EDITAL PREGÃO 076.2014 - Prefeitura de Nova Mutum
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EDITAL PREGÃO 076.2014 - Prefeitura de Nova Mutum
Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2014 O MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM, ESTADO DE MATO GROSSO, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Municipal 008 de 08 de Janeiro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 08:00 horas do dia 16 de Maio do ano de 2014, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de NOVA MUTUM, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, e Leis Federais n. 10.520/02 e n. 8.666 de 21/06/93, o Decreto Federal n. 3.555/2000 e Decreto Municipal n. 036/2009 e suas alterações posteriores. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto na “aquisição de brinquedos e livros pedagógicos para atender a educação infantil da rede municipal de ensino, conforme anexo I do presente Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Não serão admitidos a esta licitação os suspensos ou impedidos de licitar, bem como os que estiverem em regime de falência, concordata ou insolvência civil, ou que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou liquidação. 2.2 - Não será permitida a participação de consórcios e enquadradas nas disposições do Art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 2.3 - Poderão participar às empresas do ramo de atividade compatível com o objeto licitado. 2.4 – Não poderão participar as empresas Declaradas inidôneas por Ato do Poder Publico, quer da Prefeitura de Nova Mutum, e seus órgãos descentralizados, quer das demais prefeituras, de Governos Estaduais ou da União e seus órgãos da Administração indireta, de acordo com o previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93. 3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DEVEM ESTAR DENTRO DE UM ENVELOPE COM O SEGUINTE DIZERES: ENVELOPE “1” - CREDENCIAMENTO Prefeitura Municipal de Nova Mutum – MT Pregão Presencial № 76/2014 Envelope № 1 – Credenciamento Data de Abertura: 16/05/2014 Proponente: Nome ........ : CNPJ .......... : Endereço... : 3.2. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário. 3.3. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante. Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 3.4. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações. 3.5. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto o Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte: 3.5.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sóciogerente, etc.), deverão ser apresentados: a) cópia da carteira de identidade do representante ou outro documento de identificação com foto; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) DECLARAÇÃO (modelo no Anexo II), dentro do envelope de Credenciamento, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame. 3.5.2. No caso da empresa ser representada por mandatário, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia da carteira de identidade do representante ou outro documento de identificação com foto; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) cópia da carteira de identidade do representante ou outro documento de identificação com foto; e) Instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo IV deste edital. f) Apresentar declaração (modelo no Anexo II), dentro do envelope de credenciamento, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame. 3.6 Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, a declaração (modelo no Anexo II). 3.7. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos. 3.8. Os documentos necessários ao credenciamento de representante deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, não serão, portanto autenticados documentos pelo pregoeiro ou equipe de apoio durante a sessão de julgamento do certame licitatório. 3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem em se beneficiar pela Lei Complementar n. 123, de 14 de Dezembro de 2006, deverá apresentar após a fase de credenciamento, Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 Declaração autenticada pelo órgão competente ou documento que comprove seu enquadramento como EPP ou ME. 3.9.1 As empresas que não apresentarem os documentos referentes ao item 3.9 deste edital após a fase de credenciamento, antes do inicio da abertura das propostas, não poderão usufruir dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006. 4. DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO 4.1. A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante e com os seguintes dizeres: ENVELOPE ”2” – PROPOSTA DE PREÇOS Prefeitura Municipal de Nova Mutum – MT Pregão Presencial № 76/2014 Envelope № 2 – Proposta de Preços Data de Abertura: 16/05/2014 Proponente: Nome ........ : CNPJ .......... : Endereço... : ENVELOPE ”3” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Prefeitura Municipal de Nova Mutum – MT Pregão Presencial № 76/2014 Envelope № 3 – Documentação de Habilitação Data de Abertura: 16/05/2014 Proponente: Nome ........ : CNPJ .......... : Endereço... : 4.2. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), e dela deverão constar em caráter obrigatório sob pena de desabilitação os seguintes documentos e exigências: a) o seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL N° 076/2014 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM”; b) o nome comercial da proponente, número do CNPJ, endereço, telefone. c) referência e especificações que identifiquem o produto que deverão estar de acordo com as exigências constantes do Anexo I, não se admitindo propostas alternativas; Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 d) cotação de preços em moeda corrente nacional, relativo aos itens cotados, declarando que já estão inclusos todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento dos produtos. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos; e) Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 2 (duas) casas decimais. f) prazo de entrega dos produtos licitados, não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. g) o prazo de validade da proposta mínimo de 60 (sessenta) dias, contado da data prevista para entrega dos envelopes. 5.2. Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados. 5.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. 5.4. Poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro erros meramente matemáticos. 5.5. Nas propostas que omitirem o prazo de validade da proposta, fica estabelecido que este prazo será o estipulado no edital, no item 5.1, alínea “g. 5.6. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes, caso a empresa não tenha representante credenciado para o feito a mesma será desabilitada. 5.7. Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual. 5.8. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 6 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 2: Deverão ser inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em 1 (uma) via: 6.1 - Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei Federal n. 8.666/93) 6.1.1 - cédula de identidade dos sócios; 6.1.2 - registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 6.1.4 – Caso a empresa apresentar o registro comercial, no caso de empresa individual, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no credenciamento do representante, fica facultada a apresentação do mesmo no envelope de Habilitação. 6.2 – Regularidade Fiscal (Art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93) 6.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC ou CNPJ/MF); 6.2.2 - prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, que deverá ser comprovado através do Alvará de Funcionamento da empresa; 6.2.4 – prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos; 6.2.5 – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos; 6.2.6 – prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos; 6.2.7 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverá ser comprovado através de Certidão Negativa de Débitos emitida pela Caixa Econômica Federal; 6.2.8 - prova de regularidade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverá ser comprovado através de Certidão Negativa de Débitos – INSS. 6.2.9 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 6.2.10 - Declaração, sob penas de lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na indicação de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme anexo III. 6.2.11 - Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme Anexo V. 6.3. Os documentos acima poderão ser apresentados originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, não serão, portanto autenticados documentos pelo pregoeiro ou equipe de apoio durante a sessão de julgamento do certame licitatório. 6.4. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei. 6.5. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 30 (trinta) dias de sua apresentação. Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 6.6. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste ato convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório. 7.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação. 7.3. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital. 7.3.1. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta. 7.4. Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinarão, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidos neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo. 7.5. Para o item, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço. 7.6. Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionadas para a fase de lances os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços. 7.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances. 7.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação. 7.9. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível. 7.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada. Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 7.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequencia nas rodadas subsequentes. 7.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequencia. 7.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente. 7.14. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas. 7.15. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto. 7.16. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.17. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita. 7.18. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos. 7.19. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação. 7.20. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes. 7.21. Quando for obtido o menor preço possível do item, a etapa de lances será concluída para ele. 7.22. Declarada encerrada a fase de lances, o pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.23. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoantes às exigências deste Edital. 7.24. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendolhe adjudicado o objeto do certame. 7.25. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 7.26. Nas situações previstas nos subitens 7.16, 7.22 e 7.25, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor. 7.27. A adjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pelo pregoeiro se não houver manifestações recursais. 7.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a entrega dos objetos licitados. 7.29. Decididos os recursos, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da licitação ao vencedor. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS 8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame; 8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na Lei Federal n. 8.666/93. 8.1.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designado nova data para a realização do certame. 8.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, devendo o licitante interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata. 8.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata. 8.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá juntar, no prazo de três dias, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão. 8.5. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões. 8.6. O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: I – O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; II – Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 8.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada na Prefeitura de Nova Mutum, sala de licitações localizada no endereço constante do preâmbulo deste edital, observando-se o disciplinamento do item 8.4. 8.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o presente certame. 9. DO PREGOEIRO 9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase. 9.2. O pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduza de forma inadequada e abusiva. 9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório. 10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÂO 10.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata. 10.2. Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, na forma do subitem 8.8 deste edital, a adjudicação será feita pelo mesmo. 10.3. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do fim da audiência pública do Pregão. 10.4. A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pelo Ordenador de Despesa, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 A empresa vencedora se obriga a: a) Fornecer o objeto deste edital cotado em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas; b) Fornecer o objeto deste certame de acordo com as ordens de fornecimentos emitidas pela Prefeitura Municipal de Nova Mutum; Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 c) Entregar o objeto deste certame, no local designado pelo departamento de compras da Prefeitura de Nova Mutum conforme ordem de fornecimento no prazo estipulado, e pelo preço constante de sua proposta, onde a Prefeitura Municipal de Nova Mutum ficara isenta de quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objeto licitado. d) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados a Administração; e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Nova Mutum; f) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93; g) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação; h) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público; i) Prestar assistência técnica, durante o período de garantia, respeitando o prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da comunicação do defeito, para a conclusão dos reparos, sem qualquer ônus adicional a Prefeitura Municipal de Nova Mutum; j) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega dos bens, inclusive, durante a(s) execução (ões) de serviço(s) de manutenção em garantia; 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1 A Prefeitura Municipal de Nova Mutum obriga-se a: a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital; b) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto; c) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos produtos. 13. DO REAJUSTE 13.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 14.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, na seguinte dotação: Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001.12.122.365.2025 – Manutenção e encargos da Educação Infantil 3390.30.00.00.00 (141) – Material de Consumo. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será em até 30 ( trinta ) dias depois de protocolada a NF/ Fatura acompanhada das requisições no Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal. 15.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas. 15.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. 16. DA FISCALIZAÇÃO 16.1. A fiscalização será exercida por servidor designado pela Secretaria de Educação e Cultura que ficará responsável pelo acompanhamento e recebimento dos produtos. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Nova Mutum, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas: 17.2 - ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido; 17.3 - MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa de 0,5% (dois por cento) ao dia, sobre o valor do contrato realizado, quando deixar de cumprir o prazo estabelecido e as obrigações assumidas, cumulativas até o limite de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente; 17.4 - SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 17.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública. 17.6. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto. 17.7. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. 18.0.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. O licitante vencedor, após homologação, será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da Prefeitura Municipal de Nova Mutum ou a contar da ciência pessoal dos autos, e/ou ser-lhe-á enviada por fax, na forma do Art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93; Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 18.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, mediante pedido devidamente justificado, protocolizado no Departamento de Compras desta Prefeitura até o seu termo final; 18.3. Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadramento do respectivo licitante as penalidades legalmente cabíveis, Prefeitura Municipal de Nova Mutum poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 18.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 18.5. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Nova Mutum o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 18.6. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Nova Mutum não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 18.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 18.8. Conforme preceitua o § 4º do Art. 62 da Lei Federal n. 8.666/93, o documento hábil para formalização será a requisição em substituição ao Termo de Contrato; 18.9. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% do valor inicial atualizado; 18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Nova Mutum; 18.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão; 18.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 18.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos será atendido pelo Pregoeiro no horário de expediente 07h às 11h e das 13h às 17h, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, situada a Av. Mutum, 1250 N -,Neste Município, ou através do tele/fax; (0**65) 3308-5400; Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 18.14. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei Federal n. 10.520, de 17/07/2003, pelo Decreto Federal n. 3.555/2000, bem como, e subsidiariamente, da Lei Federal n. 8.666/93; 18.15. São partes integrantes deste Edital, os seguintes elementos: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL JUSTIFICATIVA/TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO EMPREGADOR DE PESSOA JURÍDICA (DEC. FEDERAL 4.358/2002) MODELO DE PROCURAÇÃO DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO MINUTA DE CONTRATO MODELO DE PROPOSTA 18.16. É competente o Foro da Comarca de Nova Mutum, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 18.17. O presente edital poderá ser obtido diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura de Nova Mutum/MT, localizado na Av. Mutum, 1250 N -,Neste Município. Nova Mutum - MT, 05 de Maio de 2014. Sérgio Vítor Alves Rodrigues Pregoeiro Oficial Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014 Aquisição de aquisição de brinquedos e livros pedagógicos para atender a educação infantil da rede municipal de ensino, em atendimento a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme relação a seguir: Lote I - Livros – Pedido de Compras nº 901/2014 – dot. 141 ITEM UN DESCRIÇÃO D 1. UND BIBLIOTECA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL COM NO MÍNIMO 146 VOLUMES, DENTRE OS SEGUINTES TÍTULOS: Qt Und Título Vls C Editora d D A BALEIA BABI (LIVRO DE CIRANDA 01 LIVRO BANHO) 01 CULTURAL 01 LIVRO A ESCAVADEIRA AMARELA 01 TRIBOS COLEÇÃ 01 O A ESSÊNCIA DAS VIRTUDES 04 ARTLER A MINHOCA DA SORTE 01 LIVRO ANA MARIA MACHADO 01 MODERNA A NOVA AMIGA DO COELHINHO (LIVRO DE CIRANDA 01 LIVRO PANO) 01 CULTURAL VALE DAS 01 LIVRO A VAQUINHA MIMOSA 01 LETRAS A VELHINHA MALUQUETE 01 LIVRO - ANA MARIA MACHADO 01 MODERNA COLEÇÃ 1 CIRANDA 01 O AFRICANIDADES 10 0 CULTURAL COLEÇÃ APRENDENDO COM OS 01 O ANIMAIS 04 ARTLER COLEÇÃ AS INCRÍVEIS FÁBULAS DE 01 O ESOPO 03 ARTLER BABY FACES (LIVRO DE VALE DAS 01 LIVRO PANO) 01 LETRAS BEBÊ FOFINHO (LIVRO DE BICHO 01 LIVRO PANO) 01 ESPERTO BETO ESCAVADEIRA 01 LIVRO (LIVRO 30X30) 01 VIZU BORBOLETA CORA (LIVRO 01 LIVRO DE PANO) 01 CEDIC 01 LIVRO BRINCADEIRA DE BEBÊ 02 GIRASSOL 01 LIVRO CACHORRINHO SALVA 01 CIRANDA Q T D 11 Valor unit. Valor Total 2.696,00 29.656,0 0 Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 01 LIVRO 01 01 LIVRO COLEÇÃ O 01 LIVRO 01 LIVRO 01 01 01 LIVRO LIVRO COLEÇÃ O 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO COLEÇÃ O COLEÇÃ O 01 01 01 01 01 01 LIVRO COLEÇÃ O LIVRO 01 LIVRO COLEÇÃ O 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO UMA ESTRELA (LIVRO DE PANO) CARINHAS - CARROS COELHO LELECO (LIVRO TRAVESSEIRO) COLEÇÃO VOGAIS (CARTONADO) CONTANDO ATÉ CINCO (LIVRO 30X30) DEISE, A GOLFINHO (LIVRO 30X30) DESCUBRA COM POOH MEL DIVIRTA-SE COM POOH CULTURAL 01 DCL 01 TRIBOS 05 SONAR 01 VIZU 01 VIZU 01 01 DCL DCL ERA UMA VEZ... ESTELA, ESTRELINHA-DOMAR EU AMO SER UMA OVELINHA EU AMO SER UMA VAQUINHA 03 ARTLER 01 01 VIZU CIRANDA CULTURAL CIRANDA CULTURAL FANTOCHES DIVERTIDOS FAZENDINHA (CARTONADO) FILHOTES DO MAR (LIVRO 30X30) 04 TODO LIVRO 04 ARTELER 01 FOFINHOS HEITOR O TRATOR HUGO, O HIPOPÓTAMO (LIVRO 30X30) INSETOS DO BEM (CARTONADO) JOANINHA CACÁ (LIVRO DE PANO) LEÃO BEBETO (LIVRO TRAVESSEIRO) LIVRO DA MENINA (LIVRO DE PANO) LIVRO DO MENINO (LIVRO DE PANO) MEU PRIMEIRO MALUQUINHO EM QUADRINHOS - ZIRALDO MISSÃO SECRETA CARROS (DISNEY) 03 01 VIZU CIRANDA CULTURAL TRIBOS 01 VIZU 06 SONAR 01 CEDIC 01 01 TRIBOS BICHO ESPERTO BICHO ESPERTO 01 GLOBO 01 DCL 01 01 Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 01 COLEÇÃ O COLEÇÃ O 01 LIVRO 01 01 LIVRO LIVRO 01 LIVRO 01 01 01 LIVRO LIVRO COLEÇÃ O 01 01 LIVRO LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 01 01 LIVRO LIVRO COLEÇÃ O COLEÇÃ O COLEÇÃ O 01 01 LIVRO COLEÇÃ 01 01 01 MONTE E DESMONTE 03 VIZU MUNDO DAS MÁQUINAS NÚMEROS - JANELINHAS DIDÁTICAS O CAMINHÃO DE BOMBEIROS O CAVALO E O BURRO 04 ARTELER 01 BLU EDITORA 01 01 01 TRIBOS ARTLER VALE DAS LETRAS 01 01 VIZU ARTLER 10 CEDIC VALE DAS LETRAS TRIBOS O COELHINHO FAZ NHEC! O DINOSSAURO AMEDRONTADO O FARDO DE GRAVETOS O QUE CABE NO MEU MUNDO (LAMINADO) O RATINHO FAZ NHOC! O TRENZINHO PIUI PIUI O URSINHO QUE PERDEU SUA PELÚCIA O URSO POLAR APRENDE A NADAR OS ANIMAIS DO MUNDINHO OS OPOSTOS DO MUNDINHO (CARTONADO) OVELHA MALU (LIVRO TRAVESSEIRO) PATATI PATATÁ - MÚSICA E PINTURA PEDRO, O PIRATA (LIVRO 30X30) PICA PAU (LIVRO DE BANHO) POOH - LIVRO TRAVESSEIRO POOH E SEUS AMIGOS QUANDO EU FICO BRAVO - RUTH ROCHA QUEM É VOCÊ RECORTES DIVERTIDOS (CARTONADO) SAPO FRED (LIVRO DE PANO) SÉRIE BICHIN - ZIRALDO 01 01 01 01 VIZU CIRANDA CULTURAL 01 DCL 01 DCL 01 TRIBOS 01 BLU EDITORA 01 01 VIZU VALE DAS LETRAS 01 01 DCL DCL 05 04 MELBOOKS VALE DAS LETRAS 13 VIZU 01 12 CEDIC MELHORAME Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 O 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO NTOS SONHANDO COM PATATI PATATÁ (LIVRO DE PANO) SONHO DO BEBÊ (LIVRO DE PANO) TARTARUGA HUGO (LIVRO DE PANO) TIMÓTEO O TRATOR PREGUIÇOSO URSO CHICO (LIVRO TRAVESSEIRO) 01 01 BLU EDITORA BICHO ESPERTO 01 CEDIC 01 VIZU 01 TRIBOS VALOR TOTAL DAS 11 BIBLIOTECAS R$ 29.656,00 Lembramos que a especificação do objeto deve considerar as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150/62. LOTE II – BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS – Pedido de compras nº 885 – dot. 141 ITEM Valor V. TOTAL Unitário 34,55 2.418,50 13,10 183,40 78,20 3.831,80 DESCRIÇAO DO PRODUTO QTD 70 14 4 5 6 7 Boneca frutas matéria de borracha similar ou igual a marca Cotiplas. Boneca miudinhas de borracha similar ou igual a marca Divertoys Boneca tipo bebezao Sidnyl similar ou igual a marca em material borracha. Poltrona infantil (tipo cadeirinha de plástico). Mesa de plástico infantil cores variadas. Lixeira plástica 150 lts c/tampa. Caixa organizadora c/rodas similar ou igual a marca Sanremo 28 7 14 14 23,45 47,75 100,95 204,45 656,60 334,25 1.413,30 2.862,30 8 Caixa organizadora 44 lts similar ou igual a marca Plasutil 97,95 685,65 9 10 Bola de borracha. Bola futebol couro sintético costurada 4,10 29,45 172,20 2.267,65 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Bola voley EVA Bolha de sabão com apito Bolha sabão personagens Bola com trave de borracha Tapete EVA Patati Patata Carrinho supermercado material de plástico Fogão Master material de plástico Maquina de Lavar c/mecanismo Geladeira biples c/mecanismo Berço Casinha Flor similar ou igual a marca Xalingo Microondas c/mecanismo similar ou igual Xalingo 7 42 77 7 84 112 14 14 7 7 7 7 7 7 12,45 4,13 2,13 92,20 93,65 54,95 122,30 93,75 173,85 134,95 74,55 87,15 346,92 238,56 1.290,80 1.311,10 384,65 856,10 656,25 1.216,95 944,65 521,85 1 2 3 49 Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Ferro de passar c/tabua – material de plástico ou borracha Pia casinha flor similar ou igual a marca Xalingo Ferrinho de passar didático. Caminhão de obras similar ou igual a marca plast Dismat Kit panelinhas similar ou igual a marca Big Cheff Cestinha frutas e legumes similar ou igual a marca Pica Pau Banheira para bonecas similar ou igual a marca plast Kit cozinha bonecas. Jogo boliche similar ou igual a marca Barbie Lider Jogo boliche similar ou igual a marca masc Pica pau. Kit fashion bonecas Super blocos 360 pçs similar ou igual a marca Paramount Boneca Mini bebe similar ou igual a marca Cotiplas Kit acessórios de cozinha Gourmet Bambole 37 38 39 40 Extensão elétrica 10 mts Extensão elétrica 5 mts Bola EVA Pantanal Kit Construção 25 pçs similar ou igual a marca Dismat 7 7 35 70 63 7 35 14 7 7 21 42 7 14 210 7 14 21 14 44,30 80,70 11,35 43,45 4,25 23,45 21,95 26,15 66,58 27,45 15,20 89,15 27,85 32,30 2,37 310,10 564,90 397,25 3.041,50 267,75 164,15 768,25 366,10 466,06 192,15 319,20 3.744,30 194,95 452,20 497,70 23,70 15,20 15,95 82,15 165,90 212,80 334,95 1.150,10 VALOR TOTAL DOS BRINQUEDOS R$ 36.290,94 Lembramos que a especificação do objeto deve considerar as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e normas do INMETRO, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150/62. 1. JUSTIFICATIVA do LOTE I Contratação da aquisição de Livros para os alunos da rede municipal, para atender às necessidades de material pedagógico para ser usado pelos educandos do município de Nova Mutum MT. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Considerando a LDB (Lei 9394/96) que se baseia no principio do direito universal à Educação para todos, trazendo diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica. Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil (2010) – 2.1...É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção; Considerando a Lei Complementar 49/98. Artigo 5º- O dever do Estado de Mato Grosso e de seus municípios com a educação escolar pública será efetivada mediante a garantia de: Artigo I – Universalização da educação básica, em todos os níveis e modalidades através de: Inciso X – Programas de apoio ao educando, como material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. Considerando o exposto faz-se necessário a aquisição de livros para uso dos educandos da rede municipal de ensino. Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 2. JUSTIFICATIVA do LOTE II 2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Considerando a LDB (Lei 9394/96) que se baseia no principio do direito universal à Educação para todos, trazendo diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica. Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil (2010) – 2.1...É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção; Considerando a Lei Complementar 49/98. Artigo 5º- O dever do Estado de Mato Grosso e de seus municípios com a educação escolar pública será efetivada mediante a garantia de: Artigo I – Universalização da educação básica, em todos os níveis e modalidades através de: Inciso X – Programas de apoio ao educando, como material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. Considerando o exposto faz-se necessário a aquisição de livros para uso dos educandos da rede municipal de ensino. Considerando que a Educação Infantil é a fase das brincadeiras, é o momento em que as crianças estão descobrindo o mundo, criando, experimentando o lúdico, as brincadeiras e os jogos facilitam a aprendizagem da criança, fazendo com que o conhecimento aconteça de forma prazerosa. As experiências vividas no espaço de Educação Infantil devem possibilitar o encontro de explicações pela criança sobre o que ocorre à sua volta e consigo mesma enquanto desenvolvem formas de sentir, pensar e solucionar problemas. Nesse sentido e também buscando atender aos requisitos estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, justifica-se a aquisição de brinquedos, para que a atividades pedagógicas desenvolvam-se de forma lúdica e prazerosa, proporcionando à criança condições de interagir com o outro, com o brinquedo e com o espaço. 3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 3.1. O fornecimento dos dois lotes será efetuado em remessa única (para cada lote) com prazo de entrega não superior a 15 dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, se for o caso. 3.2. Os bens deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Nova Mutum MT, localizado na Avenida de Nova Mutum n° 1250 W - Jardim das Orquídeas, no horário das 07:30 horas às 16:00 horas. 4. AVALIAÇÃO DO CUSTO 4.1. O custo estimado do lote I é de R$ 29.656,00 ( vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais).O referido custo foi estimado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos das empresas: VIZU Distribuidora de livros Ltda CNPJ 02.593.711/0001-42, Industria Comércio e Representações ODY CNPJ 00.935.116/0001-12 e Michele Aristimunha Saraiva _ME Masa Distribuidora de Livros CNPJ 10.576.991.0001-09. 4.2. O custo estimado do lote II é de 36.290,94 (Trinta e seis mil, duzentos e noventa reais e noventa e quatro centavos). O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos das empresas: Nasser Herique Noujaim de Sá – ME CNPJ 13.228.160/0001-34, J.Alves de Andrade Neto CNPJ 36.876.340/0001-28 e Utilar CNPJ 04.458.8062000-06, Lembrando que os itens foram balizados com dois orçamentos, pois a empresa Utilar orçou os produtos diferente dos solicitados. 4.3. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta de recursos do Governo Federal, pagos com recurso do Brasil Carinhoso e serão empenhadas na dotação orçamentária conforme abaixo: 05.001.12.365.0111.2025 – Manutenção e Encargos da Educação Infantil 3390.30.00.00.00 (141) – Material de consumo – R$ 65.946,94. 5. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. Os bens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 dias do recebimento provisório. 5.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6 .CONTROLE DA EXECUÇÃO 6.1. A fiscalização da contratação será exercida por Fiscal de Contratos da Secretaria Senhora Jussara da Aparecida Crinxenowisck – conforme Portaria n° 046/2014 ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Secretário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 6.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 7. DO PRAZO 7.1. A presente contratação terá o prazo de vigência por 12 (DOZE) meses. __________________________________ Jussara da Ap. Crinxenowisck Responsável setor de Compras - SMEC ________________________________________ Elena Maria Maass Lima Secretária Municipal de Educação e Cultura Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ___________________, CNPJ n° _________ (nome da empresa) sediada _____________________ (endereço completo). Declara, sob as penas da Lei, que está em situação REGULAR perante a Fazenda Municipal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no Pregão Presencial n° 076/2014 da Prefeitura Municipal de Nova Mutum. ____________, ______ de _____________ de 2014. ___________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014 DECLARAÇÃO (papel timbrado da empresa) _______________________________, CNPJ n° ________________(nome da empresa) sediada _________________________________ (endereço completo) Por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). _____________, portador da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (....) ____________, ______ de _____________ de 2014. (Assinatura do representante legal da empresa) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014 PROCURAÇÃO Por este instrumento, a empresa _____________________, sediada em _____________________, inscrita no CNPJ sob o n° __________________, outorga poderes a _____________________________, portador do documento de identidade n° _____________________, inscrito no CPF/MF sob o n° ______________________, para representá-la no Pregão Presencial nº 076/2014 da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais; assinar os documentos da licitação; assinar contratos; negociar preços; e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los. (assinatura, nome e CPF do mandante) • A firma do mandante deve ser reconhecida. Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL N º 076/2014 (DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO) DECLARAÇÃO O signatário da presente, em nome da proponente ____________________, declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial № 076/2014 em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de entregar o objeto da licitação. O signatário da presente declara, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação, objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 de Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações. _________________, ____ de ___________ de 2014. ___________________________________________________________ (assinatura, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante). Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 ANEXO – VI ( MINUTA ) CONTRATO N º ____/2014 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM E DO OUTRO A EMPRESA_______________ ______ O MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Mutum nº 1.250 N, Jardim das Orquídeas, Nova Mutum – Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.162/0001-06, neste ato representada pelo seu Ordenador de Despesa e Secretário de Administração, Sr. GEDER LUIZ GENZ, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº 587.950.060 – 87 e RG sob o nº 805.678.657-1 SSP/RS, residente e domiciliado à Rua das Graviolas, nº 483 N, Bairro Flor do Cerrado, cidade de Nova Mutum – Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa _________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. ________________, ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, Sr. _______________, RG sob o nº _____________e CPF sob o nº ___________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento decorrente da PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014, que reger-se-á pelas normas da Lei Federal n. 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes. 1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO 1.1 – O objeto da presente contrato é a aquisição de brinquedos e livros pedagógicos para atender a educação infantil da rede municipal de ensino, conforme relação a seguir Lote I - Livros – Pedido de Compras nº 901/2014 – dot. 141 ITEM UND DESCRIÇÃO MARCA Q T D Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Valor unit. Valor Total Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 1. UND BIBLIOTECA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL COM NO MÍNIMO 146 VOLUMES, DENTRE OS SEGUINTES TÍTULOS: Qt Und Título Vls C Editora d D A BALEIA BABI (LIVRO DE CIRANDA 01 LIVRO BANHO) 01 CULTURAL 01 LIVRO A ESCAVADEIRA AMARELA 01 TRIBOS COLEÇÃ 01 O A ESSÊNCIA DAS VIRTUDES 04 ARTLER A MINHOCA DA SORTE 01 LIVRO ANA MARIA MACHADO 01 MODERNA A NOVA AMIGA DO COELHINHO (LIVRO DE CIRANDA 01 LIVRO PANO) 01 CULTURAL VALE DAS 01 LIVRO A VAQUINHA MIMOSA 01 LETRAS A VELHINHA MALUQUETE 01 LIVRO - ANA MARIA MACHADO 01 MODERNA COLEÇÃ 1 CIRANDA 01 O AFRICANIDADES 10 0 CULTURAL COLEÇÃ APRENDENDO COM OS 01 O ANIMAIS 04 ARTLER COLEÇÃ AS INCRÍVEIS FÁBULAS DE 01 O ESOPO 03 ARTLER BABY FACES (LIVRO DE VALE DAS 01 LIVRO PANO) 01 LETRAS BEBÊ FOFINHO (LIVRO DE BICHO 01 LIVRO PANO) 01 ESPERTO BETO ESCAVADEIRA 01 LIVRO (LIVRO 30X30) 01 VIZU BORBOLETA CORA (LIVRO 01 LIVRO DE PANO) 01 CEDIC 01 LIVRO BRINCADEIRA DE BEBÊ 02 GIRASSOL CACHORRINHO SALVA UMA ESTRELA (LIVRO DE CIRANDA 01 LIVRO PANO) 01 CULTURAL 01 LIVRO CARINHAS - CARROS 01 DCL COELHO LELECO (LIVRO 01 LIVRO TRAVESSEIRO) 01 TRIBOS COLEÇÃ COLEÇÃO VOGAIS 01 O (CARTONADO) 05 SONAR CONTANDO ATÉ CINCO 01 LIVRO (LIVRO 30X30) 01 VIZU DEISE, A GOLFINHO 01 LIVRO (LIVRO 30X30) 01 VIZU DESCUBRA COM POOH 01 LIVRO MEL 01 DCL 01 LIVRO DIVIRTA-SE COM POOH 01 DCL Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 11 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 01 COLEÇÃ O 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO COLEÇÃ O COLEÇÃ O 01 01 01 01 01 01 LIVRO COLEÇÃ O LIVRO 01 LIVRO COLEÇÃ O 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 01 LIVRO COLEÇÃ O COLEÇÃ O 01 LIVRO 01 01 LIVRO LIVRO 01 LIVRO 01 01 LIVRO LIVRO 01 ERA UMA VEZ... ESTELA, ESTRELINHA-DOMAR EU AMO SER UMA OVELINHA EU AMO SER UMA VAQUINHA 03 ARTLER 01 01 VIZU CIRANDA CULTURAL CIRANDA CULTURAL FANTOCHES DIVERTIDOS FAZENDINHA (CARTONADO) FILHOTES DO MAR (LIVRO 30X30) 04 TODO LIVRO 04 ARTELER 01 FOFINHOS HEITOR O TRATOR HUGO, O HIPOPÓTAMO (LIVRO 30X30) INSETOS DO BEM (CARTONADO) JOANINHA CACÁ (LIVRO DE PANO) LEÃO BEBETO (LIVRO TRAVESSEIRO) LIVRO DA MENINA (LIVRO DE PANO) LIVRO DO MENINO (LIVRO DE PANO) MEU PRIMEIRO MALUQUINHO EM QUADRINHOS - ZIRALDO MISSÃO SECRETA CARROS (DISNEY) 03 01 VIZU CIRANDA CULTURAL TRIBOS 01 VIZU 06 SONAR 01 CEDIC 01 01 TRIBOS BICHO ESPERTO BICHO ESPERTO 01 GLOBO 01 DCL MONTE E DESMONTE 03 VIZU MUNDO DAS MÁQUINAS NÚMEROS - JANELINHAS DIDÁTICAS O CAMINHÃO DE BOMBEIROS O CAVALO E O BURRO 04 ARTELER 01 BLU EDITORA 01 01 01 TRIBOS ARTLER VALE DAS LETRAS 01 01 VIZU ARTLER O COELHINHO FAZ NHEC! O DINOSSAURO AMEDRONTADO O FARDO DE GRAVETOS 01 01 Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 01 COLEÇÃ O 01 01 LIVRO LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 01 LIVRO LIVRO COLEÇÃ O COLEÇÃ O COLEÇÃ O 01 01 01 01 01 LIVRO COLEÇÃ O 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO O QUE CABE NO MEU MUNDO (LAMINADO) O RATINHO FAZ NHOC! O TRENZINHO PIUI PIUI O URSINHO QUE PERDEU SUA PELÚCIA O URSO POLAR APRENDE A NADAR OS ANIMAIS DO MUNDINHO OS OPOSTOS DO MUNDINHO (CARTONADO) OVELHA MALU (LIVRO TRAVESSEIRO) PATATI PATATÁ - MÚSICA E PINTURA PEDRO, O PIRATA (LIVRO 30X30) PICA PAU (LIVRO DE BANHO) POOH - LIVRO TRAVESSEIRO POOH E SEUS AMIGOS QUANDO EU FICO BRAVO - RUTH ROCHA 10 01 01 01 CEDIC VALE DAS LETRAS TRIBOS 01 VIZU CIRANDA CULTURAL 01 DCL 01 DCL 01 TRIBOS 01 BLU EDITORA 01 01 VIZU VALE DAS LETRAS 01 01 DCL DCL 05 QUEM É VOCÊ RECORTES DIVERTIDOS (CARTONADO) SAPO FRED (LIVRO DE PANO) 04 MELBOOKS VALE DAS LETRAS 13 VIZU 01 SÉRIE BICHIN - ZIRALDO SONHANDO COM PATATI PATATÁ (LIVRO DE PANO) SONHO DO BEBÊ (LIVRO DE PANO) TARTARUGA HUGO (LIVRO DE PANO) TIMÓTEO O TRATOR PREGUIÇOSO URSO CHICO (LIVRO TRAVESSEIRO) 12 CEDIC MELHORAME NTOS 01 01 BLU EDITORA BICHO ESPERTO 01 CEDIC 01 VIZU 01 TRIBOS VALOR TOTAL DAS 11 BIBLIOTECAS R$ Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 Lembramos que a especificação do objeto deve considerar as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150/62. LOTE II – BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS – Pedido de compras nº 885 – dot. 141 ITEM DESCRIÇAO DO PRODUTO MARCA QTD 1 Boneca frutas matéria de borracha similar ou igual a marca Cotiplas. 2 Boneca miudinhas de borracha similar ou igual a marca Divertoys 3 Boneca tipo bebezao Sidnyl similar ou igual a marca em material borracha. 4 Poltrona infantil (tipo cadeirinha de plástico). 5 Mesa de plástico infantil cores variadas. 6 Lixeira plástica 150 lts c/tampa. 7 Caixa organizadora c/rodas similar ou igual a marca Sanremo 70 14 8 Caixa organizadora 44 lts similar ou igual a marca Plasutil 7 42 77 7 84 112 14 14 7 7 7 7 7 7 7 7 35 70 63 7 35 14 7 7 21 42 7 9 Bola de borracha. 10 Bola futebol couro sintético costurada 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 Bola voley EVA Bolha de sabão com apito Bolha sabão personagens Bola com trave de borracha Tapete EVA Patati Patata Carrinho supermercado material de plástico Fogão Master material de plástico Maquina de Lavar c/mecanismo Geladeira biples c/mecanismo Berço Casinha Flor similar ou igual a marca Xalingo Microondas c/mecanismo similar ou igual Xalingo Ferro de passar c/tabua – material de plástico ou borracha Pia casinha flor similar ou igual a marca Xalingo Ferrinho de passar didático. Caminhão de obras similar ou igual a marca plast Dismat Kit panelinhas similar ou igual a marca Big Cheff Cestinha frutas e legumes similar ou igual a marca Pica Pau Banheira para bonecas similar ou igual a marca plast Kit cozinha bonecas. Jogo boliche similar ou igual a marca Barbie Lider Jogo boliche similar ou igual a marca masc Pica pau. Kit fashion bonecas Super blocos 360 pçs similar ou igual a marca Paramount Boneca Mini bebe similar ou igual a marca Cotiplas 49 28 7 14 14 Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Valor Unitário V. TOTAL Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 35 Kit acessórios de cozinha Gourmet 36 Bambole 37 38 39 40 Extensão elétrica 10 mts Extensão elétrica 5 mts Bola EVA Pantanal Kit Construção 25 pçs similar ou igual a marca Dismat 14 210 7 14 21 14 VALOR TOTAL DOS BRINQUEDOS R$ Lembramos que a especificação do objeto deve considerar as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e normas do INMETRO, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150/62. 1.2 - A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto deste contrato, de acordo com as requisições, prescrições e critérios técnicos vigentes, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 2.1 - A conferência dos produtos será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 3.1. Serão conferidos pela secretaria de Educação e Cultura as quantidades e condições dos produtos recebidos. 4.0 - CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O Valor total do contrato corresponde à importância total de R$ ____________ (_______________), sendo que o pagamento será realizado em até 30 ( trinta ) após, depois de protocolada a NF/ Fatura acompanhada das requisições no Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal. 4.2. Nos preços estão incluídas todas as despesas, tais como: despesas de transporte, mão de obra especializada ou não, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciários e de segurança do trabalho, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, enfim todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários à entrega completa dos produtos. 5.0 - CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E PRORROGAÇÃO 5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (DOZE) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. 5.2 – O objeto do contrato será entregue até no máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, após a solicitação de entrega, podendo ser prorrogado, considerando-se a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, mediante Termo Aditivo escrito e consensual, neste sentido. 5.3 - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE. Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 6.1. Poderão ocorrer variações para mais ou para menos nas quantidades previstas, visando economia, ou solução técnica recomendável, ficando mantidos os preços unitários quaisquer que sejam estas variações em cada item, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, atualizado consoante prevê o § 1o Inciso II, Art. 65, Lei Federal n. 8.666/93. 6.2. O Acréscimo ou supressão no valor inicial do contrato será efetuado, mediante Ordem de Fornecimento especificada em aditamento contratual. 7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - As despesas decorrentes do fornecimento dos produtos correrão à conta de recursos próprios do tesouro municipal e/ou convênios e será empenhada na dotação orçamentária conforme segue: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001.12.122.365.2025 – Manutenção e encargos da Educação Infantil 3390.30.00.00.00 (141) – Material de Consumo. 8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS NORMAS DE ENTREGA 8.1 - A entrega será realizada pela CONTRATADA, deverá estar em conformidade com os produtos elencados na cláusula primeira. 9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 9.1 - A CONTRATADA responderá pela solidez, segurança e perfeição dos produtos nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a entrega ou deles decorrentes. 9.2 - Caberá a CONTRATADA: a) Fornecer o objeto deste edital cotado em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas; b) Fornecer o objeto deste certame de acordo com a ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Mutum; c) Entregar o objeto deste certame, no local designado pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, conforme ordem de fornecimento no prazo estipulado, e pelo preço constante de sua proposta, onde a Prefeitura Municipal de Nova Mutum ficara isenta de quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objeto licitado. d) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados a Administração; e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Nova Mutum; f) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93; Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 g) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação; h) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público; i) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega dos produtos; j) Selecionar rigorosamente os empregados que farão entrega dos produtos contratados, encaminhando elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; k) Assumir a responsabilidade de todos os riscos enquanto o serviço não for concluído e recebido pela CONTRATANTE, através da Equipe de Fiscalização. l) A CONTRATADA, durante a vigência do presente contrato, obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.º 076/2014. m) Indenizará terceiros, à CONTRATADA, todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes de dolo ou culpa, durante a duração do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o Código Civil Brasileiro. n) Obriga-se a cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE 10.1 - A CONTRATADA responsabiliza-se civil e criminalmente pela entrega dos produtos, objeto deste contrato, bem como solidez e segurança dos produtos entregues, na forma da Legislação Civil e, por todos e quaisquer acidentes sofridos por empregados e prepostos seus, bem como quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de negligência ou imperícia de seus empregados ou prepostos. 11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem interpelação extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando: 11.1.1 - Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais especificações, projetos ou prazos. 11.1.2 - Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos. 11.1.3 - O atraso injustificado para entrega. 11.1.4 - O desatendimento às determinações regulares da Secretaria Responsável. 11.1.5 - O cometimento reiterado de faltas na entrega. 11.1.6 - A decretação de falência da CONTRATANTE, ou a instauração de insolvência civil ou dissolução da Sociedade. 11.2 - Havendo a rescisão do contrato sem que a CONTRATADA tenha dado causa, terá esta o direito de ser ressarcida dos prejuízos que este ato lhe causar. 11.3. O presente contrato poderá ainda, ser rescindida, por mútuo acordo, atendida a conveniência da CONTRATANTE, mediante documento expresso e fundamentado Desta, tendo a CONTRATADA direito de receber o valor dos produtos. 11.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não cumprimento do contrato a contento, transferi-lo à segunda colocada no processo licitatório, sem que à CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial. Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 11.5 - É direito da administração, no caso de rescisão, usar das prerrogativas do Art. 77 da Lei Federal n. 8.666/93. 12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Nova Mutum, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas: 12.2 - ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido; 12.3 - MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor do contrato realizado, quando deixar de cumprir o prazo estabelecido e as obrigações assumidas, cumulativas até o limite de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente; 12.4 - SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 12.5 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.5. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto. 12.6. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. 13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GENERALIDADES 13.1. O contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 13.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos. 13.3. Para solução dos casos omissos, aplica-se a Lei de Licitação e subsidiariamente as normas do Código Civil Brasileiro. 13.4. É parte integrante do presente contrato: 13.4.1. - Proposta de Preços da CONTRATADA. 13.4.2. - Edital de Pregão Presencial nº 076/2014 13.5 - As partes declaram-se vinculadas ao edital de Pregão Presencial nº 076/2014, bem como à proposta da adjudicatária. 14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. Elege-se o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas combinadas e contratadas, assinam este instrumento às partes, em 03 (três) vias, por seus representantes, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, a tudo presente. NOVA MUTUM - MT , __ de ________ de 2014. CONTRATANTE: CONTRATADA: Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 ____________________________________ ____________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM CNPJ nº 24.772.162/0001-06 GEDER LUIZ GENZ CPF : 587.950.060 – 87 CNPJ: Testemunhas: ________________________ _________________________ CPF sob o nº CPF sob o nº Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014 MODELO DE PROPOSTA A empresa _________________, CNPJ nº ___________________, estabelecida na _________________________, vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão Presencial nº 076/2014, que tem por objeto a aquisição de brinquedos e livros pedagógicos para atender a educação infantil da rede municipal de ensino, conforme relação abaixo: Lote I - Livros – Pedido de Compras nº 901/2014 – dot. 141 ITEM UND DESCRIÇÃO MARCA Q Valor T unit. D 1. UND BIBLIOTECA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL COM NO MÍNIMO 146 11 VOLUMES, DENTRE OS SEGUINTES TÍTULOS: Qt d Und 01 01 01 LIVRO LIVRO COLEÇÃ O 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 01 LIVRO COLEÇÃ O COLEÇÃ O COLEÇÃ O 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 01 01 LIVRO LIVRO LIVRO 01 01 Título A BALEIA BABI (LIVRO DE BANHO) A ESCAVADEIRA AMARELA Vls C D Editora 01 01 CIRANDA CULTURAL TRIBOS A ESSÊNCIA DAS VIRTUDES A MINHOCA DA SORTE ANA MARIA MACHADO A NOVA AMIGA DO COELHINHO (LIVRO DE PANO) 04 ARTLER 01 MODERNA A VAQUINHA MIMOSA A VELHINHA MALUQUETE - ANA MARIA MACHADO 01 AFRICANIDADES APRENDENDO COM OS ANIMAIS AS INCRÍVEIS FÁBULAS DE ESOPO BABY FACES (LIVRO DE PANO) BEBÊ FOFINHO (LIVRO DE PANO) BETO ESCAVADEIRA (LIVRO 30X30) BORBOLETA CORA (LIVRO DE PANO) BRINCADEIRA DE BEBÊ CACHORRINHO SALVA CIRANDA CULTURAL VALE DAS LETRAS 01 01 10 1 0 MODERNA CIRANDA CULTURAL 04 ARTLER 03 01 ARTLER VALE DAS LETRAS BICHO ESPERTO 01 VIZU 01 02 01 CEDIC GIRASSOL CIRANDA 01 Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Valor Total Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 01 LIVRO 01 01 LIVRO COLEÇÃ O 01 LIVRO 01 LIVRO 01 01 01 LIVRO LIVRO COLEÇÃ O 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO COLEÇÃ O COLEÇÃ O 01 01 01 01 01 01 LIVRO COLEÇÃ O LIVRO 01 LIVRO COLEÇÃ O 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO UMA ESTRELA (LIVRO DE PANO) CARINHAS - CARROS COELHO LELECO (LIVRO TRAVESSEIRO) COLEÇÃO VOGAIS (CARTONADO) CONTANDO ATÉ CINCO (LIVRO 30X30) DEISE, A GOLFINHO (LIVRO 30X30) DESCUBRA COM POOH MEL DIVIRTA-SE COM POOH CULTURAL 01 DCL 01 TRIBOS 05 SONAR 01 VIZU 01 VIZU 01 01 DCL DCL ERA UMA VEZ... ESTELA, ESTRELINHA-DOMAR EU AMO SER UMA OVELINHA EU AMO SER UMA VAQUINHA 03 ARTLER 01 01 VIZU CIRANDA CULTURAL CIRANDA CULTURAL FANTOCHES DIVERTIDOS FAZENDINHA (CARTONADO) FILHOTES DO MAR (LIVRO 30X30) 04 TODO LIVRO 04 ARTELER 01 FOFINHOS HEITOR O TRATOR HUGO, O HIPOPÓTAMO (LIVRO 30X30) INSETOS DO BEM (CARTONADO) JOANINHA CACÁ (LIVRO DE PANO) LEÃO BEBETO (LIVRO TRAVESSEIRO) LIVRO DA MENINA (LIVRO DE PANO) LIVRO DO MENINO (LIVRO DE PANO) MEU PRIMEIRO MALUQUINHO EM QUADRINHOS - ZIRALDO MISSÃO SECRETA CARROS (DISNEY) 03 01 VIZU CIRANDA CULTURAL TRIBOS 01 VIZU 06 SONAR 01 CEDIC 01 01 TRIBOS BICHO ESPERTO BICHO ESPERTO 01 GLOBO 01 DCL 01 01 Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 01 COLEÇÃ O COLEÇÃ O 01 LIVRO 01 01 LIVRO LIVRO 01 LIVRO 01 01 01 LIVRO LIVRO COLEÇÃ O 01 01 LIVRO LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 01 01 LIVRO LIVRO COLEÇÃ O COLEÇÃ O COLEÇÃ O 01 01 LIVRO COLEÇÃ 01 01 01 MONTE E DESMONTE 03 VIZU MUNDO DAS MÁQUINAS NÚMEROS - JANELINHAS DIDÁTICAS O CAMINHÃO DE BOMBEIROS O CAVALO E O BURRO 04 ARTELER 01 BLU EDITORA 01 01 01 TRIBOS ARTLER VALE DAS LETRAS 01 01 VIZU ARTLER 10 CEDIC VALE DAS LETRAS TRIBOS O COELHINHO FAZ NHEC! O DINOSSAURO AMEDRONTADO O FARDO DE GRAVETOS O QUE CABE NO MEU MUNDO (LAMINADO) O RATINHO FAZ NHOC! O TRENZINHO PIUI PIUI O URSINHO QUE PERDEU SUA PELÚCIA O URSO POLAR APRENDE A NADAR OS ANIMAIS DO MUNDINHO OS OPOSTOS DO MUNDINHO (CARTONADO) OVELHA MALU (LIVRO TRAVESSEIRO) PATATI PATATÁ - MÚSICA E PINTURA PEDRO, O PIRATA (LIVRO 30X30) PICA PAU (LIVRO DE BANHO) POOH - LIVRO TRAVESSEIRO POOH E SEUS AMIGOS QUANDO EU FICO BRAVO - RUTH ROCHA QUEM É VOCÊ RECORTES DIVERTIDOS (CARTONADO) SAPO FRED (LIVRO DE PANO) SÉRIE BICHIN - ZIRALDO 01 01 01 01 VIZU CIRANDA CULTURAL 01 DCL 01 DCL 01 TRIBOS 01 BLU EDITORA 01 01 VIZU VALE DAS LETRAS 01 01 DCL DCL 05 04 MELBOOKS VALE DAS LETRAS 13 VIZU 01 12 CEDIC MELHORAME Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 O NTOS 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO 01 LIVRO SONHANDO COM PATATI PATATÁ (LIVRO DE PANO) SONHO DO BEBÊ (LIVRO DE PANO) TARTARUGA HUGO (LIVRO DE PANO) TIMÓTEO O TRATOR PREGUIÇOSO URSO CHICO (LIVRO TRAVESSEIRO) 01 01 BLU EDITORA BICHO ESPERTO 01 CEDIC 01 VIZU 01 TRIBOS VALOR TOTAL DAS 11 BIBLIOTECAS R$ Lembramos que a especificação do objeto deve considerar as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150/62. LOTE II – BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS – Pedido de compras nº 885 – dot. 141 ITEM DESCRIÇAO DO PRODUTO MARCA QTD 1 Boneca frutas matéria de borracha similar ou igual a marca Cotiplas. 2 Boneca miudinhas de borracha similar ou igual a marca Divertoys 3 Boneca tipo bebezao Sidnyl similar ou igual a marca em material borracha. 4 Poltrona infantil (tipo cadeirinha de plástico). 5 Mesa de plástico infantil cores variadas. 6 Lixeira plástica 150 lts c/tampa. 7 Caixa organizadora c/rodas similar ou igual a marca Sanremo 70 14 8 Caixa organizadora 44 lts similar ou igual a marca Plasutil 7 42 77 7 84 112 14 14 7 7 7 7 7 7 7 9 Bola de borracha. 10 Bola futebol couro sintético costurada 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Bola voley EVA Bolha de sabão com apito Bolha sabão personagens Bola com trave de borracha Tapete EVA Patati Patata Carrinho supermercado material de plástico Fogão Master material de plástico Maquina de Lavar c/mecanismo Geladeira biples c/mecanismo Berço Casinha Flor similar ou igual a marca Xalingo Microondas c/mecanismo similar ou igual Xalingo Ferro de passar c/tabua – material de plástico ou borracha 49 28 7 14 14 Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400 Valor Unitário V. TOTAL Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso CNPJ nº 24.772.162/0001-06 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Pia casinha flor similar ou igual a marca Xalingo Ferrinho de passar didático. Caminhão de obras similar ou igual a marca plast Dismat Kit panelinhas similar ou igual a marca Big Cheff Cestinha frutas e legumes similar ou igual a marca Pica Pau Banheira para bonecas similar ou igual a marca plast Kit cozinha bonecas. Jogo boliche similar ou igual a marca Barbie Lider Jogo boliche similar ou igual a marca masc Pica pau. Kit fashion bonecas Super blocos 360 pçs similar ou igual a marca Paramount Boneca Mini bebe similar ou igual a marca Cotiplas Kit acessórios de cozinha Gourmet Bambole 37 38 39 40 Extensão elétrica 10 mts Extensão elétrica 5 mts Bola EVA Pantanal Kit Construção 25 pçs similar ou igual a marca Dismat 7 35 70 63 7 35 14 7 7 21 42 7 14 210 7 14 21 14 VALOR TOTAL DOS BRINQUEDOS R$ Lembramos que a especificação do objeto deve considerar as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e normas do INMETRO, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150/62. A Proposta deverá conter ainda: I– prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias; II – O pagamento será realizado em até 30 ( trinta ) dias depois de protocolada a NF/Fatura acompanhada das requisições no Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal. IV – Prazo e forma de entrega, até no máximo em 15 ( quinze ) dias consecutivos, de acordo com as ordens de fornecimentos emitidas pela Secretaria de Educação e Cultura. V – declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: impostos, fretes, embalagens, seguros e demais encargos. ______________________, ______ de ____________________, de 2014. ______________________________________________________________ (Assinatura, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante) Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
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