visto de residência para estrangeiros

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visto de residência para estrangeiros
LAERTE
J.
SILVA
TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL
h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m
PEDIDO DE VISTO PERMANENTE POR REUNIÃO FAMILIAR
O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro dependente de cidadão brasileiro ou
dependente de estrangeiro portador de visto permanente no Brasil, maior de 21 anos.
No exterior o visto permanente só poderá ser obtido na jurisdição consular em que o interessado (a
parte brasileira ou estrangeiro com RNE válido) tenha mantido residência pelo prazo mínimo de 1
(um) ano imediatamente anterior ao pedido de visto permanente.
São dependentes legais:
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cônjuge (marido ou mulher);
ascendentes (pai/mãe), desde que demonstrada a necessidade efetiva de amparo pelo
chamante;
filhos solteiros, menores de 21 anos, ou maiores, que comprovadamente sejam incapazes de
prover o sustento;
irmão, neto ou bisneto, ou órfão, solteiro e menor de 21 anos, ou de qualquer idade, quando
comprovada a necessidade de prover o próprio sustento.
REQUISITOS:
Do chamante (Cidadão brasileiro ou estrangeiro residente permanente no Brasil):
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Cópia da cédula de identidade, documento equivalente ou cópia da RNE válida;
Cópia do CPF/CIC (cartão de identificação do contribuinte);
Cópia do Título de Eleitor, se brasileiro;
Termo de Responsabilidade e Manutenção, em favor do chamado. Esse documento deverá
ser assinado pelo chamante perante a autoridade consular e autenticado.
Do chamado (Cidadão estrangeiro):
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Certidão de Casamento brasileira ou registro do casamento feito em Repartição consular
brasileira no exterior (original e cópia);
Passaporte válido por pelo menos seis meses, contados a partir da data de ingresso no Brasil,
acompanhado das cópia das folhas de identificação, ao custo de SEK 50 por página, no
Setor Consular da Embaixada;
Certidão negativa de antecedentes penais (anterior a 90 dias e no original). Esse documento
pode ser obtido junto ao “Rikspolisstyrelsen” www.polisen.se – register utdrag - Utdrag ur
belastningsregistret för utlandsändamål, e deverá ser devidamente legalizado pelo Setor
Consular desta Embaixada;
Certidão de Nascimento (Personbevis – long form, original carimbada e assinada pelo
Skatteverket, não aceitamos cópias, em inglês, no qual conste a filiação) e que comprove a
residência na jurisdição consular há pelo menos 12 meses. ;
Uma foto 3X4, colorida ou preto-e-branca, de frente.
Em vigência desde 01 de abril de 2010
O formulário de pedido de visto deve ser preenchido online, no endereço scedv.serpro.gov.br.Se
aparecer uma mensagem sobre o "Certificado de Segurança", clique em "continue". Preencha com
R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
E-mail: [email protected] / [email protected]
F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
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todas as informações e imprima o recibo ao final. Cole a foto 3x4 no recibo e assine no campo
apropriado.O RECIBO DO FORMULÁRIO ONLINE É VÁLIDO POR APENAS UM MÊS.
AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS:
Os documentos estrangeiros utilizados na instrução de pedido de Visto Permanente deverão ser
previamente legalizados pela Autoridade Consular brasileira, de preferência no idioma inglês, no
local onde forem expedidos, cobrados os emolumentos consulares correspondentes.
Os documentos brasileiros que tenham fé pública terão suas cópias aceitas sem qualquer exigência
adicional, sempre que apresentadas com o original, exigida a autenticação notarial das cópias nos
demais casos.
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Observações:
Os pedidos de visto permanente para cônjuge, nos casos de casamentos realizados há mais de cinco
anos e registrados em Repartição consular brasileira, assim como para os filhos desses matrimônios
serão analisados pela autoridade consular no ato da entrevista, e poderão ser concedidos em até 10
(dez) dias úteis, a contar da data do recebimento de toda a documentação e do pagamento dos
emolumentos consulares.
Os pedidos de visto permanente para cônjuge, nos casos de casamentos realizados há menos de 5
anos e registrados em Repartição consular brasileira serão encaminhados, após a entrevista, para a
Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores, para análise. Uma vez aprovado, o
interessado será contactado por esta Embaixada para receber as instruções pertinentes. Observo que
este processo pode levar até 6 (seis) meses.
VACINAÇÃO
O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa
dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para:
Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador,
Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa,
Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades
brasileiras e exige-se a vacinação para outras.
SOLICITAÇÃO NO BRASIL
R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
E-mail: [email protected] / [email protected]
F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
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Se o interessado assim desejar poderá solicitar o VISTO PERMANENTE POR REUNIÃO
FAMILIAR no Brasil, dirigindo-se diretamente à Superintendência da Polícia Federal (clique no
link) na jurisdição de sua futura residência, para instruir o respectivo processo.
R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
E-mail: [email protected] / [email protected]
F: (31) 3498-6020 / 9992-8118

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