PREGÃO PRESENCIAL 003-2015
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PREGÃO PRESENCIAL 003-2015
GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, sociedade de economia mista estadual, utilizando recursos próprios, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, a licitação em epígrafe, em regime de execução indireta tipo MENOR PREÇO, julgamento por PREÇO GLOBAL ANUAL. Este Pregão será processado pela Pregoeira e Equipe de Apoio designada pela Diretora Presidente da CEPE, e atenderá as disposições pertinentes da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986 de 17/03/2006, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, Decreto Estadual nº 32.541 de 24/10/2008, Decreto Estadual nº 32.914 de 29.12.2008, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos: I - Termo de Referência; II - Média Estimada da Demanda dos Serviços e Modelo de Proposta; III - Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; IV - Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; V - Declaração de Inexistência de Menor; VI - Declaração de Vistoria; VII - Minuta do Contrato. A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 30 de dezembro de 2015, às 10h (horário de Pernambuco), no auditório da CEPE, localizado na Rua Coelho Leite, nº 530, no bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife - PE, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio. 1. DO OBJETO Contratação de empresa especializada em serviços de apoio à produção na área de Gestão Documental, compreendendo os serviços de Preparação, Conversão, Inspeção, Indexação, Remontagem, Inventário de documentos em diversos suportes e formatos, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, microfilmagem convencional de documentos, locação de software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos e locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos nas instalações da CEPE ou nas dependências de clientes, localizadas na cidade de Recife/PE, Região Metropolitana do Recife e/ou Estado de Pernambuco. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 1 GESTÃO DOCUMENTAL 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação são próprios da CEPE. 3. DOS ENVELOPES 3.1. Os envelopes de “PROPOSTA” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser entregues às 10h (horário de Pernambuco) do dia 30/12/2015 no auditório da CEPE, para início do processo licitatório. 3.2. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 [Razão social da empresa licitante] [Endereço, e-mail, telefone e fax da empresa licitante] ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 [Razão social da empresa licitante] [Endereço, e-mail, telefone e fax da empresa licitante] 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem as exigências nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; 4.2. Não poderão concorrer: 4.2.1. As empresas que estiverem em falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada; 4.2.2. As empresas que, por qualquer motivo, tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Administração ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/93. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 2 GESTÃO DOCUMENTAL 5.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo ser apresentado fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. 5.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1., que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo ser apresentado fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. 5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada. 5.4. As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos nos subitens 5.1.1 ou 5.1.2 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar os demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope nº 01). 5.5. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: 5.5.1. Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoa Jurídica/simples/simples.htm ; b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 5.5.2. Empresas não optante pelo Sistema Simples de Tributação: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; b) Comprovante de inscrição e situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) Cópia do contrato social e suas alterações; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 3 GESTÃO DOCUMENTAL d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 5.6. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não apresentar os documentos solicitados nos itens 5.5.1 ou 5.5.2, na hora do credenciamento, não poderão ter o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido nos ANEXOS III ou IV deste Edital (Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação ou Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com os subitens 5.1.1 ou 5.1.2, poderá elaborar a referida declaração no início da sessão. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 01) 7.1. A CONTRATADA deverá apresentar proposta de preços, de acordo com este Edital e seus Anexos, devendo também estar incluídos todos os custos incidentes na prestação dos serviços, tais como: encargos trabalhistas, sociais, tributários, insumos, mão de obra, taxas, benefícios, lucro e demais custos incidentes, direta e/ou indiretamente sobre os serviços, objeto deste Edital; 7.2. A CEPE não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho que não tratam de matéria trabalhista, a exemplo de valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade, exceto os custos decorrentes de Convenção Coletiva que vincule a empresa CONTRATADA; 7.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação. 7.4. Ser apresentada em uma única via, ser regida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do licitante. 7.5. O preço máximo estimado da contratação é de R$ 18.778.679,70 (dezoito milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta centavos) anual; 7.6. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 4 GESTÃO DOCUMENTAL 8. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. Após a análise das propostas, a Pregoeira, com base nos artigos 44, parágrafos 2º e 3º, e 48 incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/83, desclassificará as propostas que: 8.1.1. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero por item, ou ainda, excessivamente ou manifestadamente inexequíveis, sendo facultado à Administração o direito de, em caso de dúvidas, exigir do licitante a comprovação de exequibilidade dos preços propostos, como condição de aceitação da proposta; 8.1.2. Não atenderem às exigências contidas neste ato convocatório; 8.1.3. Que não contenham preço unitário, mensal, e anual da proposta, em real; 8.1.4. Não contenham descrição detalhada do que estiver sendo proposto; 8.2. Se todas as propostas forem desclassificadas a Pregoeira, poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas; 8.3. Será desclassificada a empresa que apresentar proposta de preços superiores aos constantes no item 7.5 deste edital. 9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES (Envelope nº 02) 9.1. As empresas poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recursos. 9.2. Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão de Licitação, a partir da apresentação do original, até às 12h do dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes. (A Comissão de Licitação não autenticará os documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo. 9.3. Os documentos emitidos pela internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pelas eventuais indisponibilidades dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 5 GESTÃO DOCUMENTAL 9.4. Para fins de habilitação (Envelope nº 02) neste Pregão, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014; c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440 de 07/07/2011; f) Declaração de que não possui, em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8666/93); g) Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente, qual seja: Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB; h) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. A comprovação será feita mediante apresentação de ATESTADOS (a partir de 02, conforme art. 30, inciso II, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nas atividades e quantidades semelhantes ao objeto da licitação, obrigatoriamente nos serviços de preparação de documentos, conversão de documentos/digitalização, inspeção de imagens de documentos, indexação de campos por imagem, indexação de campos por relação de índices, indexação de campos por suporte de papel, remontagem de documentos, inventário de documentos, microfilmagem convencional, arquivamento/desarquivamento diário, locação de software de gerenciamentos de documentos eletrônico, locação de software de gerenciamento de custódia de documentos RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 6 GESTÃO DOCUMENTAL físicos, instalação e parametrização de software e treinamento de uso do software para no mínimo 10 (dez) multiplicadores; h.1. Os atestados deverão obrigatoriamente estar registrados na entidade fiscalizadora da profissão, qual seja o CRB - Conselho Regional de Biblioteconomia, visando atestar a capacidade técnica da empresa e do profissional responsável técnico, nos termos da legislação pertinente; h.2. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da empresa licitante ou pela própria empresa licitante e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da empresa licitante. i) Comprovação da existência de pelo menos 01 (um) profissional de biblioteconomia ou arquivista no quadro societário ou de empregados permanentes da empresa. O referido profissional deverá ter registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja: Conselho Regional de Biblioteconomia e/ou na SRTE - Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, este último para os arquivistas; j) Declaração de conhecimento dos requisitos técnicos com base na alínea “o” deste item e com base no item 10.1.2 do Anexo I - Termo de Referência; k) Comprovar o registro como prestador de serviço de microfilmagem, junto ao Ministério da Justiça, conforme o disposto no artigo 15 do Decreto nº 1799/1996, acompanhado com cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União; l) Certidão negativa de falência ou concordata expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento; m) Declaração de inexistência de fatos supervenientes à emissão do Certificado de Registro de Fornecedores - CRF, impeditivos à habilitação; n) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações contidas neste Edital e em seus Anexos e de que realizou vistoria in loco tomando ciência dos serviços a ser executado, possibilitando ao licitante inteirar-se das condições e do grau de especificidade dos serviços, para formular a sua proposta com mais exatidão; n.1. A vistoria “in loco” referida na línea anterior, deverá ser feita em dia útil, a partir da publicação do edital, no horário de 8h às 11h30 e 14h às 16h, até 48 (quarenta e oito) horas anterior a data da abertura do certame por representante da licitante, devendo ser agendado junto a CEPE, através do número telefônico (81) 3183-2747 / 2488 e deverá ser acompanhada pelos funcionários da CEPE designado apara tal fim. o) Comprovação que a empresa possui patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total anual estimado da contratação; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 7 GESTÃO DOCUMENTAL p) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; p.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - Publicados em Diário Oficial; ou - Publicados em jornal de grande circulação: ou - Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: - Por fotocópia do Balanço e das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; d) Sociedade criada no exercício em curso: - Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; - A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO >1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE > 1,0 PASSIVO CIRCULANTE RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 8 GESTÃO DOCUMENTAL Onde: AC ARLP PC ELP = Ativo Circulante; = Ativo Realizável a Longo Prazo; = Passivo Circulante; = Exigível a Longo Prazo. - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; - Se necessário à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente; 9.5. A Exigência de apresentação de quaisquer documentos elencados nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “l” do item 9.4 poderá ser suprida pelo Certificado de Registro de Fornecedores, emitido pelo DECAF (Departamento de Cadastro de Fornecedores) da Diretoria de Contratos e Licitações, pertencente à Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, desde que no mesmo conste referência ao documento em substituição, no prazo de validade; 9.6. Todos os documentos exigidos no item 9.4 deverão constar no envelope de habilitação, preferencialmente, na ordem descrita no presente item. Caso o licitante não apresente as declarações referidas nas alíneas “f”, “j” e “m” no envelope de habilitação, estas poderão ser elaboradas na sessão pelo representante legal da empresa ou pelo procurador que possua poderes para firmá-las, desde que credenciado conforme os subitens 5.1.1 ou 5.1.2 deste Edital; 9.7. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as normas deste Edital; 9.8. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor, somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes; 9.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 9.10. Os documentos referenciados na alínea “a” não precisarão constar do envelope “Habilitação”, se tiver sido apresentado para o credenciamento neste Pregão; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 9 GESTÃO DOCUMENTAL 9.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 10.2. Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame. 10.3. Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido nos Anexo III ou IV deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação. 10.4. A Pregoeira examinará, com auxilio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado neste Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas: 10.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital. 10.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 10.5. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores a esta. 10.6. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os melhores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.7. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 10.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1.000,00 (um mil reais). RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 10 GESTÃO DOCUMENTAL 10.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. A Pregoeira fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuarem lances ou não, na ordem crescente dos valores. 10.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, a Pregoeira verificará a existência de direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, adotando-se os seguintes procedimentos: 10.10.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.10.2. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 10.10.3. Verificado o empate na forma do subitem 10.10.2, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.10.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.10.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.10.3 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.10.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.10.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.10.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.10.7. Na hipótese da não contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nos subitens 10.10.3 e 10.10.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço. 10.11. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com o objeto ora licitado. 10.12. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço e solicitar às licitantes esclarecimentos que ele julgar necessários. 10.13. A verificação da Habilitação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 11 GESTÃO DOCUMENTAL 10.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 10.15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor do lote e registrados seus preços para contratação. 10.16. Considerando a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 10.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada. 10.18. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 10.19. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.20. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor máximo estimado para contratação. 11. DA DILIGÊNCIA Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado a Pregoeira ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 12.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 12.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis. 12.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 12 GESTÃO DOCUMENTAL 13. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 13.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 13.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o processo. 13.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. DO CONTRATO 14.1. Este Edital e seus respectivos Anexos farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a CEPE e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o Foro da Cidade de Recife será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas dos termos da presente licitação e respectivo instrumento contratual; 14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, contados a partir da convocação, observado o disposto no Art. 64 da Lei nº 8.666/93; 14.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como o termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93; 14.4. Na hipótese de alteração na prestação dos serviços, de que trata este Edital, serão observadas as disposições do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; 14.5. Obriga-se o contratado a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação; 14.6. O contratado deverá manter PREPOSTO, aceito pela administração, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato, conforme, previsto no Art. 68 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 13 GESTÃO DOCUMENTAL 15. DA GARANTIA 15.1. A Contratada para execução dos serviços objeto desta licitação prestará no ato da assinatura do contrato em favor da contratante, garantia fixada em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do Art. 56, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a contratada optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado; 15.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 16. DAS PENALIDADES 16.1. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: a) Advertência; b) Multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, o que não impede ou elide a cobrança de indenização da parte que sobejar; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, após o ressarcimento à CEPE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 16.2. Comunicada da ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada no subitem 15.1.b, e, decorrido o prazo de defesa sem que o contratado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, a contratada será notificada a recolher à Tesouraria da CEPE o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. 16.3. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 15.1.b e, na hipótese de vir a Contratada lograr êxito em recurso que apresentar, a Contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 17. DA RECISÃO CONTRATUAL 17.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 14 GESTÃO DOCUMENTAL 17.1.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 17.1.2. A rescisão do contrato poderá ser: 17.1.3. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. 17.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e mediante aviso prévio da CONTRATANTE, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que isto gere direito a qualquer indenização à CONTRATADA. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação dos serviços, objeto do Anexo I - Termo de Referência, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, de acordo com a apresentação dos documentos exigidos no item 20.10.1 do Edital. 18.2. No caso de eventuais atrasos do pagamento por parte da CONTRATANTE, esta ficará sujeita a multa equivalente a 0,10% (zero vírgula dez por cento), ao dia sobre o montante a ser pago. 19. DAS ALTERAÇÕES E REAJUSTE CONTRATUAIS 19.1. O Contrato será reajustado de acordo com a Lei Estadual nº 12.525, de 30/12/2003, devendo à Contratada, na oportunidade de sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos do Contrato, apresentando, inclusive, Memória de Cálculo e Planilha para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE; 19.2. Na apresentação de reajuste anual pela CONTRATADA com base no item 19, esta deverá se pronunciar sobre o reajuste contratual no momento da solicitação de prorrogação, junto à CONTRATANTE e terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a data de divulgação do índice inflacionário adotado para esse fim, para apresentar as planilhas sob pena de vigorar o reajuste contratual a partir da data da apresentação do pedido de reajuste; 19.3. Caso a CONTRATADA não solicite de forma tempestiva o reajuste contratual com base no item 19 e seus subitens, observada a legislação vigente, e prorrogue ou deixe encerrar o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajuste contratual, porém sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos reajustes futuros, a exemplo da data de aniversário do contrato (anualidade). 20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 20.1. Além das demais obrigações expressamente previstas neste edital e de outras decorrentes da natureza deste ajuste, deverá a CONTRATADA: RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 15 GESTÃO DOCUMENTAL 20.1.1. Disponibilizar, para a realização dos serviços, pessoal qualificado, especializado e idôneo, com formação e experiência profissionais comprovadas e que atendam aos requisitos constantes deste Edital e seus Anexos; 20.1.2. Todos os profissionais deverão ser contratados obrigatoriamente pelo regime da CLT, devendo à CONTRATADA assegurar todos os benefícios e direitos trabalhistas decorrentes da legislação vigente; 20.1.3. Desempenhar as atividades relativas aos serviços descritos no Anexo I Termo de Referência de forma idônea e correta, obedecendo aos prazos determinados e primando por sua qualidade; 20.1.4. Executar e gerenciar as atividades de sua responsabilidade, incluídas as atividades de gerenciamento dos recursos humanos envolvidos na contratação; 20.1.5. Formalizar a indicação de um representante e um eventual substituto, que deverá estar disponível nos dias úteis, no horário das 07h30 às 17h00, e acessível através de contato telefônico em qualquer outro horário, com vistas a: 20.1.5.1. Acompanhar a execução e andamento dos serviços em vigor; 20.1.5.2. Assegurar-se de que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à CONTRATADA, com vistas à alocação dos profissionais necessários para execução das Ordens de Serviço. 20.2. Informar imediatamente a CONTRATANTE sobre quaisquer problemas que possam impedir o bom andamento dos serviços; 20.3. Utilizar na execução dos serviços exclusivamente pessoas do quadro de pessoal permanente, uniformizadas e identificadas, as quais exercerão suas atividades profissionais sem vínculo de qualquer natureza com à CONTRATANTE; 20.4. Assumir exclusiva e total responsabilidade pelo vínculo empregatício dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, na forma da respectiva legislação; 20.5. Guardar sigilo e não fazer uso quanto aos dados e informações que lhe forem fornecidos e que sejam necessários ao desempenho das atividades previstas neste Edital e em seu Anexo I - Termo de Referência; 20.6. Responsabilizar-se pela integral observância das disposições legais pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como a legislação correspondente e em vigor, inclusive as medidas e normas pela CONTRATANTE emitidas; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 16 GESTÃO DOCUMENTAL 20.7. Responsabilizar-se por danos eventuais causados ao patrimônio da CONTRATANTE, aos seus funcionários, bem como a terceiros, quando praticados de forma voluntária por seus trabalhadores envolvidos na contratação, cabendo - lhe a imediata reparação dos danos causados; 20.8. Tomar as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho em ocorrência da espécie, em que forem vítimas os trabalhadores envolvidos na contratação, desde que estejam no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente em dependências da CONTRATANTE; 20.9. Em caso de urgência devidamente comprovada serão realizados os serviços, classificados neste edital e seu Anexo I - Termo de Referência, nos limites e condições estabelecidos por lei, em horário noturno ou em finais de semana e feriados e as cobranças apresentadas em planilha mensal; 20.10. Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros) referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviço; 20.10.1. Enviar mensalmente à Administração da CONTRATANTE, por meio de Ofício, com planilhas detalhadas das quantidades dos serviços executados, objeto deste Termo de Referência, junto com a fatura e os documentos exigidos pela legislação vigente, assim como cópia da folha de pagamento do pessoal envolvido na contratação, comprovante de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, incluindo ainda, comprovante de pagamento de auxílio de assistência médica, comprovante de disponibilização de alimentação e de vale-transporte ou equivalente; 20.10.2. Os profissionais envolvidos na execução da contratação deverão receber seus salários no último dia útil do mês em curso, bem como os acessórios de adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, risco de vida, horas extras, caso venha a ocorrer dentro dos limites legais, e vale-transporte ou o equivalente, caso em que a legislação assim determine; 20.10.3. Assegurar aos trabalhadores envolvidos na contratação, reconhecidos pela legislação previdenciária vigente, o auxílio assistência médica, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, dissídio ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria sindical pertinente. Será fornecida igualmente aos trabalhadores alimentação de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; 20.10.4. Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos clientes e sede da CONTRATANTE, além dos órgãos do Estado de Pernambuco; 20.10.5. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 17 GESTÃO DOCUMENTAL 20.10.6. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE; 20.10.7. Apresentar seus empregados com pontualidade, de acordo com os horários fixados pela CONTRATANTE, para fins da execução dos serviços contratados; 20.10.8. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE; 20.10.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste termo, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; 20.10.10. Comunicar à unidade da CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de que tenha conhecimento na execução do mesmo; 20.10.11. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado; 20.10.12. Submeter seus empregados às normas e regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, e seus clientes durante o tempo de permanência em suas dependências; 20.10.13. Manter durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação; 20.10.14. Fornecer sistema informatizado para inspeção e indexação de documentos e imagens, que atenda o presente edital e Anexo I - Termo de Referência, especialmente as demandas dos serviços conforme item 4 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência; 20.10.15. A empresa contratada deverá apresentar e manter em dia o PPRA Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR7, adaptados ao contexto dos serviços realizados na CONTRATANTE, além do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional para cada um de seus empregados envolvidos na contratação, bem como cumprir e fazer cumprir o que dispõe as NRs do MTE, de acordo com as exigências para a realização dos serviços; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 18 GESTÃO DOCUMENTAL 20.10.16. Fornecer o Certificado de Garantia de Serviços de Microfilmagem, de acordo com o Artigo 16 do Decreto 1.799/96, para cada microfilme produzido; 20.10.17. Comprovar o espaçamento entre os fotogramas, na redução entre 35 a 40 vezes, deverá propiciar intervalo máximo de 3 (três) milímetros entre os fotogramas sequenciados; 20.10.18. Atender nos termos da Portaria do Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Justiça nº 736/2006 em função da possibilidade de ser utilizada a microfilmagem híbrida de documentos; 20.10.19. Atender de forma que os originais em suporte papel, microfilmados nos termos da Portaria do Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Justiça nº 736/2006 sejam preservados, não sendo admitida sua eliminação, exceto ao fim do prazo de arquivamento estabelecido para o documento; 20.10.20. Os parâmetros da prestação de serviços de microfilmagem de documentos poderão sofrer alterações demandadas pela CONTRATANTE; 20.10.21. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições estabelecidas no presente Edital e Anexo I - Termo de Referência, durante a execução do contrato; 20.10.22. A empresa CONTRATADA com sede fora da Região Metropolitana do Recife se compromete a instalar na referida região escritório ou filial no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após assinatura do Contrato. 21. OBRIGAÇÕES DA CEPE 21.1. Além das demais obrigações expressamente previstas neste edital e de outras decorrentes da natureza deste ajuste, deverá a CONTRATANTE: 21.2. Permitir o acesso às dependências da CONTRATANTE dos trabalhadores da CONTRATADA envolvidos na contratação, desde que devidamente credenciados, identificados e orientados substancialmente sobre as informações necessárias ao desempenho das atividades previstas neste Edital; 21.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 21.4. Manter as condições satisfatórias próprias ou de terceiros nos locais onde os serviços serão realizados, objeto deste Edital; 21.5. Disponibilizar materiais e equipamentos necessários à execução contínua dos serviços, objeto deste Edital; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 19 GESTÃO DOCUMENTAL 21.6. Notificar por escrito a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constantes na prestação dos serviços; 21.7. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, de acordo com este Edital e seus Anexos, tempestivamente, observando os itens abaixo: 21.7.1. A CONTRATANTE levará em consideração o cumprimento da execução dos serviços, objeto deste Edital, para liberação do respectivo pagamento; 21.7.2. A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento devido à CONTRATADA e da garantia contratual os valores referente à remuneração dos trabalhadores envolvidos na contratação, inclusive os encargos legais dela decorrentes e repassálos diretamente à conta bancária destes trabalhadores, bem como realizar os recolhimentos tributários, desde que ocorra uma das situações excepcionais por culpa única e exclusiva da CONTRATADA, conforme abaixo: a) Não pagamento nos prazos legais aos trabalhadores envolvidos na contratação por ocasião das férias regulamentares e 13º salário; b) Não comprovação do pagamento pela CONTRATADA de indenizações rescisórias devidas aos trabalhadores desligados que estavam envolvidos na contratação; 21.7.3. E facultada à CONTRATANTE deduzir do pagamento dos serviços da CONTRATADA, e da garantia contratual nos termos dos itens acima não eliminará a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A Pregoeira poderá, se julgar conveniente, suspender os trabalhos das sessões de abertura dos envelopes, e designar novo horário, data e local para sua continuidade, que serão devidamente comunicados a todos os licitantes; 22.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 22.3. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco; 22.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição, para retirada, na Sala da CPL, situada a Rua Coelho Leite, nº 530, Santo Amaro - Recife - PE, por um prazo de 30 (trinta) dias; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 20 GESTÃO DOCUMENTAL 22.5. Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Os esclarecimentos solicitados deverão ser enviados por e-mail para o endereço [email protected]; 22.6. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciária e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão; 22.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e da Lei nº 8.666 de 21/06/1993; 22.8. O edital completo poderá ser adquirido na sala da CPL (mediante apresentação de 01 (um) cd ou pen drive), no site www.cepe.com.br, no link Licitações, no site http://www.portais.pe.gov.br/web/seadm, no link painel de licitações ou poderá ser solicitado por e-mail através do endereço eletrônico: [email protected], que prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta Licitação, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h30 e 14h às 16h30, na Rua Coelho Leite, nº 530, Santo Amaro, nesta cidade, fone: (81) 3183-2712. 23. DO FORO Fica eleito o foro de Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Recife, 14 de dezembro de 2015. JUSSARA VILARIM PIMENTEL Pregoeira da CPL RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 21 GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada em serviços de apoio à produção na área de Gestão Documental, compreendendo os serviços de Preparação, Conversão, Inspeção, Indexação, Remontagem, Inventário de documentos em diversos suportes e formatos, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, microfilmagem convencional de documentos, locação de software de Gerenciamento de Eletrônico de Documentos e locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos nas instalações da CEPE ou nas dependências de clientes, localizadas na cidade de Recife/PE, Região Metropolitana do Recife e/ou Estado de Pernambuco. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O objeto social da Companhia Editora de Pernambuco - CEPE estabelece, entre suas atribuições administrativas, na condição de sociedade de economia mista, a digitalização, gestão e guarda de documentos. Para atender ao que foi estabelecido na Lei nº 15.529, de 23 de junho de 2015, especificamente no Art. 6º, parágrafo único que atribui à CEPE a condição exclusiva da prestação de serviços de digitalização, gestão e guarda de documentos físicos e digitais dos documentos do Poder Executivo Estadual, sendo, portanto necessário ajustar a capacidade de produção da empresa para acompanhar o aumento destas demandas. 2.2. Para os serviços de gestão e guarda de documentos, são necessárias as atividades de apoio, entre elas: carga e descarga, inventário de documentos/caixas; e para os serviços de digitalização, se faz necessário o incremento de atividade de apoio em conversão de documentos sob variados suportes e formatos para arquivos digitais, preparação, inspeção, indexação e remontagem de documentos, conversão de documentos em variados suportes e formatos para arquivos micrográficos, processamento e duplicação dos microfilmes, e controle de qualidade dos microfilmes originais e cópias diazoicas base azul de 16 ou 35 mm. 2.3. As atividades que formam o objeto deste termo de referência são de apoio, não relacionadas às competências e atribuições dos empregados da CEPE, de acordo com sua matriz de competências de cargos e funções. Estas atividades viabilizarão o atendimento de imediato aos serviços de digitalização, digitalização de microfilmes, microfilmagem convencional, gestão e guarda de documentos e a flexibilidade necessária para atender às demandas internas e externas, bem como treinamento técnico profissional objetivando o repasse de conhecimentos, competências e habilidades para os profissionais da contratante, a fim de dar subsídios de informações pertinentes à nova atividade da Contratante. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 22 GESTÃO DOCUMENTAL 2.4. A contratação pretendida de serviços de apoio, acessórios e complementares, será de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos no presente Termo de Referência, obedecendo aos comandos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 3. CUSTO ESTIMADO O preço máximo estimado da contratação anual é de R$ 18.778.679,70 (dezoito milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta centavos). 4. ESCOPO DOS SERVIÇOS 4.1. Preparação de Documentos: 4.1.1. Definição: Etapa de manuseio do documento adequando-o para a execução dos serviços subsequentes; 4.1.2. Descrição: Atividade que objetiva a arrumação, correção, ordenação de documentos em suporte papel obedecendo a critérios preestabelecidos e caso haja necessidade, dobra, desdobra, cola, recupera bordas danificadas, aplica carimbo com informações, retira grampos, clipes, fitas adesivas, ou qualquer outro material que afete as etapas seguintes; 4.1.3. Produto Final: Lote de documentos preparados que servirão de insumo para arquivamento, digitalização ou qualquer outro serviço realizado pela CEPE; 4.1.4. Unidade de aferição: Imagem de Documento (quantitativo de imagens a ser verificado na etapa de inspeção). 4.2. Conversão de Documentos / Digitalização: 4.2.1. Definição: Etapa de conversão da informação originalmente no suporte papel em tamanho menor ou igual a A3 para o suporte digital; 4.2.2. Descrição: Atividade de captura da informação por meio de equipamentos apropriados (scanner); 4.2.3. Produto Final: Arquivo Digital nas extensões TIF ou PDF ou JPG, podendo ainda ser em Cores, Tons de Cinza ou Preto e Branco com resolução entre 200 dpi e 300 dpi; 4.2.4. Unidade de aferição: Imagem de documento (quantitativo de imagens a ser verificado na etapa de inspeção). 4.3. Conversão de Documentos/Microfilmagem Convencional: 4.3.1. Definição: Etapa de conversão da informação originalmente no suporte papel em tamanho menor ou igual a A3 para o suporte fotograma em microfilmes de 16 mm ou 35 mm; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 23 GESTÃO DOCUMENTAL 4.3.2. Descrição: Atividade de captura da informação por meio de equipamentos apropriados (microfilmadora planetária ou rotativa); 4.3.3. Produto Final: Rolo de microfilme original de 16 mm ou 35 mm e rolo de microfilme e cópia em filme Diazo base azul de 16 mm ou 35 mm; 4.3.4. Unidade de aferição: Rolo de microfilme de 16 mm ou 35 mm; 4.3.5. Execução: Gerar microfilmes de 16 mm ou 35 mm a partir do processo de microfilmagem convencional utilizando equipamentos planetários ou rotativos a serem entregues mensalmente conforme demanda da CEPE; 4.3.6. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a CEPE. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal. 4.4. Conversão de Documentos/Digitalização de Microfilmes: 4.4.1. Definição: Etapa de conversão da informação originalmente no suporte fotograma para o suporte digital; 4.4.2. Descrição: Atividade de captura da informação por meio de equipamentos apropriados (scanner de microfilmes); 4.4.3. Produto Final: Arquivo Digital nas extensões TIF ou PDF ou JPG, podendo ainda ser em cores, tons de cinza ou preto e branco com resolução entre 200 dpi e 300 dpi; 4.4.4. Unidade de aferição: Imagem digitalizada; 4.4.5. Execução: Gerar Arquivo Digital nas extensões TIF ou PDF ou JPG, podendo ainda ser em cores, tons de cinza ou preto e branco com resolução entre 200 dpi e 300 dpi a serem entregues mensalmente conforme demanda da CEPE; 4.4.6. Indicador de qualidade: Será́ aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a CEPE. O valor deste serviço será́ convertido em multa, descontado da próxima fatura mensal. 4.5. Inspeção de Imagens: 4.5.1. Definição: Trabalho visual de conferir cada imagem de documento capturada no scanner, em conformidade com o documento físico original, seguindo critérios definidos para cada lote de documentos; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 24 GESTÃO DOCUMENTAL 4.5.2. Descrição: Em sistema próprio da CONTRATADA, inspeciona aplicando controle de qualidade nas imagens digitalizadas em conformidade com o documento original corrigindo, se for o caso, o erro encontrado (rotação, recorte, brilho, etc) verificando e convertendo páginas não digitalizadas em duplicidade ou digitalizações fora dos padrões do original; 4.5.3. Produto Final: Lote de imagens de documentos em arquivos digitais e relatório de suas ocorrências; 4.5.4. Unidade de aferição: Imagem de documento inspecionada. 4.6. Indexação de Campo: 4.6.1. Definição: Realizar o cadastramento de descritores alfanuméricos em sistema informatizado da CONTRATADA; 4.6.2. Por Imagem – a informação a ser cadastrada está em formato digital; 4.6.3. Por Suporte Papel – a informação a ser cadastrada se encontra em suporte papel e este deve ser manuseado para encontrá-la; 4.6.4. Por Relação de descritores pré-classificados em suporte papel – a informação a ser cadastrada encontra-se no suporte papel mas somente há o manuseio da relação pré-classificada; 4.6.5. Descrição: Em sistema próprio da CONTRATADA, realiza a entrada de dados alfanuméricos de acordo com descritores preestabelecidos; 4.6.6. Produto Final: Arquivo XML contendo os descritores com suas informações cadastradas; Unidade de aferição: Campo cadastrado. 4.7. Remontagem de Documentos: 4.7.1. Definição: Etapa de manuseio do documento adequando-o para retornar ao padrão preexistente antes da etapa de preparação de documentos; 4.7.2. Descrição: Atividade que objetiva a arrumação e ordenação de documentos em suporte papel respeitando a critérios preestabelecidos; 4.7.3. Produto Final: Lote de documentos remontados em sua ordem original; 4.7.4. Unidade de aferição: Imagem de documento a ser verificada na etapa de inspeção. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 25 GESTÃO DOCUMENTAL 4.8. Inventário de Documentos: 4.8.1. Definição: Trabalho manual para relacionar, quantificar e conferir os conjuntos documentais/documentos e/ou caixas de documentos, seguindo a critérios de classificação e organização definidos para cada lote de informação documental. Retirando ainda, caso necessário, os conjuntos documentais/documentos que estejam com seu prazo legal de custódia expirado mediante tabela de temporalidade existente; 4.8.2. Descrição: Consiste em conferir/criar listagem de protocolo, identificar para possível localização e consulta, relacionando e informando os descritores pré-definidos (até quatro descritores). Conferir a data de expurgo e caso necessário, retirar o documento para posterior descarte; 4.8.2.1. Caixa tipo padrão (15 quilos) – o serviço é realizado transcrevendo as informações do dorso da caixa; 4.8.2.2. Caixa tipo box (5 quilos) – o serviço é realizado transcrevendo as informações do dorso da caixa; 4.8.2.3. Documento/Conjunto Documental – o serviço é realizado transcrevendo as informações do acervo existente em cada caixa ou em outro recipiente não previsto; 4.8.3. Produto Final: Relatório de lotes de documentos e respectivas planilhas de controle conferidas contendo os identificadores que serão utilizados em etapas seguintes; 4.8.4. Unidade de aferição: Pode ser caixa tipo padrão, caixa box ou documento/conjunto documental. 4.9. Arquivamento e Desarquivamento: 4.9.1. Definição: Consiste em arquivar e desarquivar caixas de um local para outro podendo estar em prateleiras, armários, paletes ou dentro de caminhões; 4.9.2. Descrição: Processo de movimentação das caixas retirando de um local e alocando em outro conforme definição de sistema informatizado e/ou determinação da Cepe; 4.9.2.1. Diário – O processo de arquivamento/desarquivamento diário consiste em realizar as movimentações necessárias para atender às consultas geradas pelos clientes e/ou para a disponibilização de caixas para a execução de outras etapas de trabalho; 4.9.2.2. Grandes volumes – Consiste em arquivar/desarquivar grandes volumes de caixas ao mesmo tempo como a retirada de caixas inicial dos clientes para as instalações da Cepe. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 26 GESTÃO DOCUMENTAL 4.9.2.3. Produto Final: Relatório registrando o trabalho executado conforme definição prévia; 4.9.2.4. Unidade de Medida: Caixa tipo Box ou Caixa Tipo Padrão. 4.10. Licenciamento (Locação) de software de Gerenciamento de Eletrônico de Documentos. 4.10.1. Infraestrutura tecnológica; 4.10.1.1. A solução deve ser compatível com os sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD) MySQL, MS SQL Server ou Oracle; 4.10.1.2. Solução deve permitir acesso via WEB, compatível com os principais navegadores de mercado e suportar protocolo de conexão segura (HTTPS); 4.10.1.3. Ter compatibilidade com as plataformas Microsoft® Windows e Linux; 4.10.1.4. Possuir integração com o Microsoft® Active Directory (AD) para autenticação de usuário no sistema; 4.10.1.5. A fim de garantir a independência e continuidade da prestação do serviço para os clientes da CEPE, a CONTRATADA deverá fornecer no ato da assinatura do contrato o código-fonte e todos os documentos necessários à interpretação do mesmo, porém deverá ser necessariamente a mesma versão apresentada na etapa de habilitação documental; 4.10.1.6. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover a transição contratual com transferência da versão vigente no momento; 4.10.1.7. O código fonte cedido à CEPE ficará restrito à mesma, sendo vedado a cessão para qualquer outra pessoa jurídica na esfera pública ou privada. 4.10.2. Gestão dos Documentos: 4.10.2.1. Suportar os seguintes formatos de documentos eletrônicos: DOC, DOCX, XLS, XLSX, PDF[Pesquisável], HTML, TXT, TIFF, JPEG, PNG; 4.10.2.2. Permitir o armazenamento dos arquivos utilizando o sistema de arquivos do Sistema Operacional; 4.10.2.3. Permitir anexar documento digital (imagem, planilha, texto) com associação de índices aos documentos anexados; 4.10.2.4. Permitir importação de documentos por lote; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 27 GESTÃO DOCUMENTAL 4.10.2.5. Permitir controle de vencimento por documento, com possibilidade de emissão de avisos/alertas e retenção/bloqueio de documentos automaticamente, de acordo com a temporalidade parametrizada; 4.10.2.6. Disponibilizar acesso a documentos via WEB, através de links gerados automaticamente, com opção de definir o tempo de disponibilidade do acesso ao documento publicado; 4.10.2.7. Possuir idioma português do Brasil em toda a solução de GED; 4.10.2.8. Permitir salvar os filtros de pesquisas, para uso posterior; 4.10.2.9. Permitir a visualização de um mesmo documento simultaneamente por mais de um usuário; 4.10.2.10. Permitir realização de marcações e anotações em qualquer documento da solução, com possibilidade de utilização de diferentes cores, destacando o usuário que as efetuou, permitindo impressão e/ou exportação das anotações, sempre respeitando a segurança de acesso aplicada ao documento; 4.10.2.10. Permitir a geração de relatórios com base nas informações cadastradas de cada documento. 4.10.3. Gestão de Acessos: 4.10.3.1. Permitir atribuição de usuários, grupos de usuários e perfis de usuários a cada documento; 4.10.3.2. Permitir a criação de múltiplas empresas, múltiplos setores/departamentos e múltiplos documentos em níveis hierárquicos de forma parametrizada; 4.10.3.3. Deve permitir que o administrador de acesso da solução possa definir um prazo de validade para o acesso concedido ao usuário, bloquear/desbloquear acesso a qualquer tempo. 4.10.4. Segurança: 4.10.5. A solução deve registrar em LOG (trilhas de auditoria) todas as ações executadas pelos usuários, contendo no mínimo as seguintes informações: nome da funcionalidade do sistema, identificador do documento, operação executada (inserir, excluir, alterar), usuário que executou a ação, data e hora e IP da máquina do usuário; 4.10.6. Permitir cadastrar usuários, grupos de usuários e perfis de acesso, podendo um usuário ser associado a mais de um grupo ou perfil; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 28 GESTÃO DOCUMENTAL 4.10.7. Permite atribuir a cada perfil de acesso, permissões específicas de inclusão, alteração, remoção e consulta para cada funcionalidade do sistema; 4.10.8. Permitir controlar a impressão e download de arquivos digitais, atribuindo tal permissão a usuário, grupo ou perfil de acesso. 4.10.9. Unidade de Medida; 4.10.10. Locação mensal do sistema; 4.10.11. Instalação e parametrização inicial do sistema; 4.10.12. Treinamento para até no mínimo 10 multiplicadores. 4.11. Licenciamento de software de Gerenciamento de Custódia de Documentos Físicos; 4.11.1. Infraestrutura tecnológica: 4.11.1.1. A solução deve ser compatível com os sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD) MySQL, MS SQL Server ou Oracle; 4.11.1.2. Solução deve permitir acesso via WEB, compatível com os principais navegadores de mercado e suportar protocolo de conexão segura (HTTPS); 4.11.1.3. Ter compatibilidade com as plataformas Microsoft® Windows e Linux; 4.11.1.4. Possuir integração com o Microsoft® Active Directory (AD) para autenticação de usuário no sistema; 4.11.1.5. A fim de garantir a independência e continuidade da prestação do serviço para os clientes da CEPE, a CONTRATADA deverá fornecer no ato da assinatura do contrato o código-fonte e todos os documentos necessários à interpretação do mesmo contrato sendo que deverá ser necessariamente a mesma versão apresentada na etapa de habilitação documental. 4.11.1.6. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover a transição contratual com transferência da versão vigente no momento. 4.11.1.7. O código fonte cedido à CEPE ficará restrito à mesma, sendo vedado a cessão para qualquer outra pessoa jurídica na esfera pública ou privada. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 29 GESTÃO DOCUMENTAL 4.11.2. Gestão de Arquivos e Documentos Físicos: 4.11.2.1. Permitir a criação de múltiplos armazéns; 4.11.2.2. Permitir a criação de múltiplos locais de arquivamento; 4.11.2.3. Permitir a gestão de múltiplos tipos de recipientes para o acondicionamento dos documentos; 4.11.2.4. Permitir controle de vencimento por documento, com possibilidade de emissão de avisos/alertas de acordo com a temporalidade parametrizada; 4.11.2.5. Permitir a indexação das caixas e documentos diretamente pelo sistema; 4.11.2.6. Permitir que a solicitação das caixas/documentos seja feita pelo cliente diretamente pelo sistema; 4.11.2.7. Permitir que a solicitação de devolução das caixas/documentos seja feita pelo cliente diretamente pelo sistema; 4.11.2.8. Permitir gerenciar individualmente; a tabela de temporalidade de cada cliente 4.11.2.9. Permitir a importação em lote de arquivos contendo base de índices previamente cadastrada; 4.11.2.10. Possuir idioma português do Brasil em toda a solução; 4.11.2.11. Permitir o controle da localização individual de cada caixa; 4.11.2.12. Permitir a geração de relatórios com base nas informações cadastradas de cada documento; 4.11.2.13. Permitir a gestão múltiplos endereços de entrega para cada cliente. 4.11.3. Gestão de Acessos: 4.11.3.1. Permitir atribuição de usuários, grupos de usuários e perfis de usuários a cada documento; 4.11.3.2. Permitir a criação de múltiplas empresas, múltiplos setores/departamentos e múltiplos documentos em níveis hierárquicos de forma parametrizada; 4.11.3.3. Permitir que o administrador de acesso da solução possa definir um prazo de validade para o acesso concedido ao usuário, bloquear/desbloquear acesso a qualquer tempo. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 30 GESTÃO DOCUMENTAL 4.11.4. Segurança: 4.11.4.1. A solução deve registrar em LOG (trilhas de auditoria) todas as ações executadas pelos usuários, contendo no mínimo as seguintes informações: nome da funcionalidade do sistema, identificador do documento, operação executada (inserir, excluir, alterar), usuário que executou a ação, data e hora e IP da máquina do usuário; 4.11.4.2. Permitir cadastrar usuários, grupos de usuários e perfis de acesso, podendo um usuário ser associado a mais de um grupo ou perfil; 4.11.4.3. Atribuir a cada perfil de acesso, permissões específicas de inclusão, alteração, remoção e consulta para cada funcionalidade do sistema. 4.11.5. Unidade de Medida: 4.11.5.1. Locação mensal do sistema; 4.11.5.2. Instalação e parametrização inicial do sistema; 4.11.5.3. Treinamento para no mínimo 10 multiplicadores. 5. AMBIENTE E FORMAS ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS Os serviços serão executados internamente no ambiente tecnológico existente na sede da CEPE, no Condomínio multimodal 1, galpão 7, localizado na Rodovia BR 101 - Sul, 5225, Distrito Industrial Diper - Cabo de Santo Agostinho - Pernambuco ou externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados, na Região Metropolitana do Recife e/ou Estado de Pernambuco, em qualquer dia ou horário, de acordo com os recursos tecnológicos necessários, providenciados pela CEPE, em todo caso será obedecida a legislação vigente, no âmbito federal, estadual e municipal, especialmente a trabalhista. 6. REQUISITOS DA CONTRATADA 6.1. Quanto à experiência técnica 6.1.1. Comprovar, por meio de atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nas atividades e quantidades semelhantes ao objeto da licitação, obrigatoriamente nos serviços de preparação de documentos, conversão de documentos/digitalização, Inspeção de imagens de documentos, indexação de campos por imagem, indexação de campos por relação de índices, indexação de campos por suporte de papel, remontagem de documentos, inventário de documentos, microfilmagem convencional, arquivamento/desarquivamento diário, locação de software de gerenciamentos de documentos eletrônico, locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, instalação e parametrização de software e treinamento de uso do software para no mínimo 10 (dez) multiplicadores. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 31 GESTÃO DOCUMENTAL 6.1.2. Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente, qual seja: Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB; 6.1.3. Os atestados deverão obrigatoriamente estar registrados na entidade fiscalizadora da profissão, qual seja o CRB - Conselho Regional de Biblioteconomia, visando atestar a capacidade técnica da empresa e do profissional responsável técnico, nos termos da legislação pertinente; 6.1.4. Comprovação da existência de pelo menos 01 (um) profissional de biblioteconomia ou arquivista no quadro societário ou de empregados permanentes da empresa. O referido profissional deverá ter registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja: Conselho Regional de Biblioteconomia e/ou na SRTE – Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, este último para os arquivistas; 6.1.5. Declaração de conhecimento dos requisitos técnicos com base no item 10.1.2; 6.1.6. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da empresa licitante ou pela própria licitante e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da licitante; 6.1.7. Comprovar o registro como prestador de serviço de microfilmagem, junto ao Ministério da Justiça, conforme o disposto no artigo 15 do Decreto nº 1799/1996, acompanhado com cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União. 6.2. Quanto ao sigilo e à confidencialidade dos documentos: 6.2.1. Os empregados da contratada deverão ler e assinar termo de sigilo e confidencialidade emitido pela contratada, constando os seguintes itens a serem devidamente cumpridos na íntegra: Ciente de que no exercício regular de suas atividades terá acesso a informações confidenciais da (contratada) e de seus clientes conforme estabelecido em contrato de prestação de serviços por eles celebrado; 6.2.2. Utilizará tais informações exclusivamente na prestação dos serviços para o qual foi contratado, bem como manterá total sigilo referente a metodologia utilizada para execução dos mesmos, modelos de formulários, conteúdos dos documentos dos clientes contratantes; 6.2.3. Manterá em estrita confidencialidade em relação às informações que venha a ter acesso, tomando todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam diretamente vinculadas aos serviços a serem prestados, tenham acesso a elas; 6.2.4. Não modificará, alterará, copiará em meio físico, digital ou magnético, não eliminará ou revelará a terceiros as informações a que tenha acesso, comprometendo-se ainda a utilizá-la tão somente para a execução dos serviços a serem prestados; 6.2.5. Comunicará imediatamente (contratada) e/ou ao cliente contratante, qualquer violação ou tentativa de violação das obrigações relativas ao sigilo e confidencialidade previstas neste termo; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 32 GESTÃO DOCUMENTAL 6.2.6. Após a rescisão do contrato de trabalho o(a) colaborador(a) deverá preservar as informações obtidas pelo exercício do trabalho, não as divulgando nem as utilizando em proveito próprio ou de terceiros; 6.2.7 Ter plena consciência de que a violação total ou parcial das obrigações assumidas neste termo será interpretada como transgressão do dever de lealdade em relação à sociedade, gerando sanções de acordo com as normas do Código Civil e Penal; 6.2.8. Os termos devidamente assinados deverão ser entregues ao preposto da Contratante. 6.3. Quanto à qualificação técnica da equipe: 6.3.1. Os empregados da CONTRATADA deverão se adequar ao perfil especificado abaixo para cada uma das equipes de trabalho, cabendo à CEPE exigir comprovação dos requisitos a qualquer tempo e devem estar devidamente treinados para as funções exercidas, inclusive quanto a conduta em ambiente de trabalho e dos formalismos para trato com os demais colegas e funcionários da CONTRATANTE; 6.3.2. A comprovação da qualificação profissional dos trabalhadores da empresa Contratada, envolvidos na contratação, será de acordo com a tabela abaixo: Característica exigida Nível Escolar Tempo de experiência Conhecimento Documento para comprovação Cópia da Comprovação de escolaridade; Cópia da carteira de trabalho; ou Declaração (ões) emitida(s) pela(s) empresa(s) onde o profissional adquiriu a experiência. Cópia de certificado de curso; ou Declaração (ões) emitida(s) pela(s) empresa(s) onde o profissional adquiriu o conhecimento. 6.3.3. Não será necessário detalhar a relação dos profissionais; Indicar as instalações e o aparelhamento e o pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 6.3.4. A Cepe se reserva o direito de confirmar a veracidade das informações prestadas. 6.4. Perfil dos Profissionais: 6.4.1. Habilidades: Extroversão, dinamismo, iniciativa, flexibilidade, planejar ações e atividades, atenção e concentração, facilidade de comunicação verbal e escrita, objetividade; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 33 GESTÃO DOCUMENTAL 6.4.2. Conhecimentos específicos e nível de maturidade: a) Supervisão: Ensino Médio completo; Qualificação: Experiência mínima de 03 (três) anos na supervisão de equipes de gestão documental; b) Equipe de Inventário de Documentos/Caixas: Ensino Médio completo; Noções de redação, técnicas de arquivo e informática; c) Equipe de Preparação de Documentos: Ensino médio completo; Noções técnicas de arquivo; d) Equipe de Indexação: Ensino Médio completo; Noções de redação, conhecimento de informática (especificamente Windows, editor de textos e planilha eletrônica) e digitalização; e) Equipes de Conversão e Inspeção: Ensino Médio completo; Conhecimento de informática; f) Equipe de Arquivamento e Desarquivamento: Ensino Médio completo; Noções de atendimento ao cliente; 6.5. A CONTRATADA deverá cumprir e respeitar todos os aspectos da legislação tributária, fiscal e trabalhista pertinentes aos seus empregados. 7. SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida a subcontratação do objeto contratual. 8. CONDIÇÕES PARA O TRABALHO Os serviços serão executados pelos empregados da CONTRATADA, devidamente contratados, atendendo a todas as exigências legais, devidamente fardados, portando crachá funcional da empresa, com foto recente e usar uniformes por ela fornecidos e portando os EPI´s necessários, de acordo com as NRs – Normas Regulamentadoras, nos termos da Portaria Interministerial nº 3214/1978 e alterações posteriores e demais indicados e exigidos pela contratante, para a execução dos serviços segundo a norma vigente. 9. MÁQUINAS EQUIPAMENTO E UTENSÍLIOS 9.1. Os equipamentos, computadores, material de apoio de escritório, insumos e utensílios utilizados na execução dos serviços, são de responsabilidade da CONTRATADA, que serão fornecidos e controlados pela CONTRATADA, ficando esta responsável pela reposição, zelo e correto uso dos mesmos; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 34 GESTÃO DOCUMENTAL 9.2. Caberá a CEPE, quando julgar necessário, a solicitação da inclusão de maior número de computadores e deverá ser atendida no prazo máximo de 24 horas contadas após a solicitação. Em caso de defeito, o equipamento deverá ser substituído por outro de configuração, igual ou superior, observando as especificações necessárias ao bom atendimento dos serviços. A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a solicitação; 9.3. Os computadores alocados deverão ter as seguintes especificações (especificação mínima): Sistema Operacional Windows 7 Professional 32/64 bits, português. Processador x86 clock de 2.9 GHz ou 2.5GT/s 2 núcleos e 4 threads. 03 GB Memória RAM; 60GB Espaço em disco; Placa de Rede Gigabit Ethernet. Monitor 18,5 “LCD/LED com suporte e regulagem e altura. 9.4. Visando atender à atualização tecnológica, a CEPE poderá atualizar a qualquer tempo os requisitos mínimos especificados no item 9.3 acima, cabendo à CONTRATADA, atualizar o parque no prazo máximo de 30 dias, objetivando atender à atualização tecnológica (hardware/software); 9.5. A responsabilidade pela instalação, configuração e parametrização dos componentes e equipamentos para os serviços de digitalização, sistema de gerenciamento eletrônico dos documentos, sistema de custódia de documentos físicos e microfilmagem convencional é exclusiva da CONTRATADA, cabendo à CEPE o acompanhamento desta atividade para garantir que os serviços sejam efetuados de forma legitima, e de maneira que certifique a capacidade de execução dos serviços da CONTRATADA em todo o processo com os equipamentos e software, conforme as condições estabelecidas no presente Termo de Referência. 10. VISITA TÉCNICA 10.1. Deverá ser realizada visita técnica, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da Licitação; 10.1.1. A visita técnica para vistoria é obrigatória para a habilitação dos licitantes, necessária para o total conhecimento do objeto e completa avaliação do serviço a ser executado, possibilitando ao licitante inteirar-se das condições e do grau de especificidade dos serviços, para formular a sua proposta com mais exatidão; 10.1.2. Deverá ser apresentada para a habilitação da licitante no certame, a comprovação de que foi realizada a vistoria por meio de visita técnica, e que obteve as informações necessárias e que atenderam as suas expectativas. No ato será fornecida pela CEPE uma declaração de conhecimento dos requisitos técnicos; 10.1.3. Os custos da vistoria são de responsabilidade da licitante; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 35 GESTÃO DOCUMENTAL 10.1.4. A visita deverá ser agendada junto a CEPE, através do fone: (81) 3183-2747/2788 e deverá ser acompanhada pelos funcionários da CEPE designado para tal fim; 10.1.5. As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a visita. A simples participação na visita caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos. 11. DAS CONDIÇOES DE CONTRATAÇÃO 11.1. Poderão ser contratadas as empresas interessadas, desde que pertencentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto do presente Termo de Referência, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem as exigências nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; 11.2. Não serão contratadas as empresas que estiverem em falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada; 11.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar ou declaradas inidôneas para licitar com a administração pública estadual. 12. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 12.1. A fiscalização dos serviços, objeto deste Termo de Referência, ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Digitalização, Gestão e Guarda de Documentos, bem como a Gerência de Recursos Humanos, e ambas terão as seguintes atribuições: 12.2. Supervisionar a execução dos serviços, bem como acompanhar as providências tomadas pela CONTRATADA para sanar possíveis falhas identificadas na realização dos serviços, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE; 12.3. Fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993; 12.4. Sustar a execução dos serviços, desde que estejam sendo realizados em desacordo com o Termo de Referência; 12.5. A emissão de fatura mensal da CONTRATADA; 12.6. Exigir a apresentação de documentos, relatórios, notas explicativas relativas aos serviços, desde que necessário; 12.7. Emitir as instruções que julgar necessárias ao melhor andamento dos serviços; 12.8. Os casos omissos e não previstos neste Termo de Referência serão resolvidos conjuntamente pela CEPE e a empresa CONTRATADA, observada a legislação vigente. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 36 GESTÃO DOCUMENTAL 13. PENALIDADES PREVISTAS À CONTRATADA As penalidades que poderão incorrer à CONTRATADA serão as previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 14. IMPLEMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS 14.1. O prazo para realização dos serviços terá vigência de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; 14.2. O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, de acordo com a apresentação dos documentos exigidos no item 10.11 acima; 14.3. Todos os serviços que são objetos deste Termo de Referência, serão quantificados e identificados de acordo com os registros de produção, que deverão ser acompanhados pelas gerências de documentação e digitalização com a aprovação da superintendência de digitalização, gestão e guarda de documentos. 15. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS 15.1. A CONTRATADA deverá apresentar proposta de preços, de acordo com este Termo de Referência, devendo também estar incluídos todos os custos incidentes na prestação dos serviços, tais como: encargos trabalhistas, sociais, tributários, insumos, mão de obra, taxas, benefícios, lucro e demais custos incidentes, direta e/ou indiretamente sobre os serviços, objeto deste Termo de Referência; 15.2. A CEPE não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho que não tratam de matéria trabalhista, a exemplo de valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade, exceto os custos decorrentes de Convenção Coletiva que vincule a empresa CONTRATADA; 15.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação. 16. ALTERAÇÕES E REAJUSTES CONTRATUAIS 16.1. O Contrato será reajustado de acordo com a Lei Estadual nº 12.525, de 30/12/2003, devendo a CONTRATADA, na oportunidade de sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos do Contrato, apresentando, inclusive, Memória de Cálculo e Planilhas para análise e posterior aprovação pela CEPE; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 37 GESTÃO DOCUMENTAL 16.2. Na apresentação de reajuste anual pela CONTRATADA com base no item 16, esta deverá se pronunciar sobre o reajuste contratual no momento da solicitação de prorrogação, junto à CONTRATANTE e terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a data de divulgação do índice inflacionário adotado para esse fim, para apresentar as planilhas sob pena de vigorar o reajuste contratual a partir da data da apresentação do pedido de reajuste; 16.3. Caso a CONTRATADA não solicite de forma tempestiva o reajuste contratual com base no item 16 e seus subitens, observada a legislação vigente, e prorrogue ou deixe encerrar o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajuste contratual, porém sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos reajustes futuros, a exemplo da data de aniversário do contrato (anualidade). 17. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA 17.1. Comprovar a empresa possuir patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; 17.2. Prestar garantia no ato da assinatura do Contrato, em favor da CONTRATANTE, de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nos termos do artigo 56, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 18. EMPRESA COM SEDE FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE A empresa CONTRATADA com sede fora da Região Metropolitana do Recife se compromete a instalar na referida região escritório ou filial no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após assinatura do Contrato. 19. RECURSOS PARA PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS Os recursos para pagamento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, são próprios da CONTRATANTE. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 38 GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 ANEXO III =========================================================== MÉDIA ESTIMADA DA DEMANDA DOS SERVIÇOS / MODELO DE PROPOSTA ===================================================== Serviço Unidade Estimativa Anual Estimativa Mensal Preparação de Documentos Imagem 36.000.000 3.000.000 Imagem 36.000.000 3.000.000 Fotograma 3.600.000 300.000 Imagem 6.000.000 500.000 Imagem 36.000.000 3.000.000 Indexação de Campos por Imagem Campo 12.600.000 1.050.000 Indexação de Campos por Relação de Índices Campo 36.000.000 3.000.000 Indexação de Campos por Suporte Papel Campo 14.400.000 1.200.000 Remontagem documentos Imagem 9.600.000 800.000 7.200.000 600.000 960.000 80.000 Inventário de Documentos Caixa Padrão até 4 campos 480.000 40.000 Arquivamento/Desarquivam ento Diário Caixa Box 96.000 8.000 Arquivamento/Desarquivam ento Diário Caixa Padrão 48.000 4.000 Arquivamento/Desarquivam ento Grandes Volumes Caixa Box 960.000 80.000 Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital Conversão de Documentos Suporte papel para Fotograma Conversão de Documentos Fotograma para Imagem Digital Inspeção de Imagens de Documentos de Inventário de Documentos Doc/ até 4 campos Conjunto Doc Inventário de Documentos até 4 campos Caixa Box Valor Unitário Valor a Faturar Mensal RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 39 Valor a Faturar Anual GESTÃO DOCUMENTAL Arquivamento/DesarquivaCaixa Padrão mento Grandes Volumes Locação de software de Gerenciamentos Eletrônicos Licença Documentos Locação de software de Gerenciamento de Custódia Licença de Documentos Físicos 480.000 40.000 30 30 TOTAIS (R$) Obs.: Verificar o item 7 do Edital e seus subitens. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 40 GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Local e Data _____________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal) RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 41 GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Local e data ____________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal) RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 42 GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR ____________________________________, CNPJ nº ________________________ (Nome da Empresa) sediada à ____________________________________________________________ (Endereço Completo) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)____________________________________, portador da carteira de identidade nº ________________ e do CPF nº ___________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: ( ) - SIM ( ) - NÃO _________________, _____ de _________________ de 2015. __________________________________________________ (Nome completo do declarante) __________________________________________________ (Nº da CI do declarante) __________________________________________________ (Assinatura do declarante) RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 43 GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE VISTORIA (MODELO) Declaramos que a empresa abaixo qualificada compareceu à sede da CEPE - CIA EDITORA DE PERNAMBUCO, e vistoriou o local dos serviços tomando conhecimento de todas as condições que possam influir direta ou indiretamente na sua execução, conforme estabelecido no Edital do Processo Licitatório nº 061/2015 - Pregão Presencial nº 003/2015 e seus Anexos. EMPRESA: _________________________________________________________ CNPJ Nº:___________________________________________________________ REPRESENTANTE: __________________________________________________ CPF Nº: ____________________________________________________________ IDENTIDADE Nº _____________________________________________________ Local e data ________________________________________________________________ (Superintendência de Digitalização, Gestão e Guarda de Documentos da CEPE) RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 44 GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE E A __________________________________________ A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.921.252/0001-07, com sede na rua Coelho Leite, nº 530, no bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife/PE, CEP. 50.100-140, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão, e por seu Diretor de Produção e Edição, Edson Ricardo Teixeira de Melo, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na rua/av __________________________, nº _____, no bairro __________________, na cidade _______________/UF, CEP. XX.XXX-XXX, aqui representada por seu CARGO, NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ ÓRGÃO EMISSOR/UF, residente e domiciliado(a) na rua/av ___________________, nº _____, no bairro _____________, na cidade ___________/UF, CEP. XX.XXX-XXX, na qualidade de CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado o presente negócio jurídico, com base no Processo Licitatório nº 061/2015, Pregão Presencial nº 003/2015, que passa a fazer parte integrante deste contrato independentemente de transcrição, e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o que fazem por este Instrumento Particular e na melhor forma de Direito, mediante as cláusulas e estipulações seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada em serviços de apoio à produção na área de Gestão Documental, compreendendo os serviços de preparação, conversão, inspeção, indexação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, microfilmagem convencional de documentos, locação de software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos e locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, nas instalações da CONTRATANTE ou nas dependências RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 45 GESTÃO DOCUMENTAL de clientes, localizadas na cidade de Recife/PE, Região Metropolitana do Recife e/ou Estado de Pernambuco, tudo conforme exigências e quantitativos contidos neste contrato, no Anexo I - Termo de Referência do Processo Licitatório supracitado e na Proposta da CONTRATADA datada de ____ de ____________ de 201__, que passam a fazer parte integrante deste contrato independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, tendo como o termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E HORÁRIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados internamente no ambiente tecnológico existente na sede da CONTRATANTE, no Condomínio multimodal 1, galpão 7, localizado na Rodovia BR 101 Sul, 5225, Distrito Industrial Diper - Cabo de Santo Agostinho - Pernambuco ou externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados, na Região Metropolitana do Recife e/ou Estado de Pernambuco, em qualquer dia ou horário, de acordo com os recursos tecnológicos necessários, providenciados pela CONTRATANTE, em todo caso será obedecida a legislação vigente, no âmbito federal, estadual e municipal, especialmente a trabalhista. CLÁUSULA QUARTA - DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 4.1. Preparação de Documentos: 4.1.1. Definição: Etapa de manuseio do documento adequando para a execução dos serviços subsequentes; 4.1.2. Descrição: Atividade que objetiva a arrumação, correção, ordenação de documentos em suporte papel obedecendo a critérios preestabelecidos e caso haja necessidade, dobra, desdobra, cola, recupera bordas danificadas, aplica carimbo com informações, retira grampos, clipes, fitas adesivas, ou qualquer outro material que afete as etapas seguintes; 4.1.3. Produto Final: Lote de documentos preparados que servirão de insumo para arquivamento, digitalização ou qualquer outro serviço realizado pela CONTRATANTE; 4.1.4. Unidade de aferição: Imagem de Documento (quantitativo de imagens a ser verificado na etapa de inspeção). 4.2. Conversão de Documentos/Digitalização: 4.2.1. Definição: Etapa de conversão da informação originalmente no suporte papel em tamanho menor ou igual a A3 para o suporte digital; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 46 GESTÃO DOCUMENTAL 4.2.2. Descrição: Atividade de captura da informação por meio de equipamentos apropriados (scanner); 4.2.3. Produto Final: Arquivo Digital nas extensões TIF ou PDF ou JPG, podendo ainda ser em Cores, Tons de Cinza ou Preto e Branco com resolução entre 200 dpi e 300 dpi; 4.2.4. Unidade de aferição: Imagem de documento (quantitativo de imagens a ser verificado na etapa de inspeção). 4.3. Conversão de Documentos/Microfilmagem Convencional: 4.3.1. Definição: Etapa de conversão da informação originalmente no suporte papel em tamanho menor ou igual a A3 para o suporte fotograma em microfilmes de 16 mm ou 35 mm; 4.3.2. Descrição: Atividade de captura da informação por meio de equipamentos apropriados (microfilmadora planetária ou rotativa); 4.3.3. Produto Final: Rolo de microfilme original de 16 mm ou 35 mm e rolo de microfilme e cópia em filme Diazo base azul de 16 mm ou 35 mm; 4.3.4. Unidade de aferição: Rolo de microfilme de 16 mm ou 35 mm; 4.3.5. Execução: Gerar microfilmes de 16 mm ou 35 mm a partir do processo de microfilmagem convencional utilizando equipamentos planetários ou rotativos a serem entregues mensalmente conforme demanda da CONTRATANTE; 4.3.6. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a CONTRATANTE. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal. 4.4. Conversão de Documentos/Digitalização de Microfilmes: 4.4.1. Definição: Etapa de conversão da informação originalmente no suporte fotograma para o suporte digital; 4.4.2. Descrição: Atividade de captura da informação por meio de equipamentos apropriados (scanner de microfilmes); 4.4.3. Produto Final: Arquivo Digital nas extensões TIF ou PDF ou JPG, podendo ainda ser em cores, tons de cinza ou preto e branco com resolução entre 200 dpi e 300 dpi; 4.4.4. Unidade de aferição: Imagem digitalizada; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 47 GESTÃO DOCUMENTAL 4.4.5. Execução: Gerar Arquivo Digital nas extensões TIF ou PDF ou JPG, podendo ainda ser em cores, tons de cinza ou preto e branco com resolução entre 200 dpi e 300 dpi a serem entregues mensalmente conforme demanda da CONTRATANTE; 4.4.6. Indicador de qualidade: Será́ aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a CONTRATANTE. O valor deste serviço será́ convertido em multa, descontado da próxima fatura mensal. 4.5. Inspeção de Imagens: 4.5.1. Definição: Trabalho visual de conferir cada imagem de documento capturada no scanner, em conformidade com o documento físico original, seguindo critérios definidos para cada lote de documentos; 4.5.2. Descrição: Em sistema próprio da CONTRATADA, inspeciona aplicando controle de qualidade nas imagens digitalizadas em conformidade com o documento original corrigindo, se for o caso, o erro encontrado (rotação, recorte, brilho, etc) verificando e convertendo páginas não digitalizadas, em duplicidade ou digitalizações fora dos padrões do original; 4.5.3. Produto Final: Lote de imagens de documentos em arquivos digitais e relatório de suas ocorrências; 4.5.4. Unidade de Aferição: Imagem de documento inspecionada. 4.6. Indexação de Campo: 4.6.1. Definição: Realizar o cadastramento de descritores alfa-numéricos em sistema informatizado da CONTRATADA; 4.6.1.1. Por Imagem – a informação a ser cadastrada está em formato digital; 4.6.1.2. Por Suporte Papel – a informação a ser cadastrada se encontra em suporte papel e este deve ser manuseado para encontrá-la; 4.6.1.3. Por Relação de descritores pré-classificados em suporte papel – a informação a ser cadastrada encontra-se no suporte papel, mas somente há o manuseio da relação pré-classificada; 4.6.2. Descrição: Em sistema próprio da CONTRATADA, realiza a entrada de dados alfa-numéricos de acordo com descritores preestabelecidos; 4.6.3. Produto Final: Arquivo XML contendo os descritores com suas informações cadastradas; Unidade de aferição: Campo cadastrado; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 48 GESTÃO DOCUMENTAL 4.7. Remontagem de Documentos: 4.7.1. Definição: Etapa de manuseio do documento adequando-o para retornar ao padrão preexistente antes da etapa de preparação de documentos; 4.7.2. Descrição: Atividade que objetiva a arrumação e ordenação de documentos em suporte papel respeitando a critérios preestabelecidos; 4.7.3. Produto Final: Lote de documentos remontados em sua ordem original; 4.7.4. Unidade de aferição: Imagem de documento a ser verificada na etapa de inspeção. 4.8. Inventário de Documentos: 4.8.1. Definição: Trabalho manual para relacionar, quantificar e conferir os conjuntos documentais/documentos e/ou caixas de documentos, seguindo a critérios de classificação e organização definidos para cada lote de informação documental. Retirando ainda, caso necessário, os conjuntos documentais/documentos que estejam com seu prazo legal de custódia expirado mediante tabela de temporalidade existente; 4.8.2. Descrição: Consiste conferir/criar listagem de protocolo, identificar para possível localização e consulta, relacionando e informando os descritores pré-definidos (até quatro descritores). Conferir a data de expurgo e caso necessário, retirar o documento para posterior descarte; 4.8.2.1. Caixa tipo padrão (15 quilos) - o serviço é realizado transcrevendo as informações do dorso da caixa; 4.8.2.2. Caixa tipo box (5 quilos) - o serviço é realizado transcrevendo as informações do dorso da caixa; 4.8.2.3. Documento/Conjunto Documental - o serviço é realizado transcrevendo as informações do acervo existente em cada caixa ou em outro recipiente não previsto; 4.8.3. Produto Final: Relatório de lotes de documentos e respectivas planilhas de controle conferidas contendo os identificadores que serão utilizados em etapas seguintes; 4.8.4. Unidade de aferição: Pode ser caixa tipo padrão, caixa box ou documento/conjunto documental. 4.9. Arquivamento e Desarquivamento: 4.9.1. Definição: Consiste em arquivar e desarquivar caixas de um local para outro podendo estar em prateleiras, armários, paletes ou dentro de caminhões; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 49 GESTÃO DOCUMENTAL 4.9.2. Descrição: Processo de movimentação das caixas retirando de um local e alocando em outro conforme definição de sistema informatizado e/ou determinação da CONTRATANTE; 4.9.2.1. Diário: O processo de arquivamento/desarquivamento diário consiste em realizar as movimentações necessárias para atender às consultas geradas pelos clientes e/ou para a disponibilização de caixas para a execução de outras etapas de trabalho; 4.9.2.2. Grandes volumes: Consiste em arquivar/desarquivar grandes volumes de caixas ao mesmo tempo como a retirada de caixas inicial dos clientes para as instalações da CONTRATANTE; 4.9.3. Produto Final: Relatório registrando o trabalho executado conforme definição prévia; 4.9.4. Unidade de Medida: Caixa tipo Box ou Caixa Tipo Padrão. 4.10. Licenciamento (Locação) de Software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos: 4.10.1. Infraestrutura tecnológica: 4.10.1.1. A solução deve ser compatível com os sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD) MySQL, MS SQL Server ou Oracle; 4.10.1.2. Solução deve permitir acesso via WEB, compatível com os principais navegadores de mercado e suportar protocolo de conexão segura (HTTPS); 4.10.1.3. Ter compatibilidade com as plataformas Microsoft® Windows e Linux; 4.10.1.4. Possuir integração com o Microsoft® Active Directory (AD) para autenticação de usuário no sistema; 4.10.1.5. A fim de garantir a independência e continuidade da prestação do serviço para os clientes da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer no ato da assinatura do contrato o código-fonte e todos os documentos necessários à interpretação do mesmo, porém deverá ser necessariamente a mesma versão apresentada na etapa de habilitação documental; 4.10.1.6. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover a transição contratual com transferência da versão vigente no momento; 4.10.1.7. O código fonte cedido à CONTRATANTE ficará restrito à mesma, sendo vedado a cessão para qualquer outra pessoa jurídica na esfera pública ou privada. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 50 GESTÃO DOCUMENTAL 4.10.2. Gestão dos Documentos: 4.10.2.1. Suportar os seguintes formatos de documentos eletrônicos: DOC, DOCX, XLS, XLSX, PDF[Pesquisável], HTML, TXT, TIFF, JPEG, PNG; 4.10.2.2. Permitir o armazenamento dos arquivos utilizando o sistema de arquivos do Sistema Operacional; 4.10.2.3. Permitir anexar documento digital (imagem, planilha, texto) com associação de índices aos documentos anexados; 4.10.2.4. Permitir importação de documentos por lote; 4.10.2.5. Permitir controle de vencimento por documento, com possibilidade de emissão de avisos/alertas e retenção/bloqueio de documentos automaticamente, de acordo com a temporalidade parametrizada; 4.10.2.6. Disponibilizar acesso a documentos via WEB, através de links gerados automaticamente, com opção de definir o tempo de disponibilidade do acesso ao documento publicado; 4.10.2.7. Possuir idioma português do Brasil em toda a solução de GED; 4.10.2.8. Permitir salvar os filtros de pesquisas, para uso posterior; 4.10.2.9. Permitir a visualização de um mesmo documento simultaneamente por mais de um usuário; 4.10.2.10. Permitir realização de marcações e anotações em qualquer documento da solução, com possibilidade de utilização de diferentes cores, destacando o usuário que as efetuou, permitindo impressão e/ou exportação das anotações, sempre respeitando a segurança de acesso aplicada ao documento; 4.10.2.11. Permitir a geração de relatórios com base nas informações cadastradas de cada documento; 4.10.3. Gestão de Acessos: 4.10.3.1. Permitir atribuição de usuários, grupos de usuários e perfis de usuários a cada documento; 4.10.3.2. Permitir a criação de múltiplas empresas, múltiplos setores/departamentos e múltiplos documentos em níveis hierárquicos de forma parametrizada; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 51 GESTÃO DOCUMENTAL 4.10.3.3. Deve permitir que o administrador de acesso da solução possa definir um prazo de validade para o acesso concedido ao usuário, bloquear/desbloquear acesso a qualquer tempo; 4.10.4. Segurança: 4.10.4.1. A solução deve registrar em LOG (trilhas de auditoria) todas as ações executadas pelos usuários, contendo no mínimo as seguintes informações: nome da funcionalidade do sistema, identificador do documento, operação executada (inserir, excluir, alterar), usuário que executou a ação, data e hora e IP da máquina do usuário; 4.10.4.2. Permitir cadastrar usuários, grupos de usuários e perfis de acesso, podendo um usuário ser associado a mais de um grupo ou perfil; 4.10.4.3. Permite atribuir a cada perfil de acesso, permissões específicas de inclusão, alteração, remoção e consulta para cada funcionalidade do sistema; 4.10.4.4. Permitir controlar a impressão e download de arquivos digitais, atribuindo tal permissão a usuário, grupo ou perfil de acesso; 4.10.5. Unidade de Medida: 4.10.5.1. Locação mensal do sistema; 4.10.5.2. Instalação e parametrização inicial do sistema; 4.10.5.3. Treinamento para no mínimo 10 multiplicadores. 4.11. Licenciamento (Locação) de Software de Gerenciamento de Custódia de Documentos Físicos: 4.11.1. Infraestrutura tecnológica: 4.11.1.1. A solução deve ser compatível com os sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD) MySQL, MS SQL Server ou Oracle; 4.11.1.2. Solução deve permitir acesso via WEB, compatível com os principais navegadores de mercado e suportar protocolo de conexão segura (HTTPS); 4.11.1.3. Ter compatibilidade com as plataformas Microsoft® Windows e Linux; 4.11.1.4. Possuir integração com o Microsoft® Active Directory (AD) para autenticação de usuário no sistema; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 52 GESTÃO DOCUMENTAL 4.11.1.5. A fim de garantir a independência e continuidade da prestação do serviço para os clientes da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer no ato da assinatura do contrato o código-fonte e todos os documentos necessários à interpretação do mesmo contrato sendo que deverá ser necessariamente a mesma versão apresentada na etapa de habilitação documental; 4.11.1.6. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover a transição contratual com transferência da versão vigente no momento; 4.11.1.7. O código fonte cedido à CONTRATANTE ficará restrito à mesma, sendo vedado a cessão para qualquer outra pessoa jurídica na esfera pública ou privada. 4.11.2. Gestão de Arquivos e Documentos Físicos: 4.11.2.1. Permitir a criação de múltiplos armazéns; 4.11.2.2. Permitir a criação de múltiplos locais de arquivamento; 4.11.2.3. Permitir a gestão de múltiplos tipos de recipientes para o acondicionamento dos documentos; 4.11.2.4. Permitir controle de vencimento por documento, com possibilidade de emissão de avisos/alertas de acordo com a temporalidade parametrizada; 4.11.2.5. Permitir a indexação das caixas e documentos diretamente pelo sistema; 4.11.2.6. Permitir que a solicitação das caixas/documentos seja feita pelo cliente diretamente pelo sistema; 4.11.2.7. Permitir que a solicitação de devolução das caixas/documentos seja feita pelo cliente diretamente pelo sistema; 4.11.2.8. Permitir gerenciar a tabela de temporalidade de cada cliente individualmente; 4.11.2.9. Permitir a importação em lote de arquivos contendo base de índices previamente cadastradas; 4.11.2.10. Possuir idioma português do Brasil em toda a solução; 4.11.2.11. Permitir o controle da localização individual de cada caixa; 4.11.2.12. Permitir a geração de relatórios com base nas informações cadastradas de cada documento; 4.11.2.13. Permitir a gestão múltiplos endereços de entrega para cada cliente; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 53 GESTÃO DOCUMENTAL 4.11.3. Gestão de Acessos: 4.11.3.1. Permitir atribuição de usuários, grupos de usuários e perfis de usuários a cada documento; 4.11.3.2. Permitir a criação de múltiplas empresas, múltiplos setores/departamentos e múltiplos documentos em níveis hierárquicos de forma parametrizada; 4.11.3.3. Permitir que o administrador de acesso da solução possa definir um prazo de validade para o acesso concedido ao usuário, bloquear/desbloquear acesso a qualquer tempo; 4.11.4. Segurança: 4.11.4.1. A solução deve registrar em LOG (trilhas de auditoria) todas as ações executadas pelos usuários, contendo no mínimo as seguintes informações: nome da funcionalidade do sistema, identificador do documento, operação executada (inserir, excluir, alterar), usuário que executou a ação, data e hora e IP da máquina do usuário; 4.11.4.2. Permitir cadastrar usuários, grupos de usuários e perfis de acesso, podendo um usuário ser associado a mais de um grupo ou perfil; 4.11.4.3. Atribuir a cada perfil de acesso, permissões específicas de inclusão, alteração, remoção e consulta para cada funcionalidade do sistema; 4.11.5. Unidade de Medida: 4.11.5.1. Locação mensal do sistema; 4.11.5.2. Instalação e parametrização inicial do sistema; 4.11.5.3. Treinamento para no mínimo 10 multiplicadores. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES PARA O TRABALHO Os serviços serão executados pelos empregados da CONTRATADA, devidamente contratados, atendendo a todas as exigências legais, devidamente fardados, portando crachá funcional da empresa, com foto recente e usar uniformes por ela fornecidos e portando os EPI´s necessários, de acordo com as NRs - Normas Regulamentadoras, nos termos da Portaria Interministerial nº 3214/1978 e alterações posteriores e demais indicados e exigidos pela CONTRATANTE, para a execução dos serviços segundo a norma vigente. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 54 GESTÃO DOCUMENTAL CLÁUSULA SEXTA - DAS MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS 6.1. Os equipamentos, computadores, material de apoio de escritório, insumos e utensílios utilizados na execução dos serviços, são de responsabilidade da CONTRATADA, que serão fornecidos e controlados pela CONTRATADA, ficando esta responsável pela reposição, zelo e correto uso dos mesmos; 6.2. Caberá à CONTRATANTE, quando julgar necessário, a solicitação da inclusão de maior número de computadores e deverá ser atendida no prazo máximo de 24 horas contadas após a solicitação. Em caso de defeito, o equipamento deverá ser substituído por outro de configuração, igual ou superior, observando as especificações necessárias ao bom atendimento dos serviços. A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a solicitação; 6.3. Os computadores alocados deverão ter as seguintes especificações (especificação mínima): Sistema Operacional Windows 7 Professional 32/64 bits, português. Processador x86 clock de 2.9 GHz ou 2.5GT/s 2 núcleos e 4 threads. 03 GB Memória RAM; 60GB Espaço em disco; Placa de Rede Gigabit Ethernet. Monitor 18,5 “LCD/LED com suporte e regulagem e altura; 6.4. Visando atender a atualização tecnológica, a CONTRATANTE poderá atualizar a qualquer tempo os requisitos mínimos especificados no item acima, cabendo à CONTRATADA, atualizar o parque no prazo máximo de 30 (trinta) dias, objetivando atender a atualização tecnológica (hardware/software); 6.5. A responsabilidade pela instalação, configuração e parametrização dos componentes e equipamentos para os serviços de digitalização, sistema de gerenciamento eletrônico dos documentos, sistema de custódia de documentos físicos e microfilmagem convencional é exclusiva da CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento desta atividade para garantir que os serviços sejam efetuados de forma legitima, e de maneira que certifique a capacidade de execução dos serviços da CONTRATADA em todo o processo com os equipamentos e software, conforme as condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do Pregão Presencial nº 003/2015. CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE DOS DOCUMENTOS 7.1. Os empregados da CONTRATADA deverão ler e assinar termo de sigilo e confidencialidade emitido pela CONTRATADA constando os seguintes itens a serem devidamente cumpridos na íntegra: 7.1.1. Ciente de que no exercício regular de suas atividades terá acesso a informações confidenciais da (CONTRATADA) e de seus clientes conforme estabelecido em contrato de prestação de serviços por eles celebrado; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 55 GESTÃO DOCUMENTAL 7.1.2. Utilizará tais informações exclusivamente na prestação dos serviços para o qual foi contratado, bem como manterá total sigilo referente a metodologia utilizada para execução dos mesmos, modelos de formulários, conteúdos dos documentos dos clientes contratantes; 7.1.3. Manterá em estrita confidencialidade em relação às informações que venha a ter acesso, tomando todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam diretamente vinculadas aos serviços a serem prestados, tenham acesso a elas; 7.1.4. Não modificará, alterará, copiará em meio físico, digital ou magnético, não eliminará ou revelará a terceiros as informações a que tenha acesso, comprometendo-se ainda a utilizá-la tão somente para a execução dos serviços a serem prestados; 7.1.5. Comunicará imediatamente (CONTRATADA) e/ou ao cliente contratante, qualquer violação ou tentativa de violação das obrigações relativas ao sigilo e confidencialidade previstas no termo; 7.1.6. Após a rescisão do contrato de trabalho o(a) colaborador(a) deverá preservar as informações obtidas pelo exercício do trabalho, não as divulgando nem as utilizando em proveito próprio ou de terceiros; 7.1.7. Tem plena consciência de que a violação total ou parcial das obrigações assumidas no termo será interpretada como transgressão do dever de lealdade em relação à sociedade, gerando sanções de acordo com as normas do Código Civil e Penal. 7.2. Os termos devidamente assinados deverão ser entregues ao preposto da CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste contrato: 8.1. Permitir o acesso às dependências da CONTRATANTE dos trabalhadores da CONTRATADA envolvidos na contratação, desde que devidamente credenciados, identificados e orientados substancialmente sobre as informações necessárias ao desempenho das atividades previstas neste contrato; 8.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 8.3. Manter as condições satisfatórias próprias ou de terceiros nos locais onde os serviços serão realizados, objeto deste contrato; 8.4. Disponibilizar materiais e equipamentos necessários à execução contínua dos serviços, objeto deste contrato; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 56 GESTÃO DOCUMENTAL 8.5. Notificar por escrito a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constantes na prestação dos serviços; 8.6. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, de acordo com este contrato, tempestivamente, observando os itens abaixo: 8.6.1. A CONTRATANTE levará em consideração o cumprimento da execução dos serviços, objeto deste contrato, para liberação do respectivo pagamento; 8.6.2. A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento devido à CONTRATADA e da garantia contratual os valores referente à remuneração dos trabalhadores envolvidos na contratação, inclusive os encargos legais dela decorrentes e repassá-los diretamente à conta bancária destes trabalhadores, bem como realizar os recolhimentos tributários, desde que ocorra uma das situações excepcionais por culpa única e exclusiva da CONTRATADA, conforme abaixo: a) Não pagamento nos prazos legais aos trabalhadores envolvidos na contratação por ocasião das férias regulamentares e 13º salário; b) Não comprovação do pagamento pela CONTRATADA de indenizações rescisórias devidas aos trabalhadores desligados que estavam envolvidos na contratação. 8.7. A faculdade da CONTRATANTE em deduzir do pagamento dos serviços da CONTRATADA e da garantia contratual, nos termos dos itens acima, não eliminará a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato: 9.1. Disponibilizar, para a realização dos serviços, pessoal qualificado, especializado e idôneo, com formação e experiência profissionais comprovadas e que atendam aos requisitos constantes deste contrato e do Anexo I - Termo de Referência do Pregão Presencial nº 003/2015; 9.2. Todos os profissionais deverão ser contratados obrigatoriamente pelo regime da CLT, devendo a CONTRATADA assegurar todos os benefícios e direitos trabalhistas decorrentes da legislação vigente; 9.3. Desempenhar as atividades relativas aos serviços descritos neste contrato e no Anexo I - Termo de Referência do Pregão Presencial nº 003/2015 de forma idônea e correta, obedecendo aos prazos determinados e primando por sua qualidade; 9.4. Executar e gerenciar as atividades de sua responsabilidade, incluídas as atividades de gerenciamento dos recursos humanos envolvidos na contratação; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 57 GESTÃO DOCUMENTAL 9.5. Formalizar a indicação de um representante e um eventual substituto, que deverá estar disponível nos dias úteis, no horário das 07h30 às 17h, e acessível através de contato telefônico em qualquer outro horário, com vistas a: 9.6. Acompanhar a execução e andamento dos serviços em vigor; 9.7. Assegurar-se de que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à CONTRATADA, com vistas à alocação dos profissionais necessários para execução das Ordens de Serviço; 9.8. Informar imediatamente à CONTRATANTE sobre quaisquer problemas que possam impedir o bom andamento dos serviços; 9.9. Utilizar na execução dos serviços exclusivamente pessoas do quadro de pessoal permanente, uniformizadas e identificadas, as quais exercerão suas atividades profissionais sem vínculo de qualquer natureza com à CONTRATANTE; 9.10. Assumir exclusiva e total responsabilidade pelo vínculo empregatício dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, na forma da respectiva legislação; 9.11. Guardar sigilo e não fazer uso quanto aos dados e informações que lhe forem fornecidos e que sejam necessários ao desempenho das atividades previstas neste contrato e no Anexo I - Termo de Referência do Pregão Presencial nº 003/2015; 9.12. Responsabilizar-se pela integral observância das disposições legais pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como a legislação correspondente e em vigor, inclusive as medidas e normas pela CONTRATANTE emitidas; 9.13. Responsabilizar-se por danos eventuais causados ao patrimônio da CONTRATANTE, aos seus funcionários, bem como a terceiros, quando praticados de forma voluntária por seus trabalhadores envolvidos na contratação, cabendo-lhe a imediata reparação dos danos causados; 9.14. Tomar as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho em ocorrência da espécie, em que forem vítimas os trabalhadores envolvidos na contratação, desde que estejam no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente em dependências da CONTRATANTE; 9.15. Em caso de urgência devidamente comprovada serão realizados os serviços, classificados neste contrato e no Anexo I - Termo de Referência do Pregão Presencial nº 003/2015, nos limites e condições estabelecidos por lei, em horário noturno ou em finais de semana e feriados e as cobranças apresentadas em planilha mensal; 9.16. Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros) referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviço; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 58 GESTÃO DOCUMENTAL 9.17. Enviar mensalmente à Administração da CONTRATANTE, por meio de Ofício, com planilhas detalhadas das quantidades dos serviços executados, objeto deste contrato, junto com a fatura e os documentos exigidos pela legislação vigente, assim como cópia da folha de pagamento do pessoal envolvido na contratação, comprovante de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, incluindo ainda, comprovante de pagamento de auxílio de assistência médica, comprovante de disponibilização de alimentação e de vale-transporte ou equivalente; 9.18. Os profissionais envolvidos na execução da contratação deverão receber seus salários no último dia útil do mês em curso, bem como os acessórios de adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, risco de vida, horas extras, caso venha a ocorrer dentro dos limites legais, e vale-transporte ou o equivalente, caso em que a legislação assim determine; 9.19. Assegurar aos trabalhadores envolvidos na contratação, reconhecidos pela legislação previdenciária vigente, o auxílio assistência médica, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, dissídio ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria sindical pertinente. Será fornecida igualmente aos trabalhadores alimentação de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; 9.20. Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos clientes e sede da CONTRATANTE, além dos órgãos do Estado de Pernambuco; 9.21. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer; 9.22. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE; 9.23. Apresentar seus empregados com pontualidade, de acordo com os horários fixados pela CONTRATANTE, para fins da execução dos serviços contratados; 9.24. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE; 9.25. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste contrato, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 59 GESTÃO DOCUMENTAL 9.26. Comunicar à unidade da CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de que tenha conhecimento na execução do mesmo; 9.27. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado; 9.28. Submeter seus empregados às normas e regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, e seus clientes durante o tempo de permanência em suas dependências; 9.29. Manter durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação; 9.30. Fornecer sistema informatizado para inspeção e indexação de documentos e imagens, que atenda o presente contrato e o Anexo I - Termo de Referência do Pregão Presencial nº 003/2015, especialmente as demandas dos serviços conforme cláusula quarta deste contrato; 9.31. A CONTRATADA deverá apresentar e manter em dia o PPRA - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR7, adaptados ao contexto dos serviços realizados na CONTRATANTE, além do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional para cada um de seus empregados envolvidos na contratação, bem como cumprir e fazer cumprir o que dispõe as NRs do MTE, de acordo com as exigências para a realização dos serviços; 9.32. Fornecer o Certificado de Garantia de Serviços de Microfilmagem, de acordo com o Artigo 16 do Decreto nº 1.799/96, para cada microfilme produzido; 9.33. Comprovar o espaçamento entre os fotogramas, na redução entre 35 a 40 vezes, deverá propiciar intervalo máximo de 3 (três) milímetros entre os fotogramas sequenciados; 9.34. Atender nos termos da Portaria do Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Justiça nº 736/2006 em função da possibilidade de ser utilizada a microfilmagem híbrida de documentos; 9.35. Atender de forma que os originais em suporte papel, microfilmados nos termos da Portaria do Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Justiça nº 736/2006 sejam preservados, não sendo admitida sua eliminação, exceto ao fim do prazo de arquivamento estabelecido para o documento; 9.36. Os parâmetros da prestação de serviços de microfilmagem de documentos poderão sofrer alterações demandadas pela CONTRATANTE; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 60 GESTÃO DOCUMENTAL 9.37. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições estabelecidas na licitação, durante a execução do contrato; 9.38. A CONTRATADA com sede fora da Região Metropolitana do Recife se compromete a instalar na referida região escritório ou filial no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após assinatura deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 10.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ ______________ (_____________________________), perfazendo um valor anual estimado de R$ ________________ (_______________________________), tudo conforme tabela abaixo descrita e Proposta da CONTRATADA datada de ___ de ____________ de 201__, que passa a fazer parte integrante deste contrato independentemente de transcrição: Serviço Unidade Preparação de Imagem Documentos. Conversão de Documentos Suporte Imagem Papel para Imagem Digital. Conversão de Documentos Suporte Fotograma Papel para Fotograma. Conversão de Documentos Imagem Fotograma para Imagem Digital. Inspeção de Imagens Imagem de Documentos. Indexação de Campos Campo por Imagem. Indexação de Campos por Relação de Campo Índices. Indexação de Campos Campo por Suporte Papel. Remontagem de Imagem Documentos. Inventário de Doc/Conjunto Documentos até 4 Doc Campos. Estimativa Valor Unitário Mensal (R$) (Quantidade) Valor Mensal Estimado (R$) 3.000.000 3.000.000 300.000 500.000 3.000.000 1.050.000 3.000.000 1.200.000 800.000 600.000 RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 61 GESTÃO DOCUMENTAL Inventário de Documentos até 4 Caixa Box Campos. Inventário de Documentos até 4 Caixa Padrão Campos. Arquivamento/Desarqui Caixa Box vamento Diário. Arquivamento/Desarqui Caixa Padrão vamento Diário. Arquivamento/Desarqui vamento Grandes Caixa Box Volumes. Arquivamento/Desarqui vamento Grandes Caixa Padrão Volumes. Locação de Software de Gerenciamento Licença Eletrônicos de Documentos. Locação de Software de Gerenciamento de Licença Custódia de Documentos Físicos. VALOR MENSAL ESTIMADO 80.000 40.000 8.000 4.000 80.000 40.000 30 30 10.2. O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação dos serviços, objeto deste contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, de acordo com a apresentação dos documentos exigidos no item nº 9.17; 10.3. Não constitui obrigação da CONTRATANTE a execução/pagamento dos serviços na quantidade estimada ou pré-determinada, nem a necessidade da utilização de todos os serviços mencionados. A CONTRATADA somente será remunerada pelos serviços efetivamente realizados no mês de referência; 10.4. Todos os serviços que são objeto deste contrato, serão quantificados e identificados de acordo com os registros de produção, que deverão ser acompanhados pelas Gerências de Documentação e Digitalização com a aprovação da Superintendência de Digitalização, Gestão e Guarda de Documentos da CONTRATANTE; 10.5. As Notas Fiscais/Faturas far-se-ão acompanhar das certidões da Previdência Social (CND), FGTS, Justiça do Trabalho (CNDT), Fazenda Federal, Estadual e Municipal; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 62 GESTÃO DOCUMENTAL 10.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA; 10.7. No caso de eventuais atrasos do pagamento por parte da CONTRATANTE, esta ficará sujeita a multa equivalente a 0,10% (zero vírgula dez por cento), ao dia sobre o montante a ser pago; 10.8. O contrato será reajustado de acordo com a Lei Estadual nº 12.525, de 30/12/2003 (Art. 1º, inciso III), devendo a CONTRATADA, na oportunidade de sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos do contrato, apresentando, inclusive, Memória de Cálculo e Planilhas, para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE; 10.8.1. Na apresentação de reajuste anual pela CONTRATADA com base no item anterior, esta deverá se pronunciar sobre o reajuste contratual no momento da solicitação de prorrogação, junto à CONTRATANTE e terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a data de divulgação do índice inflacionário (IPCA/IBGE) adotado para esse fim, para apresentar as planilhas sob pena de vigorar o reajuste contratual a partir da data da apresentação do pedido de reajuste; 10.8.2. Caso a CONTRATADA não solicite de forma tempestiva o reajuste contratual com base nos itens 10.8 e 10.8.1, observada a legislação vigente, e prorrogue ou deixe encerrar o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajuste contratual, porém sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos reajustes futuros, a exemplo da dada de aniversário do contrato (anualidade). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos necessários à execução dos serviços aqui acordados são próprios da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Digitalização, Gestão e Guarda de Documentos (procedimentos operacionais), bem como a Gerência de Recursos Humanos (procedimentos fiscais), e ambas terão as seguintes atribuições: a) Supervisionar a execução dos serviços, bem como acompanhar as providências tomadas pela CONTRATADA para sanar possíveis falhas identificadas na realização dos serviços, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 63 GESTÃO DOCUMENTAL b) Fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; c) Sustar a execução dos serviços, desde que estejam sendo realizados em desacordo com o contrato; d) Conferir e aceitar os serviços realizados, de acordo com o contrato, possibilitando a emissão de fatura mensal da CONTRATADA; e) Exigir a apresentação de documentos, relatórios, notas explicativas relativas aos serviços, desde que necessário; f) Emitir as instruções que julgar necessárias ao melhor andamento dos serviços; g) Os casos omissos e não previstos neste contrato serão resolvidos conjuntamente pela CONTRATANTE e a CONTRATADA, observada a legislação vigente. 12.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: a) Advertência; b) Multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, o que não impede ou elide a cobrança de indenização da parte que sobejar; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, após o ressarcimento à CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 64 GESTÃO DOCUMENTAL 13.2. Comunicada da ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada no subitem 13.1.b, e, decorrido o prazo de defesa sem que o contratado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, a contratada será notificada a recolher à Tesouraria da CONTRATANTE o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. 13.3. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 13.1.b e, na hipótese de vir a CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL 14.1. A CONTRATADA para execução dos serviços objeto deste contrato prestará no ato da assinatura deste instrumento, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada em 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do Art. 56, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado; 14.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO 15.1. A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo Art. 58 do mesmo Diploma Legal. 15.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 15.3. A rescisão do contrato poderá ser: 15.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. 15.3.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e mediante aviso prévio da CONTRATANTE, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que isto gere direito a qualquer indenização à CONTRATADA. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 65 GESTÃO DOCUMENTAL CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. É vedada à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, dos serviços ora contratados; 16.2. A CONTRATADA deverá guardar sigilo absoluto das informações a que tenha acesso, em decorrência da execução dos serviços aqui acordados; 16.3. Este contrato, em razão do seu objeto e natureza, não gera para a CONTRATANTE, em relação aos profissionais e prepostos da CONTRATADA, qualquer vínculo de natureza societária, trabalhista e/ou previdenciária, respondendo exclusivamente a CONTRATADA por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo seu resultado; 16.4. A tolerância ou transigência de qualquer das partes não implicará em novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação do pactuado, sendo o evento ou omissão considerado, para todos os fins de direito, como mera liberalidade da parte que transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não implicando, todavia, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas, a qualquer tempo; 16.5. Na hipótese de alteração na prestação dos serviços, de que trata este contrato, serão observadas as disposições do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores; 16.6. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer dúvida ou litígio resultante do que foi pactuado neste negócio jurídico, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 66 GESTÃO DOCUMENTAL E, para maior firmeza do que ajustaram e combinaram, as partes contratantes mandaram elaborar o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, que vai assinado juntamente com 02 (duas) testemunhas idôneas. Recife, ___ de ______________ de 2016. CONTRATANTE COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE ___________________________________________ Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão Diretor Presidente ___________________________________________ Edson Ricardo Teixeira de Melo Diretor de Produção e Edição CONTRATADA RAZÃO SOCIAL ___________________________________________ Nome Completo do Representante Legal Cargo TESTEMUNHAS: ______________________________ ______________________________ RUA COELHO LEITE ,Nº 530 – SANTO AMARO – RECIFE / PE CEP: 50.100-140 – FONE/FAX:(81)3183-2712 e-mail:[email protected] 67