circulação

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circulação
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âmbito da ALADI pelos signatários do ATIT.
Também haviam concordado com o aumento dos
valores mínimos das coberturas de seguros de
responsabilidade civil por danos a terceiros não
transportados e responsabilidade civil por danos à
carga transportada. Ainda, até o fechamento deste
artigo, não tivemos a informação de Resolução do
GMC para os dois temas de grande importância para
as empresas transportadoras.
Neste cenário de expectativas políticas e econômicas,
a República da Bolívia, a convite, firma o termo de
ingresso no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). A
razão desta nossa menção esta centrada no corredor
bioceânico, com a rodovia pavimentada, desde
Santos/SP, saindo por Corumbá/MS ou Cáceres/MT,
à costa do Pacifico (portos do Chile e Peru). Com esse
comprometimento do governo boliviano com o Bloco,
as empresas de transporte podem vislumbrar operação
costa a costa. Essa rota bioceânica pode reduzir a
distancia em mais de 1.000km entre Santos e os portos
chilenos e peruanos. Alguns requisitos para transitar
pela rodovia boliviana deverão ser bem analisados
tendo em vista as regras, dentre outras, daquele
governo quanto ao abastecimento de combustível por
veiculo de placa estrangeira em solo boliviano.
Temos, em rápidas pinceladas, a primeira alternativa,
“costa-a-costa” Brasil/Peru. O governo brasileiro
construiu a BR-317, que liga Rio Branco/AC ao ponto de
fronteira na localidade de Assis Brasil/AC – Iñapari/Peru.
Essa rodovia de integração, conhecida por “Rota para
o Pacífico”, tem a extensão de 378,20km. Esta sendo
utilizada por empresas para o transporte de alguns
produtos, tendo em vista que uma viagem iniciada na
região sudeste brasileira, o veiculo percorrerá 5.823 km
até Lima, capital peruana.
A partir de 01/01/13, os veículos de carga autorizados
a operar no transporte internacional deverão possuir
cabine dormitório, isso para os países integrantes do
MERCOSUL, assim como, a partir de 01/03/2013, o
Certificado de Inspeção Técnica Veicular ganhará novo
formato.
Outra ação que deverá resultar em alteração na
operação de transporte rodoviário internacional
de cargas está na subcontratação de veículos de
associados de cooperativas, conforme informação
recebida dos representantes destas. As empresas
de transporte a partir de 01/01/2013, para contratar
veículos de associados de cooperativas deverão
apresentar, dentre outros requisitos, a copia da apólice
de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador
Rodoviário em Viagem Internacional de Danos a Carga
(RCTR-VI-DC) e, também, do Seguro de Direitos
Aduaneiros onde conste a Aduana como beneficiária.
A adoção dessas medidas visa, principalmente, a que
o subcontratado não seja responsabilizado e/ou que os
veículos dos associados não fiquem em garantia das
responsabilidades, no caso, da empresa transportadora.
E, por fim, está prevista para o primeiro semestre de
2013, a entrada do SINTIA (Sistema Informatizado de
Transito Internacional Aduaneiro), pela aduana brasileira,
para o transporte rodoviário internacional. Essa troca
de informação aduaneira entre os países do Bloco terá
impacto na operação de transporte atualmente realizada
pelas empresas brasileiras. A norma MERCOSUL que
trata da matéria foi internalizada pelo Brasil e desde
então a Secretaria da Receita Federal vem trabalhando
para viabilizar sua implantação. Esse sistema esta em
funcionamento no Uruguai e Argentina.
A NTC&Logística, por meio da Comissão Permanente de
Transporte Internacional (COMTRIN) vem, trabalhando
e participando nos mais diversos fóruns que envolve o
comercio exterior e, consequentemente, o transporte
rodoviário internacional de cargas, apresentando
propostas para o melhor desenvolvimento deste
segmento econômico de setor de transporte rodoviário
internacional de cargas.
*Sônia Rotondo Bel. em Direito e Diretora Executiva de Transporte
Internacional e Multimodal, NTC&Logística.
Anuário NTC&Logística
2012 - 2013
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