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LICENÇA DE OCUPAÇÃO DE VIA PÚBLICA PARA OBRAS SUJEITAS A LICENCIAMENTO OU COMUNICAÇÃO PRÉVIA Documentos a entregar 1. Requerimento 2. Cópia do documento de identificação do requerente 3. Termo de responsabilidade do autor de projeto de ocupação de via pública (assinado pelo autor de projeto), acompanhado de cópia do documento de identificação e de declaração válida da respetiva associação profissional 4. Termo de responsabilidade do técnico responsável pela montagem do equipamento (assinado pelo técnico responsável pela montagem do equipamento), acompanhado de cópia do documento de identificação e de declaração válida da respetiva associação profissional 5. Memória descritiva e justificativa (assinada pelo autor de projeto) 6. Peças desenhadas 7. Ficha de informação complementar ao pedido de ocupação de via pública (assinada pelo requerente ou pelo técnico responsável pela montagem do equipamento) 8. Projeto em suporte digital (do ponto 3 ao ponto 7) No ato de apresentação deste pedido são devidas taxas instrutórias (Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Actividade Urbanística e Operações Conexas) Lisboa Ocidental, SRU, EM, S.A. • Rua da Correnteza, nº 9, 1400-077 Lisboa • Telefone: 21 884 70 30 • [email protected] • www.lisboaocidentalsru.pt Exmo.(a) Sr.(a) Presidente do Conselho de Administração da Lisboa Ocidental, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, E.M., S.A. Identificação do requerente Nome / Designação: Morada / Sede: Freguesia: Código Postal: Telefone: Fax: Telemóvel: Email: N.º do B.I./N.º C.C. / N.º do C.R.C.: NIF / NIPC Código de acesso à certidão do registo comercial: Código de acesso à certidão do registo predial: Na qualidade de Proprietário Arrendatário Outro Vem requerer Licença de ocupação de via pública para apoio a: Obra sujeita a licenciamento Obra sujeita a comunicação prévia Declara que: - Se responsabiliza por possíveis danos causados na via pública, em equipamentos públicos ou aos respetivos utentes e em imóveis contíguos à intervenção, em consequência das obras atrás referidas. Identificação do imóvel Local Informação complementar ao pedido Para o local existe: Processo de licenciamento n.º Alvará de licença n.º Comunicação prévia n.º Outro válido até admitida em Reduções e isenções de taxas aplicáveis à operação urbanística Requer (ao abrigo do Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas a Atividade Urbanística e Operações Conexas): Isenção por se tratar de uma ocupação inicial originada exclusivamente pela realização de obras de conservação ou obras isentas de controlo prévio, cujo prazo não excede 4 meses (nos termos do n.º 1 do Artigo 23º) Redução de 50% para os primeiros 4 meses da ocupação, uma vez que a operação urbanística é realizada na classe de espaço "Traçados Urbanos A - Espaços Centrais e Residenciais", assim definida pelo Plano Diretor Municipal de Lisboa (nos termos do n.º 3 do Artigo 23º) Lisboa Ocidental, SRU, EM, S.A. • Rua da Correnteza, nº 9, 1400-077 Lisboa • Telefone: 21 884 70 30 • [email protected] • www.lisboaocidentalsru.pt Redução de 50% da taxa relativa a andaimes: Uma vez que será colocada rede ou tela que reproduz o alçado da fachada à escala real (nos termos do n.º 4 do Artigo 23º) Uma vez que será colocada rede ou tela com instalaçãp artística visando a qualificação do andaime, previamente autorizada pela CML (nos termos do n.º 5 do Artigo 23º) Declara que tem dívidas ao município e que apresentou processo de reclamação graciosa com o n.º ou outro legalmente admissível e garantia prestada, para obstar à perda do reconhecimento do benefício fiscal. Notificações As notificações respeitantes a este processo serão enviadas por correio electrónico. Caso pretenda ser notificado por correio postal assinale Solicita ainda que todas as notificações referentes a este processo sejam enviadas por mensagem de correio eletrónico ao/a: técnico autor do projeto outro Nome E-mail Observações Lisboa, Pede deferimento Legislação aplicável: Consultar instruções em anexo Lisboa Ocidental, SRU, EM, S.A. • Rua da Correnteza, nº 9, 1400-077 Lisboa • Telefone: 21 884 70 30 • [email protected] • www.lisboaocidentalsru.pt TERMO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO PROJETO DE OCUPAÇÃO DE VIA PÚBLICA Artigo 10º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março (a) , morador na , código postal telefone telemóvel , contribuinte n.º , e-mail , inscrito na (b) sob o n.º , , declara para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que o plano de ocupação de via pública de que é autor, relativo à obra de (c) localizada em (d) , cujo (e) freguesia foi requerido por (f) observa as normas técnicas gerais e específicas de construção, bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente (g) Lisboa, Assinatura reconhecida ou comprovada pelo funcionário da Lisboa Ocidental mediante cópia do BI/CC Instruções de preenchimento: (a) Nome e habilitação profissional do autor do projeto (b) Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso (c) Indicar a natureza da operação urbanística a realizar (definições constantes no art. 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo DecretoLei n.º 26/2010, de 30 de março) (d) Localização da obra (rua e número de polícia) (e) Indicar se se trata de licenciamento ou comunicação prévia (f) Indicação do nome e morada do requerente (g) Discriminar, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do art. 10º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei, n.º 26/2010, de 30 de março Lisboa Ocidental, SRU, EM, S.A. • Rua da Correnteza, nº 9, 1400-077 Lisboa • Telefone: 21 884 70 30 • [email protected] • www.lisboaocidentalsru.pt TERMO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR DE PROJETO DE MONTAGEM DE a) ________________________________ (b) , morador na , código postal telefone telemóvel , contribuinte n.º , e-mail , inscrito na (c) sob o n.º , , declara para todos os efeitos que assume inteira responsabilidade pelo (a) , que vai ser instalado no edifício sito em (d) , de que é proprietário (e) freguesia Lisboa, Assinatura reconhecida ou comprovada pelo funcionário da Lisboa Ocidental mediante cópia do BI/CC Instruções de preenchimento: (a) Andaime, Grua, Plataforma Elevatória, Bailéu (b) Nome e habilitação profissional do autor do projeto (c) Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso (d) Localização da obra (rua e número de polícia) (e) Indicação do nome e morada do requerente Lisboa Ocidental, SRU, EM, S.A. • Rua da Correnteza, nº 9, 1400-077 Lisboa • Telefone: 21 884 70 30 • [email protected] • www.lisboaocidentalsru.pt Ficha de informação complementar ao pedido de ocupação da via pública Caracterização da operação urbanística Obras de conservação ou isentas de licenciamento ou comunicação prévia Não Sim Ocupação de via pública Resguardo ou tapume para a Rua Largura do passeio metros com Largura da faixa de rodagem Na frente do prédio Meses pisos (P1) metros Outra localização Meses Frente em metros lineares Cabeceira em metros lineares Área ocupada (S) em m² Andaime para a Rua com Frente(s) - L em metros lineares Número total de pisos do edifício (cobertos por andaime) (P2) Resguardo ou tapume para a Rua Largura do passeio metros pisos (P1) com Largura da faixa de rodagem Na frente do prédio Meses Meses pisos (P1) metros Outra localização Meses Frente em metros lineares Cabeceira em metros lineares Área ocupada (S) em m² Andaime para a Rua com Frente(s) - L em metros lineares Número total de pisos do edifício (cobertos por andaime) (P2) Resguardo ou tapume para a Rua Largura do passeio metros pisos (P1) com Largura da faixa de rodagem Na frente do prédio Meses Meses pisos (P1) metros Outra localização Meses Frente em metros lineares Cabeceira em metros lineares Área ocupada (S) em m² Andaime para a Rua com Frente(s) - L em metros lineares Número total de pisos do edifício (cobertos por andaime) (P2) Resguardo ou tapume para a Rua Largura do passeio metros pisos (P1) com Largura da faixa de rodagem Na frente do prédio Meses Meses pisos (P1) metros Outra localização Meses Frente em metros lineares Cabeceira em metros lineares Área ocupada (S) em m² Andaime para a Rua Frente(s) - L em metros lineares com pisos (P1) Número total de pisos do edifício (cobertos por andaime) (P2) Lisboa Ocidental, SRU, EM, S.A. • Rua da Correnteza, nº 9, 1400-077 Lisboa • Telefone: 21 884 70 30 • [email protected] • www.lisboaocidentalsru.pt Meses Na frente do prédio N.º de unidades N.º de unidades Outra localização N.º de unidades Altura (m) Área total Descrição Meses N.º de unidades Depósitos de entulho e outros equipamentos (unidades) dento do tapume Depósitos de entulho e outros equipamentos (unidades) fora do tapume Gruas e guindastes (unidades Máquinas e aparelhos elevatórios (unidades) Instalações: escritórios e outras (unidades) Instalações: stand de vendas (*) (unidades e área em m²) (*) para a Rua Características do local Largura do passeio metros Estacionamento existente no local Sim Largura da faixa de rodagem Não Sinalização no pavimento Cargas e descargas Parquímetro Obstáculos próximos metros Privativo Contentores/ecopontos Sinalização vertical (ex:sinais de trânsito) Dissuasores de trânsito Sarjeta Boca-de-incêndio Mobiliário urbano Postes de iluminação Semáforos Árvores Outros Lisboa Ocidental, SRU, EM, S.A. • Rua da Correnteza, nº 9, 1400-077 Lisboa • Telefone: 21 884 70 30 • [email protected] • www.lisboaocidentalsru.pt Licença de ocupação de via pública Prorrogação da licença de ocupação de via pública Sem redução de ocupação de via pública Prazo de ocupação (em meses) Com redução de ocupação de via pública N.º da licença inicial de ocupação de via pública Prazo da licença inicial (meses) Teve início em e termina em Termo da prorrogação Prazo pretendido da prorrogação da licença de ocupação de via pública (em meses) Observações: O(s) campo(s) de descrição refere(m)-se à identificação do tipo de ocupação / equipamento. O início de cada ocupação será de acordo com a calendarização apresentada. Calendarização ocupação de via pública Equipamentos a instalar por cada mês da ocupação Meses 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º Resguardo ou tapume Andaime Depósitos de entulho e outros equipamentos dentro do tapume Depósitos de entulho e outros equipamentos fora do tapume Gruas e guindastes Máquinas e aparelhos elevatórios Instalações: escritórios e outras Instalações: stand de vendas Nota: a ocupação mínima é de um mês, por tipologia O técnico Lisboa Ocidental, SRU, EM, S.A. • Rua da Correnteza, nº 9, 1400-077 Lisboa • Telefone: 21 884 70 30 • [email protected] • www.lisboaocidentalsru.pt INSTRUÇÕES As presentes instruções são meramente indicativas e não dispensam a entrega dos documentos legalmente exigíveis nem a consulta da legislação aplicável. 1. Requerimento • Cópia do documento de identificação do técnico Base legal: artigo 76º, n.º 1 do RMUEL responsável pela montagem do equipamento; • Declaração válida da associação profissional do 2. Cópia do documento de identificação do técnico responsável requerente equipamento. pela montagem do Pessoas singulares: cartão de cidadão/bilhete de Base legal: artigo 11º, n.º 1, n) da Portaria n.º 232/2008, identidade; artigo 17º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 135/99, artigo 3º da Sociedades: certidão da conservatória do registo Portaria n.º 1379/2009 comercial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente; cartão de cidadão/bilhete 5. Memória descritiva e justificativa (assinada pelo de identidade do(s) representante(s) legal(is); autor de projeto) Associações ou Fundações: estatutos; ata de eleição Deve fazer referência ao plano de ocupação de via dos corpos diretivos; cartão de cidadão/bilhete de pública. identidade do(s) representante(s) legal(is); Base legal: Edital n.º 108/92, alterado pelos Editais n.º Condomínios: cartão de contribuinte do condomínio; ata 118/94 e 58/97 e pela Deliberação 64/AM/98, artigo 9º, de n.º 1, f) da Portaria n.º 232/2008 eleição do(s) administrador(es); cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) administrador(es); Mandatários: procuração ou outro documento que confira 6. Peças desenhadas a representação; documentos de identificação do As peças desenhadas da solução proposta devem conter mandatário. cortes e alçados esquemáticos referentes ao plano de Base legal: artigo 17º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 135/99 ocupação de via pública, com cotas gerais à escala de 1:200 ou superior, com indicação de: 3. Termo de responsabilidade do técnico autor de • Esquema de implantação do tapume e do estaleiro, projeto de ocupação de via pública (assinado pelo quando necessário, mencionando expressamente autor de projeto) a localização das instalações de apoio, máquinas, O termo de responsabilidade deve ser acompanhado de: aparelhos elevatórios e de contentores para • Cópia do documento de identificação do autor de projeto de ocupação de via pública; recolha de entulho; • As características do arruamento; • Declaração válida da associação profissional do técnico autor de projeto de ocupação de via pública. • O comprimento do tapume e respetivas cabeceiras; • A localização de sinalização, passadeiras de Base legal: artigo 11º, n.º 1, n) da Portaria n.º 232/2008, peões, candeeiros de iluminação pública, boca ou artigo 17º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 135/99, artigo 3º da sistemas de rega, marcos de incêndio, sarjetas, Portaria n.º 1379/2009 sumidouros, árvores ou outras instalações fixas. Base legal: Edital n.º 108/92, alterado pelos Editais n.º 4. Termo responsável de pela responsabilidade montagem do do técnico 118/94 e 58/97 e pela Deliberação 64/AM/98 equipamento (assinado pelo técnico responsável pela montagem 7. Ficha de informação complementar ao pedido de do equipamento) ocupação de via pública (assinada pelo autor de O termo de responsabilidade deve ser acompanhado de: projeto de ocupação de via pública) Lisboa Ocidental, SRU, EM, SA • Rua da Correnteza, N.º 9, 1400-077 Lisboa • Tel.: 21 884 70 30 • [email protected]• www.lisboaocidentalsru.pt Para preenchimento das áreas solicitadas na ficha de informação complementar ao pedido de ocupação de via pública, considere o seguinte esquema (meramente indicativo): seguintes normas: • Utilizar o formato PDF exclusivamente para peças escritas ou fotografias; • As peças escritas devem ser assinadas pelo técnico autor do projeto antes da digitalização; Tapume ou resguardo • Deve ser entregue um ficheiro PDF por cada ponto 1. Perímetro por piso por eles defendido do requerimento, que deve contemplar todas as Perímetro do tapume (ml) folhas desse ponto; L=(cab.1+fr.1+fr.2+cab.2) Ex. Termo de responsabilidade do autor de projeto deve formar um PDF que inclua: o Termo de responsabilidade do autor de projeto, assinado; o Declaração da associação profissional do técnico; o Cópia do documento de identificação do técnico. 2. Por área de ocupação do domínio público e privado • Os ficheiros deverão ser entregues em suporte municipal digital (CD / DVD ou PenDrive) e todos os Área (m²) elementos de uma mesma entrega devem estar S= área contida no tapume gravados no mesmo suporte e numa única pasta / diretoria; • Cada ficheiro deverá ter no máximo 50MB. Formato digital DWF: O formato DWF é aberto, podendo qualquer produtor de Andaime software criar aplicações que tirem partido das Frente de cada nível correspondente a pavimento não potencialidades do DWF, quer na sua criação, quer defendido por tapume importando ou extraindo dados destes ficheiros. Andaime (ml) Na elaboração dos ficheiros DWF deverão ser adotadas L= frente as seguintes normas: • Utilizar o formato DWF exclusivamente para peças desenhadas; • Quando um ficheiro DWF se refere a um projeto ou a um processo, deverá conter todas as folhas relativas a esse projeto ou processo. Só poderá ser aceite um único ficheiro, que terá sempre que 8. Projeto em suporte digital (do ponto 3 ao ponto 7) O projeto em suporte digital inclui peças escritas em PDF, assinadas e peças desenhadas em DWF. Base legal: artigo 121º, n.º 5 do RMUEL conter a totalidade do projeto ou processo, sendo identificado o mais recente pela versão constante na designação do mesmo; • A substituição de elementos deverá consistir na entrega de um novo ficheiro, que deve conter todas Os formatos digitais devem ser elaborados do seguinte modo: Formato digital PDF: Na elaboração dos ficheiros PDF devem ser adotadas as as páginas do projeto ou processo, identificando no índice todas as peças alteradas; • Os ficheiros deverão ser entregues em suporte digital (CD / DVD ou PenDrive) e todos os Lisboa Ocidental, SRU, EM, SA • Rua da Correnteza, N.º 9, 1400-077 Lisboa • Tel.: 21 884 70 30 • [email protected]• www.lisboaocidentalsru.pt elementos de uma mesma entrega devem estar • Os layers, independentemente dos nomes, terão gravados no mesmo suporte e numa única pasta / que permitir separar os seguintes elementos do diretoria; desenho: paredes, portas e janelas, tramas ou • Cada ficheiro deverá ter no máximo 50MB; grises, elementos decorativos ou mobiliário, • A primeira página de qualquer ficheiro DWF deverá arranjos exteriores, legenda e esquadria, cotas, ser uma folha de índice, identificando todas as texto relativo a áreas, texto relativo à identificação páginas que compõem o mesmo. Este índice pode dos espaços, quadros e mapas, imagens (como ser criado em qualquer programa de texto e ortofotos). Qualquer uma destas categorias tem “impresso” para DWF usando o driver gratuito que estar contida num layer isolado. DWF writer; • O formato DWF deve contar desenhos com layers Legislação ativos; • O nome do ficheiro deverá referir-se à designação Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º do projeto ou conter uma referência ao processo, 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei n.º 6/96, devendo incluir sempre um número de versão; de 31 de janeiro) • A responsabilidade pela preparação do ficheiro é inteiramente de quem o cria e possui os originais Define os documentos instrutórios para formalização dos digitais, sejam textos ou desenhos. A CML nunca pedidos referentes a operações urbanísticas (Portaria n.º poderá fazer alteração a este ficheiro para que em 232/2008, de 11 de março) qualquer momento se possa certificar a autenticidade do mesmo. Existem várias formas de Define os procedimentos para verificação da legitimidade validar a informação contida num ficheiro DWF, do requerente nos pedidos referentes a operações sendo a assinatura digital adotada quando a urbanísticas (Despacho n.º 47/P/2010, publicado no 1º tecnologia o permitir; suplementos do Boletim Municipal n.º 833, de 4 de • Todas as folhas contidas no ficheiro DWF deverão fevereiro) ser criadas com o formato / dimensão igual ao de impressão. Por exemplo, um desenho que seria Estabelece medidas de modernização administrativa impresso em A1 deverá passar a DWF no mesmo (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril) formato; • A unidade deverá ser sempre o Metro; Plano Diretor Municipal de Lisboa (Aviso n.º 11622/2012, • Os desenhos deverão ser apresentados com a publicado no Diário da República n.º 168, 2ª série, de 30 relação “uma unidade / um metro”; de agosto) • O mínimo exigível em termos de unidades medíveis num desenho DWF é o milímetro. Deverá Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação o autor configurar a impressão para que a (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a componente vetorial do ficheiro tenha pontos de redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de polegada (DPI) suficientes para garantir esta março) precisão; • Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD Regulamenta as qualificações profissionais mínimas deverão permitir a identificação e controle da exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de visibilidade dos layers; projetos, pela direção de obras e pela fiscalização de • A última folha deverá conter uma lista de obras (Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro) Standards, nomeadamente a listagem de todos os nomes de layers e respetivas descrições; Regulamento Municipal de Taxas relacionadas com a Lisboa Ocidental, SRU, EM, SA • Rua da Correnteza, N.º 9, 1400-077 Lisboa • Tel.: 21 884 70 30 • [email protected]• www.lisboaocidentalsru.pt Atividade Urbanística e Operações Conexas (Aviso n.º 11983/2009, publicado no Diário da República n.º 129, 2ª série, de 7 de julho, alterado pelo Aviso n.º 13293/2012, publicado no Diário da República n.º 193, 2ª série, de 4 de outubro) Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (Aviso n.º 1229/2009, publicado no Diário da República n.º 8, 2ª série, de 13 de janeiro, alterado pelo Aviso n.º 5147/2013, publicado no Diário da República n.º 74, 2ª série, de 16 de abril) Regulamento sobre ocupação da via pública com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores para realização de obras (Edital n.º 108/92 – versão alterada pelos Editais n.º 118/94 e 58/97, pela Deliberação n.º 64/AM/98 e pelo Despacho n.º 114/P/2011) Lisboa Ocidental, SRU, EM, SA • Rua da Correnteza, N.º 9, 1400-077 Lisboa • Tel.: 21 884 70 30 • [email protected]• www.lisboaocidentalsru.pt
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