Senado Federal Subsecretária de Informações Este texto não

Transcrição

Senado Federal Subsecretária de Informações Este texto não
Texto Integral de Norma Jurídica
http;//legis.senado.Ieg.br/legislacao/ListaTextoIntegral.act.on?id-2...
Senado Federal
Subsecretária de I n f o r m a ç õ e s
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U ÇÃ O N
0
64, DE 2013
A u t o r i z a a República Federativa d o
B r a s i l a c o n t r a t a r operação de crédito externo
n o valor de até US$ 19.800.000,00 (dezenove
m i l h õ e s e o i t o c e n t o s m i l dólares norteamericanos).
0 Senado Federal resolve;
Art. 1o É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de
crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até
US$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação destinam-se ao financiamento parcial
do "Programa de Modernização Integrada do Ministério da Fazenda (PMIMF) .
Art. 2 o A operação de crédito referida no art. 1 o deverá ser realizada nas seguintes
condições;
1 - devedor; República Federativa do Brasil;
II - credor; Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - valor; até US$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil dólares norteamericanos);
IV - modalidade; juros baseados na taxa de referência do mercado interbancário
londrino (London Interbank Offered Rate - Libor);
V - prazo de desembolso; 5 (cinco) anos, contado a partir da vigência do contrato;
VI - amortização; parcela única, a ser paga em 15 de novembro de 2028,
VII - juros aplicáveis; exigidos semestralmente em 15 de maio e em 15 de novennbro
de cada ano e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa
anual composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano,
de uma margem de custo relacionada às operações que financiam emprestimos da
modalidade Libor e de uma margem para empréstimos do capital ordinano,
VIII - comissão de crédito; até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao
ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, exigida juntamente com os juros,
entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato,
IX - despesas com inspeção e supervisão geral; até 1% (um por cento) do
financiamento, dividido pela quantidade de semestrescompreendida no prazo original de
desembolso;
X - opção de conversão da taxa de juros; por solicitação do
totalidade do saldo devedor poderá mudar de "taxa de juros baseada na Libor p y a ta
d e l i s fixa" L qualquer ouUa opção de conversão de taxa de juros ace.ta pelo B1D;
Paráarafo único As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e
dos d e s e m b o t o s " e v i s t o s P oderão P ser alteradas em função da data de assinatura do
contrato de empréstimo.
05/08/2014 14:12
1 de 2

Documentos relacionados