EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE

Transcrição

EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
BJ: 165010076546
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE FRANCA/SP
fls. 1
VARA CÍVEL DA
ITAÚ UNIBANCO S.A, instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº. 100,
Torre Itaúsa, CEP 04.344-030 (doc. atos constitutivos), por seu advogado (doc. procuração
ad judicia), propõe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de PLAY TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE
CONF LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.497.835/0002-60, com sede na Rua Tristão de
Almeida, nº 4381, Distrito Industrial Della Torre, CEP. 14.406-105, Franca/SP e SERGIO
JOSE, inscrito no CPF/MF sob nº 388.786.588-04, residente e domiciliado no endereço, Rua
Ana Jacintho Caleiro, nº 737, Vila Champagnat, CEP. 14.400-200, Franca/SP, e podendo ser
encontrado também no endereço da empresa, o qual figura na relação contratual como
devedor solidário conforme se expõe:
Na data de 23/06/2014, as partes celebraram CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO CONFISSÃO DE DÍVIDA GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
GIROCOMP – MERC/VEMAQ – Pré – Parcelas Iguais/Flex sob o nº 72615383-6 no
valor total de R$ 822.003,51 (Oitocentos e vinte e dois mil, três reais e cinquenta e
um centavos), com pagamento por meio de 48 parcelas mensais e consecutivas, tendo o
coexecutado se obrigado na qualidade de devedor solidário (doc. anexo - cédula).
Este documento foi protocolado em 27/01/2016 às 08:58, é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica Sao Paulo e GRAZIELA ANGELO MARQUES.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002078-85.2016.8.26.0196 e código A9007F.
221657 - VAREJO PJ COB - E.COSTA
20/01/2016 17:25:47
221657 - VAREJO PJ COB - E.COSTA
20/01/2016 17:25:47
BJ: 165010076546
No entanto, o(s) responsável(is) pela dívida até o momento não
efetuaram o devido pagamento, apesar das inúmeras tentativas empreendidas pelo
Exequente. Encontra(m)-se, assim, em mora pelo valor total, líquido e certo, de R$
758.425,16 (Setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e
dezesseis centavos), atualizado até 13/01/2016 (doc. anexo – demonstrativo de débito).
Como forma de garantir as obrigações assumidas na presente
cédula, os executados deram em garantia o seguinte bem:
01 PRENSA HIDRAULICA – MARCA FARREWL – ANO 2008
01 CALANDRA HIDRAULICA BUZULUK – ANO 2009
Diante do exposto, requer-se:
I – seja(m) o(s) executado(s) citado(s) para que, no prazo de 03
(três) dias, pague(m) integralmente a dívida vencida, devidamente atualizada; ou
II – caso não o faça(m), proceda-se à penhora de tantos bens quanto
necessários para a integral satisfação do débito, bem como, em ativos do(s) Executado(s)
junto a instituições financeiras, utilizando-se o ofício DRF Infojud/Bacenjud, conforme art.
655-A do CPC. Até a data do efetivo pagamento, e conforme previsto na Cédula de Crédito
Bancário em execução, o débito deverá sofrer a incidência da taxa de juros remuneratórios
ali pactuada, acrescida de 1% a.m. por conta da mora; e
III - caso não sejam localizados os executados no endereço acima
declinado, sejam-lhes arrestados tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art.
653, CPC).
Anexam-se as guias comprobatórias das diligências do Sr. Oficial de
Justiça. Requer-se, por fim, que todas as intimações e publicações, inclusive para informar
apreensão do bem, sejam realizadas em nome de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS,
OAB/SP nº. 23.134, sob pena de nulidade.
Dá-se à causa o valor de R$ 758.425,16 (Setecentos e cinquenta
e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos).
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 27 de janeiro de 2016.
DR. DANIEL DE SOUZA
OAB/SP Nº 150.587
OAB/MG Nº 145.753
DR. LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS
OAB/SP Nº 253.676
OAB/MG Nº 126.944
DRA. GRAZIELA ANGELO MARQUES
OAB/SP Nº 251.587
OAB/MG Nº 133.526
DRA. MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
OAB/SP Nº 178.060
OAB/MG Nº 130.330
Este documento foi protocolado em 27/01/2016 às 08:58, é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica Sao Paulo e GRAZIELA ANGELO MARQUES.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002078-85.2016.8.26.0196 e código A9007F.
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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002078-85.2016.8.26.0196 e código A90082.
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13/01/16 12:28:18
F 5 - F I N A N C I A M E N T O S
DEMONSTRATIVO DO DEBITO - COBRANCA JUDICIAL
F5N2/B
fls. 14
PARCELA VENCIDA EM 23/10/2015 . . . . . . . . . . . . . . (01):
25.395,55
PARCELAS VINCENDAS DE 23/11/2015 A 24/09/2018 . . . . . . (02):
JUROS TX 1,5000% (30 D ) DE 23/10/2015 A 24/09/2018 (03):
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . (02-03) (04):
888.844,25
204.029,57
684.814,68
TOTAL GERAL DAS PARCELAS EM 23/10/2015 . . . . . .(01+04) (05):
710.210,23
CORRECAO MONETARIA ( IGPM
) DE OUT/2015 A JAN/2016 .
JUROS DE 12,0000% A.A. DE 23/10/2015 A 13/01/2016 . . . .
S U B T O T A L (05+06+07)
MULTA CONTRATUAL DE 00% . . . . . . . . . . . . . . . .
TOTAL DEVIDO EM 13/01/2016 . . . . . . . . . . . .(08+09)
(06):
(07):
(08):
(09):
(10):
28.036,19
20.178,74
758.425,16
0,00
758.425,16
PF03 - TELA ANTERIOR
PF12 - MENU PRINCIPAL
PF04 - IMPRIME
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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002078-85.2016.8.26.0196 e código A90082.
NRO OPERACAO: 72615383 - 6 SUBCARTEIRA: 0820 - GIROCOMP MESA PMT GAR REAL
FINANCIADO : PLAY TEX IND COM ART CONF LTDA
DT OPERACAO : 23/06/2014 DT VENC FINAL: 24/09/2018 DT VENC ANTECIP.: 23/10/2015
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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002078-85.2016.8.26.0196 e código A90083.
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quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário Oficial Empresarial
São Paulo, 125 (111) – 31
A Diretoria
Contador: José Carlos Moraes Pinto - CRC: 1SP 061813/O-2
Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras
Aos Acionistas e Diretores da NS Reserva Natural Empreendimento auditores independentes: Nossa responsabilidade é a de expressar uma circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia
Imobiliário S.A. - São Paulo - SP. Examinamos as demonstrações opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a
financeiras da NS Reserva Natural Empreendimento Imobiliário S.A. auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
(“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31/12/14 e as de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação
respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada
naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de para fundamentar nossa opinião. Opinião: Em nossa opinião, as
demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente,
demonstrações financeiras: A administração da Companhia é responsável valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da NS
pela elaboração e pela adequada apresentação das demonstrações procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo Reserva Natural Empreendimento Imobiliário S.A. em 31/12/14, o
financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício
aplicáveis às pequenas e médias empresas, assim como pelos controles independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração aplicáveis às pequenas e médias empresas. São Paulo, 8/05/15. KPMG
dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia Auditores Independentes - CRC 2SP014428/O-6; Ederson Rodrigues de
independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas Carvalho - Contador CRC 1SP199028/O-1.
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CNPJ 60.701.190/0001-04 - NIRE 35300023978
ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 31 DE MARÇO DE 2015
DATA, HORA E LOCAL: Em 31.3.15, às 10h00, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Os administradores perceberão remuneração e participação nos lucros, observados os limites legais. A Assembleia
Setubal, em São Paulo (SP). MESA: Roberto Egydio Setubal - Presidente; e Marcelo Kopel - Secretário. QUORUM: Geral fixará a verba global e anual, cabendo ao Comitê de Remuneração do Conglomerado Itaú Unibanco,
Totalidade do capital social. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação conforme artigo 124, § 4º, da constituído na instituição líder Itaú Unibanco Holding S.A. (“Itaú Unibanco Holding”), regulamentar a utilização
Lei 6.404/76. DELIBERAÇÕES TOMADAS: I - REFORMA ESTATUTÁRIA Reformar o Estatuto Social, com o dessa verba e da participação nos lucros devida aos administradores. Artigo 7º - A Diretoria compõe-se de, no
objetivo de adaptar suas disposições à nova estrutura organizacional aprovada no Conglomerado Itaú Unibanco e mínimo, 40 e, no máximo, 150 membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, compreendendo os
amplamente divulgada ao Mercado. Nesse sentido: (i) alterar os cargos que compõem a Diretoria, que passarão a cargos de Diretor Geral, Diretor Vice-Presidente, Diretor Executivo e Diretor, na conformidade do que for estabelecido
ser: Diretor Geral, Diretores Vice-Presidentes, Diretores Executivos e Diretores, (ii) excluir a previsão do grupo pela Assembleia Geral ao prover esses cargos, com mandato unificado de 3 anos, podendo ser reeleitos.
executivo da Diretoria, remanejando algumas das responsabilidades que lhe eram atribuídas; (iii) adaptar as § 1º. Os diretores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. § 2º. Não poderá ser eleito
matérias relativas à Diretoria e à representação da Sociedade, (iv) alterar a forma de escolha do Ouvidor; membro da Diretoria a pessoa que tiver completado 60 anos de idade até a data da eleição. O diretor que completar
e (v) implementar aprimoramentos redacionais, remanejar competências e renumerar dispositivos. 60 anos de idade no curso do mandato será desinvestido na data da Assembleia Geral Ordinária subsequente.
Em consequência, o Estatuto Social passará a ser redigido, devidamente consolidado, na forma rubricada pelos § 3º. Os diretores serão investidos nos cargos mediante assinatura de termo de posse no Livro de Atas de Reuniões
presentes. II - ALTERAÇÕES NA DIRETORIA Observada a nova estrutura aprovada para a Diretoria, proceder às da Diretoria, após homologação da eleição pelas autoridades competentes. Artigo 8º - No caso de vacância de cargo
seguintes alterações em sua composição, no mandato trienal em curso, que vigorará até a posse dos eleitos pela na Diretoria, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o seu provimento. Em caso de ausência ou impedimento de
Assembleia Geral Ordinária de 2016: 1. ELEIÇÃO - eleito ao cargo de Diretor FERNANDO JULIÃO DE SOUZA qualquer diretor, a Diretoria poderá escolher o substituto interino dentre seus membros. Artigo 9º - Compete à
AMARAL, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 25.025.288-0, CPF 151.751.958-67, domiciliado em Diretoria: (i) cumprir e fazer cumprir as diretrizes e deliberações da Assembleia Geral; (ii) promover o exercício das
São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 6º andar, Parque Jabaquara, atividades da Companhia; (iii) representar a Companhia e administrar seus negócios; e (iv) declarar e distribuir,
CEP 04344-902. 1.1. Registrado que o Diretor eleito: (i) apresentou os documentos comprobatórios do atendimento “ad referendum” da Assembleia Geral, dividendos intermediários, intercalares e/ou juros sobre o capital próprio.
das condições prévias de elegibilidade previstas nos artigos 146 e 147 da Lei 6.404/76 e na regulamentação § 1º. Aos Diretores Gerais, Diretores Vice-Presidentes, Diretores Executivos e Diretores competem as atividades
vigente, em especial na Resolução 4.122/12 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), e (ii) será investido após que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral. Artigo 10. Dois diretores em conjunto, sendo um deles
homologação de sua eleição pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”). 2. REMANEJAMENTO - consignar o necessariamente Diretor Geral, Diretor Vice-Presidente ou Diretor Executivo, terão poderes para (i) representar a
REMANEJAMENTOsDO$IRETOR6ICE0RESIDENTE-ARCO!MBROGIO#RESPI"ONOMIPARAOCARGODE$IRETOR'ERALCOM Companhia, assumindo obrigações ou exercendo direitos em qualquer ato, contrato ou documento que lhe acarrete
atribuição de estruturar os serviços e estabelecer normas internas e operacionais relativas ao Banco Comercial, ao responsabilidade, inclusive prestando garantias a obrigações de terceiros; (ii) deliberar sobre os investimentos,
relacionamento e ofertas de produtos e serviços à base de clientes pessoas físicas e jurídicas, compreendidas em diretos ou indiretos, inclusive por intermédio de controladas ou coligadas; (iii) deliberar sobre os estabelecimentos
TODOS OS NÓVEIS DE SEGMENTAÎÍO DE VAREJO E ËS ÈREAS DE SEGUROS PREVIDÐNCIA E CAPITALIZAÎÍO s DO $IRETOR da Companhia no País e no exterior; e (iv) constituir procuradores. § 1º - Ressalvado o disposto no “caput”, a
Vice-Presidente Márcio de Andrade Schettini ao cargo de Diretor Geral, com a atribuição de coordenar e organizar representação da Companhia poderá ser feita por (i) um diretor e um procurador; ou (ii) dois procuradores.
A INFRAESTRUTURA TÏCNICA E OPERACIONAL NECESSÈRIA AOS NEGØCIOS DA #OMPANHIA s DO $IRETOR 'ERAL DE !TACADO § 2º. Excepcionalmente, a Companhia poderá ser representada por apenas um procurador: (i) perante qualquer
Candido Botelho Bracher ao cargo de Diretor Geral, com a atribuição de estruturar os serviços e estabelecer as órgão da administração pública, direta ou indireta, nos atos que não impliquem na assunção ou renúncia de direitos
normas internas e operacionais relativas às áreas de atacado; ao relacionamento com as pessoas jurídicas de e obrigações; (ii) nos mandatos com cláusula “ad judicia”; e (iii) em assembleias gerais, reuniões de acionistas ou
médio e grande portes, incluindo a prestação de serviços bancários, de banco de investimento e a administração e cotistas de empresas ou fundos de investimento nos quais a Companhia participe. § 3º. A Diretoria poderá prever
GESTÍODERECURSOSDETERCEIROSALÏMDEESTRUTURARATESOURARIAINSTITUCIONALsDOS$IRETORES!LEXSANDRO"ROEDEL ou instituir exceções adicionais às previstas no parágrafo anterior. § 4º. Os instrumentos de mandato terão prazo de
Lopes, Fernando Barçante Tostes Malta, Leila Cristiane Barboza Braga de Melo e Luiz Eduardo Loureiro Veloso validade de até 1 ano, salvo para fins judiciais. CAPÍTULO VI - OUVIDORIA - Artigo 11 - A Companhia terá uma
para os cargos de Diretores Executivos, os quais serão empossados nos cargos nesta data. Os demais diretores Ouvidoria que atuará como componente organizacional único do Conglomerado Itaú Unibanco, integrado pela
remanejados, Marco Ambrogio Crespi Bonomi, Márcio de Andrade Schettini e Candido Botelho Bracher serão instituição líder Itaú Unibanco Holding e por todas as suas subsidiárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central
investidos em seus novos cargos somente após a homologação do BACEN à alteração estatutária mencionada no do Brasil e pela Superintendência de Seguros Privados, excetuadas as subsidiárias que, em virtude de sua natureza
Item I, anterior. 3. ENCERRAMENTO DE MANDATO - registrar o encerramento do mandato do Diretor Presidente ou atividade, vierem a constituir ouvidoria própria. § 1º. O Ouvidor será designado e destituído pela Assembleia
e Diretor Geral de Varejo Roberto Egydio Setubal (em 31.3.2015), dos Diretores Vice-Presidentes Alfredo Egydio Geral e terá mandato de 1 ano, podendo ser renovado. § 2º. Compete à Ouvidoria: (a) zelar pela estrita observância
Setubal (em 30.3.2015), José Castro Araújo Rudge (em 30.3.2015) e Alexandre de Barros (em 31.3.2015), do das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e atuar como canal de comunicação entre
Diretor Luiz Antonio Nogueira de França (em 31.3.2015), e, também, a renúncia apresentada pelo Diretor as instituições do Conglomerado Itaú Unibanco e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na
Vice-Presidente Daniel Luiz Gleizer, em 16.3.2015. Foram consignados profundos e sinceros agradecimentos a mediação de conflitos; (b) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações
esses executivos pelo comprometimento, talento e dedicação de tantos anos, e votos de sucesso em seus novos dos clientes e usuários de produtos e serviços das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, que não forem
empreendimentos. 4. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES - em atendimento às normas do CMN e do solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas agências ou por quaisquer outros pontos de atendimento;
BACEN, atribuir responsabilidades aos seguintes diretores, na forma abaixo: JEAN-MARC ROBERT NOGUEIRA (c) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas
BAPTISTA ETLIN - Carteira de Investimento - Resolução CMN 2.212/95, em substituição a Alfredo Egydio Setubal; e das providências adotadas; (d) informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não poderá
FERNANDO MARSELLA CHACON RUIZ - Carteira de Arrendamento Mercantil - Resolução CMN 2.212/95, em ultrapassar 15 (quinze) dias; (e) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo
substituição a Luís Fernando Staub; FERNANDO BARÇANTE TOSTES MALTA - Contratação de Correspondentes informado na alínea “d”; (f) propor ao Conselho de Administração (ou, na sua ausência, à Diretoria) das instituições
- Resolução CMN 3.954/11, em substituição a Luís Fernando Staub; CRISTIANE MAGALHÃES TEIXEIRA do Conglomerado Itaú Unibanco, medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em
PORTELLA - Carteira de Crédito Imobiliário - Resolução CMN 2.212/95, em substituição a Luiz Antonio Nogueira decorrência da análise das reclamações recebidas; (g) elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração
de França; e EDILSON PEREIRA JARDIM - Contas de Depósitos - Resoluções CMN 2.025/93 e 2.078/94, sendo (ou, na sua ausência, à Diretoria), ao Comitê de Auditoria e à Auditoria Interna das instituições do Conglomerado
também responsáveis: Cesar Padovan, Cristiano Rogério Gagne, Luís Tadeu Mantovani Sassi, Luiz Fernando Itaú Unibanco, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria,
Butori Reis Santos, Luiz Severiano Ribeiro e Roberto Fernando Vicente. Registrar, complementarmente, que Cícero contendo as eventuais proposições de que trata a alínea “f”. § 3º. A Companhia: (a) manterá condições adequadas
Marcus de Araújo deixa de ser responsável por Contas de Depósitos, a partir desta data. ENCERRAMENTO: para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência,
Encerrados os trabalhos, lavrou-se esta ata que, lida e aprovada por todos, foi assinada. São Paulo (SP), 31 de independência, imparcialidade e isenção; (b) assegurará o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para
março de 2015. (aa) Roberto Egydio Setubal - Presidente; e Marcelo Kopel - Secretário. Cópia fiel da original a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar
lavrada em livro próprio e homologada pelo BACEN. JUCESP - Registro nº 238.560/15-6, em 8.6.2015 (a) Flávia informações e documentos para o exercício de suas atividades. CAPÍTULO VII - CONSELHO FISCAL - Artigo 12
Regina Britto - Secretária Geral em Exercício. ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto de 3 (três) a 5 (cinco)
PRAZO - Artigo 1º - A companhia fechada regida por este estatuto social é denominada ITAÚ UNIBANCO S.A. membros efetivos e igual número de suplentes. A eleição, instalação e funcionamento do Conselho Fiscal atenderá
(“Companhia”), tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e prazo indeterminado de duração, aos preceitos dos artigos 161 a 165 da Lei 6.404/76. CAPÍTULO VIII - DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO - Artigo
podendo, por deliberação de dois diretores, instalar, extinguir e remanejar dependências em qualquer localidade, 13 - Juntamente com as demonstrações financeiras, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta
no País ou no exterior (artigo 10, “caput”). CAPÍTULO II - OBJETO SOCIAL - Artigo 2º - A Companhia tem por sobre a destinação do lucro líquido do exercício, observados os preceitos dos artigos 186 e 191 a 199 da
objeto a atividade bancária em todas as modalidades autorizadas, inclusive a de operações de câmbio. CAPÍTULO Lei 6.404/76 e as disposições seguintes: a) antes de qualquer outra destinação, serão aplicados 5% na constituição
III - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Artigo 3º - O capital social totalmente integralizado em moeda corrente nacional da Reserva Legal, que não excederá 20% do capital social; b) será especificada a importância destinada a
é de R$ 40.325.562.777,49 (quarenta bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, dividendos aos acionistas, atendendo ao disposto no artigo 14; e c) o saldo terá o destino que for proposto pela
setecentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), representado por 4.181.402.228 (quatro bilhões, Diretoria, inclusive para a formação da reserva de que trata o artigo 15, “ad referendum” da Assembleia Geral.
cento e oitenta e um milhões, quatrocentas e duas mil e duzentas e vinte e oito) ações nominativas, sem valor CAPÍTULO IX - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO - Artigo 14 - Os acionistas têm direito ao dividendo obrigatório
nominal, sendo 2.124.156.731 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e seis mil, setecentas correspondente a 25% do lucro líquido apurado em cada exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos
e trinta e uma) ordinárias e 2.057.245.497 (dois bilhões, cinquenta e sete milhões, duzentas e quarenta e cinco mil, valores especificados nas alíneas “a” e “b”, inciso I, do artigo 202 da Lei 6.404/76, observado o disposto no inciso
quatrocentas e noventa e sete) preferenciais, estas sem direito a voto, mas com as seguintes vantagens: II do mesmo artigo. Parágrafo único. Por deliberação da Diretoria poderão ser pagos juros sobre o capital próprio,
I - prioridade no recebimento de dividendo mínimo anual de R$ 0,022 por ação, não cumulativo, que será ajustado imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, com base no artigo 9º, § 7º,
em caso de desdobramento ou grupamento; e II - direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em da Lei 9.249/95. CAPÍTULO X - RESERVA ESTATUTÁRIA - Artigo 15 - Será constituída reserva com a finalidade
oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar o preço igual a 80% (oitenta por cento) do valor de formar recursos para: (i) absorver eventuais prejuízos de exercícios subsequentes; (ii) efetuar investimentos
pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das estratégicos para a Companhia; (iii) exercer o direito de preferência na subscrição de futuros aumentos do capital
ações ordinárias, mas com prioridade no recebimento de dividendos não cumulativos, nunca inferiores aos social das empresas em que a Companhia participe; (iv) realizar aumentos no capital social da Companhia; e (v)
atribuídos às ações ordinárias. Parágrafo único. A Companhia poderá adquirir as próprias ações a fim de cancelá- pagar os dividendos intermediários de que trata o § 2° do artigo 204 da Lei 6.404/76. § 1º. Esta reserva será
las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização da Diretoria. CAPÍTULO IV - formada por valores provenientes do saldo do lucro líquido. § 2º. O saldo da reserva estatutária, somado ao da
ASSEMBLEIA GERAL - Artigo 4º - As Assembleias Gerais serão presididas por um diretor da Companhia e reserva legal, não poderá ultrapassar o capital social. § 3º. A reserva estatutária discriminará em subcontas
secretariadas por qualquer pessoa escolhida dentre os presentes. Parágrafo único. Da ata respectiva serão distintas, segundo os exercícios de formação, os lucros destinados à sua constituição. CAPÍTULO XI - EXERCÍCIO
extraídas certidões, que poderão ser assinadas pelos membros da mesa ou por dois diretores da Companhia. SOCIAL - Artigo 16 - O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO V - DIRETORIA - Artigo 5º - A administração da Companhia é exercida pela Diretoria. Artigo 6º - Parágrafo único. A Companhia poderá levantar balanços semestrais e intermediários em qualquer data.
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Este documento foi protocolado em 27/01/2016 às 08:58, é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica Sao Paulo e GRAZIELA ANGELO MARQUES.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002078-85.2016.8.26.0196 e código A90083.
21. Operações com partes relacionadas: São consideradas partes relacionadas da Companhia os acionistas NS Empreendimentos Imobiliários SS
Ltda. e BV Empreendimentos e Participações S.A., bem como as empresas
que fazem parte de seus respectivos grupos societários e seus administradores. Os saldos de partes relacionadas entre a NS e sociedades ligadas
em 31/12/14 e 2013, estão registrados no passivo circulante conforme
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fls. 19
2014
2013 de aprovação do projeto com objetivo de garantir as obras de infraestrutura
demonstrado a seguir:
no loteamento “Jardim Reserva Imperial”: • Apólice: nº 10.002919 e
Passivo: Adiantamento para futuro aumento de capital
NS Empreendimentos Imobiliários SS Ltda.
295.388
59.888 10.002920; • Seguradora: Marítima Seguros S.A.; • Modalidade: Seguro GaBV Empreendimentos e Participações S.A.
443.750 150.000 rantia - Setor Público - SG - Executante Construtor; • Importância segurada:
22. Cobertura de seguros: Em 31/12/14, estão vigentes apólices de seguro R$ 1.538.471 e R$ 3.972.447; • Vigência: 01/01/2014 a 16/05/2015 e
exigidas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto como parte do processo 01/01/2014 a 14/05/2016.
quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário Oficial Empresarial
São Paulo, 124 (145) – 11
fls. 20
CNPJ 60.701.190/0001-04 - NIRE 35300023978
ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA DE 30 DE ABRIL DE 2014
DATA, HORA E LOCAL: Em 30.4.14, às 16h00, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CARLOS ORESTES VANZO, brasileiro, casado, bacharel
Setubal, em São Paulo (SP). MESA: Roberto Egydio Setubal - Presidente; e Alexsandro Broedel Lopes - em direito, RG-SSP/SP 19.972.959-1, CPF 122.230.988-27, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Eusébio
Secretário. QUORUM: Totalidade do capital social. PRESENÇA LEGAL: Administradores da Sociedade e Matoso, 891, 20º andar, Pinheiros, CEP 05423-901; CESAR MING PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado,
representantes da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Dispensada engenheiro, RG-SSP/SP 23.914.852-6, CPF 156.747.148-00, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida
a publicação conforme artigo 124, § 4º, da Lei 6.404/76. AVISO AOS ACIONISTAS: Dispensada a publicação Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; CESAR PADOVAN, brasileiro, casado,
conforme faculta o artigo 133, § 5º, da Lei 6.404/76. DELIBERAÇÕES TOMADAS: I - Em pauta extraordinária: administrador, RG-SSP/SP 9.100.787, CPF 007.987.778-85, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo
1. Reformado o Estatuto Social objetivando, dentre outros assuntos: (i) criar os cargos de Diretor Geral de Varejo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CÍCERO
e Diretor Geral de Atacado, que integrarão o Grupo Executivo da Diretoria, extinguindo-se o cargo de Diretor MARCUS DE ARAÚJO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/MG M-1.073.452, CPF 385.190.466-49,
Geral; (ii) alterar a regra de substituição do Diretor Presidente em suas ausências ou impedimentos; (iii) estabelecer domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 6º andar,
as competências para os cargos de Diretor Geral de Varejo e Diretor Geral de Atacado; (iv) aprimorar as Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CINTIA CARBONIERI ARAÚJO, brasileira, casada, administradora de
disposições relativas à representação da Sociedade por procuradores e esclarecer as regras sobre a outorga de empresas, RG-SSP/SP-22.491.502-2, CPF 192.272.578-10, domiciliada em São Paulo (SP), na Avenida Eusébio
procuração a um único procurador; e (v) proceder às necessárias adaptações e aprimoramentos redacionais. Matoso, 891, 20º Andar, Pinheiros, CEP 05423-901; CLAUDIO CÉSAR SANCHES, brasileiro, casado, engenheiro,
2. Consolidado o Estatuto Social que, consignando as alterações antes mencionadas, passará a ser redigido na RG-SSP/SP 13.109.863, CPF 044.295.098-59, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza
forma rubricada pelos presentes. II - Em pauta ordinária: 1. Aprovados o Balanço Patrimonial, as demais Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 9º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO
Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas, acompanhados dos Relatórios da Administração e dos Auditores ARROMATTE, brasileiro, casado, engenheiro, RG-IFP/RJ 05.720.178-2, CPF 991.173.127-87, domiciliado em
Independentes, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.13, publicados em 27.3.14 no “DCI - Diário São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara,
Comércio Indústria & Serviços” (páginas C25 a C30) e no “Diário Oficial do Estado de São Paulo” (Caderno CEP 04344-902; CRISTIANE MAGALHÃES TEIXEIRA PORTELLA, brasileira, casada, economista, RG-SSP/SP
Empresarial, páginas 5 a 15). Documentos análogos relativos ao semestre encerrado em 30.6.13 foram publicados 52.885.189-5, CPF 498.689.266-53, domiciliada em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha,
em 24.8.13 no “DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços” (páginas C13 a C18). 2. Aprovada a destinação do 100, Torre Olavo Setubal, 6º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CRISTIANO ROGÉRIO CAGNE,
lucro líquido do exercício de 2013, no valor total de R$ 5.449.293.435,33, da seguinte forma: a) R$ 272.464.671,77 brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 19.963.339-3, CPF 173.446.768-18, domiciliado em São Paulo (SP),
para a conta de Reserva Legal; b) R$ 2.887.429.102,82 para a conta de Reservas Estatutárias; na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 11º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; CRISTINA CESTARI SPADA,
c) R$ 589.741.605,00 para pagamento de dividendos aos acionistas, por conta do dividendo obrigatório de 2013, brasileira, divorciada, tecnóloga, RG-SSP/SP 23.054.799-0, CPF 142.944.448-78, domiciliada em São Paulo
sendo que seu pagamento já foi integralmente realizado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 0,012 por ação, no (SP), na Avenida do Estado, 5.533, 1º andar, Setor A, Mooca, CEP 03105-000; EDILSON PEREIRA JARDIM,
período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014; e d) R$ 1.700.000.003,66 para pagamento de juros sobre o capital brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 17.434.566, CPF 092.696.278-70, domiciliado em São Paulo (SP),
próprio ao acionista, perfazendo o valor líquido de R$ 1.445.000.003,12, por conta do dividendo obrigatório de na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 043442013 e, também, de dividendos extraordinários, os quais foram declarados por deliberação da Diretoria em 902; EDUARDO CARDOSO ARMONIA, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 18.157.602, CPF
reunião de 31.12.13, ratificada neste ato. 3. Registrada a realização do valor de R$ 341.947,92 da conta de 112.008.838-02, domiciliado em Campinas (SP), na Avenida Dr. José B. C. Nogueira, 150, 3º andar, Jardim
Reserva de Reavaliação, incluído no montante destinado às Reservas Estatutárias. 4. Consideradas as alterações Madalena, CEP 13091-611; EDUARDO CORSETTI, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 9.948.937-5,
na estrutura da Diretoria, aprovadas em pauta extraordinária, e as disposições previstas nos subitens a seguir, CPF 118.455.578-83, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), na Praia de Botafogo, 300, 12º andar, sala 1201,
alterada a composição da Diretoria, para o mandato trienal em curso que vigorará até a posse dos eleitos na Botafogo, CEP 22250-040; ELAINE CRISTINA ZANATTA RODRIGUES VASQUINHO, brasileira, divorciada,
Assembleia Geral Ordinária de 2016, mediante: i) remanejamento de ROBERTO EGYDIO SETUBAL do cargo de psicóloga, RG-SSP/SP 11.218.689-0, CPF 083.470.418-81, domiciliada em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro
Diretor Geral, ora extinto, para o cargo de Diretor Geral de Varejo; ii) eleição de CANDIDO BOTELHO BRACHER Faria Lima, 3.400, 6º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; EMERSON SAVI JUNQUEIRA, brasileiro, solteiro,
como Diretor Geral de Atacado, JEAN-MARC ROBERT NOGUEIRA BAPTISTA ETLIN como Diretor Vice- engenheiro, RG-SSP/SP 20.961.240-X, CPF 143.797.388-41, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida
Presidente, ANDRÉ LUIS TEIXEIRA RODRIGUES, CHRISTIAN GEORGE EGAN, JOÃO MARCOS PEQUENO Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; FABIANA PASCON BASTOS, brasileira,
DE BIASE e JOSÉ AUGUSTO DURAND como Diretores Executivos, ADRIANO MACIEL PEDROTI, ALBERTO casada, economista, RG-SSP/SP 13.674.884-3, CPF 135.532.398-32, domiciliada em São Paulo (SP), na Praça
ZOFFMANN DO ESPIRITO SANTO, ALEXANDRE ENRICO SILVA FIGLIOLINO, ANDRÉ CARVALHO WHYTE Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 6º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902;
GAILEY, ANDRÉ FERRARI, CESAR MING PEREIRA DA SILVA, CRISTIANO ROGÉRIO CAGNE, EDUARDO FERNANDO BARÇANTE TOSTES MALTA, brasileiro, divorciado, analista de sistemas, RG-IFP/RJ 07292860-9,
CARDOSO ARMONIA, EDUARDO CORSETTI, ELAINE CRISTINA ZANATTA RODRIGUES VASQUINHO, CPF 992.648.037-34, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre
EMERSON SAVI JUNQUEIRA, GILBERTO FRUSSA, ILAN GOLDFAJN, JOÃO CARLOS DE GÊNOVA, LUIZ Walther Moreira Salles, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; FERNANDO DELLA TORRE CHAGAS,
FELIPE MONTEIRO ARCURI TREVISAN, MARCELLO PECCININI DE CHIARO, MARCELO ARIEL ROSENHEK, brasileiro, solteiro, administrador, RG-SSP/SP 19.355.069-6, CPF 162.259.718-40, domiciliado em São Paulo
MARCELO KOPEL, MARCIO LUIS DOMINGUES DA SILVA, MÁRIO LÚCIO GURGEL PIRES, MATIAS GRANATA, (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344PEDRO BARROS BARRETO FERNANDES, RICARDO NUNO DELGADO GONÇALVES, THALES FERREIRA 902; FERNANDO JOSÉ COSTA TELES, brasileiro, divorciado, engenheiro, RG-IFP/RJ 05469376-7, CPF
SILVA e VANESSA LOPES REISNER como Diretores, todos adiante qualificados; iii) promoção de ALBERTO 858.058.237-72, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Walther
FERNANDES e DANIEL LUIZ GLEIZER ao cargo de Diretor Vice-Presidente, e de ÁLVARO DE ALVARENGA Moreira Salles, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; FERNANDO MATTAR BEYRUTI, brasileiro,
FREIRE PIMENTEL ao cargo de Diretor Executivo; iv) em consequência, a Diretoria passou a ser assim composta: casado, administrador, RG-SSP/SP 27.965.661-0, CPF 288.351.088-10, domiciliado em São Paulo (SP), na
DIRETORIA - Diretor Presidente e Diretor Geral de Varejo: ROBERTO EGYDIO SETUBAL, brasileiro, Avenida Engenheiro Armando Arruda Pereira, 707, Torre Eudoro Villela, 10º andar, Jabaquara, CEP 04309-010;
divorciado, engenheiro, RG-SSP/SP 4.548.549, CPF 007.738.228-52, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça FLÁVIO DELFINO JÚNIOR, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 11.784.500-0, CPF 064.462.788-37,
Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344- domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 11º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132;
902; Diretor Geral de Atacado: CANDIDO BOTELHO BRACHER, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP FRANCISCO VIEIRA CORDEIRO NETO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 19.177.608-7, CPF
10.266.958-2, CPF 039.690.188-38, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º 156.630.988-36, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo
andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; Diretores Vice-Presidentes: ALBERTO FERNANDES, brasileiro, separado Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; GABRIEL AMADO DE MOURA, brasileiro, casado,
judicialmente, engenheiro, RG-SSP/SP 13.030.798-1, CPF 053.207.088-74, domiciliado em São Paulo (SP), na administrador, RG-SSP/SP 27.758.827-3, CPF 247.648.348-63, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; ALEXANDRE DE BARROS, brasileiro, Engenheiro Armando Arruda Pereira, 707, Torre Eudoro Villela, 12º andar, Jabaquara, CEP 04309-010; GILBERTO
casado, engenheiro, RG-SSP/SP 6.877.956-2, CPF 040.036.688-63, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça FRUSSA, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/SP 16.121.865, CPF 127.235.568-32, domiciliado em São Paulo
Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344- (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 11º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; HENRIQUE PINTO
902; ALFREDO EGYDIO SETUBAL, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 6.045.777-6, CPF ECHENIQUE, brasileiro, solteiro, economista, RG-SSP/SP 27.519.765-7, CPF 250.516.978-01, domiciliado em
014.414.218-07, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara,
Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CAIO IBRAHIM DAVID, brasileiro, casado, CEP 04344-902; ILAN GOLDFAJN, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 06.642.201-5, CPF 980.031.607engenheiro, RG-SSP/SP 12.470.390-2, CPF 101.398.578-85, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo 82, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132;
Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; JOÃO ANTONIO DANTAS BEZERRA LEITE, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 9.013.708, CPF
CLAUDIA POLITANSKI, brasileira, casada, advogada, RG-SSP/SP 16.633.770-5, CPF 132.874.158-32, 050.903.518-30, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida do Estado, 5.533, 8º andar, Setor A, Mooca, CEP
domiciliada em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú 03105-000; JOÃO CARLOS DE GÊNOVA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 7.459.200, CPF
Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; DANIEL LUIZ GLEIZER, brasileiro, divorciado, economista, RG- 790.939.068-87, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 7º andar, Itaim Bibi,
IFP/RJ 4.249.867, CPF 628.724.277-91, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, CEP 04538-132; JORGE LUIZ VIEGAS RAMALHO, brasileiro, divorciado, analista de sistemas, RG-SSP/RJ
3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; EDUARDO MAZZILLI DE VASSIMON, brasileiro, casado, 07.592.995-0, CPF 004.281.877-06, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida do Estado, 5.533, 8º andar, Setor
administrador, RG-SSP/SP 9.539.448-5, CPF 033.540.748-09, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo A1, Mooca, CEP 03105-000; JOSÉ FÉLIX VALENCIA RIOS, chileno, casado, administrador, Passaporte nº
Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; 6.975.768-5, CPF 235.504.398-14, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha,
JEAN-MARC ROBERT NOGUEIRA BAPTISTA ETLIN, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 5.569.852, 100, Torre Eudoro Villela, 6º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; JOSÉ ISERN, brasileiro, casado,
CPF 051.036.138-24, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim engenheiro, RG-SSP/SP 8.706.547-2, CPF 056.908.758-99, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida do
Bibi, CEP 04538-132; JOSÉ CASTRO ARAÚJO RUDGE, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP Estado, 5.533, 8º andar, Setor A, Mooca, CEP 03105-000; JOSÉ VIRGILIO VITA NETO, brasileiro, divorciado,
14.209.727, CPF 033.846.588-09, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, advogado, RG-SSP/SP 28.102.942-8, CPF 223.403.628-30, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo
100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; MÁRCIO DE ANDRADE Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição, 1º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LEILA CRISTIANE
SCHETTINI, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/RJ 05.492.490-7, CPF 662.031.207-15, domiciliado em São BARBOZA BRAGA DE MELO, brasileira, casada, advogada, RG-SSP/SP 20.187.093-9, CPF 153.451.838-05,
Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque domiciliada em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição, 1º andar,
Jabaquara, CEP 04344-902; MARCO AMBROGIO CRESPI BONOMI, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/ Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LEON GOTTLIEB, brasileiro, casado, economista, RG-IFP/RJ 10598572-5,
SP 3.082.364-X, CPF 700.536.698-00, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, CPF 070.626.537-80, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo
100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; RICARDO VILLELA MARINO, Setubal, 1º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LUÍS EDUARDO GROSS SIQUEIRA CUNHA, brasileiro,
brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 15.111.115-7, CPF 252.398.288-90, domiciliado em São Paulo (SP), casado, administrador, RG-SSP/SP 15.167.350-0, CPF 132.780.368-24, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça
na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Piso Itaú Unibanco, Parque Jabaquara, CEP Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LUIS
04344-902; Diretores Executivos: ÁLVARO DE ALVARENGA FREIRE PIMENTEL, brasileiro, casado, TADEU MANTOVANI SASSI, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 7.801.922-9, CPF 016.082.558-08,
economista, RG-SSP/SP 13.131.577-8, CPF 136.386.138-79, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar,
Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 11º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; ANDRÉ LUIS TEIXEIRA RODRIGUES, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA, brasileiro, casado, engenheiro,
brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 35.318.961-3, CPF 799.914.406-15, domiciliado em São Paulo (SP), RG-SSP/SP 11.621.702, CPF 078.004.438-09, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; ANDRÉ SAPOZNIK, brasileiro, Aranha, 100, Torre Walther Moreira Salles, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LUIZ EDUARDO
casado, engenheiro, RG-SSP/SP 21.615.978-7, CPF 165.085.128-62, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça LOUREIRO VELOSO, brasileiro, casado, administrador, RG-IFP/RJ 52883089, CPF 000.919.997-74, domiciliado
Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque
CARLOS EDUARDO MONICO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 10.576.329, CPF 004.041.978-92, Jabaquara, CEP 04344-902; LUIZ FELIPE MONTEIRO ARCURI TREVISAN, brasileiro, solteiro, administrador,
domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, RG-SSP/SP 27.022.482-8, CPF 263.569.978-00, domiciliado no Porto Alegre (RS), na Avenida Soledade, 550, Cj
Parque Jabaquara, CEP 04344-902; CHRISTIAN GEORGE EGAN, brasileiro, casado, bancário, RG-SSP/SP 1.201, Petrópolis, CEP 90470-340; LUIZ FERNANDO BUTORI REIS SANTOS, brasileiro, casado, administrador,
24.949.501-6, CPF 151.686.338-03, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 10º RG-SSP/SP 17.862.183, CPF 260.250.568-46, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza
andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; FERNANDO MARSELLA CHACON RUIZ, brasileiro, casado, matemático, RG- Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; LUIZ SEVERIANO RIBEIRO,
SSP/SP 13.836.746-2, CPF 030.086.348-93, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza brasileiro, casado, administrador, RG-IFP/RJ 10651340-1, CPF 079.057.647-37, domiciliado em São Paulo (SP),
Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 6º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; FLÁVIO AUGUSTO AGUIAR DE na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 14º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344SOUZA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/MG M-4.152.700, CPF 747.438.136-20, domiciliado em São 902; MARCELLO PECCININI DE CHIARO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 12.116.177-8, CPF
Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 14º Andar, Parque Jabaquara, 114.184.888-01, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 3º andar, Itaim Bibi,
CEP 04344-902; GUSTAVO ADOLFO FUNCIA MURGEL, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP CEP 04538-132; MARCELLO SINISCALCHI, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 24.355.383-3, CPF
8.537.136-1, CPF 074.259.248-03, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 257.997.488-16, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Engenheiro Armando Arruda Pereira, 707, Torre
100, Torre Eudoro Villela, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; JOÃO MARCOS PEQUENO DE BIASE, Eudoro Villela, 12º andar, Jabaquara, CEP 04309-010; MARCELO ARIEL ROSENHEK, brasileiro, casado,
brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 36.598.009-2, CPF 908.677.697-34, domiciliado em São Paulo (SP), engenheiro, RG-SSP/SP 14.230.270, CPF 153.132.578-54, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; JOSÉ AUGUSTO DURAND, Faria Lima, 3.400, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; MARCELO BOOCK, brasileiro, casado, engenheiro, RGbrasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 16.858.155-3, CPF 116.431.138-79, domiciliado em São Paulo SSP/SP 13.244.550, CPF 113.182.768-61, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza
(SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 8º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; LUÍS ANTONIO RODRIGUES, Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; MARCELO KOPEL, brasileiro,
brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 15.482.454-9, CPF 064.542.988-09, domiciliado em São Paulo casado, administrador, RG-SSP/SP 8.686.694-1, CPF 059.369.658-13, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça
(SP), na Avenida do Estado, 5.533, 8º andar, Mooca, CEP 03105-000; LUÍS FERNANDO STAUB, brasileiro, Alfredo Egydio Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; MARCELO
casado, administrador, RG-SSP/RS 1005031461, CPF 365.565.050-72, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça LUIS ORTICELLI, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 12.993.534, CPF 040.509.508-20, domiciliado
Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Walther Moreira Salles, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344- em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 4º andar, Parque
902; MILTON MALUHY FILHO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 27.462.284-1, CPF 252.026.488- Jabaquara, CEP 04344-902; MARCIO LUIS DOMINGUES DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, RG80, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Walther Moreira Salles, SSP/SP 19.954.087, CPF 260.273.158-73, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; Diretores: ADILSO MARTINS DE LIMA, brasileiro, casado, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; MARCO ANTONIO SUDANO, brasileiro, divorciado, administrador,
advogado, RG-SSP/GO 1.506.763, CPF 337.127.351-20, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo RG-SSP/SP 11.757.496-X, CPF 077.938.298-67, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria
Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ADRIANO Lima, 3.400, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; MARCOS ANTÔNIO VAZ DE MAGALHÃES, brasileiro,
CABRAL VOLPINI, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 22.346.052-7, CPF 162.572.558-21, domiciliado casado, administrador, RG-SSP/PE 3.128.815, CPF 501.222.404-30, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça
em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Alfredo Egydio, 1º andar, Parque Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Walther Moreira Salles, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344Jabaquara, CEP 04344-902; ADRIANO MACIEL PEDROTI, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 902; MARCOS VANDERLEI BELINI FERREIRA, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP
22.608.459-0, CPF 213.507.618-00, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 37.127.867-3, CPF 203.593.732-91, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha,
100, Torre Olavo Setubal, 3º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ALBERTO ZOFFMANN DO ESPIRITO 100, Torre Conceição, 12º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; MÁRIO LÚCIO GURGEL PIRES,
SANTO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 11.189.485-2, CPF 091.400.848-09, domiciliado em São brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/MG M-2.550.239, CPF 486.885.176-49, domiciliado em Belo
Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; ALEXANDRE ENRICO Horizonte (MG), na Rua Paraíba, 1.000, 8º andar, Funcionários, CEP 30130-141; MARIO LUIZ AMABILE,
SILVA FIGLIOLINO, brasileiro, solteiro, engenheiro, RG-SSP/SP 9.800.813, CPF 042.668.698-51, domiciliado em brasileiro, casado, contador, RG-SSP/SP 11.460.083, CPF 843.210.248-20, domiciliado em São Paulo (SP), na
Campinas (SP), na Avenida Dr. José B. C. Nogueira, 150, 3º andar, Jardim Madalena, CEP 13091-611; Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara, CEP 04344ALEXSANDRO BROEDEL LOPES, brasileiro, casado, contador, RG-SSP/ES 1.215.567, CPF 031.212.717-09, 902; MATIAS GRANATA, argentino, casado, economista, RNE-V343726-6, CPF 228.724.568-56, domiciliado
domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, Piso Zero, em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; MESSIAS
Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ANA CARLA ABRÃO COSTA, brasileira, casada, economista, RG-SSP/GO DOS SANTOS ESTEVES, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 20.763.166-9, CPF 181.769.808-70,
1308423, CPF 836.130.727-34, domiciliada em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar,
Torre Eudoro Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ANDRÉA MATTEUCCI PINOTTI CORDEIRO, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; OSVALDO JOSÉ DAL FABBRO, brasileiro, casado, engenheiro, RGbrasileira, casada, administradora, RG-SSP/SP 18.599.700, CPF 165.780.678-25, domiciliada em São Paulo SSP/SP 8.534.997, CPF 090.072.398-05, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza
(SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 6º andar, Parque Jabaquara, CEP Aranha, 100, Torre Alfredo Egydio, 1º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; PAULO MEIRELLES DE
04344-902; ANDRÉ CARVALHO WHYTE GAILEY, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/SP 27.411.111-1, CPF OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro, RG-IFP/RJ 03687791-8, CPF 628.763.177-53, domiciliado
270.578.388-16, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 8º andar, Itaim Bibi, em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 14º andar, Parque
CEP 04538-132; ANDRÉ FERRARI, brasileiro, solteiro, economista, RG-SSP/SP 23.293.227-X, CPF 087.004.058- Jabaquara, CEP 04344-902; PEDRO BARROS BARRETO FERNANDES, brasileiro, divorciado, engenheiro,
84, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; RG-SSP/SP 28.819.304-0, CPF 269.313.988-06, domiciliado em Campinas (SP), na Avenida Dr. José B. C.
CARLOS EDUARDO DE CASTRO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 11.835.098, CPF 904.087.308- Nogueira, 150, 3º andar, Sala 301, Jardim Madalena, CEP 13091-611; RENATA HELENA DE OLIVEIRA
97, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Eusébio Matoso, 891, 20º andar, Pinheiros, CEP 05423-901; TUBINI, brasileira, divorciada, bacharel em letras, RG-SSP/SP 15.182.628, CPF 051.196.658-02, domiciliada
CARLOS HENRIQUE DONEGÁ AIDAR, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 14.047.712-3, CPF em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 6º andar, Parque
076.630.558-96, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Jabaquara, CEP 04344-902;
(Continua)
Este documento foi protocolado em 27/01/2016 às 08:58, é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica Sao Paulo e GRAZIELA ANGELO MARQUES.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002078-85.2016.8.26.0196 e código A90083.
Itaú Unibanco S.A.
12 – São Paulo, 124 (145)
Diário Oficial Empresarial
quarta-feira, 6 de agosto de 2014
fls. 21
Prime Infraestrutura S.A.
CVC Brasil Operadora
e Agência de Viagens S.A.
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CNPJ/MF 18.828.433/0001-03 - NIRE 35.300.456.475
Extrato da Ata de Assembleia Geral Ordinária Realizada em 24/06/2014
Aos 24/06/2014 às 10 horas, na sede social. Quórum de Instalação:
Totalidade. Mesa: Presidente: Senhor José Henrique do Nascimento
Barreira (abaixo qualificado); Secretário: Senhor Natalino Martins dos
Santos (abaixo qualificado). Deliberações: A AGE deliberou: I - Alteração
da Sede Social da Sociedade: Abertos os trabalhos e verificada a presença de todos os Acionistas, conforme a Lista de Presença por todos
assinada (Anexo I), o Senhor José Henrique do Nascimento Barreira,
brasileiro, casado, economista, RG 22.441.447-1, expedida pela SSP/SP,
CPF/MF 199.583.598-63, residente e domiciliado na Cidade de Ribeirão
Preto/SP, na Rua Flavio Canesin, 777 - Casa 28, Recreio das Acácias, foi
eleito pela totalidade dos presentes para presidir os trabalhos, nomeando
a mim, Natalino Martins dos Santos, brasileiro, casado, engenheiro civil,
RG 12.688.852, expedida pela SSP/SP, CPF/MF 049.473.658-54, residente e domiciliado à Rua Guaratinguetá, 51, Parque Residencial, na Cidade
de Catanduva/SP, para secretariar os trabalhos. Os Acionistas, por unanimidade, aprovaram alterar a sede social da Sociedade para a Rua Vieira
de Almeida, 230, Ipiranga, São Paulo/SP. Encerramento: Nada mais. São
Paulo, 24/06/2014. Mesa: José Henrique do Nascimento Barreira Presidente; Natalino Martins dos Santos - Secretário. JUCESP 275.706/14 - 0
em 18/07/2014. Flávia Regina Britto - Secretária Geral em Exercício.
Companhia Aberta
CNPJ n° 10.760.260/0001-19 - NIRE 35.300.367.596
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 18 de julho de 2014
Ordem do Dia e Deliberações Unânimes: Deliberação sobre a transferência de titularidade de filial da CVC Serviços Agência de Viagens Ltda.
Deliberações Aprovadas por Unanimidade: Os membros do Conselho
de Administração, com base no artigo 16, inciso (xxv) do Estatuto Social,
aprovaram por unanimidade a transferência de titularidade de ponto comercial onde está localizada a filial da CVC Serviços Agência de Viagens
Ltda., subsidiária da Companhia, estabelecida na Cidade de Mogi das
Cruzes/SP, na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 1.001, Loja
227/228 do Shopping Mogi das Cruzes, Centro Cívico, CEP 08780-000,
para os atuais Franqueados das unidades franqueadas de nºs 6400, 6410
e 6420, Senhor Rodrigo Franchini Garcia e Senhora Maria das Graças do
Carmo Mello ou para sociedade(s) por eles detida(s). Fica a Diretoria autorizada a praticar todos os atos necessários para implementar a deliberação acima. Local e Data: Santo André, 18/07/2014. Elton Flávio Silva de
Oliveira - Secretário da Mesa. JUCESP nº 290.240/14-1 em 28/07/2014.
Flávia Regina Britto - Secretária Geral em Exercício.
u
e cinco mil, quatrocentas e noventa e sete) preferenciais, estas sem direito a voto, mas com as seguintes
vantagens: I - prioridade no recebimento de dividendo mínimo anual de R$ 0,022 por ação, não cumulativo, que
será ajustado em caso de desdobramento ou grupamento; e II - direito de, em eventual alienação de controle,
serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar o preço igual a 80% (oitenta
por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle, assegurado o dividendo pelo
menos igual ao das ações ordinárias, mas com prioridade no recebimento de dividendos não cumulativos, nunca
inferiores aos atribuídos às ações ordinárias. Parágrafo único. A sociedade poderá adquirir as próprias ações a fim
de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização da Diretoria. CAPÍTULO
IV - ASSEMBLEIA GERAL - artigo 4º - As Assembleias Gerais serão presididas por um diretor da Companhia e
secretariadas por qualquer pessoa escolhida dentre os presentes. Parágrafo único. Da ata respectiva serão
extraídas certidões, que poderão ser assinadas pelos membros da mesa ou por dois diretores da Companhia.
CAPÍTULO V - DIRETORIA - artigo 5º - A administração da Companhia é exercida pela Diretoria. artigo 6º - A
Assembleia Geral fixará a verba global e anual da remuneração da Diretoria. artigo 7º - A Diretoria compõe-se de,
no mínimo, 40 e, no máximo, 150 membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, compreendendo os
cargos de Diretor Presidente, Diretor Geral de Varejo, Diretor Geral de Atacado, Diretores Vice-Presidentes,
Diretores Executivos e Diretores, na conformidade do que for estabelecido pela Assembleia Geral ao prover esses
cargos, com mandato unificado de 3 anos, podendo ser reeleitos. § 1º. No âmbito da Diretoria, o Diretor Presidente,
o Diretor Geral de Varejo, o Diretor Geral de Atacado, os Diretores Vice-Presidentes e os Diretores Executivos
formarão o Grupo Executivo, composto de 5 a 30 membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, com a
competência de fixar as linhas estratégicas e a política de negócios do Banco, aprovar e implementar o Regimento
Interno do Banco e o Regulamento de Pessoal. § 2º. Os diretores permanecerão em seus cargos até a posse de
seus substitutos. § 3º. Não poderá ser eleito membro da Diretoria a pessoa que tiver completado 60 anos de idade
até a data da eleição. O Diretor que completar 60 anos de idade no curso do mandato será desinvestido na data
da Assembleia Geral Ordinária subsequente. § 4º. Os diretores serão investidos nos cargos mediante assinatura
de termo de posse no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, após homologação da eleição pelas autoridades
competentes. § 5º. Os diretores perceberão remuneração e participação nos lucros, que não poderá ultrapassar
os limites legais. Para o pagamento da remuneração a Assembleia Geral fixará verba global e anual, ainda que
sob a forma indexada, cabendo ao Comitê de Remuneração do Conglomerado Itaú Unibanco, constituído na
instituição líder Itaú Unibanco Holding S.A. (“Itaú Unibanco Holding”), regulamentar a utilização dessa verba.
Caberá igualmente a esse Comitê fixar o rateio da participação devida aos diretores. artigo 8º - No caso de
vacância de cargo na Diretoria, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o seu provimento. Em caso de ausência
ou impedimento de qualquer diretor, a Diretoria poderá escolher o substituto interino dentre seus membros. O
Diretor Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Diretor Geral de Varejo ou pelo
Diretor Geral de Atacado, conforme por ele indicado, ou na falta desses, por um dos Diretores Vice-Presidentes.
Parágrafo único. Um mesmo diretor poderá ser eleito ou designado, em caráter efetivo ou interino, para exercer
cumulativamente mais de um cargo. artigo 9º - Compete à Diretoria: (i) cumprir e fazer cumprir as diretrizes e
deliberações da Assembleia Geral; (ii) promover o exercício das atividades da Companhia; (iii) representar a
Companhia e administrar seus negócios; e (iv) declarar e distribuir, “ad referendum” da Assembleia Geral,
dividendos intermediários, intercalares e/ou juros sobre o capital próprio. § 1º. Compete ao Diretor Presidente
convocar e presidir as reuniões do Grupo Executivo e da Diretoria, e supervisionar a atuação desta. § 2º. Compete
ao Diretor Geral de Varejo cooperar com o Diretor Presidente no exercício de suas funções, estruturar os serviços
e estabelecer as normas internas e operacionais relativas ao Banco Comercial; ao relacionamento com a base de
clientes pessoas físicas compreendidas em todos os níveis de segmentação do varejo, e pessoas jurídicas de
micro e pequeno porte; à concessão de crédito ao consumidor; e à administração e gestão de recursos de
terceiros. § 3º. Compete ao Diretor Geral de Atacado cooperar com o Diretor Presidente no exercício de suas
funções, estruturar os serviços e estabelecer as normas internas e operacionais relativas às áreas do Banco de
Atacado; ao relacionamento com a base de médias e grandes empresas; e da Tesouraria Institucional do
Conglomerado. § 4º. Aos Diretores Vice-Presidentes e Diretores Executivos compete a administração das
operações bancárias e de áreas de suporte e das áreas específicas que lhe forem atribuídas. § 5º. Aos Diretores
compete a gestão das áreas ou carteiras específicas da sociedade que lhes forem atribuídas pelo Grupo Executivo
ou pelos acionistas. § 6º. Dois diretores em conjunto, sendo um deles necessariamente do Grupo Executivo, terão
poderes para (i) representar a Sociedade, assumindo obrigações ou exercendo direitos em qualquer ato, contrato
ou documento que acarrete responsabilidade para o banco, inclusive prestando garantias a obrigações de
terceiros; (ii) decidir sobre a instalação, extinção e remanejamento de dependências. artigo 10 - A representação
da Sociedade poderá ser feita por (i) um diretor membro do Grupo Executivo e um procurador; ou (ii) dois
procuradores em conjunto. §1º. Excepcionalmente, a Sociedade poderá ser representada por apenas um
procurador: (i) perante qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, nos atos que não impliquem na
assunção ou renúncia de direitos e obrigações; (ii) nos mandatos com cláusula “ad judicia”; e (iii) em assembleias
gerais, reuniões de acionistas ou cotistas de empresas ou fundos de investimento nos quais a Sociedade participe.
§2º. A Diretoria poderá prever ou instituir exceções adicionais às previstas no parágrafo anterior. §3º. A Sociedade
poderá constituir procuradores por instrumento próprio firmado por dois Diretores, cujo prazo não excederá 1 ano,
salvo para fins judiciais. CAPÍTULO VI - OUVIDORIA - artigo 11 - A sociedade terá uma Ouvidoria que atuará
como componente organizacional único do Conglomerado Itaú Unibanco, integrado pela instituição líder Itaú
Unibanco Holding e por todas as suas subsidiárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pela
Superintendência de Seguros Privados, excetuadas as subsidiárias que, em virtude de sua natureza ou atividade,
vierem a constituir ouvidoria própria. § 1º. O Ouvidor será designado e destituído pela Diretoria e terá mandato de
1 ano, podendo ser renovado. § 2º. Compete à Ouvidoria: (a) zelar pela estrita observância das normas legais e
regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre as instituições
do Conglomerado Itaú Unibanco e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de
conflitos; (b) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes
e usuários de produtos e serviços das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, que não forem solucionadas
pelo atendimento habitual realizado pelas agências ou por quaisquer outros pontos de atendimento; (c) prestar os
esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das
providências adotadas; (d) informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não poderá
ultrapassar 15 dias; (e) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado
na letra “d”; (f) propor ao Conselho de Administração (ou, na sua ausência, à Diretoria) das instituições do
Conglomerado Itaú Unibanco, medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em
decorrência da análise das reclamações recebidas; (g) elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração (ou,
na sua ausência, à Diretoria), ao Comitê de Auditoria e à Auditoria Interna das instituições do Conglomerado Itaú
Unibanco, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo
as eventuais proposições de que trata a letra “f”. § 3º. A sociedade: (a) manterá condições adequadas para o
funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência,
imparcialidade e isenção; (b) assegurará o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de
resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e
documentos para o exercício de suas atividades. CAPÍTULO VII - CONSELHO FISCAL - artigo 12 - A Companhia
terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e
igual número de suplentes. A eleição, instalação e funcionamento do Conselho Fiscal atenderá aos preceitos dos
artigos 161 a 165 da Lei 6.404/76. CAPÍTULO VIII - DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO - artigo 13 - Juntamente
com as demonstrações financeiras, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a
destinação do lucro líquido do exercício, observados os preceitos dos artigos 186 e 191 a 199 da Lei 6.404/76 e
as disposições seguintes: a) antes de qualquer outra destinação, serão aplicados 5% na constituição da Reserva
Legal, que não excederá 20% do capital social; b) será especificada a importância destinada a dividendos aos
acionistas, atendendo ao disposto no artigo 14; e c) o saldo terá o destino que for proposto pela Diretoria, inclusive
para a formação da reserva de que trata o artigo 15, “ad referendum” da Assembleia Geral. CAPÍTULO IX DIVIDENDO OBRIGATÓRIO - artigo 14 - Os acionistas têm direito ao dividendo obrigatório correspondente a
25% do lucro líquido apurado em cada exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados
nas alíneas “a” e “b”, inciso I, do artigo 202 da Lei 6.404/76, observado o disposto no inciso II do mesmo artigo.
Parágrafo único. Por deliberação da Diretoria poderão ser pagos juros sobre o capital próprio, imputando-se o
valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, com base no artigo 9º, § 7º, da Lei 9.249/95.
CAPÍTULO X - RESERVA ESTATUTÁRIA - artigo 15 - Será constituída reserva com a finalidade de formar
recursos para: (i) absorver eventuais prejuízos de exercícios subsequentes; (ii) efetuar investimentos estratégicos
para a Companhia; (iii) exercer o direito de preferência na subscrição de futuros aumentos do capital social das
empresas em que a Companhia participe; (iv) realizar aumentos no capital social da Companhia; e (v) pagar os
dividendos intermediários de que trata o § 2º do artigo 204 da Lei 6.404/76. § 1º. Esta reserva será formada por
valores provenientes do saldo do lucro líquido. § 2º. O saldo da reserva estatutária, somado ao da reserva legal,
não poderá ultrapassar o capital social. § 3º. A reserva estatutária discriminará em subcontas distintas, segundo
os exercícios de formação, os lucros destinados à sua constituição. CAPÍTULO XI - EXERCÍCIO SOCIAL - artigo
16 - O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo único.
A Companhia poderá levantar balanços semestrais e intermediários em qualquer data.”
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Este documento foi protocolado em 27/01/2016 às 08:58, é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica Sao Paulo e GRAZIELA ANGELO MARQUES.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002078-85.2016.8.26.0196 e código A90083.
Itaú Unibanco S.A.
(Continuação)
RICARDO LIMA SOARES, brasileiro, divorciado, técnico de contabilidade e de estatística,
RG-SSP/SP 9.990.200-X, CPF 031.983.788-26, domiciliado em São Paulo (SP), na Rua Ururaí, 111, Predio B,
Térreo, Tatuapé, CEP 03084-010; RICARDO NUNO DELGADO GONÇALVES, português, casado, administrador,
RNE-SE/DPMAF/DPF W613015-1, CPF 251.863.858-08, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida Brigadeiro
Faria Lima, 3.400, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; RICARDO ORLANDO, brasileiro, solteiro, matemático,
RG-SSP/SP 9.008.206-0, CPF 084.071.288-05, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida do Estado, 5.533, 8º
andar, Setor A1, Mooca, CEP 03105-000; RICARDO RIBEIRO MANDACARU GUERRA, brasileiro, casado,
engenheiro, RG-SSP/SP 7.982.129, CPF 176.040.328-85, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida do Estado,
5.533, 3º andar, Setor A, Porta 1, Mooca, CEP 03105-000; RICARDO URQUIJO LAZCANO, brasileiro, casado,
administrador, RG-SSP/SP 10.191.480-5, CPF 014.634.878-86, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida do
Estado, 5.533, 8º andar, Setor A1, Mooca, CEP 03105-000; ROBERTO FERNANDO VICENTE, brasileiro, casado,
bacharel em direito, RG-SSP/SP 15.199.562-X, CPF 091.249.248-14, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida
das Nações Unidas, 8.501, 17º andar, Pinheiros, CEP 05425-070; RODRIGO LUÍS ROSA COUTO, brasileiro,
casado, administrador, RG-SSP/RS 5060112165, CPF 882.947.650-15, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça
Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, Piso Zero, Parque Jabaquara, CEP 04344-902;
ROGÉRIO CARVALHO BRAGA, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/SP 8.130.174, CPF 625.816.948-15,
domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar,
Parque Jabaquara, CEP 04344-902; ROMILDO GONÇALVES VALENTE, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira
de Identidade do Ministério do Exército 014764463-7, CPF 846.381.417-49, domiciliado em São Paulo (SP), na
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902;
ROONEY SILVA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 5.761.421, CPF 754.499.788-04, domiciliado em
São Paulo (SP), na Avenida do Estado, 5.533, 8º andar, Setor A, Mooca, CEP 03105-000; SERGIO GUILLINET
FAJERMAN, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/RJ 04.137.542-9, CPF 018.518.957-10, domiciliado em
São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Eudoro Villela, 4º andar, Parque Jabaquara,
CEP 04344-902; SERGIO SOUZA FERNANDES JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/RS
4008519301, CPF 620.786.740-87, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha,
100, Torre Conceição, 1º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902; THALES FERREIRA SILVA, brasileiro,
casado, economista, RG-SSP/SP 37.075.036-6, CPF 831.623.301-06, domiciliado em São Paulo (SP), na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; VANESSA LOPES REISNER, brasileira,
casada, bacharel em direito, RG-SSP/SP 11.566.368-X, CPF 146.940.908-95, domiciliada em São Paulo (SP), na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 8º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132; e WAGNER BETTINI SANCHES,
brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 18.840.246-9, CPF 114.032.758-58, domiciliado em São Paulo (SP),
na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344902. 5. Registrada a renúncia de Guilherme Martins de Vasconcelos, em 1º.4.14 e de Ana Tereza de Lima e Silva
Prandini, em 14.4.14 e o encerramento de mandato de Rogério Paulo Calderón Peres que deixa seu cargo nesta
data. 6. Registrado que os diretores eleitos: (i) apresentaram os documentos comprobatórios do atendimento das
condições prévias de elegibilidade previstas nos artigos 146 e 147 da Lei 6.404/76 e na regulamentação vigente,
em especial na Resolução 4.122/12 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), e (ii) serão investidos após
homologação de sua eleição pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”). 7. Em atendimento às normas do CMN, do
BACEN, da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e da Receita Federal do Brasil (“RFB”), registrar a atribuição
de responsabilidades aos diretores da Sociedade, na forma abaixo: ADRIANO CABRAL VOLPINI - Prevenção e
Combate à Lavagem de Dinheiro - Lei 9.613/98 e regulamentação específica ALEXSANDRO BROEDEL LOPES
- Área Contábil - Resolução CMN 3.198/04 Atualização do Unicad - Circular BACEN 3.165/02 SCR- Circular
BACEN 3.567/11 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Instrução Normativa RFB 1.183/11 ALFREDO EGYDIO
SETUBAL - Carteira de Investimento - Resolução CMN 2.212/95 ÁLVARO DE ALVARENGA FREIRE PIMENTEL
- Assuntos Relativos ao SPB - Circular BACEN 3.281/05 Registro de Operações de Cessão de Crédito - Resolução
CMN 3.998/11 CESAR PADOVAN - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94 CHRISTIAN GEORGE
EGAN - Operações de Derivativos de Crédito - Resolução CMN 2.933/02 Operações de Swap - Resolução CMN
3.505/07 (serão mantidas com Álvaro de Alvarenga Freire Pimentel até sua investidura) CÍCERO MARCUS DE
ARAÚJO - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94 CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE Fornecimento de Informações - Circular BACEN 3.504/10 Procedimentos e Controles Internos relativos à
negociação de Valores Mobiliários em Mercados Regulamentados - Instrução CVM 505/11 Procedimentos e
Controles Internos à Prestação de Serviços de Custódia de Valores Mobiliários - Instrução CVM 542/13 Supervisão
das Regras, Procedimentos e Controles Internos à Prestação de Serviços de Escrituração de Valores Mobiliários
e de Emissão de Certificados de Valores Mobiliários - Instrução CVM 543/13 (em virtude da futura revogação da
Instrução CVM 89/88, as indicações relativas às Instruções CVM 542/13 e 543/13, terão eficácia a partir da
entrada em vigor de tais normas). CRISTIANO ROGÉRIO CAGNE - Contas de Depósitos - Resolução CMN
2.078/94 DANIEL LUIZ GLEIZER - Operações Compromissadas - Resolução CMN 3.339/06 FLÁVIO DELFINO
JÚNIOR - Área de Crédito Rural - Resolução CMN 3.556/08 GABRIEL AMADO DE MOURA - Operações
realizadas com Valores Mobiliários em Mercados Regulamentados - Instrução CVM 505/11 GILBERTO FRUSSA
- Acordos para Compensação no SFN - Resolução CMN 3.263/05 (será mantida com Álvaro de Alvarenga Freire
Pimentel até sua investidura) GUSTAVO ADOLFO FUNCIA MURGEL - Administração da Carteira de Valores
Mobiliários - Instrução CVM 306/99 Administração de Recursos de Terceiros - Resolução CMN 2.451/97 JOSÉ
AUGUSTO DURAND - Emissão, Distribuição ou Negociação do Certificado de Operações Estruturadas Resolução CMN 4.263/13 (será mantida com Álvaro de Alvarenga Freire Pimentel até sua investidura) JOÃO
CARLOS DE GÊNOVA - Processo de Consulta a Informações Relativas às Posições em Derivativos - Resolução
CMN 3.908/10 (será mantida com Álvaro de Alvarenga Freire Pimentel até sua investidura) LEILA CRISTIANE
BARBOZA BRAGA DE MELO - Sistema RDR - Circular BACEN 3.289/05 Ouvidoria - Resolução CMN 3.849/10
LUÍS EDUARDO GROSS SIQUEIRA CUNHA - Cadastro de Clientes do SFN - Circular BACEN 3.347/07 LUIS
FERNANDO STAUB - Carteira de Arrendamento Mercantil - Resolução CMN 2.212/95 Contratação de
Correspondentes e Atendimento por estes Prestado - Resolução CMN 3.954/11 LUIS TADEU MANTOVANI
SASSI - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94 LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA - Consultor
de Valores Mobiliários - Instrução CVM 43/85 Carteira de Crédito Imobiliário - Resolução CMN 2.212/95 LUIZ
FERNANDO BUTORI REIS SANTOS - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94 LUIZ SEVERIANO
RIBEIRO - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94 MARCELO BOOCK - Contas de Depósitos Resolução CMN 2.078/94 MARCO AMBROGIO CRESPI BONOMI - Carteira Comercial - Resolução CMN
2.212/95 MARCO ANTONIO SUDANO - Operações de Empréstimo e Troca de Títulos - Resolução CMN 3.197/04
MARCOS VANDERLEI BELINI FERREIRA - Registro de garantias sobre veículos e imóveis - Resolução CMN
4.088/12 RICARDO LIMA SOARES - Representante de Investidor não Residente - Resolução CMN 2.689/00 e
Instrução CVM 325/00 Prestação de Serviços de Custódia de Valores Mobiliários - Instrução CVM 542/13
Prestação de Serviços de Escrituração de Valores Mobiliários e de Emissão de Certificados de Valores Mobiliários
- Instrução CVM 543/13 (em virtude da futura revogação da Instrução CVM 89/88, as indicações relativas às
Instruções CVM 542/13 e 543/13, terão eficácia a partir da entrada em vigor de tais normas). ROBERTO
FERNANDO VICENTE - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94 RODRIGO LUÍS ROSA COUTO Apuração do Montante RWA, PR e Capital Principal - Resolução CMN 4.193/13 ROGÉRIO CARVALHO BRAGA
- Carteira de Crédito, Financiamento e Investimento - Resolução CMN 2.212/95 Operações relacionadas ao
Mercado de Câmbio - Resolução CMN 3.568/08 VANESSA LOPES REISNER - Representante de Investidor não
Residente - Resolução CMN 2.689/00 e Instrução CVM 325/00 8. Fixado em até R$ 340.000.000,00 o montante
global para a remuneração dos membros da Diretoria, relativa ao exercício social de 2014. Esse valor aprovado
para remuneração poderá ser pago em moeda corrente nacional, em ações do Itaú Unibanco Holding S.A. ou em
outra forma que a administração considerar conveniente. CONSELHO FISCAL: Não houve manifestação por não
se encontrar em funcionamento. DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA SEDE: Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Financeiras; Relatórios dos Administradores e dos Auditores Independentes. ENCERRAMENTO:
Encerrados os trabalhos, lavrou-se esta ata que, lida e aprovada por todos, foi assinada. São Paulo (SP), 30 de
abril de 2014. (aa) Roberto Egydio Setubal - Presidente; e Alexsandro Broedel Lopes - Secretário. Cópia fiel da
original lavrada em livro próprio e homologada pelo BACEN. JUCESP - Registro nº 275.670/14-4, em 17.7.14 (a)
Flávia Regina Britto - Secretária Geral. “ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO
- artigo 1º - A companhia fechada regida por este estatuto social é denominada ITAÚ UNIBANCO S.A.
(“Companhia”), fundada em 28 de dezembro de 1943, tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo e prazo indeterminado de duração, podendo, por deliberação de dois diretores, sendo um deles
necessariamente membro do Grupo Executivo, instalar, extinguir e remanejar dependências em qualquer
localidade, no País ou no exterior. CAPÍTULO II - OBJETO SOCIAL - artigo 2º - A Companhia tem por objeto a
atividade bancária em todas as modalidades autorizadas, inclusive a de operações de câmbio. CAPÍTULO III CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - artigo 3º - O capital social totalmente integralizado em moeda corrente nacional é
de R$ 40.325.562.777,49 (quarenta bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil,
setecentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), representado por 4.181.402.228 (quatro bilhões,
cento e oitenta e um milhões, quatrocentas e duas mil e duzentas e vinte e oito) ações nominativas, sem valor
nominal, sendo 2.124.156.731 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e seis mil,
setecentas e trinta e uma) ordinárias e 2.057.245.497 (dois bilhões, cinquenta e sete milhões, duzentas e quarenta
18 – São Paulo, 124 (97)
Diário Oficial Empresarial
terça-feira, 27 de maio de 2014
fls. 22
CNPJ 60.701.190/0001-04 - NIRE 35300023978
ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 31 DE JANEIRO DE 2014
DATA, HORA E LOCAL: Em 31.1.2014, às 20h, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo próprias ações a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização
Setubal, em São Paulo (SP). MESA: Milton Maluhy Filho - Presidente; e Mario Luiz Amabile - Secretário. da Diretoria. CAPÍTULO IV - ASSEMBLEIA GERAL - Art. 4º - As Assembleias Gerais serão presididas por um
QUORUM: Totalidade do capital social. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação conforme diretor da Companhia e secretariadas por qualquer pessoa escolhida dentre os presentes. Parágrafo único.
art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76. PRESENÇA LEGAL: Administradores da Companhia e representantes da Da ata respectiva serão extraídas certidões, que poderão ser assinadas pelos membros da mesa ou por dois
empresa avaliadora PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. DELIBERAÇÕES TOMADAS: diretores da Companhia. CAPÍTULO V - DIRETORIA - Art. 5º - A administração da Companhia é exercida pela
1. Aprovado o Protocolo e Justificação de Cisão Parcial celebrado nesta data entre os órgãos de administração Diretoria. Art. 6º - A Assembleia Geral fixará a verba global e anual da remuneração da Diretoria.
da Companhia e do BANCO ITAÚ BBA S.A. (“ITAÚ BBA”), instituição financeira com sede em São Paulo Art. 7º - A Diretoria compõe-se de, no mínimo, 40 e, no máximo, 150 membros, acionistas ou não, eleitos pela
(SP), na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 3º ao 8º, 11º e 12º andares, Itaim Bibi, CEP 04538-132, Assembleia Geral, compreendendo os cargos de Diretor Presidente, Diretor Geral, Diretores Vice-Presidentes,
CNPJ 17.298.092/0001-30 (“Protocolo e Justificação”). O Protocolo e Justificação estabelece todos os termos e Diretores Executivos e Diretores, na conformidade do que for estabelecido pela Assembleia Geral ao prover
condições da incorporação da parcela cindida do ITAÚ BBA pela Companhia. 2. Ratificada a nomeação da esses cargos, com mandato unificado de 3 anos, podendo ser reeleitos. § 1º. No âmbito da Diretoria, o Diretor
empresa especializada PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (“PWC”), com sede em São Paulo Presidente, o Diretor Geral, os Diretores Vice-Presidentes e os Diretores Executivos formarão o Grupo
(SP), na Av. Francisco Matarazzo, 1.400, 7º andar, Torre Torino, Centro Empresarial Água Branca, Executivo, composto de 5 a 30 membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, com a competência de
CNPJ 61.562.112/0001-20, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o fixar as linhas estratégicas e a política de negócios do Banco, aprovar e implementar o Regimento Interno do
nº 2SP000160/O-5, para avaliar o valor do patrimônio líquido do ITAÚ BBA a ser vertido para a Companhia. Banco e o Regulamento de Pessoal. § 2º. Os diretores permanecerão em seus cargos até a posse de seus
3. Aprovado o Laudo de Avaliação elaborado pela PWC com base no balanço contábil levantado em 31.12.13, substitutos. § 3º. Não poderá ser eleito membro da Diretoria a pessoa que tiver completado 60 anos de idade
para fins de avaliação do valor contábil da totalidade do patrimônio do ITAÚ BBA, com a identificação da parcela até a data da eleição. O Diretor que completar 60 anos de idade no curso do mandato será desinvestido na data
a ser incorporada. 4. Conforme Protocolo e Justificação, aprovada a incorporação da parcela cindida do ITAÚ da Assembleia Geral Ordinária subsequente. § 4º. Os diretores serão investidos nos cargos mediante assinatura
BBA a ser vertida para a Sociedade, no valor de R$ 909.036.583,57 (novecentos e nove milhões, trinta e seis mil, de termo de posse no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, após homologação da eleição pelas autoridades
quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos). A parcela do patrimônio incluirá, de forma competentes. § 5º. Os diretores perceberão remuneração e participação nos lucros, que não poderá ultrapassar
abrangente, obrigações decorrentes de mútuos, captações via certificados, notas, letras e outros valores os limites legais. Para o pagamento da remuneração a Assembleia Geral fixará verba global e anual, ainda que
mobiliários, garantias prestadas no Brasil ou no exterior, bem como o investimento referente à participação no sob a forma indexada, cabendo ao Comitê de Remuneração, integrado pelo Diretor Presidente, por Diretores
Itaú BBA Colômbia S.A. Corporación Financeira, inclusive as obrigações regulatórias perante o Banco Central do Vice-Presidentes e pelo diretor responsável pela Área de Pessoas, regulamentar a utilização dessa verba.
Brasil e a Superintendencia Financiera de Colombia. 4.1. A Companhia sucederá o ITAÚ BBA em todos os Caberá igualmente a esse Comitê fixar o rateio da participação devida aos diretores. Art. 8º - No caso de
direitos e obrigações relativos à agência localizada em Nassau, Bahamas (“Agência Nassau”), inclusive no que vacância de cargo na Diretoria, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o seu provimento. Em caso de
se refere às obrigações regulatórias perante o Banco Central do Brasil e perante o Banco Central de Bahamas, ausência ou impedimento de qualquer diretor, a Diretoria escolherá o substituto interino dentre seus membros.
com a continuidade das licenças/autorizações necessárias ao seu funcionamento, em especial o registro na O Diretor Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Diretor Geral; na falta deste, o
Commonwealth of the Bahamas, sem qualquer mudança na condução dos negócios da Agência que, em Diretor Presidente indicará o substituto dentre os Diretores Vice-Presidentes. Parágrafo único. Um mesmo
decorrência da operação, passará a denominar-se Itaú Unibanco S.A. NASSAU BRANCH e permanecerá diretor poderá ser eleito ou designado, em caráter efetivo ou interino, para exercer cumulativamente mais de um
localizada no mesmo endereço, ficando a Diretoria autorizada a implementar as providências cabíveis, inclusive cargo. Art. 9º - Compete à Diretoria: (i) cumprir e fazer cumprir as diretrizes e deliberações da Assembleia Geral;
atualizações cadastrais e de CNPJ perante as autarquias responsáveis no Brasil e em Bahamas. 4.2. Serão (ii) promover o exercício das atividades da Companhia; (iii) representar a Companhia e administrar seus
vertidos à Companhia os processos administrativos e judiciais, cíveis, trabalhistas e tributários, sejam eles negócios; e (iv) declarar e distribuir, “ad referendum” da Assembleia Geral, dividendos intermediários,
federais, estaduais ou municipais, contabilizados ou não, bem como eventuais novos débitos decorrentes de tais intercalares e/ou juros sobre o capital próprio. § 1º. Compete ao Diretor Presidente presidir as Assembleias
processos, referentes à parcela cindida. 4.3. Os ativos e passivos das dependências do ITAÚ BBA no Brasil, Gerais, convocar e presidir as reuniões do Grupo Executivo e da Diretoria, e supervisionar a atuação desta.
correspondentes às operações bancárias vertidas à Companhia, serão incorporados no patrimônio destacado de § 2º. Compete ao Diretor Geral coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções, estruturar os
dependências (agência, postos de atendimento e unidades administrativas), que foram abertas pela Companhia serviços do Banco e estabelecer as normas internas e operacionais. § 3º. Aos Diretores Vice-Presidentes e
para tal finalidade. 4.4. Os seguintes escritórios de representação não serão vertidos à Companhia, Diretores Executivos compete a administração das operações bancárias e de áreas de suporte.
permanecendo, portanto, no ITAÚ BBA: Banco Itaú BBA S.A. - Shanghai Representative Office; Banco Itaú BBA § 4º. Aos Diretores compete a gestão das áreas ou carteiras específicas da sociedade que lhes forem atribuídas
S.A. - Oficina de Representación en Colombia; Banco Itaú BBA S.A. - Representative Office in New York; e Banco pelo Grupo Executivo. § 5º. Dois diretores em conjunto, sendo um deles necessariamente do Grupo Executivo,
Itaú BBA S.A. - Oficina de Representación en Perú. 5. Aprovada, em decorrência da incorporação da parcela terão poderes para (i) representar a Sociedade, assumindo obrigações ou exercendo direitos em qualquer ato,
patrimonial do ITAÚ BBA, o aumento do capital social no valor R$ 649.242.693,67, conforme Protocolo e contrato ou documento que acarrete responsabilidade para o banco, inclusive prestando garantias a obrigações
Justificação, passando este capital de R$ 39.676.320.083,82 para R$ 40.325.562.777,49, mediante emissão de de terceiros; (ii) decidir sobre a instalação, extinção e remanejamento de dependências. Art. 10 - A representação
85.974.415 novas ações nominativas, sem valor nominal, sendo 42.987.208 ordinárias e 42.987.207 da Sociedade poderá ser feita por (i) um diretor membro do Grupo Executivo e um procurador; ou (ii) dois
preferenciais, a serem atribuídas ao seu único acionista, Itaú Unibanco Holding S.A, em substituição à procuradores em conjunto. Fora da sede social, perante qualquer órgão da administração pública, direta ou
participação por ele detida no ITAÚ BBA. 5.1. A outra acionista do ITAÚ BBA, Nova HE Participações S.A., não indireta, a representação poderá ser feita por um procurador com poderes específicos. CAPÍTULO VI participará da cisão parcial e, portanto, não receberá ações da Companhia, observados os requisitos do Artigo OUVIDORIA - Art. 11 - A sociedade terá uma Ouvidoria que atuará como componente organizacional único do
229, §5º, da Lei 6.404/76. 6. Aprovada, diante da deliberação do item “5” acima, a alteração no artigo 3º, caput, Conglomerado Itaú Unibanco, integrado pela instituição líder Itaú Unibanco Holding S.A. e por todas as suas
do Estatuto Social da Companhia, o qual passará a viger com a seguinte redação: “Art. 3º - O capital social subsidiárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pela Superintendência de Seguros Privados,
totalmente integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 40.325.562.777,49 (quarenta bilhões, trezentos e excetuadas as subsidiárias que, em virtude de sua natureza ou atividade, vierem a constituir ouvidoria própria.
vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e nove § 1º. O Ouvidor será designado e destituído pela Diretoria e terá mandato de 1 ano, podendo ser renovado.
centavos), representado por 4.181.402.228 (quatro bilhões, cento e oitenta e um milhões, quatrocentas e duas § 2º. Compete à Ouvidoria: (a) zelar pela estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos
mil, duzentas e vinte e oito) ações nominativas, sem valor nominal, sendo 2.124.156.731 (dois bilhões, cento e direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre as instituições do Conglomerado Itaú
vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e seis mil, setecentas e trinta e uma) ordinárias e 2.057.245.497 (dois Unibanco e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos; (b) receber,
bilhões, cinquenta e sete milhões, duzentas e quarenta e cinco mil, quatrocentas e noventa e sete) preferenciais, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de
estas sem direito a voto, mas com as seguintes vantagens: I - prioridade no recebimento de dividendo mínimo produtos e serviços das instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, que não forem solucionadas pelo
anual de R$ 0,022 por ação, não cumulativo, que será ajustado em caso de desdobramento ou grupamento; atendimento habitual realizado pelas agências ou por quaisquer outros pontos de atendimento; (c) prestar os
e II - direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das
modo a lhes assegurar o preço igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, providências adotadas; (d) informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não poderá
integrante do bloco de controle, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias, mas com ultrapassar 15 (quinze) dias; (e) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo
prioridade no recebimento de dividendos não cumulativos, nunca inferiores aos atribuídos às ações ordinárias”. informado na letra “d”; (f) propor ao Conselho de Administração (ou, na sua ausência, à Diretoria) das
7. Consolidado o Estatuto Social que, consignando as alterações antes mencionadas, passará a se redigir na instituições do Conglomerado Itaú Unibanco, medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e
forma rubricada pelos presentes. 8. Aprovada a responsabilidade solidária da Companhia juntamente com o rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; (g) elaborar e encaminhar ao Conselho de
ITAÚ BBA, na forma do Protocolo e Justificação e nos termos do caput do artigo 233 da Lei 6.404/76, por todas Administração (ou, na sua ausência, à Diretoria), ao Comitê de Auditoria e à Auditoria Interna das instituições do
as obrigações do ITAÚ BBA anteriores à Cisão, que compõem a parcela do patrimônio do ITAÚ BBA vertida para Conglomerado Itaú Unibanco, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da
a Companhia, as quais incluem, mas não se limitam, às obrigações de repagamento de mútuos recebidos, títulos Ouvidoria, contendo as eventuais proposições de que trata a letra “f”. § 3º. A sociedade: (a) manterá condições
e valores mobiliários emitidos e depósitos tomados, garantias prestadas e ainda quaisquer outras obrigações adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela
assumidas pelo ITAÚ BBA, inclusive através da Agência Nassau, cindidas do seu patrimônio e incorporadas ao transparência, independência, imparcialidade e isenção; (b) assegurará o acesso da Ouvidoria às informações
patrimônio da Companhia. 9. Autorizada a administração da Companhia, representada na forma do seu Estatuto necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo,
Social, a praticar todos os atos e firmar todos os documentos necessários à implementação e formalização da podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades. CAPÍTULO VII - CONSELHO
incorporação da parcela vertida do ITAÚ BBA, conforme previsto na legislação em vigor. CONSELHO FISCAL: FISCAL - Art. 12 - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto de 3 a 5
Não houve manifestação do Conselho Fiscal, por não se encontrar em funcionamento. ENCERRAMENTO: membros efetivos e igual número de suplentes. A eleição, instalação e funcionamento do Conselho Fiscal
Encerrados os trabalhos, lavrou-se esta ata que, lida e aprovada por todos, foi assinada. São Paulo (SP), 31 de atenderá aos preceitos dos artigos 161 a 165 da Lei 6.404/76. CAPÍTULO VIII - DESTINAÇÃO DO LUCRO
janeiro de 2014. (aa) Milton Maluhy Filho - Presidente; e Mario Luiz Amabile - Secretário. Cópia fiel da original LÍQUIDO - Art. 13 - Juntamente com as demonstrações financeiras, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral
lavrada em livro próprio e homologada pelo BACEN. JUCESP - Registro nº 196.324/14-2, em 19.5.14. (a) Flávia Ordinária proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício, observados os preceitos dos arts. 186 e 191
Regina Britto - Secretária Geral em Exercício. “ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E a 199 da Lei 6.404/76 e as disposições seguintes: a) antes de qualquer outra destinação, serão aplicados 5% na
PRAZO - Art. 1º - A companhia fechada regida por este estatuto social é denominada ITAÚ UNIBANCO S.A. constituição da Reserva Legal, que não excederá 20% do capital social; b) será especificada a importância
(“Companhia”), fundada em 28 de dezembro de 1943, tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São destinada a dividendos aos acionistas, atendendo ao disposto no artigo 14; e c) o saldo terá o destino que for
Paulo e prazo indeterminado de duração, podendo, por deliberação de dois diretores, sendo um deles proposto pela Diretoria, inclusive para a formação da reserva de que trata o artigo 15, “ad referendum” da
necessariamente membro do Grupo Executivo, instalar, extinguir e remanejar dependências em qualquer Assembleia Geral. CAPÍTULO IX - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO - Art. 14 - Os acionistas têm direito ao dividendo
localidade, no País ou no exterior. CAPÍTULO II - OBJETO SOCIAL - Art. 2º - A Companhia tem por objeto a obrigatório correspondente a 25% do lucro líquido apurado em cada exercício, ajustado pela diminuição ou
atividade bancária em todas as modalidades autorizadas, inclusive a de operações de câmbio. CAPÍTULO III - acréscimo dos valores especificados nas alíneas “a” e “b”, inciso I, do art. 202 da Lei 6.404/76, observado o
CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Art. 3º - O capital social totalmente integralizado em moeda corrente nacional é disposto no inciso II do mesmo artigo. Parágrafo único. Por deliberação da Diretoria poderão ser pagos juros
de R$ 40.325.562.777,49 (quarenta bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, sobre o capital próprio, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo
setecentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), representado por 4.181.402.228 (quatro bilhões, obrigatório, com base no artigo 9º, § 7º, da Lei 9.249/95. CAPÍTULO X - RESERVA ESTATUTÁRIA - Art. 15 cento e oitenta e um milhões, quatrocentas e duas mil e duzentas e vinte e oito) ações nominativas, sem valor Será constituída reserva com a finalidade de formar recursos para: (i) absorver eventuais prejuízos de exercícios
nominal, sendo 2.124.156.731 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e seis mil, subsequentes; (ii) efetuar investimentos estratégicos para a Companhia; (iii) exercer o direito de preferência na
setecentas e trinta e uma) ordinárias e 2.057.245.497 (dois bilhões, cinquenta e sete milhões, duzentas e subscrição de futuros aumentos do capital social das empresas em que a Companhia participe; (iv) realizar
quarenta e cinco mil, quatrocentas e noventa e sete) preferenciais, estas sem direito a voto, mas com as aumentos no capital social da Companhia; e (v) pagar os dividendos intermediários de que trata o § 2º do
seguintes vantagens: I - prioridade no recebimento de dividendo mínimo anual de R$ 0,022 por ação, não art. 204 da Lei 6.404/76. § 1º. Esta reserva será formada por valores provenientes do saldo do lucro líquido.
cumulativo, que será ajustado em caso de desdobramento ou grupamento; e II - direito de, em eventual alienação § 2º. O saldo da reserva estatutária, somado ao da reserva legal, não poderá ultrapassar o capital social. § 3º.
de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar o preço igual a A reserva estatutária discriminará em subcontas distintas, segundo os exercícios de formação, os lucros
80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle, assegurado o destinados à sua constituição. CAPÍTULO XI - EXERCÍCIO SOCIAL - Art. 16 - O exercício social coincide com o
dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias, mas com prioridade no recebimento de dividendos não ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo único. A Companhia poderá levantar
cumulativos, nunca inferiores aos atribuídos às ações ordinárias. Parágrafo único. A sociedade poderá adquirir as balanços semestrais e intermediários em qualquer data.”
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Indústria e Comércio
CNPJ 58128992/0001-17 NIRE 35300046731
Ata da Assembléia Geral Ordinária Realizada em 30/04/2014
Realização: Assembléia regularmente convocada e realizada as 10h, na
sede social Av. Conselheiro Nebias, 644, Santos/SP, conforme registro no
Livro de Presença, à folha nº 13 (verso). Comparecimento: Sr. Gamal
Abdel Nasser Mohamad Mourad (RG 141.169.528 CPF 253.515.578-86),
acionista com 36% do capital, e diretor da Emesal Participações Ltda.
(CNPJ 58.236.381/0001-92), que detém 49%, representando mais de 2/3
do capital social. Publicações: Publicados no Diário Oficial e no Diário do
Litoral, o Balanço Patrimonial em 21/03/2014, e, os Editais de Convocação de AGO nos dias 18, 23 e 24/04/2014. Mesa Diretora: Evandro Rambaldi e Matos, presidente e Maria Áurea de Souza, secretaria. Deliberações: O presidente agradeceu a presença de todos e pôs em discussão
o item “a”, fazendo um Relatório das atividades da empresa relativo ao
ano de 2013. Passando ao item “b” da ordem do dia, o presidente deu as
explicações referentes às Demonstrações Financeiras do exercício de
2013. As explicações foram aceitas pelos acionistas presentes. Em seguida para tratar do item “c”, eleição de diretoria, foi dada a palavra ao
Sr. Gamal que propôs a reeleição da atual diretoria, sendo aceita pelos
atuais diretores Evandro Rambaldi e Matos e Maria Áurea de Souza, respectivamente Diretor Superintendente e Diretora Adm./Financeiro. Aos
eleitos foi atribuído o mesmo valor de pro-labore atual, R$ 3.000,00. A seguir o presidente da Assembléia colocou o item “d”, assuntos de interesse
social em discussão, não havendo entretanto interesse dos presentes.
Qualificação dos Diretores: Diretor Superintendente, Evandro Rambaldi
e Matos, brasileiro, solteiro, administrador, RG (SSP/SP) nº 52.064.692-7
e no CPF (MF) nº 622.434.466-34, residente em Santos/SP, e, como Diretora Adm./Financeiro, Maria Áurea de Souza, brasileira, solteira, do
comercio, RG (SSP/SP) nº 9.994.389-X e no CPF (MF) nº 884.014.808-68,
residente no Guarujá/SP. Os diretores eleitos declaram não estarem incursos em processo judicial que os impeça de exercer a administração da
sociedade. Ambos deverão ocupar seus cargos por 3 anos, até abril de
2017. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi dada a palavra livre, e como ninguém se manifestou, foi encerrada a Sessão as 12h, sendo lavrada a presente ata no livro proprio. Santos, 30/04/2014. Evandro
Rambaldi e Matos - Presidente da Mesa. Maria Áurea de Souza - Secretaria da Mesa; Gamal Abdel Nasser M. Mourad - Acionista p/Emesal
Participações Ltda. JUCESP nº 195.492/14-6 em 16/05/2014. Flávia Regina Britto - Secretária Geral em Exercício.
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Cia. Aberta
CNPJ/MF. Nº 56.643.018/0001-66 - NIRE Nº 35.300.028015
Edital de Convocação Assembl ia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas convidados a comparecer à Assembleia
Geral Extraordinária a ser realizada em sua sede social na Av. Presidente
Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre I – 11º andar – Capital do Estado de
São Paulo, no dia 11 de junho de 2014, às 10:00hs, para tratar deliberar
sobre a prorrogação da data de pagamento dos juros sobre o capital próprio, prevista para o dia 27/05/2014, para ser pago até o final do exercício
social de 2014. Instruções para Participação na Assembleia Geral de
Acionistas: 1) Os documentos e informações relativos à matéria a ser
discutida na Assembleia Geral Extraordinária ora convocada, encontram-se à disposição dos acionistas para consulta na sede da Companhia e na rede mundial de computadores, na página da Companhia
(www.eucatex.com.br/ri), bem como na página da Comissão de Valores
Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br), através do sistema IPE, e da
BM&FBOVESPA S/A – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, em conformidade com as disposições da Lei nº 6.404/76 e da Instrução CVM nº
481/09. 2) A fim de facilitar o acesso dos senhores acionistas à
Assembleia, solicita-se a entrega dos seguintes documentos na sede da
Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, até
às 10 horas do dia 09 de junho de 2014: (i) extrato ou comprovante de
titularidade de ações emitido pela BM&FBOVESPA ou pelo Banco
Bradesco S/A., instituição prestadora de serviços de ações escriturais da
Companhia; (ii) para aqueles que se fizerem representar por procuração,
instrumento de mandato com observância das disposições legais aplicáveis (artigo 126 da Lei nº 6.404/76); (iii) se pessoa física, cópia de documento de identidade; e (iv) se pessoa jurídica, cópia do estatuto social ou
contrato social, com indicação de eleição dos administradores. 3) Pedido
Público de Procuração – A Companhia disponibilizou, através de Pedido
Público de Procuração, 3 (três) procuradores para facilitar a participação
de seus acionistas na Assembleia. Um procurador para votos Favoráveis
à aprovação das matérias constantes da ordem do dia, um para votos
Contrários e um para Abstenções. O Pedido Público de Procuração pode
ser acessado em seu site www.eucatex.com.br/ri. Para informações adicionais, favor entrar em contato com a Área de Relações com Investidores
telefone (11) 3049.2473 ([email protected]). São Paulo, 26 de maio de
2014. P/Eucatex S/A – Indústria e Comércio - Otávio Maluf - Presidente
do Conselho de Administração.
(27, 28 e 29/05)
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Este documento foi protocolado em 27/01/2016 às 08:58, é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica Sao Paulo e GRAZIELA ANGELO MARQUES.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002078-85.2016.8.26.0196 e código A90083.
Itaú Unibanco S.A.
sexta-feira, 26 de julho de 2013
Diário Oficial Empresarial
São Paulo, 123 (138) – 37
fls. 23
CNPJ 60.701.190/0001-04 - NIRE 35300023978
ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA DE 30 DE ABRIL DE 2013
DATA, HORA E LOCAL: Em 30.4.13, às 16h, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo FERREIRA, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP 37.127.867-3, CPF 203.593.732-91;
Setubal, em São Paulo (SP). MESA: Roberto Egydio Setubal - Presidente; e Alexsandro Broedel Lopes - MARIO LUIZ AMABILE, brasileiro, casado, contador, RG-SSP/SP 11.460.083, CPF 843.210.248-20;
Secretário. QUORUM: Totalidade do capital social. PRESENÇA LEGAL: Administradores da Sociedade e MESSIAS DOS SANTOS ESTEVES, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 20.763.166-9,
representantes da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: CPF 181.769.808-70; MILTON MALUHY FILHO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 27.462.284-1,
Dispensada a publicação conforme art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76. AVISO AOS ACIONISTAS: Dispensada a CPF 252.026.488-80; OSVALDO JOSÉ DAL FABBRO, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 8.534.997,
publicação conforme faculta o art. 133, § 5º, da Lei 6.404/76. DELIBERAÇÕES TOMADAS: I - EM PAUTA CPF 090.072.398-05; PAULO MEIRELLES DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro, RG-IFP/RJ
EXTRAORDINÁRIA: 1. Reformado o Estatuto Social objetivando, dentre outros assuntos: (i) ampliar o prazo de 03687791-8, CPF 628.763.177-53; RENATA HELENA DE OLIVEIRA TUBINI, brasileira, divorciada, bacharel em
mandato da Diretoria, de anual para trienal; (ii) alterar o prazo de atendimento da Ouvidoria, adaptando-o ao letras, RG-SSP/SP 15.182.628, CPF 051.196.658-02; RICARDO LIMA SOARES, brasileiro, casado, técnico de
exigido pelos normativos do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), Superintendência de Seguros Privados e contabilidade e de estatística, RG-SSP/SP 9.990.200-X, CPF 031.983.788-26; RICARDO ORLANDO, brasileiro,
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”); e (iii) proceder às necessárias adaptações e aprimoramentos solteiro, matemático, RG-SSP/SP 9.008.206-0, CPF 084.071.288-05; RICARDO RIBEIRO MANDACARU
redacionais. 2. Consolidado o Estatuto Social que, consignando as alterações antes mencionadas, passará a se GUERRA, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 7.982.129, CPF 176.040.328-85; RICARDO
redigir na forma rubricada pelos presentes. II - EM PAUTA ORDINÁRIA: 1. Aprovadas as Contas dos URQUIJO LAZCANO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 10.191.480-5, CPF 014.634.878-86;
Administradores, o Balanço Patrimonial, as demais Demonstrações Contábeis e os Relatórios da Administração ROBERTO FERNANDO VICENTE, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP 15.199.562-X,
e dos Auditores Independentes, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.12, publicados em 22.3.13 no CPF 091.249.248-14; RODRIGO LUÍS ROSA COUTO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/RS
“DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços” (pp. C9 a C16) e no “Diário Oficial do Estado de São Paulo” (Caderno 5060112165, CPF 882.947.650-15; ROGÉRIO CARVALHO BRAGA, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/SP
Empresarial 2, pp. 22 a 29). Documentos idênticos relativos ao semestre encerrado em 30.6.12 foram publicados 8.130.174, CPF 625.816.948-15; ROGÉRIO PAULO CALDERÓN PERES, brasileiro, casado, administrador,
em 28.8.12 no “DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços” (pp. C13 a C18). 2. Aprovada a destinação do lucro RG-SSP/SP 05.212.295, CPF 035.248.608-26; ROMILDO GONÇALVES VALENTE, brasileiro, casado,
líquido do exercício de 2012, no valor total de R$ 4.495.519.409,09, da seguinte forma: a) R$ 224.775.970,44 engenheiro, Carteira de Identidade do Ministério do Exército 014764463-7, CPF 846.381.417-49; ROONEY
para a conta de Reserva Legal; b) R$ 2.841.001.822,20 para a conta de Reservas Estatutárias; SILVA, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 5.761.421, CPF 754.499.788-04; SERGIO GUILLINET
c) R$ 1.429.741.616,45 para pagamento de dividendos ao acionista (líquido de R$ 1.303.741.614,73), todos já FAJERMAN, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/RJ 04.137.542-9, CPF 018.518.957-10; SERGIO SOUZA
devidamente pagos, ratificando-se as deliberações da Diretoria relativas ao pagamento de dividendos e juros FERNANDES JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, RG-SSP/RS 4008519301, CPF 620.786.740-87; e
sobre o capital próprio, por conta do dividendo obrigatório e também de dividendos extraordinários. 3. Registrada WAGNER BETTINI SANCHES, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 18.840.246-9, CPF 114.032.758-58.
a realização do valor de R$ 444.017,00 da conta de Reserva de Reavaliação, o qual foi destinado às Reservas 5. Registrado o encerramento do mandato de Marcos de Barros Lisboa, em 15.3.13, Luís Otávio Matias, em
Estatutárias. 4. Considerado o novo prazo de mandato da Diretoria, aprovado em pauta extraordinária, eleita a 20.3.13, Celso Scaramuzza, em 10.4.13, Adriano Brito da Costa Lima, em 26.3.13, Cosmo Falco, em 12.4.13,
Diretoria, para o próximo mandato trienal, que vigorará até a posse dos eleitos na Assembleia Geral Ordinária de João Luiz de Medeiros, em 2.4.13, Natacha Litvinov, em 19.3.13, Renê Marcelo Gonçalves, em 28.3.13, Roberto
2016, mediante: i) reeleição de ROBERTO EGYDIO SETUBAL, como Diretor Presidente e Diretor Geral, Massaru Nishikawa, em 19.4.13, Aline Ferreira Coropos, Ernesto Antunes de Carvalho, Marcos Silva Massukado,
ALEXANDRE DE BARROS, ALFREDO EGYDIO SETUBAL, EDUARDO MAZZILLI DE VASSIMON, Osvaldo do Nascimento e Vilmar Lima Carreiro, não reeleitos nesta oportunidade, deixam seus cargos nesta
JOSÉ CASTRO ARAÚJO RUDGE, JOSÉ ROBERTO HAYM, MÁRCIO DE ANDRADE SCHETTINI, MARCO data, Evanir Coutinho Ussier e Fabio di Pace Menezes não reeleitos, permanecerão em seus cargos até 3.5.13 e
AMBROGIO CRESPI BONOMI e RICARDO VILLELA MARINO, como Diretores Vice-Presidentes, ANDRÉ Antonio Eduardo Márquez de Figueiredo Trindade, também não reeleito, permanecerá investido até a data da
SAPOZNIK, CARLOS EDUARDO MONICO, FERNANDO MARSELLA CHACON RUIZ, GUSTAVO ADOLFO posse dos novos diretores. 6. Registrado que os diretores eleitos: (i) apresentaram os documentos comprobatórios
FUNCIA MURGEL e LUÍS ANTONIO RODRIGUES, como Diretores Executivos, ADILSO MARTINS DE LIMA, do atendimento das condições prévias de elegibilidade previstas nos arts. 146 e 147 da Lei 6.404/76 e na
ADRIANO CABRAL VOLPINI, ALBERTO FERNANDES, ALEXANDRE JADALLAH AOUDE, ALEXSANDRO regulamentação vigente, em especial na Resolução 4.122/12 do CMN, e (ii) serão investidos após homologação
BROEDEL LOPES, ALVARO DE ALVARENGA FREIRE PIMENTEL, ANA CARLA ABRÃO COSTA, ANA TEREZA de sua eleição pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”). 7. Em atendimento às normas do CMN, do BACEN e da
DE LIMA E SILVA PRANDINI, ANDRÉA MATTEUCCI PINOTTI CORDEIRO, CARLOS EDUARDO DE CASTRO, CVM, atribuir responsabilidades aos diretores da Sociedade, na forma abaixo: ADRIANO CABRAL VOLPINI CARLOS EDUARDO MACCARIELLO, CARLOS HENRIQUE DONEGÁ AIDAR, CARLOS ORESTES VANZO, Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro - Lei 9.613/98 e regulamentação específica, incluindo a
CESAR PADOVAN, CÍCERO MARCUS DE ARAÚJO, CINTIA CARBONIERI ARAÚJO, CLAUDIO CÉSAR competência para avaliar, aprovar e acompanhar as políticas, procedimentos e respectivos programas de
SANCHES, CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE, CRISTIANE MAGALHÃES TEIXEIRA PORTELLA, compliance setoriais das várias unidades de negócios, escritórios de representação, agências e subsidiárias,
CRISTINA CESTARI SPADA, DANIEL LUIZ GLEIZER, EDILSON PEREIRA JARDIM, FERNANDO BARÇANTE diretas ou indiretas, no âmbito do Itaú Unibanco S.A., inclusive aquelas localizadas no exterior, referentes a
TOSTES MALTA, FERNANDO DELLA TORRE CHAGAS, FERNANDO JOSÉ COSTA TELES, FLÁVIO AUGUSTO programas de prevenção à lavagem de dinheiro, combate a financiamento ao terrorismo e privacidade e
AGUIAR DE SOUZA, FRANCISCO VIEIRA CORDEIRO NETO, GUILHERME MARTINS DE VASCONCELOS, segurança das informações; ALEXANDRE JADALLAH AOUDE - Operações de Derivativos de Crédito HENRIQUE PINTO ECHENIQUE, IBRAHIM JOSÉ JAMHOUR, JOÃO ANTONIO DANTAS BEZERRA LEITE, Resolução CMN 2.933/02; Operações de Swap - Resolução CMN 3.505/07; ALEXSANDRO BROEDEL
JORGE LUIZ VIEGAS RAMALHO, JOSÉ FÉLIX VALENCIA RIOS, JOSÉ ISERN, JOSÉ VIRGILIO VITA NETO, LOPES - Área Contábil - Resolução CMN 3.198/04; Atualização do Unicad - Circular BACEN 3.165/02;
LEILA CRISTIANE BARBOZA BRAGA DE MELO, LUÍS EDUARDO GROSS SIQUEIRA CUNHA, LUIS TADEU ALFREDO EGYDIO SETUBAL - Carteira de Investimento - Resolução CMN 2.212/95; ALVARO DE
MANTOVANI SASSI, LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA, LUIZ EDUARDO LOUREIRO VELOSO, LUIZ ALVARENGA FREIRE PIMENTEL - Assuntos Relativos ao SPB - Circular BACEN 3.281/05; Registro de
FERNANDO BUTORI REIS SANTOS, LUIZ SEVERIANO RIBEIRO, MARCELO BOOCK, MARCELO DA COSTA Operações de Cessão de Crédito - Resolução CMN 3.998/11; ANDRÉ SAPOZNIK - Contas de Depósitos LOURENÇO, MARCELO LUIS ORTICELLI, MARCO ANTONIO SUDANO, MARCOS ANTÔNIO VAZ DE Resolução CMN 2.078/94; Cadastro de Clientes do SFN - Circular BACEN 3.347/07; CARLOS EDUARDO
MAGALHÃES, MARCOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA FILHO, MARCOS VANDERLEI BELINI FERREIRA, MACCARIELLO - Operações relacionadas ao Mercado de Câmbio - Resolução CMN 3.568/08; Área de Crédito
MARIO LUIZ AMABILE, MESSIAS DOS SANTOS ESTEVES, OSVALDO JOSÉ DAL FABBRO, PAULO Rural - Resolução CMN 3.556/08; CARLOS EDUARDO MONICO - Contratação de Correspondentes e
MEIRELLES DE OLIVEIRA SANTOS, RENATA HELENA DE OLIVEIRA TUBINI, RICARDO LIMA SOARES, Atendimento por estes Prestado - Resolução CMN 3.954/11; CESAR PADOVAN - Contas de Depósitos RICARDO ORLANDO, RICARDO RIBEIRO MANDACARU GUERRA, RICARDO URQUIJO LAZCANO, Resolução CMN 2.078/94; Cadastro de Clientes do SFN - Circular BACEN 3.347/07; CÍCERO MARCUS DE
ROBERTO FERNANDO VICENTE, RODRIGO LUÍS ROSA COUTO, ROGÉRIO CARVALHO BRAGA, ROGÉRIO ARAÚJO - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; Cadastro de Clientes do SFN - Circular BACEN
PAULO CALDERÓN PERES, ROMILDO GONÇALVES VALENTE, ROONEY SILVA, SERGIO GUILLINET 3.347/07; CLAUDIA POLITANSKI - Sistema RDR - Circular BACEN 3.289/05; Ouvidoria - Resolução CMN
FAJERMAN, SERGIO SOUZA FERNANDES JUNIOR e WAGNER BETTINI SANCHES, como Diretores. ii) 3.849/10; CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE - Fornecimento de Informações - Circular BACEN
eleição de FABIANA PASCON BASTOS, FERNANDO MATTAR BEYRUTI, GABRIEL AMADO DE MOURA, 3.504/10; Procedimentos e Controles Internos relativos à negociação de Valores Mobiliários em Mercados
MARCELLO SINISCALCHI e MILTON MALUHY FILHO, como Diretores e a promoção dos atuais Diretores Regulamentados - ICVM 505/11; DANIEL LUIZ GLEIZER - Operações Compromissadas - Resolução CMN
Executivos CAIO IBRAHIM DAVID e CLAUDIA POLITANSKI ao cargo de Diretores Vice-Presidentes e do 3.339/06; GABRIEL AMADO DE MOURA - Operações realizadas com Valores Mobiliários em Mercados
Diretor LUÍS FERNANDO STAUB ao cargo de Diretor Executivo. iii) em consequência, a Diretoria passou a ser Regulamentados - ICVM 505/11; Fiscalização e Controle das atividades dos agentes autônomos de
composta pelas pessoas a seguir qualificadas, todas domiciliadas em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio investimento - ICVM 497/11 (serão mantidas com Ricardo Lima Soares até sua investidura); GUSTAVO ADOLFO
de Souza Aranha, 100: DIRETORIA - Diretor Presidente e Diretor Geral: ROBERTO EGYDIO SETUBAL, FUNCIA MURGEL - Administração da Carteira de Valores Mobiliários - ICVM 306/99; Administração de Recursos
brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 4.548.549, CPF 007.738.228-52; Diretores Vice-Presidentes: de Terceiros - Resolução CMN 2.451/97; HENRIQUE PINTO ECHENIQUE - SCR- Circular BACEN 3.567/11;
ALEXANDRE DE BARROS, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 6.877.956-2, CPF 040.036.688-63; LUÍS EDUARDO GROSS SIQUEIRA CUNHA - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; Cadastro de
ALFREDO EGYDIO SETUBAL, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 6.045.777-6, CPF 014.414.218- Clientes do SFN - Circular BACEN 3.347/07; LUIS FERNANDO STAUB - Carteira de Arrendamento Mercantil 07; CAIO IBRAHIM DAVID, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 12.470.390-2, CPF 101.398.578-85; Resolução CMN 2.212/95; Carteira de Crédito, Financiamento e Investimento - Resolução CMN 2.212/95;
CLAUDIA POLITANSKI, brasileira, casada, advogada, RG-SSP/SP 16.633.770-5, CPF 132.874.158-32; LUIS TADEU MANTOVANI SASSI - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; Cadastro de Clientes do
EDUARDO MAZZILLI DE VASSIMON, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 9.539.448-5, SFN - Circular BACEN 3.347/07; LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA - Consultor de Valores Mobiliários CPF 033.540.748-09; JOSÉ CASTRO ARAÚJO RUDGE, brasileiro, casado, administrador, ICVM 43/85; Carteira de Crédito Imobiliário - Resolução CMN 2.212/95; MARCO AMBROGIO CRESPI
RG-SSP/SP 14.209.727, CPF 033.846.588-09; JOSÉ ROBERTO HAYM, brasileiro, casado, economista, BONOMI - Carteira Comercial - Resolução CMN 2.212/95; MARCO ANTONIO SUDANO - Operações de
RG-SSP/SP 37.905.819-4, CPF 634.949.067-34; MÁRCIO DE ANDRADE SCHETTINI, brasileiro, casado, Empréstimo e Troca de Títulos - Resolução CMN 3.197/04; MARCOS VANDERLEI BELINI FERREIRA - Registro
engenheiro, RG-SSP/RJ 05.492.490-7, CPF 662.031.207-15; MARCO AMBROGIO CRESPI BONOMI, brasileiro, de garantias sobre veículos e imóveis - Resolução CMN 4.088/12; RICARDO LIMA SOARES - Prestação de
casado, economista, RG-SSP/SP 3.082.364-X, CPF 700.536.698-00; RICARDO VILLELA MARINO, brasileiro, Serviços de Ações Escriturais, de Custódia de Valores Mobiliários e de Agente; Emissor de Certificados casado, engenheiro, RG-SSP/SP 15.111.115-7, CPF 252.398.288-90; Diretores Executivos: ANDRÉ ICVM 89/88; Representante de Investidor não Residente - Resolução CMN 2.689/00 e ICVM 325/00; ROBERTO
SAPOZNIK, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 21.615.978-7, CPF 165.085.128-62; CARLOS FERNANDO VICENTE - Contas de Depósitos - Resolução CMN 2.078/94; Cadastro de Clientes do SFN - Circular
EDUARDO MONICO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 10.576.329, CPF 004.041.978-92; BACEN 3.347/07; RODRIGO LUÍS ROSA COUTO - Gerenciamento de Risco - Resolução CMN 3.490/07;
FERNANDO MARSELLA CHACON RUIZ, brasileiro, casado, matemático, RG-SSP/SP 13.836.746, ROGÉRIO CARVALHO BRAGA - Contratação de Correspondentes e Atendimento por estes Prestado CPF 030.086.348-93; GUSTAVO ADOLFO FUNCIA MURGEL, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP Resolução CMN 3.954/11. 8. Fixada em até R$ 240.000.000,00 a verba anual e global de remuneração para a
8.537.136-1, CPF 074.259.248-03; LUÍS ANTONIO RODRIGUES, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP Diretoria relativa ao exercício de 2013, reajustada de acordo com a política de remuneração adotada pela
15.482.454-9, CPF 064.542.988-09; LUÍS FERNANDO STAUB, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/RS Sociedade e que será atribuída aos seus membros, na forma que vier a ser deliberada pela Diretoria. O valor para
1005031461, CPF 365.565.050-72; Diretores: ADILSO MARTINS DE LIMA, brasileiro, casado, advogado, remuneração aprovado poderá ser pago em moeda corrente nacional, em ações do Itaú Unibanco Holding S.A.
RG-SSP/GO 1.506.763, CPF 337.127.351-20; ADRIANO CABRAL VOLPINI, brasileiro, casado, bancário, ou em outra forma que a administração considerar conveniente. CONSELHO FISCAL: Não houve manifestação
RG-SSP/SP 22.346.052-7, CPF 162.572.558-21; ALBERTO FERNANDES, brasileiro, separado judicialmente, por não se encontrar em funcionamento. DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA SEDE: Balanço Patrimonial e demais
engenheiro, RG-SSP/SP 13.030.798-1, CPF 053.207.088-74; ALEXANDRE JADALLAH AOUDE, brasileiro, Demonstrações Contábeis; Relatórios dos Administradores e dos Auditores Independentes. ENCERRAMENTO:
separado judicialmente, economista, RG-IFP/RJ 07376203-1, CPF 000.251.597-04; ALEXSANDRO BROEDEL Encerrados os trabalhos, lavrou-se esta ata que, lida e aprovada por todos, foi assinada. São Paulo (SP), 30 de
LOPES, brasileiro, casado, contador, RG-SSP/ES 1.215.567, CPF 031.212.717-09; ÁLVARO DE ALVARENGA abril de 2013. (aa) Roberto Egydio Setubal - Presidente; e Alexsandro Broedel Lopes - Secretário. Cópia fiel da
FREIRE PIMENTEL, brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 13.131.577-8, CPF 136.386.138-79; ANA original lavrada em livro próprio e homologada pelo BACEN. JUCESP - Registro nº 262.914/13-0, em 15.7.13. (a)
CARLA ABRÃO COSTA, brasileira, casada, economista, RG-SSP/GO 1308423, CPF 836.130.727-34; ANA Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. “ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E
TEREZA DE LIMA E SILVA PRANDINI, brasileira, solteira, engenheira, RG-SSP/SP 25.339.280-9, PRAZO - Art. 1º - A companhia fechada regida por este estatuto social é denominada ITAÚ UNIBANCO S.A.
CPF 156.664.658-80; ANDRÉA MATTEUCCI PINOTTI CORDEIRO, brasileira, casada, administradora, (“Companhia”), fundada em 28 de dezembro de 1943, tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São
RG-SSP/SP 18.599.700, CPF 165.780.678-25; CARLOS EDUARDO DE CASTRO, brasileiro, casado, Paulo e prazo indeterminado de duração, podendo, por deliberação de dois diretores, sendo um deles
administrador, RG-SSP/SP 11.835.098, CPF 904.087.308-97; CARLOS EDUARDO MACCARIELLO, brasileiro, necessariamente membro do Grupo Executivo, instalar, extinguir e remanejar dependências em qualquer
casado, administrador, RG-SSP/SP 8.188.275-0, CPF 007.578.068-21; CARLOS HENRIQUE DONEGÁ AIDAR, localidade, no País ou no exterior. CAPÍTULO II - OBJETO SOCIAL - Art. 2º - A Companhia tem por objeto a
brasileiro, casado, economista, RG-SSP/SP 14.047.712-3, CPF 076.630.558-96; CARLOS ORESTES VANZO, atividade bancária em todas as modalidades autorizadas, inclusive a de operações de câmbio. CAPÍTULO III brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP 19.972.959-1, CPF 122.230.988-27; CESAR PADOVAN, CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Art. 3º - O capital social totalmente integralizado em moeda corrente nacional é de
brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 9.100.787, CPF 007.987.778-85; CÍCERO MARCUS DE R$ 39.676.320.083,82 (trinta e nove bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, trezentos e vinte mil, oitenta e
ARAÚJO, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/MG M-1.073.452, CPF 385.190.466-49; CINTIA três reais e oitenta e dois centavos), representado por 4.095.427.813 (quatro bilhões, noventa e cinco milhões,
CARBONIERI ARAÚJO, brasileira, casada, administradora, RG-SSP/SP 22.491.502-2, CPF 192.272.578-10; quatrocentas e vinte e sete mil, oitocentas e treze) ações escriturais, sem valor nominal, sendo 2.081.169.523
CLAUDIO CÉSAR SANCHES, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 13.109.863, CPF 044.295.098-59; (dois bilhões, oitenta e um milhões, cento e sessenta e nove mil, quinhentas e vinte e três) ordinárias e
CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE, brasileiro, casado, engenheiro, RG-IFP/RJ 05.720.178-2, 2.014.258.290 (dois bilhões, catorze milhões, duzentas e cinquenta e oito mil, duzentas e noventa) preferenciais,
CPF 991.173.127-87; CRISTIANE MAGALHÃES TEIXEIRA PORTELLA, brasileira, casada, economista, estas sem direito a voto, mas com as seguintes vantagens: I - prioridade no recebimento de dividendo mínimo
RG-SSP/SP 52.885.189-5, CPF 498.689.266-53; CRISTINA CESTARI SPADA, brasileira, casada, tecnóloga, anual de R$ 0,022 por ação, não cumulativo, que será ajustado em caso de desdobramento ou grupamento;
RG-SSP/SP 23.054.799-0, CPF 142.944.448-78; DANIEL LUIZ GLEIZER, brasileiro, divorciado, economista, II - direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de
RG-IFP/RJ 4.249.867, CPF 628.724.277-91; EDILSON PEREIRA JARDIM, brasileiro, casado, administrador, modo a lhes assegurar o preço igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto,
RG-SSP/SP 17.434.566, CPF 092.696.278-70; FABIANA PASCON BASTOS, brasileira, casada, economista, integrante do bloco de controle, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias, mas com
RG-SSP/SP 13.674.884-3, CPF 135.532.398-32; FERNANDO BARÇANTE TOSTES MALTA, brasileiro, prioridade no recebimento de dividendos não cumulativos, nunca inferiores aos atribuídos às ações ordinárias.
divorciado, analista de sistemas, RG-IFP/RJ 07292860-9, CPF 992.648.037-34; FERNANDO DELLA TORRE § 1º. Todas as ações da Companhia serão escriturais, sem emissão de certificados, e o custo do serviço de
CHAGAS, brasileiro, solteiro, administrador, RG-SSP/SP 19.355.069-6, CPF 162.259.718-40; FERNANDO transferência da propriedade das ações será cobrado do acionista pela instituição depositária, nos termos do
JOSÉ COSTA TELES, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, RG-IFP/RJ 05469376-7, § 3º, artigo 35 da Lei 6.404/76. § 2º. A sociedade poderá adquirir as próprias ações a fim de cancelá-las ou
CPF 858.058.237-72; FERNANDO MATTAR BEYRUTI, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP mantê-las em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização da Diretoria. CAPÍTULO IV 27.965.661-0, CPF 288.351.088-10; FLÁVIO AUGUSTO AGUIAR DE SOUZA, brasileiro, casado, administrador, ASSEMBLEIA GERAL - Art. 4º - As Assembleias Gerais serão presididas por um diretor da Companhia e
RG-SSP/MG M-4.152.700, CPF 747.438.136-20; FRANCISCO VIEIRA CORDEIRO NETO, brasileiro, casado, secretariadas por qualquer pessoa escolhida dentre os presentes. Parágrafo único. Da ata respectiva serão
engenheiro, RG-SSP/SP 19.177.608-7, CPF 156.630.988-36; GABRIEL AMADO DE MOURA, brasileiro, casado, extraídas certidões, que poderão ser assinadas pelos membros da mesa ou por dois diretores da Companhia.
administrador, RG-SSP/SP 27.758.827-3, CPF 247.648.348-63; GUILHERME MARTINS DE VASCONCELOS, CAPÍTULO V - DIRETORIA - Art. 5º - A administração da Companhia é exercida pela Diretoria. Art. 6º brasileiro, casado, economista, RG-SSP/MG M-4011679, CPF 790.341.016-49; HENRIQUE PINTO ECHENIQUE, A Assembleia Geral fixará a verba global e anual da remuneração da Diretoria. Art. 7º - A Diretoria compõe-se de,
brasileiro, solteiro, economista, RG-SSP/SP 27.519.765-7, CPF 250.516.978-01; IBRAHIM JOSÉ JAMHOUR, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) membros, acionistas ou não, eleitos pela
brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/PR 1.848.471-4, CPF 500.158.269-53; JOÃO ANTONIO DANTAS Assembleia Geral, compreendendo os cargos de Diretor Presidente, Diretor Geral, Diretores Vice-Presidentes,
BEZERRA LEITE, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 9.013.708, CPF 050.903.518-30; JORGE LUIZ Diretores Executivos e Diretores, na conformidade do que for estabelecido pela Assembleia Geral ao prover
VIEGAS RAMALHO, brasileiro, casado, analista de sistemas, RG-SSP/RJ 07.592.995-0, CPF 004.281.877-06; esses cargos, com mandato unificado de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. § 1º. No âmbito da Diretoria, o
JOSÉ FÉLIX VALENCIA RIOS, chileno, casado, administrador, Passaporte nº 6.975.768-5, CPF 235.504.398-14; Diretor Presidente, o Diretor Geral, os Diretores Vice-Presidentes e os Diretores Executivos formarão o Grupo
JOSÉ ISERN, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 8.706.547-2, CPF 056.908.758-99; JOSÉ VIRGILIO Executivo, composto de 5 (cinco) a 30 (trinta) membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, com a
VITA NETO, brasileiro, divorciado, advogado, RG-SSP/SP 28.102.942-8, CPF 223.403.628-30; LEILA competência de fixar as linhas estratégicas e a política de negócios do Banco, aprovar e implementar o Regimento
CRISTIANE BARBOZA BRAGA DE MELO, brasileira, casada, advogada, RG-SSP/SP 20.187.093-9, Interno do Banco e o Regulamento de Pessoal. § 2º. Os diretores permanecerão em seus cargos até a posse de
CPF 153.451.838-05; LUÍS EDUARDO GROSS SIQUEIRA CUNHA, brasileiro, casado, administrador, seus substitutos. § 3º. Não poderá ser eleito membro da Diretoria a pessoa que tiver completado 60 (sessenta)
RG-SSP/SP 15.167.350-0, CPF 132.780.368-24; LUIS TADEU MANTOVANI SASSI, brasileiro, casado, anos de idade até a data da eleição. O Diretor que completar 60 (sessenta) anos de idade no curso do mandato
economista, RG-SSP/SP 7.801.922-9, CPF 016.082.558-08; LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA, será desinvestido na data da Assembleia Geral Ordinária subsequente. § 4º. Os diretores serão investidos nos
brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 11.621.702, CPF 078.004.438-09; LUIZ EDUARDO LOUREIRO cargos mediante assinatura de termo de posse no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, após homologação da
VELOSO, brasileiro, casado, administrador, RG-IFP/RJ 52883089, CPF 000.919.997-74; LUIZ FERNANDO eleição pelas autoridades competentes. § 5º. Os diretores perceberão remuneração e participação nos lucros,
BUTORI REIS SANTOS, brasileiro, solteiro, administrador, RG-SSP/SP 17.862.183, CPF 260.250.568-46; que não poderá ultrapassar os limites legais. Para o pagamento da remuneração a Assembleia Geral fixará verba
LUIZ SEVERIANO RIBEIRO, brasileiro, casado, administrador, RG-IFP/RJ 10651340-1, CPF 079.057.647-37; global e anual, ainda que sob a forma indexada, cabendo ao Comitê de Remuneração, integrado pelo Diretor
MARCELO BOOCK, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 13.244.550, CPF 113.182.768-61; Presidente, por Diretores Vice-Presidentes e pelo diretor responsável pela Área de Pessoas, regulamentar a
MARCELO DA COSTA LOURENÇO, brasileiro, casado, analista de sistemas, RG-IFP/RJ 08138071-9, utilização dessa verba. Caberá igualmente a esse Comitê fixar o rateio da participação devida aos diretores.
CPF 005.588.707-40; MARCELO LUIS ORTICELLI, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 12.993.534, Art. 8º - No caso de vacância de cargo na Diretoria, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o seu provimento.
CPF 040.509.508-20; MARCELLO SINISCALCHI, brasileiro, casado, engenheiro, RG-SSP/SP 24.355.383-3, Em caso de ausência ou impedimento de qualquer diretor, a Diretoria escolherá o substituto interino dentre seus
CPF 257.997.488-16; MARCO ANTONIO SUDANO, brasileiro, divorciado, administrador, RG-SSP/SP membros. O Diretor Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Diretor Geral; na falta
11.757.496, CPF 077.938.298-67; MARCOS ANTÔNIO VAZ DE MAGALHÃES, brasileiro, casado, administrador, deste, o Diretor Presidente indicará o substituto dentre os Diretores Vice-Presidentes. Parágrafo único. Um
RG-SSP/PE 3.128.815, CPF 501.222.404-30; MARCOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA FILHO, brasileiro, mesmo diretor poderá ser eleito ou designado, em caráter efetivo ou interino, para exercer cumulativamente mais
casado, administrador, RG-SSP/SP 52.863.625-X, CPF 810.633.777-49; MARCOS VANDERLEI BELINI de um cargo.
(continua)
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