Secretaria de - Prefeitura Municipal de Castanhal
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Secretaria de - Prefeitura Municipal de Castanhal
Castanhal-PA, de 09 a 14 de novembro de 2013. Secretaria de PORTARIA Nº 237/13, DE 30/10/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, Inciso II, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Gala de 08 (oito) dias, a servidora (65714) IARA RAQUEL DA CRUZ SILVA, anexo cópia da certidão de casamento, datado de 29/08/2013, no período de 29/08/13 a 05/09/2013 com retorno no dia de 06 de Setembro de 2013, função Professora de Educação Básico I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F. Eronildes Farias). Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 538/2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 29 de Agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 30 dias do mês de Outubro de 2013. Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação PORTARIA Nº 238/13, DE 30/10/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, Inciso II, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Gala de 08 (oito) dias, a servidora (98540) DANIELLE DE MELO SARMENTO, anexo cópia da certidão de casamento, datado de 18/09/2013 no período de 18/09/13 a 25/09/2013 com retorno no dia de 26 de Setembro de 2013, função Agente administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F. Luis Paiva). Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 597/2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 18 de Setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 30 dias do mês de Outubro de 2013. Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 PORTARIA Nº 243/13, DE 05/11/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Luto de 08 (oito) dias, a servidora (7676) RITA ARAÚJO DA CRUZ LIMA, anexo cópia da Diário Oficial certidão de Óbito (Genitor), datado de 20/08/2013, no período de 18/08/13 a 25/08/2013 com retorno no dia de 26 de Agosto de 2013, função Professora de Educação Básico I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F. Joaquim Ângelo). Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 519/2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 18 de Agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 05 dias do mês de Novembro de 2013. Ano XIX Edição nº 253 Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 05 dias do mês de Novembro de 2013. Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 PORTARIA Nº 246/13, DE 05/11/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Luto de 08 (oito) dias, a servidora (566039) Marlúcia Martins Pereira de Souza MARIA IVANETE MACHADO DE SOUSA, anexo Secretária Adjunta de Educação cópia da certidão de Óbito (Pai), datado de Portaria Nº 336/13 27/08/2013, no período de 24/08/13 a 31/08/2013 PORTARIA Nº 244/13, DE 05/11/2013 com retorno no dia de 01 de Setembro de 2013, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE função Merendeira, com lotação na Secretaria EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM Municipal de Educação (E.M.E.F. Monsenhor José DA SILVA, USANDO DE SUAS Maria do Lago). ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos RESOLVE: Humanos, fazer registro em ficha funcional face Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, cumprimento da documentação comprobatória Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, constante do Processo nº 550/2013. Licença Luto de 08 (oito) dias, a servidora (39446) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito SOLANGE LAMEIRA DE SOUZA, anexo cópia da a partir de 24 de Agosto de 2013, revogadas as certidão de Óbito (Esposo), datado de 29/08/2013, no disposições em contrário. período de 26/08/13 a 02/09/2013 com retorno no dia Art. 4º - Registre-se. de 03 de Setembro de 2013, função Professora de GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Educação Básico I, com lotação na Secretaria EDUCAÇÃO, aos 05 dias do mês de Novembro de Municipal de Educação (E.M.E.F. Ana Joaquina da 2013. Silva). Marlúcia Martins Pereira de Souza Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Secretária Adjunta de Educação Humanos, fazer registro em ficha funcional face Portaria Nº 336/13 cumprimento da documentação comprobatória PORTARIA Nº 247/13, DE 05/11/2013 constante do Processo nº 535/2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM a partir de 26 de Agosto de 2013, revogadas as DA SILVA, USANDO DE SUAS disposições em contrário. ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Art. 4º - Registre-se. RESOLVE: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, EDUCAÇÃO, aos 05 dias do mês de Novembro de Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 2013. 04/02/99, Licença Luto de 08 (oito) dias, a Marlúcia Martins Pereira de Souza servidora (09733) MARIA RAIMUNDA DA SILVA NASCIMENTO, anexo cópia da certidão de Óbito (Genitora), datado de PORTARIA Nº 245/13, DE 05/11/2013 09/09/2013, no período de 30/08/13 a O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 06/09/2013 com retorno no dia de 07 de NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, Setembro de 2013, função Secretaria Escolar, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. com lotação na Secretaria Municipal de RESOLVE: Educação (E.M.E.F. Thiago Guedes). Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Humanos, fazer registro em ficha funcional face Licença Luto de 08 (oito) dias, a servidora (19445) cumprimento da documentação comprobatória ROSILENE ARAUJO DA CRUZ, anexo cópia da constante do Processo nº 555/2013. certidão de Óbito (Pai), datado de 20/08/2013, no Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com período de 18/08/13 a 25/08/2013 com retorno no dia efeito a partir de 30 de Agosto de 2013, de 26 de Agosto de 2013, função Professora de revogadas as disposições em contrário. Educação Básico I, com lotação na Secretaria Art. 4º - Registre-se. Municipal de Educação (E.M.E.F. Monsenhor José GABINETE DO SECRETÁRIO Maria do Lago). MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 05 dias do Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos mês de Novembro de 2013. Humanos, fazer registro em ficha funcional face Marlúcia Martins Pereira de Souza cumprimento da documentação comprobatória Secretária Adjunta de Educação constante do Processo nº 539/2013. Portaria Nº 336/13 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 18 de Agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 2 Castanhal-PA, de 09 a 14 de novembro de 2013. Secretaria de PORTARIA Nº 248/13, DE 05/11/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Luto de 08 (oito) dias, a servidora (08966) RAIMUNDA SOUSA LOPES, anexo cópia da certidão de Óbito (Consanguínea), datado de 22/08/2013, no período de 20/08/13 a 27/08/2013 com retorno no dia de 28 de Agosto de 2013, função Servente, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F. Manoel de Oliveira Pastana). Diário Oficial RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com base a Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, a servidora: MARIA JOSILENE DE AGUIAR, função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, matrícula n° 214-3/1, lotação no PACS-BACURI, com início no dia: 01/10/2013 e término no dia: 30/10/2013, retorno dia: 31/10/2013. Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo nº 147/13, anexo requerimento. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Registre-se GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 25 dias do mês de setembro de 2013. MILTON CAMPBELL CAMPOS Ano XIX Edição nº 253 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Registre-se GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos trinta dias do mês de outubro de 2013. MILTON CAMPBELL CAMPOS Secretário Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013 SIMONE SAMPAIO L. MORBACH Coord. de Gestão com Pessoas Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013 PORTARIA Nº 1.326/2013, DE 31/10/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE MILTON CAMPBELL CAMPOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com base a Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, ao servidor: JOSÉ ALVES DE LIMA, função: Auxiliar de Secretário Municipal de Saúde de Castanhal Enfermagem, matrícula n° 948-2/2, lotação no Posto Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013 Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos SIMONE SAMPAIO L. MORBACH de Saúde do Imperador (POSTOS E UNIDADESHumanos, fazer registro em ficha funcional face Coord. de Gestão com Pessoas EFETIVOS), com início no dia: 01/11/2013 e término cumprimento da documentação comprobatória Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013 no dia: 30/11/2013, com retorno no próximo dia útil constante do Processo nº 568/2013. PORTARIA Nº 1.319/2013, DE 25/10/2013 imediato a este. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos a partir de 20 de Agosto de 2013, revogadas as MILTON CAMPBELL CAMPOS, NO USO anotará em ficha funcional face cumprimento da disposições em contrário. DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, documentação comprobatória constante no processo Art. 4º - Registre-se. RESOLVE: nº 201/13, anexo requerimento. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com base a Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de EDUCAÇÃO, aos 05 de Novembro de 2013. Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, a sua publicação, revogadas as disposições em Marlúcia Martins Pereira de Souza servidora: SOLANGE MARIA NASCIMENTO contrário. Secretária Adjunta de Educação FERREIRA, função: AUXILIAR DE COORDENAÇÃO Art. 4º- Registre-se Portaria Nº 336/13 DE APOIO ADMINISTRATIVO, matrícula n° 8649GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL 5/1, lotação em ADMINISTRAÇÃO-EFETIVOS, por SAÚDE, aos 31 de outubro de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 90 (Noventa) dias, com início no dia: 01/11/2013 e MILTON CAMPBELL CAMPOS Secretário Municipal de Saúde de Castanhal término no dia: 29/01/2014, com retorno no próximo Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013 dia útil a este. SIMONE SAMPAIO L. MORBACH Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Coord. de Gestão com Pessoas anotará em ficha funcional face cumprimento da Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013 PORTARIA Nº 1.290/2013, DE 25/09/2013 documentação comprobatória constante no processo PORTARIA Nº 1.327/2013, DE 31/10/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE nº 234/13, anexo requerimento. MILTON CAMPBELL CAMPOS, NO USO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, MILTON CAMPBELL CAMPOS, NO USO sua publicação, revogadas as disposições em RESOLVE: DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, contrário. Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com base a RESOLVE: Art. 4º- Registre-se Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, a Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE servidora: ELIANA DA SILVA DO ROSARIO, função: SAÚDE, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. base a Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, matrícula n° 114, a servidora: ROBERTA EVANGELISTA MILTON CAMPBELL CAMPOS 82-5/1, lotação no PACS-PROPIRA, com início no MONTEIRO DE CASTRO, função: Agente Secretário Municipal de Saúde de Castanhal dia: 01/10/2013 e término no dia: 30/10/2013, retorno Comunitário de Saúde, matrícula n° 279-8/1, lotação Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013 dia: 31/10/2013. SIMONE SAMPAIO L. MORBACH no PACS-Morrinho I, por 90 (noventa) dias, com Coord. de Gestão com Pessoas Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos início no dia: 01/11/2013 e término no dia: Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013 anotará em ficha funcional face cumprimento da 29/01/2014, com retorno no próximo dia útil imediato documentação comprobatória constante no processo PORTARIA Nº 1.325/2013, DE 30/10/2013 a este. nº 179/13, anexo requerimento. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de MILTON CAMPBELL CAMPOS, NO USO Humanos anotará em ficha funcional face sua publicação, revogadas as disposições em DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, cumprimento da documentação comprobatória contrário. RESOLVE: constante no processo nº 064/13, anexo Art. 4º- Registre-se Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com base a requerimento. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, a Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de SAÚDE, aos 25 dias do mês de setembro de 2013. servidora: MARIA IVETE OLIVEIRA DOS SANTOS sua publicação, revogadas as disposições em MILTON CAMPBELL CAMPOS SILVA, função: Agente Comunitário de Saúde, contrário. Secretário Municipal de Saúde de Castanhal matrícula n° 211-9/1, lotação nos PACS-Milagre II, Art. 4º- Registre-se Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013 com início no dia: 01/11/2013 e término no dia: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SIMONE SAMPAIO L. MORBACH 30/11/2013, com retorno no próximo dia útil imediato SAÚDE, aos 31 de outubro de 2013. Coord. de Gestão com Pessoas a este. MILTON CAMPBELL CAMPOS Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013 Secretário Municipal de Saúde de Castanhal Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos PORTARIA Nº 1.291 /2013, DE 25/09/2013 anotará em ficha funcional face cumprimento da Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE documentação comprobatória constante no processo SIMONE SAMPAIO L. MORBACH Coord. de Gestão com Pessoas MILTON CAMPBELL CAMPOS, NO USO nº 232/13, anexo requerimento. Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013 DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 3 Castanhal-PA, de 09 a 14 de novembro de 2013. Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, Sr. EDSON MARQUES DA SILVA, no uso FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE de suas atribuições legais que lhe PORTARIA Nº 1.328/2013, DE 31/10/2013 conferem os artigos 194 e 202 da Lei O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Municipal 003/99 e da Lei MILTON CAMPBELL CAMPOS, NO USO Complementar nº 001/11, de 13 de DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Maio de 2011. RESOLVE: Considerando: O descrito no Artigo Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com 16 da Lei Complementar 001/11, de 13 base a Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, de Maio de 2011. artigo 114, a servidora: ANA TARCIZIA Considerando: A necessidade de FERREIRA LOPES, função: Agente apurar o Ilícito Administrativo atribuído Comunitário de Saúde, matrícula n° 20-5/1, ao servidor em questão, através da lotação no PACS-Fonte Boa I, por 90 (noventa) Instauração de Processo de Sindicância dias, com início no dia: 01/11/2013 e término no Acusatória, assegurando-lhe os dia: 29/01/2014, com retorno no próximo dia princípios constitucionais do útil imediato a este. contraditório e da ampla defesa. Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Resolve: Humanos anotará em ficha funcional face Artigo 1º: Determinar a Instauração cumprimento da documentação comprobatória de Processo de Sindicância Acusatória constante no processo nº 182/13, anexo para apurar os relatos supostamente requerimento. pelos servidores Sr. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na praticados Alexsandro Junior Lopes Pantoja, data de sua publicação, revogadas as disposições matrícula nº 68551, cargo/função: em contrário. Guarda Municipal e o Sr. Estener Mix Art. 4º- Registre-se GABINETE DO SECRETÁRIO do Nascimento Cunha, matrícula nº cargo/função: Guarda MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 31 de outubro 48682, Municipal, fato este, que em tese, viola de 2013. o dispositivo nos artigos 178, incisos III MILTON CAMPBELL CAMPOS e 190, inciso III e V da Lei Municipal nº Secretário Municipal de Saúde de Castanhal 003/99, estando sujeitos a uma das Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013 penalidades previstas no art. 185 do SIMONE SAMPAIO L. MORBACH Coord. de Gestão com Pessoas supracitado diploma legal. Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013 Artigo 2º: Designar, nos termos do Artigo 17, § 6 da Lei complementar nº 001/2011 e da portaria nº 2.662/13, de 02 de Agosto de 2013, os servidores Izaac Prestes de Lima – presidente da CPSIND e Eder Guataçara Silva Cruz – Secretário e membro, encarregarem-se PORTARIA Nº 33/2013-GMC, DE 07/11/2013 PORTARIA DE REPREENSÃO. dos respectivos trabalhos, até final da O COMANDANTE DA GUARDA conclusão. Artigo 3º: Fixar o prazo de 30 MUNICIPAL DE CASTANHAL, Sr. EDSON MARQUES DA SILVA, no uso de suas (trinta) dias para conclusão dos atribuições legais que lhe conferem o artigo 194 trabalhos. Artigo 4º: Esta Portaria entra em da Lei Municipal 003/99; Considerando o que dispõe o Art 187, vigor na data de sua publicação, combinado com o inciso IV do Art. 178, da lei revogada as disposições em contrário. municipal 003/99 de 04 de fevereiro de 1999. GABINETE DO COMANDANTE DA Resolve: GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, Artigo 1° - Repreender o Guarda Municipal aos onze dias do mês de novembro de José Léo de Souza Cordeiro (matriculado sob o dois mil e treze. nº 67172) lotado da Secretaria Municipal de EDSON MARQUES DA SILVA – STen R/1 Comandante da Guarda Municipal de Castanhal Administração, por haver infringido os dispositivos contidos nos artigos 179, inciso III e 190, inciso III, ambos da Lei Municipal nº 003/99, conforme resultado da Sindicância Instaurada pela Portaria Nº 009/13. CONTRATO DE LOCAÇÃO Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na CONTRATO DE LOCAÇÃO DE data de sua publicação, revogada as disposições IMÓVEL QUE CELEBRAM em contrário. ENTRE SI A PREFEITURA COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL MUNICIPAL DE CASTANHAL E DE CASTANHAL, aos sete dias do mês de JERÔNIMO E SILVA JÚNIOR. novembro de dois mil e treze. Pelo presente instrumento, o Edson MARQUES da Silva – STen R/1 EB MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa Comandante da Guarda Municipal de Castanhal jurídica de direito público interno, PORTARIA Nº 34/2013-GMC, DE 11/11/2013 4 Ano XIX Edição nº 253 inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572-49, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, JERÔNIMO E SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, Autônomo, portador da Carteira de Identidade RG n° 4043409 PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 835.113.342-68, residente e domiciliado na Avenida Maximino Porpino, nº 890, Bairro Centro, CEP 68.740-000, neste Município, doravante denominado LOCADOR, nesse ato representado por seu bastante Procurador, GESSE JERÔNIMO HOLANDA SILVA, brasileiro, casado, Comerciante, portador da Carteira de Identidade RG n° 2243543 SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 400.596.262-91, residente e domiciliado na Avenida Maximino Porpino, nº 890, Bairro Centro, CEP 68.740-000, neste Município. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua 1º de Maio, nº 1445, Bairro Centro, CEP 68.740-000, nesta cidade, destinado a sediar o Programa Municipal de DST e HIV, que abrange o Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), Serviço de Assistência Especializada (SAE), Leito Dia e Coordenação Municipal. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 10 (dez) Castanhal-PA, de 09 a 14 de novembro de 2013. meses, a contar de 01/03/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 3.258,95 (três mil duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 32.589,50 (trinta e dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). 4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público; c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda; 6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e Diário Oficial sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação; 6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias. 6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término; 7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei; 7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei. CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO 8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA. 8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula. 8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos. CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS 9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 1616 – Fundo Municipal de Saúde; 5 Ano XIX Edição nº 253 Função: 10 – Saúde; Subfunção: 301 – Atenção Básica; Programa: 0200 – Programa de Ações Básicas de Saúde; Atividade: 2053 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 0100. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES 11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes: a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves; d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE 13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura. Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito. Castanhal (PA), 01 de março de 2013. Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Jerônimo e Silva Júnior Locador 1ª Testemunha 2ª Testemunha ___________________. ___________________. RG. RG. Castanhal-PA, de 09 a 14 de novembro de 2013. Diário Oficial PORTARIA Nº3.302/13, DE 11/11/2013 PORTARIA Nº3.273/13, DE 31/10/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Designar, a servidora MARIA IZANEIDE FURTADO DA SILVA, função Agente Administrativo, para responder pelo cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria de Recursos Humanos, com 70% (Setenta por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, excepcionalmente no período de 04 de novembro de 2013 a 02 de janeiro de 2014, até o retorno do titular que se encontra de férias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 04 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 31 de outubro de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.281/13, DE 04/11/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE: Art. 1º - Excluir da Portaria nº 2.656/13, de 02/08/2013, o nome da servidora CATARINA BRAGA DA SILVA, função Agente Administrativo, lotação Gabinete do Prefeito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 04 de novembro de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.301/13, DE 07/11/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE: Art. 1º - Excluir da Portaria nº 2.945/13, de 16/09/2013, o nome da servidora MARIA RITA MACHADO DUARTE, função Agente Administrativo, lotação Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F. Dr. José João). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 16 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 07 de novembro de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Considerando, que a servidora Lindomar dos Santos Machado, função Professora com Licenciatura Plena em Ciências, matrícula 7321-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, estará em gozo de férias no período de 18 de novembro de 2013 a 17 de dezembro de 2013, conforme Ofício Nº056/2013/CPPAD, de 04/10/2013; Considerando, que a citada servidora é Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar–CPPAD; Art. 1º - Designar, a servidora MARCILENE DE SOUSA PASSOS, função Especialista em Educação, matrícula 00720-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para desempenhar atividades na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar–CPPAD até o retorno da servidora acima citada. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 18/11/2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 11 de novembro de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO EDITAL DE N° 011/2013 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI: Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1699/13 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o (a) requerente Sr. (a) TAEKO SEKIOKA, japonês (a), casado (a), portador (a) da cédula de identidade de estrangeiro do nº W003785-0 CGPI/DIREX/DPF e CPF/MF de nº 513.210.412-68, solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do imóvel localizado à Avenida Hélio de Moura Melo, S/Nº, Bairro do Ianetama em Castanhal/PA, medindo uma área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado, frente, 30,00m; 2° lado, direito, 60,00m; 3° lado, fundos, 30,00m; 4° e último lado, 60,00m, trecho compreendido entre a Rua Anastácio de Melo e Travessa Projetada II com fundos para Rua Pedro Porpino da Silva (Rodovia Castanhal/São Francisco), confinando ao lado direito com terreno do Sr. Hisashi Aikawa e ao lado esquerdo com a Travessa Projetada II, e fundos com terreno do Ano XIX Edição nº 253 Sr. Hisashi Aikawa, perfazendo uma área total de 1.800,00 m². Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL. Castanhal, 07 de novembro de 2013. Ocila do Socorro Azevedo da Silva Secretária Municipal de Habitação EDITAL DE N° 012/2013 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI: Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 009/2013 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o requerente Sr. Sebastião Alencar da Silva, brasileiro, casado, portador do RG 1822923 SSP/PA e CPF 198.342.332-72, solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do imóvel localizado à Rua Antônio Freire, nº: 320, Bairro Santa Lídia, em Castanhal/PA, medindo uma área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado, frente, 10,00m; 2° lado, direito, 15,00m; 3° lado, fundos, 10,00m; 4° e último lado, 15,00, trecho compreendido entre Travessa Miguel Florenço e Travessa Floriano Salinas com fundos para rua Antonio Horácio, confinando ao lado direito com imóvel de nº 3983, ao lado esquerdo com imóvel de nº 1025 e fundos com imóvel de nº 302, perfazendo uma área de 150,00 m². Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL. Castanhal, 08 de novembro de 2013. Ocila do Socorro Azevedo da Silva Secretária Municipal de Habitação 6 Castanhal-PA, de 09 a 14 de novembro de 2013. Diário Oficial CONSIDERANDO finalmente que o loteador SALLES E VALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA firmou o Termo de Compromisso de execução no loteamento de todos os DECRETO Nº 073/2013, DE 12/11/2013 APROVA O PLANO DE ARRUAMENTO E melhoramentos urbanos previsto em Lei Municipal e na Lei Federal Nº PARCELAMENTO DO SOLO NA 6.766/79, no prazo previsto no mesmo MODALIDADE LOTEAMENTO DO diploma legal, perante a Prefeitura RESIDENCIAL DENOMINADO “RESIDENCIAL SALLES Municipal; JARDINS III”, LOCALIZADO NA DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o CIDADE DE CASTANHAL E DÁ OUTRAS loteamento residencial denominado PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE “RESIDENCIAL SALLES JARDINS CASTANHAL – Estado do Pará, no uso III”, de propriedade da empresa, E VALLE das suas atribuições que lhe são SALLES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS conferidas pelo Artigo 115, inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº Inscrição com o Artigo 10, incisos I, II e III, e com 16.615.254/0001-82, Estadual nº 152012561297, Artigo 12 e Parágrafo Único, da Lei Federal nº 6.766/1979 e suas estabelecida na Avenida Barão do Rio Branco, nº 2.000, Bairro Titanlândia, alterações e, CONSIDERANDO o requerimento nesta cidade de Castanhal, Estado do protocolado por SALLES E VALLE Pará, objeto da Matricula nº 18.231, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS folha 232 (R.2), livro 2-BI, do Cartório LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº de Registro de Imóveis 1º Ofício da 16.615.254/0001-82, Inscrição Comarca de Castanhal – Pará, com Estadual nº 152012561297, com sede uma área total de 933.042,02 m² na Avenida Barão do Rio Branco, nº (Novecentos e trinta e três mil e 2.000, Bairro Titanlândia, nesta cidade quarenta de dois metros quadrados e de Castanhal, Estado do Pará, dois centímetros), de conformidade com solicitando aprovação do loteamento as plantas, projetos e memoriais residencial denominado “RESIDENCIAL descritivos constantes do Processo SALLES JARDINS III”, situado na Administrativo nº 1326/2013/SEMOB. Art. 2º - O Projeto de Loteamento cidade de Castanhal, Estado do Pará; CONSIDERANDO que a empresa aprovado pelo artigo anterior é requerente é legítima proprietária do composto por 1.735 (Mil, setecentos e imóvel onde será implantado o referido trinta e cinco) lotes, definido um total loteamento, conforme comprova a de 460.976,99 m.² (Quatrocentos e certidão da Matricula nº 18.231, folha sessenta mil novecentos e setenta e seis 232 (R.2), livro 2-BI, do Cartório de metros quadrados e noventa e nove de quadras, que Registro de Imóveis 1º Ofício da centímetros), correspondem a 59,53% (cinquenta e Comarca de Castanhal - Pará; CONSIDERANDO que o imóvel nove vírgula cinquenta e três por objeto da Matricula nº 18.231, folha cento), da área total loteada. Art. 3º - Passam a constituir bens 232 (R.2), livro 2-BI, do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da de domínio público, sem ônus para o Comarca de Castanhal – Pará, Município, as seguintes áreas públicas. I. Sistema viário: 197.099,18 m.² localizado na Avenida Barão do Rio (Cento e noventa e sete mil e noventa e Branco S/Nº, continuidade da Avenida nove metros quadrados e dezoito "B", Bairro Santa Helena, nesta cidade de Castanhal – Pará, com uma área centímetros), que correspondem á total de 933.042,02 m² (Novecentos e 25,45% (Vinte e cinco vírgula quarenta trinta e três mil e quarenta de dois e cinco por cento) da área total loteada. II. Áreas Públicas Municipais: metros quadrados e dois centímetros), 31.560,79 m.² (trinta e um mil conforme Memorial Descritivo anexo, quinhentos e sessenta metros no qual será implantado o loteamento, e setenta e nove encontra-se situado na Área de quadrados centímetros) que correspondem á 4,08 Expansão Urbana da cidade de % (quatro virgula oito por cento), do Castanhal, Estado do Pará; CONSIDERANDO que foram total da área loteada. III. Áreas Verdes não Edificadas: apresentadas a planta geral do loteamento e as plantas e memoriais 84.677,66 m.² (oitenta e quatro mil descritivos de todos os lotes, em poder seiscentos e setenta e sete metros e sessenta e seis da Secretaria Municipal de Obras, quadrados todas assinadas pelo profissional centímetros), que correspondem á inscrito no CREA/PA, bem como 10,94 % (dez virgula noventa e quatro por cento) da área total do loteamento. juntada cópia da ART; IV. Área de Preservação Permanente: 158.727,40 m.² (cento e 7 Ano XIX Edição nº 253 cinquenta e oito mil setecentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta centímetros). Art. 4º - A aprovação do loteamento denominado “RESIDENCIAL SALLES JARDINS III” só se considerará em vigor depois que a loteadora e proprietária do empreendimento atender integralmente às exigências: I - Inscrição e/ou registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Castanhal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e na forma da legislação federal em vigor; II – Execução, em todas as vias e logradouros públicos do loteamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do registro do loteamento, dos seguintes melhoramentos públicos: a) abertura de vias de circulação, conforme consta do projeto aprovado; b) demarcação e colocação de marcos e piquetes; c) rede de distribuição de água, que deverá ser executada nos passeios públicos, em ambos os lados de cada via pública, caso não for possível a interligação com a rede municipal será construído reservatório com capacidade de armazenamento para atender o loteamento; d) rede de energia elétrica e iluminação pública; e) construção de meio fio em todas as vias públicas com sarjetas nos locais onde houver necessidade; f) sistema de escoamento de águas pluviais onde for necessário; g) obras e serviços de asfaltamento tipo T.S.D. (TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO COM CAPA SELANTE) ou similar; III - Construção da rede de captação de esgoto sanitário e estação de tratamento de esgoto no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do registro do loteamento. § 1º - Os melhoramentos públicos a que se refere o inciso II e III, do “caput” deste artigo deverão ser executados de conformidade com os projetos e cronograma aprovados e que integram o projeto do loteamento, constante do Processo Administrativo n.º 1326/2013/SEMOB. § 2º - O prazo para execução dos melhoramentos públicos previsto no inciso II e III deste artigo contar-se-á a partir da data do registro do loteamento. § 3º - O loteador fica obrigado a cumprir rigorosamente o cronograma de obras de infraestrutura constante do processo supramencionado, sob pena de se sujeitar às seguintes penalidades: I – advertência por escrito; II – multa de 2%(dois por cento) do valor das obras em atraso, ou do valor Castanhal-PA, de 09 a 14 de novembro de 2013. dos materiais utilizados inadequadamente; e III – multa de 2% (dois por cento) do valor das obras em atraso, ou do valor dos materiais utilizados inadequadamente, no caso de reincidência. § 4º - O loteador deverá inserir no contrato padrão a que se refere o inciso VI do artigo 18, da Lei Federal nº 6.766/79, a vedação expressa de transferência para os compromissários compradores do custo dos melhoramentos urbanos previstos neste artigo. § 5º - Após o cumprimento de todas as exigências de que trata este artigo será expedido, pelo Prefeito Municipal, o competente Termo de Recebimento do Loteamento. Art. 5º Para cumprimento do disposto no art. 4º deste Decreto, a Empresa Salles e Valle Empreendimentos Imobiliários Ltda., através de seu representante legal, assinará Termo de Compromisso em anexo, o qual faz parte integrante deste Decreto como se nele estivesse inserido. Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo será o Órgão responsável pelo acompanhamento dos atos definidos no termo de compromisso. Art. 6º - O loteamento tem um caráter exclusivamente residencial, localizando-se em Zona Residencial ZR, tendo como categoria de uso permitido exclusivamente residencial, na forma prevista no Plano Diretor do Município. Art. 7º - As edificações deverão obedecer aos recuos previstos na legislação municipal. Art. 8º - Será proibido o desmembramento ou desdobro de lotes no Loteamento “RESIDENCIAL SALLES JARDINS III”. Art. 9º - O loteador e a entidade civil que vier a sucedê-lo na manutenção das vias públicas, do Sistema de Lazer e da área institucional do loteamento, não poderão alterar a destinação, fim e objetivos estabelecidos para o uso comum das áreas públicas, na forma do previsto na Legislação Municipal e da Lei Orgânica do Município de Castanhal. Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ESTADO DO PARÁ, em doze de novembro de 2013. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal de Castanhal REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na mesma data. ALESSANDRO DA SILVA AMARO Secretário Municipal de Administração Diário Oficial ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 073/2013 Ano XIX Edição nº 253 litígios decorrentes deste Termo de Compromisso. Município de Castanhal (PA), 12 de TERMO DE COMPROMISSO novembro de 2013. Pelo presente TERMO DE SALLES E VALLE EMPREENDIMENTOS COMPROMISSO, a empresa SALLES E IMOBILIÁRIOS LTDA VALLE EMPREENDIMENTOS Loteador IMOBILIÁRIOS LTDA., portadora do PAULO SERGIO RODRIGUES TITAN CNPJ/MF Nº 16.615.254/0001-82, com sede na Prefeito Municipal de Castanhal Avenida Barão do Rio Branco, nº 2.000, Bairro Testemunhas: Titanlândia, nesta cidade de Castanhal, Estado 1ª____________________________________ do Pará, proprietária do loteamento urbano CPF: denominado “RESIDENCIAL SALLES 2ª____________________________________ JARDINS III”, localizado à margem direita da CPF: Avenida Barão do Rio Branco, Município de Castanhal, Pará, objeto da Matricula nº 18.231, folha 232 (R.2), livro 2-BI, do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Castanhal – Pará, Zona Urbana, compromete-se a cumprir rigorosamente e executar o EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/13 CONVITE Nº 009/2013 estabelecido no art. 4º, inciso I, II, alíneas “a, b, c, d, e, f, g e III, do Decreto Municipal nº 073, Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal de 12 de novembro de 2013, que aprovou o FMAS. Contratado: EMPRESA FCAT JR. Loteamento acima identificado dentro do prazo CNPJ Contratado: 13.653.313/0001-90. Objeto: de (24) meses a contar da data do registro do Contratação de empresa especializada em Capacitação e Formação Continuada dos loteamento, as seguintes obras e serviços: I – Inscrição ou registro do loteamento no Trabalhadores da Assistência Social, Redes Cartório de Registro de Imóveis de Castanhal, Sócio- Assistencial e Conselheiros. Deste no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e na forma Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: Atividade 40001: – Orçamentária Manutenção da legislação federal em vigor; II – Execução, em todas as vias e do Fundo de Assistência Social – 08.24301362logradouros públicos do loteamento, no prazo de 052- Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica – 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do Elemento de Despesa - 33.90.39.00 – Outros registro do loteamento, dos seguintes Serviços de Terceiro Pessoa Jurídicos. Vigência: 10 (dez) meses consecutivos a contar do melhoramentos públicos: a) abertura de vias de circulação, conforme recebimento da ordem de serviço. Valor Total: R$ 30.300,00 (Trinta mil e trezentos reais). consta do projeto aprovado; b) demarcação e colocação de marcos e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO piquetes; E ADJUDICAÇÃO c) rede de distribuição de água, que deverá Por este termo homologo e adjudico a Licitação ser executada nos passeios públicos, em ambos na modalidade Convite nº 009/2013, cujo os lados de cada via pública, caso não for processo foi vencedora a Firma EMPRESA possível a interligação com a rede municipal será construído reservatório com capacidade de FCAT JR.. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, armazenamento para atender o loteamento; d) rede de energia elétrica e iluminação designada pela Portaria nº 1.500/13, de 24 de Abril de 2013. pública; Castanhal (Pa), 14 de Novembro de 2013. e) construção de meio fio em todas as vias PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN públicas com sarjetas nos locais onde houver Prefeito Municipal de Castanhal necessidade; MARIA DE FÁTIMA MOTTA SALLES f) sistema de escoamento de águas pluviais Secretária Adjunta Municipal de Assistência Social onde for necessário; TERMO DE PUBLICAÇÃO DO g) obras e serviços de asfaltamento tipo T.S.D. (TRATAMENTO SUPERFICIAL EXTRATO DO CONTRATO DUPLO COM CAPA SELANTE) ou similar; Por este termo, reconheço e ratifico o III - Construção da rede de captação de ato de inexigibilidade de licitação, esgoto sanitário e estação de tratamento de decorrente do processo n.º 11/2013, esgoto no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a cujo objeto consiste na prestação de contar da data do registro do loteamento, dos serviços Médico Ambulatorial seguintes melhoramentos públicos: especializados de exames IV – Como garantia das obrigações complementares em ultrassonografia à assumidas no presente termo de compromisso o COLETTO SERVIÇOS MÉDICOS loteador emite em favor da Prefeitura Municipal EIRELI, cujo valor contratual total é de de Castanhal a Nota Promissória nº 001 no valor até R$ 36.564 (trinta e seis mil de 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil quinhentos e sessenta e quatro reais), reais). nos termos do art. 25, II da Lei nº IV – As obrigações assumidas no presente 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico termo de compromisso se estendem aos constante deste processo. herdeiros e sucessores do loteador. Castanhal (Pa), 26 de setembro de 2013 V – As partes elegem o foro da Comarca de MILTON CAMPBELL CAMPOS Castanhal, Estado do Pará, para resolver os 8
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