PLANTILLA - PRESENTACIONES AGN 2014
Transcrição
PLANTILLA - PRESENTACIONES AGN 2014
TRAFICO ILÍCITO DE BENS CULTURAIS: A EXPERIÊNCIA EM PORTUGAL Silvestre de Almeida Lacerda Director General de Archivos de Portugal www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Lei de Bases do Património Cultural • Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, nomeadamente, o disposto na alínea e) do número 2 do artigo 60.º e nos artigos 64º a 67º e 69.º do Capítulo IV. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia PCM - Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de Agosto • Neste contexto, o presente decreto -lei estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à • exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Administração Patrimonial Competente • i) A Biblioteca Nacional de Portugal, quanto a bens do património bibliográfico; • ii) A Direção -Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, quanto a bens do património arquivístico e fotográfico; • iii) A Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, I. P., quanto a bens do património audiovisual; • iv) A Direção -Geral do Património Cultural, relativamente aos demais bens culturais móveis; www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Níveis de classificação • a) Um bem, ou um conjunto de bens, considera -se de interesse nacional quando a respetiva proteção e valorização, no todo ou em parte, represente um valor cultural de significado relevante para a Nação; • b) Um bem, ou um conjunto de bens, considera -se de interesse público quando a respetiva proteção e valorização represente um valor cultural de importância nacional, mas para o qual o regime de proteção inerente à classificação como de interesse nacional se mostre desproporcionado; • c) Consideram -se de interesse municipal os bens, ou os conjuntos de bens, cuja proteção e valorização, no todo ou em parte, representem um valor cultural de significado predominante para um determinado município. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia A Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 veio alterar a Diretiva 93/7/CEE do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012. O procedimento previsto pela Diretiva 93/7/CEE em conjunto com o Regulamento (CE) n.º 116/2009 constituiu um primeiro passo na via da cooperação entre Estados-Membros www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia A Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 O prazo concedido para intentar a ação de restituição ser demasiado curto e os altos custos associados à propositura da ação www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia A Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 Abrange todos os bens culturais protegidos ou definidos como tal por um Estado-Membro. Além disso, a fim de poderem ser restituídos, os bens culturais protegidos ou definidos como património nacional deverão deixar de necessitar pertencer a categorias ou cumprir limiares relativos à sua antiguidade ou ao seu valor financeiro www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia A Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 Sistema de informação do mercado interno («IMI»), previsto pelo Regulamento (UE) n.º 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, criando um módulo do sistema IMI especificamente concebido para bens culturais www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia A Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 O prazo para verificar se o bem cultural encontrado noutro Estado-Membro é um bem cultural na aceção da Diretiva 93/7/CEE é alargado para seis meses www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia A Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 É igualmente alargado para três anos o prazo para o exercício da ação de restituição, a contar da data em que o Estado teve conhecimento do local onde o bem cultural se encontrava e da identidade do seu possuidor ou detentor www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia A Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 autoridades competentes nacionais no que respeita à saída ilícita de bens culturais do território português, sendo por isso nuclear uma eficaz articulação, nomeadamente, com a Polícia Judiciária e com a Autoridade Tributária Aduaneira. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia «Bens Culturais» • Os bens móveis classificados ou em vias de classificação, os bens móveis inventariados ou em vias de inventariação, os bens culturais móveis objeto de anteriores formas de proteção a que se refere o nº 1 do artigo 112º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e, ainda, os bens provenientes da realização de trabalhos arqueológicos previstos no n.º 3 do artigo 74.º da mesma lei. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Bem que tenha saído ilicitamente do território nacional • A saída do território nacional de um bem cultural em violação do disposto na legislação nacional, nomeadamente, no disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e/ou o seu não regresso, decorrido o prazo de expedição temporária lícito ou o prazo de exportação temporário, ou qualquer violação de uma das outras condições dessa expedição temporária; www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia «Restituição» • O regresso material do bem cultural ao território do Estado-Membro requerente; • «Possuidor», a pessoa que detém materialmente o bem cultural por conta própria; • «Detentor», a pessoa que detém materialmente o bem cultural por conta de outrem; www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Autoridades Centrais Competentes • As entidades com competência em matéria de circulação internacional de bens culturais móveis, nomeadamente: • a) Direção Geral do Património Cultural, • b) Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, • c) Biblioteca Nacional de Portugal, • d) Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema IP. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Autoridades Nacionais Competentes • As entidades que, no âmbito das suas competências de prevenção e investigação criminal ou aduaneiras, designadamente: • a) Polícia Judiciária e • b) Autoridade Tributária e Aduaneira, • devam intervir na deteção e repressão da importação e exportação ilícita de bens culturais www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia A Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 1 - Comunicar aos Estados-Membros a saída ilícita do território nacional de bens culturais abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º, disponibilizando-lhes todas as informações úteis que possam facilitar a sua procura, nomeadamente no que diz respeito à sua localização efetiva ou presumível; www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Procedimentos 1 - Procurar, a pedido do Estado-Membro requerente, os bens culturais que tenham saído ilicitamente do seu território e identificar o respetivo possuidor e/ou detentor. 2 - Esse pedido deve ser acompanhado de todas as informações úteis que possam facilitar a procura, nomeadamente no que diz respeito à localização efetiva ou presumível do bem; www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Procedimentos 4 - Notificar os Estados-Membros em causa, em caso de descoberta de um bem cultural no seu território, se houver motivos razoáveis para presumir que esse bem saiu ilicitamente do território de outro EstadoMembro; www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Procedimentos 6 - Facilitar a verificação pelas autoridades competentes do Estado-Membro requerente de que o bem em questão constitui um bem cultural, na condição de a verificação ser efetuada no prazo de seis meses após a notificação prevista no ponto 3. Se essa verificação não for efetuada no prazo estipulado, os pontos 5 e 6 deixam de ser aplicáveis; www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Procedimentos 7 - Em cooperação com o Estado-Membro em causa, tomar as medidas necessárias à conservação material do bem cultural; 8 - Evitar, através das medidas cautelares necessárias, que o bem cultural seja subtraído ao processo de restituição; www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Procedimentos 9 - Desempenhar a função de intermediário entre Portugal e o possuidor e/ou detentor no que se refere à restituição. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) A fim de procederem à cooperação e consulta recíprocas, as autoridades centrais nacionais devem utilizar um módulo do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), criado pelo Regulamento (UE) n.º 1024/2012, especificamente concebido para bens culturais móveis. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Contencioso O Estado pode intentar, no tribunal competente do Estado-Membro requerido, uma ação contra o possuidor ou, na falta deste, contra o detentor tendo em vista a restituição de um bem cultural que tenha saído ilicitamente do território nacional. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Processo de instrução 1 - Um documento que descreva o bem objeto do pedido e que ateste a sua qualidade de bem cultural; 2 - Uma declaração das autoridades centrais nacionais segundo a qual o bem cultural saiu ilicitamente do território nacional. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Prescrição 1 - A ação de restituição prescreve no prazo de três anos a contar da data em que as autoridades centrais nacionais tiveram conhecimento do local em que se encontrava o bem cultural e da identidade do seu possuidor ou detentor. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Prescrição 2 - Em qualquer caso, a ação de restituição prescreve no prazo de 30 anos a contar da data em que o bem cultural saiu ilicitamente do território nacional. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Prescrição 3 - Tratando-se de bens que façam parte de coleções públicas e de bens pertencentes a inventários de instituições eclesiásticas ou outras instituições religiosas, a ação de restituição prescreve no prazo de 75 anos, exceto no caso de o prazo estabelecido em acordos bilaterais entre Estados-Membros ser superior a 75 anos www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Prescrição 4 - A ação de restituição é inadmissível se a saída do bem cultural do território nacional tiver deixado de ser ilícita à data da propositura da ação www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Restituíção do Bem Cultural 1 - Sem prejuízo no disposto nos artigos 8.º, a restituição do bem cultural em causa é ordenada pelo tribunal competente caso se estabeleça a sua qualidade de bem cultural e o caráter ilícito da sua saída do território nacional. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Restituíção do Bem Cultural 2 - Caso seja ordenada a restituição, o tribunal competente do Estado-Membro requerido concede ao possuidor uma indemnização justa em função das circunstâncias do caso em apreço, desde que o possuidor prove que agiu com a diligência devida ao adquirir o bem. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Restituíção do Bem Cultural 3 - Para determinar se o possuidor agiu com a diligência devida, devem ser consideradas todas as circunstâncias da aquisição, nomeadamente; a) documentação sobre a proveniência do bem, b) as autorizações de saída necessárias por força da legislação do Estado, c) a qualidade das partes, d) o preço pago, www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Restituíção do Bem Cultural a) a consulta pelo possuidor de registos normalmente acessíveis relativos aos bens culturais furtados, b) ou de quaisquer informações relevantes que tivesse podido razoavelmente obter, ou qualquer outra iniciativa que uma pessoa razoável tivesse levado a cabo em circunstâncias idênticas. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Restituíção do Bem Cultural 4 - Em caso de doação ou sucessão, o possuidor não deve beneficiar de um estatuto mais favorável do que o da pessoa de quem, a esse título, adquiriu o bem. 5 - O Estado português pagará a referida indemnização aquando da restituição do bem. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Despesas Sem prejuízo do direito de reclamar o reembolso dessas quantias aos responsáveis pela saída ilícita do bem cultural do seu território, as despesas incorridas com a execução da decisão que ordena a restituição do bem cultural e com a conservação material do bem cultural são suportadas pelo Estado. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Aplicação O presente diploma é aplicável apenas a bens culturais que tenham saído ilicitamente do território nacional a partir de 1 de janeiro de 1993, inclusivé. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Outros procedimentos O disposto no presente diploma não prejudica as ações cíveis ou penais que o Estado português e/ou o proprietário a quem o bem foi furtado possam intentar nos termos da legislação nacional. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Prevenção e combate ao tráfico ilícito de património documental em Portugal Uma política ativa de proteção do património cultural constitui a primeira peça-chave para uma prevenção eficaz do tráfico ilícito de património documental. A segunda peça-chave no combate ao mesmo tráfico é constituída pelo enquadramento consistente de situações de tráfico ilícito no sistema de contraordenações civis e no sistema penal www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Interesse cultural 1 — Na instrução do procedimento de classificação, a administração patrimonial competente verifica e documenta o interesse cultural relevante do bem móvel, designadamente nos seguintes domínios: a) Artístico; b) Arqueológico; c) Científico; d) Documental; e) Etnográfico; f) Histórico; g) Industrial; h) Linguístico; i) Paleontológico; j) Social; k) Técnico. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Interesse cultural O interesse cultural relevante documentado nos termos do número anterior deve demonstrar, separada ou conjuntamente, valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, criatividade, raridade, singularidade ou exemplaridade www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Interesse do bem identificados e tidos em conta, separada ou cumulativamente, os seguintes critérios: a) O carácter matricial do bem; b) O génio do respetivo criador; c) O interesse do bem enquanto testemunho notável de vivências ou factos históricos; d) O valor estético, técnico ou material intrínseco do bem; e) O interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso; f) A importância do bem na perspetiva da sua investigação histórica e científica e o que nela se reflete do ponto de vista de memória coletiva; g) As circunstâncias suscetíveis de provocarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem; h) A efetiva necessidade de proteção e valorização do bem; i) A proximidade da matriz ou versão originais; j) Os processos utilizados na criação ou produção do bem; k) O estado de conservação do bem. www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Arquivos - definição www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia FNAA – Ficheiro Nacional de Autoridades Arquivísticas www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia Gracias! [email protected] www.archivogeneral.gov.co / [email protected] / Twitter: ArchivoGeneral – Facebook: Archivo General – Youtube: Canal AGN Colombia