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LICENÇA DE OCUPAÇÃO DE VIA PÚBLICA PARA OBRAS SUJEITAS A LICENCIAMENTO OU
COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Documentos a entregar
1. Requerimento
2. Cópia do documento de identificação do requerente
3. Termo de responsabilidade do autor de projeto de ocupação de via pública (assinado pelo autor de projeto), acompanhado
de cópia do documento de identificação e de declaração válida da respetiva associação profissional
4. Termo de responsabilidade do técnico responsável pela montagem do equipamento (assinado pelo técnico responsável pela
montagem do equipamento), acompanhado de cópia do documento de identificação e de declaração válida da respetiva
associação profissional
5. Memória descritiva e justificativa (assinada pelo autor de projeto)
6. Peças desenhadas
7. Ficha de informação complementar ao pedido de ocupação de via pública (assinada pelo requerente ou pelo técnico
responsável pela montagem do equipamento)
8. Projeto em suporte digital (do ponto 3 ao ponto 7)
No ato de apresentação deste pedido são devidas taxas instrutórias (Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Actividade
Urbanística e Operações Conexas)
Lisboa Ocidental, SRU, EM, S.A. • Rua da Correnteza, nº 9, 1400-077 Lisboa • Telefone: 21 884 70 30 • [email protected] • www.lisboaocidentalsru.pt
Exmo.(a) Sr.(a) Presidente
do Conselho de Administração
da Lisboa Ocidental, SRU - Sociedade
de Reabilitação Urbana, E.M., S.A.
Identificação do requerente
Nome / Designação:
Morada / Sede:
Freguesia:
Código Postal:
Telefone:
Fax:
Telemóvel:
Email:
N.º do B.I./N.º C.C. / N.º do C.R.C.:
NIF / NIPC
Código de acesso à certidão do registo comercial:
Código de acesso à certidão do registo predial:
Na qualidade de
Proprietário
Arrendatário
Outro
Vem requerer
Licença de ocupação de via pública para apoio a:
Obra sujeita a licenciamento
Obra sujeita a comunicação prévia
Declara que:
- Se responsabiliza por possíveis danos causados na via pública, em equipamentos públicos ou aos respetivos utentes e em imóveis contíguos
à intervenção, em consequência das obras atrás referidas.
Identificação do imóvel
Local
Informação complementar ao pedido
Para o local existe:
Processo de licenciamento n.º
Alvará de licença n.º
Comunicação prévia n.º
Outro
válido até
admitida em
Reduções e isenções de taxas aplicáveis à operação urbanística
Requer (ao abrigo do Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas a Atividade Urbanística e Operações Conexas):
Isenção por se tratar de uma ocupação inicial originada exclusivamente pela realização de obras de conservação ou obras isentas de
controlo prévio, cujo prazo não excede 4 meses (nos termos do n.º 1 do Artigo 23º)
Redução de 50% para os primeiros 4 meses da ocupação, uma vez que a operação urbanística é realizada na classe de espaço "Traçados
Urbanos A - Espaços Centrais e Residenciais", assim definida pelo Plano Diretor Municipal de Lisboa (nos termos do n.º 3 do Artigo 23º)
Lisboa Ocidental, SRU, EM, S.A. • Rua da Correnteza, nº 9, 1400-077 Lisboa • Telefone: 21 884 70 30 • [email protected] • www.lisboaocidentalsru.pt
Redução de 50% da taxa relativa a andaimes:
Uma vez que será colocada rede ou tela que reproduz o alçado da fachada à escala real (nos termos do n.º 4 do Artigo 23º)
Uma vez que será colocada rede ou tela com instalaçãp artística visando a qualificação do andaime, previamente autorizada pela CML
(nos termos do n.º 5 do Artigo 23º)
Declara que tem dívidas ao município e que apresentou processo de reclamação graciosa com o n.º
ou outro legalmente admissível e garantia prestada, para obstar à perda do reconhecimento do benefício fiscal.
Notificações
As notificações respeitantes a este processo serão enviadas por correio electrónico. Caso pretenda ser notificado por correio postal assinale Solicita ainda que todas as notificações referentes a este processo sejam enviadas por mensagem de correio eletrónico ao/a:
técnico autor do projeto
outro
Nome
E-mail
Observações
Lisboa,
Pede deferimento
Legislação aplicável:
Consultar instruções em anexo
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TERMO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO PROJETO DE
OCUPAÇÃO DE VIA PÚBLICA
Artigo 10º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março
(a)
,
morador na
,
código postal
telefone
telemóvel
, contribuinte n.º
,
e-mail
,
inscrito na (b)
sob o n.º
,
, declara para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que o plano de ocupação de via pública
de que é autor, relativo à obra de (c)
localizada em (d)
, cujo (e)
freguesia
foi requerido por (f)
observa as normas técnicas gerais e específicas de construção, bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente
(g)
Lisboa,
Assinatura reconhecida ou comprovada pelo funcionário da Lisboa Ocidental mediante cópia do BI/CC
Instruções de preenchimento:
(a) Nome e habilitação profissional do autor do projeto
(b) Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso
(c) Indicar a natureza da operação urbanística a realizar (definições constantes no art. 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo DecretoLei n.º 26/2010, de 30 de março)
(d) Localização da obra (rua e número de polícia)
(e) Indicar se se trata de licenciamento ou comunicação prévia
(f) Indicação do nome e morada do requerente
(g) Discriminar, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação
prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do art.
10º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei, n.º 26/2010, de 30 de março
Lisboa Ocidental, SRU, EM, S.A. • Rua da Correnteza, nº 9, 1400-077 Lisboa • Telefone: 21 884 70 30 • [email protected] • www.lisboaocidentalsru.pt
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR DE PROJETO DE
MONTAGEM DE a) ________________________________
(b)
,
morador na
,
código postal
telefone
telemóvel
, contribuinte n.º
,
e-mail
,
inscrito na (c)
sob o n.º
,
, declara para todos os efeitos que assume inteira responsabilidade pelo (a)
,
que vai ser instalado no edifício sito em (d)
, de que é proprietário (e)
freguesia
Lisboa,
Assinatura reconhecida ou comprovada pelo funcionário da Lisboa Ocidental mediante cópia do BI/CC
Instruções de preenchimento:
(a) Andaime, Grua, Plataforma Elevatória, Bailéu
(b) Nome e habilitação profissional do autor do projeto
(c) Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso
(d) Localização da obra (rua e número de polícia)
(e) Indicação do nome e morada do requerente
Lisboa Ocidental, SRU, EM, S.A. • Rua da Correnteza, nº 9, 1400-077 Lisboa • Telefone: 21 884 70 30 • [email protected] • www.lisboaocidentalsru.pt
Ficha de informação complementar ao pedido de ocupação da via pública
Caracterização da operação urbanística
Obras de conservação ou isentas de licenciamento ou comunicação prévia
Não Sim
Ocupação de via pública
Resguardo ou tapume para a Rua
Largura do passeio
metros
com
Largura da faixa de rodagem
Na frente do prédio
Meses
pisos (P1)
metros
Outra localização
Meses
Frente em metros lineares
Cabeceira em metros lineares
Área ocupada (S) em m²
Andaime para a Rua
com
Frente(s) - L em metros lineares
Número total de pisos do edifício (cobertos por andaime) (P2)
Resguardo ou tapume para a Rua
Largura do passeio
metros
pisos (P1)
com
Largura da faixa de rodagem
Na frente do prédio
Meses
Meses
pisos (P1)
metros
Outra localização
Meses
Frente em metros lineares
Cabeceira em metros lineares
Área ocupada (S) em m²
Andaime para a Rua
com
Frente(s) - L em metros lineares
Número total de pisos do edifício (cobertos por andaime) (P2)
Resguardo ou tapume para a Rua
Largura do passeio
metros
pisos (P1)
com
Largura da faixa de rodagem
Na frente do prédio
Meses
Meses
pisos (P1)
metros
Outra localização
Meses
Frente em metros lineares
Cabeceira em metros lineares
Área ocupada (S) em m²
Andaime para a Rua
com
Frente(s) - L em metros lineares
Número total de pisos do edifício (cobertos por andaime) (P2)
Resguardo ou tapume para a Rua
Largura do passeio
metros
pisos (P1)
com
Largura da faixa de rodagem
Na frente do prédio
Meses
Meses
pisos (P1)
metros
Outra localização
Meses
Frente em metros lineares
Cabeceira em metros lineares
Área ocupada (S) em m²
Andaime para a Rua
Frente(s) - L em metros lineares
com
pisos (P1)
Número total de pisos do edifício (cobertos por andaime) (P2)
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Meses
Na frente do prédio
N.º de
unidades
N.º de
unidades
Outra localização
N.º de
unidades
Altura
(m)
Área
total
Descrição
Meses
N.º de
unidades
Depósitos de entulho e outros
equipamentos (unidades) dento
do tapume
Depósitos de entulho e outros
equipamentos (unidades) fora
do tapume
Gruas e guindastes (unidades
Máquinas e aparelhos
elevatórios (unidades)
Instalações: escritórios e outras
(unidades)
Instalações: stand de vendas (*)
(unidades e área em m²)
(*) para a Rua
Características do local
Largura do passeio
metros
Estacionamento existente no local
Sim
Largura da faixa de rodagem
Não Sinalização no pavimento Cargas e descargas
Parquímetro
Obstáculos próximos
metros
Privativo
Contentores/ecopontos Sinalização vertical (ex:sinais de trânsito)
Dissuasores de trânsito Sarjeta
Boca-de-incêndio Mobiliário urbano Postes de iluminação Semáforos Árvores
Outros
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Licença de ocupação de via pública
Prorrogação da licença de ocupação de via pública
Sem redução de ocupação de via pública
Prazo de ocupação (em meses)
Com redução de ocupação de via pública
N.º da licença inicial de ocupação de via pública
Prazo da licença inicial
(meses)
Teve início em
e termina em
Termo da prorrogação
Prazo pretendido da prorrogação da licença de ocupação de via pública (em meses)
Observações:
O(s) campo(s) de descrição refere(m)-se à identificação do tipo de ocupação / equipamento. O início de cada ocupação será de acordo com a
calendarização apresentada.
Calendarização ocupação de via pública
Equipamentos a instalar por cada mês da ocupação
Meses
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
Resguardo ou tapume
Andaime
Depósitos de entulho e outros equipamentos
dentro do tapume
Depósitos de entulho e outros equipamentos
fora do tapume
Gruas e guindastes
Máquinas e aparelhos elevatórios
Instalações: escritórios e outras
Instalações: stand de vendas
Nota: a ocupação mínima é de um mês, por tipologia
O técnico
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INSTRUÇÕES
As presentes instruções são meramente indicativas e não dispensam a entrega dos documentos legalmente exigíveis nem a
consulta da legislação aplicável.
1. Requerimento
• Cópia do documento de identificação do técnico
Base legal: artigo 76º, n.º 1 do RMUEL
responsável pela montagem do equipamento;
• Declaração válida da associação profissional do
2. Cópia do documento de identificação do
técnico
responsável
requerente
equipamento.
pela
montagem
do
Pessoas singulares: cartão de cidadão/bilhete de
Base legal: artigo 11º, n.º 1, n) da Portaria n.º 232/2008,
identidade;
artigo 17º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 135/99, artigo 3º da
Sociedades: certidão da conservatória do registo
Portaria n.º 1379/2009
comercial emitida há menos de um ano ou código de
acesso à certidão permanente; cartão de cidadão/bilhete
5. Memória descritiva e justificativa (assinada pelo
de identidade do(s) representante(s) legal(is);
autor de projeto)
Associações ou Fundações: estatutos; ata de eleição
Deve fazer referência ao plano de ocupação de via
dos corpos diretivos; cartão de cidadão/bilhete de
pública.
identidade do(s) representante(s) legal(is);
Base legal: Edital n.º 108/92, alterado pelos Editais n.º
Condomínios: cartão de contribuinte do condomínio; ata
118/94 e 58/97 e pela Deliberação 64/AM/98, artigo 9º,
de
n.º 1, f) da Portaria n.º 232/2008
eleição
do(s)
administrador(es);
cartão
de
cidadão/bilhete de identidade do(s) administrador(es);
Mandatários: procuração ou outro documento que confira
6. Peças desenhadas
a representação; documentos de identificação do
As peças desenhadas da solução proposta devem conter
mandatário.
cortes e alçados esquemáticos referentes ao plano de
Base legal: artigo 17º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 135/99
ocupação de via pública, com cotas gerais à escala de
1:200 ou superior, com indicação de:
3. Termo de responsabilidade do técnico autor de
• Esquema de implantação do tapume e do estaleiro,
projeto de ocupação de via pública (assinado pelo
quando necessário, mencionando expressamente
autor de projeto)
a localização das instalações de apoio, máquinas,
O termo de responsabilidade deve ser acompanhado de:
aparelhos elevatórios e de contentores para
• Cópia do documento de identificação do autor de
projeto de ocupação de via pública;
recolha de entulho;
• As características do arruamento;
• Declaração válida da associação profissional do
técnico autor de projeto de ocupação de via
pública.
• O
comprimento
do
tapume
e
respetivas
cabeceiras;
• A localização de sinalização, passadeiras de
Base legal: artigo 11º, n.º 1, n) da Portaria n.º 232/2008,
peões, candeeiros de iluminação pública, boca ou
artigo 17º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 135/99, artigo 3º da
sistemas de rega, marcos de incêndio, sarjetas,
Portaria n.º 1379/2009
sumidouros, árvores ou outras instalações fixas.
Base legal: Edital n.º 108/92, alterado pelos Editais n.º
4.
Termo
responsável
de
pela
responsabilidade
montagem
do
do
técnico
118/94 e 58/97 e pela Deliberação 64/AM/98
equipamento
(assinado pelo técnico responsável pela montagem
7. Ficha de informação complementar ao pedido de
do equipamento)
ocupação de via pública (assinada pelo autor de
O termo de responsabilidade deve ser acompanhado de:
projeto de ocupação de via pública)
Lisboa Ocidental, SRU, EM, SA • Rua da Correnteza, N.º 9, 1400-077 Lisboa • Tel.: 21 884 70 30 • [email protected]• www.lisboaocidentalsru.pt
Para preenchimento das áreas solicitadas na ficha de
informação complementar ao pedido de ocupação de via
pública, considere o seguinte esquema (meramente
indicativo):
seguintes normas:
• Utilizar o formato PDF exclusivamente para peças
escritas ou fotografias;
• As peças escritas devem ser assinadas pelo
técnico autor do projeto antes da digitalização;
Tapume ou resguardo
• Deve ser entregue um ficheiro PDF por cada ponto
1. Perímetro por piso por eles defendido
do requerimento, que deve contemplar todas as
Perímetro do tapume (ml)
folhas desse ponto;
L=(cab.1+fr.1+fr.2+cab.2)
Ex. Termo de responsabilidade do autor de projeto
deve formar um PDF que inclua:
o Termo de responsabilidade do autor de projeto,
assinado;
o Declaração da associação profissional do
técnico;
o Cópia do documento de identificação do técnico.
2. Por área de ocupação do domínio público e privado
• Os ficheiros deverão ser entregues em suporte
municipal
digital (CD / DVD ou PenDrive) e todos os
Área (m²)
elementos de uma mesma entrega devem estar
S= área contida no tapume
gravados no mesmo suporte e numa única pasta /
diretoria;
• Cada ficheiro deverá ter no máximo 50MB.
Formato digital DWF:
O formato DWF é aberto, podendo qualquer produtor de
Andaime
software criar aplicações que tirem partido das
Frente de cada nível correspondente a pavimento não
potencialidades do DWF, quer na sua criação, quer
defendido por tapume
importando ou extraindo dados destes ficheiros.
Andaime (ml)
Na elaboração dos ficheiros DWF deverão ser adotadas
L= frente
as seguintes normas:
• Utilizar o formato DWF exclusivamente para peças
desenhadas;
• Quando um ficheiro DWF se refere a um projeto ou
a um processo, deverá conter todas as folhas
relativas a esse projeto ou processo. Só poderá ser
aceite um único ficheiro, que terá sempre que
8. Projeto em suporte digital (do ponto 3 ao ponto 7)
O projeto em suporte digital inclui peças escritas em
PDF, assinadas e peças desenhadas em DWF.
Base legal: artigo 121º, n.º 5 do RMUEL
conter a totalidade do projeto ou processo, sendo
identificado o mais recente pela versão constante
na designação do mesmo;
• A substituição de elementos deverá consistir na
entrega de um novo ficheiro, que deve conter todas
Os formatos digitais devem ser elaborados do seguinte
modo:
Formato digital PDF:
Na elaboração dos ficheiros PDF devem ser adotadas as
as páginas do projeto ou processo, identificando no
índice todas as peças alteradas;
• Os ficheiros deverão ser entregues em suporte
digital (CD / DVD ou PenDrive) e todos os
Lisboa Ocidental, SRU, EM, SA • Rua da Correnteza, N.º 9, 1400-077 Lisboa • Tel.: 21 884 70 30 • [email protected]• www.lisboaocidentalsru.pt
elementos de uma mesma entrega devem estar
• Os layers, independentemente dos nomes, terão
gravados no mesmo suporte e numa única pasta /
que permitir separar os seguintes elementos do
diretoria;
desenho: paredes, portas e janelas, tramas ou
• Cada ficheiro deverá ter no máximo 50MB;
grises, elementos decorativos ou mobiliário,
• A primeira página de qualquer ficheiro DWF deverá
arranjos exteriores, legenda e esquadria, cotas,
ser uma folha de índice, identificando todas as
texto relativo a áreas, texto relativo à identificação
páginas que compõem o mesmo. Este índice pode
dos espaços, quadros e mapas, imagens (como
ser criado em qualquer programa de texto e
ortofotos). Qualquer uma destas categorias tem
“impresso” para DWF usando o driver gratuito
que estar contida num layer isolado.
DWF writer;
• O formato DWF deve contar desenhos com layers
Legislação
ativos;
• O nome do ficheiro deverá referir-se à designação
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º
do projeto ou conter uma referência ao processo,
442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei n.º 6/96,
devendo incluir sempre um número de versão;
de 31 de janeiro)
• A responsabilidade pela preparação do ficheiro é
inteiramente de quem o cria e possui os originais
Define os documentos instrutórios para formalização dos
digitais, sejam textos ou desenhos. A CML nunca
pedidos referentes a operações urbanísticas (Portaria n.º
poderá fazer alteração a este ficheiro para que em
232/2008, de 11 de março)
qualquer
momento
se
possa
certificar
a
autenticidade do mesmo. Existem várias formas de
Define os procedimentos para verificação da legitimidade
validar a informação contida num ficheiro DWF,
do requerente nos pedidos referentes a operações
sendo a assinatura digital adotada quando a
urbanísticas (Despacho n.º 47/P/2010, publicado no 1º
tecnologia o permitir;
suplementos do Boletim Municipal n.º 833, de 4 de
• Todas as folhas contidas no ficheiro DWF deverão
fevereiro)
ser criadas com o formato / dimensão igual ao de
impressão. Por exemplo, um desenho que seria
Estabelece medidas de modernização administrativa
impresso em A1 deverá passar a DWF no mesmo
(Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril)
formato;
• A unidade deverá ser sempre o Metro;
Plano Diretor Municipal de Lisboa (Aviso n.º 11622/2012,
• Os desenhos deverão ser apresentados com a
publicado no Diário da República n.º 168, 2ª série, de 30
relação “uma unidade / um metro”;
de agosto)
• O mínimo exigível em termos de unidades
medíveis num desenho DWF é o milímetro. Deverá
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
o autor configurar a impressão para que a
(Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a
componente vetorial do ficheiro tenha pontos de
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de
polegada (DPI) suficientes para garantir esta
março)
precisão;
• Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD
Regulamenta as qualificações profissionais mínimas
deverão permitir a identificação e controle da
exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de
visibilidade dos layers;
projetos, pela direção de obras e pela fiscalização de
• A última folha deverá conter uma lista de
obras (Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro)
Standards, nomeadamente a listagem de todos os
nomes de layers e respetivas descrições;
Regulamento Municipal de Taxas relacionadas com a
Lisboa Ocidental, SRU, EM, SA • Rua da Correnteza, N.º 9, 1400-077 Lisboa • Tel.: 21 884 70 30 • [email protected]• www.lisboaocidentalsru.pt
Atividade Urbanística e Operações Conexas (Aviso n.º
11983/2009, publicado no Diário da República n.º 129, 2ª
série, de 7 de julho, alterado pelo Aviso n.º 13293/2012,
publicado no Diário da República n.º 193, 2ª série, de 4
de outubro)
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de
Lisboa (Aviso n.º 1229/2009, publicado no Diário da
República n.º 8, 2ª série, de 13 de janeiro, alterado pelo
Aviso n.º 5147/2013, publicado no Diário da República
n.º 74, 2ª série, de 16 de abril)
Regulamento sobre ocupação da via pública com
tapumes,
andaimes,
depósitos
de
materiais,
equipamentos e contentores para realização de obras
(Edital n.º 108/92 – versão alterada pelos Editais n.º
118/94 e 58/97, pela Deliberação n.º 64/AM/98 e pelo
Despacho n.º 114/P/2011)
Lisboa Ocidental, SRU, EM, SA • Rua da Correnteza, N.º 9, 1400-077 Lisboa • Tel.: 21 884 70 30 • [email protected]• www.lisboaocidentalsru.pt

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