Prezados(as) Diretores(as) e Candidatos(as
Transcrição
Prezados(as) Diretores(as) e Candidatos(as
Prezados(as) Diretores(as) e Candidatos(as), Pertinente ao agendamento de perícia médica dos candidatos nomeados em 15/10/2015 no Concurso Público para o cargo de Professor Educação Básica I, informamos o que segue: 1 – conforme Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 03, publicado em DOE de 17/10/2015, os candidatos foram orientados a solicitar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, através da digitalização dos laudos dos exames. Clique aqui para acessar o manual de orientação elaborado pelo DPME, o qual também está disponível no site http://www.dpme.sp.gov.br/pdf/guiareferenciarapida.pdf; 2 – conforme Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 03/2015, é importante orientar os candidatos a atentar-se para os prazos de validade dos exames médicos, pois, na perícia médica, não serão aceitos exames médicos vencidos. Os candidatos cujos exames médicos estão dentro da validade poderão providenciar o agendamento. Por outro lado, os candidatos cujos exames médicos já estão vencidos deverão providenciá-los o quanto antes, visto que o DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela prorrogação do período para agendamento; 3– os candidatos que deixarem de requisitar o agendamento pelo sistema eletrônico do DPME dentro do prazo determinado, foram orientados a dirigirem-se à Diretoria de Ensino dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” do artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (prazo para posse), pois, à medida que dispusermos de maiores orientações, retransmitiremos para as Diretorias de Ensino para que comuniquem aos candidatos interessados; 4 - caso o ingressante identifique informações incorretas no sistema do DPME, deverá entrar em contato pelo e-mail [email protected] e solicitar correção; 5 - nenhum documento deverá ser enviado ao CEMOV ou ao DPME; 6 - a convocação para perícia médica será publicada no DOE: Caderno Executivo I Seção Editais - Planejamento e Gestão – Unidade Central de Recursos Humanos Departamento de Perícias Médicas do Estado. Os candidatos não receberão e-mail com informações do agendamento. Por sua vez, esclarecemos que da publicação das Instruções de posse e exercício para cada cargo também publicadas em DOE de 17/10/2015, é de fundamental importância ressaltar: sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas. Reforçamos este aspecto pois a CGRH tem recebido muitos processos para invalidação de posse e exercício de ingressante em virtude de apresentarem documentação incompatível com o exercício do cargo. providenciada previamente ao início do exercício, dentro do prazo legal. A respeito da acumulação, em caso de dúvidas, recomendamos a leitura do Manual disponibilizado no site da UCRH (http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/manuaisAcumulacao.html). CRONOGRAMA DE POSSE E EXERCÍCIO DE PEB I Nomeação DOE de 15/10/2015 Prorrogação de Posse Obrigatória publicada pela CGRH Posse de 04 a 11/12/2015 Prorrogação de Exercício Obrigatória, deverá ser publicada pela Unidade Escolar em DOE até 30/12/2015. Data da Posse em 04/12/15 início de exercício em 01/02/16 Data da Posse em 07/12/15 início de exercício até 04/02/16 Início de exercício obrigatório a partir de 01/02/2016 Data da Posse em 08/12/15 início de exercício até 05/02/16 Data da Posse em 09/12/15 início de exercício até 05/02/16 Data da Posse em 10/12/15 início de exercício até 05/02/16 Data da Posse em 11/12/15 início de exercício até 08/02/16 17/10/2015 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 125 (194) – 45 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Instrução CGRH-1, de 15-10-2015 Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor Educação Básica I do Quadro do Magistério A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor Educação Básica I do Quadro do Magistério, expede a presente instrução: I - Compete ao superior imediato dar posse e exercício ao ingressante, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010. II - Excepcionalmente para os docentes nomeados em Outubro/2015, a posse deverá se registrar a partir do dia 04-12-2015 e, portanto, o prazo para posse de todos os ingressantes será prorrogado pela CGRH, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. III - O prazo inicial para a posse do nomeado que encontrar-se em férias ou em licença será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei 10.261/1968, sendo que no caso de licença-gestante, exceto as contratadas nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, as servidoras deverão usufruir o benefício, integralmente, no vínculo existente. IV - A licença, a que se refere o inciso anterior, é exclusivamente a que estiver em curso, não sendo abrangidas as possíveis prorrogações da mesma. V - As ingressantes sem qualquer vínculo funcional com a rede estadual ou as docentes que atuaram como contratadas, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, que, no momento do exercício, tenham filhos nascidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias, deverão tomar posse de acordo com o inciso II e, ao entrar em exercício, poderão requerer o saldo do período correspondente a licença-gestante, mediante apresentação da certidão de nascimento. VI - A contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspensa por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/68, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010, cujo cômputo iniciar-se-á na data indicada na publicação em Diário Oficial do Estado, da suspensão concedida pelo órgão médico competente, e será encerrado na data da expedição do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico), sempre que a perícia assim o exigir, e/ou ao término do período de suspensão estipulado. VII - Caberá ao ingressante o acompanhamento das publicações, em Diário Oficial do Estado, dos atos expedidos pelo órgão médico competente. VIII - Excepcionalmente para os docentes nomeados em Outubro/2015, fica prorrogado o exercício, que deverá ocorrer no dia 01-02-2016, em virtude do início do ano letivo. IX - No ato da posse do cargo, o ingressante deverá efetuar declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam acondição de aposentado. X - Para tomar posse, o nomeado deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias: 1. documento oficial de identificação: RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), conforme o caso; 1.1 Nos termos da Instrução UCRH 008, de 9 de junho de 2015, os estrangeiros que preenchem os requisitos para naturalização e os portugueses, com direito aos benefícios do estatuto da igualdade, deverão comprovar, no momento da posse: 1.1.1 o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, caso se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal); 1.1.2 o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram, caso se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal); 1.1.3 caso tenha nacionalidade portuguesa, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do estatuto de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 1909-2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram. § 1º - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do estatuto de igualdade, após a posse, o ingressante deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes; 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3. documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir; 4. título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral; 5. diploma devidamente registrado por órgão de competência, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com o previsto nas Instruções Especiais do concurso correspondente, acompanhado do respectivo histórico escolar. 5.1 Excepcionalmente, enquanto aguarda providências administrativas para a expedição definitiva do diploma de curso superior, o candidato poderá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão de curso superior, onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição do nível universitário, acompanhado de cópia do requerimento de expedição de diploma, para a devida comprovação posterior. 5.1.1 O docente que tomar posse do cargo mediante apresentação do certificado de conclusão de curso superior deverá, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados a partir da data da posse, apresentar o diploma que comprove a habilitação para a investidura no cargo, sob pena de invalidação dos atos de posse e exercício; 6. Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), conforme artigo 7º do Decreto 29.180/1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”; 7. se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino; 8. atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos; 9. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, estando isento da apresentação o ingressante que no momento da posse se encontre no ano civil subsequente ao que tenha completado 45 anos; 10. declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VIdo artigo 251 da Lei 10.261/1968, ou nos §§ 1º e 2º do artigo 35 e no artigo 36 da Lei 500/1974 nos últimos 5 anos, com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou dispensa, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público; 11. declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município; 12. declaração de ciência do prazo para inclusão de agregados como beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, nos termos do Anexo da Instrução UCRH-3, de 24-4-2014. XI - Poderá haver posse por procuração exclusivamente nos casos de o ingressante ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo. XII - Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o artigo 244 da Lei 10.261/68. XIII - O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário do ingressante, com toda a documentação pertinente. XIV - Somente poderá assumir o exercício por ofício o ingressante que se encontre: a) provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16-03-1977, ou b) no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório. XV- O ingressante que pretenda exercer o cargo em regime de acumulação, somente poderá assumir o exercício com prévia publicação em Diário Oficial do Estado de ato decisório favorável, conforme dispõe o artigo 19 do Decreto 53.037/2008; XVI - No âmbito desta Pasta, a acumulação de dois cargos docentes, de cargo docente com cargo de Suporte Pedagógico, de cargo docente com cargo técnico ou científico na área de pesquisa, ou cargo de docente com cargo de juiz ou promotor, somente poderá ocorrer se, atendidos os demais requisitos, a carga horária total da acumulação não ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. XVII - O ingressante que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 41.915/1997. Para entrar em exercício no cargo, o docente que se encontre nesta situação deverá cessar o afastamento previamente, dentro do prazo legal. XVIII - O ingressante que já exerce outro cargo ou função pública e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá assumir o exercício apresentando cópia do pedido de exoneração/dispensa do cargo/função precedente, protocolada na unidade de origem a ser publicada com vigência na mesma data do exercício no novo cargo. XIX - O ingressante não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na unidade de escolha, para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie. XX - O ingressante que não tomar posse dentro dos prazos legalmente previstos, terá sua nomeação tornada sem efeito, ou será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício. XXI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Comunicado Conjunto CGRH-SE-DPME-SPG-3, de 15-10-2015 A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e das Instruções Especiais publicadas, disciplinadoras dos Concursos Públicos para provimento em caráter efetivo de cargos do Quadro de Apoio Escolar, Quadro do Magistério e Quadro da Secretaria da Educação, Comunicam: I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial; II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces; III - Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física - Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial. IV - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso: a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas; b) documento de identidade com fotografia recente; c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso; V - Conforme consta nas Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes: a) Hemograma Completo - validade: 06 meses; b) Glicemia de Jejum - validade: 06 meses; c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade - validade: 365 dias; d) TGO, TGP e Gama GT - validade: 06 meses; e) Uréia e Creatinina - validade: 06 meses; f) Urina Tipo I - validade: 06 meses; g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo - validade: 06 meses; h) Raio X de Tórax, com Laudo - validade: 06 meses; i) Colpocitologia oncótica - validade: 365 dias; j) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - validade: 365 dias; k) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia - validade: 180 dias; (exclusivo para os cargos de professor) l) Audiometria Vocal e Tonal - validade: 180 dias. (exclusivo para os cargos de professor) V.I - O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “l” deverá apresentar relatório médico. VI - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME. VII - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica. VIII - O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto: a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado - o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor. b) Digitalizar a foto 3x4 - o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor. c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante"; d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha"; e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha )e clicar em Enviar e OK! f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar"; g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso; h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg"; i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia. j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas. IX - Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/. X - O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações. XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/ Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. XII - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial. XIII - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial. XIV - As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado. XV - Da Avaliação Médica Oficial: a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE; b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia; c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares. d) na hipótese prevista na alínea "c" deste item, o candidato: i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado; ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias; iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido. e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física CSCF. XVI - O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO. XVII - O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item VIII. XVIII - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10. XIX - O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVI poderá encaminhar pedido de reagendamento da perícia médica para fins de ingresso, endereçado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado “PREJUDICADO”. Para que seja reagendada a perícia médica é obrigatório que o candidato informe no requerimento a justificativa do não comparecimento e anexe documentação comprobatória. XX - Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XV, alínea “e” deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, junto ao DPME; e terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado. XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XVIII e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total. XXII - Será negado provimento ao recurso quando: a) interpostos fora dos prazos previstos no item XX deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68; b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial. XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo: a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014; b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação; c) Readaptados. XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido. CANDIDATOS NOMEADOS PEB I EE ADALGISA MOREIRA PIRES - PROFA. CASSIA APARECIDA DA COSTA ALVES EE ADALGISA MOREIRA PIRES - PROFA. MARIA JULIANA NORBEATO SILVA EE ADALGISA MOREIRA PIRES - PROFA. MARLENE GONCALVES DE LIMA CHERON EE ADALGISA MOREIRA PIRES - PROFA. PRISCILA FERNANDES BARNABE DE OLIVEIRA EE ALVARES DE AZEVEDO ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA EE ALVARES DE AZEVEDO ANA PAULA DA SILVEIRA PAULINO EE ALVARES DE AZEVEDO ANDREIA RUBIANO EE ALVARES DE AZEVEDO ANNE CAROLINE NARDI DOS SANTOS EE ALVARES DE AZEVEDO LUANA NARDO DE MIRANDA EE ALVARES DE AZEVEDO MARIA LUIZA DE MENEZES MORIKAWA EE ALVARES DE AZEVEDO PATRICIA MARIA MEDEIROS DE AZEVEDO EE ALVARES DE AZEVEDO SHIRLEY MENDES DE ARAUJO EE ALVARES DE AZEVEDO SIMONE DUARTE RAIMUNDO LUCHESI EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA. ADRIANA GUILHERMINO DA SILVA EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA. DANIELLE TAVARES DE MELO EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA. DAYANE ELIZA MARTINS DOMINGUES MOLESSANI EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA. ELISABETE ESTEVAO DA SILVA EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA. ELLEN DANILA RUIZ DIAS EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA. KELLY FERNANDA MARTINS PEZZETE EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA. MAILA PACIFICO DA SILVA EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA. MARCIA NUNES MASCARENHAS EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA. ROSINEI APARECIDA DO CARMO EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA. SILVANA BRANDET RABELLO EE ANNE FRANK SUELEN TRINDADE DE MORAIS EE ANNETE FERNANDES DE MELLO - IRMA EE ANNETE FERNANDES DE MELLO - IRMA CELIANE DOS SANTOS EDUARDA CRISTINA FERNANDES DE FREITAS FARIA GEORGIA BARBOSA CARDOSO EE ANNETE FERNANDES DE MELLO - IRMA LIBIA CRISTINA AZEVEDO EE ANNETE FERNANDES DE MELLO - IRMA SIMONE DOS ANJOS SOUZA BRITO EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA. CARLA MARIZA TAFFO SIQUEIRA EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA. CRISTIANE AMARO DA SILVA EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA. DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA. ERIKA PESSOA RAMOS EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA. FABIANA APARECIDA GERALDA DA SILVA EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA. FABIANA CORREA SANTANGELO EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA. GABRIELA CARDOSO SOUZA EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA. PATRICIA MARTINS RIBEIRO EE ANTONIO DE OLIVEIRA CAMARGO - PROF. LEONILDA APARECIDA GONCALVES EE CASSIO CIAMPOLINI - DEPUTADO ALAN DE SOUZA EE CASSIO CIAMPOLINI - DEPUTADO NILZA DE FATIMA MIRANDA GABRIEL EE CASSIO CIAMPOLINI - DEPUTADO RAQUEL CAVALCANTE DA SILVA SANTIAGO EE COHAB AGUIA DE HAIA CRISTINA SOARES ALVES EE COHAB AGUIA DE HAIA ELISABETE CAU DOS SANTOS GUATELI EE COHAB AGUIA DE HAIA IVAN CAMPOS DE SOUSA JUNIOR EE COHAB AGUIA DE HAIA LEONOR MODESTO DA SILVA DANTAS EE COHAB AGUIA DE HAIA MONIQUE DOS SANTOS VILELA EE COHAB AGUIA DE HAIA PATRICIA BENVINDO DE MEDEIROS EE COHAB AGUIA DE HAIA ROSELUCE CRISTINA NASCIMENTO LIMA EE COHAB AGUIA DE HAIA YARA FELIX VALOIS DA SILVA EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF. BIANCA CARLI DOS SANTOS GOMES EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF. BIANCA CRISTINA STOCCO BORKOSKI EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF. CARLA FERREIRA SANTOS EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF. DANIELA ANTUNES CARVALHO PEREIRA EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF. EDNA TACCACI EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF. FABIANA VIEIRA DE MESQUITA EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF. ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF. SILVANA DOS SANTOS FRANCA EE ANNETE FERNANDES DE MELLO - IRMA EE ELYSEU SIMOES MACHADO - PROF. JOYCE ANDRADE DE SOUZA EE ELYSEU SIMOES MACHADO - PROF. JULIANA COSTA DE SOUZA EE ELYSEU SIMOES MACHADO - PROF. MANOEL SILVA FERREIRA EE EUNICE LAUREANO DA SILVA - PROFA. DANIELLE CARVALHO MACIEL EE EUNICE LAUREANO DA SILVA - PROFA. JOSIANE DE JESUS AZEVEDO SILVA EE EUNICE LAUREANO DA SILVA - PROFA. VALERIA PEREIRA ELIAS DE OLIVEIRA EE EUNICE LAUREANO DA SILVA - PROFA. VITORIA DUMERE EE FRANCISCO MESQUITA - JORNALISTA JANAINA LACERDA MESSIAS FERREIRA EE FRANCISCO MESQUITA - JORNALISTA MARIA LUCIA PEREIRA RIBEIRO EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF. BEATRIZ NARDY JIN NON EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF. LUMAR DA SILVA CARDOSO EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF. MANOELLEN ALINE FRACASSO EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF. MICHELE CRISTINA DE MELO SILVA EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF. NATALIA VIEIRA DA SILVA EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF. NECI MORAIS DA SILVA VIEIRA EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF. SIMONE FRANCISCO CONCONI EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF. TATIANA GALVAO DALLA DEA EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR ADRIANE FREITAS DE LIMA EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR ANA CARMEN DE OLIVEIRA RIBEIRO EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR ANDRESSA RIBEIRO RIBAS EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR CAROLINE DE OLIVEIRA LEITE EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR HELOISA MELO DOS SANTOS EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR LETICIA MAXIMO DE MATOS EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR LILIAN ALTRAN EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR LUCIANA SANTOS CAMILO EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR LUZINETE MADALENA DA SILVA DOS ANJOS EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR MARILENY APARECIDA RODRIGUES DE ALMEIDA EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR NEFFERTITE MARQUES DA COSTA EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR ROSANA LA FERREIRA EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR ROSANE MARA RIBEIRO SANTOS EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF. DEBORA ALVES LOPES CAMISAO EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF. ELOISA APARECIDA PAIANA EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF. JULIA CAROLINA DOS SANTOS CHIDA EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF. LIDIA REGINA DE ABREU OLIVEIRA EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF. LUSIA FERREIRA DOS SANTOS METODIO EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF. RAQUEL APARECIDA DO NASCIMENTO ALVES EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF. RENATA SIQUEIRA DOS SANTOS PAULO EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF. SHIRLEY DA CONCEICAO MARQUES EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF. CILENE FERREIRA DE SOUZA EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF. CLEYDIANE MARIA DE ANDRADE EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF. FABIANA RIBEIRO DE TOLEDO EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF. FERNANDA NUNES DOS SANTOS EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF. JULIANA DILETA GOMES DELLALIBERA EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF. MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF. MARISA ROSA GARCIA EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF. PATRICIA APARECIDA GUINGER NOBRE EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF. RENATA PANINI LUZ EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF. ROBERTA MARIANO COSTA EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF. SIMONE APARECIDA PAULINO EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF. THAIS VENANCIO DE OLIVEIRA EE JOSE BARTOCCI - PROF. AMANDA MARIA FRANCO LIBERATO EE JOSE BARTOCCI - PROF. EDZA DIAS MAGALHAES EE JOSE BARTOCCI - PROF. JESSICA MARQUES DONOFREO EE JOSE BARTOCCI - PROF. LARISSA CABRAL DA SILVA EE JOSE BARTOCCI - PROF. LUCIANA DE TOLEDO FABRETI EE JOSE BARTOCCI - PROF. MICHELLE SANCHES MENEZES MALAQUIAS EE JOSE BARTOCCI - PROF. EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO EE JOSE DE CAMPOS CAMARGO - PROF. RAQUEL MAGNO DE MIRANDA EE JOSE DE CAMPOS CAMARGO - PROF. EDUARDO QUERINO DOS SANTOS EE JOSE DE CAMPOS CAMARGO - PROF. EVELYN DE SOUZA BRAGA ARAUJO EE JOSE DE CAMPOS CAMARGO - PROF. MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA EE JOSE DE CAMPOS CAMARGO - PROF. MARIA DENISE ALVES DE OLIVEIRA EE JOSE DE CAMPOS CAMARGO - PROF. MARISA APARECIDA ABACHERLY DE SOUZA EE JOSE DE CAMPOS CAMARGO - PROF. SORAYA CRISTINA ATTUI DE ARAUJO EE JOSE DE CARVALHO - PADRE ALESSANDRA KAZUMI YOSHITOME EE JOSE DE CARVALHO - PADRE AMANDA APARECIDA LANDIM DE OLIVEIRA EE JOSE DE CARVALHO - PADRE ANDYARA DOS REIS EE JOSE DE CARVALHO - PADRE CAMILLA DE OLIVEIRA ROKOZAS EE JOSE DE CARVALHO - PADRE ERIKA AVILA SOUZA EE JOSE DE CARVALHO - PADRE FABIANA DAS NEVES DA SILVA EE JOSE DE CARVALHO - PADRE ISABEL DE SOUZA BAPTISTA OLIVEIRA EE JOSE DE CARVALHO - PADRE JACILENE DO NASCIMENTO MALAQUIAS EE JOSE DE CARVALHO - PADRE JUSSARA MARIA VICENTE DE SOUZA EE JOSE DE CARVALHO - PADRE MARCIA GONCALVES DA SILVA MARCELINO EE JOSE DE CARVALHO - PADRE ROSELI DA SILVA OLIVEIRA EE JOSE DE CARVALHO - PADRE SHEYLA ROBERTA LOBATO TEIXEIRA EE JOSE DE CARVALHO - PADRE SIMONE MENDES EE JOSE DE CARVALHO - PADRE SULAMITA GONCALVES DE SOUZA EE JOSE DE CARVALHO - PADRE TANIA PAULO ADORNO BISPO EE JOSE DE CARVALHO - PADRE VALERIA GOMES CAMPOS DA SILVA EE JOSE DE CARVALHO - PADRE VANESSA ALVES DOS SANTOS ALESSANDRA DA SILVA VILELA CLEIDE LONGHINI LIMA CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS RAMOS FERNANDA ABDALLAH JUCELY CHAGAS SILVA MARELI NOGUEIRA DA SILVA MARIA DA GLORIA PADUA RICARTE PAULINA DOS SANTOS LIMA ARLETE MESQUITA MARQUES EE JULIO DINIS ALCIONE ROSA GONCALVES VOLPI EE JULIO DINIS KATIA FERREIRA LOCHETTI CAMBUR EE JULIO DINIS LILIAN POLICARPO TAVARES EE JULIO DINIS VIVIANE APARECIDA NOGUEIRA EE LAERTE PANIGHEL - PROF. AMANDA MARQUES SILVA EE LAERTE PANIGHEL - PROF. CRISTIANE QUINTAS DA SILVA EE LAERTE PANIGHEL - PROF. DEBORAH SERAFIM PONTES EE LAERTE PANIGHEL - PROF. MARIA CAROLINA SERAFIM PONTES EE LAERTE PANIGHEL - PROF. MARIA LUCIA MARTINS EE LAERTE PANIGHEL - PROF. JULIANA PIMENTEL DE FARIA ALBINO EE LAERTE PANIGHEL - PROF. KARLA VASCO DA ROCHA EE LEONOR RENDESI - PROFA. CRISTINA SHIROMA CENTENARO EE LEONOR RENDESI - PROFA. EDINA DAS NEVES FERREIRA EE LEONOR RENDESI - PROFA. EUNICE ALVES DA SILVA EE LEONOR RENDESI - PROFA. GISELE PAES LANDIM EE LEONOR RENDESI - PROFA. ROSA MARIA DE ARAUJO SILVA EE LEONOR RENDESI - PROFA. SANDRA DA SILVA DOMINGOS LOPES EE LUCIO DE CARVALHO MARQUES - PROF. LUCIANA DE ALENCAR BATISTA EE LUCIO DE CARVALHO MARQUES - PROF. MARIA ALICE CARVALHO DE MEDEIROS HALAT EE LUCIO DE CARVALHO MARQUES - PROF. MIKHAELI LEVINO EVANGELISTA FACANHA EE LUCIO DE CARVALHO MARQUES - PROF. PATRICIA ALEGRO EE LUCIO DE CARVALHO MARQUES - PROF. ROSANGELA RIBEIRO CAMPOS EE LUCIO DE CARVALHO MARQUES - PROF. TATIANE ANGELICA LIMA EE LUIGI PIRANDELLO CAMILA COCA VICIDOMINI EE LUIGI PIRANDELLO DILMA ALVES DE CARVALHO MORAES DA SILVA EE LUIGI PIRANDELLO ELAINE BAGESTERO FERREIRA EE LUIGI PIRANDELLO LEILA AGUIAR DE LIMA EE LUIGI PIRANDELLO RITA DE CASSIA GARCIA DA CUNHA EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF. ANDRE FRANCIS DIAS EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF. EDILEINE MARAJA MOURA GENNARI EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF. FABIANA MARIA GOMES CAMARA SEVERINO EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF. IVANA CARAMASCHI EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF. KELLY CRISTINA FAVA BUENO EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF. EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF. LUANA ELI RAIMUNDA CAROLINE RIBEIRO ARAUJO DONEGANO ZILDA SANTOS NASCIMENTO DE ALMEIDA EE MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI ALZIRA DE CARVALHO RODRIGUES EE MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI AMANDA DOS PRAZERES DA SILVA OLIVEIRA EE MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI CARINA ALVES OCANA EE MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI ELIZABETH VERONICA MARTINS FORTES EE MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI IZOLDA SASSA DE OLIVEIRA EE MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI LIDIANE CARDOSO ARRUDA DE SIQUEIRA FRANCA EE MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI LIGIA LOVO DE OLIVEIRA EE MARIA AUGUSTA CORREA - PROFA. ANA MARIA GECIANI SAMMARCO EE MARIA AUGUSTA CORREA - PROFA. ANA PAULA AZARIAS CRUZ EE MARIA AUGUSTA CORREA - PROFA. FABIANA VERISSIMO GONZALEZ EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF. EE MARIA AUGUSTA CORREA - PROFA. JANINE APARECIDA DIAS FERNANDES EE MARIA AUGUSTA CORREA - PROFA. NATALIE GONCALVES PENA EE MARIA AUGUSTA CORREA - PROFA. ROSANGELA ZAMPRONIO MOSQUERA EE MARIA AUGUSTA CORREA - PROFA. RUTE SILVEIRA FOGACA EE MARIA CECILIA DA SILVA GROHMANN - PROFA. CELIA VIEIRA SENA LEAL EE MARIA CECILIA DA SILVA GROHMANN - PROFA. GISLEIDE GUIMARAES DA SILVA EE MARIA CECILIA DA SILVA GROHMANN - PROFA. MARCIA CRISTINA MALDONADO CARVALHO EE MARIA CECILIA DA SILVA GROHMANN - PROFA. PAULA DANIELA LUCIO MINEIRO EE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA COSTA - PROFA. CARLA FERNANDES BERTO EE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA COSTA - PROFA. IARA APARECIDA GOMES SOARES EE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA COSTA - PROFA. LUCIENNE MOREIRA CARREGALO EE MARIA JOVITA ADRIANA CORREIA DA SILVA EE MARIA JOVITA EDIR MONT SERRAT SANTOS EE MARIA JOVITA MARCIA MARIA DA SILVA EE MARINHA DO BRASIL ALESSANDRA BATISTA OLIVEIRA EE MARINHA DO BRASIL CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA VIEGAS EE MARINHA DO BRASIL DANIELA KURODA DE LIMA EE MARINHA DO BRASIL ERIKA DE OLIVEIRA CRUZ EE MARINHA DO BRASIL FLAVIA DE OLIVEIRA ALVES EE MARINHA DO BRASIL KEILA PATRICIA SILVA DOS SANTOS EE MARINHA DO BRASIL LUCELIA BARROS LEITE DA SILVA EE MARINHA DO BRASIL TAIANE FARIAS MITTER EE MARINHA DO BRASIL VANIA PARREIRAS ALENCAR EE MAXIMO DE MOURA SANTOS - PROF. ANA CAROLINA CARVALHO DA SILVA EE MAXIMO DE MOURA SANTOS - PROF. ANDREA MEIRELLES GUERRA EE MAXIMO DE MOURA SANTOS - PROF. CAMILA RIBEIRO DA SILVA SANTANA EE MAXIMO DE MOURA SANTOS - PROF. PATRICIA MARINHO DOS SANTOS EE MAXIMO DE MOURA SANTOS - PROF. PATRICIA MENDES ALVES DOS SANTOS EE MAXIMO DE MOURA SANTOS - PROF. THAIS FERNANDES GAMARRA AVICO EE NABIHA ABDALLA CHOHFI ADRIANA CARNEIRO MURY EE NABIHA ABDALLA CHOHFI CRISTINA DA SILVA MARANHAO EE NABIHA ABDALLA CHOHFI ROSILEIA QUEIROZ SANTOS DA COSTA EE NABIHA ABDALLA CHOHFI TATIANE DOS SANTOS FERREIRA FONSECA EE NILDO DO AMARAL JUNIOR - PADRE CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA SIMOES EE NILDO DO AMARAL JUNIOR - PADRE JULIANA GUIMARAES DOS SANTOS EE PARQUE ECOLOGICO CECILIA TOMOKO MAEDA EE PARQUE ECOLOGICO ERIKA CRISTINA RODRIGUES DE PAULA EE PARQUE ECOLOGICO SIMONE VICARIA EE REPUBLICA DE HONDURAS IARA ALVES MICHER EE REPUBLICA DE HONDURAS THIAGO VINHA TEIXEIRA EE REPUBLICA DO HAITI JOYCE APARECIDA MARQUES DA SILVA EE RITA JULIA DE OLIVEIRA - PROFA. ELIZANGELA SOUZA DE MENEZES EE RITA JULIA DE OLIVEIRA - PROFA. LILIA KIMURA DE SOUZA EE RITA JULIA DE OLIVEIRA - PROFA. MARIA LUCIA CASSANDRO EE SAID MURAD ADRIANA RODRIGUES CUNHA EE SAID MURAD MARCIA MARIA DAMASCENO EE SAID MURAD PATRICIA ANDREIA DA SILVA EE SAID MURAD BRUNA LORENA DE OLIVEIRA EE SAID MURAD FABIANA MOURA DE SOUZA EE SANTOS DUMONT AGNES ROBERTA FERNANDES EE SANTOS DUMONT ALESSANDRA DEZEN EE SANTOS DUMONT CINTIA REGINA CARDOSO EE SANTOS DUMONT KATIA MARIA DE OLIVEIRA EE SANTOS DUMONT PAULA CRISTINA LOPES EE SANTOS DUMONT ROBERTA ESTER LANFREDI FORTUNATO EE SANTOS DUMONT SUELLEN GONCALVES DELLA FINA MEYER EE SANTOS DUMONT TAMIRIS ALVES MEIRA EE SANTOS DUMONT THAIS JUSTINO CAETANO EE SANTOS DUMONT VERONICA DOS SANTOS SALLES BARBOSA EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF. ANDREIA FERNANDES DE SOUZA EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF. DEBORA DE PAULA BORGES EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF. GEMIMA CRISTINA DE OLIVEIRA CAVALCANTI EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF. GILCEMA CORDEIRO PEREIRA EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF. JOELMA DIAS EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF. JOSE EDSON BERGAMIM EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF. ROGELIA LUCIA LEITE EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF. SANDRA MARQUES DA CRUZ BALEEIRO PIRES EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF. SIMONE RODRIGUES GUTIERRES EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF. ANDREIA ALVES EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF. AUDREY EVELYN CARDOSO DE SA EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF. LETICIA PEREIRA RIOS EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF. LUZIA ALPIRES RODRIGUES DOS SANTOS EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF. MARCELE PAULINO ROMEIRO EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF. VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF. VANESSA MOREIRA MAMEDIO EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF. VIVIAN ZANOLLI COELHO ALMEIDA EE TITO LIVIO FERREIRA - PROF. ANA PAULA CAMPOS DO NASCIMENTO EE TITO LIVIO FERREIRA - PROF. CRISTINA APARECIDA GOMES EE TITO LIVIO FERREIRA - PROF. DEBORA SOUZA MALTA EE TITO LIVIO FERREIRA - PROF. ESDRAS DE ANDRADE FOENTES EE TITO LIVIO FERREIRA - PROF. MARLENE DOS SANTOS BORGES DA ROCHA EE TITO LIVIO FERREIRA - PROF. TATIANA ANDRESSA RIBEIRO SOUZA EE TITO LIVIO FERREIRA - PROF. VIVIANE DANIELA MENDONCA EE UMBERTO CONTE CHECCHIA - PROF. ALEXANDRA DE JESUS LIRIO EE UMBERTO CONTE CHECCHIA - PROF. CAMILA ALVES MARTINS VACCARI EE UMBERTO CONTE CHECCHIA - PROF. CAROLINE CALHEIROS ALVES EE UMBERTO CONTE CHECCHIA - PROF. MICHELE ROCHA DE SOUZA EE UMBERTO CONTE CHECCHIA - PROF. VALERIA FELIX DE LIMA MOREIRA EE VALACE MARQUES - PROF. SIMONE CUSTODIO DEZERTO TEIXEIRA EE VICTORIO NAPOLEAO OLIANI - PROF. DANIELA FERREIRA DE SANTANA EE VICTORIO NAPOLEAO OLIANI - PROF. FLAVIA LEAO SOUZA DE PAULA EE VICTORIO NAPOLEAO OLIANI - PROF. ISIS SANTANA DE FREITAS EE VICTORIO NAPOLEAO OLIANI - PROF. MARILENE ARAUJO DE MEDEIROS EE VICTORIO NAPOLEAO OLIANI - PROF. ANA MARIA RODRIGUES MARTIM EE VICTORIO NAPOLEAO OLIANI - PROF. EVELLYN CLAYN NAFTALY SILVA