OAB 2ª Fase Direito do Trabalho Apostila Konrad Mota
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OAB 2ª Fase Direito do Trabalho Apostila Konrad Mota
OAB 2ª Fase Direito do Trabalho Apostila Konrad Mota 2015 Copyright. Curso Agora eu Passo - Todos os direitos reservados ao autor. Direito do Trabalho PARTE GERAL NOTA AOS CANDIDATOS Prezados Candidatos, É com satisfação que iniciamos o curso preparatório para a prova práticoprofissional do exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Trata-se de fase indispensável para o tão aguardado ingresso na profissão de advogado. Saiba que estamos juntos nessa “empreitada”. Tenham-me como amigo e partícipe desse desafio. Não me vejam como “dono da verdade”, mas simplesmente como alguém que possui um pouco mais de experiência e que fará o possível para transmitila da forma mais objetiva, didática e compreensível. Aproveitem o curso para extrair o máximo do professor. Perguntem, critiquem. Lembrem-se que esse curso é presencial. Imposição de posturas e proibição de questionamentos não combinam com a boa técnica do magistério. A troca de experiências só nos faz crescer. Ressalto que o processo de apreensão de conhecimento é valorizado e otimizado quando se utiliza mais de um sentido. Por isso, não se limitem a ouvir as aulas. É preciso discussão e treinamento. Façam os exercícios. Venham para os exames simulados. Se é para errar, que seja agora. Busquem estímulos. Imaginem-se como advogados. Pensem como tal. Ajam positivamente. Abstraiam os problemas. Nervosismo em excesso em nada irá ajudá-los. Finalmente, quando estiverem pagando a primeira anuidade do registro na OAB, não fiquem tristes. Olhem para a “carteirinha” de sorriam. Vocês possuirão uma profissão e isso ninguém poderá lhes tirar. Mãos a obra!!!!!!!! Konrad Saraiva Mota. Prof. Konrad Mota 2 Direito do Trabalho SOBRE O PROFESSOR Graduado em Direito (2003), Pós-graduado em Direito (Pós-graduação Lato Senso 2004 e 2012), Mestre em Direito (Pós-graduação Stricto Senso 2012), Juiz do Trabalho junto ao TRT 7ª Região (Aprovado em 1º Lugar no Concurso Público de 2006); Ex-Juiz do Trabalho junto ao TRT da 14ª Região (Aprovado em 4º Lugar no Concurso Público de 2004); Juiz Coordenador dos Leilões Judiais junto ao TRT da 7ª Região (2008-2010); Agraciado pela Ordem Alencarina do Mérito Judiciário Trabalhista no grau de Oficial em 2009; Conselheiro da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região desde 2010, Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Universidade de Fortaleza – UNIFOR desde 2007 (graduação e pósgraduação); Professor Colaborador da Escola da Magistratura do Trabalho da 7ª Região; Professor de Cursos Preparatórios para Concursos Públicos e Exame da OAB BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa, Curso de Direito do Trabalho, Última Edição, Editora Forense, Rio de Janeiro _____________________________, Manual de Direito do Trabalho, Última Edição, Editora Método, São Paulo SCHIAVI, Mauro, Manual de Direito do Trabalho, Última Edição, Editora Ltr, São Paulo Consolidação das Leis do Trabalho Vade Mecum atualizado Livro de Súmulas Comentadas, a critério do candidato Prof. Konrad Mota 3 Direito do Trabalho TEORIA EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO DIREITO MATERIAL DO TRABALHO 01. João, técnico em informática, foi convidado pela empresa de Gibabyte Ltda para trabalhar fazendo manutenção de computadores. Por ocasião de sua contratação, a empresa disse para João que somente o contrataria mediante assinatura de um contrato de prestação de serviços autônomos, o que foi aceito pelo trabalhador, já que estava necessitando do trabalho. Ocorre que, no curso da contratação, João sempre se submeteu ao poder de mando da empregadora, atendendo suas ordens. A empresa também não deixava João se fazer substituir por terceiros a seu critério e lhe pagava remuneração pelos serviços prestados. Todavia, João somente comparecia na empresa 03 (três) dias por semana. Após um ano de prestação de trabalho, João foi afastado da empresa e decidiu ajuizar ação trabalhista pleiteando vínculo de emprego com a empresa. Elabore os fatos, os fundamentos e o pedido de vínculo de emprego de João com a empresa. 02. Manoel, jardineiro, todos os dias fazia a manutenção nos jardins da prefeitura do município de Areia Branca. Por conta dos serviços, o prefeito resolveu pagar mensalmente a Manoel um salário mínimo e passou a coordenar os serviços prestados, dizendo onde e como Manoel deveria prestar o trabalho. Certo dia, Manoel quis mandar seu primo trabalhar em seu lugar, o que foi negado pelo prefeito. Com a mudança da administração municipal devido as eleições, Manoel foi afastado de suas funções e decidiu entrar na Justiça do Trabalho contra a município pleiteando vinculo de emprego. Pergunta-se: o vínculo pretendido por Manoel existe e é válido? Responda identificando os elementos de existência e de validade do contrato de emprego 03. A empresa Caloteia Ltda, lanchonete que funciona no shopping da cidade, contratou Maria por prazo determinado de dois meses para trabalhar em dezembro de 2008 e janeiro de 2009 por conta das festas de fim de ano e férias escolares, período em que aumentam as vendas. Em março de 2009, a empresa recontratou Maria por prazo determinado, em razão do carnaval, período em que também aumentam as vendas. Finalmente, em dezembro de 2009, a empresa decidiu novamente contratar Maria, desta feita mediante Prof. Konrad Mota 4 Direito do Trabalho contrato de experiência de 30 dias prorrogáveis por igual período, sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Acontece que quanto o contrato de experiência contava com 45 dias, a empresa decidiu extinguir antecipadamente o contrato a termo. Diante da situação hipotética, diga se as contratações a termo foram regulares, identificando as conseqüências jurídicas da rescisão antecipada do contrato de experiência de Maria. 04. Joana contava com 12 anos de idade quando foi contratada pela empresa de Carvão Brasa Quente Ltda., para trabalhar nas caldeiras de queima de carvão, atividade perigosa e insalubre. Nessa condição, Joana trabalhou durante 05 anos, quando foi despedida. Pergunta-se: o contrato de Joana é válido e produzirá efeitos? Se a contratação de Joana se desse quando ela tinha 16 anos o contrato seria válido? 05. Em que consiste o grupo econômico e qual a responsabilidade dos seus integrantes em relação aos créditos trabalhistas de seus empregados? 06. Em que consiste a sucessão de empresas e qual a responsabilidade de sucedido e sucessor em relação aos créditos trabalhistas dos empregados? 07. Diga em que consiste a subempreitada, identificando a responsabilidade do subempreiteiro, do empreiteiro principal e do dono da obra. 08. Manoel, faxineiro, fora contratado pela empresa de terceirização Caloteira Ltda, para prestar serviços terceirizados junto à secretaria de educação do município de Areia Branca. Durante todo o período de contratação, Manoel sempre exerceu suas funções com zelo e dedicação. Após três anos seguidos de prestação de serviços, Manoel fora despedido sem receber verbas rescisórias. Elabore os fatos, os fundamentos e o pedido de pagamento dos direitos trabalhistas da Manoel. 09. José fora contratado por empresa de trabalho temporário (Lei 6.019\1974) para prestar serviços na empresa tomadora em virtude do acréscimo extraordinário das vendas de final de ano. A contratação durou dois Prof. Konrad Mota 5 Direito do Trabalho meses seguidos, tendo sido o contrato extinto pelo advento do termo. Logo após o término do contrato temporário, a empresa tomadora decidiu manter o trabalho de José, desta feita através de uma empresa de terceirização, sem prazo para o término do vínculo. Pergunta-se: são lícitas as terceirizações implementadas com José? Responda identificando as responsabilidades do tomador e da empresa prestadora nos casos de terceirização lícita e ilícita. 10. Lula Molusco fora contratado pela empresa Algas Verdes Ltda., em 20\05\2000, para exercer a função de caixa, com salário mensal no valor de um mínimo legal. O empregado vinha exercendo regularmente suas tarefas, até a chegada de um novo gerente no seu setor, de nome Bob Esponja, o qual fora contratado em março de 2005. Isto porque, Bob Esponja era um antigo namorado da esposa de Lula Molusco, o que gerava neste enormes ciúmes. Em 12\10\2008, após uma discussão com sua esposa, Lula Molusco foi trabalhar irritado e acabou agredindo Bob Esponja. Diante da agressão, a empresa resolveu suspender Lula por três dias. Ao retornar da suspensão e diante da recusa de Bob em trabalhar novamente com Lula Molusco, a empresa decidiu converter a suspensão em dispensa por justa causa. Faça os fatos, os fundamentos e o pedido de petição inicial pedindo a nulidade da dispensa por justa causa aplicada pela empresa. 11. João, frentista, estava com dificuldades financeiras e acabou praticando ato de improbidade, apropriando-se indevidamente de valores pagos por clientes do posto de combustível no qual trabalhava. Ao constatar os desfalques, a empresa resolveu instaurar procedimento administrativo para apurar a autoria da falta grave. Tal procedimento era previsto no regulamento da empresa e demorou trinta dias para ser finalizado, com o levantamento de documentos e oitiva de pessoas envolvidas do fato. Inclusive, foi dado à João a oportunidade de defesa. Ao final, concluindo-se pela autoria de João, a empresa o despediu. Logo em seguida, João ajuizou reclamação trabalhista dizendo não ter havido imediaticidade da punição, com o consequente perdão tácito. Responda em que consiste a imediaticidade da punição e se ela ocorreu no caso. 12. José fora despedido sem justa causa, momento em que o empregador lhe concedeu aviso prévio, o qual deveria ser trabalhado. No curso do aviso prévio, no entanto, o empregador disse para José que as duas horas de redução seriam substituídos por horas extras, o que foi aceito pelo trabalhador. Prof. Konrad Mota 6 Direito do Trabalho Acontece que durante o aviso trabalhado, passados os quinze primeiros dias, José acabou divulgando o principal segredo comercial da empresa para o concorrente. Pergunta-se: a) é válida a substituição da redução de jornada pelo pagamento de horas extras? b) tal divulgação do segredo de empresa pelo trabalhador no curso do aviso prévio poderá importar em justa causa? Quais são as conseqüências de tal reconhecimento? c) se José tivesse abandonado o emprego em vez de divulgado o segredo de empresa, as conseqüências seriam a mesma? 13. Manoel foi despedido sem justa causa em 20\04\2008, com aviso prévio indenizado. Pergunta-se: a) qual data deve ser aposta na CTPS como sendo o dia de término do contrato? b) quando deve ocorre o repasse rescisório? c) caso o prazo de repasse não seja respeitado, qual é a conseqüência jurídica? 14. Em que consiste o aviso prévio cumprido em casa? 15. Mário trabalhava da empresa Casa Verde Ltda, exercendo a função de vendedor. Certo dia, por ter deixado de atender um cliente, Mário recebeu uma advertência verbal do seu gerente imediato. Irritado, Mário acabou xingando o superior, proferindo contra o mesmo palavras de baixo calão. O gerente, diante das agressões verbais, perdeu a compostura e agrediu fisicamente Mário, demitindo-o de imediato. Pergunta-se: qual modalidade de extinção se estabeleceu no caso e quais os direitos que Mário deverá receber? 16. Ricardo, comissionista puro, trabalhava vendendo veículos novos na concessionária Carro Bom S\A. O trabalhador sempre desenvolvia a contento suas atribuições, vendendo em média 50 carros novos por mês, o que lhe rendia um salário médio mensal de R$ 1.000,00. Acreditando que o salário de Ricardo estava muito alto, a Concessionária decidiu transferir unilateralmente o trabalhador para a venda de carros seminovos, onde o montante de vendas é sabidamente inferior, já que a empresa pouco divulga tais produtos. Logo no primeiro mês como vendedor de seminovos, Ricardo somente conseguiu vender 10 carros, recebendo apenas R$400,00 a título de comissões, valor inferior ao salário mínimo legal, tendo o empregador, inclusive que complementar o montante. Após três meses nessas condições, precisamente em 10\05\2009, Prof. Konrad Mota 7 Direito do Trabalho Ricardo decidiu afastar-se do trabalho e pleitear rescisão indireta. Elabore os fatos, a fundamentação e o pedido de rescisão indireta de Ricardo, sabendo que o mesmo faz jus a 04\12 a título de 13º salário proporcional e 06\12 a título de férias proporcionais acrescidas de 1\3. 17. Diferencie incontinência de conduta de mau procedimento. 18. João trabalhava para um empresário individual que veio a falecer. Os herdeiros do empregador decidiram continuar explorando a atividade econômica do falecido. Pergunta-se: João é obrigado a continuar trabalhando para os herdeiros do empresário individual falecido? Caso negativo, qual seria a postura de João e quais verbas o mesmo teria direito? 19. José trabalhava como empacotador do supermercado Faça Feira Ltda. Em 10\12\2005, José, no horário de trabalho, acabou sofrendo um infarto fulminante e vindo a óbito. Sabendo que José não tinha dependentes inscritos junto ao INSS, mas possuía esposa e dois filhos menores de 14 anos, qual deve ser a postura adotada pela empresa e quais verbas trabalhistas devem ser pagas aos herdeiros de José? Caso os herdeiros se recusassem receber as verbas trabalhistas da empresa, qual a postura que esta deveria adotar na espécie? 20. Diferencie as espécies de extinção do contrato por força maior e fato do príncipe, identificando as conseqüências rescisórias para cada uma das modalidades de extinção. 21. Em que consiste o abandono de emprego e quais são os requisitos para sua caracterização. 22. Mário trabalhava como porteiro na empresa Caloteira Ltda. Nessa condição, Mário teria que comparecer aos serviços todos os dias às 8h. Acontece que Mário passou a incorrer em atrasos reiterados, num total de cinco atrasos seguidos de 30 minutos cada. 30 dias após o último atraso, a empresa resolveu despedir Mário. Pergunta-se: qual a infração cometida por Mário? Pode Prof. Konrad Mota 8 Direito do Trabalho o empregador, no caso, exercer seu poder disciplinar e despedir Mário por justa causa? 23. Discorra sobre o contrato de trabalho provisório trazido pela Lei 9.601\1998, traçando as principais diferenças entre o mesmo e os contratos a termo previstos na CLT 24. Discorra sobre o trabalho temporário previsto pela lei 6.019\1974, traçando as principais diferenças entre o mesmo e os contratos a termo previstos na CLT. 25. José foi contratado como escriturário pelo Banco de Investimento, percebendo inicialmente um salário no valor de R$ 600,00, com jornada de 6h. Depois de dois anos, o Banco resolveu destinar José para o exercício da função de caixa executivo, momento em que passou a lhe pagar uma gratificação de R$ 200,00. Durante o período em que José era caixa executivo, o mesmo teve sua jornada ampliada para 8h por dia, assim permanecendo durante um ano, quando então o Banco resolveu colocá-lo na função de confiança de gerente de departamento, possuindo três outros empregados que lhe eram subordinados. Entretanto, não houve qualquer aumento de seu salário ou na gratificação, embora lhe fosse exigida uma jornada de 8h diárias. Diga em quais momentos da contratação, José terá direito a horas extras. Responda fundamentadamente. 26. Manoel foi contratado como vendedor externo. Nessa condição, Manoel tinha que comparecer a sede da empresa no início da manhã para receber a rota do dia. Ao final do expediente, Manoel tinha que retornar à empresa para entregar o relatório de visitas e registrar os pedidos. Desse modo, Manoel acabava cumprindo um expediente de 10h diárias, porém jamais houve registro de sua jornada. Após dois anos nessa condição, Manoel foi pedir horas extras ao seu patrão, ocasião em que o mesmo disse que o trabalhador não tinha direito, na medida em que exercia atividade externa sem controle de jornada e que tal condição estava anotada em sua Carteira Profissional. Diga se o empregador tem ou não razão em negar horas extras a Manoel, justificando fundamentadamente sua resposta Prof. Konrad Mota 9 Direito do Trabalho 27. Em que consiste a equiparação salarial e quais são os fatos que impedem seu reconhecimento? 28. O que é salário complessivo? 29. João foi contratado pelo Banco Nordestino na função de auxiliar jurídico. Para tanto, percebia um salário no valor de R$ 900,00 e tinha jornada fixada em 6h diárias. Após formar-se bacharel em direito e ser aprovado no exame da OAB, João passou a exercer o cargo de advogado júnior, com salário no valor de R$ 900,00, acrescido de R$300,00 a título de gratificação de função, momento em que teve sua jornada ampliada para 8h diárias. Depois de dois anos nessa condição, João foi promovido para gerente de departamento, momento em que passou a receber um salário de R$ 2.000,00, permanecendo com jornada de 8h diárias. Após um ano nesta condição, João, que era bancário muito competente, foi destinado a ser gerente geral de uma agência, momento em que passou a receber salário no valor de R$ 3.000,00 e trabalhar sem controle de jornada, cumprindo em média 10h por dia de trabalho. Diga em quais momentos da contratação, João terá direito a horas extras. Responda fundamentadamente. 30. Zequinha trabalhava para uma empresa de extração vegetal e para se deslocar até o trabalho gastava 1h por dia. Para tanto, Zequinha utilizava ônibus fornecido pelo empregador, o qual cobrava R$1,00 pelo transporte. O percurso percorrido por Zequinha era servido por transporte público regular apenas nos 30 primeiros minutos. Para retornar do trabalho a sua residência, Zequinha pegava carona com outro empregado. Sabendo que Zequinha trabalhava durante 8h por dia na extração vegetal, diga se o mesmo tem direito a horas extras, respondendo fundamentadamente. 31. Em quais situações se permite o desconto no salário do trabalhador por danos causados pelo mesmo ao empregador? 32. O que é salário in natura e como ele pode ser ajustado com o empregado urbano? Prof. Konrad Mota 10 Direito do Trabalho 33. Apresente e discorra sobre pelo menos quatro modalidades de jornada especial do trabalhador urbano. 34. O ordenamento jurídico permite a redução de salários? Em caso positivo, quais os critérios devem ser adotados para que a mesma se apresente regular? 35. Indique e discorra sobre as possibilidades legais de prorrogação de jornada, demonstrando os requisitos de sua instituição 36. É possível a equiparação salarial de entre advogados que desenvolvem trabalho meramente intelectual, sendo certo que o equiparando é cedido de outro órgão para trabalhar junto ao paradigma? Responda fundamentadamente 37. Lula Molusco fora contratado pela empresa Siri Cascudo LTDA para trabalhar de forma terceirizada perante a empresa Quebramar S\A, exercendo a função de vigilante. No curso do contrato, Lula fora submetido a jornada de compensação 12x36, mediante acordo verbal com o empregador. Após três anos de contratação, sem jamais ter gozado férias na empresa, Lula levou um tiro ao reagir a um assalto que ocorreu no tomador, permanecendo oito meses afastado para percepção de auxílio doença acidentário. Após seu retorno, Lula permaneceu trabalhando mais um ano e fora despedido, sem receber as verbas merecidas. Insatisfeito, Lula entrou na Justiça do Trabalho colocando como rés o empregador e a empresa tomadora, esta na condição de responsável solidária. Diante da situação acima exposta, pergunta-se: a) Era válido o acordo de compensação de jornada estabelecido entre Lula e o empregador. Responda explicando o que é compensação de jornada e quais as conseqüências jurídicas de eventual irregularidade no acordo. b) Lula agiu correto ao perquirir a responsabilidade solidária do tomador? Responda explicando se a terceirização estabelecida no caso foi lícita ou ilícita. c) Lula tem direito a férias? Se verdadeiros, como as mesmas devem ser pagas pelo empregador? Responda fundamentadamente. 38. O que é gorjeta e sobre quais verbas trabalhistas o cômputo da mesma não é considerado no cálculo? Responda fundamentadamente. Prof. Konrad Mota 11 Direito do Trabalho 39. Bob Esponja fora contratado pela empresa Quebramar S\A para exercer a função de cozinheiro. Após dois anos de contratação, referida empresa se incorporou a empresa Siri Cascudo LTDA, para quem Bob permaneceu trabalhando por mais um ano, até ser despedido injustamente. No curso do contrato com a empresa Quebramar, Bob trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento, com jornada de seis horas. Após a incorporação, sua jornada foi ampliada para oito horas, por força da convenção coletiva de trabalho, porém não houve pagamento de horas extras. Após seis meses de contratação pela empresa Quebramar, Bob foi submetido a férias coletivas, permanecendo um mês em descanso, porém somente recebeu um terço constitucional de férias sobre seis meses. Os demais requisitos de concessão das férias foram observados. Enquanto cozinheiro, Bob recebia gratificação de função, porém, ao passar a trabalhar para a empresa Siri Cascudo Ltda, Bob teve tal verba suprimida unilateralmente. Diante da situação acima exposta, pergunta-se: a) Bob tem direito ao pagamento de horas extras pela ampliação de seu turno de revezamento de seis para oito horas? Responda fundamentadamente. b) Qual a responsabilidade das empresas Quebramar e Siri Cascudo pelas verbas trabalhistas de Bob Esponja? Responda fundamentadamente. c) Foi correta a concessão de férias coletivas a Bob? Responda explicando o que são férias coletivas e qual o procedimento para sua concessão. d) A gratificação de função poderia ter sido suprimida pelo empregador? Responda fundamentadamente. 40. Pedro trabalhava nos Estados Unidos da América (EUA) para a instituição financeira X. Por determinação de seu empregador, ele foi transferido para trabalhar em uma agência da instituição X, localizada no Brasil. Pedro, no Brasil, prestava serviços para duas pessoas jurídicas, Banco X S.A. e X Leasing e Arrendamento Mercantil S.A., durante a mesma jornada de trabalho, sendo ambas subordinadas à instituição financeira X. Entretanto, Pedro mantinha contrato de trabalho apenas com a instituição financeira X. Após alguns meses trabalhando no Brasil, Pedro teve suprimido adicional pecuniário, que incidia sobre seu salário, não recebendo qualquer outra vantagem para compensar essa perda. Com base nessa situação hipotética, responda fundamentadamente: a) Quantos contratos de emprego existem no caso e de quem Pedro poderá pleitear o adicional pecuniário que foi suprimido? b) Qual a lei trabalhista aplicada no caso, a brasileira ou a americana? Prof. Konrad Mota 12 Direito do Trabalho 41. Existe a possibilidade de terceirização em atividade-fim do tomador? Responda fundamentadamente 42. Joaquim queria fazer uma determinada obra e, para tanto, contratou a empreiteira Constrói Fácil Ltda. Após ajustas o preço e o prazo da obra, a construtora resolveu subempreitar o serviço, contratando a empresa Argamassa Ltda, a qual, por sua vez, contratou vários empregados para a execução do serviço, dentre eles o pedreiro Manoel. Após três meses trabalhando, a subempreiteira não pagou a Manoel os salários, ocasião em que o empregado decidiu pleitear os seus direitos. Diante da situação, pergunta-se: a) Quem será responsabilizado pelo pagamento dos salários de Manoel e como será essa responsabilidade? b) Se em vez de Joaquim o dono da obra fosse uma empresa construtora ou incorporadora, a mesma teria alguma responsabilidade pelo pagamento das verbas pretendidas por Manoel? 43. A terceirização ilícita tendo como tomador ente da Administração Pública gera algum direito para o trabalhador terceirizado ilicitamente? Responda fundamentadamente 44. Diferencie trabalho ilícito, trabalho proibido e trabalho irregular, levando em consideração a teoria das nulidades trabalhistas 45. Discorra sobre o contrato de estágio, identificando suas modalidades, seus sujeitos, as exigências formais e citando pelo menos dois direitos do estagiário 46. O Hotel Fazenda Água da Chuva celebrou contrato de trabalho por tempo determinado com Denise pelo prazo de 2 meses (Dezembro e Janeiro), tendo em vista a necessidade de um número maior de empregados em razão das férias escolares, Natal e Ano Novo, com vista a consecução de serviços transitórios. No Carnaval seguinte, também em razão da necessidade temporária de maior número de empregados voltados à consecução de serviços transitórios, o hotel celebrou outro contrato de trabalho com prazo determinado com Denise pelo prazo de 1 mês (Março). De acordo com a Consolidação das Prof. Konrad Mota 13 Direito do Trabalho Leis do Trabalho (CLT), neste caso, a sucessão de contratos de trabalho com prazo determinado foi regular? 47. A fim de que sejam respeitados os períodos de repouso mínimos exigidos por lei, o empregado com regime normal de trabalho, que encerra a prestação de serviço no sábado, às 22:00 horas, pode voltar a trabalhar, na segunda-feira, a partir de que horas? 48. Diferencie o banco de horas da compensação ordinária de jornada, especificando suas peculiaridades 49. José, empregado urbano, fora contratado para trabalhar em jornada noturna, no período compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com pagamento de adicional noturno. Após um ano de contratação, José passou a prorrogar sua jornada noturna em 1h, o que lhe conferia o pagamento de tal hora como extra. Tal situação perdurou por cinco anos e oito meses, momento em que seu empregador determinou unilateralmente que José passasse a trabalhar em horário diurno, sem sobrejornada, suprimindo tanto o pagamento do adicional noturno como das horas extras. Pergunta-se: José tem direito adquirido aos adicionais ou faz jus a alguma indenização pela supressão? Responda fundamentadamente. 50. Discorra sobre as hipóteses em que o empregador pode exigir sobrejornada do trabalhador sem a necessidade de prévio acordo individual, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho 51. Joaquim fora contratado como garçom do restaurante Coma Bem Ltda, tendo sido ajustado com o mesmo o pagamento de salário fixo no valor de R$ 200,00, mais comissões, correspondentes a 10% sobre as vendas que realizasse. Por força de convenção coletiva de trabalho, o Restaurante cobrava gorjeta de 10% na nota de serviço e as repassava aos garçons somente se a soma das comissões com o salário fixo não atingisse o valor do salário mínimo. Nessa situação hipotética responda se o restaurante incorreu em alguma irregularidade trabalhista quanto à remuneração de Joaquim, especificando qual(is) é(são) tal(is) irregularidade(s) Prof. Konrad Mota 14 Direito do Trabalho 52. Mauro fora contratado para trabalhar em jornada de oito horas, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 16h e das 18h às 22h, com intervalo de 2h para descanso. Em um determinado dia, após o término de sua jornada normal, seu empregador perguntou se Mauro não poderia substituir Joaquim no dia seguinte, cuja jornada estava compreendida das 9h às 12h e das 14h às 19h, o que foi aceito por Mauro. Pergunta-se: existe alguma irregularidade em tal substituição no que diz respeito à jornada de trabalho? Responda fundamentadamente 53. Em que consiste a quebra de caixa? 54. Sempre que se atrasava e perdia o transporte coletivo, José utilizava veículo fornecido pelo empregador para ir e voltar do trabalho. O empregador cobrava R$ 2,00 pelo fornecimento do transporte. José percorria um trajeto de trinta minutos para ir ao trabalho nos dias em que pegava o transporte fornecido pelo empregador, sem prejuízo de sua jornada contratual de oito horas. Pergunta-se, José faz jus a horas extras? 55. Diga em que consiste o Truck System e se o mesmo é permitido em nosso ordenamento? Responda fundamentadamente 56. É possível a equiparação salarial de entre advogados que desenvolvem trabalho meramente intelectual, sendo certo que o equiparando é cedido de outro órgão para trabalhar junto ao paradigma? Responda fundamentadamente 57. José foi contratado em escalda de compensação de jornada 12x36, no qual trabalhava 12h seguidas e folgava 36h. Quando estava trabalhando, José cumpria jornada de 7h às 19h, sem intervalo. Acontece que tal escala fora instituída mediante acordo tácito, o que motivou José a ajuizar ação trabalhista requerendo o pagamento das horas extras acrescidas de 50%, bem como dos intervalos intrajornadas não concedidos, estes a serem pagos em dobro. Pergunta-se, José terá direito a tais pleitos e em que condições? Responda fundamentadamente Prof. Konrad Mota 15 Direito do Trabalho 58. Maria começou a trabalhar da empresa Caloteira Ltda em 01/05/2008. Durante o primeiro ano de contrato, Maria ficou afastada para gozo de benefício previdenciário durante cinco meses, além de ter permanecido sem trabalhar em virtude da paralisação da empresa por 25 dias, com ganho de remuneração. Pergunta-se, Maria terá direito ao gozo de férias no período após o primeiro ano de contrato? Responda fundamentadamente, levando em conta que Maria não teve faltas injustas no período 59. No contrato de trabalho, cite pelos menos três conseqüências contratuais da falta injustificada 60. Marcelo foi contratado pela Construtora Sol Ltda., em 20.04.1995, para exercer as atribuições de auxiliar de serviços gerais. Em 13.08.2000, após adquirir qualificação profissional, Marcelo passou a exercer a função de vendedor, recebendo o salário de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). Paulo, por sua vez, foi admitido em 01.04.2003, como vendedor, recebendo salário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Marcelo buscou judicialmente o direito à equiparação salarial em relação a Paulo, em 01.02.2010, dias após Paulo ter deixado de trabalhar na empresa. Diante da situação, diga se Marcelo tem direito à equiparação salarial. 61. Marcos é escriturário do Banco Nacional S/A, não ocupando qualquer função de confiança; Raimundo é gerente de habitação do mesmo Banco, desempenhando função de confiança e recebendo para tanto gratificação de 1\3 da sua remuneração; Mariana é gerente geral da agência bancária em que todos trabalham, ganhando 40% a mais em sua remuneração. Pergunta-se: qual a jornada máxima a que se submetem os trabalhadores e quais são os seus respectivos intervalos intra-jornada? Responda fundamentadamente 62. Diferencie Jus Variandi Ordinário de Jus Variandi Extraordinário, traçando paralelo com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva 63. Maria, empregada em uma empresa de fabricação de roupas, passou a comercializar perante suas colegas de trabalho, no horário de trabalho, Prof. Konrad Mota 16 Direito do Trabalho roupas fabricadas por outra empresa. Tal fato foi constatado pelo gerente da sessão onde Maria trabalhava, que, a princípio, nada fez, embora Maria soubesse que o empregador não concordava com as vendas por ela realizadas. Maria passou três meses realizando as vendas, sem qualquer punição, até que parou de realizar as vendas voluntariamente. Um mês após cessar as vendas, Maria recebeu comunicado dando conta que estava sendo despedida por justa causa. Com base nessa situação hipotética, responda fundamentadamente: a) Maria cometeu alguma infração? b) O empregador exerceu regularmente seu Poder Disciplinar? 64. Diferencia Força Maior de Fato do Príncipe para fins de rescisão do contrato de trabalho, identificando as verbas que são devidas em cada uma das modalidades e quem deve efetuar o pagamento das mesmas 65. João, empregado da empresa Embala Fácil Ltda estava em casa e acabou caindo e quebrando a bacia, ficando incapacitado para o trabalho por 90 dias. Com efeito, João procurou o INSS e teve deferido em seu benefício auxílio-doença. Após a cessação do benefício, João, entendendo que ainda não estava apto para o trabalho, não retornou ao emprego, passando 40 dias sem dar qualquer notícia ao empregador. Pergunta-se: a) Por ocasião da doença e com a concessão do benefício, como ficou o contrato de João? Responda diferenciando suspensão de interrupção b) João incorreu em justa causa? 66. Diferencie greve de locaute ou lockout? 67. Diferencie unidade sindical de unicidade sindical 68. Joana fora contratada como doméstica. Cinco meses após a contratação, Joana confirmou que estava grávida mediante exame de sangue, sem que tenha informado tal fato ao empregador. Após um mês, Joana fora despedida injustamente, momento em que comunicou sua gravidez ao patrão. Tal fato se deu quando Joana contava com quatro meses de gestação. Ignorando a informação, o empregador manteve a dispensa injusta. Cerca de um ano e seis meses após a dispensa, Joana ajuizou reclamação trabalhista requerendo sua reintegração. Pergunta-se: Joana tem direito de ser reintegrada Prof. Konrad Mota 17 Direito do Trabalho ou receber alguma fundamentadamente. indenização correspondente? Responda 69. Lula Molusco fora contratado pela empresa Quebramar Ltda para exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Alguns meses após a contratação, a esposa de Lula deu a luz, momento em que o empregado passou cinco dias sem comparecer ao trabalho, tendo tais dias descontados de seu salário. Na sua função, Lula entrava em contato diário com ruído excessivo e, embora sempre tivesse pedido protetores auditivos ao seu empregador, este disse que não tinha obrigação de fornecer por força de Convenção Coletiva de Trabalho, cuja cláusula terceira dispunha que a empresa poderia, a seu critério, fornecer ou não os equipamentos de proteção individual. Após três anos de trabalho intenso, Lula foi indicado pelo empregador para compor Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nela permanecendo durante seis meses. Passados dois anos após o término da sua vinculação à CIPA, Lula foi injustamente despedido. Cerca de um ano após a dispensa, Lula percebeu que estava com perda auditiva, momento em que foi ao médico do trabalho, tendo o mesmo dito que sua doença decorreu do trabalho que exerceu na empresa Quebramar. Diante da situação acima exposta, pergunta-se: a) A cláusula terceira da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a que pertence Lula Molusco é válida? b) Lula Molusco, no período em que passou como integrante da CIPA, podia ter sido injustamente despedido? c) Lula adquiriu estabilidade em razão da perda auditiva, mesmo não estando mais trabalhando na empresa? Responda fundamentadamente d) O empregador poderia ter descontado do seu salário os dias de ausência do empregado em razão no nascimento do seu filho? Responda fundamentadamente 70. José foi admitido como empregado do Banco Macau S/A para exercer a função de auxiliar administrativo, sendo posteriormente promovido a gerente de relacionamento, ocupando-se, na maior parte de sua jornada, da venda de produtos financeiros (seguros, título de capitalização, leasing, etc.). Nessa nova fase, José trabalhou também com produtos de outras empresas do Grupo Macau, recebendo comissionamento pelas respectivas vendas, dentro dos limites da jornada legal. Diante da situação, pergunta-se: José terá apenas um vínculo de emprego com o Banco Macau? Responda fundamentadamente 71. Carlos, que em 1977 obteve judicialmente direito à incorporação ao salário do valor das horas extras habituais que foram suprimidas, exerceu na Prof. Konrad Mota 18 Direito do Trabalho empresa a função de auxiliar de mecânico desde sua admissão, em 1974. Em 2005, mantendo o mesmo salário mensal de R$ 1.500,00, passou a exercer as funções de mecânico, idênticas às desempenhadas por José, admitido já como mecânico em 2002. Em 2007, José é desligado da empresa e apresenta reclamação trabalhista buscando diferenças salariais decorrentes de equiparação com Carlos, porquanto durante toda a contratualidade recebeu salário mensal de R$ 1.000,00. Considerando inexistir plano de cargos e salários, e ausente nos autos prova de que a produtividade e a perfeição técnica fossem distintas, responda se haverá equiparação salarial na espécie. 72. Suponha que um empregado trabalhe, desde 20/10/2006, como auxiliar do zelador, em um condomínio com 72 apartamentos, coletando o lixo de 36 apartamentos localizados na entrada A, sem que lhe sejam fornecidas botas nem luvas especiais. Nessa situação, o empregado não tem direito à percepção do adicional de insalubridade? 73. O horário de trabalho de João está distribuído em turnos para cobrir todo o período de atividade da empresa onde ele trabalha, que funciona ininterruptamente. João integra equipe de trabalho sujeita a sistema de revezamento, com alternância, para cada empregado, de jornadas diurnas e noturnas. Nessa situação hipotética, considerando-se que a jornada máxima para quem labora em turno ininterrupto de revezamento, de acordo com a Constituição Federal, é de seis horas diárias, caso João trabalhe oito horas por dia, será necessário um acordo escrito de compensação de jornada, sob pena de o empregador ter de lhe pagar duas horas extras diárias? 74. Maria, professora de matemática que trabalha exclusivamente para uma instituição de ensino particular, ministra, pela manhã, 5 aulas a partir de 7 h 30 min, de segunda a sexta-feira, tendo cada aula a duração de 50 minutos; após 3 horas-aula, a professora tem 15 minutos de intervalo e, em seguida, ministra mais 2 aulas. Nessa situação hipotética, a referida professora tem direito à percepção de horas extras, dada a extrapolação da jornada máxima legal? 75. Foi deflagrada greve de motoristas de ônibus no Rio de Janeiro, sem que o sindicato da categoria comunicasse, com antecedência de 72 horas, a Prof. Konrad Mota 19 Direito do Trabalho decisão de paralisação aos usuários e aos empregadores. Nessa situação hipotética, a greve dos trabalhadores deve ser considerada ilegal? 76. Eduardo, Policial Civil devidamente vinculado à corporação, trabalhava, nos dias de folga (três dias na semana), para empresa de vigilância privada, assim permanecendo durante cinco anos. Nesse período, Eduardo recebia ordens da empresa de vigilância e não podia se fazer substituir por terceiro a seu critério. Mensalmente, recebia seu pagamento, mas jamais teve a carteira de trabalho anotada. A empresa de vigilância despediu Eduardo, tendo o mesmo ingressado com reclamação trabalhista, momento em que a empresa negou o vínculo de emprego com o trabalhador, sob o argumento de que o estatuto da Polícia Civil não permite que o policial trabalhe para empresas privadas enquanto membro da corporação. Sabendo que de fato o Estatuto da Polícia Civil traz a vedação acima mencionada, diga se o vínculo de Eduardo existe e se é válido? Responda fundamentadamente 77. A Companhia de Tráfego Urbano - CTU, autarquia municipal, resolveu contratar empresa interposta para fornecimento de agentes de trânsito terceirizados. A referida empresa interposta forneceu um total de vinte agentes, durante cinco meses, porém não lhes pagou os direitos trabalhistas. Pergunta-se, os agentes poderão requerer da União o pagamento de tais direitos? E se a terceirização não fosse de agentes de trânsito, mas sim de vigilantes, como ficaria a responsabilidade da autarquia municipal? 78. José tinha 14 anos de idade quando foi contratado como aprendiz. Seu contrato foi verbal, permanecendo vigente por um ano. Pergunta-se, o contrato de José é válido e produzirá efeitos? Responda fundamentadamente 79. O art. 7º da CF/88 traz vários incisos com direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, lhes conferindo uma aparente igualdade. Entretanto, existem algumas diferenças entre tais trabalhadores, em relação aos direitos que lhes são conferidos. Com efeito, caracterize o trabalhador urbano e o rural, citando pelo menos três diferenças em relação aos direitos atribuídos a um e ao outro. Responda fundamentadamente Prof. Konrad Mota 20 Direito do Trabalho 80. Mariana trabalhava para a empresa Frango Congelado Ltda. Referida empresa compunha grupo econômico com a empresa Frango Assado Ltda, a qual fora posteriormente sucedida pela empresa Galeto Quente Ltda. Quando ocorreu a sucessão, a empresa Frango Congelado era solvente e não foi adquirida pela empresa Galeto Quente Ltda. Acontece que, meses após sucessão, a empresa Frango Congelado começou a não mais pagar os direitos trabalhistas de seus empregados, dentre eles os de Mariana. Pergunta-se: a Empresa Galeto Quente poderá ser responsabilizada pelo pagamento dos direitos de Mariana, não adimplidos por Frango Congelado Ltda? Responda fundamentadamente 81. José foi contratado como estagiário, mediante contrato verbal. O estágio era extra-curricular. José, embora fosse estudante de direito, fora destinado para fazer cobranças. A empresa também não permitiu que José reduzisse sua jornada de trabalho em dias de avaliações. Pergunta-se: o contrato de estágio de José foi válido? José terá direito de reivindicar o direito a redução da jornada nos dias das avaliações? Responda fundamentadamente 82. Jonas tinha 12 anos de idade quando foi contratada pela madeireira Corta Tora Ltda para trabalhar no corte de madeira de lei em uma reserva ambiental no Estado do Amazonas. Jonas, morador da região desde que nasceu, sabia que no local não se podia derrubar madeira, pois sempre ouvia seu pai dizer que o IBAMA multava as empresas que faziam isso. Entretanto, Jonas aceitou trabalhar para a madeireira, pois precisava do dinheiro para ajudar sua família. Jonas passou 1 ano e 6 meses trabalhando para a madeireira, quando, com receio de uma fiscalização do trabalho, o empregador o afastou, sem pagar qualquer verba rescisória. Três anos depois do ocorrido, Jonas procurou advogado para ajuizar ação trabalhista. Diante da situação: a) Na qualidade de advogado de Jonas, indique fundamentadamente os argumentos que justificariam o amparo dos seus direitos; b) Na qualidade de advogado da Madeireira Corta Tora Ltda, indique fundamentadamente os argumentos que justificariam o amparo dos seus direitos. 83. Mariana, administradora, ficou sabendo de processo seletivo para preenchimento de 2 vagas nos quadros da empresa multinacional Art Gym Ltda. Interessada, Mariana se submeteu a primeira fase do processo seletivo, juntamente com outros 1.000 candidatos, sagrando-se aprovada. Restando apenas 100 candidatos, Mariana se submeteu a segunda fase do processo Prof. Konrad Mota 21 Direito do Trabalho seletivo, tendo sido mais uma vez aprovada, restando somente 2 candidatos. Em seguida, Mariana foi convocada para a entrevista final, já sob a promessa de que seria contratada, posto que somente havia 2 candidatos restantes para as 2 vagas disponíveis. Por ocasião da entrevista, Mariana disse que aquele seria o seu segundo emprego, já que somente havia trabalhado por 3 meses em uma outra empresa. Ao saber disso, o empregador resolveu não contratar Mariana, convidando outro candidato que tinha mais de seis meses de experiência na função. Inconformada, Mariana procurou advogado. Diante da situação: a) Na qualidade de advogado de Mariana, indique fundamentadamente os argumentos que justificariam o amparo dos seus direitos; b) Na qualidade de advogado da Art Gym Ltda., indique fundamentadamente os argumentos que justificariam o amparo dos seus direitos: 84. João foi contratado a título de experiência por 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Durante os primeiros 60 dias, João exerceu suas funções com zelo e dedicação, sendo várias vezes elogiado por seu patrão. Passado o primeiro período, o contrato de João foi prorrogado, sendo que, logo no primeiro dia após a prorrogação, João sofreu acidente de trabalho, o que acabou o incapacitando para suas atividades por 20 dias, com a consequente concessão do benefício de auxílio-doença acidentário. Após o infortúnio, João voltou a trabalhar normalmente, com o empenho de sempre. Entretanto, no último dia do contrato de experiência, João ficou sabendo que não permaneceria na empresa. Tendo sido afastado pelo término normal de seu contrato. Inconformado, João procurou advogado para ajuizar ação trabalhista. Diante da situação: a) Na qualidade de advogado de João, indique fundamentadamente os argumentos que justificariam o amparo dos seus direitos; b) Na qualidade de advogado da empresa, indique fundamentadamente os argumentos que justificariam o amparo dos seus direitos. 85. Maria, agente de saúde, celebrou, sem concurso público, contrato temporário para atender necessidade imperiosa de excepcional interesse público com o Município de Cachoeiro, conforme lei municipal. O contrato de Maria tinha duração de três meses, admitida prorrogação, visto que objetivava o combate de uma epidemia que assolava o local. Passados três meses, o contrato de Maria foi prorrogado por mais seis meses, ocasião em que Maria passou a trabalhar no hospital municipal, assim permanecendo por longos dois anos e sucessivas prorrogações de seu contrato a termo. Ao final, Maria foi Prof. Konrad Mota 22 Direito do Trabalho afastada sem nada receber. Sabendo que o Município de Cachoeiro não tem estatuto de servidores e que todos são regidos pela CLT, Maria procurou advogado: a) Na qualidade de advogado de Maria, indique fundamentadamente os argumentos que justificariam o amparo dos seus direitos; b) Na qualidade de advogado do Município, indique fundamentadamente os argumentos que justificariam o amparo dos seus direitos: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO 01. É sabido que, após a Emenda Constitucional 45/2004, a competência material da Justiça do Trabalho foi ampliada. Assim, a teor do disposto no art. 114, I, da CF/88, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho. Pergunta-se: existe competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar ação movida por servidor público estatuário federal em face da União, reclamando direitos oriundos do seu regime jurídico institucional? 02. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar execuções fiscais da União Federal decorrentes de multas aplicadas pela Fiscalização do Trabalho e regularmente inscritas na dívida ativa? 03. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação de manutenção de posse em virtude de turbação praticada por sindicalistas na propriedade da empresa mediante exercício abusivo do direito de greve? 04. Existe alguma diferença na abrangência das competências trazidas pelos incisos I e IX, do art. 114, da CF/88? 05. José e João, trabalhadores da construção civil e empregados da empresa Caloteira Ltda, estavam desempenhando suas atribuições, quando Prof. Konrad Mota 23 Direito do Trabalho sofreram acidente de trabalho, caindo de um andaime. José, em razão do infortúnio, acabou falecendo. Já João ficou completamente inválido para o trabalho, permanecendo em estado de coma sem previsão de alta. Considerando que o empregador não forneceu os equipamentos de proteção aos referidos trabalhadores, suas respectivas esposas resolveram entrar com ação de indenização por acidente de trabalho. A esposa de José ajuizou ação em nome próprio, dado o falecimento do esposo. Já a esposa de João ajuizou ação na qualidade de representante do marido inválido. Diante da situação, discorra sobre a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações mencionadas. 06. José, cirurgião dentista, exercia suas atividades na condição de profissional liberal. Às segundas-feiras e quartas-feiras, José prestava serviços para o consultório odontológico Dente Limpo Ltda. Já às terças-feiras e quintasfeiras, José trabalhava em seu próprio consultório, atendendo vários pacientes, dentre eles o paciente de nome João. Ocorreu que, após um mês de prestação de serviços ao consultório Dente Limpo Ltda, José não recebeu sua contraprestação. Paralelamente, o paciente João, embora tenha usufruído de todo o tratamento dentário, não pagou ao dentista o merecido pagamento. Com efeito, José decidiu ajuizar ação tanto contra o consultório Dente Limpo Ltda como contra o paciente João. diante da hipótese, analise e discorra sobre a competência da Justiça do Trabalho para as duas ações. 07. João foi contratado pela empresa Caloteira Ltda para trabalhar como vendedor fixo (não-viajante). Sua contratação se deu na cidade de Fortaleza/CE, mas os serviços foram prestados na cidade de Sobral/CE. Terminado o contrato de trabalho em virtude da demissão de João, este se mudou para Juazeiro do Norte/CE e lá ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador. Pergunta-se: o Juiz do Trabalho de Juazeiro do Norte/CE é territorialmente competente para processar e julgar a ação ajuizada por João? Em caso negativo, qual(is) seria(m) o(s) Juízo(s) competente(s)? Caso não haja competência territorial, qual deve ser o procedimento adotado pelo Juiz se a empresa Caloteira Ltda não opuser exceção de incompetência no prazo legal? 08. Manoel, auxiliar administrativo, foi contratado no município de Fortaleza para trabalhar em empresa que executava suas atividades no município de Sobral, onde exerceu suas funções durante 3 (três) anos, momento em que foi demitido. A sede da empresa é situada em Juazeiro do Prof. Konrad Mota 24 Direito do Trabalho Norte, local onde Manoel foi residir depois de sua dispensa. Não tendo recebido as verbas rescisórias, Manoel ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Juazeiro. Pergunta-se: acertou Manoel ao ajuizar sua reclamação em Juazeiro? Responda fundamentadamente 09. Mike, brasileiro naturalizado, fora contratado por empresa estrangeira (pessoa jurídica de direito privado) para prestar serviços em filial do empregador situada em Santiago do Chile. Tendo sido despedido injustamente e após retorno ao Brasil, Mike deseja ajuizar reclamação trabalhista. Sabendo que não existe entre Brasil e Chile convenção ou tratado internacional dispondo sobre competência trabalhista, responda fundamentadamente: (a) Mike poderá ajuizar reclamação trabalhista no Brasil? (b) Caso a reclamação seja ajuizada no Brasil, qual a lei processual deverá ser aplicada: a brasileira ou a chilena? (c) A empresa estrangeira terá alguma imunidade de jurisdição? 10. Manoel, trabalhador brasileiro, fora contratado para trabalhar em Portugal. Tendo sido despedido, Manoel resolveu ajuizar ação trabalhista no Brasil. Sabendo que existe lei portuguesa vedando que trabalhador que prestou serviço em Portugal ajuíze ação em outro país, discorra sobre a competência da Justiça do Trabalho brasileira para processar e julgar a ação de Manoel 11. Explique a eficácia da lei processual trabalhista no tempo à luz da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais. 12. Explique a eficácia da lei processual trabalhista no tempo à luz da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais. 13. João pretende interpor um recurso trabalhista cujo prazo é de 08 (oito) dias corridos, contado da intimação da sentença. Tal intimação foi remetida à João pela via postal, tendo sido entregue em um dia de sábado pelos correios. Pergunta-se: qual o dia do início do prazo e qual o dia de sua contagem? Caso João não observe o prazo recursal, ele ainda poderá interpor o recurso? Prof. Konrad Mota 25 Direito do Trabalho 14. A denunciação da lide é admitida no Processo do Trabalho? Em caso positivo, cite um exemplo do seu cabimento 15. João pretende interpor um recurso trabalhista cujo prazo é de 08 (oito) dias corridos, contado da intimação da sentença. Tal intimação foi efetivada em uma segunda-feira, dia 18 de dezembro, dois dias antes do início do recesso forense, que ocorre do dia 20 de dezembro ao dia 06 de janeiro. Pergunta-se: em que dia encerrará o prazo de João? Caso o dia de encerramento do prazo coincida com um sábado, seu término será antecipado ou prorrogado? 16. Discorra em breves linhas sobre a capacidade postulatória na justiça do Trabalho, esclarecendo acerca da necessidade ou não da representação por advogados 17. Após a audiência inicial, Cecília, que possui endereço certo e sabido, fora intimada por edital para juntar aos autos um documento em cinco dias. No prazo assinalado, Cecília praticou o ato, porém afirmou, paralelamente, que sua intimação seria nula, momento em que pediu que todas as intimações fossem feitas em seu endereço. Constando que a intimação fora realizada de forma diversa da que deveria, o juiz declarou todo o processo nulo, desde o início. Pergunta-se, agiu certo o juiz a luz dos princípios que regem as nulidades trabalhistas? 18. Junqueira teve prolatada em seu desfavor uma sentença condenatória. Insatisfeito, Junqueira pretende apresentar recurso ordinário, cujo prazo é de 08 dias. Junqueira fora intimado da decisão no dia 17 de dezembro (segundafeira). Diga até quando Junqueira poderá apresentar seu recurso. Responda fundamentadamente. 19. É possível a arbitragem na solução de conflitos trabalhistas? Responda fundamentadamente 20. José interpôs via fax um recurso trabalhista no dia 03\02, quarta-feira. Sabendo o prazo do recurso é de 08 dias e que José interpôs o mesmo no Prof. Konrad Mota 26 Direito do Trabalho quinto dia do prazo, até quando José deverá juntar os originais de tal recurso? Responda fundamentadamente 21. “O processo do trabalho é protetivo”. Cite três exemplos que justifique tal afirmação. 22. Em relação às nulidades no processo do trabalho, diferencie os princípios da finalidade e da transcendência 23. Sabendo que no dia 10\02 é sábado de carnaval e que a Justiça do Trabalho somente terá expediente normal a partir da quinta-feira subseqüente. Sabendo, ainda, que os recursos trabalhistas possuem o prazo de 08 dias, pergunta-se: Maria, que interpôs seu recurso via fax em 07\02, sendo este o sexto dia do prazo, terá até quando para juntar os originais? Responda fundamentadamente 24. Sabendo que no dia 05\04 é uma terça-feira e que a Justiça do Trabalho, em razão da semana santa, para seu funcionamento a partir da quarta-feira, inclusive. Sabendo, ainda, que os recursos trabalhistas possuem o prazo de 08 dias, pergunta-se: Joaquina, que interpôs seu recurso via fax em 01\04, sendo este o quarto dia do prazo, terá até quando para juntar os originais? Responda fundamentadamente 25. No dia 23.05.2003, Paulo apresentou reclamação verbal perante o distribuidor do fórum trabalhista, o qual, após livre distribuição, o encaminhou para a 132ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Entretanto, Paulo mudou de idéia e não compareceu à secretaria da Vara para reduzi-la a termo. No dia 24.12.2003, Paulo retornou ao distribuidor da Justiça do Trabalho e, decidido, apresentou novamente a sua reclamação verbal, cuja livre distribuição o encaminhou para a 150ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Desta vez, o trabalhador se dirigiu à secretaria da Vara, reduziu a reclamação a termo e saiu de lá ciente de que a audiência inaugural seria no dia 01.02.2004. Contudo, ao chegar o dia da audiência, Paulo mudou de idéia mais uma vez e não compareceu, gerando o arquivamento dos autos. Diante desta situação Prof. Konrad Mota 27 Direito do Trabalho concreta, pergunta-se: Paulo poderá ajuizar uma nova reclamação verbal? Responda fundamentadamente. 26. Em relação às provas no processo do trabalho, diferencie as seguintes categorias: a) depoimento pessoal e inquirição sumária; b) testemunha e informante; c) perito e assistente técnico 27. João ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador requerendo o pagamento de adicional noturno. Em sua defesa, a empresa reconheceu o trabalho noturno, porém disse que havia pago os valores em dinheiro diretamente ao trabalhador. Marcada a audiência de instrução e julgamento e cientes as partes que deveriam comparecer para prestar depoimento, ambas faltaram injustificadamente. Pergunta-se: de acordo com a defesa apresentada e segundo a distribuição do ônus da prova, qual será o provável resultado da sentença? 28. José ajuizou reclamação trabalhista requerendo, entre outras parcelas, a condenação da empresa ao pagamento de aviso prévio. Para tanto, José levantou dois argumentos, o primeiro sustentando que a empresa não tinha lhe concedido o aviso e o segundo de que, mesmo que tenha cumprido o aviso, não teve a redução da jornada prevista no art. 488 da CLT. O juiz, ao analisar o pedido, acolheu logo o primeiro dos dois argumentos, condenando a empresa ao pagamento do aviso prévio pretendido. Inconformada, a empresa reclamada apresentou recurso ordinário, dizendo que houve concessão de aviso prévio. Pergunta-se: caso o Tribunal entenda que de fato houve a concessão do aviso, poderá analisar o argumento de ausência de redução da jornada, ainda que o mesmo não tenha sido renovado no recurso? Responda justificadamente 29. Pedro ajuizou ação em face de seu empregador objetivando a satisfação dos pedidos de horas extraordinárias, suas integrações e consectárias. O seu pedido foi julgado improcedente. Recorre ordinariamente, sem fazer depósito recursal, pretendendo a substituição da decisão por outra de diverso teor, tempestivamente. Na análise da primeira admissibilidade recursal, o juiz nega seguimento ao recurso sob o argumento de que o recorrente não fez depósito recursal. Pergunta-se: agiu certo o juiz ao negar seguimento ao recurso de Pedro? Prof. Konrad Mota 28 Direito do Trabalho 30. Em relação às provas no provas no processo do trabalho, diferencie prova emprestada, prova indiciária e redução do módulo da prova. Responda fundamentadamente 31. João ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador requerendo o pagamento de comissões repassadas extra-folha (por fora). Em sua defesa, a empresa reconheceu que de fato havia comissões extra-folha (por fora), porém disse que havia pago os valores oportunamente ao trabalhador. Marcada a audiência de instrução e julgamento e cientes as partes que deveriam comparecer para prestar depoimento, ambas faltaram injustificadamente. Pergunta-se: de acordo com a defesa apresentada e segundo a distribuição do ônus da prova, qual será o provável resultado da sentença? 32. Em relação ao sistema recursal trabalhista, diferencie efeito translativo e efeito devolutivo em profundidade, citando exemplos de sua aplicação 33. João ajuizou reclamação em face do ex-empregador pleiteando horas extras. A empresa, que possuía em seu quadro mais de dez empregados, negou peremptoriamente a existência de trabalho em horas extras, sem contudo apresentar os cartões de ponto. O juiz decidiu marcar audiência em prosseguimento, deixando as partes devidamente intimadas para prestar depoimento sob pena de confissão. Na data marcada, as partes não se fizerem presentes, indo apenas os respectivos advogados. Em seguida, o juiz encerrou a prova, fazendo os autos conclusos para sentença. Pergunta-se: Diante da situação, qual será o provável resultado da sentença. Responda fundamentadamente 34. Existe exceção para o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho? Responda fundamentadamente 35. Mariano ajuizou ação trabalhista requerendo a declaração de vínculo empregatício com a empresa Caloteira Ltda., vínculo este ocorrido entre os Prof. Konrad Mota 29 Direito do Trabalho anos de 1990 a 1995. Requereu, ainda, o pagamento de verbas trabalhistas do referido período, dentre elas aviso prévio, 13º salário e férias acrescidas de 1\3, num total de R$ 3.000,00. Em sua defesa, a empresa negou a existência do vínculo e argumentou que, mesmo existindo o contrato de emprego, as parcelas estariam prescritas. O juiz, em sua sentença, reconheceu o vínculo, declarando sua existência, mas julgou prescritas as verbas, com base no art. 7º, XXIX, da CF. Inconformada com a declaração do vínculo, a empresa interpôs recurso ordinário, porém não efetuou depósito recursal. O juiz não recebeu o recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade. Perguntase: agiu certo o juiz ao não receber o recurso da empresa? Responda fundamentadamente. 36. O trabalhador ajuíza ação requerendo rescisão indireta e diferenças de salário decorrentes de desvio funcional. A empresa contesta negando peremptoriamente a rescisão indireta e afirmando que as diferenças salariais, embora existentes, já teriam sido pagas. Na instrução, nenhuma das duas partes produz qualquer prova. Não existem vícios formais no processo. Pergunta-se: levando em conta a defesa e a distribuição do ônus da prova, como provavelmente será o resultado da sentença do juiz do trabalho? 37. Em termos de sistema recursal trabalhista, em que consiste a sucumbência? 38. A vara do trabalho, após rejeitar a incompetência absoluta alegada na defesa, julga procedente o pedido de dano material decorrente de acidente de trabalho. No seu recurso ordinário, a empresa somente discute ser incabível a indenização deferida, aduzindo não haver os requisitos da responsabilidade. Pergunta-se: O Tribunal Regional do Trabalho poderá conhecer a temática da competência ou não? Em caso afirmativo, de que efeito recursal estará se valendo o TRT? Responda fundamentadamente? 39. Especifique fundamentadamente a conseqüência jurídica das seguintes situações processuais: a) Ausência das partes na audiência inaugural em procedimento ordinário. b) Presença do reclamante e ausência do reclamado na audiência única em rito sumaríssimo, porém presente o advogado do réu munido de procuração e com defesa escrita. c) Ausência do reclamante na Prof. Konrad Mota 30 Direito do Trabalho audiência em prosseguimento em que deveria prestar depoimento no curso de processo que tramita em rito ordinário 40. João ajuizou reclamação trabalhista, alegando que fora contratado pela empresa Caloteira como empregado, no período de dois anos. Em sua defesa, a reclamada disse que João era mero profissional autônomo, trabalhando sem subordinação. Designada a audiência de instrução e tendo os litigantes sido intimados para comparecimento a fim de prestarem depoimento pessoal, ambos não compareceram. O juiz encerrou a prova oral, fazendo os autos conclusos para julgamento. Não havia nenhuma documento juntado aos autos, exceto as procurações outorgadas aos advogados das partes e os atos constitutivos do empregador. Diante dessa situação hipotética, qual será o provável resultado da sentença? Responda fundamentadamente 41. Lula Molusco foi suspenso por dois dias. Inconformado com a atitude do empregador, Lula ajuizou ação pedindo o cancelamento da punição e conseqüente pagamento dos dias de afastamento, atribuindo à causa o valor de R$ 150,00. Após o procedimento, a sentença julga a ação improcedente. Pergunta-se: dessa decisão caberá algum recurso? 42. José fora contratado como trabalhador terceirizado, tendo como tomador a uma Fundação Pública Federal. Após dois anos de contrato, José fora despedido pela empresa interposta sem receber suas verbas rescisórias. Insatisfeito, José ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa interposta e colocou como responsável subsidiário o tomador de serviços, nos termos da súmula 331, IV, do TST. Ocorreu que, apesar de José formular pedidos certos e determinados não indicou o valor dos mesmos, atribuindo à causa o valor de R$ 10.000,00, o qual é inferior a 40 salários mínimos? Pergunta-se: o juiz deve processar a petição inicial de José? Responda fundamentadamente 43. José ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador, a qual fora distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Os serviços de José, todavia, foram prestados no município de Sobral, embora José tenha sido contratado em Fortaleza. Ao remeter a notificação postal para a empresa, a mesma disse ao agente dos correios que havia se mudado, embora permanecesse em funcionamento no mesmo local. Os correios devolveram a Prof. Konrad Mota 31 Direito do Trabalho notificação com a informação mudou-se, momento em que o Juiz determinou a citação por edital. No dia da audiência, a empresa não compareceu, momento em que o Juiz, de ofício e verificando que a prestação de serviços teria ocorrido em Sobral, declinou de sua competência territorial e remeteu os autos para a Vara do Trabalho de Sobral, a qual julgou o processo a revelia da empresa. Após a sentença, a empresa peticionou dizendo que seu endereço jamais foi alterado, momento em que requereu a nulidade da citação por edital. Perguntase: agiu certo o juiz ao remeter os autos de ofício para a Vara do Trabalho de Sobral? Deve o juiz acolher a insurgência da empresa e declarar nula sua citação por edital? Responda fundamentadamente. 44. Joana, empregada da empresa Caloteira Ltda sofreu acidente de trabalho, momento em que passou a receber benefício previdenciário de auxílioacidente. Após dois anos percebendo o benefício, Joana fora liberada pelo INSS para voltar a trabalhar. Entretanto, não se sentido apta para o trabalho, Joana resolveu entrar com uma ação contra o INSS, requerendo a prorrogação do benefício de auxílio-doença acidentário. Paralelamente, resolveu ajuizar ação de indenização contra seu empregador, pelos danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido. Pergunta-se, qual(is) a(s) Justiça(s) competente(s) para processar e julgar a ação de Joana contra o INSS, bem como sua demanda indenizatória contra o empregador? Responda fundamentadamente 45. Discorra sobre o princípio da Instrumentalidade das Formas nas nulidades trabalhistas 46. João ajuizou reclamação trabalhista em face do seu ex-empregador, requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego, bem como o pagamento de 13º salário, férias acrescidas de 1\3, adicional noturno, FGTS acrescido de 40% e honorários advocatícios. Ao proferir a sentença, o juiz julgou a ação de João parcialmente procedente, condenando o ex-empregador ao pagamento de 13º salário, férias acrescidas de 1\3 e adicional noturno. Negou o pagamento das demais verbas. Inconformado com a decisão, João interpôs recurso ordinário, porém somente questionou o indeferimento de honorários advocatícios. O ex-empregador, por sua vez, também interpôs recurso ordinário, momento em que questionou todas as pugnadas, inclusive aquelas em que não havia condenação. Ao ser instado para se manifestar sobre o recurso do ex-empregador, João resolveu interpor recurso adesivo, Prof. Konrad Mota 32 Direito do Trabalho questionando FGTS acrescido de 40%. Após o aperfeiçoamento do contraditório, o juiz recebeu todos os recursos. Pergunta-se, agiu certo o juiz ao receber todos os recursos? Responda fundamentadamente 47. Na audiência inaugural de uma ação processada pelo rito ordinário, o juiz recebeu a defesa e designou nova sessão de prosseguimento, momento em que as partes assumiram o encargo de trazer as suas testemunhas independente de intimação. No dia aprazado, as testemunhas do reclamante não compareceram. Pergunta-se: o reclamante poderá pedir a intimação das testemunhas ausentes? Em caso positivo e sendo realizada a intimação, quais as conseqüências jurídicas para a testemunha que recusar o comparecimento? Se a ação estivesse tramitando sob rito sumaríssimo, haveria outra exigência legal para o juiz deferir a intimação das testemunhas 48. Homer Simpson trabalhou como empregado terceirizado. No desempenho de suas funções, Homer (trabalhador) era empregado da firma Péna-cova Ltda (empresa de terceirização) e prestava seus serviços em favor de uma Sociedade de Economia Mista (tomadora de serviços) integrante da Administração Pública Municipal. Ao ser despedido injustamente, Homer ajuizou reclamação trabalhista, pedindo pagamento de verbas rescisórias, atribuindo à causa o valor de R$ 2.000,00, que é inferir a 40 salários mínimos. Na audiência, somente compareceram o reclamante e a tomadora de serviços. Compulsando os autos, o juiz verificou que a citação destinada à empresa de terceirização tinha sido devolvida com a informação de que a mesma teria se mudado. Ao indagar o reclamante, este disse que a empresa estava em local incerto e nãosabido. Nesse caso, como deve proceder o juiz? Responda fundamentadamente 49. Lula Molusco ajuizou reclamação trabalhista em favor do seu exempregador, pleiteando adicional de periculosidade. Na audiência inaugural, as partes resolveram sobrestar o processo por sessenta dias, haja vista a possibilidade de acordo, o que foi deferido pelo Juiz. Após o sobrestamento e restando infrutífera a conciliação, fora marcada nova audiência, momento em que foi determinada a realização de perícia. Na ocasião, o juiz concedeu às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, prazo este não previsto em Lei. Sobrevindo o laudo pericial, o juiz conferiu novamente às partes o prazo de quinze dias para manifestação, prazo também não previsto em lei. Para tanto, as partes foram notificadas pela via postal. Lula Molusco recebeu a intimação num sábado Prof. Konrad Mota 33 Direito do Trabalho (07\03), tendo sido o aviso de recebimento dos correios juntado aos autos na terça-feira subsequente (10\03). Pergunta-se: (a) de acordo com o critério de classificação dos prazos quanto à origem da fixação, que tipo(s) de prazo(s) fora(m) utilizado(s) no caso em questão? Em relação ao prazo de quinze dias conferido para Lula Molusco se manifestar sobre o laudo pericial, quais os dias de início do prazo, da contagem do prazo e do término do prazo? 50. Lula Molusco deseja ajuizar reclamação trabalhista contra o seu exempregador. Ocorre que o Município das Algas onde Lula reside e no qual prestou suas atividades não é abrangido pela Jurisdição Trabalhista. Perguntase: (a) Em que Juízo Lula Molusco poderá ajuizar sua reclamação trabalhista? (b) Caso Lula ajuíze reclamação perante a Justiça Comum e queira recorrer da decisão, a qual Tribunal ele deverá encaminhar o recurso? (c) Tendo sido o processo de Lula ajuizado perante a Justiça Comum e, alguns meses após o ajuizamento, haja sido instalada Vara do Trabalho com jurisdição abrangendo o Município das Algas, o processo deverá permanecer tramitando perante a Justiça Comum? Por que? Responda fundamentadamente 51. Se empresa reclamada apresentar folhas de ponto, assinadas pelo reclamante, contendo, todas elas, marcação de entrada às 8 horas, de intervalo de alimentação e descanso entre as 12 e as 14 horas e de saída às 18 horas, e, na inicial, o reclamante alegar jornada das 6 às 20 horas, com intervalo de trinta minutos, o juiz deverá indeferir prova da empresa e considerar verdadeira a jornada indicada pelo autor? 52. Sob pena de cerceamento de defesa, em fase de recurso ordinário, quando ainda estiverem sendo analisadas provas, é, em princípio, possível a juntada de documentos que visem provar as alegações das partes? Responda fundamentadamente 53. Ausentando-se a parte, injustificadamente, à audiência em que deveria depor, será havida confessa quanto à matéria de fato. Dessa forma, pode o juiz, sem risco de ofensa ao princípio da ampla defesa, indeferir a prova testemunhal pretendida pelo advogado da parte ausente, com o intuito de elidir os efeitos da ficta confessio, ainda que as testemunhas estejam presentes? Prof. Konrad Mota 34 Direito do Trabalho 54. É possível a inserção de empresa do mesmo grupo econômico da devedora originária apenas na fase executiva do feito, como devedora solidária, sem que tenha participado na fase cognitiva? 55. É possível a inserção da tomadora de serviços do empregado apenas na fase executiva, como devedora subsidiária, sem que tenha participado na fase cognitiva? 56. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é titular dos créditos relativos às contribuições sociais executadas perante a Justiça do Trabalho, e os respectivos valores devem ser recolhidos em nome daquela autarquia? Responda fundamentadamente 57. Sendo insuficiente o patrimônio da pessoa jurídica executada à satisfação da execução de débitos trabalhistas, respondem pela execução de débitos trabalhistas os bens particulares de sócio-gerente? 58. Ao prolatar a sentença o juiz fez constar da fundamentação que a ação fora atingida integralmente pela prescrição bienal. No dispositivo, porém, fez constar que a ação foi julgada improcedente. Como deve agir a parte prejudicada com tal decisão? 59. Certo advogado, defendendo a parte recorrente perante o Tribunal Regional do Trabalho, acompanhou o julgamento do recurso ordinário perante a Turma, que lhe foi desfavorável. Ciente dos argumentos expostos no voto condutor da decisão, e de posse da respectiva certidão de julgamento, interpôs recurso de revista, em data, porém, anterior à publicação do acórdão. Pergunta-se: o recurso deve ser recebido? 60. Pedro ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Sonhos Ltda., pleiteando o pagamento de horas extras laboradas. Encerrada a instrução processual, foi designada audiência para o dia 04.03.2010 para a leitura e publicação da sentença. Na data aprazada, não foi possível a prolação do veredicto, sendo este publicado no diário eletrônico da Justiça do Trabalho em Prof. Konrad Mota 35 Direito do Trabalho data de 11.03.2010 (quinta-feira). Pedro, que até então fez uso do "jus postulandi", buscou, no dia 18.03.2010, um advogado, visto que a sentença lhe foi desfavorável. O causídico protocolou recurso ordinário, visando a reforma do julgado, em 22.03.2010 (segunda-feira), não tendo efetuado o recolhimento das custas processuais. No exame da admissibilidade, o Juiz do Trabalho negou seguimento ao recurso, por intempestividade e deserção, neste último caso em razão da ausência de pedido específico de justiça gratuita quando da elaboração do termo de reclamação, embora preenchesse o autor os seus requisitos legais. Pergunta-se: a) agiu certo o juiz ao negar seguimento ao recurso por intempestividade? b) as custas processuais poderiam ter sido dispensadas de ofício pelo juiz? 61. Quando o acórdão for omisso quanto à tese jurídica em que se pretende fundamentar o recurso de revista, como deverá agir a parte interessada para que o seu recurso de revista seja recebido? 62. O recurso de revista é o remédio cabível para se discutirem julgados proferidos em dissídio coletivo pelos tribunais regionais do trabalho bem como os julgados em dissídio individual pelas turmas desses tribunais 63. Clóvis, advogado constituído nos autos do processo 000038561.2010.5.07.0007 estava fora de Fortaleza quando da prolação da sentença referente ao processo em epígrafe, razão pela qual entrou em contato com seu cliente e solicitou que o mesmo redigisse procuração na qual fossem outorgados poderes a seu colega Anízio. Anízio, então, interpôs Recurso Ordinário em face da sentença. Passados alguns meses, e Clóvis já tendo retornado, referido recurso foi julgado improvido, no entanto, Clóvis entendeu que o acórdão lavrado pelo TRT da 7ª Região violava entendimento consolidado pelo TST através de Súmula, razão pela qual interpôs Recurso de Revista. Ante a situação em análise, e levando-se em conta o posicionamento jurisprudencial, como deverá se posicionar o E. TRT, na análise a quo de admissibilidade, em relação ao Recurso de Revista manejado exclusivamente por Clóvis? Fundamente seu posicionamento 64. Luis Carlos era empregado da empresa GR Distribuidora de Alimentos Ltda e dirigia um caminhão, percebendo como remuneração mensal R$ 700,00. Prof. Konrad Mota 36 Direito do Trabalho A empresa GR é representada pelo Sindicato Do Comércio de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará e obedece às convenções coletivas firmadas por esta entidade. No entanto, Luis Carlos, ao ajuizar reclamação Trabalhista em desfavor da empresa GR obteve procedência em relação a pedido de retificação de salário, tendo em vista que indicava como seu piso salarial o valor de R$ 1000,00 contido na cláusula 10 da Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato das transportadoras do Estado do Ceará e o Sindicato dos Motoristas de Caminhão do Ceará. Luis Carlos alegava, ainda, que era pertencente à categoria diferenciada. Ante a situação fática exposta, que medida a empresa GR Distribuidora de Alimentos Ltda. pode tomar? Fundamente 65. Joaquim apresentou um recurso via fax no dia 04/02 (sexta-feira). Considerando que o recurso, cujo prazo é de 08 (oito) dias, foi apresentado via fax no 1º (primeiro) dia do prazo; considerando, ainda, que nos dias 14/02 (segunda-feira), 15/02 (terça-feira) e 16/02 (quarta-feira) a justiça do trabalho não funciona em razão do carnaval, pergunta-se: até quando Joaquim poderá juntar os originais de tal recurso? Responda fundamentadamente 66. Identifique as três formas em que o sindicato pode atuar na justiça do trabalho, explicando a diferença entre cada uma e indicando, na lei, exemplos de sua atuação 67. Manoel, microempresário, fora demandado na Justiça do Trabalho na qualidade de reclamado. No dia da audiência, Manoel compareceu à Justiça do Trabalho acompanhado de João, advogado, porém em momento algum lhe outorgou procuração. Acontece que João fez constar seu nome e numero de registro da OAB em ata de audiência e praticou diversos atos em favor de Manoel. Por ocasião da oitiva de testemunhas, o juiz acabou ouvindo como testemunha a esposa do reclamante, apesar de impedida e contraditada por João. Ao final da audiência, o advogado do reclamante pediu que os atos de João fossem declarados inexistentes, na forma do art. 37, parágrafo único, do CPC, pois o mesmo os praticou sem procuração. Pergunta-se: a) os atos de João são válidos? b) se o juiz tivesse julgado a ação improcedente, a nulidade decorrente da oitiva de uma testemunha impedida deveria ser declarada? Por que? Prof. Konrad Mota 37 Direito do Trabalho QUESTÕES OAB/FGV IV EXAME UNIFICADO – 2011.1 Questão 1 Em 15/04/2008, João Carlos de Almeida foi contratado pela Engelétrica S.A. para trabalhar na construção das barragens da Hidrelétrica de Belo Monte. Entretanto, em virtude da grande distância entre o local de trabalho e a cidade mais próxima, o empregador lhe forneceu habitação durante toda a vigência do contrato. Dispensado sem justa causa em 13/08/2010, João Carlos ajuizou ação trabalhista visando à inclusão da ajuda-habitação na sua remuneração e o pagamento dos reflexos daí decorrentes, uma vez que a moradia constituiu salário in natura, compondo a contraprestação ajustada pelas partes. Com base na situação concreta, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Qual é o critério apto a definir a natureza jurídica da prestação entregue ao empregado pelo empregador? (Valor: 0,5) b) Nesta hipótese em especial, a habitação fornecida pela Engelétrica S.A. deve ou não integrar a remuneração de João Carlos de Almeida? Por quê? (Valor: 0,75) (Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta) Padrão de Resposta / Espelho de Correção a) Mencionar expressamente o art. 458, caput, da CLT, bem como o seu §2º, inciso I, que exclui determinadas prestações do âmbito salarial, como critérios normativos adequados à resolução do problema. Referir-se à distinção entre o caráter retributivo ou contraprestativo da prestação ("pelo" trabalho) e a natureza indenizatória ou instrumental da prestação ("para" o trabalho), a fim de atribuir natureza salarial apenas ao primeiro grupo. b) Observar que, neste caso concreto, a grande distância entre o local de trabalho e a cidade mais próxima tornou imprescindível o fornecimento da habitação, sob pena de inviabilizar a realização do trabalho. Afirmar que a habitação fornecida a João Carlos pela Engelétrica não possui natureza salarial, Prof. Konrad Mota 38 Direito do Trabalho uma vez que possui natureza instrumental ("para" o trabalho), isto é, visa à melhor efetivação do serviço contratado, fazendo referência à Súmula nº 367, I do TST. Item Pontuação Estabelecer a distinção entre os critérios retributivo (“pelo” trabalho) ou indenizatório/instrumental (“para” o trabalho) (0,25). Art. 458, §2º, I, CLT (0,25) 0 / 0,25 / 0,5 Não deve integrar (0,15). Porque não tem natureza salarial OU é imprescindível o fornecimento de habitação (0,3). Súmula 367, I, do TST (0,3). 0 / 0,15 / 0,3 / 0,45 / 0,6 / 0,75 Questão 2 João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da Cooperativa Multifuncional Ltda. e do Posto de Gasolina Boa Viagem Ltda. Na petição inicial, afirmou que foi obrigado a se filiar à cooperativa para prestar serviços como frentista no segundo reclamado, de forma pessoal e subordinada. Alegou, ainda, que jamais compareceu à sede da primeira ré, nem foi convocado para qualquer assembleia. Por fim, aduziu que foi dispensado sem justa causa, quando do término do contrato de prestação de serviços celebrado entre os reclamados. Postulou a declaração do vínculo de emprego com a sociedade cooperativa e a sua condenação no pagamento de verbas decorrentes da execução e da ruptura do pacto laboral, além do reconhecimento da responsabilidade subsidiária do segundo réu, na condição de tomador dos serviços prestados, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST. Na contestação, a primeira ré suscitou preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o artigo 442, parágrafo único, da CLT prevê a inexistência do vínculo de emprego entre a cooperativa e seus associados. No mérito, sustentou a validade da relação cooperativista entre as partes, refutando a configuração dos requisitos inerentes à relação empregatícia. O segundo reclamado, na peça de defesa, afirmou que o reclamante lhe prestou serviços na condição de cooperado e que não pode ser condenado no pagamento de verbas trabalhistas se não foi empregador. Na instrução processual, restou demonstrada pela prova testemunhal produzida nos autos a intermediação ilícita de mão de obra, funcionando a cooperativa como mera fornecedora de trabalhadores ao posto de gasolina. Prof. Konrad Mota 39 Direito do Trabalho Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) É cabível a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido? (Valor: 0,45) b) Cabe o pedido de declaração de vínculo de emprego com a primeira ré e o de condenação subsidiária do segundo reclamado? (Valor: 0,8) (Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta) Padrão de Resposta / Espelho de Correção a) O examinando deve responder que não é cabível a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. A vedação contida no artigo 442, parágrafo único, da CLT não se aplica diante da utilização fraudulenta de sociedade cooperativa como intermediadora de mão de obra em favor do posto de gasolina (tomador dos serviços), sendo este último o real empregador. Incidência do artigo 9º da CLT. b) O examinando deve responder que não cabe o pedido de vínculo de emprego com a cooperativa (primeira reclamada), porque o posto de gasolina (segundo reclamado) é o real empregador, em razão da intermediação ilícita praticada pelos demandados. Também não cabe o pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do posto de gasolina, já que a sua responsabilidade é direta, na condição de verdadeiro empregador. Incidência da Súmula nº 331, item I, do TST ou dos artigos 2º, 3º ou 9º da CLT. Item Pontuação Não cabe a preliminar de impossibilidade, em razão do vínculo de emprego com o tomador, que utilizou a Cooperativa de forma fraudulenta (afastamento do artigo 442, parágrafo único, da CLT ou ofensa ao art. 9º, da CLT) (0,45). 0 / 0,45 Não cabe o pedido de vínculo com a Cooperativa, porque: o manteve com o Posto OU em razão da intermediação ilícita, que gera o vínculo direto com o tomador (0,3). Não cabe responsabilidade subsidiária do Posto - a sua responsabilidade é direta como real empregador e o reclamante não fez pedido de vínculo contra ele (0,3). 0 / 0,2/ 0,3 / 0,5 / 0,6 / 0,8 Prof. Konrad Mota 40 Direito do Trabalho Indicação da Súmula nº 331, I, do TST ou dos arts. 2º, 3º ou 9º da CLT (0,2). Questão 3 José de Souza ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Vigilância Ltda., postulando o pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), com fundamento no artigo 71, §4º, da CLT, bem como das diferenças decorrentes da integração dessas quantias nas verbas contratuais e resilitórias. Na peça de defesa, a reclamada alegou que a supressão dos intervalos para repouso e alimentação foi autorizada em acordo coletivo firmado com o sindicato representante da categoria profissional do reclamante, colacionando cópia do referido instrumento normativo cuja vigência alcançava todo o período contratual do autor. Aduziu, ainda, que a parcela prevista no artigo 71, §4º, da CLT possui natureza indenizatória, sendo descabidas as repercussões postuladas na inicial. Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Procede o pedido de pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados pelo reclamante? (Valor: 0,65) b) A parcela prevista no artigo 71, §4º, da CLT deve integrar ou não a base de cálculo das verbas contratuais e resilitórias do empregado que não tenha gozado dos intervalos intrajornada? (Valor: 0,6) (Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta) Padrão de Resposta / Espelho de Correção a) O examinando deve responder que procede o pedido de pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados pelo reclamante, haja vista a nulidade da cláusula coletiva. Isso porque a norma instituidora dos intervalos para repouso e alimentação possui natureza cogente ou de ordem pública, por versar sobre medida de saúde e de segurança do Prof. Konrad Mota 41 Direito do Trabalho trabalho, não podendo ser objeto de negociação coletiva a sua redução ou supressão. Nesse sentido, o posicionamento contido na OJ nº 342, item I, da SDI-1 do TST. b) O examinando deve responder que a parcela prevista no artigo 71, §4º, da CLT deve integrar a base de cálculo das verbas contratuais e resilitórias, em razão de sua natureza salarial, nos exatos termos do entendimento uniformizado na OJ nº 354 da SDI-1 do TST. Item Pontuação a) Procede - Nulidade da cláusula coletiva (0,35). Indicação da OJ nº 342, I, da SDI-1 do TST (0,3). 0 / 0,3 / 0,35 / 0,65 b) Integração - Natureza salarial da parcela (0,3). Indicação da OJ nº 354 da SDI-1 do TST (0,3). 0 / 0,3 / 0,6 Um Estado da Federação realizou concurso público para notário. Nelson, aprovado em segundo lugar no certame, recebeu a delegação de um cartório extrajudicial. Lá chegando, verificou que a parte administrativa estava extremamente desorganizada, o que explicava as sucessivas reclamações contra aquela serventia na Corregedoria. Em razão disso, Nelson explicou ao tabelião anterior que não tinha interesse em aproveitar as pessoas que lá atuavam, pois lá iria alocar empregados da sua confiança. Informado disso, o tabelião anterior dispensou todos os empregados. Alguns dias depois, no mesmo local e com novos empregados, Nelson iniciou seus serviços como notário. Um dos ex-empregados dispensados pelo tabelião anterior ajuizou reclamação trabalhista contra Nelson, postulando diversos direitos lesados ao longo do contrato, trazendo como argumento jurídico a ocorrência de sucessão. Com base no caso acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Quais são os requisitos para a ocorrência de sucessão na esfera trabalhista? (Valor: 0,65) b) No caso em tela, Nelson é sucessor? (Valor: 0,6) (Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Prof. Konrad Mota 42 Direito do Trabalho Espera-se medir a capacidade de o examinando informar que a sucessão exige a transferência de uma unidade econômico-jurídica e manutenção de exploração da mesma atividade econômica e/ou a continuidade da prestação de serviço pelos empregados; que o TST vem entendendo que no caso de delegação de serviço, a exemplo dos cartórios extrajudiciais, não ocorre sucessão, mormente quando não houve prestação de serviços para o novo notário. Nesta hipótese, tem-se que a Delegação foi retomada pelo Estado e entregue a uma nova pessoa, aprovada em concurso público. Item Pontuação a) Transferência de uma unidade econômico-jurídica (0,25) e continuidade do negócio E/OU continuidade da prestação de serviços (0,2). Indicação dos arts. 10 OU 448 da CLT (0,2). 0 / 0,2 / 0,25 / 0,4 / 0,45 / 0,65 b) Não, pois ele não aproveitou nenhum dos empregados (0,4) e tratava-se de delegação recebida do Estado (0,2) 0 / 0,2 / 0,4 / 0,6 V EXAME UNIFICADO – 2011.2 Questão 1 Em certo estabelecimento, em função de ordem do empregador, gerentes iniciam o dia de trabalho convocando, um a um, vários empregados até uma determinada sala. Cada empregado, ao sair da referida sala, relata aos demais trabalhadores a mesma situação, isto é, os gerentes informam ao empregado que deve assinar vários recibos salariais em branco, e quem se recusar vai ser sumariamente dispensado, sem que a empresa pague verbas rescisórias e sem que seja formalizada a dispensa por ato do empregador. Após cerca de quarenta empregados passarem por tal situação e os outros 200 trabalhadores demonstrarem muito temor, pois seriam os próximos, o empregado Zé, que não exerce cargo no sindicato da categoria nem é sindicalizado, convoca os colegas para que parem de trabalhar e se retirem do Prof. Konrad Mota 43 Direito do Trabalho estabelecimento, de forma a iniciar um protesto na rua, o que se realiza com sucesso, já que os gerentes cessam a prática acima descrita. Com base no caso exposto, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Tendo em vista a Constituição Federal e a legislação ordinária e também os princípios do Direito do Trabalho, é possível qualificar tal movimento paredista dos trabalhadores como uma greve? (Valor: 0,65) b) Tendo em vista os princípios gerais de direito, é possível considerar legítimo o ato do empregado Zé e a adesão dos demais empregados? (Valor: 0,60) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Gabarito Comentado: a) Opção A: Em que pese a suspensão coletiva para efeito de protesto sobre os ilegais e abusivos procedimentos adotados pelo empregador, o movimento de paralisação não pode ser considerado como greve, cujo exercício está condicionado à decisão pela categoria em assembleia geral destinada à definição das reivindicações e deliberação sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços (art. 4º da Lei 7.783/89), necessitando-se, para evitar-se abusividade, notificação, com 48 horas de antecedência, da paralisação (art. 3º, parágrafo único), além da observância dos demais requisitos previstos em lei (§§1º e 2º do art. 4º). Opção B: Em que pese a inobservância dos requisitos formais previstos no art.4º, da Lei nº 7.783/89, tratase de greve, reivindicatória da cessação da abusividade patronal descrita na questão, caracterizada pela suspensão coletiva, temporária e pacífica, da prestação pessoal de serviços e fundada no art. 9º da CRFB e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 170, da CRFB). b) Sob o ângulo do direito de autodefesa ou resistência contra os abusos do poder diretivo, o ato do empregado e de seus colegas é legítimo e tem fundamento nos princípios da proteção e dignidade da pessoa humana, além dos princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade. O candidato que se limitar a dizer sim ou não, sem justificar a resposta, ou se limitar a indicar base legal ou jurisprudencial não receberá qualquer pontuação. Prof. Konrad Mota 44 Direito do Trabalho Distribuição dos Pontos Item Pontuação a) Opção A: O movimento não pode ser caracterizado como greve porque sequer houve intervenção sindical e deliberação em assembleia para definição das reivindicações (0,35) previstos na Lei 7783/89 (0,30). Opção B: Apesar da inobservância dos requisitos formais, trata-se de greve reivindicatória da 0 / 0,35 / 0,65 cessação da abusividade patronal (0,35), fundada no art.9º em nome do princípio da dignidade da pessoa humana (0,30). Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. b) O ato do empregado e dos seus colegas é legítimo diante da atitude abusiva do empregador 0 / 0,30 / 0,60 (0,30) e tem fundamento no direito de resistência OU princípios da proteção OU dignidade da pessoa humana (0,30). Questão 2 Reginaldo ingressou com ação contra seu ex-empregador, e, por não comparecer, o feito foi arquivado. Trinta dias após, ajuizou nova ação com os mesmos pedidos, mas dela desistiu porque não mais nutria confiança em seu advogado, o que foi homologado pelo magistrado. Contratou um novo profissional e, 60 dias depois, demandou novamente, mas, por não ter cumprido exigência determinada pelo juiz para emendar a petição inicial, o feito foi extinto sem resolução do mérito. Com base no relatado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Para propor uma nova ação, Reginaldo deverá aguardar algum período? Em caso afirmativo, qual seria? (Valor: 0,65) Prof. Konrad Mota 45 Direito do Trabalho b) Quais são as hipóteses que ensejam a perempção no Processo do Trabalho? (Valor: 0,60) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Gabarito Comentado: A questão envolve a aplicação do instituto processual da perempção no Processo do Trabalho. Nos termos do art.732, da CLT, incorre na pena de perda do direito de reclamar na Justiça do Trabalho, pelo prazo de 6 meses, do reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art.844, da CLT, ou seja, do que não comparece à audiência inaugural da reclamação trabalhista. Espera-se medir a capacidade de o candidato analisar que na situação retratada não ocorreram dois arquivamentos. A primeira extinção decorreu de arquivamento por ausência do reclamante à audiência e o segundo, de homologação de desistência. Assim, Reginaldo não deverá aguardar nenhum prazo caso queira mover nova reclamação, pois não se configurou a perempção. Quanto à segunda indagação, espera-se que o candidato identifique os dois casos de perempção previstos na lei trabalhista: dois arquivamentos seguidos, em virtude de ausência injustificada à audiência inaugural (art.732, CLT) e quando o trabalhador efetuar reclamação verbal e não comparece à Secretaria da Vara em cinco dias para reduzi-la a termo (art.731, CLT). Distribuição dos Pontos Item Pontuação a) Não, pois não ocorreram 2 arquivamentos, o que afasta a perda do prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a JT OU porque não ocorreram 2 arquivamentos decorrentes de ausência do reclamante à audiência (CLT, art. 732) OU porque só ocorreu 1 arquivamento, tendo as outras 0 / 0,4 / 0,65 extinções derivado de outros motivos (0,4), conforme art.732, CLT (0,25) Prof. Konrad Mota 46 Direito do Trabalho Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. b) Quando o reclamante dá causa a 2 arquivamentos por ausência à audiência inaugural (0,25), nos termos do art.732, CLT (0,05) e quando distribui reclamação verbal mas não 0 / 0,25 / 0,30 comparece à Secretaria da Vara, em 5 dias, sem / 0,5 / 0,55 / justificativa, para reduzí-la a termo (0,25), 0,6 conforme art.731 da CLT (0,05). Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial Questão 3 José da Silva foi contratado pela empresa Boa Vista Ltda., que integra grupo econômico com a empresa Boa Esperança Ltda., para exercer a função de vendedor empregado. Durante a mesma jornada de trabalho, ele vendia os produtos comercializados pela Boa Vista Ltda. e pela Boa Esperança Ltda., com a supervisão dos gerentes de ambas as empresas. Diante dessa situação hipotética, e considerando que a sua CTPS somente foi anotada pela empresa Boa Vista Ltda., responda, de forma fundamentada, às indagações abaixo à luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: a) Qual é a natureza da responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômico para efeitos da relação de emprego: é ativa e/ou passiva? (Valor: 0,60) b) É correto afirmar que José da Silva mantinha vínculos de emprego distintos com as empresas Boa Vista Ltda. e Boa Esperança Ltda.? (Valor: 0,65) Prof. Konrad Mota 47 Direito do Trabalho Padrão de Resposta / Espelho de Correção Gabarito Comentado: a) De acordo com a norma prevista no artigo 2º, § 2º, da CLT, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Desta forma, a solidariedade das empresas que integram grupo econômico é ativa e passiva (solidariedade dual): ambas podem exigir de José a prestação de serviços, porque integram um grupo econômico empregador (empregador único) e são responsáveis solidárias pela satisfação dos créditos trabalhistas de José. b) As empresa integrantes de grupo econômico consistem em “empregador único”. Deste modo, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário, nos moldes da interpretação jurisprudencial pacífica contida na Súmula nº 129 do TST. Distribuição dos Pontos Item Pontuação a) Solidariedade ativa, por se tratar de empregador único (0,30) e passiva, porque ambas são 0 / 0,30 / 0,60 garantidoras do créditos trabalhistas (0,30). b) Não - Empregador único (0,4). Indicação da Súmula 129 do TST (0,25). Obs: Não há pontuação para a mera indicação da 0 / 0,4 / 0,65 base legal ou jurisprudencial. Prof. Konrad Mota 48 Direito do Trabalho Questão 4 Inconformada com uma sentença desfavorável aos seus interesses, a empresa dela recorre. Contudo, entendeu o magistrado que o recurso era intempestivo, e a ele negou seguimento. Ciente disso, a reclamada interpôs recurso de agravo de instrumento no 5º (quinto) dia e efetuou o depósito adicional previsto no artigo 899 da CLT no 8º (oitavo) dia do prazo recursal. Novamente o juiz negou seguimento ao agravo de instrumento, argumentando que ele estava deserto. Diante dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações: a) Há alguma medida que possa ser tomada pela recorrente contra a última decisão do juiz? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,50) b) O que significa deserção? No caso em exame, o agravo de instrumento estava deserto? Justifique.(Valor: 0,75) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Gabarito Comentado: a) Sim. Cabem embargos de declaração (art.897-A, parte final, CLT) e, se mantida a decisão, mandado de segurança ou o manejo de reclamação correicional. Isso porque cabem embargos para sanar manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade de recurso. Se não providos, considerando que o agravo de instrumento objetiva destrancar um recurso anterior cujo seguimento foi negado, não seria legítimo impedir o seu prosseguimento (ofensa a direito líquido e certo que cassado por mandado de segurança) ou, por se tratar de ato tumultuário do bom andamento processual, a correicional para corrigi-lo. b) Deserção significa a ausência de preparo. Sim, o agravo de instrumento estava deserto, porque o preparo deveria ser feito no ato de interposição do recuso, nos exatos termos do artigo 899, § 7º, da CLT, quando dispõe que: “No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar”. Assim, de forma diversa daquilo que sucede com os recursos de maneira geral, exige-se o preparo adicional de 50% (cinquenta Prof. Konrad Mota 49 Direito do Trabalho por cento) no ato da interposição do agravo de instrumento – e não no prazo alusivo ao recurso. Distribuição dos Pontos Item Pontuação a) Sim. Cabimento de embargos de declaração OU mandado de segurança OU reclamação correicional (0,30). Indicação do art. 897-A, CLT OU da Lei 12.016/09 OU do art. 709, II, CLT ou 0 / 0,30 / 0,50 regimento interno de cada tribunal, compatível com a 1ª parte da resposta (0,20). Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. b) Deserção significa ausência de preparo (0,30). O agravo está deserto porque o preparo deveria ser feito no ato de interposição do recurso (0,30). Indicação do artigo 899, §7º, da CLT (0,15). 0 / 0,30 / 0,45 / 0,60 / 0,75 Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. VI EXAME UNIFICADO – 2011.3 Questão 1 Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas, como também indenização por dano moral em face da dispensa arbitrária efetuada pelo empregador. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero Prof. Konrad Mota 50 Direito do Trabalho atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro. Outrossim, a empregadora afirmou que despediu Carlos sem justa causa, por meio do exercício regular do seu direito potestativo, não havendo falar em indenização por dano moral. Em face da situação concreta, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Por quê? (Valor: 0,65) b) Carlos terá direito a receber indenização por dano moral? (Valor: 0,6) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Gabarito Comentado: a) Espera-se do candidato que, considerando a dúplice finalidade das férias (descanso anual para reposição de energias, com remuneração recebida antecipadamente para propiciar-lhe o efetivo gozo do direito), identifique o direito à dobra do pagamento por ter restado frustrada uma das referidas finalidades, eis que o pagamento foi efetuado somente em 10/05/2006, em que pese o descanso ter sido iniciado em 18/04/2006. Nos termos do art.145, da CLT, o pagamento das férias deveria ter sido efetuado até 2 (dois) dias antes do início da fruição do direito, ou seja, até 16/04/2006. E, de acordo com a OJ 386 da SBDI-I do TST, em situações como esta, onde há o descumprimento do art. 145 da CLT, deve-se usar analogicamente o art. 137 da CLT, a fim de se determinar o pagamento em dobro das férias. b) Espera-se aferir do candidato a compreensão de que o exercício do direito de despedir tem limites e que a ofensa a esses limites caracteriza abuso do poder empregatício.Ora, se o trabalhador, além de não ser atendido na tentativa de reclamar quanto ao atraso no pagamento das férias, ainda vem a ser despedido por sua atitude, fica caracterizada a despedida retaliativa, pela onfensa à dignidade da pessoa do trabalhador, a ensejar a incidência de indenização por dano moral, nos termos dos art.1º, III e 170 da CRFB, 186 e 927 do Código Civil c/c 8º parágrafo único da CLT. Prof. Konrad Mota 51 Direito do Trabalho Distribuição dos Pontos Item Pontuação Item A Sim. Mesmo gozadas as férias na época própria, foi descumprido o prazo do art. 145 (0,40) incidindo a dobra do art. 137 da CLT (0,25). OU 0 / 0,25 / 0,40 Fundamentação nos termos da OJ 386 da SBDI-I / 0,65 do TST (0,65). Obs: A mera resposta “sim” e a mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontuam; a indicação deve ser completa. Item B Sim, pela abusividade da despedida (0,2), em retaliação a legítimo requerimento (0,2). Indicação do art.1º, III, OU 170 da CRFB OU 927 do Código Civil OU 186 do Código Civil (0,2). Obs: A mera 0 / 0,2 / 0,4 / resposta “sim” e a mera indicação do fundamento 0,6 legal ou jurisprudencial não pontuam; a indicação deve ser completa Questão 2 Tício ajuizou ação trabalhista em face da empresa Hora Certa Ltda., na qual pretendia receber horas extras e reflexos. Na própria petição inicial já havia impugnado os controles de ponto aduzindo que não havia variação de horário. Na audiência, a ré trouxe os documentos, juntando-os com a contestação e declarou que pretendia produzir prova testemunhal acerca do pedido do autor. O juiz, após examinar a documentação, indeferiu a prova testemunhal da ré. Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido do autor. Considerando as regras de distribuição do ônus da prova, o juiz agiu corretamente? Fundamente. (Valor: 1,25) Prof. Konrad Mota 52 Direito do Trabalho Padrão de Resposta / Espelho de Correção Gabarito Comentado: Não, a decisão foi incorreta. Considerando que os controles de ponto não tinham variação de horário, nos termos da Súmula 338, III, do TST presume-se verdadeira a jornada da inicial, porém, com a possibilidade da empresa elidir a presunção por prova em contrário, dada a inversão do ônus da prova. Distribuição dos Pontos Item Pontuação Não. Embora os controles fossem invariáveis, a veracidade do horário alegado na inicial é apenas presumida e o empregador podia elidir a presunção mediante prova em contrário (0,90). Indicação da 0 / 0,90 / 1,25 Súmula 338, III, do TST (0,35). Obs: A mera resposta “não” e a mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontuam; a indicação deve ser precisa. Questão 3 Juventino, brasileiro, residente e domiciliado em João Pessoa, foi contratado pela empresa Engenho Engenharia S.A., com sede em Salvador, para trabalhar como mestre de obras. Após dois anos trabalhando em João Pessoa, foi transferido para trabalhar no Japão, onde ficou por três anos. Retornando ao Brasil, após laborar por um mês, foi dispensado imotivadamente. Insatisfeito, ajuizou ação trabalhista requerendo que lhe fossem pagos todos os direitos previstos na legislação brasileira no período em que trabalhou fora do país, pois no Japão tinha apenas 7 dias de férias por ano, não tinha FGTS e a jornada de trabalho era de 9 horas. O juiz julgou o pedido improcedente fundamentando a decisão no princípio da lei do local da prestação de serviços; logo, aplicação da lei brasileira no Brasil, e a japonesa no Japão, mesmo porque Juventino trabalhou mais tempo fora do que dentro do Brasil. Essa decisão foi acertada? Por quê? Prof. Konrad Mota 53 Direito do Trabalho Fundamente. (Valor: 1,25) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Gabarito Comentado: Espera-se que o candidato identifique a incorreção da decisão em relação à lei vigente. A decisão foi incorreta, pois o princípio da territorialidade invocado pelo juiz, previsto na Súmula 207 do TST é regra geral, não se aplicando aos casos de transferência de empregados para trabalho no exterior. Em tais hipóteses, aplicável não a lei do lugar da prestação de serviços e sim a lei mais benéfica, no caso, a brasileira, nos termos do art. 3º, II, da Lei 7.064/82. Distribuição dos Pontos Item Pontuação Não. Nas transferências para trabalho no exterior é aplicável a lei mais benéfica; no caso, a brasileira (0,90). Indicação do art. 3º, II, da Lei 7.064/82 (0,35). 0 / 0,90 / Obs: A mera resposta “não” e a mera indicação do 1,25 fundamento legal ou jurisprudencial não pontuam; a indicação deve ser precisa. Questão 4 João da Silva exercia o cargo de caixa executivo no Banco Estrela S.A., trabalhando 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação de 1 (uma) hora, de segunda-feira a sexta-feira, e recebia gratificação de função de 1/3 (um terço) do salário do seu posto efetivo. Posteriormente, foi designado para a função de confiança de gerente do departamento de pessoal, recebendo gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do cargo efetivo. Nesse período, a sua jornada era das 10h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, com Prof. Konrad Mota 54 Direito do Trabalho 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Diante dessa situação hipotética, e considerando que João da Silva, após 12 (doze) anos de exercício na função de gerente, foi revertido, sem justo motivo, para o seu cargo efetivo, com a supressão de sua gratificação de função, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações: a) Na função de caixa executivo, João ocupava cargo de confiança bancário? Ele prestava horas extraordinárias no exercício dessa função? (Valor: 0,5) b) Na função de gerente do departamento de pessoal, João prestava horas extraordinárias? (Valor: 0,4) c) Foi válida a reversão de João para o seu cargo efetivo? A gratificação de função poderia ter sido suprimida? (Valor: 0,35) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Gabarito Comentado: a) Espera-se que o examinando identifique que João da Silva não ocupava cargo de confiança bancária, posto que não exercia função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, muito menos outras funções de confiança previstas no artigo 224, § 2º, da CLT, apesar de receber gratificação de função de 1/3 do salário do seu posto efetivo. Conforme o posicionamento contido na Súmula nº 102, item VI, do C. TST, o caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, ela remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. Logo, João trabalhava 02 (duas) horas extras diárias (sétima e oitava horas), porque lhe seria aplicável a jornada de trabalho reduzida de 06 (seis) horas prevista no artigo 224, caput, da CLT. b) Espera-se que o examinando identifique que João da Silva, no exercício da função de gerente de departamento de pessoal prestava 02 (duas) horas extras diárias (nona e décima horas), pois exercia cargo de confiança bancário, nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT. E, de acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 102, item IV, do C. TST, o bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. Prof. Konrad Mota 55 Direito do Trabalho O gerente de departamento de pessoal, ainda que receba gratificação de função igual ou superior a 40% do salário efetivo não está incluído no regramento do art.62, II, da CLT. c) Espera-se que o examinando identifique que a reversão de empregado ocupante de função de confiança para o cargo efetivo resta autorizada pela norma do parágrafo único do artigo 468 da CLT, estando assim contida no poder empregatício (jus variando). Todavia, a gratificação de função não poderia ter sido suprimida. Segundo a jurisprudência uniformizada no item I da Súmula nº 372 do C. TST, percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Distribuição dos Pontos Item Pontuação Item A Não. O caixa executivo exerce trabalho burocrático OU não exerce função enquadrada no art. 224, 0 / 0,1 / 0,2 §2º, da CLT (0,1). Indicação da Súmula 102, VI, do TST (0,1). Obs: A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontua, e deve ser precisa. Sim. 2 horas extras diárias (7ª e 8ª), porque tinha jornada de 6 horas (0,2). Indicação do art. 224, caput, da CLT (0,1). 0 / 0,2 / 0,3 Obs: A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontua, e deve ser precisa. Item B Sim. Fazia como horas as que ultrapassavam a 8ª diária (0,2). Incidência do artigo 224, §2º, da CLT 0 / 0,2 / 0,4 OU indicação da Súmula 102, IV, do TST (0,2). Obs.: A mera resposta “sim” não é pontuada. Item C Prof. Konrad Mota 56 Direito do Trabalho Sim, com base no jus variandi OU nos termos do artigo 468, parágrafo único, da CLT (0,1). Não, porque exerceu cargo de confiança por mais 0 / 0,1 / 0,2 / de 10 anos, com incorporação da gratificação de 0,25 / 0,35 função (0,1). Indicação da Súmula 372, I, do TST (0,15). Obs: A mera resposta “sim” ou “não” não é pontuada. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontua, e deve ser precisa. VII EXAME UNIFICADO – 2012.1 Questão 1 Cristiano é empregador de Denílson, de quem é amigo pessoal, motivo pelo qual aceitou ser fiador no contrato de locação residencial desse empregado. Ocorre que Denílson, durante quatro meses, não pagou aluguel e encargos, tendo Cristiano sido executado pela quantia de R$ 3.000,00 na condição de fiador. Para vingar-se, Cristiano dispensou Denílson. Este, a seu turno, ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa de Cristiano, valendose do procedimento sumaríssimo, no qual almeja a quantia total de R$ 12.000,00. Em defesa, a empresa sustenta que nada é devido, mas, se houver vitória total ou parcial do trabalhador, pretende a compensação dos R$ 3.000,00 que Cristiano foi obrigado a pagar pelos aluguéis atrasados que o exempregado devia ao seu locador. Com base no relatado, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A) A fase processual para alegar o instituto da compensação, como pretendido pela ré, foi adequada? (valor: 0,50) B) A tese de defesa poderá ser acolhida? (valor: 0,50) C) Qual é a diferença entre compensação e dedução? (valor: 0,25) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Prof. Konrad Mota 57 Direito do Trabalho Gabarito Comentado: A compensação de eventual crédito deve ser apresentada com a defesa; a compensação na hipótese apresentada não seria possível porque a dívida oriunda da fiança não tem natureza trabalhista; a compensação é o encontro de créditos recíprocos entre as mesmas partes – CCB, artigo 368 –, enquanto dedução é a subtração do que já foi pago sob a mesma rubrica. Distribuição dos pontos: Quesito Avaliado Faixa valores A. Sim, foi adequada, pois o momento legal para a arguição é o da apresentação da defesa ou 0,00 contestação (0,30) conforme CLT, artigo 767 ou 0,50 Súmula 48 TST (0,20). de / 0,30 / / 0,30 / C. Compensação é encontro ou absorção de 0,00 / 0,10 créditos entre partes que são reciprocamente 0,15 / 0,25 credoras (0,15); dedução é subtração do que já foi pago sob a mesma rubrica (0,10) / Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua. B. Não, pois a dívida objeto da compensação não tem natureza trabalhista (0,30) conforme Súmula 0,00 18 TST ou artigo 114, I da CRFB (0,20). 0,50 Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua.. Questão 2 Um recurso de revista é interposto em face de acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho em recurso ordinário, em dissídio individual, sendo encaminhado ao Presidente do Regional. Diante desta situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações: Prof. Konrad Mota 58 Direito do Trabalho A) Se o Presidente admitir o recurso de revista somente quanto a parte das matérias veiculadas, cabe a interposição de agravo de instrumento? (valor: 0,65) B) É cabível a oposição de embargos de declaração contra decisão de admissibilidade do recurso de revista? (valor: 0,60) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Gabarito Comentado: A) Não cabe a interposição de agravo de instrumento, que somente seria possível se o recurso tivesse o seguimento negado. Segundo o posicionamento contido na Súmula n. 285 do TST, o fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas, não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento. B) Não é cabível a oposição de embargos de declaração contra decisão de admissibilidade do recurso de revista. Os embargos declaratórios, nos termos da lei (artigos 897-A da CLT e 535 do CPC), são opostos em face de decisões, ou seja, pronunciamentos jurisdicionais revestidos de cunho decisório. Contudo, o despacho proferido pelo Presidente do Tribunal Regional não se reveste dessa natureza. Neste sentido, o entendimento consubstanciado na OJ n. 377 da SBDI-1 do TST: “Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal”. Distribuição dos pontos: Quesito Avaliado Faixa valores de A. Não, a admissão do recurso de revista pelo Presidente do TRT apenas quanto à parte das matérias veiculadas não impede a sua apreciação integral pela Turma (0,40) OU 0,00/0,40/0,65 Não, o agravo de instrumento é cabível quando é Prof. Konrad Mota 59 Direito do Trabalho negado seguimento ao recurso. Indicação da Súmula 285 do TST (0,25) Obs.: A mera indicação da súmula não pontua. B. Não é cabível, conforme OJ n. 377 do TST (0,60). OU 0,00/0,30/0,60 Não é cabível por não se tratar de decisão que comporte oposição de embargos declaratórios (0,30). Indicação da OJ n. 377 do TST (0,30). Questão 3 Felipe Homem de Sorte foi contratado pela empresa Piratininga Comércio de Metais Ltda., para exercer a função de auxiliar administrativo. Após um ano de serviços prestados, sem que tivesse praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, recusou-se a cumprir ordem manifestamente legal de seu superior hierárquico, por discordar de juízo de mérito daquele, em relação à tomada de uma decisão administrativa. De pronto foi verbalmente admoestado, alertado para que o ato não se repetisse e sobre a gravidade do ilícito contratual cometido. No mesmo dia, ao final do expediente, foi chamado à sala de Diretor da empresa, que lhe comunicou a decisão de lhe impor suspensão contratual por 20 (vinte) dias, em virtude da falta cometida. Em face da situação acima, responda, de forma fundamentada, aos seguintes itens: A) São válidas as punições aplicadas pelo empregador? (valor: 0,60) B) Se a ordem original fosse ilegal, o que poderia o empregado fazer? (valor: 0,65) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Prof. Konrad Mota 60 Direito do Trabalho Gabarito Comentado: A) A primeira punição é valida ante o descumprimento injustificado de ordem legal; a segunda punição é inválida, pois incabível dupla punição pela mesma falta ( non bis in idem). B) O empregado pode recusar-se ao cumprimento de ordem ilegal, valendo-se do direito de resistência (jus resistentiae) OU poderá, diante da situação, postular a resolução culposa do contrato (rescisão indireta), com base no artigo 483, “a” da CLT, pela imposição de cumprimento de ordem contrária à lei OU poderá pleitear a declaração de nulidade das punições. Em qualquer um dos casos, com as reparações patrimoniais e morais cabíveis. Distribuição dos pontos: Quesito Avaliado Faixa valores de A. A primeira punição é válida pela recusa ao cumprimento de ordem legal (0,30); a segunda é 0,00/ 0,30 / 0,60 inválida porque inaplicável mais de uma pena para o mesmo ato ilícito (0,30). B. Recusar-se a cumpri-la, com base no direito de resistência (0,65) OU postular a resolução contratual (rescisão indireta) (0,35), com indicação do art. 483, “a”, da CLT (0,30) OU 0,00/ 0,35 / 0,65 pleitear a declaração de nulidade das punições. (0,65) Obs.: A mera indicação do artigo não pontua. Questão 4 Prolatada sentença, impugnada via recurso recebido apenas em seu efeito devolutivo, em processo judicial movido por ente coletivo obreiro em face de sindicato patronal, onde se busca o estabelecimento de normas coletivas, inclusive reajuste salarial, a empresa GAMA SERVIÇOS LTDA. deixou de implementar o reajuste salarial deferido. Prof. Konrad Mota 61 Direito do Trabalho Sabendo-se que tal sentença foi prolatada em 05/07/2009 e o recurso interposto ainda não foi apreciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A) Na qualidade de advogado procurado por empregado da referida empresa, após 06/07/2011, qual medida judicial deve ser proposta para garantir a imediata aplicabilidade do reajuste salarial concedido na sentença?(valor: 0,65) B) Qual o termo a quo prescricional a ser considerado para efeito de exigibilidade dos créditos referentes ao reajuste salarial concedido?(valor: 0,60) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Gabarito Comentado: A) A solução é o ajuizamento da Ação de Cumprimento, conforme art. 872, parágrafo único da CLT OU art. 7º § 6º OU art. 10 da Lei n. 7701/88 OU OJ 188 da SBDI 1 do TST, considerando o entendimento da Súmula 246 do TST . B) A prescrição é deflagrada a partir do trânsito em julgado da sentença normativa prolatada no dissídio coletivo, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 350 do TST . Distribuição dos pontos: Quesito Avaliado Faixa valores de A. Ação de Cumprimento (0,35), com indicação do art. 872, paragrafo único da CLT OU art. 7º § 6º OU art. 10 da Lei n. 7701/88 ou OJ 188 da SBDI 1 do TST (0,15), conforme entendimento da Súmula 0,00/0,35/0,50/0 246 do TST (0,15). ,65 Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua. B. A partir do trânsito em julgado da sentença normativa (0,40), conforme Súmula 350 do TST 0,00/0,40/0,60 (0,20). Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não Prof. Konrad Mota 62 Direito do Trabalho pontua. VIII EXAME UNIFICADO – 2012.2 Questão 1 Joana e Guilherme, ambos com 30 anos de idade, ajuizaram reclamação trabalhista plúrima contra um Município, dos quais são empregados nos moldes da CLT, postulando diversos direitos lesados. A sentença, proferida de forma líquida, julgou o pedido procedente em parte e condenou o réu ao pagamento de R$ 13.000,00 para Joana e R$ 22.000,00 para Guilherme. Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) Analise se a sentença proferida estará sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.(Valor: 0,60) B) Caso a sentença transite em julgado nos termos originais, de que forma será feito o pagamento da dívida aos exequentes?(Valor: 0,65) Padrão de Resposta / Espelho de Correção A. A sentença não estará submetida ao duplo grau de jurisdição porque a condenação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos sendo caso de aplicar-se a Súmula 303, I, “a” do TST: I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CRFB/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; OU CPC, Art. 475 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, O Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; Prof. Konrad Mota 63 Direito do Trabalho .... § 2º - Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. OU Súmula 490 STJ – A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. B. Para os Municípios, o pagamento das dívidas se fará por precatório quanto aos valores acima de 30 saláriosmínimos e por RPV (requisição de pequeno valor) nos valores inferiores a tal patamar. CF/88, Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. .... § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. OU ADCT, Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a trinta saláriosmínimos, perante a Fazenda dos Municípios. No caso em exame, em razão do valor da condenação, Joana deverá receber o crédito por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Guilherme, por precatório. OJ-TP-9 PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. Prof. Konrad Mota 64 Direito do Trabalho Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CRFB/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante. Instrução Normativa 32/07 do TST Art. 3º Reputa-se de pequeno valor o crédito cuja importância atualizada, por beneficiário, seja igual ou inferior a: ... III - 30 (trinta) salários mínimos, ou o valor estipulado pela legislação local, se a devedora for a Fazenda Pública Municipal. .... Art. 7º Na hipótese de reclamação plúrima será considerado o valor devido a cada litisconsorte, expedindo-se, simultaneamente, se for o caso: a) requisições de pequeno valor em favor dos exequentes cujos créditos não ultrapassam os limites definidos no art. 3º desta INSTRUÇÃO; e b) requisições mediante precatório para os demais credores. Distribuição dos Pontos Quesito Avaliado Valores A) Não estará sujeita ao duplo grau porque a condenação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (0,40). Indicação da Súmula 303, I, “a” do TST OU art. 475 § 2º do CPC OU Súmula 490 do STJ (0,20). 0,00/0,40/0,60 OBS.: A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. É necessária a indicação precisa do fundamento legal. B) Joana receberá seu crédito por Requisição de Pequeno Valor (0,20) (RPV) e Guilherme, por precatório (0,20). Indicação do Art. 87, II do ADCT OU 100 § 3º da CF/88 OU OJ/TP 9 do TST OU Art. 3º, III ou 7º da IN 32/2007 do TST Prof. Konrad Mota 65 Direito do Trabalho (0,25). 0,00/0,20/0,40/0,45/0,65 OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. Questão 2 Francisco é empregado numa empresa de máquinas e trabalha externamente. Em termos salariais, Francisco é comissionista puro, recebendo 20% sobre as vendas por ele realizadas mensalmente. Em determinado mês Francisco efetuou uma venda de R$ 50.000,00 em 10 parcelas mensais, daí porque o empregador lhe disse que pagará a comissão de acordo com o vencimento das parcelas. A partir do caso apresentado, responda aos itens a seguir. A) Se uma das parcelas não for paga pelo comprador, como deve proceder o empregador de Francisco em relação ao pagamento da comissão correspondente? Justifique. (Valor: 0,65) B) Se as parcelas estivessem sendo pagas normalmente e Francisco fosse dispensado seis meses após a realização da venda, como fica a situação da comissão vincenda?(Valor: 0,60) Padrão de Resposta / Espelho de Correção A. O empregador deve realizar o pagamento da comissão, pois não pode transferir para o empregado o risco do negócio, já que possui meios jurídicos hábeis para a cobrança da dívida em face do devedor inadimplente. B. Nesse caso a empresa continuará pagando a comissão a cada mês, pois a ruptura do contrato não exclui o direito do empregado nem obriga o empregador a antecipar o pagamento, na forma da CLT, art. 466 § 2º “A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo”. Distribuição dos Pontos Prof. Konrad Mota 66 Direito do Trabalho Quesito Avaliado Valores A) O empregador deve realizar o pagamento da comissão, pois é ele quem sofre o risco do negócio OU aplica-se o princípio da alteridade (0,45); indicação do art. 2º ou 466 § 1º da CLT 0,00/0,45/0,65 OU arts. 5º ou 7º Lei 3.207/57 (0,20) OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação B) A empresa continuará pagando a comissão a cada mês, mesmo após ter rompido o contrato (0,40); indicação do art. 466 § 2º da CLT (0,20). 0,00/0,40/0,60 OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. Questão 3 Uma determinada empresa aplica a seguinte jornada de trabalho: os empregados trabalham durante sete dias das 8:00 às 17:00 h com intervalo de uma hora para refeição e folgam no 8º dia – e assim sucessivamente. Além disso, recebem um bônus de dois dias fruitivos por mês, nos quais podem faltar quando desejarem, sem qualquer desconto no salário, desde que avisem previamente à chefia. A partir da situação apresentada, responda aos seguintes itens. A) Qual é o efeito do repouso semanal remunerado no contrato de trabalho e onde se encontra o normativo de regência desse direito? (Valor: 0,65) B) Analise, segundo a legislação em vigor, a política de repouso remunerado adotada pela empresa.(Valor: 0,60) Prof. Konrad Mota 67 Direito do Trabalho Padrão de Resposta / Espelho de Correção A. O repouso semanal remunerado é causa de interrupção do contrato de trabalho e está previsto na CRFB/88 (artigo 7º, XV), artigo 67 da CLT e Lei 605/49. B. A política empresarial está equivocada, pois o repouso semanal deve ser aproveitado durante a semana, no período de 7 dias – e não após -, na forma da OJ 410 da SDI-1do TST – “REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CRFB, a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”. Distribuição dos Pontos Quesito Avaliado Valores A) O repouso semanal remunerado é causa de interrupção do contrato de trabalho (0,45), estando previsto na CRFB/88, art. 7º, XV OU art. 67 da CLT OU Lei 605/49 (0,20). 0,00/0,45/0,65 OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. B) Errada a política empresarial pois o repouso deve ser aproveitado durante a semana - dentro do período de 7 dias(0,40). Indicação da OJ 410 da SDI-1 do TST (0,20) 0,00/0,40/0,60 OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. Prof. Konrad Mota 68 Direito do Trabalho Questão 4 O juízo trabalhista da 90ª Vara do Trabalho de Fortaleza comunicou à empresa X quanto a inserção do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. A respeito disso, responda às indagações abaixo: A) Em que situações o nome do devedor é inscrito no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)? (Valor: 0,65) B) Qual(is) é(são) a(s) consequência(s) da inserção do nome de uma empresa no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), com emissão de certidão positiva? (Valor: 0,60) Padrão de Resposta / Espelho de Correção A. Quando o devedor não cumprir obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho, em acordos judiciais trabalhistas e acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia, na forma do Art. 642-A da CLT. B. Ficará impossibilitada de participar de licitações, conforme Lei n. 8.666/93, alterada pela Lei n. 12.440/11. Distribuição dos Pontos Quesito Avaliado Valores A) Quando não cumprir obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho, em acordos judiciais trabalhistas ou acordos firmados perante o MPT ou CCP (0,45). Indicação do art. 642-A, § 1º, da CLT OU art. 1º Lei 12440/11 OU Art. 1º, I e II da Resolução 0,00/0,35/0,45/0,55/0,65 Administrativa 1470/2011 do TST (0,20). OBS1.: Na hipótese de ausência de citação de qualquer uma das situações, o candidato será descontado em 0,10. OBS2.: É necessária a indicação precisa do Prof. Konrad Mota 69 Direito do Trabalho fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. B) A empresa ficará impossibilitada de participar de licitações (0,40). Indicação dos Arts. 27, IV ou 29, V da Lei n. 8.666/93 OU arts. 2º ou 3º da Lei 12.440/11 (0,20). 0,00/0,40/0,60 OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. IX EXAME UNIFICADO – 2012.3 Questão 1 Sebastião é empregado no Restaurante Galeto Delicioso Ltda., exercendo a função de garçom, com salário mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), que é equivalente ao piso salarial da categoria profissional previsto em convenção coletiva de trabalho. Apesar de o restaurante não incluir as gorjetas nas notas de serviço, estas são oferecidas espontaneamente pelos clientes. Sebastião solicitou ao empregador a integração do valor das gorjetas à base de cálculo do FGTS. Diante desta situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir. A) Qual é a natureza jurídica da gorjeta? Justifique. (Valor: 0,65) B) É procedente a pretensão de Sebastião de ter o valor das gorjetas integrado à base de cálculo do FGTS? (Valor: 0,60) Padrão de Resposta / Espelho de Correção A. Nos termos do Art. 457, caput, da CLT, a gorjeta é uma paga feita por terceiros, razão pela qual tem natureza remuneratória Prof. Konrad Mota 70 Direito do Trabalho B. A pretensão procede. O valor das gorjetas integrará a base de cálculo dos depósitos do FGTS. Conforme dispõe o Art. 15, caput, da Lei n. 8.036/90, os empregadores ficam obrigados a depositar até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Logo, a base de incidência do FGTS é a remuneração do empregado, que inclui as gorjetas recebidas (Art. 457, caput, da CLT, e Súmulas 63 e 354, do TST). Distribuição dos Pontos Quesito avaliado Valores A) Natureza jurídica de remuneração (0,45); 0,00/0,45/0,65 indicação do Art. 457, caput da CLT OU Súmula 354, do TST (0,20). Obs.: a simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica correta, não pontua. B) Procede, pois o FGTS incide sobre a 0,00/0,40/0,60 remuneração do empregado (0,40). Indicação do Art. 15, caput, da Lei n.8.036/90 OU Súmula 354 OU Súmula 63, do TST (0,20) Obs.: a simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica correta, não pontua. Questão 2 Opostos embargos declaratórios pelo reclamante com pedido de efeito modificativo, o juiz dá provimento aos embargos e adiciona à condenação o pagamento de uma verba que não havia sido apreciada na sentença, apesar de requerida na petição inicial. Ciente disso, a empresa rebela-se afirmando que deveria ter sido observado o contraditório e que ela deveria ter tido a oportunidade de se manifestar. Como isso não aconteceu, sustenta ser nula a decisão dos embargos. Diante disso, responda justificadamente, aos itens a seguir. Prof. Konrad Mota 71 Direito do Trabalho A) Os embargos de declaração podem ter efeito modificativo do julgado? (Valor: 0,65) B) Procede a alegação empresarial quanto à nulidade da decisão dos embargos declaratórios opostos contra sentença não submetidos ao contraditório? (Valor: 0,60) Padrão de Resposta / Espelho de Correção A) Sim, tratando-se de omissão no julgado, os embargos de declaração podem ter efeito modificativo, na forma do Art. 897-A, da CLT e Súmula n. 278, do TST. B) Não há nulidade, pois os embargos de declaração opostos contra sentença, mesmo havendo pedido de efeito infringente, não se submetem ao contraditório, na forma da OJ 142, II, do TST. Tal se justifica em razão do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. Distribuição dos Pontos Quesito avaliado Valores A. É possível, pois o caso é de omissão no 0,00/0,40/0,65 julgado (0,40). Indicação do Art. 897-A, da CLT OU Súmula 278, do TST (0,25). Obs.: a simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica correta, não pontua. B. Não há nulidade em razão do efeito devolutivo 0,00/0,40/0,60 em profundidade ou amplo do recurso ordinário (0,40). Indicação da OJ 142, II, do TST OU Súmula 393, do TST OU Art. 515, § 1º, do CPC (0,20). Obs.: a simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica correta, não pontua. Prof. Konrad Mota 72 Direito do Trabalho Questão 3 A Fazenda Pública Estadual, na condição de tomadora de serviços terceirizados, é condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas trabalhistas devidas ao empregado da empresa prestadora de serviços. Diante disso, entendendo a Fazenda Pública a presença de algumas omissões no fundamento do julgado,responda, justificadamente, aos itens a seguir. A) Qual é o prazo que a Fazenda Pública Estadual terá para opor embargos de declaração? (Valor: 0,65) B) Confirmada a sentença e sobrevindo a execução, que prazo a Fazenda Pública Estadual terá, de acordo com a Lei, para ajuizar embargos de devedor? (Valor: 0,60) Padrão de Resposta / Espelho de Correção A) Considerando que a Fazenda Pública terá o prazo em dobro, poderá opor embargos declaratórios em 10 dias, na forma da OJ 192 do TST, Art. 1º, II ou III, do Decreto Lei n. 779/69 e Art. 188, do CPC. B-1ª opção) 30 dias, na forma do Art. 1º-B da Lei n. 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, em vigor conforme o Art. 2º, da EC nº 32/2001. B-2ª opção) 5 dias, na forma do Art.884, § 1º, da CLT. Em 4/8/2005 o TST considerou, em incidente de uniformização, inconstitucional a Medida Provisória n. 2.180-35 quanto à fixação de prazo processual e por não ser medida de urgência (Processo TST-RR-70/1992-011-04-00.7, em 4/8/2005) e ante a perda da eficácia da liminar deferida em 28.03.2007 pelo excelso STF na ADC 11, que ultrapassou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no Art. 21, parágrafo único, da Lei 9.868/99, o TST retomou os julgamentos suspensos, nas ações em que se discutia a constitucionalidade do prazo previsto no Art. 884, da CLT. Distribuição dos Pontos Quesito avaliado Valores A. 10 dias OU o dobro do prazo normal, que é de 0,00/0,40/0,65 cinco dias (0,40). Indicação da OJ 192 do TST Prof. Konrad Mota 73 Direito do Trabalho OU Art. 1º, II ou III, do Decreto Lei 779/69 OU Art. 188, do CPC (0,25). OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. B-1ª opção. 30 dias (0,40). Indicação do Art. 1º- 0,00/0,40/0,60 B da Lei n. 9.494/97. (0,20). B-2ª opção. 5 dias (0,40). Indicação do Art. 884, §1º, da CLT.(0,20) OBS.: A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial sem fundamentação jurídica não credencia pontuação. Questão 4 Numa determinada escola, uma professora irá casar-se no dia 10 e uma auxiliar de Secretaria, no dia 15 do mesmo mês. A direção comunicou que concederá nove dias de licença para a professora e três dias de licença para a auxiliar de Secretaria. Ciente disso, a auxiliar foi à direção reclamar contra o tratamento discriminatório, alegando violação do princípio da isonomia. Diante disso, responda justificadamente. A) Analise se a direção do colégio agiu corretamente na concessão de prazos diferenciados de licença. (Valor: 0,65) B) Qual é o efeito jurídico da licença gala no contrato de trabalho e como ficará a questão do salário neste período? (Valor: 0,60) Padrão de Resposta / Espelho de Correção A) A direção agiu corretamente, pois o prazo de licença dos professores é especial, de nove dias, sobrepondo-se a quantidade normal que é de três dias, na forma do Art. 320, § 3º, da CLT. B) O efeito será a interrupção do contrato de trabalho, de modo que os salários serão pagos pelo empregador. Prof. Konrad Mota 74 Direito do Trabalho Distribuição dos Pontos Quesito avaliado Valores A. Sim, pois o prazo de licença do professor é 0,00/0,40/0,65 especial (0,40). Indicação do Art. 320, § 3º, da CLT (0,25). Obs.: a simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica correta, não pontua. B. Haverá a interrupção do contrato (0,30) e os 0,00/0,30/0,60 dias serão pagos pelo empregador (0,30). PRÁTICA PEÇAS EM ESPÉCIE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA GENERALIDADES: REQUISITOS: Designação da autoridade judiciária (Juiz ou Tribunal); Identificação da medida; Qualificação das partes; Fatos; Fundamentos; Pedido de procedência; Pedido de notificação; Protesto pela Produção de Provas; Local; Data; Assinatura. Prof. Konrad Mota 75 Direito do Trabalho ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL COMUM: Preâmbulo Designação da autoridade judiciária Identificação da peça Fatos Direito Qualificação das partes: pessoa natural (Nome completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação, CNPJ, endereço, CEP) Paráfrase da questão Aspectos contratuais (formação, extinção do contrato, grupo, sucessão, terceirização, empreitada, subempreitada, estabilidade) Verbas rescisórias (aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saldo de salário, levantamento de FGTS + 40%, segurodesemprego) Verbas trabalhistas (horas extras, intervalos, verbas vencidas, etc) adicionais, Demais pedidos (multa do art. 477, §8º, CLT) Pedidos Honorários (quando houver) Justiça gratuita (quando houver) Mérito Declaratórios Condenatórios Honorários (quando houver) Notificação para comparecimento em audiência e acréscimo do art. 467, CLT Prof. Konrad Mota 76 Direito do Trabalho Protesto pela produção de provas Valor da causa Local, data e assinatura COMO FAZER: 1º PASSO: Após a leitura da questão, o candidato deverá identificar o juízo competente. A competência absoluta trabalhista deve estar de acordo com o art. 114 da CF. Já a competência relativa deve estar de acordo com o art. 651 da CLT. Se a ação não envolver relação de emprego, a designação da competência territorial será de acordo com os arts. 94 e 95 do CPC. 2º PASSO: identificada a competência, o candidato deverá iniciar o preâmbulo, com a designação da a autoridade judiciária para a qual a petição será dirigida, que poderá ser o juiz do trabalho de 1º grau (mais comum) ou o Tribunal Regional do Trabalho (nas causas de competência originária do TRT, como nos casos de ação rescisória, mandado de segurança contra ato do juiz, etc.). Se a autoridade for o juiz do trabalho, o candidato deverá utilizar o seguinte tratamento: “Excelentíssimo Juiz do Trabalho da ___Vara do Trabalho da Cidade... do Estado...”. Se a autoridade for o TRT, o candidato deverá indicar o seguinte tratamento: “Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região” ou “Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região”, tudo a depender da competência funcional e do tipo de ação. 3º PASSO: O candidato deverá identificar a medida, colocando de forma destacada a ação que está ajuizando, bem como a base legal (Art. 840, §1º, da CLT c/c Art. 282, CPC e Art. 769 da CLT). O candidato deverá, ainda, identificar o rito (ordinário, sumaríssimo ou especial). Segue modelo: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (Art. 840, §1º, da CLT c/c Art. 282, CPC e Art. 769 da CLT) - RITO ORDINÁRIO 4º PASSO: O candidato deverá qualificar o(s) reclamante(s) e o reclamado(s), colocando o nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, CEP (se pessoa natural) ou denominação, CNPJ, Prof. Konrad Mota 77 Direito do Trabalho endereço, CEP (se pessoa jurídica). Se qualquer das partes for menor, o candidato deverá colocar o nome completo no menor, seguido de informação sobre a menoridade e representação ou assistência do genitor(a) ou tutor(a). Se a parte for espólio, colocar a representação pelo inventariante. Seguem os modelos: PARTE PESSOA NATURAL: “NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG..., CPF..., endereço completo, CEP...” PARTE PESSOA JURÍDICA: “DENOMINAÇÃO, CPF..., endereço completo, CEP...” PARTE PESSOA NATURAL MENOR DE IDADE: “NOME COMPLETO, menor, nesta ato representado por NOME DO REPRESENTANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, RG..., CPF..., endereço completo, CEP...” PARTE ESPÓLIO: “ESPÓLIO DE NOME DO FALECIDO, representado pelo(a) inventariante NOME DO INVENTARIANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, RG..., CPF..., endereço completo, CEP...” 5º PASSO: O candidato não pode esquecer que a parte deverá encontrarse representada por advogado, com procuração em anexo, constando o endereço no qual deverá receber notificações. 6º PASSO: O candidato deverá redigir os fatos, que nada mais serão do que a paráfrase da questão, ou seja, deverá ser colocado, em breves linhas, aquilo que é descrito na questão. 7º PASSO: O candidato deverá escrever os fundamentos jurídicos, iniciando pelos aspectos contratuais, de caráter declaratório. Em seguida, passa-se às verbas propriamente ditas, de caráter condenatório. Ao final, tratase dos demais pedidos. Aqui é indispensável que se coloque a base jurídica (artigos, súmulas e OJ´s) Prof. Konrad Mota 78 Direito do Trabalho 8º PASSO: O pedido deve ser feito ao final, devendo o candidato começar pelos pleitos declaratórios (como reconhecimento de vínculo, reconhecimento de ausência de justa causa, etc). Em seguida, deve-se colocar os pedidos relacionados às verbas trabalhistas condenatórias e, ao final, as obrigações de fazer (como recolher FGTS, fornecer guias de seguro desemprego, etc.). O candidato também não pode esquecer de pedir a notificação da parte contrária, tampouco requerer a procedência dos seus pedidos. Se for reclamante hipossuficiente, requerer igualmente os benefícios da Justiça Gratuita. 9º PASSO: Apesar de a CLT não exigir expressamente, é recomendável que o candidato proteste pela produção de provas, utilizando o texto padrão: “protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido”. 10º PASSO: Não obstante a omissão da CLT, para efeito de avaliação recomenda-se que o candidato mencione o valor da causa. Se puder extraí-lo da questão, coloque o valor nominal (ex. R$ 1.000,00). Caso contrário, use apenas o texto: “dá-se à causa o valor de R$ ...”. 11º PASSO: O candidato deverá indicar o local e a data. Nesse particular, não é bom mencionar o local verdadeiro, nem a data, para evitar identificação da prova. O candidato deve simplesmente colocar: “local e data”. 12ºPASSO: O candidato jamais deverá assinar ou rubricar a peça, tampouco fazer qualquer marca capaz de identificá-lo. Tal requisito estará preenchido se o candidato simplesmente colocar a palavra “ADVOGADO...” ao final da petição. Obs1: Lembre-se que a petição inicial possui basicamente três partes, quais sejam: Dos fatos; Do direito e Dos pedidos. Obs2.: O candidato não deverá utilizar abreviaturas e nem inovar na questão, criando informações e fatos que não são mencionados. Prof. Konrad Mota 79 Direito do Trabalho MODELO: Juca de Oliveira fora contratado pela empresa Caloteira LTDA em 10\05\2009, para o exercício da função de auxiliar de produção. Acontece que a reclamada somente registrou o contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante em 10\05\2010. Em 05\03\2012, o trabalhador foi despedido sem justa causa, quando recebia salário no valor de R$ 800,00 por mês, não tendo a empresa efetuado o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas do período contratual do obreiro, tampouco dado baixa em sua carteira de trabalho. Nunca houve depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador. Quando o empregado foi despedido, seus salários estavam atrasados desde o mês de janeiro de 2012. O empregado, embora possua um filho menor de quatorze anos e tenha comprovado tal situação perante o empregador, jamais recebeu salário-família. O empregado sempre trabalhou de segunda-feira a sexta-feira, das 16h às 20h e das 21h às 02h, sem receber os adicionais de horas extras e noturno. O obreiro também trabalhava dois domingos por mês, sem folga compensatória em outro dia da semana. Na qualidade de advogado(a) do trabalhador, elabore a peça processual cabível, sabendo que ele está desempregado e não possui recursos para arcar com despesas processuais. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Reclamante: Juca de Oliveira Reclamado: Caloteira Ltda Art. 840, §1º, CLT c/c art. 282, CPC JUCA DE OLIVEIRA, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., auxiliar de produção, residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de CALOTEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor: DA JUSTIÇA GRATUITA O reclamante declara, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, §3º, da CLT e da Lei 1.060/50. Prof. Konrad Mota 80 Direito do Trabalho DOS FATOS O reclamante fora contratado pela reclamada em 10\05\2009, para o exercício da função de auxiliar de produção. Acontece que a reclamada somente registrou o contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante em 10\05\2010. Em 05\03\2012, o reclamante foi despedido sem justa causa, quando recebia salário no valor de R$ 800,00 por mês, não tendo a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas do período contratual do trabalhador, tampouco dado baixa em sua carteira de trabalho. Nunca houve depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador. Quando o reclamante foi despedido, seus salários estavam atrasados desde o mês de janeiro de 2012. O reclamante, embora possua um filho menor de quatorze anos e tenha comprovado tal situação perante o empregador, jamais recebeu salário-família. O reclamante sempre trabalhou de segunda-feira a sexta-feira, das 16h às 20h e das 21h às 02h, sem receber os adicionais de horas extras e noturno. O reclamante também trabalhava dois domingos por mês, sem folga compensatória em outro dia da semana. DO DIREITO DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO O reclamante, desde 10\05\2009, sempre trabalhou para a reclamada, com subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade, preenchendo, com isso, todos os elementos de existência do vínculo de emprego, conforme arts. 2º e 3º da CLT. Não obstante, a reclamada somente anotou a carteira profissional do trabalhador com data de admissão em 10\05\2010, em desrespeito ao art. 29 da CLT, devendo ser reconhecida a existência de vínculo empregatício em período anterior ao anotado, até porque as anotações apostas na carteira de trabalho possuem apenas presunção relativa de veracidade, conforme súmula 12 do TST. DAS VERBAS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO O reclamante foi despedido injustamente em 05\03\2012, sem a concessão de aviso prévio, quando contava com mais de 3 anos de contrato, de modo que faz jus ao seu pagamento de forma indenizada, num total de 39 dias de aviso prévio (Lei 12.506/2011), cujo tempo respectivo deverá integrar o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, CLT), repercutindo para efeito de décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1\3 e FGTS (súmula 305 do TST). DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO A lei 4.090\62 assegura ao trabalhador o direito de receber a gratificação natalina correspondente a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês Prof. Konrad Mota 81 Direito do Trabalho de serviço, do ano correspondente, sendo certo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral. No caso, o reclamante trabalhou sem jamais ter recebido o décimo terceiro salário, de modo que faz jus ao da gratificação, vencida e proporcional, relativamente a todo o período contratual. DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1\3 O reclamante jamais gozou férias durante todo o período de contratação, de modo que, nos moldes dos arts. 134 e 137 da CLT, tem direito ao pagamento de férias em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas de 1\3 constitucional (art. 7º, XVII, CF). DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS O reclamante cumpria jornada de segunda-feira a sexta-feira, das 16h às 20h e das 21h às 02h. Assim, considerando que o reclamante trabalhava acima do limite diário de jornada estabelecido pelo art. 7º, XIII, da CF, tem-se que o mesmo faz jus ao pagamento de horas extras, com acréscimo de 50%, conforme art. 7º, XVI, da CF. Outrossim, sendo habitual a sobrejornada (Súmula 376 do TST), a mesma passou a integrar o complexo salarial do obreiro, refletindo para efeito de aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e FGTS acrescido de 40% (Súmula 63 do TST). DO ADICIONAL NOTURNO O reclamante trabalhava parte de sua jornada diária em horário noturno, assim considerado aquele compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte (art. 73, § 2º, da CLT), de modo que faz jus ao adicional de 20% sobre a hora normal (art. 73, caput, da CLT), observando-se sempre o valor da hora noturna reduzida (art. 73, § 1º, da CLT). DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM DOBRO O reclamante trabalhava dois domingos por mês, sem receber folga compensatória em outro dia da semana, violando o art. 7º, XV, da CF, pelo que tem direito ao pagamento dos dias de repouso em dobro, conforme art. 9º, da Lei 605\49. DOS SALÁRIOS ATRASADOS Dispõe o art. 459 da CLT que os salários, quando estipulados por mês, devem ser repassados ao trabalhador até o quito dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços. Acontece que, quando o reclamante foi despedido, o mesmo encontrava-se com os salários atrasados desde o mês de janeiro de 2012, de modo que tem direito ao pagamento dos salários correspondentes. DO SALÁRIO-FAMÍLIA O reclamante possui um filho menor de 14 anos e, embora tenha apresentado a certidão de nascimento do mesmo ao empregador por ocasião da contratação, bem como o comprovante de vacinação e matrícula escolar, o empregador jamais lhe pagou o salário-família, nos termos do art. 65 da Lei Prof. Konrad Mota 82 Direito do Trabalho 8.213\91, pelo que requer o respectivo pagamento indenizado, relativamente a todo o período de contratação. DO FGTS ACRESCIDO DE 40% O reclamante jamais teve depositado em sua conta vinculada os percentuais relativos ao FGTS, conforme estipulado pelo art. 15 da Lei 8.036\90, pelo que requer seja o reclamado condenado a efetuar os depósitos fundiários, devidamente acrescidos de 40%, haja vista a rescisão injusta da contratação (art. 18 da Lei 8.036\90), viabilizando o saque sob pena de indenização substitutiva. DO SEGURO-DESEMPREGO O reclamante fora despedido injustamente sem que o reclamado tenha-lhe fornecido as guias necessárias à habilitação do trabalhador no programa do seguro-desemprego, nos termos da Lei 7.998/90. Assim, deve o reclamado entregar referidas guias, sob pena de indenização substitutiva. DA MULTA DO ART. 477 DA CLT Considerando que o reclamante não cumpriu aviso prévio trabalhado e o reclamado não efetuou o repasse rescisório nos dez dias corridos posteriores a comunicação de dispensa, conforme art. 477, §6º, “b”, da CLT, tem-se que o obreiro faz jus a multa prevista no §8º do mesmo artigo, no valor de um salário mensal. DOS PEDIDOS Diante do exposto, o reclamante postula que Vossa Excelência se digne de: a) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, ficando o mesmo isento do pagamento de custas e demais despesas processuais; b) Julgar procedentes os pedidos formulados pelo reclamante para o fim de reconhecer e declarar a existência de vínculo empregatício em período anterior ao anotado na carteira profissional do trabalhador, com início em 10\05\2009, bem como o término por rescisão injusta, considerando a projeção do aviso prévio, devendo o réu efetuar a retificação e anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor; c) Condenar o reclamado ao pagamento de horas extras por dia, com adicional de 50%, relativamente a todo o período de contratação, bem como seus reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1\3 e FGTS acrescido de 40%, além do pagamento de adicional noturno no percentual de 20% sobre a hora diurna, aviso prévio indenizado, férias vencidas em dobro, simples e proporcionais,todas acrescidas de 1\3, décimo terceiro salário vencido e proporcional, além dos dias de repouso trabalhados em dobro, salários em atraso, salário-família e multa do art. 477 da CLT; d) Determinar que o reclamado deposite o FGTS na conta vinculada do trabalhador, relativamente a todo o período de contratação, com acréscimo de 40%, viabilizando o saque sob pena de indenização substitutiva, bem como forneça as guias necessárias à habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva. Prof. Konrad Mota 83 Direito do Trabalho Finalmente, requer a notificação do reclamado para comparecer em audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo efetuar o pagamento das parcelas incontroversas por ocasião do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de ter que pagá-las com acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido Dá-se à causa o valor de R$ ... Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO...OAB... VARIAÇÃO 1: ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO: Preâmbulo Designação da autoridade judiciária Identificação da peça Fatos Direito Qualificação das partes: pessoa natural (Nome completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação, CNPJ, endereço, CEP) Paráfrase da questão Aspectos contratuais (formação, extinção do contrato, grupo, sucessão, terceirização, empreitada, subempreitada, estabilidade) Verbas rescisórias (aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saldo de salário, levantamento de FGTS + 40%, segurodesemprego) Verbas trabalhistas (horas extras, intervalos, verbas vencidas, etc) adicionais, Demais pedidos (multa do art. 477, §8º, CLT) Prof. Konrad Mota 84 Direito do Trabalho Pedido de indenização (abordar primeiro os elementos da responsabilidade – conduta ilícita, dano propriamente dito, nexo causal e dolo ou culpa; em seguida falar sobre o valor da indenização. Pedidos Honorários (quando houver) Justiça gratuita (quando houver) Mérito Declaratórios Condenatórios, inclusive indenização por danos Honorários (quando houver) Notificação para comparecimento em audiência e acréscimo do art. 467, CLT Protesto pela produção de provas Valor da causa Local, data e assinatura MODELO: Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda. determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive nas mulheres. Maria, empregada na empresa havia cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres. Visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa, a direção resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, arguindo ato de indisciplina e de insubordinação. Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para o consumo sem o devido controle sanitário. Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado (a) constituído (a) por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para Prof. Konrad Mota 85 Direito do Trabalho defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda a argumentação que entender cabível. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO Reclamante: Maria (nome completo) Reclamado: Delta Indústria Farmacêutica Ltda. Art. 840, §1º, CLT c/c art. 282, CPC MARIA, nome completo..., nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., profissão..., residente e domiciliada na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO em desfavor de DELTA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor: DA JUSTIÇA GRATUITA A reclamante declara, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, §3º, da CLT e da Lei 1.060/50. DOS FATOS A reclamante trabalhou 05 (cinco) anos para o reclamado, com início em..., exercendo a função de..., com último salário no valor de.... Ocorreu que a diretoria da empresa, sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, determinou que fosse realizada revista íntima em seus empregados, inclusive na reclamante. Entretanto, a reclamante se recusou a despir-se diante de outras mulheres, ocasião em que o empregador a despediu por justa causa, sob a imputação do cometimento de ato de indisciplina e insubordinação. DO DIREITO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA Tal como relatado, a reclamante foi obrigada pelo empregador a despir-se para a prática de revista íntima. Acontece que a exigência é expressamente vedada pelo art. 373-A, VI, da CLT, sendo certo que ninguém é obrigado a fazer Prof. Konrad Mota 86 Direito do Trabalho ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, nos termos do art. 5º, II, da CF. Assim, tem-se que a reclamante resistiu legitimamente à prática ilícita do empregador, não incorrendo em ato de indisciplina ou insubordinação, razão pela qual deve ser invalidada a justa causa imputada. Na verdade, a reclamada cometeu rescisão indireta, na medida em que descumpriu com suas obrigações contratuais, ao exigir revista íntima da empregada, além de ter-lhe ofendido a honra e a boa fama, incorrendo das infrações trazidas pelo art. 483, “d” e “e”, da CLT, cujo reconhecimento se requer. DAS VERBAS RESCISÓRIAS Diante da rescisão indireta praticada, requer a condenação da reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado, conforme art. 487, §1º, da CLT e Lei 12.506/2011. Requer, ainda, o pagamento de 13º salário proporcional, conforme Leis 4.090/62 e 4.749/65; férias proporcionais acrescidas de 1/3, conforme arts. 130 e seguintes da CLT, além de saque do FGTS, devidamente acrescido de 40%, nos moldes do art. 18, da Lei 8.036/90. Finalmente, pleiteia pelo fornecimento das guias para habilitação no seguro-desemprego. DA MULTA DO ART. 477 DA CLT Considerando que a reclamada não efetuou o repasse rescisório com observância do prazo previsto em Lei, tem-se que a obreira faz jus a multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, no valor de um salário mensal. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A reclamada, ao exigir que a reclamante se despisse para a realização de revista íntima, acabou cometendo ato ilícito, conforme arts. 186 e 187 do CC, passível de reparação, nos moldes do art. 927 do CC. Sem dúvida, a prática da empresa acabou por violar a honra e a intimidade da trabalhadora, protegidas por força do art. 5º, V e X, da CF. Ademais, não restam dúvidas acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização por danos decorrentes da relação de emprego, a teor do art. 114, VI, da CF. Desse modo, requer a condenação da reclamada ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela reclamante, em valor a ser arbitrado por este Juízo. DOS PEDIDOS Diante do exposto, a reclamante postula que Vossa Excelência se digne de: a) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante, ficando a mesma isenta do pagamento de custas e demais despesas processuais; b) Julgar procedentes os pedidos formulados pela reclamante para o fim de invalidar a dispensa por justa causa imputada, reconhecendo que a extinção do contrato se deu por rescisão indireta. Prof. Konrad Mota 87 Direito do Trabalho c) Condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, devendo a ré viabilizar o saque do FGTS, acrescido de 40%, bem como fornecer as guias para habilitação no seguro-desemprego. d) Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo juízo. Finalmente, requer a notificação da reclamada para comparecer em audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo efetuar o pagamento das parcelas incontroversas por ocasião do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de ter que pagá-las com acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido Dá-se à causa o valor de R$ ... Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO...OAB... VARIAÇÃO 2: ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA: Preâmbulo Designação da autoridade judiciária Identificação da peça Fatos Direito Qualificação das partes: pessoa natural (Nome completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação, CNPJ, endereço, CEP) Paráfrase da questão Aspectos contratuais (formação, extinção do contrato, grupo, sucessão, terceirização, empreitada, subempreitada, estabilidade) Verbas rescisórias (aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saldo de salário, levantamento de FGTS + 40%, seguro- Prof. Konrad Mota 88 Direito do Trabalho desemprego) Verbas trabalhistas (horas extras, intervalos, verbas vencidas, etc) adicionais, Demais pedidos (multa do art. 477, §8º, CLT) Pedido de tutela antecipada (art. 273, CPC – obrigações em geral; art. 461, § §3º, CPC – obrigações de fazer e não fazer; e art. 461-A, §3º, CPC – obrigações de entregar. Pedidos Honorários (quando houver) Justiça gratuita (quando houver) Concessão da tutela antecipada Mérito Declaratórios Condenatórios Honorários (quando houver) Notificação para comparecimento em audiência e acréscimo do art. 467, CLT Protesto pela produção de provas Valor da causa Local, data e assinatura MODELO: Roberto Carlos, empregado de Energias Alternativas, exerce a função de técnico em eletrônica 2. Em 05 de fevereiro de 2011 registrou sua candidatura e ato contínuo foi eleito dirigente do sindicato de sua categoria. Em abril do mesmo ano Roberto Carlos convocou Assembléia Geral para incitar o sindicato patronal à elaboração de Convenção Coletiva. No entanto, uma vez ausente a Prof. Konrad Mota 89 Direito do Trabalho convergência de interesses, ficou impossibilitada a instauração de instância (Art. 114, § 2º da CF/88). Ante a situação, o sindicato laboral acabou deflagrando greve e decidiu pela realização de piquetes no passeio público situado à frente da empresa. Roberto Carlos era um dos mais calorosos ativistas, conclamando os empregados a requererem melhores condições de trabalho, para isso utilizando-se de microfones e auto-falantes. No intuito de mitigar o movimento operário, o gerente da Energias Alternativas dispensou Roberto Carlos por justa causa, em 13 de outubro de 2011, sob o argumento de que aquela conduta feria o regulamento interno da empresa, logo, constituindo indisciplina. Como advogado do sindicato de Roberto Carlos, defenda seus direitos. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Reclamante: Roberto Carlos Reclamado: Energias Alternativas Art. 840, §1º, CLT c/c art. 282, CPC ROBERTO CARLOS, nome completo..., nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., técnico em eletrônica 2, residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de DELTA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor: DA JUSTIÇA GRATUITA O reclamante declara, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, §3º, da CLT e da Lei 1.060/50. DOS FATOS O reclamante foi contratado pela reclamada em.... No dia 05/02/2011, o trabalhador registrou sua candidatura e, ato contínuo, foi eleito dirigente sindical de sua categoria. Em abril do mesmo ano, após tentativa frustrada de negociação coletiva, o sindicato laboral acabou deflagrando greve, momento em que passou a realizar piquetes. O empregado era um dos mais calorosos ativistas, usando microfones e auto-falantes. Entretanto, com o intuito de mitigar o movimento, a reclamada Prof. Konrad Mota 90 Direito do Trabalho acabou demitindo o autor por justa causa em 13/10/2011, sob o argumento da prática ato de indisciplina. DO DIREITO DA ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL O reclamante, posto que devidamente eleito dirigente sindical de sua categoria, goza de garantia de emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, conforme art. 8º, VIII, da CF e art. 543, §3º, da CLT, razão pela qual pleiteia seja desde já reconhecida a garantia de emprego. DA INVALIDADE DA DISPENSA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – NECESSIDADE DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE A dispensa por justa causa imputada ao reclamante é completamente indevida. Isto porque, o autor não cometeu qualquer ato de indisciplina. Pelo contrário, ao participar pacificamente do movimento paredista, utilizando microfones e auto-falantes para aliciar os trabalhadores a aderirem ao movimento, o obreiro agiu em conformidade com o art. 6º, I, da Lei 7.783/89. Não fosse pouco, o §2º do mesmo artigo de lei veda qualquer ato do empregador voltado a frustrar o movimento, sendo certo, ainda, que o art. 7º, parágrafo único, da referida Lei proíbe a dispensa no curso da greve. Além do mais, mesmo que o empregado tivesse cometido alguma infração, o que só se admite a título de ilustração, ainda assim a dispensa seria inválida, na medida em que não fora precedida na necessária instauração de inquérito judicial, conforme determina a súmula 379 do TST. Desse modo, requer seja reconhecida a invalidade da dispensa por justa causa, com a consequente reintegração do trabalhador. DA TUTELA ANTECIADA O reclamante é trabalhador estável e foi injustamente despedido. Em tais situações, o art. 659, X, da CLT autoriza a concessão de medida liminar, com vistas a reintegrar o trabalhador. Paralelamente, o art. 461, §3º, do CPC dispõe que, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. No caso, está evidente que o reclamante é estável. Por outro lado, a urgência da medida é imperiosa, já que o obreiro está desempregado e precisa trabalhar para manter o seu sustendo e o de sua família. Assim, requer a concessão de tutela antecipada para reintegrar o autor, no mesmo cargo, horário, com o mesmo salário e na mesma função, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado pelo Juízo. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Prof. Konrad Mota 91 Direito do Trabalho Considerando que o reclamante é beneficário da Justiça Gratuita e se encontra assistido pelo Sindicato de sua categoria, requer-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15%, conforme súmulas 219 e 329 do TST e artigos 14 e seguintes da Lei nº 5.584/70. DOS PEDIDOS Diante do exposto, o reclamante postula que Vossa Excelência se digne de: a) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, ficando o mesmo isento do pagamento de custas e demais despesas processuais; b) Deferir o pedido de tutela antecipada, determinando a imediata reintegração do autor, no mesmo cargo, horário, com o mesmo salário e na mesma função, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado pelo Juízo. c) No mérito, julgar procedentes os pedidos formulados, confirmando a tutela antecipada deferida, para o fim reconhecer a estabilidade do autor e, paralelamente, invalidar a dispensa por justa causa, mantendo-o no emprego enquanto perdurar a estabilidade. Caso não seja possível a reintegração, requer o pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário frustrado, bem como das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa. d) Condenar ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15%. Finalmente, requer a notificação da reclamada para comparecer em audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo efetuar o pagamento das parcelas incontroversas por ocasião do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de ter que pagá-las com acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido Dá-se à causa o valor de R$ ... Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO...OAB INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE GENERALIDADES: Prof. Konrad Mota 92 Direito do Trabalho O inquérito judicial para apuração de falta grave é um procedimento especial trabalhista previsto no art. 494 da CLT, segundo o qual o empregado estável acusado de falda grave deverá ser suspenso de suas funções por prazo não superior a 30 dias e, neste mesmo prazo, o empregador terá que ajuizar a ação de inquérito para que a despedida se torne efetiva. Lembrando que o prazo de 30 dias contado da suspensão é decadencial (súmula 403 o STF), e se refere ao direito de punir. A súmula 62 do TST, empregador de ajuizar abandono de emprego é pretendeu seu retorno ao todavia, aduz que o prazo de decadência do direito do inquérito em face do empregado que incorre em contado a partir do momento em que o empregado serviço. Originariamente, a previsão da ação de inquérito se reportava ao empregado que gozasse de estabilidade decenal. Entretanto, como tal estabilidade não mais existe, tendo sido substituída pelo regime do FGTS, o inquérito judicial somente será cabível para as seguintes estabilidades provisórias: a) dirigente sindical (súmula 379 do TST); b) representante dos empregados no Conselho Nacional da Previdência Social (art. 3º, §7º, da lei 8.213\91); c) Empregados eleitos Diretores de Cooperativas (art. 55 da lei 5.764\71); e d) representante dos empregados nas comissões de conciliação prévia (art. 625-B, §1º, CLC). COMO FAZER: 1º PASSO: A ação de inquérito judicial deve ser consubstanciada através de uma petição inicial escrita, que possui natureza constitutivo-negativa ou desconstitutiva. O candidato, porém, deverá mencionar as verbas porventura devidas que, no caso, serão apenas aquelas que estiverem vencidas. 2º PASSO: Assim, podemos dizer que a petição inicial do inquérito judicial para a apuração de falta grave possui os mesmos requisitos na petição inicial escrita da ação trabalhista, tais como: designação da autoridade a que se destina, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido, indicação da provas, local, data, assinatura e valor da causa. Prof. Konrad Mota 93 Direito do Trabalho 3º PASSO: É aconselhável, porém, que o candidato, antes de expor os fundamentos jurídicos, abra um tópico e discorra sobre a necessidade de inquérito, na medida em que nem toda estabilidade provisória desafia sua propositura. 4º PASSO: Finalmente, o candidato deve lembrar que o pedido é desconstitutivo, visando consolidar a dispensa por justa causa mediante reconhecimento da falta grave cometida. Obs.: No inquérito, o autor é chamado de requerente e o réu é chamado de requerido. Não há pedido de justiça gratuita, pois o requerente normalmente é uma empresa (empregador). ESTRUTURA DO INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE Preâmbulo Designação da autoridade judiciária Identificação da peça Fatos Direito Qualificação das partes: pessoa natural (Nome completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação, CNPJ, endereço, CEP) Paráfrase da questão Cabimento do inquérito: indicar fundamentadamente os motivos pelos quais o inquérito é exigido, enquadrando em uma das hipóteses legais Falta grave cometida: apresentar, de modo fundamentado, a infração cometida pelo empregado, a qual ensejou o inquérito Pedidos Prof. Konrad Mota Verbas devidas: indicar as verbas porventura devidas ao trabalhador. Recebimento: requerer que o inquérito seja 94 Direito do Trabalho recebido Declaratórios: declarar a ocorrência da falta grave Desconstitutivos: pedir que a extinção do contrato seja viabilizada, com o pagamento das verbas porventura devidas. Notificação para comparecimento em audiência Protesto pela produção de provas Valor da causa Local, data e assinatura MODELO: Bruno Benevides é empregado da empresa EME LTDA., eleito para cargo de direção do sindicato da categoria profissional em 02\05\2005. No dia 15\03\2006, durante greve deflagrada na empregadora, agrediu fisicamente seu superior hierárquico e, ainda, depredou parte das dependências físicas da empresa. O empregador suspendeu o trabalhador em 17\03\2006. Como advogado da empresa, promova judicialmente o que necessário em prol dos seus interesses. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE Requerente: EME LTDA Requerido: BRUNO BENEVIDES Arts. 494 e 853, CLT. EME LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) Prof. Konrad Mota 95 Direito do Trabalho advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, perante Vossa Excelência, ajuizar o presente INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE em desfavor de BRUNO BENEVIDES, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., profissão..., residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos: DOS FATOS O requerido é empregado devidamente contratado pela empresa requerente, tendo sido eleito para o cargo de direção do sindicato de sua categoria profissional em 02\05\2005. Ocorre que, no dia 15\03\2006, durante greve deflagrada na empregadora, o trabalhador agrediu fisicamente seu superior hierárquico e, ainda, depredou parte das dependências físicas da empresa, o que motivou a suspensão do mesmo em 17\03\2006. Assim, apesar de o requerido ser detentor da garantia de emprego trazida pelo art. 8º, VIII, da CF, o mesmo acabou incorrendo em falta grave, conforme será demonstrado adiante. DO DIREITO DA NECESSÁRIA ABERTURA DE INQUÉRITO JUDICIAL Tal como mencionado, o requerido é detentor da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF, não podendo ser despedido injustamente desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Ocorre que o obreiro acabou cometendo falta grave, cuja verificação autoriza a dispensa no período estabilitário, desde que devidamente apurada mediante inquérito judicial, conforme sedimentado nas súmulas 197 do STF e 379 do TST, razão pela qual serve-se o requerente da presente demanda. DAS FALTAS GRAVES COMETIDAS O requerido acabou incorrendo nas faltas graves capituladas no art. 482, “b” e “k”, da CLT, respectivamente mau procedimento e ofensas físicas ao superior hierárquico. O mau procedimento encontra-se configurado na conduta do empregado de depredar parte das dependências físicas da empresa. Já a ofensa física se caracterizou pela agressão cometida contra seu superior hierárquico, sem que fosse praticada em legítima defesa. Não fosse pouco, o empregado acabou violando o art. 6º, §1º, da Lei 7.783\1989, que regulamenta o exercício do direito de greve, o qual dispõe ser vedado aos empregados e empregadores adotar meios capazes de violar ou constranger os direitos fundamentais de outrem. Houve violação, ainda, do §3º do mesmo artigo da Lei de Greve, dispondo que as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa Prof. Konrad Mota 96 Direito do Trabalho Diante das faltas graves cometidas, impõe-se a dispensa por justa causa do empregado, sendo devido ao mesmo apenas as verbas vencidas e saldos de salário, acaso existentes. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de: a) Receber e processar o presente inquérito judicial, julgando procedentes os pedidos formulados para o fim de reconhecer e declarar o cometimento de faltas graves por parte do requerido, conforme capituladas no art. 482, “b” e “k” da CLT, bem como no art. 6º, §§1º e 3º, da Lei 7.783\1989, viabilizando a dispensa por justa causa do empregado, sendo devido ao mesmo apenas as verbas vencidas e saldos de salário, acaso existentes. b) Condenar o requerido ao pagamento de custas e demais despesas processuais decorrentes da sucumbência. Finalmente, requer a notificação do requerido para comparecer em audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunhas, num total de seis, juntada posterior de documentos, etc; tudo desde já requerido. Dá-se à causa o valor de R$ ... Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO GENERALIDADES: A ação de consignação em pagamento está prevista no art. 890 e seguintes do CPC, seguindo procedimento especial. Tem como finalidade obter a quitação da obrigação mediante depósito do valor ou coisa devida. A ação de consignação na Justiça do Trabalho tem lugar normalmente quando o empregado se recusa a aceitar a dispensa e não comparece para receber as parcelas rescisórias. Também é comum tal ação na seara trabalhista quando o empregado morre e os sucessores não querem receber as parcelas. Prof. Konrad Mota 97 Direito do Trabalho Vale lembrar que a ação de consignação possui procedimento especial e, como tal, deve ser observado. COMO FAZER: 1º PASSO: A ação de consignação se faz através de uma petição inicial escrita, razão pela qual deve seguir os mesmos requisitos, notadamente quanto à designação da autoridade competente, a qualificação das partes, os fatos e fundamentos, pedido e valor. 2º PASSO: consignado. O valor da causa será correspondente ao montante 3º PASSO: Lembrando que o consignante, em regra, é o empregador, que não se liberou da obrigação de pagar as verbas trabalhistas diante da recusa do empregado. O autor da ação é denominado consignante e o réu consignado. 4º PASSO: Nos fundamentos jurídicos da ação, o candidato deve abrir um tópico acerca do cabimento da consignatória e não pode deixar de explicitar os motivos que ensejaram a ação (ex. recusa injustificada do empregado ou morte do mesmo). 5º PASSO: O candidato também não pode esquecer que a ação de consignação objetiva ainda afastar a mora no repasse rescisório, evitando a aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT. 6º PASSO: Finalmente, vale lembrar que o procedimento especial da ação de consignação em pagamento não exige designação de audiência. Prof. Konrad Mota 98 Direito do Trabalho ESTRUTURA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Preâmbulo Designação da autoridade judiciária Identificação da peça Fatos Direito Qualificação das partes: pessoa natural (Nome completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação, CNPJ, endereço, CEP) Paráfrase da questão Cabimento da ação de consignação: indicar o motivo pelo qual está-se valendo da consignatória (recusa de recebimento ou morte do empregado) Causa consignante: apresentar, de modo fundamentado, a causa consignante, que nada mais será do que a justa causa cometida pelo trabalhador, ou a extinção decorrente da morte do obreiro Verbas devidas: indicar as verbas porventura devidas ao trabalhador. Pedidos Afastar a mora: informar que a consignação afasta a mora, em especial a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT Recebimento: requerer que a ação seja recebida Reconhecimento da causa consignante e depósito das verbas devidas, com afastamento da mora e obtenção da quitação Notificação para receber os valores consignados e, caso queira, contestar Protesto pela produção de provas Valor da causa Local, data e assinatura Prof. Konrad Mota 99 Direito do Trabalho MODELO: Lívia Vegas, empregada da empresa Caloteira Ltda. desde 15/05/2008, fora dispensada por justa causa por sua empregadora em 08/11/2010, tendo em vista haver agredido fisicamente outra funcionária no local e horário de trabalho. No entanto, Lívia se mostrou resistente à dispensa e não compareceu ao sindicato para a homologação de sua rescisão, tampouco foi à sede da empresa receber os valores que lhe eram devidos em razão da rescisão contratual. Ante a situação colocada e sabendo que a empresa encontra-se em dia com as suas obrigações contratuais, maneje, como advogado da empregadora, a peça processual cabível para desonerar a empresa da mora. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Consignante: Caloteira Ltda Consignada: Lívia Vegas Art. 890, CPC c/c art. 769, CLT CALOTEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em desfavor de LÍVIA VEGAS, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., profissão..., residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos: DOS FATOS A consignada foi contratada como empregada da consignante em data de 15/05/2008. Ocorreu que, no dia 08/11/2010, a empregada agrediu injustificadamente outra funcionária no horário e local de trabalho, acabando por incorrer na infração trazida pelo art. 482, “j”, da CLT, momento em que a empresa a despediu por justa causa. Entretanto, a trabalhadora se mostrou resistente à dispensa e não compareceu ao sindicato para a homologação de sua rescisão, tampouco foi à sede da empresa receber os valores que lhe eram devidos em razão da rescisão contratual, razão pela qual se serve a empregadora da presente ação para consignar tais valores em juízo, afastando a mora. Prof. Konrad Mota 100 Direito do Trabalho DO DIREITO DO CABIMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Conforme preleciona o art. 890 do CPC, a ação de consignação em pagamento tem por escopo liberar o devedor de eventual obrigação mediante depósito judicial da quantia ou coisa devida. No caso presente, a medida se apresenta perfeitamente cabível, na medida em que a consignada, sem qualquer justificativa para tanto, se recusou a receber os valores que lhe são devidos em razão da dispensa por justa causa. DA JUSTA CAUSA COMETIDA A consignada, no dia 08/11/2010, agrediu fisicamente funcionária nas dependências da empresa e no local de trabalho. uma outra Tal postura, fez com que a empregada incorresse na infração prevista pelo art. 482, “j”, da CLT, ressaltando-se que referido dispositivo alude que a ofensa física contra qualquer pessoa praticada no serviço constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Saliente-se, ainda, que a agressão não foi praticada em legítima defesa própria ou de outrem. Desse modo, requer-se seja reconhecida a infração e declarado extinto o contrato de trabalho por justa causa. DAS VERBAS DEVIDAS Considerando que a empresa encontra-se perfeitamente em dia com suas obrigações contratuais, inexistindo parcelas vencidas, deposita-se apenas o saldo de salário relativo a 08(oito) dias de trabalho no mês de novembro de 2010. DA INEXISTÊNIA DE MORA Não há falar na incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT por atraso no repasse rescisório, na medida em que a empregada fora despedida por justa causa sem o cumprimento de aviso prévio, momento em que a empresa teria o prazo de dez dias corridos para o repasse rescisório, conforme art. 477, §6º, “b”, da CLT. Ocorre que o não pagamento das verbas devidas se deu porque a empregada se recusou a receber, tendo o empregador, diante da recalcitrância, ajuizado a presente ação de consignação e depositando os calores devidos, afastando a mora. DOS PEDIDOS de: Diante do exposto, o consignante postula que Vossa Excelência se digne a) Receber a presente ação de consignação em pagamento no seu plano formal, já que cabível na espécie, em virtude da recusa injustificada da consignada em receber as parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho por justa causa. Prof. Konrad Mota 101 Direito do Trabalho b) Julgar procedentes os pedidos formulados, para o fim de declarar extinta as obrigações trabalhistas da consignante em relação ao contrato de trabalho mantido pela consignada, momento em que deposita o saldo de salário relativo a 08 (oito) dias de trabalho do mês de novembro de 2010, requerendo a quitação quanto às obrigações decorrentes do extinto contrato de trabalho. c) Sem prejuízo, condenar a consignada ao pagamento de custas e demais despesas processuais decorrentes da sucumbência. Finalmente, requer a notificação da consignada para receber os valores depositados e, caso queira, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal da consignada, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido Dá-se à causa o valor de R$ ... Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... AÇÃO POSSESSÓRIA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE GREVE GENERALIDADES: Segundo disposto na súmula vinculante 23 do STF “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”. Referida competência encontra respaldo no art. 114, II, da CF. Tais ações possessórias dividem-se em três tipos distintos, dependendo da violação ao direito de posse que tenha sido praticada. Em caso de esbulho (perda da posse), a ação cabível será a reintegração de posse. Se houver turbação (posse atrapalhada ou abalada), a ação cabível será manutenção de posse. Finalmente, se houver apenas ameaça de esbulho e turbação, a ação cabível será a de interdito proibitório. O conjunto das mencionadas ações compreende o que se denomina de interditos possessórios. A base legal de tais ações se encontra nos arts. 1210 e seguintes do Código Civil, bem como nos arts. 926 a 933 do Código de Processo Civil. Como possuem procedimento especial, o mesmo deve ser seguido. Prof. Konrad Mota 102 Direito do Trabalho COMO FAZER: 1º PASSO: Por se tratar de petição inicial, os requisitos dos arts. 840, §1º, da CLT e 282 do CPC devem estar presentes. 2º PASSO: É oportuno que nos fatos o candidato deixe claro que o exercício do direito de greve ocasionou o esbulho, a turbação ou a ameaça de esbulho ou turbação, conforme o caso. Do contrário a Justiça do Trabalho sequer terá competência. 3º PASSO: De preferência, o candidato deverá abrir um tópico logo no início da fundamentação falando do cabimento da referida ação na Justiça do Trabalho e mencionando a súmula vinculante 23 do STF. 4º PASSO: Oportuno, ainda, que o candidato formula pedido de liminar, conforme art. 828 do CPC, pugnando pela fixação de multa diária em caso de descumprimento. 5º PASSO: No caso de ações possessórias, o procedimento é diferenciado, de modo que o candidato não deve mencionar que a contestação será entregue em audiência, mas sim no prazo legal. 6º PASSO: Por não se tratar de reclamação trabalhista, deve-se denominar os sujeitos de autor (sujeito ativo) e réu (sujeito passivo). 7º PASSO: Autoriza-se o pedido de honorários advocatícios, na forma da súmula 219, III, do TST. Prof. Konrad Mota 103 Direito do Trabalho ESTRUTURA DA AÇÃO POSSESSÓRIA Preâmbulo Designação da autoridade judiciária Identificação da peça Fatos Direito Qualificação das partes: pessoa natural (Nome completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação, CNPJ, endereço, CEP) Paráfrase da questão Cabimento da ação: indicar fundamentadamente os motivos pelos quais a ação é cabível Violação ou ameaça de violação a posse: apresentar, fundamentadamente, a ocorrência de violação (esbulho ou turbação) ou ameaça de violação à posse Liminar: pedir liminar para imediata paralisação do esbulho, turbação ou ameaça Pedidos Honorários advocatícios Recebimento: requerer que a ação seja recebida Confirmação da liminar No mérito, pedir para fazer cessar, em definitivo, a violação ou ameaça de violação à posse Condenação em honorários Notificação para contestação Protesto pela produção de provas Valor da causa Local, data e assinatura Prof. Konrad Mota 104 Direito do Trabalho MODELO: O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários deflagrou greve geral da categoria, momento em que determinou a imediata paralisação dos trabalhos. Durante o movimento e insatisfeitos com a não adesão dos empregados do Banco Federal S/A à greve iniciada, os trabalhadores grevistas foram para a porta das agências do mencionado banco e passaram a ameaçar invasões, além de ameaçarem impedir o acesso de clientes e demais usuários do banco como forma de pressionar os funcionários a aderirem à paralisação. Na condição de advogado do banco, formule a peça processual adequada para o resguardo dos seus direitos. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR Autor: Banco Federal S\A Reclamado: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Arts. 826 e ss, CLT c/c art. 769, CLT BANCO FEDERAL S\A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, propor a presente INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR em desfavor de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor: DOS FATOS O Sindicato réu deflagrou greve geral da categoria, momento em que determinou a imediata paralisação dos trabalhos. Durante o movimento e insatisfeitos com a não adesão dos empregados do autor à greve iniciada, os trabalhadores grevistas foram para a porta das agências do mencionado banco e passaram a ameaçar invasões, além de ameaçarem impedir o acesso de clientes e demais usuários do banco como forma de pressionar os funcionários a aderirem à paralisação. Assim, visando resguardar sua posse das ameaças sofridas, vem o autor propor a presente ação possessória, conforme fundamentos jurídicos a seguir expostos. Prof. Konrad Mota 105 Direito do Trabalho DO DIREITO DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO POSSESSÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO Conforme disposto no art. 114, II, da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional 45\2004, a Justiça do Trabalho possui competência material para processar e julgar ações que envolvam o exercício do direito de greve. Percebe-se que a norma constitucional não faz qualquer restrição quanto à natureza das ações, podendo compreender ações de cunho possessório. Nesse sentido, o STF sedimentou entendimento consubstanciado na súmula vinculante 23. No caso presente, o autor está sofrendo verdadeira ameaça de turbação em sua posse, sendo perfeitamente cabível a presente ação. DA AMEAÇA DA TURBAÇÃO Dispõe o art. 932 do CPC que o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. Na situação em exame, o autor é legitimo possuidor de suas agências, que estão sendo ameaçadas de turbação pelo movimento grevista deflagrado pelo réu. Os grevistas estão prestes a invadir as agências do autor, ameaçando impedir o acesso de trabalhadores que não quiseram aderir ao movimento, bem como de clientes. Vale lembrar que o art. 2º da Lei 7.783\1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, aduz que a mesma deve corresponder a uma paralisação pacífica do trabalho por iniciativa dos empregados. Já o art. 6º, I, da mesma lei de greve somente confere aos grevistas o direito de empregar meios pacíficos na persuasão de trabalhadores a aderirem ao movimento, de modo que tais manifestações não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa, nos moldes do §3º do referido artigo. Vê-se, pois, que o direito ampara por completo a pretensão do autor. DO PEDIDO DE LIMINAR Tal como demonstrado, o autor tem sua posse ameaçada de turbação em razão do exercício abusivo do direito de greve deflagrada pelo réu, sendo imperioso, diante da plausibilidade do direito e da ameaça de dado, a concessão de liminar, sem a oitiva da parte contrária, com expedição de mandado determinado que seja imediatamente cessada a ameaça implementada, sob pena de multa diária em valor arbitrado pelo juízo, reversível em favor do auto, tudo conforme art. 928 do CPC. Prof. Konrad Mota 106 Direito do Trabalho DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não se tratando a presente ação de lide decorrente da relação de emprego, mas pretensão possessória decorrente do exercício do direito de greve, tem-se que os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, na forma do inciso III, da súmula 219, do TST, pelo que requer a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo na forma do art. 20, §§3º e 4º do CPC. DOS PEDIDOS Ante o exposto, o autor postula que Vossa Excelência se digne de: a) Receber e processar a presente ação, posto que cabível no caso; b) Conceder a medida liminar perpetrada, sem a oitiva da parte contrária, expedindo mandado determinado que seja imediatamente cessada a ameaça implementada, sob pena de multa diária em valor arbitrado pelo juízo, reversível em favor do autor; c) Ao final, julgar procedente a ação proposta, confirmando em definitivo a liminar pretendida, determinando que o réu se abstenha de turbar a posse do autor, bem como condenando o mesmo ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, estes em valor a ser arbitrado pelo Juízo. Requer-se, ainda, seja o réu citado para contestar a presente ação no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido Dá-se à causa o valor de R$ ... Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... AÇÃO DE CONFLITOS SINDICAIS GENERALIDADES: Segundo disposto no art. 114, III, da CF, compete a Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Prof. Konrad Mota 107 Direito do Trabalho Tais conflitos se estabelecem em diversas situações. As mais comuns são aquelas que envolvem disputas sobre a representação de uma determinada categoria na mesma base territorial, haja vista a unicidade sindical trazida pelo art. 8º, II, da CF, que é a vedação da existência de mais um sindicato representativo da mesma categoria na mesma base territorial, a qual não poderá ser inferior à área de um município. Aludidas disputas intersindicais podem compreender, igualmente, questões relacionadas ao desmembramento de sindicatos, conforme trazido pelo art. 571 da CLT. Também são comuns disputas internas no âmbito dos sindicatos, notadamente aquelas relativas às eleições sindicais, casos em que ocorre conflitos entre as chapas concorrentes, bem como assuntos relacionados à inelegibilidade de seus integrantes. Finalmente, também estão inseridos na competência mencionada os litígios referentes às cobranças das contribuições sindicais, em especial aquelas trazidas pelo art. 578 da CLT. Neste caso, a disputa será entre o sindicado e o empregado ou empregador. COMO FAZER: 1º PASSO: As ações que envolvem os conflitos intrasindicais ou intersindicais, bem como aquelas entre os sindicatos em os membros da categoria que o mesmo representa não possuem procedimento especial. 2º PASSO: São, portanto, ações comuns, que seguirão, conforme art. 1º da Instrução Normativa 27 do TST, o mesmo rito celetista. 3º PASSO: Assim, todos os requisitos da petição inicial escrita trabalhista são aplicáveis no caso, tanto os trazidos pelo art. 840, §1º, da CLT como aquelas previstos no art. 282 do CPC. 4º PASSO: É importante que o candidato mencione a competência da Justiça do Trabalho em tais casos, conforme art. 114, III, da CF. Prof. Konrad Mota 108 Direito do Trabalho 5º PASSO: Os pedidos irão variar conforme a natureza do litígio. 6º PASSO: Lembre-se que tais ações não são, em essência, reclamações trabalhistas, razão pela qual evite as denominações “reclamante” e “reclamado”, substituindo-as por autor e réu, respectivamente. 7º PASSO: Autoriza-se o pedido de honorários advocatícios, na forma do inciso III, da súmula 219 do TST. ESTRUTURA DA AÇÃO DE CONFLITOS SINDICAIS Preâmbulo Designação da autoridade judiciária Identificação da peça Fatos Direito Qualificação das partes: pessoa natural (Nome completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação, CNPJ, endereço, CEP) Paráfrase da questão Cabimento da ação: indicar fundamentadamente os motivos pelos quais a ação é cabível, enquadrando em uma das hipóteses legais Causa de pedir: apresentar, fundamentadamente, os motivos pelos quais está se valendo da ação Pedidos Honorários advocatícios Recebimento: requerer que a ação seja recebida No mérito, formular o pedido dependendo da natureza da pretensão principal, Pedir condenação em honorários Notificação para comparecimento em audiência Prof. Konrad Mota 109 Direito do Trabalho Protesto pela produção de provas Valor da causa Local, data e assinatura MODELO: O Sindicato dos Empregados nas Lojas de Calçados fora constituído através de desmembramento do Sindicato dos Comerciários, entidade mais eclética. Após a assembléia de constituição (com observância de todos os procedimentos legais) e depois de registrar o respectivo estatuto no cartório de pessoas jurídicas, o Sindicato dos Empregados nas Lojas de Calçados requereu sua inscrição junto ao Ministério do Trabalho, momento em que sofreu impugnação do Sindicato dos Comerciários, sob o argumento de que haveria violação da unicidade sindical trazida pelo art. 8º, II, da CF, na medida em que já existia sindicato da mesma categoria na base territorial de atuação. Intencionado em reconhecer sua legitimidade, o Sindicato recém criado procurou profissional da advocacia. Na condição de advogado do Sindicato dos Empregados nas Lojas de Calçados, promova a medida judicial cabível. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGITIMIDADE Autor: Sindicato dos Empregados nas Lojas de Calçados Reclamado: Sindicato dos Comerciários Art. 282, CPC c/c art. 769, CLT SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS LOJAS DE CALÇADOS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGITIMIDADE em desfavor de SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor: DOS FATOS O sindicato autor fora constituído através de desmembramento do Sindicato dos Comerciários, entidade mais eclética. Prof. Konrad Mota 110 Direito do Trabalho Após a assembléia de constituição e observados todos os procedimentos legais, o autor requereu sua inscrição junto ao Ministério do Trabalho. Acontece que o sindicato réu impugnou o pedido de registro, sob o argumento de que haveria violação da unicidade sindical trazida pelo art. 8º, II, da CF, na medida em que já representava a categoria na mesma base territorial. Com efeito, o autor serve-se da presente para declarar judicialmente sua legitimidade, conforme fundamentos jurídicos a seguir aduzidos. DO DIREITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Conforme disposto no art. 114, III, da CF, a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. No caso, o autor busca a declaração de sua legitimidade para representar a categoria profissional dos empregados nas lojas de calçados, sendo a Especializada Trabalhista perfeitamente competente para apreciar a presente demanda. DA REGULARIDADE DO DESMEMBRAMENTO VIOLAÇÃO DA UNICIDADE SINDICAL – AUSÊNCIA DE Dispõe o caput do art. 570 da CLT que os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas. Já o parágrafo único do mesmo artigo aduz que, quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas. Nota-se que os sindicatos podem ser formados por categorias conexas, dando ensejo aos chamados sindicatos ecléticos, que congregam profissionais de vários campos de atuação que, em razão da quantidade reduzida, não podem se sindicalizar eficientemente pelo critério da especificidade. No caso, o sindicato réu trata-se de entidade eclética, na qual estava inserida a categoria dos empregados em lojas de calçados. Acontece que tal categoria resolveu se reunir em criar sindicato mais específico. Tal providência está autorizada pelo art. 571 da CLT, ao mencionar que as atividades ou profissões concentradas poderão dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, sendo exatamente o que ocorre na hipótese. Prof. Konrad Mota 111 Direito do Trabalho Frise-se que não está havendo violação à unicidade sindical trazida pelo art. 8º, II, da CLT, que veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Isto porque, não se está criando sindicato para categoria já representada, mas desmembrando tal categoria de sindicato mais eclético, constituindo sindicato mais específico. Vê-se, pois, que o Direito ampara por completo a pretensão do autor, pelo que requer a declaração de sua legitimidade. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não se tratando a presente ação de lide decorrente da relação de emprego, mas pretensão possessória decorrente do exercício do direito de greve, tem-se que os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, na forma do inciso III, da súmula 219, do TST, pelo que requer a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo na forma do art. 20, §§3º e 4º do CPC. DOS PEDIDOS Ante o exposto, o autor postula que Vossa Excelência se digne de: a) Receber e processar a presente ação; b) Julgar procedente o pedido do autor, declarando sua legitimidade para representar a categoria dos empregados nas lojas de calçados, condenando o réu ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, estes em valor a ser arbitrado pelo Juízo. Requer-se, ainda, seja o réu notificado para comparecer em audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido Dá-se à causa o valor de R$ ... Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... Prof. Konrad Mota 112 Direito do Trabalho AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS GENERALIDADES: O art. 114, VI, da CF preleciona que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Por sua vez, a súmula vinculante 22 do STF dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04. Trata-se de ação ordinária que visa o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador pelas lesões morais e materiais porventura causadas ao empregado. Tais lesões podem ter origem em diversas posturas, desde tratamentos discriminatórios e rigor excessivo praticado pelo empregador, até assédio moral e acidente de trabalho. Vale lembrar que a responsabilidade civil do empregador, na espécie, dependerá da caracterização dos elementos constitutivos, quais sejam: condita ilícita, dano propriamente dito, nexo de causalidade, além do dolo ou culpa do agente. Igualmente, não poderá estar presentes quaisquer fatores excludentes da responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, força maior, caso fortuito ou fato de terceiro. COMO FAZER: 1º PASSO: Trata-se de ação ordinária, cuja petição inicial trará consigo as mesmas exigências previstas no art. 840, §1º, da CLT c\c art. 282 do CPC. 2º PASSO: O candidato deverá, conforme o caso, requerer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Prof. Konrad Mota 113 Direito do Trabalho 3º PASSO: Em seguida, deverá demonstrar que a Justiça do Trabalho tem competência para o processamento e julgamento da ação. 4º PASSO: Na fundamentação, o candidato deverá evidenciar todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, bem como mencionar ausência das excludentes de responsabilização, conforme o caso. 5º PASSO: Vale lembrar que a fixação da indenização por danos morais segue critério distinto daquela destinada ao ressarcimento dos danos materiais. No primeiro caso, o valor poderá ser arbitrado pelo Juiz, levando em consideração não apenas a compensação do dano sofrido, mas o caráter pedagógico da indenização, evitando a reiteração da conduta lesiva. 6º PASSO: Já a fixação da indenização por lesões materiais deve levar em conta os chamados danos emergentes, ou seja, aqueles que defluiram diretamente da conduta ilícita, bem como os lucros cessantes, ou seja, aquilo que a vítima irá deixar de auferir pelos danos sofridos. 7º PASSO: A base legal da fixação das indenizações encontra-se nos artigos 944 e seguintes do Código Civil. 8º PASSO: Nos casos de danos materiais que visem o pagamento de pensão, como nas hipóteses de morte ou invalidez (total ou parcial) da vítima, o candidato deve requerer a constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão, conforme art. 475-Q do CPC. 9º PASSO: Por não possuir um cunho trabalhista tão evidente, aconselhase evitar o uso das denominações reclamante e reclamado, substituindo-as por autor e réu. Prof. Konrad Mota 114 Direito do Trabalho ESTRUTURA DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Preâmbulo Designação da autoridade judiciária Identificação da peça Fatos Direito Qualificação das partes: pessoa natural (Nome completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação, CNPJ, endereço, CEP) Paráfrase da questão Cabimento da ação Aspectos declaratórios: responsabilidade civil do empregador e seus elementos (conduta ilícita, dano propriamente dito, nexo causal e dolo ou culpa) Aspectos condenatórios: pedir condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e morais (valor arbitrado) sofridos Pedidos Recebimento: requerer que a ação seja recebida No mérito, pedir o reconhecimento da responsabilidade e condenação ao pagamento da indenização Notificação para comparecimento em audiência Protesto pela produção de provas Valor da causa Local, data e assinatura Prof. Konrad Mota 115 Direito do Trabalho MODELO: Azarado da Silva, operador de máquinas, foi contratado pela empresa Risco Total Ltda. para operar plaina de corte de madeira, com salário no valor de R$ 700,00. Sem que tenha submetido o empregado a qualquer treinamento, bem como estando o maquinário em péssimas condições, a empresa determinou a realização das tarefas pelo empregado. Dois dias depois de ser contratado, Azarado acabou sofrendo acidente de trabalho, perdendo sua mão direita, o que lhe tornou totalmente incapaz para o trabalho. Não fosse pouco, o trabalhador arcou sozinho com despesas de hospital e medicamentos, na ordem de R$ 5.000,00. Na qualidade de advogado de Azarado e sabendo que ele não possui recursos para arcar com o pagamento de despesas processuais, promova a medida judicial cabível no caso. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Autor: Azarado da Silva Réu: Risco Total Ltda Art. 840, §1º, CLT c/c art. 282, CPC AZARADO DA SILVA, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., auxiliar de produção, residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em desfavor de RISCO TOTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor: DA JUSTIÇA GRATUITA O autor declara, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, §3º, da CLT e da Lei 1.060/50.. DOS FATOS O autor fora contratado pela empresa ré para operar plaina de corte de madeira, com salário no valor de R$ 700,00. Prof. Konrad Mota 116 Direito do Trabalho Sem que tenha submetido o empregado a qualquer treinamento, bem como estando o maquinário em péssimas condições, a empresa determinou a realização das tarefas pelo empregado. Dois dias depois de ser contratado, o autor acabou sofrendo acidente de trabalho, perdendo sua mão direita, o que lhe tornou totalmente incapaz para o trabalho. Não fosse pouco, o trabalhador arcou sozinho com despesas de hospital e medicamentos, na ordem de R$ 5.000,00. Assim, ajuíza a presente ação de indenização buscando a responsabilização da ré pelos danos morais e materiais sofridos, conforme fundamentos a seguir aduzidos. DO DIREITO DA COMPETÊNCIA TRABALHISTA PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO Segundo disposto no art. 114, VI, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho, incluindo as lesões oriundas de acidentes de trabalho. No mesmo sentido, dispõe a súmula vinculante 22 do STF, sendo a Especializada Trabalhista perfeitamente competente para apreciar o presente litígio. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO O art. 5º, incisos V e X, da CF consagram a possibilidade de indenização por danos materiais ou exclusivamente morais. Por sua vez, os arts. 186 e 927, do CC/2002, reafirmam a possibilidade de reparação dos danos mencionados. A caracterização da responsabilidade, seja pela prática de dano material ou exclusivamente moral, depende da verificação de alguns elementos, quais sejam: (a) danos material e moral propriamente ditos; (b) conduta danosa; (c) nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e (d) dolo ou culpa do agente, salvo no caso de atividade de risco, cuja responsabilidade é objetiva; (e) ausência de excludentes de responsabilidade. No caso presente, todos os elementos encontram-se caracterizados. A conduta danosa do empregado consubstancia-se no fato de ter colocado o autor para operar máquina de risco em péssimas condições e sem qualquer treinamento. Já o dano propriamente dito, tanto moral como material, encontra-se no fato de o trabalhador ter perdido sua mão, o que lhe causou desarmonia física e o incapacitou totalmente para o trabalho. Em relação ao nexo de causalidade, tem-se que o mesmo está exatamente no fato de o trabalhador encontrar-se exercendo suas funções por ocasião do acidente, de modo que, caso não estivesse laborando, jamais teria sofrido o acidente. Prof. Konrad Mota 117 Direito do Trabalho Quanto ao elemento subjetivo, embora a empresa não tenha agido com dolo, foi culpada pelo acidente, haja vista que, além de não realizar manutenção no maquinário, também não submeteu o autor a qualquer treinamento, estando evidente sua negligência. Finalmente, inexiste qualquer das causas excludentes de responsabilidade. Assim, caracterizados os elementos, deve a empresa ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este Juízo, levando em consideração a dor e o sofrimento do autor de jamais poder contar com a plena harmonia física, bem como o aspecto pedagógico, com vistas a evitar novas práticas lesivas do infrator. Requer-se, ainda, a condenação da empresa ao pagamento dos danos materiais, consubstanciados nos danos emergentes, referentes as despesas de hospital e medicamentos arcadas pelo autor, bem como lucros cessantes, concernentes ao pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mensal do obreiro. Nesse último caso, deverá a empresa constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão, conforme art. 475-Q do CPC. DOS PEDIDOS Diante do exposto, o autor postula que Vossa Excelência se digne de: a) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao postulante, ficando o mesmo isento do pagamento de custas e demais despesas processuais; b) Julgar procedentes os pedidos formulados, para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, bem como ressarcimento pelos danos materiais sofridos, relativos às despesas de hospital e medicamentos arcadas pelo autor, no valor de R$ 5.000,00, além do pagamento de uma pensão vitalícia a título de lucros cessantes, no valor de um salário mensal do trabalhador, devendo a ré constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão, conforme art. 475-Q do CPC. Finalmente, requer a notificação do réu para comparecer em audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido Dá-se à causa o valor de R$ ... Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... Prof. Konrad Mota 118 Direito do Trabalho AÇÕES DE PENALIDADES IMPOSTAS PELA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO GENERALIDADES: Dispõe o art. 114, VII, da CF que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Referidas ações podem ser de qualquer natureza, desde mandados de segurança contra atos abusivos e ilegais praticados pelos agentes de fiscalização, até ações anulatórias de autos de infração, além, é claro, das execuções fiscais das multas não pagas pelos infratores. Nos ateremos, neste tópico, especificamente às ações anulatórias de auto de infração, na medida em que os mandados de segurança comporão tópico próprio e as execuções fiscais tem como autora a União, o que afasta a possibilidade de ser cobrada na segunda fase do exame da OAB. Nesse particular, vale lembrar que, segundo o art. 629 da CLT, o auto de infração será lavrado em duplicata, nos termos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta. Destaca-se, ainda, o art. 627 da CLT, cujo texto dispõe que a fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nos seguintes casos: a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis; b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos. Prof. Konrad Mota 119 Direito do Trabalho COMO FAZER: 1º PASSO: Trata-se de ação ordinária, cuja petição inicial trará consigo as mesmas exigências previstas no art. 840, §1º, da CLT c\c art. 282 do CPC. 2º PASSO: O candidato deverá demonstrar que a Justiça do Trabalho tem competência para o processamento e julgamento da ação. 3º PASSO: Referida ação tem como ré a União, na medida em que os atos de fiscalização das relações de trabalho são realizados por agentes vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego, que, por sua vez, está vinculado ao Pode Executivo da União. 4º PASSO: Na fundamentação, o candidato deverá evidenciar a existência de vícios formais ou materiais que possam tornar nulo o auto de infração lavrado pelo Fiscal do Trabalho. 5º PASSO: Aconselha-se que o candidato requeira concessão de tutela antecipada para o fim de suspender a cobrança da multa, bem como sua inscrição na dívida ativa, até o julgamento da ação, nos moldes do art. 273 do CPC. 6º PASSO: O valor da causa deverá corresponder ao valor da multa estipulada, se tal informação for mencionada pela questão. 7º PASSO: Por não possuir um cunho trabalhista tão evidente, aconselhase evitar o uso das denominações reclamante e reclamado, substituindo-as por autor e réu. Prof. Konrad Mota 120 Direito do Trabalho 8º PASSO: Autoriza-se o pedido de honorários advocatícios, na forma do inciso III, da Súmula 219, do TST. ESTRUTURA DA AÇÃO DAS FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO Preâmbulo PENALIDADES IMPOSTAS PELA Designação da autoridade judiciária Identificação da peça Fatos Direito Qualificação das partes: pessoa natural (Nome completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação, CNPJ, endereço, CEP) Paráfrase da questão Cabimento da ação: indicar fundamentadamente os motivos pelos quais a ação é cabível, enquadrando em uma das hipóteses legais Causa de pedir: apresentar, fundamentadamente, os motivos pelos quais está se valendo da ação Pedidos Honorários advocatícios Recebimento: requerer que a ação seja recebida No mérito, formular o pedido principal, dependendo da natureza da pretensão, normalmente visando a anulação do auto de infração Pedir condenação em honorários Notificação para comparecimento em audiência Protesto pela produção de provas Valor da causa Local, data e assinatura Prof. Konrad Mota 121 Direito do Trabalho MODELO: Rato Morto Ltda., empresa recentemente inaugurada, recebeu a primeira visita de fiscal do trabalho que, verificando que a mesma não possuía registro de empregados, conforme exigido pelo art. 41 da CLT, lavrou de pronto auto de infração aplicando a multa prevista no art. 47 da mesma Consolidação. Insatisfeito com a autuação e estando na iminência de ter a multa inserida da dívida ativa da União, a empresa procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado da empresa, formule a peça processual cabível. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Autora: Rato Morto Ltda Ré: União Art. 840, §1º, CLT c/c art. 282, CPC RATO MORTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor: DOS FATOS A autora foi recentemente inaugurada, momento em que recebeu a primeira visita de fiscal do trabalho. Na ocasião, o agente de fiscalização verificou que a postulante não mantinha registro de seus empregados, razão pela qual lavrou auto de infração, aplicando multa administrativa. Ocorre que o agente de fiscalização não observou a imposição legal da dupla visita para empresas recentemente inauguradas, razão pela qual serve-se a autora na presente para pleitear a anulação do auto lavrado. DO DIREITO DA COMPETÊNCIA TRABALHISTA PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO Segundo disposto no art. 114, VII, da CF que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas Prof. Konrad Mota 122 Direito do Trabalho impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. No caso, a autora pretende anular auto de infração lavrado por agente de fiscalização das relações de trabalho, sendo a Especializada Trabalhista perfeitamente competente para processar e julgar a presente ação. DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Tal como acima mencionado a empresa autora trata-se de sociedade recentemente constituída e inaugurada. Acontece que, logo na primeira visita do agente de fiscalização do trabalho, o mesmo acabou lavrando auto de infração pelo fato de a postulante não manter registro de seus empregados, conforme exigido pelo art. 41 da CLT. Entretanto, esqueceu o agente de fiscalização que o art. 627, “b”, da CLT, impõe o critério da dupla visita em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos. Desse modo, deveria o agente de fiscalização ter admoestado a empresa acerca de sua infração e dito que retornaria em prazo previamente estabelecido para analisar se a determinação foi cumprida. Com efeito, somente após a segunda visita é que o agente poderia ter lavrado o auto de infração. Assim, por não ter observado o critério legal da dupla visita, o auto de infração lavrado é nulo, cuja declaração se requer. DA TUTELA ANTECIPADA Dispõe o art. 273, I, do CPC que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. É exatamente o que ocorre no caso presente, na medida em que a autora demonstrou de forma inequívoca a verossimilhança de suas alegações, por ser empresa recentemente constituída e ter sofrido, logo na primeira visita da fiscalização do trabalho, lavratura de auto de infração. Quanto ao fundado receio de dano, tem-se o mesmo presente no fato de que a multa irregularmente cominada está em vias de ser inscrita na dívida ativa da União, podendo ser executada, o que provocará restrição indevida no patrimônio da empresa. Assim, requer-se a concessão de tutela antecipada para fins de suspender de imediato a inscrição da multa decorrente do auto de infração nulo na dívida ativa da União, sob pena de multa por dia de descumprimento, reversível em favor da autora. Prof. Konrad Mota 123 Direito do Trabalho DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não se tratando a presente ação de lide decorrente da relação de emprego, mas pretensão possessória decorrente do exercício do direito de greve, tem-se que os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, na forma do inciso III, da súmula 219, do TST, pelo que requer a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo na forma do art. 20, §§3º e 4º do CPC. DOS PEDIDOS Diante do exposto, o autor postula que Vossa Excelência se digne de: a) Receber e processar a presente ação; b) Conceder tutela antecipada sem a oitiva da parte contrária, determinado a imediata suspensão da inscrição da multa decorrente do auto de infração nulo na dívida ativa da União, sob pena de multa por dia de descumprimento, reversível em favor da autora. c) Ao final, julgar procedentes os pedidos formulados, confirmando a tutela antecipada deferida e declarando em definitivo a nulidade do auto de infração lavrado em desfavor da autora, condenando a ré ao pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo na forma do art. 20 do CPC. Finalmente, requer a notificação da ré para comparecer em audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido Dá-se à causa o valor de R$ ... Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... MANDADO DE SEGURANÇA GENERALIDADES: Segundo disposto na Lei 12.016\2009, mais precisamente em seu art. 1o , conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Anteriormente à EC 45\2004, o mandado de segurança somente era cabível na Justiça do Trabalho para atacar ato do Juiz do Trabalho que não era Prof. Konrad Mota 124 Direito do Trabalho passível de recurso, mas que acabava violando direito líquido e certo da parte, tal como ocorria quando concedia ou negava uma medida liminar por exemplo (decisão interlocutória irrecorrível de imediato). Aludidas situações ainda admitem mandado de segurança, casos em que a ação é apresentada perante o TRT, o qual possui competência originária para seu julgamento, visto que o ato atacado fora proferido pelo juiz do trabalho. Acontece que, atualmente, o mandado de segurança também pode ser ajuizado na primeira instância, atacando ato abusivo e ilegal de autoridade pública sujeita à jurisdição trabalhista, como nos casos de condutas praticadas pelo Fiscal do Trabalho ou pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, desde que violem direito líquido e certo do impetrante. COMO FAZER: 1º PASSO: Primeiro o candidato deve analisar qual o ato atacado pelo mandado de segurança. 2º PASSO: Se a ação atacar decisão interlocutória de juiz do trabalho, deve ser direcionada ao TRT, na pessoa de seu presidente. 3º PASSO: Agora, se o ato atacado for de outra autoridade pública, como nos casos de condutas abusivas praticadas pelo Fiscal do Trabalho ou Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, a petição deverá ser direcionada ao juiz do trabalho de primeiro grau. 4º PASSO: Vale lembrar que, segundo art. 5º da Lei 12.016\2009, Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado. Prof. Konrad Mota 125 Direito do Trabalho 5º PASSO: No mandado de segurança o ato questionado provém de uma autoridade publica, denominada coatora. Assim, deverá constar como parte impetrada uma pessoa física. 6º PASSO: Entretanto, por força do art. 6º da Lei 12.016\2009, a petição inicial deverá indicar, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. Por sua vez, o art. 7º, II, da mesma lei dispõe que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. 7º PASSO: O candidato deverá iniciar falando sobre o cabimento do mandado de segurança. Em seguida, o candidato deverá abrir tópico para discorrer sobre o ato abusivo e ilegal. 8º PASSO: Outro detalhe importante é que o mandado de segurança é ação com rito especial, seguindo procedimento próprio, razão pela qual não admite dilação probatória, já que exige prova pré-constituída. Assim, o candidato não deve protestar pela produção de provas em mandado de segurança. 9º PASSO: É também oportuno ressaltar que o candidato deve ficar atento para a possibilidade de pleitear concessão de segurança liminar, na forma do art. 7º, III, da Lei 12.016\2009. 10º PASSO: No mérito, a providência final deverá possuir natureza mandamental, fazendo cessar o ato abusivo e ilegal sob pena de multa. Não se deve em mandado de segurança pleitear pagamento de valores, visto que seu escopo não é ressarcitório. 11º PASSO: Em mandado de segurança não há condenação da autoridade ao pagamento de honorários. Prof. Konrad Mota 126 Direito do Trabalho 12º PASSO: O valor a ser atribuído à causa normalmente é arbitrado para fins meramente processuais. 13º PASSO: Lembrando que o autor deve ser chamado de impetrante e o réu de impetrado ou autoridade coatora. ESTRUTURA DO MANDADO DE SEGURANÇA Preâmbulo Designação da autoridade judiciária Identificação da peça Fatos Direito Qualificação das partes: pessoa natural (Nome completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação, CNPJ, endereço, CEP) Paráfrase da questão Cabimento da ação Do ato abusivo e ilegal Pedido de segurança suspender o ato Pedidos liminar, no sentido de Recebimento: requerer que a ação seja recebida Deferimento da liminar No mérito, pedir o reconhecimento da responsabilidade e condenação ao pagamento da indenização Notificação a autoridade coatora para prestar informações Notificar a pessoa jurídica a qual a autoridade está Prof. Konrad Mota 127 Direito do Trabalho vinculada (provavelmente será a União) Valor da causa Local, data e assinatura MODELO: A empresa Lave Bem Ltda foi surpreendida por determinação de interdição oriunda do Superintendente do Trabalho e Emprego sob o argumento de que a mesma não estaria observando às normas de segurança e medicina do trabalho. Ao analisar o procedimento administrativo que gerou a ordem de interdição, a empresa verificou que não havia qualquer laudo técnico do Ministério do Trabalho recomendando a interdição. Insatisfeita, a empresa procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado da empresa, formule a medida processual cabível. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR Impetrante: Lave Bem Ltda. Impetrados: Superintendente Regional do Trabalho e Emprego Art. 282, CPC c/c Lei 12.016/2009 LAVE BEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face de ato ilegal e abusivo praticado pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO, com endereço profissional da rua..., número.., cidade..., estado..., CEP..., integrante do poder executivo da Uniao, através do Ministério do Trabalho em Emprego, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor: DOS FATOS A impetrante foi surpreendida por determinação de interdição oriunda do Superintendente do Trabalho e Emprego sob o argumento de que a mesma não estaria observando às normas de segurança e medicina do trabalho. Prof. Konrad Mota 128 Direito do Trabalho Ocorreu que, ao analisar o procedimento administrativo que gerou a ordem de interdição, a empresa verificou que não havia qualquer laudo técnico do Ministério do Trabalho recomendando a interdição. Assim, diante do ato abusivo e ilegal praticado, serve-se do presente remédio constitucional, conforme fundamentos a seguir aduzidos. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Segundo disposto no art. 1º, da Lei 12.016\2009, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Por sua vez, o art. 114, IV, da CF, diz competir à Justiça do Trabalho processar e julgar o mandado de segurança sempre que o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. É exatamente o que ocorre no caso presente, na medida em que o ato abusivo e ilegal fora praticado pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, autoridade sujeita à jurisdição trabalhista. Cabível, pois, a medida na espécie. DO ATO ABUSIVO E ILEGAL Tal como acima mencionado, a impetrante sofreu interdição de seu estabelecimento sob o argumento de que não estaria observando as normas de saúde, medicina e segurança no trabalho. Acontece que, ao verificar o processo administrativo que deu origem a ordem de interdição, a impetrante verificou que não havia qualquer laudo técnico demonstrando que as atividades da impetrante traziam grave e iminente risco para o trabalhador. Ressalte-se que o laudo técnico é indispensável para a ordem de interdição, já que o art. 161 da CLT é claro ao dispor que: “O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho”. Prof. Konrad Mota 129 Direito do Trabalho Desse modo, resta evidente o ato abusivo e ilegal praticado pela autoridade coatora, ao determinar a ordem de interdição da impetrante sem a existência de laudo técnico autorizativo, fazendo-se necessária a imediata e eficaz atuação da Jurisdição para fazer cessar a ilegalidade. DA SEGURANÇA LIMINAR Dispõe o art. 7º, III, da Lei 12.016\2009 que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Trata-se de media liminar assecuratória da eficácia da decisão final, que depende da demonstração de relevante fundamento, bem como do perigo de ineficácia em razão da demora na decisão final. No caso, ambos os requisitos está presentes. Quanto o relevante fundamento, vê-se que o mesmo encontra-se no fato de a autoridade coatora ter determinado a interdição do estabelecimento da impetrante sem a existência de laudo técnico, o que viola frontalmente o art. 161 da CLT. Já o perigo de ineficácia situa-se no fato de que o impetrante permanecerá, até a decisão final, sem poder funcionar, o que lhe trará enormes e irreparáveis prejuízos. Assim, requer-se a concessão da segurança liminar, devendo ser determinada a imediata suspensão do ato abusivo e ilegal que resultou na interdição do estabelecimento da impetrante, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado pelo juízo. Prof. Konrad Mota 130 Direito do Trabalho DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de: a) Receber e processar a presente ação mandamental; b) Deferir a segurança liminar no sentido de determinar a imediata suspensão do ato abusivo e ilegal que resultou na interdição do estabelecimento da impetrante, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado pelo juízo; c) No mérito, julgar procedente o pedido formulado pelo impetrante, confirmando a liminar perpetrada para o fim de declarar nulo em definitivo o ato abusivo e ilegal da autoridade coatora que determinou a interdição do estabelecimento do impetrante. d) Notificar a autoridade coatora para que preste informações no prazo de lei. e) Em atenção ao art. 7º, II, da da Lei 12.016\2009, cientificar o órgão de representação judicial da União, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Dá-se à causa o valor de R$ ... Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... Prof. Konrad Mota 131 Direito do Trabalho EMBARGOS DO DEVEDOR GENERALIDADES: A natureza jurídica dos embargos do devedor é de um verdadeiro instrumento autônomo de impugnação. No entanto, o conteúdo do mesmo compreende matéria de defesa na fase de execução. Dispõe o art. 884 da CLT que “garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação”. Na verdade o prazo para a oposição dos embargos do devedor é deflagrado com a intimação da penhora, sendo certo que o juízo precisa estar garantido para que tal medida seja manejada. Por óbvio que os embargos do devedor, em se tratando de instrumento de defesa na fase de execução, não permitirão rediscussão da matéria já decidida na fase de conhecimento, ficando restrito às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida (art. 884,§1º, CLT). Interpreta a doutrina e a jurisprudência, no entanto, que o rol de assuntos destacado no art. 884, §1º, da CLT não é exaustivo, podendo ser cumulado com as matérias elencadas no art. 745 do CPC, o qual preleciona que: “nos embargos, poderá o executado alegar: I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621); V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. É de se destacar, ainda, que o §3º do art. 884 da CLT diz que “somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo”. Acontece que este dispositivo deve ser interpretado em consonância com o art. 879, §2º, da CLT, o qual dispõe: “elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Prof. Konrad Mota 132 Direito do Trabalho Desse modo, pode-se dizer que o juiz do trabalho tem uma faculdade, podendo abrir vista às partes para impugnação dos cálculos da fase de liquidação ou relegar tal discussão para o momento dos embargos do devedor. Finalmente, a medida provisória 2.180-35\2001 trouxe uma novidade como matéria de embargos do devedor, dizendo ser inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. COMO FAZER: 1º PASSO: Os embargos do devedor, apesar de trazerem a estrutura processual de uma verdadeira petição inicial, veiculam matéria de defesa na fase de execução. 2º PASSO: No processo do trabalho os embargos do devedor não formam autos apartados, sendo processado nos mesmos autos do processo principal. 3º PASSO: A competência para julgamento dos embargos à execução é do mesmo juízo que possui competência para o processo de execução que, por sua vez, é aquele que prolatou a sentença ou homologou o acordo executado. Em se tratando de título executivo extrajudicial, como o termo de ajustamento de conduta e o termo de conciliação firmado perante às comissões de conciliação prévia, a competência será do juízo que julgaria eventual ação de conhecimento sobre a mesma matéria. 4º PASSO: Os embargos do devedor muito se assemelham a uma petição inicial. Entretanto, o conteúdo é de uma contestação. 5º PASSO: O autor é denominado embargante e o devedor é denominado embargado. Prof. Konrad Mota 133 Direito do Trabalho ESTRUTURA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR Preâmbulo Designação da autoridade judiciária Identificação da peça Fatos Direito Qualificação das partes: pessoa natural (Nome completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação, CNPJ, endereço, CEP) Paráfrase da questão Cabimento da ação Aspectos processuais: indicar vícios processuais na execução, se houver Aspectos meritórios: apresentar os argumentos de insubsistência total ou parcial da execução Pedidos Recebimento: requerer que a ação seja recebida No mérito, a procedência dos embargos Notificação o credor para apresentar impugnação Protesto pela produção de provas Local, data e assinatura MODELO: Maria José, empregada doméstica,ajuizou reclamação trabalhista contra Raimunda da Silva, pretendendo o pagamento de verbas trabalhistas do período de contrato de emprego doméstico que manteve com a mesma, tendo o juiz proferido sentença favorável. Transitada em julgado a decisão, o juiz determinou a elaboração dos cálculos, tendo o calculista elaborado planilha, Prof. Konrad Mota 134 Direito do Trabalho com valor de R$ 10.000,00. Citada para pagar ou garantir o juízo, a devedora nada fez, momento em que o juiz determinou a realização de bloqueio on line, tendo sido bloqueado o valor da execução na conta salário da devedora. Convolado o bloqueio em penhora, a empregadora fora intimada, ocasião em que procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado da empregadora, formule a medida judicial cabível. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO EMBARGOS DO DEVEDOR Embargante: Raimunda da Silva Embargada: Maria José Processo nº... RAIMUNDA DA SILVA, já qualificada no processo acima numerado, vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR em desfavor MARIA JOSÉ, igualmente qualificada, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor: DOS FATOS A embargante teve contra si prolatada decisão judicial, a qual transitou em julgado, condenando-a ao pagamento do valor apurado de R$ 10.000,00. Citada para pagar ou garantir a execução, a embargante manteve-se inerte, momento em que foi determinado bloqueio on line do valor da execução em sua conta bancária, o qual restou-se frutífero, sendo constritado o valor total da execução, posteriormente convolado em penhora. Acontece que o bloqueio se deu em valores da conta salário da embargante, quantia absolutamente impenhorável, razão pela qual se serve dos presentes embargos do devedor, pelos fundamentos a seguir aduzidos. DO DIREITO DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO Sabe-se que o salário goza de proteção contra os débitos do trabalhador perante terceiros. Assim, tem-se que o art. 649, IV, do CPC, aplicado Prof. Konrad Mota 135 Direito do Trabalho subsidiariamente ao processo do trabalho, diz serem impenhoráveis os salários e demais parcelas correlatas. absolutamente Por sua vez, dispõe a OJ 153, da SDI2 do TST não ser possível o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista. No caso presente, no entanto, o bloqueio on line realizado pelo juízo da execução acabou incidindo sobre contra salário da embargante, conforme faz prova extrato em anexo, pelo que requer a imediata desconstituição da penhora realizada, com a liberação dos valores constritados. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de: a) Receber e processar os presentes embargos do devedor; b) Determinar a intimação da credora para, querendo, impugnar os presentes embargos no prazo legal; c) Ao final, julgar procedentes os embargos apresentados, para o fim de desconstituir a penhora realizada sobre os salários da embargante, já que absolutamente impenhoráveis. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Termos em que, pede deferimento. Prof. Konrad Mota 136 Direito do Trabalho Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... CONTESTAÇÃO GENERALIDADES: A contestação é a modalidade de defesa mais comum no processo do trabalho. Tal como ocorre com a petição inicial, a contestação trabalhista poderá seguir as formas escrita ou verbal. Nesse sentido, dispõe o art. 847 da CLT. Com a contestação oral o candidato não deve se preocupar, na medida em que a mesma não poderá ser cobrada na prova de segunda fase da OAB. Vale lembrar, ainda, que a contestação é apenas uma das formas de defesa do reclamado, juntamente com as exceções e a reconvenção. Lembrando que em contestação o reclamado deverá impugnar especificamente os fatos alegados pelo reclamante, sob pena de presunção de veracidade dos mesmos, na forma do art. 302 do CPC. COMO FAZER: 1º PASSO: Primeiramente, o candidato deverá endereçar a contestação para o juiz do litígio, que é competente para sua apreciação. Mesmo em caso de incompetência, a contestação deve ser endereçada para o juiz que recebeu a inicial, o qual deverá apreciar a matéria relacionada a competência e, conforme o caso, reconhecê-la e remeter os autos para o juízo competente. 2º PASSO: É necessária a qualificação do contestante que, na reclamação trabalhista, é denominado de reclamado. Não é necessária a qualificação do reclamante, na medida em que a mesma já consta da petição inicial. 3º PASSO: Antes de atacar os argumentos do reclamante, ou levantar vícios processuais, o candidato deve fazer um breve sumário das alegações Prof. Konrad Mota 137 Direito do Trabalho formuladas na petição inicial, abrindo um tópico denominado “das alegações expostas na petição inicial” ou “das alegações da inicial”. 4º PASSO: Já o conteúdo o conteúdo da contestação divide-se em duas grandes partes: defesa processual e defesa de mérito. Esta última, por sua vez, divide-se em prejudicial de mérito e mérito propriamente dito. 5º PASSO: Na defesa processual, levantada sob a forma de preliminares, o candidato deverá alegar vícios processuais, notadamente aqueles trazidos pelo art. 301 do CPC o qual dispõe que: “Compete-lhe (ao réu), porém, antes de discutir o mérito, alegar: I – inexistência ou nulidade da citação; II – incompetência absoluta; III – inépcia da petição inicial; IV – perempção; V – litispendência; VI – coisa julgada; VII – conexão; III – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; IX – convenção de arbitragem; X – carência de ação; XI – falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar”. 6º PASSO: A defesa de mérito, como dito, subdivide-se em prejudicial de mérito (prescrição, decadência, quitação, novação, etc) e mérito propriamente dito. Em relação a este último,teremos a defesa de mérito direta, em que o reclamado nega os fatos constitutivos do direito do autor, e a defesa de mérito indireta, em que o reclamado reconhece os fatos narrados, mas opõe fato extintivo, modificativo ou impeditivo. Em tais casos, o réu atrai para si o ônus da prova. 7º PASSO: Cada pedido é uma espécie de silogismo, no qual o candidato deve apresentar de per si os argumentos contrários ao pleito formulado pelo reclamante. 8º PASSO: Ao final, o candidato deve requerer a improcedência da ação, bem como protestar pela produção probatória. Prof. Konrad Mota 138 Direito do Trabalho MODELO: Zé do Côco fora contratado pela empresa Miramar Ltda em 30\04\2000, para o exercício da função de vendedor externo, com último salário fixado em R$ 600,00. O empregado sempre exerceu atividade externa incompatível com a fixação e controle da jornada, conforme anotado em sua CTPS, já que passava maior parte do tempo viajando para realizar suas vendas. Não havia relatórios de viagens, nem rota pré-estabelecida. No dia 12\10\2008, a empresa tomou conhecimento de que o empregado estava se apropriando indevidamente de valores pagos pelos clientes, fato comprovado por testemunhas, momento em que o despediu, pagando apenas as verbas vencidas. Insatisfeito, o empregado ajuizou reclamação trabalhista, em 10\03\2009, dizendo que fora despedido sem justa causa, pelo que requereu o pagamento de aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, além de multa de 40% do FGTS e levantamento do saldo. Disse, ainda, que sempre trabalhou em horas extras, sem, contudo, indicar o horário, pelo que requereu o pagamento do merecido adicional. Notificada da reclamação trabalhista, a empresa procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado(a) da empresa, formule a peça processual cabível. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO CONTESTAÇÃO Reclamante: Zé do Côco Reclamado: Miramar Ltda Processo nº... MIRAMAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, apresentar CONTESTAÇÃO, no curso no processo movido por ZÉ DO CÔCO, já qualificado na petição inicial, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: DAS ALEGAÇÕES EXPOSTAS NA PETIÇÃO INICIAL Alegou o reclamante que fora contratado pela reclamada em 30\04\2000, para o exercício da função de vendedor viajante, com último salário fixado em R$ 600,00, tendo sido injustamente despedido em 15\10\2008. Afirmou, ainda, que sempre trabalhou em horas extras, sem, contudo, indicar o horário, pelo que requereu o respectivo pagamento, bem como aviso Prof. Konrad Mota 139 Direito do Trabalho prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, além de multa de 40% do FGTS e levantamento do saldo. Entretanto, não merecem prosperar as alegações do reclamante. PRELIMINARMENTE DA INÉPCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS Dispõe o art. 840, §1º, da CLT que a reclamação trabalhista escrita deverá indicar os fatos que fundamentam os pedidos formulados. Por sua vez, o art. 295, parágrafo único, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, considera inepta a petição quando lhe faltar causa de pedir. No caso, embora o reclamante tenha alegado que sempre trabalhou em sobrejornada, o mesmo não fez a indicação na petição inicial das horas de início e término de sua jornada, omitindo os fatos necessários à justificação do pedido, o que dificulta a defesa. Desse modo, estando ausente a causa de pedir, requer-se o indeferimento da petição inicial relativamente ao pedido de horas extras e seus reflexos por ser inepto, extinguindo o processo sem resolução de mérito neste particular, na forma do art. 267, I, do CPC. DO MÉRITO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO Requer-se desde já seja pronunciada a prescrição quiquenal em relação às verbas anteriores a cindo anos contatos do ajuizamento da ação, conforme art. 7º, XXIX, da CF. Assim, considerando que a presente ação fora ajuizada em 10\03\2009, pugna-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão em relação aos direitos anteriores a 10\03\2004, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC. DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA O reclamante falta com a verdade quando alega que foi despedido injustamente em 15\10\2008. O autor foi demitido por justa causa pela prática de ato de improbidade, assim entendido como a conduta do trabalhador que aufere vantagem econômica para si ou para terceiro em prejuízo do empregador, conforme art. 482, “a”, da CLT. Isto porque, o reclamante, na qualidade de vendedor, vinha recebendo valores dos clientes e não os repassava para a empresa reclamada, praticando verdadeira apropriação indébita. Tal postura foi constatada pela empresa em 12\10\2008, através de informação prestada por testemunhas. Diante da gravidade da conduta do trabalhador, a contestante decidiu demiti-lo por justa causa, requerendo seja a mesma desde já reconhecida. Prof. Konrad Mota 140 Direito do Trabalho DAS VERBAS RESCISÓRIAS Diante da dispensa por justa causa, o reclamante não tem direito ao pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais, pelo que requer sejam as mesmas indeferidas. Também em virtude da dispensa por justa causa, o autor não faz jus à indenização de 40% do FGTS, tampouco ao levantamento do saldo fundiário, devendo os pedidos correspondentes serem igualmente indeferidos. DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS Caso não seja acatada a preliminar de inépcia do pedido de horas extras e seus reflexos, passa-se a contestá-lo dizendo que o reclamante enquadra-se na hipótese trazida pelo art. 62, I, da CLT, que retira do regime de limitação de jornada aquele que exerce atividade externa incompatível com o controle de jornada. Ora o reclamante exerce a função de vendedor externo, atuando com total liberdade de horário, passando a maior parte do tempo viajando para realizar suas vendas. Não havia relatórios de viagens, nem rota pré-estabelecida. Tal situação estava, inclusive, devidamente anotada em sua carteira profissional. Assim, requer-se o indeferimento das horas extras pretendidas pelo reclamante, relativamente ao período não atingido pela prescrição. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de: a) Acolher a preliminar de inépcia do pedido de horas extras e seus reflexos, extinguindo o feito sem resolução de mérito neste particular, conforme art. 267, I, do CPC, aplicado subsidiariamente. b) Pronunciar a prescrição quiquenal da pretensão em relação às verbas anteriores 10\03\2004, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC. c) No mérito propriamente dito, julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante, declarando a dispensa por justa causa e absolvendo a reclamada das condenações pugnadas. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... Prof. Konrad Mota 141 Direito do Trabalho VARIAÇÃO 1: CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO MODELO Cara de Gato, fora contratado pela empresa Auto Fix Ltda para exercer a função de mecânico. Durante o contrato, Cara de Gato foi indicado pelo empregador para integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Após um mês, Cara de Gato se envolveu em acidente automobilístico, o qual culminou com o atropelamento de um pedestre, que veio a falecer. Em razão do acidente, Cara de Gato foi processado criminalmente por homicídio culposo. Ao saber do processo, a empresa suspendeu Cara de Gato. Quarenta dias depois da suspensão, a empresa ajuizou inquérito judicial para apuração de falta grave com vistas a caracterizar justa causa do trabalhador. Na condição de advogado do empregado, formule a peça processual cabível. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO Requerente: Auto Fix Ltda Requerido: Cara de Gato Processo nº... CARA DE GATO, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., mecânico, residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP...,, vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, apresentar CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO, no curso no processo movido por AUTO FIX LTDA, já qualificado na petição inicial, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: DAS ALEGAÇÕES EXPOSTAS NA PETIÇÃO INICIAL A requerente ajuizou inquérito judicial para apuração de falta grave, com o objetivo de despedir por justa causa o requerido, sob o argumento de que o mesmo teria cometido falta grave, em razão de ter sido processado por homicídio culposo. Prof. Konrad Mota 142 Direito do Trabalho Para tanto, suspendeu o trabalhador e quarenta dias depois, ajuizou inquérito judicial. Entretanto, não merecem prosperar as alegações do reclamante. PRELIMINARMENTE DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL O interesse processual, traduzido na necessidade e na utilidade da providência jurisdicional, constitui condição necessária ao exercício do direito de ação. Acontece que a requerente não tem interesse processual. Isto porque, o requerido sequer é detentor de estabilidade provisória, já que não amparado pelo art. 10, II, “a”, do ADCT, por não ter sido eleito, mas indicado pelo empregador para compor a CIPA, conforme art. 164, §1º, da CLT. E mesmo que fosse estável, não haveria necessidade do ajuizamento do inquérito judicial, na medida em que a estabilidade do cipeiro não exige procedimento judicial para a dispensa por justa causa. Assim, sendo a requerente carecedora de ação por falta de interesse processual (art. 301, X, CPC), requer a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, CPC. DO MÉRITO DA PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA Conforme disposto no art. 853 da CLT, para a instauração do inquérito para apuração de falta grave, o empregador apresentará ação dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado, sendo tal prazo decadencial, a teor da súmula 403 do STF. Ocorre que o inquérito ora contestado somente fora ajuizado quarenta dias depois da suspensão, tendo decaído o direito da empregadora de punir o trabalhador. Assim, requer o acolhimento da prejudicial de decadência e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, IV, CPC. DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A requerente pretende despedir o requerido por justa causa, em razão de o mesmo estar sendo processado por homicídio culposo decorrente de acidente automobilístico. Entretanto, o art. 482, “d”, da CLT somente considera justa causa para a dispensa do empregador, a existência de condenação criminal, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. No caso, o requerido não foi sequer condenado, de modo que não cometeu qualquer falta grave, devendo ser julgado improcedente o inquérito. DOS PEDIDOS CONTRAPOSTOS Prof. Konrad Mota 143 Direito do Trabalho Sabe-se que a ação de inquérito judicial tem natureza dúplice, conforme art. 855, da CLT, admitindo pedidos contrapostos. DA RESCISÃO INJUSTA Na verdade, a empresa promoveu a rescisão injusta do contrato de trabalho, haja vista que suspendeu o empregado por período superior a trinta dias, conforme art. 474 da CLT. Assim, requer o reconhecimento da rescisão injusta da contratação. DAS VERBAS DEVIDAS Reconhecida a rescisão injusta do contrato de trabalho, requer-se a condenação da empresa ao pagamento de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, bem como saldo de salário e levantamento do FGTS, devidamente acrescido de 40%, além do fornecimento das guias habilitação no seguro-desemprego. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de: a) Acolher a preliminar de carência de ação por falta de interesse processual, extinguindo o feito sem resolução de mérito neste particular, conforme art. 267, VI, do CPC, aplicado subsidiariamente. b) Pronunciar a decadência do direito de punir, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC. c) No mérito do inquérito judicial, julgar improcedentes os pedidos da requerente, declarando a inexistência de justa causa. d) Paralelamente, julgar procedentes os pedidos contrapostos, reconhecendo a rescisão injusta do contrato de trabalho, bem como condenando a empresa ao pagamento de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, bem como saldo de salário e levantamento do FGTS, devidamente acrescido de 40%, além do fornecimento das guias habilitação no seguro-desemprego. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido. Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO...OAB... Prof. Konrad Mota 144 Direito do Trabalho RECURSO ORDINÁRIO GENERALIDADES: Segundo o art. 895 da CLT, cabe recurso ordinário tanto das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos; como das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos, sempre no prazo de oito dias. O recurso ordinário é uma espécie de recurso próprio, na medida em que destinado à autoridade diversa daquela que proferiu a decisão (instância superior). Assim, se a decisão recorrida tiver sido proferida pelo juiz do trabalho, o recurso ordinário será destinado ao TRT. Já se a decisão hostilizada tiver sido proferida pelo TRT, o recurso ordinário será destinado ao TST. É de se ressaltar que o recurso ordinário muito se assemelha a apelação civil, posto que dotado de ampla devolutividade. Ressalte-se que não apenas as decisões definitivas, como também as terminativas são passíveis de recurso ordinário, tal como ocorre na hipótese do art. 799, §2º, da CLT, ou seja, decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, remetendo os autos para vara do trabalho vinculada a TRT distinto daquele em que foi originariamente ajuizada a ação (Súmula 214, “c”, do TST) O recurso ordinário não possui efeito suspensivo e, se a decisão atacada for condenatória, será indispensável o preparo, salvo nos casos de isenção legal. Sinteticamente: Órgão julgador: instância superior, podendo ser o TRT ou o TST, dependendo da decisão atacada; Cabimento: ataca decisão definitiva ou terminativa de Juiz do Trabalho (1ª Instância) ou de TRT proferida em grau de competência originária, seja em dissídio individual seja em dissídio coletivo; Prazo: 08 dias Efeitos: meramente devolutivo, salvo em se tratando de recurso ordinário em dissídio coletivo, o qual pode possuir efeito suspensivo mediante deferimento do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (art. 9º, Lei 7.701\1988). Prof. Konrad Mota 145 Direito do Trabalho COMO FAZER: 1º PASSO: O Recurso ordinário deve conter duas partes bem definidas. 2º PASSO: Na primeira parte, que denominamos “folha de rosto” ou “petição de encaminhamento”, o candidato deverá destinar ao juízo prolator da decisão. Se a decisão tiver sido proferida pelo juiz de 1ª instância, a ele a folha de rosto deve ser endereçada. Já nos casos de a decisão vergastada ter sido proferida pelo Tribunal Regional, nas situações de competência originária deste, a folha de rosto deve ser endereçada ao respectivo presidente do tribunal. 3º PASSO: Ainda na folha de rosto, o candidato deverá nominar o recorrente e o recorrido, sendo desnecessária nova qualificação, eis que esta já constará dos autos. 4º PASSO: Em seguida, deve-se fazer menção ao preenchimento dos pressupostos recursais de admissibilidade, já que o primeiro juízo de admissibilidade é feito pelo juiz ou tribunal prolator da decisão atacada. Merece destaque o preparo (composto de custas e depósito recursal), pois sem o mesmo o recurso será deserto. 5º PASSO: Na segunda parte do recurso, nominada de “razões recursais”, o candidato deverá endereçá-la ao tribunal competente para o julgamento do recurso ordinário, ou seja, a instância imediatamente superior à do juízo prolator da decisão hostilizada, expondo os motivos pelos quais quer vê-la anulada ou reformada. 6º PASSO: Lembrando que, se no curso do processo, houver alguma decisão interlocutória que prejudique o recorrente e que, por tal motivo, queira vê-la igualmente reformada, deverá invocar como se fora uma espécie de preliminar no recurso, isto é, antes de atacar a decisão principal. Prof. Konrad Mota 146 Direito do Trabalho 7º PASSO: No pedido, o recorrente deve simplesmente requerer seja atribuído provimento ao recurso, anulando ou reformando a decisão, conforme o caso. MODELO: José da Silva fora contratado pela empresa Céu e Mar Ltda., para ocupar inicialmente a função de auxiliar de supervisão. No curso do contrato e em razão de seu bom desempenho, o empregador convidou José para ocupar o cargo de confiança de gerente de supervisão, o que foi de pronto aceito, sobretudo em razão da gratificação de função que passou a ser paga. Acontece que, após um ano na função, com a mudança na chefia imediata de José, este deixou de possuir a fidúcia necessária para a permanência no cargo, momento em que foi destituído e revertido ao cargo anteriormente ocupado, com perda na gratificação. Insatisfeito, o empregado ajuizou reclamação trabalhista, através de advogado particular, pleiteando rescisão indireta, sob o argumento de que teria sido tratado com rigor excessivo. Disse, ainda, que fora ferido em sua honra, sendo vítima de verdadeiro assédio moral, requerendo indenização pelos danos supostamente sofridos. Regularmente notificado, o recorrente negou a prática da infração contratual, bem como o assédio moral, requerendo a total improcedência da ação. No curso da instrução, José confessou que a mudança na chefia do seu setor fez desaparecer a confiança necessária à sua permanência na função, tendo sido tal fato confirmado por duas testemunhas da empresa. Porém, o juiz, ao ouvir confessadamente a mãe do trabalhador como testemunha apesar da contradita formulada e rejeitada, acabou declarando a rescisão indireta e condenando à empresa ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes, bem como indenização por danos morais fruto de assédio moral praticado, além de honorários advocatícios no percentual de 15%. Na qualidade de advogado da empresa, elabore a peça processual adequada, destacando serem incabíveis embargos de declaração. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: Céu e Mar Ltda. Recorrido: José da Silva Processo nº... Prof. Konrad Mota 147 Direito do Trabalho CÉU E MAR LTDA., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, movido contra si por JOSÉ DA SILVA, igualmente qualificado, vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, inconformado com a sentença que lhe foi desfavorável, interpor tempestivamente o presente RECURSO ORDINÁRIO, conforme razões inclusas, nos termos do art. 895, I, da CLT, momento em que faz juntar comprovantes de pagamento de custas e de depósito recursal, requerendo que o presente recurso seja recebido e, após intimado o recorrido para apresentar contra-razões, sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho para julgamento. Ressalte-se que estão preenchidos todos os requisitos recursais, em especial legitimidade, interesse, capacidade recursal, recorribilidade da decisão, adequação, tempestividade e preparo. Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....... REGIÃO DO HISTÓRICO DO PROCESSO O recorrido ajuizou reclamação trabalhista em desfavor do recorrente, requerendo o reconhecimento de rescisão indireta pela prática de rigor excessivo, com a consequente condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias. Disse, ainda, que no curso do contrato de trabalho, sofreu assédio moral do empregador, pelo que requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente notificado, o recorrente negou a prática da infração contratual, bem como o assédio moral, requerendo a total improcedência da ação. Na instrução processual o juízo de primeiro grau indeferiu a contradita da testemunha indicada pelo recorrido, que era sua genitora e, ao final, decidiu pelo total acolhimento dos pedidos do trabalhador, reconhecendo a rescisão indireta, bem como o assédio moral e condenando a empresa ao pagamento dos valores pretendidos, além de honorários advocatícios. Entretanto, merece ser reformada a decisão monocrática, conforme será a seguir demonstrado. DAS RAZÕES RECURSAIS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 893, §1º, da CLT aduz que a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. Prof. Konrad Mota 148 Direito do Trabalho No curso da instrução, o recorrente contraditou a testemunha indicada pelo recorrido, por ser a mesma sua genitora. Ocorre que, apesar de a própria testemunha ter informado ser mãe do trabalhador, o Juiz de primeiro grau indeferiu a contradita. Acontece que o art. 829 da CLT é claro ao dispor que a testemunha que for parente até o terceiro grau civil de qualquer das partes, não prestará compromisso. Assim, sendo a testemunha declaradamente mãe do recorrido, a mesma não poderia prestar compromisso e depor como testemunha, pelo que se requer a reforma da decisão interlocutória que indeferiu a contradita, devendo ser desconsiderado o depoimento da aludida testemunha. DA REFORMA DO JULGADO DA AUSÊNCIA DE RESCISÃO INDIRETA A sentença de primeiro grau reconheceu rescisão indireta praticada pelo empregador, sob o fundamento de que o mesmo teria atuado com rigor excessivo, ao destituir o empregado da função de confiança. Ocorre que não existe nos autos qualquer demonstração da infração empregatícia acima mencionada. Isto porque, o recorrente jamais atribuiu ao reclamante qualquer tratamento demasiadamente rigoroso. Na verdade, o que ocorreu foi simplesmente a destituição do reclamante, aqui recorrido, da função de confiança que ocupava havia um ano. A destituição de cargo de confiança é perfeitamente lícita e se apresenta dentro do direito de variação contratual do empregador. Inclusive o art. 468, parágrafo único, da CLT dispõe que não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Não houve tratamento rigoroso ou diferenciado em relação ao reclamante, mas simplesmente perda da fidúcia que justificava a ocupação da função de confiança. Tanto é verdade que o próprio reclamante confessou que a mudança da chefia imediata fez desaparecer a confiança necessária à sua permanência na função. O mesmo foi confirmado pelas duas testemunhas do recorrente. Assim, ao passar a ocupar o cargo efetivo anterior, com atribuições de auxiliar de supervisão, o reclamante passou a ser tratado como tal, de forma idêntica aos demais trabalhadores ocupantes da mesma função. Desse modo, requer-se a reforma da decisão, afastando a rescisão indireta reconhecida, bem como indeferindo a condenação do recorrente ao pagamento das verbas indenizatórias. Prof. Konrad Mota 149 Direito do Trabalho DA INEXISTÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL Segundo a melhor doutrina, considera-se assédio moral a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho. No caso, a sentença hostilizada reconheceu a prática de assédio moral. No entanto, tal assédio em momento algum aconteceu, tendo a empresa simplesmente destituído o obreiro do cargo de confiança que exercia, conforme autorizado pelo art. 468, §1º, da CLT. Não houve perseguição ou discriminação, tampouco conduta prolongada e reiterada da empresa com a finalidade de desestabilizar o empregado ou poluir o meio ambiente de trabalho. Ora, o fato de a empresa passar a exigir do reclamante atribuições do cargo anteriormente ocupado não importa em dizer que o mesmo estava sendo submetido à prática do assédio moral, o qual, repita-se, jamais ocorreu. Assim, não havendo conduta ilícita da empresa, não pode a mesma ser responsabilizada por eventuais danos supostamente sofridos pelo trabalhador, razão pela qual se requer a reforma da decisão, indeferindo o pedido de indenização por danos morais formulado. DA AUSÊNCIA HONORÁRIOS DOS REQUISITOS PARA A CONDENAÇÃO EM A sentença atacada condenou o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Acontece que no Processo do Trabalho os honorários não são devidos pela mera sucumbência, devendo o trabalhador ser beneficiário da justiça gratuita e encontrar-se assistido pela entidade sindical da categoria, nos termos das súmulas 219 e 329 do TST. No caso, embora o reclamante fosse beneficiário da justiça gratuita, estava assistido por advogado particular, não preenchendo os requisitos para a condenação em honorários, razão pela qual se pretende a reforma da decisão, com indeferimento da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. DOS PEDIDOS Ante o exposto, pleiteia o recorrente que seja o presente recurso ordinário recebido e processado, já que presentes os pressupostos de admissibilidade respectivos, bem como lhe seja dado total provimento, para o fim de reformar a decisão interlocutória que indeferiu a contradita da testemunha indicada pelo recorrido, bem como reformar a sentença, declarando a ausência de rescisão indireta e assédio moral, além de absolver a empresa das condenações impostas. Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... Prof. Konrad Mota 150 Direito do Trabalho AGRAVO DE PETIÇÃO GENERALIDADES: De acordo com o art. 897, “a”, da CLT cabe agravo de petição no prazo de oito dias das decisões proferidas por juiz do trabalho nas execuções. Apesar da omissão da CLT quanto à espécie de decisão atacável por agrade de petição, o dispositivo supra deve ser interpretado sistematicamente com o art. 893, §1º, da CLT, de modo que somente será passível de ser hostilizada pelo referido recurso as decisões definitivas. Como o agravo ataca decisão de juiz na execução, pode-se concluir que o órgão julgador do mesmo será sempre o Tribunal Regional do Trabalho. Além dos pressupostos genéricos de admissibilidade (objetivos e subjetivos), o agravo de petição possui um pressuposto extrínseco específico, trazido pelo art. 897, §1º, da CLT, a saber: “o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença”. Assim, cabe ao recorrente, sob pena de inadmissibilidade, a delimitação precisa e específica da matéria e valores impugnados. Tal exigência tem por escopo viabilizar o prosseguimento da execução em relação a matéria não impugnada. Nesse sentido, denota a Súmula 416 do TST: “devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo”. O agravo de petição não exige preparo, na medida em que, na maioria das vezes, o juízo já estará garantido. Tal recurso possui efeito meramente devolutivo e deve ser interposto no prazo de oito dias. Normalmente o agravo de petição acata as sentenças que julgam embargos do devedor ou embargos de terceiro. Prof. Konrad Mota 151 Direito do Trabalho Sinteticamente: Órgão julgador: Tribunal Regional do Trabalho; Cabimento: ataca decisão definitiva de Juiz do Trabalho (1ª Instância) na fase de execução; Prazo: 08 dias Efeitos: meramente devolutivo. COMO FAZER: 1º PASSO: Assim como no recurso ordinário, o agravo de petição deve conter duas partes bem definidas, isto é, a “folha de rosto”, encaminhando o recurso ao juízo de 1ª instância prolator da decisão recorrida, e minuta de agravo destinada ao Tribunal Regional do Trabalho. 2º PASSO: Na folha de rosto, o candidato deverá nominar as partes e fazer menção aos requisitos de admissibilidade do agravo de petição, destacando que o mesmo não possui preparo, porém desafia a delimitação precisa e específica da matéria e valores impugnados. 3º PASSO: Nas razões recursais, o examinando deverá expor os motivos de sua insurgência, sendo certo que, ao final, deverá requerer o provimento do recurso, com a conseqüente reforma da decisão recorrida. 4º PASSO: Vale lembrar que o recorrente deve ser denominado de agravante e o recorrido de agravado. MODELO: Raimundo Nonato, auxiliar de produção, com salário no fora despedido da empresa Canastrão Ltda, momento reclamação trabalhista em desfavor da empregadora, pagamento de verbas trabalhistas rescisórias, tendo o juiz Prof. Konrad Mota valor de R$ 600, em que ajuizou pleiteando pelo de primeiro grau 152 Direito do Trabalho condenado a ré ao repasse de 13º salário proporcional, na razão de 6\12, bem como aviso prévio e um período de férias simples, devidamente acrescida de 1\3. A empresa não recorreu de tal decisão, tendo a mesma transitado em julgado, momento em que o Juízo determinou fosse feita a liquidação por cálculos, tendo o calculista computado os valores, porém, em relação às férias, computou as mesmas em dobro, acrescentando valores de horas extras na planilha, o que totalizou os seguintes valores: 6\12 de 13º salário R$ 300,00; aviso prévio R$ 600,00, férias em dobro acrescidas de 1\3 R$ 1.600,00 e horas extras R$ 200,00. O juiz homologou os cálculos sem a oitiva das partes. Após ser citada para pagar ou garantir o juízo, a empresa ofereceu uma moto que possuía, avaliada em R$ 5.000,00, tendo o juiz rejeitado o oferecimento e determinado a penhora de um carro da empresa, avaliado em R$ 20.000. Após garantido o juízo, a empresa ofereceu embargos do devedor, dentro do prazo legal, impugnando os cálculos formulados, especialmente a dobra de férias e a inclusão das horas extras, bem como alegando excesso de penhora. O juiz, todavia, julgou improcedentes os embargos. Inconformada, a empresa procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado da empresa, promova a medida judicial cabível. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: Canastrão Ltda. Agravado: Raimundo Nonato Processo n... CANASTRÃO LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, movido contra si por RAIMUNDO NONATO, igualmente qualificado, vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, inconformado com a sentença que lhe foi desfavorável, interpor tempestivamente o presente AGRAVO DE PETIÇÃO, conforme minuta inclusa, nos termos do art. 897, “a”, da CLT,a qual delimita a matéria e os valores impugnados, requerendo que o presente recurso seja recebido e, após intimado o agravado para apresentar contra-minuta, sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho para julgamento. Ressalte-se que estão preenchidos todos os requisitos recursais, em especial legitimidade, interesse, capacidade recursal, recorribilidade da decisão, adequação e tempestividade, além da delimitação da matéria e os valores impugnados, conforme art. 897, §1º, da CLT Prof. Konrad Mota 153 Direito do Trabalho Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....... REGIÃO DO HISTÓRICO DO PROCESSO O agravado ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da agravante, momento em que teve prolatada sentença em seu favor, a qual condenou a empresa ao pagamento de 13º salário proporcional, na razão de 6\12, bem como aviso prévio e um período de férias simples, devidamente acrescida de 1\3. Tal decisão transitou em julgado e, após determinada a liquidação por cálculos, o calculista acabou computando férias em dobro, bem como horas extras, chegando aos seguintes valores: 6\12 de 13º salário R$ 300,00; aviso prévio R$ 600,00, férias em dobro acrescidas de 1\3 R$ 1.600,00 e horas extras R$ 200,00. O juiz homologou os cálculos sem a oitiva das partes. Citada para pagar ou garantir o juízo, a agravada ofereceu uma moto, avaliada em R$ 5.000,00, tendo o juiz rejeitado e determinado a penhora de um carro, avaliado em R$ 20.000,00. Após garantido o juízo, a empresa ofereceu embargos do devedor, dentro do prazo legal, impugnando os cálculos formulados, especialmente a dobra de férias e a inclusão das horas extras, bem como alegando excesso de penhora. O juiz, todavia, julgou improcedentes os embargos, razão pela qual a agravante serve-se do presente recurso. DA MINUTA DE AGRAVO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Tal como acima mencionado, o juízo da execução manteve os cálculos de liquidação impugnados via embargos do devedor. Acontece que referidos cálculos não estão em consonância com a sentença de mérito. Sabe-se que, nos termos do art. 475-G do CPC, “é defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou”. Tratase da regra legal que fundamenta o princípio da fidelidade ao título. Entretanto, em violação ao dispositivo acima, os cálculos de liquidação fizeram incluir na planilha férias em dobro e horas extras. Ocorre que a sentença condenou ao pagamento de férias simples, inexistindo condenação ao pagamento de sobrejornada. Desse modo, requer-se a reforma do julgado, devendo os cálculos serem refeitos para o fim de excluir os valores relativos a horas extras, bem como retificar o montante das férias, excluindo a dobra e computando apenas um período simples, no importe de R$ 800,00. Prof. Konrad Mota 154 Direito do Trabalho DO EXCESSO DE PENHORA O juízo da execução julgou improcedentes os embargos do devedor, mantendo inalterada a decisão que rejeitou o oferecimento de uma moto a penhora, avaliada em R$ 5.000,00 e determinou a constrição de um carro, avaliado em R$ 20.000,00. Todavia, tal decisão está em dissonância com o que dispõe o art. 659 do CPC, o qual dispõe que: “a penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios”. No caso presente, o bem inicialmente oferecido pelo agravante, qual seja, uma moto avaliada em R$ 5.000,00, era suficiente para assegurar o pagamento do principal atualizado com juros e correção monetária. Entretanto, o juízo da execução rejeitou a oferta e determinou a penhora de um carro, avaliado em R$ 20.000,00, valor bem superior ao total da execução. Ressalte-se que não houve ferimento da ordem legal de gradação prevista art. 655 do CPC c\c 882 da CLT, já que ambos os bens encontram-se na mesma classe da ordem estabelecida. Assim, requer-se seja reconhecido o excesso de penhora, determinando a desconstituição da constrição recaída sobre o carro, avaliado em R$ 20.000,00, com substituição da penhora, passando a incidir sobre a moto, avaliada em R$ 5.000,00. DOS PEDIDOS Ante o exposto, pleiteia a agravante que seja o presente recurso recebido e processado, já que presentes os pressupostos de admissibilidade respectivos, bem como lhe seja dado total provimento, para o fim de reformar a sentença, determinando a retificação dos cálculos, excluindo as horas extras, bem como a dobra das férias, devendo permanecer o valor atinente às férias simples no importe de R$ 800,00. Paralelamente, reformar a sentença para o fim de reconhecer o excesso de penhora, determinando a substituição da constrição realizada sobre o carro avaliado em R$ 20.000, passando a incidir sobre a moto avaliada em R$ 5.000,00. Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... Prof. Konrad Mota 155 Direito do Trabalho AGRAVO DE INSTRUMENTO GENERALIDADES: O agravo de instrumento, nos domínios do processo do trabalho, visa a atacar uma única espécie de decisão, qual seja, aquela que denega seguimento a recurso. Nesse sentido, denota o art. 897, “b”, da CLT: “Cabe agravo, no prazo de oito dias: (...) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos” O agravo de instrumento tem apenas efeito devolutivo, limitado ao juízo de admissibilidade do recurso que pretende seja recebido. O recurso em análise possui um processamento diferenciado, estando todo ele descrito no art. 897, §§ 4º a 7º, da CLT, cuja redação dispõe que: “§ 4º Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada. § 5º Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas; II – facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. § 6º O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos. § 7º Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso”. Sinteticamente: Órgão julgador: O mesmo a quem deve ser dirigido o recurso que quer ver destrancado; Cabimento: ataca decisão que denega seguimento a recurso por ausência dos pressupostos recursais; Prazo: 08 dias Efeitos: meramente devolutivo. Prof. Konrad Mota 156 Direito do Trabalho COMO FAZER: 1º PASSO: O agravo de petição tem uma finalidade específica, qual seja: atacar a decisão que denegou seguimento a recurso. 2º PASSO: Assim, deve o examinando se ater à decisão denegatória, fundamentando o motivo porque a mesma merece ser reformada. 3º PASSO: O agravo de instrumento tem uma peculiaridade interessante, na medida em que ele requer a formação do chamado instrumento, devendo o examinando mencionar os documentos obrigatórios que irão acompanhar o recurso, na forma do art. 897, §4º, da CLT. 4º PASSO: O agravo de instrumento deve ser endereçado ao mesmo juízo incumbido de julgar o recurso que se quer ver destrancado. Assim, se o agravo de instrumento ataca decisão que negou seguimento a recurso ordinário de decisão de 1º grau, deve-se fazer uma “folha de rosto” endereçada ao juízo prolator da sentença e a minuta do agravo ao Tribunal Regional. Se, todavia, o agravo acatar decisão que negou seguimento a recurso de revista, por exemplo, deve-se fazer uma folha de rosto endereçada ao Presidente do Tribunal Regional e a minuta de agravo endereçada ao Tribunal Superior do Trabalho. 5º PASSO: A mesma lógica deve ser seguida quanto aos demais recursos. 6º PASSO: Vale lembrar que no agravo o recorrente é denominado de agravante e o recorrido de agravado. MODELO: Nuno Joaquim ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da empresa Marco Pólo Ltda., a qual tramitou em rito ordinário, tendo o juiz de 1º grau prolatado sentença que violou expressamente dispositivo de lei federal, mais Prof. Konrad Mota 157 Direito do Trabalho precisamente o art. 461 da CLT, na medida em que reconheceu equiparação salarial do reclamante com paradigma que não trabalhava para o mesmo empregador. Insatisfeita, a empresa interpôs recurso ordinário, tendo o Tribunal Regional do Trabalho confirmado a sentença, sem, contudo, explicitar tese a respeito da violação da lei. A empresa ofereceu embargos de declaração no prazo legal para fins de sanar a omissão, prequestionando a matéria, tendo o regional negado provimento aos embargos. Em seguida, ainda dentro do prazo, a empresa interpôs Recurso de Revista, tendo o Presidente do Regional negado seguimento ao mesmo por ausência de prequestionamento. Na qualidade de advogado da empresa, apresente a medida cabível. EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....... REGIÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: Marco Pólo Ltda. Agravado: Nuno Joaquim Processo nº... MARCO PÓLO LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, movido contra si por NUNO JOAQUIM, igualmente qualificado, vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, inconformado com a decisão que negou seguimento a recurso de revista apresentado, interpor tempestivamente o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, conforme minuta inclusa, nos termos do art. 897, “b”, da CLT. A petição de interposição segue instruída com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas, bem como do depósito recursal de que trata o art. o § 7o do art. 899, da CLT, pelo que requer seja o presente recurso recebido e, após intimado o agravado para apresentar contra-minuta, sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. Ressalte-se que estão preenchidos todos os requisitos recursais, em especial legitimidade, interesse, capacidade recursal, recorribilidade da decisão, adequação e tempestividade, além da formação do instrumento, conforme art. 897, §5º, da CLT. Termos em que, pede deferimento. Prof. Konrad Mota 158 Direito do Trabalho Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COLENDA TURMA HISTÓRICO DO PROCESSO O Tribunal Regional, em sede de recurso ordinário, confirmou decisão de 1º grau que deferiu equiparação salarial ao agravado em relação a paradigma que não trabalhava para o mesmo empregador, em violação expressa ao art. 461 da CLT. Entretanto, o regional não explicitou sua tese a respeito da violação, apesar de oferecidos embargos de declaração visando sanar tal omissão. Em seguida, o agravante interpôs recurso de revista, o qual não fora conhecido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, sob o argumento de que não havia prequestionamento sobre a matéria. Ocorre que a decisão recorrida merece ser reformada, conforme será a seguir demonstrado. DA MINUTA DE AGRAVO Conforme acima mencionado, o Presidente do Tribunal Regional negou seguimento a recurso de revista sob o argumento de inexistência de prequestionamento. Segundo disposto na súmula 297, I, do TST Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. De fato, o Tribunal Regional do Trabalho não explicitou tese a respeito da violação ao art. 461 da CLT, na medida em que confirmou sentença de primeiro grau que deferiu equiparação salarial com paradigma que não trabalhava para o mesmo empregador. Acontece que o agravante, dentro do prazo legal, interpôs embargos de declaração, pedindo para que o Regional sanasse a omissão, tendo o Colegiado, no entanto, negado provimento aos embargos e se mantido omisso. Em tais casos, dispõe o inciso III da mencionada súmula 297 do TST que Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. Desse modo, o Presidente do Tribunal Regional jamais poderia ter negado seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que a matéria não estava prequestionada, pois, como dito, o agravante interpôs tempestivamente embargos de declaração visando sanar a omissão, nego o colegiado regional negado provimento ao recurso de integração e se mantido omisso. Prof. Konrad Mota 159 Direito do Trabalho DOS PEDIDOS Ante o exposto, pleiteia o recorrente que seja o presente agravo de instrumento recebido e processado, já que presentes os pressupostos de admissibilidade respectivos, bem como lhe seja dado total provimento, para o fim de reformar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, viabilizando o julgamento do mesmo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... RECURSO DE REVISTA GENERALIDADES: Conforme disposto do art. art. 896 da CLT, cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. O recurso de revista é um recurso extraordinário quanto ao conteúdo, de modo que não admite a análise de fatos e provas em seu curso (súmula 126 do TST). Trata-se de recurso que visa resguardar a Lei Federal ou a Constituição, bem como sanar tratamentos anti-isonômicos implementados pelo Poder Judiciário Trabalhista, que, através de seus regionais, estiver dando solução jurídica diferente para situações similares (divergência jurisprudencial) Vale lembrar que a violação da lei ou da constituição capaz de ensejar recurso de revista deverá ser direta e literal, além de ter o recorrente que demonstrar que a matéria está prequestionada, ou seja, que houve Prof. Konrad Mota 160 Direito do Trabalho manifestação expressa da tese do regional que violou a norma jurídica invocada (súmula 297, I, TST). Em se tratando de divergência jurisprudencial, a mesma terá que ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (art. 896, §4º, CLT). Finalmente, se o processo estiver tramitando sob o rito sumaríssimo, somente caberá recurso de revista em caso de violação à Constituição ou violação à súmula do TST (art. 896, §6º, CLT). Já se atacar decisão proferida em fase de execução, somente será cabível por violação à Constituição. Sinteticamente: Órgão julgador: turma do TST; Cabimento: ataca decisão proferida por TRT em grau recursal, desde que haja violação a lei ou à Constituição ou divergência jurisprudencial. Se o processo estiver tramitando sob o rito sumaríssimo, somente caberá em caso de violação à Constituição ou violação à súmula do TST. Finalmente, se atacar decisão proferida em fase de execução, somente será cabível por violação à Constituição; Prazo: 08 dias Efeitos: meramente devolutivo; Requisito específico: prequestionamento. COMO FAZER: 1º PASSO: Primeiramente, o candidato deverá identificar se a decisão atacada está sendo proferida em grau recursal por um TRT. Caso contrário, não será cabível recurso de revista. 2º PASSO: Em segundo lugar, o candidato deverá observar se o processo está tramitando sob rito ordinário (valor da causa acima de 40 salários mínimos ou inferior, desde que figure como parte ente da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações) ou sumaríssimo (valor da causa superior a 02 a menor do que 40 salários mínimos, desde que não figura como parte ente da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações). No primeiro caso, Prof. Konrad Mota 161 Direito do Trabalho caberá recurso de revista por violação à Lei ou à Constituição, bem como por divergência jurisprudencial. No segundo caso, somente caberá a revista por violação à Constituição ou a Súmula do TST. 3º PASSO: Todavia, se a decisão atacada tiver se originado na fase de execução, caso em que o acórdão do TRT terá julgado um agravo de petição (recurso cabível contra decisões definitivas proferidas na execução), somente caberá recurso de revista se houver violação à Constituição (súmula 266, TST). 4º PASSO: Ao formular o recurso de revista, o candidato deverá fazer uma “folha de rosto” destinada ao Presidente do TRT no quala decisão recorrida foi prolatada. Na mesma, deverá fazer menção aos pressupostos recursais do recurso de revista, inclusive os específicos, como é o caso do prequestionamento. 5º PASSO: Anexas à dita “folha de rosto” deverão estar as razões recursais, destinadas ao órgão julgador da revista, ou seja, a uma das turmas do TST. 6º PASSO: O candidato não pode esquecer que, ao invocar a hipótese de violação à Lei ou à Constituição, deve especificar em que ponto do acórdão hostilizado houve a violação, que tem que ser literal e direta. 7º PASSO: Já no caso de divergência jurisprudencial, o candidato deverá observar o disposto na súmula 337, I, “a” e “b”, do TST, a qual aduz o seguinte: “I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso”. Prof. Konrad Mota 162 Direito do Trabalho 8º PASSO: No pedido, o candidato deverá requerer o provimento do recurso e consequente reforma do acórdão atacado. MODELO: O acórdão regional negou provimento a recurso ordinário interposto pela Indústria Moveleira S\A, confirmando sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento de duas horas extras por dia ao empregado João Cambão, sob o fundamento de que a sétima e oitava horas do trabalhador, que estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento e teve sua jornada ampliada via negociação coletiva para oito horas por dia, devem ser pagas com o adicional de 50%. Na qualidade de advogado da empresa, formule a peça processual cabível. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE REGIONAL DO TRABALHO DA ....... REGIÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL RECURSO DE REVISTA Recorrente: Indústria Moveleira S\A Recorrido: João Cambão Processo nº... INDÚSTRIA MOVELEIRA S\A, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, movido contra si por JOÃO CAMBÃO, igualmente qualificado, vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, inconformado com o acórdão que lhe foi desfavorável, interpor tempestivamente o presente RECURSO DE REVISTA, com escopo no art. 896, “a”, da CLT, estando a matéria devidamente prequestionada, momento em que faz juntar comprovante de depósito recursal e requer que, após intimado o recorrido para apresentar contra-razões, sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho para julgamento. Ressalte-se que estão preenchidos todos os requisitos recursais, em especial legitimidade, interesse, capacidade recursal, recorribilidade da decisão, adequação, tempestividade, preparo e prequestionamento. Prof. Konrad Mota 163 Direito do Trabalho Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO COLENDA TURMA DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA O presente recurso tem como fundamento o art. 896, “a”, da CLT, na medida em que o acórdão regional violou expressamente a súmula 423 do TST. O recorrente é legítimo e possui interesse recursal, já que sucumbente no processo, além de encontrar-se devidamente representado por advogado constituído nos autos, conforme procuração inclusa, estando evidentes os pressupostos de admissibilidade subjetivos. O acórdão hostilizado foi prolatado em grau de recurso ordinário, sendo passível de insurgência recursal, a qual fora interposta tempestivamente. Finalmente, a matéria encontra-se prequestionada. Assim, requer-se seja devidamente processado. o presente recurso de revista recebido e HISTÓRICO DO PROCESSO O acórdão regional hostilizado negou provimento a recurso ordinário interposto pelo recorrente, confirmando sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento de duas horas extras por dia, sob o fundamento de que a sétima e oitava horas do trabalhador submetido a turnos ininterruptos de revezamento devem ser pagas com o adicional de 50%. Entretanto, o acórdão regional merece reforma, pois contraria a súmula 423 do TST, conforme razões a seguir expostas. DAS RAZÕES RECUSAIS DA VIOLAÇÃO À SÚMULA 423 DO TST Dispõe o art. 7º, XIV, da CF que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Por sua vez, o inciso XXVI do mesmo artigo constitucional reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho. Fazendo uma interpretação sistemática de tais dispositivos constitucionais, conclui-se que, através dos instrumentos de negociação coletiva, a jornada em turnos ininterruptos de revezamento pode ser ampliada para oito horas diárias, sem que nasça o direito do trabalhador à percepção das horas adicionais como extras. Nesse sentido, inclusive, preleciona a súmula 423 do TST: “Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular Prof. Konrad Mota 164 Direito do Trabalho negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras” Acontece que, em desrespeito a súmula acima transcrita, o juízo de primeiro grau acabou condenando o recorrente ao pagamento de duas horas extras por dia ao trabalhador, embora houvesse negociação coletiva de trabalho nos autos autorizando a ampliação da jornada de turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas diárias. Inconformado com a sentença, a empresa interpôs recurso ordinário perante o egrégio Tribunal Regional do Trabalho, o qual, no entanto, confirmou a decisão monocrática, em flagrante violação à súmula 423 do TST. Assim, requer-se o integral provimento do recurso de revista, com a consequente reforma do acórdão regional, absolvendo o recorrente da condenação ao pagamento de horas extras. DOS PEDIDOS Ante o exposto, pleiteia o recorrente que seja o presente recurso de revista recebido e processado, já que presentes os pressupostos de admissibilidade respectivos, bem como lhe seja dado total provimento, para o fim de reformar o acórdão regional, absolvendo a empresa das condenações impostas. Termos em que, pede deferimento. Cidade..., dia..., mês..., ano... ADVOGADO... EXERCÍCIOS SUPLEMENTARES 01. Manoel fora contratado pela empresa Eu Dou Cano Ltda para exercer a função de operador de máquinas, na data de 30\05\2006. Em 14\06\2009, Manoel pediu demissão, momento em que concedeu aviso trabalhado ao seu empregador. No dia 01\07\2009, Manoel, que recebia salário variável a título de comissões, teve intencionalmente reduzida a sua produção pelo empregador, que justificou no fato de que Manoel já iria mesmo se afastar da empresa. A redução da produção reduziu pela metade o salário do trabalhador. Manoel, embora tivesse recebido todas as suas verbas trabalhistas do período contratual, ainda não tinha recebido qualquer verba rescisória. Insatisfeito com a situação, o trabalhador procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado de Manoel, formule a peça processual cabível no caso. Prof. Konrad Mota 165 Direito do Trabalho 02. Joaquim fora contratado nos Estados Unidos para trabalhar no Brasil, em uma filial da multinacional Guapo Exports, situada no município de São Paulo. Por ocasião da contratação, a empresa ajustou por escrito com Joaquim que poderia transferi-lo, no Brasil, para sua sucursal no Rio de Janeiro, em especial porque o trabalhador ocupava cargo de gerência. A empresa, sempre submetia Joaquim a uma jornada leve, normalmente não ultrapassando seis horas de trabalho por dia. Porém, duas vezes ao mês, Joaquim trabalhava dez horas por dia em virtude de reuniões periódicas que tinha com seus subordinados, momento em que traçava metas e decidia planejamentos de trabalho. Em virtude da importância de suas atribuições, Joaquim recebia salário diferenciado, cerca de 60% a mais do que receberia se não estivesse na função, embora não tivesse qualquer gratificação. Após dois anos de trabalho em São Paulo, a empresa, em virtude do aumento das vendas no Rio de Janeiro e da necessidade de serviço no local, decidiu transferir unilateralmente Joaquim para sua sucursal. Ao ser comunicado da transferência, Joaquim ficou insatisfeito e se afastou imediatamente do trabalho, momento em que ajuizou reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento de rescisão indireta, pois não poderia ser transferido para outro local, com a conseqüente condenação da ré ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais, bem como saque do FGTS acrescido de 40%. Pediu, ainda, o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que trabalhava dez horas. Finalmente, pleiteou o pagamento de um adicional de 20% do salário por exercer o cargo de gerência, adicional este previsto na Lei Americana, local de sua contratação. Na qualidade de advogado da empresa, formule a medida processual cabível. 03. Joana fora contratada por Adriana para trabalhar em sua residência durante quatro dias na semana, cuidando da Sra. Filomena, idosa de 90 anos e mãe de Adriana, a qual residia com a mesma. Por ocasião da contratação, Adriana apresentou a Joana um contrato de prestação de serviços autônomos para realização de serviços de home care, o qual foi assinado por Joana. Ocorre que, pelos menos duas vezes por mês, Adriana precisava viajar, momento em que Joana ficava durante toda a semana cuidando da Sra. Filomena. No contrato de prestação de serviços estava ajustado que toda a alimentação consumida por Joana na residência de Adriana seria descontada da sua contraprestação, o que de fato ocorria ao final do mês, quando era realizado o pagamento de Joana. Os descontos eram em média de R$ 200,00, exatamente 1\4 da contraprestação de Joana. Após um ano de serviços, Joana ficou Prof. Konrad Mota 166 Direito do Trabalho grávida, cientificando Adriana de sua situação quando contava com exatos três meses de gestação. Ao saber do fato, Adriana ficou enfurecida, ofendendo verbalmente Joana dizendo que lá ela não trabalhava mais e que tomasse cuidado porque algo de ruim poderia ocorrer com sua família. Desesperada, Joana procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado de Joana, proponha a medida judicial cabível. 04. Luciana fora contratada pela empresa Saia Rodada Confecções Ltda. para o exercício da função de costureira. Durante toda a contratação, a empregada jamais fora submetida a qualquer treinamento. A empresa também não costumava implementar ginástica laboral. Por ocasião da contratação, a empregada se submeteu à exame admissional, porém jamais fez qualquer exame periódico. Após dois anos de trabalho, a empregada começou a sentir dores no cotovelo esquerdo, momento em que comunicou tal fato à empresa. No dia seguinte à comunicação, a empresa deu aviso prévio trabalhado para Luciana. 05 dias após entrar de aviso prévio, as dores de Luciana se acentuaram, ocasião em que ela procurou seu sindicato, tendo o mesmo expedido comunicação de acidente de trabalho - CAT e orientado à empregada a procurar o INSS, o que foi feito. Após se submeter à junta médica do INSS, Luciana foi afastada para gozo de auxílio-doença acidentário, ficando um mês sem trabalhar. Cessado o benefício, Luciana tomou conhecimento de que a empresa tinha entrado com uma ação de consignação em pagamento, alegando abandono de emprego e depositando tão somente o saldo de salário. Notificada acerca da ação de consignação, Luciana procurou o sindicato da sua categoria. Na condição de advogado do sindicato e com vistas a defender os interesses de Luciana, formule a peça processual cabível. 05. Cara de Gato, fora contratado pela empresa Auto Fix Ltda para exercer a função de mecânico. Durante o contrato, Cara de Gato foi indicado pelo empregador para integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Após um mês, Cara de Gato se envolveu em acidente automobilístico, o qual culminou com o atropelamento de um pedestre, que veio a falecer. Em razão do acidente, Cara de Gato foi processado criminalmente por homicídio culposo. Ao saber do processo, a empresa suspendeu Cara de Gato. Quarenta dias depois da suspensão, a empresa ajuizou inquérito judicial para apuração de falta grave com vistas a caracterizar justa causa do trabalhador. Na condição de advogado do empregado, formule a peça processual cabível. Prof. Konrad Mota 167 Direito do Trabalho 06. Josué, atleta profissional de futebol, fora regularmente contratado pelo Clube de Campos Futebol para atuar como atacante do time. Durante o contrato, Josué, que já tinha jogado no principal rival do Clube de Campos, passou a ser discriminado pela torcida. Em virtude disto, o técnico do clube, embora o jogador estivesse atuando com elevado nível técnico, passou a colocá-lo no banco de reservas e, em alguns jogos, sequer o inscreveu dentre os possíveis jogadores. Isso perdurou durante toda a temporada, até que Josué, não mais resistindo a pressão, se afastou do trabalho e procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado de Josué, formule a medida processual cabível no caso. 07. Fabiana fora contratada pelo Banco Federal S/A em 30\05\2000, para exercer originariamente a função de escriturária, com salário mensal no valor de R$ 600,00. Após um ano de efetivo exercício e por ter desempenhado a contento suas atribuições, Fabiana fora promovida para a função de Subgerente, passando a perceber um salário de R$ 800,00. Juntamente com Fabiana, também fora promovida para a mesma função e na mesma data que Fabiana a empregada de nome Maria da Graça, funcionária antiga do Banco e que já contava com mais de 10 anos de emprego na instituição. Por ser empregada antiga, Maria da Graça passou a receber salário no importe de R$ 1.000,00, acrescido de vale alimentação, no valor de R$ 200,00. Após um ano de trabalho, o Banco entabulou com Fabiana acordo individual escrito instituindo banco de horas, no qual a empregada teria que trabalhar duas horas a mais todos os dias. No dia 30\05\2008, Fabiana se afastou do trabalho em razão de dores nas articulações das mãos, momento em que procurou o INSS e descobriu que era portadora de lesão por esforços repetitivos – LER, decorrente das condições especiais em que seu trabalho era executado. Com efeito, seu sindicato expediu o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT e ela passou a gozar de benefício de auxílio-doença acidentário, assim permanecendo por cinco meses. Quando retornou, Fabiana foi sumariamente despedida pelo Banco, tendo seu superior hierárquico dito que aleijada não poderia trabalhar. Insatisfeita, procurou profissional da advocacia, o qual ajuizou reclamação trabalhista pedindo equiparação salarial com Maria da Graça e o conseqüente pagamento das diferenças salariais dos últimos cinco anos de trabalho, bem como duas horas extras por dia, em razão da invalidade do banco de horas. Pediu, ainda, indenização substititiva do período estabilitário frustrado e danos morais. Notificado, o Banco apresentou defesa escrita, levantando prejudicial de Prof. Konrad Mota 168 Direito do Trabalho prescrição quiquenal total em relação ao pedido de equiparação, na medida em que Fabiana passou a exercer a mesma função de Maria da Graça em 2000. No mérito, disse que não havia equiparação salarial, eis que Maria da Graça era funcionária muito mais antiga do que Fabiana, o que justificaria a distinção salarial. Disse, ainda, que o banco de horas foi válido, não havendo falar em horas extras. Finalmente, disse que a empregada não sofreu acidente de trabalho, na medida em que jamais expediu o CAT, por isso não haveria estabilidade. Finalmente, disse que não houve danos morais. Marcada a instrução processual e intimadas as partes para prestar depoimento, o preposto do Banco não compareceu, momento em que o advogado de Fabiana requereu a aplicação da pena de confissão, o que foi negado pelo Juiz, sob protestos do patrono da autora. Feita a perícia, a mesma concluiu pelo acidente de trabalho. Ao final, o juiz acatou a prejudicial de prescrição em relação ao pedido de equiparação salarial e, no mérito, acolheu todos os argumentos do banco, julgando improcedentes os pedidos. Na qualidade de advogado de Fabiana, formule a peça processual cabível no caso. 08. José e Raimunda da Silva, casados há mais de 40 anos, com muita dificuldade conseguiram comprar uma pequena chácara situada da região serrana no Estado onde residiam. No local, Raimunda plantava flores para ornamento doméstico e José criava gado leiteiro para consumo próprio. Como o casal não podia passar a semana no local, contrataram João e Maria, companheiros há mais de cinco anos, os quais passaram a residir numa pequena casa dentro do terreno da chácara. Maria ficava responsável pela limpeza da chácara, bem como por cuidar das flores de Dona Raimunda. Já João ficou responsável por cuidar do gado e vigiar o local. No começo, todos se davam muito bem. Acontece que, com o passar do tempo, João passou a ter comportamento estranho e a não executar a contento suas atribuições. Já Maria passou a ser ríspida com a patroa. Certo dia, cerca de oito meses após a contratação, José pediu para que João ordenhasse as vacas e o mesmo agiu com grosseria, dizendo que somente iria fazer o que queria e quando queria. No mesmo dia, Maria jogou uma vassoura na patroa, dizendo que não iria mais limpar nada. Os donos da chácara chamaram o casal de moradores e os advertiram por escrito, momento em que os mesmos passaram a ameaçá-los, ocasião em que foram de pronto despedidos por justa causa e, lá mesmo, receberam suas verbas rescisórias. Acontece que, quando José e Raimunda pediram para o casal se retirar de sua propriedade, os mesmos se recusaram, dizendo que somente iriam sair os patrões construíssem um local para que eles pudessem morar, colocando os donos da chácara para fora do local. No dia Prof. Konrad Mota 169 Direito do Trabalho seguinte, José e Raimunda procuram profissional da advocacia. Na qualidade de advogados dos mesmos, formule a medida judicial cabível no caso. 09. A 13º Vara do Trabalho de Fortaleza condenou o Banco Federal S/A a pagar ao seu ex-empregado Epaminondas horas extras pré-contratadas, bem como adicional noturno e diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes de expurgos inflacionários dos planos Bresser e Collor. Ao prolatar a sentença, o juiz arbitrou o valor de R$ 4.000,00. Insatisfeito com a decisão e antes mesmo de a sentença ser publicada, o Banco apresentou recurso ordinário, momento em que reiterou os argumentos de defesa, tendo feito depósito recursal no valor arbitrado na sentença. Tal recurso, todavia, não foi recebido pelo juiz monocrático, na medida em que era extemporâneo. O Banco não recorreu de tal decisão, tendo a sentença transitado em julgado. Na sequência, o juiz do trabalho determinou fosse feita a liquidação, momento em que o valor das verbas foram definidas e atualizada, resultando no valor de R$ 5.300,00. O juiz determinou a citação do Banco para pagar ou garantir o juízo. O Banco ofereceu à penhora uma central telefônica avaliada em R$ 7.000,00. O juiz recusou a oferta e determinou a convolação do depósito recursal em penhora e o bloqueio do remanescente, através do sistema BACEN JUD. O Banco, insatisfeito com a medida, interpôs mandado de segurança contra o ato de juiz, momento em que o Tribunal do Trabalho julgou procedente a medida. Insatisfeito, Epaminondas procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado de Epaminondas, formule a medida judicial cabível. 10. João da Silva, enfermeiro por profissão, fora contratado pela Cooperativa dos Enfermeiros para trabalhar como terceirizado no Hospital da Mulher, constituído sob a forma de empresa pública. João, permaneceu dois anos trabalhando no local, sempre desempenhando a contento suas atribuições. Em 20\05\2008, João da Silva foi despedido, ajuizando reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, pretendendo o reconhecimento de vínculo direto com o tomador, bem como o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes de todo o período contratual, tudo com base no seu último salário, fixado em R$ 800,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 60.000,00. Regularmente notificado, o hospital apresentou defesa escrita aduzindo que o vinculo porventura existente com João era nulo por ausência de concurso público, e que o mesmo somente faria jus à contraprestação pactuada e os depósitos do FGTS. As partes não produziram provas orais. Prolatando sua sentença, o juiz decidiu reconhecer o vinculo de emprego com o hospital e lhe atribuir validade, condenando o tomador ao pagamento de todas as verbas pretendidas. Embora o autor Prof. Konrad Mota 170 Direito do Trabalho estivesse patrocinado por advogado particular, o juiz também condenou o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15%. Insatisfeito, o hospital interpôs recurso ordinário, preenchendo todos os pressupostos de admissibilidade. Entretanto, o TRT manteve a sentença, negando provimento ao recurso. Na qualidade de advogado do hospital, promova a medida judicial cabível. 11. Maria fora contratada como empregada doméstica de Dona Florinda em 30\01\2008, tendo sido injustamente despedida seis meses depois, sem receber qualquer verba. Insatisfeita, Maria ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1\3 e FGTS acrescido de 40%. Regularmente notificada, Dona Florinda não compareceu na audiência em que deveria apresentar defesa, tendo sido considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, momento em que o juízo julgou procedente a ação em todos os seus termos, condenando a reclamada ao pagamento das parcelas pretendidas. A decisão transitou em julgado, momento em que entrou em fase de liquidação. Após fixado o valor, o juiz determinou a expedição de mandado de citação para que a ré pagasse ou garantisse o juízo no prazo de 48h, tendo a mesma, no entanto, permanecido inerte. Na sequência, o juízo determinou a expedição de mandado de penhora, momento em que o oficial de justiça penhorou a televisão, a geladeira e o fogão da residência de Dona Florinda, suficientes ao pagamento da dívida. 10 dias após intimada da penhora, Dona Florinda apresentou embargos do devedor alegando que a constrição se deu sobre bens de família que guarneciam a sua residência e, portanto, impenhoráveis. Disse, ainda, que o FGTS é facultativo ao doméstico, de modo que não poderia ser compelida ao seu pagamento, ainda mais com acréscimo de 40%. Após o contraditório, o Juiz julgou procedentes os embargos, acatando todos os argumentos de Dona Florinda. Desesperada, Maria procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado de Maria, promova a medida judicial cabível. 12. Babau do Pandeiro ajuizou reclamação trabalhista em face de Restaurante Caldo Quente Ltda, requerendo as verbas rescisórias decorrentes do contrato de trabalho mantido com a empresa por um ano. No dia da audiência, Babau se fez acompanhar pelo advogado Lula Molusco, o qual fez constar o nome e registro de OAB na ata de audiência. Por ocasião da sessão, Lula praticou vários atos, manifestando-se sobre os documentos da defesa, indagando as testemunhas, aduzindo razões finais, porém em momento algum juntou procuração. Ao final, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, Prof. Konrad Mota 171 Direito do Trabalho para a qual fora distribuída a ação, a julgou totalmente improcedente, indeferindo, inclusive, o pedido de Justiça Gratuita formulado por Babau. A decisão fora publicada no Diário Eletrônico em 14/11 (quinta-feira). Inconformado com a decisão, Babau apresentou recurso ordinário 25/11 (segunda-feira), o qual fora assinado pelo advogado Lula Molusco, sem a juntada de procuração e sem depósito recursal, embora Babau tenha recolhido adequadamente as custas processuais. O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, ao realizar o 1º juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso da seguinte forma: “nego seguimento ao recurso ordinário interposto vez que não observados os pressupostos recursais, já que a insurgência é intempestiva, não está acompanhada de depósito recursal e o advogado subscritor não juntou procuração nos autos, conforme determina a súmula 383, I, do TST. Dê-se ciência”. Na qualidade de Lula Molusco, advogado de Babau, formule a medida judicial cabível na espécie. 13. João, Manoel e Joaquim trabalham para a empresa Limpa Fácil Ltda. Todos desempenham a função de auxiliar de escritório. João foi contratado em 06/06/2006, Manoel em 05/05/2008 e Joaquim em 04/04/2010. João recebia salário mensal no valor de R$ 1.200,00, Manoel no valor de R$ 1.000,00 e Joaquim no valor de R$ 1.000,00. Todos trabalhavam no mesmo município e desempenhavam suas funções com a mesma produtividade e perfeição técnica. Em 01/03/2011, Manoel ajuizou uma reclamação trabalhista contra a empresa Limpa Fácil, pleiteando equiparação salarial com João, tendo o juiz da 10º Vara do Trabalho de São Paulo julgado procedente a ação, reconhecendo a equiparação salarial e determinado o aumento do salário de Manoel para R$ 1.200,00 por mês, o mesmo valor percebido pelo paradigma João. A ação de Manoel transitou em julgado. Logo em seguida, Joaquim ajuizou reclamação trabalhista contra Limpa Fácil, requerendo equiparação salarial com Manoel. Mediante requerimento de Joaquim, a ação foi distribuída por dependência para a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, em razão da conexão. Tomando conhecimento da ação, a empresa Limpa Fácil lhe contratou como advogado. Na qualidade de advogado da empresa limpa fácil, promova a medida judicial cabível para a defesa de seus interesses. 14. José, empregado urbano, fora contratado em 05/05/2007 pela empresa Caloteira Ltda para trabalhar como vigilante, com salário no valor de R$ 1.300,00. Para tanto, José cumpria jornada noturna, no período compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com pagamento de adicional noturno. Após um ano de contratação, A empresa passou a prorrogar Prof. Konrad Mota 172 Direito do Trabalho a jornada noturna de José em 2h, o que conferia ao trabalhador o pagamento de tais horas como extras. Tal situação perdurou por 2 anos e oito meses, momento em que seu empregador determinou unilateralmente que José passasse a trabalhar em horário diurno, com apenas uma hora extra, suprimindo tanto o pagamento do adicional noturno como da hora extra não trabalhada. Inconformado, José procurou advogado do seu sindicato. Na qualidade de advogado do sindicato de José, promova a medida judicial cabível para a defesa de seus interesses. 15. Maria, empregada em uma empresa de fabricação de roupas, passou a comercializar perante suas colegas de trabalho, no horário de trabalho, roupas fabricadas por outra empresa. Tal fato foi constatado pelo gerente da sessão onde Maria trabalhava, que, a princípio, nada fez, embora Maria soubesse que o empregador não concordava com as vendas por ela realizadas. Maria passou três meses realizando as vendas, sem qualquer punição, até que parou de realizar as vendas voluntariamente. Um mês após cessar as vendas, Maria recebeu comunicado dando conta que estava sendo despedida por justa causa, tendo em vista a prática de negociação habitual em prejuízo do empregador. Na qualidade de advogado de Maria, promova a medida judicial cabível. 16. Celina começou a trabalhar para a empresa Judas Comercial Ltda. como representante de vendas em 02.06.2004, tendo seu salário constituído por comissões sobre as vendas realizadas, alcançando uma média mensal de R$ 1.500,00. Dois dias na semana percorria as cidades do interior, recebendo de seu empregador diárias para viagens no valor de R$ 900,00 mensais. Nos outros dias as vendas eram realizadas na capital, sempre de modo externo às dependências da empresa. No entanto, tanto no início como no final do expediente, ia à sede da empresa prestar contas das vendas realizadas, apresentando relatório de percurso. Em 30.07.2008 foi dispensada sem justa causa, nada recebendo a título de verba rescisória ou indenizatória, pois alegava seu empregador que ela não era empregada dele e sim representante de vendas sem controle de jornada. Procurado por Celina, promova a competente ação judicial para a defesa de seus interesses. 17. Bob Esponja foi admitido aos quadros de certa Empresa Pública Federal, mediante concurso público de provas e títulos, passados 5 anos da data que assumiu o emprego público, Bob foi dispensado sem qualquer justificativa da empregadora. Bob ajuizou reclamação trabalhista requerendo Prof. Konrad Mota 173 Direito do Trabalho sua reintegração ao emprego consubstanciando tal pedido no art. 41 da CF/88 e nulidade da dispensa por ausência de motivação. Ante a situação posta, na condição de advogado da empresa pública, elabore a peça processual cabível para providenciar a defesa dos interesses dela. 18. Zé de Manu foi contratado pelo Banco Federal S\A em 12\01\2000, para o exercício do cargo de escriturário. Como Zé sempre exerceu suas funções com esmero e dedicação, o mesmo foi promovido, em 05\03\2002, para o cargo de auxiliar de supervisor, passando a ocupar a função de confiança de chefe do setor administrativo em 10\05\2005, assim permanecendo até o final do contrato. Em 05\09\2006, Zé, que já possuía trinta e cinco anos de contribuição, teve concedido em seu benefício aposentadoria por tempo de contribuição, levantando seu FGTS, porém permanecendo no trabalho, até ser despedido injustamente em 05\09\2008. Durante o período em que Zé exerceu a função de confiança, o mesmo recebia salário mensal no valor de R$ 1.000,00, acrescido de R$200,00 a título de gratificação de função. Por conta da função de confiança exercida, o trabalhador cumpria jornada de oito horas diárias, sem o pagamento da sétima e oitava horas como extras. Na mesma data em que Zé de Manu se aposentou espontaneamente, o mesmo fora eleito para ocupar cargo de suplente da presidência do sindicato dos bancários, cumprindo mandato de um ano e seis meses. Com a dispensa, a empresa pagou todas as verbas rescisórias do trabalhador, porém recolheu o acréscimo de 40% do FGTS somente sobre os depósitos efetuados posteriormente à aposentadoria. Em 14\05\2009, Zé de Manu ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador, requerendo o pagamento da sétima e oitava horas como extras, no período em que exerceu função de confiança, já que a gratificação era inferior a 1\3 do salário normal. Requereu, também, o pagamento de indenização pelo período de estabilidade provisória frustrado, bem como a multa de 40% do FGTS sobre todo o saldo fundiário do contrato. Regularmente notificado, o Banco apresentou defesa escrita, dizendo que o salário básico de Zé, enquanto ocupante do cargo de confiança, não era de R$1.000,00, mas de R$600,00, sendo certo que os R$ 400,00 restantes se referiam a vales-alimentação prestados habitualmente, que não repercutiam no cálculo da gratificação de função. Disse, ainda, que pagou regularmente a multa de 40% do FGTS e que não frustrou a garantia de emprego do trabalhador, já que o mesmo era suplente de dirigente sindical. O juiz da primeira vara do trabalho de fortaleza acatou todos os argumentos do banco e julgou improcedente a reclamação trabalhista de Zé, concedendo-lhe, no entanto, os benefícios da justiça gratuita. Na qualidade de advogado de Zé de Manu, formule a peça processual cabível para atacar a sentença prolatada. 19. João de Deus, motorista, fora contratado pela empresa Transporte Rápido Ltda em 16\04\2008. No dia 25\05\2009, o trabalhador fora eleito diretor titular da cooperativa dos motoristas, a qual era filiado. Ocorreu que, precisamente três meses após a eleição, João se ausentou do trabalho sem Prof. Konrad Mota 174 Direito do Trabalho qualquer justificativa, passando mais de trinta dias sem dar qualquer notícia. Nesse interstício, a empresa remeteu à residência do trabalhador carta com aviso de recebimento convidando-o para retornar ao trabalho, além de publicar aviso em jornal de grande circulação. Aproximadamente cinqüenta dias após o afastamento, João pretendeu seu retorno ao serviço. Na qualidade de advogado da empresa, ajuíze a medida judicial cabível no caso. 20. Átomo Aviamentos rescindiu imotivadamente o contrato de trabalho de José, sem, no entanto haver pago qualquer verba rescisória ou indenizatória. Tendo em vista que o contrato de trabalho de José foi iniciado em 05.05.2005 e findou 25.10.2009 e que nunca gozou férias, maneje a peça processual cabível para buscar, judicialmente, os direitos de José. 21. Antônio foi contratado em Natal-RN, em 01.12.2006, por prazo determinado de 2 anos para laborar como manobrista em um restaurante de Olinda-PE, tendo o seu contrato de trabalho sido rescindido antecipadamente sem justa causa em 20.01.2008, recebendo apenas saldo de salário e gorjetas relativas ao período trabalhado. Antônio nunca recebeu 13º salário, nem gozou as férias a que tinha direito e jamais foram efetuados os depósitos referentes ao FGTS. Ao procurá-lo como advogado, Antônio contou, ainda, que sua remuneração mensal era de 1 salário mínimo, conforme constava em sua CTPS, no entanto, recebia gorjetas que nunca repercutiam em suas verbas trabalhistas. Ante a situação, promova a peça processual cabível para defender os interesses de Antônio. 22. José, empregado que trabalhou em concessionária de venda de veículos, sem registro formal do contrato de trabalho, pelo período de um ano e seis meses, recebia salário fixo, acrescido de comissões sobre as vendas, sem pagamento de nenhum reflexo. Foi dispensado, nada lhe sendo pago no momento da rescisão contratual, nem mesmo o salário e as comissões do último mês de trabalho, cujo valor total supera R$ 15.000,00. QUESTÃO: Elaborar, como advogado de José, a medida processual adequada para a hipótese. 23. Determinada empresa dotava todos os locais de prestação de serviços de excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir a privacidade dos empregados, submetendo-os a constrangimentos. Como se não bastasse, resolveu, certo dia, num final de expediente, sem que houvesse Prof. Konrad Mota 175 Direito do Trabalho qualquer razão plausível, submeter uma trabalhadora a revista pessoal íntima, a ser feita por seus seguranças, todos do sexo masculino. A trabalhadora recusou-se, alegando dupla violação de sua privacidade, quer pela ostensiva vigilância eletrônica já existente, quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi, então, mediatamente despedida por justa causa, passando a empresa a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério “indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora. QUESTÃO: Na condição de advogado da trabalhadora, promova a medida processual adequada, com os fundamentos. 24. Determinada empresa contratou “A”, Engenheiro Mecânico, para ocupar as funções de encarregado de produção, função na qual trabalhou durante 05 (cinco) anos. Na seqüência, foi promovido a Diretor Técnico, função na qual se ativou por mais 06 anos, cumprindo regularmente horário de trabalho e sujeito à mesma subordinação jurídica. Despedido sem justa causa, a empregadora considerou, para fins de contagem de tempo de serviço, apenas o primeiro período de cinco anos, sob a alegação de que no período subseqüente o contrato de trabalho estivera suspenso em razão do exercício de cargo de confiança. QUESTÃO: Na condição de patrono de “A”, promover a medida legal cabível contra a referida empresa, aqui nominada “B”, para postular a soma de períodos e os direitos trabalhistas daí derivados, apresentando os devidos fundamentos legais e jurisprudenciais atinentes ao tema 25. Aníbal, empregado da Testa de Ferro Serviços Ltda., foi contratado como agrônomo pela empresa de avaliação de solos CAATINGA Ltda., recebendo a título de salário R$ 1.500,00 mensais. Ricardo, empregado as Testa de Ferro, também agrônomo na CAATINGA, percebe salário de R$ 3.000,00. Sabe-se que ambos eram responsáveis por cobrir a mesma área, tendo por obrigação o envio de relatórios semanais para a CAATINGA acerca da evolução de seus trabalhos. A CAATINGA sempre demonstrava a satisfação com o trabalho dos dois e corriqueiramente os elogiava, tendo inclusive premiado esses trabalhadores com uma viagem para Fernando de Noronha, como reconhecimento de seu trabalho. Aníbal, chateado com o fato de receber salário menor do que Ricardo, pediu explicação às empresas Testa de Ferro e CAATINGA tendo recebido como resposta que a primeira não tinha dinheiro e que a segunda não tinha nada a ver com sua situação, pois ele era empregado da Testa de Ferro. Após o incidente, Testa de Ferro dispensou Aníbal sem justa causa e nada lhe pagou a título de verbas trabalhistas rescisórias e Prof. Konrad Mota 176 Direito do Trabalho indenizatórias. Na posição de advogado do sindicato laboral representativo da categoria de Aníbal, que se encontra desempregado, elabore a peça cabível para a defesa dos interesses dele. 26. João de Deus, motorista, fora contratado pela empresa Transporte Rápido Ltda em 16\04\2008. No dia 25\05\2009, o trabalhador fora eleito diretor titular da cooperativa dos motoristas, a qual era filiado. Ocorreu que, precisamente três meses após a eleição, João se ausentou do trabalho sem qualquer justificativa, passando mais de trinta dias sem dar qualquer notícia. Nesse interstício, a empresa remeteu à residência do trabalhador carta com aviso de recebimento convidando-o para retornar ao trabalho, além de publicar aviso em jornal de grande circulação. Aproximadamente cinqüenta dias após o afastamento, João pretendeu seu retorno ao serviço. Na qualidade de advogado da empresa, ajuíze a medida judicial cabível no caso. 27. Maria Bonita é empregada da empresa Costura Fécil S/A desde 15\10\2008. Em 18\12\2009, a empregada foi indicada pela central sindical para compor o Conselho Nacional da Previdência Social, tendo sido nomeada no dia seguinte, para cumprir mandato de dois anos. Ocorreu que, no dia 05\01\2010, Maria Bonita praticou atos libidinosos com seu marido nas dependências da empresa, tendo o empregador tomado conhecimento de tal fato através de testemunhas. Na qualidade de advogado da empresa, ajuíze a medida judicial cabível no caso. 28. Júlio começou a trabalhar para a empresa Gama serviços em 10.06.2000, recebendo a título de salários R$ 1.500,00 mensais. Em razão da crise econômica que a empresa atravessa, houve inúmeras tentativas de redução salarial junto ao sindicato profissional, sendo sempre alegado pela empresa a hipótese de força maior. Inexistindo alternativa, a empresa resolveu extinguir o estabelecimento em que Júlio laborava em 03.02.2006. Júlio, no entanto, se recusou a receber suas verbas rescisórias, apesar de regularmente convocado para fazê-lo. Como advogado da empresa, promova a peça processual pertinente para a defesa de seus interesses. 29. José, funcionário da empresa LV, admitido em 11\05\2008, ocupava o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19\06\2009, José afastou-se do emprego mediante concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20\07\2009 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convoco-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu a notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José não retornou ao trabalho. Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho, com baixa na CTPS, com pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado da empresa, elabore a peça processual adequada. Prof. Konrad Mota 177 Direito do Trabalho 30. João Cachorro foi contratado pela empresa Divina Castanha Ltda para exercer a função operador de máquinas. Sua contratação se deu em 10\01\2003. O empregado sempre desenvolveu a contento suas atividades. Ocorreu que, em 05\05\2009, João Cachorro foi atropelado por um caminhão quando saía de um forró nas proximidades de sua casa. Tomando ciência do fato e sabendo que o empregado possuía como dependentes registrados junto ao INSS dois filhos maiores e capazes de nomes Leão Lobo e Bruno Lobato, a empresa os procurou para pagamento das verbas trabalhistas devidas, conforme Lei 6.858\80, tendo os mesmos se recusado a receber. Com vistas a se desincumbir das obrigações trabalhistas, a empresa procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado da empresa, formule a peça processual cabível. 31. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Calçados deflagrou greve na categoria, momento em que iniciou o movimento. Após os cinco primeiros dias de greve e verificando que os trabalhadores da empresa Calçados Apertados Ltda não estavam aderindo ao movimento, resolveram invadir as lojas e lá permanecer por tempo indeterminado, fazendo com que a empregadora ficasse totalmente sem acesso aos estabelecimentos. Na qualidade de advogado da empresa, formule a peça processual adequada para o resguardo dos seus direitos. 32. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Alimentos deflagrou processo eletivo para eleição de nova Diretoria. Para tanto, o Sindicato abriu prazo de cinco dias, conforme previsto no seu Estatuto, para que os interessados pudessem registrar suas candidaturas. Prevê o Estatuto que empregados que já participaram por duas vezes de eleições sindicais na condição de titulares de cargo seriam inelegíveis. A Chapa 01 se apresentou seu requerimento de registro. Entretanto, o Sindicato negou o registro sob o argumento de que na referida Chapa encontrava-se como candidato à suplência Diretor José da Silva, o qual teria participado de duas eleições anteriores, pleiteando eleição para o mesmo cargo. Inconformado, José procurou profissional da advocacia. Na condição de advogado de José, promova a medida judicial cabível. 33. Sindicato dos Catadores de Lixo promoveu a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical previsto no art. 578 da CLT, em observância ao art. 605 da CLT. A empresa Lixo Reciclado Ltda, que possui empregados integrantes da categoria profissional representada pelo mencionado Sindicato não efetuou o desconto e recolhimento da dita contribuição, conforme art. 582 da CLT. Na condição de advogado do Sindicato Sindicato dos Catadores de Lixo, promova a medida judicial cabível. 34. Miguel, pedreiro de profissão, fora contratado pela construtora Sai de Baixo Ltda. para trabalhar em obra de construção de um edifício, com salário mensal no importe de R$1.000,00. Durante o serviço e tendo em vista o fato de Prof. Konrad Mota 178 Direito do Trabalho a empresa não haver fornecido cinto de proteção ao trabalhador, Miguel acabou caindo de um andaime e falecendo por traumatismo craniano. O trabalhador deixou viúva sua esposa Carmem da Silva e os filhos menores Miguel Júnior e Carmelita. A esposa arcou sozinha com as despesas de sepultamento do marido, o que lhe custou R$ 2.000,00. Na qualidade de advogado da viúva e filhos do empregado morto, promova a medida judicial cabível, sabendo que a morte do trabalhador se deu quando ele tinha 35 anos e a expectativa de vida do homem brasileiro é de 75 anos. 35. Mundico fora contratado pela empresa Montes Limpos Ltda para ocupar o cargo de supervisor de vendas. Durante o contrato, o empregado verificou que seu chefe imediato estava desviando valores da empresa, momento em que procurou a gerência geral para informar o ocorrido. Para sua surpresa, além de a gerência da empresa nada fazer quanto aos desvios, seu chefe passou a tratá-lo de forma diferente, retirando-lhe acesso aos computadores da empresa e lhe colocando para trabalhar no arquivo, totalmente isolado dos demais empregados. Tal prática perdura por exatos seis meses. Na qualidade de advogado de Mundico e sabendo que o mesmo não deseja deixar o emprego, promova a medida judicial cabível. 36. A empresa Bonamigo S\A recebeu agente de fiscalização do Ministério do Trabalho, momento em que lhe o referido fiscal verificou que a empresa estava submetendo seus trabalhadores a horas extras, sem o contrato escrito exigido pelo art. 59 da CLT. Assim, o fiscal lavrou de imediato auto de infração, embora a empresa tenha demonstrado, através de documento, que a sobrejornada estava sendo exigida por motivo de força maior e que tinha comunicado ao órgão do Ministério do Trabalho no prazo de 10 dias. A multa está prestes a ser inscrita da dívida ativa da União. Insatisfeita, a empresa procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado da empresa, formule a peça processual cabível. 37. A empresa Caloteira LTDA, após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, fora autuada pelo não fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos seus empregados. Insatisfeita com a autuação, notadamente por não desenvolver qualquer atividade insalubre que desafiasse o uso do referido equipamento, a empresa apresentou recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, perante o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, o qual, todavia, negou seguimento ao recurso administrativo sob o argumento de que a empresa não teria comprovado o depósito integral da multa, nos termos do art. Prof. Konrad Mota 179 Direito do Trabalho 636, §1º, da CLT. Não se contentando com a decisão que negou seguimento ao seu recurso administrativo, a empresa lhe contratou para, na condição de advogado, formular a peça processual adequada para o resguardo do seu direito. 38. (CESPE/UNB – OAB 2009.1) João promoveu execução provisória, no valor de R$ 50.000,00, contra a empresa Mosaico Ltda., que, no momento oportuno, indicou dois veículos de sua propriedade suficientes para garantia da execução. Entretanto, o juiz de 1.º grau, a fim de dar maior garantia para o exequente, proferiu decisão estabelecendo a substituição desses bens por dinheiro, atitude que afetou o fluxo de caixa e todo o planejamento financeiro da empresa. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) consultado(a) pela empresa Mosaico Ltda. e considerando incabível o agravo de petição, indique, com a devida fundamentação, a solução jurídica adequada para enfrentar a situação. 39. (OAB/SP 126º) Sentença transitada em julgado, em sua parte dispositiva, condena o reclamado nos seguintes termos: “...Isto posto, julgo procedente o pedido, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante o que se apurar em liquidação de sentença a título de adicional de insalubridade, com reflexo em férias, décimo-terceiro salário e FGTS, acrescido de multa de 40%...” Iniciado o processo de execução, o reclamante apresenta cálculos de liquidação no valor de R$ 15.000,00, a título de adicional de insalubridade, com reflexo em férias, décimo-terceiro salário, aviso prévio, repouso semanal remunerado e FGTS, acrescido de multa de 40%. Os cálculos feitos pelo reclamante estão corretos e o juízo, em conseqüência, determina, de plano, a citação do reclamado, para pagamento, fazendo-se, a seguir, a penhora, em dinheiro, do valor cobrado. Apresente, como advogado do reclamado, a medida processual adequada na hipótese, com indicação do fundamento legal para a medida escolhida e do fundamento legal para a alegação a ser nela apresentada. 40. (CESPE/OAB – 2009.1) Luiz ajuizou, contra a empresa A, ação reclamatória, distribuída à 1.ª Vara do Trabalho de Formosa – GO, pertencente à 18.ª Região. No processo, o reclamante declarou que manteve vínculo de Prof. Konrad Mota 180 Direito do Trabalho emprego com a referida empresa de 3/3/2008 a 15/3/2009, tendo exercido a função de vendedor de livros. Em seu pedido, o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia. Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao trabalho — mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa —, o juízo condenou a reclamada a pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa. Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa A, redija a peça processual cabível para a defesa de sua cliente, expondo os argumentos legais pertinentes para impugnar a decisão proferida, considerando incabível a hipótese de embargos declaratórios. 41. (OAB/SP 133º) Alegando dificuldades setoriais de mercado, determinada empresa afi xou comunicado no quadro de avisos, no qual informou a redução dos salários de todos os empregados em 20% (vinte por cento), situação que perdurou por 02 (dois) anos. Após tal período, demitiu número representativo de empregados, promovendo o pagamento das verbas rescisórias, tendo como base o salário já reduzido. Sentindo-se prejudicado, um ex-empregado promoveu reclamatória perante a Justiça do Trabalho, postulando as diferenças salariais de todo o período da redução, bem como a recomposição salarial para que as diferenças das verbas rescisórias fossem pagas pelo maior salário. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, sob o fundamento de que, de fato, a crise que abalara aquele setor era pública e notória, o que legitimara a ação empresarial já narrada. QUESTÃO: Como Advogado do ex-empregado, propor a medida processual cabível com a finalidade de reverter a decisão, apresentando em suas razões os fundamentos legais e doutrinários pertinentes ao tema. 42. (OAB/SP 133º) Após 05 (cinco) anos de trabalho, o empregado João da Silva foi despedido sem justa causa. Na data designada, compareceu perante o Sindicato de Classe e recebeu as verbas ofertadas pela empregadora, a saber: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13.º salário proporcional e multa do F.G.T.S. Um mês após, ajuizou reclamatória trabalhista postulando adicional Prof. Konrad Mota 181 Direito do Trabalho de periculosidade, alegando ter laborado de forma permanente em contato com inflamáveis, bem como horas extras com o adicional legal por todo o período, além dos reflexos de ambos os pedidos nas demais verbas. Acolhendo a defesa da Reclamada (Empresa “X” Ltda.”), o juízo de primeiro grau julgou, sem qualquer dilação probatória, improcedente a reclamatória, sob o fundamento de inexistência de ressalva expressa quanto a supostos direitos de adicional de periculosidade e de horas extras. QUESTÃO: Como Advogado do reclamante, promover a medida processual adequada visando à reversão do que foi decidido em primeiro grau, apresentando em suas razões os fundamentos legais e jurisprudenciais cabíveis. 43. (OAB/SP 132º) João da Silva, representante comercial, registrado no CORCESP, prestou serviços durante cinco anos para determinada empresa, sendo que por exigência da representada, firmou,no início da pactuação, um “contrato de agência” com fundamento no art. 70 e ss. Do Código Civil. Trabalhou com exclusividade para referida empresa, era supervisionado, elaborava relatórios diários e cumpria ordens que implicavam subordinação jurídica. Rescindido o contrato por ato da empresa, sem qualquer justificativa, nada foi pago ao representante. Este ajuizou reclamação perante a Justiça do Trabalho, sendo que a peça vestibular formulava pedidos sucessivos: a) em primeiro lugar, o reconhecimento de que a relação jurídica era, de fato, ante o princípio da primazia da realidade, um contrato de trabalho nos moldes do que dispõe a CLT e , pois, a anotação do tempo de serviço na CTPS, o pagamento de todos os consequentes daí derivados, inclusive as chamadas verbas rescisórias. b) sucessivamente, ad argumentandum, se porventura não se reconhecesse o vínculo empregatício, pleiteava que a empresa fosse condenada nos direitos decorrentes da Lei 4.886/1965, em especial indenização e aviso prévio. O Juízo indeferiu liminarmente a inicial, fundamentando-se em incompetência em razão da matéria e, ademais, entendendo inepta a inicial por formular pedidos sucessivos. QUESTÃO: Como advogado do Recte., apresente a medida processual cabível, sustentando, fundamentadamente, a viabilidade do pedido como formulado. 44. (OAB/SP 132º) Apreciando reclamação trabalhista de empregado demitido por justa causa, sob a alegação de troca de ofensas e início de vias de Prof. Konrad Mota 182 Direito do Trabalho fato com colega de serviço (este não despedido), em decorrência de discussão sobre futebol às portas do Estádio do Pacaembu, em partida de final de campeonato, o Juiz do Trabalho Reconheceu a justa causa, fundamentando em briga com colega de trabalho e julgou a ação improcedente. QUESTÃO: Como advogado do Recte., promova a medida processual adequada, apresentando os devidos fundamentos legais. 45. (OAB/SP 127º) Empregador autuado por Auditor Fiscal do Trabalho, tendo em conta não haver recolhido FGTS sobre as férias vencidas pagas a empregado quando da rescisão do contrato de trabalho, impetra mandado de segurança, perante a Justiça do Trabalho. Notificada a autoridade coatora e prestadas as informações, o juízo declara sua incompetência e determina a remessa dos autos à Justiça Federal. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do empregador, a medida processual adequada na hipótese. 46. (OAB/SP 130º) Formalizada a penhora sobre bens pessoais do sócio, a empresa é devidamente intimada da constrição. Passados dois meses, é designado leilão, a ocorrer 30 dias depois, intimando-se a empresa e, igualmente, o sócio, proprietário do imóvel, o qual, no prazo de 15 dias da sua ciência do leilão, apresenta embargos de terceiro. Os embargos são liminarmente indeferidos, sob o seguinte fundamento: “Indefiro o processamento dos embargos de terceiro, por manifesta intempestividade, tendo em vista a não observância do prazo previsto no art. 884, caput, da CLT”. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do sócio, a medida processual adequada. 47. (OAB/SP 128º) Iniciada a execução de sentença condenatória transitada em julgado, o reclamado contesta os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, no importe de R$ 15.000,00, sob o argumento de que não observaram a época própria para atualização do crédito e, ainda, de que não contemplam os descontos fiscais e previdenciários, ressaltando que o valor correto do débito corresponde a R$ 10.000,00. As alegações são rejeitadas pelo juízo, que homologa os cálculos do reclamante e determina a expedição de mandado de citação, pagamento e penhora. Essa decisão não é impugnada pelo reclamado, que se limita a depositar judicialmente o valor cobrado e a apresentar embargos à execução, reiterando as alegações apresentadas quando da contestação dos cálculos. Os embargos são julgados improcedentes. QUESTÃO: Elabore, como advogado do reclamado, a peça processual adequada ao caso. Prof. Konrad Mota 183 Direito do Trabalho 48. (OAB/SP 130º) Formalizada a penhora sobre bens pessoais do sócio, a empresa é devidamente intimada da constrição. Passados dois meses, é designado leilão, a ocorrer 30 dias depois, intimando-se a empresa e, igualmente, o sócio, proprietário do imóvel, o qual, no prazo de 15 dias da sua ciência do leilão, apresenta embargos de terceiro. Os embargos são liminarmente indeferidos, sob o seguinte fundamento: “Indefiro o processamento dos embargos de terceiro, por manifesta intempestividade, tendo em vista a não observância do prazo previsto no art. 884, caput, da CLT”. QUESTÃO: Apresentar, como advogado do sócio, a medida processual adequada. 49. (OAB/SP 128º) Iniciada a execução de sentença condenatória transitada em julgado, o reclamado contesta os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, no importe de R$ 15.000,00, sob o argumento de que não observaram a época própria para atualização do crédito e, ainda, de que não contemplam os descontos fiscais e previdenciários, ressaltando que o valor correto do débito corresponde a R$ 10.000,00. As alegações são rejeitadas pelo juízo, que homologa os cálculos do reclamante e determina a expedição de mandado de citação, pagamento e penhora. Essa decisão não é impugnada pelo reclamado, que se limita a depositar judicialmente o valor cobrado e a apresentar embargos à execução, reiterando as alegações apresentadas quando da contestação dos cálculos. Os embargos são julgados improcedentes. QUESTÃO: Elabore, como advogado do reclamado, a peça processual adequada ao caso. 50. (OAB/SP 126º) Profere o Tribunal Regional do Trabalho acórdão em recurso ordinário em que, depois de analisar as provas produzidas em audiência e interpretar o teor de cláusula do contrato de trabalho, condena empregado a ressarcir empregador pelos prejuízos causados por conta de destruição de equipamento de trabalho, com juros e correção monetária. Sabendo que a súmula 187 do TST aduz que “a correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante”, formule a peça processual cabível no caso. 51. Raimundo e Pedro, propagandistas-vendedores da empresa Medicamentos Baixo Custo, foram demitidos, sem justa causa, em janeiro de 2007. Em abril do mesmo ano, ajuizaram ação na 5.a Vara do Trabalho de São Paulo, argumentando que foram dispensados imotivadamente, embora possuíssem estabilidade provisória por integrar, respectivamente, a 8.a e a 9.a suplência da diretoria do Sindicato dos Empregados Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo. A empresa contestou a ação, alegando que a quantidade dos membros eleitos para a diretoria do sindicato teria ultrapassado o número legal. O juiz de 1.º grau reconheceu que, embora o estatuto do sindicato estabeleça um número maior de membros efetivos e suplentes para a diretoria, ambos os vendedores estariam protegidos pela estabilidade, razão pela qual determinou a Prof. Konrad Mota 184 Direito do Trabalho reintegração dos trabalhadores. Houve recurso por parte da empresa, tendo o TRT da 2.a Região mantido a decisão nos seus exatos termos. Em face da situação hipotética acima, na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa Medicamentos Baixo Custo, sabendo que a súmula 369, II, do TST diz que “o art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988”, redija a peça judicial cabível em defesa de sua cliente. PEÇAS OAB/FGV IV EXAME UNIFICADO – 2011.1 Peça Profissional Anderson Silva, assistido por advogado não vinculado ao seu sindicato de classe, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. (RT nº 0055.2010.5.01.0085), em 10/01/2011, afirmando que foi admitido em 03/03/2002, na função de divulgador de produtos, para exercício de trabalho externo, com registro na CTPS dessa condição, e salário mensal fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Alegou que prestava serviços de segunda-feira a sábado, das 9h às 20h, com intervalo para alimentação de 01 (uma) hora diária, não sendo submetido a controle de jornada de trabalho, e que foi dispensado sem justa causa em 18/10/2010, na vigência da garantia provisória de emprego prevista no artigo 55 da Lei 5.764/71, já que ocupava o cargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da ré. Afirmou que não lhe foi pago o décimo terceiro salário do ano de 2009 e que não gozou as férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, admitindo, porém, que se afastou, nesse mesmo período, por 07 (sete) meses, com percepção de auxílio-doença. Aduziu, ainda, que foi contratado pela ré, em razão da morte do Sr. Wanderley Cardoso, para exercício de função idêntica, na mesma localidade, mas com salário inferior em R$ 1.000,00 (um mil reais) ao que era percebido pelo paradigma, em ofensa ao artigo 461, caput, da CLT. Por fim, ressaltou que o deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa era realizado em transporte coletivo fretado pela ré, não tendo recebido vale-transporte durante todo o período do contrato de trabalho. Diante do acima exposto, postulou: a) a sua reintegração no emprego, ou pagamento de indenização substitutiva, em face da estabilidade provisória Prof. Konrad Mota 185 Direito do Trabalho prevista no artigo 55 da Lei 5.674/71; b) o pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento em dobro das férias referentes ao período aquisitivo de 2007/2008, acrescidas do terço constitucional, nos termos do artigo 137 da CLT; d) o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); e) o pagamento dos valores correspondentes aos vales-transportes não fornecidos durante todo o período contratual; e f) o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008. Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, redija, na condição de advogado contratado pela empresa, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. (Valor: 5,0 - Foram disponibilizadas 150 linhas para resposta) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Contestação 1) Estrutura inicial O examinando deve elaborar uma contestação, indicando o fundamento legal (artigo 847 da CLT ou artigo 300 do CPC), com encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº 0055.2010.5.01.0085). 2) Preliminar de inépcia da petição inicial O examinando deve suscitar a preliminar de inépcia da inicial em relação ao pedido de pagamento do décimo terceiro salário. Isso porque o autor afirmou que não foi pago o décimo terceiro salário do ano de 2009 e postulou o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008. Logo, deve requerer a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a este pedido, com fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, e parágrafo único, incisos I ou II, do CPC. Prof. Konrad Mota 186 Direito do Trabalho ALTERNATIVAMENTE, pode o examinando, tendo considerado a data como erro material contido no enunciado da questão, impugnar o pedido de pagamento de décimo terceiro salário, alegando o seu pagamento ou aduzindo que este não é devido em sua integralidade, mas apenas de forma proporcional, em virtude do período em que o autor esteve afastado, em gozo de benefício previdenciário, quando se encontrava suspenso o contrato de trabalho. 3) Prejudicial de prescrição quinquenal O examinando deve suscitar a prejudicial de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB/88 ou artigo 11, inciso I, da CLT, a fim de que sejam consideradas prescritas as parcelas anteriores a 10/01/2006, ou as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam à data do ajuizamento da ação. 4) Estabilidade e pedido de reintegração ou indenização substitutiva O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que o artigo 55 da Lei 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de cooperativas, não abrangendo os membros suplentes, nos termos da OJ nº 253 da SDI1 do C. TST. 5) Horas extraordinárias e reflexos O examinando deve impugnar o pedido, alegando que o autor exercia atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, estando esta condição devidamente anotada em sua CTPS, o que atrai a incidência do artigo 62, inciso I, da CLT. Logo, indevido o pagamento de horas extraordinárias e reflexos. 6) Férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008 O examinando deve impugnar o pedido, afirmando que o autor admitiu que esteve afastado por 07 (sete) meses durante o período aquisitivo com percepção de benefício previdenciário (auxílio-doença), o que implica a perda do direito às férias, nos termos do artigo 133, inciso IV, da CLT. 7) Equiparação salarial O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que o reclamante não foi contemporâneo do paradigma, uma vez que foi contratado em razão de seu falecimento. Esta ausência de contemporaneidade ou simultaneidade na prestação de serviços entre o equiparando e o paradigma apontado obsta a equiparação salarial. Na verdade, ocorreu a substituição de cargo vago. Deve invocar a Súmula nº 6, item IV, ou a Súmula nº 159, II, ambas do TST. 8) Vales-transportes Prof. Konrad Mota 187 Direito do Trabalho O examinando deve impugnar o pedido, alegando que a ré não estaria obrigada a conceder o vale-transporte, já que proporcionava transporte coletivo fretado para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa de seus empregados, nos termos do artigo 4º do Decreto 95.247/87. 9) Requerimentos O examinando deve requerer o acolhimento da prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito, a improcedência dos pedidos. Também deve protestar por todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente o depoimento pessoal e as provas documentais e testemunhais. Item Pontuação 1. Estrutura inicial - Encaminhamento adequado (0,25) e correta identificação das partes e do processo (0,25). 0 / 0,25 / 0,5 2. Arguição de inépcia OU 2. Décimo terceiro salário - Pedido de décimo terceiro salário. Indicação do art. 267, I, CPC. Indicação do art. 295, I, CPC. Indicação do art. 295, parágrafo único, I, CPC. 0 / 0,25 OU - Impugnação do pedido de pagamento do décimo terceiro do ano de 2008 (defesa de mérito) 3. Prescrição quinquenal - Prescrição das parcelas anteriores a 10/01/2006 OU cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (0,25). 0 / 0,25 / 0,5 - Indicação do art. 7º, XXIX, da CRFB/88 OU art. 11, I, da CLT (0,25). 4. Estabilidade e reintegração - Não abrange os membros suplentes (0,5). - Indicação da OJ 253 da SDI-1 do TST (0,25). 0 / 0,25 / 0,5 / 0,75 5. Horas extras e reflexos - Atividade externa incompatível com controle (0,35). - Indicação do art. 62, I, CLT (0,35). 0 / 0,35 / 0,7 Prof. Konrad Mota 188 Direito do Trabalho 6. Férias do período 2007/2008 - Perda do direito em face do afastamento previdenciário (0,35). - Indicação do art. 133, IV, CLT (0,35). 0 / 0,35 / 0,7 7. Equiparação salarial - Ausência de contemporaneidade com o paradigma OU substituição de cargo vago (0,4). 0 / 0,2 / 0,4 / 0,6 - Indicação da Súmula 6, IV, do TST OU Súmula 159, II, do TST (0,2). 8. Vales-transportes - Exoneração da obrigação pela concessão de transporte (0,25). - Indicação do art. 4º do Decreto 95.247/87 (0,25). 0 / 0,25 / 0,5 9. Requerimentos - Acolhimento da prescrição (0,25). - Improcedência dos pedidos (0,15). - Protesto pelos meios de prova (0,1). 0 / 0,1 / 0,15 / 0,25 / 0,35 / 0,4 / 0,5 V EXAME UNIFICADO – 2011.2 Peça Profissional Joaquim Ferreira, assistido por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Parque dos Brinquedos Ltda. (RT nº 0001524-15.2011.5.04.0035), em 7/11/2011, alegando que foi admitido em 3/2/2007, para trabalhar na linha de produção de brinquedos na sede da empresa localizada no Município de Florianópolis-SC, com salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais e horário de trabalho das 8 às 17 horas, de segunda-feira a sábado, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Esclarece, contudo, que, logo após a sua admissão, foi transferido, de forma definitiva, para a filial da reclamada situada no Município de Porto Alegre-RS e que jamais recebeu qualquer pagamento a título de adicional de transferência. Diz que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia condução, não lhe pagando as horas in itinere, nem promovendo a integração do valor correspondente a essa utilidade no seu salário, para todos os efeitos legais. Salienta, ainda, que não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário Prof. Konrad Mota 189 Direito do Trabalho do ano de 2008 e não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008, apesar de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias no curso desse mesmo período. Afirma também que exercia função idêntica ao paradigma Marcos de Oliveira, prestando um trabalho de igual valor, com a mesma perfeição técnica e a mesma produção, não obstante o fato de a jornada de trabalho do modelo fosse bem inferior ao do autor. Por fim, aduz que, à época de sua dispensa imotivada, era o Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA instituída pela empresa, sendo beneficiário de garantia provisória de emprego. A extinção do contrato de trabalho ocorreu em 3/10/2009. Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento do adicional de transferência e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); b) o pagamento das horas in itinere e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário dos valores correspondentes ao fornecimento de transporte e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); d) o pagamento, em dobro, das férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008; e) o pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); f) a reintegração no emprego, em razão da garantia provisória de emprego conferida ao empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA, ou o pagamento de indenização substitutiva; e g) o pagamento de honorários advocatícios. Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 35ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, redija, na condição de advogado(a) contratado(a) pela reclamada, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. (Valor: 5,0) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Gabarito Comentado: 1) Estrutura inicial Prof. Konrad Mota 190 Direito do Trabalho O examinando deve elaborar uma contestação, com encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 35ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº 0001524-15.2011.5.04.0035). Não cabe alegar incompetência do juízo, porque o reclamante poderia ter ajuizado a reclamação em Porto Alegre ou em Florianópolis (art. 651, §3º, CLT). 2) Preliminar de inépcia da petição inicial O examinando deve suscitar a preliminar de inépcia da petição inicial com relação ao décimo terceiro salário do ano de 2008, por ausência de pedido, nos termos do artigo 295, parágrafo único, inciso I, do CPC, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, do CPC. 3) Prejudicial de prescrição bienal O examinando deve suscitar a prejudicial de prescrição bienal, com fundamento no artigo 7º, inciso XXIX, da CF/88 ou artigo 11, inciso I, da CLT, ou Súmula nº 308, item I, do TST, sustentando que a reclamação trabalhista foi ajuizada após dois anos da data da extinção do contrato de trabalho, mesmo considerada a integração do aviso prévio, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC. Em face do princípio da eventualidade, deve seguir na impugnação dos pedidos, inclusive porque pode ter ocorrido algum fato impediente, suspensivo ou interruptivo, não mencionado na questão. 4) Do adicional de transferência e reflexos O examinando deve impugnar o pedido, alegando que o pagamento do adicional de transferência somente é devido quando se der em caráter provisório, nos termos do artigo 469, § 3º, da CLT e do posicionamento contido na OJ nº 113 da SBDI-1 do TST, verbis: “O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.” 5) Das horas in itinere e reflexos O examinando deve impugnar o pedido, esclarecendo que a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere, nos exatos termos do posicionamento contido no item III da Súmula nº 90 do TST. Prof. Konrad Mota 191 Direito do Trabalho 6) Da integração salarial dos valores referentes ao transporte e reflexos O examinando deve impugnar o pedido, afirmando que não é considerado salário o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público, nos moldes do artigo 458, § 2º, inciso III, da CLT. 7) Das férias em dobro relativas ao período 2007/2008 O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que não tem direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 133, inciso II, da CLT. 8) Da equiparação salarial e reflexos O examinando deve impugnar o pedido, alegando não configurado o trabalho de igual valor a que se reporta o artigo 461, § 1º, da CLT, uma vez que o paradigma tinha uma produtividade superior à do autor, embora fosse idêntica a produção de ambos. 9) Da garantia provisória de emprego O examinando deve impugnar o pedido, informando que a garantia provisória de emprego se restringe ao empregado eleito para cargo de direção da CIPA, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, do ADCT e que a sua Presidência deve ser ocupada por representante do empregador, o qual é por este designado, não sendo eleito, conforme a disposição contida no artigo 164, §§ 1º e 5º, da CLT. 10) Honorários advocatícios O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que o autor não se encontra assistido pelo sindicato de classe, não atendendo aos requisitos previstos no artigo 14, §1º, da Lei 5.584/70, em conformidade com as Súmulas 219, item I, e 329 do TST. 11) Requerimentos O examinando deve requerer o acolhimento da preliminar de inépcia da petição inicial quanto ao décimo terceiro salário de 2008 e da prejudicial de prescrição bienal. Deve requerer, ainda, na hipótese de rejeição da prejudicial de mérito, a improcedência dos pedidos. Por fim, deve protestar por todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente o depoimento pessoal e as provas documentais e testemunhais. Prof. Konrad Mota 192 Direito do Trabalho (Valor: 5,0) Distribuição dos Pontos 1) Estrutura inicial Encaminhamento adequado (0,25) e correta identificação das partes e do processo (0,25). Pontuação 0 / 0,25 / 0,50 Obs: poderia o reclamante ter ajuizado a reclamação em Porto Alegre ou em Florianópolis (art. 651, §3º, CLT) 2) Preliminar de inépcia da petição inicial Pontuação Inépcia do 13º salário do ano de 2008, por ausência de pedido (0,30). Indicação do art. 295, par. único, I, CPC (0,20) Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 3) Prejudicial de Prescrição 0 / 0,30 / 0,50 Pontuação Ajuizamento da ação após dois anos de extinção do contrato (0,30). Indicação do artigo 7º, XXIX, da CRFB/88 OU do artigo 11, I, da CLT OU da Súmula 308, I, do TST (0,20). 0 / 0,30 / 0,50 Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 4) Do adicional de transferência e reflexos Pontuação Adicional devido apenas na transferência provisória (0,30). Indicação do artigo 469, § 3º, da CLT OU da OJ 113 da SBDI-1 do TST (0,20). Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 5) Das horas in itinere e reflexos 0 / 0,30 / 0,50 Pontuação Insuficiência de transporte público não enseja horas in itinere (0,40). Indicação exata e completa da Súmula 90, III, do TST (0,10). Prof. Konrad Mota 193 Direito do Trabalho Obs: Não há pontuação para a mera indicação 0 / 0,40 / 0,50 da base legal ou jurisprudencial. 6) Da integração salarial dos referentes ao transporte e reflexos valores Pontuação Transporte para o trabalho e retorno não é salário (0,30). Indicação exata e completa do artigo 458, §2º, inciso III, da CLT (0,20). Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 0 / 0,30 / 0,50 7) Das férias em dobro relativas ao período Pontuação 2007/2008 Perda do direito às férias em razão da licença remunerada superior a 30 dias no período aquisitivo (0,30). Indicação exata e completa do artigo 133, II, da CLT (0,20). 0 / 0,30 / 0,50 Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 8) Da equiparação salarial e reflexos Pontuação Não configuração do trabalho de igual valor em razão da diferença de produtividade (0,30), com indicação do artigo 461, §1º, da CLT (0,20) OU indicação de inépcia (0,30), com indicação do 0 / 0,30 / 0,50 artigo 295, I, do CPC (0,20). Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 9) Da garantia provisória de emprego Pontuação O Presidente da Cipa não é eleito, mas designado pelo empregador (0,30). Indicação do 0 / 0,30 / 0,40 / art. 10, II, “a”, ADCT (0,10) e dos arts. 164, §1º e/ou §5º da CLT (0,10). 0,50 Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. Prof. Konrad Mota 194 Direito do Trabalho 10) Honorários advocatícios Pontuação Falta de assistência sindical (0,10). Indicação da Lei 5.584/70 OU Súmula 219, I, OU 329 do TST 0 / 0,10 / 0,20 (0,10). Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 11) Requerimentos Pontuação Acolhimento da preliminar de inépcia (0,10). 0 / 0,10 / 0,20 / Acolhimento da prescrição bienal (0,10). 0,30 Improcedência dos pedidos (0,10). VI EXAME UNIFICADO – 2011.3 Peça Profissional Ednalva Macedo, assistida por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face de Pedro de Oliveira (RT nº 000194810.2011.5.03.0020), em 5/10/2011, afirmando que, após ter concluído o curso superior de enfermagem, foi contratada, em 13/2/2005, para dar assistência à mãe enferma do reclamado, que com ele coabitava, tendo sido dispensada sem justa causa, com anotação de dispensa na CTPS em 8/7/2010. Diz que recebia salário mensal correspondente ao piso salarial regional, que sempre foi inferior ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, conforme normas coletivas juntadas aos autos. Alega que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 12 às 24 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, sem pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno. Aduz que o reclamado lhe fornecia alimentação e material de higiene pessoal, sem que os valores concernentes a essas utilidades fossem integrados ao seu salário. Também salienta que não foram pagas as quotas referentes ao saláriofamília, apesar de ter apresentado a certidão de nascimento de filho menor de 14 anos, o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência à escola, nos termos da legislação previdenciária. Por fim, disse que o reclamado não efetuou o recolhimento dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias relativas a todo o período do contrato de trabalho. Prof. Konrad Mota 195 Direito do Trabalho Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento das diferenças salariais em relação ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, com base nos valores constantes nas normas coletivas juntadas aos autos, e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); b) o pagamento a título de horas extraordinárias daquelas excedentes à oitava diária, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento do adicional noturno relativo ao período de trabalho compreendido entre as 22 e 24 horas e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); d)o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário mensal dos valores concernentes à alimentação e ao material de higiene pessoal fornecidos pelo reclamado, assim como dos respectivos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); e) o pagamento das quotas do salário-família correspondentes a todo o período trabalhado; f) o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho; g) o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo período contratual e h) o pagamento de honorários advocatícios. Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à MM. 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, redija, na condição de advogado contratado pelo reclamado, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. (Valor: 5,0) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Gabarito Comentado: 1) Estrutura inicial O examinando deve elaborar uma contestação, indicando o fundamento legal (artigo 847 da CLT ou artigo 300 do CPC), com encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Prof. Konrad Mota 196 Direito do Trabalho Janeiro/RJ, indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº 0001948-10.2011.5.03.0020). 2) Preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho O examinando deve suscitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo o período contratual. Isso porque, conforme o artigo 114, inciso VII, da Constituição da República, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Assim, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. Neste sentido, o entendimento contido no item I da Súmula nº 368 do TST. Logo, deve requerer a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a este pedido, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC. 3) Prejudicial de prescrição quinquenal O examinando deve suscitar a prejudicial de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 7º, inciso XXIX, da CF/88 ou artigo 11, inciso I, da CLT ou Súmula nº 308, item I, do TST, a fim de que sejam consideradas prescritas as parcelas anteriores a 05.10.2006. 4) Diferenças em relação ao salário normativo da categoria dos enfermeiros e reflexos O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que, embora tenha se graduado no curso superior de enfermagem, a reclamante prestou serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa ao reclamado no âmbito residencial deste, exercendo a função de empregada doméstica, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.859/72. Deste modo, não lhe assiste o direito ao pagamento do piso salarial da categoria profissional dos enfermeiros e reflexos. 5) Horas extraordinárias e reflexos O examinando deve impugnar o pedido, alegando que a autora, como empregada doméstica, não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias, posto que a norma do artigo 7º, parágrafo único, da Constituição da República não se reporta aos incisos XIII e XVI do mesmo artigo. Logo, indevido o pagamento de horas extraordinárias e reflexos. Prof. Konrad Mota 197 Direito do Trabalho 6) Adicional noturno e reflexos O examinando deve impugnar o pedido, alegando que a autora, como empregada doméstica, não tem direito ao pagamento de adicional noturno, posto que a norma do artigo 7º, parágrafo único, da Constituição da República não se reporta ao inciso IX do mesmo artigo. Logo, indevido o pagamento de adicional noturno e reflexos. 7) Diferenças correspondente à integração salarial dos valores de alimentação e material de higiene pessoal O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que as despesas do empregador doméstico com alimentação e higiene não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, com fundamento no artigo 2º-A, § 2º, da Lei nº 5.859/72. Logo, indevido o pagamento das diferenças salariais e reflexos. 8) Salário-Família O examinando deve impugnar o pedido, alegando que o empregado doméstico não tem direito à percepção de salário-família, conforme ressalva expressa no artigo 65, caput, da Lei nº 8.213/91. De igual sorte, o art. 7o, par.unico da CF de 88 e o artigo 81 do Decreto 3.048/99 também não autorizam tal direito à empregada doméstica. Logo, indevido o pagamento do salário-família. 9) Depósitos do FGTS O examinando deve impugnar o pedido, alegando que a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço consiste em mera faculdade a cargo do empregador, conforme o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 5.859/72. Logo, indevido o pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS. 10) Honorários advocatícios O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que a autora não se encontra assistido pelo sindicato de classe, não atendendo aos requisitos previstos no artigo 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70, em conformidade com as Súmulas nº 219, item I, e 329 do TST OU OJ 305, DO TST. 11) Requerimentos O examinando deve requerer o acolhimento da preliminar de incompetência absoluta e da prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito, a improcedência dos pedidos. Também deve protestar por todos os meios de Prof. Konrad Mota 198 Direito do Trabalho prova admitidos em Direito, notadamente o depoimento pessoal e as provas documentais e testemunhais. Distribuição dos Pontos Item Pontuação 1) Estrutura inicial - Encaminhamento adequado 0 / 0,25 / 0,50 (0,25) e correta identificação das partes e do processo (0,25). 2) Preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho Incompetência absoluta do pedido de recolhimento 0 / 0,25 / 0,50 das contribuições previdenciárias de todo o período contratual (0,25). Indicação do artigo 114, VII, da CRFB OU Súmula 368, I, do TST (0,25) 3) Prejudicial de prescrição quinquenal - Prescrição das parcelas anteriores a 5/10/2006 (0,30). 0 / 0,30 / 0,50 Indicação do art. 7º, XXIX, da CRFB OU do artigo 11, I, da CLT OU da Súmula 308, I, do TST (0,20). 4) Diferenças em relação ao salário normativo da categoria dos enfermeiros e reflexos -Não tem 0 / 0,50 direito ao salário normativo, por ser empregada doméstica (0,50). 5) Horas extraordinárias e reflexos Empregada doméstica não tem direito a horas 0 / 0,30 / 0,50 extras (0,30). Indicação do artigo 7º, parágrafo único, da CRFB (0,20). 6) Adicional noturno e reflexos Empregada doméstica não tem direito a adicional 0 / 0,30 / 0,50 noturno (0,30). Indicação do artigo 7º, parágrafo único, da CRFB (0,20). 7) Diferenças correspondentes à integração salarial dos valores de alimentação e material de higiene 0 / 0,30 / 0,50 pessoal - Natureza não salarial dessas despesas (0,30). Indicação do artigo 2º-A, §2º, da Lei Prof. Konrad Mota 199 Direito do Trabalho 5.859/72 (0,20) 8) Salário-Família - Empregada doméstica não tem direito a salário-família (0,30). Indicação do artigo 65, caput, da Lei 8.213/91 OU 0 / 0,30 / 0,50 art. 7º, parágrafo único, da CRFB OU artigo 81 do Decreto 3.048/99 (0,20). 9) Depósitos do FGTS - Inclusão no FGTS pelo empregador doméstico é facultativa (0,30). 0 / 0,30 / 0,50 Indicação do artigo 3º-A da Lei 5.859/72 (0,20). 10) Honorários advocatícios - Falta de assistência sindical (0,1). Indicação da Lei 5.584/70 0 / 0,1 / 0,2 OU Súmula 219, I, do TST OU OJ 305 DO TST (0,1) 11) Requerimentos - Acolhimento da preliminar de incompetência (0,1). Acolhimento da prescrição 0 / 0,1 / 0,2 / (0,1). Improcedência dos pedidos (0,1). 0,3 VII EXAME UNIFICADO – 2012.1 Peça Profissional Sentença: 83ª Vara do Trabalho de Tribobó do Oeste. Processo no. 1200-34-2011-5-07-0083. Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxx, do ano de 2012, às xx h, na sala de audiências dessa Vara do Trabalho, na presença do MM. Juiz Fulano de Tal, foi proferida a seguinte Sentença: Jurandir Macedo, qualificação, ajuizou ação trabalhista em face de Aérea Auxílio Aeroportuário Ltda., e de Aeroportos Públicos Brasileiros, empresa pública, em 30/05/2011, aduzindo que era a terceira ação em face das rés, pois não compareceu à primeira audiência das ações anteriormente ajuizadas, tendo tido Prof. Konrad Mota 200 Direito do Trabalho notícia da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito da primeira ação em 10/01/2009 e da segunda ação em 05/06/2009. Afirma que a ação anterior é idêntica à presente. Relata que foi contratado pela primeira ré em 28/04/2004 para trabalhar como auxiliar de carga e descarga de aviões, tendo como último salário o valor de R$ 1.000,00. Ao longo do contrato de trabalho, cumpria jornada das 8:00h às 20:00h, com uma hora de almoço, trabalhando em escala 12 x 36, conforme norma coletiva, pretendo horas extras e reflexos. Afirma que carregava as malas para os aviões enquanto esses eram abastecidos, mas não recebia adicional de periculosidade, e adquiriu hérnia de disco na lombar por conta do peso carregado, pelo que requer indenização por danos morais e reintegração ou, subsidiariamente, indenização. Era descontado do vale alimentação, mas não recebia o benefício, pretendendo a devolução do valor e a integração da utilidade. Conta que foi dispensado por justa causa, tipificada em desídia, após faltar 14 dias seguidos sem justificativa, além de outros dias alternados, que lhe foram descontados. Requer seja elidida a justa causa, com pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, seguro desemprego e anotação de dispensa na CTPS com multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento, além da incidência das multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Ao longo de todo o seu contrato, diz que sempre desempenhou sua atividade no aeroporto internacional de Tribobó do Oeste, de administração da segunda ré, pelo que pede a condenação subsidiária da segunda ré. Dá à causa o valor de R$ 20.000,00. Na audiência, a primeira ré apresentou defesa aduzindo genericamente a prescrição; que o autor foi desidioso, conforme as faltas apontadas, juntando documentação comprobatória das ausências não justificadas e diversas advertências e suspensões pelo comportamento reiterado de faltas injustificadas. Apresentou controle de ponto com jornada de 12x36h, com uma hora de intervalo, conforme norma coletiva da categoria. Juntou TRCT do autor, cujo valor foi negativo em razão das faltas descontadas. Afirmou que o autor não ficava em área de risco no abastecimento do avião e que não há relação entre o trabalho do autor e sua doença. Apresentou norma coletiva, autorizando a substituição de vale alimentação por pagamento em dinheiro, com desconto em folha proporcional, conforme recibos juntados, comprovando os pagamentos dos valores. Afirmou que não devia as multas dos artigos 467 e 477 da CLT por não haver verba a pagar e que procederia a anotação de dispensa na CTPS com a data da defesa. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Prof. Konrad Mota 201 Direito do Trabalho A segunda ré defendeu-se, aduzindo ser parte ilegítima para figurar na lide, pois escolheu a primeira ré por processo licitatório, com observância da lei, comprovando documentalmente a fiscalização efetiva do contrato com a primeira ré e a relação dessa com os seus funcionários que lhe prestavam serviços. Salientou a prescrição e refutou os pedidos do autor, negando os mesmos. O autor teve vista das defesas e dos documentos, não impugnando os mesmos. Indagadas as partes, as mesmas declararam que não tinham mais provas a produzir e se reportavam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis. O autor se recusou a fornecer a CTPS para que fosse anotada a dispensa. É o Relatório. Decide-se: Não há prescrição, pois o curso desta foi interrompido. A segunda ré foi tomadora dos serviços, logo é parte legítima. Procede o pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada. A justa causa é o maior dos castigos ao empregado. Logo, tendo havido desconto dos dias de falta, não há desídia, porque haveria dupla punição. Logo, procedem os pedidos de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, seguro desemprego e anotação de dispensa na CTPS com multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento, além da incidências das multas dos artigos 467 e 477 da CLT pelo não pagamento das verbas. Procede o pedido de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00, pois é claro que se o autor carregava malas, sua hérnia de disco decorre da função, sendo também reconhecida a estabilidade pelo acidente de trabalho (doença profissional), que ora se convola em indenização pela projeção do contrato de trabalho, o que equivale a R$ 10.000,00. Improcede a devolução de descontos do vale alimentação, pois a ré provou a concessão do vale por substituição em dinheiro e autorizado em norma coletiva. Logo, também não há a integração desejada. Procede o pedido de horas extras e reflexos, pois o autor extrapolava a jornada constitucional de 8 horas por dia. Procede o adicional de periculosidade por analogia à Súmula 39 do TST. Prof. Konrad Mota 202 Direito do Trabalho Procede a condenação da segunda ré, pois havendo terceirização, esta responde subsidiariamente. Improcedentes os demais pedidos. Custas de R$ 600,00, pelas rés, sobre o valor da condenação estimado em R$ 30.000,00. Recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a lei, assim como juros e correção monetária. Partes cientes. Fulano de Tal Juiz do Trabalho Apresente a peça respectiva para defesa dos interesses da segunda ré. (valor: 5,00) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Gabarito Comentado: ANÁLISE ESTRUTURAL - Deve ser elaborado um recurso ordinário, interposto pela 2ª ré, com citação do artigo 895, I da CLT; apresentação formal de duas peças, sendo uma dirigida ao juiz de 1º grau com indicação do recolhimento de custas e depósito recursal e outra, ao TRT com as razões recursais. PRESCRIÇÃO TOTAL - arguição porque o curso prescricional só admite uma interrupção e, no caso, o biênio constitucional já havia fluído a partir da 1ª interrupção. - citação do artigo 202 do CCB. PRESCRIÇÃO PARCIAL - arguição para limitar eventual condenação aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. - citação do artigo 7º, XXIX da CRFB/88 OU art. 11 da CLT OU Súmula 308, I. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU NO MÉRITO, ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE Prof. Konrad Mota 203 Direito do Trabalho - a recorrente é parte ilegítima, pois em razão da sua natureza jurídica, contratando através de licitação, não tem responsabilidade legal. - citação da Lei n. 8.666/93, art. 71 § 1º OU - inaceitável a responsabilidade subsidiária porque houve fiscalização do contrato - citação da Súmula 331, V TST ou da Lei n. 8.666/93, art. 71 § 1º JUSTA CAUSA - que o autor recebeu diversas punições anteriores, conforme fatos e documentos inimpugnados, mas não alterou seu comportamento OU a justa causa deve ser mantida porque o desconto pelas faltas não é considerado punição (não há bis in idem) e o empregado manteve o comportamento reprovável. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (DOENÇA PROFISSIONAL) / DANO MORAL - não comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho, não há doença profissional, garantia no emprego nem direito à indenização. - ônus da prova do autor, indicando art. 818 da CLT OU 333, I do CPC OU Súmula 378, II do TST. PERICULOSIDADE - imprescindível a realização de perícia e citação do artigo 195 § 2º da CLT OU descabida a analogia com atividade diversa para deferimento da verba. HORAS EXTRAS - Indevida porque a escala (compensação) é prevista em norma coletiva. - citação da CF/88, art. 7º, XIII OU Súmula 85, I do TST OU OJ 323 do TST OU PA SIT MTE 81. REQUERIMENTOS FINAIS Requerimento de que o recurso seja conhecido (admitido) e provido para julgar improcedente o pedido da inicial. Prof. Konrad Mota 204 Direito do Trabalho Distribuição dos pontos: Quesito Avaliado Faixa valores de ANÁLISE ESTRUTURAL - indicação do recurso ordinário da 2ª ré e indicação artigo 895, I da CLT. - duas peças, sendo uma dirigida ao juiz de 1º grau com indicação do recolhimento de custas e depósito recursal e outra ao TRT com as razões recursais. (0,50) 0,00 0,50 / 0,30/ 0,00 0,50 / 0,30/ 0,00 0,50 / 0,30/ Obs.: A falta de qualquer elemento estrutural ocasionará a perda de 0,20 pontos. PRESCRIÇÃO TOTAL - arguição com base em uma única interrupção (0,30) - citação do artigo 202 do CCB (0,20) Obs.: A mera indicação do artigo não pontua PRESCRIÇÃO PARCIAL - arguição limitando eventual condenação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (0,30); - citação do artigo 7º, XXIX da CF/88 OU 11 da CLT OU Súmula 308, I do TST (0,20). Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU MÉRITO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - a recorrente é parte ilegítima, pois em razão da sua natureza jurídica, contratando através de licitação, não tem responsabilidade legal Prof. Konrad Mota 205 Direito do Trabalho (0,70); - citação da Lei n. 8.666/93, art. 71 § 1º (0,30). 0,00 1,00 / 0,70/ OU - inaceitável a responsabilidade subsidiária porque houve fiscalização do contrato (0,70); - citação da Súmula 331, V TST ou citação da Lei n. 8.666/93, art. 71 § 1º(0,30). Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua JUSTA CAUSA - o autor recebeu diversas punições anteriores, conforme fatos e documentos inimpugnados, mas não alterou seu comportamento OU a justa causa deve ser mantida porque o desconto pelas faltas não é considerado punição (não há bis in idem) e o empregado manteve o comportamento reprovável (0,50). ESTABILIDADE DANO MORAL (DOENÇA PROFISSIONAL) 0,00 / 0,50 / - não comprovado o nexo causal, não há doença profissional, garantia no emprego nem direito à indenização (0,30); - ônus da prova do autor, indicando art. 818 da CLT OU 333, I do CPC OU Súmula 378, II do TST (0,20). 0,00 0,50 / 0,30/ 0,00 0,50 / 0,30/ Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua PERICULOSIDADE - imprescindível a realização de perícia (0,30) com citação do artigo 195 § 2º da CLT (0,20) OU descabida a analogia com atividade diversa para deferimento da verba (0,50) Prof. Konrad Mota 206 Direito do Trabalho Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua HORAS EXTRAS - Indevidas porque a escala (compensação) é prevista em norma coletiva (0,30). - citação da CRFB/88, art. 7º, XIII OU Súmula 85, I do TST OU OJ 323 do TST OU PA SIT MTE 81 (0,20). 0,00 0,50 / 0,30/ Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua REQUERIMENTOS FINAIS Que o recurso seja conhecido (admitido) e provido (0,40). Julgando improcedente o pedido da inicial (0,10) 0,00 /0,10/ 0,40/ 0,50 VIII EXAME UNIFICADO – 2012.2 Peça Profissional Refrigeração Nacional, empresa de pequeno porte, contrata os serviços de um advogado em virtude de uma reclamação trabalhista movida pelo exempregado Sérgio Feres, ajuizada em 12.04.2012 e que tramita perante a 90ª Vara do Trabalho de Campinas (número 1598-73.2012.5.15.0090), na qual o trabalhador alega e requer, em síntese: - que desde a admissão, ocorrida em 20.03.2006, sofria revista íntima na sua bolsa, feita separadamente e em sala reservada, que entende ser ilegal porque violada a sua intimidade. Requer o pagamento de indenização por dano moral de R$ 50.000,00. - que uma vez o Sr. Mário, seu antigo chefe, pessoa meticulosa e sistemática, advertiu verbalmente o trabalhador, na frente dos demais colegas, porque ele havia deixado a blusa para fora da calça, em desacordo com a norma interna empresarial, conhecida por todos. Efetivamente houve esquecimento por parte de Sérgio Feres, como reconheceu na petição inicial, mas entende que o chefe Prof. Konrad Mota 207 Direito do Trabalho não poderia agir publicamente dessa forma, o que caracteriza assédio moral e exige reparação. Requer o pagamento de indenização pelo dano moral sofrido na razão de outros R$ 50.000,00. - que apesar de haver trabalhado em turno ininterrupto de revezamento da admissão à dispensa, ocorrida em 15.05.2011, se ativava na verdade durante 8 horas em cada plantão, violando a norma constitucional de regência, fazendo assim jus aduas horas extras com adicional de 50% por dia de trabalho, o que requer. Reconhece existir norma coletiva que estendeu a jornada para 8 horas, mas advoga que ela padece de nulidade insanável, pois aniquila seu direito constitucional a uma jornada menor. - no período aquisitivo 2008/2009 teve 18 faltas, sendo 12 delas justificadas. Pretendia transformar 10 dias das férias em dinheiro, como entende ser seu direito, mas o empregador só permitiu a conversão de oito dias, o que se revela abusivo por ferir a norma cogente. Por conta disso, deseja o pagamento de dois dias não convertidos em pecúnia, com acréscimo de 1/3. - nas mesmas férias citadas no tópico anterior, fruídas no mês de julho de 2010, tinha avisado ao empregador desde o mês de março de 2010 que gostaria de receber a 1ª parcela do 13º salário daquele ano juntamente com as férias, para poder custear uma viagem ao exterior, mas isso lhe foi negado. Entende que esse é um direito potestativo seu, que restou violado, pelo que persegue o pagamento dos juros e correção monetária da 1ª parcela do 13º salário no período compreendido entre julho de 2010 (quando aproveitou as férias) e 30.11.2010 (quando efetivamente recebeu a 1ª parcela da gratificação natalina). - que no mês de novembro de 2007 afastou-se da empresa por 30 dias em razão de doença, oportunidade na qual recebeu benefício do INSS (auxíliodoença previdenciário, espécie B-31). Contudo, nesse período não recebeu ticket refeição nem vale transporte, o que considera irregular. Persegue, assim, ambos os títulos no lapso em questão. - que a empresa sempre pagou os salários no dia 2 do mês seguinte ao vencido, mas a partir de abril de 2009, unilateralmente, passou a quitá-los no dia 5 do mês seguinte, em alteração reputada maléfica ao empregado. Requer, em virtude disso, a nulidade da novação objetiva e o pagamento de juros e correção monetária entre os dias 2 e 5 de cada mês, no interregno de abril de 2009 em diante. Prof. Konrad Mota 208 Direito do Trabalho Considerando que todos os fatos apontados pelo trabalhador são verdadeiros, apresente a peça pertinente à defesa dos interesses da empresa, sem criar dados ou fatos não informados. Padrão de Resposta / Espelho de Correção Elaboração de uma contestação, com endereçamento e qualificação das partes, além do número do processo. PRESCRIÇÃO PARCIAL - Na defesa dos interesses o examinando deve arguir prescrição parcial (quinquenal) em relação aos supostos direitos anteriores a 12.04.2007 (5 anos do ajuizamento da ação). REVISTA - Deve ser sustentado que a revista em bolsas não pode ser considerada revista íntima, mas sim pessoal, conforme jurisprudência majoritária no TST, pois não há contato físico nem exposição visual de parte do corpo, além de ser feita em lugar reservado e separadamente, de modo que não estariam presentes os requisitos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Não houve excesso no poder diretivo/fiscalizatório. A revista foi realizada com equilíbrio, respeitando a ponderação de interesses. Pelo princípio da eventualidade, o examinando deve sustentar que o valor postulado está exagerado, pois não considera a capacidade econômica da reclamada (empresa de pequeno porte), devendo ser diminuído caso haja condenação, adequandose ao princípio da razoabilidade. ASSÉDIO MORAL – Deve ser sustentado que conceitualmente, o assédio exige reiteração de atos. Assim, uma desavença esporádica não caracteriza assédio moral. Ademais, o próprio trabalhador reconhece que deu ensejo à punição, de modo que não estariam presentes os requisitos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Pelo princípio da eventualidade, o examinando deve sustentar que o valor postulado está exagerado, pois não considera a capacidade econômica da reclamada (empresa de pequeno porte), devendo ser diminuído caso haja condenação, adequando-se ao princípio da razoabilidade. HORA EXTRA - Deve ser sustentado que a norma coletiva pode validamente dispor sobre a extensão do horário no caso de turno ininterrupto de revezamento, e neste caso não se cogita do pagamento de sobrejornada. FÉRIAS - Deve ser sustentado que a quantidade de faltas injustificadas (6) gera o direito a 24 dias de férias. Como apenas 1/3 podem ser convertidos em Prof. Konrad Mota 209 Direito do Trabalho pecúnia, a empresa agiu corretamente ao transformar oito dias em dinheiro, que é o limite no caso concreto. 13º SALÁRIO - Deve ser sustentado que a 1ª parcela do 13º salário, para ser recebida juntamente com as férias, deve ser requerida no mês de janeiro, o que não foi observado pelo reclamante, retirando-lhe assim o direito potestativo. TICKET REFEIÇÃO e VALE TRANSPORTE - Deve ser sustentado que, suspenso que foi o contrato pelo afastamento por prazo superior a 15 dias em razão de doença, o empregado não faz jus aos benefícios que se relacionam com a prestação dos serviços, dentre eles os ticket refeição e o vale transporte. ALTERAÇÃO DATA PAGAMENTO - Deve ser sustentado que, de acordo com o TST, a mudança da data de pagamento, respeitado o prazo máximo de tolerância legal, é alteração contratual possível, não sendo considerada ilegal. Trata-se de novação objetiva lícita. Encerramento requerendo o acolhimento da prejudicial de prescrição parcial e, no mérito, a improcedência dos pedidos. Indicar a produção de provas. Distribuição dos Pontos (A SIMPLES CITAÇÃO LEGAL OU JURISPRUDENCIAL PERTINENTE NÃO CREDENCIA PONTUAÇÃO) Quesito Avaliado Valores Formato de contestação, com endereçamento ao juiz de Campinas, número do processo e 0,00/0,15/0,25 qualificação das partes (0,25) Obs.: o desrespeito a algum dos elementos estruturais acarretará perda de 0,10. Arguição de prescrição parcial dos direitos anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação OU prescrição quinquenal, tendo como marco 12.04.2007 (0,30). Indicação CRFB/88, art. 7º, XXIX OU CLT, art. 11 OU Súmula 308, I do TST 0,00/0,30/0,50 (0,20) OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não Prof. Konrad Mota 210 Direito do Trabalho credencia pontuação. Revista em bolsas não é considerada íntima, mas sim pessoal, pois não há contato físico nem exposição visual de parte do corpo, além de feita em lugar e forma adequados OU Revista em bolsa não é considerada íntima, mas pessoal, estando ausentes os requisitos dos arts. 186 e 927 do CCB ou art. 5°, X da CF/88 OU não 0,00/0,20/0,80/1,00 houve excesso no poder diretivo/fiscalizatório, pois a revista observou a ponderação de interesses. (0,80); o valor postulado é exagerado, pois não considera a capacidade econômica da reclamada (empresa de pequeno porte), devendo ser reduzido para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (0,20). Uma desavença esporádica não pode ser considerada assédio moral, que exige a reiteração de atos OU não há assédio moral numa única conduta OU o autor reconheceu que errou, pelo que cabível a punição aplicada, que não tinha objetivo de desmoralizar (CLT, art. 2º) OU uma desavença esporádica não pode ser considerada assédio moral, estando ausentes os requisitos dos artigos 186 e 927 do CCB OU a 0,00/0,10/0,40/0,50 mera advertência na presença de colegas não enseja ofensa à honra do autor, por não constituir situação vexatória (CLT, art. 2º) (0,40). O valor postulado é exagerado, pois não considera a capacidade econômica da reclamada (empresa de pequeno porte), devendo ser reduzido para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (0,10) A norma coletiva pode validamente dispor sobre a extensão do horário no caso de turno ininterrupto de revezamento. (0,30). Indicação da CF/88, art. 7º, XIV ou XXVI OU Súmula 423 do TST OU OJ 275 TST (0,20). Prof. Konrad Mota 211 Direito do Trabalho OBS.: É necessária a indicação precisa do 0,00/0,30/0,50 fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. A quantidade de faltas injustificadas (6) permite a fruição de 24 dias de férias. Logo, apenas oito dias poderiam ser convertidos em pecúnia. (0,30). Indicação dos artigos 130, II OU 143 da 0,00/0,30/0,50 CLT (0,20). OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. A 1ª parcela do 13º salário, para ser recebida junto com as férias, deveria ser requerida no mês de janeiro, o que não foi observado pelo reclamante. (0,30). Indicação do art. 2º § 2º da Lei 4.749/65 OU art. 4º do Decreto 57.155/65 0,00/0,30/0,50 (0,20). OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. Estando o contrato suspenso pelo afastamento por período superior a 15 dias, o empregado não faz jus aos benefícios que se relacionam com a prestação dos serviços, a exemplo do ticket refeição e vale transporte. (0,30). Indicação do Art. 476 da CLT OU 59, 60 ou 63 da Lei 0,00/0,30/0,50 8.213/91 OU art. 80 do Decreto 3.048/99 OU Súmula 440 do TST em sentido contrário (0,20). OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. A mudança da data de pagamento, dentro do limite de tolerância legal, é alteração possível, Prof. Konrad Mota 212 Direito do Trabalho não sendo considerada ilegal OU trata-se de novação objetiva lícita. (0,30). Indicação da OJ 159 da SDI-1 TST OU art. 459, § 1° da CLT (0,20). 0,00/0,30/0,50 OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. Encerramento requerendo o acolhimento de 0,00/0,10/0,15/0,25 prescrição parcial (0,10) e, no mérito, a improcedência dos pedidos (0,15). Prof. Konrad Mota 213