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RESOLUÇÃO COEMA Nº 08, DE 15 DE ABRIL DE 2004
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, itens
2, 6 e 7, da Lei Estadual n.º 11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como o art. 2º, inciso VII, do
Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº. 99.274, de 06 de junho de 1990, que
regulamenta a Lei Federal nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual
define a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de
recursos ambientais no Estado do Ceará estão sujeitos ao licenciamento ambiental gerido pela
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, conforme disposição da Lei Estadual nº.
11.411, de 28 de abril de 1987 e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual nº. 12.488, de 13 de setembro de 1995, que dispõe
sobre a Política Florestal do Ceará, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 24.221, de 12 de setembro
de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução CONAMA n. 237, de 19 de dezembro de 1997, o
qual determina que “o custo de análise para obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por
dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão
ambiental competente”;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos critérios e parâmetros outrora aplicados aos processos
de licenciamento e autorização ambiental no Estado do Ceará, e ainda, a atualização de valores dos
custos e das análises dos estudos solicitados pela SEMACE para obtenção da licença e autorização
ambiental; e
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e assegurar a sustentabilidade financeira do Sistema
Estadual de Licenciamento de Atividades Utilizadoras de Recursos Ambientais no Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art.1°. Instituir os critérios de remuneração dos custos operacionais e de análise do licenciamento e
autorização ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente no território do Estado do Ceará,
na forma dos Anexos I, II, III e IV, integrantes deste instrumento.
Art.2º. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a construção, instalação, ampliação, modificação e
funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer
forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do
Anexo I desta Resolução - Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Estado do
Ceará, com classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador –PPD, sem prejuízo de outras atividades
estabelecidas em normatização específica.
§1º. O Potencial Poluidor-Degradador do empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ou
autorização ambiental classifica-se como Pequeno(P), Médio(M) ou Alto(A).
§2º. O licenciamento ambiental de que trata esta Resolução compreende as seguintes licenças:
I – Licença Prévia (LP), concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação. Terá prazo de validade igual a
1(um) ano.
II – Licença de Instalação (LI), autoriza o início da instalação do empreendimento ou
atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e
projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Terá prazo de validade
máximo igual a 2(dois) anos.
III – Licença de Operação (LO), autoriza a operação da atividade, obra ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das
licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de
controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes
determinados para a operação. Deverá considerar os planos de controle ambiental e
terá prazo de validade mínima de 01 (um) ano e máxima de 03 (três) anos, de acordo
com o Potencial Poluidor-Degradador.
§ 3º Será exigida alteração da Licença, condicionada à existência de Licença de Instalação (LI) ou
Licença de Operação (LO), observando, ainda, o seu respectivo prazo de validade, quando porventura
ocorrer modificação no contrato social da empresa, empreendimento, atividade ou obra, ou qualificação
de pessoa física.
§ 4º Será igualmente exigida a alteração da Licença, nos termos do parágrafo anterior, no caso de
ampliação ou alteração do empreendimento, obra ou atividade, obedecendo à compatibilidade do
processo de licenciamento em suas etapas e instrumentos de planejamento, implantação e operação
(roteiros de caracterização, plantas, normas, memoriais, portarias de lavra), conforme exigência da
SEMACE.
§ 5º A Licença de Instalação e Operação (LIO) será concedida para autorização ou regularização da
implantação de projetos de assentamento de reforma agrária e de carcinicultura, observadas,
respectivamente, a Resolução CONAMA n. 289, de 25 de outubro de 2001 e a Resolução COEMA n. 02,
de 27 de março de 2002, consoante às especificações do projeto básico, medidas e condições de
controle ambiental estabelecidas pelo órgão ambiental. O prazo de validade da licença será estabelecido
no cronograma operacional, não ultrapassando o período de 03 (três) anos.
§ 6º A Licença Simplificada (LS), será concedida exclusivamente quando se tratar da localização,
implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno potencial
poluidor-degradador e cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B ou C,
constantes da Tabela n. 01 do Anexo III desta portaria. Constando da Licença Prévia (LP) e Licença de
Instalação/Operação (LIO). O prazo de validade ou renovação desta licença será estabelecido no
cronograma operacional, não extrapolando o período de 02 (dois) anos.
§ 7º. Para o exercício de atividade-meio voltada à consecução finalística da licença ambiental, bem como
para a atividade temporária ou para aquela que, pela própria natureza, seja exauriente, a SEMACE
poderá conferir, a requerimento do interessado, Autorização Ambiental (AA), a qual deverá ter o seu
prazo estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o período de 01 (um) ano.
§ 8º. Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário exceda o prazo
estabelecido no parágrafo anterior, de modo a configurar situação permanente, serão exigidas as
licenças ambientais correspondentes, em substituição à Autorização Ambiental expedida.
§9º. As licenças ambientais serão expedidas pela SEMACE, com observância dos critérios e padrões
estabelecidos nos anexos desta resolução e, no que couber, das normas e padrões estabelecidos pela
legislação federal e estadual pertinentes.
§ 10. A requerimento do interessado, pago o valor correlato, a SEMACE poderá emitir 2ª via de licença
ambiental.
§ 11. Em caso de expedição de licença ambiental para regularização de empreendimentos ou atividades
em operação sem licença, o valor cobrado a título de licenciamento corresponderá à soma algébrica do
valor correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de
Operação – LO.
§12. Na hipótese de empreendimentos a serem instalados em áreas parceladas que possuam
licenciamento prévio, caso não se verifique mudança no projeto apresentado para obtenção da licença
original, o licenciamento será iniciado a partir da licença de instalação.
§13. A modificação da atividade ou do empreendimento, inclusive no que se refere a seu estado jurídico,
onde se inclui, dentre outros aspectos, porte, tamanho, tipo de atividade, titularidade, controle societário,
capital social e domicílio, deverá ser solicitada à SEMACE, obedecendo a compatibilização do processo
de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
§14. Nos empreendimentos que, por sua natureza, dispensem a Licença de Operação, a Licença de
Instalação respectiva será renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociado, observados
os limites constantes da legislação federal.
§15. Caberá ao Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, por proposta da SEMACE, a
apreciação do parecer técnico da SEMACE, acerca da viabilidade de atividades ou empreendimentos
causadores de significativa degradação ambiental para os quais for exigido Estudo de Impacto Ambiental
e respectivo Relatório – EIA/RIMA.
§16. Os interessados na obtenção de quaisquer das licenças ou autorizações ambientais, ou mesmo de
eventuais renovações, deverão apresentar Certidão Negativa de Débito Ambiental - CNDA no âmbito
estadual.
Art.3º. O pedido de licença deverá ser encaminhado à SEMACE mediante requerimento padrão da parte
diretamente interessada ou seu representante legal, exigido o instrumento procuratório com firma
reconhecida, acompanhado da documentação discriminada na Lista de Documentos, Check List,
fornecida por este Órgão e o comprovante de recolhimento do custo relacionado à solicitação de
Licenças e Serviços, sem prejuízo de outras exigências a critério deste Órgão Ambiental.
Art.4°. Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelos interessados para a realização dos
serviços concernentes à análise e expedição de Licença Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação
(LO), de Instalação e Operação (LIO) e Autorização Ambiental (AA), encontram-se definidos conforme o
Porte e o Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento ou atividade disposto no Anexo III
desta Resolução, correspondendo ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor
da Unidade Fiscal de Referência – UFIRCE, ou outro índice legal que venha a substituí-lo.
§1º. Cada uma das licenças mencionadas no caput terá seu valor próprio, independentemente do
empreendimento ou atividade já estar operando.
§2º. Havendo necessidade da solicitação de mais de uma licença, seus custos poderão ser cobrados
cumulativamente.
§3º. Eventual indeferimento do pedido de licença, por parte da SEMACE, por conta da reprovação de
Estudo de Impacto Ambiental – EIA, ou respectivo RIMA, ou ainda de outros estudos ambientais
exigidos, será comunicado ao requerente via ofício, com aviso de recebimento – AR, não implicando, em
nenhuma hipótese, na devolução da importância recolhida.
§4º. O interessado terá 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do ofício indicado no parágrafo anterior,
para manifestar seu interesse na continuidade do feito, propondo-se, de acordo com o caso, à
apresentação de novos estudos, sob pena de arquivamento.
Art.5º. A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou atividades será determinada em 5
(cinco) grupos distintos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II e III desta Resolução, a saber:
a) Micro;
b) Pequeno:
c) Médio;
d) Grande; e
e) Excepcional.
§1°. O enquadramento do empreendimento, obra ou atividade, segundo o porte, referido no parágrafo
anterior, para efeito de cobrança de custos, far-se-á a partir dos critérios de classificação constantes dos
Anexos II e III desta Resolução.
§2°. A cobrança dos custos de análise técnica de licenciamento pela SEMACE varia no intervalo fechado
[A – P], e no intervalo [A – U] no caso de autorizações, ambos conforme a tabela do Anexo III desta
Resolução.
§3°. Verificadas divergências de ordem técnica nas informações prestadas pelo requerente do
licenciamento ou autorização que importem na elevação dos custos correlatos, deve a diferença
constatada ser quitada antes da manifestação da SEMACE sobre o pedido formulado.
§4º. A comunicação da diferença será feita pela SEMACE através do envio de notificação ao
interessado, com aviso de recebimento – AR, na qual constará o prazo para a quitação da diferença, o
que se fará através de boleto bancário expedido pelo Núcleo de Gerenciamento e Atendimento – NUGA
da SEMACE.
Art.6°. A licença terá validade pelo prazo nela fixado, podendo ser renovada, a requerimento do
interessado, protocolizado em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua validade, de acordo
com os limites e critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
§1º. A renovação obedecerá a idêntico procedimento adotado para fins de sua obtenção, inclusive no
tocante aos custos.
§2º. Expirado o prazo de validade da licença sem que seja requerida a sua renovação ficará
caracterizada infração ambiental, estando sujeito o infrator às penas previstas em lei, observados o
contraditório e a ampla defesa.
§3º. Serão retirados os efeitos da licença plenamente vigente, quando for constatada a reforma,
ampliação, mudança de endereço, modificação no contrato social da empresa, alteração na natureza da
atividade, empreendimento ou obra, bem como alteração da qualificação de pessoa física ou jurídica
sem prévia comunicação à SEMACE, caracterizando-se, conforme o caso, infração ambiental.
§4º. Observados o contraditório e a ampla defesa, a cassação da licença indicada no parágrafo anterior
será formalizada através da publicação de extrato da decisão respectiva na imprensa oficial, sendo ainda
comunicada ao interessado mediante envio de ofício com aviso de recebimento – AR.
§5º. Da mesma forma, será cassada a licença quando o exercício da atividade, empreendimento ou obra
estiver em desacordo com as normas e padrões ambientais, seguida a orientação constante de parecer,
relatório técnico, termo de referência ou qualquer outro documento informativo que a SEMACE oficialize
ao conhecimento do interessado.
Art.7º. A concessão de Licença Prévia será condicionada à apresentação, pelo interessado, de certidão
expedida pelo Município, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade
com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
Parágrafo único. Sendo o caso, será exigida ainda a outorga provisória para o uso de água, emitida
pelo órgão competente.
Art.8º. No licenciamento de atividades que dependam da realização do EIA/RIMA ou de outros estudos
ambientais, além dos custos devidos para obtenção das respectivas licenças, caberá ao empreendedor
arcar com os custos operacionais referentes à realização de audiências públicas, análises e vistorias
técnicas complementares, além de outros serviços oficiados pela SEMACE que se fizerem necessários.
Art.9º. Serão também objeto de cobrança:
a) Os serviços técnicos referentes à consulta prévia, a qual consiste na emissão de diretrizes ambientais
através de Parecer ou Relatório, exigível na fase de planejamento do projeto ou decorrente da
liberalidade do interessado;
b) As Certidões Negativas de Débitos Ambientais; e
c) Outros serviços constantes no Anexo IV desta Resolução.
Art. 10. Ficam isentas de pagamento das taxas referidas nesta Portaria, microempresas devidamente
inscritas no Cadastro Geral da Fazenda, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, conforme
disposto na Lei n. 11.529/88, de 30 dezembro de 1998, Lei n. 13.298, de 2 de abril de 2003 e Decreto n.
27.070, de 28 de maio de 2003.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 16 de abril de 2004.
José Vasques Landim
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
COEMA
Anexo I
LISTA DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DO CEARÁ
CLASSIFICAÇÃO PELO POTENCIAL POLUIDOR - DEGRADADOR
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
AGRUPAMENTO NORMATIVO
01.00 AGROPECUÁRIA
Criação de Animais – Sem Abate (avicultura,
01.01 ovinocultura, caprinocultura, suinocultura,
M
bovinocultura, escargot, ranicultura, etc.)
Cultivo de Plantas Medicinais, Aromáticas e
01.02
P
Condimentares
01.03 Projetos Agrícolas
M
01.04 Projetos de Assentamentos e de Colonização
M
01.05 Projetos de Irrigação
M
AGROPECUÁRIA
Pequenos Projetos Agropecuários com valor
P (AA)
01.06
máximo 5000 UFIRCE
Registro de estabelecimento comercializador de
01.07
M (AA)
agrotóxicos
Cadastro de produtos agrotóxicos comercializados
01.08
A (AA)
no Estado
Controle de empresas prestadoras de serviço
A (AA)
01.09
utilizadoras de agrotóxicos (dedetizadoras)
01.10 Outros
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza
permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO).
02.00
02.01
02.02
02.03
02.04
02.05
02.06
02.07
03.00
03.01
03.02
03.03
03.04
03.05
03.06
03.07
03.08
03.09
AQÜICULTURA
Carcinicultura
Carcinicultura – Laboratórios de Larvicultura
Piscicultura
Piscicultura – Produção de Alevinos
Piscicultura – Criação de Peixes Ornamentais
Piscicultura – Pesque & Pague
Outros
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E
E PRODUTOS
Armazenamento Temporário de Resíduos das
Classes I – Perigoso ou A – Serviço de Saúde
Armazenamento Temporário de Resíduos
Diversos – Exceto Classes I e A
Aterro Industrial / Landfarming
Aterro Sanitário/Controlado
Coleta e Transporte de Resíduos Agrícolas,
Comerciais, Urbanos e de Construção Civil
Coleta e Transporte de Resíduos Industriais –
Exceto Classes I e A
Coleta e Transporte de Resíduos Industriais –
Classes I e A
Coleta, Transporte e Descarte de Resíduos
Sólidos e Líquidos de Embarcações, Plataformas
de Petróleo, Terminais de Distribuição de
Combustíveis e Indústrias
Co-Processamento de Resíduos
M
M
M
M
P
M
AQÜICULTURA
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A
M
A
A
M (AA)
M (AA)
A (AA)
A (AA)
A
RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
CÓDIGO
03.10
03.11
03.12
03.13
03.14
03.15
03.16
03.17
03.18
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
AGRUPAMENTO NORMATIVO
Transporte e Destinação de resíduos de esgotos
sanitários, inclusive aqueles provenientes de
A (AA)
fossas
Disposição de resíduos especiais de agroquímicos
A (AA)
e suas embalagens usadas
Disposição de resíduos especiais de serviços de
A (AA)
saúde e similares
Disposição Final de Resíduos Industriais
A (AA)
Incineração de Resíduos Sólidos
A (AA)
Tratamento de Resíduos Sólidos – Classes II e III
M
Transporte de Cargas Perigosas, Produtos
A (AA)
Perigosos ou Inflamáveis
Usina de Reciclagem/Triagem de Resíduos
M
Outros
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza
permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO).
04.00 ATIVIDADES DIVERSAS
Outras atividades, obras ou empreendimentos
04.01
P
modificadores do Meio ambiente
Recuperação de Áreas Contaminadas ou
04.02
M
ATIVIDADES DIVERSAS
Degradadas
04.03 Substituição de Equipamentos Industriais
M (AA)
04.04 Testes Pré-Operacionais
M (AA)
04.05 Outros
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza
permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO).
05.00 ATIVIDADES FLORESTAIS
Desmatamento – Limpeza de Terreno para
05.01
M (AA)
implantação de empreendimentos
Desmatamento – Limpeza de Terreno para Uso
05.02
M (AA)
Alternativo do Solo
05.03 Manejo Agroflorestal
M (AA)
05.04 Manejo Agrossilvopastoril
M (AA)
ATIVIDADES FLORESTAIS
05.05 Manejo Florestal
M (AA)
05.06 Manejo Simplificado – Atividade de Subsistência
P (AA)
05.07 Transporte de Matéria-Prima de Origem Florestal P (AA)
05.08 Uso do Fogo Controlado
A (AA)
05.09 Outros
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza
permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO).
06.00
06.01
06.02
06.03
06.04
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Desmembramento
Parcelamento / Loteamento
Unificação de Imóveis Rurais
Outros
07.00
07.01
07.02
07.03
BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Beneficiamento de Gemas
M
Beneficiamento de Minerais Não-Metálicos
M
Britagem de Pedras
M
P
M
P
ATIVIDADES MOBILIÁRIAS
BENEFICIAMENTO DE
MINERAIS NÃO METÁLICOS
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
07.04 Fabricação de Produtos e Artefatos Cerâmicos
07.05 Produção de Gesso
07.06 Produção de Telhas e Tijolos
07.07 Produção de Cal
07.08 Produção de Cimento
07.09 Outros
08.00 BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
08.01 Beneficiamento de Algodão
Beneficiamento de Amêndoas de Castanha de
08.02
Caju
08.03 Beneficiamento de Cera de Carnaúba
08.04 Beneficiamento de Fibras Vegetais
08.05 Beneficiamento de Frutas e de suas Polpas
08.06 Beneficiamento de Mandioca – Farinheira
08.07 Beneficiamento de Mandioca – Fecularia
08.08 Beneficiamento de Mel de Abelha
08.09 Beneficiamento de Milho
08.10 Beneficiamento de Trigo
08.11 Outros
09.00 COMÉRCIO E SERVIÇOS
Armazenamento, Fracionamento e Distribuição de
09.01 Óleos Vegetais, Essências para Desinfectantes e
Álcool
Base de Armazenamento, Envasamento e ou
09.02 Distribuição de Combustíveis e Derivados de
Petróleo
09.03 Lavagem de Veículos
Outros Empreendimentos Comerciais ou de
09.04
Prestação de Serviços
Panificadoras e Pizzarias – consumidores de MP
09.05
de Origem Florestal
Panificadoras e Pizzarias – Forno Elétrico ou a
09.06
Gás
Postos de Revenda de Combustíveis e Derivados
09.07 de Petróleo – com ou sem lavagem e ou
lubrificação de veículos
Postos ou Centrais de Recolhimento de
09.08
Embalagem de Agrotóxicos Tríplice Lavadas
09.09 Outros
10.00 CONSTRUÇÃO CIVIL
Empreendimentos Multifamiliares – Sem Infra10.01 Estrutura (Condomínios e Conjuntos
Habitacionais)
Empreendimentos Multifamiliares – Com Infra10.02 Estrutura (Condomínios e Conjuntos
Habitacionais)
Empreendimentos Unifamiliares – Sem Infra10.03 Estrutura (Condomínios e Conjuntos
Habitacionais)
Empreendimentos Unifamiliares – Com Infra10.04 Estrutura (Condomínios e Conjuntos
Habitacionais)
PPD
M
M
M
M
A
AGRUPAMENTO NORMATIVO
M
A
M
P
M
A
A
P
P
P
BENEFICIAMENTO DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS
M
A
P
P
M
COMÉRCIO E SERVIÇOS
P
M
A
M
P
M
P
CONSTRUÇÃO CIVIL
TERMINAIS E DEPÓSITOS
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
10.05 Autódromos
10.06 Cemitérios
10.07 Construção de Muro de Contenção
10.08 Distrito e Pólo Industrial
10.09 Hipódromos
10.10 Hospitais, Clínicas e Congêneres
10.11 Kartódromos
Laboratórios de Análises Clínicas, Biológicas,
10.12
Radiológicas e Físico-Químicas
10.13 Penitenciárias
10.14 Torre Meteorológica
10.15 Barraca de Praia
!0.16 Complexo Turístico e Hoteleiro
!0.17 Hotéis, Pousadas, Hospedarias
10.18 Parques Temáticos
10.19 Aeroportos Nacionais e Internacionais
10.20 Aeroportos Regionais
Depósito para Armazenamento e Distribuição de
10.21
Produtos Não Perigosos
Depósitos e Terminais de Produtos Químicos e
10.22
Produtos Perigosos
10.23 Dutos, Gasodutos, Oleodutos e Minerodutos
Implantação de Tubovia e Transportadoras de
10.24
Correia
10.25 Pista de Pouso
10.26 Portos
10.27 Marinas
10.28 Outros
11.00
11.01
11.02
11.03
11.04
11.05
11.06
11.07
11.08
11.09
11.10
11.11
11.12
11.13
11.14
11.15
11.16
11.17
11.18
EXTRAÇÃO DE MINERAIS
Jazidas de Empréstimo para Obras Civis
Extração Água Mineral
Extração de Areia
Extração de Argila
Extração de Argila Diatomácea
Extração de Rochas de Uso Imediato na
Construção Civil
Extração de Rochas Ornamentais
Extração de Gemas
Extração de Gipsita
Extração de Minerais Metalíferos
Extração de Minerais Pegmatíticos
Extração de Laterita Ferruginosa
Extração de Magnesita
Extração de Petróleo e Gás Natural
Extração de Saibro
Extração de Rochas Vulcânicas
Extração de Sal
Outros
PPD
M
A
M
A
P
M
P
AGRUPAMENTO NORMATIVO
M
M
P
P
A
M
M
A
M
P
A
A
M
M
A
A
P
M
M
M
M
M
A
M
A
A
M
M
A
A
M
M
M
MINERAÇÃO
12.00 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
ENERGIA
12.01 Linhas de Distribuição
P
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
12.02 Linhas de Transmissão acima de 138 kV
12.03 Linhas de Transmissão de até 138 kV
12.04 Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica
12.05 Pequena Central Hidrelétrica – PCH
Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora
12.06
– acima de 138 kV
Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora
12.07
– até 138 kV
12.08 Unidade de Co-Geração de Energia Elétrica
12.09 Usina Hidrelétrica
12.10 Usina Termoelétrica, inclusive Móvel
12.11 Outros
PPD
A
M
M
A
A
M
M
A
A
13.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA
13.01 Beneficiamento de Borracha Natural
M
Fab.de Espuma de Borracha e de Artefatos de
M
13.02
Borracha, inclusive látex
Fabricação e Recondicionamento/Recuperação de
13.03
M
Pneumáticos
03.04 Outros
14.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES
14.01 Acabamento de Couros e Peles
A
14.02 Curtume e outras Preparações de Couros e Peles
A
Fabricação de Artefatos diversos de Couros e
M
14.03
Peles
14.04 Fabricação de Cola Animal
A
14.05 Secagem e Salga de Couros e Peles
A
14.06 Outros
15.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO
15.01 Atividades de Beneficiamento do Fumo
Fabricação de Cigarros, Charutos, Cigarrilhas e
15.02
similares
15.03 Outros
16.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA
16.01 Fabricação de Artefatos de Madeira
Fabricação de Chapas, Placas de Madeira
16.02
Aglomerada, Prensada e Compensada
16.03 Fabricação de Estruturas de Madeira e de Móveis
16.04 Fabricação de Lápis, Palitos e outros
16.05 Preservação e Tratamento de Madeira
16.06 Serraria e Desdobramento de Madeira
16.07 Outros
17.00 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
Fabricação de Carrocerias, Tanques e Caçambas
17.01
para Caminhões
17.02 Fabricação de Peças e Acessórios
17.03 Fabricação e Montagem de Aeronaves
17.04 Fabricação e Montagem de Veículos Ferroviários
17.05 Fabricação e Montagem de Veículos Rodoviários
AGRUPAMENTO NORMATIVO
INDÚSTRIAS
INDÚSTRIAS
A
A
INDÚSTRIAS
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
INDÚSTRIAS
INDÚSTRIAS
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
Fabricação e Reparo de Embarcações e
17.06
Estruturas Flutuantes
17.07 Outros
PPD
AGRUPAMENTO NORMATIVO
M
18.00 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO
Fabricação de Materiais e Componentes Elétricos
A
18.01
e Eletrônicos
Fabricação de Aparelhos e Equipamentos
18.02 Elétricos, Eletrônicos, Eletrodomésticos,
A
Informática e Telecomunicações
INDÚSTRIAS
18.03 Fabricação de Componentes Eletromecânicos
A
Fabricação de Pilhas, Baterias e Outros
A
18.04
Acumuladores
18.05 Recuperação de Transformadores
M
18.06 Outros
19.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE
Fabricação de Artefatos de Papel, Papelão,
M
19.01
Cartolina, Cartão e Fibra Prensada
19.02 Fabricação de Celulose e Pasta Mecânica
A
Fabricação de Papel e Papelão a partir da
19.03
A
celulose
Transformação e Comercialização de Papel,
19.04
M
inclusive Reciclados
19.05 Outros
20.00 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
20.01 Agroindústria
M
20.02 Beneficiamento de Sal
M
Beneficiamento, Moagem, Torrefação e
M
20.03
Fabricação de Produtos Alimentares
20.04 Destilaria de Álcool
A
20.05 Engarrafamento e Gaseificação de Água Mineral
M
20.06 Fabricação de Aguardente de Cana-de-Açúcar
A
20.07 Fabricação de Bebidas Alcoólicas
M
20.08 Fabricação de Bebidas Não-Alcoólicas
M
20.09 Fabricação de Cerveja, Chopes e Maltes
M
20.10 Fabricação de Conserva
M
20.11 Fabricação de Doces
M
20.12 Fabricação de Farinha de Trigo
M
20.13 Fabricação de Fermentos e Leveduras
M
20.14 Fabricação de Frios e Derivados de Carne
M
20.15 Fabricação de Massas Alimentícias
M
20.16 Fabricação de Produtos Naturais
M
Fabricação de Rações Balanceadas e de
M
20.17
Alimentos Preparados para Animais
20.18 Fabricação de Rapadura e Açúcar Mascavo
M
20.19 Fabricação de Vinhos e Vinagre
M
20.20 Indústria de Beneficiamento de Coco
M
Industria de Beneficiamento de Pimenta
20.21
M
Malagueta
Matadouros, Abatedouros, Frigoríficos,
20.22
A
Charqueadas e Derivados de Origem Animal
20.23 Microdestilaria de Álcool
M
INDÚSTRIAS
INDÚSTRIAS
CÓDIGO
20.24
20.25
20.26
20.27
20.28
20.29
20.30
20.31
21.00
21.01
21.02
21.03
21.04
21.05
21.06
21.07
21.08
21.09
21.10
GRUPO/ATIVIDADES
Preparação de Pescados e Fabricação de
Conservas de Pescado
Preparação, Beneficiamento e Industrialização de
Leite e Derivados – Laticínios
Processamento de Frutas
Produção de Alimentos Congelados
Refino/Preparação de Óleo e Gordura Vegetal
Usina de Açúcar
Usina de Açúcar e Álcool
Outros
PPD
A
A
M
M
M
A
A
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
Fabricação de Artefatos de Material Plástico
P
Fabricação de Componentes Termoplásticos
P
Fabricação de Laminados Plásticos
P
Fabricação de Móveis Plásticos
M
Fabricação de Plástico
P
Indústria de Produtos de Plástico Tipo PVC e
P
derivados
Indústria de Sacos de Ráfia e Tecidos Plásticos
P
Prod. de Espuma Plástica
P
Reciclagem de Plásticos
M
Outros
22.00 INDÚSTRIA MECÂNICA
Fab. Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios
22.01
com Trat. Térmico e sem Trat. de Superfície
Fab. Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios
22.02
com Trat. Térmico e Trat. de Superfície
Fab. Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios
22.03
sem Trat. Térmico e com Trat. de Superfície
Fab. Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios
22.04
sem Trat. Térmico e de Superfície
22.05 Fabricação de Instalações Frigoríficas
22.06 Fabricação de Máquinas de Costuras
22.07 Fabricação de Refrigeradores
22.08 Fabricação de Ventiladores
22.09 Fabricação e Montagem de Aerogeradores
22.10 Indústria de Geradores Eólicos e Elétricos
22.11 Indústria Metalmecânica
22.12 Industrialização de Sistemas Energéticos
22.13 Manutenção Industrial
22.14 Montagem de Bombas Hidráulicas
22.15 Outros
23.00 INDÚSTRIA METALÚRGICA
Artefatos de Ferro/Aço e de Metais Não-Ferrosos
23.01 com Tratamento de Superfície, inclusive
Galvanoplastia
Artefatos de Ferro/Aço e de Metais Não-Ferrosos
23.02
sem Tratamento de Superfície
23.03 Fabricação de Aço e de Produtos Siderúrgicos
23.04 Fabricação de Artefatos de Alumínio
AGRUPAMENTO NORMATIVO
INDÚSTRIAS
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
A
M
M
M
A
A
A
A
INDÚSTRIAS
INDÚSTRIAS
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
23.05 Fabricação de Autopeças para Veículos
23.06 Fabricação de Componentes para Aerogeradores
23.07 Fabricação de Embalagens Metálicas
Fabricação de Estruturas Metálicas com
23.08
Tratamento de Superfície, inclusive Galvanoplastia
Fabricação de Estruturas Metálicas sem
23.09
Tratamento de Superfície
23.10 Fabricação de Móveis de Aço
23.11 Fabricação de Móveis e Estruturas Metálicas
23.12 Metalúrgia de Metais Preciosos
Metalurgia de Retificação de Peças de Máquinas
23.13
Industriais
Metalúrgia do Pó, inclusive Peças Moldadas /
23.14
Estamparia
Metalúrgia dos Metais Não-Ferrosos, em formas
23.15
primárias e secundárias, inclusive Ouro
Prod. de Fundidos de Ferro e Aço / Forjados /
23.16 Arames / Laminados com Tratamento de
Superfície, inclusive Galvanoplastia
Prod. de Fundidos de Ferro e Aço / Forjados /
23.17 Arames / Laminados sem Tratamento de
Superfície
Prod. de Laminados / Ligas / Artefatos de Metais
23.18 Não-Ferrosos com Tratamento de Superfície,
inclusive Galvanoplastia
Prod. de Laminados / Ligas / Artefatos de Metais
23.19
Não-Ferrosos sem Tratamento de Superfície
23.20 Prod. de Soldas e Anodos
Relaminação de Metais Não-Ferrosos, inclusive
23.21
Ligas
Serviços de Tratamento de Superfície, inclusive
23.22
Galvanoplastia
23.23 Siderurgia
Têmpera e Cementação de Aço, Recozimento de
23.24
Arames, Tratamento de Superfície
23.25 Tratamento de Metais
23.26 Outros
24.00
24.01
24.02
24.03
24.04
24.05
24.06
24.07
24.08
24.09
24.10
24.11
INDÚSTRIA QUÍMICA
Beneficiamento de Cloro
Fabricação de Artefatos de Fibra Sintética
Fabricação de Carvão
Fabricação de Combustíveis Não-Derivados de
Petróleo
Fabricação de Concentrados Aromáticos Naturais,
Artificiais e Sintéticos
Fabricação de Domissanitários: Desinfetantes,
Saneantes, Inseticidas, Germicidas e Fungicidas
Fabricação de Espuma de Baixa Densidade
Fabricação de Fertilizantes e Agroquímicos
Fabricação de Fios de Borracha e Látex Sintéticos
Fabricação de Fósforos de Segurança e Artigos
Pirotécnicos
Fabricação de Perfumarias e Cosméticos
PPD
A
A
A
AGRUPAMENTO NORMATIVO
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
M
INDÚSTRIAS
CÓDIGO
24.12
24.13
24.14
24.15
24.16
24.17
24.18
24.19
24.20
24.21
24.22
24.23
24.24
24.25
24.26
24.27
24.28
24.29
24.30
24.31
24.32
24.33
24.34
24.35
24.36
24.37
24.38
24.39
24.40
24.41
24.42
24.43
24.44
24.45
25.00
GRUPO/ATIVIDADES
Fabricação de Pólvora / Explosivos / Detonantes e
Munição para Caça / Desportos
Fabricação de Preparados para Limpeza e
Polimento
Fabricação de Produtos Derivados do
Processamento da Madeira
Fabricação de Produtos Derivados do
Processamento de Petróleo
Fabricação de Produtos Derivados do
Processamento de Rochas Betuminosas
Fabricação de Produtos Farmacêuticos e
Veterinários
Fabricação de Produtos Químicos para Borracha
Fabricação de Produtos Químicos para Calçados
Fabricação de Resinas para Lonas de Freio
Fabricação de Resinas, Fibras e Fios Artificiais e
Sintéticos
Fabricação de Sabão
Fabricação de Sabões, Detergentes e Velas
Fabricação de Solventes e Graxas
Fabricação de Solventes e Secantes
Fabricação de Tinta em Pó, Solventes e Corantes
Fabricação de Tintas e Adesivos
Fabricação de Tintas, Vernizes, Esmaltes, Lacas e
Impermeabilizantes
Indústria de Fabricação de Concentrados de Cor
para Plásticos
Indústria de Fabricação de Princípios Ativos e
Defensivos Agrícolas
Indústria de Recuperação de Extintores de
Incêndio
Indústria e Comércio de Gases e Equipamentos
Prod. de Álcool Etílico, Metanol e Similares
Prod. de Óleos / Gorduras e Ceras Vegetais e
Animais
Prod. de Óleos Essenciais, Vegetais e Produtos
Similares, da Destilação da Madeira
Prod. de Sustâncias e Fabricação de Produtos
Químicos
Produção de Argamassa e Massa de Reboco
Especiais para Construção Civil
Produção de CO2
Produção de Gorduras Vegetais Hidrogenadas
Produção de Oxigênio Gasoso
Recuperação e Refino de Solventes, Óleos
Minerais, Vegetais e Animais
Reembalagem de Produtos Químicos (Soda
Cáustica)
Refinaria de Petróleo
Tancagem de Hidrocarbonetos e Álcool
Outros
PPD
AGRUPAMENTO NORMATIVO
A
M
M
A
A
M
A
A
A
A
M
M
A
A
A
A
A
A
A
M
M
A
A
A
A
M
M
M
M
A
A
A
A
INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS, COURO E
PELES
CÓDIGO
25.01
25.02
25.03
25.04
25.05
25.06
25.07
25.08
25.09
25.10
25.11
25.12
25.13
25.14
25.15
25.16
25.17
25.18
26.00
26.01
26.02
26.03
26.04
26.05
26.06
26.07
26.08
26.09
26.10
26.11
26.12
26.13
26.14
26.15
26.16
26.17
26.18
26.19
26.20
26.21
26.22
GRUPO/ATIVIDADES
Beneficiamento de Fibras Têxteis, Vegetais, de
origem Animal e sintéticos
Confecções
Fabricação de Artigos de Cama, Mesa e Banho
Fabricação de Calçados e Componentes para
Calçados
Fabricação de Edredons e Mantas
Fabricação de Entretelas e Colarinhos
Fabricação de Estofados
Fabricação de Etiquetas de Poliéster
Fabricação de Fitas Têxteis
Fabricação de Sandálias e Solas para Calçados
Fabricação de Zíper
Fiação de Algodão – sem tingimento
Fiação e Tecelagem – sem tingimento
Indústria Têxtil – com tingimento
Malharia, Tinturaria/Tingimento, Acabamento e
Estamparia
Outros Acabamentos em peças do Vestuário e
Artigos Diversos de Tecidos
Processamento de Sementes de Algodão
Outros
INDÚSTRIAS DIVERSAS
Beneficiamento de Vidros
Fabricação de Artefatos de Cimento / Concreto
Fabricação de Artefatos de Fibra de Vidro
Fabricação de Chapéu de Palha com tratamento
da Palha
Fabricação de Chapéu de Palha sem tratamento
da Palha
Fabricação de Colchões
Fabricação de Giz Escolar
Fabricação de Isolantes Térmicos
Fabricação de Lentes
Fabricação de Redes
Fabricação de Semi-Jóias (Bijouterias) – sem
banho
Fabricação de Semi-Jóias (Bijouterias) – com
banho
Fabricação de Utensílios Domésticos
Gráficas e Editoras
Lavanderia Industrial
Prod. de Vidros e similares
Produção de Emulsões Asfálticas
Produção de Mistura Asfáltica
Usina de Asfalto
Usina de Produção de Concreto
Usina Móvel de Areia Asfáltica usinada a quente
Outros
PPD
27.00 INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA/PAISAGÍSTICA
AGRUPAMENTO NORMATIVO
M
P
P
M
P
P
M
P
P
M
M
M
M
A
INDÚSTRIAS
A
M
M
A
M
M
M
P
M
P
M
P
M
P
A
M
M
M
A
M
M
M
M
M
INDÚSTRIAS
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
27.01 Áreas para Re-assentamentos Humanos Urbanos
27.02 Implantação de Equipamentos Sociais
27.03 Projetos Urbanísticos/Paisagísticos diversos
27.04 Requalificação Urbana
27.05 Balneário Público
27.06 Pólo de Lazer
27.07 Outros
28.00
28.01
28.02
28.03
28.04
28.05
28.06
28.07
PPD
M
P
M
M
M
P
AGRUPAMENTO NORMATIVO
INFRA-ESTRUTURA
INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA E DE OBRAS DE ARTE
Ferrovias – Construção e Ampliação
M
Ferrovias – Manutenção
P (AA)
Passagem Molhada
P (AA)
INFRA-ESTRUTURA
Pontilhões e Pontes
A
Rodovias – Construção e Ampliação
M
Rodovias – Manutenção
P (AA)
Outros
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza
permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO).
29.00 SANEAMENTO BÁSICO
Estação de Tratamento de Água – ETA com
29.01
simples desinfecção
Estação de Tratamento de Água – ETA
29.02
Convencional
Sistema de Abastecimento de Água com simples
29.03
desinfecção
Sistema de Abastecimento de Água com
29.04
Tratamento Completo
Sistema de Esgotamento Sanitário com ETE Não
29.05
Simplificada
Sistema de Esgotamento Sanitário com ETE
Simplificada - Fossa Séptica e Valas de Infiltração
29.06
– Fossa Séptica, Sumidouros, Filtro Simplificado e
Filtro Anaeróbico
29.07 Outros
30.00 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
30.01 Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel
Estação
Repetidora
Sistema
de
30.02
Telecomunicações
30.03 Implantação de Sistemas de Telecomunicações
30.04 Rede de Telefonia
30.05 Outros
31.00 OBRAS HÍDRICAS
31.01 Açudes, Barragens e Diques
Canais de Derivação, interligação de bacias
31.02
hidrográficas e implantação de sistema adutor
31.03 Canais para Drenagem
31.04 Captação de Águas Subterrâneas – Poços
31.05 Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água
31.06 Retificação de Corpos Hídricos Correntes
31.07 Outros
P
M
P
M
A
M
M
P
P
P
INFRA-ESTRUTURA
M
M
M
M
M
A
OBRAS HÍDRICAS
Anexo II
Tabela 1: Classificação Geral do Porte dos Empreendimentos
Classificação
Área Total
Construída (m²)
Faturamento Bruto Anual
(UFIRCE)
N.º
Funcionários
Micro
≤ 150
≤ 48.000
≤6
Pequeno
> 150 ≤ 1000
> 48.000 ≤ 200.000
> 7 ≤ 50
Médio
> 1000 ≤ 5.000
> 200.000 ≤ 2.000.000
> 51 ≤ 100
Grande
> 5.000 ≤ 10.000
> 2.000.000 ≤ 15.000.000
> 101 ≤ 500
Excepcional
> 10.000
> 15.000.000
> 501
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionados no rol de macroatividades - grupos 1 a 31, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b)
Faturamento Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros
em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada.
Devido características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é
melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima. Compete
à SEMACE defini-los , sempre que necessário, conforme melhor conveniência e interesse da
administração pública, visando a preservação da qualidade ambiental, integridade ecológica dos
ecossistemas e sustentabilidade dos recursos naturais.
As tabelas 2, 3 e 4 abaixo, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou
atividades de parcelamento do solo urbano, projetos de assentamento de reforma agrária e de uso de
recursos florestais - base florestal.
Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano
Classificação
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
Área Total do Empreendimento (ha)
≤ 10
> 10 ≤ 30
> 30 ≤ 50
> 50 ≤ 100
> 100
Tabela 3: Porte para Projetos de Assentamento Rural de Reforma Agrária
Classificação
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
Área Total do Empreendimento (ha)
≤ 300
> 300 ≤ 1.000
> 1.000 ≤ 5.000
> 5.000 ≤ 10.000
> 10.000
Tabela 4: Porte para Empreendimentos Utilizadores de Matéria- Prima de Origem Florestal
Classificação
Lenha (m3 )
Carvão (mdc)
Tora (m3 )
Pequeno
< 1.200
< 400
< 600
Médio
≥ 1.200 < 12.000
≥ 400 < 4.000
≥ 600 < 6.000
Grande
≥ 12.000
≥ 4.000
≥ 6.000
Anexo III
Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização
Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador do
Empreendimento, Obra ou Atividade
GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA
ÁREA DO PROJETO(ha)
Criação de animais sem
abate (avicultura)
(Atividade 01.01)
Potencial
PoluidorMÉDIO
Degradad
or
≤ 3000
Nº
> 3000 ≤ 8000
Cabeças
por Ciclo
> 8000 ≤ 20000
de
> 20000 ≤ 50000
Produção
> 50000
Criação de animais
sem abate
(Ovinocultura)
(Atividade 01.01)
Potencial
MÉDIO ≤ 10
PoluidorDegradador
≤ 100
G
> 100 ≤
H
300
Nº Cabeças
> 300 ≤
por Ciclo de
J
700
Produção
> 700 ≤
L
2000
> 2000
M
Criação de animais
sem abate
(caprinocultura)
(Atividade 01.01)
Potencial
MÉDIO
PoluidorDegradador
≤ 100
> 100 ≤
300
> 300 ≤
Nº Cabeças
700
> 700 ≤
2000
> 2000
1
≤ 0,3
> 0,3 ≤
0,5
> 0,5 ≤
1,5
> 1,5 ≤
2,5
> 2,5
F
G
I
J
M
E
F
H
I
L
D
E
G
H
J
C
D
F
G
I
B
C
E
F
H
REGIME DE EXPLORAÇÃO
INTENSIVO 1
EXTENSIVO
ÁREA (ha)
ÁREA (ha)
F
E
D
C
G
F
E
> 600
≤
1500
D
G
F
E
D
H
G
F
E
D
I
H
G
F
J
I
H
G
F
J
I
H
G
L
J
I
H
G
L
J
I
H
M
L
J
I
H
> 10 ≤
30
> 30 ≤ > 70 ≤
> 200 > 50
70
200
INTENSIVO
> 50 ≤
250
> 250
≤ 600
C
REGIME DE EXPLORAÇÃO
EXTENSIVO
ÁREA (ha)
≤ 10
>
1500
ÁREA (ha)
> 10 ≤ > 30 ≤ > 70 ≤
30
70
200
> 200 > 50
> 50 ≤
250
> 250 > 600
≤ 600 ≤ 1500
>
1500
G
F
E
D
C
G
F
E
D
C
H
G
F
E
D
H
G
F
E
D
J
I
H
G
F
J
I
H
G
F
L
J
I
H
G
L
J
I
H
G
M
L
J
I
H
M
L
J
I
H
Caracterizado pela existência de pelo menos um dos seguintes aspectos: silagem, irrigação de áreas no pastejo ou capineiras,
uso de ração concentrada ou complementação alimentar.
Criação de animais sem
abate (suinocultura)
(Atividade 01.01)
Potencial
MÉDIO
PoluidorDegradador
≤ 80
> 80 ≤ 250
> 250 ≤ 500
Nº Cabeças
> 500 ≤
1000
> 1000
Área (ha)
≤ 0,2
> 0,2 ≤
0,7
> 0,7 ≤
1,5
> 1,5 ≤
2,5
> 2,5
H
I
J
G
H
I
F
G
H
E
F
G
D
E
F
N
M
L
J
I
O
N
M
L
J
REGIME
Criação de animais
sem abate
(bovinocultura e
bubalinocultura)
(Atividade 01.01)
Potencial
MÉDIO
PoluidorDegradador
≤ 50
> 50 ≤
100
> 100 ≤
Nº Cabeças
300
> 300 ≤
1000
> 1000
≤ 30
INTENSIVO
EXTENSIVO
ÁREA (ha)
ÁREA (ha)
> 30 ≤ > 100≤ > 300
100
300 ≤ 1000
>
1000
> 150
> 150
≤ 350
>
> 350
1000 ≤
≤ 1000
8000
E
D
>
8000
H
G
F
E
D
G
F
C
I
H
G
F
E
H
G
F
E
D
J
I
H
G
F
J
I
H
G
F
N
M
L
J
I
L
J
I
H
G
O
N
M
L
J
M
L
J
I
H
Área (ha)
Criação de animais sem
abate (escargot , ranicultura)
(Atividade 01.01)
Potencial
PoluidorMÉDIO
Degradador
≤
1
>1≤
2
>2≤
3
>3≤
5
>5
E
F
G
H
I
Potencial
PoluidorDegradador
Cultivo de plantas medicinais,
aromáticas, condimentares e
floricultura
(Atividade 01.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
Projetos Agrícolas)
(Atividade 01.03)
BAIXO
A
B
C
D
E
REGIME DE EXPLORAÇÃO
COM DEFENSIVOS
SEM DEFENSIVOS
Área (ha)
Área (ha)
> 10 ≤ > 50 ≤
>
> 50 ≤ >
≤ 10
> 150 ≤ 450
≤ 10 > 10 ≤ 20 > 20 ≤ 50
50
150
450
150
150
Potencial
Poluidor
Degradador
MÉDIO
E
F
I
N
P
D
E
F
I
≤ 300
> 300 ≤
1000
> 1000 ≤ 5000
> 5000 ≤
10000
> 10000
A
B
C
D
E
L
Área (ha)
Projetos de assentamento e
colonização
(Atividade 01.04)
Projetos de
Irrigação
(Atividade 01.05)
REGIME DE EXPLORAÇÃO
LAVOURA COM DEFENSIVOS
LAVOURA SEM DEFENSIVOS
Área (ha)
Área (ha)
> 5 ≤
≤
> 10 ≤ > 100 ≤ > 300 ≤
> 10 ≤ 20 > 20
>1≤5
> 1000
≤ 10
10
1
100
300
1000
Potencial
PoluidorMÉDIO
C
F
G
H
L
B
Degradad
or
Projetos até 10 hectares estarão sujeitos à Licença Simplificada (LS).
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Pequenos Empreendimentos
Agropecuários de valor
máximo 5000 UFIRCE
(Atividade 01.06)
Potencial
BAIXO
PoluidorDegradador
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*)
Registro de estabelecimento de
comercialização de agrotóxicos
(Atividade 01.07)
Potencial
PoluidorMÉDIO
Degradador
C
Classe
A
Classe
E
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*)
Classe
Cadastro de produtos
agrotóxicos comercializados no
Estado
(Atividade 01.08)
G
Potencial
ALTO
PoluidorDegradador
(*) Validade de 5 (cinco) anos, valor de 262,20 UFIRCE (Lei 12.274 de 05/04/94)
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*)
Controle de empresas
prestadoras de serviço
utilizadoras de agrotóxicos
(dedetizadoras)
(Atividade 01.09)
Potencial
ALTO
PoluidorDegradador
Classe
E
D
F
G
Área (ha)
Outros afins
(Atividade 01.10)
≤5
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50 ≤
100
> 100
G
H
I
J
L
OU APLICAR ESTA TABELA
Potencial Poluidor
Outros afins
(Atividade 01.10)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
MÉDIO
ALTO
B
C
D
E
G
C
D
E
F
H
D
E
F
G
J
GRUPO 02.00 – AQUICULTURA
Área máxima ocupada
(ha)
Carcinicultura
(Atividade 02.01)
Potencial
PoluidorDegradador
MÉDIO
≤2
> 2 ≤ 50
> 50
F
I
M
Potencial
Poluidor
Carcinicultura Laboratório de
Larvicultura
(Atividade 02.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
Piscicultura
(Atividade 02.03)
Potencial PoluidorMÉDIO
Degradador
MÉDIO
D
E
F
G
I
Área Máxima Ocupada (ha)
>1≤ >3≤
> 5 ≤ 10 > 10
≤1
3
5
E
F
G
OU APLICAR ESTA TABELA
Potencial
Poluidor
Piscicultura
(Atividade 02.03)
Micro
PORTE
Pequeno
Médio
Grande
MÉDIO
E
F
G
H
H
J
Excepcional
J
Número de alevinos (milhares)
Piscicultura produção de
alevinos
(Atividade 02.04)
Potencial PoluidorMÉDIO
Degradador
≤ 50
> 50 ≤
100
C
D
> 100 ≤ 300 > 300 ≤ 800
E
G
OU APLICAR ESTA TABELA
Potencial Poluidor
Piscicultura Produção de Alevinos
(Atividade 02.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
C
D
E
G
H
Potencial Poluidor
Piscicultura
Criação
de
Ornamentais
(Atividade 02.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
Peixes
BAIXO
A
C
D
E
F
Potencial Poluidor
Piscicultura Pesque e Pague
(Atividade 02.06)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
F
G
I
OU APLICAR ESTA TABELA
Piscicultura Pesque e Pague
(Atividade 02.06)
Potencial PoluidorMÉDIO
Degradador
Outros
(Atividade 02.07)
Área ocupada de pesca (ha)
>1≤ >3≤
> 5 ≤ 10 > 10
≤1
3
5
D
≤1
C
E
F
G
I
Área inundada (ha)
>1≤ >3≤
> 5 ≤ 10 > 10
3
5
D
E
F
G
OU APLICAR ESTA TABELA
Outros
Potencial Poluidor
BAIXO
MÉDIO
ALTO
> 800
H
(Atividade 02.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
A
B
C
D
E
B
C
D
E
F
C
D
E
F
G
GRUPO 03.00 – COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(t/mês)
Armazenamento temporário de resíduos
classe I (perigoso) ou A (serviços de saúde)
(Atividade 03.01)
Potencial Poluidor-Degradador
≤5
> 5 ≤ 15
> 15 ≤ 50
> 50
M
N
O
P
ALTO
Armazenamento temporário de resíduos
diversos (exceto classes I e A)
(Atividade 03.02)
(t/mês)
> 50 ≤
> 15 ≤ 50
150
≤ 15
F
Potencial
Poluidor-Degradador
H
> 150
J
M
MÉDIO
(t/mês)
Tratamento em
Aterro Industrial ≤ 50
landfarming
(Atividade 03.03)
Potencial
M
ALTO
PoluidorDegradador
Resíduo Classe I
> 50 ≤
> 150 ≤ 300
150
N
Resíduo Classe II
> 80 ≤
> 250 ≤ 500
250
> 300 ≤ 80
O
P
J
L
M
> 500
N
(t/mês)
Aterro sanitário controlado
(Atividade 03.04)
Potencial
Poluidor-Degradador
ALTO
≤ 500
> 500 ≤
1000
I
J
> 1000 ≤ 2000 > 20000
L
O
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*)
Número de Veículos
Coleta e transporte de resíduos ≤ 2
> 3 ≤ 10 > 11 ≤ 20 > 20
agrícolas, comerciais, urbanos e
de construção civil
(Atividade 03.05)
B
E
G
I
Potencial
MÉDIO
PoluidorDegradador
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como
“Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*)
Número de caminhões
Coleta e transporte de resíduos
≤5
> 6 ≤ 10
> 10
industriais – exceto classes I e A
(Atividade 03.06)
G
H
L
Potencial
MÉDIO
Poluidor-Degradador
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como
“Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*)
Número de caminhões
Coleta e transporte de resíduos
≤5
> 6 ≤ 10
> 10
industriais –classes I e A
(Atividade 03.07)
L
M
N
Potencial
MÉDIO
Poluidor-Degradador
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como
“Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).
AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL (*)
Coleta, transporte,
descarte de
resíduos sólidos e
líquidos de
embarcações,
plataformas de
petróleo, terminais
de distribuição de
combustíveis e
indústrias
(Atividade 03.08)
(t)
Resíduo - Classe I
Resíduo - Classe II
Resíduo - Classe III
> 30 ≤ > 50 ≤
> 80 ≤
> 200 ≤
> 80 ≤
> 200 ≤
≤ 30
> 100 ≤ 80
> 300 ≤ 80
> 300
50
100
200
300
200
300
J
L
M
N
H
I
J
L
G
H
I
Potencial
PoluidorALTO
Degradador
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como
“Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).
(t/mês)
Co-processamento de resíduos
(Atividade 03.09)
Potencial
Poluidor-Degradador
ALTO
≤ 150 > 150 ≤ 250 > 250 ≤ 500
H
I
J
> 500
L
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*)
Número de caminhões
Destinação de resíduos de 1 ≤ 3
4 ≤ 10
> 11 ≤ 20
> 20
esgotos sanitários, inclusive
aqueles provenientes de fossas
(Atividade 03.10)
D
F
H
I
Potencial
ALTO
Poluidor-Degradador
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como
“Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*)
(t)
J
> 1,0 ≤
> 2,0 ≤
Disposição de resíduos
> 3,0
≤1
2,0
3,0
especiais de agroquímicos e
suas embalagens usadas
(Atividade 03.11)
J
L
M
O
Potencial
ALTO
Poluidor-Degradador
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como
“Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*)
(t)
Disposição de resíduos
≤2
>2≤5
> 5 ≤ 10
> 10
especiais de serviços de saúde e
similares
(Atividade 03.12)
J
L
M
N
Potencial
ALTO
Poluidor-Degradador
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como
“Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*)
(t)
Disposição final de resíduos
≤ 100 > 100 ≤ 250 > 250 ≤ 500 > 500
industriais
(Atividade 03.13)
J
L
N
O
Potencial
ALTO
Poluidor-Degradador
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como
“Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*)
Incineração de resíduos sólidos
(Atividade 03.14)
(t)
≤ 50
> 50 ≤ 100
> 100 ≤ 300
> 300
G
H
I
M
Potencial
ALTO
Poluidor-Degradador
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como
“Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).
(t/mês)
Tratamento de resíduos sólidos
≤ 200 > 200 ≤ 500 > 500 ≤ 800 > 800
Classes II e III
(Atividade 03.15)
Potencial
F
G
H
J
PoluidorMÉDIO
Degradador
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*)
(t)
> 500 ≤
> 1000 ≤
>
Transporte de Cargas Perigosas,
≤ 500
1000
2000
2000
Produtos Perigosos ou
Inflamáveis
(Atividade 03.16)
F
G
I
M
Potencial
PoluidorALTO
Degradador
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como
“Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO).
Classe do Resíduo
Usina de reciclagem/triagem de resíduos
(Atividade 03.17)
Classe III
Classe II
Classe I
Potencial
PoluidorDegradador
MÉDIO
(t/mês)
Outros
(Atividade 03.18)
BAIXO
Potencial
PoluidorMÉDIO
Degradador
ALTO
≤ 1000
F
G
H
> 1000 ≤ 3000
G
H
I
> 3000 ≤ 5000
H
I
L
> 5000
L
M
N
(t/mês)
> 250 ≤
> 50 ≤ 250
500
≤ 50
F
G
I
M
GRUPO 04.00 – ATIVIDADES DIVERSAS
Potencial
Poluidor
Outras atividades, obras ou
empreendimentos modificadores
BAIXO
do meio ambiente
(Atividade 04.01)
Micro
C
Pequeno
D
PORTE
Médio
F
Grande
H
Excepcional
L
Recuperação de áreas
contaminadas ou degradadas
(Atividade 04.02)
Potencial Poluidor
MÉDIO
Degradador
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Testes pré-operacionais
(Atividade 04.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
H
Potencial
Poluidor
Substituição de equipamentos
industriais
(Atividade 04.03)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Área máxima recuperada (ha)
> 0,2 ≤
> 1,0 ≤
≤ 0,2
> 2,5
1,0
2,5
F
MÉDIO
C
D
F
H
L
Potencial
Poluidor
MÉDIO
B
C
E
H
J
Potencial Poluidor
L
> 500
N
Outros
BAIXO MÉDIO
(Atividade 04.5)
Micro
C
D
Pequeno
D
E
Médio
F
G
PORTE
Grande
I
J
Excepciona
L
M
l
ALTO
E
F
H
L
N
GRUPO 05.00 – ATIVIDADES FLORESTAIS
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Desmatamento – Outros
(Atividade 05.01)
Potencial Poluidor
Degradador
Área (ha)
≤ 0,015 > 0,015 ≤ 0,125 > 0,125 ≤ 1 > 1 ≤ 5 > 5 <10
A
MÉDIO
E
G
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
J
M
> 10
N
Área (ha)
Desmatamento – Uso alternativo do solo ≤ 3 > 3 ≤ 10 > 10 ≤ 20 > 20< 50 >50 <100
(Atividade 05.02)
Potencial Poluidor
Degradador
MÉDIO
R
S
A
B
F
> 100
I
Obs: Isenção para a autorização de desmatamento até 03 (três) ha/ano em propriedades rurais, posse,
arrendamento ou comodato de até 04 (quatro) módulos fiscais, com finalidade de agricultura familiar.
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Exploração florestal sob forma
de Manejo Florestal
(Atividade 05.03)
Potencial Poluidor
MÉDIO
Degradador
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Exploração florestal sob a forma
de Manejo Agroflorestal
(Atividade 05.04)
Potencial Poluidor
MÉDIO
Degradador
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Exploração florestal sob a forma
de Manejo Silvipastoril
(Atividade 05.05)
Potencial Poluidor
MÉDIO
Degradador
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Exploração florestal sob a forma
de Manejo Agrosilvipastoril
(Atividade 05.06)
Potencial Poluidor
MÉDIO
Degradador
Área do talhão (ha)
≤5
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50
R
S
T
D
Área do talhão(ha)
≤5
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50
R
S
T
D
Área do talhão (ha)
≤5
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50
R
S
T
D
Área do talhão (ha)
≤5
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50
R
S
T
D
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
CARRADA
Transporte de matéria prima de
origem florestal
(Atividade 05.07)
Potencial Poluidor
Degradador
Lenha Carvão Achas, Lascas,
Toras, Toretes, Postes,
Escoramento, Varas
Estaca, Mourão,
Mudas, Pranchão,
Dormente na fase de
extração, Folhas,
Palhas, Raízes, Cipós
e Bulbos
Q
R
BAIXO
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Área (ha)
Uso do fogo controlado
(Atividade 05.08)
≤ 3 > 3 ≤ 10 > 10 ≤ 20 > 20 < 50 > 50
Potencial Poluidor
Degradador
ALTO
R
S
A
B
F
Unidade
Supressão vegetal
nativa/frutífera/ornamental
(Atividade 05.09)
Potencial Poluidor
BAIXO
Degradador
≤5
>5
T
Aplicar a
tabela 05.01
GRUPO 06.00 - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Desmembramento
(Atividade 06.01)
Potencial Poluidor
Degradador
BAIXO
≤ 0,25
D
Área (ha)
> 0,25 ≤
> 1,25 ≤
1,25
6,25
E
> 6,25
F
H
Área (ha)
Parcelamento - Loteamento
(Atividade 06.02)
Potencial Poluidor
MÉDIO
Degradador
≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50 ≤ 100
> 100
E
G
H
L
Área (ha)
Unificação de Imóveis Rurais
(Atividade 06.03)
Potencial Poluidor
BAIXO
Degradador
≤2
>2≤5
> 5 ≤ 10
> 10
C
D
E
G
Área (ha)
Outros
(Atividade 06.04)
BAIXO
Potencial Poluidor
MÉDIO
Degradador
ALTO
≤5
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 30
> 30
E
F
H
J
GRUPO 07.00 - BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de gemas
(Atividade 07.01)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
G
H
L
M
O
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de minerais nãometálicos
(Atividade 07.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
G
H
L
M
O
Potencial
Poluidor
Britagem de pedras
(Atividade 07.03)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
F
G
I
M
O
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
produtos
artefatos cerâmicos
(Atividade 07.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
e
MÉDIO
E
G
I
L
M
Potencial
Poluidor
Produção de gesso
(Atividade 07.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
E
G
J
M
N
Potencial
Poluidor
Produção
olarias
de
telhas
e
tijolos,
MÉDIO
(Atividade 07.06)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
D
E
G
I
L
Potencial
Poluidor
Produção de cal
(Atividade 07.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Produção de cimento
(Atividade 07.08)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
F
H
L
O
P
Potencial Poluidor
Outros (Autorização para
prospecção por Portarias
BAIXO MÉDIO ALTO
de Lavra
(Atividade 07.09)
Micro
C
D
E
Pequeno
D
E
F
Médio
F
G
H
PORTE
Grande
I
J
L
Excepciona
L
M
N
l
GRUPO 08.00 - BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de algodão
(Atividade 08.01)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
I
L
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de amêndoas de
castanha de caju
(Atividade 08.02)
Micro
PORTE
Pequeno
ALTO
E
F
Médio
Grande
Excepcional
I
L
M
Potencial
Poluidor
Beneficiamento
de
cêra
carnaúba
(Atividade 08.03)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
de
MÉDIO
D
G
I
J
L
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de fibras vegetais
(Atividade 08.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
B
D
E
G
H
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de frutas e suas
polpas
(Atividade 08.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
C
D
F
I
L
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de mandioca –
farinheira
(Atividade 08.06)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
M
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de mandioca –
fecularia
(Atividade 08.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
M
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de mel de abelha
(Atividade 08.08)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
B
D
E
F
G
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de milho
(Atividade 08.09)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
F
G
I
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de trigo
(Atividade 08.10)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
D
F
H
I
M
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 08.11)
Micro
Pequeno
Médio
PORTE
Grande
Excepciona
l
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
H
D
E
G
I
E
F
H
J
J
M
N
GRUPO 09.00 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Potencial
Poluidor
Armazenamento, fracionamento e
distribuição de óleos vegetais,
essência para desinfetantes e
álcool
(Atividade 09.01)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
F
H
L
Potencial
Poluidor
Base
de
armazenamento,
envasamento ou distribuição de
combustíveis e derivados de
ALTO
petróleo
(Atividade 09.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Lavagem de veículos
(Atividade 09.03)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
E
G
H
Potencial
Poluidor
Outros
empreendimentos
comerciais ou de prestação de
serviços
(Atividade 09.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
E
G
H
Potencial
Poluidor
Panificadoras
e
pizzarias
–
consumidores de matéria prima de
origem florestal
(Atividade 09.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
I
L
Potencial
Poluidor
Panificadoras e pizzarias – forno
elétrico ou gás
(Atividade 09.06)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
B
C
D
F
G
Potencial
Poluidor
Postos
de
revenda
de
combustíveis e derivados de
petróleo – com ou sem lavagem
ou lubrificação de veículos
(Atividade 09.07)
< 50
Total
> 50 < 80
Comercializad
> 80 < 150
o (m3/mês)
> 150
MÉDIO
E
F
H
I
Potencial
Poluidor
Postos
ou
centrais
de
recolhimento de embalagens de
agrotóxicos tríplice lavadas
(Atividade 09.08)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 09.09)
Micro
Pequeno
Médio
PORTE
Grande
Excepciona
l
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
D
E
G
J
E
F
H
L
L
M
N
GRUPO 10.00 - CONSTRUÇÃO CIVIL
Empreendimentos
Multifamiliares – Sem InfraEstrutura (Condomínios e
Conjuntos Habitacionais)
(Atividade 10.01)
Potencial Poluidor
MÉDIO
Degradador
Área Total Construída (m2)
≤ 500
> 500 ≤
2000
> 2000 ≤
5000
> 5000 ≤
15000
> 15000
F
G
I
L
M
Área total (m2)
Empreendimentos
Multifamiliares – Com InfraEstrutura (Condomínios e
Conjuntos Habitacionais)
(Atividade 10.02)
Potencial Poluidor
BAIXO
Degradador
≤ 500
> 500 ≤
2000
> 2000 ≤
5000
> 5000 ≤
15000
> 15000
E
F
H
I
J
Área residencial unifamiliar(m2)
Empreendimentos Unifamiliares
– Sem Infra- Estrutura
(Atividade 10.03)
Potencial Poluidor
MÉDIO
Degradador
≤ 50
> 50 ≤
100
B
C
> 100 ≤ 200 > 100 ≤ 350
D
F
> 350
G
Área residencial unifamiliar (m2)
Empreendimentos Unifamiliares
– Com Infra- Estrutura
(Atividade 10.04)
Potencial Poluidor
BAIXO
Degradador
Autódromos
(Atividade 10.05)
Potencial Poluidor
MÉDIO
Degradador
≤ 50
> 50 ≤
100
A
B
> 100 ≤ 200 > 100 ≤ 350
C
E
F
Capacidade de público
> 8000 ≤
≤ 2000 > 2000 ≤ 5000 > 5000 ≤ 8000
10000
G
H
I
> 350
> 10000
J
L
Potencial
Poluidor
Cemitérios
(Atividade 10.06)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Extensão (m)
Construção de muro de
contenção
(Atividade 10.07)
Potencial Poluidor
MÉDIO
Degradador
≤ 50
> 50 ≤ 100
> 100 e ≤
150
> 150 e ≤ 200
> 200
E
F
G
I
L
Potencial
Poluidor
Distrito e pólo industrial
(Atividade 10.08)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
Hipódromos
(Atividade 10.09)
Potencial
BAIXO
Poluidor
Degradador
ALTO
F
H
L
N
P
Capacidade de público
> 8000 ≤
≤ 2000 > 2000 ≤ 5000 > 5000 ≤ 8000
10000
Hospitais, clínicas e congêneres
(Atividade 10.10)
Potencial
MÉDIO
Poluidor
Degradador
E
F
< 500
G
G
H
CLÍNICAS - Área total (m2)
> 1000 ≤
> 500 ≤ 1000
2500
H
> 10000
I
I
> 2500
J
HOSPITAIS - Número de leitos
Hospitais, clínicas e congêneres
(Atividade 10.10)
< 50
> 50 ≤ 150
> 150 ≤ 300
> 300
Potencial
Poluidor
Degradador
MÉDIO
I
J
L
M
Potencial
Poluidor
Kartódromo
(Atividade 10.11)
≤ 2000
> 2000 ≤ 5000
Capacidade
> 5000 ≤ 8000
de Público
> 8000 ≤ 1000
> 10000
BAIXO
C
D
E
G
J
OU APLICAR ESTA TABELA
Potencial
Poluidor
Kartódromo
(Atividade 10.11)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
E
G
J
Área total (m2)
Laboratórios de Análises Clínicas,
Biológicas, Radiológicas e FísicoQuímicas
(Atividade 10.12)
Potencial Poluidor
Degradador
MÉDIO
Penitenciárias
(Atividade 10.13)
Potencial Poluidor
MÉDIO
Degradador
< 300
> 300 < 800
> 800
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
Área total (m2)
> 10000 ≤
≤ 5000 > 5000 ≤ 10000
20000
H
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Torre Meteorológica
(Atividade 10.14)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
I
J
> 20000
M
Potencial
Poluidor
BAIXO
C
D
F
I
L
Área total (m2)
Barracas de Praia
(Atividade 10.15)
Potencial Poluidor
Degradador
BAIXO
< 30
> 30 ≤ 50
> 50
C
D
E
Potencial
Poluidor
Complexo Turístico e Hoteleiro
(Atividade 10.16)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
N
Potencial
Poluidor
Hotéis, Pousadas Hospedarias
(Atividade 10.17)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
F
H
L
Potencial
Poluidor
Parques Temáticos
(Atividade 10.18)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
F
H
L
Potencial
Poluidor
Aeroportos
Nacionais
Internacionais
(Atividade 10.19)
< 100
Passageiros
> 100 ≤ 300
(mil/ano)
> 300 ≤ 500
> 500
e
ALTO
G
I
L
O
Potencial
Poluidor
Aeroportos Regionais
(Atividade 10.20)
< 15
> 15 ≤ 30
Passageiros
> 30 ≤ 50
(mil/ano)
> 50 ≤ 70
> 70
MÉDIO
D
E
F
G
H
Potencial
PoluidorDegradador
Depósito para Armazenagem e
Distribuição de Produtos NãoPerigosos
(Atividade 10.21)
Área
Total 200
BAIXO
C
Construída
200 - 500
500 - 1000
1000 - 2500
2500
D
F
I
L
Potencial
PoluidorDegradador
Depósito e Terminais de Produtos
Químicos e Produtos Perigosos
(Atividade 10.22)
200
200 - 500
Área
Total
500 - 1000
Construída
1000 - 2500
2500
ALTO
E
G
J
M
O
Potencial
Poluidor
Dutos,
Gasodutos,
Minerodutos
(Atividade 10.23)
Principal
(km)
Oleodutos
Tipo
(principal,
ramal)
e
Extensão da
Linha
Secundária
(km)
(Ramal – km)
e
ALTO
< 10
> 10 ≤ 50
> 50 ≤ 100
> 100
H
J
M
O
<5
G
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 30
H
J
> 30
L
Potencial
Poluidor
Implantação
de
Tubovias
Transportadoras de Correia
(Atividade 10.24)
≤ 0,5
> 0,5 ≤ 1,0
EXTENSÃO
> 1,0 ≤ 5,0
km
> 5,0 ≤ 10,0
> 10,0
e
MÉDIO
C
D
F
I
L
Potencial Poluidor
Pista de Pouso
(Atividade 10.25)
MÉDIO
< 1300
Pavimentada
> 1300 ≤ 2100
Tipo
> 2100
(pavimentada,
não-pavimentada)
< 800
Não
e Extensão (m)
> 800 ≤ 1300
Pavimentada
> 1300
Potencial
I
L
M
F
G
H
Poluidor
Portos
(Atividade 10.26)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
G
J
M
N
P
Potencial
Poluidor
Marinas
(Atividade 10.27)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
G
I
J
L
OU USAR ESTA TABELA
Potencial
Poluidor
Marinas
(Atividade 10.27)
≤ 30
Capacidade > 31 ≤ 50
Atracação
> 51 ≤ 80
(Nº Barcos)
> 80 ≤ 120
> 120
ALTO
E
G
I
J
L
Potencial Poluidor
Outros
BAIXO MÉDIO ALTO
(Atividade 10.28)
Micro
D
E
F
Pequeno
F
G
H
Médio
G
H
I
PORTE
Grande
L
M
N
Excepciona
N
O
P
l
GRUPO 11.00 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS
Área (ha)
Jazidas de empréstimo para
≤5
obras civis
(Atividade 11.01)
Potencial Poluidor
BAIXO
D
Degradador
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 30
> 30 ≤ 50
> 50
F
G
H
I
Área (ha)
Extração de água mineral
(Campo)
(Atividade 11.02)
Potencial
MÉDIO
PoluidorDegradador
≤ 10
> 10 ≤ 30
> 30 ≤ 50
> 50 ≤
100
> 100
G
H
I
J
L
Extração de água mineral ( Poço)
(Atividade 11.02)
Potencial PoluidorMÉDIO
Poço (Valor Unitário)
LI
LO
Degradador
C
F
Área (ha)
Extração de areia
(Atividade 11.03)
Potencial
PoluidorDegradador
MÉDIO
≤5
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 30
> 30 ≤ 50
> 50
D
F
G
H
I
Área (ha)
Extração de argila
(Atividade 11.04)
Potencial
PoluidorDegradador
MÉDIO
≤5
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 30
> 30 ≤ 50
> 50
D
F
G
H
I
Área (ha)
Extração de argila
diatomácea
(Atividade 11.05)
Potencial
PoluidorMÉDIO
Degradador
≤ 10
> 10 ≤ 30
> 30 ≤ 50
> 50
F
G
H
I
Área (ha)
Extração de Rochas para
Uso Imediato na
Construção Civil
(Atividade 11.06)
Potencial
MÉDIO
PoluidorDegradador
≤5
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 30
> 30 ≤ 50
> 50
D
F
G
H
I
Área (ha)
Extração
de
Rochas
Ornamentais
(Atividade 11.07)
Potencial
PoluidorALTO
Degradador
≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50 ≤
100
> 100 ≤ 300
> 300
F
G
H
I
J
Área (ha)
Extração de Gemas
(Atividade 11.08)
Potencial
PoluidorDegradador
MÉDIO
≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50 ≤
100
> 100 ≤ 300
> 300
F
G
H
I
J
> 100 ≤ 300
> 300
Área (ha)
Extração de de gipsita
(Atividade 11.09)
≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50 ≤
100
Potencial
PoluidorDegradador
ALTO
F
G
H
I
J
Área (ha)
Extração
de
Minerais
Metalíferos
(Atividade 11.10)
Potencial
ALTO
PoluidorDegradador
≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50 ≤
100
> 100 ≤ 300
> 300
F
G
H
I
J
Área (ha)
Extração
de
Minerais
Pegmatíticos
(Atividade 11.11)
Potencial
MÉDIO
PoluidorDegradador
≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50 ≤
100
> 100 ≤ 300
> 300
F
G
H
I
J
Área (ha)
Extração
de
Laterita
Ferruginosa
(Atividade 11.12)
Potencial
MÉDIO
PoluidorDegradador
≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50 ≤
100
> 100 ≤ 300
> 300
E
F
G
H
I
Área (ha)
Extração de Magnesita
(Atividade 11.13)
Potencial
PoluidorDegradador
ALTO
≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50 ≤
100
> 100 ≤ 300
> 300
F
G
H
I
J
Área (ha)
Extração de Petróleo e Gás
Natural (Campo)
(Atividade 11.14)
Potencial
ALTO
PoluidorDegradador
≤5
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 30
> 30 ≤ 50
> 50
L
M
N
O
P
Extração de Petróleo e Gás Natural ( Poço)
(Atividade 11.14)
Potencial PoluidorALTO
Degradador
Poço (Valor Unitário)
LI
H
LO
I
Área (ha)
Extração de Saibro
(Atividade 11.15)
Potencial
PoluidorDegradador
MÉDIO
Extração de Rochas
≤5
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 30
> 30 ≤ 50
> 50
D
F
G
H
I
≤5
> 5 ≤ 10
Área (ha)
> 10 ≤ 30
> 30 ≤ 50
> 50
Vulcânicas
(Atividade 11.16)
Potencial
MÉDIO
PoluidorDegradador
D
F
G
H
I
Área (ha)
Extração de Sal
(Atividade 11.17)
Potencial
PoluidorDegradador
MÉDIO
≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50 ≤
100
> 100
F
G
H
I
Potencial Poluidor
Outros
BAIXO MÉDIO ALTO
(Atividade 11.18)
Micro
D
E
F
Pequeno
F
G
H
Médio
G
H
I
PORTE
Grande
L
M
N
Excepciona
N
O
P
l
GRUPO 12.00 - GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Comprimento (km)
Linhas de Distribuição até 15 kV
(Atividade 12.01)
Potencial PoluidorBAIXO
Degradador
≤ 10
> 10 ≤ 30
> 30 ≤ 50
> 50
E
F
G
I
Comprimento (km)
Linhas de Transmissão acima de 138
kV
(Atividade 12.02)
Potencial PoluidorALTO
Degradador
≤ 50
> 50 e ≤ 100
> 100 e ≤
200
> 200
M
N
O
P
Comprimento (km)
Linhas de Transmissão até 138 kV
(Atividade 12.03)
Potencial PoluidorMÉDIO
Degradador
≤ 50
> 50 ≤ 100
> 100 ≤ 200
> 200
G
I
L
M
Potência gerada (MW)
Parque eólico, usina eólica, central
eólica
(Atividade 12.04)
Potencial PoluidorMÉDIO
Degradador
≤ 10
> 10 ≤ 50
> 50 ≤ 150
> 150 ≤
300
> 300
D
E
F
G
J
Potência gerada (MW)
Pequena Central Hidrelétrica
(Atividade 12.05)
≤ 10
> 10 ≤ 15
> 15 ≤ 25
> 25
Potencial PoluidorDegradador
ALTO
G
I
L
M
Potência (kV)
Subestação abaixadora de tensão
seccionadora
(Atividade 12.06)
Potencial PoluidorALTO
Degradador
≤ 69
> 69 ≤ 138
> 138
I
J
N
Potência gerada (MW)
Unidade de co-geração de energia
elétrica
(Atividade 12.07)
Potencial PoluidorMÉDIO
Degradador
Usina hidrelétrica
(Atividade 12.08)
Potencial PoluidorALTO
Degradador
≤ 50
≤1
>1≤3
>3≤7
>7
D
E
F
G
Potência gerada (MW)
> 50 ≤
> 100 ≤ 200
100
M
N
> 200
O
P
Potência gerada (MW)
Usina termelétrica inclusive
móvel
(Atividade 12.09)
Potencial PoluidorALTO
Degradador
≤
10
> 10 ≤ 50
> 50 ≤
150
> 150 ≤ 300
M
N
O
P
Potencial Poluidor
Outros
BAIXO MÉDIO ALTO
(Atividade 12.10)
Micro
D
E
F
Pequeno
F
G
H
Médio
G
H
I
PORTE
Grande
L
M
N
Excepciona
N
O
P
l
GRUPO 13.00 - INDÚSTRIA DE BORRACHA
Potencial
Poluidor
Beneficiamento
de
borracha
natural
MÉDIO
(Atividade 13.01)
Micro
D
Pequeno
F
PORTE
Médio
H
Grande
J
Excepcional
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
espuma
de
borracha e artefatos de borracha,
inclusive látex
(Atividade 13.02)
Micro
PORTE
MÉDIO
D
> 300
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
e
recondicionamento/recuperação
de pneumáticos
(Atividade 13.03)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
F
H
J
M
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 13.04)
Micro
Pequeno
Médio
PORTE
Grande
Excepciona
l
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
GRUPO 14.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES
Potencial
Poluidor
Acabamento de couros e peles
ALTO
(Atividade 14.01)
Micro
E
Pequeno
F
PORTE
Médio
H
Grande
J
Excepcional
M
Potencial
Poluidor
Curtume e outras preparações de
couros e peles
(Atividade 14.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
G
H
L
N
P
Potencial
Poluidor
Fabricação de artefatos diversos
de couros e peles
(Atividade 14.03)
Micro
PORTE
Pequeno
Médio
Grande
MÉDIO
D
E
G
J
Excepcional
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de cola animal
(Atividade 14.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Secagem e salga de couros e
peles
(Atividade 14.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 14.06)
Micro
Pequeno
Médio
PORTE
Grande
Excepciona
l
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
GRUPO 15.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO
Potencial
Poluidor
Atividades de beneficiamento de
fumo
(Atividade 15.01)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de cigarros, charutos,
cigarrilhas e similares
(Atividade 15.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial Poluidor
Outros
BAIXO MÉDIO
(Atividade 15.03)
Micro
C
D
Pequeno
D
E
Médio
F
G
PORTE
Grande
I
J
Excepciona
L
M
l
ALTO
E
F
H
L
N
GRUPO 16.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
artefatos
de
MÉDIO
madeira
(Atividade 16.01)
Micro
D
Pequeno
E
PORTE
Médio
G
Grande
J
Excepcional
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de chapas, placas de
madeira aglomerada, prensada e
compensada
(Atividade 16.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de estruturas
madeira e de móveis
(Atividade 16.03)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
de
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de lápis, palitos e
outros
(Atividade 16.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
Preservação
e
tratamento
de
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
MÉDIO
madeira
(Atividade 16.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Serraria e desdobramento
madeira
(Atividade 16.06)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
de
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 16.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
GRUPO 17.00 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
carrocerias,
tanques
e
caçambas
para
caminhões
(Atividade 17.01)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de peças e acessórios
(Atividade 17.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
e
montagem
aeronaves
(Atividade 17.03)
Micro
PORTE
de
MÉDIO
D
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
e
montagem
veículos ferroviários
(Atividade 17.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
de
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
e
montagem
veículos rodoviários
(Atividade 17.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
de
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
e
reparo
de
embarcações
e
estruturas
flutuantes
(Atividade 17.06)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 17.07)
Micro
Pequeno
Médio
PORTE
Grande
Excepciona
l
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
D
E
G
J
E
F
H
L
L
M
N
GRUPO 18.00 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
materiais
componentes
elétricos
eletrônicos
(Atividade 18.01)
Micro
PORTE
ou
e
ALTO
E
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
aparelhos
e
equipamentos
elétricos,
eletrônicos,
eletrodomésticos,
informática e telecomunicações
(Atividade 18.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
componentes
eletromecânicos
(Atividade 18.03)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de pilhas, baterias e
outros acumuladores
(Atividade 18.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Recuperação de transformadores
(Atividade 18.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 18.06)
Micro
PORTE
Pequeno
Médio
Grande
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
D
E
G
J
E
F
H
L
Excepcional
L
M
N
GRUPO 19.00 - INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE
Potencial
Poluidor
Fabricação de artefatos de papel,
papelão, cartolina, cartão e fibra
MÉDIO
prensada
(Atividade 19.01)
Micro
D
Pequeno
E
PORTE
Médio
G
Grande
J
Excepcional
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de celulose e pasta
mecânica
(Atividade 19.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
F
H
I
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de papel e papelão a
partir da celulose
(Atividade 19.03)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
F
H
I
L
N
Potencial
Poluidor
Transformação e comercialização
de papel, inclusive reciclados
(Atividade 19.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 19.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
GRUPO 20.00 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
Potencial
Poluidor
Agroindústria
MÉDIO
(Atividade 20.01)
Micro
D
Pequeno
E
PORTE
Médio
G
Grande
J
Excepcional
M
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de sal
(Atividade 20.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Beneficiamento,
moagem,
torrefação
e
fabricação
de
produtos alimentares
(Atividade 20.03)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Destilaria de álcool
(Atividade 20.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Engarrafamento e gaseificação de
água mineral
(Atividade 20.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
F
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de aguardente de cana
de açúcar
(Atividade 20.06)
ALTO
PORTE
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de bebidas alcóolicas
(Atividade 20.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
bebidas
alcóolicas
(Atividade 20.08)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
não
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de cervejas, chopes e
maltes
(Atividade 20.09)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de conserva
(Atividade 20.10)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de doces
(Atividade 20.11)
Micro
PORTE
Pequeno
Médio
Grande
MÉDIO
D
E
G
J
Excepcional
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de farinha de trigo
(Atividade 20.12)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
fermentos
leveduras
(Atividade 20.13)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
e
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de frios e derivados de
carne
(Atividade 20.14)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
massas
alimentícias
(Atividade 20.15)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de produtos naturais
(Atividade 20.16)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de rações balanceadas
e alimentos preparados para
animais
(Atividade 20.17)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de rapadura e açúcar
mascavo
(Atividade 20.18)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
C
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de vinhos e vinagres
(Atividade 20.19)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Industria de beneficiamento de
coco
(Atividade 20.20)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Industria de beneficiamento de
pimenta malagueta
(Atividade 20.21)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
C
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Matadouros,
abatedouros,
frigoríficos,
charqueadas
e
derivados de origem animal
(Atividade 20.22)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Microdestilaria de álcool
(Atividade 20.23)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Preparação
de
pescados
fabricação de conservas
pescado
(Atividade 20.24)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
e
de
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Preparação,
beneficiamento
industrialização
de
leite
derivados – laticínios
(Atividade 20.25)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
e
e
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Processamento de frutas
(Atividade 20.26)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
Produção
de
alimentos
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
MÉDIO
congelados
(Atividade 20.27)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Refino, preparação de óleos e
gordura vegetal
(Atividade 20.28)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Usina de açúcar e álcool
(Atividade 20.29)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
F
H
J
M
O
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 20.30)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
GRUPO 21.00 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
artefatos
material plástico
(Atividade 21.01)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
de
BAIXO
C
D
F
H
J
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
componentes
termoplásticos
(Atividade 21.02)
Micro
PORTE
BAIXO
C
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
D
F
H
J
Potencial
Poluidor
Fabricação de laminados plásticos
(Atividade 21.03)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
F
I
J
Potencial
Poluidor
Fabricação de móveis plásticos
(Atividade 21.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de plástico
(Atividade 21.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
F
I
L
Potencial
Poluidor
Industria de produtos de plástico
tipo PVC e derivados
(Atividade 21.06)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
F
I
L
Potencial
Poluidor
Industria de sacos de ráfia e
tecidos plásticos
(Atividade 21.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
F
I
L
Potencial
Poluidor
Produção de espuma plástica
(Atividade 21.08)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
F
I
L
Potencial
Poluidor
Reciclagem de plásticos
(Atividade 21.09)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 21.10)
Micro
Pequeno
Médio
PORTE
Grande
Excepciona
l
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
D
E
G
J
E
F
H
L
L
M
N
GRUPO 22.00 - INDÚSTRIA MECÂNICA
Potencial
Poluidor
Fabricação de maquinas, peças
utensílios e acessórios COM
tratamento
térmico
e
SEM
tratamento de superfície
(Atividade 22.01)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de maquinas, peças,
utensílios e acessórios COM
tratamento térmico E tratamento
de superfície
(Atividade 22.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
E
F
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de peças, utensílios e
acessórios
SEM
tratamento
térmico e COM tratamento de
superfície
(Atividade 22.03)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
E
F
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de maquinas, peças,
utensílios e acessórios SEM
tratamento térmico E de superfície
(Atividade 22.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
instalações
frigorificas
(Atividade 22.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de máquinas
costura
(Atividade 22.06)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
de
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de refrigeradores
(Atividade 22.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de ventiladores
(Atividade 22.08)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
e
montagem
aerogeradores
(Atividade 22.09)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
de
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Indústria de geradores eólicos e
elétricos
(Atividade 22.10)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Indústria metalmecânica
(Atividade 22.11)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Industrialização
de
sistemas
energéticos
(Atividade 22.12)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
F
G
J
M
Potencial
Poluidor
Manutenção industrial
(Atividade 22.13)
Micro
PORTE
Pequeno
Médio
MÉDIO
D
E
G
Grande
Excepcional
H
I
Potencial
Poluidor
Montagem de bombas hidráulicas
(Atividade 22.14)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 22.15)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
GRUPO 23.00 - INDÚSTRIA METALÚRGICA
Potencial
Poluidor
Artefatos de ferro/aço e metais
não ferrosos COM tratamento de
ALTO
superfície,
inclusive
galvanoplastia
(Atividade 23.01)
Micro
E
Pequeno
F
PORTE
Médio
H
Grande
L
Excepcional
N
Potencial
Poluidor
Artefatos de ferro/aço e metais
não ferrosos SEM tratamento de
superfície
(Atividade 23.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de aço e produtos
siderúrgicos
(Atividade 23.03)
Micro
PORTE
Pequeno
ALTO
E
F
Médio
Grande
Excepcional
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
artefatos
alumínio
(Atividade 23.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
de
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de autopeças
veículos
(Atividade 23.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
para
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de componentes para
aerogeradores
(Atividade 23.06)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
embalagens
metálicas
(Atividade 23.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
estruturas
metálicas COM tratamento de
superfície,
inclusive
galvanoplastia
(Atividade 23.08)
Micro
PORTE
Pequeno
Médio
ALTO
E
F
H
Grande
Excepcional
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
estruturas
metálicas SEM tratamento de
superfície
(Atividade 23.09)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de móveis de aço
(Atividade 23.10)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de móveis e estruturas
metálicas
(Atividade 23.11)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Metalurgia de metais preciosos
(Atividade 23.12)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Metalurgia de retificação de peças
de máquinas industriais
(Atividade 23.13)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Metalurgia do pó, inclusive peças
moldadas/estamparia
(Atividade 23.14)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Metalurgia
dos
metais
não
ferrosos, em formas primárias e
secundárias, inclusive ouro
(Atividade 23.15)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Produção de fundidos de ferro e
aço, forjados, arames, laminados
COM tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia
(Atividade 23.16)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Produção de fundidos de ferro e
aço, forjados, arames, laminados
SEM tratamento de superfície
(Atividade 23.17)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Produção de laminados, ligas, artefatos de
metais não ferrosos COM tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia
(Atividade 23.18)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
F
G
I
L
N
Potencial
Poluidor
Produção de laminados, ligas,
artefatos de metais não ferrosos
SEM tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia
(Atividade 23.19)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
F
G
I
L
N
Potencial
Poluidor
Produção de soldas e ânodos
(Atividade 23.20)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
F
G
I
L
N
Potencial
Poluidor
Relaminação de metais
ferrosos, inclusive ligas
(Atividade 23.21)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
não
ALTO
F
G
I
L
N
Potencial
Poluidor
Serviços
de
tratamento
de
superfície,
inclusive
galvanoplastia
(Atividade 23.22)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Siderurgia
(Atividade 23.23)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
F
G
I
L
N
Potencial
Poluidor
Têmpera e cementação de aço,
recozimento
de
arames,
tratamento de superfície
(Atividade 23.24)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
F
G
I
L
N
Potencial
Poluidor
Tratamento de metais
(Atividade 23.25)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
F
G
I
L
N
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 23.26)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
GRUPO 24.00 - INDÚSTRIA QUÍMICA
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de cloro
(Atividade 24.01)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de artefatos de fibra
sintética
(Atividade 24.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
Fabricação de carvão
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
ALTO
(Atividade 24.03)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de combustíveis não
derivados de petróleo
(Atividade 24.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
concentrados
aromáticos naturais, artificiais e
sintéticos
(Atividade 24.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
inseticidas,
germicidas e fungicidas
(Atividade 24.06)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de espuma de baixa
densidade
(Atividade 24.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
G
H
I
Potencial
Poluidor
Fabricação de fertilizantes
agroquímicos
(Atividade 24.08)
Micro
PORTE
e
ALTO
F
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
G
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de fios de borracha, e
látex sintéticos
(Atividade 24.09)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
fósforos
de
segurança e artigos pirotécnicos
(Atividade 24.10)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de perfumarias
cosméticos
(Atividade 24.11)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
e
MÉDIO
D
E
G
H
I
Potencial
Poluidor
Fabricação de pólvora, explosivos,
detonantes e munição para caça e
desportos
(Atividade 24.12)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de domissanitários,
desinfetantes e saneantes
(Atividade 24.13)
Micro
PORTE
Pequeno
Médio
MÉDIO
D
E
G
Grande
Excepcional
H
I
Potencial
Poluidor
Fabricação de produtos derivados
do processamento da madeira
(Atividade 24.14)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de produtos derivados
do processamento de petróleo
(Atividade 24.15)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de produtos derivados
do processamento de rochas
betuminosas
(Atividade 24.16)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
produtos
farmacêuticos e veterinários
(Atividade 24.17)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de produtos químicos
para borracha
(Atividade 24.18)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de produtos químicos
para calçados
(Atividade 24.19)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de resinas para lonas
de freio
(Atividade 24.20)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de resinas, fibras e
fios artificiais e sintéticos
(Atividade 24.21)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de sabão
(Atividade 24.22)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
sabões,
detergentes e velas
(Atividade 24.23)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de solventes e graxas
(Atividade 24.24)
ALTO
PORTE
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação
de
solventes
secantes
(Atividade 24.25)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
e
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de tinta em
solventes e corantes
(Atividade 24.26)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
pó,
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de tintas e adesivos
(Atividade 24.27)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de tintas, vernizes,
esmaltes,
lacas
e
impermeabilizantes
(Atividade 24.28)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Industria
de
fabricação
de
concentrados
de
cor
para
plásticos
(Atividade 24.29)
Micro
PORTE
Pequeno
ALTO
E
F
Médio
Grande
Excepcional
H
L
N
Potencial
Poluidor
Industria
de
fabricação
de
princípios ativos e defensivos
agrícolas
(Atividade 24.30)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Industria de recuperação
extintores de incêndio
(Atividade 24.31)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
de
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Industria e comércio de gases e
equipamentos
(Atividade 24.32)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Produção
de
álcool
metanol e similares
(Atividade 24.33)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
etílico,
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Produção de óleos, gorduras e
cêras vegetais e animais
(Atividade 24.34)
Micro
PORTE
Pequeno
Médio
ALTO
E
F
H
Grande
Excepcional
L
N
Potencial
Poluidor
Produção de óleos essenciais,
vegetais e produtos similares da
destilação da madeira
(Atividade 24.35)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Produção
de
substâncias
e
fabricação de produtos químicos
(Atividade 24.36)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Produção de argamassa e massa
de
reboco
especiais
para
construção civil
(Atividade 24.37)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Produção de CO2
1(Atividade 24.38)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Produção de gorduras vegetais
hidrogenadas
(Atividade 24.39)
Micro
PORTE
Pequeno
Médio
Grande
MÉDIO
D
E
G
J
Excepcional
M
Potencial
Poluidor
Produção de oxigênio gasoso
(Atividade 24.40)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Recuperação
e
refino
de
solventes,
óleos
minerais,
vegetais e animais
(Atividade 24.41)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Reembalagem
de
produtos
químicos (soda cáustica)
(Atividade 24.42)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Refinaria de petróleo
(Atividade 24.43)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Tancagem de hidrocarbonetos e
álcool
(Atividade 24.44)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 24.45)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
GRUPO 25.00 - INDÚSTRIA TÊXTIL, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS, COURO
E PELES
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de Fibras Têxteis,
Vegetais, de origem Animal e
sintéticos
(Atividade 25.01)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Confecções
(Atividade 25.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
F
J
L
Potencial
Poluidor
Fabricação de Artigos de Cama,
Mesa e Banho
(Atividade 25.03)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
F
J
L
Potencial
Poluidor
Fabricação de Calçados e
Componentes para Calçados
(Atividade 25.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de Edredons e Mantas
(Atividade 25.05)
BAIXO
PORTE
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
C
D
F
J
L
Potencial
Poluidor
Fabricação de Entretelas e
Colarinhos
(Atividade 25.06)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
F
J
L
Potencial
Poluidor
Fabricação de Estofados
(Atividade 25.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de Etiquetas de
Poliéster
(Atividade 25.08)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
F
I
L
Potencial
Poluidor
Fabricação de Fitas Têxteis
(Atividade 25.09)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
F
I
L
Potencial
Poluidor
Fabricação de Sandálias e Solas
para Calçados
(Atividade 25.10)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
F
G
L
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de Zíper
(Atividade 25.11)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
F
G
L
M
Potencial
Poluidor
Fiação de algodão – SEM
tingimento
(Atividade 25.12)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
F
G
L
M
Potencial
Poluidor
Fiação e Tecelagem – SEM
tingimento
(Atividade 25.13)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
F
H
L
M
Potencial
Poluidor
Indústria Têxtil – COM tingimento
(Atividade 25.14)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
G
I
M
N
Potencial
Poluidor
Malharia, Tinturaria/Tingimento,
Acabamento e Estamparia
(Atividade 25.15)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
G
I
M
N
Potencial
Poluidor
Outros Acabamentos em peças do
Vestuário e Artigos Diversos de
Tecidos
(Atividade 25.16)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Processamento de Sementes de
Algodão
(Atividade 25.17)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 25.18)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
GRUPO 26.00 - INDÚSTRIAS DIVERSAS
Potencial
Poluidor
Beneficiamento de Vidros
(Atividade 26.01)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
I
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de Artefatos de Prémoldados de Cimento
(Atividade 26.02)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de Artefatos de Fibra
de Vidro
MÉDIO
(Atividade 26.03)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de Chapéu de Palha
COM tratamento da Palha
(Atividade 26.04)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
C
D
F
H
L
Potencial
Poluidor
Fabricação de Chapéu de Palha
SEM tratamento da Palha
(Atividade 26.05)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
B
C
E
H
J
Potencial
Poluidor
Fabricação de Colchões
(Atividade 26.06)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de Giz Escolar
(Atividade 26.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
D
F
I
L
Potencial
Poluidor
Fabricação de Isolantes Térmicos
(Atividade 26.08)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de Lentes
(Atividade 26.09)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
C
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de Redes
(Atividade 26.10)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
H
J
M
Potencial
Poluidor
Fabricação de Semi-Jóias
(Bijouterias) – SEM banho
(Atividade 26.11)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
B
C
F
I
L
Potencial
Poluidor
Fabricação de Semi-Jóias
(Bijouterias) – COM banho
(Atividade 26.12)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Fabricação de Utensílios
Domésticos
(Atividade 26.13)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
Gráficas e Editoras
MÉDIO
D
E
H
J
M
Potencial
Poluidor
MÉDIO
(Atividade 26.14)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Lavanderia Industrial
(Atividade 26.15)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Produção. de vidros e similares
(Atividade 26.16)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Produção de Emulsões Asfálticas
(Atividade 26.17)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
E
F
H
L
M
Potencial
Poluidor
Produção de Mistura Asfáltica
(Atividade 26.18)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Usina de Asfalto
(Atividade 26.19)
Micro
PORTE
Pequeno
Médio
Grande
MÉDIO
E
F
H
J
Excepcional
M
Potencial
Poluidor
Usina de Produção de Concreto
(Atividade 26.20)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
E
F
H
J
M
Potencial
Poluidor
Usina Móvel de Areia Asfáltica
Usinada a Quente
(Atividade 26.21)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
MÉDIO
E
F
H
J
M
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 26.22)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
GRUPO 27.00 - INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA/PAISAGÍSTICA
Potencial
Poluidor
Áreas para reassentamentos
Humanos Urbanos
(Atividade 27.01)
≤ 0,5
ÁREA
> 05 ≤ 2,0
TOTAL DO
> 2,0 ≤ 5,0
TERRENO
> 5,0 ≤ 10,0
(ha)
> 10
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Implantação de Equipamentos
Sociais
(Atividade 27.02)
≤ 50
ÁREA TOTAL > 50 ≤ 100
CONSTRUÍDA > 100 ≤ 200
(m2)
> 200 ≤ 500
> 500
BAIXO
C
D
F
I
L
Potencial
Poluidor
Projetos urbanísticos,
paisagísticos diversos
(Atividade 27.03)
≤ 1,0
ÁREA TOTAL > 1,0 ≤ 2,5
URBANIZADA > 2,5 ≤ 5,0
(ha)
> 5,0 ≤ 15,0
> 15,0
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Requalificação Urbana
(Atividade 27.04)
≤ 20
> 20 ≤ 30
ÁREA
REQUALIFICADA > 30 ≤ 50
(ha)
> 50 ≤ 100
> 100
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Balneário Público
(Atividade 27.05)
≤ 0,5
> 0,5 ≤ 2,0
ÁREA
> 2,0 ≤ 3,5
TOTAL (ha)
> 3,5 ≤ 5,0
> 5,0
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Pólo de Lazer
(Atividade 27.06)
≤ 1,0
ÁREA TOTAL > 1,0 ≤ 1,5
URBANIZADA > 1,5 ≤ 2,0
(ha)
> 2,0 ≤ 3,0
> 3,0
BAIXO
D
E
G
J
M
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 27.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
GRUPO 28.00 - INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA E DE OBRAS DE ARTE
Potencial
Poluidor
Ferrovias – Construção e
MÉDIO
Ampliação
(Atividade 28.01)
≤ 20
> 20 ≤ 50
EXTENSÃO
> 50 ≤ 100
DA VIA (km)
> 100 ≤ 300
> 300
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Ferrovias – Manutenção
(Atividade 28.02)
≤ 20
> 20 ≤ 50
EXTENSÃO
> 50 ≤ 100
DA VIA (km)
> 100 ≤ 300
> 300
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Passagem Molhada
(Atividade 28.03)
≤ 10
> 10 ≤ 30
EXTENSÃO
> 30 ≤ 100
(m)
> 100 ≤ 250
> 250
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
BAIXO
C
D
F
I
L
Potencial
Poluidor
BAIXO
C
D
F
I
L
Potencial
Poluidor
Pontilhões e Pontes
(Atividade 28.04)
≤ 20
COMPRIMENTO > 20 ≤ 50
TOTAL DO
> 50 ≤ 100
TABULEIRO (m) > 100 ≤ 150
> 150
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Rodovias – Construção e
Ampliação
(Atividade 28.05)
≤ 20
> 20 ≤ 50
EXTENSÃO
> 50 ≤ 100
DA VIA (km)
> 100 ≤ 200
> 200
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Rodovias – Manutenção
(Atividade 28.06)
≤ 20
> 20 ≤ 50
EXTENSÃO
> 50 ≤ 100
DA VIA (km)
> 100 ≤ 200
> 200
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
BAIXO
C
D
F
I
L
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 28.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
GRUPO 29.00 - SANEAMENTO BÁSICO
Potencial
Poluidor
Estação de Tratamento de
Convencional)
(Atividade 29.01)
≤ 50
> 50 ≤ 150
VAZÃO
> 150 ≤ 250
(m³/h)
> 250 ≤ 500
> 500
Água
(ETA
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Sistema de Abastecimento de Água com
simples desinfecção
(Atividade 29.02)
≤ 20
> 20 ≤ 50
VAZÃO
> 50 ≤ 150
(m³/h)
> 150 ≤ 250
> 250
BAIXO
C
D
F
I
L
Potencial
Poluidor
Sistema de Abastecimento de Água com
Tratamento Completo
(Atividade 29.03)
≤ 50
> 50 ≤ 100
VAZÃO
> 100 ≤ 250
(m³/h)
> 250 ≤ 500
> 500
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial
Poluidor
Sistema de Esgotamento Sanitário com ETE
Não Simplificada
(Atividade 29.04)
≤ 3000
> 3000 ≤ 10000
População
> 10000 ≤ 50000
Atendida
> 50000 ≤ 100000
> 100000
ALTO
E
F
H
L
N
Potencial
Poluidor
Sistema de Esgotamento Sanitário com ETE
Simplificada – Fossa Séptica e Valas de
Infiltração – Fossa Séptica, Sumidouros, Filtro
Simplificado e Filtro Anaeróbico
(Atividade 29.05)
≤ 500
> 500 ≤ 1000
População
> 1000 ≤ 1500
Atendida
> 1500 ≤ 3000
> 3000
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Implantação de Banheiros Químicos
(Atividade 29.06)
≤ 10
> 10 ≤ 20
Número de
> 20 ≤ 30
Banheiros
> 30 ≤ 50
> 50
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial Poluidor
MÉDIO
D
E
G
J
M
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 29.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
GRUPO 30.00 - SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
Potencial
Poluidor
Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel
(Atividade 30.01)
≤1
POTÊNCIA
TRANSMISSOR > 1 ≤ 45
IRRADIADA
> 45 ≤ 200
(w)
> 200
MÉDIO
E
F
I
L
Potencial
Poluidor
Estação Repetidora – Sistema de
Telecomunicações
(Atividade 30.02)
≤1
POTÊNCIA
TRANSMISSOR > 1 ≤ 45
IRRADIADA
> 45 ≤ 200
(w)
> 200
BAIXO
D
E
G
I
Potencial
Poluidor
Implantação de Sistemas de
Telecomunicações
(Atividade 30.03)
Micro
PORTE
Pequeno
Médio
BAIXO
F
G
I
Grande
Excepcional
J
L
Potencial
Poluidor
Rede de Telefonia
(Atividade 30.04)
≤ 10
> 10 ≤ 30
EXTENSÃO
> 30 ≤ 60
(km)
> 60 ≤ 100
> 100
BAIXO
E
F
H
I
L
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 30.05)
Micro
Pequeno
Médio
PORTE
Grande
Excepciona
l
BAIXO
MÉDIO
ALTO
D
E
G
H
E
F
H
I
F
G
I
J
L
M
N
GRUPO 31.00 – OBRAS HÍDRICAS
Potencial
Poluidor
Açudes, Barragens e Diques
(Atividade 31.01)
≤ 10
ÁREA
DA > 10 ≤ 100
SUPERFÍCIE
> 100 ≤ 500
HIDRÁULICA (ha) > 500 ≤ 5000
> 5000
MÉDIO
F
H
I
L
O
Potencial
Poluidor
Canais de Derivação para Interligação de
Bacias, Implantação de Sistema Adutor
(Atividade 31.02)
≤5
> 5 ≤ 20
EXTENSÃO
> 20 ≤ 50
TOTAL (km)
> 50 ≤ 100
> 100
Canais para Drenagem
MÉDIO
E
G
H
L
N
Potencial
Poluidor
MÉDIO
(Atividade 31.03)
≤ 0,5
> 0,5 ≤ 1,5
EXTENSÃO
> 1,5 ≤ 3,0
TOTAL (km)
> 3,0 ≤ 10,0
> 10,0
D
E
G
J
L
Potencial
Poluidor
Captação de Águas Subterrâneas – Poços
(Atividade 31.04)
≤ 1000
> 1000 ≤ 1500
VAZÃO (L/h) > 1500 ≤ 3000
> 3000 ≤ 5000
> 5000
MÉDIO
A
B
D
E
F
Potencial
Poluidor
Dragagem e Derrocamento em Corpos de
Água
(Atividade 31.05)
≤ 500
> 500 ≤ 2000
VOLUME
> 2000 ≤ 5000
TOTAL (m³)
> 5000 ≤ 15000
> 15000
MÉDIO
D
E
F
H
L
Potencial
Poluidor
Retificação de Corpos Hídricos Correntes
(Atividade 31.06)
≤ 500
> 500 ≤ 1000
EXTENSÃO
> 1000 ≤ 1500
(m)
> 1500 ≤ 2000
> 2000
ALTO
H
I
J
M
P
Potencial Poluidor
Outros
(Atividade 31.07)
Micro
Pequeno
PORTE
Médio
Grande
Excepcional
BAIXO
MÉDIO
ALTO
C
D
F
I
L
D
E
G
J
M
E
F
H
L
N
Valores (UFIRCE) para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações
Licença
Licen Licença Licença
de
Licença
Licença
Instalaç
Interval
ça
de
de
Autorização
de
Simplific
Prévi Instalaçã Operaçã
ão e
o
Ambiental
2
Alteração
ada
a
o
o
Operaçã
o3
2
A Licença Simplificada, no valor de 65 UFIRCE , será concedida exclusivamente aos empreendimentos ou atividades de porte
micro cuja classe de cobrança de remuneração seja A, B ou C.
3
A Licença de Instalação e Operação (LIO), quando aplicada aos projetos de assentamento rural. Suas classes de cobrança de
remuneração (A,B,C,D,E) estão definidas no título “Projetos de Assentamento Rural de Reforma Agrária”.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
T
U
75
90
105
130
155
175
265
330
460
595
990
1320
2120
2650
3450
105
120
135
160
210
290
400
595
860
1260
1920
2590
3960
5220
6740
75
90
105
130
155
225
330
465
660
990
1400
1980
3040
3960
5280
75
90
105
130
155
200
240
265
400
595
730
990
1520
1980
2650
65
65
65
120
130
155
200
230
450
75
90
105
130
155,80
200
262,20
330
400
465
530
595
660
730
800
3,00
12
15
30
75
Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE
Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA
1. Os valores apresentados incidem sobre empreendimentos ou atividades localizados até 100 Km da
sede da SEMACE em Fortaleza, ou da representação regional mais próxima ao empreendimento,
obra ou atividade, caso esta seja responsável pelo licenciamento.
2. Para empreendimentos ou atividades situados entre 100 km e 300 km aos valores apresentados
serão acrescidos de 20% (vinte por cento).
3. Para distâncias maiores que 300 km e menores que 500 km, o acréscimo será de 25% (vinte e cinco
por cento).
4. Acima de 500 km, o acréscimo será de 35% (trinta e cinco por cento).
5. Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação sem possuírem Licença Prévia
e Licença de Instalação, estarão sujeitos à cobrança pela soma total das três licenças.
6. Em caso de licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a
soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO).
7. Para empreendimentos em operação sem o devido Licenciamento aplica-se:
7.1- Caso sejam de porte micro ou pequeno, será obrigatoriamente realizada perícia ambiental e
assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta);
7.2 - Caso sejam de porte médio, grande ou excepcional, será obrigatoriamente realizada auditoria
ambiental e assinado um TAC, acrescido de pagamento de compensatória não inferior a 0,5% (meio
por cento) do valor do empreendimento de acordo com a resolução COEMA Nº 09/03.
8. Empreendimentos, que por sua natureza, não é obrigatória a Licença de Operação, a validade da
Licença de Instalação deverá ser renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociando.
Ex: Parcelamento de Solo.
9. Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas de loteamentos, áreas industriais ou
distritos industriais previamente licenciados, caso não se verifique mudança do uso definido na
licença original, o licenciamento para o novo empreendimento será iniciado à partir da Licença de
Instalação (LI).
10. Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula
proposta para esse fim, todavia, o número de técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos
como segue:
Tipo de Estudo
Nº de Técnicos
Horas Trabalhadas
Estudo Ambiental (EA) / Plano de Emergência /
Plano de Contingência / Relatório Ambiental
01
04
Simplificado
o
( Resolução COEMA n 012/2002)
Plano de Controle Ambiental (PCA) / Relatório de
Controle Ambiental (RCA) / Análise de Risco /
Gerenciamento de Risco / Plano de Recuperação de
02
10
Áreas Degradadas (PRAD) / Estudo de Viabilidade
Ambiental(EVA) / Plano de Controle e Monitoramento
Ambiental (PCMA)
Plano de Manejo Florestal / Plano de Desmatamento
03
10
Racional
Relatório Ambiental Simplificado(RAS)
03
12
Auditoria Ambiental (AA)
03
16
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto A definir para cada
A definir para cada caso
Ambiental (EIA/RIMA)
caso
Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, A definir para cada
A definir para cada caso
Programas e Planos Públicos (AAEPPPP)
caso
12) A Vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do
requerente das exigências da SEMACE, implicam nos seguintes acréscimo por vistoria extra:
a) 10% (dez por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou atividades situados até
100 Km da sede da SEMACE ou representação regional responsável pelo licenciamento;
Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE
Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA
b) 15% (quinze por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou
atividades situados acima de 100 Km até 300 Km da sede da SEMACE ou representação regional
responsável pelo licenciamento;
c) 20% (vinte por cento) para empreendimentos ou atividades situados acima de 300 Km até 500
Km da sede da SEMACE ou representação regional responsável pelo licenciamento;
d) 25% (vinte e cinco por cento) para empreendimentos ou atividades situados acima de 500 Km da
sede da SEMACE ou representação regional responsável pelo licenciamento.
Remuneração da Análise de Estudos Ambientais
Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos a EIA/RIMA e outros
estudos ambientais, o cálculo da remuneração dessa análise considerará os seguintes parâmetros:
a) distância do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento à sede da SEMACE em
Fortaleza;
b) número de técnicos envolvidos; e
c) horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando consultas, deslocamentos
para visitas técnicas e vistorias). O total mínimo de horas técnicas a considerar, para o
EIA/RIMA, não poderá ser inferior a 100 (cem).
A remuneração será dada pela fórmula:
V = { [(D * FCQ* P1) + (NT *THT* FCHT) ]* P2 }
Onde:
V= Valor em UFIRCE da remuneração dos serviços;
D = Distância em Km à sede da SEMACE;
FCQ = Fator custo unitário de quilometragem = 0,8710 UFIRCE/km;
P1= Peso atribuído ao fator distância = 2;
NT = Número total de técnicos utilizados na análise;
THT = Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua conclusão;
FCHT = Fator custo unitário de hora técnica = 21,7756 UFIRCE/hora;
P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50.
Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas
serão de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente do licenciamento.
Anexo IV
TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS
Natureza do Serviço
Consulta Prévia
Revalidação de Plantas
Segunda via de Licença expedida
Cadastro de Consultores
Valor
(UFIRCE)
174,80
30,00
4% do valor original da licença ou
mínimo de 40 UFIRCE, o que for
maior
87,40
Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE
Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA
Declaração
Certidão Negativa de Débito Ambiental
Índice de Fumaça/Veículo inspecionado
Alteração de Cadastro de Agrotóxico
50,00
50,00
45,00
87,40
Anexo IV(Continuação)
CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM VEGETAL
CÓDIGO / CATEGORIA
CATEGORIAS
QUANT. UFIRCE
01.00
Empreendimentos florestais
01.01
Especializada
90,00
01.02
Administradora
90,00
01.03
Cooperativas florestais
90,00
01.04
Associações florestais
90,00
01.05
Consultoria florestal
90,00
01.06
Comerciante de florestas
90,00
Extrator/Fornecedor de produtos e subprodutos
02.00
da flora
02.01
Toras
90,00
02.02
Toretes
90,00
02.03
Mourões, palanques
90,00
Varas, esteios, cabos de madeira, estacas, casca
90,00
02.04
de madeira e similares.
02.05
Lenha
Tabela A
02.06
Palmito e similares
90,00
02.07
Óleos essenciais
75,00
02.08
Plantas ornamentais
45,00
Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos,
45,00
02.09
xaxim
02.10
Vime, bambu, cipó e similares
30,00
02.11
Fibras, resina, goma, cera
90,00
03.00
Produtor de produtos e subprodutos da flora
03.01
Carvão vegetal
Tabela A
03.02
Dormentes, postes, estacas, mourões e similares
90,00
03.03
Plantas ornamentais
75,00
03.04
Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos
75,00
03.05
Sementes florestais
45,00
03.06
Mudas Florestais
45,00
04.00
Consumidor de produtos e subprodutos da
Flora
04.01
Carvão vegetal, moinha, briquetes, peletes de
Tabela A
carvão e similares.
04.02
Lenha, cavacos
Tabela A
04.03
Consumidor de tenha para produção de artigos
15,00
artesanais
05.00
Desdobramento de madeira
05.01
Serraria
Tabela A
Z
Anexo IV(Continuação)
CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM VEGETAL
CÓDIGO / CATEGORIA
CATEGORIAS
QUANT. UFIRCE
06.00
Fábrica/Indústria de produtos e subprodutos da
Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE
Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA
06.01
06.02
06.03
06.04
06.05
06.06
06.07
06.08
06.09
06.10
06.11
06.12
06.13
06.14
06.15
06.16
06.17
06.18
07.00
07.01
07.02
07.03
07.04
07.05
07.06
07.07
07.08
07.09
07.10
flora
Artefatos de madeira, tacos, espetos para
churrasco, caixa para embalagens, estrados e
armações de madeira e assemelhados.
Artefatos de cipó, de vime, de bambu e similares.
Artefatos de xaxim
Reformadora
Carpintaria
Marcenaria
Móveis
Palhas para embalagem
Gaiolas, viveiros e poleiros de madeiras.
Carrocerias e assemelhados
Beneficiamento de plantas ornamentais
Beneficiamento de plantas medicinais, aromáticas
e assemelhados.
Beneficiamento de palmito em conserva, erva-mate
e óleos essenciais.
Resinas e tanantes
Madeira compensada, contraplacada, cavacos,
palhas, fósforo, palito, prensado, aglomerado,
chapas de fibras, produtos destilados da madeira
serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada.
Briquetes, peletes de carvão, peletes de madeira.
Pasta mecânica, celulose, papel, papelão.
Casa de madeira
Comerciante de Produto e Subproduto da flora
Madeira serrada e beneficiada
Toras, toretes, mourões, postes, palanques,
dormentes e achas.
Lenha
Carvão vegetal e briquete
Moinha e resíduos
Resina e goma
Xaxim
Plantas ornamentais cultivadas e envasadas
Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos e
similares
Palmito
45,00
45,00
90,00
45,00
30,00
45,00
90,00
45,00
45,00
90,00
90,00
230,00
230,00
230,00
Tabela A
Tabela A
Tabela A
230,00
Tabela A
Tabela A
Tabela A
Tabela A
Tabela A
90,00
90,00
90,00
90,00
Tabela A
Anexo IV(Continuação)
CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM VEGETAL
CÓDIGO /
CÓDIGO / CATEGORIA
CÓDIGO / CATEGORIA
CATEGORIA
08.00
Tratamento de madeira
08.01
Usina de tratamento de madeira
Tabela A
09.00
Exportador
09.01
Exportador de produtos e subprodutos da flora
230,00
10.00
Depósito fechado
10.01
Depósito de produto e subproduto da flora
Tabela A
11.00
15,00
Eventual
Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE
Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA
Tabela A
CÓDIGO
02.05, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01,
06.15, 06.16, 06.17, 07.01, 07.02,
07.03, 07.04, 07.05, 10.01
07.10, 08.01
10.01
Matéria-Prima e/ou fonte de energia,
Volume anual em m³
≤1.000
> 1.000 ≤ 5.000
> 5.000 ≤ 10.000
>10.000 ≤ 25.000
>25.000 ≤ 50.000
>50.000 ≤ 100.000
>100.000 ≤ 1.500.000
> 1.500.000
Quantidade de
UFIRCE
50,00
100,00
150,00
250,00
350,00
500,00
650,00 + 0,003 por
unidade
3.650,00 + 0,003 por
unidade
Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente - SOMA
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE
Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA
Anexo IV(Continuação)
SERVIÇOS LABORATORIAIS
Água de poço, cacimba, açude, rio, lagoa
Análise Bacteriológica – Coliforme Fecal
Análise Físico-Química
Análise Bacteriológica e Físico Química em Água
Parâmetros - Preço Unitário
pH, cor, turbidez, condutividade, salinidade, temperatura(determinada em campo)
Alcalinidade Total, hidróxido, carbonato, bicarbonato, dureza, cálcio, magnésio, cloreto,
cloro residual(determinado em campo)
Nitritos, nitratos, amônia, sólidos totais, nitrogênio amoniacal total, sólidos totais
dissolvidos, sólidos suspensos, Oxigênio Dissolvido - OD
Clorofila “a”
Fósforo total, fósforo dissolvido, sulfeto(H2 S)
Sulfato, ferro, sódio, potássio, sílica
Demanda Biológica de Oxigênio - DBO, Demanda Química de Oxigênio - DQO
Nitrogênio total, (Kjeldahl), fenois (C6 H5 OH)
Metais Traços – Absorção Atômica ( ferro, cádmio, cromo total, níquel, alumínio, zinco,
chumbo, cobre, manganês, prata, estanho ) – A partir de quatro metais, aplicar ao
somatório do valor unitário uma redução de 20% .
Hidrocarboneto (Horiba )
Despejos Domésticos e Industriais
( Parâmetros Básicos )
Despejo Doméstico - Condomínio
( pH, materiais em suspensão, materiais
sedimentáveis, cloro residual)
Despejo Industrial ( pH, óleos e graxas, materiais sedimentáveis, materiais flutuantes,
Demanda Biológica de Oxigênio - DBO, Demanda Química de Oxigênio - DQO
Parâmetros - Preço Unitário
pH
Cloro residual (determinado em campo)
Óleos e Graxas – Substâncias Solúveis em Hexano
Materiais sedimentáveis
Materiais flutuantes
Oxigênio Dissolvido – OD, Sólidos Suspensos
Demanda Biológica de Oxigênio - DBO, Demanda Química de Oxigênio – DQO
Serviço de Coleta
Coleta Realizada
Coleta Realizada
Coleta Realizada
Coleta Realizada
( distância ≤ 100 km da sede da SEMACE)
( distância > 100 km ≤ 300 km da sede da SEMACE)
( distância > 300 km ≤ 500 km da sede da SEMACE)
( distância > 500 km da sede da SEMACE)
Valor
(UFIRCE)
32,00
55,00
87,00
Preço Unitário
5,66
8,49
11,32
13,11
14,15
16,98
16,98
22,64
28,00
50,00
Valor
(UFIRCE)
34,96
117,99
Preço Unitário
7,00
13,11
34,96
7,74
7,11
11,32
30,59
Valor
(UFIRCE)
57,00
68,40
71,25
76,95

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