, matrícula 59.618-3, CPF 679.668.614-49;
3.
Gustavo Henrique da Silva Nascimento, matrícula 300.942-4, CPF 587.866.514-04;
4.
Jean Alan Aires Evangelista, matrícula 301.240-9, CPF 046.931.764-78;
5.
Kleber Silva do Nascimento, matrícula 300.550-0, CPF 008.141.534-61;
6.
Luciene Paulo da Silva, matrícula 300.596-8, CPF 911.511.124-53;
7.
Nelson Feitoza da Silva, matrícula 301.199-2, CPF 382.839.134-68;
8.
Valmir Elias Gomes, matrícula 301.340-5, CPF 028.124.004-39;
Patrícia Moreira Nunes Perciano
Responsável pela resenha
COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
DIRETORIA DE PESSOAL
PORTARIA Nº 906/2012-DP/2
DATA
CANDIDATOS
29/11/2012 Iniciados pelas letras de "A" a "J"
30/11/2012 Iniciados pelas letras de "K" a "Z"
03/12/2012 Iniciados pelas letras de "A" a "J"
04/12/2012 Iniciados pelas letras de "K" a "Z"
TESTE
Corrida de 12 minutos
Corrida de 12 minutos
Tração na barra fixa ou apoio de frente sobre o
solo, flexão abdominal e "shuttle run"
Tração na barra fixa ou apoio de frente sobre o
solo, flexão abdominal e "shuttle run"
Maceió, AL, 22 de novembro de 2012.
DIMAS BARROS CAVALCANTE - Cel QOC
Comandante Geral da PMAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO Nº 085/2012-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 031/2012- CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5510/2012.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Participação de Ata de Registro de Preço AMGESP nº 294/2012.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência,
nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF nº 349.754.034-04
CONTRATADO: SOS GÁS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.266.128/0001-76, estabelecida na Rua Francisco
Seráfico Nóbrega Filho, nº 565, Parte A, Funcionários III, CEP. 58.079-000, João Pessoa – PB.
GESTOR DO CONTRATO: Cap QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto, Gestor de Alimentos da PMAL.
OBJETO: Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo destinado a atender as necessidades da Polícia Militar
de Alagoas.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2012 a contar da data de publicação deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 22/11/2012.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2012.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2117.0000, PI 000727, PTRES 190032, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30(Material de Consumo).
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Governamental Autorizador: Decreto Estadual nº 1.424/2003, Decreto Estadual nº 8.075/2010, publicado
no Diário Oficial do Estado edição do dia 27 de setembro de 2010.
Quartel em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
Walmir Moraes de Carvalho - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
*Diogo Patrício Fortes - Sd PM.
Pregoeiro da CPL/PMAL
Responsável pela Resenha
66
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO Nº 090/2012-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 038/2012- CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5258/2012.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Participação de Ata de Registro de Preço AMGESP nº 292/2012.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência,
nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF nº 349.754.034-04
CONTRATADO: Temperatura Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.693.828/0001-51, estabelecida na Av. Brasil, 1025, Poço, Cep 57025-070, Maceió-AL.
GESTOR DO CONTRATO: Cap QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto, Gestor de Alimentos da PMAL.
OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios destinado a atender as necessidades da Polícia Militar de
Alagoas.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2012 a contar da data de publicação deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).
DATA DA ASSINATURA: 22/11/2012.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2012.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2117.0000, PI 000727, PTRES 190032, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30(Material de Consumo).
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Governamental Autorizador: Decreto Estadual nº 1.424/2003, Decreto Estadual nº 8.075/2010, publicado
no Diário Oficial do Estado edição do dia 27 de setembro de 2010.
Quartel em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
Walmir Moraes de Carvalho - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
* Maria Renata Gerbase Vidal - Sd PM.
Pregoeira da CPL/PMAL
Responsável pela Resenha
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO Nº 091/2012-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 039/2012- CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5257/2012.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Participação de Ata de Registro de Preço AMGESP nº 289/2012.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência,
nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do CPF nº 349.754.034-04
CONTRATADO: M N Sezini Comercial ME, inscrita no CNPJ nº 10.528.382/0001-84, estabelecida na Rua
Cristovão Colombo, 142, Jaraguá, Cep 57022-030, Maceió-AL.
GESTOR DO CONTRATO: Cap QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto, Gestor de Alimentos da PMAL.
OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios destinado a atender as necessidades da Polícia Militar de
Alagoas.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2012 a contar da data de publicação deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 22/11/2012.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2012.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2117.0000, PI 000727, PTRES 190032, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30(Material de Consumo).
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Governamental Autorizador: Decreto Estadual nº 1.424/2003, Decreto Estadual nº 8.075/2010, publicado
no Diário Oficial do Estado edição do dia 27 de setembro de 2010.
Quartel em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
Walmir Moraes de Carvalho - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
* Maria Renata Gerbase Vidal - Sd PM.
Pregoeira da CPL/PMAL
Responsável pela Resenha
EXTRATO Nº 094/2012-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 018/2012-PMAL/APM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5681/2011.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência,
nº 67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do
CPF n.º 349.754.034-04, RG PM nº 05.288/987,
CONTRATADO: DOUGLAS SCOOT DOS SANTOS LESSA, CPF/MF Nº 815.226.814-34, residente e domiciliada na Avenida Amazonas, 001, Aptº 601, Prado, Maceió/AL
GESTOR DO CONTRATO: Comandante da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Melo – APMSAM.
OBJETO: Pagamento de Horas-aula ministrada do Curso de Habilitação de Oficiais da Administração e Especialistas – CHOAE 2012, em conformidade com as descrições que instruem o Processo nº 1206-5681/2011.
ESTADO DE ALAGOAS
VIGÊNCIA: Até a Conclusão da Prestação de serviço objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença
tão logo seja concluída a prestação de serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 476,70 (quatrocentos e setenta e seis reais e setenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 22.11.2012.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2012.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica 3.3.90.36, PT: 06.181.0004.2120.0000, PI 000790,
PTRES 190034, Fonte 0100 (denominada manutenção da APMSAM), para o ano de 2012.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de fevereiro de 2012, C/C
com autorização do Comandante Geral da PMAL datado de 14 de fevereiro de 2012.
Quartel em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
WALMIR MORAES DE CARVALHO - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
* José Ricardo Amaral da Silva– ST PM
Responsável pela Resenha
EXTRATO Nº 093/2012-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 020/2012-PMAL/CFAP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5681/2011.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência,
nº 67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do
CPF n.º 349.754.034-04, RG PM nº 05.288/987,
CONTRATADA: ÍRIS AMELIA DE SANT’ANA COÊLHO, portadora do RG nº 2000001079268 – SSP/AL,
inscrito no CPF nº 052.102.554-09, residente e domiciliada na Rua Jose Alves Barbosa, 528, Trapiche, Maceió/
AL, GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP
OBJETO: Pagamento de Horas-aula ministrada no Pelotão Único do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS 2012 Turma C em conformidade com as descrições que instruem o Processo nº 1206-5681/2011.
VIGÊNCIA: Até a Conclusão da Prestação de serviço objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença
tão logo seja concluída a prestação de serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais).
DATA DA ASSINATURA: 22.11.2012.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2012.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica 3.3.90.36, PT: 06.181.0004.2006.0000, PI 000382,
PTRES 190029, Fonte 0100 (denominada manutenção do CFAP), para o ano de 2012.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de fevereiro de 2012, C/C
com autorização do Comandante Geral da PMAL datado de 14 de fevereiro de 2012.
Quartel em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
WALMIR MORAES DE CARVALHO - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
* Ana Paula da Silva S. Gomes – Sd. PM
Responsável pela Resenha
EXTRATO Nº 092/2012-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 021/2012-PMAL/CFAP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5681/2011.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência,
nº 67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel QOC PM Dimas Barros Cavalcante, portador do
CPF n.º 349.754.034-04, RG PM nº 05.288/987,
CONTRATADO: HUDSON FERREIRA DE MELLO, portadora do RG nº 98001216946 – SSP/AL, inscrito
no CPF nº 040.710.634-08, residente e domiciliada na Rua Moacir Miranda, 188, Ponta Grossa, Maceió/AL,
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP
OBJETO: Pagamento de Horas-aula ministrada no Pelotão Único do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS 2012 Turma C em conformidade com as descrições que instruem o Processo nº 1206-5681/2011.
VIGÊNCIA: Até a Conclusão da Prestação de serviço objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença
tão logo seja concluída a prestação de serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais).
DATA DA ASSINATURA: 22.11.2012.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2012.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica 3.3.90.36, PT: 06.181.0004.2006.0000, PI 000382,
PTRES 190029, Fonte 0100 (denominada manutenção do CFAP), para o ano de 2012.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de fevereiro de 2012, C/C
com autorização do Comandante Geral da PMAL datado de 14 de fevereiro de 2012.
Quartel em Maceió/AL, 22 de novembro de 2012.
WALMIR MORAES DE CARVALHO - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
* Ana Paula da Silva S. Gomes – Sd. PM
Responsável pela Resenha
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AL Previdência
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Deferiu, em data de21 de novembro de 2012, os seguintesprocessos:
PROC: 4799-670/2010
INT: Juraci Pessôa Silva Santos
ASS: Sol. Retroativo de Revisão de Aposentadoria
PROC: 4799-2752/2011
INT: Adelmo Alexandre dos Santos
ASS: Sol. Isenção de Imposto de Renda
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Indeferiu em data de 21 de novembro de2012, o seguinte processo:
PROC: 4799-367/2011
INT: Lázaro Bezerra de Melo
ASS: Sol. Restituição de Contribuição Previdenciária
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
*O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA Despachou, em data de 22 de novembro de 2012, o
seguinteprocesso:
PROCESSO: 1700-01419/2008
INTERESSADO: JOSÉ RONALDO VIEIRA E OUTRO
ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento
nas disposições contidas nos artigos 2º, 61, 62 e 64, da Lei Estadual nº 7.114/2009, c/c o artigo 40, § 7º, I da
Constituição Federal/88, e ainda no Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I, e pelo art. 29, “h” do Regimento
Interno, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1700-01419/2008 que deu origem ao Processo TC/AL nº 10842/2008, RETIFICA o referido Ato de Concessão da Pensão concedida ao Sr. JOSÉ RONALDO VIEIRA, para consignar o nome do filho menor ALISSON VIEIRA, em razão de não haver constado
naquele Ato datado de 30/05/2008
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
*Republicado por Incorreção
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 003/2012
Pregão Eletrônico nº 003/2012 AL Previdência
Considerando o PARECER AL PREVIDÊNCIA/ ASSESSORIA/DJ Nº 67/2012 e os procedimentos adotados, para que se produzam os devidos e legais efeitos, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n° 003/2012 AL Previdência, realizado no dia 17 de outubro de 2012,
relativo ao Processo Administrativo 4799-1022/2012 para a aquisição de materiais de expediente, que teve
como vencedora para os lotes I e II a empresa V.T.A. MACHADO E ARRUADA EIRELI – ME, CNPJ Nº
16.667.433/0001-35, para os lotes III e IV, a empresa MAX LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, CNPJ Nº
10.901.265/0001-14, e para o lote V, a empresa OKLA COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 08.072.648/0001-85.
Maceió, 21 novembro de 2012.
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 168/2012
I – Processo Administrativo CEPAL: 1.302/2012
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió
– AL, CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Alagoas inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.334.827/0001-10 e estabelecida na Praça Bráulio Cavalcante nº. 60 - Centro - Maceió – AL CEP: 57020350.
IV – Representante: Omar Coêlho de Mello, inscrito no CPF sob o nº CPF nº 291.750.114-68.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de
Exposições Ruth Cardoso.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Eleições – Ordem
dos Advogados do Brasil/ Seccional”, no dia 23 de novembro de 2012, conforme proposta nº 1.336/2012,
ficando disponível o uso do seguinte espaço: Sala Vip 1 - 28m² (01 dia), Sala Vip 2 – 43m² (01 dia), Coffee
Break – Salas Temáticas – 84m² (01 dia), Copa Vip17m² (01 dia), Recepção- 18m² (01 dia), Sala de Impressa
– 23m² (01 dia), Sala Mangaba – 90 lugares (01 dia), Sala Tamarindo – 90 lugares (01 dia), Sala Siriguela – 90
lugares (01 dia), Sala Pitanga – 75 lugares (01 dia), Sala Umbu – 75 lugares (01 dia), Estacionamento – 16.000
m² (01 dia), Lanchonete 1- 45m² (01 dia).
VII – Valor: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).
VIII – Vigência: até 23 de novembro de 2012.
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MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Omar Coêlho de Mello, pelo Permissionário.
XIII – Data de Assinatura: 22 de novembro de 2012.
*Publique-se.
Maceió, 22 de novembro de 2012
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO
ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a
partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição
de SUPRIMENTOS DE INFROMÁTICA- CARTUCHOS- (2) - A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos
que os órgãos que não enviaram suas demandas, de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de
controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo,
promovendo a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade,
arbitrar a demanda do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão
ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.”
PLS Nº 156/2012 – SUPRIMENTOS DE INFROMÁTICA- CARTUCHOS- (2)
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
@
ESTADO DE ALAGOAS
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO
ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
A
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a
partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição
de SUPRIMENTOS DE INFROMÁTICA- TONER- (2) A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que os
órgãos que não enviaram suas demandas, de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e
administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo
a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda
*
1
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1
2
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3
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3
do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou
mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.”
PLS Nº 157/2012 – SUPRIMENTOS DE INFROMÁTICA- TONER-(2)
1 *
1
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*
Toner para impressoras HP 1120 e 1505, ref. CB 436ª 36ª Tipo de
Toner, Não compatível, não remanufaturado, não recondicionado ou
reciclado
Unidade
Toner CB 435ª Nº(85a ) para impressoras HP 1132, Ref. CE285A 85ª Tipo do Toner – Não compatível, não remanufaturado, não
recondicionado, ou reciclado
Unidade
Toner CE 285 (85ª) Para Impressas HP M1132 MFP Tipo do Toner Compatível, não remanufaturado, não recondicionado ou reciclado
Unidade
Toner para Impressora Bordher TN 650 Tipo do Toner – Não
compatível, não remanufaturado, não recondicionado ou reciclado
Unidade
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RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO
ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a
partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição
de EQUIPAMENTOS DE INFROMÁTICA- TABLET - A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que os
órgãos que não enviaram suas demandas, de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e
administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo
*
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a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda
do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou
mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.”
PLS Nº 158/2012 – EQUIPAMENTOS DE INFROMÁTICA- TABLET
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
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A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a
partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição
de LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA - A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que os órgãos que não
enviaram suas demandas, de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do
Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos
respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou
entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as
demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.”
PLS Nº 020/2012 – LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA
Serviço de Locação de Motocicleta, com motor no mínimo 4 tempos, no mínimo 124
cilindradas (cm3); reservatório de combustível de no mínimo 10 litros; combustível gasolina;
Motocicleta
freio dianteiro a disco e traseiro tambor, equipada com baú bagageiro para carga de 27
Locada /
litros; cor branca sólida; partida elétrica; motor refrigerado de acordo com o modelo; injeção
Ano
eletrônica; transmissão de 05 velocidades; e demais itens de segurança obrigatório exigido
pelo CONTRAN.
Serviço de Locação de Motocicleta, com motor no mínimo 4 tempos, no mínimo 149
cilindradas (cm3); reservatório de combustível no mínimo de 10 litros; combustível
Motocicleta
gasolina; freio dianteiro a disco e traseiro a tambor, equipada com baú bagageiro para carga
Locada /
de 27 litros; cor branca sólida; partida elétrica; motor refrigerado de acordo com o modelo;
Ano
injeção eletrônica; transmissão de 05 velocidades; e demais itens de segurança obrigatório
exigido pelo CONTRAN.
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X
OBJETO: Seleção de profissionais para atuar no Convênio MJ 058/2009 – Interiorização de Penas e Medidas
Alternativas
Foi obedecido os critérios pré-estabelecidos no Termo de Referência do Edital de Credenciamento
AMGESP nº 01/2012, especificadamente aos itens 7 – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO e 8 – DAS INSCRIÇÕES:
X
QUADRO I - DOS CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
Nº
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CREDENCIAMENTO N.º AMGESP-001/2012
Processo nº 2100-3284/2011
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69
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO
ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
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MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
8G
G
8
8
8
G
B
G
G
G
G
G
G
8
G
G
B
G
G
B
G
8
G
B
Motivação
1
Adriana de Lima Cavalcante
Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
2
Aline Barbosa de Barros
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
3
Ana Flávia Jacinto de Paula
Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012. A
Declaração entregue pela candidata informa que “não possui
registro no Conselho de Classe referente ao curso”.
4
Ana Kelly Roseno da Silva
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
5
Ângela Vasconcelos de Araújo
Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b”, 8.3 e 8.7 do Termo
de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
6
Cícera Alves Gomes II
Não atendimento ao disposto nos itens 7.4 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
7
Cícera Pinheiro Soares da Silva
Não atendimento ao disposto nos itens 7.4 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
8
Cinthia Guimarães de Oliveira
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
9
Cinttya Polyanna Mendes Souto da
Silva
Não atendimento ao disposto no item 7.1 “a” do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
10
Claudijane Josina Monteiro Barros
Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
11
Cyntia de Souza Bispo Lucena
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
12
Dilma Araújo Lacerda Freire
Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b”, 8.3 e 8.7 do Termo
de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
13
Eliane de Melo Morais
Não atendimento ao disposto nos itens 7.4 “b”, 8.3 e 8.7 do Termo
de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
14
Elisabete Alves Gomes
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
15
Flaviana Silva de Oliveira
Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
16
Gilberto Eleutério da Silva Júnior
Não atendimento ao disposto nos itens 7.4 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
17
Gilmara Vitório Cavalcante
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b”, 8.3 e 8.7 do Termo
O
B
B
Nome
70
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
39
Suely Ferreira Lins
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
40
Vânia da Silva Oliveira
Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b”, 8.3 e 8.7 do Termo
de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b”, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6 e
8.7 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP
nº 01/2012.
18
Gisely Vieira Batista
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
19
Isabella Cerqueira de Souza Silva
Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “a” e “b”, 8.2 e 8.3 do
Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº
01/2012.
21
Vânia Maria Soares Gaia de Melo
20
Isabella Juliana Tenório de Araújo
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
42
21
Janaina Julião Amorim
Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
Virna de Fátima Rosário do Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Nascimento
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
43
Vivian Paula da Silva
22
José Edson da Silva Santos
Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
23
Juliana Ferro Pereira
Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
24
Karlla Rosy Farias Nascimento Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b” e 8.3 do Termo de
Magalhães
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
25
Kesliane Kelainy Ferreira dos Santos Não atendimento ao disposto no item 8.7 do Termo de Referência do
Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
26
Lívia Regina Pereira Lopes
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
27
Luzia Cavalcante de Almeida
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b”, 8.3, 8.4, 8.5 e 8.7 do
Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº
01/2012.
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
QUADRO II – DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA
COORDENADOR
ADVOGADO
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
Genival Pereira Alves
Dashiel Ferreira da Silva
Daniela Karyne de
Oliveira Peroba Garrote
Wanessa Maria Queiroz
de Albuquerque Costa
-
João Victor Cavalcante
Omena
Adriane de Oliveira
Albuquerque
-
QUADRO III – DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO MUNICÍPIO DE MATRIZ DE CAMARAGIBE
COORDENADOR
ADVOGADO
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
28
Manoela da Silva Lima
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
29
Márcia Neves Pereira da Silva
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
Ana Paula Rocha de Lima
Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira
Não atendimento ao disposto nos itens 7.2 “a” e 8.2 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
Hélvia Juliana Aranha
Fonseca Sabino
Isabella Moreira Teixeira
30
Edvania Mendes Souto da
Silva
Clodoaldo Lopes da Silva
-
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
Luana Nayara Martins
Mendes da Cunha
Elle Karollina Ataíde
Wanderley
Isabelle Maia Holanda
-
Ivania Soares Alves Veiga
Não atendimento ao disposto nos itens 7.4 “a” e “b”, 8.2, 8.3, 8.4 e
8.5 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP
nº 01/2012.
Maria Célia dos Santos
Silva
Olga Maria Alves Paes
-
-
Leonia Carla Vieira
Tenório
31
32
Maria Cícera da Silva
Maria de Fátima Vieira
Aline Moura Nutels
Bruna Ribeiro Amorim da Denia de Campos Tavares
Silva
Anne Nayara Silva de
Almeida
33
Maria Gilda de Oliveira Silva
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
Raíssa Cólen Moreno
-
-
Luana Monteiro da Silva
Calheiros
34
Marluce da Silva Torres
Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b”, 8.3 e 8.7 do Termo
de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
-
-
-
Paulo Luiz da Silva
35
Mikaely sanderly dos Santos Freitas
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
-
-
-
Sttefany Cristine do
Nascimento Moreira
36
Paula Ferreira da Silva
Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “a” e “b”, 8.2 e 8.3 do
Termo de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº
01/2012.
37
Serita da Silva Lins
Não atendimento ao disposto nos itens 7.1 “b”, 8.3 e 8.7 do Termo
de Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
38
Sônia Maria Alves da Silva
Não atendimento ao disposto nos itens 7.3 “b” e 8.3 do Termo de
Referência do Edital de Credenciamento AMGESP nº 01/2012.
QUADRO IV – DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
COORDENADOR
ADVOGADO
Ana Amélia Vasconcelos Marco Antônio Ferreira de
Passos
Albuquerque Araújo
Maria Gabriella Martins
Coêlho da Paz
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
Cecília Maria Cardoso
Jordão Lira
Lara Martins Machado
Prado
Dayanne Kelle Gomes da
Silva
Patrícia Roberta Sandes
Costa
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
-
Maylla Barbosa Marinho
Karoline Mendonça Rocha
Barros
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
71
ESTADO DE ALAGOAS
-
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
QUADRO V – DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO MUNICÍPIO DE PENEDO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
COORDENADOR
ADVOGADO
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
Patrícia da Silva Torres
Moura
Valdice Rodrigues
Ana Laísa Gomes de
Farias
Layana Sofia Santos de
Amorim
Sóstenes Augusto Santos
do Nascimento
-
-
-
QUADRO VI – DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA
COORDENADOR
ADVOGADO
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
Adielma Vieira de
Alencar
Carla Maria Damasceno
Gomes
Denilton Nascimento
Gomes da Silva
Annygrette de Moraes
Teixeira Moura
-
Misabelle Soares Silva
Kelly Kariny da Silva
Souza
Clívia Morgana Marques
Ribeiro
-
Thaís Figu eiredo de
Mariz
Maria Estela Alencar
Santos
Miralinda Gonçalves da
Silva
Referência: Julgamento de Processo Administrativo para Apurar Irregularidade Contra Licitante
Processo: Proc. Administrativo 4105-561/2012
Requerente: Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus
Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP
Fica o(a) representante da empresa DIPLOMATA TERCEIRIZADA EM GERAL LTDA, CNPJ Nº
04.803.820/0001-72, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º;
24; 26, § 3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, que tramita nesta Agência o processo em referência – na qual
culminou na aplicação de ADVERTÊNCIA, conforme art. 2º inciso I e art. 4º inciso I do Decreto Estadual nº
4.054/2008. Assim, fica desde já notificado(a) que tem o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o que
consta nos autos do processo, podendo deles ter vista e solicitar cópias a suas expensas. Para constar, eu Lara
Ferro L. de Melo, Coordenadora Jurídica da Presidência, matrícula n.º 59168-8, lavro a presente notificação
Maceió, 21 de novembro de 2012.
Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus
Diretor-Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
QUADRO VII – DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES
COORDENADOR
ADVOGADO
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
Diego Guilherme Calixto
Alessandra Feitosa dos
Santos
Adriana Barbosa de
Oliveira
Denise Muniz Werneck
Jussara Andrade de
Omena Mateus
Ivan Santos Araújo
Alana Peixoto da Silva
Franciane Lopes dos
Santos Correia
Rosineide Bastos Cabral
Juliana Maria Fragoso
Uchôa
Alina Maria Rocha e Silva
Raphaela de Andrade
Castro
Saysia Karlla Salomão da
Silva
Michelle Luiza Silva
Torreão
Layane da Silva Melo
Silvia Matos de Oliveira
Bandeira
-
-
Maria Luciane Marques
de Carvalho Gonçalves
QUADRO VIII – DO QUANTITATIVO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR LOCAL E CARGO
Local/Cargo
Coordenador
Advogado
Assistente
Social
Psicólogo
02
01
02
TOTAL
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Referência: Julgamento de Processo Administrativo para Apurar Irregularidade Contra Licitante
Processo: Proc. Administrativo 4105-559/2012
Requerente: Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus
Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP
Fica o(a) representante da empresa GDM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº
07.185.730/0001-53, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º;
24; 26, § 3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, que tramita nesta Agência o processo em referência – na qual
culminou na aplicação de ADVERTÊNCIA, conforme art. 2º inciso I e art. 4º inciso I do Decreto Estadual nº
4.054/2008. Assim, fica desde já notificado(a) que tem o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o que
consta nos autos do processo, podendo deles ter vista e solicitar cópias a suas expensas. Para constar, eu Lara
Ferro L. de Melo, Coordenadora Jurídica da Presidência, matrícula n.º 59168-8, lavro a presente notificação
Maceió, 21 de novembro de 2012.
Delmiro
Gouveia
01
06
Matriz de
Camaragibe
06
02
04
08
20
Diretor-Presidente
Palmeira dos
Índios
01
03
03
02
09
ESTADO DE ALAGOAS
Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
Penedo
02
01
01
01
05
Santana do
Ipanema
01
03
03
03
10
União dos
Palmares
04
04
05
04
16
TOTAL
15
15
18
19
67
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
O sorteio para definição da ordem de classificação ocorrerá no próximo dia 28 de novembro às 09:00 horas
(horário local) no auditório da sede da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, situada a Rua
Manoel Maia Nobre , nº 281, Farol.
Este resultado estará disponível nos sites e murais da Agência de Modernização da Gestão de Processos –
AMGESP e da Secretaria Estadual de Defesa Social – SEDS.
Referência: Julgamento de Processo Administrativo para Apurar Irregularidade Contra Licitante
Processo: Proc. Administrativo 4105-332/2012
Requerente: Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus
Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP
Fica o(a) representante da empresa MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 01.199.931/000123, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e
66 da Lei Estadual 6.161/2000, que o processo em referência será arquivado, haja vista a ausência de indícios
de irregularidade, nos termos legais. Assim, fica desde já notificado(a) que tem o prazo de 05 (cinco) dias para
se manifestar sobre o que consta nos autos do processo, podendo deles ter vista e solicitar cópias a suas expensas. Para constar, eu Lara Ferro L. de Melo, Coordenadora Jurídica da Presidência, matrícula n.º 59168-8,
lavro a presente notificação
Maceió, 21 de novembro de 2012.
Maceió, 21 de novembro de 2012.
Jaqueline da Silva Liberal
Chefe da Divisão de Contratos,no exercício da
Diretoria Técnica de Logística
Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus
Diretor-Presidente
72
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Referência: Julgamento de Processo Administrativo para Apurar Irregularidade Contra Licitante
Processo: Proc. Administrativo 4105-562/2012
Requerente: Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus
Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP
Fica o(a) representante da empresa POOLRECIFE EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 02.951.247/000119, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28
e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, que tramita nesta Agência o processo em referência – na qual culminou na
aplicação de ADVERTÊNCIA, conforme art. 2º inciso I e art. 4º inciso I do Decreto Estadual nº 4.054/2008.
Assim, fica desde já notificado(a) que tem o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o que consta nos
autos do processo, podendo deles ter vista e solicitar cópias a suas expensas. Para constar, eu Lara Ferro L. de
Melo, Coordenadora Jurídica da Presidência, matrícula n.º 59168-8, lavro a presente notificação
ESTADO DE ALAGOAS
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº 95/2012
Processo administrativo nº 56023. 031/2012
Contratante: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL
Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade.
Contratado e representante: Associação Artística Cia. do Chapéu, CNPJ nº 09.624.608/0001-61.
Objeto: permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro no dia 07 de novembro do
ano corrente para apresentação do espetáculo “Uma Noite em Tabariz”.
Data da assinatura: 26 de março de 2012.
Valor: R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais), evento do Projeto Teatro Deodoro é o Maior Barato – o teatro
arrecada 40% do borderô.
Origem dos recursos: receita advinda de terceiros.
Dotação orçamentária: própria
Signatários: os representantes acima citados.
Maceió, 22 de novembro de 2012.
ALEXANDRE HOLANDA DE MELO
Diretor-Artístico-Cultural- DITEAL
Maceió, 21 de novembro de 2012.
Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus
Diretor-Presidente
Responsável pela Resenha
Sabrina Scanoni
Chefe de Gabinete DITEAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Referência: Julgamento de Processo Administrativo para Apurar Irregularidade Contra Licitante
Processo: Proc. Administrativo 4105-560/2012
Requerente: Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus
Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP
Fica o(a) representante da empresa SERVMIL SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ Nº 70.238.274/0001-07,
notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e 66 da
Lei Estadual 6.161/2000, que tramita nesta Agência o processo em referência – na qual culminou na aplicação
de ADVERTÊNCIA, conforme art. 2º inciso I e art. 4º inciso I do Decreto Estadual nº 4.054/2008. Assim, fica
desde já notificado(a) que tem o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o que consta nos autos do
processo, podendo deles ter vista e solicitar cópias a suas expensas. Para constar, eu Lara Ferro L. de Melo,
Coordenadora Jurídica da Presidência, matrícula n.º 59168-8, lavro a presente notificação
Maceió, 21 de novembro de 2012.
Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus
Diretor-Presidente
Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº 94/2012
Processo administrativo nº 56023. 030/2012
Contratante: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL
Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade.
Contratado e representante: Marcos Silva Produções, CNPJ nº 14.914.440/0001-69.
Objeto: permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro no dia 31 de outubro do ano
corrente para apresentação do show “Violão in Concert”.
Data da assinatura: 26 de março de 2012.
Valor: R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais), evento do Projeto Teatro Deodoro é o Maior Barato – o
teatro arrecada 40% do borderô.
Origem dos recursos: receita advinda de terceiros.
Dotação orçamentária: própria
Signatários: os representantes acima citados.
Maceió, 22 de novembro de 2012.
ALEXANDRE HOLANDA DE MELO
Diretor-Artístico-Cultural- DITEAL
Instituto de Tecnologia em Informática e Informação
do Estado de Alagoas - ITEC
PORTARIA Nº. 100/2012
O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de
2002 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do
Estado de Alagoas – ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE conceder aos servidores, GIL RAFAEL PACÍFICO REBELO, matrícula 019-1,
Gerente de Segurança da Informação e Administração de Dados, JOSÉ PEREIRA BOMFIM, matrícula 334-4
Gerente de Operação, 4 ½ (quatro e meia) diárias no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo
valor total de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), para cada, ROBSON PAFFER CRUZ, matrícula 437-5,
Analista de Sistemas, GLACE FALCÃO DOS SANTOS, matrícula 451-0, Administrador, 4 ½ (quatro e meia)
diárias no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) perfazendo o valor total de R$ 1.260,00 ( hum mil duzentos e sessenta reais), para cada, BENEDITO DIAS, Programador de Computador, matrícula 850-8, JOÃO
ESPOSO DE MENEZES FILHO, matrícula 664-5, Digitador, e GENILSON PINTO DE GOES, matrícula
107-4, Auxiliar de Administração, 4 ½ (quatro meia) diárias no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais),
perfazendo valor total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), para cada, a título de custearem as despesas com
alimentação, pousada e locomoção a serem efetuadas na cidade de Porto Alegre-RS, com saída prevista para o
dia 26/11/2012 e retorno para o dia 30/11/2012, objetivando a Participação na 11ª Oficina para Inclusão Digital,
cujos encargos serão atendidos pelo Programa de Trabalho n° 19122000420010000, Fonte 0100, PI 002260,
PTRES 160014, elemento de Despesa 33.90.14-15(diárias).
Processo 41506-634/2012
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 22 de novembro de 2012.
Reproduzida por Incorreção.
ALYSON LEANDRO COSTA OLIVEIRA
Diretor-Presidente do ITEC
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 104/2012
Processo: 41010-7594/2012
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Confecção de cartilhas informativas destinada a UNCISAL.
Data de realização: 07 de dezembro de 2012 às 09:00h.- Horário de Brasília.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.uncisal.edu.br
Informações: Fone: 82 3315-6741 /3315-6713.
Responsável pela Resenha
Sabrina Scanoni
Chefe de Gabinete DITEAL
Maceió 22 de novembro de 2012.
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Presidente CPL - UNCISAL
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
CONTRATO N.º 119/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, E A EMPRESA DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO.
Processo: 41010 – 2245/2012
Processo: Pregão Eletrônico 050/2012
Contrato UNCISAL nº. 119/2012
Extrato Nº. 119/2012
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/000108, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato
representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska,
portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL.
CONTRATADA: DPROSMED-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOHOSPITALARES LTDA.,
inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 11.449.180/0001-00 e estabelecido à Rua Pereira de Moraes, 189, Cordeiro,
CEP: 50630-610, Recife/PE, representado por seu Sócio-Diretor, o Sr. Murilo Wagner Machado Novaes, inscrito no CPF sob o nº 449.520.234-00.
Objeto do contrato: Aquisição de Material Médico, destinados as unidades que compõem o complexo UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, ocupante do cargo de Gerente de Logística, inscrito no CPF de n.º
894.436.164-91, designado Gestor desta Contratação.
Data de Assinatura: 21/11/2012
Valor global R$ 8.176,80 (Oito Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Oitenta Centavos).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho
10.302.0004.2.154.0000 (MESM), e 10.302.0004.2.157.0000 (HEHA), no Elemento de Despesa 3.3.90.30,
Fonte de Recursos 0291 do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008 e do Parecer COJUR / UNCISAL n.º 273/2012, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CJ No.
850/2012.
CONTRATO UNCISAL N° 132/2012, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE MANUTENÇÃO PREDIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL E A EMPRESA RECEP COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME.
Processo: 41010 – 8802/2011
Pregão Eletrônico UNCISAL N° 011/2012
Contrato UNCISAL nº. 132/2012
Extrato Nº. 132/2012
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/000108, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato
representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska,
portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: RECEP COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME., inscrita no CNPJ
(MF) sob o n.º 97.550.191/0001-05 e estabelecida à Rua. 13 nº 191 Conj. Polar, Vila Velha CEP: 60.347-610,
Fortaleza/CE, representada por sua Sócia, a Srª. Cintia Silva dos Santos, inscrita no CPF sob o nº. 919.009.21391
Objeto do contrato: Aquisição de Material de Consumo de Manutenção Predial, destinado ao Hospital Escola
Portugal Ramalho – HEPR, unidade que compõem o complexo UNCISAL
Gestor: Sra. Albeny Carvalho de Amorim, matrícula 3985-3, CPF 111.177.614-87, Coordenadora do Almoxarifado do Hospital Escola Portugal Ramalho, designada Gestora desta Contratação.
Data de Assinatura: 21/11/2012
Valor global R$ 6.506,50 (Seis Mil, Quinhentos e Seis Reais e Cinquenta Centavos).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.155.0000 (HEPR), no
Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos 0291 do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual
4.054/2008 e Do Parecer COJUR / UNCISAL n.º 304/2012, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CJ No.
935/2012.
CONTRATO UNCISAL N° 133/2012, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE MANUTENÇÃO PREDIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL E A EMPRESA LUMINUS COMERCIAL ELÉTRICA LTDA. EPP
Processo: 41010 – 8802/2011
Pregão Eletrônico UNCISAL N° 011/2012
Contrato UNCISAL nº. 133/2012
Extrato Nº. 133/2012
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/000108, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato
representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska,
portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: LUMINUS COMERCIAL ELÉTRICA LTDA – EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
07.885.913/0001-81 e estabelecida à Rua Professor Brito Machado, 1339-A, Itaquera, CEP: 08215-000, São
Paulo/SP, representada pelo seu Sócio-Gerente, o Sr. Delfino Pedro da Silva Júnior, inscrito no CPF sob o nº
066.340.998-55
Objeto do contrato: Aquisição de Material de Consumo de Manutenção Predial, destinado ao Hospital Escola
Portugal Ramalho – HEPR, unidade que compõem o complexo UNCISAL
Gestor: Sra. Albeny Carvalho de Amorim, matrícula 3985-3, CPF 111.177.614-87, Coordenadora do Almoxarifado do Hospital Escola Portugal Ramalho, designada Gestora desta Contratação.
Data de Assinatura: 21/11/2012
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
73
Valor global R$ 4.723,98 (Quatro mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos);
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.155.0000 (HEPR), no
Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos 0291 do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual
4.054/2008 e Do Parecer COJUR / UNCISAL n.º 304/2012, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CJ No.
935/2012.
CONTRATO RP Nº 082/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS (UNCISAL) E A EMPRESA M N SEZINI COMERCIAL, PARA O
FORNECIMENTO DE BENS.
Processo: 4101.10648/2012
Pregão Eletrônico: 10.121/2011
Extrato RP N° 082/2012
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/000108, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP: 57.010-382, neste ato
representada por sua Reitora, no exercício da Reitoria Drª ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA, inscrita no CPF sob o nº 309.846.194-91.
CONTRATADA: M N SEZINI COMERCIAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 10.528.382/0001- 84 e estabelecida na Rua Cristóvão Colombo, 142, Jaraguá, Maceió Alagoas CEP: 57022-030, Telefone: (82) 3327- 0905,
representada por seu representante legal, Srª. Martinele Núbia Sezini, inscrito no CPF sob o nº 976.297.666-53,
RG: 879.216 - SSP/MG, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
Objeto do contrato: Aquisição de alimentos.
Gestores: Srª. Nucicleide Brito de Farias Pereira de Sá, nutricionista da Maternidade Escola Santa Mônica,
matrícula nº 12032-4, telefone nº (82) 3315-4444; Srª. Keyla de Lima Nunes Teófilo, nutricionista do Hospital
Escola Hélvio Auto, matrícula nº 1668-3, telefone nº (82) 3315-6828 e Srª. Maria Simonia Costa, nutricionista
do Hospital Escola Portugal Ramalho, matricula nº 59066-5, telefone nº (82) 3315-337.
Data da Assinatura: 21/11/2012.
Valor global: R$ 4.965,96 (quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, limitado a 31 de dezembro de 2012, contados
da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Dotação Orçamentária: O presente processo deverá ser empenhado no Programa de Trabalho:
10.302.0004.2.157.0000 – Manutenção das Atividades da Hospital Escola Hélvio Auto, no Elemento
despesa: 3.3.90.30, na Fonte de Recurso: 0291, no PTRES: 270023 e PI: 000488. Programa de Trabalho:
10.302.0004.2.155.0000 – Manutenção das Atividades do Hospital Escola Portugal Ramalho, no Elemento
despesa: 3.3.90.30, na Fonte de Recurso: 0291, no PTRES: 270022 e PI: 000482. Programa de Trabalho:
10.302.0004.2.154.0000 – Manutenção das Atividades da Maternidade Escola Santa Mônica, no Elemento
despesa: 3.3.90.30, na Fonte de Recurso: 0291, no PTRES: 270021 e PI: 000481, do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar nº 123/2006, o
Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato vincula-se aos
termos dos Processos nº 4105.394/2011 e 4101.10648/2012, especialmente: Do edital do Pregão Eletrônico nº
10.121/2011; Do Parecer PGE/LIC nº 1326/2012, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 2.602/2012 e
PGE/GAB nº 5.269/2012, à proposta vencedora da CONTRATADA.
CONTRATO N.º 117/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, E A EMPRESA CASA DO MÉDICO LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO.
Processo: 41010 – 2245/2012
Processo: Pregão Eletrônico 050/2012
Contrato UNCISAL nº. 117/2012
Extrato Nº. 117/2012
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/000108, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato
representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska,
portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: CASA DO MÉDICO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.895.945/0001-44 e estabelecida à Rua Roberto Simônsen, 412, Gruta de Lourdes, CEP: 57052-675, Maceió/AL, representada por seu
Sócio-Diretor, o Sr. Paulo Rogério Gomes Xavier, inscrita no CPF sob o nº 113.230.148-37.
Objeto do contrato: Aquisição de Material Médico, destinado as unidades que compõem o complexo UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, ocupante do cargo de Gerente de Logística, inscrito no CPF de n.º
894.436.164-91, designado Gestor desta Contratação.
Data de Assinatura: 21/11/2012
Valor global R$ 77.996,14 (Setenta e Sete mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais e Quatorze Centavos).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho
10.302.0004.2.154.0000 (MESM), 10.302.0004.2.157.0000 (HEHA) e 10.122.0004.2.001.0000 (Órgão) no
Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos 0291 e 0100 do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008 e do Parecer COJUR / UNCISAL n.º 273/2012, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CJ No.
850/2012.
74
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
CONTRATO N.º 118/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, E A EMPRESA CÍCERO H. R. CÂMARA., PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO.
Processo: 41010 – 2245/2012
Processo: Pregão Eletrônico 050/2012
Contrato UNCISAL nº. 118/2012
Extrato Nº. 118/2012
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/000108, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato
representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska,
portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: CÍCERO H. R. CÂMARA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 12.625.323/0001-50 e estabelecido à Rua Cirilo de Castro, 90, Levada, CEP: 57017-050, Maceió/AL, representado por seu Sócio, o Sr. Cícero
Heleno Rodrigues Camara, inscrito no CPF sob o nº 228.317.624-72.
Objeto do contrato: Aquisição de Material Médico, destinados as unidades que compõem o complexo UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, ocupante do cargo de Gerente de Logística, inscrito no CPF de n.º
894.436.164-91, designado Gestor desta Contratação.
Data de Assinatura: 21/11/2012
Valor global R$ 38.469,14 (Trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho
10.302.0004.2.154.0000 (MESM), 10.302.0004.2.155.0000 (HEPR), 10.302.0004.2.157.0000 (HEHA),
10.303.0004.2.255.0000 (CPML), 10.571.0004.2.256.0000 (Manut. SVO) e 10.122.0004.2.001.0000 (Órgão) no Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos 0291 e 0100 do orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008 e do Parecer COJUR / UNCISAL n.º 273/2012, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CJ No.
850/2012.
PROC: 41010-3908/12 – INT: LUCILEDA SILVA DE ALMEIDA – ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA
DE CLASSE – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1077/2012, pelo
arquivamento do pleito, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-6734/12 – INT: MARLUCE DE SANTANA OLIVEIRA – ASS: SOLICITAÇÃO DE
MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL
nº.1078/2012, pelo indeferimento, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-9504/12 – INT: REBECA RODRIGUES GOMES – ASS: SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE
CUSTO – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1082/2012, pela possibilidade de atendimento do pleito, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-9505/12 – INT: JÉSSICA BAZILIO CHAVES – ASS: SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1083/2012, pela possibilidade de atendimento do pleito, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-9506/12 – INT: MAYARA VIEIRA DAMASCENO – ASS: SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE
CUSTO – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1084/2012, pela possibilidade de atendimento do pleito, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-9507/12 – INT: GESSICA DANIELLE MENDONÇA NEVES – ASS: SOLICITAÇÃO DE
AJUDA DE CUSTO – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1085/2012,
pela possibilidade de atendimento do pleito, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-7778/12 – INT: LAURALICE RAPOSO MARQUES – ASS: SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1081/2012,
pelo deferimento, pelas razões nele contidas.
PROC: 1700-4015/10 – INT: SEGESP/AL – ASS: ACUMULAÇÃO DE CARGO DE SERVIDOR – DESP:
Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL nº.1086/2012, pela notificação ao servidor,
pelas razões nele contidas.
Maceió, 22 de novembro de 2012.
CONTRATO N.º 120/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, E A EMPRESA MACEIÓ MED DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP.
Processo: 41010 – 2245/2012
Processo: Pregão Eletrônico 050/2012
Contrato UNCISAL nº. 120/2012
Extrato Nº. 120/2012
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/000108, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato
representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska,
portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL.
CONTRATADA: MACEIÓ MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP., inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 07.485.803/0001-22 e estabelecido à Av. Júlio Marques Luz, 772, Jatiúca, CEP:
57035-700, Maceió/AL, representada por sua Sócia, o Srª. Maria do Socorro Vasconcelos, inscrita no CPF sob
o nº 350.700.564-68.
Objeto do contrato: Aquisição de Material Médico, destinados as unidades que compõem o complexo UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, ocupante do cargo de Gerente de Logística, inscrito no CPF de n.º
894.436.164-91, designado Gestor desta Contratação.
Data de Assinatura: 21/11/2012
Valor global R$ 1.180,00 (Hum Mil, Cento e Oitenta Reais).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho
10.302.0004.2.154.0000 (MESM), no Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos 0291 do orçamento
vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008 e do Parecer COJUR / UNCISAL n.º 273/2012, aprovado pelo Despacho UNCISAL/CJ No.
850/2012.
Reitora da UNCISAL
HOM O L O G A Ç Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 41010-2186-2012 pela pregoeira Alzira Mesquita, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, em conformidade
com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002
e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com
a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação da Magnífica Reitora, licitação modalidade
Pregão Eletrônico nº. UNCISAL 74/2012, que trata da aquisição de Material Médico Hospitalar para esta
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, e destinados as Unidades Assistenciais
e Pesquisa da UNCISAL.
DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA. EPP – CNPJ Nº. 06.224.321/0001-56–
situada a Rodovia BR 408, KM 76 – s/n – Bairro: Novo Capibaribe– CEP: 55.819-320– Recife - PE.
Vencedor do item licitado no valor total da proposta e do certame em R$ 8.127,00 (oito mil cento e vinte e sete
reais).
Publique-se.
Maceió, 22 de novembro de 2012.
Prof.ª Drª. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska
Reitora
A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, DESPACHOU EM DATA DE 22/11/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 41010-12925/12 – INT: GERÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – ASS: SOLICITAÇÃO
DE PAGAMENTO DA EMPRESA EMBRATER REF. NOVEMBRO/2012 – DESP: Acompanho o entendimento posto no Despacho – CJ/UNCISAL Nº.1.076/2012, pelo pagamento a título de indenização, pelas
razões nele contidas.
PROFª. DRA. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
Nome da Firma: Maternidade Escola Santa Mônica – UNCISAL. Situado Av. Comendador Leão, s/n, com atividade de Maternidade, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente – IMA – Alagoas, a Autorização Ambiental: Licença de Operação do empreendimento denominado: Maternidade Escola Santa Mônica.
.PORTARIA GR Nº. 200/2012 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições
delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de Outubro de 2009 e
com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Conceder diárias ao servidor abaixo relacionado:
Processo: 41010-13081/2012
Nome: Uriel Medeiros de Souza Costa
Matrícula: 8257682-5
CPF: 026.225.054-34
Cargo: Assessor Técnico
Lotação:Pró-Reitoria Estudantil
Nº. de diárias: 1/2 ( meia diária )
Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
Valor Total: R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais)
Destino: Maceió / Brasília / Maceió
Período: 13/11/2012
Motivo: Participar do Encontro de Coordenadores do Programa Ciências sem Fronteiras CNPq-CAPES,em
Brasília - DF. Programa de Trabalho: 12.364.0004.2.373.000, (Manutenção das Atividades das Pró- Reitorias),
no Elemento de Despesa 3.3.90.14 (Diárias), na Fonte de Recursos 0291, no PTRES 270030, PI 001836.
Gabinete da Reitora, 20 de novembro de 2012.
Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska
Reitora/Uncisal
PORTARIA GR Nº. 201/2012 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas
atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28
de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Conceder diária ao servidor abaixo relacionado:
Processo: 41010-12559/2012
Nome: Zenilton Lins de Melo
Matrícula: 1011813
CPF.: 007.823.814-56
Cargo: Motorista
Nº. de diária: 1/2 ( meia diária)
Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Valor Total: R$ 90,00 (noventa reais)
Destino: Maceió/Recife/Maceió
Período: 01/11/2012
Motivo: Conduzir o Pró-Reitor de Extensão Profº. Geraldo Magellla Teixeira para participar de reunião na
Universidade de Pernambuco. Programa de Trabalho: 12.364.0004.2.373.0000 (Manutenção das Atividades
das Pró-Reitorias), Elemento da Despesa 3.3.90.14 (Diárias), PTRES 270030, PI 001836, FONTE 0291 (Recursos Próprios).
Publique-se.
Gabinete da Reitora, em 20 de novembro de 2012.
Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska
Reitora da UNCISAL
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN
PORTARIA Nº 1038/2012-GDP
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Alagoas, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º
da Lei 6.300 de 4 de abril de 2002, assim como o que consta no
artigo 33 da Lei nº 7.403/2012, e em conformidade com a
conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Permanente de
Avaliação designada pela Portaria 681/2012-GDP, publicada no
DOE 16.8.2012, Resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora do Departamento Estadual
de Trânsito de Alagoas, conforme abaixo:
NÍVEL SUPERIOR
Mat.
Nome
Cargo
Classe
Analista de
863507-2 Ariette de Gusmão Pedrosa
C1
Trânsito
Art. 2º Esta portaria terá efeito retroativo ao dia
07.11.2012.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 22 de novembro de
2012.
Luis Augusto Santos Lucio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 1039/2012-GDP
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Alagoas, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º
da Lei 6.300 de 4 de abril de 2002, assim como o que consta no
artigo 33 da Lei nº 7.403/2012, e em conformidade com a
conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Permanente de
Avaliação designada pela Portaria 681/2012-GDP, publicada no
DOE 16.8.2012, Resolve:
Art. 1º Enquadrar os servidores do Departamento
Estadual de Trânsito de Alagoas, conforme abaixo:
NÍVEL MÉDIO
Mat.
Nome
Cargo
Classe
Assistente de
152-0
Adriana Buarque Souza
C2
trânsito
Assistente de
19360-7
Sivonaldo da Silva Ferreira
B1
trânsito
Art. 2º Esta portaria terá efeito retroativo ao dia
10.08.2012.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 22 de novembro de
2012.
Luis Augusto Santos Lucio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 840/2012-GDP
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Alagoas, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º
da Lei 6.300 de 4 de abril de 2002, assim como o que consta no
artigo 33 da Lei nº 7.403/2012, e em conformidade com a
conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Permanente de
Avaliação designada pela Portaria 681/2012-GDP, publicada no
DOE 16.8.2012, Resolve:
Art. 1º Enquadrar os servidores do Departamento
Estadual de Trânsito de Alagoas, conforme abaixo:
NÍVEL MÉDIO
Mat.
Nome
Cargo
Classe
Adriano Jorge Barros de
Assistente de
863501-3
C1
Almeida
Trânsito
Art. 2º Esta portaria terá efeito retroativo ao dia
23.09.2012.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 1º de outubro de
2012.
Luis Augusto Santos Lucio de Melo
Diretor Presidente
*Reproduzida por incorreção
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº DETRAN/AL - 011/2012
Processo nº 5101-9132/2011
OBJETO: Aquisição de Material para Implantação
e Manutenção de Sinalização Vertical e
Horizontal.
PROPOSTA VENCEDORA
EMPRESA
JOSÉ CARLOS PEREIRA LIMA - ME
CNPJ: 04.048.414/0001-41
Valor do Lance
Lote 01 – Valor Total: R$ 88.000,00 (oitenta e
oito mil reais)
Lote 03 – Valor Total: R$ 38.000,00 (trinta e
oito mil reais)
Lote 02 - Fracassado
J. M. BEZERRA COMÉRCIO ME
CNPJ: 11.554.621/0001-33
Valor do Lance
Lote 04 – Valor Total: R$ 69.995,52 (sessenta e
nove mil novecentos e noventa e cinco reais e
cinqüenta e dois centavos)
Valor Global – R$ 195.995,52 (cento e noventa
e cinco novecentos e noventa e cinco reais e
cinqüenta e dois centavos)
Maceió, 21 de novembro de 2012.
Hugo Nunes Moretz Sohn
Pregoeiro
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS
Nº 31/2009/DETRAN-AL
PROC. ADM. nº: 5101-018930/2008/DETRAN-AL
PROC. LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº DETRAN/AL –
16/2009. CONTRATANTE: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN-AL,
CNPJ n° 04.302.189/0001-28, Diretor Presidente
Sr. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo, CPF
n° 024.034.614-90; CONTRATADA: Múltipla
Distribuidora e Serviços LTDA-ME, CNPJ nº
06.105.717/0001-84 com sede na Vila dos Bancários, 11, Poço, Maceió/AL, representada pelo, Sr.
Luís Carlos Pereira Castro, CPF n° 195.762.16800; GESTOR DO CONTRATO: Coordenador
do CGTI, Sr. Geraldo da Rocha; OBJETO DO
CONTRATO: locação de impressoras e copiadoras, com fornecimento de suprimentos; Data
da assinatura do contrato: 17.12.2009; Prazo de
vigência do contrato: 12 (doze) meses; Data de
início da execução do contrato: a partir da data da
publicação no diário oficial; Valor do contrato: R$
142.695,00 (cento e quarenta e dois mil seiscentos
e noventa e cinco reais);P.A DO 2º TERMO ADITIVO: 5101/10233/2012; Objeto do 3º Termo
Aditivo: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Nº 31/2009 por mais 12 (doze) meses; Data da
assinatura do termo aditivo:20.11.2012; Data de
início da execução do aditivo: 18.12.2012; Data
do término da execução do aditivo: 17.12.2013;
Origem dos recursos: próprios do DETRAN/AL
(0291); Dotação orçamentária: elemento de despesa 33903912, PTRES 190072, PI 002270, classificação programática 06.122.0004.2001.0000;
Signatários: acima mencionados.
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Nº 46/2010/DETRAN-AL
P.A. original n°: 5101-11122/2010/DETRAN-AL
Procedimento licitatório: Dispensa (art. 24, X, da
Lei 8.666/93). Locatário: DETRAN/AL, CNPJ
nº 04.302.189/0001-28, representado pelo Diretor Geral Luis Augusto Santos Lúcio de Melo,
CPF n.º 024.034.614-90; Locador: José Jefferson
Calheiros de Medeiros, CPF nº 428.924.734-20;
Objeto do contrato: Locação do imóvel situado na
Rua Helio Lopes de M. Cabral, S/N, Alto do Cruzeiro, Atalaia/AL, destinado exclusivamente ao
funcionamento da 11ª CIRETRAN ; Data da assinatura do contrato: 22.11.2010; Prazo de vigência
do contrato: 24 meses; Data de início da execução
do contrato: 22.11.2010, Data do término da execução do contrato: 22.11.2012; Valor do contrato: R$ 1.759,35 (Um mil setecentos e cinqüenta
e nove reais e trinta e cinco centavos) mensais,
perfazendo um global de R$ 42.224,40 (Quarenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais e
quarenta centavos);Gestor do Contrato: Salviano
Fernandes do Nascimento Neto, Mat. 14.919-5 ;
1º TERMO ADITIVO P.A nº: 5101-9418/2012/
DETRAN-AL; OBJETO DO ADITIVO: prorrogar o prazo de vigência; Prazo de vigência do
aditivo: 24(vinte e quatro) meses; Data da assinatura:20.11.2012; Data de início da execução do
aditivo:23.11.2012; Data do término da execução
do aditivo:22.11.2014; VALOR DO CONTRATO: o presente contrato terá seus valores reajustados conforme previsão na cláusula 4, item, 4.4
do Contrato de Locação de Imóvel nº 46/2010;
Origem dos recursos: Próprios do DETRAN/
AL (0291000000); Dotação orçamentária: classificação programática 06.122.0004.2001.0000,
elem. de despesa 3.3.90.36.15, PTRES 190072,
PI 002270. Signatários: acima mencionados.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de
04 de abril de 2002, DESPACHOU, em data de
31 de julho de 2012, o seguinte processo:
PROC. nº. 5101.11145.2012
Assunto: Licença para atividades políticas
Interessado: CASSIA MARIA BARRETO FERRAZ GOMINHO
Com base nas informações prestadas pela Gerência de Núcleo de Recursos Humanos e acolhendo
com o Parecer nº 242/2012 da Coordenadoria
Geral Jurídica do DETRAN/AL, defiro o pedido
de Licença para Atividades Políticas, da servidora
Cassia Maria Barreto Ferraz Gominho, matrícula
nº. 863.500-5, durante os seguintes períodos:
1) De 5/7/2012 a 22/10/2012, como se em exercício estivesse.
Dê-se ciência e publique-se.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
*Reproduzido por incorreção
PORTARIA Nº. 1006/2012-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
ALAGOAS – DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da
Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor James Vinícius Oliveira Virtuoso, Mat. 863496-3, para exercer
Função Gratificada de Chefe de Capacitação e
Controle de CFC’s, em substituição da titular, no
período de 30 de outubro de 2012 a 02 de janeiro
de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor no dia da
sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 13
de novembro de 2012.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
*Reproduzida por incorreção
PORTARIA N.º 1037/2012-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2º
da Lei n.º 6.300/2002, de 04 de abril de 2002 e na
conformidade do disposto nos Art. 48, 49 e 50 da
Portaria nº. 282/2000-GDG,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MÁRCIO FEITOSA BARBOSA, de Matrícula nº 863545-5,
lotado na Gerência de Núcleo Administrativo,
para substituir o Gestor do Contrato nº 31/2012
celebrado com a empresa Carimbos& Cia, o servidor CÂNDIDO SILVA MONTEIRO JÚNIOR,
de Matrícula nº 21167-2, nos casos de férias, licenças e demais impedimentos legais.
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
75
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 22
de Novembro de 2012.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 1029/2012-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art.
2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002,
e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art.
263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma
legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Registro 034751407-01 pertencente ao Condutor
JONES ANTONIO VITAL DOS SANTOS, CPF
512.236.866-04, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do
Processo Administrativo PA: 5101-20590/2005 RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14
de Novembro de 2012.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 1030/2012-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, previstas
no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de
2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do
Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma
legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Registro 034214383-32 pertencente ao Condutor
JACKSON GOMES JIL, CPF 020.931.349-85,
em razão da constatação de irregularidade na sua
expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101-00141/2006 - RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14
de Novembro de 2012.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 1031/2012-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, previstas
no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de
2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do
Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma legal,
a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 035563308-56 pertencente ao Condutor AG-
76
MACEIO - SEXTA-FEIRA
23 DE NOVEMBRO DE 2012
NALDO SILVERIO DA CONCEIÇÃO, CPF
029.742.706-70, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do
Processo Administrativo PA: 5101-18773/2005
- RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14
de Novembro de 2012.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 1032/2012-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, previstas
no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de
2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do
Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma
legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Registro 034146075-03 pertencente ao Condutor JOAQUIM ROCHA SILVA JUNIOR, CPF
886.311.255-04, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do
Processo Administrativo PA: 5101-13722/2005
- RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14
de Novembro de 2012.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 1033/2012-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, previstas
no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de
2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do
Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma
legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Registro 021934367-45 pertencente ao Condutor
MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA,
CPF 863.111.404-97, em razão da constatação
de irregularidade na sua expedição, apurada
através do Processo Administrativo PA: 510100075/2004 - CCC.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14
de Novembro de 2012.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 1034/2012-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, previstas
no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do
Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma
legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Registro 034267938-94 pertencente ao Condutor JOSE NEWTON DO NASCIMENTO, CPF
485.738.685-20, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do
Processo Administrativo PA: 5101-11534/2005
- RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14
de Novembro de 2012.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 1035/2012-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, previstas
no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de
2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do
Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma
legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Registro 035927745-94 pertencente ao Condutor
ANTONIO CARLOS DE JESUS SOUZA, CPF
815.084.331-00, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do
Processo Administrativo PA: 5101-11539/2005
- RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14
de Novembro de 2012.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 1036/2012-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, previstas
no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de
2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do
Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma
legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Registro 036066666-23 pertencente ao Condutor JOAQUIM PEDROSO FRANCISCO, CPF
559.293.111-53, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do
Processo Administrativo PA: 5101-16271/2005
- RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14
de Novembro de 2012.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor-Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
Diário Oficial do
Estado de Alagoas
DIÁRIO LEGAL
Diário Oficial Eletrônico agora é lei.
A Lei Estadual 7.397/2012 instituiu
o Diário Oficial Eletrônico de Alagoas.
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