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EDITAL E ANEXOS
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PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
EDITAL
OBJETO: A P RESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJ ETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA P ARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGU RO PARA COBRIR: (1)
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMP RESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO DE
SERVIÇOS PÚBICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁG UA E SANEAMENTO BÁSICO, OU
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS, OU PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA, PARA COBERTU RA DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
CANALIZADO DA COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁ S), NO ESTA DO DO RIO
GRANDE DO NORTE ( LOTE 1); E, (2) SEGURO CONTRA INCÊNDIO/RISCOS NOMEADOS,
GARANTINDO AVARIAS, PERDA S E DANOS MATERIAIS DE ORIGEM SÚBITA,
IMPREVISTA E ACIDENTAL A INSTALAÇÕES PREDIAIS, MAQUINISMOS, MÓVEIS E
UTENSÍLIOS, REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATU RAL, ESTAÇÕES DE REDUÇÃO DE
PRESSÃO E MEDIÇÃO DE CONSUMO E/OU BOMBEAMENTO, CAIXA S DE VÁLVULAS,
SISTEMA DE PROTEÇÃO CATÓDICA, SISTEMA SUP ERVISÓRIO, SOBRESSALENTES,
LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICA S E PRIVADAS, BENS DO SEGURADO EM LOCAL
PRÓPRIO E/OU DE TERCEIROS, LOCALIZADOS NA ÁREA INDU STRIAL , URBANA E
RURAL DO ESTADO DO RIO GRA NDE DO NORTE, PRINCIPALMENTE NOS MUNICÍPIOS
DA GRANDE NA TAL (NATAL, EXTREMOZ, PARNAMIRIM, MACAÍBA E SÃO GONÇALO
DO AMARANTE), GOIANINHA, MOSSORÓ, IELMO MARINHO ( LOTE 2), TUDO
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTA NTES NO P RESEN TE EDITAL E SEUS A NEXOS.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 22 de MAIO de 2014.
HORÁRIO (Brasília/Distrito Federal): às 09:00 horas.
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
ÍNDICE
1)
DO OBJETO
2)
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3)
DO CREDENCIAMENTO
4)
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5)
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6)
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7)
DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA LANCE
8)
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9)
DA ACEITABILIDADE DO VALOR OFERTADO
10)
DA HABILITAÇÃO
11)
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
12)
DOS RECURSOS
13)
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14)
DO CONTRATO
15)
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16)
DO REAJUSTE
17)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18)
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19)
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20)
DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
21)
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22)
DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
23)
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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PARTE INTEGRANTE DO EDITAL
ADENDO I MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
ADENDO II MODELO DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR
ADENDO III MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SEGURO INCÊNDIO E RISCOS NOMEADOS
ANEXO II
RELAÇÃO DE VALOR EM RISCO PARA FINS DE SEGUROS
ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
ANEXO IV QUESTIONÁRIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL E CONCESSÕES
ANEXO V
PLANILHA DE PREÇOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, designado pela Diretoria
Executiva da POTIGÁS, conforme portaria nº 14, de 20 de setembro de 2013, torna público para conhecimento
dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, por meio eletrônico, do tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, sob o número 4-004-14, cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os preceitos de
direito público e, em especial, os termos da Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006,
dos Decretos n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, n° 20.103, de 19/10/2007, nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e
legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como
pelas condições estabelecidas neste EDITAL e seus anexos.
1. DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de seguro
para cobrir:
LOTE 1 - seguro de responsabilidade civil de empresas concessionárias ou não de serviços
púbicos de abastecimento de água e san eamento básico, ou produção e distribuição de gás, ou
produção e distribuição de energia elétrica , para cobertura do sistema de distribuiç ão de gás
natural canalizado da Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), no estado do Rio Grande do
Norte; e,
LOTE 2 - seguro contra incêndio/riscos nomeados, garantindo avarias, perdas e danos materiais de origem
súbita, imprevista e acidental a instalações prediais, maquinismos, móveis e utensílios, rede de distribuição de
gás natural, estações de redução de pressão e medição de consumo e/ou bombeamento, caixas de válvulas,
sistema de proteção catódica, sistema supervisório, sobressalentes, localizados em vias públicas e privadas, bens
do segurado em local próprio e/ou de terceiros, localizados na área industrial, urbana e rural do Estado do Rio
Grande do Norte, principalmente nos municípios da Grande Natal (Natal, Extremoz, Parnamirim, Macaíba e São
Gonçalo do Amarante), Goianinha, Mossoró, Ielmo Marinho;
tudo conforme especificações constantes no presente EDITAL e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas que:
2.1.1 - Atendam às condições deste EDITAL e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofícios competentes, ou por membro da equipe de apoio
da Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), à vista dos originais;
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2.1.2 - Estejam HABILITADAS PARCIALMENTE (habilitação parcial válida) no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos da Instrução Normativa - MARE n° 05, de 21 de julho de 1995 e
suas alterações, situação esta que será verificada mediante consulta "on line" junto aquele Sistema, na hora da
licitação (Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001), com redação
dada pelo Decreto n° 4.485/2002, ou apresente a documentação na forma do Inciso XIII do art. 4° da Lei n°
10.520/2002.
2.1.2.1 - As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente Pregão,
poderão ainda providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a Unidade Cadastradora da Secretaria
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte – SEARH/RN, até o 3°
(terceiro) dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo Único, do art. 3º do Decreto n°
3.722/2001), modificado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002.
2.1.3 – Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcio de empresas, e
não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.1.4 - Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta,
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; e
2.1.5 - Não estejam legalmente impedidas de participar de licitação e celebrar contratos com esta Instituição, bem
como com a Administração Pública, seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, por força de ato da
autoridade superior.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3°, § 1°, do Decreto Estadual n° 20.103/2007), no site:
www.comprasnet.gov.br.
3.2 - Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente
do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que irão participar do
presente pregão eletrônico.
3.3 - O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação no presente
cetame.
3.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
na forma eletrônica (Art. 3°, § 7°, do Decreto Estadual n° 20.103/2007).
4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.5 – A vigência do CONTRATO desta licitação está estabelecida na minuta do CONTRATO em anexo (Adendo
III deste EDITAL).
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante (inciso III Art. 11, Decreto Estadual n° 20.103/2007).
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5.2 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV Art. 11, Decreto Estadual n° 20.103/2007).
5.3 – Em caso de dúvida entre as especificações técnicas exigidas neste EDITAL para os serviços ora licitados e
os descritos no código CATSERV do site www.comprasnet.gov.br, prevalecerão as especificações constantes
no presente EDITAL e em seus anexos, devendo as licitantes assim considerarem quando da elaboração de
suas respectivas propostas comerciais.
5.4 - Após a divulgação do presente EDITAL no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta,
com a descrição do objeto ofertado e preço (em valores unitários) para o(s) item(ns), além do respectivo anexo, se
for o caso, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico,
por intermédio do site www.comprasnet.gov.br, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento das propostas.
5.5 - A proposta e seu(s) anexo(s) não poderá(ao) conter qualquer dado que identifique o licitante, seja no corpo
do documento, no cabeçalho, rodapé ou no título do arquivo eletrônico.
5.6 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.7 - Para participação no presente pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório.
5.8 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
5.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, em campo próprio do Sistema, no ato de
envio de sua proposta, que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
5.10 - As licitantes devem considerar ainda em suas propostas comerciais todos os custos e despesas, diretos e
indiretos, tais como tributos (Ex.: ISS, PIS, COFINS), encargos sociais, trabalhistas e fiscais, lucros e demais
impostos incidentes sobre o serviço prestado objeto do presente certame.
5.11 – As propostas comerciais serão consideradas válidas por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de sua apresentação;
5.12 - O Preço unitário e total ofertados, deverão estar de acordo com os preços praticados no mercado, conforme
estabelece o Art. 43, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda
corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo V do presente EDITAL;
5.13 - A apresentação da (s) proposta (s) implicará plena aceitação, por parte da PROPONENTE, das condições
estabelecidas neste EDITAL e seus Anexos.
5.14 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente EDITAL e seus Anexos,
sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
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6.1 A partir das 9:00 horas, horário de Brasília, Distrito Federal, do dia 22/05/2014, e em conformidade com as
condições estabelecidas neste EDITAL, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico n° 4-004-14, com a
divulgação das propostas de preços recebidas até esta data e início da etapa de lances, conforme EDITAL e de
acordo com o Decreto Estadual n° 20.103/2007.
7. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA LANCE:
7.1 - O Pregoeiro verificará as propostas, apresentadas, por meio eletrônico, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente EDITAL, principalmente no que concerne
às especificações exigidas para os serviços ofertados. Também serão desclassificadas as propostas omissas ou
que apresentem irregularidades insanáveis. As propostas que atenderem todas as exigências do EDITAL serão
classificadas para a etapa de oferta de lances.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
8.1 - Iniciada a etapa competitiva os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas neste EDITAL.
8.2.1 – O critério de Julgamento das Propostas Comerciais no presente certame é o de MENOR PREÇO POR
LOTE. No entanto, os Lances serão ofertados pelos licitantes no Sistema COMPRASNET considerando-se o
preço unitário de cada item/lote, ou seja, o lance de cada LOTE será o resultado da multiplicação do valor
unitário do respectivo item pela sua respectiva quantidade, operação esta realizada pelo próprio
COMPRASNET.
8.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
8.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
8.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na
forma eletrônica será suspensa e reiniciada, mediante comunicação aos participantes, no endereço eletrônico
utilizado para divulgação (www.comprasnet.gov.br).
8.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, o sistema eletrônico
encaminhará o AVISO de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
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8.10 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante
conforme disposições deste EDITAL.
8.11 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste EDITAL, ou, quando for o caso, após a negociação e
decisão pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor, este último anunciará o licitante vencedor.
8.12 - Os documentos a serem apresentados para cumprimento das exigências de habilitação são os relacionados
no item 10 deste EDITAL.
8.13 - Será assegurada nesta licitação, como critério de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em conformidade com os critérios estabelecidos no Art. 44 e 45 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.13.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
(Art. 44 §1° e §2°, Lei Complementar n° 123/2006).
8.14 - Após o encerramento da fase de lances, o Sistema identificará em coluna própria as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta
não seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e das demais Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte na ordem de classificação.
8.14.1 - A proposta que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do valor do melhor lance estará
empatada com a primeira colocada. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte terá o direito, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da
primeira colocada, para o desempate, sob pena de preclusão (§ 3°, Inciso III, Art.45, Lei Complementar n°
123/2006).
8.15 - Caso sejam identificadas propostas de Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte empatadas em
segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do
LOTE, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando, automaticamente, a
vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9. DA ACEITABILIDADE DO VALOR OFERTADO:
9.1 - O Pregoeiro decidirá sobre aceitação dos preços obtidos de acordo com o valor do LOTE.
9.2 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das
propostas.
9.3 - Se o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração
de uma proposta que atenda a este EDITAL.
9.4 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas
neste EDITAL.
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9.5 - Nesta fase, também é de suma importância que os licitantes permaneçam conectados para facilitar a
negociação quando necessário, conforme art. 23, § 7º, Decreto Estadual n° 20.103/2007.
9.6 - Encerrada a etapa de lances do presente certame, o licitante detentor da melhor oferta total para um
determinado LOTE, deverá comprovar a situação de regularidade, dentro do prazo máximo de 30 (trinta)
minutos, a contar da convocação realizada pelo Pregoeiro no sistema COMPRASNET, encaminhando os
documentos solicitados no item 10 do presente EDITAL e da proposta comercial devidamente equalizada ao(s)
lance(s) ofertado(s), para o fax (84) 3204-8504 ou para o correio eletrônico [email protected], bem
como enviando os originais destes mesmos documentos para o Pregoeiro do presente certame, no escritório da
POTIGÁS, situado na Avenida Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Candelária – Natal/RN (CEP 59.064-720),
dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, também contadas da convocação supracitada.
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1 - A habilitação do licitante vencedor será verificada em tempo real ("on line") no SICAF, após a análise e
julgamento da proposta de preços, devendo, ainda, apresentar:
10.1.1 - Declaração de inexistência de fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, conforme
regulamentação constante da IN/MARE N° 05/95, com alterações da IN/MARE N° 09/96 nos termos do
modelo constante do ADENDO I deste EDITAL, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da
licitante, com o número da identidade do declarante;
10.1.2 - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme
disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, de acordo com o ADENDO II deste EDITAL;
10.1.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.1.4 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão, mediante apresentação de ATESTADO ou DECLARAÇÕES de capacidade técnica, em nome da licitante,
expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, sendo estes com firma reconhecida,
demonstrando que a PROPONENTE já prestou serviços de seguro de rede de distribuição de gás natural em
quantitativos e especificações similares ou equivalentes deste certame, na forma do disposto no inciso II do caput
do Artigo 30 e o seu Parágrafo 1°, da Lei 8.666/93;
10.1.4.1 - A comprovação de que trata o item 10.1.4 acima dar-se-á por intermédio da apresentação de atestados
ou declarações devidamentes autenticados, emitidos pela respectiva contratante, devendo conter no mínimo as
seguintes informações:
- Valor do contrato;
- Escopo do contrato;
- Nome da(s) Contratada(s);
- Percentual de participação de cada empresa, no caso de Consórcio;
- Escopo de cada Consorciado, se for o caso; e
- Data de Início e conclusão do serviço.
10.1.5 - Prova de regularidade técnica junto ao Órgão Regulamentador e Fiscalizador do Mercado Segurador
Brasileiro (SUSEP – Superintendência de Seguros Privados), mediante a apresentação da respectiva certidão
negativa emitida por este órgão;
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10.1.6 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal n°12.440/2011 e Resolução Administrativa n° 1.470/2011 do
TST;
10.1.7 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (com respectivas alterações posteriores) em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou civis e, no caso de sociedades por ações,
acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os
objetivos sociais, a execução de atividades meio, de acordo com o ramo objeto desta licitação.
10.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, assim legalmente definidas, respectivamente, nos incisos
I e II do art. 3°, da Lei Complementar n° 12/2006, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar desta
licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).
10.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da licitante enquadrada nos termos do
item 10.2 acima, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que a PROPONENTE for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa (§ 1°Art. 43, Lei
Complementar n° 123/2006).
10.2.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação (§ 2°Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).
10.3 - Disposições gerais da habilitação:
10.3.1 - Os documentos necessários à habilitação das licitantes vencedoras do presente pregão, que não estejam
contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via
fax, no prazo definido neste EDITAL, após solicitação do pregoeiro, no sistema eletrônico. Os documentos e
anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, nos
prazos estabelecidos neste EDITAL.
10.3.2 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos
requeridos no presente EDITAL e seus anexos.
10.3.3 - Serão inabilitadas as empresas que não atenderem aos itens 2 e 10 do presente EDITAL.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
11.1 - Qualquer cidadão poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
11.2 - É indispensável o envio do pedido de impugnação, também na forma eletrônica, por intermédio do sítio
www.comprasnet.gov.br, no mesmo prazo estabelecido para apresentação da impugnação na forma
protocolizada.
11.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL a licitante que não apontar as falhas ou
irregularidades supostamente existentes neste EDITAL, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização
do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
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11.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao
menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
11.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (via
internet), pelo endereço [email protected] (Art. 17, do Decreto Estadual n° 20.103/2007).
12. DOS RECURSOS:
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada,
em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três)
dias para apresentar as razões de recurso, caso o Pregoeiro aceite, no próprio sistema, esta intenção, ficando as
demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses (Art. 24, do Decreto Estadual n° 20.103/2007).
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do
caput, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante
declarado vencedor (Art. 24, § 1º, do Decreto Estadual n° 20.103/2007).
12.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (Art.
24, § 2º, do Decreto nº 20.103/2007).
12.4 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante
a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão
realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico em formulários próprios, salvo quando não for
possível por motivo devidamente comprovado, devendo ser escritos e entregues em duas vias originais e
protocolizadas na sede da POTIGÁS, até às 17 horas do dia em que se encerra o prazo, devendo, ainda, serem
enviadas por intermédio do e-mail [email protected].
12.5 - Não serão dados como conhecidos pelo Pregoeiro os recursos interpostos sem manifestação prévia, em
formulário próprio, no ato da sessão pública e fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os
que não contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa ou cuja a
manifestação de intenção não foi motivadamente acolhida pelo Pregoeiro.
12.6 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo (Art. 11, XVIII, do Decreto nº 3.555/00).
12.7 - A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade superior responsável
pela licitação, quando mantiver sua decisão quanto ao recurso interposto.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
13.1 – A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e efetivada, quando não houver
recurso.
13.2 – A homologação será efetivada pela Diretoria Executiva da POTIGÁS e só poderá ser realizada depois da
adjudicação do objeto à licitante vencedora, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela referida
Diretoria Executiva (Art. 25, caput do Decreto 20.103/2007).
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14. DO CONTRATO:
14.1 - O CONTRATO será firmado entre a Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS) e o vencedor da licitação, o
qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste
EDITAL, independente de transcrição.
14.2 - Constam do modelo da minuta de CONTRATO que compõe o ADENDO III deste EDITAL, as condições e
a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes de acordo com
o Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.3 - O licitante vencedor será convocado a assinar o CONTRATO, retirar ou aceitar o instrumento equivalente,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
14.4 - É facultado à Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), quando o convocado não assinar o termo de
CONTRATO, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada
classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
14.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação
para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.6 – Quem for convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de
entregar a documentação exigida para o certame, ou apresentar falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste EDITAL e no respectivo CONTRATO e das demais
cominações legais, conforme determina o CAPUT, do art. 26, Decreto Estadual 20.103, de 19/10/2007.
14.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem no fornecimento dos materiais objeto do presente EDITAL, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do CONTRATO.
16. DO REAJUSTE
16.1 As condições para reajuste dos valores contemplados no CONTRATO desta licitação, estão estabelecidas na
minuta do CONTRATO em anexo (Adendo III deste EDITAL).
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1 - Os recursos financeiros ao atendimento deste Pregão são oriundos de receita própria da POTIGÁS,
proveniente da venda de gás natural, previstos e disponíveis nos orçamentos dos exercícios 2014/2015 da
Companhia, na conta “Despesas Administrativas – Serviços de Terceiros”.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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18.1 – As obrigações da CONTRATANTE estão estabelecidas na minuta do CONTRATO em anexo (Adendo III
deste EDITAL);
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
19.1 – As obrigações da CONTRATADA estão estabelecidas na minuta do CONTRATO em anexo (Adendo III
deste EDITAL).
20. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO:
20.1 – As condições e formas de pagamento estão estabelecidas na minuta do CONTRATO em anexo (Adendo
III deste EDITAL).
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1 - As sanções administrativas estão estabelecidas na minuta do CONTRATO em anexo (Adendo III deste
EDITAL).
22. DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
22.1 – As condições para rescisão e da alteração contratual estão estabelecidas na minuta do CONTRATO em
anexo (Adendo III deste EDITAL).
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.2 - Fica assegurado à POTIGÁS o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulála por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
23.3 - Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação da proposta (Art. 18, do Decreto Estadual n° 20.103/2007).
23.4 - As PROPONENTES assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
POTIGÁS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
23.5 - As PROPONENTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
23.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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23.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na POTIGÁS.
23.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde
que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização
da sessão pública de Pregão.
23.10 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro CONTRATO.
23.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da legislação vigente e pertinente à matéria.
23.12 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas, ou, interpretações do presente
EDITAL e seus Anexos deverão ser encaminhados, ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
[email protected].
23.13 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
23.14 - Endereço para envio das documentações: Sede da POTIGÁS, situado na Avenida das Brancas Dunas, 485
– Edifício Antares – Lojas 01 a 06 – Candelária – Natal/RN (CEP 59.064-720).
23.15 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a realização do fornecimento objeto do
presente certame pela Administração.
23.16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente EDITAL e
seus anexos, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que
seja.
Natal/RN, 08/05/2014.
Aline Polliana Lobato Ribeiro Teixeira Lima
PREGOEIRA
ADENDO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ Nº ________________________, sediada no
(a) __________________, declara, para os devidos fins do Pregão Eletrônico Nº 4-004-14, sob as penas da Lei que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Natal/RN, ____de ____________de 2014.
______________________________________
Diretor ou representante legal – RG/CPF
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ADENDO II
MODELO DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR
Pregão Eletrônico Nº 4-004-14
A
empresa
_____________________________________,
inscrita
no
CNPJ
Nº
___________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
________________________________, portadora da Carteira de Identidade Nº ________________ e do CPF Nº
_____________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso "V" Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
Natal/RN, ____de ____________de 2014.
______________________________
Diretor ou representante legal – RG/CPF
ADENDO III
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURO PARA COBRIR (1) SEGURO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESAS CONCESSIO NÁRIAS OU NÃO DE SERVIÇOS
PÚBICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO, OU PROD UÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS, OU PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA,
PARA COBERTURA DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CANALIZADO
DA COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE (LOTE 1); E, (2) SEGURO CONTRA INCÊNDIO / RISCOS NOMEADOS,
GARANTINDO AVARIAS, PERDAS E DANOS MATERIAIS DE ORIGEM SÚBITA,
IMPREVISTA E ACIDENTAL A INSTALAÇÕES PREDIAIS, MAQUINISMOS, MÓVEIS E
UTENSÍLIOS, RED E DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL, ESTAÇÕES D E REDUÇÃO
DE PRESSÃO E MEDIÇÃO DE CONSUMO E/O U BOMBEAMENTO, CAIXAS DE
VÁLVULAS, SISTEMA DE PROTEÇÃO CATÓDICA, SISTEMA SUPERVISÓRIO,
SOBRESSALEN TES, LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS E PRIVADAS, BENS DO
SEGURADO EM LOCAL PRÓPRIO E/OU DE TERCEIROS, LOCALIZADOS NA ÁREA
INDUSTRIAL, URBANA E RURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
PRINCIPALMENTE NOS MUNICÍPIOS DA GRANDE NATAL (NATAL, EXTREMO Z,
PARNAMIRIM, MA CAÍBA E SÃO GONÇALO DO AMARANTE), GOIANINHA, MOSSORÓ,
IELMO MARINHO (LOTE 02), CO NFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
PRESENTE CONTRATO E SEUS ANEXOS.
A COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº
70.157.896/0001-00, com Sede na Avenida das Brancas Dunas, 485 – Edifício Antares – Loja 01 - Candelária –
Natal/RN (CEP 59.064-720), doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus
diretores infra-assinados, e a empresa <RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 4-004-14>, com Sede na ...................................................................................., Inscrita no CNPJ sob
o nº.........................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu
.................................................................,CPF.........................................., RG........................................, resolvem firmar o
presente Contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei
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Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e pelos Decretos Estaduais nº 17.144 e nº 17.145,
de 16 de outubro de 2003, e ao estabelecido no EDITAL do Pregão Eletrônico nº 4-004-14, aos termos da proposta
vencedora, mediante as seguintes Cláusulas, condições e anexos.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços
de seguro, para cobrir:
LOTE 1 - seguro de responsabilidade civil de empresas concessionárias ou não de serviços púbicos de
abastecimento de água e saneamento básico, ou produção e distribuição de gás, ou produção e distribuição de
energia elétrica, para cobertura do sistema de distribuição de gás natural canalizado da COMPANHIA
POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), no Estado do Rio Grande do Norte; e,
LOTE 2 - seguro contra incêndio / riscos nomeados, garantindo avarias, perdas e danos materiais de origem
súbita, imprevista e acidental a instalações prediais, maquinismos, móveis e utensílios, rede de distribuição de
gás natural, estações de redução de pressão e medição de consumo e/ou bombeamento, caixas de válvulas,
sistema de proteção catódica, sistema supervisório, sobressalentes, localizados em vias públicas e privadas, bens
do segurado em local próprio e/ou de terceiros, localizados na área industrial, urbana e rural do Estado do Rio
Grande do Norte, principalmente nos municípios da Grande Natal (Natal, Extremoz, Parnamirim, Macaíba e São
Gonçalo do Amarante), Goianinha, Mossoró, Ielmo Marinho;
conforme especificações constantes no presente CONTRATO e seus anexos.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO:
2.1 - A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação e adjudicação do
Pregão Eletrônico nº 4-004-14, parte integrante do presente CONTRATO, independente de transcrição.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.1 - Integram e complementam este CONTRATO, no que não o contraria, ato convocatório, a proposta da
contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - Os créditos orçamentários ao atendimento deste Pregão são oriundos de receita própria da POTIGÁS,
proveniente da venda de gás natural, previstos e disponíveis nos orçamentos dos exercícios 2014/2015 da
Companhia, na conta “Despesas Administrativas – Serviços de Terceiros”.
5- CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS:
5.1 - Os preços para a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO são os apresentados na proposta final da
CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, os quais totalizam o valor total de R$
____________ (_________________), referente ao(s) item(s)______, conforme Planilha de Preços em anexo
(ANEXO V).
5.2 - Os preços unitários e total aqui referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos
no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
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5.3 - O valor total estimado deste CONTRATO poderá sofrer acréscimo ou supressão por meio de aditivos de até
25% (Vinte e cinco por Cento), de conformidade com art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1 – O prazo do CONTRATO a ser firmado com a empresa vencedora do presente certame é de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua data de assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, por
iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, dentro do que permite a legislação vigente,
mediante termo aditivo, firmado entre as partes.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos, inerentes ao presente CONTRATO, que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA.
7.1.2 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e preços aqui pactuados e em seus anexos;
7.1.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização do seguro objeto do presente CONTRATO, por intermédio de
FISCALIZAÇÃO designada para este fim, notificando a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir erros,
defeitos ou irregularidades encontrados, sustando os respectivos pagamentos, até que todas as pendências sejam
corrigidas por esta última;
7.1.4 - Notificar por escrito a CONTRATADA sobre a aplicação de eventuais multas contratuais;
7.1.5 - Formalizar todas as solicitações e comunicações feitas à CONTRATADA;
7.2 – São obrigações da CONTRATADA:
7.2.1 - Observar todas as formalidades legais exigidas neste CONTRATO e seus anexos.
7.2.2 - Aceitar os riscos relativos ao objeto do presente CONTRATO, a partir da data de início de vigência fixado pela
CONTRATANTE, e entregar apólice no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura deste
CONTRATO.
7.2.4 – Providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, as alterações na apólice que forem solicitadas pela
CONTRATANTE;
7.2.5 - Promover a qualquer tempo, em prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comunicação pela
CONTRATANTE, alteração na apólice, quando ocorrer aquisições ou alienações de imóveis e de bens desta última,
objeto do presente CONTRATO;
7.2.6 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o seguro contratado;
7.2.7 - Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE, que objetivem facilitar o atendimento do
objeto do presente CONTRATO.
7.2.8 - Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação;
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7.21.9 - Responsabilizar-se pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do presente CONTRATO, de
leis, regulamentos ou posturas em vigor;
7.2.10 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste CONTRATO, salvo na hipótese de
resseguro ou cosseguro, na forma da legislação vigente, ou quando expressamente autorizado pela
CONTRATANTE.
7.3 - A relação dos encargos constantes da presente Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos
os demais decorrentes do presente CONTRATO ou de leis e regulamentos em vigor.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO:
8.1 – Os pagamentos ocorrerão 20 (vinte) dias corridos após a conclusão dos respectivos serviços e recebimento
da respectiva NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o pagamento será efetuado à CONTRATADA por intermédio de
depósito bancário ou boleto bancário. Caso o pagamento recaia sobre os dias 10, 20 ou 25 de determinado mês,
este será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
8.2 - O pagamento será efetuado por intermédio da rede bancária, na forma estabelecida na legislação vigente,
(Decreto-Lei 73/1966 e suas alterações).
8.3 - Por ocasião da apresentação da nota de seguro ou ficha de compensação, a CONTRATADA deverá fazer
prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, etc., nos termos
do art. 31, da Lei nº 8.212, alterada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e do FGTS e do Decreto nº 17.518, de
21/05/2004.
8.4 - A CONTRATANTE providenciará, diretamente pela internet, a emissão das certidões que comprovam a
regularidade da CONTRATADA perante a Seguridade Social (INSS), CNDT, FGTS e a Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, verificando as suas respectivas validades, ficando a cargo desta última providenciar a
emissão dessas certidões, diretamente nos órgãos competentes, caso a CONTRATANTE não obtenha êxito nesta
operação.
8.4.1 - A não apresentação dos documentos fiscais e certidões exigidas no item 8.4 da presente cláusula, a não
confirmação de autenticidade desses documentos ou o não atendimento de quaisquer cláusulas do presente
CONTRATO por parte da CONTRATADA, asseguram à CONTRATANTE o direito de sustar os pagamentos
devidos, até que sejam atendidas todas as exigências feitas pela sua FISCALIZAÇÃO, sem que caiba à
CONTRATADA aplicar qualquer penalidade (multas, juros de mora ou taxas) junto a CONTRATANTE ou
suspender a execução dos fornecimentos de, em decorrência dessas sustações.
8.5 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a
devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em
vigor.
8.6 - Se, durante o prazo de vigência do presente CONTRATO, ocorrer quaisquer dos seguintes eventos:
- Criação de novos tributos,
- Extinção de tributos existentes,
- Alterações de alíquotas,
- Instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais ou
municipais,
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que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços
a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças
decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes
caberão sempre a CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data
limite para apresentação da proposta, após o que serão reajustados pela variação verificada no Índice Geral de
Preços no Mercado–IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, para o período compreendido entre o 12°
mês após o da entrega da proposta (data base) e o mês da entrega da proposta.
9.2. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos
realizados a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e,
assim, sucessivamente, contado a partir da data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do
CONTRATO.
9.3. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou o saldo contratual
vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim,
sucessivamente, durante a vigência do CONTRATO.
9.4. Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte da
licitante contratada que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas
pela CONTRATANTE.
9.5. Admitir-se–á aumento no preço anual, na hipótese de inclusão de novos itens ou ampliação da extensão da
rede de dutos da CONTRATANTE, ou ainda, por inclusão de novas coberturas, que visem melhor adequação
aos riscos, desde que, mantidas as taxas pactuadas no CONTRATO de origem.
9.5.1. A disposição prevista no item 9.5 acima aplicar-se-á, exclusivamente, ao seguro Contra Incêndios/Riscos
Nomeados, LOTE 2 do presente CONTRATO.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1 – A rescisão do CONTRATO terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou
extrajudicial, obedecendo às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93, em sua atual
redação, e especialmente:
10.1.1 - quando a empresa adjudicatária:
a) atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados, por mais de sessenta dias corridos;
b) falir ou dissolver-se; e
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da
CONTRATANTE.
10.1.2 - por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja
conveniência para a CONTRATANTE; e
10.1.3 - judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
10.2 - Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
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10.2.1 - supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do CONTRATO,
além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da
celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
10.2.2 - suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa)
dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda,
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de
indenizações sucessivas e contratualmente previstas, desmobilizações e imobilizações, assegurado à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até
que seja normalizada a situação;
10.2.3 - atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
10.2.4 - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
10.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666, sem que haja
culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,
tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia, se houver;
II - pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização, se houver.
10.5 - Poderão ocorrer alterações contratuais de acordo com o disposto no Artigo 65 da Lei 8.666/93, em sua
atual redação.
10.6 - As alterações contratuais, devidamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE, serão
processadas mediante Termo Aditivo.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o CONTRATO, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das
obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes
remanescentes de que trata o subitem 14.4 do EDITAL.
11.2 - Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados, após os prazos preestabelecidos neste
CONTRATO, sujeitará a CONTRATADA a multa de 2% e juros diários de 0,30%, além de atualização do débito
pelo IGP-DI, ou por outro índice definido pelo Governo Federal que venha a substituí-lo, até a data da efetiva
quitação.
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11.2.1 - Atrasos injustificados na entrega dos serviços licitados, superiores a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não,
caracterizarão inexecução do CONTRATO, por parte da CONTRATADA.
11.3 – Os encargos financeiros citados no item 11.2 acima incidem sobre o valor e o período dos serviços
realizados com atraso, e serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou,
quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.4 - Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA;
b) MULTA por atraso, superiores a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, no percentual de 0,33% ao dia,
calculada sobre o valor e o período dos serviços realizados com atraso, caso não sejam cumpridas fielmente as
condições pactuadas, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11.2 do presente CONTRATO;
c)
SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
por período não superior a dois (2) anos; e
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.4.1 - A aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 11.4, não prejudica a incidência cumulativa das
penalidades das alíneas “a”, “c” e “d” deste mesmo item, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em
caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de
eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
11.4.2 – Os encargos financeiros cobrados às partes por atraso e previstos no presente instrumento limitar-se-ão a
10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO.
11.5 - Ocorrendo a inexecução de que trata o sub item 11.4, reserva-se a CONTRATANTE o direito de acatar a
oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, por ordem de classificação.
11.6 – A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva da FISCALIZAÇÃO da
CONTRATANTE, mediante autorização expressa da Diretoria Executiva desta última.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO:
12.1. As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservância da CONTRATADA às
obrigações convencionais ou legais decorrentes deste CONTRATO, não configurarão renúncia a direitos, nem
implicarão em novação das obrigações assumidas.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES:
13.1 - Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata
este CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do
CONTRATO, com a devida atualização, desde que não ultrapasse o limite de Convite.
13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, subsidiada pela Lei nº 8.666, de 27 de Junho de 1993, em sua atual redação e pelo Decreto Estadual nº
20.103, de 19 de outubro de 2007 e suas alterações, tudo de conformidade com as normas jurídicas e
administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
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14.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, este CONTRATO, salvo quando
expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
14.2. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, os créditos de qualquer
natureza, decorrentes ou oriundos do presente CONTRATO, salvo autorização prévia por escrito da
CONTRATANTE. Constará, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a CONTRATANTE opõe ao
cessionário as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos aos cessionários
estão condicionados ao preenchimento pela cedente de todas as suas obrigações contratuais.
14.3. A ocorrência da autorização prevista no item 14.2 acima não exime a CONTRATADA de quaisquer de
suas responsabilidades contratuais.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ANEXOS:
15.1 – Os documentos abaixo, ficam anexados ao presente CONTRATO, assim enumerados:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
-
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SEGURO INCÊNDIO E RISCOS NOMEADOS
RELAÇÃO DE VALOR EM RISCO PARA FINS DE SEGUROS
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
QUESTIONÁRIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL E CONCESSÕES
PLANILHA DE PREÇOS
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e
forma.
Natal, ____ de _______ de 2014.
PELA CONTRATANTE:
__________________________________
Diretor Presidente
____________________________________
Diretor Administrativo e Financeiro
PELA CONTRATADA:
______________________________________
Nome:
Cargo:
PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE:
Nome:
CPF:
Fiscal do Contrato
Nome:
CPF:
Gerente do Contrato
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TESTEMUNHAS:
1ª - _______________________
Nome:
CPF:
2ª - _________________________
Nome:
CPF:
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO SEGURO - RISCOS
NOMEADOS
COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS)
Endereço Sede:
I.
Avenida das Brancas Dunas, 3672 – Lojas 1, 2, 3 e 4 -Salas 101 a 110 - Candelária
NATAL – Estado do Rio Grande do Norte
CEP. 59.064-720
CNPJ: 70.157.896/0001-00
VIGÊNCIA
De 27.05.2014 (0:00 hs) à 26.05.2015 (24:00 hs)
II.
MODALIDADE
Riscos Nomeados (INCÊNDIO/QUEDA DE RAIO E EXPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA)
III.
OBJETO DO SEGURO
Fica entendido e acordado que o presente seguro garante as avarias, perdas e danos materiais de origem súbita,
imprevista e acidental a prédios, mercadorias, matérias primas, produtos em elaboração e acabados, embalagens,
maquinismos, ferramentas, móveis e utensílios, e demais instalações que constituem o estabelecimento do
segurado descrito nesta apólice, por conta própria e/ou de terceiros.
IV.
OBJETO SEGURADO
Locais de Risco Controlado pelo Segurado, composto principalmente de: Instalações Prediais, Maquinismos,
Móveis e Utensílios, Rede de Distribuição de Gás Natural, Estações de Redução de Pressão e Medição de
Consumo e/ou Bombeamento, Caixas de Válvulas, Sistema de Proteção Catódica, Sistema Supervisório,
Sobressalentes, localizados em vias públicas e privadas, bens do segurado em local próprio e/ou de terceiros,
localizados na área Industrial, Urbana e Rural do Estado do Rio Grande do Norte, principalmente nos
Municípios da Grande Natal (Natal, Extremoz, Parnamirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante), Goianinha,
Mossoró, Ielmo Marinho, dentre outros, conforme relação em poder da Seguradora e especificação da apólice.
V.
LOCAIS SEGURADOS E VALORES EM RISCO
a.
Locais de Risco – VER DEMONSTRATIVO DA EXTENSÃO DA REDE DE DUTOS DA POTIGÁS E
CARACTERÍSTICAS DOS GASODUTOS EM AÇO E PEAD
VALOR EM RISCO TOTAL R$91.975.411,25 (noventa e um milhões novecentos e setenta e cinco mil
quatrocentos e onze reais e vinte e cinco centavos).
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Coberturas – Limites Máximos de Indenização e Franquia
COBERTURAS
L.M.I
FRANQUIAS
a)
Para locais com VR até R$. 10.000,00 (dez mil reais): 10%
dos prejuízos com o mínimo de R$. 500,00 (quinhentos reais);
b)
Para locais com VR a partir de R$. 10.001,00, e até
R$100.000,00: 10% dos prejuízos com o mínimo de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Incêndio/Queda de
Raio/Explosão de Qualquer R$1.000.000,00 c)
A Para locais com VR à partir de R$ 100.001,00 e até R$
Natureza
500.000,00: 10% dos prejuízos com o mínimo de R$ 25.000,00
(vinte cinco mil reais)
d)
Para locais com VR acima de R$ 500.00,00 (quinhentos mil
reais): 10% dos prejuízos com o mínimo de R$50.000,00
(cinqüenta mil trinta mil reais)
Tumultos/Greves/Lock
Out/Saques e Atos Dolosos
R$ 200.000,00
a)
Para todos os locais: 10% dos prejuízos com o mínimo de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
VI.
Declarações
a.
As Coberturas de Incêndio e Queda de Raio a 1º (primeiro) risco relativo;
b.
Demais Coberturas a 1º Risco Absoluto;
c.
A soma de todas as indenizações pagas pela presente apólice não poderá exceder ao LMI – Limite
Máximo de Indenização das Coberturas de Incêndio/Raio e Explosão de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
limitado ainda, ao Valor em Risco do local sinistrado declarado na apólice.
Ratificam-se os dizeres das Condições e Cláusulas abaixo:
a) Condições Especiais do Seguro de Riscos Nomeados
b) Cobertura de Tumultos/Greves/Lock Out/Saques/Atos Dolosos
c) Cláusula de Exclusão Interpretação de datas por equipamentos eletrônicos
Cláusula de Exclusão de Atos de Terrorismo
“Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente
seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados
direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo a Seguradora comprovar com documentação hábil,
acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu
propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela
autoridade competente.”
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ANEXO II
RELAÇÃO DE VALOR EM RISCO PARA FINS DE SEGUROS
Ramal
I–A
I
Trecho
I-ERP 120/ERP
DIANORTE
II-ERP
DIANORTE/INPASA
I-ERP140/ERP
VELHINHO
Derivações
Cliente
Tipo
Diâmetro Comprimento Espessura
(Pol)
(m)
(mm)
ERP/CRM
AÇO
3
11000
7,6 -
-
AÇO
3
9500
7,6 -
-
AÇO
6
7900
11 -
2.379.006,00
ERP VELHINHO
300.000,00
I-ERP VELHINHO
AÇO
6
18500
11 -
POSTO FULL
1.TECBLU (Rodovia BR 101, Km 15, s/n - Jardim
Blumenau Parnamirim/RN)
2. ÁGUA MINERAL CRISTALINA (Av. Antônio
Basílio, 3182 – Lagoa Nova CEP 59056-500 –
Natal/RN)
3. FERNANDO IKEDA (Rodovia BR 304 – S/N Lote 6 CEP 59280-000 - Macaíba/RN)
4. STERBON (Rodovia BR 304. Km 305, s/n
Granja São Judas Tadeu CEP 59150-000 –
Parnamirim/RN)
VR (R$)
300.000,00
5.571.090,00
40.000,00
40.000,00
AÇO
3
20
7,6
20.000,00
23.011,40
AÇO
1
1770
4,6
20.000,00
108.836,30
AÇO
1
1080
4,6
20.000,00
74.205,20
AÇO
2
20
3,9
20.000,00
22.007,60
5. SIDORE (Rodovia BR 304 Distrito Industrial
CEP 59150-000 – Parnamirim/RN)
AÇO
2
30
3,9
20.000,00
23.011,40
6. RAROS (Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 744 –
Cidade Alta CEP 59025-600 – Natal/RN)
AÇO
2
25
3,9
20.000,00
22.509,50
AÇO
6
1574
11
40.000,00
513.994,36
AÇO
3
210
5,5
10.000,00
41.619,70
AÇO
3
130
5,5
40.000,00
59.574,10
AÇO
3
230
5,5
20.000,00
54.631,10
7.POSTO FULL DO BRASIL LTDA
Av. Piloto Pereira Tim, s/nº Parmanirim
8. SIMAS (ROD. BR 304 – KM 296
MACAÍBA/RN)
9.POSTO CIAMACAÍBA
10. RC COLA (Rodovia BR 304 – Km 5,8 Macaíba/RN
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11. CERÂMICA T MELO (Rua Projetada, s/n –
Centro Industrial Avançado (CIA) –
Macaíba/RN)
AÇO
2
480
3,9
20.000,00
68.182,40
13. POSTO BONZÃO (Ipiranga parnamirim)
AÇO
3
110
5,5
40.000,00
56.562,70
14. POSTO POTIGUAR (Av Piloto Perim, 316 Parnamirim/RN)
AÇO
3
90
5,5
40.000,00
53.551,30
15. POSTO COHABINAL (Rua João XXIII, s/n Parnamirim/RN)
AÇO
3
690
5,5
40.000,00
143.893,30
16. POSTO POTIGUAR II (Rodovia BR 101, km
03 - Parnamirim/RN)
AÇO
3
130
5,5
40.000,00
59.574,10
17. MULTDIA Rodovia BR 304 Km.03 Lote 35
CIA - MACAÍBA/RN
AÇO
3
38
7,6
20.000,00
25.721,66
18.LAVANDERIA PARNAMIRIM
AÇO
2
60
3,91
20.000,00
26.022,80
19.INDUSTRIA AFRODITE BORDADOS+D145
AÇO
1
703,46
3,38
20.000,00
55.306,66
20.FABRICA WESTON
AÇO
3
1283
21.POSTO SÃO LUIZ IV (PRUDENTE
AÇO
3
20 SCH40
40.000,00
43.011,40
22.POSTO CAMPO BELO III
23.POSTO NOVA PARNAMIRIM (Rede 30 de
Setembro)
AÇO
3
20 SCH40
40.000,00
43.011,40
AÇO
3
20 SCH40
40.000,00
43.011,40
24.AFICAL
AÇO
2
400 SCH40
20.000,00
60.152,00
25.RESIDENCIAL METRÓPOLIS
PEAD
63
10.000,00
93.650,00
26.POSTO SÃO LUIZ I (SALGADO FILHO)
AÇO
2
37 SCH40
40.000,00
43.714,06
27.CLAN
AÇO
2
330 SCH40
20.000,00
53.125,40
28.REDE NEÓPOLIS / MOTEL VISON
PEAD
63
540,0
5,8
20.000,00
65.171,00
29.RESTAURANTE TAL SABOR
PEAD
32
14
3
10.000,00
10.702,66
AÇO
6
2200
11 -
662.508,00
DUPLICAÇÃO DE RAMAL
AÇO
4
2200
8,6 -
441.672,00
1. BRASINOX (Rodovia BR 101 – Km 8,6
Distrito Industrial Parnamirim/RN)
AÇO
2
210
I-BRAHMA/TEXITA
I-BRAHMA/TEXITA
1000,0
5,49 -
5,8
5,5
193.181,31
10.000,00
31.079,80
EDITAL E ANEXOS
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meio
coton
II - VELHINHO /
MACAÍBA
PREGÃO ELETRÔNICO
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2. MEIO DIA REFEIÇÕES (RUA RIO PITMBU,
100 - PARNAMIRIM/RN)
AÇO
1
410
4,6
20.000,00
40.577,90
3. POSTO DUDU (Rua projetada s/n - Acesso ao
aeroporto - Parnamirim/RN)
AÇO
2
390
3,9
40.000,00
79.148,20
4. POSTO EMAÚS (BR 101, Km 8 nº 1999 –
Emaus Parnamirim/RN)
AÇO
3
120
5,5
40.000,00
58.068,40
6. COTTON (BR 304 KM 1,5 PARNAMIRIM)
AÇO
3
400
5,5
20.000,00
80.228,00
7. HERING (BR 304 KM 1 - PARNAMIRIM)
AÇO
1
100
4,6
20.000,00
25.019,00
1.POSTO GAS BRASIL
AÇO
3
4400
5,5
40.000,00
702.508,00
AÇO
3
1541
5,5
40.000,00
272.028,37
AÇO
3
64
5,5
20.000,00
29.636,48
AÇO
3
745
7,6
40.000,00
152.174,65
5.WENTEX Macaiba
AÇO
3
92
5,49
40.000,00
53.852,44
6.NATURAL GAS MACAIBA
AÇO
6
109
7,11
40.000,00
72.824,26
AÇO
4
16800
2. POSTO ABRANTES Rua Severino Galdino
Ribeiro, 100 - MACAÍBAS/RN
3. NÓBREGA & DANTAS (Rua Major Antônio
Delmiro, 375 – B Centro CEP 59280-000 Macaíba/RN)
4.POSTO ESPACIAL - Rodovia BR 304,Km 294 CIA
II - ERP VELHINHO /
ERP IGAPÓ
11 -
ERP IGAPO
300.000,00
1. POSTO EMAUS II - Rod.BR304,Km7
MACAÍBA
2. POSTO SANTO ANTONIO RN 160 s/nº São
G.Amarante
II - ERP IGAPO / AMBEV
3.372.768,00
300.000,00
AÇO
3
231
7,6
40.000,00
74.781,67
AÇO
3
60
5,49
40.000,00
49.034,20
AÇO
1. GUARARAPES (Rodovia RN 160, Km
3Distrito Industrial CEP 59100-970 – São Gonçalo
do Amarante/RN)
AÇO
6
8300
6
300
11
40.000,00
130.342,00
11 -
2.499.462,00
2. AMBEV (Antartica) (Rodovia RN 160, Km 6 –
Distrito Industrial - CEP 59100-970 – São Gonçalo
do Amarante/RN)
AÇO
6
35
7,6
40.000,00
50.539,90
3. POSTO CIRNE (Rodovia BR 406 km 171 Guajiru – São Gonçalo do Amarante/RN)
AÇO
2
78
3,9
40.000,00
47.829,64
EDITAL E ANEXOS
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PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
4. NORTEX (Rodovia RN 160, Km 01Distrito
Industrial CEP 59290-000 – São Gonçalo do
Amarantel/RN)
AÇO
2
230
3,9
40.000,00
63.087,40
5. VICUNHA (Rodovia RN 160, Km 1,459150-000
– São Gonçalo do Amarante/RN)
AÇO
6
250
6,4
40.000,00
115.285,00
AÇO
2
270
3,9 -
AÇO
3
200
5,5
20.000,00
50.114,00
AÇO
2
150
3,9
40.000,00
55.057,00
AÇO
3
20
5,5
20.000,00
23.011,40
AÇO
2
268
3,9
20.000,00
46.901,84
AÇO
3
210
5,49
40.000,00
71.619,70
AÇO
6
40
AÇO
2
575
3,9
20.000,00
77.718,50
AÇO
3
500
5,5
40.000,00
115.285,00
6. CAPRICÓRNIO (Rodovia RN 160 nº 2300 B
Distrito Industrial CEP 59290-000 – São Gonçalo
do Amarante/RN)
7. COATS (Rodovia RN 160, Km 02Distrito
Industrial CEP 59575-000 – São Gonçalo do
Amarante/RN)
8. SANTA CLARA (Rodovia BR 101 – Km 8,6
Distrito Industrial de Natal CEP 59115-001 – São
Gonçalo do Amarante/RN)
9. GRANTEX TEXTIL LTDA BR101 - Norte s/n Natal
10. LAMINORTE LAMIN. METAIS Rod.Br 101
Norte - Natal
11. POSTO NOVO HORIZONTE II - Rua Cel.
Franco Ribeiro, s/n - São Gonçalo do Amarante
ERP IGAPO
12. NATAL FRUIT AGROINDUSTRIAL Rua
Joaquim Manoel, 737 - Petrópolis
13. POSTO SI NORTE – BR - Rua Benedito
Santana, 13 - São Gonçalo do Amarante
14. POSTO J. FLÔR IV (AV TOMAZ LANDIM NATAL/RN)
27.102,60
7,11 -
12.045,60
AÇO
3
450
5,5
40.000,00
107.756,50
15. SERQUIP Rod. RN 160 - Lot Jardim QII
Distrito Industrial
AÇO
2
997
3,9
20.000,00
120.078,86
16.POSTO CAMPO BELO II
AÇO
3
216
5,49
40.000,00
72.523,12
17.POSTO SANTANA II
AÇO
6
2618,2
7,11
40.000,00
828.444,75
II - ERP IGAPO / JOSSAN
AÇO
4
9000
1. COTEMINAS (Estrada BR 406, Km 2,4 CEP
59575-000 – São Gonçalo do Amarante/RN)
8,6 -
1.806.840,00
AÇO
3
100
7,6
40.000,00
55.057,00
2. WENTEX Estrada BR 406, Km 2,4 CEP 59575000 – São Gonçalo do Amarante/RN
AÇO
3
100
7,6
40.000,00
55.057,00
EDITAL E ANEXOS
Página 27 de 52
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
3. JOTTA MOTTA (Av. Industrial João Francisco
da Motta, S/N Quintas CEP 59050-480 –
Natal/RN)
AÇO
3
200
7,6
10.000,00
40.114,00
4. POSTO CONFIANÇA
AÇO
5. POSTO GÁS MOTORS (Av. Tomaz Landim 01
– Jardim Lola CEP 59290-000 – São Gonçalo do
Amarante/RN)
AÇO
4
515
6
40.000,00
143.391,40
2
60
3,9
40.000,00
46.022,80
6. POSTO TOUROS (Av. Dr. João Medeiros
Filho, 2106 - Potengi - Natal/RN)
AÇO
3
2095
5,5
40.000,00
355.444,15
7. MOTEL EROS (AV DR. JOÃO MEDEIROS
FILHO,10 - NATAL/RN)
AÇO
1
24
3,9
10.000,00
11.204,56
8.POSTO CAMPO BELO LTDA Av. Felizardo
F.Moura, 848 Natal
AÇO
3
238
5,5
40.000,00
75.835,66
AÇO
3
147
5,5
40.000,00
62.133,79
AÇO
3
712
5,5
40.000,00
147.205,84
9. POSTO J. FLÔR III (AV CAPITÃO MOR
GOUVEIA - NATAL/RN)
10. POSTO COOPTAXI (Rua Ary Barroso Natal/RN)
11. LAVANDERIA SOL (Av. Industrial João
Francisco da Motta, 3814Bom Pastor CEP 59060480 – Natal/RN)
AÇO
3
85
5,5
20.000,00
32.798,45
12. POSTO FREI DAMIÃO (Av Capitão Mor
Gouveia - Cidade da Esperança - Natal/RN)
AÇO
3
66
5,5
40.000,00
49.937,62
13. POSTO SANTA CRUZ Rua Dr. Mário
Negócio, 2298 - Quintas NATAL
AÇO
4
190
8,6
40.000,00
78.144,40
15.NATAL NORTE SHOPPING
PEAD
63
1600,0
5,8
10.000,00
143.840,00
16.LAVANDERIA SANTO ANDRÉ
PEAD
63
674,0
5,8
10.000,00
66.380,10
II-JOSSAN/CTGÁS
AÇO
6
600
1.CTGAS (Av. Capitão Mor Gouveia Natal/RN)
AÇO
2
50
3,9
40.000,00
45.019,00
2. POSTO PASSAUTO (Av Interv. Mário
Câmara, 2333 - Dix Sept Rosado - Natal/RN)
AÇO
3
630
5,5
40.000,00
134.859,10
3. POSTO COMERCIAL EXPRESS (AV.
BERNARDO VIEIRA, 1906 - NATAL/RN)
AÇO
3
1400
5,5
40.000,00
250.798,00
AÇO
6
9164
6,4 -
AÇO
AÇO
3
2
401
130
II-CTGÁS/TEXITA
1. POSTO PLANALTO (AV SALGADO FILHO,
2580 - NATAL/RN)
2. PADARIA CANDELÁRIA
11 -
5,5
3,9
180.684,00
2.759.646,96
40.000,00
10.000,00
100.378,57
EDITAL E ANEXOS
Página 28 de 52
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
23.049,40
3. POSTO NOVO HORIZONTE (AV SEM
SALGADO FILHO, 3712 NATAL/RN)
AÇO
3
58
5,5
40.000,00
48.733,06
4. POSTO NEÓPOLIS (Av Senador Salgado
Filho - Neópis - Natal/RN)
AÇO
4
500
6
40.000,00
140.380,00
5.POSTO VIA SUL (SAT) - Rua Jaguararí, 4227
Candelária - NATAL / RN
AÇO
3
298
7,6
40.000,00
84.869,86
AÇO
6
2735
AÇO
3
220
5,5
40.000,00
73.125,40
AÇO
3
356
5,5
40.000,00
93.602,92
AÇO
6
237
11
20.000,00
91.370,18
AÇO
3
25
5,5
40.000,00
43.764,25
AÇO
3
600
5,5
40.000,00
130.342,00
6,4 -
CTGAS/BERNARDO
VIEIRA VIA SÃO JOSE
1. POSTO SÃO LUIZ (AV PRUDENTE DE
MORAIS - NATAL/RN)
2. POSTO CIRNE II (AV PRUDENTE DE
MORAIS, 2021 - NATAL/RN)
3. MIDWAY MALL Av. Bernanrdo Vieira, 3775 NATAL /RN
4. POSTO 1002 (AV PRUDENTE DE MORAIS NATAL/RN)
5. POSTO JAGUARARI (AV JAGUARARI NATAL/RN)
II-LT KM 6 BERNARDO
VIEIRA
6,4 -
823.617,90
AÇO
6
680
1. POSTO SOARES (Av Bernardo Vieira Natal/RN)
AÇO
3
50
5,5
40.000,00
47.528,50
2. POSTO SANTA LUZIA Av. Barnardo Vieira,
1050 - Quintas - NATAL /RN
AÇO
3
70
7,6
40.000,00
50.539,90
ROBERTO FREIRE
PRAIA SHOPPING
279.322,05
AÇO
4
920
1. POSTO NATAL II - CIA PETROLEO
IPIRANGA
AÇO
3
37
5,5
40.000,00
45.571,09
2. POSTO MIRASSOL (AV SEM SALGADO
FILHO, 411 - NATAL/RN)
AÇO
3
1145
5,5
40.000,00
212.402,65
3. POSTO MBR01 Av. Eng. Roberto Freire, 2952Cidade Jardim - NATAL / RN
AÇO
3
167
7,6
40.000,00
65.145,19
4.POSTO GNV JACUTINGA
AÇO
3
55
5,49
40.000,00
48.281,35
AÇO
6
1642
6,4 -
1.821.547,48
AÇO
3
1991
5,5 -
299.784,87
PEAD
63
2211,0
Praia Shopping/Rota do
Sol
1.REDE ALAGAMAR
6 -
5,8
2.080.141,94
40.000,00
224.950,15
EDITAL E ANEXOS
Página 29 de 52
II
III
ERP 188 / GOIANINHA
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
1. CERÂMICA CAISA (Fazenda Bosque s/n
Zona Rural CEP 59173-000 – Goianinha/RN)
AÇO
2
2500
3,9
20.000,00
270.950,00
2. POSTO UNIÃO (AV NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES, 15 GOIANINHA/RN)
AÇO
3
5745
5,5
40.000,00
905.024,65
3. POSTO DO GALEGO LTDA Rua Belarmino
Costa, 1547 Goianinha
AÇO
3
1230
5,5
40.000,00
225.201,10
4.POSTO LTG BARBALHO
AÇO
3
40.000,00
60.326,95
AÇO
6
ERP MOSSORÓ /
OLINDA I
135 SCH40
7771
6,4 -
ERP MOSSORO
300.000,00
1. POSTO OLINDA (BR 304 KM 03
MOSSORÓ/RN)
2. SANTA CLARA (Rodovia BR 101 – Km 8,6
Distrito Industrial de Natal - Gonçalo do
Amarante/RN)
3
115
5,5
40.000,00
57.315,55
AÇO
3
3
5,5
20.000,00
20.451,71
AÇO
2
17
3,9
20.000,00
21.706,46
AÇO
3
150
5,5
40.000,00
62.585,50
5.POSTO OLINDA IV
AÇO
3
40.000,00
42.107,98
6.REDE CONJ.SANTO ANTÔNIO
PEAD
63
674,0
5,8
40.000,00
96.380,10
7.POSTO JP IPIRANGA
AÇO
6
588
7,11
40.000,00
217.070,32
AÇO
3
66
5,49 -
9.937,62
7,11 -
818.950,23
PÓLO SALINEIRO
I-OLINDA I/LESTE
OESTE
300.000,00
AÇO
3. X GRAF (Rodovia Br 304 - Km 34Santa Júlia
Mossoró/RN)
4. POSTO LÍDER (Av. Lauro Monte Mossoró/RN)
VI
2.340.158,94
14 SCH40
AÇO
6
2719,5
8. REPRASAL– L PRAXEDES GOMES BR 304
KM 32 - MOSSORO
AÇO
3
103
5,5
20.000,00
35.508,71
9. REFIMOSAL REF.MOAGEM .SAL SANTA
HELENA – BR 305 KM 28 MOSSORO
AÇO
3
1419
5,5
20.000,00
233.658,83
10. MARANATA REF.NAC.DE SAL Rod. BR 305,
Km. 26 MOSSORÓ
AÇO
3
925
5,5
20.000,00
159.277,25
11. CCVA Rod. BR 304, Km.29,7 -Santa Júlia MOSSORÓ / RN
AÇO
3
12
7,6
20.000,00
21.806,84
AÇO
4
3900
6 -
782.964,00
EDITAL E ANEXOS
Página 30 de 52
1. POSTO OLINDA II (município de Mossoró,
Estado do Rio Grande do Norte, na Rua Jeremias
da Rocha, 190
AÇO
3
200
5,5
40.000,00
70.114,00
2. POSTO LESTE OESTE (AV DIX NEUF
ROSADO - MOSSORÓ/RN)
AÇO
3
100
5,5
40.000,00
55.057,00
3. PADARIA PÃO NOSSO
AÇO
1
40
4,6
10.000,00
12.007,60
4.Hiper Queiroz Mossoró
AÇO
2
341
3,91
10.000,00
44.229,58
5. POSTO TRINTA DE SETEMBRO - Rod. BR
110, Km.06 - 30 de setembro -MOSSORÓ
AÇO
3
1700
7,6
40.000,00
295.969,00
6.POSTO IGUANA -Mossoró
AÇO
4
1797
6,02
40.000,00
400.765,72
7.Indústria Itagrés (Pocelanatt) Mossoró
AÇO
6
372
7,11
100.000,00
212.024,08
8.AFICEL MOSSORÓ
AÇO
AÇO
2
2
30
24
3,91
20.000,00
I-OLINDA II
I-OLINDA II
PEAD
110
75
1.ESPLANADA RIO BRANCO
PEAD
32
7
2.SPAZZIO DE VENETO
PEAD
32
117
3.SILVA CAMARA
PEAD
32
7
367,44
4.RESIDENCIAL MENT SERRAT
PEAD
32
4
209,96
ERP
9. REFIMONETE REF.DE SAL GARÇA - BR304,
MOSSORÓ/MARANATA Km. 32 MOSSORÓ - RN
AÇO
3
68
LORENA KICAL
I – OLINDA I / 30 DE
SETEMBRO
KICAL
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
-
23.011,40
367,44
6.141,45
5,5
20.000,00
5,49 -
30.238,76
AÇO
3
5201
1. KICAL COML.INDL.LTDA - Rod.RN 177 Km.
38 Gov. D Rosado
AÇO
3
5201
2. RESTAURANTE TENDA
AÇO
2
104
3. POSTO FAN-RIO BRANCO
AÇO
3
956,6
4. DISTRIBUIDORA PORTALEGRE
AÇO
3
98
14.917,94
5. REDE CONJUNTO SANTO ANTÔNIO
PEAD
63
700,0
68.519,50
5,5
-
994.732,66
791.716,50
10.554,19
145.617,38
EDITAL E ANEXOS
Página 31 de 52
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
6. REDE GARBO
IV
DUPLICAÇÃO BR 101
V
DUPLICAÇÃO
NORTE/SUL
PEAD
110
792
124.039,87
AÇO
4
132,5
6,02 -
334.954,49
AÇO
6
1957,2
7,11 -
589.391,21
AÇO
4
1990
6,02 -
AÇO
6
25030
7,11 -
7.537.534,20
Ramal Natural Gás GNC
AÇO
4
442,5
6,02 -
88.836,30
PRUDENTE DE MORAIS
AÇO
6
1746
7,11 -
1.809.170,59
1.POSTO SÃO PEDRO
AÇO
3
252,9
5,49
40.000,00
78.079,15
2.POSTO ALBERTO MARANHÃO
AÇO
3
85
5,49
40.000,00
52.798,45
MARIA LACERDA
AÇO
6
4350
7,11 -
AMINTAS BARROS
ALEXANDRINO
ALENCAR
TRECHO I GASODUTO
NORTE SUL
P. TOURO NATAL
NORTE SHOPPINHG
1.100M
AÇO
4
950
6,2 -
336.152,83
AÇO
4
1110
6,2 -
421.233,49
13.231.274,34
2.050.698,99
30.274,53
358.697,89
30.274,53
PEAD
63
1100,0
A FERREIRA IND. E COM. DE ALIMENTOS
LTDA-AFICAL
AÇO
2
300
BR - GÁS (RN) - POSTO MONTE SINAI
AÇO
3
135
40.000,00
60.326,95
CONDOMÍNIO 4 ESTAÇÕES
AÇO
2
495
10.000,00
59.688,10
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL METROPOLIS
PEAD
63
604,0
10.000,00
60.524,60
NATURAL GÁS - MACAÍBA
AÇO
6
150
47.686,18
92.857,18
POSTO COOPTAXI INTEGRAÇÃO
POSTO IPIRANGA H&S
AÇO
AÇO
3
3
460
552
40.000,00
40.000,00
109.262,20
28,58
450.712,89
30.142,58
EDITAL E ANEXOS
Página 32 de 52
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
123.114,64
POSTO IPIRANGA JP
AÇO
6
588
AÇO
3
66
40.000,00
-
POSTO OLINDA LTDA - MOSSORÓ OLINDA
III
MOSSORÓ - REDE DISTR. CONJ. SANTO ANTÔNIO
REDE DISTRIBUIÇÃO
DE FELIPE CAMARÃO
REDE RIBEIRA FASE 1 - Prudente / Deodoro
40.000,00
40.000,00
POSTO SÃO LUIZ I - SHELL BRASIL LTDA
AÇO
3
38
40.000,00
45.721,66
POSTO SÃO LUIZ IV
AÇO
4
105
40.000,00
61.079,80
PEAD
63
700,0
40.000,00
98.555,00
PEAD
110
2389
40.000,00
359.743,76
-
-
3
662,1
-
352.368,79
PEAD
63
72,0
-
6.022,80
PEAD
32
1,5
-
18.261,97
PEAD
110
390
-
124.303,15
PEAD
63
180,0
-
15.057,00
PEAD
32
15
-
752,85
PEAD
110
1887
-
437.604,54
Verano de Capim Macio
PEAD
32
12
-
7.222,16
Corais de Capim Macio
PEAD
32
6
-
7.995,79
PEAD
110
3303
-
442.073,52
PEAD
32
21,3
-
1.069,05
PEAD
110
7266
-
1.557.845,88
PEAD
63
2949,0
-
2.258,55
REDE RIBEIRA FASE 2 - Deodoro / Theotônio Freire
Lavanderia Arco Íris
REDE CAPIM MACIO
REDE NOVA
PARNAMIRIM
Residencial Sun Happy
REDE PONTA NEGRA
9.937,62
AÇO
Mirante João Olimpo
REDE LAGOA NOVA
217.070,32
EDITAL E ANEXOS
Página 33 de 52
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
-
2.194.779,21
Hotel Ponta do sol
PEAD
32
5
40.000,00
250,95
Visual Praia Hotel
Apart Hotel Victoria
Brasil
PEAD
32
11
40.000,00
6.779,68
PEAD
32
16
40.000,00
803,04
AÇO
3
923,1
40.000,00
481.893,82
AÇO
3
98
40.000,00
147.761,67
AÇO
2
2500
40.000,00
POSTO RIO BRANCO
DISTRIBUIDORA PORTO
ALEGRE
1.CERAMICA CAISA (FAZENDA BOSQUE SN)
GOIANINHA
293.706,50
2.POSTO UNIÃO (AV. N.S.PRAZERES 15)
3.POSTO DO GALEGO LTDA(R.BELARMINO
COSTA)
AÇO
3
5745
40.000,00
914.526,31
AÇO
3
1230
40.000,00
227.235,40
4.POSTO LTG BARBALHO
AÇO
3
135
40.000,00
60.550,23
SÃO GONÇALO DO
AMARANTE
ERP IGAPO / AMBEV - Sta. Clara Rod BR101Km.8,6 - Distrito Indl de Natal
AÇO
3
3
REDE LAGOA NOVA FASE 2
Residencial Classic
PEAD
456,67
REDE LAGOA NOVAFASE II
REDE PONTA NEGRA
PEAD
REDE PONTA NEGRA
PEAD
REDE PONTA NEGRA
Hotel Ponta do sol
PEAD
REDE PONTA NEGRA
Visual Praia Hotel
PEAD
REDE PONTA NEGRA
Apart Hotel Victoria Brasil
PEAD
REDE AREIA PRETA
PEAD 110mm
PEAD
REDE LAGOA NOVA FASE 2 (AV. NASC DE
CASTRO)
PEAD 63mm
PEAD
32 5,00
63
40.000,00
2949,0
-
40.262,46
257.993,27
110 4.695,00
657.187,32
32 5,00
40.000,00
40.262,46
32 11,00
40.000,00
40.577,40
32 16,00
40.000,00
40.839,86
110 1.676,00
63
234.599,78
755,0
-
66.051,18
EDITAL E ANEXOS
Página 34 de 52
REDE TIROL (HANNA)
REDE NOVA
PARNAMIRIM
(CONCLUSÃO DOS
SERVIÇOS)
REDE NOVA
PARNAMIRIM /
AYRTON SENNA
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
PEAD 63mm
PEAD
PEAD 110mm
PEAD
63
-
110 469,00
PEAD 63mm
63
PEAD 63mm
PEAD
REDE LAGOA NOVA
PEAD 63mm
PEAD
INTERLIGAÇÃO PONTA
PEAD 63mm
NEGRA / ALAGAMAR
TRECHO ERP
PIPOCAS BOKUS
VELHINHO - TEXITA
85.385,36
65.648,74
PEAD
REDE CAPIM MACIO
PEAD
478,0
-
41.817,83
135,0
-
11.810,48
63
221,8
-
19.404,17
63
833,6
-
72.927,50
63
AÇO
2
REDE PONTA NEGRA
PARADISE FLAT
PEAD
32
REDE PONTA NEGRA
PRAIAMAR HOTEL
PEAD
32
REDE PONTA NEGRA
MAGESTIC BEST WESTERN
PEAD
32
REDE PONTA NEGRA
VIP PRAIA HOTEL
PEAD
32
REDE PONTA NEGRA
SAFARI HOTEL
PEAD
32
REDE CAPIM MACIO
CORAIS TERRA DO SOL
PEAD
32
SUN RISE
PEAD
32
SUN GOLDEN
PEAD
32
SUN SET
PEAD
32
REDE LAGOA NOVA
VERANO LAGOA NOVA
PEAD
32
REDE PONTA NEGRA
LA VIA ITALIANA
PEAD
32
REDE LAGOA NOVA
PADARIA MERCATTO
PEAD
32
REDE LAGOA NOVA
PITTSBURG PRUDENTE
PEAD
32
REDE NOVA
PIZZARIA O BUTECO
PEAD
63
REDE NOVA
PARNAMIRIM
REDE NOVA
PARNAMIRIM
REDE NOVA
PARNAMIRIM
976,0
22,12
2.244,80
18,00
944,84
10,00
524,91
9,00
472,42
18,10
950,09
6,80
356,94
6,00
314,95
3,50
183,72
3,50
183,72
3,10
162,72
122,00
6.403,90
34,00
1.784,69
31,00
1.627,22
5,00
262,46
41,0
EDITAL E ANEXOS
Página 35 de 52
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
PARNAMIRIM
REDE CAPIM MACIO
REDE NOVA
PARNAMIRIM
CTGAS/BERNARDO
VIEIRA VIA SÃO JOSE
MARIA LACERDA
RESIDENCIAL ALTA VISTA
PEAD
RESIDENCIAL SPAZZIO SENNA
PEAD
POSTO MENDES PETRÓLEO)
AÇO
4
POSTO SI SUL
AÇO
2
AÇO
3
AÇO
2
REDE IELMO MARINHO
REDE LAGOA NOVA
(SMILE)
REDE LAGOA NOVA
(SMILE)
INTERLIGAÇÃO PONTA
NEGRA / ALAGAMAR
(COMPLEMENTO)
REDE VIA COSTEIRA
FASE 1
REDE NORDESTÃO
CAPIM MACIO
REDE VIA COSTEIRA
FASE 2
REDE BALDO
1. RAMAL INTERNO - CTGÁS
63
63
2. AV. CAP. MOR-GOUVEIA
PEAD
110
PEAD 63mm
PEAD
63
-
3.586,89
8,0
-
699,88
5,6
-
489,92
150,20
30.485,37
53,30
40.000,00
25.890
3.941.076,77
21,44
2.175,79
263,00
36.813,69
38,0
-
PEAD 110mm
PEAD
110
PEAD 63mm
PEAD
63
PEAD 110mm
PEAD
110
PEAD 110mm
PEAD
110
PEAD
32
PEAD
32
PEAD
32
PEAD
32
PEAD
63
PEAD
32
PEAD
32
PEAD
32
PEAD
32
REDE PONTA NEGRA
ARAÇÁ PRAIA FLAT
REDE PONTA NEGRA
MANARY PRAIA HOTEL
REDE AREIA PRETA
MIRANTE DOS VENTOS
REDE PONTA NEGRA
RESIDENCIAL CONDE DA PRAIA
REDE LAGOA NOVA
PANIFICADORA HORA DO PÃO
REDE PONTA NEGRA
PORTO PONTA NEGRA RESIDENCE
REDE LAGOA NOVA
REDE NORDESTÃO
CAPIM MACIO
RESIDENCIAL SMILE
REDE PONTA NEGRA
RESTAURANTE TOFU
VERSAILLES RECEPÇÕES
45.409,02
1.546,00
3.324,43
216.402,90
747,0
-
65.351,30
656,00
91.824,26
261,00
36.533,74
6,00
314,95
8,00
419,93
5,00
262,46
19,50
1.023,57
89,0
-
7.786,17
18,00
944,84
5,00
262,46
8,00
419,93
8,00
419,93
EDITAL E ANEXOS
Página 36 de 52
REDE NOVA
PARNAMIRIM
RESIDENCIAL STILO
REDE PONTA NEGRA
PIZZA DA VILA
Rede Via Costeira Fase 03
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
PEAD
32
PEAD
32
Rede PEAD 110mm
PEAD
110
2812
542.603,52
Rede Via Costeira Fase 04
Rede PEAD 110mm
PEAD
110
2032
392.094,72
Rede Maria Lacerda
Rede PEAD 110mm
PEAD
110
1200
231.552,00
Rede Cidade Satélite
Rede Neópolis / Nova
Parnamirim
Rede PEAD 110mm
PEAD
110
325,44
Rede PEAD 110mm
PEAD
110
1048
202.222,08
Rede Baldo
Rede PEAD 110mm
PEAD
110
1197
230.973,12
Rede Via Costeira Fase 02
Rede PEAD 110mm
PEAD
110
391
75.447,36
REDE PETRÓPOLIS
Rede PEAD 110mm
PEAD
110
547,6
REDE PETRÓPOLIS
REDE CANDELÁRIA
FASE 02
REDE RIBEIRA
(MOINHO)
REDE MARIA LACERDA
2
REDE PONTA NEGRA
BAIXA
RAMAL WALTER
DUARTE
Rede PEAD 63mm
PEAD
63
80
Rede PEAD 110mm
PEAD
110
988
190.644,48
Rede PEAD 110mm
PEAD
110
1010
194.889,60
Rede PEAD 110mm
PEAD
110
434
83.744,64
Rede PEAD 110mm
PEAD
110
1084,8
Rede PEAD 110mm
PEAD
110
140
27.014,40
RAMAL JOÃO XXIII
REDE MONTPELIERBIARRITZ
Rede PEAD 110mm
PEAD
110
395
76.219,20
Rede PEAD 63mm
PEAD
63
143
17.245,80
REDE PETRÓPOLIS 3
Rede PEAD 63mm
PEAD
63
974
117.464,40
REDE LAGOA NOVA 3
REDE BARRO
VERMELHO
REFORMA DO PE DE
GOIANINHA
Rede PEAD 63mm
PEAD
63
744
89.726,40
Rede PEAD 63mm
PEAD
63
312
37.627,20
Aço 3"
Aço
3
35,15
17,00
892,35
4,00
209,96
62.796,90
105.664,90
9.648,00
209.323,01
7.376,02
EDITAL E ANEXOS
Página 37 de 52
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
Ramal Abolição II
Distrito Industrial Santa
Júlia
REDE NOVA BETÂNIA
FASE I
Rede Neópolis / Nova
Parnamirim
Rede PEAD 63mm
PEAD
63
1160
Aço 3"
Aço
Rede PEAD 63mm
139.896,00
3
439,26
92.176,08
PEAD
63
1047,5
126.328,50
Laqua Condominio
PEAD
32
16
1.157,76
Rede Ponta Negra
Praia Shopping
PEAD
32
17
1.230,12
Rede Nova Parnamirim
Padaria Artes Pães
PEAD
32
12
868,32
Rede Nova Parnamirim
Renascence Libertê
PEAD
32
3,64
263,39
Rede Nova Parnamirim
Renascence Avant
PEAD
32
3,8
274,97
Rede Areia Preta
Residencial Varandas do Atlântico
PEAD
32
74,8
5.412,53
Rede Areia Preta
Residencial Van Gogh
PEAD
32
20
1.447,20
Rede Areia Preta
Residencial Luiz de Barros
PEAD
32
46,87
3.391,51
Rede Ponta Negra
Natal Mar Hotel
PEAD
32
40,45
2.926,96
Rede Ponta Negra
Restaurante Lammiraglia
PEAD
32
3
Rede Ponta Negra
Restaurante Lammiraglia
PEAD
63
85
Rede Cidade Satélite
Residencial Vita 01
PEAD
32
11,07
801,03
Rede Cidade Satélite
Residencial Vita 02
PEAD
32
11
795,96
Rede Via Costeira Fase 02
Residencial Porto Salinas
PEAD
32
13,8
998,57
Rede Via Costeira Fase 01
Hotel Ocean Palace
PEAD
32
4,7
340,09
Rede Tirol
Unique Residence
PEAD
32
7
506,52
Rede Petrópolis
Restaurante Freddy's
PEAD
32
10
723,60
Rede Via Costeira Fase 03
Hotel Vila do Mar
PEAD
32
4,5
325,62
Rede Nova Parnamirim
Residencial Uruaçú IV
PEAD
32
10,5
759,78
217,08
10.251,00
EDITAL E ANEXOS
Página 38 de 52
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
Rede Nova Parnamirim
Sargasso Petiscaria
PEAD
32
7,5
542,70
Rede Nova Parnamirim
Pastelouco
PEAD
32
6,5
470,34
Rede Via Costeira Fase 04
Motel Rarus
PEAD
32
4
289,44
Rede Capim Macio
Residencial Ibiza
PEAD
32
8
578,88
Rede Via Costeira Fase 04
Hotel Porto do Mar
PEAD
32
17,5
1.266,30
Rede Petrópolis
Restaurante Pitéu
PEAD
32
93
6.729,48
Rede Via Costeira Fase 02
Portal de Enseada
PEAD
32
10,58
Rede Maria Lacerda
Supermercado Extra Maria Lacerda
PEAD
32
22,7
1.642,57
Rede Maria Lacerda
Supermercado Nordestão Maria Lacerda
PEAD
32
223
16.136,28
Rede Maria Lacerda
Supermercado Nordestão Maria Lacerda
PEAD
63
45,5
5.487,30
Rede Ponta Negra
Pontalmar Hotel
PEAD
32
4,2
303,91
Rede Ponta Negra
Rifóles hotel
PEAD
63
77
9.286,20
Rede Ponta Negra
Rifóles hotel
PEAD
32
14,7
1.063,69
Rede Via Costeira Fase 03
Marsol Hotel
PEAD
32
3,1
224,32
Rede Via Costeira Fase 03
Marsol Hotel
PEAD
63
108
13.024,80
Rede lagoa Nova
Residencial Ville de Montpelier
PEAD
32
4,15
300,29
Rede Barro Vermelho
Monte Olimpo
PEAD
32
5,4
390,74
Rede Lagoa Nova
Portinari
PEAD
32
28,2
2.040,55
Rede Areia Preta
Rest TCE
PEAD
32
34,7
2.510,89
Rede Abolição II
Világio Verdi
PEAD
32
21
1.519,56
Rede Garbos
Frinox
PEAD
32
46
3.328,56
Rede Garbos
Residencial Champs Elisée
PEAD
32
6,5
470,34
765,57
EDITAL E ANEXOS
Página 39 de 52
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
Rede Garbos
Distrito Industrial Santa
Júlia
Residencial Terra da Liberdade
PEAD
32
16,5
1.193,94
Cerâmica Santa Aliança
PEAD
32
5,88
425,48
Rede Abolição II
Kaliente
PEAD
32
18,5
1.338,66
Rede Abolição II
Germanos
PEAD
32
60,2
4.356,07
Lagoa Nova 4
PEAD
63
1367
164.860,20
Rede Lagoa Nova 2
PEAD
63
360
43.416,00
Morro Branco / Tirol
PEAD
63
1556
187.653,60
Rede Catre
BIB Incorporações Campo
Belo 2
PEAD
110
1466
282.879,36
PEAD
110
216,92
Rede Moinho
PEAD
110
1,7
328,03
Rede Ponta Negra Baixa
PEAD
110
2
385,92
Rede Lagoa Nova 3
PEAD
63
3
361,80
Rede Petrópolis Fase 3
Rede Barro Vermelho Fase
01
PEAD
63
0,9
108,54
PEAD
63
1,8
217,08
Rede Ankara / Tororós
PEAD
63
108
13.024,80
Rede Certto
PEAD
63
457
55.114,20
Rede Comfort
PEAD
63
311
37.506,60
Rede Nilo Peçanha
PEAD
110
509
98.216,64
Rede Ponta do Morcego
PEAD
110
474
91.463,04
Rede Praça das Flores
Rede Nordestão de Capim
Macio Fase 02
PEAD
32
80
5.788,80
PEAD
32
131
9.479,16
Rede Alberto Maranhão
PEAD
63
192
23.155,20
41.856,88
EDITAL E ANEXOS
Página 40 de 52
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
Rede Nutre
PEAD
63
177,7
21.430,62
Rede Mangai
PEAD
63
110
13.266,00
Rede Vila Park
PEAD
63
350
42.210,00
Rede Viver Bem
PEAD
63
294
35.456,40
Rede Candelária Fase II
PEAD
110
3,5
675,36
Rede MRV
PEAD
63
215
25.929,00
Rede Miguel Castro
PEAD
63
108
13.024,80
Rede Dominos
PEAD
63
157
18.934,20
Rede América
Rede Capim Macio Fase
IV
Rede Capim Macio Fase
IV
PEAD
63
442
53.305,20
PEAD
110
838
161.700,48
PEAD
63
541
65.244,60
Rede Ribeira Centro
PEAD
110
863
166.524,48
Rede Nova Betânia Fase II
PEAD
63
1568
189.100,80
Rede Ponta Negra
Capitão Ferrat
PEAD
32
7,7
557,17
Rede Via Costeira Fase II
Aldebaran
PEAD
32
4,9
354,56
PJ Refeições
PJ Rfeições
Aço
2
281,56
39.389,12
Rede Candelária
Residencial Porto Arena
PEAD
32
204,8
14.819,33
Rede lagoa Nova
Residencial Ankara
PEAD
32
4,4
318,38
Extra Midway
Extra Midway
PEAD
32
3,5
253,26
Rede Bib Campo Belo
Residencial Intercities
PEAD
32
5,6
405,22
Rede Ponta Negra Baixa
Hotel Atol das Rocas
PEAD
32
12
868,32
Rede Ponta Negra
Pizzato Hotel
PEAD
32
15,5
1.121,58
EDITAL E ANEXOS
Página 41 de 52
PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
Rede Petropolis
Nemo Pescados
PEAD
32
19
1.374,84
Rede Via Costeira Fase 2
Residencial Oásis
PEAD
32
6
434,16
Rede Certto
Residencial Certto
PEAD
32
4,38
316,94
Rede Petrópolis
Casa di Maria Caffe
PEAD
32
5,16
373,38
Rede Comfort
Residencial Confort
PEAD
32
30,33
Rede Lagoa Nova
Rede Intelirgação
Neópolis/Nova
Parnamirim
Residencial Nival Câmara
PEAD
32
5,74
415,35
Residencial Vila Verde
PEAD
32
35,5
2.568,78
Rede Via Costeira Fase 1
Hotel Serhs
PEAD
32
4,66
337,20
Rede Ponta Negra Baixa
Pouzada Azurra
PEAD
32
10,12
732,28
Rede Ponta Negra
Restaurante Empório Gourmet
PEAD
32
5
361,80
Rede Nova Paranamirim
Restaurante Gosto Caseiro
PEAD
32
6
434,16
Rede Via Costeira Fase 2
Residencial Infinity
PEAD
32
8,7
629,53
Rede Neópolis
Residencial Central Park
PEAD
32
18
1.302,48
Rede Nova Parnamirim
Residencial Sun River
PEAD
32
4,3
311,15
Rede Praça das Flores
Cascudo Bistrô Bar
PEAD
32
6,5
470,34
Rede Praça das Flores
Jobim Bar
PEAD
32
6,5
470,34
Lavanderia Santo André
Lavanderia Santo André
Aço
2
322,67
Rede Via Costeira Fase 2
Residencial Pérola do Atlântico
PEAD
32
5,4
390,74
Rede Ponta Negra Baixa
Kristie Hotel
PEAD
32
5,2
376,27
Rede Via Costeira Dase 2
Residencial Atalaia
PEAD
32
5,9
426,92
Afical
Rede Ribeira
Afical
Le Rivage
Aço
PEAD
2
32
39,56
23,65
2.194,68
45.140,24
5.534,29
EDITAL E ANEXOS
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PREGÃO ELETRÔNICO
N º 4-004-14
1.711,31
Rede Miguel Castro
Wayne's Burger Star
PEAD
32
36
2.604,96
Rede MRV
Residencial Veleiros
PEAD
32
3,5
253,26
Rede Ponta Negra
Holiday Inn
PEAD
32
8
578,88
Rede Imperial Towers
Residencial Imperial Towers
PEAD
32
4
289,44
Rede Candelária
REDE NORDESTÃO
CAPIM MACIO
Pizzaria Sabor Paulistano
PEAD
32
11,8
853,85
Supermercado Nordestão de Capim Macio
PEAD
32
8,5
615,06
Rede Dominos
Dominos Pizza
PEAD
32
4,3
311,15
Rede América
Restaurante Fio de Azeite
PEAD
32
18
1.302,48
Rede Catre
Residencial Ecopark
PEAD
32
10,18
Rede Candelária
Restaurante Nutre
PEAD
32
18,5
1.338,66
Rede Viver Bem
Residencial Viver Bem
PEAD
32
10,5
759,78
Rede Lagoa Nova Fase 2
Residencial Corais de Lagoa Nova
PEAD
32
4,1
296,68
Rede Mangai
Restaurante Mangai
PEAD
32
3,5
253,26
Rede Via Costeira Fase 4
Hotel Parque da Costeira
PEAD
32
11
795,96
Rede Ponta Negra
Restaurante Mazzano
PEAD
32
8
578,88
Rede Zona Norte
Supermercado Nordestão de Santa Catarina
PEAD
32
5
361,80
Rede Nova Betânia
Kaliente
PEAD
32
9
651,24
Rede Garbos
Hotel Thermas
PEAD
32
98,9
Rede Garbos
Residencial Thermas
PEAD
32
5,1
Rede Nova Betânia
Residencial Lauritssa
PEAD
32
37,35
Rede Nova Betânia
Rede Nova Betania Fase 2
Residencial Miguel
Residencial Espaço Vida
PEAD
PEAD
32
32
4,9
15,8
736,62
7.156,40
369,04
2.702,65
354,56
EDITAL E ANEXOS
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N º 4-004-14
1.143,29
TOTALIZADOR
R$
91.975.411,25
EDITAL E ANEXOS
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ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS)
Endereço Sede: Avenida das Brancas Dunas, 3672 – Lojas 1, 2, 3 e 4 -Salas 101 a 110 - Candelária
NATAL – Estado do Rio Grande do Norte
CEP. 59.064-720
CNPJ: 070.157.896/0001-00
CLASSE DE SEGURO:
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU NÃO
DE SERVIÇOS PÚBICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO, OU
PRODUÇÃO E DIST RIBUIÇÃO DE GÁS, OU PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA
1.
OBJETIVO
A presente Especificação tem por finalidade fornecer as informações necessárias à contratação do Seguro de
Responsabilidade Civil de Empresas Concessionárias ou não de Serviços Púbicos de Abastecimento de Água e
Saneamento Básico, ou Produção e Distribuição de Gás, ou Produção e Distribuição de Energia Elétrica.
2.
APÓLICE A BASE DE OCORRÊNCIAS - para cobertura do Sistema de Distribuição de Gás Natural
canalizado da COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS - POTIGÁS no Estado do Rio Grande do Norte, de acordo
com as informações contidas no Questionário de seguro de Responsabilidade Civil Geral - Anexo.
3.
ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS
COBERTURAS PRETENDIDAS
COBERTURAS
Cobertura Básica nº 101 – Responsabilidade Civil – Operações –
Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais - (GVU)
Cobertura Básica nº 102 - Produtos
Cobertura Básica nº 103 – Empregador
Cobertura Básica nº 111 – Prestação de Guarda de veículos de terrestres de
terceiros (II) – Danos materiais decorrentes exclusivamente de Incêndio, Furto,
Roubo e/ou Explosão.
Cobertura Básica nº 114 – Obras Civis e/ou prestação de serviços de montagem,
instalação e/ou assistência técnica e manutenção de máquinas, equipamentos e
aparelhos em geral.
Cláusula Específica nº 303 - Empresas Concessionárias ou não de Serviços
Públicos de Produção e Distribuição de Gás
Cláusula Específica nº 317 - Limite Máximo da Garantia da Apólice
Coberturas Adicionais
202 – Danos causados por vagões e/ou locomotivas
207 – Rede de Distribuição
LMGVU
R$. 3.000.000,00
(três milhões de
reais)
EDITAL E ANEXOS
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229 – Circulação de Equipamentos e/ou veículos nas vias publicas adjacentes
230 – Riscos Contingentes de veículos terrestres motorizados
234 – Danos materiais a objetos pessoais de empregados, prepostos
235 – Reclamações decorrentes do fornecimento de comestíveis e/ou bebidas
237 – Falhas de profissional da área médica
239 – Despesas de Defesa em Juízo Civil – Sublimite (Decorrente de um risco
coberto)
240 – Despesas de Defesa em Juízo Criminal – Sublimite (Decorrente de um risco
coberto)
242 – Poluição, contaminação e/ou vazamento, súbitos, inesperados e não
intencionais
243 – Prejuízos Financeiros e/ou Perdas Financeiras – Sublimite e decorrente de
um risco coberto).
244 – Brigada de incêndio e/ou serviço de segurança e/ou vigilância, mantidos e
ou contratados pelo segurado.
Cobertura Adicional nº 238 - Danos Morais
R$. 600.000,00
(seiscentos mil reais)
Cobertura Adicional n.º 242 - Poluição, Contaminação e/ou Vazamento,
Súbitos, Inesperados e Não Intencionais
R$. 600.000,00
(seiscentos mil reais)
Cláusula Específica nº 321 - Participação Obrigatória do Segurado (POS)
10% (dez por cento)
dos prejuízos e
despesas, limitado
ao mínimo de:
R$. 20.000,00
CO-SEGURADO
Considera-se para os devidos fins e efeitos como Co-segurado na apólice a Empresa: VIPETRO – VILMAR
PEREIRA, CONSTRUÇÕES E MONTAGENS PETROLÍFERAS LTDA, CNPJ 09.080.623/0001-96, BR 304, Km 40,
S/N, Bairro Aeroporto, Mossoró/RN
Cláusula Especial
Declara-se para os devidos fins e efeitos que a cobertura como CO-SEGURADO, somente se aplicará, única e
exclusivamente, em proteção aos interesses do Segurado POTIGÁS, e que em nenhuma hipótese se aplicará em
benefício da VIPETRO – VILMAR PEREIRA, CONSTRUÇÕES E MONTAGENS PETROLÍFERAS LTDA.
4.
FATURAMENTO
Faturamento Bruto da Empresa nos últimos 12 meses: R$ 158.227.680,19
Faturamento Previsto para os próximos 12 meses: R$ 178.034.914,20
Ramo de Atividade: Distribuição de gás natural, recebido da Petrobrás S/A, via dutos, para diversos locais no
Estado do Rio Grande do Norte.
Localização: Locais de Risco Controlado pelo Segurado, composto principalmente de: Instalações Prediais,
Maquinismos, Móveis e Utensílios, Rede de Distribuição de Gás Natural, Estações de Redução de Pressão e
EDITAL E ANEXOS
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PREGÃO ELETRÔNICO
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Medição de Consumo e/ou Bombeamento, Caixas de Válvulas, Sistema de Proteção Catódica, Sistema
Supervisório, Sobressalentes, localizados em vias públicas e/ou privadas, bens do segurado em local próprio
e/ou de terceiros, localizados na área Industrial, Urbana e Rural do Estado do Rio Grande do Norte, conforme,
DEMONSTRATIVO DA EXTENSÃO DA REDE DE DUTOS E ESTAÇÕES DA POTIGÁS.
1.1 Objeto do Seguro
5.
RISCO COBERTO - MODALIDADE
Seguro de Responsabilidade Civil Apóli ce a Base de Ocorrências, nos termos das Condições
Especiais de Operações Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais, com cláusula
específica de Empresas Concessi onári as ou não de Serviços Públicos de Produção e
Distribuição de Gás e demais Cláusulas e Cob erturas.
5.1.
PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, a Seguradora garante pagar as quantias devidas e/ou
reembolsar as despesas despendidas, pelo Segurado, na REPARAÇÃO de DANOS MATERIAIS E/OU
CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS, e/ou nas AÇÕES EMERGENCIAIS empreendidas para tentar evitálos e/ou minorá-los, desde que:
5.2.
tenham sido plenamente atendidas todas as disposições específicas da cobertura, particularmente
a cláusula “RISCO COBERTO”;
5.3.
os danos tenham ocorrido durante a vigência deste contrato;
5.4.
o valor da REPARAÇÃO haja sido fixado por SENTENÇA JUDICIAL, TRANSITADA EM
JULGADO, EXARADA EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL contra o Segurado, ou por acordo, entre
este e os terceiros prejudicados, com a anuência da Seguradora;
5.5.
as DESPESAS, realizadas pelo Segurado ao empreender ações emergenciais para tentar evitar
e/ou minorar os danos causados a terceiros, tenham sido COMPROVADAS, ou, na ausência de comprovantes,
CONFIRMADAS por vistoria e/ou perícia técnica efetuada pela Seguradora; e
5.6.
a soma do valor da REPARAÇÃO com as DESPESAS acima aludidas NÃO EXCEDA, na data de
liquidação do sinistro, o valor então vigente do Limite Máximo de Indenização.
5.7.
Se danos múltiplos ou sucessivos forem causados a terceiros, decorrentes de um mesmo FATO
GERADOR, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o Segurado reivindicar diversas vezes a
garantia, sempre amparado na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE
CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO.
5.8.
Se os danos materiais e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de fato gerador
cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordo
entre o Segurado e a Seguradora, que:
5.8.1. a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido
diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado;
5.8.2. a data de ocorrência de um dano material será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o
terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa.
5.9.
Se a soma da reparação e das despesas, aludidas nas alíneas (c) e (d), do subitem 1.1, exceder, na data de
liquidação do sinistro, o valor vigente do Limite Máximo de Indenização, O EXCESSO NÃO COMPETIRÁ A
ESTE SEGURO.
EDITAL E ANEXOS
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6.
CONDIÇÕES - OBRIGATORIEDADE
Fica entendido e acordado, que a proponente não poderá excluir do clausulado contido na especificação da
apólice, as Condições Técnicas objeto deste termo, que deverão prevalecer durante a vigência do Contrato,
inclusive, se aditado for, pelos períodos estabelecidos na legislação vigente.
7.
RENOVAÇÃO DA APÓLICE
Apólice nº 51/512/1428000001051,de emissão da MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
8.
VIGÊNCIA DA APÓLICE
De 26 de maio de 2014 à 26 de maio de 2015.
9.
SINISTRALIDADE
Sem registro de sinistros nos últimos 10 (dez) anos.
ANEXO IV
QUESTIONÁRIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL E CONCESSÕES
1. Nome do Proponente: COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS - POTIGÁS
2. Endereço Sede:
Avenida das Brancas Dunas, 485 – Candelária
NATAL – Estado do Rio Grande do Norte
CEP. 59.064-720
CNPJ: 70.157.896/0001-00
3. Data de início das operações: março de 1995
4. Durante os últimos cinco anos, foi alterada a sua denominação social, efetuada qualquer incorporação,
compra ou fusão com outra firma? Caso positivo, informar detalhes.
Não.
5. Atividades do Proponente - Discriminar, detalhando:
a) Principal: DISTRIBUÍÇÃO DE GÁS NATURAL CANALIZADO
A POTIGÁS é uma Empresa de Economia Mista, concessionária dos Serviços de Distribuição de Gás Natural de
Petróleo - GNP, canalizado em todo Estado do Rio Grande do Norte (áreas Urbana, Industrial e Rural), tendo
como objetivo a difusão do uso de uma alternativa energética limpa, segura e econômica.
O Sistema de Distribuição é constituído de: gasodutos em aço carbono e polietileno de alta densidade, de vários
diâmetros e espessuras, válvulas reguladoras de pressão, de bloqueio automático, de alívio, que fazem a
interligação dos sistemas de diferentes pressões, possibilitando que os consumidores de maior porte recebam o
GN a uma pressão maior, assegurando aos consumidores o fornecimento do gás nas condições contratuais de
volume e nas pressões mínimas e máximas acordadas com os clientes.
O GÁS NATURAL – GN, distribuído pela POTIGÁS no Estado do Rio Grande do Norte é recebido através dos
City Gates da Petrobrás, e amplamente utilizado em:
EDITAL E ANEXOS
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1.
Industrial - combustível para geração de energia mecânica em motores e turbinas; matéria prima em
processos petroquímicos; e como combustível em sistemas de co-geração (eletricidade + calor) e de geração
elétrica;
2.
Comercial - como combustível para geração de energia térmica em fornos e caldeiras e como combustível
em sistemas de co-geração (eletricidade + calor) e de geração elétrica;
3.
Automotivo – como combustível em veículos (Automóveis, ônibus etc);
4.
Residencial – como combustível para cocção de alimentos, aquecimento de água e piscinas.
b)
Outras, inclusive as realizadas fora dos locais especificados no item 5 abaixo:
Nos casos de FERROVIAS ou RODOVIAS, indicar a extensão total e o número de pontes, túneis, viadutos,
passagens de nível e obras de arte em geral. Informar, também, o fluxo da circulação de trens em linhas de
terceiros, assim como a circulação de trens de terceiros em linhas do Proponente - (Trens de Passageiros e Trens
de Cargas).
Não há
Nos casos de ABASTECIMENTO D'ÁGUA E/OU SANEAMENTO BÁSICO, ELETRICIDADE e GÁS, indicar a
região geográfica abrangida. Informar, também, sobre os serviços de ligações de ramais residenciais, industriais
e prediais (se próprios ou terceirizados; nível técnico da equipe responsável, supervisão etc.). Ainda com relação
às Empresas de GÁS informar sobre o Sistema de Controle de Qualidade adotado em relação aos botijões e
cilindros utilizados e fornecidos a terceiros pelo Proponente.
Em se tratando de empresa de Distribuição de Gás Natural de Petróleo, através de gasodutos enterrados e
aéreos, os serviços de ligações de ramais residenciais, comerciais e industriais, são executados por empresas
prestadoras de serviços técnicos, selecionadas através de processos licitatórios, ocasião em que são constados o
nível técnico do quadro de pessoal e a capacitação técnica para execução dos serviços.
No curso de vigência dos contratos, as obras contratadas são auditadas e fiscalizadas por pessoal técnico
especializado e pertencente ao quadro funcional da POTIGÁS.
Nos casos de PONTES, indicar a extensão da mesma.
Não há
PARA TODAS AS CATEGORIAS DE RISCOS INDICADAS, considerando-se que a apólice de seguro garantirá
também os riscos de obras civis, instalações e montagens realizadas durante o período de vigência da mesma,
fornecer as seguintes informações:
a)
b)
Local da obra (endereço completo).
Características locais; informar os seguintes dados:
Natureza do terreno
Topografia
Intensidade de trânsito nos logradouros:
( ) pequena
( ) média
( ) grande
EDITAL E ANEXOS
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c) Vizinhança (prédio, logradouros, etc.); indicar na planta do risco, anexando-a a este Questionário;
d) Medidas de segurança adotadas contra acidentes pessoais e danos a bens de terceiros,
rigorosa observância nas normas e recomendações municipais e das normas da ABNT.
informando se há
Sim, há rigorosa observância às normas técnicas da ABNT e normas Municipais.
e) Serviços a serem executados (descrição sumária):
f) Número e nomes dos Empreiteiros contratados para a realização dos serviços. O Proponente, quando da
contratação dos serviços, exigiu que os Empreiteiros celebrassem algum tipo de Seguro de Responsabilidade
Civil?
Natureza e endereços dos estabelecimentos do proponente - Matriz, filiais, escritórios, fábricas, lojas e depósitos:
(Rua-Cidade-Estado).
VIDE ESPECIFICAÇÃO DE VALOR EM RISCO
No caso de estabelecimentos deverá ser indicada, através de croqui simplificado, a situação do estabelecimento
em relação à vizinhança, com informações sobre o afastamento e a ocupação dos prédios vizinhos (residencial,
comercial ou industrial, assinalando, nesses dois últimos casos, o tipo de atividade desenvolvida). VIDE MAPA
DA REDE
Transito ou permanência de terceiros (pessoas ou bens) nos estabelecimentos do Proponente. Assinalar a
frequência
(X) Baixa – Nas Estações de Redução de Pressão (ERPs) e nas Estações de Regulagem e Medição (ERMs) e ao
longo do gasoduto, variando, entretanto, de acordo com a localização do cliente.
(X) Média - Nos postos de GNV – Gás Natural Veicular, em virtude da sua própria atividade.
Faturamento bruto da empresa a preço constante:
Faturamento
Bruto
Receita Operacional – Atividade Fim
Outras Receitas
Total Geral das Receitas
Nos Últimos
12 Meses
Previsão Para
Período do Seguro
R$ 158.227.680,19
R$178.034.914,20
Nihil
Nihil
R$ 158.227.680,19
R$178.034.914,20
Número de empregados:
Diretores = 03 (três)
Com vínculo empregatício = 50 (cinquenta)
Terceirizados = 76 (setenta e seis)
Bolsistas e /ou estagiários = 13 (treze)
Informar sobre a existência de (ASSINALAR):
( ) caldeiras
( ) equipamentos móveis: pontes rolantes, empilhadeiras, etc.
EDITAL E ANEXOS
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(X) substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis ou explosivas armazenadas. Caso afirmativo, fornecer detalhes a
respeito. (gasodutos enterrados para transporte de gás natural)
( ) restaurantes ou similares para empregados e/ou visitantes.
(X) anúncios ou letreiros do proponente em vias públicas ou em outros locais de terceiros.
Assinalar, caso haja interesse na contratação das seguintes coberturas adicionais:
(X) Poluição e/ou Contaminação Ambiental - Súbita e Acidental. Caso afirmativo, a Seguradora deverá
apresentar Relatório de Inspeção dos locais, conforme Roteiro constante do ANEXO 47 da Tarifa RCG
( ) RC-Cruzada - Riscos de Obras Civis, Instalação e Montagem. Caso afirmativo, indicar o número de
Empreiteiros envolvidos nas obras e os nomes dos mesmos
(X) Danos Morais
( ) Outras - Discriminar, fornecendo informações detalhadas sobre os riscos a serem cobertos.
Proponente tem conhecimento de qualquer fato de que possa advir uma reclamação contra a Empresa? Caso
afirmativo, forneça detalhes.
Não. Prejudicado
No tocante ao presente risco, o Proponente tem conhecimento de alguma reclamação contra si nos últimos cinco
anos? Em caso positivo, indicar a data, o valor e a causa de cada reclamação, ainda que não tenha havido seguro
no período.
Não. Prejudicado
Alguma Seguradora recusou proposta de seguro semelhante feita pelo Proponente, estabeleceu condições
agravadas para a sua aceitação, ou recusou a renovação de algum seguro seu? Em caso afirmativo, esclareça os
motivos alegados pela Seguradora.
Não. Prejudicado
No caso de o Proponente possuir ou já ter possuído seguro para garantir quaisquer dos riscos propostos,
indique a Seguradora.
Apólice nº
241043-9
241073-0
241073-0 End
241073-0 End
241101-0
515111428
515111428
515111428
515111428
515121428
51512142800000851
Seguradora
Sul América Seguros
Sul América Seguros
Sul América Seguros
Sul América Seguros
Sul América Seguros
Mapfre Vera Cruz Seguros
Mapfre Vera Cruz Seguros
Mapfre Vera Cruz Seguros
Mapfre Vera Cruz Seguros
Mapfre Vera Cruz Seguros
Mapfre Vera Cruz Seguros
Vigência
08.01.2003/08.01.2004
08.01.2004/08.01.2005
08.01.2005/25.01.2005
25.01.2005/24.02.2005
25.02.2005/25.04.2006
26.04.2006/26.04.2007
26.04.2007/26.04.2008
26.04.2008/26.04.2009
26.04.2009/26.04.2010
26.04.2010/26.04.2011
26.04.2011/26.04.2012
EDITAL E ANEXOS
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51512142800000951
515121428000001051
515121428000001051
Mapfre Vera Cruz Seguros
Mapfre Vera Cruz Seguros
Mapfre Seguros S/A
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26.04.2012/26.04.2013
26.04.2013/26.04.2014
26.04.2014/26.05.2014
Existe alguma previsão para ampliação das atividades do Proponente no período de vigência do seguro
proposto? Discriminar com detalhes.
Sim, ampliação contínua da rede de gasodutos no Estado do Rio Grande do Norte.
Importância Segurada pretendida:
COBERTURAS
LMGVU
Cobertura Básica nº 101 – Responsabilidade Civil – Operações –
Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais - (GVU)
Cobertura Básica nº 102 - Produtos
Cobertura Básica nº 103 – Empregador
Cobertura Básica nº 111 – Prestação de Guarda de veículos de terrestres de
terceiros (II) – Danos materiais decorrentes exclusivamente de Incêndio,
Furto, Roubo e/ou Explosão.
Cobertura Básica nº 114 – Obras Civis e/ou prestação de serviços de
montagem, instalação e/ou assistência técnica e manutenção de máquinas,
equipamentos e aparelhos em geral.
Cláusula Específica nº 303 - Empresas Concessionárias ou não de Serviços
Públicos de Produção e Distribuição de Gás
Cláusula Específica nº 317 - Limite Máximo da Garantia da Apólice
Coberturas Adicionais
202 – Danos causados por vagões e/ou locomotivas
207 – Rede de Distribuição
229 – Circulação de Equipamentos e/ou veículos nas vias publicas
adjacentes
230 – Riscos Contingentes de veículos terrestres motorizados
234 – Danos materiais a objetos pessoais de empregados, prepostos
235 – Reclamações decorrentes do fornecimento de comestíveis e/ou
bebidas
237 – Falhas de profissional da área médica
239 – Despesas de Defesa em Juízo Civil – Sublimite (Decorrente de um
risco coberto)
240 – Despesas de Defesa em Juízo Criminal – Sublimite (Decorrente de um
risco coberto)
242 – Poluição, contaminação e/ou vazamento, súbitos, inesperados e não
intencionais
243 – Prejuízos Financeiros e/ou Perdas Financeiras – Sublimite e
decorrente de um risco coberto).
244 – Brigada de incêndio e/ou serviço de segurança e/ou vigilância,
mantidos e ou contratados pelo segurado.
Cobertura Adicional nº 238 - Danos Morais
R$. 3.000.000,00
(três milhões de reais)
R$. 600.000,00 (seiscentos
mil reais)
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N º 4-004-14
Cobertura Adicional n.º 242 - Poluição, Contaminação e/ou Vazamento,
Súbitos, Inesperados e Não Intencionais
R$. 600.000,00
(seiscentos mil reais)
Cláusula Específica nº 321 - Participação Obrigatória do Segurado (POS)
10% (dez por cento) dos
prejuízos e despesas,
limitado ao mínimo de:
R$. 20.000,00
Tipo de apólice pretendida:
(X) à base de ocorrências - Occurrence basis
( ) à base de reclamações - Claims Made Basis
Declaramos que as informações acima são verdadeiras e estamos cientes de que, em caso de sinistro, se for
verificado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados, a
indenização poderá ser reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio devido e o pago, ou poderá, até
mesmo, nos termos da lei civil e do contrato de seguro, haver a perda do direito a toda e qualquer indenização.
Natal (RN), maio de 2014.
COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS - POTIGÁS
ANEXO V
PLANILHA DE PREÇOS
LOTE
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
2
SEGURO CONTRA INCÊNDIO/RISCOS NOMEADOS
VALOR ANUAL (R$)

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