edital de licitação - Prefeitura de Bueno Brandão
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edital de licitação - Prefeitura de Bueno Brandão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 Razão Social : ___________________________________________________________ CNPJ nº : _______________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________ Cidade: ______________________________________ Estado: ___________________ Cep: ____________________ E-Mail: _____________________________ Telefone/Fax : ________________________ Pessoa para contato: ______________________________________________________ Recebemos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local ____________________________, ___ de ______________ de 2013. _______________________________________ Assinatura Sr. Licitante, Visando à comunicação futura entre este Poder e essa empresa, solicito que Vossa Senhoria preencha o recibo de retirada do edital e remeta à Pregoeira, por meio do Fax (35) 3463-1377 ou email [email protected]. A não remessa do recibo exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013 REGISTROS DE PREÇOS Nº 016/2013 I – PREÂMBULO 1.1. O Município de Bueno Brandão, com endereço na Rua Afonso Pena, n° 225, Centro, CEP 37578-000, CNPJ 18.940.098/0001-22, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº. 013/2013, na modalidade Pregão Presencial nº. 028/2013, Registro de Preços n° 016/2013, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 60, de 31 de Março de 2005 e Decreto Municipal nº 58, de 30 de março de 2005, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela servidora do Município de Bueno Brandão, Aline Cotinho Barbosa, designada Pregoeira, e integrarão a Equipe de Apoio os servidores Claudilaine Rozana Reginato Destro, Mayron Levi Pereira dos Santos, Francisco de Assis Félix e Daiane Aline Carvalho designados pelas Portarias nº 097/2013, de 03 de Abril de 2013, n° 155/2013, de 03 de Junho de 2013 e nº 169, de 18 de Junho de 2013. II – OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial o registro de preços de material de expediente para todos os setores da Prefeitura Municipal, conforme especificações contidas no Anexo I. 2.2. A ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua assinatura. 2.3. A Prefeitura Municipal não se obriga a contratar o total de quantitativos ora previstos, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pelo Departamento competente. III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.1.1 - Participam da sessão oficial do pregão presencial os representantes efetivamente credenciados. 3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa: 3.2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada não idônea para licitar ou contratar com a Administração; 3.2.2 - em consórcio; PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 3.2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial; 3.2.4 – que tenha funcionário ou membro da Administração do Município de Bueno Brandão, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico. 3.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. IV – CREDENCIAMENTO 4.1. Horário de credenciamento: das 09h às 10h, do dia 10 de Julho de 2013. 4.2. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a). 4.3. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 4.4. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante. 4.5. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação. 4.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 4.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual(MEI), nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de: 4.7.1. declaração, conforme modelo do Anexo V. 4.7.2. certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007. 4.7.3. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ ser obtido no endereço: acompanhado do RG e CPF; http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado, 4.7.4. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 4.8. Os documentos relacionados neste item (IV) deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes para fins de credenciamento. 4.8.1. A declaração de que trata o Anexo III deverá ser entregue ao Pregoeiro fora dos envelopes de habilitação e proposta, por ocasião do início da abertura da sessão, na forma dos itens 8.2 e 8.3 deste edital. V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações: AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BUENO BRANDÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BUENO BRANDÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013 “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO VI – PROPOSTA COMERCIAL 6.1. A proposta indicará o nome da empresa e deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, conforme modelo de Proposta Comercial constante do Anexo I, ou em modelo próprio em que conste: 6.1.1. descrição do produto, conforme especificações constantes no Anexo I; 6.1.2. marca ou origem do produto ofertado; 6.1.3. preço unitário do produto; 6.1.4. preço total do produto. 6.2. O licitante deverá apresentar proposta comercial referente a todos os itens objetos da licitação, ou apenas, aos itens que lhe convier. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 6.2.1. Além da proposta escrita deverá o proponente entregar, no mesmo envelope, CD ou pendrive com os mesmos preços listados na proposta escrita; 6.2.2. O software para lançamento dos preços deverá ser obtido pelos proponentes com antecedência junto à Comissão Permanente de Licitações diretamente na Prefeitura Municipal de Bueno Brandão ou através do email [email protected]; 6.2.3. Havendo divergência entre o preço contido na proposta escrita e no CD ou pendrive prevalecerá para todos os efeitos o menor deles. 6.3. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma origem, uma marca e um preço para cada item licitado. 6.4. O preço deverá ser cotado considerando-se: 6.4.1. A entrega do objeto de acordo com as condições e exigências contidas neste edital e seus anexos, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios; 6.5. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 2 (duas) casas decimais. 6.6. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.6.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial. VII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada: 7.1.1. prova de habilitação jurídica: 7.1.1.1. cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa; 7.1.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual; 7.1.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 7.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.1.6. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado; 7.1.2. prova de regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso: 7.1.2.1. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio; 7.1.2.2. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio; 7.1.2.3. prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais; 7.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 7.1.2.5. prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) – CND; 7.1.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 7.1.3. prova de regularidade econômico-financeira: 7.1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica. 7.1.4. prova de qualificação técnica: 7.1.4.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação. 7.1.5. Outras Documentações: 7.1.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante; 7.2. Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro. 7.2.1. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos, o licitante deverá complementar a documentação exigida. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 7.2.2. Se os documentos indicados no CRC, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor. 7.3. Juntamente com os documentos de habilitação, o licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo do Anexo VI. 7.4. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 7.4.1. Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 7.5.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 7.5.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 7.5.3. se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 7.5.4. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.6. A Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual(MEI), deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.6.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP ou MEI for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a). 7.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 7.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 8.7.5 deste edital, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 7.7. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 7.7.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias. 7.8. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto o atestado de capacidade técnica exigido no subitem 7.1.4.1. 7.9. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos. 7.10. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 8.7.5. VIII – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação. 8.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração, conforme modelo do Anexo III, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização, nos termos da lei. 8.3. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima. 8.3.1. A Administração não se responsabilizará por envelopes e documentos endereçados via postal ou por outras formas, ou, ainda, entregues em locais diversos da sede da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, e que, por isso, não sejam protocolizados ou recebidos no prazo legal. 8.4. Classificação das Propostas Comerciais: 8.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 8.4.2. Será desclassificada a proposta que: 8.4.2.1. não se refira à integralidade do objeto; 8.4.2.2. não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 8.4.2.3. apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93. 8.4.3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos. 8.4.3.1. não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais. 8.4.4. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 8.4.5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo. 8.4.6. O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à conseqüente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 8.4.6.1. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade. 8.4.7. O(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.4.8. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.5. Lances Verbais: 8.5.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais , em ordem decrescente de valor. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 8.5.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.5.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.5.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.5.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 8.5.6. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances. 8.6. Lei Complementar nº 123/2006: 8.6.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP ou MEI enquadrada nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e houver proposta apresentada por ME ou EPP ou MEI com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06. 8.6.2. Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP ou MEI, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4.7, proceder-se-á da seguinte forma: 8.6.2.1. A ME ou a EPP ou MEI mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 8.6.2.2. Caso a ME ou EPP ou MEI mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, na forma do item anterior, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 8.6.3. Se a ME ou EPP ou MEI mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP ou MEI remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 8.6.1, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 8.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP ou MEI que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 8.6.5. Não havendo ME ou EPP ou MEI, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 8.6.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço. 8.7. Encerramento etapa competitiva: 8.7.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.7.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 8.7.3. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação. 8.7.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.7.5. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital. 8.7.6. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.7.6.1 - Existindo ME ou EPP ou MEI remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.6.2.1 deste Título. 8.7.7. Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8.7.8. Lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes. 8.7.9. O licitante que desistir da proposta após a classificação das propostas deverá justificar comprovadamente as razões do feito, podendo ser aplicada multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por item que desistir. 8.7.10. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a aquisição dos produtos será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação ao licitante declarada vencedor do certame e encerrada a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Autoridade competente para homologação e subseqüente contratação. 8.7.11. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. IX – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 9.1.1. As razões e contra-razões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, no horário das 10h às 16h, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação. 9.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 9.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, os quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão. 9.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação. X – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 - A adjudicação do objeto licitado será feita pelo valor total do item. 10.2 - Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 10.3 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. XI – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços – (ANEXO VII), sob pena de decair do direito ao registro de preços sem prejuízo de outras sanções. 11.2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de Registro de Preços. 11.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata registro de preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para firmar a Ata de Registro de Preços. 11.4 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação. 11.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 11.6 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar a ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pelo Município de Bueno Brandão, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93. XII – PAGAMENTO 12.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de Bueno Brandão, sob as rubricas: Ficha 013 – 020102 041220002 2.003 339030 Manut. Ativid. Chefia de Gabinete e Secretaria Gabin Ficha 023 – 020104 041220002 2.009 339030 Manut. Atividades da Procuradoria Geral Município Ficha 036 – 0202 082430006 2.102 339030 Manut. Ativ. Assist. Criança/Adolesc. e Proj. Recom Ficha 046 – 0202 082440006 2.105 339030 Manutenção do Fundo Municipal Assistência Social Ficha 052 – 0202 082440006 2.271 339030 Manutenção das Atividades do Telecentro Ficha 064 – 020201 082440006 2.303 339030 Manutenção Atividades – PAIF Ficha 071 – 020201 082440006 2.305 339030 Manut. Ativ. Projovem Adolescente PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ Ficha 094 – 020303 041220002 2.111 339030 Manut. Atividades Div. Pessoal e Recursos Humanos Ficha 102 – 0204 236950018 2.302 339030 Manutenção Atividades Turismo – Funtur Ficha 113 – 0205 133920019 2.122 339030 Manutenção das Atividades do Palácio da Cultura Ficha 142 – 0206 278120020 2.130 339030 Manut. das Atividades Seção de Desporto e Lazer Ficha 149 – 020701 041290008 2.132 339030 Manutenção Atividades Divisão de Tesouraria – DITES Ficha 158 – 020702 041230008 2.134 339030 Manut. Ativ. Divisão de Contabilidade e Orçamento Ficha 160 – 020702 041230008 2.134 449052 Manut. Ativ. Divisão de Contabilidade e Orçamento Ficha 166 – 020703 041290008 2.136 339030 Manut. Ativ. Div. Lacto, Trib, Cad. e Fiscal. Faz. – DILANF Ficha 174 – 020801 154520021 2.138 339030 Manutenção Atividades da Divisão de Engenharia Ficha 191 – 020901 123610026 2.165 339030 Manutenção das Atividades do Ensino Fundtl – 25% Ficha 241 – 021001 101220027 2.185 339030 Manutenção Atividades do Fundo Munl. de Saúde – F.M.S Ficha 269 – 021002 103050027 2.201 339030 Manutenção Ativ. Divisão Ações Epidemiologia – EPCDOE Ficha 274 – 021003 103040027 2.207 339030 Manutenção Atividades de Vigilância Sanitária Ficha 281 – 021004 103010027 2.186 339030 Manut. Ativ. Fundo Municipal Saúde – PAB Fixo Ficha 286 – 021004 103010027 2.295 339030 Manutenção das Atividades do PSF Ficha 311 – 021201 041220002 2.210 339030 Manut. das Atividades da Divisão Compras – Dicomp Ficha 319 – 021202 041220002 2.212 339030 Manut. das Ativ. Divisão de Licitações – Dilic Ficha 323 – 021203 041220002 2.216 339030 Manut. Ativ. Div. de Almoxarifado e Patrimônio – Dialp Ficha 332 – 021204 041220002 2.215 339030 Manut. Ativ. Sec. Garagem e Contr. Frotas – Pess. – Seconf Ficha 379 – 0214 206060003 2.225 339030 Manut. Ativ. Divisão Fomento e Orient. Tec. Agrícola Ficha 388 – 020101 041220002 2.005 339030 Manutenção Atividades da Policia Militar 12.1.2 - Valor estimado orçado para este processo em R$ 151.095,80 (Cento e cinqüenta e um mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos). 12.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Departamento de Finanças do Município de Bueno Brandão, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 5 (cinco) dias úteis. 12.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 12.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. A recusa do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE: 13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito; 13.1.2 – multas, conforme edital e ata de registro de preços; 13.1.3 - rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a DETENTORA/CONTRATADA ao pagamento de indenização à ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE por perdas e danos; 13.1.4 - suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Bueno Brandão; 13.1.5 - indenização à ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante; 13.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos. 13.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA/CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 13.3 - Extensão das Penalidades. 13.3.1 - a sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que: 13.3.1.1 - retardarem a execução do pregão; 13.3.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 13.3.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 14.1.1 - Anexo I - Especificação do Objeto - Modelo Planilha/Proposta Comercial; 14.1.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 14.1.3 - Anexo III – Modelo de Declaração a teor do art. 4°, inciso VII da Lei Federal n° 10.520 de 17.02.2002; 14.1.4 - Anexo IV- Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil; 14.1.5 - Anexo V – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP ou MEI; 14.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Fato impeditivo e ou superveniente e de aceitação de todas as condições do Edital; 14.1.7 – Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; 14.1.8 - Anexo VIII – Termo de Referência; 14.1.9 – Anexo IX – Planilha Estimada de Custo. 14.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 14.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 14.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas e envelopes “Proposta Comercial” das licitantes inabilitadas. 14.5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 14.6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido. 14.7 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº.8.666/93. 14.7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio; PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 14.7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 14.8 - As decisões da autoridade superior e da Pregoeira serão publicadas por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão e/ou no “Minas Gerais”. 14.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 14.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Bueno Brandão revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 14.11 - O Município de Bueno Brandão poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 14.12 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) da sede da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão e poderá ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 09 às 16 horas, ou pelo site www.buenobrandao.mg.gov.br. 14.13. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através dos telefones (35) 3463-1000/3463-1377. 14.14 - Fica eleito o foro da Comarca de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. Bueno Brandão, 25 de Junho de 2013. Aline Coutinho Barbosa Pregoeira Equipe de apoio: Claudilaine Rozana Reginato Destro Mayron Levi Pereira dos Santos Francisco de Assis Félix Daiane Aline de Carvalho PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/MODELO DE PROPOSTA ILUSTRÍSSIMA SENHORA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE BUENO BRANDÃO – MG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013 (NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF), por seu sócio-gerente/administrador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta para o compromisso de fornecimento de material de expediente para todos os setores da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, declarando estar de acordo com as disposições do Edital, Minuta da ata de registro de preços, referente à licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 028/2013 realizada pela Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, na modalidade de menor preço por item, conforme a seguinte relação abaixo: ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO 1 2,0000 UNIDADE 80 GUILHOTINA EXTENSAO DE CORTE: 460 MM * CHAPA DE ACO * 460- F UNIDADE 159 TESOURA DE +- 20 CM EM ACO INOX COM CABO EM PLASTICO. 2 66,000 3 7,0000 UNIDADE 329 ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 4 4 34,0000 UNIDADE 331 APONTADOR PARA LAPIS PEQUENO 5 21,0000 UNIDADE 334 EXTRATOR DE GRAMPOS 6 41,0000 UNIDADE 337 COLA BASTAO COM 40 GRS 7 47,0000 UNIDADE 342 COLA BRANCA DE 500 GR NAO TOXICA COMPOSICAO: EMULSAO AQUOSA E POLIMERO VINILICO 8 39,0000 UNIDADE 345 GRAMPEADOR 26/6 GRANDE PARA 20 FOLHAS OU MAIS. TODO DE METAL. 9 15,0000 UNIDADE 347 PRANCHETA DE MADEIRA # PARA FOLHA A4 10 52,0000 UNIDADE 348 PASTA C/ ELASTICO DE PAPELAO NA COR VERMELHA VR.UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 11 525,0000 UNIDADE 350 CRACHAS COM JACARE 12 9,0000 UNIDADE 376 TINTA P/ CARIMBO PRETA PARA ALMOFADA DE CARIMBO 13 120,0000 UNIDADE 380 BORRACHA DE 02 FACES 14 4,0000 CAIXA 384 COLCHETE Nº 15 COM 72 UND 15 22,0000 CAIXA 385 CLIPS 8/0 (CX 500 GR.) 16 1,0000 CAIXA 386 CLIPS 0/0 (CX. 500 GR) 17 609,0000 UNIDADE 394 PASTA AZ (GRANDE) 18 15,0000 CAIXA 397 CLIPS 3/0 (CX. 500 GR) 19 5,0000 UNIDADE 405 PRANCHETA ACRILICA C/PEGADOR # PARA FOLHA A4 20 15,0000 CAIXA 410 GRAMPO TRILHO - CX C/ 50 21 1457,0000 UNIDADE 425 ENVELOPE OFICIO BRANCO 240 X 340 mm 22 252,0000 UNIDADE 428 BORRACHA BRANCA N. 60 23 88,0000 UNIDADE 429 REGUA PLASTICA 30 CM RESISTENTE 24 3,0000 VIDRO 438 COLA BRANCA 90 GR. 25 13,0000 CAIXA 439 CLIPS 2/0 500 GR. 26 49,0000 UNIDADE 442 CORRETIVO LIQUIDO COM 18 ML 27 21,0000 UNIDADE 445 ESTILETE GRANDE 28 12,0000 CAIXA 446 PERCEVEJO CAIXA COM 100 UND 29 48,0000 UNIDADE 453 CARTUCHO DE TONER PARA: * COPIADORA BROTHER DCP 8080 DN PRINTER * CARTUCHO ORIGINAL OU GENUINO * DE REFERENCIA TN-650. 30 5,0000 UNIDADE 461 TESOURA ESCOLAR SEM PONTA REFORCADA DE 1ª LINHA COM NO MIMINO 13 CM. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 31 145,0000 ROLO 465 FITA ADESIVA P/ EMBALAGENS TRANSPARENTE 45MM X 50 MT 32 16,0000 UNIDADE 473 PERFURADOR DE PAPEL GRANDE PARA 70 FLS COM 02 FUROS PRETO 33 5,0000 UNIDADE 474 PILHA MEDIA NAO ALCALINA 34 2,0000 CAIXA 496 PAPEL CARBONO # CAIXA COM 100 FOLHAS; # TAMANHO A4 35 60,0000 UNIDADE 501 PASTA CRISTAL TRANSPARENTE COM ELASTICO FINA 36 500,0000 UNIDADE 505 ENVELOPE PARDO 23 X 15 37 261,0000 CAIXA 510 PAPEL SULFITE A4 caixa com 10 pct de 500 folhas cada 38 2980,0000 UNIDADE 586 ENVELOPE 260 X 360 MM BRANCO 39 30,0000 UNIDADE 961 LIXA D'AGUA 100 40 240,0000 ROLO 1323 FITA CREPE 19 X 50 MTS 41 86,0000 UNIDADE 1393 CANETA MARCA TEXTO VERDE. 42 2,0000 CAIXA 1403 ETIQUETA AUTO-ADESIVA Etiqueta ink-jet/laser Carta 25,4 x 101,6 CX 500 UNIDADES. 43 10,0000 CAIXA 1410 PAPEL A4 CASCA DE OVO BRANCO 180 G CX COM 50 FLS 44 34,0000 CAIXA 1910 MASSA PARA MODELAR (12 CORES) 45 23,0000 ESTOJO 1911 PINCEL ATOMICO ESTOJO C/12COR 46 17,0000 CAIXA 3632 FORMULARIO CONTINUO 1 VIA 80CO 240MM X 280MM MICROSSERILHADO COM 2500 FLS 47 10,0000 CAIXA 3635 CONTRA CHEQUE (recibo de pagamento de salários confidencial) caixa com 2000 recibos. 48 1,0000 CAIXA 4187 LAPIS PRETO N.2 REDONDO(CAIXA) CAIXA COM 144 UNIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 49 2,0000 PACOTE 4196 PAPEL SULFITE OFICIO 2 50 455,0000 UNIDADE 4200 ENVELOPE PARDO 28X20 51 1088,0000 UNIDADE 4201 PASTA PAPELAO C/ GRAMPO TRILHO CORES VARIADAS. 52 14,0000 ROLO 4202 FITA ADESIVA 12MM X 50M EM POLISIL. 53 2,0000 CAIXA 4287 ETIQUETA INK-JET P/IMPRESSORA COR BRANCA 25 FLS C/750 ETIQUETAS 54 2,0000 UNIDADE 4327 GRAMPEADOR SUPER 100 P/100FLS 55 23,0000 UNIDADE 4406 CADERNO UNIVERSITARIO 10 MATERIAS 56 10,0000 UNIDADE 4407 PILHA AAA 57 12,0000 CAIXA 4429 PAPEL FOTO C/50UND A4 TIPO GLOSSY PAPER 58 21,0000 UNIDADE 4434 REVOLVER P/COLA QUENTE GRANDE 127 VOLTS 59 50,0000 FOLHA 4536 PAPEL CREPOM CORES VARIADAS 60 10,0000 UNIDADE 4816 PILHA AA 1,5 V SIMPLES(NAO ALCALINA) 61 62,0000 CAIXA 6584 LAPIS DE COR COM 12 UNIDADES longo de 1ª linha COMPOSICAO: PIGMENTOS AGLUTIMANTES, CARGA INERTE, CERAS E MADEIRA REFLORESTADA. LAPIS DE COR GRANDE 62 12,0000 UNIDADE 7131 CARTUCHO DE TINTA PRETO para impressora hp deskjet 5550. original ou genuino *de referencia HP56 C6656AL 63 100,0000 UNIDADE 7463 FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO formato 8 papel branco 180gr. 64 40,0000 UNIDADE 7586 PINCEL NUMEROS VARIADOS # PARA TECIDO 65 645,0000 UNIDADE 7796 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA COM PRESILHAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 66 16,0000 UNIDADE 7828 CARTUCHO COLORIDO EPSON S.C45 original ou genuíno , referencia TO 39120 67 7,0000 PACOTE 7882 PAPEL SULFITE COLORIDO A4 PACOTE COM 100 FLS CORES VARIADAS. 68 30,0000 UNIDADE 7886 CARTUCHO P/ EPSON C45 PRETO original ou genuíno, referencia TO 38120 69 38,0000 UNIDADE 8000 BOBINA P/ CALCULADORA COM 57 MM X 34 MT 70 60,0000 UNIDADE 8001 ENVELOPE PARDO TAMANHO OFICIO 71 5,0000 UNIDADE 8008 TONER PARA SHARP AL 1530 CARTUCHO COMPLETO ORIGINAL OU GENUINO 72 3,0000 CAIXA 8014 ELASTICO LATEX 100 GRAMAS 73 1,0000 ROLO 8015 SAQUINHO DE 01 KILO ate 1,800 gr. 25 x 35 cm 74 8,0000 UNIDADE 8073 TINTA GUACHE POTE 250 ML CORES VARIADAS * COMPOSICAO: PIGMENTOS ATOXICOS,AGUA,ESPESSANTE, CARGA INERTE, CONSERVANTE TIPO BENZOTIAZOL. 75 2,0000 CAIXA 8079 PAPEL VERGE AMARELO - 90G/M2 CAIXA COM 100 76 7,0000 CAIXA 8080 PAPEL VERGE BRANCO - 90G/M2 CAIXA COM 100 77 2,0000 CAIXA 8128 COLCHETE Nº 8 78 80,0000 ROLO 8160 PAPEL PARA FAX 30M X 215 MM 79 12,0000 UNIDADE 8761 LIXA PARA MADEIRA 80 10,0000 UNIDADE 8763 PILHAS COMUM GRANDE 81 200,0000 UNIDADE 9260 BOLINHAS DE ISOPOR 75MM 82 15,0000 PACOTE 11168 PALITOS PARA CHURRASCO liso com 100 und cada pacote 83 404,0000 UNIDADE 11416 BASTAO PARA COLA QUENTE GRANDE/GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 84 560,0000 UNIDADE 11426 CAIXA PAPELAO P/ARQUIVO TAM.PADRAO. TAM.DE ATE 350X135X240 MM 85 200,0000 FOLHA 11429 PAPEL MANILHA CORES VARIADAS 86 50,0000 FOLHA 11430 PAPEL DOBRADURA CORES VARIADAS 87 75,0000 UNIDADE 11431 PASTA C/ELASTICO EM PVC LARGA 4 CM TRANSPARENTE 88 30,0000 UNIDADE 11434 COLA BRANCA 40 GR NAO TOXICA COMPOSICAO: EMULSAO AQUOSA E POLIMERO VINILICO 89 80,0000 FOLHA 11435 E.V.A GRANDE CORES VARIADAS # VERMELHA, BRANCA, AZUL CELESTE, AZULAO, VERDE FOLHA, VERDE BANDEIRA, AMARELA, LARANJA, ROSA, LILAS E PRETA. TAMANHO 40 X 60mm. EXPESSURA DE NO MINIMO 1,5mm 90 5,0000 PACOTE 11439 PALITO DE SORVETE PACOTE COM 100 und cada 91 2,0000 CAIXA 11440 ALFINETES MARCADORES CX C/50 92 1820,0000 UNIDADE 11446 ENVELOPE PARDO 35 X 26 CM 93 650,0000 UNIDADE 11450 ENVELOPE PARDO 40 X 30 CM UNIDADE 11452 CADERNO BROCHURA 50 FLS COM PAUTA DE DEZENHO 94 61,0000 95 1,0000 CAIXA 11453 CLIPS NIQUELADO DOURADO EM CAIXA PLASTICA COM 100 UND 96 163,0000 CAIXA 11454 GRAMPO P/GRAMPEADOR 26/6 CX COM 5000 UND 97 54,0000 UNIDADE 11457 FITA P/IMPRESSORA EPSON LX 300 ORIGINAL OU GENUINA 98 16,0000 PACOTE 11464 ETIQUETA TARJADA AUTO ADESIVA * 35,5 x 80 mm * pacote com 50 und 99 142,0000 UNIDADE 11466 ENVELOPE 17 X 25CM AMARELO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 100 9,0000 UNIDADE 11468 CALCULADORA DE MESA 15X10X2CM (AxLxP) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: * 12 DIGITOS, BIG DISPLAY, RAIZ QUADRADA, BOTOES DE PLASTICO, CALCULO DE TEMPO, CALCULADORA A PROVA D’AGUA, CALCULO DE IMPOSTO, PORCENTAGEM, MARCADOR DE PONTO A CADA 3 DIGITOS COM PESO APROXIMADO DE 100 G. * ALIMENTACAO SOLAR E BATERIA. 101 55,0000 UNIDADE 11469 CARTUCHO DE TINTA P/ HP 7450 PRETO, DE REFERENCIA C 6656A ORIGINAL OU GENUINO 102 27,0000 UNIDADE 11470 CARTUCHO DE TINTA P/ HP 7450* COLORIDO, DE REFERENCIA C6658 A ORIGINAL OU GENUINO 103 20,0000 UNIDADE 11471 FITA P/ IMPRESSORA FX 880 ORIGINAL OU GENUINA 104 2,0000 UNIDADE 11481 FITA P/MAQUINA DE CALCULAR OGENERAL MOD.TEKNICA 2120 PD 105 7,0000 EMBALAGEM 11487 LAMINA LARGA P/ESTILETE EMBALAGEM COM 10 LAMINAS 106 3,0000 UNIDADE 11488 LIVRO DE ATA 220X320 C/50 FLS. 107 1,0000 UNIDADE 11490 SUPORTE P/FITA ADESIVA 12MMX50 M REFORCADO 108 5,0000 UNIDADE 11491 TONER P/FOTOCOPIADORA DCP-8040 DA BROTHER, DE REFERENCIA TN-570 CARTUCHO COMPLETO ORIGINAL OU GENUINO 109 24,0000 CAIXA 11495 CLIPS 4/0 (CX C/500 GR) 110 8,0000 CAIXA 11499 GIZ DE CERA CURTO E GROSSO * COM 15 CORES. 111 21,0000 PACOTE 14368 PAPEL SULFITE A3 PROFISSIONAL PACOTE COM 500 FLS BRANCO 112 4,0000 UNIDADE 14378 CARTUCHO COMPLETO D/TONER PARA FOTOCOPIADORA DCP 8045 D DA BROTHER CARTUCHO ORIGINAL OU GENUINO DE REFERENCIA TN-570 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 113 10,0000 UNIDADE 14379 CARTUCHO COMPLETO/TONER PARA FOTOCOPIADORA HP LASERJET 1320 CARTUCHO ORIGINAL OU GENUINO DE REFERENCIA 49A Q5949A 114 40,0000 UNIDADE 14422 CARTUCHO P/IMPRESSORA HP C3180 MULTIFUNCIONAL ORIGINAL OU GENUINO PRETO, DE REFERENCIA C9362 WL 115 20,0000 UNIDADE 14423 CARTUCHO P/IMPRESSORA,HP C3180 MULTIFUNCIONAL COLORIDO ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA C9361 WL 116 4,0000 CAIXA 14432 ETIQUETA ADESIVA 279,4X215,9MM FORMATO CARTA(FOLHA INTEIRA)-10FLS X 1 UND 117 1,0000 CAIXA 14433 ETIQUETA ADESIVA 12,7 X 44.45 MM COM 10 FLS X 80 UND 118 15,0000 UNIDADE 14438 CARTUCHO TONER P/HP LASERJET 1160 (Q 5949 A) 49A CARTUCHO COMPLETO ORIGINAL/GENUINO 119 1,0000 UNIDADE 14444 BANDEJA DE ENTRADA E SAIDA COM 02 ANDARES ORGANIZADOR DE PAPEIS EM ACRILICO 120 5,0000 UNIDADE 14475 CARTUCHO TINTA PRETA P/HP6940 ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA C8767 WL 121 5,0000 UNIDADE 14476 CARTUCHO TINTA COL. P/HP 6940 ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA C 9363 WL 122 6,0000 UNIDADE 15937 COLA (ROTULO AZUL) 1000ML # PARA TECIDOS 123 10,0000 UNIDADE 16157 VERNIZ ACRILICO FOSCO 100 ML PARA ARTESANATO 124 10,0000 UNIDADE 16158 TERMOLINA LEITOSA DE 100 ML PARA ARTESANATO 125 20,0000 UNIDADE 16161 PINCEL CHATO CABO LONGO N§ 12 PARA ARTESANATO 126 20,0000 UNIDADE 16162 PINCEL CHATO CABO CURTO N§ 20 127 32,0000 UNIDADE 16206 DVD - RW DVD + RW regravável 4,7gb 120min 4x -CX 1 UNIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 128 8,0000 UNIDADE 16266 AGENDA DIARIA. 129 130,0000 FOLHA 16280 PAPEL CARTAO CORES VARIADAS 130 28,0000 UNIDADE 16369 CADERNO 96FLS BROCHURA C/PAUTA GRANDE 131 8,0000 UNIDADE 16375 CARTUCHO DE TONER P/MINOLTA EP 2010 * ORIGINAL OU GENUINO 132 110,0000 FOLHA 17000 PAPEL CELOFANE. INCOLOR 133 100,0000 FOLHA 17083 PAPEL MANTEIGA. 134 6,0000 UNIDADE 20517 VERNIZ GERAL TRANSPARENTE A BASE DE RESINA ACRILICA SOLUBILIZADA EM SOLVENTES ADEQUADO PARA ENVERNIZAR PECAS DE MADEIRA, CERAMICA E GESSO ETC. FRASCO COM 100 ML 135 22,0000 UNIDADE 20572 LIVRO DE ATA 220 X 320 MM. COM 100 FOLHAS 136 1,0000 KILO 20573 BARBANTE GROSSO. 137 4,0000 KILO 20574 BASTAO P/ COLA QUENTE FINO 138 3,0000 UNIDADE 20597 MAQUIAGEM DE PALHACO. O KIT 139 12,0000 UNIDADE 20603 TESSOURA DE PICOTAR. 140 3,0000 UNIDADE 20617 PINCEL FINO PARA ACABAMENTOS 141 1,0000 UNIDADE 20618 LAPIS AQUARELA. CORES PRIMARIAS + PRETO / 02 DE CADA COR 142 33,0000 UNIDADE 20624 CANETA PERMANENTE P/ CD E DVD, PONTA MEDIA - AZUL 143 5,0000 CAIXA 20631 CLIPS 6/0 CX COM 500 GR 144 20,0000 UNIDADE 20632 CARTUCHO DE TINTA PRETA PARA IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600 ORIGINAL OU GENUINO Nº 88 DE REFERENCIA C9385AL PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 145 15,0000 UNIDADE 20634 CARTUCHO DE TINTA AMARELA PARA IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600 ORIGINAL OU GENUINO Nº 88 DE REFERENCIA C9388AL 146 15,0000 UNIDADE 20635 CARTUCHO DE TINTA CYAN PARA IM PRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600 ORIGINAL OU GENUINO N§88 DE REFERENCIA C9386AL 147 15,0000 UNIDADE 20636 CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRES IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600 ORIGINAL OU GENUINA MAGENTA Nº 88 DE REFERENCIA C9387AL 148 80,0000 UNIDADE 20637 PASTA CRISTAL TRANSP.COM GRAM PO TRILHO. 149 12,0000 UNIDADE 20639 CARTUCHO D/TINTA COLORIDO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 5550 ORIGINAL OU GENUINO DE REFERENCIA Nº 57 C6657AL 150 13,0000 UNIDADE 20640 CARTUCHO D/TONER P/IMPRESSORA HP LASERJET P2035N ORIGINAL OU GENUINO DE REFERENCIA 05A CE505A 151 38,0000 UNIDADE 20643 PLACA DE ISOPOR DE 1.5 CM TAMANHO 100 CM X 50 CM. 152 10,0000 FOLHA 20644 PAPEL ESPELHO CORES VARIADAS 153 2,0000 UNIDADE 20649 PASTA DE ELASTICO COR VERDE DE PLASTICO MODELO ENVELOPE 154 10,0000 UNIDADE 20652 PASTA CATALAGO C/ 50 PLASTICO 155 19,0000 UNIDADE 20653 LIVRO DE PONTO C/ 160 FOLHAS COM 100 FLS TAMANHO OFICIO. 156 5,0000 LITRO 23940 COLA CASCOREZ BRANCA 157 10,0000 UNIDADE 24770 CARTUCHO XEROX P/ PHASER 3125 # ORIGINAL/GENUINO TONER PRETO 106RO1159 158 100,0000 UNIDADE 24785 ENVELOPE OFICIO 23,5 X 11,5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 159 3,0000 UNIDADE 24816 CALCULADORA. (AxLxP) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: * 12 DIGITOS, BIG DISPLAY, RAIZ QUADRADA, BOTOES DE PLASTICO, CALCULO DE TEMPO, CALCULADORA A PROVA D’AGUA, CALCULO DE IMPOSTO, PORCENTAGEM, MARCADOR DE PONTO A CADA 3 DIGITOS COM PESO APROXIMADO DE 100 G. * ALIMENTACAO SOLAR E BATERIA. CONTENDO AS SEGUINTES DESCRICOES: # 12 DIGITOS GRANDES; # MEMORIA; # PORCENTO; # RAIZ QUADRADA; # INVERSAO DE SINAL; # CORRECAO DO ULTIMO DIGITO; # TECLA "+" TAMANHO GRANDE; # DUPLO ZERO; # CAPA PROTETORA RIGIDA; # COM FECHO, BATERIA E SOLAR 160 700,0000 UNIDADE 24817 LAPIS PRETO COM AS DIMENSOES: # 19,5 cm DE COMPRIMENTO; # 4,5 cm DE LARGURA; # 2 cm DE ESPESSURA. 161 5,0000 UNIDADE 25454 CARTUCHO D/TONER P/IMPRESSORA, HP LASERJET M1319F MFP ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA 12A Q2612A 162 15,0000 UNIDADE 25455 CARTUCHO D/TONER P/IMPRESSORA; HPLASERJET P1005 ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA 35A CB435A 163 220,0000 UNIDADE 25464 PASTA PLASTICO C/ELASTICO MOD. ENVELOPE NA COR VERMELHA 164 1204,0000 UNIDADE 25932 CANETA ESCRITA FINA CORES VARIADAS. Esfera de tungstênio 0,8mm, resinas termoplásticas tinta documental e tinta base de corantes orgânicos e solventes. 165 63,0000 UNIDADE 25935 PINCEL ATOMICO CORES VARIADAS. # Pincel atômico, escrita grossa, recarregável, tinta a base de álcool. 166 160,0000 UNIDADE 25936 CARTOLINA CORES VARIADAS. COM NO MÍNIMO 140 GRAMAS. 167 6,0000 UNIDADE 25937 PINCEL P/QUADRO BRANCO CORES VARIADAS. 168 110,0000 UNIDADE 25939 PAPEL LAMINADO CORES VARIADOS. 169 120,0000 PECA 25940 PAPEL CAMURCA CORES VARIADAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 170 30,0000 UNIDADE 25941 PAPEL DUPLA FACE CORES VARIADAS. 171 286,0000 UNIDADE 25942 TINTA ACRILICA CORES VARIADAS P/ ARTESANATO - 37 ML 172 250,0000 FRASCO 26061 TINTA PVA PARA ARTESANATO PLASTICA, FRASCO COM 37 ML. 173 10,0000 FOLHA 26773 PAPEL MICROONDULADO CORES VARIADAS. 174 9,0000 CAIXA 28418 CD-R GRAVAVEL 700MB, 80MIN 52X CAIXA COM 50 175 7,0000 CAIXA 28419 DVD - R 4.7 GB (120MMIN) CAIXA COM 50 176 5,0000 UNIDADE 28421 TINTA PLASTICA CORES VARIADAS COM 300 ML 177 13,0000 UNIDADE 28422 TINTA RELEVO DIMENSIONAL. cores variadas. 178 6,0000 CAIXA 28424 PAPEL VERGE 180G/M2, CORES VARIADAS. # CAIXA COM 100 179 10,0000 UNIDADE 28550 FITA P/IMPRESSORA EPSON LX 810 ORIGINAL OU GENUINA 180 17,0000 UNIDADE 28551 PEN DRIVE DE 08 GB. 181 2,0000 PACOTE 28552 BLOCO AUTO-ADESIVO AMARELO # 38 x 50 cm # C/ 100 FOLHAS # CONTENDO 4 UNIDADES NO PACOTE 182 5,0000 UNIDADE 28553 CARTUCHO DE TONER P/IMPRESSORA SAMSUNG DE REFERENCIA ML-2010 # ORIGINAL OU GENUINO 183 37,0000 FRASCO 28560 TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS NA COR PRETA - FRASCO DE 100 ML, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: # TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA; # PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM "BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON; PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 184 35,0000 FRASCO 28561 TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS, NA COR CIANO - FRASCO DE 100 ML, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: # TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA; # PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM "BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON; 185 10,0000 FRASCO 28562 TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS. NA COR CIANO LIGHT - FRASCO DE 100 ML, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: # TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA; # PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM "BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON; 186 35,0000 FRASCO 28563 TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS; NA COR MAGENTA - FRASCO DE 100 ML, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: # TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA; # PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM "BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON; 187 10,0000 FRASCO 28564 TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS' NA COR MAGENTA LIGHT - FRASCO DE 100 ML, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: # TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA; # PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM "BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON; NA COR MAGENTA LIGHT - FRASCO DE 100 ML, COM 188 35,0000 FRASCO 28565 TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS" NA COR AMARELA - FRASCO DE 100 ML, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: # TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA; # PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM "BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON; 189 9,0000 TUBO 28590 CD-RW 14X, 700MB, 80 MIN TUBO COM 25 UNIDADES 190 2,0000 CAIXA 28591 PAPEL DIPLOMATA 180G/M2 BRANCO CAIXA COM 50 PACOTES DE 50 FOLHAS CADA 191 50,0000 PACOTE 28592 BALAO LISO COLORIDO Nº 7 PACOTE COM 50 UNIDADES 192 10,0000 UNIDADE 28593 PEN DRIVE 04 GB PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________________________ 193 30,0000 UNIDADE 28594 CANETA PONTA POROSA CORES VARIADAS 194 2,0000 UNIDADE 28644 PEN DRIVE 16 GB 195 5,0000 CAIXA 28645 LAPIS DE COR TIPO JUMBO # COM DIAMETRO MAIOR (PARA MAOS PEQUENAS) # 12 CORES 196 10,0000 UNIDADE 28646 LAPIS PRETO TIPO JUMBO # COM DIAMETRO MAIOR (PARA MAOS PEQUENAS) Valor total: R$ Valor total por extenso: Declaro que a presente proposta terá a validade de 60 (sessenta) dias a contar da abertura do ENVELOPE PROPOSTA, comprometendo-me a mantê-la inalterável pelo referido período e demais condições conforme Edital. Local e data Atenciosamente, ______________________________ (NOME E CNPJ DA LICITANTE) (NOME, RG E CPF do Representante Legal ou Credenciado) PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013 Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) _______________________________________________________________________ _________, portador(a) do Documento de Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, como representante da licitante ______________________________________________, inscrita no CNPJ ou no CPF sob o nº __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Município de Bueno Brandão, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso. Bueno Brandão, ____ de _______________ de 2013. Assinatura: ______________________________________________________ Nome legível: ____________________________________________________ Qualificação: _____________________________________________________ Atenção: Reconhecer firma. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO CONFORME ART. 4°, INCISO VII, DA LEI FEDERAL N° 10.520 DE 17.07.2002. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013 A Empresa ........................................., localizada na Rua (Av)............................n°...........na cidade de ........................................através de seu representante legal no final assinado, DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei. Local e data Carimbo e Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA .............................................................................................., inscrito no CNPJ nº ........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................................................................................., portador da Identidade ............................................, nº ................................... e do CPF nº. Carteira de DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................... (data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP OU MEI PROCESSO LICITATÓRIO N.º 013/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) (Local e data) ________________________________________________ (assinatura do representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ ANEXO VI – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013 (NOME E QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA OU DO FORNECEDOR) DECLARA, para todos os fins de direito, especialmente para fins de prova no processo licitatório acima, junto ao Município de Bueno Brandão MG, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo de nossa habilitação para participar no presente Certame Licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar fato superveniente em ocorrências posteriores. Declaramos mais, que concordamos com todas as disposições impostas pelo edital. Local e data Assinatura e carimbo PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013 O Município de Bueno Brandão, com endereço na Rua Afonso Pena, n° 225, Centro, CEP 37578-000, CNPJ 18.940.098/0001-22, isento de inscrição estadual, a seguir denominado ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Danilo Amâncio Alberto Costa; e a empresa ----------------------, a seguir denominada DETENTORA/CONTRATADA, neste ato representada por ------------------, resolvem firmar o presente Instrumento, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 013/2013, na modalidade Pregão Presencial nº. 028/2013, do tipo menor preço por item, sob a regência da Lei Federal nº. 10.520 de 17/7/2002, Decreto Municipal n° 058, de 30 de Março de 2005, Decreto municipal nº. 60 de 31 de março de 2005, Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/6/93, e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1.1. O presente Instrumento tem por objeto o compromisso de fornecimento de material de expediente para todos os setores da Prefeitura Municipal, conforme especificações do Anexo I do edital que passa a fazer parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução 2.1. O fornecimento deverá ser efetuado por quota variável, mediante ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública. 2.2. O local designado para entrega será diretamente no Almoxarifado Central, localizado na Rua Anselmo Alves Peres, n° 80, Centro, nesta cidade de Bueno Brandão – MG, sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela Contratada. 2.3. Os Produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias ao órgão requisitante a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no presente Instrumento. 2.4. O presente Instrumento não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela DETENTORA/CONTRATADA, sem autorização do ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão. 2.5. A tolerância do ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da DETENTORA/CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 2.6. Correrá por conta da DETENTORA/CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, de seus empregados e/ou representantes, decorrentes da execução contratual. 2.7. Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 2.8. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Administração e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Setor Competente para Recebimento e Fiscalização 3.1. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado será o setor de Almoxarifado da ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93. 3.1.1. O responsável pelo Almoxarifado atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual. 3.1.2. Após a conferência realizada pelo Almoxarifado, averiguando a qualidade do produto entregue, a mesma expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos. 3.1.3. A DETENTORA/CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pela Administração, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo Amoxarifado. 3.2. A ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste ajuste, podendo rescindi-lo, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – Do Preço Registrado e da Forma de Pagamento 4.1. Os preços registrados referente aos itens objeto do processo nº 013/2013 encontram-se abaixo discriminados: ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 4.2. Fica estimado o valor da contratação em R$ ................ VR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 4.3. Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Municipal de Finanças, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em 5 (cinco) dias úteis. 4.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 4.5. Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, e atendidos todos os ditames legais concernentes. 4.6. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA/CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária 5.1. A despesa decorrente deste Instrumento correrá pela dotação orçamentária: Ficha 013 – 020102 041220002 2.003 339030 Manut. Ativid. Chefia de Gabinete e Secretaria Gabin Ficha 023 – 020104 041220002 2.009 339030 Manut. Atividades da Procuradoria Geral Município Ficha 036 – 0202 082430006 2.102 339030 Manut. Ativ. Assist. Criança/Adolesc. e Proj. Recom Ficha 046 – 0202 082440006 2.105 339030 Manutenção do Fundo Municipal Assistência Social Ficha 052 – 0202 082440006 2.271 339030 Manutenção das Atividades do Telecentro Ficha 064 – 020201 082440006 2.303 339030 Manutenção Atividades – PAIF Ficha 071 – 020201 082440006 2.305 339030 Manut. Ativ. Projovem Adolescente Ficha 094 – 020303 041220002 2.111 339030 Manut. Atividades Div. Pessoal e Recursos Humanos Ficha 102 – 0204 236950018 2.302 339030 Manutenção Atividades Turismo – Funtur Ficha 113 – 0205 133920019 2.122 339030 Manutenção das Atividades do Palácio da Cultura Ficha 142 – 0206 278120020 2.130 339030 Manut. das Atividades Seção de Desporto e Lazer Ficha 149 – 020701 041290008 2.132 339030 Manutenção Atividades Divisão de Tesouraria – DITES Ficha 158 – 020702 041230008 2.134 339030 Manut. Ativ. Divisão de Contabilidade e Orçamento Ficha 160 – 020702 041230008 2.134 449052 Manut. Ativ. Divisão de Contabilidade e Orçamento Ficha 166 – 020703 041290008 2.136 339030 Manut. Ativ. Div. Lacto, Trib, Cad. e Fiscal. Faz. – DILANF Ficha 174 – 020801 154520021 2.138 339030 Manutenção Atividades da Divisão de Engenharia PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ Ficha 191 – 020901 123610026 2.165 339030 Manutenção das Atividades do Ensino Fundtl – 25% Ficha 241 – 021001 101220027 2.185 339030 Manutenção Atividades do Fundo Munl. de Saúde – F.M.S Ficha 269 – 021002 103050027 2.201 339030 Manutenção Ativ. Divisão Ações Epidemiologia – EPCDOE Ficha 274 – 021003 103040027 2.207 339030 Manutenção Atividades de Vigilância Sanitária Ficha 281 – 021004 103010027 2.186 339030 Manut. Ativ. Fundo Municipal Saúde – PAB Fixo Ficha 286 – 021004 103010027 2.295 339030 Manutenção das Atividades do PSF Ficha 311 – 021201 041220002 2.210 339030 Manut. das Atividades da Divisão Compras – Dicomp Ficha 319 – 021202 041220002 2.212 339030 Manut. das Ativ. Divisão de Licitações – Dilic Ficha 323 – 021203 041220002 2.216 339030 Manut. Ativ. Div. de Almoxarifado e Patrimônio – Dialp Ficha 332 – 021204 041220002 2.215 339030 Manut. Ativ. Sec. Garagem e Contr. Frotas – Pess. – Seconf Ficha 379 – 0214 206060003 2.225 339030 Manut. Ativ. Divisão Fomento e Orient. Tec. Agrícola Ficha 388 – 020101 041220002 2.005 339030 Manutenção Atividades da Policia Militar CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência 6.1. O prazo de vigência deste Instrumento para fins de contratação será de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações das Partes 7.1. São obrigações das partes: 7.2. Da ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE: 7.2.1. Indicar, neste ato a qual(is) servidor(es) cabe(em) acompanhar a execução contratual em sua latitude quantitativa e qualitativa e receber o objeto contratual. 7.2.2. Assegurar livre acesso ao pessoal da DETENTORA/CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega dos produtos, no horário estipulado para recebimento do mesmo. 7.2.3. Notificar a DETENTORA/CONTRATADA, fixando-lhe irregularidades observadas no fornecimento dos produtos. prazo para corrigir 7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da DETENTORA/CONTRATADA. 7.2.5. Devolver os produtos que não se apresentarem condições de uso ou em desconformidade com as exigências contidas no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 7.2.6. Solicitar a troca dos produtos a serem devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Almoxarifado. 7.3. Da DETENTORA/CONTRATADA: 7.3.1. Promover a entrega dos produtos nas condições fixadas na Cláusula Primeira, obedecendo rigorosamente o prazo ajustado neste Instrumento, sob pena de rescisão contratual e conseqüente ressarcimento por perdas e danos. 7.3.2. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, se obrigando a trocá-lo, caso se comprove a má qualidade, ou fora das especificações técnicas e padrões de qualidade, sem nenhum ônus para a ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE. 7.3.3. Observar, rigorosamente, o prazo de validade dos produtos fornecidos. 7.3.4. Responsabilizar-se por extravios dos produtos antes da entrega, obrigando-se a substituir, repor ou indenizar a ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE. 7.3.5. Substituir, de imediato, às suas expensas, os produtos que não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, no prazo a ser determinado pela ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE. 7.3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Departamento solicitante quanto à entrega dos produtos, a teor do art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 7.3.7. Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado no ato da entrega dos produtos a ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, aos seus funcionários ou a terceiros, por força do art. 70 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 7.3.8. Responder pelos danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE. 7.3.9. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 7.3.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7.3.11. Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos produtos. 7.3.12. Manter, durante toda a vigência deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções 8.1. Pela inexecução das condições deste Instrumento, a DETENTORA/CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Bueno Brandão e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa. 8.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual: I – 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor do contrato; II – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão contratual; III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão. 8.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, a ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação. 8.1.3. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Instrumento como de responsabilidade da DETENTORA/CONTRATADA, a Administração poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como executar garantia prestada ou interpor medida judicial cabível. 8.1.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. 8.1.5. As multas e penalidades previstas neste Instrumento não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a DETENTORA/CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Administração por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. CLÁUSULA NONA – Da Rescisão 9.1. Este instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação: 10.1. O extrato do presente Instrumento será publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro 11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bueno Brandão (MG), para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Instrumento. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Bueno Brandão (MG), ____de ______________ de 2013. ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE: DETENTORA/CONTRATADA: TESTEMUNHA: 1- 2- PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ ANEXO IX – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013 PROCESSO Nº. 013/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013 1 - DO OBJETO Registro de Preços de material de expediente para todos os setores da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão. 2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Material necessário para o bom andamento dos serviços em todos os setores desta Prefeitura, bem como para melhor atendimento à população. 3. Critérios de Aceitação do bem a ser adquirido: 3.1. O objeto da licitação constante deste edital deverá ser entregue no Município de Bueno Brandão – MG, diretamente no Almoxarifado Central, localizado na Rua Anselmo Alves Peres, n° 80, Centro, após a emissão da ordem de fornecimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento. 3.2. A Prefeitura Municipal de Bueno Brandão - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº.8.666/93. 4.1. O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega por representantes da Administração, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Bueno Brandão em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato. 5. Prazo de Execução do Contrato: 5.1. O produto licitado deverá ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no presente Instrumento. 5.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. 6. Penalidades Aplicáveis: 6.1. A recusa do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa: a) advertência, que será aplicada sempre por escrito; b) multas, ficando estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual: I – 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor do contrato; II – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão contratual; III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão. c) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação. d) rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a DETENTORA/CONTRATADA ao pagamento de indenização à ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE por perdas e danos; e) suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Bueno Brandão; f) indenização à ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante; g) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos. 6.2. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA/CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 6.3. Extensão das Penalidades: A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: a) retardarem a execução do pregão; b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; c) fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 7. Cronograma Físico-Financeiro de desembolso: o pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, pelo Departamento de Finanças do Município de Bueno Brandão, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento e apresentação dos documentos fiscais devidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 8. Documentos para a habilitação: 8.1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada: 8.1.1. prova de habilitação jurídica: 8.1.1.1. cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa; 8.1.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual; 8.1.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.1.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 8.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.1.6. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado; 8.1.2. prova de regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso: 8.1.2.1. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio; 8.1.2.2. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio; 8.1.2.3. prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais; 8.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 8.1.2.5. prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) – CND; 8.1.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 8.1.3. prova de regularidade econômico-financeira: 8.1.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica. 8.1.4. prova de qualificação técnica: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 8.1.4.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação. 8.1.5. Outras Documentações: 8.1.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante; 8.2. Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro. 8.2.1. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos, o licitante deverá complementar a documentação exigida. 8.2.2. Se os documentos indicados no CRC, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor. 8.3. Juntamente com os documentos de habilitação, o licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo do Anexo VI. Bueno Brandão, 25 de Junho de 2013. Aline Coutinho Barbosa Pregoeira Equipe de Apoio: Claudilaine Rozana Reginato Destro Francisco de Assis Félix Mayron Levi Pereira dos Santos Daiane Aline de Carvalho PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ ANEXO X - PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013 ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO 1 2,0000 UNIDADE 80 GUILHOTINA EXTENSAO DE CORTE: 460 MM * CHAPA DE ACO * 460- F R$ 214,50 R$ 429,00 UNIDADE 159 TESOURA DE +- 20 CM EM ACO INOX COM CABO EM PLASTICO. R$ 5,12 R$ 337,92 2 66,000 VR.UN.MEDIO VR. MEDIO TOTAL 3 7,0000 UNIDADE 329 ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 4 R$ 7,76 R$ 54,35 4 34,0000 UNIDADE 331 APONTADOR PARA LAPIS PEQUENO R$ 0,66 R$ 22,64 5 21,0000 UNIDADE 334 EXTRATOR DE GRAMPOS R$ 3,23 R$ 67,83 6 41,0000 UNIDADE 337 COLA BASTAO COM 40 GRS R$ 3,05 R$125,05 7 47,0000 UNIDADE 342 COLA BRANCA DE 500 GR NAO TOXICA COMPOSICAO: EMULSAO AQUOSA E POLIMERO VINILICO R$ 7,23 R$ 339,95 8 39,0000 UNIDADE 345 GRAMPEADOR 26/6 GRANDE PARA 20 FOLHAS OU MAIS. TODO DE METAL. R$ 6,78 R$ 264,65 9 15,0000 UNIDADE 347 PRANCHETA DE MADEIRA # PARA FOLHA A4 R$ 2,78 R$ 41,74 10 52,0000 UNIDADE 348 PASTA C/ ELASTICO DE PAPELAO NA COR VERMELHA R$ 1,47 R$ 76,75 11 525,0000 UNIDADE 350 CRACHAS COM JACARE R$ 0,62 R$ 325,50 12 9,0000 UNIDADE 376 TINTA P/ CARIMBO PRETA PARA ALMOFADA DE CARIMBO R$ 3,38 R$ 30,47 13 120,0000 UNIDADE 380 BORRACHA DE 02 FACES R$ 0,52 R$ 62,40 MARCA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 14 4,0000 CAIXA 384 COLCHETE Nº 15 COM 72 UND R$ 6,96 R$ 27,86 15 22,0000 CAIXA 385 CLIPS 8/0 (CX 500 GR.) R$ 6,08 R$ 133,89 16 1,0000 CAIXA 386 CLIPS 0/0 (CX. 500 GR) R$ 6,08 R$ 6,08 17 609,0000 UNIDADE 394 PASTA AZ (GRANDE) R$ 6,40 R$ 3.897,60 18 15,0000 CAIXA 397 CLIPS 3/0 (CX. 500 GR) R$ 8,66 R$ 129,96 19 5,0000 UNIDADE 405 PRANCHETA ACRILICA C/PEGADOR # PARA FOLHA A4 R$ 9,62 R$ 48,10 20 15,0000 CAIXA 410 GRAMPO TRILHO - CX C/ 50 R$ 6,95 R$ 104,34 21 1457,0000 UNIDADE 425 ENVELOPE OFICIO BRANCO 240 X 340 mm R$ 0,22 R$ 329,28 22 252,0000 UNIDADE 428 BORRACHA BRANCA N. 60 R$ 0,34 R$ 86,94 23 88,0000 UNIDADE 429 REGUA PLASTICA 30 CM RESISTENTE R$ 1,22 R$ 107,36 24 3,0000 VIDRO 438 COLA BRANCA 90 GR. R$ 0,86 R$ 2,58 25 13,0000 CAIXA 439 CLIPS 2/0 500 GR. R$ 8,66 R$ 112,63 26 49,0000 UNIDADE 442 CORRETIVO LIQUIDO COM 18 ML R$ 0,88 R$ 43,26 27 21,0000 UNIDADE 445 ESTILETE GRANDE R$ 2,62 R$ 55,14 28 12,0000 CAIXA 446 PERCEVEJO CAIXA COM 100 UND R$ 1,85 R$ 22,20 29 48,0000 UNIDADE 453 CARTUCHO DE TONER PARA: * COPIADORA BROTHER DCP 8080 DN PRINTER * CARTUCHO ORIGINAL OU GENUINO * DE REFERENCIA TN-650. R$ 391,10 R$ 18.772,80 30 5,0000 UNIDADE 461 TESOURA ESCOLAR SEM PONTA REFORCADA DE 1ª LINHA COM NO MIMINO 13 CM. R$ 1,40 R$ 7,03 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 31 145,0000 ROLO 465 FITA ADESIVA P/ EMBALAGENS TRANSPARENTE 45MM X 50 MT R$ 3,56 R$ 516,20 32 16,0000 UNIDADE 473 PERFURADOR DE PAPEL GRANDE PARA 70 FLS COM 02 FUROS PRETO R$ 110,91 R$ 1.774,56 33 5,0000 UNIDADE 474 PILHA MEDIA NAO ALCALINA R$ 1,78 R$ 8,90 34 2,0000 CAIXA 496 PAPEL CARBONO # CAIXA COM 100 FOLHAS; # TAMANHO A4 R$ 16,14 R$ 32,29 35 60,0000 UNIDADE 501 PASTA CRISTAL TRANSPARENTE COM ELASTICO FINA R$ 1,37 R$ 82,56 36 500,0000 UNIDADE 505 ENVELOPE PARDO 23 X 15 R$ 0,07 R$ 38,00 37 261,0000 CAIXA 510 PAPEL SULFITE A4 caixa com 10 pct de 500 folhas cada R$ 168,44 R$ 43.965,18 38 2980,0000 UNIDADE 586 ENVELOPE 260 X 360 MM BRANCO R$ 0,16 R$ 476,80 39 30,0000 UNIDADE 961 LIXA D'AGUA 100 R$ 2,87 R$ 86,19 40 240,0000 ROLO 1323 FITA CREPE 19 X 50 MTS R$ 2,06 R$ 495,12 41 86,0000 UNIDADE 1393 CANETA MARCA TEXTO VERDE. R$ 1,10 R$ 95,03 42 2,0000 CAIXA 1403 ETIQUETA AUTO-ADESIVA Etiqueta ink-jet/laser Carta 25,4 x 101,6 CX 500 UNIDADES. R$ 17,09 R$ 34,18 43 10,0000 CAIXA 1410 PAPEL A4 CASCA DE OVO BRANCO 180 G CX COM 50 FLS R$ 12,00 R$ 120,00 44 34,0000 CAIXA 1910 MASSA PARA MODELAR (12 CORES) R$ 2,02 R$ 68,88 45 23,0000 ESTOJO 1911 PINCEL ATOMICO ESTOJO C/12COR R$ 14,54 R$ 334,42 46 17,0000 CAIXA 3632 FORMULARIO CONTINUO 1 VIA 80CO 240MM X 280MM MICROSSERILHADO COM 2500 FLS R$ 64,98 R$ 1.104,69 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 47 10,0000 CAIXA 3635 CONTRA CHEQUE (recibo de pagamento de salários confidencial) caixa com 2000 recibos. R$ 115,05 R$ 1.150,56 48 1,0000 CAIXA 4187 LAPIS PRETO N.2 REDONDO(CAIXA) CAIXA COM 144 UNIDADES R$ 40,73 R$ 40,73 49 2,0000 PACOTE 4196 PAPEL SULFITE OFICIO 2 R$ 25,00 R$ 50,00 50 455,0000 UNIDADE 4200 ENVELOPE PARDO 28X20 R$ 0,10 R$ 46,86 51 1088,0000 UNIDADE 4201 PASTA PAPELAO C/ GRAMPO TRILHO CORES VARIADAS. R$ 1,03 R$ 1.123,90 52 14,0000 ROLO 4202 FITA ADESIVA 12MM X 50M EM POLISIL. R$ 1,79 R$ 25,06 53 2,0000 CAIXA 4287 ETIQUETA INK-JET P/IMPRESSORA COR BRANCA 25 FLS C/750 ETIQUETAS R$ 13,06 R$ 26,13 54 2,0000 UNIDADE 4327 GRAMPEADOR SUPER 100 P/100FLS R$ 46,52 R$ 93,04 55 23,0000 UNIDADE 4406 CADERNO UNIVERSITARIO 10 MATERIAS R$ 6,09 R$ 140,20 56 10,0000 UNIDADE 4407 PILHA AAA R$ 1,14 R$ 11,44 57 12,0000 CAIXA 4429 PAPEL FOTO C/50UND A4 TIPO GLOSSY PAPER R$ 38,13 R$ 457,64 58 21,0000 UNIDADE 4434 REVOLVER P/COLA QUENTE GRANDE 127 VOLTS R$ 26,16 R$ 549,48 59 50,0000 FOLHA 4536 PAPEL CREPOM CORES VARIADAS R$ 0,67 R$ 33,50 60 10,0000 UNIDADE 4816 PILHA AA 1,5 V SIMPLES(NAO ALCALINA) R$ 1,07 R$ 10,70 61 62,0000 CAIXA 6584 LAPIS DE COR COM 12 UNIDADES longo de 1ª linha COMPOSICAO: PIGMENTOS AGLUTIMANTES, CARGA INERTE, CERAS E MADEIRA REFLORESTADA. LAPIS DE COR GRANDE R$ 6,09 R$ 377,76 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 62 12,0000 UNIDADE 7131 CARTUCHO DE TINTA PRETO para impressora hp deskjet 5550. original ou genuino *de referencia HP56 C6656AL R$ 58,54 R$ 702,49 63 100,0000 UNIDADE 7463 FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO formato 8 papel branco 180gr. R$ 1,18 R$ 118,60 64 40,0000 UNIDADE 7586 PINCEL NUMEROS VARIADOS # PARA TECIDO R$ 4,08 R$ 163,20 65 645,0000 UNIDADE 7796 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA COM PRESILHAS. R$ 2,44 R$ 1.575,09 66 16,0000 UNIDADE 7828 CARTUCHO COLORIDO EPSON S.C45 original ou genuíno , referencia TO 39120 R$ 63,63 R$ 1.018,17 67 7,0000 PACOTE 7882 PAPEL SULFITE COLORIDO A4 PACOTE COM 100 FLS CORES VARIADAS. R$ 3,33 R$ 23,34 68 30,0000 UNIDADE 7886 CARTUCHO P/ EPSON C45 PRETO original ou genuíno, referencia TO 38120 R$ 53,43 R$ 1.602,90 69 38,0000 UNIDADE 8000 BOBINA P/ CALCULADORA COM 57 MM X 34 MT R$ 1,49 R$ 56,73 70 60,0000 UNIDADE 8001 ENVELOPE PARDO TAMANHO OFICIO R$ 0,37 R$ 22,38 71 5,0000 UNIDADE 8008 TONER PARA SHARP AL 1530 CARTUCHO COMPLETO ORIGINAL OU GENUINO R$ 413,46 R$ 2.067,33 72 3,0000 CAIXA 8014 ELASTICO LATEX 100 GRAMAS R$ 2,31 R$ 6,93 73 1,0000 ROLO 8015 SAQUINHO DE 01 KILO ate 1,800 gr. 25 x 35 cm R$ 12,33 R$ 12,33 74 8,0000 UNIDADE 8073 TINTA GUACHE POTE 250 ML CORES VARIADAS * COMPOSICAO: PIGMENTOS ATOXICOS,AGUA,ESPESSANTE, CARGA INERTE, CONSERVANTE TIPO BENZOTIAZOL. R$ 2,63 R$ 21,08 75 2,0000 CAIXA 8079 PAPEL VERGE AMARELO - 90G/M2 CAIXA COM 100 R$ 9,24 R$ 18,49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 76 7,0000 CAIXA 8080 PAPEL VERGE BRANCO - 90G/M2 CAIXA COM 100 R$ 9,24 R$ 64,71 77 2,0000 CAIXA 8128 COLCHETE Nº 8 R$ 3,54 R$ 7,08 78 80,0000 ROLO 8160 PAPEL PARA FAX 30M X 215 MM R$ 5,14 R$ 411,68 79 12,0000 UNIDADE 8761 LIXA PARA MADEIRA R$ 0,97 R$ 11,70 80 10,0000 UNIDADE 8763 PILHAS COMUM GRANDE R$ 1,98 R$ 19,89 81 200,0000 UNIDADE 9260 BOLINHAS DE ISOPOR 75MM R$ 0,53 R$ 106,60 82 15,0000 PACOTE 11168 PALITOS PARA CHURRASCO liso com 100 und cada pacote R$ 2,84 R$ 42,69 83 404,0000 UNIDADE 11416 BASTAO PARA COLA QUENTE GRANDE/GROSSO R$ 0,76 R$ 309,46 84 560,0000 UNIDADE 11426 CAIXA PAPELAO P/ARQUIVO TAM.PADRAO. TAM.DE ATE 350X135X240 MM R$ 2,01 R$ 1.125,60 85 200,0000 FOLHA 11429 PAPEL MANILHA CORES VARIADAS R$ 0,34 R$ 68,60 86 50,0000 FOLHA 11430 PAPEL DOBRADURA CORES VARIADAS R$ 0,35 R$ 17,65 87 75,0000 UNIDADE 11431 PASTA C/ELASTICO EM PVC LARGA 4 CM TRANSPARENTE R$ 2,20 R$ 165,22 88 30,0000 UNIDADE 11434 COLA BRANCA 40 GR NAO TOXICA COMPOSICAO: EMULSAO AQUOSA E POLIMERO VINILICO R$ 0,55 R$ 16,59 89 80,0000 FOLHA 11435 E.V.A GRANDE CORES VARIADAS # VERMELHA, BRANCA, AZUL CELESTE, AZULAO, VERDE FOLHA, VERDE BANDEIRA, AMARELA, LARANJA, ROSA, LILAS E PRETA. TAMANHO 40 X 60mm. EXPESSURA DE NO MINIMO 1,5mm R$ 2,05 R$ 164,24 90 5,0000 PACOTE 11439 PALITO DE SORVETE PACOTE COM 100 und cada R$ 2,41 R$ 12,06 91 2,0000 CAIXA 11440 ALFINETES MARCADORES CX C/50 R$ 2,6000 R$ 5,20 92 1820,0000 UNIDADE 11446 ENVELOPE PARDO 35 X 26 CM R$ 0,15 R$ 278,46 93 650,0000 UNIDADE 11450 ENVELOPE PARDO 40 X 30 CM R$ 0,21 R$ 138,45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 94 61,0000 UNIDADE 11452 CADERNO BROCHURA 50 FLS COM PAUTA DE DEZENHO R$ 1,68 R$ 102,90 95 1,0000 CAIXA 11453 CLIPS NIQUELADO DOURADO EM CAIXA PLASTICA COM 100 UND R$ 2,07 R$ 2,07 96 163,0000 CAIXA 11454 GRAMPO P/GRAMPEADOR 26/6 CX COM 5000 UND R$ 2,66 R$ 434,55 97 54,0000 UNIDADE 11457 FITA P/IMPRESSORA EPSON LX 300 ORIGINAL OU GENUINA R$ 11,45 R$ 618,30 98 16,0000 PACOTE 11464 ETIQUETA TARJADA AUTO ADESIVA * 35,5 x 80 mm * pacote com 50 und R$ 5,40 R$ 86,40 99 142,0000 UNIDADE 11466 ENVELOPE 17 X 25CM AMARELO R$ 0,12 R$ 17,04 100 9,0000 UNIDADE 11468 CALCULADORA DE MESA 15X10X2CM (AxLxP) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: * 12 DIGITOS, BIG DISPLAY, RAIZ QUADRADA, BOTOES DE PLASTICO, CALCULO DE TEMPO, CALCULADORA A PROVA D’AGUA, CALCULO DE IMPOSTO, PORCENTAGEM, MARCADOR DE PONTO A CADA 3 DIGITOS COM PESO APROXIMADO DE 100 G. * ALIMENTACAO SOLAR E BATERIA. R$ 14,68 R$ 132,17 101 55,0000 UNIDADE 11469 CARTUCHO DE TINTA P/ HP 7450 PRETO, DE REFERENCIA C 6656A ORIGINAL OU GENUINO R$ 90,72 R$ 4.989,82 102 27,0000 UNIDADE 11470 CARTUCHO DE TINTA P/ HP 7450* COLORIDO, DE REFERENCIA C6658 A ORIGINAL OU GENUINO R$ 128,33 R$ 3.464,99 103 20,0000 UNIDADE 11471 FITA P/ IMPRESSORA FX 880 ORIGINAL OU GENUINA R$ 13,60 R$ 272,00 104 2,0000 UNIDADE 11481 FITA P/MAQUINA DE CALCULAR OGENERAL MOD.TEKNICA 2120 PD R$ 2,58 R$ 5,17 105 7,0000 EMBALAGEM 11487 LAMINA LARGA P/ESTILETE EMBALAGEM COM 10 LAMINAS R$ 12,46 R$ 87,25 106 3,0000 11488 LIVRO DE ATA 220X320 C/50 FLS. R$ 4,98 R$ 14,95 UNIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 107 1,0000 UNIDADE 11490 SUPORTE P/FITA ADESIVA 12MMX50 M REFORCADO R$ 7,66 R$ 7,66 108 5,0000 UNIDADE 11491 R$ 302,25 R$ 1.511,25 109 24,0000 CAIXA 11495 TONER P/FOTOCOPIADORA DCP-8040 DA BROTHER, DE REFERENCIA TN-570 CARTUCHO COMPLETO ORIGINAL OU GENUINO CLIPS 4/0 (CX C/500 GR) R$ 8,79 R$ 210,96 110 8,0000 CAIXA 11499 GIZ DE CERA CURTO E GROSSO * COM 15 CORES. R$ 1,49 R$ 11,92 111 21,0000 PACOTE 14368 PAPEL SULFITE A3 PROFISSIONAL PACOTE COM 500 FLS BRANCO R$ 29,95 R$ 629,01 112 4,0000 UNIDADE 14378 CARTUCHO COMPLETO D/TONER PARA FOTOCOPIADORA DCP 8045 D DA BROTHER CARTUCHO ORIGINAL OU GENUINO DE REFERENCIA TN-570 R$ 302,25 R$ 1.209,00 113 10,0000 UNIDADE 14379 CARTUCHO COMPLETO/TONER PARA FOTOCOPIADORA HP LASERJET 1320 CARTUCHO ORIGINAL OU GENUINO DE REFERENCIA 49A Q5949A R$ 288,93 R$ 2.889,33 114 40,0000 UNIDADE 14422 CARTUCHO P/IMPRESSORA HP C3180 MULTIFUNCIONAL ORIGINAL OU GENUINO PRETO, DE REFERENCIA C9362 WL R$ 64,00 R$ 2.560,00 115 20,0000 UNIDADE 14423 CARTUCHO P/IMPRESSORA,HP C3180 MULTIFUNCIONAL COLORIDO ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA C9361 WL R$ 75,60 R$ 1.512,00 116 4,0000 CAIXA 14432 ETIQUETA ADESIVA 279,4X215,9MM FORMATO CARTA(FOLHA INTEIRA)-10FLS X 1 UND R$ 17,69 R$ 70,76 117 1,0000 CAIXA 14433 ETIQUETA ADESIVA 12,7 X 44.45 MM COM 10 FLS X 80 UND R$ 35,00 R$ 35,00 118 15,0000 UNIDADE 14438 CARTUCHO TONER P/HP LASERJET 1160 (Q 5949 A) 49A CARTUCHO COMPLETO ORIGINAL/GENUINO R$ 364,70 R$ 5.470,50 119 1,0000 UNIDADE 14444 BANDEJA DE ENTRADA E SAIDA COM 02 ANDARES ORGANIZADOR DE PAPEIS EM ACRILICO R$ 27,39 R$ 27,39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 120 5,0000 UNIDADE 14475 CARTUCHO TINTA PRETA P/HP6940 ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA C8767 WL R$ 125,94 R$ 629,70 121 5,0000 UNIDADE 14476 CARTUCHO TINTA COL. P/HP 6940 ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA C 9363 WL R$ 138,54 R$ 692,70 122 6,0000 UNIDADE 15937 COLA (ROTULO AZUL) 1000ML # PARA TECIDOS R$ 15,18 R$ 91,08 123 10,0000 UNIDADE 16157 VERNIZ ACRILICO FOSCO 100 ML PARA ARTESANATO R$ 4,25 R$ 42,50 124 10,0000 UNIDADE 16158 TERMOLINA LEITOSA DE 100 ML PARA ARTESANATO R$ 3,42 R$ 34,20 125 20,0000 UNIDADE 16161 PINCEL CHATO CABO LONGO N§ 12 PARA ARTESANATO R$ 2,49 R$ 49,92 126 20,0000 UNIDADE 16162 PINCEL CHATO CABO CURTO N§ 20 R$ 7,57 R$ 151,40 127 32,0000 UNIDADE 16206 DVD - RW DVD + RW regravável 4,7gb 120min 4x -CX 1 UNIDADE R$ 2,70 R$ 86,49 128 8,0000 UNIDADE 16266 AGENDA DIARIA. R$ 9,97 R$ 79,76 129 130,0000 FOLHA 16280 PAPEL CARTAO CORES VARIADAS R$ 0,91 R$ 119,08 130 28,0000 UNIDADE 16369 CADERNO 96FLS BROCHURA C/PAUTA GRANDE R$ 2,68 R$ 75,09 131 8,0000 UNIDADE 16375 CARTUCHO DE TONER P/MINOLTA EP 2010 * ORIGINAL OU GENUINO R$ 250,60 R$ 2.004,80 132 110,0000 FOLHA 17000 PAPEL CELOFANE. INCOLOR R$ 0,42 R$ 46,31 133 100,0000 FOLHA 17083 PAPEL MANTEIGA. R$ 1,09 R$ 109,00 134 6,0000 UNIDADE 20517 VERNIZ GERAL TRANSPARENTE A BASE DE RESINA ACRILICA SOLUBILIZADA EM SOLVENTES ADEQUADO PARA ENVERNIZAR PECAS DE MADEIRA, CERAMICA E GESSO ETC. FRASCO COM 100 ML R$ 8,94 R$ 53,65 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 135 22,0000 UNIDADE 20572 LIVRO DE ATA 220 X 320 MM. COM 100 FOLHAS R$ 6,99 R$ 153,93 136 1,0000 KILO 20573 BARBANTE GROSSO. R$ 28,70 R$ 28,70 137 4,0000 KILO 20574 BASTAO P/ COLA QUENTE FINO R$ 32,73 R$ 130,92 138 3,0000 UNIDADE 20597 MAQUIAGEM DE PALHACO. O KIT R$ 15,33 R$ 45,99 139 12,0000 UNIDADE 20603 TESSOURA DE PICOTAR. R$ 3,97 R$ 47,67 140 3,0000 UNIDADE 20617 PINCEL FINO PARA ACABAMENTOS R$ 2,01 R$ 6,03 141 1,0000 UNIDADE 20618 LAPIS AQUARELA. CORES PRIMARIAS + PRETO / 02 DE CADA COR R$ 15,62 R$ 15,62 142 33,0000 UNIDADE 20624 CANETA PERMANENTE P/ CD E DVD, PONTA MEDIA - AZUL R$ 3,50 R$ 115,50 143 5,0000 CAIXA 20631 CLIPS 6/0 CX COM 500 GR R$ 6,85 R$ 34,26 144 20,0000 UNIDADE 20632 CARTUCHO DE TINTA PRETA PARA IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600 ORIGINAL OU GENUINO Nº 88 DE REFERENCIA C9385AL R$ 110,00 R$ 2.200,00 145 15,0000 UNIDADE 20634 CARTUCHO DE TINTA AMARELA PARA IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600 ORIGINAL OU GENUINO Nº 88 DE REFERENCIA C9388AL R$ 101,66 R$ 1.524,99 146 15,0000 UNIDADE 20635 CARTUCHO DE TINTA CYAN PARA IM PRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600 ORIGINAL OU GENUINO N§88 DE REFERENCIA C9386AL R$ 101,66 R$ 1.524,99 147 15,0000 UNIDADE 20636 CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRES IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600 ORIGINAL OU GENUINA MAGENTA Nº 88 DE REFERENCIA C9387AL R$ 101,66 R$ 1.524,99 148 80,0000 UNIDADE 20637 PASTA CRISTAL TRANSP.COM GRAM PO TRILHO. R$ 1,30 R$ 104,24 149 12,0000 UNIDADE 20639 CARTUCHO D/TINTA COLORIDO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 5550 ORIGINAL OU GENUINO DE REFERENCIA Nº 57 C6657AL R$ 83,83 R$ 1.006,03 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 150 13,0000 UNIDADE 20640 CARTUCHO D/TONER P/IMPRESSORA HP LASERJET P2035N ORIGINAL OU GENUINO DE REFERENCIA 05A CE505A R$ 145,62 R$ 1.893,12 151 38,0000 UNIDADE 20643 PLACA DE ISOPOR DE 1.5 CM TAMANHO 100 CM X 50 CM. R$ 2,85 R$ 108,41 152 10,0000 FOLHA 20644 PAPEL ESPELHO CORES VARIADAS R$ 0,21 R$ 2,13 153 2,0000 UNIDADE 20649 PASTA DE ELASTICO COR VERDE DE PLASTICO MODELO ENVELOPE R$ 1,29 R$ 2,58 154 10,0000 UNIDADE 20652 PASTA CATALAGO C/ 50 PLASTICO R$ 7,01 R$ 70,16 155 19,0000 UNIDADE 20653 LIVRO DE PONTO C/ 160 FOLHAS COM 100 FLS TAMANHO OFICIO. R$ 12,56 R$ 238,77 156 5,0000 LITRO 23940 COLA CASCOREZ BRANCA R$ 14,12 R$ 70,63 157 10,0000 UNIDADE 24770 CARTUCHO XEROX P/ PHASER 3125 # ORIGINAL/GENUINO TONER PRETO 106RO1159 R$ 318,00 R$ 3.180,00 158 100,0000 UNIDADE 24785 ENVELOPE OFICIO 23,5 X 11,5 R$ 0,05 R$ 5,30 159 3,0000 UNIDADE 24816 CALCULADORA. (AxLxP) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: * 12 DIGITOS, BIG DISPLAY, RAIZ QUADRADA, BOTOES DE PLASTICO, CALCULO DE TEMPO, CALCULADORA A PROVA D’AGUA, CALCULO DE IMPOSTO, PORCENTAGEM, MARCADOR DE PONTO A CADA 3 DIGITOS COM PESO APROXIMADO DE 100 G. * ALIMENTACAO SOLAR E BATERIA. CONTENDO AS SEGUINTES DESCRICOES: # 12 DIGITOS GRANDES; # MEMORIA; # PORCENTO; # RAIZ QUADRADA; # INVERSAO DE SINAL; # CORRECAO DO ULTIMO DIGITO; # TECLA "+" TAMANHO GRANDE; # DUPLO ZERO; # CAPA PROTETORA RIGIDA; # COM FECHO, BATERIA E SOLAR R$ 14,68 R$ 44,05 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 160 700,0000 UNIDADE 24817 LAPIS PRETO COM AS DIMENSOES: # 19,5 cm DE COMPRIMENTO; # 4,5 cm DE LARGURA; # 2 cm DE ESPESSURA. R$ 0,36 R$ 255,50 161 5,0000 UNIDADE 25454 CARTUCHO D/TONER P/IMPRESSORA, HP LASERJET M1319F MFP ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA 12A Q2612A R$ 242,24 R$ 1.211,22 162 15,0000 UNIDADE 25455 CARTUCHO D/TONER P/IMPRESSORA; HPLASERJET P1005 ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA 35A CB435A R$ 230,25 R$ 3.453,75 163 220,0000 UNIDADE 25464 PASTA PLASTICO C/ELASTICO MOD. ENVELOPE NA COR VERMELHA R$ 1,34 R$ 295,46 164 1204,0000 UNIDADE 25932 CANETA ESCRITA FINA CORES VARIADAS. Esfera de tungstênio 0,8mm, resinas termoplásticas tinta documental e tinta base de corantes orgânicos e solventes. R$ 0,56 R$ 679,05 165 63,0000 UNIDADE 25935 PINCEL ATOMICO CORES VARIADAS. # Pincel atômico, escrita grossa, recarregável, tinta a base de álcool. R$ 2,18 R$ 137,59 166 160,0000 UNIDADE 25936 CARTOLINA CORES VARIADAS. COM NO MÍNIMO 140 GRAMAS. R$ 0,47 R$ 76,32 167 6,0000 UNIDADE 25937 PINCEL P/QUADRO BRANCO CORES VARIADAS. R$ 1,66 R$ 9,99 168 110,0000 UNIDADE 25939 PAPEL LAMINADO CORES VARIADOS. R$ 0,61 R$ 67,43 169 120,0000 PECA 25940 PAPEL CAMURCA CORES VARIADAS. R$ 0,51 R$ 61,56 170 30,0000 UNIDADE 25941 PAPEL DUPLA FACE CORES VARIADAS. R$ 0,57 R$ 17,10 171 286,0000 UNIDADE 25942 TINTA ACRILICA CORES VARIADAS P/ ARTESANATO - 37 ML R$ 3,22 R$ 920,92 172 250,0000 FRASCO 26061 TINTA PVA PARA ARTESANATO PLASTICA, FRASCO COM 37 ML. R$ 3,22 R$ 806,50 173 10,0000 FOLHA 26773 PAPEL MICROONDULADO CORES VARIADAS. R$ 1,43 R$ 14,30 174 9,0000 CAIXA 28418 CD-R GRAVAVEL 700MB, 80MIN 52X CAIXA COM 50 R$ 33,91 R$ 305,21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 175 7,0000 CAIXA 28419 DVD - R 4.7 GB (120MMIN) CAIXA COM 50 R$ 38,88 R$ 272,19 176 5,0000 UNIDADE 28421 TINTA PLASTICA CORES VARIADAS COM 300 ML R$ 10,21 R$ 51,08 177 13,0000 UNIDADE 28422 TINTA RELEVO DIMENSIONAL. cores variadas. R$ 9,11 R$ 118,46 178 6,0000 CAIXA 28424 PAPEL VERGE 180G/M2, CORES VARIADAS. # CAIXA COM 100 R$ 17,72 R$ 106,35 179 10,0000 UNIDADE 28550 FITA P/IMPRESSORA EPSON LX 810 ORIGINAL OU GENUINA R$ 22,43 R$ 224,33 180 17,0000 UNIDADE 28551 PEN DRIVE DE 08 GB. R$ 23,40 R$ 397,83 181 2,0000 PACOTE 28552 BLOCO AUTO-ADESIVO AMARELO # 38 x 50 cm # C/ 100 FOLHAS # CONTENDO 4 UNIDADES NO PACOTE R$ 3,33 R$ 6,66 182 5,0000 UNIDADE 28553 CARTUCHO DE TONER P/IMPRESSORA SAMSUNG DE REFERENCIA ML-2010 # ORIGINAL OU GENUINO R$ 424,05 R$ 2.120,25 183 37,0000 FRASCO 28560 TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS NA COR PRETA - FRASCO DE 100 ML, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: # TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA; # PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM "BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON; R$ 22,6630 R$ 838,53 184 35,0000 FRASCO 28561 TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS, NA COR CIANO - FRASCO DE 100 ML, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: # TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA; # PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM "BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON; R$ 22,66 R$ 793,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 185 10,0000 FRASCO 28562 TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS. NA COR CIANO LIGHT - FRASCO DE 100 ML, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: # TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA; # PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM "BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON; R$ 24,18 R$ 241,80 186 35,0000 FRASCO 28563 TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS; NA COR MAGENTA - FRASCO DE 100 ML, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: # TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA; # PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM "BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON; R$ 22,66 R$ 793,20 187 10,0000 FRASCO 28564 TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS' NA COR MAGENTA LIGHT - FRASCO DE 100 ML, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: # TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA; # PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM "BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON; NA COR MAGENTA LIGHT - FRASCO DE 100 ML, COM R$ 24,18 R$ 241,80 188 35,0000 FRASCO 28565 TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS" NA COR AMARELA - FRASCO DE 100 ML, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: # TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA; # PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM "BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON; R$ 22,66 R$ 793,20 189 9,0000 TUBO 28590 CD-RW 14X, 700MB, 80 MIN TUBO COM 25 UNIDADES R$ 48,98 R$ 440,87 190 2,0000 CAIXA 28591 PAPEL DIPLOMATA 180G/M2 BRANCO CAIXA COM 50 PACOTES DE 50 FOLHAS CADA R$ 11,60 R$ 23,20 191 50,0000 PACOTE 28592 BALAO LISO COLORIDO Nº 7 PACOTE COM 50 UNIDADES R$ 6,03 R$ 301,75 192 10,0000 UNIDADE 28593 PEN DRIVE 04 GB R$ 15,27 R$ 152,76 193 30,0000 UNIDADE 28594 CANETA PONTA POROSA CORES VARIADAS R$ 3,48 R$ 104,40 194 2,0000 UNIDADE 28644 PEN DRIVE 16 GB R$ 55,63 R$ 111,27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ: 18.940.098/0001-22 _______________________________________________________________________ 195 5,0000 196 10,0000 CAIXA 28645 LAPIS DE COR TIPO JUMBO # COM DIAMETRO MAIOR (PARA MAOS PEQUENAS) # 12 CORES R$ 22,29 R$ 111,45 UNIDADE 28646 LAPIS PRETO TIPO JUMBO # COM DIAMETRO MAIOR (PARA MAOS PEQUENAS) R$ 1,20 R$ 12,00 Valor médio de mercado: R$ 151.095,80 Valor médio por extenso: Cento e cinqüenta e um mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos.