ggim realiza diversas ações para melhoria da segurança
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ggim realiza diversas ações para melhoria da segurança
GUAÇUÍ-ES | dezembro DE 2014 | FUNDADO EM 1931 | ANO LXXVIII | NÚMERO 3.181 DIRETORA: VERA Lúcia COSTA (PREFEITA MUNICIPAL) - jornalista RESPONSÁVEL: Ana Paula Fassarella GGIM realiza diversas ações para melhoria da segurança Projetos da prefeitura de Guaçuí conquistam primeiro e terceiro lugares no Prêmio Ecologia A “Mostra de Vídeos Curtas Ambiental” e o projeto escolar de educação ambiental “Praticando se aprende muito mais” alcançaram, respectivamente, o 1º lugar na categoria “Municípios Sustentáveis” e a 3º colocação na categoria “Educacional” Secretaria Municipal de Saúde realiza mutirão para combate à dengue O trabalho de combate ao mosquito transmissor da dengue e de conscientização dos moradores é intensificado no período mais chuvoso O grupo, composto pelo poder público e pela sociedade civil organizada, foi criado em março de 2014 em Guaçuí Governo do Estado inaugura pavimentação e obras esportivas em Guaçuí Equipe de Guaçuí é campeã estadual na categoria Sub 17 da Copa A Gazetinha Confira as ações realizadas pela Prefeitura de GUAÇUÍ 02 | Guaçuí-ES dezembro de 2014 facebook.com/prefeituradeguacui DESENVOLVIMENTO Governo do Estado inaugura pavimentação e obras esportivas em Guaçuí Guaçuí agora conta com importantes investimentos em pavimentação e na área esportiva. O Governo do Estado inaugurou na sexta-feira (26) a Praça Saudável e o Campo Bom de Bola II, ambos no bairro Quincas Machado, e a pavimentação do trecho que liga a sede do município ao distrito de São Miguel do Caparaó (Assentamento Luiz Taliuli Neto). Participaram das solenidades a secretária municipal de Governo e Articulação Institucional, Josilda Amorim – representando a prefeita Vera Costa; o então governador do Estado, Renato Casagrande; o vice-prefeito Miguel Riva; secretários de estado, vereadores e representantes da comunidade. A pavimentação da estrada rural, por meio do Programa “Caminhos do Campo”, faz a ligação entre a sede do município, pelo bairro Vale do Sol, ao distrito de São Miguel do Caparaó. O trecho possui 15 quilômetros de extensão e contribui com a melhoria do escoamento da produção agropecuária, facilita o acesso da população aos serviços de educação e saúde e estimula o desenvolvimento do agroturismo. Conforme informações da administração municipal, a prefeitura também tem trabalhado políticas públicas para melhorar a vida dos moradores da região do distrito de São Miguel do Caparaó, com o calçamento de ruas com recursos próprios. Também estão previstas a construção de uma quadra poliesportiva na escola municipal Guiomar Soares de Azevedo e a reforma de um espaço para receber uma cozinha industrial em parceria com a Samarco Mineração. Obras esportivas O bairro Quincas Machado recebeu dois importantes investimentos: a Praça Saudável, próxima à Santa Casa de Misericórdia, e o Campo Bom de Bola II, ao lado do Parque de Exposições. Expediente O Espírito Santo Órgão Oficial e Informativo da Prefeitura Municipal de Guaçuí Fundado por Jerônimo Coelho Braga em 23/08/1931 Superintendente de Imprensa Oficial: Ana Paula Fassarella Editora: Ana Paula Fassarella Repórter: Ana Paula Fassarella Fotos: Luiz Ferreira e Jackson Vimercati Produzido por: Grupo Folha do Caparaó de Comunicação Ltda ME Endereço: Rua Irmãos Fernandes - n 59 - 1 Pav - Bela Vista - Guaçuí - ES Cep.: 29560,000 CNPJ: 10.916.216/000155 Foram entregues Praça Saudável e o Campo Bom de Bola II, ambos no bairro Quincas Machado, e a pavimentação de 15 quilômetros entre a sede do município e o distrito de São Miguel do Caparaó A Praça Saudável tem uma área com 1.500 metros quadrados e conta com um campo de areia com iluminação, além de equipamentos de ginástica e brinquedos para diversão das crianças. O investimento é de R$ 656.293,48 e constitui uma nova opção de lazer e de prática esportiva para a população. O Campo Bom de Bola II segue os padrões da Confederação 7 Society, o que torna um campo profissional. Com uma dimensão de 31,5 x 49 metros, tem um espaço padrão para os bancos de reservas. O espaço conta, também, com iluminação de seis postes em seu entorno e grama sintética com manta impermeável. Equipe de Governo Número de exemplares: 1.000 Circulação: Guaçuí, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Caparaó, Bragança Paulista, Belo Horizonte, Bom Jesus do Norte, Bom Jesus do Itabapoana, Brasília, Salvador, São Paulo, Wenceslau Braz, Campo Limpo, Rio de Janeiro, Barbacena, Vitória, Conselheiro Lafaiete, Serra, Vila Velha, Caricacica, Queimados, Barra de São Francisco, Caxias do Sul, Ipatinga, Cachoeiro do Itapemirim, Vassouras, Castelo, Niterói, Dores do Rio preto, São José do calçado, Colatina, Nova Venécia, Campos dos Goytacazes, Carangola, Italva, Venda Nova do Imigrante, Governador Valadares, Espera Feliz, Rondon do Pará, Divinópolis, Guarapari, Volta Redonda, Jerônimo Monteiro e Mutum. Prefeita Municipal: Vera Lúcia Costa Vice-prefeito: Miguel Arcanjo Riva Pereira Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional: Josilda Amorim Procurador do Municipal: Ailton da Silva Fernandes Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos: Simone Moreira Biondo Rodrigues Secretária de Municipal Planejamento : Josélia Rita da Silva Controladora Municipal: Heliene de Barros Coutinho Coelho Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar: Wendel Amaral Secretário Municipal de Saúde: Ivan Viana de Oliveira Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos: Juliana Rodrigues Miranda Nolasco Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte: Leonardo Ridolfi Secretária Municipal de Educação: Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto Secretário Municipal de Meio Ambiente: Weriton Azevedo Soroldoni Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos: Hermes Guimarães Secretária Municipal de Finanças: Sebastiana Cristina Costa Assessora de Imprensa Oficial: Ana Paula Fassarella Guaçuí-ES | 03 dezembro de 2014 facebook.com/prefeituradeguacui segurança GGIM realiza diversas ações para melhoria da segurança O grupo, composto pelo poder público e pela sociedade civil organizada, foi criado em março deste ano em Guaçuí Em Guaçuí, o tema segurança tem recebido atenção especial com a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), em março deste ano. O grupo reúne representantes da Prefeitura, Câmara Municipal, Polícias Civil e Militar, Poder Judiciário, Associação Comercial, Industrial e de Serviços (Acisg), Conselho Tutelar, Igreja Católica e Comissão de Segurança formada por Rotary, Lions Clube, Lojas Maçônicas, Conselho dos Pastores Evangélicos (Conpeg), Alcoólicos Anônimos (AA) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Gabinete de Gestão Integrada incide diretamente sobre a política de segurança no município, promovendo atitudes conjuntas e sistêmicas de prevenção e enfrentamento da violência e da criminalidade. As reuniões são realizadas mensalmente, para discussão de eixos estratégicos de segurança pública com propostas, controle e avaliações das ações. No GGIM, são trabalhados dois eixos básicos: a prevenção e a solução quanto à insegurança. Por isso, o grupo busca executar ações para resolver os problemas de insegurança para a sociedade como um todo e também executar propostas que tragam bons resultados para evitar que crianças, adolescentes, jovens e adultos sejam atraídos para as drogas e a criminalidade. O Gabinete de Gestão Integrada tem sido bastante atuante e efetivo em Guaçuí, com inúmeras ações já realizadas. Entre as metas alcançadas pelo GGIM estão: o limite de horário de funcionamento para bares, restaurantes e similares; demolição de imóveis utilizados para consumo de drogas no bairro Gumercindo da Silva Glória (Lagoa); remoção de poste em uma das entradas do bairro Roberto Mendes; melhoria da segurança no morro do Cristo Redentor; toque de proteger; melhorias na iluminação pública; intensificação das rondas policiais; escola em tempo integral; intensificação das rondas policiais; reivindicação de juiz titular para o município; reforma da quadra do bairro Cid Moreira e reuniões com lideranças dos bairros sobre segurança pública. Confira as ações já realizadas pelo GGIM! Limite no horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares A lei que limita o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, churrascarias, boates, casas de shows e eventos, clubes e similares com comercialização de ingressos, localizados na sede de Guaçuí e nos distritos foi proposta aprovada com unanimidade pelos membros que compõem o GGIM. Com a lei, aprovada pela Câmara Municipal, os estabelecimentos situados no município precisam fechar até meia-noite entre domingo e quinta-feira e até duas horas da madrugada nas sextas e sábados, com tolerância de 30 minutos para que os comerciantes façam a finalização dos trabalhos do dia. As exceções à lei são as festas particulares. O objetivo é que reduzindo o horário de funcionamento de bares, boates e outras casas do ramo, o consumo de álcool diminua e, com isso, haja redução da violência doméstica e da criminalidade nas ruas, especialmente a violência cometida no período noturno, que representa a maior parte dos casos, conforme dados da Polícia Militar. Melhoria da segurança no morro do Cristo Redentor Com intuito de aumentar a segurança no morro onde está localizado o monumento ao Cristo Redentor, a prefeitura de Guaçuí restringiu o acesso ao local. Assim, a visitação é permitida ao longo de todo o dia, e não mais à noite, já que no período noturno, de acordo com informações das polícias Civil e Militar, o ambiente era bastante utilizado por usuários de drogas, com ocorrência de crimes. Em abril deste ano, a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos instalou no acesso um portão de madeira e lombadas, além de uma placa que informa os horários em que o lugar está aberto para visitação: das 8h às 19h todos os dias, inclusive fins de semana e feriados. Demolição de imóveis utilizados para consumo de drogas No bairro Gumercindo da Silva Glória (Lagoa), duas casas foram demolidas pela prefeitura em julho e em outubro deste ano, após decisão do GGIM, com base em informações de moradores do bairro. Eles relataram que esses imóveis eram invadidos e utilizados frequentemente por usuários de álcool e outras drogas, o que contribuía para a insegurança na região. No local, investimentos serão realizados pela prefeitura para melhoria da urbanização. Os usuários que aceitaram o auxílio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos foram encaminhados para a clínica de tratamento de dependentes químicos, localizada no estado de Minas Gerais, com a qual a prefeitura de Guaçuí tem convênio. Os demais receberam orientações da Secretaria de Assistência Social e encaminhamento para retorno às famílias e às cidades de origem. Toque de proteger Para que menores de idade não permaneçam nas ruas desacompanhados dos pais ou responsáveis e, portanto, mais suscetíveis à violência e à criminalidade, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a Polícia Militar colocaram em prática, desde abril deste ano, o toque de proteger. O Conselho Tutelar e a PM realizam rondas em bares, em demais estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica e em festas que vendam ingressos. O trabalho é realizado em média a cada 15 dias, na sede e nos distritos. Remoção de poste em uma das entradas do bairro Roberto Mendes Com a proposta de melhorar o acesso ao bairro Roberto Mendes, com mais mobilidade para os moradores, além de facilitar entrega de produtos pelo comércio, encomendas pelos correios e também a ronda policial no local, a Secretaria Municipal de Obras removeu em novembro o poste que dificultava a entrada no Intensificação das rondas pobairro pela Rua do Norte. liciais Para atender à solicitação Melhorias na iluminação feita pelo Gabinete de Gestão pública Integrada Municipal (GGIM), Ruas e avenidas ganham re- a Polícia Militar tem intensificaforço na iluminação e, assim, do as rondas especialmente nos na segurança, com as interven- horários de saída das igrejas e de ções que a prefeitura de Guaçuí chegada de estudantes das facultem realizado. Diversos locais já dades, à noite. Também são becontam com melhor ilumina- neficiadas com a intensificação ção: Pista de Skate (Beira Rio), das rondas policiais a rua Rio Pontilhão de Ferro, praça do Grande do Norte e suas imeRotary, praça da Capela (próxi- diações, a praça do Rotary e admo à igreja matriz), Cristo Re- jacências, a avenida Saint Clair dentor e campos de futebol nos Lopes de Campos e o distrito de bairros Manoel Monteiro Tor- São Pedro de Rates. res, Roberto Mendes e Campo Bom de Bola II (nas imediações Escola em tempo integral do Parque de Exposições). Atividades culturais (dança, Além disso, árvores foram po- música, artesanato) e esportivas dadas pela Secretaria Municipal são oferecidas durante o ano lede Meio Ambiente próximo à tivo no contraturno escolar para escola Antônio Carneiro Ri- crianças e adolescentes em situbeiro, o que reduziu o sombre- ação de risco social. É o projeto amento e, assim, melhorou a “Mais Tempo na Escola”, realiiluminação. zado em parceria entre as Secre- tarias de Educação, de Cultura, Turismo e Esporte e de Assistência Social e Direitos Humanos. Juiz titular em Guaçuí Uma reivindicação da sociedade ganhou reforço com o GGIM: a necessidade de juiz titular em Guaçuí. Para resolver esta situação, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal reivindicou ao Tribunal de Justiça do Estado juízes titulares para a comarca. O TJ-ES encaminhou um profissional titular para a 1ª Vara Cível, o que proporciona maior interação e vínculo mais próximo da justiça com a sociedade local. Reforma da quadra do bairro Cid Moreira Um espaço referência para o esporte e o lazer no bairro Cid Moreira foi revitalizado recentemente. A quadra do bairro, que necessitava de obras de reparo, está renovada para uso da comunidade, como importante alternativa de diversão para os moradores da região. Reunião com lideranças dos bairros sobre segurança pública Para conhecer mais de perto as necessidades e os anseios das comunidades quando o assunto é segurança pública, a prefeita Vera Costa e a secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Juliana Nolasco, realizaram reunião com lideranças dos bairros. As sugestões apontadas no encontro são levadas para o GGIM, para apontamento conjunto de soluções e execução de ações. 04 | Guaçuí-ES dezembro de 2014 facebook.com/prefeituradeguacui Organização Funcionários da Secretaria Municipal de Obras recebem novos uniformes Mais de 100 colaboradores de diversos setores operacionais da secretaria ganharam os equipamentos de proteção individual A prefeitura de Guaçuí entregou novos uniformes aos servidores da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. O kit – composto por duas camisas, duas calças, dois bonés e um par de botinas – foi entregue no início deste mês para 103 funcionários dos setores de varrição; de coleta de lixo; de manutenção (pedreiros); da fábrica de manilhas, blocos e cimento; de calçamento e para servidores que trabalham nos três cemitérios do mu- nicípio. Todos esses funcionários também recebem luvas a cada 15 dias. O item de proteção atende às especificações de laudo técnico que indica o material apropriado para garantir a segurança dos operários. De acordo com a Secretaria Municipal de Obras, uniformes são entregues aos funcionários periodicamente, adquiridos pela prefeitura de Guaçuí com recursos próprios. E para assegurar que os equipamentos de proteção indi- vidual (EPIs) sejam utilizados na rotina de trabalho pelos servidores, eles assinaram um termo de compromisso de uso. O objetivo ao fornecer os uniformes é dar condições de trabalho com segurança e também identificar e organizar melhor as equipes da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. Além disso, uniformes significam economia para os servidores, que não precisam gastar com a compra de roupas para o trabalho. Qualificação Polo Esesp Guaçuí ofertou 11 cursos para servidores municipais da região neste ano E cinco palestras foram ministradas, com abordagem de diferentes temas relativos ao serviço público Melhoria contínua dos serviços públicos oferecidos pelas prefeituras. Com este foco, a Escola de Serviço Público do Espírito Santo (Esesp) em parceria com a prefeitura de Guaçuí – cidade sede para os treinamentos na região – ofertou um total de 11 cursos e cinco palestras no decorrer de 2014, com 797 vagas preenchidas. Entre os temas abordados estão: desafios e oportunidades, gestão criativa, formação de pregoeiros, redação oficial, gestão de materiais e patrimônio, licitações públicas, liderança na gestão democrática, elaboração de projeto para captação de recursos, gestão de pessoas e desenvolvimento de equipes e prestação de contas de convênios. Outras cinco cidades fazem parte do polo de cursos da Esesp em Guaçuí, implantado em fevereiro de 2014: Alegre, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibitirama e Jerônimo Monteiro. As capacitações foram realizadas na sede das Secretarias Municipais de Educação e de Agricultura, no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e em sua maioria no Teatro Municipal Fernando Torres. “Destacamos o total empenho da Secretaria de Administração em oferecer as condições adequadas para o funcionamento do polo, além do apoio das demais secretarias com a cessão do espaço para realização dos treinamentos e mobilização dos servidores”, comenta a presidente da Esesp, Márcia Almeida Machado. De acordo com a Secretaria Municipal de Administração, neste primeiro ano de funcionamento foi atingido o objetivo de capacitar servidores com a mesma qualidade dos cursos oferecidos na sede da Esesp, em Vitória. E a expectativa é de que em 2015 o governo do estado possa disponibilizar novas capacitações. Guaçuí-ES | 05 dezembro de 2014 facebook.com/prefeituradeguacui RECONHECIMENTO Projetos da prefeitura de Guaçuí conquistam primeiro e terceiro lugares no Prêmio Ecologia A “Mostra de Vídeos Curtas Ambiental” e o projeto escolar de educação ambiental “Praticando se aprende muito mais” alcançaram, respectivamente, o 1º lugar na categoria “Municípios Sustentáveis” e a 3ª colocação na categoria “Educacional” Momento de comemoração para a Secretaria do Meio Ambiente de Guaçuí. A Mostra de Vídeos Curtas Ambiental, realizada há dois anos em parceria com as Secretarias de Cultura, Turismo e Esporte e de Educação – e neste ano com apoio cultural da Samarco Mineração – foi o projeto vencedor na categoria “Municípios Sustentáveis” da 14ª edição do Prêmio Ecologia. O anúncio foi feito durante cerimônia na quinta-feira (11), no Palácio Anchieta, em Vitória, com a presença do então governador do estado, Renato Casagrande, secretários de estado e outras autoridades. Participaram da cerimônia representando Guaçuí os secretários municipais do Meio Ambiente, Weriton Soroldoni, e de Cultura, Turismo e Esporte, Leonardo Ridolfi, além do gerente de Programas e Projetos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Fabrício Heitor. O Prêmio Ecologia é uma iniciativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Seama) e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) em parceria com a Rede Vitória de Comunicação para promover o reconhecimento e incentivo a pesquisas, projetos, atividades, obras e empreendimentos que se destacaram na área socioambiental capixaba, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e cultural do estado do Espírito Santo. Nesta edição foram 275 inscrições de participantes de todo o Estado, com projetos inseridos no tema “Unidades de Conservação no ES”, nas categorias: Pesquisa; Educacional; Empresarial; Experiências de Sucesso; Jornalismo; Fotografia; Desenho; Construção Sustentável e Municípios Sustentáveis – categoria criada este ano. Foram premiados os primeiros e segundos lugares, respectivamente com um Ipad e um netbook. Já os terceiros colocados receberam um certificado de participação e um brinde. O primeiro lugar foi bastante comemorado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que destacou também o importante papel dos professores, alunos e familiares no projeto inovador para o trabalho de educação ambiental em Guaçuí. Escola Municipal também foi premiada O projeto de educação ambiental “Praticando se aprende muito mais”, da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Deocleciano de Oliveira”, também foi premiado no evento, com o 3º lugar na categoria Educacional. O trabalho foi desenvolvido com alunos dos 6º e 7º anos com a intenção de rever na prática os conteúdos ministrados nas aulas de ciências. Visitas às unidades de conservação como o Parque Nacional do Caparaó, plantio de mudas nativas e estudos fizeram parte da metodologia do trabalho. Curtas Ambiental A mostra é constituída de vídeos curtas metragens, idealizados e produzidos pelos alunos das escolas municipais, estaduais e particulares de Guaçuí, a partir de temas voltados para questões ambientais com abordagem relacionada ao cotidiano da população. Em 2014, na sua 2ª edição, a Mostra Curtas Ambiental envolveu 160 alunos e professores e mais de dois mil alunos assistentes. Os vídeos foram exibidos em junho, no teatro municipal Fernando Torres, durante a programação da Feira do Verde. Nas edições de 2013 e 2014, envolveram-se no trabalho com as mostras de vídeos oito escolas públicas e particulares, 320 alunos, 32 professores/pedago- gos e três mil assistentes. Além disso, os vídeos da edição de 2013 receberam mais de 1.300 acessos na página oficial do município na internet (www. guacui.es.gov.br). Circuito Tela Verde Outra importante conquista para a Mostra de Vídeos Curtas Ambiental: em 2013 foram selecionados três vídeos da 1ª Mostra para integrar o Circuito Tela Verde (CTV), iniciativa do Departamento de Educação Ambiental, da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, realizada em parceria com a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura. O CTV promove regularmente a Mostra Nacional de Produção Audiovisual Independente, que reúne vídeos com conteúdo socioambiental para exibição em todo território nacional e em algumas localidades fora do país. Além da reprodução em mais de 1.500 espaços exibidores espalhados por todo Brasil, os vídeos foram apresentados pelo canal NBR, durante o mês de novembro de 2014. 06 | Guaçuí-ES DEZembro de 2014 contratos EXTRATO DO CONTRATO 440/2014 Pregão Presencial nº 048/2014 Processo nº 4.427/2014 e 5482/2014. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: GERALDO CAMPOS NOLASCO ME DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais de construção, elétrico e hidráulico, para a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial 048/2014 e de seus Anexos. DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 26.615,50 (vinte e seis mil seiscentos e quinze reais e cinquenta centavos). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 24 de setembro de 2014 e seu término se dará de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014. Secretaria Ficha nº valor Código Orçamentário Secretaria Municipal de Obras Infra Estrutura e Serviços 195 e 196 R$ 25.336,00 12.01.1 5.451.002.2183.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação – MDE 51 R $ 1 . 2 7 9 , 5 0 08.04.12.361.006.2130. 3.3.90.30.00 VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO 441/2014 CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO A rescisão do presente contrato administrativo, antes do prazo previsto para o seu término, ocorrerá: I ) a pedido do(a) contratado(a); II ) pôr conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação; III) quando o(a) Contratado(a) ocorrer em falta disciplinar; IV) quando da nomeação de concursados, em concurso público municipal. CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS DO(A) CONTRATADO(A) O(A) Contratado(a) fará jus ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição e à indenização de férias, quando tenha permanecido em atividade pelo período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária a abaixo: 14.20.20.605.000011.2063.3.1.90.04.00 CLÁUSULA OITAVA: DO PROCESSO LICITATÓRIO Dispensado da licitação, conforme Artigo 25 – II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DA OBRIGAÇÃO DO(A( CONTRATADO(A) O(A) CONTRATADO(A) obriga-se ao fiel cumprimento do descrito na Cláusula Primeira deste, ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇOES PÚBLICAS O(A) CONTRATADO(A), declara, nos termos do Artigo 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, que não possui acumulação remunerada indevida de cargos e funções públicas. Declara inclusive que não existe incompatibilidade de horário com a função ora desempenhada e qualquer outro cargo ou função desempenhada na Administração Direta ou Indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Guaçuí, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E pôr estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais. Guaçuí – ES, 25 de novembro de 2014. WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar Pregão Presencial nº 048/2014 Processo nº 4.428/2014 e 5482/2014. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: ALAN S. TRIGO VAILANT RONALDISON LEQUIS NARCIZO DE MORAES Contratado(a) TESTEMUNHAS: DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais de construção, elétrico e hidráulico, para a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial 048/2014 e de seus Anexos. Processo nº 5535/2014 DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 14.523.00 (quatorze mil quinhentos e vinte e três reais). EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 526/2014 DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 24 de setembro de 2014 e seu término se dará de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - Secretaria Municipal De Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar CONTRATADO: RONALDISON LEQUIS NARCIZO DE MORAES DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços como Operador de Máquinas, para prestar serviços Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, com carga horária de 40 horas semanais. DO PRAZO: O período do presente contrato será de 01 de dezembro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com o Edital de Processo Seletivo 001/2013. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), referente ao período constante da Cláusula Segunda do referido ato. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária a abaixo: 14.20.20.605.000011.2063.3.1.90.04.00 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014. Secretaria Ficha nº valor Código Orçamentário Secretaria Municipal de Obras Infra Estrutura e Serviços 195 e 196 R$ 9.602,50 12.01.1 5.451.002.2183.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação – MDE 51 R $ 4 . 9 2 0 , 5 0 08.04.12.361.006.2130. 3.3.90.30.00 Guaçuí-ES, 24 de setembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO 442/2014 Guaçuí – ES, 25 de novembro de 2014. WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar Pregão Presencial nº 048/2014 Processo nº 4.429/2014. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: CARVALHO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais de construção, elétrico e hidráulico, para a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial 048/2014 e de seus Anexos. DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 10.416,00 (dez mil quatrocentos e dezesseis reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 24 de setembro de 2014 e seu término se dará de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Obras Infra Estrutura e Serviços 195 e 196 12.01.15.451.002.218 3.3.3.90.30.00 Guaçuí-ES, 24 de setembro de 2014. HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços pôr tempo determinado, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça João Acacinho, 01 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/000120, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, o(a)Sr.(a) RONALDISON LEQUIS NARCIZO DE MORAES, brasileiro (a), portador (a) do CPF nº 078.489.107-92, residente e domiciliado(a) nesta cidade de Guaçuí-ES, denominado(a) CONTRATADO(A), conforme Processo nº 5535/2014 e de Acordo com o Edital de Processo Seletivo 001/2013 de iniciativa da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, têm entre si pôr justo e contratado o que subsegue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços como Operador de Máquinas, para prestar serviços Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, com carga horária de 40 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO O período do presente contrato será de 01 de dezembro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com o Edital de Processo Seletivo 001/2013. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), referente ao período constante da Cláusula Segunda do referido ato. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS I) O presente contrato de prestação de serviços não implica em qualquer vínculo empregatício entre as partes, como também, em nenhum direito de indenização ao(à) CONTRATADO(A), quando de seu término, salvo os previstos na legislação municipal em vigor. II) O(A) Contratado(a) obedecerá a mesma carga horária dos Servidores do órgão. III) É vedado o desvio de função do(a) Contratado(a). IV) O(A) Contratado(a) estará sujeito aos mesmos deveres, proibições e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do Órgão a que for subordinado. V) É assegurado ao(à) Contratado(a) o direito a gozo de licença para tratamento da própria saúde, pôr acidente em serviço, doença profissional, maternidade(contratada), paternidade(contratado), vedadas quaisquer outras espécies de afastamento. EXTRATO DO CONTRATO 535/2014 Processo nº 5241/2014 Contratante: O FDM – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ Contratada: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMÓVEIS LTDA OBJETO: Um caminhão Pipa 0 (zero) KM cor branca cabine avançada em aço, gerenciamento eletrônico, potencia mínima de 175 cv, transmissão de 5 machas sincronizadas a frente e 01 a ré, direção hidráulica, de acordo com anexo da ata de registro de preços nº 041/2013 (lote 03). Marca: FORD. Modelo: Cargo 1519e VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 189.666,00 (cento e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura 28/11/2014 até 31/12/2014, podendo ser prorrogado por interesse das partes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2014. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Planejamento 79 06.02.04.122.009.1121.4.4.90.52.00 Guaçuí-ES, 28 de novembro de 2014. VERA LUCIA COSTA PREFEITA Contratante EXTRATO DO CONTRATO 536/2014 Processos nº 5525/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: TELEFONICA BRASIL S/A DO OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, a saber: item QTD Descrição completa Valor Unitário Valor Total 1 2 Unidade Assinatura básica por linha R$ 5,00 R $ 10,00 2 2 Unidade Pacote Inra-Rede 2000 LocalR$ 5,00 R $ 10,00 3 2 Unidade Sistema de gestão por linha R$ 0,00 R $ 0,00 4 Plano de minutos VC-1 5 200 Minutos Plano de minutos VC-1 (Móvel/Móvel - mesma operadora) R$ 0,20 R$ 40,00 6 100 Minutos Plano de minutos VC-1 (Móvel/Móvel - outras operadoras) R$ 0,20 R$ 20,00 7 100 Minutos Plano de minutos VC-1 (Móvel-Fixo) R $ 0,20 R$ 20,00 8 1 Unidade PACOTE DE INTERNET 3G PACOTE 1GB R $ 64,90 R$ 64,90 9 100 Unidade SERVIÇO TORPEDOS SMS R$ 0,10 R $ 10,00 Valor total R$ 174,90 total anual R$ 2.098,80 DO PREÇO: CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente utilizados, conforme os valores discriminados na Proposta de Preços relativa ao objeto do contrato, sendo a despesa mensal estimada de R$ 174,90 (cento e setenta e quatro reais e noventa centavos) e global estimada, para 12 (doze) meses, de R$ 2.098,80 (dois mil noventa e oito reais e oitenta centavos) DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, ou seja, de 28 de novembro de 2014 a 27 de novembro de 2015. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária abaixo: Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Governo e Articulação 009 0201.0200.04.002.12 2.2015.33903900 Guaçuí-ES, 28 de novembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO 537/2014 Carta Convite nº 018/2014. Processo Nº 4443/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: RONALDO MOREIRA DE SOUZA MEI OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de divulgação de propaganda volante com bicicleta, nas ruas da cidade, tipo: Ações, Campanhas e Informações de utilidade pública, por solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte de Guaçuí-ES, conforme as condições e especificações constantes da Carta Convite 018/2014 e de seus Anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais), referente a 2.000 horas. PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e seu termino se dará em 210 (duzentos e dez) dias, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração (28/11/2014 a 25/06/2015). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Cultura 104 1101.1100.13.002.392.2099.339039 00 Guaçuí, em 28 de novembro de 2014. LEONARDO RIDOLFI DE AZEVEDO Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte EXTRATO DO CONTRATO 539/2014 Tomada de Preço nº 006/2014 Processo: nº 4477/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: COMPASSO CONSTRUTORA LTDA-ME OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia para Construção de muro e reforma da EMEF EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃOI, no Bairro Horto Florestal, conforme planilha, cronograma e memorial descritivo em anexo à Tomada de Preço nº 006/2014. PREÇO: Pelos serviços ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 141.447,31 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e terá a duração de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse entre as partes (03/12/2014 a 02/04/2015). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Educação 40 08.04.12.361.006.1086.4.4.90.51.00 Guaçuí-ES, 03 de dezembro de 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos EXTRATO DO CONTRATO 540/2014 Pregão Presencial nº 095/2014 Processo nº 2952/2014. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: OLIVEIRA E ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DO OBJETO: Este contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, SOLICITADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETOS HUMANOS conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial Nº 095/2014 e de seus Anexos. DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 33.861,00 (trinta e três mil oitocentos e sessenta e um reais). VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 10 de dezembro de 2014 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2014, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014. 00110-000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETOS HUMANOS (1001.1 000.08.010.244.2124.44905200) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 2014. JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos EXTRATO DO CONTRATO 441/2014 Pregão Presencial nº 048/2014 Processo nº 4.428/2014 e 5482/2014. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: ALAN S. TRIGO VAILANT DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais de construção, elétrico e hidráulico, para a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial 048/2014 e de seus Anexos. DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 14.521,20 (quatorze mil quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 24 de setembro de 2014 e seu término se dará de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014. Secretaria Ficha nº valor Código Orçamentário Secretaria Municipal de Obras Infra Estrutura e Serviços195 e 196 R$ 9.600,70 12.01. 15.451.002.2183.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação – MDE 51 R $ 4 . 9 2 0 , 5 0 08.04.12.361.006.2130. 3.3.90.30.00 Guaçuí-ES, 24 de setembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal CAV/PGM/N.º 542/2014/PMG. Adesão da Ata de Registro de Preços - FNDE. Guaçuí-ES | 07 DEZembro de 2014 Processo Nº 5773/2014 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAÇUI – ES E A MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça João Acacinho, 01 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/0001-20, representado neste ato pela Prefeita Municipal VERA LÚCIA COSTA, brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº 948.212.597-53, residente nesta cidade, denominado CONTRATANTE, e a empresa MERCEDESBENZ DO BRASIL LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 59.104.273/0001-29, estabelecida à Av. Alfred Jurzykowski, 562 - São Bernardo do Campo - SP, neste ato representada por seu REPRESENTANTE LEGAL, Sr. Alexandre de Azevedo Lasmar, portador da Carteira de Identidade nº 37.960.062-6, CPF nº 028.448.207-27, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo FNDE n° 23034.005578/2013-93, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 63/2013, para Registro de Preços, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e pelo Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes da educação básica das redes públicas de ensino e demais entidades autorizadas, de acordo com a legislação específica vigente, na União, Estados, Distrito Federal e Municípios para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato (15/12/2014 a 14/12/2015). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Item Descrição Quantidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$ 5 6 ÔNIBUS RURAL ESCOLAR - ORE 3 ÔNIBUS RURAL ESCOLAR - ORE 3 COM PLATAFORMA 00 00259.250,00 270.000,00 259.250,00 0,00 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 259.250,00 (duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta reais). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de PREENCHER O ANO na classificação abaixo: Secretaria - Unidade Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Educação Fundo Municipal de Educação - MDE 074 0804.0800.12.006.361.1123.449052 00 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao Contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega. 4.2. O pagamento será efetuado, pela Contratante, no prazo de até 20 (vinte) dias após apresentação da cobrança prevista no item 4.1, após o atesto do recebimento do produto pelo fiscal e aprovação da documentação comprobatória pelo gestor do contrato, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital e será realizado por meio de Ordem Bancária e mediante a Boleto Bancário, DOC ou TED no BANCO DO BRASIL AG. 2659-X C/C.: 5.311-2 em favor da CONTRATADA.. 4.3. Qualquer dos documentos citados no item 4.1 acima que apresentar incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida. 4.4. A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 4.5. O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir: EM = I x N x VP, onde: I = índice de atualização financeira EM = encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso I = (TX/100) /365 TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE. 4.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento 4.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA 5.1. Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA se obriga a prestar garantia no valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, pela modalidade de II – Seguro Garantia. 5.2. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, ficará na responsabilidade da CONTRATANTE e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais. 5.3. Se a garantia prestada pela CONTRATADA for na modalidade de caução em dinheiro, esta será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pelo CONTRATANTE, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas na Cláusula Nona deste contrato. 5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a CONTRATADA se compromete a fazer a respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício entregue contra recibo. 5.5. Na hipótese de rescisão do Contrato com base no inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE executará a garantia contratual para seu ressarcimento, nos termos do art. 80, III, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. Os veículos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital, deverão ser entregues aos CONTRATANTES, em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do instrumento contratual e da disponibilização dos endereços de entrega pelo CONTRATANTE, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último. CRONOGRAMA DE ENTREGA Região Prazo máximo de entrega (dias) Norte160 Nordeste130 Centro-Oeste110 Sudeste110 Sul110 6.2. Os veículos deverão ser entregues no endereço informado pelo Contratante, dentro do prazo definido no item 6.1. 6.3. Em função da distância entre os locais de produção e os endereços dos CONTRATANTES, os veículos poderão ser entregues com a quilometragem máxima, por Unidade da Federação, conforme constante do Encarte C do Caderno de Informações Técnicas. 6.4. A quilometragem indicada no Encarte C do Caderno de Informações Técnicas poderá ter uma tolerância de até mais 20% na quilometragem para entrega, desde que o percurso racional do “Trajeto da Entrega” assim o requeira. 6.5. O transporte e a entrega dos veículos objeto deste Termo são de responsabilidade da CONTRATADA, e deverá ser realizado conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos pelos CONTRATANTES, por ocasião da firmatura do instrumento contratual. 6.6. A entrega será efetuada após a aprovação do protótipo conforme descrito no CIT, em etapas, conforme segue: Etapa 1: Os representantes da RBMLQ-I, localizados o mais próximo do endereço comercial dos CONTRATANTES, e que estejam no percurso do “Trajeto de Entrega”, realizarão a inspeção de recebimento dos ORE, conforme procedimento estabelecido pelo Inmetro. Quando das suas aprovações, será aplicado o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro (Encarte F do CIT), e entregue 01 (uma) cópia da Ficha de Inspeção e Aceitação do ORE preenchida. Etapa 2: Os CONTRATANTES, mediante a conferência dos itens de avaliação constantes do Encarte D deste Termo de Referência, e caso o ORE não tenha apresentado nenhuma irregularidade, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, conforme Encarte E do CIT. No caso de haver alguma irregularidade, o respectivo Termo de Recebimento Definitivo somente será emitido após regularização da pendência. 6.7. Fica assegurado aos CONTRATANTES o direito de rejeitar os veículos entregues em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e neste instrumento contratual. 6.8. Caso a substituição dos veículos não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo. 6.9. A efetiva entrega dos veículos será feita e comprovada mediante a apresentação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no ato da cobrança, da documentação pertinente. 6.10. O aceite ou aprovação dos veículos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos veículos ou disparidades com as especificações estabelecidas no Caderno de Informações Técnicas. 7. CLAÚSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1 O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com as CONTRATADAS serão feitos por servidores designados por Portaria, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATANTE. 7.2 Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados. 7.3 Os CONTRATANTES se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo fabricante. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8.1. Compete ao CONTRATANTE: 8.1.1 Utilizar o Sistema de Gerenciamento de Adesão de Registro de Preços - SIGARPWEB, para solicitar adesões e acompanhar os pedidos efetuados; 8.1.2 Contratar os veículos, obedecendo o quantitativo registrado, por meio de instrumento contratual hábil, em até noventa dias, contados da autorização do Órgão Gerenciador, observado o prazo de vigência da ata; 8.1.3 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 8.1.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; 8.1.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos veículos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas; 8.1.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.7 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas. 8.1.8 Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA antes dos atos relativos a firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária. 8.2. Compete a CONTRATADA: 8.2.1 Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; 8.2.2 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento dos quantitativos registrados, atendendo às solicitações de compras dos governos federal, estadual, distrital e municipal; 8.2.3 Entregar o(s) veículo(s) no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) neste Contrato e Termo de Referência; 8.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato, Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços; 8.2.5 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 8.2.6 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; 8.2.7 Manter durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos; 8.2.8. Informar ao Órgão Gerenciador ou ao Beneficiário, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento. 8.2.9 Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objetos do presente Termo, no que couber; 8.2.10. Assinar e cumprir o Termo de Compromisso (ENCARTE A) de utilização do Sistema de Gerenciamento de Adesões de Registro de Preços – SIGARPWEB, para conceder anuência às solicitações encaminhadas e prestar informações quanto aos contratos firmados, de acordo com os seguintes prazos: a) 5 (cinco) dias para concessão/recusa de anuência, contados a partir do encaminhamento da solicitação à empresa; b) 100 (cem) dias para inserção das informações sobre os contratos firmados, contados a partir da data em que foi autorizada a adesão; c) 15 (quinze) dias para inserção das informações sobre entregas e emissões de notas fiscais, contados a partir da data em que se encerrou o prazo para entrega dos materiais, de acordo com o contrato firmado; 8.2.11. Encaminhar laudos e demais informações requisitadas pelo Órgão Gerenciador, inclusive referentes ao planejamento da produção e atendimento aos pedidos decorrentes do pregão eletrônico 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; II - multas: a)0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos veículos entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total. b)0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas. c)5 % (cinco por cento) por dia sobre o valor do Contrato, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecido no contrato. d)5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório. e)10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão contratual por inexecução parcial do contrato. f)20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Guaçuí-ES. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem. Guaçuí-ES, 15 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA Contratada EXTRATO DO CONTRATO 542/2014 Adesão da Ata de Registro de Preços - FNDE. Processo Nº 5773/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes da educação básica das redes públicas de ensino e demais entidades autorizadas, de acordo com a legislação específica vigente, na União, Estados, Distrito Federal e Municípios para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 259.250,00 (duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato (15/12/2014 a 14/12/2015). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de PREENCHER O ANO na classificação abaixo: Secretaria - Unidade Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Educação Fundo Municipal de Educação - MDE 074 0804.0800.12.006.361.1123.449052 00 Guaçuí-ES, 15 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 543/2014 Processo Nº 5305/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONTRATADA: SUPER COMPUTADORES LTDA ME DO OBJETO: Prestação de serviços de atualizações das plataformas de site, emails e servidor que hospeda esses serviços, referente ao site da Prefeitura Municipal (www.guacui.es.gov.br), de acordo com as especificações constantes às fls. 02 e 03 do Processo nº 5.305/2014. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 7.798,00 (sete mil setecentos e noventa e oito reais pelos serviços prestados. DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 15/12/2014 à 30/12/2014. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo: Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional 09 02.01.04.122.002.201 5.3.3.90.39.00 Guaçuí-ES,15 de dezembro de 2014. JOSILDA AMORIM DE LIMA Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional – Interina EXTRATO DO CONTRATO 544/2014 Adesão da Ata de Registro de Preços - FNDE. Processo Nº 5773/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: IVECO LATIN AMERICA LTDA OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes da educação básica das redes públicas de ensino e demais entidades autorizadas, de acordo com a legislação específica vigente, na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico no 63/2013, e nos respectivos termo de referência e proposta vencedora, independente de transcrição. VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 157.740,0000 ( cento e cinquenta e sete mil e setecentos e quarenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato (16/12/2014 a 15/12/2015). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de PREENCHER O ANO na classificação abaixo: Programa de Trabalho Fonte de Recursos Elemento de Despesa Número de Empenho Data de Empenho Valor R$ Aquisição de Veículos e Equipamentos para o Ensino Fundamental 107 44905200 x 16 / 12 / 2 014 157.740,00 Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 545/2014 LOCATÁRIO: Município de Guaçuí-ES LOCADOR(A): CASA DE VENERANDA Processo Nº 5154/2014. DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel localizado na Av. Dr. Francisco Lacerda de Aguiar, s/nº - Centro – Guaçuí-ES, que será utilizado para Implementação do projeto “Educação Integral em Tempo Integral” da EMEF Deocleciano de Oliveira. A descrição Geral do Imóvel consta no PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, realizado pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos em fls. 04 e 05 do Processo nº 5154/2014. DO VALOR : O LOCATÁRIO pagará ao(à) LOCADOR(A) a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, totalizando um montante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), referente ao período constante da Cláusula Segunda deste ato. 08 | Guaçuí-ES DEZembro de 2014 DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento será de 05/01/2015 a 04/01/2016, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo: 08.03.12.361.006.2142.3.3.90.39.00 – Ficha 38 Processo nº 4966/2014. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2014 Guaçuí – ES, 16 de dezembro de 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação ERRATA Na publicação do extrato do segundo termo aditivo ao contrato nº 450/2013, publicado no Órgão Oficial e Informativo da Prefeitura Municipal de Guaçuí – O ESPÍRITO SANTO – Edição nº 3.179: Onde se lê: Processo nº 3925/2014. DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia de R$ 100.958,04 (cem mil novecentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), referente a aditivo do item 3.1 do contrato supramencionado. Leia-se: Processo nº 4785/2014. DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia de R$ 92.179,08 (noventa e dois mil cento e setenta e nove reais e oito centavos), referente ao aditivo do item 3.1 do contrato supramencionad Guaçuí – ES, 19 de dezembro de 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação ERRATA Na publicação do extrato do segundo termo aditivo ao contrato nº 471/2013, publicado no Órgão Oficial e Informativo da Prefeitura Municipal de Guaçuí – O ESPÍRITO SANTO de outubro de 2014 – Edição nº 3.179: Onde se lê: Processo nº 3925/2014. DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia de R$ 245.628,50 (duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), referente a aditivo do item 3.1 do contrato supramencionado. Leia-se: Processo nº 4785/2014. DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia de R$ 199.271,10 (cento e noventa e nove mil duzentos e setenta e um reais e dez centavos), referente a aditivo do item 3.1 do contrato supramencionado. Guaçuí – ES, 19 de dezembro de 2014 MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação Extrato Simplificado de contratos Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação Contratos: Contrato Nº Data Processo Contratado(a) Objeto Vigência Valor total pago, referente ao período de vigência do contrato. 534/14 28/11/14 5715/14 GABRIELA MONTEIRO SOROLDONI FURTADO Prestação de serviços como Professor MaMPA-V-1 - EMEF Isaura Marques da Silva, com 25 h/a semanais. 02/12/14 à 05/12/14 R$ 189,43 Processo nº 6117/2014. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: PILAR PROJETOS E CONSULTORIA LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 21/12/2014 a 18/02/2015, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 319/2014, bem como, dos seus aditivos, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 19 de dezembro de 2014.. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Processo nº 5030/2014. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 471/2013 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL DO VALOR: A partir da presente data o valor do Transporte Escolar – Veículo Kombi/similares passará de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos) o Km rodado, para R$ 1,63 (um real e sessenta e três centavos) o Km rodado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 471/2013, permanecem inalteradas. Guaçuí-ES, 16 de outubro de 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 012/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONTRATADO(A): LIVIA DE AGUIAR MONTEIRO Objeto: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado. Valor: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A) o valor de R$ 18.403,44 (dezoito mil quatrocentos e três reais e quarenta e quatro centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária a abaixo: 08.04.12.361.006.2130.3.1.90.04.00 - Ficha 53 Disposições Finais: As demais Cláusulas do Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviços Temporários nº 012/2013, permanecem inalteradas. Guaçuí-ES, 31 de dezembro 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação Processo Nº 5978/2014. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 052/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAÇUÍ - Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ELAINE ROGAI DELPRETE DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 23/12/2014 a 22/12/2015, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A) o valor de R$ 17.048,28 (dezessete mil quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária a abaixo: Ficha 29 – 08.02.12.361.006.2140.3.1.90.04.00 Guaçuí-ES, 22 de dezembro 2014. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: PILAR PROJETOS E CONSULTORIA LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 23/10/2014 a 20/12/2014, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 319/2014, bem como, dos seus aditivos, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 22 de outubro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Processo nº 5030/2014. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 450/2013 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL DO VALOR: A partir da presente data o valor do Transporte Escolar – Veículo ônibus/Similares passará de R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos) o Km rodado, para R$ 2,81 (dois reais e oitenta e um centavos) o Km rodado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 450/2013, permanecem inalteradas. Guaçuí-ES, 16 de outubro de 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação Processo nº 4996/2014. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 471/2013 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia de R$ 25.323,90 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e três reais e noventa centavos), referente a aditivo do item 3.1 do contrato supramencionado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária abaixo: Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Educação 058 0804.0800.12.006.361.2131.33903 900 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 471/2013, permanecem inalteradas. Guaçuí-ES, 15 de outubro de 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação Processo nº 5.028/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 8.064,00 (oito mil e sessenta e quatro reais), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Assistência Social 26 10.01.08.243.010.2066.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 43 10.01.08.244.010.2019.3.3.90.30.00 Guaçuí - ES., 04 de novembro de 2014. JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Processo nº 4.855/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 198/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 115.446,35 (cento e quinze mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Educação 03 08.01.12.306.022.2136.3.3.90.30.00 Guaçuí - ES., 14 de outubro de 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação Processo nº 4.851/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 66.535,00 (sessenta e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Educação 03 08.01.12.306.022.2136.3.3.90.30.00 Guaçuí - ES., 14 de outubro de 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação Processo nº 5.027/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: MARIA LUZIA ROCHA DINO AMARAL – ME DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 7.852,50 (sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Assistência Social 64 10.01.08.244.010.2027.3.3.90.32.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 66 10.01.08.244.010.2027.3.3.90.39.00 Guaçuí - ES., 11 de dezembro de 2014. JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Processo nº 5.027/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: MARIA LUZIA ROCHA DINO AMARAL - ME DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 7.852,50 (sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Assistência Social 64 10.01.08.244.010.2027.3.3.90.32.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 66 10.01.08.244.010.2027.3.3.90.39.00 Guaçuí - ES., 11 de dezembro de 2014. JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Processo nº 5.236/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 490/2013 LOCATÁRIO: Município de Guaçuí-ES. Locador: DANILO POLIDO MOREIRA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2014 a 31/10/2015, o prazo constante no contrato supramencionado. DO VALOR: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR mensalmente a quantia de R$ 514,73 (quinhentos e quatorze reais e setenta e três centavos), totalizando um montante R$ 6.176,76 (seis mil cento e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta da dotação orçamentárias abaixo: 10.01.08.244.010.2124.3.3.90.36.00 – Ficha 87 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 490/2013, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 31 de outubro de 2014. JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Processo nº 6134/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 408/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: P.F.DA SILVA - ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2015 a 30/04/2015, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 408/2014, bem como, dos seus aditivos, permanecem inalteradas. Guaçuí-ES, 30 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal Processo nº 3925/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 450/2013 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia de R$ 14.952,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta e dois reais), referente ao aditivo do item 3.1 do contrato supramencionado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária abaixo: Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Educação 058 0804.0800.12.006.361.2131.33903 900 Secretaria Municipal de Educação 060 0804.0800.12.006.361.2137.339039 00 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 450/2013, permanecem inalteradas. Guaçuí-ES, 22 de agosto de 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação Processo nº 3925/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 471/2013 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia de R$ 75.522,46 (setenta e cinco mil quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), referente a aditivo do item 3.1 do contrato supramencionado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária abaixo: Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Educação 058 0804.0800.12.006.361.2131.33903 900 Secretaria Municipal de Educação 060 0804.0800.12.006.361.2137.339039 00 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 471/2013, permanecem inalteradas. Guaçuí-ES, 22 de agosto de 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação Processo Nº 5866/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 001/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONTRATADO(A): JANAINA MARIA ROCHA GUIMARÃES Objeto: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado. Valor: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A) o valor de R$ 18.403,44 (dezoito mil quatrocentos e três reais e quarenta e quatro centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária a abaixo: 08.04.12.361.006.2130.3.1.90.04.00 - Ficha 53 Disposições Finais: As demais Cláusulas do Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviços Temporários nº 001/2014, permanecem inalteradas. Guaçuí-ES, 31 de dezembro 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação Processo Nº 6008/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 058/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAÇUÍ - Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: BEATRIZ VIANA LEAL Guaçuí-ES | 09 DEZembro de 2014 DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 23/12/2014 a 22/12/2015, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A) o valor de R$ 17.048,28 (dezessete mil quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária a abaixo: Ficha 29 – 08.02.12.361.006.2140.3.1.90.04.00 Guaçuí-ES, 22 de dezembro 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação Processo Nº 6218/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 312/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAÇUÍ - Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: JAQUELINE ORNELAS MARTINS COSTA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 23/12/2014 a 22/12/2015, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A) o valor de R$ 8.183,17 (oito mil cento e oitenta e três reais e dezessete centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária a abaixo: Ficha 29 – 08.02.12.361.006.2140.3.1.90.04.00 Guaçuí-ES, 22 de dezembro 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 001/2014 CEDENTE: FDM – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ Cessionário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAÇUÍ OBJETO: O objeto do presente ato visa a Cessão de Uso de dois veículos tipo Van Placas OYK8808/ ES (Chassi – 8AC906633EE095338) e OYK8809/ES (Chassi – 8AC906633EE095998), para o transporte de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde. DO PERÍODO: O prazo de vigência do presente termo será de 02 de dezembro de 2014 até que a Administração decida revogá-lo. Guaçuí – ES, 02 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de OBRAS, Infraestrutura E Serviços Públicos, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010 e a empresa CONSTRUTORA 3K LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.220.412/0001-16, neste ato representado pelo Sr. Miguel Arcanjo de Souza, inscrito no CPF sob o nº. 717.875.937-20, sediada na RUA VICENTE SILVEIRA LOPES, 88 – ANTÔNIO FRANCISCO MOREIRA – Guaçuí-ES, conforme NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DE PARTE DE CONTRATO em fls. 03 do Processo nº 6073/2014; Resolvem: Tornar rescindido, a partir de 17 de dezembro de 2014, parte do CONTRATO Nº 183/2014, firmado entre o Município de Guaçuí e a empresa CONSTRUTORA 3K LTDA - ME. E para que produza seus efeitos legais, assinam o presente em três vias de igual forma e teor. Guaçuí-ES., 17 de dezembro de 2014. HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos CONSTRUTORA 3K LTDA - ME Contratada TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010 e a empresa ORLY VEÍCULOS E PEÇAS S.A, inscrita no CNPJ nº 21.483.615/0005-10, sediada na ROD BR 482 - KM 95 - BELA VISTA – GUAÇUÍ-ES, neste ato representada pelo Sr. AMARILDO VENTURELE, inscrito no CPF sob o nº. 107.363.987-83, conforme justificativa da Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos em fls. 173 do Processo nº 3269/2014; Resolvem: Tornar rescindido, a partir de 20 de dezembro de 2014, o CONTRATO Nº 520/2014, firmado entre o Município de Guaçuí e a empresa ORLY VEÍCULOS E PEÇAS S.A. E para que produza seus efeitos legais, assinam o presente em três vias de igual forma e teor. Guaçuí-ES., 19 de dezembro de 2014. JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos ORLY VEICULOS E PEÇAS S.A Contratada leis LEI Nº 4.046/2014 Acrescenta o inciso XII ao artigo 22-A da Lei Municipal nº 2.927/2001 que Dispõe sobre a Organização do Sistema Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art.1º. Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 22-A da Lei nº 2.927/2001, com a seguinte redação: XII- as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de função de confiança, função gratificada ou de cargo em comissão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí/ES, 16 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município LEI N.º 4.048/2014 Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e dá outras providências, de que trata a Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º. Esta Lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, em consonância com o artigo 146, inciso III, alínea “d”, o artigo 170, inciso IX, e o artigo 179, todos da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, no âmbito do Município de Guaçuí/ES. Art. 2º. Esta Lei estabelece normas relativas a: I – aos incentivos fiscais e ao enquadramento e tratamento tributário dispensados às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais; II – à inovação tecnológica e à educação empreendedora; III – ao associativismo e às regras de inclusão; IV- ao incentivo à geração de empregos; V – ao incentivo à formalização de empreendimentos; VI – unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas; VII – simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a definição das atividades de risco considerado alto; VIII – simplificação dos processos de abertura, alterações e baixa de inscrição; IX - regulamentação do parcelamento de débitos municipais de qualquer natureza; X – preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais, inclusive em licitações. Art. 3º. O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata o art. 1º desta Lei será gerido pelo Comitê Gestor Municipal – CGM, com as competências a seguir especificadas: I - Coordenar as parcerias necessárias para atender as demandas específicas decorrentes dos capítulos da Lei Geral Municipal; II - Coordenar e gerir a implantação da Lei Geral Municipal; III - Gerenciar os subcomitês técnicos que atenderão às demandas específicas decorrentes dos capítulos da Lei Geral Municipal. IV - Orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual; V - Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; VI - Sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional; VII – Gerenciar o Órgão Facilitador; VIII - promover encontro com entidades envolvidas com o objetivo de fomentar e discutir as questões relativas às MPEs; § 1° Com o objetivo de viabilizar o tratamento diferenciado e favorecido às MPEs, o Comitê Gestor Municipal garantirá a formulação de políticas relacionadas aos temas previstos no art. 2º desta Lei. § 2° O Comitê Gestor Municipal reger-se-á pelos princípios da oralidade, informalidade e celeridade, pelo debate prévio dos textos de suas propostas em Audiências Públicas, para posterior encaminhamento ao Executivo, da seguinte forma: I - projeto de lei ou recomendação, quando houver consenso entre os membros do Comitê; II - relatório, fixando os pontos de convergência ou divergência, quando não houver consenso entre os membros do Comitê; § 3° As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, sendo consideradas como relevantes serviços prestados ao Município. § 4° As reuniões do Comitê deverão ser relatadas em atas. Art. 4º. O Comitê Gestor Municipal, será presidido e composto por representantes da Administração Municipal e da iniciativa privada, devendo ser regulamentado por Decreto. Parágrafo Único – Os membros do Comitê Gestor, de que tratam os artigos 3º e 4º, serão nomeados por meio de Decreto. CAPÍTULO II Da Definição de Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Art. 5º. Considera-se Microempreendedor Individual, para efeitos desta lei, o empresário individual, previsto na Lei Complementar 123 e suas alterações, bem como na forma das resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. Art. 6º. Para efeitos desta lei, consideram-se Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, nos moldes previstos na Lei Complementar 123 e suas alterações. CAPÍTULO III Seção I Da Inscrição, do Alvará e da Baixa Art. 7º. Todas as secretarias e órgãos públicos municipais envolvidos no processo de inscrição e baixa de microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte observarão a unicidade do processo de registro e de legalização, devendo para tanto, articular as competências próprias com aquelas dos demais órgãos de outras esferas envolvidas na formalização empresarial, buscando em conjunto compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo da perspectiva do usuário. § 1º O Poder Executivo baixará norma estabelecendo os prazos, para que as Secretarias e Órgãos competentes do Município façam análise necessária, para solicitações de abertura, alteração ou baixa de inscrição municipal. § 2º A Administração Municipal firmará convênio com outros órgãos para adesão ao cadastro sincronizado ou banco de dados, buscando padronização nas informações constantes nos cadastros de contribuintes. Art. 8º. O Município de Guaçuí poderá adotar documento único de arrecadação das taxas referentes a aberturas, licença, renovação e encerramento das microempresas e empresa de pequeno porte. §1º. As microempresas e empresa de pequeno porte, recolherão as taxas referente à: abertura, renovação, licença e encerramento nos termos do Código Tributário Municipal. §2º. Para o microempreendedor individual ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, como: inscrição, registro, alvará, licença, funcionamento, alterações e procedimentos de baixa e encerramento bem como os demais itens relativos ao microempreendedor individual. Art. 9º. As Secretarias e órgãos municipais, dentro de sua área de competência para resposta à consulta prévia referente à abertura de nova empresa ou alteração de dados das empresas cadastradas no município, deverão se basear na legislação municipal, principalmente, em relação ao disposto no PDM (Plano Diretor Municipal), Código de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saúde, Código Tributário Municipal. § 1º O Município de Guaçuí permitirá que o Microempreendedor Individual exerça suas atividades em endereço residencial, desde que não exerça atividade considerada de risco, nem cause transtornos para vizinhança e à mobilidade urbana, obedecendo as normas relativas à atividade exercida. § 2º O exercício das atividades do Microempreendedor Individual em endereço residencial implicará, automaticamente, autorização à autoridade municipal para realizar os procedimentos fiscalizatórios pertinentes, não configurando, em absoluto, violação de domicilio. § 3º O exercício das atividades do Microempreendedor Individual em endereço residencial não implicará em cobrança de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano como se imóvel comercial fosse, exceto nos casos em que houver a descaracterização do imóvel enquanto residencial, hipótese em que será feito o desmembramento. § 4º A permissão contida no § 1º não será aplicada, em hipótese alguma, para as atividades em que o grau de risco seja considerado alto, conforme previsto na legislação do Município. § 5º O Município de Guaçuí terá o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis para emissão do Alvará Provisório para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se estabelecer na região, desde que não exerçam atividade de alto risco. § 6º O Município de Guaçuí deverá observar quanto ao alvará de licença e funcionamento provisório do microempreendedor individual, que não exerça atividade de risco, o prazo de 180 (cento e oitenta dias) previsto na Legislação Federal, sob pena de se tornar definitivo de funcionamento. Art. 10. Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências. §1º. Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. § 2º. Fica facultada à Administração Pública Municipal estabelecer visita conjunta dos órgãos municipais no ato de vistoria para abertura e ou baixa de inscrição municipal, quando for o caso. Art. 11. A baixa, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus sócios ou administradores, reputando-se como solidariamente responsáveis, em qualquer das hipóteses referidas neste artigo, os titulares, os sócios e os administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores ou em períodos posteriores. § 1º. Os titulares ou sócios também são solidariamente responsáveis pelos tributos ou contribuições que não tenham sido pagos ou recolhidos, inclusive multa de mora ou de ofício, conforme o caso, e juros de mora. § 2º. A fim de viabilizar a baixa da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e do Micrompreendedor Individual, o Município, mediante solicitação do contribuinte, poderá proceder a transferência de eventuais débitos existentes perante a Receita Municipal para o CPF – Cadastro de Pessoa Física do(s) sócio(s) ou Microempreendedor Individual, emitindo, assim, Certidão Negativa de Débitos Municipais. Art. 12. Consideram-se atividades de alto risco, além daquelas previstas em regulamento, as que sejam prejudiciais ao sossego público, à Saúde Individual ou Coletiva, tragam risco ao meio ambiente, ou ainda, que contenham entre outros: I – Material inflamável; II – Aglomeração de pessoas; III – Possam produzir nível sonoro superior ao estabelecido em Lei; IV – Material explosivo. V – Área de risco, classificadas pela Defesa Civil. Parágrafo único: Os órgãos e entidades competentes no âmbito do Município definirão, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei, através de regulamento, as atividades cujo grau de risco seja considerado alto. Art. 13 O alvará de funcionamento terá o prazo de validade do ano corrente, renovável anualmente. Art. 14 Esta Lei não exime o contribuinte de promover a regularização perante os demais órgãos competentes, assim como nos órgãos fiscalizadores do exercício profissional. Seção II Do Alvará de Funcionamento Art. 15. Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de outra natureza poderá se estabelecer ou funcionar sem o Alvará de Funcionamento, que atestará as condições do estabelecimento concernentes à localização, à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, à garantia do cumprimento da legislação urbanística e demais normas de posturas, observado o seguinte: I – quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, conforme definido em regulamento, será emitido Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro; II – sendo o grau de risco da atividade considerado alto, a licença para localização será concedida após a vistoria inicial das instalações consubstanciadas no alvará, decorrente das atividades sujeitas à fiscalização municipal nas suas zonas urbana e rural, mediante o recolhimento da respectiva taxa. Art. 16 O Alvará de Funcionamento Provisório será cancelado se após a notificação da fiscalização orientadora não forem cumpridas as exigências estabelecidas pela Administração Municipal, nos prazos por ela definidos. Art. 17 Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento para microempreendedores individuais, microempresas e para empresas de pequeno porte: I – instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou II – em residência do microempreendedor individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. Art. 18 É obrigatória a fixação, em local visível e acessível à fiscalização, do alvará de licença para localização e funcionamento. Art. 19 A Administração Municipal poderá instituir o alvará on line que permitirá o início de operação do estabelecimento, imediatamente após o protocolo dos documentos necessários para o registro da empresa, ressalvadas as restrições previstas na legislação em vigor. § 1º O alvará previsto no caput deste artigo não se aplica no caso de atividades eventuais, de comércio ambulante e de autônomos não formalizados, os quais dispõem de regras definidas em norma específica. § 2º O alvará previsto no caput deste artigo não se aplica no caso de atividades cujo grau de risco seja considerado alto, conforme previsto na legislação do Município. Art. 20. O pedido de Alvará de Funcionamento deverá ser precedido da expedição da consulta prévia para fins de localização. Subseção I Da Consulta Prévia Art. 21. A solicitação do Alvará de Funcionamento e suas alterações para funcionamento de estabelecimento no Município será precedida de consulta prévia. § 1º A consulta prévia informará ao interessado: I – a descrição oficial do endereço de seu interesse com a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido; II – todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização. § 2º A validade da consulta prévia será de 60 (sessenta) dias após sua emissão. § 3º Fica a Secretaria de Obras responsável pela realização da consulta prévia e emissão do relatório. Art. 22. Poderá ser disponibilizado no site do município a solicitação de consulta prévia para registro das empresas, constando também todos os documentos necessários para efetivação da inscrição. Art. 23. O Órgão municipal competente dará resposta à consulta prévia num prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis para o endereço eletrônico fornecido ou, se for o caso, para o endereço do requerente, informando sobre a compatibilidade do local com a atividade solicitada. CAPÍTULO IV DA SALA DO EMPREENDEDOR Art. 24. Com o objetivo de orientar os empreendedores, simplificando os procedimentos de registro de empresas no Município, fica criada a Sala do Empreendedor, com a atribuição de disponibilizar aos interessados as informações necessárias à: I – consulta Prévia; II – cadastro no Portal do Empreendedor; III – emissão da inscrição municipal e do alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficial; IV – consulta a Certidão de Zoneamento na área do empreendimento; V – emissão do Alvará Provisório; VI – orientação acerca dos procedimentos necessários para a regularização da situação fiscal e tributária dos contribuintes; VII – emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária. § 1º. Na hipótese de indeferimento de alvará ou inscrição municipal, o interessado será informado a respeito dos fundamentos e será oferecida orientação para adequação à exigência legal na Sala do Empreendedor. § 2º. Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições para oferecer orientação acerca da abertura, do funcionamento e do encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município. CAPÍTULO III DO ACESSO AOS MERCADOS Seção I Disposições Gerais Art. 25. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e microempreendedores individuais, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. 10 | Guaçuí-ES DEZembro de 2014 Parágrafo único. Subordinam-se a esta Lei, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta. Art. 26. Para ampliação da participação nas licitações das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e microempreendedores individuais, a Administração Pública deverá: I – instituir e manter atualizado cadastro das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e microempreendedores individuais sediadas localmente ou na região, com a identificação das linhas de fornecimento de bens e serviços, de modo a possibilitar a divulgação das licitações, além de estimular o cadastramento destas empresas no processo de compras públicas; II – divulgar as compras públicas a serem realizadas, com previsão de datas das contratações, no site oficial do município, em murais públicos, jornais ou outras formas de divulgação, inclusive junto às entidades de apoio e representação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para divulgação em seus veículos de comunicação; III – padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços a serem contratados, de modo a orientar as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e microempreendedores individuais e facilitar a formação de parcerias e subcontratações. Art. 27. As contratações diretas por dispensa de licitação, com base nos incisos I e II, do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ser preferencialmente realizadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e microempreendedores individuais sediadas no Município ou região. Art. 28. A administração pública municipal poderá realizar processo licitatório: I – Destinado exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual nas contratações cujo valor preconiza a Lei Complementar 123/2006 e alterações; II – Em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado; III – Em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível. § 1º. O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil. § 2º. Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública municipal poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas. § 3º. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis; Art. 29. Não se aplica o disposto no artigo 28 desta lei quando: I – Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais não forem expressamente previstos no instrumento convocatório; II – Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III – O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; IV – A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 30. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. § 3º. Deverá ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, somente para efeito de assinatura do contrato, bem como ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão. Art. 31. Nas licitações municipais será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual. § 1º. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º. Na modalidade pregão, o intervalo percentual estabelecido no §1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Art. 32. Para efeito do disposto no art. 31 desta Lei, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 31 desta Lei, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 31 desta Lei, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. § 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. § 3o No caso de pregão, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Art. 33. A aquisição de gêneros alimentícios, salvo razões preponderantes, devidamente justificadas, deverá ser planejada de forma a considerar a capacidade dos fornecedores para disponibilizar produtos frescos e a facilidade de entrega nos locais de consumo, de forma a evitar custos com transporte e armazenamento. Parágrafo único. Preferencialmente, a alimentação fornecida ou contratada por parte dos órgãos da Administração terá o cardápio padronizado e a alimentação balanceada com gêneros usuais do município ou da região. CAPÍTULO IV DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO Art. 34. Caberá ao Poder Executivo Municipal a designação de servidor e área responsável em sua estrutura funcional para a efetivação dos dispositivos previstos na presente lei, observadas as especificidades locais. § 1º. A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento. § 2º. O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos: I – residir na área da comunidade em que atuar; II – haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; III – haver concluído o Ensino Fundamental. § 3º. Caberá ao Agente de Desenvolvimento buscar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as demais entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, o suporte para ações de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências. CAPÍTULO V DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO Art. 35. A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de linhas de microcrédito operacionalizadas por meio de instituições, tais como cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao empreendedor e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) dedicadas ao microcrédito, com atuação no âmbito do município ou da região. Art. 36. A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de estruturas legais focadas na garantia de crédito com atuação no âmbito do município ou da região. Art. 37. A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a instalação e a manutenção, no município, de cooperativas de crédito e outras instituições financeiras, públicas e privadas, que tenham como principal finalidade a realização de operações de crédito com as microempresa, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Art. 38. A Administração Pública Municipal, para estímulo ao crédito e à capitalização dos microempreendedores e das ME e EPP, poderá reservar em seu orçamento anual percentual a ser utilizado para apoiar programas de crédito e ou garantias, isolados ou suplementarmente aos programas instituídos pelo Estado ou a União, de acordo com regulamentação do Poder Executivo. CAPÍTULO VI DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA Art. 39. A fiscalização municipal nos aspectos de uso e ocupação do solo, sanitário, ambiental e de segurança relativos às MPEs, deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. § 1° Nos moldes do caput deste artigo, poderá ser observado o critério da dupla visita pela fiscalização municipal para, após, lavrar o auto de infração. § 2° Quando constatada flagrante infração ao sossego, saúde ou segurança da comunidade ou ação ou omissão que caracterize resistência ou embaraço à fiscalização e, ainda, nos casos de reincidência, o estabelecimento poderá ser autuado ou lacrado, nos termos da legislação vigente. § 3° A orientação a que se refere este artigo, dar-se-á por meio de Termo de Notificação. § 4° Configura-se superada a fase da primeira visita quando ocorrer reincidência de não cumprimento do Termo de Notificação. § 5° Os autos onde constem os Termos de Notificação são públicos, acessíveis para consulta ou cópia, na repartição, a quem protocolize pedido de vistas. CAPITULO VII DO ASSOCIATIVISMO Art. 40. O Poder Executivo incentivará Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a organizarem-se em Sociedades de Propósito Específico, na forma prevista no artigo 56, da Lei Complementar 123/2006, ou outra forma de associação para os fins de desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá alocar recursos para esse fim em seu orçamento. Art. 41. A Administração Pública Municipal deverá identificar a vocação econômica do Município e incentivar o fortalecimento das principais atividades empresariais relacionadas a ela, por meio de associações e cooperativas. Art. 42. O Poder Executivo adotará mecanismos de incentivo às cooperativas e associações, para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo no Município através de: I – estímulo à forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do associativismo e na legislação vigente; II – estabelecimento de mecanismos de triagem e qualificação da informalidade, para implementação de associações e sociedades cooperativas de trabalho, visando a inclusão da população do Município no mercado produtivo fomentando alternativas para a geração de trabalho e renda; III – criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa e cooperativa destinadas à exportação; IV – cessão de bens móveis e imóveis do Município. CAPÍTULO VIII DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 43. Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar parcerias ou convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de educação empreendedora, com objetivo de disseminar conhecimentos sobre gestão de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e assuntos afins. § 1º. Estão compreendidos no âmbito do “caput“ deste artigo ações de caráter curricular ou extracurricular voltadas a alunos do ensino fundamental de escolas públicas e privadas, assim como a alunos do ensino médio e superior. § 2º. Os projetos referidos neste artigo poderão assumir a forma de fornecimento de cursos de qualificação; concessão de bolsas de estudo; complementação de ensino básico público; ações de capacitação de professores, e outras ações que o Poder Público Municipal entender cabíveis para estimular a educação empreendedora. Art. 44. Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias ou convênios com órgãos governamentais, centros de desenvolvimento tecnológico e instituições de ensino superior, para o desenvolvimento de projetos de educação tecnológica, com os objetivos de transferência de conhecimento gerado nas instituições de pesquisa, qualificação profissional, e capacitação no emprego de técnicas de produção. Parágrafo único. Compreende-se no âmbito do “caput” deste artigo a concessão de bolsas de iniciação científica; a oferta de cursos de qualificação profissional; a complementação de ensino básico público e ações de capacitação de professores. Art. 45. Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir programa de inclusão digital, com o objetivo de promover o acesso de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas do Município às novas tecnologias da informação e comunicação, em especial à Internet, e a implantar programa para fornecimento de sinal da rede mundial de computadores em banda larga, via cabo, rádio ou outra forma, inclusive para órgãos governamentais do Município. Parágrafo único. Compreendem-se no âmbito do programa referido no “caput” deste artigo: I - a abertura e manutenção de espaços públicos dotados de computadores para acesso gratuito e livre à Internet; II - o fornecimento de serviços integrados de qualificação e orientação; III - a produção de conteúdo digital e não-digital para capacitação e informação das empresas atendidas; IV - a divulgação e a facilitação do uso de serviços públicos oferecidos por meio da Internet; V - a promoção de ações, presenciais ou não, que contribuam para o uso de computadores e de novas tecnologias; VI - o fomento a projetos comunitários baseados no uso de tecnologia da informação e, VII - a produção de pesquisas e informações sobre inclusão digital. CAPÍTULO IX DA AGROPECUÁRIA E DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS Art. 46. O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com órgãos governamentais; instituições de ensino superior; entidades de pesquisa rural e de assistência técnica a produtores rurais, que visem à melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos rurais, mediante orientação, treinamento e aplicação prática de conhecimento técnico e científico, nas atividades produtoras de microempresas e de empresas de pequeno porte. § 1º. Das parcerias referidas neste artigo poderão fazer parte ainda: sindicatos rurais, cooperativas e entidades da iniciativa privada que tenham condições de contribuir para a implantação de projetos de fomento à agricultura, mediante geração e disseminação de conhecimento; fornecimento de insumos a pequenos e médios produtores rurais; contratação de serviços para a locação de máquinas, equipamentos e abastecimento, e o desenvolvimento de outras atividades rurais de interesse comum. § 2º. Estão compreendidas também, no âmbito deste artigo, as atividades de conversão do sistema de produção convencional para sistema de produção orgânica, entendido como tal aquele no qual se adotam tecnologias que otimizem o uso de recursos naturais e socioeconômicos corretos, com o objetivo de promover a auto-sustentação; a maximização dos benefícios sociais; a minimização da dependência de energias não renováveis e a eliminação do emprego de agrotóxicos e outros insumos artificiais tóxicos, assim como de organismos geneticamente modificados ou de radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, armazenamento e consumo. CAPÍTULO X DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO Art. 47. A administração pública municipal fica autorizada a conceder os benefícios, com o objetivo de estimular e apoiar a instalação de condomínios de MPE e incubadoras no Município, que sejam de base tecnológica, conforme os parâmetros definidos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e que sejam de caráter estratégico para o Município. Art. 48. A administração pública municipal fica autorizada a incentivar, apoiar e criar, de forma isolada ou em parceria com outras instituições públicas ou privadas, os seguintes instrumentos de apoio à inovação tecnológica: I. O Fundo Municipal de Inovação Tecnológica da Micro e Pequena Empresa, com o objetivo de fomentar a inovação tecnológica nas MPE locais; II. Incubadoras de empresas de base tecnológica com o objetivo de incentivar e apoiar a criação, no Município, de empresas de base tecnológica; III – Parques Tecnológicos com o objetivo de incentivar e apoiar a criação e a instalação, no Município, de empresas de base tecnológica. CAPÍTULO XI DO TURISMO E SUAS MODALIDADES Art. 49. O Poder Público Municipal poderá promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, entidades de apoio ao desenvolvimento do turismo sustentável, Circuitos Turísticos e outras instâncias de governança, que visem à melhoria da produtividade e da qualidade de produtos turísticos do município. § 1º. Das parcerias referidas neste artigo poderão fazer parte Associações e Sindicatos de classe, cooperativas e entidades da iniciativa privada que tenham condições de contribuir para a implementação de projetos, mediante geração e disseminação de conhecimento, fornecimento de insumos às ME, EPP e microempreendedores rurais especificamente do setor. § 2º. Poderão receber os benefícios das ações referidas no “caput” deste artigo os pequenos empreendimentos do setor turístico, legalmente constituídos, e que tenham realizado seu cadastro junto ao Ministério do Turismo, através do CADASTUR ou outro mecanismo de cadastramento que venha substituí-lo. § 3º. Competirá à Secretaria Municipal de Turismo, juntamente com os representantes do setor em âmbito privado, disciplinar e coordenar as ações necessárias à consecução dos objetivos das parcerias referidas neste artigo, atendidos os dispositivos legais pertinentes. § 4º. O Município concentrará seus esforços no sentido de promover o desenvolvimento do turismo nas modalidades características da região. CAPÍTULO XII DO ACESSO À JUSTIÇA Art. 50. A Administração Pública Municipal poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, por meio de convênios com entidades de classe, instituições de ensino superior, ONG, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituições semelhantes, a fim de orientar e facilitar às empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais o acesso à Justiça, priorizando a aplicação do disposto no art. 74 e 75 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. CAPÍTULO XIII DO APOIO E DA REPRESENTAÇÃO Art. 51. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, bem como para desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas às empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais, a Administração Pública Municipal poderá incentivar e apoiar a criação de fóruns com a participação dos órgãos públicos competentes e das entidades vinculadas ao setor. Parágrafo único. A participação de instituições de apoio ou representação em conselhos e grupos técnicos também poderá ser incentivada e apoiada pelo poder público. CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52. As empresas ativas ou inativas que estiverem em situação irregular, na data da publicação desta lei, terão 120 (cento e vinte) dias para realizarem a inscrição e/ou alteração de cadastro e nesse período poderão operar com alvará provisório, emitido pela Prefeitura. Passado este prazo sem terem sido tomadas as medidas necessárias para a regularização, as empresas terão sua situação cadastral lançada como suspensa. Art. 53. Fica instituído o Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do Desenvolvimento, que será comemorado em 5 de outubro de cada ano. Art. 54. Todos os órgãos vinculados à Administração Pública municipal deverão incorporar em seus procedimentos, no que couber, o tratamento diferenciado e facilitador às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Art. 55. O Poder Executivo deverá dar ampla divulgação do teor e benefícios desta lei para a sociedade, com vistas a sua plena aplicação. Art. 56. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente a sua publicação. Art. 57. Revoga-se a Lei Municipal 3.522, de 28 de dezembro de 2007, bem como as demais disposições em contrário. Guaçuí – ES, 16 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças LEI N° 4.049/2014 Institui o Programa de incentivo à Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios para sorteio, através do Projeto Sua Nota Vale Prêmios e, dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação para o Ano 2015, que será realizado através do Projeto “Sua Nota Vale Prêmios.” Parágrafo único: O programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo: I) Otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do nosso município, em especial do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). II) Aumentar o índice de participação do município no produto da arrecadação do ICMS. III) Contribuir para a educação fiscal. Art. 2º - Para efetuar o projeto, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a compra dos prêmios que serão distribuídos nas seguintes campanhas: “IPTU 2015”, “Educação Tributária”, “Cidadania Premiada”, “Sua Nota Vale Prêmios” e “Natal de Luz”. Parágrafo único - Os tipos de prêmios, quantidades, forma de doação e datas dos sorteios serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º - O Programa de Incentivo à Arrecadação, através do Projeto “Sua Nota Vale Prêmios” será operacionalizada em parceria pelas Secretarias de Finanças, Educação, Agricultura e Cultura. Art. 4º - Os critérios para a participação no programa serão definidos e regulamentados pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com cada campanha. Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias, previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2015, sob códigos e especificações a seguir: I) Unidade: Secretaria Municipal de Finanças 05.01.04.123.002.2053 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras II) Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar 14.01.20.605.011.2113 - INCENTIVO E APOIO AO NÚCLEO DE APOIO AO CONTRIBUINTE - NAC 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras III) Unidade: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte. 11.01.23.695.024.2197 - REALIZAÇÃO DO NATAL DE LUZ 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Art. 6º - Os casos omissos serão regulamentados por regulamento. Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber, visando melhor aplicação da mesma. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 23 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças LEI Nº 4.051/2014 Concede desconto aos contribuintes A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos (TSU) do exercício de 2015, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral até a data do vencimento da cota única. Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 23 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Guaçuí-ES | 11 DEZembro de 2014 SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças decretos DECRETO Nº. 9.272/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente. A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do Artigo 6º da Lei Municipal nº. 4.001/2013 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2014; RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.707.980,00 (um milhão setecentos e sete mil novecentos e oitenta reais). Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 11 10.01.08.243.010.2022.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistência Social3.400,00 13 10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência Social 8.000,00 14 10.01.08.243.010.2022.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistência Social1.000,00 16 10.01.08.243.010.2022.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social6.000,00 24 10.01.08.243.010.2066.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Assistência Social10.000,00 28 10.01.08.243.010.2066.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social2.400,00 35 10.01.08.244.010.2019.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistência Social 43.880,00 39 10.01.08.244.010.2019.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistência Social14.000,00 47 10.01.08.244.010.2019.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social2.000,00 70 10.01.08.244.010.2067.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Assistência Social5.000,00 73 10.01.08.244.010.2067.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social5.000,00 82 10.01.08.244.010.2124.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistência Social5.600,00 85 10.01.08.244.010.2124.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência Social10.000,00 88 10.01.08.244.010.2124.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social10.000,00 Subtotal: R$ 126.280,00 Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçui Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 6 02.01.04.122.002.2015.3.3.90.14.00 Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional 15.000,00 9 02.01.04.122.002.2015.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional 25.000,00 28 04.01.04.122.002.2060.3.1.91.13.00 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 100.000,00 51 05.01.04.123.002.2053.3.1.91.13.00 Secretaria Municipal de Finanças 30.000,00 67 05.01.28.846.000.1100.4.6.90.71.00 Secretaria Municipal de Finanças 50.000,00 71 06.01.04.121.002.2071.3.1.90.13.00 Secretaria Municipal de Planejamento8.000,00 99 11.01.13.392.002.2099.3.1.90.13.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 17.000,00 100 11.01.13.392.002.2099.3.1.91.13.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 17.000,00 104 11.01.13.392.002.2099.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 40.000,00 121 11.01.13.392.008.2040.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 27.000,00 139 11.01.23.695.024.2033.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 15.000,00 192 12.01.15.451.002.2183.3.1.91.13.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 180.000,00 261 13.02.18.541.002.2086.3.1.90.13.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente4.000,00 262 13.02.18.541.002.2086.3.1.91.13.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente40.000,00 282 14.01.20.605.002.2062.3.1.91.13.00 Secretaria Municipal de Agricultura 30.000,00 Subtotal:598.000,00 Órgão: Fundo Municipal de Saúde Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 6 09.01.10.301.013.1116.4.4.90.51.00 Fundo Municipal de Saúde 20.000,00 15 09.01.10.301.013.2075.3.1.91.13.00 Fundo Municipal de Saúde 35.000,00 17 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 15.000,00 20 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 120.000,00 21 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.46.00 Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 31 09.01.10.301.013.2151.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Saúde 150.000,00 63 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde 18.000,00 65 09.01.10.301.016.2072.3.1.91.13.00 Fundo Municipal de Saúde 10.000,00 72 09.01.10.301.016.2153.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Saúde 20.000,00 88 09.01.10.302.013.2159.3.3.71.70.00 Fundo Municipal de Saúde 3.600,00 Subtotal:396.600,00 Órgão: Fundo Municipal de Educação Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 4 08.01.12.361.006.2139.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Educação 4.000,00 40 08.04.12.361.006.1086.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Educação 123.100,00 51 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Educação 10.000,00 Subtotal:137.100,00 Órgão: Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPS Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 16 16.01.09.272.003.2011.3.1.90.03.00 Fundo de Aposentadoria e Pensão 450.000,00 Subtotal:450.000,00 TOTAL: R$ 1.707.980,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor total de R$ 1.707.980,00 (um milhão setecentos e sete mil novecentos e oitenta reais). Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 6 10.01.08.241.010.2114.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social400,00 12 10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência Social500,00 15 10.01.08.243.010.2022.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social500,00 18 10.01.08.243.010.2066.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistência Social8.120,00 31 10.01.08.243.010.2066.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Assistência Social1.500,00 43 10.01.08.244.010.2019.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência Social36.400,00 45 10.01.08.244.010.2019.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistência Social300,00 46 10.01.08.244.010.2019.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social15.000,00 49 10.01.08.244.010.2019.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Assistência Social10.000,00 50 10.01.08.244.010.2024.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Assistência Social1.000,00 52 10.01.08.244.010.2024.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistência Social14.000,00 56 10.01.08.244.010.2024.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Assistência Social30.970,00 58 10.01.08.244.010.2025.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistência Social6.490,00 61 10.01.08.244.010.2025.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social90,00 90 10.01.08.244.010.2124.3.3.90.93.00 Fundo Municipal de Assistência Social50,00 110 10.01.08.244.010.2124.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Assistência Social960,00 Subtotal: R$ 126.280,00 Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçui Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 11 02.01.04.122.005.1007.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional 30.000,00 23 03.01.04.124.002.2007.4.4.90.52.00 Controladoria Geral do Município 3.000,00 30 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.14.00 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 5.000,00 33 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 20.000,00 38 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 50.000,00 45 04.01.04.122.009.1027.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 90,00 63 05.01.04.123.002.2053.3.3.90.91.00 Secretaria Municipal de Finanças 5.000,00 64 05.01.04.123.002.2053.3.3.90.93.00 Secretaria Municipal de Finanças 10.000,00 69 06.01.04.121.002.2071.3.1.90.05.00 Secretaria Municipal de Planejamento1.000,00 73 06.01.04.121.002.2071.3.3.90.14.00 Secretaria Municipal de Planejamento3.000,00 74 06.01.04.121.002.2071.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Planejamento1000,00 75 06.01.04.121.002.2071.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Planejamento5.000,00 86 07.01.04.122.002.2016.3.3.90.30.00 Procuradoria Geral do Município 3.000,00 87 07.01.04.122.002.2016.3.3.90.36.00 Procuradoria Geral do Município 6.000,00 88 07.01.04.122.002.2016.3.3.90.39.00 Procuradoria Geral do Município 4.000,00 91 07.01.04.122.002.2016.3.3.90.93.00 Procuradoria Geral do Município 5.000,00 9311.01.04.122.002.2194.3.3.90.48.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 5.000,00 94 11.01.04.122.009.1114.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 1.000,00 102 11.01.13.392.002.2099.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 20.000,00 103 11.01.13.392.002.2099.3.3.90.36.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 4500,00 107 11.01.13.392.002.2102.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 4.500,00 108 11.01.13.392.002.2102.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 2.500,00 109 11.01.13.392.002.2102.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 1.500,00 110 11.01.13.392.005.1012.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 4.500,00 118 11.01.13.392.008.2036.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 4.500,00 130 11.01.23.695.002.2037.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 1.000,00 156 11.01.23.695.024.2182.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 13.000,00 161 11.01.27.813.002.2180.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 5.000,00 166 11.01.27.813.007.2038.3.3.90.14.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 2.000,00 175 11.01.27.813.024.2029.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 4.500,00 176 11.01.27.813.024.2029.3.3.90.36.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 4.500,00 179 11.01.27.813.025.2181.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 8.000,00 180 11.01.27.813.025.2181.3.3.90.31.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 6.000,00 181 11.01.27.813.025.2181.3.3.90.32.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte 2.500,00 189 12.01.15.451.002.2183.3.1.90.05.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 4500,00 198 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 20.000,00 199 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 20.000,00 200 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 50.000,00 202 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.91.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 5.000,00 203 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.93.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 3.500,00 204 12.01.15.451.002.2183.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 1.370,00 205 12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 8.000,00 208 12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 100.000,00 209 12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 80.040,00 219 12.01.15.452.005.1098.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos 60.000,00 Subtotal:598.000,00 Órgão: Fundo Municipal de Saúde Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 11 09.01.10.301.005.1110.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Saúde 45.280,00 32 09.01.10.301.013.1116.4.4.90.51.00 Fundo Municipal de Saúde 150.000,00 1 09.01.10.301.013.1119.4.4.90.51.00 Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 5 09.01.10.301.013.2075.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde 25.000,00 7 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.93.00 Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 22 09.01.10.301.013.2079.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 700,00 27 09.01.10.301.013.2080.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 1.000,00 29 09.01.10.301.013.2080.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 1.400,00 30 09.01.10.301.013.2151.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 1.000,00 35 09.01.10.301.013.2161.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Saúde 5000,00 54 09.01.10.301.015.2078.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 10.000,00 59 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.05.00 Fundo Municipal de Saúde 9.000,00 66 09.01.10.301.016.2072.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 70 09.01.10.301.016.2072.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 100.000,00 74 09.01.10.301.016.2153.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Saúde 33.220,00 Subtotal:396.600,00 Órgão: Fundo Municipal de Educação Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 1 08.01.12.122.002.2134.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Educação 10.000,00 2 08.01.12.122.002.2134.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Educação 30.000,00 3 08.01.12.306.022.2136.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Educação 50.000,00 41 08.04.12.361.006.1094.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Educação 10.000,00 42 08.04.12.361.006.1095.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Educação 15.000,00 43 08.04.12.361.006.1105.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Educação 10.000,00 61 08.04.12.365.006.1084.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Educação 12.100,00 Subtotal:137.100,00 Órgão: Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPS Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 02 16.01.04.122.003.2158.3.1.90.11.00 Fundo de Aposentadoria e Pensão 20.000,00 08 16.01.04.122.003.2158.3.3.90.35.00 Fundo de Aposentadoria e Pensão 30.000,00 15 16.01.09.272.003.2011.3.1.90.01.00 Fundo de Aposentadoria e Pensão 400.000,00 Subtotal:450.000,00 TOTAL: R$ 1.707.980,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçui/ES, 03 de Setembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças DECRETO Nº. 9.285/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente. A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do Artigo 6º da Lei Municipal nº. 4.001/2013 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2014; RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de 2.377.577,00 (dois milhões trezentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e sete reais), conforme discriminado abaixo: Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 11 10.01.08.243.010.2022.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistencial Social. 4.500,00 15 10.01.08.243.010.2022.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 600,00 22 10.01.08.243.010.2066.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistencial Social7.500,00 25 10.01.08.243.010.2066.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistencial Social11.200,00 26 10.01.08.243.010.2066.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistencial Social4.068,00 35 10.01.08.244.010.2019.3..1.90.51.00 Fundo Municipal de Assistencial Social79.000,00 39 10.01.08.244.010.2019.3..1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 9.000,00 42 10.01.08.244.010.2019.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 7.000,00 43 10.01.08.244.010.2019.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 4.068,00 64 10.01.08.244.010.2027.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 6.900,00 66 10.01.08.244.010.2027.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 1.800,00 71 10.01.08.244.010.2067.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 3.000,00 72 10.01.08.244.010.2067.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 1.100,00 75 10.01.08.244.010.2068.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 6.000,00 76 10.01.08.244.010.2068.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 5.400,00 82 10.01.08.244.010.2124.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 4.000,00 85 10.01.08.244.010.2124.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 15.519,00 103 10.01.08.244.010.1131.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 12.155,00 TOTAL 182.810,00 Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçui Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 10 02.01.04.122.002.2015.3.3.90.46.00 Secretaria de Governo e Articulação Institucional. 1.500,00 12 | Guaçuí-ES DEZembro de 2014 22 03.01.04.124.002.2006.3.3.90.46.00 Controladoria Geral do Município. 22.000,00 25 04.01.04.122.002.2060.3.1.90.11.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 115.000,00 42 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.93.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 10.000,00 48 05.01.04.123.002.2053.3.1.90.11.00 Secretaria de Finanças. 27.000,00 58 05.01.04.123.002.2053.3.3.90.47.00 Secretaria de Finanças. 30.000,00 61 05.01.04.123.002.2053.3.3.90.47.00 Secretaria de Finanças. 20.000,00 64 05.01.04.123.002.2053.3.3.90.93.00 Secretaria de Finanças. 15.000,00 79 06.02.04.122.009.1121.4.4.90.52.00 Fundo de Desenvolvimento Municipal de Guaçuí. 159.000,00 81 07.01.04.122.002.2016.3.1.90.11.00 Procuradoria Geral do Município. 30.000,00 98 11.01.13.392.002.2099.3.1.90.11.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 40.000,00 167 11.01.27.813.007.2038.3.3.90.30.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 2.500,00 200 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 57.800,00 267 13.02.18.541.002.2086.3.3.90.46.00 Secretaria de Meio Ambiente. 2.000,00 280 14.01.20.605.002.2062.3.1.90.11.00 Secretaria de Agricultura. 20.000,00 289 14.01.20.605.002.2062.3.3.90.46.00 Secretaria de Agricultura. 5.000,00 300 14.01.20.605.002.2062.3.1.90.04.00 Secretaria de Agricultura. 30.000,00 TOTAL 586.800,00 Órgão: Fundo Municipal de Saúde Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 5 09.01.10.301.013.1116.4.4.90.51.00 Fundo Municipal de Saúde. 22.000,00 11 09.01.10.301.013.2075.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde. 3.500,00 15 09.01.10.301.013.2075.3.1.91.13.00 Fundo Municipal de Saúde. 80.000,00 17 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde. 15.000,00 20 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde. 53.736,00 21 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.46.00 Fundo Municipal de Saúde. 17.000,00 49 09.01.10.301.013.2171.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde. 4.800,00 57 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde. 80.000,00 62 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde. 12.000,00 63 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde. 50.000,00 65 09.01.10.301.016.2072.3.1.91.13.00 Fundo Municipal de Saúde. 30.000,00 70 09.01.10.301.016.2072.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde. 28.000,00 71 09.01.10.301.016.2072.3.3.90.46.00 Fundo Municipal de Saúde. 4.000,00 72 09.01.10.301.016.2153.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Saúde. 14.000,00 73 09.01.10.301.016.2153.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Saúde. 70.000,00 77 09.01.10.301.020.2074.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde. 9.600,00 86 09.01.10.302.013.2157.3.3.50.43.00 Fundo Municipal de Saúde. 330.980,00 104 09.01.10.305.016.2152.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde. 2.000,00 115 09.01.10.305.018.2077.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde. 51.000,00 118 09.01.10.305.018.2077.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde. 13.000,00 122 09.01.10.305.018.2077.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde. 20.000,00 TOTAL 910.616,00 Órgão: Fundo Municipal de Educação Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 3 08.01.12.306.022.2136.3.3.90.30.00 Secretaria de Educação. 147.000,00 26 08.02.12.365.006.2141.3.1.90.11.00 Secretaria de Educação. 180.000,00 34 08.03.12.361.006.2142.3.1.90.11.00 Secretaria de Educação. 222.351,00 38 08.03.12.361.006.2142.3.3.90.39.00 Secretaria de Educação. 60.000,00 44 08.04.12.361.006.2130.3.1.90.04.00 Secretaria de Educação. 5.000,00 47 08.01.12.361.006.2130.3.1.90.13.00 Secretaria de Educação. 10.000,00 50 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.14.00 Secretaria de Educação. 2.000,00 58 08.04.12.361.006.2131.3.3.90.39.00 Secretaria de Educação. 70.000,00 82 08.04.12.365.006.2146.4.4.90.52.00 Secretaria de Educação. 1.000,00 TOTAL697.351,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de 2.377.577,00 (dois milhões trezentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e sete reais). Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 6 10.01.08.241.010.2114.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 273,00 12 10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 118,00 13 10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 8.000,00 14 10.01.08.243.010.2022.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistencial Social1.000,00 16 10.01.08.243.010.2022.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 7.000,00 18 10.01.08.243.010.2066.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 42.000,00 24 10.01.08.243.010.2066.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 2.500,00 28 10.01.08.243.010.2066.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 2.800,00 31 10.01.08.243.010.2066.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 49,00 46 10.01.08.244.010.2019.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 2.000,00 47 10.01.08.244.010.2019.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 1.551,00 50 10.01.08.244.010.2024.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 460,00 52 10.01.08.244.010.2024.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 3.612,00 54 10.01.08.244.010.2024.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 200,00 65 10.01.08.244.010.2027.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 4.482,00 67 10.01.08.244.010.2027.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 2.800,00 73 10.01.08.244.010.2067.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 1.624,00 77 10.01.08.244.010.2068.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 170,00 78 10.01.08.244.010.2068.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 878,00 79 10.01.08.244.010.2124.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 16.000,00 81 10.01.08.244.010.2124.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 10.000,00 83 10.01.08.244.010.2124.3.1.91.13.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 29.000,00 86 10.01.08.244.010.2124.3.3.90.33.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 1.000,00 87 10.01.08.244.010.2124.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 4.605,00 88 10.01.08.244.010.2124.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 6.000,00 90 10.01.08.244.010.2124.3.3.90.93.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 9,00 96 10.02.08.243.010.2172.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 500,00 97 10.02.08.243.010.2172.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 500,00 98 10.02.08.243.010.2172.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 500,00 109 10.01.08.241.010.1122.4.4.90.51.00 Fundo Municipal de Assistencial Social 33.179,00 TOTAL: 182.810,00 Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçui Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 7 02.01.04.122.002.2015.3.3.90.30.00 Secretaria de Governo e Articulação Institucional 8.233,00 8 02.01.04.122.002.2015.3.3.90.33.00 Secretaria de Governo e Articulação Institucional 4.696,00 9 02.01.04.122.002.2015.3.3.90.39.00 Secretaria de Governo e Articulação Institucional 45.000,00 11 02.01.04.122.005.1007.4.4.90.52.00 Secretaria de Governo e Articulação Institucional 6.680,00 17 03.01.04.124.002.2006.3.3.90.14.00 Controladoria Geral do Município. 2.279,00 20 03.01.04.124.002.2006.3.3.90.39.00 Controladoria Geral do Município. 2.470,00 23 03.01.04.124.002.2007.4.4.90.52.00 Controladoria Geral do Município. 2.000,00 24 04.01.04.122.002.2060.3.1.90.05.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 10.000,00 27 04.01.04.122.002.2060.3.1.90.94.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 1.000,00 30 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.14.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 3.724,00 31 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 10.864,00 32 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 7.000,00 33 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 10.808,00 34 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.33.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 5.000,00 38 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.39.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 11.134,00 40 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.91.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 3.603,00 4104.01.04.122.002.2060.3.3.90.92.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 10.000,00 44 04.01.04.122.005.1026.4.4.90.52.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.1.860,00 5005.01.04.123.002.2053.3.1.90.94.00 Secretaria de Finanças. 1.000,00 52 05.01.04.123.002.2053.3.2.90.21.00 Secretaria de Finanças. 11.000,00 5305.01.04.123.002.2053.3.3.90.14.00 Secretaria de Finanças. 6.481,00 54 05.01.04.123.002.2053.3.3.90.30.00 Secretaria de Finanças. 1.216,00 55 05.01.04.123.002.2053.3.3.90.31.00 Secretaria de Finanças. 1.000,00 63 05.01.04.123.002.2053.3.3.90.91.00 Secretaria de Finanças. 5.000,00 65 05.01.04.123.005.1023.4.4.90.52.00 Secretaria de Finanças. 2.412,00 74 06.01.04.121.002.2071.3.3.90.30.00 Secretaria de Planejamento. 800,00 75 06.01.04.121.002.2071.3.3.90.39.00 Secretaria de Planejamento. 708,00 77 06.01.04.121.005.1030.4.4.90.52.00 Secretaria de Planejamento. 1.147,00 78 06.02.04.122.009.1121.4.4.90.51.00 Secretaria de Planejamento. 159.000,00 83 07.01.04.122.002.2016.3.1.90.94.00 Procuradoria Geral do Município. 1.000,00 87 07.01.04.122.002.2016.3.3.90.36.00 Procuradoria Geral do Município. 2.704,00 88 07.01.04.122.002.2016.3.3.90.39.00 Procuradoria Geral do Município. 1.535,00 90 07.01.04.122.002.2016.3.3.90.91.00 Procuradoria Geral do Município. 99,00 91 07.01.04.122.002.2016.3.3.90.93.00 Procuradoria Geral do Município. 4.673,00 92 07.01.04.122.005.1108.4.4.90.52.00 Procuradoria Geral do Município. 5.000,00 93 11.01.04.122.002.2194.3.3.90.48.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 5.000,00 101 11.01.13.392.002.2099.3.3.90.14.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 1.481,00 102 11.01.13.392.002.2099.3.3.90.30.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 3.000,00 103 11.01.13.392.002.2099.3.3.90.36.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 500,00 104 11.01.13.392.002.2099.3.3.90.39.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 30.000,00 107 11.01.13.392.002.2102.3.3.90.30.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 500,00 108 11.01.13.392.002.2102.3.3.90.39.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 500,00 109 11.01.13.392.002.2102.4.4.90.52.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 500,00 110 11.01.13.392.005.1012.4.4.90.52.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 1.500,00 118 11.01.13.392.008.2036.3.3.90.39.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 500,00 129 11.01.23.695.002.2037.3.3.90.14.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 480,00 130 11.01.23.695.002.2037.3.3.90.30.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 500,00 132 11.01.23.695.002.2037.3.3.90.39.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 300,00 153 11.01.23.695.024.2182.3.3.90.30.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 10.000,00 154 11.01.23.695.024.2182.3.3.90.31.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 3.000,00 155 11.01.23.695.024.2182.3.3.90.36.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 4.000,00 156 11.01.23.695.024.2182.3.3.90.39.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 10.000,00 157 11.01.27.812.009.1102.4.4.90.51.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 2.410,00 161 11.01.27.813.002.2180.3.3.90.39.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 5.000,00 166 11.01.27.813.002.2180.3.3.90.14.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 296,00 170 11.01.27.813.002.2180.3.3.90.39.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 36.020,00 174 11.01.27.813.009.1103.4.4.90.51.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 1.000,00 175 11.01.27.813.024.2029.3.3.90.30.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 500,00 176 11.01.27.813.024.2029.3.3.90.36.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 500,00 179 11.01.27.813.025.2181.3.3.90.30.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 2.000,00 180 11.01.27.813.025.2181.3.3.90.31.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 2.000,00 181 11.01.27.813.025.2181.3.3.90.32.00 Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. 500,00 188 12.01.15.451.002.2103.3.3.71.70.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 11.000,00 189 12.01.15.451.002.2183.3.1.90.05.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 500,00 193 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.14.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 4.000,00 202 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.91.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 5.000,00 203 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.93.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 1.328,00 205 12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 2.000,00 208 12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 8.000,00 209 12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 26.187,00 210 12.01.15.452.002.2058.3.1.90.05.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 5.000,00 214 12.01.15.452.002.2058.3.3.90.30.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 12.097,00 219 12.01.15.452.005.1098.4.4.90.52.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 1.126,00 221 12.01.15.452.009.1024.4.4.90.51.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 10.528,00 224 12.01.15.452.009.1046.4.4.90.51.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 42.046,00 225 12.01.15.452.009.1055.4.4.90.51.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 20.000,00 231 12.01.15.452.009.1099.4.4.90.61.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. 26.921,00 TOTAL:648.846,00 Órgão: Fundo Municipal de Saúde Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 1 09.01.10.301.005.1110.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Saúde 2.189,00 2 09.01.10.301.005.1110.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Saúde 8.927,00 7 09.01.10.301.013.1119.4.4.90.51.00 Fundo Municipal de Saúde 2.800,00 8 09.01.10.301.013.2075.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 38.321,00 9 09.01.10.301.013.2075.3.1.90.05.00 Fundo Municipal de Saúde 500,00 12 09.01.10.301.013.2075.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde 16.092,00 13 09.01.10.301.013.2075.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde 10.000,00 14 09.01.10.301.013.2075.3.1.90.94.00 Fundo Municipal de Saúde 500,00 18 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.33.00 Fundo Municipal de Saúde 500,00 19 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Saúde 5.380,00 22 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.93.00 Fundo Municipal de Saúde 76,00 26 09.01.10.301.013.2079.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Saúde 920,00 27 09.01.10.301.013.2079.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 876,00 29 09.01.10.301.013.2080.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 89,00 30 09.01.10.301.013.2080.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 410,00 33 09.01.10.301.013.2161.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 696,00 35 09.01.10.301.013.2161.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Saúde 2.230,00 50 09.01.10.301.013.2191.3.3.50.43.00 Fundo Municipal de Saúde 10.000,00 52 09.01.10.301.015.2078.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 3.245,00 53 09.01.10.301.015.2078.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde 17.000,00 54 09.01.10.301.015.2078.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 7.569,00 56 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 27.207,00 58 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 22.911,00 59 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.05.00 Fundo Municipal de Saúde 1.000,00 61 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde 166.585,00 66 09.01.10.301.016.2072.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Saúde 4.000,00 67 09.01.10.301.016.2072.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 984,00 68 09.01.10.301.016.2072.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 10.000,00 69 09.01.10.301.016.2072.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Saúde 6.116,00 74 09.01.10.301.016.2153.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Saúde 108.780,00 Guaçuí-ES | 13 DEZembro de 2014 75 09.01.10.301.017.2073.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 63.000,00 85 09.01.10.302.103.2094.3.3.50.43.00 Fundo Municipal de Saúde 10.000,00 87 09.01.10.302.013.2159.3.1.71.70.00 Fundo Municipal de Saúde 3.127,00 88 09.01.10.302.013.2159.3.3.71.70.00 Fundo Municipal de Saúde 9.188,00 89 09.01.10.302.013.2159.4.4.71.70.00 Fundo Municipal de Saúde 9.305,00 90 09.01.10.302.013.2159.4.6.71.70.00 Fundo Municipal de Saúde 4.000,00 91 09.01.10.303.013.1036.4.4.90.51.00 Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 92 09.01.10.303.013.2145.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 1.000,00 96 09.01.10.304.013.2083.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde 53.000,00 97 09.01.10.304.013.2083.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde 3.000,00 99 09.01.10.304.013.2083.3.1.91.13.00 Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 100 09.01.10.304.013.2083.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Saúde 3.704,00 101 09.01.10.304.013.2083.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 4.352,00 102 09.01.10.304.013.2083.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 2.628,00 103 09.01.10.304.013.2083.3.3.90.46.00 Fundo Municipal de Saúde 2.000,00 108 09.01.10.305.016.2154.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 7.775,00 109 09.01.10.305.016.2154.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 11.700,00 110 09.01.10.305.016.2154.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde 7.200,00 111 09.01.10.305.016.2154.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 49.670,00 112 09.01.10.305.016.2154.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 5.582,00 113 09.01.10.305.016.2154.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Saúde 18.997,00 114 09.01.10.305.016.2154.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 85.500,00 116 09.01.10.305.018.2077.3.1.90.05.00 Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 117 09.01.10.305.018.2077.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde 29.762,00 119 09.01.10.305.018.2077.3.1.91.13.00 Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 120 09.01.10.305.018.2077.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Saúde 7.993,00 121 09.01.10.305.018.2077.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 4.687,00 123 09.01.10.305.018.2077.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 4.530,00 124 09.01.10.305.018.2077.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 13.013,00 TOTAL: 910.616,00 Órgão: Fundo Municipal de Educação Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 1 08.01.12.122.002.2134.3.3.90.30.00 Secretaria de Educação. 15.120,00 2 08.01.12.122.002.2134.3.3.90.39.00 Secretaria de Educação. 36.200,00 18 08.02.12.361.006.2140.3.1.90.05.00 Secretaria de Educação. 1.000,00 30 08.03.12.361.006.1088.4.4.90.52.00 Secretaria de Educação. 7.526,00 31 08.03.12.361.006.2127.3.3.90.30.00 Secretaria de Educação. 90.000,00 33 08.03.12.361.006.2142.3.1.90.05.00 Secretaria de Educação. 1.000,00 42 08.04.12.361.006.1095.4.4.90.51.00 Secretaria de Educação. 5.000,00 45 08.04.12.361.006.2130.3.1.90.05.00 Secretaria de Educação. 10.000,00 52 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.36.00 Secretaria de Educação. 3.900,00 55 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.91.00 Secretaria de Educação. 4.000,00 56 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.93.00 Secretaria de Educação. 5.000,00 57 08.04.12.361.006.2131.3.3.90.30.00 Secretaria de Educação. 15.000,00 60 08.04.12.361.006.2137.3.3.90.39.00 Secretaria de Educação. 90.777,00 61 08.04.12.365.006.1084.4.4.90.51.00 Secretaria de Educação. 15.631,00 62 08.04.12.365.006.1104.4.4.90.51.00 Secretaria de Educação. 60.000,00 63 08.04.12.365.006.1106.4.4.90.52.00 Secretaria de Educação. 50.000,00 64 08.04.12.365.006.2146.3.1.90.04.00 Secretaria de Educação. 40.000,00 65 08.04.12.365.006.2146.3.1.90.05.00 Secretaria de Educação. 10.000,00 69 08.04.12.365.006.2146.3.3.90.14.00 Secretaria de Educação. 19.463,00 70 08.04.12.365.006.2146.3.3.90.30.00 Secretaria de Educação. 83.083,00 72 08.04.12.365.006.2146.3.3.90.39.00 Secretaria de Educação. 72.605,00 TOTAL:635.305,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçui - ES, 03 de Outubro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças DECRETO Nº 9.308/2014 ANULA EMPENHOS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Artigo 1º - Fica a Superintendência de Contabilidade Pública, autorizada a proceder a anulação dos empenhos das Secretarias Municipais abaixo relacionadas: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Nº DO EMPENHO TOTAL/PARCIAL 00561Parcial650,00 VALOR R$ 00876Parcial12.000,00 00764Parcial5.000,00 00284Parcial63.000,00 00468Parcial11.700,00 00509Parcial229,00 00490Parcial323,00 00295Parcial10.000,00 00026Parcial7.000,00 00030Parcial2.200,00 00521Parcial1.869,00 00778Parcial38,31 Art. 1º - Decretar ponto facultativo no Município de Guaçuí, em todas as repartições públicas municipais e Autarquia Municipal, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014, bem como no dia 02 de janeiro de 2015. Art. 2º - Ficam excluídos do presente Decreto, os serviços municipais considerados essenciais, urgentes e de interesse público. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundo Municipal de Ação Social Nº DO EMPENHO 00175Total 00106Total 00107Total 00329Total 00196Total 00334Total TOTAL/PARCIAL 2.486,00 2.000,00 1.375,00 360,00 2.832,00 590,00 VALOR R$ Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 17 de novembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Guaçuí – ES, 02 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos DECRETO Nº 9.319/2014 Nomeia Comissão Organizadora para a realização do Réveillon 2015. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA PARA A REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON 2015, a ser realizado no final do mês de dezembro de 2014, saber: •Presidente: KAMILLA ALVES PEIXOTO •Tesoureiro: JORGE LUIZ SARAIVA PEREIRA DA SILVA •Secretário: CÍCERO AUGUSTO DA COSTA DECRETO Nº 9.315/2014 Art. 2º - Fica a Comissão ora nomeada responsável pela abertura de conta bancária para movimentaçãodosrecursosrecebidosdoMunicípiodeGuaçuíedeoutrasentidadesgovernamentais. Art. 3º - A Comissão ficará responsável pela prestação de contas junto ao Executivo Municipal, que terá que vir impreterivelmente acompanhada dos seguintes documentos: NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA Nº 01/2013 – MPE/MPT/MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Cláusula Quinta do Termo de Compromisso Ambiental nº 01/2013, onde prevê a formação de uma comissão de acompanhamento do mesmo. •Demonstrativo da Receita e Despesa; •Ofício encaminhando a prestação de contas; •Extrato Bancário; •Devolução de saldos (se houver); •Comprovante das Despesas (original). RESOLVE: Art. 1º. Nomear os abaixo relacionados para comporem a Comissão de Acompanhamento do Termo de Compromisso Ambiental – TCA 01/13 – MPE/MPT/MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ: •Representante da Secretaria Municipal de Educação: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA GOMES – Coordenador da Comissão; •Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: FABRÍCIO DIAS HEITOR – Gestor do Sistema de Acompanhamento; •Representante da Sociedade Civil – COMDEMA: MARGARETE APARECIDA BADARÓ DE OLIVEIRA •Representante da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos: GILSON MOREIRA BARRADAS • Representante da Secretaria Municipal de Saúde: BEATRIZ CAMPOS FERREIRA •Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos: IVANE ALVES PEREIRA •Representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte: JOÃO BATISTA FERREIRA DE MORAES Art. 2º. Os nomeados no presente Decreto, não acarretarão ônus e nem vínculos com a Prefeitura, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes serviços públicos prestados. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Guaçuí - ES, 19 de novembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município WERITON AZEVEDO SOROLDONI Secretário Municipal de Meio Ambiente Art. 4º - Os nomeados no presente Decreto, não acarretarão ônus e nem vínculos com a Prefeitura, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes serviços comunitários. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº. 9.316/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente. A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do Artigo 6º da Lei Municipal nº. 4.001/2013 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2014; RESOLVE: Artigo 1º - Fica o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir: 15 – SAAE 1501 – SAAE 1501.17 – Saneamento 1501.17.512 – Saneamento Básico Urbano 1501.17.512.0004 – Manutenção das Atividades Administrativas 1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE 3390.30.00 – Material de Consumo – Ficha nº 009............................... 12.011.75 1501.17.512.0026 – Distrib. Água e Tratamento de Esgoto 1501.17.512.0026.20590 – Manutenção das Atividades do Serviço de Distribuição de Água 3390.30.00 – Material de Consumo – Ficha nº 036............................... 10.000,00 1501.17.512.0026.10050 – Ampliação do Sistema de Água 4490.51.00 – Obras e Instalações – Ficha nº 020............................... 35.000,00 T o t a l..................... 57.011,75 Artigo 2º - Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior advirão de reduções parcial e total das dotações orçamentárias a seguir: 1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE 3390.32.00 – Material, Bem ou Serv. p/ Distrib. Gratuita – Ficha nº 010........ 2.740,80 3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – Ficha nº 011................. 4.200,00 3390.34.00 – Outras Desp. Pessoal Dec. Contratos Terc. – Ficha nº 012.......... 7.400,00 3390.92.00 – Despesas de Exercicios Anteriores – Ficha nº 018.................. 3.670,95 3390.93.00 – Indenizações e Restituições – Ficha nº 019........................ 4.000,00 1501.17.512.0026.10060 – Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário 4490.51.00 – Obras e Instalações – Ficha nº 021................................ 35.000,00 T o t a l....................... 57.011,75 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 27 de novembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município WAGNER JOSÉ MARTINHO Diretor Geral do SAAE Interino DECRETO Nº 9.318/2014 Decreta Ponto Facultativo. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Considerando os festejos de final de ano, alusivos ao Natal e Ano Novo. RESOLVE: Guaçuí - ES, 02 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças DECRETO Nº 9.321/2014 Denomina a Rua “C” que se inicia em frente à Rua Avelino Capra e termina na Rua “B” localizada no Desmembramento João Meireles, com o nome do Sr. Narciso do Amaral Semblano. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Processo nº 1.320/13; RESOLVE: Art. 1º - Fica denominada Rua “C” que se inicia em frente à Rua Avelino Capra e termina na Rua “B” localizada no Desmembramento João Meireles, nesta cidade de Guaçuí - ES, com o nome do Senhor “NARCISO DO AMARAL SEMBLANO”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 9.322/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.001/2013 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2014; RESOLVE: Artigo 1º - Fica o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir: 15 – SAAE 1501 – SAAE 1501.17 – Saneamento 1501.17.512 – Saneamento Básico Urbano 1501.17.512.0004 – Manutenção das Atividades Administrativas 1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha nº 002....... 19.000,00 3190.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha nº 003 ............................... 500,00 1501.17.512.0026 – Distrib. Água e Tratamento de Esgoto 1501.17.512.0026.20120 – Manutenção dos Serviços Operacionais da Rede de Esgoto 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha nº 027....... 2.000,00 3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Ficha nº 028........... 1.000,00 1501.17.512.0026.20590 – Manutenção das Atividades do Serviço de Distribuição de Água 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha nº 033....... 1.700,00 3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Ficha nº 034........... 5.500,00 3390.30.00 – Material de Consumo – Ficha nº 036................................. 18.000,00 T o t a l................ 47.700,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior advirão de reduções parciais e totais das dotações orçamentárias a seguir: 1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas 3371.70.00 – Rateio Participação em Consórcio Público – Ficha nº 006........... 27.000,00 1501.17.512.0026.10060 – Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário 4490.51.00 – Obras e Instalações – Ficha nº 021................................ 11.000,00 1501.17.512.0026.10100 – Assentamento de Hidrômetros no Município 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha nº 024................. 9.700,00 T o t a l.................. 47.700,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 12 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município WAGNER JOSÉ MARTINHO Diretor Geral do SAAE Interino 14 | Guaçuí-ES DEZembro de 2014 DECRETO Nº 9.323/2014 NOMEIA SUBGERENTE DE ATENDIMENTO SOCIAL. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial as Portarias nº 4.832/2012 e 5.029/2013. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Complementar Municipal nº 054/2013 que dispõem sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança e dá outras providências, bem como os termos do Processo nº 5.733/2014 do Gabinete da Prefeita. RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. MAURI FERREIRA DE AZEVEDO, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de dezembro de 2014, o cargo comissionado de SUBGERENTE DE ATENDIMENTO SOCIAL. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos DECRETO Nº 9.324/2014 Guaçuí - ES, 02 de dezembro de 2014. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 5.155/2014 Nomeia Comissão de Reavaliação Financeira de bens patrimoniais. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do processo nº 5.655/2014; RESOLVE: Art. 1º - Nomeia os abaixo relacionados para compor uma Comissão para proceder a reavaliação financeira de bens patrimoniais considerados inservíveis e que não foram arrematados no Leilão, a saber: •Presidente: GILSON MOREIRA BARRADAS; •Membros: GILDO FERREIRA DE AMORIM; SEBASTIÃO CAETANO DE AZEVEDO. Parágrafo único – A Comissão ora nomeada, terá um prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias, para a apresentação das reavaliações financeiras dos bens patrimoniais considerados inservíveis e que não foram arrematados no Leilão. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 08 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município NOMEA EQUIPE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.996/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do município de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Ficam nomeados para compor a Equipe do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, os seguintes membros: 1 – Médico Veterinário do Serviço de Inspeção Municipal Vinícius de Oliveira Sarcinelli – Medico Veterinário 2 – Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal Alessandra Vasconcelos Albergaria – Superintendente de Desenvolvimento Rural 3 – Auxiliar de Inspeção do Serviço de Inspeção Municipal Kênia Rezende Cardoso – Técnico Agrícola Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 18 de dezembro de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar DECRETO Nº 9.326/2014 Corrige valor da UFG (Unidade Fiscal de Guaçuí). A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consoante o Artigo 2º - Parágrafo único e Artigo 3º da Lei Complementar nº 019/2003; RESOLVE: Art. 1º - Corrigir para o exercício de 2015, o valor da UFG (UNIDADE FISCAL DE GUAÇUÍ), passando a mesma para R$ 2,3902. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 30 de dezembro de 2014. VÉRA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças portarias PORTARIA Nº 5.151/2014 DESIGNA O GERENTE DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PARA PROCEDER ASSINATURAS DE OFÍCIOS OU QUALQUER DOCUMENTO JUNTO AO DETRAN – ES, PARA FINS ESPECÍFICOS DE LICENCIAMENTO DE TÁXI NESTE MUNICÍPIO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Processo nº 5.666/2014; RESOLVE: Artigo 1º - Designar o Gerente de Arrecadação Municipal JOÃO MANOEL CUNHA, para proceder assinaturas de Ofícios ou qualquer documento junto ao Detran – ES, para fins específicos de licenciamento de táxi neste Município. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N.º 5.152/2014 Guaçuí – ES, 25 de novembro de 2014. VÉRA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças DESIGNA RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA SITUAÇÕES DE EPIDEMIA DA DENGUE. A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei; RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os abaixo relacionados, como responsáveis pela execução e coordenação das ações do Plano de Contingência para situações de Epidemia da Dengue: I – Ivan Viana de Oliveira: Secretário Municipal de Saúde; II – Beatriz Campos Ferreira: Superintendente de Auditoria de Regulação, Controle, Avaliação, Monitoramento e Auditoria em Saúde; III – Ana Cláudia de Souza Rodrigues: Coordenadora de Ações Estratégicas da Dengue e PESMS; IV – João Paulo de Azevedo: Coordenador de Vigilância Ambiental; V – Mônica Eugênia de Paula Falleiro Mendes: Coordenadora de Atenção Primária à saúde; VI – Suely Valéria Moreira Engelhardt: Referência Técnica da Vigilância Epidemiológica; VII – Luciana de Paula Camuzzi: Coordenadora da Vigilância Sanitária; VIII – Hermes Afonso Guimarães – Secretário Municipal de Obras; IX – Weriton Azevedo Soroldoni – Secretária Municipal de Meio Ambiente. PORTARIA Nº. 5.156/2014 SUBSTITUI MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - COEPLAME. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO a nomeação da referida comissão, através da Portaria nº 5.146/2014; CONSIDERANDO o Processo nº 5.899/14, onde a Secretária Municipal de Educação, solicita a substituição acima descrita. RESOLVE: Artigo 1º - Substituir o Membro Suplente representante da Secretaria Municipal de Saúde junto a Comissão para Elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Guaçuí - COEPLAME, passando a exercer a referida função a Sra. MARLUCE BARBOSA SANA MONTEIRO, no lugar da Sra. Mayara Aguiar Silva. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 12 de dezembro de 2014. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 5.157/2014 Retorna o servidor HÉRCULES CIRO KASCHIMA ao Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Guaçuí. A Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto no Artigo 109 da Lei Municipal nº 1.983/90; CONSIDERANDO a Portaria nº 5.017/2013, que concede licença sem vencimento para trato de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos ao servidor acima mencionado; CONSIDERANDO o processo nº 5.750/14, onde o servidor supra citado, solicita o seu retorno ao quadro permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Guaçuí. RESOLVE: Artigo 1º - Retornar a partir de 03 de dezembro de 2014, ao Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o servidor público municipal HÉRCULES CIRO KASCHIMA, ocupante do cargo de Farmacêutico – Carreira IX – Classe “L”. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 12 de dezembro de 2014. SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 5.158/2014 ESTABELECE CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EFETIVOS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADOS NA FUNÇÃO DE DOCÊNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2015. A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2012, que dispõe sobre a descentralização Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010, que regulamenta a referida Lei; Considerando o Artigo 47, Inciso I da Lei nº 2.504/98, que Dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, que estabelece prioridade para contratação em designação temporária aos profissionais efetivos da rede municipal de ensino do município de Guaçuí; Considerando o que dispõe os Convênios de Municipalização do Ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006; Resolve: Art. 1º - Estabelecer critérios básicos para contratação temporária de profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino e professores efetivos estaduais absorvidos pelos convênios de municipalização. Art. 2º - A contratação temporária de que trata esta Portaria terá validade durante o ano letivo de 2015 e estará condicionada a existência de vaga. Art. 3º - Os profissionais do magistério interessados na contratação temporária deverão requerer a mesma junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, indicando o turno que deseja a contratação, devendo ainda, juntar os documentos solicitados no Art. 7º, incisos e alíneas desta Portaria. Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do profissional do magistério informar no requerimento o turno em que deseja o contrato. Entretanto, caso não informe será desclassificado. Art. 4º - A remuneração será no nível de titulação e no padrão I da tabela de vencimentos do magistério público do município de Guaçuí-ES. Art. 5º - Os professores efetivos municipais e municipalizados aposentados não poderão participar do processo seletivo regido por esta Portaria. Art. 6º - Os contratos de designação temporária serão celebrados exclusivamente para preencher as vagas existentes e pertencentes aos profissionais que se afastaram da regência de classe para: I - ocupar função gratificada de Direção de unidade de ensino fundamental, unidade de educação infantil e de creche da rede municipal; II - ocupar função gratificada de Coordenador Escolar; III - estiver desempenhando atividades técnicas na Secretaria Municipal de Educação; IV - estiver investido no mandato de presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, bem como no Instituto de Assistência dos Servidores Municipais e do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais; V - estiver nomeado em cargo comissionado da Estrutura da Secretaria Municipal de Educação; VI - for investido em outra função nas condições previstas no Artigo 41 §§ 1º e 2º e Artigo 42 e Incisos da Lei nº 2.504/98 (readaptação). VII – estiver nomeado em cargo comissionado constante na Lei Complementar nº 054/2013, que Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, cria cargos de provimento em comissão e função de confiança e dá outras providências. Art. 7º - O processo de inscrição de contratação temporária deverá ser instruído com: I – requerimento conforme modelo próprio fornecido no local da inscrição; II – cópia do diploma (requisito para inscrição): III – cópia do documento comprobatório de idade (RG); IV – cópia do documento de maior habilitação adquirida (critério de desempate); V – Para turmas de 1º ao 3º anos, comprovante de que participou do PNAIC/2013 ou 2014 e adequação ao perfil de alfabetizador especificado nesta Portaria. VI – comprovante de tempo de serviço no magistério: a) Professores efetivos municipais, técnicos pedagógicos e educadores em creche, conforme Declaração expedida pela Superintendência de Recursos Humanos. b) Professores absorvidos pelo processo de municipalização do ensino, conforme Declaração ou outro documento expedido pela Superintendência de Recursos Humanos, a contar da data em que foi absorvido pelo Município, conforme Convênios de Municipalização do Ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006. § 1º. Professor MaMPA, Educador em Creche, Técnico Pedagógico e Professor Municipalizado, para as vagas de 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental com a comprovação de participação no PNAIC 2013/2014. § 2º. Professor MaMPA, Professor MaMPB, Educador em Creche, Técnico Pedagógico e Professor Municipalizado, para as vagas de 4º ao 5º anos do Ensino Fundamental e para vagas na Educação Infantil de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos. § 3º. Professor MaMPB – artes e educação física, para as vagas de 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental. § 4º- Professor MaMPA, Professor MaMPB e Professor Municipalizado para as vagas na Educação Infantil de 00 (zero) a 03 (três) anos (Creches municipais). § 5º. Professor MaMPB portadores de licenciatura plena, para as vagas de 6º ao 9º ano do ensino fundamental nas diversas áreas de conhecimento, constantes das organizações das unidades escolares. § 6º. Professor MaMPA, Professor MaMPB e Professor Municipalizado, portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia para as vagas de Técnico Pedagógico. § 7º. Professor MaMPA, MaMPB, Técnico Pedagógico e Educador em Creche - Para atuar nas salas de recursos (AEE) os profissionais da educação deverão desempenhar as atribuições constantes no art. 3º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e atender aos requisitos abaixo, sendo que no ato da escolha deverão apresentar a comprovação dos requisitos para a vaga pleiteada: I – Possuir Curso de Especialização na área pleiteada, com no mínimo 120 horas; II – Apresentar declaração que comprove a atuação como professor especializado em Salas de Recursos ou nos Centros de AEE público ou em instituições sem fins lucrativos; III – Fazer horário colaborativo que deverá ser em contraturno. Parágrafo único. Fica resguardado aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino e professores efetivos estaduais absorvidos pelos convênios de municipalização, o direito de serem remanejados de sua cadeira efetiva para atuar na Sala de Recursos (AEE) através de ato da Secretária Municipal de Educação, respeitando a existência de vaga de salas de AEE e ordem de classificação no processo seletivo. Art. 8º - Para atuar como Professor MaMPA, o requerente deverá possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior séries iniciais do ensino fundamental. Art. 9º - Para atuar como Educador em Creche e Professor MaMPA na Educação Infantil de 04 e 05 anos, o requerente deverá possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, Curso Normal Superior em Educação Infantil ou Curso Normal Superior em séries iniciais do ensino fundamental com Complementação em Pedagogia. Art. 10 - Para atuar como Técnico Pedagógico o requerente deverá possuir Licenciatura Plena em Pedagogia. Art. 11 - É de inteira responsabilidade do requerente a juntada dos documentos solicitados no Art. 6º, incisos e alíneas desta Portaria. Art. 12 - Os profissionais do magistério municipal e municipalizado serão classificados de acordo com a sua pontuação. Art. 13 - Para efeito de contagem de pontos será considerado: I - 01 (um) ponto por mês de trabalho para o professor efetivo, educador em creche e técnico pedagógico da rede municipal de ensino na função específica do cargo, a contar da data de exercício até 15 de dezembro de 2014; II – 01 (um) ponto por mês de trabalho para o professor efetivo estadual absorvido através do convênio de municipalização do ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006, todos na função específica do cargo, a contar da data em que foi absorvido pelo processo de municipalização até 15 de dezembro de 2014. Art. 14 - Para efeito da contagem de pontos serão descontados os afastamentos, a saber: I – disponibilidade em outros órgãos; II – mandatos eletivos; III – licença sem vencimento para trato de interesses particulares. Art. 15 – Para efeito de desempate: I – Para o profissional da rede municipal de ensino: a) 1º - Data de exercício no magistério; b) 2º - Ordem de classificação no concurso; II – Para o profissional Municipalizado: a) Data em que absorvido pelo município, através do convênio de municipalização do ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006; III - maior habilitação específica na área da educação; IV – idade, dando-se preferência ao mais idoso. Parágrafo único. Os diplomas de especialização (pós-graduação e mestrado) serão utilizados em caso de desempate. Art. 16 – A relação de classificação estará à disposição dos requerentes no mural da Secretaria Municipal de Educação. Art. 17 – Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão interpor recurso para impugnação do resultado, no horário de 7h às 11h do dia 23/12/2014, junto à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Caso não haja impugnação dentro do prazo acima, a classificação geral será homologada pela Secretária Municipal de Educação e afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação e postada no site do município WWW.guacui.es.gov.br. Art. 18 – A chamada para a escolha das vagas conforme disposto no Art. 6º desta Portaria será feita respeitando a ordem de classificação. § 1º. O profissional do magistério que for chamado e não proceder escolha da vaga, será considerado em desistência provisória, devendo o nome do mesmo constar em último lugar da lista. § 2º. O profissional do magistério classificado neste processo seletivo será chamado uma única vez, passando em seguida para a lista de Designação Temporária prevista no Parágrafo único do Art. 47 da Lei nº 2.504/98. § 3º. Somente após esgotada a lista de Designação Temporária prevista no Parágrafo único do Art. 47 da Lei nº 2.504/98 é que retornará à lista de classificados regidos por esta Portaria. Art. 19 – Fica estabelecido o período de 18/12/2014 e 19/12/2014, no horário de 7h às 12h para requerer a contratação temporária para o ano letivo de 2015, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Guaçuí. Art. 20 – Após a assinatura do contrato, o profissional que foi contratado na forma desta Portaria e requeira rescisão de contrato, ficará impedido de ter novo contrato no mesmo ano letivo e ser contratado no ano subsequente. Art. 21 – O cronograma para chamada dos classificados estará disponibilizado na Secretaria de Municipal de Educação no dia 23 de dezembro das 7 as 13 horas. Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e Procurador Geral do Município. Art. 23 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí, 16 de dezembro de 2014. Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto Secretária Municipal de Educação Ailton da Silva Fernandes Procurador Geral do Município Guaçuí-ES | 15 novembro de 2014 facebook.com/prefeituradeguacui INCENTIVO Prefeitura apoia plantio de cana-de-açúcar para garantir alimento para o gado em períodos de seca Uma propriedade está sendo utilizada como base para o projeto experimental, que vai beneficiar outros pecuaristas do município Guaçuí ganhou neste mês uma unidade demonstrativa de cana-de-açúcar para alimentação animal. O trabalho conta com apoio da prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, em parceria com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper). O plantio foi feito no início deste mês, na Fazenda Aparecida. O Incaper adquiriu as mudas no município de São José do Calçado e a prefeitura de Guaçuí transportou o produto até a propriedade onde foi feito o plantio. A área plantada é de 1,71 hectares, o equivalente a quase dois campos de futebol. De acordo com a Secretaria de Agricultura de Guaçuí, a unidade é um projeto experimental para beneficiar o maior número possível de produtores que necessitarem de cana para alimentação do gado durante os períodos críticos de seca, quando o pasto sofre com a falta de chuva e é insuficiente para suprir as necessidades nutricionais do rebanho. A expectativa é de que a planta escolhida se adapte bem ao clima e ao solo da propriedade laboratório para o projeto experimental. A meta é a partir deste plantio distribuir mudas – daqui a cerca de um ano – para outros pecuaristas e que estes, no ano seguinte, também doem mudas a outros produtores, como multiplicadores da iniciativa. O objetivo é incentivar a produção de cana-de-açúcar com qualidade para alimentação do gado no município, como suplemento especialmente nos períodos de estiagem, para garantir que o leite e o rebanho não percam qualidade. Este trabalho ocorre em continuidade ao serviço realizado desde setembro, quando os produtores rurais do município passaram a enfrentar dificuldades devido a uma rigorosa estiagem. Como medida emergencial para garantir sustento para o gado e, assim, minimizar os impactos da seca na pecuária, a prefeitura de Guaçuí, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, transportou cana-de-açúcar de Marataízes, no Litoral Sul, para a cidade da região do Caparaó, de acordo com as demandas dos pecuaristas. Um caminhão foi disponibilizado para os produtores que solicitaram o transporte à Secretaria Municipal de Agricultura. Eles não precisaram gastar com aluguel de veículo, com o pagamento de motorista e nem com combustível. Para ser atendido com o transporte de cana de Marataízes, foi preciso apenas agendar o serviço na Secretaria. Essa foi a maneira encontrada pela prefeitura naquele momento para ajudar os pecuaristas a enfrentar a rigorosa estiagem e, consequentemente, a baixa disponibilidade de pastagem em suas propriedades para alimentação do gado. Agora, nesta nova fase de apoio aos produtores rurais, a prefeitura de Guaçuí executa ações de prevenção, como é o caso do plantio de cana com bastante antecedência. Assim, incentiva a autossuficiência no campo para que futuramente os pecuaristas não sofram com o mesmo problema da falta de alimento para o rebanho. Curso de poda de citrus Outra ação realizada pela prefeitura de Guaçuí para beneficiar o produtor rural, desta vez o setor de fruticultura, foi o curso de poda de citrus. A iniciativa foi uma parceria da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper). O curso foi ministrado no dia 05 deste mês pelo engenheiro agrônomo e agroecológico do Incaper, Fábio Morandi de Moraes, no assentamento Florestan Fernandes. Foram atendidas aproximadamente 20 famílias da comunidade. O treinamento contou com aulas teóricas e práticas, abordou técnicas sobre o plantio de laranja e falou a respeito da importância da poda, fundamental para aumentar a produtividade e melhorar a qualidade dos frutos, além de manter o completo equilíbrio da plantação. A poda foi realizada no plantio de mudas de laranja distribuídas em 2013 pela prefeitura de Guaçuí em parceria com o Incaper. 16 | Guaçuí-ES dezembro de 2014 facebook.com/prefeituradeguacui SAÚDE Secretaria Municipal de Saúde realiza mutirão para combate à dengue O trabalho de combate ao mosquito transmissor da dengue e de conscientização dos moradores é intensificado no período mais chuvoso e seguirá reforçado até abril de 2015 com serviços de rotina e mutirão mensal Para evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio das Vigilâncias Ambiental e Epidemiológica, realizou na sexta-feira (05) o Dia D de Combate à Dengue. A equipe esteve nos seguintes locais: bairros Bela Vista (bairro da Fiat) e Jorema; rua Comendador Aguiar (rua dos Carneiros) e rua das Palmeiras, para um mutirão de limpeza, com retirada de lixo que possa acumular água e pulverização de inseticida para combate das larvas do mosquito. A iniciativa, antecipada em Guaçuí, fez parte do Dia Nacional de Combate à Dengue, comemorado no sábado (06), proposto pelo Ministério da Saúde e pela Fundação nacional de Saúde (Funasa). O coordenador da Vigilância Ambiental do município, João Paulo Azevedo, explica que essa região foi escolhida para o Dia D porque é onde geralmente se concentram os maiores índices de focos do mosquito na cidade. “Na região existem piscinas nas residências e nesta época os moradores vão para a praia e o reservatório de água vira o ambiente perfeito para a proliferação do Aedes Aegypti. Também entregamos panfletos com orientações para os moradores quanto aos cuidados necessários para prevenção e combate. A conscientização da população em geral é fundamental e o que há de mais importante para evitar a doença, pois ajuda a fazer com que não tenhamos aumento de casos”, comenta. De acordo com a Vigilância Ambiental, em 2014 foram notificados 14 casos com suspeita de dengue em Guaçuí e dois foram confirmados. “Mas o número de larvas do mosquito da dengue tem crescido muito no município. Somente nesta primeira semana de dezembro recolhemos quase 200 larvas. E neste mutirão encontramos outras 160. Por isso, o trabalho de combate e conscientização é intensificado no período mais chuvoso para evitar que pessoas fiquem doentes e seguirá reforçado até abril de 2015. Além do serviço de rotina para combate, faremos um mutirão mensal, contemplando regiões diferentes de Guaçuí, sempre na última sexta-feira do mês”, enfatiza João Paulo Azevedo. “Neste mutirão do Dia D de Combate à Dengue encontramos mais de 30 pneus com água acumulada e muito lixo em terreno baldio. Recolhemos larvas, que serão analisadas em laboratório, e daqui a cerca de dez dias voltaremos para fazer uma nova aplicação de inseticida. Além disso, os proprietários dos terrenos e responsáveis pelos pneus terão que tomar providências para evitar focos do mosquito da dengue”, explica o coordenador da Vigilância Ambiental. Limpeza na Beira Rio A equipe da Vigilância Epidemiológica iniciou na quarta-feira, dia 03 de dezembro, mais uma ação de limpeza de bueiros e das margens do rio que corta a cidade, na avenida Agenor Luiz Thomé (Beira Rio), com retirada de lixo. “Esta é mais uma iniciativa de rotina para combate de possíveis focos do mosquito Aedes Aegypti e prevenção da dengue, trabalho que continuará nos próximos dias. Retiramos uma quantidade muito grande de lixo. Por isso, pedimos a todos que colaborem e depositem os resíduos nos locais de coleta, pois além de sujar a cidade, trazem problemas de saúde pública, como é o caso da dengue”, destaca a coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Ana Claudia Souza Rodrigues. Também no início de dezembro a equipe esteve na rua da Palha, onde retirou de um terreno baldio três sacos cheios de caramujos africanos, o equivalente a um total de aproximadamente 20 quilos. “Nesta época, com alternância constante de sol e chuva, os caramujos procriam mais rapidamente. Mas para isso eles precisam de ambientes sujos e com mato, e era esse o caso do lugar onde os encontramos”, explica Ana Cláudia. Dengue A dengue é transmitida através da picada do mosquito Aedes Aegypti, que deposita seus ovos em reservatórios de água limpa e parada, como pratos de vasos de planta, garrafas, pneus velhos e até mesmo pequenas tampas como as de garrafas de vidro e pet. Com as chuvas e as altas temperaturas do verão, o mosquito encontra seu habitat perfeito para reprodução. Os sintomas mais comuns da doença são febre, dores de cabeça e no corpo. Nos casos mais graves de dengue hemorrágica a expectativa de sobrevivência é mínima. Guaçuí-ES | 17 facebook.com/prefeituradeguacui dezembro de 2014 SAÚDE Guaçuí sedia 1º Fórum Regional de Oncologia O evento foi realizado no dia 05 deste mês, para profissionais da rede pública de saúde Aproximar a oncologia dos municípios e discutir a necessidade de implantação de um consultório oncológico na Região do Caparaó. Esses foram os objetivos do 1º Fórum Regional de Oncologia, realizado em Guaçuí, no auditório da Câmara Municipal, na sexta-feira (05). A iniciativa foi uma parceria da Secretaria Municipal da Saúde com o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim (HECI). Estiveram presentes na abertura a secretária de Governo e Articulação Institucional, Josilda Amorim – representando a prefeita Vera Costa; o secretário da Saúde, Ivan Viana; o deputado estadual Rodrigo Coelho; o representante do HECI, Dr. Paulo Cesar Canary; o então presidente da Câmara Municipal, vereador Wagner Dufrayer e profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). O tema abordado foi “Aproximando a Oncologia dos municípios da Região Caparaó: uma abordagem interdisciplinar” e contou com palestras de profissionais especializados do HECI, referência para o tratamento de casos de câncer no Sul do Estado. Os profissionais do SUS de Guaçuí e representantes das Secretarias de Saúde dos municípios que constituem a Região Caparaó foram o público alvo do evento. A proposta do fórum foi fornecer à equipe de saúde básica e especializada informações sobre os cuidados com a saúde do paciente com câncer, prevenção da doença e intervenções possíveis no tratamento do ponto de vista de diferentes áreas clínicas e sociais de atuação, com foco na humanização constante e crescente do atendimento. Foi uma oportunidade para compartilhar experiências profissionais e discutir as formas de o paciente chegar ao tratamento mais rapidamente. Um momento para aproximar os profissionais de saúde e os gestores e também viabilizar a formação de possíveis parcerias, para implantação de um consultório oncológico na região. 18 | Guaçuí-ES dezembro de 2014 facebook.com/prefeituradeguacui esporte Equipe de Guaçuí é campeã estadual na categoria Sub 17 da Copa A Gazetinha O grupo também foi destaque com o goleiro menos vazado e dois artilheiros nas finais da competição, realizadas em Marataízes A equipe Sub 17 de Guaçuí, formada por alunos da Escolinha Municipal de Futebol – mantida pela prefeitura de Guaçuí – conquistou o título de campeã estadual da categoria. As partidas da semifinal e da final foram realizadas entre quarta-feira (17) e domingo (21), em Marataízes, no Litoral Sul Capixaba. O time de Guaçuí disputou o título de campeão com outros grupos que se destacaram, os vencedores nas fases regionais. Na etapa final, Guaçuí venceu Santa Maria de Jetibá por 4x0 e Marilândia por 2x0. Com estes resultados, se classificou para a semifinal da disputa contra o Ypiranga, de Marataízes, no sábado, e empatou em 2x2. Guaçuí venceu Marataízes nos pênaltis por 4x3 e se classificou para a final contra o Aert, de Vitória. A partida decisiva foi no domingo, quando Guaçuí venceu o time da capital por 1x0 e conquistou o título de campeão do grupo Sub 17 da 39ª edição da Copa A Gazetinha, o principal campeonato infanto-juvenil do estado. “Este pode ser considerado um bicampeonato, pois no ano passado este time, pela categoria Sub 15, foi campeão estadual. Foram vitórias muito merecidas, visto que as equipes adversárias eram muito fortes. As disputas foram acirradas, o que prova que o grupo guaçuiense está muito bem preparado, ou seja, o trabalho dos treinadores, na Escolinha Municipal de Futebol, tem sido bem feito”, destaca o superintendente municipal de Esporte, Cícero Augusto da Costa. Esta conquista resulta do trabalho realizado pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, que apoia as atividades esportivas por meio da manutenção da Escolinha Municipal de Fu- tebol e das escolinhas de outras modalidades como ginástica rítmica, jiu jitsu, vôlei, capoeira e futsal. O apoio é ofertado por meio da compra de todo material necessário, manutenção dos espaços de esporte, transporte dos atletas e alimentação em viagens. Outra boa notícia é que a cidade pode conquistar mais títulos de campeã nesta edição da Copa A Gazetinha. Os times que integram os grupos Sub 11, Sub 13 e Sub 15, também formados por atletas da Escolinha Municipal de Futebol, vão jogar na fase final da competição entre os dias 10 e 17 de janeiro de 2015, em Baixo Guandu, Norte do Espírito Santo. Equipe de Guaçuí é destaque na competição O grupo de Guaçuí, além de campeão estadual na categoria Sub 17, alcançou também os seguintes títulos: goleiro menos vazado (Dani- lo Gomes de Oliveira); e dois artilheiros, com seis gols cada (Paulo Júnior Valentim – Pitbull – e Breno Tomé de Oliveira). Devido ao destaque dos atletas na competição, três jogadores vão participar de testes nos times Betim e Cruzeiro, de Minas Gerais: Jhonatan Camargo, Yan Rodrigues e Márcio Correia, ambos de 16 anos. As avaliações estão previstas para janeiro de 2015. Guaçuí-ES | 19 facebook.com/prefeituradeguacui dezembro de 2014 Lazer Atividades culturais e religiosas marcaram a programação de Natal em Guaçuí De 05 a 23 deste mês a população e turistas puderam conferir diversas atrações Celebrações religiosas e apresentações culturais e musicais. Moradores e turistas que visitaram Guaçuí durante a programação de Natal, que foi realizada de 05 a 23 deste mês, puderam conferir essas e muitas outras atrações. O evento realizado na praça João Acacinho atraiu grande público. Quem também alegrou os presentes foi Papai Noel, que esteve em sua casa recebendo crianças e adultos para abraços, beijos e fotos. A iniciativa da Prefeitura de Guaçuí, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte, foi realizar a ornamentação e instalação das luzes de Natal, bem como toda montagem para as comemorações em um local único – a praça João Acacinho – região de fácil acesso e visível a todos que passam pelo centro da cidade. A programação cultural contou com apresentações do coral da 3º idade “Alegria de Viver”, do grupo teatral “Gota, Pó e Poeira”, do movimento cultural “Celso Montoni” e da Lira Santa Cecília. Além de shows com Geraldo Terra Nova, Miguel Santiago. Já as atividades religiosas tiveram participação do Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Guaçuí (Conpeg), as igrejas evangélicas Comunidade Resgate, Adorar, Metodista, Batista Pentecostal e Presbiteriana. O evento ainda reuniu o projeto Sementinha da Igreja Católica e comemorou o Dia da Bíblia com uma carreata pelas ruas da cidade. 20 | Guaçuí-ES dezembro de 2014 facebook.com/prefeituradeguacui CONFRATERNIZAÇÃO 2014 encerrado com festa para funcionários O evento que reuniu aproximadamente 800 servidores contou com show, almoço, churrasco e sorteio de prêmios Alegria e descontração na festa de confraternização dos servidores da prefeitura de Guaçuí. Na terça-feira (23), cerca de 800 pessoas participaram da comemoração no Oposto Festa e Eventos, no centro da cidade. A atividade que serviu para encerrar os trabalhos de 2014, contou ainda com sorteio de prê- mios. Participaram também da festa a prefeita Vera Costa e vereadores do município. A programação contou com almoço, churrasco, Confira os ganhadores do sorteio! show com Robson Silva e sorteio de quatro TV’s de 32”, nove bicicletas, cinco panelas de arroz, quatro sanduicheiras, dois ventiladores, dois rádios, cafeteira elétrica, bolsa, smartphone, processador de frutas, espremedor de frutas, travessa de arroz e salada. Veja as fotos!
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