PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO “POR ITEM”
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PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO “POR ITEM”
MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2014014754 PREGÃO PRESENCIAL N° 114/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA SESSÃO: 03/11/2014 às 09:00h O MUNICÍPIO DE MINEIROS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ nº 02.316.537/0001-90, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com CNPJ nº 11.924.138/0001-01, com sede na 4ª Avenida, nº 13, Centro, nesta cidade, por meio de sua Pregoeira e equipe de apoio, constituídos pelo Decreto nº 036/2014, alterado pelo Dec. nº 479 de 26 de agosto de 2014, torna público que fará realizar no dia 03 (três) de novembro de 2014, às 09:00 (nove) horas, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço acima, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO “POR ITEM”, visando REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de nutrição infantil e adulta para atender o programa melhor em casa, mandados judiciais e rede municipal de Mineiros, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e especialmente pelas disposições legais aplicáveis ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), com atenção ao Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, além das disposições legais pertinentes a matéria e do disposto no presente edital. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 24 (vinte e quatro) antes do início da sessão de abertura dos envelopes no endereço acima, e poderão ainda obter gratuitamente cópia integral deste instrumento através do sítio eletrônico www.mineiros.go.gov.br, onde o mesmo encontra-se disponível para consulta e download, ou ainda, poderá ser enviado via e-mail aos interessados que solicitarem pelo endereço [email protected] ou pelo número (64) 3661-0037, no qual será fornecido as informações sobre o certame. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente é a aquisição de nutrição infantil e adulta para atender o programa melhor em casa, mandados judiciais e rede municipal de Mineiros, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação conforme condições e especificações estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços; 1.2 Devem estar incluídos no preço todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação; 1.3 Os itens listados no Anexo II, não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. As licitantes para as quais forem adjudicados itens constantes do Anexo II e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual; 1.3 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento; 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DISPOSIÇÕES INICIAIS SOBRE O REGISTRO DE PREÇOS 2.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame; 2.2 Da sessão será firmada Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 06 (seis) meses, para que a Administração Municipal possa contratar os serviços nas quantidades necessárias e pelos preços registrados no certame; 2.3 Poderão participar do presente certame as empresas ou firmas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inseridos no contrato social em vigor devidamente registrado na junta comercial, a faculdade para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação comercialização e ou/execução do objeto constante do anexo II do presente Edital; 2.4 Os licitantes deverão solicitar pelo endereço saudelicitaçã[email protected], a planilha eletrônica de propostas para preenchimento, necessária para o processamento das propostas no Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Saúde. A planilha eletrônica será apresentada em mídia digital (CD ou pendrive) em sessão no ato do credenciamento. O arquivo (planilha eletrônica) deverá ser preenchido apenas nas colunas “marca”, “valor unitário” e informar o CNPJ, sem qualquer outra alteração, para que haja compatibilização no momento da importação dos dados. (A planilha eletrônica não dispensa a apresentação da proposta impressa, conforme modelo do anexo IV). 2.5 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93; 2.6 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas; 2.6.1 Não será permitida a participação na licitação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa mesmo que em itens diversos; 2.7 Caso a sessão para recebimento se prolongue por tempo excessivo em razão da quantidade dos produtos licitados ou das diligências eventualmente solicitadas, poderá a Pregoeira declarar suspensa a sessão, recolhendo os documentos e envelopes rubricados e consignando os eventos ocorridos na ata, que deverá ser assinada pelos presentes, sendo então definidos hora e data para reabertura da sessão e continuidade dos trabalhos; 3. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em cópia autenticada ou com reconhecimento de assinatura: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, do qual se SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação extraia a representatividade da empresa, acompanhado da cópia do documento de identidade do representante; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; 3.2 As empresas participantes deverão apresentar no Credenciamento a Declaração constante do Anexo VI (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), o documento comprovante do Enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, devidamente autenticado, e ainda a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado; a) A referida Declaração do presente item (Anexo VI) deve vir assinada ou pelo sócio gerente, ou pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta Comercial respectiva, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante enquadra-se na categoria de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, e que não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e dos direitos de preferência de que tratam os art. 42 e 45 da citada lei complementar. 3.3 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigidos no item 3.2 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios constem do envelope de Habilitação. 3.4 Os licitantes deverão apresentar, ainda no ato de credenciamento, a carta de credenciamento, conforme modelo do Anexo VIII; 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Conforme disposição do art. 7º, §2º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamento o Sistema de Registro de Preços (SRP), previsto no art. 15 da Lei de Licitações (L. 8666/1993), a informação da dotação orçamentária e impactação financeira será exigida para a formalização do contrato ou instrumento hábil, quando da efetiva aquisição dos materiais, sabendo-se tratar de aquisição eventual e futura. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 5.1 No local, data e hora mencionados no preâmbulo, apresentarão os licitantes suas propostas e documentação em 2 (dois) envelopes, lacrados e identificados, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes inscrições: ENVELOPE A: “PROPOSTA DE PREÇOS” SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- MUNICÍPIO DE MINEIROS-GO PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA DE ABERTURA E HORÁRIO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE e CNPJ ENDEREÇO COMPLETO ENVELOPE B: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- MUNICÍPIO DE MINEIROS-GO PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA DE ABERTURA E HORÁRIO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE e CNPJ ENDEREÇO COMPLETO 5.2 Após declarada aberta a sessão pela Pregoeira, e após tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, não será aceita a participação de nenhum licitante que não esteja presente, bem como não será aceita a apresentação de qualquer documento; 5.3 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo; 5.4 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados conforme modelo estabelecido neste Edital (Anexo IV), em papel timbrado e com carimbo da Empresa, e devidamente rubricado pelo representante legal; 5.5 Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de divergência, a indicação por extenso, em nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será considerado este último; 5.6 É exigido a identificação da marca do produto ofertado, sem emendas ou rasuras, sob pena de desclassificação da proposta; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 5.7 A cotação de preços abrangerá todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, fretes, entregas, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada; 5.8 Os documentos exigidos no envelope “B” – Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no ORIGINAL OU EM CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados e carimbados pelo representante legal da empresa em todas as folhas; 6. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Os licitantes comparecerão à sessão pública portando toda a documentação, na forma exigida, no dia, horário e local indicados, e em nenhuma hipótese serão recebidos documentos ou proposta fora do prazo e forma estabelecidos neste edital; 6.2 Aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos para credenciamento, acompanhados da carta de credenciamento (anexo VIII), da declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (anexo III), e, sendo o caso, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (anexo VI) e ainda a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado; 6.3 As empresas que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na fase de lances deverão encaminhar a declaração de que trata o item 3.2 em envelope separado da documentação e proposta. A não apresentação da declaração em questão acarretará o impedimento da empresa de participar do certame; 6.4 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis; 6.5 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; 6.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra, pela Pregoeira, à licitante; 6.7 É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 6.8 Quando houver a desistência do licitante na oferta de lance, o mesmo estará excluído da etapa relativa ao item, e seu último lance será considerado para efeito de classificação das propostas; 6.9 Se dará encerrada a etapa competitiva de cada item quando, indagadas pela Pregoeira, as empresas licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances; 6.10 É legítima a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação; 6.11 Encerrada as etapas competitivas e classificadas as ofertas, será considerada vencedora a empresa licitante que oferecer o lance de menor preço, ressalvados os casos dos lances das MICROEMPRESAS e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que considerarão empatados mesmo que superior 5% (cinco por cento), tendo como critério de desempate a preferência de contratação, conforme § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006; 6.12 O empate fictício citado no item anterior será considerado aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final; 6.13 Para efeito do disposto nos itens anteriores, ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 6.14 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.13, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.15 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido (cinco por cento 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta; 6.16 Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 6.17 A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 6.18 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.19 Sendo aceitável o preço ofertado, a pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “Habilitação” da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital. 6.20 Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, salvo as exceções do art. 43 do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 6.21 No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital; 6.22. Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas classificadas dentro dos 10% (dez por cento) que credenciam a licitante a participar da etapa de lances (Lei 10.520/2002), e excepcionalmente serão convidadas as empresas que estiverem fora da referida classificação, desde que estas aceitem a execução do serviço e/ou entrega do material no valor equivalente ao preço ofertado pela empresa melhor classificada; 6.23. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro; 6.24. A pregoeira manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. Tais documentos poderão ser prontamente devolvidos as licitantes que não foram vencedoras, desde que solicitados no ato da sessão; 6.25 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para se habilitarem no presente certame: 7.1.1 Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Obs.: Fica dispensada a apresentação dos documentos já apresentados no Credenciamento. 7.1.2 Regularidade Fiscal Pessoa Jurídica a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões: b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente, sendo aceita a Certidão Conjunta; b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da Certidão de Débitos Inscrito em Divida Ativa – Negativa e Certidão de Processo Administrativo Tributário – Negativa através do site www.sefaz.go.gov.br; ou por outro meio; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de débitos municipais; c) Certidão Negativa de Débito perante a Seguridade Social (CND/INSS), Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (emitida por www.tst.jus.br ); 7.1.3 Qualificação Técnica: a) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações da presente licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela comissão como concordância com o teor do presente Edital; b) Certificado de Registro dos itens cotados, emitido pela ANVISA/MS, conforme estabelece o art. 12 da Lei Federal 6360/76, bem como a Portaria 2.814/GM de 29 de maio de 1.998 – Ministério da Saúde (Gabinete Ministerial/ Ministério da Saúde), dentro da validade, sendo que caso o registro esteja vencido, deverá ser apresentado também os documentos FP1 (Formulário de Petição 1) e FP2 (Formulário de Petição 2) que comprovem seu pedido de revalidação, apresentados junto à ANVISA/MS, nos prazos fixados pela legislação sanitária; b.1) Fica dispensado o Certificado de Registro emitido pela ANVISA/MS, naqueles casos em que não há obrigatoriedade do registro para o item cotado, conforme legislação aplicável; c) Quando for o caso, apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e controle por linha de produção/produto, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, segundo preconiza o art. 5o, inciso III da portaria no. 2814/GM (Gabinete Ministerial) de 29 de maio de 1998 – (Não é necessária a apresentação de um jogo de documentação por Certificado, podendo identificar o mesmo Registro e Boas Práticas, quando válidos para o item cotado, com apenas uma apresentação, identificando-os de acordo com os itens cotados e por linha de produção no documento apresentado); 7.1.4 Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 7.2 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho, menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal; 7.3 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação (Anexo VII); 7.4 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas); 7.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado á micro ou pequena empresa o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa; 7.6 A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 7.7 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se ao licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados na ordem estabelecida no edital. 8. DOS RECURSOS 8.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pela pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Aos licitantes será concedido o prazo de 3 (três) dias para interposição do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser protocoladas junto ao departamento de protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de não conhecimento das mesmas. 8.3 A não apresentação de razões escritas acarretará a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor; 8.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6 Os recursos serão dirigidos à Pregoeira, que, reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade competente que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 8.7 A Proponente vencedora terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua classificação como vencedora do processo licitatório, para apresentar nova proposta com a recomposição dos preços apresentados na fase de lance. 9. DO FORNECIMENTO 9.1 Uma vez homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação pela Secretária Municipal de Saúde, será o licitante vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, a qual terá validade de 06 (seis) meses; 9.2 O material será entregue mediante requisição, na forma estabelecida na Minuta da Ata de Registro de Preços, a partir da data de retirada da nota de empenho, sendo que a referida entrega será no município de Mineiros-GO em local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias; 9.3 Deixando a contratada de entregar o material poderá a pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, atendendo a ordem de classificação das propostas subsequentes e registradas em ata, adquirir/contratar com o licitante classificado na sequência, se compatíveis os preços; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 9.4 A Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde será o órgão responsável pelos atos de controle e administração decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos; 9.5 A convocação dos fornecedores pela Secretaria Municipal de Saúde será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido; 9.5.1 A critério da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde poderá ocorrer a convocação dos fornecedores via e-mail e/ou qualquer outro meio de mídia eletrônico; 9.6 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital; 9.7 Quando comprovada uma dessas hipóteses, a Secretaria Municipal de Saúde poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 10. DO PAGAMENTO 10.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo contratado, quando da assinatura do contrato. 10.2 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos produtos, devidamente atestada pelo recebedor autorizado, devendo apresentar o documento na Tesouraria do Município. 10.3 Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, fica suspensa a contagem do prazo de que trata o item 10.2, até a data de reapresentação da fatura no Departamento de Compras do Município, isenta de erros, sendo então prosseguida a contagem. 11. DAS PENALIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 11.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002; 12. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional pela qualidade e conformidade dos produtos entregues; 12.2 Os produtos serão considerados aceitos, após verificação por Servidor designado, da conformidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO II) e demais disposições deste edital; 12.3 O Prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 01 (um) ano, contado da data de entrega, excetuados os casos em que o produto, por sua natureza, contiver prazo de validade inferior; 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta; 13.2 O presente instrumento encontra-se disponível para consulta e download do arquivo no sítio eletrônico www.mineiros.go.gov.br; 13.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93; 13.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 13.5. A pregoeira dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da data fixada para abertura dos envelopes; 13.6. Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempresa e empresa de pequeno porte a mesma denominação dada pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; 13.7. Não será considerado atraso, aquele que exceder a no máximo 15 (quinze) minutos dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório; 13.8 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos; 13.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com auxílio da Comissão Permanente de Licitação, à luz da legislação vigente. 13.11 A Pregoeira presidirá a sessão e dirigirá os trabalhos, sendo-lhe atribuída a autoridade e a autonomia da Administração nas decisões e na condução dos trabalhos, devendo manter a ordem e proceder com lisura e transparência, respondendo aos questionamentos e trazendo os necessários esclarecimentos. A admissibilidade da manifestação pela interposição de recurso cabe a Pregoeira, que deve consignar em ata os eventos ocorridos e fundamentar suas decisões. 13.12 O foro da cidade de Mineiros (GO) é competente e prevalecerá sobre qualquer outro para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e aos atos dele decorrentes, em qualquer tempo. Mineiros, 17 de outubro de 2014. WAXIENE GOUVEA NAVES Pregoeira SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação ANEXO I MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº ______/______ PROCESSO Nº 2014014754 PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 VALIDADE: A ARP terá validade por um período de 06 (seis) meses Às __:__ horas do dia ___ de outubro de 2014, reuniram-se na sala de licitações da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MINEIROS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.924.138/0001-01, situada à 4ª Avenida, Pc Coronel Carrijo, nº 13, Centro, MINEIROS, a Pregoeira, Srª. Waxiene Gouvea Naves, brasileira, advogada, portadora da CI nº 38351OAB/GO, e os membros da Equipe de Apoio integrada pelos servidores Débora Cristina de Sousa e Aline Katsuyama Madeira, designados pelo Decreto nº 036/2014, alterado pelo Dec. nº 479 de 26 de agosto de 2014, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, para recebimento das propostas apresentadas para aquisição do objeto do Pregão Presencial nº ___/2014, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa em ....../....../......, conforme Termo de Homologação, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente termo contratual consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de nutrição infantil e adulta para atender ao programa melhor em casa, mandados judiciais e rede municipal de Mineiros, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras: I. assinar o contrato de fornecimento com o Município/Fundo Municipal de Saúde, no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal. II. entregar os materiais em local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município em prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento. III. os produtos deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses contados da data da entrega. IV. a embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação. V. substituir às suas expensas, no prazo de 02 (dois) úteis os materiais entregues em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência (anexo II), ou que apresentem vícios de qualidade ou falhas, constatadas pelo CONTRATANTE, na forma de fornecimento dos materiais e no cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata. VI. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº. 114/2014. VII. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. VIII. até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA. IX. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP. X. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, frete, e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária. XI. comunicar imediatamente a Contratante toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento dos materiais/produtos, bem como qualquer outra que seja necessária ao perfeito cumprimento do contrato; XII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. XIII. não será permitido a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, ou TOTAL do objeto do Contrato; DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura. DO REGISTRO DOS PREÇOS CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se discriminados na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE PREÇO CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata. Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do Fundo Municipal de Saúde, entre outras: I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata; II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; III. efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas; IV. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente Ata Registro de Preços, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações pactuadas; V. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores- Internet, durante a vigência da presente ata; VI. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 114/2014, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados. CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato. DO PAGAMENTO À CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo, acompanhado das faturas e documentos fiscais correlatos. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome da contratada, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débitos Estadual, Municipal e Federal; b) Certidão Negativa de Débito- CND Previdenciária (INSS); c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação. DAS ALTERAÇÕES DA ATA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos: Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao FMS, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados. Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, a FMS deverá: I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação; Parágrafo Terceiro: Quando os valores de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá: I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando: I. houver interesse público, devidamente fundamentado; II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; III. o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO; IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor; V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticado no mercado; VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata; Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO/FMS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. advertência; II. multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor total registrado; III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO/FMS, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas: I. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO; II. execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 10 (dez) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO/FMS optar pela rescisão do Contrato. Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impedem que o FMS rescinda, unilateralmente, o contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO/FMS; Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção; Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n. 114/2014 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência- Anexo II, do Pregão Presencial n. 114/2014, conforme decisão da Pregoeira da Secretaria Municipal de Saúde de Mineiros, lavrada em Ata, e homologação feita pela autoridade competente. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá ao FMS o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em ___________ de 2014, em vias de igual teor e forma. Mineiros, _________________________ 2014. ________________________________________________ ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Gestor Municipal Prefeitura Municipal de Mineiros _______________________________________________ ROSÂNGELA DE REZENDE AMORIM Gestora do FMS Secretaria Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação _________________________________________ WAXIENE GOUVEA NAVES Presidente da CPL CONTRATADAS: __________________________________ CNPJ __________________________________ CNPJ TETEMUNHAS: 1- _______________________________ CPF 2- _______________________________ CPF SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº: 2014014754 Interessado: Fundo Municipal de Saúde 1– OBJETO 1.1 – Do objeto: Registro de preço para aquisição de Nutrição Infantil e Adulto, para atender pacientes que necessitam de nutrição e/ou complementação nutricional para o programa melhor em casa, Mandados Judiciais e Rede Municipal. 1.2 – Descrição detalhada do objeto: LICITAÇÃO DE NUTRIÇÃO ITEM 1 2 SUGESTÃO DE PRODUTO PRODUTO Dieta enteral líquida - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Dieta enteral líquida, polimérica, padrão, nutricionalmente completa, hipercalórica (1,5 cal/ml), normoprotéica, isenta de sacarose, lactose, glúten. Com adição de fibras para o tratamento de diarréia e/ou obstipação. Em sistema aberto de 1.000 ml. ISOSOURSE UND SOYA UND Dieta enteral líquida - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Dieta enteral líquida, polimérica, padrão, nutricionalmente completa, hipercalórica (1,5 cal/ml), hiperprotéica, isenta de sacarose, lactose, glúten. Com fibras. Em sistema aberto de 1.000 ml. ISOSOURSE 1.5 CAL UND PROGRA MA MELHOR EM CASA JUDICIALIZ AÇÃO PROGRAM A NUTRIÇÃO INFANTIL QTDE QTDE QTDE TOTAL 450 0 0 450 600 0 0 600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 3 4 Dieta enteral em pó - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Dieta enteral em pó, polimérica, padrão, nutricionalmente completa, normocalórica, normoprotéica, NUTRIDRI isenta de sacarose, lactose, glúten. NK/ Apresentação: Lata de 350 a 445g. REABILIT/ 6 7 300 0 0 300 UND 200 0 0 200 GLUTAMIN / RESOURCE GLUTAMIN A/ GLUTADYN UND 400 0 0 400 150 0 0 150 700 0 0 700 Dieta enteral líquida - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Dieta enteral líquida, polimérica, padrão, nutricionalmente completa, hipercalórico, hiperproteico, isenta de sacarose, lactose e glúten. Com adição de 100% fibras soluveis para o tratamento NOVASOUR de diarréia e/ou obstipação. Pack CE 1000ml. GI CONTROL Módulo de Glutamina, aminoácido ( menor porção de uma proteína) essencial para a manutenção das células do intestino e para recuperação do sistema imunológico. Também tem função importante na produção de algumas proteínas do corpo. Para dieta oral ou enteral. Envelope 10G. 5 LATA S NUTREN Dieta semi-elementar, hiperproteica, com nutrientes imunomoduladores, nutricionalmente completa. Lata REABILIT 445g. PEPTIFLEX LATA Dieta polimerica, hiperproteica, com nutrientes imunomoduladores, sendo arginina, nucleotídeos, ácidos graxos, omega 3, isenta de sacarose, glúten e fibras. Pack 200ml. IMPACT UND SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 8 9 10 11 12 Espessante alimentar - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Espessante alimentar instantâneo passível de modificar características dos alimentos líquidos e semi-sólidos, quentes ou frios. Isento de sabor, sacarose e lactose. Apresentação: 225g Terapia nutricional oral, hipercalórica a partir de 1.5 cal, rica em vitaminas e minerais e com excelente perfil lipídico. Sabores variados. Indicação via oral. Apresentação: Pack 200ml. NUTILIS/ CONDENSE / TICKENUP LATA CLEAN 10 0 0 10 UND 500 0 0 500 UND 600 0 0 600 ADVANCED NEFRO/ NUTRI UND RENAL D 600 0 0 600 0 25 50 75 NUTRIDRI NK/ NUTREN 1.5 / ENSURE Fórmula enteral líquida em sistema aberto hipercalórica (2.0 kcal/ml), normoprotéica < 15 %, especialmente desenhada para pacientes em diálise com Insuficiência Renal Aguda ou Crônica que necessitem de restrição de fluídos e eletrólitos. NOVASOUR Pack 200ml. CE RENAL Nutrição enteral em pó, hipoproteica e hipercalórica (2.0 kcal/ml), adicionada aminoácidos essenciais, prevenindo a desnutrição sem aumento da ureia e compostos nitrogenados. Isenta de sacarose e lactose. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Para paciente com insuficiência renal não dialisado. Sache 90g NUTRISON Alimento calórico protéico - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Fórmula infantil para prematuros e/ou recém nascidos de baixo peso, com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteína do soro do leite. Enriquecida com LC Pufas, ferro e vitaminas, contendo lactose, maltodextrina e APTAMIL óleos vegetais. Apresentação: lata PRÉ/ de 400 gr. NAN PRÉ LATA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 13 14 15 Módulo de proteína de alto valor biológico (PAVB), de ótima digestibilidade e versatilidade. Para nutrição Enteral ou Oral. Tem como fonte protéica o caseinato de cálcio. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Indicado para pacientes adultos e pediátricos com necessidades protéicas elevadas: desnutrição protéica, infecção, sepse, pacientes queimados e com CASEICAL / câncer. Latas de 250 - 230g. MAXIPRO/ CASEIN Alimento calórico protéico - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Fórmula infantil semi-elementar hipoalergênico para lactentes de 0 a 12 meses que apresentam diarréia crônica, ressecção intestinal extensa, desnutrição grave, alergia ao leite de vaca e ou soja e fibrose cística. Composta de fonte protéica 100% soro de leite e destas e 90% peptídeos e 10% aminoácidos livres. Isenta de sacarose e lactose. Enriquecida com LC pufas, ferro e vitaminas. Apresentação: lata 400 gr PREGOMIN PEPTI Alimento calórico protéico - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Fórmula infantil semi-elementar hipoalergênico para lactentes de 0 a 12 meses que apresentam diarréia crônica, ressecção intestinal extensa, desnutrição grave, alergia ao leite de vaca e ou soja e fibrose cística. Composta de fonte protéica 100% soro de leite e destas e 80% peptídeos e 20% aminoácidos livres. Isenta de sacarose e lactose. Enriquecida com LC pufas, ferro e vitaminas. Apresentação: lata 400 gr ALFARÉ LATA 30 0 0 30 LATA 25 325 50 400 LATA 25 325 50 400 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 16 17 18 19 Alimento nutricionalmente completo para lactentes podendo ser utilizado de forma exclusiva ou como suplementação tendo na sua composição caseinato e soro do leite. Utilizado para alimentação de lactentes entre 018 meses de idade. Embalagem 100ml. INFANTRI FRASC O 0 1000 5 1005 35 15 0 50 UND 400 0 0 400 NOVASOUR CE GC/GLUCE RNA/ DIASIP UND 2000 0 0 2000 NI Suplemento - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Suplemento com associação de fibras prebióticas e probióticos, para tratamento de constipação e diarréias. FIBERMAIS Apresentação lata de 260g a 350g. / MF6 / SOLUFIBER LATA Nutrição ENTERAL desenhada especificamente para auxiliar diabetes e situações de hiperglicemia.Normocalórica, composta por 100% Proteína animal e carboidratos de baixo índice glicêmico Alto aporte de monoinsaturados e baixo teor de saturados. Enriquecida com mix de fibras. Isenta de sacarose, glúten e lactose. Suplemento alimentar ORAL, nutricionalmente completo desenvolvido especialmente para NOVASOUR o paciente diabético. CE Apresentação: Pack de 1000ml GC/GLUCE RNA Nutrição oral desenhada especificamente para auxiliar diabetes e situações de hiperglicemia.Normocalórica, composta por 100% Proteína animal e carboidratos de baixo índice glicêmico Alto aporte de monoinsaturados e baixo teor de saturados. Enriquecida com mix de fibras. Isenta de sacarose, glúten e lactose. Suplemento alimentar ORAL, nutricionalmente completo desenvolvido especialmente para o paciente diabético. . SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação Apresentação: Pack de 200ml Dieta enteral completa líquida hipercalórica, hiperproteica e hiperlipídica, especialmente desenvolvida para atender às necessidades do paciente com insuficiência respiratória crônica. ISENTO DE LACTOSE. SEM GLÚTEN. Proteínas - 21% (100% caseinato de cálcio e sódio); Carboidratos - 38% (73% maltodextrina e 27% sacarose); Gorduras - 41% (78%óleo de canola e 22%TCM); Fonte de Fibras - 8g/L ( 52%fibra de soja e 48% goma guar parcialmente hidrolisada); Osmolaridade 600mOsm/kg de água; Pacientes com insuficiência pulmonar que necessitem de nutrição com maior aporte calórico, lipídico e proteico. Pack 125 mL 20 21 22 RESPIFOR UND Dieta nutricionalmente completa para crianças de 1 a 6 anos de idade, normocalórica, normaprotéica, enriquecida com mix de carotenóides. Isenta de sacarose, lactose e gluten. Indicada para desnutrição, pacientes neurologicos, pré e pós operatório. Enriquecida com ômega 3, ideal para desenvolvimento cerebral. 1kcal/ml; embalagem, frasco de NUTRINI 200ml. MULTIFIBE FRASC O R Dieta polimerica, hiperproteica, com nutrientes imunomoduladores, sendo arginina, nucleotídeos, ácidos graxos, omega 3, isenta de sacarose, glúten e fibras. Pack 1000ml. IMPACT 750 0 0 750 750 0 0 750 750 0 0 750 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação Suplemento hiperprotéico acrescido de arginina, zinco, selênio, vit C, A e E. Especificamente para a cicatrização de úlceras por pressão e outras situações que exijam estímulo da cicatrização. Com presença do exclusivo mix de carotenóides e isento de glúten. Frasco 200ml 23 24 FRASC O 250 0 250 500 ARGINAID CAIXA 5 0 0 5 FORTICAR E/ IMPACT IMUNONU TRIÇÃO/ NUTREN 2.0 FRASC OS 600 0 0 600 UND 1000 500 1500 FR 1000 500 1500 CUBITAN Módulo de Arginina, Indicado para suplementação em caso de necessidades aumentadas de cicatrização. Caixa 105 g contendo 15 sachês de 7g. RESOURCE Suplemento alimentar específico para terapia nutricional de pacientes oncológicos. Suplemento oral líquido, nutricionalmente completo, pronto para beber. Hipercalórico e hiperprotéico, é enriquecido com EPA. Indicação de uso durante o tratamento oncológico para a recuperação/manutenção do estado nutricional, melhora da performance status e da resposta imunológica, durante a quimioterapia, radioterapia e cirurgia. Indicado para pacientes com câncer, que apresentam falta de apetite, perda de peso, fraqueza, queda do sistema imunológico. Isento de lactose e glúten. Presença de ômega 3. Frascos de 200ml 25 EQUIPO PARA ALIMENTAÇÃO GASTRENTERAL 26 27 FRASCO PARA ENTERAL 300ML NUTRIÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 28 29 30 31 32 Fórmula infantil à base de proteína isolada de soja enriquecida com ferro e adicionada de L-metionina. Única fórmula à base de soja com composção específica para necessidades do lactante no 1º semestre de vida. Isenta de sacarose, lactose e proteínas APTAMIL 1 lácteas. Lata 400g SOJA/ LATA 0 170 180 350 LATA 0 500 500 1000 3/NAN 3 LATA 0 270 0 270 APTAMIL 2/SIMILAC 2/ NAN 2 LATA 0 250 300 550 NUTRIDRI NK/ ENSURE LATA 100 200 0 300 NAN SOY 1 Fórmula infantil à base de proteína isolada de soja enriquecida com ferro e adicionada de L-metionina. Única fórmula à base de soja com composção específica para necessidades do lactante no 2º semestre de vida. Isenta de sacarose, lactose e proteínas APTAMIL 2 lácteas.Lata 400g SOJA/ NAN SOY 2 Fórmula de transição em pó adicionada de B32prebióticoa, além de ferro, vitamina C e DHA, atende a todas as recomendações do CODEX ALIMENTARUS FAO/OMS. Lata 400g APTAMIL Fórmula infantil de seguimento em pó, enriquecida com ferro, adicionada de prebióticos. Contém ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa LcPufas (DHA e ARA) e nucleotídeos. Fornece nutrientes em quantidades adequadas para lactentes a partir do sexto mês de vida. carboidratos: lactose e maltodextrina. Lata 400g Terapia Nutricional oral, nutricionalmente completa em pó, hiperproteica, permite 2 diluições 1.0kcal/ml (normocalórica) e 1.5kcal/ml (Hipercalórica) atendendo as necessidades de vários pacientes. Rica em vitaminas e minerais com excelente perfil lipídico. Acrescido de um exclusivo mix de fibras SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação solúveis. Isento de glúten. A apresentação “sem sabor” é isenta de sacarose e pode ser adicionada a preparações salgadas ou doces. Lata 400G 33 34 35 36 Nutrição enteral em pó a base de proteína isolada de soja, rica em isoflavonas. Nutricionalmente completa e normocalórica na diluição padrão. Hipossódica, isenta de lactose e sacarose. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Lata 800g NUTRISON SOYA Fórmula infantil de partida, adicionada de prebióticos. Contém ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa LcPufas (DHA e ARA) e nucleotídeos. Possui relação caseína / proteína do soro 40:60 e exclusivo mix de 98% de gorduras APTAMIL de origem vegetal de ótima 1/ digestibilidade. Lata 400G SIMILAC 1/ NAN 1 Fórmula à base de proteína extensamente hidrolisada, com lactose e hipoalergênica, com 90% de eficácia em crianças com alergias às proteínas do leite de vaca sem sintomas de má absorção. Isento de sacarose e glúten. Contém Lactose. Lata 400g ALTHERA Fórmula infantil hipoalergênica à base de proteína do soro do leite extensamente hidrolisada (80 a 90% peptídeos e 10 a 20% de aminoácidos livres), com adição de prebióticos, ácidos graxos de cadeia longa - LcPUFas ( DHA – docosahexaenóico e ARA – araquidônico) e nucleotídeos. Isento de sacarose, frutose e glúten. Lata 400g APTAMIL PEPTI LATA 100 125 0 225 LATA 0 300 600 900 LATA 25 50 25 100 LATA 0 100 100 200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 37 38 39 Nutrição à base de peptídeos para recuperação nutricional de pacientes em situações metabólicas especiais. Isenta de glúten, colesterol e lactose, com proteína de alta qualidade. Densidade Calórica: 1,0 CAL/ml Proteinas: 16% (100% proteina do soro do leite hidrolizada) Carboidratos: 49% (74% polissacarídeos, 26% sacarose) Gorduras: 35% (7% TCM, 23% óleo de soja, 6%lecitina de soja) Osmolalidade 375mOsm/kg de água. Lata 430g PEPTAME Nutrição hidrolisada para crianças de 1 a 10 anos de idade à base de peptídeos, isocalórica, nutricionalmente completa e balanceada, isotônica, sob forma facilmente absorvível, para via oral ou enteral. Apresenta como fonte protéica o soro de leite hidrolisado, proporcionando assim uma mistura singular de peptídeos com êxito comprovado na melhora do estado nutricional de crianças com função gastrintestinal gravemente comprometida. Lata 400G Fórmula de aminoácidos adequada às necessidades de crianças desde o nascimento. Alta absorção, com mínimo risco de intolerância.Lcpufas (DHA e ARA) relação 1:1 Fontes de Lcpufas são fungos e sintéticas, não são provenientes do óleo de peixe. Nucleotideos. Lata 400G M LATA 0 60 0 60 PEPTAME M JUNIOR LATA 0 100 0 100 NEOCATE / ALFAMINO LATA 0 100 0 100 0 20 0 20 Módulo de oligossacarídeos para OLIGOSSAC nutrição enteral ou oral. Lata / 400G 40 CARBODEX LATA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 41 42 Nutrição completa, altamente especializada para pacientes com Doença de Crohn. Acrescido de TGF-B2, importante fator de proteção da mucosa intestinal com ação antiinflamatória. Lata 400G MODULEN IBD Fórmula com eficácia comprovada na redução dos episódios de regurgitação, proporcionando mais conforto ao lactente e aos seus familiares. O equilíbrio entre os macronutrientes de Nan AR contribui para a prevenção da obesidade quando comparado à fórmula espessada caseiramente. Reduz a exposição do esôfago a conteúdo ácidos. Lata 400G NAN AR LATA 0 35 0 35 LATA 25 50 75 150 2 – JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO 2.1 – Da necessidade da contratação: Os produtos pedidos são essenciais para atender aos pacientes que necessitam de uma nutrição ou uma complementação nutricional especial. 2.2 – Da escolha do fornecedor e do preço: O critério de seleção do fornecedor dos produtos ora almejados será feito por consulta no mercado, dando-se primazia à proposta que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, observando-se as especificações da lista apresentada. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à entrega dos produtos em perfeitas condições de uso, bem como de manutenção e/ou de eventual substituição de unidades defeituosas durante o prazo de garantia. 2.3 – Do prazo e local de entrega: Os objetos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Saúde (4ª Avenida, nº 13, Centro, Mineiros-GO), em perfeitas condições de uso e em conformidade com as especificações da proposta, em 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento. 2.3.1. Após a entrega, a Secretaria de Saúde terá 05 (cinco) dias úteis para examinar os objetos entregues, visando avaliar as características dos materiais (quantidade e qualidade do produto ou especificações dos serviços), exceto quando o aceite depender de laudo ou parecer técnico. 2.3.2. A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos materiais, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, aqueles em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. 2.3.3. O aceite dos equipamentos não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital, atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se ao MUNICÍPIO as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2.3.4. Os materiais e equipamentos deverão atender à legislação a eles pertinente. 2.4 – Resultados Esperados: Garantir a saúde dos usuários do SUS. 3 – DA CONTRATAÇÃO: 3.1 – Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir de cada remessa entregue, devidamente atestada pelo recebedor autorizado, acompanhada de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após o aceite dos respectivos objetos, devendo apresentar o documento na Tesouraria do Município. 3.1.1. Os preços dos materiais objeto deverão ser fixos, somente podendo ser reajustados quando houver majoração oficial dos valores, comprovados nos autos e após o vencimento da validade da proposta apresentada pela Contratada, mediante requerimento formalizado, protocolado e instruído de documentos fiscais que comprovem os preços vigentes antes e depois da majoração. 3.2 – Obrigações do contratado: a) Entregar os objetos no local designado conforme especificado; b) Permitir a fiscalização dos serviços por parte do Município; c) Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. e) A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação; f) Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses contados da data da entrega; g) Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização); h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Mineiros ou Secretaria Municipal de Saúde, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho; i) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; j) A falta de quaisquer dos produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; k) Comunicar imediatamente a Contratante toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento dos materiais/produtos, bem como qualquer outra que seja necessária ao perfeito cumprimento do contrato; l) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; m) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; n) Indenizar terceiros e/ou ao próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; o) Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas publicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao INSS, FGTS e de Débito Trabalhista; p) Fornecer garantia mínima para os materiais quanto aos defeitos e imperfeições.; q) Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes; 3.3 – Obrigações do contratante: a) Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências do Órgão contratante, prestando-lhes os esclarecimentos pertinentes; c) Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na prestação dos serviços fornecidos, para imediata correção; e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; f) Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas; g) Notificar a CONTRATADA e a Secretaria Responsável de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação h) Caberá a Secretaria de Saúde promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados são compatíveis com os praticados no mercado; i) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 3.4 – Da Execução 3.4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 3.4.2. A prestação dos serviços ora contratados serão acompanhados e fiscalizados por representante da Contratante, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada; 3.4.3. A fiscalização exercida na prestação dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos. 3.4.4. Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE. 3.5 – Da Dotação Orçamentária 3.5.1 - As despesas do contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária, que somente será exigida no ato da formalização do contrato ou outro instrumento hábil, isto posto que na licitação para registro de preço não é necessário indicar a dotação orçamentária, previsto no Decreto nº 7.892 de 2013. 3.6 – Da Rescisão e Penalidades 3.6.1. A inexecução total ou parcial do contrato acarreta em sua rescisão, implicando as consequências legais previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993. 3.6.2. A inexecução total ou parcial sujeitará ainda a contratada nas penalidades previstas nos arts 86 a 99 da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor não adimplido do contrato, bem como na implicação de suspensão do direito de licitar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos. 4 - ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS: O responsável pelo acompanhamento dos serviços é o gestor e, na sua ausência, um dos Superintendentes da Secretaria Municipal de Saúde. 5 – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer outro, por mais especializado que seja para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução do presente objeto. ROSÂNGELA REZENDE AMORIM Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o número (CNPJ), estabelecida à Rua (endereço), DECLARA, para todos os fins legais que se encontra em condições plenas para habilitação no certame Pregão Presencial 114/2014 – Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002. (local, data) __________________________________________ Responsável legal da Empresa OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL Razão Social da PROPONENTE: Endereço: CEP: E-mail: Fone: CNPJ: Fax: Inscrição Estadual: OBJETO: Aquisição de nutrição infantil e adulta para atender o programa melhor em casa, mandados judiciais e rede municipal de Mineiros; ITEM QDTE UNID. DESCRIÇÃO MARCA/ FABRICANTE VALOR UNIT. VALOR TOTAL VALOR GLOBAL POR EXTENSO Compromisso 1. Esta empresa se compromete a entregar os materiais de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência da ata de registro de preços, conforme as especificações e exigências do Edital e seus anexos, bem como do contrato a ser celebrado. 2. A presente proposta é válida pelo período de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 3. Declaramos sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os produtos/materiais ofertados atendem a todas as exigências legais. 4. Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, lucro, frete, manutenção dos veículos, etc. LOCAL: DATA: Nome do REPRESENTANTE: RG: CPF: Assinatura do REPRESENTANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ N. (CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _____________, portador da Carteira de Identidade n. _______________, e do CPF n. _________________, DECLARA, para todos os fins de direito que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de quatorze anos, senão na condição de aprendiz. Se emprega menor de quatorze na condição de aprendiz, informar: ( ) Sim ( ) Não (local, data) ___________________________________ Responsável legal da Empresa OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº (...) é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 114/2014 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Secretaria Municipal de Saúde. __________________________________________ (Assinatura do representante legal) Nome: RG nº: OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação ANEXO VII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ N. (CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _____________, portador da Carteira de Identidade n. _______________, e do CPF n. _________________, DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que encontra-se em plenas condições de participação no presente certame, não havendo sobre si qualquer sanção administrativa, judicial ou qualquer impedimento previstos nos arts. 86 e seguintes da Lei 8666/1993. Mineiros, de de 2014. _____________________________________________ (Assinatura do representante legal) Nome: RG nº: OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação ANEXO VIII CARTA DE CREDENCIAMENTO Localidade, ___ de ____________ de 2014. À Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde Pregão Presencial Nº 114/2014 (responsável legal da empresa), portador do CPF de nº, responsável legal da empresa ____________________, CNPJ________________, vem por esta informar Vsª Senhoria que o Sr(a).______________________________________, portador do CPF de nº_______e RG de nº_________/____ é o representante devidamente constituído para representar a licitante perante a Comissão de Licitação e para participar da sessão de abertura das propostas, estando apto a formular lances, apresentar e assinar documentos, manifestar intenção de recorrer das decisões da Comissão, firmar compromissos e assinar a ata a ser lavrada. Atenciosamente, (assinatura e carimbo do responsável legal) CPF e RG_________________ OBS: ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTORIO OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação ANEXO IX QUADRO DE ESTOQUE ITEM PRODUTO INDICAÇÃO E QUANTITATIVO ESTOQUE 1 Dieta enteral líquida - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Dieta enteral líquida, polimérica, padrão, nutricionalmente completa, hipercalórica (1,5 cal/ml), normoprotéica (10 a 16%), isenta de sacarose, lactose, glúten. Com adição de fibras para o tratamento de diarréia e/ou obstipação. Em sistema aberto de 1.000 ml. Pacientes com necessidades nutricionais aumentadas para manutenção ou recuperação do estado nutricional. Quantidade/mês: 30 a 60 unidades. 0 2 Dieta enteral líquida - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Dieta enteral líquida, polimérica, padrão, nutricionalmente completa, hipercalórica (1,5 cal/ml), hiperprotéica (16 a 20%), isenta de sacarose, lactose, glúten. Com fibras. Em sistema aberto de 1.000 ml. Paciente acamado, vítima de acidente de moto. Com traqueostomia, emagrecido, presença de Úlcera de Decúbito Grau I em região sacral. Alimentação via Gastrostomia. Quantidade/mês: 45-90 unidades. 0 3 Dieta enteral em pó - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Dieta enteral em pó, polimérica, padrão, nutricionalmente completa, normocalórica, normoprotéica, isenta de sacarose, lactose, glúten. Apresentação: Lata de 350 a 445g. Paciente acamada, tetraplegia espástica. Alimentação via Gastrostomia. Quantidade/mês: 1030 unidades. 30 4 Dieta enteral líquida - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Dieta enteral líquida, polimérica, padrão, nutricionalmente completa, hipercalórico, hiperproteico, isenta de sacarose, lactose e glúten. Com adição de 100% fibras soluveis para o tratamento de diarréia e/ou obstipação. Pack 1000ml. Pacientes com diarréia aguda ou crônica que necessitem de fibras solúveis e maior aporte calóricoproteico. Quantidade/ mês: 30-60 unidades. 0 5 Módulo de Glutamina, aminoácido ( menor porção de uma proteína) essencial para a manutenção das células do intestino e para recuperação do sistema imunológico. Também tem função importante na produção de algumas proteínas do corpo. Para dieta oral ou enteral. Envelope 10G. Pacientes com estresse metabólico, distúrbios gastrintestinais, pacientes oncológicos, imunodeprimidos e transplantados. Quantidade/mês: 90-180 unidades. 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 PCTE 2 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 6 7 Pacientes de pré e pós operatório Dieta semi-elementar, hiperproteica, com com câncer de pescoço, câncer nutrientes imunomoduladores, abdominal e após trauma severo. nutricionalmente completa. Lata 445g. Pacientes com trauma submetidos a nutrição enteral enriquecida. Quantidade/mês: 10-20 unidades. 0 Paciente paraplégico, acamado, Dieta polimerica, hiperproteica, com nutrientes sofreu acidente de moto há imunomoduladores,sendo arginina, aproximadamente 20 anos. nucleotídeos, ácidos graxos, omega 3, isenta de Participativo e comunicativo. sacarose, glúten e fibras. Pack 200ml. Presença de Úlcera de Decúbito em glúteo direito, orifício de aproximadamente 3cm de diâmetro. Alimentação livre, via oral. Quantidade/mês: 30-90 unidades. 0 Espessante alimentar - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Espessante Pacientes com disfagia e dificuldade alimentar instantâneo passível de modificar de deglutição. Quantidade/mês: 10características dos alimentos líquidos e semi- 15 unidades. sólidos, quentes ou frios. Isento de sabor, sacarose e lactose. Apresentação: 225g 8 0 9 Terapia nutricional oral, hipercalórica a partir de 1.5 cal, rica em vitaminas e minerais e com excelente perfil lipídico. Sabores variados. Indicação via oral. Apresentação: Pack 200ml. Pacientes com desnutrição, pré e pós operatório, restrição hídrica, cirurgias buco-maxilo, distúrbios neurológicos e cardiopatas. Quantidade/mês: 60-120 unidades. 0 10 Fórmula enteral líquida em sistema aberto hipercalórica (2.0 kcal/ml), normoprotéica < 15 %, especialmente desenhada para pacientes em diálise com Insuficiência Renal Aguda ou Crônica que necessitem de restrição de fluídos e eletrólitos. Pack 200ml. Paciente com quadro de Insuficiência Renal, em hemodiálise 3 vezes por semana. Alimentação via Sonda Nasogástrica. Quantidade/mês: 150-300 unidades. 0 11 Nutrição enteral em pó, hipoproteica e hipercalórica (2.0 kcal/ml), adicionada aminoácidos essenciais, prevenindo a desnutrição sem aumento da ureia e compostos nitrogenados. Isenta de sacarose e lactose. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Para paciente com insuficiência renal não dialisado. Sache 90g Pacientes com insuficiência renal não dialisado como nutrição completa e para o paciente dialisado como suplementação. Quantidade/mês: 30-60 unidades. 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 2 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 12 Alimento calórico protéico - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Fórmula infantil para prematuros e/ou recém nascidos de baixo peso, com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteína do soro do leite. Enriquecida com LC Pufas, ferro e vitaminas, contendo lactose, maltodextrina e óleos vegetais. Apresentação: lata de 400 gr. Pacientes pediátricos recém nascidos e prematuros com baixo peso. Quantidade/mês: 10 a 12 latas 0 13 Módulo de proteína de alto valor biológico (PAVB), de ótima digestibilidade e versatilidade. Para nutrição Enteral ou Oral. Tem como fonte protéica o caseinato de cálcio. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Indicado para pacientes adultos e pediátricos com necessidades protéicas elevadas: desnutrição protéica, infecção, sepse, pacientes queimados e com câncer. Latas de 250 - 230g. Pacientes que necessitem de dieta hiperproteica, com quadro de desnutrição, câncer, pacientes queimados, anorexia, dentre outros. Quantidade/mês: 15-25 unidades. 0 14 Alimento calórico protéico - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Fórmula infantil semielementar hipoalergênico para lactentes de 0 a 12 meses que apresentam diarréia crônica, ressecção intestinal extensa, desnutrição grave, alergia ao leite de vaca e ou soja e fibrose cística. Composta de fonte protéica 100% soro de leite e destas e 90% peptídeos e 10% aminoácidos livres. Isenta de sacarose e lactose. Enriquecida com LC pufas, ferro e vitaminas. Apresentação: lata 400 gr Pacientes pediátricos com alergia a leite de vaca e soja, quadro de diarreia crônica, ressecção intestinal, desnutrição grave dentre outros. Quantidade/mês: 12 a 15 latas 0 15 Alimento calórico protéico - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Fórmula infantil semielementar hipoalergênico para lactentes de 0 a 12 meses que apresentam diarréia crônica, ressecção intestinal extensa, desnutrição grave, alergia ao leite de vaca e ou soja e fibrose cística. Composta de fonte protéica 100% soro de leite e destas e 80% peptídeos e 20% aminoácidos livres. Isenta de sacarose e lactose. Enriquecida com LC pufas, ferro e vitaminas. Apresentação: lata 400 gr Pacientes pediátricos com alergia a leite de vaca e soja, quadro de diarreia crônica, ressecção intestinal, desnutrição grave dentre outros. Quantidade/mês: 12 a 15 latas 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 3 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 16 Alimento nutricionalmente completo para lactentes podendo ser utilizado de forma exclusiva ou como suplementação tendo na sua composição caseinato e soro do leite. Utilizado para alimentação de lactentes entre 0-18 meses de idade. Embalagem 100ml. Pacientes pediátricos com quadro de cardiopatias congênitas, DPOC, fibrose cística, paralisia cerebral, déficit de crescimento, desnutrição e pré e pós operatório. Quantidade/mês: 280 unidades 0 1 17 Suplemento - que deve apresentar e possuir as seguintes especificações: Suplemento com associação de fibras prebióticas e probióticos, Paciente acamado, vítima de para tratamento de constipação e diarréias. trauma, com quadro de obstipação. Apresentação lata de 260g a 350g. Quantidade/mês: 5-15unidades. 0 2 18 Nutrição ENTERAL desenhada especificamente para auxiliar diabetes e situações de hiperglicemia.Normocalórica, composta por 100% Proteína animal e carboidratos de baixo índice glicêmico Alto aporte de monoinsaturados e baixo teor de saturados. Enriquecida com mix de fibras. Isenta de sacarose, glúten e lactose. Suplemento alimentar ORAL, nutricionalmente completo Pacientes diabéticos ou com desenvolvido especialmente para o paciente hiperglicemia de estresse. diabético. Apresentação: Pack de 1000ml Quantidade/mês: 30-60 unidades. 0 19 Nutrição oral desenhada especificamente para auxiliar diabetes e situações de hiperglicemia.Normocalórica, composta por 100% Proteína animal e carboidratos de baixo índice glicêmico Alto aporte de monoinsaturados e baixo teor de saturados. Enriquecida com mix de fibras. Isenta de sacarose, glúten e lactose. Suplemento alimentar ORAL, nutricionalmente completo desenvolvido especialmente para o paciente diabético. . Apresentação: Pack de 200ml Pacientes diabéticos ou com hiperglicemia de estresse que se alimentam via oral. Quantidade/mês: 60-120 unidades. 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 20 Dieta enteral completa líquida hipercalórica, hiperproteica e hiperlipídica, especialmente desenvolvida para atender às necessidades do paciente com insuficiência respiratória crônica. ISENTO DE LACTOSE. SEM GLÚTEN. Proteínas 21% (100% caseinato de cálcio e sódio); Carboidratos - 38% (73% maltodextrina e 27% sacarose); Gorduras - 41% (78%óleo de canola e 22%TCM); Fonte de Fibras - 8g/L ( 52%fibra de soja e 48% goma guar parcialmente hidrolisada); Osmolaridade - 600mOsm/kg de água; Pacientes com insuficiência pulmonar que necessitem de nutrição com maior aporte calórico, lipídico e proteico. Pack 125 mL 21 Dieta nutricionalmente completa para crianças de 1 a 6 anos de idade, normocalórica, normaprotéica, enriquecida com mix de carotenóides. Isenta de sacarose, lactose e gluten. Indicada para desnutrição, pacientes neurologicos, pré e pós operatório. Enriquecida com ômega 3, ideal para desenvolvimento cerebral. 1kcal/ml; embalagem, frasco de 200ml. 22 23 24 Paciente idoso, emagrecido, com quadro de DPOC. Alimentação via Oral de consistência pastosa. Quantidade/mês: 60 a 120 unidades. 0 Paciente portadora de Paralisia Cerebral a partir de 1 ano e 7 meses por administração medicamentosa. Desnutrida. Alimentação via Sonda Nasoentérica. Quantidade/mês: 120-150 unidades. 0 Paciente idosa, acamada, com quadro de AVE Isquêmico e Aneurisma roto. Presença de Úlcera de Decúbito em região sacral com Dieta polimerica, hiperproteica, com nutrientes tecido desvitalizado no centro. imunomoduladores,sendo arginina, Alimentação via Sonda nucleotídeos, ácidos graxos, omega 3, isenta de Nasogástrica. Quantidade/mês: 60sacarose, glúten e fibras. Pack 1000ml. 90 unidades. 0 Suplemento hiperprotéico acrescido de arginina, zinco, selênio, vit C, A e E. Especificamente para a cicatrização de úlceras por pressão e outras situações que exijam estímulo da cicatrização. Com presença do exclusivo mix de carotenóides e isento de glúten. Frasco 200ml Módulo de Arginina, Indicado para suplementação em caso de necessidades aumentadas de cicatrização. Caixa 105 g contendo 15 sachês de 7g. Paciente com lesão medular aguda há aproximadamente 19 anos com sequela progressiva até paraplegia. Presença de Escaras a aproximadamente 5 anos. Alimentação livre via Oral. Quantidade/mês: 60-120 unidades. 0 Pacientes com quadro de infecção, queimados e pacientes com úlcera por pressão. Quantidade/mês: 3060 unidades. 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 2 1 2 2 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 25 Suplemento alimentar específico para terapia nutricional de pacientes oncológicos. Suplemento oral líquido, nutricionalmente completo, pronto para beber. Hipercalórico e hiperprotéico, é enriquecido com EPA. Indicação de uso durante o tratamento oncológico para a recuperação/manutenção do estado nutricional, melhora da performance status e da resposta imunológica, durante a quimioterapia, radioterapia e cirurgia. Indicado para pacientes com câncer, que apresentam falta de apetite, perda de peso, fraqueza, queda do sistema imunológico. Isento de lactose e glúten. Presença de ômega 3. Frascos de 200ml 26 EQUIPO PARA ALIMENTAÇÃO GASTRENTERAL 27 FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML Pacientes com câncer com necessidades energéticas e proteicas aumentadas. Quantidade/mês: 60-120 unidades. 0 Pacientes com sonda para nutrição enteral. Quantidade/mês: 30 unidades 0 Pacientes com sonda para nutrição enteral. Quantidade/mês: 30 unidades 0 28 Fórmula infantil à base de proteína isolada de soja enriquecida com ferro e adicionada de Lmetionina. Única fórmula à base de soja com composção específica para necessidades do lactante no 1º semestre de vida. Isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas. Lata 400g Lactentes desde o nascimento até os 06 meses com intolerância à lactose. Quantidade/mês: 12 a 14 latas 0 29 Fórmula infantil à base de proteína isolada de soja enriquecida com ferro e adicionada de Lmetionina. Única fórmula à base de soja com composção específica para necessidades do Lactentes a partir dos 06 meses lactante no 2º semestre de vida. Isenta de com intolerância à lactose. sacarose, lactose e proteínas lácteas.Lata 400g Quantidade/mês: 12 a 14 latas 0 12 30 Fórmula de transição em pó adicionada de B32prebióticoa, além de ferro, vitamina C e Lactentes a partir do décimo mês DHA, atende a todas as recomendações do de vida. Quantidade/mês: 12 a 14 CODEX ALIMENTARUS FAO/OMS. Lata 400g latas 0 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 2 7 7 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 31 Fórmula infantil de seguimento em pó, enriquecida com ferro, adicionada de prebióticos 0,8g/100ml (10%FOS 90%GOS). Contém ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa - LcPufas (DHA e ARA) e nucleotídeos. Fornece nutrientes em quantidades adequadas para lactentes a partir do sexto mês de vida. Lactentes a partir do sexto mês de carboidratos: lactose e maltodextrina. Lata 400g vida. Quantidade/dia: 12 a 14 latas 0 7 32 Terapia Nutricional oral, nutricionalmente completa em pó, hiperproteica, permite 2 diluições 1.0kcal/ml (normocalórica) e 1.5kcal/ml (Hipercalórica) atendendo as necessidades de vários pacientes. Rica em vitaminas e minerais com excelente perfil lipídico. Acrescido de um exclusivo mix de fibras solúveis. Isento de glúten. A apresentação “sem sabor” é isenta de sacarose e pode ser adicionada a preparações salgadas ou doces. Lata 400G Paciente idoso, acamado, com quadro de Acidente Vascular Cerebral (AVC). Alimentação via oral. Quantidade/mês: 15-30 unidades. 0 3 33 Nutrição enteral em pó a base de proteína isolada de soja, rica em isoflavonas. Nutricionalmente completa e normocalórica na diluição padrão. Hipossódica, isenta de lactose e sacarose. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Lata 800g Pacientes intolerantes a lactose que necessitem de manutenção ou recuperação do estado nutricional. Quantidade/mês: 15-30 unidades. 0 3 34 Fórmula infantil de partida, adicionada de prebióticos 0,8g/100ml (10%FOS e 90%GOS). Contém ácidos graxos poli-insaturados de cadeia longa - LcPufas (DHA e ARA) e nucleotídeos. Possui relação caseína / proteína do soro 40:60 e exclusivo mix de 98% de gorduras de origem vegetal de ótima digestibilidade. A exclusiva mistura de Lactentes desde o nascimento até os prebióticos (GOS e FOS) contidos no Aptamil 1 06 meses de vida. Quantidade/dia: ajuda a imunidade dos lactentes. Lata 400G 10 a 14 latas 0 35 Fórmula à base de proteína extensamente hidrolisada, com lactose e hipoalergênica, com 90% de eficácia em crianças com alergias às proteínas do leite de vaca sem sintomas de má absorção. Isento de sacarose e glúten. Contém Lactose. Lata 400g Pacientes pediátricos com alergias às proteínas do leite de vaca sem sintomas de má absorção. Quantidade/mês: 10 a 12 latas 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 13 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 36 Fórmula infantil hipoalergênica à base de proteína do soro do leite extensamente hidrolisada (80 a 90% peptídeos e 10 a 20% de aminoácidos livres), com adição de prebióticos, ácidos graxos de cadeia longa - LcPUFas ( DHA – docosahexaenóico e ARA – araquidônico) e nucleotídeos. Isento de sacarose, frutose e glúten. Lata 400g Lactentes, desde o nascimento, e crianças que apresentem alergia à proteína do leite de vaca e/ou de soja, sem quadros de diárreia. Quantidade/mês: 10 a 12 latas 0 1 37 Nutrição à base de peptídeos para recuperação nutricional de pacientes em situações metabólicas especiais. Isenta de glúten, colesterol e lactose, com proteína de alta qualidade. Densidade Calórica: 1,0 CAL/ml Proteinas: 16% (100% proteina do soro do leite hidrolizada) Carboidratos: 49% (74% polissacarídeos, 26% sacarose) Gorduras: 35% (7% TCM, 23% óleo de soja, 6%lecitina de soja) Osmolalidade 375mOsm/kg de água. Lata 430g Pacientes com síndrome de intestino curto, má absorção, diarreia crônica, câncer, pancreatite, má absorção. Quantidade/mês: 10-20 unidades. 0 1 38 Nutrição hidrolisada para crianças de 1 a 10 anos de idade à base de peptídeos, isocalórica, nutricionalmente completa e balanceada, isotônica, sob forma facilmente absorvível, para via oral ou enteral. Apresenta como fonte protéica o soro de leite hidrolisado, proporcionando assim uma mistura singular de peptídeos com êxito comprovado na melhora do estado nutricional de crianças com função gastrintestinal gravemente comprometida. Lata 400G Pacientes com problemas de má absorção, diarreia, desnutrição, sepse, câncer, doenças inflamatórias intestinais. Quantidade/mês: 10-20 unidades. 0 1 39 Fórmula de aminoácidos adequada às necessidades de crianças desde o nascimento. Alta absorção, com mínimo risco de intolerância.Lcpufas (DHA e ARA) relação 1:1Fontes de Lcpufas são fungos e sintéticas, Pacientes pediátricos com não são provenientes do óleo de necessidades proteicas específicas. peixe.NucleotideosLata 400G Quantidade/mês: 13 a 15 latas 0 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 MUNICÍPIO DE MINEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Republicação 40 41 42 Pacientes que necessitam de dieta hipercalórica sendo nefropatas, hepatopatas, pacientes pediátricos, fibrose cística, entre outras Módulo de oligossacarídeos para nutrição situações. Quantidade/mês: 10-20 enteral ou oral. Lata 400G unidades. 0 Nutrição completa, altamente especializada para pacientes com Doença de Crohn. Acrescido de TGF-B2, importante fator de proteção da mucosa intestinal com ação antiinflamatória. Pacientes com Doença de Crohn. Lata 400G Quantidade/mês: 10-20 unidades. 0 Fórmula com eficácia comprovada na redução dos episódios de regurgitação, proporcionando mais conforto ao lactente e aos seus familiares. O equilíbrio entre os macronutrientes de Nan AR contribui para a prevenção da obesidade quando comparado à fórmula espessada caseiramente. Reduz a Lactentes com quadro frequente de exposição do esôfago a conteúdo ácidos. Lata regurgitação. Quantidade/mês: 10 400G a 14 latas 0 Os suplementos solicitados para o programa Melhor em Casa serão utilizados em pacientes com patologias específicas, imunocomprometidos e que necessitem de uma terapia nutricional especializada para melhoria do quadro patológico, pacientes esses que já estão sendo acompanhados e os que porventura serão pelos próximos seis meses. Tendo em vista que o processo licitatório é demorado, justifica-se assim ser ata de registro de preço. As nutrições solicitadas para o programa Nutrição Infantil e Especiais serão distribuídos à pacientes com carências nutricionais que necessitem de nutrição total ou complementar conforme prescrição médica ou de nutricionista. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4ª AVENIDA Nº 13, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEC. MUN. DE SAÚDE TELEFONE: (64) 3661-0037 1 2