o comércio na área de livre troca da cedeao

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o comércio na área de livre troca da cedeao
O COMÉRCIO NA ÁREA
DE LIVRE TROCA DA CEDEAO
As Regras do Esquema de Liberalização
das Trocas Comerciais da CEDEAO para os Comerciantes
Índice
Índice
5
Definição dos termos e das siglas
7
O que significa o ELTC ?
9
Quem pode beneficiar do ELTC ?
11
Quais são os produtos que podem
ser beneficiados pelo ELTC ?
12
Como obter um Certificado de Origem
para os produtos industriais ?
14
Quais são as medidas a serem tomadas
pelos fabricantes para realizar o comércio
sob o ELTC ?
15
Quais são os documentos necessários
para fazer um pedido de aprovação ao ELTC ?
19
Onde podemos encontrar informações
sobre o ELTC ?
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Perguntas frequentes
O COMÉRCIO NA ÁREA DE LIVRE TROCA DA CEDEAO
As Regras do Esquema de Liberalização das Trocas Comerciais da CEDEAO para os Comerciantes
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Definição dos termos e das siglas
Definição
dos termos e das siglas
•Área de livre comércio : Esta é uma zona que reúne os estados que aboliram
barreiras tarifárias e não-tarifárias sobre as importações de mercadorias
originárias de outros estados do mesmo grupo.
•CEDEAO : Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental.
BENIN
BURKINA FASO
CABO VERDE
COTE D’IVOIRE
GAMBIE
GHANA
GUINEE
GUINEE-BISSAU
LIBERIA
MALI
NIGER
NIGERIA
SENEGAL
SIERRA LEONE
TOGO
•Certificado de Origem da CEDEAO : Um certificado que permite identificar
as mercadorias e certificar-se que elas são originárias da CEDEAO e podem
portanto beneficiar-se do ELTC.
•ELTC : Esquema de Liberalização das Trocas Comerciais da CEDEAO - ECOWAS
Trade Liberalization Scheme (ETLS).
•Estados-membros : São os 15 países membros da CEDEAO.
•Mercado comum : Num mercado comum, não existem barreiras à circulação
de bens, de serviços e de factores de produção.
•Países terceiros : Todo o país que não é membro da CEDEAO.
•Preço à saída da fábrica : É o preço de um produto à saída da fábrica.
É constituído por todos os custos de produção, exceto o imposto sobre
rendimento, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e as taxas sobre vendas.
•Tarifa : Uma taxa financeira imposta aos produtos importados.
(Existem também tarifas para a exportação, mas elas são raras).
• União aduaneira : É uma zona de livre comércio em que os membros determinam
e aplicam uma tarifa externa comum (direitos aduaneiro) às mercadorias
provenientes de países terceiros.
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O que significa o ELTC ?
O que significa o ELTC ?
S
egundo o artigo 3 do tratado revisto da CEDEAO, um dos principais
objectivos da CEDEAO é de promover a integração económica da região,
criando um mercado comum, entre outros. Uma das medidas visando à
realização deste objectivo é a institucionalização do Esquema de Liberalização
das Trocas Comerciais da CEDEAO (ELTC). O ELTC é uma ferramenta que tem
como objectivo facilitar o funcionamento da Área de Livre Comércio. Ele garante
a livre circulação das mercadorias sem o pagamento dos direitos alfandegários
e das taxas de efeito equivalente aplicáveis às importações . Além do mais, ele
também permite o estabelecimento de medidas para reduzir as formalidades
administrativas e a grande quantidade de papeisbnas fronteiras.
O ELTC foi elaborado em 1979, e, na época, só cobria os produtos agrícolas e
os objetos de artesanato feitas à mão. No entanto, alargou-se em 1990 para
incluir os produtos industriais. Esta expansão exigiu a formulação de regras para
a definição do conceito de «produtos originários» da CEDEAO. As “Regras de
Origem” foram, então, enunciadas (ver página 13). Um produto industrial que
está de acordo com as Regras de Origem pode beneficiar do ELTC.
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Quem pode beneficiar do ELTC ?
Quem pode beneficiar do ELTC ?
O
ELTC beneficia a qualquer empresa que se encontra instalada e que exerce
suas actividades nos 15 Estados-membros da CEDEAO e que pretende
exportar seus produtos no seio da região.
Todas as empresas devem respeitar as regras enunciadas nos protocolos e
regulamentos que regem o ELTC, nomeadamente :
Esses protocolos são principalmente :
o Protocolo A/P1/1/0 de 31 de janeiro de 2003 e
os Regulamentos C/REG.3/4/02, C/REG.4/4/02, C/REG.5/4/02 de 23 de
Abril de 2002
(disponíveis nos seguintes sites : www.etls.ecowas.int, www.ecowas.int, e
junto à Comissão da CEDEAO e às células nacionais da CEDEAO).
As empresas que operam nas zonas francas e sob qualquer outro regime
económico especial ou qualquer outro território aduaneiro não podem ser
beneficiadas pelo ELTC.
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Quais são os produtos que podem ser beneficiados pelo ELTC ?
Quais são os produtos que podem
ser beneficiados pelo ELTC ?
A
s seguintes categorias de produtos podem ser beneficiadas pelo ELTC,
contanto que sejam originárias da região da CEDEAO :
• os produtos agrícolas e pecuária
• os produtos da pesca, do mar, dos rios e lagos
• os produtos minerais
• os objetos artesanais
• os produtos industriais
Os seguintes produtos não precisam de um Certificado de Origem do ELTC para
serem objetos do comércio em regime de isenção na região, porém os certificados
sanitários e fitosanitários apropriados devem ser obtidos nos países de origem
para os produtos agrícolas e os produtos pecuários :
• os produtos agrícolas e pecuária
• os artigos feitos à mão, com ou sem o uso de ferramentas,
instrumentos ou aparelhos operados diretamente pelo fabricante
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Como obter um Certificado de Origem para os produtos industriais ?
Como obter um Certificado
de Origem para os produtos
industriais?
S
e uma empresa pretende fazer o comércio de produtos industriais em
regime de isenção na região, ela necessita de um certificado de origem. Ela
poderá obter este certificado se o produto estiver em conformidade com
uma das regras abaixo. Estas “Regras de Origem” determinam se um produto
pode ser classificado como um produto originário da região da CEDEAO.
Regra 1 : As mercadorias inteiramente fabricadas
As mercadorias são consideradas como inteiramente fabricados no seio da CEDEAO se
ao menos 60% do total de suas matérias-primas, em quantidade, forem originárias
da região da CEDEAO.
Regra 2 : Mudança de posição tarifária
Cada produto pode ser classificado em função de uma lista desenvolvida pela
Organização Mundial das Alfândegas (a classificação fiscal SH). A lista é composta
de dígitos separados como segue :
• “Capítulos”- 2 dígitos,
• “Posições”- 4 dígitos,
• “Subposições”- 6 dígitos.
Se o produto exige o uso exclusivo das matérias que são classificadas sob uma
posição tarifária outra que aquela do produto final, ele pode ser objeto do comércio
com isenção de direitos das alfândegas.
Esta regra está sujeita a uma lista de exceção indicando os casos em que a mudança de
posição não é determinante ou imponham condições adicionais.
Regra 3 : Critério do valor acrescentado
Se as matérias-primas são submetidas a um valor acrescentado de ao menos 30%
do preço à saída da fábrica livre de taxas dos produtos acabados, a mercadoria pode ser
objeto do comércio livre de direitos das alfândegas.
As exonerações dos direitos de alfândegas e taxas de efeito equivalente
a título de todas as exportações não incluem Imposto Sobre o Valor
Acrescentado (IVA) e os direitos especiais de consumo se eles estiverem
em vigor em um dos Estados-membros.
Notar que os produtos industriais em trânsito provenientes ou destinados
aos Estados-membros são exonerados de direitos aduaneiros e taxas de
efeito equivalente.
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Quais são as medidas a serem tomadas pelos fabricantes para realizar o comércio sob o ELTC ?
Quais são as medidas a serem
tomadas pelos fabricantes para
realizar o comércio sob o ELTC ?
• Obter, primeiramente, um formulário de pedido junto à autoridade competente
designada para este fim no seu país (ver abaixo a lista dos pontos-focais em cada
Estado-membro).
• Preencher e depositar o formulário junto à autoridade competente que o
submete a um Comité encarregado do ELTC e conhecido como Comité Nacional
de Aprovação (CNA).
• Esperar que os pedidos sejam examinados pelo Comité Nacional de Aprovação.
• A lista das empresas acreditadas e não acreditadas é submetida à Comissão da
CEDEAO que procede a uma validação antes da notificação todos os Estadosmembros da CEDEAO.
• A autoridade competente informa que os produtos constantes do pedido estão
aprovados. Portanto, os Certificados de Origem pode ser solicitado. O Certificado
de Origem é válido por 6 meses, a partir da data de emissão. No entanto, ele é
válido para um único produto.
Quais são os documentos necessários para fazer um pedido de adesão ao ELTC ?
Quais são os documentos
necessários para fazer um pedido
de aprovação ao ELTC ?
• Uma ficha de aprivação ao ELTC contendo :
- Uma descrição completa da identidade
da empresa.
- Uma descrição completa e suficientemente
detalhada das mercadorias e das
matérias-primas utilizadas na produção,
de acordo com as práticas comerciais.
- Uma descrição completa do processo
de fabricação e dos elementos bem como
todos os outros custos como os salários..
• Uma cópia dos estatutos, dos certificados
da empresa e todas as peças justificativas da
inscrição da empresa.
• As vossas mercadorias podem ser exportadas em regime de isenção para
qualquer Estado-membro da CEDEAO, utilizando o vosso Certificado de Origem.
Assegurem-se que têm o certificado antes de tentarem exportar.
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Onde podemos encontrar informações sobre o ELTC ?
Onde podemos encontrar
informações sobre o ELTC ?
Vós encontrareis maiores informações no sítio web www.etls.ecowas.int
ou junto às vossas autoridades nacionais encarregadas das questões do ELTC :
PAÍS
NOME E ENDEREÇO DO PONTO FOCAL
TELEFONE E ENDEREÇO EMAIL
BENIN
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DAS FINANÇAS
(DIRECÇÃO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL)
ENDEREÇO : BP 302 COTONOU
TEL : +229 21 30 50 26 /21 30 81 74
CEL : +229 95 28 96 99 /96 16 13 13
EMAIL : [email protected]
[email protected]
RESPONSÁVEL : TCHEKOUNOU DANIEL
BURKINA FASO
CABO VERDE
DIRECÇÃO GERAL DO DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL
ENDEREÇO : 01 BP 258 OUGADOUGOU
01-BURKINA FASO
RESPONSABLE : M. ZOUNGRANA
TEL: +226 78 20 22 20
EMAIL: [email protected]
MINISTÉRIO DO TURISMO, DA INDÚSTRIA
E DA ENERGIA. (DIRECÇÃO GERAL DA
INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO)
TEL : +238 260 48 20
CEL : +238 910 30 10
EMAIL : [email protected]
RESPONSÁVEL : PEDRO GOMES ESTAVÃO
COTE D’IVOIRE
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO AFRICANA
ENDEREÇO : 01 BP 7661 ABJ 01
RESPONSÁVEL : ATTE DOFFOU
TEL: +225 01 10 50 80
EMAIL: [email protected]
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Onde podemos encontrar informações sobre o ELTC ?
PAÍS
NOME E ENDEREÇO DO PONTO FOCAL
TELEFONE E ENDEREÇO EMAIL
GAMBIE
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA,
INTEGRAÇÃO REGIONAL E TRABALHO
ENDEREÇO : INDEPENDENCE DRIVE,
BANJUL
RESPONSÁVEL : ABDOULIE JAMMEH
(DIRECTOR OF TRADE)
TEL: +220 422 88 68
[email protected]
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
& INTEGRAÇÃO REGIONAL
ENDEREÇO : P. O. BOX M53 ACCRA
RESPONSÁVEL : EMMANUEL QUAD
(DIRECTOR AFRICA & REGIONAL
INTEGRATION BUREAU)
TEL: +233 244 23 40 26
EMAIL: [email protected]
MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL
ENDEREÇO : BP 1210 Conacry-Guinee
RESPONSÁVEL : DR DJIGUIBA SY SAVANE
(DIRECTEUR GENERAL DE L’INTEGRATION
AFRICAINE)
TEL: +224 60 21 10 19
EMAIL: [email protected]
DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA
TEL: +245 685 68 72
+245 596 87 57
EMAIL: [email protected]
GHANA
GUINEE
GUINEE-BISSAU
RESPONSÁVEL : SULEIMANE JALO
LIBERIA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
E DOS ASSUNTOS ECONÓMICOS
RESPONSÁVEL : ALVIN JOHNSON
MINISTRY OF FINANCE
MALI
MINISTÉRIO DOS MALIENSES DO EXTERIOR
E DA INTEGRAÇÃO AFRICANA BAMAKO
TEL: +231 652 74 02
CEL: +231 685 11 41
+231 652 74 02
EMAIL: [email protected]
TEL : +223 667 162 97
EMAIL : [email protected]
RESPONSÁVEL : IDRISSA TRAORE
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Onde podemos encontrar informações sobre o ELTC ?
PAÍS
NOME E ENDEREÇO DO PONTO FOCAL
TELEFONE E ENDEREÇO EMAIL
NIGER
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL, ARTESANATO E TURISMO
ENDEREÇO : BP 480
TEL: +227 20 73 58 25
CEL: +227 90 31 20 45/96 88 93 74
EMAIL : [email protected]
RESPONSÁVEL : ADAMA NOUHOU
(DIRECTION DE LA PROMOTION
INDUSTRIELLE)
NIGERIA
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
DIVISÃO CEDEAO
RESPONSÁVEL :
ADESOYE SAMOTU
BEATRICE ARCHIBONG
SENEGAL
SIERRA LEONE
TEL: +234 7035800840
CEL: +234 8037053911
EMAIL: [email protected]
[email protected]
CEL: +234 8059655843
EMAIL: [email protected]
MINISTÉRIO DAS MINAS, DA INDÚSTRIA,
DA AGRO-INDÚSTRIA E DOS PME.
ENDEREÇO : 122 Bis, Avenue André
Peytavin BP 4037 Dakar-Sénégal.
TEL: +221 33 889 57 57
Fax: +221 33 822 55 94
A DIRECÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA.
RESPONSÁVEL : BOUBACAR DIEME
ENDEREÇO :
104, Rue Carnot BP 4037 Dakar-RP
TEL/Fax : +221 33 822 04 20
TEL: +221 33 822 04 15
+221 77 641 64 55
EMAIL : [email protected]
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA
ENDEREÇO : Ministry of Trade &
Industry 6th Floor, Youyi Building,
Brookfields, Freetown Sierra Leone.
RESPONSÁVEL : BENGA YOUSUF
EMAIL : [email protected]
TOGO
CEDEAO
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA
TEL: +228 995 83 75
RESPONSÁVEL : ATTITSOKOKOU BIAVA
EMAIL : [email protected]
COMISSAO DA CEDEAO
DIRECCAO DAS ALFANDEGAS
EMAIL: [email protected]
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Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
• Com que frequência posso utilizar meu Certificado de Origem ?
O Certificado de Origem pode ser utilizado a cada exportação e é válido por
6 meses da sua data de emissão.
• Posso utilizar um Certificado de Origem para exportar para diferentes
ou vários países?
Não, um Certificado de Origem do ELTC para um determinado produto, só pode
ser utilizado somente para um destinatário (com o nome, tipo de sociedade e
endereço completo) da região CEDEAO.
• Pode-se utilizar um Certificado de Origem para vários produtos contanto
que eles sejam fabricados pela mesma empresa?
Não, cada certificado de origem cobre um único tipo de produto, é necessário
apresentar um pedido para cada produto a exportar.
• Quais são as regras nacionais a conhecer aquando uma exportação sob
o esquema?
Antes de cada exportação, informar-se sobre as regras nacionais em cada país
de recepção, especialmente as normas e qualidades.
• Existem taxas a pagar apesar da acreditação dos produtos ?
Sim, um produto mesmo acreditado deve pagar o Imposto sobre o Valor
Acrescentado (IVA) do país de consumo e, eventualmente, os direitos de aquisição.
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COMISSAO DA CEDEAO
Direccao das Alfandegas
101, Yakubu Gowon Crescent
Abuja, Nigeria 1a edição : 2012
germany – ecowas
ZUSAMMENARBEIT DEUTSCHLAND – ECOWAS