aviso de licitação - Bombeiros de Bento

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aviso de licitação - Bombeiros de Bento
Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
Estado do Rio Grande do Sul
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 088/2013
O Município de Bento Gonçalves torna público que realizará “PREGÃO
PRESENCIAL”, tipo menor preço. Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos
para o Corpo de Bombeiros deste Município. O início da sessão de disputa de preços
será dia 1º de outubro de 2013, às 10 horas (horário de Brasília). Edital e Anexos se
encontram disponíveis no site www.bentogoncalves.rs.gov.br. Informações adicionais
pelo telefone (54) 3055-7437 e/ou 3055-7439, no horário das 9h30min às 16horas.
Marcos Fracalossi
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
Estado do Rio Grande do Sul
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 088/2013
TIPO: MENOR PREÇO
O Município de Bento Gonçalves-RS, representado pelo Secretário Municipal de Finanças Marcos
Fracalossi, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto Municipal nº 8.083/2013, torna público, para
conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N.º 088/2013 do tipo MENOR
PREÇO, a ser processado e julgado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 63.321/2013 e em
conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 6.293/2007 e subsidiariamente a Lei
nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas no presente Edital.
01 - LOCAL, DATA E HORA
1.1 - A sessão pública será realizada no Setor de Licitação, Avenida Osvaldo Aranha, 1075, Sala 201, Bairro Cidade
Alta, neste Município, no dia 1º de outubro de 2013, com início às 10 horas, horário de Brasília – DF.
1.2 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data
acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário,
independentemente de nova comunicação.
02 – OBJETO
2.1 – O objeto da presente Licitação é a aquisição de materiais e equipamentos para o Corpo de Bombeiros deste
Município, os quais deverão ser ofertados conforme descrição constante no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2.2 – A Contratada deverá estar em conformidade com a Legislação vigente, bem como os produtos e serviços
solicitados com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e com Certificação do INMETRO.
2.3 – Os produtos ofertados deverão ter garantia contra defeitos de material, fabricação, montagem, funcionamento,
pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega dos mesmos, exceto componentes de desgaste normal
pelo uso, ou em caso de mau uso, negligência ou inabilidade do operador, inobservância das normas de segurança
inerentes do equipamento.
2.4 – O não cumprimento das condições acima estipuladas pode implicar na inviabilidade do processo, porém, caso
haja alterações bruscas e/ou inesperadas nas especificações apontadas pela Contratada, estas deverão ser direcionadas
para aprovação da comissão nomeada pelo Corpo de Bombeiros de Bento Gonçalves, presidida pelo Comandante
Sandro Carlos Gonçalves da Silva.
03 – DO PRAZO
3.1 – O prazo para a entrega dos materiais e equipamentos é de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do Empenho,
expedido pelo Corpo de Bombeiros deste Município.
04 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 – As impugnações ao ato convocatório do pregão deverão obedecer ao disposto no artigo 41, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
4.2 – O Pregoeiro, neste caso, encaminhará as impugnações à Autoridade Competente que decidirá no prazo legal.
05 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 – Para participação deste certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 08 deste Edital, deverá
apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não
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transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
AO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES
SETOR DE LICITAÇÕES – COMISSÃO DE LICITAÇÕES
AVENIDA OSVALDO ARANHA, 1075, SALA 201, CIDADE ALTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2013
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE)
AO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES
SETOR DE LICITAÇÕES – COMISSÃO DE LICITAÇÕES
AVENIDA OSVALDO ARANHA, 1075, SALA201, CIDADE ALTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2013
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE)
06 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro diretamente ou através de seu
representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no
procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do
certame, no interesse da representada.
6.2 – A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
6.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil,
inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes
ao certame;
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em
cartório, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de
procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em
licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste Edital) outorgados pelos representantes legais do
licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os
demais atos inerentes ao certame.
Obs.: Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da
empresa. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
6.4 – Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o
representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento
licitatório.
6.5 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da
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licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação
6.6 – A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da lei Complementar 123/2006
deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador ou
Certidão emitida pela Junta Comercial da sede da Licitante de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte.
6.6.1 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar
123/2006, conforme o disposto no artigo 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem,
fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no
limite de receita referido acima.
6.7 – Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado
declarará, nos moldes do Anexo III deste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação,
sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
07 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas
presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá o CREDENCIAMENTO e os envelopes nº
01 – PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.2 – Uma vez encerrada a conferência do CREDENCIAMENTO, não será aceita a participação de nenhum licitante
retardatário.
7.3 – O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento
próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
08 – DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 – É obrigatória a presença do representante legal da licitante na sessão pública para recebimento das propostas de
preços, não sendo aceitas propostas enviadas pelo correio, meio eletrônico, fax ou qualquer outra forma de entrega.
8.2 – A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas
seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a
última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), nome da pessoa
indicada para contatos e dados bancários;
a.1) o nº do CNPJ deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou
Fatura) para efeitos de cobrança;
b) especificações detalhadas do item ofertado, frente às especificações contidas neste Edital, de modo que o pregoeiro
possa facilmente constatar que as especificações deste Edital foram ou não atendidas;
c) indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta da indicação deste prazo será
considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias.
8.3 – Preço: Deve ser indicado, em moeda nacional, o valor unitário e total para cada item licitado, bem como a
marca dos mesmos. No referido preço deverão estar incluídas as despesas com fretes, recursos materiais e humanos,
encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
8.4 – Deverá ser apresentado juntamente com a proposta, declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob
as penas da lei, de que os produtos ofertados atendem a todas as exigências constantes na Tabela e nas
Especificações Técnicas do Anexo I, parte integrante deste Edital.
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8.5 – Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas
decimais após a vírgula.
09 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e
os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos,
na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
9.2 – Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados,
individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do
autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
9.4 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem
decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
9.5 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate.
9.5.1 – A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca superior a 5% (cinco por cento) do valor do
menor preço cotado pelo item, pelas empresas.
9.5.2 – O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a 05 (cinco) minutos para
cada lance.
9.6 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
constantes no item 16 – DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO deste Edital.
9.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da
etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das
propostas.
9.8 – Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o
valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor.
9.9 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem
seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.10 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro
verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de
Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.11 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o
licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o
menor preço unitário.
9.12 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de
preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a
qualquer dispositivo legal vigente;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
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9.13 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
9.14 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei
Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as
microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item “6.6” deste Edital.
9.14.1 – Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela
empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de
menor valor.
9.15 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será
convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de
menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não
apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais
microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item
“9.14.1” deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
9.16 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer às exigências do item “9.15”
deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.17 – O disposto nos itens “9.14” a “9.16” deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor
inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.18 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação
prévia de todos os licitantes.
9.19 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos
licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da
documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
9.20 – A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca
do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme item “17.10” deste
Edital.
9.21 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos,
devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 – Para fins de habilitação neste Pregão Presencial, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE nº 02 –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de
Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento
licitante;
d) certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
e) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação, conforme modelo no
Anexo IV deste Edital;
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f) declaração, sob as penas de lei, que está ciente das condições estabelecidas neste Edital e que possui capacidade
operativa para atender ao objeto licitado, conforme modelo no Anexo V deste Edital;
g) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição
Federal, conforme modelo no Anexo VI deste Edital;
h) certidão negativa de falência e concordata, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias;
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa (CNDT);
j) declaração assinada pelo represente legal da licitante, com indicação de e-mail e telefone de contato para fins de
sanar possíveis dúvidas e/ou problemas que venham a ocorrer com os materiais/equipamentos, bem como
disponibilidade de assistência técnica e manutenções preventivas, com indicação dos períodos a serem realizadas.
10.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item “6.6”, que possuir
restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item “10.1” deste Edital, terá sua
habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a
da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
10.2.1 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo
prazo.
10.2.2 – Ocorrendo a situação prevista no item “10.2”, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar,
desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato
público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
10.2.3 – O benefício de que trata o item “10.2” não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a
cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
10.3.4 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item “10.2”, implicará na inabilitação do licitante e
a adoção do procedimento previsto no item “11.3”, sem prejuízo das penalidades previstas no item “16” deste Edital.
Obs.: Os documentos solicitados anteriormente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa
oficial.
10.4 – Deverá ser informado o endereço completo e telefone para envio de contrato para assinatura do responsável
e/ou outros documentos.
10.5 – O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30
(trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe
adjudicado o objeto do certame.
11.2 – Os licitantes vencedores da disputa de lances, deverão apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis após a
adjudicação a proposta com os preços resultantes do certame, bem como os dados bancários (banco, agência e nº da
conta).
11.3 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas
subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar
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diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.4 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a
seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa
manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na
ata da Sessão a síntese dos motivos do recurso, o prazo para apresentar as razões do recurso, bem como o registro de
que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo
de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Tendo a licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
12.2 – As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.3 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos
recursos.
12.4 – As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, ao Setor de
Licitações, no endereço mencionado no Item 01 deste Edital.
12.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
13 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
13.1 – Os materiais e equipamentos deverão ser entregues no Corpo de Bombeiros deste Município, sito na Av.
Osvaldo Aranha, 359, Bairro Cidade Alta, neste Município, sendo designado o Capitão Sandro Carlos Gonçalves da
Silva, como responsável pelo recebimento dos mesmos.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado mediante apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, após o
recebimento dos materiais e equipamentos.
14.2 – As notas fiscais emitidas pela Contratada deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes
na proposta da Contratada, que fica fazendo parte integrante do presente Edital, independente de transcrição ou
anexação.
14.3 - Não serão aceitos boletos bancários; somente serão efetuados depósitos em conta corrente, em nome da licitante
vencedora.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 274
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.04
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 2.218.3.3.90.30.00.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DESPESA: Manutenção do FUNREBOM
DESPESA: 282
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.04
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 2.218.4.4.90.52.00.00.00.00
DESCRIÇÃO DA DESPESA: Manutenção do FUNREBOM
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16 – DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO
16.1 – Em caso de inadimplência, o contratado estará sujeito às seguintes penalidades:
16.1.1 – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
16.1.2 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não
entregue;
16.1.3 – Multa de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor total do contrato, quando o contratado deixar de
cumprir no todo ou em parte com as obrigações assumidas;
16.1.4 – Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Bento
Gonçalves, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da gravidade da falta;
16.1.5 – Rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
16.1.6 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de falta grave,
com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no item “16.1.4” retro;
16.2 – As multas a que alude o subitem “16.1”, não impedem que o Contratante rescinda unilateralmente o contrato ou
aplique, também, outra das penalidades previstas;
16.3 – A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser desconsiderada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Os materiais e equipamentos serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada pelo Corpo de
Bombeiros deste Município, podendo ser rejeitados caso desatendam as especificações exigidas neste Edital.
17.2 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 – É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto
deste Edital, incluindo custos com fretes, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais,
trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações
decorrentes deste Edital.
17.4 – O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou
em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos
materiais empregados.
17.5 – É de exclusiva responsabilidade do Contratado o ressarcimento por danos causados ao Contratante ou a
terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o
acompanhamento pelos servidores designados pelo Contratante.
17.6 – Qualquer tolerância ou concessão do Contratante para com a Contratada, quando, não manifestada por escrito,
não terá validade e não poderá ser invocado para alterar os compromissos assumidos neste instrumento.
17.7 – O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes
da execução do contrato.
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17.8 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer
documentos.
17.9 – Fica assegurado ao Município de Bento Gonçalves o direito de a qualquer tempo, antes da contratação, revogar
a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para
justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização.
17.10 – Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone (54) 3055-7437
e/ou 3055-7439. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de
seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas, no
máximo em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Licitação. As licitantes que tiverem
eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidas durante o expediente da Prefeitura
Municipal de Bento Gonçalves, pelo Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da
Licitação, no Setor de Licitações, sito na Avenida Osvaldo Aranha, 1075, sala 201, Bairro Cidade Alta, Bento
Gonçalves-RS.
17.11 - Integra este Edital os seguintes ANEXOS:
-
Anexo I – Descrição dos materiais e equipamentos;
Anexo II – Modelo de credenciamento específico;
Anexo III – Modelo de declaração, conforme inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002;
Anexo IV – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração;
Anexo VI – Modelo de declaração do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Bento Gonçalves, 26 de agosto de 2013.
Marcos Fracalossi
Secretário Municipal de Finanças
Este Edital de Pregão nº 088/2013 foi revisado em ___/___/2013 e
está de acordo com a legislação, ressalvado quanto ao objeto, uma vez
que este exame desborda da análise jurídica.
Publique-se.
Natalia Pozza
Assessora Jurídica – OAB/RS 43.725
ANEXO I
Item
1
2
3
4
5
6
Quantidade
35,00
10,00
5,00
20,00
3,00
2,00
Unid.
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Preço Estimado
4.500,00
70,00
800,00
600,00
2.000,00
650,00
7
5,00
UN
2.200,00
Especificação
CONJUNTO DE PROTEÇÃO PARA COMBATE A INCÊNDIO (CAPA E CALÇA)
BALACLAVA PARA BOMBEIROS MALHA DUPLA
MANGUEIRA PARA COMBATE A INCÊNDIO DE 2 1/2'' TIPO 4
MANGUEIRA PARA COMBATE A INCÊNDIO DE 1 1/2'' TIPO 4
ESGUICHO TIPO PISTOLA DE VAZÃO REGULÁVEL PARA LINHAS DE 1 1/2''
DIVISOR EM BRONZE COM ENTRADA DE 2 1/2 E DUAS SAÍDAS DE 1 1/2
STORZ - GPM DERIVANTE COM VÁLVULAS ESFÉRICAS 1 ENTRADA STORZ X 2
SAÍDAS STORZ
DETECTOR DE MOVIMENTO
Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
Estado do Rio Grande do Sul
8
9
10
2,00
1,00
1.000,00
UN
UN
UN
6.000,00
6.500,00
14,00
ROUPA DE PROTEÇÃO PARA PRODUTOS QUIMICOS
DETECTOR MULTIGASES COM BOMBA INTERNA E KIT CALIBRAÇÃO
LIQUIDO GERADOR DE ESPUMA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
Estado do Rio Grande do Sul
TEM 01 - CONJUNTO DE PROTEÇÃO PARA COMBATE A INCÊNDIO (CAPA E CALÇA)
Objetivo
Esta especificação fixa as condições mínimas para aquisição de roupas de proteção para combate a incêndio estrutural.
Detalha ainda critérios de desenho e materiais para proporcionar proteção às partes superiores e inferiores do corpo humano, excluindo a cabeça mãos e pés contra
efeitos ambientais adversos durante o combate a incêndio ou de riscos físicos com probabilidade de serem encontrados, tal como durante as operações de salvamento não
relacionados a incêndio, como operações de emergências médicas, resgate com produtos químicos na ambiente de trabalho, explosões de arco elétrico.
Composição das camadas de proteção
Estrutura Externa
1ª camada camada externa com filamento longo em para-aramida que tem a função de aumentar a resistência a ruptura do tecido, combinado com uma mistura de fios
de para-aramida e meta-aramida. Esta combinação deverá possibilitar resistência ao rasgo de acordo com a norma ASTM D 2261, não inferior a 44kgf para trama e
urdume. Esta mistura de fibras deverá formar tecido composto de 75% para-aramida e 25% meta-aramida admitida a variação de ± 5%, com gramatura não inferior a
190 g/m² conforme norma ASTM D 3776. O tecido não deverá ser em RIP STOP aumentando a mobilidade e agilidade da vestimenta. A combinação destas fibras
deverá aumentar a solidez da cor a luz no tecido tendo índices minimos de escala 4 para cinza e 5/6 para azul de acordo com a ISO 105 B02. Deverá ter resistência à
força de ruptura com média superior a 430kgf para trama e urdume de acordo com a norma ASTM D 11912. O tecido deverá ser na cor PRETA.
Barreira de Umidade
A Barreira de Umidade será composta por filme (membrana) de PTFE (politetrafluoretileno) ignífugo, que mantém a impermeabilidade e estanqueidade de fora para
dentro da roupa, não permitindo a passagem de vapores ou líquidos perigosos, mas permitindo a respiração de dentro para fora da roupa, fixado a um não tecido de fibras
de aramida, propiciando resistência térmica e mecânica. Essa 2ª camada terá peso máximo de 213,6 g/m² e atuará como barreira de umidade (vapor e líquidos). Deverá
ter resistência a tração de acordo com norma ISO 13.934.1/1999 de no mínimo 320 N na transversal e 170 N na longitudinal.
3ª Camada
Esta camada atua como barreira de calor, entre o risco e o usuário da roupa formada por manta de fibra agulhada para aramida carbono com peso de no minimo 240g/m2,
conforme norma ASTM D 3776, na cor verde escuro ou preta, com espessura mínima de 2mm, que permite maior aproximação do usuário sem armazenar calorias. As
mantas são unidas por costuras com a 4ª camada em linha aramida formando metalasse trapezoidal. Características da manta conforme resultados laboratoriais de acordo
com a norma EN532/EN531
Composição
Fibra Para aramida e Carbono
Condições Climáticas
20°C
Umidade relativa do ar
65%
Chamas de ensaio
Gás Butano
Tempo de pós combustão
0’0s
Tempo de pós incandescência
0’0s
Comprimento máximo danificado
3,0 cm
Largura máxima danificada
2,0 cm
Destruição até as bordas
Não
Formação de furos
Não
Desprendimento de restos
Não
inflamados ou fundidos
4ª Camada
Deve ser composto de 45% modacrílico, 54% algodão e 1% de fibras anti estáticas conforme norma ASTM 629, com gramatura não inferior a 150g/m2 conforme norma
ASTM D 3776. Será admitida variação de 10% em todos os valores requisitados.
Construção da Tunica
Gola
Deverá possuir gola com no mínimo 520mm de comprimento e 70mm de largura. Deverá ter dois fechos de ganchos e argolas medindo 50mm x 50 mm, sendo um no
lado esquerdo e um no lado direito, ambos na parte externa da gola. A gola deverá ter lapela em formato de curva, e deverá ser centralizada na gola por meio de fita da
camada externa dupla medindo 20mm x 30mm, e com travetes nos pontos críticos. Nas extremidades da lapela, lado interno deverá ter dois fechos de ganchos e argolas
medindo 50mm x 90mm. Deverá possuir fecho de ganchos e argolas medindo 25mm x 50mm fixado no lado interno da lapela na parte inferior a 80mm da extremidade.
A lapela deverá possuir as seguintes medidas : 220mm de comprimento x 110mm de largura. A gola deverá ter o mesmo material do conjunto e deverá ter alça para
pendurar feita de camada externa dupla com 60mm de comprimento e 150mm de largura, fixada no meio da gola na extremidade superior, lado interno.
Mangas
Mangas tipo raglã composta de um painel e com foles nas axilas medindo 70mm x 260mm. A barra deverá ter debrum em tecido da camada externa com 20mm de
largura e deverá possuir reforço em couro ignifugo, medindo 190mm x 24mm, fixados e centralizados na altura dos cotovelos. Deverá possuir poço d’agua composto de
barreira de umidade e barreira térmica, fixado a 180mm da barra da manga.Todas as costuras do poço d’agua devem ser seladas com fita de selagem.
As regulagens das mangas deverão ter uma tira de camada dupla medindo 40 x 115mm, fixada na costura do fechamento das mangas a 450mm da barra da manga. O
fechamento deve ser em fecho de ganchos e argolas, medindo 100mm de largura x 25mm de comprimento, sendo fecho de gancho fixado na tira do lado interno e o
fecho de argolas fixado nas mangas.
O punho deve ser costurado na parte interna das mangas, junto ao poço d’agua. Deverá ter o punho inteiro em meta-aramida na cor PRETA.
Fechamento
O fechamento frontal deverá ser em zíper e fecho de ganchos e argolas fixado a carcela. A carcela deverá ter 120mm de largura e comprimento da altura da gola até a
barra do blusão, depois de fechada com costura pesponto duplo, fixada do lado esquerdo. Deverá ser reforçada no topo e base com travetes.
Bolsos e acessórios
Bolso para rádio: Desenho tipo caixa, com fundo falso, com duas tiras em formato de cruz, costurado na parte superior do painel esquerdo do blusão, com base paralela
a faixa refletiva, medindo 80mm de largura 170mm de altura e profundidade de 60mm. Fechamento através de lapela, confeccionada com material da camada externa
Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
Estado do Rio Grande do Sul
dupla, medindo 60mm x 120mm com fecho de ganchos medindo 50mm x 100mm fixado no lado externo. Deverá ter travetes nos pontos críticos.
Bolsos inferiores: Deverá ter um bolso tipo caixa, com dois ilhoses para drenagem, fixado na parte inferior do painel frontal esquerdo a 80mm da faixa refletiva. O bolso
deverá medir 220mm de largura x 240mm de altura x 50mm de profundidade. Deverá ter fechamento com lapela, confeccionada em material da camada externa dupla,
medindo 110mm x 240mm com dois fechos de ganchos medindo 50mm x 50mm. Os fechos de ganchos e argolas deverão ser costurados de forma que os ganchos
intercalem com as argolas. Deverão ter travetes nos pontos críticos.
Bolsos na vertical: Deverá ter 2 bolsos, desenho tipo embutido, fixados sob a carcela, lado esquerdo, na posição vertical, sendo um com abertura de 150mm na parte
superior e um com abertura de 200mm na parte inferior. Deverá ter travetes nos pontos críticos.
Bolsos internos: Deverá ter um bolso, desenho tipo chapado, costurado na parte inferior interna do painel frontal, lado direito a 170mm da barra medindo 200mm de
largura x 220mm de altura.
Fita pra microfone: A fita para microfone deverá medir 150mm de largura e 60mm de comprimento, fixada no centro da carcela a 120mm da extremidade superior.
Tarja de identificação: A tarja de identificação deverá ter um fecho de argolas, medindo 250mm x 120mm fixado no lado direito na altura do peito a 80mm acima da
faixa refletiva, e um fecho de ganchos com a mesma medida sobreposto no fecho de argolas sem costura.
DRD
O dispositivo de salvamento por arrasto deve ser localizado entre o forro e a estrutura externa de cada jaqueta. O DSA deve ser feito com uma tira construída com fio
inerentemente anti-chama, sendo construída conforme a NFPA 1971/2007. Uma ou duas fendas de aproximadamente uma polegada devem ser cortadas horizontalmente
no painel traseiro superior da estrutura externa da jaqueta à aproximadamente 03 polegadas da gola. A tira (trama) de para-aramida deve então ser enfiada através das
fendas e costurada com fio de para-aramida de alta resistência, criando uma grande alça. Uma aba de material da estrutura externa e atavio refletivo devem ser
costurados sobre a parte externa da alça e sobre as aberturas das fendas. A estrutura externa e a aba terão fechamentos com fita de ganchos e argolas correspondentes
para prender a aba. A aba deve também apresentar uma lingüeta para facilmente acessar o dispositivo de salvamento por arrasto com uma mão enluvada.
Faixa Fluorescente Retrorrefletiva Cada jaqueta deverá ter uma quantidade adequada de atavios costurados com pesponto simples. Uma tira de 75 mm ao redor da
área do tórax, uma tira de 75 mm ao redor da bainha, uma tira de 75 mm ao redor dos braços, logo acima dos cotovelos e uma tira de 75 mm ao redor de cada
extremidade de manga. A faixa retrorrefletiva a ser utilizado deverá ser em tecido retardante a chamas, microprismático, metalizado, com largura total de 75mm na cor
amarelo limão com uma tarja no centro na cor amarela, devendo apresentar no mínimo 900 cd/lux/m² de refletividade inicial sob ângulo de incidência de - 4 graus e
ângulo de observação de 0,2 graus
Costuras: As costuras da tunica deverão ser em fibra de meta-aramida e não poderão ter resistência a ruptura inferior a 39kgf conforme ASTM D 4034. Todas as
costuras da barreira de umidade deverão ser seladas com fitas em 100% PTFE com largura mínima de 20mm.
Letreiros: Fixado nas costas acima da faixa refletiva deverá possuir adesivo ignífugo com os dizeres BOMBEIROS em no formato de meia lua e BENTO
GONÇALVES no formato reto, ambos centralizados em relação às costas, em letra tipo ARIAL, negrito, maiúscula com 80mm de altura; Tamanhos conforme
manequim dos servidores, de no mínimo cinco categorias distintas. Devendo ser gravado o número/ou nome na calça e na Túnica.
Etiqueta no interior da tunica
Na etiqueta deverá constar:
Roupa de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural
Número do Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho
Nome, identificação ou designação do fabricante.
Endereço do fabricante
País de fabricação
Número de identificação, número do lote ou número serial do produto.
Mês e ano de fabricação, não-codificado.
Número, desenho ou nome do modelo.
Tamanho ou variação de tamanho
Etiqueta identificando as principais matérias primas utilizadas na construção
Instruções de lavagem
Construção da Calça
A calça possui quatro painéis , dois frontais e dois traseiros. Todas as costuras internas devem ser embutidas entre a camada externa e o forro.
Cós
A calça deverá apresentar cós com ajuste através de elástico costurado na parte traseira e deverá ter ajuste na parte frontal através de cadarços recobertos nos dois painéis
com fechamento através de engate rápido.
Suspensório
Na parte frontal deve ser em formato reto, com regulagem através de regulador, com dois engates tipo macho para conectar nos engates fêmea do cós, na parte traseira
deve ser em formato de H, com dois engates macho, para conectar nos engates fêmea do cós. A junção do H deve estar a 240mm do engate macho, com costura em
forma de X com linha em meta-aramida.
Braguilha
Deverá ser em formato retangular com base redonda, medindo 230mm de altura e 100mm de largura. Deverá ter fechamento duplo, sendo o primeiro através de zíper,
fixado nas extremidades da abertura e o segundo através de fecho de ganchos e argolas. Deverá ter travetes nos pontos críticos
Reforços
Deverá ter reforço em couro ignifugo nos joelhos, medindo 220mm x 300mm fixados centralizados na altura dos joelhos, com costura reta dupla em linha de metaaramida.
Sistema cinturão cadeirinha
Deverá possuir suporte tipo cadeirinha confeccionado em cadarço de material inerentemente resistente a chamas em cadarço 100% para-aramida com costura
contrastante e resistência mínima de ruptura de 22 KN, posicionado entre a camada externa e a barreira de umidade transpassado pelas pernas e alças com saída pela
parte frontal. Deve ter sistema de fechamento na cintura através de fivelas em aço inoxidável.
Faixas refletivas
Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
Estado do Rio Grande do Sul
Faixa Fluorescente Retrorrefletiva Cada calça deverá ter uma quantidade adequada de atavios costurados ao lado de fora da estrutura externa. O padrão da faixa
deverá ser em tecido retardante a chamas, microprismático, metalizado, com largura total de 75mm na cor amarelo limão com uma tarja no centro na cor amarela,
devendo apresentar no mínimo 900 cd/lux/m² de refletividade inicial sob ângulo de incidência de - 4 graus e ângulo de observação de 0,2 graus.
Costuras
As costuras da calça deverão ser em fibra de meta-aramida e não poderão ter resistência a ruptura inferior a 39kgf conforme ASTM D 4034. Todas as costuras da
barreira de umidade deverão ser seladas com fitas em 100% PTFE com largura mínima de 20mm.
Tamanhos da Calça
TAMANHO
PG
MD
GD
GG
XG
COMPRIMENTO
1020
1040
1060
1080
1100
A
CINTURA
520
540
560
580
600
B
ENTRE PERNAS
730
740
750
760
770
C
BOCA DA CALÇA
260
260
265
270
280
D
Certificados
Este traje tem como seu principal objetivo dar proteção individual ao BOMBEIRO na aproximação ao fogo e demais operações que fazem parte do cotidiano.Para tanto,
faz-se necessário demonstrar a qualidade e a segurança dos produtos empregados nesta vestimenta, com laudos e certificados com originais ou autenticados, e se
importados traduzidos para língua portuguesa juramentada.
Primeira camada

Laudo de laboratório independente que comprove resistência ao rasgo da primeira camada não inferior a 44kgf para trama e urdume de acordo com a norma
ASTM D 2261.

Laudo de laboratório independente que comprove resistência a força de ruptura de acordo com a norma ASTM D 11912 com média superior a 430kgf para
trama e urdume.

Laudo de laboratório independente que comprove o índice de solidez da cor a luz não inferior a 4 para cinza e 5/6 para azul de acordo com a norma ISO 105
B02.
Segunda camada

Laudo de permeabilidade à água da 2ª camada conforme norma NBR 12999/1993

Laudo de resistência a tração (força e alongamento a ruptura) da barreira de umidade conforme norma ISO 13934.1/1999
Terceira e Quarta camadas

Laudo de gramatura da 3ª camada conforme norma ASTM D 3776

Laudo de gramatura da 4ª camada conforme norma ASTM D 3776

Laudo de análise quantitativa da 4ª camada conforme norma ASTM 629

Laudo de flamabilidade da 4ª camada conforme norma ASTM D 6413

Laudo de resistência a ruptura da costura conforme norma ASTM D 4034
Acessórios

Laudo de ensaio da fita refletiva com Retrorrefletância, igual ou superior a 900 cd.Ix¹. m².

Laudo de resistência a ruptura da fita de para-aramida utilizada no sistema cadeirinha com resultado não inferior a 22kN.
Geral

Carta de garantia de 12 meses para defeitos de fabricação.

Certificado ISO 9001-2000 do fabricante
Manual de Instruções O manual de instruções deve conter as seguintes informações:

Informações pré uso

Considerações de segurança

Limitações de uso

Recomendações e restrições

Desempenho das fibras

Informações sobre as garantias

Ajuste de tamanho

Praticas de armazenamento

Detalhes e freqüência de inspeções

Colocação e retirada das peças

Questões sobre interface

Manutenção e limpeza

Critérios de manutenção.
ITEM 02 - BALACLAVA PARA BOMBEIROS MALHA DUPLA
Deverá ser confeccionado em malha tipo single Jersey anti-chama conforme norma ASTM-D 6413 e determinação do ponto de fusão com temperatura mínima de 300ºC
a 12 segundos sem deteriorização da fibra conforme norma MP-LET-011, com determinação de ligamento duplo interloque conforme norma NBR 13460/95 e 13462/95;
determinação do título do fio Dtex mínimo de 296,0 conforme norma NBR 13216/94; conforme determinação de números de torção de fios mínimo de 530,00/m ou
13,50/ " com variação de +- 4% conforme ASTM-D-1422/99 composta de 100% de meta-aramida com gramatura de 310 g/m2, com variação de +-5%, conforme norma
Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
Estado do Rio Grande do Sul
ASTM-D 3776 com abertura frontal desde acima dos olhos até o início do queixo, com elasticidade e alongamento de 9% nas colunas e 52% nas carreiras e elasticidade
de 74% nas colunas e 91% nas carreiras conforme norma NBR 12960/93 para melhor ajuste da máscara do equipamento proteção respiratória (EPR) com proteção no
mínimo até o pescoço, a malha utilizada para confecção do capuz não deverá propagar chama conforme norma ASTM-D 1230 e a resistência da malha ao estouro não
deverá ser inferior a 230 lbf/ pol 2, conforme norma ASTM-D 3786. A balaclava deverá ter resistência mínima de pelotamento martindale de ¾ no processo standart
conforme norma ISO 12945-2/00 e resistência de costura/ruptura que não pode haver rompimento da costura conforme norma ASTM-D 4034. Deverá constar na parte
interna do capuz etiqueta com nome do fabricante, CNPJ número do certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego
ITEM 03 - MANGUEIRA PARA COMBATE A INCÊNDIO DE 2 ½” Tipo 4
Mangueira de incêndio tipo 4, na cor vermelha, com reforço têxtil confeccionado 100% em fio poliéster de alta tenacidade, revestida externamente com "blend" de PVC
+ borracha nitrílica e internamente com tubo de borracha sintética; dotada de união tipo engate rápido (storz) conforme NBR 14349, possui alta resistência a ruptura,
abrasão e a produtos químicos. Em conformidade com as normas ABNT - NBR 11861 e com certificado da marca de conformidade ABNT n° 40.006/ 01 (38 mm) e
40.007/01 (63 mm). Uso recomendado para ambientes onde é desejável uma maior resistência a abrasão como áreas industriais e Corpo de Bombeiros. Confeccionada
100% em fio de poliéster de alta tenacidade, com revestimento externo em PVC mais borracha nitrílica, na cor vermelha e tubo interno de borracha sintética, com
diâmetro de 2 ½”, em lance de 15 metros. Tipo 4 da NBR 11861 de outubro/98, com pressão de trabalho de 14 Kgf/cm² e pressão de ruptura mínima de 55 Kgf/cm², com
engates tipo Storz nas duas extremidades.
ITEM 04 - MANGUEIRA PARA COMBATE A INCÊNDIO DE 1 ½” Tipo 4
Mangueiras de 38mm de diâmetro e com lance de 15 metros de comprimento; Mangueira de incêndio tipo 4, na cor vermelha, com reforço têxtil confeccionado 100% em fio poliéster de alta tenacidade, revestida externamente com "blend" de PVC
+ borracha nitrílica e internamente com tubo de borracha sintética; dotada de união tipo engate rápido (storz) conforme NBR 14349, possui alta resistência a ruptura,
abrasão e a produtos químicos. Em conformidade com as normas ABNT - NBR 11861 e com certificado da marca de conformidade ABNT n° 40.006/ 01 (38 mm) e
40.007/01 (63 mm). Uso recomendado para ambientes onde é desejável uma maior resistência a abrasão como áreas industriais e Corpo de Bombeiros. Confeccionada
100% em fio de poliéster de alta tenacidade, com revestimento externo em PVC mais borracha nitrílica, na cor vermelha e tubo interno de borracha sintética, com
diâmetro de 1 ½”, em lance de 15 metros. Tipo 4 da NBR 11861 de outubro/98, com pressão de trabalho de 14 Kgf/cm² e pressão de ruptura mínima de 55 Kgf/cm², com
engates tipo Storz nas duas extremidades.
ITEM 05 - ESGUICHO TIPO PISTOLA DE VAZÃO REGULÁVEL PARA LINHAS DE 1 ½”
O esguicho deverá ter seu corpo usinado em liga de alumínio (duralumínio) com tratamento de proteção contra oxidação em anodização profunda. Esse processo de
anodização confere dureza superficial bem como protege o material contra ação da oxidação. Tem punho em plástico de engenharia injetado em formato ergonômico,
seu acabamento permite melhor aderência à luva de proteção do usuário. Apresenta um ângulo de inclinação de aproximadamente 30° e tem um desenho que permite boa
fixação quando o operador está usando luvas. Possui anel de controle revestido de borracha sintética moldada sob pressão por sobre o anel de controle que é em liga de
alumínio (duralumínio) protegida de oxidação por processo de anodização profunda. O controle de vazão é em anel no mesmo material do corpo do esguicho, e tem
gravado de forma indelével as indicações de 30, 60, 95, e 125 que indicam a vazão existente na linha expressa em galões por minuto. Além das 4 indicações básicas, tem
uma última posição que permita abertura total do corpo do esguicho, possibilitando assim a saída de qualquer sujeira que venha a se alojar no corpo do interno no
esguicho. Possui alavanca de vazão em peça de plástico maleável e inquebrável, sua forma anatômica permite uso fácil e seguro, possibilitando que o usuário tenha
controle efetivo da válvula de controle de vazão.
Equipado com anel de controle rotativo que permite selecionar o tipo de jato de água, entre jato sólido (compacto) e cortina de proteção (neblina). Não ocorre mudança
na força de acionamento do anel em função da pressão da linha. A borracha externa do anel apresenta protuberâncias distanciadas entre si por um ângulo de 20°, com
largura de 5mm, altura de 2 mm e comprimento de 38mm. Essa conformação do anel permite a fixação de cones de expansão para uso de espuma química. Possui
difusor (turbina) com dentes rotativos em aço inox que está inserido no anel de controle, na sua parte frontal por onde a água é direcionada. Os dentes estão dispostos
simetricamente ao redor do canal de passagem da água, promovendo a formação de um cone de água cheio e homogêneo conforme mostra a figura abaixo.
Equipado com sistema de auto limpeza que é efetivada através da rotação do controle de vazão. Neste caso, o esguicho conectado a linha de mangueira deverá ter o
controle de vazão girado totalmente para além da posição 125, e posicionado na posição “flush”. Esse procedimento promoverá a abertura total do corpo do esguicho
permitindo sua limpeza. A alavanca de vazão tem acionamento suave e sem resistências permitindo a opção entre qualquer posição de vazão entre totalmente aberto e
totalmente fechado.
ITEM 06 - DIVISOR EM BRONZE COM ENTRADA DE 2 ½ E DUAS SAIDAS DE 1 ½ STORZ – GPM
DERIVANTE COM VÁLVULAS ESFÉRICAS 1 ENTRADA STORZ X 2 DAÍDAS STORZ
Passagem livre e fecho rápido a 1/4" de volta comandada por válvulas esféricas
- Engates conjugados por rosca, anel oring e cola de alta resistência
- Entrada e saída com engate rápido tipo STORZ
- Vedações internas em teflon
- MATERIAL: BRONZE INDUSTRIAL CM 620
ITEM 07 - DETECTOR DE MOVIMENTO
Possui sensor de movimento eletrônico altamente sensível, que detecta a parada dos movimentos do corpo do usuário e ativa um alarme automaticamente. Para
segurança adicional, o alarme também pode ser ativado manualmente. É indicado para trabalhos em ambientes potencialmente perigosos, principalmente onde pessoas
trabalham sozinhas. Apresenta alarme sonoro distinto de 95dB à 30 cm e LEDs super brilhantes. No caso de ausência de movimento, o pré-alarme soará depoisde
aproximadamente 25 segundos, com volume do som reduzido. Depois de mais 15 segundos sem movimento, soará o alarme pleno
ITEM 08 - ROUPA DE PROTEÇÃO PARA PRODUTOS QUIMICOS
Deverá ser confeccionada em macacão de composto sintético com emendas reforçadas e costuras com pontos duplos reforçados e selados internamente e externamente a
quente, devendo possuir visor, botas e luvas conjugadas, sendo com válvula de alívio para eliminação de gases saturados, provida de espaço posterior para uso conjugado
de ampola de ar comprimido. As mangas deverão ser do tipo asa de morcego, devendo possibilitar acesso ao aparelho Autônomo de Respiração. Deverá ainda possuir
um sistema de ajuste na linha de cintura que possibilite um melhor ajuste no corpo do usuário. A roupa deverá oferecer proteção limitada contra radioatividade e
proteção total contra agentes químicos conforme Tabela de compatibilidade. Nível de classificação A - Máxima proteção respiratória e máxima para a pele.
Peso máximo da roupa: 3,5 kg
Cor: verde limão.
A empresa classificada como 1ª colocada no presente Pregão de comprovar que o produto proposto atende os critérios de desempenhos estabelecidos nas certificações
relacionadas abaixo, juntamente com a amostra do material ofertado.
Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
Estado do Rio Grande do Sul
Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho;
Certificado de teste de pressão ASTM F 1052;
Certificado de teste de permeabilidade e barreira para produtos químicos ASTM F 739 - 91.
Certificação - American society for testing and materials ASTM F 1052 = teste de pressão ASTM f739 - 91 = teste de permeabilidade
Macacão de segurança modelo commander totalmente encapsulado - sistema de fechamento nas costas ( ou fechamento lateral ).
Modelo para: EPR - equipamento de proteção respiratória autônomo de pressão positiva.
Descrição e características:
Confecção : mar mac - ( Du pont )
Cor - verde limão - alta visibilidade
Material Utilizado na Vestimenta
O material da vestimenta pode ser o multi-laminado Tychem® 10.000 ou Tychem® BR da Du Pont;
Características Técnicas Tychem ® 10 000 Tychem ®BR
Peso básico 269,32 g/m2 172,93 g/m2
Espessura 0,073 cm 0,043 cm
Resistência a ruptura 89,30 kgf 48,53 kgf
Resistência a tensão 22,62 kgf 21,77 kgf
Estas características garantem uma excelente barreira a uma gama de produtos químicos testados com certificação ASTM F739-91; incluindo gases, vapores, poeira, e
líquidos químicos perigosos, (corrosivos, tóxicos, etc.). O peso médio da roupa da Du Pont é 3,5 kg, sendo que a flexibilidade e resistência do laminado oferecem
conforto e versatilidade ao usuário.
Dados de permeação química para a lista recomendada pela ASTM de químicos gasosos e líquidos para avaliação de materiais usados em roupas protetoras - (ASTM
F1001).
NOME QUÍMICO FASE FÍSICA TEMPO NORMAL DE PERMEAÇÃO (em minutos) TYCHEM ® 10 000 TYCHEM ® BR Acetona Líquido > 480 > 480
Acetonitrila Líquido > 480 > 480 Amônia (anidra) Gás > 480 > 45 1,3 Butadieno Gás > 480 > 480 Dissulfeto de Carbono Líquido > 480 > 480 Gás Clorado Gás > 480 >
480 Diclorometano Líquido > 480 > 391 Dietilamina Líquido > 480 > 480 N,N Dimetilformamida Líquido > 480 > 480 Etil Acetato Líquido > 480 > 480 Óxido de
Etileno Gás > 480 > 480 n - Hexano Líquido > 480 > 480 Cloreto de Hidrogênio Gás > 480 > 480 Metanol Líquido > 480 >150 Metil Cloreto Gás > 480 > 480
Nitrobenzeno Líquido > 480 > 480 Hidróxido de Sódio, 50% Líquido > 480 > 480 Ácido Sulfúrico Concentrado Líquido > 480 > 480 Tetracloretileno Líquido > 480 >
480 Tetrahidrofurano Líquido > 480 > 480 Tolueno Líquido > 480 > 480 Costuras
A roupa possui costura com ponto duplo e reforçado, com linha de algodão/poliester; com selagem termo bond max especial, em ambos os lados, interno e externo, para
evitar a penetração de gases, vapores e líquidos perigosos em geral .
Capuz: O macacão possui capuz acoplado ao conjunto, com dimensões suficientes para proporcionar a utilização de capacete e máscara facial completa do sistema
autônomo de proteção respiratória. O capuz possui ainda um visor de grandes proporções com uma combinação de camadas de 65 mil, sendo 40 mil de PVC polido e
prensado, e 5 mil Teflon® e 20 mil de PVC.
A qualidade dos produtos do visor oferece excelente transparência à visão do usuário. O visor é costurado do lado externo do material da vestimenta. A extremidade do
visor é coberta pela mesma fita de filme barreira utilizado no material da costura da roupa, selagem thermo bond especial.
Válvulas de exalação: As duas válvulas de exalação, localizadas: uma na lateral do capuz e outra na altura do ombro nas costas; são fabricadas em plástico à prova de
impacto. A aba do disco de selagem é de borracha. As mesmas são fixadas à roupa através de um selo de compressão e torção mecânicas. As válvulas são cobertas com
abas do mesmo laminado Tychem® 10.000, à prova de respingos de agentes químicos. Sua função é garantir a saída do ar exalado pelo EPR
Fecho da vestimenta: O zíper é de tipo à prova de gás 48" YKK/BDM num. 4TZ/ 10RS. Os dentes são fabricados de uma liga de níquel (68% de cobre, 12% de níquel e
20% de zinco) Os componentes do fecho são alumínio-bronze (78% de cobre, 8.5 - 11% de alumínio, 2.5 - 6,5% de níquel). O zíper é composto de uma fita de PVC para
fechamento hermético do mesmo. O zíper pode ser localizado nas costas (entrada por trás) ou à esquerda da frente ( entrada pela frente). O zíper é costurado à parte
externa da roupa e coberto com pala dupla do mesmo laminado Tychem® 10.000, fixadas por velcro.
Cinto interno; A roupa possui um cinto interno para ajuste do traje no corpo do usuário, na região da cintura, com engate rápido.
Luvas: O conjunto possui sistema de luvas de dupla camada:
Luva interna , Ansel Edmond Estilo 2 - 100, filme Barrier®.
Luva externa, Viton® ou butyl.
As luvas são acopladas a manga da vestimenta por braçadeiras de aço e anel de pvc, especiais à prova de gases e vapores.
Proteção para os pés: O sistema das pernas e pés possui tripla proteção. Meias internas em forma de botas e aba externa protetora para a bota com elástico e reforço no
joelho, do mesmo laminado Tychem® 10.000 ou Tychem® BR ; quando for o caso. As bordas deste sub-conjunto são seladas com o mesmo sistema termo bond max
especial. Tamanhos solicitados:
01 no Tamanho extra grande (1X) atende pessoas de 1,70 m até 1,88 m e de 68 kg até 100 kg e
01 no Tamanho (3x) atende pessoas de 1,88 m até 2 m e de 104 kg até 127 kg.
ITEM 09 - DETECTOR MULTIGASES COM BOMBA INTERNA E KIT CALIBRAÇÃO
O equipamento deverá dispor de autoteste, verificando automaticamente a operação adequada dos alarmes visual, sonoro e vibratório e de sensores, bateria e bomba.
Opções ajustáveis pelo usuário à prova de adulteração permitem que o usuário personalize o instrumento para adequar à sua aplicação específica. Eliminando a
navegação no menu de botões, deverá conecta-se a um computador usando o Kit de Conectividade por Infravermelho para acesso a opções definidas pelo usuário.
Deverá ter durabilidade superior a dois anos e que combine uma operação em campo de um botão com uma bomba de amostragem integrada. Equipada com a tecnologia
com potente bomba de diafragma economizando tempo com a detecção do bloqueio da bomba, prevenindo que a água e outros líquidos possam ser sugados para dentro
da bomba. Deverá detectar os seguintes gases: CO, O2, H2S e % LEL (Gases Combustíveis), Bateria de lítio recarregável embutida, Resistente e durável, com proteção à
prova de choque interna, Registro padrão de dados e de eventos, Verificação rápida da condição do filtro da bomba através da janela de filtro de bomba. Suporte aos
idiomas inglês, francês, alemão, espanhol e Português.
ITEM 10 - LIQUIDO GERADOR DE ESPUMA
Líquido Gerador de Espuma sintética (LGE), tipo Sintex AFFF/ARC, concentração 3% e 6%, polivalente, específico para combate a incêndio em hidrocarbonetos (ex.:
Nafta, Gasolina, Querosene, Óleo Diesel, etc.) e solventes polares (ex.: Álcool Metílico, Álcool Etílico, Acetona, Isopropanol, etc) Maior fluidez de espuma na superfície
do liquido em chamas; Possibilidade de uso com água doce, do mar e salobra; Permito uso conjunto com pó químico seco, permitindo um melhor sinergismo na
extinção; Melhor atuação em incêndio com derramamento de líquidos;
Rápido abate a chama (rápido Knoch Down); Aplicações com equipamentos sem aspiração do ar; Permite o uso em chuveiros automáticos; Uso em extintores
portáteis ou equipamentos pré-mix; Melhor selagem dos vapores devido à formação de filme aquoso; Melhora a atuação de água em incêndio da classe A, tais como
papel, tecido, madeira e etc.
Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO II
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
(Modelo)
Pelo presente a empresa ............................................................., situada na ......................, CNPJ
n.º...........................................................,
através
de
seu
........................................,
outorga
ao
Sr.
................................................, RG n.º .........................................., amplos poderes para representá-la junto ao
Município de Bento Gonçalves, no Pregão n.º 088/2013, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber
citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e,
enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
----------------------------------------------------------------------Local e Data
----------------------------------------------------------------------Assinatura do representante legal da licitante
Firma reconhecida ou 02 (duas) testemunhas qualificadas (Nome, CPF e RG)
Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Modelo)
(Nome
da
empresa).......................................................................,
CNPJ
n.º
....................................................,sediada.............................................(endereço completo), declara, sob as penas da lei,
conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os
requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
--------------------------------------------------Local e Data
-------------------------------------------------------Assinatura do representante legal da licitante
Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
(Nome
da
empresa).......................................................................,
CNPJ
n.º
....................................................,sediada.............................................(endereço completo), declara, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente procedimento
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
--------------------------------------------------Local e Data
-------------------------------------------------------Assinatura do representante legal da licitante
Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL nº 088/2013
MODELO DE DECLARAÇÕES
O LICITANTE abaixo DECLARA, para todos os fins e efeitos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, sob as
penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, que:
a) recebeu em tempo hábil toda a documentação pertinente e que tomou conhecimento de todas as informações e
das condições do presente Edital,
b) possui capacidade operativa e disponibilidade financeira para atender ao objeto desta licitação;
---------------------------------------------Local e Data
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO VI
DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Modelo)
Declaro,
sob
as
penas
da
lei,
para
fins
desta
licitação,
que
a
empresa
_______________________________________________, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo
sétimo da Constituição Federal: “... proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos
e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
--------------------------------------------------Local e Data
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante

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