ace travel insurance seguro de cancelamento + assistência

Transcrição

ace travel insurance seguro de cancelamento + assistência
ACE TRAVEL INSURANCE
SEGURO DE CANCELAMENTO + ASSISTÊNCIA
APÓLICE:
GVFRESBOT011199
Introdução
Este documento é composto por: (i) o Contrato de Serviços com a GO VOYAGES SAS, e (ii) a cópia da apólice de seguro de grupo
celebrada entre a ACE European Group Limited (“o Segurador”) e a GO VOYAGES SAS, incluindo as Condições Especiais e as
Condições Gerais (a seguir, denominada a “Apólice”).
Por favor, leia este documento cuidadosamente. Ele define:
• O seu Contrato de Serviços com GO VOYAGES SAS: – os termos e condições do seu acordo com GO VOYAGES SAS para a sua
apresentação à Seguradora conforme os Termos e Condições Gerais da GO VOYAGES SAS disponíveis em www.govolo.pt;
• Uma cópia da Apólice celebrada pela ACE e GO VOYAGES SAS à qual se vincula, que define a cobertura que lhe é prestada pela
Seguradora.
Contrato de serviços com GO VOYAGES SAS:
O Contrato de Serviços é celebrado entre si e a GO VOYAGES SAS, durante a sua vinculação à Apólice.
• Agirá como seu intermediário (ao abrigo das exceções dos contratos associados, de acordo com o Artigo R. 513-1 do Código
Segurador Francês) da Apólice, apresentando-lhe a Seguradora e o seu produto;
• Agirá como intermediária relativamente à elaboração da sua Apólice com a Seguradora;
• Cobrar-lhe-á pagamentos e pagará o Prémio à Seguradora em seu nome;
Durante No desempenho dos referidos serviços, a GO VOYAGES SAS cumprirá a legislação em vigor aplicável.
[Quando tiver subscrito a Apólice, aceitará pagar à GO VOYAGES SAS a taxa pela sua apresentação ao Segurador. O Contrato de
Serviços da Odigeo consigo será dado como cumprido quando tiver subscrito a Apólice].[
O seu pagamento
Quando adquire um seguro de viagem, subscrevendo a Apólice, a GO VOYAGES SAS cobrar-lhe-á o pagamento que será
constituído pelo pagamento devido dos serviços que lhe são prestados ao abrigo do Contrato de Serviços com a GO VOYAGES SAS
bem como o prémio devido pela prestação de cobertura de seguros pela ACE, ao abrigo da Apólice.
O Prémio ser-lhe-á transmitido no ponto de venda. A taxa pelos serviços prestados ao abrigo do Contrato de Serviços com a GO
VOYAGES SAS será constituída pela diferença entre o Prémio e o seu pagamento total.
A apólice com a ACE
Esta Apólice é uma cópia da apólice de grupo emitida pela Seguradora ao Tomador do Seguro indicado a seguir. Para estar
abrangido pela presente Apólice, tanto V.Exa. —enquanto Segurado— como todas as outras pessoas que estiverem abrangidas por
esta Apólice, devem ter a sua residência principal no Espaço Económico Europeu (EEE), de forma ininterrupta, durante a vigência da
Apólice.
Após o pagamento do respetivo Prémio, ser-lhe-á aplicável o clausulado da presente Apólice, enquanto Segurado —tal como se
indica na Apólice—, bem como a todas as restantes pessoas abrangidas por esta Apólice, sempre e quando V.Exa. e as restantes
pessoas abrangidas por esta Apólice satisfaçam e continuem a satisfazer os requisitos referentes à residência no EEE, como indicado
anteriormente
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Resumo de Coberturas
Cobertura de Assistência
• Cobertura para assistência médica no exterior
até 10.500 euros por viagem (Franquia de 50 euros por Pessoa Segura por Sinistro).
• Prolongamento de estadias em hotel por doença ou acidente
até 55 euros por dia e num máximo de 10 dias.
• Transferência médica da pessoa segura quando doente ou ferida
custos incorridos pela Seguradora.
• Regresso antecipado dos acompanhantes de viagem da pessoa segura
custos incorridos pela Seguradora.
• Viagem de uma pessoa para acompanhar a pessoa segura quando hospitalizada
custos incorridos pela Seguradora.
• Despesas da pessoa acompanhante da pessoa segura hospitalizada
até 55 euros por dia e num máximo de 10 dias.
• Menores ou indivíduos portadores de deficiência acompanhantes
custos incorridos pela Seguradora.
• Transporte de restos mortais
custos incorridos pela Seguradora.
• Custos com funeral
até um limite de 1.200 euros.
• Envio de medicamentos para o exterior
apenas custos de transporte, conforme incorridos pela Seguradora.
• Adiantamento do valor de fiança necessário para crimes no exterior
até um limite de 8.000 euros.
• Pagamento de defesa legal no exterior
até um limite de 1.500 euros.
• Comunicação de mensagens urgentes (decorrentes de serviços cobertos)
apenas serviço.
• Responsabilidade civil
até 6.000 euros.
• ATRASO DE BAGAGEM (superior a 24 horas)
até um limite de 250 euros.
• Perdas, danos e roubo de bagagem
até 85 euros por objeto, com um máximo de 850 euros por Pessoa Segura e um limite total máximo de 8.500 euros por
reserva/aquisição e Sinistro (Franquia de 45 euros por Pessoa Segura).
Cobertura de Cancelamento
• Cancelamento
até ao custo da Viagem (mas não excedendo 5.000 euros por Pessoa Segura e Sinistro e 50.000 euros no total por
reserva/aquisição). (Aplica-se uma Franquia entre 10% e 20% sobre o preço de Viagem excluindo impostos, dependente
da causa e 15 euros por etapa por viagem nos voos de curto e médio curso onde não sejam apresentadas faturas
detalhadas com informação fiscal.).
• Voos perdidos
até 50% do preço da Viagem Inicial, excluindo impostos, sujeito a um máximo de 5.000 euros por Pessoa Segura e Sinistro
e um limite máximo de 25.000 euros para a mesma reserva/aquisição.
• Não cumprimento por parte da companhia aérea e/ou aeroporto
será reembolsado até ao limite correspondente com um máximo de 5.000 euros por Pessoa Segura e Sinistro e 25.000
euros para a mesma reserva/aquisição. (Franquia de 30 euros por Pessoa Segura).
• Atraso de voos
a partir de quatro horas após a Hora inicial de Partida do Voo, 30 euros por cada duas horas de atraso e com um limite
máximo de 150 euros no total.
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
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CONDIÇÕES PARTICULARES
Esta Apólice é composta pelas Condições Particulares e pelas Condições Gerais.
Em caso de contradição ou dúvida, estas Condições Particulares prevalecerão sobre as Condições Gerais da Apólice.
1. Informação geral
Apólice número: GVFRESBOT011199
Seguradora: ACE European Group Limited, Sucursal en España
C/ Francisco Gervás nº 13
28020 Madrid
Tomador do seguro: GO VOYAGES SAS
14 Rue Dew Clery, Paris, 75002
N.º de Identificação Fiscal (N.I.F.): B491249553
MEDIADOR: Aon Marketing Directo, S.A.U., Sociedad de Agencia de Seguros Vinculada.
C/ Rosario Pino, nº 14-16, 28020 Madrid
Vigência do seguro e âmbito territorial
A cobertura será válida em todo o mundo, mas deve ser limitada ao âmbito territorial correspondente à Viagem contratada.
Para a Pessoa Segura:
• Cobertura de Cancelamento B.1.A e B.1.B: a cobertura de cancelamento começa quando a Viagem é reservada ou quando o
seguro é adquirido (o que for posterior) e termina quando a Pessoa Segura começa a Viagem.
• Cobertura de Assistência, Cobertura de Voos Perdidos, Cobertura de Não Cumprimento por parte da Companhia Aérea e/ou
aeroporto e Cobertura de Atraso de Voos: a cobertura tem início quando a Viagem começa e é válida para viajar diretamente
para e dentro dos países de destino constantes da reserva da Viagem e qualquer país da União Europeia para o qual o cliente
viajar dentro do período da Viagem.
• Para Viagens apenas De Ida, toda a cobertura terminará 15 dias após a Pessoa Segura chegar ao país destino do voo final ou
localização de hotel final, constantes da reserva da Viagem (o que for posterior).
Para todas as outras viagens, a cobertura terminará:
A. quando a Pessoa Segura chegar à sua Residência Habitual no final da Viagem, ou
B. no regresso para o país onde a Viagem começou (se diferente do país de Residência Habitual), ou
C. no prazo máximo de 90 dias após o início da Viagem o que ocorrer primeiro
Sanções comerciais
A ACE European Group Limited, Sucursal en España é uma subsidiária de uma empresa com sede nos EUA e a ACE Limited é
uma empresa cotada na NYSE. Consequentemente, a ACE European Group Limited, Sucursal en España está sujeita a
determinadas leis e regulamentações dos EUA (além das restrições da UE, da ONU e de sanções nacionais) que a proíbem de
proporcionar cobertura ou de pagar indenizações a determinados cidadãos ou entidades ou de segurar determinados tipos de
atividades relacionadas a determinados países, como Cuba.
Sempre que a cobertura, o benefício ou o pagamento de indenização fornecido por esta apólice violar as Resoluções das Nações
Unidas ou as sanções comerciais e econômicas, as leis ou regulamentações da União Europeia, do Reino Unido, da legislação
nacional portuguesa ou dos Estados Unidos da América, tal cobertura, benefício ou pagamento de indenização será considerado
como sem efeito.
2. Legislação e jurisdição aplicáveis
Esta Apólice está sujeita à legislação francesa e é regida pelo Código Segurador Francês.
3. Proteção de dados pessoais
Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica 15/1999, sobre Proteção de Dados Pessoais, a ACE EUROPEAN GROUP
LIMITED, Sucursal en España ("ACE"), como parte responsável pelo ficheiro, informa que todos os dados pessoais que fornecer
diretamente ou através de um seu intermediário serão incluídos num ficheiro, para gestão da sua Apólice de seguro, prevenção e
investigação de fraude e avaliação e definição de risco. Esta informação pode ser utilizada em nome da Seguradora por outras
companhias de seguros ou resseguros para efeitos de resseguro ou de cosseguro, ou por prestadores de assistência médica de
emergência e gestores de sinistros designados pela Seguradora e especializados em gestão de sinistros, e quaisquer outros
prestadores de serviços utilizados pela Pessoa Segura para a gestão desta Apólice. Todas as informações obtidas, bem como
qualquer atribuição prévia ou a manipulação de tais informações, são necessárias para a manutenção da relação contratual.
A ACE tratará os seus dados com o objetivo de o informar sobre as suas atividades e os seus produtos atuais e futuros, incluindo
por meios eletrónicos. Serão igualmente utilizados para pesquisas sobre a qualidade do(s) produto(s) contratado(s), bem como
para estudos de mercado - mesmo após o cancelamento da Apólice - para adaptar a nossa comercialização ao seu perfil
específico e criar, conforme o caso, modelos de avaliação. Poderá opor-se à utilização dos seus dados pessoais para qualquer
dos fins acima referidos enviando um e-mail para o seguinte endereço: [email protected].
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
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Além disso, pela presente dá o seu consentimento à Seguradora para partilha dos seus dados pessoais, quando necessário e
para os fins acima descritos, com qualquer uma das empresas seguintes do grupo ACE: ACE European Group Limited, ACE
Europe Life Limited e ACE Europe Life Limited Sucursal en España.
Se nada a este respeito for por si apresentado num período de 30 dias, assumiremos o seu consentimento ao nosso tratamento
de dados para os fins acima referidos.
O Segurador compromete-se a cumprir com a sua obrigação de manter os dados pessoais confidenciais e o seu dever de
proteção, e adotará as medidas necessárias para evitar a alteração, perda, tratamento ou acesso desses dados por qualquer
pessoa não autorizada, levando em consideração o estado da tecnologia em qualquer dado momento.
4. Nota informativa
Toda a informação indicada nesta cláusula foi fornecida ao Tomador/Pessoa Segura antes da execução da Apólice.
Em conformidade com o disposto no Código Segurador Francês, a Seguradora informa-o sobre os seguintes assuntos:
A. Esta Apólice é realizada de acordo com as disposições legais e estatutárias para o exercício em França do negócio de
seguros, numa base de liberdade de prestação de serviços da Fililal espanhola (Sucursal) da companhia de seguros do
Reino Unido ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, com sede em ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres, EC3A
3BP, Reino Unido.
A ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, SUCURSAL EN ESPAÑA está devidamente registada na Junta Administrativa
das Companhias de Seguros, na Direção-Geral de Seguros e Regimes de Pensões, sob o número E0155 e sua sede
está localizada na Calle Francisco Gervás 13, 28020 Madrid.
B. O Estado-Membro que controla a Seguradora é o Reino Unido, e que, dentro de tal Estado, a Autoridade que exerce tal
controlo é a Financial Conduct Authority (FCA), com endereço em 25, The North Colonnade, Canary Warf, London E14
5HS, Reino Unido e a Prudential Regulation Authority (PRA), com endereço em 20 Moorgate, London EC2R 6DA, Reino
Unido.
C. Esta Apólice é regida pelo Código Segurador Francês.
Que a liquidação da ACE EUROPEAN GROUP LIMITED, SUCURSAL EN ESPAÑA está sujeita à legislação inglesa e,
se a companhia for liquidada, a autoridade competente no Reino Unido é o Financial Services Compensation Scheme,
que funciona igualmente como fundo de garantia.
D. Procedimentos de reclamações e direitos legais contra a Seguradora:
As disposições internas e externas previstas para reclamações contra a Seguradora são as seguintes:
I.
Procedimentos internos
A Seguradora tem como objetivo oferecer os mais elevados padrões de serviço. No entanto, para qualquer
reclamação, deverá enviá-la em primeiro lugar por escrito, por fax, e-mail ou telefone para:
Departamento de Atención al Cliente (Departamento de Assistência ao Cliente)
C/ Francisco Gervás 13
28020 Madrid
E-mail: [email protected]
Fax: + 00 34 91 837 67 76
O Regulamento de Funcionamento do Departamento de Assistência ao Cliente está disponível para consulta
por todos os clientes nos escritórios da "Ace European Group Limited, Sucursal en España".
II. Procedimentos externos
Em caso de litígio, pode apresentar queixa contra a Seguradora, seja nos Tribunais relevantes do país de
residência da Seguradora (neste caso, Espanha), ou nos perante os Tribunais relevantes do seu país de
residência, de acordo com o disposto nos termos do Artigo 9º do Regulamento do Conselho Europeu n.º
44/2001, com data de 22 de dezembro de 2000. Qualquer ação legal apresentada será sujeita à
legislação do Estado Membro da sua residência, de acordo com o Artigo 7º do Regulamento do Conselho
Europeu n.º 593/2008, de 17 de junho de 2008.
De igual modo, e sem prejuízo das ações que possam ser apresentadas perante os Tribunais, o Tomador do
Seguro, a Pessoa Segura, os beneficiários, os terceiros afetados ou qualquer outra parte interessada poderão
apresentar uma reclamação, por força do artigo 62º da Lei de Regulamentação e Supervisão de Seguros
Privados, perante a Direção-Geral de Seguros (o Serviço de Reclamações) quando for considerado que a
Companhia de Seguros tenha realizado práticas abusivas ou tenha provocado danos aos direitos previstos no
âmbito da Apólice.
O Tomador do Seguro, a Pessoa Segura, os beneficiários, os terceiros afetados e qualquer outra entidade
envolvida poderão apresentar uma reclamação relativamente a esta Apólice junto da Autorité de Contrôle
Prudentiel et de Résolution, conforme indicado no Anexo a esta Apólice.
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
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E. Finalmente, em conformidade com o Código do Consumidor Francês e com o Código Segurador Francês, a Seguradora
informa as seguintes questões adicionais relativas à Apólice de seguro:
I.
A Apólice contratada abrange as contingências descritas nestas condições e o seu prazo é o definido na
secção Informações Gerais no parágrafo DATA DE VIGÊNCIA, TERMO DO SEGURO E ÂMBITO
TERRITORIAL.
II. O preço do seguro deverá ser liquidado no momento em que a Viagem é adquirida, no caso de seguros que
são adquiridos no site do Tomador do Seguro.
III. Se o seu seguro de viagem tiver uma vigência inferior a um mês, não existe o direito de cancelamento. Por
outro lado, se o seu seguro de viagem tiver uma vigência superior a um mês, terá direito a um cancelamento
durante 14 dias sem apresentação de qualquer razão ou pagamento de qualquer penalidade, de acordo com o
disposto no Código Segurador Francês.
Este período terá início:
- ou a partir da data da conclusão do contrato à distância ou
- da data de receção dos termos e condições contratuais e da informação, se posterior à data referida em
(i).
Poderá exercer o seu direito de cancelamento por carta registada com recibo de receção para ACE: C/
Francisco Gervás nº 13, CP 28020 Madrid
Modelo de carta de renúncia:
“Eu, abaixo assinado [nome e apelido], com morada em [endereço] pretendo exercer o meu direito de
cancelamento e cancelar a minha adesão ao contrato “SERVIÇOS E SEGUROS” [Indicar a cobertura do
seguro de que se trate e número da apólice] e solicitar o reembolso de todas dos pagamentos realizados
dentro do prazo máximo de trinta dias a partir da receção desta carta registada.
Data, local
Assinatura
A Pessoa Segura que aderiu à Apólice através de uma venda à distância aceita expressamente que a Apólice
poderá ter efeito antes de que finalize o período legal de cancelamento de 14 dias.
IV. As informações fornecidas neste documento são válidas para todo o período de cobertura do seguro.
5. Aceitação expressa. Declaração de informações recebidas
A Pessoa Segura reconhece expressamente que recebeu as Condições Gerais e as Condições Particulares que
compõem esta Apólice e está ciente e de acordo com as mesmas.
Da mesma forma a Pessoa Segura declara que leu, verificou e compreendeu o conteúdo e âmbito de todas as cláusulas
deste contrato e, em particular, as cláusulas salientadas a negrito que podem ser limitativas de certos direitos. E para
declaração do seu conhecimento, da sua aprovação expressa e respetiva aceitação total, a Pessoa Segura emite o seu
consentimento, assinalando a caixa localizada ao lado da opção de seguro que pretende contratar.
Por fim, a Pessoa Segura reconhece expressamente ter recebido por parte da Seguradora, por escrito e antes da
execução deste contrato, as informações adequadas relativas à legislação aplicável aos contratos de seguro, os
diferentes procedimentos para a apresentação de uma reclamação ou uma denúncia, o Estado-Membro de residência da
Seguradora e as autoridades de supervisão relevantes da mesma, juntamente com a razão social da Seguradora, sede e
estrutura legal,
-
o valor total do Prémio ou a base para cálculo do Prémio, que é claramente dependente do tipo de Viagem, a
duração e o preço da Viagem e o número de passageiros,
-
a duração e a vigência desta Apólice bem como as coberturas concedidas e as exclusões previstas nesta
Apólice,
-
o período durante o qual a informação prestada neste documento é válida,
-
o direito de anulação/cancelamento da Pessoa Segura, se existente.
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
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CONDIÇÕES GERAIS
Definições
ACIDENTE: Qualquer lesão corporal surgida diretamente de um ato fortuito, externo, violento e inesperado, não intencional por
parte da Pessoa Segura, que tenha produzido a Morte, Incapacidade Permanente ou qualquer outra situação coberta pela
Apólice.
Para fins desta Apólice, Acidente incluirá mas não se limitará às seguintes situações:
-
Descargas elétricas ou provocadas por raios.
Envenenamento, sufocação, queimaduras ou ferimentos produzidos pela inalação involuntária de gases ou vapores,
imersão ou submersão, ou pela ingestão de materiais líquidos, sólidos, tóxicos ou corrosivos.
Infeções, quando o agente patogénico tenha penetrado no corpo através de uma ferida produzida por um acidente
coberto pela Apólice, desde que a causa e o efeito possam ser comprovados por atestado médico.
ACIDENTE GRAVE: Qualquer Acidente, conforme detalhado em Definições, cujas consequências impedem a Pessoa Segura de
viajar normalmente da sua Residência Habitual ou que implique uma hospitalização de mais de 24 horas, tornando medicamente
impossível realizar a Viagem.
ACOMPANHANTE: Qualquer pessoa, que não a Pessoa Segura, inscrita na mesma Viagem contratada e que pode estar ou não
segurada.
APÓLICE: Este é o documento que contém as regras básicas para o Seguro, composto pelas Condições Gerais e Condições
Particulares.
ATOS DE TERRORISMO OU SABOTAGEM: Operações organizadas secretamente com fins ideológicos, políticos, económicos,
religiosos ou sociais e realizadas individualmente ou em grupo, com o objetivo de causar alarme social e atacando as pessoas de
forma indiscriminada, ou para danificar ou destruir propriedade.
A sabotagem é uma ação deliberada punível por lei e dirigida ao enfraquecimento de um inimigo através de subversão, obstrução,
interrupção ou destruição de material.
BAGAGEM: O vestuário e pertences necessários para o uso pessoal e higiene no decurso da Viagem, contidos dentro de uma
mala ou malas, incluindo as próprias malas, mas excluindo dinheiro, joias, equipamento e documentos eletrónico e digital.
COMPANHIA DE SEGUROS/SEGURADORA: ACE European Group Limited, Sucursal en España, atuando como a Companhia
de Seguros (doravante, a Seguradora).
DE IDA: uma Viagem que não inclui a viagem de regresso.
DOENÇA: os fins desta Apólice, a Doença será entendida como uma alteração inesperada de saúde da Pessoa Segura,
ocorrendo após a reserva da Viagem ou a contratação do seguro (o que for posterior), diagnosticada por um médico ou dentista
qualificado.
DOENÇA GRAVE: Uma Doença, conforme detalhado em Definições, que resulta na hospitalização da Pessoa Segura por mais
de 24 horas ou que envolva risco iminente de morte, tornando medicamente impossível para a Pessoa Segura realizar a Viagem.
EPIDEMIA: Uma epidemia deve ser entendida como qualquer manifestação em grande escala, súbita e inesperada, de uma
doença infeciosa num país que se espalha rápida e violentamente através do referido país, e caso a OMS tenha recomendado o
cancelamento de quaisquer viagens internacionais não essenciais de ou para a área afetada e, em casos de vírus da gripe, desde
que a OMS declare pelo menos um alerta pandémico de fase 5, de acordo com seu Plano Mundial para a Pandemia de Gripe. A
Quarentena para as pessoas afetadas deve ser declarada pelo departamento competente de saúde ou pelas autoridades
competentes do país afetado.
EXTERIOR: Este deve ser entendido, para os efeitos da cobertura aqui definida, como qualquer país que não o de Residência
Habitual da Pessoa Segura de acordo com o registado na altura de contratação desta Apólice.
FRANQUIA: No caso de um Sinistro ser registado, é o valor suportado pela Pessoa Segura, sendo definido nesta Apólice.
FURTO: A remoção de objetos móveis que pertencem a outros, sem violência ou intimidação das pessoas envolvidas e sem
utilização de força.
GREVE: A cessação coletiva de trabalho por trabalhadores para obter algo ou pressionar para obtenção de algo em
determinadas circunstâncias.
HORA DE PARTIDA DO VOO: A hora indicada pela transportadora no bilhete de avião ou documento equivalente.
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
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MEMBRO DA FAMÍLIA: Cônjuge ou parceiro civil, devidamente registado no Registo Oficial relevante (se o parceiro civil não
estiver registado, deve ser fornecida a documentação comprovativa dos mesmos requisitos do que se estivesse registado), pais,
sogros, filhos, enteados, irmãos, cunhados, avós, netos, tios e sobrinhos.
PESSOA SEGURA: A pessoa singular, com residência em qualquer país do Espaço Económico Europeu, que contratou o seguro
de Assistência em Viagem e Cancelamento (Voo + Hotel) associado a uma Viagem adquirida no Site do Tomador do Seguro.
PRÉMIO: É o preço total do Seguro.
QUARENTENA: Isolamento temporário de pessoas para evitar que uma doença infeciosa se espalhe.
ROUBO: A remoção de objetos móveis que pertencem a outros, por meio de violência ou intimidação das pessoas envolvidas ou
pelo uso da força.
RESIDÊNCIA HABITUAL: A Residência Habitual da Pessoa Segura deve ser entendida como o país a partir de onde a Viagem
começou e registado na reserva da Pessoa Segura quando a Viagem foi contratada. Se for necessário repatriar a Pessoa Segura
ou os restos mortais da Pessoa Segura, ou menores ou pessoas portadoras de deficiência acompanhantes, ou a viagem de uma
pessoa para acompanhar a Pessoa Segura quando hospitalizada, de acordo com a cobertura prevista nos termos desta Apólice,
tal repatriação e/ou acompanhamento será realizado para o local da Residência Habitual (conforme detalhado em Definições).
Se a Pessoa Segura solicitar a aplicação dos benefícios anteriormente referidos para um país diferente do definido como
Residência Habitual, neste caso, excecionalmente, a Seguradora, pode, por seu livre arbítrio, decidir aceitar tal pedido.
SINISTRO: Qualquer ato súbito, acidental, imprevisto não intencional da Pessoa Segura e cujas consequências prejudiciais são
cobertas por esta Apólice e que possam dar o direito à Pessoa Segura de recebimento de pagamentos de indemnização. O grupo
de danos que possa surgir a partir de uma mesma causa deve ser considerado como um único sinistro.
TERCEIRO: Qualquer pessoa singular ou coletiva, exceto:
A própria Pessoa Segura, os Membros da sua Família, bem como quaisquer ascendentes ou descendentes ou acompanhantes
na Viagem.
Os funcionários ou agentes da Pessoa Segura, recebam ou não um salário, quando tais indivíduos ajam no cumprimento dos
seus deveres.
TOMADOR DO SEGURO: A pessoa singularou coletivaque celebra esta Apólice com a Seguradora e a parte responsável pelas
obrigações decorrentes da referida Apólice, exceto aquelas que devem ser cumpridas pela Pessoa Segura devido à sua natureza.
TRANSPORTADORA AÉREA: Qualquer empresa devidamente autorizada pelas autoridades públicas para o transporte de
passageiros.
VIAGEM: A viagem da Pessoa Segura para a qual foram realizadas as reservas de voo e/ou hotel no site do Tomador do Seguro
e/ou nos sites onde o seguro seja comercializado através de um acordo específico entre o proprietário do website e o Tomador do
Seguro ou com o Tomador do Seguro por telefone.
VOUCHER: Bilhetes/Vouchers emitidos pelo Tomador do Seguro a serem utilizados na contratação de produtos de viagem e/ou
de lazer comercializados pelo Tomador do Seguro através dos seus sites, com uma validade de 12 (doze) meses a contar da data
do recebimento pela Pessoa Segura.
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
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Coberturas conferidas
A. Cobertura de assistência
Cobertura para assistência médica no exterior
Se a Pessoa Segura sofrer de Doença ou sofrer um Acidente no decurso da sua Viagem ao Exterior, a Seguradora deverá pagar
até um limite de 10.500 euros, por Pessoa Segura e por Viagem pelas seguintes despesas:
- Honorários médicos.
- Medicamentos prescritos por um médico ou cirurgião.
- Despesas hospitalares.
- Despesas de ambulância, se requisitada por um médico para uma viagem local.
Se a Seguradora não tiver intervindo no processo diretamente, para tais despesas a reembolso, os originais das faturas relativas
às mesmas devem ser apresentadas e acompanhadas de um relatório médico completo indicando as circunstâncias ocorridas, o
diagnóstico e o tratamento, permitindo, assim, a identificação da Doença ou Acidente sofrido.
A Seguradora não será responsável pelo pagamento de quaisquer quantias a que a Pessoa Segura possa ter direito a recuperar
da Segurança Social ou qualquer sistema ou fundo de saúde público, privado ou estatal.
Será aplicada uma franquia de 50 euros por Pessoa Segura por Sinistro, valor que será liquidado pela Pessoa Segura.
Prolongamento de estadias em hotel por doença ou acidente
Quando a natureza da Doença ou Acidente impeça a Pessoa Segura de continuar a sua Viagem, mas seja necessário o seu
internamento num centro hospitalar ou clínica, a Seguradora deverá pagar os custos decorrentes da extensão da estadia da
Pessoa Segura no hotel, quando tal for prescrito por um médico, até um limite de 55 euros/dia e um máximo de 10 dias.
Transferência médica da pessoa segura quando doente ou ferida
Se a Pessoa Segura sofrer de uma Doença ou Acidente durante o período de vigência desta Apólice no decurso de uma Viagem
ao Exterior, e desde que tal circunstância torne impossível a continuação da Viagem, a Seguradora, assim que for notificada em
relação ao mesmo, deverá organizar os contactos necessários entre o serviço médico e os médicos que estão a tratar a Pessoa
Segura.
Quando o serviço médico da Seguradora autorizar a transferência da Pessoa Segura para um centro hospitalar melhor equipado
ou especializado, perto da Residência Habitual da Pessoa Segura (conforme detalhado em Definições), a Seguradora, por seu
livre arbítrio:
- procederá a tal transferência de acordo com o grau de gravidade envolvido e
- utilizará os meios de transporte mais adequados.
Apenas os requisitos definidos pelas ordens do serviço médico da Pessoa Segura serão tidos em conta na escolha do
meio de transporte e do hospital onde a Pessoa Segura deverá ser internada.
Se a Pessoa Segura se recusar a ser transferida nessa altura e de acordo com as condições impostas pelo serviço
médico da Seguradora, todos os serviços abrangidos e os custos decorrentes de tal decisão serão automaticamente
suspensos.
Para fins de informação apenas, o avião médico especial será apenas utilizado no território geográfico europeu e nos
países do Mar Mediterrâneo.
Regresso antecipado dos acompanhantes de viagem da pessoa segura
Quando a Pessoa Segura é transferida por Doença ou Acidente, de acordo com o serviço prestado como "Transferência Médica
da Pessoa Segura quando Doente ou Ferida", ou por morte ou qualquer outra circunstância que impeça os acompanhantes de
viagem da Pessoa Segura de regressar a sua casa pelos meios inicialmente previstos, a Seguradora suportará as despesas
relativas ao transporte de tais Acompanhantes de viagem até à sua Residência Habitual (conforme detalhado em Definições) ou
para o local onde a Pessoa Segura transferida está
hospitalizada, através de um bilhete de avião numa rota aérea regular (classe económica) ou através de um bilhete de comboio
(primeira classe).
Viagem de uma pessoa para acompanhar a pessoa segura quando hospitalizada
Se durante a Viagem, a Pessoa Segura tiver que ser hospitalizada por mais de sete dias e nenhum Membro da Família direta a
acompanhar, a Seguradora deve fornecer um bilhete de avião de ida e volta numa rota regular (classe económica), ou um bilhete
de comboio de ida e volta (primeira classe) a partir da Residência Habitual (conforme detalhado em Definições) a uma pessoa
para que possa acompanhar a Pessoa Segura hospitalizada.
Despesas da pessoa acompanhante da pessoa segura hospitalizada
De acordo com a cobertura "VIAGENS DE UMA PESSOA PARA ACOMPANHAR A PESSOA SEGURA QUANDO
HOSPITALIZADA" a Seguradora deverá pagar os custos de estadia e hotel para alojamento de uma pessoa que viajou para
acompanhar a Pessoa Segura hospitalizada, mediante a apresentação das faturas originais e relevantes até um limite de 55
euros/dia e até um máximo de 10 dias.
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
8/17
Menores ou indivíduos portadores de deficiência acompanhantes
Se a Pessoa Segura viajar com pessoas portadoras de deficiência ou crianças com menos de 14 anos de idade, que sejam
igualmente Pessoas Seguras e, durante a vigência da Apólice, se tornar impossível para a Pessoa Segura cuidar delas devido a
uma Doença ou Acidente, coberto pela Apólice, a Seguradora deve organizar e assumir os custos da viagem de ida e volta para
uma pessoa designada pela Pessoa Segura ou pela sua família, residente no país de localização da Residência Habitual
(conforme detalhado em Definições), ou a de um acompanhante designado pela Seguradora de modo a que tal indivíduo possa
acompanhar os menores ou pessoas com deficiência de regresso à sua Residência Habitual (conforme detalhado em Definições)
no menor período de tempo possível.
Transporte de restos mortais
Se a Pessoa Segura falecer durante a Viagem, a Seguradora deverá organizar e assumir os custos de transporte dos restos
mortais para o local do enterro na sua Residência Habitual, dentro dos seus limites municipais, bem como quaisquer despesas
relativas ao embalsamamento, ao caixão mínimo obrigatório e formalidades administrativas.
Custos com funeral
De acordo com a cobertura de "TRANSPORTE DE RESTOS MORTAIS", a Seguradora cobrirá os reembolsos até um limite de
1.200 euros dos custos incorridos na prestação de serviços de funeral no caso de morte da Pessoa Segura, incluindo a
organização de um serviço de funeral e sepultamento ou cremação. Como exemplo ilustrativo, mas não restrito ou limitado, tal
poderá consistir no caixão, transporte fúnebre e serviços de acompanhamento, cerimónia religiosa, serviços de cemitério, bem
como serviços complementares, tais como morgue, nicho, cremação, coroas de flores, cartões de lembrança, obituários e outros.
Os beneficiários terão direito a escolher os diferentes componentes do serviço, de acordo com a vontade e os desejos da Pessoa
Segura, se os tiver expresso, dentro do limite máximo desta cobertura.
Envio de medicamentos para o exterior
Se a Pessoa Segura necessitar de um medicamento que não possa ser obtido no local onde está, a Seguradora compromete-se
a encontrá-lo e enviá-lo à Pessoa Segura pelo meio mais rápido possível e sujeito à Legislação Local.
A Pessoa Segura será obrigada a reembolsar a Seguradora, mediante a apresentação da respetiva fatura, pelo preço do
medicamento.
Excluem-se desta cobertura os casos em que o medicamento em questão já não for fabricado, quando já não estiver
disponível através dos canais de distribuição em Espanha, ou nos casos onde exista um medicamento com a mesma
substância ativa daquele procurado no país onde a Pessoa Segura se encontra.
Adiantamento do valor de fiança necessário para crimes no exterior
Se a Pessoa Segura estiver presa ou detida como consequência de um acidente de tráfego no Exterior, a Seguradora concederlhe-á um pagamento antecipado equivalente ao valor de fiança a ser depositado, exigido pelas autoridades competentes, até um
máximo de 8.000 euros.
A Seguradora reserva-se o direito de solicitar uma garantia bancária ou garantia da Pessoa Segura que assegure que
referido adiantamento será reembolsado.
Em qualquer caso, os montantes adiantados serão devolvidos na íntegra à Seguradora no prazo máximo de 30 dias.
Pagamento de defesa legal no exterior
De acordo com a cobertura de "Adiantamento do valor de fiança necessário para crimes no Exterior" a Seguradora pagará até
um máximo de 1.500 euros relativamente aos pagamentos realizados no Exterior por honorários legais e de advogado que
surjam como resultado da assistência judicial relativa a um acidente de tráfego.
Se o referido montante for coberto pela Apólice de seguro do veículo, deverá então ser considerado como um adiantamento e
será reembolsável e sujeito às mesmas condições de reembolso definidas no âmbito da cobertura de "Adiantamento do Valor de
Fiança Necessário para Crimes no Exterior".
Comunicação de mensagens urgentes (decorrentes de serviços cobertos)
A Seguradora, através de um serviço de 24 horas, deverá aceitar e transmitir as mensagens urgentes da Pessoa Segura, desde
que esta não tenha qualquer outro meio de fazer essas mensagens chegar ao destinatário relevante e desde que tais mensagens
sejam consequência de um evento coberto por esta Apólice.
Responsabilidade civil
A Apólice cobre indemnizações de até 6.000 euros por danos pessoais e materiais e/ou quaisquer danos indiretos provocados
pela Pessoa Segura a terceiros e pelos quais seja responsável, de acordo com a legislação em vigor no país em questão e no
que diz respeito às obrigações de natureza extracontratual.
A responsabilidade civil profissional é expressamente excluída desta cobertura, bem como qualquer responsabilidade
relativa ao uso, utilização ou propriedade, posse ou uso de veículos, aeronaves e embarcações, ou relativa à posse de
explosivos e armas de fogo de qualquer tipo ou natureza. As indemnizações pelas consequências de danos económicos
não resultantes de dados pessoais ou materiais cobertos por esta Apólice são igualmente excluídas.
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
9/17
Atraso de bagagem
Se existir um atraso de mais de 24 horas na entrega da bagagem despachada, devido a causas imputáveis à Transportadora, os
custos de todas as compras realizadas no local do atraso serão reembolsados, quando tais aquisições estiverem relacionadas
com artigos de uso pessoal necessário (para os quais as faturas originais devem ser apresentadas, bem como o cartão de
embarque original e o original do comprovativo de atraso emitido pela Transportadora) até um limite de 250 euros.
Essa indemnização será deduzida da indemnização paga de acordo com os serviços de "Perdas, danos e roubo de
bagagem", se a perda definitiva da bagagem, de fato, ocorrer.
Esta cobertura não será aplicável se o atraso ou a compra de artigos de uso pessoal necessários tiver sido produzida
numa província onde a Residência Habitual da Pessoa Segura esteja localizada.
Perdas, danos e roubo de bagagem
Se, durante o decurso da Viagem, a Bagagem
A. for furtada por meio de Roubo(meio forçado e violento);
B. ou for enviada por uma Transportadora e definitivamente perdida ou com danos graves por causas imputáveis à
Transportadora,
a Seguradora pagará uma indemnização de até 85 euros por objeto, com um máximo de 850 euros por Pessoa Segura e
um limite total máximo de 8.500 euros por reserva / aquisição e Sinistro. Uma franquia de 45 euros é definida como o
respetivo montante, que será suportado por cada Pessoa Segura.
Para receber a indemnização em questão,
A. a perda ou dano produzido deve ser comprovado por documento original do Relatório de Irregularidade de Bagagem
emitido pela Transportadora relevante
B. no caso de a bagagem ser roubada por meio de Roubo, o relatório em questão apresentado perante as autoridades
competentes, no local e na data do Roubodeve ser apresentado
C. uma lista de itens roubados, danificados ou perdidos e o seu valor económico.
Exclusões relativas à assistência em viagem
Os serviços aqui cobertos cessarão quando a Viagem terminar ou quando a Seguradora tiver repatriado a Pessoa
Segura para a sua Residência Habitual (conforme detalhado em Definições) ou centro hospitalar perto da sua Residência
Habitual.
Geralmente excluídos desta cobertura são os serviços que não tenham sido previamente solicitados à Seguradora e
para os quais não tenha sido obtida a autorização correspondente, ou aqueles organizados diretamente pela Pessoa
Segura sem a intervenção da Seguradora, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade física, devidamente
comprovada.
Em todos os casos, quaisquer danos, situações, custos ou consequências decorrentes do definido a seguir estão
excluídos da cobertura do seguro, a menos que seja especificamente indicado de outra forma.
1. Doenças pré-existentes ou crónicas, lesões ou condições que a Pessoa Segura tivesse antes do início da
Viagem, ou quaisquer uma destas que possa manifestar-se durante o decurso da mesma.
2. A renúncia, atraso ou adiantamento voluntário por parte da Pessoa Segura da transferência médica proposta
pela Seguradora e acordada pelo serviço médico desta última.
3. Doenças mentais, check-ups médicos relativos a medicina preventiva, tratamentos termais, cirurgia estética,
SIDA e quaisquer casos em que o objetivo da Viagem seja para a Pessoa Segura receber tratamento médico ou
intervenção cirúrgica, tratamentos relacionados com medicinas alternativas (homeopatia, medicina natural,
etc.), custos decorrentes de tratamentos relacionados com tratamentos de fisioterapia e/ou reabilitação, bem
como quaisquer outros de natureza similar.
Além disso, o diagnóstico, acompanhamento e tratamento de gravidez, interrupção voluntária da mesma e o
processo de parto também são excluídos, a menos que se trate de uma situação onde seja necessário o
atendimento de emergência e sempre antes do sétimo mês da gravidez.
4. A participação da Pessoa Segura em apostas, lutas ou brigas.
5. Quaisquer consequências decorrentes da prática de desportos de inverno.
6. A prática de desportos competitivos ou competições motorizadas (corridas ou ralis), bem como a prática de
qualquer uma das atividades perigosas listadas a seguir:
- Boxe, halterofilismo, luta livre (em todas as suas diferentes variedades), artes marciais, escalada de
montanha com acesso a glaciares, bobsled, imersão com equipamento respiratório, espeleologia
(exploração de cavernas) e esqui com saltos de esqui.
- Desportos aéreos em geral.
- Desportos de aventura, como rafting, bungee jumping, hidro-velocidade, canoagem e outros
semelhantes. Nesses casos, a Seguradora só deverá intervir e assumir o pagamento de todas as
despesas produzidas pela Pessoa Segura a partir do momento em que ele/ela esteja sob tratamento
num centro médico.
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
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7. Se a Pessoa Segura se envolver em viagens aéreas, à exceção daqueles Acidentes que a Pessoa Segura venha
a sofrer quando viajar como passageiro de uma companhia aérea devidamente autorizada, desde que a
aeronave seja pilotada por pessoal detentor de licença de voo válida em vigor (I) que a aeronave esteja no meio
um voo regular ou voo charter entre os aeroportos preparados para o tráfego de passageiros, ou (II) que a
aeronave esteja estacionada nas pistas dos aeroportos acima mencionados, ou (III) que a aeronave esteja a
realizar qualquer tipo de manobras nesses aeroportos.
8. Suicídio, tentativa de suicídio ou ferimentos autoinfligidos da Pessoa Segura.
9. O resgate de pessoas nas montanhas, cavernas e abismos, no mar ou no deserto.
10. Doenças ou Acidentes decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, narcóticos, drogas ou medicamentos, a
menos que estes tenham sido receitados por um médico.
11. Conduta ilícita do Tomador do Seguro, da Pessoa Segura ou delegados dos mesmos.
12. Epidemias e/ou doenças infeciosas que surjam de repente e que rapidamente se espalhem por toda a
população, tais como as despoletadas pela poluição e/ou por uma contaminação atmosférica.
13. Guerras, manifestações, revoltas, manifestações populares tumultuosas, Atos de Terrorismo ou Sabotagem e
Greves, sejam tais eventos declarados oficialmente ou não. Caso não tenham sido oficialmente declarados, a
Seguradora reembolsará quaisquer despesas de assistência, cobertas e devidamente suportadas pela fatura
original de suporte. Radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear
ou de qualquer resíduo nuclear resultante da combustão de combustível nuclear, ou as propriedades
radioativas, tóxicas, explosivas ou outras propriedades perigosas de qualquer estação nuclear explosiva ou
componente nuclear dessa estação. Movimentos telúricos, inundações, erupções vulcânicas e, em geral, tudo o
que for desencadeado pelas forças da natureza. Qualquer outro fenómeno de natureza catastrófica
extraordinário ou qualquer evento que, devido à sua magnitude e grau de severidade seja classificado como
sendo uma catástrofe ou desastre.
14. Exclusões de Perdas, Danos e Roubo de Bagagem
- São excluídos desta cobertura os casos de Furto e o simples extravio ou perda de Bagagem que não
tenha sido expedida.
- São excluídos desta cobertura a perda, por qualquer meio, incluindo Roubo o Furto de dinheiro, joias,
equipamentos eletrónicos digitais, documentos, e a perda por Roubode qualquer Bagagem ou
pertences pessoais deixados em veículos ou tendas.
- Em qualquer caso, não serão realizados pagamentos indemnizatórios separados para as diferentes
partes ou acessórios de um objeto.
15. Viagens para outros países que não os descritos em Vigência do Seguro e Âmbito Territorial nas Condições
Particulares, no início desta Apólice.
Não obstante o acima exposto, as seguintes situações estão especificamente excluídas:
1. A transferência médica de pessoas doentes ou feridas quando, na opinião da equipa médica da Seguradora, as
suas doenças ou lesões podem ou devem ser tratadas "in situ".
2. As despesas relativas a óculos e lentes de contacto, ou à aquisição, substituição, implantação, extração e/ou
reparação de próteses, ou partes anatómicas e ortopédicas de qualquer tipo, tais como colares cervicais.
B. Cobertura de cancelamento
As causas abrangidas pela Seguradora e que darão direito a um reembolso de despesas são as definidas a seguir, desde que
afetem diretamente a Pessoa Segura e que tenham passado, pelo menos, 48 horas entre a contratação do seguro e o início da
Viagem, bem como entre a contratação do seguro e o evento que causou o cancelamento da Viagem, a menos que o seguro
tenha sido adquirido, simultaneamente com a aquisição da Viagem.
Em todos os casos, é um requisito necessário e essencial para a Pessoa Segura ter direito a esta indemnização a
apresentação de um documento médico original, emitido pelo médico assistente da pessoa cuja Doença constituiu a
causa para o cancelamento ou, conforme o caso, os talões ou documentos relevantes originais, bem como as faturas
originais registando o preço da Viagem.
CANCELAMENTO
A Seguradora reembolsará a Pessoa Segura até ao custo da Viagem (mas não excedendo 5.000 euros por Pessoa Segura e
Sinistro e 50.000 euros no total por reserva/aquisição) pelos custos de outra forma irrecuperáveis incorridos pela Pessoa Segura,
como resultado do cancelamento razoável e necessário da Viagem decorrente diretamente de:
1. Morte, Doença Grave ou Acidente Grave da Pessoa Segura
A Morte, Doença Grave ou Acidente Grave de qualquer das Pessoas Seguras a viajar na mesma reserva, que torne
medicamente impossível para tal(is) pessoa(s) viajar na data prevista, de acordo com as exclusões aqui estipuladas.
Aplica-se uma franquia equivalente a 10% do preço da Viagem (sem impostos), cujo valor deverá ser pago pela
Pessoa Segura.
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
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Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
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2. Qualquer outro evento evidenciado, não intencional da Pessoa Segura e fora do controlo da Pessoa Segura
Quaisquer outras circunstâncias inesperadas por parte da Pessoa Segura, fora do controlo da Pessoa Segura e para as
quais seja emitida uma prova documental por um terceiro aceitável e respeitável (tal como um Membro de uma
Associação Profissional ou um Organismo Público), de acordo com as exclusões aqui estipuladas. O cancelamento deve
ser razoável, necessário e justificável.
Aplica-se uma franquia equivalente a 20% do preço da Viagem (sem impostos), cujo valor deverá ser pago pela
Pessoa Segura.
Em ambos os casos 1. e 2.,
A. A compensação da Pessoa Segura será calculada com base nas faturas demonstrativas das condições de venda do
Tomador do Seguro mas excluindo taxas de reserva, taxas de crédito, de débito ou taxas de cartão de crédito e
encargos e taxas aeroportuárias, que legalmente não são reembolsáveis pelo prestador do serviço, desde que tais
custos ocorram após a data de contratação do seguro e antes do início da Viagem ou serviço contratado e que não
fossem conhecidos no momento de contratação do seguro, afetando diretamente a Pessoa Segura.
B. Refira-se que, excecionalmente, e dada a impossibilidade por parte da Pessoa Segura de apresentar uma fatura
discriminada detalhando os impostos cobrados pelo Tomador do Seguro e/ou o organizador da Viagem, a Seguradora
aplicará uma dedução de 15,00 euros por este facto, por etapa de Viagem, nos voos de curto e médio curso, ou seja,
voos de até 3.500 quilómetros. Esta regra não se aplica a voos de longo curso, ou seja, voos com mais de 3.500 km,
caso em que a Pessoa Segura deverá apresentar uma fatura detalhada.
Voos perdidos
Se a Pessoa Segura chegar demasiado tarde a bordo do voo adquirido no site do Tomador do Seguro devido a um evento não
intencional exceto quando excluídos, o valor para a etapa da Viagem não utilizada pela Pessoa Segura ser-lhe-á reembolsado,
desde que a Pessoa Segura inicie uma outra viagem com o mesmo destino dentro de 48 horas após o voo inicialmente previsto, o
que deve ser justificado através das faturas da nova viagem adquirida. O limite desta indemnização não ultrapassará 50% do
preço da Viagem inicial (de ida e volta ou só de ida), excluindo impostos, sujeito a um máximo de 5.000 euros por Pessoa Segura
e Sinistro e um limite máximo de 25.000 euros para a mesma reserva/aquisição.
Não cumprimento por parte da companhia aérea e/ou aeroporto
Se o voo adquirido no site do Tomador do Seguro não partir devido a um problema atribuível à companhia aérea e/ou aeroporto,
ou existir um atraso no voo de mais de 7 horas, será reembolsado o montante para a etapa da Viagem não utilizada até ao limite
correspondente a um máximo de 5.000 euros por Pessoa Segura e Sinistro e 25.000 euros para a mesma
reserva/aquisição. É aplicada uma franquia de 30 euros por Pessoa Segura.
Atraso de voos
O reembolso dos custos incorridos na aquisição de artigos destinados a atender às necessidades básicas e assumidos no local
de ocorrência do atraso é coberto devido a um atraso de voo (regular, low-cost ou charter) adquirido no site do Tomador do
Seguro de mais de 4 horas a partir da hora inicial prevista para a partida e quando as faturas originais relevantes sejam
apresentadas, juntamente com o comprovativo de atraso original emitido pelas companhias aéreas. Esta cobertura terá os
seguintes limites: A partir de quatro horas após a Hora inicial de Partida do Voo, 30 euros por cada duas horas de atraso
e com um limite máximo de 150 euros no total.
Esta cobertura não será aplicável se a Pessoa Segura for transferida para outra companhia que voe dentro das quatro
horas seguintes à hora inicialmente prevista para a partida.
Exclusões
Esta cobertura de Cancelamento definida nesta secção aplica-se somente para os custos de voo e hotel que façam parte
da Viagem e incluídos na fatura da reserva de Viagem realizada no site do Tomador do Seguro. Não cobre os custos
decorrentes da contratação de excursões, visitas, bilhetes de entrada ou quaisquer custos não incluídos na fatura da
reserva de Viagem realizada no site do Tomador do Seguro.
Da mesma forma, as consequências de qualquer um dos seguintes eventos estão excluídas da cobertura desta Apólice:
A. Qualquer causa que não possa ser razoavelmente demonstrada, apresentando documentos que certificam a
razão para o cancelamento.
B. Quaisquer quantias pelas quais a Pessoa Segura possa ser compensada por um Terceiro.
C. Atos perpetrados pela Pessoa Segura.
a. A falha por parte das Pessoas Seguras em apresentar (por qualquer motivo) os documentos essenciais
para viajar (passaportes, bilhetes, vistos, certificados de vacinação), exceto a não concessão de vistos
por razões injustificadas, desde que a Pessoa Segura tenha tomado todas as medidas necessárias, nos
prazos e forma estabelecidos para a concessão dos vistos.
b. Os atos perpetrados intencionalmente pela Pessoa Segura.
c. Má conduta, autoagressão ou suicídio.
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
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d. Aqueles causados por atos de imprudência temerária, negligência grave ou que surjam de atos de
crime.
e. Qualquer acidente produzido enquanto a Pessoa Segura está sob a influência de bebidas alcoólicas,
drogas, narcóticos, psicotrópicos, estimulantes ou quaisquer outras substâncias análogas. Para
determinar a existência dessa influência, independentemente do tipo de Acidente em questão,
considerar-se-á a legislação aplicável para a condução de veículos a motor e de segurança para peões
em vigor no momento do incidente.
f. A Pessoa Segura envolvida em viagens aéreas, à exceção daqueles Acidentes que a Pessoa Segura
venha a sofrer quando viajar como passageiro de uma companhia aérea devidamente autorizada,
desde que a aeronave seja pilotada por pessoal detentor de licença de voo válida em vigor (I) que a
aeronave esteja no meio um voo regular ou voo charter entre os aeroportos preparados para o tráfego
de passageiros, ou (II) que a aeronave esteja estacionada nas pistas dos aeroportos acima
mencionados, ou (III) que a aeronave esteja a realizar qualquer tipo de manobras nesses aeroportos.
D. Eventos:
a. Guerras (declaradas ou não), motins, revoltas, Atos de Terrorismo, efeitos de radioatividade,
manifestações em massa, encerramento de fronteiras e desobediência consciente das proibições
oficiais.
b. Qualquer desastre natural, como alguns dos seguintes fenómenos naturais: terramotos e maremotos,
inundações extraordinárias (incluindo embates de mar), erupções vulcânicas, tempestades ciclónicas
atípicas (incluindo ventos extraordinários com velocidades de mais de 135 km/h), tornados, incêndios e
tempestades com fenómenos meteorológicos caracterizados por alterações significativas da
atmosfera, raios, trovões, relâmpagos, vento e chuva intensa, neve ou granizo.
c. Quarentena (exceto a Quarentena da Pessoa Segura por ordem de um médico assistente).
d. Epidemias ou poluição no país de destino.
e. Cancelamento de eventos, tais como desporto, eventos culturais, sociais e de lazer, etc., com o
entendimento de que tal cancelamento não impede a realização da Viagem.
f. Remoção do meio de transporte (seja ele temporário ou não), devido à recomendação do fabricante
relevante ou da autoridade civil ou portuária.
g. Eventos que surjam como consequência de Greves.
h. Eventos que surjam como consequência de avaria ou falha nos meios de transporte (exceto os danos
causados às estradas e caminhos de ferro devido a avalanches, neve ou inundação), previamente
conhecidos à data de contratação do seguro, Viagem e/ou estadia ou semelhante.
i. Falta de participantes ou reservas suficientes para a Viagem ser realizada, ou overbooking.
j. Os relacionados com a declaração voluntária ou obrigatória de insolvência, desaparecimento ou quebra
de contrato por qualquer um dos prestadores de serviços contratados da Pessoa Segura e/ou Tomador
do Seguro.
k. Roubo/furto e a mera perda de documentos, objetos ou bagagem pessoal estão excluídos desta
cobertura.
E. Emprego/situação financeira
a. Alterações na licença de ausência/férias da Pessoa Segura.
b. Alteração das circunstâncias económicas e financeiras da Pessoa Segura, exceto nos seguintes casos:
I. Desemprego em que o trabalhador é empregado por terceiros, teve um contrato em aberto por
mais de dois anos e não sabia que ia ficar desempregado quando contratou a Viagem.
II. Início de trabalho numa nova empresa com um contrato de trabalho desde que tal contratação
ocorra depois da contratação do seguro e que a Pessoa Segura o desconhecesse na altura de
contratação da Viagem.
III. Prorrogação do contrato de trabalho notificada após a data da contratação da Viagem.
IV. Transferência obrigatória da Pessoa Segura longe da sua Residência Habitual - por razões
profissionais - para uma distância superior a 300 km e por um período superior a três meses.
F. Qualquer Sinistro decorrente de:
a. Doença pré-existente ou crónica de qualquer das Pessoas Seguras:
I. desde que não sejam episódios inesperados de uma doença a piorar que impeça a pessoa de
realizar a Viagem.
II. onde, depois da Doença estabilizar, as pessoas seguras sofrem um desequilíbrio ou
agravamento nos 30 dias anteriores à contratação da Apólice.
b. A recusa por parte da Pessoa Segura de receber a visita de um médico especialista quando a
Seguradora considerar tal serviço como necessário.
c. Qualquer Viagem onde o propósito da Viagem seja para tratamentos ou terapias estéticas.
d. Falta das vacinas necessárias ou contraindicadas, se for impossível acompanhar certos tratamentos
médicos preventivos recomendados para determinados destinos.
e. Interrupção voluntária da gravidez.
f. Tratamentos relativos ao alcoolismo, consumo de drogas ou narcóticos, a não ser que essas
substâncias tenham sido receitadas por um médico e sejam consumidas conforme indicado.
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
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Outras provisões
Declaração de risco
A Pessoa Segura irá fornecer à Seguradora as informações especificadas nas Condições Especiais da Apólice para avaliação
correta por parte da Seguradora dos riscos incorridos.
Pagamento do prémio
Para as vendas realizadas no site do Tomador do Seguro, o preço do seguro será liquidado pela Pessoa Segura no momento da
compra da Viagem.
Correspondência
A. Qualquer correspondência para a Seguradora será enviada à Seguradora no endereço indicado nas Condições
Especiais no n.º 1. Informação Geral A correspondência e pagamentos de prémios realizados pelo Tomador do
Seguro ao Agente agindo como representante da Seguradora terão o mesmo efeito do que se fossem
realizados a este último.
B. Qualquer correspondência realizada pelo Corretor de Seguros para a Seguradora terá o mesmo efeito do que
se fosse realizada pelo Tomador do Seguro a não ser que este último tenha indicado o contrário.
C. Qualquer correspondência da Seguradora para o Tomador do Seguro, Pessoa Segura ou Beneficiário deve ser
realizada para o endereço das partes, conforme indicadas na Apólice.
Aviso de sinistro e pagamento de indemnizações
A Pessoa Segura deverá notificar a Seguradora pelo telefone número+351 213665290 ou enviando um e-mail para
[email protected] ou acedendo ao site www.aceeuropetraveller.com onde poderá aceder a "Processamento
Online" para gerir o seu próprio pedido de reembolso, anexando os documentos que comprovem o motivo para a
Viagem ser cancelada e as faturas ou recibos pertinentes relacionados.
A Pessoa Segura deverá notificar a Seguradora da ocorrência de um Sinistro, num período máximo de 7 dias a partir do
momento em que foi produzido.
É importante para nós que os seus Sinistros sejam processados rapidamente. Para tal, precisamos que nos forneça
todas as informações relevantes assim que possível após o incidente. A seguir, apresenta-se uma lista da informação de
que necessitaremos como parte do Sinistro.
Documenti da presentare in caso di denuncia di sinistro
• Documentos que comprovem os factos (relatório médico, certidão de óbito, documentos do hospital, relatório da polícia,
denúncias em esquadras...). Os referidos documentos deverão conter a data de ocorrência do evento, a causa, o diagnóstico,
os registos anteriores ou antecedentes e o tratamento prescrito.
• O formulário fornecido pela Seguradora para ser preenchido pelo médico oficial assistente da Pessoa Segura. Este documento
apenas será necessário nos casos em que tenha sido apresentada informação médica insuficiente.
• Fatura original e/ou recibos da Viagem adquirida.
• Prova de compra de seguro.
• Fatura original dos custos provocados pelo cancelamento da Viagem emitida pelo prestador de serviços, apresentando a
discriminação dos valores e conceitos envolvidos, bem como uma cópia das Condições Gerais de venda.
• Documento original de cancelamento da reserva, emitido pelo prestador de serviços, bem como a fatura com as despesas de
cancelamento.
• Cópia dos bilhetes eletrónicos. É essencial que indiquem o preço total e as condições tarifárias (não reembolsável, não
endossável, não mutável, qualquer tipo de sanções, a classe do bilhete, etc.)
• Se o cancelamento for devido a um acidente sofrido por um Membro da Família, deve ser apresentado um documento que
comprove a relação entre a Pessoa Segura e o referido Membro da Família (por exemplo, uma fotocópia do "libro de familia"
ou um certificado de nascimento/filiação familiar para cada uma das partes envolvidas), se tais documentos existirem no país
no qual a Pessoa Segura contratou esta Apólice.
Divisa
A liquidação de quaisquer pagamentos possíveis de indemnização ao abrigo da cobertura contratada será realizada em euros.
Sub-rogação
De acordo com o Artigo L. 121-12 do Código Segurador Francês, a Seguradora pode exercer o seu direito após o
pagamento de qualquer reclamação nos termos desta secção, de apresentar uma ação adequada em nome da Pessoa Segura
contra qualquer outra parte, para recuperar e manter o valor pago. A sub-rogação é limitada ao valor de compensação pago à
Pessoa Segura ou serviços prestados.
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
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Outros seguros
Se existir outra Apólice de seguro em vigor (seja em nome da Pessoa Segura ou de outrem), no momento de qualquer incidente
que resulte num Sinistro ao abrigo desta Apólice que cubra (ou cobrisse se não fosse a existência desta Apólice) a mesma perda,
despesa ou responsabilidade, a Seguradora não pagará mais do que a sua parte proporcional de tal Sinistro.
Prescrição/período de limitação
De acordo com o Artigo L. 114-1 do Código Segurador Francês, todas ações decorrentes desta Apólice prescreverão no prazo de
dois anos a partir do acontecimento que deu lugar a tal ação. No entanto, tal período de limitação decorrerá:
I.
No caso de não divulgação, omissão, representação fraudulenta ou indevida do risco subscrito, apenas a partir da data
na qual a Pessoa Segura dela tomar conhecimento;
II.
Em caso de Perda, apenas a partir da data na qual as partes relevantes tomem conhecimento de tal Perda, se provarem
que não tinham conhecimento de tais factos até essa data;
Quando a ação da Pessoa Segura contra a Seguradora tiver origem num sinistro de terceiros contra a Pessoa Segura, o período
de limitação decorrerá apenas a partir da data na qual o terceiro apresentou a ação legal contra a Pessoa Segura ou quando este
último tiver liquidado a compensação a tal terceiro.
De acordo com o Artigo L114-2 do Código Segurador Francês, o período de limitação deverá ser interrompido por uma
das causas comuns, incluindo:
I.
as causas constantes dos Artigos 2240 e seguintes do Código Segurador Francês, tal como ação judicial,
reconhecimento de dívida do direito da pessoa contra a qual o período de limitação é oponível, ato de execução
forçado;
II.
III.
IV.
por indicação do perito a seguir a uma perda;
pela Seguradora, através de envio à Pessoa Segura de uma carta com registo de receção relativamente à ação de
pagamento do prémio; e
pela Seguradora, através do envio à Pessoa Segura de uma carta com registo de receção relativamente ao pagamento
de um sinistro.
Método de pagamento - sinistros de cancelamento de voos/hotel
• A indemnização potencial a que a Pessoa Segura terá direito, em caso de Sinistro por Cancelamento de Voo/Hotel,
com base nos termos e condições desta Apólice, poderá ser liquidada pela Seguradora fornecendo à Pessoa Segura
um ou mais Vouchers, de acordo com o seguinte:
No caso de Sinistros:
A. as indemnizações cujo montante total é de até 180,00 euros, inclusive, serão liquidadas pela Seguradora à
Pessoa Segura, através de pagamento em dinheiro;
B. as indemnizações cujo montante total exceda o montante acima mencionado serão liquidadas pela Seguradora,
fornecendo à Pessoa Segura Vouchers no valor da indemnização total a que a Pessoa Segura tem direito no
âmbito da Apólice ou, em alternativa, fornecendo à Pessoa Segura Vouchers e uma quantia em dinheiro, sendo
o valor total igual ao valor da indemnização resultante do Sinistro.
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
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Procedimento em caso de Sinistro
• Assistência em Viagem Telefone 24 h +351 213665290
• Cancelamento de Viagem @ e-mail: [email protected] / Web: www.aceeuropetraveller.com
Documentação Necessária
• Número de Apólice
• Informações sobre a Pessoa Segura.
• A Seguradora informá-lo-á sobre a documentação que deve ser fornecida para cada caso.
O Departamento de Assistência ao Cliente
Telefone + 351 213665290 (opção 3) 9:00-17:00 (de segunda a sexta-feira).
@ e-mail: [email protected] / Web: www.aceeuropetraveller.com
Chat (das 9 às 17, de segunda a sexta-feira) www.aceeuropetraveller.com
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
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ANNEX – Local Insurance Supervisors and/or Ombudsmen
Austria
FMA (Austrian Financial Market Authority)
Complaint Management
Otto-Wagner-Platz, 5
1090 Wien & Vienna
Complaints concerning insurance intermediaries
Bundesministerium für Wirtschaft, Familie und Jugend /
Federal Ministry of Economy, Family and Youth
Stubenring 1, A-1010 Wien
Belgium
Bulgary
Financial Supervision Commission
33, Shar Planina Str.
Sofia 1303 – BULGARIA
Cyprus
Insurance Companies Control Service
ICCS P.O.Box 23364
1682 Nicosia Cyprus
Ankenaevnet for Forsikring
Anker Heergaards Gade 2, 1-1572 Copenhagen – DENMARK
Estonia
Estonian Financial Supervision Authority
Sakala 4,
Tallinn 15030 – ESTONIA
Finland
FIN-FSA (Finanssivalvonta / Financial Supervisory Authority)
PL 103, 00101 – HELSINKI
Kuluttajariitalautakunta/ Consumer Disputes Board (statutory
out-of court resolution body for consumer complaints)
PL 306, 00531 – HELSINKI
Ombudsman (Vakuutus- ja rahoitusneuvonta /
The Finnish Financial Ombudsman Bureau,
Vakuutuslautakunta / The Finnish Insurance Complaints
Board)
Porkkalankatu 1, 00180 Helsinki – FINLAND
F.A.O.: Vakuutus- ja rahoitusneuvonta / The Finnish Financial
Ombudsman Bureau, Vakuutuslautakunta / The Finnish Insurance
Complaints Board
Consumer Agency & Ombudsman Kuluttajavirasto
Kuluttajavirasto
Greece
BAFIN
Bundesanstalt für Finanzdienstleistung
Graurheindorfer Straße 108
53117 Bonn
Germany
Commissariat aux Assurances
7 boulevard Royal
L-2449 Luxembourg
Latvia
Malta
Hungarian Financial Supervisory Authority
Department of Inspection for Consumer Protection, Head of
Department, Consumer Protection Directorate
Krisztina krt. 39
Budapest 1013 – HUNGARY
Ireland
Financial Services Ombudsman
3rd Floor, Lincoln House, Lincoln Place, Dublin 2, Ireland
Iceland
The Insurance Complaints Committee
Sudurlandsbraut 32, 108 Reykjavík, Iceland
Italy
ISVAP
Via del Quirinale 21
00187 Roma – ITALY
Financial and Capital Market Commission
Kungu street 1, Riga, Latvia, LV1050
Consumer Rights Protection Centre
K. Valdemara Street 157 Eiga
LV1013 – LATVIA
Consumer Complaints Manager
Financial Services Consumer Helpdesk
Malta Financial Services Authority
Notabile Road
BKR3000 Attard – MALTA
The Netherlands
Klachteninstituut Financiële Dienstverlening (Kifid)
P.O. Box 93257
2509 AG The Hague – THE NETHERLANDS
Norway
Finanstilsynet (The Financial Supervisory Authority of Norway)*
Finanstilsynet
Revierstredet 3, Postboks 1187 Sentrum, 0107 Oslo – Norway
Finansklagenemnda (The Financial Services Complaints Board)
Postboks 53 Skøyen, 0212 Oslo – NORWAY
Klagenemnda for forsikringsmeglings- og
gjenforsikringsmeglingsvirksomhet
Revierstredet 3, Postboks 1187 Sentrum, 0107 Oslo – NORWAY
Poland
The Polish Financial Supervision Authority*
Komisja Nadzoru Finansowego
Departament Ochrony Klientów
Pl. Powstańców Warszawy 1
00 - 950 Warszawa – Poland
The Arbitration Court at the Polish FSA
Pl. Powstańców Warszawy 1
00 - 950 Warszawa – Poland
The Insurance Ombudsman
al. Jerozolimskie 44, 00 - 024 Warszawa – Poland
Portugal
Romania
Spain
Slovak Republic
Slovenia
Bank of Greece
Maria Kritikou
3, Amerikis Str., 10250 Athens – GREECE
Hungary
Liechtenstein
Luxembourg
CNB (Czech National Bank)
Consumer Protection Department
Na příkopě 28
115 03 Praha 1 - Česká republika
Denmark
Germany
Insurance Supervisory Commission of the Republic of Lithuania
Ukmergės g. 222, LT-07157 Vilnius, Lithuania
FSMA
Rue du Congrès 12-14 1000 Bruxelles / Congresstraat 12-14
1000 Brussel – BELGIUM
Insurance Ombudsman Service
Insurance Ombudsman
Square de Meeûs 35
1000 Brussels – BELGIUM
Czech Republic
Lithuania
Instituto de Seguros de Portugal
Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa, Portugal
The Insurance Supervisory Commission
18 th Amiral Constantin Balescu Street, sector 1, Bucharest011953 ROMANIA
0040 21 316 78 80
Ioana FARSIROTU
DGSFP
Servicio de Reclamaciones
Paseo de la Castellana, 44
28046 Madrid – ESPAÑA
Národná banka Slovenska (National Bank of Slovakia)*
Národná banka Slovanska
I. Karvaša 1 Bratislava
813 25 SLOVAK REPUBLIC
Mediation Centre at Slovenian Insurance Association
Slovenian Insurance Association, Železna cesta 14
1000 Ljubljana – SLOVENIA
Ombudsman at the Slovenian Insurance Association
Slovenian Insurance Association, Železna cesta 14
1000 Ljubljana – SLOVENIA
Sweden
United Kingdom
Allmänna reklamationsnämnden (ARN) (The National Board for
Consumer Disputes)
Box 174 / 101 23, Stockholm – SWEDEN
Financial Ombusman Service
The Financial Ombudsman Service
South Quay Plaza
183 Marsh Wall
London E14 9SR – UNITED KINGDOM
Financial Market Authority (FMA)
Heiligkreuz 8;
P.O.Box 279;
LI-9490 Vaduz; Liechtenstein
ACE European Group Limited, Companhia de Seguros com sede social no Reino Unido, em The ACE Building, 100 Leadenhall Street, Londres EC3A 3BP,
atuando através da sua Sucursal em Espanha, denominada “ACE European Group Limited – Sucursal em Espanha” com sede na calle Francisco Gervás 13,
28020 Madrid, matriculada na Registo Mercantil sob o número único de matrícula e pessoa coletiva W-0067389-G, autorizada e supervisionada pelo Prudential
Regulation Authority, 20 Moorgate, London EC2R 6DA (Reino Unido) e Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones com o código E-0155 no que
respeita às práticas de mercado, as quais poderão ser diferentes das de Inglaterra. Uma das Companhias de Seguros e Resseguros do Grupo ACE.
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