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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
ESTRUTURAÇÃO E REESTRUTURAÇÕES
TERRITORIAIS DA REGIÃO DO
JEQUITINHONHA EM MINAS GERAIS
Marcos Antônio Nunes
BELO HORIZONTE
2001
Marcos Antônio Nunes
ESTRUTURAÇÃO E REESTRUTURAÇÕES
TERRITORIAIS DA REGIÃO DO JEQUITINHONHA
EM MINAS GERAIS
Dissertação apresentada ao Instituto de Geociências da
Universidade Federal de Minas Gerais, como requisito à
obtenção do título de Mestre em Geografia.
Área de concentração: Geografia e Organização Humana do
Espaço
Orientador: Prof. Dr. Ralfo E. S. Matos
Universidade Federal de Minas Gerais
Belo Horizonte
Instituto de Geociências
UFMG
Ficha Catalográfica
N972e
2001
NUNES, Marcos Antônio.
Estruturação e reestruturações territoriais da região do
Jequitinhonha em Minas Gerais. Belo Horizonte: UFMG/IGC,
2001.
206 p.
Dissertação (mestrado) UFMG. IGC.
1. Geografia 2. Geografia regional 3. Vale do Jequitinhonha
4. Municípios I. Título.
CDU: 913
E-mail: [email protected]
Dissertação defendida e aprovada, em 02 de março de 2001, pela banca
examinadora constituída pelos professores:
____________________________________________
Prof. Dr. Ralfo Edmundo da Silva Matos – Orientador
____________________________________________
Prof. Dr. Cássio Eduardo Viana Hissa
____________________________________________
Prof. Dr. Roberto Nascimento Rodrigues
Dedicado a todas as pessoas que fizeram desta pesquisa uma
realidade.
E ao Deus invisível.
AGRADECIMENTOS
Os meus sinceros agradecimentos não podem deixar de incluir todos aqueles que
cooperaram diretamente na elaboração desta pesquisa, que estiveram próximos e
sustentaram o meu ânimo com otimismo. Mesmo assim, estamos sujeitos a incorrer em
omissões irreparáveis. A todos vocês dedico os meus sinceros agradecimentos.
A Deus, pelo seu toque surpreendente e acolhedor.
Ao Prof. Ralfo Matos, pela sua capacidade em orientar e sustentar opiniões bem
fundamentadas que contribuíram para o desenvolvimento desta pesquisa, sobretudo pela sua
paciência em meio às dificuldades durante a sua elaboração.
À minha amada Andréa, pelo seu amor, companhia e auxílio, ímpares, durante este longo
período na elaboração.
Aos professores e colegas da pós-graduação em Geografia.
A todos os colegas do IGA, em especial, ao Eugênio Amado, Paula Adriana, Lúcia Salgado
e Francisco Carlos, pelo bom convívio e no atendimento às minhas demandas. Ao Evilázio
Leal e Clésio Araújo, pela digitalização e confecção dos mapas.
À Lucília, pela sua solicitude e pelo trabalho de normatização.
À Maria Amarante Pastor Baracho, pela sua grande contribuição destituída de qualquer
interesse e repleta de palavras encorajadoras.
À Maria de Fátima Dias, pelas informações do Orçamento Participativo do Estado de Minas
Gerais.
À Najla, que deixou momentaneamente este caminho; espero reencontrá-la para ter a
oportunidade de retribuir a sua ajuda.
Ao Prof. Afonso Celso Gomes, pela revisão de texto.
Ao Prof. Carlos Magno Ribeiro, pelo seu apoio imensurável.
Ao Prof. Carlos Maurício C. Ferreira, por sustentar minhas esperanças e contribuir para o
desenvolvimento deste trabalho.
Ao Samy, pelo apoio bibliográfico e pela sua simplicidade em socializar e construir o
conhecimento.
Ao Álvaro, pelas incansáveis visitas às “fontes”.
A todos os meus familiares e parentes; àqueles que acompanham de perto a minha
trajetória. Aos meus pais, Antônio e Dalva, que participam há mais tempo, e que, aos seus
modos, vivem mais uma expectativa patriarcal, diante desta possibilidade na aquisição de
mais um título acadêmico.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1
1. BREVES NOTAS SOBRE A EVOLUÇÃO DO MUNICIPALISMO NO BRASIL
5
2. PRIMÓRDIOS DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL DA REGIÃO DO
21
JEQUITINHONHA
2.1. Início do povoamento do Vale do Jequitinhonha e a expansão das atividades
22
mineradoras
2.2. A agropecuária como atividade complementar de sustentação econômica
26
2.3. Novas alternativas econômicas e as primeiras fragmentações territoriais
31
3. SURTOS DE RIQUEZA, TEMPOS DE CRISE E POBREZA
42
3.1. A expansão da fronteira agrícola no Estado e no Jequitinhonha e a
43
prosperidade econômica de outras regiões
3.2. A crise econômica e alternativas industriais pioneiras no Alto Jequitinhonha
48
4. MINAS E O JEQUITINHONHA ENTRE 1930 E O SURTO EMANCIPACIO57
NISTA DE 1962
4.1. O contexto estadual
58
4.2. O Vale do Jequitinhonha como região de emigração
61
4.3. As emancipações no Jequitinhonha e em Minas Gerais
67
4.3.1. As emancipações em Minas Gerais e as Constituições federais no
72
período
4.3.2. A aceleração das fragmentações territoriais em Minas Gerais e na
73
região do Jequitinhonha
4.4. A discussão sobre as emancipações – início da reflexão
77
5. A REESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO PRODUTIVO: A PECUÁRIA E A
INSERÇÃO DO CAFÉ E DO EUCALIPTO NA “MODERNIZAÇÃO 81
CONSERVADORA”
5.1. Concentração fundiária
86
5.2. A pecuária
89
1
5.3. O ciclo do eucalipto e do café na “modernização conservadora”
6.
92
5.3.1. A silvicultura do eucalipto
92
5.3.2. A cultura cafeeira
99
O JEQUITINHONHA NO CONTEXTO DO SURTO EMANCIPACIONISTA
104
DA DÉCADA DE 90
6.1. O debate sobre o surto emancipacionista
105
6.1.1. O caso mineiro: a posição dicotômica entre políticos e o Jornal Estado
108
de Minas
6.2. O processo das emancipações em Minas Gerais: critérios e plebiscitos
115
6.3. A Emenda Constitucional nº 15
118
6.4. O impacto das emancipações na arrecadação de ICMS
122
6.5. O impacto da “Lei Robin Hood” na arrecadação de ICMS pelos pequenos
124
municípios
6.6. O processo emancipacionista em Minas Gerais sob uma perspectiva regional 127
CONSIDERAÇÕES FINAIS
138
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
154
ANEXOS
166
2
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Lista de Figuras
Fig.4.1. Gênese da evolução político-administrativa da região do Jequitinhonha.
71
Lista de Fotografias
Foto 1 - Ampliação das dependências de uma escola estadual em Indaiabira.
147
Foto 2 - Praça recém-construída pela Prefeitura Municipal de Josenópolis.
147
Foto 3 - Escritório da EMATER no Município de Novorizonte.
148
Foto 4 - Sede da Prefeitura e da Câmara de Vereadores do Município de Ponto dos 148
Volantes.
Foto 5 - Pavimentação de rua no Município de Santo Antônio do Retiro.
149
Foto 6 - Veículos escolares adquiridos pela Prefeitura Municipal de Josenópolis.
149
Foto 7 - Poço artesiano no Município de Fruta de Leite (antiga Área Mineira 150
da SUDENE).
Foto 8 - Estádio Municipal de Angelândia.
150
Lista de Gráficos
Gráfico 5.1 - Diagrama de Lorenz - Concentração fundiária na região do Jequitinhonha
88
(1960-1995).
Gráfico 5.2 - Principais Municípios produtores de café na região do Jequitinhonha –
100
1995.
Gráfico 6.1 - Evolução do número de Municípios instalados no Brasil e em Minas
109
Gerais (1940–1997).
Gráfico 6.2 - Evolução da distribuição relativa do repasse de ICMS aos Municípios
126
de Minas Gerais entre 1995 e 1997.
Gráfico 6.3 - Total de Municípios criados em Minas Gerais em 1962 e 1995,
131
segundo a Região de Planejamento.
Gráfico 6.4 - Comparação percentual da participação do número de Municípios
criados em Minas Gerais em 1962 e 1995, segundo a Região de 132
Planejamento.
3
Lista de Mapas
Mapa 1 - Localização da região do Jequitinhonha em Minas Gerais
23
Mapa 2 - Divisão político-administrativa da região do Jequitinhonha em 1900
39
Mapa 3 - Divisão político-administrativa da região do Jequitinhonha em 1920
69
Mapa 4 - Divisão político-administrativa da região do Jequitinhonha em 1962
75
Mapa 5 - Divisão político-administrativa da região do Jequitinhonha em 1995
106
Mapa 6 - Divisão político-administrativa da região do Jequitinhonha, por sub168
regiões, em 1995
Lista de Quadros
Quadro 4.1 - Evolução do número de Municípios mineiros entre 1936 até 1967,
72
segundo os períodos constitucionais.
Quadro 4.2 - Efetivo dos Municípios criados anualmente em Minas Gerais, totais
77
acumulados e crescimento médio anual (1711 – 1995).
Lista de Tabelas
Tab. 3.1 - Fábricas de tecidos em Minas Gerais em 1885.
51
Tab. 4.1 - Taxa de crescimento anual da população do restante de Minas Gerais e
da região do Jequitinhonha, totais populacionais e participação 62
relativa da região do Jequitinhonha no período 1920–1996.
Tab. 4.2 - Evolução da participação relativa de alguns setores da economia do
Jequitinhonha no Estado de Minas Gerais, em 1950 e 1960 (%).
64
Tab. 4.3 - Evolução da distribuição relativa da população dos Municípios da Região do
66
Jequitinhonha, por classes de tamanho, 1920 – 1996, (%).
Tab. 5.1 - Evolução do coeficiente de Gini em Minas Gerais, por Região de
Planejamento (1940/1970/1975/1980/1985).
86
Tab. 5.2 - Efetivo do gado bovino em Minas Gerais e na região do Jequitinhonha 91
1960/1980/1995. Participação relativa da região no Estado.
Tab. 5.3 - Participação percentual do “reflorestamento” no total anual plantado, em
96
Minas Gerais, por Região de Planejamento - Antes de 1967, 1967 – 1982.
Tab. 5.4 - Área municipal, número e densidade de árvores, por Município, do
97 4
Distrito Florestal do Jequitinhonha – 1980.
Tab. 5.5 - Evolução (%) da utilização das terras na região do Jequitinhonha.
1960/1980/1995.
98
Tab. 5.6 - Produção (toneladas) de café em coco em Minas Gerais, região do
Jequitinhonha e maiores produtores e no Município de Capelinha. 102
1970/1985/1995.
Tab. 6.1 - Evolução do número de Municípios no Brasil (1940 – 1997).
107
Tab. 6.2 - Cota-parte do ICMS – valores repassados entre janeiro a dezembro de
127
1996, por região do IBGE.
Tab. 6.3 - Total de Municípios mineiros criados em 1962 e 1995, por Região de
Planejamento, classificadas segundo o número de emancipações em 129
1962.
Tab. 6.4 - População, em 1960, dos Distritos emancipados em 1962, por classe
133
de tamanho, segundo a Região de Planejamento.
Tab. 6.5 - Distribuição do número de Distritos emancipados em 1962, por classe
134
de tamanho em 1960, segundo a Região de Planejamento.
Tab. 6.6 - População, em 1996, dos Municípios mineiros criados em 1995, por
134
classe de tamanho, segundo a Região de Planejamento.
Tab. 6.7 - Distribuição do número de Municípios mineiros criados em 1995, por
135
classe de tamanho em 1996, segundo a Região de Planejamento.
5
RESUMO
Relata aspectos geo-históricos e a evolução das conformações socioespaciais do
Vale do Jequitinhonha, através do estudo dos principais fatores condicionantes da
estruturação e reestruturação socioeconômica da região. Apresenta a evolução da
fragmentação territorial e identifica os aspectos subjacentes aos surtos emancipacionistas
ocorridos no Brasil e em Minas Gerais.
Enfoca o papel institucional e político dos Municípios, desde o Brasil-Colônia em
conformidade com as Constituições brasileiras até a de 1988; retrata o início do
povoamento e o surgimento dos primeiros Municípios na região do Vale do Jequitinhonha,
destacando características e importância do setor agropecuário e suas relações de
complementaridade com as atividades mineradoras.
Procede a análise do setor de mineração, as alternativas econômicas adotadas para
superação da crise do setor, as migrações advindas dessa crise e a conseqüente ocupação de
outros subespaços da região.
Analisa o período pós-1930 até o surto emancipacionista de 1962; descrevendo
acontecimentos políticos e econômicos que influíram na formação de novos Municípios
mineiros e no declínio da participação econômica e demográfica da região no Estado; inicia
discussão acerca das emancipações distritais.
Descreve
as
transformações
ocorridas
na
estrutura
agrária,
focalizando,
principalmente a silvicultura de eucalipto e a cultura de café.
Aborda os aspectos jurídicos e suas repercussões na fragmentação territorial de
Minas Gerais e do Vale do Jequitinhonha, destacando vantagens e desvantagens das
emancipações para a região.
Palavras-Chave
Emancipação Distrital
História
Estruturação Territorial
Minas Gerais
Evolução Administrativa
Municípios
Fragmentação Territorial
Reestruturação Territorial
Geografia Regional
Vale do Jequitinhonha
6
INTRODUÇÃO
A presente dissertação insere-se em um projeto mais amplo, denominado
“A Riqueza e a Pobreza do Vale do Jequitinhonha – Inventário Geo-histórico e
Proposições de Desenvolvimento Sustentável”, conduzido sob a coordenação do
Prof. Ralfo Matos. Em fase de conclusão, está sendo realizado no Laboratório de
Estudos Territoriais (LESTE), do Departamento de Geografia do Instituto de
Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais.
Em linhas gerais, esta pesquisa pretende mostrar a evolução políticoadministrativa da região do Jequitinhonha, o contexto histórico-institucional que
condicionou a formação de seus Municípios, analisado sob aspectos jurídicos que,
inclusive, permitiram os diferentes surtos emancipacionistas em décadas mais
recentes. E, também, analisa e compara a formação desses Municípios numa
perspectiva regional, suas vantagens e desvantagens advindas com o processo.
O trabalho parte da geo-história1 da região do Jequitinhonha e evoluindo
para a compreensão de suas conformações socioespaciais mais recentes. Sendo
1
Descrição, análise e interpretação da história humana combinada com as características geográficas dos
lugares, sempre que possível, mediante utilização de recursos de representação gráfica e cartográfica.
1
assim, procurou-se estudar os principais fatores condicionantes da “estruturação”
regional e as subseqüentes “reestruturações” socioeconômicas. A “estruturação” é
aqui entendida como a primeira fase do povoamento da região, caracterizada pela
exploração mineral e pelas atividades agropecuárias, ao passo que a
“reestruturação” refere-se às modificações ocorridas na produção da riqueza
regional, já no século XX, notadamente as derivadas da inserção da silvicultura do
eucalipto e da cultura cafeeira.
Vale destacar a relevância do estudo de FERREIRA (1999), tanto na
compreensão da formação da rede de cidades, quanto na dos fatores históricos
que determinaram a atual configuração político-administrativa da região do
Jequitinhonha. O presente trabalho, na verdade, pretende dar certa continuidade
àquele estudo, bem como contribuir para o entendimento das circunstâncias
históricas que levaram à acentuada fragmentação territorial da região.
A fragmentação também pode ser entendida como o isolamento e a falta de
integração econômica, social e do mercado de trabalho entre as sub-regiões do
Jequitinhonha. Este é um dos fenômenos que exige maior reflexão, inclusive para
o entendimento das suas conseqüências sobre a exclusão e a pobreza deste
espaço geográfico. (MOSCOVITCH, 2000).
Paralelo aos processos “estruturantes” e “reestruturantes”, o estudo
procurou acompanhar a evolução da fragmentação territorial - agora entendida
como a formação de novos Municípios. Enfatizou-se, para isto, o ritmo desses
processos, especialmente em nível regional, e os fatores subjacentes aos surtos
emancipacionistas que se verificaram nas últimas décadas no Brasil e em Minas
Gerais.
A pesquisa vai ao encontro dos interesses profissionais de seu autor, já que
desempenha atividades correlatas no Instituto de Geociências Aplicadas (IGA) da
Secretaria de Estado, Ciência e Tecnologia do Governo do Estado de Minas
Gerais, Instituição oficial do Estado que trata de temas específicos sobre a
cartografia estadual e questões relacionadas a limites intermunicipais, dentre
outros.
2
É importante salientar que, embora se trate de tema relevante, há escassez
de bibliografia no que se refere ao tema “emancipações”, especialmente quando
se aborda sobre regiões mais deprimidas economicamente.
A história da região inscreve-se nos primeiros surtos de geração de riqueza
no Brasil, resultantes da atividade mineral. Compreender, portanto, o processo da
gênese e evolução político-administrativa dos Municípios da região sem
descortinar o seu passado é desprezar todo o processo de ocupação humana e o
início de acumulação material do Vale. Por isto, o apoio de bibliografias clássicas
da geo-história brasileira, como as narrativas do naturalista Auguste de SaintHilaire, foi indispensável.
Posteriormente, os processos “reestruturantes”, aos quais a região se
submeteu, ganham intensidade, sobretudo a partir da década de 1950, com a
inserção do eucalipto e do café, mediante subsídios do Poder Público, a partir da
década de 60. Neste período, tem início uma relativa valorização das terras da
região, gerando impactos socioeconômicos significativos, sobretudo com o
aumento da concentração fundiária.
Desta forma, a análise valoriza o período posterior a 1960, exatamente
quando ocorreram os maiores surtos emancipacionistas. Procurou-se relacionar
os impactos das reestruturações e a formação de novos Municípios, uma vez que
se esperava que tais surtos estivessem condicionados pelo crescimento
demográfico das vilas e ou ao empobrecimento relativo da região. Contudo,
verificou-se que outros fatores também participaram desse processo, a exemplo
dos relativos à esfera política e às características físicas dos Municípios.
Além desta seção introdutória, a dissertação compreende seis capítulos. O
primeiro
capítulo
mostra
a
evolução
político-institucional dos
Municípios
brasileiros, desde o Brasil-Colônia até a atualidade, em conformidade com as
constituições vigentes.
O segundo capítulo trata do início do povoamento na região e do
surgimento dos seus primeiros Municípios, sublinhando as suas características
3
geográficas e a importância da agropecuária como atividade complementar da
mineração.
O terceiro capítulo situa a crise do setor minerador e as alternativas
econômicas que visavam superá-la, aborda as migrações decorrentes da crise
regional e da ocupação de outros subespaços de Minas Gerais.
O quarto capítulo faz uma breve análise do período pós-1930 até o surto
emancipacionista de 1962, procurando descrever os principais acontecimentos
políticos e econômicos que contribuíram tanto para a formação de novos
Municípios em Minas Gerais quanto para explicar o gradual declínio da
participação econômica e demográfica da região no Estado.
O quinto capítulo revela as transformações ocorridas na estrutura agrária da
região com a implantação de projetos que visavam inseri-la no contexto da
produção capitalista, focalizando, sobretudo, a silvicultura do eucalipto e a cultura
cafeeira.
O sexto capítulo analisa o contexto mais recente das emancipações no
Brasil e em Minas Gerais, os aspectos jurídicos e suas repercussões na
fragmentação territorial do Estado, privilegiando a perspectiva regional com a
explicitação da região do Jequitinhonha.
Nas considerações finais, fez-se uma breve recapitulação das deduções
mais importantes, destacando as vantagens e desvantagens advindas da
formação de novos Municípios na região do Jequitinhonha e arrolando as
conclusões mais gerais da pesquisa.
4
CAPÍTULO 1
BREVES NOTAS SOBRE A EVOLUÇÃO DO
MUNICIPALISMO NO BRASIL
“O todo sem a parte não é todo, a parte
sem o todo não é parte, mas se a parte o
faz todo, sendo parte, não se diga, que é
parte, sendo todo.”
GREGÓRIO DE MATOS
As origens do municipalismo brasileiro2 localizam-se no modelo da
República Romana, que o impôs às regiões conquistadas, como a Península
Ibérica, de onde, naturalmente, chegou ao Brasil-Colônia.
As Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, que, regendo Portugal,
regeram o Brasil desde seu descobrimento até a Independência, reproduziram o
modelo municipal lusitano em nosso País, com as mesmas atribuições políticas,
administrativas e judiciais. Desta forma, nossos Municípios tinham um presidente,
três vereadores, um procurador, dois almotacés3, um escrivão, um juiz de fora
vitalício e dois juízes comuns, eleitos com os vereadores, sendo que no poder
político dos vereadores e no poder econômico dos grandes proprietários rurais
residia a força política das municipalidades. Assim nasceu a administração da
primeira vila brasileira, a de São Vicente, em 1532, instalando-se, com ela, a
primeira república municipal brasileira e o primeiro governo local autônomo das
Américas.
2
Adaptado de ARABE, 2000.
5
Historiadores, como FAUSTO (1995), destacam o poder centralizador das
Capitanias, que passaram a subjugar os Municípios, restringindo a expansão
municipalista ocorrida inicialmente no Brasil-Colônia. Todavia, mesmo assim, os
Municípios brasileiros foram se desenvolvendo pelo amparo da Igreja e por
iniciativa própria, com grandes atribuições, como o poder de criar arraiais,
convocar juntas populares para decidir sobre assuntos diversos da Capitania,
exigir o comparecimento do governador da Capitania aos povoados, dentre outras.
Ressalta-se, ainda, a participação ativa das Câmaras Municipais no movimento da
Independência. A submissão do projeto da Constituição de 1824 a estas Câmaras
demonstra a autonomia e o prestígio que foram conquistando dentro do cenário
político.
No Brasil, o Município precedeu ao próprio Estado – unidade da
Federação – constituindo-se, desta forma, nos fundamentos da Federação.
Dentre os fatores que explicam essa vitalidade das instituições municipais, são
apontados: a distância da metrópole, as preocupações da Coroa de Portugal
com as Índias e a guerra da Espanha, e a própria vastidão do território da
Colônia.
Após São Vicente, outros Municípios foram instalados: Olinda (1537),
Santos (1545), Salvador (1549), Santo André da Borda do Campo (1553) e Rio de
Janeiro (1567).
No Brasil-Colônia, quando foram organizadas as Câmaras Municipais, de
acordo com a vontade política dos vereadores e a força econômica dos grandes
proprietários, começou a mudar de figura a autonomia dessas Câmaras frente aos
interesses da Coroa de Portugal, depois de afastados os obstáculos da
colonização inicial. O fenômeno de absorção das Casas Legislativas Municipais,
ainda no Brasil-Colônia, passa a refletir a relação de vizinhança, que, por sua vez,
demonstrava a necessidade de se proverem os interesses locais em consonância
com as aspirações de emancipação de um povo.
3
Inspetor encarregado da aplicação exata dos pesos e medidas e da taxação dos gêneros alimentícios.
6
A Constituição Política do Império do Brasil (25/03/1824) reservou às
Câmaras Municipais um capítulo autônomo, cujos artigos assim dispunham:
“Art. 167: Em todas as cidades e vilas ora existentes e nas mais que para o
futuro se criarem, haverá Câmaras, às quais compete o governo econômico e
municipal das mesmas cidades e vilas.”
“Art. 168: As Câmaras serão eletivas, e compostas do número de vereadores
que a lei designar, e o que obtiver o maior número de votos será o
presidente.”
“Art. 169: O exercício de suas funções municipais, formação das suas
posturas policiais, aplicação de suas rendas, e todas as suas particularidades
e úteis atribuições, serão decretadas por uma lei regulamentar.” (CRETELLA
JR, 1981:41).
No Império, a diferença entre a cidade e a vila era identificada apenas pelo
critério demográfico e pela composição dos membros das Câmaras Municipais. As
das cidades eram compostas de nove membros, além do secretário; as das vilas,
de sete membros. A eleição municipal fazia-se de quatro em quatro anos, com
domicílio eleitoral das Assembléias Paroquiais.
A Lei 28, de 1º de outubro de 1828, inspirada na legislação napoleônica de
1804, veio dar nova forma às Câmaras Municipais e definir as suas atribuições e o
processo para a eleição dos vereadores e juízes de paz. O período imperial é
caracterizado pelo enfraquecimento da atuação das Câmaras Municipais, que
perderam funções políticas e financeiras, embora seu presidente exercesse
funções executivas (sob protestos e denúncias de políticos e estadistas),
transformando-as em "corporações meramente administrativas".
No Império, o Brasil não chegou a ter governo municipal autônomo, já que
toda a evolução política e jurídica direcionou-se para as províncias. Com isto, os
Municípios passaram a ser tutelados, perdendo a função judicante, que lhes dera
prestígio e poder no período colonial. De fato, pode-se dizer que esta fase veio
congelar o avanço das instituições municipais, gerando um indesejado imobilismo
em seu processo evolutivo.
Era tal o descaso em relação ao Município (cuja influência servia para o
jogo político apenas) que a Constituição da República de 1891 só lhe dedica o art.
7
68, que diz: “Art. 68: Os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a
autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse.”
(BRASIL. Congresso. Senado, 1986:126).
Sem diretrizes definidas, portanto, o Município ficou sujeito aos interesses e
às feições que lhe desse o Estado, tais como:
•
organizar as instituições municipais;
•
definir a competência destas instituições;
•
definir a composição do governo;
•
definir os tipos de controle que exerceria sobre o Município;
•
nomear o Chefe do Poder Executivo (apenas em oito Estados ele era
eleito);
•
denominar o Chefe do Executivo: em alguns era prefeito, noutros era
Intendente e, ainda noutros era Presidente Municipal;
•
sem exceção, manipular as finanças municipais.
Assim, as constituições estaduais modelaram os seus Municípios, com
maior ou menor grau de autonomia, em termos que lhes asseguravam a
autonomia firmada na Constituição Federal em vigor. As Leis Orgânicas
reafirmaram o princípio e discriminaram as atribuições municipais, mas todo esse
aparato de autonomia ficou nos textos legais.
Na análise de IGLÉSIAS (1993:199), a questão central da Constituição de
1891 era o federalismo, tendendo ao predomínio da União:
8
“Os unionistas, liderados pelo ministro Rui Barbosa, foram vitoriosos. O estilo
estava próximo do Império, marcado pelo sentido unitário. Se o modelo é
norte-americano, os estudiosos já atentaram para a grande diferença entre os
casos brasileiro e aquele. O Império era centralista, partindo-se de um
complexo unitário para a descentralização, enquanto na República do Norte se
partiu da descentralização para a unidade, de entidades que abdicam de suas
prerrogativas em favor do centro, diferença a marcar com nota forte os dois
casos, distinguindo-os desde a origem. A atribuição de tarefas e recursos
acirrou os ânimos, sobretudo quanto às rendas - as da União e as dos
estados. A fórmula vitoriosa atentou mais para o poder central que o dos
estados. Quanto ao pretendido direito de terem legislação própria, este não foi
negado, mas não se admitiu que em matéria básica - sistema legal, civil,
comercial, criminal - as unidades legislassem; venceu a tese da legislação
pelo Congresso Nacional.”
Assim, aquela Constituição foi concebida com influência da norteamericana, que apresentava realidades distintas da brasileira. A norte-americana
passou por um processo de descentralização política, enquanto a brasileira por
um processo de centralização, caráter este que marcou a maioria de suas
Constituições.
Durante os anos em que vigorou esta Constituição não houve autonomia
municipal no Brasil. O hábito do centralismo, a opressão do coronelismo4 e a falta
de cultura do povo transformaram os Municípios em feudos de políticos, que
mandavam e desmandavam nas suas áreas de influência, fazendo deles
propriedade particular e dos eleitores seu rebanho.5 As oposições que se
esboçavam no interior viam-se aniquiladas pela violência e pela perseguição
política, não havendo qualquer possibilidade de democracia, vivendo o Município
sem recurso, sem liberdade, sem progresso e sem autonomia.
O abuso e a arbitrariedade só foram estancados pela reforma constitucional
de 1926, ao conceder à União o direito de intervir nos Estados para proteger a au-
4
5
Segundo LEAL (1997:275), o coronelismo atua no reduzido cenário do governo local. Seu habitat são os
municípios do interior, o que equivale dizer os municípios rurais; sua vitalidade é inversamente proporcional
ao desenvolvimento das atividades urbanas, como sejam o comércio e a indústria. O isolamento é fator
importante, pois, na formação e manutenção do fenômeno.
Na região do Jequitinhonha, ocorria neste período o chamado poder dos “coronéis”, latifundiários
pecuaristas, que usufruíam do poder econômico, o qual detinham como meio de ascenderem politicamente.
Subjacentes àquela atuação, estavam os severos condicionantes naturais, como as estiagens prolongadas, que
resultavam na escassez de víveres e maior dependência de boa parcela da população.
9
tonomia municipal, também reforçada graças aos movimentos políticos dos anos
20 (notadamente o "tenentismo"), que levaram à Revolução de 30. Entre as metas
revolucionárias estava a redução do poder do Estado e o fortalecimento da União
e dos Municípios, tirando-os dos excessos do controle estadual.
Na Era Vargas, o Brasil volta a possuir um sistema centralizado de
administração, extinguindo-se todos os poderes legislativos, incluindo os
municipais.
Os fatos políticos dos anos 1930-1934 pressionaram Getúlio Vargas a
convocar
uma
Assembléia
Constituinte,
cujos
trabalhos
culminaram
na
Constituição de 16 de julho de 1934. Restabelecia-se a Federação e reduzia-se a
competência dos Estados, inclusive sobre a organização municipal, cuja
autonomia adquire nível de importância equivalente ao da União e ao dos
Estados, explícita e claramente definida no art. 13:
“Art. 13: Os Municípios serão organizados de forma que lhes fique assegurada
a autonomia em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e,
especialmente, à eletividade do Prefeito e dos Vereadores da Câmara
Municipal, podendo aquele ser eleito por esta; a decretação dos seus
impostos e taxas e a arrecadação e aplicação de suas rendas; a organização
dos serviços de sua competência.” (CRETELLA JR., 1981:41).
Sendo assim, assegurou, ao mesmo tempo, a autonomia municipal e
discriminou as rendas municipais, colocando nas mãos dos governos locais meios
financeiros para o aperfeiçoamento dos seus serviços públicos. Pelo sistema de
partilha adotado por esta Constituição, os Estados entregariam aos Municípios: a)
metade do imposto arrecadado de indústrias e profissões (o que, dada a liberdade
anterior de organização municipal, já acontecia em alguns Estados); e b) o
produto do imposto de renda sobre a cédula rural.
Apesar de a Constituição de 1934 ser derrogada pela de 1937, que instituiu
o Estado Novo, o qual se estendeu até 1945, os horizontes que ela abriu para os
Municípios não mais seriam esquecidos e consolidariam a tendência de lhes
ampliar o papel e garantir a autonomia, tornando-a mais imune ao jogo políticoeleitoral dos Estados e das oligarquias regionais.
10
O golpe de 1937 impôs um novo regime político ao Brasil. Detinha uma
feição corporativa e alguma influência socialista – o Estado Novo –,
caracterizando-se pela concentração de poderes no Executivo. Embora mantendo
a discriminação das rendas municipais, com algumas alterações, atingiu em cheio
a autonomia dos Municípios, porque os prefeitos passaram a ser de livre
nomeação dos governadores, então chamados Interventores do Estado (art. 27)
os quais eram indicados pelo Chefe de Governo. (CRETELLA JR.,1981:42).
No sistema intervencionista do Estado Novo, os Municípios eram criados
mediante decretos-lei. Os prefeitos nomeados governavam sem a colaboração de
qualquer órgão local, centralizando e tomando várias decisões. Duas situações,
porém, garantiram a sobrevivência dos Municípios, em meio à centralização
absoluta:
a) Manteve-se a arrecadação municipal sobre indústrias e profissões. (A
eliminação do tributo sobre a cédula rural não representou grande
prejuízo, já que era pouco significativo.)
b) Generalizou-se nos Estados a criação de Departamentos de Assuntos
Municipais, o que, em princípio, visava controlar os governos locais,
mas, por outro lado, tinha funções de assistência técnica, que muito
contribuiu para a racionalização das administrações municipais.
A presença de renomados juristas e municipalistas, como Aliomar Baleeiro,
Otávio Mangabeira, Nereu Ramos, Juracy Magalhães e Hermes Lima, na
Constituinte de 1946, contribuiu para que o Município ganhasse raízes mais
profundas no texto legal, confirmando o que já havia sido esboçado na reforma de
1926 e na Carta de 1934.
A Constituição de 1946 representou o renascimento do municipalismo. Por
meio do art. 28 buscou assegurar a autonomia política, administrativa e financeira
do Município:
“Art. 28: Pela eleição do prefeito e dos vereadores, pela administração própria
no que concerne a seu peculiar interesse e especialmente à decretação e
arrecadação dos tributos da sua competência e à aplicação das suas rendas,
11
bem como à organização dos serviços públicos locais.” (BRASIL. Congresso.
Senado, 1986:266).
Além das rendas exclusivas do Município, esta Constituição lhe deu
participação em alguns tributos arrecadados pelos Estados e pela União:
•
Imposto de Renda;
•
impostos únicos (sobre combustíveis e lubrificantes, energia elétrica e
minerais); e
•
devolução, pelos Estados, aos Municípios (exceto os das capitais) de trinta
por cento do excesso de sua arrecadação de impostos sobre o total das
rendas locais de qualquer natureza (excluindo-se o imposto de exportação).
Além disso, conferiu à União e Estados o poder de instituir novos impostos,
além dos previstos na Constituição, desde que a divisão se fizesse nos seguintes
termos: 20% para a União, 40% para o Estado e 40% para os Municípios.
No entanto, os Estados voltam a disputar as fontes de renda municipais, de
que se podiam servir com maior ou menor desenvoltura. Somente Santa Catarina,
Rio Grande do Sul e São Paulo repassaram a seus Municípios o excesso da
arrecadação dos impostos sobre as rendas municipais.
A União continuou a ser relapsa em pagar as cotas do Imposto de Renda
sempre com atraso e, não raro, dependendo de influências políticas para serem
liberadas. Ao mesmo tempo, os próprios Municípios não se esforçavam em criar
mecanismos institucionais para elevar a arrecadação de seus tributos.
Acreditando na possibilidade de arrecadar recursos federais por conta das
cotas do Imposto de Renda que a União deveria restituir às unidades em que
fosse arrecadado, explodiram Municípios em todos os Estados,6 em proporções
alarmantes, evidenciando a falta de critério e acarretando o inverso dos benefícios
esperados. Desta maneira priorizava-se assegurar novas fontes de recursos em
detrimento de uma análise mais detalhada sobre a viabilidade de tais
6
Em 1948, foram criados 72 Municípios em Minas Gerais; em 1953, mais 57; e, no surto de 1962, mais 237,
conforme será visto.
12
emancipações. Conforme salienta CARVALHO (1985:5), “é de se prever que boa
parte desses novos municípios tenha sido emancipada precocemente, sem
efetivas condições de sobrevivência, sendo, por conseguinte inviáveis.”
Em todos os Estados, multiplicaram-se os Municípios. Nesse contexto, há
que se destacar os exemplos de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Ceará e Paraná.
Em um primeiro momento, os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Acre
são mencionados como exceção à febre da multiplicação, que neles ocorreria em
anos posteriores. O Estado do Amazonas, por exemplo, que tinha 44 Municípios,
em pouco tempo passou a ter 296.
Ainda sob a vigência da Constituição de 1946, deve-se ressaltar que
também o Supremo Tribunal Federal (o mais consistentemente municipalista dos
Poderes da República) emitiu vários acórdãos com interpretação favorável aos
Municípios em questões de autonomia política, administrativa e financeira, e isto
porque os Estados ainda insistiam em invadir a esfera municipal, autônoma,
questionando sobre tributos que já não pertenciam mais a eles, e sim aos
Municípios.
Não obstante a autonomia assegurada pela Carta de 1946, o Município não
pôde gozar de seus direitos nem expandi-los, tendo em vista a centralização
federal, considerada mecanismo indispensável ao desenvolvimento nacional.
Portanto, as expectativas de um municipalismo fortalecido e com autonomia
resguardada, como anunciavam as conquistas da Constituição de 1946, não se
concretizaram ao longo do tempo.
A Constituição de 1967, promulgada em pleno regime militar, manteve as
conquistas municipais que vinham da Constituição de 1934: unidade políticoadministrativa, juntamente com Estados e Municípios; autonomia política,
administrativa e financeira; inclusão da autonomia municipal entre os princípios
constitucionais da União; e manutenção de impostos partilhados. De natureza
centralizadora, voltou-se ao sistema de nomear prefeitos para Capitais, estâncias
hidrominerais e Municípios considerados de interesse da segurança nacional,
13
incluindo-se os de fronteira e outros, onde se instalavam indústrias críticas para a
segurança.
Deste modo, cerca de 180 Municípios perderam prerrogativas, só
restabelecidas pela Emenda Constitucional de junho de 1982. Neste período,
impediu-se que 42% da população brasileira tivessem o direito de escolher seus
prefeitos, por voto secreto e livre.
Quanto à criação de Municípios, pode-se afirmar que a Constituição de
1967 veio corrigir, em parte, os excessos cometidos sob a Constituição de 1946,
ao transferir para a União a tarefa de estabelecer os requisitos mínimos para tal
criação (população, renda pública, forma de consulta às populações locais).
A Lei Complementar no 1, de 09/11/67, estabelecia para a criação de
Municípios:
a) população mínima (10 mil habitantes ou não menos que cinco milésimos
da população estadual);
b) eleitorado não inferior a 10% da população municipal;
c) centro urbano já constituído;
d) número de casas superior a 200 (o que corresponde, geralmente, a uma
população de mil habitantes); e
e) arrecadação, no último exercício, de cinco milésimos da receita estadual
de impostos.
Foi excluída da lei a criação de Municípios nos Territórios Federais.
Considerando ainda insuficientes os requisitos para criação de Municípios, a
União baixou o Ato Complementar no 46, de 07/02/69, pelo qual nenhuma
alteração no quadro territorial dos Estados poderia ser feita sem a prévia
autorização do Presidente da República, ouvido o Ministério da Justiça. Durante
dez anos, até a Emenda Constitucional no 11, de 12/10/79, nenhum Município foi
criado no Brasil.
14
Em 1968, o Governo rompeu com a ordem constitucional, decretando o AI5, ao qual se seguiram muitos outros. Na realidade, esta reformulação se deu por
intermédio da Emenda Constitucional Nº 1, de 17 de outubro de 1969, que, na
verdade, reformulou integralmente a Carta de 1967.
“Art. 15: A autonomia municipal será assegurada: I – pela eleição direta do
prefeito, vice-prefeito e vereadores, realizada simultaneamente em todo o
país, em data diferente das eleições gerais para Senadores, Deputados
Federais e deputados estaduais; II – de administração própria no que respeita
ao seu peculiar interesse, especialmente quanto: a) à decretação e
arrecadação dos tributos de sua competência e à aplicação de suas rendas,
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos
prazos fixados em lei; e b) à organização dos serviços públicos locais.”
(CRETELLA JR, 1981:43)
A autonomia que a Constituição de 1988 concedeu aos Municípios passou
a lhes conferir status de unidades político-administrativas dentro da organização
do Estado brasileiro, totalmente desconhecido nas Constituições anteriores,
embora já fosse consenso entre os doutrinadores que a Federação brasileira
compreendia também os Municípios.
A Constituição, promulgada no dia 5 de outubro de 1988, encerrou esta
polêmica, inserindo, expressamente nos seus arts. 1o e 18, o Município como ente
federativo: “Art. 1o: ... a República Federativa do Brasil é formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.” (CRETELLA JR,
1989:3).
A competência de cada uma das esferas governamentais está definida na
Constituição Federal, que também estabelece o que lhes é vedado.7 Quanto ao
Município, sua competência está expressa nos arts. 29 e 30 da Constituição. O
Município é, pois, autônomo, como, aliás, está expressamente dito no art. 18: “... a
organização político-administrativa da república federativa do Brasil compreende a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
termos desta constituição.”
A base da autonomia municipal está garantida no art. 29:
15
“O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado...” (CRETELLA JR,
1989:27).
Em matéria de receita municipal, a Constituição transferiu aos Municípios o
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato praticado intervivos (ITBI),
antes de competência estadual; manteve na sua esfera o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
exceto aqueles que incidem sobre transportes intermunicipal e interestadual e de
comunicações, e a capacidade de cobrar imposto sobre a venda de combustíveis
líquidos e gasosos, exceto o óleo diesel, que veio a ser posteriormente extinto por
força da Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993. Foi mantida a
participação dos Municípios em 25% do produto da arrecadação do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e em 50% do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ambos arrecadados pelos Estados.
Vedou-se à União a prerrogativa de instituir isenção de tributos de
competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, permitida na
Constituição de 1967.
Quanto à participação nas receitas da União, a Constituição determinou
que pertencem aos Municípios, art. 158:
•
o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de
qualquer natureza incidente na fonte sobre rendimentos pagos;
•
cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre
a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;
•
cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
7
Os arts. 21 e 22 enumeram as matérias de competência exclusiva da União. O art. 23 relaciona as matérias de
competência comum. O art. 24 enumera os casos de competência concorrente. O § 1 o do art. 25 confere aos
Estados brasileiros competência residual ou remanescente.
16
•
vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado
sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte;
•
vinte e dois e meio por cento do produto da arrecadação dos impostos de
renda e de consumo, constituindo o Fundo de Participação dos Municípios FPM; e
•
vinte e cinco por cento dos dez por cento do produto da arrecadação do
imposto de produtos industrializados (IPI), transferidos aos Estados,
proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos
industrializados.
Foi assegurado, ainda, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a
participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural, de recursos
hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no
respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica
exclusiva, ou compensação financeira por esta exploração.
A transferência daqueles impostos para a esfera municipal cooperou no
sentido de viabilizar, em parte, a descentralização político-econômica que a atual
Constituição
passou
a
preconizar.
Para
DEMO
(1990),
contudo,
esta
descentralização deveria promover os direitos básicos do cidadão (educação,
saúde, etc.), que seriam garantidos mediante o controle direto da população
interessada, o que levaria à redefinição do papel dos Estados e da própria União
como instâncias de coordenação, apoio técnico e financeiro, normatização
genérica, mas não de execução e condução.
“É importante planejar a instrumentação dos acessos à realização de direitos.
O Estado não os faz, mas deveria contribuir ou viabilizá-los. Tal postura
depende muito da qualidade política dos órgãos públicos, de seus técnicos e
funcionários. Faz parte do serviço público não somente prover o acesso à
satisfação de necessidades básicas materiais, mas também o acesso a
instrumentos importantes para o exercício da cidadania de base.” (DEMO,
1990:149).
17
As Constituições, até então, consentiam aos Municípios só governo próprio
e a competência exclusiva, que correspondiam ao mínimo para que uma entidade
territorial tivesse autonomia constitucional. Com a Constituição de 1988, no
entanto, reconheceu-se o poder de auto-organização, ao lado do governo próprio
e de competências exclusivas, e ainda com ampliação destas.
A
evolução
histórica
do
Município
brasileiro
demonstra
que
o
reconhecimento de sua autonomia não foi ponto pacífico entre legisladores e
municipalistas, tendo sido, inclusive, ignorado nos períodos mais centralizadores.
No regime Monárquico, o Município não a teve, porque a descentralização
governamental não ia ao encontro dos interesses do governador. Na Primeira
República, não a desfrutou, porque o coronelismo sufocou toda a liberdade
municipal, falsificando o sistema eleitoral vigente, dominando inteiramente o
governo local. No período revolucionário (1930–1934), não a teve, pois era
incompatível com a linha política que se instaurou no País. Na Constituição de
1934, não a usufruiu, porque a transitoriedade de sua vigência impediu a
consolidação do regime. Na Constituição de 1937, não a teve, porque as Câmaras
permaneceram dissolvidas e os prefeitos ficaram subordinados à intervenção dos
Estados. A Constituição de 1946 apresentou um caráter mais propenso à
autonomia municipal, só que mais restrito aos seus poderes administrativos e um
começo de liberdade no que dizia respeito aos seus poderes de legislar sobre os
interesses locais. As Constituições de 1967 e 1969 foram promulgadas dentro do
regime militar, que era centralizador e praticamente retirou de seu texto
constitucional qualquer forma e direito de autonomia por parte dos Municípios.
Somente a Constituição de 1988 e as subseqüentes leis estaduais e leis
orgânicas municipais é que criaram possibilidades para que a autonomia municipal
passasse a ser exercida de direito e de fato nas administrações locais. A posição
atual dos Municípios brasileiros é bem diferente das que ocuparam em regimes
anteriores: sem grandes intromissões dos regimes federais e estaduais, dotados
da capacidade de gerir sobre sua própria renda e ainda com direito à participação
em rendas estaduais e federais, com o poder de deliberar e executar tudo quanto
18
diz respeito ao seu interesse sem consulta e/ou aprovação do Governo Federal e
estadual, podendo decidir sobre as melhores medidas de interesse local.
A Constituição de 1988 devolveu aos Estados a competência para fixar
requisitos mínimos de população e renda pública, mantendo a exigência de
consulta prévia às populações para a criação de Municípios.
Historicamente, no Brasil, a criação de Municípios se determina mais pelos
critérios políticos do que propriamente pelos critérios legais, prejudicando os
interesses
das
populações
locais
e
comprometendo
o
desenvolvimento
socioeconômico das regiões. Em estudo sobre a viabilidade dos Municípios
mineiros, CARVALHO (1985:16) constatou que 71,1% deles não atendiam aos
requisitos legais vigentes na época para a sua criação, considerados, sob este
aspecto, “inviáveis”.
Em janeiro de 1988, existiam 4.177 Municípios no Brasil. Em janeiro de
1990, foram instalados 315 novos.8 Em janeiro de 1993, outros 493. E, em janeiro
de 1997, mais 533. Segundo o conceito do IBGE,9 o Brasil passou a contar com
5.507 Municípios. A Emenda Constitucional 15/96 (ver Anexo 1) buscou
nitidamente refrear o processo de emancipações ao prever lei complementar
federal (que ainda não foi promulgada), para regulamentar esta matéria e tornar
obrigatório o Plano de Viabilidade Municipal:
“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios
far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei
complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação de
Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da
lei.” (<www.senado.gov.br/legbras>. Acesso em: 08 jan. 2001).
O fortalecimento da instituição municipal é fundamental em um processo de
democratização, considerando-se a sua maior proximidade com os interesses e
8
9
A instalação destas novas comunas não foi fruto da nova regra estabelecida no § 4 o do art. 18 da
Constituição. Eram Municípios que já estavam criados e aguardavam oportunidade de realização de eleição
para prefeitos e vereadores, o que aconteceu em 15/11/89, em cumprimento ao art. 4 o do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
O conceito do IBGE inclui Fernando de Noronha e Brasília. O primeiro é território estadual, pertencente ao
Estado de Pernambuco. Brasília é sede do Governo do Distrito Federal. Portanto, o Brasil tem 5505
Prefeituras e igual número de Câmaras Municipais.
19
dificuldades da comunidade local e a condição de legítimo canal de reivindicação
junto aos níveis estaduais e federal.
O processo de criação de Municípios deve, portanto, seguir critérios que
possam assegurar uma real inserção das populações locais nos debates e nas
decisões governamentais, em termos regionais e/ou nacional. Caso contrário, o
resultado a ser alcançado será o inverso do esperado: enfraquecimento dos
Municípios, perda de autonomia, e conseqüente afastamento do Estado na
resolução dos problemas e necessidades das comunidades locais.
Assim, o presente trabalho pretende analisar, especificamente, um pouco
da história da formação dos Municípios da região do Jequitinhonha,10 que, a partir
de 1995, passou a contar com 75 Municípios.
10
A expressão “região do Jequitinhonha” será empregada inúmeras vezes neste trabalho referindo-se ao
recorte espacial que corresponde à antiga Região de Planejamento VII, ou do Jequitinhonha, que abrangia
51 Municípios, antes dos surtos emancipacionistas da década de 90.
20
CAPÍTULO 2
PRIMÓRDIOS DA ESTRUTURAÇÃO
TERRITORIAL DA REGIÃO DO
JEQUITINHONHA
“Os bens que possuo nesta terra são
adquiridos, e não herdados.”
PEDRO ÁLVARES ARAÚJO
O povoamento da região do Jequitinhonha efetivou-se ainda no Brasil–
Colônia, com a descoberta do ouro e das pedras preciosas nas imediações do que
hoje se tornou Diamantina e Serro, no Alto Jequitinhonha11. Paralelamente, a
atividade agropecuária se desenvolvia, com o crescimento da demanda por
víveres pela população numericamente crescente.
Mais tarde, com a crise do setor minerador, parte da população do Alto
Jequitinhonha deslocou-se para outros núcleos urbanos constituídos, ocupando
trechos do Médio e do Baixo Jequitinhonha, sobretudo ao longo dos rios
Jequitinhonha e Araçuaí. A cidade de Araçuaí começava a se despontar no Médio
Jequitinhonha, por estar numa posição geográfica privilegiada e por integrar a rota
do comércio intra e inter-regional.
11
Ver Anexo 2, que apresenta as sub-regiões do Jequitinhonha e seus respectivos Municípios, de acordo com a
configuração espacial adotada pelo projeto: “A Riqueza e a Pobreza do Vale do Jequitinhonha – Inventário
Geo-histórico e Proposições de Desenvolvimento Sustentável”.
21
A construção de fortificações ao longo do Jequitinhonha procurou, em
parte, ocupar os espaços dos índios botocudos, cuja resistência contribuiu para
um ritmo mais lento da ocupação destas sub-regiões do Jequitinhonha.
2.1 Início do povoamento do Vale do Jequitinhonha e a
expansão das atividades mineradoras
Minas Gerais ainda constituía com São Paulo a mesma Capitania, até que
os interesses da Coroa Portuguesa foram despertados para melhor gerenciar as
recentes regiões mineradoras. A partir de 2 de dezembro de 1720, a Capitania de
Minas desmembrou-se da de São Paulo, sob o governo de D. Lourenço de
Almeida, visando ao melhor controle da população que para estas áreas
concorriam e, sobretudo, à melhor organização dos interesses em matéria de
arrecadação de impostos. Assim, a descoberta do ouro resolvia um problema
antigo, que persistia para a Coroa desde o início da colonização brasileira: atrair e
fixar grandes contingentes humanos no interior do Brasil, possibilitando, inclusive,
o estabelecimento de uma grande via interior, que foi o caminho da Bahia para as
Minas Gerais. (LIMA JR., 1978:40-41).
Em Minas Gerais, várias regiões mineradoras desempenharam aquele
papel. Com extensão territorial de 78.263,23km², equivalente a 13,34% da área do
Estado, o Vale do Jequitinhonha, localizado no nordeste mineiro (ver Mapa 1), é
um exemplo desta ocupação, que teve início ainda no Brasil-Colônia. Essa região
localiza-se entre dois importantes centros históricos e econômicos, Salvador e Rio
de Janeiro, pelos quais foi polarizada por muitos anos. Todavia, mais tarde, esta
influência reduziu-se sensivelmente, com o surgimento e afirmação dos pólos de
São Paulo e Belo Horizonte.
22
MAPA 1 – LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DA REGIÃO DO
JEQUITINHONHA EM MINAS GERAIS
23
A ocupação da região ocorreu a partir dos primeiros achados de ouro e
pedras preciosas, especialmente o diamante, no Alto Jequitinhonha. A partir de
então, iniciou-se um longo processo de ocupação e criação de povoados, que se
tornariam mais tarde importantes Municípios. Naquela ocasião, as trilhas e os
principais cursos d’água serviam como vias de comunicação entre as regiões e as
localidades emergentes. Os rios serviram como vias naturais e revelavam-se mais
praticáveis para se alcançar o sertão: o São Francisco, o Pardo, o Jequitinhonha,
o Doce, o Mucuri e outros. (JARDIM, 1998:42). Por esses caminhos era escoada a
riqueza explorada da terra e entravam os diversos produtos que abasteciam a
população, cada vez mais numerosa.
No Alto Jequitinhonha, nos contrafortes da serra do Espinhaço e
adjacências, assistia-se a um surto de prosperidade econômica, condicionado
pela extração de ouro e, mais tarde, do diamante. Os achados forçaram a própria
Coroa Portuguesa a recrutar braços para a realização do trabalho de extração, o
que foi determinante para o crescimento populacional da região. Três localidades
se despontavam até fins do século XVIII, conforme mostra FERREIRA (1999:69),
ao estudar a formação da rede de cidades no Jequitinhonha:
“Serro, cabeça da Comarca do Serro Frio em 1720; Diamantina (antigo
Tejuco, arraial pertencente à Vila do Príncipe e elevado a vila em 1831) e
Minas Novas, arraial elevado a vila em 1729, judicialmente pertencente à
Comarca do Serro Frio, mas administrativa e militarmente fazendo parte da
Comarca da Bahia até 1757.”
Estes Municípios deram início à ocupação do Jequitinhonha, ligada,
portanto, à mineração, que começou nas antigas lavras do aurífero Hivituruí, no
atual Município do Serro, que foi desmembrado do termo da antiga Vila de
Sabará, em janeiro de 1714, e elevado à categoria de Vila.
A descoberta de diamantes, por Bernardo da Fonseca Lobo, em 1729,
permitiu o desenvolvimento da atual cidade de Diamantina. A localidade, que viria
a ser o Arraial do Tejuco, tornou-se uma área de intenso afluxo de garimpeiros,
pois o interesse pelas pedras era, sobremodo, maior do que o desejo pelo ouro.
“Depois da descoberta do diamante, o interesse pela lavra deste mineral
24
sobrepujou a sede de ouro e o garimpeiro perdeu o hábito de apurar o ouro nos
seus trabalhos de extração de diamante.” (CALÓGERAS, 1938:105).
Contudo, apesar do rápido povoamento do antigo Tejuco, apenas em 1831
Diamantina foi elevada à condição de Vila, mais de cem anos após a descoberta
das pedras.
Minas Novas também já se destacava no século XVIII. Seu povoamento
teve início com a descoberta de ouro e diamantes, no córrego do Bonsucesso, por
aventureiros paulistas, por volta de 1727.12 Em 1729, foi criado o Município, pela
ordem do Governo de Portugal. Nesta época, Minas Novas fazia parte da divisão
administrativa da capitania de Porto Seguro, da Bahia. Foi elevado à categoria de
cidade em 1840, e em 1857 foi incorporado à comarca de Serro Frio, da Província
de Minas Gerais. A importância econômica do Município era tamanha que chegou
a se falar na indicação de Minas Novas para a capital da Capitania. (IBGE, 1959,
v. 26:94).
Foi a partir desses três importantes centros econômicos daquela época que
se iniciou a ocupação da região do Jequitinhonha, cujo centro dinâmico passava a
ser o Arraial do Tejuco. Mesmo após a decadência da mineração, esse centro foi
capaz de manter um dinamismo próprio e contribuir para o desenvolvimento de
localidades circunvizinhas, contradizendo uma crença largamente difundida de
que a atividade mineradora serviu como desestímulo à agropastoril.
Localizada no Distrito Diamantino, essa extensa área, demarcada em 1734,
tornou-se o principal centro econômico estabelecido pela Coroa Portuguesa na
região. Nela, formalmente, não se podia entrar sem autorização especial. A
fiscalização tentava inibir o contrabando das pedras, tendo em vista o grande
movimento de entrada e saída de pessoas e mercadorias no Distrito, que foi
considerado pelo botânico Saint-Hilaire, em suas viagens, como “um estado à
parte.” (SAINT-HILAIRE, 1974:13). Entretanto, a rígida fiscalização estimulou os
garimpeiros a procurarem outros lugares fora da área demarcada, resultando em
um movimento centrífugo de parte da população concentrada no Alto
12
VASCONCELOS (1999:44-45) apresenta detalhes sobre a formação de Minas Novas.
25
Jequitinhonha. (MATOS, 1999:3.4). Iniciava-se, pois, o povoamento das áreas
circunvizinhas, a partir dos centros históricos de Serro, Diamantina e Minas Novas.
2.2
A agropecuária como
sustentação econômica
atividade
complementar
de
A Comarca do Serro Frio, na segunda metade do século XVIII, ainda
recebia muitos migrantes internos de várias regiões da Colônia, mas sobretudo de
portugueses e africanos, que se aglutinavam no Arraial do Tejuco. Contudo, em
decorrência do trabalho escravo, predominavam no perfil racial os negros e os
mestiços, que, segundo MENESES (2000:123), representavam quase 80% da
população.
Muitos braços se acrescentavam aos já existentes. Para as regiões
mineradoras afluíam aventureiros, trabalhadores (escravos ou livres), alguns com
a determinação de se enriquecerem, outros com o sonho singelo de comprarem a
liberdade.13 A necessidade de mão-de-obra não era apenas para a atividade
mineradora. A Coroa chegou a vivenciar a falta de abastecimento alimentar em
outras ocasiões. Para evitar qualquer tumulto, era necessário o direcionamento de
uma parcela desta mão-de-obra para as atividades agrícolas, que eram dirigidas
para terrenos pouco adequados à prática da agricultura e pecuária. No início da
mineração, ninguém cuidava das plantações, e tampouco da pecuária. Todos os
produtos eram provenientes de São Paulo ou da Bahia, através de longas viagens
realizadas pelos tropeiros, muitas das quais pelos difíceis caminhos do norte
mineiro.
A opinião que muitos têm da sociedade que se formou em torno do Arraial
do Tejuco como sendo uma região apenas mineradora mostrou-se equivocada.
Visando abastecer as regiões mineradoras, a agropecuária desenvolveu-se
simultaneamente com a economia mineradora. (GUIMARÃES, 1981). A produção
13
“Quando um negro encontra um diamante que pese uma oitava (três gramas) a administração avalia o
feliz escravo, compra-o a seu dono, veste-o e concede-lhe a liberdade... Quando o diamante encontrado
pesa ¾ da oitava o negro tem sua liberdade assegurada, mas é obrigado a trabalhar ainda um certo tempo
para a administração.” (SAINT-HILAIRE, 1974:17).
26
econômica geral, portanto, tinha um caráter misto (FURTADO, 1996), destacandose, além da mineração, a agricultura, a pecuária e o comércio. MENESES
(2000:126) observou que a agricultura de abastecimento alimentar era “uma forma
de acesso à riqueza e uma resposta de sobrevivência das populações crescentes
da área mineradora”. O autor, que estudou a produção de alimentos e as
atividades econômicas na Comarca do Serro Frio do século XVIII, por meio da
análise de vários testamentos e inventários, concluiu que:
“A diversidade da produção dessa propriedade rural não se restringe à lavoura
e à criação de animais. Ela se desdobra ainda para as atividades de
beneficiamento dos produtos da agropecuária, como a confecção de farinhas,
fubá, produtos da cana e monjolos para limpeza de cereais, bem como a
produção artesanal de tecidos e instrumentos de ferro e latão.” (MENESES,
2000:138)
Ao analisar antigos testamentos e inventários, o autor teve acesso à relação
de bens patrimoniais e do próprio modus vivendi de habitantes do antigo arraial.
Em ambos os casos, os declarantes (testadores e inventariados) eram, em sua
maioria, homens solteiros de origem portuguesa,14 vindos do norte de Portugal e
que residiam, predominantemente, no Arraial do Tejuco.
Entretanto, estes declarantes, proprietários e produtores agrícolas, quase
em sua totalidade, exerciam outras atividades ocupacionais, que envolviam o
comércio, a mineração, a administração colonial (serviço público) e as atividades
de alocação. Estas últimas englobavam não apenas os aluguéis de moradias, que
eram freqüentes com a chegada de novos migrantes, mas também de
escravos
14
“Do Minho, de Trás-os-Montes, das Beiras, desciam caudais humanos que disputavam lugares nas naus,
que, formando grandes comboios, partiam para o Brasil – Fidalgos, militares, negociantes, artífices,
trabalhadores do campo, vendiam tudo quanto possuíam e largavam-se cegos de ambição pelo ouro do
Brasil.” (LIMA JR., 1978:35). A maioria destes migrantes não temia tais investidas, mais pelo fato de
serem solteiros e dispostos a arriscarem suas vidas em uma terra desconhecida, ao passo que para os
casados representavam um grande risco à estabilidade material da família, ao vender os seus bens, ou parte
deles, para financiar a longínqua viagem que, em geral, não tinha retorno.
27
para a Real Extração de Diamantes. Os exemplos citados revelam a emergência
de uma sociedade mineradora que se diversificou economicamente, tornando-se
mais urbanizada e dinamicamente integrada ao processo de acumulação:
“Vista assim, essa agricultura produtora de alimentos, certamente participou
de forma importante do processo endógeno de acumulação, vinculando-se à
economia mineral exportadora, de forma a dividir com ela o espaço
geográfico, os investimentos e a mão-de-obra escrava.” (MENESES,
2000:144).
Essa grande diversidade de atividades ocupacionais veio como corolário da
preocupação
permanente
que
tinham
as
autoridades
coloniais
com
o
abastecimento da população, a fim de evitar possíveis tumultos ou motins. SILVA
(2000) estudou as estratégias de abastecimento adotadas pelas autoridades
administrativas coloniais da época. Ele argumenta que a Coroa mostrava
preocupação para com os pobres, que não possuíam condições de arcar com o
seu sustento diante de possíveis aumentos de preços. Diante disso, observa-se
que as autoridades coloniais já detinham um bom conhecimento das regras de
mercado, sustentado na lei da oferta e da procura – um “livre mercado regulado”
por elas mesmas. Um bom exemplo nesse sentido foram as medidas tomadas
mediante forte regulamentação de preços, o que caracterizou a primeira metade
do século XVIII nas Minas Gerais, quando todos os produtos essenciais deveriam
ser comercializados respeitando um limite máximo de preço.
Na segunda metade daquele século, os preços dos gêneros alimentícios
básicos tinham se estabilizado, sem apresentar grandes variações no período.
Contudo, em Vila Rica, eram realizadas, em tempos regulares, pautas de preços,
que os regulamentavam, o que demonstra ainda o controle e a preocupação
permanente das autoridades com a estabilidade dos mesmos.
Por força das imposições associadas à questão do abastecimento, as
autoridades também atuavam na distribuição de terras, pelo processo de doação
de sesmarias. As doações tinham como objetivo essencial contribuir para o
crescimento da oferta dos gêneros alimentícios e, ao mesmo tempo, conter o
aumento dos preços, por meio da venda direta a roceiros, evitando a situação de
fome, que sempre era uma ameaça. As doações possuíam também caráter
28
estratégico das autoridades em estimular a ocupação territorial, justamente no
período em que a exploração aurífera estava no auge e ocorria, paralelamente, o
crescimento demográfico e o conseqüente crescimento da demanda por
alimentos. Tais doações contribuíam também para a queda relativa dos preços
das terras, mas com acesso limitado: “... mesmo existindo um mercado de terras
que não possibilita o acesso de todos a ela, seu valor, comparado ao de outros
bens importantes naquela sociedade, não era elevado.” (MENESES, 2000:129).
Certamente, as dificuldades impostas pelo regime escravista eram fatores
mais que suficientes para limitar o acesso de muitos à terra. Eram também
comuns a compra e venda direta de terras e a aquisição mediante heranças,
aluguéis e arrendamentos. Assim, muitos podiam ser produtores de alimentos,
inclusive os escravos, que, em algumas situações, adquiriam recursos que lhes
garantiam, além da compra da liberdade, o acesso a propriedades.
As formas existentes de especulação e de atividades intermediárias (como
a dos atravessadores) eram vistas pelas autoridades como uma ameaça à ordem
econômica e consideradas como um dos fatores responsáveis pelo aumento dos
preços dos gêneros alimentícios. Geralmente, os produtos eram vendidos em
outras vilas ou mantidos nas casas, o que forçava o seu aumento pela redução da
oferta. Não obstante, as autoridades baixavam fortes regulamentos que proibiam o
comércio destes produtos em outras localidades. Existiam níveis de especulação
promovidos pela ação de comerciantes de gado: “Comerciantes que buscavam
gado nos currais do sertão muitas vezes mantinham as boiadas nos campos para
forçarem um aumento do preço da carne nos cortes das vilas e arraiais.” (SILVA,
2000:103). Mas como em Minas Gerais havia diferentes regiões fornecedoras e
uma certa concorrência entre os produtores, o preço do produto apresentava uma
relativa estabilidade.
Ainda que as especulações fossem presentes naquela época, mesmo
assim a agricultura era diversificada e os alimentos não produzidos na região eram
importados. Havia prioridade na garantia de produtos básicos nacionais em
detrimento
dos
importados,
principalmente
em
ocasiões
de
crises
de
29
abastecimento. Os gêneros da terra que predominavam eram: cereais (milho,
arroz e feijão), mandioca, cana-de-açúcar e seus derivados (açúcar, rapadura,
aguardente), carnes em geral, toucinho, peixes, algodão e azeite para iluminação.
Apesar desta diversidade, a região sempre apresentou baixa produção de
laticínios, priorizando mais a pecuária de corte.
Para MENESES (2000:136–137), a produção de alimentos na região do
Serro Frio, diga-se também Alto Jequitinhonha, foi “diversificada e vigorosa”.
Alguns fatores básicos garantiram a regularidade na sua produção:
•
Caráter misto da produção econômica geral: tanto os proprietários de
terras como os escravos tinham várias atividades econômicas que se
associavam e complementavam as suas rendas.
•
Escravismo e a abundante mão-de-obra: a presença marcante do
elemento
escravo
nas
várias
atividades
econômicas
que
davam
sustentação à produção em geral, inclusive na circulação dos produtos
alimentares.
•
Agricultura de alimentos: principal alternativa econômica ao lado da
mineração, ela foi um fator de ascensão social e econômica de homens
livres e escravos.
•
Mercado estável de produtos: regularidade na produção de alimentos e
certo grau de estabilidade em investimentos no setor.
•
Estabilidade no mercado de fatores: acesso regular à aquisição de
escravos.
Assim, a agricultura e a pecuária desempenharam o seu papel no
transcurso do século XVIII, no que tange à produção de gêneros alimentícios e à
garantia do abastecimento da população das Minas Gerais, mais especificamente
da região focalizada nesta dissertação, no momento em que o Estado vivenciava
grande prosperidade econômica, alicerçada na exploração aurífera. O dinamismo
econômico da região garantia a atração de novos contingentes humanos, que, por
30
sua vez, constituiriam a base demográfica necessária ao crescimento dos
povoados e vilas, e à formação de novos Municípios.
Na fase seguinte, com o declínio da mineração, ocorria simultaneamente a
expansão de centros urbanos, que passariam a estruturar sua hinterlândia, com o
surgimento de novas áreas agrícolas, que se transformavam em alternativa
econômica às atividades minerárias. Diante da crise do setor, parte dos recursos
acumulados durante anos e nele empregados foi deslocada para o setor
agropecuário, cooperando para o seu desenvolvimento na fase seguinte. Estas
atividades colaboraram também para o desenvolvimento do comércio e da
prestação de serviços, atribuindo à economia das Minas Gerais, neste período,
um caráter misto e dinâmico.
As políticas de estímulo à produção agropecuária interna talvez tenham
sido formas decisivas de intervenção do Poder Público (representado pelas
autoridades coloniais), as quais resultaram no desenvolvimento de centros
urbanos e regiões circunvizinhas, os quais, mesmo exibindo níveis de sustentação
econômica própria, tiveram de conviver com um fato novo: sobreviver diante da
crise do setor minerador.
Nesta ocasião, já se configurava a falta de integração intra-regional em
termos de desenvolvimento econômico e social: o Alto Jequitinhonha passa a ser
um enclave regional, sem que ocorresse a interação com o Médio e o Baixo
Jequitinhonha.
2.3
Novas
alternativas
econômicas
fragmentações territoriais
e
as
primeiras
No início do século XIX, o Alto Jequitinhonha continuava desfrutando de
forte dinamismo econômico. Ainda na terceira década deste século, em 1831,
Diamantina foi elevada à condição de Vila. No ano seguinte, seria instalada a sua
Câmara
Municipal,
momento
em
que,
aparentemente,
evidenciava-se
a
decadência do setor mineral, com a extinção oficial da Real Extração.
31
Apesar da redução da exploração mineral, as atividades agrícolas se
desenvolviam e partilhavam a prosperidade com seus habitantes. Segundo
MARTINS (2000:284), a extinção efetiva da Real Extração ocorreu em 1841.
Nesta ocasião, a população que vivia, direta ou indiretamente, da exploração de
diamantes era estimada em 150 mil habitantes. Fato é que, em seguida, os
garimpeiros,
sem
qualquer
orientação,
passaram
a
escavar
em
áreas
circunvizinhas, descobrindo lavras riquíssimas. No período de 1832–1840, os
garimpeiros extraíram mais pedras preciosas que a Real Extração havia explorado
em setenta anos. (SANTOS, 1976).
Diamantina passaria por um novo ciclo de prosperidade: a população
consumia artigos e mercadorias de luxo, surgiam novas lojas e armazéns, etc.
Porém, a descoberta e entrada do diamante sul-africano no mercado internacional
na segunda metade do século XIX provocou a baixa nos preços das pedras.
Diamantina entra em nova crise, e a pobreza expande-se.
A nova crise do setor minerador,15 agora mais acentuada, concorreu para a
interiorização da população em outros núcleos de menor expressão e em alguns
que já vinham assumindo importância econômica e histórica na região: Minas
Novas, Araçuaí, Rio Pardo de Minas, Grão-Mogol, Itamarandiba e Salinas. Estes
núcleos se desenvolveram e, sintomaticamente, tornaram-se Municípios ainda no
século XIX, sem, contudo, constituírem-se em uma rede de cidade de expressão,
em razão de constituírem núcleos relativamente isolados. (COSTA, 1993;
BARBOSA, 1995; IGA, ALMG, 1997).
É provável que, após cerca de cem anos de povoamento do Alto
Jequitinhonha, duas causas principais tenham limitado o avanço da colonização
no Médio e Baixo Jequitinhonha: a resistência imposta pelos índios botocudos16 e
15
Em plena crise do setor mineral, em 1818, os viajantes Spix e Martius, ao visitarem a Vila do Príncipe, atual
Serro, o berço da mineração do Jequitinhonha, tiveram péssimas impressões: “O número de habitantes
vinha-se reduzindo nestes últimos decênios, em conseqüência do rendimento cada vez menor das minas de
ouro, de sorte que, atualmente, não conta mais que 2.000 almas, e nesta zona de antiga opulência só se
encontram vestígios e miséria.” (VON SPIX &VON MARTIUS, 1981:25).
16
“A leste, as grandes e extensas matas são habitadas quase exclusivamente por tribos selvagens, que na sua
maioria ainda se encontram em estado primitivo, como os antropófagos botocudos, que consideram a
selva natal como sua propriedade e impedem qualquer intromissão em seus domínios.” (POHL,
1976:332). Este autor, médico, botânico e mineralogista, quando se referiu aos povos indígenas, em
32
a inacessibilidade da mata fechada. Estas sub-regiões vieram a ser ocupadas em
ritmo lento, apenas após a chegada das fortificações ao longo do rio
Jequitinhonha.
A perda do dinamismo econômico do Alto Jequitinhonha permitiu a
aceleração desse processo de ocupação. O século XIX passou a ser, então, um
período de articulação entre o Baixo e o Médio Jequitinhonha, num primeiro
momento, com a consolidação e mudança na estrutura da rede de lugares do
Médio Jequitinhonha. Segundo FERREIRA (1999:89-90), dois fatores deram
origem a estas transformações: a perda da vitalidade da rede de cidades do Alto
Vale, sobretudo a partir da segunda metade do século XVIII, com a queda da sua
produção minerária; e os próprios aspectos locacionais, pelos quais despontaram
alguns centros político-administrativos importantes.
Segundo o autor, Diamantina e Serro, por serem núcleos urbanos mais
antigos, possuíam uma das melhores infra-estrutura urbana e de serviços da
época para a região. Acrescente-se a isto a grande força política adquirida ao
longo de sua história. Contudo, vários núcleos urbanos despontavam no Vale do
Mucuri, no Norte de Minas, no sertão baiano e no próprio Jequitinhonha, entre
eles Minas Novas e Araçuaí.
Em Minas Novas, centro político-administrativo da região, subordinada à
Comarca do Serro, vivia-se, nas três primeiras décadas do século XIX, o surto
algodoeiro, que propiciou o surgimento de cultivos e criações fornecedoras de
gêneros alimentícios. O surto algodoeiro durou até na década de 1830, quando
houve forte redução da demanda interna e externa do produto. Todavia, Minas
Novas constituía, junto com outras localidades adjacentes, como Berilo e Araçuaí,
terras fronteiriças para o avanço da agricultura, que cada vez mais compelia os
índios botocudos para o leste, ampliando o povoamento nesta direção.
"É importante observar que as regiões localizadas abaixo da confluência dos
rios Jequitinhonha e Araçuaí, tais como Itinga, Itaobim, Jequitinhonha (antiga
São Miguel), Almenara (antiga Vigia), Jacinto (antiga Palestina), Salto Grande
especial aos botocudos, utilizou uma narrativa repleta de preconceitos e destituída de qualquer crítica à
ação colonizadora que dizimou várias tribos que habitavam esta porção do território brasileiro.
33
(atual Salto da Divisa), foram povoações fundadas somente no século XIX:
Itinga (1804), Jequitinhonha (1804), Almenara (1815).” (DORELLA, 1985:100).
Araçuaí,17 localizada no Médio Jequitinhonha, na confluência dos rios
Araçuaí e Jequitinhonha, constituiu-se em importante e movimentado porto fluvial,
o qual contribuiu para o seu progresso econômico, após a descoberta de ouro na
região pelos paulistas. Os primeiros bandeirantes que exploraram a localidade já
haviam encontrado, além do ouro, pedras coradas no rio Araçuaí: turmalinas,
crisólitas, safiras, topázios, berilos, etc., que, inclusive, foram transportadas para o
litoral pelo rio Jequitinhonha, na segunda metade do século XVII. Fernandes
Tourinho foi quem fez o roteiro mais elaborado até a serra das Esmeraldas.
Contudo, os achados de ouro e pedras nas chamadas “Minas do Sul” (Tejuco,
Ouro Preto, São João del-Rei) desestimularam a exploração mineral no rio
Araçuaí, a princípio. Com isso, a região do Araçuaí foi esquecida, diante da
descoberta dos diamantes, especialmente no Tejuco, no início do século XVIII.
“Os Vales do Araçuaí, nesse tempo foram ficando esquecidos, tal era a
dispersão dos mineradores para as ‘Minas do Sul’ (as do Rio das Mortes),
desvalorizando as pedras coradas, diante da exuberante manifestação de
diamantes no Tejuco e Alto Jequitinhonha e as dificuldades para se obterem o
ouro de aluvião, o ouro fácil. Os veios encontrados eram cada vez mais
profundos, necessitando-se de maiores recursos e aparelhos... Assim, na
região de Araçuaí, às margens de seus tributários, foram surgindo pequenos
garimpeiros e faiscadores que se tornaram fazendeiros e aí habitavam,
constituindo famílias, havendo também os fazendeiros já estabelecidos. A
terra era boa, excelente mesmo, para a agricultura e os que aí viviam
plantavam algodão, fumo, cana-de-açúcar, milho, feijão, arroz, criavam gado
nas imensas pastagens dos vales e se tornaram senhores das terras...”
(JARDIM, 1998:68).
Por isso, Araçuaí reunia melhores condições para se tornar a cidade pólo
do Vale do Jequitinhonha, não apenas por ocupar posição mais central, mas por
apresentar melhores possibilidades de conexões com outras sub-regiões, por
meio de sua rede hidrográfica favorável, que permitia a bimodalidade entre os
transportes fluvial e terrestre, estabelecendo trocas regulares com o sertão,
localidades como as de Rio Pardo, e com o litoral baiano. Além do mais,
17
Uma das versões para o nome deriva da exclamação dos colonizadores paulistas “ouro só aí!” (IBGE, 1958,
v. 24:88). Contudo, a versão mais aceita é a de Saint-Hilaire, segundo a qual o nome provém da grande
quantidade de certos pássaros, as araras grandes. Ara = ave; açu = grande; i = rio; ou “rio das araras
grandes.” (JARDIM, 1998:105). Ainda, discordando destas, (COSTA, 1993) diz que a etimologia significa
“o rio do chapéu ou do cocar”, proveniente de “araçoyá-y”.
34
comparada a Diamantina, os seus solos são mais propícios à prática agrícola e o
seu relevo mais adequado à pecuária. Todavia, o fato histórico da descoberta das
pedras no Tejuco fez de Diamantina o centro econômico da região, onde se
concentraram as principais atividades econômicas. A região de Araçuaí tornar-seia uma área produtora e fornecedora de produtos agrícolas e pecuaristas,
originando uma espécie de divisão intra-regional do trabalho.
Desde então, Araçuaí passou a ter na agricultura a sua grande fonte de
renda, devido à dependência e à escassez de mantimentos nas “Minas do Sul”, o
que contribuiu para o enriquecimento de muitos de seus fazendeiros e
comerciantes – os “novos ricos do sertão”, conforme os denominou JARDIM
(1998:68). Somam-se a esta combinação de fatores as condições naturais de
exploração aurífera e de pedras preciosas no Araçuaí, representadas por
verdadeiros obstáculos. Entretanto, outras atividades se mostravam atraentes,
conforme narrou SAINT-HILAIRE (2000:238):
“O Araçuaí é o único rio de volume um tanto considerável que vi depois de
transpor o Paraíba e o Paraibuna. Extraiu-se outrora ouro de seu leito; como,
porém, suas águas são profundas e faltam os escravos, renunciou-se a esse
gênero de trabalho, principalmente depois que as vistas se voltaram
francamente para cultura do algodoeiro... Aliás, o Araçuaí oferece aos
habitantes desse local outras vantagens bem mais importantes que a
descoberta passageira de um pouco de ouro e pedrarias; pois que, reunindo
suas águas às do Jequitinhonha, estabelece comunicação entre esse lugar e o
mar...”
Assim, as adjacências de Araçuaí especializariam-se no plantio do algodão,
na agricultura e na pecuária, tendo os rios Jequitinhonha e Araçuaí como
principais artérias para o escoamento de seus produtos. Pelo Povoado de Araçuaí
passavam embarcações de algodão, que se dirigiam, em comboio, para o litoral
baiano, na cidade de Belmonte. Daquela cidade, os barcos retornavam, subindo o
Jequitinhonha, trazendo o sal para a região. Foram surgindo cidades ribeirinhas,
em pontos estratégicos, à medida que faziam a compra e venda de produtos
nativos, por meio das pequenas embarcações. O trabalho dos canoeiros era
importante justamente por ter contribuído para a circulação desses produtos e a
prosperidade dessas localidades. Vários povoados surgiram nestas condições ao
longo do Jequitinhonha: Itinga, Itaobim e Araçuaí, esta conhecida como a
35
“Metrópole do Sertão.” (JARDIM, 1998:114). Araçuaí tornou-se Município no ano
de 1857, quando se emancipou de Minas Novas.
“Assim, se num primeiro momento esta rede constituía-se quase como um
prolongamento da rede do Alto Vale, a partir de meados do século XIX, ela
adquire uma dinâmica própria que vai diferenciá-la da primeira, o que não
implica num rompimento. Entre as duas redes há então uma espécie de
complementaridade. Embora do ponto de vista econômico o aparecimento
deste novo pólo (Araçuaí), tenha modificado a dinâmica da rede, até então
muito mais ligada ao Alto Jequitinhonha, sob o aspecto político-administrativo
as ligações continuariam muito fortes.” (FERREIRA, 1999:90).
Surgia, então, no século XIX, uma diferenciação no papel das cidades,
enquanto Serro e Minas Novas se constituíram em centros político-administrativos
da região, Diamantina e Araçuaí aparecem como importantes centros econômicos
(Ibidem: 91). A integração econômica do Alto com o Médio Jequitinhonha evoluía
passo a passo.
Concomitantemente, a povoação de Rio Pardo teve sua origem também na
mineração do ouro e do diamante, praticada pelos portugueses.18 A primeira
expedição que chegou à localidade foi a de Espinosa-Navarro, procedente de
Caravelas, na Bahia, tendo percorrido todo o vale do rio Pardo. Predominavam no
Município de Rio Pardo as grandes fazendas de propriedade dos primeiros
povoadores portugueses, que utilizavam o trabalho escravo. Naquela época, toda
a atividade econômica do Município girava em torno da agricultura e da
mineração. (IBGE, 1959, v.27:59). A posição geográfica destacou o Município
como ponto de articulação entre os vales do Jequitinhonha e do São Francisco e,
também, com o sudeste baiano. Esse núcleo, apesar de ser considerado lugar
urbano de menor importância na ocasião, serviu como ponto de passagem para
os aventureiros à procura de ouro e das pedras. Foi em 1831 que Rio Pardo de
Minas19 se emancipou de Minas Novas, mesmo ano da emancipação de
Diamantina.
18
“O rio Pardo era célebre, sobretudo pelo tamanho de seus diamantes, enquanto o Pardo Pequeno era
riquíssimo em ouro de grandes palhetas e pepitas.” (LIMA JR., 1978:66).
19
O município de Rio Pardo de Minas não integra a bacia do rio Jequitinhonha, mas do próprio rio Pardo, que
deságua no litoral baiano. Rio Pardo de Minas situa-se na chamada “Antiga Área Mineira da SUDENE”.
36
A história de Grão-Mogol, situada na mesma sub-região de Rio Pardo de
Minas, também está associada à mineração e às primeiras bandeiras. O território
que hoje constitui o Município foi penetrado originalmente pela expedição chefiada
por Francisco Bruzza Espinosa, em 1553. Mas foi pela bandeira de Fernão Dias
Paes Leme, em 1674, em busca de esmeraldas, que se deu um esforço de
colonização, com a fundação do arraial de Itacambira. Em 1781, foi descoberto o
diamante na serra do Grão Mogol, o que atraiu muitos aventureiros para a região e
contribuiu para o seu efetivo povoamento. (IBGE, 1959, v.25:162). Tornando-se
um elo de comunicação entre os vales do Jequitinhonha e São Francisco, o
Município surge em 1840, ao se emancipar do de Montes Claros20.
Não se sabe precisar quando os primeiros colonizadores passaram a
dominar a região onde hoje se encontra o Município de Itamarandiba, situado no
Alto Jequitinhonha. Presume-se que os primeiros habitantes do lugar foram os
índios, provavelmente os bororós, devido aos utensílios encontrados na região. Há
duas versões que procuram explicar a ocupação do lugar. A primeira se refere aos
antigos habitantes da Vila do Fanado (Minas Novas), que se estabeleceram no
lugar devido à fertilidade e riqueza da terra. A segunda, com o apoio do roteiro de
Fernão Dias Leme, diz terem sido os paulistas os primeiros brancos a dominar as
imediações, por volta de 1760. O povoado que se formou chamava-se São João
Batista, o qual se desenvolveu pela afluência de novos habitantes à procura do
ouro e de pedras preciosas. O Município foi criado em 1862, quando se
emancipou de Minas Novas.
Oito anos mais tarde, surge a cidade de Salinas. A localidade onde se fixou
foi desbravada por bandeirantes oriundos da Bahia, que estavam à procura de
riquezas. Ao encontrarem grandes jazidas de sal, produto escasso e de elevado
20
Montes Claros passou a se despontar como pólo industrial do norte mineiro no final do século XIX. A
primeira indústria instalada na cidade foi a Fábrica do Cedro, em 1882, incentivada pela Lei nº 2.389, de 13
de outubro de 1877, que oferecia juros subsidiados. A fábrica começou a funcionar com 72 teares, 127
operários e produzindo 30.000 metros de tecidos por mês. Seis anos depois, na madrugada de 25 de julho de
1889, foi destruída por um grande incêndio, por descuido de um funcionário, que riscou o fósforo para ver
as horas, atirando-o em seguida ao chão, coberto por resíduos de algodão. Os sócios não desanimaram e
mandaram comprar novas máquinas nos Estados Unidos, que chegaram em Montes Claros em carros de
bois, depois de terem viajado por mar e pelos rios São Francisco e das Velhas. (SILVEIRA & MOREIRA,
1995:46).
37
preço na ocasião, a região foi sobremaneira povoada. Esgotadas as jazidas, os
habitantes voltaram para a pecuária e agricultura, atividades que constituíram a
base da economia municipal. (IBGE, 1959, v.27:109–110). Salinas elevou-se à
categoria de cidade em 1880. Ao emancipar-se do Município de Rio Pardo de
Minas, tornando o último Município a ser criado na região no século XIX.
Esses Municípios, somados àqueles mais antigos (Serro, Minas Novas e
Diamantina), totalizavam o número de oito, até a primeira década do século XX,
quando iriam ocorrer novas emancipações. No final do século XIX, o recorte
espacial do Jequitinhonha era expresso como mostra o Mapa 2.
38
MAPA 2 – DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DA REGIÃO DO
JEQUITINHONHA EM 1900.
39
Percebe-se até essa data a grande extensão dos Municípios que, no século
seguinte, iriam se submeter às muitas fragmentações territoriais, à medida que os
povoados iam crescendo demograficamente e ganhando maior importância
econômica regional. O Alto Jequitinhonha ainda constituía-se na principal subregião de ocupação. O Médio e o Baixo Jequitinhonha representavam uma vasta
área a ser explorada, apesar de que, ao longo de seu principal rio, os garimpeiros
já tivessem feito abertura da mata para a prática da pecuária.
“Os diamantes eram levados ao mar pelo Rio Jequitinhonha. A procura desses
diamantes possibilitou a ocupação do Médio Vale. À medida que caía a ação
de garimpeiros no Alto Vale, o trecho médio foi sendo mais intensamente
percorrido. Sobretudo pelos faiscadores que desceram o rio em perseguição
aos diamantes levados ao mar pelo Jequitinhonha. À proporção que decaía a
ação de garimpeiros e faiscadores, iniciava-se a abertura das florestas. Assim,
gradativamente, surgia a pecuária extensiva [...] naquele trecho.”
(GUIMARÃES, 1960:23).
Contudo, os índios botocudos representavam uma ameaça constante aos
colonizadores, com ataques que, involuntariamente, contribuíram no combate ao
contrabando do ouro, fator que ia ao encontro dos interesses das autoridades
portuguesas. O tráfico do ouro era bastante expressivo. Por isto, era necessária a
construção de vários postos de vigilância ao longo do rio. Assim, surgiram cidades
como Jequitinhonha, Almenara e Salto da Divisa, dando início à gradual ocupação
do Baixo Jequitinhonha, que, pode-se dizer, foi fruto da política militar da Coroa,
que visava combater o tráfico do precioso metal. As instalações destas
fortificações, segundo DORELLA (1985:100), atendiam a três objetivos básicos:
•
combater o contrabando do ouro, pela necessidade de manter os recursos
disponíveis no núcleo minerador;
•
controlar o escoamento da produção algodoeira de Minas Novas, através
do rio Jequitinhonha, por barcos que rumavam ao litoral baiano; e
•
garantir o transporte fluvial do algodão, o povoamento e a expansão das
fronteiras agrícolas de Peçanha, Araçuaí e Minas Novas, que eram
limitadas pelo domínio dos botocudos no leste de Minas Gerais.
40
As fortificações também funcionaram na cooptação e assimilação do índio,
que passava a cultivar e guerrear, ao lado dos militares contra os demais
botocudos. Contudo, essas fortificações, de início, não possibilitaram que se
chegasse ao povoamento e assentamento de agricultores, como ocorria em Minas
Novas e Araçuaí, o que retardou o processo efetivo de ocupação deste trecho.
41
CAPÍTULO 3
SURTOS DE RIQUEZA, TEMPOS DE CRISE
E POBREZA
“Destruam as cidades e conservem os
campos e as cidades ressurgirão:
destruam os campos e conservem as
cidades e estas sucumbirão.”
ABRAHAM LINCOLN
Ao longo do século XIX, Minas Gerais apresentou um crescimento
econômico menos dinâmico devido à crise por que passava o setor minerador.
Entretanto, outras regiões se apresentariam como alternativas econômicas.
Naquele momento, várias regiões do Estado passaram a ter uma dinâmica de
crescimento econômico e demográfico diferenciados. A ascensão da cultura
cafeeira na Zona da Mata foi fundamental para que a economia de Minas Gerais
voltasse a crescer.
No Médio e no Baixo Jequitinhonha, efetivava-se o povoamento, as
atividades agropecuárias se expandiam através da destruição da mata. Teófilo
Otoni, no Vale do Mucuri, emergia como principal centro urbano do nordeste
mineiro e passaria atrair parte da população do Alto Jequitinhonha, que iniciara o
deslocamento para as zonas cafeeiras. Preocupadas com a perda do dinamismo
do Alto Jequitinhonha, as elites de Diamantina propuseram a introdução da
indústria têxtil como forma de assegurar o seu desenvolvimento, que se manteve
42
até os anos 1930. Depois disto, a região do Jequitinhonha foi reduzindo
progressivamente sua participação na economia mineira: era o início da pobreza.
3.1 A expansão da fronteira agrícola no Estado e no
Jequitinhonha e a prosperidade econômica de outras
regiões
No auge da decadência dos setores mineral e algodoeiro, com queda nas
exportações, algumas regiões de Minas Gerais apresentavam-se prósperas,
sobretudo devido à ascensão da economia cafeeira, na Zona da Mata e Sul de
Minas. (OLIVEIRA, 2000). Esta última exibia uma agropecuária intensiva, que
exportava gado bovino, suíno, caprino e eqüino, além de produtos derivados,
fumo, algodão e tecidos para o mercado carioca. Outras regiões, mesmo aquelas
que não estavam voltadas para o cultivo do café, apresentavam situações de
prosperidade e de vitalidade econômica capaz de assimilar a crise aurífera, como
mostra GRAÇA FILHO (2000:147–178) ao retratar a dinâmica conjuntural e
estrutural da Comarca do Rio das Mortes nas Minas Gerais dos “Oitocentos”.21
Outras localidades do Estado, além de São João Del Rei, tiveram que se
submeter à diversificação e concorrência das novas áreas produtoras de
alimentos que surgiam, tanto em Minas quanto no Brasil. Em Minas Gerais, o
melhor exemplo nesse sentido foi a região do Triângulo Mineiro.
Ao contrário do que se disseminou, a economia mineira durante o século
XIX não se estagnou. Apesar do seu crescimento ter sido lento, a ocupação
territorial estava em curso, a indústria e a agropecuária se expandiam, e não era
por acaso que a província detinha na ocasião o maior número de escravos do
País. O que de fato ocorreu é que o declínio das atividades minerárias permitiu
21
A estagnação econômica de São João del Rei tem início em 1870, ano que marca a inversão de tendência
dos preços dos produtos importados em relação aos produzidos na região. “O fato indica a efetiva ligação
comercial entre São João Del Rei e o Rio de Janeiro, fortalecendo a sua dependência em relação aos
fornecimentos da praça carioca e rompendo a barreira geográfica que servia de proteção às manufaturas
regionais.” (GRAÇA FILHO, 2000:167). No Jequitinhonha, esta inversão de tendência ocorreu mais tarde,
com a chegada das rodovias na região, que tornaram os preços dos produtos cariocas e paulistas
relativamente mais baratos.
43
dois tipos de deslocamentos: o espacial, em direção à periferia da Província, e o
intersetorial, que fez cair sensivelmente a importância da região central. Neste
ponto, destacava-se o significativo papel de produtor agrícola que a região da
Zona da Mata passou a assumir.
“... após a mineração, Minas continuou se expandindo demograficamente,
sustentada por uma economia, provavelmente dotada de dinâmicas
populacionais diferenciadas por sub-regiões. Ao longo do século passado, a
província se apresentava como um conjunto pouco integrado, mas
diversificado e permeado por subsistemas econômicos: áreas mineradoras
decadentes; áreas urbanas sobreviventes à custa de atividades
administrativas, artesanais e comerciais de pequeno porte; áreas de lavoura
de subsistência e pecuária; e a emergente zona cafeeira.” (MATOS, 1995:3).
Foi a partir das décadas de 1870 e 1880, que as exportações mineiras de
café começavam a se destacar, principalmente com a expansão da cultura na
Zona da Mata. Minas Gerais experimentara, até então, não obstante sua condição
auto-suficiente e diversificada regionalmente, declínio da mineração e transição
política conturbada após a independência do Brasil, além de restrições que se
associavam ao seu quadro natural: secas rigorosas, redução do rebanho e fome.
Neste contexto, o advento da economia cafeeira representava nova fronteira
agrícola e fator de dinamização para a economia provincial.
É bem provável que em decorrência das secas nordestinas, fluxos
migratórios provenientes da região tenham atingido Minas Gerais, em especial a
Zona da Mata. Como a cafeicultura mineira não recebeu aportes importantes de
estrangeiros, ela fez maior uso da mão-de-obra livre, tanto mineira como
nordestina. (BALAN, 1973:24).
RIBEIRO (2000:179-210), ao estudar a economia do varejo dos vales do
Jequitinhonha e Mucuri em fins do século XIX e começo do XX, ressalta que estas
regiões, no quadro de acentuadas migrações mineiras ocorridas entre 1872 e
1940, constituíram-se nas principais fronteiras agrícolas de Minas Gerais a atrair
contingentes populacionais expressivos. Parcela significativa desta população era
formada por baianos e mineiros. Dentre os mineiros, havia muitos migrantes do
Alto Jequitinhonha, em função do esgotamento mineral e crise permanente do
setor, que produziram um demorado processo migratório que teve início no
44
começo do século XIX e ganhou importância na sua segunda metade,
prolongando-se até meados do XX. Este fluxo direcionou-se preferencialmente
para o leste, nos remanescentes de Mata Atlântica, dando início à formação dos
primeiros núcleos urbanos. À medida que esta porção leste ia sendo ocupada,
devido à expansão das lavouras e da pecuária, surgia uma nova região,
atualmente denominada de Baixo Jequitinhonha e Mucuri, despontando Teófilo
Otoni como a principal cidade.
“A consolidação de alguns destes núcleos deve-se em parte a fluxos
migratórios de grande expressão para a época. Baianos e mineiros à procura
de terras adequadas à agropecuária (algodão, cana e pecuária), foram os
principais povoadores da região do Baixo Jequitinhonha no início do século
XX. Conquanto já existissem incursões ocupacionais anteriores, é a partir da
segunda metade do século XIX que elas se intensificam, desalojando os
indígenas, liquidando com a floresta e pulverizando a rede urbana em direção
ao que se esboçava ser Teófilo Otoni." (FERREIRA, 1999:126).
RIBEIRO (2000:180) considera que o "entranhado localismo" que estas
regiões apresentavam permitiu o desenvolvimento do comércio local e a fixação
da população, que tinha em alguns centros urbanos mais importantes da época o
ponto de apoio e comunicação com as vilas e povoados que se articulavam. O
desenvolvimento econômico desta porção do Jequitinhonha e leste mineiro,
todavia, fez-se às custas de uma agricultura predatória e arcaica. No final do
século XIX e começo do XX, muitas críticas de forte conteúdo ecológico foram
feitas pelos chamados reformistas a tais práticas devastadoras no sentido de
“economizar a natureza”. As críticas eram dirigidas aos proprietários que, de
acordo com os seus ideais, também deveriam ter uma nova mentalidade gerencial
apoiada na diversificação da produção e na busca por novos mercados.22
Aquele momento de reformas sinalizava para a necessidade de se realizar
uma agricultura mais racional, ecológica e econômica, pois se evidenciava os
primeiros casos de esgotamentos da fertilidade dos solos no nordeste mineiro,
22
A preocupação com a agricultura mineira, no final do século XIX, pode ser sintetizada pela elaboração de
um vasto questionário, por David Campista, um funcionário público, que foi dirigido aos produtores
agrícolas para obter informações sobre a verdadeira situação do setor. Contudo, poucos resultados práticos
foram obtidos: “Foi por isso que a ‘Enquête’ – que deveria ter sido um levantamento sistemático do
interior e rural mineiro – satisfez-se em constatar falta de mão-de-obra, a existência de potenciais
inexplorados numa ubérrima terra, a desatenção do governo com o distrito: são respostas encontráveis em
pesquisa com patronato rural de qualquer época, governo e lugar.” (RIBEIRO, 2000:182).
45
provocados pelas práticas predatórias de cultivo e emprego de técnicas rústicas.
Enquanto existiram os recursos naturais em abundância, a agricultura mineira
conviveu com tais técnicas.
“A lavoura começa a ser feita com derrubada de mata; depois vem a queima
dos troncos e plantio intercalado entre os tocos remanescentes: daí vem o
nome roça de tocos, ou de coivara, denominação dada à lenha empilhada
para queimar. As terras virgens, ricas em húmus, são muito produtivas e,
principalmente, não são ocupadas pelas ervas que disputam a fertilidade com
a semente dos primeiros plantios; assim, produzem com pouco gasto de
trabalho porque praticamente não demandam tratos culturais. Depois de feita
a lavoura por alguns anos num mesmo lugar, a produtividade declina e ervas
começam a competir com os mantimentos plantados; neste momento o
lavrador entrega a terra ao descanso, desmata nova área virgem e muda sua
roça de lugar.” (RIBEIRO, 2000:187-188).
Uma das desvantagens da lavoura predatória é que ela exige um período
maior para o descanso da terra, e por isto maior será a área total ocupada pelo
agricultor. As migrações tornavam-se mais constantes em razão do declínio da
fertilidade da terra. As populações se transferiam preferencialmente para outras
fazendas ou para a fronteira agrícola. Estas frentes pioneiras se desenvolviam a
partir da derrubada das áreas florestadas e do plantio de lavouras.
Parcela desta população se internalizou nas matas e mantinha fluxos
regulares de trocas com os principais centros urbanos da zona pioneira, tais
como: Araçuaí, Jequitinhonha, Teófilo Otoni, etc. Este incipiente mercado
possibilitou que estas cidades desenvolvessem vida própria, impulsionada pelo
extrativismo, manufaturas e serviços. Surge, então, no nordeste mineiro um
comércio especializado em serviço, marcado pela autonomia e centrado nas
lavouras de subsistência. A produção mercantil passaria a ocupar espaço
importante em nível regional, contudo sem expressão em termos de exportação,
ainda que permitindo uma certa integração de vários pontos isolados.
Por outro lado, as iniciativas locais que resultavam em conquistas para a
sociedade do nordeste mineiro por mediação quer seja privada ou religiosa,
podem ser consideradas frutos de sua inserção geográfica – a distância da região
46
em relação aos principais centros políticos e econômicos. Os rios Mucuri23 e
Jequitinhonha tornaram-se ótimos coadjuvantes neste aspecto, tanto para o
escoamento quanto para a entrada de produtos importados, num período em que
as relações eram pré-capitalistas, caracterizadas pela baixa monetarização, pelo
fato ainda comum de as iniciativas locais terem de enfrentar as práticas de
escambo e pela existência de um comércio de reduzida expressão e revelador de
sensível desigualdade intra-regional, devido a fatores sazonais, como a seca,
resultando em fome generalizada em porções do território e distribuição monetária
diferenciada e limitada.
De acordo com RIBEIRO (2000), esses fatores faziam com que os preços
praticados no nordeste mineiro apresentassem três comportamentos: dispersão,
flutuação e desalinhamento. A dispersão dos preços era decorrente da baixa
integração do mercado regional, conseqüência de um péssimo transporte, que
conduzia à produção espacialmente localizada. A flutuação é a expressão da
“união da lavoura à natureza”; estando relacionada aos eventos sazonais e às
condições naturais. O desalinhamento manifesta-se quando um produto tem alta
ou baixa relativa em comparação a outros, a partir de um certo tempo. Apesar
desses entraves ao desenvolvimento do comércio regional, o movimento espacial
das pessoas articulava, progressivamente, as malhas das redes de contato.
O poder local, constituído, sobretudo pelos fazendeiros, a base da
sociedade do nordeste mineiro, contava com a lavoura, o extrativismo, a predação
e a fronteira agrícola. Enquanto existia a mata, a região era uma sociedade de
abundância e de pouco trabalho. Este poder estava assentado sobre relações de
apropriação, destruição, extrativismo e autonomia local. Este “mundo estável e
sólido”, que se mantinha pela força da fertilidade, da terra e do poder, veio a se
desmoronar (RIBEIRO, 2000:193). A era da riqueza material do vale parece
coincidir, portanto, com o esgotamento de suas terras, como já afirmava MATOS
(1999).
23
O grande sonho de abrir um caminho de Minas ao mar se concretizou com Teófilo Otoni, com a criação da
Companhia de Comércio e Navegação do Mucuri, organizada em 1852, que perdurou até 1860. Contudo,
ela possibilitou o surgimento de várias colônias e da cidade de Nova Filadélfia, hoje Teófilo Otoni.
(MATA-MACHADO, 1985:12).
47
Gradativamente, as sub-regiões do Jequitinhonha iam sendo povoadas. O
Baixo Vale, apesar de estar num processo incipiente, agregava um contingente
populacional cada vez maior, cuja dinâmica econômica ficou atrelada ao
emergente pólo de Teófilo Otoni. Assim, no final do século XIX, alguns núcleos
urbanos que gravitacionavam em torno daquele pólo, de Diamantina e Araçuaí,
ganhariam certa expressão econômica e demográfica, que os conduziria à
emancipação ainda na primeira metade do século XX.
3.2 A crise econômica e alternativas industriais pioneiras no Alto
Jequitinhonha
No caso do Alto Jequitinhonha, diante do esgotamento das minas e da
concorrência sul-africana, uma saída proposta pelas elites locais iria materializarse com a instalação de uma fábrica de tecidos de algodão. Com isso, surgem
novos empregos, dirigidos a uma população que já iniciara a emigração,
preferencialmente, em busca de trabalho nas zonas cafeeiras: Mata, Sul de Minas
e São Paulo (Oeste Paulista). SOUZA (1993) apud MARTINS (2000), mostra que
houve uma iniciativa do segmento empresarial diamantinense, diante da crise da
segunda metade do século XIX, para a industrialização do Norte de Minas,
mediante um apelo à intervenção estatal para o fomento destas novas atividades
econômicas:
“Não ignorais quais têm sido as conseqüências da atual crise: o comércio
completamente paralisado, os mineiros arruinados, um quase estado geral de
falências; e o que ainda é mais horrível, a miséria, a fome de milhares de
trabalhadores que não têm em que se ocupar e com que sustentar suas
famílias, porque vós o sabeis, nem todos possuem terras para cultivar.
Deverão se expatriar? E como e para onde? E os meios para se
transportarem? [...]. Lembram-se primeiramente de levar à vossa
consideração a idéia de contrair esta Câmara um empréstimo com o fim de
criar neste município uma fábrica de tecidos de algodão. São conhecidos os
algodões do Norte de Minas como rivalizando em qualidade com os melhores
do mundo. Em antigos tempos, quando o convidava a barateza dos carretos,
fizemos um comércio ativo de algodão com a praça do Rio. Morreu esta
indústria depois que se encareceram os meios de transporte e a cultura se
desenvolveu em terrenos mais próximos dos mercados consumidores. Uma
fábrica de tecido neste município daria emprego a muitos braços e animaria a
cultura de um gênero em completo abandono. E não seria esta a sua principal
vantagem. Outras fábricas se estabeleceriam quando capitais hoje
48
desanimados vissem um emprego lucrativo, certo e não precário de um
comércio e mineração quase extinta.” (SOUZA, 1993:128-129).
Observa-se, pelo conteúdo da citação, o quanto as elites da cidade
estavam determinadas e seguras dos seus objetivos ao propor a introdução da
indústria têxtil como fator de reacumulação do capital. Neste contexto, a partir da
segunda metade do século XIX, dois fatores já concorriam para o surgimento da
indústria têxtil no Brasil: no plano interno, a exportação de café,24 que possibilitou
a acumulação de capital e sua aplicação no setor; no externo, o declínio da
indústria têxtil inglesa, devido à Guerra de Secessão, nos Estados Unidos, que
comprometeu a exportação do algodão americano para a Inglaterra, fato que,
além de contribuir para a sua decadência, criou oportunidades de produção,
exportação e transformação do algodão em outros países.
Em Minas Gerais, a produção têxtil apresentava um caráter doméstico e
artesanal. Realizada no interior das fazendas, ela estava vinculada à criação de
gêneros de subsistência para a mineração e dedicava-se basicamente à produção
de tecidos para os escravos. Assim, tudo indica que a indústria têxtil se
desenvolveu a partir da indústria artesanal. (MATA-MACHADO, 1985:77).
Certamente, a presença da indústria têxtil em Diamantina daria novo
dinamismo à sua economia. Em decorrência de sua posição e isolamento
geográficos, gozaria de proteção contra a concorrência externa, com prováveis
impactos positivos em sua hinterlândia. As elites diamantinenses detinham bom
conhecimento dos fatores locacionais da região e sabiam que a partir deles
poderiam promover a retomada do desenvolvimento econômico:
“Lançando mão dos capitais acumulados até aquele momento, as elites da
cidade iniciaram um processo de diversificação da produção no município,
investindo na atividade industrial, no comércio e na prestação de serviços. A
partir da segunda metade do século XIX e até as três primeiras décadas deste
século, Diamantina tornou-se um dos centros mais ativos do comércio e da
indústria de Minas Gerais [...]. Entre as décadas de 1860 e 1920, Diamantina
firmou-se como o entreposto comercial do nordeste de Minas Gerais. A cidade
distribuía para todo o norte de Minas, transportados pelas tropas de burros,
24
Vale citar aqui a obra de SILVA (1973), que retrata os primeiros passos da indústria brasileira, que se
desenvolveu graças aos progressos do setor exportador, em especial devido à experiência dos imigrantes
estrangeiros e à expansão cafeeira.
49
tecidos, objetos de luxo, ferragens, louças, fumo, sal, querosene, cerveja,
vinho, máquinas de costura, etc.” (MARTINS, 2000:287).
MARTINS (2000:287-288) relata também que Diamantina apresentava uma
tendência de concentração de renda nas camadas ligadas ao comércio e ao setor
de serviços. A cidade era uma das que detinha o maior número de
estabelecimentos comerciais de Minas Gerais, estando atrás apenas de sete
cidades: Belo Horizonte, Juiz de Fora, Carangola, Caratinga, Cataguazes, Muriaé
e Barbacena. O seu grande comércio operava com a venda de ouro e diamantes
e a compra de mercadorias do Rio de Janeiro e Belo Horizonte, dentre outros
centros. A cidade passou a desfrutar de mais um período de prosperidade, após a
abolição da escravatura e a nova divisão internacional do trabalho imposta pela
chamada Segunda Revolução Industrial.25
As fábricas de tecidos representavam o ramo industrial mais dinâmico
presente na região. A produção seguia para o norte de Minas, que era o seu mais
importante mercado consumidor e fornecedor de sua principal matéria-prima, o
algodão (considerado de ótima qualidade), mas também alcançava a praça de
Belo Horizonte, através do rio São Francisco e do rio das Velhas. De pouco mais
de uma dezena de fábricas de tecidos que Minas Gerais possuía em 1885, a
região participava com duas empresas, em Diamantina e Araçuaí. A Tabela 3.1
identifica cada empresa, a sua localidade e o número de funcionários.
25
“De um modo geral, os caracteres que servem para distinguir a Segunda Revolução Industrial da primeira
são os seguintes: 1) a substituição do ferro pelo aço como material industrial básico; 2) a substituição do
vapor pela eletricidade e pelos derivados do petróleo como principais fontes de energia; 3) o
desenvolvimento da maquinaria automática e um alto grau de especialização do trabalho; 4) o crescente
domínio da indústria pela ciência; 5) transformações radicais nos transportes e comunicações; 6) o
desenvolvimento de novas formas de organização capitalista; e 7) a expansão da industrialização à Europa
Central e Oriental, e, até, ao Extremo Oriente.” (BURNS, 1952:659).
50
TABELA 3.1
Fábricas de tecidos em Minas Gerais – 1885
MUNICÍPIO
FÁBRICA
PROPRIETÁRIO
NÚMERO DE
OPERÁRIOS
Curvelo
Sete Lagoas
Curvelo
Sabará
Pitangui
Juiz de Fora
Viçosa
Uberaba
Machado
Itabira
Cedro
Cachoeira
São Sebastião
Marzagão
Brumado
Industrial Mineira
Viçosa
Cassu
Indústria Machadense
União Itabirana
Campo Cedro e Cachoeira
Idem
D. Policena Mascarenhas
Industrial Sabarense
T. S. de Andrade Botelho
Mursit, Witaker e Companhia
Mello e Reis
Companhia União Itabirense
130
140
75
100
80
120
60
50
Diamantina
Bery-Bery
Companhia Bery-Bery
120
Montes Claros Cedro
R. S. B. Velloso e Companhia
72
Araçuaí
Pereira Murta e Companhia
140
Bom Jardim
FONTE: MATA-MACHADO, 1985. p. 78.
Em 1908, as fábricas de tecidos em Minas Gerais somavam mais de
quarenta unidades. A região do Jequitinhonha possuía cinco, ou 11,6%, deste
total, com quatro concentradas no Município de Diamantina – Fábrica do Biribiri,
ou Bery-Bery; Fábrica São Roberto, no atual Município de Gouveia; Fábrica de
Santa Bárbara; e Fábrica Perpétua – e uma no atual Município de Itinga – Fábrica
de Itinga. Portanto, a participação do setor têxtil na região, num período em que
este setor industrial gozava de grande dinamismo, expressa que esta porção do
Vale do Jequitinhonha dispunha de certas condições para alavancar o
desenvolvimento da região.
A acumulação de capital resultante das atividades minerárias do Alto
Jequitinhonha, se, por um lado, financiou a indústria têxtil, por outro, reclamava
um mercado para justificar tal investimento. Este mercado (nas adjacências de
Diamantina, no Médio e no Baixo Jequitinhonha, e no norte do Estado) estava
abrigado, até então, da concorrência dos grandes centros industriais (Rio e São
Paulo), que contribuiu para uma nova acumulação no pólo de Diamantina, mas
por breve tempo.
51
A
presença
de
pequenas
fundições
garantia
o
fornecimento
de
instrumentos e equipamentos para a agricultura, pecuária, residências, etc.
Pequenas fábricas e oficinas produziam sabão, velas, cigarros, óleos, tintas,
roupas, calçados, dentre outros artigos. Com a crise dos preços do diamante em
1860, a cidade passou a impulsionar a expansão das lapidações26 como tentativa
de superar a crise do setor. Os negociantes locais estavam convencidos, após
viagens ao Rio de Janeiro e cidades da Europa, de que o diamante deveria ser
industrializado, sendo este mercado formado a partir de Diamantina.
Diamantina também se constituiu em um importante centro administrativo,
cultural e político, composto por várias instituições da administração pública,
possuindo sedes de vários órgãos governamentais, entidades eclesiásticas,
seminários e colégios, que recebiam alunos do norte de Minas e também os
oriundos de outros Estados brasileiros. A cidade também possuía um bom número
de médicos e farmacêuticos, acima da média estadual, contando com uma ótima
infra-estrutura urbana e de serviços para os padrões da época. Acrescente-se,
também, a presença de firmas internacionais que operavam no setor mineral e lhe
conferia certos “ares de modernidade”.
A inauguração, em 1914, da estação ferroviária de Diamantina, que passou
a se comunicar pelo ramal Diamantina–Corinto com a capital Belo Horizonte e
com o Rio de Janeiro, veio complementar a onda de modernização urbana, tão
desejada pela elite política diamantinense. Todavia, a influência belo-horizontina,
desde então, passaria a ser determinante.
Após o período de reacomodação da economia do Alto Jequitinhonha, pela
ação da elite diamantinense, o cenário político-partidário que vinha caracterizando
a região perderia sintonia com os próximos acontecimentos de expressão federal.
Diamantina apresentava forte resistência à lógica do mercado, e as suas práticas
econômicas executadas seguiam curso oposto às idéias capitalistas e liberais em
expansão:
26
“Na cidade de Diamantina há também uma excelente fábrica de lapidar diamantes”, assim narrou José
Joaquim da Silva. (FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, 1997:69).
52
“Nesse sentido, os agentes econômicos do município de Diamantina, em
razão de suas representações culturais, tiveram dificuldade para perceber as
mudanças em curso e adotar novas práticas econômicas, pautadas numa
mentalidade mais sintonizada com o avanço capitalista no Brasil. Ora, se o
desenvolvimento do mercado regional não depende apenas de exigências
postas pela economia, mas também dos rumos dos enfrentamentos políticoculturais que envolvem segmentos sociais, comunidades locais e o Estado, a
política não deixa de ser fundamental para a explicação da perda do
dinamismo econômico nos anos posteriores a 1930. Diamantina perdeu ‘peso
político’ na medida em que foram parcial ou inteiramente bloqueados, pela Era
Vargas, os canais políticos tradicionais de representação e decisão – os
parlamentos –, substituídos por mecanismos de representação corporativa
(que ampliaram a influência de entidades empresariais e dos sindicatos
operários) e por círculos de tecnoburocratas. As elites políticas
diamantinenses estavam despreparadas para esse novo cenário. Ainda no
plano político, a partir da década de 1940, as emancipações de muitos
distritos levaram à perda da posição geopolítica privilegiada que Diamantina
ostentava até então no norte/nordeste de Minas Gerais. A perda de substância
política condenou o Alto Jequitinhonha a permanecer fora dos planos de
modernização da economia mineira produzidos nos anos 40, 50 e 60, seja no
âmbito estadual ou federal.” (MARTINS, 2000:301-302).
Além das práticas econômicas equivocadas e do cenário político
desfavorável à região, o autor enumera outros fatores, conjunturais e estruturais,
que contribuíram para que o Vale do Jequitinhonha, representado pela sua
principal sub-região, sofresse um processo de “desindustrialização”, a partir da
década de 40, e permanecesse fora dos planos de modernização da economia
mineira:
•
Implantação das principais rodovias, nos anos 50, que cruzaram o nordeste
mineiro (a BR–116, Rio–Bahia, repavimentada nos anos 60, e a BR–367,
ligando Diamantina a Salto da Divisa), acabou beneficiando as empresas
do Rio de Janeiro e São Paulo, que ampliaram o comércio com o norte e o
nordeste de Minas Gerais. As pequenas e obsoletas fábricas tiveram de
enfrentar a concorrência com os produtos importados, que eram mais
baratos.
•
Saída permanente da força de trabalho da região, o que contribuía com a
escassez de mão-de-obra para a agricultura e o conseqüente aumento dos
preços dos seus produtos.
53
•
Ausência de rede bancária, associada à baixa circulação monetária, e de
ligações mercantis com o restante do Estado, que constituíam um freio para
o desenvolvimento de sua economia.
•
Reduzida contribuição do capital estrangeiro para o desenvolvimento da
economia regional, em especial para o setor minerador.
As rodovias, mais que as estradas de ferro, contribuíram para a abertura do
comércio das regiões norte e nordeste de Minas Gerais para as empresas do Rio
de Janeiro e São Paulo. Diante disto, não surpreende o fato de que na década de
1960 as fábricas de tecido Biribiri, Santa Bárbara e Perpétua encerrarem as suas
atividades. (MARTINS, 2000:297). Outro fator que cooperou para a perda do
dinamismo do norte e nordeste mineiros foi a mudança na direção do comércio
realizado pela Companhia Cedro e Cachoeira (maior expressão da indústria têxtil
mineira naquela ocasião), que deixou o comércio varejista do sertão para entrar no
atacado do Rio de Janeiro, o que desestabilizou os pontos de compra de algodão
e venda de tecidos estabelecidos no norte do Estado. (MATA-MACHADO,
1985:84).
Por outro lado, a construção da nova capital27 iria resultar na mudança do
eixo econômico mineiro, até então centrado na economia das zonas cafeeiras da
Mata e do Sul, ambas polarizadas por Rio de Janeiro e São Paulo, para a sua
região central, onde se efetivou a expansão da siderurgia e da metalurgia, setores
que suplantaram os ramos têxtil e alimentar, até então mais importantes. Com
isto, a área próxima a Belo Horizonte se tornaria o principal pólo siderúrgico de
Minas Gerais, cujo marco inicial foi a instalação da Companhia Siderúrgica
Mineira, em Sabará, em 1917, momento em que o produto mineiro ficou mais
barato que os importados, devido à desarticulação do mercado internacional
provocada pela Primeira Guerra Mundial. Outras empresas de capital estrangeiro
depois se instalaram junto às principais regiões mineradoras do Quadrilátero
Ferrífero, dentre elas a Companhia Belgo-Mineira.
27
Sobre a história, a construção e outros aspectos relacionados à inauguração de Belo Horizonte, ver SILVA
(1991); LINHARES (1905) e MATOS (1995).
54
O desenvolvimento da região central e metalúrgica, conseqüentemente,
resultou no declínio relativo de outras regiões do Estado, em especial aquelas
tradicionais que já conviviam com a estagnação do setor minerador. A construção
da nova capital também representou a necessidade de dotar o Estado de um
centro industrial, intelectual e, ao mesmo tempo, integrador das suas diferentes
regiões.
“O que motivou a administração estadual a realizar a transferência da capital
foi a necessidade de dotar o estado de um centro de ‘atividade intelectual,
industrial e financeira’ que servisse de ponto de apoio para a ‘integridade de
Minas Gerais, seu desenvolvimento e prosperidade...’. Os administradores
pretendiam integrar política e economicamente as regiões do estado. A
integração seria feita através de um centro político, industrial e financeiro.
Financeiro, para concentrar em Minas os recursos que então se esvaíam para
outras unidades da federação; industrial, para gerar um foco de progresso e
atrair a mão-de-obra que emigrava para os estados mais desenvolvidos;
político, para desarticular as tendências separatistas de algumas zonas do
estado.” (MATA-MACHADO, 1985:84).
Assim, a polarização negativa (saída de recursos e atividades para outras
regiões) deu início ao ciclo de recolhimento da expansão geográfica, econômica e
social, e a conseqüente fragmentação regional, aqui entendida como baixa
capacidade de interação entre as sub-regiões.
Ainda contribuíram para a perda da posição político-econômica privilegiada
do Alto Jequitinhonha até então as emancipações de vários Distritos que
ocorreriam na região e o surgimento de outros centros regionais mais dinâmicos,
como Montes Claros, Governador Valadares, Teófilo Otoni e Araçuaí. Estes
centros passaram a concorrer nos setores de comércio e de serviços da região,
rarefazendo a função polarizadora de que Diamantina desfrutara até então. Este
quadro, que começou a ser traçado na década de 30, teria uma longa duração.
Deste período em diante, Diamantina e o Vale do Jequitinhonha, como segmentos
inseridos em uma mesma geopolítica em Minas Gerais, passaram a ser
conhecidos como periferia deprimida e estagnada economicamente:
“O Vale do Jequitinhonha, e dentro dele Diamantina, ficou relegado à condição
de área economicamente deprimida e reservatório de mão-de-obra para o
esforço de modernização econômica do centro de Minas Gerais. Ao fim e ao
cabo, a operação simultânea de todos os fatores analisados anteriormente
provocou em Diamantina, a partir dos anos 30, o esgotamento do dinamismo
55
econômico anterior. Os investimentos em infra-estrutura no Alto Jequitinhonha
– que já eram diminutos e restritos a porções isoladas do território –
cessaram. A função polarizadora do comércio e do setor de prestação de
serviços perdeu força, diante do crescimento de cidades como Montes Claros,
Teófilo Otoni e Governador Valadares. As indústrias de Diamantina não
resistiram à concorrência dos produtos importados por meio das rodovias. Não
houve a criação de novos empreendimentos que propiciassem a manutenção
da dinâmica urbana de Diamantina. Por conseguinte, a cidade assistiu,
impotente, o avanço da tendência de estagnação da economia regional e de
desindustrialização do ‘grande empório do Norte’.” (MARTINS, 2000:302).
A partir de então, já se podia perceber essas mudanças. Nas primeiras
décadas do século XX, pode-se afirmar que a região do Jequitinhonha já
apresentava algumas evidências de polarização exercida por Belo Horizonte.
Exemplo foi a substituição gradual do fornecimento de produtos da praça carioca
pela de Belo Horizonte, tendo em vista a vantagem dos preços desta última,
favorecida pela comunicação ferroviária. Mas somente a partir da chegada das
rodovias é que se efetivará a polarização da região por Belo Horizonte.
O longo período do século XX praticamente condenou o Vale do
Jequitinhonha à condição de uma região dependente de políticas públicas
(estaduais e federais) que viabilizassem a retomada de seu crescimento
econômico e desenvolvimento social, porém sem obter resultados satisfatórios.
Outros caminhos se referem às próprias iniciativas locais, voltadas para uma
descentralização administrativa, que se traduziram nas emancipações distritais,
reduzidas até a primeira metade do século XX, mas que se multiplicaram a partir
da segunda metade daquele século.
56
CAPÍTULO 4
MINAS E O JEQUITINHONHA ENTRE 1930
E O SURTO EMANCIPACIONISTA DE 1962
“A liberdade é o poder das leis, não do
povo. E o poder das leis, eis a liberdade
do povo.”
MONTESQUIEU
Os primeiros anos da década de 1930 foram difíceis para a economia
brasileira, em face dos efeitos danosos da crise da Bolsa de Nova York, em
outubro de 1929. O valor dos produtos fundamentais em que se assentava a
economia do País, em particular o café, caiu bruscamente. As exportações sofrem
redução, alteram-se os fluxos de capitais e as finanças externas do País entram
em desequilíbrio. (PRADO JR., 2000:292).
A este cenário externo, que resultou em uma desvalorização de 50%,
aproximadamente, da moeda nacional, soma-se a crise de 1930, com a deposição
de Washington Luís, colocando fim à política do “café-com-leite”, e a ascensão do
chefe rebelde Getúlio Vargas. Este ano marca a implantação de um novo modelo
político e econômico no Brasil. (IGLÉSIAS, 1993:231–257).
Este novo rearranjo da política levou o Brasil a se voltar para o seu
mercado interno, incentivando a substituição de importações:
“Ao manter-se a procura interna com maior firmeza que a externa, o setor que
produzia para o mercado interno passa a oferecer melhores oportunidades de
57
inversão que o setor exportador. Cria-se, em conseqüência, uma situação
praticamente nova na economia brasileira, que era a preponderância do setor
ligado ao mercado interno no processo de formação de capital... mantendo-se
elevado o nível da procura dentro do país, através do corte das importações,
as atividades ligadas ao mercado interno puderam manter, na maioria dos
casos, e em alguns aumentar, sua taxa e rentabilidade. Esse aumento da taxa
de rentabilidade se fazia concomitantemente com a queda dos lucros no setor
ligado ao mercado externo. Explica-se, portanto, a preocupação de desviar
capitais de um para outro setor. As atividades ligadas ao mercado interno não
somente cresciam impulsionadas por seus maiores lucros, mas ainda
recebiam novo impulso ao atrair capitais que se formavam ou desinvertiam no
setor de exportação.” (FURTADO, 1999:197-198).
Em pouco tempo, a economia brasileira recuperava-se, encontrando
estímulo dentro de si mesma para anular os efeitos depressivos oriundos de fora.
A partir de 1933, já se verificava a elevação do nível de renda nacional.
(FURTADO, 1999:199).
Outras mudanças ocorreriam em conseqüência deste novo cenário
econômico. Os antagonismos inter-regionais, cada vez mais fortes, combinados
com repetidas revoltas da oficialidade jovem, acabaram por derrubar a oligarquia
cafeeira do poder. De outro lado, os governos originados da Revolução de 1930,
chefiados por Getúlio Vargas, além de colocar em prática uma política de
industrialização, tratavam de desarmar os ‘exércitos sertanejos’, restringindo o
poder dos fazendeiros e, ao mesmo tempo, criando uma legislação do trabalho
aplicável unicamente às áreas urbanas, proporcionando um padrão de vida mais
alto aos assalariados da cidade. Surgiam, então, o mecanismo de estímulo ao
êxodo rural e a constituição dos exércitos de reserva para a incipiente economia
capitalista industrial. (SINGER, 1998:124).
4.1 O contexto estadual
No plano nacional, Minas Gerais já vinha perdendo substância econômica e
população. A marcha do café direcionou-se do sul e da Zona da Mata Mineira para
o Oeste Paulista, onde encontrou condições naturais e infra-estrutura mais
favorável, levando a reboque um contingente de mineiros para aquela região.
58
Minas Gerais, na verdade, vinha apresentando um ciclo de crescimento
moderado e irregular, diante da expansão mais rápida de outras áreas do País.
Revelavam-se a percepção do seu atraso e o debate sobre a recuperação
econômica. (DULCI, 1999:39).
O autor relembra as considerações de WIRTH (1982), ao se referir que o
Estado apresenta zonas bastante diferenciadas – “o mosaico mineiro”, cuja
estrutura, bastante desarticulada, impedia o seu desenvolvimento.
“... a população, embora relativamente numerosa, espalhava-se sobre um
vasto território; nenhum centro urbano, incluindo a capital, polarizava esse
conjunto. A carência de vias de transporte e de meios de comunicação era
reiteradamente apontada como fator de atraso econômico, na medida em que
dificultava o intercâmbio entre as diversas partes do estado; o isolamento de
algumas zonas as mantinha praticamente limitadas à produção para
subsistência; outras faziam parte do mercado, mas gravitavam em torno de
pólos comerciais de fora, em parte devido ao fato geográfico de que Minas
depende dos portos do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Espírito Santo para
exportar e importar. Assim, a estrutura econômica mineira aparecia como uma
colcha de retalhos, sem suficiente integração orgânica de suas atividades.”
(DULCI, 1999:39).
Assim, os anos subseqüentes seriam para a economia mineira um desafio,
traduzido na tentativa de superar a crise e articular melhor o seu território. Além da
perda política das oligarquias rurais, em âmbito nacional, no caso específico da
região do Jequitinhonha, este quadro se agravou com a intenção enfática do
governo mineiro de dotar o centro do Estado de maior densidade econômica, de
modo a polarizar todas as demais regiões mineiras. O centro, além da sede da
administração do Estado, iria adquirir estrutura econômica e financeira
indispensável para atrair as economias regionais.28
O deslocamento progressivo do eixo econômico para a porção centro-sul de
Minas Gerais já vinha ocorrendo desde o século XIX, com a ascensão da
economia cafeeira. A porção centro-norte foi perdendo substância econômica a
favor das economias ditas “meridionais” do Estado, que já experimentavam maior
28
Em 1947, foi lançado o Plano de Recuperação Econômica de Minas Gerais, com a assinatura do Decretolei nº 2.152, de 12 de julho de 1947, assinado pelo então governador Milton Soares Campos, que criou a
taxa de “Serviços de Recuperação Econômica”. Esta taxa seria cobrada sobre as transações de qualquer
natureza realizadas no Estado, para atender a despesas com a execução do programa de fomento à produção
59
fragmentação territorial, com o surgimento de muitos Municípios. A proximidade
com o eixo Rio–São Paulo também contribuiu para que a porção centro-sul de
Minas Gerais adquirisse, paulatinamente, maior dinamicidade e especialização
econômicas no fornecimento de produtos àquelas praças.
Provavelmente por serem Estados litorâneos, Rio de Janeiro e São Paulo
foram beneficiados com os lucros das exportações, enquanto Minas Gerais
tornava-se um fornecedor de insumos e matérias-primas. A tentativa de
industrializar Minas Gerais esbarrava na limitação da malha rodoviária e no
fornecimento de energia elétrica. Por isto, a simples criação da Cidade Industrial
não resultou, num primeiro momento, na atração de indústria para o Estado. “A
precariedade do sistema de transportes e a ausência de energia elétrica foram
sérios entraves ao desenvolvimento da indústria pesada no Estado até a década
de 50.” (MATOS, 1995).
Em nível estadual, as bases lançadas com o Plano de Recuperação
Econômica foram importantes. Contudo, era preciso industrializar o Estado e
superar a dependência do eixo Rio–São Paulo, inclusive por meio do aumento da
oferta de energia elétrica. O Plano de Eletrificação de Minas Gerais, as ações
políticas das elites mineiras e os recursos públicos relativamente abundantes
produziram o surgimento das Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG), em
maio de 1952, uma das mais importantes empresas de capital misto do Brasil,
marco essencial para a arrancada desenvolvimentista do Estado.
No Governo Juscelino Kubitschek, a malha rodoviária estadual foi ampliada,
com a construção de mais de 2.000 quilômetros de estradas, além da
pavimentação de outras e melhoria de acesso à capital e adjacências. Neste
contexto, Contagem passa a atrair mais indústrias, sobretudo no setor
metalúrgico. Paralelamente, desenvolviam-se no Estado duas outras regiões
industriais: o Vale do Aço e o pólo de ferro-gusa, em Sete Lagoas. O centro de
Minas Gerais, o interior da Zona Metalúrgica, especializava-se na produção de
bens intermediários, ao passo que São Paulo e Rio de Janeiro fixavam-se na
estadual. Sua alíquota era decrescente (0,6% a 0,2%) à medida que passava o período de sua incidência,
entre 1948 e 1953. (MINAS GERAIS, 1947:172).
60
produção de bens duráveis, evidenciando uma clara divisão regional do trabalho
na região Sudeste. “No final dos anos 50, a produção industrial mineira voltou a
crescer, pois seus produtos foram usados como insumos básicos para a
construção de Brasília e para o fornecimento das indústrias de São Paulo e Rio.”
(UFMG, 1979:70).
A
partir
da
primeira
metade
da
década
de
1960,
participaram
expressivamente da industrialização do Estado o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais (BDMG) e o Instituto de Desenvolvimento Industrial (INDI), ao
criarem instrumentos para dar continuidade ao desenvolvimento mineiro. Quando
já estava preparado para desencadear uma ação progressista, o Estado sente o
impacto da crise econômica, política e social do início dos anos 60, que frustrou a
expectativa da expansão industrial durante quase uma década. (MATAMACHADO, 1985:89).
4.2 O Vale do Jequitinhonha como região de emigração
O deslocamento do eixo econômico levou consigo significativa parcela da
população, que procurava melhores condições de vida. A dimensão do
contingente de pessoas que se dirigem para áreas de economia mais dinâmica e
atrativa depende do maior ou menor contraste que se verifica entre os fatores de
atração e repulsão entre duas ou mais regiões. É evidente que as áreas menos
dinâmicas constituem importantes eixos de emigração. Isto por si só acentua as
disparidades econômicas e regionais.
Assim, a partir das primeiras décadas do século XX e, sobretudo, depois de
1950, a região do Jequitinhonha apresenta um ritmo de desaceleração
demográfica constante – um claro sinal de desaquecimento de sua economia. A
sua participação no Estado, que era de 9,9% em 1920, cai para menos de 6% nas
décadas mais recentes, conforme mostra a Tabela 4.1.
61
TABELA 4.1
Taxa de crescimento anual da população do restante de Minas Gerais e da
região do Jequitinhonha, totais populacionais e participação relativa da
região do Jequitinhonha no período 1920–1996.
ANO
1920
1940
1950
2
1960*
1970
1980
1991
1996
TAXA DE CRESCIMENTO
ANUAL (%)
Restante de
Minas Gerais*
0,8
1,3
2,4
1,8
1,6
1,5
Região do
Jequitinhonha
Restante de
Minas Gerais*
Região do
Jequitinhonha
PART. RELATIVA
DA REGIÃO DO
JEQUITINHONHA
(%)
-0,5
2,2
1,1
0,8
0,3
0,8
5.308.311
6.209.769
7.063.521
8.968.010
10.693.486
12.559.171
14.844.511
579.863
526.647
654.271
730.108
793.929
819.382
898.641
9,9
7,8
8,5
7,5
6,9
6,1
5,7
1,2
0,1
15.771.916
900.697
5,4
TOTAL DA POPULAÇÃO
FONTE: IBGE. Dados censitários.
* Refere-se à participação da população da região do Jequitinhonha no total de Minas Gerais.
2
* Sinopse preliminar do censo de 1960.
Nota-se que a taxa de crescimento anual da população da região do
Jequitinhonha apresenta-se negativa no período de 1920–1940, enquanto a do
restante de Minas Gerais, no mesmo período, apesar de reduzida, apresentou
crescimento positivo. No período de 1940–1950, a região do Jequitinhonha
apresenta taxa relativamente elevada, 2,2%, enquanto a do restante mineiro
cresceu 1,3% ao ano. Contudo, nos períodos censitários posteriores as taxas da
região do Jequitinhonha mostram-se sempre inferiores às do restante de Minas
Gerais, reduzindo, progressivamente, sua participação relativa até quase a
metade da que ostentava em 1920.
Para MATOS (2000: v.1, 3-2),29 esta redução existe em decorrência das
perdas por emigração e, mais recentemente, do declínio da fecundidade na
região. Assim, a região do Jequitinhonha vem persistentemente reduzindo sua
participação na população mineira.
“Se o Alto Jequitinhonha chegou a ser uma das mais importantes áreas de
atração de população no século XVIII, por força da extração do diamante e
ouro, o Baixo e o Médio Jequitinhonha tornaram-se áreas de imigração no
29
O estudo contempla o período entre 1970 e 1996, destoando do período da análise do capítulo. Entretanto, o
emprego de suas considerações é válido à medida que se confirmam tendências demográficas que já
estavam em curso há décadas.
62
século XIX e primeiras décadas do século XX, quando a expansão da
pecuária de corte propiciou a vinda de mineiros de outras regiões, nordestinos
e, principalmente baianos. Nas últimas décadas, contudo, essas sub-regiões
tornaram-se áreas economicamente estagnadas e expulsoras de população,
notadamente o Baixo e Médio Jequitinhonha.” (MATOS, 2000: v.1, 3.11).
MATOS observou que os imigrantes da região se assemelham aos
emigrantes pela ocorrência de migração sazonal e de retorno, tão típicas do Vale.
Um terço dos imigrantes efetuava a migração de retorno para os seus Municípios
de origem. Por outro lado, os que não nasceram na região estavam ligados por
relação de parentesco com os jequitinhonhenses (filhos, cônjuges, genros ou
noras, netos, etc).
É de amplo conhecimento a migração do tipo rural-rural dos trabalhadores
do Jequitinhonha, chamados “bóias-frias”, que se direcionam ao interior paulista
para trabalhar no corte da cana. Com a mecanização gradual do corte, muitos
desses trabalhadores correm o risco de não ter como garantir estes “proventos
sazonais”. Na entressafra da cana, que coincide com o verão, alguns desses
trabalhadores volantes exercem tarefas como as de vendedores ambulantes nas
praias da região Sudeste. Isto foi confirmado em campo30, por pessoas residentes
em Leme do Prado e imediações de Minas Novas.
MATOS observou também nítidas diferenças entre as populações de
migrantes e não-migrantes. Em geral, os não-migrantes têm média de idade
inferior, devido à grande presença de crianças. Com isto, há uma baixa propensão
ao trabalho em relação aos migrantes. Contudo, entre os adultos com mais de
vinte anos de idade, os migrantes desempenham atividades associadas à
construção civil, ao comércio e à prestação de serviços, cuja remuneração é, em
média, superior a dos não-migrantes, que, por sua vez, desempenham atividades
ligadas à extração vegetal, à agropecuária, à pesca, etc.31
30
O trabalho de campo prolongou-se por duas semanas, e foi realizado nos meses de agosto e setembro de
1999. Dos 75 municípios que compõem a região do Jequitinhonha, 44 deles foram visitados.
31
Constatou-se em campo, após os episódios das emancipações distritais da década de 90, que há uma
presença significativa de imigrantes desempenhando atividades na administração pública desses
Municípios. Em geral, são funcionários mais qualificados que vieram de outras regiões de Minas Gerais, ou
até mesmo de São Paulo, e que ocupam cargos públicos, tais como: secretários municipais, diretores,
secretários de gabinete, contadores, professores e médicos.
63
Outro aspecto a ser considerado está associado às primeiras evidências, na
década de 50, da desaceleração da participação de alguns setores da economia
do Jequitinhonha em nível estadual. Cabe relembrar aqui a importância histórica e
econômica que esta região já desempenhou e que, naquela década, em face de
sua gradativa decadência, devia estar enfrentando também a concorrência de
outras regiões que começavam a crescer mais rapidamente, como a Zona
Metalúrgica (capital mineira, Vale do Aço, Sete Lagoas) e o Triângulo Mineiro.
Os dados da Tabela 4.2 já introduzem indicações na direção desta
assertiva. Alguns setores da economia do Jequitinhonha já apresentavam sinais
tênues de desaceleração, como ocorreu, sobretudo, no comércio e nos serviços,
setores chaves que expressam a dinâmica de uma economia mais urbanizada.
TABELA 4.2
Evolução da participação relativa de alguns setores da economia do
Jequitinhonha no Estado de Minas Gerais, em 1950 e 1960, (%).
Setor
Comércio
Indústria*
Serviços
CAPITAL APLICADO/VALOR DA
PRODUÇÃO (CR$1.000)
1950
1960
4,3
1,1
3,3
4,3
1,4
3,4
PESSOAL OCUPADO
1950
1960
2,2
0,5
1,2
2,7
0,7
1,8
FONTE: IBGE. Censos econômicos de 1950 e 1960. Minas Gerais.
* Nesta categoria refere-se ao valor da produção na moeda corrente.
Apesar do crescimento da participação do pessoal ocupado no setor
comercial, a participação do capital nele aplicado permaneceu praticamente
inalterada. No setor de serviços, de forma semelhante, ocorreu o mesmo. Estes
dados podem estar indicando que estes dois setores absorveram naquela década
relativamente mais pessoal que a média estadual, sem, contudo, aumentar o
volume de capital, o que evidencia a perda de competitividade. O setor industrial,
entretanto, apresentou um crescimento relativo positivo, mas muito modesto, e o
seu desempenho deve-se exclusivamente à importância da indústria mineral
(dados não mostrados).
A hipótese do declínio relativo da economia do Jequitinhonha no período, a
julgar pelos dados expostos, não se confirma de maneira muito eloqüente; pois
64
ainda
neste
período
Minas
Gerais
se
preparava
para
sua
arrancada
desenvolvimentista que iria privilegiar a sua região central. Era um período em que
o Estado encontrava-se estagnado economicamente, sobretudo se comparado
com os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Portanto, estes resultados
semelhantes expressavam a própria debilidade econômica de Minas Gerais, uma
vez que a região do Jequitinhonha já vinha se empobrecendo há décadas.
As irrefutáveis provas da decadência da região só iriam se materializar, em
termos numéricos, a partir da disposição dos dados do Produto Interno Bruto da
região, nas décadas subseqüentes. Se os anos 50 representaram o início desta
tendência, foi nos anos 60 e 70 que elas ganhariam maior notoriedade. A partir da
década de 80, verificou-se o agravamento dos dados socioeconômicos da região.
De acordo com MOSCOVITCH (2000), a análise da composição setorial do PIB
per capita por Região de Planejamento no período de 1985–1996 revela como o
Jequitinhonha se distanciou das demais.
Todos estes indicadores reunidos denotam que a economia da região do
Jequitinhonha já vinha apresentando, pelo menos desde 1950, um fraco
desempenho, enquanto outras regiões de Minas Gerais mostravam um
crescimento médio superior. Assim, em termos de dinâmica populacional, as
seguintes características resumem as tendências da região no período:
•
Parcela significativa da população vivia no meio rural, sendo o
Jequitinhonha uma das regiões do Estado com mais baixo grau de
urbanização.
•
Grande mobilidade intra e inter-regional de seus habitantes: região mineira
de grande mobilidade populacional.
•
Baixa densidade demográfica, inferior à do Estado (em 1996 era de 11,5
hab./km², enquanto a de Minas Gerais era de 28,4 hab./km²).
•
Mais da metade da população passou, com o tempo, a habitar Municípios
de pequeno tamanho, com até 10 mil habitantes.
65
Quanto a esta última característica, à medida que crescia o número de
Municípios na região, processavam-se a fragmentação e a redistribuição
demográfica pelo seu território, a julgar pela perda da participação de Municípios
maiores para os menores ao longo do século XX, conforme mostra a Tabela 4.3.
TABELA 4.3
Evolução da distribuição relativa da população dos Municípios da
região do Jequitinhonha, por classes de tamanho, 1920 – 1996, (%).
CLASSES DE TAMANHO
(MIL HAB.)
1920
1940
1950
1960
1970
1980
Até 5
0,0
0,0
5 |-10
0,0
0,0
1991
1996
0,0
0,0
13,7
8,0
13,8
19,6
13,7
7,8
22,7
23,5
25,5
34,7
10 |- 20
9,1
7,7
32,0
31,0
43,1
33,3
25,5
21,3
20 |- 30
18,2
30,8
28,0
27,6
11,8
17,6
23,5
16,0
30 |- 50
9,1
30,8
24,0
17,2
11,8
11,8
15,7
5,3
Mais de 50
63,6
30,8
8,0
10,3
0,0
0,0
2,0
0,0
TOTAL
100
100
100
100
100
100
100
100
FONTE: IBGE. Dados censitários.
Dados trabalhados pelo autor.
A análise desta tabela evidencia a redução gradual da participação relativa
da classe de tamanho superior a 50 mil habitantes, até o seu desaparecimento por
completo. Esta redução também se verificou nas classes que representam a faixa
de tamanho entre 20 e 50 mil habitantes, cuja participação cai de 27,3% em 1920
para 21,3% em 1996. Por outro lado, as três classes que compreendem a faixa de
tamanho até 20 mil habitantes apresentaram um crescimento positivo contínuo no
período. Observe-se que em 1920 mais de 60% dos Municípios detinham mais de
50 mil habitantes e que não havia um Município com menos de 10 mil habitantes.
Neste período, conforme visto, havia apenas 11 Municípios na região, o que
permite deduzir que parcela expressiva desta população estava dispersa pela
vastidão do meio rural. No período 1930–1962, a perda foi maior para a faixa de
mais de 20 mil habitantes: de 92,4% em 1940 para 60% em 1950 e 55,1% em
1960. Já na faixa até 10 mil, verifica-se que o crescimento da participação foi mais
expressivo em 1970 e, depois, em 1996: 0% em 1940 para 8% em 1950, 13,8%
em 1960 para 33,3% em 1970, 37,2% em 1980, 33,3% em 1991 e 57,4% em
1996. Entre 1970 e 1991 esta variação foi inexpressiva.32
32
Em 1991, a participação da classe até 10 mil habitantes caiu para valor inferior ao de 1980. Isto está
relacionado ao fato de não ter ocorrido, nas décadas de 70 e 80, a criação de municípios que, geralmente,
66
A maioria dos Municípios da região do Jequitinhonha tem entre 5 a 10 mil
habitantes. Isto é, com o passar das décadas e a fragmentação do território pela
criação de Municípios, a população do grande Município fracionado também se
fragmenta. Os maiores Municípios foram originando outros menores, os quais, por
sua vez, foram também evoluindo para tamanhos ainda menores.
4.3 As emancipações no Jequitinhonha e em Minas Gerais
Na transição do século XIX para o século XX, a região do Jequitinhonha
apresentava-se pouco fracionada, com apenas oito Municípios. Em 1911, mais
três Distritos são elevados à categoria de cidade: Capelinha, no Alto
Jequitinhonha; Jequitinhonha, no Baixo Jequitinhonha; e Pedra Azul, no Médio
Jequitinhonha. Essas emancipações tornar-se-iam, em números absolutos, as
maiores da região até aquele momento.
A região passaria, então, a contar com 11 Municípios relativamente
populosos, cuja população somava quase 580 mil habitantes em 1920, ou pouco
pmenos de 10% da população estadual. Para se ter uma idéia, no Censo de 1920,
o Município de Araçuaí era o mais populoso, com, aproximadamente, 85 mil
habitantes, seguido pelo Município de Jequitinhonha. O Município menos
populoso era o de Pedra Azul, com, aproximadamente, 20 mil habitantes. Em se
tratando de população essencialmente rural, do início do século XX, predominava
no perfil etário os jovens com até 15 anos de idade, devido às elevadas taxas de
fecundidade e à baixa esperança de vida.
Após a criação desses Municípios, a área média municipal da região
passou para 7.115km², bem acima da média estadual, que era de 3.295km²,
aproximadamente, em 1920. Tratava-se, pois, de Municípios muito extensos,
conforme mostra o Mapa 3.
Durante a década de 20, o Jequitinhonha não teria sequer uma
emancipação, enquanto outras regiões do Estado ganhariam 35 novos Municípios,
são de menor porte. Com o crescimento demográfico de alguns Municípios, neste ínterim, estes passaram a
67
criados em 1923 e 1927. Estas só viriam a ocorrer na região em 1938, durante o
Estado Novo, com a criação dos Municípios de Almenara e Medina. Contudo, foi a
partir da década de 40 que as emancipações tornaram-se mais freqüentes na
região.
Na década de 40, verificaram-se duas datas de emancipações. Na primeira,
em 1943, foram criados mais cinco Municípios: Itinga, Jacinto, Novo Cruzeiro,
Rubim e São João do Paraíso. Na segunda, em 1948, após a Constituição de
1946, mais sete: Caraí, Comercinho, Joaíma, Jordânia, Salto da Divisa, Turmalina
e Virgem da Lapa. Até então, a região nunca tinha se submetido a um
fracionamento tão expressivo. Conforme visto no primeiro capítulo, a Constituição
de 1946 foi considerada municipalista por transferir vários tributos da União e dos
Estados para os Municípios, o que justificou a multiplicação destes após 1946. Em
Minas Gerais, a Constituição Estadual foi promulgada em 14/07/1947, ano anterior
às emancipações de 1948.33
33
integrar classes de tamanho superior.
Em geral, os surtos emancipacionistas verificados em Minas Gerais ocorreram no segundo ano do
calendário do Legislativo. Isto ocorreu em 1911, durante o governo de Julio Bueno Brandão (1910–1914),
em 1923, em 1962, no governo José de Magalhães Pinto (1966–1971). Apenas no governo Eduardo
Azeredo o surto ocorreu logo no primeiro ano de governo, em 1995.
68
MAPA 3 – DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DA REGIÃO DO
JEQUITINHONHA EM 1920
69
Portanto, em 1950 a região contaria com 25 Municípios, com um total
populacional superior a 650 mil habitantes. A área média de seus Municípios
passa a ser de 3.130,5km², menos da metade do valor de 1920, enquanto a do
Estado cai para 1.512km². No período de trinta anos, portanto, a região do
Jequitinhonha apresentou um fracionamento ligeiramente superior ao do Estado,
com redução da área média em 56%, contra 54,1%.
Em 1953, antes do grande surto de 1962, mais quatro emancipações
ocorreriam. Os Municípios que iriam compor a nova divisão político-administrativa
foram criados ainda sob a égide da Constituição de 1946: Coronel Murta, Gouveia,
Rio do Prado e Taiobeiras.
Ao longo da história de formação dos Municípios do Jequitinhonha,
observa-se que os intervalos temporais entre os surtos de emancipações
reduziram-se entre os anos de 1938 e 1962, aumentando em seguida, até 1992,
quando ocorreriam novas emancipações na região, conforme mostra a Figura 4.1.
70
FIGURA 4.1 – GÊNESE DA EVOLUÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DA REGIÃO DO JEQUITINHONHA
71
4.3.1 As emancipações em Minas Gerais e as Constituições federais
no período
Subjacente à simples evolução numérica dos Municípios no Brasil,
conforme visto, está todo o aparato da legislação que permite ou não o
fracionamento dos Estados. Em Minas Gerais, no período pós-1930 até o surto de
1962, nota-se que a dinâmica das emancipações foi variável nos diferentes
períodos constitucionais.
O Quadro 4.1 mostra que entre as décadas de 1930 a 1960 as
emancipações ocorridas ficaram sob a influência de pelo menos três
Constituições. Entre 1930 e 1937, o número de Municípios mineiros cresceu
apenas 1,4% no período, quando estava sob o domínio da Constituição de 1934,
que não propiciou nenhum surto emancipacionista.
QUADRO 4.1
Evolução do número de Municípios mineiros entre 1936 até 1967, segundo os
períodos constitucionais.
ANO
TOTAL DE
CRESCIMENTO
LEI/ D.L. Nº
MUNICÍPIOS
ABSOLUTO
Lei 151, de 03/11/1936
1936
215
2
D.L. 32, de 31/12/1937
1937
216
1
Constituições de 1934/1937 – Crescimento no período (1930 – 1937): 1,4%
1
D.L. 148, de 17/12/1938*
1938
288
72
D.L. 1.058, de 31/12/1943
1943
316
28
Constituição de 1946 – Crescimento no período (1937 – 1946): 46,3%
336, de 27/12/1948
1948
388
72
1.039, de 12/12/1953
1953
485
97
2.764, de 30/12/1962
1962
722
237
Constituições de 1967/1969 – Crescimento no período (1946 – 1969): 128,5%
FONTE: IGA, ALMG, 1997.
Adaptado de SOUZA, 1997.
1
* Exceto o município de Almenara, criado pelo D.L. 58, de 12/01/1938.
Dados trabalhados pelo autor.
Entre 1937 e 1946, o crescimento do número de Municípios foi de 46,3%,
bastante expressivo, tendo em vista o período regido pelo Estado Novo de Vargas,
caracterizado pelo forte centralismo. Note-se que neste período os Municípios
eram criados apenas por decretos-lei.
Já, no período entre 1946 e 1969 o crescimento do número de Municípios foi
de 128,5%. Neste aspecto, merecem destaque os anos de 1948, 1953 e 1962,
72
quando ocorreu o maior número de emancipações em Minas Gerais, sob a égide da
Constituição de 1946. A Carta de 1946, conforme visto, delegou maiores poderes
políticos e econômicos aos Municípios, contribuindo para a sua multiplicação.
“Esta Constituição, não sem exagero, foi considerada a carta de alforria dos
municípios. Fortalecera, sem dúvida, a autonomia municipal. Foi municipalista
no consignar esta autonomia, mas, especialmente, por tentar apoiá-la numa
discriminação de rendas que favorecera os municípios. Mas propiciou também
a deformação de seus ideais municipalistas, ao distribuir igualmente, a todos,
parcela do imposto de renda, com o que os Estados adotaram uma política de
facilidades na criação de municípios, só para atrair mais recursos para seus
territórios, com a disseminação de municipalidades, sem qualquer condição de
sobrevivência.” (SILVA apud SOUZA, 1997:211).
Com a Constituição de 1967, o Governo Federal volta a tratar com atenção
da matéria, retirando dos Estados a competência de legislação própria.
Estabelece para a criação de Municípios os requisitos mínimos de população e
renda pública, e a forma de consulta prévia às populações locais. Na verdade, os
efeitos da Carta de 1967 já estavam em vigor desde 1964, ano em que os
militares tomaram o poder. Em Minas Gerais, um novo surto emancipacionista só
viria a acontecer após a Constituição de 1988.
4.3.2 A aceleração das fragmentações territoriais em Minas Gerais e
na região do Jequitinhonha
Em 1962, Minas Gerais assistia ao maior surto emancipacionista de sua
história. Foram criados, pela Lei nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962 (ver Anexo
3), 237 Municípios.34 De acordo com o art. 5º da Lei 28 de 22/11/1947, eram estes
os critérios estabelecidos para as emancipações de 1962: I – População mínima
de 10 mil habitantes; II - Renda anual mínima de cem mil cruzeiros; III –
Existência, na sede, de, pelo menos, duzentas moradias, edifícios com
capacidade e condições para o governo municipal, instrução pública, posto de
saúde e matadouro, bem como terreno para o cemitério.35 De qualquer forma, em
34
Em 1962, ocorreu o maior surto, ao se considerar apenas o crescimento absoluto. Em termos de crescimento
relativo, este foi maior em 1831, quando Minas Gerais passou de 15 para 23 Municípios – um crescimento
de 53,3%.
35
Minas Gerais, 22 de novembro de 1947; (<www.almg.gov.br>. Acesso em: 07 fev. 2001). Conforme será
visto no capítulo 6, o segundo item deve ter sido determinante para que boa parte dos distritos situados no
73
1962, a região do Jequitinhonha sofreu uma intensa fragmentação de seu
território, com a emancipação de 22 dos seus Distritos, sendo que a maior parte
ocorreu no Alto Jequitinhonha e na antiga área mineira da Sudene, e, em menor
número, no Médio e no Baixo Jequitinhonha. A região passa a totalizar, então, 51
Municípios, conforme mostra o Mapa 4.
Até então, o maior surto emancipacionista em Minas Gerais, considerado
em números absolutos, tinha ocorrido em 1953, quando foram criados 97
Municípios, crescimento igual a 25% do total, elevando o número para 485. Com a
criação de mais 237 Municípios, em 1962, o Estado passou a contar com 722
Municípios, resultando em um crescimento de quase 50% num intervalo de tempo
inferior a dez anos.
Até meados do século XX, a região do Jequitinhonha ainda não tinha
passado por um surto emancipacionista. O maior deles havia ocorrido em 1948,
com apenas sete emancipações, período em que Minas Gerais teve 72. Em 1962,
portanto, a região sofreria o maior fracionamento territorial com a criação de 22
Municípios, conforme mostrado na Figura 1.
Este intenso e inédito fracionamento do território mineiro levou, em
conseqüência, à maior redução da área média de seus Municípios. Em relação a
1950, Minas Gerais apresentou uma redução de 46,3%, passando para 812,5km²;
enquanto a região do Jequitinhonha declinou 51%, passando para 1.534,6km².
Com a criação de Municípios na década de 90, estas áreas tornaram-se mais
reduzidas. Em 1992, foram criados mais 33 Municípios em Minas Gerais; em
1995, mais 97.
norte e nordeste mineiros ficasse de fora do processo, pois muitos de seus distritos eram considerados
“emancipáveis” do ponto de vista demográfico.
74
MAPA 4
Divisão político-administrativa da região do Jequitinhonha em 1962
75
Foi no surto de 1995 que a fragmentação na região do Jequitinhonha tornou-se
relativamente mais expressiva. Enquanto a área média dos Municípios mineiros
caiu apenas 15,4%, passando para 687,7km², esta redução no Jequitinhonha foi
de 32%, com área média de 1.043,5km². Note-se que, pela primeira vez, a
diferença entre as áreas médias das duas unidades apresenta menor valor, cai
para 355,8km² – o que representa 52%, aproximadamente, da área média dos
Municípios mineiros.
Conforme o Quadro 4.2, que mostra a evolução do número dos Municípios
mineiros, o ritmo de crescimento e a data de suas criações, pode-se verificar que
até 1897, ano da criação de Belo Horizonte, o número de Municípios formados em
um ano não totalizava sequer uma dezena. O maior número de Municípios
criados, conforme descrito, ocorreu em 1831, com oito emancipações, mesmo
assim num intervalo de dezessete anos.
Portanto, é a partir do Brasil republicano, especialmente no século XX, que
as emancipações ocorrem em intervalos relativamente grandes, porém com maior
número de emancipações. Em 1901, Minas Gerais ganhou 12 novos Municípios e
em
1911
mais
37. Ressalte-se a concentração dessas emancipações,
predominantemente na porção centro-sul do Estado, provavelmente como
resultado do deslocamento do eixo econômico para as áreas meridionais do País,
ainda no século XIX.
76
QUADRO 4.2
Efetivo dos Municípios criados anualmente em Minas Gerais, totais
acumulados e crescimento médio anual - 1711 – 1995.
Ano
Municípios
criados
Total
Ritmo cresc.
médio anual
Ano
1711
1713
1714
1715
1718
1729
1789
1790
1791
1798
1814
1831
1833
1834
1836
1839
1840
1841
1848
1849
1850
1851
1853
1854
1855
1856
1857
1859
1860
1862
1864
1866
1867
1868
1870
3
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
8
2
1
1
4
5
2
3
1
2
1
1
2
1
2
2
1
1
1
1
3
1
1
6
3
4
5
6
7
8
9
10
11
13
15
23
25
26
27
31
36
38
41
42
44
45
46
48
49
51
53
54
55
56
57
60
61
62
68
15,5
25,0
20,0
5,3
1,2
0,2
11,1
10,0
2,4
0,9
2,5
4,3
4,0
1,9
4,7
16,1
5,6
1,1
2,4
4,8
2,3
1,1
4,3
2,1
4,1
3,9
0,9
1,9
0,9
0,9
2,6
1,7
1,6
4,7
1871
1872
1873
1874
1875
1876
1877
1878
1880
1881
1882
1884
1885
1888
1889
1890
1891
1897
1901
1911
1914
1916
1923
1927
1936
1937
1938
1943
1948
1953
1962
1987
1992
1995
total
Municípios
criados
1
2
3
2
5
2
1
5
5
4
3
3
1
5
3
9
3
1
12
37
1
2
34
1
2
1
72
28
72
97
237
1
33
97
853
Total
69
71
74
76
81
83
84
89
94
98
101
104
105
110
113
122
125
126
138
175
176
178
212
213
215
216
288
316
388
485
722
723
756
853
Ritmo cresc.
médio anual
1,5
2,9
4,2
2,7
6,6
2,5
1,2
6,0
2,8
4,3
3,1
1,5
1,0
1,6
2,7
8,0
2,5
0,1
2,3
2,4
0,2
0,6
2,5
0,1
0,1
0,5
33,3
1,9
4,2
4,6
4,5
0,0
0,9
4,1
FONTE: IGA, ALMG (1997).
Dados trabalhados pelo autor.
4.4 A discussão sobre as emancipações – início da reflexão
A história das emancipações em Minas Gerais pode ser dividida em duas
fases: o período anterior a 1962 e o posterior. Antes de 1962 não se observou
77
nenhuma crítica aos surtos emancipacionistas em Minas Gerais,36 ao passo que
neste ano as emancipações não passaram isentas de críticas, fundamentadas do
ponto de vista institucional e econômico. Contudo, não consideraram possíveis
avanços sociais que as emancipações poderiam acarretar. Na ocasião, chegou-se
a questionar os critérios adotados pela lei e a sua viabilidade econômica. Segundo
COSTA apud CARVALHO (1996:10), houve uma: “grande liberalidade no
julgamento dos requisitos para a emancipação [...] quanto maior o número de
municípios concorrentes às novas fontes de recursos, tanto melhor. Ainda que
sem as condições legais para a criação.”
A criação dos Municípios em 1962 objetivava apenas a participação deles
na arrecadação de alguns impostos federais. Tal proliferação numérica é de
interesse político dos governos federal e estaduais, pois se torna um instrumento
de ação política. Naquele surto o que houve de fato foi a descentralização
administrativa diante da concentração dos recursos, já que a maior parte dos
Municípios sobrevive com o FPM. (CARVALHO, 1985:10).
Em suas exposições, entretanto, CARVALHO, em nenhuma ocasião indaga
sobre o nível de bem-estar e possíveis melhorias sociais advindas do processo
emancipatório para as populações residentes nos Municípios recém-criados.
Posiciona-se contrário às emancipações e admite a necessidade da viabilidade
econômica das unidades administrativas que pretendem se tornar Municípios.
“Ao mesmo tempo em que louvamos o princípio democrático da
descentralização e de apoio aos governos locais, devemos também levar em
consideração a viabilidade econômica e administrativa destas unidades, sem a
qual corremos o risco de cair no discurso demagógico e inconseqüente.”
(CARVALHO, 1996:34).
COSTA (1993:38) refere-se à divisão administrativa dos Estados em
Municípios e Distritos como de natureza eminentemente política. Contudo, os
estudos a ela referentes devem permanecer isentos de influências políticopartidárias, sob pena de suas conclusões, agitadas pelos interesses em choque,
36
Aqui duas considerações devem ser feitas. Primeiro, o reconhecimento da escassez bibliográfica que trata do
tema. Segundo, é provável que o crescimento do número de municípios neste período fosse visto com bons
olhos pelos segmentos formadores de opinião e até mesmo pela sociedade mineira em geral, tendo em vista
78
extravasarem dos canais competentes e deixarem de atender aos objetivos da
administração estadual.
Para KASZNAR (1999), os processos de emancipações possuem uma
lógica própria: são constituídos por várias razões que se interconectam,
sobrepondo-se umas às outras. Dentre as motivações políticas, o autor destaca:
entregar espaços de poder territorial demarcado a diferentes facções políticas; a
divisão pode oferecer aos poderosos do momento uma oportunidade de articular
um desmembramento no qual as novas lideranças do espaço municipal sejam do
seu partido; a divisão pode premiar e satisfazer um partidário ou um grupo de
partidários fiel a um político ou partido maior; na medida em que crescem os
aglomerados populacionais e a tecnologia das comunicações e da informação, as
comunidades se tornam mais exigentes, procurando influenciar suas bases,
participando mais delas, e desta forma surge uma exigência social, comunitária,
que pressiona pelo desmembramento.
Alguns dos fatores políticos são, na verdade, movimentos de pressão de
cima para baixo, interesses políticos em busca de fatias de poder regional.
Todavia, nesse processo há também o movimento de baixo para cima, isto é,
pressões populares alimentando a pressão política.
A motivação econômica refere-se, principalmente, à tentativa de gerar
renda e riqueza como forma de dispor de poder. Segundo KASZNAR (1999),
enquanto os impostos e tributos gerados pelo Município dão a real dimensão de
sua capacidade de sustentação e expansão, as doações e as transferências não
dependem desta capacitação. Apossar-se desses recursos pode ser um ótimo
negócio para grupos sempre dispostos a apontar o alto número da população e a
pobreza como justificativa do desmembramento.
As motivações demográficas mais comuns para KASZNAR são as que se
seguem:
que esta expansão poderia ser traduzida como efetivação da ocupação de espaços vazios, crescimento da
economia, etc.
79
•
a criação de uma vila, que se torna cidade e, passa, então, a necessitar de
autonomia no processo de gerência das políticas públicas;
•
a criação de capitais para novos Estados que se forem formando; e
•
a força criada por massas populacionais de tamanho significativo.
Esses são os principais fatores que vêm influenciando o processo
emancipacionista
no
Brasil.
A
multiplicação
crescente
de
Municípios é
preocupante do ponto de vista econômico. Todavia, é mais ou menos natural que
haja novas divisões e desmembramentos, boa parte deles resultantes do próprio
desenvolvimento e de pressões de caráter variado, mas absolutamente racionais.
Será que o desmembramento territorial tende a criar uma indústria de sucção de
verbas federais sem a preocupação com o Estado auto-sustentável?
Às portas do Golpe Militar de 1964, o Brasil entraria numa crise econômica
profunda, que só iria dar seus sinais de recuperação na segunda metade daquela
década. As políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Militar, sem a presença
do Congresso, resumir-se-iam aos planos de desenvolvimento, visando dotar o
País de melhor infra-estrutura viária, energética e de abastecimento. Vários
espaços interiores do País são incorporados ao processo produtivo. No
Jequitinhonha, verificou-se a reestruturação do espaço agrário, com a introdução
da silvicultura do eucalipto e da cultura cafeeira em espaços restritos, como será
visto no próximo capítulo.
As emancipações distritais, pelo menos os grandes surtos, ficaram
“silenciadas” no período ditatorial. As prioridades do Governo Militar se resumiam
ao crescimento econômico, que culminou com a “era do milagre”. Novas
emancipações em Minas Gerais só viriam ocorrer na década de 90. Nos próximos
capítulos, trataremos mais detidamente do período subseqüente que se inicia a
partir daí.
80
CAPÍTULO 5
A REESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO
PRODUTIVO: A PECUÁRIA E A
INSERÇÃO DO CAFÉ E DO EUCALIPTO
NA “MODERNIZAÇÃO CONSERVADORA”
“Não herdamos a terra de nossos pais,
mas tomamo-la de empréstimo de nossos
filhos.”
ARTUR PRIMAVESI
O Vale do Jequitinhonha é uma região ambientalmente rica, onde se
interpenetram ecossistemas de grande significância (florestas, cerrado, caatinga,
etc.). As florestas, apesar de estarem muito devastadas, aparecem em pontos
mais elevados e distribuídas de forma dispersa em toda a região. Os cerrados
ocorrem no centro e sudoeste da região, sendo que os campos de altitude
ocorrem na serra do Espinhaço. A caatinga ocorre na porção norte, centro e leste
da região. Apesar desta biodiversidade, a região tornou-se, paradoxalmente, uma
das mais pobres, economicamente, do Brasil. Na verdade, a mais pobre de Minas
Gerais. (MATOS, 2000:v.2, 8.1). Transformou-se em uma zona de repulsão
populacional, já que suas atividades econômicas apresentam baixa capacidade de
absorção de mão-de-obra e fracos efeitos multiplicadores na geração de
empregos. Os fatores que contribuem para isto são predominantemente de ordem
geográfica, econômica e política. Os de ordem geográfica podem ser classificados
em dois tipos: os de localização e os aspectos naturais.
81
Isolada dos principais mercados consumidores do País (São Paulo, Rio de
Janeiro, Belo Horizonte e Salvador), a região, que se especializou na produção
agropecuária, tem os seus produtos encarecidos pelo custo de transporte. Este
fator, de ordem geográfica e econômica, por si só, constitui um freio ao
crescimento da economia regional.
Os fatores de ordem natural estão associados, sobretudo, à irregularidade
na distribuição da precipitação pluviométrica, que condiciona a diversidade de
seus solos e a produção agrícola da região. “Se a sazonalidade climática, aliada à
irregularidade pluvial, não impossibilita uma rica diversidade de ecossistemas, ela é
muitas vezes associada às mazelas econômicas crônicas pelas quais a região é
nacionalmente conhecida.” (MATOS, 2000: v.2, 8.2).
“As características físicas do Vale do Jequitinhonha contribuem para que nele
se encontrem aspectos que podem servir de entrave ou que facilitem a
realização das atividades agropecuárias praticadas na região. A salinidade dos
solos, nas áreas mais secas, por exemplo, funciona como fator limitante para
a agricultura enquanto que, para a pecuária, é fator favorável. Os solos que
em sua maioria são predominantemente arenosos, não contribuem para uma
agricultura diversificada e produtiva.” (MATOS, 2000: v.2, 2.3).
Os fatores de ordem econômica estão relacionados à baixa produtividade
agrícola, comparada às de outras regiões do Estado, à baixa interação entre as
atividades, o que impede o desencadeamento de efeitos cumulativos e incrementa
o valor agregado de seus produtos, e, também, à tendência à concentração
fundiária, que acaba estimulando a saída dos pequenos produtores.
Os fatores de ordem política estão associados, principalmente, à baixa
representatividade da região, para os políticos, em termos de votos. Soma-se
também a limitação de sua infra-estrutura viária.
A conjugação desses fatores tornou a região singular em Minas Gerais. A
partir da segunda metade do século XX, passa a ser considerada, juntamente com
outras regiões do País, uma “região-problema”.
Desde então, o Governo Federal passou a incorporar nos seus planos
governamentais medidas visando integrar regiões, social e economicamente
82
deprimidas, ao processo de desenvolvimento do País, através de incentivos fiscais
às empresas privadas, mediante subsídios das instituições oficiais. Essas medidas
integravam o II e o III PND (Plano Nacional de Desenvolvimento), incorporando
políticas e programas de desenvolvimento regional, com o objetivo de promover o
desenvolvimento integrado das mesmas. (IGA, 1981).
O II PND, por exemplo, que buscava completar o processo de substituição
de importações, surge no auge do Primeiro Choque do Petróleo, em 1973. Daí
sua preocupação com o problema energético (construção de hidrelétricas,
substituição parcial da gasolina pelo álcool, prospecção de petróleo, etc.).37 No
Plano, o Vale do Jequitinhonha foi citado como um dos “bolsões de pobreza do
País”.
Apesar das tentativas intervencionistas dos governos estadual e federal,
sobretudo a partir da década de 60, o quadro socioeconômico de carências do
Jequitinhonha persistiu até o final do século. As interferências do Poder Público,
compreendendo projetos e políticas de desenvolvimento para a região, apesar de
solucionarem parte dos problemas econômicos, não surtiram resultados no âmbito
social que beneficiassem o conjunto de seus habitantes.
“De toda maneira, as políticas de incentivos fiscais para o Vale do
Jequitinhonha, iniciadas na primeira metade da década de 60, efetivamente
transformaram o quadro agropecuário da região. O privilégio foi dado à grande
empresa rural, ficando a pequena propriedade à mercê de programas mais
modestos. As grandes propriedades aumentaram sua área plantada com
culturas anuais, expandiram as superfícies plantadas e irrigadas, enfim,
modernizando no tocante ao manejo agrícola mecânico e químico, como
resposta aos incentivos. O pequeno produtor, entretanto, não possui
condições financeiras para competir com a agricultura modernizada. Assim,
lhe restava a alternativa de apostar na implantação de uma política
cooperativista, e na criação de comunidades rurais, ligadas ao
associativismo...” (MATOS, 2000: v.2, 4.3).
O conjunto dessas transformações estruturais, sem, contudo, resultarem
em ganhos econômicos e sociais para a sociedade envolvida, tem sido
denominado de “modernização conservadora”.
37
A primeira crise do petróleo surgiu em outubro de 1973; em conseqüência da chamada Guerra do Yom
Kippur ou “Dia do Perdão”, data religiosa celebrada pelos judeus. (FAUSTO, 1995:495).
83
“... a modernização conservadora privilegia apenas culturas e regiões, assim
como alguns tipos específicos de unidades produtivas (médias e grandes
propriedades). Nunca uma transformação dinâmica, auto-sustentada, pelo
contrário, uma modernização induzida através de pesados custos sociais e
que só vinga pelo amparo do Estado.” (SILVA, 1981 apud MATOS, 2000: v.2,
4-1).
Referindo-se à modernização da agricultura brasileira, GRAZIANO NETO
(1986) considera-a mais que simples modificações ocorridas na base técnica da
produção, ou seja, na substituição das técnicas agrícolas tradicionalmente
utilizadas pelas modernas, pela evolução do número de máquinas, etc.
“Modernização, porém, significa muito mais que isso. Ao mesmo tempo em
que vai ocorrendo aquele progresso técnico na agricultura, vai-se modificando
também a organização da produção, que diz respeito às relações sociais (e
não técnicas) de produção. A composição e a utilização do trabalho
modificam-se, intensificando-se o uso do ‘bóia-fria’ ou trabalhador volante; a
forma de pagamento da mão-de-obra é cada vez mais a assalariada; os
pequenos produtores sejam proprietários, parceiros ou posseiros, vão sendo
expropriados, dando lugar, em certas regiões, à organização da produção em
moldes empresariais.” (GRAZIANO NETO, 1986:26).
As mudanças ocorridas nas estruturas agrária e fundiária nas últimas
décadas acentuaram as disparidades sociais intra-regionais no Jequitinhonha,
remetendo à crítica de que se houve alguma modernização benéfica esta foi para
os grandes proprietários. “Mas, o coronelismo também se modernizou. Alguns dos
grandes latifundiários do passado cederam lugar às grandes empresas de plantio
de eucalipto.” (MATOS, 2000: v.2, 8.2).
A expectativa criada em torno daquelas mudanças, contudo, foi avaliada
com otimismo em uma publicação do Instituto de Geociências Aplicadas: “A
cafeicultura bem como o reflorestamento (em sua fase inicial), atividades
econômicas introduzidas recentemente em alguns municípios do Vale do
Jequitinhonha, oferecem boas perspectivas para fixar esta população na zona
rural, reduzindo de maneira gradativa os fluxos migratórios.” (IGA, 1981:15).
Contudo, a partir da década de 70, apesar da entrada de capital no Vale do
Jequitinhonha, quer por meio de projetos dos governos estadual e federal, quer
pela iniciativa privada, os condicionantes sociais se agravaram, como resultado,
84
sobretudo, da redução do número das pequenas propriedades, do baixo
desenvolvimento humano e econômico, e do aumento da concentração fundiária.
Segundo dados da FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (1998), relativos ao
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), a região do Jequitinhonha apresenta
um dos mais baixos resultados em Minas Gerais. Em 1991, o IDH era inferior a
0,49, ou seja, de baixo desenvolvimento, enquanto que o do Estado foi de 0,70,
naquele mesmo ano. No segundo semestre de 2000, o Governo Federal lançou o
Projeto Alvorada, um plano antipobreza que, por meio do Plano IDH-14, iria
beneficiar, com recursos financeiros, 14 Estados das regiões Norte e Nordeste
que apresentavam um IDH baixo (menor que 0,5). Entretanto, “regiões-problema”
da região Sudeste: o próprio Jequitinhonha, em Minas Gerais, e o Ribeira, em São
Paulo, ficaram de fora do plano. Para a região do Jequitinhonha, o plano deverá
contemplar os Municípios mineiros de menor IDH, apenas em 2001 e 2002. Os
Municípios do Jequitinhonha que devem receber estes benefícios são: Bandeira,
Ninheira, Santo Antônio do Jacinto e São João do Paraíso. (ESTADO DE MINAS,
05 nov. 2000, p.5).38
A intervenção do Poder Público, neste caso, não foi totalmente benéfica
para a região. Os programas implantados acabaram por favorecer as grandes
empresas rurais em detrimento dos pequenos produtores. Com isto, a
concentração das terras na região, que já era alta, agravou-se mais ainda.
“... o movimento de concentração fundiária do Vale do Jequitinhonha não se
apresenta desvinculado das reformas estatais da chamada modernização
conservadora implementada na década de 70 e 80 nesta região: a introdução
do reflorestamento pelo eucalipto e plantio do café, principalmente, rompeu o
ciclo histórico de ocupação das terras agricultáveis do Vale pelos posseiros, e
a tradição da pequena propriedade de caráter familiar. O ciclo da pecuária
extensiva, do plantio do eucalipto e, posteriormente, do café em grandes
propriedades, muitas de caráter empresarial, promoveram a desestruturação
espacial da pequena propriedade estimulando a concentração fundiária.”
(MATOS, 2000: v.2, 8-9).
38
Um estudo mais profundo sobre a pobreza no Vale do Jequitinhonha foi realizado por MOSCOVITCH
(2000:97). O autor, ao utilizar o índice de Sen, que varia de 0 a 1 (quanto mais próximo for da unidade,
pior será a situação dos pobres), encontrou um índice de 0,58 para a região, enquanto o do Estado foi de
0,32, em 1991.
85
5.1 Concentração fundiária
Segundo os dados do Centro de Estatística e Informações (CEI) da Fundação
João Pinheiro, poucas foram as mudanças ocorridas na estrutura fundiária de Minas
Gerais ao longo de 45 anos que pudessem resultar numa desconcentração da terra.
As regiões39 II (Zona da Mata) e IV (Triângulo e Alto Paranaíba) foram as que
apresentaram, em 1985, os menores índices de concentração fundiária. Na outra
ponta estão as regiões VI (Noroeste) e VII (Jequitinhonha), com os maiores índices de
concentração, conforme mostra a Tabela 5.1.
TABELA 5.1
Evolução do coeficiente de Gini40 em Minas Gerais, por Região de
Planejamento - 1940/1970/1975/1980/1985.
REGIÃO DE PLANEJAMENTO
IMetalúrgica e Campos das Vertentes
II– Zona da Mata
III– Sul de Minas
IV– Triângulo e Alto Paranaíba
V– Alto São Francisco
VI– Noroeste
VII– Jequitinhonha
VIII– Rio Doce
MINAS GERAIS
1940
1970
1975
1980
1985
0,695
0,639
0,693
0,699
0,736
0,835
0,746
0,643
0,769
0,635
0,551
0,582
0,563
0,610
0,741
0,696
0,607
0,677
0,657
0,558
0,584
0,584
0,629
0,750
0,727
0,626
0,686
0,652
0,559
0,593
0,581
0,613
0,772
0,727
0,658
0,700
0,662
0,562
0,604
0,598
0,607
0,782
0,728
0,667
0,705
FONTE: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Anuário estatístico de Minas Gerais. Belo Horizonte. 1990-1994.
Nota-se que em 1940 a região do Jequitinhonha já apresentava elevado
índice (0,746), devido à presença das grandes propriedades destinadas à
pecuária extensiva. Durante as décadas de 50 e 60 e, sobretudo, após a
pavimentação da Rio–Bahia (BR-116), no início dos anos 60, houve um
incremento da produção agrícola regional neste trecho do Jequitinhonha, uma vez
que melhorou a acessibilidade aos mercados do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e
Salvador. O incremento das áreas de lavouras, sobretudo as temporárias, garantiu
a presença do pequeno proprietário, em contraposição às grandes propriedades.
39
Minas Gerais está dividida em dez regiões de Planejamento, com inclusões e exclusões de microrregiões que
resultaram em uma nova configuração. Diamantina, por exemplo, passa a integrar a região Central.
40
O coeficiente de Gini mede o grau de concentração entre duas variáveis e oscila entre 0 a 1. Quando “0”,
indica perfeita eqüidade na distribuição; quando mais próximo de “1”, elevado grau de concentração de
determinada variável utilizada. RONCATO (1990:11) considera que um Município que apresenta um
coeficiente próximo de 0,5 pode ser qualificado como de média concentração. Nos estudos realizados pelo
86
Convém mencionar também o papel da lavoura de subsistência, ainda
presente na região, que assume um papel importante para os pequenos
proprietários rurais, penalizados não apenas por questões naturais, mas também
pelas condições de acessibilidade e distância aos principais centros comerciais.
Complementa-se à lavoura de subsistência a produção artesanal de doces.
Após a introdução da silvicultura do eucalipto, a partir da década de 70, em
outra porção territorial do Jequitinhonha, sobretudo na antiga Área Mineira da
Sudene, o resultado advindo foi uma nova tendência à concentração fundiária,
mediante a ação das empresas de eucalipto na aquisição de grandes glebas de
terras.
A presença de extensos latifúndios é um fator que vem contribuindo para os
agravantes sociais, tendo em vista que o número de empregos criados é bastante
reduzido. Ao contrário do sul do Estado, onde ocorre maior presença de pequenas
propriedades e de lavouras que demandam relativamente mais mão-de-obra
(“agricultura de montanha”), a região do Jequitinhonha vem ampliando os seus
vazios demográficos, como resultado do uso e ocupação do seu solo agrícola.
As mudanças na estrutura fundiária levam certo tempo para se
materializarem após as modificações no sistema produtivo; por isso é provável
que os efeitos daquelas políticas intervencionistas possam ainda estar em curso
na região, visto que os fluxos migratórios não se estancaram e com eles o
contingente de pequenos proprietários que deixam as suas terras.
A concentração de terras no Jequitinhonha é uma das mais altas de Minas
Gerais. O coeficiente de Gini, que era de 0,748 em 1960, subiu para 0,781 em
1980 e, depois, para 0,791 em 1995, enquanto que em Minas Gerais os índices
foram, respectivamente, 0,753, 0,758 e 0,76341. O Diagrama de Lorenz, expresso
pelo Gráfico 5.1, mostra como esta concentração vem aumentando.
GRÁFICO 5.1
LESTE, do Instituto de Geociências da UFMG, os autores consideraram os índices superiores a 0,7149
como de “muito alta concentração”. MATOS (2000: v. 2, 2.7).
41
Dados trabalhados pelo autor.
87
Diagrama de Lorenz – Concentração fundiária na
região do Jequitinhonha (1960/1995)
100
ÁREA (%)
80
60
40
20
0
0
20
40
60
80
ESTABELECIMENTOS (%)
1960
1995
100
FONTE: IBGE. Censo agrícola de 1960; Censos agropecuários de
1980 e 1995.
Dados trabalhados pelo autor.
O Gráfico 5.1 mostra o afastamento acentuado das curvas (que
representam os anos de 1960 e 1995) da reta de distribuição eqüitativa, ou
perfeita distribuição. Quanto mais próxima a curva estiver da reta de distribuição
eqüitativa, mais bem distribuídas seriam as terras na região do Jequitinhonha, o
que não ocorre. O que se verifica é que o gradual afastamento da curva de 1995
em relação à de 1960 indica essa tendência de concentração fundiária para a
região.
Segundo DINIZ (1984:73), em se tratando de áreas distintas, coeficientes
de Gini iguais ou semelhantes na curva de Lorenz podem ser obtidos para
realidades sociais diferentes. Para isto, eles devem ser analisados em conjunto
com outros indicadores da distribuição da terra, por exemplo, a área média das
propriedades. Neste caso, o uso extensivo das terras no Jequitinhonha (pecuária,
silvicultura do eucalipto) faz com que o tamanho de suas propriedades seja, em
média, superior ao do Estado.
88
A intensificação da concentração fundiária no Jequitinhonha é resultado de
um processo histórico mais recente, cujos primórdios estão associados à
capitalização de suas terras, não só com a inserção da pecuária extensiva e da
cultura do café, mas também da silvicultura do eucalipto.
No Brasil, a concentração fundiária reflete o esvaziamento de políticas públicas
por parte do Governo Federal em sua intenção de não priorizar a reforma agrária
como questão de segurança nacional. Vários diagnósticos já apontavam para este
quadro restritivo ao desenvolvimento do País. Entre os mais progressistas e
respeitados estão aqueles derivados da Comissão Econômica para a América Latina
(CEPAL). Os principais argumentos postulavam que a nossa estrutura agrária,
extremamente concentrada, era limitante ao processo de industrialização do País,
pois representava um estrangulamento na oferta de alimentos aos setores urbanos e
na inibição do mercado interno para a indústria nascente brasileira, uma vez que as
fazendas eram praticamente auto-suficientes. (SILVA, 1990:28-29).
“A má vontade do governo brasileiro em distribuir terras é evidente. Por
exemplo, os 20 maiores latifúndios no Brasil somam 20.291.412 hectares. A
média de terras utilizadas nesses latifúndios é de 29,29%. Desapropriando-se
os 70,71% de terrenos ociosos, teríamos 14.348.057 hectares, que dariam
para assentar 956 mil famílias em lotes de 15 hectares.” (CHIAVENATO,
1997:43).
5.2 A pecuária
A região do Jequitinhonha submeteu-se a vários ciclos econômicos desde a
sua colonização. O mais antigo e que efetivamente se consolidou ao longo do
tempo foi o da pecuária extensiva, especializada na cria, recria e abate do gado.
O gado chegou à região pelos principais vales de rios mineiros – São
Francisco, Jequitinhonha, etc., caminhos que já eram conhecidos pelos
bandeirantes. Em alguns trechos dos vales desses rios, o gado encontrava
“salinas”, que constituem importantes fontes para a nutrição do rebanho,
conhecidas também como “lambedouros”, o que se tornou decisivo para a
expansão da pecuária nesta região. (FERREIRA, 1999:45).
89
A conjugação dos fatores que levaram à decadência da economia
canavieira e à descoberta do ouro nas Minas Gerais contribuiu para que o eixo
econômico do Brasil–Colônia se deslocasse, gradativamente, para o centro–sul.
Como visto nos primeiros capítulos, a demanda por alimento crescia, e com ela a
necessidade de incrementar o abastecimento da população, cada vez mais
numerosa.
O gado sulista já era conhecido como de qualidade superior, e os pastos
melhores que os do Nordeste. O cenário econômico já estava criado para o
desenvolvimento desta atividade na porção centro-sul do País.
“A pecuária, que encontrara no sul um habitat excepcionalmente favorável
para desenvolver-se – e que, não obstante sua baixíssima rentabilidade,
subsistia graças às exportações de couro – passará por uma verdadeira
revolução com o advento da economia mineira [...]. O próprio gado do
Nordeste, cujo mercado definhava com a decadência da economia açucareira,
tende a deslocar-se em busca do florescente mercado da região mineira... A
contrário do que ocorrera no Nordeste, onde se partiu de um vazio econômico
para a formação de uma economia pecuária dependente da açucareira, no sul
do país a pecuária preexistiu à mineração.” (FURTADO, 1999:76-77).
O gado encontrou ótimas pastagens naturais nas sub-regiões do Baixo e do
Médio Jequitinhonha, nas planícies e baixas colinas que margeiam o rio
Jequitinhonha, no segmento dos Municípios de Jequitinhonha – Almenara – Salto
da Divisa, em Joaíma, Jacinto e Rubim, além das microrregiões de Pedra Azul,
Araçuaí e Salinas. O Município de Almenara representa hoje a principal praça
comercial do gado Nelore da região, além de possuir o maior número de cabeças
de gado – 7,3% do total, segundo informações da “Produção da pecuária
municipal”. (IBGE, 1997).
Contudo, verifica-se que a pecuária regional vem perdendo importância no
contexto estadual. A densidade de bovinos/km² no Jequitinhonha é uma das mais
baixas do Estado, menos de 82 cabeças, ao contrário de algumas regiões, que
chegam a superar 130 cabeças/km², como ocorre no sul do Estado, na região do
Triângulo e na Metalúrgica (IBGE, 1997). “De fato, em 1960 as mais importantes,
em termos de bovinos por quilômetro quadrado, eram as seguintes: Médio-Baixo
90
Jequitinhonha, Sul, Mucuri, Rio Doce e Campos da Mantiqueira, com 42,0; 35,9;
28,8; 26,6 e 26,5 cab./km², respectivamente”. (MINAS GERAIS, s.d.:149).
Como se vê, a região vem perdendo também com a redução relativa da
densidade do rebanho bovino. Isto é, outras regiões vêm apresentando, em
média, maior desenvolvimento de sua pecuária. Em parte, isto se deve à
permanência da pecuária rudimentar, que não utiliza insumos modernos
(defensivos, fertilizantes, etc.), ficando à margem do processo de modernização
que outras regiões já vêm empregando. A Tabela 5.2 mostra o efetivo do gado
bovino nas duas unidades territoriais e a participação relativa da região do
Jequitinhonha em Minas Gerais.
TABELA 5.2
Efetivo do gado bovino em Minas Gerais e na região do
Jequitinhonha - 1960/1980/1995.
Participação relativa da região no Estado.
ANO
MINAS GERAIS
JEQUITINHONHA
PARTIC. (%)
1960
11.963.902
1.150.504
9,62
1980
19.614.547
1.483.422
7,56
1995
20.146.402
1.160.766
5,76
FONTE: IBGE. Censo agrícola de 1960; Censo agropecuário de 1980 e Produção da
pecuária municipal em 1995.
Observa-se uma redução gradual da participação do efetivo bovino do
Jequitinhonha em Minas Gerais de, aproximadamente, 4% ao longo do período de
análise. Isto implica que outras regiões do Estado estão apresentando um
desempenho melhor neste setor. Em parte, isto se confirma. No entanto, a região
vem se submetendo, nas últimas décadas, a mudanças mais profundas em sua
estrutura agrária, com a incorporação de novas culturas.
91
5.3 O ciclo do eucalipto e do café na “modernização
conservadora”
A partir da década de 70, duas importantes culturas passam a integrar a
paisagem da região do Jequitinhonha: a cultura do café e a silvicultura do
eucalipto, que constituem exemplos da chamada “modernização conservadora”.
Estas culturas surgem, quase que simultaneamente, no período de um Estado
intervencionista, que visava ao crescimento econômico42 de regiões deprimidas.
5.3.1 A silvicultura do eucalipto
O eucalipto43 foi introduzido no Brasil entre 1855 e 1870, no Rio de Janeiro,
apenas para a arborização de jardins e vias públicas. Em 1904, foram levadas
para Rio Claro, em São Paulo, 95 espécies selecionadas para se obter maior
produtividade de madeira por área plantada, para utilização como combustível de
locomotivas a vapor, dormentes, postes e mourões. Com o passar do tempo, os
plantios se estenderam para outras regiões. Foram feitas novas importações de
sementes de diferentes espécies e origens geográficas da Austrália e de outros
países. O seu uso à obtenção do carvão vegetal, para fins industriais, provocou a
ocupação de extensas áreas, dotando o Brasil com o maior banco genético de
eucalipto fora do seu país de origem e a maior área de plantio.
A grande descoberta que modificou o status do eucalipto no Brasil foi a
utilização de sua fibra para a produção industrial de celulose, que se transformou
na principal matéria-prima utilizada pelo setor. Do eucalipto tudo se aproveita: as
folhas fornecem o óleo, que é empregado em produtos de limpeza, alimentícios,
perfumes e até remédios; a casca fornece tanino, que é utilizado em tinturas e
42
43
Muitas vezes, o sentido conceitual da expressão “crescimento econômico” pode estar inferindo a idéia de
“desenvolvimento”, que indica mudanças mais profundas, estruturais. “O desenvolvimento tem que ser
concebido como mais do que um aumento da produção. [...]. Compreendo o desenvolvimento como um
movimento ascendente de todo o sistema social.” (MYRDAL, 1977:186).
O eucalipto é originário da Austrália. O nome vem do grego, “eu” (bem) e “kalipto” (cobrir), dada sua
estrutura globular arredondada de seu fruto. Existem mais de seiscentas espécies conhecidas. Dentre as suas
vantagens estão: crescimento rápido, tronco limpo na sua parte inferior, fácil adaptação (a espécie
Eucaliptus grandis), grande variedade em sua utilização, produz grande quantidade de sementes que podem
ser aproveitadas para a produção de mudas, dentre outros. (GUERRA, 1995:17).
92
curtimento do couro; o tronco é utilizado para diversas finalidades no ramo das
indústrias madeireiras.
Na década de 60, o Governo Federal passa a incentivar a entrada de
indústrias de celulose no sul da Bahia, norte do Espírito Santo e leste de Minas, e,
também, a implantação de um parque agroflorestal que fornecesse matéria-prima
para a indústria madeireira e para a siderurgia, a fim de atender a demanda
interna crescente.
Em Minas Gerais, o Programa de Distritos Florestais, que envolveu a
Secretaria de Estado da Agricultura, a Fundação Rural Mineira (RURALMINAS), o
Instituto Estadual de Florestas (IEF)44 e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Florestal (IBDF), possibilitou o avanço da silvicultura, mediante incentivos
governamentais às empresas privadas, e a elaboração de projetos que se baseavam
na Lei Federal 5.106, de 1965, que previa abatimentos de até 50% do imposto devido
para pessoas jurídicas e isentava de qualquer tributação a renda da produção
florestal. (MATOS, 2000: v. 2, 9.5). O Distrito Florestal do Vale do Jequitinhonha foi
criado em 1975 pelo IBDF, IEF e RURALMINAS, sendo constituído de 22 Municípios,
abrangendo uma área de quase três milhões de hectares. (MATOS, 2000: v. 2, 5.4).
Nesta década, uma certa inquietação tomava conta dos segmentos
empresariais no que se refere ao abastecimento de matéria-prima para os ramos
siderúrgicos e metalúrgicos, diante do seu evidente esgotamento. Minas Gerais já
vivenciara uma grande devastação de suas florestas nativas pela ocupação das
atividades agropecuárias e da própria siderurgia.45
Os empresários do setor siderúrgico, então, passaram a creditar à
silvicultura do eucalipto a possibilidade de assegurar não só o fornecimento como
de produzir um recurso energético economicamente viável. O carvão vegetal, a
44
45
O IEF manteve uma posição contraditória: ora tendia para os interesses industriais, ora para os
conservacionistas; garantir as reservas para a produção de carvão ou preservar os recursos florestais.
(MATOS, 2000: v. 2, 8.5).
Minas Gerais, até as primeiras décadas do século XX, ainda possuía algumas zonas florestais, que, na
atualidade, só apresentam alguns remanescentes. Em um documento elaborado por Mário Augusto Teixeira
de Freitas, delegado geral do recenseamento de 1920 em Minas Gerais, ao relatar as dificuldades da
realização do censo no Estado, salientou que algumas áreas de florestas, às margens de alguns rios,
93
partir das florestas artificiais, apresentava-se, então, como uma ótima alternativa
econômica para as siderúrgicas.
“Devido às suas qualidades de combustível e redutor, e do seu elevado grau de
pureza, o carvão de madeira é considerado uma matéria-prima de qualidade.
Entrementes, a devastação das florestas naturais da região centro-leste do Brasil
forçou o reflorestamento artificial com o plantio de eucaliptos. As áreas
necessárias são naturalmente muito grandes, pois, considerando o consumo
médio das siderúrgicas a carvão vegetal entre 3,5 a 5 m³ de carvão por tonelada
de gusa e que a relação entre a lenha consumida e o carvão realmente enfornado
é de 5:1 em peso, são necessários 20 a 25 m³ de lenha de acordo com a
qualidade da madeira, para uma tonelada de gusa. Ora, um hectare de mataria
secundária tem o rendimento de 100 a 120 m³ de lenha; para alimentar uma
siderúrgica de 500.000 t de aço por ano, seria necessário derrubar anualmente,
florestas cobrindo de 75.000 a 112.000 hectares. Com as florestas artificiais de
eucalipto, um hectare pode produzir até 20 m³ de lenha (10 m³ de carvão) por ano.
Para a fabricação anual de 450.000 t de gusa, são necessários cerca de 180.000
hectares de eucaliptos, que precisarão do serviço de cerca de 54 homens por dia
por hectare para o plantio, exploração e serviços complementares, ou seja, 25.000
– 28.000 homens empregados na exploração das florestas artificiais.” (ARAÚJO,
1967:30).
A introdução em grande escala da cultura do eucalipto no Jequitinhonha
ocorreu a partir da década de 70. Em sua fase inicial, demanda grande
abundância de mão-de-obra fixa, para o preparo da terra e o plantio, e uma
grande utilização do fator capital, o que modificou as relações de trabalho, assim
como
as
relações
sociais.
Segundo
GUERRA
(1995:41),
três
fatores,
basicamente, contribuíram para que esta atividade se desenvolvesse na região:
•
Valorização das terras nas áreas mais próximas dos centros consumidores
da matéria-prima florestal (usinas siderúrgicas na bacia do rio Piracicaba e
região de Sete Lagoas).
•
Custo relativamente baixo das terras mais afastadas das usinas
siderúrgicas.
•
Incentivos da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Acrescente-se também o fato de existirem na região extensas áreas de
terras devolutas propícias ao plantio. Estas áreas foram preferenciais nestes
projetos, principalmente nos topos das chapadas, onde a cobertura vegetal natural
representavam áreas de baixa densidade demográfica do Estado: as florestas dos rios Paranaíba, Doce,
Mucuri, Jequitinhonha e outros. (FREITAS, 1951:18).
94
variava entre o cerrado e a caatinga arbórea. Vários impactos ambientais e sociais
decorreram com a implantação da cultura do eucalipto nos topos das chapadas.
Estas áreas constituíam importantes fontes de recursos para o habitante da
região: recursos hídricos, lenha, pequena caça, pastos (que garantiam a
sobrevivência do rebanho durante as secas) e frutos (pequi, conhecido como a
“carne do pobre”).
“Vários dos topos de chapadas do Jequitinhonha apresentam depressões na
topografia onde a água, escassa no período de estiagem, tenderia a se
concentrar propiciando o aumento da diversidade de formas de vida no seio
do Cerradão. Com o advento na monocultura do eucalipto e sua alta exigência
hídrica, certamente estes bolsões de umidade ficaram comprometidos.”
(MATOS, 2000: v. 2, 8.9).
Este fato pode ser comprovado ao norte da cidade de Minas Novas, numa
localidade denominada Lagoa Grande, no topo de uma chapada coberta por
eucaliptos, onde se verificou redução considerável do espelho e lâmina d’águas. O
plantio foi realizado, inclusive, nas depressões internas do topo. A Acesita
Energética, responsável pelo empreendimento se defende:
“Dados de 20 anos de medições realizadas pelo 5º Distrito de Meteorologia,
permitem concluir que o balanço entre a água que entra pela precipitação e o
que é retirado pela evaporação, será positivo em apenas 3 dos 12 meses do
ano. Não possuindo a lagoa outra fonte de água a não ser a chuva, as
providências a serem tomadas resumem-se na recomposição paisagística e
na preservação da bacia de drenagem.” (ACESITA ENERGÉTICA, 1995:20).
Apesar das vantagens econômicas advindas do plantio do eucalipto, nos
anos 80 acirraram-se os debates sobre os impactos ambientais da cultura, que se
prolongaram na década de 90. Ocorreram, inclusive, medidas reivindicatórias de
grupos ambientalistas pela sua total erradicação. Na outra ponta, posicionaram-se
os defensores da silvicultura do eucalipto, que alegavam a sua importância não
apenas econômica, mas também nas funções ambientais: melhoria da qualidade
do ar e minimização do efeito estufa, dentre outros benefícios. (SILVA, 1996).
O plantio de eucalipto se expande no Estado de Minas Gerais, pois a matriz
energética – o carvão vegetal – passou a produzir os melhores resultados
econômicos, tanto para o pólo siderúrgico do ferro-gusa, em Sete Lagoas, quanto
para a fabricação do aço, no Vale do Aço. Áreas que anteriormente eram mais
95
“reflorestadas”,46 situadas próximas aos pólos siderúrgicos, particularmente a
Metalúrgica, perdem posição relativa para outras regiões da porção norte de
Minas Gerais, ocorrendo uma total inversão nesta participação, num período
inferior a vinte anos, conforme mostra a Tabela 5.3.
TABELA 5.3
Participação percentual do “reflorestamento” no total anual plantado, em
Minas Gerais, por Região de Planejamento.
Antes de 1967, 1967-1982.
ANO
Antes de
1967
1967
1968
1969
1970
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
1979
1980
1981
1982
METALÚRGICA E
CAMPO DAS
VERTENTES
MATA
SUL
TRIÂNGULO
E ALTO
PARANAÍBA
RIO
DOCE
NOROESTE
VALE DO
JEQUITINHONHA
68,4
8,3
2,8
1,0
0,9
0,0
0,2
18,4
100,0
59,8
49,2
38,6
28,6
41,6
26,4
17,4
9,8
5,4
2,4
1,7
3,6
1,5
2,2
1,8
3,0
6,1
5,2
6,9
3,1
1,6
3,1
1,0
1,9
0,7
0,5
0,0
0,1
(*)
0,2
0,0
0,0
16,3
23,9
10,7
10,3
5,3
3,5
4,7
3,7
2,4
0,6
0,2
0,4
0,3
0,3
0,1
(*)
0,0
7,9
11,0
27,9
27,1
31,2
40,5
35,8
22,8
16,9
10,8
7,6
2,8
1,0
2,9
0,5
17,8
8,2
16,2
18,8
8,7
20,1
16,5
10,3
8,5
12,2
8,7
9,9
10,0
6,6
7,2
6,3
0,0
0,4
2,0
2,3
3,9
8,6
14,5
24,2
32,2
35,0
49,6
45,5
55,2
58,8
59,0
63,9
0,0
0,0
0,0
0,1
0,1
1,3
0,0
11,1
26,6
28,6
29,0
32,9
29,7
30,9
29,0
22,5
0,0
5,2
14,6
8,9
11,7
5,8
4,5
3,2
1,4
3,7
0,0
(*)
0,5
0,0
0,0
3,8
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
SUDOEST
E
TOTAL
FONTE: GONÇALVES (1991) apud MATOS (2000: v. 2, 8.6).
(*) → Inferior a 0,1 %
Observa-se, na Tabela 5.3, comparando as datas extremas, que as regiões
Metalúrgica e Campo das Vertentes detinham quase 70% da área “reflorestada”
em Minas Gerais, seguidas pela Sudoeste e Mata. Estas regiões passam a deter
juntas, em 1982, menos de dois dígitos na participação. As regiões Noroeste e
Jequitinhonha, que apresentavam participação nulas no início do período, juntas,
detiveram mais de 85% da participação no fim do período.
Notadamente, os Municípios mais “reflorestados” do Jequitinhonha eram, no
início da década de 1980, aqueles situados na antiga “Área Mineira da SUDENE”, que
46
As aspas foram utilizadas para distinguir dos reflorestamentos realizados com espécies nativas.
96
receberam maiores subsídios por parte do Governo Federal, por intermédio do Banco
do Nordeste. Destacavam-se, nesta sub-região, os Municípios de São João do
Paraíso, Rio Pardo de Minas e Grão-Mogol, que apresentaram em 1980 as maiores
densidades de árvores. O Alto Jequitinhonha aparecia em seguida, representado
principalmente pelos Municípios de Carbonita e Turmalina, que também detinham as
maiores densidades. Em 1980, o Distrito Florestal do Jequitinhonha atingiu quase 400
milhões de árvores, conforme mostra a Tabela 5.4, ocupando aproximadamente 250
mil hectares. (IGA, 1981:57).
TABELA 5.4
Área municipal, número e densidade de árvores, por Município, do
Distrito Florestal do Jequitinhonha - 1980.
MUNICÍPIO
Águas Vermelhas
Botumirim
Capelinha
Carbonita
Diamantina
Gouveia (*)
Grão-Mogol
Itacambira
Itamarandiba
Minas Novas
Rio Pardo de Minas
Salinas
São João do Paraíso
Senador Modestino Gonçalves
Taiobeiras
Turmalina
Virgem da Lapa
TOTAL
ÁREA MUNICIPAL
(KM²)
1.258,04
1.569,17
966,05
1.457,59
3.880,50
877,89
3.888,59
1.785,49
2.735,56
1.817,37
3.121,33
1.891,33
1.917,36
951,51
1.193,85
1.151,19
871,03
31.333,85
Nº DE
ÁRVORES
14.458.862
9.734.775
10.358.537
46.520.975
4.358.088
185.384
62.639.308
17.371.571
8.390.547
15.044.018
87.197.971
9.165.000
57.061.620
3.203.416
10.022.000
21.529.340
1.666.000
378.907.412
DENSIDADE
(UNID./KM²)
11.493,2
6.203,8
10.722,6
31.916,4
1.123,1
211,2
16.108,5
9.729,3
3.067,2
8.277,9
27.936,2
4.845,8
29.760,5
3.366,7
8.394,7
18.701,8
1.912,7
12.092,6
FONTE: IBDF: IGA, 1981. p. 57.
NOTA: Adaptação.
Não constam, na tabela original, outros seis municípios do Distrito Florestal.
(*) Pertencia ao Distrito Florestal de São Francisco.
É de impressionar a expansão das matas plantadas na região do
Jequitinhonha neste período, cuja participação, de praticamente zero em 1960,
chega a quase 10% em 1995.47 Outros usos que se faziam de antigos espaços
foram cedendo lugar para o avanço da silvicultura. As terras produtivas não
97
utilizadas, provavelmente, foram as que cooperaram para este avanço, a julgar
pela redução de sua participação, conforme mostra a Tabela 5.5.
TABELA 5.5
Evolução (%) da utilização das terras na região do Jequitinhonha.
1960/1980/1995.
UTILIZAÇÃO
1960
1980
1995
LAVOURAS
8,6
8,9
6,4
Permanentes
1,4
1,2
1,3
Temporárias
7,2
5,2
3,2
Em descanso
0,0
2,6
2,0
PASTAGENS
58,2
53,4
52,5
Naturais
45,7
34,1
37,1
Plantadas
12,6
19,3
15,5
MATAS E FLORESTAS
11,8
22,7
29,1
Naturais
11,3
15,6
19,5
Plantadas
0,5
7,1
9,6
PRODUTIVAS NÃO UTILIZADAS
21,0
7,8
5,5
TERRAS INAPROVEITÁVEIS
0,4
7,2
6,5
100
100
100
TOTAL
FONTE: IBGE. Censo Agrícola de 1960; censos agropecuários de 1980 e 1995.
Dados trabalhados pelo autor.
As terras produtivas não utilizadas foram sendo incorporadas ao processo
produtivo, perdendo 15,5 pontos percentuais de participação no período. Verificase, ainda, que as pastagens naturais sofreram redução de quase 9 pontos
percentuais e as plantadas experimentaram um ligeiro incremento, possivelmente
como resultado da melhoria da pecuária na região.
Estes subespaços criados no interior do Jequitinhonha, paradoxalmente,
transformaram-se em entraves ao seu desenvolvimento, voltados quase que
integralmente para fora da região, pois a silvicultura do eucalipto absorve grande
volume de mão-de-obra apenas no momento do plantio. Depois disto, as
chapadas viram verdadeiros “desertos aromáticos”.
47
As principais espécies plantadas na região do Jequitinhonha são: E. grandis (40%), E. saligna (19%), E.
cloeziana (14%); E. urophylla (8%); outros (19%). (ACESITA ENERGÉTICA, 1995:4).
98
O balanço dos impactos sociais advindos com a silvicultura do eucalipto na
região do Jequitinhonha, conclui-se, foi muito negativo para os seus habitantes.
Entretanto, segundo alguns depoimentos de profissionais que atuaram pela
Acesita Energética na região, houve cidades que ganharam, sobretudo com a
melhoria em infra-estrutura hospitalar e dos postos de saúde, como ocorreu em
Minas Novas, Itamarandiba e Turmalina. (ACESITA ENERGÉTICA, 1992:14–16).
A situação agravou-se no ano de 1993, quando uma grande parte da força
de trabalho foi demitida e a outra foi transferida para a periferia de cidades, como
foi o caso de Nova Era, Santa Bárbara e Antônio Dias, no Vale do Rio Doce. A
presença de moradores dentro das áreas de plantio é muito pequena,
contrariando uma das principais bandeiras apregoadas pelo reflorestamento: a de
fixar o homem no campo48. (GUERRA, 1995:112).
Com a adoção destas áreas para a silvicultura do eucalipto, o Estado de
Minas Gerais passaria a atender a demanda interna crescente pela matéria-prima.
Entretanto, isto durou até o momento em que a matriz energética, baseada no
carvão vegetal, fosse substituída, ainda nos anos 90, pelo coque (carvão mineral).
O que fazer com estes maciços florestais? Provavelmente serão utilizados nas
distantes indústrias de papel-celulose49 ou utilizados nas indústrias madeireiras.
5.3.2 A cultura cafeeira
A cultura cafeeira já existia na região, porém em escala reduzida. Sua
inserção em escala comercial ocorreu a partir de meados da década de 70, em
cumprimento ao Plano de Renovação e Revigoramento dos Cafezais, aprovado
em 1970, como estímulo à recuperação da produção nacional, abalada pelos
programas de erradicação da cultura praticados em períodos anteriores, que
visavam ao equilíbrio interno da relação oferta/demanda. (DIAS, 1999:12).
48
No Brasil, a silvicultura do eucalipto não é a única que cooperou para o incremento do êxodo rural, também
a implantação de monoculturas, sobretudo as mecanizadas, vem contribuindo para o esvaziamento gradual
do campo, fazendo parte, portanto, de um contexto nacional.
49
O projeto TERMOCEL, para a região do Jequitinhonha, pretendia utilizar os maciços florestais existentes
em Grão-Mogol, a partir de 1992, para ser utilizado no setor de papel e celulose.
99
Alguns Municípios já vinham apresentando relativo destaque na produção
desta rubiácea em nível regional, notadamente alguns de grande extensão
territorial (Salinas, Rio Pardo de Minas e Serro), Caraí e Botumirim, todos com
produção superior a 270 toneladas em 1970. (DIAS, 1999:13). Nesta ocasião, a
cultura cafeeira no Jequitinhonha objetivava apenas ao abastecimento interno da
população, perfazendo, junto com outras culturas tradicionais – o arroz, o feijão, a
mandioca e a cana-de-açúcar – os principais produtos agrícolas – de subsistência
– cultivados na região. Entretanto, aqueles tradicionais Municípios produtores,
com exceção de Caraí, perderam posição de destaque no contexto regional para
outros que vêm apresentando maiores potencialidades agrícolas e incentivos para
o cultivo do café, conforme mostra o Gráfico 5.2.
GRÁFICO 5.2
Principais municípios produtores de café na
região do Jequitinhonha - 1995.
(mil toneladas)
0
2
4
6
8
10
12
Capelinha
Minas Novas
Novo Cruzeiro
Caraí
Divisópolis
R. Pardo de Minas
Itamarandiba
Padre Paraíso
FONTE: IBGE. Produção agrícola municipal. 1995.
NOTA: É muito provável que o ex-Distrito de Angelândia figure
entre os dois primeiros produtores de café da região.
100
Indubitavelmente, o Município de Capelinha passa a se destacar na
produção de café, não só em nível regional como também no estadual.
Cafeicultores vindos do sul de Minas iniciaram, em 1975, as primeiras lavouras no
Município, com o apoio do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC). (DIAS,
1999:23).
Assim, Capelinha passa de uma produção regional, cuja participação foi de
apenas 2% em 1970, para uma participação de 24,9% em 1985 e de 43% em
1995, tornando-se o mais importante Município produtor cafeeiro da região,
seguido de Minas Novas e Novo Cruzeiro.
Apesar do slogan “café do cerrado”, a torrefação do produto é realizada no
sul de Minas, sobretudo nos Municípios de Machado e Varginha, o que constitui
uma perda econômica muito grande para os Municípios produtores. Associa-se a
este fator a evasão fiscal. No Jequitinhonha, aliás, por ser uma região fronteiriça
ao Estado da Bahia, há um intenso comércio de gado e produtos agrícolas que
não são fiscalizados e transitam livremente entre os dois Estados. O que se perde
em receita de ICMS atualmente poderia representar maiores ganhos econômicos
para a região, amenizando os severos condicionantes sociais. A instalação de
uma indústria de beneficiamento do café deve constituir-se numa das prioridades
da região do Alto Jequitinhonha, inclusive para a geração de novos empregos e
aumento da arrecadação de ICMS. Alguns empecilhos devem, no entanto, ser
superados. “A maior dificuldade para a viabilização do beneficiamento e criação de
marcas regionais está na falta de união e desinteresse dos próprios cafeicultores,
que preferem vender a produção em coco.” (DIAS, 1999:24).
Em Capelinha, as principais zonas cafeeiras encontram-se na porção
sudeste e leste do Município, onde se encontram condições naturais propícias ao
plantio:
“... a expansão da lavoura em direção a leste é também visível. As terras
apresentam-se claramente divididas em duas áreas ocupadas pelas florestas
de eucalipto, no norte, e pela cafeicultura na porção sudeste e leste. As terras
ocupadas pelo cultivo de eucalipto caracterizam-se por um relevo de
chapadas e uma maior deficiência hídrica. Na porção sul, predomina uma
topografia um pouco mais acidentada e com maiores altitudes, um número
maior de cursos d’água e solos melhores para o plantio de café. Todas essas
101
características físicas somadas justificam a concentração das lavouras de café
nessa área.” (DIAS, 1999:24).
Dessa porção do Município de Capelinha fazia parte o então Distrito de
Angelândia, que se emancipou em 1995. Um dos argumentos favoráveis à
emancipação de Angelândia foi o fato de ser um importante Distrito produtor de
café no Alto Jequitinhonha e que, de certa forma, contribuía com parcela
significativa na formação do ICMS do Município de Capelinha. Tal justificativa para
a autonomia político-administrativa, na verdade, não era um critério contemplado
pela lei de emancipação, conforme será visto. Com a emancipação deste Distrito e
de outros produtores de café na região, o quadro participativo por Município
passou por mudanças consideráveis.
No início da década de 90, o Município de Almenara, no Baixo
Jequitinhonha, figurava entre os quatro maiores produtores, pois tinha em sua
porção norte, na fronteira com o Estado da Bahia, as principais áreas cafeeiras.
Com as emancipações de dois Distritos ali situados, sobretudo o de Divisópolis,
Almenara não mais se relaciona entre os principais produtores da região. Embora
se verifiquem essas alterações internas no quadro da produção regional, devido
às emancipações, a região vem apresentando, gradativamente, uma participação
cada vez maior na produção de café no contexto estadual, conforme mostra a
Tabela 5.6.
TABELA 5.6
Produção (toneladas) de café em coco em Minas Gerais, região do
Jequitinhonha e maiores produtores e no Município de Capelinha.
1970/1985/1995.
UNIDADE
Minas Gerais
Jequitinhonha
1
Maiores produtores do Jequitinhonha
Capelinha
1970
1985
1995
328.082
4.058
2.183
82
1.342.516
20.814
15.583
5.189
931.983
24.042
17.730
10.338
FONTE: IBGE. Censo Agropecuário. 1970/1985.
____. Produção agrícola municipal. 1995.
1
( ) Integram este grupo os cinco maiores Municípios produtores, nos respectivos anos. Em
1970: Salinas (594 t), Rio Pardo de Minas, Caraí, Botumirim e Serro (270 t); em 1985:
Capelinha, Novo Cruzeiro, Caraí, Almenara, Minas Novas (1432 t); em 1995: Capelinha, Minas
Novas, Novo Cruzeiro, Caraí, Divisópolis (895 t).
102
De acordo com a Tabela 5.6, em 1970 o Município de Capelinha ainda não
figurava entre os maiores produtores de café do Jequitinhonha. Sua produção foi
de apenas 82 t. A partir daquela década, a produção municipal vem apresentando
crescimento vertiginoso. Em 1985, Capelinha produziu 5.189 t e em 1995 a
produção eleva-se a 10.338 t, a mais alta da região, resultando em um
crescimento de 12.507,3% no período, enquanto que a dos cinco maiores
produtores cresceu 712,2%.
Capelinha, que hoje participa com 1,1% da produção estadual de café,
contribuiu, junto com outros Municípios da região, para que a produção média da
região do Jequitinhonha crescesse mais do que a de Minas Gerais, posicionandoa entre as cinco primeiras mesorregiões mineiras produtoras de café. Em 1970, a
região do Jequitinhonha participou com 1,2% da produção estadual, passando
para 2,6% em 1995. Se, por um lado, este grande avanço da cultura na região
veio como resposta à necessidade de atender a demanda do mercado interno, por
outro, esta cultura permanente, tipicamente conhecida como “agricultura de
montanha”, que demanda relativamente mais mão-de-obra, poderia estar
contribuindo para maior geração de emprego e aumento da renda média das
famílias, na medida em que a atividade beneficiou apenas o segmento da
agricultura comercial, ficando os pequenos proprietários à margem do processo e,
junto com eles, os trabalhadores “bóias-frias”. Estes trabalhadores são explorados
e constituem um segmento social conformado e desarticulado:
“Surgem, assim, algumas questões importantes sobre qual seria o
posicionamento desses trabalhadores... Essas questões encontram alguns
indícios de esclarecimento no próprio comportamento... ao demonstrarem a
crença no fato de que a situação na qual se encontram é a única que lhes
cabe. O medo da opressão transparece quando são questionados sobre suas
condições de trabalho... A ausência de uma consciência de classe entre os
‘bóias-frias’ de Capelinha dificulta a conquista dos direitos trabalhistas e da
melhoria das condições de trabalho. [...]. A falta de organização desses
trabalhadores os torna ainda mais vulneráveis à exploração, que tende, então,
a acentuar-se cada vez mais.” (DIAS, 1999:30).
103
CAPÍTULO 6
O JEQUITINHONHA NO CONTEXTO DO
SURTO EMANCIPACIONISTA DA
DÉCADA DE 90
“Quando a Terra é avistada da Lua, não
são visíveis, nela, as divisões em nações
ou Estados. Isso pode ser o símbolo da
mitologia futura. Essa é a nação que
iremos celebrar, essas são as pessoas as
quais nos uniremos.”
JOSEPH CAMPBELL
Durante a década de 90, o Brasil assistiu a um grande surto de
emancipações distritais, resultado de brechas deixadas pela Constituição Federal
de 1988, que não estabeleceu regras e limites sobre esse tema para as
Assembléias Estaduais. A resposta do Governo Federal só viria em 1996, com a
aprovação da Emenda Constitucional nº 15, que, praticamente, aniquilou qualquer
possibilidade de novos surtos emancipacionistas no Brasil.
A bibliografia, apesar de escassa e analisada sob diversas lentes, procurou
identificar os pontos mais frágeis da legislação que permitiram tais surtos, onde
ocorreram, seus impactos e em quais cenários políticos aconteceram.
Em Minas Gerais, a aprovação da Lei Complementar nº 37, de 1995 (ver
Anexo 4), assinada pelo então governador Eduardo Azeredo, contribuiu para a corrida
dos Distritos rumo às emancipações. A lei foi elaborada pelo deputado José Braga.
Segundo ele, tinha-se por objetivo contribuir para as emancipações de Distritos mais
pobres da porção norte de Minas Gerais, alterando significativamente a geografia da
organização político-administrativa mineira. Neste contexto, a região do Jequitinhonha
104
foi uma das que mais se beneficiou com os critérios adotados pela legislação, pois 24
de seus Distritos se emanciparam nos anos de 1992 e 1995, sendo composta,
atualmente, por 75 Municípios, conforme mostra o Mapa 5.
As maiores críticas às emancipações foram estabelecidas por um segmento
da imprensa escrita,50 representado pelo principal jornal de Minas Gerais, que
alegava aumento das despesas do setor público sem quaisquer ganhos para a
população em geral. Todavia, na região do Jequitinhonha verificou-se que os exDistritos que votaram pelo “sim” obtiveram vantagens com o processo. Os maiores
ônus, contudo, permaneceram com os Municípios remanescentes, que, em alguns
casos, passaram a ter um excesso de funcionários em seu quadro administrativo.
Dado o seu conteúdo político e econômico, é, de certa forma, surpreendente a
escassez bibliográfica do tema em comento. O presente capítulo utilizou-se, para isto,
além de alguns papers, das imprescindíveis reportagens que revelaram o acirrado
debate da época entre o discurso dicotômico dos “prós” e dos “contras”.
6.1 O debate sobre o surto emancipacionista
O Brasil nunca assistiu à criação de tantos Municípios como ocorreu
durante a década de 90. Foram mais de mil emancipações nos diferentes Estados
da
Federação,
sendo
que
os
de
grande
extensão
territorial
tiveram,
proporcionalmente, maior número.
Segundo BREMAEKER (1991:82), o número de Municípios no Brasil
praticamente triplicou nos últimos cinqüenta anos. Enquanto no momento da
realização do censo de 1940 existiam 1.574 Municípios, em 1991 havia nada
menos que 4.491 Municípios instalados, ou seja, um número 2,85 vezes superior.
Este último surto teria sido apenas o resultado de uma maior liberdade política
experimentada no País?
50
O jornal Estado de Minas foi objeto de análise nesta dissertação por ser o jornal de maior circulação em
Minas Gerais e dispor ao público matérias pretéritas, mediante consulta ao seu arquivo.
105
Mapa 5
Divisão político-administrativa da região do Jequitinhonha em 1995.
106
Os dados revelam que o País já assistiu a outros surtos emancipacionistas.
A Tabela 6.1 mostra a evolução do número de Municípios no Brasil em diferentes
datas.
TABELA 6.1
Evolução do número de Municípios no Brasil.
1940 – 1997.
ANO
NÚMERO DE
MUNICÍPIOS
TAXA DE CRESCIMENTO
ENTRE OS PERÍODOS (%)
1940
1950
1960
1970
1980
1991
1
1997
1.574
1.889
2.766
3.952
3.991
4.491
5.507
20,0
46,4
42,9
1,0
12,5
22,6
FONTE: Adaptado de BREMAEKER (1991).
1
Este dado difere do de BREMAEKER (1991), pois foi obtido no site:
<www.ibge.gov.br/ibge.default.php> (Acesso em: 02 jan. 2001).
Conforme a Tabela 6.1, foi na década de 50 que ocorreu o maior número
relativo de emancipações no País, quando o número de Municípios cresceu
46,4%, passando de 1.889 para 2.766. Na década de 60, antes do Governo
Militar, que impôs uma forte regulamentação às emancipações, ocorreu um
grande surto, que resultou em um crescimento de 42,9% no número de unidades
administrativas. Foi mantida a criação de nada menos que 1.186 Municípios, o
que representou um aumento relativo de 42,9%.
Para controlar esse processo de criação e extinção de Municípios, o
Governo Militar edita a Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, que
estabelecia como requisitos mínimos para a criação de Municípios: população,
renda pública e forma de consulta prévia aos habitantes. Com isto, houve uma
diminuição no processo emancipacionista, e de 1970 a 1980 apenas quarenta
Municípios foram criados. Após 1980, reinicia-se o processo de criação de
Municípios, tendo sido criados e instalados nada menos que quinhentas unidades
entre 1980 e 1990. Delas, 186 foram instaladas até 1988, 247 no ano de 1989 e
67 em 1990. A recente intensificação desse processo provocou reação adversa
107
por parte de alguns segmentos da sociedade brasileira, que visualizavam nesse
movimento apenas intenções de cunho politiqueiro. (BREMAEKER, 1991:82-83).
A partir da Constituição Federal de 1988, dada a maior flexibilização da
legislação, surge um novo surto emancipacionista. O crescimento do número de
Municípios foi superior a 20% na década de 90.
As regiões Norte e Centro-Oeste foram as que criaram, relativamente, o
maior número de Municípios. É justamente nessas regiões que a população mais
cresce. A região Sudeste, a mais populosa de todas, é a que apresenta o mais
baixo índice de emancipações. Há, pois, uma lógica extremamente racional nesse
processo. (BREMAEKER, 1991).
Apesar de não se posicionar explicitamente a favor, o autor deixa inferida a
sua posição quanto à criação de Municípios.
“O país evoluiu. A retomada do processo emancipacionista é um reflexo da
nova situação do Brasil, que evoluiu política, social, econômica e
demograficamente. Nesse período de tempo a rede de Governos locais
manteve-se praticamente inerte... No momento em que a Constituição Federal
amplia as responsabilidades dos municípios, lhes confere maior liberdade
política e estimula a participação da comunidade na gestão dos Governos
locais, nada mais estimulante que a criação de novas unidades municipais,
que além de levarem a figura do Poder Público a atuar mais e mais pelo
interior do País, promovem uma melhor redistribuição dos recursos públicos
pelo espaço do Território Nacional.” (BREMAEKER, 1991:91).
6.1.1 O caso mineiro: a posição dicotômica entre políticos e o Jornal
Estado de Minas
Em Minas Gerais, o surto da década de 90 foi o segundo maior de sua
história em termos de crescimento absoluto do número de Municípios. Foram
acrescidas mais 130 novas unidades à divisão político-administrativa estadual.
O surto ocorreu em dois anos distintos: 1992 e 1995. Em 1992, ocorreram
33 emancipações, sendo que na região do Jequitinhonha apenas 4 Municípios
foram formados: Divisópolis, Mata Verde, Montezuma e Palmópolis. Em 1995,
108
foram emancipados 97 Distritos, sendo que 20 deles na região do Jequitinhonha
(ver Anexo 5).
Segundo BARACHO (2000:57–58), enquanto alguns Estados criaram
proporcionalmente mais Municípios nas décadas de 70 e 80, Minas Gerais e outros
Estados aumentaram mais sensivelmente o número de Municípios nos anos 90.
Em Minas Gerais, o crescimento do número de Municípios revelou um
comportamento simétrico ao do brasileiro, indicando que o Estado seguiu a
tendência nacional, ou seja, praticou as mesmas decisões políticas, à medida que
a legislação federal permitia. Portanto, não se trata de um caso isolado, pois
outros Estados brasileiros souberam explorar, igualmente, as brechas deixadas
pela legislação. O Gráfico 6.1 mostra essa evolução para o número de Municípios
nas duas unidades político-administrativas.
GRÁFICO 6.1
Evolução do número de Municípios instalados no
Brasil e em Minas Gerais - 1940 – 1997.
6.000
900
800
5.000
Brasil
4.000
600
500
3.000
400
2.000
Minas Gerais
700
300
200
1.000
100
0
0
1940 1950 1960 1970 1980 1991 1997
Minas Gerais
Brasil
FONTE: BREMAEKER, 1991.
IGA. (Dados de Minas Gerais)
Elaborado pelo autor.
109
As emancipações de 1992,51 por terem representado apenas 4,6% do total
dos Municípios mineiros, não causaram tanto agito no meio político e na imprensa
em geral. Entretanto, as de 1995 promoveram muitos debates entre os
“favoráveis” e os “contras”.
A tese emancipacionista, apesar de estar atualmente “silenciada”, ganhou
notoriedade entre os favoráveis, sobretudo como forma de resgatar alguns
Municípios da pobreza. Neste aspecto, parece haver reconhecimento por parte
daqueles que são contrários.
“Que nos perdoem os emancipacionistas. A idéia até que pode ser a saída
para alguns bolsões de miséria quase absoluta do Vale do Jequitinhonha ou
Norte de Minas. Mas, nesse momento de quebradeira geral – se é que os
dados financeiros divulgados pelo Executivo são mesmo reais – falar em
emancipação é, no mínimo, falta de bom senso.” (S ILVA, 1995:2).
O ponto nevrálgico do debate, evidentemente, centrou-se no incremento
das despesas públicas, em conseqüência do surgimento de novos encargos com
a instalação e manutenção das instituições que integram os poderes Executivo e
Legislativo municipais.
O cenário político da época foi um pouco conturbado. Era o primeiro ano do
Governo Eduardo Azeredo, que afirmava ser favorável às emancipações distritais.
Azeredo sancionou, no início do ano de 1995, a Lei Complementar 37, de 19 de
janeiro de 1995, que criou uma série de facilidades para as emancipações. No
final daquele ano, já estava na Assembléia o Projeto de Lei nº 12.030, que tratava
da criação de quase cem Municípios. Enquanto isto, políticos e representantes dos
Distritos a serem emancipados aguardavam a sanção do governador. No entanto,
Azeredo manteve-se em silêncio e não aprovou o projeto. No dia 21 de dezembro,
contudo, a Assembléia Legislativa aprova a Lei 12.030 (ver Anexo 7), criando os
Municípios.
“Em Minas, mesmo ciente das dificuldades financeiras do Estado e dos
municípios, o governador Eduardo Azeredo optou por assumir a postura de
Pôncio Pilatos. Anuncia que não vai vetar, nem sancionar, o projeto que cria
96 municípios. Lava as mãos e deixa o encargo para a Assembléia Legislativa.
Mas é também responsável, pois foi quem sancionou, no início do ano, a lei
51
A respeito da Lei nº 10.704, de 27/04/92, ver Anexo 6.
110
que criou uma série de facilidades para as emancipações...” (PÔNCIO...,
1995:6).
“O parágrafo 1º do Artigo 70 da Constituição Estadual diz: ‘O silêncio do
governador do Estado, decorrido o prazo, importa sanção’. O governador
Eduardo Azeredo deixou passar o prazo de 15 dias e caiu no parágrafo 2º que
diz: ‘A sanção expressa ou tácita supre a iniciativa do Poder Executivo no
processo legislativo’.” (UM retrocesso, 1995:6).
Por trás da atitude do governador estava subjacente a preocupação com o
comportamento das finanças públicas e a viabilidade econômica dos Municípios
mineiros e do próprio Estado diante da possibilidade da aprovação da Lei.
Entretanto, após a sua aprovação, o governador procurou se justificar, afirmando
haver “excessos”:
“Ao contrário do que foi proposto pelos deputados, o governador mineiro
desejava que a análise do processo de emancipação fosse conduzida a partir
da análise de cada caso. Não em bloco como foi aprovado na Assembléia.
‘Houve um cerceamento do direito do Governador de exercer o veto’ advertiu
Azeredo, que acredita que a situação lhe remeteu a um impasse. ‘Não sei
porque o projeto veio para mim se não posso opinar sobre ele. É claro que
não vetarei as emancipações em bloco, pois considero que existem muitos
distritos que adquiriram o direito de se tornarem independentes administrativa
e economicamente’, enfatizou... É bom deixar claro que sou a favor da
emancipação. Mas ao mesmo tempo tenho bom senso. Não pode ocorrer
excessos no processo, como o que se verifica agora.” (ESTADO DE MINAS,
25 dez. 1995, p. 2).
O autor do projeto que tratava das emancipações distritais de 1995, o
deputado estadual José Braga52, afirmava, inclusive, ter realizado uma pesquisa
comparativa naquele ano entre a legislação de 14 Estados que abrangem todas as
regiões brasileiras em referência ao mesmo tema. Segundo o deputado, a lei
chegou a ser taxada em Minas Gerais de facilitadora e inconseqüente. Para ele, a
imprensa foi o segmento da sociedade que mais se opôs ao projeto.
Ao analisar algumas reportagens e artigos do jornal Estado de Minas da
época, confirma-se a crítica, pelo menos desse segmento da imprensa, a qual se
52
O deputado estadual José Braga, vice-presidente da Assembléia Legislativa, nasceu no então Distrito de
Ubaí, emancipado do município de Brasília de Minas em 1962, quando ainda estudante de faculdade.
Segundo ele, foi este contexto que o despertou para os “ideais emancipacionistas”. Em uma entrevista, no
seu gabinete, José Braga, que é médico, detalhou como foi o último processo das emancipações distritais e
os motivos que o fizeram elaborar a lei e os empecilhos em sua elaboração. A sua base eleitoral abrange
principalmente as microrregiões de Montes Claros, Salinas, Pirapora e Januária, conforme o site:
<www.almg.gov.br/eleicoes98/Resultados/Candidato/Microrregiao/cg7ca12290.htm>. (Acesso em jan./2001).
111
referia sobremodo aos gastos adicionais do Poder Público, num período em que
se pregava a “redução do tamanho do Estado”, como era a tônica do discurso
neoliberal.
O principal jornal do Estado posicionou-se irremediavelmente contrário ao
projeto, sem estabelecer, sequer, uma crítica a favor, argumentando tão-somente
a elevação das despesas. Uma de suas matérias salientou que a aprovação foi
inoportuna, inadequada e inconseqüente, pois não atendia efetivamente a
possibilidade de o Distrito crescer com autonomia, pois os novos Municípios não
tinham meios de gerar receitas tributárias para sustentar seus serviços essenciais,
prevalecendo, portanto, os critérios político-eleitorais. (UM retrocesso, 1995:6).
Tal matéria, inclusive, apresenta-se preconceituosa, ao julgar a escolha do
eleitorado distrital, intitulando a população de “mal esclarecida” e de se deixar
levar “pelo bairrismo da emancipação”. O editorial daquele caderno, na ocasião,
considerou as emancipações distritais “um retrocesso”. Da mesma maneira, outros
artigos daquele jornal não pouparam críticas, inclusive à Assembléia Legislativa.
“É um absurdo que Minas passa a ter 85253 municípios por motivos
estritamente políticos quando todo o mundo, o Brasil em especial, e
fundamentalmente o Estado de Minas Gerais, que necessita urgentemente
reduzir o tamanho do setor público para poder cuidar da saúde, da educação,
da justiça, da infra-estrutura.” (UM retrocesso, 1995:6).
“Não há justificativa plausível para a criação de tantos municípios e de uma só
penada. A não ser os motivos políticos e eleitoreiros, porque cada
emancipação tem um padrinho na Assembléia, que trabalha para criar mais
um curral eleitoral, que tenta ter mais um prefeito aliado...” (O ÔNUS...,
1995:2).
De fato, era a iminência do crescimento dos gastos públicos que fazia o
Jornal Estado de Minas se posicionar de forma tão crítica, ao mensurar os novos
gastos com a criação dos “97 Municípios miseráveis”.
“Vivendo de pires na mão em busca de socorro do Estado e da União, 373
dos 756 municípios mineiros ‘sobrevivem’ praticamente do bolo federal do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)... Pura manipulação de
raciocínio: os tais 373 municípios que sobrevivem do FPM recebem a cota
mínima de R$ 66.106,18, consumida na manutenção da máquina burocrática
53
O município de Tocos do Moji ainda não havia sido criado.
112
das prefeituras e câmaras municipais. É a multiplicação da miséria.” (SILVA,
1995:2)
“São mil prefeitos, mil vice-prefeitos e nove mil vereadores, só para começar.
Considerando que cada um deles ganhasse R$ 1 mil, seriam R$ 11 milhões
por mês, valor que dobra com os encargos sociais, só para o pagamento de
seus salários. Ainda não estão incluídos os futuros secretários municipais, os
assessores, e todo o corpo de servidores públicos necessários para fazer
funcionar uma prefeitura.” (PÔNCIO..., 1995:6).
As inúmeras críticas também enfatizavam a dependência dos novos
Municípios em relação aos parcos recursos do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), o qual passaria ser a sua principal receita, uma vez que eles,
em sua imensa maioria, não dispunham de infra-estrutura, além de serem carentes
de serviço público. Daí, terem que começar praticamente do zero54.
“Quase todos, senão todos, os distritos que serão emancipados não terão
receita própria. Irão depender única e exclusivamente do Fundo de
Participação. Como o bolo não tende a aumentar e será dividido em mais
fatias, todos sairão perdendo.” (O ÔNUS..., 1995:2).
BREMAEKER (1997:99-102), por seu turno, enfatiza que os pequenos
Municípios brasileiros, até 10 mil habitantes, que constituem mais da metade do
total, ficam dependentes dos repasses das receitas do Governo Federal e dos
estaduais. O FPM é a principal fonte de receita de 73,9% dos Municípios de
pequeno porte, e para 14,2% o ICMS é a principal fonte de receita. Os pequenos
Municípios possuem uma receita tributária municipal pequena, devido ao fato de
suas populações serem predominantemente rurais e de os tributos passíveis de
cobrança serem eminentemente urbanos. Tributos como ISS, IPTU, ITBI, taxas e
contribuição de melhoria somente encontram significado em um ambiente urbano
expressivo.
Mesmo assim, essas pequenas unidades administrativas correm o risco de
ter de enfrentar possíveis alterações no repasse do FPM, uma vez que existia, na
ocasião, uma tendência de congelamento dos coeficientes que têm no total
54
Dados básicos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, trabalhados pela Fundação João Pinheiro,
indicam que o FPM representa para a atual Região de Planejamento do Jequitinhonha/Mucuri mais de 60%
da receita corrente de seus Municípios. Trata-se, pois, da região que mais depende desta receita, em relação
às demais do Estado.
113
populacional sua principal variável. Segundo BREMAEKER (1997:105–106), em
1997 o Fundo estava sendo distribuído seguindo três critérios:
1o – Para os Municípios instalados em 1997, que somam 533 unidades, foi
adotada a população de 1996, contada pelo IBGE, e o seu enquadramento foi
efetuado mediante uma tabela de coeficientes reajustados de acordo com os
dados do censo de 1991, conforme determina o Decreto-lei no 1881/81.
2o – Para os Municípios instalados em 1993, que somam 483, vigorava a
tabela não reajustada, ou seja, de acordo com os dados dos censos de 1980 e de
1991.
3o – Para os 4.491 Municípios que já existiam em 1991, vigorava também a
tabela não reajustada, sendo a população adotada não mais a do censo de 1991,
e sim a de uma estimativa produzida pelo IBGE para aquele ano, considerada
como ultrapassada, uma vez que seus resultados superestimam a população.
O fato de ter uma população superestimada ou, ainda, subestimada, no caso
dos Municípios em franco crescimento demográfico, já revela um erro técnico na
hipótese de ser aprovada a proposta de congelar os respectivos coeficientes dos
Municípios instalados. Além disto, não foram feitas as devidas correções no
efetivo populacional dos Municípios remanescentes. “... no caso dos municípios que
cederam população para a criação de novos municípios, não foi efetuado o desconto
desta população, fazendo com que recebam o FPM em função de uma população irreal.”
(BREMAEKER, 1997:106).
Além desses aspectos, vale citar que na economia pós-Real, quando a
inflação passou a situar-se abaixo de 1% ao mês, qualquer variação no repasse
deste fundo, que não é regular, causa grandes transtornos administrativos para os
Municípios de pequeno porte. Daí, o cenário que se vivencia hoje no Brasil, após
as eleições municipais de 2000, destacando-se a “quebradeira” das prefeituras
que não têm recursos sequer para pagar salários e fornecedores, dentre outros.
Soma-se, ainda, a entrada efetiva, a partir de 2001, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que limita os gastos públicos de todas as esferas públicas.
114
6.2 O processo das emancipações em Minas Gerais: critérios e
plebiscitos
Os critérios de emancipação, de acordo com o deputado José Braga e
dados obtidos junto à sua pesquisa, variavam de Estado para Estado. No caso do
núcleo urbano, a exigência legal, nas respectivas Assembléias Legislativas,
variava entre 50 a 400 prédios. Os Estados de Minas Gerais e do Ceará exigiram
o número de 400 edificações para que os Distritos obtivessem a emancipação.
O critério de receita mínima foi utilizado por apenas seis Estados. Neste
caso, Minas Gerais ficou de fora. No caso do Estado de São Paulo, os critérios
utilizados requeriam que o Distrito estivesse nesta condição há mais de dois anos
e que contasse com um número mínimo de mil eleitores e núcleo urbano
constituído, sem quantificar o número de edificações.
O exemplo do caso paulista, mais flexível, foi o melhor para a defesa da
tese emancipacionista. Outros casos foram também citados, como os Estados da
região Sul, que apresentaram maior número de Municípios emancipados a partir
de 1990, maior que o do Estado de Minas Gerais, apesar daqueles apresentarem
áreas territoriais inferiores. A tese emancipacionista salientava que a legislação de
Minas Gerais não era tão benéfica nesse aspecto quanto à de outros Estados
brasileiros. Neste caso, não se pode esquecer que o Estado de Minas Gerais é o
quarto maior em extensão territorial, além de ter o maior número de Municípios do
Brasil.
Quanto à exigência de eleitorado, os números variavam entre 150 a 2.000
eleitores. Minas Gerais e o Espírito Santo foram os únicos Estados que exigiram
um número mínimo de 2.000 eleitores. Quanto ao critério de realização de
plebiscito, nove Estados utilizaram-se desse meio, sendo que apenas quatro
exigiram o “sim” da maioria absoluta dos eleitores inscritos.
Em Minas Gerais, a grande maioria dos plebiscitos ocorreu no dia 22 de
outubro de 1995, quando 111 Distritos votaram pelo “sim” ou pelo “não”. Outros
115
ocorreram nos dias 19 e 26 de novembro daquele mesmo ano. No plebiscito
realizado no Distrito de São Benedito, Município de Santa Luzia, a população
votou pelo “não”, apesar do posicionamento favorável de alguns, que alegavam
que o Distrito apresentava melhores condições que os demais:
“O episódio que envolve a emancipação de distritos em Minas é
extremamente controverso, já que muitos deles – senão a sua maioria quase
esmagadora – não atendem a requisitos mínimos previstos na legislação em
vigor envolvendo a matéria. Negar-se, porém, a autonomia àqueles que têm
todo o direito a assumir a administração de seu destino esbarra na raia da
alienação política... Este é o caso, por exemplo, do distrito de São Benedito...
E tem tudo para isto: população superior mais do dobro do que a da sede
(105.000 e 45.000, respectivamente), seu coeficiente no Fundo de
Participação dos Municípios será também maior, além de várias indústrias de
porte que integrariam o núcleo do novo município, como a Celite, Nutrisolo,
Café Três Corações, Ortocrim, Frigorífico Alvorada etc.” (COSTA, 1995).
O autor, contudo, estabelece uma comparação inapropriada para o
episódio, pensando que a emancipação de São Benedito, por si só, resolveria os
problemas advindos com a metropolização, assegurando a preservação do
patrimônio histórico de Santa Luzia:
“Santa Luzia, cidade antiga, com sua história, tradição e cultura, precisa ser
preservada, para que não perca, com a explosão demográfica dos tempos
mais recentes, a sua própria identidade. Não tem mais para onde crescer. São
Benedito, ao contrário, expande-se horizontal e verticalmente. Sua história
será construída pelo futuro.” (COSTA, 1995).
Ademais, o autor não atentou para o fato de que os riscos de uma explosão
demográfica não mais existiam no Brasil, e de fato continuam não existindo, uma
vez que desde os anos 70 a fecundidade das mulheres brasileiras, em todas as
partes do País, vem decrescendo ininterruptamente, e num ritmo sem
precedentes.55
Ivair Nogueira, deputado estadual (PDT-MG), integrante da Comissão de
Assuntos Municipais, na ocasião, salientou que a população envolvida no
processo “não mostrou muito interesse nem entusiasmo na votação”. No entanto,
advertia para as irregularidades encontradas ‘in loco’ em alguns Distritos –
55
Sobre o processo de emancipações distritais na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ver também
ROCHA (1995) que avaliou o caso do Distrito de Justinópolis, Município de Ribeirão das Neves, no
momento do processo.
116
consistiam em documentos e questões de jurisprudência, além da limitação do
tempo encontrada pela Comissão.
“Descobrimos muitas falhas e má interpretação da legislação em vigor, o que
levou ao arquivamento de vários processos, mas nem todas as localidades
puderam ser visitadas. Justamente por isso devo insistir que todos os distritos
sejam fiscalizados para que a Assembléia não corra o risco de aprovar uma
emancipação que não atenda os requisitos da legislação em vigor... Acho que
muitos distritos têm condições de serem independentes e até mesmo defendi
a emancipação de vários deles, por julgar mais que justas as pretensões de
seus moradores, que hoje vivem à margem do desenvolvimento dos seus
municípios-sede. Por outro lado, não podemos permitir que sejam aprovadas
emancipações irregulares, pois a Assembléia terá função decisiva nesse
processo e precisa assumir esse papel, acima de qualquer posição ou
interesse político.” (NOGUEIRA, 1995:7).
Os 125 Distritos que pleiteavam emancipar-se em Minas Gerais, mais de 20
apresentaram irregularidades, por não terem cumprido os pré-requisitos legais. A
maioria deles, por exemplo, não tinha as 400 moradias exigidas pela lei, além de
fornecerem outras informações contraditórias.
“A constatação de irregularidades nos processos emancipacionistas gerou
polêmica entre os deputados. O presidente da Comissão de Assuntos
Municipais, deputado José Henrique (PMDB), solicitará na próxima semana ao
presidente da Assembléia, Agostinho Patrus (PSDB), que peça ao TRE a
exclusão dos distritos que constam dos processos analisados ontem – e mais
alguns, se forem constatadas mais irregularidades – do plebiscito do dia 22.”
(NOGUEIRA, 1995:7).
117
Assim, foram acrescidos mais 97 Municípios ao Estado de Minas Gerais em
1995, cujas instalações ocorreram com a posse de seus prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores após as eleições de 1º de janeiro de 1997. “Até a posse, cada um dos
novos
municípios
remanescente,
56
deveria
ser
administrado
pelo
prefeito
do
município
assessorado por uma comissão de transição paritária de quatro
membros, representativa das áreas abrangidas pelo processo de emancipação.”
(SILVA, 1995:2).
Ainda estavam abertas, porém, as portas que resultariam em novas
emancipações. O deputado Ivair Nogueira já havia advertido, naquela época, que
o Governo Federal estava preparando medidas para desestimular o número de
emancipações distritais:
“Preocupado com a febre de emancipações no País, o governo federal está
preparando medidas para desestimular o aparecimento de novas cidades. O
Ministério da Justiça já está avaliando um projeto de emenda constitucional,
que vai submeter o desmembramento das cidades a regras a serem
estabelecidas em lei complementar.” (NOGUEIRA, 1995:7).
De fato, as intenções do Governo Federal culminaram com a aprovação da
Emenda Constitucional Federal nº 15, de 1996, que reduziu consideravelmente
qualquer chance de ocorrência de um novo surto emancipacionista no Brasil ou,
até mesmo, de poucas unidades.
6.3 A Emenda Constitucional nº 15
As primeiras reflexões sobre a Emenda Constitucional nº 15 (Anexo 1)
foram feitas por BREMAEKER (1996) e SOUZA (1997), cujas posições são
antagônicas. O primeiro a analisa como um mecanismo encontrado pelo Governo
Federal para restringir a criação de Municípios no Brasil e considera-a como um
modo “artificial” de frear este processo. Adverte que não é por meio de um estudo
de viabilidade econômica, como propõe a Emenda, que se cria Município, mas
com base em uma reação de cunho político à gestão administrativa.
56
Ver Art.17, da Lei Complementar 37, de 18/01/95, no Anexo 4.
118
“... combate-se, no presente momento, o sintoma e se esquecem as causas
que levam a sua apresentação. A exemplo do que foi feito a três décadas,
freia-se o processo de forma artificial e no dia em que o governo federal vier
novamente a ceder às futuras pressões políticas e abandonar os critérios
restritivos, não resta nenhuma dúvida que centenas de novos municípios
surgirão.” (BREMAEKER, 1996:121).
BREMAEKER, afirma que as autoridades do Executivo Federal já
conheciam os reais motivos que levavam à emancipação dos Municípios, quando
teve início a tramitação do projeto daquela Emenda. O estudo realizado junto aos
Municípios emancipados indicava as causas de sua criação: o descaso da
administração do Município de origem (54,2% dos casos); a existência de uma
forte atividade econômica local (23,6%); a grande extensão territorial do Município
de origem (20,8%); e o grande aumento da população local, apontado por 1,4%
dos Municípios emancipados.
SOUZA (1997), por seu turno, analisou minuciosamente os itens da
Emenda sob um ponto de vista restrito à órbita jurídica, sem emitir juízo acerca
das vantagens advindas com o processo de emancipações. Para a autora, as
legislações estaduais foram demasiadamente permissivas no que respeita ao
estabelecimento de requisitos mínimos para os processos de emancipação,
estimulados por interesses político-partidários e eleitorais. Com isto, as
emancipações são mais que um meio de alterar a geografia da organização
político-administrativa; elas lidam, antes de tudo, com o aparato técnico que se
refere às finanças do Estado e sua viabilidade econômica.
A Emenda nº 15 passa a restringir as emancipações com a incorporação de
exigências que até então não eram cobradas pelas Assembléias Legislativas
Estaduais. As mudanças foram basicamente no quesito “plebiscito” e na exigência
de um “Estudo de Viabilidade Municipal”.
Anteriormente, a redação, interpretada jurisprudencialmente, referia-se à
consulta prévia somente da população diretamente interessada, ou seja, a distrital.
Com a nova redação amplia-se o conjunto demográfico das partes envolvidas. A
Emenda passa a requerer “consulta prévia, mediante plebiscito, às populações
dos Municípios envolvidos”. Essa medida estende o universo populacional no
119
plebiscito, desta vez com a participação dos moradores do possível território a ser
fracionado, dificultando mais ainda o processo.
A Emenda também retirou do Estado o poder de legislar sobre as datas das
consultas plebiscitárias para o processo, passando para a órbita federal esta
competência. Este é mais um fator limitante, pois as comissões formadas nas
Assembléias Legislativas dependem de prazos para visitar os Distritos que
pretendem se emancipar, pois muitos se encontram a centenas de quilômetros
uns dos outros, como ocorre em Minas Gerais e em outros Estados de grande
extensão territorial.
Por último, a Emenda passa a exigir o Estudo de Viabilidade Municipal
como prova ou condição para a criação de Municípios, um retorno às cláusulas do
art. 22 do Ato Institucional n. 2, de 1965.57 Talvez aqui resida o grande empecilho
à criação de Municípios, tendo em vista que a maioria dos Municípios brasileiros
subsiste graças ao FPM. Neste aspecto não é difícil identificar a posição crítica da
autora quanto à criação de Municípios, a que chamou de “excessos e abusos”,
pois assim se manifesta ao concluir sua apreciação sobre os efeitos jurídicos
daquela emenda:
“É de notar que desde 1967 os textos constitucionais introduziram a
necessidade de obediência a requisitos. Estes encontravam-se enumerados
em lei complementar federal... o que uniformizava critérios de divisão territorial
municipal em todo o Brasil. Com o advento da Constituição de 1988, a
situação jurídica pós 1946 restaurou-se em parte. Esta semi-restauração do
status quo jurídico-político revelou-se, mais uma vez, danosa aos interesses
municipalistas e à defesa dos verdadeiros princípios federalistas, os quais, em
pequeno lapso de tempo, sofreram o desgaste dos excessos identificados em
diversos Estados-membros, onde a legislação complementar regente dos
requisitos para os processos de divisão territorial municipal esmerou-se em
estabelecer requisitos demasiadamente complacentes com a possibilidade
fácil de criação de novos Municípios... É provável que a regulação desta
matéria torne a incluir a necessidade de prova cabal de viabilidade econômicofinanceira para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios, com aplausos gerais e, desta feita, sob a égide do Estado
Democrático de Direito...” (SOUZA, 1997:215-216).
Em seu artigo, Hilda Regina A. de Souza, Procuradora da Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em 1997, defende a retomada pela
120
União das competências que haviam sido atribuídas aos Estados: “... e sem
discutir o mérito das vantagens ou desvantagens políticas econômicas e
administrativas do fracionamento territorial municipal, a União obrigue-se a
fragilizar a Federação, retomando para si as competências que havia atribuído aos
Estados.” (SOUZA, 1997:211).
Após o grande surto emancipacionista verificado na década de 90, as
chances e condições para que ocorram novos fracionamentos territoriais no Brasil,
por meio da criação de Municípios, são bastante diminutas. Na região do
Jequitinhonha, estas possibilidades se restringem mais ainda, dada as suas
condições econômicas bastante limitadas. E, se a criação de novos Municípios for
a única alternativa política viável para o desenvolvimento da região, ela ainda
continuará por longo tempo dependente das benesses dos governos estadual e
federal, sem poder caminhar com as próprias pernas.
Outras duas restrições à criação de Municípios, no Brasil, podem ser
consideradas indiretas: 1ª- A Lei de Responsabilidade Fiscal, que procura
disciplinar os gastos públicos dos Municípios, Estados e da União:
“Com entrada em vigor da nova Lei de Responsabilidade Fiscal, é provável
que a situação financeira dos municípios que emanciparam distritos nos
últimos anos tenderá a se agravar [...] de modo ao não-atendimento às
disposições e aos limites novos de restrições quanto a pessoal e até mesmo
endividamento.” (BARACHO, 2000:61).
2ª- O Projeto de Emenda Constitucional nº 23, de 2000, do senador Paulo
Hartung (PPS-ES), que, caso aprovado, estabelecerá que o cargo de vereador
seja honorífico, sem direito a remuneração, para os Municípios com até 10 mil
habitantes (ver Anexo 8).
57
O artigo referido afirma que só poderiam ser criados Municípios depois de ser feita prova cabal de sua
viabilidade econômico-financeira, perante a Assembléia Legislativa. (SOUZA, 1997: 211).
121
6.4 O impacto das emancipações na arrecadação de ICMS
BARACHO (2000:61-62), ao estudar os impactos das emancipações na
arrecadação de ICMS dos Municípios mineiros, antes de tudo, afirma que neste
processo é essencial considerar como pressuposto fundamental a não-destruição das
bases econômicas do Município a ser desmembrado, que deve ter aproximadamente
a mesma densidade de população e receita, impostos e transferências que o
Município que lhe deu origem. Estas considerações são importantes para que as duas
partes não sejam punidas com o processo emancipatório e que possam garantir um
serviço público de qualidade à população.
“Pressupõe-se que esta qualidade na oferta dos serviços públicos à população
compreende a principal dimensão do processo político de emancipação dos
distritos mineiros, na busca do desenvolvimento sócio-econômico das cidades
e da redução das desigualdades sociais inter e intramunicipais.” (BARACHO,
2000:57).
A autora identificou três comportamentos distintos na arrecadação de ICMS
pelos Municípios criados a partir de 1987 e confrontou os dados com os dos
respectivos Municípios de origem, classificando-os, em seguida, em três grandes
grupos.
O 1º grupo refere-se aos Municípios que tiveram no período 1995/1998
expansão da arrecadação daquele imposto – tanto no Município novo quanto no
de origem no mesmo período. Todavia, o diferencial é que a expansão da
arrecadação de ICMS dos Municípios novos mostrou-se acentuadamente superior
à ocorrida nos Municípios de origem. Pode-se concluir que estes Municípios
levaram consigo a base econômica do Município de origem. “Para este grupo,
pode-se argumentar que parcela significativa da possibilidade de expansão
econômica do município de origem, medida pela variação na arrecadação do
ICMS, é transferida para o município novo.” (BARACHO, 2000:63).
Este grupo compreende apenas 16 Municípios, sendo que na região do
Jequitinhonha figuram quatro: Mata Verde, Divisópolis, Palmópolis e José
Gonçalves de Minas.
122
O 2º grupo compreende 53 Municípios novos. Observou-se que as
variações ocorridas na arrecadação de ICMS, expressas em valores médios de
1998, são positivas tanto nos novos quanto nos de origem. Isto implica que o
Distrito, ao se emancipar, não levou consigo a base econômica do Município de
origem.
A maioria dos Municípios emancipados na região do Jequitinhonha integra
este grupo. Foram identificados 16 Municípios, com seus respectivos Municípios
de origem, com tais características: Leme do Prado, Jenipapo de Minas,
Angelândia, Montezuma, Indaiabira, Vargem Grande do Rio Pardo, Padre
Carvalho, Veredinha, Berizal, Josenópolis, Monte Formoso, Ninheira, Santo
Antônio do Retiro, Novorizonte, Santa Cruz de Salinas e Fruta de Leite.58
O 3º grupo é o que apresenta a maior freqüência absoluta. Compreende 61
Municípios que tiveram no período em questão variação positiva na arrecadação
de ICMS apenas nos Municípios novos, enquanto que a variação da arrecadação
dos Municípios de origem foi negativa, denotando ganhos apenas para os
emancipados. Na região do Jequitinhonha, quatro Municípios integram este grupo:
Aricanduva, Ponto dos Volantes, Curral de Dentro e Divisa Alegre.
Em termos de arrecadação de ICMS e considerando o conjunto dos
Municípios deste último grupo, pode-se afirmar que as emancipações foram
benéficas para os recém-criados, mas nocivas para os de origem.
“Considerando a soma do total de perdas e ganhos para este conjunto tem-se
que enquanto os novos expandem a arrecadação de ICMS entre 1995 e 1998
em R$ 14,2 milhões, os de origem reduzem em R$ 105,3 milhões [...] pode-se
argumentar que o impacto do processo emancipatório neste conjunto de 61
municípios em Minas Gerais foi sensivelmente negativo. Todavia pela
magnitude dos números apresentados cabe assinalar que outras variáveis não
consideradas nesta análise como o desaquecimento do nível de atividade
econômica têm papel importante na queda da arrecadação de ICMS e pode
explicar parcela desta redução. Uma análise pontual de cada um dos casos,
considerando a composição da arrecadação do ICMS por setor de atividade
pode complementar as considerações sobre o impacto do processo de
emancipação.” (BARACHO, 2000:63/66).
58
A variação na arrecadação de ICMS para este Município foi muito insignificante em valores constantes de
1998.
123
Outra variável que deveria ser considerada e que teve fortes repercussões
positivas para os pequenos Municípios mineiros neste período foi a aprovação da
Lei 12.040, de 28 de dezembro de 1995, conhecida como Lei Robin Hood.
6.5 O impacto da “Lei Robin Hood” na arrecadação de ICMS
pelos pequenos Municípios
No final do ano de 1995, encontravam-se em debate na Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais dois projetos muito polêmicos. O primeiro
tratava das emancipações distritais; o segundo dispunha sobre a reformulação de
critérios para a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do
ICMS pertencente aos Municípios.
Conhecida também como Lei Robin Hood, a Lei 12.040, de 28 de dezembro
de 1995 (ver Anexo 9), é, antes de tudo, um instrumento de redistribuição de
renda em Minas Gerais, a favor dos Municípios mais pobres, tendo em vista as
grandes diversidades inter-regionais que o Estado apresenta.
GONÇALVES (1997:14), ao discutir o efeito disciplinador da lei, mostra a
evolução da gradual descentralização política e tributária no Brasil, que começou
na década de 70 e se concretizou na Constituição de 1988, embora, de forma
desordenada. O autor cita, a título de exemplo de descentralização tributária, a
perda de cinco impostos da União para os Estados da Federação com a
Constituição de 88. Para ele:
“... a principal questão relacionada à descentralização consiste em como
conseguir uma justa distribuição territorial de poder, autoridade e recursos
entre instâncias de governo, garantindo que cada uma tenha independência
em sua área de atuação, sem que isto comprometa a viabilização de diretrizes
para o desenvolvimento nacional, estabelecidas por um governo central.”
(GONÇALVES, 1997:18).
Para MEDICI (1995), AGUIRRE & MORAES (1997) apud GONÇALVES
(1997:19), em termos econômicos, a descentralização é justificada pelos
seguintes motivos:
124
•
Como os governos locais encontram-se mais próximos da população, o
controle e a participação social são favorecidos com a introdução de
filosofias de planejamento e gestão participativa.
•
Concede flexibilidade ao aparato público para se adaptar às especificidades
locais, com rapidez e eficiência.
•
Maior comprometimento do orçamento local com as reais prioridades da
população, imprimindo maior racionalidade no uso dos recursos disponíveis.
•
Substituição de uma máquina administrativa gigante e cara por estruturas
mais leves, com relações contratuais menos rígidas e mais maleáveis às
necessidades locais.
Assim, parece que a Lei Robin Hood veio seguir essa tendência de
descentralização econômica. Mais que elevar o fluxo de recursos para as
localidades mais pobres, ela seria um mecanismo de coordenação de gastos
municipais, ao introduzir variáveis diretamente relacionadas à gestão pública dos
Municípios, além de outras de caráter mais eqüitativo. (GONÇALVES, 1997:29).
“A destinação de 25% da arrecadação de ICMS, conforme definição por Lei
estadual, ainda que constitucional, não vinha sendo feita antes da votação da
Lei 12.040, que vem sendo chamada de ‘Robin Hood’. Obedecia-se somente
ao critério de volume de arrecadação por município, que define o repasse dos
restantes 75%, propiciando uma situação injusta para com as localidades em
que se tem uma baixa geração de impostos. Tem-se agora uma cota-mínima
à qual todos os municípios têm direito, levando-se em conta também a
qualidade da administração, que deve ser voltada para o cumprimento de
objetivos... Os municípios que demonstrarem vontade política de aplicar
recursos corretamente serão mais beneficiados. A Lei redistribui recursos para
a área social, priorizando algumas ações sem necessidade de recursos
adicionais.” (MINAS por Minas, s. d. p. 2).
A variação do repasse do ICMS após a aprovação da lei foi positiva para os
menores Municípios, conforme mostra o Gráfico 6.2.
125
GRÁFICO 6.2
Evolução da distribuição relativa do repasse de ICMS
aos Municípios de Minas Gerais entre 1995 e 1997.
100
80
60
(%)
40
20
0
1995
150 maiores municípios
1996
1997
Demais 606 municípios
Demais 703 municípios
FONTE: MINAS GERAIS. Governo do Estado, 1998.
Adaptação do autor.
A partir de 1995, os 606 Municípios menores apresentaram crescimento na
participação do repasse do ICMS. Em 1997, em face do surto emancipacionista de
1995, a tendência de aumento na participação dos Municípios menores continuou
positiva, evidenciando a redistribuição no repasse desta receita no Estado de
Minas Gerais.
Apesar da grande heterogeneidade das finanças públicas municipais, a Lei
Robin Hood passou a demandar das prefeituras municipais maior orientação do
orçamento municipal, no sentido de maximizar o investimento nas áreas por ela
contempladas, traduzidas na maior eficiência na alocação do gasto e no
estabelecimento de prioridades, dentre outros.
Da totalidade dos Municípios mineiros em 1996, 726 ganharam com a Lei
Robin Hood e apenas 28 perderam. Estes, geralmente, foram os Municípios
maiores. (MINAS por Minas). A região do Jequitinhonha, analisada segundo o
126
recorte espacial do IBGE, foi muito beneficiada com a lei, conforme mostra a
Tabela 6.2.
TABELA 6.2
Cota-parte do ICMS – valores repassados entre janeiro a dezembro de 1996,
por região do IBGE.
REGIÕES DO IBGE
JAN. A DEZ. 95
JAN. A DEZ. 96
VARIAÇÃO
%
Vale do Jequitinhonha
6.007.477,90
16.583.743,74
10.576.265,84
176,1
672.183
Vale do Rio Mucuri
5.926.049,95
10.634.389,64
4.708.339,69
79,5
406.471
Central Mineira
13.666.128,85
21.219.005,28
7.552.876,43
55,3
357.811
Zona da Mata
67.853.815,68
96.148.470,46
28.294.654,78
41,7
1.905.635
Norte de Minas
36.908.553,80
50.972.461,33
14.063.907,53
38,1
1.418.571
Noroeste de Minas
POP. 94
14.934.324,05
20.516.389,03
5.582.064,98
37,4
313.076
Sul/Sudoeste de Minas
130.365.026,84
176.052.040,87
45.687.014,03
35,1
2.035.433
Campos das Vertentes
21.796.704,96
27.658.339,55
5.861.634,59
26,9
478.251
Oeste de Minas
41.400.377,86
51.155.551,37
9.755.173,51
23,6
755.609
Vale do Rio Doce
101.649.559,71
121.282.772,30
19.633.212,59
19,3
1.467.720
Triângulo/Alto Paranaíba
208.482.441,65
242.809.458,84
34.327.017,19
16,5
1.658.367
Metropolit. de Belo Horizonte
551.362.534,40
597.252.559,11
45.890.024,71
8,3
4.858.233
FONTE: MINAS GERAIS. Secretaria da Fazenda.
A variação do repasse de ICMS na região do Jequitinhonha cresceu
176,1% de 1995 para 1996, representando mais de R$ 10 milhões a mais para as
prefeituras. Foi a região que mais se beneficiou, seguida pela região do Vale do
Rio Mucuri. Neste aspecto, a combinação entre as emancipações e a Lei Robin
Hood cooperou significativamente para o incremento da alocação daquela receita
para a região como um todo.
6.6 O processo emancipacionista em Minas Gerais sob uma
perspectiva regional
Conforme visto em seções anteriores, as Assembléias Legislativas
Estaduais de todo o País foram muito flexíveis na elaboração de leis que
possibilitaram o surto emancipacionista na década de 90. Em Minas Gerais, a Lei
Complementar 37 contribuiu para que o Estado não ficasse de fora da corrida
emancipatória (Anexo 4, art. 3º).
127
Quando se analisa o mapa político mineiro, observa-se que a porção
centro-sul do Estado é mais recortada que as demais, como as do Noroeste,
Jequitinhonha e Triângulo, que apresentam ainda Municípios territorialmente
extensos. Após as emancipações da última década, o fracionamento territorial
alterou significativamente a geografia político-administrativa municipal do Estado.
O deputado José Braga considera, até hoje, que as áreas mais divididas são
melhores para administrar, sendo este um forte argumento a favor das emancipações.
Ao enveredar-se pelo determinismo geográfico, o deputado cita os aspectos
desfavoráveis do clima e as diferenças geográficas entre as regiões mineiras.
Observava, inclusive, que Minas Gerais sintetiza as mesmas diferenças climáticas e
geográficas que registram as regiões brasileiras, e acrescentava: “É como se
tivéssemos um pedaço de cada região do País dentro de Minas.” Lembra, inclusive, o
fato de que a população do norte de Minas é mais rarefeita e que muitos Distritos
estão distantes do Distrito-sede (aspecto físico), o que constitui um obstáculo para
seus habitantes, que ficam marginalizados dos processos políticos. É com base
nesses aspectos geográficos que José Braga fundamenta a defesa das
emancipações: os fatores “distância” e “área”. Para PINHEIRO (1999), a existência de
adensamentos isolados e distantes das sedes municipais, que resulta no nãoatendimento das necessidades desses núcleos pelo poder municipal, também é um
argumento para a criação de novas municipalidades.
Um estudo comparativo realizado pelo gabinete do deputado José Braga
concluiu que o investimento tanto por “área” quanto “per capita”, é sempre maior
no sul que no norte mineiro. Tomando por base as diferenças territoriais entre as
regiões mineiras, compara a microrregião do Circuito das Águas59, mais
desenvolvida, com o noroeste de Minas, demonstrando que a maior fatia do FPM
(exatamente o dobro) ia justamente para a primeira região, situada no sul do
Estado. O deputado indagava também se, além das dificuldades de ordem
climática, a grande extensão territorial dos Municípios do norte e nordeste de
Minas não constitui um fator de ordem administrativa que contribui para a situação
de miséria em que vivem seus habitantes.
59
A respeito desta microrregião, ver trabalho publicado pelo IGA em 2000.
128
O deputado não nega o fato de que quando elaborou a lei procurou criar
condições60 para que os Municípios desta porção do território mineiro fossem mais
beneficiados, tendo em vista que os critérios da Lei nº 2.764, que emancipou os
Municípios em 1962, favoreceram predominantemente os Municípios do sul do
Estado. Sua observação está apenas parcialmente correta, pois não foi só nas
regiões do sul do Estado que ocorreu o maior número de emancipações.
Numa análise mais detalhada sobre as emancipações distritais em 1962,
por Região de Planejamento e segundo o número de emancipações, pode-se
classificá-las em três grupos: o primeiro representa as regiões que tiveram um alto
grau de freqüência nas emancipações, representado pelas regiões II (Zona da
Mata), VIII (Rio Doce), I (Metalúrgica e Campos das Vertentes) e III (Sul de
Minas); o segundo, com média freqüência, as regiões VII (Jequitinhonha), V (Alto
São Francisco) e VI (Noroeste); o terceiro, com baixo número, representado
apenas pela região IV (Triângulo e Alto Paranaíba), conforme mostra a Tabela 6.3,
que procura sintetizar os números dessas emancipações nos anos de 1962 e
1995, por Região de Planejamento.
TABELA 6.3
Total de Municípios mineiros criados em 1962 e 1995, por Região de
Planejamento, classificadas segundo o número de emancipações em 1962.
TOTAL
PARTIC. (%)
MACRORREGIÃO
MACRORREGIÃO
1962
1995
1962
1995
1962
1995
Alta
Média
II, VIII, I e III
VII, V e VI
VI, VIII e VII
II
162
63
72
13
68,3
26,6
74,2
13,4
Baixa
IV
I, III, IV e V
12
12
5,1
12,4
TOTAL
8
8
237
97
100
100
FREQÜÊNCIA
FONTE: IGA, ALMG (1997).
Dados trabalhados pelo autor.
60
“Foi retirado da legislação tudo aquilo que os deputados consideram complicador à criação de
Municípios”. (SILVA, 1995:2).
129
Observa-se que as emancipações distritais de 1962 não ocorreram
predominantemente na porção sul de Minas Gerais, conforme afirmado pelo
deputado, mas principalmente nas regiões Rio Doce, Zona da Mata, Metalúrgica e
Campo das Vertentes, e Sul de Minas. Em situação intermediária ficaram as
regiões Jequitinhonha, Alto São Francisco e Noroeste. Por último, a região IV
(Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba), que apresentou apenas 12 emancipações.
Neste caso, a região do Triângulo estaria sendo menos beneficiada no “processo
de desenvolvimento”,61 e nem por isto ela deixou de crescer e se desenvolver
economicamente.
Em 1995, após a criação de Municípios, pela aprovação da Lei
12.030/1995, verificou-se que ocorreu a inversão relativa do quadro. Ou seja, à
exceção do Rio Doce, emanciparam-se predominantemente Distritos localizados
em regiões que apresentaram baixa freqüência de emancipações em 1962. Devese ter em vista, também, que em 1995 o número absoluto das emancipações foi
inferior.
Conforme mostra o Gráfico 6.3, as regiões I e III, que em 1962
apresentaram alta freqüência no número de emancipações, foram aquelas em que
se verificou uma completa inversão, relativamente a 1995. O Gráfico 6.3 mostra
também que as regiões VI e VII subiram de posição, passando da situação
intermediária para a de maior número de emancipações, enquanto a região do Rio
Doce mantinha-se no grupo I, prefigurando-se como a região de Minas na qual
ocorreram mais emancipações nas últimas quatro décadas.
61
Aqui soa inconsistente o argumento de que as emancipações são importantes para promover o
desenvolvimento regional, pois a região do Triângulo possui relativamente menos Municípios sendo uma
das mais ricas do Estado.
130
GRÁFICO 6.3
Total de Municípios criados em Minas Gerais em
1962 e 1995, segundo a Região de Planejamento.
0
10
20
30
50
20
VI
29
42
VIII
23
22
VII
20
JEQUITINHONHA
42
II
13
41
I
6
37
III
3
12
IV
V
40
2
21
1
1962
1995
FONTE: IGA, ALMG (1997).
Dados trabalhados pelo autor.
Verifica-se que as regiões II, VIII, I e III, que tiveram o mais alto número
de Distritos emancipados, representavam o equivalente a 68,3% do total das
emancipações em 1962. Com a renovação do grupo em 1995, esta
participação passou a representar 74,2% das emancipações, enquanto o grupo
intermediário declinou sua participação de 26,6% para 13,4% e o menor,
aumentou de 5,1% para 12,4%. As principais mudanças ocorreram no grupo
intermediário, cuja participação caiu 13 pontos percentuais, aproximadamente,
o que se deve, sobretudo à maior emancipação de Distritos nas regiões do
Jequitinhonha e Noroeste, que passaram a integrar o grupo superior. O Gráfico
6.4
compara
a
participação
de
cada
Região
de
Planejamento
nas
emancipações daqueles anos.
131
GRÁFICO 6.4
Comparação percentual da participação do número
de Municípios criados em Minas Gerais em 1962 e
1995, segundo a Região de Planejamento.
%
30
20
10
0
II
VIII
I
III
1962
VII
V
VI
IV
1995
FONTE: IGA, ALMG (1997).
Dados trabalhados pelo autor.
As regiões Sul de Minas (III), Metalúrgica e Campo das Vertentes (I),
seguidas pelas regiões Alto São Francisco (V) e Zona da Mata (II), foram as que,
no último surto, tiveram baixa participação nas emancipações do Estado.
Provavelmente isto se deve ao fato de que estas regiões já haviam emancipado
mais Distritos no surto de 1962, além de se situarem em áreas já bastante
fragmentadas historicamente, ou também porque os interesses políticos eleitorais
já estivessem suficientemente acomodados vis-à-vis às dinâmicas regionais
subseqüentes ao surto de 1962. Em princípio, pode-se considerar que o deputado
José Braga atingiu os seus objetivos com as emancipações de 1995, pois as
regiões que mais se beneficiaram, quantitativamente, foram as Noroeste, Rio
Doce e Jequitinhonha. Entretanto, pairam dúvidas sobre como estes Municípios se
sustentarão.
Outro aspecto que distingue os surtos de 1962 e de 1995 refere-se ao total
da população dos Municípios emancipados. Apesar de se confirmar a inversão do
132
quadro das emancipações por Região de Planejamento, a análise dos dois surtos
não permite estabelecer um padrão muito nítido, tanto no total da população
emancipada quanto por Região de Planejamento. No primeiro surto, a população
total dos Municípios emancipados representou 1,2 milhão de habitantes, sendo
que na região do Rio Doce as emancipações foram mais representativas, com
mais de 276 mil habitantes, enquanto na região do Triângulo representou menos
de 50 mil habitantes, conforme mostra a Tabela 6.4.
TABELA 6.4
População, em 1960, dos Distritos emancipados em 1962, por classes de
tamanho, segundo a Região de Planejamento.
CLASSE DE
TAMANHO
(por mil hab.)
MINAS
GERAIS
TOTAL
Até 5
5 |- 10
Mais de 10
REGIÃO DE PLANEJAMENTO
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
1.215.480
194.80
2
177.671
128.35
1
49.818
97.405
131.151
159.931
276.35
1
467.067
98.902
101.892
93.586
22.556
44.124
29.465
31.002
449.981
42.360
75.779
34.765
15.539
33.988
50.928
71.270
125.35
2
298.432
53.540
0
0
11.723
19.293
50.758
57.659
105.45
9
45.540
FONTE: IBGE. Sinopse preliminar do Censo de 1960.
Dados trabalhados pelo autor.
Naquela ocasião, o total de população emancipada das regiões da porção
norte de Minas Gerais, Jequitinhonha e Noroeste já se mostrava, em alguns
casos, superior ao de regiões da porção centro-sul do Estado, onde se observou
maior número de emancipações (I, II, III). A maior parte dos Distritos emancipados
em 1962 tinha menos que 5 mil habitantes, contudo, as regiões Noroeste,
Jequitinhonha e Rio Doce diferem neste aspecto, pois, em média, os seus
Municípios criados naquele ano tinham mais de 5 mil habitantes, conforme mostra
a Tabela 6.5.
Estes dados permitem sugerir que na ocasião do surto de 1962 os Distritos
das regiões localizadas na porção centro-sul, para efetivar suas emancipações,
estiveram mais mobilizados politicamente que os de outras regiões, mesmo
detendo muitos Distritos com até 5 mil habitantes.
133
TABELA 6.5
Distribuição do número de Distritos emancipados em 1962, por
classes de tamanho em 1960, segundo a Região de Planejamento.
CLASSE DE
TAMANHO
(por mil hab.)
MINAS
GERAIS
TOTAL
REGIÃO DE PLANEJAMENTO
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
237
41
42
37
12
21
20
22
42
Até 5
141
30
31
31
8
13
8
9
11
5 |- 10
66
7
11
6
2
6
6
9
19
Mais de 10
20
2
0
0
1
1
4
4
8
Não incluídos*
10
2
0
0
1
1
2
0
4
FONTE: IBGE. Sinopse preliminar do Censo Demográfico de 1960.
Dados trabalhados pelo autor.
* Referem-se aos municípios que foram instalados na mesma data de sua emancipação, e os três casos
daqueles situados da Região do Contestado (disputa territorial entre Minas Gerais e Espírito Santo,
que foi resolvido em 1964).
Em 1995, o total da população emancipada caiu para menos da metade em
relação a 1962, somando pouco mais de 488 mil habitantes. A região Noroeste
passou a liderar, com uma população emancipada superior a 146 mil habitantes,
seguida pela região do Rio Doce e do Jequitinhonha, as quais, juntas, participaram
naquele ano com 73,9% da população emancipada no Estado. A região do
Jequitinhonha participou com 21,7% do total. A Tabela 6.6 mostra o
comportamento de cada uma destas regiões naquele ano.
TABELA 6.6
População, em 1996, dos Municípios mineiros criados em 1995, por classes
de tamanho, segundo a Região de Planejamento.
GRUPO
(por mil hab.)
MINAS
GERAIS
REGIÃO DE PLANEJAMENTO
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
488.067
47.718
52.638
13.963
9.342
3.511
146.556
105.85
7
108.482
Até 5
218.784
8.250
36.345
8.489
4.322
3.511
56.154
45.258
56.455
5 |- 10
233.110
13.731
16.293
5.474
5.020
-
79.966
60.599
52.027
36.173
25.737
-
-
-
-
10.436
-
TOTAL
Mais de 10
FONTE: IBGE. Contagem da população. 1996.
Dados trabalhados pelo autor.
Nota-se que no surto de 1995 o total da população do grupo de tamanho
entre 5 e 10 mil cresce em relação às demais em nível estadual. Isto ocorreu
porque as regiões Noroeste, Jequitinhonha e, mesmo, a do Rio Doce participaram
134
determinantemente para incrementar esta categoria. E nelas havia ainda muitos
Distritos e povoados com menos de 5 mil habitantes. No Jequitinhonha havia em
1995 o total de 57 Distritos distribuídos, sobretudo, entre os Municípios de Caraí,
Chapada do Norte, Diamantina, Itamarandiba e Serro (ver Anexo 10). Contudo, o
maior número de Distritos emancipados compunha o grupo de até 5 mil
habitantes, conforme mostra a Tabela 6.7. Assim, o surto de 1995, comparado ao
de 1962, estaria também contribuindo para emancipar Municípios muito pequenos,
porquanto em 1962, naquelas três regiões, o número de emancipações não foi
majoritário nesta classe de tamanho, contrastando com a situação das regiões I,
II, III e V.
TABELA 6.7
Distribuição do número de Municípios mineiros criados em 1995, por
classes de tamanho em 1996, segundo a Região de Planejamento.
GRUPO
(por mil hab.)
MINAS
GERAIS
TOTAL
REGIÃO DE PLANEJAMENTO
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
97
6
13
3
2
1
29
20
23
Até 5
57
2
10
2
1
1
15
11
15
5 |- 10
37
2
3
1
1
z
13
9
8
3
2
0
0
0
0
1
0
0
Mais de 10
FONTE: <www.ibge.gov.br/ibge/estatistica/populacao/censo2000/consulta.php; IGA.
Dados trabalhados pelo autor.
A Tabela 6.7 revela, ainda, que praticamente não houve alterações no
número relativo de Municípios criados em Minas Gerais em relação à classe de
até 5 mil habitantes entre os dois surtos. Comparando os valores, os Municípios
criados em 1962 que pertenciam àquele grupo representavam 59,5% do total,
enquanto que em 1995 este valor sofreu ligeiro decréscimo, passando para
58,8%.
O que ocorreu de fato é que o surto de 1995, em termos demográficos,
parece obedecer a uma mesma lógica do de 1962, pois estavam presentes
Municípios muito pequenos participando do processo com outros maiores. Talvez,
alguns dos supostos excessos aventados pelo governador Eduardo Azeredo
sejam sinônimos da própria viabilidade econômica de parcela desses Municípios.
135
Quando se questiona sobre a viabilidade econômica desses novos
Municípios, os emancipacionistas dizem que o aspecto econômico não pode ser
supervalorizado na resolução de problemas humanos: acesso a saúde, educação,
alimentação, etc. “Se apenas os distritos que geram renda puderem se emancipar,
somente eles poderão receber FPM e, portanto, aumentarão cada vez mais as
diferenças sociais nas regiões do Estado”, salienta o deputado José Braga.62 A
função social do FPM, para ele, seria a de corrigir as deficiências e as
insuficiências de determinadas regiões, que precisam sobreviver, e não
conseguem fazer isso sem ajuda.
José Braga considera justa a preocupação nacional sobre a divisão do
“bolo” do FPM para mais Municípios, sem a contrapartida de crescimento destes
recursos. E acrescenta: “quanto mais dividido, mais o FPM estará cumprindo sua
função social.” Como defensor da descentralização administrativa, afirma que o
Brasil não pode parar o seu desenvolvimento pelo fato de os recursos federais
não crescerem. Considera mais frutífero questionar e combater as causas que
impedem o aumento dos recursos do FPM, como a sonegação de impostos e a
política tributária.
Se, por um lado, não há como negar o crescimento dos problemas sociais
municipais e os ônus correspondentes para o Estado, por outro, não se pode
ignorar as possíveis vantagens para a unidade emancipada, tendo em vista a
maior proximidade do Poder Público com os habitantes, a efetiva autonomia
administrativa e, sobretudo, o avanço da cidadania, expresso pelo maior
envolvimento da população no pleito eleitoral.
62
O deputado também realizou algumas entrevistas, em 1993, no norte de Minas, nos Municípios recémemancipados. Segundo ele, a opinião é unânime: a divisão beneficiou tanto os antigos quanto os novos
Municípios. Os antigos, porque com a redução da área, tornou-se mais fácil administrar; os novos, porque
alcançaram melhorias, sobretudo nas áreas sociais. Em Minas Gerais, conforme salientou, não apareceu
nenhum distrito “fantasma”, como ocorreu em Petrônio Portela, no Estado do Piauí, que, para se emancipar,
foram construídas, da noite para o dia, 80 novas residências, para complementar o número de 100
edificações exigidas pela lei daquele Estado. Finalizando, o deputado, com seu jeito tão peculiar, afirmou
que quando abraçou a causa emancipacionista pensou principalmente no norte de Minas, citando as
dificuldades da região, principalmente quanto ao fator distância. Ele considera que outros ônus sociais,
como o analfabetismo, a criminalidade e os óbitos provocados pela falta de assistência médica, deveriam
merecer maior preocupação que a emancipação de pequenos Municípios.
136
Note-se que possíveis conquistas sociais e econômicas constituem um dos
fundamentos que orienta a ação daqueles que fazem política no Parlamento e nas
ruas. Parte destas conquistas parece ser hoje incontestável, mesmo que ainda
seja curto o período de tempo em exame.
137
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As origens do Município no Brasil remontam à época da colonização
portuguesa. No início, o sistema de capitanias hereditárias, ainda no BrasilColônia, caracterizava-se pela centralização do poder, exercido por um
governador da Capitania.
No Brasil-Império surge outra organização administrativa. Naquela época,
contudo, o poder político, o prestígio e a base jurídica atrelavam-se às províncias.
Assim, não chegou a existir um governo municipal autônomo.
A Constituição de 1891 faz retornar a autonomia municipal, apoiada nas
respectivas constituições estaduais e leis orgânicas municipais. Todavia, durante
os anos em que vigorou esta Constituição, os Municípios não gozaram de
autonomia real, em face da política centralizadora do Governo Federal. As
arbitrariedades cometidas pelos Estados para com os Municípios levaram a União
a realizar uma reforma constitucional em 1926, facultando a intervenção direta nos
Estados para proteger a autonomia municipal.
138
Durante a Era Vargas, o Brasil retorna novamente ao sistema centralizado
de administração, ao extinguir todos os poderes legislativos, inclusive os
municipais. Mas os fatos políticos dos anos 1930–1934 levaram Getúlio Vargas a
convocar a Assembléia Constituinte, restabelecendo, assim, na Constituição de
1934, a autonomia dos Municípios, dotando-os de maior disponibilidade financeira,
pois seria retirada dos Estados uma parcela dos seus impostos. Contudo, com o
golpe de 1937, o Brasil retoma novamente o modelo centralizador, sendo que
desta feita os prefeitos seriam nomeados pelos governadores, e não mais eleitos.
Em 1946, com a nova Constituição, renasce o municipalismo no Brasil,
caracterizado por sua autonomia política, administrativa e financeira. A União
transfere parte de seus tributos e dos Estados para os Municípios. A partir desta
época, surgiram Municípios em todos os Estados. Mesmo assim, a autonomia
assegurada pela Constituição de 1946 não se concretizou ao longo do tempo,
tendo em vista a política centralizadora do Governo Federal.
Em 1967, no Governo Militar, apesar de mantido o princípio da autonomia
municipal, retorna-se ao sistema de nomear prefeitos para as capitais e outras
localidades consideradas de segurança nacional. A Constituição de 1967 veio
também limitar a criação de Municípios, estabelecendo novos critérios e evitando
os excessos cometidos após a Constituição de 1946.
A Constituição Federal de 1988 restabeleceu a autonomia dos Municípios e
assegurou-lhes
a
transferência
de
outros
impostos.
Nesta
Constituição,
reconheceram-se o poder de auto-organização e a reafirmação de um governo
próprio, mediante o voto popular.
A
evolução
histórica
do
Município
brasileiro
vem
confirmando
e
reconhecendo a sua autonomia, apesar das dissensões entre legisladores e
municipalistas. O contrário seria o enfraquecimento dos Municípios, a perda de
sua autonomia e o afastamento do Estado na resolução dos problemas e no
surgimento das necessidades das comunidades locais.
139
Ao longo da história do Brasil, a região do Jequitinhonha vem se
submetendo a uma gradativa fragmentação territorial. No Brasil-Colônia, com a
descoberta do ouro e diamantes, três importantes centros históricos se formaram
na região. Com o aumento da população em torno da região mineradora, cresceu
a demanda por alimentos, o que estimulou o surgimento da agropecuária como
atividade complementar.
Objetivando resolver a questão do abastecimento alimentar da população
na área mineradora, as autoridades coloniais procuravam incrementar a produção
através da distribuição de terras, adotando o processo de doação de sesmarias.
Os principais gêneros da terra eram: milho, arroz, feijão, açúcar, algodão e carnes
em geral. A oferta desses produtos tinha uma relativa estabilidade.
Já no século XIX, com a extinção da Real Extração, muitos mineiros se
dispersaram entre as regiões circunvizinhas, encontrando, em seguida, lavras
riquíssimas. O Alto Vale perde o seu dinamismo econômico, enquanto outros
subespaços do Jequitinhonha começam a ganhar importância.
Araçuaí, por estar situada na confluência dos rios Jequitinhonha e Araçuaí,
constituiu em um ponto de passagem obrigatório para os comerciantes,
especializando-se na produção de gêneros alimentícios e de algodão.
Enquanto a crise econômica se abatia no Alto Jequitinhonha, outras regiões
de Minas Gerais se apresentavam dinâmicas durante o século XIX. A ascensão da
cultura cafeeira na Zona da Mata passa atrair migrantes de vários pontos,
inclusive do Jequitinhonha. Enquanto isto, porções do Médio e do Baixo
Jequitinhonha iam sendo ocupadas pelas lavouras predatórias. Gradativamente, a
porção leste do Jequitinhonha inseria-se no espaço produtivo.
Preocupadas
com
a
emigração
no
Alto
Jequitinhonha,
as
elites
diamantinenses propuseram, em meados daquele século, a industrialização do
Município como alternativa à crise. O setor têxtil foi a resposta mais viável, tendo
em vista a disponibilidade de matéria-prima na região. Essa indústria ficou
protegida da concorrência externa e gozou de crescimento constante, até o
140
momento em que a chegada das rodovias e a influência dos produtos de Belo
Horizonte contribuíram para o seu fim, já no século XX.
Soma-se, ainda, o surgimento de centros regionais importantes e mais
dinâmicos, como Governador Valadares, Teófilo Otoni, Montes Claros e, mesmo,
Araçuaí, que passam a contribuir para a perda de influência de Diamantina. A
partir das primeiras décadas do século XX, Diamantina deixaria de ser o principal
pólo do norte mineiro, e com isso o Jequitinhonha tornar-se-ia uma região
estagnada.
Na virada do século XIX para o XX, a região do Jequitinhonha era composta
por oito Municípios, formados em intervalos temporais irregulares: ora longos, ora
muito curtos. Em 1911, a região passou a contar com 11 Municípios, pois foram
criados mais três.
As emancipações do próximo período seguiriam intervalos temporais
regulares entre 1938 até 1962. O primeiro período compreende o Estado Novo de
Getúlio Vargas, o segundo, após a Constituição de 1946. Os primeiros anos do
Estado Novo foram muito difíceis para a economia brasileira. À crise de 1930
somaram-se os efeitos da crise da Bolsa de Nova York, o que levou a um
rearranjo da política e da economia nacional.
Em Minas Gerais, já se verificava o deslocamento gradativo do eixo
econômico a favor da porção centro-sul, primeiro com a cultura cafeeira na Zona
da Mata, depois com a industrialização da região central mineira, a partir da qual
se pretendia polarizar as demais regiões do Estado. O Plano de Recuperação
Econômica de 1947 significou a materialização deste projeto, segundo o qual o
Estado pretendia, inclusive, superar a dependência do eixo Rio–São Paulo. Já na
década de 1950, Minas Gerais assistiria ao surgimento da CEMIG e à extensão da
sua malha rodoviária, iniciativas que contribuíram para o crescimento do seu
parque industrial. Nos anos 60, complementaria esta política o surgimento de
instituições de fomento ao desenvolvimento.
141
O Vale do Jequitinhonha perderia população e economia a favor das
regiões mais dinâmicas, sendo que as primeiras evidências, nesse sentido, ainda
tênues, surgiram a partir da década de 50.
A bem da verdade, a partir da década de 1930, as fragmentações
territoriais no Jequitinhonha ganhariam maior destaque, até culminarem no surto
emancipacionista de 1962. A história destas fragmentações em Minas Gerais
pode ser dividida, então, em duas fases: o período anterior a 1962; e o período
posterior, quando estas se acentuaram.
As motivações que levam às emancipações abrangem aspectos de ordem
econômica, demográfica e geográfica. Contudo, possuem uma lógica política que
lida diretamente com os interesses da comunidade.
Entre 1930 e 1962, a criação de Municípios no Brasil esteve sob o aparato
da legislação de três Constituições Federais: de 1934, 1937 e 1946. Destas, a que
mais contribuiu para as emancipações foi a de 1946. Com a Constituição de 1967,
durante o Governo Militar, foram colocadas fortes restrições ao processo.
O Governo Militar teve como principal meta o crescimento econômico.
Passou a incorporar em seus planos governamentais medidas para integrar as
regiões deprimidas economicamente. Dentre elas, a concessão de incentivos
fiscais às empresas privadas. Na região do Jequitinhonha, estas medidas se
materializaram na inserção da silvicultura do eucalipto em vários Municípios e na
cultura cafeeira na região de Capelinha. Contudo, a reestruturação do espaço
produtivo na região não resultou em ganhos econômicos e sociais para a
população. Paralelamente, a sua pecuária de corte vem apresentando baixa
participação, comparada a de outras regiões de Minas Gerais.
Por outro lado, os problemas sociais se agravaram, pois os programas
beneficiaram principalmente as grandes empresas rurais e os grandes
proprietários. Com a valorização das terras, muitos pequenos proprietários
venderam
seus
imóveis
e
passaram
a
trabalhar
para
as
empresas
“reflorestadoras”, aumentando a concentração fundiária na região. Na verdade, a
142
introdução da silvicultura no Jequitinhonha veio como resposta ao atendimento da
maior demanda do setor siderúrgico pela matéria-prima, o carvão vegetal. As
terras mais baratas da região constituíram-se no principal atrativo para as
empresas que adquiriram da SUDENE o apoio financeiro.
O número de empregos criados pela silvicultura do eucalipto, grande no
início da plantação, caía abruptamente logo após. Isto fazia agravar mais ainda as
condições sociais da população envolvida, que já não conta mais com a lavoura
de subsistência.
No caso do cultivo do café para fins comerciais, cabe salientar que ele se
encontra concentrado em alguns Municípios da região: Capelinha, Angelândia e
Minas Novas. Como o grão é beneficiado fora da região, são evidentes as perdas
em termos de arrecadação. A atividade beneficia principalmente o segmento da
agricultura comercial, ficando os pequenos proprietários e trabalhadores “bóiasfrias” à margem do processo.
Neste período já integravam a região do Jequitinhonha 51 Municípios,
sendo que em 1962 foram criados 22, constituindo-se no maior número de
emancipações distritais da história da região. Em 1992, foram criados mais 4 e em
1995, no último surto, mais 20, totalizando, finalmente, 75 Municípios.
A “explosão” de Municípios, todavia, não ocorreu apenas em Minas Gerais.
Ela se generalizou pelo País, após a Constituição de 1988, que foi muito flexível
neste aspecto, pois permitiu aos Estados que legislassem sobre os critérios de
emancipação. Assim, em 1997, o Brasil passou a contar com 5.507 Municípios.
Preocupado com os excessos cometidos pelos Estados, o Governo Federal
propôs a emenda de nº 15 à Constituição, estabelecendo novos critérios e
dificultando o surgimento de novos surtos emancipacionistas, da mesma forma
que a Lei Complementar nº 1 de 1967, que vigorou durante o Governo Militar, que
estabelecia requisitos mínimos de população e renda pública.
Em Minas Gerais, o crescimento do número de Municípios apresentou um
comportamento semelhante ao brasileiro, tendo gerado grande polêmica na
143
ocasião. O principal jornal do Estado veiculou várias reportagens contrárias à
criação de Municípios, alegando aumento das despesas públicas em época que
se exigia um “Estado enxuto”.
No centro das críticas, situaram-se o Executivo, na época representado
pelo governador Eduardo Azeredo, e o Legislativo, que aprovou a Lei
Complementar nº 37, de 1995, que estabelecia os critérios para as emancipações.
Naquele ano foram criados quase cem Municípios, que passariam a contar
exclusivamente com os recursos do FPM para a sua sobrevivência. Todavia, os
Municípios de pequeno porte foram beneficiados pela Lei Robin Hood, que
estabeleceu novos critérios de repasse do ICMS.
Nas emancipações de 1995, o norte e o Jequitinhonha tiveram a seu favor
alguns fatores: a ausência de comprovação de renda e o critério do número de
eleitores, que substituiu o demográfico. Além disso, a atuação política dos
emancipacionistas gerava expectativas de desenvolvimento no seio da população
que votou pelo “sim” no plebiscito.
Esta maior flexibilidade da legislação, somada à mobilização política, fez
com que a porção norte de Minas Gerais apresentasse uma situação inversa em
relação ao surto de 1962.
Analisando as regiões de Planejamento de Minas Gerais segundo o efetivo
demográfico, verificou-se que mesmo no surto de 1962 os Distritos situados na
porção norte e nordeste do Estado tinham um valor semelhante ou, até mesmo,
superior aos de outras regiões, o que sustenta a hipótese de que o fator “renda
anual mínima de Cr$100.000,00” foi mais preponderante na ocasião para que
estes Distritos não se emancipassem.
Quatro fatores determinaram o processo de emancipação neste período em
Minas Gerais: os de ordem geográfica, sobretudo, área e distância; os de ordem
demográfica, concentração e total populacional; os de ordem jurídica, que se
resumem na maior ou menor flexibilidade da legislação; e os de ordem política.
144
Os de ordem geográfica referem-se ao tamanho da área municipal e à
distância entre as vilas e as sedes municipais, e podem se coadunar com os de
ordem demográfica. Um Município de grande extensão territorial, por exemplo,
com Distritos de tamanhos razoáveis, separados por longas distâncias e
marginalizados pelo Distrito-sede na redistribuição eqüitativa dos recursos
tributários, pode apresentar grande número de emancipações.
Por outro lado, população é sinônimo de coeficiente eleitoral. Daí ser
compreensível que forças políticas locais se mobilizem rumo à autonomia, algo
que pode se traduzir em ganhos para os emancipados, não apenas restritos à
simples instalação das estruturas institucionais, câmara e prefeitura, e ganhos de
ICMS, dentre outros.
Os fatores de ordem jurídica dizem respeito às brechas deixadas pela
legislação em vigor na ocasião. O fato de os Estados da Federação legislarem
sobre a matéria contribuiu para que, dentre os que realmente detinham condições
mínimas para se emancipar, estivessem aqueles que sequer apresentavam infraestrutura urbana adequada. Todavia, as brechas deixadas pela legislação federal
não desautorizam o processo emancipacionista, que é legítimo e legal.
Por último, os fatores de ordem política, que representam interesses diretos
da comunidade, grupo de políticos, etc. Neste caso, a mobilização política no
Distrito a ser emancipado estaria defendendo interesses econômicos, empresarias
e outros em nome da comunidade esquecida pelo Distrito-sede.
Evidentemente há pontos positivos e negativos a serem considerados
nessa discussão. Entre os positivos, podem-se considerar desde os efeitos
resultantes da descentralização política até os aspectos relativos a investimentos
em infra-estrutura urbana. A descentralização política, aqui, é entendida como
oportunidade de aproximação entre o poder público e o cidadão. As comunidades
locais ganham representatividade com a presença de seus vereadores e a
militância política tende a se engajar nas pautas de reivindicações que porventura
não forem atendidas pelas administrações municipais.
145
Assim, é comum encontrar nestes novos Municípios boas praças,
construídas ou recuperadas, pavimentação de vias públicas, rede de água e
esgoto, extensão da rede elétrica nas sedes municipais e no campo, construção
de prédios públicos, casas, quadras poliesportivas, abertura e recuperação de
estradas municipais, construção de pontes, aquisição de máquinas para a
agricultura, etc. Na área social, ampliam-se as condições de saúde e educação,
com a instalação de novos postos e centros de saúde, construção de escolas,
aquisição de ambulâncias e veículos escolares, implantação do 2º Grau, etc.
Outra vantagem advinda deste novo “canteiro de obras” é a de utilizar, em geral,
mão-de-obra local. Algumas imagens desses novos Municípios, registrando essas
mudanças na paisagem, estão impressas nas próximas páginas.
Para as atividades agropecuárias, a presença nos novos Municípios de
instituições como a EMATER e o Instituto Mineiro Agropecuário (IMA) podem, em
princípio, favorecer o desenvolvimento do setor mediante o incentivo às lavouras e
assistência técnica para o plantio, controle da febre aftosa,63 etc.
Outro aspecto a considerar diz respeito às esferas administrativa e
econômica. Um novo Município surge sem déficits públicos, isento de dívidas e
sem vícios acumulados. O surgimento das instituições, às vezes, está associado à
chegada de novos funcionários públicos, professores, médicos, enfermeiros, etc.,
que podem contribuir para o progresso local, pelo exercício profissional, que
resulta na socialização e assimilação cultural. A descentralização administrativa
pode introduzir ganho de tempo para a comunidade e menor burocracia.
63
A febre aftosa, por ser muito contagiosa, ataca além do gado, porcos, carneiros, cabras, búfalos e até
animais selvagens, tais como a capivara e o veado, que sofrem com esse mal.
146
INSERIR 8 FOTOGRAFIAS 1 e 2
(4 PÁGINAS)
147
Fotos 3 e 4
148
Fotos 5 e 6
149
Fotos 7 e 8
150
A economia do novo Município ganha com a autonomia na gestão de suas
contas, uma vez que o repasse das verbas públicas (FPM, ICMS e outros) é
direto. Assim, o recurso é investido no próprio Município e reinvestido com a
chegada de instituições e estabelecimentos prestadores de serviços (escritórios da
COPASA, TELEMAR, CEMIG, bancos, correios, comércio em geral, postos da
Polícia Militar, etc.). Em conseqüência do surgimento dessas novas atividades no
Município recém-criado, a população cresce e tende a se fixar.
Outras vantagens para os Municípios recém-criados são: aprovação do
Projeto de Lei do Senado nº 146, de 1992, de autoria da Senadora Júnia Marise,
que trata da inclusão da região do Jequitinhonha na área da SUDENE (ver Anexo
11); aquisição de novos empreendimentos e financiamentos de projetos;
estabelecimento de convênios com diferentes instituições, dentre outros.65
Quanto aos aspectos negativos, verificou-se que a criação de Municípios
reserva o maior ônus ao Município remanescente, ou doador, já que passa a
conviver com um excesso relativo de funcionários, arcando com seus salários e
receita em declínio. Tais dificuldades administrativas e econômicas introduzem o
questionamento dos critérios técnicos adotados pela lei que emancipou os seus
Distritos e, neste caso, omitiram a posterior viabilidade econômica dos mesmos.
Em Rio Pardo de Minas, segundo o secretário municipal de finanças, Lecy
Viana, as emancipações de seus ex-Distritos (Montezuma, Indaiabira, Santo
Antônio do Retiro e Vargem Grande do Rio Pardo) significaram uma redução de
40% de sua receita, representada, sobretudo, pelo FPM e ICMS. Em Taiobeiras,
segundo o assessor do prefeito, o Sr. Renato Almeida, a redução foi da ordem de
R$100 mil mensais, criando sérios problemas para a receita municipal, levando a
Prefeitura a dispensar funcionários contratados. Em Grão-Mogol, a secretária
municipal de administração, Maria Passos, reclama pelo fato de o “Município-mãe
65
Merecem destaque: a presença do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar); a presença quase generalizada da COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais),
atuando no saneamento e tratamento da água nestes Municípios, cooperando para reduzir os casos de
esquistossomose, além de participar junto às prefeituras na construção de barragens para a perenenização
dos cursos d’água naqueles Municípios mais atingidos pelas secas; e, a melhor fiscalização na distribuição
das cestas básicas do PRODEA (Programa de Distribuição de Alimentos), administrado pela comunidade
local.
151
continuar respondendo pelas causas trabalhistas pendentes”, criando encargos
em meio à redução da receita com as emancipações. Segundo Maria Passos,
com a criação dos Municípios de Josenópolis e Padre Carvalho, o coeficiente da
cota-parte do FPM de Grão-Mogol passaria de 1,4 para 1,0.
O vereador de Turmalina, Helbert Lopes de Macedo, que também é
contador e administrador de empresas, e vem prestando consultoria a alguns
desses Municípios da região, é otimista quanto às emancipações distritais. Para
ele, os ganhos das emancipações são, sobretudo, o crescimento da renda per
capita, tendo em vista uma população numericamente baixa e uma receita média
mensal de R$ 106 mil de FPM nos seis primeiros meses de 1999, no caso dos
Municípios recém-criados para os quais presta consultoria. Por outro lado, o
vereador considera como aspecto negativo a desestruturação financeira para o
Município remanescente. Ele cita o caso de Berilo, que comprometeu
significativamente a sua folha de pagamento, uma vez que os funcionários não
foram transferidos para José Gonçalves de Minas. Além disto, aquele Município
vem sofrendo com a seca e uma perda gradativa de sua população, que deverá
refletir na redução de seu FPM no futuro.
Outros aspectos difíceis de serem mensurados são a corrupção e o
nepotismo. Este último é prática comum em muitos dos Municípios recém-criados,
assim como se verifica em nível nacional.
Finalmente, no Orçamento Participativo do Estado de Minas Gerais
realizado em 1999, constataram-se as grandes demandas das porções norte e
nordeste do Estado que, neste caso, estão representadas pelas regiões Norte,
Jequitinhonha I, Jequitinhonha/Mucuri.66 Dentre as principais reivindicações
populares
destacam-se:
a
implantação
de
programas
voltados
para
o
desenvolvimento socioeconômico e sustentável de fruticultura tropical e da
66
O Orçamento Participativo, embora de autoria do Executivo mineiro, teve a participação direta do
Legislativo. Contudo, até os dois primeiros meses de 2001, não foi liberado nenhum recurso para a sua
execução, apesar de ter sido uma das promessas de campanha do então governador Itamar Franco.
Participaram do O. P. prefeitos, vereadores, trabalhadores, representantes da comunidade científica, etc.,
votando em temas relacionados à saúde, educação, desenvolvimento econômico-social, meio ambiente e
desenvolvimento sustentável, e infra-estrutura.
152
cafeicultura, reestruturação de hospitais, execução de programa integrado em
tecnologia de infra-estrutura hidro-agro-industrial, dentre outros (ver Anexo 12).
Caso implementadas tais reivindicações, várias cidades da região
consolidarão suas posições de pólos sub-regionais com o desenvolvimento e
diversificação de suas atividades, como é o caso de Araçuaí e Capelinha, que já
cumprem um papel relevante na prestação de serviços.
Finalizando, posicionar-se explicitamente a favor das emancipações, ou da
forma como elas foram conduzidas, pelo menos em Minas Gerais, é estar
aprovando um “pacote” muito heterogêneo. Em alguns casos, inclusive, a criação
de Municípios estaria comprometendo a base econômica dos remanescentes.
Assim, não é interessante ter a postura de “Pôncio Pilatos”, mas procurar
aprimorar a legislação no sentido de que ela atenda da melhor maneira possível a
decisão da população consultada, sem, contudo, inviabilizar as partes envolvidas.
Independente da criação de novos Municípios, é importante que as
autoridades públicas locais dediquem especial atenção às políticas voltadas para
o desenvolvimento das atividades econômicas locais, cooperando para ampliar os
níveis de ocupação e renda da população, de modo a fortalecer as instituições
públicas, para que desempenhem suas funções sociais, e promovam a cidadania.
Do contrário, a esperança de seu desenvolvimento se restringirá apenas à criação
de Municípios para assegurar a entrada de maior volume de verbas públicas
estaduais e federais.
153
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SILVEIRA, Yvonne de Oliveira; MOREIRA, Zezé Colares. Montes Claros de
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SINGER, Paul. Economia política da urbanização. São Paulo: Contexto, 1998.
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WIRTH, John D. O fiel da balança: Minas Gerais na Federação Brasileira. Rio de
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165
ANEXOS
166
ANEXO 1
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15, DE 1996.
Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ..............................................................................
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-seão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei."
Redação Original:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios
preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, farse-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar
estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas.
Brasília, 12 de setembro de 1996
Mesa da Câmara dos Deputados: DEPUTADO LUÍS EDUARDO, Presidente - Deputado Ronaldo
Perim, 1º Vice-Presidente - Deputado Beto Mansur, 2º Vice-Presidente - Deputado Wilson Campos,
1º Secretário - Deputado Leopoldo Bessone, 2º Secretário - Deputado Benedito Domingos, 3º
Secretário - Deputado João Henrique, 4º Secretário.
Mesa do Senado Federal: SENADOR JOSÉ SARNEY, Presidente - Senador Teotônio Vilela Filho,
1º Vice-Presidente - Senador Júlio Campos, 2º Vice-Presidente - Senador Odacir Soares, 1º
Secretário - Senador Renan Calheiros, 2º Secretário - Senador Ernandes Amorim, 4º Secretário Senador Eduardo Suplicy, Suplente de Secretário
FONTE: <www.senado.gov.br/legbras>. (Acesso em: 08 jan. 2001).
167
ANEXO 2
MAPA 6 - AS SUB-REGIÕES DO JEQUITINHONHA
168
ANEXO 3
LEI Nº 2.764 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1962
Contém a Divisão Administrativa do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Divisão Administrativa do Estado de Minas Gerais, autorizada pela Lei
Constitucional n. 6, de 16 de novembro de 1961, é a estabelecida na presente lei.
Art. 2º - A Divisão Administrativa durante a sua vigência, não sofrerá qualquer alteração,
salvo:
I – a modificação de limites intermunicipais decorrentes de acordo entre municípios
interessados, mediante aprovação prévia da Assembléia Legislativa, nos termos do art. 96 da
Constituição Estadual e 14 da Lei n. 28, de 22 de novembro de 1947, com as modificações da Lei n.
85, de 26 de dezembro de 1951;
II – a anexação de um município a outro, quando requerida a Assembléia Legislativa pelos
municípios interessados, segundo as disposições dos artigos 97 da Constituição Estadual e 21 da
Lei n. 28, de 22 de novembro de 1947, com as modificações da Lei n. 855, de 26 de dezembro de
1951;
III – a mudança de topônimo, quando comprovada a existência de outro idêntico no país.
Parágrafo único – Nas hipóteses dos itens <<I>> e <<II>>, as alterações obedecerão a
forma indicada na legislação em vigor e somente se processarão por força de lei no caso do item
<<III>>>.
Art. 3º - A Divisão Administrativa do Estado compreende os municípios e distritos
relacionados em Anexo n. 1, com indicação das respectivas sedes, que têm a mesma
denominação. O Anexo n. 2, que também constitui parte integrante desta lei, contém os limites e
divisas municipais e interdistritais das novas circunscrições administrativas e alterações nas já
existentes.
Parágrafo único – O distrito, como categoria única, é circunscrição primária do território
estadual, para fins de administração pública e da organização judiciária.
Art. 4º - O Município criado ou aumentado com área desmembrada de outro será
responsável pela quota-parte das obrigações do município desfalcado, quando comprovadamente
aplicada na área desmembrada.
169
§ 1ª - A quota-parte será proporcional à média da arrecadação dos três últimos exercícios
no território desmembrado em relação à média da arrecadação dos três últimos exercícios do
município desfalcado.
§ 2ª - Para a fixação do valor da quota-parte, proceder-se-á arbitramento dentro do prazo
de noventa (90) dias da data esta lei.
§ 3ª - O arbitramento obedecerá ao disposto nos artigos 1.031 a 1.040 inclusive, do Código
do Processo Civil, no que for aplicável.
§ 4ª - Se não houver acordo entre os peritos, os municípios interessados, dentro de quinze
(15) dias, procederão à escolha de desempatador.
§ 5ª - Se não for escolhido no prazo referido no parágrafo anterior, o perito desempatador
será designado, dentro de oito (8) dias, pelo Departamento de Assistência aos Municípios, a
requerimento de qualquer dos interessados.
§ 6ª - Do laudo arbitral caberá recurso para o Tribunal de Contas, interposto pelo credor que
se julgar prejudicado, no prazo de trinta (30) dias.
Art. 5º - Continua em vigor a legislação estadual relativa à divisão territorial que, direta ou
indiretamente, não colida com as normas desta lei.
Art. 6º - Nas circunscrições criadas nesta lei, as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Juízes de Paz e seus Suplentes serão realizadas cento e vinte (120) dias depois de
sua instalação e a posse dar-se-á sessenta (60) dias após as eleições.
Parágrafo único – (Vetado).
Art. 7º - Até que se realizam eleições para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Juízes de
Paz e seus Suplentes nos novos Municípios, e se instale sua administração própria, serão eles
administrados por um Intendente. (Vetado).
I – (Vetado).
II – (Vetado).
III – (Vetado).
§ 1ª - (Vetado).
§ 2ª - (Vetado).
Art. 8º - (Vetado).
§ 1ª - Imediatamente após a instalação do Município, o Intendente comunicará o fato ao
Governador do estado, Secretário do Interior, Presidente do Tribunal de Contas, aos Diretores do
Departamento de Assistência aos Municípios e do Arquivo Público Mineiro.
170
§ 2ª - Após a publicação desta lei, o Secretário do Interior, baixará instruções aos
Intendentes sobre a instalação dos municípios.
Art. 9º - As funções administrativas referidas nos artigos anteriores serão consideradas
serviço público relevante e gratuito podendo, todavia, o Intendente perceber, a título de
representação, Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), pagos pelos cofres do município instalado.
Art. 10º - Enquanto não votar legislação própria, o novo município adotará a que estiver em
vigor naquele de onde proveio, inclusive a lei orçamentária no que for aplicável.
Art. 11º - Compete ao Intendente Municipal (vetado):
I – Representar o município perante os Poderes do Estado, da União e de outros
municípios, em juízo ou fora dele;
II – fazer arrecadar, com a maior vigilância, as rendas municipais, zelando pela sua guarda
e leal aplicação, vedado, em qualquer hipótese, o perdão de multas;
III – promover processo por infração das posturas municipais e impor as multas nelas
previstas.
IV – Manter em perfeito funcionamento:
a) as repartições da Prefeitura, expedindo os respectivos regulamentos;
b) os registros da contabilidade patrimonial e financeira, de acordo com as normas
técnicas aprovadas de Assistência aos Municípios.
V – zelar pelo patrimônio do município;
VI – promover a cobrança da dívida ativa;
VII – tomar as providências ao seu alcance para remediar as calamidades públicas,
solicitando aos poderes competentes os socorros que se fizerem necessários:
VIII – ordenar o pagamento das despesas que estiver legalmente autorizado a efetuar;
IX – promover a elaboração de projetos e orçamentos das obras e aquisição que forem
indispensáveis à instalação do Governo Municipal;
X – conservar desimpedidos os caminhos e demais servidões do município, fazendo
remover os embaraços que se verificarem;
XI – promover o tombamento e inventário dos bens municipais, mantendo perfeito registro
deles;
XII – requisitar do Governo do Estado o auxílio necessário para o cumprimento de suas
determinações legais;
XIII – determinar sejam expedidas as certidões solicitadas à Prefeitura por quaisquer
interessados, não podendo nega-las, salvo quando o interesse público impuser sigilo;
171
XIV – pôr em concorrência pública ou administrativa as obras municipais, bem como as
aquisições indispensáveis à instalação do Governo Municipal, excedentes de cinqüenta mil
cruzeiros (Cr$ 50.000,00);
XV – desapropriar, por necessidade ou utilidade pública, exclusivamente os bens que forem
indispensáveis à instalação do Governo Municipal;
XVI – usar, em toda a sua plenitude, de direito de representação perante os poderes
estaduais e federais;
XVII – publicar, por editais e pela imprensa local, onde houver, o expediente da Prefeitura;
XVIII – enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 15 subseqüente, o balancete da
receita e despesa do mês anterior, acompanhado dos respectivos comprovantes; e ao
Departamento de Assistência aos Municípios uma cópia do referido balancete, para fins
estatísticos;
XIX – manter os funcionários do município de origem com exercício no distrito emancipado,
garantindo-lhes os direitos e vantagens, face à legislação mencionada no art. 10;
XX – admitir até três servidores municipais a título precário, segundo a conveniência da
administração, fixando-lhes vencimentos, que não serão superiores ao dos titulares de cargos
correspondentes no município de origem, aplicar-lhes penas disciplinares e dispensa-los, bem
como cumprir, com relação aos servidores aos quais se refere esta lei, os dispositivos estatutários
em vigor no município de origem;
XXI – resolver sobre os requerimentos e reclamações que lhe forem dirigidos,
encaminhando ao Departamento de Assistência aos Municípios aqueles cuja apreciação a este
competir;
XXII – abrir créditos extraordinários exclusivamente nos casos previstos na lei de
Organização Municipal e créditos especiais na forma do art. 15 desta lei;
XXIII – apresentar ao Tribunal de Contas, no prazo de vinte (20) dias após a posse do
Prefeito eleito, o relatório de sua administração para ser apreciado, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) balanço financeiro;
b) quadro comparativo da receita orçada com a arrecadada;
c) quadro comparativo da despesa autorizada com a realizada;
d) balanço de receita e da despesa, por distrito;
e) demonstração de Dívida Fundada;
f)
balanço patrimonial;
g) demonstração discriminada da Dívida Flutuante;
h) demonstração da Conta Patrimonial;
172
i)
inventário geral;
j)
quadro comparativo dos balanços patrimoniais;
XXIV – prestar informações que sobre o serviço público lhe forem solicitadas pelos
Governos do Estado e da União e pela Assembléia Legislativa;
XXV – elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 1963, com observância da
legislação do Município de origem, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro, a fim de ser
submetida à aprovação do Departamento de Assistência aos Municípios.
Art. 12 – O Departamento de Assistência aos Municípios expedirá as instruções
necessárias ao exato cumprimento desta lei, no que se refere à competência do Intendente
Municipal, e resolverá os casos omissos, bem como poderá autorizar realização de despesas
especiais não previstas.
Art. 13 – A fiscalização da administração financeira dos municípios em regime de
intendência será feita pelo Tribunal de Contas, através dos balancetes mensais da receita e da
despesa.
Art. 14 – Os municípios criados por esta lei poderão realizar operações de crédito, por
antecipação da receita, até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a juros anuais
máximos de 12% (doze por cento), e resgatável até 31 de dezembro de 1963, para atender às
despesas de instalação do município e outros serviços de natureza inadiável.
Art. 15 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1962.
José de Magalhães Pinto
João Franzen de Lima
Mauro da Silva Gouvêa
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Themistocles Alves Barcelos Corrêa
José Pinto Machado.
FONTE: MINAS GERAIS. Diário do Executivo, Belo Horizonte. v. 70, n. 296., 31 dez. 1962.
173
ANEXO 4
LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 18 DE JANEIRO DE 1995
CAPÍTULO I
Da Criação do Município
SEÇÃO I
Dos Requisitos e das Exigências
Art. 1º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos
por Lei estadual, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2º - O município criado por desmembramento abrangerá território integral de um ou
mais distritos.
Art. 3º - Para a criação de municípios por desmembramento devem ser comprovados os
seguintes requisitos, relativos ao total da área territorial a ser emancipada:
I - número mínimo de 2.000 (dois mil) eleitores;
II - núcleo urbano já constituído, com mais de 400 (quatrocentas) moradias, destinado a
sediar, como cidade, o novo governo municipal;
III - edifício capaz de fornecer condições de funcionamento ao governo municipal e aos
órgãos de segurança;
IV - existência de posto de saúde, escola pública de 1º grau completo, cemitério e serviços
públicos de comunicação, energia elétrica e abastecimento de água.
Parágrafo único - O atendimento dos requisitos enumerados neste artigo será comprovado
por meio de informações escritas fornecidas:
a) pela Justiça Eleitoral, no que se refere ao inciso I;
b) pelo Serviço de Cadastro e Lançamento da Prefeitura Municipal, no que se refere aos
incisos II e III;
c) pelas concessionárias dos serviços públicos, pelas Secretarias de Estado da Saúde e da
Educação, por meio de seus órgãos regionais, e pela Prefeitura Municipal, nos serviços por ela
mantidos, no que se refere ao inciso IV.
Art. 4º - Nenhuma autoridade estadual ou municipal poderá negar-se, sob pena de
responsabilização, a fornecer aos interessados ou à Assembléia Legislativa os documentos
indispensáveis à comprovação dos requisitos exigidos para a criação de municípios ou necessários
ao início do processo.
174
Art. 5º - Não se permitirá a criação de município por desmembramento nem a anexação de
distrito se essas medidas implicarem, para o município remanescente:
I - o descumprimento de qualquer dos requisitos exigidos para a criação de município;
II - a sua descontinuidade territorial;
III - a perda da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano.
§ 1º - Consideram-se não preservadas a continuidade e a unidade histórico-cultural do
ambiente urbano quando os novos limites intermunicipais importarem no desmembramento de área
territorial situada dentro da zona urbana do município remanescente.
§ 2º - O município a que pertencer o território que se pretende emancipar ou anexar poderá
representar contra o desmembramento ou a anexação, nos casos previstos neste artigo, até a
aprovação, pelo Plenário da Assembléia Legislativa, do requerimento de que trata o inciso IV do
artigo 7º, cabendo-lhe, quanto aos fatos alegados, o ônus da prova.
Art. 6º - Para a fusão e a incorporação de municípios, fica dispensado o cumprimento dos
requisitos e das exigências de que trata esta seção.
SEÇÃO II
Dos Procedimentos
Art. 7º - Os procedimentos para a criação de município por desmembramento obedecerão
às seguintes etapas:
I - formação de uma comissão emancipacionista, que se responsabilizará pela organização
dos documentos necessários ao início do processo, por seu encaminhamento à Assembléia
Legislativa e por seu acompanhamento em todas as fases;
II - encaminhamento à Assembléia Legislativa de representação assinada por, no mínimo,
7% (sete por cento) dos eleitores inscritos para a última eleição realizada no município, domiciliados
na área territorial a ser emancipada e identificados por meio do número do título de eleitor, da
seção e da zona eleitoral, em lista organizada por entidade legalmente constituída, que se
responsabilizará pela idoneidade das assinaturas, dispensado o reconhecimento de firmas;
III - elaboração, pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, comprovado o
atendimento dos requisitos previstos nesta Lei, de parecer concluindo pelo encaminhamento de
requerimento ao Presidente da Assembléia, para que este solicite ao Tribunal Regional Eleitoral a
realização do plebiscito:
IV - aprovação, pelo Plenário da Assembléia Legislativa, do requerimento da Comissão de
Assuntos Municipais e Regionalização a que se refere o inciso anterior;
175
V - solicitação da Assembléia Legislativa ao Tribunal Regional Eleitoral, para que se realize
o plebiscito;
VI - realização de plebiscito pelo Tribunal Regional Eleitoral, na forma por ele disciplinada,
observadas as disposições desta Lei;
VII - elaboração e encaminhamento para tramitação, pela Comissão de Assuntos
Municipais e Regionalização, do projeto de Lei de criação de município, caso seja favorável a
consulta plebiscitária.
Parágrafo único - Na hipótese de não-atendimento dos requisitos previstos nesta Lei, a
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização concluirá pelo arquivamento do processo.
Art. 8º - Ao encaminhar à Assembléia Legislativa a documentação a que se refere o inciso I
do artigo anterior, a comissão emancipacionista indicará os distritos a serem emancipados, o nome
dos novos municípios e as localidades que serão a sua sede e apresentará:
I - as informações de que trata o parágrafo único do artigo 3º;
II - o mapa da área emancipada elaborado pelo Instituto de Geociências Aplicadas - IGA -,
acompanhado da proposta de alteração de limites;
III - o inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis municipais localizados na área
emancipada;
IV - a relação discriminada dos servidores municipais lotados na área emancipada.
§ 1º - O município a que pertencer a área emancipada poderá, de forma fundamentada,
contestar, junto à Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, os dados a que se referem
os incisos III e IV, até a aprovação, pelo Plenário da Assembléia Legislativa, do requerimento de
que trata o inciso IV do artigo 7º.
§ 2º - Após o encaminhamento dos documentos à Assembléia Legislativa e enquanto
tramitar o projeto de Lei de que trata o inciso VII do artigo anterior, é vedada a edição de Lei
municipal que crie, organize ou suprima distrito ou que altere seus limites.
Art. 9º - A Lei de criação de município mencionará a comarca a que pertence o novo
município e definirá seus limites segundo linhas geográficas que acompanhem, preferencialmente,
acidentes naturais e que se situem entre pontos de presumível permanência no terreno e
identificáveis em documentação cartográfica oficial, sendo vedada a formação de áreas
descontínuas.
176
SEÇÃO III
Dos Prazos
Art. 10 - O encaminhamento dos documentos a que se refere o inciso I do artigo 7º só
poderá ocorrer nos 2 (dois) anos anteriores ao das eleições municipais, sendo que, no ano
imediatamente anterior, o prazo se esgota no dia 31 de maio.
Art. 11 - O plebiscito de que trata o inciso VI do artigo 7º deverá ser realizado no prazo de
60 (sessenta) dias contados da solicitação feita pela Assembléia Legislativa ao Tribunal Regional
Eleitoral.
Art. 12 - O projeto de Lei de criação de município só poderá tramitar no ano imediatamente
anterior ao das eleições municipais.
Art. 13 - As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, aos processos de fusão e
de incorporação de município e de anexação de distrito.
SEÇÃO IV
Do Plebiscito
Art. 14 - A tramitação de projetos de Lei de criação, incorporação, fusão e
desmembramento de município e de anexação de distrito dependerá de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas, exigida a aprovação por maioria dos votos
apurados em cada distrito ou município onde se processar a consulta, tendo votado a maioria
absoluta dos eleitores alistados.
Parágrafo único - Consideram-se populações diretamente interessadas as residentes:
I - em cada distrito emancipando, no processo de criação de município por
desmembramento;
II - em cada município a ser extinto, no processo de criação de município por fusão;
III - no município a ser incorporado, no processo de extinção de município por incorporação;
IV - no distrito a ser anexado, no processo de anexação.
Art. 15 - Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral regulamentar a realização da consulta
plebiscitária, fixar-lhe a data e baixar as instruções para a sua efetivação, observado o disposto
nesta Lei.
Art. 16 - O Tribunal Regional Eleitoral comunicará ao Presidente da Assembléia Legislativa
o resultado da consulta plebiscitária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua homologação.
Parágrafo único - Na hipótese de, na consulta plebiscitária, não se alcançar resposta
favorável, o processo será arquivado e não poderá ser reinstaurado na mesma legislatura.
177
CAPÍTULO II
Da Administração do Município Recém-Criado
Art. 17 - Até a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, o território do
município criado será administrado pelo Prefeito do município remanescente.
§ 1º - Quando o novo município resultar do desmembramento de 2 (dois) ou mais distritos
originários de mais de um município, a sua administração, em cada área territorial desmembrada,
ficará a cargo do Prefeito do município remanescente.
§ 2º - No caso de fusão de 2 (dois) ou mais municípios, cada um deles permanecerá com
sua própria administração, até a instalação do novo município.
Art. 18 - Para facilitar o processo de transição, será criada comissão paritária representativa
das áreas abrangidas.
Art. 19 - A comissão de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) membros por distrito emancipando, indicados pela comissão emancipacionista;
II - 2 (dois) membros por município remanescente, indicados pelo respectivo Prefeito.
Parágrafo único - No caso de fusão, a comissão paritária será composta por membros dos
municípios envolvidos no processo, indicados pelos respectivos Prefeitos, na razão de 2 (dois)
membros por município.
Art. 20 - Enquanto não for instalado o novo município, a administração e a contabilidade de
sua receita e despesa serão de responsabilidade os órgãos competentes das Prefeituras dos
municípios que lhe deram origem.
Parágrafo único - Consideram-se receita do novo município, para os fins desta Lei, os
valores dos tributos municipais arrecadados em seu território e as transferências a que faz jus,
conforme os critérios estabelecidos nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal.
Art. 21 - No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Lei que criar município, a
Secretaria de Estado da Fazenda divulgará a alteração dos índices definitivos de participação do
novo município e do município remanescente na parcela de ICMS que lhes for devida, creditando
imediatamente ao novo município, em estabelecimento bancário estadual mais próximo, os valores
que lhe pertençam.
178
CAPÍTULO III
Da Instalação do Município Recém-Criado
SEÇÃO I
Da Instalação, da Legislação e da Responsabilidade Financeira
Art. 22 - A instalação do município criado ocorrerá com a posse do Prefeito, do VicePrefeito e dos Vereadores eleitos.
Art. 23 - A remuneração dos agentes políticos do novo município na primeira legislatura,
corresponderá, no máximo, à dos agentes políticos do município remanescente, observados os
limites constitucionais.
Parágrafo único - Caso haja mais de um município remanescente, considerar-se-á, para
efeito do disposto neste artigo, aquele que houver contribuído com a maior área para a constituição
do novo município.
Art. 24 - A partir da sua instalação, o município passará a receber as transferências das
receitas tributárias federais e estaduais que as Constituições da República e do Estado e a
legislação complementar e ordinária lhe asseguram.
Art. 25 - No primeiro exercício financeiro, até que entre em vigor a Lei orçamentária para o
exercício subseqüente, o novo município fará face a suas despesas mediante créditos especiais,
com prévia e específica autorização legislativa, na forma do disposto no artigo 166, § 8º, da
Constituição Federal, contabilizando-os como receita e despesa extra-orçamentárias, observado o
disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 26 - Os municípios criados e acrescidos de território indenizarão o município ou
municípios de origem da quota-parte das dívidas vencíveis após sua criação, contraídas para a
execução de obras e serviços que tenham beneficiado os territórios envolvidos.
§ 1º - O cálculo da quota-parte será feito mediante confronto da média da arrecadação
tributária obtida nos 3 (três) últimos exercícios no território desmembrado com a do município ou
municípios de origem, no mesmo período.
§ 2º - O cálculo da indenização, a cargo de peritos indicados pelas partes interessadas,
deverá ser concluído no prazo de 6 (seis) meses contados da instalação do município.
Art. 27 - Caberá à Câmara Municipal, no prazo de 6 (seis) meses a contar da instalação do
município, votar a sua Lei Orgânica, em 2 (dois) turnos de discussão e votação, observado o
disposto nas Constituições da República e do Estado.
§ 1º - Até que edite sua própria legislação, o novo município será submetido, no que
couber, à legislação do município remanescente vigente à data de sua instalação.
179
§ 2º - No caso de haver mais de um município remanescente, vigorará a Lei daquele de que
é originária a sede do novo município.
Art. 28 - Os servidores municipais constantes na relação mencionada no inciso IV do artigo
8º e em exercício no território que se constituiu em novo município serão por este aproveitados,
assegurados seus direitos e vantagens, no caso de não optarem pela permanência no quadro de
pessoal do município de origem.
SEÇÃO II
Do Patrimônio
Art. 29 - Os bens públicos municipais constantes na relação de que trata o inciso III do
artigo 8º passarão à propriedade e à administração do novo município, respectivamente, na data de
sua criação e instalação.
Parágrafo único - Os bens referidos neste artigo que constituírem parte integrante e
inseparável de serviços utilizados pelos municípios envolvidos serão administrados e explorados,
conjuntamente, como patrimônio comum.
CAPÍTULO IV
Da Alteração de Limites Intermunicipais
Art. 30 - As modificações de limites intermunicipais não resultantes de criação de município
serão feitas por Lei estadual, mediante solicitação dos municípios interessados e acordo prévio,
aprovado pelas respectivas Câmaras municipais.
Parágrafo único - A solicitação de que trata o "caput" deverá ser acompanhada de texto
descritivo dos novos limites elaborado pelo IGA.
CAPÍTULO V
Da Alteração de Topônimo Municipal
Art. 31 - O topônimo pode ser alterado por Lei estadual, observados o disposto no artigo
168 da Constituição do Estado e as seguintes exigências:
I - não serão utilizados topônimos já existentes no País;
II - a escolha de topônimo deverá respeitar a tradição histórico-cultural da localidade;
180
III - não serão utilizados nomes de pessoas vivas ou designações de datas.
Parágrafo único - A solicitação de alteração de topônimo dirigida à Assembléia Legislativa
deverá ser instruída com informação do IGA sobre a inexistência de topônimo análogo no País.
CAPÍTULO VI
Do Distrito
Art. 32 - O município poderá dividir-se em distritos, e, estes, em subdistritos, para efeito de
descentralização administrativa.
Art. 33 - O distrito-sede terá o nome do município e a categoria de cidade, ao passo que os
demais distritos, a categoria de vila.
Parágrafo único - Os distritos terão o nome do povoado que lhes deu origem, respeitada a
denominação vigente na data desta Lei, e serão designados por número ordinal, conforme a ordem
de sua criação.
Art. 34 - Competem ao município, por meio de Lei municipal, a criação, a organização, a
redelimitação e a supressão de distrito, observada a sua Lei Orgânica e o § 2º do artigo 8º desta
Lei.
§ 1º - A criação e a redelimitação de distritos devem observar os seguintes requisitos:
I - eleitorado não inferior a 200 (duzentos) eleitores;
II - existência de povoado com, pelo menos, 50 (cinqüenta) moradias e escola pública;
III - demarcação dos limites, obedecido, no que couber, o disposto no artigo 9º desta Lei.
§ 2º - A lei municipal que criar, organizar, redelimitar ou suprimir distrito será publicada no
órgão oficial do Estado.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 35 - Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os feitos que
tenham por objeto resolver litígios entre municípios do Estado.
Art. 36 - Cabe ao IGA prover todos os estudos, perícias e trabalhos de demarcação
territorial, inclusive propostas de alteração de limites intermunicipais e interdistritais para os fins
desta Lei.
Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
181
Art. 38 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº
19, de 17 de julho de 1991, com as alterações da Lei Complementar nº 24, de 25 de maio de 1992.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1995.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
OBSERVAÇÃO: Texto retificado conforme publicação no MGEX de 5 de abril de 1995, na página
11, coluna 2.
FONTE: <http://www.almg.gov.br/dep/dep05911.htm>. (Acesso em: 28 jan. 2001).
182
ANEXO 5
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CRIADOS NA REGIÃO DO JEQUITINHONHA,
POR DATA DE EMANCIPAÇÃO, A PARTIR DE 1962.
MUNICÍPIOS CRIADOS PELA LEI 2.764 DE 30/12/1962
MUNICÍPIO
1- Águas Vermelhas
2- Bandeira
3- Berilo
4- Botumirim
5- Cachoeira de Pajeú
6- Carbonita
7- Chapada do Norte
8- Couto de Magalhães de Minas
9- Cristália
10-Datas
11-Felício dos Santos
12-Felisburgo
13-Francisco Badaró
14-Itacambira
15-Itaobim
16-Padre Paraíso
17-Presidente Kubitschek
18-Rubelita
19-Santa Maria do Salto
20-Santo Antônio do Jacinto
21-São Gonçalo do Rio Preto
22-Senador Modestino Gonçalves
MUNICÍPIOS CRIADOS PELA LEI 10.704 DE 27/04/1992
MUNICÍPIO
1- Divisópolis
2- Mata Verde
3- Montezuma
4- Palmópolis
183
MUNICÍPIOS CRIADOS PELA LEI 12.030 DE 21/12/1995
MUNICÍPIO
1- Angelândia
2- Aricanduva
3- Berizal
4- Curral de Dentro
5- Divisa Alegre
6- Fruta de Leite
7- Indaiabira
8- Jenipapo de Minas
9- José Gonçalves de Minas
10-Josenópolis
11-Leme do Prado
12-Monte Formoso
13-Ninheira
14-Novorizonte
15-Padre Carvalho
16-Ponto dos Volantes
17-Santa Cruz de Salinas
18-Santo Antônio do Retiro
19-Vargem Grande do Rio Pardo
20-Veredinha
FONTE: IGA, ALMG. As denominações urbanas de Minas
Gerais: cidades e vilas mineiras com estudo toponímico e da
categoria administrativa. 2. ed. Belo Horizonte: ALMG, 1997.
Dados organizados pelo autor.
NOTA: Dos 75 municípios da região do Jequitinhonha, 8 (10,7%) já existiam antes de 1911, 3 (4%)
foram criados em 1911, 2 (2,7%) em 1938, 5 (6,7%) em 1943, 7 (9,3%) em 1948, 4 (5,3%) em
1953. No entanto, foram nas décadas de 60 e 90 que ocorreram os maiores surtos de
emancipações. Em 1962 foram criados 22 municípios (29,3%) do total, em 1992 foram mais 4
(5,3%), e em 1995 foram criados mais 20 municípios (26,7%). A maioria das emancipações que se
verificaram na década de 90 ocorreu na antiga área mineira da Sudene: 13 municípios. Em
segundo ficaram o Alto e o Baixo Jequitinhonha, e por último, com três emancipações, o Médio
Jequitinhonha. Portanto, 54,2% das emancipações na década de 90 ocorreram na antiga área
mineira da Sudene.
184
ANEXO 6
LEI Nº 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
Cria municípios e dá outras
providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os municípios relacionados no Anexo I desta Lei, compostos,
respectivamente, dos distritos nele indicados.
Art. 2º – Os municípios de que trata o artigo têm seus limites definidos conforme as
descrições constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Os municípios criados serão administrados, até a sua instalação, por um
Intendente, observado o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 19, de 17 de julho de
1991.
Art. 4º - Aplicam-se aos municípios criados por esta Lei, a partir do exercício financeiro de
1992, os critérios e os prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de
competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos municípios,
previstos na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, especialmente no seu
artigo 3º, § 13.
Art. 5º - Os municípios ficam obrigados, desde a sua criação, a divulgar e a encaminhar ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês subseqüente ao da
arrecadação, demonstrativo contendo, discriminadamente, o montante arrecadado, na forma
definida no artigo 162 da Constituição Federal, acompanhado de demonstrativo da despesa
realizada no mesmo período.
Art. 6º - Aplicam-se aos novos municípios e aos remanescentes o disposto na Lei
Complementar nº 19, de 17 de julho de 1991.
Art. 7º - A criação e a instalação do município, bem como a nomeação do Intendente serão
comunicadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE-MG, à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE -, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
EBCT -, aos Tribunais de Justiça e de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Instituto de
Geociências Aplicadas – IGA -, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
185
Parágrafo único – Será de responsabilidade do Intendente, a comunicação da criação do
município e da sua nomeação para o cargo, e do Prefeito empossado a comunicação da instalação
do município.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Kemil Kumaira
Octávio Elísio Alves de Brito
Kildare Gonçalves Carvalho
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei Nº 10.704, de 27 de abril de 1992).
MUNICÍPIOS CRIADOS, DISTRITOS COMPONENTES E MUNICÍPIOS REMANESCENTES.
Novo município e distrito sede
Outros distritos componentes Municípios remanescentes
1- Alfredo Vasconcelos
-
Ressaquinha
2- Araporã
-
Tupaciguara
3- Capitão Andrade
-
Itanhomi
4- Carneirinho
Estrela da Barra, São Sebastiãodo Pontal
Iturama
5- Catuji
-
Itaipé
6- Divisópolis
-
Almenara
7- Durandé
-
Manhumirim
8- Entre Folhas
-
Caratinga
9- Fervedouro
São Pedro do Glória,
Bom Jesus do Madeira
Carangola
10- Icaraí de Minas
-
São Francisco
11- Ipaba
-
Caratinga
12- Jaíba (ex-Otinolândia e
Jaibênia) (*)
-
Monte Azul e Manga
13- Jampruca
São Sebastião do Barroso
Campanário
186
14- Juatuba
-
Mateus Leme
15- Lagoa Grande
-
Presidente Olegário
16- Limeira do Oeste
-
Iturama
17- Lontra
Umbuzeiro
São João da Ponte
18-Mamonas
Barrinha
Espinosa
19- Mata Verde
-
Almenara
20- Matias Cardoso
-
Manga
21- Montezuma
-
Rio Pardo de Minas
22- Palmópolis
Dois de Abril
Rio do Prado
23- Pedras de Maria da Cruz
São Pedro das Tabocas
Januária
24- Riachinho
-
São Romão
25- Santa Bárbara do Leste
(ex-Santa Bárbara)
-
Caratinga
26- Santa Rita de Minas
(ex-Santa Rita)
-
Caratinga
27- Santana do Paraíso
-
Mesquita
28- São João do Manhuaçu
-
Manhuaçu
29- São João do Manteninha
-
Mantena
30- São José da Lapa
-
Vespasiano
31- Senador Amaral
Ponte Segura
Cambuí
32- Ubaporanga
-
Caratinga
33- Urucuia
-
São Francisco
(*) Otinolândia e Jaibênia têm como municípios remanescentes, respectivamente, Monte Azul e
Manga.
FONTE: MINAS GERAIS, Governo do Estado. MINAS GERAIS, Diário do Executivo, Belo
Horizonte, v. 100, n. 78, p. 4-5, 28 abr. 1992.
187
ANEXO 7
LEI Nº 12.030, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995
Cria municípios e dá outras providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome,
nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes municípios:
I – Alto Caparão, Angelândia (ex-Vila dos Anjos), Aricanduva, Berizal, Bonito de Minas (exBonito), Brasilândia de Minas (ex-Brasilândia), Bugre, Cachoeira Grande, Campo Azul, Cantagalo,
Catas Altas, Catuti, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Confins, Córrego Fundo, Crisólita,
Cuparaque, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Dom Bosco, Franciscópolis, Frei Lagonegro, Fruta de
Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá, Guaraciama, Ibiracatu, Imbé de Minas (exImbé), Indaiabira, Japonvar, Jenipapo de Minas (ex-Jenipapo), José Gonçalves de Minas, José
Raydan, Josenópolis, Juvenília, Leme do Prado, Luisburgo, Luislândia, Mário Campos, Martins
Soares, Miravânia, Monte Formoso, Naque, Natalândia, Ninheira, Nova Belém, Nova Porteirinha,
Novo Oriente de Minas (ex-Frei Gonzaga), Novorizonte, Olhos d’Água, Oratórios, Orizânia, Padre
Carvalho, Pai Pedro, Patis, Pedra Bonita, Periquito, Piedade de Caratinga, Pingo-d’Água, Pintópolis,
Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Reduto, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde,
Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Helena de Minas, Santo Antônio do Retiro, São
Domingos das Dores, São Félix de Minas (ex-Frei Jorge), São Geraldo do Baixio, São João da
Lagoa, São João das Missões (ex-Missões), São João do Pacuí, São Joaquim de Bicas, São José
da Barra, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta (ex-São Sebastião da Anta),
Sarzedo, Sem-Peixe, Serranópolis de Minas (ex-Serranópolis), Setubinha, Taparuba, União de
Minas (ex-União), Uruana de Minas (ex-Uruana), Vargem Alegre, Vargem Grande do Rio Pardo,
Varjão de Minas (ex-Varjão), Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo;
II – Delta.
Parágrafo único – Os municípios de que trata este artigo têm a sua denominação, sede,
distritos que os integram, comarca a que pertencem e delimitação relacionados nos Anexos I e II
desta lei.
Art. 2º - Aplicam-se aos municípios criados por esta lei, a partir do exercício financeiro de
1996, as disposições da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, relativas ao
crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de
transferências por estes recebidas, pertencentes aos municípios.
188
Art. 3º - Os municípios remanescentes, enquanto responsáveis pela administração do novo
município, na forma do disposto na Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, ficam
obrigados a divulgar e a encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o último dia do mês
subseqüente ao da arrecadação, demonstrativo contendo, discriminadamente, o montante
arrecadado e a despesa realizada no novo município.
Art. 4º - Aplica-se aos novos municípios e aos remanescentes o disposto na Lei
Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 39, de 23 de
junho de 1995.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1995.
Deputado Agostinho Patrús – Presidente.
Deputado Rêmolo Aloise – 1º Secretário
Deputada Maria José Haueisen – 2ª Secretária.
FONTE: MINAS GERAIS, Governo do Estado. MINAS GERAIS, Diário do Legislativo, Belo Horizonte. v.
103, n. 240, 22 dez. 1995.
189
ANEXO 8
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 23, DE 2000.
Ementa: Altera a redação da alínea "a" do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000, para estabelecer que nos municípios
com até 10.000 habitantes o cargo de Vereador será honorífico, sem direito a remuneração.
o
Art. 1 - A alínea "a" do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 29........................................................................................................................
VI -...............................................................................................................................
...em Municípios de até dez mil habitantes, o cargo eletivo de vereador será considerado honorífico,
vedada a percepção de remuneração ou ajuda de custo de qualquer espécie, assegurada a
contagem do tempo de exercício do mandato como primeiro critério de desempate na hipótese de
empate em número de votos na disputa de cargos eletivos e como título nos concursos públicos
para cargos ou empregos públicos municipais ou estaduais. " (NR)
Art. 2º Esta emenda constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, assegurado o direito
dos atuais vereadores de perceberem o subsídio fixado, até o final do mandato.
FONTE: <www.senado.gov.br/web/senador/phartung/phartung.htm>. (Acesso em: 15 jan. 2001).
190
ANEXO 9
LEI Nº 12.040, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a distribuição da
parcela de receita do produto da arrecadação
do ICMS pertencente aos municípios, de que
trata o inciso II do parágrafo único do artigo
158 da Constituição Federal, e dá outras
providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A parcela de receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – pertencente aos municípios, de que
trata o inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, será distribuída nos
percentuais e nos exercícios indicados no Anexo I desta Lei, conforme os seguintes critérios:
I – Valor Adicionado Fiscal – VAF -: valor apurado com base nos critérios para cálculo da
parcela de que trata o inciso I do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal;
II – área geográfica: relação percentual entre a área geográfica do município e a área total
do Estado, informada pelo Instituto de Geociências Aplicadas – IGA -, da Fundação Centro
Tecnológico do Estado de Minas Gerais – CETEC -;
III – população: relação percentual entre a população residente no município e a população
total do Estado, medida segundo dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE;
IV – educação: relação entre o total de alunos atendidos, inclusive os alunos da pré-escola,
e a capacidade mínima de atendimento pelo Município, publicada pela Secretaria de Estado da
Educação até o dia 30 de abril de cada ano, relativamente aos dados do ano civil imediatamente
anterior, calculada de acordo com o Anexo II desta Lei, observado o disposto no § 1º;
VI – área cultivada: relação percentual entre a área cultivada do Município e a área
cultivada do Estado, cujos dados serão publicados pela Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, até o dia 30 de abril de cada ano, com base em dados fornecidos pelo
IBGE;
VII – patrimônio cultural: relação percentual entre o Índice de Patrimônio Cultural do
Município e o somatório dos índices para todos os municípios, fornecida pelo Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA -, da Secretaria de Estado da Cultura, que fará publicar, até
191
o dia 30 de abril de cada ano, os dados apurados relativos ao ano civil imediatamente anterior,
observado o disposto no Anexo III desta Lei;
VIII – meio ambiente: observado o seguinte:
a – parcela de, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) do total será distribuída aos
municípios cujos sistemas de tratamento ou disposição final de lixo ou de esgoto sanitário, com
operação licenciada pelo órgão ambiental estadual, atendam, no mínimo, a, respectivamente, 70%
(setenta por cento) e a 50% (cinqüenta por cento) da população, sendo que o valor máximo a ser
atribuído a cada Município não excederá o respectivo investimento, estimado com base na
população atendida e no custo médio “per capita”, fixado pelo Conselho Estadual de Política
Ambiental, dos sistemas de aterro sanitário, usina de compostagem de lixo e estação de tratamento
de esgotos sanitários;
b – o restante dos recursos será distribuído com base no Índice de Conservação do
Município, calculado de acordo com o Anexo IV desta Lei, considerando-se as unidades de
conservação estaduais, federais e particulares, bem como as unidades municipais que venham a
ser cadastradas, observados os parâmetros e os procedimentos definidos pelo órgão ambiental
estadual;
c – a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável fará publicar,
até o dia 30 de abril de cada ano, os dados apurados relativamente ao ano civil imediatamente
anterior, com a relação de Municípios habilitados segundo as alíneas “a” e “b”;
IX – gasto com saúde: relação entre os gastos de saúde “per capita” do município e o
somatório dos gastos de saúde “per capita” de todos os municípios do Estado, calculada com base
nos dados relativos ao segundo ano civil imediatamente anterior, fornecidos pelo Tribunal de
Contas do Estado;
X – receita própria: relação percentual entre a receita própria do município oriunda de
tributos de sua competência e as transferências de recursos federais e estaduais recebidas pelo
Município, baseada em dados relativos ao segundo ano civil imediatamente anterior, fornecidos
pelo Tribunal de Contas do Estado;
XI – cotas mínima: parcela a ser distribuída em igual valor para todos os Municípios;
XII – Municípios mineradores: percentagem média do Imposto Único sobre Minerais – IUM
– recebido pelos Municípios de cada um na arrecadação do IUM naquele exercício;
XIII – compensação financeira por desmembramento de distrito: compensação financeira
aos Municípios remanescentes de Mateus Leme e Mesquita, devido à emancipação de distritos
deles desmembrados.
192
1º - Para o efeito do disposto no inciso V do artigo 1º, ficam excluídos os municípios cujo
número de alunos atendidos pela rede municipal não corresponda a, pelo menos, 90% (noventa por
cento) de sua capacidade mínima de atendimento.
§2º - A participação de município em razão de critério previsto em determinado inciso não
prejudica sua participação na distribuição na forma dos demais dispositivos.
§3º - A Fundação João Pinheiro fará publicar, até o dia 31 de maio de cada ano, os índices
de que tratam os incisos II a XIII, bem como uma consolidação destes por municípios.
§4º - A Secretaria de Estado da Fazenda fará publicar, até o dia 30 de junho da cada ano:
1) o índice de que trata o inciso I;
2) o índice geral de distribuição da receita que pertence aos municípios, englobando as
parcelas de que tratam os incisos I e II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal.
Art. 2º - A partir do exercício do ano 2000, ficam assegurados, no mínimo, por critério de
distribuição, os percentuais fixados para o ano de 1999, observado o seguinte:
I – o resíduo relativo ao percentual fixado com base no critério de que trata o inciso I do
artigo 1º será redistribuído na forma prevista em Lei estadual a ser editada improrrogavelmente
durante o exercício de 1998;
II – os percentuais fixados com base no inciso XIII do artigo 1º extinguem-se a partir do
exercício do ano 2001, sendo que, a partir de 1999, os resíduos apurados em razão de perda anual
serão incorporados ao índice de que trata o inciso XI do artigo 1º, observado o disposto no Anexo I
desta Lei.
Art. 3º - Para se estabelecer o valor adicionado relativo à produção e a circulação de
mercadorias e a prestação de serviços tributados pelo ICMS, quando o estabelecimento do
contribuinte do imposto se estender pelos territórios de mais de um município, a apuração do valor
adicionado será feita proporcionalmente, mediante acordo celebrado entre os municípios envolvidos
e homologado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4º - Excepcionalmente, em relação ao exercício de 1996, as publicações a que se
referem os §§ 3º e 4º do artigo 1º serão feitas até o dia 30 de dezembro de 1995.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias (trinta dias) a contar
da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.960, de 15 de
abril de 1992, a Lei nº 11.042, de 15 de janeiro de 1993, e o artigo 8º da lei nº 9.758, de 10 de
fevereiro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.934, de 25 de junho de 1989.
193
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima
José Militão Costa
Ana Luíza Machado Pinheiro
Alysson Paulinelli
Berenice Regnier Menegale
José Carlos Carvalho
Arésio A. de Almeida Damaso e Silva
FONTE: MINAS GERAIS, Governo do Estado. Gabinete do Governador. Ações no Vale do
Jequitinhonha. Belo Horizonte, 1996.
194
ANEXO 10
Evolução da toponímia dos municípios da região do Jequitinhonha
Nome do
Município (1997)
Águas Vermelhas
Almenara
Angelândia
Araçuaí
Aricanduva
Bandeira
Berilo
Berizal
Botumirim
Cachoeira de Pajeú
Capelinha
Caraí
Carbonita
Data da adoção do
nome / Lei
Data da criação do
Distrito / Lei
1938
Data da
emancipação do
Município / Lei
1863 - Lei 1.169, de 1962 - Lei 2.764,
27/11/1863
30/12/1962
1943 - D.L. 1.058, de 1880 - Lei 336, de 1938 - D.L. 58,
30/11/1880
27/12/1948
12/1/1938
1995 - Lei 12.030, de 1976 - Lei 6.769, de 1995 - Lei 12.030,
21/12/1995
13/5/1976
21/12/1995
1887 - Lei 3.485, de Sem registro
1857 - Lei 803,
4/10/1887
3/7/1857
1943 - D.L. 1.058, de 1911 - Lei 556, de 1995 - Lei 12.030,
31/12/1943
30/8/1911
21/12/1995
1938 - D.L. 58, de 1938 - D.L. 58, de 1962 - Lei 2.764,
12/1/1938
12/1/1938
30/12/1962
1923 - Lei 843, de Sem registro
1962 - Lei 2.764,
7/9/1923
30/12/1962
1954
1962 - Lei 2.764, de 1995 - Lei 12.030,
30/12/1962
21/12/1995
1943 - D.L. 1.058, de 1943 - D.L. 1.058, de 1962 - Lei 2.764,
31/12/1943
31/12/1943
30/12/1962
1989 - Lei 9.961, de 1911 - Lei
27/10/1989
30/8/1911
556,
Denominações
anteriores
Distritos
subordinados
de Água Vermelha
Itamarti e Machado
Mineiro
de São João da Vigia, Pedra Grande
Vigia
de Vila dos Anjos
de Boa Vista da Barra Engenheiro Schnoor
do Calhau; Calhau e Itira (ex-Ponta)
de Lorena
-
de -
-
de Água Suja; Água Lelivéldia
Limpa
Geraldo)
de de Serrinha
Salinas
Jequitinhonha
Capelinha
Minas Novas
Itamarandiba
Almenara
(ex-São
Adão Colares (exRoça Velha) e Santa
Cruz de Botumirim
(ex-Santa Cruz)
do André
de 1962 - Lei 2.764, de Cachoeira
30/12/1962
Pajeú;
Fernandes
1911 - Lei 843, de Sem registro
1911 - Lei 843, de Capelinha
da
7/9/1923
7/9/1923
Graça; Senhora da
Graça
da
Capelinha
1938 - D.L. 148, de 1911 - Lei 556, de 1948 - Lei 336, de São
José
dos
17/12/1938
30/8/1911
27/12/1948
Coimbras;
São
José do Caraí
1943 - D.L. 1.058, de 1871 - Lei 1.859, de 1962 - Lei 2.764, de Barreiras;
31/12/1943
12/10/1871
30/12/1962
Santíssimo
Coração de Jesus
das Barreiras
Município de
origem
Minas Novas
Taiobeiras
Grão-Mogol
Pedra Azul
Minas Novas
Marambinha;
Maranhão e Ponto
do Marambaia
-
Novo Cruzeiro
Itamarandiba
195
Nome do
Município (1997)
Data da adoção do
nome / Lei
Data da criação do
Distrito / Lei
Chapada do Norte
1962 - Lei 2.764, de Sem registro
30/12/1962
Comercinho
1911
Coronel Murta
1948 - Lei 336, de 1923 27/12/1948
7/9/1923
1877 - Lei
25/9/1877
Lei
Data da
emancipação do
Município / Lei
2.376, de
843,
de
2.691,
d
Couto de Magalhães 1962 - Lei 2.764, de 1839
de Minas
30/12/1962
Cristália
1923 - Lei 843, de 1880 - Lei
7/9/1923
30/11/1880
Curral de Dentro
a. 1932
Datas
1976 - Lei 6.769, de
13/7/1976
1923 - Lei 843, de 1839 - Lei 128, de
7/9/1923
14/3/1839
Diamantina
1831 - Decreto
13/10/1831
Divisa Alegre
a. 1976
de Sem Registro
1976 - Lei
13/5/1976
6.769, de
Denominações
anteriores
Distritos
subordinados
Município de
origem
1962 - Lei 2.764, de Chapada;
Santa Cachoeira do Norte;
30/12/1962
Cruz da Chapada
Granjas do Norte;
Santa
Rita
do
Minas Novas
Araçuaí;
São
Sebastião da Boa
Vista
1948 - Lei 336, de Comercinho
do Água Branca de
27/12/1948
Bruno
Minas
(ex-Nova
Medina
Esperança)
1953 - Lei 1.039, de Boa
Vista
do Barra do Salinas e
12/12/1953
Jequitinhonha;
Freire Cardoso (ex- Virgem da Lapa
Itaporé
Ouro Fino)
1962 - Lei 2.764, de Couto
de 30/12/1962
Magalhães;
Rio
Diamantina
Manso
1962 - Lei 2.764, de Nossa Senhora da 30/12/1962
Conceição
da
Grão-Mogol
Extrema
1995 - Lei 12.030, de Águas
21/12/1995
Vermelhas
1962 - Lei 2.764, de Ribeirão
das 30/12/1962
Datas;
Espírito
Diamantina
Santo das Datas
1831 - Decreto de Tijuco
Conselheiro
Mata
13/10/1831
(ex-Varas);
Desembargador
Otoni; Extração (exCurralinho); Guinda;
Inhaí;
Mendanha;
Serro
Planalto de Minas
(ex-Contagem);
Senador Mourão (exPindaíbas);
São
João da Chapada
(ex-Chapada)
e
Sopa
1995 - Lei 12.030, de Águas
21/12/1995
Vermelhas
196
Nome do
Município (1997)
Divisópolis
Felício dos Santos
Felisburgo
Francisco Badaró
Data da adoção do
nome / Lei
1953 - Lei 1.039,
12/12/1953
1953 - Lei 1.039,
12/12/1953
1923 - Lei 843,
7/9/1923
1948 - Lei 336,
27/12/1948
a. 1932
Gouvêa
1738
Grão-Mogol
1911 - Lei 556, de
30/8/1911
Itacambira
Itamarandiba
Itaobim
Data da
emancipação do
Município / Lei
de 1953 - Lei 1.039, de 1992 - Lei
12/12/1953
27/4/1992
de 1953 - Lei 1.039, de 1962 - Lei
12/12/1953
30/12/1962
de 1923 - Lei 843, de 1962 - Lei
7/9/1923
30/12/1962
de Sem Registro
1962 - Lei
30/12/1962
Fruta de Leite
Indaiabira
Data da criação do
Distrito / Lei
1943 - D.L. 1.058, de
12/2/1943
1923 - Lei 843, de
7/9/1923
1923 – Lei 843, de
7/9/1923
Denominações
anteriores
10.704, de Só-Se-Vendo
-
2.764, de Grota Grande
-
2.764, de Rubim
-
2.764, de Sucuriú;
Nossa
Senhora
da
Conceição
do
Sucuriú
1991 - Lei municipal 1995 - Lei 12.030, de 1.280, de 16/8/1991
21/12/1995
1838
1953 - Lei 1.039, de Santo Antônio do
12/12/1953
Gouveia
Sem registro
1840 - Lei 171, de Serrinha;
Serra;
23/3/1840
Serra do GrãoMogor; Serra do
Santo Antônio do
Grão-Mogol
1938 - D.L. 148, de 1995 - Lei 12.030, de Coqueiros
17/12/1938
21/12/1995
Sem registro
1962 - Lei 2.764, de Tucambira;
30/12/1962
Gorutuba;
Santo
Antônio
do
Itacambiruçu
da
Serra do GrãoMogol;
Santo
Antônio
do
Itacambira; Santo
Antônio do Bom
Retiro
Sem registro
1862 – Lei 1.136, de São João Batista
24/9/1862
1923 – Lei 843, de 1911 – Lei
7/9/1923
30/8/1911
556,
Distritos
subordinados
de 1962 - Lei 2.764, de São Roque
30/12/1962
Município de
origem
Almenara
Diamantina
Joaíma
Minas Novas
-
Salinas
Diamantina
Barrocão
Montes Claros
-
Rio Pardo de
Minas
-
Grão-Mogol
Contrato;
Padre
João Afonso (exSocorro); Penha de
França
-
Minas Novas
Medina
197
Nome do
Município (1997)
Itinga
Jacinto
Jenipapo de Minas
Jequitinhonha
Joaíma
Jordânia
Data da adoção do
nome / Lei
1831-1850; 1857
Data da criação do
Distrito / Lei
1850 – Lei
31/5/1850
556,
1943 - D.L. 1.058, de 1938 – D.L. 58,
12/2/1943
12/1/1938
José Gonçalves de 1962 - Lei 2.764, de 1962 - Lei 2.764,
Minas
30/12/1962
30/12/1962
Josenópolis
1906
1962 - Lei 2.764,
30/12/1962
Leme do Prado
1953 – Lei 1.039, de 1953 – Lei 1.039,
12/12/1953
12/12/1953
Mata Verde
1953 – Lei 1.039, de 1953 – Lei 1.039,
12/12/1953
12/12/1953
Medina
Denominações
anteriores
de 1943 – D.L. 1.058, de Santo Antônio do
31/12/1943
Itinga;
Santo
Antônio da Barra
do Itinga
1938 – (D.L.) 58, de 1938 – (D.L.) 58, de 1943 – D.L. 1.058, de Barra do Jacinto
12/1/1938
12/1/1938
31/12/1943
1995 - Lei 12.030, de 1962 - Lei 2.764, de 1995 - Lei 12.030, de Jenipapo
21/12/1995
30/12/1962
21/12/1995
1914 – (Lei 622, de 1850 – (Lei 472, de 1911 – Lei 556, de São Miguel; São
18/9/1914
30/8/1850
30/8/1911
Miguel da Sétima;
São Miguel do
Jequitinhonha
1911 - Lei 556, de 1911 - Lei
30/8/1911
30/8/1911
472,
Data da
emancipação do
Município / Lei
de
de
de
de
de
de
Distritos
subordinados
Município de
origem
Jacaré
Araçuaí
Avaí de Jacinto (exHavaí); Jaguarão
-
Guaranilândia (exFarrancho);
São
Pedro
do
Jequitinonha
(exSão Pedro)
1948 – Lei 336, de Bonfim
dos Giru
27/12/1948
Quartéis; Quartéis
do
Senhor
do
Bonfim; Bonfim de
Joaíma
1948 – Lei 336, de Palestina
Estrela de Jordânia
27/12/1948
(ex-Estrela)
1995 - Lei 12.030, de Gangorras
21/12/1995
1995 - Lei 12.030, de 21/12/1995
1995 - Lei 12.030, de Gomes
21/12/1995
1992 - Lei 10.704, de 27/4/1992
1938 – D.L. 148, de 1877 – Lei 2.418, de 1938 – D.L. 148, de Santa Rita; Santa Tuparecê (ex-Santo
17/12/1938
5/11/1877
17/12/1938
Rita
de
Itinga; Antônio)
Itingui; Santa Rita
do Araçuaí; Santa
Rita do Medina
Almenara
Francisco
Badaró
Araçuaí
Jequitinhonha
Jacinto
Berilo
Grão-Mogol
Minas Novas
Almenara
Pedra Azul
198
Nome do
Município (1997)
Minas Novas
Monte Formoso
Montezuma
Ninheira
Novo Cruzeiro
Novorizonte
Palmópolis
Padre carvalho
Padre Paraíso
Pedra Azul
Ponto dos Volantes
Presidente
Kubitschek
Data da adoção do
nome / Lei
Data da criação do
Distrito / Lei
1840 – Lei 163; de Sem Registro
9/3/1840
Data da
emancipação do
Município / Lei
Denominações
anteriores
1994 – Lei Municipal
1.110, de 15/9/1994
1943 – D.L. 1.058, de 1923 – Lei 843, de
31/12/1943
7/9/1923
1729 - Ordem do Bom
Sucesso;
Governo de Portugal de Nossa Senhora do
21/5/1729
Bom
Sucesso;
Nossa Senhora do
Bom Sucesso das
Minas Novas do
Araçuaí;
Fanado
das Minas Novas;
Minas Novas do
Fanado
1995 - Lei 12.030, de Monte Belo
21/12/1995
1992 – Lei 10.704, de Água
Quente;
27/4/1992
Águas
Quentes;
Santana da Água
Quente
1995 - Lei 12.030, de 21/12/1995
1943 – D.L. 1.058, de São Bento; São
31/12/1943
Benedito; Gravatá
1993 – Lei Municipal
1.435, de 30/12/1993
1953 – Lei 1.039, de
12/12/1953
1962 - Lei 2.764, de
30/12/1962
1948 – Lei 336, de
27/12/1948
1995 - Lei 12.030,
21/12/1995
1992 – Lei 10.704,
27/4/1992
1995 - Lei 12.030,
21/12/1995
1962 – Lei 2.764,
30/12/1962
1982 – Lei 8.285, de 1982 – Lei 8.285, de
8/10/1982
8/10/1982
1943 – D.L. 1.058, de 1890 – Decreto 224, de
31/12/1943
30/10/1890
a. 1975
1991 – Lei Municipal
1.280, de 16/8/1991
1953 – Lei 1.039, de
12/12/1953
1962 - Lei 2.764, de
30/12/1962
1948 – Lei 336, de
27/12/1948
Distritos
subordinados
Município de
origem
-
Serro
-
Joaíma
Rio Pardo de
Minas
-
de Novo Horizonte
Lufa (ex-Bom Jesus
do
Asvessas;
Novilhona (ex-Sapé)
e Queixada
-
de Palmares
Dois de Abril
de Marianópolis
-
de Água
Vermelha; São João da Água
Vermelha
1943 – D.L. 1.058, de 1880 – Lei 2.565, de 1911 – Lei 556, de Catinga; Fortaleza Araçaji de Minas
31/12/1943
3/1/1880
30/8/1911
a. 1979
1982 – Lei 8.285, de 1995 - Lei 12.030, de Santana do Araçuaí
8/10/1982
21/12/1995
1962 - Lei 2.764, de 1866 – Lei 1.295, de 1962 – Lei 2.764, de Pouso Alto; Pouso 30/12/1962
30/10/1866
30/12/1962
Alto de Diamantina
São João do
Paraíso
Araçuaí
Salinas
Rio do Prado
Grão-Mogol
Caraí
Salinas
Itinga
Diamantina
199
Nome do
Município (1997)
Rio do Prado
Rio Pardo de Minas
Rubelita
Rubim
Salinas
Salto da Divisa
Santa
Cruz
de
Salinas
Santa Maria do Salto
Santo Antônio do
Jacinto
Santo Antônio do
Retiro
São Gonçalo do Rio
Preto
São João do Paraíso
Senador Modestino
Gonçalves
Data da adoção do
nome / Lei
Data da criação do
Distrito / Lei
1943 – D.L. 1.058, de 1938 – D.L.
31/12/1943
17/12/1938
1943 – D.L. 1.058, de Sem Registro
31/12/1943
148,
Data da
emancipação do
Município / Lei
Denominações
anteriores
de 1953 – Lei 1.039, de Barracão
12/12/1953
1831 – Decreto Imperial Rio Pardo
de 13/10/1831
Distritos
subordinados
-
Serra Nova (exNossa Senhora do
Patrocínio da Serra
Nova)
de -
1943 – D.L. 1.058, de 1943 – D.L. 1.058, de 1962 – Lei 2.764, de Bom Jesus
31/12/1943
31/12/1943
30/12/1962
Salinas
1923 – Lei 843, de 1923 – Lei 843, de 1943 – D.L. 1.058, de União
Itapiru
7/7/1923
7/7/1923
31/12/1943
1923 – Lei 843, de Sem registro
1880 – Lei 2.725, de Santo Antônio das Ferreirópolis
(ex7/7/1923
18/12/1880
Salinas
Bom
Jesus
dos
Ferreiras;
Nova
Matrona
1943 – D.L. 1.058, de 1840 – Lei 185, de 1948 – Lei 336, de Salto;
Salto 31/12/1943
4/4/1840
27/12/1948
Grande;
São
Sebastião do Salto
Grande
1911 – Lei 556, de 1911 – Lei 556, de 1995 - Lei 12.030, de 30/8/1911
30/8/1911
21/12/1995
1948 – Lei 336, de 1948 – Lei 336, de 1962 – Lei 2.764, de 27/12/1948
27/12/1948
30/12/1962
1948 – Lei 336, de 1948 – Lei 336, de 1962 – Lei 2.764, de Santo Antônio
Catajás
27/12/1948
27/12/1948
30/12/1962
a. 1954
1962 – Lei 2.764, de 1995 - Lei 12.030, de Retiro
30/12/1962
21/12/1995
1769 – 1832; 1986 – 1838 – Lei 102/1838
1962 – Lei 2.764, de Rio
Preto; Lei 9.223, de 8/7/1986
30/12/1962
Felisberto Caldeira
1890
1890
1943 – D.L. 1.058, de São João; Raposa 32/12/1943
1962 – Lei 2.764, de Sem registro
1962 – Lei 2.764, de Araçuaí;
Mercês 30/12/1962
30/12/1962
do Araçuaí; Nossa
Senhora
das
Mercês
do
Araçuaí; Calabar;
Mercês
de
Diamantina
Município de
origem
Rubim
Minas Novas
Salinas
Almenara
Rio Pardo de
Minas
Jacinto
Salinas
Salto da Divisa
Jacinto
Rio Pardo de
Minas
Diamantina
Rio Pardo de
Minas
Diamantina
200
Nome do
Município (1997)
Serro
Taiobeiras
Data da adoção do
nome / Lei
1838
1923 – Lei 843,
7/9/1923
Turmalina
1923 – Lei 843,
7/9/1923
Vargem Grande do 1982 – Lei 8.285,
Rio Pardo
8/10/1982
Veredinha
1875 – Lei 2.145,
25/10/1875
Virgem da Lapa
1948 – Lei 336,
27/12/1948
Data da criação do
Distrito / Lei
1714 – 29/1/1714
Data da
emancipação do
Município / Lei
1714 – 29/1/1714
de 1911 – Lei 556, de 1953 – Lei 1.039,
30/8/1911
12/12/1953
de 1840 – Lei 184, de 1948 – Lei 336,
3/4/1840
27/12/1948
de 1982 – Lei 8.285, de 1995 - Lei 12.030,
8/10/1982
21/12/1995
de 1875 – Lei 2.145, de 1995 - Lei 12.030,
25/10/1875
21/12/1995
de Sem registro
1948 – Lei 336,
27/12/1948
Denominações
anteriores
Distritos
subordinados
Deputado Augusto
Clementino (ex-Mato
Grosso);
Milho
Verde
(ex-Nossa
Senhora
dos
Prazeres do Milho
Verde); Pedro Lessa
(ex-Monjolos); São
Gonçalo do Rio das
Pedras
(ex-São
Gonçalo)
de -
Serro Frio; Serro
do Frio; Lavras
Velhas do Serro;
Ribeirão
das
Lavras Velhas; Vila
do Príncipe
de Bom Jardim
Taiobeiras
de Nossa Senhora da Caçaratiba
Piedade; Piedade
Caiçara)
de Vargem Grande
de -
Mendonça
de São
Domingos; São Domingos do
Araçuaí
(ex-
Município de
origem
-
Salinas
Minas Novas
Rio Pardo de
Minas
Turmalina
Araçuaí
Fonte: COSTA, Joaquim Ribeiro. Toponímia de Minas Gerais: com estudo histórico da divisão territorial e administrativa. Belo Horizonte: BDMG Cultural, 1997. 476 p.
IGA, ALMG. As denominações urbanas de Minas Gerais: cidades e vilas mineiras com estudo toponímico e da categoria administrativa. 2. ed. rev. Belo
Horizonte: ALMG. 1997. 230 p.
201
ANEXO 11
Júnia Marise
Minas no Senado
SENADO FEDERAL
Projeto de Lei do Senado nº 146, de 1992.
(Da Senadora Júnia Marise)
Dispõe sobre a inclusão do Vale do Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais na área de
atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Para os efeitos da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, fica o Poder Executivo
autorizado a incluir na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, os municípios de Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha,
Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas,
Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Itamarandiba,
Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas
Novas, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rio
Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto, Senador
Modestino Gonçalves, São Gonçalo do Rio Preto, Serro, Turmalina, Virgem da Lapa, da região do
Vale do Jequitinhonha, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
As disparidades regionais do Brasil são tema de constantes preocupações, embora
somente a partir da criação da Sudene, em 1959, tenham sido tratadas de forma institucionalizada,
abandonando ações desencadeadas ou força da ocorrência de catástrofes, ou pelo impacto de
pesquisas e estudos eventualmente divulgados.
Ainda assim, às regiões mais deprimidas é dispensado tratamento por vezes paternalista,
sendo vistas, quase sempre, como escoadouro de recursos sem retorno adequado.
202
Este enfoque concorre para tornar cada vez mais distante a perspectiva de diminuição dos
desequilíbrios regionais pelo desenvolvimento de regiões carentes, a partir de suas potencialidades
e características particulares.
O Vale do Jequitinhonha é reconhecido como uma região das mais pobres do País e, no
entanto, até o momento, não foi empreendido um esforço concentrado e duradouro para seu
soerguimento e integração no contexto da economia nacional.
A proposição que ora apresentamos pretende, através da inclusão dos municípios do Vale
do Jequitinhonha na área de atuação da Sudene, promover de forma definitiva o aproveitamento da
região, dentro de uma política de desenvolvimento regional mais ampla, quer pelo empreendimento
de novos programas e projetos, quer no aporte de recursos adequados no montante e na
continuidade.
Resgatar o "Vale da Pobreza" de Minas, dar dignidade ao seu povo, possibilitar a
redistribuição da renda para propiciar mecanismos de infra-estrutura, educação, moradia e
saneamento básico às milhares de famílias que ali nasceram, moram e vivem buscando sua
sobrevivência, torna-se imperativo neste momento, razão pela qual ensejamos objetivar sua
integração à região da Sudene, pelas razões que o Brasil conhece, só comparáveis à fome e à
miséria do mais pobre rincão do Nordeste.
Sala das sessões, 15 de outubro de 1992.
Senadora JÚNIA MARISE
* Aprovado no Senado Federal em 14 de junho de 1994.
FONTE: <http://www.junia.magic.com.br>. (Acesso em: ago. 1999).
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ANEXO 12
Demandas do O.P., em 1999, segundo a Região do Orçamento Participativo em Minas Gerais.
JEQUITINHONHA I
Classificação
Descrição da demanda
Nº de
votos
1º
Regionalização e reestruturação dos hospitais de Araçuaí e Diamantina e implementação do Piso Estadual de Atenção Básica
para atender com eqüidade às necessidades dos municípios do Vale do Jequitinhonha.
112
2º
Transformação da FEVALE, da UEMG, em Centro Universitário, com a responsabilidade de ofertas de cursos, regulares ou não,
nos municípios interessados.
104
3º
Conclusão dos trechos não pavimentados em Minas Gerais da BR 367 e MG’s 114 e 214 com prioridade para os municípios que
não possuem nenhum acesso asfáltico e construção da ponte de acesso a Itinga.
97
4º
Criação de programa regional para o desenvolvimento sustentável que contemple a recuperação de bacias hidrográficas, via
constituição de micro-bacias, proteção de nascentes, implantação de parques florestais, reflorestamento com espécies nativas,
reciclagem de lixo, esgoto, saneamento básico, educação ambiental, turismo eco-cultural bem com o aproveitamento do
reflorestamento existente (eucalipto) para indústria moveleira.
97
5º
Execução de programa para o desenvolvimento socioeconômico sustentável dos setores agrosilvopastoril e turístico, criando
estrutura física (incluindo abastecimento energético), etc.
93
6º
Eletrificação rural subsidiada e com urgência para o Vale do Jequitinhonha, de forma diferenciada das outras regiões.
86
7º
Criação de centros de ensino profissionalizante, nos níveis médio e pós-médio, de acordo com a demanda de região,
observando o perfil dos municípios.
41
8º
Operacionalizar as concessões, já assinadas com a COPASA, de água e esgoto, com estação de tratamento; perfurar e equipar
poços artesianos, com urgência.
41
Total de votos da região: 671
JEQUITINHONHA/MUCURI
Classificação
Descrição da demanda
Nº de
votos
1º
Repasse eqüitativo de recursos para os municípios da região, através do SEAPA via Associações Microrregionais, (AMUC e
AMBAJ) para a execução de programas de desenvolvimento socioeconômico sustentável de fruticultura tropical e cafeicultura,
com foco na agricultura familiar.
79
204
2º
Recuperação de sub-bacias hidrográficas do Mucuri, Jequitinhonha e demais sub-bacias da região leste, através de manejo
sustentável do solo e das florestas e revegetação de áreas degradadas, saneamento básico e educação ambiental envolvendo
populações locais.
58
3º
Oferta sistemática, pelos órgãos próprios do governo, de cursos profissionalizantes, seqüenciais, emergenciais e também
regulares aos municípios da região, segundo a vocação e a demanda de cada uma.
52
4º
Destinação de recursos para dotar os municípios de infra-estrutura para atendimento básico de saúde e para construir o sistema
de referência hospitalar, ampliando e equipando os hospitais localizados nos pólos microrregionais.
38
5º
Implantação e pavimentação: MGT–342, Teófilo Otoni/Ouro Verde de Minas, MG–409, entroncamento BR–116/Pavão; MG–211,
entroncamento BR–116/Capelinha; conclusão das obras: BR–367, Almenara/Salto da Divisa; MG–217, Poté/Malacacheta (12
km); municipal Serra dos Aimorés/Divisa, MG–BA (6 km).
34
6º
Alocação de recursos para o Fundo Estadual de Habitação para a construção de moradias para a região do Jequitinhonha/Mucuri.
15
Total de votos da região: 276
NORTE
Nº de
votos
Classificação
Descrição da demanda
1º
Execução de programa integrado tecnológico de infra-estrutura hidro-agro-industrial (inclusão da parte elétrica rural e
motomecância) para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do setor agropecuário e turístico, com ações específicas
nas sub-bacias, para agronegócios, atendendo a cada produtor, verticalização da produção, potencialidades locais/regionais
com integração prioritária do mercado institucional, com capacitação do FUNDERUR e PRODETUR.
204
2º
Pavimentação asfáltica de todos os municípios do Norte de Minas às rodovias asfaltadas já existentes.
174
3º
Fortalecimento da UNIMONTES de modo que ela possa vir a atender o total da região, com a oferta e cursos de nível superior e
profissionalizantes às microrregiões, segundo a vocação de cada uma delas, garantindo-se para tanto, a sua necessária dotação
orçamentária.
160
4º
Recuperação das bacias hidrográficas dos rios Verde Grande, Jequitaí, Jequitinhonha, Pardo e São Francisco, desenvolvimento
sustentável a partir de comitês populares, garantindo os programas de manejo de solo, água e plantas e construção de
barragens, revegetação e proteção às coberturas florestais, saneamento básico, fruticultura irrigada e criação de animais,
implantação progressiva de sistema de educação e preservação ambiental.
157
5º
Construção de barragens e perfuração de poços artesianos para os municípios do Norte de Minas.
115
6º
Concluir e equipar o Hospital Regional de Janaúba e ampliar o Hospital Universitário de Montes Claros, permitindo-lhe maior
assistência na urgência e emergência e capacitação de professores para o projeto “Saúde da Família”.
108
7º
Eletrificação rural para os municípios do Norte de Minas.
63
205
8º
Melhoria da estrutura física das escolas da região Norte de Minas, de acordo com as necessidades específicas de cada município.
51
9º
Ligação asfáltica do Norte de Minas ao Distrito Federal e acesso pavimentado dos municípios desprovidos de asfaltos até às
BR’s e MG’s já existentes.
39
Recursos para o Fundo Estadual de Habitação destinados à construção de moradias no Norte de Minas.
31
10º
Total de votos da região: 1.102
FONTE: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. Orçamento Participativo do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: ALMG, 1999.
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