Prefeitura Municipal de Taquari

Transcrição

Prefeitura Municipal de Taquari
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.526, de 26 de dezembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipa! de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei 4.320164 e autorização
contida na Lei n° 1.998, de 06 de abri! de 2001,
DECRETA:
Art. ? - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$
2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
02— GABINETE DO PREFEITO
05 - Departamento de Assistência Social
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ......................................................... ......R$ 2.700,00
15814862.007 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social .......R$ 2.700,00
Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações
orçamentárias:
02— GABINETE DO PREFEITO
01 - Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.02.08 - Diárias Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .........R$ 2.000,00
03070202.003 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito:. R$ 2.000,00
04 Assessoria Jurídica
3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores .....................................................R$ 700,00
020401 42.006 - Manutenção da Assessoria Jurídica .............................R$ 700,00
Art. 3° - Servirá de Recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Art. 1. , a Redução constante do Ad. 2 0
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
26 de dezembro de 2001.
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Prefeito Municipal
HaI,iIt n Oliveira e Martínez
Secretário Munici a! de Administração e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osva.Iclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ 88067 78O/0001-3 - Fone (5U 653-1266 - Fd\ (51) 653344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.526, de 26 de dezembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei 4.320164 e autorização
contida na Lei n° 1.998, de 06 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar de R$
2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
02— GABINETE DO PREFEITO
05 Departamento de Assistência Social
3.2.3.1 Subvenções Sociais ................................................................R$ 2.700,00
15814862.007 Manutenção dos Serviços de Assistência Social .......R$ 2.700,00
Art. 2°
Ficam reduzidas as seguintes datações
orçamentárias:
02— GABINETE DO PREFEITO
01 Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.02.08 Diárias Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .........R$ 2.000,00
03070202.003 Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito. R$ 2.000,00
04 Assessoria Jurídica
3.1.1.1.02.01 Diárias dos Servidores ....................................................R$ 700,00
02040142.006 Manutenção da Assessoria Jurídica .............................R$ 700,00
Art. 3° Servirá de Recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Art. 1 0 . a Redução constante do Art. 2 0 .
Art. 4 0 Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
26 de dezembro de 2001.
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Prefeito Municipal
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Regiyté-se e PuIique-se:
Hah( n Oliveira e Martínez
Secretário Munici ai de Administração e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790
Cx. Posta! 53 CEP 95860 000 TALJARI RS
CNPJ: 88067 780/00!) 1-38 i'one: (51) 653-1266 Fax: (51) 653-2344
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Prefeitura Municipal de Taquciri
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.526, de 26 de dezembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei 4.320164 e autorização
contida na Lei n° 1.998, de 06 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$
2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para atender as seguintes dotações
orçamentá rias:
02— GABINETE DO PREFEITO
05 - Departamento de Assistência Social
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ...............................................................R$ 2.700,00
15814862.007 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social .......R$ 2.700,00
Art. 21 - Ficam reduzidas as seguintes dotações
orçamentárias:
02— GABINETE DO PREFEITO
01 - Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.02.08 - Diárias Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .........R$ 2.000,00
03070202.003 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito. R$ 2.000,00
04 - Assessoria Jurídica
3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores ....................................... . ............ R$ 700,00
02040 142.006 - Manutenção da Assessoria Jurídica .............................R$ 700,00
Art. 3° - Servirá de Recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Ad. 1 11. , a Redução constante do Ad. 2 0 .
Art. 41 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõés em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
26 de dezembro de 2001.
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Prefeito Municipal
Regé-se e PuJique-se:
Hahlt n Oliveira e Martínez
Secretário Munici ai de Administração e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaddo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEI' 95860 000 - TAQLIAPI CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (SI) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.526, de 24 de dezembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei 4.320164 e autorização
contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. 10 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$
.700,00 (sets- mil e setecentos reais) para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
02— GABINETE DO PREFEITO
05 - Departamento de Assistência Social
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ...................................... ......................... R$ 2.700,00
15814862.007 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social . .... ..R$ 2.700,00
07 —CRETARlA DE OBRAS E SANEAMENTO
02—R
3.1.2.0 - Material de Consumo .............
........ ..........R$ 4.000,00
16885352035 - Conservação e Manuoção da Rede Rodoviária Municipal
................................... .. ........... ............................................................R$ 4.000,00
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações
orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
01 - Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.02.08 - Diárias Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .........R$ 2.000,00
0307202.003 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito ... R$ 2.000,00
04 —Assessoria Jurídica
3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores .... . ...................................... ...... R$ 2111119
02040142006 . Manutenção da Assessoria Jurídica ...........................R$ 200
08— SECRETARIA DPAÚDE E MEIO IMBIENTE
Departamnto doeio Ambiente
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permaiente ./........................../.....R$ 2.7,ø'O,OO
13774562052 - Manutenção das Ativida4ies dq' Departamentào Meio ifbiente
..................................................................................R
300,00
ADIVIINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaftlo Aranha, 1790 - Cx. :Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAR[ - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 30 - Servirá de Recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Art. 1 0. , a Redução constante do Art. 20
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
26 de dezembro de 2001.
Claudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Hamilton Oliveira de Martínez
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO
coM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPJ - P3
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.525, de 20 de dezembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e
aponta recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Art. 43 da Lei n°
4.320164 e autorização contida na Lei n° 2.085, .de 20-1 2-2001,
DECRETA:
Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor
de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para atender a seguinte dotação
orçamentária:
03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E R.H.
01 Secretaria de Adminítração
3.1.t3.01 INSS Demais Servidores .................................................R$ 17.000,00
15814922.045 Contribuições Previdenciárias ... .... ......... .. ................ R$ 17.000,00
Art. 2° Fica reduzida a seguinte dotação orçamentária:
11 RESERVA DE CONTtNG.ÊNCIA
01 Reserva de Contingência
9.9.9.9 Reserva de Contingência ....................................... .............. R$ 17.000,00
99999992.030 Reserva de Contingência ..................................... .... R$ 17.000,00
Art. 30 Servirá de recurso para a cobertura do Crédito
de que trata• ó Art. 1 0, a redução constante do Art. 20 .
Art. 40 Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
20 de dezembro de 2001.
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Prefeito Municipal
Registr,Lse e Publique-se:
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Se&etário Municipal Ide Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osva]clo Aranha, 1.790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI RS
CNP.J: 88.067.780/0001-33 Fone: (51.) 653-1266 Fax: (51) 653-2344
-
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Prefetura Munidpal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.524, de 20 de dezembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta recurso".
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuiç6es que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Art. 43 da Lei n°
4.320164 e autonzação contida na Lei n°2.079, de 20-12-2001,
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$
105.900,00 (cento e cinco mil e novecentos reais) •para atender as seguintes
dotações orçarnentárias:
01 - CAMARA DE VEREADORES
01 - Câmara de Vereadores
3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos .............................................R$ 51.900,00
01010012.001 —Manutenção das Atividades Legislativas .................R$ 51.900,00
02— GABINETE DO PREFEITO
01 - Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 10.000,00
03070202.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
............................ .. ............................................................................... R$ 10.000,00
05— Departamento de Assistência Social
3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais ..................................................... ..... R$ 6.000,00
15814862.007 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social .......R$ 6.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA
01 - Secretaria da Fazenda
4.3.5.1.00 —Amortização de Dívida Contratada .................................R$ 16.000,00
03080331.007— Liquidação da Dívida Pública ........ ........................... R$ 16.000,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Secretaria da Educação
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 15.000,00
08421882.024 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
......................................................... . ................ . ........... ..... . ... . .... . ........ R$ 15.000,00
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .........................R$ 2.000,00
0842 1882.027 - Manutenção do Ensino Fundamental - PRADEM .....R$ 2.000,00
04— Educação Infantil
3.1.1.1.01.03— Remuneração dos Demais Servidores .........................R$ 5.000,00
08410252.014 - Manutenção da Educação Infantil ..............................R$ 5.000,00
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações
orçamentârias:
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ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1.790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUARI - 88
CNPJ 88067 780/0001-8 - Fone (51) 653-1266 - Fa\ (51) 653-2344
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01 - Câmara de Vereadores
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ................ . ........... R$ 24.000,00
4.1.1.0.00 - Obras e instalação ....................... ................................... R$ 27.900,00
01010011.001 - Recuperação e Reequipamento da Câmara de Vereadores
.................................................................................. R$51.900,00
02— GABINETE DO PREFEITO
01 - Gabinete dõ Prefeito
3.1.1.1.02 - Diárias Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .............. R$ 1.500,00
03070202.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. R$ 1.500,00
04 - Assessoria Jurídica
3.13.1.00 - Rem. dos Serviços Pessoais ............................. . .... .......... R$ 1.400,00
02040142.006 - Manutenção da Assessoria Jurídica .......................... R$ 1.400,00
04—SECRETARIA DE AGRICULTURA
01 - Secretaria de Agricultura
3.1.1.1.01.04 - Subsídios Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .......R$ 800,00
04181112.011 - Manutenção dos Serviços de Fomento Agropastoril .....R$ 800,00
SECRETARIA DA FAZENDA
01 - Secretaria da Fazenda
3.1.1.1.02.08 - Diárias Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .......... R$ 1.000,00
3.2.6.0.00.00 - Encargos da Dívida Interna .......................................... R$ 1.900,00
3.2.6.5.00.00 - Juros de Outras Dívidas .......................................... . ....... R$ 900,00
03080212.012 - Manutenção e Des. das Atividades da Secretaria ... ..R$ 3.800,00
SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA
01 - Secretaria de Educação
3.1.1.1.01.02 - Remuneração demais Profissionais da Educação ....... R$ 7.000,00
3.1.1.1.02.08 - Diárias Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores ........ R$ 1.000,00
08070212.013 - Manutenção do Gabinete do Secretário ..................... R$ 8.000,00
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos demais Servidores ......................... R$ 6.000,00
08422722.019 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação .... R$ 6.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............ . ................ .... ............ .R$ 3.100,00
08431972.026 —Auxílio a Estudantes do 2 1 Grau .................... . ..... . ... ... R$ 3.100,00
3.2.3.1.00 - Subvençães Sociais .......................................................... R$ 4.900,00
08442072.028 - Auxílios a estudantes do 30 Grau ................. .............. R$ 4.900,00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - Serviços Urbanos
3.1.1.1.01.04 - Subsídios Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores.. R$ 21.000,00
3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores .......................... . .................... ..R$ 1.600,00
3.1.1.1.02.08 - Diárias Prefeito, Vice, -Secretários e Vereadores ......... R$ 1.900,00
106002 12.033 - Manutenção dos Serviços lJrbanos ......................... R$ 24.500,00
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ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001.33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 30 Servirá de Recurso para a cobertura do Crédito
de que trata o Art. l, a redução constante no Art. 2 1 .
Art. 40 Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
20 de dezembro de 2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
Martínez
Hanliltôri"Oliveira
Secretário Munici de Administração
e Recursos Hum
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUART RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 Fone: (51.) 653-1266 Fax: (51) 653-2344
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.523, de 17 de dezembro de 2001.
"Autoriza o Chefe do Departamento
Econômico
e Social efetuar
cobranças referentes a àrea de
Camping, com a devida prestação de
contas".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art. 1 - Fica o Chefe do Departamento Econômico e Social
autorizado a efetuar cobranças e receber diárias e taxas de instalação de barracas
e trêilers na Area de Camping "Nestor de Azambuja Guimarães" , bem como
delegar poderes nesse sentido, conforme estabelece a Lei n° 2070, de 06-122001.
Art. 21 - Fica regulamentado o § 30 do art. 16 da Lei n° 2.070,
de 06 de dezembro de 2001, sendo que a fiscalização do cumprimento das
obrigações ajustadas no Artigo 16 da mesma será de competência do órgão
fiscalizador da Prefeitura Municipal Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Social e Turismo - SEDESTUR.
Art. 31 - O detentor do cargo mencionado no Art. 1, incumbido
das cobranças descritas, deverá prestar contas dos valores recebidos no dia
subseqüente às mesmas, junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Art. 4° - •Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de
dezembro de 2001.
Cl{ndo d'oseis
Prefeito Municipal
rtins
e Publique-se:
Martinez
da Administração
e Recursos Hu
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUART - PS
CNPJ 88067 780/0001-33 - Fone (51) 653-1266 - Sax (51) 653-2344
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MEMORUDO
Para:
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Sr. (a)
SoIcitamos
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipat de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.523, de 17 de dezembro de 2001.
"Delega poderes ao Chefe do
Departamento Econômico e Social e
Cursos
Encarregado
de
ao
Profissionalizantes para efetuar
cobranças referentes a àrea de
Camping, com a devida prestação de
contas".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art. 1 - Ficam o Chefe do Departamento Econômico e social
e o Encarregado de Cursos Profissionalizantes autorizados a efetuarem cobranças
e receberem diárias e taxas de instalação de barracas e trêilers na Area de
Camping "Nestor de Azambuja Guimarães" , conforme estabelece a Lei fl° 2070,
de 06-12-2001.
Art. 20 - Fica regulamentado o § 30 do art. 16 da Lei n° 2.070,
de 06 de dezembro de 2001, sendo que a fiscalização do cumprimento das
obrigações ajustadas no Artigo 16 da mesma será de competência do órgão
fiscalizador da Prefeitura Municipal Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Social e Turismo - SEDESTUR.
Art. 30 - Os detentores dos cargos mencionados no Art. 1 0
incumbidos das cobranças descritas, deverão prestar contas dos valores
recebidos no dia subseqüente às mesmas, junto à Tesouraria da Prefeitura
Municipal.
Art. 40 Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de
dezembro de 2001.
Claudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Hamilton Oliveira de Martinez
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/000133 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Decreto n° 1.523, de 17 de dezembro de 2001.
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Camping, com a devida prestação
de contas".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Preféito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande d.q. Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art. 10 Ficam o Chefe do Departamento Econômico e Social
efetuajm cobranças
e .receberediárias e taxas de instalação de barracas e trêilers na Área de
Camping "Nestor de Azambuja Guimarães", conforme estabelece a Lei n° 2070,
de 06-12-2001.
Os detentores dos cargos mencionados no Art.
Art. 20
anterior, incumbidos das cobranças descritàs, deverão prestar contas dos valores
recebidos no dia subseqüente às mesmas, junto à Tesouraria da Prefeitura
Municipal.
entrar.m vigor na data de sua
Art. 20
Este Decr
publicação, revogadas, as disposições em cntrário.
-
-
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17
de dezembro de 2001.
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U do Reis Martins
Prefeito Municipal
/
e Publique-se:
-
Hamiltoí Oliveirãe Martinez
Secretário Municipl da Administração
e Recursos Humados
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAUART RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 Fone: (51) 653-1266 Fax: (51.) 653 2344
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.522, de 10 de dezembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta
recurso"
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS,
Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43
da Lei n° 4.320164 e autorização contida na Lei n° 1.998, de 06 de abril
de 2001,
DECRETA:
Art. l - Fica aberto um Crédito Suplementar
de R$ 154.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais) para atender as
seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
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01 - Secretaria da Administração
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................. . ........... ... R$ 4.000,00
03070212.010 - Manutenção dos Serviços de Exp. Protocolo e
Assessoramento .................................................................R$ 4.000,00
07 - SECRETARIA DE OBRAS E
SAN EAMENTO
01 - Servicos Urbanos
4.1.1.0—Obras e Instalações ........ . .... .. ... . ........ ... . ........ . .... R$ 1.000 1 00
10573161.024— Construções de Moradias Populares ......R$ 1.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ........ . ................ . .......... .... R$ 10.000 1 00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...............................R$ 60.000,00
10600212.033— Manutenção dos Serviços Urbanos ......R$ 70.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo . ..... . .......... .... ........ ............. R$ 1.000 7 00
16915732.034 -. Manutenção, Controle e segurança do Tráfego
Urbano... . ... ............. ........ ......... . ............... .. .... . ...... . ..... . ....... R$ 1.000,00
AD1\4INIS'TRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUARI - P8
CNPJ 88067 780/O0O1-3 - Fone (51) 653-1266 - Lix (51) 653-2344
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Prefeftura Munidpal de Taquciri
Estado do Rio Grande do Sul
02— D.M.E.R.
3.1.2.0 - Material de Consumo ..... . .............................. .... R$ 50.000,00
3.1.3.2— Outros Serviços de Terceiros e Encargos ..... .... R$ 25.000,00
16885352.035 - Conservação e Manutenção da Rede Rodoviária
Municipal......................... . ................................................ R$ 75.000,00
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO
01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................R$ 3.000,00
10653632.040 - Manutenção dos Eventos Municipais .......R$ 3.000,00
Art. 21 - Servirá de recurso para cobertura do
Crédito de que trata o Art. 1 0, a arrecadação a maior a se verificar no
Exercício.
Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 10 de dezembro de 2001.
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Prefeito Municipal
Registr -se e Publique-se:
Haht n Oliveira Martíhez
Secretário Municip de Administração
e Recursos Humanos
ADIIV[INISTRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA
Osvalcio Aranha, 1790 Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPJ - PS
CNPJ 88067 780/0001-23 - Fo
ne (51) 653-1266 - Fa\ (51) 6532344
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Prefeitura Municipal de Taquari
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.521, de 10 de dezembro de 2001.
"Regulamenta a venda ambulante nas ruas
centrais da cidade nas datas de 15 e 16 de
dezembro de 2001, durante as festividades do
100 Nata! Açoriano em Terra Gaúcha".
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARfiNS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1 0 - Somente será permitida a venda ambulante
durante as Festividades do 100 Natal Açoriano em Terra Gaúcha aos vendedores
credenciados no Município e/ou entidades beneficentes devidamente autorizadas
pela Prefeitura Municipal.
Art. 1 1 - Os locais designados para atMdades de
comerõlalização serão os compreendidos na extensão da calçada de passeio das
ruas Osvaldo Aranha, José R. de Castro e Sete de Setembro, desde que não seja
perturbado o trânsito de pedestres.
Art. 20 - Fica estabelecido o valor de R$ 53,20
(cinqüenta e três reais e vinte centavos) para licenciamento de ambulantes sem
veículo e R$ 106,41 (cento e seis reais e quarenta e um centavos) para
ambulantes com veículo
Art. 30 - Os casos omissos no presente Decreto
devérão ser encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e
Tumd para resolução, tendo-se sempre como premissa o cumprimento ao que
dispõe,.a Legislação Municipal.
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
10 de dezembro de 2001.
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RegitrØ-se e Publique-se:
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Prefeito Municipal
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Martínez
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Secretário Municipa de Administração e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Posta1 53 - CEP 95860 000 - TAQUARJ - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
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Decreto n° 1.521, de 10 de dezembro de 2001.
"Regulamenta a venda ambulante nas ruas
centrais da cidade nas datas de 15 e 16 de
dezembro de 2001, durante as festividades do
100 Natal Açoriano em Terra Gaúcha".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 10 - Somente é permitida a venda ambulante
durante as Festividades do 100 Natal Açoriano em Terra Gaúcha aos vendedores
credenciados no Município elou entidades beneficentes dévidamente autorizadas
pela Prefeitura Municipal.
Art. 10 - Os locais designados para atividades de
comercialização são os compreendidos na extensão da calçada de passeio das
ruas Osvaldo Aranha, José R. de Castro e Sete de Sëtembro, desde que não seja
perturbado o trânsito de pedestres.
Art. 20 - Fica estabelecido o valor de R$ 53,20
(cinqüenta e três reais e vinte centavos) para licenciamento de ambulantes sem
veículo e R$ 106,41 (cento e seis reais e quarenta e um centavos) para
ambulantes com veículo.
Art. 30 - Os casos omissos no presente Decreto
deverão ser encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e
Turismo para resolução, tendo-se sempre como premissa o cumprimento ao que
dispõe a Legislação Municipal.
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
10 de dezembro de 2001.
Claudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Hamilton Oliveira de Martínez
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha .1.790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-:38 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
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Decreto n° 1.520, de 10 de dezembro de 2001.
"Aprova e regulamenta as festividades
alusivas ao 100 Natal Açoriano em
Terra Gaúcha do Município de Taquari,
e dá outras providências".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS,
Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do
Município,
Decreta:
Art. 1 0 - Fica estabelecido o período de 14 à 16
de dezembro de 2001 para as comemorações do 100 Natal Açoriano
em Terra Gaúcha do Município de Taquari.
Art. 20 - Fica aprovada a seguinte programação
alusiva ao evento:
Data: 15-12-2001 - Sábado
Local: Lagba Armênia
Horário: 21 horas
1 - Apresentação do Grupo de Danças Raízes
Latinas e Sul-riograndenses;
II - Teatro Narrativo enfocando:
- os índios;
- a chegada dos casais açorianos.
III - Encenação do Presépio Vivo;
IV - Cantos Natalinos;
V - Show Pirotécnico.
Data: 16-12-2001 - Domingo
Local: Lagoa Armênia
Horário: 21 horas
1 - Apresentação dos Corais das Escolas de
Taquari;
II— Show com os "Valores da Terra".
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AD]VIINISTRAÇÃO COIvI TRANSPAIRÊNCI
Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUAPI - 88
LNPJ 82067 78O/0001-9 - Fone (31) 653-1266 - Fa\ (51) 653-2344
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 30
Os gastos a serem efetuados são os
seguintes: Serviço de sonorização do evento, energia elétrica,
ornamentação e decoração (tecidos, tela de serigrafia, lâmpadas
decorativas, tinta, pincéis), ferragem, madeira (confecção de palco),
iluminação (fiação, lâmpadas decorativas e iluminação do evento),
serviços de terceiros, transportes, hospedagem e alimentação.
Art. 40 As despesas decorrentes do presente
Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
-
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 10 de dezembro de 2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
Martínez
Secretário M4icipa1 de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Qsva]cio Aranha, 1.790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUAP[
CNPJ 88 067 780/O001-3 hone (51) 653266 Fa\ (51) 65 32 344
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.519, de 04 de dezembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta recurso"
CLAUDI LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgnica do Município, o Nt. 43 da Lei n° 4,320164 e autorização
contida na Lei no 2.065, de 30 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. 10 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$
99.000,00 (noventa e nove mil reais) para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde - ASPS
3.1.1.1.02.01 - Diárias dos servidores ................................................R$ 10.000,00
31.2.0 - Material de Consumo ...................................................... . .... R$ 11.000,00
13754282.036 - Manutenção dos Serviços da Saúde ........................R$ 21.000,00
02 - Secretaria da Saúde - PAB
3.1.1.1.02.01 - Diárias dos servidores ................ .......... ............ . ......... ..R$ 2.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................................R$ 76.000,00
13754282.037 - Manutenção dos serviços da Saúde - PAB ........ . .... R$ 78.000,00
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações
orçamentárias;
03— SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RH
01 - Secretaria da Administração
3.1.1.3.02.00 —Contribuição ao FGTS .................................................R$ 30.000,00
15814922.045 - Contribuições Previdenciárias ............ ... .............. . .... R$ 30.000,00
08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde - ASPS
3.1.1.1.01.04 - Subsídios Prefeito, Vice, Secretário e Vereadores ......R$ 5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................R$ 6.000,00
13754282.036 - Manutenção dos serviços da Saúde ... ..................... R$ 11.000,00
02 - Secretaria da Saúde - PAB
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ..................................................R$ 10.000,00
13754282.037 - Manutenção dos serviços da Saúde ..................... ... R$ 10.000,00
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ADIVIINISTRAÇÃO COMI TRANSPARÊNCIA
Rua Os\'a]do Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P8
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1.266 - Fax: (51.) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
M4.2
Estado do Rio Grande do Sul
Art.
que trata o Art.
30
- Servirá de recurso para cobertura do crédito de
10:
1 - A redução constante do Art. 2 1 no valor de R$
51.000,00;
II - A arrecadação a maior a se verificar no exercício no
valor de R$ 48.000,00.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
04 de dezembro de 2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
HarhiItoí Oliveirã
Secretário Munic
e Recursos Hum
Martínez
de Administração
AD]\/IINISTRAÇÃO CO]V[ TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.78010001.-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51.) 653-2344
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Prefetura Munkipal de Tciquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.518, de 04 de dezembro de 2001.
"Abre Crédito Especial e aponta recurso"
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4.320164 e autorização
contida na Lei n° 2.064, de 30 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. 10 Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
02 Secretaria da Saúde PAB
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente .................................R$ 10.000,00
13— Saúde e Saneamento
1375—Saúde
1375428 Assistência Médico-Sanitária
1375428.1.047 —Aquisição de Equipamentos de Informática ............R$ 10.000,00
Art. 2 0
Ficam reduzidas as seguintes dotações
orçamentárias:
03— SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E RH
01 Secretaria de Administração
3.1.1.3.02.00 Contribuição ao FGTS .. .............................................. R$ 10.000,00
15814922.045 Contribuições Previdenciárias ..... . ......... . ................ ..R$ 10.000,00
Art. 3° Servirá de recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Art. 10 a redução constante do Art. 2 0 .
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
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-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
04 de dezembro de 2001.
CIa&4(rfndo dsi&s1fls
Prefeito Municipal
e Publique-se:
Hafnilton Oliveir ~'.çle Martínez
Secretário Munici4al de Administração
e Recursos
umHos
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ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Os\'alclo Aranha, 1790
-
Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARJ RS
Fone: (51.) 653-1266 Fax: (51) 653 2344
CNIPJ: 88.067.780/0001-33
-
-
-
-
-
-
Prefeitura Municipa' de Taquari
ESTADO DO RO GRANDE DO SUA.
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n°1.517, de 27 de novembro de 2001.
"Regulamenta a realização da 1a Conferência
Municipal do Meio Ambiente, e dá outras
providências."
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica estabelecida a data de 05 de dezembro de
2001 para a realização da ia Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Art. 20 - Fica aprovada a seguinte programação alusiva ao
evento:
Local: Colégio Nossa Senhora da Conceição
Horário: 8 horas
Atividade: Palestras com enfoque na Política Municipal de Meio Ambiente (lixo, coleta
seletiva, tratamento de esgoto, educação ambiental, licenciamento ambiental, entre
outras)
Horário: 13 h e 30 mm
Atividade: Oficinas de trabalho com os seguintes temas:
- Gerenciamento de Micro bacias;
- Gerenciamento de Resíduos;
- Educação Ambiental;
- Gerenciamento de Sistemas de Esgoto;
- Licenciamento Ambiental.
Art. 30 - Os gastos a serem efetuados são os seguintes:
divulgação, alimentação e transporte dos palestrantes.
Art. 40 - As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta das seguintes dotações orçamentánas:
08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
03— Departamento de Meio Ambiente
13.77.456 - Saúde e Saneamento
2.052 - Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
Art. 50 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27
de novembro de 2001.
/
Ct(fnndáiv2rtins
Prefeito Municipal
Regis3r e e Publique-se:
/
Harnilto Oliveira de artínez
Secretário Municipal Administração e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARÍ - RS
CNPJ: 88067.780/000133 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
-
prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.517, de 27 de novembro de 2001.
1a Conferência
"Regulamenta a realização da
Municipal do Meio Ambiente, e dá outras
providências."
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. l - Fica estabelecida a data de 05 de dezembro de
2001 para a realização da ia Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Art. 20 - Fica aprovada a seguinte programação alusiva ao
evento:
Local: Colégio Nossa Senhora da Conceição
Horário: 8 horas
Atividade: Palestras com enfoque na Política Municipal de Meio Ambiente (lixo, coleta
seletiva, tratamento de esgoto, educação ambiental, licenciamento ambiental, entre
outras)
Horário: 13 h e 30 mm
Atividade: Oficinas de trabalho com os seguintes temas;
- Gerenciamento de Micro bacias;
- Gerenciamento de Resíduos;
- Educação Ambiental:
- ererciarnento de isternas de Esgoto;
- Licenciamento Ambiental.
Art. 3° - Os gastos a serem efetuados são os seguintes:
divulgação, alimentação e transporte dos palestrantes.
Art. 40 - As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
03 - Departamento de Meio Ambiente
13.77.456 - Saúde e Saneamento
2.052 - Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
Art. 50 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27
de novembro de 2001.
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Secretário Municipal Administração e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, .1790 Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - 'I'A()UAR! - P8
CNPJ: 88067.780/0001 -33 - 0oiie (51) 653 - 1 266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
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CONDEMA
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
ia CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
No dia 05 de dezembro de 2001 o CONDEMA (Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente), realizará a ia Conferência
Municipal de Meio Ambiente do município de Taquari, no auditório do
Colégio Nossa Senhora da Conceição.
Para a parte da manhã, com início as 08:00 horas, serão
realizadas duas palestras que terão como foco principal a Política
Municipal de Meio Ambiente, (lixo, coleta seletiva, tratamento de
esgoto, educação ambiental, licenciamento ambiental e etc).
Na parte da tarde com início as 13:30 horas serão realizados
trabalhos em grupo com os participantes (oficinas de trabalho),
visando à elaboração de propostas de ação para resolver os
problemas verificados.
Oficinas: - Gerenciamento de micro bacias;
- Gerenciamento de resíduos;
- Educação Ambiental;
- Gerenciamento de sistemas de esgoto;
- Licenciamento Ambiental.
A conferência é aberta a comunidade em geral, tanto do
município de Taquari como da região.
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.516, de 09 de novembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta recurso"
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4.320164 e autorização
contida na Lei n° 2.053, de 09 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. l - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$
242.500,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) para atender as
seguintes datações orçamentárias:
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01 - Câmara de Vereadores
3.1.1. 1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .........................R$ 3.472,93
3.1.1.1.01.04 - Subsídios Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .... R$ 3.950,00
31.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 3.750,00
01010012001 - Manutenção das atividades legislativas ................ . ... R$ 11.172,93
3.1.1.3.01.03 - INSS - demais servidores ...............................................R$ 459,64
3.1.1.3.01.04 - INSS - Vereadores ..........................................................R$ 867,43
01010012002 - Contribuições previdenciárias .....................................R$ 1.327,07
02— GABINETE DO PREFEITO
01 - Gabinete do Prefeito
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 3.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................R$ 5.000,00
03070202003— Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito... R$ 8.000,00
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
01 - Secretaria da Administração
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........... . .................. . .................. R$ 20.000,00
030702 12.010— Manutenção Serviços Exp. Pessoal, Protocolo e Assessoramento
.. .. . . . ............ R$ 25.000,00
...................
. .. .......................................
.. . .
.
05— SEC R ETARIA DA FAZENDA
01 - Secretaria da Fazenda
3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................................R$ 10.000,00
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 15.000,00
03080212.012 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
........................ . ............ . ........... . ......................................................... R$ 25.000,00
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1.790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51.) 653-1.266 - Fax: (51) 653-2344
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04 - Educação Infantil
3.1.2.0 - Material de Consumo ............ .... ........ ... ....... . ..... . ..... . .... . ......... R$ 1.000,00
0841 0252.014— Manutenção da Educação Infantil ..............................R$ 1.000,00
02 - Fundo do Desenvolvimento do Ensino
Fundamental - FUNDEF
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 10.000,00
08421882.016 - Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF) .....R$ 10.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - Serviços Urbanos
4. 1. 1.0 — Obras e Instalações ................ ................................... . ........... R$ 7.000,00
10573161 .024 - Construção de Moradias Populares ...........................R$ 7.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 10.000,00
10600212.033 - Manutenção dos Serviços Urbanos ............ . ............ R$ 15.000,00
02-D.M.E.R.
3.1.2.0 - Material de Consumo ............ . ............. ................................. R$ 10.500,00
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 24.500,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .......... ..................... R$ 104.000,00
16885352035 - Conservação e Manutenção da Rede Rodoviária Municipal
..................................................................................R$ 139.000,00
Art. 21 - Servirá de Recurso para a cobertura do Crédito
de que trata o Art. 1 0 , a arrecadação a maior a se verificar no exercício.
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
09 de novembro de 2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
Har1iil[orTOIiveiratIç Martínez
Secretário Municipl de Administração
e Recursos Humanàs
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51.) 653-2344
P1
1
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.516, de 09 de novembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta recurso"
1/li)
(
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4.320164 e autonzaçao
contida na Lei n°2.053, de 09 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. l - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$
242.500,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) para atender as
seguintes dotações orçamentárias:
01 - CAMARA DE VEREADORES
01 - Câmara de Vereadores
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores ....... .................. R$ 3.472,93
3.1.1.1.01.04 - Subsídios Prefeito, \Tice, Secretários e Vereadores .... R$ 3.950,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 3.750,00
01010012001 - Manutenção das atividades legislativas ....................R$ 11.172,93
3.1.1.3.01.03 - INSS - demais servidores ...............................................R$ 459,64
3.1.1.3.01.04 - INSS - Vereadores ..........................................................R$ 867,43
01010012002— Contribuições previdenciárias .....................................R$ 1.327,07
02— GABINETE DO PREFEITO
01 - Gabinete do Prefeito
3.1.2.0 - Material de Consumo ... ............ .............................................. R$ 3.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................R$ 5.000,00
03070202003 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito... R$ 8.000,00
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
01 - Secretaria da Administração
3.1.2.0 — Material de Consumo .............................................................R$ 5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 20.000,00
03070212.010 - Manutenção Serviços Exp. Pessoal, Protocolo e Assessoramento
.............................................................................................................R$25.000,00
05— SECRETARIA DA FAZENDA
01 - Secretaria da Fazenda
3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................................R$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 15.000,00
03080212.012 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
.............................................................................................................R$ 25.000,00
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. l(jstII 53 - CEP 95360 000 TAÇ.UARI
CNRJ: 33067.730/00() 1 -33 - Fone: (51) 653- 1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
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Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04 Educação Infantil
3.1.2.0 Material de Consumo ..................................................... ........ R$ 1.000,00
08410252.014 Manutenção da Educação Infantil .............................. R$ 1.000,00
02
Fundo do Desenvolvimento do Ensino
Fundamental FUNDEF.
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos .................................................. R$ 10.000,00
08421882.016 Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF) .....R$ 10.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 —Serviços Urbanos
4.1.1.0 Obras e Instalações ............................................................... R$ 7.000,00
10573161 .024 Construção de Moradias Populares ........................... R$ 7.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo ............................................................. R$ 5.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ................................................. R$ 10.000,00
10600212.033 Manutenção dos Serviços Urbanos ......................... R$ 15.000,00
02- D.M.E.R
3.1.2.0 Material de Consumo ........................................................... R$ 10.500,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ................................................. R$ 24.500,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente ............................... R$ 104.000,00
16885352035
Conservação e Manutenção da Rede Rodoviária Municipal
............................................................................ R$ 139.000,00
Art. 2° Servirá de Recurso para a cobertura do Crédito
de que trata o Art. 1, a arrecadação a maior a se verificar no exercício.
Art. 3 ° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
09 de novembro de 2001.
Prefeito Municipal
Registr -se e Publique-se:
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Martínez
Secretário Municip 1 de Administração
e Recursos Human s
ADMINISTRAÇÃO CC)M TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CRI> 95860 000 TAQUAPI RS
NP 1 88 067 780100() 11 OI1C (51) 653-1266 1 d\ (51) 653-2 3 4
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-
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Prefeitura Municipal de Taquari
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ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.515, de 09 de novembro de 2001.
"Estabelece Programas Orçamentários
que integram e complementam a
classificação de funções e subfunções da
despesa de que trata a Portaria n° 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do
Planejamento e Orçamento".
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no artigo 3 0
da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento e
Orçamento,
DECRETA:
Art. 10 - Os Programas Orçamentários que integram e
complementam a classificação de funções e subfunções da despesa, de que trata
a Portaria n° 42, e a conceituação de cada um, são constantes do Anexo Unico
deste Decreto.
Art. 20 - Os orçamentos para o exercício de 2002 e
seguintes deverão observar na sua elaboração a classificação programática da
despesa, que trata este Decreto.
Art. 30 - Este Decretõ entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
09 de novembro de 2001.
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Regítre e Publique-se:
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Prefeito Municipal
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Secretário Municipal )ie Administração
e Recursos Humanot
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. .Posta 53 - CEP 95$60 000 - TAQUARJ - RS
CNP.J: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51.) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
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ANEXO ÚNICO
CONCEITOS
Compreende as ações necessárias para que o legislativo
cumpra suas atribuições constitucionais, bem como represente
politicamente a sociedade.
Conjunto de ações relacionadas à formulação, aprovação,
0002- Planejamento Governamental
execução e avaliação de resultados, de planos e programas do
setor público de natureza social, econômica, financeira e
administrativa, bem como, relativas à elaboração,
acompanhamento, execução, avaliação e controle
orçamentáio-fmanceiro.
0003- Estudos e Pesquisas EconômicoCompreende as ações desenvolvidas no sentido da coleta,
Sociais
tratamento, elaboração e divulgação de informações de dados
de natureza social e econômica.
0004- Supervisão e Coordenação
Compreende as ações de caráter administrativo exercidos
Administrativa
continuamente, que garantam apoio necessário aos órgãos da
Administração Pública.
0005- Documentação e Bibliografia
Compreende as ações de implementação e viabilização de
rma infra-estrutura de avaliação, preservação, reprodução,
livulgação e descrição de livros, periódicos e documentos.
0006- Divulgação Oficial e Institucional Compreende as ações que objetivam a publicidade de atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da
Administração Pública, através dos meios de veiculação
própria ou de terceiros.
0007- Capacitação de Recursos Humanos Conjunto de ações que visam o gerenciarnento dos recursos
da Administração Municipal
humanos da Administração Municipal.
0008- Serviços de Trânsito
Compreende um conjunto de ações que visam ao
gerenciamento, .á fiscalização, .ao controle e à execução de
atividades relacionadas ao trânsito.
0009- Edificações Públicas
Compreende as ações de caiter contínuo, envolvendo a
construção, reforma, fabricação, recuperação, ampliação,
demolição, conservação, reparação e adaptação de prédios
públicos.
0010- Administração Governamental
Conjunto de ações desenvolvidas visando participação/
coordenação recursos humanos, matérias, financeiros,
técnicos e institucionais do setor público, assegurando a
eficiência e controle de GestAo Municipal.
00 11 - Organização e Modernização
Compreende as ações voltadas à renovação e qualificação das
Administrativa
práticas administrativas e processos de trabalho, fundados na
______________ ética, cidadania e democracia.
0012- Administração dos Recursos
Conjunto de ações que visam a captação, aplicação,
Financeiros
orientação, arrecadação, fiscalização e controle dos recursos
financeiros do município.
0013- Assistência Financeira
Compreende as ações que objetivam a transferência de
recursos fmanceiros a outras entidades de direito público ou
PROGRAMA
0001- Execução da Ação Legislativa
•
17lÃ
1/2
1/P
privado e que não corresponde a contraprestação direita em
bens ou serviços.
Compreende a participação societária ou integralização do
0014- Participação societária
Município, no capital social das empresas públicas,
sociedades de economia mistas e de outras fonnas societárias.
Conjunto de ações relativas ao acompanhamento da execução
0015- Fiscalização da Execução
Orçamentária e da Gestão Financeira do orçamentária e gestão financeira do município com o
acompanhamento do desempenho de seus recursos e
Münicípio
despesas.
0016- informações Geográficas e
Compreende as ações desenvolvidas no sentido de coleta, de
Estatísticas
tratamento e divulgação de informações da natureza
geográfica e estatística.
0017- Informática
Compreende o conjunto das ações voltadas ao emprego dos
novos métodos de informática, da manutenção e atualização
dos existentes, capazes de ampliar a eficiência, a eficácia e a
efetividade de ação governamental.
0018-Desenvolvimento de Microrregiões Conjunto de ações desenvolvidas no sentido da promoção e
apoio no desenvolvimento econômico-social de pequenos
núcleos capazes de gerar efeitos positivos para o município.
0019- Programas Integrados
Conjunto de ações desenvolvidas para a realização de
programas que abranjam, diferentes setores.
0020- Controle e Fiscalização dos
Compreende as ações que visam a estabelecer e fiscalizar
Serviços Públicos concedidos
padrões de atendimento adequado dos serviços de natureza
pública prestados por concessão municipal.
0021- Segurança do Cidadão
Conjunto de ações, em apoio ao estado, que visam auxiliar
nos programas de prevenção da segurança dos municípios.
0022- Educação Para o Trânsito
Conjunto de ações que visam a implantar um movimento
educativo em relação ao trânsito, visando incindir na
valorização da vida, na democratização do espaço público e
na busca de soluções para os problemas de acidentabilidade e
mortalidade no trânsito.
0023- Defesa Contra Sinistros
Compreende a realização dos serviços de prevenção e
extinção de incêndios, simultaneamente aos de proteção,
busca e salvamento, resgate de pessoas e materiais nos locais
de sinistros, e prestação de socorro em casos de afogamento,
inundações, desabamentos, acidentes em geral e calamidades
públicas.
0024- Cooperação Técnica
Conjunto de ações, em parceria com entidades e órgãos
públicos ou privados, que se relacionam com o
aprimoramento técnico de servidores, de serviços ou de
materiais utilizados no atendimento dos diversos programas
de benefiçios à população.
0025- Serviço de Assistência ao Idoso
Conjunto de Ações dirigida ao idoso, visando a sua
integração à família e comunidade, através de grupos de
convivência, abrigos, atendimento domiciliar, casa-lar, asilos
e oficinas abrigadas, objetivando o bem-estar fisico e social.
-
L'
Conjunto de ações de proteção social à pessoa portadora de
deficiência através de abrigo, casa-lar, grupo de convivência,
atendimento domiciliar, habilitação e reabilitação, atenção
integra; objetivando o bem estar fisico, social e ocupacional.
Conjunto de açÕes de garantia, proteção, amparo e
0027- Serviços de Proteção à Criança e
desenvolvimento
de crianças e adolescentes através de apoio
ao Adolescente
sócio educativo em meio aberto, oficinas de trabalho
educativo, programas de erradicação do trabalho infantil,
abrigos, prevenção à violência familiar, maus tratos, usos de
drogas e prostituição, creches comunitárias, atendimento às
crianças e adolescentes em situação de risco, orientação e
apoio sócio familiar e outras formas de atendimento.
0028- Assistência ao Educando
Conjunto de ações complementares que viabilizam a
escolarização obrigatória, como; bolsa de estudo, livros,
material didático e de apoio com transporte escolar e
alimentação.
0029- Assistência Social Geral
Compreende as ações de caráter social desenvolvidas com o
objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral,
individual ou coletivamente, em especial a população de
baixa renda, através do sistema descentralizado e
participativo de assistência social.
0030- Assistência Social Comunitária
Conjunto de ações de apoio ao migrante, à população adulta
de rua, aos sem terra e às famílias em situação de pobreza
através de programas de renda mínima familiar, abrigo,
albergues, atendimento social de rua, atendimento de
necessidades emergenciais, plantão social, ações de apoio
sócio familiar e outras formas de atendimento.
0031- Previdência Social a Servidores do Compreende as ações que visam contribuir para a
Município pelo Regime Geral
previdência geral dos servidores municipais e seus
dependentes, ligados ou dependentes do hstituto Nacional de
Seguridade Social.
0032- Previdência Social a Servidores
Compreende as ações desenvolvidas no sentido de amparar e
Ativos, Inativos e Pensionistas,
assistir o servidor e seus dependentes, vinculados
Vinculados ao Reg. Estatuário do Mun.
regularmente ao sistema previdenciário próprio.
0033- Assistência Médico-Hospitalar ao Compreende as ações desenvolvidas no sentido de prestar
servidor do Município
Assistência médica hospitalar ao servidor municipal.
0034- Assistência Médica e
Compreende as ações desenvolvidas no sentido de prestar
Odontológica Especializada
assistência médica e odontológica ambulatorial, de média e
alta complexidade.
0035- Produção, Controle e Distribuição Compreende as ações que envolvam a produção, controle, a
de Medicamentos
distribuição de medicamentos e insumos; a conservação e o
controle de qualidade; a segurança e a eficácia terapêutica dos
medicamentos.
0036- Normatização, Controle e
Conjunto de ações que visam a elaborar, controlar e fiscalizar
Fiscalização de Vigilância Sanitária
o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário
relativos à indústria de cosméticos e saneantes, alimentos,
0026- Serviços de Assistência ao
Deficiente
Ii
0037- Vacinação
0038- Orientação e Complementação
Alimentas
0039- Serviço social
0040- Informação e Pesquisa sobre
trabalho
0041- Educação Pré-escolar
0042- Intermediação de Emprego
0043- Erradicação do Analfabetismo
0044- Cursos de Qualificação
0045- Ensino Supletivo
0046- Administração do Sistema
Educacional
0047- Ensino Regular
0048- Práticas desportivas, recreativas e
de lazer das comunidades escolares
0049- Ensino regular com formação
profissional
0050- Assistência ao aluno de ensino
superior
medicamentos e estabelecimentos de saúde, sangue, água e
comerciais.
Compreende as ações com ampla extensão de cobertura
vacinal para que a população possa ser provida de adequação
imunitária contra doenças imunoprevmiveis.
Conjunto de ações que estabeleçam como prioridade o
combate as carências nutricionais, principalmente através de
recuperação de crianças.
Compreende as ações relacionadas com o exercício do
serviço social no seu sentido amplo, objetivando a
valorização do trabalhador, seus beneficiários e a comunidade
em geral.
Conjunto de ações voltada a coleta de informações, pesquisas,
análise, documentação e divulgação de estudos sobre a
realidade do trabalho.
Compreende as ações desenvolvidas com o objetivo de
preparar a criança menor de sete anos e maior de dois anos
para admissão ao ensino regular fundamental.
Conjunto de ações em parceria com o Estado e com a União
visando o atendimento integrado do trabalhador no
encaminhamento ao mercado de trabalho.
Conjunto de ações que visam erradicar o analfabetismo,
proporcionando condições de alfabetização à pessoas com
idade superior à obrigatoriedade escolar.
Conjunto de ações que objetiva proporcionas a pessoas,
condições de freqüentarem cursos profissionais de curta
duração, em especial, artesanato, carpintaria, bordado,
crochet, etc...
Conjunto de ações que visam proporcionar a educação de
adolescentes e adultos que não cursaram a escola ou não
concluíram os estudos na idade própria.
Conjunto de ações que garantam a manutenção, a
qualificação, a avaliação e a coordenação da Rede Municipal
de Ensino, em todas as suas instâncias administrativas e que
orientam e supervisionam o Sistema Municipal.
Conjunto de ações que objetivam atender as necessidades
educacionais na faixa de obrigatoriedade escolas.
Conjunto de ações que visam à manutenção do
desenvolvimento e à qualificação das práticas desportivas de
lazer da população escolar.
Conjunto de ações que objetivam atender as necessidades
educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar,
proporcionando, ao mesmo tempo, a formação técnica
profissional.
Compreende as ações que visam prestar assistência aos
alunos munícipes que freqüentam curso superior.
17
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0051- Assistência Maternal
0052- Msistência à educação especial
0053- Radiodifusão Educativa
0054- Desenvolvimento Cultural
0055- Serviços Postais
0056- Telefonia Rural
0057- Planejamento Urbano
0058- Melhoramento de Infra-Estrutura
urbana
0059- Política Habitacional
0060- Abastecimento de água
0061- Saneamento Geral
0062- Sistemas e Esgotos
0063- Proteção ao Meio-Ambiente
0064- Limpeza Pública
Compreende as ações que visam proporcionar atendimento à
criança de zero a seis anos em creches.
Conjunto de ações que objetivam o atendimento educacional
especializado às pessoas portadoras de necessidades
especiais.
Compreende as ações relativas ao planejamento, implantação,
operação e manutenção dos serviços de radiofusão de sons e
imagens com finalidade educativa.
Conjunto de ações que visam o incremento qualitativo e
quantitativo da produção cultural; a formação de novos
públicos; a promoção de acesso aos bens culturais; a
qualificação de agentes culturais; a melhoria da base
tecnológica da produção do intercâmbio de cultura; a
avaliação e prospecção contínua das ações culturais e a
prevenção, recuperação e ampliação do patrimônio cultural.
Conjunto de ações que visam atender em convênio os
encargos de serviços postais no Município.
Conjunto de ações que visam dar à área rural melhor
atendimento telefônico.
Conjunto de ações que objetivam o desenvolvimento racional
dos centros urbanos, de forma a proporcionar um crescimento
orgânico capaz de atender, as necessidades básicas dos
habitantes.
Compreende o conjunto de ações de melhoria da infraestrutura urbana.
Conjunto de ações que visam a promover a produção de
programas e projetos habitacionais, regularização fundiária,
reassentamento e fomento a cooperativas habitacionais.
Conjunto de ações relativas ao planejamento, instalação,
ampliação, operação e manutenção dos serviços ou sistema de
abastecimento d'água e o controle de sua qualidade, no meio
urbano e rural.
Compreende as ações desenvolvidas em beneficio das
comunidades, no que se refere a melhoria do nível de higiene
pública, através da execução de macrodrenagem
desassoreaniento de córregos e canais.
Conjunto de ações relacionadas com o planejamento,
instalação, ampliação, operação e manutenção de sistemas
públicos de esgotos sanitários e despejos industriais.
Conjunto de ações desenvolvidas na busca da proteção à
flora, fauna, ao solo, bem como, na restauração e recuperação
do meio ambiente.
Compreende as ações relativas à coleta, varnção e lavagem
de vias públicas, bem como, a destinação final do lixo,
envolvendo aterro sanitários e usinas de incineração e de
tratamento.
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E
Conjunto de ações que visam a implantação de comitês de
gerenciamento de bacias hidrográfucas, de estudos e projetos
para viabiização de implantação e outorga de água, projetos e
execuções de obras de barragens.
Compreende as ações relativas à manutenção, implantação e
0066- Serviços Funerários
administração de cemitérios e forno crematório, bem como,
envolvendo a prestação de serviços funerários.
0067- Iluminação Publicação
Compreende as ações relacionadas à implantação, ampliação,
manutenção e operação dos serviços de iluminação nas vias e
logradouros públicos.
Compreende as ações desenvolvidas visando a prestação de
0068- Serviços e transportes urbanos
serviços de transporte de pessoas e bens nas áreas urbanas,
inclusive com a aquisição, manutenção e à operação da frota
de veículos, e ainda, a regulamentação, sinalização e
fiscalização da utilização das vias urbanas e da prestação de
serviço mediante concessão.
0069- Vias usbanas
Compreende as ações relativas ao planejamento, implantação,
construção, ampliação, conservação e manutenção das áreas
destinadas á circulação de veículos e pessoas nos centros
urbanos, tais como avenidas, ruas, praças, becos, incluindo
obras de artes especiais, sarjetas, calçadas, meio-fio, bueiros,
pontes, pontilhões.
0070- Informação Científica e
Compreende as ações de coleta, processamento,
tecnológica
armazenamento, análise, utilização, distribuição e
disseminação de informações e conhecimentos que sejam
produto das atividades científicas e tecnológicas
desenvolvidas.
0071- Corretivos, fertilizantes e
Compreende as ações relacionadas com o acompanhamento, a
Agrotóxicos
promoção e a fiscalização de conetivos, fertilizantes e
agrotóxicos no uso e reflexos no meio ambiente.
0072- Mecanização agrícola
Compreende as ações relacionadas com a introdução de
processos mecânicos através de equipamentos
motomecanizados no meio rural, visando obter maior
produtividade no trabalho agrícola e também fazer melhorias
nas vias de acesso das pequenas propriedades, possibilitando
transporte e comercialização dos produtos.
0073- Sementes e mudas
Compreende as ações relacionadas com a pesquisa,
desenvolvimento, produção, distribuição fiscalização e
acompanhamento das sementes e mudas, visando a assegurar
tecnologia limpa e sustentável para o desenvolvimento da
produção vegetal.
0074- Produção e fomento florestal
Compreende as ações que visam a estimular através de
crédito e difusão tecnológica o desenvolvimento da produção
florestal, induzindo e orientando o reflorestamento, bem
como zelando pela preservação da mata nativa e precavendo_________________________________ se do desmatamento indiscriminado.
0065- Bacias Hidrográficas
LI
Compreende as ações que visam a assegurar ao pequeno
produtor familiar a manutenção e ampliação da produção
para obter as condições mínimas necessárias à sobrevivência
digna.
Conjunto de ações desenvolvidas no sentido do planejamento
0076- Desenvolvimento da Produção
e da promoção dos produtos agrícolas que elevem a
Vegetal
produtividade, observando o desenvolvimento sustentável.
Conjunto de ações desenvolvidas no sentido do planejamento
0077- Desenvolvimento da Produção
Animal
e promoção da pecuária através da pesquisa, assistência
zoobotânica e melhoramento genético, buscando elevar os
índices de produtividade.
0078- Desenvolvimento da Aquacultura Conjunto de ações que visem promover atividades de
desenvolvimento da fauna aquática de modo a dar
sustentabilidade ao setor; incentivar culturas que possam se
reproduzir em ambientes hídricos, bem como, atividade como
pesca artesanal.
0079- Sanidade Vegetal
Compreende as ações relacionadas com a prevenção,
erradicação e combate ás doenças e pragas das plantas e
produtos vegetais.
0080- Inspeção e Fiscalização da
Compreende as ações de vigilância sanitária na produção, no
Produção Vegetal e Derivados
trânsito e no comércio de produtos vegetais.
0081- Sanidade Animal
Compreende as ações relacionadas com a prevenção,
erradicação e combate às doenças que afetam os animais.
0082- Inspeção de produtos de origem
Compreende as ações que visam a assegurar a qualidade do
animal
produto consumido, pela situação da vigilância sanitária na
produção, no trânsito e comércio de produtos de origem
animal.
0083- Estoques reguladores
Compreende as ações voltadas para a formação e manutenção
do estoque de segurança, com o objetivo de evitar grandes
oscilações, na disponibilidade de produtos agrícolas e suas
conseqüentes flutuações de preços, visando assistir às
populações biologicamente vuíneráveis e de baixa renda.
0084- Armazenamento e silagem
Compreende as ações relacionadas ao planejamento,
implantação, funcionamento e fiscalização de armazéns e
silos, tecnicamente construídos para a guarda e segurança de
produtos alimentícios destinados à exportação e/ou consumo
interno, que atendam as necessidades de armazenagem e
beneflciamento em conformidade com as características das
propriedades familiares e formas associativas de produção.
0085- Distribuição de Produtos agrícolas Compreende as ações voltadas para o aumento da eficiência
do sistema de distribuição de produtos agrícolas, garantindo a
todos, acesso regular, de qualidade suficiente e a preços
compatíveis, bem como a construção e manutenção de
centrais de abastecimentos e mercados, implantação e
manutenção de serviços de informação de mercados, visando
descentralizar e democratizar os mercados alimentares.
0075- Assistência financeira e material
aos pequenos produtores
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0086- Cooperativismo e Associativismo
0087- Assistência e acompanhamento à
produção agropastoril familiar
0088- Promoção de Exposições e feiras
agropastoris
0089- Irrigação na área rural
0090- Apoio às comunidades Indígenas
0091- Regularização Fundiária
0092- Complexos industriais
0093- Pesquisa e produção mineral
0094- Promoção e turismo
0095- Divulgação de roteiros turísticos
0096- Promoção do Comércio
0097- Eletrificação Rural
0098- Infra-Estrutura Aeroportuária
0099- Serviço de Transporte Rodoviário
0100- Controle, fiscalização e segurança
das Estradas Municipais
0101- Construção, restauração e
Compreende as ações de fomento, organização e
desenvolvimento de cooperativas e associações de familiares
e agromdústrias, entre outras formas associativas de
produção, armazenagem e comercialização.
Compreende as ações que visam ao desenvolvimento da
produção agropastoril familiar, permitindo ao produtor acesso
a informação sobre novos processos de produção e utilização
de créditos e incentivos através dos serviços de assistência
técnica e extensão rural.
Compreende as ações que visam o fomento e a produção
agropastoril através de promoção de exposição e feiras.
Compreende as ações que visam promover condições para
encontrar e armazenar água para irrigação sem prejuízos para
o meio ambiente.
Conjunto de ações que visam a proporcionar às comunidades
indígenas em todas as áreas, melhores condições de vida e
trabalho, sem afastá-los da reserva.
Compreende as ações que visam a legalização das terras, na
posse dos pequenos produtores.
Conjunto de ações destinadas ao apoio dos complexos
industriais existentes, e importação de novos, assim como de
administração e comercialização dos Distritos Industriais.
Compreende as ações desenvolvidas com o objetivo de
fomentar a pesquisa, a produção e o aproveitamento dos
recursos minerais.
Conjunto de ações desenvolvidas no sentido de fomentar a
indústria do turismo do Município a fim de fortalecer o seu
desenvolvimento a nível estadual, nacional e internacional.
Conjunto de ações relacionadas à pesquisa e divulgação das
potencialidades turísticas do município.
Compreende as ações relacionadas ao fomento do comércio
através de incentivos que contribuam para ampliação do
mercado.
Compreende as ações desenvolvidas com o objetivo de
fornecer energia elétrica ao meio rural.
Compreende as ações relativas à implantação de aeroportos, a
construção e equipamentos dos campos de pouso,
hangaragem e terminais de passageiros e carga, destinadas à
segurança, regularidade e proteção à navegação aérea.
Compreende as ações de controle e fiscalização dos serviços
de transporte e terminais rodoviários, delegados a terceiros,
mediante concessão.
Compreende as ações de planejamento e proteção do tráfego
nas estradas municipais, através de assistência, segurança e
sinalização.
Compreende as ações relativas à desapropriação, restauração,
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icuperação, construção, pavimentação e obras de artes
especiais, visando a manutenção e a ampliação das estradas
municipais.
Compreende as ações relativas ao planejamento, execução e
0102- Hidrovias
fiscalização de obras nas vias navegáveis, além da delegação
para exploração dos serviços e dos terminais hidroportuários.
Conjunto de ações que oportunizam apoio às atividades
01.03- Desporto Comunitário
desportivas amadoras em geral, em especial às comunidades
urbanas e rurais, criando e mantendo espaços adequados.
Compreende as ações relacionadas à implantação,
0104- Lazer Comunitário
manutenção e conservação de parques, jardins, praças e
arborização das vias públicas, visando o lazer da comunidade
urbana e rural.
0105- Amortização e Encargos da Dívida Conjunto de ações referentes aos compromissos e
Interna
amortização, juros e comissões, decorrentes de dívidas
contratadas pelo poder público, feitos diretamente com a rede
interna de estabelecimentos bancários ou de financiamento;
assim como a decorrente de autuação assumida ou
reconhecida.
0106- Amortização e Encargos da Dívida Conjunto de ações referentes aos compromissos de
Externa
amortização, juros e comissões, decorrentes de dívidas
contratadas pelo poder público, feitos por estabelecimentos
externos, seja diretamente ou indiretamente, de qualquer tipo
de moeda.
0107- Assistência Médica à População
Conjunto de ações e serviços preventivos e curativos,
individuais e coletivos, no primeironível do sistema de saúde.
conservação das estradas municipais
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
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Decreto n° 1.514, de 29 de outubro de 2001.
"Considera essenciais ao Município os
serviços de vigilância, fiscalização,
saúde e limpeza pública".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS,
Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. l Ficam considerados essenciais ao Município
de Taquari-RS, os serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza
pública, prestados pelos servidores públicos municipais à população
taquariense.
Art. 21 Os servidores públicos municipais lotados
nos serviços relacionados no Artigo anterior poderão ser convocados
para prestarem seus serviços nas datas estabelecidas como Pontos
Facultativos Municipais instituídas pela Lei n° 1.865, de 06 de
dezembro de 1999.
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
-
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 29 de outubro de 2001.
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Prefeito Municipal
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e Publique-se:
HarÇ,ilto'fi Oliveii de Martinez
Secretário Muni4ipal da Administração
e Recursos Hunanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaiclo Aranha, 1790 Cx.. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUAPI RS
CNP.J: 88.067.780/0001-38 Fone: (51.) 6531.266 Fax: (51.) 653-2344
-
-
-
-
-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.514, de 29 de outubro de 2001.
"Considera essenciais ao Município os
serviços de vigilância, fiscalização,
saúde e limpeza pública".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS,
Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1 0 Ficam considerados essenciais ao Município
de Taquari-RS, os serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza
pública, prestados pelos servidores públicos municipais à população
taquariense.
Art. 20 Os servidores públicos municipais lotados
nos serviços relacionados no Artigo anterior poderão ser convocados
para prestarem seus serviços nas datas estabelecidas como Pontos
Facultativos Municipais instituídas pela Lei n° 1.865, de 06 de
dezembro de 1999.
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
-
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 29 de outubro de 2001.
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Prefeito Municipal
Reg7ê-se e Publique-se:
Hamilto Olivei de Martinez
Secretário Muni ipal da Administração
e Recursos Hu anos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Jua Osvaldo Aranha, 1790
Cx. Posta! 53 CEF 95$(iO (3)0 TA(t.JAPI
CNPJ: 33.067.780/0001-33 !Onie: (51) 653-1266 Fax (51) 653-231d
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1.513, de 22 de outubro de 2001.
"Regulamenta a venda ambulante do dia 1° ao:
dia 4 de novembro de 2001, nas proximidades
dos Cemitérios Municipais".
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. l - Fica expressamente proibida a vendà de
bebidas alcoólicas, no período de 10 a 04 de novembro de 2001, nas proximidades
dos Cemitérios Municipais, bem como cobrança de taxas a título de conservação e
limpeza de túmulos, exceto serviço contratado por familiares.
Art. 2 0 - Somente será autorizada a venda de flores e
artigos para túmulos nos quatro dias em epígrafe, vedado o comércio dentro dos
cemitérios municipais.
Art. 30 - O vendedor ambulante deverá comparecer ao
Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal até o dia 31 de outübro de 2001,
durante o horário de expediente, para prévia Licença Municipal, mediante
pagamento da mesma.
Art. 40 - Fica estabelecido o valor de R$ 10,64 (dez
reais e sessenta e quatro centavos) por Licença, para cada vendedor ambulante.
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
22 de outubro de 2001.
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Prefeito Municipal
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Registr -se e Publique-se:
Han'iilton Oliveira
Martmnez
Secretário Municipa de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1.266 - Fax: (51) 653-2344
Prefetura Munidpal de Taquari
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Estado do lio Grande do Sul
Decreto n° 1.513, de 22 de outubro de 2001.
"Regulamenta a venda ambulante do dia 1 0 ao
dia 4 de novembro de 2001, nas proximidades
dos Cemitérios Municipais".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1°
Fica expressamente proibida a venda de
bebidas alcoólicas, no período de l°a 04 de novembro de 2001, nas proximidades
dos Cémitérios Municipais, bem como cobrança de taxas a título de conservação e
limpeza de túmulos, exceto serviço contratado por familiares.
Art. 20 O vendedor ambulante deverá comparecer ao.
Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal até o dia 31 de outubro de 2001,
durante o horário de expediente, para prévia Licença Municipal, mediante
pagamento da mesma.
Art. 30
Fica estabelecido o valor de R$ 10,64 (dez
reais e sessenta e quatro centavos) por Licença, para cada vendedor ambulante.
Art. 40 Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
-
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
22 de outubro de 2001.
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O5ldi Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Hamilton Oliveira de Martínez
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx, Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI P8
CNPJ: 88.067.780/0001-33 Fone: (51) 653-1266 Fax: (51) 653-2344
-
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Da:
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Prefeitura Municipal de Taquari
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Prefeito Municipal
Socl;
Prefeitura Municipal de Taquari
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.512, de 18 de outubro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS,
Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art. 43 da Lei no
4320164, e ainda autorização contida na Lei no 2.052, de 18 de outubro de
2001,
DECRETA:
Art. 1 1 Fica aberto um crédito suplementar no valor
de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais) para atender as
seguintes dotações orçamentérias:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
02 DMER
3.1.2.0 Material de Consumo . ... . ................. .. ........................ . ..... R$ 29.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ......... ............. . ......... . .......... R$ 15.000,00
Conservação e Manutenção da Rede Rodoviária Municipal
16885352.035
................................ . .... . ........... . .................. R$ 44.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
................. . ..... ... R$ 25.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ...................
4.1.2.0 Equipamento e Material Permanente ........ .... .... ... ............. R$ 8.500,00
13774522.052 Manutenção das Atividades do Meio Ambiente.. R$ 33.500,00
Ficam reduzidas as seguintes dotações
Art. 2°
orçamentálias:
11— RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01 Reserva de Contingência
9.9.9.9 Reserva de Contingência ................................. . .............. R$ 77.500,00
99999992.030 Reserva de Contingência ... ... . ............ . ................ R$ 77.500,00
Att 30 Servirá de recurso para a cobertura do
Crédito de que trata o Art. 1, a redução constante no Art. 2 1 .
Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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......................
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 18 de outubro de 2001.
CIaà4do
Prefeito Municipal
ins
Regi-se e Publique-se:
Hamilto Oliveira e Martínez
Secretário Municip 1 de Administração
e Recursos Human s
AD]VIINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUART P3
CNPJ: 88.067.780/0001-33 Fone: (51) 653-1266 Fax: (51.) 653 2344
-
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.512, de 18 de outubro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS,
Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art. 43 da Lei n°
4320164, e ainda autorização contida na Lei n° 2.052, de 18 de outubro de
2001,
DECRETA:
Art. 1°- Fica aberto um crédito suplementar no valor
de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais) para atender as
seguintes datações orçamenténas:
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
02—DMER
3.1.2.0 - Material de Consumo ..... . ................. . .... . ....... . ....... . ...... .... R$ 29.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................... . ....... . ........... R$ 15.000,00
16885352.035 - Conservação e Manutenção da Rede Rodoviária Municipal
............................................ . ................. . .... . ........... . ..................... ... R$44.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............. . ................... ... ....... R$ 25.000,00
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ................................R$ 8.500,00
13774522.052 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente.. R$ 33.500,00
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações
orçamentárias:
11 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01 - Reserva de Contingência
9.9.9.9 - Reserva de Contingência .... . ....... . ................................... R$ 77.500,00
99999992.030 - Reserva de Contingência ..... .. ..... ........................ R$ 77.500,00
Att 30 - Servirá de recurso para a cobertura do
Crédito de que trata o Art. 1°, a redução constante no Art. 2 0
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 18 de outubro de 2001.
CIaàdo
Prefeito Municipal
ins
Regi 7-se e Publique-se:
HarZo Oliveira e Martínez
Secretário Municip 1 de Administração
eRecursosHuman s
AD]\4INIS'I'RAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1.790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 65:3-2344
1*
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.511, de 03 de outubro de 2001.
"Declara
situação
anormal
caracterizada como situação de
emergência, na área do município de
Taquari-RS, afetada por enxurrada e
enchente".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS,
Prefeito
Municipal de Taquari - RS, no uso de suas atribuições legais e conferidas pelo Art. 12 do
Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1992 e pela Resolução n° 3, do Conselho
Nacional de Defesa Civil - CONDEC,
Considerando:
- as enxurradas e enchente que assolaram parte do
Município, e que atingiram a região ribeirinha ao Rio Taquari, principalmente as
localidades de Passo do Santa Cruz, Fazenda Aurora, Rincão São José, Arroio do
Potreiro, Caramujo, Tinguité, Porto Grande, Campo do Estado, Reversa, Fazenda
Lengler, Ilha do Pai José, Ilha dos Macacos, Ilha dos Bizarros, Fazenda Pereira, Beira do
Rio e Bairro Praia;
- que em conseqüência das cheias do Rio Taquan,
houveram danos humanos, materiais e ambientais, bem como prejuízos econômicos e
sociais;
- a necessidade do imediato atendimento à área atingida,
tendo em vista o não agravamento da situação pela imprevisibilidade do evento ocorrido,
pela vulnerabilidade dos lares atingidos e deficiência de recursos humanos disponíveis;
- os dispositivos da Resolução n° 3 do Conselho Nacional de
Defesa Civil - CONDEC, onde a intensidade deste desastre foi classificada como de nível
III
ADMINISTRAÇÃO COM =ANSPAR2NCIA/O
Rua Osvaldo Aranha, 1.790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
- os prejuízos decorrentes das cheias do Rio Taquan e
Arroios Santa Cruz, Tinguité, Capivara, Potreiro, Fonte Grande e Saca Ceroula, que
assolaram o município, e atingiram criações e patrimônio público, como:
- Gado de corte: prejuízo pela movimentaçâo (transferência
de campo), deficiência de alimentação e baixas registradas;
II - Danos na rede de abastecimento de água e
comunicações da localidade de Beira do Rio;
III - Estradas/Ponte: erosão e deposição de terra nas
estradas atingidas pela enchente, danos na Ponte de acesso à Área de Camping e
Pontilhôes e Bueiros no Bairro Praia;
IV - Destruição do aterro da ponte da Estrada do SacaCeroula.
Decreta:
Art. l
- Fica declarada a existência de situação anormal
provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência.
Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida
apenas para o âmbito do Município, comprovadamente afetado pelo desastre, conforme
prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos.
Art. 20 - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de
Defesa Civil, no âmbito do Município e autoriza-se o desencadeamento do Plano
Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptação à situação real deste desastre.
Art. 30 - Autoriza-se a convocação de voluntários, para
refQrçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de
pecadção de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de
as*tência à população afetada pelo desastre.
Art. 40 - De acordo com o estabelecido nos incisos Xl e XXV
do Art. 51 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as
autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalclo Aranha, 1.790 - Cx. Postal 53 CEP 95860 000 - TAQUARI - fIS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1.266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
- penetrarnas casas, a qualquer hora do dia ou da noite,
mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação das mesmas;
II - usar da propriedade, inclusive particular, em
circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de
pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao
proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo Único - Será responsabilizado o agente cia
Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas
com a segurança global da população.
Art.
50
- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ainda, ser
prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 03
de outubro de 2001.
CJ
do2Krtins
Prefeito Municipal
se e Publique-se:
ADMINISTRAÇAO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARJ - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL—SINDEC
4 - Area Afetada - Descrição da Area Afetada
Áreas afetadas: Bairro Praia, Localidade de Passo do Santa Cruz, Fazenda Aurora, Localidade de Costa do Santa Cruz, Rincão São José,
Localidade de Arroio do Potreiro, Localidade de Caramujo, Localidade do Tinguité, Localidade de Porto Grande, Localidade de Campo do
Estado, Localidade de Reversa, Fazenda Lengler, Ilha de Pai José. Ilha dos Macacos, Ilha dos Bizarros, Fazenda Pereira e Beira do Rio.
1
5 - Causas do Desastre - Descrição do Evento e suas Caracteristicas
Cheias do Rio Taquari e Arroios Santa Cruz, Fonte Grande e Saca Ceroula, que assolaram o município de Taquari nos últimos dias.
6 - Estimativa de Danos
Danos Humanos
Desalojadas
Desabrigadas
Deslocadas
Desaparecidas
Mortas
Enfermas
Levemente Feridas
Gravemente Feridas
Afetadas
Número de Pessoas
650
650
400
Danos Materiais
Número de Edificações
Danificadas
Destruidas
Residenciais
Públicas
Comunitárias
Particulares
Serviços Essenciais
Intensidade do Dano
Danificadas
-
Abastecimento de Água
Abastecimento de Energia
Sistema de Transporte
Sistema de Comunicações
-
650
X
X
7 - Instituição Informante
LI
LI
Telefone
Nome do Infonnante
Claudio Laurindo dos Reis Martins
Destruídas
Cargo
Prefeito Municipal
8 - Instituições Informadas
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
Coordenadona Regional de Defesa Civil - CORDEC
X
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Dia
03
Data
Mês
10
Ano
2001
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Caixa Postal 53 Cep 95860-000 - Taquari-RS Te!.: Oxx5 16531266
Fax: 0xx516532344
CNPJ n°88.061780.0001-38
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.510, de 24 de setembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda
autorização contida na Lei n° 2.047, de 24 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor
de R$ 1.047.200,00 (um milhão e quarenta e sete mil e duzentos reais), para
atender as seguintes dotações orçamentárías:
02— GABINETE DO PREFEITO
01 - Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores .................................................R$ 2.000,00
03070202.003 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito. R$ 2.000,00
03 - Conselho Municipal de Desportos
3.1.1.1.01 .03—Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 10.000,00
03462242.005 - Manutenção do Setor de Esportes ...................... ..... R$ 10.000,00
04 - Assessoria Jurídica
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 15.000,00
02040142.006 - Manutenção da Assessoria Jurídica ........ . ...... .........R$ 15.000,00
05 - Departamento de Assistência Social
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores ... ... ................... R$ 9.000,00
y9
15814832.008 - Manutenção do COMDICA e Conselho Tutelar .........R$ 9.000,00
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .........................R$ 3.000,00
15814862.007 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social .......R$ 3.000,00
ADMINISFRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1.790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ 88 067 780/0OO1-3 - Fone (51) 653-1266 - cl\ (51) 6532314
o
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande dó Sul
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
01 - Secretaria da Administração
03070212.010 - Manutenção dos Serviços de Expediente, Pessoal, Protocolo e
Assessoramento............... .... ................................................................. R$ 3.000,00
3.1.1.1.01.04 - Subsídios Prefeito , Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores
......................................................................................R$2.000,00
3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores .................................................R$ 1.000,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 - Secretaria da Agricultura
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 10.000,00
04181112.011 - Manutenção dos Serviços de Fomento Agropastoril . R$ 10.000,00
SÊCRTARIA DA FAZENDA
01 - Secretaria da Fazenda
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 56.000,00
03080212.012 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
......................................................... .. ............................... . ............. R$56.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Secretaria de Educação
3.1.1.1.01.04 - Subsídios Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores
.......... ..... ............... ................................................................ R$ 2.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo . ... .. ....... ... ............................................. R$ 3.000,00
08070212.013 - Manutenção do Gabinete do Secretário ....................R$ 5.000,00
3.1.11 01 .03 - Remuneração dos Demais Servidores .....................R$ 205.000,00
08421882.024 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - MDE
..................................................................................R$ 205.000,00
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 12.000,00
ADIVIINISTRAÇÃO C O1.V[ TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P5
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
/ffi
III
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
08422722.027 - Manutenção do Ensino Fundamental - PRADEM..... R$ 12.000,00
3.2.5.5.01 - Contribuição para Plano de Saúde dos Servidores ..........R$ 9.700,00
15814282.025 - Assistência Médico-Hospitalar .................... . .............. R$ 9.700,00
3.1.1.3.01.01 - INSS Professor em efetivo exercício do Magistério - MDE
................................... ................................................. R$ 44.000,00
15814922.029 - Contribuição Previdenciária - Educação . ............ . ... R$ 44.000,00
02 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental - FUNDEF
3.2.2.2 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal .................R$ 330.000,00
08421812.018 - Transferências ao FUNDEF ... ................................ R$ 330.000,00
3.1.1.1.01.01 - Remuneração dos Professores em Efetivo Exercício do Magistério
..................................................................................R$ 152.000,00
0842 1882.016 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF... R$ 152.000,00
3.2.5.5.01.00— Contribuição para Plano de Saúde dos Servidores ......R$ 2.500,00
15814282.025 —Assistência Médico-Hospitalar ................................ ... R$ 2.500,00
3.1.1.3.01.01 - INSS - Profssores em Efetivo Exercício do Magistério
................ . ...... .. ...... . ...... . ..... . ........... . .... ..... ....... ................. R$ 20.000,00
15814922.031 - Contribuição Previdenciária . ....... . ......................... ... R$ 20.000,00
04 - Educação Infantil
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores ..... .................. R$ 76.000,00
08410252.014 - Manutenção da Educação Infantil ................... . ..... ... R$ 76.000,00
@
i
07— SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - Serviços Urbanos
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 30.000,00
10600212.033 - Manutenção dos Serviços Urbanos .........................R$ 30.000,00
rJá
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUARI - RS
CNPJ 88067 780/0001 -33 - Fone (51) 653-1266 - Fa\ (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde - ASPS
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 48.000,00
13754282.036- Manutenção dos Serviços de Saúde ... --- ............... R$ 48.000,00
02 - Secretaria da Saúde - PAB
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .........................R$ 5.000,00
13754282.037 - Manutenção dos Serviços da Saúde ..........................R$ 5.000,00
Art.
20
- Ficam reduzidas as seguintes dotações
orçamentárias:
02— GABINETE DO PREFEITO
01 - Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.02.08 - Diárias •do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Véreàdores
.......................................................................................R$ 6.600,00
03070202.003 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito. R$ 6.000,00
06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01.— Secretaria de Educação
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores . .................. . ... ..R$ 6.900,00
08070212.013 - Manutençãõ do Gabinete do Secretário . ................... .R$ 6.900,00
03 - Departamento de Legislação e Normas
3.1.1.1.01.03—Remuneração dos Demais Servidores .......... ............... R$ 8.400,00
3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores ....................................................R$ 400,00
3.1.2.0•—Material de Consumo ................................................................R$ 900,00
08420212.015 - Manutenção Departamento de Legislação e Normas R$ 9.700,00
04— Educação Infantil
3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores ......... . ....................................... R$ 1.500,00
08410252.014 - Manutenção da Educação Infantil ..............................R$ 1.500,00
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P8
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51.) 653-1266 - FEx: (51) 653-2344
fi
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
05 - Cultura
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ....... ......... . ... .......... R$ 12.800,00
08482472.022 - Manutenção da Cultura ............ . ..... ......... ................. R$ 12.800,00
.Art. 3°
Servirá de recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Art. 1°., a redução constante no Art. 2 0 , no valor de R$ 36.900,00
(trinta e seis mil e novecentos reais), e a arrecadação a maior a se verificar no
exercício no valor de R$ 1.010.300,00 (um milhão e dez mil e trezentos reais).
Art.
.40
- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
24 de setembro de 2001.
ClaJ&ko do
Prefeito Municipal
as
Registre- e e Publique-se:
Hamn liveirartmnez
Secretário Municipal d Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. .Postal 5:3 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.509, de 13 de setembro de 2001.
"Abre Crédito Especial e aponta
recurso"..
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica, e o Art. 43 da Lei no 4320164, e ainda autorização contida
na Lei n°2.045, de 13 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
05— SECRETARIA DA FAZENDA
01 - Secretaria
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0— Equipamentos e Material Permanente .... . ........ .................... R$ 25.000,00
03—Administração e Planejamento
0308 - Administração Financeira
0308021 - Administração Geral
03080211.046— Aquisição de um veículo ...................... . .... . ........... ... R$ 25.000,00
Art. 20 - Servirá de Recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Art. 1 0, a arrecadação a maior a se verificar no exercício,
proveniente de repasse do Estado, através do Plano de Mútua Colaboração, no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
13 de setembro de 2001.
/
Regisy-se e Publique-se:
Claudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Ha/biVtra\de Martínez
Secretário Muni9aI de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Coa Osvaldo Aranha, 1790 - Cx, Posta! 53 - CCC 95860 000 - TAQUAP1 - CC
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
ri
1'!
'refeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MEMORJINDO
Da:
Para:
Sr. (a)
So1icitam4 G
2OOj
GRANOSEFA. TK - RS
Prefeitura Municipal de Taquari
44A
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Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 2.045, de 13 de setembro de 2001.
"Abre Crédito Especial e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso da atribuições que me confere a
Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$
Art. l
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
05— SECRETARIA DA FAZENDA
01 Secretaria
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente .................................R$ 25.000,00
03 —Administração e Planejamento
0308 Administração Financeira
0308021 Administração Geral
03080211.046 Aquisição de um veículo ........................ . ................. R$ 25.000,00
Art. 20 Servirá de Recurso para cobertura do Crédito
1,
de que trata o Art.
a arrecadação a maior a se verificar no exercício,
proveniente de repasse do Estado, através do Plano de Mútua Colaboração, no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
-
-
-
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI;
13 de setembro de 2001.
C 1 a ~'io~'à'~Úr í6d o & ~1~~ rtins
/
Prefeito Municipal
e Publique-se:
Har'níltoh Oliveir'ye Martínez
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Iu (Dvdo AranIa, 1790 Cx. !tnI H CCF C3O (X)()
FA(UAkl
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(]77()/000l-10ne (3I)H]-id\ (I)b3-2Hl
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-
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.509, de 13 de setembro de 2001.
"Abre Crédito Especial e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica, e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida
na Lei n° 2.045, de 13 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 10 - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações
orça me ntá rias
05— SECRETARIA DA FAZENDA
01 —Secretaria
40.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................................R$ 25.000,00
03 - Administração e Planejamento
0308 - Administração Financeira
0308021 - Administração Geral
03080211.046 —Aquisição de um veículo .............. ............................ R$ 25.000,00
Art. 20 - Servirá de Recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Art. 1, a arrecadação a maior a se verificar no exercício,
proveniente de repasse do Estado, através do Plano de Mútua Colaboração, no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
13 de setembro de 2001.
/
Regis)/-se e Publique-se:
Claudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
HahtobiV1ra.,de Martínez
Secretário Munic,*a1 de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rui Osvaldo Arinho, 1790 Cx. IsLil 53 - Cld 953(1) ()U() - 'l'A(LJA1l LNPJ 83397780/00X01 - 3$— 10110 (51)6-1255— lcI\ ()])52Hl
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Prefeitura Municipal de Tciquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.509, de 13 de setembro de 2001.
"Abre Crédito Especial e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atnbuições que lhe
confere a Lei Orgânica, e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida
na Lei n° 2.045, de 13 de setembro de 2001,
DECRETA;
Art. 10 - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
05—SECRETARIADAFAZENDA
01 - Secretaria
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0— Equipamentos e Material Permanente . ................................ R$ 25.000,00
03 - Administração e Planejamento
0308 - Administração Financeira
0308021 - Administração Geral
03080211.046 - Aquisição de um veículo ..........................................R$ 25.000,00
Art. 2° - Servirá de Recurso para cobertura do Crédito
1,
de que trata o Art.
a arrecadação a maior a se verificar no exercício,
proveniente de repasse do Estado, através do Plano de Mútua Colaboração, no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
13 de setembro de 2001.
/
Claudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Regis)/e-se e Publique-se:
Ha4obTiV1ra..de Martínez
Secretário Munic)aI de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
lua Osvaldo Araiiha, 1790
Cx. Pos[I 53 - CEP
CNRJ: M.067780/030] -3$ - Fone: (51) 653-1
95$(0 ()U 'l'ALlAll - 115
2(36 - jC: (51) 653-2$rFI
Pr efeítura Municípal de Taqua1ri
Decreto no 1.508, de 12 de setembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica, e o Art. 43 da Lei n° 4.320164, e ainda autorização
contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. 1 - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor
(trinta
e
dois mil reais), para atender as seguintes dotações
de R$ 32.000,00
orçamentárias:
02— GABINETE DO PREFEITO
04 - Assessoria Jurídica
Sentenças
Judiciárias
............. ... .......................... ............ . ... R$ 32.000,00
3.1.9.1
030702 12.047 - Precatórios Trabalhistas ........... . ...... .. .... . ................. R$ 32.000,00
Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações
orçamentárias:
05— SECRETARIA DA FAZENDA
01 - Secretaria da Fazenda
Amortização
da
Dívida
Contratada ..... ... . ............................. R$ 32.000,00
4.3.5.1
03080331.007 - Liquidação da Dívida Pública ...................... . ............ R$ 32.000,00
Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Art. 1 0 a redução constante do ArL 20.
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
12 de setembro de 2001.
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CIad4iqdo
Prefeito Municipal
e Publique-se:
Hamiltorí Oliveira e Martínez
Secretário MuniciaI de Administração
e Recursos Humnos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 ~ Fone: (5) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
5
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1508, de 12 de setembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica, e o Art. 43 da Lei n° 4.320164, e ainda autorização
contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. j0 - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor
de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
02— GABINETE DO PREFEITO
04 - Assessoria Jurídica
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias ..........................................................R$ 32.000,00
03070212.047 - Precatórios Trabalhistas ..........................................R$ 32.000,00
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes datações
orçamentárias:
05— SECRETARIA DA FAZENDA
01 - Secretaria da Fazenda
4.3.51 - Amortização da Dívida Contratada ......................................R$ 32.000,00
03080331.007 - Liquidação da Dívida Pública ...................................R$ 32.000,00
Art. 30 - Servirá de recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Art. 10 a redução constante do Art. 2 0
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
12 de setembro de 2001.
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Prefeito Municipal
1tins
Regi7-se e Publique-se:
:Haltojjjrae Martínez
Secretário MuniciaI de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 CEP 95$6() 00() - 'IAUARI
CNP.1: 83.067.780/0001 -33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2333
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.508, de 12 de setembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica, e o Art. 43 da Lei n° 4.320164, e ainda autorização
contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor
de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
02- GABINETE DO PREFEITO
04 - Assessoria Jurídica
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias ..........................................................R$ 32.000,00
030702 12.047 - Precatórios Trabalhistas ..........................................R$ 32.000,00
Art. 21 - Ficam reduzidas as seguintes datações
orçamentárias:
05- SECRETARIA DA FAZENDA
01 - Secretaria da Fazenda
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada ......................................R$ 32.000,00
03080331.007 - Liquidação da Dívida Pública ...................................R$ 32.000,00
Art. 30 - Servirá de recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Art. 1 0 a redução constante do Art. 2 0
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
12 de setembro de 2001.
CIadÇit410 d6ia4tins
Prefeito Municipal
Registr -se e Publique-se:
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HamItor1 Oliveira qe Martinez
Secretário Munici'aI de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Os\'aldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEI 95$60 000 - 'FAUAR1 - RIS
CNRI: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2334
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
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PrefeDurci Munkipul de Taquciri
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.507, de 12 de setembro de 2001.
"Retifica disposição constante no
Decreto n° 1.503, de 30 de agosto de
.2001".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.
j0
- Retifica-se a unidade orçamentária contida no
Art. 10 do Decreto no 1.503, de 30 de agosto de 2001, de: «01 - Secretaria
da Saúde", para 1102 - Secretaria da Saúde", visto que tratam-se de
recursos vinculados ao PAB.
Art. 20 - Permanecem inalterados os demais
dispositivos do Decreto n° 1.503, de 30 de agosto de 2001.
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
12 de setembro de 2001.
CIaLfdo
Prefeito Municipal
e Publique-se:
Haffiiltoh Oliveirad Martínez
Secretário Municipl de Administração
e Recursos Humaros
ADMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx, Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUAPI - P3
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51.) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.507, de 12 de setembro de 2001.
"Retifica disposição constante no
Decreto n° 1.503, de 30 de agosto de
2001".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
ri
que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1 0 - Retifica-se a unidade orçamentária coritida no
Art. l°do Decreto n° 1.503, de 30 de agosto de 2001, de: "01 - Secretaria
da Saúde", para "02 - Secretaria da Saúde", visto que tratam-se de
recursos vinculados ao PAB.
Art.
20 - Permanecem inalterados os demais
dispositivos do Decreto n° 1.503, de 30 de agosto de 2001.
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
12 de setembro de 2001.
CIaI (.do
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Prefeito Municipal
Regia-se e Publique-se:
Hamilto Oliveira
Martínez
Secretário Municip 1 de Administração
e Recursos Huma os
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Iui Os.'aIdo AranH, 1790 - Cx. IxtI 53 C16' 0586(1 00() - A(UAlI - 08
CNPJ 88067 780/000l-8 -1 one (51) 6531266 -1
(51) 633-231
f,
II
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.507, de 12 de setembro de 2001.
"Retifica disposição constante no
Decreto n° 1.503, de 30 de agosto de
2001".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.
10
- Retifica-se a unidade orçamentária contida no
Art. 1 0 do Decreto n° 1.503, de 30 de agosto de 2001, de: "01 - Secretaria
da Saúde", para "02 - Secretaria da Saúde", visto que tratam-se de
recursos vinculados ao PAB.
Art. 2 0 - Permanecem inalterados os demais
dispositivos do Decreto no 1.503, de 30 de agosto de 2001.
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
12 de setembro de 2001.
CIaI (ído
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Prefeito Municipal
Regi,try-se e Publique-se:
HamiltoOliveira
Martíriez
Secretário Municip 1 de Administração
e Recursos Huma os
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranhai, 1790 - (3x. Postal 53 - CEP 95$N() doo - ' l'A)UARI - P3
CNP 1 83 067 730/0001- 1 une (31) 65 1260 - 1 a (5]) 65 2 1 zf
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1503, de 30 de agosto de 2001.
"Abre crédito especial, aponta recurso e dá
outras providências".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, PrefeitØllunicipal de
Taquari, Estado \(o Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que confere a Lei
Orgânica do Munic'íço, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização coçtida na Lei n° 2037,
de 30 de agosto de 2Q1,
Art.'l° Fica aberto um crédito especi no valor de R$ 14.500,00
(quatorze mil e quinhentos èis), para atender as seguinte dotações orçamentártas:
08—reSEETARIA DA SAUDE E lO AMBIENTE
-
02— Secre'tari
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Despesas de Capital
Investimentos
PAB ..................................R$ 14.500,00
Equipamentos e Material P
13—SAUDE E
1375 —Saúde
1375428 Assistência Médico-Sanít
13754281.045 Aquisição de um Vpfculo (PAE R$ 14.500,00
Art. 2° Fic6i reduzidas seguintes dotações orçamentárias:
08— SEC)'ETARIA DA S. bE E MEIO AMBIENTE
02— Seretana da Saúde
3.1.2.0 Material de Cons,safno— PAB ............................R$ 14.500,00
........................R$ 14.500,00
13754282.037 Manutfl'çâo dos Serviços de Saúde P
,A'rt. 3° Servirá de recurso para cobeira do Crédito de que trata o
Art. 1 °, a redu:Pc~ stante do Art. 2 0 .
/ Art. 40 Este Decreto entra em vigor na\4ata de sua publicação,
revogadas asosições em contrário.
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.2.0
-
-
-
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-
-
-
-
-
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-
/
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de
agosto dé-2001.
Claudio Launndo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Hamilton Oliveira de Martínez
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx, Postal 53 CEP 95860 000 TAQUAPI P3
CNPJ: 88.067.780/0001-33 Fone: (51.) 653- 1.266 Fax: (51) 653-2344
-
-
-
-
-
-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1503, de 30 de agosto de 2001.
"Abre crédito especial, aponta replrso e dá
outras providências".
/
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, P~feito Muni ci pal de
Estadb\do
Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições je me confere a Lei
Taquari,
Orgânica do Muntpio, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorízaçãp"contida na Lei no 2037,
de 30 de agosto de 20p1,
/
Ãrt'1° Fica aberto um crédito espécial no valor de R$ 14.500,00
(quatorze mil e quinhentos rès), para atender as segu)rtes dotações orçamentárias:
08— SEOETARIÂ DA SAUDE. MEIO AMBIENTE
02 Secretaçi
'\
4.0.0.0 Despesas de Capital
41.0.0 Investimentos
PAB ..................................R$ 14.500,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material P
13—SAÚDE E
1375 —Saúde
1375428— Assistência Médico Sanit
R$ 14.500,00
13754281.045— Aquisição de umy
Art. 20. Fgm reduzidas a eguintes dotações orçamentánas:
08— SEØETARIA DA SAl. D.E MEIO AMBIENTE
02— Scretaria da Saúde
3.1.2.0 Material de Con,smo PAB ........... ..................R$ 14.500,00
13754282.037 Manuehçâo dos Serviços de Saúde PA ........................R$ 14.500,00
Crédito de que trata o
Art. 3°- Servirá de recurso para cob&I
Art. 1 0 , a redução çánstante do Art. 20 .
naata de sua publicação,
/ Art. 4° Este Decreto entra em vigor \
revogadas as Øposições em contrário.
-
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-
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-
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de
agosto,
4oi.
Claudio Launndo dos R&s Martins
P refe ito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Hamilton Oliveira de Martínez
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaiclo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARJ P8
CNPJ 88067 780/0001-33 Fone (51) 653 1266 LI\ (51) 653 2344
-
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-
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-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1503, de 30 de agosto de 2001.
"Abre crédito especial, aponta recurso e dá
outras providências".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei a° 2037,
de 30 de agosto de 2001,
Decreta:
Art. 1° - Fca aberto um crédito especial no valor de R$ 14.500,00
(quatorze mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
.08 -SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
Secretaria da Saúde.
4.0.0.0 - Despesas dèCapital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - PAB .... . ...... . ..................... . RO 14.500,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO
1375-Saúde
1375428 - Assistência Médico-Sanitária
13754281 045 -.Aquisição de um Veículo (PAB) ........ ....................................R$ 14.500,00
Ad. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentánas:
08- SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
02- Secretana da Saúde - PAB
3.1.2.0 - Material de Consumo - PAB ............ . .... . ..... . ................ . ..... . ............. R$ 14.500,00
13754282.037.- Manutenção dos Serviços de Saúde PAB ....................... . R$ 14.500,00
Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o
Art. 1°, a redução constante do Art. 2 0
Art. 41 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de
agosto de 2001.
CIâo
&
ains
Prefeito Municipal
~e e Publique-se:
eiradAartínez
Municipal 41e Administração
ã
Recu
Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvakio Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUAIRT - P8
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone (51) 653 1.266 - Fax: (51.) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquciri
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 2037, de 30 de agosto de 2001.
"Abre crédito especial, aponta recurso e dá
outras providências".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 14.500,00
(quatorze mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentánas:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - PAB ..................................R$ 14.500,00
13— SAUDE E SANEAMENTO
1375—Saúde
1375428 - Assistência Médico-Sanitária
13754281.045 - Aquisição de um Veículo (PAB) ...........................................R$ 14.500,00
Art. 21 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
02— Secretaria da Saúde - PAB
3.1.2.0 - Material de Consumo - PAB ............................................. ... ............ R$ 14.500,00
13754282.037 - Manutenção dos Serviços de Saúde - PAB ........................R$ 14.500,00
Art. 30 - Servirá de Recurso para cobertura do crédito de que trata o
Art. 1 1 , a redução constante do Art. 2°.
Art. 41 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de
agosto de 2001.
ClIà1iído
Prefeito Municipal
Regi re se e Publique-se:
Martínez
HaiIton Oliveira
Secretário Municipaf de Administração
e Recursos Humans
ADMINlSTpAç CO.M TRANSp/ÊN CIA
Fua Osvalçlo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 CEI' 95860 00(.) - 1'ACUAPl - 0(-;
CNRI: 33067730/0001-33 - Fone; (51) 653-1 266 - Fax: (5]) (353-2301
Prefetura Munkipal de Tciquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.506, de 04 de setembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e
aponta recurso".
CLAUDIO LAUR1NDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 43 da Lei
no 4.320164 e autorização contida na Lei no 1998, de 06 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
02- GABINETE DO PREFEITO
05- DeDartamento de Assistência Social
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ............. . .................................. . ........ . ... R$ 15.000,00
15814862.007— Manutenção da Assistência Social .......... . ........ . ....... R$ 15.000,00
Ait 20 - Servirá de Recurso para cobertura do crédito
,
a
arrecadação a maior a se verificar no valor de R$
de que trata o Art. 1 1
15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
04 de setembro de 2001.
Clàndo
Prefeito Municipal
ains
e Publique-se:
Hamilton Oliveira
Martínez
Secretário Municip 1 de Administração
e Recursos Human s
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPJ - P3
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
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Prefeitura Municipal de Toquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.506, de 04 de setembro de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e
aponta recurso".
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, na uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 43 da Lei
n°4.320/64 e autorização contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
02- GABINETE DO PREFEITO
05- Departamento de Assistência Social
3.2.3.1 - Subvençôes Sociais .............................................................R$ 15.000,00
15814862.007 - Manutenção da Assistência Social ...........................R$ 15.000,00
Art. 20 - Servirá de Recurso para cobertura do crédito
de que trata o Art. 1, a arrecadação a maior a se verificar no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
04 de setembro de 2001.
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Prefeito Municipal
Regisr se e Publique-se:
HaniItonQliveira
Martínez
Secretário Municipl de Administração
e Recursos Humanbs
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI
CNPJ: 88 067 780/0001-38 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul,
Decreto no 1505, de 30 de agosto de 2001
Abre crédito especial e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MART1NS, Prefeito Municipal de Taquan,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei n° 2041, de 30 de
agostode200l,
Decreta:
Art. 1 0 - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 104.400,00 (cento e
quatro mil e quatrocentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.2.3.3 - Contribuições Correntes - ASPS ................... . ............ ..................... R$ 50.000,00
13— Saúde e Saneamento
1375—Saúde
1375428 - Assistência Médico-Sanitária
1 3754282.053— Auxílio ao Hospital de Caridade São José - ASPS ... . ......... R$ 50.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.3.2 - Contribuições para Despesas de Capital FMS-PAB ............ ............ R$ 54.400,00
13— Saúde e Saneamento
1375— Saúde
1375428— Assistência Médico-Sanitária
13754281.044 - Auxílio para Despesas de capital PAB .. ............ . ................ ..R$ 54.400,00
Art. 21 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
3.1.2.0 - Material de Consumo - ASPS ..........................................................R$ 50.000,00
13754282.036 - Manutenção dos Serviços de Saúde - ASPS . ..... .. ......... . .... R$ 50.000,00
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPAÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUART CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
___
Estado do Rio Grande do Sul
Art.
30
- Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1 0
,
as reduções constantes do Art. 2° no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e
arrecadação a maior da transferência da Municipalização Solidária da Saúde - MMS no
valor de R$ 54.400,00 (cinqüenta e quatro mil e quatrocentos reais).
Art.. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contráyio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de agasto de
2001.
ClâqídO
Prefeito Municipal
ins
e Publique-se:
Har}iftorf'Oliveira deMrtínez
Sedretário Municipal d Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARJ - P3
CNPJ: 88067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 65:3-2344
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V
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1505, de 30 de agosto de 2001.
"Abre crédito especial e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei n° 2041, de 30 de
agosto de 2001,
Decreta:
Art. l - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 104.40000 (cento e
quatro mil e quatrocentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentánas:
08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.2.3.3 - Contribuições Correntes - ASPS .....................................................R$ 50.000,00
13 - Saúde e Saneamento
1375— Saúde
1375428 - Assistência Médico-Sanitária
13754282.053 —Auxílio ao Hospital de Caridade São José —ASPS .............R$ 50.000,00
4.0.0.0 - Despesas de.Capitat
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.3.2 - Contribuições para Despesas de Capital FMS-PAB ........................R$ 54.400,00
13 - Saúde e Saneamento
1375—Saúde
1375428 - Assistência Médico-Sanitária
13754281.044 - Auxilio para Despesas de capital PAB .................................R$ 54.400,00
Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
3.1.2.0 - Material de Consumo - ASPS ..........................................................R$ 50.000,00
13754282.036 - Manutenção dos Serviços de Saúde —ASPS ......................R$ 50.000,00
ADMINISTRAÇÃO COM Tf ANSJPI RÊ N CIA
ua Osvaldo Aranha, 1 790 Cx, Postal 53 - CC!' 95860 000 - 'I'AQUACI CNRI: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653- 1266 - Fax: (SI) 653-231 l
Prefeitura Municipal de Taquar il
Estado do Rio Grande do Sul
Art.
30
- Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1,
as reduções constantes do Art. 2 0 no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e
arrecadação a maior da transferência da Municipalização Solidária da Saúde - MMS no
/
valor de R$ 54.400,00 (cinqüenta e quatro mil e quatrocentos reais).
Art.
40
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de agosto de
2001.
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Wriins
Clâdo
Prefeito Municipal
e Publique-se:
HailtonOtjveira deMrtinez
Sedretário Municipal d Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAçAO COM TRANSPARÊNCIA
Osvaklo Aranhai, 1790 Cx. Postal 53 - CFP 95860 (.)00 - l'AUAPT - P5
CNRI: 88.067.780/00() 1 -38 - Foie: (SI) 653-1266 Fax (SI) 653-23l '1
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V
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1504, de 30 de agosto de 2001
"Abre Crédito Suplementar e aponta Recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização
contida na Lei n° 2038, de 30 de agosto de 2001.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere
a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$
23.000,00 (vinte e três mil reais), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente (ASPS) .... . ........ . ..... .R$ 23.000,00
13754281.042 —Aquisição de uma Ambulância ... .. ....... . .... . ............. ..R$ 23.000,00
Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações
orçamentárias:
08— SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
3.1.2.0 - Material de consumo (ASPS) ................ ... ...... . ............. . ....... R$ 23.000,00
13754282.036— Manutenção dos Serviços de Saúde (ASPS) . .......... R$ 23.000., 00
Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Art. 1 0, a redução constante do Art. 2 0
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
30 de agosto de 2001.
CIIíjndo
Prefeito Municipal
tins
se e• Publique-se:
Re7,torn Oliveira
Martmnez
Secretário Municip 1 de Administração
e Recursos Human
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1. 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPT - P3
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
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prefeitura Municipal de_Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1504, de 30 de agosto de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta Recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização
contida na Lei n° 2038, de 30 de agosto de 2001.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere
a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 0 Fica aberto um Crédito Suplementar de R$
23.000,00 (vinte e três mil reais), para atender as seguintes dotações
o rça me ntá ria s
08 SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 Secretaria da Saúde
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente (ASPS) ....................R$ 23.000,00
13754281.042 —Aquisição de uma Ambulância ..................... ............ R$ 23.000,00
Art. 2°
Ficam reduzidas as seguintes dotações
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• 08— SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 Secretaria da Saúde
3.1.2.0 Material de consumo (ASPS) ........................................... . ... R$ 23.000,00
13754282.036 ~ Manutenção dos Serviços de Saúde (ASPS) ...........R$ 23.000,00
Art. 30 Servirá de recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Art. 1 0, a redução constante do Art. 2 0 .
Art. 41 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
30 de agosto de 2001.
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Prefeito Municipal
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Regis)r se e Publique-se:
HarrlIton Oliveira
Martínez
Secretário Municip 1 de Administração
eRecursosHuman s
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Cua ()svaldo Arnhi, 1750 Cx. losI 53 CCI' 55$6() 001) 'l'ACUAII
CNRI:
.067,780/000 1 - 33 Foiie: (51) 653-1266 I' t x: (51) 1353-2333
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1504, de 30 de agosto de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta Recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização
contida na Lei n° 2038, de 30 de agosto de 2001.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere
a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 0 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$
23.000,00 (vinte e três mil reais), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
08 - SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente (ASPS) ............ . ....... R$ 23.000,00
13754281 .042 —Aquisição de uma Ambulância ......... ............ ............ R$ 23.000,00
Art. 2°
Ficam reduzidas as seguintes dotações
orçamentárias:
08— SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
3.1.2.0 - Material de consumo (ASPS) . .............................................. R$ 23.000,00
13754282.036— Manutenção dos Serviços de Saúde (ASPS) ...........R$ 23.000,00
Art. 30 - Servirá de recurso para cobertura dõ Crédito
de que trata o Art. 1 0 , a redução constante do Art. 2 0
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
30 de agosto de 2001.
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Prefeito Municipal
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Regis)r se e Publique-se:
Haifititon Oliveira d Martínez
Secretário MunicipI de Administração
e Recursos Humanôs
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Ruai Osvaido Aranha, 1790 - Cx, losaI 53 - CEP 95$60 OOD - 'I'AUAil -
CNRI: 88.067.780/0001 -33 - Fone: (SI) (353-1266 - Fax: (51) 653-2344
P1
A
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1503, de 30 de agosto de 2001.
"SAbre crédito especial, aponta recurso e dá
outras providências".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei n° 2037,
de 30 de agosto de 2001,
Decreta:
Art. 1 0 - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 14.500,00
(quatorze mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentánas:
08—SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - PAB ..... . ..................... . ...... R$ 14.50000
13— SAÚDE E SANEAMENTO
1375— Saúde
1375428 - Assistência Médico-Sanitária
13754281.045 - Aquisição de um Veículo (PAB) ............................ . .............. R$ 14.500,00
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentánas:
08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
02— Secretaria da Saúde - PAB
3.1.2.0 - Material de Consumo - PAB .............................................. . ............. R$ 14.500,00
13754282.037 - Manutenção dos Serviços de Saúde - PAB ............. . ... . ...... R$ 14.500,00
Art. 3° . Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o
Art. 1°, a redução constante do Art. 2 0
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de
agosto de 2001.
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Regiytre e Publique-se:
CIoirÇdo
Prefeito Municipal
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Administração
e Recursos
ADMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUAR! - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51.) 653-2344
Prefetura Munidpal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1503, de 30 de agosto de 2001.
"Abre crédito especial, aponta recurso e dá
outras providências".
CLALJDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taqtiari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei n° 2037,
de 30 de agosto de 2001,
Decreta:
Art. 1 0 - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 14.500,00
(quatorze mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentánas:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - PAB ..................................R$ 14.500,00
13— SAUDE E SANEAMENTO
1375— Saúde
1375428 - Assistência Médico-Sanitária
13754281.045 - Aquisição de um Veículo (PAB) ...........................................R$ 14500,00
ArL 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
08—SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
02 - Secretaria da Saúde - PAB
3.1.2.0 - Material de Consumo - PAB ............................................................R$ 14.500,00
13754282.037 - Manutenção dos Serviços de Saúde - PAB ........................R$ 14.500,00
Art. 30 Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o
Art. 1°, a redução constante do Art. 2 0
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de
agosto de 2001.
Cl4udo
Prefeito Municipal
ins
e Publique-se:
HaiiIt6t110Iiveíra de"Martínez
Secretário Munícipal(de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
lui Osvilclo Arniiha, 1700 - Cx. Io1! 5:1 - CEI' 95$60 000
- Hx: (5!) 653-23H
CNR!: $R0(57.700/000I -3$ - Voiic: (51) 553-1
ri
Prefetura Munidpul de Taquciri
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1503, de 30 de agosto de 2001.
"Abre crédito especial, aponta recurso e dá
outras providências".
CLALJDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Municlpio, o Au 43 da Lei n° 4320164 e autonzação contida na Lei n° 2037,
de 30 de agosto de 2001,
Decreta:
Art. 1°- Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 14.500,00
(quatorze mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentátias:
08 - SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0— Equipamentos e Material Permanente - PAB ................................. .R$ 14.500,00
13—SAÚDE E SANEAMENTO
1375— Saúde
1375428— Assistência Médico-Sanitária
13754281.045 - Aquisição de um Veículo (PAB) ...... ..................................... R$ 14.500,00
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
02 - Secretaria da Saúde - PAB
3.1.2.0 - Material de Consumo - PAB ................................. ........................... R$ 14.500,00
13754282.037 - Manutenção dos Serviços de Saúde - PAB ........................R$ 14.500,00
Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o
Art. 1 0 , a redução constante do Art. 2 0
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de
agosto de 2001
Cl'4r'do
Prefeito Municipal
ins
e Publique-se:
Secretário Municipal!de Administração
e Recursos í-lumano
ADMINIS TRAÇÃO CCM TRANAÍÊCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Fostal 53 - CEI 9560 000 - I'AUARI CNRI: 88.067.780/000I -3$ Fone: (SI) 653-1266 - Fax: (51) (353_231H
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
-
Decreto n° 1502, de 27 de agosto de 2001.
"SAbre crédito suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO Dos • REIS MARTINS,
Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Art.
43 da Lei no 4320/64 e autorização contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001,
Decreta:
Art. 1 0 - Fica aberto um crédito suplementar no valor de
R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
02— GABINETE DO PREFEITO
04— Assessoria Jurídica
3.1.9.1 - Sentenças Jurídicas .......................... . .................................. R$ 19.000,00
03070212.047 - Precatórios Trabalhistas .................. . ...... . ................ R$ 19.000,00
Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que
trata o Art. 1, a arrecadação a maior a se verilicar no exercício.
Art.
30
- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27 de
agosto de 2001.
Ar
Clartdo Z&É artins
Prefeito Municipal
Regie e Publique-se:
Hahtoà4?liveíra Martínez
Secretário MunicipI da Administração e Recursos Humanos
ÍkDMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P8
CNPJ 88067 780/0001-33 - Fone (51) 653-1266 - Fax (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1502, de 27 de agosto de 2001.
"Abre crédito suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Art.
43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei no 1998, de 06 de abril de 2001,
Decreta:
Art. 1 1 - Fica aberto um crédito suplementar no valor de
R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
04 - Assessoria Jurídica
3.1.9.1 - Sentenças Jurídicas ... .......................................................... R$ 19.000,00
03070212.047 - Precatórios Trabalhistas ..........................................R$ 19.000,00
Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que
trata o Ari 1 0 , a arrecadação a maior a se verificar no exercício.
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27 de
agosto de 2001.
CId
fdo
Prefeito Municipal
rtins
Regi,tr -se e Publique-se:
Harlilto Oliveir de Martínez
Secretário Munic pai da Administração e Recursos Humanos
ADMIN]:STpjçà O COM TRANSPA1R2,NC[p
lua O'jlcIci Arinhi, 1790 Cx. I01aI 53 - CEO 95$60 0(X) 'I'A1JAI CNRI: 38.067.730/00() 1-33 - Fone: (51) 653-1266 - Cix: (51) 653-231 /1
E,
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1502, de 27 de agosto de 2001.
Abre crédito suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Art.
43 da Lei no 4320164 e autorização contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001,
Decreta:
Art. 1 0 - Fica aberto um crédito suplementar no valor de
R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
02— GABINETE DO PREFEITO
04— Assessoria Jurídica
3.1.9.1 —Sentenças Jurídicas .............................................................R$ 19.000,00
03070212.047 - Precatórios Trabalhistas ..........................................R$ 19.000,00
Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que
trata o Art. 1°, a arrecadação a maior a se verificar no exercício.
Art.
30 -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27 de
agosto de 2001.
CI
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do6rtins
Prefeito Municipal
Regitr-se e Publique-se:
Harfiiltõri OliveíN de Martínez
Secretário Munic(pai da Administração e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO CCM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcin Aranha, 1790 Cx. Posta! 53 CER 95860 00!) - TA(.)UARI CNPJ:
(773Q/()()W -33 Fone: (5) 653-1266 - Fax: (SI) 653-234I
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1501, de 22 de agosto de 2001
"Abre Crédito Suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda
autorização contida na Lei n° 2032, de 22 de agosto de 2001,
Decreta:
Alt 1 0 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$
32.000,000 (trinta e dois mil reais), para atender as seguintes dotações
orçamentánas:
07— SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - Serviços Urbanos
4.1.1.0 - Obras e Instalações . ................... . .................................... .... R$ 32.000,00
10573161.024 - Construção de Moradias Populares ..... ... ........ ........ R$ 32.000,00
Art. 20 - Servirá de recurso para cobertura do crédito de
1,
o repasse de Recurso Habitar Brasil no valor de R$ 20.328,71
que trata o Art.
(vinte mil e trezentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos) e a arrecadação
a maior a se verificar no exercício no valor de R$ 11.671,29 (onze mil e seiscentos
e setenta e um reais e vinte e nove centavos).
Alt 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
22 de agosto de 2001.
CIat!dio Laurindo d
Prefeito Municipal
1ins
e Publique-se:
Harhiffou, Otive de Martínez
Secretário MuniipaI de Administração
e Recursos Hunanos
ADMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51.) 653-2344
Municipal de Tciquari
Prefeitura
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~
Estado do Rio Grande do Sul
-
Decreto n° 1501, de 22 de agosto de 2001'Abre Crédito Suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda
autorização contida na Lei n° 2032, de 22 de agosto de 2001,
Decreta:
Art. l
Fica aberto um Crédito Suplementar de R$
32.000,000 (trinta e dois mil reais), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 Serviços Urbanos
4.1.1.0 Obras e Instalações ..................... ........................................ R$ 32.000,00
10573161 .024 Construção de Moradias Populares . .... . .................. R$ 32.000,00
Art. 21 Servirá de recurso para cobertura do crédito de
que trata o Art. 1 0, o repasse de Recurso Habitar Brasil no valor de R$ 20.328,71
(vinte mil e trezentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos) e a arrecadação
a maior a se verificar no exercício no valor de R$ 11.671,29 (onze mil e seiscentos
e setenta e um reais e vinte e nove centavos).
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
-
-
-
-
-
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
22 de agosto de 2001.
1{/\ins
CI46do
Prefeito Municipal
e Publique-se:
Hai1iiTei
Secretário Mun
e Recursos Hui
Martínez
de Administração
MINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Fua Osvalcio Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 'I'AQUANI RS
CNI'J: 88067 780/0001 -3$ Fone: (51) 653-1266 Fax: (51) 653-2341
-
-
-
-
-
-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1501, de 22 de agosto de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei no 4320164, e ainda
autorização contida na Lei n°2032, de 22 de agosto de 2001,
Decreta:
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$
32.000,000 (trinta e dois mil reais), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
07— SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 -. Serviços Urbanos
4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................R$ 32.000,00
10573161.024 - Construção de Moradias Populares .... ............ . ....... R$ 32.000,00
Art. 21 - Servirá de recurso para cobertura do crédito de
que trata o Ad. 1 0 , o repasse de Recurso Habitar Brasil no valor de R$ 20.328,71
(vinte mil e trezentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos) e a arrecadação
a maior a se verificar no exercício no valor de R$ 11.671,29 (onze mil e seiscentos
e setenta e um reais e vinte e nove centavos).
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
22 de agosto de 2001.
Cl
ttdo
Prefeito Municipal
tins
e Publique-se:
Har(iltbT OIiveiie Martínez
Secretário Municial de Administração
e Recursos Humahos
E
ADMINISTRAÇÃO COM TRAJSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - ,Cx. Postal 53 - CEI 95$60 000 '[AÇUAR1 CNRJ: 88.067.780/00() I -3 - Fone: (Si) 653- 1266 - Fax: (SI) 653-231'1
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MEMONDO
J).rsjJ .
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................................
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Sr.(a)
Solicitamos
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Taquari,2de
Claudio
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1500, de 20 de agosto de 2001.
"Nomeia Comissão de Avaliação".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1 0 - Ficam nomeados os Srs. Flávio Miguel Pinto de
Souza, Engenheiro Civil, CREA n° 51.627; Adriano Coutinho Ferro, Arquiteto,
CREA n° 83.587 e Sra. Margareth Marlante Ferreira, Engenheira Civil, CREA n°
50.284, para avaliarem 03 (três) terrenos urbanos de propriedade de
Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda, discriminados nos lncisos 1, II e III do
Art. 1 0 do Decreto n° 1499, de 20 de agosto de 2001, para fins de desapropriação
para construção de 04 (quatro) unidades de casas populares.
Art.
20
- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de
agosto de 2001.
Cla4do d
Prefeito Municipal
íns
e Publique-se:
Harfiff&FOhveire Marti nez
Secretário Municial da Administração
e Recursos Humahos
ADMINISTRAÇÃO C OIV[ TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARJ - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefetura Munkio pal de Taquciri
Estado do Rio Grande do Sul
Decreton° 1500, de 20 de agosto de 2001.
"Nomeia Comissão de Avaliação".
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade, com a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. l
-
Ficam nomeados os Srs. Flávio Miguel Pinto de
Souza, Engenheiro Civil, CREA n° 51.627; Adriano Coutinho Ferro, Arquiteto,
CREA n° 83.587 e Sr°. Margareth Marlante Ferreira, Engenheira Civil, CREA
n°
50.284, para avaliarem 03 (três) terrenos urbanos de propriedade de
Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda., discriminados nos Incisos 1, II e III do
Art. 10 do Decreto no 1499, de 20 de agosto de 2001, para fins de desapropriação
para construção de 04 (quatro) unidades de casas populares.
Art. 20
-
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de
agosto de 2001.
Claorído
Prefeito Municipal
artins
Registr/se e Publique-se:
/
HarMt'o
liveira e Martinez
Secretário Munici 1 da Administração
e Recursos Hum os
p
~
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1700 Cx, Postal 53 CER 05860 000 TAQUARI
CNPJ: 88.067.780/0001. -33 Fone: (51) 653-1266 Fax: (SI) 653-231 l
-
-
-
Prefeitura Munkipal de Taquari
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Estado do Rio Grande do Sul
Deçreto n° 1500, de 20 de agosto de 2001.
"Nomeia Comissão de Avaliação".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1 1
-
Ficam nomeados os Srs. Flávio Miguel Pinto de
Souza, Engenheiro Civil, CREA n° 51.627; Adriano Coutinho Ferro, Arquiteto,
CREA ri° 83.587 e Sra. Margareth Marlante Ferreira, Engenheira Civil, CREA n°
50.284, para avaliarem
03 (três) terrenos urbanos de propriedade de
Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda., discriminados nos Incisos 1, II e III do
Ad. 1 0 do Decreto n° 1499, de 20 de agosto de 2001, para fins de desapropriação
para construção de 04 (quatro) unidades de casas populares.
Art. 2°
-
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de
agosto de 2001.
Claqdo c Í os2í~éé~j~sÀ~àWÍi ns
Prefeito Municipal
Z
Rer/se e Publique-se:
Hao liveira e Martinez
Secretário Munici 1 da Administração
e Recursos Hum os
p
~
ADMINISTRAçÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CRIP 95$60 000 'l'AQIjAPI P3
CNPJ : 88.067.780/0001 -33 Fone: (51) 653- 1266 Fax: (SI) 653-231 4
-
-
-
-
-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Deçreto no 1500, de 20 de agosto de 2001.
"Nomeia Comissão de Avaliação".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1 1 - Ficam nomeados os Srs. Flávio Miguel Pinto de
Souza, Engenheiro Civil, CREA no 51.627; Adriano Coutinho Ferro, Arquiteto,
CREA n° 83.587 e Sra. Margareth Marlante Ferreira, Engenheira Civil, CREA n°
50.284,
para avaliarem 03 (três) terrenos urbanos de propriedade de
Empreendimentos Imobiliárias Kerber Ltda., discriminados nos Incisos 1, II e III do
Ad. 1 0 do Decreto n° 1499, de 20 de agosto de 2001, para fins de desapropriação
para construção de 04 (quatro) unidades de casas populares.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQLJARJ, 20 de
agosto de 2001.
CJaqrdo crZ2íWiMaàflins
Prefeito Municipal
RegiV
ia,se e Publique-se:
Harliveira e Martinez
Secretário Munici 1 da Administração
e Recursos Hum os
ADMINISTRAÇÃO COM_TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CER 95860 000 - TAQUARI CNI'J: 8$ 0(37 780/0001-33 - Fone: (5 ) 653-1266 - Fax: (51) (553-234z1.
Prefeiturci Municipal de Tciquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1500, de 20 de agosto de 2001.
'Nomeia Comissão de Avaliação".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art, l
- Ficam nomeados os Srs Flávio Miguel Pinto de
Souza, Engenheiro Civil, CREA no 51.627; Adriano Coutinho Ferro, Arquiteto,
CREA no 83.587 e Sr°. Margareth Marlante Ferreira, Engenheira Civil, CREA no
50.284, para avaliarem 03 (três) terrenos urbanos de propriedade de
Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda., discriminados nos Incisos 1, II e III do
Art. 1 0 do Decreto n° 1499, de 20 de agosto de 2001, para fins de desapropriação
para construção de 04 (quatro) unidades de casas populares.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de
agosto de 2001.
LI
Claqdo dftrns
Prefeito Municipal
e Publique-se:
HartiftoF Olivei
Secretário Mun
e Recursos Hui
Martinez
da Administração
p
í
ADMINISTRAçÃO COM TRANSPARÊNCIA
lua Osvddo AruiIm, 1790 - Cx, Postal 53 - CEP 95360 000 CNIU: $3 0(37 730/0001 -33 - Fic: (SI) 653-1266 - Vax; (51) 653-230!
Prefetura Munidpal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1499, de 20 de agosto de 2001.
"Declara de interesse social para fins de
desapropriação, três terrenos de propriedade de
Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda, no
município de Taquari - RS."
CLAUDJO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto na Lei no 4132 de
10 de setembro de 1962,
Decreta:
Art. l - São declarados de interesse social, para fins de
desapropriação 03 (três) terrenos urbanos, de propriedade de Empreendimentos
lmobiliários Kerber Ltda, com as seguintes características e confrontações:
- Imóvel - Lote 01 - um terreno, sem benfeitorias, situado na
rua A, lado ímpar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e
K, Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área
de 360,00 m 2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas
e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a
rua A: ao sul com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor
Vicari; ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa com rua K; ao
leste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, com o lote 02. Dito forma a
esquina das ruas A e K. O referido imóvel encontra-se registrado no Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquari, às Fis. 01, do Livro n° 2, sob a
matrícula n° 16.192, desde a data de 05 de março de 2001.
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ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Pua Osvaiclo Aranha, 1.790 Cx. Postal 53 - CEI' 95860 000 - TAQUAPI - P8
CNPJ: 88.067.780/0001H33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
P1
Prefeitura Munkipal de Taquciri
Estado do Rio Grande do Sul
II - Imóvel - Lote 02 - um terreno, sem benfeitorias, situado na
rua A, lado ímpar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e
K, Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área
de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas
e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a
rua A; ao sul com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor
Vicari; ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa com lote 01;
ao leste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, com o lote 03. Dito lote fica
afastado 12,00 m da esquina das ruas A e K. O referido imóvel encontra-se
registrado no Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquari, às Fis.
01, do Livro n° 2, sob a matrícula n° 16.193, desde a data de 05 de março de
2001.
III - Imóvel - Lote 03 - um terreno, sem benfeitorias, situado na
rua A, lado ímpar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e
K, Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área
de 360,00 m 2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas
e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a
rua A; ao sul com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor
Vicari; ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa com lote 02;
ao leste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, com o lote 04. Dito lote fica
afastado 24,00m da esquina das ruas A e K. O referido imóvel encontrase
registrado no Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquan, às Fls.
01, do Livro n° 2, sob a matrícula n° 16.194, desde a data de 05 de março de
2001.
Art. 20 - A finalidade da desapropriação dos imóveis descritos
no Art. 1 ° se dá pela necessidade da construção de 04 (quatro) unidades de casas
populares.
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Fua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. l)staI 53 - CFI 9586() 000 - I'AÇUAFI
CNRJ: 83. 067.780/OOÇ) 1-33 - Fone: (51) 653- 1266 - Fax: (51) 653-234'1
Prefeitura Municipal de Tciquari
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Estado do Rio Grande
-do Sul
Art.
30
Para os fins previstos no Art. 2 ° , Inciso V da Lei 4.132,
de 10 de setembro de 1962, é declarada a urgência na medida de que trata o
presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, em 20
de agosto de 2001.
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Prefeito Municipal
Regisrse e Publique-se:
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Harïflgn iveira e Martinez
Secretário Municip 1 da Administração
e Recursos Human s
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 CEP 95360 000 - lAUARl - ft
CNPJ: 83067730/0001-33 - l• o n: (51) 653- 1266 - Fax: (51) 653-2314
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Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Taquari
LIVRO N 2 2 - REGISTRO GERAL
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TAQIJARI, 05 dc MARÇO
dc 2001
FLS,
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01
16.192
1bVELj WTE OLUM TERRENO, oembenfelt.ot'las, situado na rua A, lado impar, na
quadra indeterndnada níiniero 222, formada pela Ruas A e K, LOTEAHENTO
COQUEIROS, na zona urbana, nesta cidade de Taquari--RS, com área de 360,00m 2
com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte com 12,00m de
largura, entesta com a rua A; ao sul, com 12,00m de largura, divisa com terras
de Agenor Vicari; ao Oete, com 30,00m de comprimento, divisa com rua K; ao
leste, com 30,00m de comprimento, divisa com o lote 02. Dito forma a esquina
das ruas A e rua K ........................
,
PROPRIETÁRIA: EMPREEJ4DJr1EJU5 DJBILI/RI0S KER13KR LTDA, peoeoa jurídica
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n2 03.308.402/0001-46, com sede
Rua Acacília Capelão Peres, n2 641,
Bairro Coqueiros, nesta Cidade
Taquari - RS
MERIOR: No Livro n2 2-RO
30.044, em 31 de janeiro de 2001- E
dos Registros Públicos, dou fé e as
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LOTE 02. Uli TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, lado impor,
na quadra indeterminada número 222, formada pela Ruas A e K, I-flTEAHENTO
COQUEIROS, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área de 360,00m 2
com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte com 12,00m de
largura, entesta com a rua A; ao sul, com 12,00rn.. de largura, divisa com terras
de Agenor Vicari; ao Oestç, com 30,00in de comprimento, divisa com o lote 1;
ao leste, com 30,00 m de comprimento, divisa com o lote 03.Dito lote dista
12,00m da esquina formada pela ruas A com rua K
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,
PROPRIEI`ARIA:JiPREEDll1JNT0S fliOBILIÁRIOS KERBER LTDA, pessoa Jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/tIF sob nq 03.308.402/0001-46, com sede na
Rua Acacília Capelão Perca, n9 641, Bairro Coqueiros, nesta Cidade de
Taquari - RS - - - - - - - - - - - - - -------- -- - - - ---- ---Ri.STBJNTERIOR: No Livro nq 2-RG,
1/l5.-76.
nQ
30.044, em 31 de janeiro de 2001. Eu....Aíalério(Pereijl dos R, Oftc1al
dos Registros Públicos, dou fé e asi
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REGISTRO GERAL
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I1iiEL LOTE 03. IJII TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, lado linpar,
na quadra indeterminada número 222, formada pela Ruas A e K
LOTEAIIENTO
COQUEIROS, na zona urbana, neata cidade de Taquarl-RS, com área de 360,00 m,
com as seguintes medidas e confroritaçes: frente, ao norte com 12,00m de
largura, entesta com a rua A; ao sul, com 12,00m de largura, divisa com terras
de Agenor Vicari; ao Oeste com 30,00m de comprimento, divisa com o lote 02; ao
leste com 30,00m de comprimento, divisa com o lote 04. Dito lote dlsta 24,00m
da esquina formada pela ruas A com rua K - - - - - - - - - - - ,
-
PROPRIETÁRIA: EtIPREENDIMENTOS It)BILIÁRI{Js K1RBER LTIV!, pessoa Jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/HF sob nQ 03.308.402/0001-46, com sede na
Rua Acacília Capelo Peres, n2 641, no Bairro Coqueiros, nesta Cidade de
T.aquari
RS - - - - - - - - -- - - - - - - - ---------------
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EEÍIISTRO ANTiRIOR: No Livro ri2 2-RG,
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DATA: 20.08. 200!
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1500, de 20 de agosto de 2001.
"Nomeia Comissão de Avaliação".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. l - Ficam nomeados os Srs. Flávio Miguel Pinto de
Souza, Engenheiro Civil, CREA n° 51.627; Adriano Coutinho Ferro, Arquiteto,
CREA n° 83587 e Sr°. Margareth Mariante Ferreira, Engenheira Civil, CREA n°
50.284, para avaliarem 03 (três) terrenos urbanos de propriedade de
Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda., discriminados nos Incisos 1, II e III do
Art. 10 do Decreto a° 1499, de 20 de agosto de 2001, para fins de desapropriação
para construção de 04 (quatro) unidades de casas populares.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de
agosto de 2001.
Cla4trido
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Prefeito Municipal
Registr -se e Publique-se:
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liveira e Martinez
Secretário Munici 1 da Administração
e Recursos Hum os
ADMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA
iia Osvaldo Ar!nh121, 1790 - Cx. I'osCi! 53 - CEO 958(4) 000 - 'l'AUA4I - 43
CNPJ; 88.067.780/0001. - 33 4one: (SI) 653-1266 - lax: (51) 653-2344
LAUDO TÉCNICO DE AVALIÀÇÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS: O presente laudo tem por finalidade avaliar
três (03) terrenos localizados no Loteamento Coqueiros , de propriedade de
Empreendimentos Imobiliários Kerber .Ltda.
CARACTERIZAÇÃO DOS TERRENOS: Os terrenos estao localizados em
uma rua sem pavimentação, com abastecimento de energia elétrica e água.
Lote 01: Um terreno sem benfeitorias , situado na rua A lado impar, quadra
indeterminada numero 222, formada pelas ruas A e K Loteamento Coqueiros, na
zona urbana de Taquari RS com área superficial de 360,00 m2corn as seguintes
medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m de largura entesta com a rua A;
ao sul com 12,00 m de largura divisa com terras de Agenor Vicari; ao oeste com
30,00 m de comprimento divisa com a rua K; ao leste com 30,00 m de
comprimento com o lote 02. Dito lote forma esquina com as ruas A e K. O
referido imóvel encontra-se registrado no Oficio Geral da Comarca de Taquari, às
folhas 01 do livro n.2 sob a matrícula n. 16.192, desde a data de 05 de março de
2001.
Lote 02: Um terreno sem benfeitorias , situado na rua A lado impar, quadra
indeterminada numero 222, formada pelas ruas A e K Loteamento Coqueiros, na
zona urbana de Taquari RS com área superficial de 360,00 m2com as seguintes
medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m de largura entesta com a rua A;
ao sul com 12,00 m de largura divisa com terras de Age.nor Vicari; ao oeste com
30,00 ni de comprimento divisa com o lote 01; ao leste com 30,00 m de
comprimento com o lote 03. Dito lote fiëa afastado 12,00 rn da esquina coni as
ruas A e K. O referido imóvel encontra-se registrado no Oficio Geral da Comarca
de Taquari, às folhas 01 do livro n.2 sob a matrícula n. 16.193, desde a data de 05
d.e março de 2001.
Lote 03: Um terreno sem benfeitorias , situado na nia A lado impar, quadra
indeterminada numero 222, formada pelas ruas A e K Loteamento Coqueiros, na
zona urbana de Taquari RS com área superficial de 360,00 m2com as seguintes
medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m de largura entesta com a rua A;
ao sul com 12,00 m de largura divisa com terras de Agenor Vicari; ao oeste com
30,00 m de comprimento divisa com 02; ao leste com 30,00 m de comprimento
com o lote 04. Dito lote fica afastado 24,00 rn da esquina com as ruas A e K. O
referido imóvel encontra-se registrado no Oficio Geral da Comarca de Taquari, às
folhas 01 do livro n.2 sob a matrícula n. 16.194, desde a data de 05 de março de
2001.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Após vistoria no 'ocal e consultas imobiliárias
podemos avaliar o terreno da esquina em R$ 1.800,00 um mil, e oitocentos
reais), e os outros dois em R$ 1.600,00 um mil e seiscentos reais , perfazendo
um total de R$ 5.000,00 cinco mil reais).
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Taquari, 21 de agosto de 2001.
AVALIADORES:
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"Margarelh Marianle Ferrera
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Engonheira Civil
CREA 50284
Àrw-. ANo C. FPo
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lôtuc,
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ANG CIVIL - C 'EA 41
VC 8e.o
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CPA 83-57—D
Pre. eiturci Munidpal de Tciquciri
Estado do Rio Grahde do Sul
COMUNICAÇÃO
Empréendimentos
Imobiliários Kerber Ltda
Vimos por meio desde, comunicar este empreendimento,
cm virtude do l)ccrct() n. 1499, dc 20 dc agosto dc 2001, foi declarado dc interesse social,
para fins de desapropriação 03 (três) terrenos urbanos registrados no Oficio do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Taquari sob as matrículas 16.192, 16.193 e 16.194, com a finalidade
de construir 04 (quatro) unidades de casas populares.
Em conseqüência da desapropriação, o Município,
apresenta o laudo de avaliação em anexo, elaborado pelo engenheiros Margareth Nariante,
Adriano C. Ferro e Flávio e Miguel Pinto dc Souza, que avaliaram os três terrenos em
5.000,00 (cinco miircais), sendo o de esquina no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos
reais) e os outros dois em R$ 1.600,00 (hum mil, e seiscentos reais) cada.
Apresentado o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
pelos (03) terrenos, cabe a este empreendimento apresentar a concordância ou não, por escrito,
no prazo de 3 três dias, a contar do recebimento da mcsma
Taquari, 22 de agosto de 2001
Clá'doens
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEl 95860 000 - TAQUARI - RS
CNRI: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 653-1266 - Fax: (51) 653-2314
.EXMO. SR.
cLÁuDIo•LAuRJND.o DOS REIS MARTINS
1)1). Prefeito Municipal de Taquari - RS
Taquari, 22 de agosto de 2001.
Excelentíssimo Senhor Prefeilo
Acusamos o recebimento de vossa comunicação, desta data,
na qual tios dá conhecimento do Decreto No. 1499, de 20 de agosto de 2001, em que foi
declarado de interesse social, para fins de desapropriação 03(três) terrenos urbanos,de
nossa propriedade, registrados no Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Taquari, sob as matriculas 16.192, 16.193 e 16.194, com a finalidade de construir 04
(quatro) unidades de casas populares em alvenariã.
Pelo presente vimos concordar com a avaliação dada pela
comissão tios valores, ali descritos.
Finalizando, informamos nosso acatamento e concordância
com o valor de R$ 5.000,00 (CINC MIL REAIS) pelos três terrenos, solicitando que o
depósito deste valor seja efetuado junto a. Agência da Caixa Econômica Federal, desta
cidade, em nossa conta no. 597-1.
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MARIISA.CA
ELLÃO KERBER
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS KERBER LTDA..
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1499, de 20 de agosto de 2001
"Declara de interesse social para fins de
desapropriação, três terrenos de propriedade de
Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda, no
município de Taquari - RS."
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto na Lei n°4.132 de
10 de setembro de 1962,
Decreta:
Art. 1° - São declarados de interesse social, para fins de
desapropriação 03 (três) terrenos urbanos, de propriedade de Empreendimentos
Imobiliários Kerber Ltda, com as seguintes características e confrontações:
- Imóvel - Lote 01 - um terreno, sem benfeitorias, situado na
rua A, lado ímpar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e
K, Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área
de 360,00 m (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas
e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a
rua A; ao sul com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor
Vicari; ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa com rua K; ao
leste, com 3000 m (trinta metros) de comprimento, com o lote 02. Dito forma a
esquina das ruas A e K. O referido imóvel encontra-se registrado no Ofício do
b
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquari, às EIs. 01, do Livro n°2, sob a
matrícula n° 16.192, desde a data de 05 de março de 2001.
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DMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPI - P3
CNP.J: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51.) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquctri
Estado do Rio Grande do Sul
II - Imóvel - Lote 02 - um terreno, sem benfeitorias, situado na
rua A, lado ímpar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e
K, Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área
de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas
e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a
rua A; ao sul com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor
Vicari; ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa com lote 01;
ao leste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, com o lote 03. Dito lote fica
afastado 12,00 m da esquina das ruas A e K. O referido imóvel encontra-se
registrado no Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquari, às FIs.
01, do Livro n° 2, sob a matrícula n° 16.193, desde a data de 05 de março de
2001.
111 - 1 móvel - Lote 03 - um terreno, sem benfeitorias, situado na
rua A, lado ímpar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e
K, Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área
de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas
e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a
rua A; ao sul com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor
Vicari; ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa com lote 02;
ao leste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, com o lote 04. Dito lote fica
afastado 24,00m da esquina das ruas A e K O referido imóvel encontra-se
registrado no Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquan, às As.
01, do Livro n° 2, sob a matrícula n° 16.194, desde a data de 05 de março de
2001.
Art. 20 - A finalidade da desapropriação dos imóveis descritas
no Art.
f se dá pela necessidade da construção de 04 (quatro) unidades de casas
populares.
MINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P8
cNp:J: 88067780/0001-33 - Fone: (51) 65:3-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art.
30
Para os fins previstos no Art. 2° , Inciso V da Lei 4.132,
de 10 de setembro de 1962, é declarada a urgência na medida de que trata o
presente Decreto.
Art.
40
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, em 20
de agosto de 2001.
CIJhído igns
Prefeito Municipal
e Publique-se:
Hanilf6n" iveira e Martinez
Secretário Municip41 da Administração
e Recursos
mbs
ADMINISTRAçÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osva Ido Aranha, 1.790 - Cx.. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51.) 653-1266 - Fax: (51) 65:3-2344
P1__-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
COMUNICAÇÃO.
Empreendimentos
Imobiliários Kerber Ltda
Vimos por meio desde, comunicar este empreendimento,
que em virtude do Decreto n. 1499, de 20 de agosto de 2001, foi declarado de interesse social,
para fms de desapropriação 03 (três) terrenos urbanos registrados no Oficio do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Taquari sob as matrículas 16.192, 16.193 e 16.194, com a finalidade
de construir 04 (quatro) unidades de casas populares.
Em conseqüência da desapropriação, o Município,
apresenta o laudo de avaliação em anexo, elaborado pelo engenheiros Margareth Mariante,
Adriano C. Ferro e Flâvio e Miguel Pinto de Souza, que avaliaram os três terrenos em R$
5.000,00 (cinco mil reais), sendo o de esquina, no valor de R$ 1.800,00 1ium mil e oitocentos
reais) e os outros dois em R$ 1.600,00 um mil e seiscentos reais) cada.
Apresentuo o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
pelos (03) terrenos, cabe a este empreendimento apresentar a concordância ou não, por escrito,
no praao de 3 (três) dias, a contar do recebimento da mesma.
Taquari, 22 de agosto de 2001
Cl
do
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
COM
fins
TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 ~ TAQUAP\J. - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1.266 - Fax: (51) 653-2344
EXMO. SR.
CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS
DD. Prefeito Municipal de Taquari - RS
Taquari, 22 de agosto de 2001.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Acusamos o recebimento de voss4 comunicação, desta data,
na qual nos dá conhecimento do Decreto No. 1499, de 20 de agosto de 2001, em que foi
declarado de interesse social, para fins de desapropriação 03(três) terrenos urbanos,de
nossa propriedade, registrados no Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Taquari, sob as matriculas 16.192, 16.193 e 16.194, com a finalidade de construir 04
(quatro) unidades de casas populares em alvenaria.
Pelo presente vimos concordar com a avaliação dada pela
comissão nos valores, ali descritos.
Finalizando, informamos nosso acatamento e concordância
com o valor de R$ 5.000,00 (CINC MIL REAIS) pelos três terrenos, solicitando que o
depósito deste valor seja efetuado junto a Agência da Caixa Econômica Federal, desta
cidade, em nossa conta no. 597-1.
MARÍIsA CAPELLÃOWJJA
KERBER
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS KERBER LTDA.
ODLO So
Prefeitura Munidpal de Taquari
(
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n. ????, de?? de ???? de 2001.
'Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, três
terrenos de propriedade de Empreendimentos imobiliários
Kerber Ltda, no município de Taquari -
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto na Lei 4.132 de 10 de setembro
de 1962,
DECRETA:
Art. 1 °. É declarado o interesse social, para fins de
desapropriação de 3 três terrenos urbanos, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários
Kerber Ltda, com as seguintes características e confrontações:
- -Imóvel - Lote 01 - um terreno, sem benfeitorias, situado na
rua A, lado .impar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e K,
Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade -e Taquari - RS, com área de 360,00 m 2
(trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte
com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a rua A; ao sul com 12,00 m (doze metros)
de largura, divisa com terras de Agenor Vicari; ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de
comprimento, divisa com rua K; ao leste, com 30,00 m (trinta metros) dc comprimento, com o
lote 02. Dito forma a esquina das ruas A e K. O referido imóvel encontra-se registrado no
Oficio do Registro Geral de imóveis da Comarca de Taquari, às fis. 01, do Livro n. 2, sob a
matrícula n. 16.192 desde a data de 05 de março de 2001.
- Imóvel - Lote 02 - -um terreno, sem benfeitorias, situado na
rua A, lado ímpar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e K,
Loteameiito Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade e Taquari - RS, com área de 360,00 m 2
(trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte
com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a rua A; ao sul. com 12,00 m (doze metros)
de largura, divisa com terras de Agenor Vicari;. ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de
comprimento, divisa, com lote 01; ao -leste, com 30,00 m (trinta, metros) de comprimento, com
a lote 03. Dito forma a esquina das ruas A e K. O referido imóvel, encontra-se registrado no
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de .Taquari,s fis. -01, do Livro 11. 2, sob a
matrícula n. 16.193, desde a data de 05 de março de 2001.
ADMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. .Posta 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P3
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefetura Munidpal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
- Imóvel - Lote 03 um terreno, sem benfeitorias, situado na
rua A, lado irnpar, na quadra indeterminada mimero 222, formada pelas mas A e
Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade e Taquari - RS, com área de 360,00 m 2
(trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte
com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a rua A; ao sul com 12,00 m (doze metros)
de largura, divisa com terras de Agenor Vicari ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de
comprimento, divisa com lote 02; ao leste, com 30,00 ru (trinta metros) de comprimento, com
o lote 04. Dito forma a esquina das ruas A e IC O- referido imóvel encontra-se registrado no
Oficiodo Registro Geral de Imóveis da, Comarca de Taquari, às lis. 01, do Livro ri. 2, sob a
matrícula ri. 16.194, desde a data dc 05 de março de 2001.
Art. 2° . A finalidade da desapropriação dos imóveis descritos no
art. 1 ° se dá pela necessidade da construção de 4 (quatro) unidades de casas populares.
30
Art. Para os fins previstos no art. 2° , V da Lei 4.132, de 10 de
setembro dc 1962, é declarada a urgência na medida de que trata o presente decreto.
Art. 4° . Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE. DO PREFEITO MUNICIPAL DE T.AQUARI,
em ?? de ????????? de 2001,
Claudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Hamilton Oliveira de Martinez
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
AD]VIINISTRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Taquari
LIVRO N 2 2
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TAQUARI, 05 (lC
REGISTRO GERAL
-
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ARÇO
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FLS. MkL
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dc 200 1
01
16.192
I1VEL: LOTE 01.UI1 TERRENO, eemfbenfeltorlas, situado na rua A, lado impar, na
quadra indeterminada número 222, formada pela Ruas A e K,
LOTEANENTO
COQUEIROS, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com &ea de 360,00m 2 ,
com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte com 12,00m de
largura, entesta com a rua A; ao sul, com 12,00m de largura, divisa com terras
de Agenor Vicarj; ao Oeste, com 30,00m de comprimento, divisa com rua
ao
leste, com 30,00m de comprimento, divisa com o lote 02. Dito forma a esquina
das ruas A e rua K........................
PROPRIETÁRIA: E1PREENJ)IMETOS Itl)BILIÂRIOS KERBER IA, pessoa Juridica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n2 03.308.402/0001-46, com sede na
Rua Acacília Capelão Peres, n2641, Bairro Coqueiros, nesta Cidade de
Taquari
RS ..................................
-
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REGISTRO ANTERIOR: ro Livro n2 2-RG
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30.044, em 31 de Janeiro de 2001. E \
Valériol1 Pere
dos Registros Públicos, dou fé e as o. Emol. R$ ,60.
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Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Taquari
LIVRO N 2 2 - REGISTRO GERAL
TAQUARI,
05 (IC
MARÇO
dc 200 1
FLS.
01
1
MATFRC\!L
16.193
IYLi LJJTE 02. Uli TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, lado impar,
na quadra indeterminada nCunero 222, formada pela Ruas A e K, LQTEA1ENT0
COQUEIROS, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área de 360,00in 2
com as seguintes medidas e confrontaç6es: frente, ao norte com 12,00m de
largura, entesta com a rua A; ao sul, com 12,00m de largura, divisa com terras
de Agenor Vicari; ao Oeste, com 30,00m de comprimento, divisa com o lote 1;
ao leste, com 30,00 m de comprimento, divisa com o lote 03.Dito lote dista
12,00m da esquina formada pela ruas A com rua K . . . . . . . . . .
,
PROPRIETÁRIA: IjPREENDIMENIJS ItiJBILIRIOS KERBER LTDA, pessoa Jurídica de
direito privado, Inscrita no CNPJ/MF sob n2 03.308.402/0001-46, com sede na
Rua Acacília Capelão Peres, nQ641, Bairro Coqueiros, nesta Cidade de
Taquari - RS - - - - - - - - - - - - - --------------------GISTRO ANTERIOR: No Livro n2 2-RG,l/l-76.
NTO.
oto lo nQ
30.044, em 31 de janeiro de 2001. Eu-\Jti3---Valério Perei
dos R s, O cial
dos Registros Públicos, dou fé e asiji Emol. R$ ,60--- -/
o Oflcial
--
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LIVRO N2 2 - REGISTRO GERAL
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de MARÇO
FLS.
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ItIÓVEL: LOTE 03. Uti TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, lado impar,
na quadra Indeterminada número 222, formada pela Ruas A e K , LOTEAIIENTO
COQUEIROS, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área de 360,00 ii?,
com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte com 12,OOm de
largura, entesta com a rua A; ao sul, com 12,00m de largura, divisa com terras
de Agenor Vicari; ao Oeste com 30,00m de comprimento, divisa com o lote 02; ao
leste com 30,00m de comprimento, divisa com o lote 04. Dito lote dista 24,OOm
da esquina formada pela ruas A com rua K - - - - - - - - - - - -PROPRIETÁRIA: EflPREENDINENTOS It)BILJJ.RI0S [ERBER LTI, pessoa juridica de
direito privado, Inscrita no CNPJ/IIF sob nO 03.308.402/0001-46, com sede na
Rua Acacília Cape10 Peres, nO 641, no Bairro Cogueiros, nesta Cidade de
Taquari - RS................................REGISTRO ANTERIOR: No Livro nO 2-RG, - 1/1-íT26.
ENTO\Pro
30..044, em 31 de janeiro de 2001. E Valérlo Per rs. dos
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dos Registros Públicos, dou fé e
o. Emol. R$
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O Oficial.
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Oficio. Ou fé. TaqiUL
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Continua no verso
CIC. OQO.966.
Escrevente A:.
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OFICIO DO REGIST0 D
IMÓV€IS (02)
Camarca de 1
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Prefeitura Municipal de Taquciri
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.498, de 23 de julho de 2001.
"Declara
situação
anormal
caracterizada como situação de
emergência, na área do municipio de
Taquari-RS, afetada por enxurrada e
enchente".
CLAUDIO LAURINDO
Dos REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquan - RS, no uso de suas atribuições legais e contendas pelo Art. 12 do
Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1992 e pela Resolução n° 3, do Conselho
Nacional de Defesa Civil - CONDEC,
Considerando:
- as enxurradas e enchente que assolaram parte do
Município, e que atingiram a região ribeirinha ao Rio Taquari, principalmente as
localidades de Passo do Santa Cruz, Fazenda Aurora, Rincão São José, Arroio do
Potreiro, Caramujo, Tinguité, Porto Grande, Campo do Estado, Reversa, Fazenda
Lengler, Ilha do Pai José, Ilha dos Macacos, Ilha dos Bizarros, Fazenda Pereira, Beira do
Rio e daírro Praia;
- que em conseqüência das cheias do Rio Taquari,
houveram danos humanos, materiais e ambientais, bem como prejuízos econômicos e
sociais;
- a necessidade do imediato atendimento à área atingida,
tendo em vista o não agravamento da situação pela imprevisibilidade do evento ocorrido,
pela vulnerabilidade dos lares atingidos e deficiência de recursos humanos disponíveis;
- os dispositivos da Resolução n° 3 do Conselho Nacional de
Defesa Civil - CONDEC, onde a intensidade deste desastre foi classificada como de nível
III;
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. .PosaI 53 - CRI' 95860 000 - 'rAQUAPI CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1.266 - Fax: (5.1) 653-23411
/1
j
Prefeitura Municipal de Tciquari
Estado do Rio Grande do Sul
- os prejuízos decorrentes das cheias do Rio Taquari e
Arroios Santa Cruz, Tinguité, Capivara, Potreiro, Fonte Grande e Saca Ceroula, que
assolaram o município, e atingiram criações e patrimônio público, como:
1 - Gado de corte: prejuízo pela movimentação (transferência
de campo), deficiência de alimentação e baixas registradas;
II - Danos na rede de abastecimento de água e
comunicações da localidade de Beira do Rio;
til - Estradasi'Ponte: erosão e deposição de terra nas
estradas atingidas pela enchente, danos na Ponte de acesso à Área de Camping e
Pontilhões e Bueiros no Bairro Praia;
Decreta:
Art. l - Fica declarada a existência de situação anormal
provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência.
Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida
apenas para o âmbito do Município, comprovadamerite afetado pelo desastre, conforme
prova documental estabelecida pelo Fõrmulário de Avaliação de Danos.
Art. 20 - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de
Defesa Civil, no âmbito do Município e autoriza-se o desencadeamento do Plano
Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptação à situação real deste desastre.
Art.
30
- Autoriza-se a convocação de voluntários, para
reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de
assistência à população afetada pelo desastre.
Art. 4° - De acordo com o estabelecido nos incisos Xl e XXV
do Art. 5 0 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as
autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
- penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite,
mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação das mesmas;
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
lua Osvaido Araii!ii, 1.790 - Cx. PosLd 53 - CEI 95860 000 - 'l'AQUAli CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - F: (51) 653-2344
Prefeitura Municio pal de Taquari
Estado do Rio Grçrnde do Sul
II - usar da propriedade, inclusive particular, em
circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de
pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao
proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo Único - Será responsabilizado o agente da
Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas
com a segurança global da população.
Art. 50 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, devendo vigor por um prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ainda, ser
prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23
de julho de 2001.
CliKIo
tins
Prefeito Municipal
e Publique-se:
iamiiton UHvelra aqartinez
Secretário Municipal çle Administração
e Recursos Humano
ADMINISTRAçÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaftlo Araiiha, 1790 - Cx. Postal 53 CEI 9586() (.)00 - 'l'A)UAPl - P3
CNPJ: 88067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (SI) 653-2344
IPI
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.498, de 23 de julho de 2001.
"Declara
situação
anormal
caracterizada como situação de
emergência, na área do municipio de
Taquari-RS, afetada por enxurrada e
enchente".
CLAUDIO LAURINDO
Dos
REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquan - RS, no uso de suas atribuições tegais e conferidas pelo Art. 12 do
Decreto Federal ri° 895, de 16 de agosto de 1992 e pela Resolução ri° 3, do Conselho
Nacional de Defesa Civil - CONDEC,
Considerando:
- as enxurradas e enchente que assolaram parte do
Município, e que atingiram a região ribeirinha ao Rio Taquari, principalmente as
localidades de Passo do Santa Cruz, Fazenda Aurora, Rincão São José, Arroio do
Potreiro, Caramujo, Tinguité, Porto Grande, Campo do Estado, Reversa, Fazenda
Lengler, Ilha do Pai José, Ilha dos Macacos, Ilha dos Bizarros, Fazenda Pereira, Beira do
Rio e bairro Praia;
- que em conseqüência das cheias do Rio Taquari,
houveram danos humanos, materiais e ambientais, bem como prejuízos econômicos e
sociais;
- a necessidade do imediato atendimento à área atingida,
tendo em vista o não agravamento da situação pela imprevisibilidade do evento ocorrido,
pela vulnerabilidade dos lares atingidos e deficiência de recursos humanos disponíveis;
1
- os dispositivos da Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, onde a intensidade deste desastre foi classificada como de nível
III ;
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARíNCIA
Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Posul 53 - CEl 95360 000 - ' l'AQIJAI.fl CNRI: 88067730/0001-33 - Fone: (51) 653- 1266 - Fax: (51) 653-234'I
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MEMORANDO
Da:
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Para:
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Sr. (a)
Solicita rpos
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MEMORANDO
Da:
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Para:
Sr.(a)
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ilos Reis Martis
Fref lo Municipal
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1 A97, de 23 de julho de 2001
"Disciplina .o comércio ambulante
na Romaria à Nossa Senhora da
Assunção, durante os dias 18 e 19
de agosto de 2001, e dá outras
providências".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS,
Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° - O comércio ambulante, durante a
Romaria à Nossa Senhora da Assunçâo, nos dias 18 e 19 de agosto
de 2001, somente será facultado aos comerciantes dêvidamente
cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Taquari.
Art. 2° - O comerciante interessado na
exploração do comércio ambulante mencionado no Art. 1 0, deverá
providenciar sua licença junto ao Setor de Cadastro do Município até o
dia 17 de agosto de 2001, às 15 horas, mencionando o número de
vendedores.
Parágrafo Unico - Cada vendedor deverá
portar crachá, devidamente autorizado pelo Município.
Art. 3° - Somente será autorizado o comércio
de bebidas, gêneros alimentícios e lembranças nos dois dias de
realização da Romaria.
Art. 40 - Será cobrada a taxa. de R$ 35,00 (trinta
e cinco reais), correspondente a cada vendedor ambulante
credenciado e sem veículo, para os dois dias do evento.
ADMINISTRAÇÃO CO]\4 TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 5:3 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Munido pal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5° - Será cõbrada a taxa de R$ 70,00
(setenta reais), correspondente a cada ambulante com veículo
credenciado, para os dois dias do evento.
Art. 6° - Será cobrada a taxa de R$ 70,00
(setenta reais), correspondente a cada ambulante com tenda, estande
ou similar, para os dois dias do evento.
Art. 7° - O vendedor que não portar o crachá de
credenciamento, terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos
pela Fiscalização do Município, os qUais somente serão devolvidos no
primeiro dia útil após o término da Romaria, em horário de expediente,
no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Taquari.
Parágrafo Unico - Passadas 48 (quarenta e
oito) horas da apreensão, as mercadorias perecíveis apreendidas e
não reclamadas serão doadas à Instituições Beneficentes do
Município.
Art. 80 - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 23 de julho de 2001.
CII
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ind
4rtins
Prefeito Municipal
e Publique-se:
de Martínez
HarttittdhOliv
Secretário MunidpaI de Administração
e Recursos Humanos
AD]\4INISTRAÇÃO COITVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P3
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51.) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taqucri
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.497, de 23 de julho de 2001.
"Disciplina o comércio ambulante
na Romaria à Nossa Senhora da
Assunção, durante os dias 18 e 19
de agoto de 2001, e dá outras
providências".
CLALJDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS,
Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1 0 - O comércio ambulante, durante a
Romaria à Nossa Senhora da Assunção, nos dias 18 e 19 de agosto
de 2001, somente será facultado aos comerciantes devídamente
cadastrados e residentes no Muni'cípio de Taquari.
Art. 20 - O comerciante interessado na
,t
v,
e
exploração do comércio ambulante mencionado no Art. 1°, deverá
(S cr__rovidenciar sua licença junto ao Setor de Cadastro do Município,
e mencionando o
e
f,ôo kOÍ''i
numero de vendedores. c-e o
sr,cfr. c.tvferiOr (-o9
Parágrafo Unico - Cada vendedor deverá
portar crachá, devidamente autorizado pelo Município.
Art. 30 - Somente será autorizado o comércio
de bebidas, gêneros alimentícios e lembranças nos dois dias de
realização da Romana.
Art. 40 - Será paga taxa de R$.53,DQ
correspondente a cada vendedor ambulante credenciado.
Art. 50 - Será paga a taxa de R$.LQ402
correspondente a cada tenda ou veículo credenciado.
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ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPI - P3
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 61 - O vendedor que não portar o crachá de
credenciamento, terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos
pela Fiscalização do Município, os quais somente serão devolvidos no
primeiro dia útil após o término da Romaria, em horário de expediente,
no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Taquar.i.
Parágrafo Unico - Passadas 48 (quarenta e
oito) horas da apreensão, as mercadorias perecíveis apreendidas e
não reclamadas serão doadas à Instituições Beneficentes do
Município.
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI,
Claudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Hamilton Oliveira de Martínez
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
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ADMINISTRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx Posta! 53 - CEP 95860 000 TAQUARI - RS
CNP.i: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-234.4
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
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DO SETOR DE CADASTRO
PARA ASSESSORTA DO GABINETE
Sr. JOSE
Em resposta ao memorando enviado a este Setor sobre a
cobranças de taxas , na romaria de 2001.
AMBULANTE SEM VEICULO
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AMBULANTE COM VEICULO 10?0 —47o,Oo
AMBULANTE COM TENDAS
70,00
ESTANTES OU SIMiLARES
- 1Ø0
Durante os dois dias do evento ou seja dia 18/0812001 edia
19/08/2001
SETOR DE CADASTRO MUNTCIPAL 06/08/200 1.
e
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUART - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
o
Prefeitura Munici pal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
II(I)1III]
DO SETOR DE CADASTRO
PARA ASSESSORIA DO GABINETE
Sr. JOSE
Em resposta ao memorando enviado a este setor, sobre a
cobranças de taxas , na romaria de 2001.
AMBULANTE SEM VEICULO
35900
AMBULANTE COM VEICULO -__________ 70 900
AMBULANTE COM TENDAS
ESTANTES OU SIMILARES
70,00
Durante os dois dias do evento ou seja dia 18/08/200 1 e dia
19/08/2001
SETOR DE CADASTRO MUNICIPAL 07/08/200 1.
Chefe do Setor de Cadastro
ADIMINISTRAÇÃO CO1\4 TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P3
CNPJ: 88.067.780/0001-33 - For e: (5) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Solicitamos
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n°1496, de 12 de julho de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município de Taquari e o Art. 43 da Lei n° 4320164,
e ainda autorização contida na Lei no 2019, de 12 de julho de 2001,
Decreta:
Ait 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor
de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais) para atender as seguintes
dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
01. Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......... . ............................ . ......... R$ 10.000,00
03070202.003 - Manutenção das atividades do Gabinete Prefeito .... R$ 10.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...................................R$ 1.000,00
030700321.002 - Aquisição de bens móveis .... . ............. . ......... ............ R$ 1.000,00
Conselho Municipal de Desportos
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... . .............................. R$ 6.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................R$ 3.000,00
03462242.005 - Manutenção do Setor de Esportes ...... . ...................... R$ 9.000,00
Assessoria Jurídica
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................................R$ 2.000,00
02040142.006 - Manutenção da Assessoria Jurídica ..... . .................... R$ 4.000,00
Departamento de Assistência Social
3.1.2.0 - Material de Consumo .... .... ...... . .............................................. R$ 2.000 1 00
1581 483.2008 - Manutenção do COMDICA e Conselho Tutelar . ........ R$ 2.000,00
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E
RECURSOS HUMANOS
01. Secretaria da Administração
3.1.2.0 - Material de Consumo .................... . ...................................... R$ 10.000,00
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos ............................................. ... R$ 30.000,00
03070212.010 - Manutenção Serviços Expediente Pessoal, Protocolo e
Assessoramento ..................................................................................R$ 40.000,00
ADJVIINIS'TIRAÇÃO COIVI 'I'RANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUARI.- RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266
ui•
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
05. SECRETARIA DA FAZENDA
01. Secretaria da Fazenda
3.1.2.0 — Material de Consumo .... .... ... .... ......................... . .................. R$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ... . ..... ... .... . ......... . ......... . ...... ... ...... R$ 5.000,00
03080212.012 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
....................... ............... . ... . ... . ........................................ . ...... . ............ R$ 15.000,00
06. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01. Secretaria de Educação
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 45.000,00
08421882.024 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
............ .................................................... ........................ . .......... R$45.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 10000,00
08431972.026— Auxílio a Estudante 2 0 Grau ............................... . ..... R$ 10.000,00
07. SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01. Serviços Urbanos
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................ ... R$ 90.000,00
10600212.033 - Manutenção dos Serviços Urbanos ........................ .R$ 90.000,00
3.1.2.0— Material de Consumo ...........................................................R$ 10.000,00
16915732.034 - Manutenção, Controle e Segurança do Tráfego Urbano
........................ . ................................. . ............................................... ... R$ 10.000,00
08. SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Secretaria da Saúde
3.11.1.02.01 - Diárias dos Servidores — ASP'S .................................R$ 15.000,00
13754282.036 - Manutenção dos Serviços da Saúde ........................R$ 15.000,00
Programa de Assistência Básica - PAB
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos - PAB ........ . ......................... ...R$ 25.000,00
13754282.037 - Manutenção dos Serviços da Saúde - PAB ............R$ 25.000,00
09. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO
01. Secretaria Desenvolvimento Econômico, Social e
Turismo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................R$ 8.000,00
11623462.041 - Manutenção da Secretaria ...................... . .................. R$ 8.000,00
10. SECRETARIA DE COORDENAÇAO E
PLANEJAMENTO
01. Secretaria de Planeiamento
31.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 10.000,00
03090432.042 - Manutenção da Secretaria de Planejamento ...........R$ 12.000,00
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNEIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 9860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
___
Estado dõ Rio Grande do Sul
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações
orçamentárias:
03.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E
RECURSOS HUMANOS
01. Secretaria da Administracão
3.1.1.3 - INSS - Demais Servidores ......... .... ............ --- .... .. ........... R$ 170.000,00
15814922.045 - Contribuições Previdenciárias ........ . ....................... R$ 170.000,00
3.2.5.1 - Inativos .............................. . ................... .................. . ............ R$ 86.000,00
15824951046 - Encargos com Inativos e Pensionistas .................. ... R$ 86.000,00
08. SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
01. Secretaria da Saúde
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos —ASP'S ... . ....................... . ...... R$ 15.000,00
13754282.036 - Manutenção dos Serviços da Saúde - ASP'S .........R$ 15.000,00
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores - PAB ...........R$ 25.000,00
13754282.037 - Manutenção Serviços da Saúde - PAB .... ....... . ... .... R$ 25.000,00
Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Art. 1 0, a redução constante do Art. 2 0
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
12 de julho de 2001.
o 22?aíT
ClàLd dos Reis Martins
Prefeito Municipal
e Publique-se:
Seéretário 1
e Recursos
Martínez
de Administração
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n°1496, de 12 de julho de 2001.
"Abre Crédito Suplementar e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município de Taquari e o Ad. 43 da Lei n° 4320164,
e ainda autorização contida na Lei n 1 2019, de 12 de julho de 2001,
Decreta:
Art. l - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor
de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais) para atender as seguintes
dotações orçamentánas:
GABINETE DO PREFEITO
01. Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 10.000,00
03070202.003 - Manutenção das atividades do Gabinete Prefeito .... R$ 10.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............. ...................... R$ 1.000,00
030700321.002 - Aquisição de bens móveis ........................................R$ 1.000,00
Conselho Municipal de Desportos
3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................................................R$ 6.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......... .......................................... R$ 3.000,00
03462242.005 - Manutenção do Setor de Esportes .............................R$ 9.000,00
Assessoria Jurídica
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................. ................................ R$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................................R$ 2.000,00
02040142.006 - Manutenção da Assessoria Jurídica ..........................R$ 4000,00
Departamento de Assistência Social
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 2.000,00
1581483.2008 - Manutenção do COMDICA e Conselho Tutelar .........R$ 2.000,00
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E
RECURSOS HUMANOS
01. Secretaria da Administração
3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................................R$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........... ........................... .......... R$ 30.000,00
03070212.010 - Manutenção Serviços Expediente Pessoal, Protocolo e
Assessoramento ........ .......................................................................... R$ 40.000,00
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Forie/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
05. SECRETARIA DA FAZENDA
01. Secretaria da Fazenda
3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................................R$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ....................................................R$ 5.000,00
03080212.012 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria
................................................................................R$ 15.000,00
06. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01. Secretaria de Educação
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 45.000,00
08421882.024 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
................................................................................R$ 45.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 10000,00
08431972.026 —Auxilio a Estudante 20 Grau .....................................R$ 10.000,00
07. SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01. Serviços Urbanos
3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................................R$ 90.000,00
10600212.033 - Manutenção dos Serviços Urbanos .........................R$ 90.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................................R$ 10000,00
16915732.034 - Manutenção, Controle e Segurança do Tráfego Urbano
................................ . ............................ . .... . ........... --- R$ 10.000,00
08. SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Secretaria da Saúde
3.1.11.02.01 - Diárias dos Servidores - ASP'S .................................R$ 15.000,00
13754282.036 - Manutenção dos Serviços da Saúde ........................R$ 15.000,00
Programa de Assistência Básica - PAB
3.13.2 - Outros Serviços e Encargos - PAB .....................................R$ 25.000,00
13754282. 037— Manutenção dos Serviços da Saúde - PAB ............R$ 25.000,00
09. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO
01.
Secretaria Desenvolvimento Econômico, Social e
Turismo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................R$ 8.000,00
11623462.041 - Manutenção da Secretaria .........................................R$ 8.000,00
10.
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E
PLANEJAMENTO
01. Secretaria de Planejamento
3,1.2.0 - Material de Consumo .................... ............ ............... .............. R$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 10.000,00
03090432.042 - Manutenção da Secretaria de Planejamento ...........R$ 12.000,00
ADPvIINISTRAÇÃO COIVI TRiNSP.ARÊNCIJ\
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Fone/fax: (51) 653-1266
PrefeitUra Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações
orçamentárias:
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E
RECURSOS HUMANOS
01. Secretaria da Administracão
3.1.1.3 - INSS - Demais Servidores ............. .... ....................... . ........ R$ 170.000,00
15814922.045 - Contribuições Previdenciárias ................................R$ 170.000,00
3.2.5.1 - Inativos .................................................................................R$ 86000,00
15824952.046 - Encargos com Inativos e Pensionistas .....................R$ 86.000,00
08. SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
01. Secretaria da Saúde
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - ASP'S ..................................R$ 15.000,00
13754282.036 - Manutenção dos Serviços da Saúde —ASP'S .. ....... R$ 15.000,00
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores - PAB ...........R$ 25.000,00
13754282.037 - Manutenção Serviços da Saúde - PAB ...... ..... . ....... R$ 25.000,00
Art. 30 - Servirá de recurso para cobertura do Crédito
de que trata o Art. 1 0 , a redução constante do Art. 20
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
12 de julho de 2001.
CI (.Rflb Laurindo 1os Reis Mai'tins
Prefeito Municipal
e Publique-se:
HaniiIt6r"Olivëi
Secretário Mun
e Recursos Hui
Martinez
de Administração
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Fone/fax: (51) 653-1266
1
Prefeitura Municipal deTaquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.495, de 06 de julho de 2001.
d'Nomeia membros do Conselho Municipal de
Educação".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, e atendendo os interesses municipais,
DECRETA:
Art. l
- Ficam nomeadcs como constituintes do Conselho
Municipal de Educação de Taquari, os seguintes membros:
- Representantes dos Professores Municipais
Titulares: Carina Pacheco da Cruz, Maria Clarice Kern de Jesus e
Vera Regina Pedroso Pereira
Suplentes: Jussara da Silva Domelies e Jussara Rocha dos
Santos
li— Representantes das Escolas Particulares
Titulares: Neusa Marcia Wendelstein Lopes e Ivone da Silva
Santos
Suplente: Rosane Schvuchov Freitas
lii - Representantes da Liga das Associações
Titular: Ana Maria Amt Hermann
Suplente: Rosa Maria Tigre
IV - Representantes da SMEC
Titulai: Senira Locatel dos Santos
Suplente: Márcia Margaret Machado Martins
ADIVIINISTRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fonè/fax: (51) 653-1266
ii
Prefeitura Municipal de aquari
Estado dõ Rio Grande do Sul
V - Representantes dos Conselhos Escolares
Titular: Niúra Junqueira Braga
Suplente: Paulo David Mulinari
Vi— Representantes dos CPM's
Titular: Maria da Graça Reichenbach
Suplente: Enir Pinheiro da Silva
VII— Representantes do 8 0 Núcleo do CPERGS
Titulares: Maria Nilza Mariante e Glacy Maria Moraes Reaner
Suplentes: Lídia Marília Coutinho e Maria Elisabeth da Rosa
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de
julho de 2001.
Cl/(do P
os '?i4ns
Prefeito Múnicipal
e Publique-se:
HamiItorOiiveiiãç Martínez
Secretário MunicipI de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI.- RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51)653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.495, de 06 de jiilho de 2001.
"Nomeia membros do Conselho Municipal de
Educação".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, e atendendo os interesses municipais,
DECRETA:
Art. l
-
Ficam nomeados como constituintes do Conselho
Municipal de Educação de Taquari, os seguintes membros:
Representantes dos Professores Municipais
-
Titulares: Carina Pacheco da Cruz, Maria Clarice Kern de Jesus e
Vera Regina Pedroso Pereira
Suplentes: Jussara da Silva Dornelles e Jussara Rocha dos
Santos
II
-
Representantes das Escolas Particulares
Titulares: Neusa Marcia Wendelstein Lopes e Ivone da Silva
Santos
Suplente: Rosane Schvuchov Freitas
III
-
Representantes da Liga das Associações
Titular: Ana Maria Arnt Hermann
Suplente: Rosa Maria Tigre
IV
-
Repres?ntantes da SMEC
Titular: Senira Locatel dos Santos
Suplente: Márcia Margaret Machado Martins
ADSIVIINISTRAÇÃO COrvI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266
-
-
-
-
RS
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
V - Representantes dos Conselhos Escolares
Titular: Niúra Junqueira Braga
Suplente: Paulo David Mulinari
V! - Representantes dos CPM's
Titular: Maria da Graça Reichenbach
Suplente: Enir Pinheiro da Silva
VI - Representantes do 8 0 Núcleo do CPERGS
Titulares: Mana Nilza Manante e Glacy Maria Moraes Renner
Suplentes: Lídia Marília Coutínho e Maria Elisabeth da Rosa
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de
julho de 2001.
Prefeito Municipal
Registre/se e Publique-se:
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Martínez
Secretário Municip ,l de Administração
e Recursos Humanos
ADrvIINISTRAÇÃO COrvI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
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Prefeitura Municio pal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.495, dé 06 de julho de 2001.
"Nomeia membros do Conselho Municipal de
Educaçâo".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, e atendendo os interesses municipais,
DECRETA:
Art. 1 0 - Ficam nomeados como constituintes do Conselho
Municipal de Educaçâo de Taquari, os seguintes membros:
- Representantes dos Professores Municipais
Titulares: Carina Pacheco da Cruz, Maria Clarice Kern de Jesus e
Vera Regina Pedroso Pereira
Suplentes: Jussara da Silva Dorneiles e Jussara Rocha dos
Santos
II - Representantes das Escolas Particulares
Titulares: Neusa Marcia Wendelstein Lopes e Ivone da Silva
Santos
Suplente: Rosane Schvuchov Freitas
III - Representantes da Liga das Associações
Titular: Ana Maria Arnt Hermann
Suplente: Rosa Maria Tigre
IV - Representantes da SMEC
Titular: Senira Locatel dos Santos
Suplente: Márcia Margaret Machado Martins
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ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNEIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 ~ TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
V - Representantes dos Conselhos Escolares
Titular: Niúra Junqueira Braga
Suplente: Paulo David Mulinan
Vi - Representantes dos CPM's
Titular: Maria da Graça Reichenbach
Suplente: Enir Pinheiro da Silva
VU - Representantes do 8 1 Núcleo do CPERGS
Titulares: Maria Nilza Manante e Glacy Maria Moraes Renner
Suplentes: Lidia Manha Coutinho e Maria Elisabeth da Rosa
Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de
julho de 2001.
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Prefeito Municipal
Registre se e Publique-se:
Ham'ilton OhiveüiTd Martínez
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
IVIINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.495, de 06 de julho de 2001.
"Nomeia membros do Conselho Municipal de
Educação".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, e atendendo os interesses municipais,
DECRETA:
Art. l
- Ficam nomeados como constituintes do Conselho
Municipal de Educação de Taquari, os seguintes membros:
- Representantes dos Professores Municipais
Titulares: Carina Pacheco da Cruz, Maria Clarice Kern de Jesus e
Vera Regina Pedroso Pereira
Suplentes: Jussara da Silva Dornefles e Jussara Rocha dos
Santos
li - Representantes das Escolas Particulares
Titulares: Neusa Marcia Wendelstein Lopes e Ivone da Silva
Santos
Suplente: Rosane Schvuchov Freitas
III - Representantes da Liga das Associações
Titular: Ana Maria Arnt Hermann
Suplente: Rosa Maria Tigre
IV - Repres?ntantes da SMEC
Titular: Senira Locatel dos Santos
Suplente: Márcia Margaret Machado Martins
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ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAR! - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Forie/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
___
Estado do Rio Grande do Sul
V
Representantes dos Conselhos Escolares
-
Titular: Niúra Junqueira Braga
Suplente: Paulo David Mulinari
V!
-
Representantes dos CPM's
Titular: Maria da Graça Reichenbach
Suplente: Enir Pinheiro da Silva
Vil
-
Representantes do 8 1 Núcleo do CPERGS
Titulares: Mana Nilza Mariante e Glacy Maria Moraes Renner
Suplentes: Lídia Manuha Coutinho e Maria Etisabeth da Rosa
Att 20
-
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de
julho de 2001.
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Prefeito Municipal
Registre se e Publique-se:
Ham'itton Oliveid Martínez
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalíjo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.495, de 06 de julho de 2001.
"Nomeia membros do Conselho Municipal
de Educação".
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuiões que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, e atendendo os interesses municipais,
DECRETA:
Art. 1 11 - Ficam nomeados como constituintes do
Conselho Municipal de Educação de Taquari, os seguintes membros:
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES MUNICIPAIS:
Titulares:
Carina Pacheco da Cruz
Maria Clarice Kern de Jesus
Vera Regina Pedroso Pereira
Suplentes:
Jussara da silva Dornelles
Jussara Rocha dos Santos
REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PARTICULARES:
Titulares:
Neusa Marcia Wendelstein Lopes
Ivone da Silva Santos
Suplente:
Rosane Schvuchov Freitas
REPRESENTANTES DAS LIGAS DE ASSOCIAÇÕES:
Titular:
Ana Maria Amt Hermann
Suplente:
Rosa Mana Tigre
REPRESENTANTES DA SMEC:
Titular:
Senira Locatel dos Santos
Suplente:
Eliete Maria Fergütz Pnsco
REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES:
Titular:
Niúra Junqueira Braga
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Suplente:
Paulo David Mulinari
REPRESENTANTES DOS CPMS:
Titular:
Maria da Graça Reichenbach
Suplente:
Enir Pinheiro da Silva
REPRESENTANTES DO 80 NÚCLEO DO CPERGS:
Titulares:
Maria Nilza Mariante
Glacy Maria Moraes Renner
Suplentes:
Lidia Marília Coutinho
Maria Elisabeth da Rosa
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
06 de julho de 2001.
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Prefeito Municipal
Lrtins
e Publique-se:
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Martínez
Secretário Municii de Administração
e Recursos Huma
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.495, de 06 de julho de 2001.
"Nomeia membros do Conselho Municipal
de Educação".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuiões que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, e atendendo os interesses municipais,
DECRETA:
Art. 1 - Ficam nomeados como constituintes do
Conselho Municipal de Educação de Taquari, os seguintes membros:
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES MUNICIPAIS:
Titulares:
Carina Pacheco da Cruz
Maria Clarice Kern de Jesus
Vera Regina Pedroso Pereira
Suplentes:
Jussara da silva Domeltes
Jussara Rocha dos Santos
REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PARTICULARES:
Titulares:
Neusa Marcia Wendelstein Lopes
Ivone da Silva Santos
Suplente:
Rosane Schvuchov Freitas
REPRESENTANTES DAS LIGAS DE ASSOCIAÇÕES:
Titular:
Ana Mana Amt Hermann
Suplente:
Rosa Maria Tigre
REPRESENTANTES DA SMEC:
Titular:
Senira Locatel dos Santos
Suplente:
Eliete Maria Fergütz Prisco
REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES:
Titular:
NiúraJunqueira Braga
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fonè/fax: (51)653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Suplente:
Paulo David Mulinari
REPRESENTANTES DOS CPMS:
Titular:
Maria da Graça Reichenbach
Suplente:
Enir Pinheiro da Silva
REPRESENTANTES DO 80 NÚCLEO DO CPERGS:
Titulares:
Mana Nilza Mariante
Glacy Maria Moraes Renner
Suplentes:
Lídia Marília Coutinho
Maria Elisabeth da Rosa
Art. 2 1 - Este Decreto entwÉ , em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
06 de julho de 2001.
Claudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Regisr se e Publique-se:
Han'ilton Oliveira de Martínez
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
ADNIIINISTRAÇÃO COIIVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARIH RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquan
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE INSTALAÇÃO DE COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
Aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e um
(11-01-2001), presentes os membros abaixo-subscritos, instalou-se na Sala do
Jurídico, na sede do Município de Taquari-RS, sito à Rua Osvaldo Aranha, 1790, a
Comissão de Inquérito Administrativo, designada pela Portaria n° 06412001, em
anexo, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Cláudio Laurindo dos Reis Martins, para
apurar os acontecimentos relatados e mencionados no Of. Gab. no 70112000, de
29-12-2000, protocolado sob o n°010/2001, de 03-01-2001.
Taquari, 11 de janeiro de 2001.
João Carlos de Quadros Coutinho
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Decreto n° 1.494, de 05 de julho de 2001.
"Nomeia integrantes do Grupo
Executivo Municipal de Taquari, com
vistas a implementação do Programa
de Garantia de Renda Mínima
Familiar no Município".
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CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, de acordo com a Lei Estadual n°
11.620,de14demaiode2001,
DECRETA:
Art. 1 0 - Ficam nomeados como integrantes do Grupo
Executivo Municipal, com vistas a implementação do Programa de Garantia de
Renda Mínima Familiar, os seguintes membros:
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Eliete Maria Fergütz Prisco
II - Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente:
André Luís Santos Silva
III - Secretária de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo:
Edson José Pereira
IV - Departamento de Assistência S,cial
Elisabete Joana Pereira de Azevedo
V - EMATERIASCAR - RS:
Renilda Bizarro Martins
VI - Conselho Tutelar:
Arani de Castro Faleiro
Vil - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Luciana da Silva
VIII - Conselho Municipal de assistência Social
Eliane Souza da Silveira
IX - Liga das Associações de Bairro (LIAMBAT):
Maria Conceição Pereira da Silva
X - Pastoral Social:
Maria Lenira Guaragni
ADIVIINISTIRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
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Prefeitura Municipal de aquari
Estado db Rio Grande do Sul
Art. 20 - O exercício das atnbuiçães dos integrantes do
Grupo Executivo Municipal é considerado serviço público relevante, e não será
remunerado.
Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
05 de julho de 2001.
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Prefeito Municipal
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e Publique-se:
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Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
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programa de garantia de renda mínima familic ,
LEI N°11.620, DE 14 DE MAIO DE 2001
Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima
Familiar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° - Fica instituido o Programa de Garantia de
Renda Mínima Familiar no Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2° - O Programa de Garantia de Renda Mínima
Familiar, coordenado pela Secretaria do Trabalho,
Cidadania e Assistência Social, tem como objetivo
garantir o desenvolvimento da cidadania e a indusão
social da família em situação de vulnerabilidade social,
por meio da transferência de beneficio monetário para
a complementação mensal dos seus rendimentos e do
acesso a programas e a serviços de assistência social,
educação, saúde, formação profissional e geração de
trabalho e renda.
Art. 3 0 - O
para
beneficio
monetário
a
complementação mensal dos rendimentos das familias
consiste no valor equivalente a cinqüenta por cento da
diferença entre o resultado da multiplicação do número
de membros da família por um salário mínimo,
descontada a renda familiar.
Parágrafo único - O beneficio máximo concedido a
cada família• será equivalente ao valor do salário
mínimo adicionado d.e vinte e cinco por cento,
independente de outros aspectos intervenientes, como
renda familiar e número de componentes da família.
Art. 4° - São beneficiários do Programa de Renda
Mínima Familiar, as famílias residentes no Estado do
Rio Grande do Sul que se encontrem nas seguintes
condições:
- possuam rendimento per capita de seus integrantes
de até meio salário minimo;
II - possuam na família filhos ou dependentes de zero
a dezesseis anos e/ou idosos, com sessenta anos ou
mais, em situação de vulnerabilidade social:
III - residam, no mínimo, há dois anos no município:
IV - tenham sua familia formada por, no minimo, um
dos pais ou responsável legal pelos filhos e/ou
dependentes em idade de zero a dezesseis anos que
estejam sob tutela ou guarda devidamente formalizada
pelo juiz competente, â época de sua inscrição no
Programa.
§ 1 1 - Para fins desta Lei, considera-se como renda
familiar a soma dos rendimentos de iodos os membros
componentes da família com idade superior a
dezesseis anos.
§ 2° - Serão computados para cálculo da renda
familiar os valores concedidos a pessoas que já
usufruam de programas instituidos a partir de
preceitos constitucionais, tais como previdência rural,
seguro desemprego, beneficio de prestação
continuada a idosos e pessoas portadoras de
deficiência, bem como outros programas públicos de
complementação de renda.
Art. 5 0 - Respeitadas as condições do artigo 4 0 desta
Lei, terão preferência na participação do Programa as
famílias que:
- vivem na rua, em situação de mendicância, vitimas
de violência ou do uso de drogas;
11 - possuam crianças que realizam trabalho infantil;
III - necessitem de medida de proteção;
IV - tenham adolescente que estejam cumprindo
medidas sócioeducativas;
V - encontrem-se em estado de desnutrição;
VI- tenham portadores do vírus HIV;
VII - possuam adolescentes grávidas;
VIII - tenham põrtadores de deficiência.
Art. 6° - O beneficio monetário deste programa será
concedido, a cada familia, pelo período de doze
meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa
fundamentada dos responsáveis pelo
acompanhamento sócio-familiar.
Parágrafo único - A Secretaria do Trabalho, Cidadania
e Assistência Social fará o repasse mensal do
beneficio financeiro diretamente ás familias
participantes do Programa, preferencialmente ao
responsável do sexo feminino, por meio de depósito
em conta corrente.
Art. 70 - A permanência da família no Programa
pressupõe:
de
- comprometimento
mediante
termo
responsabilidade firmado entre o Governo do Estado,
a Prefeitura e a família com o cumprimento das
normas e diretrizes do Programa;
li - comprovação da matricula e setenta e cinco por
cento de freqüência de todos os seus dependentes
entre Sete e dezesseis anos, na escola ou em
programas de educação especial;
crescimento
e do
III - acompanhamento do
desenvolvimento das crianças por intermédio do
sistema público de saúde;
IV - participação em Programa de Orientação e Apoio
Sóciofamiliar;
V - participação, sempre que possível, em programas
de geração de renda desenvolvidos no município;
VI - retirado das crianças, dos adolescentes e dos
idosos da situação de rua, comprometendo-se na
manutenção destas no convívio familiar:
§ 1° - O não-cumprimento das obrigações acima
poderá determinar a interrupção temporária do direito
ao beneficio monetário.
§ 20 - Cessadas as razões da interrupção, a família
retomará o direito ao beneficio monetário, no mínimo,
até ábmpletar o período de doze meses a que se
refere o artigo 60 desta Lei.
§ 30 - Os valores referentes aos meses em que
ocorreu a interrupção não serão devidos.
Art. 8° - A familia será desligada do Programa quando:
- elevar sua renda per capita mensal acima de meio
salário mínimo;
II - prestar declaráção falsa ou usar de qualquer meio
ilícito para a obtenção de vantagem;
III - transferir residência para outro municipio.
Art. 9 0 - Para implementar e executar o Programa de
Garantia de Renda Mínima Familiar, o Poder
Executivo Estadual firmará convénio com municípios e
com entidades sociais.
Minicipal de Assistência Social ou pelo órgão
responsável pela politica de assistência social.
Art. 13 - Na execução do Programa de Garantia de
Renda Minima Familiar, compete, ao Governo do
Estado:
- coordenar, assessorar, monitorar e avaliar;
II - definir diretrizes e normas operacionais;
III - transferir
beneficio
para
monetário
o
complementação da renda aos participantes;
IV - divulgar o resultado e o impacto social.
Ad. 14 - O Governo do Estado e o Governo do
Município, ou outra entidade conveniada, fornecerão
aos Conselhos de Assistência Social, dos Direitos da
Criança e do Adolescente e do Idoso, das suas
respectivas áreas de abrangência, as informações
necessárias para o acompanhamento e execução do
Programa.
§ 11 - O Programa de Garantia de Renda Minima
Familiar será executado no âmbito municipal pela
Prefeitura Municipal ou por entidade social, mediante
aprovação do Conselho Municipal de Assistência
Social e do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
§ 2° - Havendo manifestação da não-adesão do Poder
Executivo Municipal ao Programa, poderá ser firmado
convênio com entidade social para a sua execução,
desde que as entidades sejam reconhecidas como
aptas pelo Conselho Municipal de Assistêncià Social
e, ou, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
§ 30 - Caso não haja Conselho Municipal de
Assistência Social ou Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente no município, as
entidades sociais, para firmarem os convênios
previstos no parágrafo anterior, poderão ser
reconhecidas pelos respectivos Conselhos Estaduais.
Art 10 - Compete ao Município:
- apresentar projeto municipal compatível com o
Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e pelo Conselho Municipal
do Idoso;
11 - indicar as comunidades onde as familias estejam
em situação de maior vulnerabilidade;
III - disponibilizar técnicos para a execução do
Programa de Orientação e Apoio Siciofamiliar e para
as ações de geração de renda.
Art. 11 - O mujlicipio ou ente conveniado deixará de
participar do Programa quando praticar irregularidade
ou descumprir os termos do convênio, prestar
declarações falsas ou utilizar-se de outro meio ilícito
para obtenção de vantagens.
Parágrafo único - Os casos de falsificação e de
utilização de quaisquer meios ilícitos de que trata o
caput deste artigo serão encaminhados ao Ministério
Público Estadual para que promova ação penal
competente.
Art. 12 - O Programa de Garantia de Renda Mínima
Familiar será coordenado no município pela Secretaria
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.
Ad. 15 - Os recursos para o Programa de Garantia de
Renda Minin,à Familiar serão oriundos do Tesouro do
Estado e de outras fontes que venham a se constituir
para este fim, bem como as provenientes de
convênios com entidades governamentais ou nãogovernamentais, nacionais ou estrangeiros, e as
decorrentes da Emenda Constitucional n° 31, de 14 de
dezembro de 2000.
Ad. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de
R$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil
reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E
ASSISTÉNCIA SOCIAL
2178.08024300482.809 - PROGRAMA DE GARANTIA
DE RENDA MÍNIMA FAMILIAR
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- TESOURO-LIVRES ..............................12.800.000,00
TOTAL ....................................................12.800.000,00
Ad. 17-0 crédito a que se refere o artigo anterior será
coberto, em igual valor, pela previsão de excesso de
arrecadação de receitas correntes do Estado para o
presente exercício.
Art. 18 - Pará o atendimento das necessidades do
Programa de Garantia de Renda Minima Familiar
ficam criados, no Quadro dos Funcionários TécnicosCientificos, instituido pela Lei no 8.186, de 17 de
outubro de 1986, 26 (vinte e seis) cargos de
Assistente Social, Classe A.
Ad. 19 - Ficam criados na Secretaria do Trabalho,
Cidadania e Assistência Social, para fins de
atendimento do Programa de Garantia de Renda
Mínima Familiar, um cargo de Assessor AS6 e um
cargo de Chefe de Divisão CC/FG - 10.
Ad. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ad. 21 - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado dlo Rio Grande do Sul
Decreto n°1.493, de 02 de julho de 2001.
-
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-
"Altera redação do Inciso II do
Artigo 1° do Decreto n° 1.484, de
17 de maio de 2001".
CUÔ Õ - LAUINbÔ DoS REIS MARTINS,
Prefeitõ'Municipal de Taquri, Estado do Rio Grapde do Sul, no uso
das atribuições que lhe çonfere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
1
Art 1° Fica alterado o Inciso II dp'Artigo 1 0 do
decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001, que pàssa a tét a seguinte
redação:
II Informação emitida pela Fazenda Pública
Municipal, informando o valor venal do imóvel objeto do requerimento
de remissão.
Art. 20 - Permanecem inalterados os demais
dispositivos constantes no Decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001.
Art. 30 - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 02 de julhà de 2001.
Cla/b&6' o dg27IflS
Prefeito Municipal
e Publique-se:
Han%ilton7 Oliveiràde Martínez
Secretário Municijal de Administração
e Recursos Humanos
ADI\4INISTR..AÇÃO CO]\/I TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - U. Postal 53 - CEP 95860 000 -. TAQUARI. - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
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de 2001,
• '13mre1açao ao
encoiifràmos dificu1dades feferentes ao artigo 1 °no seu
iniso 2°. Por af-se uitcertidd, ecoiõ certidão tem
um custo de 8,50 reais,
• as.pessoas reclamámqt(e
•-• no podem
pagar.
Por isso pedimos que seja feito a1gunïaa1teraço, no
referido decreto para beneficio dos referidos contribuinte.
SETOR DE CADASTRO MUNICIPAL 28/06/2001.
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Prefeitura Municipal de Taquari
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1484, de 17 de maio de 2001.
"Regulamenta o Art. 10, Inciso 1, § 1° da
Lei n°2012, de 17 de maio de 2001".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Municipio
DECRETA:
Art. t'
Em regulamentação ao Ad. 10, Inciso 1, § 10 da Lei nO
2012, de 17 de maio de 2001, estabelece o Poder Executivo, a relação da
-
documentação a ser anexada pelos contribuintes no requerimento para concessão de
remissão de créditos tributános relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana
-
IPTU, a saber:
-
II
comprovantes de renda da entidade familiar;
certidão emitida pela Fazenda Pública Municipal informando
-
o valor venal do imóvel, que será beneficiado pela remissão;
III
-
certidão do Registro de Imóveis, informando que o
requerente possui 01 (um) único imóvel, ou seja, o imóvel a ser atingido pela
remissão.
Art. 2°
-
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de
maio de 2001.
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Prefeito Municipal
Regis%r se e Publique-se:
Hamilton
Martinez
Secretário MunicipI da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653 1266
Rua Osvaldo Aranha, 1790
-
-
-
-
-
-
RS
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Deõreto n° 1.493, dé 29 de junho de 2001.
"Altera redação do Inciso li do
Artigo 1 0 do Decreto n° 1.484, de
17 de maio de 2001".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARfiNS,
Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica alterado o Inciso II do Artigo 1 0 do
decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001, que passa a ter a seguinte
redaço:
II - Informação emitida pela Fazenda Pública
Municipal, informando o valor venal do imóvel objeto do requerimento
de remissão.
Art. 20 - Permanecem inalterados os demais
dispositivos constantes no Decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001.
Art. 30 - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI,
Claudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Hâmilton Oliveira de Martínez
SecretriQ Muniçipal de Administraç.o
e Recursos Humanos
ADJVIINISTRAÇÃO COJVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.493, de 02 de julho de 2001.
"Altera redação do Inciso II do
Artigo jO do Decreto n° 1.484, de
17 de maio de 2001".
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS,
Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
das átribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. l - Fica alterado o Inciso II do Artigo 1 1 do
decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001, que passa a ter a seguinte
redação:
II. - Informação emitida pela Fazenda Pública
Municipal, Informando o valor venal do imóvel objeto do requerimento
de remíssão.
Art. 20 - Permanecem inalterados os demais
dispositivos constantes no Decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001.
Art. 30 - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 02 de julho de 2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
HaniItonOIiveirdè Martínez
Secretário MuniciaI de Administração
e Recursos Humanos
ADIIVIINISTRAÇÃOCOI\'I TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.492, de 02 de julho de 2001.
"Prorroga situação de emergência e
moratória de dívida no Município de
Taquari".
•
CLÁUDI0 LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do RioGrande do Sul, no uso das atribuições que
• lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
Considerando:
a difícil situação econômico-financeira enfrentada pelo
Município de Taquari;
a falta de recursos imediatõs para o atendimento das
obrigações para com o pagamento de fornecedores; e,
o disposto no Decreto Municipal n° 1.461, de 02 de
janeiro de 2001;
DECRETA:
Art. 1 0 Fica prorrogado o período de SITUAÇÃO DE
EMERGENCIA no Município de Taquan, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2° Fica prorrogada a MORATORIA da dívida no
Município de Taquari, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, exceto FUNDEF,
PAB, PACS, MERENDA ESCOLAR, TRANSPORTE ESCOLAR e VERBAS
ESPECIAIS.
Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de 03 de
julho de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
02 de julho de 2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
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Secretário MunicipI de Administração
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AD]VIINIST1R.AÇÃO COIMI TIRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.492, de 02 de julho de 2001.
"Prorroga situação de emergência e
moratória de dívida no Município de
Taquari".
CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
Considerando:
-
a difícil situação econômico-financeira enfrentada pelo
Município de Taquari;
a falta de recursos imediatos para o atendimento das
obrigações para com o pagamento de fornecedores; e,
o disposto no Decreto Municipal n° 1.461, de 02 de
janeiro de 2001;
-
-
DECRETA:
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Fica prorrogado o período de SITUAÇÃO DE
-
EMERGENCIA no Município de Taquari, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 20 Fica prorrogada a MORATORIA da dívida no
Município de Taquari, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, exceto FUNDEF,
PAB, PACS, MERENDA ESCOLAR, TRANSPORTE ESCOLAR e VERBAS
ESPECIAIS.
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
02 de julho de 2001.
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Registre-se e Publique-se:
Hamilton Oliveira de Martínez
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
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AD1IVIINIST1RAÇÃO COPvI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fonèlfax: (51) 653-1266
-
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n°1.491, de 21 de junho de 2001.
"Homologa a nomeação, de
integrantes do Conselho do
FUNDEF do Município de
Taquari".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS . MARTINS,
Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei n° 1.722, de 31 de
dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. l - Ficam nomeados como integrantes do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Sôcialdo Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fã rdaméhtàl e de
Valorização do Magistério - FUNDEF, os seguintes membro
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Lilian Maria Reis Kern
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES E DOS DIRETORES DE
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL;
Rosi Maria Selaimen Martins
Neusa Maria Wendelstein Lopes (suplente)
REPRESENTANTE DA APM (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E' MESTRES)
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
Paulo Ricardo Cardoso de Souza
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Vanda Terezinha Silva Quadros
Maria Amalia Couto dos Santos (suplente)
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Márcia Margarete Machado Martins
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BÃIRROS
Jerônimo Alves
João Rolim
AD IVIINISTITRAÇÃO C OINJI TRANSPARÊN CIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado dõ Rio Grande do Sul
Art. 3°-0 exercício da função de Conselheiro é
considerado serviço público relevante, e não será remunerado.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 21
de junho de 2001.
Clailind'i' artins
Prefeito Municipal
e Publique-se:
Harnioti' liveir de Martínez
Secretário Muni. ipal de Administração
e Recursos Humanos
AD]V[INISTRAÇÃO CO]VII TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
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CONSELHO DO FLJNDEF - 2001
É constituído por 06 membros:
Um representante da Secretaria Municipal de Educação:
Liiian Maria dos Reis Kern
Um representante dos professores e dos diretores de escolas públicas
municipais do ensino fundamental:
Rosi Maria Selaimen Martins
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Um representante da APM (Associação de Pais e Mestres) das Escolas
Municipais:
Paulo Ricardo Cardoso de Souza
Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino
fundamental:
Vanda Terezinha Silva Quadros
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Um representante do Conselho Municipal de Educação:
Márcia Margarete Machado Martins
1) Um representante das Associações de Moradores de Bairros:
Jerônimo Alves
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Presidente:
Paulo Ricardo Cardoso de Souza
Um representante dá APM(Associação de Pais Mestres) das Escolas Municipais
Secretária
Lilian Maria dos Reis Kern
Um representante da Secretaria Municipal de Educação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.490, de 12 de junho de 2001.
"Institui o sistema de avaliação
do Estágio Probatório e dá
outras providências".
Claudio Laurindo dos Reis Martins, Prefeito Municipal
de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o que consta do Artigo 20 da Lei n° 1.828, de 28-06-1999, que
dispõe sobre o estágio probatório dos servidores,
DECRETA:
Art 1 0 - A Comissão Especial de Avaliação do
Desempenho no Estágio Probatório procederá ao acompanhamento dos
servidores nomeados para o cargo de provimentõ efetivo, que ficarão sujeitos a
estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua
assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e
relacionamento serão objeto de avaliação para aquisição de estabilidade,
obedecidas as normas deste Decreto.
Art. 20 - A cada três meses, a Comissão distribuirá o
Boletim de Desempenho do Estagiário, conforme modelo anexo, que faz parte
integrante deste Decreto, para o preenchimento dos quesitos de avaliação, pela
chefia imediata do estagiáno, o qual será devolvido até o dia quinze do mês
subseqüente à avaliação.
§ 1 0 - Verificando-se a hipótese de o servidor ter tidõ
mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da
chefia perante a qual esteve subor4inado por mais tempo, prevalecendo, em caso
de igualdade, a última.
§ 2° - De posse do Boletim de Desempenho do
Estagiário, caberá à Comissão aferir a pontuação obtida na avaliação parcial, de
acordo com a tabela anexa, e proceder aos competentes registros na Ficha de
Controle de Estagiário;
Art. 30 - A avaliação do estágio probatório por boletins,
terá a duração de trinta meses, totalizando 10 (dez) boletins; durante os três
primeiros meses de exercício não haverá preenchimento do Boletim de
Desempenho do Estagiário, devendo a Administração oportunizar integração,
adaptação e treinamento do servidor.
§ 1 0 - O período dos três últimos meses de exercício
ficará destinado à Administração para julgamento e confirmação ou não do
sewidor no cargo.
ADIIVIINISTRAÇÃO COPvI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51)653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado dõ Rio Grande do Sul
§ 2° - Na primeira avaliação, no sexto mês de exercício,
serão levados em consideração também fatos relativos ao desempenho funcional
do servidor desde seu ingresso.
Art. 4° - A avaliação do estagiáno será realizada
mediante a verificação dos quesitos de assiduidade, pontualidade, disciplina,
eficiência, responsabilidade e relacionamento, devendo ser considerado aprovado
o servidor que obtiver no mínimo, 180 (cento e oitenta) pontos, em cada avaliação.
Parágrafo Unico - O servidor que, em qualquer fase
da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 (vinte) pontos em
qualquer dos quesitos mencionados neste artigo, deverá ser acompanhado e
orientado pela chefia, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório.
Art. 50 - Será considerado estável no serviço público do
Município, o estagiário que obtiver, na aferição final, pontuação igual ou superior a
1.800 (um mil e oitocentos) pontos, considerada suficiente.
Art. 61 - O Secretário Municipal de Administração
poderá baixar atos necessários à complementação e execução das disposições
deste Decreto.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
12 de junho de 2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
HarfiiFt'on' Oliv
Secretário Mu
e Recursos Hi
Martínez
de Administração
ADIVIINISTRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 9860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.490, de 12 de junho de 2001.
"Institui o sistema de avaliação
do Estágio Probatório e dá
outras providências".
Claudio Laurindo dos Reis Martins, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o que consta do Artigo 20 da Lei n° 1.828, de 28-06-1999, que
dispõe sobre o estágio probatório dos servidores,
DECRETA:
Art. l - A Comissão Especial de Avaliação do
Desempenho no Estágio Probatório procederá ao acompanhamento dos
servidores nomeados para o cargo de provimentõ efetivo, que ficarão sujeitos a
estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua
assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e
relacionamento serão objeto de avaliação para aquisição de estabilidade,
obedecidas as normas deste Decreto.
Art. 2° - A cada três meses, a Comissão distribuirá o
Boletim de Desempenho do Estagiário, conforme modelo anexo, que faz parte
integrante deste Decreto, para o preenchimento dos quesitos de avaliação, pela
chefia imediata do estagiário, o qual será devolvido até o dia quinze do mês
subseqüente à avaliação.
§ 1° - Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido
•
mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competênôia da
chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso
de igualdade, a última.
•
§ 2° - De posse do Boletim de Desempenho do
Estagiário, caberá à Comissão aferir a pontuação obtida na avaliação parcial, de
acordo com a tabela anexa, e proceder aos competentes registros na Ficha de
Controle de Estagiário.
Art. 3° - A avaliação do estágio probatório por boletins,
terá a duração de trinta meses, totalizando 10 (dez) boletins; durante os três
primeiros meses de exercício não haverá preenchimento do Boletim de
Desempenho do Estagiário, devendo a Administração oportunizar integração,
adaptação e treinamento do servidor.
1° - O período dos três últimos meses dë exercício
ficará destinado à Administração para julgamento e confirmação ou •não do
servidor no cargo.
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ADMINIS'TRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fonelfax: (51) 653-1266
___
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
§ 2° - Na primeira avaliação, no sexto mês de exercício,
serão levados em consideração também fatos relativos ao desempenho funcional
do servidor desde seu ingresso.
Art. 4° - A avaliação do estagiário será realizada
mediante a verificação dos quesitôs de assiduidade, pontualidade, disciplina,
eficiência, responsabilidade e relacionamento, devendo ser considerado aprovado
o servidor que obtiver no mínimo, 180 (cento e oitenta) pontos, em cada avaliação.
Parágrafo Unico - O servidor que, em qualquer fase
da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 (vinte) pontos em
qualquer dos quesitos mencionados neste artigo, deverá ser acompanhado e
orientado pela chefia, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório.
Art. 5° - Será considerado estável no serviço público do
Município, o estagiário que obtiver, na aferição final, pontuação igual ou superior a
1.800 (um mil e oitocentos) pontos, considerada suficiente.
Art. 60 - O Secretário Municipal de Administração
poderá baixar atos necessários à complementação e execução das disposições
deste Decreto.
Art. 70 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
12 de junho de 2001.
CIa
Regi
do
Prefeito Municipal
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-se e Publique-se:
Hah1rïjire Martínez
Secretário MuniciaI de Administração
e Recursos Humnos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
• Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.490, de 12 de junho de 2001.
"Institui o sistema de avaliação
do Estágio Probatório e dá
outras providências".
Claudio Laurindo dos Reis Martins, Prefeito Municipal
Je Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
onsiderando o que consta do Artigo 20 da Lei n° 1828, de 28-06-1999, que
:lispõe sobre o estágio probatório dos servidores,
DECRETA:
Art. l - A Comissão Especial de Avaliação do
Desempenho no Estágio Probatório procederá ao acompanhamento dos
;ervidores nomeados para o cargo de provimentõ efétivo, que ficarão sujeitos a
stágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua
assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e
elacionamento serão objeto de avaliação para aquisição de estabilidade,
)bedecidas as normas deste Decreto.
Art. 2° - A cada três meses, a Comissão distribuirá o
3oletim de Desempenho do Estagiário, conforme modelo anexo, que faz parte
ntegrante deste Decreto, para o preenchimento dos quesitos de avaliação, pela
hefia imediata do estagiário, o qual será devolvido até o dia quinze do mês
;ubseqüente à avaliação.
§ 1 1 - Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido
nais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da
hefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso
Je igualdade, a última.
§ 2° - De posse do Boletim de Desempenho do
Estagiário, caberá à Comissão aferir a pontuação obtida na avaliação parcial, de
acordo com a tabela anexa, e proceder aos competentes registros na Ficha de
ontrole de Estagiário.
Art. 3° - A avaliação do estágio probatório por boletins,
erá a duração de trinta meses, totalizando 10 (dez) boletins; duránte os três
)rimeiros meses de exercício não haverá preenchimento do Boletim de
)esempenho do Estagiário, devendo a Administração oportunizar integração,
daptação e treinamento do servidor.
§ 1° - O período dos três últimos meses de exercício
icará destinado à Administração para julgamento e confirmação ou não do
;ervidor no cargo.
ADMINIS'TRAÇÃO COM'TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266
N
OM
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
§ 21 - Na primeira avaliação, no sexto mês de exercício,
serão levados em consideração também fatos relativos ao desempenho funcional
do servidor desde seu ingresso.
Art. 4° - A avaliação do estagiário será realizada
mediante a verificação dos quesitos de assiduidade, pontualidade, disciplina,
eficiência, responsabilidade e relacionamento, devendo sér considerado aprovado
o servidor que obtiver no mínimo, 180 (cento e oitenta) pontos, em cada avaliação.
Parágrafo Unico - O servidor que, em qualquer fase
da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 (vinte) pontos em
qualquer dos quesitos mencionadõs neste artigo, deverá ser acompanhado e
orientado pela chefia, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório.
Art. 50 - Será considerado estável no serviço público do
Município, o estagiário que obtiver, na aferição final, pontuação igual ou superior a
1.800 (um mil e oitocentos) pontos, considerada suficiente.
Art. 6° - O Secretário Municipal de Administração
poderá baixar atos necessários à complementação e execução das disposições
deste Decreto.
Art. 70 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
12 de junho de 2001.
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Prefeito Municipal
gis,tr-se e Publique-se:
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3TfrrOíiire Martínez
?cretário Municipal de Administração
Recursos Huménos
ADJV[INIS'I'RAÇÃO COM 'TRANSPARÊNCIA
1 Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANTEPROJETO DE DECRETO
Institui o sistema de avaliação do
Estágio Probatório e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUAI, no uso
de suas atribuições legais, considerando o que consta do artigo ... ........ da Lei
dispõe sobre o estágio probatório dos
no
.de
.... .J5.que
. f 3'
servidores,
DECRETA:
Art. l - A Comissão Especial de Avaliação do
Desempenho no Estágio Probatório procederá ao acompanhamento dos
servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo, que ficarão sujeitos a
estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua
assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e
relacionamento serão objeto de avaliação para aquisição de estabilidade,
obedecidas as normas deste Decreto.
Art. 2° - A cada três meses, a Comissão
distribuirá o Boletim de Desempenho do Estagiário, conforme modelo anexo, que
faz parte integrante deste Decreto, para o preenchimento dos quesitos de
avaliação, pela chefia imediata do estagiário, o qual será devolvido até o dia
quinze do mês subseqüente à avaliação.
§ lc - Verificando-se a hipótese de o servidor ter
tido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de
competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo,
prevalecendo, em caso de igualdade, a última.
§ 2 0 - De posse do Boletim de Desempenho do
Estagiário, caberá à Comissão aferir a pontuação obtida na avaliação parcial, de
acordo com a tabela anexa, e proceder aos competentes registros na Ficha de
•Controle de Estagiário.
Art. 30 - A avaliação do estágio probatório por
boletins, terá a duração de trinta meses, totalizando 10 (dez) boletins; durante os
três primeiros meses de exercício não haverá preenchimento do Boletim de
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"II_
Desempenho do Estagiário, devendo a Administração oportunizar integração,
adaptação e treinamento do servidor.
§ 1 0 - O período dos três últimos meses de
exercício ficará destinado à Administração para julgamento e confirmação ou não
do servidor no cargo.
§ 2 0 - Na primeira avaliação, no sexto mês de
exercício, serão levados em consideração também fatos relativos ao desempenho
funcional do servidor desde seu ingresso.
Art. 40 - A avaliação do estagiário será realizada
mediante a verificação dos quesitos de assiduidade, pontualidade, disciplina,
eficiência, responsabilidade e relacionamento, devendo ser considerado aprovado
o servidor que obtiver no mínimo, 180 (cento e oitenta) pontos, em cada avaliação.
Parágrafo Unico - O servidor que, em qualquer
fase da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 (vinte) pontos em
qualquer dos quesitos mencionados neste artigo, deverá ser acompanhado e
orientado pela chefia, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório.
Art. 50 - Será considerado estável no serviço
público do Município, o estagiário que obtiver, na aferição final, pontuação igual ou
superior a 1.800 (um mil e oitocentos) pontos, considerada suficiente.
Art. 61 - O Secretário Municipal de Administração
poderá baixar atos necessários à complementação e execução das disposições
deste Decreto.
Art. 70 - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 81- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1489, de 08 de junho de 2001.
'SAbre Crédito Especial e aponta recurso'.
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquári, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município e o Art. 43 da Lei no 4320164, e ainda autorização contida na Lei n°2016, de 08 de junho
de 2001,
Decreta:
Art. l - Fica aberto um crédito especial de R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
03— Departamento de Meio Ambiente
13— Saúde e Saneamento
1377— Proteção ao Meio Ambiente
1377456— Controle da Poluição
13774522.052 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente ..................................R$ 36.000,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 — Material de Consumo ......................................................................................R$ 7.000,00
3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e Encargos ..................................................................R$ 22.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ......................................... .................. R$ 7.000,00
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
05— SECRETARIA DA FAZENDA
01— Secretaria da Fazenda
3.1.9.2— Despesa de exercícios anteriores ...................................................................R$ 31.000,00
03080312.051 - Despesa de exercícios anteriores . ..................................................... R$ 31.000,00
08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
03— Departamento de Meio Ambiente
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................ .......................... R$ 2.500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................... ....................... .......................... R$ 2.500,00
13774562.050 - Transporte de Resíduos .................................................... ................. R$ 5.000,00
Art. 30 Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata
o Art. l, a redução constante do Art. 2 0
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARJ, 08 de junho
de 2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COMI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fonè/fax: (51). 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari '
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1489, de 08 de junho de 2001.
"Abre Crédito Especial e aponta recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município e o Art. 43 da Lei n°4320/64, e ainda autonzação contida na Lei no 2016, de 06 de junho
de 2001,
Decreta:
Art. 1 0 - Fica aberto um crédito especial de R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
08- SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
03- Departamento de Meio Ambiente
13- Saúde e Saneamento
1377- Proteção ao Meio Ambiente
1377456 - Controle da Poluição
13774522.052 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente ..................................R$ 36.000,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo ................. ... .... .... .......................................................... R$ 7.000,00
3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e Encargos ----- ..... ........................................................ R$ 22.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ................................................... ........ R$
7.000,00
Ari. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
05- SECRETARIA DA FAZENDA
01 - Secretaria da Fazenda
3.1.9.2 - Despesa de exercícios anteriores .............. ......... ............................................ R$ 31.000,00
0308031 2.051 - Despesa de exercícios anteriores ..... ....... .......................................... R$ 31.000,00
08- SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
03- Departamento de Meio Ambiente
3.1.2.0 - Material de Consumo .................... ........... ........ ............................................... R$ 2.500,00
3.1.32- Outros Serviços e Encargos ..... .......... ... ... .... .................................................. R$ 2.500,00
1377452.050 - Transporte de Resíduos .................. ................................................... R$ 5.000,00
Art. 30 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata
o Art. 1 0 , a redução constante do Art. 2 0
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho
de 2001.
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Prefeito Municipal
Regi
e Publique-se:
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Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari '
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1489, de 08 de junho de 2001.
"Abre Crédito Especial e aponta recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida ria Lei n° 2016, de 08 de junho
de 2001,
Decreta:
Art. 1 0 - Fica aberto um crédito especial de R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
08- SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
03 - Departamento de Meio Ambiente
13 - Saúde e Saneamento
1377 - Proteção ao Meio Ambiente
1377456— Controle da Poluição
13774522.052 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente ............... ............ ....... R$ 36.000,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo ................ .........
.......... ......................... .......................... R$ 7.000,00
3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e Encargos ........................ .. .......................... .............. R$ 22.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .............................................. ............. R$
7.000,00
Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
05— SECRETARIA DA FAZENDA
01 - Secretaria da Fazenda
3.1.9.2 - Despesa de exercícios anteriores ...................................................................R$ 31.000,00
03080312.051 - Despesa de exercícios anteriores .. .................................................... R$ 31.000,00
08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
03- Departamento de Meio Ambiente
3.1.2.0 — Material de Consumo .......................... .... ... .... ................................................. R$ 2.500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............. ........ ..... .......................... ...................... R$ 2.500,00
13774562.050— Transporte de Resíduos ............... ...................................................... R$ 5.000,00
Art. 30 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata
o Art. 1 0 , a redução constante do Art. 2 0
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho
de 2001.
ClaLd6? dM
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Regitrq-se e Publique-se:
--
s
Prefeito Municipal
Har1ilton Oliveira deV1artinez
Secretário Municipal la Administração e Recursos Humanos
ADMINIS'TRAÇÃO COM 'TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°2016, de 08 de junho de 2001.
"Abre Crédito Especial, aponta recurso e dá
outras providências".
CLAUDIO LAIJRINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere. a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica aberto um crédito especial de R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
08—SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
03 .- Departamento de Meio Ambiente
13— Saúde e Saneamento
1377— Proteção ao Meio Ambiente
1377456 - Controle da Poluição
13774522.052 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente ..................................R$ 36.000,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0— Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... ............ ......... . .......... R$ 7.000,00
3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e Encargos ....................................... . .......................... R$ 22.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .......................................... ........... --- R$
7.000,00
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotaçôes orçamentárias:
05— SECRETARIA DA FAZENDA
01 - Secretaria da Fazenda
3.1.9.2 - Despesa de exercícios anteriores ...................................................................R$ 31.000,00
03080312.051 - Despesa de exercícios anteriores ......................................................R$ 31.000,00
08—SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
03— Departamento de Meio Ambiente
3.1.2.0 - Material de Consumà . ................. ....... .................. ........................................... R$ 2.500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...........................................................................R$ 2.500,00
13774562.050 - Transporte de Resíduos .......... . .......................................................... R$ 5,000,00
Art. 3 1 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata
o Art. 1 0, a redução constante do Art. 2 0
Art. 40 * Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho
de 2001.
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Registçe-fie e Publique-se:
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Prefeito Municipal
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Harniltdfi IivêiiãMartinez
Secretário MuniciPa/da Administração e Recursos Humanos
AD]V[INISTR..AÇÃO COMI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado dõ Rio Grande do Sul
Decreto n°1488, de 08 de junho de 2001.
"Abre Crédito Especial e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARfiNS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere
a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização
contida na Lei n°2015, de 08 de junho de 2001,
Decreta:
Art. 1 0 - Fica aberto um Crédito Especial de R$ 25.976,46 (vinte
e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), para
atender as seguintes dotações orçamentárias:
08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente . ......................... ....... R$ 25.976,46
13— Saúde e Saneamento
1375— Saúde
1375428 - Assistência Médico-Sanitária
13754281.043 —Aquisição de Equipamentos .................. .... .......... . .... R$ 25.976,46
Art. 21 - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que
trata o Art. 1, a arrecadação a maior referente ao repasse do Fundo Nacional da
Saúde - FUNASA.
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de
junho de 2001.
Clahr Jo aos keIs Martins
Prefeito Municipal
e Publique-se:
1
Hamiltori Õiiveira
Martinez
Secretário MunicipI da Administração
e Recursos Humar4os
ADIIVIINISTRAÇÃO COPvI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foné/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto n 1 1488, de 08 de junho de 2001.
.
.
"Abre Crédito Especial e aponta
recurso".
.
CLAUDIO LAuRINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande dõSul, no uso das atribuições que me confere
a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização
õontida na Lei n° 2015,de 08 de junho de 2001,
Decretà: .'
.. .
Art. .10 - Fica aberto um Créditõ Especial de R$ 25.976,46 (vinte
e cinbo mil, novecentos ë setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), para
atender as seguintes dotações orçamentáriás:
08—SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01.— Secretaria da Saúde
.
4.0.0.0.— Despesas de Capital
. . .
.
:
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.2.0— Equipamentos e material permanente .................................R$ 25.976,46
:13—Saúdee Saneamento . . .
.
1375 - Saúde .
.. .. .
..
1375428 - Assistência Médico-Sanitária
.
13754281.043 —Aquisição de Equipamentos ....
R$ 25.976,46
Art. 20 - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que
trata o Art. 1, a arrecadação a maior refèrente ao repasse do Fundo Nacional da
Saúde — FUNASA. . ... .
Art. 30 ; - Estè Décreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições, em contrário.
.
.
.
junhode2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de
.
. .
.
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Reistje/se e Publique-se:
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CIa ro Iaurindo os Res Martins
Prefeito Municipal
.
.
.
Ham4tõn
ira Martinëz
Secretário Municipl da Administração
e Recursos Humaros
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790- Çx. 'Postal 53- CEP 95860000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 7 Fone/fax: (51) 653-1266
PrefCitura Municipal .de Taquari '
•
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1488, de 08 de junho de 2001.
"Abre Crédito Especial e aponta
recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estàdo do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere
a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização
contida na Lei n°2015, de 08 de junho.de 2001,
Decreta:
Art. 1° - Fica aberto um CréditO Especial de R$ 25.976,46 (vinte
e cinco mH, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), para
atender as seguintes dotações ôrçamentárias:
08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
4.0.0.0 - Despesas de Capital
•
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.20 - Equipamentos e material permanente .... ............................. R$ 25.976,46
13— Saúde e Saneamento
1375—Saúde
1375428 - Assistência Médico-Sanitária
13754281 .043 —Aquisição de Equipamentos ................... .................. R$ 25.976,46
Art. 2° - Servirá .de recurso• para cobertura do crédito de que
trata o Art 1 0 , a arrecadação a maior referente ao repasse do Fundo Nacional da
Saúde - FUNASA.
Art. 3° .- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de
junho de 2001.
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iJoaos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registje e e Publique-se:
Hamffton
Mrtinez
Secretário MunicipI da Administraçâõ
e Recursos Humanos
ADIVIINISTIRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88:067.780/0001-38 - Fone/fax: (5.1) 653-1266
___
Prefeitura Municipal de Taquciri
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°2015, de 08 de junho de 2001.
Abre Crédito Especial, aponta
recurso e dá outras providências".
CLAUDIO LA(JRINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Especial de R$ 25.976,46 (vinte
e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), para
atender as seguintes dotações orçamentárias:
08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
4.0.0.0 - Despesas de Capital
41.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente .................................R$ 25.976,46
13— Saúde e Saneamento
1375—Saúde
1375428 - Assistência Médico-Sanitária
13754281.043 —Aquisição de Equipamentos .....................................R$ 25.976,46
Art. 20 - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que
trata o Art. 1 0 , a arrecadação a maior referente ao repasse do Fundo Nacional da
Saúde - FUNASA.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de
junho de 2001.
CIa
ál16L66k0
Çins
Prefeito Municipal
Registre Publique-se:
Hami on Oliveira de Martinez
Secretário Municipal' da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
91
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado dó Rio Grande do Sul
Decreto n°1487, de 29 de maio de 2001.
"Abre crédito suplementar e aponta recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municpal de
Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n°
2005, de 03 de maio de 2001,
Decreta:
Art. 1 0 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 86.000,00 (oitenta e
seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentánas:
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARI
3.1.11.01.04 - Subsídios dos Vereadores .................... . ..................... . ...... R$ 70.000,00
15.000,00
3.1.1.1.02.08 - Diárias dos Vereadores ......................................................R$
3.1.1.1.02.01 - Diánas dos Servidores .................... . ... . ..... .... ....... .... ........... R$
1.000,00
01 01 0012.001 - Manutenção das Atividades Legislativas ..........................R$ 86.000,00
Art. 20 - Ficam reduzidas das seguintes dotações orçamentárias:
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos demais servidores .......................... . ..... R$
51.500,00
01010012001 - Manutenção das Atividades Legislativas .............. . ...... . .... R$
51.500,00
11.500,00
3.1.1.3.01.03 — INSS Demais Servidores ............................ . .......... . ..... . ...... R$
7.000,00
3.1.1.3.01.04 - INSS Vereadores ...............................................................R$
01.010012.002— Contribuições previdenciárias .........................................R$
18.500,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações .. ............... .. .................................................. R$
16.000,00
01010011.001 - Rec. e Reequipamento da Câmara de Vereadores .........R$ 16.000,00
Art. 3° - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o
Art. 1 1, a redução constante do Art. 2 0
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de maio de
2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
Hami(ton liveiraMartinez
Secretário Munici 1 da Administração
e Recursos Humanoá
ADIVIINISTIR.AÇÃO CO]\'I TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI- RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1487, de 29 de maio de 2001.
"Abre crédito suplementar e aponta recurso".
CLAUDIO. LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município e õ Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n°
2005, de 03 de maio de 2001,
Dõcreta:
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 86.000,00 (oitenta e
seis mil réais) para atender as seguintes dotações orçarnentárias:
CÂMARA MUNICIPAL DETAQUARI
3.1.1.1.01 .04—Subsídios dos Vereadõres ................................................... R$ .70.000,00
3.1.1.1.02.08—DiériasdosVereadores ......................................................R$
15.000,00
3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores .........................................
1.000,00
R$
0101001 2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas . ..........................R$ 86.000,00
Art. 2° - Ficam reduzidas das seguintes dotações orçamentárias:
3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos demais servidores .......... ............. ......... R$
51.500,00
01010012001 - Manutenção das Atividades Legislativas .. ........................ R$ . 51.500,00
3.1.1.3.01.03 - INSS Demais Servidores ................................................. ...R$
11.500,00
3.1.1.3.01.04 — INSS Vereadores ....................................................... ........ R$
7.000,00
01.010012.002 — Contribuições previdenciárias ..........................................R$
18.500,00
4.1.1.0—Obraselnstalaçôes ..................................................................... R$
16.000,00
01010011.001 - Rec. e Reequipamento da Câmara de Vereadores .........R$ 16.000,00
Art. 30 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o
Art. 1 0, a redução constante do Art. 2°.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFÈITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de maio de
2001.
CIãIhÂ4o
Prefeito Municipal
Regist e- e e PubliqueLse:
HamiLnre Martinez
Secretário MuniciI da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1487, de 29 de maio de 2001.
"Abre crédito suplementar e aponta recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n°
2005, de 03.de maio de 2001,
Decreta:
Art. 1 0 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 86.000,00 (oitenta e
seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentârias:
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARI
3.1.1.1.01.04 - Subsídios dos Vereadores ..................................................R$ 70.000,00
3.1.1.1.02.08—Diárias dos Vereadores:..................................................... R$15.000,00
3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores ........................................................R$ 1.000,00
01010012.001 - Manutenção das Atividadés Legislativas . --- ...................... R$ 86.000,00
Art. 20 - Ficam reduzidas das seguintes dotações orçamentárias:
3.1.1.1.01.03 Remuneração dos demais servidores ................................R$
51.500,00
01010012001 - Manutenção das Atividades Legislativas .................. ........ R$
51.500,00
3.1.1.3.01.03 - INSS Demais Servidores ..................................... ................ R$
11.500,00
3.1.1.3.01.04 INSS Vereadores ...............................................................R$
7.000,00
01.010012.002 - Contribuições previdenciánas ..........................................R$
18.500,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................... . .............................. R$
16.000,00
01010011.001 - Rec. e Reequipamento da Câmara de Vereadores .........R$ 16.000,00
Art. 30 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o
Art. 1 1, a redução constante do Art. 2 0
Avt 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de maio de
2001.
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Prefeito Municipal
Registre- e e Publique-se:
Hamií(onire Martinez
Secretário Munici9I da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n°1487, de 29 de maio de 2001.
"Abre crédito suplementar e apônta recurso".
•
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n°
2005, de 03 de maio de 2001,
•
Decreta:
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 86.000,00 (oitenta e
seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentánas:
CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARI
3.1.1.1.01.04 - Subsídios dos Vereadores .................................................R$
70.000,00
15.000,00
3.1.1.1.02.08 - Diárias dos Vereadores ......................................................R$
1.000,00
3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores ........................................................R$
01010012.001 - Manutenção das Atividades Legislativas ..................... ..... R$ 86.000,00
Art. 21 - Ficam reduzidas das seguintes dotações orçamentárias:
3.1.1.1.01.03 Remuneração dos demais servidores ................................R$
51.500,00
01010012001 - Manutenção das Atividades Legislativas ... ....................... R$
51.500,00
3.1.1.3.01.03 - .INSS Demais Servidores ...... . ............................................. R$
11.500,00
3.1.1.3.01.04 - TNSS Vereadores ...............................................................R$
7.000,00
01.010012.002 - Contribuições previdenciárias .........................................R$
18.500,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações .....................................................................R$
16.000,00
01010011.001 - Rec. e Reequipamento da Câmara de Vereadores .........R$ 16.000,00
Art. 3° - Servirá de recurso para a cõbertura do crédito de que trata õ
Art. 1 1 , a redução constante do Ari. 2 0
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de maio de
2001
CiaígLto
Prefeito Municipal
Regist ilra
e Publique-se:
Hami(toni
Martinez
Secretário MuniciI da Administração
e Recursos Humanos
ADIIVIINISTRAÇÃO COI\'I TRANSPARÊNCIA
Rua OsvaldoAranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
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prefeitura Munidpcil de Taquciri
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°2005, de 03 de maio de 2001.
'SAbre crédito suplementar, aponta recurso e
dá outras providências".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquan, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, rio uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. jO - Fica aberto um crédito suplementar de R$ 86.000,00 (oitenta e
seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARI
3.1.1.1.01.04 - Subsidios dos Vereadores ..................................................R$ 70.000,00
3.1.11.02.08 - Diárias dos Vereadores ......................................................R$
15.000,00
3.1.11.02.01 - Diárias dos Servidores .. .................. ............. .... . ........... ....... R$
1.000,00
0101 0012.001 - Manutenção das Atividades Legislativas ..........................R$ 86.000,00
Art. 20 - Ficam reduzidas das seguintes dotações orçamentárias:
3.1.11.01.03 - Remuneração dos demais servidores ......................... .. ..... R$
51.500,00
01010012001 - Manutenção das Atividades Legislativas ....................... ...R$
51.500,00
3.1.1.3.01.03 .-INSS Demais Servidores ....................................................R$ 11.500,00
3.1.1.3.01.04- INSS Vereadores ...............................................................R$
7.000,00
01.010012.002 - Contribuições previdenciárias .. ....... ... ....... .. .................... R$
18.500,00
4.1.1.0-Obras e Instalações .................................... ................. ................ R$
16.000,00
01010011.001 - Rec. e Reequipamento da Câmara de Vereadores .........R$ 16.000,00
Art. 3° - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o
Art. 1°, a redução constante do Art. 2°.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 03 de maio de
2001.
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CIald,o Launnd o
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Prefeito Municipal
rt ins
Regist-se e Publique-se:
Hamfltdi
Martinez
Secretário Municial da Administração
e Recursos Humanos
DMJNISTRAÇÃO COM -FRANSPAR£NCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI RS
CNN: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado dõ Rio Grande do Sul
Decreto n° 1486, de 29 de maio de 2001.
'Altera a redação do Art. 1 0 do Decreto
n° 1320, de 21 de setembro de 1999'.
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. l - Fica alterado o Art. 1 0 do Decreto n° 1320, de 21 de
setembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1 0 - Fica criada e denominada de Escola Municipal de Ensino
Fundamental Timótheo Jun queira dos Santos, a Escola existente no Bairro São
José, neste município de Taquari.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNIÇIAL
PE TA99ARI. 29 de
maiode200l.
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'artins
Prefeito Municipal
Regist7e e Publique-se:
Hamilton liveira
Martinez
Secretário Municip 1 da Administração
e Recursos Humanos
ADIIVIINISTRAÇÃO CO1IVI TRI\.NSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
P"
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1486, de 29 de maio de 2001.
"Altera a redação do Art. 1 0 do Decreto
n° 1320, de 21 de setembro de 1999".
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1° - Fica alterado o Art. 1 0 do Decreto n° 1320, de 21 de
setembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:
"Ad. l - Fica criada e denominada de Escola Municipal de Ensino
Fundamental Timótheo Jun queira dos Santos, a Escola existente no Bairro São
José, neste município de Taquari.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNIÇIAL Q TA9UARI, 29 de
maiode200l.
Cl4
L4rido
Prefeito Municipal
artins
Registre- e e Publique-se:
Hamilton liveira
Martinez
Secretário Municip 1 da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1486, de 29 de maio de 2001.
"Altera a redação do Art. 10 do Decreto
n° 1320, de 21 de setembro de 1999".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1
- Fica alterado o Art. 10 do Decreto n° 1320, de 21 de
setembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:
"Ad. 1° - Fica criada e denominada de Escola Municipal de Ensino
Fundamental Timófheo Jun queira dos Santos, a Escola existente no Bairro São
José, neste município de Taquari.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNIÇIpAL
PE TA9UARI, 29 de
maio de 2001.
CILrdo Mains
Prefeito MunicipI
Reistr.ee e Publique-se:
Hamiltonliveira
Martinez
Secretário Municip 1 da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta' 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/000138 Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1486, de 29 de maio de 2001.
"Altera a redação do Art. 1 0 do Decreto
n° 1320, de 21 de setembro de 1999'.
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art.
10
- Fica alterado o Art. 1 0 do Decreto n° 1320, de 21 de
setembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:
"Ad.
10
- Fica criada
e denominada de Escola Municipal de Ensino
Fundamental Timótheo Jun queira dos Santos, a Escola existente no Bairro São
José, neste município de Taquari.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNIÇIAL
PE
TA9UARI, 29 de
maio de 2001.
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Prefeito Municipal
ains
Registr7e e Publique-se:
Hamilton liveira
Martinez
Secretário Municip 1 da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Estado do Rio Grande do Sul
becreto no 1.320. de 21 de setembro de 1999.
"Altero a redação do Art. lo do
becreto n° 80, de 28 de fevereiro
de 1962".
NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taqueri,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas otribuiç8es legais e no
cumprimento da Lei no 9394/96 (Lei das biretrizes e Bases da Educoço
Nacional); do Resoluçao n o 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de
Educaçao; e da Resoluçao n o 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de
Educoçao,
bECRETA:
Art. 1 11 - Fico alterado o Art. 1° do Decreto n ° 80, de
28 de fevereiro de 1962, que passará a ter a seguinte redoçao:
Ar/ l - fica criada e denominada de Escola Municipal de
Ensino Fundamental 7liimóteo Jtmqueíra dos Santos, a Escola existente ao
Bairro Rincifo Sâ'o .Tosé, neste município de Taquari.
Art. 20 - Este becreto entrará em vigor na data de sua
pubticaçao, revogadas os disposições em contrário.
GABINETE DO PREF€ITQ MUNICIPAL DE TAQIJARI,
21 de setembro de 1999.
Namir Luiz Jontsch
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-5e)
Joao CargF uadro
ipal do
Secretário
e Recursos umanos
C©LJlE
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS
Telefax (051) 653-1266
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquarl
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.485, de 24 de maio de 2001.
"Regulamenta a participação popular
durante o processo de elaboração do
Plano Plurianual para 2002-2005,
estabelece data de reunião, e dá
outras providências".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Parágrafo
Único do Artigo 48 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a
participação popular, mediante realização de audiência pública, no processo de
discussão e elaboração do Plano Plurianual 2002.2005, nos termos deste Decreto.
Art. 20 - A participação popular dar-se-á mediante a
realização de audiência pública, organizada sob a forma de reunião na Sede do
Município.
Art. 30 - Todos os munícipes integrantes das diversas
comunidades poderão participar da reunião.
Art. 40 - Os trabalhos, na reunião, obedecerão, em
princípio, à seguinte ordem:
- assinatura do livro de presenças à medida que os
participantes chegarem ao local;
II - abertura da reunião pelo representante do Poder
Executivo;
III - escolha da mesa diretora dos trabalhos, composta
de um Presidente e um Secretário;
IV - estabelecimento, por consenso, das normas quanto
à manifestação dos participantes;
- registro, pelo Secretário, das diversas propostas
apresentadas pelos participantes, com vistas à sua inclusão nos planos de
governo;
VI - seleção das sugestões ou propostas apresentadas
para fins de inclusão no Projeto de Lei, mediante votação;
Vil - lavratura de ata sucinta contendo as deliberações
tomadas pela maioria dos presentes, sua leitura e aprovação;
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ADIVEINISTIRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI- RS
CNPJ: 88.067.780/000138 - Fone/fax (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo Único - A maioria dos presentes poderá
deliberar pela adoção de procedimentos complementares aos previstos neste
Artigo.
Art. 50 - Não serão permitidas manifestações de caráter
político-partidário no recinto onde se realizar a reunião de que trata este Decreto.
Art. 60 - Os presentes, no dia da reunião, poderão
eleger Conselho de Representantes para acompanhar a elaboração final do
Projeto de Lei.
Art. 70 - O Prefeito Municipal poderá convocar o
Conselho Representante para adequação dos pleitos selecionados às
possibilidades dos recursos disponíveis.
Art. 8° - A reunião na Sede Municipal, para discussão e
elaboração do Piano Plurianual para o período 2002-2005, será realizada na
Câmara Municipal de Vereadores, no dia 28 de maio de 2001, às 14 horas.
Parágrafo Unico - A data, horário e local da reunião
estabelecidos no caput deste Artigo, serão divulgados com antecedência, por
todos os meios de comunicação disponíveis.
Art. 90 - As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do vigente exercício.
Art. 100 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
24 de maio de 2001.
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e Publique-se:
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Lauri ndo aos i<eis Martins
Prefeito MuncipaI
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Hamilton Oliveira d Martínez
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
ADPV'IINIS'TRAÇÃO COMI TFIRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 9860 000 TAQUARI. RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fonè/fax: (51). 653-1266
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.485, de 24 de maio de 2001.
"Regulamenta a participação popular
durante o processo de elaboração do
Plano Plurianual para 2002-2005,
estabelece data de reunião, e dá
outras providências".
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Parágrafo
Unico do Artigo 48 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a
Art.
participação popular, mediante realização de audiência pública, no processo de
discussão e elaboração do Plano Plurianual 2002-2005, nos termos deste Decreto.
Att 20 - A participação popular dar-se-á mediante a
realização de audiência pública, organizada sob a forma de reunião na Sede do
Município.
Art. 30 - Todos os munícipes integrantes das diversas
comunidades poderão participar da reunião.
Art. 40 - Os trabalhos, na reunião, obedecerão, em
princípio, à seguinte ordem:
- assinatura do livro de presenças à medida que os
participantes chegarem ao local;
II - abertura da reunião pelo representante do Poder
Executivo;
III - escolha da mesa diretora dos trabalhos, composta
de um Presidente e um Secretário;
IV - estabelecimento, por consenso, das normas quanto
à manifestação dos participantes;
V - registro pelo Secretáno, das diversas propostas
apresentadas pelos participantes, com vistas .à sua inclusão nos planos de
governo;
VI - seleção das sugestões ou propostas apresentadas
para fins de inclusão no Projeto de Lei, mediante votação;
VII - favratura de ata sucinta contendo as deliberações
tomadas pela maioria dos presentes, sua leitura e aprovação;
ADI\/IINISTIRA.ÇÃO COMI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 -. TAQUARU RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo Único - A maioria dos presentes poderá
deliberar pela adoção de procedimentos complementares aos previstos neste
Artigo.
.Art. 50 Não serão permitidas manifestações de caráter
político-partidário no recinto onde se realizar a reunião de que trata este Decreto.
Art. 60 - Os presentes, no dia da reunião, poderão
eleger Conselho de Representantes para acompanhar a elaboração final do
Projeto de Lei..
Art. 70 - O Prefeito Municipal poderá convocar o
Conselho Representante para adequação dos pleitos selecionados às
possibilidades dos recursos disponíveis.
Art. 81 - A reunião na Sede Municipal, para discussão e
elaboração do Plano Plurianual para o período 2002-2005, será realizada na
Câmara Municipal de Vereadores, no dia 28 de maio de 2001, às 14 horas.
Parágrafo (mico A data, horário e local da reunião
estabelecidos no caput deste Artigo, serão divulgados com antecedência, por
todos os meios de comunicação disponíveis.
Art. 90 - As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do vigente exercício.
Art. 100 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
24 de maio de 2001.
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Prefeito Municipal
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e Publique-se:
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Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
AD IIVIINISTIRA.ÇÃO C OI1\/I TRANSPARÊNC IA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAR]H RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.485, de 24 de maio de 2001.
"Regulamenta a participação popular
durante o processo de elaboração do
Plano Plurianual para 2002-2005,
estabelece data de reunião, e dá
outras providências".
CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Parágrafo
Unico do Artigo 48 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a
participação popular, mediante realização de audiência pública, no processo de
discussão e elaboração do Plano Plurianual 2002-2005, nos termos deste Decreto.
Art. 20 - A participação popular dar-se-á mediante a
realização de audiência pública, organizada sob a forma de reunião na Sede do
Município.
Art. 30 - Todos os munícipes integrantes das diversas
comunidades poderão participar da reunião.
Art. 40 - Os trabalhos, na reunião, obedecerão, em
princípio, à seguinte ordem:
- assinatura do livro de presenças à medida que os
participantes chegarem ao local;
II - abertura da reunião pelo representante do Poder
Executivo;
lii - escolha da mesa diretora dos trabalhos, composta
de um Presidente e um Secretário;
IV - estabelecimento, por consenso, das normas quanto
à manifestação dos participantes;
V - registro, pelo Secretáno, das diversas propostas
apresentadas pelos participantes, com vistas à sua inclusão nos planos de
governo;
VI - seleção das sugestões ou propostas apresentadas
para fins de inclusão no Projeto de Lei, mediante votação;
VII - lavratura de ata sucinta contenda as deliberações
tomadas pela maioria dos presentes, sua leitura e aprovação;
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaklo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo Único - A maioria dos presentes poderá
deliberar pela adoção de procedimentos complementares aos previstos neste
Artigo.
Art. 50 - Não serão permitidas manifestações de caráter
político-partidário no recinto onde se realizar a reunião de que trata este Decreto.
Art. 6 0 - Os presentes, no dia da reunião, poderão
eleger Conselho de Representantes para acompanhar a elaboração final do
Projeto de Lei.
Art. 70 - o Prefeito Municipal poderá cõnvocar o
Conselho Representante para adequação dos pleitos selecionados às
possibilidades dos recursos disponíveis.
Art. 8 0 - A reunião na Sede Municipal, para discussão e
elaboração do Plano Plurianual para o período 2002-2005, será realizada na
Câmara Municipal de Vereadores, no dia 28 de maio de 2001, às 14 horas.
Parágrafo Unico - A data, horário e local da reunião
estabelecidos no caput deste Artigo, serão divulgados com antecedência, por
todos os meios de comunicação disponíveis.
Art. 9° - As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do vigente exercício.
Art. 10° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
24 de maio de 2001.
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Secretário Munici ai de Administração
e Recursos Humanos
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ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/000138 Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Tw
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1484, de 17 de maio de 2001.
"Regulamenta o Ait 10., Inciso 1, § 10 da
Lei n° 2012, de 17 de maio de 2001".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1° - Em regulamentação ao Art. 10, Inciso 1, § 10 da Lei n°
2012, de 17 de maio de 2001, estabelece o Poder Executivo, a relação da
documentação a .ser anexada pelos contribuintes no requerimento para concessão de
remissão de créditos tributános relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, a saber:
- comprovantes de renda da entidade familiar;
II - certidão emitida pela Fazenda Pública Municipal informando
o valor venal do imóvel, que será beneficiado pela remissão;
lii - certidão do Registro de Imóveis, informando que o
requerente possui 01 (um) único imóvel, ou seja, o imóvel a ser atingido pela
remissão.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de
maio de 2001.
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Prefeito Municipal
•e Publique-se:
Secretário Municipalda Administração
e Recursos Humanoè
ADMINISTRA.ÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.78010001-38- Fone/fax: (51) 653-1266
Rua Osvaldo Aranha,
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado db Rio Grande do Sul
MEMORANDO
DA: ASSESSORLA JURÍDICA
PARA: GABINTE
Solicitamos elaboração de DECRETO, para regulamentar o
art. 10, 1, § 1 ° da Lei 2.012/2001, para estabelecer a documentação que deverá
aparelhar o pedido de remissão de créditos tributários, devendo ser exigido a seguinte
documentação.
- Comprovantes de renda da entidade familiar;
- Certidão emitida pela Fazenda Pública Municipal
certificando o valor venal do imóvel, que será beneficiado
pela remissão;
- Certidão do Registro de Imóveis, certificando que o
requerente possui um único imóvel, ou seja o imóvel a ser
atingido pela remissão.
1
Taquari,22 de maio de 2001.
OAB/RS 47.583
AD ]VIINISTRAÇÃO CO lvii TP INSPARÊ N Cl
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI RS
CNPJ: 88.067.780/000138 - Fonè/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n o 1484, de 17 de maio de 2001.
"Regulamenta o .Art. 10, Inciso 1, § 1 0 da
Lei n°2012, de 17 de maio de 2001".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1 0 - Em regulamentação aÕ Art. 10, Inciso 1, § 1 1 da Lei O
2012, de 17 de maio de 2001, estabelece o Poder Executivo, a relação da
documentação a ser anexada pelos contribuintes no requerimento para concessão de
remissão de créditos tributános relativos ao Imposto sobre. a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, a saber:
- comprovantes de renda da entidade familiar;
li - certidão emitida pela Fazenda Pública Municipal informando
o valor venal do imóvel, que será beneficiado pela remissão;
ItI - certidão do Registro de Imóveis, informando que o
requerente possui 01 (um) único imóvel, ou seja, o imóvel a ser atingido pela
remissão.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de
maio de 2001.
CIa&(t(no dó'2'fhVfns
Prefeito Municipal
•e Publique-se:
4
Hamiltd'n Oliveira
Martinez
Secretário MunicipI da Administração
e Recursos Humanos
ADIVIINISTRAÇÃO C O]VI TRANSPARÊNC]I.A
Rua Osvaldo Aranha, 1790 -Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municio pal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1484, de 17 de maio de 2001.
"Regulamenta o Art. 10, Inciso 1, § 1 1 da
Lei n°2012. de 17 de maio de 2001".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS NIARTINS, Prefeito Municipal
de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1° - Em regulamentação ao Art. 10, Inciso 1, § 1 1 da Lei n°
2012, de 17 de maio de 2001, estabelece o Poder Executivo, a relação da
documentação a ser anexada pelos contribuintes no requerimento para concessão de
remissão de créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, a saber:
- comprovantes de renda da entidade familiar;
II - certidão emitida pela Fazenda Pública Municipal informando
o valor venal do imóvel, que será beneficiado pela remissão;
III - certidão do Registro de Imóveis, informando que • o
requerente possui 01 (um) único imóvel, ou seja, o imóvel a ser atingido pela
remissão.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de
maio de 2001
11
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no d2
Prefeito Municipal
Registr se e Publique-se:
Hamilton
Martinez
Secretário Municip 1 da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARJ - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1484, de 17 de maio de 2001.
"Regulamenta o Art. 10, Inciso 1, § 1 1 da
Lei n° 2012, de 17 de maio de 2001"
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Municipio
DECRETA:
Art. l - Em regulamentação ao Art 10, Inciso 1, § 1 0 da Lei n°
2012, de 17 de maio de 2001, estabelece o Poder Executivo, a relação da
documentação a ser anexada pelos contribuintes no requerimento para concessão de
remissão de créditos tributános relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, a saber:
- comprovantes de renda da entidade familiar;
II - certidão emitida pela Fazenda Pública Municipal informando
o valor venal do imóvel, que será beneficiado pela remissão;
III - certidão do Registro de Imóveis, informando que o
requerente possui 01 (um) único imóvel, ou seja, o imóvel a ser atingido pela
remissão.
Art. 2 0 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DÓ PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de
maio de 2001.
Cla(
no dZ2
Is
Prefeito Municipal
Regisr se e Publique-se:
9
Hamilton
Martinez
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
AD MINIS'TiRAÇÃO C OIVI TI'RANSPARÊNC IA
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Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°2012, de 17 de maio de 2001.
*IIIIIIII
"Dispõe sobre o pagamento parcelado,
remissão e cobrança de créditos tributários e
não-tributários, inscritos ou não em Dívida
Ativa, e dá outras providências."
CLÁUDIO LALJRINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER,
no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento
dos créditos tributános e não-tnbutários do Município, vencidos e inscritos ou não em
Dívida Ativa, e a conceder remissão, nos termos desta Lei.
Art. 20 - Os créditos tnbutános e não-tributátios, vencidos e inscritos
ou não em Dívida Ativa, poderão ser pagos em até 48 (quarenta e oito) parcelas
mensais sucessivas, observado o prazo máximo de 04 (quatro) anos, na forma que
for estabelecida pelo Poder Executivo.
Art.
30
- As parcelas mensais nâo poderão ter valor infenor a
R$ 15,00 (quinze reais).
Att
40
-o
parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte, em
formulário padrão, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo máximo
de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei.
Art.
50
-
o
parcelamento somente será concedido a vista de Termo
de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, que contenha o valor total da
dívida, incluindo correção monetária, juros e multa, nos termos da Lei vigente, e sua
discnminaçâo, exercício por exercício, ou por espécie.
§
10
- O Termo de Confissão de Dívida conterá cláusula de
cancelamento do benefício, na hipótese de não pagamento de 03 (três) parcelas
consecutivas, com vencimento antecipado do saldo devido, servindo o instrumento de
título executivo.
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As
parcelas
mensais serão acrescidas de juros de 1% (um por
0
§2
cento) ao mês.
30
§
- Na hipótese de o contribuinte possuir débitos relativos a
tributos diversos, ou de natureza não-tributária, serão firmados Termos de Confissão
de Dívida para cada espécie.
§ 4° - Quando os débitos forem de pessoa jurídica, o Poder
Executivo poderá exigir a prestação de garantia real ou fidejussória, esta mediante
fiança dos sócios ou de terceiros.
§
50
- Os valores pagos serão imputados pela ordem estabelecida no
Artigo 163 da Lei n°5172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Art. 61 - O parcelamento será cancelado, se o contribuinte:
- atrasar o pagamento em mais de 03 (três) parcelas;
II - deixar de recolher o valor do tributo de sua responsabilidade,
devido e vencido após a realização do parcelamento.
Art. 70 - No caso de solicitação de Certidão Negativa de Débito
relativa a imóvel ou contribuinte beneficiado, com o parcelamento deferido, desde que
esteja em dia com o pagamento, certificar-se-á, nos termos do Artigo 206 do Código
Tributário Nacional, ressalvando a dívida objeto do acordo de parcelaniento.
Parágrafo Único - A Certidão expedida nos termos deste Artigo, terá
validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 80 - O Poder Executivo, avaliada a conveniência, oportunidade e
o interesse do Município, poderá ajustar o pagamento da dívida mediante dação em
pagamento de bem imóvel, mediante avaliação prévia.
Att 90 - O Poder Executivo fica autorizado a compensar créditos
tributários vencidos com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do
contribuinte nunca de terceiros, perante à Fazenda Municipal.
§ 1° - A compensação de que trata este Artigo somente será
admitida para créditos de valor inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2 0 - A compensação de créditos somente será deferida se o débito
do Município resultou de contratação regular com previsão de recursos e empenho, e
após procedida a liquidação da despesa, com recebimento dos materiais ou
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W4
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certificação da realização dos serviços ou execução da obra de que decorre o crédito
do contribuinte.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado aonceder remissão de
créditos tnbutários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, aos contribuintes que se enquadrem nas condições abaixo
enumeradas:
- contribuinte cuja renda familiar, seja inferior a 02 (dois) salários
mínimos;
lI - entidade cultural, beneficente, hospitalar, recreativa, religiosa,
sem fins lucrativos, e entidade esportiva registrada na respectiva federação.
§ 1° - Somente serão abrangidos pela remissão:
nos casos do Inciso 1,0 prédio cujo valor venal não seja superior a
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e desde que seja utilizado como residência do
contribuinte;
no caso do Inciso II, somente o imóvel ocupado exclusivamente
como sede das entidades.
Art. 11 - A remissão deverá ser requerida no prazo de 06 (seis)
meses, a contar da publicação desta Lei.
§
10
- O Poder Executivo, em regulamento a esta Lei, estabelecerá o
procedimento para o reconhecimento e outorga da remissão, induídos os documentos
que devem instruir o pedido.
§
20
- O contribuinte que gozar do benefício da remissão fica
obrigado a provar, por documento hábil, até o dia 30 de novembro de cada exercício,
que continua preenchendo as condições que lhes asseguravam o direito, sob pena do
cancelamento a partir do exercício seguinte.
§ 3 1 - Apurada, em qualquer época, a falsidade dos documentos ou
das provas apresentadas para a concessão da remissão, o benefício será cancelado,
efetuando-se a cobrança judicial do crédito.
§ 4 0 - A remissão de que trata este Artigo somente poderá ser
outorgada após cumpridas as exigências do Artigo 14 da Lei Complementar n° 101,
de 04 de maio de 2000.
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Art 12 - O Poder Executivo promoverá a revisão de todos os
créditos tnbutários lançados e inscritos ou não em Dívida Ativa, com vistas às
seguintes medidas:
- expurgo dos alcançados pela prescrição da Ação de Cobrança,
nos termos do Artigo 174 do Código Tributário Nacional, observado o disposto no § 30
do Artigo 20 da Lei Federal n.° 6830180;
II - cancelamento dos valores lançados, quando comprovada a não
ocorrência do respectivo fato gerador, especialmente, no caso do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza, Contribuição de Melhorias e taxas pelo exercício do
Poder de Polícia;
§ 10 - A revisão de que trata este Artigo será procedida pela
Secretaria Municipal da Fazenda e deverá ser documentada em expediente
administrativo, inclusive, quando for o caso, mediante termo de vistoria e verificação
fiscal, conforme procedimento que forem estabelecidos.
§ 2 1 - O Poder Executivo declarará as medidas previstas no "caput"
deste Artigo através de Edital, indicando os contribuintes, a espécie tnbutána, o valor
dos créditos expurgados, cancelados ou remetidos, com a respectiva motivação.
Ait 13 - O Poder Executivo fica dispensado de promover a
Execução Judicial dos créditos tributános e não-tributários, inscritos em Dívida Ativa,
que, em relação a cada contribuinte e computados o principal, juros, multa e correção
monetária, sejam de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais).
§ 1° - O Órgão Jurídico do Município fica autorizado a requerer a
desistência das ações de Execução Fiscal que tenham por objeto créditos de valor
inferior ao definido no
capur deste Artigo, já computados os honorários de
sucumbência fixados, desde que a execução não tenha sido embargada.
§ 21 - Sempre que o valor total da dívida do contribuinte ultrapassar o
valor estabelecido neste Artigo, o Poder Executivo diligenciará para que seja
promovida a Execução Fiscal, ressalvada a hipótese de parcelamento em vigor.
§ 3 1 - Os créditos de que trata este Artigo serão reclassificados pelo
Poder Executivo em categoria própria, para fins de controle, ficando em cobrança
administrativa, a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda.
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Art. 14 - Ficam cancelados, nos termos do Inciso II do § 30 do Artigo
14 da Lei Complementar n°
ioi,
de 04 de maio de 2000, os débitos de qualquer
naturezá e origem, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos há mais de 04 (quatro)
anos, que, em relação a cada contribuinte ou devedor e computados todos os
encargos legais ou contratuais, sejam de valor inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda adotar
as medidas administrativas para excluir dos cadastros, arquivos ou registros, os
créditos correspondentes aos débitos cancelados nos termos do caput" deste Artigo,
efetuando os registros contábeis que se fizerem necessários.
Art. 15 - O Poder. Executivo regulamentará, no que couber, a
presente Lei.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
Art. 239, Inciso III da Lei 1720197, e as Leis n°s. 1729/98, 1787198, 192212000 e
1979/2001.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de maio
de 2001.
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Prefeito Municipal
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e Recursos Humnos
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Decreto n°1483, de 17 de maio de 2001.
Abre Crédito Especial e aponta recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS NIARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me conferem a Lei
Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n°
2010, de 17 de maio de 2001,
Decreta:
Art. 1 0 - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
08—SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1 .0.0 — Investimentos
4.1 20 - Equipamentos e Material Permanente .......... .......... ..R$ 60.000,00
13— Saúde e Saneamento
1375— Saúde
1375428— Assistência Médico-Sanitána
13754281.042 - Aquisição de uma Ambulância ......................R$ 60.000,00
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes datações orçamentárias:
08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
3.1.2.0 - Material de Consumo (ASPS) ........ . ......... . ....... . .... . ... R$ 20.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos (ASPS) ......... . ............... R$ 40.000,00
13754282036 - Manutenção dos Serviços de Saúde - ASPS. R$ 60.000,00
Art. 3°- Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Ait 1 0
a redução constante do Ari 2 0
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQIJARI, 17 de maio de
2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
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Secretário Municipal dAdministração
e Recursos H umanos 1
ADMINISTRAÇÃO COIN/I TRANSPARÊNCIA
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1483, de 17 de maio de 2001.
"Abre Crédito Especial e aponta recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me conferem a Lei
Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n°
2010, de 17 de maio de 2001,
Decreta:
Art. 1 0
Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
08—SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
01 Secretaria da Saúde
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.10.0 Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente ......................R$ 60.000,00
13— Saúde e Saneamento
1375— Saúde
1375428 Assistência Médico-Sanitária
13754281.042 Aquisição de uma Ambulância ......................R$ 60.000,00
Art. 2° Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentánas:
08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
01 Secretaria da Saúde
3.1.2.0 Material de Consumo (ASPS) ...................................R$ 20.000,00
3.1.3.2 Outros serviços e encargos (ASPS) .........................R$ 40.000,00
13754282036 Manutenção dos Serviços de Saúde ASPS. R$ 60.000,00
Art. 30 Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 0 ,
a redução constante do Art. 2°.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de maio de
2001.
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Secretário Municipal d Administração
e Recursos Humanos
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Decreto n°1483, de 17 de maio de 2001.
"Abre Crédito Especial e aponta recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município e autorizçâo contida na Lei n°2010, e 17 de maio de 2001,
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Art. 1° - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente . .....................R$ 60.000,00
13 - Saúde e Saneamento
1375— Saúde
1375428 - Assistência Médico-Sanitária
13754281.042 - Aquisição de uma Ambulância ......................R$ 60.000,00
Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentánas:
08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
01 - Secretaria da Saúde
3.1.2.0 - Material de Consumo (ASPS) ...................................R$ 20.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos (ASPS) .........................R$ 40.000,00
13754282036— Manutenção dos Serviços de Saúde - ASPS. R$ 60.000,00
Art. 30 - Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1,
a redução constante do Art. 2 0.
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de maio de
2001.
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Prefeito Municipal
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e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
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Prefeitura Municipal de Taquari
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1482, de 07 de maio de 2001.
Nomeia integrantes do Conselho Municipal
de Controle Social do Município de TaquariRS".
CLÁUDIO LAIJRINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e no
cumplimento da Lei n° .2004., de 03-05-2001 e do Decreto n° 1479, de 04-05-2001,
Decreta:
Art. l Ficam nomeados como integrantes do Conselho Municipal
de Controle Social, os representantes abaixo-relacionados, indicados pelas suas
respectivas Instituições:
Secretaria Municipal da Educação e Cultura: Eliete Maria Fergütz
Prisco e Raquel Garcia Serpa
II— Departamento de Assistência Social: Eliane Souza da Silveira
iii Ministério Público: Dr. Ricardo Meilo de Souza
IV Conselho Tutelar: Vera Mana Oliveira da Silva e Simone Araújo
de Moraes
Liga das Associações de Bairros do Município de Taquari
V
LIAMBAT: Maria Conceição Pereira da Silva
Art. 20
O exercício da função de Conselheiro é considerado
serviço público relevante, e não será remunerado.
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
-
-
-
-
-
-
-
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de maio
de 2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
Secretário 1
•e Recursps
Martinez
da Administração
AD1IVIINIST1RAÇÃO COIIVI TIRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266
-
-
-
-
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Prefeitura Municipal de Taquori
2.4.1
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.481, de 08 de maio de 2001.
do
"Nomeia
integrantes
Municipal
de
Conselho
Assistência Social do Município
de Taquari e revoga o Decreto
no 1.476, de 23 de março de
2001".
CLAUD.IO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atnbuiçães
legais e no cumprimento do Inciso 1, do Art. 90 da Lei n° 1.830, de 02 de julho de
1999,
DECRETA:
Art. 1 0 - Ficam nomeados como integrantes do
Conselho Municipal de Assistência Social, os seguintes representantes •do
Governo Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO:
Titular Margareth Manante Ferreira
Suplente: Adriana Souza da Silva
DEPARTAMENTO .DE ASSISTENCIA SOCIAL:
Titular: Dalva Cardoso dos Santos
Suplente: Elisabete Joana Pereira de Azevedo
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
Titular André Luís Silva
Suplente: Simone Aguiar de Freitas
DEPARTAMENTO JURÍDICO:
Titular: Marcos Pereira Nogueira de Freitas
Suplente: João Vilmar Martins
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS:
Titular: Maria Francisca da Silva
Suplente: Fátima dos Santos Medeiros
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Titular: Eliete Maria Fergütz Prisco
Suplente: Lilian Maria Reis Kern
Art. 20 - Ficam nomeados como integrantes do
Conselho Municipal de Assistência Social, os representantes dos seguintes órgãos
não-governamentais:
ADIIVIINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
LIGA DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS:
Titular: Mana Conceição Pereira da Silva
Suplente: Paulo Capelão
ENTIDADES DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE:
Titular: Grenita Maria Marquetto
Suplente: Luciana da Silva
ENTIDADES DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS:
Titular: Selene Ramos Fazenda
Suplente: Lori Schàffer
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE):
Titular: leda Bach
Suplente: Nilvana Machado
REPRESENTANTE DO CRESS - Conselho Regional de Serviço Social:
Titular: Eliane Souza da Silveira
Suplente: Elizete Souza da Silveira
REPRESENTANTES DO CRP - Conselho Regional de Psicologia:
Titular: Rosa Silva de Souza
Suplente: Ana Paula Porto
Art. 30 - o exercício da função de Conselheiro é
considerado serviço público relevante, e não será remunerado.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contráno, especialmente o Decreto n°
1.476, de 23 de março de 2001.
GABINETE [O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
08 de maio de 2001.
/&itOLTü
CIaIdio Laurindo
Prefeito Municipal
e Publique-se:
Hamilton Oliveira d Martinez
Secretário Municip1 de Administração
e Recursos Humanos
ADIIVIINIS'I'RAÇÃO COIIVI TRANSPARÊNCIA
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IË
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1480, de 07 de maio de 2001.
poderes ao Secretário
"Delega
Municipal da Administração e Recursos
Humanos, para aplicar penas de
advertência e de suspensão, previstas
no Inciso 1 e II do Art. 144 e Art. 147, da
Lei n° 1502, de 05 de setembro de
1994, sem a assinatura conjunta do
Prefeito Municipal de Taquan-R.S".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art. 1° - Fica o Secretário Municipal da Administração e
Recursos Humanos autorizado a aplicar penas de advertência e de suspensão,
previstas no Inciso 1 e II do Artigo 144 e Artigo 147, da Lei n° 1502, de 05 de
setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquari.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de
maio de 2001.
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Câ(do
Prefeito Municipal
e Publique-se:
Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
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Ibi
Prefeitura Munido pai de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1480, de 07 de maio de 2001.
'Delega poderes ao Secretário
Municipal da Administração e Recursos
Humanos, para aplicar penas de
advertência e de suspensão, previstas
no Inciso 1 e II do Art. 144 e Art. 147, da
Lei n° 1502, de 05 de setembro de
1994, sem a assinatura conjunta do
Prefeito Municipal de Taquari-RS".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art. 1° - Fica o Secretário Municipal da Administração e
Recursos Humanos autorizado a aplicar penas de advertência e de suspensão,
previstas no Inciso 1 e II do Artigo 144 e Artigo 147., da Lei n° 150.2, de 05 de
setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquan.
Art.
20
- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de
maio de 2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
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Secretário Munia ai da Administração
e Recursos Humanos
AÜIvIINISTIEQAÇÃQ COMI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Taquari,
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de 2004.
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1480, de 07 de maio de 2001-
Secretário
poderes ao
"Delega
Municipal da Administração e Recursos
Humanos, para aplicar penas de
advertência e de suspensão, previstas
no Inciso 1 e II do Art. 144 e Art. 147, da
Lei n° 1502, de 05 de setembro de
1994, sem a assinatura conjunta do
Prefeito Municipal de Taquari-RS".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art. 1 11
-
Fica o Secretário Municipal da Administração e
Recursos Humanos autorizado a aplicar penas de advertência e de suspensão,
previstas no Inciso 1 e II do Artigo 144 e Artigo 147, da Lei n° 1502, de 05 de
setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquari.
Art. 2°
-
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de
maio de 2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvalcio Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Forie/fax: (51) 653-1266
-
-
-
-
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RS
Prefeitura Munidpal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1480, de 07 de maio de 2001.
Secretário
poderes ao
'Delega
Municipal da Administração e Recursos
Humanos, para aplicar penas de
advertência e de suspensão, previstas
no Inciso 1 e II do Art. 144 e Art. 147, da
Lei n° 1502, de 05 de setembro de
1994, sem a assinatura conjunta do
Prefeito Municipal de Taquari-RS".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art. 1° - Fica o Secretário Municipal da Administração e
Recursos Humanos autorizado a aplicar penas de advertência e de suspensão,
previstas no Inciso 1 e II do Artigo 144 e Artigo 147, da Lei n° 1502, de 05 de
setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquari.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de
maio de 2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
Secretário Municipal'da Administração
e Recursos Humanos
DMINISTRAçÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARJ - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1480, de 07 de maio de 2001.
Secretário
poderes ao
"Delega
Municipal da Administração e Recursos
Humanos, para aplicar penas de
advertência e de suspensão, previstas
no Inciso 1 e II do Art. 144 e Art. 147, da
Lei no 1502, de 05 de setembro de
1994, sem a assinatura conjunta do
Prefeito Municipal de Taquari-RS".
CLAUDJO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art. 1° - Fica o Secretário Municipal da Administração e
Recursos Humanos autorizado a aplicar penas de advertência e de suspensão,
previstas no Inciso 1 e II do Artigo 144 e Artigo 147, da Lei n° 1502, de 05 de
setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquari.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de
maio de 2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1479, de 04 de maio de 2001.
"Cna o Conselho Municipal de Controle
Social".
CLAUDIO LAURINDO
Dos
REIS MARTINS.,
Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atnbuições
legais,
Decreta:
Art. l - Fica criado o Conselho Municipal de Controle Social.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Controle Social será
constituído por membros, com, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de
representantes não vinculados à Administração Municipal, assim especificados:
- um representante do Departamento de Assistência Social;
II - dois representantes da Secretaria Municipal da Educação
e Cultura;
III - dois representantes do Conselho Tutelar;
1V— um representante do Ministério Público;
V - um representante da Liga das Associações de Bairros LIAMBAT.
§ 1° - Os membros do Conselho Municipal de Controle Social
serão indicados pelas Instituições que representam.
§ 20 - O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Controle Social será de 03 (três) anos.
§ 3° - As funções dos membros do Conselho Municipal de
Controle Social não serão remuneradas.
Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Controle Social:
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AD1IV[INISTRAÇÃO O Ouvi TIR.ANSPARÊNC IA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Munidpal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
1 - acompanhar e avaliar a execução do Programa Nacional
de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola;
II - aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder
Executivo Municipal;
III - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação correta de
todas as disposições do Programa Bolsa Escola;
IV - estimular a participação comunitária no controle da
execução do Programa Bolsa Escola, no âmbito municipal;
V - elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno;
VI
exercer outras atribuições estabelecidas em normas
complementares.
Art.
40
- As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de
Controle Social serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação
extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros,
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pelo Prefeito Municipal de
Taquan.
Art.
50
- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de
maio de 2001.
CIaáfido
Prefeito Municipal
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Regitr-se e Publique-se:
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Hanli on tvetra e Martinez
Secretário Munici 1 da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1479, de 04 de maio de 2001.
"Cria o Conselho Municipal de Controle
Social".
CLAJDIO
LAURINDO DOS REIS MARTINS,
Prefeito
Municipal de Taquarí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art. 1 0 - Fica criado o Conselho Municipal de Controle Social.
Art. 20 - O Consetho Municipal de Controle Social será
constituído por membros, com, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de
representantes não vinculados à Administração Municipal, assim especificados:
- um representante do Departamento de Assistência Social;
li - dois representantes da Secretaria Municipal da Educação
e Cultura;
III - dois representantes do Conselho Tutelar;
IV - um representante do Ministério Público;
V - um representante da Liga das Associações de Bairros LIAMBAT.
§
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* Os membros -do Conselho Municipal de Controle Social
serão indicados pelas Instituições que representam.
§ 2° - O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Controle Social será de 03 (três) anos.
§ 31 - As funções dos membros do Conselho Municipal de
Controle Social não serão remuneradas.
Art. 30 Compete ao Conselho Municipal de Controle Social:
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUART
CNPJ: 88.067780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344
Prefeitura Municipal de Taquar.
Estado do Rio Grande do Sul
- acompanhar e avaliar a execução do Programa Nacional
de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola;
II
aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder
Executivo Municipal;
III - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação correta de
todas as disposições do Programa Bolsa Escola;
IV - estimular a participação comunitária no controle da
execução do Programa Bolsa Escola, no âmbito municipal;
V - elaborar, aprovar e modificar o seu legimento Interno;
VI - exercer outras atribuições estabelecidas em normas
complementares.
Art. 40 As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de
Controle Social serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação
extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros,
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pelo Prefeito Municipal de
Taquari.
Art.
50
- Este Decreto entra em vi9or na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de
maio de 2001.
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Prefeito Municipal
Registre-ie Publique-se:
-
Hamilt.ôn OUveira
Martinez
Secretário Municipl de Administração
e Recursos Humaqos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone'/fax: (51) 653-1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MEMORANDO
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PrefeIt3 Municipal
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.476, de 23 de março de 2001.
"Nomeia
integrantes
do
Conselho
Municipal
de
Assistência Social do Município
de Taquari - S"
JU
CLAUDIOCÍ\URINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
icipal de Taquari, Estado do Rio drande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e no cumprimento do Inciso 1, do Art. 9 0 da Lei n° 1.830, de 02 de julho de
1999,
DECRETA:
Ad. 1 11 - Ficam nomeados como integrantes do
Conselho Municipal de Assistência Social, os seguintes representantes do
Governo Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO:
Titular: Margareth Mariante Ferreira
Suplente: Adriana Souza da Silva
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Elízete Souza da Silveira
Suplente: Dalva Cardoso dos Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
Titular: André Luís Silva
Suplente: Simone Aguiar de Freitas
DEPARTAMENTO JURIDICO:
Titular: Marcos Pereira Nogueira de Freitas
Suplente: João Vilmar Martins
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS:
Titular: Maria Francisca da Silva
Suplente: Fátima dos Santos Medeiros
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Titular: Eliete Maria Fergütz Prisco
Suplente: Lilian Maria Reis Kern
Art. 21 - Ficam nomeados como integrantes do
Conselho Municipal de Assistência Social, os representantes dos seguintes órgãos
não-governamentais:
DMINISTRAçÃo COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
LIGA DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS:
Titular: Maria Conceição Pereira da Silva
Suplente: Paulo Capelão
ENTIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE:
Titular: Grenita Maria Marquetto
Suplente: Luciana da Silva
ENTIDADES DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS:
Titular: Selene Ramos Fazenda
Suplente: Lori Schffer
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE):
Titular: leda Bach
Suplente: Nilvana Machado
REPRESENTANTE DO CRESS Conselho Regional de Serviço Social:
Titular: Eliane Souza da Silveira
L2LLgc
Suplente: Marie-h'tês-Pacheco
REPRESENTANTES DO CRP - Conselho Regional de Psicologia:
Titular: Rosa Silva de Souza
Suplente: Ana Paula Porto
Art. 30 - O exercício da função de Conselheiro é
considerado serviço público relevante, e não será remunerado.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n°
1.402, de 1 0 de fevereiro de 2000.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
23 de março de 2001.
CliLir1ido d'iS'
Prefeito Municipal
tins
Registre e e Publique-se:
Hamiton liveira
Martinez
Secretário Municipa de Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - F'one/fax: (51) 65:3-1266
1
... Prefeitura Municipal de Taquciri
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1478, de 17 de abril de 2001.
"Fixa tarifa a ser cobrada pelos coletivos
municipais, que prestam serviços na zona
urbana do município de Taquari-RS".
CLAUD1O LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Art. 60, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1° - É fixada a tarifa a ser cobrada pelos coletivos
municipais, que prestam serviços na zona urbana do município de Taquari-RS, no
valor de:
- R$ 0,90 (noventa centavos de real).
Art. 2° - O presente Decreto deverá ser fixado em lugar visível
ao passageiro.
Art. 30 Fica revogado o Decreto n° 1445, de 04 de outubro de
2000.
A,t 40 - Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de abril de
2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de
abril de 2001.
Cla(kt'ao
Prefeito Municipal
tins
e Publique-se:
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Hamjfton e Ouve a Martinez
Secretário Municip 1 da Administração
e Recursos Humanos
ADIVIINISTRAÇÃO COi1\/1 TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Gránde do Sul
Decreto n° 1477, de 09 de abril de 2001.
"Abre crédito suplementar e aponta recurso".
CLAIJDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atiibuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida
na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
4. 1. 1.0 — Obras e Instalações ................. ................................................................ ....
R$ 10.000,00
08421881.010— Construção, Recuperação e Ampliação de Prédios
Escolares.................................................... . ...............................................................
R$ 10,000,00
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................................................................R$ 10.000,00
08421882.016 - Manuténção do Ensino Fundamental (FUNDEF) ......................... ....R$ 10.000,00
Art. 3°. Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art.
1 0 a redução constante do Art. 2 0.
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de abril de
2001.
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Cl ucro Launndo osiejs Martins
Prefeito Municipal
e Publique-se:
Secretário Municipaldp Administração
e Recursos Humanos \
\.DMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municio pal de Taquari
Estado do Rio Gránde do Sul
Decreto n o 1477, de 09 de abril de 2001.
"Abre crédito suplementar e aponta recurso».
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida
na Lei n° 1998,
de 06 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. l' - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
4.1.1.0 - Obras e Instalações .....................................................................................R$ 10.000,00
08421881.010— Construção, Recuperação e Ampliação de Prédios
Escolares....................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes datações orçameritárias:
06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.2.0 — Material de Consumo ................... .................................................................
R$ 10.000,00
08421882.016 - Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF) ............ ................ .R$ 10.000,00
Art. 3° - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art.
1 0, a redução constante do Art. 2 0
Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
.
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de abril de
2001.
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ndo aosReis Marfns
Prefeito Municipal
Regi7e- e e Publique-se:
Hamilton Oliveira de ftnez
Secretário Municipal dAdministração
e Recursos Humanos
ADMINISTIR..AÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grànde do Sul
Decreto n° 1477, de 09 de abril de 2001.
"Abre crédito suplementar e aponta recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atnbuiçôes legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 43 da Lei n° 43204 e autorização contida
na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
4.1.1.0 - Obras e Instalações .....................................................................................R$ 10.000,00
08421881.010— Construção, Recuperação e Ampliação de Prédios
Escolares....................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotaçôes orçamentárias:
06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................ ....................................................
R$ 10.000,00
08421882.016 - Manuténçâo do Ensino Fundamental (FUNDEF) .............................R$ 10.000,00
Art. 31 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art.
1 , a redução constante do Art. 2 0
Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
.
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de abril de
2001.
Cl uaioLaurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Publique-se:
Hamilton Oliveira de Mrtinez
Secretário Municipal d 1Administração
e Recursos Humanos /
DMINISTRAÇÃÕ COM TRANSPARÊNCIA
1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Rua Osvaldo Aranha,
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Decreto n° 1477, de 09 de abril de 2001.
"Abre crédito suplementar e aponta recurso.
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autoriza ào contida
na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
4.1.1.0 - Obras e Instalações ......................................... ...................... ......................
R$ 10.000,00
08421881.010 - Construção, Recuperação e Ampliação de Prédios
Escolares..................... ...............................................................................................
R$ 10.000,00
Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.2.0 — Material deConsumo ............................................ ........................................
R$ io.ocio,00
08421882.016— Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF) .............................R$ 10000,00
Art.
30
- Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art.
1 0 , a redução constante do Art. 2 0
Ait
40
.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de abril de
2001.
ClaudiôLaürindo dos ReisMartins
Prefeito Municipal
Publique-se:
Hamilton Oliveira de Mrtinez
Secretário Municipal d 1 Administração
e Recursos Humanos/
ADT'vIINISTRAÇÃO COSIVII TRANSPARÊNCIA
1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Rua Osvaldo Aranha,
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1
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n ° 1477, de 09 de abnl de 2001.
"Abre crédito suplementar e aponta recurso".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atríbuiçôes legais que lhe confere a Le
Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 43 da Lei o 0 4320164 e autorização contida
na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001,
DECRETA:
Art.
Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
4. 1. 1. 0 — Obras e Instalações .....................................................................................R$ 10.000,00
08421881.010 - Construção, Recuperação e Ampliação de Prédios
Escolares. ...................................................................................................................
R$ 10.000,00
Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.2.0 — Material de Consumo ....................................................................................R$ 10.000,00
08421882.016 - Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF) .............................R$ 10.000,00
Art. 3° - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art.
1 1, a redução constante do Art. 2 0
.
Art.. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de abril do
2001.
Claudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Publique-se:
Hamílton Oliveira de Mrtinez
Secretário Municipal d'Administração
e Recursos Humanos!
ADMINISTRAÇÃO CO]V[ TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.476, de 23 de março de 2001.
integrantes
do
"Nomeia
Municipal
de
Conselho
Assistência Social do Município
de Taquari RS"
-
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e no cumprimento do Inciso 1, do Art. 9° da Lei n° 1.830, de 02 de julho de
1999,
DECRETA:
Art. 10 - Ficam nomeados como integrantes do
Conselho Municipal de Assistência Social, os seguintes representantes do
Governo Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO:
Titular: Margareth Manante Ferreira
Suplente: Adriana Souz.a da Silva
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL:
Titular Elizete Souza da Silveira
Suplente: Dalva Cardoso dos Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
Titular: André Luís Silva
Suplente: Simone Aguiar de Freitas
DEPARTAMENTO JURÍDICO:
Titular Marcos Pereira Nogueira de Freitas
Suplente: João 'filmar Martins
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS:
Titular: Maria Francisca da Silva
Suplente: Fátima dos Santos Medeiros
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Titular: Eliete Maria Fergütz Prisco
Suplente: Lilian Maria Reis Kern
Art. 20 - Ficam nomeados como integrantes do
Conselho Municipal de Assistência Social, os representantes dos seguintes órgãos
não-governamentais:
AD]VIINISTRAÇÃ0 COIIVI TIRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax: (51) 653-1266
II
Prefeitura Municipal de Tciquari
Estado do Rio Grande do Sul
LIGA DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS:
Titular: Maria Conceição Pereira da Silva
Suplente: Paulo Capelão
ENTIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA EÍOU ADOLESCENTE:
Titular: Grenita Mana Marquetto
Suplente: Luciana da Silva
ENTIDADES DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS:
Titular Sefene Ramos Fazenda
Suplente: Lan Schãffer
ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE):
Titular: leda Bach
Suplente: Nilvaria Machado
REPRESENTANTE DO CRESS - Conselho Regional de Serviço Social:
Titular: Eliane Souza da Silveira
Suplente: Mana Inês Pacheco
REPRESENTANTES DO CRP - Conselho Regional de Psicologia:
Titular: Rosa Silva de Souza
Suplente: Ana Paula Porto
Art. 30 - O exercício da função de Conselheiro é
considerado serviço público relevante, e não será remunerado.
Art. 40 Este Decreto entrará em vigõr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto no
1.402, de 10 de fevereiro de 2000.
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
23 de março de 2001.
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Prefeito Municipal
Registre e e Publique-se:
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Secretário Municipa de Administração
e Recursos Humanos
]V[INISTRAÇÃO COIJVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
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MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REPRESENTANTES DO GOVERNO MIJNTCIPAL
Secretaria Municipal de CooJdenaçãoe Plaôejamento
Titular:
Joaquim José Cardoso
Suplente:
Maria Isabel P. e Souza
Departamento de Assistência Social
Titular:
Elizete Souza da Silveira
Suplente:
Leci Souza de Almeida
Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
Titular:
Nelson Bilhar Hackman
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Maria Conceição Pereira da Silva
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Titular:
Carlos Roberto Atkinson
Suplente:
Rosana Aparecida de Jesus Martins
Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos
Titular:
João Carlos de Quadrôs Coutinho
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Suplente:
Mansa Jocéle Vidal
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular:
João Batista Bastos Pereira
S'r,
Suplentê:
Tais Fink Ramos
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-
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
Liga das Associações de Bairros
Titular:
Clédio Brandão cP 434.
Suplente: t PilCpelao
Representantes de In__lfuiçó'ès de Atend. à Criança e/ou Adolescente
Titular:
Grenita Maria Marqueto
Suplente:
M iLenira Guaragni L
Representantes de Insituiçoee Atendimento aos Idosos
Titular:
Ilse A. Santos
Suplente:
Lori Shaffer c
10.Repr. da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
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Titular:
'Maria Jns Pacheco
Suplente:
leda Bach
11.Representantes dos Assistentes Sociais
Titular:
Eliane Souza da Silveira
Suplente:
Maniné4kúhauf Y ô12.Representantes dos Psicólogos
Titular:
Rosa Silva de Souza
Suplente:
Ana Paula Porto
-
-
.
r: No artigo 10, por um lapso, houve um erro de digitação,
!do que deve-se ler "ficam revogados os decretos n° 1.291, de 13
de abril de 1999, e 1.305, de 15 dejulhode 1999."
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1475, de 02 de março de 2001.
"Fixa e regulamenta a locação das quadras existentes no
Ginásio de Esportes "José Frita Machado e Pavilhão de
Esportes "Arthur da Costa e Silva".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS,
Prefeito
Municipal de Taquari, Estado doRio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1° - A locação das quadras existentes no Ginásio dc Esportes "José
Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva", entre 20 e 24 horas, serão
marcados até o 50 dia útil de cada mês, no Conselho Municipal do Desporto - CML).
Art. 2° - l'ara a locação das quadras dar-se-á prioridade para os(as)
locatários(as) que comparecerem ao Conselho Municipal do Desporto - CMD e depois aos
que fizerem seus pedidos de locação por escrito.
Art.
30
- Até o 5° dia útil de cada mês, o(a) locatário(a) terá direito a
reserva apenas de um horário semanal.
Art. 40 - No 6° dia útil de cada mês, o(a) mesmo(a) locatário(a) poderá
retomar, e então reservar mais um horário semanal.
Art. 5° - Os horários deverão serem pagos com antecedência na
Tesouraria da Prefeitura Municipal dc Taquari ou no Banco do Brasil cm conta específica do
CMD.
Art.
60
- O(A) locatário(a) que estiver em débito com o CMD, não terá
direito à novas reservas e locações de quadra, até que quite sua dívida.
Art. 70 - A planilha com os horários locados ficará a disposição do
público no Conselho Municipal do Desporto - CMI), no Ginásio de Esportes "José Frita
Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva".
ADIVHNISTIRAÇÃO COrVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado dõ Rio Grande do Sul
Ait. 8° - Os valores para locação das quadras, serão os constantes da
Tabela abaixo
Horário
Ginásio de Esportes
Pavi1ho de Esportes
8 às 9 horas
R$ 6,00
R$ 4,00
9 às 10horas
R$ 6,00
R$ 4,00
10 às 11 horas
R$6,00
R4,00
11 às 12horas
R$6,00
R$4,00
12 às 13h3Omin
Recesso
Recesso
14 às 15 horas
R$ 6,00
R 4,00
15às16horas
R$6,00
R4,00
16 às 17 horas
R$ 6,00
R$ 4,00
17 às 18h30min
R$10,00
R$8,00
R$ 10,00
R 8,00
18h30min
às 20
horas
20 às
21 horas
R$ 10,00
R$ 8,00
21
22 horas
R 10,00
R$ 8.00
22 às 23 horas
R$ 10,00
R$ 8,00
23 às 24 horas
R 10,00
R 8,00
Sábados e Domingos
R$ 10,00
R 8,00
às
Art. 9" - O(A) locatário(a) deverá cumprir o Regulamento Interno, que estará
fixado nos murais do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e do Pavilhão de Esportes "Arthur da
Costa e Silva".
Art. 10 - Ficam revogados os Decreto n"s. 1297, de 14 de abril de 1999, e
1305, de 15 de julho de 1999..
Art. 11- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02
de março de 2001.
Prefeito Municipal
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Regist5e-Ie Publique-se:
Harnilton Oliveira\4artinez
Secretário Municipal a Administração e Recursos Humanos
ADIVIINISTRAÇÃO COIIVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - .Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1474, de 02 de março de 2001.
"Regulamenta a cedência do Pavilhão de
Esportes "Arthur da Costa e Silva" e Ginásio de
Esportes "José Frui Machado".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1 - É expressàmente proibida a cedência do Pavilhão
de Esportes "Arthur da Costa e Silva" e Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" para a
realização de atividades que não sejam as de prática esportiva e cultural.
Art. 20 - Todas as depredações ocorridas no complexo do
Parque de Exposições "Nardy de Farias Alvim", serão seguidas de sindicância para
levantamento de responsáveis, seguido de ressarcimento dos valores apurados aos cofres
da Prefeitura Municipal.
Art, 30 - Fica revogado o Decreto no 1266, de 15 de outubro
de 1998.
Alt 4 0 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02
de março de 2001.
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Prefeito Municipal
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Registre- e Publique-se:
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Secretário Municipal Administração
e Recursos Humanos
ADIVIINISTIR.AÇÃO COIV[ TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/000138 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1474, de 02 de março de 2001.
"Proíbe a cedência do Pavilhão de Esportes
"Arthur da Costa e Silva" e Ginásio de
Esportes 'iosé FnIZ Machado", para
realização de atividades que não sejam as
de prática esportiva e cultural ".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art. 10
-
É expressamente proibida a cedênda do
Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" e Ginásio de Esportes "José FrItz
Machado" para á'realização de atividades que não sejam as de prática esportiva e
cultural.
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liberada somente à adult6 'e '
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Todas as depredações ocorridas no complexo
do Parque de Exposições "Narcly de Farias Alvim", serão seguidas de sindicância
para levantamento de responsáveis, seguido de ressarcimento dos valores
apurados aos cofres da Prefeitura Municipal.
A,t 40 - Fica revogado o Decreto n° 1266, de 15 de.
outubro de 1998.
ADIVIINISTR.AÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
E14/2
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 50 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 02 de março de 2001.
Qaudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registr
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e Publique-se:
Hamilton Oliveira ç Martinez
Secretário Municipa da Administração
E Recursos Humano
ADIIVIINISTIRAÇÃO O O}V[ TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUAR1
Rio Grande do Sul
i)ecreL:o n° ].. 266, de 15 de oul:ubro de 1998.
Proíhe a cedénc:ia do Pavilhão de Esportes «Artiiur da Costa e Silva» e
Ginásio de Esportes "José Ftitz Macliado" paia realização de atividades
que não sejam as de prática esportivae cultural e dá outras providências
NAM1R IUI? JANI SUl, Prefeito Municipal de Taquari,.
F stado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições 1egak
p1.cRt1
Art. 1° ( expressamente proibida a cedência do Pavilhão de
tsportes "Arthur da Costa e 511v? e Ginásio de E.sportes "José Friti
Machado" pataarealiz'ação dc atidades que não sejam as de prática
e sporti 'a e cultural.
Art. 2° - Haverá exceção somente nos casos:
1. em que as promoções tenham sido agendadas antes do
vigor deste Decreto;
II - quando as atividades forem de confraternização entre
Einpresa, Entidades do Município e seus respectivos colahoradoi'es,
devendo as mesmas ocorrerem durante o dia.
Çb\,v
Art. 30
proibida a venda de cigarros e bebidas alcóolias
no compIeo do Parque de Eposiçôes "Nardy de Farias Alvirn», sendo a
uiesma liberada sotnenti à adultos e após às 18 horas.
Art. 41 - Todas as depreciações ocorridas no complexo do
Parque de Fxposições Nardy de Fatias Alvim" serão seguidas de
sindicáncia para levantamento de responsáveis, seguido de ressarcimento
dos valores apurados aos cofres da Prefeitura Municipal.
Art. 5° - Revogadas as disposiçõe.s em contrário, este'ecreto
entrará em vigor no dia 19 de outul.ro
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Prefeito Muni,rpal
Registre- se e Fbli
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a, 1790- Cx.Postal, 53 - iaquari-RS C[P.93860-000
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1etefax(051)6531266
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municio pal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1473, de 02 de março de 2001.
"Regulamenta as atividades desenvolvidas
nas dependências do Ginásio de Esportes
"José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes
"Arthur da Costa eSilva".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Alt 10 - As lâmpadas do Ginásio de Esportes "José Frltz
Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverão ser apagadas
sempre que a quadra não estiver sendo utilizada.
Art. 20 - As portas do Ginásio de Esportes "José Fritz
Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverão ser fechadas e
chaveadas, após o último horário do turno ocupado.
Art. 30 - O horário das 12 às 13h30min servirá de recesso no
Ginásio de EsporteÉ "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa
e Silva".
Ait. 40
-
É expressamente proibido circular com bicicletas nas
dependências internas do Ginásio de Esportes "José Fntz Machado" e Pavilhão de
Esportes "Arthur da Costa e Silva".
Art. 5 0 - As bicicletas devem ser deixadas no pátio externo,
cabendo aos proprietários a utilização de meios de segurança, tal como: cadeado,
para a preservação das mesmas.
ADMINISTRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postat 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo Único
- o Conselho Municipal do Desporto no se
responsabilizará por eventuais furtos ou danos em biddetas, motos e carros
estacionados naquele focal.
Art.
70
-
Todos os danos físicos ou materiais, ocorridos dentro
do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da
Costa e Silva", deverào ser ressarcidos pelos responsáveis.
Art. 80 - O CMD não fornecerá bolas para atividades
esportivas, sendo assim, cada equipe deverá trazer a sua.
Art.
90
- Fica revogado o Decreto no 1292-A, de 19 de abril
de 1999.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02
de março de 2001.
CtaiWdo
Prefeito Municipal
Registre- e Publique-se:
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Hamllto'ti dOI1v1raMartinez
Secretário Municipal $ia Administração
e Recursos Humano
AD]VIINISTRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
w
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1473, de 02 de março de 2001.
"Regulamenta as atividades desenvolvidas
nas dependências do Ginásio de Esportes
"José Frltz Machado" e Pavilhão de Esportes
"Arthur da Costa e Silva".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
A,t 10
-
As lâmpadas do Ginásio de Esportes "José Fritz
Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverão ser apagadas
sempre quê a quadra não estiver sendo utihzada.
Art. 20 - As portas do Ginásio de Esportes "José Fritz
Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverão ser fechadas e
chaveadas, após o último horário do turno ocupado.
Art. 30
-
O horário das 12 às 13h30min servirá de recesso no
Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa
e Silva".
Art. 40 - É expressamente proibido circular com bicicletas nas
dependências internas do Ginásio de Esportes "Jõsé FntZ Machado" e Pavilhão de
Esportes "Arthur da Costa e Silva".
Art. 50
-
As bicicletas devem ser deixadas no pátio externo,
cabendo aos proprietários a utilização de meios de segurança, tal como: cadeado,
para a preservação das mesmas
ADI\/HNISTRAÇÃO C OuVI TIRANSPARÊ NC IA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUART - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
IuIII
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo Único- O Conselho Municipal do Desporto não se
responsabilizará por eventuais furtos ou danos em bicidetas, motos e carros
estacionados naquele local.
Art. 70 - Todos os danos físicos ou materiais, ocorridos dentro
do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da
Costa e Silva", deverão ser ressarcidos pelos responsáveis.
Art. 80 - O CMD não fornecerá bolas para atMdades
esportwas, sendo assim, cada equipe deverá trazer a sua.
Art. 90 - Fica revogado .0 Decreto no 1292-A, de 19 de abril
de 1999.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02
de março de 2001.
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CIakÇdo
Prelèito Municipal
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Registre- e Publique-se:
Hami ofl e OflVetra\Martrnez
Secretário Municipal 1a Administração
e Recursos Humano
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1473, de 02 de março de 2001.
"Regulamenta as atividades desenvolvidas
nas dependências do Ginásio de Esportes
"José Fntz Machado" e Pavilhão de Esportes
"Arthur da Costa e Silva".
CLALJDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Alt 10 - As lâmpadas do Ginásio de Esportes "José Fritz
Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverão ser apagadas
sempre que a quadra não estiver sendo utilizada.
Alt 20 - As portas do Ginásio de Esportes 3osé Fritz
Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverão ser fechadas e
chaveadas, após o último horário do turno ocupado.
Alt 30
-o
horário das 12 às 13h30min servirá de recesso no
Ginásio de Esporte "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa
e Silva"
Art.
40 -
É expressamente proibido circular com bicicletas nas
dependências internas do Ginásio de Esportes "JOSé Fntz Machado" e Pavilhão de
Esportes "Arthur da Costa e Silva".
Art.
50
- As bicicletas devem ser deixadas no pátio externo,
cabendo aos propnetários a utilização de meios de segurança, tal como: cadeado,
para a preservação das mesmas;
ADI\/IINISTRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUA - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Dec~ n° 1472, de 14 de fevereiro de 2001.
"Disciplina o comércio ambulante de alimentos e
bebidas no Carnaval 2001".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 10 - O comerciante interessado na exploração do comércio de
gêneros alimentícios e bebidas, deverá providenciar sua licença junto ao Setor de Cadastro
do Município, mencionando o número de vendedores.
Parágrafo Único - Cada vendedor deverá portar crachá,
devidamente autorizado pelo Município.
Art. 20 - Será paga uma taxa correspondente à cada vendedor
credenciado, nos termos da Lei no 1.720, de 31 de dezembro de 1997
Art. 30 - O vendedor que não portar crachá de credenciamento,
terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela fiscalização do Município, os
quais somente serão devolvidos 24 (vinte e quatro) horas após o término dos festejos de
Carnaval.
Art 4 0 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14 de
fevereiro de 2001.
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ClÁá 'dJ do
Prefeito Municipal
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Registr- e Publique-se:
Hamilton O iveira de artinez
Secretário Municipal d Administração
e Recursos Humanos
ADIIVIINISTRAÇÃO COIIVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1472, de 14 de fevereiro de 2001.
Disciplina o comércio ambulante de alimentos e
bebidas no Carnaval 2001v.
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CLAUDIO LAURXNDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
11
Art. 10 - O comerciante interessado na exploração do comércio de
gêneros alimentícios e bebidas, deverá providenciar sua licença junto ao Setor de Cadastro
do Município, mencionando o número de vendedores.
Parágraft Único - Cada vendedor deverá portar crachá,
devidamente autorizado pelo Município.
Art. 20 - Será paga uma taxa correspondente à cada vendedor
credencíado, nos termos da Lei n° 1.720, de 31 de dezembro de 1997.
Art. 30
-
O vendedor que não portar crachá de credenciamento,
terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela fiscalização do Município, os
quais somente serão devolvidos 24 (vinte e quatro) horas após o término dos festejos de
Carnaval.
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14 de
fevereiro de 2001.
/
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Registre,é e Publique-se:
Clao ío ãIUM
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Prefeito Municipal
HamiítO iveira de rtinez
Secretário Municipal d Administração
e Recursos Humanos
ADIIVIINISTIR..AÇÃO COIVII TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax: (51) 653-1266
Prefeitura Municio pal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1472, de 14 de fevereiro de 2001.
Disdplina o comércio ambulante de ahmentos e
bebidas no Carnaval 2001".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MAR11NS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Deaet:
Art. 1 0 - O comerciante interessado na exploração do comércio de
gêneros alimentícios e bebidas, deverá providencIar sua licença junto ao Setor de Cadastro
do Município, mencionando o número de vendedores.
Parágrafo
Único - Cada vendedor deverá portar crachá,
devidamente autorizado pelo Município.
Art. 20 - Será paga uma taxa correspondente à cada vendedor
credenciado, nos termos da Lei no 1.720, de 31 de dezembro de 1997
Art. 30 - O vendedor que não portar crachá de credenciamento,
terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela fiscalização do Município, os
quais somente serão devolvidos 24 (vinte e quatro) horas após o término dos festejos de
Carnaval.
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14 de
fevereiro de 2001.
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Registre-é e Publique-se:
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Claoko
Prefeito Municipal
HamilotO ivetra de rtinez
Secretário Municipal d Administração
e Recursos Humanos.
AD]\/IINISTRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
o9/2oOi-
;Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Da:
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Taquari,4 .......de 200±
Prefeitura Municipal de ciquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n0 1469, de 08 de fevereiro de 2001.
"Considera essenciais ao Município de Taquan-RS,
os serviços de vigilância, fiscalização, saúde e
limpeza pública".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 10 - Ficam considerados essenciais ao Município de Taquari-RS, os
pelos servøores
e limpeza
nitínicipais à população taquariense.
Seeretailas-de
Art. 20 - Os servidores
Fazenda; e d
municipais,
úde
e Meto A =tepserjaao- nvocados
para prestarem seus serviços, nas seguintes datas:
a) Segunda-feira e
radeva
de Cinzas, no'icos
mo da manhã.
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de fevereiro
de 2001.
Claudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
e Publique-se:
Secretário Municipal di Administração
e Recursos I1umano
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI -. RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Gránde do Sul
Decreto n° 1469, de 08 de fevereiro de 2001
"Considera essenciais ao Município de Taquari-RS,
os serviços de vigilância, fiscalização, saúde e
limpeza pública".
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CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Alt l -
essenciais ao Município de.Taquari-RS, os
servidores públicos
pública, prestados p
serviços de vigilância, fiscalização, saúde e
municipais à população taquarlense.
lotados nas Secretarias de
Alt 20 - Os servidores
Obras, Viação e Serviços Urbanos; da Fazenda; edSaúde e Meio Ambiente, serão convocados
para prestarem seus serviços, nas seguintes dys: \
Segunda-feira e Terça-feira Je Carnaval;
11
Quarta-feirade Cinzas, no turno daianbã.
Alt 30 ..- Este Decreto entra em virN na data de sua publicação,
revogadas as disposições emtontrário.
CiABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
de 2001.
08 de fevereiro
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Claudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Hamilton Oliveira de Martinez
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
D]VIINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1469, de 08 de fevereiro de 2001.
'Consldera essencial ao Municipio de Taquari-RS, os
serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza
pública".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Alt 10 - Ficam considerados essenciais ao Município de Taquari-RS, os
serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza pública, prestados pelos funcionários públicos
municipais à população taquariense.
Art. 20 - Os funcionários públicos municipais lotados nas Secretarias de
Obras, Viação e Serviços Urbanos; da Fazenda; e da Saúde e Meio Ambiente, serão convocados
para prestarem seus serviços, nas seguintes datas:
Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval;
Quarta-feira de Onzas, no turno da manhã;
Parágrafo Únic
- Os funciopátis públicos
datas ciias no''tigo an)érior,
Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Claudki Launndo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Hamilton Oliveira de Martinez
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
ADPvIINISTRAÇÃO CO]VI 'I'IR.ANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax: (51) 653-1266
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Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Caixa Postal 53 Cep 95860-000 - Taquari-RS
TeJ.Fax: 0XX516531266 Ramal 220
CNPJ no 88.067.780.0001-38
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 0000, de de
de 2001.
"Considera essencial ao Município de
Taquari-RS, os serviços de vigilância,
1)
fiscalização e saúde".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 10 - Ficam considerados essenciais ao Município de
Taquari-RS, os serviços de vigilância, fiscalização e de saúde, prestados pelos
funcionários públicos municipais à população taquariense.
Art. 20 - Os funcionários públicos municipais lotados nas
Secretarias de Obras, Viação e Serviços Urbanos; da Fazenda; e da Saúde e Meio
Ambiente, serão convocados para prestarem seus serviços, nas seguintes datas:
Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval;
Quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã;
Quinta-feira Santa, no turno da tarde;
15 de outubro, Dia do Professor, somente nas Escolas
Municipais;
28 de outubro, Dia do Servidor Público, exceto nas Escolas
Municipais;
02 de novembro, Dia de Finados;
24 e 31 de dezembro, no turno da tarde.
ADIIVHNISTRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266
1
Prefeitura Municipal de aquciri
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo Único - Os funcionários públicos municipais
quando convocados para prestarem seus serviços nas datas citadas no Artigo
anterior, terão as horas trabalhadas convertidas em descanso semanal.
Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
aaudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Hamilton Oliveira de Martinez
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
ADIVIINISTP..A.ÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado dõ Rio Gránde do Sul
Decreto no 1471, de 14 de fevereiro de 2001.
"Interdita o trânsito de veículos na Rua
Margarida Ribeiro, trecho entre as Ruas
Osvaldo Aranha e Sete de Setembro, no
período de Carnaval".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Ait 10 - Fica interditado o trânsito de veículos na Rua
Margarida Ribeiro, trecho entre as Ruas Osvaldo Aranha e Sete de Setembro, no
período de 23 a 28 de fevereiro de 2001, por ocasião das festividades do Carnaval.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14
de fevereiro de 2001.
ClaUdio Laurindo
e
Prefeito Municipal
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e Publiqué-se:
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Secretário Munícipl da Administração
e Recursos Humanos
ADjVIINISTRA.ÇÃO CO1VI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo. Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1471, de 14 de fevereiro de 2001
"Interdita o trânsito de veículos na Rua
Margarida Ribeiro, trecho entre as Ruas
Osvaldo Aranha e Sete de Setembro, no
período de Carnaval".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art 10
-
Fica interditado o trânsito de veículos na Rua
Margarida Ribeiro, trecho entre as Ruas Osvaldo Aranha e Sete de Setembro, no
período de 23 a 28 de fevereiro de 2001, por ocasião das festividades do Carnaval.
Art. 20
-
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14
de fevereiro de 2001.
Pol
Ciâo sT
Prefeito Municipal
ns
e Publique-se:
HabnWeirjd Martinez
Sed-etrio Municipal da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 5 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. F one/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipai1 de Taqua riEstado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1471, de 14 de fevereiro de 2001.
"Interdita o trânsito de veículos na Rua
Margarida Ribeiro, trecho entre as Ruas
Osvaldo Aranha e Sete de Setembro, no
período de Carnaval".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art. 10 - Fica interditado o trânsito de veículos na Rua
Margarida Ribeiro, trecho entre as Ruas Osvaldo Aranha e Sete de Setembro, no
período de 23 a 28 de fevereiro de 2001, por ocasião das festividades do Carnaval.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14
de fevereiro de 2001.
Cla
o
e?lns
Prefeito Municipal
e Publiqué-se:
Har!*iJtÓnO1Fveirà d Martinez
Se&etário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1470, de 09 de fevereiro de 2001.
"Aprova e regulamenta as festividades
alusivas ao Carnaval de 2001 no
Município".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul; no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Art. 10 - Fica estabelecido o período de 24 a 27 de fevereiro
de 2001 para as festividades alusivas ao Carnaval no município de Taquari-RS.
Os gastos a serem efetuados são os seguintes:
Art. 20
sonorização do evento e dos bailes populares, alimentação para os trabalhadores
envoMdos na decoração da Rua Sete de Setembro para os desfiles, aquisição de
material para decoração, como: madeiras, plásticos, tintas, pregos, arames;
material para segurança, como: cordas; material elétrico, corno: fiação, lâmpadas,
tomadas; e outros inerentes ao desenvolvimento completo do evento.
Art. 30 - As despesas decorrentes ao presente Decreto
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETPJUA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO. S0IAL E 11JRISMO
2.040 - Manutenção de Eventos Municipais
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09
de fevereiro de 2001.
Clauic?Çdo 2ïeTtrtins
Prefeito Municipal
Registre e Publique-se:
Hamitton Oliveira cl Martinez
Secretário Municipal ç1a Administração
e Recursos Humanos
ADIMIINISTRAÇÃO COMI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MEMORANflO
Para:
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Sr. (a)
Solicitamos a'y
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Taquari, .
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Taquari,3M
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Prefeitura Municipal de Tciquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1470, de 09 de fevereiro de 2001.
"Aprova e regulamenta as festividades
alusivas ao Carnaval de 2001 no
Município".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
•
Decreta:
Art. 10 - Fica estabelecido o período de 24 a 27 de fevereiro
de 2001 para as festividades alusivas ao Carnaval no município de Taquari-RS.
Art. 20 - Os gastos a serem efetuados são os seguintes:
sonorização do evento e dos bailes poputares, alimentação para os trabalhadores
envolvidos na decoração da Rua Sete de Setembro para os desfiles, aquisição de
material para decoração, como: madeiras, plásticos, tintas, pregos, arames;
material para segurança, como: cordas, camisetas; material elétrico, como: fiação,
lâmpadas, tomadas; e outros inerentes ao desenvolvimento completo do evento.
Ait 30 - As despesas decorrentes ao presente Decreto
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E 11JRISMO
2.040 - Manutenção de Eventos Municipais
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09
de fevereiro de 2001.
Claudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Hamilton de Oliveira Martinez
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
ADN'IINISTIR.AÇÃO COIIV[ TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Tciquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1469, de
08 de fevereiro de 2001.
"Considera essendais ao Murncípio de Taquan-RS,
os serviços de vigilância, fiscalização, saúde e
limpeza pública".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 10 Ficam considerados essenciais ao Município de Taquari-RS, os
-
serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza pública, prestados pelos servidores públicos
municipais à população taquariense.
Ait. 20
Os servidores públicos municipais, lotados nos serviços
-
relacionados no Artigo anterior, poderão ser convocados para prestarem seus serviços, nas
seguintes datas:
Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval;
Quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã.
Ait.
30
-
Este Decreto entra em vígor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de fevereiro
de 2001.
k[_à`ÀnÊó dhs
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~
~
Prefeito Municipal
Registre sé e Publique-se:
-
Hamilton Oliveira de'4artjnez
Secretário Munidpal,Ia Administração
e Recursos Humands
ADMINISTIRAÇÃO COPvI TRA.NSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Foneifax: (51) 653-1266
-
-
-
-
-
RS
Prefeitura Municipal de Tciquari
Estado do Rio Grande do Sul
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Decreto no 1468, de 1 0 de fevereiro de 2001.
"Delega poderes ao Secretário Municipal da
Administração e Recursos Humanos, para
conceder determinadas portarias,
sem a
assinatura conjunta do Prefeito Municipal de
Taquari-RS".
CLAUDIO LAURINDO DÕS REIS MARTINS, Prefeito Municipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Art. 10
-
Fica o Secretário Municipal da Administração e Recursos
Humanos autorizado a conceder em benefício dos servidores municipais, portarias de
Licença Nojõ, Casamento, Saúde, Férias, Triênio e Prêmio, bem como Gratificação por
Tempo de Serviço, sem a assinatura conjunta com a do Prefeito Municipal de Taquari.
Art. 20
-
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, lo de
fevereiro de 2001.
Çirtins
Oaâdo
Prefeito Municipal
Registre- e Publique-se:
Hamfltõn Oliveira d Martinez
Secretário Municipa1l da Administração
e Recursos Humanqs
ADIVHNISTR..AÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266
-
-
-
-
-
RS
Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MEMOBANIIO
Da:
Sr.(a)
Solicitamos
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Taquari,3 1 ...de Ofn.(.tNYde 200i.
Marcos P. M de Pre4s
Au;stenie Jwidíce
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O
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Prefeitura Municipal de Taquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MEMOUMÍDO
Para:
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Sr. (a)
Solicitamos O
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Taquari,3 ..da . de 200i
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PrEfeitura munlEipul de Tuquari
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MEMORANDO
Da:.E
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Para
Sr.(a)C\. ....\.
Solicitamos
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-
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Claulio Laurindo dos deis Mains
SrefIto Municipal
de
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JiN-31-01 QLIi 11:19 AM DPN
P.11
1+22882
DELEOAÇOES DE PRE1ITURA5 MUNICIPAIS
(AM D03 IUNIQPQ
Siedo
Prôpri.
• FDn: (1) 2Z8.T:2 .
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2-23 -
dG 2-1
522
MODELO DE PORTARIA DELEGANDO COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA.S
<Estudo Preliminar>
1)
(
PORTARIA N°
RS, no uso de suas atribuiçôes, delega
O PREFEITO MUNICIPAL DE
competência para ser ORDENADOR DE DESPESA, sujeito a Tomada de Contas pelos atos
que praticar no desempenho de tal encargo, bem como para a execução dos atas
decorrentes, ao Senhor - (função que ocupa), relativo â
(atMdade / projeto / e/ou unade orçamentár - código e nome) inscritos no presente
orçamento.
GABINETE DO PREFEITO em
de
de
PREFEITO MUNICIPAL
o
(1)
Adaptar.
r4v.I
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OtGUft. flPM
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F. 02
O E 1 + 22 E 92 .E; E;
11:19 iM LIPM
-
DELEGAÇÕES DE PREFEITVRAS MUNICIPAIS
AA
JINO
Própdéi
Ada. laFo
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- •
528
ANTEPROJETO DE PORTARIA (DECRETO) (1)
Estudo Prehminr>
DLA ATRIBUIÇÕES PARA A ASSINArUPA CHEQUES E COCUMNTOS BANCÁRIOS,
a
Sr
Art. 10. Fica degada, ao Secretario Municipal d
competência para, juntamente com o Tesoureiro, sujeita a tomada do contas asstnr ou
sndosar hques de pagamento, bem corno outros documentos bancários, srnpre que o
Prefeito Municipai se encontrar ausente do Municipio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
____ RS,
(1)
de
de
Adaptar.
PM
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1467, de 10 de fevereiro de 2001.
"Revoga o Decreto no 1462, de 04 de janeiro de
2001".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 10 - Fica revogado o Decreto n° 1462, de 04 de janeiro
de 2001.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10
de fevereiro de 2001.
t&tÍns
Clau%4g°do
Prefeito Municipal
Registr
e Publique-se:
/Ii2i
-
Hamilton OiiveWã Martinez
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
ADIVIINISTRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Tuquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto no 1467, de 1 0 de fevereiro de 2001
"Revoga o Decreto n° 1462, de 04 de janeiro de
2001".
LAURINDO
CLAUDIO
DOS
REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 10
-
Fica revogado o Decreto no 1462, de 04 de janeiro
de 2001.
Art.
20
-
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicaç&, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1 0
de fevereiro de 2001.
Clauá4Io
Prefeito Municipal
rtins
Registreie Puique-se:
~
-
Haniliton iveira Martinez
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax (51) 653 -1266
-
-
-
-
-
RS
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1466, de 22 de janeiro de 2001.
'Altera a redação do Art. 1 0 do Decreto n° 1197, de
15 de agosto de 1997".
CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Munidpal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,.
Decreta:
Art. 1 0 - Fica alterada a redação do Art. l°do Decreto n° 1197, de 15 de
agosto de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
- Nércio de Azevedo Quadros, representante da Secretaria Municipal da
Agricultura;
II - Maria Isabel Junqueira e Silva Appel, representante da Secretaria
Municipal da Saúde e Meio Ambiente;
III - José Celso Marques, representante da Secretaria Municipal da
Educação e Cultura;
IV - Iara Maria Fazenda Machado, representante das Escolas Municipais;
V - Edson José Pereira, representante da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo.
Art.
2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de janeiro de
2001.
Prefeito Municipal
Registre-s Publique-se:
Hamil/on OiraMartinez
Secretário Municip da Administração e Recursos Humanos
ADIVIINISTR.AÇÃO CO1v1 TRAN.TSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
1
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.m
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1466, de 22 de janeiro de 2001.
"Altera a redação do Art. 1 0 do Decreto n° 1197, de
15 de agosto de 1997".
CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1 0 - Fica alterada a redação do Art. 1 0 do Decreto n° 1197, de 15 de
agosto de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
- Nércio de Azevedo Quadros, representante da Secretaria Municipal da
Agricultura;
II - Maria Isabel Junqueira e Silva Appel, representante da Secretaria
Municipal da Saúde e Meio Ambiente;
III - José Celso Marques, representante da Secretaria Municipal da
Educação e Cultura;
IV - lera Maria Fazenda Machado, representante das Escolas Municipais;
V - Edson José Pereira, representante da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de janeiro de
2001.
ClL
ejns
Prefeito Municipal
Registre-s Publique-se:
Ham(iton O iveira de ainez
Secretário Municipal Administração e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266
kM
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N°1197, DE 15 DE AGOSTO DE 1997.
institui Niícieo de Controle
Qualidade da Merenda Escolar
de
N4AMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquarl,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Ministério da Educação e do Desporto
(hIEC), através da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE),
determina o constituição do Ndeo de Controle do Merenda Escolar
•
Considerando o necessidade de controle do qualidade da
merenda escolar e também de assessoramento técnico no sua aquisição,
DECRETA:
Ari-. 1° .- Fica constitu(do o Niícleo de Controle de Qualidade
da Merenda Escolar, composto dos seguintes membros:
- Romeu Casonovc, representando a Secretari.a Municipal de
Agricultura
- isabelle Anne Morie Solanqe Nicolaud, representando a
Secretaria Municipal da Saide e Meio Ambiente;
- Giádis Pereira dos Santos, representando a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Turismo;
- Martinho Pacheco de Souzo, representando as Escolas
Municipais:
- \Mlsc'n José do Carmo, representando a Secretaria
Municipal de inddsi-ria e Comércio.
Ari. 20
Os representantes do Ntícleo de Controle de
Qualidade da Merenda Escolar terão as seguintes atribuições:
FiscalIzar, controlar e analisar crfteriosamerite a qualidade
dos produtos que venham a ser adquiridos:
Decidir sobre o homologação ou não das amostras dos
produtos.
Art. 30 - Os membros do NUcleo de Controle de Qualidade da
Merenda Escolar não serão remunerados no desenvolvimento das
atividades que lhes compete.
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS
CEP 95860-000 - Telefax (051) 653,1266
1iEiiEiiii
-folho 02Art. 4 11 - Ievogadas as disposições em contrdr'lo, em especial
o Decreto n° 1.176, de 26 de março de 1997, este Decreto entrarc em
vigor na data de sua publlcaço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARL
15 de agosto de 1997.
N^MIR LUIZ JNTE
Prefeito MunIcipal
REGI
AMAROLEREIRA
Secretórlo Municipal deAdmlnlstraço e
Recursos Humanos
Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - AS
CEP 95860-000 -Telefax (051) 653.1266
Núcleo de Controle de Qualidade da Merenda Escolar
Representante da Secretaria de Agricultura:
Sr. Nércio de Azevedo Quadros
Representante da Secretaria da Saúde:
Sr': Isabel Junqueira e Silva Appel
Representante da Secretaria do meio ambiente:
Sr'.. Luciane Ribas Pinto
Representante da Secretaria de Educação:
Sr. José Celso Marques
Representante das Escolas Municipais:
Sra. lara Maria Fazenda Machado
Representante da Secretaria de Indústria e Comércio:
Sr. Edson José Pereira
Ia. Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grànde do Sul
Decreto no 1.465, de 18 de janeiro de 2001.
"Declara como de Utilidade Pública o Clube de
Idosos Amor e Integração".
CLÁUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeitõ Municipal de
Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.956, de 05 de
outubro de 2000, e ainda
Considerando os relevantes serviços prestados pelo Clube de
Idosos Amor e Integração;
Considerando os despachos exarados pelo Parecer no 01712001,
de 17 de janeiro de 2001, da Assessona Jurídica do Município,
Decreta:
Art. 1 - É declarado de utilidade pública o Clube de Idosos Amor e
Integração, Entidade sem fins lucrativos, com sede neste município de Taquan-RS, na
Rua José Porfíno da Costa, sln°, inscrita no CNPJ sob o n° 04.522.62910001-64,
registrada no Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o n° 53, às FIs. 96, do
Livro A n° 1 "Sociedades Civis", desta Comarca de Taquari.
Art. 2 0 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de
janeiro de 2001.
A2
/
Registre- e Publique-se:
CIáuio 94él6?artins
Prefeito Municipal
Martinez
Hami1n liveira
Secretário da Admi istração e Recursos Humanos
AD1VIINISTRAÇÃO CO]V1 TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
1'I
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.464, de 08 de janeiro de 2001.
"Nomeia integrantes da Diretoria e
dos Conselhos Administrativo e
Fiscal da Empresa Jornalística e de
Radiodifusão Açoriana - EJORA".
CLÁUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e, de conforrmdade com o Estatuto da Empresa Jornalística e de
Radiodifusão Açoriana - EJORA, aprovado pela Lei n° 1.121, de 13 de abril de
1984,
DECRETA:
Art. 1 0 - Ficam nomeados os seguintes integrantes da
Diretoria e dos Conselhos Administrativo e Fiscal da Empresa Jornalística e de
Radiodifusão Açoriana - EJORA:
Diretoria:
Diretor-Presidente: Valberto Francisco Weingaertner Marlante;
Diretor-Técnico: Valberto Francisco Weingaertner Mariante;
Diretor-Financeiro: Valberto Francisco Weingaertner Mariante.
Conselho de Administração:
Presidente: Cedeni Dávila Martins
Suplente: Nérsio de Azevedo Quadros
Membro: Edson José Pereira
Suplente: Regis Lucas da Silva
Conselho Fiscal:
Efetivo: Marcos Pereira Nogueira de Freitas
Efetivo: Roland Fabiany Martins de Martins
Efetivo: Valdir Moraes
Suplente: Cleri Tasso da Rosa
Suplente: Eraldo Bizarro de Vargas
Suplente: José Valmor Pereira
Ait 2° - Os cargos de Diretor-Técnico e de DiretorFinanceiro não serão remunerados, sendo cumulativas as suas funções às do
cargo de Diretor-Presidente.
D MINISTRAÇ ÃO COM TRAN SPARÊ N&°
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS ••!
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, em
especial os Decretos n° 1.414, de 29-03-2000, e n° 1.454, de 05-11-2000.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na datá de sua
publicação, sendo seus efeitos retroativos à data de 1 0 de janeiro de 2001.
GABINETE DO PREFEITÕ NtINdPAL Ê)Ê TAQ(J)R&
08 dé janeiro de 2001.
deÁ?ns
CIáudiI4ffr
Prefeito Fvuflkipal
e Publique-se:
HamiItóh-OffÍrà d Martinez
Secretário Municip4 de Administração
e Recursos Humanos
AD IIVIINISTRAÇÃO C Olvi TIR.ANSPARÊNC IA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Empresa Jornalística e de Radiodifusão AçoriaDa - EJORA
Estúdios e Escritórios
Rua 7 de Setembro n2 2663 - Fone: (051) 653.1427
CEP 95860.000 TAQUARI - RS - BRASIL
-
Diretor -Presidente Valberto Francisco Wemgaertner Mariante
Diretor-Técnico Valberto Francisco Weingaertner Mariante
Diretor-Financeiro Valberto Francisco Weingaertner Mariante
Conselho Administração
Presidente:
Suplente
Membro
Suplente
:
:
:
Cedem Dávila Martins
Nérsio de Azevedo Quadros
Edson José Pereira
Regis Lucas da Silva
Conselho Fiscal
Efetivos : Marcos Pereira Nogueira de Freitas
Efetivos : Roland Fabiany Maitins de Martins
Efetivos : Valdir Moraes
Suplentes : Cleri Tasso da Rosa
Suplentes: Eraldo Bizarro de Vargas
Suplentes : José Vainior Pereira
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.463, de 05 de janeiro de 2001.
"Declara como de Utilidade Pública a
Sociedade Camavalesca Irmãos da Opa".
CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de
Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.956, de 05 de
outubro de 2000, e ainda
Considerando os relevantes serviços prestados pela Sociedade
Camavalesca Irmãos da Opa à Comunidade Taquariense;
Considerando os despachos exarados pelo Parecer n° 00512001,
de 04 de janeiro de 2001, da Assessona Jurídica do Município,
Decreta:
Art. l
-
É declarada de utilidade pública a "Sociedade
Camavalesca Irmãos da Opa", Entidade sem fins lucrativos, com sede neste município de
Taquari-.RS, na Rua Ceci Leite Costa, sin°, inscrita no CNPJ sob o n° 89.497.2181000107, registrada rio Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o n° 09, às Fis. 44, do
Livro A n° 1 'Sociedades Civis", desta comarta de Taquari.
Art. 20
-
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 05 de
janeiro de 2001.
Cláu4i1kàndPdúd
~e%
sartins;
Prefeito Municipal
Registrs
Publiquse:
/
Secretário da Adminisfração e
Recursos Humanos /
AD IVIINISTRAÇÃO COM 'TRANSPARÊNC IA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI
CNPJ: 88.067.780/0001-38 FoneÏfax: (51) 653-1266
-
-
-
-
-
RS
... .-.•.....
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.462, de 04 de janeiro de 2001.
"Estabelece controle de
freqüência para os
servidores com Cargos
em Comissão".
CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, especialmente o artigo 56, inciso li, da Lei no 1.502, de 05 de setembro de
1994,
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido o controle de freqüência,
para os servidores detentores de Cargos em Comissão, de CCI até CC5,
inclusive.
Art. 20 - As profissões regulamentadas por Lei, com
jornada especial de trabalho, observarão o disposto no art. 1 0, respeitada a carga
horéria de cada profissão.
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Decreto n° 1.208, de 05 de setembro de 1997.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
04 de janeiro de 2001.
CláuíLíSdo às,iartins
Prefeito Municipal
e Publique-se:
Martinez
de Administração
e Recursos
ADI\/IINISTRAÇÃO CO1VI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n°1.462, de 04 de janeiro de 2001.
"Estabelece controle de
freqüência para os
servidores com Cargos
em Comissão".
CLÁLJDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, especialmente o artigo 56, inciso li, da Lei n° 1.502, de 05 de sétembro de
1994,
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica estabelecido o controle de freqüência,
para os servidores detentores de Cargos em Comissão, de CCI até CC5,
inclusive.
Art. 20 - As profissões regulamentadas por Lei, com
jornada especial de trabalho, observarão o disposto no art. 1 0, respeitada a carga
horária de cada profissão.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Decreto n° 1.208, de 05 de setembro de 1997.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
04 de janeiro de 2001»
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
Secretário Municipal 41e Administração
e Recursos Humanos
ADIVHNISTIRAÇÃO COMI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266
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Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.462, de 04 de janeiro de 2001.
"Estabelece controle de
freqüência para os
servidores com Cargos
em Comissão".
CLÁLJDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, especialmente o artigo 56, inciso II, da Lei n° 1.502, de 05 de setembro de
1994,
DECRETA:
Fica estabelecido o controle de freqüência,
Art. 1 0
para os servidores detentores de Cargos em Comissão, de CC1 até CC5,
inclusive.
Art. 20 As profissões regulamentadas por Lei, com
jornada especial de trabalho, observarão o disposto no art. 1 0, respeitada a carga
horária de cada profissão.
Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 30
especialmente o Decreto n° 1.208, de 05 de setembro de 1997.
Art. 41 Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
04 de janeiro de 2001.
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Prefeito Municipal
e Publique-se:
HamiltóftOliveira delAartinez
Secretário Municipal Oe Administração
e Recursos Humanos
ADI1VIINISTRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA
Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI
CNPJ: 88.067.78010001-38 Foneifax: (51) 653-1266
-
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Decreto
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no i 462, de 04 de janeiro de 2001.
.
"Estabelece controle de
• os
freqüência para
servidores com Cargos
em Comissão".
CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, especialmente o artigo 56, inciso II, da Lei n° 1.502, de 05 de setembro de
1994,
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica estabelecido o controle de freqüência,
para os servidores detentores de Cargos em Comissão, de CC1 até CC5,
inclusive.
Art. 20 - As profissões regulamentadas por Lei, com
jornada especial de trabalho, observarão o disposto no art. 1, respeitada a carga
horária de cada profissão.
Art. 30 - Revogam-se as. disposições em contrário,
especialmente o Decreto n° 1.208, de 05 de setembro de 1997.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na .data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
.
04 de janeiro de 2001.
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Prefeito Municipal
Registre- e Publique-se:
Hamilhir1/1artinez
Secretário Municipal 41e Administração
e Recursos Humanos
AD MINISFRAÇÃO COM ']I'RANSPARÊN CIA
• . Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax: (51) 653-1266
Pr2f!ituru NlunicipuI d! Tuqunri
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.461, de 02 de janeiro de 2001.
'Decreta situação de emergência e
moratória da dívida no Município de
Taquari".
CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
Considerando a difícil situação econômico-financeira
enfrentada pelo Município de Taquari;
Considerando a falta de recursos imediatos para o
atendimento das obrigações para com o pagamento de fornecedores;
DECRETA:
Art. l - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
no Município de Taquari, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 20 - Fica decretada MORATÓRIA da dívida no
Município de Taquari, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, exceto FUNDEF,
FAB, PACS, MERENDA ESCOLAR, TRANSPORTE ESCOLAR e VERBAS
ESPECIAIS.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
02 de janeiro de 2001.
Cláudio Laurindo dos Reis Martins
Prefeito Municipal
Registre-e e Publique-se:
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Secretano Municj pal de Administração
e Recursos Hu anos
Rua Osv•aldcAranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS
Telefax (0.31) 653-1266 • E-mail: http://[email protected]
Prefeitura mualcipul de Taqunri
Estado do Rio Grande do Sul
Decreto n° 1.461 9 de 02 de janeiro de 2001.
"Decreta situação de emergência e
moratória da dívida no Município de
Taquari".
CLÁUDJO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
Considerando a difícil situação econômico4inanceira
enfrentada pelo Município de Taquari;
Considerando a falta de recursos imediatos para o
atendimento das obrigações para com o pagamento de fornecedores;
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
no Município de Taquari, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2° - Fica decretada MORATÓRIA da dívida no
Município de Taquari, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, exceto FUNDEF,
PAB, PACS, MERENDA ESCOLAR, TRANSPORTE ESCOLAR e VERBAS
ESPECIAIS.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
02 de janeiro de 2001.
Ciáudio Laurirido dos Reis Martins
Prefeito Municipal
(/aad, )2'7an'r4
Registr
Publiquse:
LIi'k1,
-
HamilfoWCfiVêãd Martinez
Secretário MunicipI de Administração
e Recursos HumyIos
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Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS
Telefax (0..51) 653-1266 • E-mail: http://pnitaquari. ig. oom.br

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