EDITAL PREGÃO 076.2014 - Prefeitura de Nova Mutum

Transcrição

EDITAL PREGÃO 076.2014 - Prefeitura de Nova Mutum
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ nº 24.772.162/0001-06
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2014
O MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM, ESTADO DE MATO GROSSO, mediante o Pregoeiro designado pela
Portaria Municipal 008 de 08 de Janeiro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados, que
realizará às 08:00 horas do dia 16 de Maio do ano de 2014, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal
de NOVA MUTUM, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá,
integralmente, em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, e Leis Federais n. 10.520/02 e n.
8.666 de 21/06/93, o Decreto Federal n. 3.555/2000 e Decreto Municipal n. 036/2009 e suas alterações
posteriores.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto na “aquisição de brinquedos e livros pedagógicos para atender a educação infantil da
rede municipal de ensino, conforme anexo I do presente Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não serão admitidos a esta licitação os suspensos ou impedidos de licitar, bem como os que estiverem
em regime de falência, concordata ou insolvência civil, ou que se encontrem sob concurso de credores ou
em dissolução ou liquidação.
2.2 - Não será permitida a participação de consórcios e enquadradas nas disposições do Art. 9º da Lei
Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.3 - Poderão participar às empresas do ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
2.4 – Não poderão participar as empresas Declaradas inidôneas por Ato do Poder Publico, quer da
Prefeitura de Nova Mutum, e seus órgãos descentralizados, quer das demais prefeituras, de Governos
Estaduais ou da União e seus órgãos da Administração indireta, de acordo com o previsto no inciso IV do
Art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DEVEM ESTAR
DENTRO DE UM ENVELOPE COM O SEGUINTE DIZERES:
ENVELOPE “1” - CREDENCIAMENTO
Prefeitura Municipal de Nova Mutum – MT
Pregão Presencial № 76/2014
Envelope № 1 – Credenciamento
Data de Abertura: 16/05/2014
Proponente:
Nome ........ :
CNPJ .......... :
Endereço... :
3.2. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
3.3. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
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3.4. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às
etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.
3.5. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto o Pregoeiro por meio de instrumentos
públicos ou particulares, observado o seguinte:
3.5.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sóciogerente, etc.), deverão ser apresentados:
a) cópia da carteira de identidade do representante ou outro documento de identificação com foto;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
d) DECLARAÇÃO (modelo no Anexo II), dentro do envelope de Credenciamento, dando ciência de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para
participação no certame.
3.5.2. No caso da empresa ser representada por mandatário, o mesmo deverá apresentar os seguintes
documentos:
a) cópia da carteira de identidade do representante ou outro documento de identificação com foto;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
d) cópia da carteira de identidade do representante ou outro documento de identificação com foto;
e) Instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. A falta de clareza quanto
aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los.
Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo IV deste edital.
f) Apresentar declaração (modelo no Anexo II), dentro do envelope de credenciamento, dando ciência de
que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito
para participação no certame.
3.6 Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem
representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, a declaração (modelo no Anexo II).
3.7. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da
etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita.
Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a
interposição de recursos.
3.8. Os documentos necessários ao credenciamento de representante deverão ser apresentados em
original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, não serão, portanto
autenticados documentos pelo pregoeiro ou equipe de apoio durante a sessão de julgamento do certame
licitatório.
3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem em se beneficiar pela Lei
Complementar n. 123, de 14 de Dezembro de 2006, deverá apresentar após a fase de credenciamento,
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Declaração autenticada pelo órgão competente ou documento que comprove seu enquadramento como
EPP ou ME.
3.9.1 As empresas que não apresentarem os documentos referentes ao item 3.9 deste edital após a fase de
credenciamento, antes do inicio da abertura das propostas, não poderão usufruir dos benefícios da Lei
Complementar n. 123/2006.
4. DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO
4.1. A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado
no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e
identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE ”2” – PROPOSTA DE PREÇOS
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Pregão Presencial № 76/2014
Envelope № 2 – Proposta de Preços
Data de Abertura: 16/05/2014
Proponente:
Nome ........ :
CNPJ .......... :
Endereço... :
ENVELOPE ”3” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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Pregão Presencial № 76/2014
Envelope № 3 – Documentação de Habilitação
Data de Abertura: 16/05/2014
Proponente:
Nome ........ :
CNPJ .......... :
Endereço... :
4.2. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do
certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando à mesma hora e local, se
outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa em papel timbrado da
empresa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última
datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário,
dirigente, sócio-gerente ou mandatário), e dela deverão constar em caráter obrigatório sob pena de
desabilitação os seguintes documentos e exigências:
a) o seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL N° 076/2014 DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA MUTUM”;
b) o nome comercial da proponente, número do CNPJ, endereço, telefone.
c) referência e especificações que identifiquem o produto que deverão estar de acordo com as exigências
constantes do Anexo I, não se admitindo propostas alternativas;
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d) cotação de preços em moeda corrente nacional, relativo aos itens cotados, declarando que já estão
inclusos todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento dos
produtos. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo
discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
e) Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 2 (duas) casas decimais.
f) prazo de entrega dos produtos licitados, não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, a partir da
emissão da Ordem de Fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
g) o prazo de validade da proposta mínimo de 60 (sessenta) dias, contado da data prevista para entrega dos
envelopes.
5.2. Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços
indeterminados.
5.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas,
uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de
inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente
desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento
do objeto da presente licitação.
5.4. Poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro erros meramente matemáticos.
5.5. Nas propostas que omitirem o prazo de validade da proposta, fica estabelecido que este prazo será o
estipulado no edital, no item 5.1, alínea “g.
5.6. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da
proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes, caso a
empresa não tenha representante credenciado para o feito a mesma será desabilitada.
5.7. Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão
consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução
contratual.
5.8. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste Edital.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 2:
Deverão ser inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo
relacionados, em 1 (uma) via:
6.1 - Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei Federal n. 8.666/93)
6.1.1 - cédula de identidade dos sócios;
6.1.2 - registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
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6.1.4 – Caso a empresa apresentar o registro comercial, no caso de empresa individual, o ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, no credenciamento do representante, fica facultada a apresentação do mesmo no
envelope de Habilitação.
6.2 – Regularidade Fiscal (Art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93)
6.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC ou CNPJ/MF);
6.2.2 - prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, que deverá ser comprovado
através do Alvará de Funcionamento da empresa;
6.2.4 – prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos;
6.2.5 – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos;
6.2.6 – prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos;
6.2.7 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverá
ser comprovado através de Certidão Negativa de Débitos emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.2.8 - prova de regularidade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei, que deverá ser comprovado através de Certidão Negativa de Débitos – INSS.
6.2.9 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa.
6.2.10 - Declaração, sob penas de lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito)
anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em
qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na indicação de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, conforme anexo III.
6.2.11 - Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e
documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação,
conforme Anexo V.
6.3. Os documentos acima poderão ser apresentados originais, ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, não serão, portanto autenticados documentos pelo pregoeiro ou
equipe de apoio durante a sessão de julgamento do certame licitatório.
6.4. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
6.5. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 30 (trinta)
dias de sua apresentação.
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6.6. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não
lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste ato convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão
pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
7.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas
decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela
irregularidade da representação.
7.3. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o
preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
7.3.1. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
7.4. Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as
examinarão, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidos neste Edital,
devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
7.5. Para o item, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo
ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os
que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao
menor preço.
7.6. Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item
anterior, serão selecionadas para a fase de lances os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer
que sejam os preços.
7.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição,
todas elas participarão da etapa de lances.
7.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja
por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá
normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado
ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de
ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à
habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
7.9. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes
selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se
obtenha o menor preço possível.
7.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
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7.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, o pregoeiro
convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para
ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequencia nas rodadas subsequentes.
7.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de
oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na
sequencia.
7.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
7.14. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for
convidado, seja na rodada inicial seja nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances
nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado,
conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
7.15. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se
ela for selecionada para tanto.
7.16. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço e o valor estimado para a contratação.
7.17. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar
outros elementos da proposta escrita.
7.18. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para
analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo
concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.19. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de
gravação.
7.20. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que
não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
7.21. Quando for obtido o menor preço possível do item, a etapa de lances será concluída para ele.
7.22. Declarada encerrada a fase de lances, o pregoeiro procederá à classificação dos licitantes,
considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao
preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.23. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de
documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoantes às exigências deste Edital.
7.24. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendolhe adjudicado o objeto do certame.
7.25. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação
do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até
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encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto do certame.
7.26. Nas situações previstas nos subitens 7.16, 7.22 e 7.25, o pregoeiro poderá negociar diretamente com
o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.27. A adjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pelo pregoeiro se não houver manifestações
recursais.
7.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes
classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a
entrega dos objetos licitados.
7.29. Decididos os recursos, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da licitação ao vencedor.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame;
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos
prazos previstos na Lei Federal n. 8.666/93.
8.1.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designado nova data para a realização do certame.
8.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, devendo o licitante interessado
indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
8.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não
tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser
consignada em ata.
8.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá juntar, no
prazo de três dias, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a
extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
8.5. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas
contrarrazões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a
apresentação das razões.
8.6. O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso.
8.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
I – O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
II – Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contrarrazões, podendo
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a
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autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
8.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada na Prefeitura de Nova Mutum, sala
de licitações localizada no endereço constante do preâmbulo deste edital, observando-se o disciplinamento
do item 8.4.
8.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente
adjudicará e homologará o presente certame.
9. DO PREGOEIRO
9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos
decisórios de cada fase.
9.2. O pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que
embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou
interessados) que se conduza de forma inadequada e abusiva.
9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÂO
10.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e
registrada em ata.
10.2. Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, na forma do subitem 8.8 deste
edital, a adjudicação será feita pelo mesmo.
10.3. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta
adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados
a partir do fim da audiência pública do Pregão.
10.4. A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pelo Ordenador de Despesa,
após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A empresa vencedora se obriga a:
a) Fornecer o objeto deste edital cotado em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus
anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos,
quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
b) Fornecer o objeto deste certame de acordo com as ordens de fornecimentos emitidas pela Prefeitura
Municipal de Nova Mutum;
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c) Entregar o objeto deste certame, no local designado pelo departamento de compras da Prefeitura de
Nova Mutum conforme ordem de fornecimento no prazo estipulado, e pelo preço constante de sua
proposta, onde a Prefeitura Municipal de Nova Mutum ficara isenta de quaisquer custos com
transportes e demais despesas com o objeto licitado.
d) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, sob pena de responder pelos danos
causados a Administração;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da
Prefeitura Municipal de Nova Mutum;
f) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do Art. 65, §
1°, da Lei Federal n. 8.666/93;
g) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à
regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o
período de contratação;
h) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n.
8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
i) Prestar assistência técnica, durante o período de garantia, respeitando o prazo máximo de 3 (três)
dias, contados a partir da comunicação do defeito, para a conclusão dos reparos, sem qualquer ônus
adicional a Prefeitura Municipal de Nova Mutum;
j) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega dos bens, inclusive, durante a(s)
execução (ões) de serviço(s) de manutenção em garantia;
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 A Prefeitura Municipal de Nova Mutum obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos
neste edital;
b) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
c) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos produtos.
13. DO REAJUSTE
13.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no
orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, na seguinte dotação:
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ nº 24.772.162/0001-06
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001.12.122.365.2025 – Manutenção e encargos da Educação Infantil
3390.30.00.00.00 (141) – Material de Consumo.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será em até 30 ( trinta ) dias depois de protocolada a NF/ Fatura acompanhada das
requisições no Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal.
15.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente
aplicadas.
15.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização será exercida por servidor designado pela Secretaria de Educação e Cultura que ficará
responsável pelo acompanhamento e recebimento dos produtos.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Nova Mutum,
poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
17.2 - ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais
tenha concorrido;
17.3 - MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa de 0,5% (dois por cento) ao dia, sobre o valor
do contrato realizado, quando deixar de cumprir o prazo estabelecido e as obrigações assumidas,
cumulativas até o limite de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer
obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada,
ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo
o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
17.4 - SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
17.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.6. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da
penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
17.7. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas
apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
18.0.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O licitante vencedor, após homologação, será convocado para receber a ordem de fornecimento no
prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da Prefeitura Municipal de Nova Mutum ou a contar da
ciência pessoal dos autos, e/ou ser-lhe-á enviada por fax, na forma do Art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93;
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
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18.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Prefeitura Municipal de Nova Mutum, mediante pedido devidamente justificado, protocolizado no
Departamento de Compras desta Prefeitura até o seu termo final;
18.3. Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadramento do respectivo
licitante as penalidades legalmente cabíveis, Prefeitura Municipal de Nova Mutum poderá optar pela
convocação das demais proponentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente até apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
18.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
18.5. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Nova Mutum o direito de, no interesse da Administração,
anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes,
na forma da legislação vigente;
18.6. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Prefeitura Municipal de Nova Mutum não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
18.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
18.8. Conforme preceitua o § 4º do Art. 62 da Lei Federal n. 8.666/93, o documento hábil para formalização
será a requisição em substituição ao Termo de Contrato;
18.9. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% do valor inicial atualizado;
18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura
Municipal de Nova Mutum;
18.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a
realização da sessão pública de pregão;
18.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
18.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e
seus Anexos será atendido pelo Pregoeiro no horário de expediente 07h às 11h e das 13h às 17h, na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, situada a Av. Mutum, 1250 N -,Neste Município, ou
através do tele/fax; (0**65) 3308-5400;
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
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18.14. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei Federal n. 10.520, de 17/07/2003, pelo
Decreto Federal n. 3.555/2000, bem como, e subsidiariamente, da Lei Federal n. 8.666/93;
18.15. São partes integrantes deste Edital, os seguintes elementos:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
JUSTIFICATIVA/TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO EMPREGADOR DE PESSOA JURÍDICA (DEC. FEDERAL 4.358/2002)
MODELO DE PROCURAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
MINUTA DE CONTRATO
MODELO DE PROPOSTA
18.16. É competente o Foro da Comarca de Nova Mutum, para dirimir quaisquer litígios oriundos da
presente licitação.
18.17. O presente edital poderá ser obtido diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura de Nova
Mutum/MT, localizado na Av. Mutum, 1250 N -,Neste Município.
Nova Mutum - MT, 05 de Maio de 2014.
Sérgio Vítor Alves Rodrigues
Pregoeiro Oficial
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Estado de Mato Grosso
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014
Aquisição de aquisição de brinquedos e livros pedagógicos para atender a educação infantil da rede
municipal de ensino, em atendimento a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
conforme relação a seguir:
Lote I - Livros – Pedido de Compras nº 901/2014 – dot. 141
ITEM
UN DESCRIÇÃO
D
1. UND BIBLIOTECA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL COM NO MÍNIMO 146
VOLUMES, DENTRE OS SEGUINTES TÍTULOS:
Qt Und
Título
Vls C Editora
d
D
A BALEIA BABI (LIVRO DE
CIRANDA
01
LIVRO
BANHO)
01
CULTURAL
01
LIVRO
A ESCAVADEIRA AMARELA 01
TRIBOS
COLEÇÃ
01
O
A ESSÊNCIA DAS VIRTUDES 04
ARTLER
A MINHOCA DA SORTE 01
LIVRO
ANA MARIA MACHADO
01
MODERNA
A NOVA AMIGA DO
COELHINHO (LIVRO DE
CIRANDA
01
LIVRO
PANO)
01
CULTURAL
VALE DAS
01
LIVRO
A VAQUINHA MIMOSA
01
LETRAS
A VELHINHA MALUQUETE
01
LIVRO
- ANA MARIA MACHADO
01
MODERNA
COLEÇÃ
1 CIRANDA
01
O
AFRICANIDADES
10
0 CULTURAL
COLEÇÃ APRENDENDO COM OS
01
O
ANIMAIS
04
ARTLER
COLEÇÃ AS INCRÍVEIS FÁBULAS DE
01
O
ESOPO
03
ARTLER
BABY FACES (LIVRO DE
VALE DAS
01
LIVRO
PANO)
01
LETRAS
BEBÊ FOFINHO (LIVRO DE
BICHO
01
LIVRO
PANO)
01
ESPERTO
BETO ESCAVADEIRA
01
LIVRO
(LIVRO 30X30)
01
VIZU
BORBOLETA CORA (LIVRO
01
LIVRO
DE PANO)
01
CEDIC
01
LIVRO
BRINCADEIRA DE BEBÊ
02
GIRASSOL
01
LIVRO
CACHORRINHO SALVA
01
CIRANDA
Q
T
D
11
Valor
unit.
Valor
Total
2.696,00 29.656,0
0
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Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ nº 24.772.162/0001-06
01
LIVRO
01
01
LIVRO
COLEÇÃ
O
01
LIVRO
01
LIVRO
01
01
01
LIVRO
LIVRO
COLEÇÃ
O
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
COLEÇÃ
O
COLEÇÃ
O
01
01
01
01
01
01
LIVRO
COLEÇÃ
O
LIVRO
01
LIVRO
COLEÇÃ
O
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
UMA ESTRELA (LIVRO DE
PANO)
CARINHAS - CARROS
COELHO LELECO (LIVRO
TRAVESSEIRO)
COLEÇÃO VOGAIS
(CARTONADO)
CONTANDO ATÉ CINCO
(LIVRO 30X30)
DEISE, A GOLFINHO
(LIVRO 30X30)
DESCUBRA COM POOH MEL
DIVIRTA-SE COM POOH
CULTURAL
01
DCL
01
TRIBOS
05
SONAR
01
VIZU
01
VIZU
01
01
DCL
DCL
ERA UMA VEZ...
ESTELA, ESTRELINHA-DOMAR
EU AMO SER UMA
OVELINHA
EU AMO SER UMA
VAQUINHA
03
ARTLER
01
01
VIZU
CIRANDA
CULTURAL
CIRANDA
CULTURAL
FANTOCHES DIVERTIDOS
FAZENDINHA
(CARTONADO)
FILHOTES DO MAR (LIVRO
30X30)
04
TODO LIVRO
04
ARTELER
01
FOFINHOS
HEITOR O TRATOR
HUGO, O HIPOPÓTAMO
(LIVRO 30X30)
INSETOS DO BEM
(CARTONADO)
JOANINHA CACÁ (LIVRO
DE PANO)
LEÃO BEBETO (LIVRO
TRAVESSEIRO)
LIVRO DA MENINA (LIVRO
DE PANO)
LIVRO DO MENINO (LIVRO
DE PANO)
MEU PRIMEIRO
MALUQUINHO EM
QUADRINHOS - ZIRALDO
MISSÃO SECRETA CARROS (DISNEY)
03
01
VIZU
CIRANDA
CULTURAL
TRIBOS
01
VIZU
06
SONAR
01
CEDIC
01
01
TRIBOS
BICHO
ESPERTO
BICHO
ESPERTO
01
GLOBO
01
DCL
01
01
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Estado de Mato Grosso
CNPJ nº 24.772.162/0001-06
01
COLEÇÃ
O
COLEÇÃ
O
01
LIVRO
01
01
LIVRO
LIVRO
01
LIVRO
01
01
01
LIVRO
LIVRO
COLEÇÃ
O
01
01
LIVRO
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
01
01
LIVRO
LIVRO
COLEÇÃ
O
COLEÇÃ
O
COLEÇÃ
O
01
01
LIVRO
COLEÇÃ
01
01
01
MONTE E DESMONTE
03
VIZU
MUNDO DAS MÁQUINAS
NÚMEROS - JANELINHAS
DIDÁTICAS
O CAMINHÃO DE
BOMBEIROS
O CAVALO E O BURRO
04
ARTELER
01
BLU EDITORA
01
01
01
TRIBOS
ARTLER
VALE DAS
LETRAS
01
01
VIZU
ARTLER
10
CEDIC
VALE DAS
LETRAS
TRIBOS
O COELHINHO FAZ NHEC!
O DINOSSAURO
AMEDRONTADO
O FARDO DE GRAVETOS
O QUE CABE NO MEU
MUNDO (LAMINADO)
O RATINHO FAZ NHOC!
O TRENZINHO PIUI PIUI
O URSINHO QUE PERDEU
SUA PELÚCIA
O URSO POLAR APRENDE
A NADAR
OS ANIMAIS DO
MUNDINHO
OS OPOSTOS DO
MUNDINHO
(CARTONADO)
OVELHA MALU (LIVRO
TRAVESSEIRO)
PATATI PATATÁ - MÚSICA
E PINTURA
PEDRO, O PIRATA (LIVRO
30X30)
PICA PAU (LIVRO DE
BANHO)
POOH - LIVRO
TRAVESSEIRO
POOH E SEUS AMIGOS
QUANDO EU FICO BRAVO
- RUTH ROCHA
QUEM É VOCÊ
RECORTES DIVERTIDOS
(CARTONADO)
SAPO FRED (LIVRO DE
PANO)
SÉRIE BICHIN - ZIRALDO
01
01
01
01
VIZU
CIRANDA
CULTURAL
01
DCL
01
DCL
01
TRIBOS
01
BLU EDITORA
01
01
VIZU
VALE DAS
LETRAS
01
01
DCL
DCL
05
04
MELBOOKS
VALE DAS
LETRAS
13
VIZU
01
12
CEDIC
MELHORAME
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Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ nº 24.772.162/0001-06
O
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
NTOS
SONHANDO COM PATATI
PATATÁ (LIVRO DE PANO)
SONHO DO BEBÊ (LIVRO
DE PANO)
TARTARUGA HUGO (LIVRO
DE PANO)
TIMÓTEO O TRATOR
PREGUIÇOSO
URSO CHICO (LIVRO
TRAVESSEIRO)
01
01
BLU EDITORA
BICHO
ESPERTO
01
CEDIC
01
VIZU
01
TRIBOS
VALOR TOTAL DAS 11 BIBLIOTECAS R$ 29.656,00
Lembramos que a especificação do objeto deve considerar as normas técnicas eventualmente existentes,
elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de
qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150/62.
LOTE II – BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS – Pedido de compras nº 885 – dot. 141
ITEM
Valor
V. TOTAL
Unitário
34,55
2.418,50
13,10
183,40
78,20
3.831,80
DESCRIÇAO DO PRODUTO
QTD
70
14
4
5
6
7
Boneca frutas matéria de borracha similar ou igual a marca Cotiplas.
Boneca miudinhas de borracha similar ou igual a marca Divertoys
Boneca tipo bebezao Sidnyl similar ou igual a marca em material
borracha.
Poltrona infantil (tipo cadeirinha de plástico).
Mesa de plástico infantil cores variadas.
Lixeira plástica 150 lts c/tampa.
Caixa organizadora c/rodas similar ou igual a marca Sanremo
28
7
14
14
23,45
47,75
100,95
204,45
656,60
334,25
1.413,30
2.862,30
8
Caixa organizadora 44 lts similar ou igual a marca Plasutil
97,95
685,65
9
10
Bola de borracha.
Bola futebol couro sintético costurada
4,10
29,45
172,20
2.267,65
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Bola voley EVA
Bolha de sabão com apito
Bolha sabão personagens
Bola com trave de borracha
Tapete EVA Patati Patata
Carrinho supermercado material de plástico
Fogão Master material de plástico
Maquina de Lavar c/mecanismo
Geladeira biples c/mecanismo
Berço Casinha Flor similar ou igual a marca Xalingo
Microondas c/mecanismo similar ou igual Xalingo
7
42
77
7
84
112
14
14
7
7
7
7
7
7
12,45
4,13
2,13
92,20
93,65
54,95
122,30
93,75
173,85
134,95
74,55
87,15
346,92
238,56
1.290,80
1.311,10
384,65
856,10
656,25
1.216,95
944,65
521,85
1
2
3
49
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ nº 24.772.162/0001-06
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Ferro de passar c/tabua – material de plástico ou borracha
Pia casinha flor similar ou igual a marca Xalingo
Ferrinho de passar didático.
Caminhão de obras similar ou igual a marca plast Dismat
Kit panelinhas similar ou igual a marca Big Cheff
Cestinha frutas e legumes similar ou igual a marca Pica Pau
Banheira para bonecas similar ou igual a marca plast
Kit cozinha bonecas.
Jogo boliche similar ou igual a marca Barbie Lider
Jogo boliche similar ou igual a marca masc Pica pau.
Kit fashion bonecas
Super blocos 360 pçs similar ou igual a marca Paramount
Boneca Mini bebe similar ou igual a marca Cotiplas
Kit acessórios de cozinha Gourmet
Bambole
37
38
39
40
Extensão elétrica 10 mts
Extensão elétrica 5 mts
Bola EVA Pantanal
Kit Construção 25 pçs similar ou igual a marca Dismat
7
7
35
70
63
7
35
14
7
7
21
42
7
14
210
7
14
21
14
44,30
80,70
11,35
43,45
4,25
23,45
21,95
26,15
66,58
27,45
15,20
89,15
27,85
32,30
2,37
310,10
564,90
397,25
3.041,50
267,75
164,15
768,25
366,10
466,06
192,15
319,20
3.744,30
194,95
452,20
497,70
23,70
15,20
15,95
82,15
165,90
212,80
334,95
1.150,10
VALOR TOTAL DOS BRINQUEDOS R$ 36.290,94
Lembramos que a especificação do objeto deve considerar as normas técnicas eventualmente existentes,
elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e normas do INMETRO, quanto a
requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150/62.
1. JUSTIFICATIVA do LOTE I
Contratação da aquisição de Livros para os alunos da rede municipal, para atender às necessidades de
material pedagógico para ser usado pelos educandos do município de Nova Mutum MT. Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Considerando a LDB (Lei 9394/96) que se baseia no principio do direito universal à Educação para todos,
trazendo diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e
pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.
Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil (2010) – 2.1...É dever do Estado
garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção;
Considerando a Lei Complementar 49/98. Artigo 5º- O dever do Estado de Mato Grosso e de seus
municípios com a educação escolar pública será efetivada mediante a garantia de:
Artigo I – Universalização da educação básica, em todos os níveis e modalidades através de: Inciso X –
Programas de apoio ao educando, como material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Considerando o exposto faz-se necessário a aquisição de livros para uso dos educandos da rede municipal
de ensino.
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
www.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ nº 24.772.162/0001-06
2. JUSTIFICATIVA do LOTE II
2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades Da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Considerando a LDB (Lei 9394/96) que se baseia no principio do direito universal à Educação para todos,
trazendo diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e
pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.
Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil (2010) – 2.1...É dever do Estado
garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção;
Considerando a Lei Complementar 49/98. Artigo 5º- O dever do Estado de Mato Grosso e de seus
municípios com a educação escolar pública será efetivada mediante a garantia de:
Artigo I – Universalização da educação básica, em todos os níveis e modalidades através de: Inciso X –
Programas de apoio ao educando, como material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Considerando o exposto faz-se necessário a aquisição de livros para uso dos educandos da rede municipal
de ensino.
Considerando que a Educação Infantil é a fase das brincadeiras, é o momento em que as crianças estão
descobrindo o mundo, criando, experimentando o lúdico, as brincadeiras e os jogos facilitam a
aprendizagem da criança, fazendo com que o conhecimento aconteça de forma prazerosa. As experiências
vividas no espaço de Educação Infantil devem possibilitar o encontro de explicações pela criança sobre o
que ocorre à sua volta e consigo mesma enquanto desenvolvem formas de sentir, pensar e solucionar
problemas.
Nesse sentido e também buscando atender aos requisitos estabelecidos nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil, justifica-se a aquisição de brinquedos, para que a atividades
pedagógicas desenvolvam-se de forma lúdica e prazerosa, proporcionando à criança condições de interagir
com o outro, com o brinquedo e com o espaço.
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
3.1. O fornecimento dos dois lotes será efetuado em remessa única (para cada lote) com prazo de entrega
não superior a 15 dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, se for o caso.
3.2. Os bens deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Nova Mutum MT, localizado na
Avenida de Nova Mutum n° 1250 W - Jardim das Orquídeas, no horário das 07:30 horas às 16:00 horas.
4. AVALIAÇÃO DO CUSTO
4.1. O custo estimado do lote I é de R$ 29.656,00 ( vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais).O
referido custo foi estimado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado
com base em orçamentos recebidos das empresas:
VIZU Distribuidora de livros Ltda CNPJ
02.593.711/0001-42, Industria Comércio e Representações ODY CNPJ 00.935.116/0001-12 e Michele
Aristimunha Saraiva _ME Masa Distribuidora de Livros CNPJ 10.576.991.0001-09.
4.2. O custo estimado do lote II é de 36.290,94 (Trinta e seis mil, duzentos e noventa reais e noventa e
quatro centavos). O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
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administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos das empresas: Nasser Herique Noujaim de
Sá – ME CNPJ 13.228.160/0001-34, J.Alves de Andrade Neto CNPJ 36.876.340/0001-28 e Utilar CNPJ
04.458.8062000-06, Lembrando que os itens foram balizados com dois orçamentos, pois a empresa Utilar
orçou os produtos diferente dos solicitados.
4.3. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta de recursos do Governo Federal, pagos com
recurso do Brasil Carinhoso e serão empenhadas na dotação orçamentária conforme abaixo:
05.001.12.365.0111.2025 – Manutenção e Encargos da Educação Infantil
3390.30.00.00.00 (141) – Material de consumo – R$ 65.946,94.
5. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as
especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital
e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 dias do recebimento provisório.
5.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo.
6 .CONTROLE DA EXECUÇÃO
6.1. A fiscalização da contratação será exercida por Fiscal de Contratos da Secretaria Senhora Jussara da
Aparecida Crinxenowisck – conforme Portaria n° 046/2014 ao qual competirá dirimir as dúvidas que
surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Secretário da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
6.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. DO PRAZO
7.1.
A presente contratação terá o prazo de vigência por 12 (DOZE) meses.
__________________________________
Jussara da Ap. Crinxenowisck
Responsável setor de Compras - SMEC
________________________________________
Elena Maria Maass Lima
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
___________________,
CNPJ
n°
_________
(nome
da
empresa)
sediada
_____________________ (endereço completo). Declara, sob as penas da Lei, que está em
situação REGULAR perante a Fazenda Municipal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação
jurídica para os fins previstos no Pregão Presencial n° 076/2014 da Prefeitura Municipal de
Nova Mutum.
____________, ______ de _____________ de 2014.
___________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014
DECLARAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
_______________________________, CNPJ n° ________________(nome da empresa) sediada
_________________________________ (endereço completo) Por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a). _____________, portador da Carteira de Identidade nº
__________ e do CPF nº ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art.
27 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n. 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (....)
____________, ______ de _____________ de 2014.
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014
PROCURAÇÃO
Por
este
instrumento,
a
empresa
_____________________,
sediada
em
_____________________, inscrita no CNPJ sob o n° __________________, outorga poderes a
_____________________________, portador do documento de identidade n°
_____________________, inscrito no CPF/MF sob o n° ______________________, para
representá-la no Pregão Presencial nº 076/2014 da Prefeitura Municipal de Nova Mutum,
podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular
ofertas, inclusive verbais; assinar os documentos da licitação; assinar contratos; negociar
preços; e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los.
(assinatura, nome e CPF do mandante)
•
A firma do mandante deve ser reconhecida.
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N º 076/2014
(DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO)
DECLARAÇÃO
O signatário da presente, em nome da proponente ____________________, declara,
expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial №
076/2014 em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará
integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação
apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem
integral possibilidade de entregar o objeto da licitação.
O signatário da presente declara, em nome da referida proponente, total concordância com a
decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação, objeto do presente edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos
da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32,
parágrafo 2º, e Artigo 97 de Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
_________________, ____ de ___________ de 2014.
___________________________________________________________
(assinatura, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante).
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ANEXO – VI
( MINUTA ) CONTRATO N º ____/2014
CONTRATO
DE
FORNECIMENTO
QUE
FAZEM ENTRE SI DE UM
LADO
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
NOVA
MUTUM E DO OUTRO A
EMPRESA_______________
______
O MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Avenida Mutum nº 1.250 N, Jardim das Orquídeas, Nova Mutum –
Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.162/0001-06, neste ato
representada pelo seu Ordenador de Despesa e Secretário de Administração, Sr. GEDER
LUIZ GENZ, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº 587.950.060 – 87 e
RG sob o nº 805.678.657-1 SSP/RS, residente e domiciliado à Rua das Graviolas, nº 483 N,
Bairro Flor do Cerrado, cidade de Nova Mutum – Estado de Mato Grosso, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa _________________, pessoa
jurídica
de
direito
privado,
com
sede
na
Av.
________________,
______________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, neste ato
representada pelo seu sócio proprietário, Sr. _______________, RG sob o nº
_____________e CPF sob o nº ___________________, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento
decorrente da PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014, que reger-se-á pelas normas da Lei
Federal n. 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO
1.1 – O objeto da presente contrato é a aquisição de brinquedos e livros pedagógicos para
atender a educação infantil da rede municipal de ensino, conforme relação a seguir
Lote I - Livros – Pedido de Compras nº 901/2014 – dot. 141
ITEM
UND DESCRIÇÃO
MARCA Q
T
D
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Valor
unit.
Valor
Total
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1. UND BIBLIOTECA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL COM NO MÍNIMO 146
VOLUMES, DENTRE OS SEGUINTES TÍTULOS:
Qt Und
Título
Vls C Editora
d
D
A BALEIA BABI (LIVRO DE
CIRANDA
01
LIVRO
BANHO)
01
CULTURAL
01
LIVRO
A ESCAVADEIRA AMARELA 01
TRIBOS
COLEÇÃ
01
O
A ESSÊNCIA DAS VIRTUDES 04
ARTLER
A MINHOCA DA SORTE 01
LIVRO
ANA MARIA MACHADO
01
MODERNA
A NOVA AMIGA DO
COELHINHO (LIVRO DE
CIRANDA
01
LIVRO
PANO)
01
CULTURAL
VALE DAS
01
LIVRO
A VAQUINHA MIMOSA
01
LETRAS
A VELHINHA MALUQUETE
01
LIVRO
- ANA MARIA MACHADO
01
MODERNA
COLEÇÃ
1 CIRANDA
01
O
AFRICANIDADES
10
0 CULTURAL
COLEÇÃ APRENDENDO COM OS
01
O
ANIMAIS
04
ARTLER
COLEÇÃ AS INCRÍVEIS FÁBULAS DE
01
O
ESOPO
03
ARTLER
BABY FACES (LIVRO DE
VALE DAS
01
LIVRO
PANO)
01
LETRAS
BEBÊ FOFINHO (LIVRO DE
BICHO
01
LIVRO
PANO)
01
ESPERTO
BETO ESCAVADEIRA
01
LIVRO
(LIVRO 30X30)
01
VIZU
BORBOLETA CORA (LIVRO
01
LIVRO
DE PANO)
01
CEDIC
01
LIVRO
BRINCADEIRA DE BEBÊ
02
GIRASSOL
CACHORRINHO SALVA
UMA ESTRELA (LIVRO DE
CIRANDA
01
LIVRO
PANO)
01
CULTURAL
01
LIVRO
CARINHAS - CARROS
01
DCL
COELHO LELECO (LIVRO
01
LIVRO
TRAVESSEIRO)
01
TRIBOS
COLEÇÃ COLEÇÃO VOGAIS
01
O
(CARTONADO)
05
SONAR
CONTANDO ATÉ CINCO
01
LIVRO
(LIVRO 30X30)
01
VIZU
DEISE, A GOLFINHO
01
LIVRO
(LIVRO 30X30)
01
VIZU
DESCUBRA COM POOH 01
LIVRO
MEL
01
DCL
01
LIVRO
DIVIRTA-SE COM POOH
01
DCL
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11
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ nº 24.772.162/0001-06
01
COLEÇÃ
O
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
COLEÇÃ
O
COLEÇÃ
O
01
01
01
01
01
01
LIVRO
COLEÇÃ
O
LIVRO
01
LIVRO
COLEÇÃ
O
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
01
LIVRO
COLEÇÃ
O
COLEÇÃ
O
01
LIVRO
01
01
LIVRO
LIVRO
01
LIVRO
01
01
LIVRO
LIVRO
01
ERA UMA VEZ...
ESTELA, ESTRELINHA-DOMAR
EU AMO SER UMA
OVELINHA
EU AMO SER UMA
VAQUINHA
03
ARTLER
01
01
VIZU
CIRANDA
CULTURAL
CIRANDA
CULTURAL
FANTOCHES DIVERTIDOS
FAZENDINHA
(CARTONADO)
FILHOTES DO MAR (LIVRO
30X30)
04
TODO LIVRO
04
ARTELER
01
FOFINHOS
HEITOR O TRATOR
HUGO, O HIPOPÓTAMO
(LIVRO 30X30)
INSETOS DO BEM
(CARTONADO)
JOANINHA CACÁ (LIVRO
DE PANO)
LEÃO BEBETO (LIVRO
TRAVESSEIRO)
LIVRO DA MENINA (LIVRO
DE PANO)
LIVRO DO MENINO (LIVRO
DE PANO)
MEU PRIMEIRO
MALUQUINHO EM
QUADRINHOS - ZIRALDO
MISSÃO SECRETA CARROS (DISNEY)
03
01
VIZU
CIRANDA
CULTURAL
TRIBOS
01
VIZU
06
SONAR
01
CEDIC
01
01
TRIBOS
BICHO
ESPERTO
BICHO
ESPERTO
01
GLOBO
01
DCL
MONTE E DESMONTE
03
VIZU
MUNDO DAS MÁQUINAS
NÚMEROS - JANELINHAS
DIDÁTICAS
O CAMINHÃO DE
BOMBEIROS
O CAVALO E O BURRO
04
ARTELER
01
BLU EDITORA
01
01
01
TRIBOS
ARTLER
VALE DAS
LETRAS
01
01
VIZU
ARTLER
O COELHINHO FAZ NHEC!
O DINOSSAURO
AMEDRONTADO
O FARDO DE GRAVETOS
01
01
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01
COLEÇÃ
O
01
01
LIVRO
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
01
LIVRO
LIVRO
COLEÇÃ
O
COLEÇÃ
O
COLEÇÃ
O
01
01
01
01
01
LIVRO
COLEÇÃ
O
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
O QUE CABE NO MEU
MUNDO (LAMINADO)
O RATINHO FAZ NHOC!
O TRENZINHO PIUI PIUI
O URSINHO QUE PERDEU
SUA PELÚCIA
O URSO POLAR APRENDE
A NADAR
OS ANIMAIS DO
MUNDINHO
OS OPOSTOS DO
MUNDINHO
(CARTONADO)
OVELHA MALU (LIVRO
TRAVESSEIRO)
PATATI PATATÁ - MÚSICA
E PINTURA
PEDRO, O PIRATA (LIVRO
30X30)
PICA PAU (LIVRO DE
BANHO)
POOH - LIVRO
TRAVESSEIRO
POOH E SEUS AMIGOS
QUANDO EU FICO BRAVO
- RUTH ROCHA
10
01
01
01
CEDIC
VALE DAS
LETRAS
TRIBOS
01
VIZU
CIRANDA
CULTURAL
01
DCL
01
DCL
01
TRIBOS
01
BLU EDITORA
01
01
VIZU
VALE DAS
LETRAS
01
01
DCL
DCL
05
QUEM É VOCÊ
RECORTES DIVERTIDOS
(CARTONADO)
SAPO FRED (LIVRO DE
PANO)
04
MELBOOKS
VALE DAS
LETRAS
13
VIZU
01
SÉRIE BICHIN - ZIRALDO
SONHANDO COM PATATI
PATATÁ (LIVRO DE PANO)
SONHO DO BEBÊ (LIVRO
DE PANO)
TARTARUGA HUGO (LIVRO
DE PANO)
TIMÓTEO O TRATOR
PREGUIÇOSO
URSO CHICO (LIVRO
TRAVESSEIRO)
12
CEDIC
MELHORAME
NTOS
01
01
BLU EDITORA
BICHO
ESPERTO
01
CEDIC
01
VIZU
01
TRIBOS
VALOR TOTAL DAS 11 BIBLIOTECAS R$
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Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ nº 24.772.162/0001-06
Lembramos que a especificação do objeto deve considerar as normas técnicas eventualmente
existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a
requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n°
4.150/62.
LOTE II – BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS – Pedido de compras nº 885 – dot. 141
ITEM
DESCRIÇAO DO PRODUTO
MARCA
QTD
1 Boneca frutas matéria de borracha similar ou igual a marca Cotiplas.
2 Boneca miudinhas de borracha similar ou igual a marca Divertoys
3 Boneca tipo bebezao Sidnyl similar ou igual a marca em material
borracha.
4 Poltrona infantil (tipo cadeirinha de plástico).
5 Mesa de plástico infantil cores variadas.
6 Lixeira plástica 150 lts c/tampa.
7 Caixa organizadora c/rodas similar ou igual a marca Sanremo
70
14
8 Caixa organizadora 44 lts similar ou igual a marca Plasutil
7
42
77
7
84
112
14
14
7
7
7
7
7
7
7
7
35
70
63
7
35
14
7
7
21
42
7
9 Bola de borracha.
10 Bola futebol couro sintético costurada
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Bola voley EVA
Bolha de sabão com apito
Bolha sabão personagens
Bola com trave de borracha
Tapete EVA Patati Patata
Carrinho supermercado material de plástico
Fogão Master material de plástico
Maquina de Lavar c/mecanismo
Geladeira biples c/mecanismo
Berço Casinha Flor similar ou igual a marca Xalingo
Microondas c/mecanismo similar ou igual Xalingo
Ferro de passar c/tabua – material de plástico ou borracha
Pia casinha flor similar ou igual a marca Xalingo
Ferrinho de passar didático.
Caminhão de obras similar ou igual a marca plast Dismat
Kit panelinhas similar ou igual a marca Big Cheff
Cestinha frutas e legumes similar ou igual a marca Pica Pau
Banheira para bonecas similar ou igual a marca plast
Kit cozinha bonecas.
Jogo boliche similar ou igual a marca Barbie Lider
Jogo boliche similar ou igual a marca masc Pica pau.
Kit fashion bonecas
Super blocos 360 pçs similar ou igual a marca Paramount
Boneca Mini bebe similar ou igual a marca Cotiplas
49
28
7
14
14
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso
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Valor
Unitário
V.
TOTAL
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ nº 24.772.162/0001-06
35 Kit acessórios de cozinha Gourmet
36 Bambole
37
38
39
40
Extensão elétrica 10 mts
Extensão elétrica 5 mts
Bola EVA Pantanal
Kit Construção 25 pçs similar ou igual a marca Dismat
14
210
7
14
21
14
VALOR TOTAL DOS BRINQUEDOS R$
Lembramos que a especificação do objeto deve considerar as normas técnicas eventualmente
existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e normas do
INMETRO, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos
termos da Lei n° 4.150/62.
1.2 - A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto deste contrato, de acordo com as
requisições, prescrições e critérios técnicos vigentes, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
2.1 - A conferência dos produtos será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
3.1. Serão conferidos pela secretaria de Educação e Cultura as quantidades e condições dos
produtos recebidos.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Valor total do contrato corresponde à importância total de R$ ____________
(_______________), sendo que o pagamento será realizado em até 30 ( trinta ) após, depois
de protocolada a NF/ Fatura acompanhada das requisições no Departamento Financeiro da
Prefeitura Municipal.
4.2. Nos preços estão incluídas todas as despesas, tais como: despesas de transporte, mão de
obra especializada ou não, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciários e de
segurança do trabalho, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos,
inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, enfim todos os custos diretos e indiretos,
mesmo os não especificados, necessários à entrega completa dos produtos.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E PRORROGAÇÃO
5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (DOZE) meses, podendo ser prorrogado
mediante termo aditivo.
5.2 – O objeto do contrato será entregue até no máximo de 15 (quinze) dias consecutivos,
após a solicitação de entrega, podendo ser prorrogado, considerando-se a ocorrência de caso
fortuito ou de força maior, mediante Termo Aditivo escrito e consensual, neste sentido.
5.3 - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada
pelo CONTRATANTE.
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6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
6.1. Poderão ocorrer variações para mais ou para menos nas quantidades previstas, visando
economia, ou solução técnica recomendável, ficando mantidos os preços unitários quaisquer
que sejam estas variações em cada item, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial do contrato, atualizado consoante prevê o § 1o Inciso II, Art. 65, Lei Federal n. 8.666/93.
6.2. O Acréscimo ou supressão no valor inicial do contrato será efetuado, mediante Ordem de
Fornecimento especificada em aditamento contratual.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes do fornecimento dos produtos correrão à conta de recursos
próprios do tesouro municipal e/ou convênios e será empenhada na dotação orçamentária
conforme segue:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001.12.122.365.2025 – Manutenção e encargos da Educação Infantil
3390.30.00.00.00 (141) – Material de Consumo.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS NORMAS DE ENTREGA
8.1 - A entrega será realizada pela CONTRATADA, deverá estar em conformidade com os
produtos elencados na cláusula primeira.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA responderá pela solidez, segurança e perfeição dos produtos nos termos
do Código Civil Brasileiro, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais,
inclusive contra terceiros, ocorridos durante a entrega ou deles decorrentes.
9.2 - Caberá a CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto deste edital cotado em estrita conformidade com as disposições deste
edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas
retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
b) Fornecer o objeto deste certame de acordo com a ordem de fornecimento emitida pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Mutum;
c) Entregar o objeto deste certame, no local designado pelas Secretarias Municipais de
Educação e Cultura, conforme ordem de fornecimento no prazo estipulado, e pelo preço
constante de sua proposta, onde a Prefeitura Municipal de Nova Mutum ficara isenta de
quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objeto licitado.
d) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, sob pena de responder pelos
danos causados a Administração;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa
anuência da Prefeitura Municipal de Nova Mutum;
f) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do
Art. 65, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93;
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g) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta
licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação
relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo
renovadas, durante o período de contratação;
h) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei
Federal n. 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
i) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega dos produtos;
j) Selecionar rigorosamente os empregados que farão entrega dos produtos contratados,
encaminhando elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções
profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
k) Assumir a responsabilidade de todos os riscos enquanto o serviço não for concluído e
recebido pela CONTRATANTE, através da Equipe de Fiscalização.
l) A CONTRATADA, durante a vigência do presente contrato, obriga-se a manter todas as
condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.º 076/2014.
m) Indenizará terceiros, à CONTRATADA, todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes de
dolo ou culpa, durante a duração do contrato, ou após o seu término, em conformidade com
o Código Civil Brasileiro.
n) Obriga-se a cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE
10.1 - A CONTRATADA responsabiliza-se civil e criminalmente pela entrega dos produtos,
objeto deste contrato, bem como solidez e segurança dos produtos entregues, na forma da
Legislação Civil e, por todos e quaisquer acidentes sofridos por empregados e prepostos seus,
bem como quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de negligência ou imperícia
de seus empregados ou prepostos.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem interpelação
extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
11.1.1 - Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais especificações, projetos ou prazos.
11.1.2 - Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos.
11.1.3 - O atraso injustificado para entrega.
11.1.4 - O desatendimento às determinações regulares da Secretaria Responsável.
11.1.5 - O cometimento reiterado de faltas na entrega.
11.1.6 - A decretação de falência da CONTRATANTE, ou a instauração de insolvência civil ou
dissolução da Sociedade.
11.2 - Havendo a rescisão do contrato sem que a CONTRATADA tenha dado causa, terá esta o
direito de ser ressarcida dos prejuízos que este ato lhe causar.
11.3. O presente contrato poderá ainda, ser rescindida, por mútuo acordo, atendida a
conveniência da CONTRATANTE, mediante documento expresso e fundamentado Desta, tendo
a CONTRATADA direito de receber o valor dos produtos.
11.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não cumprimento do contrato a
contento, transferi-lo à segunda colocada no processo licitatório, sem que à CONTRATADA
caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
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11.5 - É direito da administração, no caso de rescisão, usar das prerrogativas do Art. 77 da Lei
Federal n. 8.666/93.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de
Nova Mutum, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
12.2 - ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para
os quais tenha concorrido;
12.3 - MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) ao dia,
sobre o valor do contrato realizado, quando deixar de cumprir o prazo estabelecido e as
obrigações assumidas, cumulativas até o limite de 20% (vinte por cento) pelo atraso
injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser
abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo
estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
12.4 - SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.5
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
12.5. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para
imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para
entrega do objeto.
12.6. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as
justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GENERALIDADES
13.1. O contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte, sem
prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros
respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos.
13.3. Para solução dos casos omissos, aplica-se a Lei de Licitação e subsidiariamente as normas
do Código Civil Brasileiro.
13.4. É parte integrante do presente contrato:
13.4.1. - Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.4.2. - Edital de Pregão Presencial nº 076/2014
13.5 - As partes declaram-se vinculadas ao edital de Pregão Presencial nº 076/2014, bem como
à proposta da adjudicatária.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elege-se o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir todas as questões
inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas combinadas e contratadas, assinam este instrumento às partes, em
03 (três) vias, por seus representantes, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, a tudo
presente.
NOVA MUTUM - MT , __ de ________ de 2014.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
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CNPJ nº 24.772.162/0001-06
____________________________________
____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM
CNPJ nº 24.772.162/0001-06
GEDER LUIZ GENZ
CPF : 587.950.060 – 87
CNPJ:
Testemunhas:
________________________
_________________________
CPF sob o nº
CPF sob o nº
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ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014
MODELO DE PROPOSTA
A empresa _________________, CNPJ nº ___________________, estabelecida na
_________________________, vem apresentar proposta de preços para os fins de participação
do Pregão Presencial nº 076/2014, que tem por objeto a aquisição de brinquedos e livros
pedagógicos para atender a educação infantil da rede municipal de ensino, conforme relação
abaixo:
Lote I - Livros – Pedido de Compras nº 901/2014 – dot. 141
ITEM UND DESCRIÇÃO
MARCA Q Valor
T
unit.
D
1. UND BIBLIOTECA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL COM NO MÍNIMO 146
11
VOLUMES, DENTRE OS SEGUINTES TÍTULOS:
Qt
d
Und
01
01
01
LIVRO
LIVRO
COLEÇÃ
O
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
01
LIVRO
COLEÇÃ
O
COLEÇÃ
O
COLEÇÃ
O
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
01
01
LIVRO
LIVRO
LIVRO
01
01
Título
A BALEIA BABI (LIVRO DE
BANHO)
A ESCAVADEIRA AMARELA
Vls
C
D
Editora
01
01
CIRANDA
CULTURAL
TRIBOS
A ESSÊNCIA DAS VIRTUDES
A MINHOCA DA SORTE ANA MARIA MACHADO
A NOVA AMIGA DO
COELHINHO (LIVRO DE
PANO)
04
ARTLER
01
MODERNA
A VAQUINHA MIMOSA
A VELHINHA MALUQUETE
- ANA MARIA MACHADO
01
AFRICANIDADES
APRENDENDO COM OS
ANIMAIS
AS INCRÍVEIS FÁBULAS DE
ESOPO
BABY FACES (LIVRO DE
PANO)
BEBÊ FOFINHO (LIVRO DE
PANO)
BETO ESCAVADEIRA
(LIVRO 30X30)
BORBOLETA CORA (LIVRO
DE PANO)
BRINCADEIRA DE BEBÊ
CACHORRINHO SALVA
CIRANDA
CULTURAL
VALE DAS
LETRAS
01
01
10
1
0
MODERNA
CIRANDA
CULTURAL
04
ARTLER
03
01
ARTLER
VALE DAS
LETRAS
BICHO
ESPERTO
01
VIZU
01
02
01
CEDIC
GIRASSOL
CIRANDA
01
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Valor
Total
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
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CNPJ nº 24.772.162/0001-06
01
LIVRO
01
01
LIVRO
COLEÇÃ
O
01
LIVRO
01
LIVRO
01
01
01
LIVRO
LIVRO
COLEÇÃ
O
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
COLEÇÃ
O
COLEÇÃ
O
01
01
01
01
01
01
LIVRO
COLEÇÃ
O
LIVRO
01
LIVRO
COLEÇÃ
O
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
UMA ESTRELA (LIVRO DE
PANO)
CARINHAS - CARROS
COELHO LELECO (LIVRO
TRAVESSEIRO)
COLEÇÃO VOGAIS
(CARTONADO)
CONTANDO ATÉ CINCO
(LIVRO 30X30)
DEISE, A GOLFINHO
(LIVRO 30X30)
DESCUBRA COM POOH MEL
DIVIRTA-SE COM POOH
CULTURAL
01
DCL
01
TRIBOS
05
SONAR
01
VIZU
01
VIZU
01
01
DCL
DCL
ERA UMA VEZ...
ESTELA, ESTRELINHA-DOMAR
EU AMO SER UMA
OVELINHA
EU AMO SER UMA
VAQUINHA
03
ARTLER
01
01
VIZU
CIRANDA
CULTURAL
CIRANDA
CULTURAL
FANTOCHES DIVERTIDOS
FAZENDINHA
(CARTONADO)
FILHOTES DO MAR (LIVRO
30X30)
04
TODO LIVRO
04
ARTELER
01
FOFINHOS
HEITOR O TRATOR
HUGO, O HIPOPÓTAMO
(LIVRO 30X30)
INSETOS DO BEM
(CARTONADO)
JOANINHA CACÁ (LIVRO
DE PANO)
LEÃO BEBETO (LIVRO
TRAVESSEIRO)
LIVRO DA MENINA (LIVRO
DE PANO)
LIVRO DO MENINO (LIVRO
DE PANO)
MEU PRIMEIRO
MALUQUINHO EM
QUADRINHOS - ZIRALDO
MISSÃO SECRETA CARROS (DISNEY)
03
01
VIZU
CIRANDA
CULTURAL
TRIBOS
01
VIZU
06
SONAR
01
CEDIC
01
01
TRIBOS
BICHO
ESPERTO
BICHO
ESPERTO
01
GLOBO
01
DCL
01
01
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CNPJ nº 24.772.162/0001-06
01
COLEÇÃ
O
COLEÇÃ
O
01
LIVRO
01
01
LIVRO
LIVRO
01
LIVRO
01
01
01
LIVRO
LIVRO
COLEÇÃ
O
01
01
LIVRO
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
01
01
LIVRO
LIVRO
COLEÇÃ
O
COLEÇÃ
O
COLEÇÃ
O
01
01
LIVRO
COLEÇÃ
01
01
01
MONTE E DESMONTE
03
VIZU
MUNDO DAS MÁQUINAS
NÚMEROS - JANELINHAS
DIDÁTICAS
O CAMINHÃO DE
BOMBEIROS
O CAVALO E O BURRO
04
ARTELER
01
BLU EDITORA
01
01
01
TRIBOS
ARTLER
VALE DAS
LETRAS
01
01
VIZU
ARTLER
10
CEDIC
VALE DAS
LETRAS
TRIBOS
O COELHINHO FAZ NHEC!
O DINOSSAURO
AMEDRONTADO
O FARDO DE GRAVETOS
O QUE CABE NO MEU
MUNDO (LAMINADO)
O RATINHO FAZ NHOC!
O TRENZINHO PIUI PIUI
O URSINHO QUE PERDEU
SUA PELÚCIA
O URSO POLAR APRENDE
A NADAR
OS ANIMAIS DO
MUNDINHO
OS OPOSTOS DO
MUNDINHO
(CARTONADO)
OVELHA MALU (LIVRO
TRAVESSEIRO)
PATATI PATATÁ - MÚSICA
E PINTURA
PEDRO, O PIRATA (LIVRO
30X30)
PICA PAU (LIVRO DE
BANHO)
POOH - LIVRO
TRAVESSEIRO
POOH E SEUS AMIGOS
QUANDO EU FICO BRAVO
- RUTH ROCHA
QUEM É VOCÊ
RECORTES DIVERTIDOS
(CARTONADO)
SAPO FRED (LIVRO DE
PANO)
SÉRIE BICHIN - ZIRALDO
01
01
01
01
VIZU
CIRANDA
CULTURAL
01
DCL
01
DCL
01
TRIBOS
01
BLU EDITORA
01
01
VIZU
VALE DAS
LETRAS
01
01
DCL
DCL
05
04
MELBOOKS
VALE DAS
LETRAS
13
VIZU
01
12
CEDIC
MELHORAME
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CNPJ nº 24.772.162/0001-06
O
NTOS
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
01
LIVRO
SONHANDO COM PATATI
PATATÁ (LIVRO DE PANO)
SONHO DO BEBÊ (LIVRO
DE PANO)
TARTARUGA HUGO (LIVRO
DE PANO)
TIMÓTEO O TRATOR
PREGUIÇOSO
URSO CHICO (LIVRO
TRAVESSEIRO)
01
01
BLU EDITORA
BICHO
ESPERTO
01
CEDIC
01
VIZU
01
TRIBOS
VALOR TOTAL DAS 11 BIBLIOTECAS R$
Lembramos que a especificação do objeto deve considerar as normas técnicas eventualmente
existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a
requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n°
4.150/62.
LOTE II – BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS – Pedido de compras nº 885 – dot. 141
ITEM
DESCRIÇAO DO PRODUTO
MARCA
QTD
1 Boneca frutas matéria de borracha similar ou igual a marca Cotiplas.
2 Boneca miudinhas de borracha similar ou igual a marca Divertoys
3 Boneca tipo bebezao Sidnyl similar ou igual a marca em material
borracha.
4 Poltrona infantil (tipo cadeirinha de plástico).
5 Mesa de plástico infantil cores variadas.
6 Lixeira plástica 150 lts c/tampa.
7 Caixa organizadora c/rodas similar ou igual a marca Sanremo
70
14
8 Caixa organizadora 44 lts similar ou igual a marca Plasutil
7
42
77
7
84
112
14
14
7
7
7
7
7
7
7
9 Bola de borracha.
10 Bola futebol couro sintético costurada
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Bola voley EVA
Bolha de sabão com apito
Bolha sabão personagens
Bola com trave de borracha
Tapete EVA Patati Patata
Carrinho supermercado material de plástico
Fogão Master material de plástico
Maquina de Lavar c/mecanismo
Geladeira biples c/mecanismo
Berço Casinha Flor similar ou igual a marca Xalingo
Microondas c/mecanismo similar ou igual Xalingo
Ferro de passar c/tabua – material de plástico ou borracha
49
28
7
14
14
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Valor
Unitário
V.
TOTAL
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Estado de Mato Grosso
CNPJ nº 24.772.162/0001-06
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Pia casinha flor similar ou igual a marca Xalingo
Ferrinho de passar didático.
Caminhão de obras similar ou igual a marca plast Dismat
Kit panelinhas similar ou igual a marca Big Cheff
Cestinha frutas e legumes similar ou igual a marca Pica Pau
Banheira para bonecas similar ou igual a marca plast
Kit cozinha bonecas.
Jogo boliche similar ou igual a marca Barbie Lider
Jogo boliche similar ou igual a marca masc Pica pau.
Kit fashion bonecas
Super blocos 360 pçs similar ou igual a marca Paramount
Boneca Mini bebe similar ou igual a marca Cotiplas
Kit acessórios de cozinha Gourmet
Bambole
37
38
39
40
Extensão elétrica 10 mts
Extensão elétrica 5 mts
Bola EVA Pantanal
Kit Construção 25 pçs similar ou igual a marca Dismat
7
35
70
63
7
35
14
7
7
21
42
7
14
210
7
14
21
14
VALOR TOTAL DOS BRINQUEDOS R$
Lembramos que a especificação do objeto deve considerar as normas técnicas eventualmente
existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e normas do
INMETRO, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos
termos da Lei n° 4.150/62.
A Proposta deverá conter ainda:
I– prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
II – O pagamento será realizado em até 30 ( trinta ) dias depois de protocolada a NF/Fatura
acompanhada das requisições no Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal.
IV – Prazo e forma de entrega, até no máximo em 15 ( quinze ) dias consecutivos, de acordo
com as ordens de fornecimentos emitidas pela Secretaria de Educação e Cultura.
V – declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais
como: impostos, fretes, embalagens, seguros e demais encargos.
______________________, ______ de ____________________, de 2014.
______________________________________________________________
(Assinatura, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
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