02/04/2016 - publicação de licitação
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02/04/2016 - publicação de licitação
ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ANO XXXIX Nº 015 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2015 EDIÇÃO DE HOJE: 48 PÁGINAS SUMÁRIO ADITIVO Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Outros ................................................................................... 01 ATA Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantins - SINREM Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA e Outras .... 03 AVISO Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Outros ................................................................................... 07 COMUNICAÇÃO Suzano Papel e Celulose S/A e Outras ..................................... 22 CONTRATO Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e Outros .... 22 e 47 CONVOCAÇÃO Conselho de Administração da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA e Outras .......................... 23 DECRETO Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - MA ............ 32 DISPENSA Prefeitura Municipal de Barra do Corda - MA ....................... 32 ERRATA Câmara Municipal de Bom Jesus das Selvas - MA e Outras .. 32 ESTATUTO Associação Folclórica e Cultural e Recreativa dos Barraqueiros de São José de Ribamar - MA ................................................. 34 HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Tuntum - MA e Outra ...................... 34 JULGAMENTO Universidade Estadual do Maranhão - UEMA ....................... 35 LEI Câmara Municipal de São Roberto - MA e Outra ................... 36 NOTIFICAÇÃO Universidade Estadual do Maranhão - UEMA ....................... 46 PORTARIA Câmara Municipal de Cajapió - MA e Outras ........................ 46 RETIFICAÇÃO Universidade Estadual do Maranhão - UEMA ....................... 47 ADITIVO SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO. REFERÊNCIA: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n° 01/2010/ASSJUR, conforme Processo Administrativo n° 229898/2014/SEMA. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Recursos Naturais/SEMA e a empresa Vivo S/A - Telefonia Móvel Celular. OBJETO: O presente Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo em 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 16.01.2015. BASE LEGAL: Lei 8.666/93. FORO: Comarca de São Luís - MA. ASSINATURAS: MARCELO DE ARAÚJO COSTA COELHO - Secretário do Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais/SEMA. AIX ANDRÉ MACHADO CORREA e JOÃO RODRIGO ANTUNES PEREIRA - Vivo S.A. São Luís (MA), 16 de janeiro de 2015. MARCELO DE ARAÚJO COSTA COELHO Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.CONTRATADO: Júpiter Telecomunicações e Informática Ltda. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 22/ 2013. PROCESSO Nº: 02.01.076/2013. CONTRATO Nº: 014/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Locação de Sistema de Folha de Pagamento e Hospedagem de Dados para atender as Leis 12.527/2011 e 131/2009, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Vila Nova dos Martírios-MA.DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 12/01/2015. ADITIVO 04: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, o presente Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 014/ 2013,reajustar quantitativamente o seu valor global em 8,1079%. Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do Contrato Original. Ordenador de Despesas - EDSON RODRIGUES CHAVES. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA EXTRATO DE TERMO ADITIVO. SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20130040. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/ 2013.SA. PARTES: Fundo Municipal de Saúde e DOMINGAS ZELIA CORREA VIEIRA. OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2015, nos termo do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/ 93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 0902.103010 024.2.075 Piso de Atenção Básica - PAB Fixo, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física. DATA DE ASSINATURA: 31.12.2014. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA CRISTINA CARVALHO BESERRA COSTA-Secretária de Saúde e DOMINGAS ZELIA CORREA VIEIRA. SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20130075. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2013,ED. PARTES: Manutenção do Desenvolvimento do Ensino e LÉCIO BARROS NUNES. OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2015, nos termo do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 0601.121220005.2.026 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física. DATA DE ASSINATURA: 31.12.2014. SIGNATÁRIOS: ELISÂNGELA MARIA MARINHO PEREIRA, Secretária de Educação e LÉCIO BARROS NUNES. SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20130324. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2013-AS. PARTES: Fundo Municipal De Assistência Social e MARIA DA LUZ PIRES BELFORT. OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2014, nos termo do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 Atividade 1002. 08.243.0014.2.091: Manutenção dos Serviços de Convivências e Fortalecimento de Vínculos; 3.3.90.36.00: Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física. No valor Mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) Totalizando o valor global de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). DATA DE ASSINATURA: 28.08.2014. SIGNATÁRIOS: WILMA LUCINA CORRÊA CABRAL AMORIM, Secretária de Assistência Social e MARIA DA LUZ PIRES BELFORT. 2 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20130013. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2013.SA. PARTES: Fundo Municipal de Saúde e MANOEL LUCIANO MELO VASCONCELOS. OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2015, nos termo do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 0902. 103010024 2.075 Piso de Atenção Básica - PAB Fixo, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15 no valor de R$ 25.326,12 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e seis reais e doze centavos). DATA DE ASSINATURA: 31.12.2014. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA CRISTINA CARVALHO BESERRA COSTA, Secretária de Saúde e MANOEL LUCIANO MELO VASCONCELOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: CISAM - Centro Integrado de Saúde da Mulher Ltda. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 002/2011 PROCESSO Nº 31.01.5806/2011. CONTRATO Nº 089/ 2012 OBJETO: Serviços em Anatomopatologia e Citopatologia da demanda de ambulatório do SUS. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 29/12/2014 ADITIVO 03: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, Art. 57, I, fica prorrogado o prazo final do Contrato para 31/12/2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Citodiagnósticos Laboratório de Citologia e Análises Clínicas. MODALIDADE: CREDENCIA MENTO Nº 002/2011 PROCESSO Nº 31.01.5806/2011. CONTRATO Nº 090/2012. OBJETO: Serviços em Anatomopatologia e Citopatologia da demanda de ambulatório do SUS. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 29/12/2014. ADITIVO 03: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, Art. 57, I, fica prorrogado o prazo final do Contrato para 31/12/2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO.CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Laboratório Cortez Moreira. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 002/2011. PROCESSO Nº 31.01.5806/2011. CONTRATO Nº 091/2012. OBJETO: Serviços em Anatomopatologia e Citopatologia da demanda de ambulatório do SUS. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 29/12/2014. ADITIVO 03: Observado o dispositivo da Lei 8.666/ 93, art. 57, I, fica prorrogado o prazo final do Contrato para 31/12/ 2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS. CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Lafac L F Análises Clínicas Ltda. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 002/2011. PROCESSO Nº 31.01.5806/2011. CONTRATO Nº 092/2012. OBJETO: Serviços em Anatomopatologia e Citopatologia da demanda de ambulatório do SUS. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 29/12/2014. ADITIVO 03: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, Art. 57, I, fica prorrogado o prazo final do contrato para 31/12/2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: SIGMA - Siqueira e Guimarães Ltda. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 002/2011 PROCESSO Nº 31.01.5806/2011. CONTRATO Nº 093/2012. OBJETO: Serviços em Anatomopatologia e Citopatologia da demanda de D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ambulatório do SUS. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 29/12/2014. ADITIVO 03: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, Art. 57, I, fica prorrogado o prazo final do contrato para 31/12/2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: CITOLAB - Ribeiro e Verderosi Ltda. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 002/2011. PROCESSO Nº 31.01.5806/2011. CONTRATO Nº 094/2012. OBJETO: Serviços em Anatomopatologia e Citopatologia da demanda de ambulatório do SUS. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 29/12/2014. ADITIVO 03: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, Art. 57, I, fica prorrogado o prazo final do contrato para 31/12/2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Centro Citológico de Imperatriz Ltda. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 002/2011 PROCESSO Nº 31.01.5806/2011. CONTRATO Nº 101/2012. OBJETO: Serviços em Anatomopatologia e Citopatologia da demanda de ambulatório do SUS. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 29/12/2014. ADITIVO 03: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, Art. 57, I, fica prorrogado o prazo final do contrato para 31/12/2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Autogiro Peças e Serviços Ltda - EPP. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013. PROCESSO Nº 31.01.0342/2013. CONTRATO Nº 350/2013. OBJETO: aquisição de peças para manutenção de veículos da frota da SEMUS. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 19/11/2014. ADITIVO 01: Observado o dispositivo da Lei 8.666/ 93, Art. 57, I, fica prorrogado o prazo final do contrato para 19/02/ 2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Júpiter Telecomunicações e Informática Ltda - EPP. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2013. PROCESSO Nº 31.01.0809/2013. CONTRATO Nº 006/2014. OBJETO: Contratação de empresa da área de telecomunicação para prestar serviços de fornecimento de conectividade IP (Internet Protocol) Dedicado, na velocidade de 100 Mbps, Full Duplex, com taxas de Download e Opload com variação máxima de 10% (dez por cento) do valor contratado e Link de Redundância, com endereço (s) fixo (s), que interligue a Prefeitura Municipal de Imperatriz, com acesso à rede internet mundial, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 31/12/2014. ADITIVO 01: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, Art. 57, II, fica prorrogado o prazo final do contrato para 31/12/2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Reidiesel Peças Ltda - EPP. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013. PROCESSO Nº 31.01.0342/2013. CONTRATO Nº 348/2013. OBJETO: Aquisição de peças para manutenção de veículos da frota da SEMUS. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 19/11/2014. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 3 ADITIVO 01: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, Art. 57, I, fica prorrogado o prazo final do contrato para 19/02/2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. NATURA DO TERMO ADITIVO: 17/12/2014. ADITIVO 01: Observado o dispositivo da Lei nº 8.666/93, art. 57, I, fica prorrogado o prazo final do contrato para 17/06/2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Iamauto Peças Ltda - EPP. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013. PROCESSO Nº 31.01.0342/2013. CONTRATO Nº 349/2013. OBJETO: Aquisição de peças para manutenção de veículos da frota da SEMUS. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 19/ 11/2014. ADITIVO 01: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, art. 57, I, fica prorrogado o prazo final do contrato para 19/02/ 2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: P. Martins Bandeira. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2013. PROCESSO Nº 31.01.0346/2013. CONTRATO Nº 365/2013. OBJETO: Aquisição de peças para manutenção, preventiva e corretiva com reposição de peças nos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos instalados nas coordenações da Secretaria de Saúde. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 17/12/2014. ADITIVO 02: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, art. 57, I, fica prorrogado o prazo final do contrato para 17/06/2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: CTC Centro de Tomografia Computadorizada. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 003/ 2011. PROCESSO Nº 31.01.5807/2011. CONTRATO Nº 123/2012 OBJETO: Prestação de serviços de exames em diagnóstico por imagem da demanda de ambulatório do SUS no Município de Imperatriz. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 26/12/ 2014. ADITIVO 03: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, art. 57, II, fica prorrogado o prazo final do contrato para 26/12/2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: UNIRAD - Ultra Imagem Ltda. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 003/2011. PROCESSO Nº 31.01.5807/2011. CONTRATO Nº 125/2012. OBJETO: Prestação de serviços de exames em diagnóstico por imagem da demanda de ambulatório do SUS no Município de Imperatriz. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 26/12/2014. ADITIVO 03: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, art. 57, II, fica prorrogado o prazo final do contrato para 26/12/2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: DIAGCENTRO - Clínica de Ultrasonografia e Radiologia de Imperatriz Ltda. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 003/2011. PROCESSO Nº 31.01.5807/ 2011. CONTRATO Nº 124/2012. OBJETO: Prestação de serviços de exames em diagnóstico por imagem da demanda de ambulatório do SUS no Município de Imperatriz. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 26/12/2014. ADITIVO 03: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, Art. 57, II, fica prorrogado o prazo final do contrato para 26/12/2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE DISPENSA. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: F. Q. Viana Alves. MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 070/2014 PROCESSO Nº 31.01.6495/2014. OBJETO: Prestação de serviços de reparo recarga dos extintores do Hospital Municipal de Imperatriz e Hospital Infantil de Imperatriz. DATA DA DISPENSA: 10/09/2014. ADITIVO 03: Observado o dispositivo da Lei 8.666/93, Art. 57, II. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: R Silva Almeida Araújo-ME. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2013. PROCESSO Nº 31.01.0346/2013. CONTRATO Nº 364/2013. OBJETO: Aquisição de peças para manutenção, preventiva e corretiva com reposição de peças nos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos instalados nas coordenações da Secretaria de Saúde. DATA DE ASSI- EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: R Silva Almeida Araújo-ME. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2013. PROCESSO Nº 31.01.0352/2013. CONTRATO Nº 362/2013. OBJETO: Aquisição de peças para manutenção, preventiva e corretiva com reposição de peças nos equipamentos médico-hospitalares para atender as necessidades do HMI. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 17/12/2014. ADITIVO 03: Observado o dispositivo da Lei nº 8.666/ 93, Art. 57, I, fica prorrogado o prazo final do contrato para 17/06/ 2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: P. Martins Bandeira. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2013. PROCESSO Nº 31.01.0352/2013. CONTRATO Nº 363/2013. OBJETO: Aquisição de peças para manutenção, preventiva e corretiva com reposição de peças nos equipamentos médico-hospitalares para atender as necessidades do HMI. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 17/12/2014. ADITIVO 04: Observado o dispositivo da Lei nº 8.666/ 93, Art. 57, I, fica prorrogado o prazo final do contrato para 17/06/ 2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Dantas & Cavalcante Ltda ECOSERVICE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2012. PROCESSO Nº 31.01.1054/2012. CONTRATO Nº 178/2012. OBJETO: Serviços de coleta, transporte, tratamento térmico e disposição final dos resíduos sólidos, para atender a demanda dos diversos setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 31/07/2014. ADITIVO 02: Observado o dispositivo da Lei nº 8.666/93, Art. 57, II, fica prorrogado o prazo final do contrato para 31/07/2015. Gestão de Contratos/SEMUS: GESSIVAN LOPES MORAIS - Diretor de Departamento. Ordenador de Despesas/SEMUS CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. ATA SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS - SINREM/JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - JUCEMA ATA NÚMERO:1591 DESPACHOS DE 19 DE JANEIRO DE 2015 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 15/002877-6 Itajubara S/A - Açucar E Alcool, ARQUIVAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE ATOS DE SOCIEDADE: 15/001731-6 FrigotilFrigorífico de Timon S/A, 15/001997-1 Frigotil- Frigorífico de Timon S/A, 15/003010-0 Frigol-Frigorifico Agroindustrial S/A., 15/003056-8 Equatorial Soluções S.A., SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: CONSTITUIÇÃO/CONTRATO: 14/087243-4 Ótica Kamylla 4 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 Ltda, 15/000049-9 A J Correia da Silva & Cia Ltda, 15/000957-7 S M Sales Adm e Corretora de Seguros Ltda, 15/002095-3 K da Silva Santos e Cia Ltda, 15/002751-6 E M Auto Peças e Serviços Ltda, 15/0045670 Sarben Propaganda Ltda, 15/004609-0 Baldez e Mendes Ltda, ALTERAÇÃO: 14/075314-1 Centro de Educação Pedagógica E Filosófica Ltda, 14/081306-3 Terras Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 14/ 084134-2 QUARUP Sistema Ltda - ME, 14/084839-8 Empreendimentos Pentagono Ltda ME, 14/084975-0 Guimarães Empresarial E Participações Ltda - ME, 15/000020-0 M P C Rocha & Cia Ltda - ME, 15/000044-8 Mairy Fina Flor Ltda - ME, 15/000093-6 Refrinor Administração E Participação De Bens Ltda., 15/000108-8 N. C. Transporte Ltda-Me, 15/000805-8 A A C Calixto Construção Ltda - Me, 15/ 002019-8 Espaço Fitness Academia Ltda- Me, 15/002131-3 Joao Paulo Dos Reis Neto & Cia Ltda - Me, 15/002258-1 D. J. Transportes De Cargas Ltda - Epp, 15/002259-0 Helder Transportes Ltda, 15/0023405 Quality Treinamentos E Capacitação Profissional Ltda-Me, 15/ 002342-1 San Farma Ltda - Me, 15/002382-0 V. M. J. Alimentação Ltda-Me, 15/002386-3 Centro De Estudos De Idiomas Ltda - Me, 15/ 002409-6 Utilipeças Service Ltda - Epp, 15/002425-8 Granja Sucupira Ltda - Me, 15/002470-3 Ortofisio Ortopedia E Fisioterapia Ltda - Me, 15/002520-3 Distribuidora De Material De Construcao Brilhante LtdaMe, 15/002531-9 Emconsuma - Empreendimentos E Consultoria Sul Do Maranhão Ltda, 15/002661-7 Casa Potiguar Ltda, 15/002745-1 L De S Carvalho & Cia Ltda - Me, 15/002753-2 Ruslany Miranda Silva & Cia Ltda - Me, 15/002948-9 S. I. Comércio Ltda - Me, 15/0030193 Construforma Ltda - Epp, 15/003116-5 Clinica Médica Assistência Domiciliar Ltda-Epp, 15/003602-7 Tc Construções E Gestão Ambiental Ltda - Me, 15/003636-1 M. T. De Almeida E Cia Ltda Me, 15/0036434 Foco Negociaçoes Comerciais Ltda Epp, 15/003654-0 Bcni Mecanica Ltda - Me, 15/003946-8 Auto Posto Santa Luzia Ltda-Epp, 15/0045123 Parmalub Comércio De Lubrificantes Ltda, 15/004515-8 Polc Empreendimentos, Serviços E Comercio Ltda-Me, 15/004521-2 Top Comércio De Calçados Ltda, 15/004586-7 Atacadão Nordeste Ltda Me, 15/004599-9 G T Assessoria E Serviços Em Sustentabilidade Ltda Me, 15/004894-7 Pauliana Do Carmo Milhomem & Cia Ltda-Me, EXTINÇÃO/DISTRATO: 14/065011-3 DML-Distribuidora De Madeiras Ltda, 14/084097-4 D. G. Comércio E Representações Ltda, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: 14/001426-8 Posto Mearim Ltda - Epp, 15/003222-6 Maranhão Motos Zé Doca Ltda, EMPRESÁRIO: CONSTITUIÇÃO/CONTRATO: 14/060284-4 M. N. Lopes De Almeida - Serviços, 14/074938-1 Ambras Empresa Ambiental Do Brasil Ltda, 14/085564-5 M Alice Pinheiro Sousa, 15/ 000059-6 J Carlos Moreira, 15/000063-4 Eliane Cristina C De Jesus, 15/000089-8 E W C Xavier Representação Comercial, 15/000843-0 Maylanne Lopes Maciel, 15/001461-9 A P Da Silva & Cia Ltda, 15/ 001465-1 J Da C Brasil, 15/001529-1 I. C. Belarmino Saboia-Comercio E Distrubuidora, 15/002450-9 O Da Silva Sousa Servicos, 15/ 003452-0 J B S Da Silva Pneus, 15/003469-5 Silvio H. De M. Mendonca, 15/003471-7 C. Costa, 15/003952-2 E. J. S. De Oliveira, 15/004071-7 C Dos S Godois Serviços, 15/004892-0 S. C. G. De Sousa Araujo, 15/ 004897-1 Andre Luis Santos Viana, 15/004899-8 Antonio Francisco Araujo De Sousa, 15/005103-4 R R C Araujo, ALTERAÇÃO: 14/ 056217-6 V. G. Da Mota-Me, 14/070335-7 Ilma Sousa Matos 03484748303, 14/074937-3 F. B. Da Costa Comercio E Servicos-Me, 14/079754-8 Francisco Dantas Da Costa 97828246315, 14/082671-8 E . N . Da Mata - Me, 14/083819-8 O. Dos S. De Jesus Produções Me, 14/084119-9 S. J. S. Mesquita-Epp, 14/085076-7 Anna Karla Falcão Costa 00291577300, 15/000821-0 P. Dos R. Nascimento Filho Comércio, 15/000903-8 Monica Maria Galvao 02263725377, 15/ 000938-0 Valdeci Muniz Amâncio, 15/001429-5 Eufrazio De Sousa Silva - Me, 15/001456-2 A. S. Ferreira - Representações - Me, 15/ 001464-3 A. P. Da Silva - Ferragens - Me, 15/001472-4 Francisca Araujo 66208807387, 15/001475-9 Ana Paula Siqueira Pereira 93703821353, 15/002099-6 Lucilene Da Silva Santos - Me, 15/0024045 I A Cavalcante Construcões-Me, 15/002455-0 Helio Jam Borges Silva Comercio, 15/002643-9 Gracilene Oliveira 01700295306, 15/ 002663-3 R. F. da Silva Batista de Amorim, 15/003052-5 Antonio Jose D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Fernandes Da Silva 95158758387, 15/003169-6 S. Silva Sousa-Me, 15/003635-3 Mary Angela Silva De Souza-Me, 15/003638-8 I. Dos S. Machado, 15/004066-0 Gutemberg Silva Ferro, 15/004605-7 Clemilton Nogueira Aragão - Me, 15/004610-3 F. Thiago S Pires Empreendimentos Imobiliários, 15/004895-5 Klaubiana S. Barbosa-Me, EXTINÇÃO/ DISTRATO: 15/003627-2 Gilvanilson Costa Santos-Epp, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 15/004522-0 L M A dos Santos-Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 14/ 022896-9, 14/039036-7, 14/054721-5, 14/080527-3, 14/084122-9, 14/ 084994-7, 14/085223-9, 14/085726-5, 14/085730-3, 14/087113-6, 14/ 087193-4, 15/000388-9, 15/000553-9, 15/000856-2, 15/000875-9, 15/ 000876-7, 15/000892-9, 15/000915-1, 15/001343-4, 15/001458-9, 15/ 001613-1, 15/001711-1, 15/001801-0, 15/002006-6, 15/002115-1, 15/ 002125-9, 15/002132-1, 15/002276-0, 15/002348-0, 15/002349-9, 15/ 002387-1, 15/002744-3, 15/002880-6, 15/003011-8, 15/003021-5, 15/ 003025-8, 15/003045-2, 15/003092-4, 15/003310-9, 15/003620-5, 15/ 003624-8, 15/003641-8, 15/003644-2, 15/003657-4, 15/004063-6, 15/ 004067-9, 15/004069-5, 15/004079-2, 15/004080-6, 15/004088-1, 15/ 004089-0, 15/004509-3, 15/004513-1, 15/004560-3, 15/004572-7, 15/ 004573-5, 15/004574-3, 15/004580-8, 15/004585-9, 15/004592-1, 15/ 004594-8, 15/004598-0, 15/004600-6, 15/004601-4, 15/004602-2, 15/ 004607-3, 15/004613-8, 15/004638-3, 15/005105-0. CLEDINICE BASTOS DA FONSECA - Secretária Geral CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA ATA DA 361ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA. Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas, na sede da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, CNPJ Nº 06.274.757/0001-50, NIRE Nº 21300003711, situada à Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia para tratar sobre a seguinte pauta: 1. Apresentação do Programa de Investimentos - Relatório de Evolução das Obras do Sistema de Esgotamento Sanitário de São Luís; 2. Apresentação do Relatório de Acompanhamento e Execução Financeira Controle de Obras, Poços e Projetos; 3. Apresentação do Relatório de Desempenho Comercial da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, no período de 2009 a 2014; 4. O que mais ocorrer. Compareceram a presente reunião os Conselheiros JORGE LUIZ PEREIRA MENDES, JOÃO REIS MOREIRA LIMA, CARLOS MAGNO DUQUE BACELAR, PEDRO AFONSO COSTA LIMA, LUIZ ALFREDO CARNEIRO BANDEIRA, JORGE WELLINGTON DE JESUS PEREIRA COELHO e DJALMA DE MELO MACHADO. Apresentaram justificativa os Conselheiros MARIA OLINDINA MOREIRA e FERNANDO NELMASIO SILVA BELFORT. O Presidente do Conselho, JORGE LUIZ PEREIRA MENDES, declarou aberta a sessão, colocando para deliberação a Ata da Tricentésima Sexagésima Reunião do Conselho de Administração, realizada aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, que após lida foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Em seguida, deu-se início a discussão do primeiro ponto da pauta: 1. Apresentação do Programa de Investimentos - Relatório de Evolução das Obras do Sistema de Esgotamento Sanitário de São Luís, sendo explicado pelo Diretor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, JOÃO REIS MOREIRA LIMA, que o objetivo é apresentar as ações mais significantes no decorrer dessa gestão, razão pela qual foram elaborados três relatórios que demonstram toda a evolução das áreas Comercial e Operacional relativas ao período de 2009 até outubro de 2014, sendo estes efetuados através de um comparativo baseado no exercício de 2008, com fundamentação no Sistema Gerencial - SIG, adotado pela Companhia. Destacou também, os investimentos mais significativos, além das obras realizadas durantes todo o lapso temporal dessa administração. Dando continuidade, a pauta, no item 2. Apresentação do Relatório de Acompanhamento e Execução Financeira - D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Controle de Obras, Poços e Projetos, identificou o Programa de Investimento para Implantação e Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de São Luís, contemplando as etapas e os Sistemas São Francisco, Vinhais e Anil, relatando o histórico desde a implantação e expansão da rede coletora até o cenário atual. Ressaltou que essas obras são parte integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento PAC 1, descrevendo os investimentos realizados para as Estações de Tratamento, as Estações Elevatórias, Interceptores e as Redes Coletoras dos Sistemas anteriormente mencionados. Que dos investimentos realizados nas obras do PAC 1, foram identificados entraves, especialmente as áreas ocupadas e a nova configuração urbana da cidade, a qual sofreu intenso processo de adensamento em algumas áreas (verticalização das edificações) e expansão do tecido urbano (novos bairros e ocupações condominiais), recorrentes processos de aprovação de planilhas de adequação para inserção de serviços e quantitativos de serviços não contemplados nas propostas orçamentárias das contratadas; falou sobre as correções adotadas, da reprogramação das obras de curto e médio prazo, do processo licitatório que consumiu grande parte dos anos 2010 e 2011; comunicou os valores dos contratos, as empresas contratadas, as medições pagas, o desempenho financeiro, os componentes do projeto e a previsão de conclusão das obras de cada Sistema. Informou ainda sobre o Plano de Aplicação dos recursos do PAC-2 e exibiu dados financeiros das atividades do Gerenciamento de Obras, da Preservação Ambiental, da Aquisição de terrenos e do Projeto Técnico Social dos Sistemas abrangidos na Etapa II. No item 3. Apresentação do Relatório de Desempenho Comercial da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, no período de 2009 a 2014, o Presidente do Conselho cedeu a palavra para o Diretor de Comercialização e Relacionamento com o Cliente da CAEMA, Eng.º João José Serra, explicando que para elaboração do referido relatório foram levados em consideração dados de 2009 a outubro de 2014, demonstrando o desempenho comercial da Companhia por meio de indicadores como: a evolução da tarifa média e os reajustes tarifários, o faturamento cobrado em conta, o faturamento bruto, o faturamento líquido, o número de contas faturadas, o número de economias por categoria (residencial/comercial/industrial/pública), o faturamento cobrado em conta por categoria, o volume faturado de água, o volume faturado de esgoto, o faturamento líquido e a arrecadação líquida, as contas faturadas e as contas pagas e a arrecadação líquida. Detalhou cada item, analisando a evolução da tarifa média faturada e os reajustes tarifários; demonstrou em termos percentuais uma melhoria em torno de 25% e que foram ajustadas as taxas em suas devidas categorias com redução de perdas de faturamento de uma forma geral. Que foram identificadas irregularidades em cadastros no tocante ao enquadramento correto dos clientes nas devidas categorias e que foram devidamente ajustados. Explicou ainda, conceitos relativos a área comercial, tais como: economia, da tarifa média e as categorias cobradas nas contas de água; que o aumento do faturamento foi ocasionado por recentes recadastramentos em São Luís e outros municípios, fiscalizações de clientes e empresas da construção civil que utilizavam-se dos serviços e estavam identificados em categorias diferenciadas. Conceituou diversos termos relacionados a área comercial para que os Conselheiros pudessem melhor visualizar as informações contidas no Relatório, tais como economias e categorias. O conselheiro João Reis Moreira Lima explicou sobre o valor dos impostos cobrados sobre o faturamento, identificando a diferença do valor que é arrecadado. O conselheiro JORGE WELLINGTON COELHO questionou sobre o valor correto que deveria ser cobrado sob o faturamento. O conselheiro JOÃO REIS MOREIRA LIMA informou que seria necessário hidrometração e cadastro e que isso influenciaria de forma direta nas despesas com operação e manutenção, sendo difícil a aferição. Comentou que houve perda do faturamento com o distrato do município de São José de Ribamar; que as tarifas mínimas não são suficientes para cobrir as despesas operacionais e que não foi trabalhado desenvolvimento institucional. Dando continuidade, foi passado para o item 4. O que mais ocorrer, o Diretor-Presidente da Companhia, JOÃO REIS MOREIRA LIMA, deu ciência aos demais Conselheiros sobre ação civil movida pelo Mi- QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 5 nistério Público Estadual- MPE em 2001, que trata de comprovação das medidas tomadas pela CAEMA quanto à despoluição das praias e recuperação dos corpos coletores dos municípios da ilha de São Luís. Que essa ação é anterior a essa administração e que desta ação ocorreu Audiência Pública para discussão da matéria. Nada mais havendo a tratar, o conselheiro JORGE LUIZ PEREIRA MENDES, franqueou a palavra aos demais e como dela ninguém fez uso, agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião, pelo que eu, SUELAINY OLIVEIRA FRAZÃO, Secretária do Conselho em exercício, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros presentes. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 005, folhas 93v, 94, 94v, 95, 95v e 96. Esta ATA foi registrada na JUCEMA sob o nº 20150031904, em 16/01/2015, Protocolo 150031904 Empresa 21 3 0000371 1. Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. ATA DA 362ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA. Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas, na sede da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, CNPJ nº 06.274.757/0001-50, NIRE nº 21300003711, situada à Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia para tratar sobre a seguinte pauta: 1. Deliberar sobre o calendário das Reuniões do Conselho de Administração; 2. Deliberar sobre possibilidade de doação de imóvel, pertencente ao Patrimônio Imobiliário da Companhia, localizado à Rua Humberto de Campos - Anajatuba, conforme Processos nº 9892/2013 e Nº. 9214/ 2013; 3. O que mais ocorrer. Compareceram a presente reunião os Conselheiros Jorge Luiz Pereira Mendes, João Reis Moreira Lima, Carlos Magno Duque Bacelar, Pedro Afonso Costa Lima, Luiz Alfredo Carneiro Bandeira, Jorge Wellington de Jesus Pereira Coelho e Maria Olindina de Medeiros Moreira. Apresentaram justificativa os Conselheiros Djalma de Melo Machado e Fernando Nelmasio Silva Belfort. O Presidente do Conselho, Jorge Luiz Pereira Mendes, declarou aberta a sessão, colocando para deliberação a Ata da Tricentésima Sexagésima Primeira Reunião do Conselho de Administração, realizada aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, que após lida foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Em seguida, deu-se início a discussão do primeiro ponto da pauta: 1. Deliberar sobre o calendário das Reuniões do Conselho de Administração, sendo repassado pela Secretária do Conselho o Calendário as sugestões das datas para realização das reuniões do Conselho de Administração em 2015, que após análise foi aprovado por unanimidade. Dando continuidade, a pauta, no item 2. Deliberar sobre possibilidade de doação de imóvel, pertencente ao Patrimônio Imobiliário da Companhia, localizado à Rua Humberto de Campos - Anajatuba, conforme Processos nº 9892/2013 e Nº 9214/2013, sendo analisado o Parecer da Assessoria Jurídica da CAEMA - PARECER JURÍDICO Nº 556/2014-PRJ/ CAEMA que informou que consta nos autos que, em razão da rescisão de Contrato de Concessão dos serviços de Abastecimento de Água da Cidade de Anajatuba, o requerido bem imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário da CAEMA, localizado naquele Município, foi de cedido o direito real de uso por ocasião da assinatura de Contrato de Comodato entre a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA e a Prefeitura, cujo prazo de vigência ficou estipulado em 20 (vinte) anos, o qual teve início em 10/12/2012. Dessa forma, estando o bem pleiteado já na posse do Município por força de Contrato de Comodato, entendeu a PRJ que, primeiramente deve haver a rescisão do contrato para então ser procedida à doação do bem imóvel à Secretaria de Educação. Ante aos fatos expostos, a análise jurídica opinou pela impossibilidade de doação direta do bem almejado, eis que vigente o Contrato de Comodato, podendo a Prefeitura de Anajatuba solicitar a alteração da destinação do bem, para posterior deliberação do Conselho de Administração da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão CAEMA. O Conselheiro Pedro Afonso Costa Lima informou que o atual cenário, que é de mudança de Gestão, indica que o Conselho de 6 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 Administração não aprove doação de imóveis tendo em vista que a próxima administração poderá trazer mudança de concepção; que não houve uma análise na viabilidade econômica desse Sistema para a CAEMA e sugere que o Processo seja encaminhado às Diretorias competentes para realizar o referido estudo de viabilidade. O Conselheiro Jorge Wellington de Jesus Pereira Coelho informou que o objeto do Contrato de Comodato, que é a continuidade do processo de conclusão do projeto de regularização do fornecimento de água portável, veda a destinação do terreno a outra atividade, razão pela qual sugere que o Conselho de Administração indefira o pleito. Após as discussões, a matéria foi colocada em votação, sendo indeferido por unanimidade o pedido de doação de imóvel, pertencente ao Patrimônio Imobiliário da Companhia, localizado à Rua Humberto de Campos - Anajatuba, conforme Processos nº 9892/2013 e Nº 9214/2013. No item 3. O que mais ocorrer. Nada mais havendo a tratar, o conselheiro Jorge Luiz Pereira Mendes, franqueou a palavra aos demais e como dela ninguém fez uso, agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião, pelo que eu, Suelainy Oliveira Frazão, Secretária do Conselho em exercício, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros presentes. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 005, folhas 96, 96v, 97 e 97v. Esta ATA foi registrada na JUCEMA sob o nº 20150031890, em 16/01/2015, Protocolo 150031890 Empresa 21 3 0000371 1. Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. NOVA HOLANDA AGROPECUÁRIA S.A. CNPJ (MF) Nº 72.236.144/0001-52 NIRE Nº 21300008314 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2014. DATA, HORA E LOCAL: Aos 29 vinte e nove dias do mês de dezembro de 2014, às 9horas, na sede social da Nova Holanda Agropecuária S.A. (a "Companhia"), localizada no Município de Balsas, Estado do Maranhão, na Fazenda Nova Holanda, s/nº, Gleba Serra do Penitente IV, Zona Rural, CEP: 65800-000. COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. LUIZ PERET ANTUNES (Presidente) e Sr. LAURO LUIZ LEONE VIANNA (Secretário). CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Editais de convocação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei Federal nº. 6.404/76 (a "LSA"), por estarem presentes os Acionistas representando a totalidade das ações em circulação da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. ORDEM DO DIA: Discutir e deliberar sobre as seguintes matérias submetidas à ordem do dia: (i) Retificação da Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 29 (vinte e nove) de outubro de 2014, arquivada na JUCEMA sob o nº. 20140803122, em sessão de 1º (primeiro) de dezembro de 2014 (a "AGE de 29/10/2014"), especialmente no que se refere: (a) à data da Ata Assembleia Geral Extraordinária que aprovou a consolidação do Estatuto Social da Companhia para prever os direitos e preferências das ações preferenciais nominativas de classe A e de classe B de emissão Companhia; e (b) à quantidade de ações preferenciais nominativas, sem valor nominal e sem classe específica; (ii) Aprovação da formalização e efetivação da redução do capital social da Companhia, a fim de refletir a redução do capital social da Companhia aprovada na AGE de 29/10/2014; e (iii) Aprovação da proposta de alteração do Estatuto Social da Companhia. DELIBERAÇÕES: Foram deliberadas, à unanimidade de votos dos presentes, sem ressalvas e oposições, as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Aprovaram a retificação da data mencionada na AGE de 29/10/2014, especialmente no que se refere à data em que foi realizada a Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Companhia que aprovou a consolidação do Estatuto Social da Companhia para prever os direitos e preferências das ações preferenciais nominativas de classe A e de classe B de emissão Companhia, uma vez que, na aludida AGE de 29/10/ 2014, constou o dia 21 (vinte e um) de outubro de 2014, quando, na verdade, deveria constar o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2014; (ii) Aprovaram a retificação da quantidade de ações preferenciais D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS nominativas, sem valor nominal e sem classe específica, da Companhia, as quais foram adquiridas compulsoriamente pela Companhia em 21 (vinte e um) de outubro de 2014, nos termos do "Instrumento Particular de Compromisso de Aplicação de Incentivos Fiscais e Promessa de Entrega de Ações Preferenciais ao Portador decorrentes de Subscrição de Capital", celebrado em 29 de julho de 1997, bem como nos termos do "Termo de Ratificação de Obrigação Constante do Instrumento Particular de Compromisso de Aplicação de Incentivos Fiscais e Promessa de Entrega de Ações Preferenciais ao Portador Decorrentes de Subscrição de Capital", celebrado em 23 de agosto de 2010, para serem mantidas em tesouraria e posteriormente canceladas, conforme consta das deliberações constantes AGE de 29/10/2014, onde, por um lapso, constou que seriam canceladas 14.825.613 (quatorze milhões, oitocentas e vinte e cinco mil, seiscentas e treze) ações preferenciais nominativas, sem valor nominal, equivalente a totalidade das ações de emissão da Companhia mantidas em tesouraria, quando, na verdade, a quantidade total de ações mantidas em tesouraria equivalia a 14.825.611 (quatorze milhões, oitocentas e vinte e cinco mil, seiscentas e onze) ações preferenciais nominativas, sem valor nominal e sem classe específica; (iii) Diante da retificação aprovada no item "(ii)" supra, aprovaram que a quantidade total de ações a serem canceladas em decorrência da proposta de redução do capital social da Companhia aprovada por meio da AGE de 29/10/2014 equivale a 33.118.796 (trinta e três milhões, cento e dezoito mil e setecentas e noventa e seis) ações preferenciais nominativas e sem valor nominal, e não a 33.118.798 (trinta e três milhões, cento e dezoito mil e setecentas e noventa e oito) ações preferenciais nominativas e sem valor nominal conforme constou equivocadamente da aludida AGE de 29/10/2014; (iv) Na sequência, tendo em vista as deliberações aprovadas na AGE de 29/10/2014 que fora publicada no "Diário Oficial do Estado" e no jornal "O Estado do Maranhão" na data de 30 de outubro de 2014, bem como que foram regularmente cumpridas todas as formalidades legais previstas no Art. 174 da LSA, sem que houvesse quaisquer manifestações contrárias, notificações, oposições, ou atos de similar natureza por parte dos credores de todas as classes da Companhia, aprovaram a formalização e efetivação da redução do capital social da Companhia no montante de R$ 24.025.820,09 (vinte e quatro milhões, vinte e cinco mil, oitocentos e vinte reais e nove centavos), em razão deste ter se tornado excessivo em relação ao objeto social da Companhia, nos termos do art. 173 da LSA; (v) No mesmo ato, em decorrência da redução do capital social formalizada nos termos do item "(iv)" acima, ratificaram a aprovação do cancelamento de 33.118.796 (trinta e três milhões, cento e dezoito mil, setecentas e noventa e seis) ações preferenciais nominativas, sem valor nominal, sendo: (a) 11.167.530 (onze milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentas e trinta) ações preferenciais nominativas, sem valor nominal e sem direito a voto, de Classe A da Companhia, as quais são canceladas em decorrência do resgate de ações aprovado nos termos da AGE de 29/10/2014, com o consequente pagamento do Valor Máximo Resgatável às PN-A à acionista titular, nos termos do Estatuto Social da Companhia; (b) 7.125.655 (sete milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentas e cinquenta e cinco) ações preferenciais nominativas, sem valor nominal e sem direito a voto, de Classe B da Companhia, as quais são canceladas em decorrência do resgate de ações deliberado nos termos da AGE de 29/10/2014, com o consequente pagamento do Valor Máximo Resgatável às PN-B à acionista titular, nos termos do Estatuto Social da Companhia; e (c) 14.825.611 (quatorze milhões, oitocentas e vinte e cinco mil, seiscentas e onze) ações preferenciais nominativas, sem valor nominal e sem classe específica, equivalente a totalidade das ações de emissão da Companhia mantidas em tesouraria. (vi) Em virtude da redução do capital social da Companhia e o respectivo cancelamento da totalidade de ações preferenciais nominativas, sem valor nominal, de emissão da Companhia, aprovaram a alteração da redação do Artigo 6º do Estatuto Social vigente da Companhia, que passará a vigorar com a redação que lhe é dada a seguir, bem como a exclusão dos Artigos 7º e 8º do Estatuto Social da Companhia: "Art. 6º. O capital social da Companhia é de R$ 40.653.947,25 (quarenta milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS e sete reais e vinte e cinco centavos), dividido em 92.668.105 (noventa e dois milhões, seiscentas e sessenta e oito mil, cento e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal." (vii) Aprovaram a nova redação do Estatuto Social da Companhia anexo à presente Ata na forma do Anexo I; e (viii) Por fim, autorizaram a Diretoria da Companhia a executar todas as medidas necessárias à consecução das deliberações aprovadas nesta assembleia. ENCERRAMENTO: Terminada a leitura, nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a assembleia foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura da Ata em livro próprio, nos termos do Artigo 130 da LSA, que após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Balsas, 29 de dezembro de 2014. Sr. LUIZ PERET ANTUNES (Presidente) e Sr. LAURO LUIZ LEONE VIANNA (Secretário). ACIONISTAS: MCG Participações S.A. (p. LAURO LUIZ LEONE VIANNA) e Agrinvest Brasil S.A. (p. ROBERTO BARRETTO MARTINS). A presente certidão, neste ato autenticada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa, é cópia fiel da Ata lavrada no livro de Registro de Atas de Assembleia da Companhia. LUIZ PERET ANTUNES-Presidente. LAURO LUIZ LEONE VIANNA - Secretário. VIENA SIDERÚRGICA S/A CNPJ Nº 07.609.993/0001- 42 NIRE Nº 213.0000138-7 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE DEZEMBRO DE 2.014. DATA, HORA E LOCAL: 23 de dezembro de 2014, às 10 horas, na sede social da companhia na Fazenda Medalha, Povoado de Piquiá, Açailândia, Maranhão. CONVOCAÇÃO E QUORUM: Não houve convocação por escrito. Assembléia realizada ao abrigo do § 4º, do Art. 124, da Lei 6.404/76. Presentes a totalidade dos acionistas da Companhia, conforme se verifica pelas assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: BENEDICTO JÚLIO VALLADARES e, Secretário: RODRIGO KAUKAL VALLADARES. DELIBERAÇÕES: A) Considerada regular a instalação da assembléia; b) autorizada a lavratura da ata em forma sumária; c) Aprovada a distribuição de dividendos com base nos lucros acumulados em 31.12.2013 no valor de R$ 2.050.891,00 (dois milhões, cinquenta mil, oitocentos e noventa e um reais) contemplando todas as ações representativas do capital social integralizado. Os dividendos deverão ser pagos até o dia 31/12/ 2014.Todas as deliberações foram tomadas por unanimidade. CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal Permanente nem foi instalado no presente exercício. ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO: Após a lavratura, a presente ata foi lida, aprovada por unanimidade e assinada por todos os presentes. ASSINATURAS: BENEDICTO JÚLIO VALLADARES-Presidente da mesa, acionista e representante da acionista Viena Fazendas Reunidas Ltda. RODRIGO KAUKAL VALLADARES-Secretário da mesa e acionista; e, acionistas: SIMONE KAUKAL VALLADARES- DAPHNE KAUKAL VALLADARES.AUTENTICAÇÃO: Este traslado é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.ARQUIVAMENTO: Na JUCEMA sob o nº 20150030835 em 15/01/2015. Açailândia (MA), 23 de dezembro de 2014. BENEDICTO JÚLIO VALLADARES -Presidente da Mesa. RODRIGO KAUKAL VALLADARES - Secretário da Mesa. AVISO SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS AVISO DE SUSPENSÃO. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais- SEMA, através da Comissão Setorial de Licitações, torna público a decisão de suspender o PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2014 - Processo Administrativo nº 99377/2014, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de limpeza, asseio e conservação com controle, manuseio, coleta seletiva, transporte e destinação final dos resíduos QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 7 recicláveis gerados nas instalações físicas e mobiliárias do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, em conformidade com o Termo de Referência constante do Anexo I desse Edital, por razões de interesse público.São Luís/ MA, 16 de janeiro de 2015.MARCELO DE ARAÚJO COSTA COELHO. Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais. AVISO DE SUSPENSÃO.A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais- SEMA, através da Comissão Setorial de Licitações, torna público a decisão de suspender o PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2014 - Processo Administrativo nº 18342/2014, que tem por objeto a contratação de empresa com a finalidade de fornecimento de ferramentas, equipamentos de segurança, proteção individual e equipamentos elétricos para o funcionamento da Sala de Situação Seccional da Agência Nacional das Águas- ANA no Maranhão, em conformidade com o Termo de Referência disposto em anexo nesse Edital, por razões de interesse público.São Luís/MA, 16 de janeiro de 2015. MARCELO DE ARAÚJO COSTA COELHO. Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais. EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2015EMAP. A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, através de seu Pregoeiro, designado pela PORTARIA Nº 227/2014PRE, de 26 de agosto de 2014, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, TIPO: Menor Preço Global, por lote único, no dia 03/02/2015, às 10 horas, HORÁRIO LOCAL: no auditório da EMAP, localizado no Prédio Sede da EMAP, situada na Av. dos Portugueses, s/n, CEP: 65.085-370, Porto do Itaqui, São Luís/ MA, para contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos para a EMAP, com valor total estimado de R$ 599.754,89 (quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o constante no Processo Administrativo n.º 1.538/2014 - EMAP, de 16.10.2014, e especificações do Edital e seus Anexos, e em conformidade com o disposto na Lei Estadual n° 9.579/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual n° 28.790, de 19 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, o Decreto Estadual nº 28.905, de 05 de março de 2013, Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008 e suas alterações, Decreto Estadual nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados, no sítio www.emap.ma.gov.br, nos links EMAP/transparência/licitações, podendo ainda ser adquirido gratuitamente na CSL/EMAP, durante os dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, através da apresentação de dispositivo de armazenagem eletrônica (cd, pen drive, etc.). Esclarecimentos e informações adicionais serão prestados aos interessados no sítio www.emap.ma.gov.br, no link emap/transparência/licitações, e ou notificação direta através de Fax ou Carta ou e-mail. Telefones: (98) 3216.6531 e 3216.6532.São Luís - MA, 20 de janeiro de 2015. JOÃO LUÍS DINIZ NOGUEIRA - Pregoeiro Titular da EMAP. COMANDO DO POLICIAMENTO DE ÁREA I/2 18º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 - 18º BPM.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2014 - 18º BPM.O Pregoeiro Oficial do18º BPM, torna público que, será realizada às 9h do dia 30 de janeiro de 2015, na sala do P/3 do 18º BPM, localizado na Rua do Sol, sn, Cohab, Presidente Dutra - MA, CEP - 65.760-000, Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço para a aquisição de materiais de construção (para a reforma do quartel) para o exercício de 2015, da sede do 18º Batalhão de Polícia Militar. Na forma disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 9.579/ 12, Lei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual nº 24.629/08, Decreto Estadual nº 27.269/11 e aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Este Edital e seus 8 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 Anexos estão à disposição dos interessados nos dias úteis das 7h30m às 13h30m, na sede do 18º BPM localizada na Rua do Sol, sn, Cohab, Presidente Dutra - MA, CEP - 65.760-000, onde poderão ser adquiridos gratuitamente mediante a entrega de 01 (um) CD-ROM, ou no site: www.pm.ma.gov.br. Informações adicionais, eventualmente necessárias sobre o certame, pelo Fone/Fax (0xx99) 3663-3892 - Presidente Dutra - MA, 16 de janeiro de 2015.Cid ANTONIO DE CARVALHO FERNANDES Capitão QOPM.Pregoeiro do 18º BPM. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PRÓCIDADE AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015.OBJETO: Locação de veículo tipo passeio. DATA E LOCAL DE ABERTURA: 10/02/2015, ás 10 horas, na Sala de Sessão da Comissão de Licitação - CL, localizada na Avenida Gonçalves Dias, n° 305, Galeria José de Alencar, Sala 03, Centro, São José de Ribamar/MA. DA OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser consultado gratuitamente ou retirado, mediante o depósito bancário de R$ 20,00 (vinte reais), na Comissão de Licitação - CL, no horário de expediente. FREUD NORTON MOREIRA DOS SANTOS - Pregoeiro. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES - MA AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2015.A Câmara Municipal de Lago dos Rodrigues Estado do Maranhão torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar n° 147/2014 e demais normas atinentes à espécie, modalidade Pregão Presencial, tipo regime de menor preço global; OBJETO: contratação de uma empresa para prestação de serviços de locação de um veículo automotor junto a Câmara Municipal de Lago dos Rodrigues - Maranhão, DATA DA ABERTURA: 4 de fevereiro de 2015, às 14 horas (horário local). A íntegra do Edital estará disponível na Sala da Câmara Municipal, na Rua 08 de Maio, s/n, Centro, Lago dos Rodrigues - MA, no horário das 8h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais), através de DAM, maiores informações através do fone (99) 3632-1350. Lago dos Rodrigues - MA, em 19 de janeiro de 2014. DIEGO WENSLEY SILVA FROTA - Pregoeiro. CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015-CMC. A Câmara Municipal de Cajapió, Estado do Maranhão, torna público que no dia 03/02/2015, às 8h30m, realizará Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial do tipo menor preço global, tendo por objeto a Contratação de empresa destinada aos Serviços de Locação de Software em apoio às atividades da Câmara Municipal de Cajapió/MA. O Edital poderá ser consultado gratuitamente ou retirado, mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), através de DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Rua da Chapadinha, nº 1000 - Centro, Cajapió, no horário das 08h às 12h. Informações na CPL. Cajapió/MA, 22/01/2015. RICARDO BARROS PEREIRA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015CMC. A Câmara Municipal de Cajapió, Estado do Maranhão, torna público que no dia 03/02/2015, às 10 horas, realizará Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial do tipo menor preço por Lote, tendo por objeto a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Apoio Administrativo: Controle Interno, Patrimônio, Digitalização e Organização de Documentos em apoio às atividades da Câmara Municipal de Cajapió/MA. O Edital poderá ser consultado gratuitamente ou retirado, mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), através de D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Rua da Chapadinha, nº 1000 - Centro, Cajapió, no horário das 8h às 12h. Informações na CPL. Cajapió/MA, 22/01/2015. RICARDO BARROS PEREIRA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015CMC. A Câmara Municipal de Cajapió, Estado do Maranhão, torna público que no dia 03/02/2015, às 14h30m, realizará Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial do tipo menor preço por item, tendo por objeto a Contratação de empresa para Fornecimento de Materiais de Expedientes destinados às atividades da Câmara Municipal de Cajapió/MA. O Edital poderá ser consultado gratuitamente ou retirado, mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), através de DAM, na Comissão Permanente de Licitação CPL, localizada na Rua da Chapadinha, nº 1000 - Centro, Cajapió, no horário das 8h às 12h. Informações na CPL. Cajapió/MA, 22/01/2015. RICARDO BARROS PEREIRA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015CMC. A Câmara Municipal de Cajapió, Estado do Maranhão, torna público que no dia 03/02/2015, às 16 horas, realizará Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial do tipo menor preço por item, tendo por objeto a Contratação de empresa para Fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene, destinados as Atividades da Câmara Municipal de Cajapió/MA. O Edital poderá ser consultado gratuitamente ou retirado, mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), através de DAM, na Comissão Permanente de Licitação CPL, localizada na Rua da Chapadinha, nº 1000 - Centro, Cajapió, no horário das 8h às 12h. Informações na CPL. Cajapió/MA, 22/01/2015. RICARDO BARROS PEREIRA - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 - CCL/ PMC - (Repetição do Pregão Presencial Nº 084/2014 - CCL/PMC) PROCESSO Nº 7.403/2014 - Sec. Educação. A Prefeitura Municipal de Coroatá - MA, através de sua Pregoeira Oficial, torna público aos interessados que realizará às 17 horas do dia 03 de fevereiro de 2015, na sala da Comissão Central de Licitação/CCL, na Rua Senador Leite, nº 827-A, Bairro Centro, nesta Cidade, telefone (99) 3641-2733 Ramal 35, Licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço, para contratação de pessoa jurídica/pessoa física para execução de serviços de transporte escolar na zona rural da Rede Pública de Ensino do Município de Coroatá, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), feito exclusivamente, através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela Superintendência de Arrecadação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura, no mesmo endereço supra. Qualquer modificação no Edital será divulgada na forma do artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93 e comunicada aos interessados que adquirirem o Edital na CCL. Pedidos de esclarecimentos deverão ser protocolados na CCL, no endereço acima. Coroatá, 20 de janeiro de 2015. GEORGIANA TROVÃO MOREIRA LIMA - Pregoeira Oficial. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS - MA AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Anapurus, Estado do Maranhão, torna pública, para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.Tendo por objeto a aquisição D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 9 de carteiras escolares para rede municipal de ensino de Anapurus/ MA, no dia 3 de fevereiro de 2015, às 9 horas (horário de Brasília) na Sala da Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal de Anapurus. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Av. João Francisco Monteles, 2001, Centro, Anapurus/MA, demais informações pelo Telefone (98) 3481-1027. Anapurus - MA, 18 de janeiro de 2015. RENNEFILD GARRETO VASCONCELOS - Pregoeiro. ministrativo da Prefeitura Municipal de Pedreiras - CAIC, os procedimento para participação estarão disponíveis no Edital de Chamada Pública no 001/2015 que poderá ser adquirido gratuitamente na Comissão Central de Licitação - CCL, Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca, conforme endereço acima. Publiquese. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedreiras, Senhor FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA - Prefeito Municipal em 19 de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE APICUM-AÇU/MA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DO JUNCO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Apicum-Açu, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, Licitação nº 001/2015, de interesse da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde, na modalidade Pregão, do tipo de menor preço, regido pela Lei Nacional nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para aquisição de medicamentos, materiais hospitalar e laboratoriais, a ocorrer na sala da CPL-Comissão Permanente de Licitação, situada à Avenida Candido Reis nº 05, Centro, Apicum-Açu/ MA, no dia 5 de fevereiro de 2015, às 9 horas (horário local). O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis para retirada mediante pagamento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. Apicum-Açu/MA, 20 de janeiro de 2015. OZIEL SANTOS SILVA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015. A Prefeitura Municipal de Lago do Junco/MA, torna público que realizará Licitação na seguinte forma. OBJETO: Contratação de empresa para promoção e realização das festividades carnavalescas de 2015, incluindo apresentação de bandas, locação de estrutura de palco, iluminação, gerador de energia, seguranças e ornamentação para o evento, conforme definido no Edital e seus Anexos, na forma da Lei nº 9.579/2012 e Decreto nº 28.790/2012 do Estado do Maranhão, e na Legislação Federal nº 10.520/02, aplicando-se, no que couber, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes. MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor preço global. DATA DE ABERTURA: 3 de fevereiro de 2015 às 8 horas. LOCAL: Sala de Reunião da CPL - Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Deyse Sousa, s/n - Centro. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultá-lo gratuitamente ou adquiri-lo pagando taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) em horário de expediente das 8h às 13h. Lago do Junco/MA, 20 de janeiro de 2015. ALAM XAVIER SILVA - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURITUBA - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015. A Prefeitura Municipal de Bacurituba/MA, torna público que realizará Licitação na seguinte forma. OBJETO: Contratação de empresa para promoção e realização das festividades carnavalescas 2015, do Município de Bacurituba, ficando sob responsabilidade desta a contratação de bandas, apresentação artísticas, radiolas e locação de estrutura de palco, iluminação, gerador de energia, segurança, alimentação e ornamentação do local, conforme definido no Edital e seus Anexos, na forma da Lei nº 9579/2012 e Decreto nº 28.790/2012 do Estado do Maranhão, e na Legislação Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei 8.666/ 93, suas alterações e demais legislações pertinentes. MODALIDADE: Pregão Presencial.TIPO: Menor preço global. DATA DE ABERTURA: 3 de fevereiro de 2015 às 8 horas. LOCAL: Sala de Reunião da CPL - Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua 1º Maio, s/n, Centro, Bacurituba - MA. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consulta-lo gratuitamente ou adquiri-lo pagando taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) em horário comercial das 8h às 12h. Bacurituba - MA, 19 de fevereiro de 2015. JEAN DA SILVA RODRIGUES - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 001/2015.A Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA, através da sua Comissão Central de Licitação, torna público o Edital de Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 001/2015, para credenciamento de Grupos Formais e Informais de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais ou suas Organizações, de abrangência local ou estadual, interessados em fornecer gênero alimentícios destinados ao atendimento da clientela beneficiária do Programa Nacional de Alimentação Escolar com fundamento no caput do Art. 24 da Lei Federal nº 8666/93, no Art. 14 da Lei nº 11.947/09 na Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, e demais normas que regem a matéria, data e local de entrega dos envelopes, de 23 a 30 de janeiro de 2015, das 9h às 12h, na Comissão Central de Licitação CCL, Rua São Benedito s/n - Bairro São Francisco - Pedreiras -MA, CEP 65.725-000, na Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca, na Avenida Rio Branco, s/n - Palácio Municipal, Abertura dos Envelopes dia 2 de fevereiro às 9 horas no Auditório no Centro Ad- PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL DO MARANHÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA A MERENDA ESCOLAR. A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Central do Maranhão - MA, devidamente autorizada pela Portaria nº 001/2015 de 02 de janeiro de 2015, torna público que estará realizando CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015. Regido pela Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 38/2009. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar diretamente da agricultura familiar. INÍCIO DA SESSÃO: Dia 5/02/2015. HORÁRIO: 10 horas para receber os projetos de venda e Retirada da chamada pública. LOCAL: Prefeitura Municipal. O Edital está à disposição dos interessados, no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h ás 12h, onde também poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais, custo do Edital R$ 30,00 (trinta reais). Central do Maranhão/MA, de 19 de janeiro 2015. DEUSDINA VELOSO - Secretária de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: 002/2015-CPL. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal São Bernardo-MA, devidamente autorizada pela Portaria nº 001/2015 de 2 de janeiro de 2015, comunica que realizará Pregão Presencial às 8 horas, do dia 3 de fevereiro de 2015, na Sede da Prefeitura, Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada Pça Bernardo Coelho de Almeida nº 863 - Centro - São Bernardo-MA para contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza para Secretaria de Administração no Município de São Bernardo-MA. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666/ 93 e demais legislação pertinente. O Edital está à disposição dos interessados, no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h ás 12h, onde também poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais, custo do Edital R$ 30,00 (trinta reais). São Bernardo/MA, 19 de janeiro de 2015. JAKESON DA CONCEIÇÃO DA SILVA - Pregoeiro. 10 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS - MA AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº012/2015.A Prefeitura Municipal de Nova Colinas - MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público aos interessados que fará realizar, sob égide da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº07/2013 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no dia 02 de fevereiro de 2015, às 08h30m, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote . OBJETO: Contratação de empresa do ramo para Prestação de Serviços na realização de eventos organizados pela Administração Municipal no exercício 2015, em conformidade com as especificações contidas no Edital e seus Anexos. ENDEREÇO: Rua São Francisco s/nº - Nova Colinas - MA. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados, onde poderão ser consultados gratuitamente e obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação mediante pagamento de taxa no valor de R$10,00 (dez reais), no endereço acima citado, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8h às 12 h. Nova Colinas - MA, 21 de Janeiro de 2015. GILMAFRAN DA MOTA PEREIRA - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE - MA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015/ CPL. A Prefeitura Municipal de Benedito Leite - MA, através da Comissão Permanente de Licitação/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 8h30m do dia 09 de fevereiro de 2015, na sede da Prefeitura na Rua 7 de Setembro, nº 03, Centro Benedito Leite - MA, Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015/CPL, do tipo Menor Preço Lote, OBJETO: é a contratação de empresa especializa para presta os serviços de promoção para o Carnaval do Povo de Benedito Leite 2015 com inclusão de Bandas nacionais e locação de palco, som e iluminação para este Município de Benedito Leite, Através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital - na forma da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados gratuitamente pelos interessados ou obtido mediante a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8h às 12horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD - Virgem para gravação de Anexos. Benedito Leite (MA), 20 de janeiro de 2015. DELCIMAR SANTOS DA SILVA - Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIRANA - MA AVISO DE LICITAÇÃO.TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 CPL.OBJETO: Contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projeto executivo de infraestrutura de pavimentação de vias urbanas no Município de Buritirana - MA. ABERTURA: 10 de fevereiro de 2015 às 9 horas. ENDEREÇO: Av. Senador La Rocque s/ n, Centro - Buritirana - MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço global. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Av. Senador La Rocque s/n Centro Buritirana - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 8h às 12h. ANTÔNIA GUIMARÃES MENDES - Presidente CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MA AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015.OBJETO: Prestação de serviços de apoio e suporte administrativo. DATA E LOCAL DE ABERTURA: 5/02/2015, às 9 horas, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Rua Presidente Geisel, nº 691, Centro, São Pedro da Àgua Branca/MA. DA OBTENÇÃO DO D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS EDITAL: O Edital poderá ser consultado gratuitamente ou retirado, mediante o pagamento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, no horário das 8h às 12h. GEOVANNE MATHEUS CARVALHO PASSOS - Pregoeiro Oficial. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO).TOMADA DE PREÇOS Nº 037/2014.OBJETO: Reforma e ampliação da Escola Municipal Dom Pedro I, localizada na Av. João XXIII, Povoado Coquelândia. ABERTURA: 10 de fevereiro de 2015 às 9 horas. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. ENDEREÇO: Rua Dom Cesário, 360 - Três Poderes - Imperatriz - MA. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão a disposição dos interessados, no horário das 13h às 19h, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada à Rua Dom Cesário, 360 Três Poderes - Imperatriz - MA. Onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM. DENISE MAGALHÃES BRIGE - Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA AVISO DE ADIAMENTO.O Pregoeiro Municipal de Itapecuru Mirim comunica aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015, cujo objeto é aquisição de tubos e manilhas de concreto armado, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Itapecuru Mirim, anteriormente marcado para o dia 22/01/2015 as 8h30min, fica adiado para dia 29/01/2014 as 8h30min, no mesmo local. Itapecuru Mirim/MA, 20 de janeiro de 2015 - FRANCISCO DIONY SOARES DA SILVA - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014. MODALIDADE DE CLASSIFICAÇÃO: menor preço global. OBJETO: Contratação de empresa especializada para produção completa de shows artísticos, palco, som, luz, gerador para realização do Carnaval 2015, no Município de Governador Eugênio Barros/MA. DATA DA ABERTURA: 4.02.2015. HORÁRIO: 8h30m. ENDEREÇO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Rua 12 de Outubro, 635 Centro - CEP: 65.780-000 - Gov. Eugênio Barros - MA. Sala de Sessões da Comissão Permanente de Licitação-CPL. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Poderá ser consultado gratuitamente e adquirido no horário de 8h as 13h, de Segunda a Sexta-Feira, na Sede da Comissão de Licitação situada na Rua 12 de outubro, 635 - Centro, pelo preço de R$ 100,00 (cem reais), com a Comissão de Licitação através de DAM Documento de Arrecadação Municipal, gerado pela Comissão de Licitação. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser adquiridas via correio eletrônico: pmgeb.licitacoes@hotmail. com, e também com a Comissão de Licitação no horário e endereço retro mencionados nesta publicação. Governador Eugênio Barros-MA, 20 de janeiro de 2015. Publique-se. ANA RITA CORDEIRO DE SOUSA - Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA - MA AVISO DE LICITAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa/MA, torna público que realizará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2015. OBJETO: Contratação de empresa promotora de eventos para realização do carnaval 2015. REALIZAÇÃO: 05/02/2015 às 14h30min. DIPLOMA LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações. OBSERVAÇÕES: A Prefeitura Municipal comunica ainda que os referidos Editais estarão à disposição D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS dos interessados, na sala da CPL - Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua do Comercio, 200 - Centro, no horário das 8h às 13h. Senador Alexandre Costa, 22 de janeiro de 2015. ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA CABRAL - Presidente de CPL. QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 11 93 e suas alterações posteriores. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de 2ª a 6ª feira no horário de 7h30min às 13h. Esclarecimentos adicionais na Prefeitura Municipal. Parnarama - MA, 20 de janeiro de 2015. JOSÉ HAMILTON LIMA SANTOS - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015. A Prefeitura Municipal de Maracaçumé/MA, torna público que realizará Licitação na seguinte forma. OBJETO: Contratação de empresa para promoção e realização das festividades carnavalescas de 2015, incluindo apresentação de bandas, locação de estrutura de palco, iluminação, gerador de energia, seguranças e ornamentação para o evento, conforme definido no Edital e seus Anexos, na forma da Lei nº 9.579/2012 e Decreto nº 28.790/2012 do Estado do Maranhão, e na Legislação Federal nº 10.520/02, aplicando-se, no que couber, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes. MODALIDADE: Pregão Presencial.TIPO: Menor preço global. DATA DE ABERTURA: 3 de fevereiro de 2015 às 8 horas. Local: Sala de Reunião da CPL - Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Deyse Sousa, s/n - Centro. Aquisição do Edital: Os interessados poderão consultá-lo gratuitamente ou adquiri-lo pagando taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) em horário de expediente das 8h às 13h. Maracaçumé/MA, 20 de janeiro de 2015. EUCLIDES TAVARES GOMES - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015. A Prefeitura Municipal de Maracaçumé/MA, torna público que realizará Licitação na seguinte forma. OBJETO: Contratação dos Serviços de Assessoria Jurídica para suprir as necessidades junto à Administração Municipal, durante o Exercício de 2015, conforme definido no Edital e seus Anexos, na forma da Lei 10.520/02 aplicando-se, no que couber, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor Preço Global. DATA DE ABERTURA: 03 de fevereiro de 2015 às 10 horas. LOCAL: Sala de reunião da CPL, localizada na Av. Deyse Sousa, s/nº - Centro. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultá-lo gratuitamente ou adquiri-lo pagando taxa de R$ 50,00(cinquenta reais) em horário de expediente das 8h às 13h. Maracaçumé-MA, 20 de janeiro de 2015. EUCLIDES TAVARES GOMES - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015. A Prefeitura Municipal de Parnarama, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados que, no dia 3 de fevereiro de 2015, às 8 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Carolina, nº 237, Centro, na Cidade de Parnarama-MA, fará realizar Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para Manutenção de Bombas Submersas com reposição de peças, para atender aos interesses do município de Parnarama-MA, nos termos da Lei nº 10.520/ 02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de 2ª a 6ª feira no horário de 7h30min as 13h. Esclarecimentos adicionais na Prefeitura Municipal. Parnarama - MA, 20 de janeiro de 2015. JOSÉ HAMILTON LIMA SANTOS - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015. A Prefeitura Municipal de Parnarama, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados que, no dia 3 de fevereiro de 2015, às 9 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Carolina, nº 237, Centro, na Cidade de ParnaramaMA, fará realizar Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, tendo por objeto a aquisição de combustíveis destinados à Prefeitura e Secretarias do Município de ParnaramaMA, nos termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/ PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS - MA AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015.O Pregoeiro Oficial da Prefeitura de Humberto de Campos - MA, instituído pelo Decreto Municipal nº 005/2015 de 02/01/2015 torna público que, às 10 horas do dia 6/02/2015, em sua Sede, na Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro, nesta cidade, realizará Pregão Presencial tipo menor preço global, ocasião em que receberá os documentos de habilitação e proposta de preços, para a contratação de empresa para organização e realização do Carnaval 2015 no Município de Humberto de Campos - MA, na forma da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 187/2013, Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/ 93, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Sede da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada à Praça Dr Leôncio Rodrigues, nº 136 - Centro, Humberto de Campos/MA. Humberto de Campos - MA, 20 de janeiro de 2015. VALTER DE JESUS COSTA FRAZÃO - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO.TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015. A Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos, instituída pelo Decreto Municipal nº 004/2015 de 02/01/2015, torna público que às 8h30min, do dia 6/02/2015, em sua Sede na Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro, nesta cidade, realizará Tomada de Preços do tipo menor preço sob o regime global, ocasião em que receberá os documentos de habilitação e proposta de preços, objetivando a contratação de empresa de engenharia para realização de obras de pavimentação da Avenida Bacabeira na cidade de Humberto de Campos - MA, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados de segunda a sexta-feira das 8h às 12h na Sede da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada à Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136 - Centro, nesta cidade. Humberto de Campos - MA, 20 de janeiro de 2015. VALTER DE JESUS COSTA FRAZÃO - Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA - MA AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015-CPL. - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível para os veículos que servem a Prefeitura Municipal de Santa RitaMA. ABERTURA: 03 de fevereiro de 2015, às 8 horas. ENDEREÇO: Praça Dr. Carlos Macieira, s/n Centro, Santa Rita-MA, no Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões da CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Santa Rita, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante pagamento de taxa de R$ 100,00 (cem reais), no endereço supracitado. Santa Rita-MA, 20 de janeiro de 2015. LUCIANE GUTERRES - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2015CPL. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha (GLP) e água mineral para as Secretarias da Prefeitura Municipal de Santa Rita-MA. ABERTURA: 03 de fevereiro de 2015, às 10 horas. ENDEREÇO: Praça Dr. Carlos Macieira, s/n Centro, Santa Rita-MA, no Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões da CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos 12 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Santa Rita, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante pagamento de taxa de R$ 100,00 (cem reais), no endereço supracitado. Santa Rita-MA, 20 de janeiro de 2015. LUCIANE GUTERRES - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015-CPL - OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização da festividade do carnaval no Município de Santa Rita-MA. ABERTURA: 03 de fevereiro de 2015, às 11h30m. ENDEREÇO: Praça Dr. Carlos Macieira, s/n Centro, Santa Rita-MA, no Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões da CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da Prefeitura Municipal de Santa Rita, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12:h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante pagamento de taxa de R$ 100,00 (cem reais), no endereço supracitado. Santa Rita-MA, 20 de janeiro de 2015. LUCIANE GUTERRES - Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO 015/2015: Comissão Permanente de Licitação devidamente autorizada, vem comunicar que realizará o Pregão Presencial às 9 horas do dia 04 de fevereiro de 2015, na sala da CPL - Comissão Permanente de Licitação, localizado na Rua Padre Cícero,172 , Centro - São Francisco do Brejão - MA. OBJETO: Contratação de uma empresa especializada em eventos, para a Organização do Carnaval, em interesse na Secretaria da Cultura. FUNDAMENTO: Lei Federal nº10.520/2002 e subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666/93 e demais legislação pertinente .AQUISIÇÃO DO EDITAL: os interessados poderão consultar o Edital e seus Anexos gratuitamente ou adquiri-los mediante pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, estando disponível para atendimento em dias úteis das 8h às 14h, na sua sede, cito na Rua Padre Cícero,172, centro - São Francisco do Brejão - MA- Centro, Prefeitura Municipal de São Francisco do Brejão SAMILA DOS SANTOS SILVA - Leiloeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO 016/2015: Comissão Permanente de Licitação devidamente autorizada, vem comunicar que realizará o Pregão Presencial às 13 horas do dia 04 de fevereiro de 2015, na sala da CPL - Comissão Permanente de Licitação, localizado na Rua Padre Cícero,172 , Centro - São Francisco do Brejão - MA. OBJETO: Contratação de uma empresa para fornecimento de material elétrico, material hidráulico e material de construção de interesse de diversas Secretarias. FUNDAMENTO: Lei Federal nº10.520/2002 e subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666/93 e demais legislação pertinente. AQUISIÇÃO DO EDITAL: os interessados poderão consultar o Edital e seus Anexos gratuitamente ou adquiri-los mediante pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, estando disponível para atendimento em dias úteis das 8h às 14h, na sua sede, cito na Rua Padre Cícero,172, Centro - São Francisco do Brejão MA- Centro, Prefeitura Municipal de São Francisco do Brejão SAMILA DOS SANTOS SILVA - Leiloeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO 017/2015: Comissão Permanente de Licitação devidamente autorizada, vem comunicar que realizará o Pregão Presencial às 10 horas do dia 05 de fevereiro de 2015, na sala da CPL - Comissão Permanente de Licitação, localizado na Rua Padre Cícero,172 , Centro - São Francisco do Brejão - MA. OBJETO: Contratação de uma empresa para fornecimento de peças e serviços. FUNDAMENTO: Lei Federal nº10.520/2002 e subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666/93 e demais legislação pertinente. AQUISI- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ÇÃO DO EDITAL: os interessados poderão consultar o Edital e seus anexos gratuitamente ou adquiri-los mediante pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, estando disponível para atendimento em dias úteis das 8h às 14 h, na sua sede, sito na Rua Padre Cícero,172, centro - São Francisco do Brejão - MA- Centro, Prefeitura Municipal de São Francisco do Brejão SAMILA DOS SANTOS SILVA - Leiloeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS - MA AVISO DE ADIAMENTO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015.A Prefeitura Municipal de Santa Inês-MA, torna público que, por motivos de ordem administrativa, a Licitação em epígrafe objetivando a contratação de serviços de hospedagem e alimentação em hotel para atender as necessidades desta Prefeitura, anteriormente marcada para no dia 23/01/2015 às 8h30min, fica adiada para o dia 26/01/2015 às 13 horas.Santa Inês, 20 de janeiro de 2015. BIANCA SIMONE LEMOS BRAGA - Presidente Comissão de Licitação. AVISO DE ADIAMENTO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015.A Prefeitura Municipal de Santa Inês-MA, torna público que, por motivos de ordem administrativa, a Licitação em epígrafe objetivando a contratação de empresa para fornecimento de água mineral para atender as demandas das Secretarias desta Prefeitura, anteriormente marcada para no dia 23/01/2015 às 15h30min, fica adiada para o dia 26/01/2015 às 15h30min.Santa Inês, 20 de janeiro de 2015.BIANCA SIMONE LEMOS BRAGA - Presidente Comissão de Licitação. AVISO DE ADIAMENTO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015.A Prefeitura Municipal de Santa Inês-MA, torna público que, por motivos de ordem administrativa, a Licitação em epígrafe objetivando a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel) e lubrificantes para atender a demanda das atividades rotineiras desta Prefeitura, anteriormente marcada para no dia 23/01/2015 às 17h40m, fica adiada para o dia 26/01/2015 às 17h30m.Santa Inês, 20 de janeiro de 2015. BIANCA SIMONE LEMOS BRAGA - Presidente Comissão de Licitação. AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015.A Prefeitura Municipal de Santa Inês-MA, torna público o CANCELAMENTO do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/ 2015, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica para prestar serviços de fornecimento e implantação da sinalização horizontal, vertical, semafórica e de fiscalização eletrônica de Trânsito na zona urbana da cidade de Santa Inês - MA, programado para o dia 23/01/2015 às 11h30min. MOTIVO: Conveniência e oportunidade.Santa Inês, 20 de janeiro de 2015. BIANCA SIMONE LEMOS BRAGA - Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014. O Município de Pinheiro, através da Prefeitura Municipal de PinheiroMA, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 013/07 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação na modalidade PREGÃO Nº 012/2014, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada em locação de veículos para o transporte escolar da Rede de Educação Básica, de interesse da Secretaria de Educação, no dia 3 de fevereiro de 2014, às 8 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Praça José Sarney, nº 560, Centro, Pinheiro-MA, sendo presidida pela Pregoeira desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 13h onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e pelo telefone (98) 3381-0606. Pinheiro-MA, 20 de janeiro de 2014. CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015. O Município de Pinheiro, através da Prefeitura Municipal de PinheiroMA, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 013/07 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão nº 013/2015, do tipo menor preço, para aquisição de materiais de consumo (limpeza e higiene pessoal, copa cozinha e alimentação), de interesse da Secretaria de Gestão, Planejamento e Fazenda no dia 3 de fevereiro de 2015, às 11 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Praça José Sarney, nº 560, Centro, Pinheiro-MA, sendo presidida pela Pregoeira desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 13h onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e pelo telefone (98) 3381-0606. Pinheiro-MA, 20 de janeiro de 2015. CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015. O Município de Pinheiro, através da Prefeitura Municipal de PinheiroMA, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 013/07 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão nº 014/2015, do tipo menor preço, para aquisição de material de expediente e mídias de armazenamento, de interesse da Secretaria de Gestão, Planejamento e Fazenda no dia 4 de fevereiro de 2015, às 8 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Praça José Sarney, nº 560, Centro, Pinheiro-MA, sendo presidida pela Pregoeira desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 13h onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e pelo telefone (98) 3381-0606. Pinheiro-MA, 20 de janeiro de 2015. CÉLIA REGINA PEREIRA REIS - Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015CPL. A Prefeitura Municipal de Lajeado Novo/MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, tornam público para conhecimento dos interessados a realização de processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015, do tipo menor preço global, cujo objeto é o fornecimento de passagens aéreas para atender as demandas da Administração Pública do Município de Lajeado Novo/MA, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais Anexos, em conformidade com disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93, com sessão de abertura prevista para o dia 4 de fevereiro de 2015 às 10 horas. O Edital está disponível para consulta na Sede da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo, Sala da CPL - Comissão Permanente de Licitação - Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Anita Viana, nº 43, Centro, Município de Lajeado Novo, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625/0, c/c nº 18.833/6. RICARDO DOS SANTOS SILVA - Pregoeiro. QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 13 AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 -CPL. A Prefeitura Municipal de Lajeado Novo/MA, através de seu pregoeiro e equipe de apoio, tornam público para conhecimento dos interessados a realização de processo de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015, do tipo menor preço por lote, cujo objeto refere-se ao fornecimento de materiais, incluindo a prestação de serviços para atender as demandas do Sistema de Água do Município de Lajeado Novo/MA, conforme especificações constante Termo de Referência e demais anexos, em conformidade com disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93, com sessão de abertura prevista para o dia 4 de fevereiro de 2015 às 15 horas. O Edital está disponível para consulta na Sede da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo, Sala da CPL - Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Anita Viana, nº. 43, Centro, Município de Lajeado Novo, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625/0, c/c n.º 18.833/6. RICARDO DOS SANTOS SILVA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015CPL. A Prefeitura Municipal de Lajeado Novo/MA, através de seu pregoeiro e equipe de apoio, tornam público para conhecimento dos interessados a realização de processo de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a aquisição de materiais de expediente e pedagógico para atender as demandas do Município de Lajeado Novo/MA, conforme especificações constante do Termo de Referência e demais anexos, em conformidade com disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente no que couber as disposições da Lei 8.666/93, com sessão de abertura prevista para o dia 5 de fevereiro de 2015 às 10 horas. O Edital está disponível para consulta na Sede da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo, Sala da CPL - Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Anita Viana, nº 43, Centro, Município de Lajeado Novo, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625/0, c/c nº 18.833/6. RICARDO DOS SANTOS SILVA - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANO DO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015. A Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão - MA, mediante Pregoeiro Oficial designado pela Portaria 21/2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 8 horas do dia 5 de fevereiro de 2015, na Av. das Palmeiras, s/n, Centro, Serrano do Maranhão MA, Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo menor preço global, tendo por objeto a escolha da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para fornecimento de material de consumo do PDDE, na forma da Lei nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 021/2014, em sua redação atual, e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e outras legislações pertinentes. Informa, ainda, que diariamente, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação podendo ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM. 20 de janeiro de 2015. EDUARDO DOS SANTOS BRAGA SALGUEIRO Pregoeiro Oficial do Município de Serrano do Maranhão. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015. A Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão (MA), mediante Pregoeiro Oficial designado pela Portaria 21/2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 10 horas do dia 5 de fevereiro 14 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 de 2015, na Av. das Palmeiras, s/nº, Centro, Serrano do Maranhão MA, Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo menor preço global, tendo por objeto a escolha da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para os serviços de assessoria contábil, na forma da Lei nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 021/2014, em sua redação atual, e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e outras legislações pertinentes. Informa, ainda, que diariamente, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação podendo ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM. 20 de Janeiro de 2015. EDUARDO DOS SANTOS BRAGA SALGUEIRO Pregoeiro Oficial do Município de Serrano do Maranhão - MA. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015. A Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão (MA), mediante Pregoeiro Oficial designado pela Portaria 21/2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 12 horas do dia 5 de fevereiro de 2015, na Av. das Palmeiras, s/n, Centro, Serrano do Maranhão MA, Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo menor preço global, tendo por objeto a escolha da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para os serviços de assessoria jurídica, na forma da Lei nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 021/2014, em sua redação atual, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e outras legislações pertinentes. Informa, ainda, que diariamente, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação podendo ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM. 20 de Janeiro de 2015. EDUARDO DOS SANTOS BRAGA SALGUEIRO Pregoeiro Oficial do Município de Serrano do Maranhão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015CPL. A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Pregoeira e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO, na sua forma PRESENCIAL N.º 007/2015-CPL, 1- OBJETO: Aquisição de combustíveis para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Franco, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais Anexos; 2-TIPO DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial do tipo menor preço por item; 3LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006 e no que couber a Lei 8.666/93; 4-ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: Praça Demétrio Milhomem nº. 10, Centro, (Sala da CPL), Porto Franco/MA, CEP: 65.970-000, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/C n.º 12.571-7; 5 - DATA DE ABERTURA: 04 de fevereiro de 2015 às 10h. JAILMA CIRQUEIRA DE SOUZA - Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015CPL. A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Pregoeira e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO, na sua forma PRESENCIAL N.º 008/2015-CPL, 1- OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e desinfecção hospitalar para a lavanderia e equipamentos de uso no Hospital Municipal de Porto Franco/MA, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais Anexos; 2-TIPO DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial do tipo D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS menor preço por item; 3-LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006 e no que couber a Lei 8.666/ 93; 4-ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: Praça Demétrio Milhomem nº. 10, Centro, (Sala da CPL), Porto Franco/MA, CEP: 65.970000, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/C n.º 12.571-7; 5 - DATA DE ABERTURA: 05 de fevereiro de 2015 às 10 horas. JAILMA CIRQUEIRA DE SOUZA - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015CPL. A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Pregoeira e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO, na sua forma PRESENCIAL Nº 009/2015-CPL, 1- OBJETO: Aquisição de materiais de laboratório para atender as demandas do Hospital e Maternidade Público do Município Porto Franco/MA, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos; 2-TIPO DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial do tipo menor preço por Item; 3-LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006 e no que couber a Lei 8.666/93; 4ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: Praça Demétrio Milhomem nº. 10, Centro, (Sala da CPL), Porto Franco/MA, CEP: 65.970000, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/C n.º 12.571-7; 5 - DATA DE ABERTURA: 06 de fevereiro de 2015 às 10h. JAILMA CIRQUEIRA DE SOUZA - Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015CPL. A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Pregoeira e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO, na sua forma PRESENCIAL Nº 010/2015-CPL, 1- OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para atender as demandas do Programa de Saúde Bucal (PSB), das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Porto Franco/MA, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos; 2-TIPO DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial do tipo menor preço por item; 3-LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006 e no que couber as disposições da Lei 8.666/93; 4-ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: Praça Demétrio Milhomem nº. 10, Centro, (Sala da CPL), Porto Franco/MA, CEP: 65.970-000, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/C n.º 12.571-7; 5 - DATA DE ABERTURA: 09 de fevereiro de 2015 às 10h. JAILMA CIRQUEIRA DE SOUZA - Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA AVISO DE LICITAÇÃO.MODALIDADE: Pregão na sua Forma Presencial. NÚMERO: 005/201 ORGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. TIPO: Menor preço por lote. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estrutura de palco, tablado, camarote, estrutura em metragem linear, sonorização, iluminação cênica, gerador, painel de led, tendas, banheiro ecológico e fornecimento de fogos de artifícios. ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria municipal de Cultura Esporte e Lazer de Paço do Lumiar. LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro, Paço do Lumiar-Ma. DATA: 03 de Fevereiro de 2015. HORÁRIO: 09h00min (nove horas). EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de 2a a 6a feira no horário de 08h00min às 14h00min, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de 02 (duas) D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente ao custo de reprodução. PREGOEIRO: OTHON LUIZ MACHADO MARANHÃO. Paço do Lumiar - MA, 19 de janeiro de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Pregão na sua Forma Presencial. NÚMERO: 006/2015ORGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.TIPO: Menor preço Global. OBJETO: Fornecimento de Refeições Prontas (tipo quentinhas).ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro, Paço do Lumiar-Ma. DATA: 03 de Fevereiro de 2015. HORÁRIO: 11:00 (onze horas). EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de 2a a 6a feira no horário de 08h00m às 14h00m, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de 02 (duas) resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente ao custo de reprodução. PREGOEIRO: JOÃO BATISTA MELLO FILHO. Paço do Lumiar - MA, 19 de janeiro de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Pregão na sua Forma Presencial. NÚMERO: 007/2015ORGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.TIPO: Menor preço por Item. OBJETO: Aquisição de Material Permanente. ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde.LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro, Paço do Lumiar-MA. DATA: 04 de fevereiro de 2015. HORÁRIO: 10:00 (dez horas). EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de 2a a 6a feira no horário de 08h00m às 14h00m, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de 02 (duas) resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/ m², ultra branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente ao custo de reprodução. PREGOEIRO: IGOR MARIO C. DOS SANTOS. Paço do Lumiar - MA, 19 de janeiro de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Pregão na sua Forma Presencial. NÚMERO: 008/2015. ORGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. TIPO: Menor preço Global.OBJETO: Aquisição de Fraldas descartáveis Infantis e Geriátricas. ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro, Paço do Lumiar-Ma. DATA: 04 de Fevereiro de 2015. HORÁRIO: 11:00 (onze horas). EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de 2a a 6a feira no horário de 08h00min às 14h00min, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de 02 (duas) resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente ao custo de reprodução. PREGOEIRO: JOÃO BATISTA MELLO FILHO. Paço do Lumiar - MA, 19 de janeiro de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Pregão na sua Forma Presencial. NÚMERO: 009/2015 ORGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação.BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. TIPO: Menor preço Global. OBJETO: Aquisição de Gás de Cozinha. ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação.ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro, Paço do Lumiar-MA.DATA: 05 de fevereiro de 2015. HORÁRIO: 10:00 (dez horas).EDITAL: O Edital e QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 15 seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de 2a a 6a feira no horário de 08h00min às 14h00min, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de 02 (duas) resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente ao custo de reprodução. PREGOEIRO: IGOR MARIO C. DOS SANTOS. Paço do Lumiar - MA, 19 de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DE FÉRRER - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 REGISTRO DE PREÇOS. O Município de São Vicente Férrer-MA, através da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 10/13, Decreto Municipal nº 11/13 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 8 horas do dia 4 de fevereiro de 2015, Licitação na modalidade PREGÃO Nº 001/2015, para registro de preços, do tipo menor preço, tendo por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de medicamentos de uso comum, de interesse desta Administração Pública. A presente Licitação será realizada na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, situada na Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP 65.220-000, São Vicente Férrer-MA e será presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos estão a disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, podendo ser quitado na Divisão de Arrecadação desta Prefeitura Municipal ou através de depósito/transferência bancária (Ag. 2628-X, c/c 18.328-8, Banco do Brasil S/A "PMSV Férrer Licitação). Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. São Vicente Férrer-MA, 20 de janeiro de 2015. ANTONIO DE OLIVEIRA VIEIRA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 REGISTRO DE PREÇOS. O Município de São Vicente Férrer-MA, através da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 10/13, Decreto Municipal nº 11/13 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 9h30min do dia 4 de fevereiro de 2015, Licitação na modalidade PREGÃO Nº 002/2015, para registro de preços, do tipo menor preço, tendo por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de medicamentos de uso especial (psicotrópicos), de interesse desta Administração Pública. A presente Licitação será realizada na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, situada na Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP 65.220-000, São Vicente Férrer-MA e será presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, podendo ser quitado na Divisão de Arrecadação desta Prefeitura Municipal ou através de depósito/transferência bancária (Ag. 2628-X, c/c 18.328-8, Banco do Brasil S/A "PMSV Férrer Licitação). Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. São Vicente Férrer-MA, 20 de janeiro de 2015. ANTONIO DE OLIVEIRA VIEIRA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 REGISTRO DE PREÇOS. O Município de São Vicente Férrer-MA, através da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, torna público aos interessados que, com BASE na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 10/13, Decreto Municipal nº 11/13 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 11 16 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 horas do dia 4 de fevereiro de 2015, Licitação na modalidade PREGÃO Nº 003/2015, para registro de preços, do tipo menor preço, tendo por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material de consumo para uso hospitalar (médico-hospitalar, odontológico, laboratório e outros), de interesse desta Administração Pública. A presente Licitação será realizada na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, situada na Praça da Matriz, s/nº, Centro, CEP 65.220-000, São Vicente Férrer-MA e será presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, podendo ser quitado na Divisão de Arrecadação desta Prefeitura Municipal ou através de depósito/transferência bancária (Ag. 2628-X, c/c 18.328-8, Banco do Brasil S/A "PMSV Férrer Licitação). Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. São Vicente Férrer-MA, 20 de janeiro de 2015. ANTONIO DE OLIVEIRA VIEIRA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 REGISTRO DE PREÇOS. O Município de São Vicente Férrer-MA, através da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 10/13, Decreto Municipal nº 11/13 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 14 horas do dia 4 de fevereiro de 2015, Licitação na modalidade PREGÃO Nº 004/2015, para registro de preços, do tipo menor preço, tendo por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de locação (incluindo mobilização, montagem e desmontagem) de sistema de iluminação, sistema de sonorização, som automotivo (tipo paredão) e grupo gerador, destinados às festividades carnavalescas de 2015, de interesse desta Administração Pública. A presente Licitação será realizada na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, situada na Praça da Matriz, s/nº, Centro, CEP 65.220-000, São Vicente Férrer-MA e será presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos estão a disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, podendo ser quitado na Divisão de Arrecadação desta Prefeitura Municipal ou através de depósito/transferência bancária (Ag. 2628-X, c/c 18.328-8, Banco do Brasil S/A "PMSV Férrer Licitação). Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. São Vicente Férrer-MA, 20 de janeiro de 2015. ANTONIO DE OLIVEIRA VIEIRA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 REGISTRO DE PREÇOS. O Município de São Vicente Férrer-MA, através da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 10/13, Decreto Municipal nº 11/13 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 15h30min do dia 4 de fevereiro de 2015, Licitação na modalidade PREGÃO Nº 005/2015, para registro de preços, do tipo menor preço, tendo por objeto a eventual contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de planejamento, organização, coordenação, execução e acompanhamento das festividades carnavalescas de 2015 (incluindo decoração, ornamentação, seguranças, banheiros químicos e apresentações artísticas), de interesse desta Administração Pública. A presente Licitação será realizada na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, situada na Praça da Matriz, s/nº, Centro, CEP 65.220-000, São Vicente Férrer-MA e será presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, podendo ser quitado na Divisão de Arrecadação desta Prefeitura Municipal ou através de depósito/transferência bancária (Ag. 2628-X, c/c 18.3288, Banco do Brasil S/A "PMSV Férrer Licitação). Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. São Vicente Férrer-MA, 20 de janeiro de 2015. ANTONIO DE OLIVEIRA VIEIRA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 REGISTRO DE PREÇOS. O Município de São Vicente Férrer-MA, através da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 10/13, Decreto Municipal nº 11/13 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 17 horas do dia 4 de fevereiro de 2015, Licitação na modalidade Pregão nº 006/2015, para registro de preços, do tipo menor preço, tendo por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de confecção de impressos gráficos, de interesse desta Administração Pública. A presente Licitação será realizada na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, situada na Praça da Matriz, s/nº, Centro, CEP 65.220-000, São Vicente FérrerMA e será presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, podendo ser quitado na Divisão de Arrecadação desta Prefeitura Municipal ou através de depósito/transferência bancária (Ag. 2628-X, c/c 18.328-8, Banco do Brasil S/A "PMSV Férrer Licitação). Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. São Vicente Férrer-MA, 20 de janeiro de 2015. ANTONIO DE OLIVEIRA VIEIRA - Pregoeiro. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2015 CPL. OBJETO: Contratação de uma empresa para aquisição de aparelhagem de som/mídia, incluindo caixas de som, microfones e uma mesa de som digital, tudo com alta tecnologia, para equipar o Plenário do Legislativo. ABERTURA: 5 de fevereiro de 2015 às 9 horas. ENDEREÇO: Avenida Principal, nº 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço global. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2015. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Avenida Principal, nº 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA. Onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), através de depósito bancário no Banco do Brasil, Agência nº 3626-9 e Conta Corrente nº 14.299-9. Publiquese. São Raimundo das Mangabeiras/MA, 20 de janeiro de 2015. MARIVETH PAES DE OLIVEIRA - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2015 CPL. OBJETO: Contratação de uma empresa para aquisição de materiais de consumo, gêneros alimentícios, higiene e limpeza, para a Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no exercício de 2015. ABERTURA: 5 de fevereiro de 2015 às 10 horas. ENDEREÇO: Avenida Principal, nº 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/ MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço por lote. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 004/ 2015.OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Avenida Principal, nº 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA. Onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 200,00 (duzentos reais), através de deposito bancário no Banco do Brasil, Agência nº 3626-9 e Conta Corrente nº 14.299-9. Publique-se. São Raimundo das Mangabeiras/MA, 20 de janeiro de 2015. MARIVETH PAES DE OLIVEIRA - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2015 CPL. OBJETO: Contratação de uma empresa para aquisição de combustível (álcool, diesel e gasolina), para as atividades da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no exercício de 2015. ABERTURA: 5 de fevereiro de 2015 às 11 horas. ENDEREÇO: Avenida Principal, nº 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço global. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/ 02. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 005/2015. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA. Onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), através de deposito bancário no Banco do Brasil, Agência nº 3626-9 e Conta Corrente nº 14.299-9. Publique-se. São Raimundo das Mangabeiras/MA, 20 de janeiro de 2015. MARIVETH PAES DE OLIVEIRA - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015 CPL. OBJETO: Contratação de uma empresa para aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no exercício de 2015. ABERTURA: 5 de fevereiro de 2015 às 14 horas. ENDEREÇO: Avenida Principal, nº 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço global. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 006/2015. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Avenida Principal, nº. 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA. Onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), através de depósito bancário no Banco do Brasil, Agência nº 3626-9 e Conta Corrente nº 14.299-9. Publique-se. São Raimundo das Mangabeiras/MA, 20 de janeiro de 2015. MARIVETH PAES DE OLIVEIRA - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2015 CPL. OBJETO: Contratação de uma empresa para aquisição parcelada de equipamentos de informática, suprimentos, recargas de toner e manutenção de equipamentos, para a Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no exercício de 2015. ABERTURA: 5 de fevereiro de 2015 às 15 horas. ENDEREÇO: Avenida Principal, nº 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço por lote. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2015. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Avenida Principal, nº 2, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA. Onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), através de depósito bancário no Banco do Brasil, Agência nº 3626-9 e Conta Corrente nº 14.299-9. Publique-se. São Raimundo das Mangabeiras/MA, 20 de janeiro de 2015. MARIVETH PAES DE OLIVEIRA - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2015 CPL. OBJETO: Contratação de uma empresa para os serviços de buffet e decoração para a cobertura dos eventos e sessões ordinárias e extraordinárias, promovidos pela Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no exercício de 2015. ABERTURA: 5 de fevereiro de 2015 às 16 horas. ENDEREÇO: Avenida Principal, nº 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço global. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/ 02. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 008/2015. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 17 sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Avenida Principal, nº 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA. Onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), através de deposito bancário no Banco do Brasil, Agência nº 3626-9 e Conta Corrente nº 14.299-9. Publique-se. São Raimundo das Mangabeiras/MA, 20 de janeiro de 2015. MARIVETH PAES DE OLIVEIRA - Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2015 CPL. OBJETO: Contratação de uma empresa para os serviços de filmagem/gravação em mídia, produção e edição com transmissão via rádio das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Audiências Públicas da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no exercício de 2015. ABERTURA: 5 de fevereiro de 2015 às 17 horas. ENDEREÇO: Avenida Principal, nº 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 009/2015. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Avenida Principal, nº 02, Bairro São José, São Raimundo das Mangabeiras/MA. Onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), através de deposito bancário no Banco do Brasil, Agência nº 3626-9 e Conta Corrente nº 14.299-9. Publique-se. São Raimundo das Mangabeiras/MA, 20 de janeiro de 2015. MARIVETH PAES DE OLIVEIRA - Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DA SERRA NEGRA - MA AVISO DE LICITAÇÃO. Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra/MA, a Licitação TOMADA DE PREÇO N.º 001/2015, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, destinada à prestação de serviços advocatícios, na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global. A abertura dos envelopes dar-se-á, no dia 06/02/2015, às 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. João da Mata e Silva s/nº - Centro Formosa da Serra Negra, CEP 65943-000, Formosa da Serra Negra/ MA. O edital estará disponível no endereço acima, das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira, os interessados deverão comparecer portando mídia removível (CD-R ou Pen Drive), para gravação do Edital e seus Anexos. Formosa da Serra Negra/MA, 21/01/2015. FLAVIO MOREIRA DOS SANTOS - Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO.Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra/MA, o Pregão Presencial n.º 001/2015, regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002, destinado à prestação de serviços gráficos, na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço por Lote. A abertura dos envelopes dar-se-á, no dia 03/02/2015, às 11:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. João da Mata e Silva s/nº Centro - Formosa da Serra Negra, CEP 65943-000, Formosa da Serra Negra/MA. O edital estará disponível no endereço acima, das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira, os interessados deverão comparecer portando mídia removível (CD-R ou Pen Drive), para gravação do Edital e seus Anexos. Formosa da Serra Negra/MA, 21/01/2015. FLAVIO MOREIRA DOS SANTOS - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra/MA, o Pregão Presencial n.º 002/2015, regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002, destinado à aquisição material de expediente e consumo, na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço por Lote. A abertura dos envelopes dar-se-á, no dia 03/02/2015, às 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. João da Mata e Silva s/nº - Centro - Formosa da Serra Negra, CEP 65943-000, Formosa da Serra Negra/MA. O edital estará disponível no endereço acima, das 18 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira, os interessados deverão comparecer portando mídia removível (CD-R ou Pen Drive), para gravação do Edital e seus Anexos. Formosa da Serra Negra/MA, 21/01/2015. FLAVIO MOREIRA DOS SANTOS - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra/MA, o PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/ 2015, regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002, destinado à aquisição gêneros alimentícios, na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço por Lote. A abertura dos envelopes dar-se-á, no dia 03/02/2015, às 15:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. João da Mata e Silva s/nº Centro - Formosa da Serra Negra, CEP 65943-000, Formosa da Serra Negra/MA. O edital estará disponível no endereço acima, das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira, os interessados deverão comparecer portando mídia removível (CD-R ou Pen Drive), para gravação do Edital e seus Anexos. Formosa da Serra Negra/MA, 21/01/2015. FLAVIO MOREIRA DOS SANTOS - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra/MA, a Licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º 004/2015, regida pela Lei 10.520/2002, subsidiada pela Lei 8.666/ 93 e suas alterações, destinada à prestação de serviços mecânicos nos veículos e máquinas da frota municipal, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global. A abertura dos envelopes dar-se-á, no dia 04/02/2015, às 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. João da Mata e Silva s/nº - Centro - Formosa da Serra Negra, CEP 65943-000, Formosa da Serra Negra/MA. O edital estará disponível no endereço acima, das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira, os interessados deverão comparecer portando mídia removível (CD-R ou Pen Drive), para gravação do Edital e seus Anexos. Formosa da Serra Negra/MA, 21/01/2015. FLAVIO MOREIRA DOS SANTOS - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra/MA, o PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/ 2015, regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002, destinado à aquisição de material de construção, elétrico e hidráulico, na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global por Item. A abertura dos envelopes dar-se-á, no dia 04/02/2015, às 11:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. João da Mata e Silva s/nº - Centro - Formosa da Serra Negra, CEP 65943000, Formosa da Serra Negra/MA. O edital estará disponível no endereço acima, das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira, os interessados deverão comparecer portando mídia removível (CD-R ou Pen Drive), para gravação do Edital e seus Anexos. Formosa da Serra Negra/MA, 21/01/2015. FLAVIO MOREIRA DOS SANTOS - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra/MA, o PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/ 2015, regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002, destinado à contratar empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública, na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global. A abertura dos envelopes dar-se-á, no dia 04/02/2015, às 15:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. João da Mata e Silva s/nº - Centro Formosa da Serra Negra, CEP 65943-000, Formosa da Serra Negra/ MA. O edital estará disponível no endereço acima, das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira, os interessados deverão comparecer portando mídia removível (CD-R ou Pen Drive), para gravação do Edital e seus Anexos. Formosa da Serra Negra/MA, 21/01/2015. FLAVIO MOREIRA DOS SANTOS - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 CPL.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio da merenda escolar. ABERTURA: 2 de fevereiro de 2015 às 9 horas. ENDEREÇO: Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Maranhão - MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço por item OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do Maranhão MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 8h às 12h. DAMITO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 CPL.OBJETO: Contratação de empresa para a organização e realização de eventos ou festas promovidas pela Administração Pública Municipal. ABERTURA: 2 de fevereiro de 2015 às 11 horas. ENDEREÇO: Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do Maranhão - MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço global. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do Maranhão - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 8h às 12h. DAMITO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 CPL.OBJETO: Aquisição de materiais de construção para o atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal. ABERTURA: 2 de fevereiro de 2015 às 14 horas. ENDEREÇO: Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do Maranhão - MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do Maranhão - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 8h às 12h. DAMITO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 CPL.OBJETO: Aquisição de pneus para a frota de veículos da Administração Pública Municipal. ABERTURA: 2 de fevereiro de 2015 às 16 horas. ENDEREÇO: Rua Senador José Sarney nº 41, Centro Itinga do Maranhão - MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço por item. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação CPL, situada na Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do Maranhão - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 8h às 12h. DAMITO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. RETIFICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 - CPL. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio da merenda escolar. ABERTURA: 3 de fevereiro de 2015 às 9 horas. ENDEREÇO: Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do Maranhão - MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço por item. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do Maranhão - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 8h às 12h. DAMITO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. RETIFICAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 - CPL.OBJETO: Contratação de empresa para a organização e realização de eventos ou festas promovidas pela Administração Pública Municipal. ABERTURA: 3 de fevereiro de 2015 às 11 horas. ENDEREÇO: Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do Maranhão - MA. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço global. OB- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do Maranhão , onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 8h às 12h. DAMITO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. RETIFICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 - CPL.OBJETO: Aquisição de materiais de construção para o atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal. ABERTURA: 3 de fevereiro de 2015 às 14 horas. ENDEREÇO: Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do Maranhão. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço por item. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do Maranhão - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 8h às 12h. DAMITO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO-RETIFICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 - CPL. OBJETO: Aquisição de pneus para a frota de veículos da Administração Pública Municipal. ABERTURA: 3 de fevereiro de 2015 às 16 horas. ENDEREÇO: Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do Maranhão. TIPO LICITAÇÃO: Menor preço por item. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Rua Senador José Sarney nº 41, Centro - Itinga do Maranhão, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 8h às 12h. DAMITO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2015. A Prefeitura Municipal de São Mateus-MA, avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global por lote, que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, material de Consumo Hospitalar, material laboratorial e material odontológico para atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de São Mateus. ABERTURA: 03 de fevereiro de 2015, às 14 horas na sala da Comissão Permanente de Licitação, cito na Praça da Matriz nº 42, Centro - São Mateus/MA. FONTE DE RECURSOS: Recurso Próprio,FMS, PSF, PSB,PAB, FARMÁCIA BÁSICA.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira.Os Editais serão entregues até três dias uteis antes da abertura do certame, passado o prazo legal da Lei 8.666/93. São Mateus-MA, 19 de janeiro de 2015. CARLOS TEIXEIRA DE SOUSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2015. A Prefeitura Municipal de São Mateus-MA, avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global por lote, que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. OBJETO: Prestação de serviço gráfico com fornecimento de materia para atender a demanda do Município de São Mateus. ABERTURA: 04 de fevereiro de 2015, às 8h30 m na sala da Comissão Permanente de Licitação, cito na Praça QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 19 da Matriz nº 42, Centro - São Mateus/MA. FONTE DE RECURSOS: Recurso Próprio.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira. Os Editais serão entregues até três dias uteis antes da abertura do certame, passado o prazo legal da Lei 8.666/93 São Mateus-MA, 19 de janeiro de 2015. CARLOS TEIXEIRA DE SOUSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2015. A Prefeitura Municipal de São Mateus-MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente às disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. OBJETO: Prestação de serviço gráfico com fornecimento de material para atender a demanda da Secretaria de Educação de São Mateus-MA. ABERTURA: 04 de fevereiro de 2015, às 9h:30 m na sala da Comissão Permanente de Licitação, cito na Praça da Matriz nº 42, Centro - São Mateus/MA. FONTE DE RECURSOS: Recurso Próprio, FUNDEB, MDE, QSE, BRALF.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira. Os Editais serão entregues até três dias uteis antes da abertura do certame, passado o prazo legal da Lei 8.666/93. São Mateus-MA, 19 de janeiro de 2015. CARLOS TEIXEIRA DE SOUSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2015. A Prefeitura Municipal de São Mateus-MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global, que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente às disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. OBJETO: Prestação de serviço gráfico com fornecimento de material para atender a demanda da Secretaria de Saúde de São Mateus-MA. ABERTURA: 04 de fevereiro de 2015, às10h30m, na sala da Comissão Permanente de Licitação, cito na Praça da Matriz nº 42, Centro - São Mateus/MA. FONTE DE RECURSOS: Recurso Próprio,FMS, PAB, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, PSF, PSB, CAPS.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira. Os Editais serão entregues até três dias uteis antes da abertura do certame, passado o prazo legal da Lei 8.666/93 São Mateus-MA, 19 de janeiro de 2015. CARLOS TEIXEIRA DE SOUSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2015. A Prefeitura Municipal de São Mateus-MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global, que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. OBJETO: Prestação de serviço gráfico com fornecimento de material para atender a demanda da Secretaria de Desenvolvimento Social de São Mateus-MA. ABERTURA: 04 de fevereiro de 2015, às 14 horas na sala da Comissão Permanente de Licitação, cito na Praça da Matriz nº 42, Centro - São Mateus/MA.FONTE DE RECURSOS: Recurso Próprio,FMAS, CREAS, CRAS, IGD, COMV E FORT DE VÍNCULOS.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a 20 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira. Os Editais serão entregues até três dias uteis antes da abertura do certame, passado o prazo legal da Lei 8.666/93.São Mateus - MA, 19 de janeiro de 2015. CARLOS TEIXEIRA DE SOUSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2015. A Prefeitura Municipal de São Mateus-MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global por Lote, que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente às disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes para atender a demanda do Município de São Mateus-MA. ABERTURA: 04 de fevereiro de 2015, às 16 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, cito na Praça da Matriz nº 42, Centro - São Mateus/MA. FONTE DE RECURSOS: Recurso Próprio.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira .Os Editais serão entregues até três dias uteis antes da abertura do certame, passado o prazo legal da Lei 8.666/93. São Mateus-MA, 19 de janeiro de 2015. CARLOS TEIXEIRA DE SOUSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2015. A Prefeitura Municipal de São Mateus/MA, avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global por lote , que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. OBJETO: Aquisição de Equipamentos Permanentes para atender a demanda da Secretaria de Educação do Município de São Mateus-MA. ABERTURA: 05 de fevereiro de 2015, às 8h30 (oito horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, cito na Praça da Matriz nº 42, Centro - São Mateus/MA. FONTE DE RECURSOS: Recurso Próprio.FUNDEB, MDE, QSE, PDDE.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira. Os Editais serão entregues até três dias uteis antes da abertura do certame, passado o prazo legal da Lei 8.666/93 São Mateus-MA, 20 de janeiro de 2015. CARLOS TEIXEIRA DE SOUSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2015. A Prefeitura Municipal de São Mateus/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global por lote, que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. OBJETO: Aquisição de Equipamentos Permanentes para atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de São Mateus-MA. ABERTURA: 05 de fevereiro de 2015, às 10h30m na sala da Comissão Permanente de Licitação, cito na Praça da Matriz nº 42, Centro - São Mateus/MA. FONTE DE RECURSOS: Recurso Próprio, FMS, PAB, VIGILÂNCIA, CAPS.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira. Os Editais serão entregues até três dias uteis antes da abertura do certame, passado o prazo legal da Lei 8.666/93. São Mateus-MA, 20 de janeiro de 2015. CARLOS TEIXEIRA DE SOUSA - Pregoeiro. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2015. A Prefeitura Municipal de São Mateus/MA, avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global por lote, que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. OBJETO: Aquisição de Equipamentos Permanente para atender a demanda da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de São Mateus-MA. ABERTURA: 05 de fevereiro de 2015, às 14 horas na sala da Comissão Permanente de Licitação, cito na Praça da Matriz nº 42, Centro - São Mateus/MA. FONTE DE RECURSOS: Recurso Próprio, FMAS, CRAS, CREAS, IGD, CONV E FORT DE VÍNCULOS.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira. Os Editais serão entregues até três dias uteis antes da abertura do certame, passado o prazo legal da Lei 8.666/93. São Mateus - MA, 20 de janeiro de 2015. CARLOS TEIXEIRA DE SOUSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2015. A Prefeitura Municipal de São Mateus/MA, avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global por lote , que será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente às disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar do Município de São Mateus-MA. ABERTURA: 05 de fevereiro de 2015, às 16 horas na sala da Comissão Permanente de Licitação, cito na Praça da Matriz º 42, Centro - São Mateus/MA. FONTE DE RECURSOS: Recurso Próprio, PNAE, MAIS EDUCAÇÃO,BRALF.Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira. Os Editais serão entregues até três dias uteis antes da abertura do certame, passado o prazo legal da Lei 8.666/93. São Mateus-MA, 20 de janeiro de 2015. CARLOS TEIXEIRA DE SOUSA - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha- MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados que estará realizando Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo menor preço global/lote, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de combustíveis (óleo diesel e gasolina comum) e lubrificantes para atender às necessidades do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 026/ 2015 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 8 horas do dia 03 de fevereiro de 2015. A Sessão Pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha- MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado acima, de 2ª a 6ª, das 8h às 12h. Governador Luiz Rocha - MA, em 20 de janeiro de 2015. WILSON LUCAS CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha- MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados que estará realizando Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando o D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS fornecimento de materiais de expediente, escolares e didáticos para atender às necessidades do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 026/2015 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 10 horas do dia 03 de fevereiro de 2015. A Sessão Pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha- MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado acima, de 2ª a 6ª, das 8h às 12h. Governador Luiz Rocha - MA, em 20 de janeito de 2015. WILSON LUCAS CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha- MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados que estará realizando Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos automotivos diversos e máquinas pesadas tipo trator de esteira, patrol, pá mecânica e outros para atender as necessidades do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 026/2015 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 14 horas do dia 03 de fevereiro de 2015. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz RochaMA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado acima, de 2ª a 6ª, das 8h às 12h. Governador Luiz Rocha - MA, em 20 de janeiro de 2015. WILSON LUCAS CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha- MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios diversos, materiais de limpeza e utensílios de copa e cozinha para atender as necessidades do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 026/2015 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 16 horas do dia 03 de fevereiro de 2015. A Sessão Pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz RochaMA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado acima, de 2ª a 6ª, das 8h às 12h. Governador Luiz Rocha - MA, em 20 de janeiro de 2015. WILSON LUCAS CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha- MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados que estará realizando Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando o fornecimento de medicamentos em geral, materiais hospitalares, materiais laboratoriais, materiais odontológicos e medicamentos para a farmácia básica para atender as necessidades do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 026/2015 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 8 horas do dia 04 de fevereiro de 2015. A Sessão QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 21 Pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha- MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado acima, de 2ª a 6ª, das 8h às 12h. Governador Luiz Rocha - MA, em 30 de dezembro de 2015. WILSON LUCAS CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha- MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados que estará realizando Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando o fornecimento de materiais elétricos, hidráulicos e de construção em geral e ferramentas diversas para atender as necessidades do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 026/2015 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 10 horas do dia 04 de fevereiro de 2015. A Sessão Pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz RochaMA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado acima, de 2ª a 6ª, das 8h às 12h. Governador Luiz Rocha - MA, em 20 de janeiro de 2015. WILSON LUCAS CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha- MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados que estará realizando Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando a prestação de serviços na confecção e reprodução de materiais gráficos diversos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 026/2015 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 14 horas do dia 04 de fevereiro de 2015. A Sessão Pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha- MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado acima, de 2ª a 6ª, das 8h às 12h. Governador Luiz Rocha - MA, em 20 de janeiro de 2015. WILSON LUCAS CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha- MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados que estará realizando Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em poços artesianos com fornecimento de peças diversos, bombas e outros para atender as necessidades do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 026/2015 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 16 horas do dia 04 de fevereiro de 2015. A Sessão Pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha- MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado acima, de 2ª a 6ª, das 8h às 12h. Governador Luiz Rocha - MA, em 20 de janeiro de 2015. WILSON LUCAS CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. 22 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS COMUNICAÇÃO CONTRATO SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A CNPJ N° 16.404.287/0188-79 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA/MA, a Licença Única Ambiental de Regularização - LUAR, protocolada sob n° 7631/ 2015, para atividade agrossilvipastoril - projeto silvicultural (eucalipto): plantio, tratos culturais, colheita e toda infra-estrutura de apoio a operação do empreendimento, na Fazenda Campos Lindos, localizada na Zona Rural no Município de Itinga do Maranhão. AUTO POSTO SAC LTDA Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA a Licença de Operação para a atividade de Transportes Rodoviário de Produtos Perigosos conforme e-processo n° 6092/2015 localizada na Rua Costa e Silva, 298 - Centro no Município de Senador Alexandre Costa - MA. M. H. T. MORAIS - EPP (POSTO SÃO LUÍS) CNPJ N° 09.259.592/0001-35 Torna público que requereu junto à Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente - SEPLUMA, a Licença Corretiva - LC, para atividades de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, comércio varejista de lubrificantes,transporte rodoviário de produtos perigosos. Conforme Processo n° 005/2015. Data 13/01/2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2014. PARTES: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e a Empresa Transporte Vitória Ltda, firmam entre si Contrato de Prestação de Serviços. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, em regime de diária, com condutor e quilometragem livre, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Maranhão. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. VALOR TOTAL: R$ 645.780,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 010101 - Assembleia Legislativa. Unidade Orçamentária: 01101; Projeto Atividade: 4628 - Atuação Legislativa. Plano Interno: Manutenção; NATUREZA DE DESPESAS: 3.3.90.33 - Despesas com passagens e locação; Sub-item da despesa: 3.3.3.90.33.03 - Locação de Veículos; FONTE DE RECURSOS: 0101000000 - Recursos Ordinários - Exercício Atual. NOTA DE EMPENHO Nº 2014NE03108, de 09/12/2014. BASE LEGAL: Lei nº 9579/2012 (Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão), Lei nº 9116/2010 e Resoluções Administrativas nos 481/2006 e 788/2011 da ALEMA (Processo Administrativo no 3247/2014-AL, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2014). DATA DE ASSINATURA: 9 de dezembro de 2014. ASSINATURA: Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão - Deputado ANTÔNIO ARNALDO ALVES DE MELO e Empresa Transporte Vitória Ltda, CNPJ nº 04.370.030/0001-40 - Contratada. São Luís/MA, 20 de janeiro de 2015. DJALMA TENORIO BRITTO FILHO - Procurador Geral Adjunto. PARNAÍBA GÁS NATURAL S.A. PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia para Perfuração LPper, e-Processo n° 169093/2014, para a atividade de perfuração de cinco poços exploratórios no Prospecto Fazenda Chicote, no Bloco PN-T-68 (BT-PN-08), localizado entre os Municípios de São Luis Gonzaga, Igarapé Grande, Trizidela do Vale e Pedreiras - MA. Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia para Perfuração - LPper, e-Processo n° 188382/2014, para a atividade de perfuração de cinco poços exploratórios no Prospecto Cluster Lima Campos 2, no Bloco PN-T-68 (BT-PN-08), localizado no Município de Lima Campos - MA. Y. R. DE OLIVEIRA - ME CNPJ Nº 13.608.820/0001-02 Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, Licença de Operação, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores conforme o Processo n°6603/2015, localizado na Rua Gonçalves Dias, nº 03, Centro de Dom Pedro - MA. AF COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP CNPJ Nº 14.239.911/0001-80 Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, regularização de Licença de Operação, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores conforme o Processo n° 6610/2015, localizado na Avenida Manoel Máximo, nº 12, centro de Poção de Pedras/MA. F. S. DE M. ROCHA,"POSTO CHICOTE" CNPJ Nº 21.165.416/0001-30 Torna público que requereu junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente- SEMMATV, Licença de Instalação, para Atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores conforme o Processo n° 0001/2015, localizado na Travessa São Miguel, nº 251, Centro de Trizidela do Vale - MA. EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL 0222014PP. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias. CONTRATADO: I.G. da Silva & Cia Ltda - ME. OBJETO: Fornecimento de combustíveis e lubrificantes para atender as Secretarias Municipais de Saúde e Administração deste Município de Gonçalves Dias. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura por um período de 2 (dois) meses. VALOR: R$: 163.315,00 (cento e sessenta e três mil, trezentos e quinze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.03.04 122 0020 3002 0000-Manut. Func.da Sec. de Administrativa, 3.3.90.30.00Material de Consumo, 02.05.10 301 0090 2006 0000-manut. Atividades Básicas de Saúde, 3.3.90.30.00-Material de Consumo. DATA DA ASSINATURA: 31-10-2014. SIGNATÁRIOS: VILSON ANDRADE BARBOSA - Prefeito Municipal de Gonçalves Dias e IRAMAR GOMES DA SILVA, Sócia da Empresa I.G. da Silva & Cia Ltda - ME. GONÇALVES DIAS - MA, 20 de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL DO MARANHÃO EXTRATO DECONTRATO Nº 20140310001 - CPLPMA/MA: PARTES: Prefeitura Municipal Central do Maranhão e a empresa Virtcom Empreendimentos Ltda - ME, CNPJ: 05.458.870/0001-22, situada na Rua U, nº 13, Qd. 10, Loteamento Boa Morada - São Luís/MA, OBJETO: Pavimentação asfáltica no Município de Central do Maranhão. VALOR: R$ 622.124,94 (seiscentos e vinte e dois mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos); RECURSOS: CONVÊNIO Nº 478/2013. PROCESSO Nº 258704/2013 - Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano/SECID e a Prefeitura Municipal de Central do Maranhão 02.03.00.15.451.0003.1005.00000-0 Construção, pavimentação e melhoria de vias urbanas. 449051- Obras e Instalações. 449051 - Equipamento e Instalações, BASE LEGAL: Pregão realizado em 11/02/2014 às 11 horas, de acordo com Lei Estadual 9.579/2012 (código de Licitações) e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie; DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2014. Virtcom Empreendimentos Ltda - ME - Representante da empresa: PAULO HENRIQUE SILVA PORTUGAL. BENEDITO DE SOUZA BARROS - Prefeito Municípal. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - MA RESENHA DE CONTRATO Nº 036/2014 - CV/PMA. PARTES: Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado a Prefeitura Municipal de Anajatuba, e de outro lado, a empresa J R de Souza Lopes Comercial, CNPJ Nº 04.113.084/0001-20. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de bombas e quadro de comandos do Município de AnajatubaMA. AMPARO LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL: R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do Contrato. Anajatuba/MA, 18 de junho de 2014. ASSINATURA: EDNILSON DOS SANTOS DUTRA - Secretário de Finanças do Município de Anajatuba/MA; JOSÉ ROBERTO DE SOUZA LOPES - Representante Legal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM - MA EXTRATO DE CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/ 2014. CONTRATO Nº 005/2014 - TP - CPL/PMT. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, CNPJ: 06.138.911/000166, CONTRATADA: TH Construção e Serviços Ltda-ME, CNPJ Nº 15.796.085/0001-33. OBJETO: Contratação de empresa para recuperação de Estradas Vicinais da BR - 226 ao Povoado Ipu Iru no Município de Tuntum/MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 419.116,94 (quatrocentos e dezenove mil, cento e dezesseis reais e noventa e quatro centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/93. RECURSOS: 02.12.00 - Secretaria de Obras e Urbanismo; 15.451.0028.1013.0000 - Construção e Conservação de Estradas Vicinais; 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Signatários: pela CONTRATADA o Sr. PAULO ANTERIO COELHO DE SÁ e pelo CONTRATANTE LOYANNE WESLLA JADÃO MENESES - Secretária Municipal de Administração. TUNTUM - MA, 20/01/2015. EXTRATO DE CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/ 2014. CONTRATO Nº 006/2014 - TP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, CNPJ: 06.138.911/000166, CONTRATADA: TH Construção e Serviços Ltda-ME, CNPJ Nº 15.796.085/0001-33. OBJETO: Contratação de empresa para recuperação de Estradas Vicinais da BR - 226 ao Povoado Olho D´água da Pedra no Município de Tuntum/MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 343.065,74 (trezentos e quarenta e três mil, sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº 8.666/93. RECURSOS: 02.12.00 Secretaria de Obras e Urbanismo; 15.451.0028.1013.0000 - Construção e Conservação de Estradas Vicinais; 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: pela CONTRATADA o Sr. PAULO ANTERIO COELHO DE SÁ e pelo CONTRATANTE LOYANNE WESLLA JADÃO MENESES - Secretária Municipal de Administração. TUNTUM - MA, 20/01/2015. QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 23 mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos); VIGÊNCIA: 29 de outubro de 2014 a 29 de junho de 2015. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2014. FRANCISCO DIONY SOARES DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20150015, ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2015-ED, CONTRATANTE: Fundo de Manutenção da Educação Básica - FUNDEB; CONTRATADO: ERIVAN FELIX DE SOUSA. OBJETO: Contratação de imóvel localizado Q001-HABITADO-IPEM Bairro Aviação Itapecuru Mirim MA, destinado ao funcionamento do Jardim de Infância Pequeno Príncipe junto à Secretaria Municipal de Educação. VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0603.123650013.2.058 Manutenção e Funcionamento da Educação Infantil de 0 a 6 Anos - 40%, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); VIGÊNCIA: 5 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, DATA DA ASSINATURA: 5 de janeiro de 2015 - FRANCISCO DIONY SOARES DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM-MA EXTRATO DE CONTRATO.TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2014 VITÓRIA DO MEARIM-MA, PROCESSO: 080/2014. OBJETO: Contratação de serviços de obras e engenharia para construção de uma quadra poliesportiva sem cobertura no povoado Mato Grosso Raimundo Figueiredo, nº 10, Manijituba - Vitória do Mearim de Interesse da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim-MA. Avenida Carlos MA. CONTRATADA: ECT Garros Construções e Serviços LtdaME, inscrita no CNPJ Sob o nº 18.573.715/0001-07, VALOR: R$ 240.506,70 (duzentos e quarenta mil, quinhentos e seis reais e setenta centavos) ASSINATURA em 30/10/2014. DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE - Prefeito (a) Municipal. CONVOCAÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Conselho de Administração da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, convoca os senhores Conselheiros para participarem da Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 29 de janeiro de 2015, às 9 horas, na Sede Social da Companhia, situada à Rua Silva Jardim, nº 307, Centro, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1.Deliberar sobre formalização de Escritura Pública de imóvel situado a Avenida dos Franceses, nº 15, Santo Antônio, no Município de São Luís, Estado do Maranhão, conforme termos dos Processos nos 7368/2013 e 5904/2014; 2. O que mais ocorrer. São Luís, 20 janeiro de 2015. Med. MARCOS ANTONIO BARBOSA PACHÊCO-Presidente do Conselho. Adv. DAVI DE ARAÚJO TELLES - Presidente da CAEMA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20140251, ORIGEM: CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 - CONCOR, CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde, CONTRATADA: Satélite Serviços de Construção e Empreendimentos Ltda - ME, OBJETO: Contratação de empresa para construção de 10 (dez) postos de saúde, no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR TOTAL: R$ 973.335,20 (novecentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2014 Projeto 0901.103020024.1.022 Construção, reforma e ampliação de postos de saúde. Classificação Econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 973.335,20 (novecentos e setenta e três EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Conselho de Administração da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, convoca os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 29 de janeiro de 2015, às 10 horas, na Sede social da Companhia, situada a Rua Silva Jardim, nº 307, Centro, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Eleição dos Membros Representantes do Conselho Fiscal, conforme disposto no Art. 49, do Estatuto Social da CAEMA; 2. O que mais ocorrer. São Luís, 20 de janeiro de 2015. Med. MARCOS ANTONIO BARBOSA PACHÊCO. Presidente do Conselho Adv. DAVI DE ARAUJO TELLES - Presidente da CAEMA. 24 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO TAF DA SEFAZ - MA/SINTAF EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Pelo presente Edital, de conformidade com o Artigo 8º, letra "a" do Estatuto Social, a Diretoria do Sindicato do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão - SINTAF-MA, convoca todos os associados para a Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 30 (trinta) de janeiro de 2015, com início às 8 horas ou uma hora após, em segunda convocação, na Sede do Sintaf, à Rua do Egito 233- Centro para apreciar, discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 01 - Prestação de contas do exercício de 2014; 02 Apresentação da proposta do orçamento para 2015; 03 - Outros assuntos do interesse da categoria. São Luís, 20 de janeiro de 2015. JOSÉ OLIVEIRA ATAÍDES - Presidente do SINTAF/MA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO LUMIAR - MA EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - modalidade compra para doação simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de Licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo Art. 19 da Lei n° 10.696/2003. A Prefeitura de Paço do Lumiar, pessoa jurídica de direito público, situado à Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, inscrita no CNPJ sob o n° 06003636/0001-73 vem, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAPA, representada pela Sra. ROSANY MARIA CUNHA ARANHA, no uso de suas prerrogativas legais, realizar Chamada Pública para o cadastro de agricultores familiares para o fornecimento de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos- PAA, de agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, destinados ao abastecimento alimentar, a partir da data da publicação deste Edital. 1. OBJETO: O objeto da presente Chamada Pública é o cadastro de agricultores familiares para o fornecimento de gêneros alimentícios, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas por entidades da assistência social, através do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA do Ministério de Desenvolvimento Social- MDS, modalidade compra para doação simultânea. 2. AGRICULTORES FAMILIARES ELEGÍVEIS: Serão aceitas propostas de agricultores familiares enquadrados no PRONAF. 3. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: Os agricultores familiares deverão apresentar a documentação para habilitação no período de 13 de janeiro a 13 de fevereiro de 2015 (trinta dias), na Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento. 4. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS: Os documentos de habilitação para o agricultor familiar deverão ser entregues em um único envelope, que deverão conter sob pena de inabilitação: a) Cópia legível da inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) Cópia legível da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF) ou extrato da DAP; c) Cópia legível do comprovante de residência, com endereço legível, para posterior vistoria da equipe técnica da SEMAPA. d) Duas fotos 3x4; 5. 5. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES 5.1. Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares aptos a fornecerem produtos ao PAA: 1 2 3 4 *Grupos Especiais Continuidade Grupo “B” do PRONAF Agricultores Familiares Agricultor familiar pertencente a Grupo Especial Agricultor Familiar que participou ou participa do PAA Municipal Agricultores Familiares pertencentes ao Grupo “B”do PRONAF Agricultores familiares não inseridos em nenhum dos critérios acima. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS * Entende-se por Grupo Especial os Agricultores familiares pronafianos definidos de acordo com a Portaria MDA n° 111, de 20/11/03, quais sejam: quilombolas, comunidades indígenas, agroextrativistas, ribeirinhos e atingidos por barragens, além de assentados e pré-assentados. 6. Disposições gerais: 6.1. Somente poderão se cadastrar agricultores do Município de Paço do Lumiar com produção comprovada através de vistoria da equipe técnica da SEMAPA; 6.2 Considerando a necessidade de regulamentar o acondicionamento, manuseio e comercialização dos produtos hortícolas "in natura" em embalagens próprias para a comercialização, visando à proteção, conservação e integridade dos mesmos, somente serão aceitos produtos embalados de com a instrução normativa conjunta nº 9, de 12 de novembro de 2002 que rege: Art. 1º As embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos hortícolas "in natura" devem atender, sem prejuízo das exigências dispostas nas demais legislações específicas, aos seguintes requisitos: As dimensões externas devem permitir empilhamento, preferencialmente, em palete ("pallet") com medidas de 1,00 m (um metro) por 1,20 m (um metro e vinte centímetros); Devem ser mantidas íntegras e higienizadas;Podem ser descartáveis ou retornáveis; as retornáveis devem ser resistentes ao manuseio a que se destinam, às operações de higienização e não devem se constituir em veículos de contaminação;Devem estar de acordo com as disposições específicas referentes às Boas Práticas de Fabricação, ao uso apropriado e às normas higiênico-sanitárias relativas a alimentos;6.3 A qualidade dos produtos devem obedecer aos critérios estabelecidos na Lei 9.972, de 2000 que obriga que os produtos vegetais sejam classificados, nas seguintes situações: "Quando os produtos são destinados diretamente à alimentação humana, ou seja, quando os produtos vegetais estão em condições de serem oferecidos ao consumidor final; Nas operações de compra e venda do poder público;por exemplo, quando os produtos vegetais são comprados pelas Prefeituras Municipais para a merenda escolar, ou nas compras do Governo do Estado, ou nos Programas do Governo Federal de compra e venda desses produtos (Fome Zero, Programa de Garantia de Preço Mínimo - PGPM, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, entre outros)". 6.4 OS produtos devem estar livres de contaminantes, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, bem como resíduos de agrotóxicos e metais pesados, atestando a sua qualidade fitossanitária, conforme estabelece a Resolução - RDC nº 175, de 08 de julho de 2003, da ANVISA no item: "Matéria prejudicial à saúde humana: é aquela matéria detectada macroscopicamente eou microscopicamente, relacionada ao risco à saúde humana e abrange: insetos, em qualquer fase de desenvolvimento, vivos ou mortos, inteiros ou em partes, reconhecidos como vetores mecânicos; outros animais vivos ou mortos, inteiros ou em partes, reconhecidos como vetores mecânicos; parasitos; excrementosde insetos e ou de outros animais; objetos rígidos, pontiagudos e ou cortantes, que podem causar lesões no consumidor". 6.5 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, no horário de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. 6.6 A definição dos produtos e volumes dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares será pactuada no Projeto de Execução a ser elaborado pela Secretaria, quando da conclusão do processo de seleção, sendo o preço mínimo de referência através de pesquisa de preço. 6.7 Todos os agricultores, que apresentarem propostas a este Edital, com documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores. E, para conhecimento público é expedido o presente Edital de Convocação. Paço do Lumiar - MA, 12 de janeiro de 2015. Atenciosamente, ROSANY MARIA CUNHA ARANHA Secretária Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2014 DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2014 - HOMOLOGADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 04 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 DE JULHO DE 2014. EDITAL Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2015. O Prefeito do Município de Santa Quitéria do Maranhão - CNPJ nº 06.232.615/0001-20 - no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público 001/2014, homologado em 4 de julho de 2014, sexta feira, visando ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão, nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e Administração, conforme ordem de classificação exposta a seguir: 106 - AOSD - POLO VI 1 - RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS, CONFORME ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: SSP MA 55,0 25 1 - 329738 MARIA FRANCISCA LIMA VIEIRA NASCIMENTO 0289562320053 SSP MA 57,5 2 - 329762 IRISMAR DE SOUSA COSTA 0324768820063 SSP MA 55,0 3 - 310425 MARIA DE JESUS DE FREITAS CARVALHO 128630519992 SSP MA 50,0 4 - 307556 MARIA NOEMIA NASCIMENTO SOUSA 0386180520091 SSP MA 47,5 107 - AOSD - POLO VII 1- 372544 FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA NASCIMENTO 0303673420059 2 -363006 ELIZANE DA SILVA BARROS 256649430030 SSP MA 55,0 3 -339891 MARIA DA ANUNCIACAO RODRIGUES DOS SANTOS 244400820030 101 - AOSD - POLO I GEJUSP MA 50,0 1 - 318299 - EDIANA RODRIGUES - 0289753620051 SSP MA 70,0 4 -372201 VIRLENE REIS DA SILVA 0392645320109 SSP MA 45,0 2 - 357464 REJANE LOPES DE CARVALHO 961830980 SSP MA 62,5. 3 - 331351 JESSICA RAYANA DE ARAUJO RODRIGUES 2816421 SSP MA 60,0. 4 - 300322 ALANA PEDROSA DA SILVA 147398520007 SSP MA 57,5. 108 - AOSD - POLO VIII 1 -341711 MILENA APRIGIO DOS SANTOS 0282255220047 SSP MA 55,0 5 - 343331 SEBASTIAO JUVENAL DE SOUZA 0462462520123 SSP MA 52,5 2 -362875 NATALIA SANTOS DA COSTA 237197820037 SSP MA 52,5 6 - 310344 MARIA DOS MILAGRES DA SILVA AGUIAR 0335200420070 SSP MA 52,5 3 -347388 CRISTIANE SILVA MENDES 0403249220100 SSP MA 50,0 7 - 328448 GEISYANE SANNY VIANA 0289554220053 SSP MA 50,0 4 -378755 IRON REIS ROCHA 0314906720069 SSP MA 47,5 5 -323772 ELIZA OLIMPIO DE OLIVEIRA 0393133120101 SSP MA 47,5 102 - AOSD - POLO II 6 -318469 NOHARA ARAUJO LOURENCO 0314912420063 SSP MA 45,0 1 - 323918 FRANCISCO JOSE SARDINHA CALDAS 0178334320013 SSP MA 65,0 7 -339156 MARLENE SOUSA SILVA 766895971 SSP MA 42,5 2 - 325831 MARIA EDINETE SOUSA 135837020003 SSP MA 60,0 8 -349151 WILMA REIS DA SILVA 160385320008 SSP MA 42,5 3 - 311421 FRANCIANE MARIA CALDAS RAMOS 189732420018 SSP MA 57,5 9 -362883 RONALDO ADRIANO SANTOS DA COSTA 0327757020071 SSP MA 42,5 4 - 308081 JANAINA SERRAO MAIA 66343933 SSP MA 57,5 10 - 323802 JORGETE OLIMPIO DE OLIVEIRA 0418852620110 SSP MA 42,5 5 - 330591 AURICELIA DOS SANTOS ALVES 0417409920117 SSP MA 55,0 6 - 370347 RAIMUNDA DE LIMA 527821969 SSP MA 50,0 109 - AOSD - POLO IX 7 - 329878 MATEUS CARVALHO DA SILVA 0438378020110 SSP MA 50,0 1 -356239 MICHELE ARAUJO LISBOA 0310882420067 SSP MA 42,5 8 - 306592 LUZINETE SARDINHA CALDAS 155465620003 SSP MA 50,0 2 -363375 ANGELA MARCIA DE ARAUJO DUTRA 874143985 SSP MA 40,0 3 -353876 GIRLENE DE SOUSA VIANA 0329746720079 SSP MA 40,0 103 - AOSD - POLO III 4 -370401 LUCIANA MARTINS DA SILVA 0379904720090 SSP MA 37,5 1 - 327581 FRANCISCA LUANA FERNANDES DA CONCEICAO 0309221320060 5 -331309 ERLANE CASTRO DO BONFIM 0315996620060 URBANO SAN MA 35,0 SSP MA 67,5 6 -360813 JOEDSON DE SOUSA COSTA 0410157520105 SSP/MA MA 35,0 2 - 355232 DARLIENE OLIVEIRA VIANA 0477237720131 SSP MA 60,0 7 -370657 FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA 313063940 SSP MA 35,0 3 - 347604 TATYANA TEIXEIRA LIMA 0341038120076 SSP MA 57,5 8 -341321 SIMONE DE ARAUJO DUTRA 229718120021 SSP MA 30,0 4 - 331813 GILSON MARQUES DOS SANTOS MOREIRA 794970974 SSP MA 52,5 5 - 350907 PRISCYLLA CASTELO BRANCO SOUSA 251772920033 SSP MA 52,5 110 - AOSD - POLO X 6 - 331929 CRISTIANNE BATISTA DA CONCEICAO PIO 388723920100 SSPMA MA 52,5 1 -370983 RENATA FRAZAO DIAS 195177020027 SSP MA 47,5 7 - 314111 SELMA MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO 0277892220042 SSP MA 50,0 2 -363091 GISELE SILVA OLIVEIRA 525767071 SSP SP 47,5 8 - 367893 RAFAEL CARVALHO SOARES 04266738220112 SSP MA 50,0 3 -311766 MARIA DOS REIS DO VALE MENDES 49685937 SSP MA 47,5 9 - 375047 KASSIA KAROLAINY SIMAO SILVA 4911543 SSP PA 50,0 4 -356301 DANIELE ARAUJO LISBOA 0310882120063 SSP MA 32,5 5 -311723 ADRIANA SANTOS MENDES 0372162820093 SSP MA 32,5 104 - AOSD - POLO IV 6 -366846 TEURIENE SANTOS MELO 0393173220107 SSP MA 30,0 1 - 300276 GERTUDES MARTA DA SILVA PEDROSA 0000918179980 SSP MA 55,0 2 - 365432 JAQUELINE SILVA SANTOS 0408281120102 SSP MA 55,0 111 - AOSD - SEDE 3 - 331333 KARINE MARIA SOUSA SANTOS 0411167220105 SSP MA 52,5 1- 322288 GERUZINETE DA SILVA PEREIRA 1605883 SSP MA 70,0 4 - 330345 MARINALDA PEREIRA DOS SANTOS 94023012003 SSP CE 45,0 2 -320579 MARIA DA CONCEICAO OLINDA DA SILVA 498283968 SSP MA 70,0 5 - 326917 JESSYKA DAYANE LOPES DE SOUSA 0335142920079 SSP MA 45,0 3 -361305 LUCIJANDISON SOARES 128370619996 SSP MA 70,0 6 - 359531 LUANA MOREIRA LOPES 0462731220123 SSP MA 45,0 4 -303011 LUANA SANTOS 0364197120081 SSP MA 70,0 7 - 346446 FRANCISCA MARIA DA SILVA PEDROSA 241677947 SSP MA 45,0 5 -327689 FRANCISCA MARIA DA SILVA SANTOS 0408585620105 SSP MA 67,5 8 - 320609 TATIANE GOMES DOS SANTOS 0362236320080 SSP MA 42,5 6 -330167 POLIANA MARIA VIANA BARBOSA 0289728620051 SSP MA 65,0 7 -321338 LUYLA FERREIRA DA SILVA 0311315120067 SSP MA 65,0 105 - AOSD - POLO V 8 -310255 MARIA KEILA GOMES VERAS 0321708120062 SSP MA 65,0 1 - 346497 DAYANE PEREIRA SILVA 0334993920070 SSP/MA MA 55,0 9 -319147 FRANCISCA DAS CHAGAS LIRA ROCHA 0366898920094 SSP MA 65,0 2 - 329592 REGIMARA DA COSTA BORRALHO DO NASCIMENTO 0357694720080 10 -362557 EMANUELA ROCHA SILVA 0353776120082 SSP MA 62,5 SSP MA 52,5 11 -368385 FRANCISCO ELINALDO PINTO DE CARVALHO 0165358520017 3 - 367613 ALONSO DE OLIVEIRA CAVALCANTE 0326128120070 SSP MA 50,0 SSP MA 62,5 4 - 331074 RENATA DE SOUSA SILVA 0308138820068 SSP MA 50,0 12 -343587 VENERANDA DE ARAUJO PEREIRA NETA 230993720028 SSP MA 62,5 5 - 325619 JAYRO PEREIRA SOUSA 2789635 SSP PI 50,0 13 -343749 MARIA EDILENE SOUZA 218400720020 SSP MA 62,5 6 - 339873 JONAS PEREIRA SOUSA 0448730620123 SSP MA 50,0 14 -338516 ADRIANO DA SILVA ARAUJO 1795120 SSP PI 60,0 7 - 325554 JANAINA PEREIRA SOUSA 0352542420089 SSP MA 45,0 15 -367362 RAYSA DE SOUSA FEITOZA 0198034720021 SSP MA 60,0 8 - 323993 DORIANA SILVA LIMA 0144844420006 SSP MA 45,0 16 -320196 MIRLANE FERNANDES ARAUJO 0409462720102 SSP MA 60,0 9 - 323241 LUIZ PEREIRA GOMES FILHO 2104327 SSPPI PI 45,0 17 -334261 JOSIDEUSA PEREIRA GOMES 220722151 SSP RJ 60,0 10 - 322105 GILCEOMAR CALDAS SILVA 265572320036 SSP MA 42,5 18 -317081 FRANCISCA LEYDIANA SOUSA LIMA 137591120009 SSMA MA 60,0 26 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 19 -320951 HOSANA RODRIGUES DE LIMA 0335023420072 SSP MA 60,0 4 -379697 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SANTOS 0318465920065 SSP MA 45,0 20 -332372 CARLA DA CONCEICAO DOURADO 0369461220094 SSP MA 60,0 5 -313416 OTONIEL DE ARAUJO NASCIMENTO 0909014981 SSP MA 40,0 21 -337269 FRANCISCA MARIA CARDOSO SILVA 0369469020094 SSP MA 60,0 6 -319661 ATMILSON NUNES DOS SANTOS 1092251992 SEJSP MA 40,0 22 -373532 JAQUELINE ARAUJO SILVA 0447710120124 SSP MA 60,0 7 -346551 ELIELTON COSTA RODRIGUES VIANA 0402156320104 SSP MA 40,0 23 -314226 ISAURA ALVES CARVALHO 139889930SSPM SSP MA 57,5 24 -338893 VALDENILSON NUNES SOARES 0129203819992 SSP MA 57,5 117 - VIGIA - POLO IV 25 -307335 MARIA GLEICIANE SILVA DO NASCIMENTO 3760930 SSP PI 57,5 1 -372188 ALVARO ANTONIO SERRA DE CASTRO JUNIOR 1225969 SSP PI 65,0 26 -330001 CLEUSON DOS SANTOS 186276420011 SSP MA 57,5 27 -350133 FRANCISCO CHARLES MARQUES DOS SANTOS 2321122220027 SSP MA 57,5 28 -323861 MARIA LEILA GARCIA SOUSA 223905120026 SSPMA MA 57,5 29 -309281 CRISTIANO DE LIMA SOUSA 0321609620067 SSP MA 57,5 30 -310824 JOUANE DE MARIA SILVA 0321619620060 SSP MA 57,5 31 -323152 ILENE DE CARVALHO REIS DA SILVA 0135790120005 SSP MA 57,5 32 -359599 MARINALDA SILVA MOREIRA 1010906981 SSP MA 55,0 2 -340626 EDINALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO 135211020000 SSP MA 62,5 3 -310001 JAILSON RODRIGUES CALDAS 0388735820106 SSP MA 50,0 4 -313076 CLAUDINARDO LOPES DE SOUSA 0313842120065 SSP MA 50,0 5 -300241 FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA 190991941 SSP MA 45,0 6 -364363 NATHAN SOUSA DINIZ 217938920025 SSP MA 45,0 7 -300306 TIAGO DANILO PEDROSA 0367838220097 SSS MA 42,5 33 -316113 FABIANA DE OLIVEIRA SOUSA 172240720011 SSP MA 55,0 34 -310581 MARIA LIDIEGIDA DE SOUSA VIANA 0369849720098 MMA MA 55,0 118 - VIGIA - POLO V 35 -380482 MARIA DA CONCEICAO FONTELES ALVES 0000800533976 SSP MA 55,0 1 -323497 LEANDRO DA SILVA COSTA 0375739220097 SSP MA 55,0 36 -344508 SANDRA MARIA MARQUES 266253946 SSP MA 55,0 2 -378011 ANTONIO CARLOS ABREU JUNIOR 0226707820024 SSP MA 52,5 37 -360252 DEUSDEDIT FERREIRA DE CASTRO NETO 0362627520088 SESC MA 55,0 3 -344036 CARLEILSON LOPES ARAUJO 0463363120128 SSP MA 50,0 38 -359572 NAIDA MOREIRA DIAS 0302340820051 SSP MA 55,0 39 -328791 MARA VANGEANE REZENDE COSTA 534273963 SSP MA 55,0 119 - VIGIA - POLO VI 40 -363626 TALILA BRITO MENESES 0302913820055 SSP MA 55,0 1 -361071 JOAO FERREIRA DA ROCHA FILHO 1049636985 SSP MA 62,5 41 -366481 FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES SOUSA 672620960 SSP MA 55,0 2 -378101 DYONATAN DINIZ SANTOS GARRETO 210631620024 SSP MA 62,5 42 -341304 DALVANIRA RODRIGUES DE LIMA 767927974 SSP MA 55,0 3 -372366 JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS 293659120053 SSP MA 57,5 43 -331104 CRISTIANE DOS SANTOS VERAS 135904520009 SSP MA 55,0 4 -352616 LUIS FELIPE CAMPOS MARTINS 0414652020115 SSP MA 57,5 44 -342343 CRISTINA VIEIRA VERAS 230112520029 SSP MA 55,0 5 -329827 MANUEL DE JESUS SILVA NASCIMENTO 0303673220050 SSP MA 57,5 45 -351644 MARIA HELENA SOUSA COSTA 220660420020 SSP MA 55,0 6 -327999 SANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO 0382968220092 SSP MA 57,5 46 -333948 RAFAELA PEREIRA DOS SANTOS 3119542 SSP DF 55,0 7 -373109 JACKSON AGUIAR DE CASTRO 0283583020045 GEJUSPC MA 57,5 47 -368334 EDIVALDER DE FREITAS MOURAO 229338941 SSP/MA MA 55,0 48 -306746 KEILLA RAQUEL GALVAO VIANA 5357387 SSP MA 55,0 49 -306177 JEFFERSON CARVALHO ROCHA 0447714220123 SSP MA 55,0 50 -304123 JOAQUIM GOMES DE AZEVEDO NETO 183233920010 SJSP MA 55,0 51 -349194 MAVIO JOSE SOUSA MACIEL 166043820016 SSP MA 55,0 52 -330574 WAGNER FERREIRA DE SOUSA 2702841 SSP PI 55,0 53 -374814 MARIA CLEANE SANTOS SILVA 0378230620096 SSP MA 55,0 112 - MOTORISTA - CNH (CATEGORIA B) 120 - VIGIA - POLO VII 1 -382272 ANDRE SOUSA CARVALHO 0203459920013 SSP MA 57,5 2 -344851 THIAGO SILVA ARAUJO 0276674820047 SSP MA 52,5 3 -353281 FABIO LOPES PAZ 0180214120018 SSP MA 47,5 4 -356166 JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS 244421020024 SSP MA 47,5 5 -322547 FRANCISCO DE ASSIS DE ANDRADE CARVALHO 231068220020 SSP MA 47,5 6 -361437 CLEDSON CALDAS 0960313982 SSP MA 42,5 1- 345601 GLEYTON ARAUJO SILVA 0147392520004 SSP MA 47,5 2- 336025 PETRUCIO VIANA MOREIRA 128412419990 SSP MA 47,5 121 - VIGIA - POLO VIII 1 -365971 ANTONIO AURI SILVA OLIVEIRA 126926819995 SSP MA 60,0 113 - MOTORISTA - CNH (CATEGORIA D) 2 -309974 CLAUDIANO SILVA SOUZA 0317317120060 SSP MA 57,5 1 -324371 ALENILDO SOUZA CORREIA LIMA 2970658 SSP DF 62,5 3 -349356 ELIAS FERREIRA DA CRUZ FILHO 0373202320097 SSP MA 57,5 2 -321125 ELIABE DE CARVALHO REGO 995317984 SSP MA 62,5 4 -313866 CARLOS EDUARDO ROCHA DOS SANTOS 0420099420115 SSP MA 45,0 3 -328936 LAILSON CARLOS COSTA DE MELO 0267379020036 GEJUSPC MA 55,0 5 -359513 CARLOS CALDAS MONTELES 263072320035 SSP MA 42,5 4 -311201 ANTONIO DE ARAUJO LOPES FILHO 720360960 SSP MA 52,5 6 -349976 IVALDO REIS OLIVEIRA 0437481120113 SSP MA 37,5 5 -373834 WERBTH LIMA VIANA 1705759 SSP MA 50,0 7 -355224 ALESSANDRO SILVA DOS SANTOS 0365849020092 SSP MA 37,5 6 -334243 FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CAVALCANTE 0001058725995 SSP MA 50,0 122 - VIGIA - POLO IX 114 - VIGIA - POLO I 1 -361852 WERMESON DIEGO NUNES VIANA 2632241220032 SSP MA 60,0 1 -337536 FRANCISCO FLAVIO SANTOS VIANA JUNIOR 0425094220112 SSP MA 55,0 2 -320111 AMIM DOS SANTOS LOPES 273717320048 SSP MA 55,0 2 -339172 ADAIAS COSTA SILVA 150803931 SSP MA 52,5 3 -377521 CLEBE ARAUJO DA SILVA 1943817 SSP PI 52,5 3 -313823 EDUARDO LIMA PEREIRA 0429794420118 SSP MA 52,5 4 -373524 FRANCISCO JOSE FERNANDES RAMOS 0289569920056 SSPMA MA 50,0 5 -352276 JORDANIO BARBOSA SOUSA 231106820025 SSP MA 50,0 6 -307751 GEVERLAN PEREIRA SOUSA 0865101981 SSP MA 50,0 7 -376345 ANTONIO ALVES CARNEIRO JUNIOR 62802933 SESP MA 47,5 8 -303224 FRANCISCO ALVES NASCIMENTO 0308172820067 SSP MA 47,5 115 - VIGIA - POLO II 1- 362972 MOEBIO MENESES ARAUJO CARVALHO 2000824 SSP MA 65,0 2- 352012 RUBEM CELSON PIMENTEL 1058770990 SSP MA 55,0 123 - VIGIA - POLO X 1 -378551 RAYLLON SOUSA GALVAO 286550920058 GEJUSPC MA 70,0 2 -378399 ROMARCOS SILVA BATISTA 256676220039 SSP MA 70,0 3 -378674 JOSE CARLOS COSTA RIBEIRO 138444520007 GESP MA 67,5 4 -312193 ROMILSON SILVA BATISTA 0375360520099 SSP MA 67,5 5 -370037 ANTENOR VIEIRA DUTRA 0138001820007 SSP MA 65,0 6 -380385 CLEUDOMIR ALVES IGREJA 271564320045 SSP MA 55,0 7 -379441 EDMAR CORREA PEDROSA 0375316020094 SSP MA 55,0 3- 308218 JOSE DE MARIA CARVALHO SILVA 349215944 SSP MA 52,5 4- 326216 DANIEL LIMA DE ARAUJO 362218820085 SSP MA 47,5 124 - VIGIA - SEDE 1- 373494 KLAYTON FONTINELES OLIVEIRA 192394520010 SSP MA 67,5 116 - VIGIA - POLO III 2 -300225 FRANCISCO FLAVIO MENDES DA COSTA 139133820008 SSP MA 67,5 1 -308021 JOSE TIAGO PESSOA 0318333520060 SSP MA 67,5 3 -338011 CARLOS ESTEVAM SOUSA SILVA 513089 SSP AP 67,5 2 -370258 GLEICILENE RODRIGUES DA CONCEICAO 0197775520025 SSP MA 50,0 4 -329665 STANISLEY SOARES SILVA 95010032637 SSP CE 65,0 3 -317233 MATHEUS VILAR SILVA 3471746 SSP PI 47,5 5 -356395 JOSIMAR OLIVEIRA NUNES 0126648019993 SSP MA 65,0 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 27 6 -349951 LUIZ EDUARDO BACELAR MARTINS NUNES 167629720018 GEJSP MA 62,5 4 -328031 SANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO 0382968220092 SSP MA 53,5 7 -328146 HERCULANO NUNES DA SILVA 0333283320076 SSP MA 62,5 5 -311073 CARLOS EDUARDO DE ARAGAO ALMEIDA 129012319992 SSP MA 53,5 8 -365238 JOSE FRANCISCO SILVA DE SOUSA 0331568720070 SSP MA 62,5 6 -335967 VICENTINA MENDES TEIXEIRA 0355218220080 SSP MA 51,0 9 -355038 ARMANDO SILVA DOS SANTOS 250744946 SSP MA 60,0 7 -354619 GRACILENE ALVES VIANA 0289642820052 SSP MA 51,0 10 -375349 JAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA 0000589244965 SSP MA 60,0 8 -308188 ADRIANO DA SILVA ARAUJO 17951120 SSP PI 51,0 11 -324507 IRVING SOUSA CAMPOS 0262562220036 SSP MA 60,0 12 -353311 ALEXANDRE GOMES DOS SANTOS 0316137820062 SSP MA 60,0 207 - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - EDUCAÇÃO INFANTIL - POLO VII 13 -307319 FRANCISCO IDEGLAN SOUSA SANTOS 129027319994 SSP MA 60,0 1 -321427 MANOEL RODRIGUES DA SILVA 0176349920008 SSPMA MA 63,5 14 -325491 KAYLSON SILVA REIS 0448730420124 SSP MA 60,0 2 -359335 LARISSE PROTACIO DE SOUSA 0379388120099 SSP MA 63,5 15 -383325 JEFERSON SOUSA ESTEVAM SILVA 236192620020 SSP MA 60,0 3 -359246 JULIO PROTACIO DE SOUSA 216388020026 SSP MA 61,0 16 -324485 ISMAEL CARLOS BRAGA ALVES 3388646 SSP PI 60,0 4 -321818 CARMESILDA PEREIRA DA COSTA 165868820019 SSP MA 56,0 17 -355178 ANDRE BORGES DE ARAUJO 193668520012 SSP MA 57,5 18 -365939 ZEZIMAR RIBEIRO DA COSTA 180959930 SSP MA 57,5 208 - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - EDUCAÇÃO INFANTIL - POLO VIII 19 -300721 JOAO JOSE SILVA ALENCAR 2173945 SSP DF 57,5 1 -350141 ELENILDO VIANA SILVA 0391733920107 SSP MA 54,0 20 -362859 JAMILSON MARANINO FORTES SARAIVA 0218481720021 SSP MA 57,5 2 -319635 RAYSSA THAINANA FERREIRA DOS SANTOS 0365662820095 SSP MA 51,0 21 -332135 JOSE HENRIQUE SOUSA LIMA 238378120038 SSP MA 57,5 3 -340685 JOELMA DUTRA CARVALHO 0955548900 SSP MA 51,0 22 -359157 ANDRE SOUSA VIANA 0000800465970 SSP MA 57,5 4 -344249 CHARLES CORREA COSTA 169862520018 SSP MA MA 48,5 23 -364568 CARLOS ROBERTO DE FRANCA AGUIAR 1855527 SSP PI 57,5 5 -348082 BERNARDA FREITAS DOS SANTOS 647699966 SSP MA 46,0 24 -335592 FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA BASTOS 0404761320101 SSP MA 57,5 25 -355097 FRANCISCO JAMESON DE SOUSA SILVA 257858920037 SSP MA 57,5 209 - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - EDUCAÇÃO INFANTIL - POLO IX 26 -364282 MARCOS ANTONIO MARQUES SILVA 0422565820111 SSP/MA MA 57,5 1 -341691 ROSILENE RODRIGUES PIRES 186244120018 SSP MA 63,5 27 -371688 ALAN ALMEIDA RAMOS 1214968993 SSP MA 57,5 2 -381462 ERICA NASCIMENTO DA SILVA 138556938 SSP MA 63,5 28 -332925 NEY FRANK DE SALES 2417834 SSP PI 57,5 3 -347175 FLAVIO MENDES ALVES 1061785995 SSP MA 63,5 29 -313017 JULIO COSTA DOS SANTOS 0413283020100 SSP MA 57,5 4 -380717 VANESSA CARVALHO FERREIRA 230618020027 SSP MA 61,0 30 -315923 GLEYDISTON SOUSA SANTOS 0334981320072 SSP MA 57,5 5 -381535 ANTONIO CARLOS DA MATA ALMEIDA 0134395520000 SSP MA 53,5 31 -379484 CONSTANTIN DEMIRIS MENDES COSTA 359326870 SSP SP 57,5 6 -376991 JARDIEL DE SOUSA ARAUJO 0289988420052 SSP MA 53,5 32 -358347 JOSE HENRIQUE DOS SANTOS NETO 0141082920008 SSP MA 55,0 210 - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - EDUCAÇÃO INFANTIL - POLO X 201 - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - EDUCAÇÃO INFANTIL - POLO I 1 -365319 ANA CRISTINA MELO DO NASCIMENTO 0412799320107 SSP MA 62,5 1 -375101 MARIA DE JESUS DA SILVA 0301893520050 GESP MA 63,5 2 -373516 MANOEL SANTOS DO NASCIMENTO 176378520010 SSP MA 56,5 2 -337501 CATIA REGINA COUTO ROCHA 329092944 SSP MA 59,0 3 -378836 JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 169194820016 SSP MA 53,5 3 -375926 HEDUVIGES KLECELES CHAVES COUTINHO 724445 SSP PI 55,0 4 -354341 LINDALVA MARIA ROCHA ARAUJO 0379171220091 SSP MA 51,0 4 -330451 ATENIZA CARVALHO LIMA 135307120008 SSP MA 54,0 5 -314501 JOSE DE RIBAMAR SILVA FERREIRA 0186217520016 SSPMA MA 51,0 5 -361453 WALMIR FERREIRA DA SLVA 2681889 SSP PI 52,5 211 - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - EDUCAÇÃO INFANTIL - SEDE 202 - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - EDUCAÇÃO INFANTIL - POLO II 1 -348911 FRANCISCA DA SILVA GOMES 383166950 SSP MA 74,0 1 -350982 LIERDSON DE JESUS SOUSA 0000830542973 SSP MA 66,0 2 -314511 ARIANE DE MARIA SILVA ALVES 180605820018 SSP MA 74,0 2 -346799 VANUSIA CARVALHO CALDAS 15970841 SSP MA 63,5 3 -364241 JOSELIA DOS SANTOS DA CONCEICAO 128233519994 GEJSP MA 71,5 3 -330922 TATIANE COSTA PEIXOTO 574819967 GEJUSPC MA 61,0 4 -343951 VANILUCIA COELHO CAVALCANTE 0165236220014 SSP MA 71,5 4 -333451 FRANCISCO DE SOUSA SOARES 14039567 SSP AM 60,0 5 -365149 ILZEMBERG BARRETO DA SILVA PINTO 0333697920078 SSP MA 69,0 5 -344885 MARIA DO CARMO DE SOUSA PINTO SALES 0295944320059 SSP MA 56,5 6 -308171 NOEMI GOMES DE SOUSA 097498 DPTC AP 66,5 6 -347582 SOLANGE DA SILVA ARAUJO 231137920021 SSP MA 54,0 7 -329193 NOEMIA DA ROCHA SANTOS 178355320018 SSP MA 66,5 8 -361712 FRANCISCA ANALDIRA COSTA CARDOSO 0000795052979 SSP MA 66,0 203 - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - EDUCAÇÃO INFANTIL - POLO III 9 -364371 JOZEANE DOS SANTOS DA CONCEICAO 129291719996 GEJSP MA 66,0 1 -351717 CLAUDENIR VIANA DE LIMA 0362615720087 SSP MA 62,5 10 -330231 ELSILENE DE LIMA SILVA 2448835 SSP PI 64,0 2 -370411 ILMA DE SOUSA COSTA 220944220025 GEJUSPC MA 56,0 11 -382515 VALDENILSON NUNES SOARES 0129203819992 SSP MA 64,0 3 -362964 ALICE SOUSA DA LUZ 0324200920063 SESP MA 51,0 12 -305537 LIGIA MARIA SILVA SOUSA 2959646 SSPI PI 63,5 4 -363014 RONALDO SOUSA DA LUZ 251685020034 GEJSPC MA 48,5 204 - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - EDUCAÇÃO INFANTIL - POLO IV 1 -356719 LIAMARA DA SILVA ALVES 167659820018 SSP MA 51,0 2 -342556 CLEMILSA PINTO DA SILVA 0001076334994 SSP MA 51,0 3 -62298 FRANCIMAR AZEVEDO PEREIRA 466431953 SSP MA 51,0 205 - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - EDUCAÇÃO INFANTIL - POLO V 1 -356468 LEIDIANE LIMA DA SILVA 0352426720080 SSP/MA MA 61,0 2 -348261 FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA LOPES 0344643620077 SSP MA 58,5 13 -372897 GLEISAN LOPES SILVA PINTO 0301904920050 SSP MA 63,5 14 -323586 VALDENICE EDNA NUNES DA CRUZ 164516720015 SSP MA 63,5 212 - AGENTE ADMINISTRATIVO 1 -305821 MAYCON DOUGLAS SILVA DOS SANTOS 0333707120079 SSP/MA MA 67,5 2 -357341 MACIEL DOS SANTOS 264716820030 SSP MA 57,5 3 -340091 RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES 0453789020128 SSP MA 55,0 4 -325163 JOSE AYRTON SILVA ALMEIDA 0471926720132 SSP MA 55,0 5 -317705 DEARLEY DOS SANTOS CORREA LIMA 127536519999 SSP MA 55,0 3 -331643 CAMILA SILVA DO NASCIMENTO 3343251 SSP PI 51,0 6 -383041 CAROLINE MACHADO LIRA 3378156 SSP PI 52,5 4 -311995 BEONILDE RODRIGUES VIANA 163810320015 SSP MA 51,0 7 -320821 ADONAY RAMOS MOREIRA 0364202220085 SSP MA 50,0 5 -329487 ERLANDO DA SILVA GOMES 0289514320057 SSP MA 48,5 8 -374296 BIANCA SOUSA FONTELES 0418983720118 SSP MA 50,0 9 -304051 ALANNA RAMOS MOREIRA MG15538795 II MG 50,0 206 - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL - EDUCAÇÃO INFANTIL - POLO VI 10 -362281 PATRICK DOS SANTOS CHAGAS 2007002123515 SSP CE 50,0 1 -376574 CIRLENE ALVES VIANA 129322519990 SSP MA 58,5 11 -326208 DENYSE DA SILVA LIMA 205246520028 SSP MA 50,0 2 -370428 MARIA DO SOCORRO CARVALHO LIMA 0000369466950 SSP MA 58,5 12 -310931 HYANNA MEDEIROS AGUIAR 0165387220016 SSP MA 50,0 3 -380814 FRANCISCA ALBETIZA DOS REIS CARVALHO 1717680 SSP PI 54,0 13 -358762 EMERSON CUNHA LINHARES 0463043420120 SSP MA 50,0 28 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 213 - ATENDENTE ODONTOLÓGICO 302 - MÉDICO - CLÍNICO GERAL 1 -337854 FRANCISCA MARCIA MELLO VIANA 2107356 SSP PI 65,0 1 -317624 THAINA PINTO DOS SANTOS 5048893 SSPP PI 65,0 2 -364037 KAMYLA KALYNE DE ARAUJO 3500984 SSP MA 45,0 214 - FISCAL DE TRIBUTOS 303 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SERIE (1º AO 5º ANO)-POLO I 1 -303641 BRENDO SA ANDRE 5038857 SSP PI 80,0 1- 300586 RAQUEL COSTA FREIRE 527901962 SSP MA 86,5 2 -327441 EDUARDO SANTOS DA LUZ 234239120027 SSP MA 65,0 2- 306355 JENIVON BATISTA DE LIMA 411927957 SSP MA 79,0 3- 323209 JOAO DE SOUSA LIMA FILHO 2124518 SSP PI 76,5 215 -GUARDA MUNICIPAL -FEMININO 4- 327761 KEVANIO DA SILVA SOUSA 255557220034 GEJSPC MA 71,0 1 -378941 GLEICENIRA COSTA CORREA 0304523620061 SSP MA 50,0 5- 383619 MANOEL ARIOSTO CARVALHO NUNES 676417965 SEJUS MA 61,5 2 -382035 JUANNA GREICY DOS SANTOS BASTOS 2242978 SSP DF 42,5 6- 360384 FRANCISCA DAS CHAGAS AGUIAR DA LUZ 0000210000945 SSP MA 61,5 3 -368881 ELIENNE SANTOS DE SOUSA 0404669720107 SSPMA MA 40,0 7- 348147 ZUILA RIBEIRO DOS SANTOS NETA 167221620013 GEJUSP MA 61,5 4 -348562 ELIUDE SANTOS DE SOUSA 0404670020105 SSPMA MA 32,5 216 - GUARDA MUNICIPAL - MASCULINO 1 -326631 JORGE LUIS SOUSA BASTOS JUNIOR 0397966420102 SSP MA 60,0 2 -378062 JARDSON MURILO CARDOSO LOPES 0215381520022 SSP MA 57,5 3 -367435 JORGE BRASILINO DE MATOS JUNIOR 0374763620090 SSP MA 50,0 217 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - POLO I 1 -375802 DIONES PEREIRA DOS SANTOS 3067654 SSP MA 57,5 218 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - POLO III 1 -376281 ALCIONEIA DA COSTA PINTO 344081940 SSP MA 37,5 2 -307904 ANDREA PEREIRA MARTINS 2864479 SSP PI 35,0 8- 306088 CARLOS ANDRE SOUSA 178336220018 SSP MA 59,0 304 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SERIE (1º AO 5º ANO) -POLO II 1 -346942 FRANCISCA BERLANY LOURENCO GONCALVES 0371528720096 SSP MA 88,5 2 -306878 GEONILDO PEREIRA SOUSA 306229 DPTC AP 79,0 3 -361186 ADENILDES CELMA PEREIRA SOUSA 188421947 SSP MA 74,0 4 -344958 GILDENE PINTO DA SILVA 135330520009 SSP MA 74,0 5 -300381 ELISMAR SOARES DOS SANTOS 375715940 SSPMA MA 71,5 6 -359921 PLINIANE DE MARIA FONTINELE SANTOS 346642949 SSP MA 69,0 7 -360058 RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS PEREIRA 0000800587979 SSP MA 69,0 8 -312355 CELIA DE MARIA MOREIRA DOS SANTOS 0390019220108 SSP MA 69,0 9 -351326 JOSE WALDIR PERES DOS SANTOS PINTO 484473956 SSP MA 69,0 220 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - POLO V 10 -328049 KATIA DO SOCORRO ARAUJO 795327978 SSP MA 66,5 1 -324851 TANIA COSTA DOS SANTOS 2006013 SSP MA 52,5 2 -377351 DEUSIMAR SILVA MORAES 752055976 SSP MA 40,0 305 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SERIE (1º AO 5º ANO) - POLO III 221 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - POLO VI 1 -312029 PEDRO HENRIQUE SANTOS COSTA 254059220031 SSP MA 75,5 1 -354554 CRISTIANE ALVES VIANA 164616720019 SSP MA 40,0 2 -304591 MARCIO CLEY VIANA PORTO 864867980 SSP MA 74,0 3 -364584 CARLOS DE ASSIS MOREIRA CASTELO BRANCO 375120947 SSP MA 65,0 222 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SEDE 4 -316301 GLEICIANE COSTA CORREA 0304405520067 SSP MA 65,0 1 -312398 DALILA ALVES CARVALHO 230791920026 SSP MA 57,5 5 -307572 CONCEICAO DE MARIA CASTELO BRANCO PORTO 0439620220113 2 -326501 EZEQUIAS AZEVEDO PEREIRA 0308135320064 SJSP MA 55,0 SSP MA 61,5 3 -379719 ANA PAULA LIMA SOUSA 5044643 SSP PI 52,5 5 -322814 ROSIANE DE OLIVEIRA SOUSA VASCONCELOS 0289544420050 SSP MA 50,0 306 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SERIE (1º AO 5º ANO) - POLO IV 6 -348252 GILMARCIO COSTA VERAS 200151801 SSP RJ 50,0 1 -349739 RAIMUNDA NONATA SILVA ALMEIDA 0035102934 SSP MA 84,0 7 -319422 MARIA JACIANA GOMES SILVA 2879096 SSP PI 50,0 2 -371459 SAMIA MARREIRO DA SILVA 0294167920057 SSP MA 81,0 8 -345581 GLEYTONARAUJO SILVA 0147392520004 SSP MA 50,0 3 -343501 CLECILDA FERREIRA LIMA 0407716020105 SSP MA 76,5 9 -300731 VALDILENE SOARES PORTELA SAMPAIO 0430247420118 SSP MA 50,0 4 -323381 REMIUDA DE SOUSA SIMOES VALE 0000907141986 SSPMA MA 74,0 10 -365823 LUCIANA SANTIAGO DA SILVA 1833160 SSP PI 47,5 5 -349895 POLIANA SANTOS CALDAS 0135354420003 SSP MA 71,5 11 -354716 RONALDO DOS SANTOS MONTELES 0377372220097 SSP MA 47,5 6 -318981 FRANCISCA SILVA ROCHA 1198836 SSP PI 68,5 12 -352837 FERNANDA CRISTINA RODRIGUES ALVES 0396643920102 SSP MA 47,5 7 -331473 ANTONIA MARIA MARREIRO DA SILVA 250136420032 SSP MA 68,5 13 -381632 IVONEIDE DA SILVA CONCECAO 0271356420040 MA MA 47,5 8 -312177 CHARLES COSTA SILVA 239511020028 SSP MA 61,5 4 -331481 EROSALINA MOUTA MONTEIRO 229263020023 SSP MA 52,5 14 -363294 LUISA FERREIRA GUIMARAES 0283939620048 SSP MA 45,0 15 -376401 RANIELE SILVA SOUSA 0296362120058 SSP MA 45,0 16 -310621 DALINAJARA DE OLIVEIRA LIMA SOUSA 0335221720072 SSP MA 45,0 17 -321516 GILVANETE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 230968220025 SSP MA 45,0 18 -356328 SHELBY CALDAS LEITAO 3597083 SSP PI 45,0 19 -328766 HOSANA DA SILVA 0795154976 SSP MA 42,5 20 -323535 ELILDE RODRIGUES DE MORAES 0361342220085 SSP MA 42,5 21 -323446 NILZELIA OLIVEIRA LIMA 0307545120064 SSP MA 42,5 22 -332399 GECIMAR FIRMINA DE OLIVEIRA 0283047941 SSP MA 42,5 23 -307971 HUGO LEONARDO SILVA MOREIRA SANTOS 0352463620085 SESC MA 42,5 24 -362417 MARIA ALCIONETE GOMES SOARES MENEZES 1032602985 SSP MA 42,5 25 -311685 KEILA DA SILVA FERREIRA NUNES 0001042765984 SSP MA 42,5 307 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SERIE (1º AO 5º ANO) - POLO V 1 -347264 MARIA DOS MILAGRES CELES LOURENCO 175972820016 SSP MA 81,0 2 -319521 MARIA DOS SANTOS ALVES CAVALCANTE 137560320002 SSP MA 71,5 3 -372013 SUZANE MARIA ALVES GONCALVES 2554072 SSP PI 70,0 4 -339661 ALINE DA COSTA SILVA 3472342 SSPPI PI 58,5 5 -303046 CASSIO CLEY VIANA PORTO 847848973 SSP MA 56,5 6 -379981 ISAIAS FELIX DE SOUSA 1294757 SSP PI 51,0 7 -307521 GRACILENE RODRIGUES DE SOUSA CASTRO 0000165683937 SSP/ MA 49,0 26 -316121 ISALENE DE CARVALHO SOUSA 129023219996 SSP MA 42,5 27 -369632 CARLESSANDRA NASCIMENTO SILVA 0289505220053 GESP MA 42,5 8 -340812 MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA ROCHA 0322944820065 SSPMA MA 49,0 28 -315524 ADRIANA SOUSA VIANA 0270023920048 SSP MA 42,5 29 -377074 JILVANILSON DA SILVA SOUSA 0296615120050 SSP MA 42,5 10 -319491 PEDRO REIS DA ROCHA 259797920034 SSP/MA MA 48,5 30 -308315 ELCIANE GONCALVES LOBO 0486793220139 SSP MA 42,5 308 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SERIE (1º AO 5º ANO) - POLO VI 301 - ENFERMEIRO 1 -324451 EDGAR FORTES DINIZ FILHO 126288219990 SSP MA 69,0 1 -345253 ALLYSSON CARTER SILVA BORGES 162123620017 GE MA 85,0 2 -363839 DIEGO SILVA SOARES 0241657120038 SSP MA 66,5 9 -379557 MARINILSON CANDEIA RAMOS 963696980 SSP MA 49,0 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 29 3 -308706 EDNEUDA MARQUES DE LIMA 0499814420134 SESP MA 63,5 10 -329916 ANTONIO AGEU NASCIMENTO FEITOSA 2706313 SSP PI 76,0 4 -383562 LUCIANA FERREIRA DA COSTA 2347967 SSP PI 58,5 11 -347795 ABDIAS FERREIRA DA COSTA FILHO 0293036520054 GESP MA 73,5 5 -300071 SIMONE SILVA SOUSA 135900920002 SSP MA 57,5 12 -310972 BERNARDETE VIANA TEIXEIRA 0411186520100 SSP/MA MA 73,0 6 -344079 ELIZANGELA CALDAS BRITO 1858423 SSP PI 56,5 13 -342564 FRANCINETE SILVA NASCIMENTO 0289731120056 SSP MA 71,5 7 -382833 WELIA DE JESUS ALVES FERREIRA NASCIMENTO 3065417 SSP PI 56,0 14 -351431 LINDETE VIANA PONTES 882335987 SSP MA 71,5 8 -321273 HERLY NASCIMENTO SOUSA 0290854620059 SSP MA 51,0 15 -307203 ANTONIA CELIA SOUSA LOPES 465725953 SSP MA 71,5 9 -312721 MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS CALDAS 210726320028 16 -364754 JUCYELK LIRA CARVALHO 132112520005 SSP MA 71,5 GEJUSPC MA 48,5 17 -324001 CRISTIANA CARVALHO SILVA DE ARAUJO 146708720000 SSP MA 71,5 10 -372251 FRANCISCA ARAUJO DA CONCEICAO 238683120038 SSP MA 47,5 18 -376507 BENEDITA SILVA 1723055 SSP MA 71,0 11 -303161 WATAANDESON VIANA PORTO 0289574520052 SSP MA 46,5 19 -347302 MANOEL DE JESUS SILVA LIMA 2701245 SSP PI 71,0 12 -338591 FRANCISCA DAS CHAGAS DE ANDRADE COSTA 0000024580929 SSP MA 46,0 314 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - CIENCIAS - POLO I 309 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SERIE (1º AO 5º ANO) - POLO VII 1 -327841 JOWBERTH JOSE FREITAS AMADOR 3841960 SSP PI 81,0 2 -337471 FRANCISCO FERREIRA VIANA JUNIOR 135303420005 SSP MA 73,5 1 -350192 MARIA DAS DORES MARQUES DE MELO 0306161420060 SSP/MA MA 78,5 2 -352331 DAIANE MARIA SOUSA CHAVES 257879420033 SSP MA 73,5 3 -314633 MIGUEL DE LIMA RAMOS FILHO 1873834 SSP PI 63,5 315 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - CIENCIAS - POLO II 4 -335886 ELIANE MARIA MARQUES DA SILVA 241730120039 SSP MA 53,5 1 -337031 135716020005 SSP MA - FRANCISCA KARLA DOS SANTOS VIANA 65,0 5 -321907 JOSE DE ASSIS DUTRA DE OLIVEIRA 135514320006 SSP MA 53,5 310 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SERIE (1º AO 5º ANO) - POLO VIII 1 -326135 ROSANGELA COSTA SANTOS 0301668120059 0301661200 MA 66,0 2 -347698 VANESSA SOUSA CONCEICAO 1048972981 1048972981 MA 56,5 3 -323705 LINDALVA SILVA VIANA 221019920021 SSP MA 56,0 4 -375781 LEANDRO SOUZA COSTA 164294620013 SSP MA 56,0 5 -315087 MARIA GRACIMAR PIRES VIANA 0291517220056 SSP MA 54,0 316 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - CIENCIAS - POLO III 1 -359696 2204236 SSP PI - LIVIA MARIA MELLO VIANA 67,5 318 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - CIENCIAS - POLO V 1 -341134 197769820021 SSP MA - EFLAIM CALDAS CASTRO 66,5 6 -361551 MARIA DIVA EVANGELSTA DOS SANTOS 0466759020122 SSP MA 48,5 8 -345105 SANDRA CORTES SILVA 227421620024 SSP MA 48,5 319 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - CIENCIAS - POLO VI 9 -373087 MARIA FABIANA OLIVEIRA NEVES 1030072989 SSP MA 48,5 1 -355356 0308780720069 SSP MA - CLEOMAR DA COSTA LIMA 71,0 311 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SERIE (1º AO 5º ANO) - POLO IX 320 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - CIENCIAS - POLO VII 1 -315354 MARIA CLAUDETE DA SILVA SANTOS 132631520007 SMA MA 66,0 1 -323951 0390847920105 SSP MA - DOMINGAS DA CONCEICAO MOREIRA DA 2 -324841 EDMILSON DE SOUSA 0361688020084 SSP MA 61,0 SILVA 59,0 7 -347779 TELMA MARIA DO VALE BATISTA 1020401980 1020401980 MA 48,5 3 -369209 ROMILSA DOS SANTOS SOARES 132305320001 SSP MA 56,0 5 -325521 VALQUIRIA CORREA SOUSA 0368252820098 SSP MA 48,5 322 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - CIENCIAS - POLO IX 6 -315397 ECLIANE SANTOS DA SILVA 0399479520103 SSP MA 47,5 1 -362212 0000774220970 SSP MA - ROBERT ROSANDRO DE SOUSA MONTELES 46,5 4 -362174 DAMIANA DE SOUSA PAZ 0374964520093 SSP MA 53,5 7 -339865 ROSIANE DE ARAUJO DUTRA 247374720030 GEJUSPC MA 46,5 312 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SERIE (1º AO 5º ANO) - POLO X 323 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - CIENCIAS - POLO X 1 -367079 0000362372950 SSP MA - ANA PAULA CABRAL CORREIA 43,0 1 -381683 FRANCISCO COSTA NASCIMENTO 0289982520055 SSP MA 71,0 2 -322041 ELIZANGELA MENDES 0161642320017 SSP MA 58,5 3 -332551 ELIANE BARROS DO VALE 0225116120020 SSP MA 54,5 4 -365963 IZAIDA SANTOS DE SOUZA 0375331720093 SSP MA 48,5 5 -359131 DENILSON TEIXEIRA DO VALE 129245919998 GEJSP MA 48,5 6 -379379 RAYENNA PEREIRA DA SILVA 2400520 SSPPI PI 39,0 7 -363057 ROSELURDES SILVA OLIVEIRA 0166303933 SSP MA 36,0 313 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 1ª A 4ª SERIE (1º AO 5º ANO) - SEDE 1 -308919 ERIKA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA LEANDRO 129127619997 GEJS PC MA 89,0 324 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - CIENCIAS - SEDE 1 -315915 0334981320072 SSP MA - GLEYDISTON SOUSA SANTOS 94,0 2 -350184 2338760 SSP PI - PAULO MARCOS MARTINS FREIRE 89,0 3 -300926 135600020004 SSP MA - LEIDMAR CUNHA MELO 86,5 4 -358509 615685960 SSP MA - ENIO OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA 86,5 325 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - EDUCACÃO FISICA - POLO III 1 -323616 1660018720013 SSP MA - ROMULO GARCIA MORAES 43,5 2 -372811 LEVI RIBEIRO BRAGA 0333647820070 SSP MA 87,5 4 -318281 ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA 0418073420115 SSP MA 84,0 327 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - EDUCACÃO FISICA - POLO V 5 -308943 MARIA DO PERPETUO SOCORRO CALDAS DE MORAES 1086620 SJSP MA 83,5 1 -371793 2341109 SSP PI - GLAUBER RENAN DA SILVA PORFIRIO 65,0 3 -322962 GUILHERME RODRIGUES ARAUJO 3025805 SSP PI 86,0 6 -308951 ANTONIO JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR 453806953 SSP MA 82,5 8 -321745 CLEUDINILDA VIANA LIMA 0000808674978 SSP MA 76,5 328 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - EDUCACÃO FISICA - POLO VI 9 -371106 CLEONICE VIANA LIMA 849447984 SSP MA 76,5 1 -346811 684869969 SSP MA - WALDINEY JUNIOR SILVA DOS REIS 46,0 7 -324272 GISELE SILVA VIANA 133684920004 GEJUSP MA 81,5 30 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 329 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - EDUCACÃO FISICA - POLO VIII 345 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - GEOGRAFIA POLO VI 1 -353639 225114920029 SSP MA - HORTENCIA SANTOS COSTA 61,0 1 -309087 0193686420014 SSP MA - NUBIA MARINHO DE CARVALHO 70,5 330 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - EDUCACÃO FISICA - POLO X 346 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - GEOGRAFIA POLO VII 1 -317731 1108922 SSP PI - CLAUDEMIR FERREIRA DO NASCIMENTO 54,0 1 -364835 0293779420054 SSP MA - JOAO PAULO LIMA DA SILVA 62,5 2 -353141 3038265 SSP PI - JAKSON WILAMES ALVES CARVALHO DA SILVA 56,0 331 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - EDUCACÃO FISICA - SEDE 3 -326399 271330620034 SSP MA - MARIO JOSE CANDEIA RAMOS 51,5 4 -353931 165244620013 SSP MA - JOSE EDIVAN LIMA ARAUJO 51,0 1 -309761 373822944 SSP MA - ALUISIO DE JESUS OLIVEIRA 76,5 2 -311979 171456920016 SESP MA - ALINDISSON DE FARIAS FELIX 76,5 3 -345539 966748980 SSP MA - ALLAN LOPES DE LIMA 75,5 4 -301833 1394904 SSP PI - ERICSSON MACDOUGLAS PONTES CASTELO BRANCO 71,5 350 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - GEOGRAFIA SEDE 1 -321923 465743951 SSP MA - JOAO BATISTA DOS SANTOS ARAUJO 86,5 2 -357871 1799737 SSP PI - JOSE NACI SOARES JUNIOR 83,5 332 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - FILOSOFIA POLO III 1 -372919 777898977 SSP MA - CLEUDIOMAR ALVES MIRANDA 42,5 333 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - FILOSOFIA POLO IV 1 -347655 0289565020050 SSP MA - JOYCE JANNE LOPES DE AGUIAR 36,0 334 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - FILOSOFIA POLO V 3 -301477 1804334 SSP PI - FRANCISMARIO OLIVEIRA DE MORAIS 81,0 4 -317845 2503574 SSP PI - CLEZIO JOSE ESCORCIO FILHO 78,5 5 -365688 2275037 SSP PI - KATIANA AMORIM SILVA 78,0 351 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - HISTORIA POLO I 1 -331805 768121973 SSP/MA - NILVANEIDE DE SOUZA LOPES 81,5 2 -373915 6238904 MMA RJ - RODRIGO ALMEIDA RODRIGUES 74,0 352 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - HISTORIA POLO II 1 -366072 1902608 SSPPI - MARIA DO ROSARIO SOUSA CUNHA 50,5 1 -357103 142878020000 SSP MA - RAIMUNDA NONATA SILVA PEIXOTO 84,0 335 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - FILOSOFIA POLO VI 353 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - HISTORIA POLO III 1 -372145 0299321020051 SSP MA - RODRIGO DA SILVA COSTA 53,5 1 -312215 2406406 SSP PI - ANTONIO SERGIO VIEIRA DA SILVA 78,5 2 -331601 135477020007 SSP MA - MARIA DOS MILAGRES SILVA DOS SANTOS 76,5 338 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - FILOSOFIA POLO X 1 -317748 1592268 SSP PI - MARIA DE LOURDES DA SILVA ROCHA 60,5 354 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - HISTORIA POLO IV 1 -333298 3333398 SSP PI - BRUNO ALVES QUARESMA 60,0 339 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - FILOSOFIA SEDE 1 -309011 777106973 SSP MA - NIVIA MARIA ROCHA DUTRA 68,5 355 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - HISTORIA POLO V 2 -349763 2003010476372 SSP CE - YURI FREIRE SABRY 65,5 1 -359866 130547919997 SSP MA - MARIA VIVIANE BARBOSA SOUSA 53,5 3 -319341 0299584420050 SESP MA - JAILSON NASCIMENTO DE LIMA 65,0 4 -320901 3048796 SSP PI - BERNARDO SILVA ARAUJO 65,0 356 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - HISTORIA POLO VI 340 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - GEOGRAFIA POLO I 1 -319546 2487779407 SSP MA - MARCOS JOSE CANDEIRA DE ARAUJO 76,5 1 -351784 0001142048990 SSP MA - FRANCISCA MARIA GOMES RAMOS SILVA 69,0 357 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - HISTORIA POLO VII 2 -337961 2526746 SSP PB - FERNANDA MOREIRA DUARTE 69,0 1 -321834 341162949 SSP MA - JOSE EDGAR DA SILVA 71,5 341 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - GEOGRAFIA POLO II 1 -305031 1333145 SSP PI - FRANCISCO MARCOS VIANA 48,5 358 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - HISTORIA POLO VIII 1 -341592 0671568965 SSP MA - EMIDIO APRIGIO DOS SANTOS 76,0 342 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - GEOGRAFIA POLO III 1- 335622 2046462 SSP PI - FRANCIWILLIAMES MATOS TEIXEIRA 67,5 359 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - HISTORIA POLO IX 2 - 309222 0251202020034 SSP MA - LAZARO CESAR DE SOUSA SILVA 56,0 1 -329797 2739060 SSP PI - DJAIRTON ALVES DE SOUSA 42,5 343 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - GEOGRAFIA POLO IV 360 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - HISTORIA - SEDE 1- 376388 864958986 SSP MA - MARIA ELISMAR MORAES SILVA 76,5 1 -303364 0133752920003 SSP MA - FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA BARBOSA 86,5 2 -336963 0165358520017 SSP MA - FRANCISCO ELINALDO PINTO DE CARVALHO 86,5 344 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - GEOGRAFIA POLO V 3 -308528 242927620039 GEJSP MA - GISLANDIA MARIA DUTRA COELHO NUNES 84,0 1 -348465 906988985 SSPMA - EDMILSON LIMA DA SILVA 51,5 5 -308617 0000853960984 SSP MA - LUIS ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA 83,5 4 -338842 30476925 SSPMA MA - JAIME DA SILVA CAMPOS FILHO 84,0 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 31 361 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - MATEMATICA - POLO I 377 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - PORTUGUES - POLO VIII 1 -368377 2837413 SSP PI - MARCELO DE AGUIAR COSTA 74,0 1 -380636 26553404VIA SEGUP PA - FRANCISCO DE ARAUJO 75,0 2 -370509 0290976420054 SSPMA - ROMARIO DIAS SANTOS 72,5 362 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - MATEMATICA - POLO II 378 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - PORTUGUES - POLO IX 1 -361011 0333954420079 SSP MA - PATRICIA VERAS DOS SANTOS 55,0 1 -332933 675686962 SSP MA - MARIA JOSE SILVA 84,0 2 -342009 244397420030 SSP MA - VILSA CARLA CARVALHO LIMA VIANA 56,5 364 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - MATEMATICA - POLO IV 1 -323349 749045973 SSPMA - DALVANIRA GARCIA DE SOUSA CALDAS 63,0 365 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - MATEMATICA - POLO V 1 -349364 508067952 SSP MA - FRANCISCO DAS CHAGAS LUZ DO NASCIMENTO 64,0 379 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - PORTUGUES - POLO X 1 -364517 231262420020 SSP MA - SUZANA BEZERRA VIANA 75,0 380 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - PORTUGUES - SEDE 1 -368768 CONCEICAO DE MARIA LIMA LOPES 1900376 SSP PI 86,0 2 -307921 FRANCIANE DE MELO CRUZ 0001060282981 SSP MA 85,5 3 -309151 FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA MARIANO 0230850220021 SSP MA 84,0 4 -318361 ELSON CARLOS FERREIRA MACHADO 60691930 SSP MA 81,5 5 -364381 AURICLEA RODRIGUES DE ARAUJO BRITO 0001042703989 SESP MA 80,0 366 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - MATEMATICA - POLO VI 6 -337447 DARIO LIMA ALVES 1400688 SSP MA 79,0 1 -362255 199982120020 GEJUSPC MA - MARIO DE JESUS ALVES DOS SANTOS 65,0 8 -327743 MARIA LUCINETE DE OLIVEIRA 1783974 SSP PI 79,0 367 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - MATEMATICA - POLO VII 124 - VIGIA - SEDE 1 -324477 745756972 SSP MA - GENIVAL DO VALE BATISTA 53,5 2 -302937 0342486420074 SSPMA - FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA 35,0 368 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - MATEMATICA - POLO VIII 218 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - POLO III 7 -359751 FABIO SALES ROCHA 1868089 SSP PI 79,0 1 -340961 813359970 SSP MA - JOSE ANTONIO RAMOS SOUSA 42,5 1 -307904 2864479 SSP PI - ANDREA PEREIRA MARTINS 35,0 1 -357979 238204420036 GEJUSPC MA - SUELEN DA CONCEICAO MARTINS 67,5 222 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SEDE 370 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - MATEMATICA - SEDE 1 -326501 0308135320064 SJSP MA - EZEQUIAS AZEVEDO PEREIRA 55,0 1 -331341 0371263220090 SSP MA - MOACIR CARLOS RODRIGUES NUNES 84,0 301 - ENFERMEIRO 2 -316504 1112062995 SSP MA - JOUBERT JORGE LIMA VIANA 81,5 1 -345253 162123620017 GE MA - ALLYSSON CARTER SILVA BORGES 85,0 3 -300268 0000675783968 SSP MA - PAULO GEAN CALDAS 79,0 4 -358681 206077947 SSP MA - EDIMILSON VIANA LINHARES 76,5 5 -301493 707155975 SEJUP MA - ADRIANO SOUSA DE FARIAS 76,5 6 -362379 128370619996 SSP MA - LUCIJANDISON SOARES 76,0 371 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - PORTUGUES - POLO I 1 -315036 265532820038 SSP MA - MARIA DO SOCORRO DA SILVA PEREIRA 73,5 324 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - CIENCIAS - SEDE 1 -316628 1680302 SSP PI - FRANCISCO SOUSA LIMA 72,5 380 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - PORTUGUES -SEDE 1 -337404 0382965720094 SSP MA - FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS VIANA 62,5 2 -343811 1874417 SSP PI - GILDAMARA LEAO NUNES 64,0 372 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - PORTUGUES - POLO III 1 -370819 221237020022 SSP MA - ADAO OLIVEIRA GOMES 58,5 2 -365084 331042720074 SSP MA - JOEL DA SILVA CARVALHO 40,0 373 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - PORTUGUES - POLO IV 1 -364428 127490819999 SESP MA - SAMYA PATRICIA ALMEIDA LOPES 65,0 374 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - PORTUGUES - POLO V 1 -371131 194625420024 SSP MA - LEILA MIRANDA SILVA 50,0 2 -309192 210874945 SSP MA - AMANDA BORGES BRUSSIO 44,0 375 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - PORTUGUES - POLO VI 1 -341487 800549970 SSP/MA - LINO PLACIDO DO NASCIMENTO NETO 84,0 376 - PROFESSOR NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SERIE (6º AO 9º ANO) - PORTUGUES - POLO VII 1 -343137 0326919820077 SSP MA - DANIEL DA CONCEICAO RIBEIRO 72,5 Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer: 2.1 Entre os dias 19/01/15 e 19/02/2015, das 8h às 12h, ou das 14h às 17h, à sede da UAB, situada à Rua João de Deus, s/n, Centro - ao lado do Colégio Cônego Nestor Cunha - nesta cidade de Santa Quitéria do Maranhão, para: a) apresentar (original) e entregar (cópia) dos documentos exigidos e elencados no item 12.1 do Edital regulador do Concurso, que estão abaixo transcritos, podendo tais documentos serem apresentados mediante procuração particular com firma reconhecida; Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição da República; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de posse; Estar quites com as obrigações eleitorais (comprovante de votação das duas ultimas eleições ou justificativa); Estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino (Certificado de Reservista); Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos (Certidão de antecedentes criminal e civil); Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/ emprego público estadual quando for o caso, (termo de declaração); Apresentar declaração de acumulação licita de cargo/emprego público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente; Ter sido aprovado no presente Concurso; Apresentar atestado de saúde ocupacional que ateste a aptidão física, clínica e mental, emitido por 32 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 médico do trabalho ou médico vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Quitéria do Maranhão, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do cargo público com a deficiência de que é portador; Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente; Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse, específicos de cada carreira, tais como Diplomas, CNH, COREN e CRM. 2.2 No dia 31/03/2015, das 8h às 12h, comparecer os candidatos aprovados na área de Educação, à sede da UAB, situada à Rua João de Deus, s/nº, centro - ao lado do Colégio Cônego Nestor Cunha - nesta cidade de Santa Quitéria do Maranhão, e das 14h às 17h, comparecer, no mesmo endereço, os candidatos aprovados nas áreas de Saúde, Administração e Assistência Social, munido com Carteira de Identidade (original e xerox), para assinar o Termo de Posse e Receber o Termo de Lotação. 3. O não comparecimento do candidato aprovado nas datas e horários acima definidos, caracterizará sua exclusão do concurso público em caráter irrevogável e irretratável. 4. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a posse, implicará na sua exclusão do concurso público em caráter irrevogável e irretratável. 5. A data da assinatura do Termo de Posse e recebimento do Termo de Lotação, que está marcada para o dia 31/03/2015, não será prorrogada. SEBASTIÃO ARAÚJO MOREIRA - Prefeito Municipal DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS - MA DECRETO Nº 09/2015/GABINETE. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. DECRETA: Art. 1º - A exoneração a pedido do quadro efetivo da Administração Pública Municipal, a funcionária SILDINEIA RAMOS VIEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Humberto de Campos, 12 de janeiro de 2015. RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS - Prefeito Municipal. DISPENSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA - MA DISPENSA DE LICITAÇÃO. O Coordenador de Receitas e Despesas de Barra do Corda - MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto a presente publicação virem ou dela conhecimento tiverem que decidiu ratificar a dispensa de Licitação, nos termos seguintes:1. PROCESSO DE DISPENSA: 00.127/2014 - Secretaria Municipal Saúde; 2. JUSTIFICATIVA: Inciso X do Artigo 24, da Lei 8.666/93; 3. OBJETO: Locação de Imóvel; 4. CONTRATADO (A): JOSÉ CARLOS SOUZA MACHADO; 5. VIGÊNCIA: 02 (dois) meses; 6.VALOR DO CONTRATO MENSAL: R$ 600,00 (seiscentos reais); 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.1176.2.026 3.3.90.36.00. Barra do Corda - MA, 01 de novembro de 2014. OILSON DE ARAÚJO LIMA - Coordenador de Receitas e Despesas. ERRATA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DAS SELVAS - MA ERRATA. A Câmara Municipal de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, retifica na publicação do Aviso de Licitação do Pregão Presencial nº 001/2015, realizada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, publicação de Terceiros, dia 15/01/2015, ONDE SE LÊ: D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS "DATA DE ABERTURA: 27 de janeiro de 2015"; LEIA-SE: "DATA DE ABERTURA: 30 de janeiro de 2015". Ficando demais critérios e normas inalterados. Bom Jesus das Selvas - MA, 19 de janeiro de 2015. ABDALA DA COSTA SOUSA - Presidente do Legislativo Municipal. ERRATA. A Câmara Municipal de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, retifica na publicação do Aviso de Licitação do Pregão Presencial nº 002/2015, realizada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, publicação de Terceiros, dia 15/01/2015, ONDE SE LÊ: "DATA DE ABERTURA: 27 de janeiro de 2015"; LEIA-SE: "DATA DE ABERTURA: 30 de janeiro de 2015". Ficando demais critérios e normas inalterados. Bom Jesus das Selvas - MA, 19 de janeiro de 2015. ABDALA DA COSTA SOUSA - Presidente do Legislativo Municipal. ERRATA. A Câmara Municipal de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, retifica na publicação do Aviso de Licitação do Pregão Presencial nº 003/2015, realizada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, publicação de Terceiros, dia 15/01/2015, ONDE SE LÊ: "DATA DE ABERTURA: 27 de janeiro de 2015"; LEIA-SE: "DATA DE ABERTURA: 30 de janeiro de 2015". Ficando demais critérios e normas inalterados. Bom Jesus das Selvas - MA, 19 de janeiro de 2015. ABDALA DA COSTA SOUSA - Presidente do Legislativo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - MA ERRATA. EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL. Nº 081/2014 de interesse do Município de São Mateus, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE no dia 18 de março de 2014. ONDE SE LÊ: "Extrato de Contrato de Fornecimento". LEIA-SE: "Extrato de Contrato de Prestação de Serviço"; ONDE SE LÊ: "DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 339039 outros serviços de terceiros PJ". LEIASE: "DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 339039 outros serviços de terceiros PJ e 339030 Material de Consumo"; ONDE SE LÊ: "PRAZO: 12 meses". LEIA-SE: "PRAZO: 10 meses" e também ONDE SE LÊ: "ASSINAM: TELMA DA SILVA VIEIRA - Secretária de Educação de São Mateus - MA - JOAQUIM NUNES". LEIA-SE "ASSINAM: TELMA DA SILVA VIEIRA - Secretária de Educação de São Mateus MA - SEFE - Sistema Educacional Família e Escola - ANALIDIA DE JESUS SALES RÊGO". São Mateus-MA, 20 de janeiro de 2015. TELMA DA SILVA VIEIRA - Secretária de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII - MA ERRATA. Na publicação do dia 19/01/2015, na Tomada de Preços nº 003/2015, referente à execução dos serviços de reforma e ampliação de Escolas, ONDE SE LÊ: na data da abertura do Certame: "02/02/2015, às 8 horas". LEIA-SE: "12/02/2015, às 8 horas". Pio XII - MA, 20 de janeiro de 2015. PAULO ROBERTO DE SOUSA VELOSO - Prefeito Municipal. ERRATA. Na publicação do dia 19/01/2015, na Tomada de Preços nº 004/2015, referente à execução dos serviços de reforma e ampliação de UBS, ONDE SE LÊ: na data da abertura do Certame: "02/02/2015, às 10 horas". LEIA-SE: "12/02/2015, às 10 horas". Pio XII - MA, 20 de janeiro de 2015. PAULO ROBERTO DE SOUSA VELOSO - Prefeito Municipal. ERRATA. Na publicação do dia 19/01/2015, na Tomada de Preços nº 005/2015, referente à Execução dos Serviços de Recuperação de Estradas Vicinais, ONDE SE LÊ: na data da abertura do Certame: "02/02/2015, às 14 horas". LEIA-SE: "12/02/2015, às 14 horas". Pio XII - MA, 20 de janeiro de 2015. PAULO ROBERTO DE SOUSA VELOSO - Prefeito Municipal. ERRATA. Na publicação do dia 19/01/2015, na Tomada de Preços nº 006/2015, referente à execução dos serviços de recuperação de Ruas, ONDE SE LÊ: na data da abertura do Certame: "02/02/2015, às 16 horas". LEIA-SE: "12/02/2015, às 16 horas". Pio XII - MA, 20 de janeiro de 2015. PAULO ROBERTO DE SOUSA VELOSO - Prefeito Municipal. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ERRATA. Na publicação do dia 19/01/2015, na Tomada de Preços nº 007/2015, referente à elaboração de projetos de engenharia, conforme Convênio CODEVASF, ONDE SE LÊ: na data da abertura do Certame: "03/02/2015, às 8 horas". LEIA-SE: "13/02/2015, às 8 horas".Pio XII - MA, 20 de janeiro de 2015. PAULO ROBERTO DE SOUSA VELOSO - Prefeito Municipal. ERRATA. Na publicação do dia 19/01/2015, na Tomada de Preços nº 008/2015, referente à execução dos serviços de construção de Escola, ONDE SE LÊ: na data da abertura do Certame: "03/02/2015, às 10 horas". LEIA-SE: "13/02/2015, às 10 horas". Pio XII - MA, 20 de janeiro de 2015. PAULO ROBERTO DE SOUSA VELOSO - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA ERRATA. A Publicação do Extrato do Termo Aditivo referente ao Contrato Administrativo nº 236/2013, celebrado com o Município de Coroatá/MA, através de sua Prefeitura Municipal, sendo publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16 de dezembro de 2014, Publicações de Terceiros. ONDE SE LÊ NO EXTRATO: "DO OBJETO: Prorrogação da vigência e o reajuste do CONTRATO Nº 236/2013 - [...] DO VALOR REAJUSTADO (APLICAÇÃO DO IGPM) - O valor do CONTRATO N° 236/2013, que era de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), fica reajustado em 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimo por cento) conforme o acumulado do Índice Geral de Preço Mercado - IGPM, que corresponde a R$ 2.518,08 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e oito centavos), passando a ser de R$ 54.118,08 (cinquenta e quatro mil, cento e dezoito reais e oito centavos) - DA DOTAÇÃO - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02. 08.12.122.0021.2030.0000.3.3.90.36.15, no valor de R$ 54.118,08 (cinquenta e quatro mil, cento e dezoito reais e oito centavos), sendo emitida. NOTA DE EMPENHO: 1203008, de 03/12/2014; empenho integral". LEIA-SE: "DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO N° 236/2013 - [...] - DO VALOR - O valor global do CONTRATO N° 236/2013, será de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) - DA DOTAÇAO - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.08.12.122.0021. 2030.0000.3.3. 90. 36.15, no valor de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), sendo emitida. NOTA DE EMPENHO: 1203008, de 03/12/2014; empenho integral". Coroatá/MA, 22 de dezembro de 2014. ELIAS GOMES DE MOURA NETO - Procurador Geral do Município. ERRATA. A Publicação do Extrato do Termo Aditivo referente ao Contrato Administrativo nº 237/2013, celebrado com o Município de Coroatá/MA, através de sua Prefeitura Municipal, sendo publicado no Diário Oficial do Estado do dia 26 de dezembro de 2014, Publicações de Terceiros. ONDE SE LÊ NO EXTRATO: "DO OBJETO: Prorrogação da vigência e o reajuste do CONTRATO Nº 237/2013 - [...] DO VALOR REAJUSTADO (APLICAÇÃO DO IGPM) - O valor do CONTRATO Nº 237/2013, que era de R$ 24.408,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oito reais), referente aos aluguéis dos imóveis localizados na Travessa Gomes de Matos, s/n, Centro, Coroatá/MA e Rua do Sol, s/n, Centro, Coroatá/MA, o primeiro imóvel no valor total de R$ 16.272,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e dois reais), referente ao período de 12 (doze) meses de vigência do contrato; o segundo imóvel no valor total de R$ 8.136,00 (oito mil, cento e trinta e seis reais), referente ao período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, ficando reajustados em 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimo por cento) conforme o acumulado do Índice Geral de Preço Mercado - IGPM, que corresponde a R$ 794,07 (setecentos e noventa e quatro reais e sete centavos); referente ao primeiro imóvel e R$ 397,03 (trezentos e noventa e sete reais e três centavos); referente ao segundo imóvel, passando ao valor de R$ 17.066,04 (dezessete mil, sessenta e seis reais e quatro centavos), o primeiro imóvel é R$ 8.533,03 (oito mil, quinhentos e trinta e três reais e três centavos), o segundo imóvel, QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 33 totalizando o valor global de R$ 25.599,07 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e sete centavos) - DA DOTAÇÃO - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:02.02.13.08.244. 0603.3017. 0000.3.3. 90. 36.15; 02.02.13.08.243.0602.3011. 0000.3.3.90.36.15. Notas de Empenho: 1202005, emitida em 02/12/2014; 1202004, emitida em 02/12/ 2014; empenhos integrais". LEIA-SE: "DO OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO N° 237/2013 - [...] - DO VALOR - O valor global do presente CONTRATO N° 237/2013, será de R$ 24.408,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oito reais), referente aos aluguéis dos imóveis localizados na Travessa Gomes de Matos, s/n, Centro, Coroatá/MA e Rua do Sol, s/n, Centro, Coroatá/MA; o primeiro imóvel no valor total de R$ 16.272,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e dois reais), referente ao período de 12 (doze) meses de vigência do contrato; o segundo imóvel no valor total de R$ 8.136,00 (oito mil, cento e trinta e seis reais), referente ao período de 12 (doze) meses de vigência do contrato - DA DOTAÇAO - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.13.08.244.0603.3017.0000.3.3.90.36.15; 02.02.13.08.243.0602.3011.0000.3.3.90.36.15. NOTAS DE EMPENHO: 1202005, no valor de R$ 16.272,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e dois reais), emitida em 02/12/2014; 1202004, no valor de R$ 8.136,00 (oito mil, cento e trinta e seis reais), emitida em 02/12/2014; empenhos integrais". Coroatá/MA, 30 de dezembro de 2014. ELIAS GOMES DE MOURA NETO - Procurador Geral do Município. ERRATA. A Publicação do Extrato do Termo Aditivo referente ao Contrato Administrativo nº 238/2013, celebrado com o Município de Coroatá/MA, através de sua Prefeitura Municipal, sendo publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16 de dezembro de 2014, Publicações de Terceiros. ONDE SE LÊ NO EXTRATO: "DO OBJETO: Prorrogação da vigência e o reajuste do CONTRATO Nº. 238/2013 - [...] DO VALOR REAJUSTADO (APLICAÇÃO DO IGPM) - O valor do CONTRATO Nº 238/2013, que era de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fica reajustado em 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimo por cento) conforme o acumulado do Índice Geral de Preço Mercado - IGPM, que corresponde a R$ 2.928,00 (dois mil, novecentos e vinte e oito reais), passando a ser de R$ 62.928,00 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais) - DA DOTAÇÃO - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.11.10.302.0577.2040.0000.3.3.90.36.15, no valor de R$ 62.928,00 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais), sendo emitida Nota de Empenho: 1203007, de 03/12/14; empenho integral". LEIA-SE: "DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO N° 238/2013 - [...] - DO VALOR - O valor global do presente CONTRATO N° 238/2013, será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - DA DOTAÇAO - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.11.10.302.0577.2040.0000.3.3.90.36.15, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo emitida. NOTA DE EMPENHO: 1203007, de 03/12/2014; empenho integral". Coroatá/MA, 22 de dezembro de 2014. ELIAS GOMES DE MOURA NETO - Procurador Geral do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA ERRATA: No Extrato de Contrato da empresa Drager Indústria e Comércio Ltda, referente ao PROCESSO Nº 31.01.1636/2014, Inexigibilidade de Licitação nº 004/2014, Contrato 078/2014, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão do dia 9/05/ 2014, ONDE SE LÊ: "PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser aditivado nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/93"; LEIA-SE: "a vigência do contrato será de 12 (doze meses), a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/93". Ordenador de Despesas/SEMUS. CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. 34 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 ERRATA: No Extrato de Inexigibilidade de Licitação da empresa Drager Indústria e Comércio Ltda, Inexigibilidade de Licitação nº 004/2014, PROCESSO Nº 31.01.1636/2014, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão do dia 9/05/ 2014, ONDE SE LÊ: "PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser aditivado nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/93"; LEIA-SE: "a vigência do contrato será de 12 (doze meses), a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/93". Ordenador de Despesas/SEMUS. CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS constituir-se-ão aos bens de direito que lhe couberem pelos que vier adquirir no exercício de suas atividades, pelas contribuições de seus sócios, pelas subvenções e doações oficiais e particulares. Bens móveis e imóveis, veículos, ações e apólices de dividas públicas. Em caso de dissolução e extinção, os bens remanescentes serão destinados a outras Instituição congênere, com personalidade jurídica que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou a outra Entidade Pública, a critério da instituição. JANICE VIEIRA COSTA - Presidente HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM - MA ERRATA: No Extrato de contrato da empresa MED Service Serviços Médicos e Gestão em Saúde Ltda, referente ao Processo nº 31.01.5127/ 2014, Dispensa nº 63/2014, Contrato nº 139/2014, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão do dia 18/09/ 2014, ONDE SE LÊ: "DATA DE ASSINATURA: 27/07/2014"; LEIA-SE: "DATA DE ASSINATURA: 28/07/2014". Ordenador de Despesas/SEMUS. CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. ERRATA: No Extrato de dispensa da empresa HOSPMED - V. M. Barros Com. Representação, referente ao Processo nº 31.01.6478/2014, Inexigibilidade de Licitação nº 052/2014, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão do dia 21/10/2014, ONDE SE LÊ: "VALOR: R$ 7.533,80 (sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos)"; LEIA-SE: "VALOR: R$ 7.533,80 (sete mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos)". Ordenador de Despesas/SEMUS. CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA. ESTATUTO ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA, CULTURAL E RECREATIVA DOS BARRAQUEIROS DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA RESENHA DO ESTATUTO. DENOMINAÇÃO: Associação Folclórica e Cultural e Recreativa dos Barraqueiros de São José de Ribamar/ MA, rege-se pelas disposições contidas e que lhe são a fins no código Civil Brasileiros, pelas diretrizes de autogestão e por seus estatutos, tendo Sede administrativa provisória a Rua Manoel José Maia nº 205, bairro Cruzeiro no Município de São José de Ribamar Estado do Maranhão, bem como fórum especial na mesma cidade e Comarca de Ribamar, Estado do Maranhão, e área de ação para fins de admissão de seus Associados e desenvolvimento de seus trabalhos, todo o Município de São José de Ribamar. FINALIDADE: É uma Entidade Civil, sem fins lucrativo, de caráter suprapartidário podendo de ela fazer parte toda qualquer pessoa, independentemente do seu posicionamento político, religioso sem distinção de cor, sexo, profissão e nacionalidade que terá sua duração por tempo indeterminado. OBJETIVO: Promover a união dos associados para poder lutar pelos seus direitos Constitucionais. Promover a educação e desenvolver a cultura defender a saúde e assistência médica social. Promover a proteção a família, à maternidade, à adolescência e a velhice. Promover a integração ao mercado de trabalho. Promover campanhas comunitária de esclarecimento a população, bem como manifestação artísticas, culturais e folclórica. Promover a recreação através de esporte e o lazer como meio de educar e disciplinar. Promover o atendimento á assessoramento aos beneficiários da lei orgânicas de assistência social, defesa e garantia de seus direitos,promover nos períodos de festejos juninos,festejos de São José de Ribamar e outros eventos tradicionais quando haverá um sorteio de barracas entre os associados e aqueles que não admitirem serão excluídos e são substituídos por outros associados;aplicar seus recursos integralmente na manutenção e desenvolvimento e seus objetivos institucionais no território nacional. ADMINISTRAÇÃO: A diretoria é um órgão de representação da entidade eleita ao mesmo tempo que o Conselho Fiscal que será constituída por Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário, Segunda Secretária, Primeira Tesoureira, Segunda Tesoureira e Conselho Fiscal. PATRIMÔNIO: É a receita da entidade EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014.A Secretária Municipal de Administração de Tuntum/MA, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no processo Licitatório Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014, considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, resolve homologar o procedimento licitatório, e adjudicar seu objeto a licitante vencedora: TH Construção e Serviços Ltda-ME, CNPJ nº 15.796.085/0001-33. Tuntum /MA, 19 de janeiro de 2015. LOYANNE WESLLA JADÃO MENESES Secretária Municipal de Administração. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014.A Secretária Municipal de Administração de Tuntum/MA, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no processo Licitatório modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014, considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, resolve homologar o procedimento licitatório, e adjudicar seu objeto a licitante vencedora: TH Construção e Serviços Ltda-ME, CNPJ nº 15.796.085/0001-33. Tuntum/MA, 19 de janeiro de 2015. LOYANNE WESLLA JADÃO MENESES Secretária Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA HOMOLOGAÇÃO. REFERENTE: PROCESSO Nº 7.403/2014/ Sec. Educação - OBJETO: "Contratação de pessoa jurídica/pessoa física para execução de serviços de transporte escolar na Zona Rural da Rede Pública de Ensino do Município de Coroatá." Homologo o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/ 2014/CCL/PMC, para que a Adjudicação nº 002/2015/CCL/PMC, em favor das pessoas físicas relacionadas no quadro abaixo: QTD. 01 PESSOAS FÍSICAS DIEGO LEONARDO BARRETO DE MOURA PEDRO SILVA DE AGUIAR RUZILEIDE FRANCISCA DA SILVA ELIENE FERNANDES DA ROCHA CPF 027.502.323-09 VALOR 48.000,00 772.344.133-91 406.796.913-91 48.000,00 30.000,00 363.650.682-04 48.000,00 05 MILTON DA CRUZ SOUSA 842.165.733-04 42.000,00 06 ADRIANA ALVES COUTINHO 607.035.033-24 42.000,00 07 JOELIMA MESQUITA LIMA FRANCO 003.879.953-74 48.000,00 08 BRENDA LAYANNE ALVES BRANCO 060.480.833-00 42.000,00 09 FRANCISCO BRAGA DE LIMA 138.789.803-53 48.000,00 02 03 04 TOTAL GLOBAL (12 MESES) 396.000,00 Valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), produza seus efeitos jurídicos. Coroatá, 15 de janeiro de 2015. MANOEL DA CRUZ PONTE - Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão (Ato por delegação de competência - Decreto Municipal n.º 17/2013, de 18/01/13). D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS HOMOLOGAÇÃO. REFERENTE: PROCESSO Nº 6.993/2014/ Sec. Saúde.OBJETO: "contratação de empresa de engenharia especializada para construção do novo Prédio complexo regulador do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Coroatá-MA." Homologo o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 020/2014/CCL/PMC, para que a Adjudicação nº 003/2015/CCL/ PMC, em favor da empresa Engetech Construtora Ltda - EPP CNPJ 11.109.254/0001-69. Valor global de R$ 1.581.380,08 (um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta reais e oito centavos), produza seus efeitos jurídicos. Coroatá/MA, 16 de janeiro de 2015. MANOEL DA CRUZ PONTE - Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão (Ato por delegação de competência Decreto Municipal nº 17/2013, de 18/01/13) JULGAMENTO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA DESPACHO DE JULGAMENTO.PROCESSO Nº 0162771/2014UEMA.CONCORRÊNCIA: 011/2013 - CSL/UEMA.CONTRATO Nº 140/2013 - UEMACONTRATADA: CONSERV Construções e Serviços Ltda -ME.TEMA: Inadimplência do Contrato - Responsabilidade Contratual - Inexecução Parcial - Lei Federal nº 9.666/1993, Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012.Trata-se de processo administrativo autuado especificamente para apurar e aplicar a penalidade pertinente, em decorrência da inexecução parcial do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2013-CSL/UEMA, por culpa exclusiva da Contratada, empresa CONSERV Construções e Serviços Ltda - ME.O Contrato nº 140/2013-UEMA celebrado em 30 de dezembro de 2013, tem por objeto a "(...) conclusão da obra administrativa do Centro de Estudos Superiores de Bacabal - CESB/UEMA (...)" com valor de R$ 601.638,49 (seiscentos e um mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos).Em síntese, a infração cometida pela contratada refere-se à inexecução parcial da obra de conclusão do Centro de Estudos Superiores de Bacabal, que deveria ter sido concluída em 26 de julho de 2014, contudo, ficou constatado por meio do Termo de Recebimento Definitivo de Obras Para Encerrando de Contrato que a empresa Contratada deixou de executar diversos serviços exigidos na planilha licitada.Após atenta leitura dos autos, especialmente ao Termo de Recebimento Definitivo de Obras Para Encerrando de Contrato; Ofício Expedido nº 188/2014-PRA/UEMA; Manifestação do Fiscal do Contrato; Relatório Final nº 19/2014-PRA/UEMA; a manifestação da Assessoria Jurídica - UEMA, no Parecer Jurídico nº. 464/2014UEMA, nos resta comprovado, que a então Contratada descumpriu com suas obrigações pactuadas, deixando de executar diversos serviços exigidos para a conclusão do objeto Contrato, prejudicando o desenvolvimento das atividades acadêmicas da Instituição.Esta Administração Pública comunicou formalmente a empresa CONTRATADA, em 15 de setembro de 2014, por meio da Citação Administrativa supracitada - Ofício Expedido nº. 188/2014-PRA/UEMA, destacando a inadimplência contratual e as cominações pertinentes ao caso em comento, estabelecendo o prazo de cinco dias para apresentar defesa, atendendo aos princípios da legalidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.Em Recurso protocolado tempestivamente, a Contratada alegou que a conclusão da obra foi prejudicada pela própria Administração Pública, em virtude do atraso no pagamento da Segunda Medição solicitada pela Contratada, no valor de R$ 123.389,92 (cento e vinte e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos). Desta forma, sugere a rescisão do contrato por culpa da Administração, nos termos do Art. 92, §1º, da Lei Estadual nº 9.579/ 2012.Com maior pujança, destaca-se que as alegações da Contratada não merecem prosperar, pelo que, traz-se à baila os argumentos que instruem os autos, ao qual corroboramos integralmente. Vejamos:"Acompanhando as ocorrências do contrato, denota-se que, a empresa Contratada, desde o início da obra, descumpria os prazos de execução, conforme extrai-se dos autos do processo nº. 023096/2013UEMA. A contratada deveria iniciar a obra em 03 de fevereiro de 2014, contudo, só adentrou ao canteiro de obras ao dia 14 de fevereiro de 2014, o que determinou uma multa pecuniária de R$ 19.854,07 (dezenove mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos), QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 35 publicada no Diário Oficial de 10 de julho de 2014." "Quanto ao pedido de pagamento da Segunda Medição, importante esclarecer que, inobstante a empresa requerer em 29 de maio de 2014, conforme consta dos autos processuais nº. 91355/2014, não anexou na oportunidade o relatório dos serviços executados (Relatório de Medição ou Planilha de Medição), cláusula sene qua non ao efetivo cálculo a ser transformada em crédito, impossibilitando qualquer aferição do que foi efetivamente realizado no período.""Nesse sentido, torna consubstanciada a inadimplência da Empresa, que ao solicitar o pagamento da Segunda Medição, em 18/07/2014, portanto oito dias antes do final do prazo de execução do contrato, deveria retratar serviços equivalentes à conclusão da obra, e não meros 20,51% (vinte inteiros e cinquenta e um centavos) conforme apresentado." (REF. Relatório Final nº 19/2014PRA/UEMA)"Da análise dos autos verifica-se que a empresa CONSERV Construções e Serviços Ltda - ME, descumpriu o contrato de forma parcial, visto que não executou todo objeto licitado.""Portanto, diante da constatação de que houve inexecução contratual, devem ser aplicadas penalidades visando reprimir condutas lesivas à Administração tais como a multa de 10% sob o valor do Contrato e Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de 2 (dois) anos descrita no artigo 87, II e III da Lei Federal nº 8.666/93 c/c inciso II e III do artigo 96 da Lei Estadual nº. 9.579/2012." (REF. Parecer Jurídico nº 464/ 2014).De fato, resta esclarecido que a Empresa Contratada não cumpriu com as obrigações pactuadas, deixando evidente o descumprimento parcial do objeto, precisamente deixou de executar 67,18% (sessenta e sete inteiros e dezoito centésimos por cento) dos serviços, por sua culpa exclusiva, devendo ser aplicada a sanção cabível, em caráter repressivo e pedagógico.A empresa infligiu normas legais e contratuais, que estabelece as obrigações e as cominações pertinentes ao infrator. Vejamos:Lei Estadual nº. 9.579/2012."Art. 92. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.§ 1º Constituem motivos para a rescisão, entre outros, os seguintes:I - não cumprimento das especificações, projetos e prazos;II - lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;Art. 95. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.Art. 96. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:I - advertência escrita;II - multa na forma prevista no edital ou no contrato;III - suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Estado por prazo não superior a 2 (dois) anos;"Cont. 140/2013-UEMA Cláusula Doze-Das Penalidades.O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada às sanções estabelecidas na Lei Estadual nº 9.579/2012.Parágrafo Primeiro - A Contratada que descumprir quaisquer das condições do presente Contrato, ficará sujeitará às seguintes sansões:(...)b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global dos serviços.c) suspensão temporária de participação em licitações com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.(...)e) as sanções previstas nas alienas 'a', 'c' e 'd' poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea 'b'.Parágrafo Segundo - Após a aplicação de qualquer penalidade na forma da Lei Estadual nº 9.579/12, será feita comunicação escrita a CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Estado constando o fundamento legal, excluídos os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.Parágrafo Terceiro - As multas deverão ser recolhidas no prazo de (cinco) dias constados da data da notificação, em conta bancaria a ser informada pela CONTRATANTE.Parágrafo Quarto - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas as multas que lhe tenham sido aplicadas"Ademais, a aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados da Administração tem previsão no art. 58, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 74, IV da Lei Estadual nº 9.579/2012, e visa, em última análise, preservar o interesse público quando este é abalado por atos ilícitos cometidos por fornecedores que frustrem os objetivos da licitação ou da contratação.O art. 84 da Lei Estadual n. 9.579/2012, determina que o pacto deva ser cumprido 36 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 fielmente entre as partes e, restando caracterizado a inadimplência por culpa da Contratada, cabe a Administração Pública "o dever de aplicar a sanção administrativa nos casos de infrações a normas legais e contratuais".Portanto, trata-se de um Poder Administrativo, um deverpoder, uma prerrogativa inerente ao Poder Disciplinar da Administração, que deve ser exercida, nos termos da legislação vigente - Lei Estadual MA 9.579/2012.Art. 45. A Administração e os licitantes não podem descumprir as normas e as condições do edital, ao qual se acham estritamente vinculados.Art. 89. § 6º A Administração deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.Art. 92. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.Assim, diante das razões aqui expostas, estando o processo instruído na forma do art. 3º do Decreto Estadual nº 28.905, de 5 de março de 2013, decido por penalizar a empresa CONSERV Construções e Serviços Ltda - ME, de forma a proferir as seguintes penalidades de forma que segue:a) Multa de 10% (dez por cento) sob o valor do Contrato, o que representa a quantia de R$ 60.163,85 (sessenta mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do art. 87, II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/ c art 96, inciso II, da Lei Estadual nº. 9.579/2012;b)Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 2 (dois) ano, nos termos do Art. 87, inc. III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c Art. 96, inciso III, da Lei Estadual nº 9.579/2012. Nestes Termos, notifique-se o interessado nos termos do Art. 18 do Decreto Estadual nº 28.905/2013, e ao final, baixem-se os autos e publique-se. São Luís - MA, 21 de outubro de 2014. Profº JOSÉ AUGUSTO SILVA OLIVEIRA - Reitor. DESPACHO DE JULGAMENTO.PROCESSO Nº 0221800/2014UEMA.CONCORRÊNCIA: 010/2013 - UEMA.CONTRATO 141/ 2013 - PRA/UEMA.CONTRATADA: CONSERV Construções E Serviços Ltda.TEMA: Inadimplência do Contrato - Responsabilidade Contratual - Prazo de Conclusão Superado - Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012 - Decreto Estadual nº 28.905, de 05 de março de 2013.Trata-se de processo administrativo autuado especificamente para apurar e aplicar a penalidade pertinente, em decorrência da inexecução parcial das obrigações estabelecidas por força do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 141/2013-PRA/UEMA, por culpa exclusiva da Contratada, empresa CONSERV Construções e Serviços Ltda.O Contrato tem por objeto a Execução dos Serviços de Construção e Anexo do Prédio da Fazenda Escola São Luís/MA, de acordo com o Projeto Básico do Edital da Concorrência nº 010/2013 - CSL, com o valor de R$ 203.784,80 (duzentos e três reais, setecentos e oitenta e quatro e oitenta centavos).Conforme leitura do Parágrafo Único da Cláusula Quinta do Contrato, inicialmente a empresa deveria executar a obra no prazo de 04 (quatro) meses, contudo, por meio de Termo Aditivo, o prazo foi prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, para terminar em 21 de julho de 2014.Após atenta leitura dos autos, especialmente do Ofício Expedido nº 241/2014-PRA/UEMA; Relatório Final nº 26/2014-PRA/ UEMA, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica - UEMA, no Parecer Jurídico nº 550/2014-UEMA, nos resta comprovado, que a então Contratada descumpriu com suas obrigações pactuadas, deixando de cumprir no prazo estabelecido a conclusão da obra, mesmo ocorrendo a prorrogação do Contrato Administrativo, prejudicando o desenvolvimento das atividades acadêmicas da Instituição.Esta Administração Pública cientificou formalmente a empresa CONTRATADA, em 19 de setembro de 2014, por meio de Ofício Expedido nº 241/2014, destacando as infrações cometidas e a respectiva penalidade cabível, assim como todos os requisitos estabelecidos no art. 12 do Decreto Estadual MA nº 28.905 de 05 de março de 2013, estabelecendo o prazo de cinco dias para apresentar defesa, atendendo aos princípios da legalidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Todavia, a empresa manteve-se inerte, não apresentou defesa.Com maior pujança, traz-se à baila os argumentos que instruem os autos, ao qual corroboramos integralmente. Vejamos:"É sabido que, estando diante de indícios da prática de infração contratual, compete à Administração Pública apurar a falta mediante procedimento específico, acarretando na sanção cabível e mais adequada e idônea ao caso concreto, sob a ótica dos ditames da legalidade, publicidade, ampla defesa, contraditório, devido processo legal e etc.A Administração cientificou a Contratada D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS por meio do Ofício Expedido nº 241/2014-PRA/UEMA, destacando a infrações cometidas e a respectiva penalidade cabível. (...) A Contrata recebeu a Citação em 19 de setembro de 2014, contudo não apresentou defesa.Sem maiores delongas, analisando de forma minuciosa a evolução do Processo, salvo melhor juízo, nos restam esclarecidos que a Empresa de fato não cumpriu com as obrigações pactuadas, deixando manifesta a inexecução total do Contrato. (Pró-Reitoria de Administração - Relatório Final 26/2014)."Portanto, diante da constatação de que houve inexecução contratual, devem ser aplicadas penalidades visando reprimir condutas lesivas à Administração tais como a multa de 10% sob o valor do contrato e suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de 2 (dois) anos descrita no Artigo 87, II e III da Lei Federal nº 8.666/93 c/c inciso II e III do Artigo 96 da Lei nº .579/2012" (Assessoria Jurídica, Parecer 550/2014) .De fato, resta esclarecido que a Empresa não cumpriu com as obrigações pactuadas, deixando manifesto o total descumprimento do objeto, por culpa exclusiva desta, devendo ser aplicada a sanção cabível, em caráter repressivo e pedagógico.A aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados da Administração tem previsão no Art. 58, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 74, IV da Lei Estadual nº 9.579/2012, e visa, em última análise, preservar o interesse público quando este é abalado por atos ilícitos cometidos por fornecedores que frustrem os objetivos da licitação ou da contratação.O art. 84 da Lei Estadual nº 9.579/2012, determina que o pacto deva ser cumprido fielmente entre as partes e, restando caracterizado a inadimplência por culpa da Contratada, cabe a Administração Pública "o dever de aplicar a sanção administrativa nos casos de infrações a normas legais e contratuais".Portanto, trata-se de um Poder Administrativo, um dever-poder, uma prerrogativa inerente ao Poder Disciplinar da Administração, que deve ser exercida, nos termos da legislação vigente - Lei Estadual MA nº 9.579/2012.Art. 45. A Administração e os licitantes não podem descumprir as normas e as condições do edital, ao qual se acham estritamente vinculados.Art. 89. § 6º A Administração deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.Art. 92. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.Assim, diante das razões aqui expostas, estando o processo instruído na forma do art. 3º do Decreto Estadual nº. 28.905, de 5 de março de 2013, decido por penalizar a empresa CONSERV Construções e Serviços Ltda, de forma a proferir a seguinte penalidade de forma que segue:c)Multa de 10% (dez por cento) sob o valor do Contrato, o que representa a quantia de R$ 20.378,48 (vinte mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), nos termos do Art. 87, II da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c Art. 96, inciso II, da Lei Estadual nº. 9.579/2012 e Cláusula Contratual Onze, Parágrafo Primeiro, alínea B;Nestes Termos, notifique-se o interessado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº. 28.905/2013, e ao final, baixemse os autos e publique-se.São Luís - MA, 10 de dezembro de 2014. Profº JOSÉ AUGUSTO SILVA OLIVEIRA - Reitor. LEI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO - MA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/97.SÃO ROBERTOMARANHÃO. PREÂMBULO. Os Vereadores da Câmara Municipal de São Roberto - MA, reunidos para organizar o poder político-Administrativo do Município, fortalecer as instituições democráticas, defender a dignidade humana, promulga, em nome do povo e sob a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica do Município de São Roberto MA.TÍTULO I. DO MUNICÍPIO. CAPÍTULO I.DISPOSIÇÕES GERAIS.Art. 1º. O Município de São Roberto, pessoa jurídica de direito público interno, é unidade territorial que integra a organização Político-Administrativa da República Federativa do Brasil, dotado de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa, com sede na cidade de São Roberto, Estado do Maranhão, organiza-se e rege-se pelas Constituições da República e do Estado e nos termos desta Lei Orgânica.Art. 2º. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal.Art. 3º. São fundamentos do Município:I - a autonomia;II - a cidadania;III - a dig- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS nidade da pessoa humana;IV - a prática democrática;V - a participação popular;VI - os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa;Art. 4º. O Município de São Roberto assegura, nos limites da sua competência, a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais, nos termos da Constituição Federal.Art. 5º. O Município de São Roberto orientará sua atuação no sentido do desenvolvimento e da redução das desigualdades sociais.Art. 6º. É vedado ao Município:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamente ou manter com eles ou seus representantes legais relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinção entre brasileiros ou preferência entre eles.CAPÍTULO II.DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.Art. 7º. São poderes do Município, independente e harmônicos entre si, o Legislativo, representando a Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado a qualquer dos poderes delegar atribuições, e quem for investido em um deles não poderá exercer as do outro, ressalvadas as exceções constitucionais.Art. 8º. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos para um mandato de quatro anos, obedecidos os princípios da Constituição Federal, da Constituição do Estado e o que, a respeito, dispuser a Justiça Eleitoral São símbolos do Município, a bandeira, o brasão e o hino instituídos em lei.CAPÍTULO III. DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.Art. 10. Fica reservado ao Município de São Roberto competência para tratar de assuntos que não lhe seja explicita ou implicitamente vedados pelas Constituições Federal e Estadual.Art. 11. COMPETE AO MUNICÍPIO: I - EM COMUM COM A UNIÃO E O ESTADO: a) Zelar pela guarda da Constituição Federal, da Constituição Estadual, desta Leo Orgânica e das leis e instituições democráticas, e pela preservação do patrimônio público; b) cuidar da saúde, da assistência, em especial da criança, do adolescente e do idoso, e possibilitar o tratamento das pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza;c) guardar e proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e paisagens notáveis;d) proporcionar os meios e acesso à cultura, à educação e à ciência, criando fontes de pesquisas no Município;e) proteger o meio ambiente e combater a poluiçao em qualquer de suas formas;f) preservar as florestas, a fauna e a flora e incentivar o reflorestamento;g) promover e incentivar programas de moradias às populações de baixa renda e fomentar a melhoria das condições habitacionais existentes e de saneamento básico;h) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;i) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização;j) promover a integração social dos setores menos favorecidos;l) assegurar a fiscalização sanitária de todos os serviços públicos e privados.II - PRIVATIVAMENTE: a) elaborar os seus orçamentos;b) legislar sobre assuntos locais;c) organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos essenciais, incluindo-se nestes os transportes coletivos e os serviços de saneamento básico;d) manter, com a cooperação técnica financeira da União e do Estado, os serviços obrigatórios de atendimento à cultura, à educação, à saúde, à habitação e à assistência social; e) promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, parcelamento, cessão e ocupação do solo urbano e rural; f) fixar leis, decretos e editais na sede dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ou lugar visível ao povo, ou ainda publicá-los em jornal oficial e divulgá-los através dos meios de comunicação do Município; g) dispor sobre a aquisição, administração e alienação de seus bens, sendo os imóveis com prévia autorização da Câmara Municipal; h) conceder licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer outros, renovara licença concedida e determinar o fechamen- QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 37 to de estabelecimentos que não funcionem regularmente; i) regulamentar a utilização dos logradouros públicos e perímetros urbanos; j) autorizar referendo popular; III - COMPETE AINDA AO MUNICÍPIO: a) Ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, observadas as normas federais pertinentes; b) dispor sobre serviços funerários e de cemitério; c) regulamentar, licenciar, autorizar e fiscalizar a fixação de cartazes, placas luminosas e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao poder de política municipal; d) organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativo; e) dispor sobre o depósito e venda de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão de legislação municipal; f) estabelecer e impor penalidade por infração de suas leis e regulamentos; g) prover os serviços de mercados, feiras e matadouros, assim como a construção e conservação dos mesmos; h) assegurar a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas municipais, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, estabelecendo prazo nunca superior a quinze dias para o atendimento; i) instituir a guarda municipal; j) prover os serviços de limpeza pública, coleta domiciliar e destino final do lixo em aterro sanitário. CAPÍTULO IV DOS BENS DO MUNICÍPIO. Art. 12. INCLUEM-SE ENTRE OS BENS DO MUNICÍPIO: I - todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município; II - as rendas proveniente do exercício das atividades de sua competência e prestaçao dos seus serviços; Art. 13. Os bens imóveis do domínio municipal, conforme sua destinação, são de uso comum do povo, de uso especial ou dominical; 1º. Os bens imóveis do domínio município não poderão ser objetos de doação, salvo se a iniciativa for do prefeito com a devida aprovação da câmara, e: I - o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno; II - tratar-se de entidade componente da administração direta ou indireta do Município, ou Fundação por ele instituída; III - tratar-se de entidade filantrópica ou com fins não lucrativos. 2º. A alienação, a título oneroso, de bens imóveis do município dependerá de autorização prévia da Câmara Municipal. 3º. A cessão de uso dos bens públicos, dependerá de prévia autorização da Câmara, e far-se-á mediante contrato em que o cessionário assumirá a obrigação de zelar pela conservação do bem cedido. 4º. É vedada, a qualquer título, a alienação ou cessão de bens pertencentes ao patrimônio municipal no período de seis meses anteriores à eleição, até o término do mandato do Prefeito. CAPÍTULO V. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.SEÇÃO I. DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 14 - O Município organizará a sua administração e planejará as suas atividades atendendo às peculiaridades locais, obedecido os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e participação popular e também ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - Os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidas, preferencialmente, por pessoas detentoras de conmhecimento técnico ou profissional; III - é assegurada ao servidor público municipal a livre associação sindical, e seu direito de greve será exercido nos limites deferidos em lei complementar federal; IV - a lei determinará os casos de contratação de servidores por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público; V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientaçlão social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autorização ou serviços públicos. SEÇÃO II.DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.Art. 15 - A administração pública municipal, elaborará a sua política de 38 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 promoção dos recursos humanos e atenderá também ao seguinte:I valorização do servidor público;II - aprimoramento a atualização dos seus conhecimentos;III - a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou, de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarada em lei, de livre nomeação e exoneração;Art. 16 - Fica assegurada à servidora gestante, a mudança de função, nos casos em que houver recomendação médica, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo ou função, assegurando-lhe o direito à licençagestante.Art. 17 - O servidor e empregado que tiver a capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, será garantida a transferência para locais ou atividades coimpatíveis com a sua situação.Art. 18 - Fica assegurado ao servidor público municipal o direito a percepção do décimo terceiro salário, salário família e um terço a mais da remuneração de férias.Art. 19 - Ao servidor público municipal em exercício de mandato público federal, estadual ou municipal aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, será afastado do cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador e havendo compatibilidade de horários, pérceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade será aplicado a norma do inceso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será computado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Art. 20 - Aplicam-se aos servidores públicos municipais, quanto aos seus direitos e deveres, os princípios constantes nas legislações Federal e Estadual. PARÁGRAFO ÚNICO - A aposentadoria dos servidores do Município atenderá, no que couber, o disposto no Artigo 40 da Constituição Federal. Art. 21 - O Município não sofrerá intervenção, salvo quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas na forma da lei; III - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios na Constituição do Estado ou Federal ou para prover a execução de lei, de ordem por decisão judicial; IV - não tiver sido aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, o mínimo exigido da receita municipal, nos termos da Constituição Federal. Art. 22 - A decretação da intervenção, quando for o caso, obedecerá ao disposto na Constituição do Estado. Art. 23 - O Poder Legislativo do Município é representado pela Câmara Municipal composta de 09 (nove) Vereadores com mandato de quatro anos, eleitos pelo sistema proporcional. PARÁGRAFO ÚNICO - O número de Vereadores a que se refere esse artigo obedecerá a proporcionalidade estabelecida no artigo 152 da Constituição Estadual e a sua modificação, atenderá ao seguinte: I - o número de habitantes a ser utilizado com base de cálculo do número de Vereadores, será aquele fornecido mediante certidão, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; II - o número de Vereadores será fixado, mediante decreto legislativo, até o final da sessão legislativa, devendo ser efetivado somente a partir da eleição seguinte; III - a Mesa Diretora da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após a sua edição, cópia do decreto legislativo de que trata o inciso anterior. Art. 24 - Ao Poder Legislativo do Município fica assegurado autonomia funciona, administrativa e financeira. Art. 25 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro. § 1º. As reuniões marcadas para essas datas poderão ser transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos e feriados. § 2º. A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei orçamentária. § 3º. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS No dia 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora com mandato de dois anos, vedado a recondução ao mesmo cargo na eleição subsequente. § 4º. Sob a presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa Diretora ou, na hipótese de inexistência dessa situação, do mais votado entre os presidentes, os demais prestarão compromisso e tomarão posse, CABENDO AO PRESIDENTE PRESTAR O SEGUINTE COMPROMISSO: "Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso e desenvolvimento do Município e bem estar de seu povo". § 5º. Prestado o compromisso pelo Presidente, O SECRETÁRIO QUE FOR DESIGNADO PARA ESTE FIM, FARÁ A CHAMADA NOMINAL DE CADA VEREADOR QUE DECLARARÁ: "Assim prometo". § 6º. O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no § 3º. Deste artigo, deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal. § 7º. No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se e fazer delcaração de seus bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em ata e divulgadas para o conhecimento público. § 8º. Havendo conveniência de ordem pública e por deliberação da maioria absoluta de seus membros, poderá a Câmara Municipal reunir-se temporariamente em qualquer distrito do Município. § 9º. A CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL FAR-SE-Á: I pelo Prefeito ou a requerimento da maioria de seus membros, em caso de urgência ou interesse público relevante; II - por seu Presidente, em caso de posse do Prefeito e do Vice-Prefeito. § 10. Nas sessões extraordinárias a Câmara Municipal somente pode deliberar sobre a matéria para a qual foi convocada. CAPÍTULO II.DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA. Art. 26 - Compete à Câmara Municipal dispor sobre a sua organização, administração e provimento de cargos de seus serviços e, com a sansão do Prefeito, quando couber, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente: I- sistema tributário municipal; II- plano diretor do Município; III- a criação, transformação e extinção de cargos, emprego e funções públicas e a fixação dos respectivos vencimentos; IV - a criação, estruturações e atribuições dos órgãos da adminsitração municipal, diretos, indiretos ou vinculados; V- o patrimônio do Município; VI - os símbolos municipais e seus usos;VII - autorizações ou convenções de seus serviços. Art. 27 - É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA CÂMARA MUNICIPAL: I - sus ainstalação e funcionamento; II - elaboração de seu Regimento Interno; III - posse de seus membros; IV - eleição, composição e atribuições da Mesa Diretora; V - número de reuniões mensais, nunca inferior a oito, na forma da Constituição Estadual; VI - formação de suas comissões técnicas; VII - deliberações; VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder de quinze dias, e conceder-lhe licença para interromper o exercício de suas funções; IX - dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, conhecer de suas renúncias e afastá-los definitivamente do cargo, nos termos previstos nesta Lei Orgânica; X - proceder a tomada de contas do Prefeito quando este não apresentar no prazo de lei; XI - julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; XII - aprovar convênios celebrados pelo Prefeito; XIII - sustar atos normativos do Prefeito quando exorbitarem do poder, regularmente, ou dos limites de delegação legislativa; XIV - fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluindo-se fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista; XV - dispor sobre limites e condições para concessão de garantia do Município em operações de crédito; XVI - fiscalizar a remuneração do Prefeito, do Vice- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Prefeito e dos Vereadores. Art. 28 - A Câmara Municipal poderá convocar, secretários municipais, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando infrações político-administrativas e ausência não justificada. CAPÍTULO III. DO REGIMENTO INTERNO. SEÇÃO I. NORMAS GERAIS. Art. 29 - NA ELABORAÇÃO DO SEU REGIMENTO INTERNO A CÂMARA MUNICIPAL OBSERVARÁ, DENTRE OUTROS, OS SEGUINTES PRINCÍPIOS: I - na constituição de Mesa Diretora e das Comissões Técnicas assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos com representação na Câmara; II - não poderá ser realizada mais de uma sessão ordinária por dia; III - não será autorizada a publicação de pronunciamente que envolva ofensas às instituições nacionais e estaduais, propaganda de guerra, subversão de ordem política, de preconceito de raça, credo político ou religioso, de classe social, ou que configurem crimes contra a honra ou que venham incitar a prática de crimes de qualquer natureza; IV será de dois anos o mandato de membros da Mesa Diretora, permitida a reeleição para os mesmos cargos. SEÇÃO II. DAS COMISSÕES. Art. 30 - AS COMISSÕES, EM RAZÃO DA MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA DEVERÃO: I - discutir e votar projetos de lei que dispensar, na forma do Regimento Interno, a competência do plenário, salvo se houver, para decisão deste, recurso de um décimo dos membros da Câmara; II - realizar audiência pública com entidades da sociedade civil; III - receber petições, reclamações ou queixas, de qualquer pessoa contra atos das autoridades públicas; IV - solicitar o depoimento de qualquer autoridade municipal ou cidadão; V - apreciar plano de desenvolvimento, programas de obras do Município e sobre ele emitir parecer; Art. 31 - As Comissões Parlamentares de Inquéritos, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo sias conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou penal dos infratores. Art. 32 - salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. Art. 33 Durante o recesso parlamentar haverá uma comissão representativa da Câmara eleita na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no Regimento Interno, e cuja a composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária. SEÇÃO III. DAS IMUNIDADES.Art. 34 - O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscreição do Município. § 1º. O Vereador goz de prisão especial, nos temos do inciso II, do art. 295, do Código de Processo Penal; § 2º. O Vereador será submetido a julgamento perante o Juiz de Direito da Comarca; § 3º. Aplicam-se ao Vereador as demais regras da Constituição Federal e do Estado, não inscritas nesta Lei Orgânica, sobre o sistema eleitoral, remuneração, perda do mandato, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. CAPÍTULO IV. DAS PROIBIÇÕES, DA EXTINÇÃO, DA CASSAÇÃO DO MANDATO E DAS LICENÇAS. SEÇÃO I. DAS PROBIÇÕES. Art. 35 - O VEREADOR NÃO PODERÁ: I - DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresas pública, sociedade de economia mista ou empresas concessionária de cláusulas uniformes; II - DESDE A POSSE: a) ser proprietário, controlar ou dirigir empresa que goze de favor decorrente de contrato com o Poder Público Municipal; b) patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso anterior; c) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo, QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 39 rressalvadas as exceções constitucionais. SEÇÃO II. DA EXTINÇÃO DO MANDATO. Art. 36 - EXTINGUIR-SE-Á O MANDATO DO VEREADOR: I - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das reuniões ordinárias, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Câmara Municipal, ou ainda deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito, por escrito, e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente; II - quando decretar a Justiça Elçeitoral, nos casos previsto em lei; III - que perder ou tiver susupensos os seus direitos políticos; IV - que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrido ou comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediantamente o respectivo suplente. SEÇÃO III. DA CASSAÇÃO DO MANDATO. Art. 37-TERÁ O MANDATO CASSADO O VEREADOR: I - que infrigir qualquer das proibições estabelecida nesta Lei Orgânica; II - cujo o procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;III - utilizarse do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade adminsitrativa; IV - fixar residência fora do Município.PARÁGRAFO ÚNICO - O processo de cassação de mandato do Vereador é no que couber, o estabelecido no art. 62 desta Lei Orgânica. SEÇÃO IV. DAS LICENÇAS. Art. 38 - NÃO PERDERÁ O MANDATO O VEREADOR:I - investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado e Secretário Municipal;II - licenciado pela Câmara por motivo de doença, comprovada por perícia médica, ou para tratar sem remuneração de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias por sessão legislativa.PARÁGRAFO ÚNICO - O suplente será convocado nos casos de vagas decorrentes de investimento do titular em função por tempo superior a cento e vinte dias e em licença sem remuneração de que trata o inciso anterior.CAPÍTULO V. DO PROCESSO LEGISLATIVO. SEÇÃO I. DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 39 - O PROCESSO LEGISLATIVO COMPREENDE A ELABORAÇÃO DE: I - emendas à Lei Orgânica; II - leis ordinárias; III - leis delegadas; IV - decreto; V- resoluções. SEÇÃO II. DAS EMENDAS À LEI ORGÂNICA. Art. 40 - A LEI ORGÂNICA PODERÁ SER EMENDADA MEDIANTE PROPOSTA: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito. § 1º. A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual. § 2º. A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver em ambos, três quintos dos votos dos membros da Câmara. § 3º. A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. § 4º. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se subscrita por mais de dois terços dos membros da Câmara. SEÇÃO III. DA INICIATIVA DAS LEIS. Art. 41 - A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal. Art. 42 - SÃO DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL AS LEIS QUE: I - disponham sobre matéria orçamentária; II - criem cargos, funções ou empregos públicos na administração municipal; III - fixem ou aumentem os vencimentos dos servidores públicos do Município; IV - disponham sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do Município; V - disponham sobre a organização adminsitrativa de matéria tributária. Art. 43 - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município, e deverá ser apreciada em, no máximo, noventa dias. SEÇÃO IV. DO AUMENTO DAS DESPESAS E 40 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 DOS VETOS. Art. 44 - NÃO SERÁ ADMITIDO AUMENTO DE DESPESAS PREVISTAS: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito, ressalvado o disposto no art. 166 §§ 3º e 4º da Constituição Federal. II - nos projetos sobre a organização adminsitrativa da Câmara Municipal. Art. 45 - O Prefeito poderá pedir urgência para apreciação de projeto de sua iniciativa. Art. 46 - O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será enviado à sanção do Prefeito. Se este considerar a proposição no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimentom, e comunicará dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto. § 1º. O veto parcial abrangerá o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea. § 2º. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito importará sanção. § 3º. O veto será apreciado dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado por escrutínio secreto, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores. § 4º. Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o veto será posto na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até a sua votação. § 5º. Se o veto não for mantido deverá a lei ser promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal. § 6º. Se a lei não for promulgada pelo Prefeito dentro de quarenta e oito horas, o Presidente da Câmara o promulgará no mesmo prazo, e se este não o fizer, fá-lo-á imediatamente o Vice-Presidente. Art. 47 - A matéria constante no projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de nova proposição, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta da Câmara Municipal. CAPÍTULO VI. DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. SEÇÃO I DO CONTROLE EXTERNO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Art.48 - A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida mediante controle externo na Câmara Municipal e pelo sistema de controle interno do Executivo, na forma estabelecida na Constituição Federal. § 1º. O controle externo se excederá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que emitirá parecer prévio e circunstanciado no prazo de sessenta dias sobre as contas dos poderes Legislativo e Executivo, enviadas conjuntamente até o dia 31 de março do exercício seguinte. § 2º. Não sendo as contas enviadas no prazo de lei, o Tribunal de Contas do Estado comunicará o fato a Câmara Municipal para as providências que entender necessárias, competindo-lhe, em qualquer dos casos, apresentar minucioso relatório do exercício financeiro encerrado. § 3º. Verificando a hipótese do parágrafo anterior, o Tribunal de Contas do Estado ou a Câmara poderão recorrer ao Ministério Público para instauração da ação penal cabível contra o Prefeito, por crime de responsabilidade. § 4º. As contas relativas as subvenções, financiamentos, empréstimos e auxílios recebidos do Estado, ou por intermédio serão prestadas em separado, diretamente ao órgão de controle interno estadual, para apreciação de sua regularidade e posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado. § 5º. Na hipótese do parágrafo anterior, as contas deverão ser remetidas ao órgão de controle externo do Estado, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, de modo que haja tempo para ser atendido o prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo. § 6º. Se o órgão estadual de que trata o parágrafo anterior não devolver a tempo as contas a ele remetidas, o Prefeito as encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado, cujo o parecer suprirá a omissão. Art. 49 - Decorrido o prazo de sessenta dias de que trata o parágrafo 1º do artigo antecedente, sem que o Tribunal de Contas do Estado haja emitido o parecer prévio, considerar-se-á o mesmo prorrogado, não podendo ultrapassar o último mês do exercício financeiro, nos temos do artigo 172, parágrafo 3º da Constituição do Estado. SEÇÃO II. DO JULGAMENTO DAS CONTAS E DAS AUDITORIAS. Art. 50 - O D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS julgamento das contas municipais dar-se-á no prazo de sessenta dias úteis após o recebimento do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, estando a Câmara de recesso, até o sexagésimo dia do período legislativo seguinte. § 1º. Decorrido o praze deste artigo sem deliberação, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, nos termos da conclusão do parecer do Tribunal de Contas do Estado. § 2º. Ocorrido o disposto no artigo 49, o prazo de que se trata este artigo começará a correr da data em que a Câmara Municipal tomar conhecimento, inclusive por iniciativa do Poder Executivo, no decurso do prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 48. § 3º. As contas estarão a disposição dos interessandos na sede da Câmara, pelo menos vinte dias antes do seu julgamento. Art. 51 - No exercício de suas atribuições, na forma do disposto no art. 71 da Constituição Federal, no que couber, e de outra conferidas por lei, o Tribunal de Contas do Estado poderá representar ao Poder Executivo Municipal, à Câmara Municipal, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, sobre irregularidades ou abusos por ele verificados. Art. 52 - O Tribunal de Contas do Estado, mediante convocação do Prefeito, da Câmara Municipal, de auditorias financeiras e orçamentárias ou do Ministério Público, verificada a irregularidade de qualquer despesa, inclusive as decorrentes de contrato, deverá: I - assinar prazo para que órgão da administração pública municipal adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; II - solicitar, se não atendido, à Câmara Municipal, que suste a execução do ato impugnado, ou que determine outras medidas necessárias ao resguardo dos objetivos legais. PARÁGRAFO ÚNICO - A Câmara Municipal deliberará sobre a solicitação de que trata o inciso II deste artigo no prazo de trinta dias, findo o qual sem pronunciamento do Poder Legislativo, será considerada insubsistente a impugnação. Art. 53 - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MANTERÁ SISTEMA DE CONTROLE INTERNO A FIM DE: I - criar condições indispensáveis, para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa; II - acompanhar a execução de programas de gestão e a do orçamento; III - avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contratos e plano de gestão. Art. 54 - Prestará contas qualquer pessoa física, jurídica ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária. CAPÍTULO VII. DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. SEÇÃO I. DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO. Art. 55 O Prefeito exerce a chefia do Poder Executivo do Município, auxiliado pelos secretários municipais. Art. 56 - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão empossados em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. PARÁGRAFO ÚNICO - Se decorridos dez dias da data fixada para a posse do Prefeito e do VicePrefeito, salvo motivo de força maior assim declarado pela Câmara Municipal, não tiverem assumidos seus cargos, estes serão declarados vagos. Art. 57 - Substituirá o Prefeito no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito. PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito da vacância dos respectivos cargos, assumirá o Presidente da Câmara. SEÇÃO II. DA COMPETÊNCIA DO PREFEITO. Art. 58 - COMPETE AO PREFEITO: I - exercer a direção superior da administração municipal; II iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta lei e nas Constituições Federal e Estadual; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; IV dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal; V - vetar projetos de lei; VI - nomear, suspender, exonerar, admitir, demitir, rescindir contratos, licenciar, conce- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS der férias e aposentar na forma da lei, os servidores do Município; VII - celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do Município; VIII - enviar à Câmara Municipal a proposta de orçamento, permitida modificações ao projeto original, enquanto não estiver concluída a votaão da parte que deve ser alterada; IX - prestar contas da aplicação das dotações entregues pelos governos federal e estadual ao Município, na forma da lei; X - apresentar à Câmara Municipal, no primeiro trimestre de cada ano, as contas relativas ao exercício imediatamente anterior; XI - promover arrecadação das rendas municipais; XII - dar publicidade aos atos da adminsitração e aos balanços financeiros; XIII - representar o Município em juízo e fora dele; XIV declarar, mediante decreto, a utilidade pública de bens do domínio particular, para efeito de desapropriação por necessidade pública ou interesse social na forma e nos casos previstos em lei federal; XV prover ou extinguir, na forma da lei, os cargos, empregos e funções da administração pública municipal, salvo os da Câmara Municipal; XVI - remeter mensagens à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessário; XVII - decretar o estado de calamidade pública; XVIII - nomear e exonerar os secretários municipais; XIX - prestar a Câmara, por escrito, dentro de trinta dias, as informações solicitadas por escrito, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexibilidade da matéria. SEÇÃO III. DA REMUNERAÇÃO. Art. 59 - A remuneração dos Vereadores, bem como a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito, será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, considerando-se a remuneração vigente, na hipótese de não proceder a respectiva fixação na época própria, admitida a atualização do valor monetário com base em índice oficial, observado o disposto na Constituição Federal. § 1º. A remuneração do Prefeito será composta de subsídios e verba de representação. § 2º. A verba de representação do Prefeito Municipal não poderá exceder a dois terços de seus subsídios. § 3º. A remuneração do Vice-Prefeito será composta de subsídio e verba de representação. § 4º. O subsídio do Vice-Prefeito não poderá exceder a metade do que for fixado para a representação do Prefeito. § 6º. A verba de representação do Presidente da Câmara, que integra a remuneração, não poderá exceder a dois terços da fixada para o Prefeito. Art. 60 - A lei fixará critérios de indenização de despesas de viagem do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores. PARÁGRAFO ÚNICO - A indenização de que se trata este artigo não será considerada como remuneração. SEÇÃO IV. DA PERDA DO MANDATO, DA CASSAÇÃO DO MANDATO E DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO. SUBSEÇÃO I. DA PERDA DO MANDATO. Art. 61 - Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na adminsitração pública, ressalvada a posse em virtude de concurso público, obedecido o disposto no art. 38, I, II, IV e V da Constituição Federal. SUBSEÇÃO II. DA CASSAÇÃO DO MANDATO. Art. 62 - SÃO INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DO PREFEITO MUNICIPAL SUJEITAS A JULGAMENTO PELA CÂMARA DOS VEREADORES E SANCIONADAS COM A CASSAÇÃO DO MANDATO: I - impedir o funcionamento regular da Câmara; II - impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos serviços da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituídas; III - desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; IV - retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade; V - deixar de apresentar à Câmara, no prazo e devido QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 41 tempo, e em forma regular, aproposta orçamentária; VI - descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro; VII - praticar, contra expressa disposição de lei, atos de sua competência ou omitir-se na sua prática; VIII - omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura; IX - ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores; X - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; § 1º. Nos crimes comuns, o Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça. § 2º. Os crimes de responsabilidade são os previstos na legislação federal pertinente e serão julgados pelo Poder Judiciário. SUBSEÇÃO III. Art. 63 - O PROCESSO DE CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO PELA CÂMARA, POR INFRAÇÕES DEFINIDAS NO ARTIGO ANTERIOR, OBEDECERÁ AO SEGUINTE RITO: I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, coma exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o "quorum" de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a comissão processante; II - de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a comissão processante com três Vereadores sorteados ente os desimpedidos, os quais elegerão desde logo, o Presidente e o Relator; III - recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas de pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará, desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligenciais e audiências que se fizerem necessárias, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas; IV - o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com antecedência mínima de, pelo menos, vinte quatro horas, sendo-lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse para a defesa; V - concluída a instrução, será aberta vistas do processo ao denunciado para as razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, o processo será lido integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestarem-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir a defesa oral; VI - concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata 42 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato do Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado; VII - o processo a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contando da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. SEÇÃO V. DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. Art. 64. COMPETE AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES QUE: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência; II - apresentar ao Prefeito relatórios semestrais dos serviços realizados nas secretarias; III - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas ou outorgadas pelo Prefeito. TÍTULO III DO ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Art. 65. O orçamento anual do Município atenderá às disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual, as normas gerais de direito financeiro e traduzirá nos planos de gestão a política econômico-financeira do governo municipal, dele constando os recursos de qualquer natureza ou procedência vinculada à sua execução. Art. 66. O projeto de lei orçamentária será enviado pelo Prefeito até o dia 1º de outubro de cada ano à Câmara Municipal. § 1º. Se não receber o projeto no prazo fixado neste artigo, a Câmara Municipal considerará como prorrogada a lei de orçamento vigente. § 2º. O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara propondo a modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. § 3º. Não será objeto de deliberação, emenda que decorra aumento de despesa global ou de ordem de projeto e programa ou as que vierem modificar seu montante e a natureza dos serviços. § 4º. O projeto de lei orçamentária será submetido à Comissção de Orçamento para emitir parecer, ocasião em que poderão ser oferecidas emendas. Art. 67. A lei de orçamento anual não conterá normas alheias à previsão da receita e à fixação da despesa. § 1º. NÃO SE INCLUEM NA PROIBIÇÃO: I - a autorizaçãoi para a abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação de receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. § 2º. SÃO VEDADAS: I - a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; II - a abertura de crédito ilimitado; III - a abertura de crédito especial ou suplementar, sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes; IV - a realização por qualquer dos poderes de despesas que excedam os critérios orçamentários ou adicionais. § 3º. A previsão da receita abrangerá todas as rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de crédito. § 4º. A abertura de crédito extraordinária só será permitida por necessidade urgente ou imprevista, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade pública. Art. 68. O orçamento anual do Município deverá prever a aplicação de pelo menos vinte e cinco por cento da receita tributária municipal em despesas com o ensino elementar básico e quinze por cento em ações básicas de saúde. § 1º. Sempre que a arrecadação da receita tributária do Município se comportar de modo a superar a previsão, o excesso também será obrigatoriamente aplicado, no mesmoe xercício, nas despesas de que trata este artigo. § 2º. Os recursos públicos municipais não poderão ser destinados a escolas e causas de saúde com fins lucrativos. TÍTULO IV. DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. CAPÍTULO I. DOS IMPOSTOS DO MUNICÍPIO. Art. 69. COMPETE AO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: I - INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE: a) D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS propriedade predial e territorial urbana; b) transmissão inter-vivos a qualquer tempo por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito à sua aquisição; c) vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos até três por cento, exceto óleo diesel; d)serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar federal. Art. 70. O Imposto Predial e Territorial Urbano será progressivo, na forma da lei, para garantir o cumprimento da função social da propriedade. Art. 71. O Imposto Inter-vivos não incidirá sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, nem, sobre a transmissão de bens e direitos decorrentes da fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas, salvo se a ação preponderante do adquirente for a compra e venda de tais bens e direitos, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil. CAPÍTULO III. DA PARTICIPAÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS. Art. 73. Pertence ao Município, nos termos do artigo 130 da Constituição Estadual: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por ele, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver; II - cinquenta por cento do produto de arrecadação do imposto da União sobre propriedade territorial, relativamente a imóveis situados em seu território; III - cinquenta por cento do produto de arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território; IV - vinte e cinco por cento do produto de arrecadação do imposto estadual sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a parcela do Fundo de Participação dos Municípios prevista no artigo 159, I, b, da Constituição Federal; VI - setenta por cento da arrecadação, conforme a origem do imposto a que se refere o artigo 153, V, e seu § 5º da Constituição Federal, incidente sobre ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; VII - vinte e cinco por cento dos recursos recebidos pelo Estado, nos termos do artigo 159, § 3º da Constituição Federal; PARÁGRAFO ÚNICO - AS PARCELAS DAS RECEITAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO MENCIONADAS NO INCISO IV SERÃO CREDITADAS CONFORME OS SEGUINTES CRITÉRIOS: I - três quartos, no mínimo, na proporção de valor adicional nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seu território; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser a lei estadual. Art. 74. O Município divulgará, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, bem como, os recursos recolhidos, dando ciência desses dados à Câmara Municipal e publicando-os ao público em geral. Art. 75. É vedada a retenção de qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos ao Município, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. TÍTULO V. DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL CAPÍTULO ÚNICO. DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 76. O Município, observados os preceitos constantes da Constituição Federal e Estadual, atuará nos limites da sua competência no sentido da realização e dos desenvolvimentos econômico e da justiça social, com a finalidade de assegurar a elevação dos níveis de vida e o bem estar da sua população; § 1º. O planejamento, sua gestão, seus objetivos, diretrizes e prioridades são imperativos para a administração municipal e indicativo para osetor privado; § 2º. O Município adotará programas especiais destinados à erradicação das causas da pobreza, dos fatores de marginalização e das discriminações, com vistas à emancipação social dos carentes de sua comunidade; § 3º. A lei disciplinará a atuação do Poder Público D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Municipal e os segmentos envolvidos no setor com vistas ao estímulo da produção artesanal típica do Município; § 4º. O Município dispensará à pequena e micro empresa tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações tributárias e administrativas; § 5º. O Município favorecerá a organização dos trabalhadores rurais em cooperativas, com vistas à sua promoção econômico social. SEÇÃO I. DA POLÍTICA URBANA E RURAL. Art. 77. A política urbana e rural atenderá opleno desenvolvimento das funções sociais e à garantia do bem-estar da comunidade do Município. Art. 78. O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DISPORÁ: I - sobre o parcelamento do solo, seu uso e ocupação, as construções, as edificações e suas alturas, a proteção ao meio ambiente, o licenciamento e a fiscalização, bem assim sobre os parâmetros urbanísticos básicos; II - a criação de área especial de interesse urbanístico social, ambiental, turístico e de utilização pública. Art. 79. O Município, nos limites de sua competência, e mediante ajuste, acordos ou convênios, promoverá a execução de programas de moradias populares às populações de baixa renda, na forma que a lei estabelecer. Art. 80. Fica proibido a criação de suínos, de bovinos, de equinos e de caprinos nos limites da área urbana. SEÇÃO II. DA POLÍTICA AGRÍCOLA. Art. 81. A política agrícola do Município será orientada no sentido da fixação do homem na zona rural, possibilitando o poder público a melhoria de sua qualidade de vida, observadas as normas das Constituições Federal e Estadual. Parágrafo Único. O Município facilitará o escoamento da produção agrícola, possibilitando a comercialização direta entre produtor e consumidor. Art. 82. SALVO OS CASOS DE INTERESSE PÚBLICO, AS TERRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO SERÃO UTILIZADAS PARA: I - áreas de reserva ecológica e em proteção do meio ambiente; II - assentamentos rurais e loteamentos rurais e urbanos; III - projetos que visem ao desenvolvimento do Município, respeitando o meio ambiente e o plano diretor. PARÁGRAFO ÚNICO: Em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, o Município garantirá a prestação de serviços de assistência técnica de extensão rural, prioritariamente, aos pequenos produtores, aos trabalhadores rurais e as suas organizações. SEÇÃO III. DA SAÚDE. Art. 83. A saúde, direito de todos e dever do Município, é assegurada mediante políticas sociais, econõmicas e ambientais que visem à eliminação dos riscos de doenças e outros agraves, e o acesso igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação. Art. 84. Cabe ao Município, como itnegrante do Sistema Único de Saúde (SUS), a organização e a defesa da saúde pública, através de medidas preventivas e da prestação dos serviços que se fizerem necessário. Art. 85. O Município, nos limites da sua competência, possibilitará às comunidades rurais, assitência médico-odontológica, utilizandoi-se de unidades móveis e formados de atendimento. Art. 86. A Secretaria de Saúde do Município formulará política de saneamento básico e implementação a execuções de ações que visem à erradicação de doenças endêmicas, parasitárias, infecciosas, com prioridades da saúde preventiva, elaboração de programas mensais e anuais de atendimento às populações carentes. SEÇÃO IV. DA EDUCAÇÃO. Art. 87. A educação, direito de todos e dever do Município e da família, promovida e incentivada coma colaboração da sociedade, visa ao desenvolvimento integral da pessoa, seui preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 88. O MUNICÍPIO MANTERÁ SEU SISTEMA DE ENSINO EM COLABORAÇÃO COM A UNIÃO E O ESTADO, ATUANDO PRIORITARIAMENTE NO ENSINO PRÉ-ESCOLAR E FUNDAMENTAL, SEGUINDO OS SEGUINTES PRINCÍPIOS: I universalização do acesso à escola; II - valorização do professor; III melhoria contínua das condições da escola e do ensino; IV - democrati- QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 43 zação da gestão escolar com participação da comunidade; V - criação da rede escolar municipal com projeto arquitetônico adequado à utilização da proposta pedagógica construtiva da cidadania; VI - melhoramento e expansão de escolas do ensino fundamental; VII - introdução de dois turnos de funcionamento com seus horas de duração nas escolas do ensino fundamental; VIII - desenvolvimento de atividades alternativas e complementares nas escolas; IX - oportunidades educacionais para todos; X - atendimento ao educando, por meio de programas suplementares de fornecimento de material didático e assistência à saúde; XI- ensino gratuito, incluindo-se gratuidade do material escolar, proibida a cobrança de qualquer taxa na rede pública municipal; XII - calendário escolar municipal flexível e adequado às condições social e econômica dos alunos; XIII - criação de entidades representativas, a nível decisório, dos usuários, dos trabalhadores na educação e dos representantes governamentais para, de forma paritária formular a política educacional. Art. 89. As políticas educacionais do Município atenderão as normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual e das leis disciplinadoras da matéria. Art. 90. O Município incentivará a criação e manutenção de escolas comunitárias especialmente voltadas para a profissionalização, a nível médio, das comunidades urbanas e rurais. Art. 91. Fica assegurado ao estudante que mora nas proximidades da Sede do Município, nos termos da lei, passe livre, para se deslocar até a sua escola bem como o retorno à sua residência. Art. 92. O Município aplicará, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, de sua receita de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma da Constituição Federal. SEÇÃO V. DA CULTURA. Art. 93. O Município assegurará o acesso a todas as fontres de cultura, apoiando e incentivando as diversas manifestações de natureza cultural. Art. 94. O PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO É CONSTITUÍDO DOS BENS MATERIAIS E IMATERIAIS PORTADORES DE REFERÊNCIA À IDENTIDADE, À AÇÃO E À MEMÓRIA DOS DIFERENTES GRUPOS QUE SE DESTACAREM NA DEFESA DOS VALORES NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, ENTRE OS QUAIS: I - obras, objetos, documentos, monumentos e outras manifestações artísticosculturais; II - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico; III - as formas de expressões; IV - os modos de criar, fazer e viver; V - as criações científicas, tecnológicas e científicas. Art. 95. O Poder Público Municipal e os cidadãos são os responsáveis pela proteção do patrimônio cultural do Município, através de sua conservação e manutenção sistemática, e por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação, com vista a segurar para comunidade, o seu uso social. § 1º. Os danos e ameaças ao patrimônio cultural do Município ser. § 2º. A lei disporá sobre a fixação das datas comemorativas do Município. SEÇÃO VI. DO MEIO AMBIENTE. Art. 96. Todos têm direitos ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se a todos, e em especial do Município, o dever de zelar por sua preservação e recuperação em benefício das gerações presente e futura. PARÁGRAFO ÚNICO - O MUNICÍPIO NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 23, III, VI E VII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO PERMITIRÁ: I - a devastação da flora nas margens dos riachos, do Rio Mearim, dos igarapés e ao redor dos lagos, lagoas e açudes do seu território; II a devastação da fauna, vedadas as práticas que submetam os animais a crueldade; III - a pesca de malharia, colocar cerrado no Rio Mearim e a caça ou matança de animais e pássaros no período da desova, postura e recria, bem como colocar qualquer inseticida no Rio Mearim, nos 44 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 igarapés, nos lagos, nas lagoas e açudes; IV - a implantação de projetos ou qualquer outro meio de ocupação nos locais de pouso e reprodução de espécies migratórias e nativas; V - a destruição de paisagens notáveis; VI - a ocupação de áreas definidas como de proteção ao meio ambiente; VII - que sejam cercadas terras pertencentes à União, bem como, lagos, lagoas e açudes do Município; VIII - aterros e drenagens que venham causar danos ao ecossistema. Art. 97. Aplicam-se ao Município, no que couber, as regras constantes dos artigos 241 a 250 da Constituição do Estado.§ 1º. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 2º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas à sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 3º. O Município adotará política, inclusive com o apoio de inciativa privada, objetivando à recuperação e o reflorestamento das margens do Rio Mearim, na extensão deste, em seu território. SEÇÃO VII. DO DESPORTO E DO LAZER. Art. 98. COMPETE AO MUNICÍPIO FOMENTAR PRÁTICAS DESPORTIVAS, ASSEGURANDO: I - autonomia das entidades dirigentes, associações e clubes, quanto a sua organização e funcionamento; II - tratamento especial para o esporte amador. PARÁGRAFO ÚNICO. Serão destinados recursos públicos municipais para a formação prioritária do desporto educacional, na forma da lei. Art. 99. Fica o Poder Público Municipal obrigado a desenvolver e incentivar o lazer através de acontecimentos festivos como: a) festival de cultura e arte popular; b) carnaval; c) aniversário da cidade; d) desfile em comemoração à Independência do Brasil; e) vaquejada; f) feira do município, para promover a exposição de produtos agropecuários e artesanais típicos do Município. TÍTULO VI. DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO. CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 100. O Estado do Maranhão é dividido em Municípios e estes em Distritos. Art. 101. A cidade de São Roberto é a sede do município e lhe dá o nome. Art. 102. Para transferência da Sede do Município somente será feita se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, manifestações a que se tenham apresentado pelo menos cinquenta por cento dos eleitores inscritos. Art. 103. A alteração do nome do Município ou de distrito será efetuada mediante representação favorável do Prefeito e Decreto Legislativo aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Art. 104. Observasse-a quanto a desmembramento, extinção ou fusão do Município, o disposto no artigo 10 da Constituição Federal. Art. 105. A criação ou supressão de Distritos, bem como o desmembramento do território municipal para anexação a outro município poderão ser efetivadas a qualquer tempo. Art. 106. A criação ou supressão de Distrito será submetida à manifestação da Câmara dos Vereadores e terá seguimento quando aprovada pela maioria absoluta de seus membros. Art. 107. O desmembramento do território municipal para anexação a outro Município será encaminhado ao exame da Câmara de Vereadores dos Municípios interessados, estabelecido um "quorum" de maioria absoluta. Se uma das Câmaras rejeitar o projeto de desmembramento, a Assembléia Legislativa determinará a realização do plebiscito, em que participarão os eleitores das áreas que serão anexadas. Rejeitadas pelas duas Câmaras, o projeto será arquivado. Art. 108. Nos casos de transferência de Sede, bem como de alteração de nome de Município, será realizado plebiscito, por determinação da Assembléia Legislativa, com participação dos eleitores inscritos da comuna. Art. 109. A FORMA DA CONSULTA PLEBISCITÁRIA SERÁ REGULADA PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, RESPEITADOS OS SEGUIN- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TES PRECEITOS: I - residência do votante a mais de um ano no local; II - cédula oficial, que conterá as palavras sim ou não, indicando respectivamente a aprovação ou rejeição da proposta. CAPÍTULO II. DA CRIAÇÃO E DISTRITO Art. 110. SÃO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CRIAÇÃO DE DISTRITO: I - população, eleitorado e arrecadação não inferior a quinta parte do que for exigido para a criação do Município; II - existência, na sede distrital de, pelo menos, cinquenta casas, de escola pública e de subdelegacia de polícia. Art. 111. A APURAÇÃO DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A CRIAÇÃO DE DISTRITOS FAR-SE-Á NOS SEGUINTES TERMOS: I - a população será fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); II - o eleitorado será apurado pelo Tribunal Regional Eleitoral; III - a arrecadação será apurada pelo órgão fazendário que, para isto, expedirá certidão, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data de seu recebimento; IV - o número de casas provar-se-á com certidão do agente municipal de estatística ou repartição fiscal do Município; V - a existência da escola pública e de subdelegacia de polícia será comprovada por certidão do Prefeito ou por representantes das Secretarias de Educação e de Segurança Pública do Estado. Art. 112. Para criação de um Distrito que resulte de fusão de área territorial integral de dois ou mais Distritos, com a extinção destes é dispensada a verificação dos requisitos do artigo 108. PARÁGRAFO ÚNICO. No caso deste artigo, o plebiscito consistirá na consulta às populações interessadas sobre sua concordância com fusão e a Sede do novo Distrito. ART. 113. NA FIXAÇÃO DOS LIMITES MUNICIPAIS E DAS DIVISAS DISTRITAIS, SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES NORMAS: I - evitar-se-ão, tanto quanto possível, formas assimétricas, estrangulamentos e alongamentos exagerados; II - dar-se-á preferência para a delimitação, as linhas naturais, facilmente indentificáveis; III - na inexistência de linhas naturais, utilizar-se-á a linha reta cujos extremos, pontos naturais ou não, sejam facilmente identificáveis e tenhma condições de fixidez; IV - não se interromperá a continuidade territorial do Município ou Distrito de origem. PARÁGRAFO ÚNICO. As superfícies de águas pluviais ou lacustres não quebram a continuidade territorial de que trata o inciso IV deste artigo. Art. 114. A DESCRIÇÃO DOS LIMITES MUNICIPAIS E DAS DIVISAS DISTRITAIS OBSERVARÁ OS SEGUIMTES PROCEDIMENTOS: I - os limites de cada Município serão descritos integralmente no sentido da marcha dos ponteiros do relógio, a partir do ponto mais ocidental de confrontação do norte; II - as divisas distritais serão descritas trecho a trecho, salvo para evitar duplicidade, nos trechos que coincidirem com os limites municipais. DA EXTINÇÃO DO DISTRITO. Art. 115. Nenhum Distrito será extindo sem prévia consulta plebiscitária à população de todo o Município. PARÁGRAFO ÚNICO. O processo de extinção de Distrito será, no que couber, o mesmo estabelecido para a respectiva criação, exigindo-se, em qualquer caso, representação favorável do Prefeito e Decreto Legislativo da Câmara de Vereadores, aprovado pela maioria absoluta de seus membros. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. Art. 116. A ZINA URBANA DO MUNICÍPIO COMPREENDE A ÁREA DE EDIFICAÇÃO CONTÍNUA DAS POVOAÇÕES E AS PARTES ADJACENTES QUE POSSUAM PELO MENOS UM DOS SEGUINTES MELHORAMENTOS: I meio-fio ou calçamento; II - abastecimento de água encanada; III sistemas de esgotos sanitários ou fossas; IV - rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição familiar; V - escola primária, posto de saúde, templos e arruamentos até a distância de três quilômetros da área de edificação da povoação. Art. 117. O Município fixará os seus feriados nos termos da Legislação Federal. Art. 118. São inalienáveis e impenhoráveis, na forma da Lei Federal, os bens do D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS patrimônio público municipal. Art. 119. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos critérios respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. Art. 120. O Município promoverá as operações indispensáveis à manutenção ou reintegração de posse das áreas de terra do seu patrimônio. Art. 121. Incide nas penalidades das perdas do cargo ou função de direção o agente público municipal que, no prazo de noventa dias do requerimento de interessado, deixar injustificadamente de sanar omissão inviabilizadora de exercício de direito constitucionalmente assegurado. Art. 122. Ninguém será discriminado ou de qualquer forma prejudicado pelo fato de litigar contra a Fazenda Pública Municipal, no âmbito administrativo ou judicial. Art. 123. Nos processos administrativos, qualquer que seja o objeto do procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a publicidade, o contraditório, a ampla defesa, que serão motivação de despachi ou decisão. Art. 124. O uso do carro oficial de caráter exclusivo somente será permitido ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores. Art. 125. Os repasses das dotações à Câmara de Vereadores serão feitos emquotas estabelecidas na programação financeira municipal, e não ultrapassarão o prazo de três dias o crédito efetivo em favor do Município, na forma da lei. ATO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS TRANSITÓRIAS. Art. 1º. O Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara e os Vereadores prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a presente Lei Orgânica, na data e no ato de sua promulgação. Art. 2º. Promulgada a Lei Orgânica, caberá ao Município, no prazo de um ano, instituir ou adaptar às normas nela contida, a contar de sua publicação. I - O Regimento Interno da Câmara de Vereadores; II - A Lei de Organização Administrativa da Prefeitura; Art. 3º. O Município insituirá, em dois anos, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da adminsitração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Art. 4º. FICAM INSTITUÍDOS OS SEGUINTES CONSELHOS, A SEREM REGULAMENTADOS EM LEI ORDINÁRIAS: I - Conselho Municipal de Edicação; II - Conselho Municipal de Saúde; III - Conselho Municipal de Assistência Social; IV - Conselho Municipal da Criança, do Adolescente e do Idoso Desamparado; V - Conselho Municipal da Mulher; VI - Conselho Municipal do Meio-Ambiente; VII - Conselho Municipal da Agricultura e do Abastecimento; VIII - Conselho Municipal da Merenda Escolar. Art. 5º. O Vereador que falecer em pleno gozo de suas atividades, durante a investidura de mandao eletivo, fica assegurado ao seu cônjuge ou companheiro(a) em caráter permanente, pensão cujo valor mensal será igual a cinquenta por cento da remuneração do Vereador em exercício. Art. 6º. O poder Público Municipal custeará a publicação desta Lei Orgânica no diário Oficial do Estado e sua impressão para distribuição gratuita as repartições municipais e a todos os interessados.São RobertoMA, 02 de abril de 1997. Dr. FRANCISCO NASCIMENTO-Assessor Jurídico. Câmara Municipal São Roberto-MA. Presidente da Câmara: NATAL GONÇALVES DOS SANTOS. Vice-Presidente: VICENTE PIRES DOS SANTOS. 2º Vice-Presidente: FRANCISCO PEREIRA NONATO. 1º Secretário:FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA. Relator: MARIA LIMA ROCHA. Vereador Constituinte: MARIA LINDALVA CARVALHO DE SOUSA. Vereador Constituinte: FRANCINETE MARIA DE JESUS.Vereador Constituinte: ANTÔNIO ARGENTINO DE MACEDO. Vereador Constituinte: VALDECIR MOURA SILVA. QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO - MA PROJETO DE LEI Nº 07, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015. A Câmara de Fernando Falcão, Estado de Maranhão decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2015, no valor global de R$ 28.064.000,00 (vinte e oito milhões e sessenta e quatro mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.§ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 28.064.000,00 (vinte e oito milhões e sessenta e quatro mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento I - RECEITA DO TESOURO:14.113.940,00 1-RECEITAS CORRENTES: 13.212.220,00 1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA: 961.400,00 1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES:158.510,00 1.3 - RECEITA PATRIMONIAL: 222.310,00 1.4 - RECEITA AGROPECUÁRIA: 16.500,00 1.5 - RECEITA INDUSTRIAL: 22.000,00 1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS: 71.500,00 1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:11.601.500,00 1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 158.500,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL: 901.720,00 2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO: 20.000,00 2.2 - ALIENAÇÕES DE BENS:11.000,00 2.3 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS:0,00 2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 870.720,00 2.5 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 0,00 II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS: 15.870.000,00 IV-RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB:(1.919.940,00) RECEITAS TOTAL: 28.064.000,00. Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 28.064.000,00 (vinte e oito milhões e sessenta e quatro mil reais), assim desdobrados: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 20.319.000,00 (vinte milhões e trezentos e dezenove mil reais); II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.745.000,00 (sete milhões e setecentos e quarenta e cinco mil reais). Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento I - RECURSOS DO TESOURO: 10.023.00 0,00 1 - DESPESAS CORRENTES: 5.287.050,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL: 4.350.950,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA: 385.000,00 4 - RESERVA PREVIDENCIÁRIA: 0,00 II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES: 0,00 III RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS:18.041.0 00,00 DESPESA TOTAL: 28.064.000,00 IV-RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:010100 CÂMARAMUNICIPAL: 716.000,00020200 GABINETE DO PREFEITO: 341.000,00020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN- 46 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 ÇAS: 930.500,000 20400 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: 1.055.450,00020500 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 2.189.550,00020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1.542.200,00020700 SECRETARIA DE ASSUNTOS INDÍGENAS: 88.000,00020800 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL: 753.500,00020900 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS: 2.021.800,00021000 FUNDEB: 12.100.000,00021100 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE: 5.170.000,00021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL: 771.000,00029900 RESERVA DE CONTIGENCIA: 385.000,00 TOTAL DAS UNIDADES: 28.064.000,00. PARÁGRAFO ÚNICO - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicandose lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei: I - abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) sobre o total da despesa nela fixada. II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência. III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa. Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundos, fundações e empresas dependentes. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do Art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2015. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Art. 13º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, aos 29 de agosto de 2014. ADAILTON FERREIRA CAVALCANTE - Prefeito Municipal. NOTIFICAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA NOTIFICAÇÃO. OFÍCIO EXPEDIDO Nº 237/2014-PRA/UEMA. 13 DE NOVEMBRO DE 2014. NOTIFICANTE: Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, Autarquia Estadual integrante da administração indireta do Estado, inscrita no CNPJ/MF Nº 06.352.421/ D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 0001-68, situada na Cidade Universitária Paulo VI, Bairro do Tirirical, nesta Cidade. NOTIFICANTE: Pró Reitor de Administração Sr. WALTER CANALES. NOTIFICADA: N.C. Carvalho - ME, inscrita no CNPJ Nº 03.628.628/0001-24, localizada na Av. A, Qd 01, Nº 29, Itaguará - Cohatrac II - São Luís - MA. REPRESENTANTE: Sra. NEUZÉLIA CHAGAS CARVALHO. Por meio desta, comunica-se a imputação à empresa N.C. Carvalho - ME, de multa no valor de R$ 4.426,35 (quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), e suspensão temporária do direito de licitar e contratacar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 2 (dois) anos, atribuído em Decisão do Magnífico Reitor desta Universidade (Doc. Anexo), em virtude da inadimplência ao Contrato Administrativo nº 40/2013-UEMA, conforme consta do Processo Administrativo nº 0140907/2014-UEMA, com embasamento legal na Cláusula do Contrato, do art. 87, II e III da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c Art. 96, inciso II e III, da Lei Estadual nº 9.579/2012. Por fim, alertase sobre a possibilidade recursal, nos autos do processo em epígrafe, dirigido à Autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do Decreto Estadual - MA nº 28.905, de 5 de março de 2013. Atenciosamente, PROF. WALTER CANALES SANT'ANA. Pró-Reitor de Administração. Mat. 70 318. PORTARIA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ - MA PORTARIA Nº 001/2015 - GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ/MA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE. Art. 1° - Nomear a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Câmara Municipal de Cajapió os funcionário (a)s: ROSA CLEIA NOGUEIRA NASCIMENTO (Presidente), DOMINGAS DAS DORES GONÇALVES FERREIRA (Membro) DINORÁ DE JESUS RIBEIRO (Membro) -Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se. Cajapió/MA, 02 de janeiro de 2015. RAIMUNDO NONATO SANTOS ABREU Presidente da Câmara Municipal. PORTARIA Nº 002/2015 - GP, DE 02 DE JANEIRO DE 2015. A Câmara Municipal de Cajapió/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, Considerando a adoção, pela Câmara Municipal de Cajapió/MA, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor RICARDO BARROS PEREIRA para exercer a função de Pregoeiro, que será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão. Art. 2º Designar os servidores ROSA CLEIA NOGUEIRA NASCIMENTO e DINORÁ DE JESUS RIBEIRO para compor a Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência ao Pregoeiro. Art. 3º As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão: I. O credenciamento dos interessados; II. O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV. A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V. A adjudicação da proposta de menor preço; VI. A elaboração de ata; VII. A condução dos trabalhos D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS da equipe de apoio; VIII. O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e IX. O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. Art. 4º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o ano de 2015. Art. 5º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente. Art. 6º Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de17 de julho de 2002. Art. 7º A presente Portaria entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2015. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. RAIMUNDO NONATO SANTOS ABREU - Presidente da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA - MA PORTARIA Nº 001/2015, DE 06 DE JANEIRO DE 2015. Dispõe Sobre Nomeação de Pregoeiro,Equipe de Apoio e dá Outras Providências. O Presidente da Câmara Municipal de Senador Alexandre Costa-MA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 5.450/2005, RESOLVE : Art. 1º. Nomear Pregoeira e Equipe de Apoio, a qual será responsável por todos os atos necessários ao processo licitatório, a partir de 05 de janeiro de 2015, e terá vigência até 31 de dezembro de 2015, que a Lei 8666/93 assim prever. Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores e suas funções, quais sejam: MARIA DO SOCORRO ABREU OLIVEIRA - Pregoeira; ANGRA DA SILVA PAZ - Membro da Equipe de Apoio; SILVANETE PEREIRA BRITO LIMA - Membro da Equipe de Apoio. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores. Senador Alexandre Costa-MA, 06 de janeiro de 2015. ADRIANO PEREIRA BRITO - Presidente. PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ - MA PORTARIA Nº 004/2015. O Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, com fulcro na Lei Municipal nº 016/2006 - Lei Orgânica de Grajaú - MA. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR UMA COMISSÃO FORMADA PELOS SENHORES ABAIXO IDENTIFICADOS: 1ABMAEL GOMES NETO 2-JURI OTSUKA SOUSA MENDONÇA 3-RODRIGO GUARÁ NUNES 4-DJANE RODRIGUES DE BARROS MELO SANTOS. Art.2º. A comissão tem o objetivo maior de acompanhar e receber os aprovados no Processo Seletivo e Concurso Público para posterior nomeação. Art.3º A Comissão ficará responsável pelos contatos com o Ministério Público, Legislativo Municipal e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Grajaú/ SINTEEGRA. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, em que se dá a sua publicação; em conformidade com o item IX do Art.147 da Constituição do Estado do Maranhão e o "caput" do Art. 87 da Lei nº 016/2006 - Lei Orgânica do Município de Grajaú - MA. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2015. JUNIOR DE SOUSA OTSUKA - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO - MA PORTARIA Nº 001/2015 - GAB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Domingos do QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 47 Azeitão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Nomear, o Senhor ALLYSON CUNHA COELHO, CPF Nº 809.239.682-53, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Saúde do Município de São Domingos do Azeitão. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Azeitão/MA, 01 de janeiro de 2015. NICODEMOS FERREIRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal. PORTARIA Nº 088/2014 - GAB. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Domingos do Azeitão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, o Senhor ROGÉRIO BARROS MENDES, CPF Nº 010.525.313-85, do cargo em comissão de Secretário de Saúde do Município de São Domingos do Azeitão. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Azeitão/MA, 31 de dezembro de 2014. NICODEMOS FERREIRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal. RETIFICAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO. A Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, através da sua Presidente avisa que na Publicação do D.O.E. do dia 29/12/14, ONDE SE LÊ: Art. 70 inciso I da Lei Estadual nº 9.579/12; LEIA-SE: Art. 70 inciso III da Lei Estadual nº 9.579/12, referente ao Processo nº 210146/14, Contrato nº 177/14-UEMA objetivando aquisição de dois conjuntos de arquivos deslizantes. MARIA DOS REMÉDIOS DOS SANTOS MARQUES - Presidente da CSL/UEMA. CONTRATO SAAE - SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BALSAS - MA EXTRATO DE CONTRATO 009/2015. CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - Balsas - Maranhão, CNPJ 06.417.398/0001-42. CONTRATADA: Sodexo Pass do Brasil Serviços E Comércio S/A. CNPJ 69.034.668/0001-56. OBJETO: Contra tação de empresa especializada na administração e fornecimento de vales-alimentação, através de cartão magnético eletrônico com chip ou de tecnologia similar. VALOR DO CONTRATO: R$ 606.726,00 (seiscentos e seis mil setecentos e vinte e seis reais). Vigência do Contrato de 05/01/2015 a 31/12/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.512.151-2133. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), RECURSOS: PROPRIO, DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, 05 de janeiro de 2015, Com Base na Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Rodrigo Salzano- Representante legal da empresa Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A e João José Miranda dos Santos. Diretor do SAAE. Balsas (MA), 20 de janeiro de 2015. JOÃO JOSÉ MIRANDA DOS SANTOS - Diretor do SAAE. 48 QUINTA-FEIRA, 22 - JANEIRO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA MARCELO TAVARES SILVA Governador Secretário-Chefe da Casa Cilvil TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHO Gestora do diário Oficial NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive; Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador; Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até 30 dias após a circulação do Diário Oficial; Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir; Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação. Informações pelo telefone (98) 3222-5624 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor centimetro x coluna (1cm x 8,5cm) Terceiros ..................................... R$ 7,00 Executivo ..................................... R$ 7,00 Judiciário ..................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão .................................. R$ 75,00 Via Postal ................................. R$ 100,00 Exemplar do dia ....................... R$ 0,80 Após 30 dias de circ. ............... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .............. R$ 1,50 1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.