MUNICÍPIO DE COSTA RICA

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MUNICÍPIO DE COSTA RICA
Ano VI - Edição nº 670 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Junho de 2011 - Página 01
DIÁRIO OFICIAL ONLINE
DIOCRI
MUNICÍPIO DE COSTA RICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITO MUNICIPAL Jesus Queiroz Baird
Prefeitura Municipal de Costa Rica
Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ - 15.389.596/0001-30
Prefeito Municipal: JESUS QUEIROZ BAIRD
Ano VI – Edição - Nº 670
Costa Rica (MS), 28 de Junho de 2011.
Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS – criado pela Lei Municipal nº 746/04 e alterada pela Lei n° 976/09 para publicações dos atos dos Poderes
Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações e Publicações a Pedido– Sede Prefeitura Municipal – Fone: (0xx67) 3247-7000 – Setor responsável pela publicação:
Assessoria de Comunicação - Divulgação: www.costarica.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Prefeito Municipal – Jesus Queiroz Baird
Vice - Prefeito - Waldomiro Bocalan
Subprefeito - Celso Martins da Cunha
Secretário Municipal de Administração e Finanças - Sergio Luiz do Nascimento Delgado
Secretária Municipal de Assistência Social - Dionne do Nascimento Delgado Baird
Secretário Municipal de Saúde Pública - Jovenaldo Francisco dos Santos
Secretário Municipal de Educação - Marilete Bertuol Gazoni
Secretário Municipal de Transportes, Urbanização e Obras Públicas - Paulo José Silva
Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente – Wilson Matheus
Secretário Municipal de Governo - Benoni Martins Carrijo
Secretário de Agricultura e Desenvolvimento - Ivanildo Ferrari
Subsecretário de Agricultura e Desenvolvimento – Agoncílio Corrêa Barbosa
Subsecretário de Transportes, Urbanização e Obras Públicas – Penides Garcia Jacinto
Subsecretário de Assuntos Legislativos – José Edson Narcizo Gonçalves
Assessoria Municipal de Assuntos Jurídicos – Jaibis Corrêa Ribeiro
AUTARQUIAS MUNICIPAIS
(SAAE) - Serviço Municipal de Água e Esgoto
Diretor Geral – José Antônio Gabaron Vargas
(SPM) - Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica
Diretor Presidente - Lindolfo Pereira dos Santos Neto
PODER LEGISLATIVO
Presidente - Lourenço Filisbino Paula
Vice-presidente – Lucas Lázaro Gerolomo
1º Secretário – Ivan da Cruz Pereira
2º Secretário – Joaquim Alcides Carrijo
Vereador - Adair Tiago de Oliveira
Vereador - José Augusto Maia Vasconcellos
Vereador - Anizio Sobrinho de Andrade
Vereador – José Paulino Garcia
Vereador - Moacir Justino de Almeida
PODER EXECUTIVO
Decreto Nº. 3.998, de 20 de junho de 2.011.
Republica-se por incorreção.
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
Considerando o feriado religioso de Corpus Christi, que será celebrado
em nosso país no dia 23 de junho do corrente ano (...)
JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas
municipais o dia 24 de junho de 2.011(sexta-feira).
decorrência de evolução escolar, após a sua investidura, quando do
exercício do cargo, na forma do anexo IV desta Resolução, combinado
com o Art. 24 – A também desta Resolução.
Art. 24 - A – A Gratificação de Escolaridade aplica-se a todos os Servidores
Efetivos, que implementarem os requisitos, na forma do Anexo IV, desta
Resolução, calculado sobre o vencimento base, não cumulativo.
§ 1º - Sobre a Gratificação de Escolaridade prevista no caput deste
artigo, será devido à contribuição previdenciária nos termos da Lei
Especifica.
§ 2º - O pagamento do Adicional de Escolaridade dar-se-á a partir da
concessão do mesmo.
ANEXO IV
TABELA 1 – GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às
unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não
possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Costa Rica (MS), 20 de junho de 2.011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO N° 006.
Aos 06 de junho de 2011.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E
:
Art. 1° - Acrescenta o Inciso IV ao Art. 22 e Cria Artigo 24-A, §§ 1º e 2º,
Anexo IV, Tabela 1, na Resolução Nº 007, de 18 de dezembro de 2009,
que “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRA
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA RICA-MS, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”, com a seguinte redação:
Art. 22 - ...
IV – Gratificação de Escolaridade, devido ao Servidor Efetivo, por
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES VER. SIMINO JORGE DE OLIVEIRA,
aos 06 de junho de 2011.
Ver. LUCAS LÁZARO GEROLOMO
Vice-Presidente
Ver. JOAQUIM ALCIDES CARRIJO
2º Secretário
Ver. LOURENÇO FILISBINO PAULA
Presidente
Ver. IVAN DA CRUZ PEREIRA
1º Secretário
Ano VI - Edição nº 670 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Junho de 2011 - Página 02
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 1.772/2011
Processo nº 1.568/2011
Ordenador: Jesus Queiroz Baird
Partes: Prefeitura Municipal de Costa Rica
Aguaviva Piscinas LTDA
Objeto: Aquisição dos seguintes equipamentos: Kit 72 placas de coletores
solares de 1m² cada, 01 controlador termostato diferencial, devidamente
instalado, 01 capa plástico bolha 13.00 x 7.00 M e 01 bomba centrífuga
de ¾ CV, devidamente instalada
Valor: R$ 17.956,00 (dezessete mil, novecentos e cinqüenta e seis reais)
Vigência Contratual: 12 (doze) meses
Dotação: 02, 02.010, 08, 244, 08, 2.027
Elemento de Despesa: 44.90.52.00
Meta do Plano Plurianual: 993/09
Amparo Legal: Dispensa de Licitação, Art. 24, Inciso V
Data de Assinatura: 14 de junho de 2011
Assinam: Jesus Queiroz Baird
Gesaias Marques
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo nº 1.610/2011
Processo nº 054/2011
Ordenador: Jesus Queiroz Baird
Partes: Prefeitura Municipal de Costa Rica
H2l Equipamentos e Sistemas LTDA
Objeto: Locação de equipamentos monocráticos e coloridos (impressoras
e multifuncionais) com recurso em impressão, cópia, digitação e fax, com
tecnologia a laser, novos e de primeiro uso e software de gestão,
contabilização de gerenciamento remoto – alteração da clausula nona,
visando a inclusão de mais 07 dotações, em virtude dos equipamentos
serem utilizados por todas as Secretarias
Data de Assinatura: 14 de junho de 2011
Assinam: Jesus Queiroz Baird
Rodolfo Pinheiro holsback
EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO
Extrato do Distrato do Contrato nº 1.481/2010
Processo nº 1.573/2010
Ordenador: Jesus Queiróz Baird
Partes: Prefeitura Municipal de Costa Rica
Moretti & Almeida LTDA EPP
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos no
distrito de Paraíso das Águas, Município de Costa Rica
Amparo Lega: Inexigibilidade
Data da Assinatura: 04 de janeiro de 2010
Assinam: Jesus Queiróz Baird
Amanda Tolentino Moretti de Almeida
EXTRATO DE DECISÃO DA JARI
PROCESSO: 1450/2011
INTERESSADO: NEIDIMAR GARCIA DA CRUZ
AUTO DE INFRAÇÃO: MS 00910021
DATA: 22/06/2011
DECISÃO: PELO CANCELAMENTO DO AUTO
EXTRATO DE DECISÃO DA JARI
PROCESSO: 1395/2011
INTERESSADO: DALVA ROSARIA FERREIRA LABORDE
AUTO DE INFRAÇÃO: MS 00910099
DATA: 03/05/2011
DECISÃO: PELO CANCELAMENTO DO AUTO
Despacho do Ordenador de Despesas
O Ordenador de Despesas Jesus Queiróz Baird, Prefeito Municipal,
Ratifico o despacho emitido pelo Departamento Jurídico desta Prefeitura
Municipal de Costa Rica e autorizo a celebração do 1º Termo Aditivo de
Vigência Contratual, para o Contrato nº 1.471/2010, referente ao Processo
Licitatório nº 1.441/2010, por mais 12 (doze) meses, a contar do término
da vigência inicial celebrada.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO nº 1.389/2011
Pregão Presencial nº 47/2011
O ORDENADOR DE DESPESAS JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito
Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, homologo, o
resultado da modalidade acima especificada, objetivando a Aquisição de
Materiais de Consumo e limpeza para o Ginásio de Esportes, Posto de
Saúde e Subprefeitura do Distrito de Paraíso das Águas
Empresas Vencedoras:
MERCADO VERATTI LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.318.826/0001-29,
vencedora dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 15, 18, 19, 20,
24, 26, 29, 30, 31, 33, 34, 35, perfazendo um valor global de R$ 3.959,12
(três mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e doze centavos)
ANIVALDO AMORIM ME, CNPJ nº 07.323.961/0001/86, vencedora dos
itens: 08, 12, 13, 14, 16, 17, 21, 22, 23, 25, 27, 28, 32, perfazendo um
valor global de R$ 8.320,08 (oito mil, trezentos e vinte reais e oito centavos)
Costa Rica, 20 de junho de 2011
Jesus Queiroz Baird
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO nº 1.341/2011
Pregão Eletrônico nº 12/2011
O ORDENADOR DE DESPESAS JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito
Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, homologo, o
resultado da modalidade acima especificada, objetivando a Aquisição de
01 (um) veículo 0 KM para Secretaria Municipal de Saúde. Empresa ENZO
VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ n 05.950.849/0001-40, vencedora do
objeto da licitação com um valor global de R$ 30.500,00 (trinta mil e
quinhentos reais)
Costa Rica-MS, 20 de junho de 2011
Jesus Queiroz Baird
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO nº 1.1.342/2011
Pregão Eletrônico nº 13/2011
O ORDENADOR DE DESPESAS JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito
Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, homologo, o
resultado da modalidade acima especificada, objetivando a Aquisição de
01 (um) veículo 0 KM para Secretaria Municipal de Saúde. Empresa ENZO
VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ n 05.950.849/0001-40, vencedora do
objeto da licitação com um valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Costa Rica-MS, 20 de junho de 2011
Jesus Queiroz Baird
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO nº 1.455/2011
Convite nº 25/2011
O ORDENADOR DE DESPESAS JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito
Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, homologo, o
resultado da modalidade acima especificada, objetivando a
Contratação de empresa para Execução de Projeto Elétrico nas salas de
aula onde será implantado o Projeto UCA, na Escola Adenocre
Alexandre de Moraes. Empresa vencedora FILGUEIRAS E SANTOS
LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 11.258.716/0001-53, com valor global de
R$ 94.149,89 (noventa e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e
oitenta e nove centavos)
Costa Rica-MS, 06 de julho de 2011
Costa Rica-MS, 20 de junho de 2011
Jesus Queiróz Baird
Prefeitura Municipal
Jesus Queiroz Baird
Prefeito Municipal
Ano VI - Edição nº 670 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Junho de 2011 - Página 03
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
Publicado no DOCRI nº 658 de 20 de maio de 2011, fls. 03, Termo de
Homologação
Termo de homologação
Processo nº 902/2011
Pregão Presencial nº 32/2011
Onde constou:
MERCADO VERATTI LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.318.826/0001-29,
vencedora dos itens: 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18, 20, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 35, 56, 57, 61, perfazendo
um valor global de R$ 11.655,43 (onze mil, seiscentos e cinqüenta e cinco
reais e quarenta e três centavos)
Passe a Constar:
MERCADO VERATTI LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.318.826/0001-29,
vencedora dos itens: 01, 02 ,03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18, 20, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 35, 56, 57, 61, perfazendo
um valor global de R$ 11.527,01 (onze mil, quinhentos e vinte e sete reais
e um centavo)
atualizados na mesma proporção e na mesma data, em que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos
servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou
reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria, em conformidade
com o artigo 7° da EC 41/2003, e parágrafo único do artigo 44 da Lei
Complementar 016/2005.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor em 01 de julho de 2011, revogadas
as disposições em contrário.
Costa Rica – MS., 21 de junho de 2011
Lindolfo Pereira dos Santos Neto
Diretor Presidente
PORTARIA “P” SPMCR N° 009/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011
O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE COSTA RICA – SPMCR, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
Publicado no DOCRI nº 668 de 16 de Junho de 2011, fls. 02, Extrato de
Contrato
Extrato de Contrato nº 1.735/2011
Processo nº 903/2011
Pregão Presencial nº 33/2011
Onde constou: Costa Rica, 24 de maio de 2011
Passe a Constar: Costa Rica 26 de maio de 2011
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
Publicado no DOCRI nº 668 de 16 de junho de 2011, fls. 02, Extrato de
Contrato
Extrato de Contrato nº 1630/2011
Processo nº 902/2011
Pregão Presencial nº 032/2011
Onde constou: Valor Global R$ 11.975,39 (onze mil, novecentos e setenta
cinco reais e oitenta e nove centavos)
Passe a Constar: Valor Global R$ 11.527,01 (onze mil, quinhentos e
vinte e sete reais e um centavo)
Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de junho de 2011, PENSÃO por morte
a DIVINO DONIZETE DA SILVA, beneficiário na condição de esposo da exservidora EVA LIVRAI RODRIGUES INÁCIO, matrícula 120910-1, da
Prefeitura Municipal de Costa Rica, que detinha o cargo de Assistente
Administrativo, Classe E, Nível XI, com fundamento no Inciso II do artigo
65 da Lei Complementar 16/2005 de 28 de junho de 2005, com proventos
integrais, calculados com base no artigo 40, § 7°, II da CF, com redação
dada pela EC 41/03 c/c o art. 2º, II da Lei Federal 10.887/2004.
Art. 2° O valor do presente benefício de pensão é de R$ 1.865,84 (um
mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), devendo
o valor do benefício ser reajustado anualmente na forma do Art. 40, § 8º,
da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e, § 10º do artigo 39 da Lei Complementar
Municipal nº 16/2005.
Art. 3° O valor mensal do benefício não poderá ser inferior ao salário
mínimo, e deverá ser complementado toda vez que o valor dos proventos
não atingirem o seu limite, conforme prescreve o Art. 201, § 2º da
Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor, a contar de sua publicação,
revogada as disposições em contrário. (processo n° 1363/2011).
Costa Rica – MS., 21 de junho de 2011
Lindolfo Pereira dos Santos Neto
Diretor Presidente
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
Publicado no DOCRI nº 640 de 05 de abril de 2011 fls 05
Termo de Homologação e Adjudicação
Processo nº 459/2011
Pregão Presencial n° 011/2011
Onde constou: Coelho & Cardoso Ltda
Passe a Constar: Moraes & Cardoso Ltda.
PUBLICAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO
PORTARIA “P” SPMCR N° 008/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011
O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE COSTA RICA – SPMCR, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, a Segurada MAURA CAMPOS DA SILVA, matrícula 138621, ocupante do cargo de Professor , Classe E, Nivel II, do Quadro de Pessoal
Permanente da Prefeitura Municipal de Costa Rica – MS, lotada na Secretaria
Municipal de Educação; com proventos Integrais, com base no artigo 6°,
caput da EC/41 e artigo 44 da Lei Complementar Municipal 016/2005;
Art. 2° Os valores dos proventos da presente aposentadoria é de R$
1.711,32 (um mil setecentos e onze reais e trinta e dois centavos) e serão
Ano VI - Edição nº 670 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Junho de 2011 - Página 04
SUMARIO
DECRETO
DECRETO.....................................................................................................Pág. 01
RESOLUÇAO
RESOLUÇAO.................................................................................................Pág. 01
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO...........................................................................Pág. 02
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO.....................................................................Pág. 02
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO..................................................Pág. 02
EXTRATO DE DECISSAO DA JARI
EXTRATO DE DECISSAO DA JARI.................................................................Pág. 02
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DESPACHO DO ORDENADOR......................................................................Pág. 02
TERMO DE HOMOLOGAÇAO
TERMO DE HOMOLOGAÇAO ........................................................................Pág. 02
TERMO DE HOMOLOGAÇAO E ADJUDICAÇAO
TERMO DE HOMOLOGAÇAO E ADJUDICAÇAO..........................................Pág. 02
REPUBLICA - SE
REPUBLICA - SE...............................................................................................Pág. 03
PORTARIA “P”
PORTARIA “P”............................................. .......................................................Pág. 03
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Costa Rica
Rua Ambrosina Paes Coelho n° 228
Cep: 79500-000
Fone/Fax: (0xx67) 3247-7000
Email:
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