PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO “POR ITEM”

Transcrição

PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO “POR ITEM”
MUNICÍPIO DE MINEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014
Republicação
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2014014754
PREGÃO PRESENCIAL N° 114/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA SESSÃO: 03/11/2014 às 09:00h
O MUNICÍPIO DE MINEIROS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público
inscrito no CNPJ nº 02.316.537/0001-90, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
com CNPJ nº 11.924.138/0001-01, com sede na 4ª Avenida, nº 13, Centro, nesta cidade,
por meio de sua Pregoeira e equipe de apoio, constituídos pelo Decreto nº 036/2014,
alterado pelo Dec. nº 479 de 26 de agosto de 2014, torna público que fará realizar no
dia 03 (três) de novembro de 2014, às 09:00 (nove) horas, na sala de licitações da
Secretaria Municipal de Saúde, no endereço acima, licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO “POR ITEM”, visando REGISTRO DE PREÇOS
para aquisição de nutrição infantil e adulta para atender o programa melhor em
casa, mandados judiciais e rede municipal de Mineiros, que se regerá pela Lei
Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e especialmente pelas disposições legais aplicáveis
ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), com atenção ao Decreto nº 7.892, de
23 de janeiro de 2013, e com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, além das disposições legais pertinentes a matéria e do disposto no presente
edital. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos acerca do objeto deste
edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 24 (vinte e quatro) antes
do início da sessão de abertura dos envelopes no endereço acima, e poderão ainda
obter gratuitamente cópia integral deste instrumento através do sítio eletrônico
www.mineiros.go.gov.br, onde o mesmo encontra-se disponível para consulta e
download, ou ainda, poderá ser enviado via e-mail aos interessados que solicitarem
pelo endereço [email protected] ou pelo número (64) 3661-0037, no
qual será fornecido as informações sobre o certame.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente é a aquisição de nutrição infantil e adulta para atender o
programa melhor em casa, mandados judiciais e rede municipal de Mineiros,
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conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital e seus Anexos,
para inclusão no Sistema de Registro de Preços;
1.2 Devem estar incluídos no preço todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou
contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito
cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação;
1.3 Os itens listados no Anexo II, não serão necessariamente adquiridos em sua
totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para
fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço.
As licitantes para as quais forem adjudicados itens constantes do Anexo II e forem
convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de
fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual;
1.3 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital,
serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de
faturamento;
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DISPOSIÇÕES INICIAIS SOBRE O
REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas
disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento
específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são
feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem
necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame;
2.2 Da sessão será firmada Ata de Registro de Preços - documento vinculativo,
obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os
fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 06 (seis) meses,
para que a Administração Municipal possa contratar os serviços nas quantidades
necessárias e pelos preços registrados no certame;
2.3 Poderão participar do presente certame as empresas ou firmas interessadas que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste
edital e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inseridos no contrato
social em vigor devidamente registrado na junta comercial, a faculdade para
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comercialização e ou/execução do objeto constante do anexo II do presente
Edital;
2.4
Os
licitantes
deverão
solicitar
pelo
endereço
saudelicitaçã[email protected], a planilha eletrônica de propostas para
preenchimento, necessária para o processamento das propostas no Sistema
Informatizado da Secretaria Municipal de Saúde. A planilha eletrônica será
apresentada em mídia digital (CD ou pendrive) em sessão no ato do
credenciamento. O arquivo (planilha eletrônica) deverá ser preenchido apenas
nas colunas “marca”, “valor unitário” e informar o CNPJ, sem qualquer outra
alteração, para que haja compatibilização no momento da importação dos dados.
(A planilha eletrônica não dispensa a apresentação da proposta impressa,
conforme modelo do anexo IV).
2.5 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração
Pública Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º
8.666/93;
2.6 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
2.6.1 Não será permitida a participação na licitação de um mesmo representante
legal para mais de uma empresa mesmo que em itens diversos;
2.7 Caso a sessão para recebimento se prolongue por tempo excessivo em razão da
quantidade dos produtos licitados ou das diligências eventualmente solicitadas, poderá
a Pregoeira declarar suspensa a sessão, recolhendo os documentos e envelopes
rubricados e consignando os eventos ocorridos na ata, que deverá ser assinada pelos
presentes, sendo então definidos hora e data para reabertura da sessão e continuidade
dos trabalhos;
3. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em
cópia autenticada ou com reconhecimento de assinatura:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, do qual se
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extraia a representatividade da empresa, acompanhado da cópia do
documento de identidade do representante;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou
particular, com firma reconhecida, acompanhada do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes
do mandante para a outorga;
3.2 As empresas participantes deverão apresentar no Credenciamento a Declaração
constante do Anexo VI (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte), o documento comprovante do Enquadramento como Microempresa – ME
ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, devidamente autenticado, e ainda a
Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado;
a) A referida Declaração do presente item (Anexo VI) deve vir assinada ou pelo sócio
gerente, ou pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta Comercial
respectiva, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante enquadra-se
na categoria de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma
prevista no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, e que não está incursa nos
impedimentos tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e dos
direitos de preferência de que tratam os art. 42 e 45 da citada lei complementar.
3.3 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa
de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigidos no item 3.2
deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime
diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006, mesmo que o
representante declare que os documentos comprobatórios constem do envelope
de Habilitação.
3.4 Os licitantes deverão apresentar, ainda no ato de credenciamento, a carta de
credenciamento, conforme modelo do Anexo VIII;
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Conforme disposição do art. 7º, §2º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013,
que regulamento o Sistema de Registro de Preços (SRP), previsto no art. 15 da Lei de
Licitações (L. 8666/1993), a informação da dotação orçamentária e impactação
financeira será exigida para a formalização do contrato ou instrumento hábil, quando
da efetiva aquisição dos materiais, sabendo-se tratar de aquisição eventual e futura.
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5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
5.1 No local, data e hora mencionados no preâmbulo, apresentarão os licitantes suas
propostas e documentação em 2 (dois) envelopes, lacrados e identificados, constando
obrigatoriamente na parte externa as seguintes inscrições:
ENVELOPE A: “PROPOSTA DE PREÇOS”
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DATA DE ABERTURA E HORÁRIO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE e CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO
ENVELOPE B: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
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DATA DE ABERTURA E HORÁRIO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE e CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO
5.2 Após declarada aberta a sessão pela Pregoeira, e após tolerância máxima de
15 (quinze) minutos, não será aceita a participação de nenhum licitante que não
esteja presente, bem como não será aceita a apresentação de qualquer
documento;
5.3 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo;
5.4 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados
conforme modelo estabelecido neste Edital (Anexo IV), em papel timbrado e com
carimbo da Empresa, e devidamente rubricado pelo representante legal;
5.5 Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por extenso
e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de divergência, a indicação por
extenso, em nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será considerado
este último;
5.6 É exigido a identificação da marca do produto ofertado, sem emendas ou
rasuras, sob pena de desclassificação da proposta;
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5.7 A cotação de preços abrangerá todas as despesas relativas ao objeto, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, fretes, entregas, despesas
fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta
Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços
será considerada;
5.8 Os documentos exigidos no envelope “B” – Documentos de Habilitação
deverão ser apresentados no ORIGINAL OU EM CÓPIA AUTENTICADA EM
CARTÓRIO, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados e carimbados pelo
representante legal da empresa em todas as folhas;
6. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Os licitantes comparecerão à sessão pública portando toda a documentação, na
forma exigida, no dia, horário e local indicados, e em nenhuma hipótese serão
recebidos documentos ou proposta fora do prazo e forma estabelecidos neste edital;
6.2 Aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos para
credenciamento, acompanhados da carta de credenciamento (anexo VIII), da
declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (anexo III),
e, sendo o caso, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(anexo VI) e ainda a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do
Estado;
6.3 As empresas que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na fase de
lances deverão encaminhar a declaração de que trata o item 3.2 em envelope separado
da documentação e proposta. A não apresentação da declaração em questão acarretará
o impedimento da empresa de participar do certame;
6.4 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que
será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos
neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis;
6.5 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
6.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a
palavra, pela Pregoeira, à licitante;
6.7 É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate;
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6.8 Quando houver a desistência do licitante na oferta de lance, o mesmo estará
excluído da etapa relativa ao item, e seu último lance será considerado para efeito de
classificação das propostas;
6.9 Se dará encerrada a etapa competitiva de cada item quando, indagadas pela
Pregoeira, as empresas licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos
lances;
6.10
É legítima a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação;
6.11
Encerrada as etapas competitivas e classificadas as ofertas, será
considerada vencedora a empresa licitante que oferecer o lance de menor preço,
ressalvados os casos dos lances das MICROEMPRESAS e/ou EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE, que considerarão empatados mesmo que superior 5% (cinco por cento), tendo
como critério de desempate a preferência de contratação, conforme § 2º do art. 44 da
Lei Complementar nº. 123/2006;
6.12
O empate fictício citado no item anterior será considerado aquela situação
em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final;
6.13 Para efeito do disposto nos itens anteriores, ocorrendo o empate fictício, a
microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.14
Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do item 6.13, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
6.15
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido (cinco por
cento 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar uma melhor oferta;
6.16
Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate
fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame;
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6.17
A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor
oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.18
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após
o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.19
Sendo aceitável o preço ofertado, a pregoeira procederá à abertura do
envelope contendo os documentos de “Habilitação” da empresa que apresentou a
melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas
neste Edital.
6.20
Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a
documentação em situação regular, salvo as exceções do art. 43 do Estatuto da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
6.21
No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor
oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta
classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às
condições fixadas neste Edital;
6.22.
Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas
classificadas dentro dos 10% (dez por cento) que credenciam a licitante a participar da
etapa de lances (Lei 10.520/2002), e excepcionalmente serão convidadas as
empresas que estiverem fora da referida classificação, desde que estas aceitem a
execução do serviço e/ou entrega do material no valor equivalente ao preço ofertado
pela empresa melhor classificada;
6.23.
Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa
licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo
pregoeiro;
6.24.
A pregoeira manterá em seu poder os documentos das demais licitantes,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as
empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. Tais
documentos poderão ser prontamente devolvidos as licitantes que não foram
vencedoras, desde que solicitados no ato da sessão;
6.25 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pela
pregoeira, equipe de apoio e licitantes;
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7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para se habilitarem no
presente certame:
7.1.1
Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Fica dispensada a apresentação dos documentos já apresentados no Credenciamento.
7.1.2
Regularidade Fiscal Pessoa Jurídica
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão
de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da
Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria
da Fazenda Nacional competente, sendo aceita a Certidão Conjunta;
b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da
apresentação da Certidão de Débitos Inscrito em Divida Ativa – Negativa e Certidão de
Processo Administrativo Tributário – Negativa através do site www.sefaz.go.gov.br;
ou por outro meio;
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b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão
negativa de débitos municipais;
c) Certidão Negativa de Débito perante a Seguridade Social (CND/INSS), Prova de
Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão
Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (emitida por www.tst.jus.br );
7.1.3
Qualificação Técnica:
a) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e
condições para o cumprimento das obrigações da presente licitação. A não apresentação
desta declaração será entendida pela comissão como concordância com o teor do
presente Edital;
b) Certificado de Registro dos itens cotados, emitido pela ANVISA/MS, conforme
estabelece o art. 12 da Lei Federal 6360/76, bem como a Portaria 2.814/GM de 29 de
maio de 1.998 – Ministério da Saúde (Gabinete Ministerial/ Ministério da Saúde),
dentro da validade, sendo que caso o registro esteja vencido, deverá ser apresentado
também os documentos FP1 (Formulário de Petição 1) e FP2 (Formulário de Petição 2)
que comprovem seu pedido de revalidação, apresentados junto à ANVISA/MS, nos
prazos fixados pela legislação sanitária;
b.1) Fica dispensado o Certificado de Registro emitido pela ANVISA/MS, naqueles casos
em que não há obrigatoriedade do registro para o item cotado, conforme legislação
aplicável;
c) Quando for o caso, apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e
controle por linha de produção/produto, emitido pela Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde, segundo preconiza o art. 5o, inciso III da portaria no.
2814/GM (Gabinete Ministerial) de 29 de maio de 1998 – (Não é necessária a
apresentação de um jogo de documentação por Certificado, podendo identificar o mesmo
Registro e Boas Práticas, quando válidos para o item cotado, com apenas uma
apresentação, identificando-os de acordo com os itens cotados e por linha de produção no
documento apresentado);
7.1.4
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do
licitante;
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7.2 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional
nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de qualquer trabalho, menores de quatorze anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal;
7.3 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação (Anexo VII);
7.4 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e
vencidas);
7.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
á micro ou pequena empresa o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis prorrogável por
igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas,
com efeito, de certidão negativa;
7.6 A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à
contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
7.7 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo,
reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se ao
licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos
documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e
separados na ordem estabelecida no edital.
8. DOS RECURSOS
8.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pela pregoeira, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com
registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de
credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Aos licitantes será
concedido o prazo de 3 (três) dias para interposição do recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de
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dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
8.2 As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser protocoladas junto
ao departamento de protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de não
conhecimento das mesmas.
8.3 A não apresentação de razões escritas acarretará a análise do recurso apenas pela
síntese das razões orais.
8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor;
8.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.6 Os recursos serão dirigidos à Pregoeira, que, reconsiderando ou não sua decisão,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade competente que a
ratificará ou não, de forma fundamentada.
8.7 A Proponente vencedora terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua
classificação como vencedora do processo licitatório, para apresentar nova proposta
com a recomposição dos preços apresentados na fase de lance.
9. DO FORNECIMENTO
9.1 Uma vez homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação pela Secretária
Municipal de Saúde, será o licitante vencedor convocado para assinar a Ata de Registro
de Preços, a qual terá validade de 06 (seis) meses;
9.2 O material será entregue mediante requisição, na forma estabelecida na Minuta da
Ata de Registro de Preços, a partir da data de retirada da nota de empenho, sendo que a
referida entrega será no município de Mineiros-GO em local determinado pela
Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
9.3 Deixando a contratada de entregar o material poderá a pregoeira, sem prejuízo da
aplicação das sanções administrativas, atendendo a ordem de classificação das
propostas subsequentes e registradas em ata, adquirir/contratar com o licitante
classificado na sequência, se compatíveis os preços;
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9.4 A Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde será o órgão
responsável pelos atos de controle e administração decorrentes desta licitação e
indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e
os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os
pedidos;
9.5 A convocação dos fornecedores pela Secretaria Municipal de Saúde será
formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para
retirar o respectivo pedido;
9.5.1 A critério da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde poderá
ocorrer a convocação dos fornecedores via e-mail e/ou qualquer outro meio de mídia
eletrônico;
9.6 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não
retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata
de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital;
9.7 Quando comprovada uma dessas hipóteses, a Secretaria Municipal de Saúde
poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da
abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
10. DO PAGAMENTO
10.1
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em
conta bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e
agência deverão ser informados pelo contratado, quando da assinatura do contrato.
10.2
O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos
produtos, devidamente atestada pelo recebedor autorizado, devendo apresentar o
documento na Tesouraria do Município.
10.3
Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
CONTRATADA, fica suspensa a contagem do prazo de que trata o item 10.2, até a data
de reapresentação da fatura no Departamento de Compras do Município, isenta de
erros, sendo então prosseguida a contagem.
11. DAS PENALIDADES
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11.1
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos
às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002;
12. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional pela qualidade e
conformidade dos produtos entregues;
12.2
Os produtos serão considerados aceitos, após verificação por Servidor
designado, da conformidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo
de Referência (ANEXO II) e demais disposições deste edital;
12.3
O Prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 01 (um)
ano, contado da data de entrega, excetuados os casos em que o produto, por sua
natureza, contiver prazo de validade inferior;
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente na proposta;
13.2
O presente instrumento encontra-se disponível para consulta e download
do arquivo no sítio eletrônico www.mineiros.go.gov.br;
13.3
A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à
reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º
287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme
previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93;
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13.5. A pregoeira dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que
arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da data fixada para abertura
dos envelopes;
13.6. Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempresa e empresa de
pequeno porte a mesma denominação dada pela Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006;
13.7. Não será considerado atraso, aquele que exceder a no máximo 15 (quinze)
minutos dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório;
13.8
No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de
cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento,
ficarão sob a guarda da pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas,
aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos;
13.9
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
13.10
Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com auxílio da Comissão
Permanente de Licitação, à luz da legislação vigente.
13.11
A Pregoeira presidirá a sessão e dirigirá os trabalhos, sendo-lhe atribuída a
autoridade e a autonomia da Administração nas decisões e na condução dos trabalhos,
devendo manter a ordem e proceder com lisura e transparência, respondendo aos
questionamentos e trazendo os necessários esclarecimentos. A admissibilidade da
manifestação pela interposição de recurso cabe a Pregoeira, que deve consignar em ata
os eventos ocorridos e fundamentar suas decisões.
13.12
O foro da cidade de Mineiros (GO) é competente e prevalecerá sobre
qualquer outro para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e aos atos
dele decorrentes, em qualquer tempo.
Mineiros, 17 de outubro de 2014.
WAXIENE GOUVEA NAVES
Pregoeira
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ANEXO I
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº ______/______
PROCESSO Nº 2014014754
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VALIDADE: A ARP terá validade por um período de 06 (seis) meses
Às __:__ horas do dia ___ de outubro de 2014, reuniram-se na sala de licitações da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MINEIROS, inscrita no CNPJ sob o nº
11.924.138/0001-01, situada à 4ª Avenida, Pc Coronel Carrijo, nº 13, Centro, MINEIROS, a
Pregoeira, Srª. Waxiene Gouvea Naves, brasileira, advogada, portadora da CI nº 38351OAB/GO, e os membros da Equipe de Apoio integrada pelos servidores Débora Cristina de
Sousa e Aline Katsuyama Madeira, designados pelo Decreto nº 036/2014, alterado pelo
Dec. nº 479 de 26 de agosto de 2014, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, para recebimento das propostas
apresentadas para aquisição do objeto do Pregão Presencial nº ___/2014, cuja ata e demais
atos foram homologados pela autoridade administrativa em ....../....../......, conforme Termo
de Homologação, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente termo contratual consiste no Registro de
Preços para futura e eventual aquisição de nutrição infantil e adulta para atender
ao programa melhor em casa, mandados judiciais e rede municipal de Mineiros,
conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos;
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Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento
vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura
contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o Município/Fundo Municipal de Saúde, no
prazo máximo 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. entregar os materiais em local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde do
Município em prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data da
ordem de fornecimento.
III. os produtos deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 12 (doze)
meses contados da data da entrega.
IV. a embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo
garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação
do produto e demais informações exigidas na legislação.
V. substituir às suas expensas, no prazo de 02 (dois) úteis os materiais entregues em
desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência (anexo II), ou que
apresentem vícios de qualidade ou falhas, constatadas pelo CONTRATANTE, na forma
de fornecimento dos materiais e no cumprimento das demais obrigações assumidas
nesta ata.
VI. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade, novos
documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no edital do Pregão Presencial nº. 114/2014.
VII. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir
da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VIII. até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse
limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o MUNICÍPIO
e a CONTRATADA.
IX. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes
e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução
das obrigações assumidas na presente ARP.
X. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, frete, e de ordem de
classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados,
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ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo
empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
XI. comunicar imediatamente a Contratante toda e qualquer ocorrência relacionada ao
fornecimento dos materiais/produtos, bem como qualquer outra que seja necessária
ao perfeito cumprimento do contrato;
XII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na
presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento.
XIII. não será permitido a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, ou TOTAL do objeto do
Contrato;
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de
06 (seis) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais
constantes desta, encontram-se discriminados na tabela abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QTDE
PREÇO
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado
do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem
prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão
exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos
registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do Fundo Municipal de Saúde, entre outras:
I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
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obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos
participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua
compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas;
IV. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente Ata Registro de Preços,
podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as
obrigações pactuadas;
V. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na
imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive
pela rede mundial de computadores- Internet, durante a vigência da presente ata;
VI. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde promover ampla pesquisa de mercado, de
forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os
praticados no mercado;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do
Pregão Presencial n. 114/2014, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando
alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com
um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a
capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das
propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar
as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas
para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento,
em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada
pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo,
mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA,
pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a
quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento
definitivo, acompanhado das faturas e documentos fiscais correlatos.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de crédito em
conta bancária, exclusivamente em nome da contratada, mediante apresentação do
documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos Estadual, Municipal e Federal;
b) Certidão Negativa de Débito- CND Previdenciária (INSS);
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos
órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando
a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação
e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,
obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
materiais registrados, cabendo ao FMS, órgão gerenciador desta ATA, promover as
negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente,
tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, a FMS deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua
adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores
que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os valores de mercado tornarem-se superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das
penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido
de fornecimento dos materiais;
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III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não
houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados
será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem
justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar
superior ao praticado no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito,
comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento
convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito
pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante
a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei
8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o
MUNICÍPIO/FMS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o
contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com o MUNICÍPIO/FMS, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou
a penalidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos
seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não
acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua
gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos
serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 10 (dez) dias de atraso na entrega dos bens,
sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o
descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa
prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO/FMS optar pela
rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta
não impedem que o FMS rescinda, unilateralmente, o contrato ou cancele o Registro de
Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima
Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o
contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO/FMS;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este
insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da
sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o
MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este
suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação
maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de
atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao
MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
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Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do
MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e
contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua
interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão
Presencial n. 114/2014 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS,
prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às
PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e
especificações constam no Termo de Referência- Anexo II, do Pregão Presencial n.
114/2014, conforme decisão da Pregoeira da Secretaria Municipal de Saúde de
Mineiros, lavrada em Ata, e homologação feita pela autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá ao FMS o gerenciamento da presente Ata de
Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das
partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em ___________ de
2014, em vias de igual teor e forma.
Mineiros, _________________________ 2014.
________________________________________________
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE
Gestor Municipal
Prefeitura Municipal de Mineiros
_______________________________________________
ROSÂNGELA DE REZENDE AMORIM
Gestora do FMS
Secretaria Municipal de Saúde
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_________________________________________
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Presidente da CPL
CONTRATADAS:
__________________________________
CNPJ
__________________________________
CNPJ
TETEMUNHAS:
1- _______________________________
CPF
2- _______________________________
CPF
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº: 2014014754
Interessado: Fundo Municipal de Saúde
1– OBJETO
1.1 – Do objeto: Registro de preço para aquisição de Nutrição Infantil e Adulto, para
atender pacientes que necessitam de nutrição e/ou complementação nutricional para o
programa melhor em casa, Mandados Judiciais e Rede Municipal.
1.2 – Descrição detalhada do objeto:
LICITAÇÃO DE NUTRIÇÃO
ITEM
1
2
SUGESTÃO
DE
PRODUTO
PRODUTO
Dieta enteral líquida - que deve
apresentar e possuir as seguintes
especificações:
Dieta
enteral
líquida,
polimérica,
padrão,
nutricionalmente
completa,
hipercalórica
(1,5
cal/ml),
normoprotéica,
isenta
de
sacarose, lactose, glúten. Com
adição de fibras para o
tratamento de diarréia e/ou
obstipação. Em sistema aberto de
1.000 ml.
ISOSOURSE
UND
SOYA
UND
Dieta enteral líquida - que deve
apresentar e possuir as seguintes
especificações: Dieta enteral líquida,
polimérica, padrão, nutricionalmente
completa, hipercalórica (1,5 cal/ml),
hiperprotéica, isenta de sacarose,
lactose, glúten. Com fibras. Em
sistema aberto de 1.000 ml.
ISOSOURSE
1.5 CAL
UND
PROGRA
MA
MELHOR
EM CASA
JUDICIALIZ
AÇÃO
PROGRAM
A
NUTRIÇÃO
INFANTIL
QTDE
QTDE
QTDE
TOTAL
450
0
0
450
600
0
0
600
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3
4
Dieta enteral em pó - que deve
apresentar e possuir as seguintes
especificações: Dieta enteral em
pó,
polimérica,
padrão,
nutricionalmente
completa,
normocalórica,
normoprotéica, NUTRIDRI
isenta de sacarose, lactose, glúten. NK/
Apresentação: Lata de 350 a 445g. REABILIT/
6
7
300
0
0
300
UND
200
0
0
200
GLUTAMIN
/
RESOURCE
GLUTAMIN
A/
GLUTADYN UND
400
0
0
400
150
0
0
150
700
0
0
700
Dieta enteral líquida - que deve
apresentar e possuir as seguintes
especificações:
Dieta
enteral
líquida,
polimérica,
padrão,
nutricionalmente
completa,
hipercalórico,
hiperproteico,
isenta de sacarose, lactose e
glúten. Com adição de 100%
fibras soluveis para o tratamento NOVASOUR
de diarréia e/ou obstipação. Pack CE
1000ml.
GI
CONTROL
Módulo de Glutamina, aminoácido
( menor porção de uma proteína)
essencial para a manutenção das
células do intestino e para
recuperação
do
sistema
imunológico. Também tem função
importante na produção de
algumas proteínas do corpo. Para
dieta oral ou enteral. Envelope
10G.
5
LATA
S
NUTREN
Dieta
semi-elementar,
hiperproteica, com nutrientes
imunomoduladores,
nutricionalmente completa. Lata REABILIT
445g.
PEPTIFLEX LATA
Dieta polimerica, hiperproteica,
com
nutrientes
imunomoduladores,
sendo
arginina, nucleotídeos, ácidos
graxos, omega 3, isenta de
sacarose, glúten e fibras. Pack
200ml.
IMPACT
UND
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8
9
10
11
12
Espessante alimentar - que deve
apresentar e possuir as seguintes
especificações:
Espessante
alimentar instantâneo passível de
modificar características dos
alimentos líquidos e semi-sólidos,
quentes ou frios. Isento de sabor,
sacarose e lactose. Apresentação:
225g
Terapia
nutricional
oral,
hipercalórica a partir de 1.5 cal,
rica em vitaminas e minerais e
com excelente perfil lipídico.
Sabores variados. Indicação via
oral. Apresentação: Pack 200ml.
NUTILIS/
CONDENSE
/
TICKENUP
LATA
CLEAN
10
0
0
10
UND
500
0
0
500
UND
600
0
0
600
ADVANCED
NEFRO/
NUTRI
UND
RENAL D
600
0
0
600
0
25
50
75
NUTRIDRI
NK/
NUTREN
1.5 /
ENSURE
Fórmula enteral líquida em
sistema aberto hipercalórica (2.0
kcal/ml), normoprotéica < 15 %,
especialmente desenhada para
pacientes
em
diálise
com
Insuficiência Renal Aguda ou
Crônica que necessitem de
restrição de fluídos e eletrólitos. NOVASOUR
Pack 200ml.
CE
RENAL
Nutrição
enteral
em
pó,
hipoproteica e hipercalórica (2.0
kcal/ml), adicionada aminoácidos
essenciais,
prevenindo
a
desnutrição sem aumento da
ureia e compostos nitrogenados.
Isenta de sacarose e lactose. NÃO
CONTÉM GLÚTEN. Para paciente
com insuficiência renal não
dialisado. Sache 90g
NUTRISON
Alimento calórico protéico - que
deve apresentar e possuir as
seguintes
especificações:
Fórmula infantil para prematuros
e/ou recém nascidos de baixo
peso, com proteínas modificadas
em sua relação caseína/proteína
do soro do leite. Enriquecida com
LC Pufas, ferro e vitaminas,
contendo lactose, maltodextrina e APTAMIL
óleos vegetais. Apresentação: lata PRÉ/
de 400 gr.
NAN PRÉ
LATA
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14
15
Módulo de proteína de alto valor
biológico (PAVB), de ótima
digestibilidade e versatilidade.
Para nutrição Enteral ou Oral.
Tem como fonte protéica o
caseinato de cálcio. NÃO CONTÉM
GLÚTEN. Indicado para pacientes
adultos e pediátricos com
necessidades protéicas elevadas:
desnutrição protéica, infecção,
sepse, pacientes queimados e com CASEICAL /
câncer. Latas de 250 - 230g.
MAXIPRO/
CASEIN
Alimento calórico protéico - que
deve apresentar e possuir as
seguintes
especificações:
Fórmula infantil semi-elementar
hipoalergênico para lactentes de 0
a 12 meses que apresentam
diarréia
crônica,
ressecção
intestinal extensa, desnutrição
grave, alergia ao leite de vaca e ou
soja e fibrose cística. Composta de
fonte protéica 100% soro de leite
e destas e 90% peptídeos e 10%
aminoácidos livres. Isenta de
sacarose e lactose. Enriquecida
com LC pufas, ferro e vitaminas.
Apresentação: lata 400 gr
PREGOMIN
PEPTI
Alimento calórico protéico - que
deve apresentar e possuir as
seguintes
especificações:
Fórmula infantil semi-elementar
hipoalergênico para lactentes de 0
a 12 meses que apresentam
diarréia
crônica,
ressecção
intestinal extensa, desnutrição
grave, alergia ao leite de vaca e ou
soja e fibrose cística. Composta de
fonte protéica 100% soro de leite
e destas e 80% peptídeos e 20%
aminoácidos livres. Isenta de
sacarose e lactose. Enriquecida
com LC pufas, ferro e vitaminas.
Apresentação: lata 400 gr
ALFARÉ
LATA
30
0
0
30
LATA
25
325
50
400
LATA
25
325
50
400
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18
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Alimento
nutricionalmente
completo para lactentes podendo
ser utilizado de forma exclusiva
ou como suplementação tendo na
sua composição caseinato e soro
do
leite.
Utilizado
para
alimentação de lactentes entre 018 meses de idade. Embalagem
100ml.
INFANTRI
FRASC
O
0
1000
5
1005
35
15
0
50
UND
400
0
0
400
NOVASOUR
CE
GC/GLUCE
RNA/
DIASIP
UND
2000
0
0
2000
NI
Suplemento - que deve apresentar
e
possuir
as
seguintes
especificações: Suplemento com
associação de fibras prebióticas e
probióticos, para tratamento de
constipação
e
diarréias. FIBERMAIS
Apresentação lata de 260g a 350g. / MF6 /
SOLUFIBER LATA
Nutrição ENTERAL desenhada
especificamente para auxiliar
diabetes
e
situações
de
hiperglicemia.Normocalórica,
composta por 100% Proteína
animal e carboidratos de baixo
índice glicêmico Alto aporte de
monoinsaturados e baixo teor de
saturados. Enriquecida com mix
de fibras. Isenta de sacarose,
glúten e lactose. Suplemento
alimentar
ORAL,
nutricionalmente
completo
desenvolvido especialmente para NOVASOUR
o
paciente
diabético. CE
Apresentação: Pack de 1000ml
GC/GLUCE
RNA
Nutrição
oral
desenhada
especificamente para auxiliar
diabetes
e
situações
de
hiperglicemia.Normocalórica,
composta por 100% Proteína
animal e carboidratos de baixo
índice glicêmico Alto aporte de
monoinsaturados e baixo teor de
saturados. Enriquecida com mix
de fibras. Isenta de sacarose,
glúten e lactose. Suplemento
alimentar
ORAL,
nutricionalmente
completo
desenvolvido especialmente para
o
paciente
diabético.
.
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Apresentação: Pack de 200ml
Dieta enteral completa líquida
hipercalórica, hiperproteica e
hiperlipídica,
especialmente
desenvolvida para atender às
necessidades do paciente com
insuficiência respiratória crônica.
ISENTO DE LACTOSE. SEM
GLÚTEN. Proteínas - 21% (100%
caseinato de cálcio e sódio);
Carboidratos - 38% (73%
maltodextrina e 27% sacarose);
Gorduras - 41% (78%óleo de
canola e 22%TCM); Fonte de
Fibras - 8g/L ( 52%fibra de soja e
48% goma guar parcialmente
hidrolisada); Osmolaridade 600mOsm/kg de água; Pacientes
com insuficiência pulmonar que
necessitem de nutrição com
maior aporte calórico, lipídico e
proteico. Pack 125 mL
20
21
22
RESPIFOR UND
Dieta nutricionalmente completa
para crianças de 1 a 6 anos de
idade,
normocalórica,
normaprotéica, enriquecida com
mix de carotenóides. Isenta de
sacarose, lactose e gluten.
Indicada
para
desnutrição,
pacientes neurologicos, pré e pós
operatório. Enriquecida com
ômega
3,
ideal
para
desenvolvimento
cerebral.
1kcal/ml; embalagem, frasco de NUTRINI
200ml.
MULTIFIBE FRASC
O
R
Dieta polimerica, hiperproteica,
com
nutrientes
imunomoduladores,
sendo
arginina, nucleotídeos, ácidos
graxos, omega 3, isenta de
sacarose, glúten e fibras. Pack
1000ml.
IMPACT
750
0
0
750
750
0
0
750
750
0
0
750
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Suplemento
hiperprotéico
acrescido de arginina, zinco,
selênio,
vit
C,
A
e
E.
Especificamente
para
a
cicatrização de úlceras por
pressão e outras situações que
exijam estímulo da cicatrização.
Com presença do exclusivo mix
de carotenóides e isento de
glúten. Frasco 200ml
23
24
FRASC
O
250
0
250
500
ARGINAID
CAIXA
5
0
0
5
FORTICAR
E/
IMPACT
IMUNONU
TRIÇÃO/
NUTREN
2.0
FRASC
OS
600
0
0
600
UND
1000
500
1500
FR
1000
500
1500
CUBITAN
Módulo de Arginina, Indicado
para suplementação em caso de
necessidades aumentadas de
cicatrização. Caixa 105 g contendo
15 sachês de 7g.
RESOURCE
Suplemento alimentar específico
para terapia nutricional de
pacientes
oncológicos.
Suplemento
oral
líquido,
nutricionalmente
completo,
pronto para beber. Hipercalórico
e hiperprotéico, é enriquecido
com EPA. Indicação de uso
durante o tratamento oncológico
para a recuperação/manutenção
do estado nutricional, melhora da
performance status e da resposta
imunológica,
durante
a
quimioterapia, radioterapia e
cirurgia. Indicado para pacientes
com câncer, que apresentam falta
de apetite, perda de peso,
fraqueza, queda do sistema
imunológico. Isento de lactose e
glúten. Presença de ômega 3.
Frascos de 200ml
25
EQUIPO PARA ALIMENTAÇÃO
GASTRENTERAL
26
27
FRASCO
PARA
ENTERAL 300ML
NUTRIÇÃO
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28
29
30
31
32
Fórmula infantil à base de
proteína
isolada
de
soja
enriquecida
com
ferro
e
adicionada de L-metionina. Única
fórmula à base de soja com
composção
específica
para
necessidades do lactante no 1º
semestre de vida. Isenta de
sacarose, lactose e proteínas APTAMIL 1
lácteas. Lata 400g
SOJA/
LATA
0
170
180
350
LATA
0
500
500
1000
3/NAN 3
LATA
0
270
0
270
APTAMIL
2/SIMILAC
2/
NAN 2
LATA
0
250
300
550
NUTRIDRI
NK/
ENSURE
LATA
100
200
0
300
NAN SOY 1
Fórmula infantil à base de
proteína
isolada
de
soja
enriquecida
com
ferro
e
adicionada de L-metionina. Única
fórmula à base de soja com
composção
específica
para
necessidades do lactante no 2º
semestre de vida. Isenta de
sacarose, lactose e proteínas APTAMIL 2
lácteas.Lata 400g
SOJA/
NAN SOY 2
Fórmula de transição em pó
adicionada de B32prebióticoa,
além de ferro, vitamina C e DHA,
atende a todas as recomendações
do CODEX
ALIMENTARUS
FAO/OMS. Lata 400g
APTAMIL
Fórmula infantil de seguimento
em pó, enriquecida com ferro,
adicionada
de
prebióticos.
Contém
ácidos
graxos
poliinsaturados de cadeia longa LcPufas (DHA e ARA) e
nucleotídeos. Fornece nutrientes
em quantidades adequadas para
lactentes a partir do sexto mês de
vida. carboidratos: lactose e
maltodextrina. Lata 400g
Terapia
Nutricional
oral,
nutricionalmente completa em pó,
hiperproteica, permite 2 diluições
1.0kcal/ml (normocalórica) e
1.5kcal/ml
(Hipercalórica)
atendendo as necessidades de
vários
pacientes.
Rica
em
vitaminas e minerais com
excelente perfil lipídico. Acrescido
de um exclusivo mix de fibras
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solúveis. Isento de glúten. A
apresentação “sem sabor” é isenta
de sacarose e pode ser adicionada
a preparações salgadas ou doces.
Lata 400G
33
34
35
36
Nutrição enteral em pó a base de
proteína isolada de soja, rica em
isoflavonas.
Nutricionalmente
completa e normocalórica na
diluição padrão. Hipossódica,
isenta de lactose e sacarose. NÃO
CONTÉM GLÚTEN. Lata 800g
NUTRISON
SOYA
Fórmula infantil de partida,
adicionada
de
prebióticos.
Contém ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa LcPufas (DHA e ARA) e
nucleotídeos.
Possui
relação
caseína / proteína do soro 40:60 e
exclusivo mix de 98% de gorduras APTAMIL
de origem vegetal de ótima 1/
digestibilidade. Lata 400G
SIMILAC 1/
NAN 1
Fórmula à base de proteína
extensamente hidrolisada, com
lactose e hipoalergênica, com
90% de eficácia em crianças com
alergias às proteínas do leite de
vaca sem sintomas de má
absorção. Isento de sacarose e
glúten. Contém Lactose. Lata 400g ALTHERA
Fórmula infantil hipoalergênica à
base de proteína do soro do leite
extensamente hidrolisada (80 a
90% peptídeos e 10 a 20% de
aminoácidos livres), com adição
de prebióticos, ácidos graxos de
cadeia longa - LcPUFas ( DHA –
docosahexaenóico e ARA –
araquidônico)
e
nucleotídeos. Isento de sacarose,
frutose e glúten. Lata 400g
APTAMIL
PEPTI
LATA
100
125
0
225
LATA
0
300
600
900
LATA
25
50
25
100
LATA
0
100
100
200
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38
39
Nutrição à base de peptídeos para
recuperação
nutricional
de
pacientes
em
situações
metabólicas especiais. Isenta de
glúten, colesterol e lactose, com
proteína de alta qualidade.
Densidade Calórica: 1,0 CAL/ml
Proteinas: 16% (100% proteina
do soro do leite hidrolizada)
Carboidratos:
49%
(74%
polissacarídeos, 26% sacarose)
Gorduras: 35% (7% TCM, 23%
óleo de soja, 6%lecitina de soja)
Osmolalidade 375mOsm/kg de
água. Lata 430g
PEPTAME
Nutrição
hidrolisada
para
crianças de 1 a 10 anos de idade à
base de peptídeos, isocalórica,
nutricionalmente completa e
balanceada, isotônica, sob forma
facilmente absorvível, para via
oral ou enteral. Apresenta como
fonte protéica o soro de leite
hidrolisado,
proporcionando
assim uma mistura singular de
peptídeos com êxito comprovado
na melhora do estado nutricional
de
crianças
com
função
gastrintestinal
gravemente
comprometida. Lata 400G
Fórmula
de
aminoácidos
adequada às necessidades de
crianças desde o nascimento. Alta
absorção, com mínimo risco de
intolerância.Lcpufas (DHA e ARA)
relação
1:1
Fontes de Lcpufas são fungos e
sintéticas, não são provenientes
do
óleo
de
peixe.
Nucleotideos. Lata 400G
M
LATA
0
60
0
60
PEPTAME
M
JUNIOR
LATA
0
100
0
100
NEOCATE /
ALFAMINO LATA
0
100
0
100
0
20
0
20
Módulo de oligossacarídeos para OLIGOSSAC
nutrição enteral ou oral. Lata /
400G
40
CARBODEX LATA
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Nutrição completa, altamente
especializada para pacientes com
Doença de Crohn. Acrescido de
TGF-B2, importante fator de
proteção da mucosa intestinal
com ação antiinflamatória. Lata
400G
MODULEN
IBD
Fórmula com eficácia comprovada
na redução dos episódios de
regurgitação,
proporcionando
mais conforto ao lactente e aos
seus familiares. O equilíbrio entre
os macronutrientes de Nan AR
contribui para a prevenção da
obesidade quando comparado à
fórmula
espessada
caseiramente. Reduz a exposição
do esôfago a conteúdo ácidos.
Lata 400G
NAN AR
LATA
0
35
0
35
LATA
25
50
75
150
2 – JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
2.1 – Da necessidade da contratação: Os produtos pedidos são essenciais para atender aos
pacientes que necessitam de uma nutrição ou uma complementação nutricional especial.
2.2 – Da escolha do fornecedor e do preço: O critério de seleção do fornecedor dos
produtos ora almejados será feito por consulta no mercado, dando-se primazia à proposta
que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, observando-se as especificações da
lista apresentada. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os
custos necessários à entrega dos produtos em perfeitas condições de uso, bem como de
manutenção e/ou de eventual substituição de unidades defeituosas durante o prazo de
garantia.
2.3 – Do prazo e local de entrega: Os objetos deverão ser entregues na sede da Secretaria
Municipal de Saúde (4ª Avenida, nº 13, Centro, Mineiros-GO), em perfeitas condições de uso
e em conformidade com as especificações da proposta, em 15 (quinze) dias, contados a
partir da data da ordem de fornecimento.
2.3.1. Após a entrega, a Secretaria de Saúde terá 05 (cinco) dias úteis para examinar os
objetos entregues, visando avaliar as características dos materiais (quantidade e qualidade
do produto ou especificações dos serviços), exceto quando o aceite depender de laudo ou
parecer técnico.
2.3.2. A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na
fabricação dos materiais, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade
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destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, aqueles em que se
verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado
visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
2.3.3. O aceite dos equipamentos não exclui a responsabilidade civil da Contratada por
vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no
Edital, atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se ao MUNICÍPIO
as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.3.4. Os materiais e equipamentos deverão atender à legislação a eles pertinente.
2.4 – Resultados Esperados: Garantir a saúde dos usuários do SUS.
3 – DA CONTRATAÇÃO:
3.1 – Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir de
cada remessa entregue, devidamente atestada pelo recebedor autorizado, acompanhada de
Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após o aceite dos respectivos
objetos, devendo apresentar o documento na Tesouraria do Município.
3.1.1. Os preços dos materiais objeto deverão ser fixos, somente podendo ser reajustados
quando houver majoração oficial dos valores, comprovados nos autos e após o vencimento
da validade da proposta apresentada pela Contratada, mediante requerimento formalizado,
protocolado e instruído de documentos fiscais que comprovem os preços vigentes antes e
depois da majoração.
3.2 – Obrigações do contratado:
a) Entregar os objetos no local designado conforme especificado;
b) Permitir a fiscalização dos serviços por parte do Município;
c) Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Saúde, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos
decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
e) A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir
a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e
demais informações exigidas na Legislação;
f) Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses
contados da data da entrega;
g) Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os
produtos entregues em desacordo com as especificações, conforme anexos e com as
respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na
utilização);
h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Mineiros
ou Secretaria Municipal de Saúde, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente,
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bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar
quando da execução do empenho;
i) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento,
inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
j) A falta de quaisquer dos produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior
para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá
das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições
aqui estabelecidas;
k) Comunicar imediatamente a Contratante toda e qualquer ocorrência relacionada ao
fornecimento dos materiais/produtos, bem como qualquer outra que seja necessária ao
perfeito cumprimento do contrato;
l) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas
normas regulamentadoras pertinentes;
m) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que
será exercida por esta Prefeitura;
n) Indenizar terceiros e/ou ao próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo
a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das
autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
o) Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os
documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de
débito para com as Fazendas publicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação
ao INSS, FGTS e de Débito Trabalhista;
p) Fornecer garantia mínima para os materiais quanto aos defeitos e imperfeições.;
q) Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes;
3.3 – Obrigações do contratante:
a) Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais
informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações
contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da
contratada às dependências do Órgão contratante, prestando-lhes os esclarecimentos
pertinentes;
c) Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na prestação dos
serviços fornecidos, para imediata correção;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações
assumidas pelo fornecedor;
f) Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas;
g) Notificar a CONTRATADA e a Secretaria Responsável de qualquer irregularidade
encontrada no fornecimento dos produtos;
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h) Caberá a Secretaria de Saúde promover ampla pesquisa de mercado, de forma a
comprovar que os preços registrados são compatíveis com os praticados no mercado;
i) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.4 – Da Execução
3.4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as normas da
Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial;
3.4.2. A prestação dos serviços ora contratados serão acompanhados e fiscalizados por
representante da Contratante, com atribuições específicas bem como representante
designado da Contratada;
3.4.3. A fiscalização exercida na prestação dos serviços não exclui a responsabilidade da
Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
3.4.4. Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com
a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.
3.5 – Da Dotação Orçamentária
3.5.1 - As despesas do contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária, que somente
será exigida no ato da formalização do contrato ou outro instrumento hábil, isto posto que
na licitação para registro de preço não é necessário indicar a dotação orçamentária, previsto
no Decreto nº 7.892 de 2013.
3.6 – Da Rescisão e Penalidades
3.6.1. A inexecução total ou parcial do contrato acarreta em sua rescisão, implicando as
consequências legais previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993.
3.6.2. A inexecução total ou parcial sujeitará ainda a contratada nas penalidades previstas
nos arts 86 a 99 da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo de multa correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor não adimplido do contrato, bem como na implicação de suspensão
do direito de licitar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos.
4 - ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS: O responsável pelo acompanhamento dos
serviços é o gestor e, na sua ausência, um dos Superintendentes da Secretaria Municipal de
Saúde.
5 – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer
outro, por mais especializado que seja para dirimir quaisquer divergências decorrentes da
execução do presente objeto.
ROSÂNGELA REZENDE AMORIM
Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o número (CNPJ), estabelecida
à Rua (endereço), DECLARA, para todos os fins legais que se encontra em condições
plenas para habilitação no certame Pregão Presencial 114/2014 – Sistema de Registro
de Preços, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002.
(local, data)
__________________________________________
Responsável legal da Empresa
OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do
credenciamento.
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ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social da PROPONENTE:
Endereço:
CEP:
E-mail:
Fone:
CNPJ:
Fax:
Inscrição
Estadual:
OBJETO: Aquisição de nutrição infantil e adulta para atender o programa melhor em casa, mandados
judiciais e rede municipal de Mineiros;
ITEM
QDTE
UNID.
DESCRIÇÃO
MARCA/
FABRICANTE
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
VALOR GLOBAL POR EXTENSO
Compromisso
1. Esta empresa se compromete a entregar os materiais de acordo com as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência da ata de registro de preços, conforme as
especificações e exigências do Edital e seus anexos, bem como do contrato a ser celebrado.
2. A presente proposta é válida pelo período de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de
sua apresentação.
3. Declaramos sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os
produtos/materiais ofertados atendem a todas as exigências legais.
4. Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos
incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros:
tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, lucro, frete, manutenção
dos veículos, etc.
LOCAL:
DATA:
Nome do REPRESENTANTE:
RG:
CPF:
Assinatura do REPRESENTANTE:
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ N. (CNPJ), por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) _____________, portador da Carteira de Identidade n.
_______________, e do CPF n. _________________, DECLARA, para todos os fins de direito que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de quatorze anos, senão na condição de aprendiz.
Se emprega menor de quatorze na condição de aprendiz, informar:
( ) Sim ( ) Não
(local, data)
___________________________________
Responsável legal da Empresa
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os
demais documentos.
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº (...) é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento
previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos
declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência
no procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 114/2014 - SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, da Secretaria Municipal de Saúde.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Nome:
RG nº:
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os
demais documentos.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ N. (CNPJ), por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) _____________, portador da Carteira de Identidade n.
_______________, e do CPF n. _________________, DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo
das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que encontra-se em plenas
condições de participação no presente certame, não havendo sobre si qualquer sanção
administrativa, judicial ou qualquer impedimento previstos nos arts. 86 e seguintes da
Lei 8666/1993.
Mineiros,
de
de 2014.
_____________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Nome:
RG nº:
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os
demais documentos.
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ANEXO VIII
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Localidade, ___ de ____________ de 2014.
À Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde
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(responsável legal da empresa), portador do CPF de nº, responsável legal da empresa
____________________, CNPJ________________, vem por esta informar Vsª Senhoria que o
Sr(a).______________________________________, portador do CPF de nº_______e RG de
nº_________/____ é o representante devidamente constituído para representar a licitante perante
a Comissão de Licitação e para participar da sessão de abertura das propostas, estando apto a
formular lances, apresentar e assinar documentos, manifestar intenção de recorrer das decisões
da Comissão, firmar compromissos e assinar a ata a ser lavrada.
Atenciosamente,
(assinatura e carimbo do responsável legal)
CPF e RG_________________
OBS: ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTORIO
OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do
credenciamento.
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ANEXO IX
QUADRO DE ESTOQUE
ITEM
PRODUTO
INDICAÇÃO E QUANTITATIVO
ESTOQUE
1
Dieta enteral líquida - que deve apresentar e
possuir as seguintes especificações: Dieta
enteral
líquida,
polimérica,
padrão,
nutricionalmente completa, hipercalórica (1,5
cal/ml), normoprotéica (10 a 16%), isenta de
sacarose, lactose, glúten. Com adição de fibras
para o tratamento de diarréia e/ou obstipação.
Em sistema aberto de 1.000 ml.
Pacientes
com
necessidades
nutricionais
aumentadas
para
manutenção ou recuperação do
estado
nutricional.
Quantidade/mês: 30 a 60 unidades. 0
2
Dieta enteral líquida - que deve apresentar e
possuir as seguintes especificações: Dieta
enteral
líquida,
polimérica,
padrão,
nutricionalmente completa, hipercalórica (1,5
cal/ml), hiperprotéica (16 a 20%), isenta de
sacarose, lactose, glúten. Com fibras. Em sistema
aberto de 1.000 ml.
Paciente acamado, vítima de
acidente
de
moto.
Com
traqueostomia,
emagrecido,
presença de Úlcera de Decúbito
Grau
I
em
região
sacral.
Alimentação via Gastrostomia.
Quantidade/mês: 45-90 unidades.
0
3
Dieta enteral em pó - que deve apresentar e
possuir as seguintes especificações: Dieta
enteral
em
pó,
polimérica,
padrão,
nutricionalmente completa, normocalórica,
normoprotéica, isenta de sacarose, lactose,
glúten. Apresentação: Lata de 350 a 445g.
Paciente
acamada,
tetraplegia
espástica.
Alimentação
via
Gastrostomia. Quantidade/mês: 1030 unidades.
30
4
Dieta enteral líquida - que deve apresentar e
possuir as seguintes especificações: Dieta
enteral
líquida,
polimérica,
padrão,
nutricionalmente
completa,
hipercalórico,
hiperproteico, isenta de sacarose, lactose e
glúten. Com adição de 100% fibras soluveis
para o tratamento de diarréia e/ou obstipação.
Pack 1000ml.
Pacientes com diarréia aguda ou
crônica que necessitem de fibras
solúveis e maior aporte calóricoproteico. Quantidade/ mês: 30-60
unidades.
0
5
Módulo de Glutamina, aminoácido ( menor
porção de uma proteína) essencial para a
manutenção das células do intestino e para
recuperação do sistema imunológico. Também
tem função importante na produção de algumas
proteínas do corpo. Para dieta oral ou enteral.
Envelope 10G.
Pacientes com estresse metabólico,
distúrbios
gastrintestinais,
pacientes
oncológicos,
imunodeprimidos e transplantados.
Quantidade/mês: 90-180 unidades. 0
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6
7
Pacientes de pré e pós operatório
Dieta semi-elementar, hiperproteica, com com câncer de pescoço, câncer
nutrientes
imunomoduladores, abdominal e após trauma severo.
nutricionalmente completa. Lata 445g.
Pacientes com trauma submetidos a
nutrição
enteral
enriquecida.
Quantidade/mês: 10-20 unidades.
0
Paciente paraplégico, acamado,
Dieta polimerica, hiperproteica, com nutrientes sofreu acidente de moto há
imunomoduladores,sendo
arginina, aproximadamente
20
anos.
nucleotídeos, ácidos graxos, omega 3, isenta de Participativo
e
comunicativo.
sacarose, glúten e fibras. Pack 200ml.
Presença de Úlcera de Decúbito em
glúteo
direito,
orifício
de
aproximadamente 3cm de diâmetro.
Alimentação
livre,
via
oral.
Quantidade/mês: 30-90 unidades.
0
Espessante alimentar - que deve apresentar e
possuir as seguintes especificações: Espessante Pacientes com disfagia e dificuldade
alimentar instantâneo passível de modificar de deglutição. Quantidade/mês: 10características dos alimentos líquidos e semi- 15 unidades.
sólidos, quentes ou frios. Isento de sabor,
sacarose e lactose. Apresentação: 225g
8
0
9
Terapia nutricional oral, hipercalórica a partir
de 1.5 cal, rica em vitaminas e minerais e com
excelente perfil lipídico. Sabores variados.
Indicação via oral. Apresentação: Pack 200ml.
Pacientes com desnutrição, pré e
pós operatório, restrição hídrica,
cirurgias buco-maxilo, distúrbios
neurológicos
e
cardiopatas.
Quantidade/mês: 60-120 unidades. 0
10
Fórmula enteral líquida em sistema aberto
hipercalórica (2.0 kcal/ml), normoprotéica < 15
%, especialmente desenhada para pacientes em
diálise com Insuficiência Renal Aguda ou
Crônica que necessitem de restrição de fluídos e
eletrólitos. Pack 200ml.
Paciente
com
quadro
de
Insuficiência Renal, em hemodiálise
3 vezes por semana. Alimentação
via
Sonda
Nasogástrica.
Quantidade/mês:
150-300
unidades.
0
11
Nutrição enteral em pó, hipoproteica e
hipercalórica
(2.0
kcal/ml),
adicionada
aminoácidos
essenciais,
prevenindo
a
desnutrição sem aumento da ureia e compostos
nitrogenados. Isenta de sacarose e lactose. NÃO
CONTÉM GLÚTEN. Para paciente com
insuficiência renal não dialisado. Sache 90g
Pacientes com insuficiência renal
não dialisado como nutrição
completa e para o paciente
dialisado como suplementação.
Quantidade/mês: 30-60 unidades.
0
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12
Alimento calórico protéico - que deve
apresentar
e
possuir
as
seguintes
especificações:
Fórmula infantil para
prematuros e/ou recém nascidos de baixo peso,
com proteínas modificadas em sua relação
caseína/proteína do soro do leite. Enriquecida
com LC Pufas, ferro e vitaminas, contendo
lactose, maltodextrina e óleos vegetais.
Apresentação: lata de 400 gr.
Pacientes
pediátricos
recém
nascidos e prematuros com baixo
peso. Quantidade/mês: 10 a 12
latas
0
13
Módulo de proteína de alto valor biológico
(PAVB), de ótima digestibilidade e versatilidade.
Para nutrição Enteral ou Oral. Tem como fonte
protéica o caseinato de cálcio. NÃO CONTÉM
GLÚTEN. Indicado para pacientes adultos e
pediátricos com necessidades protéicas
elevadas: desnutrição protéica, infecção, sepse,
pacientes queimados e com câncer. Latas de 250
- 230g.
Pacientes que necessitem de dieta
hiperproteica, com quadro de
desnutrição,
câncer,
pacientes
queimados, anorexia, dentre outros.
Quantidade/mês: 15-25 unidades.
0
14
Alimento calórico protéico - que deve
apresentar
e
possuir
as
seguintes
especificações:
Fórmula infantil semielementar hipoalergênico para lactentes de 0 a
12 meses que apresentam diarréia crônica,
ressecção intestinal extensa, desnutrição grave,
alergia ao leite de vaca e ou soja e fibrose cística.
Composta de fonte protéica 100% soro de leite
e destas e 90% peptídeos e 10% aminoácidos
livres. Isenta de sacarose e lactose. Enriquecida
com LC pufas, ferro e vitaminas. Apresentação:
lata 400 gr
Pacientes pediátricos com alergia a
leite de vaca e soja, quadro de
diarreia
crônica,
ressecção
intestinal, desnutrição grave dentre
outros. Quantidade/mês: 12 a 15
latas
0
15
Alimento calórico protéico - que deve
apresentar
e
possuir
as
seguintes
especificações:
Fórmula infantil semielementar hipoalergênico para lactentes de 0 a
12 meses que apresentam diarréia crônica,
ressecção intestinal extensa, desnutrição grave,
alergia ao leite de vaca e ou soja e fibrose cística.
Composta de fonte protéica 100% soro de leite
e destas e 80% peptídeos e 20% aminoácidos
livres. Isenta de sacarose e lactose. Enriquecida
com LC pufas, ferro e vitaminas. Apresentação:
lata 400 gr
Pacientes pediátricos com alergia a
leite de vaca e soja, quadro de
diarreia
crônica,
ressecção
intestinal, desnutrição grave dentre
outros. Quantidade/mês: 12 a 15
latas
0
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16
Alimento nutricionalmente completo para
lactentes podendo ser utilizado de forma
exclusiva ou como suplementação tendo na sua
composição caseinato e soro do leite. Utilizado
para alimentação de lactentes entre 0-18 meses
de idade. Embalagem 100ml.
Pacientes pediátricos com quadro
de cardiopatias congênitas, DPOC,
fibrose cística, paralisia cerebral,
déficit de crescimento, desnutrição
e
pré
e
pós
operatório.
Quantidade/mês: 280 unidades
0
1
17
Suplemento - que deve apresentar e possuir as
seguintes especificações:
Suplemento com
associação de fibras prebióticas e probióticos, Paciente acamado, vítima de
para tratamento de constipação e diarréias. trauma, com quadro de obstipação.
Apresentação lata de 260g a 350g.
Quantidade/mês: 5-15unidades.
0
2
18
Nutrição ENTERAL desenhada especificamente
para auxiliar diabetes e situações de
hiperglicemia.Normocalórica, composta por
100% Proteína animal e carboidratos de baixo
índice
glicêmico
Alto
aporte
de
monoinsaturados e baixo teor de saturados.
Enriquecida com mix de fibras. Isenta de
sacarose, glúten e lactose. Suplemento
alimentar ORAL, nutricionalmente completo Pacientes diabéticos ou com
desenvolvido especialmente para o paciente hiperglicemia
de
estresse.
diabético. Apresentação: Pack de 1000ml
Quantidade/mês: 30-60 unidades.
0
19
Nutrição oral desenhada especificamente para
auxiliar
diabetes
e
situações
de
hiperglicemia.Normocalórica, composta por
100% Proteína animal e carboidratos de baixo
índice
glicêmico
Alto
aporte
de
monoinsaturados e baixo teor de saturados.
Enriquecida com mix de fibras. Isenta de
sacarose, glúten e lactose. Suplemento
alimentar ORAL, nutricionalmente completo
desenvolvido especialmente para o paciente
diabético. . Apresentação: Pack de 200ml
Pacientes diabéticos ou com
hiperglicemia de estresse que se
alimentam
via
oral.
Quantidade/mês: 60-120 unidades. 0
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Republicação
20
Dieta enteral completa líquida hipercalórica,
hiperproteica e hiperlipídica, especialmente
desenvolvida para atender às necessidades do
paciente com insuficiência respiratória crônica.
ISENTO DE LACTOSE. SEM GLÚTEN. Proteínas 21% (100% caseinato de cálcio e sódio);
Carboidratos - 38% (73% maltodextrina e 27%
sacarose); Gorduras - 41% (78%óleo de canola
e 22%TCM); Fonte de Fibras - 8g/L ( 52%fibra
de soja e 48% goma guar parcialmente
hidrolisada); Osmolaridade - 600mOsm/kg de
água; Pacientes com insuficiência pulmonar
que necessitem de nutrição com maior aporte
calórico, lipídico e proteico. Pack 125 mL
21
Dieta nutricionalmente completa para crianças
de 1 a 6 anos de idade, normocalórica,
normaprotéica, enriquecida com mix de
carotenóides. Isenta de sacarose, lactose e
gluten. Indicada para desnutrição, pacientes
neurologicos, pré e pós operatório. Enriquecida
com ômega 3, ideal para desenvolvimento
cerebral. 1kcal/ml; embalagem, frasco de
200ml.
22
23
24
Paciente idoso, emagrecido, com
quadro de DPOC. Alimentação via
Oral de consistência pastosa.
Quantidade/mês:
60
a
120
unidades.
0
Paciente portadora de Paralisia
Cerebral a partir de 1 ano e 7 meses
por administração medicamentosa.
Desnutrida. Alimentação via Sonda
Nasoentérica.
Quantidade/mês:
120-150 unidades.
0
Paciente idosa, acamada, com
quadro de AVE Isquêmico e
Aneurisma roto. Presença de Úlcera
de Decúbito em região sacral com
Dieta polimerica, hiperproteica, com nutrientes tecido desvitalizado no centro.
imunomoduladores,sendo
arginina, Alimentação
via
Sonda
nucleotídeos, ácidos graxos, omega 3, isenta de Nasogástrica. Quantidade/mês: 60sacarose, glúten e fibras. Pack 1000ml.
90 unidades.
0
Suplemento
hiperprotéico
acrescido
de
arginina, zinco, selênio, vit C, A e E.
Especificamente para a cicatrização de úlceras
por pressão e outras situações que exijam
estímulo da cicatrização. Com presença do
exclusivo mix de carotenóides e isento de
glúten. Frasco 200ml
Módulo
de
Arginina,
Indicado
para
suplementação em caso de necessidades
aumentadas de cicatrização. Caixa 105 g
contendo 15 sachês de 7g.
Paciente com lesão medular aguda
há aproximadamente 19 anos com
sequela progressiva até paraplegia.
Presença
de
Escaras
a
aproximadamente
5
anos.
Alimentação
livre
via
Oral.
Quantidade/mês: 60-120 unidades. 0
Pacientes com quadro de infecção,
queimados e pacientes com úlcera
por pressão. Quantidade/mês: 3060 unidades.
0
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4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE
TELEFONE: (64) 3661-0037
2
1
2
2
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS
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Republicação
25
Suplemento alimentar específico para terapia
nutricional
de
pacientes
oncológicos.
Suplemento oral líquido, nutricionalmente
completo, pronto para beber. Hipercalórico e
hiperprotéico, é enriquecido com EPA.
Indicação de uso durante o tratamento
oncológico para a recuperação/manutenção do
estado nutricional, melhora da performance
status e da resposta imunológica, durante a
quimioterapia, radioterapia e cirurgia. Indicado
para pacientes com câncer, que apresentam
falta de apetite, perda de peso, fraqueza, queda
do sistema imunológico. Isento de lactose e
glúten. Presença de ômega 3. Frascos de 200ml
26
EQUIPO PARA ALIMENTAÇÃO GASTRENTERAL
27
FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML
Pacientes
com
câncer
com
necessidades
energéticas
e
proteicas
aumentadas.
Quantidade/mês: 60-120 unidades. 0
Pacientes com sonda para nutrição
enteral.
Quantidade/mês:
30
unidades
0
Pacientes com sonda para nutrição
enteral.
Quantidade/mês:
30
unidades
0
28
Fórmula infantil à base de proteína isolada de
soja enriquecida com ferro e adicionada de Lmetionina. Única fórmula à base de soja com
composção específica para necessidades do
lactante no 1º semestre de vida. Isenta de
sacarose, lactose e proteínas lácteas. Lata 400g
Lactentes desde o nascimento até
os 06 meses com intolerância à
lactose. Quantidade/mês: 12 a 14
latas
0
29
Fórmula infantil à base de proteína isolada de
soja enriquecida com ferro e adicionada de Lmetionina. Única fórmula à base de soja com
composção específica para necessidades do Lactentes a partir dos 06 meses
lactante no 2º semestre de vida. Isenta de com
intolerância
à
lactose.
sacarose, lactose e proteínas lácteas.Lata 400g
Quantidade/mês: 12 a 14 latas
0
12
30
Fórmula de transição em pó adicionada de
B32prebióticoa, além de ferro, vitamina C e Lactentes a partir do décimo mês
DHA, atende a todas as recomendações do de vida. Quantidade/mês: 12 a 14
CODEX ALIMENTARUS FAO/OMS. Lata 400g
latas
0
2
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2
7
7
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014
Republicação
31
Fórmula infantil de seguimento em pó,
enriquecida com ferro, adicionada de
prebióticos 0,8g/100ml (10%FOS 90%GOS).
Contém ácidos graxos poliinsaturados de cadeia
longa - LcPufas (DHA e ARA) e nucleotídeos.
Fornece nutrientes em quantidades adequadas
para lactentes a partir do sexto mês de vida. Lactentes a partir do sexto mês de
carboidratos: lactose e maltodextrina. Lata 400g vida. Quantidade/dia: 12 a 14 latas 0
7
32
Terapia Nutricional oral, nutricionalmente
completa em pó, hiperproteica, permite 2
diluições
1.0kcal/ml
(normocalórica)
e
1.5kcal/ml (Hipercalórica) atendendo as
necessidades de vários pacientes. Rica em
vitaminas e minerais com excelente perfil
lipídico. Acrescido de um exclusivo mix de fibras
solúveis. Isento de glúten. A apresentação “sem
sabor” é isenta de sacarose e pode ser
adicionada a preparações salgadas ou doces.
Lata 400G
Paciente idoso, acamado, com
quadro de Acidente Vascular
Cerebral (AVC). Alimentação via
oral.
Quantidade/mês:
15-30
unidades.
0
3
33
Nutrição enteral em pó a base de proteína
isolada de soja, rica em isoflavonas.
Nutricionalmente completa e normocalórica na
diluição padrão. Hipossódica, isenta de lactose e
sacarose. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Lata 800g
Pacientes intolerantes a lactose que
necessitem de manutenção ou
recuperação do estado nutricional.
Quantidade/mês: 15-30 unidades.
0
3
34
Fórmula infantil de partida, adicionada de
prebióticos 0,8g/100ml (10%FOS e 90%GOS).
Contém ácidos graxos poli-insaturados de
cadeia longa - LcPufas (DHA e ARA) e
nucleotídeos. Possui relação caseína / proteína
do soro 40:60 e exclusivo mix de 98% de
gorduras de origem vegetal de ótima
digestibilidade. A exclusiva mistura de Lactentes desde o nascimento até os
prebióticos (GOS e FOS) contidos no Aptamil 1 06 meses de vida. Quantidade/dia:
ajuda a imunidade dos lactentes. Lata 400G
10 a 14 latas
0
35
Fórmula à base de proteína extensamente
hidrolisada, com lactose e hipoalergênica, com
90% de eficácia em crianças com alergias às
proteínas do leite de vaca sem sintomas de má
absorção. Isento de sacarose e glúten. Contém
Lactose. Lata 400g
Pacientes pediátricos com alergias
às proteínas do leite de vaca sem
sintomas
de
má
absorção.
Quantidade/mês: 10 a 12 latas
0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE
TELEFONE: (64) 3661-0037
13
MUNICÍPIO DE MINEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014
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36
Fórmula infantil hipoalergênica à base de
proteína do soro do leite extensamente
hidrolisada (80 a 90% peptídeos e 10 a 20% de
aminoácidos livres), com adição de prebióticos,
ácidos graxos de cadeia longa - LcPUFas ( DHA –
docosahexaenóico e ARA – araquidônico) e
nucleotídeos. Isento de sacarose, frutose e
glúten. Lata 400g
Lactentes, desde o nascimento, e
crianças que apresentem alergia à
proteína do leite de vaca e/ou de
soja, sem quadros de diárreia.
Quantidade/mês: 10 a 12 latas
0
1
37
Nutrição à base de peptídeos para recuperação
nutricional de pacientes em situações
metabólicas especiais. Isenta de glúten,
colesterol e lactose, com proteína de alta
qualidade.
Densidade
Calórica:
1,0
CAL/ml
Proteinas: 16% (100% proteina do soro do leite
hidrolizada)
Carboidratos: 49% (74% polissacarídeos, 26%
sacarose)
Gorduras: 35% (7% TCM, 23% óleo de soja,
6%lecitina
de
soja)
Osmolalidade
375mOsm/kg
de
água.
Lata 430g
Pacientes com
síndrome de
intestino curto, má absorção,
diarreia
crônica,
câncer,
pancreatite,
má
absorção.
Quantidade/mês: 10-20 unidades.
0
1
38
Nutrição hidrolisada para crianças de 1 a 10
anos de idade à base de peptídeos, isocalórica,
nutricionalmente completa e balanceada,
isotônica, sob forma facilmente absorvível, para
via oral ou enteral. Apresenta como fonte
protéica o soro de leite hidrolisado,
proporcionando assim uma mistura singular de
peptídeos com êxito comprovado na melhora do
estado nutricional de crianças com função
gastrintestinal gravemente comprometida. Lata
400G
Pacientes com problemas de má
absorção, diarreia, desnutrição,
sepse, câncer, doenças inflamatórias
intestinais. Quantidade/mês: 10-20
unidades.
0
1
39
Fórmula de aminoácidos adequada às
necessidades de crianças desde o nascimento.
Alta absorção, com mínimo risco de
intolerância.Lcpufas (DHA e ARA) relação
1:1Fontes de Lcpufas são fungos e sintéticas, Pacientes
pediátricos
com
não
são
provenientes
do
óleo
de necessidades proteicas específicas.
peixe.NucleotideosLata 400G
Quantidade/mês: 13 a 15 latas
0
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE
TELEFONE: (64) 3661-0037
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40
41
42
Pacientes que necessitam de dieta
hipercalórica sendo nefropatas,
hepatopatas, pacientes pediátricos,
fibrose
cística,
entre
outras
Módulo de oligossacarídeos para nutrição situações. Quantidade/mês: 10-20
enteral ou oral. Lata 400G
unidades.
0
Nutrição completa, altamente especializada
para pacientes com Doença de Crohn. Acrescido
de TGF-B2, importante fator de proteção da
mucosa intestinal com ação antiinflamatória. Pacientes com Doença de Crohn.
Lata 400G
Quantidade/mês: 10-20 unidades.
0
Fórmula com eficácia comprovada na redução
dos episódios de regurgitação, proporcionando
mais conforto ao lactente e aos seus
familiares. O
equilíbrio
entre
os
macronutrientes de Nan AR contribui para a
prevenção da obesidade quando comparado à
fórmula espessada caseiramente. Reduz a Lactentes com quadro frequente de
exposição do esôfago a conteúdo ácidos. Lata regurgitação. Quantidade/mês: 10
400G
a 14 latas
0
Os suplementos solicitados para o programa Melhor em Casa serão utilizados em pacientes com
patologias específicas, imunocomprometidos e que necessitem de uma terapia nutricional
especializada para melhoria do quadro patológico, pacientes esses que já estão sendo
acompanhados e os que porventura serão pelos próximos seis meses. Tendo em vista que o
processo licitatório é demorado, justifica-se assim ser ata de registro de preço.
As nutrições solicitadas para o programa Nutrição Infantil e Especiais serão distribuídos à
pacientes com carências nutricionais que necessitem de nutrição total ou complementar
conforme prescrição médica ou de nutricionista.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE
TELEFONE: (64) 3661-0037
1
2

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