Secretaria de - Prefeitura Municipal de Castanhal

Transcrição

Secretaria de - Prefeitura Municipal de Castanhal
Castanhal-PA, de 09 a 14 de novembro de 2013.
Secretaria de
PORTARIA Nº 237/13, DE 30/10/2013
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81,
Inciso II, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99,
Licença Gala de 08 (oito) dias, a servidora (65714)
IARA RAQUEL DA CRUZ SILVA, anexo cópia da
certidão de casamento, datado de 29/08/2013, no
período de 29/08/13 a 05/09/2013 com retorno no dia
de 06 de Setembro de 2013, função Professora de
Educação Básico I, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação (E.M.E.F. Eronildes Farias).
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional face
cumprimento da documentação comprobatória
constante do Processo nº 538/2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
a partir de 29 de Agosto de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 30 dias do mês de Outubro de
2013.
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
PORTARIA Nº 238/13, DE 30/10/2013
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81,
Inciso II, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99,
Licença Gala de 08 (oito) dias, a servidora (98540)
DANIELLE DE MELO SARMENTO, anexo cópia da
certidão de casamento, datado de 18/09/2013 no
período de 18/09/13 a 25/09/2013 com retorno no dia
de 26 de Setembro de 2013, função Agente
administrativo, com lotação na Secretaria Municipal
de Educação (E.M.E.F. Luis Paiva).
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional face
cumprimento da documentação comprobatória
constante do Processo nº 597/2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
a partir de 18 de Setembro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 30 dias do mês de Outubro de
2013.
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA Nº 243/13, DE 05/11/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81,
Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99,
Licença Luto de 08 (oito) dias, a servidora (7676)
RITA ARAÚJO DA CRUZ LIMA, anexo cópia da
Diário Oficial
certidão de Óbito (Genitor), datado de 20/08/2013, no
período de 18/08/13 a 25/08/2013 com retorno no dia
de 26 de Agosto de 2013, função Professora de
Educação Básico I, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação (E.M.E.F. Joaquim Ângelo).
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional face
cumprimento da documentação comprobatória
constante do Processo nº 519/2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
a partir de 18 de Agosto de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 05 dias do mês de Novembro de
2013.
Ano XIX
Edição nº 253
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 05 dias do mês de Novembro de
2013.
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA Nº 246/13, DE 05/11/2013
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81,
Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99,
Licença Luto de 08 (oito) dias, a servidora (566039)
Marlúcia Martins Pereira de Souza
MARIA IVANETE MACHADO DE SOUSA, anexo
Secretária Adjunta de Educação
cópia da certidão de Óbito (Pai), datado de
Portaria Nº 336/13
27/08/2013, no período de 24/08/13 a 31/08/2013
PORTARIA Nº 244/13, DE 05/11/2013
com retorno no dia de 01 de Setembro de 2013,
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE função Merendeira, com lotação na Secretaria
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM Municipal de Educação (E.M.E.F. Monsenhor José
DA SILVA, USANDO DE SUAS Maria do Lago).
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
RESOLVE:
Humanos, fazer registro em ficha funcional face
Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, cumprimento da documentação comprobatória
Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, constante do Processo nº 550/2013.
Licença Luto de 08 (oito) dias, a servidora (39446)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
SOLANGE LAMEIRA DE SOUZA, anexo cópia da a partir de 24 de Agosto de 2013, revogadas as
certidão de Óbito (Esposo), datado de 29/08/2013, no disposições em contrário.
período de 26/08/13 a 02/09/2013 com retorno no dia
Art. 4º - Registre-se.
de 03 de Setembro de 2013, função Professora de
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
Educação Básico I, com lotação na Secretaria EDUCAÇÃO, aos 05 dias do mês de Novembro de
Municipal de Educação (E.M.E.F. Ana Joaquina da 2013.
Silva).
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Secretária Adjunta de Educação
Humanos, fazer registro em ficha funcional face
Portaria Nº 336/13
cumprimento da documentação comprobatória PORTARIA Nº 247/13, DE 05/11/2013
constante do Processo nº 535/2013.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
a partir de 26 de Agosto de 2013, revogadas as
DA SILVA, USANDO DE SUAS
disposições em contrário.
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Art. 4º - Registre-se.
RESOLVE:
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81,
EDUCAÇÃO, aos 05 dias do mês de Novembro de Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de
2013.
04/02/99, Licença Luto de 08 (oito) dias, a
Marlúcia Martins Pereira de Souza
servidora (09733) MARIA RAIMUNDA DA
SILVA NASCIMENTO, anexo cópia da
certidão de Óbito (Genitora), datado de
PORTARIA Nº 245/13, DE 05/11/2013
09/09/2013, no período de 30/08/13 a
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 06/09/2013 com retorno no dia de 07 de
NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, Setembro de 2013, função Secretaria Escolar,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
com lotação na Secretaria Municipal de
RESOLVE:
Educação (E.M.E.F. Thiago Guedes).
Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81,
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Humanos, fazer registro em ficha funcional face
Licença Luto de 08 (oito) dias, a servidora (19445) cumprimento da documentação comprobatória
ROSILENE ARAUJO DA CRUZ, anexo cópia da constante do Processo nº 555/2013.
certidão de Óbito (Pai), datado de 20/08/2013, no
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com
período de 18/08/13 a 25/08/2013 com retorno no dia efeito a partir de 30 de Agosto de 2013,
de 26 de Agosto de 2013, função Professora de revogadas as disposições em contrário.
Educação Básico I, com lotação na Secretaria
Art. 4º - Registre-se.
Municipal de Educação (E.M.E.F. Monsenhor José
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
Maria do Lago).
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 05 dias do
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos mês de Novembro de 2013.
Humanos, fazer registro em ficha funcional face
Marlúcia Martins Pereira de Souza
cumprimento da documentação comprobatória
Secretária Adjunta de Educação
constante do Processo nº 539/2013.
Portaria Nº 336/13
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
a partir de 18 de Agosto de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
2
Castanhal-PA, de 09 a 14 de novembro de 2013.
Secretaria de
PORTARIA Nº 248/13, DE 05/11/2013
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81,
Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99,
Licença Luto de 08 (oito) dias, a servidora (08966)
RAIMUNDA SOUSA LOPES, anexo cópia da
certidão de Óbito (Consanguínea), datado de
22/08/2013, no período de 20/08/13 a 27/08/2013
com retorno no dia de 28 de Agosto de 2013, função
Servente, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação (E.M.E.F. Manoel de Oliveira Pastana).
Diário Oficial
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com base a
Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, a
servidora: MARIA JOSILENE DE AGUIAR, função:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, matrícula n°
214-3/1, lotação no PACS-BACURI, com início no
dia: 01/10/2013 e término no dia: 30/10/2013, retorno
dia: 31/10/2013.
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos
anotará em ficha funcional face cumprimento da
documentação comprobatória constante no processo
nº 147/13, anexo requerimento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4º- Registre-se
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, aos 25 dias do mês de setembro de 2013.
MILTON CAMPBELL CAMPOS
Ano XIX
Edição nº 253
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4º- Registre-se
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, aos trinta dias do mês de outubro de 2013.
MILTON CAMPBELL CAMPOS
Secretário Municipal de Saúde de Castanhal
Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013
SIMONE SAMPAIO L. MORBACH
Coord. de Gestão com Pessoas
Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013
PORTARIA Nº 1.326/2013, DE 31/10/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MILTON CAMPBELL CAMPOS, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com base a
Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, ao
servidor: JOSÉ ALVES DE LIMA, função: Auxiliar de
Secretário Municipal de Saúde de Castanhal
Enfermagem, matrícula n° 948-2/2, lotação no Posto
Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
SIMONE SAMPAIO L. MORBACH
de Saúde do Imperador (POSTOS E UNIDADESHumanos, fazer registro em ficha funcional face
Coord. de Gestão com Pessoas
EFETIVOS), com início no dia: 01/11/2013 e término
cumprimento da documentação comprobatória
Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013
no dia: 30/11/2013, com retorno no próximo dia útil
constante do Processo nº 568/2013.
PORTARIA Nº 1.319/2013, DE 25/10/2013 imediato a este.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos
a partir de 20 de Agosto de 2013, revogadas as
MILTON CAMPBELL CAMPOS, NO USO anotará em ficha funcional face cumprimento da
disposições em contrário.
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
documentação comprobatória constante no processo
Art. 4º - Registre-se.
RESOLVE:
nº 201/13, anexo requerimento.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com base a
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de
EDUCAÇÃO, aos 05 de Novembro de 2013.
Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, a sua publicação, revogadas as disposições em
Marlúcia Martins Pereira de Souza
servidora: SOLANGE MARIA NASCIMENTO contrário.
Secretária Adjunta de Educação
FERREIRA, função: AUXILIAR DE COORDENAÇÃO
Art. 4º- Registre-se
Portaria Nº 336/13
DE APOIO ADMINISTRATIVO, matrícula n° 8649GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
5/1,
lotação
em
ADMINISTRAÇÃO-EFETIVOS,
por
SAÚDE,
aos 31 de outubro de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
90 (Noventa) dias, com início no dia: 01/11/2013 e
MILTON CAMPBELL CAMPOS
Secretário Municipal de Saúde de Castanhal
término no dia: 29/01/2014, com retorno no próximo
Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013
dia útil a este.
SIMONE SAMPAIO L. MORBACH
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Coord. de Gestão com Pessoas
anotará em ficha funcional face cumprimento da
Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013
PORTARIA Nº 1.290/2013, DE 25/09/2013 documentação comprobatória constante no processo
PORTARIA Nº 1.327/2013, DE 31/10/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE nº 234/13, anexo requerimento.
MILTON CAMPBELL CAMPOS, NO USO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
MILTON CAMPBELL CAMPOS, NO USO
sua publicação, revogadas as disposições em
RESOLVE:
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
contrário.
Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com base a
RESOLVE:
Art. 4º- Registre-se
Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, a
Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
servidora: ELIANA DA SILVA DO ROSARIO, função: SAÚDE, aos 25 dias do mês de outubro de 2013.
base a Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, matrícula n°
114, a servidora: ROBERTA EVANGELISTA
MILTON CAMPBELL CAMPOS
82-5/1, lotação no PACS-PROPIRA, com início no
MONTEIRO DE CASTRO, função: Agente
Secretário Municipal de Saúde de Castanhal
dia: 01/10/2013 e término no dia: 30/10/2013, retorno
Comunitário de Saúde, matrícula n° 279-8/1, lotação
Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013
dia: 31/10/2013.
SIMONE SAMPAIO L. MORBACH
no PACS-Morrinho I, por 90 (noventa) dias, com
Coord. de Gestão com Pessoas
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos
início no dia: 01/11/2013 e término no dia:
Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013
anotará em ficha funcional face cumprimento da
29/01/2014, com retorno no próximo dia útil imediato
documentação comprobatória constante no processo PORTARIA Nº 1.325/2013, DE 30/10/2013 a este.
nº 179/13, anexo requerimento.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de
MILTON CAMPBELL CAMPOS, NO USO Humanos anotará em ficha funcional face
sua publicação, revogadas as disposições em
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
cumprimento da documentação comprobatória
contrário.
RESOLVE:
constante no processo nº 064/13, anexo
Art. 4º- Registre-se
Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com base a requerimento.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, a
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de
SAÚDE, aos 25 dias do mês de setembro de 2013.
servidora: MARIA IVETE OLIVEIRA DOS SANTOS sua publicação, revogadas as disposições em
MILTON CAMPBELL CAMPOS
SILVA, função: Agente Comunitário de Saúde, contrário.
Secretário Municipal de Saúde de Castanhal
matrícula n° 211-9/1, lotação nos PACS-Milagre II,
Art. 4º- Registre-se
Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013
com início no dia: 01/11/2013 e término no dia:
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SIMONE SAMPAIO L. MORBACH
30/11/2013, com retorno no próximo dia útil imediato SAÚDE, aos 31 de outubro de 2013.
Coord. de Gestão com Pessoas
a este.
MILTON CAMPBELL CAMPOS
Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013
Secretário Municipal de Saúde de Castanhal
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 1.291 /2013, DE 25/09/2013 anotará em ficha funcional face cumprimento da
Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE documentação comprobatória constante no processo
SIMONE SAMPAIO L. MORBACH
Coord. de Gestão com Pessoas
MILTON CAMPBELL CAMPOS, NO USO nº 232/13, anexo requerimento.
Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
3
Castanhal-PA, de 09 a 14 de novembro de 2013.
Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O COMANDANTE DA GUARDA
MUNICIPAL DE CASTANHAL, Sr.
EDSON MARQUES DA SILVA, no uso
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
de suas atribuições legais que lhe
PORTARIA Nº 1.328/2013, DE 31/10/2013 conferem os artigos 194 e 202 da Lei
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Municipal
003/99
e
da
Lei
MILTON CAMPBELL CAMPOS, NO USO Complementar nº 001/11, de 13 de
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Maio de 2011.
RESOLVE:
Considerando: O descrito no Artigo
Art. 1º - Conceder, Licença Especial, com 16 da Lei Complementar 001/11, de 13
base a Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, de Maio de 2011.
artigo 114, a servidora: ANA TARCIZIA
Considerando: A necessidade de
FERREIRA
LOPES,
função:
Agente apurar o Ilícito Administrativo atribuído
Comunitário de Saúde, matrícula n° 20-5/1, ao servidor em questão, através da
lotação no PACS-Fonte Boa I, por 90 (noventa) Instauração de Processo de Sindicância
dias, com início no dia: 01/11/2013 e término no Acusatória,
assegurando-lhe
os
dia: 29/01/2014, com retorno no próximo dia
princípios
constitucionais
do
útil imediato a este.
contraditório e da ampla defesa.
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos
Resolve:
Humanos anotará em ficha funcional face
Artigo 1º: Determinar a Instauração
cumprimento da documentação comprobatória
de Processo de Sindicância Acusatória
constante no processo nº 182/13, anexo
para apurar os relatos supostamente
requerimento.
pelos
servidores
Sr.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na praticados
Alexsandro
Junior
Lopes
Pantoja,
data de sua publicação, revogadas as disposições
matrícula nº 68551, cargo/função:
em contrário.
Guarda Municipal e o Sr. Estener Mix
Art. 4º- Registre-se
GABINETE
DO
SECRETÁRIO do Nascimento Cunha, matrícula nº
cargo/função:
Guarda
MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 31 de outubro 48682,
Municipal,
fato
este,
que
em
tese,
viola
de 2013.
o dispositivo nos artigos 178, incisos III
MILTON CAMPBELL CAMPOS
e 190, inciso III e V da Lei Municipal nº
Secretário Municipal de Saúde de Castanhal
003/99, estando sujeitos a uma das
Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013
penalidades previstas no art. 185 do
SIMONE SAMPAIO L. MORBACH
Coord. de Gestão com Pessoas
supracitado diploma legal.
Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013
Artigo 2º: Designar, nos termos do
Artigo 17, § 6 da Lei complementar nº
001/2011 e da portaria nº 2.662/13,
de 02 de Agosto de 2013, os servidores
Izaac Prestes de Lima – presidente da
CPSIND e Eder Guataçara Silva Cruz –
Secretário e membro, encarregarem-se
PORTARIA Nº 33/2013-GMC, DE 07/11/2013
PORTARIA DE REPREENSÃO. dos respectivos trabalhos, até final da
O COMANDANTE DA GUARDA conclusão.
Artigo 3º: Fixar o prazo de 30
MUNICIPAL DE CASTANHAL, Sr. EDSON
MARQUES DA SILVA, no uso de suas (trinta) dias para conclusão dos
atribuições legais que lhe conferem o artigo 194 trabalhos.
Artigo 4º: Esta Portaria entra em
da Lei Municipal 003/99;
Considerando o que dispõe o Art 187, vigor na data de sua publicação,
combinado com o inciso IV do Art. 178, da lei revogada as disposições em contrário.
municipal 003/99 de 04 de fevereiro de 1999.
GABINETE DO COMANDANTE DA
Resolve:
GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL,
Artigo 1° - Repreender o Guarda Municipal aos onze dias do mês de novembro de
José Léo de Souza Cordeiro (matriculado sob o dois mil e treze.
nº 67172) lotado da Secretaria Municipal de
EDSON MARQUES DA SILVA – STen R/1
Comandante da Guarda Municipal de Castanhal
Administração, por haver infringido os
dispositivos contidos nos artigos 179, inciso III
e 190, inciso III, ambos da Lei Municipal nº
003/99, conforme resultado da Sindicância
Instaurada pela Portaria Nº 009/13.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
data de sua publicação, revogada as disposições
IMÓVEL
QUE
CELEBRAM
em contrário.
ENTRE
SI
A
PREFEITURA
COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL
MUNICIPAL DE CASTANHAL E
DE CASTANHAL, aos sete dias do mês de
JERÔNIMO E SILVA JÚNIOR.
novembro de dois mil e treze.
Pelo
presente instrumento, o
Edson MARQUES da Silva – STen R/1 EB
MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa
Comandante da Guarda Municipal de Castanhal
jurídica de direito público interno,
PORTARIA Nº 34/2013-GMC, DE 11/11/2013
4
Ano XIX
Edição nº 253
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n°
05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura
encontra-se estabelecida na Av. Barão
do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743050, nesta Cidade, Estado do Pará,
neste ato representado por seu titular,
o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES
TITAN, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade RG n° 1971646
– 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF
sob o n° 001.140.572-49, residente e
domiciliado na Rua Professor Amaral,
n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747000,
nesta
cidade,
doravante
denominado LOCATÁRIO, e, de outro
lado, JERÔNIMO E SILVA JÚNIOR,
brasileiro, solteiro, Autônomo, portador
da Carteira de Identidade RG n°
4043409 PC/PA e inscrito no CPF/MF
sob o n° 835.113.342-68, residente e
domiciliado na Avenida Maximino
Porpino, nº 890, Bairro Centro, CEP
68.740-000,
neste
Município,
doravante
denominado
LOCADOR,
nesse ato representado por seu
bastante
Procurador,
GESSE
JERÔNIMO
HOLANDA
SILVA,
brasileiro,
casado,
Comerciante,
portador da Carteira de Identidade RG
n° 2243543 SSP/PA e inscrito no
CPF/MF sob o n° 400.596.262-91,
residente e domiciliado na Avenida
Maximino Porpino, nº 890, Bairro
Centro,
CEP
68.740-000,
neste
Município.
As
partes
acima
qualificadas
resolvem de comum acordo firmar o
presente CONTRATO, que se regerá
pelas cláusulas e condições abaixo
especificadas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
–
DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é
firmado com base no art. 24, inciso X,
da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações,
aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos
preceitos do Direito Público, os
princípios
da
Teoria
Geral
dos
Contratos e disposições do Direito
Privado. Os casos omissos serão
resolvidos à luz da mencionada
legislação, recorrendo-se à analogia,
aos costumes e aos princípios gerais do
Direito.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DO
OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato
é a locação do imóvel de propriedade do
LOCADOR, localizado na Rua 1º de
Maio, nº 1445, Bairro Centro, CEP
68.740-000, nesta cidade, destinado a
sediar o Programa Municipal de DST e
HIV, que abrange o Centro de Testagem
e Aconselhamento (CTA), Serviço de
Assistência Especializada (SAE), Leito
Dia e Coordenação Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo
prazo certo e determinado de 10 (dez)
Castanhal-PA, de 09 a 14 de novembro de 2013.
meses, a contar de 01/03/2013 a
31/12/2013, podendo ser prorrogado,
por períodos iguais e sucessivos, por
meio de Termo Aditivo, enquanto
quaisquer das partes não tomar a
iniciativa de rescindi-lo, o que só
poderá ser feito mediante aviso prévio
por escrito de 30 (trinta) dias, sempre
que tal rescisão não traga prejuízo ao
LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação
será de R$ 3.258,95 (três mil
duzentos e cinquenta e oito reais e
noventa e cinco centavos), pelo
período referido na cláusula anterior,
perfazendo um valor total de R$
32.589,50
(trinta
e
dois
mil
quinhentos e oitenta e nove reais e
cinquenta centavos).
4.2 – O valor mensal acima
mencionado deverá ser pago pelo
LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada
mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o
aludido valor deverá ser reajustado com
base no Índice Geral de Preços do
Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual
tolerância em qualquer atraso ou
demora do pagamento de aluguéis,
impostos, taxas, seguro ou demais
encargos
de
responsabilidade
do
LOCATÁRIO, em hipótese alguma
poderá
ser
considerada
como
modificação das condições do Contrato,
que permanecerão em vigor para todos
os efeitos.
CLÁUSULA
QUINTA
–
DA
RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá
ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do
LOCATÁRIO, nas situações previstas
nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78,
da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das
partes, mediante formalização de aviso
prévio, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, descabendo indenização a
qualquer
uma
das
partes,
resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do
LOCADOR, das obrigações legais e/ou
contratuais,
assegurando
ao
LOCATÁRIO o direito de rescindir o
Contrato,
a
qualquer
tempo,
independente de aviso, interpelação
judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da
legislação vigente.
CLÁUSULA
SEXTA
–
DAS
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada
exclusivamente para a finalidade
contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do
imóvel, tais como: limpeza, consertos
ou reparos que se fizerem necessários e
Diário Oficial
sempre mantendo o prédio em bom
estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e
proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente
ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente
ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que o LOCADOR,
quando necessário, visite o imóvel
desde que avisados o LOCATÁRIO ou
os usuários com antecedência mínima
de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do
consumo de energia elétrica e de água
durante o período da locação.
CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DAS
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 - Respeitar os prazos avençados
neste Contrato, fornecer os recibos, que
se obrigam a respeitar a locação até o
término;
7.2 - Comunicar com antecedência
de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer
intenção de alienar o imóvel ou
rescindir o presente Contrato, por
qualquer razão aqui pactuada, ou
fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se
der causa a rescisão deste Contrato,
por
qualquer
das
razões
aqui
pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA
OITAVA
–
DA
SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL
QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a
devolver o imóvel no mesmo estado em
que o recebeu, conforme laudo de
avaliação realizado por este ente
público, mediante participação da
LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não
somente no ato da devolução, mas
durante toda a vigência deste Contrato,
todas as necessidades de conservação,
manutenção e higiene do imóvel, a suas
próprias expensas, com solidez e
perfeição, satisfazendo neste sentido
todas e quaisquer exigências das
autoridades públicas, sob pena de
violação desta Cláusula.
8.3
–
O
LOCATÁRIO
será
responsável
pela
conservação
do
imóvel, pelos danos causados ao
mesmo, pelo mau trato e pelo uso do
imóvel que porventura resultar em
danos aos vizinhos.
CLÁUSULA
NONA
–
DAS
BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1
–
As
benfeitorias
e/ou
melhoramentos que venham a ser
realizadas no imóvel locado aderirão
automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA
DÉCIMA
–
DOS
RECURSOS
10.1 – As despesas do presente
Contrato correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 1616 – Fundo Municipal
de Saúde;
5
Ano XIX
Edição nº 253
Função: 10 – Saúde;
Subfunção: 301 – Atenção Básica;
Programa: 0200 – Programa de
Ações Básicas de Saúde;
Atividade: 2053 – Manutenção do
Fundo Municipal de Saúde;
Elemento de despesa: 3.3.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física;
Fonte: 0100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –
DA
INEXECUÇÃO
E
DAS
PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial
do Contrato pelo LOCADOR poderá
importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando
constatadas pequenas irregularidades
para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e
impedimento de contratar com a
Administração, num prazo de até 02
(dois) anos, dependendo da gravidade
da falta;
c) Declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar no caso de faltas
graves;
d) Na aplicação de penalidades
serão
admitidos
os
recursos
estabelecidos em lei, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do
contrato sujeita o LOCADOR à multa
rescisória correspondente ao valor de
10% (dez por cento) do valor do saldo
do contrato, corrigido na data da
rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –
DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer
questão
decorrente
do
presente
Contrato, as Partes elegem o foro da
cidade de Castanhal, Estado do Pará,
com renúncia expressa de qualquer
outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –
DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de
Contrato será publicado no Diário
Oficial do Município de Castanhal, no
prazo de 10 (dez) dias a partir de sua
assinatura.
Para firmeza e como prova de assim
haverem contratado as Partes, firmam
o presente instrumento em 04 (quatro)
vias de igual teor e conteúdo, na
presença das testemunhas abaixo
assinadas, para que produza seus
ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de março de 2013.
Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Jerônimo e Silva Júnior
Locador
1ª Testemunha
2ª Testemunha
___________________. ___________________.
RG.
RG.
Castanhal-PA, de 09 a 14 de novembro de 2013.
Diário Oficial
PORTARIA Nº3.302/13, DE 11/11/2013
PORTARIA Nº3.273/13, DE 31/10/2013
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a servidora MARIA IZANEIDE
FURTADO DA SILVA, função Agente Administrativo,
para responder pelo cargo comissionado de Auxiliar
da Coordenadoria de Recursos Humanos, com 70%
(Setenta por Cento) de Gratificação de Dedicação
Exclusiva, vinculado a Secretaria Municipal de
Administração, excepcionalmente no período de 04
de novembro de 2013 a 02 de janeiro de 2014, até o
retorno do titular que se encontra de férias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de
04 de novembro de 2013, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 31 de
outubro de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.281/13, DE 04/11/2013
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL,
NO
USO
DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 2.656/13, de
02/08/2013, o nome da servidora CATARINA BRAGA DA
SILVA, função Agente Administrativo, lotação
Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
retroativo a 02 de agosto de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 04 de
novembro de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.301/13, DE 07/11/2013
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL,
NO
USO
DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 2.945/13, de
16/09/2013, o nome da servidora MARIA RITA
MACHADO DUARTE, função Agente Administrativo,
lotação Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F.
Dr. José João).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
retroativo a 16 de setembro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 07 de
novembro de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Considerando, que a servidora
Lindomar dos Santos Machado, função
Professora com Licenciatura Plena em
Ciências, matrícula 7321-0, lotada na
Secretaria Municipal de Educação,
estará em gozo de férias no período de
18 de novembro de 2013 a 17 de
dezembro de 2013, conforme Ofício
Nº056/2013/CPPAD, de 04/10/2013;
Considerando,
que
a
citada
servidora é Presidente da Comissão
Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar–CPPAD;
Art. 1º - Designar, a servidora
MARCILENE DE SOUSA PASSOS,
função Especialista em Educação,
matrícula
00720-0,
lotada
na
Secretaria Municipal de Educação, para
desempenhar atividades na Comissão
Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar–CPPAD até o retorno da
servidora acima citada.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor
a
partir
de
18/11/2013,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva,
11 de novembro de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
EDITAL DE N° 011/2013
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO, OCILA DO SOCORRO
AZEVEDO DA SILVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI:
Faz-se saber aos interessados que virem o
presente
EDITAL,
ou
dele
tiverem
conhecimento, por meio do requerimento
protocolado através do processo Nº 1699/13 na
Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade,
que o (a) requerente Sr. (a) TAEKO SEKIOKA,
japonês (a), casado (a), portador (a) da cédula de
identidade de estrangeiro do nº W003785-0
CGPI/DIREX/DPF
e
CPF/MF
de
nº
513.210.412-68, solicita a emissão do TÍTULO
DEFINITIVO do imóvel localizado à Avenida
Hélio de Moura Melo, S/Nº, Bairro do Ianetama
em Castanhal/PA, medindo uma área regular de
04 (quatro) lados: 1° lado, frente, 30,00m; 2°
lado, direito, 60,00m; 3° lado, fundos, 30,00m;
4° e último lado, 60,00m, trecho compreendido
entre a Rua Anastácio de Melo e Travessa
Projetada II com fundos para Rua Pedro Porpino
da Silva (Rodovia Castanhal/São Francisco),
confinando ao lado direito com terreno do Sr.
Hisashi Aikawa e ao lado esquerdo com a
Travessa Projetada II, e fundos com terreno do
Ano XIX
Edição nº 253
Sr. Hisashi Aikawa, perfazendo uma área total
de 1.800,00 m².
Os confinantes, as partes interessadas e
todos demais que se acharem prejudicados com
o reconhecimento ora requerido devem se
manifestar junto à Secretaria Municipal de
Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de
publicação deste. Após o prazo regulamentar, o
processo continuará a correr conforme os
trâmites legais até sua fase final, à revelia dos
prejudicados. E para que não se alegue
ignorância, este EDITAL será publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto
no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 07 de novembro de 2013.
Ocila do Socorro Azevedo da Silva
Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 012/2013
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO, OCILA DO SOCORRO
AZEVEDO DA SILVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI:
Faz-se saber aos interessados que
virem o presente EDITAL, ou dele
tiverem conhecimento, por meio do
requerimento protocolado através do
processo Nº 009/2013 na Secretaria
Municipal de Habitação nesta cidade,
que o requerente Sr. Sebastião Alencar
da Silva, brasileiro, casado, portador do
RG
1822923
SSP/PA
e
CPF
198.342.332-72, solicita a emissão do
TÍTULO
DEFINITIVO
do
imóvel
localizado à Rua Antônio Freire, nº:
320,
Bairro
Santa
Lídia,
em
Castanhal/PA, medindo uma área
regular de 04 (quatro) lados: 1° lado,
frente, 10,00m; 2° lado, direito,
15,00m; 3° lado, fundos, 10,00m; 4° e
último
lado,
15,00,
trecho
compreendido entre Travessa Miguel
Florenço e Travessa Floriano Salinas
com fundos para rua Antonio Horácio,
confinando ao lado direito com imóvel
de nº 3983, ao lado esquerdo com
imóvel de nº 1025 e fundos com imóvel
de nº 302, perfazendo uma área de
150,00 m².
Os
confinantes,
as
partes
interessadas e todos demais que se
acharem
prejudicados
com
o
reconhecimento ora requerido devem se
manifestar junto à Secretaria Municipal
de Habitação com a fundamentação
legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a
contar da data de publicação deste.
Após o prazo regulamentar, o processo
continuará a correr conforme os
trâmites legais até sua fase final, à
revelia dos prejudicados. E para que
não se alegue ignorância, este EDITAL
será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 08 de novembro de 2013.
Ocila do Socorro Azevedo da Silva
Secretária Municipal de Habitação
6
Castanhal-PA, de 09 a 14 de novembro de 2013.
Diário Oficial
CONSIDERANDO finalmente que o
loteador
SALLES
E
VALLE
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA firmou o Termo de Compromisso
de execução no loteamento de todos os
DECRETO Nº 073/2013, DE 12/11/2013
APROVA O PLANO DE ARRUAMENTO E melhoramentos urbanos previsto em
Lei Municipal e na Lei Federal Nº
PARCELAMENTO
DO
SOLO
NA
6.766/79, no prazo previsto no mesmo
MODALIDADE
LOTEAMENTO
DO
diploma legal, perante a Prefeitura
RESIDENCIAL
DENOMINADO
“RESIDENCIAL
SALLES Municipal;
JARDINS III”, LOCALIZADO NA DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o
CIDADE DE CASTANHAL E DÁ OUTRAS
loteamento residencial denominado
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE “RESIDENCIAL SALLES JARDINS
CASTANHAL – Estado do Pará, no uso III”, de propriedade da empresa,
E
VALLE
das suas atribuições que lhe são SALLES
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
conferidas pelo Artigo 115, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, combinado LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
Inscrição
com o Artigo 10, incisos I, II e III, e com 16.615.254/0001-82,
Estadual
nº
152012561297,
Artigo 12 e Parágrafo Único, da Lei
Federal
nº
6.766/1979
e
suas estabelecida na Avenida Barão do Rio
Branco, nº 2.000, Bairro Titanlândia,
alterações e,
CONSIDERANDO o requerimento nesta cidade de Castanhal, Estado do
protocolado por SALLES E VALLE Pará, objeto da Matricula nº 18.231,
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS folha 232 (R.2), livro 2-BI, do Cartório
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº de Registro de Imóveis 1º Ofício da
16.615.254/0001-82,
Inscrição Comarca de Castanhal – Pará, com
Estadual nº 152012561297, com sede uma área total de 933.042,02 m²
na Avenida Barão do Rio Branco, nº (Novecentos e trinta e três mil e
2.000, Bairro Titanlândia, nesta cidade quarenta de dois metros quadrados e
de
Castanhal,
Estado do
Pará, dois centímetros), de conformidade com
solicitando aprovação do loteamento as plantas, projetos e memoriais
residencial denominado “RESIDENCIAL descritivos constantes do Processo
SALLES JARDINS III”, situado na Administrativo nº 1326/2013/SEMOB.
Art. 2º - O Projeto de Loteamento
cidade de Castanhal, Estado do Pará;
CONSIDERANDO que a empresa aprovado pelo artigo anterior é
requerente é legítima proprietária do composto por 1.735 (Mil, setecentos e
imóvel onde será implantado o referido trinta e cinco) lotes, definido um total
loteamento, conforme comprova a de 460.976,99 m.² (Quatrocentos e
certidão da Matricula nº 18.231, folha sessenta mil novecentos e setenta e seis
232 (R.2), livro 2-BI, do Cartório de metros quadrados e noventa e nove
de
quadras,
que
Registro de Imóveis 1º Ofício da centímetros),
correspondem
a
59,53%
(cinquenta
e
Comarca de Castanhal - Pará;
CONSIDERANDO que o imóvel nove vírgula cinquenta e três por
objeto da Matricula nº 18.231, folha cento), da área total loteada.
Art. 3º - Passam a constituir bens
232 (R.2), livro 2-BI, do Cartório de
Registro de Imóveis 1º Ofício da de domínio público, sem ônus para o
Comarca
de
Castanhal
–
Pará, Município, as seguintes áreas públicas.
I. Sistema viário: 197.099,18 m.²
localizado na Avenida Barão do Rio
(Cento
e noventa e sete mil e noventa e
Branco S/Nº, continuidade da Avenida
nove
metros
quadrados e dezoito
"B", Bairro Santa Helena, nesta cidade
de Castanhal – Pará, com uma área centímetros), que correspondem á
total de 933.042,02 m² (Novecentos e 25,45% (Vinte e cinco vírgula quarenta
trinta e três mil e quarenta de dois e cinco por cento) da área total loteada.
II. Áreas Públicas Municipais:
metros quadrados e dois centímetros),
31.560,79
m.² (trinta e um mil
conforme Memorial Descritivo anexo,
quinhentos
e
sessenta
metros
no qual será implantado o loteamento,
e
setenta
e
nove
encontra-se situado na Área de quadrados
centímetros)
que
correspondem
á
4,08
Expansão Urbana da cidade de
%
(quatro
virgula
oito
por
cento),
do
Castanhal, Estado do Pará;
CONSIDERANDO
que
foram total da área loteada.
III. Áreas Verdes não Edificadas:
apresentadas a planta geral do
loteamento e as plantas e memoriais 84.677,66 m.² (oitenta e quatro mil
descritivos de todos os lotes, em poder seiscentos e setenta e sete metros
e
sessenta
e
seis
da Secretaria Municipal de Obras, quadrados
todas assinadas pelo profissional centímetros), que correspondem á
inscrito no CREA/PA, bem como 10,94 % (dez virgula noventa e quatro
por cento) da área total do loteamento.
juntada cópia da ART;
IV.
Área
de
Preservação
Permanente: 158.727,40 m.² (cento e
7
Ano XIX
Edição nº 253
cinquenta e oito mil setecentos e vinte e
sete metros quadrados e quarenta
centímetros).
Art. 4º - A aprovação do loteamento
denominado “RESIDENCIAL SALLES
JARDINS III” só se considerará em vigor
depois que a loteadora e proprietária do
empreendimento atender integralmente
às exigências:
I - Inscrição e/ou registro do
loteamento no Cartório de Registro de
Imóveis 1º Ofício da Comarca de
Castanhal, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias e na forma da legislação
federal em vigor;
II – Execução, em todas as vias e
logradouros públicos do loteamento, no
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a
contar da data do registro do
loteamento,
dos
seguintes
melhoramentos públicos:
a) abertura de vias de circulação,
conforme consta do projeto aprovado;
b) demarcação e colocação de
marcos e piquetes;
c) rede de distribuição de água, que
deverá ser executada nos passeios
públicos, em ambos os lados de cada
via pública, caso não for possível a
interligação com a rede municipal será
construído reservatório com capacidade
de armazenamento para atender o
loteamento;
d) rede de energia elétrica e
iluminação pública;
e) construção de meio fio em todas
as vias públicas com sarjetas nos locais
onde houver necessidade;
f) sistema de escoamento de águas
pluviais onde for necessário;
g) obras e serviços de asfaltamento
tipo
T.S.D.
(TRATAMENTO
SUPERFICIAL DUPLO COM CAPA
SELANTE) ou similar;
III - Construção da rede de
captação de esgoto sanitário e estação
de tratamento de esgoto no prazo de 36
(trinta e seis) meses, a contar da data
do registro do loteamento.
§ 1º - Os melhoramentos públicos a
que se refere o inciso II e III, do “caput”
deste artigo deverão ser executados de
conformidade com os projetos e
cronograma aprovados e que integram
o projeto do loteamento, constante do
Processo
Administrativo
n.º
1326/2013/SEMOB.
§ 2º - O prazo para execução dos
melhoramentos públicos previsto no
inciso II e III deste artigo contar-se-á a
partir da data do registro do
loteamento.
§ 3º - O loteador fica obrigado a
cumprir rigorosamente o cronograma
de obras de infraestrutura constante do
processo supramencionado, sob pena
de se sujeitar às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa de 2%(dois por cento) do
valor das obras em atraso, ou do valor
Castanhal-PA, de 09 a 14 de novembro de 2013.
dos
materiais
utilizados
inadequadamente; e
III – multa de 2% (dois por cento)
do valor das obras em atraso, ou do
valor
dos
materiais
utilizados
inadequadamente,
no
caso
de
reincidência.
§ 4º - O loteador deverá inserir no
contrato padrão a que se refere o inciso
VI do artigo 18, da Lei Federal nº
6.766/79, a vedação expressa de
transferência para os compromissários
compradores
do
custo
dos
melhoramentos urbanos previstos neste
artigo.
§ 5º - Após o cumprimento de
todas as exigências de que trata este
artigo será expedido, pelo Prefeito
Municipal, o competente Termo de
Recebimento do Loteamento.
Art. 5º Para cumprimento do
disposto no art. 4º deste Decreto, a
Empresa
Salles
e
Valle
Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
através de seu representante legal,
assinará Termo de Compromisso em
anexo, o qual faz parte integrante deste
Decreto como se nele estivesse inserido.
Parágrafo Único: A Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e
Urbanismo será o Órgão responsável
pelo
acompanhamento
dos
atos
definidos no termo de compromisso.
Art. 6º - O loteamento tem um
caráter
exclusivamente
residencial,
localizando-se em Zona Residencial ZR, tendo como categoria de uso
permitido exclusivamente residencial,
na forma prevista no Plano Diretor do
Município.
Art. 7º - As edificações deverão
obedecer aos recuos previstos na
legislação municipal.
Art. 8º - Será proibido o
desmembramento ou desdobro de lotes
no Loteamento “RESIDENCIAL SALLES
JARDINS III”.
Art. 9º - O loteador e a entidade
civil
que
vier
a
sucedê-lo
na
manutenção das vias públicas, do
Sistema de Lazer e da área institucional
do loteamento, não poderão alterar a
destinação,
fim
e
objetivos
estabelecidos para o uso comum das
áreas públicas, na forma do previsto na
Legislação Municipal e da Lei Orgânica
do Município de Castanhal.
Art. 10º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO
PREFEITO
MUNICIPAL DE CASTANHAL, ESTADO
DO PARÁ, em doze de novembro de
2013.
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal de Castanhal
REGISTRADO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na
mesma data.
ALESSANDRO DA SILVA AMARO
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial
ANEXO ÚNICO DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 073/2013
Ano XIX
Edição nº 253
litígios
decorrentes
deste
Termo
de
Compromisso.
Município de Castanhal (PA), 12 de
TERMO DE COMPROMISSO
novembro de 2013.
Pelo
presente
TERMO
DE SALLES E VALLE EMPREENDIMENTOS
COMPROMISSO, a empresa SALLES E
IMOBILIÁRIOS LTDA
VALLE
EMPREENDIMENTOS
Loteador
IMOBILIÁRIOS
LTDA.,
portadora
do
PAULO SERGIO RODRIGUES TITAN
CNPJ/MF Nº 16.615.254/0001-82, com sede na
Prefeito Municipal de Castanhal
Avenida Barão do Rio Branco, nº 2.000, Bairro Testemunhas:
Titanlândia, nesta cidade de Castanhal, Estado 1ª____________________________________
do Pará, proprietária do loteamento urbano CPF:
denominado
“RESIDENCIAL
SALLES 2ª____________________________________
JARDINS III”, localizado à margem direita da CPF:
Avenida Barão do Rio Branco, Município de
Castanhal, Pará, objeto da Matricula nº 18.231,
folha 232 (R.2), livro 2-BI, do Cartório de
Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de
Castanhal – Pará, Zona Urbana, compromete-se
a cumprir rigorosamente e executar o EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/13
CONVITE Nº 009/2013
estabelecido no art. 4º, inciso I, II, alíneas “a, b,
c, d, e, f, g e III, do Decreto Municipal nº 073, Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal de 12 de novembro de 2013, que aprovou o FMAS. Contratado: EMPRESA FCAT JR.
Loteamento acima identificado dentro do prazo CNPJ Contratado: 13.653.313/0001-90. Objeto:
de (24) meses a contar da data do registro do Contratação de empresa especializada em
Capacitação e Formação Continuada dos
loteamento, as seguintes obras e serviços:
I – Inscrição ou registro do loteamento no Trabalhadores da Assistência Social, Redes
Cartório de Registro de Imóveis de Castanhal, Sócio- Assistencial e Conselheiros. Deste
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e na forma Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso:
Atividade 40001: – Orçamentária Manutenção
da legislação federal em vigor;
II – Execução, em todas as vias e do Fundo de Assistência Social – 08.24301362logradouros públicos do loteamento, no prazo de 052- Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica –
24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do Elemento de Despesa - 33.90.39.00 – Outros
registro do loteamento, dos seguintes Serviços de Terceiro Pessoa Jurídicos. Vigência:
10 (dez) meses consecutivos a contar do
melhoramentos públicos:
a) abertura de vias de circulação, conforme recebimento da ordem de serviço. Valor Total:
R$ 30.300,00 (Trinta mil e trezentos reais).
consta do projeto aprovado;
b) demarcação e colocação de marcos e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
piquetes;
E ADJUDICAÇÃO
c) rede de distribuição de água, que deverá
Por
este
termo
homologo e adjudico a Licitação
ser executada nos passeios públicos, em ambos
na
modalidade
Convite nº 009/2013, cujo
os lados de cada via pública, caso não for
processo
foi
vencedora
a Firma EMPRESA
possível a interligação com a rede municipal
será construído reservatório com capacidade de FCAT JR.. Conforme Parecer constante em Ata
da Comissão Permanente de Licitação,
armazenamento para atender o loteamento;
d) rede de energia elétrica e iluminação designada pela Portaria nº 1.500/13, de 24 de
Abril de 2013.
pública;
Castanhal (Pa), 14 de Novembro de 2013.
e) construção de meio fio em todas as vias
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
públicas com sarjetas nos locais onde houver
Prefeito Municipal de Castanhal
necessidade;
MARIA DE FÁTIMA MOTTA SALLES
f) sistema de escoamento de águas pluviais
Secretária Adjunta Municipal de Assistência Social
onde for necessário;
TERMO
DE PUBLICAÇÃO DO
g) obras e serviços de asfaltamento tipo
T.S.D.
(TRATAMENTO
SUPERFICIAL
EXTRATO DO CONTRATO
DUPLO COM CAPA SELANTE) ou similar;
Por este termo, reconheço e ratifico o
III - Construção da rede de captação de ato de inexigibilidade de licitação,
esgoto sanitário e estação de tratamento de decorrente do processo n.º 11/2013,
esgoto no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a cujo objeto consiste na prestação de
contar da data do registro do loteamento, dos serviços
Médico
Ambulatorial
seguintes melhoramentos públicos:
especializados
de
exames
IV – Como garantia das obrigações complementares em ultrassonografia à
assumidas no presente termo de compromisso o COLETTO
SERVIÇOS
MÉDICOS
loteador emite em favor da Prefeitura Municipal EIRELI, cujo valor contratual total é de
de Castanhal a Nota Promissória nº 001 no valor
até R$ 36.564 (trinta e seis mil
de 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil
quinhentos e sessenta e quatro reais),
reais).
nos termos do art. 25, II da Lei nº
IV – As obrigações assumidas no presente
8.666/93 e conforme Parecer Jurídico
termo de compromisso se estendem aos
constante deste processo.
herdeiros e sucessores do loteador.
Castanhal (Pa), 26 de setembro de 2013
V – As partes elegem o foro da Comarca de
MILTON CAMPBELL CAMPOS
Castanhal, Estado do Pará, para resolver os
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