sistema de vigilância eletrônica

Transcrição

sistema de vigilância eletrônica
SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO GERAL
1.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1.2. ESQUEMA MACRO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARMES E CFTV
2.2. MONITORAMENTO REMOTO
2.3. MANUTENÇÃO TÉCNICA
2.3.1. MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA
2.3.2. MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5. FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6. QUANTIDADES
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
9. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
10. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
11. NÍVEL DE SERVIÇO (NS)
12. TABELA DE LOCAIS
1
1. OBJETIVO GERAL
Prestação de serviços de instalação, locação e manutenção de Sistema de Vigilância
Eletrônica, integrado por sistema de alarmes e sistema de Circuito Fechado de
Televisão (CFTV), para monitoramento remoto, conforme especificações e níveis de
serviço estabelecidos neste Projeto Básico, visando o acompanhamento permanente
de violações, intrusões e outras ocorrências, tomando as providências contratadas, de
acordo com as melhores práticas vigentes de segurança, para efetiva cobertura das
unidades que integram o escopo da contratação.
1.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1.1.1. Instalação e locação de sistema de alarmes para detecção e comunicação de
ocorrências, por meio sonoro, através do acionamento de sirenes, e silenciosamente,
por meio do envio de alarmes à central de monitoramento remoto;
1.1.2. Instalação e locação de sistema de CFTV para captação de imagens, visualização
em monitor local, gravação e transmissão para central de monitoramento remoto;
1.1.3. Prestação de serviços de Monitoramento Remoto, a partir de central
especificamente instalada para este fim nas dependências da contratante, com o
objetivo de monitorar e gerenciar remotamente os sistemas de alarmes e CFTV
instalados nas unidades que integram o escopo da contratação;
1.1.4. Prestação de serviços de Manutenção Técnica Preventiva, contemplando os
serviços necessários para manter os equipamentos funcionando em condições
normais, com o objetivo de diminuir as possibilidades de paralisação do sistema de
vigilância eletrônica;
1.1.5. Prestação de serviços de Manutenção Técnica Corretiva, contemplando os
serviços de reparo e substituição, com a finalidade de eliminar todos os defeitos
existentes nos equipamentos que compõem o sistema de vigilância eletrônica.
1.2. ESQUEMA MACRO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
1.2.1. A figura01 a seguir apresenta o esquema macro do sistema de vigilância
eletrônica a ser implantado nas unidades. Este sistema é composto por uma central de
alarme com sensores de presença e sirenes, bem como monitoramento de imagens
através de CFTV. Todo o sistema será gerido a partir de duas Centrais de
Monitoramento Remoto que deverão trabalhar em modo de backup uma da outra, a
fim de manter a integridade do sistema 24 horas por dia.
1.2.2. Em caso de incidente de violação de segurança do perímetro monitorado, a
central de alarme da unidade escolar, por intermédio do módulo de comunicação,
deverá informar o evento ao sistema da Central de Monitoramento Remoto
responsável utilizando a rede IP Intragov como via principal e no caso de falha deste
link, deve utilizar respectivamente GPRS e Linha Telefônica, sendo que esta última via
deve encaminhar informações para ambas centrais de monitoramento.
1.2.3. Diariamente a contratada deverá replicar todos os dados coletados entre as
duas Centrais de Monitoramento Remoto, podendo utilizar a rede IP Intragov para
2
este fim. Os detalhes técnicos bem como a especificação de todos os dispositivos que
devem compor a solução serão apresentados neste Projeto Básico.
Figura 01 – Sistema de Vigilância Eletrônica
Unidade Monitorada
Câmeras
2Mpbs
Rede
Intragov
1° via
Switch da Unidade
34Mbps
bps
34M
Sw
itc
h
Central de
Monitoramento
DVR
Sw
itc
h
Switch da
Contratada
GPRS
2° via
Central de Alarme
Linha
Telefônica
3° Via
Sensores
De
Presença
Módulo de
Comunicação
Central de
Monitoramento
Sirenes
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARMES E CFTV
2.1.1 A prestação destes serviços será realizada por meio da locação de equipamentos
de sistema de alarmes e de sistema de CFTV, incluindo instalação da infraestrutura,
instalação dos equipamentos e sistemas propriamente ditos e manutenção preventiva
e corretiva de todo o sistema.
2.1.1.1. Sistema de alarmes é um conjunto de equipamentos eletrônicos,
“inteligentes” e interligados que informam a violação do local protegido.
2.1.1.2. Circuito Fechado de Televisão é o sistema de captação, exibição,
gravação e transmissão de imagens composto por câmeras, monitores,
equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a
visualização de eventos do local protegido.
2.1.2. Os equipamentos a serem instalados deverão atender as especificações mínimas
exigidas neste Projeto Básico.
2.1.3. Os catálogos dos equipamentos a serem instalados deverão ser encaminhados
para a aprovação pelo Contratante previamente à instalação do sistema.
2.1.3.1. Os catálogos de todos os equipamentos a serem instalados deverão ser
fornecidos em língua portuguesa, conforme estabelecido no Art. 31 do Código de
Defesa do Consumidor. Não serão admitidos catálogos em língua inglesa,
3
espanhol, francês ou ainda catálogos em línguas, alfabetos ou ideogramas
diferentes do alfabeto latino do padrão ISO.
2.1.4. Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura, serão
executados pela Contratada, incluindo todo e qualquer material necessário para a
completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal,
serviços de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando
os pontos de instalação a serem ativados.
2.1.5. Entende-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre
si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos,
execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema. Inclui os serviços de
adequação de painéis, de montagem, de instalação, testes, calibração e inclusive obras
civis, se houver.
2.1.6. Os serviços a serem executados deverão ter instrução de um líder, responsável
pelos serviços especificados neste Projeto Básico.
2.1.7. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados
e desempenho, devendo a Contratada implementar a solução mais adequada para o
caso concreto, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor
integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes a
serem locados, entre si e com o serviço de monitoramento, fazendo funcionar
eficientemente o sistema como um todo.
2.1.8. A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios
integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado
para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.
2.1.9. A Contratada deverá manter os cabos e equipamentos do rack organizados
(estruturados) e devidamente identificados.
2.1.10. Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e
infraestrutura necessária devem ser fornecidos pela Contratada. Eventuais exceções,
para utilização de infraestrutura existente nos endereços, deverão ser analisadas e
aprovadas pelo Contratante.
2.1.11. Será de inteira responsabilidade da Contratada a guarda e a manutenção de
equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso
durante a execução dos serviços.
2.1.12. A Contratada deve identificar todos os equipamentos e infraestrutura de sua
propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do
Contratante.
2.1.13. Após concluir os serviços de instalação, a Contratada deve retirar todo o
material existente, entulho ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho
executado. Os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e
limpeza, bem como acompanhar os padrões estéticos do Contratante.
2.1.14. Ao final da instalação a Contratada deverá providenciar o MEMORIAL
DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO, indicando todos os equipamentos e infraestrutura
instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a
4
interferências arquitetônicas efetuadas e/ou outras medidas ou problemas
encontrados.
2.1.15. A Contratada deverá prestar serviços eventuais, compreendendo:
2.1.15.1. Desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local,
decorrente da alteração interna de layout da unidade, até o limite de 5% das
unidades monitoradas.
2.1.15.2. Desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da
mesma cidade, em virtude de mudança da unidade, até o limite de 5% das
unidades monitoradas.
2.1.16. Nos ambientes internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo,
deverão ser afixadas placas informativas com os seguintes dizeres: ”O AMBIENTE ESTÁ
SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA
LEI.”
2.1.16.1. As placas deverão ser afixadas de maneira a permitir sua perfeita
visualização pelo público, nos pontos de entrada e de saída dos ambientes, e ter
as seguintes características: (i) dimensões mínimas de 30 (trinta) por 30 (trinta)
centímetros; (ii) letras grafadas na cor preta sobre fundo amarelo.
2.1.17. A Contratada deverá treinar os usuários dos equipamentos e sistemas
eletrônicos de forma a capacitá-los para a correta utilização dos mesmos.
2.1.18. É de responsabilidade da Contratada a implementação total do sistema,
incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, equipamentos,
instrumentos, software e outros componentes necessários para a plena condição de
operação dos equipamentos, sendo que o fornecimento deverá ser suficiente para
manter a continuidade da prestação de serviços.
2.1.19. Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em
conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas
quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.
2.1.20. O software a ser aplicado no DVR deverá possibilitar:
2.1.20.1. Configuração de cada câmera individualmente com ajustes
independentes de brilho, contraste, saturação e matiz; quantidade de quadros
por segundo, qualidade de gravação e sensibilidade, tudo de acordo com as
condições do ambiente e aplicação.
2.1.20.2. Gravação por tempo contínuo: gravação ininterrupta 24 (vinte e quatro)
horas por dia.
2.1.20.3. Gravação por detecção de movimento e compressão de imagens: grava
apenas os quadros em que o movimento exceder a sensibilidade na região
programada.
2.1.20.4. Gravação por agendamento: programação para dia e hora, permitindo
definir o horário em que deverá iniciar o monitoramento, dando autonomia à
máquina e otimizando os recursos de gravação.
2.1.20.5. Tecnologia de detecção de movimentos inteligente que permite
selecionar uma determinada área ou ponto específico a ser monitorado.
5
2.1.20.6. Visualização do histórico de gravação.
2.1.20.7. Modos de Exibição no monitor de 1, 4, 6, 9, 12 e 16 câmeras.
2.1.20.8. Sistema de banco de dados podendo ser acessado por meio da própria
máquina ou remotamente.
2.1.20.9. Sistema de Marca D'água Digital que checará se a imagem é a
originalmente capturada do sistema ou não. Caso a imagem capturada tenha
sido alterada ou modificada em qualquer parte, o sistema indicará que a imagem
foi danificada.
2.1.20.10. Localização de eventos por intermédio de linha do tempo.
2.1.21. As imagens captadas nas unidades monitoradas devem ser gravadas e
armazenadas localmente pelo período mínimo de 20 (vinte) dias.
2.1.22. O sistema deverá possuir equipamento de no-break com estabilizador
embutido e autonomia de no mínimo 2 (duas) horas para garantir o funcionamento de
todo o sistema em eventuais falhas de energia elétrica.
2.2. MONITORAMENTO REMOTO
2.2.1. Os serviços de monitoramento remoto serão prestados a partir de central a ser
instalada nas dependências do Contratante, com o objetivo de realizar o
acompanhamento permanente de violações, intrusões e outras ocorrências nas
unidades que integram o escopo do contrato, tomando as providências contratadas,
de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança.
2.2.1.1. Entende-se por monitoramento o ato de efetivar a verificação ou a
supervisão local ou remota de ações ou reações a partir de comparações com
padrões pré-estabelecidos. Monitoramento Remoto é um serviço realizado por
uma central de monitoramento à distância, que recepciona sinais, interpreta-os
e procede conforme estabelecido na Ficha de Monitoramento.
2.2.1.2. A Ficha de Monitoramento contém procedimentos pré-estabelecidos
entre a Contratada e o Contratante com relação à operação personalizada para
cada evento monitorado, senha e contra-senha, visando a constatar ser ou não
um evento real.
2.2.2. O meio de comunicação dos Painéis de Alarme com a Central de Monitoramento
Remoto deverá utilizar rede IP Intragov como via principal e no caso de falha deste
link, deve utilizar respectivamente GPRS e Linha Telefônica, sendo que esta última via
deve encaminhar informações para ambas Centrais de Monitoramento Remoto.
2.2.3. A transmissão de imagens dos sistemas de CFTV para a Central de
Monitoramento Remoto utilizará link de dados da rede Intragov, a ser disponibilizado
pelo Contratante.
2.2.4. A Central de Monitoramento Remoto deverá possuir nível de segurança
compatível com a atividade, a fim de que não haja interrupção dos serviços. Deve estar
dotada, dentre outros itens, de:
2.2.4.1. Câmeras que permitam a visualização das áreas de acesso às instalações.
6
2.2.4.2. Sistema de detecção de intrusão por meio de sensores adequados às
instalações.
2.2.4.3. Sistema de ar condicionado independente controlado no interior da sala.
2.2.4.4. No-break com estabilizador embutido e autonomia de no mínimo 2
(duas) horas para garantir o funcionamento de todo o sistema em eventuais
falhas de energia elétrica.
2.2.4.5. Backup de endereço: as duas Centrais de Monitoramento Remoto
deverão trabalhar em modo de backup uma da outra, a fim de manter a
integridade do sistema 24 horas por dia. Diariamente a Contratada deverá
replicar todos os dados coletados entre as duas Centrais de Monitoramento
Remoto, podendo utilizar a rede IP Intragov para este fim.
2.2.5. Além dos elementos de segurança descritos acima, para a efetiva prestação dos
serviços de vigilância eletrônica a Central de Monitoramento Remoto deve possuir:
2.2.5.1. Estação receptora de eventos/monitoramento de alarmes que receba
informações dos Painéis de Alarme das unidades que integram o escopo do
contrato pelos meios de comunicação utilizados nos endereços.
2.2.5.2. Servidor, com monitor, que permita a instalação de software de
gerenciamento para monitoramento e controle de todos os eventos reportados
pelos Painéis de Alarme, com identificação do local de instalação dos
dispositivos, bem como impressora para emissão de relatórios, incluindo
materiais e acessórios.
2.2.5.3. Estação receptora de sinais de imagens através de link de dados da rede
Intragov, a ser disponibilizado pelo Contratante.
2.2.5.4. Servidor, com monitor, que permita a instalação de software de
gerenciamento para monitoramento remoto das imagens.
2.2.5.5. Storage para armazenamento das imagens das ocorrências que foram
monitoradas pela Central de Monitoramento Remoto e dos eventos gerados
pelos Painéis de Alarme das unidades monitoradas.
2.2.5.6. Sistema de comunicação de sinais adequados, que seja capaz de se
comunicar com todas as instalações que fazem parte do contrato, seja via linha
telefônica, celular, Rádio Frequência, ou outra que atenda às necessidades do
sistema. Todos os recursos tecnológicos deverão estar regularizados perante os
órgãos competentes.
2.2.5.7. Duas ou mais vias de recepção de sinais dos Painéis de Alarme
(redundância), já que uma linha telefônica fixa pode ser cortada perdendo a
funcionalidade do sistema de alarme sem que a central identifique o evento. No
caso de interrupção da via principal de comunicação (rede IP Intragov), a Central
de Monitoramento Remoto deve estar preparada para interpretar o fato como
ocorrência e tomar as providências estabelecidas na ficha de monitoramento.
2.2.5.8. Meios de comunicação (telefonia fixa, móvel ou rádio) que garantam a
efetivação dos procedimentos previstos na Ficha de Monitoramento, tais como
acionamento das autoridades policiais e demais contatos especificados pelo
7
Contratante. Também deve estar assegurada a comunicação da central com a
equipe de suporte/manutenção (preventiva e corretiva).
2.2.6. A Contratada deve possuir procedimentos detalhados e objetivos para
tratamento de ocorrências e seus profissionais devem estar treinados nos mesmos.
2.2.6.1. Os procedimentos adotados pela Contratada devem prever todas as
possibilidades de ocorrências, estabelecendo providências adequadas a cada
caso, tais como violação de ambientes, intrusão, movimentação do intruso,
abordagem, senhas e contra-senhas, entre outros.
2.2.6.2. Nos casos de ocorrências, o Operador de Monitoramento Remoto deve
identificar o local de origem e avaliar o sinal de alarme, verificando por meio de
senhas e contra senhas, bem como de imagens geradas no local, se trata de uma
ocorrência real ou alarme falso. A partir da checagem de eventos, deve tomar as
providências previstas na Ficha de Monitoramento e efetuar o backup imediato
das imagens.
2.2.6.3. As imagens das ocorrências devem ser identificadas com data, hora e
local e armazenadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Após esse
período tudo que foi gravado deverá ser entregue à Contratante para
arquivamento.
2.2.6.4. Em caso de falha na conexão, ou não recebimento dos dados de
qualquer instalação, este fato deve ser considerado como ocorrência e deverão
ser tomadas as providências previstas.
2.2.6.5. O Operador de Monitoramento Remoto deve realizar diariamente
rondas virtuais em todas as unidades monitoradas e emitir relatórios sobre as
condições de operação do sistema para a Contratante.
2.2.6.6. A Contratada deve abrir chamado técnico e emitir a devida Ordem de
Serviço para o setor de Manutenção Técnica Corretiva, quer por solicitação das
unidades monitoradas, quer por constatação de anormalidades no
funcionamento do sistema por ocasião das rondas virtuais.
2.2.7. Além dos procedimentos de segurança, a equipe da Central de Monitoramento
Remoto deve estar preparada para o atendimento a qualquer funcionário ou preposto
autorizado do Contratante, procedendo à sua identificação, verificando sua
necessidade e apresentando soluções e/ou encaminhamentos.
2.2.8. A operação da Central de Monitoramento Remoto será de total
responsabilidade da Contratada, devendo ser instalada em estabelecimento próprio da
Secretaria de Estado da Educação e de seus órgãos, a ser indicado pelo Contratante.
2.2.9. Além das especificações acima, a Contratada deverá ainda:
2.2.9.1. Prestar os serviços de monitoramento remoto durante 24 (vinte e
quatro) horas diárias ininterruptas por profissionais treinados, durante toda a
vigência do contrato.
2.2.9.2. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer anormalidade
verificada por meio do sistema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto,
inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização
8
necessárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como
irregular e que atente contra o patrimônio do Contratante.
2.2.9.2.1. Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida
possível e valendo-se de meio apropriado e disponível em cada situação
específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema
de comunicação, conforme estabelecido nos procedimentos e rotinas de
trabalho.
2.2.9.3. Acompanhar em conjunto com a área técnica do Contratante eventuais
problemas e/ou dificuldades de comunicação com os sistemas instalados.
2.2.9.4. Treinar as pessoas indicadas pelo Contratante, que deterão senhas,
orientando como utilizá-las, correndo às suas expensas todos os materiais
didáticos e outros custos adicionais.
2.2.9.5. Monitorar a ativação e desativação do sistema de alarme quando
efetuado por servidor do Contratante previamente habilitado e/ou ativar e
desativar o sistema de alarme nos horários pré-estabelecidos formalmente pelo
Contratante.
2.2.9.6. Constatado o arrombamento ou invasão do imóvel, acionar a autoridade
policial competente e outros contatos indicados pelo gestor do contrato,
adotando ainda todas as providências necessárias.
2.2.9.7. Sempre que houver sinistro de qualquer natureza, comunicar
imediatamente ao Contratante.
2.2.9.8. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial
dentro das instalações do Contratante, facilitando, no possível, a atuação
daquelas, inclusive na indicação de testemunhas de eventual acontecimento.
2.2.9.9. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de
propriedade do Contratante, a menos que expressamente autorizada, por
escrito, a divulgação.
2.3. MANUTENÇÃO TÉCNICA
2.3.1. MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA
2.3.1.1. A Manutenção Técnica Preventiva contempla os serviços efetuados para
manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo
diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom
estado de conservação, substituição ou reparo de pequenos componentes que
comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de
atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de
testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras
ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente
condição de operação.
2.3.1.2. A Manutenção Técnica Preventiva deve ser feita em frequência não superior a
03 (três) meses.
2.3.2. MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA
2.3.2.1. A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparo com a
9
finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por
meio de diagnóstico, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes
e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às
condições normais de funcionamento, e também na substituição do equipamento sem
que haja prejuízo ao funcionamento do sistema.
2.3.2.2. Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durante
todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se
for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que
caracterizarem ou não perda das funções básicas do sistema.
2.3.2.3. As falhas constatadas deverão ser sanadas de imediato, observando os prazos
previstos no acordo de nível de serviço integrante deste Projeto Básico.
2.3.2.4. A Contratada deverá elaborar e entregar ao Contratante, após a execução de
cada manutenção preventiva e/ou corretiva, um relatório do serviço prestado onde
deverão constar: a data da manutenção, os itens verificados, as anomalias
encontradas, medidas corretivas adotadas (quando for o caso), peças ou
equipamentos substituídos e nome do técnico responsável pela manutenção.
2.3.3. DISPOSIÇÕES GERAIS RELACIONADAS AO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TÉCNICA
2.3.3.1. Para a gestão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, a Contratada
deverá utilizar software de gerenciamento que permita: abertura de chamados de
manutenção; acompanhamento do planejamento e execução das manutenções
preventivas e corretivas; flexibilidade e simplicidade na organização dos dados e
informações; apresentação de resultados em formas de tabelas e gráficos; diversas
consultas e relatórios com recursos de ordenação, filtro e localização; criação de
relatórios personalizados; distinção de níveis de permissão.
2.3.3.2. A Contratada deverá fornecer ao Contratante acesso irrestrito e em tempo
real ao software de gerenciamento de manutenções, com possibilidade de abertura de
chamados e acompanhamento de todos os dados lançados no sistema, realização de
consultas em toda a base de dados e geração de relatórios.
2.3.3.3. Quando necessária a substituição de materiais do sistema de vigilância
eletrônica, a Contratada deverá instalar equipamentos de primeira linha de fabricação,
de acordo com as especificações contratadas, nunca inferiores.
2.3.3.4. Na ocorrência de furto, roubo ou dano decorrente de vandalismo praticado
contra os equipamentos ou infraestrutura instalados, a Contratada deverá efetuar a
sua substituição, sem custos adicionais, no prazo estipulado no nível de serviço, até o
limite de 5% de cada equipamento ou infraestrutura especificados neste Projeto
Básico, desde que não sejam constatadas falhas nos procedimentos de vigilância
eletrônica executados pela Contratada.
2.3.3.4.1. Caso sejam constatadas falhas nos procedimentos de vigilância
eletrônica executados pela Contratada, a substituição não será computada no
limite acima estipulado.
2.3.3.5. A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato todas as ocorrências nos
equipamentos instalados, que possam comprometer ou não os serviços.
2.3.3.6. Os custos da Manutenção Técnica Preventiva e Corretiva devem ser referentes
10
a cada um dos equipamentos e sistemas locados.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada, além da disponibilização de mão de obra, dos equipamentos e
materiais necessários à perfeita execução dos serviços de vigilância eletrônica, bem
como das obrigações constantes neste Projeto Básico, obriga-se a:
3.1.1. Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do Contratante, a
prestação dos serviços nos respectivos locais relacionados nas Tabelas de Locais, no
tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a
impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
3.1.2. Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências
do Contratante, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados
pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada, se for o caso. A critério
do Contratante, podem ser, ainda, solicitados documentos complementares, tais
como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos
profissionais que trabalharão nas dependências do Contratante, Carteira Profissional,
Carteira de Saúde e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos
necessários à perfeita identificação de cada profissional. Apresentar, quando
solicitado, comprovantes de pagamentos de benefícios e Encargos Sociais e
Trabalhistas.
3.1.3. Manter, durante o serviço nas dependências do Contratante, seus empregados
asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura
do peito, sua identificação, com seu nome, função e o nome da Contratada, não sendo
admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto.
3.1.4. Selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, observando qualidades
tais como polidez, discrição, aparência, tato para lidar com o público, ficando a
Contratada, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o
Contratante e terceiros pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de
suas funções.
3.1.5. Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus
empregados, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, respondendo por
todo e qualquer ônus suportado pelo Contratante, decorrente de eventual
condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando,
desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste
Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive, da garantia
contratual.
3.1.6. Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os
esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga
prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para
tratar com o Contratante.
3.1.7. Instruir a mão de obra que venha a prestar serviços nas dependências do
Contratante ou a manter contato direto com seus servidores ou prestadores de
11
serviços, quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto do Contratante,
inclusive quanto ao cumprimento das normas internas.
3.1.8. Permitir ao Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às suas
dependências, bem como prestar, quando solicitadas, informações visando o bom
andamento dos serviços.
3.1.9. Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação do Contratante,
o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou
que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções
que lhe forem atribuídas, ou, ainda, aquele que, a critério do Contratante, não esteja
habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços.
3.1.10. Assegurar ao Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar
desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual,
normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros,
ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do Contratante
eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
3.1.11. Atender de imediato às reclamações do Contratante sobre a execução do
serviço. No caso de recusa ou demora por parte da Contratada de atendimento a
qualquer reclamação do Contratante, poderá este confiar a outrem a execução dos
serviços reclamados a expensas da Contratada, cujas despesas serão descontadas, de
uma só vez quando do pagamento mensal subsequente devido pelo Contratante, não
cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.1.12. Controlar a frequência dos seus empregados que venham a prestar serviços nas
dependências do Contratante, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos
mesmos, inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição
dos plantonistas que, em nenhuma hipótese, poderão se retirar dos prédios portando
volumes ou objetos sem a devida autorização.
3.1.13. Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária
à execução dos serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades
inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
3.1.14. Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades do Contratante, de
modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários
estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos
materiais ou humanos.
3.1.15. Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de
mão de obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando
orientação do Contratante.
3.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de
imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não
implicam em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes ou prepostos,
sendo que a regular fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada.
3.1.17. Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais
acréscimos solicitados pelo Contratante, bem como impedir que a mão de obra que
12
cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne
às instalações do Contratante.
3.1.18. Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e
hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação
dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de
trabalho.
3.1.19. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios
e encargos.
3.1.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
3.1.21. Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a
reparar, exclusivamente às suas expensas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os
defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na
execução dos serviços, indenizando o Contratante por qualquer dano ou prejuízo
decorrente desses defeitos, erros, falhas, omissões ou irregularidades. Na hipótese de
verificação de furtos ou roubos nas unidades monitoradas, a Contratada ficará
obrigada a promover o ressarcimento, relativo aos bens patrimoniados sinistrados, a
preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão da
apuração de sua responsabilidade, que se fará em processo específico. Neste caso, a
Administração reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do
mês ou promover a rescisão do contrato com base no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº
8.666/93, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial do débito.
3.1.22. Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do
serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão de obra e
demais insumos necessários ao cumprimento do contrato.
3.1.23. Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas,
contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do
trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato,
apresentando os comprovantes, quando solicitados pelo Contratante.
3.1.24. Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que
forem causados a terceiros, seja por atos próprios da Contratada, seja por atos de seus
operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito do Contratante de
exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do
responsável designado para este fim.
3.1.25. Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos
locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à
documentação, aos servidores e contribuintes.
3.1.26. Sugerir ao gestor do contrato eventuais alterações nos pontos de instalação
dos sensores, outros equipamentos e procedimentos.
3.1.27. Registrar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de qualquer atividade
que envolva os serviços de: projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas
de segurança e equipamentos eletroeletrônicos, no Conselho Regional de Engenharia
de São Paulo (CREA/SP).
13
3.1.28. Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o
Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da
prestação dos serviços.
3.1.29. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de
propriedade do Contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por
escrito.
3.1.30. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu
acompanhamento.
3.1.31. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que
culminaram em sua habilitação.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são
obrigações do Contratante:
4.1.1. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis
da data de início da execução dos mesmos.
4.1.2. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução
contratual.
4.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados,
verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços
e as especificações previstos no edital e termo de referência, proposta e contrato de
forma satisfatória e documentando as ocorrências havidas.
4.1.4. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da
Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser
corrigidas a tempo.
4.1.5. Estabelecer, no início do contrato, rotinas para o cumprimento do objeto, tais
como a ordem e os horários em que deverão ser realizados os serviços, efetuando
periodicamente eventual reprogramação dos serviços a serem executados pela
Contratada e, em caso de alterações, fazer a devida comunicação com antecedência.
4.1.6. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa
desempenhar normalmente os serviços contratados, tais como: designar local para
guardar os materiais e equipamentos, local para vestiário e refeições para os
empregados da Contratada, fornecer crachá para acesso às dependências do
Contratante.
4.1.7. Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários, todas as
informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar
as áreas onde os serviços serão executados.
4.1.8. Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
14
4.1.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços
aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no
prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas,
comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de
Administração e endereço de cobrança.
4.1.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato,
em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
5. FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de
todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. Para isso:
5.1.1. A fiscalização do Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço.
5.1.2. O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a
assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo,
também a ele, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada,
efetivando avaliação periódica.
5.1.3. O Contratante ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição,
de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou
dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente.
5.1.4. O Contratante executará a medição dos serviços contratados, descontando do
valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos
imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
5.1.5. O Contratante utilizará o Nível de Serviço, anexo, de pleno conhecimento das
partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos
níveis de qualidade e correção de rumos.
6. QUANTIDADES
6.1. Quantitativo por escola ou sede de Diretoria de Ensino:
Item
Descrição
Quantidade
1
Central de Alarme
1
2
Módulo de Comunicação
1
3
Fonte de Alimentação para câmera
1
4
Sensor de movimento infravermelho
5
5
Sirene
2
6
Câmera Color Fixa Interna/Externa com IR - lente fixa
5
15
7
DVR Stand Alone Microprocessado de 16 Canais com
software
1
8
Monitor
1
9
Nobreak
1
10
Rack 12U
1
11
Sensor magnético de abertura com fio para Rack
1
12
Switch
1
6.2. Quantitativo por Central de Monitoramento Remoto:
Item
Descrição
Quantidade
1
Servidor de Alarmes
1
2
Software para servidor de alarmes
1
3
Servidor de Imagens
1
4
Software para servidor de imagens
1
5
Receptora GPRS
1
6
Storage
1
7
Nobreak
1
8
Monitor
2
9
Impressora
1
10
Mobiliário
1
7. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Equipamentos a serem instalados nas Escolas e sedes de Diretorias de Ensino:
Central de Alarme: Central de Gerenciamento Local para 08 zonas; 48 (quarenta e
oito) usuários; Zonas programáveis como: instantânea, 24 horas (audível ou não),
seguidora nos retardos de entrada e/ou saída e zona inteligente (dispara o sistema
somente após o segundo sinal do sensor, dentro de um intervalo de tempo
programado); Saída individual para sirene, reconhecimento de tamper programável,
aviso sonoro na sirene de arme e desarme programável (on/off); Aviso sonoro no
teclado de problemas programável (on/off); Beep no tempo de entrada e/ou saída
programável (on/off); Aviso sonoro de alarme no teclado programável (on/off); Saídas
programáveis por horário ou evento (arme, desarme, abertura de zona, etc.); Auto
arme programável por horário ou por não detecção de qualquer sinal do
sensoriamento em um determinado intervalo de tempo também programável;
Supervisão de corte de linha de hora em hora; Interação remota total com o painel
(download/upload de programação, arme, desarme, etc.); Registro de pelo menos 200
16
eventos com data e hora; Mínimo de 2 saídas programáveis por evento; Arme por
controle remoto (keyswitch) programável (total ou parcial); Saída auxiliar (+); Não
travar o teclado em qualquer situação de alarme ou ao carregar a memória, ficando o
sistema pronto para armar independentemente do ultimo evento registrado na
memória; Funções de controle de acesso primário embutidas para até 32 portas;
Função Hard watchdog, a central deverá reiniciar o sistema automaticamente caso
haja qualquer problema. Componentes: Painel; Caixa de Alumínio ou ferro com
acabamento anodizado / pó Epóxi, fonte de alimentação entrada 127/220vAC saída
12, 24 ou 48vDC; Teclado para interface com o painel (para inserir programação,
cadastrar usuários, arme, desarme, etc.); Bateria selada de 12vDC 7AH.
Módulo de Comunicação: Módulo Comunicador Universal para Painéis de Alarme
Monitorável, transmitindo os eventos via protocolo “TCP/IP” Ethernet e GPRS;
Capacidade de Reportar todos os eventos da Central de Alarme; 5 Métodos para envio
de eventos (Ethernet, GPRS, CSD, SMS e LinhaTelefônica); Possibilidade de utilização
de duas operadoras GSM diferentes; Detector de Linha Telefônica embutido na placa;
2 saídas PGM (1 supervisão) acionada via Software Receiver IP; 2 entradas (setores);
Supervisão Periódica da Central de Alarme, com evento definido pelo programador;
Testes de conexão com tempos individuais para Ethernet e GPRS; Programação
Remota; Detector de Falha de Link Ethernet (com envio de evento); Permite a
programação de IP destino Backup; Permite o bloqueio de sinais via MAC Address
(Software Receiver IP); Intervalo de Supervisão com tempo programável; Reporta
Falha no módulo celular; Reporta Falha ou Bloqueio do SIM CARD; Visualização do
nível de sinal via Software Programador. Incluso 01 antena externa para o módulo
GPRS com ganho de 3dbi e cabo de 1,5 metros.
Fonte de Alimentação para câmera: Fonte bivolt 110/220 VAC 12V 10ª, variação de
voltagem de 12 a 18 VCC com 18 saídas padrão borne com proteção individual (fusível)
de 2 A 250 V.
Sensor de presença IVP (infravermelho passivo) com fio: Sensor de movimento, tipo
IVP (Infravermelho passivo) com suporte. Área de detecção 12X12 metros, com ângulo
de 100 graus, tamper para detecção em caso de violação do invólucro.
Sirene: Sirene eletrônica piezoelétrica de um tom, ou similar, com as seguintes
características: Potência 120 decibeis; Tensão nominal de 12 V; Corrente 175mA, com
tempo de funcionamento ajustável.
Câmera Color Fixa Interna/Externa com IR - lente fixa: Funções obrigatórias:
Day/Night; Controle Automático de Ganho de Branco (AGC); Balanço de Branco;
Backlight compensation (BLC); Eletronic shutter – Mínimo: (1/60 – 1/10.000 seg.); OSD
(Tela). Distância Focal: Lente Fixa: De 6,0mm. Dispositivo de Captura de imagem: CCD
1/3”. Montagem da Lente: C ou CS. Zoom óptico/Digital: sem zoom. Processamento e
Resolução de Imagem: DPS (Digital Signal Processor; 530 linhas; NTSC: 768 (H) x 494
(V) ou PAL: 752 (H) x 582 (V); 0,3 Lux (Colorido) 0,0004 Lux (PB) F1.2; com infra
vermelho, alcance mínimo IR de 25 m; Complementos obrigatórios das câmeras:
Suporte em metal para fixação e montagem em poste, parede, quina de parede ou
pendente; Alimentação: Fonte de alimentação entrada 127/220 saída 12VDC/24VAC;
Protetor de Surto = Proteção de Sobretensão / sobcorrente, deverão ser instalados 2
(dois) protetores de Surto por Câmera (1 na saída da Câmera e 1 na entrada do DVR,
17
NDV, Switch, etc.). Caixa: Grau de proteção mínimo IP66; Caixa de proteção, resistente
a impacto: em alumínio fundido e extrusado, ABS de alta resistência ou aço inoxidável;
Suporte em: alumínio fundido e extrusado ou aço inoxidável; Parafusos de fixação em
aço inoxidável; Pintura interna e externa eletrostática (para caixas em metal); Protetor
frontal em vidro temperado com, no mínimo, 5mm de espessura; Obs.: Dimensões da
caixa devem garantir espaço interno suficiente para instalar a câmera acompanhada
pelas lentes, conectores e fonte de alimentação. Incluso Baluns compatíveis com a
câmera e o DVR.
DVR Stand Alone Microprocessado de 16 Canais com software: Unidade de
gerenciamento de imagens composto de gravador digital e servidor remoto de vídeo
integrado; Capacidade para 16 canais de vídeo; graváveis; 2 gavetas para HDs SATA
removíveis; 2 HDs de 500 Gb cada um expansível até 3 Tb; Sistema de armazenamento
de imagens, com função de gravação em firmware interno de forma que não precise
ser reinstalado na troca ou ampliação de HD; DVDR-W; relês GPIO embutidos, no
mínimo de 4 in e 4 out, Porta RS485 embutida; Possuir capacidade de trabalhar
localmente e em redes LAN/ WAN e até mesmo por link de celular, tanto na
transmissão como na recepção das imagens; Trabalha integrado a uma central de
monitoramento de imagens e alarmes de forma integrada e interativa. Operação
simples e inteligente com controle remoto sem fio ou mouse e teclado; Todas as telas
em Português; Multiprotocolo com no mínimo H263 e MPEG-4; Taxa de gravação em
120kbps, saída de áudio 1, resolução de exibição 720x480, divisão de tela cheia/4/8/16
e sequencial, resolução / taxa de gravação D1(720x480) / 120FPS, Half D1 (720x240) /
120FPS, CIF (360x240) / 240 FPS, qualidade de gravação x tamanho do frame a
720x240 (de baixíssima a altíssima); Taxas de compressão de gravação e exibição em
MPEG4/CIF/2CIF/4CIF ou melhor, exibição e gravação em tempo real (mínimo de 120
fps); Alta qualidade de vídeo e baixo consumo de banda; Possibilidade de controle e
limitação de consumo de banda por canal de vídeo; Possibilidade de controle e
limitação de número de acessos simultâneo por canal de vídeo; Visualização local em
no mínimo 120 FPS por canal e gravação em 120 FPS por canal; suporte para PDA;
deve suportar SNMP (Simple Network Management Protocol). Componentes: DVR
Stand Alone Microprocessado de 16 Canais de vídeo; mouse para operação, gravador
de CD/DVD, 2 HDs de 500Gb expansível até 3Tb e software de monitoramento
totalmente em português.
Monitor: Tela de LCD com 21”, Resolução 1280×1024 75hz e base giratória. Incluso cabo
de força e cabo para conexão com DVR.
Nobreak: UPS No-break de 1,2 kva entrada 110/220VAC, saída 110VAC com
autonomia de 2 horas e estabilizador embutido. Incluso 01 bateria de 40Ah.
Rack: Rack fechado, padrão metálico, 12U, 19”, 570mm de profundidade para fixação
em parede. Porta Frontal com visor em acrílico ou vidro temperado e fechadura com
chaves. Portas laterais e posteriores com aletas. Incluso 02 bandejas ventiladas para o
suporte e fixação de equipamentos em Rack fechado padrão metálido de 19”.
Sensor magnético de abertura com fio: Sensor magnético de abertura para rack, com
fio, tipo embutir ou sobrepor, montagem parafusada, adesivada ou embutida, com
abertura máxima de 20 mm.
18
Switch: Switch com no mínimo 8 portas 10/100/1000, padrão UTP RJ45. Com fonte de
alimentação 100-240 VAC e capacidade para 1000 mac address. Deve possuir LED
indicativo de operação por porta
7.2. Equipamentos a serem instalados em cada Central de Monitoramento Remoto:
Servidor de Alarmes: microcomputador 3ª geração do processador Intel Core i5.3470S
(mínimo 2.9 GHz com Intel turbo boost 2.0,4 theads, 6Mb Carche) 4Gb memória RAM,
1 Tb HD, Teclado, mouse óptico, placa de vídeo de 512Mb, placa de rede
gigabitethernet, com licença do Windows XP Pro ou Windows 7 ou Windows 8 Pro e
Gravador de DVD.
Software para servidor de alarmes: Software de Monitoramento para centrais de
alarmes deve ser instalado no servidor de alarmes na Central de Monitoramento com
número de licenças de acordo com o lote de unidades a serem monitoradas, contendo
no mínimo as seguintes características: Deverá possuir compatibilidade com o Sistema
Operacional Windows 7 ou Windows 8 Pro. Deverá suportar a topologia
Servidor/Cliente; Deverá permitir a utilização de uma ou mais estações
(computadores) trabalhando simultaneamente com o mesmo banco de dados; Deverá
possuir compatibilidade entre o banco de dados do software ofertado acima e o
Sistema Gerenciador de Banco de Dados Microsoft SQL 2005; Deverá possuir função
de Cadastramento de Percurso; Deverá possuir função de Controle de eventos; Deverá
possuir função de Cadastramento de Horário com pelo menos dois agendamentos
diários, para abertura e fechamento (arme e desarme); Deverá possuir função de
Cadastramento de Planta Baixa; Deverá possuir função Cadastramento de Operadores
com senha e no mínimo 05 (cinco) níveis de privilégios; Deverá possuir programação e
execução de backup de forma automática no próprio servidor ou outro equipamento
na mesma rede; Deverá possuir configuração de diferentes sons por tipos de
ocorrência; Deverá possuir no mínimo relatórios de: Ocorrências por Unidade, por
Data, Painéis Desarmados, Unidades Desativadas e Ociosidade de Comunicação;
Deverá ser fornecida mídia original do software de instalação, com manual e
especificação, com a devida licença para as quantidades de até 200 (duzentas) contas
de monitoramento das centrais ofertadas, e que tenha a possibilidade de expansão
para mais unidades (centrais) com o preço já incluso na proposta; O software deverá
ser desenvolvido visando total compatibilidade com todos os recursos requeridos
neste Projeto Básico; Deverão ser fornecidos manuais, catálogos e folders que
comprovem todas as funcionalidades e características técnicas do software solicitadas
acima; Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica declarado por cliente
em original ou autenticado, informando as características do software; Todos os
componentes (incluindo o software) do Sistema de monitoramento deverão ser
montados, homologados e testados (individualmente e em conjunto), não sendo
aceitos adições ou subtrações de qualquer componente, não sendo aceito adaptações
e ajustes manuais não reconhecidos.
Servidor de Imagens: microcomputador, 3ª geração do processador Intel Core
i5.3470S (mínimo 2.9 GHz com Intel turbo boost 2.0,4 theads, 6Mb Carche) 4Gb
memória RAM, 1 Tb HD, Teclado, mouse óptico, placa de vídeo de 512Mb, placa de
19
rede gigabitethernet, com licença do Windows XP Pro ou Windows 7 ou Windows 8
Pro Gravador de DVD.
Software para servidor de imagens: software de visualização de imagens via internet,
compatível com o DVR ofertado.
Receptora GPRS: Receptora de alarme contendo, no mínimo, as seguintes
características: entrada para linha fixa com extensão; entrada para linha GSM com
expansão; permitir o cascateamento de até 16 receptores (somando 32 linhas – 16
linhas e 16 linhas celulares); comunicação com o PC por barramento serial; aviso
sonoro de falha de comunicação com o PC; Contact ID para linha GSM; Memória RAM
par armazenamento dos eventos; Calendário e relógio interno; Display com linhas e
colunas; Visualização dos eventos no display; Processador de sinais digitais; Modulo
celular no mínimo TriBand GSM; Ajuste de data e hora, via comunicação serial; Aviso
sonoro de entrada dos eventos; Identificação visual (leds e display) do status das linhas
fixa e GSM e comunicação com PC; Fonte de alimentação externa à placa principal;
Transformador bivolt (110/220); Entrada para bateria externa; Caixa metálica padrão
para Rack; Protocolos: FBII Fast, Ademco Express, Contact ID, Ademco Slow, Silent
Knight, Sescoa, SIA 3, Radionics (1400Hz, 1800Hz, 1900Hz, 2300Hz) Double Round,
Parity; Software de auditoria.
Storage: Storage para armazenamento de imagens: Capacidade de 10TB, Funções NAS
e ISCSI, placa gigabitethernet, raid 5.
Nobreak: Nobreak com capacidade mínima de 3,2 Kva, entrada 110/220 volts e saída
110 volts com estabilizador embutido. Baterias internas com possibilidade de
acréscimo de baterias externas através de kit opcional para uso de baterias
automotivas. Proteção contra surto de tensão, proteção contra curto circuito na saída
e proteção contra descarga total das baterias. Partida sem energia AC. Incluso 01
bateria de 40 Ah.
Monitor: Tela de LCD com 21”, Resolução 1280×1024 75hz e base giratória. Incluso cabo
de força e cabo para conexão com os servidores.
Impressora: Impressora Laser Monocromática, com conexão USB, resolução padrão de
impressão 600x600 dpi, velocidade de impressão mínima de 15 ppm em formato A4,
ciclo mensal ou maior que 5.000 páginas por mês, carga de tonner para no mínimo
1.000 páginas, alimentação 110, com 1 cabo USB.
Mobiliário: Mobiliário para a central de monitoramento, incluindo 2 cadeiras rotativas,
2 mesas e 01 armário para documentação.
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
8.1. Toda infraestrutura a ser instalada referente à implantação do sistema de
vigilância eletrônica deverá atender os requisitos constantes na norma ABNT NBR 5410
- Instalações Elétricas de Baixa Tensão, bem como em todas as normas nela
referenciadas. Deverão ser obedecidas também a NR 10 – Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade e a NR 26 – Sinalização e Segurança.
8.2. O eletroduto a ser utilizado nos serviços de implantação da infraestrutura deverá
ser do tipo pesado obedecendo todos os requisitos constantes na norma ABNT NBR
20
13057 - Eletroduto Rígido de Aço Carbono, com Costura, Zincado Eletroliticamente e
com Rosca NRB 8133. É vedada a utilização de eletroduto metálico flexível revestido
em PVC (seal tubo) na implantação de infraestrutura. O eletroduto deverá ser zincado
eletroliticamente interna e externamente. A rede de eletrodutos deverá possuir
continuidade elétrica a ser verificada com ohmímetro, conseguindo-se isto com o uso
de caixas de derivação metálicas com conexões roscáveis, tipo condulete.
8.3. As redes deverão ser limpas, assentadas rigorosamente observando-se prumo,
nível e esquadro.
8.4. Instalações externas ou aparentes: Nas edificações deve-se respeitar a estética das
fachadas.
8.5. A braçadeira a ser utilizada nos serviços de implantação de infraestrutura de
tubulação deverá ser a do tipo BC.
8.6. Em todos os pontos onde houver a saída dos cabos para o meio externo, deverá
ser utilizado o prensa cabos.
8.7. Todo cabeamento deverá ser identificado nas duas extremidades por anilhas que
deverão indicar, entre outros dados, o número do equipamento a que a fiação se
refere.
8.8. Todo cabeamento exposto de interligação aos equipamentos, deverá receber
acabamento do tipo espiral-tubo.
8.9. O cabo coaxial a ser utilizado, quando se aplicar, deverá obedecer às
especificações constantes na norma ABNT NBR 14770 - Cabos coaxiais rígidos com
impedância de 75 ohms para redes de banda larga - Especificação.
8.10. A implantação de canaletas e condutos perfilados deverá obedecer aos seguintes
requisitos:

NBR IEC 61084-1 Sistemas de canaletas e Condutos perfilados para instalações
elétricas - Parte 1: Requisitos Gerais.

NBR IEC 61084-2-1 Sistemas de canaletas e condutos perfilados para
instalações elétricas - Parte 2: Requisitos Particulares - Seção 1: Sistemas de
canaletas e condutos perfilados previstos para serem montados em paredes e
tetos.

NBR IEC 61084-2-4 Sistemas de canaletas e condutos perfilados para
instalações elétricas - Parte 2: Requisitos Particulares - Seção 4: Colunas de
serviço.
8.11. Todo o material a ser utilizado na implantação da infraestrutura do sistema de
vigilância eletrônica deverá ser previamente vistoriado e aprovado pelo Contratante
antes de ser utilizado, sendo que este emitirá no ato da vistoria uma autorização para
utilização do material vistoriado. É vedada a utilização de qualquer material sem a
prévia autorização do Contratante.
8.12. Todo material de rede, tais como: cabo UTP, patchcords, conectores RJ-45
deverão ser de categoria 5e (cat 5e) ou superior. Os patch panels para o cabeamento
horizontal além de ser cat 5e, deverão também ser de alta densidade, com conexão
tipo RJ45, terminação IDC padrão 110, T568A/B, compatível para condutores de 22-24
21
AWG, encapsulado ABSUL94V-0, com tampa plástica para proteção dos contatos
traseiros.
8.13. NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIAS: As instalações devem ser projetadas e
executadas em estrito atendimento às normas técnicas nacionais vigentes, e na falta
destas, em normas internacionais, visando garantir o perfeito funcionamento dos
componentes do sistema e a integridade física dos seus usuários. Deverão obedecer às
seguintes normas técnicas, em sua última versão:
8.13.1. Infraestrutura de cabeamento:

ABNT NBR 14.565 - Cabeamento de Telecomunicações para Edifícios
Comerciais

ANSI/TIA/EIA - 568.B - Séries: Commercial Building Telecommunications
Cabling Standard - Padrão de cabeamento de telecomunicações para
prédios comerciais.

ANSI/TIA/EIA
569.A:
Commercial
Building
Standard
for
Telecommunications Pathways and Spaces - Padrão caminhos e espaços de
telecomunicações para prédios comerciais.
9. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
9.1. A implantação deverá ser feita em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir
da Autorização de Serviços.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O prazo do contrato será de 30 (trinta) meses consecutivos e ininterruptos,
contados da data estabelecida pela Autorização dos Serviços, podendo ser prorrogado
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
10.2. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços
mantenham-se vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado,
conforme pesquisa a ser realizada à época.
10.3. Ao final do contrato todos os equipamentos, acessórios, softwares e
infraestrutura que compõem o Sistema de Vigilância Eletrônica instalados nas Escolas
e sedes de Diretorias de Ensino permanecerão com o Contratante.
11. NÍVEL DE SERVIÇO
11.1. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da Contratada serão
estabelecidos e utilizados Níveis de Serviço - NS, baseando-se nos indicadores e metas
estabelecidos na tabela abaixo.
11.2. A análise dos resultados destas avaliações pelo Contratante poderá resultar em
penalidades caso a Contratada não cumpra com os seus compromissos de qualidade e
pontualidade no atendimento das demandas, conforme estabelecido pelos
indicadores.
22
11.3. O Nível de Serviço deve ser considerado e entendido pela Contratada como um
compromisso de qualidade que estará assumindo junto ao Contratante.
11.4. O Nível de Serviço será fundamentado em cumprimento de prazos, entendido
como a capacidade da Contratada de conclusão de um serviço dentro do prazo
acordado junto à Contratante.
11.5. O atendimento deverá ser realizado nas unidades monitoradas em horário
comercial entre 08h00min e 18h00min.
Indicador
Manutenção técnica corretiva:
“Tempo de solução do problema” - período
compreendido entre a abertura do chamado
e o horário do término da solução, deixando
o Sistema de Vigilância Eletrônica em
condições normais de operação:
Penalidade
Multa de 1% sobre o valor mensal dos
serviços de locação e manutenção de
todos os equipamentos que compõem o
módulo do sistema afetado (Sistema de
Alarmes e/ou CFTV), multiplicado pelo
número de horas úteis que excederem o
limite estabelecido como meta, agravado
- 10 (dez) horas úteis, a partir da abertura do de mais 2% ao dia para atendimentos
chamado, em casos onde há perda das que ultrapassarem 20 horas úteis.
funções básicas do sistema, compreendendo
a interrupção da comunicação entre a
unidade monitorada e a Central de
Monitoramento Remoto ou qualquer outra
falha que inviabilize os procedimentos de
monitoramento remoto.
Manutenção técnica corretiva:
Multa de 1% sobre o valor mensal dos
“Tempo de solução do problema” - período serviços de locação e manutenção de
compreendido entre a abertura do chamado todos os equipamentos que compõem o
e o horário do término da solução, deixando módulo do sistema afetado (Sistema de
o Sistema de Vigilância Eletrônica em Alarmes e/ou CFTV), multiplicado pelo
condições normais de operação:
número de horas úteis que excederem o
limite estabelecido como meta, agravado
- 30 (trinta) horas úteis, a partir da abertura de mais 2% ao dia para atendimentos
do chamado, para os demais casos inclusive que ultrapassarem 60 horas úteis.
substituição de equipamentos ou de
infraestrutura ou nos casos de reposição de
equipamentos em consequência de furtos,
roubos ou vandalismo.
Manutenção técnica preventiva:
Multa de 1% ao dia sobre o valor mensal
- Periodicidade não superior a trimestral (91 do serviço de manutenção de todos os
dias).
equipamentos que compõem a solução
instalada nas unidades monitoradas, a
partir do 92º dia após a manutenção
preventiva anterior, multiplicado pelo
número de dias que excederem o limite
estabelecido como meta, agravado de
23
mais 2% ao dia para atendimentos que
ultrapassarem 120 dias.
24
12. TABELA DE LOCAIS
ID
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
DIRETORIA DE
ENSINO
CAIEIRAS
CENTRO SUL
CENTRO SUL
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
NÚMERO
BAIRRO
FRANCO DA ROCHA
SAO PAULO
SAO PAULO
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
PEDRO LELIS DE SOUZA PREFEITO
TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA
CARLOS ESTEVAM ALDO MARTINS PROFESSOR
JOAQUIM GARCIA SALVADOR PROFESSOR
MARIA ROSA BROTA PROFESSORA
BRASILIA CASTANHO DE OLIVEIRA DONA
MARIA ANGELICA SOAVE PROFESSORA
CONRADO SIVILA ALSINA PADRE
MARIA HELENA FARIA LIMA E CUNHA
PLINIO PAULO BRAGA PROFESSOR
DULCE BREVES NEVES PROFESSORA
MARIA HELENA BARBOSA MARTINS PROFESSORA
MARIA LEONI
VALDIVINO DE CASTRO PEREIRA
AMARO JOSE DOS SANTOS PASTOR
FRANCISCA DE ASSIS FERREIRA NOVAK
GENOEFA D AQUINO PACITTI PROFESSORA
JUVENAL RAMOS BARBOSA
JOSE SYLVIO CIMINO PROFESSOR
MILTON CERNACH PROFESSOR
ROBERTO ALVES DOS SANTOS PROFESSOR
ESTRADA FLOR DE LIZ
RUA AMADEU GIUSTI
RUA SAO SILVESTRE
RUA CATULO DA PAIXAO CEARENSE
RUA SANTA CLARA DO OESTE
RUA ANESIO
RUA CORONEL PACHECO
AVENIDA BOM CLIMA
ESTRADA DO CABUCU
AVENIDA OTAVIO BRAGA DE MESQUITA
RUA ORIXA
RUA BRASILANDIA
PRACA CARMEM MIRANDA
AVENIDA TIRADENTES
RUA SARUTAIA
AVENIDA SANTA BARBARA
RUA OLIMPIO MARTINS
RUA MARCOS ANTONIO LIOTTA
ALAMEDA MARTINS
RUA SAMURAI
RUA CARLOS KORKISCHKO
92
52
396
242
20
58
109
155
7800
3998
75
SN
SN
4148
90
SN
121
114
40
251
444
SITIO BORDA DA MATA
JARDIM SANTA CRUZ
SAO JOAO CLIMACO
JARDIM AMERICA
JARDIM MOREIRA
JARDIM SANTA MENA
JARDIM NOVA TABOAO
JARDIM BOM CLIMA
CABUCU
TABOAO
JARDIM AFONSOS
VILA BREMEN
JARDIM PINHAL
VILA FLORIDA
JARDIM SAO PAULO
JARDIM SANTA BARBARA
JARDIM PALMIRA
JARDIM ROSA DE FRANCA
JARDIM SANTA EMILIA
JARDIM PARAISO
VILA BARROS
22 GUARULHOS NORTE
GUARULHOS
FRANCISCO ANTUNES FILHO
RUA PROFESSORA MARIA DEL PILAR
MUNHOZ BONONATO
302
PARQUE CECAP
23
24
25
26
27
28
29
30
31
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
ODETE FERNANDES PINTO DA SILVA PROFA
CHYO YAMAMOTO DONA
ARTHUR MARRET PROFESSOR
ILIA ZILDA INNOCENTI BLANCO PROFESSORA
SANDI MIYAKE CAPITAO AVIADOR
ESTEVAM DIAS TAVARES PROFESSOR
HAROLDO VELOSO BRIGADEIRO
ANTONIO GROTKOWSKY PASTOR E VEREADOR
CYRO BARREIROS PROFESSOR
RUA CHIBATA
ESTRADA DOS VADOS
RUA FABIO SALVADOR BEI
ESTRADA DOS LAVRAS
AVENIDA JUAREZ TAVORA
TRAVESSA SAO ROQUE
RUA ESTER
RUA BELEM
AVENIDA ARACATI
126
291
687
2865
47
21
58
259
4
JARDIM BELA VISTA
JARDIM ALAMO
VILA NOVA BONSUCESSO
LAVRAS
JARDIM SAO JOAO
VILA NOVA BONSUCESSO
HAROLDO VELOSO
JARDIM NOVO PORTUGAL
JARDIM LENIZE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
25
DIRETORIA DE
ENSINO
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
HILDA PRATES GALLO PROFESSORA
SILVERIO BERTONI PROFESSOR
BENEDITA DE OLIVEIRA ALE PROFESSORA
FLAVIO XAVIER ARANTES PROFESSOR
FIORAVANTE IERVOLINO
ROBERTA MARIA LOPES CHAVES PROFESSORA
SERAPHINA RENZI MARTELLO
ALLYRIO DE FIGUEIREDO BRASIL PROFESSOR
CARLOS GIULIETTO
GLAUBER ROCHA
ARY JORGE ZEITUNE PROFESSOR
BOM PASTOR
WALDOMIRO POMPEO PREFEITO
MAURICIO NAZAR PROFESSOR
HELIO POLESEL PROFESSOR
SALIME MUDEH PROFESSORA
MARIA APPARECIDA RANSANI MAGALHAES PROFESSORA
CANTIDIO SAMPAIO DEPUTADO
AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA
RUA SAO GERALDO
RUA SAO JOAO DEL REY
RUA MIGUEL FERNANDES MALDONADO
RUA JORACY DE CAMARGO
RUA MARIA DE MENESES COSTA LACERDA
ESTRADA DE NAZARETH PAULISTA
RUA DUQUE DE CAXIAS
RUA DONA TECLA
RUA EMIDIO GUALBERTO
RUA ORLANDO RAMOS
RUA FELIPE MARCONDES RUBIO
AVENIDA CARILAU CERRI
RUA JOAO DIAS
RUA CORDEIROS
RUA SAGRES
RUA ELIZABETE
RUA GUARATUBA
3064
303
141
57
60
65
9864
195
286
175
85
798
60
SN
20
136
380
402
COCAIA
JARDIM SANTA CECILIA
JARDIM COCAIA
JARDIM SANTA RITA
JARDIM PARAVENTI
JARDIM BETEL
CAPELINHA
VILA NOSSA SENHORA DE FATIMA
JARDIM FLOR DA MONTANHA
JARDIM ALMEIDA PRADO
JARDIM DO TRIUNFO
RECREIO SAO JORGE
JARDIM DIVINOLANDIA
PARQUE SANTOS DUMONT
VILA NOVA BONSUCESSO
JARDIM SAO JOAO
JARDIM IV CENTENARIO
VILA FLORIDA
50 GUARULHOS NORTE
GUARULHOS
VALDERICE THEREZINHA DA MOTTA CAMPOS MARCHINI
PROFESSORA
AVENIDA DOUTOR ANIBAL MARTINS
135
JARDIM BELA VISTA
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
ANTONIO VELASCO ARAGON PADRE
PARQUE PRIMAVERA
BOM PASTOR II
JARDIM FORTALEZA II
JARDIM SANTA CECILIA
RINALDO POLI PREFEITO
JOSE MARUN ATALLA
JOSE BENEDITO FERREIRA PROFESSOR
ANNA MARIA HOEPPNER GOMES PROFESSORA
RAFAEL THOMEU
WANDA MASCAGNI DE SA PROFESSORA
JOSE STOROPOLI DEPUTADO
JOSE LEME LOPES DOUTOR
MARIA CELIA FALCAO RODRIGUES PROFESSORA
RUA FRAIBURGO
RUA ASTEROIDE BETA
AV PALMIRA ROSSI
RUA ROBERTO MAGALHAES
RUA LAGOA DOURADA
AVENIDA MARTINS JUNIOR
RUA ALBERTO SIGUEYUKI HAMAOKA
RUA KAZUKO FUJI SHIMIZU
RUA TAUBATE
RUA FLOR DA SERRA
RUA OLGA MORAIS LIOTTA
RUA CARNAUBAIS
AVENIDA ACAPULCO
RUA ARACY VALENTE
100
SN
110
507
275
2884
72
SN
458
172
63
493
SN
159
JARDIM SAO DOMINGOS
PARQUE PRIMAVERA
RECREIO SAO JORGE
JARDIM FORTALEZA
JARDIM COCAIA
JARDIM BELA VISTA
PARQUE CONTINENTAL
JARDIM FORTALEZA
CIDADE SOBERANA
VILA CARMELA I
JARDIM ROSA DE FRANCA
JARDIM SANTA TEREZINHA
AGUA AZUL
PARQUE MIKAIL
ID
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
26
NÚMERO
BAIRRO
DIRETORIA DE
ENSINO
65 GUARULHOS NORTE
66 GUARULHOS NORTE
GUARULHOS
GUARULHOS
PEDRO ROBERTO VAGHI
ANTONIO ROSAS DA SILVA GALVAO PROFESSOR
RUA FALCAO DOURADO
RUA ZEFERINO ALVES DE OLIVEIRA
SN
SN
PARQUE CONTINENTAL IV
PONTE ALTA
67 GUARULHOS NORTE
GUARULHOS
FRANCISCO MILTON DE ANDRADE
RUA FABRICIO RICARDI MARQUES DE
OLIVEIRA
48
PARQUE CONTINENTAL III
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
ELISIO DE OLIVEIRA NEVES VEREADOR
CIDADE SERODIO
JOAO LUIZ DE GODOY MOREIRA PROFESSOR
MARIO BOMBASSEI FILHO PROFESSOR
LYDIA KITZ MOREIRA
CARMINA MENDES SERODIO
CELSO PIVA PROFESSOR
ZILDA GRACA MARTINS DE OLIVEIRA PROFESSORA
HERNANI FURINI PROFESSOR
PARQUE CONTINENTAL GLEBA I
PARQUE SANTOS DUMONT
PONTE ALTA V
RESIDENCIAL JARDIM BAMBI
RECREIO SAO JORGE II
JARDIM SANTA LIDIA
PARQUE MIKAIL
VILMA MARIA DOS SANTOS CARNEIRO PROFESSORA
COCAIA
PONTE ALTA III
IDALINA LADEIRA FERREIRA PROFESSORA
ENNIO CHIESA PROFESSOR
CAPISTRANO DE ABREU
CRISPINIANO CONSELHEIRO
ALBERTO MENDES JR CAPITAO PM
JOSE SCARAMELLI PROFESSOR
ROTARY
PAULO NOGUEIRA PROFESSOR
JOSE ALVES DE CERQUEIRA CESAR
EMILIA ANNA ANTONIO PROFESSORA
IRMA CELESTE LAR
R CRISTOBAL CLAUDIO ELILLO
AVENIDA COQUEIRAL
RUA ANA ALVES DOS SANTOS
RUA OVIDIO CAMILO
TRAVESSA JOSE ROSSI
RUA ABILIO MENDES DE OLIVEIRA
RUA NISAL
RUA MANOEL REIS DA SILVA
AVENIDA BOM JESUS
RUA ANTONIO MARCIANO
RUA OLHO D AGUA DOS BORGES
ESTRADA DO MATO DAS COBRAS
RUA GABRIELA GURGEL FREITAS
RUA ITORORO
RUA JOSE NILSON FERRETTI
RUA LAZARO DE ALMEIDA CAMPOS
RUA RETA
RUA WALTER PEREIRA DE LIMA
RUA DOUTOR MARIO ROMEU DE LUCCA
RUA BARRA DA ESTIVA
RUA MARIANO MANZONE
RUA CAPITAO GABRIEL
RUA ARMINDA DE LIMA
PRACA NOSSA SENHORA APARECIDA
RUA DAS PALMEIRAS
AVENIDA SENADOR ADOLF SCHINDLING
RUA BARTOLOMEU DE GUSMAO
AVENIDA SAO LUIZ
RUA MORAS
AVENIDA DOUTOR TIMOTEO PENTEADO
278
156
40
100
40
23
87
SN
371
239
SN
1346
179
18
62
1268
111
41
93
182
88
393
57
125
776
361
2
484
SN
3035
PARQUE CECAP
CIDADE SERODIO
JARDIM ALMEIDA PRADO
JARDIM PONTE ALTA I
JARDIM ROSSI
CIDADE SERODIO
JARDIM MOREIRA
VILA CARMELA
JARDIM SAO JOAO
PARQUE CONTINENTAL
PARQUE SANTOS DUMONT
JARDIM SANTA PAULA
RESIDENCIAL JARDIM BAMBI
RECREIO SAO JORGE
JARDIM SANTA LIDIA
PARQUE MIKAIL
PARQUE PRIMAVERA
JARDIM ADRIANA
PONTE ALTA
CIDADE SOBERANA
JARDIM DOURADO
CENTRO
CENTRO
JARDIM VILA GALVAO
VILA PAULISTA
ITAPEGICA
JARDIM SANTA FRANCISCA
VILA ROSALIA
PARQUE SANTO ANTONIO
TORRES TIBAGI
ID
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
27
NÚMERO
BAIRRO
ID
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
DIRETORIA DE
ENSINO
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
MUNICÍPIO
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
ESCOLA
ENDEREÇO
CORYNTHO BALDOINO COSTA JUNIOR PROFESSOR
ANTONIO DE RE VEREADOR
ARY GOMES CORONEL
JOSE ROBERTO FRIEBOLIN PROFESSOR
FREDERICO DE BARROS BROTERO PROFESSOR
ERICO VERISSIMO
CARLOS MACHADO BITENCOURT MARECHAL
PAULO ROLIM LOUREIRO DOM
FRANCISCA BATISTA TRINDADE PROFESSORA
WALDEMAR FREIRE VERAS VEREADOR
ALICE CHUERY PROFESSORA
CLARICE LISPECTOR
JOAO ALVARES DE SIQUEIRA BUENO
JOAO CRISPINIANO SOARES
JAIR MIRANDA DOUTOR
HOMERO RUBENS DE SA PROFESSOR
FABIO FANUCCHI PROFESSOR
ZILDA ROMEIRO PINTO MOREIRA DA SILVA PROFESSORA
BRUNO RICCO PADRE
JOAO DE ALMEIDA BARBOSA
VALENTIN GONZALEZ ALONSO PADRE
JOAO RIBEIRO DE BARROS COMANDANTE
ROBERTO HIPOLITO DA COSTA BRIGADEIRO DO AR
ANTONIO VIANA DE SOUZA PROFESSOR
CID AUGUSTO GUELLI PROFESSOR
JOAO CAVALHEIRO SALEM PROFESSOR
GUILHERMINO RODRIGUES DE LIMA
OSWALDO SAMPAIO ALVES
AUGUST JOHANNES FERDINANDUS STAUDER PADRE
THEREZINHA CLOSA ELEUTERIO PROFESSORA
VICENTE MELRO
MARIA HILDA ORNELAS DE OLIVEIRA PROFESSORA
MARIO NAKATA PROFESSOR
JOCILA PEREIRA GUIMARAES PROFESSORA
28
RUA JOSE MARQUES PRATA
RUA DA PENHA
RUA ALEGRE
RUA BAHIA
RUA JAIMINHO
RUA PORTUGUESA
RUA MADALENA RAMPINELLI
AVENIDA DOMINGOS FANGANIELLO
RUA PAULO JOSE BAZZANI
RUA DOUTOR BRANDAO VERAS
RUA ANTONIO CAMARGO
RUA MIGUEL BIONDI
RUA CABO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
RUA FRANCISCO ANTUNES
RUA FRANCISCO FOOT
RUA CEARA
AVENIDA FAUSTINO RAMALHO
RUA MACARANI
AVENIDA RIO REAL
AVENIDA NOVA CUMBICA
RUA MISSAO VELHA
RUA JUAZEIRO DO NORTE
RUA ARCEBURGO
RUA TURIM
RUA BRAGA
RUA PORTO VELHO
RUA POXEREU
RUA OURICURI
RUA MINISTRO HIPOLITO
RUA CHARLES MIARS COOPER
RUA BELMONTE
RUA IVINHEMA
RUA EURACHIO MAURICIO
RUA MARIA ELISA DA NOBREGA
NÚMERO
181
156
213
392
82
394
39
251
09
44
130
222
438
1078
SN
50
307
1750
379
SN
88
488
190
192
312
624
156
16
163
432
50
274
SN
136
BAIRRO
VARZEA DO PALACIO
MACEDO
VILA SAO RAFAEL
VILA ROSALIA
VILA PROGRESSO
VILA ENDRES
PONTE GRANDE
PONTE GRANDE
MACEDO
VILA TIJUCO
JARDIM SAO JORGE
TORRES TIBAGI
JARDIM TRANQUILIDADE
VILA AUGUSTA
JARDIM TRANQUILIDADE
VILA GALVAO
JARDIM VILA GALVAO
JARDIM PRESIDENTE DUTRA
JARDIM PRESIDENTE DUTRA
VILA NOVA CUMBICA
PARQUE UIRAPURU
CUMBICA
JARDIM CASTANHA
PARQUE DAS NACOES
VILA ANNY
JARDIM CUMBICA
JARDIM ARUJA
JARDIM MARIA DIRCE
CIDADE ARACILIA
PARQUE MARIA HELENA
JARDIM MARIA DIRCE
JARDIM SANTO AFONSO
PARQUE SAO MIGUEL
VILA GALVAO
ID
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
DIRETORIA DE
ENSINO
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
NÚMERO
BAIRRO
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
BARTHOLOMEU DE CARLOS
ALBERTO BACAN PROFESSOR
SEBASTIAO WALTER FUSCO
LICINIO CARPINELLI PROFESSOR
RUBENS LOPES PASTOR
MAURICIO GOULART DEPUTADO
PARQUE JUREMA III
PARQUE JUREMA IV
JARDIM ARUJA
REPUBLICA DA VENEZUELA II
RAFAEL RODRIGUES FILHO PREFEITO
PIMENTAS VII
LOUIS BRAILLE
VILA ANY
RUA ARACAJU
RUA JAGUARIBI
AVENIDA SARGENTO JAIME REGALO PEREIRA
AVENIDA CENTENARIO
RUA BRAS PIRES
RUA ITACARAMBI
RUA JAGUAREMA
RUA TURIM
RUA JABOATAO
RUA CAMPO ALEGRE
RUA DEZ
AVENIDA MARGINAL SUL
RUA JOAO AVELINO FAUTHZ
RUA IARA
100
59
257
159
164
8
23
150
20
273
561
SN
150
SN
JARDIM LEBLON
VILA NOVA CUMBICA
JARDIM CUMBICA
JARDIM CENTENARIO
VILA AEROPORTO
VILA DINAMARCA
PARQUE JUREMA
PARQUE JUREMA
JARDIM DOS PIMENTAS
JARDIM ARAPONGAS
SITIO SAO FRANCISCO
PIMENTAS
JARDIM ANGELICA
VILA ANY
146 GUARULHOS SUL
GUARULHOS
IZABEL FERREIRA DOS SANTOS PROFESSORA DONA
BELINHA
RUA CIRIACO
27
JARDIM VILA GALVAO
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
ORLANDO MINELLA
MARIA LEDA FERNANDES BRIGO PROFESSORA
MARIA APARECIDA RODRIGUES PROFESSORA
ALAYDE MARIA VICENTE PROFESSORA
ANTONIO PRATICI PREFEITO
REPUBLICA DA VENEZUELA
MARINHA FERREIRA DO NASCIMENTO PROFESSORA
CACILDA CACAPAVA DE OLIVEIRA PROFESSORA
PEDRO MORCELI
JOAO NUNES PASTOR
AGOSTINHO CANO
HUGO DE AGUIAR
PASCOAL MAIMONI FILHO PROFESSOR
ALEXANDRE LOPES OLIVEIRA
MARIA APARECIDA FELIX PORTO PROFESSORA
VICTOR CIVITA
ANNA LAMBERGA ZEGLIO
CONJUNTO HABITACIONAL BAIRRO DOS PIMENTAS II
RUA CANDELARIA
RUA WAMBES
RUA BERILO
RUA IDA RICHI
RUA CARLOS DRUMOND ANDRADE
RUA CAMPO ALEGRE
RUA ARACAJU
RUA AMELIA RODRIGUES
RUA JOAO AVELINO FAUTHZ
AVENIDA CENTENARIO
RUA CINCO
AVENIDA JOSE MIGUEL ACKEL
RUA TELHA
PRACA VATICANO
RUA IMPERIAL
RUA REGIANI
RUA DO POENTE
AVENIDA NORTE E SUL
376
112
72
134
350
221
50
592
190
SN
534
385
100
SN
99
SN
100
60
JARDIM JACY
JARDIM OTTAWA
PARQUE ALVORADA
JARDIM MARIA ALICE
CONJUNTO INOCOP
JARDIM ARAPONGAS
JARDIM LEBLON
JARDIM PRESIDENTE DUTRA
JARDIM ANGELICA
JARDIM CENTENARIO
JARDIM NOVA CIDADE
VILA PARAISO
JARDIM ANGELICA
JARDIM DAS NACOES
PARQUE DAS NACOES
CIDADE JARDIM CUMBICA
PIMENTAS
CONJUNTO MARCOS FREIRE
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
29
DIRETORIA DE
ENSINO
165 GUARULHOS SUL
ID
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
NÚMERO
BAIRRO
GUARULHOS
JOSE DA COSTA BOUCINHAS PROFESSOR
AVENIDA ATALAIA DO NORTE
455
JARDIM CUMBICA
166 GUARULHOS SUL
GUARULHOS
LAURA DA PURIFICACAO DE CASTRO MENDES
PROFESSORA
RUA IMACULADA
80
JARDIM SAO MANOEL
167 GUARULHOS SUL
GUARULHOS
CIDADE SOIMCO II
RUA SARGENTO PLINIO FERNANDES
GONCALVES
608
CUMBICA
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
GUARULHOS SUL
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
POA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
LINDAMIL BARBOSA DE OLIVEIRA PROFESSORA
JARDIM MARIA DIRCE III
INOCOOP II
PASCHOAL THOMEU DEPUTADO
JARDIM MARIA DIRCE II
JARDIM NOVA CUMBICA II
NANCI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO PROFESSORA
ZILDA BRACONI AMADOR PROFESSORA
EUGENIO VICTORIO DELIBERATO
JOSE GAMA DE MIRANDA
HOMERO FERNANDO MILANO
ODILA LEITE DOS SANTOS PROFESSORA
EDINA ALVARES BARBOSA PROFESSORA
VALTER DA SILVA COSTA VEREADOR
ERVIN HORVATH DOUTOR
JOSE BARBOSA DE ARAUJO VEREADOR
ESTANCIA PARAISO
CICERO ANTONIO DE SA RAMALHO PROFESSOR
CARMEN NETTO DOS SANTOS PROFESSORA
KAKUNOSUKE HASEGAWA
VILA URSULINA
RUA CINCO-C
RUA TREZE DE JUNHO
RUA ELIAS DABARIAN
RUA VINTE E OITO
RUA BELMONTE
RUA JAGUARIBI
RUA FERNANDO DE NORONHA
RUA BATATAIS
R VERA CRUZ
RUA ALVARES DE CARVALHO
AV JOAO BARBOSA DE MORAES
R JUNDIAI
RUA SAO ROQUE
RUA MARINGA
RUA AMERICANA
RUA LUTECIA
ESTRADA PINHEIRINHO SUZANO
RUA FERRAZ DE VASCONCELOS
RUA SAN GENARO
RUA SERRA DOS PARECIS
R MARINGA
SN
421
477
90
88
SN
100
38
201
250
157
84
381
368
215
87
3268
1000
320
200
368
JARDIM NOVA CIDADE
JARDIM MARIA DIRCE
CONJUNTO INOCOOP-BONSUCESSO
PIMENTAS
JARDIM MARIA DIRCE
VILA NOVA CUMBICA
JARDIM SANTA HELENA
VILA BARTIRA
JARDIM GONCALVES
JARDIM CAIUBI
VILA ZEFERINA
MONTE BELO
VILA JAPAO
VILA URSULINA
CIDADE NOVA LOUZADA
JARDIM FIORELO
PARQUE RECANTO MONICA
VILA MONTE BELO
PARQUE RESIDENCIAL CALIFORNIA
JARDIM PAINEIRA
VILA URSULINA
189 ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
MARCELO TADEU DE OLIVEIRA CASTRO CAMPOS
MARQUES PROFESSOR
RUA JURUAIA
40
PARQUE DIRCE
190 ITAQUAQUECETUBA
191 ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
DURVAL EVARISTO DOS SANTOS VEREADOR
ROQUE BARBOSA DE MIRANDA
PRACA DOS AMORES
ESTRADA DO RIBEIRO
SN
250
VILA SAO CARLOS
RIBEIRO
192 ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
JARDIM AMERICA DO
ESTRADA PEDRO DA CUNHA ALBUQUERQUE
LOPES
3500
PEROBAL
193 ITAQUAQUECETUBA
194 ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
MARIO MARTINS PEREIRA
NEMESIO CANDIDO GOMES
RUA MOMBUCA
RUA OURINHOS
177
475
PARQUE RECANTO MONICA
VILA VIRGINIA
30
ID
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
DIRETORIA DE
ENSINO
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
MUNICÍPIO
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
POA
POA
POA
POA
POA
POA
POA
POA
POA
POA
POA
POA
POA
ESCOLA
ENDEREÇO
JOSE OLYMPIO PEREIRA FILHO
MAURICIO ALVES BRAZ VEREADOR
JOAQUIM GONCALVES FERREIRA DA SILVA
FILOMENA HENARES MILANO
ROSARIA ISOLINA DE MORAES DONA
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE
PARQUE PIRATININGA
DOMINGOS MILANO
AMALIA MARIA DOS SANTOS
DULCE MARIA SAMPAIO PROFESSORA
VERA LUCIA LEITE DA COSTA PROFESSORA
CLOVIS DA SILVA ALVES PROFESSOR
VILA ARIZONA I
VILA ERCILIA ALGARVE
JARDIM ITAQUA
PEQUENO CORACAO II
PARQUE PIRATININGA II
PARQUE PIRATININGA III
RECANTO MONICA II
JARDIM ODETE III
ESCOLA ESTADUAL PARQUE VIVIANE JARDIM ADRIANA
BERTHA CORREA E CASTRO DA ROCHA
BENEDITA GARCIA DA CRUZ PROFESSORA
EUSTAQUIO PADRE
SIMON SWITZAR PADRE
MARGARIDA DE CAMILLIS
BATUIRA
ELIAS ZUGAIB PROFESSOR
SILVIA GAMA BALABEN PROFESSORA
MARIA APARECIDA FERREIRA PROFESSORA
IVONE DA SILVA DE OLIVEIRA PROFESSORA
ELISEU JORGE PROFESSOR
LACY LENSKI LOPES PROFESSORA
AMERICO FRANCO
31
AVENIDA FERNANDO VASCONCELOS ROSSI
RUA PIXINGUINHA
RUA VESPASIANO
RUA JOSE CARLOS FERREIRA
RUA RIO PINHEIROS
RUA HENRIQUE GIOVANINI XAVIER
R JORGE AMADO
RUA QUATRO
RUA VITAL BRASIL
AV GONCALVES DIAS
RUA FOZ DE IGUACU
RUA PADRE BENTO
RUA SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA
RUA RIO GRANDE DO SUL
RUA DOS MOTORISTAS
RUA FERNAO DE MAGALHAES
RUA TRINTA E UM
RUA JOAQUIM SERRA
ESTRADA DO MERENDA
RUA GALVAO
RUA RONDA ALTA
RUA ENEIDA FRANCO PINTO
RUA LILIA
RUA IRAPUA
RUA CAPANEMA
RUA PORTUGAL
RUA TUPI
RUA JAPAO
RUA JAIR DE GODOY
RUA CRISCIUMA
TRAVESSA PASTEUR
RUA MARIA DO ROSARIO
RUA MONGAGUA
RUA DOBRADA
NÚMERO
1711
SN
SN
178
25
250
56
114
SN
961
SN
SN
SN
465
274
91
110
98
2000
206
34
55
115
80
76
261
95
10
575
29
70
199
333
65
BAIRRO
PEDREIRA
JARDIM MARAGOJIPE
ESTANCIA FRATERNIDADE
JARDIM IPE
VILA NELY
PARQUE RESIDENCIAL SCAFFID II
PARQUE PIRATININGA
JARDIM ODETE
VILA MARIA AUGUSTA
PARQUE RESIDENCIAL MARENGO
JARDIM SAO PAULO
JARDIM CAROLINA
JARDIM ZELIA
JARDIM DO ALGARVE
JARDIM ITAQUA
O PEQUENO CORACAO
PARQUE PIRATININGA
PARQUE PIRATININGA
MERENDA
QUINTA DA BOA VISTA (RESIDENCIAL)
PARQUE VIVIANE
VILA ANITA
CALMON VIANA
JARDIM SELMA HELENA
CENTRO
VILA VARELA
CENTRO
JARDIM OBELISCO
VILA JAU
VILA CRISTELO
VILA JULIA
JARDIM IVONETE
JARDIM AMERICA
JARDIM SAO JOSE
ID
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
DIRETORIA DE
ENSINO
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
ITAQUAQUECETUBA
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
NÚMERO
BAIRRO
POA
POA
POA
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
VERA LUCIA TORRES RODRIGUES AFFONSO PROFESSORA
PAULO EDUARDO OLINTHO REHDER JORNALISTA
HELENA LOUREIRO ROSSI PROFESSORA
VITAL FOGACA DE ALMEIDA DOUTOR
CAETANO MIELE PROFESSOR
ANNITA GUASTINI EIRAS PROFESSORA
IRENE BRANCO DA SILVA PROFESSORA
VALACE MARQUES PROFESSOR
REPUBLICA DO URUGUAI
MIGUEL DE CERVANTES Y SAAVEDRA DOM
MIGUEL KRUSE DOM
ANNE FRANK
GERALDO CAMPOS MOREIRA PROFESSOR DOUTOR
MARIA AUGUSTA CORREA PROFESSORA
MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI
ANNA PONTES TOLEDO NATALI PROFESSORA
LAERTE PANIGHEL PROFESSOR
VICTORIO NAPOLEAO OLIANI PROFESSOR
REPUBLICA DO HAITI
FILOMENA MATARAZZO CONDESSA
EUNICE LAUREANO DA SILVA PROFESSORA
BENEDITA DE REZENDE PROFESSORA
ERMELINO MATARAZZO
FRANCISCO MESQUITA JORNALISTA
LUCIO DE CARVALHO MARQUES PROFESSOR
LEONOR RENDESI PROFESSORA
RUA DOUTOR PRUDENTE DE MORAES
RUA SAO FRANCISCO
RUA AZULAO
RUA MALACACHETA
RUA FRANCISCO DAMANTE
R ILHA DA FIGUEIRA
RUA QUARUNAS
R GENTIL BRAGA
R ANTONIO ROBERTO DE ALMEIDA
R CANDIDO MOTA
RUA SAO JOSE DO CAMPESTRE
RUA GUIRA ACANGATARA
R MUTUIPE
RUA PROFESSOR LEONCIO CORREIA
RUA PEDRO MARCIANO DE ALCANTARA
RUA PACO DO LUMIAR
RUA PLANALTO DE ARAXA
RUA COLONIA LEOPOLDINA
R NOVO ORIENTE DO PIAUI
AV PARANAGUA
PC FLORINDO ANTONIO BARATELLA
AV DOUTOR ASSIS RIBEIRO
R ABEL TAVARES
R WENCESLAU GUIMARAES
R JACIRA FERRARI DE OLIVEIRA
R BOAVENTURA RODRIGUES DA SILVA
90
280
84
118
61
151
352
701
149
267
30
149
10
SN
18
191
60
340
38
472
12
8402
SN
5
39
1000
VILA JULIA
VILA RUTH
JARDIM NOVA POA
JARDIM JAU (ZONA LESTE)
VILA LONDRINA
VILA PAULISTANIA
VILA RUI BARBOSA
VILA BUENOS AIRES
ENGENHEIRO GOULART
JARDIM PENHA
JARDIM DANFER
JARDIM SANTO ONOFRE
PARQUE CISPER
CANGAIBA
ENGENHEIRO GOULART
VILA SILVIA
JARDIM GONZAGA
VILA SILVIA
VILA SILVIA
ERMELINO MATARAZZO
PARQUE BOTURUSSU
JARDIM PIRATININGA
JARDIM BELEM
PARQUE CISPER
JARDIM MATARAZZO
PARQUE BOTURUSSU
255 LESTE 1
SAO PAULO
PEDRO DE ALCANTARA MARCONDES MACHADO
PROFESSOR
AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA
391
VILA PARANAGUA
256 LESTE 1
SAO PAULO
JOAQUIM TORRES SANTIAGO PROFESSOR
RUA ANTONIO BONICI
60
JARDIM MATARAZZO
257 LESTE 1
SAO PAULO
THEREZINHA ARANHA MANTELLI
RUA PROFESSOR ANTONIO DE CASTRO LOPES
930
PARQUE BOTURUSSU
258 LESTE 1
259 LESTE 1
260 LESTE 1
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
UMBERTO CONTE CHECCHIA PROFESSOR
PARQUE ECOLOGICO
ANNETTE MARLENE FERNANDES DE MELLO IRMA
RUA GENERAL COSTA CAMPOS
RUA JAPICHAUA
R ARLINDO BETTIO
280
300
45B
VILA ROBERTINA
JARDIM MATARAZZO
VILA GUARACIABA
32
ID
261
262
263
264
265
266
267
268
269
DIRETORIA DE
ENSINO
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
NÚMERO
BAIRRO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
GALILEO EMENDABILI ESCULTOR
MARIO REYS COMENDADOR
EMILIA DE PAIVA MEIRA PROFESSORA
GERALDO DOMINGOS CORTEZ PROFESSOR
HELENA LOMBARDI BRAGA PROFESSORA
APPARECIDA RAHAL PROFESSORA
ALVARES DE AZEVEDO
MARIA CECILIA DA SILVA GROHMANN PROFESSORA
MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA COSTA PROFESSORA
R JERIBATUBA
RUA JERIBATUBA
R PORTO XAVIER
R ALVARO DE MENDONCA
RUA VIRGINIA DE MIRANDA
RUA FONTOURA XAVIER
R IGNACIO ALVES DE MATTOS
R JOSE ALVES DOS SANTOS
RUA LAGOA TAI GRANDE
700
102
172
914
138
542
281
19
475
PARADA QUINZE
PARADA XV DE NOVEMBRO
VILA CARMOSINA
ITAQUERA
JARDIM NORMA
ITAQUERA
ITAQUERA
VILA CAMPANELA
ITAQUERA
270 LESTE 1
SAO PAULO
MILTON CRUZEIRO PROFESSOR
AV DAS ALAMANDAS
36
CIDADE ANTONIO ESTEVAO DE
CARVALHO
271
272
273
274
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
THALES CASTANHO DE ANDRADE PROFESSOR
CASSIO CIAMPOLINI DEPUTADO
JULIO DINIS
RUTH CABRAL TRONCARELLI PROFESSORA
R FONTOURA XAVIER
RUA GUAPEBA
R JUCARAL
R ANTONIO GANDINI
851
15
170
690
ITAQUERA
VILA VERDE
PDA QUINZE
ITAQUERA
275 LESTE 1
SAO PAULO
ELYSEU SIMOES MACHADO PROFESSOR
R ACAUA
225
CIDADE ANTONIO ESTEVAO DE
CARVALHO
276 LESTE 1
277 LESTE 1
278 LESTE 1
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAID MURAD
EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA PROFESSOR
NABIHA ABDALLA CHOHFI
RUA PINHEIRO DO PARANA
RUA VITOR JOSE DE CASTRO
RUA RAIMUNDO GONCALVES FERREIRA
177
43
466
PARQUE GUARANI
JARDIM NORMA
JARDIM AURORA (ZONA LESTE)
279 LESTE 1
SAO PAULO
URBANO DE OLIVEIRA PINTO REV
R TANTAS PALAVRAS
10
CONJUNTO HABITACIONAL AGUIA DE
HAIA
280 LESTE 1
SAO PAULO
IRINEU MONTEIRO DE PINHO REV
RUA CHUVA E SOL
41
CONJUNTO HABITACIONAL A E
CARVALHO
281 LESTE 1
SAO PAULO
HERMINIA DE ANDRADE PFUHL NEVES PROFESSORA
RUA RAINHA DA NOITE
85
PARQUE GUARANI
282 LESTE 1
SAO PAULO
COHAB AGUIA DE HAIA I
RUA BORJA CASTRO
231
CIDADE ANTONIO ESTEVAO DE
CARVALHO
283
284
285
286
287
288
289
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
RITA JULIA DE OLIVEIRA PROFESSORA
SANTOS DUMONT
JOSE BARTOCCI PROFESSOR
THEODOMIRO EMERIQUE PROFESSOR
GABRIEL ORTIZ PROFESSOR
JOSE DE CAMPOS CAMARGO PROFESSOR
JOAO MARIA OGNO OSB DOM
R MIRANDINHA
PC OITO DE SETEMBRO
RUA SAO SERAPIAO
R UICO
AV AMADOR BUENO DA VEIGA
R SAO SEVERIANO
RUA MARIA CARLOTA
881
73
396
533
2932
217
400
PENHA DE FRANCA
PENHA DE FRANCA
VILA RE
VILA MARIETA
PENHA DE FRANCA
VILA SANTANA
VILA ESPERANCA
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
33
ID
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
DIRETORIA DE
ENSINO
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
NÚMERO
BAIRRO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
ESTHER FRANKEL SAMPAIO
NOSSA SENHORA DA PENHA
ANTAO PADRE
ADALGISA MOREIRA PIRES PROFESSORA
MARIA APARECIDA DE CASTRO MASIERO PROFESSORA
MARIA DE CARVALHO SENNE PROFESSORA
CUSTODIO JOSE DE MELLO ALMIRANTE
BARAO DE RAMALHO
SOUZA QUEIROZ BARAO DE
JOSE DE CARVALHO PADRE
THEREZA DOROTHEA DE ARRUDA REGO PROFESSORA
RUA TUJUBA
RUA PADRE BENEDITO DE CAMARGO
RUA SANTO AFONSO
R MARCIANO CAPELLA
R PANGAUA
R PUQUIXA
RUA ALICANTE
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA
AV GABRIELA MISTRAL
AV SAO MIGUEL
R CONCEICAO DO CASTELO
1475
762
273
257
210
SN
483
604
520
1888
64
PENHA DE FRANCA
PENHA DE FRANCA
PENHA
VILA RE
VILA RE
VILA RE
VILA GRANADA
PENHA DE FRANCA
PENHA DE FRANCA
VILA MARIETA
BURGO PAULISTA
301 LESTE 1
SAO PAULO
SILVA PRADO DEPUTADO
R ENGENHEIRO LUIS ANTONIO RANTIN
MOUTINHO
296
JARDIM POPULAR
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
MARINHA DO BRASIL
ANTONIO DE OLIVEIRA CAMARGO PROFESSOR
LUIS GONZAGA CARVALHO MELO PROFESSOR
NELLO LORENZON
MAXIMO DE MOURA SANTOS PROFESSOR
RAUL PILLA DEPUTADO
GABRIEL PELICIOTTI PROFESSOR
LUIGI PIRANDELLO
TIDE SETUBAL
PAULO ROBERTO FAGGIONI PROFESSOR
MARIA JOVITA
NILDO DO AMARAL JUNIOR PADRE
ARCANGELO SFORCIM
TITO LIVIO FERREIRA PROFESSOR
JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REV
JARDIM DAS CAMELIAS
JULIO DE CARVALHO BARATA
REPUBLICA DE HONDURAS
JOSE DE SAN MARTIN
ARMANDO GOMES DE ARAUJO PROF
ALBERTO SCHWEITZER
RUA DA PONTE RASA
RUA CARLO GRAZIA ENGENHEIRO
R ANTONIO DE TOLEDO LARA FILHO
RUA SAO GONCALO DO SAPUCAI
R PARIOTO
RUA SAO BERLOTO
R TITO CAPINAM
AV LARANJA DA CHINA
R JAIME BARCELOS
RUA TABACARANA
R VILA NOVA DE SANTA CRUZ
RUA DA TROPICALIA
R SERRA DA MOEDA
RUA BARDANA
R DANIEL ARCIONI
R CANGICA
RUA ELY REY
RUA DELTA
R DELTA
RUA ALFREDO MOREIRA PINTO
PRACA MATACOES
41
500
116
61
249
449
25
50
535
10
SN
SN
61
35
80
50
1A
49
79
SN
SN
JARDIM PONTE RASA
VILA UNIAO (ZONA LESTE)
VILA SAO FRANCISCO
PONTE RASA
VILA JACUI
PARQUE CRUZEIRO DO SUL
JARDIM SAO CARLOS (ZONA LESTE)
JARDIM DAS CAMELIAS
VILA JACUI
LIMOEIRO
JARDIM MATARAZZO
JARDIM PEDRO JOSE NUNES
PARQUE CRUZEIRO DO SUL
JARDIM RUTH
LIMOEIRO
JARDIM DAS CAMELIAS
JARDIM SAO CARLOS (ZONA LESTE)
VILA JACUI
JARDIM NAIR
VILA SIMONE
JARDIM CAMARGO NOVO
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 1
LESTE 2
LESTE 2
34
ID
323
324
325
326
327
328
329
330
DIRETORIA DE
ENSINO
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
NÚMERO
BAIRRO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
ANTONIO DE PADUA VIEIRA
ALCEU GUERNER GONZALEZ PROF
CHARLES DE GAULLE
DULCE LEITE DA SILVA PROFA
JOAO PRADO MARGARIDO PROF
VEREDAS
BERNARDO O'HIGGINS DOM
JOSE BUSTAMANTE DEPUTADO
RUA MAXIMIANO CORREA DOS SANTOS
R CORNELIO DE ARZAO
RUA ANTONIO JOAO MEDEIROS
RUA PAULO MARTINS GARRO
RUA CARMINE MONETTI
RUA MAGNOLIA AZUL
RUA JOSE DE AMENABAR
R ANTONIO DE CAMARGO ORTIZ
125
1786
810
25
81
92
SN
2
JARDIM DAS OLIVEIRAS
JARDIM MIRIAM
JARDIM INA
JARDIM SAO LUIS (ZONA LESTE)
JARDIM DAS OLIVEIRAS
ITAIM PAULISTA
JARDIM NELIA
PARQUE SANTA AMELIA
331 LESTE 2
SAO PAULO
NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF
RUA MARGARIDA CARLOS DE ALBUQUERQUE
288
JARDIM LAURA
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
DARIO MONTEIRO DE BRITO PROF
JOAO BATISTA VILANOVA ARTIGAS PROF
FRANCISCO PARENTE
PEDRO BRASIL BANDECCHI PROF
LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS DR
LAURINDA RODRIGUES PEREIRA LEITE PROFA
SERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA CAPITAO
LIVIO XAVIER
RENATO DIAS DE ARAUJO PROF
RUBEM BRAGA CRONISTA
EDER BERNARDES DOS SANTOS SOLDADO PM
ROGER JULES DE CARVALHO MANGE
PAULINA MADRE
WILSON RACHID
CELIA RIBEIRO LANDIM PROFA
REPUBLICA DO SURINAME
FAZENDA ITAIM IV
JOAO DORIA DEPUTADO
UMBERTO LUIZ D URSO DR
ANTONIO JOSE DE SUCRE
REPUBLICA DA GUATEMALA
MARIO KOZEL FILHO
ESTELA BORGES MORATO
JOSE BONIFACIO ANDRADA E SILVA JARDIM PROF
RUA SALVADOR BALBINO DE MATOS
R FERNANDO DE GODOI
RUA TOSHIO YOSHIDA
RUA JOSE ALVES COELHO
RUA JOAO BATISTA DE GODOY
RUA BENEDITO AQUILINO DE FREITAS
RUA GASPAR DE GODOI MOREIRA
RUA ANTONIO JOAO DE MEDEIROS
RUA CARMEM DE ALMEIDA
RUA PADRE VIRGILIO CAMPELLO
RUA ARY CORDOVIL
RUA ESTUDANTES DA CHINA
RUA PADRE VIRGILIO CAMPELLO
AV ITAIM
RUA LOURENCO FRANCO DO PRADO
RUA ANTONIO JOAO DE MEDEIROS
RUA VALSA DOS CASAIS
RUA JOSE ALVES IRMAO
RUA MAGNOLIA AZUL
RUA VALDOMIRO GONZAGA SILVA
RUA NOVA BELEM
RUA TIETE
RUA TUJUMIRIM
RUA ANDRE FURTADO DE MENDONCA
104
21
11
140
1000
55
19
2040
36
100
251
570
130
SN
10
810
101
30
80
809
160
49
419
473
VILA ITAIM
JARDIM ELZA
VILA ODETE
JARDIM NELIA
JARDIM DAS OLIVEIRAS
VILA SILVA TELES
JARDIM SAO LUIS
JARDIM LUCIANA
ITAIM PAULISTA
ITAIM PAULISTA
ITAIM PAULISTA
ITAIM PAULISTA
ITAIM PAULISTA
VILA ITAIM
JARDIM NELIA
JARDIM TUA
ITAIM PAULISTA
ITAIM PAULISTA
ITAIM PAULISTA
JARDIM DAS OLIVEIRAS
JARDIM NELIA
VILA SEABRA
JARDIM HELENA
JARDIM ROMANO
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
35
ID
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
DIRETORIA DE
ENSINO
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
NÚMERO
BAIRRO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
DIOGO DE FARIA DR
HECKEL TAVARES
HENRIQUE SMITH BAYMA DR
MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS REV
CRISTINA DE CASTRO PAES PROFESSORA
CAETANO ZAMITTI MAMMANA PROF
FERNANDES SOARES PROF
MARIA DE LOURDES VIEIRA
ELIZA RAQUEL MACEDO DE SOUZA PROFA
BALBINA NETTO VELLOSO PROFA
CESAR DACORSO FILHO PROF
JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO
COSME DE FARIA MAJOR
CHB LAGEADO B
CLOVIS RENE CALABREZ PROF
MARIA LUCIA AMBROZIO PROFA
AURELIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA PROF
ARACI ZEBRAL TEIXEIRA
BRENO DI GRADO PROF
PEDRO GERALDO COSTA DEPUTADO
R SANTA ROSA DE LIMA
AV DOUTOR JOSE ARTUR NOVA
RUA SALSA PARRILHA
RUA MANUEL DUARTE FERRO
AVENIDA DOUTOR JOSE ARTUR NOVA
RUA CARLO BIBIENA
RUA ERVA DO SERENO
RUA PEDROSO DA SILVA
RUA DARCI MANO
RUA FRANCISCO FERNANDES FRAZAO
RUA JOAO GOMES DE FARIAS
RUA CHAPADA DA DIAMANTINA
R ANIBAL THOMAZ GOMES
RUA ISABELA
RUA FREGUESIA DA CACHOEIRA
RUA ANTONIO JANUARIO FERRAZ
RUA DOUTOR JOSE GAVRONSKI
RUA SERRA DAS ARARAS
RUA MANUEL ALVARES PIMENTEL
RUA FRANCISCO CAPARA
591
2737
SN
SN
2707
152
500
744
97
37
205
521
87
SN
77
80
90
180
801
75
PARQUE PAULISTANO
CHACARA TRES MENINAS
JARDIM MAIA
VILA ITAIM
PARQUE PAULISTANO
PARQUE PAULISTANO
JARDIM MAIA
PARQUE PAULISTANO
VILA ODETE
LAGEADO
JARDIM ETELVINA
GUAIANAZES
JARDIM NOVA GUAIANAZES
JARDIM LAJEADO
JARDIM LAJEADO
JARDIM ETELVINA
JARDIM ROBRU
VILA IOLANDA(LAJEADO)
JARDIM MIRIAM
LAGEADO
376 LESTE 2
SAO PAULO
NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO PROFA
RUA MIGUEL ARCANJO DURTRA
SN
JARDIM SANTA TEREZINHA (ZONA
LESTE)
377
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
MIGUEL HIDALGO
LUCIANE DO ESPIRITO SANTO PROFA
GIORGIO GAGLIANI CAPUTO PADRE
CARLOS GOMES
DOM PEDRO I
MANOEL DE NOBREGA DEPUTADO
DARIO DE QUEIROZ PROF
ATAULPHO ALVES
ASTROGILDO ARRUDA PROF
ARLINDO PINTO DA SILVA PROF
PEDRO MOREIRA MATOS PROF
TERCIO MORAES PEREIRA REV
RUA ANIBAL THOMAZ GOMES
RUA FRANCISCO FERNANDES FRAZAO
RUA QUIMANGA
AVENIDA ANTONIO BERNARDO SILVESTRE
RUA AMERICO GOMES DA COSTA
AV NORDESTINA
RUA LUIS ATILIO ROSSI
RUA MARIA SUSANO POLILO
RUA DOMINGOS DO SACRAMENTO
RUA MARCION
RUA RAFAEL ZIMBARDI
RUA PEDRO SOARES DE ANDRADE
121
22
40
203
59
1646
75
485
275
274
38
775
JARDIM NOVA GUAIANAZES
LAJEADO
VILA IOLANDA(LAJEADO)
VILA SAO SILVESTRE
VILA AMERICANA
CIDADE NOVA SAO MIGUEL
CIDADE NITRO OPERARIA
VILA ROSARIA
VILA CAROLINA
JARDIM LAJEADO
JARDIM NAIR
VILA ROSARIA
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
36
ID
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
DIRETORIA DE
ENSINO
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
LESTE 2
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
JOSE RIGHETTO SOBRINHO PROF
HELIO HELENE
PAULO KOBAYASHI
HUGO TAKAHASHI ENG
JARDIM BEATRIZ
PLINIO CAIADO DE CASTRO DR
SHINQUICHI AGARI
PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA ENGENHEIRO
FORCA AEREA BRASILEIRA
ADOLPHO PLUSKAT PROF
WILSON ROBERTO SIMONINI PROF
LUIS AMBRA DESEMBARGADOR
EUNICE MARQUES MOURA BASTOS PROFA
MARCELO TULMAN NETO
ROSARITA TORKOMIAN PROFA
MARIA VERA LOMBARDI SIQUEIRA PROFA
JOSE BORGES ANDRADE
406 LESTE 2
SAO PAULO
407 LESTE 2
408 LESTE 2
409 LESTE 2
BAIRRO
380
SN
SN
60-A
150
SN
351
836
450
130
200
SN
100
SN
140
619
20
VILA PROGRESSO (ZONA LESTE)
UNIAO DE VILA NOVA
UNIAO DE VILA NOVA
PARQUE SONIA
VILA PROGRESSO (ZONA LESTE)
PARQUE SANTA RITA
VILA CURUCA
VILA CURUCA
PARQUE SANTA RITA
JARDIM DOS IPES
PARQUE DOM JOAO NERI
PARQUE DOM JOAO NERI
VILA NOVA CURUCA
JD MIRAGAIA
PARQUE DOM JOAO NERI
JARDIM SILVA TELES
VILA CURUCA
MARIA REGINA MACHADO DE CASTRO GUIMARAES PROFA RUA NOITIBO
80
VILA NOVA CURUCA
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
AMADOR DOS SANTOS FERNANDES PROF
CLEISE MARISA SIQUEIRA PROFA
VILA NOVA CURUCA UNIDADE II
RUA JOAO MENDES DE CARVALHO
RUA PEDRO RODRIGUES
RUA GAIVAO
85
99
177
JARDIM ROBRU
PARQUE SANTA RITA
VILA NOVA CURUCA
410 LESTE 3
SAO PAULO
ROQUE THEOPHILO
RUA CAVALEIRO DE JORGE
280
CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO
ALVES
411 LESTE 3
SAO PAULO
SITIO CONCEICAO
RUA WILSON FERNANDO S.CARVALHO
35
CONJUNTO HABITACIONAL SITIO
CONCEICAO
412 LESTE 3
SAO PAULO
FERNANDO PESSOA
RUA PADRE ALDEMAR MOREIRA
200
CIDADE TIRADENTES
413 LESTE 3
SAO PAULO
CANDIDO PROCOPIO FERREIRA DE CAMARGO PROFESSOR
RUA SARA KUBITSHECK
215
CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO
ALVES
414 LESTE 3
415 LESTE 3
SAO PAULO
SAO PAULO
CAMILO CASTELO BRANCO
FULVIO ABRAMO
RUA EDMUNDO ORIOLI
RUA JOSE ROMEIRO
85
SN
CIDADE TIRADENTES
CIDADE TIRADENTES
416 LESTE 3
SAO PAULO
COHAB INACIO MONTEIRO III
RUA IGARAPE DA BELA AURORA
435
CONJUNTO HABITACIONAL INACIO
MONTEIRO
417 LESTE 3
SAO PAULO
BARRO BRANCO II
RUA EDUARDO REUTER
415B
BARRO BRANCO
37
R CRIUVA
RUA DENER
RUA DENER
RUA JULIAO PEREIRA MACHADO
RUA CECILIA ITER
AVENIDA JOAO BATISTA SANTIAGO
RUA JOAO MAXIMIANO MAFRA
R BENJAMIN CAPUSSO
RUA ARMANDO MAMEDE JUNIOR
RUA CAFE DO BRASIL
RUA JOAO CORREIA DE MAGALHAES
RUA ALTOLANDIA
R NARCEJA
RUA BELADONA
RUA ALTOLANDIA
RUA JOSE ALEXANDRE MACHADO
RUA RAINHA MARGARIDA
NÚMERO
ID
418
419
420
421
422
DIRETORIA DE
ENSINO
LESTE 3
LESTE 3
LESTE 3
LESTE 3
LESTE 3
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
NÚMERO
BAIRRO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SEBASTIAO FARIA ZIMBRES PROFESSOR
HUMBERTO DANTAS
ERNESTINA DEL BUONO TRAMA PROFESSORA
FREDERICO MARIANO
INES BREGA CORDEIRO PROFESSORA
RUA QUINTA DO PACO
RUA SERRA DO MAR
RUA FELICIANO DE MENDONCA
RUA JERONIMO PRADO
RUA CENTRALINA
45
50
418
115
387
VILA BELA VISTA
VILA PRINCESA ISABEL
JARDIM SAO PAULO(ZONA LESTE)
VILA SANTA CRUZ (ZONA LESTE)
VILA PRINCESA ISABEL
423 LESTE 3
SAO PAULO
BERNARDIM RIBEIRO
AV UTARO KANAI
501
CONJUNTO HABITACIONAL
JUSCELINO KUBITSCHEK
424 LESTE 3
425 LESTE 3
426 LESTE 3
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
FABIO AGAZZI
SATURNINO PEREIRA PROFESSOR
SERGIO ESTANISLAU CAMARGO
RUA ALVARO DA COSTA
RUA BERNARDINO ANTUNES
RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO
60
200
1251
JARDIM SAO PAULO(ZONA LESTE)
JARDIM SOARES
GUAIANAZES
427 LESTE 3
SAO PAULO
RITA PINTO DE ARAUJO PROFESSORA
ESTRADA DE SAPOPEMBA
30500
TERCEIRA DIVISAO,IGUATEMI, SAO
MATEUS
428 LESTE 3
SAO PAULO
RECANTO VERDE SOL
RUA RECANTO VERDE SOL
73
429 LESTE 3
SAO PAULO
CONJUNTO HABITACIONAL CARRAOZINHO III
TRAVESSA SINHA MOCA
52
430 LESTE 3
431 LESTE 3
SAO PAULO
SAO PAULO
CARMELINDA MARQUES PEREIRA PROFESSORA
CONJUNTO HABITACIONAL CARRAOZINHO
RUA BORZEGUIM
AVENIDA GONCALVES DA COSTA
90
317
432 LESTE 3
SAO PAULO
VILA BELA
TRAVESSA TERRA TOMBADA
SN
JARDIM DA CONQUISTA (ZONA
OESTE)
433 LESTE 3
434 LESTE 3
435 LESTE 3
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
JARDIM IGUATEMI
JARDIM LIMOEIRO III
ANISIO TEIXEIRA PROFESSOR
RUA CONFEDERACAO DOS TAMOIOS
RUA GOLFO DA CALIFORNIA
RUA RIO URUU
182
8
9
JARDIM IGUATEMI
3 DIVISAO
ITAQUERA
436 LESTE 3
SAO PAULO
SALIM FARAH MALUF PROFESSOR
RUA JARDIM TAMOIO
100
CONJUNTO RESIDENCIAL JOSE
BONIFACIO
437 LESTE 3
SAO PAULO
JOAQUIM SILVERIO GOMES DOS REIS PROFESSOR
RUA GUILHERME DE VALENCIA
45
COHAB JOSE BONIFACIO
438 LESTE 3
SAO PAULO
INDIANA ZUYCHER SIMOES DE JESUS PROFESSORA
RUA INACIO DONATI
200
CONJUNTO RESIDENCIAL JOSE
BONIFACIO
439 LESTE 3
440 LESTE 3
441 LESTE 3
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
JUAN CARLOS ONETTI ESCRITOR
JARDIM PEDRA BRANCA
JOAO CASTELLANO PROFESSOR
RUA CAMUTANGA
RUA BEGONIA REAL
RUA TOMOICHI SHIMIZU
SN
200
758
CONJUNTO JOSE BONIFACIO
CIDADE TIRADENTES
JARDIM CIBELE
442 LESTE 3
SAO PAULO
LUIZ VAZ DE CAMOES
R JOAO PEDRO LUNA
132
CONJUNTO RESIDENCIAL JOSE
BONIFACIO
443 LESTE 3
SAO PAULO
YERVANT KISSAJIKIAN
RUA PAISAGEM NOTURNA
353
CONJUNTO RESIDENCIAL JOSE
BONIFACIO
444 LESTE 3
SAO PAULO
ADHEMAR ANTONIO PRADO PROFESSOR
RUA FERNANDES TOURINHO
133
JARDIM VERA CRUZ
38
IGUATEMI
JARDIM DA CONQUISTA (ZONA
LESTE)
JARDIM ALTO ALEGRE (SAO RAFAEL)
JARDIM VILA CARRAO
DIRETORIA DE
ENSINO
LESTE 3
LESTE 3
LESTE 3
LESTE 3
LESTE 3
LESTE 3
LESTE 3
LESTE 3
LESTE 5
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
BIRITIBA-MIRIM
BIRITIBA-MIRIM
BIRITIBA-MIRIM
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
ANDRE NUNES JUNIOR
MOZART TAVARES DE LIMA PROFESSOR
ORLANDO SILVA
MOACYR AMARAL DOS SANTOS
JARDIM SANTO ANDRE III
VALENTIM CARRA PROFESSOR
GERALDINO DOS SANTOS DEPUTADO
SILVANA EVANGELISTA PROFESSORA
UNIDADE EXPERIMENTAL DE SAUDE
ADHEMAR BOLINA PROFESSOR
JOSE CARLOS PRESTES PROFESSOR
ANGELICA DE JESUS FERREIRA
JOAO CARDOSO DOS SANTOS PROFESSOR
LAURINDA CARDOSO MELLO FREIRE PROFESSORA
GALDINO PINHEIRO FRANCO
ANTONIO OLEGARIO DOS SANTOS CARDOSO
THIMOTEO VAN DEN BROECK FREI
RUA SALVADOR DE PAIVA
RUA MARCOS GONCALVES CORREA
PRACA PIRES RODOVALHO
RUA CARLOS BELLEVILLE
RUA MIGUEL FERREIRA DE MELO
RUA FRANCISCO LUSTOSA
AV DOS SERTANISTAS
AVENIDA RODOLFO PIRANI
RUA JUVENAL GOMES COIMBRA
AVENIDA MARIA JOSE DE SIQUEIRA MELO
RUA HERMES DA FONSECA
RUA MARIA GEMA DE MELO OLIVEIRA
RUA THIAGO SILVESTRE FURTADO
RUA FELIPE CAMARAO
RUA SCHWARTZMANN
RUA COMENDADOR KOHEIJE ADACHI
RUA MARIA DIANA FREIRE MARMORA
462 MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
CLAUDIO ABRAHAO PROFESSOR
RUA DOUTOR JOAO ANTONIO RODRIGUES DE
100
MORAES
VILA JUNDIAI
463
464
465
466
467
468
469
470
471
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
HELENA URBANO NAGIB PROFESSORA
SEBASTIAO DE CASTRO PROFESSOR
BERNARDO MURPHY PADRE
ALCIDES CELESTINO FILHO VEREADOR
DAGOBERTO JOSE MACHADO
AMERICO SUGAI
MARIA ISABEL DOS SANTOS MELLO PROFESSORA
PAULO FERRARI MASSARO PROFESSOR
JOSEPHINA NAJAR HERNANDEZ PROFESSORA
RUA PAULO LEITE DE SIQUEIRA
AV RICIERI JOSE MARCATTO
RUA 13
RUA BENEDITO DE OLIVEIRA
RUA ANTONIO BOZ VIDAL
ESTRADA MOGI QUATINGA KM 23
AVENIDA PRESIDENTE ALTINO ARANTES
RUA ALEXANDRE ANDREOTTI
R PEDRO PAULO DOS SANTOS
578
600
100
SN
SN
SN
100
400
2475
VILA NOVA CINTRA
VILA SUISSA
CONJUNTO JEFFERSON
JARDIM BELA VISTA
JARDIM BELA VISTA
PINDORAMA
JUNDIAPEBA
JUNDIAPEBA
JUNDIAPEBA
472 MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
LUCINDA BASTOS PROFESSORA
RUA SAO JORGE
50
CONJUNTO RESIDENCIAL SANTO
ANGELO
473
474
475
476
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
VANIA APARECIDA CASSARA PROFESSORA
APRIGIO DE OLIVEIRA
SENTARO TAKAOKA DOUTOR
PEDRO MALOZZE
AVENIDA JOAO DE SOUZA FRANCO
RUA SENADOR DANTAS
ESTRADA MOGI SALESOPOLIS.KM 08
AVENIDA MARIA OSORIO VALLE
350
1000
SN
650
JUNDIAPEBA
CENTRO
COCUERA
ALTO IPIRANGA
ID
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
39
NÚMERO
145
21
45
22
50 A
271
1175
392
SN
SN
SN
250
SN
221
SN
SN
SN
BAIRRO
PARQUE SAO RAFAEL
VILA BELA
PARQUE SAO RAFAEL
JARDIM BURITI
JARDIM SANTO ANDRE
JARDIM VERA CRUZ(ZONA SUL)
JARDIM SAO FRANCISCO
JARDIM RODOLFO PIRANI
BRAS
JARDIM TAKEBE
JARDIM VISTA ALEGRE
JARDIM YONEDA
BIRITIBA USSU
JARDIM UNIVERSO
BRAZ CUBAS
JARDIM SANTOS DUMONT I
JARDIM ESPERANCA
DIRETORIA DE
ENSINO
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
LEONOR DE OLIVEIRA MELLO
GABRIEL PEREIRA
FRANCISCO FERREIRA LOPES
FIRMINO LADEIRA PROFESSOR
BENEDITO BORGES VIEIRA PROFESSOR
MARIA RODRIGUES GONCALVES PROFESSORA
DEODATO WERTHEIMER DOUTOR
CAMILO FAUSTINO DE MELLO PROFESSOR
RUA JOAQUINA MARIA DE JESUS
RUA JOTHER SANTOS PINTO
RUA DOUTOR.DEODATO WERTHEIMER
AVENIDA BRASIL
ESTRADA MOGI BERTIOGA
RUA PEDRO ALVARES CABRAL
RUA ENGENHEIRO GUALBERTO
RUA ELISA DASAMBIAGIO
641
38
426
840
KM 08
SN
150
209
VILA MOGILAR
VILA DA PRATA
VILA MOGILAR
MOGI MODERNO
VILA MORAES
RODEIO
CENTRO
VILA OLIVEIRA
485 MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
WASHINGTON LUIZ DOUTOR
RUA DOM ANTONIO CANDIDO DE
ALVARENGA
511
CENTRO
486
487
488
489
490
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
SYLVIA MAFRA MACHADO PROFESSORA
RUBENS MERCADANTE DE LIMA PROFESSOR DOUTOR
NARCISO YAGUE GUIMARAES VEREADOR
ENEDINA GOMES DE FREITAS PROFESSORA
JOSE AYUMAR GONCALVES DE MIRANDA PROFESSOR
RUA THOMAS DOMINGUEZ
RUA JOAO MARIANO DE PAULA
RUA DESIDERIO JORGE
RUA JUGURTA LOURIVAL GLORIA
ESTRADA TABOAO LAMBARI
65
473
SN
62
KM28
ALTO IPIRANGA
VILA HORIZONTE
VILA NATAL
JARDIM CAMILA
ITAPETI
491 MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
IRENE CAPORALI DE SOUZA PROFESSORA
RUA DOUTOR JAIR ROCHA BATALHA
SN
CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA
BERTIOGA
492 MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
ILSON GOMES PROFESSOR
RUA ISOLINA BONISE
111
JARDIM IVETE
493 MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
ANTONIO MARMORA FILHO MAESTRO
RUA DOUTOR JAIR ROCHA BATALHA
SN
CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA
BERTIOGA
494 MOGI DAS CRUZES
495 MOGI DAS CRUZES
496 MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
SUELI OLIVEIRA SILVA MARTINS PROFESSORA
DORA PERETTI DE OLIVEIRA PROFESSORA
PAULO DE OLIVEIRA MELLO PROFESSOR
RUA MONTE CARMELO
RUA LIBERO BADARO
RUA KASUMO SUMIZONO
110
8
1226
PARQUE MORUMBI
JARDIM CINTIA
JARDIM SANTA TERESA
497 MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
JOVITA FRANCO AROUCHE PROFESSORA
AVENIDA GOVERNADOR ADHEMAR DE
BARROS
SN
CENTRO
498
499
500
501
502
503
504
505
506
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
HERACLIDES BATALHA DE CAMARGO DESEMBARGADOR
PAULO TAPAJOS
OSMAR TEIXEIRA SERRA REV PROFESSOR
EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI
JOSE SANCHES JOSENDE PROFESSOR
BRANCA BAUMANN DO AMARAL PROFESSORA
JOSE RIBEIRO GUIMARAES
HELIANA MAFRA MACHADO DE CASTRO PROFESSORA
ALZIRA FERNANDES SCUNGISQUI
RUA MARIA DO CARMO INESTAL FERRER
ESTRADA KAMAZUKA
RUA DARCY DE TOLEDO
RUA LAURA
RUA SALGADO FILHO
RUA GUARAPIRANGA
RUA INDEPENDENCIA
RUA THOMAZ DOMINGUES
AVENIDA JOAQUIM RAMA FORTE
SN
SN
SN
15
4
55
SN
210
115
PARQUE DAS VARINHAS
MANOEL FERREIRA
JARDIM SAO FRANCISCO
JARDIM MARGARIDA
JARDIM AEROPORTO III
JARDIM LAYR
VILA SAO PAULO
PARQUE SANTANA
JARDIM ARACY
ID
477
478
479
480
481
482
483
484
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
40
NÚMERO
BAIRRO
ID
507
508
509
510
511
512
513
514
515
516
517
518
519
520
521
522
523
524
525
526
527
528
529
530
531
532
533
534
535
536
DIRETORIA DE
ENSINO
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
NORTE 1
NORTE 1
NORTE 1
SANTO ANDRE
SUL 1
SUL 1
SUL 1
SUL 2
SUL 2
SUL 2
SUL 2
SUL 2
SUL 2
SUL 3
SUL 3
SUL 3
SUL 3
SUZANO
537 SUZANO
538 SUZANO
MUNICÍPIO
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
SALESOPOLIS
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
SALESOPOLIS
SALESOPOLIS
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
MOGI DAS CRUZES
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SANTO ANDRE
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SUZANO
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
ESCOLA
ENDEREÇO
NÚMERO
BAIRRO
CID BOUCAULT PROFESSOR
ISABEL FERREIRA DA SILVA PROFESSORA BELINHA
ISAAC GRINBERG HISTORIADOR
ADELAIDE MARIA DE BARROS PROFESSORA
ELISIARIO PINTO DE MORAIS VEREADOR
FRANCISCO DE SOUZA MELLO PROFESSOR
ARISTOTELES DE ANDRADE PROFESSOR
OLGA CHAKUR FARAH PROFESSORA
ROSA MARIA DE SOUZA PROFESSORA
ARLINDO AQUINO DE OLIVEIRA DOUTOR
BENEDITO DE SOUZA LIMA
TADAO SAKAI VEREADOR
MORRO DOCE
JARDIM CAROMBE
ILHA DA JUVENTUDE
JARDIM RIVIERA
JARDIM MARIA SAMPAIO II
JARDIM CAMPO LIMPO O
ROSA INES BORNIA MOREIRA PROFESSORA
FEITICO DA VILA
JARDIM IPE
JARDIM ESPERANCA
AGENOR DE MIRANDA ARAUJO NETO - CAZUZA
CHACARA SANTA MARIA
CAMPO LIMPO I
PARQUE NOVO GRAJAU
JARDIM SABIA II
JARDIM NORONHA V
INDIGENA GUARANI GWYRA PEPO
BRASILIO MACHADO NETO COMENDADOR
RUA PROFESSORA LUCINDA BASTOS
RUA JOSE BENEDITO DOS SANTOS
RUA FERNANDO NAMURA
RUA UM
ESTRADA MOGI SALESOPOLIS
RUA AURORA
RUA ANTONIO ALABARCE LOPES
AVENIDA ANTONIO PAULINO DE MIRANDA
TRAVESSA TOTO ROCHA
ESTRADA MOGI TAIACUPEBA
RUA GUARAREMA
RUA ANTONIO ROSENDO DE LIMA
R MARIO PALMERIO
R ROSALVO JOSE DA SILVA
RUA ILHA DA JUVENTUDE
ESTRADA DO PEDROSO
R CANTANHEDE
R CARAIVA
ESTRADA DO ALVARENGA
R LUAR DO SERTAO
R GASTAO RAUL DE FORTON BOUSQUET
R CATALDO PARRILHA
RUA ARNALDO DANIEL
AVENIDA DIAMANTE VERDE
R BENTO BARROSO PEREIRA
RUA AUGUSTO TEIXEIRA
AVENIDA PAULO GUILGUER REIMBERG
R RUFINO ZAGO
ESTRADA JOAO LANG
RUA AGNALDO CURSINO
1250
187
120
3560
KM 28
180
SN
101
SN
KM 11
138
315
SN
SN
SN
SN
SN
253
5112
SN
401
SN
SN
158
SN
101
3680
SN
153
367
JUNDIAPEBA
VILA BRASILEIRA
JARDIM SANTA TERESA
JARDIM ARMENIA
DO ALEGRE
VILA SAO PAULO
VILA ANDRADE
CENTRO
JARDIM NIDIA
VILA MORAES
TAIACUPEBA
QUATINGA
PARQUE ANHANGUERA
JARDIM CAROMBE
VILA BRASILIA
JARDIM RIVIERA
PIRAJUSSARA
JARDIM OLINDA
SETE PRAIAS
CHACARA SANTA MARIA
JARDIM IPE
JARDIM SANTA MARGARIDA
JARDIM GUARUJA
PARQUE INDEPENDENCIA
JARDIM SAO FRANCISCO DE ASSIS
PARQUE AMERICA
JARDIM NOVO HORIZONTE
JARDIM NORONHA
CIPO DO MEIO
SESC
CARLINDO REIS
RUA JUVENAL GUERRA
137
SITIO PAREDAO
EDIR DO COUTO ROSA PROFESSOR
RUA JAPAO
68
CENTRO
41
ID
DIRETORIA DE
ENSINO
539 SUZANO
540 SUZANO
541 SUZANO
542 SUZANO
543 SUZANO
544 SUZANO
545 SUZANO
546 SUZANO
547 SUZANO
548 SUZANO
549 SUZANO
550 SUZANO
551 SUZANO
552 SUZANO
553 SUZANO
554
555
556
557
558
559
560
561
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
MUNICÍPIO
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
FERRAZ DE
VASCONCELOS
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
ESCOLA
ENDEREÇO
NÚMERO
BAIRRO
LANDIA SANTOS BATISTA PROFESSORA
RUA PROFESSOR ENGENHEIRO CLAUDIO
ABRAHAO
210
JARDIM SAO JOAO
IGNES CORREA ALLEN PROFESSORA
RUA SAO FRANCISCO
128
VILA MARIA ROSA
IIJIMA
RUA KANGO TAKIUTI
100
VILA DO AMERICANO
MARIO MANOEL DANTAS DE AQUINO PROFESSOR
RUA DAVID DE ROGATIS
310
PARQUE DOURADO
PAULO AMERICO PAGANUCCI PROFESSOR
AVENIDA QUINZE DE NOVEMBRO
2366
JARDIM YONE
JUSTINO MARCONDES RANGEL PROFESSOR
ESTRADA DO CUPIM
1275
JARDIM RENATA
MARTHA CALIXTO CAZAGRANDE
AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO
51
VILA SOFIA
JOSE EDUARDO VIEIRA RADUAN DOUTOR
RUA JOSEPHINA FREGONESE CAUVILLA
250
PARQUE SAO FRANCISCO
OLZANETTI GOMES PROFESSOR
RUA SEBASTIAO LEITE
88
VILA ANDEYARA
ELIANE APARECIDA DANTAS DA SILVA PROFESSORA
RUA VALTER DE SOUZA COSTA
147
JARDIM PRIMAVERA
ANGELA SUELI PONTES DIAS PROFESSORA
R LUIZ ZANDRINI
10
JARDIM LUIZ MAURO
CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DOURADO II
RUA AMERICO TRUFELI
28
PARQUE SAO FRANCISCO
ZELIA GATTAI AMADO
RUA CARLOS DE CAMPO
422
VILA CORREA
JARDIM SAO PAULO II
RUA FLORIANO PEIXOTO
1282
JARDIM SAO LUIZ
TACITO ZANCHETTA PREFEITO
RUA JOSE MARIA CLARO
600
JARDIM DO CASTELO
ANIS FADUL DOUTOR
HELENA ZERRENNER
CHOJIRO SEGAWA
JOSE CAMILO DE ANDRADE
MORATO DE OLIVEIRA DOUTOR
MANUEL DOS SANTOS PAIVA
DAVID JORGE CURI PROFESSOR
RAUL BRASIL PROFESSOR
RUA BENEDITO JOSE RANGEL
ESTRADA DO KOYAMA
RODOVIA INDIO TIBIRICA
R JOSE DIAS SOUZA
RUA AMELIA GUERRA
RUA JOSE DANTAS
AV ITAPETI
R OTAVIO MIGUEL DA SILVA
95
KM 22
13114
90
550
112
500
52
VILA RICA
CLUBE DOS OFICIAIS
BAIRRO PALMEIRAS
JARDIM BRASIL
VILA AMORIM
VILA MALUF
CIDADE BOA VISTA
PARQUE SUZANO
42
DIRETORIA DE
ENSINO
562 SUZANO
563 SUZANO
SUZANO
SUZANO
ROBERTO BIANCHI
ZEIKICHI FUKUOKA
EST KEIDA HARADA
RUA CARAMURU
99
111
IPELANDIA
CIDADE EDSON
564 SUZANO
SUZANO
CARLOS MOLTENI PROFESSOR
RUA TEREZA CLEMENTINA THOMAZINI DE
FREITAS
105
PARQUE MARIA HELENA
565
566
567
568
569
570
571
572
573
574
575
576
577
578
579
580
581
582
583
584
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
TOKUZO TERAZAKI
GERALDO JUSTINIANO DE REZENDE SILVA PROFESSOR
GIOVANNI BATTISTA RAFFO PROFESSOR DOUTOR
LUIZ BIANCONI
BATISTA RENZI
SEBASTIAO PEREIRA VIDAL
ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
OSWALDO DE OLIVEIRA LIMA
ANTONIO GARCIA VEREADOR
LUCY FRANCO KOWALSKI PROFESSORA
PAULO KOBAYASHI PROFESSOR
GILBERTO DE CARVALHO PROFESSOR
LEDA FERNANDES LOPES PROFESSORA
JANDYRA COUTINHO PROFESSORA
ANDERSON DA SILVA SOARES
ALICE ROMANOS PROFESSORA
ANTONIO VALDEMAR GALO VEREADOR
JOSE PAPAIZ PROFESSOR
BENEDITA DE CAMPOS MARCOLONGO PROFESSORA
ALFREDO ROBERTO
ESTRADA DOS FERNANDES
RUA BASILIO VALENTE DE AGUIAR
RODOVIA INDIO TIBIRICA
RUA GENERAL FRANCISCO GLICERIO
R CONCORDIA
AVENIDA BRASILIA
RUA OTAVIO MIGUEL DA SILVA
RUA PLANALTO
RUA RENATO A. DELLA LATA
RUA SILVIO PEREIRA DA SILVA
RUA MAURICIO MARIANO
ESTRADA DO MARENGO
RUA VITORIO FAVALLI
RUA AUGUSTO SOUZA DE AQUINO
RUA DAS VIOLETAS
RUA PROFESSORA LUIZA HIDAKA
R TUPINAMBA
RUA GERALDO GOMES SANDIM
RUA ESTHER BOROS
RUA ISABEL CASTANHEDA MAYER
KM,05
19
KM 66
2678
44
1020
747
200
168
100
171
189
160
5
132
428
135
99
300
326
PARQUE SANTA ROSA
VILA SAO JORGE
VILA SOL NASCENTE
JARDIM ANZAI
VILA AMERICA
VILA URUPES
CRUZEIRO DO SUL
JARDIM REVISTA
CIDADE MIGUEL BADRA
JARDIM MARCIA
VILA MALUF
CIDADE BOA VISTA
VILA MARIA DE MAGGI
JARDIM GARDENIA AZUL
JARDIM IKEDA
JARDIM LUELLA
VILA AMORIM
TABA MARAJOARA
JARDIM VITORIA
PARQUE RESIDENCIAL CASA BRANCA
585 SUZANO
SUZANO
JOSE BENEDITO LEITE BARTHOLOMEI PROFESSOR
RUA PAULO ERNANI BRAGA DO NASCIMENTO 61
JARDIM SAO JOSE
586
587
588
589
590
591
592
593
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
JUSSARA FEITOSA DOMSCHKE PROFESSORA
MARIA ELISA DE AZEVEDO CINTRA PROFESSORA
ANTONIO JOSE CAMPOS DE MENEZES PROFESSOR
JOVIANO SATLER DE LIMA PROFESSOR
YOLANDA BASSI PROFESSORA
MASAITI SEKINE PROFESSOR
JACQUES YVES COUSTEAU COMANDANTE
LUIZA HIDAKA PROFESSORA
RUA SANTA ROSA
RUA PRESBITERO BENEDITO DE OLIVEIRA
AV SEBASTIAO DE LIMA FRANCO
RUA BERNARDO JOSE PEREIRA SOBRINHO
RUA UM
AVENIDA ITAPETI
RUA DO PROGRESSO
RUA JOSE CORREIA GONCALVES
JARDIM PORTUGALIA
JARDIM DONA BENTA
VILA REAL SANTISTA
JARDIM CACIQUE
JARDIM ALTEROPOLIS
JARDIM FERNANDES
CIDADE MIGUEL BADRA
VILA SAO JORGE
ID
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
MUNICÍPIO
ESCOLA
ENDEREÇO
43
NÚMERO
152
61
95
401
347
530
165
120
BAIRRO
ID
594
595
596
597
598
DIRETORIA DE
ENSINO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
TABOAO DA SERRA
TABOAO DA SERRA
MUNICÍPIO
SUZANO
SUZANO
SUZANO
EMBU DAS ARTES
EMBU DAS ARTES
ESCOLA
ENDEREÇO
OLAVO LEONEL FERREIRA PROFESSOR
ANTONIO BRASILIO MENEZES DA FONSECA PROFESSOR
TOCHICHICO YOCHICAVA PROFESSOR
MARLENE APARECIDA MAIA OLBERG PROFESSORA
JARDIM SAO LUIZ II
44
AVENIDA GETULIO MOREIRA DE SOUZA
RUA EDMILSON MARCELINO RODRIGUES
R FERDINANDO A. RENZE
RUA OLIVEIRA
RUA ETIOPIA
NÚMERO
881
1544
221
SN
314
BAIRRO
PARQUE RESIDENCIAL CASA BRANCA
CIDADE MIGUEL BADRA
CIDADE MIGUEL BADRA
JARDIM SANTO EDUARDO
JARDIM SAO LUIZ

Documentos relacionados