Regulamento Interno Dos Bombeiros Voluntários do
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Regulamento Interno Dos Bombeiros Voluntários do
Bombeiros Voluntários do Concelho de Belmonte 4 de Março de 1954 _________________________________________________________________ Regulamento Interno Dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Belmonte Despacho nº 010/RI/DNB/2009 (Em anexo) Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 11956/2007, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2ª série – N.º 115 – de 18 de Junho de 2007, aprovo o presente Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros de Belmonte, e homologo o Quadro de Pessoal, descrito no Capítulo IV do presente Regulamento. Assinado em 17 de Março de 2009 (Cf. Despacho anexo na página 38) O Director Nacional de Bombeiros Amândio José de Oliveira Torres Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 2 de 40 REGISTO DE ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO INTERNO Referência do Data Inserida por: Documento Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 3 de 40 GLOSSÁRIO – ABREVIATURAS ANPC – Autoridade Nacional de Protecção Civil CB – Corpo de Bombeiros DNB – Direcção Nacional de Bombeiros Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 4 de 40 INDÍCE Capítulo I II III Assunto Página Caracterização do Corpo de Bombeiros 7 1. Corpo de Bombeiros 7 1.1. Identificação 7 1.2. Tipologia 7 1.3. Data de Homologação 7 2. Entidade Detentora 7 2.1. Identificação 7 2.2. Data da Fundação 7 3. Missão do Corpo de Bombeiros 7 4. Área de Actuação do Corpo de Bombeiros 8 5. Força Mínima de Intervenção Operacional 8 5.1. Definição e Composição 8 5.2. Missão 9 5.3. Meios e Recursos 10 11 Organização do Corpo de Bombeiros 1. Unidades Orgânicas 11 1.1 Organograma do Corpo de Bombeiros 11 1.2 Estrutura de Comando 12 1.3 Estrutura Operacional 14 1.4 Núcleo de Apoio e Estado-Maior 15 17 Normas Internas do Corpo de Bombeiros 1. Normas de Funcionamento 17 2. Normas relativas ao Recrutamento, Instrução e 19 Gestão do Pessoal 3. Normas relativas às Infra-estruturas Equipamentos de Intervenção Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte e aos 29 Página 5 de 40 IV Quadros de Pessoal do Corpo de Bombeiros V Anexos A – Mapa de Equipamentos de Intervenção B – Plantas Descritivas das Infra-estruturas Operacionais 31 32 33 35 C – Relação de Contactos Relevantes 36 D - Proposta de Quadros de Pessoal 37 E - Despacho de Homologação n.º 010/RI/DNB/2009 38 Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 6 de 40 CAPÍTULO I Caracterização do Corpo de Bombeiros 1. Corpo de Bombeiros 1.1. Identificação Corpo de Bombeiros Voluntários do Concelho de Belmonte 1.2. Tipologia Tipo 3 1.3. Data de homologação 2. Entidade Detentora 2.1. Identificação Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Belmonte 2.2. Data da Fundação Fundada em 04 de Março de 1954 3. Missão do Corpo de Bombeiros O Corpo de Bombeiros poderá exercer todas ou algumas das missões, constantes no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho. Assim: 1. Constitui missão do corpo de bombeiros: a) A prevenção e o combate a incêndios; b) O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes; c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas; d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica; e) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros; Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 7 de 40 f) A participação em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; g) O exercício de actividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações; h) A participação em outras acções e o exercício de outras actividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respectivas entidades detentoras; i) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável. j) A prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos, de divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público. 2. O exercício da actividade definida nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior é exclusivo dos corpos de bombeiros e demais agentes de protecção civil. 4. Área de Actuação do Corpo de Bombeiros O Corpo de Bombeiros Voluntários do Concelho de Belmonte tem como área de actuação o concelho de Belmonte. 5. Força Mínima de Intervenção Operacional O corpo de bombeiros mantém uma força mínima de intervenção operacional, em regime de prevenção e alerta permanente no quartel, constituída e organizada em função da natureza e nível de riscos. 5.1. Definição e Composição 1. O corpo de bombeiros manterá uma força mínima de intervenção operacional constituída por uma equipa, no período nocturno compreendido entre as 20H00M e as 08H00, e por uma equipa no período diurno das 08H00M às 20H00M. Manterá igualmente uma equipa nos sábados, domingos e feriados, no período compreendido entre as 08H00M e as 20H00M, tendo como objectivo o regime de prevenção e alerta permanente no quartel. a) Para cada dia dos períodos atrás referidos será escalado um chefe de serviço; 2. Aos bombeiros escalados para constituírem o serviço nocturno cumpre apresentarem-se no quartel às 20 horas, onde permanecerão até às 8 horas do dia imediato, não podendo ausentar-se até que a troca esteja efectivada. Igual procedimento deverá ser seguido no serviço de fim-deRegulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 8 de 40 semana e feriados, no qual os bombeiros escalados deverão apresentar-se às 08H00M até à sua substituição às 20H00M. 3. Em caso de chamada para prestação de socorro deverá ser sempre garantido, no quartel, o atendimento das chamadas de socorro. 4. Ao chefe de serviço compete: a) Rondar de noite o quartel; b) Registar as ocorrências que verificar; c) Passar revista ao material, certificando-se de que este se encontra em condições de ser prontamente utilizado e colocado nos seus lugares; d) Não consentir que os elementos do serviço saiam do quartel sem ser por motivo de serviço, ou devidamente autorizados; e) Resolver com critério e decisão acerca de qualquer pedido de socorro, dando ou mandando dar conhecimento ao comando, se for caso disso. 5.2. Missão Esta força tem por missão responder com prontidão a todos os pedidos de socorro e a participação em algumas das missões, constantes no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho de forma organizada em função da natureza e nível de riscos a prevenir. Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 9 de 40 5.3. Meios e Recursos Em caso de acidente rodoviário envolvendo automóveis de passageiros, mercadorias e matérias perigosas; 1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme ABSC ABSC ABSC VSAT VRCI ABTD VUCI VCOT VTTU Em caso de Incêndio Urbano e Industrial 1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme VLCI 05 VCOT VRCI VUCI VRCI VLCI VTTU VE ABSC ABSC ABSC Em caso de Incêndio Rural 1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme VRCI VTTU VLCI VRCI VLCI VCOT Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 10 de 40 CAPÍTULO II Organização do Corpo de Bombeiros 1. Unidades Orgânicas 1.1. Organograma do Corpo de Bombeiros O Corpo de Bombeiros é constituído por: Quadro de Comando Quadro Activo Carreira de Oficial Bombeiro Carreira de Bombeiro Quadro de Reserva Quadro de Honra Quadro de comando Comandante 2º Comandante Adjunto de Comando Quadro activo O quadro activo é constituído pelos elementos aptos para a execução das missões a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/2008 de 27 de Junho, normalmente integrados em equipas, em cumprimento das ordens que lhes são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos. Carreira de Oficial Bombeiro Oficial bombeiro superior Oficial bombeiro principal Oficial bombeiro de 1ª Oficial Bombeiro de 2ª Estagiário Carreira de Bombeiro Chefe Subchefe Bombeiro de 1ª Bombeiro de 2ª Bombeiro de 3ª Estagiário Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 11 de 40 Quadro de Reserva O quadro de reserva é constituído pelos elementos que atinjam o limite de idade para permanecer na sua categoria ou que, não podendo permanecer nos restantes quadros por motivos profissionais ou pessoais, o requeiram e obtenham aprovação do comandante do corpo de bombeiros. Quadro de Honra O quadro de honra é constituído pelos elementos que, com zelo, dedicação, disponibilidade e abnegação desempenharam, durante um longo período de tempo, sem qualquer punição disciplinar, funções no corpo de bombeiros ou que adquiriram incapacidade por doença ou acidente ocorrido em serviço. 1.2. Estrutura de Comando O quadro de comando é constituído pelos elementos do corpo de bombeiros a quem é conferida a autoridade para organizar, comandar e coordenar as actividades exercidas pelo respectivo corpo, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objectivos e das missões a desempenhar. 1.2.1. Comandante O comandante dirige o corpo de bombeiros e é o primeiro responsável pelo desempenho do corpo e dos seus elementos, no cumprimento das missões que lhes são cometidas, pela actividade do Corpo de Bombeiros no que respeita à gestão técnica e operacional dos recursos humanos e materiais disponível, nomeadamente em matéria de conservação e utilização dos equipamentos, instrução e disciplina do pessoal do Corpo de Bombeiros, ao qual compete especialmente: a) O comando, direcção, administração e organização da actividade do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo dos poderes de tutela da entidade detentora do Corpo de Bombeiros e da Autoridade Nacional de Protecção Civil; b) Manter a disciplina; c) Garantir a unidade do corpo de bombeiros; d) Velar e garantir a prontidão operacional; e) Providenciar pela perfeita conservação e manutenção do material f) Assegurar a articulação operacional permanente com as estruturas de comando operacionais de nível distrital; g) Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o respectivo serviço municipal de protecção civil; h) Garantir a articulação operacional com os corpos de bombeiros limítrofes; i) Zelar pela segurança e saúde dos bombeiros; Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 12 de 40 j) k) l) m) n) o) p) q) r) s) t) u) Planear e desenvolver as actividades formativas e operacionais, preparando os elementos do Corpo de Bombeiros para o bom desempenho das suas funções, procurando conservar sempre vivos os sentimentos de honra e de dedicação pelo seu semelhante; Elaborar as normas internas necessárias ao bom funcionamento do corpo de bombeiros, bem como as estatísticas operacionais; Garantir a articulação, com correcção e eficiência, entre o corpo de bombeiros e a respectiva entidade detentora, com respeito pelo regime jurídico do corpo de bombeiros e pelos fins da mesma entidade. Punir e premiar de harmonia com a Lei e o Regulamento; Assegurar o registo tempestivo do serviço operacional no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, bem como a sua inclusão no processo individual dos bombeiros; Efectuar promoções nos termos da Lei e do Regulamento; Conceder licenças e dispensas, segundo a conveniência do serviço, observada a Lei e os preceitos deste Regulamento; Fazer parte dos júris dos concursos de promoção e classificação nas provas de acesso às diferentes categorias do quadro activo para que for nomeado; Propor à Direcção da Associação a aquisição de material e artigos que necessite para o bom desempenho dos serviços; Assumir o comando das operações nos locais de sinistro, sempre que o julgar conveniente; Estudar e propor as providências necessárias para prevenir os riscos existentes no concelho ou reduzir as suas consequências, a fim de serem submetidas à consideração da respectiva Câmara Municipal e ou Comissão Municipal de Protecção Civil para os fins convenientes; Propor à Direcção da Associação a nomeação do 2º Comandante e do Adjunto de Comando. O comandante é coadjuvado nas suas funções pelo 2.º comandante, que o substitui na sua ausência e nos seus impedimentos, e pelo adjunto de comando. 1.2.2. 2º Comandante Ao 2º comandante compete: a) Substituir o comandante nas suas faltas ou impedimentos. b) Coadjuvar o comandante no exercício das suas funções, e superintender a actividade do Núcleo de Apoio e Estado-Maior. c) Dar conhecimento dos documentos ao Comandante, a fim de serem submetidos a despacho; d) Propor ao comandante as medidas que julgar necessárias para o melhor funcionamento do corpo de bombeiros. Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 13 de 40 1.2.3. Adjunto de Comando Compete ao adjunto de comando: a) Apoiar o comandante e o 2º comandante, bem como superintender a actividade da estrutura operacional, nas áreas atribuídas pelo comandante. b) Desempenhar as funções que competem ao 2º comandante, nas suas faltas e impedimentos. 1.3. Estrutura Operacional A entidade detentora deste corpo de bombeiros é a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Belmonte e é constituído por bombeiros em regime de voluntariado. A estrutura operacional do Corpo de Bombeiros compreende as seguintes unidades: Um Comandante; Um 2º Comandante; Um Adjunto de Comando; Núcleo de Apoio e Estado-Maior; Uma Companhia; Três Secções; 6 Brigadas; 12 Equipas. 1.3.1. Companhia O Corpo de Bombeiros é constituído por uma companhia, sendo uma composta por três secções, competindo à companhia o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito da missão cometida ao Corpo de Bombeiros, 1.3.2. Secção O Corpo de Bombeiros é constituído por três Secções que são unidades operacionais da companhia, competindo a cada Secção o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à companhia. O chefe de Secção é detentor da categoria de Chefe. 1.3.3. Brigada O Corpo de Bombeiros é constituído por seis Brigadas que são unidades operacionais das secções, competindo a cada Brigada o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à secção. O chefe de Brigada é detentor da categoria de Subchefe. Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 14 de 40 1.3.4. Equipa O Corpo de Bombeiros é constituído por doze Equipas que são unidades operacionais das Brigadas, cada uma integra cinco ou seis bombeiros, um dos quais desempenha as funções de Chefe de Equipa, competindo a cada Equipa o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à Brigada. O chefe de Equipa é detentor da categoria de Bombeiro de 1ª. 1.4. Núcleo de Apoio e Estado-Maior O Núcleo de Apoio e Estado-Maior é a unidade orgânica de EstadoMaior e de apoio logístico e administrativo ao Comando do Corpo de Bombeiros. O Núcleo de Apoio e Estado-Maior compreende as seguintes áreas: Planeamento, Operações e Informações; A Área de Planeamento, Operações e Informações inclui as seguintes actividades: a) Assegurar o funcionamento permanente das operações do Corpo de Bombeiros; b) Garantir, na área de intervenção do Corpo de Bombeiros, a monitorização da situação, a resposta às ocorrências e o empenhamento de meios e recursos, garantindo o registo cronológico dos alertas e emergências; c) Elaborar e manter actualizadas as normas, planos e ordens de operações; d) Elaborar estudos e propostas de âmbito operacional; e) Garantir a articulação com os Comandos Operacionais Distrital e Municipal. A Área de Planeamento, Operações e Informações é coordenada por um Oficial Bombeiro, sem prejuízo das funções cometidas no âmbito operacional. Pessoal e Instrução; A Área de Pessoal e Instrução inclui as seguintes actividades: a) Assegurar a elaboração dos manuais e planos de instrução do corpo de bombeiros; b) Garantir os registos do pessoal do Corpo de Bombeiros no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 49/2008, de 14 de Março; c) Assegurar a execução dos programas e acções de formação aprovados; Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 15 de 40 d) Garantir a gestão e manutenção dos processos individuais dos bombeiros; e) Elaborar a ordem de serviço do Corpo de Bombeiros; f) Planear e garantir a correcta aplicação do sistema de avaliação dos bombeiros. A Área de Pessoal e Instrução é coordenada por um Oficial Bombeiro, sem prejuízo das funções cometidas no âmbito operacional. Logística e Meios Especiais; A Área de Logística e Meios Especiais inclui as seguintes actividades: a) Assegurar o levantamento de meios e recursos do Corpo de Bombeiros, bem como a respectiva gestão e manutenção; b) Estudar e assegurar o planeamento e apoio logístico em situação de emergência; c) Assegurar os registos dos meios e recursos do Corpo de Bombeiros, em conformidade com as normas técnicas definidas; d) Garantir a articulação e apoio aos meios e forças especiais, nas situações previstas nos planos e ordens de operações, nacionais, distritais ou municipais. A Área de Logística e Meios Especiais é coordenada por um Oficial Bombeiro, sem prejuízo das funções cometidas no âmbito operacional. Comunicações; A Área de Comunicações inclui as seguintes actividades: a) Organizar as telecomunicações do Corpo de Bombeiros e assegurar o seu funcionamento; b) Articular com os serviços competentes as matérias relativas à rede de comunicações e informática do Corpo de Bombeiros. A Área de Comunicações é coordenada por um Oficial Bombeiro, sem prejuízo das funções cometidas no âmbito operacional. O Núcleo de Apoio e Estado-Maior é chefiado por um Oficial Bombeiro, sem prejuízo das funções cometidas no âmbito operacional. Nomeações em regime de substituição O Comandante do Corpo de Bombeiros pode nomear, em regime de substituição, Oficiais Bombeiros e Bombeiros de categorias inferiores para os cargos de comando, chefia e coordenação, quando o Corpo de Bombeiros não disponha de Oficiais Bombeiros ou Bombeiros nas categorias previstas no presente regulamento. Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 16 de 40 As nomeações efectuadas ao abrigo do parágrafo anterior cessam na data em que se verifique o provimento dos lugares dos quadros de pessoal nas categorias necessárias. CAPÍTULO III Normas Internas do Corpo de Bombeiros 1. Normas de Funcionamento 1. Os serviços que o Corpo de Bombeiros pode prestar no âmbito das suas atribuições classificam-se em serviços internos e serviços externos: 2. Serviços internos são os prestados no interior das instalações do corpo de bombeiros. 3. Serviços externos são os prestados fora das instalações, designadamente os que se integram no âmbito das acções de prevenção, segurança e socorro previstos no número 3 do capítulo I do presente Regulamento Interno. 4. Os serviços de prevenção destinados a evitar incidentes e sinistros serão requisitados por escrito pelas entidades dentro dos preceitos regulamentares, e compreendem: a) b) c) Vistorias, exames periciais e inspecções; Medidas de prevenção; Piquetes de prevenção. 5. Nas vistorias, exames e inspecções a que são chamadas a intervir, nos termos da Lei, o perito ou peritos nomeados pelo Comandante do Corpo de Bombeiros definirão para cada caso medidas de prevenção a tomar com vista a limitar os riscos de incêndio e outros, de acordo com as normas legais existentes. a) b) O relatório dos peritos será entregue ao Comandante para estudo e decisão. Os peritos ficam sujeitos ao regime do segredo profissional. 6. As medidas de prevenção a adoptar serão notificadas pelo Comandante do Corpo de Bombeiros à entidade competente para promover a sua observância. 7. Os piquetes de prevenção visam fazer cumprir, nos locais e estabelecimentos a que estejam destinadas às normas gerais de segurança relativas à protecção contra os riscos. 8. Constituem deveres do Chefe de Piquete de prevenção: a) b) c) Apresentar-se vistoriando o espaço; A responsabilidade de distribuição do pessoal; Fazer rondas frequentes; Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 17 de 40 d) e) f) Providenciar imediatamente acerca de qualquer ocorrência que interesse ao serviço, comunicando-a e solicitando ordens, quando delas careça; Diligenciar, se necessário, com recurso ao pessoal de serviço, no sentido de se manterem desimpedidos os caminhos de evacuação; Dar cumprimento a todas as demais determinações em vigor. 9. Os serviços de socorro solicitados ao corpo de bombeiros, deverão ser tratados com zelo e prontidão de modo a obter os elementos que de imediato habilitem a julgar da sua importância e a localizar o sinistro. 10. Logo que seja recebida chamada de socorro, o pessoal deve actuar de modo que, com a maior rapidez, mas sem precipitações, se verifique a saída de viaturas e material apropriado, devendo tal saída ser feita de acordo com as regras operacionais estabelecidas. 11. Na condução dos veículos será observado o Código da Estrada em vigor quer no que se refere a sentidos de circulação, quer no que respeita a limites de velocidade e ao uso de sinais sonoros dos veículos prioritários. 12. Compete aos Chefes das viaturas indicar aos motoristas o local do seu estacionamento, de modo a não serem perturbados os trabalhos de socorro e tendo em vista a segurança das mesmas viaturas e a garantia de circulação nas vias de outras viaturas de socorro. 13. O pessoal que não estiver ocupado nos trabalhos de socorro conservar-se-á formado junto das respectivas viaturas, no local que lhe for designado. 14. As saídas e entradas no quartel do pessoal e material de socorro serão comunicadas de imediato ao Comando Distrital de Operações de Socorro respectivo nas condições estabelecidas pela ANPC. 15. O Comandante do Corpo de Bombeiros autenticará, até ao final do mês de Janeiro, o mapa discriminado dos serviços prestados no ano anterior e enviado ao Comando Distrital de Operações de Socorro respectivo, conforme modelo aprovado pelo ANPC. 16. Os uniformes, bem como os distintivos dos elementos do Corpo de Bombeiros, serão constituídos e usados conforme o disposto no Regulamento de Uniformes de Bombeiros, aprovado por Portaria do Ministério da Administração Interna. 17. O exercício de funções no corpo de bombeiros é incompatível com o exercício em simultâneo, de funções noutro Corpo de Bombeiros ou organização pública ou privada, cuja actividade colida com os fins e interesses do corpo de bombeiros, nomeadamente nos domínios do socorro, do transporte de doentes e da prevenção e segurança contra riscos de incêndio. 18. No exercício das suas funções, os elementos do corpo de bombeiros não podem tomar parte em actos comerciais ou de outra natureza que colidam Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 18 de 40 com a ética e deontologia inerentes à nobreza da missão confiada aos corpos de bombeiros. 19. Aos elementos do quadro activo do corpo bombeiros é permitida a transferência para outro corpo de bombeiros, desde que satisfeitas as seguintes condições: a) b) c) Existência de vaga no quadro do corpo bombeiros de destino; Autorização pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, ouvidos os comandantes dos corpos de bombeiros de origem e de destino; O pedido não pode ser feito por motivos disciplinares. 2. Normas relativas ao Recrutamento, Instrução e Gestão do Pessoal 1. O Comandante é nomeado pela Direcção da Associação, preferencialmente de entre os oficiais bombeiros ou, na sua falta ou por razões devidamente fundamentadas, de entre bombeiros da categoria mais elevada, habilitados no mínimo com o 12º ano ou equivalente com, pelo menos cinco anos de actividade nos quadros do corpo de bombeiros, com idade compreendida entre os 25 e os 60 anos. 2. O segundo comandante e os adjuntos de comando são nomeados pela Direcção da Associação, sob proposta do comandante, de entre os oficiais bombeiros ou, na sua falta ou por razões devidamente fundamentadas, de entre bombeiros da categoria mais elevada ou de entre outros elementos que integram o respectivo quadro activo, habilitados no mínimo com o 12º ano ou equivalente com pelo menos cinco anos de actividade, com idade compreendida entre os 25 e os 60 anos. 3. Podem ainda ser nomeados para a estrutura de comando indivíduos de reconhecido mérito no desempenho de anteriores funções de liderança ou de comando. 4. As nomeações previstas nos números anteriores estão sujeitas a homologação pela Autoridade Nacional de Protecção Civil. 5. O limite máximo de idade para a permanência no quadro de comando é de 65 anos. 6. As nomeações para os cargos a exercer no quadro de comando são feitas pelo período de cinco anos, renováveis por iguais períodos. 7. A nomeação para exercício de funções na estrutura de comando dos corpos de bombeiros voluntários ou mistos detidos por uma associação humanitária de bombeiros considera-se automaticamente renovada, excepto se a entidade detentora do corpo de bombeiros notificar por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias, a decisão devidamente fundamentada de não renovar a comissão. Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 19 de 40 8. Da decisão da Direcção da Associação de não renovação do exercício do cargo de Comando do Corpo de Bombeiros, cabe recurso para a comissão arbitral a que se refere o n.º 6 do artigo 32º do Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho. 9. Os titulares de cargos de Comando, que já pertenciam aos quadros do Corpo de Bombeiros, cujo exercício do cargo não tenha sido renovado, é integrado na categoria mais elevada da carreira de oficial bombeiro na condição de supranumerário, podendo, em alternativa, passar ao quadro de reserva ou ao quadro de honra se estiverem verificados os respectivos pressupostos. 10. O ingresso na carreira de bombeiro voluntário é feito na categoria de bombeiro de 3ª, de entre indivíduos com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, após aproveitamento em estágio. 11. O acesso às restantes categorias da carreira de bombeiro voluntário faz-se mediante concurso com prestação de provas, de entre os candidatos que possuam pelo menos três anos de serviço com a classificação de Muito Bom ou cinco anos com a classificação de Bom na categoria anterior, sendo as vagas preenchidas pela ordem de classificação obtida pelos candidatos na formação inicial ou no concurso, a qual é válida para as vagas abertas no prazo de dois anos. 12. O limite de idade de permanência na carreira de bombeiro voluntário é de 65 anos. 13. A Autoridade Nacional de Protecção Civil, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros, define os conteúdos programáticos dos cursos de ingresso e de promoção. 14. No caso dos cadetes o ingresso faz-se a requerimento do seu representante legal, é decidido pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e depende de parecer favorável da Direcção da Associação. 15. Integram o quadro de reserva, os elementos do corpo de bombeiros que atinjam os limites de idade para a permanência na respectiva carreira e não reúnam os requisitos para ingressar no quadro de honra, os que estejam impedidos de prestar serviço regular por um período superior a um ano, os que, por razões de saúde, revelem incapacidade ou dificuldade no exercício das suas funções e os elementos do quadro activo que não tenham cumprido, durante o ano anterior, o serviço operacional previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 247/2007 de 27 de Junho. 16. Os elementos do quadro de reserva podem solicitar o seu ingresso ao quadro activo, desde que exista vaga no respectivo quadro e para tal reúnam condições. Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 20 de 40 17. Os elementos do quadro de reserva são dotados de fardamentos e equipamento operacional adequado e incluídos em apólice especial de seguros de acidentes pessoais. 18. Aos elementos do quadro de reserva são atribuídas, pelo comandante, as seguintes funções; a) b) c) Integrar a representação do corpo de bombeiros em cerimónias, festividades e outros actos similares; Colaborar, partilhando a experiência e os conhecimentos adquiridos, em acções de formação, no seio do corpo de bombeiros; Colaborar nas diversas actividades com as respectivas capacidades físicas e intelectuais. 19. Ingressam no quadro de honra os elementos que: a) b) c) d) Tenham prestado serviço efectivo durante mais de 15 anos no quadro de comando; Tenham prestado, com zelo, dedicação, disponibilidade e abnegação, durante mais de 15 anos, sem qualquer punição disciplinar, funções no quadro activo; Tenham adquirido incapacidade física em resultado de doença ou acidente, ocorridos em serviço; Tenham prestado serviços à causa dos bombeiros, classificados, justificadamente, como de carácter excepcional. 20. O ingresso no quadro de honra é feito a requerimento do interessado, dirigido à ANPC, e depende de parecer favorável da Direcção da Associação, caso se trate do comandante ou do comandante e da Direcção da Associação, tratando-se dos restantes elementos. 21. O ingresso no quadro de honra permite a promoção, a título honorífico, à categoria seguinte da que era exercida no respectivo quadro activo. 22. Aos elementos do quadro de honra são atribuídas, pelo comandante, as seguintes funções: a) b) c) Integrar a representação do corpo de bombeiros em cerimónias, festividades e outros actos similares; Colaborar, partilhando a experiência e os conhecimentos adquiridos, em acções de formação, no seio do corpo de bombeiros; Colaborar nas diversas actividades com as respectivas capacidades físicas e intelectuais. 23. Os elementos do quadro de honra são dotados de fardamento adequado e, bem assim incluídos em apólice especial de seguros de acidentes pessoais. 24. Os bombeiros têm direito a cartão de identificação que, serão emitidos pelo corpo de bombeiros, segundo modelo aprovado pela Autoridade Nacional de Bombeiros, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros. Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 21 de 40 25. Os elementos dos quadros de comando e activo, podem encontrar-se nas situações de actividade ou inactividade no quadro: a) Encontram-se na situação de actividade no quadro os elementos que estão no desempenho activo das missões confiadas ao corpo de bombeiros, de acordo com as escalas de serviço. Consideram-se ainda na situação de actividade no quadro: b) I. II. III. IV. c) Os que estão no gozo de férias ou de licença por doença ou maternidade; As mulheres bombeiro que se encontram indisponíveis para o desempenho assíduo e activo de funções, por um período até dois anos, por motivos de gravidez, parto e pós-parto; Os que se encontram no cumprimento de deveres militares; Os que estão ausentes por tempo não superior a um ano em missão considerada, nos termos da Lei, de serviço público. Consideram-se na situação de inactividade no quadro: I. II. III. Os que se encontram fora do exercício de funções por tempo não superior a um ano; Aqueles a quem foi aplicada a pena de suspensão. O tempo decorrido na situação de inactividade no quadro não é considerado para efeitos de contagem de tempo de serviço. 26. Aos componentes do corpo de bombeiros podem ser concedidas licenças para férias, por doença e maternidade, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime em vigor da função pública. 27. As licenças têm a duração máxima de um ano, período durante o qual os elementos podem manter-se na situação de actividade. 28. A licença para férias terá, em regra, duração idêntica à que for estabelecida para a Administração Pública Local. 29. Por razões imperiosas e sempre que tal se justifique, aos elementos do Corpo de Bombeiros que se encontrem de licença para férias nos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro, poderá ser determinada a interrupção das mesmas, por despacho devidamente fundamentado do Comandante. 30. Neste caso, as férias restantes serão gozadas logo que possível, em momento a acordar por ambas as partes. 31. O tempo de licença para férias considera-se, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efectivo. 32. A licença por doença será concedida mediante parecer favorável de um médico do corpo de bombeiros ou, na sua falta, do delegado de saúde da Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 22 de 40 área e não deverá exceder o período legalmente fixado para a Administração Pública Local. 33. Têm competência para conceder licenças: a) b) A Direcção da Associação, quando se trate de licenças requeridas pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, devendo comunicar o facto à Autoridade Nacional de Protecção Civil e à câmara municipal respectiva; O Comandante do Corpo de Bombeiros relativamente aos restantes elementos do Corpo de Bombeiros. 34. Compete ao Comandante, ou seu substituto legal, dispensar o pessoal de qualquer categoria e autorizar a sua saída pelo tempo fixado na dispensa, sempre que os pedidos sejam devidamente justificados. 35. As dispensas não isentam dos serviços que por escala possam competir aos interessados. 36. Serão dispensados, com prejuízo de todo o serviço e até cinco dias, por motivo de nojo, os elementos do corpo de bombeiros a quem tenha falecido cônjuge, parente ou afim no 1º grau da linha recta, e até dois dias consecutivos, aqueles a quem tenha falecido parente ou afim em qualquer outro grau da linha recta e no 2º ou 3º grau da linha colateral, devendo a justificação das faltas, em tais casos, ser feita quando do regresso ao serviço, se não tiver sido possível a comunicação prévia. 37. A disciplina consiste na exacta observância da Lei, regulamentos, instruções e Ordens de Serviço. 38. Considera-se infracção disciplinar, punível por este Regulamento Interno, qualquer acto ou omissão contrários aos deveres gerais e especiais decorrentes da função que exerce. 39. Para manutenção da disciplina, o Bombeiro terá rigorosamente em conta: a) Que é devida obediência às ordens legítimas recebidas, sem prejuízo de, em casos excepcionais, mas nunca em formatura ou trabalho, poder, depois de obtida autorização, dirigir ao seu superior hierárquico as observações que julgar convenientes, obedecendo, no entanto, caso se mantenha a ordem dada, desde que não ofensiva ou violadora dos Direitos, Liberdades e Garantias. b) Que o direito de queixa só é lícito: I. Quando a ordem tenha sido ilegal - como tal se considerando a que emane de autoridade incompetente ou for manifestamente contrária ao espírito e letra da Lei ou regulamentos; II. Quando tenha sido dada em virtude de procedimento doloso ou falsa informação; III. Quando da sua execução se possam razoavelmente recear graves males, que o seu superior hierárquico não tenha podido prever. Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 23 de 40 40. Que o dever de obediência é sempre devido ao mais graduado e, em igualdade de graduação, ao mais antigo; 41. Que os superiores hierárquicos deverão procurar ser um exemplo, estabelecendo no Corpo de Bombeiros um clima de estima e respeito recíprocos. 42. O Bombeiro, cujo procedimento deve pautar-se pelo respeito pela Constituição da República e todas as outras Leis do País, deve servir com o maior brio e praticar o bem em proveito do seu semelhante, ao qual, com risco da própria vida, socorrerá em todas as circunstâncias aflitivas. 43. Constituem deveres especiais do Bombeiro: 1. Cumprir completa e prontamente, conforme lhe for determinado, as ordens legítimas dos superiores hierárquicos relativos ao serviço. 2. Respeitar os seus superiores hierárquicos, tanto no serviço como fora dele, tendo para eles as deferências de uso corrente entre pessoas de boa educação, correspondendo às que pelos mesmos forem dispensadas e usando de expressões que denotam consideração quando a eles se refiram verbalmente ou por escrito. 3. Cumprir a lei, o Estatuto, os regulamentos, instruções e ordens de serviço. 4. Dedicar ao serviço toda a sua inteligência, o seu empenhamento e aptidão. 5. Apresentar-se sempre com pontualidade nos lugares onde deva comparecer. 6. Não se ausentar do serviço sem a necessária autorização. 7. Ser asseado e cuidar da limpeza e do arranjo do fardamento, equipamento, viaturas e outros artigos que lhe tenham sido distribuídos ou estejam a seu cargo. 8. Apresentar-se rigorosamente uniformizado e equipado nos actos de serviço. 9. Manter nas formaturas e no trabalho atitude firme e correcta. 10. Mostrar, mesmo nas emergências mais graves, o espírito de dedicação e sacrifício que é apanágio da sua qualidade de Bombeiro. 11. Não praticar, no serviço ou fora dele, actos contrários à Lei, à moral pública, ao brio e decoro do corpo de bombeiros a que pertence. 12. Não se valer da sua autoridade ou posto de serviço, nem invocar o nome de um superior hierárquico para daí retirar qualquer benefício, lucro ou vantagem, para si ou para outrem. Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 24 de 40 13. Respeitar as autoridades civis, administrativas, judiciais, eclesiásticas, policiais e militares, tratando com urbanidade os respectivos agentes ou titulares. 14. Não se embriagar nem consumir substâncias estupefacientes ou psicotrópicas e conservar-se sempre pronto para o serviço, evitando a todo o custo qualquer acto imprudente que possa prejudicar-lhe o vigor ou aptidão física e intelectual. 15. Não promover ou autorizar, nem tomar parte, em manifestações colectivas atentatórias da disciplina, considerando-se como tais reclamações, pedidos, exposições ou representações verbais ou escritas, referentes a casos de serviço, bem como a participação em reuniões que sejam contrárias à Lei ou que não tenham sido autorizadas pela autoridade competente. 16. Ser enérgico e determinado na repressão de qualquer desobediência, falta de respeito ou outras falhas, usando para esse fim dos meios coercivos que a Lei e os regulamentos facultam. 17. Participar, sem demora, à autoridade competente a existência de algum delito que descubra ou de que tenha conhecimento, ou ainda na sua forma tentada. 18. Não intervir no serviço de qualquer autoridade, prestando, no entanto, o auxílio necessário aos seus agentes, sempre que estes o solicitem. 19. Usar de toda a correcção e urbanidade nas relações com os membros dos corpos gerentes da Associação em particular e com o público em geral, tratando todas as pessoas, sem distinção, com o devido respeito. 20. Informar, sempre com verdade, isenção, imparcialidade e escrúpulo os seus superiores hierárquicos. 21. Não revelar as ordens de serviço que haja de cumprir, quando não se destinem ao conhecimento geral do Corpo de Bombeiros. 22. Opor-se com decisão a todas as tentativas ou actos de alteração da ordem pública e aos de insubordinação ou indisciplina dentro do serviço. 23. Comparecer assídua e pontualmente nos actos ou solenidades oficiais para que tenha sido convidado pelos seus superiores hierárquicos. 24. Não divulgar boatos ou fazer apreciações com o intuito, ou susceptíveis, de perturbar a tranquilidade ou a ordem pública. 25. Não se servir da imprensa ou de qualquer outro meio de publicidade para se justificar do modo como desempenha as suas funções ou para responder a apreciações feitas acerca de assuntos de serviço, devendo limitar-se a participar o caso aos seus superiores hierárquicos. Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 25 de 40 26. Acorrer prontamente às chamadas de socorro, apresentando-se no local do sinistro ao graduado que estiver a comandar as operações. 27. Prestar, em todas as circunstâncias, o auxílio que lhe for solicitado. 28. Comparecer no Quartel com regularidade e consultar escalas de serviço e convocatórias. 29. Efectuar com pontualidade todos os serviços para que se encontre escalado tendo em conta que a sua ausência poderá causar danos á operacionalidade do Corpo de Bombeiros. 44. Competências dos bombeiros do Quadro Activo: 1. Aos Chefes e Subchefes compete; a) b) c) d) e) f) g) Coadjuvar os seus superiores hierárquicos com o maior zelo, sendo responsáveis pelo exacto cumprimento das ordens emanadas. Desempenhar todas as funções inerentes à instrução dos infantes, cadetes, e estagiários com estrita obediência às directrizes legítimas do Comando. Zelar pela disciplina e boa ordem dentro do Quartel, instrução e conservação do material, devendo comunicar superiormente, logo que tenha conhecimento de qualquer ocorrência que possa prejudicar o prestígio e o bom-nome do Corpo de Bombeiros. Verificar a observância das escalas de serviço. Comparecer prontamente em todos os actos de serviço, elaborando relatórios circunstanciados, designadamente quanto à forma como o pessoal e respectivo material se comportaram na prestação do serviço de socorro efectuado. Assumir o comando das operações de socorro, enquanto não estiver presente nenhum elemento de categoria superior à sua, ou a quem tal comando competir, velando pela segurança e boa actuação do pessoal. Rondar frequentemente o Quartel, verificando se tudo se encontra em ordem e o material pronto para poder vir a ser utilizado. 2. O Bombeiro de 1ª é auxiliar directo e imediato do Subchefe, competindolhe especialmente, além das funções de chefe de viatura, as de: a) b) c) Substituir o Subchefe nas suas faltas ou impedimentos. Instruir individualmente os bombeiros de 2ª e 3ª, bem como vigiá-los e dirigi-los, exigindo que cada um execute escrupulosamente o serviço que lhe seja legitimamente destinado, ainda que difícil e arriscado. Vigiar a forma como o pessoal cumpre as ordens recebidas, dando conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de quaisquer ocorrências que possam prejudicar a disciplina e a operacionalidade Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 26 de 40 d) do Corpo de Bombeiros, assim como das dificuldades que encontrar acerca da utilização do material e utensílios. No serviço de prestação de socorros incumbe-lhe agir com destreza, mas sem precipitação, cumprindo e fazendo cumprir as ordens legítimas emanadas pelo Comando. 3. O Bombeiro de 2ª é auxiliar directo e imediato do Bombeiro de 1ª , competindo-lhe em especial: a) Coadjuvar e substituir nas suas faltas ou impedimentos os Bombeiros de 1ª , cujas atribuições deve conhecer e comparecer rapidamente em todos os sinistros. b) Cumprir e fazer cumprir prontamente as ordens legítimas dos seus superiores hierárquicos. c) Executar com prontidão todos os outros serviços que lhe sejam legítima e superiormente determinados. 4. Ao Bombeiro de 3ª cumpre, em especial: a) b) c) Comparecer rapidamente nos lugares de sinistro. Montar e desmontar o material, bem como proceder à exploração de águas. Executar com prontidão todos os outros serviços que lhe sejam superiormente determinados; 45. Ao pessoal do Corpo de Bombeiros Voluntários do Concelho de Belmonte podem ser aplicadas as seguintes penas disciplinares: a) Advertência; b) Repreensão escrita; c) Suspensão de dez a cento e oitenta dias; d) Demissão. 46. As penas superiores a repreensão por escrito só serão aplicadas mediante processo disciplinar. 47. A pena de repreensão por escrito será aplicada sem dependência de processo disciplinar, mas com prévia audiência e defesa do arguido. 48. A pena de advertência é da competência de todos os graduados em relação ao pessoal que lhe esteja subordinado e serão aplicadas em privado e directamente ao infractor. 49. As penas, a partir da repreensão por escrito, inclusive, são da exclusiva competência do Comandante do Corpo de Bombeiros e serão publicadas em Ordem de Serviço e registadas no Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses e no processo individual do arguido e comunicada à Autoridade Nacional de Protecção Civil, no prazo de 10 dias úteis. 50. Quando as faltas forem cometidas no decurso dos trabalhos de uma operação de socorro em que o responsável por essa operação for elemento Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 27 de 40 de outro corpo de bombeiros, haverá lugar à participação por escrito ao respectivo comandante. 51. A pena de suspensão consiste no afastamento completo e temporário do arguido das funções, proibição de uso do uniforme e na proibição de entrada no quartel durante o número de dias da punição, salvo convocação do comandante, com perda de regalias ou remunerações, tratando-se de pessoal remunerado. 52. A pena de demissão importa no afastamento definitivo do arguido, fazendo cessar o seu vínculo ao corpo de bombeiros, com perda de todas as regalias, remunerações e indemnizações a que haveria direito, tratando-se de pessoal remunerado. 53. Compete ao Comandante Operacional Distrital a aplicação de quaisquer penas disciplinares ao comandante do corpo de bombeiros. 54. O pessoal do corpo de bombeiros pode interpor recurso hierárquico necessário nas seguintes condições: a) Das decisões, em matéria disciplinar, não aplicadas pelo comandante do corpo de bombeiros cabe recurso hierárquico para este, de cuja decisão não é admissível recurso gracioso; b) Das decisões, em matéria disciplinar do comandante do corpo de bombeiros misto ou voluntário, cuja entidade detentora seja uma associação humanitária, cabe recurso hierárquico para o conselho disciplinar desta, constituído pelos presidentes da Assembleia Geral, da direcção e do conselho fiscal, de cuja decisão não é admissível recurso gracioso; c)Das decisões, em matéria disciplinar, proferidas pelo comandante operacional distrital, cabe recurso hierárquico facultativo para o presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil. 55. Das decisões proferidas nos termos das alíneas do número anterior cabe recurso contencioso nos termos gerais. 56. O Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, publicado pela Lei 58/2008 de 9 de Setembro, aplica-se subsidiariamente aos bombeiros voluntários. 57. As recompensas a atribuir aos componentes do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte podem ser as seguintes: a) Referências elogiosas; b) Louvor; c) Concessão de medalhas. d) Distinções Honoríficas Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 28 de 40 58. A referência elogiosa e o louvor, que podem ser individuais ou colectivos, destinam-se a recompensar qualquer acto de reconhecido valor e serão averbados no respectivo processo individual. 59. As medalhas destinam-se a premiar actos extraordinários ou relevantes, nos quais se tenham revelado qualidades de bravura, coragem, energia, decisão, abnegação, bom comportamento e grande dedicação pelos serviços, e o seu modelo e distribuição serão objecto de regulamento próprio a elaborar pela direcção da Associação. 60. A instrução do pessoal do corpo de bombeiros é ministrada sob a direcção do comandante e de acordo com o programa previamente estabelecido e aprovado pela ANPC, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros, dividindo-se nas seguintes modalidades: a) Instrução inicial, destinada a habilitar os cadetes e estagiários para o ingresso na carreira de bombeiro; b) Instrução inicial, destinada a habilitar os estagiários para o ingresso na carreira de oficial bombeiro; c) Instrução de acesso, destinada a todos os elementos das carreiras de oficial bombeiro e bombeiro, necessária à progressão na respectiva carreira; d) Instrução contínua, que visa o treino e o saber fazer, através do aperfeiçoamento permanente do pessoal do corpo de bombeiros. 61. O comandante elabora, até o final de cada ano, um plano de instrução que estabelece as actividades mínimas a desenvolver no ano seguinte, pelo corpo de bombeiros, do qual dá conhecimento à entidade detentora e submete a aprovação da ANPC. 62. A matéria respeitante à ordem unida, honra e continências consta do regulamento aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela administração interna, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros. 3. Normas relativas às Infra-estruturas e aos Equipamentos de Intervenção 1. Os veículos e o equipamento do Corpo de Bombeiros obedecem, quanto às suas características, às regras específicas de normalização técnica respectivamente aplicáveis. 2. Na homologação de veículos de socorro do Corpo de Bombeiros é obrigatório e vinculativo o parecer técnico-operacional da Autoridade Nacional de Protecção Civil. 3. Os veículos de socorro do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte são de cor base vermelha, são numerados e identificados de acordo com as normas técnicas e operacionais específicas emanadas pela Autoridade Nacional de Protecção Civil. Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 29 de 40 4. As designações de equipamentos do corpo de bombeiros de Belmonte, atendendo ao fim a que se destinam e à sua natureza, classificam-se em: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) Veículos de Socorro e Combate a Incêndios; Veículos de Socorro e Assistência a Doentes; Veículos com Meios Elevatórios; Veículos de Apoio Logístico – Autotanques; Grupos Electrogéneos; Motobombas; Motosserras; Veículos de Apoio Logístico – viaturas de transporte; Veículos de Comando Operacional; Veículos de Transporte de Pessoal; Veículos para Operações específicas; Veículos Técnicos de Socorro e Assistência; Capacete Urbano; Cogula; Casaco de Protecção (Tipo Nomex); Calça de Protecção (Tipo Nomex); Abrigo Protecção Florestal; Aparelho Respiratório (ARICA). 5. Tendo em conta o fim a que se destina, o equipamento utilizado pelo corpo de bombeiros classifica-se em: a) Equipamento de combate a incêndios; b) Equipamento de serviço de saúde; c) Equipamento de protecção e segurança individual; d) Equipamento de intervenção especial; e) Equipamento de apoio. 6. O presente Regulamento entra em vigor após ser aprovado pelo Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 27 de Junho. Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com o preceituado nos termos da nova Lei e demais legislação aplicável ao corpo de bombeiros Quartel em Belmonte, 18 de Março de 2009 O Presidente da Direcção (Dr. António Pinto Dias Rocha) Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 30 de 40 CAPÍTULO IV Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros QUADROS Carreira de Bombeiro Carreira de Oficial Bombeiro Estrutura De Comando Comando Comandante 2º Comandante Adjuntos de Comando Activo TOTAIS 1 1 1 1 1 1 3 3 SUB TOTAL Oficial Bombeiro Superior Oficial Bombeiro Principal 1 1 1 1 Oficial Bombeiros de 1ª Oficial Bombeiro de 2ª 1 2 1 2 5 5 SUB TOTAL Chefe Subchefe Bombeiro de 1ª Bombeiro de 2ª Bombeiro de 3ª SUB TOTAL TOTAIS 3 3 6 3 6 12 24 36 81 12 24 36 81 86 89 Aprovado pelo Despacho do DNB da ANPC n.º 010/RI/DNB/2009 de 17 de Março 2008 Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 31 de 40 CAPÍTULO V Anexos A – Mapa de equipamentos de intervenção B – Plantas descritivas das infra-estruturas operacionais C – Relação de contactos relevantes D – Proposta de Quadros de Pessoal E - Despacho de Homologação n.º 010/RI/DNB/2009 (Páginas 49, 50, 51) Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 32 de 40 Anexo A - Mapa de equipamentos de intervenção Categoria Tipo Veículo de Socorro e Assistência a Doentes Veículos de Comando Terrestres Veículos de Socorro e Combate a Incêndios Veículos de Apoio logísticos e Autotanques Veículos com meios elevatórios Veículos Técnicos de Socorro e Assistência Veículo de Operações Especificas Código Qta. Operacional ABSC 02 1 ABSC 03 1 ABSC 04 1 ABSC 05 1 ABTD 02 1 ABTD 04 1 Marca Modelo 19-90-FQ 84-19-GF 27-69-LS 12-AE-26 75-10-KE 07-95-ZQ Data Matricula 21-08-1995 01-02-1996 28-08-1998 28-06-2005 16-10-1997 08-03-2005 63-DD-14 19-03-2007 GASOLEO 66-06-XE 19-03-2004 GASOLEO 43-AO-03 21-09-2005 GASOLEO 52-20-LR 87-53-OD JP-76-24 BJ-86-74 49-FI-42 97-24-CH 36-03-HH QM-53-82 20-08-1998 20-09-1999 11-07-1986 23-02-1984 07-03-2008 06-07-1993 24-09-1996 06-10-1987 GASOLEO GASOLEO GASOLEO GASOLINA GASOLEO GASOLEO GASOLEO GASOLEO NF-53-18 11-04-1983 GASOLEO 17-CO-51 14-12-2006 GASOLEO Matricula Combustível ABTM 01 1 ABTM 03 1 ABTM 05 1 VCOT 01 VCOT 02 VLCI 01 VLCI 04 VLCI 05 VRCI 02 VRCI 03 VUCI 01 1 1 1 1 1 1 1 1 FORD Transit FIAT Ducato RENAULT Master T33 VOLKSWAGEN LT35 MERCEDES-BENZ 250D MERCEDES-BENZ VITO 115CDI Sprinter 313 MERCEDES-BENZ CDI Sprinter 313 MERCEDES-BENZ CDI Sprinter 213 MERCEDES-BENZ CDI NISSAN Terrano II TOYOTA Land Cruiser UMM Alter LAND ROVER 109 Long V8 NISSAN Navarra MERCEDES-BENZ 1317 AK/31 MERCEDES-BENZ 917 AF/31 VOLVO FL7-41 VTTU 02 1 MERCEDES-BENZ VE17 01 1 RENAULT VSAT 01 VSAT 02 1 1 RENAULT MERCEDES-BENZ Master Sprinter 416 PI-72-64 61-AU-18 18-05-1988 08-11-2005 GASOLEO GASOLEO VOPE 01 1 FORD Transit HQ-54-51 01-04-1987 GASOLEO 1213 Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte GASOLEO GASOLEO GASOLEO GASOLEO GASOLEO GASOLEO Página 33 de 40 Equipamentos Grupos Electrogéneos Moto-Bombas Motosserras Capacete Urbano Capacete Florestal Protecção Individual Cógula Casaco Protecção NOMEX Calça Protecção NOMEX Abrigo de Protecção FireShelter Aparelho Respiratório (ARICA) 2 1 2 1 20 7 53 70 Gallet Pacific Gallet Pacific 31 23 5 Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 34 de 40 Anexo B - Plantas descritivas das infra-estruturas operacionais Ano de construção 1984 Área de Construção 1.109,00 m2 Área aparcamento, oficinas e arrumos 380,00 m2 Área de comando, de administração e gestão de emergências 37,00 m2 Área de alojamento 75,00 m2 Área da parada operacional 500,00 m2 Área de Lazer 230,00 m2 Área de 1º Socorros 20,00 m2 Área Técnica 20,00 m2 Área de Circulação 100,00 m2 Área de Formação 25,00 m2 Área Associativa 329,00 m2 Nota: As plantas do edifício encontram-se disponíveis na Secretaria dos BVB. O edifício possui candidatura com parecer favorável da ANPC, com vista à sua ampliação. Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 35 de 40 Anexo C - Relação de contactos relevantes Entidade Nome Telefone Associação dos Bombeiros Bombeiros Voluntários de Belmonte 275 910 090 Telemóvel Fax 275 910 099 E-Mail Morada [email protected] Rua Bombeiros Voluntários, 6250-056 Belmonte Loteamento do Olival Grande EP3 6250-056 Belmonte Urbanização Cerca do Conde Lote 5 - Caria Bairro Pinhal do Carrola 6250-072 Belmonte GNR Guarda Nacional Republicana GNR Caria Centro de Saúde Guarda Nacional Republicana Centro de Saúde de Belmonte Município de Belmonte Câmara Municipal de Belmonte 275 910 010 275 910 019 cmbelmonte Rua Pedro Álvares Cabral @mail.telepac. 6250 Belmonte pt CDOS Castelo Branco Centro Distrital de Operações de Socorro 272 329 935 272 324 993 Av. Do Empresário, Praça Nercab 6000-767 Castelo Branco INEM Instituto Nacional de Emergência Médica 239797800 239 797 825 275 910 020 275 476 141 275 910 030 Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Estrada das Eiras - Edifício B-Side COIMBRA Página 36 de 40 Anexo D - Modelo de documento que acompanha a proposta de quadros de pessoal Existências de bombeiros e outro pessoal, por categorias e quadros, reportadas a Setembro de 2008. Total TOTAIS COMANDANTE 2º COMANDANTE ADJT COMANDO 1 1 1 1 1 1 2 2 1 3 1 SUB TOTAL 3 3 2 2 5 a) 6 6 SUB TOTAL ASPIRANTE AUXILIAR 1 4 12 8 40 1 1 2 6 6 1 4 13 9 42 65 4 69 Reserva SUB TOTAL TOTAIS 3 3 65 10 75 Total Total Honra Activo Total Comando OFICIAL BOMBEIRO DE 2ª SUB TOTAL CHEFE SUB CHEFE 1ª 2ª 3ª Especialista se Auxiliares Carreira de Bombeiro Carreira de Oficial Bombeiro Estrutura de Comando QUADROS 12 4 12 4 16 2 16 2 6 6 2 4 14 24 48 1 1 1 3 2 1 3 2 7 7 1 1 92 2 1 2 2 1 1 3 18 18 10 10 106 a) Efectivo Supranumerário ESTAGIÁRIOS 2 INFANTES 10 CADETES Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte 2 Página 37 de 40 Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 38 de 40 Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 39 de 40 Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Belmonte Página 40 de 40