1 federação de automobilismo do estado do espírito santo filiada à

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FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
FILIADA À CBA
1ª ETAPA DO CAMPEONATO CAPIXABA DE KART – 2013
REGULAMENTO DESPORTIVO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO, DO CALENDÁRIO, CATEGORIAS E PISTAS.
ARTIGO 1 – NORMAS:
O presente Regulamento obedecerá às normas do Regulamento Nacional de Kart vigente
(RNK), do Código Desportivo de Automobilismo 2013 (CDA), da Confederação Brasileira de
Automobilismo (CBA), as normas da Federação de Automobilismo do Estado do Espírito Santo
(FAEES), o Regulamento Técnico e o Particular do Campeonato Capixaba de Kart 2013.
ARTIGO 2 – SUPERVISÃO:
A supervisão dos eventos será exercida pela FAEES - FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ARTIGO 3 – ORGANIZAÇÃO:
A organização, promoção e realização do Campeonato Capixaba de Kart 2013, serão exercidas
pela ASSEPAK - Associação Espíritossantense de Pais e Pilotos de Kart.
ARTIGO 4 - PARTICIPAÇÃO:
Somente poderão participar de Competições de Kart, pilotos portadores da CÉDULA
DESPORTIVA NACIONAL 2013 emitida pela CBA, dentro de seu prazo de validade, com
exceção de pilotos estrangeiros devidamente autorizados pelas ASN(s) de origem, e somente
para os eventos abertos a concorrente de outros países.
PARÁGRAFO ÚNICO –
Somente poderão participar dos treinos livres oficiais, tomadas de tempo, bateria ou prova, os
pilotos devidamente inscritos e com toda a documentação de posse da Secretaria da Prova,
ficando ainda essas participações sujeitas à aprovação dos Comissários Desportivos.
FAEES – RUA ABIAIL AMARAL DO CARNEIRO Nº 191. ED. ARÁBICA, SALA 709. ENSEADA DO SUÁ – VITÓRIA/ES
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ARTIGO 5 - Todas as questões não previstas neste Regulamento serão resolvidas com base no
Regulamento Nacional de Kart vigente (RNK) e pelo Código Desportivo do Automobilismo 2013
(CDA) da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - QUESTÕES TÉCNICAS:
Todas as modificações técnicas, solicitadas pela ASSEPAK, serão comunicadas a FAEES e se
aprovadas pelo CTD/FAEES, serão divulgadas por meio de adendos no quadro de aviso,
passando a ter validade após 30 (trinta) dias da data de divulgação. Ou poderão ser ainda
modificadas por unanimidade dos pilotos inscritos na prova como o de acordo da Comissão
Desportiva/Técnica da FAEES.
PARÁGRAFO SEGUNDO - QUESTÕES DESPORTIVAS:
Todas as modificações desportivas, caso necessárias e se aprovadas, serão divulgadas por
meio de adendos passando a ter validade após sua divulgação.
ARTIGO 6 - REGULAMENTO PARTICULAR:
Deverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias de cada etapa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O Regulamento Particular de Prova relativo à organização das diferentes etapas deverá ser
apresentado pelo Clube Organizador “ASSEPAK” ao CTD-FAEES, com 15 (quinze) dias corridos
de antecedência para aprovação e designação dos Oficiais da prova e a FAEES deverá devolver
o mesmo homologado com no máximo de 10 (dez) dias corridos de antecedência para que seja
divulgado conforme determina o Código Desportivo Automobilismo 2013 - CBA.
PARÁGRAFO SEGUNDO –
É obrigatória a designação e a presença de Comissários Desportivos e Técnicos para a validade
das competições. Os Oficiais e Autoridades cumprirão seus deveres de acordo com o Código
Desportivo do Automobilismo 2013 - CBA.
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PARÁGRAFO TERCEIRO –
O Regulamento Particular de Prova deverá ser apresentado em papel timbrado da
FAEES/ASSEPAK e conter as seguintes informações:
- Designação do Campeonato / Etapa / Nome do Kartódromo;
- Data / Local do evento;
- Nome do Promotor do evento;
- Nome da entidade Organizadora/Supervisora do evento;
- Autoridades Desportivas;
- Autoridades da Prova;
- Comissários Desportivos;
- Diretor de Prova;
- Diretor Adjunto;
- Comissários Técnicos;
- Juiz de Largada/Chegada;
- Secretária (o) da Prova;
- Oficiais de Competição;
- Cronometragem;
- Equipe de Segurança;
- Serviço Médico;
- Serviço de Som;
- Extensão e Sentido da pista;
- Inscrição: requisitos, horário, valores, local, data de abertura e encerramento;
- Quantidade de provas e número de voltas ou tempo de duração de cada prova;
- Categorias, combustível, número máximo de concorrentes;
- Datas e horários de treinos, briefing e provas;
- Citação específica de que o evento estará submetido ao CDA 2013 e a este
Regulamento.
ARTIGO 7 - CALENDÁRIO:
O Campeonato será composto de 12 (doze) etapas sendo elas realizadas em 09 (nove) eventos
todas no Kartódromo Internacional de Serra, a saber:
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I - 1ª Etapa
09/03/2013
II - 2ª Etapa
06/04/2013
III - 3ª e 4ª Etapas
04/05 e 05/05 RODADA DUPLA
IV - 5ª Etapa
08/06/2013
V - 6ª Etapa
03/08/2013
VI – 7ª e 8ª Etapas
31/08 e 01/09/2013 RODADA DUPLA
VII – 9ª Etapa
28/09/2013
VIII – 10ª Etapa
26/10/2013
IX - 11ª e 12ª Etapas 23 e 24/11/2013 RODADA DUPLA
ARTIGO 8 - CATEGORIAS:
As categorias em disputa no CAMPEONATO CAPIXABA DE KART 2013 serão:
I - MIRIM – aberta a pilotos da categoria PMK;
II - CADETE – aberta a pilotos da categoria PCK;
III – JÚNIOR MENOR - aberta a pilotos portadores da Cédula desportiva PJMK.
IV – SPRINTER – aberta a pilotos das categorias PJK, PK, PGK.
V – MASTER – Aberta para pilotos PSK - B, PSK – A.
VI - F-400 – Aberta a pilotos das categorias PK, PGK, PSK-A e PSK-B.
VII – F400 SUPER – Aberta a pilotos da categoria PK, PGK, PSK–A, PSK–B.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os competidores PMK e PCK poderão ser agrupados e a pontuação
será separada de acordo com cada categoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os competidores da SPRINTER e MASTER poderão ser agrupados, caso não tenham um GRID
mínimo de 06 (seis)pilotos e a pontuação será separada de acordo com cada categoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Os números de competidores terá a limitação máxima de 36 (trinta e seis) participantes por
etapa/categoria. Caso o número ultrapasse o limite estabelecido somente serão classificados
aqueles que atingirem os 36 (trinta e seis) melhores tempos nas Tomadas de Tempo de cada
etapa. O número de competidores terá a limitação mínima de 06 (seis) participantes por
etapa/categoria, caso o número seja inferior ao acima exposto, poderão ser agrupadas as
categorias conforme regulamentação, e ainda a critério dos Comissários Desportivos, salvo para
a categoria Super F-400 que só será realizada obedecendo o número mínimo acima descrito.
PARÁGRAFO QUARTO:
Caso as categorias tenham menos de 06 (seis) pilotos, poderão ser agrupadas conforme
decisão dos Comissários Desportivos, salvo o descrito no parágrafo terceiro.
PARÁGRAFO QUINTO: As categorias F400 e SUPER F400 não poderão ser agrupadas, o piloto
que se inscrever para participar nas categorias F400 e SUPER F400 deverão apresentar 01 (um)
chassi para cada categoria, será proibido o uso do mesmo chassi para participação nas
categorias acima citadas.
PARÁGRAFO SEXTO: Os Traçados da Pista serão sorteados.
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CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES, PNEUS E LOCAÇÕES DOS MOTORES.
ARTIGO 9 - INSCRIÇÕES:
As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria de Prova das quintas-feiras que antecederem
as datas constantes do Calendário previsto no Artigo 07 deste Regulamento, até a largada da
etapa, o piloto deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Apresentação da Cédula Desportiva CBA 2013;
II - Preenchimento e assinatura, pelo piloto, responsável quando menor, e mecânico, da Ficha de
Inscrição em cada uma das etapas previstas;
III - Apresentação do comprovante de pagamento da taxa para participação em todo o
campeonato sugerida antecipadamente ou pagamento da taxa avulsa para participação
exclusivamente nas etapas previstas para o evento, de conformidade com a tabela abaixo:
INSCRIÇÃO:
INSCRIÇÃO: Rodada simples
Rodadas duplas
MIRIM e CADETE R$ 165,00
R$ 260,00
JUNIOR MENOR R$ 450,00
R$ 660,00
SPRINTER R$ 450,00
R$ 660,00
MASTER R$ 440,00
R$ 650,00
F – 400 R$ 380,00
R$ 520,00
F – 400 – Super R$ 400,00
R$ 580,00
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PNEUS:
MIRIM e CADETE R$ 360,00 MG CADETE
JUNIOR MENOR
R$ 460,00 MG VERMELHO
SPRINTER
R$ 485,00 MG AMARELO
MASTER
R$ 460,00 MG VERMELHO
F-400
R$ 460,00 MG VERMELHO
Super- F400
R$ 460,00 MG VERMELHO
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Será utilizado para categoria Mirim, Cadete e F400 01 (um) jogo para duas etapas, demais
categorias 01 (um) jogo por etapa.
LOCAÇÃO DE MOTOR:
MIRIM e CADETE
R$ 180,00 (Rodada Simples) R$ 230 rodada dupla
JUNIOR MENOR
Motorização Própria
SPRINTER
Motorização Própria
MASTER
Motorização Própria
F-400
R$ 170,00 (taxa de MANUTENÇÃO p/ cotistas)
SUPERF400
Motorização Própria
Nota: Para piloto Não-Cotista - Taxa de locação R$ 470,00 (Quatrocentos e setenta
reais), valores válidos para Rodada Simples e Duplas.
COMBUSTÍVEL
Rodada Simples
Rodada Dupla
MIRIM e CADETE
05 Litros R$ 20,00
08 Litros R$ 32,00
JUNIOR MENOR
08 Litros R$ 56,00
13 Litros R$ 91,00
SPRINTER
10 Litros R$ 100,00
13 Litros R$ 160,00
MASTER
10 Litros R$ 100,00
13 Litros R$ 160,00
F-400
08 Litros R$ 32,00
13 Litros R$ 52,00
Super F400
08 Litros R$ 40,00
13 Litros R$ 64,00
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ARTIGO 10 - LOCAÇÃO E SORTEIO DOS EQUIPAMENTOS:
Os motores para as categorias, PMK, PCK e F400 locados/sorteados junto aos fornecedores,
serão sorteados nas seguintes condições:
I - Sorteio realizado no local e horário previsto no Regulamento Particular de cada etapa, sob a
supervisão de pelo menos um Comissário Desportivo e/ou Técnico da FAEES.
II - Os competidores poderão acompanhar todo o processo.
ARTIGO 11 – CARACTERÍSTICAS DO MOTOR E ACESSÓRIOS INCLUÍDOS:
Os motores para as categorias PMK, PCK e F-400 devidamente lacrados pelos seus
fornecedores, serão entregues com as características e acessórios descritos no Regulamento
Técnico da Competição, conforme o Artigo 10 deste Regulamento.
ARTIGO 12 – CONDIÇÕES PARA LOCAÇÃO DOS MOTORES PARA AS CATEGORIAS PMK,
PCK, e F-400:
O piloto ou o seu responsável legal estará sujeito às seguintes condições para a locação do
motor:
I - A responsabilidade pelo motor, desde o momento em que recebê-lo do Fornecedor até o
momento de sua devolução, será do Competidor ou do seu Representante legal;
II – O Fornecedor se responsabilizará por danos causados aos motores, desde que sejam
exclusivamente aqueles resultantes de defeito de montagem e/ou de material;
III - O motor quebrado (travado) por mau uso deverá ser trocado e o piloto deverá pagar o valor
correspondente às peças quebradas, no ato da devolução do mesmo; quaisquer danos externos
no motor ou escapamento, também serão de responsabilidade do Piloto;
ARTIGO 13 – CONDIÇÕES PARA EVENTUAIS TROCAS DE MOTORES:
O fornecedor contratado disponibilizará um número MÍNIMO de 20% (vinte por cento) de
motores extras, por categoria, para uma eventual troca, exceto para as categorias que utilizarão
motor próprio, sob - pena de sanções conforme CDA vigente. A prioridade para troca será para o
motor cujo reparo não puder ser executado no local. As demais trocas somente poderão ser
efetuadas se houver disponibilidade do motor e desde que autorizada pelo Comissário Técnico
da FAEES.
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I - Se a troca for procedida após o Aquecimento ou entre a Tomada de Tempo e a Corrida, e
desde que o lacre não tenha sido adulterado ou rompido, o Piloto terá sua posição de largada na
corrida, devidamente preservada, exclusivamente em razão de uma das seguintes situações:
a) Se houver quebra do pistão;
b) Se houver quebra da biela;
c) Se houver a fusão da biela;
d) Se houver a quebra do eixo da biela;
e) Se houver quebra da arruela de encosto da biela;
f) Se a rosca da porca da curva espanar.
II - Se a troca for solicitada por qualquer outro motivo que não os descritos nas alíneas “a”, “b”,
“c”, “d”, “e” ou “f” do Inciso I deste Artigo, o Piloto deverá ter o seu kart posicionado para a
largada, conforme Parágrafo Primeiro deste Inciso, além de responder pelo disposto no Artigo 13
deste Regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de uma eventual primeira troca, o Piloto perderá 02 (Duas)
posições no Grid de largada e no caso de uma segunda troca, a perda será de 05 (Cinco)
posições.
CAPÍTULO III –
DA INDUMENTÁRIA DO PILOTO.
ARTIGO 14 – DA INDUMENTÁRIA DO PILOTO: Durante todas as atividades de pista, o piloto
deverá utilizar:
I - Será obrigatório o uso de Capacete de proteção com viseira, homologado pelo CBA/CIK ou
pelos Órgãos Competentes. Será obrigatório também o uso de Macacão homologado pela CNK,
além de Luvas e Sapatilhas de Competição.
Os pilotos das categorias PMK, PCK, PJMK, F-400 e Super F-400, deverão usar
obrigatoriamente o Protetor de Pescoço, nas demais categorias é recomendado o seu uso.
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II - Pilotos deverão obrigatoriamente usar bala clava.
A Indumentária Completa deverá ser usada pelo piloto em quaisquer situações nas quais ele
esteja utilizando uma pista de Kart durante toda a competição. Mesmo em treinos não oficiais ou
de amaciamento de motores é recomendado o seu uso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
No Macacão deverá constar de forma legível, o nome do Piloto, seu Tipo Sanguíneo e Fator RH,
não podendo em nenhuma hipótese, apresentar furos ou rasgos, e nem deixar expostas partes
do corpo;
PARÁGRAFO SEGUNDO:
As luvas deverão ser totalmente fechadas, e não poderão em nenhuma hipótese, apresentar
furos que venham a deixar expostos punhos, palmas e dedos das mãos;
PARÁGRAFO TERCEIRO:
A Indumentária Completa deverá ser apresentada para vistoria durante o “Briefing”, ou no
momento em que for solicitada;
PARÁGRAFO QUARTO:
Se o Comissário ao examinar qualquer um dos itens acima, julgar que o equipamento não
ofereça segurança ao Piloto, este poderá, a seu critério, reter o equipamento e devolvê-lo ao
final da Competição. Assim, o Piloto deverá apresentar ao Comissário, outro equipamento em
substituição ao previamente reprovado, para que seja usado na Competição.
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CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE PISTA, DO USO DO BOX E VISTORIA TÉCNICA:
ARTIGO 15 – TREINO LIVRE E DE AQUECIMENTO:
Serão realizados de conformidade com o Regulamento Particular de cada etapa.
ARTIGO 16 – TOMADA DE TEMPO:
A Tomada de Tempo será efetuada por categoria ou com categorias agrupadas, a critério dos
Comissários Desportivos, conforme programação a ser divulgada no Regulamento Particular.
I - Os pilotos que, por quaisquer motivos não conseguirem registro de tempo durante a
realização da Tomada de Tempo, serão posicionados no final “Grid” de largada, conforme a
ordem de inscrição.
ARTIGO 17 – CORRIDA: Cada etapa será disputada com os seguintes tempos:
Mirim/Cadete
15 Voltas
Junior Menor
17 Voltas
Sprinter
23 Voltas
Master
23 Voltas
F-400
23 Voltas
F400 super
25 voltas
ARTIGO 19 – GRID DE LARGADA:
O Grid de largada será montado com base no resultado da Tomada de Tempo. Numa eventual
interrupção de uma bateria, o procedimento será o que determina o Código Desportivo do
Automobilismo vigente.
I - Os Grid’s de largada serão de conformidade com os resultados das respectivas Tomadas de
Tempo.
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ARTIGO 20 – LARGADA DA PROVA:
Na largada, os Karts serão dispostos dois a dois, para a saída lançada.
Na volta de apresentação, é proibido ultrapassar outro concorrente, salvo nas situações abaixo
descritas:
O piloto que por qualquer motivo, não puder largar em sua posição, ou, ainda, se atrasar,
deverá levantar o braço, deixando todo o pelotão ultrapassá-lo, permanecendo no fim do mesmo
até a largada, ou dirigir-se ao Parque de Manutenção para sanar o problema, e de lá largar
quando o Diretor de Prova autorizar, sempre após o último Kart do pelotão.
O concorrente poderá voltar a sua posição original do Grid até a linha vermelha dos 110 metros,
medida no sentido contrário ao sentido da pista, a partir da linha de largada. O concorrente que
estiver fora de sua posição, a partir da linha vermelha de 110 metros, ultrapassando seus
concorrentes imediatos, poderá ser punido pelos Comissários Desportivos.
Se o Diretor de Prova suspender a largada e determinar novo alinhamento, ele poderá, a seu
critério, determinar que o infrator perca a sua posição no “Grid”, e largue 05 (cinco) posições
atrás daquela em que teria o direito de largar.
Serão pintadas quatro linhas paralelas brancas, formando dois corredores de dois metros de
largura cada, ao longo do Grid de largada. Os concorrentes deverão se dirigir para a largada em
duas filas indianas, cada uma dentro de um corredor. O concorrente que cruzar com duas rodas
uma das faixas do seu respectivo corredor, poderá ser penalizado por queima de largada em 03
(três) segundos, e se cruzar as referidas linhas com as quatro rodas, poderá ser penalizado em
10 (dez) segundos, a critério dos Comissários Desportivos.
A partir do momento em que a largada for autorizada pelo Diretor de Prova, as ultrapassagens
estarão permitidas.
A velocidade regulamentar para a largada será entre 20 a 40 Km/h.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Será exigido para a largada, que todo o pelotão, liderado pelo “Pole - Position”, faça o percurso
completo da volta de apresentação até o instante da largada, em marcha reduzida e
devidamente alinhada. A responsabilidade pela velocidade de condução do pelotão será do
“Pole - Position”. O piloto que estiver largando na segunda posição será o responsável pela
formação do “Grid”, e não poderá estar à frente do “Pole - Position” em nenhum momento.
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PARÁGRAFO SEGUNDO:
Uma linha amarela deverá estar pintada 25 metros antes da linha de largada, sendo proibido
acelerar antes que ela tiver sido cruzada.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
No caso da ocorrência de queima de largada, o piloto infrator será punido com 05 (cinco)
segundos. A queima de largada poderá ser constada pela Cronometragem, ou similar e ainda
pelos Comissários Desportivos, na linha de 25 metros.
PARÁGRAFO QUARTO:
A linha vermelha será pintada na transversal do sentido da pista, em torno de 110 metros antes
da linha de largada.
ARTIGO 21 – ACESSO À PISTA:
Para as categorias cujos conjuntos Piloto/Kart puderem ser empurrados na pista, a Organização
deverá fornecer jalecos identificados com cores e/ou números diferentes para cada categoria e
somente 02 (dois) por Kart. Nesse caso, o(s) empurrador (es) identificado (s) terá (ão) a
obrigação de empurrar qualquer Kart que necessite ser empurrado, e que esteja mais próximo
dele (s) do que de outro empurrador, sob pena de punição para o (s) Piloto (s) que esse (s)
empurrador (es) representar (em).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
No momento do lançamento dos Karts para a volta de apresentação, será permitida a presença
no “Grid” de largada, de mais um empurrador para cada kart. Assim que os Pilotos iniciarem a
volta de apresentação, somente poderão permanecer na pista os empurradores que estiverem
trajando os jalecos fornecidos pela Organização. Estes empurradores deverão estar em local
determinado pelo Diretor de Prova, identificados e protegidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Será proibida a permanência na pista, de qualquer pessoa que não estiver credenciada para tal.
Deverão permanecer nos boxes, desde que credenciados, ou em local determinado pela
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Organização da prova, todos os demais, inclusive familiares, auxiliares, mecânicos, chefes de
times, membros do Clube Organizador e as demais Autoridades.
PARÁGRAFO TERCEIRO –
Somente terão acesso à pista as Ambulâncias e os Veículos de Serviço. Esses veículos
somente poderão adentrar a pista após autorização expressa do Diretor de Prova.
ARTIGO 22 – UTILIZAÇÃO DOS SENSORES DA CRONOMETRAGEM:
I - Os Sensores deverão ser fixados nos Karts conforme determinado pelo RNK vigente.
II - Os sensores são de propriedade da Cronometragem, sendo obrigatória a sua devolução, em
qualquer situação ao final da Tomada de Tempo, da Prova ou quando solicitado pela
Organização da prova.
III - O piloto que não devolver o sensor na situação acima terá que ressarcir à Cronometragem o
valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
ARTIGO 23 – DO USO DO BOX:
I – Os Karts deverão ser levados aos boxes exclusivamente por meio de transporte manual ou
de carrinhos apropriados.
II – Será expressamente proibido na área dos boxes, trafego de Karts com motor funcionando. A
inobservância desta proibição implicará em penalidade de conformidade com o Artigo 18 do RNK
vigente.
III – Será proibido o funcionamento dos motores nas áreas de Box.
IV – Mecânicos, auxiliares, chefes de equipe e etc., somente poderão ingressar e/ou permanecer
nas áreas de Box, usando calçados fechados.
ARTIGO 24 – DA VISTORIA TÉCNICA:
I – Ao término da Tomada de Tempo e das Provas, todos os Karts serão pesados e vistoriados a
critério dos Comissários Técnicos, ficando retidos no Parque Fechado, até a liberação dos
mesmos pelo Oficial Competente.
II – Após o término de cada Prova, os motores e chassis poderão ser lacrados, ficando a
disposição dos Comissários Técnicos para serem vistoriados a qualquer momento, mesmo que
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já tenha sido procedida a divulgação dos resultados das Provas. Podendo ser retidos para
vistoria durante a semana posterior a prova, caso necessário.
III – Na área destinada à Vistoria Técnica, somente a presença do Piloto será permitida, será
proibida a permanência de mecânicos ou auxiliares, salvo quanto requisitado.
IV – Cada Piloto poderá utilizar quantos chassis desejar, podendo os mesmos ser lacrados pelos
Comissários Técnicos, após sua utilização na Tomada de Tempo ou Prova.
V -- Somente poderá utilizar para Tomada de Tempo e Corridas, pneus fornecidos pela
Organização, que serão lacrados e entregues em sorteio.
VI – Será lacrado somente um jogo de pneus do tipo “Slick” para Tomada de Tempo e a Corrida,
conforme RNK vigente.
VII – Os pneus de chuva serão livres, desde que de fabricação nacional e homologado pela CBA
ou CIK/CBA, sendo obrigatório para cada equipe à entrega e a montagem no parque fechado de
um jogo, novo ou usado, vistoriado e aprovado pelo Comissário Técnico, que será então
devidamente lacrado.
VIII – Os Karts uma vez em regime de Parque Fechado NÃO poderão sair do mesmo sem a
expressa autorização do Comissário Técnico, se ocorrer à saída do Kart do Parque Fechado
sem a devida autorização este estará sujeito à desclassificação e ou penalização, a critério dos
comissários.
CAPÍTULO V
DA PONTUAÇÃO, DESCARTE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREMIAÇÃO.
ARTIGO 25 – DA PONTUAÇÃO:
A pontuação nas etapas será atribuída de conformidade com o disposto a seguir
I - Tabela de pontos:
a) Classificação: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º lugar;
b) Da 1ª a 08ª etapas (1° Turno) a pontuação será a seguinte: 11 - 09 - 08 - 07 - 06 - 05 - 04 - 03
- 02 – 01.
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c) Da 9ª a 12ª etapas (2° Turno) a pontuação será a seguinte: 15 – 13 – 11 – 09 – 07 – 06 – 05 –
04 – 03 – 02 – 01.
II - O piloto que largar na Pole - Position de sua categoria receberá a bonificação de 01 (um)
ponto, que será computado na Classificação do Campeonato, respeitadas as seguintes
condições:
a) O Detentor da “Pole - Position” será o Piloto que efetivamente for posicionado para largar na
posição, o que nem sempre corresponderá ao Detentor da Melhor Volta da Tomada de Tempo,
em função de penalidades previstas neste Regulamento;
b) O piloto que obtiver a melhor volta da sua categoria receberá a bonificação de 01 (um) ponto
para cada etapa, que será computado na Classificação do Campeonato;
c) Todo piloto que participar de largada receberá uma bonificação de 01 (um) ponto, que será
computado na Classificação do Campeonato.
ARTIGO 26 - DESCARTE:
Será utilizado no CCK 2013 N (3):
a) Os descartes serão de Provas Organizadas.
b) Sendo obrigatório o descarte de duas etapas no primeiro turno.
ARTIGO 27 – CLASSIFICAÇÃO FINAL:
Serão declarados Campeões Capixabas de Kart 2013, em suas respectivas categorias, os
Pilotos que atingirem a maior soma de pontos ao final da Competição, depois de descartados os
03 (três) piores resultados (N-3) conforme o Artigo 26.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Para fazer ao título de Campeão ou de Vice - Campeão, o Piloto deverá ter largado em pelo
menos 9 (nove) etapas da Competição.
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PARÁGRAFO SEGUNDO:
Eventuais bônus obtidos nas etapas cujos resultados serão desprezados, não serão
descartados.
ARTIGO 28 – CLASSIFICAÇÃO:
Para fazer jus à Classificação, o Concorrente deverá ter completado pelo menos 75% das voltas
realizadas pelo Vencedor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Sempre que 75% do número total de voltas resultarem em número com decimais (não inteiro), o
arredondamento será para o número anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A bandeira quadriculada branca e preta, apresentada agitada, significará para o primeiro Kart, o
término da bateria ou prova. Entretanto, será válida como Classificação Oficial, única e
exclusivamente aquela registrada e declarada pela Cronometragem.
ARTIGO 29 – DESEMPATE:
Na hipótese de empate na soma de pontos ao final das 12 etapas, o melhor resultado será
definido conforme descrito nos incisos I e II deste artigo.
I - Em favor do Piloto que tiver alcançado a maior soma bruta de pontos, ou seja, sem os
descartes;
II - Se depois de aplicado o critério descrito no inciso I deste artigo, o empate ainda persistir,
será declarado Vencedor, o Piloto que tiver obtido o melhor resultado de pista na ultima etapa
realizada, e assim sucessivamente até a 1ª etapa.
ARTIGO 30 – PREMIAÇÃO EM CADA ETAPA:
Serão oferecidos troféus aos 05 (cinco) Pilotos melhores classificados de cada categoria em
cada etapa.
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PARÁGRAFO ÚNICO:
Na categoria que tiver menos de 05 (cinco) competidores será entregue premiação somente
para o 1ª e 2ª e 3ª lugares, com exceção das categorias PMK e PCK, mantendo o número
anterior.
ARTIGO 31 – PREMIAÇÃO FINAL:
Serão oferecidos troféus do 1º ao 5º colocado de cada categoria.
CAPÍTULO VI:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
ARTIGO 32 – DO DIREITO DE RECLAMAÇÃO:
32.1 – As Reclamações Técnicas e Desportivas serão impetradas por Piloto, ou Equipe, contra
participantes da mesma prova e categoria.
32.2 – As reclamações deverão ser apresentadas por escrito e acompanhadas da respectiva
caução.
32.3 – A reclamação deverá indicar o Piloto, ou Equipe contra a qual está sendo impetrada a
reclamação.
32.4 – Desportivamente, somente serão aceitas reclamações por Pilotos ou Equipes envolvidas
diretamente no incidente ou acidente que der causa à reclamação.
32.5 – Um Piloto ou Equipe que desejar reclamar contra mais de um competidor da mesma
categoria que a sua, terá que apresentar tantas reclamações quanto os competidores implicados
na ação.
32.6 – Toda reclamação deverá ser feita por escrito preferencialmente em formulário apropriado,
obtido junto à Secretaria da Prova, e acompanhada de uma caução, conforme determinado
neste capítulo.
32.7 - A caução depositada será devolvida caso a reclamação seja considerada procedente
pelos Comissários Desportivos ou, ainda, por decisão da CBA ou FAU.
32.8 – A reclamação relacionada a uma competição deverá ser dirigida ao Diretor de Prova ou
ao seu Adjunto, que a encaminhará aos Comissários Desportivos, acompanhada das
informações que forem julgadas necessárias.
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32.9 - Na ausência do Diretor de Prova ou do Adjunto, a reclamação poderá ser entregue
diretamente aos Comissários Desportivos ou à Secretaria de Prova.
ARTIGO 33 – DOS PRAZOS E DO ATENDIMENTO DA RECLAMAÇÃO:
33.1 – As reclamações obedecerão aos seguintes prazos:
I - Contra a inscrição de Piloto ou Equipe – deverá ser apresentada até 30 (trinta) minutos antes
do início da primeira atividade de pista.
II - Reclamações Técnicas e Desportivas – deverão ser apresentadas até 30 (trinta) minutos
após o término do Treino, Tomada de Tempo, Warm - Up ou Prova, conforme o caso.
33.2 – Toda reclamação será obrigatoriamente recepcionada pelos Comissários Desportivos,
como sendo urgente, de maneira que o reclamante obtenha a decisão no menor tempo possível.
ARTIGO 34 – DAS RECLAMAÇÕES DESPORTIVAS E TÉCNICAS:
Art. 34.1 – As Reclamações Desportivas e Técnicas deverão ser acompanhadas de uma caução,
conforme valores e destinação abaixo: Valor da UP (Unidade Padrão 2013 R$ 200,00).
I - RECLAMAÇÕES DESPORTIVAS:
a) Caução de 2,5 (duas e meia) UP’s para cada reclamação apresentada;
b) Quando julgada procedente, o valor caucionado será devolvido ao reclamante;
c) Quando julgada improcedente, o valor caucionado ficará definitivamente em poder da CBA ou
FAU, conforme o tipo de evento, se nacional ou estadual.
II – RECLAMAÇÕES TÉCNICAS:
a) Caução de 05 (cinco) UP’s por reclamação apresentada;
b) Caução de 2,5 (duas e meia) UP’s por item reclamado;
c) Quando julgada procedente, os valores caucionado acima, serão devolvidos ao reclamante,
sendo o reclamado multado em 05 (cinco) UP’s independentemente de outras sanções previstas
neste Código, inclusive novas multas;
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d) Quando julgada improcedente, o valor caucionado conforme previsto no item “a” acima, ficará
definitivamente com a CBA ou FAU, conforme o tipo de evento, se nacional ou estadual, e o
previsto no item “b” acima, será entregue ao reclamado.
34.2 – As condições para análise e julgamento das reclamações corresponderão:
I - Em se tratando de uma reclamação técnica, o veículo do reclamante deverá ser vistoriado nos
mesmos itens solicitados em sua reclamação;
II - No caso de necessidade de exames técnicos especializados, o reclamante deverá pagar pela
realização dos mesmos;
III - O comissário técnico poderá se valer de quaisquer métodos para exame de peças ou partes,
podendo até mesmo inutilizá-las se isso se fizer necessário.
IV - A CBA ou FAU devolverá o equipamento vistoriado no estado em que se encontrar após
sofrer a vistoria, sem ressarcimento de eventuais danos causados aos mesmos.
DIREITO DE APELAÇÃO: Todo concorrente terá o direito de apelar contra as decisões impostas
pelos Comissários Desportivos de uma prova, perante CBA ou FAU. Ele deverá, sob pena de
perda de direito, notificar os Comissários Desportivos da prova, por escrito, dentro do prazo de
uma hora a partir do momento do recebimento da notificação ou Publicação Oficial da
penalidade, da sua intenção de apelar da decisão. Essa notificação e recurso deverão ser de
acordo com o RNK vigente.
ARTIGO 35 – Direitos de Promoção, Publicidade e Divulgação do CCK 2013.
Pertence à FAEES o direito de autorizar ou proibir a fixação, transmissão ou retransmissão por
quaisquer meios ou processos, do Campeonato Capixaba de Kart 2013.
ARTIGO 36 – RESULTADO:
Todo e qualquer resultado da Tomada de Tempo, Bateria ou Prova somente será considerado
oficial depois de aprovado pelos Comissários Desportivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:Em qualquer prova onde houver reclamação impetrada por algum
Piloto contra o resultado oficial, e indeferida pelos Comissários Desportivos, a premiação será
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entregue aos Vencedores, mesmo havendo recursos a Instâncias Superiores. Nesse caso, a
pontuação e a classificação ficarão “sub-júdice”. Se o recurso interposto pelo Piloto tiver decisão
a ele favorável nas Instâncias Superiores, os Organizadores da prova deverão lhe entregar a
premiação a que tiver direito, e a sua pontuação e classificação serão retificadas nos relatórios
Oficiais da prova.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Se uma prova for realizada sob efeito de Liminar Judicial, o resultado ficará “sub-júdice”.
O pódio e a premiação serão suspensos até trânsito em julgado da sentença que julgar o mérito.
ARTIGO 37 – CASOS OMISSOS:
Os
casos
omissos
serão
analisados,
julgados
e
decididos
pelos
Comissários
Desportivos/FAEES.
ARTIGO 38- EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVIMENTO DE FUNDOS:
O concorrente que efetuar pagamentos a FAU, ao Clube ou a Fornecedores da Organização
ligados diretamente ao evento, com cheque sem provisão de fundos, de sua emissão ou de
terceiros, ou sustar o pagamento do mesmo, terá a sua Cédula Desportiva suspensa pela CBA,
até a quitação de seu débito, e sem prejuízo de outras sanções.
ARTIGO 39 – DAS PENALIZAÇÕES E MULTAS:
O presente Regulamento está em conformidade com o CDA vigente e será
aplicado em sua integra no que tange as penalizações e multas, conforme segue:
Poderão ser impostas as seguintes penalizações, em ordem crescente de
gravidade:
I – Advertência Verbal;
II – Advertência Sinalizada;
III – Advertência Escrita;
IV – Multa;
V – Penalização em tempo (ou posições para os karts);
VI – Exclusão;
VII – Desclassificação;
VIII – Penalização em pontos na Cédula Desportiva;
IX – Suspensão;
X – Desqualificação.
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A advertência verbal é a menor penalização aplicada com base no presente Código
e não será registrada, entretanto será levada em consideração no caso de
reincidência no desrespeito às regras contidas no presente Código.
A advertência sinalizada será aplicada durante um evento automobilístico com a
apresentação da bandeira preta e branca prevista no presente Código e servirá
para informar
ao infrator que está sob observação, podendo ser punido com exclusão ou
desclassificação em
caso de reincidência.
A advertência escrita será registrada e servirá de agravante em caso de
reincidência em desrespeito às regras contidas no presente Código.
DAS MULTAS
As multas poderão ser aplicadas, pela CBA, pela FAU, pelos comissários
desportivos e pela Justiça Desportiva, sem prejuízo de outras penalizações
previstas conforme a seguir:
1- Pilotar sem indumentária completa (capacete, macacão devidamente atado,
luvas e sapatilhas) de 3 a 10 UP´s para cada infração.
2- Dar ou aceitar carona em qualquer atividade de pista (para todos os envolvidos)
de 10 a 20 Up´s.
3- Prestar informações erradas para obter benefício próprio de 3 a 50 UP´s
4- Praticar atitudes antidesportivas contra outros pilotos, navegadores, membros
de equipes, oficiais de competição, autoridades desportivas e público de 5 a 50
UP´s
5- Não comparecer quando comunicado oficialmente do Briefing de 3 a 5 UP´s
6- Ingerir bebidas alcoólicas durante o evento, nas áreas técnicas e desportivas do
local do evento 20 UP´s
7- Apresentar irregularidade técnica no seu veículo de 5 a 50 UP´s
8- Não permitir vistoria técnica em seu veículo 50 UP´s
9- Utilizar o circuito ou percurso não oficial em treinos livres, cronometrados ou
provas de 3 a 20UP´s
10- Não obedecer à sinalização por bandeira amarela 10 UP´s
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11- Não obedecer à sinalização por bandeira vermelha 50 UP´s.
12- Não obedecer à sinalização por bandeira quadriculada 10 UP´s por volta.
13- Não obedecer à sinalização por bandeira azul de 3 a 10 UP´s
14- Não obedecer à sinalização por bandeira preta (para piloto e equipe) 100 UP´s
(para piloto e equipe).
15- Não obedecer à sinalização por bandeira preta com circulo laranja de10 a 30
UP´s.
16- Não comparecer ao parque fechado no horário determinado de 3 a 20 UP´s
17- Receber auxílio externo de 3 a 10 UP´s
18- Atraso no comparecimento e/ou montagem do esquema de bombeiro, médico,
segurança, sinalização, equipamentos, ambulância, resgate, cronometragem e/ou
ambiente de comissários de direção de prova com seus equipamentos de 10 a 20
UP´s por dia para cada infração.
19- Conduzir veículo de competição no sentido inverso da pista ou dar ré com o
veículo engrenado na área de Box 10 UP´s
20- Fixar placas de propaganda sem os tirantes e sem a supervisão do diretor de
prova de 3 a 20 UP´s para cada placa.
21- Não utilização da logomarca da CBA e da FAU nos eventos 100 UP´s.
22- Utilização de propaganda não permitida de 10 a 50 UP´s para cada.
23- Não comparecer ou comparecer indevidamente trajado à solenidade de entrega
de prêmios (pódio) de 10 a 50 UP´s
24- Fornecimento de veículo Safety-car sem equipamentos de segurança 5 UP´s
25- Presença de piloto e acompanhante do Safety-car sem a indumentária prevista
no Código 5 UP´s
26- Participar de prova interditada ou não autorizada pela CBA e / ou FAU 100
UP´s.
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27- Negociação de promotor com autoridades municipais, estaduais ou federais,
com relação à realização de eventos automobilísticos, sem a presença de
representantes ou autorização da CBA e/ou FAUs 250 UP´s
28 Desativação do serviço de cronometragem sem a autorização dos comissários
desportivos 10 UP´s
Os pilotos, navegadores e equipes serão responsáveis pelas multas impostas aos
elementos de sua equipe e convidados.
A pena de multa poderá ser aplicada em dobro, quando se referir a um reincidente
específico.
A pena de multa poderá ser aplicada nos casos de irregularidade técnica e/ou
desportiva.
As multas não poderão exceder os valores determinados neste Código.
As multas aplicadas durante o evento deverão ser pagas imediatamente após o
multado tomar ciência da mesma, sob pena de não poder continuar participando
da prova.
As multas aplicadas ao final do evento deverão ser pagas em até 48 (quarenta e
oito) horas após a comunicação oficial, sob pena de suspensão da cédula
desportiva até a sua liquidação.
Para as multas pagas na secretaria da prova, será emitido um recibo provisório e,
posteriormente, a CBA ou a FAU emitirá o recibo definitivo de pagamento.
As multas reverterão para a CBA nas provas nacionais e para as FAU’s nas provas
interestaduais e estaduais, sendo terminantemente vedada a sua reversão para
qualquer outra entidade.
OBS: As multas previstas para o organizador da prova e ou promotor de eventos
deverão ser pagas em 48 horas, sob pena de suspensão das atividades
desportivas até que se regularize o pagamento.
Vitória-ES, 08 de Fevereiro de 2013.
Conselho Técnico Desportivo
Presidente FAEES
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REGULAMENTO TÉCNICO
CAPÍTULO I – DAS GENERALIDADES PARA TODAS AS CATEGORIAS
ARTIGO 1 – Tudo aquilo que não é especificamente permitido neste Regulamento, é
expressamente proibido e, assim sendo, todos os itens omissos neste Regulamento, deverão
encontrar-se nas suas características originais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será permitido o uso de arame em eventuais fixações de parte do
kart.
ARTIGO 2 – CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS GERAIS PARA TODAS AS CATEGORIAS:
1) PROIBIÇÕES: TODAS AS PERMISSÕES QUE NÃO ESTIVEREM EXPLÍCITAS NESTE
REGULAMENTO E NO RNK VIGENTE SERÃO TERMINANTEMENTE PROIBIDAS.
2) A preparação interna dos carburadores é livre somente para a Categoria Sprinter. Serão
controladas as medidas na altura do difusor e a medida do corpo na altura da borboleta
de aceleração, quando o Regulamento da Categoria exigir, conforme homologação CBA
2013. Externamente deverão ser mantidas as características do fabricante.
3) Nas medidas para o item CARBURADOR, já estão incluídas as tolerâncias.
4) JUNTAS – As juntas de vedação no pé do Carburador/Flange, Flange/Pirâmide e
Pirâmide/Bloco, deverão manter suas funções de vedação, não podendo ocasionar
entrada de ar falsa, sendo obrigatório o uso de apenas uma única JUNTA de no máximo
2 mm de espessura, de material “papel velomoide”.
5) PIRÂMIDE – Deverá apresentar a marca do fabricante, sem retrabalho e não poderá
ocasionar entradas de ar.
6) No conjunto MOTOR/CARBURADOR, não poderá haver entrada de ar falsa em hipótese
nenhuma.
7) Será obrigatório o uso de Silencioso de Carburador “Intake Silencer”, sem nenhum
trabalho ou modificação de qualquer espécie tanto interna como externa. Obrigatório o
uso do elemento filtrante, exceto em caso de chuva quando poderá ser retirado.
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8) VELA – Não poderá apresentar trabalho. A rosca deverá ter diâmetro de 14 mm,
comprimento de 19 mm e passo de 1,25 mm. O anel de vedação não poderá ser retirado
e a rosca da vela deverá estar faceando com a superfície interna do cabeçote.
9) FREIO – Será permitido o uso de duto de material plástico flexível, com a função de
resfriamento do freio. O disco de freio deverá ser ferroso e imantável
10) MOTOR – Para os motores homologados CBA 2010/2012, fica deliberado o seguinte:
1) O uso da curva de escapamento longa nos motores da marca Iame, para todas as
categorias, exceto PCK e PJMK;
2) O uso da flange e pirâmide original do motor com a marca do fabricante (exemplo:
motor Iame, flange e pirâmide Iame), para as categorias GRADUADOS, SÊNIOR – A
e SUPER SÊNIOR;
3) O uso destes motores na categoria JUNIOR, sendo que as flanges serão sorteadas
no parque fechado.
ARTIGO 3 – Dos Pneus: Os pneus terão que ser adquirido junto à secretaria da ASSEPAK,
serão utilizados pneus do tipo “Slick”, da marca MG, novos, selo “Kadet” para as categorias
MIRIM e CADETES, selo “vermelho” para as categorias PJMK, F400, SUPER F400 e MASTER
“amarelo” para SPRINTER. Esses jogos serão entregues pelo representante da ASSEPAK, para
o sorteio com a supervisão do Comissário Técnico da FAEES.
Os pneus de chuva serão livres de fabricação nacional e homologação CBA, novos ou usados,
desde que previamente vistoriados e aprovados pela Comissão Técnica da prova, que o
competidor pode adquirir onde achar conveniente, ficando a organização ASSEPAK e a FAEES
livre do compromisso de ter a disposição os pneus de chuva.
ARTIGO 3 – COMBUSTÍVEL:
I - O combustível a ser utilizado será fornecido pela organização de prova:
a) Categorias com motores Honda (Mirim, Cadete e F-400 Super F-400) – Gasolina;
b) Categorias com Motores 125cc (Junior Menor) – Álcool com óleo DIMETIL, na
proporção de 20/1
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c) Categorias com motores 125cc (Sprinter e Master) – Gasolina com óleo MOTUL, na
proporção de 25/1.
II - A quantidade para cada etapa será de até ao que consta na tabela abaixo:
- CATEGORIA -
TOMADA DE TEMPO -
PROVA
- MIRIM e CADETE –
2 Litros
3 Litros
- JUNIOR MENOR
3 Litros
5 Litros
- F400
3 Litros
5 Litros
- SPRINTER E MASTER
4 Litros
6 Litros
- SUPER F400
4 Litros
6 Litros
I - O Combustível poderá ser analisado pela FAEES sem prévia comunicação aos concorrentes.
Qualquer divergência com os parâmetros determinados pela Organização provocará a imediata
desclassificação do infrator.
ARTIGO 4 - ACESSÓRIOS: Equipamentos de cronometragem, Conta-Giros, Medidor de
Temperatura e Medidor de Leitura (tais como volantes: AIM, Alfano, Bruso, Hot-laps e outros
equivalentes) ficam liberados para uso desde que não provoquem alteração na parte elétrica do
motor. É proibido o uso de radiocomunição.
CAPÍTULO II
DOS ITENS ESPECÍFICOS PARA CADA CATEGORIA.
ARTIGO 5 – Categoria Mirim/Cadete - baseado no RNK vigente para tudo que não estiver
definido no presente regulamento:
I - O motor será o Honda GX 160, 4 tempos, 5.5 HP, autorizado CBA, monocilíndrico, refrigerado
a ar, com partida de acionamento por corda, fornecido pela Coopkart.
II - O motor será entregue devidamente lacrado pela Organização, nas condições previstas no
Artigo 10 do Regulamento Desportivo. A violação de qualquer um dos lacres resultará na
exclusão ou na desclassificação sumária do piloto.
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III - O motor será entregue com pinhão de 20 dentes, que não poderá ser trocado.
IV - A flange redutora deverá possuir medida de referência de 17,0 mm, podendo sofrer
variações para a equalização dos motores.
V - Embreagem – Será proibida a sua troca.
VI - Vela – Será proibida a sua troca.
VII - Chassi – Deverá ser homologado CBA para a categoria, sendo ainda obrigatório o uso de
eixo de material ferroso, imantável, com a marca de um dos fabricantes de chassis homologados
com diâmetro de 35mm com parede de espessura mínima de 3,8mm, comprimento de 960 + ou
– 2mm e peso mínimo de 2.700gramas
a) Mangas de eixo - Deverão ser homologadas CBA, com a marca do fabricante, sendo proibida
a regulagem das mesmas, devendo ainda estar equidistantes, e posicionadas no interior do seu
suporte (U).
b) Será proibido o uso de anéis de encosto no lado interno das rodas.
c) Rodas – Deverão ser homologadas CBA para a categoria com a marca do fabricante, proibida
a sua inversão.
d) Cubo de roda - Deverá ser homologado CBA para a categoria com a marca do fabricante.
e) Mancal do rolamento do eixo traseiro – Deverá ser homologado CBA para a categoria, com a
marca do fabricante, rolamento do eixo traseiro somente poderá ser utilizado o esférico UC – 207
035x72.
f) Será obrigatório o uso de freio mecânico com disco dotado de furos para a dissipação térmica,
de diâmetro externo mínimo de 160,0 mm e espessura mínima de 4,0 mm, podendo apresentar
um desgaste máximo de 1,0 mm. Será proibido o uso de freio dianteiro.
VIII - Padrão de referência: Para o motor, o carburador, a flange e o escapamento, serão
tomadas como padrão de referência para as Vistorias Técnicas, as peças homologadas e
lacradas à disposição da CBA.
IX - Peso – O peso do conjunto kart/piloto deverá ser de no mínimo 106 kg.
X - Identificação: PCK fundo na cor verde e números na cor amarela. PMK fundo na cor amarela
e números verdes.
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ARTIGO 6 – DA CATEGORIA JUNIOR MENOR, baseado no RNK vigente para tudo que não
estiver definido no presente regulamento.
I - MOTOR – Será o da marca Riomar, modelo MRA I, refrigerado a água, homologado CBA,
devendo ser mantidas as medidas da ficha de homologação, sendo ainda proibidos quaisquer
artifícios que venham impedir, dificultar, ou mascarar a medição da câmara de combustão, ou
ainda, a criação de quaisquer outras câmaras, mesmo que interligadas. O retrabalho da rosca de
assentamento da vela de diâmetro 14mm e passo de 1,25mm, e ainda a invasão do espaço da
câmara de combustão pela vela, serão também proibidos. O volume mínimo obrigatório no
interior da câmara de combustão, será de 12cc, medidos a partir do pistão, no seu ponto morto
superior, até a face superior externa do cabeçote, não podendo haver descarbonização.
Permitido o uso de pistão e anel Yame, desde que com as mesmas medidas.
NOTA – ASSIM QUE DIVULGADO O RNK 2013, A MOTORIZAÇÃO SERÁ ADEQUADO AO
MESMO.
II - VELA – Não poderá apresentar retrabalho. A rosca deverá ter diâmetro de 14mm,
comprimento 19mm e passo de 1,25mm. O anel de vedação não poderá ser retirado, e a rosca
da vela deverá estar faceando com a superfície interna do cabeçote, podendo ser utilizada
somente uma das velas abaixo:
a) NGK B8 EG
b) NGK B8 EGV
c) NGK B8 ES
d) NGK B9 EG
e) NGK B9 EGV
f) NGK B9ES
g) NGK B10 EGV
h) NGK BR10EG
III - CARBURADOR – Será permitido o uso de somente um carburador com diâmetro máximo na
altura do difusor de 22,2 mm, e a medida do corpo, até a altura da borboleta de aceleração, com
diâmetro máximo de 25,4 mm sem qualquer artifício que mascare sua medição;
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IV - FLANGE – Deverá ser homologada CBA, sem retrabalho ou qualquer artifício que venha a
provocar entrada de ar, com espessura mínima de 15mm e diâmetro máximo do furo de 13mm,
devendo apresentar a marca do fabricante;
V - COLETOR DE ESCAPAMENTO – Deverá ser o homologado CBA para a categoria, sem
retrabalho, ou qualquer artifício que venha provocar entrada ou saída de ar falso, flexível de
145mm ± 5mm.
VI - ESCAPAMENTO – Homologado para a categoria;
VII - JUNTAS – As juntas de vedação no pé do carburador / flange, flange / pirâmide e pirâmide /
bloco deverão manter obrigatoriamente sua função de vedação, e não poderão ocasionar
entradas de ar. A função de vedação deverá ser cumprida por somente uma unidade de no
máximo 1mm, medida na sua maior espessura;
VIII - PIRÂMIDE – Deverá apresentar a marca do fabricante, sem retrabalho, e não poderá
ocasionar entradas de ar;
IX - ENTRADA DE AR – No conjunto motor / carburador não poderá haver entrada de ar falsa,
em hipótese nenhuma.
X - RELAÇÃO – Pinhão de 11 dentes e coroa de até 74 dentes.
XI - CHASSI – Será obrigatório o uso de eixo de material ferroso imantável, com a marca de um
dos fabricantes de chassi homologado, com diâmetro mínimo de 40mm e máximo de 50mm,
com comprimento 1060 ± 5mm e a espessura da parede deverá ser conforme a tabela do artigo
36, item 36.17. O cubo da roda dianteira deverá ter o comprimento de 75mm ou 90 mm ±1mm o
cubo traseiro deverá ter o comprimento de 75mm ou 90 mm ±1mm, com a marca de um dos
fabricantes de chassi homologado, permitido usar bucha para regulagem de caster e camber.
XII - PESO – O peso do conjunto piloto / kart deverá ser de no mínimo 135 Kg;
XIII - IDENTIFICAÇÃO – Deverá ter fundo na cor branca, com número na cor vermelha.
ARTIGO 7– Categorias Sprinter, baseado no RNK vigente para tudo que não estiver definido no
presente regulamento:
I - MOTOR – Homologado CBA, refrigerado a água, devendo ser mantidas as medidas da Ficha
de Homologação, proibido preparação, e ainda proibidos quaisquer artifícios que venham
impedir, dificultar, ou mascarar a medição da câmara de combustão, não podendo ainda fazer a
criação de quaisquer outras câmaras, mesmo que interligadas, ou ainda fazer quaisquer
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tratamento térmico ou químico. O retrabalho da rosca de assentamento da vela de diâmetro 14
mm e passo de 1,25mm, e ainda a invasão do espaço da câmara de combustão pela vela, será
também proibida. O volume mínimo obrigatório no interior da câmara de combustão será de 11
cm³, conforme Ficha de Homologação. Será permitido somente um ajuste na terceira luz, apenas
na camisa, para adequação na diagramação do motor, respeitando as medidas da Ficha de
Homologação, e, será tomado como base o motor do fabricante à disposição da Comissão
Técnica.
II - VELAS – Somente poderá ser utilizada uma das velas abaixo:
a) NGK B8 EG
b) NGK B8 EGV
c) NGK B8 ES
d) NGK B9 EG
e) NGK B9 EGV
f) NGK B9ES
g) NGK B10 EGV
h) NGK BR10EG
III – CARBURADOR: Homologado CBA, será permitido o uso de somente um carburador com
diâmetro máximo na altura do difusor livre e a medida do corpo até a altura da borboleta de
aceleração com diâmetro máximo de até 28 mm, sem qualquer artifício que mascare sua
medição;
IV - FLANGE: Deverá ser homologada CBA, sem retrabalho ou qualquer artifício que venha
provocar entrada de ar, com espessura mínima de 15 mm e diâmetro máximo do furo de 28 mm,
devendo apresentar marca do fabricante;
V – JUNTAS: As juntas de vedação no pé do Carburador/Flange, Flange/Pirâmide e
Pirâmide/Bloco deverão manter obrigatoriamente sua função de vedação, e não poderão
ocasionar entradas de ar.
VI – PIRÂMIDE: Deverá apresentar a marca do fabricante sem retrabalho.
VII – CHASSI: Homologado CBA, será obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável,
com a marca do fabricante de chassi homologado, devendo ainda obedecer a tabela do artigo
36.17 do RNK vigente com diâmetro e espessura mínimo de 30 mm e máximo de 50 mm, com
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comprimento mínimo e 1000 ± 5 mm . Os cubos de roda, dianteiro e traseiro deverão ter o
comprimento de 75 ou 90 mm (± 1,0mm), com a marca de um dos fabricantes de chassi
homologado.
VIII – PESO: O peso do conjunto Piloto/Kart deverá ser de no mínimo 155 Kg.
Obs.: Caso não haja Grid suficiente para largada, a categoria poderá ser agrupada juntamente
com a MASTER e o peso passará a ser de 170 Kg.
IX – IDENTIFICAÇÃO: Deverá ser conforme RNK vigente conforme cada categoria.
X – RELAÇÃO: Obrigatório o uso de pinhão de 10 dentes e a coroa até 75 dentes.
XI – IGNIÇÃO – Será opcional, ignição digital com corte ou analógica,
XII – PNEUS- Será obrigatório o uso do pneu MG do tipo amarelo.
ARTIGO 8 – Da categoria MASTER.
I – MOTOR: Homologado CBA, refrigerado a água, devendo ser mantidas as medidas da ficha
de homologação, proibido preparação, e ainda proibidos quaisquer artifícios que venham
impedir, dificultar, ou mascarar a medição da câmara de combustão, não podendo ainda fazer a
criação de quaisquer outras câmaras, mesmo que interligadas, ou ainda fazer quaisquer
tratamento térmico ou químico. O retrabalho da rosca de assentamento da vela de diâmetro 14
mm e passo de 1,25mm, e ainda a invasão do espaço da câmara de combustão pela vela, será
também proibida. O volume mínimo obrigatório no interior da câmara de combustão será de
11cm³, conforme Ficha de Homologação. Será permitido somente um ajuste na terceira luz,
apenas na camisa, para adequação na diagramação do motor, respeitando as medidas da ficha
de homologação, sendo permitido ainda rasquetear o “canto vivo” das janelas de transferência,
na parte inferior, será tomado como base o motor do fabricante à disposição da Comissão
Técnica. Permitido o intercâmbio de peças internas do motor entre os homologados.
II – VELAS: Somente poderá ser utilizada uma das velas abaixo:
a) NGK B8 EG
b) NGK B8 EGV
c) NGK B8 ES
d) NGK B9 EG
e) NGK B9 EGV
f) NGK B9ES
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FILIADA À CBA
g) NGK B10 EGV
h) NGK BR10EG
III – CARBURADOR: Será permitido o uso de somente um carburador com diâmetro máximo na
altura do difusor livre e a medida do corpo até a altura da borboleta de aceleração com diâmetro
máximo de até 28 mm.
IV - FLANGE: Homologada CBA, 28 mm, sem retrabalho, deverá apresentar a marca do
fabricante.
V - JUNTAS: As juntas de vedação no pé do Carburador/Flange, Flange/Pirâmide e
Pirâmide/Bloco, deverão manter suas funções de vedação, não podendo ocasionar entrada de ar
falsa, sendo obrigatório o uso de apenas uma única JUNTA de no máximo 2 mm de espessura,
de material “papel velomoide”.
VI – PIRÂMIDE: Deverá apresentar a marca do fabricante, e a preparação será livre.
VII – CHASSI: Será obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável , com a marca do
fabricante de chassi homologado, devendo ainda obedecer a tabela do artigo 36.17 do RNK
vigente com diâmetro mínimo de 40 mm e máximo de 50 mm, com comprimento mínimo de 1000
e Maximo de 1060 ± 5 mm e a espessura da parede deverá ser conforme tabela do artigo 36.17
do RNK vigente. Os cubos de roda, dianteiro e traseiro deverão ter o comprimento de 75 ou 90
mm (± 1,0mm), com a marca de um dos fabricantes de chassi homologado, permitido usar bucha
para regulagem de camber e caster.
VIII – PESO: O peso do conjunto piloto / kart deverá ser de no mínimo 170 Kg.
Obs.: Caso não haja Grid suficiente para largada, a categoria poderá ser agrupada juntamente
com a SPRINTER e o peso da categoria 170 Kg, e a categoria SPRINTER permanecerá com o
peso de 155 Kg.
IX – IDENTIFICAÇÃO: Deverá ser conforme RNK vigente conforme cada categoria.
X – RELAÇÃO: Obrigatório o uso de pinhão de 10 dentes e a coroa até 76 dentes.
XI – IGNIÇÃO: Será opcional, ignição digital com corte ou analógica (sem variação), para o
motores Parilla MY09 e MY10
XII – PNEUS: Será obrigatório o uso do pneu MG do tipo vermelho
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ARTIGO 9 - Da categoria F400, baseado no RNK vigente para tudo que não estiver definido no
presente regulamento.
I – MOTOR: O motor será o Honda GX 390T2, conforme contrato particular de compra e venda
entre pilotos e fornecedor, no qual constam todas as especificações técnicas dos motores que
servirão à categoria, a saber:
a) Volume da Câmara de Combustão: mínimo de 45 cc, com o cabeçote montado, pistão no
ponto morto superior, até o último fio da rosca da vela.
b) Cabeçote: original, com preparação livre, respeitando o volume e a rosca da vela que deverá
permanecer original, sem retrabalho.
c) Prisioneiros: deverão ser originais sem retrabalho
d) Bloco do Motor: Somente será permitido o corte do suporte do tanque.
e) Virabrequim: Original sendo permitida a adaptação para a fricção mantendo o curso original.
f) Biela: Original, permitido o uso de bronzina e corte ou substituição do pescador de óleo,
mantendo a distância entre os furos originais.
g) Pistão: Original STANDART sem retrabalho
h) Conjunto limitador: Original, retirada total ou parcial.
i) Válvula de Admissão de Escape: Original, podendo retrabalhar, porém mantendo os diâmetros
originais.
j) Tuchos e Varetas: Original sem retrabalho.
k) Molas e Travas de Válvulas: As molas das válvulas poderão ser de livre procedência, sendo
permitido uso de calço nessas mesmas molas. Travas de válvulas originais.
l) Coletor de Escape: Será de livre procedência com comprimento de 200mm +- 20 mm.
m) Escapamento e flexível: Modelo 02 (dois) tempos, homologado CBA, sem retrabalho, marca
ROMA fornecido pelo preparador;
n) Coletor de Admissão: Será permitido fazer um furo no coletor de admissão somente para a
ligação da bomba de combustível.
o) Comando de Válvulas: Original sem retrabalho.
p) Balancim: Não pode ser retrabalhado, devendo permanecer original.
q) Volante: Original podendo ser aliviado e ou balanceado mantendo o diâmetro externo, rasgo
de chavetas (sem retrabalho) e magneto original peso mínimo de 4,0kg.
r) Cilindro: Deverá permanecer original.
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s) Anel: É permitido ajustar o anel, desde que original.
II - BOMBA DE COMBUSTÍVEL: MIKUMI
III – JUNTAS: Livre, devendo manter suas funções.
IV – CARBURADOR: Original, sendo permitida somente a calibragem do furo do giclê principal.
A caneta deverá ser original do carburador, não podendo apresentar retrabalho.
V – EMBREAGEM: De 13 dentes com corrente de passo 428 (moto), HOMOLOGADO CBA;
VI - BOBINA : Original e obrigatória sua fixação no ponto original, sem retrabalho.
VII – VELA: NGK BPR6ES
VIII – CHASSI: Será obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável, com a marca de um
dos fabricantes de chassi homologado, com diâmetro mínimo de 30 mm e máximo de 50 mm,
com comprimento de 1060 ± 5 mm e a espessura da parede deverá ser conforme a tabela do
artigo 36.17. Os cubos de roda, dianteiro e traseiro deverão ter o comprimento de 75 ou 90 mm
(± 1,0mm), com a marca de um dos fabricantes de chassi homologado.
IX – COROA: Até 42 dentes passo 428 (motor).
X - PÁRA-CHOQUE: Será obrigatória à utilização da proteção traseira metálica dos fabricantes
dos chassis homologados, com a marca do fabricante, que cubra as rodas traseiras ou párachoque traseiro de plástico homologado CBA ou CIK/CBA.
XI – FILTRO: Será obrigatório o uso de filtro fornecido com o motor.
XII – PESO: O peso do conjunto piloto / kart deverá ser de no mínimo 187 kg.
XIII – IDENTIFICAÇÃO: Deverá ter fundo na cor vermelha com número na cor branca.
XIV – TANQUE COMBUSTÍVEL: Deverá ser central, original do chassi;
XV – PNEUS: Será obrigatório o uso do pneu MG do tipo vermelho.
XV – FLEXÍVEL: Será obrigatório o uso do flexível que acompanha o motor sorteado, não
podendo ser efetivada a sua troca.
XVI - IDENTIFICAÇÃO F400: Deverá ter fundo na cor BRANCA, com número na cor
VERMELHO.
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ARTIGO 10 - Da categoria Super F 400, baseado no RNK vigente, para tudo que não estiver
definido no presente regulamento:
I – MOTOR: O motor será o Honda GX 390, não podendo haver intercambio de peças no motor.
a) Volume da Câmara de Combustão: mínimo de 45 cc, medida na condição do término da
corrida, com o cabeçote montado, pistão no ponto morto superior, até o último fio da rosca da
vela.
b) Cabeçote: Original, com preparação livre, respeitando o volume e a rosca da vela que deverá
permanecer original, sem retrabalho.
c) Prisioneiros: Deverão ser originais sem retrabalho
d) Bloco do Moto: Somente será permitido o corte do suporte do tanque.
e) Virabrequim: Original sendo permitida a adaptação para a fricção e a retifica de até 0,75mm,
mantendo o curso original.
f) Biela: Original do fabricante do motor em alumínio ou forjada, permitido o uso de bronzina e
corte ou substituição do pescador de óleo, mantendo a distância entre os furos originais.
g) Pistão: Original até 0,75mm sem retrabalho
h) Conjunto Limitador: Original retirada total ou parcial.
i) Válvula de Admissão de Escape: Original, com ângulos de até 45º, porém mantendo os
diâmetros originais.
j) Tuchos e Varetas: Original sem retrabalho.
k) Molas e Travas de Válvulas: As molas das válvulas poderão ser de livre procedência, sendo
permitido uso de calço nessas mesmas molas. Travas de válvulas originais.
l) Coletor de Escape: Será de livre procedência com comprimento de 200 mm +/- 20 mm.
m) Escapamento: Original, sem retrabalho, de apenas um furo.
n) Coletor de Admissão: Será permitido fazer um furo no coletor de admissão somente para a
ligação da bomba de combustível.
o) Comando de Válvulas: Original sem retrabalho.
p) Balancim: Não pode ser retrabalhado, devendo permanecer original.
q) Volante: Original podendo ser aliviado e ou balanceado mantendo o diâmetro externo, rasgo
de chavetas (sem retrabalho) e magneto original peso mínimo de 4,0 kg.
r) Cilindro: Deverá permanecer original, sendo permitida a retífica.
s) Anel: É permitido ajustar o anel, desde que original até 0,75mm.
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II – Bomba de Combustível: Livre.
III – JUNTAS: Livre, devendo manter suas funções.
IV – CARBURADOR: Será permitido a preparação e o retrabalho do carburador que deverá ser
original do motor Honda GX 390.
V – EMBREAGEM: De 13 dentes com corrente de passo 428 (moto), HOMOLOGADO CBA;
VI – BOBINA: Original e obrigatória sua fixação no ponto original, sem retrabalho.
VII – VELA: Somente serão permitidas as seguintes velas:
a) NGK BP5ES
b) NGK BP6ES
c) NGK BPR6ES
d) NGK BPR7ES
VIII – CHASSI: Será obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável, com a marca de um
dos fabricantes de chassi homologado, com diâmetro mínimo de 30 mm e máximo de 50 mm,
com comprimento de 1060 ± 5 mm e a espessura da parede deverá ser conforme a tabela do
artigo 36, inciso XVI. Os cubos de roda, dianteiro e traseiro deverão ter o comprimento de 75 ou
90 mm (± 1,0mm), com a marca de um dos fabricantes de chassi homologado.
IX – COROA: Livre, porém o passo deverá ser de 428 (moto).
X - PÁRA-CHOQUE: Será obrigatória à utilização da proteção traseira de ferro, que cubra as
rodas traseiras ou pára-choque traseiro de plástico homologado CBA ou CIK/CBA.
XI – FILTRO: Será obrigatório o uso de filtro fornecido com o motor ou do tipo turbo.
XII – PESO: O peso do conjunto piloto / kart deverá ser de no mínimo 187 kg.
XIII – IDENTIFICAÇÃO: Deverá ter fundo na cor vermelha com número na cor branca.
XIV – TANQUE COMBUSTÍVEL: Deverá ser central, original do chassi;
XV – PNEUS: Será obrigatório o uso do pneu MG do tipo vermelho.
ARTIGO 11 - IV – RODAS - Deverão ser homologadas CBA, identificadas com a marca do
fabricante para todas as categorias. Proibido o uso invertido.
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CAPÍTULO III –
NORMAS, NOMENCLATURAS E REFERÊNCIAS.
ARTIGO 12 – Proibição: O presente regulamento foi elaborado pelo Conselho Técnico
Desportivo, órgão de apoio da FAEES - Federação de Automobilismo do Estado do Espírito
Santo. Fica terminantemente proibida a utilização total ou parcial das normas técnicas e
desportivas, nomenclaturas e referências nele contidas, em competições que não tenham a
supervisão da entidade.
Vitória-ES, 08 de fevereiro de 2013.
Conselho Técnico Desportivo
Presidente FAEES
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