Prezados(as) Diretores(as) e Candidatos(as

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Prezados(as) Diretores(as) e Candidatos(as
Prezados(as) Diretores(as) e Candidatos(as),
Pertinente ao agendamento de perícia médica dos candidatos nomeados em 15/10/2015
no Concurso Público para o cargo de Professor Educação Básica I, informamos o que segue:
1 – conforme Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 03, publicado em DOE
de 17/10/2015, os candidatos foram orientados a solicitar, por meio do sistema eletrônico
disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data da publicação do Ato de Nomeação, através da digitalização dos laudos dos
exames. Clique aqui para acessar o manual de orientação elaborado pelo DPME, o qual também
está disponível no site http://www.dpme.sp.gov.br/pdf/guiareferenciarapida.pdf;
2 – conforme Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 03/2015, é importante
orientar os candidatos a atentar-se para os prazos de validade dos exames médicos, pois, na
perícia médica, não serão aceitos exames médicos vencidos. Os candidatos cujos exames
médicos estão dentro da validade poderão providenciar o agendamento. Por outro lado, os
candidatos cujos exames médicos já estão vencidos deverão providenciá-los o quanto antes,
visto que o DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela prorrogação do
período para agendamento;
3– os candidatos que deixarem de requisitar o agendamento pelo sistema eletrônico do
DPME dentro do prazo determinado, foram orientados a dirigirem-se à Diretoria de Ensino dentro
do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” do artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28
de outubro de 1968 (prazo para posse), pois, à medida que dispusermos de maiores orientações,
retransmitiremos para as Diretorias de Ensino para que comuniquem aos candidatos
interessados;
4 - caso o ingressante identifique informações incorretas no sistema do DPME, deverá
entrar em contato pelo e-mail [email protected] e solicitar correção;
5 - nenhum documento deverá ser enviado ao CEMOV ou ao DPME;
6 - a convocação para perícia médica será publicada no DOE: Caderno Executivo I Seção Editais - Planejamento e Gestão – Unidade Central de Recursos Humanos Departamento de Perícias Médicas do Estado. Os candidatos não receberão e-mail com
informações do agendamento.
Por sua vez, esclarecemos que da publicação das Instruções de posse e exercício para cada
cargo também publicadas em DOE de 17/10/2015, é de fundamental importância ressaltar:
sob pena de responsabilidade, verificar se todas as
condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas.
Reforçamos este aspecto pois a CGRH tem recebido muitos processos para invalidação
de posse e exercício de ingressante em virtude de apresentarem documentação
incompatível com o exercício do cargo.
providenciada previamente ao início do exercício, dentro do prazo legal. A respeito da
acumulação, em caso de dúvidas, recomendamos a leitura do Manual disponibilizado no
site da UCRH (http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/manuaisAcumulacao.html).
CRONOGRAMA DE POSSE E EXERCÍCIO DE PEB I
Nomeação
DOE de 15/10/2015
Prorrogação de Posse
Obrigatória publicada pela CGRH
Posse
de 04 a 11/12/2015
Prorrogação de
Exercício
Obrigatória, deverá ser publicada pela Unidade Escolar em
DOE até 30/12/2015.
Data da Posse em 04/12/15 início de exercício em 01/02/16
Data da Posse em 07/12/15 início de exercício até 04/02/16
Início de exercício
obrigatório a partir de
01/02/2016
Data da Posse em 08/12/15 início de exercício até 05/02/16
Data da Posse em 09/12/15 início de exercício até 05/02/16
Data da Posse em 10/12/15 início de exercício até 05/02/16
Data da Posse em 11/12/15 início de exercício até 08/02/16
17/10/2015 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 125 (194) – 45
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Instrução CGRH-1, de 15-10-2015
Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor Educação
Básica I do Quadro do Magistério
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, visando
uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de
Professor Educação Básica I do Quadro do Magistério, expede a presente instrução:
I - Compete ao superior imediato dar posse e exercício ao ingressante, observando os requisitos
estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.
II - Excepcionalmente para os docentes nomeados em Outubro/2015, a posse deverá se registrar a
partir do dia 04-12-2015 e, portanto, o prazo para posse de todos os ingressantes será prorrogado pela
CGRH, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
III - O prazo inicial para a posse do nomeado que encontrar-se em férias ou em licença será contado a
partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da
Lei 10.261/1968, sendo que no caso de licença-gestante, exceto as contratadas nos termos da Lei
Complementar 1.093, de 16-07-2009, as servidoras deverão usufruir o benefício, integralmente, no
vínculo existente.
IV - A licença, a que se refere o inciso anterior, é exclusivamente a que estiver em curso, não sendo
abrangidas as possíveis prorrogações da mesma.
V - As ingressantes sem qualquer vínculo funcional com a rede estadual ou as docentes que atuaram
como contratadas, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, que, no momento do exercício, tenham
filhos nascidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias, deverão tomar posse de acordo com o inciso II e, ao
entrar em exercício, poderão requerer o saldo do período correspondente a licença-gestante, mediante
apresentação da certidão de nascimento.
VI - A contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspensa por período de até
120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/68, com alterações dadas pela Lei
Complementar 1.123/2010, cujo cômputo iniciar-se-á na data indicada na publicação em Diário Oficial do
Estado, da suspensão concedida pelo órgão médico competente, e será encerrado na data da expedição
do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico), sempre que a perícia assim o exigir, e/ou
ao término do período de suspensão estipulado.
VII - Caberá ao ingressante o acompanhamento das publicações, em Diário Oficial do Estado, dos
atos expedidos pelo órgão médico competente.
VIII - Excepcionalmente para os docentes nomeados em Outubro/2015, fica prorrogado o exercício,
que deverá ocorrer no dia 01-02-2016, em virtude do início do ano letivo.
IX - No ato da posse do cargo, o ingressante deverá efetuar declaração expressa, de próprio punho,
informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal,
estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive
para os que apresentam acondição de aposentado.
X - Para tomar posse, o nomeado deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em
vias originais e cópias:
1. documento oficial de identificação: RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), conforme o caso;
1.1 Nos termos da Instrução UCRH 008, de 9 de junho de 2015, os estrangeiros que preenchem os
requisitos para naturalização e os portugueses, com direito aos benefícios do estatuto da igualdade,
deverão comprovar, no momento da posse:
1.1.1 o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, caso se
enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal);
1.1.2 o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade
brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da
Justiça, com os documentos que o instruíram, caso se enquadre na hipótese de naturalização
extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal);
1.1.3 caso tenha nacionalidade portuguesa, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do estatuto de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 1909-2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da
Justiça, com os documentos que o instruíram.
§ 1º - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do estatuto de igualdade, após a posse, o
ingressante deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos
brasileiros natos, com as anotações pertinentes;
2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3. documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;
4. título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de
que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral;
5. diploma devidamente registrado por órgão de competência, comprovando a habilitação para a
investidura no cargo, rigorosamente de acordo com o previsto nas Instruções Especiais do concurso
correspondente, acompanhado do respectivo histórico escolar.
5.1 Excepcionalmente, enquanto aguarda providências administrativas para a expedição definitiva do
diploma de curso superior, o candidato poderá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão de
curso superior, onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que
reconheça a condição do nível universitário, acompanhado de cópia do requerimento de expedição de
diploma, para a devida comprovação posterior.
5.1.1 O docente que tomar posse do cargo mediante apresentação do certificado de conclusão de curso
superior deverá, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados a partir da data da posse,
apresentar o diploma que comprove a habilitação para a investidura no cargo, sob pena de invalidação dos
atos de posse e exercício;
6. Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo,
expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), conforme artigo 7º do Decreto
29.180/1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME
no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral
(RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”;
7. se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma
está matriculada em estabelecimento de ensino;
8. atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
9. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, estando isento da apresentação o
ingressante que no momento da posse se encontre no ano civil subsequente ao que tenha completado 45
anos;
10. declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos
incisos IV, V e VIdo artigo 251 da Lei 10.261/1968, ou nos §§ 1º e 2º do artigo 35 e no artigo 36 da Lei
500/1974 nos últimos 5 anos, com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou
dispensa, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, cassação
de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público;
11. declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União,
por Estado ou por Município;
12. declaração de ciência do prazo para inclusão de agregados como beneficiários do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, nos termos do Anexo da Instrução UCRH-3,
de 24-4-2014.
XI - Poderá haver posse por procuração exclusivamente nos casos de o ingressante ser funcionário
público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.
XII - Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições
legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de
parentesco, de acordo com o artigo 244 da Lei 10.261/68.
XIII - O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior
imediato, que abrirá o prontuário do ingressante, com toda a documentação pertinente.
XIV - Somente poderá assumir o exercício por ofício o ingressante que se encontre:
a) provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o
Despacho Normativo do Governador, de 16-03-1977, ou
b) no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se
refere este inciso, comprove-se obrigatório.
XV- O ingressante que pretenda exercer o cargo em regime de acumulação, somente poderá assumir o
exercício com prévia publicação em Diário Oficial do Estado de ato decisório favorável, conforme dispõe o
artigo 19 do Decreto 53.037/2008;
XVI - No âmbito desta Pasta, a acumulação de dois cargos docentes, de cargo docente com cargo de
Suporte Pedagógico, de cargo docente com cargo técnico ou científico na área de pesquisa, ou cargo de
docente com cargo de juiz ou promotor, somente poderá ocorrer se, atendidos os demais requisitos, a
carga horária total da acumulação não ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
XVII - O ingressante que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em
licença para tratar de interesses particulares, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo
cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 41.915/1997. Para entrar em exercício no cargo,
o docente que se encontre nesta situação deverá cessar o afastamento previamente, dentro do prazo
legal.
XVIII - O ingressante que já exerce outro cargo ou função pública e não pretenda trabalhar em regime de
acumulação, somente poderá assumir o exercício apresentando cópia do pedido de exoneração/dispensa
do cargo/função precedente, protocolada na unidade de origem a ser publicada com vigência na mesma
data do exercício no novo cargo.
XIX - O ingressante não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na unidade de
escolha, para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e
regulamentares atinentes à espécie.
XX - O ingressante que não tomar posse dentro dos prazos legalmente previstos, terá sua nomeação
tornada sem efeito, ou será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.
XXI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Comunicado Conjunto CGRH-SE-DPME-SPG-3, de 15-10-2015
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, à vista
da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e das Instruções
Especiais publicadas, disciplinadoras dos Concursos Públicos para provimento em caráter efetivo de
cargos do Quadro de Apoio Escolar, Quadro do Magistério e Quadro da Secretaria da Educação,
Comunicam:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar
de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve
considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no
momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se
nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos
frequentes e aposentadorias precoces;
III - Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para
obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física - Laudo médico, independentemente do Tempo
de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da
Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de
se submeter à perícia médica oficial.
IV - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação
médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato
com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
V - Conforme consta nas Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com
deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação
médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:
a) Hemograma Completo - validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum - validade: 06 meses;
c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade - validade: 365 dias;
d) TGO, TGP e Gama GT - validade: 06 meses;
e) Uréia e Creatinina - validade: 06 meses;
f) Urina Tipo I - validade: 06 meses;
g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo - validade: 06 meses;
h) Raio X de Tórax, com Laudo - validade: 06 meses;
i) Colpocitologia oncótica - validade: 365 dias;
j) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - validade: 365 dias;
k) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia - validade: 180 dias; (exclusivo para os cargos de
professor)
l) Audiometria Vocal e Tonal - validade: 180 dias. (exclusivo para os cargos de professor)
V.I - O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “l” deverá
apresentar relatório médico.
VI - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão
como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência
de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário
do candidato junto ao DPME.
VII - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia
médica.
VIII - O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para
solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo
DPME, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado - o arquivo deve
ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40
posições, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 - o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho
máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou
acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c)
Acessar
o
sistema
informatizado
do
DPME,
por
meio
do
sítio
http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha )e clicar em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar
início ao processo clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o
nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº
do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.
IX - Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de
orientações disponível no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/.
X - O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item VIII
deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item VIII, deverá
entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/ Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
XII - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração de
Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados
pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação
médica oficial.
XIII - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao
Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica
oficial.
XIV - As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do
Estado.
XV - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio
SPG/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As
mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico
perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato
que apresente exames/relatórios médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea "c" deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por
intermédio do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando
prazo máximo de 120 dias;
iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a
conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome,
número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física CSCF.
XVI - O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada
ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da
perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.
XVII - O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item
VIII.
XVIII - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o
candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada
conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XIX - O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVI poderá encaminhar
pedido de reagendamento da perícia médica para fins de ingresso, endereçado ao Diretor do DPME,
mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de 5 (cinco) dias,
a contar da publicação do resultado “PREJUDICADO”. Para que seja reagendada a perícia médica é
obrigatório que o candidato informe no requerimento a justificativa do não comparecimento e anexe
documentação comprobatória.
XX - Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XV, alínea “e” deste Comunicado, poderá o
candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 5
(cinco) dias, junto ao DPME; e terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da
protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada
Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário
Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XVIII e XX encerram-se com a publicação da
Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXII - Será negado provimento ao recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos no item XX deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo
efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº
683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 de novembro de 2002 e
regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15
de maio de 2014;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no
momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será
entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.
CANDIDATOS NOMEADOS PEB I
EE ADALGISA MOREIRA PIRES - PROFA.
CASSIA APARECIDA DA COSTA ALVES
EE ADALGISA MOREIRA PIRES - PROFA.
MARIA JULIANA NORBEATO SILVA
EE ADALGISA MOREIRA PIRES - PROFA.
MARLENE GONCALVES DE LIMA CHERON
EE ADALGISA MOREIRA PIRES - PROFA.
PRISCILA FERNANDES BARNABE DE OLIVEIRA
EE ALVARES DE AZEVEDO
ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA
EE ALVARES DE AZEVEDO
ANA PAULA DA SILVEIRA PAULINO
EE ALVARES DE AZEVEDO
ANDREIA RUBIANO
EE ALVARES DE AZEVEDO
ANNE CAROLINE NARDI DOS SANTOS
EE ALVARES DE AZEVEDO
LUANA NARDO DE MIRANDA
EE ALVARES DE AZEVEDO
MARIA LUIZA DE MENEZES MORIKAWA
EE ALVARES DE AZEVEDO
PATRICIA MARIA MEDEIROS DE AZEVEDO
EE ALVARES DE AZEVEDO
SHIRLEY MENDES DE ARAUJO
EE ALVARES DE AZEVEDO
SIMONE DUARTE RAIMUNDO LUCHESI
EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA.
ADRIANA GUILHERMINO DA SILVA
EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA.
DANIELLE TAVARES DE MELO
EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA.
DAYANE ELIZA MARTINS DOMINGUES MOLESSANI
EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA.
ELISABETE ESTEVAO DA SILVA
EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA.
ELLEN DANILA RUIZ DIAS
EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA.
KELLY FERNANDA MARTINS PEZZETE
EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA.
MAILA PACIFICO DA SILVA
EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA.
MARCIA NUNES MASCARENHAS
EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA.
ROSINEI APARECIDA DO CARMO
EE ANNA PONTES DE TOLEDO NATALI - PROFA.
SILVANA BRANDET RABELLO
EE ANNE FRANK
SUELEN TRINDADE DE MORAIS
EE ANNETE FERNANDES DE MELLO - IRMA
EE ANNETE FERNANDES DE MELLO - IRMA
CELIANE DOS SANTOS
EDUARDA CRISTINA FERNANDES DE FREITAS
FARIA
GEORGIA BARBOSA CARDOSO
EE ANNETE FERNANDES DE MELLO - IRMA
LIBIA CRISTINA AZEVEDO
EE ANNETE FERNANDES DE MELLO - IRMA
SIMONE DOS ANJOS SOUZA BRITO
EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA.
CARLA MARIZA TAFFO SIQUEIRA
EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA.
CRISTIANE AMARO DA SILVA
EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA.
DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA
EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA.
ERIKA PESSOA RAMOS
EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA.
FABIANA APARECIDA GERALDA DA SILVA
EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA.
FABIANA CORREA SANTANGELO
EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA.
GABRIELA CARDOSO SOUZA
EE ANNITA GUASTINI EIRAS - PROFA.
PATRICIA MARTINS RIBEIRO
EE ANTONIO DE OLIVEIRA CAMARGO - PROF.
LEONILDA APARECIDA GONCALVES
EE CASSIO CIAMPOLINI - DEPUTADO
ALAN DE SOUZA
EE CASSIO CIAMPOLINI - DEPUTADO
NILZA DE FATIMA MIRANDA GABRIEL
EE CASSIO CIAMPOLINI - DEPUTADO
RAQUEL CAVALCANTE DA SILVA SANTIAGO
EE COHAB AGUIA DE HAIA
CRISTINA SOARES ALVES
EE COHAB AGUIA DE HAIA
ELISABETE CAU DOS SANTOS GUATELI
EE COHAB AGUIA DE HAIA
IVAN CAMPOS DE SOUSA JUNIOR
EE COHAB AGUIA DE HAIA
LEONOR MODESTO DA SILVA DANTAS
EE COHAB AGUIA DE HAIA
MONIQUE DOS SANTOS VILELA
EE COHAB AGUIA DE HAIA
PATRICIA BENVINDO DE MEDEIROS
EE COHAB AGUIA DE HAIA
ROSELUCE CRISTINA NASCIMENTO LIMA
EE COHAB AGUIA DE HAIA
YARA FELIX VALOIS DA SILVA
EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF.
BIANCA CARLI DOS SANTOS GOMES
EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF.
BIANCA CRISTINA STOCCO BORKOSKI
EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF.
CARLA FERREIRA SANTOS
EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF.
DANIELA ANTUNES CARVALHO PEREIRA
EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF.
EDNA TACCACI
EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF.
FABIANA VIEIRA DE MESQUITA
EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF.
ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS
EE EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA - PROF.
SILVANA DOS SANTOS FRANCA
EE ANNETE FERNANDES DE MELLO - IRMA
EE ELYSEU SIMOES MACHADO - PROF.
JOYCE ANDRADE DE SOUZA
EE ELYSEU SIMOES MACHADO - PROF.
JULIANA COSTA DE SOUZA
EE ELYSEU SIMOES MACHADO - PROF.
MANOEL SILVA FERREIRA
EE EUNICE LAUREANO DA SILVA - PROFA.
DANIELLE CARVALHO MACIEL
EE EUNICE LAUREANO DA SILVA - PROFA.
JOSIANE DE JESUS AZEVEDO SILVA
EE EUNICE LAUREANO DA SILVA - PROFA.
VALERIA PEREIRA ELIAS DE OLIVEIRA
EE EUNICE LAUREANO DA SILVA - PROFA.
VITORIA DUMERE
EE FRANCISCO MESQUITA - JORNALISTA
JANAINA LACERDA MESSIAS FERREIRA
EE FRANCISCO MESQUITA - JORNALISTA
MARIA LUCIA PEREIRA RIBEIRO
EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF.
BEATRIZ NARDY JIN NON
EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF.
LUMAR DA SILVA CARDOSO
EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF.
MANOELLEN ALINE FRACASSO
EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF.
MICHELE CRISTINA DE MELO SILVA
EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF.
NATALIA VIEIRA DA SILVA
EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF.
NECI MORAIS DA SILVA VIEIRA
EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF.
SIMONE FRANCISCO CONCONI
EE GABRIEL PELICIOTTI - PROF.
TATIANA GALVAO DALLA DEA
EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR
ADRIANE FREITAS DE LIMA
EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR
ANA CARMEN DE OLIVEIRA RIBEIRO
EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR
ANDRESSA RIBEIRO RIBAS
EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR
CAROLINE DE OLIVEIRA LEITE
EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR
HELOISA MELO DOS SANTOS
EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR
LETICIA MAXIMO DE MATOS
EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR
LILIAN ALTRAN
EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR
LUCIANA SANTOS CAMILO
EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR
LUZINETE MADALENA DA SILVA DOS ANJOS
EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR
MARILENY APARECIDA RODRIGUES DE ALMEIDA
EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR
NEFFERTITE MARQUES DA COSTA
EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR
ROSANA LA FERREIRA
EE GALILEO EMENDABILI - ESCULTOR
ROSANE MARA RIBEIRO SANTOS
EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF.
DEBORA ALVES LOPES CAMISAO
EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF.
ELOISA APARECIDA PAIANA
EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF.
JULIA CAROLINA DOS SANTOS CHIDA
EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF.
LIDIA REGINA DE ABREU OLIVEIRA
EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF.
LUSIA FERREIRA DOS SANTOS METODIO
EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF.
RAQUEL APARECIDA DO NASCIMENTO ALVES
EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF.
RENATA SIQUEIRA DOS SANTOS PAULO
EE GERALDO DOMINGOS CORTEZ - PROF.
SHIRLEY DA CONCEICAO MARQUES
EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF.
CILENE FERREIRA DE SOUZA
EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF.
CLEYDIANE MARIA DE ANDRADE
EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF.
FABIANA RIBEIRO DE TOLEDO
EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF.
FERNANDA NUNES DOS SANTOS
EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF.
JULIANA DILETA GOMES DELLALIBERA
EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF.
MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA
EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF.
MARISA ROSA GARCIA
EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF.
PATRICIA APARECIDA GUINGER NOBRE
EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF.
RENATA PANINI LUZ
EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF.
ROBERTA MARIANO COSTA
EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF.
SIMONE APARECIDA PAULINO
EE JOAQUIM TORRES SANTIAGO - PROF.
THAIS VENANCIO DE OLIVEIRA
EE JOSE BARTOCCI - PROF.
AMANDA MARIA FRANCO LIBERATO
EE JOSE BARTOCCI - PROF.
EDZA DIAS MAGALHAES
EE JOSE BARTOCCI - PROF.
JESSICA MARQUES DONOFREO
EE JOSE BARTOCCI - PROF.
LARISSA CABRAL DA SILVA
EE JOSE BARTOCCI - PROF.
LUCIANA DE TOLEDO FABRETI
EE JOSE BARTOCCI - PROF.
MICHELLE SANCHES MENEZES MALAQUIAS
EE JOSE BARTOCCI - PROF.
EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO
EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO
EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO
EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO
EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO
EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO
EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO
EE JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REVERENDO
EE JOSE DE CAMPOS CAMARGO - PROF.
RAQUEL MAGNO DE MIRANDA
EE JOSE DE CAMPOS CAMARGO - PROF.
EDUARDO QUERINO DOS SANTOS
EE JOSE DE CAMPOS CAMARGO - PROF.
EVELYN DE SOUZA BRAGA ARAUJO
EE JOSE DE CAMPOS CAMARGO - PROF.
MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
EE JOSE DE CAMPOS CAMARGO - PROF.
MARIA DENISE ALVES DE OLIVEIRA
EE JOSE DE CAMPOS CAMARGO - PROF.
MARISA APARECIDA ABACHERLY DE SOUZA
EE JOSE DE CAMPOS CAMARGO - PROF.
SORAYA CRISTINA ATTUI DE ARAUJO
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
ALESSANDRA KAZUMI YOSHITOME
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
AMANDA APARECIDA LANDIM DE OLIVEIRA
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
ANDYARA DOS REIS
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
CAMILLA DE OLIVEIRA ROKOZAS
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
ERIKA AVILA SOUZA
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
FABIANA DAS NEVES DA SILVA
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
ISABEL DE SOUZA BAPTISTA OLIVEIRA
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
JACILENE DO NASCIMENTO MALAQUIAS
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
JUSSARA MARIA VICENTE DE SOUZA
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
MARCIA GONCALVES DA SILVA MARCELINO
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
ROSELI DA SILVA OLIVEIRA
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
SHEYLA ROBERTA LOBATO TEIXEIRA
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
SIMONE MENDES
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
SULAMITA GONCALVES DE SOUZA
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
TANIA PAULO ADORNO BISPO
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
VALERIA GOMES CAMPOS DA SILVA
EE JOSE DE CARVALHO - PADRE
VANESSA ALVES DOS SANTOS
ALESSANDRA DA SILVA VILELA
CLEIDE LONGHINI LIMA
CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS RAMOS
FERNANDA ABDALLAH
JUCELY CHAGAS SILVA
MARELI NOGUEIRA DA SILVA
MARIA DA GLORIA PADUA RICARTE
PAULINA DOS SANTOS LIMA
ARLETE MESQUITA MARQUES
EE JULIO DINIS
ALCIONE ROSA GONCALVES VOLPI
EE JULIO DINIS
KATIA FERREIRA LOCHETTI CAMBUR
EE JULIO DINIS
LILIAN POLICARPO TAVARES
EE JULIO DINIS
VIVIANE APARECIDA NOGUEIRA
EE LAERTE PANIGHEL - PROF.
AMANDA MARQUES SILVA
EE LAERTE PANIGHEL - PROF.
CRISTIANE QUINTAS DA SILVA
EE LAERTE PANIGHEL - PROF.
DEBORAH SERAFIM PONTES
EE LAERTE PANIGHEL - PROF.
MARIA CAROLINA SERAFIM PONTES
EE LAERTE PANIGHEL - PROF.
MARIA LUCIA MARTINS
EE LAERTE PANIGHEL - PROF.
JULIANA PIMENTEL DE FARIA ALBINO
EE LAERTE PANIGHEL - PROF.
KARLA VASCO DA ROCHA
EE LEONOR RENDESI - PROFA.
CRISTINA SHIROMA CENTENARO
EE LEONOR RENDESI - PROFA.
EDINA DAS NEVES FERREIRA
EE LEONOR RENDESI - PROFA.
EUNICE ALVES DA SILVA
EE LEONOR RENDESI - PROFA.
GISELE PAES LANDIM
EE LEONOR RENDESI - PROFA.
ROSA MARIA DE ARAUJO SILVA
EE LEONOR RENDESI - PROFA.
SANDRA DA SILVA DOMINGOS LOPES
EE LUCIO DE CARVALHO MARQUES - PROF.
LUCIANA DE ALENCAR BATISTA
EE LUCIO DE CARVALHO MARQUES - PROF.
MARIA ALICE CARVALHO DE MEDEIROS HALAT
EE LUCIO DE CARVALHO MARQUES - PROF.
MIKHAELI LEVINO EVANGELISTA FACANHA
EE LUCIO DE CARVALHO MARQUES - PROF.
PATRICIA ALEGRO
EE LUCIO DE CARVALHO MARQUES - PROF.
ROSANGELA RIBEIRO CAMPOS
EE LUCIO DE CARVALHO MARQUES - PROF.
TATIANE ANGELICA LIMA
EE LUIGI PIRANDELLO
CAMILA COCA VICIDOMINI
EE LUIGI PIRANDELLO
DILMA ALVES DE CARVALHO MORAES DA SILVA
EE LUIGI PIRANDELLO
ELAINE BAGESTERO FERREIRA
EE LUIGI PIRANDELLO
LEILA AGUIAR DE LIMA
EE LUIGI PIRANDELLO
RITA DE CASSIA GARCIA DA CUNHA
EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF.
ANDRE FRANCIS DIAS
EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF.
EDILEINE MARAJA MOURA GENNARI
EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF.
FABIANA MARIA GOMES CAMARA SEVERINO
EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF.
IVANA CARAMASCHI
EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF.
KELLY CRISTINA FAVA BUENO
EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF.
EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF.
LUANA ELI
RAIMUNDA CAROLINE RIBEIRO ARAUJO
DONEGANO
ZILDA SANTOS NASCIMENTO DE ALMEIDA
EE MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI
ALZIRA DE CARVALHO RODRIGUES
EE MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI
AMANDA DOS PRAZERES DA SILVA OLIVEIRA
EE MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI
CARINA ALVES OCANA
EE MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI
ELIZABETH VERONICA MARTINS FORTES
EE MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI
IZOLDA SASSA DE OLIVEIRA
EE MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI
LIDIANE CARDOSO ARRUDA DE SIQUEIRA FRANCA
EE MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI
LIGIA LOVO DE OLIVEIRA
EE MARIA AUGUSTA CORREA - PROFA.
ANA MARIA GECIANI SAMMARCO
EE MARIA AUGUSTA CORREA - PROFA.
ANA PAULA AZARIAS CRUZ
EE MARIA AUGUSTA CORREA - PROFA.
FABIANA VERISSIMO GONZALEZ
EE LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MELO - PROF.
EE MARIA AUGUSTA CORREA - PROFA.
JANINE APARECIDA DIAS FERNANDES
EE MARIA AUGUSTA CORREA - PROFA.
NATALIE GONCALVES PENA
EE MARIA AUGUSTA CORREA - PROFA.
ROSANGELA ZAMPRONIO MOSQUERA
EE MARIA AUGUSTA CORREA - PROFA.
RUTE SILVEIRA FOGACA
EE MARIA CECILIA DA SILVA GROHMANN - PROFA.
CELIA VIEIRA SENA LEAL
EE MARIA CECILIA DA SILVA GROHMANN - PROFA.
GISLEIDE GUIMARAES DA SILVA
EE MARIA CECILIA DA SILVA GROHMANN - PROFA.
MARCIA CRISTINA MALDONADO CARVALHO
EE MARIA CECILIA DA SILVA GROHMANN - PROFA.
PAULA DANIELA LUCIO MINEIRO
EE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA COSTA - PROFA.
CARLA FERNANDES BERTO
EE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA COSTA - PROFA.
IARA APARECIDA GOMES SOARES
EE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA COSTA - PROFA.
LUCIENNE MOREIRA CARREGALO
EE MARIA JOVITA
ADRIANA CORREIA DA SILVA
EE MARIA JOVITA
EDIR MONT SERRAT SANTOS
EE MARIA JOVITA
MARCIA MARIA DA SILVA
EE MARINHA DO BRASIL
ALESSANDRA BATISTA OLIVEIRA
EE MARINHA DO BRASIL
CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA VIEGAS
EE MARINHA DO BRASIL
DANIELA KURODA DE LIMA
EE MARINHA DO BRASIL
ERIKA DE OLIVEIRA CRUZ
EE MARINHA DO BRASIL
FLAVIA DE OLIVEIRA ALVES
EE MARINHA DO BRASIL
KEILA PATRICIA SILVA DOS SANTOS
EE MARINHA DO BRASIL
LUCELIA BARROS LEITE DA SILVA
EE MARINHA DO BRASIL
TAIANE FARIAS MITTER
EE MARINHA DO BRASIL
VANIA PARREIRAS ALENCAR
EE MAXIMO DE MOURA SANTOS - PROF.
ANA CAROLINA CARVALHO DA SILVA
EE MAXIMO DE MOURA SANTOS - PROF.
ANDREA MEIRELLES GUERRA
EE MAXIMO DE MOURA SANTOS - PROF.
CAMILA RIBEIRO DA SILVA SANTANA
EE MAXIMO DE MOURA SANTOS - PROF.
PATRICIA MARINHO DOS SANTOS
EE MAXIMO DE MOURA SANTOS - PROF.
PATRICIA MENDES ALVES DOS SANTOS
EE MAXIMO DE MOURA SANTOS - PROF.
THAIS FERNANDES GAMARRA AVICO
EE NABIHA ABDALLA CHOHFI
ADRIANA CARNEIRO MURY
EE NABIHA ABDALLA CHOHFI
CRISTINA DA SILVA MARANHAO
EE NABIHA ABDALLA CHOHFI
ROSILEIA QUEIROZ SANTOS DA COSTA
EE NABIHA ABDALLA CHOHFI
TATIANE DOS SANTOS FERREIRA FONSECA
EE NILDO DO AMARAL JUNIOR - PADRE
CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA SIMOES
EE NILDO DO AMARAL JUNIOR - PADRE
JULIANA GUIMARAES DOS SANTOS
EE PARQUE ECOLOGICO
CECILIA TOMOKO MAEDA
EE PARQUE ECOLOGICO
ERIKA CRISTINA RODRIGUES DE PAULA
EE PARQUE ECOLOGICO
SIMONE VICARIA
EE REPUBLICA DE HONDURAS
IARA ALVES MICHER
EE REPUBLICA DE HONDURAS
THIAGO VINHA TEIXEIRA
EE REPUBLICA DO HAITI
JOYCE APARECIDA MARQUES DA SILVA
EE RITA JULIA DE OLIVEIRA - PROFA.
ELIZANGELA SOUZA DE MENEZES
EE RITA JULIA DE OLIVEIRA - PROFA.
LILIA KIMURA DE SOUZA
EE RITA JULIA DE OLIVEIRA - PROFA.
MARIA LUCIA CASSANDRO
EE SAID MURAD
ADRIANA RODRIGUES CUNHA
EE SAID MURAD
MARCIA MARIA DAMASCENO
EE SAID MURAD
PATRICIA ANDREIA DA SILVA
EE SAID MURAD
BRUNA LORENA DE OLIVEIRA
EE SAID MURAD
FABIANA MOURA DE SOUZA
EE SANTOS DUMONT
AGNES ROBERTA FERNANDES
EE SANTOS DUMONT
ALESSANDRA DEZEN
EE SANTOS DUMONT
CINTIA REGINA CARDOSO
EE SANTOS DUMONT
KATIA MARIA DE OLIVEIRA
EE SANTOS DUMONT
PAULA CRISTINA LOPES
EE SANTOS DUMONT
ROBERTA ESTER LANFREDI FORTUNATO
EE SANTOS DUMONT
SUELLEN GONCALVES DELLA FINA MEYER
EE SANTOS DUMONT
TAMIRIS ALVES MEIRA
EE SANTOS DUMONT
THAIS JUSTINO CAETANO
EE SANTOS DUMONT
VERONICA DOS SANTOS SALLES BARBOSA
EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF.
ANDREIA FERNANDES DE SOUZA
EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF.
DEBORA DE PAULA BORGES
EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF.
GEMIMA CRISTINA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF.
GILCEMA CORDEIRO PEREIRA
EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF.
JOELMA DIAS
EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF.
JOSE EDSON BERGAMIM
EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF.
ROGELIA LUCIA LEITE
EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF.
SANDRA MARQUES DA CRUZ BALEEIRO PIRES
EE THALES CASTANHO DE ANDRADE - PROF.
SIMONE RODRIGUES GUTIERRES
EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF.
ANDREIA ALVES
EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF.
AUDREY EVELYN CARDOSO DE SA
EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF.
LETICIA PEREIRA RIOS
EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF.
LUZIA ALPIRES RODRIGUES DOS SANTOS
EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF.
MARCELE PAULINO ROMEIRO
EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF.
VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA
EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF.
VANESSA MOREIRA MAMEDIO
EE THEODOMIRO EMERIQUE - PROF.
VIVIAN ZANOLLI COELHO ALMEIDA
EE TITO LIVIO FERREIRA - PROF.
ANA PAULA CAMPOS DO NASCIMENTO
EE TITO LIVIO FERREIRA - PROF.
CRISTINA APARECIDA GOMES
EE TITO LIVIO FERREIRA - PROF.
DEBORA SOUZA MALTA
EE TITO LIVIO FERREIRA - PROF.
ESDRAS DE ANDRADE FOENTES
EE TITO LIVIO FERREIRA - PROF.
MARLENE DOS SANTOS BORGES DA ROCHA
EE TITO LIVIO FERREIRA - PROF.
TATIANA ANDRESSA RIBEIRO SOUZA
EE TITO LIVIO FERREIRA - PROF.
VIVIANE DANIELA MENDONCA
EE UMBERTO CONTE CHECCHIA - PROF.
ALEXANDRA DE JESUS LIRIO
EE UMBERTO CONTE CHECCHIA - PROF.
CAMILA ALVES MARTINS VACCARI
EE UMBERTO CONTE CHECCHIA - PROF.
CAROLINE CALHEIROS ALVES
EE UMBERTO CONTE CHECCHIA - PROF.
MICHELE ROCHA DE SOUZA
EE UMBERTO CONTE CHECCHIA - PROF.
VALERIA FELIX DE LIMA MOREIRA
EE VALACE MARQUES - PROF.
SIMONE CUSTODIO DEZERTO TEIXEIRA
EE VICTORIO NAPOLEAO OLIANI - PROF.
DANIELA FERREIRA DE SANTANA
EE VICTORIO NAPOLEAO OLIANI - PROF.
FLAVIA LEAO SOUZA DE PAULA
EE VICTORIO NAPOLEAO OLIANI - PROF.
ISIS SANTANA DE FREITAS
EE VICTORIO NAPOLEAO OLIANI - PROF.
MARILENE ARAUJO DE MEDEIROS
EE VICTORIO NAPOLEAO OLIANI - PROF.
ANA MARIA RODRIGUES MARTIM
EE VICTORIO NAPOLEAO OLIANI - PROF.
EVELLYN CLAYN NAFTALY SILVA