Edital – Processo Seletivo 002-2016 – Geral

Transcrição

Edital – Processo Seletivo 002-2016 – Geral
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N. 002/2016
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNEC, de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo,
torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO
SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas das funções abaixo especificadas,
eventuais substituições e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo
Regime Especial, Lei nº 2.630 de 23 de setembro de 2009. O Processo Seletivo será regido pelas instruções
especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal
e Municipal vigente e pertinente.
1. CURSOS/ÁREA - FUNÇÃO - REFERÊNCIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO REQUISITOS
Cursos/Área
Funções
Ref.
Vagas
Venc.
Taxa de
Insc. (R$)
1 – ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO Professor
DE SISTEMAS.
Substituto
6AAnexo 9
02
R$ 27,89
R$ 75,00
2 - DIREITO / Direito Civil.
Professor
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
3 - DIREITO / Direito Processual Civil.
Professor
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
- Professor
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
5 - DISCIPLINAS COMUNS – Química
Professor
Geral, Química Geral e Inorgânica e
Substituto
Química Orgânica.
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
6 - ENGENHARIA AGRONÔMICA /
Anatomia Animal, Nutrição Animal, Professor
Zootecnia dos Ruminantes, Zootecnia Substituto
dos Monogástricos.
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
7 - ENGENHARIA AGRONÔMICA / Professor
Estatística Experimental.
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
4 - DISCIPLINAS COMUNS
Estatística e Probabilidade
Requisitos Mínimos
Graduação em Análise e
Desenvolvimento
de
Sistemas
ou
áreas
voltadas à Tecnologia da
Informação, portador de
titulação
mínima
de
especialista ou mestrando
ou doutorando, com carga
horária igual ou superior a
360 horas cursadas.
Graduação em Direito e,
no mínimo, especialista ou
mestrando ou doutorando
em direito, com carga
horária igual ou superior a
360 horas cursadas.
Graduação em Direito e,
no mínimo, especialista ou
mestrando ou doutorando
em direito, com carga
horária igual ou superior a
360 horas cursadas.
Graduação
em
Matemática, e no mínimo,
especialista.
Graduação em Química,
com
no
mínimo
especialização na área ou
áreas afins.
Graduação
em
Engenharia Agronômica
ou Medicina Veterinária ou
Zootecnia, no mínimo com
especialização na área
das
disciplinas
ou
disciplinas afins.
Graduação
em
Engenharia Agronômica,
Matemática ou Estatística,
com
no
mínimo
1
especialização na área da
disciplina.
8 - ENGENHARIA AGRONÔMICA /
Fisiologia Vegetal, Agrometeorologia, Professor
Produção e Tecnologia de Sementes, Substituto
Cultura de Plantas Estimulantes.
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
9 - ENGENHARIA AGRONÔMICA /
Morfologia e Anatomia Vegetal,
Professor
Sistemática
Vegetal,
Tratamento
Substituto
Fitossanitário, Pragas das Culturas,
Floricultura e Paisagismo.
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
10 - ENGENHARIA AGRONÔMICA /
Tecnologia
dos
Produtos
Professor
Agropecuários; Cultura das Plantas
Substituto
Fibrosas e Extrativas; Cultura das
Plantas Oleaginosas.
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
11 - ENGENHARIA AGRONÔMICA /
Vivericultura, Tecnologia Pós Colheita, Professor
Manejo e Conservação do Solo, Substituto
Herbologia
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
12 - ENGENHARIA AGRONÔMICA /
Representação
Gráfica
em Professor
Engenharia, Hidráulica, Geotecnologia, Substituto
Irrigação e Drenagem
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
13 - ENGENHARIA CIVIL / Hidráulica
Professor
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
14 - ENGENHARIA CIVIL / Hidrologia
Professor
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
15 - ENGENHARIA CIVIL / Mecânica Professor
dos Solos I
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
Graduação
em
Engenharia Agronômica,
com
no
mínimo
especialização na área
das
disciplinas
ou
disciplinas afins.
Graduação
em
Engenharia Agronômica,
com
no
mínimo
especialização na área
das
disciplinas
ou
disciplinas afins.
Graduação
em
Engenharia Agronômica,
com
no
mínimo
especialização na área
das
disciplinas
ou
disciplinas afins.
Graduação
em
Engenharia Agronômica,
com
no
mínimo
especialização na área
das
disciplinas
ou
disciplinas afins.
Graduação
em
Engenharia Agronômica
ou Engenharia Civil ou
Engenharia Agrícola, com
no mínimo especialização
na área das disciplinas ou
disciplinas afins.
Graduação
em
Engenharia
Civil
ou
Agrícola e, no mínimo,
especialista ou mestrando
ou
doutorando,
em
engenharia, com carga
horária igual ou superior a
360 horas cursadas.
Graduação
em
Engenharia
Civil
ou
Agrícola e, no mínimo,
especialista ou mestrando
ou
doutorando,
em
engenharia, com carga
horária igual ou superior a
360 horas cursadas.
Graduação
em
Engenharia Civil e, no
mínimo, especialista ou
mestrando ou doutorando,
em engenharia, com carga
horária igual ou superior a
360 horas cursadas.
2
16 - ENGENHARIA CIVIL / Transporte Professor
Aéreo e Construção de Aeroportos
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
Graduação
em
Engenharia Civil e, no
mínimo, especialista ou
mestrando ou doutorando,
em engenharia, com carga
horária igual ou superior a
360 horas cursadas.
17 - NUTRIÇÃO
Professor
Substituto
6AAnexo 9
02
R$ 27,89
R$ 75,00
Graduado em Nutrição
com
no
mínimo
especialização na área.
18 - ODONTOLOGIA / Cirurgia Oral e
Traumatologia Buco Maxilo Facial e Professor
Implantodontia
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
Graduação
em
odontologia e título de
especialista em Cirurgia
ou implantodontia.
Professor
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
Graduação
em
odontologia e título de
especialista em Dentística.
20 - ODONTOLOGIA / Endodontia
Professor
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
21 - ODONTOLOGIA / Periodontia
Professor
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
22 - ODONTOLOGIA / Prótese
Professor
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
23 - PEDAGOGIA
Professor
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
24 - PSICOLOGIA
Professor
Substituto
6AAnexo 9
02
R$ 27,89
R$ 75,00
Orientação Professor
Substituto
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
26
TECNOLOGIA
EM
Professor
AQUICULTURA / Elaboração de
Substituto
Projetos em Aquicultura
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
27
TECNOLOGIA
EM
Professor
AQUICULTURA
/
Melhoramento
Substituto
Genético na Aquicultura
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
19 - ODONTOLOGIA / Dentistíca
Operatória e Restauratória
25 - PSICOLOGIA
Bibliográfica
/
Graduação
em
odontologia e título de
especialista
em
Endodontia.
Graduação
em
odontologia e título de
especialista
em
Periodontia
Graduação
em
odontologia e título de
especialista em Prótese
Graduação em Pedagogia
e, no mínimo, especialista
em metodologia do ensino
superior ou áreas afins.
Graduação em Psicologia
portador
da
titulação
mínima de especialista na
área.
Graduação
em
Biblioteconomia
ou
Ciência da Informação,
portador
da
titulação
mínima de especialista.
Graduação em engenharia
da
pesca,
medicina
veterinária,
zootecnia,
ciências biológicas ou
áreas
afins
com
especialização na área da
disciplina ou áreas afins.
Graduação em engenharia
da
pesca,
medicina
veterinária,
zootecnia,
ciências biológicas ou
áreas
afins
com
especialização na área da
disciplina ou áreas afins.
3
28
TECNOLOGIA
EM
AQUICULTURA / Processamento
Professor
Tecnológico e Comercialização do
Substituto
Pescado
6AAnexo 9
01
R$ 27,89
R$ 75,00
2A Anexo 9
02
R$ 15,67
R$ 75,00
30- TÉCNICO EM SEGURANÇA DO Professor
TRABALHO
Substituto
2AAnexo
02
R$ 15,67
R$ 75,00
Professor
Substituto
2AAnexo
02
R$ 15,67
R$ 75,00
29 - TÉCNICO
DENTÁRIA
EM
PRÓTESE
31 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Professor
Substituto
Graduação em engenharia
da
pesca,
medicina
veterinária,
zootecnia,
ciências biológicas ou
áreas
afins
com
especialização na área da
disciplina ou áreas afins.
Graduados em
Odontologia ou
Profissionais licenciados
(licenciatura plena ou
programa especial de
formação) na área de
prótese dentária ou curso
técnico de nível médio ou
superior, oficialmente
reconhecido, em
instituições oficiais,
devidamente
credenciadas
Graduados em
Engenharia ou
Profissionais licenciados
Administração, Psicologia
(licenciatura plena ou
programa especial de
formação) na área de
Segurança do Trabalho
ou curso Técnico de nível
médio ou superior,
oficialmente reconhecido,
em instituições oficiais,
devidamente
credenciadas
Graduados em
Enfermagem ou
Profissionais licenciados
(licenciatura plena ou
programa especial de
formação) na área de
Enfermagem ou curso
técnico de nível médio ou
superior, oficialmente
reconhecido, em
instituições oficiais,
devidamente
credenciadas
1.1
O Professor Substituto deverá substituir o Professor Titular Universitário ou o Professor de Educação
Profissionalizante detentor de cargo efetivo nos casos de licença ou afastamento de suas funções por qualquer
motivo, ou por outro motivo de urgência que torne impossível o exercício da função através de professores efetivos
e nos casos de alteração de grade curricular ou aumento de demanda e turmas.
1.2.
O Professor Substituto ficará aguardando a sua convocação, durante a vigência do presente processo seletivo,
quando ocorrer a hipótese acima mencionada.
1.3.
A aprovação dos candidatos para atuarem em determinado curso/área, não obsta sua atuação em outros
cursos/áreas existentes ou que forem criados pela FUNEC, desde que haja correlação das disciplinas existentes
no curso para qual o candidato obteve aprovação, com aquela existente em outro curso e de interesse público da
instituição de ensino.
4
1.4.
O Processo Seletivo terá vigência e validade para o ano letivo de 2017, podendo ser prorrogado até 31/12/2018,
a critério da administração.
1.5.
A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando-se, contudo, a
ordem de classificação. A remuneração do Professor Substituto será correspondente às horas aulas
efetivamente ministradas.
1.6.
A remuneração será o equivalente ao Professor Titular Universitário I ou ao equivalente a o Professor de Educação
Profissionalizante.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições serão feitas exclusivamente no Departamento Jurídico, localizado no Campus II da FUNEC,
situada na Avenida Mangará, nº 477, Jardim Mangará, na cidade de Santa Fé do Sul-SP, no período de 12 de
julho de 2016 a 09 de agosto de 2016, das 08h00 às 12h00 e das 14h000 às 16h30. Para tanto o interessado
deverá proceder da seguinte forma:
-
-
-
Acesse o site www.funecsantafe.edu.br e clique sobre Processo Seletivo 002/2016.
Imprimir a ficha de inscrição disponível no site acima.
Preencha todos os campos corretamente com letra de forma.
Anexar cópia do RG, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação com foto e comprovante de endereço.
Recolher a taxa de inscrição mediante Depósito Identificado na Agência nº 0666-1, Conta Corrente
nº 6208-1, Código Identificador nº 550-9, Banco do Brasil S.A., da cidade de Santa Fé do Sul-SP
e juntar o comprovante na Ficha de Inscrição e protocolar no endereço acima.
A FUNEC não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a
mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.
Aqueles que declararem na “inscrição” serem Portadores de Necessidades Especiais-* deverão
apresentar no momento da inscrição o respectivo LAUDO MÉDICO autenticado constando o CID,
bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite.
O candidato deverá se inscrever somente para um único curso/área.
2.2.
O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto
para inscrição.
2.3.
A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. Uma vez
efetuado o pagamento da inscrição o valor não será restituído ao candidato em hipótese alguma.
2.4.
Após o pagamento e protocolo da inscrição, o candidato poderá conferir a partir do dia 13 de agosto de 2016,
através do site www.funecsantafe.edu.bre publicação em jornal de circulação local a homologação de sua
inscrição, o que demonstra que os dados da inscrição foram recebidos e a importância do valor da inscrição
paga. Caso a inscrição do candidato não conste na relação divulgada, o candidato deverá entrar em contato
com a FUNEC através do telefone nº (17) 3641-9000, ramal nº 9021, para verificar o ocorrido.
2.5.
São condições para inscrição:
2.6.
Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98 e não registrar antecedentes
criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função
pública.
2.7.
Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos
direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.
2.8.
Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos
exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
2.9.
Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão
transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
2.10.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.
5
2.11.
Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos
constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições
ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e
Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública remunerada, exceto os acúmulos
permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob
pena de perda do direito à vaga.
3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS -PNE
3.1.
As pessoas PNE, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para as funções em
Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.2.
Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, serlhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente,
das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
3.3.
Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais
concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.4.
Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal Nº 3.298/99.
3.5.
As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99,
particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário
e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios
previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através
de ficha de inscrição especial.
3.6.
O candidato deverá encaminhar junto com a inscrição a via original ou cópia reprográfica autenticada dos
seguintes documentos:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.
b) Solicitação de prova especial, se necessário.
c)
A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.
3.7.
Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro
do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
3.8.
Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser
transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da
prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão
oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.9.
Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como
não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.
3.10.
O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar
recurso em favor de sua situação.
3.11.
A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação
de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
3.12.
Ao ser contratado, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Faculdade, que
terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência
capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada
na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
6
3.13.
Após a contratação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para
justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.
4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
4.0.1.
O processo seletivo constará de prova escrita contendo uma questão dissertativa que englobará um tópico do
conteúdo apresentado, de prova didática e de prova de títulos.
4.0.2.
Prova escrita: para cada um dos pontos constantes no Capítulo 5., será formulada 01 (uma) questão.
4.0.3.
A prova didática, com base em um dos pontos constantes do Capítulo 5., será realizada e avaliada conforme
estabelecida no subitem 4.3., deste edital.
4.0.4.
A prova de títulos será avaliada conforme estabelecido no subitem 4.4., deste edital.
4. 1. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
4.1.1.
A prova escrita será realizada no dia 19 de setembro de 2016, com início às 08h30 no Campus II, da FUNEC
(Avenida Mangará, nº 477, Jardim Mangará, Santa Fé do Sul-SP).
4.1.2.
Às 08h30 será sorteado o ponto que contem a questão a ser respondida, dispondo o candidato de 30 minutos
para pesquisa, podendo proceder às consultas que entender necessárias. Findo esse prazo, o candidato
receberá uma única folha de respostas para a execução das provas, estando impedido de qualquer consulta.
Ao candidato só será permitida a realização da prova, na respectiva data, horário e local constante da lista
afixada na FUNEC ou constante no site da FUNEC: www.funecsantafe.edu.br.
4.1.3.
No dia da realização da prova escrita, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas
aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Processo Seletivo
procederá à inclusão do referido candidato, com o preenchimento de formulário específico mediante
apresentação de cópia da ficha de inscrição e do comprovante de protocolo.
4.1.4.
A inclusão de que trata o item 4.1.3, será realizada de forma condicional e será confirmado pela FUNEC, com
o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
4.1.5.
Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.1.4, a mesma será automaticamente cancelada
sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
4.1.6.
Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local, dia e horário designado.
4.1.7.
O candidato deverá comparecer ao local, data e horário designado para as provas com antecedência mínima
de 30 minutos, munido de protocolo de inscrição, original de um dos documentos identificados a seguir: Cédula
Oficial de Identidade, Cédula Oficial de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança, Pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, Pelo Ministério das Relações Exteriores, CTPS, Certificado de Reservista,
Passaporte, Cédula de Identidade fornecida por Órgão ou Conselho de classe, que por lei federal valem como
documento de identidade (OAB, CRC, CRA, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma
da Lei nº 9.503/97), bem como caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.
4.1.8.
Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza.
4.1.9.
O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identificação.
4.1.10.
Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu
início. Não haverá segunda chamada para justificar o atraso ou ausência do candidato nem aplicação das
provas fora do local, data e horários pré-estabelecidos.
4.1.11.
Durante a prova escrita, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização
de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, bip, celular, ou qualquer equipamento eletrônico,
após o período de pesquisa de 30 minutos.
7
4.1.12.
O candidato que estiver portando equipamento eletrônico terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal de
sala, sendo devolvido ao final da prova escrita.
4.1.13.
O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a
prova escrita.
4.1.14.
A FUNEC não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local
da prova escrita.
4.1.15.
Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por
qualquer motivo, da sala de provas.
4.1.16.
A prova escrita será elaborada de acordo com o conteúdo programático definido no Capítulo 5 deste edital e
terá caráter classificatório.
4.1.17.
A duração da prova escrita será de 02 (duas) horas para todos os cargos.
4.1.18.
Ao terminar a prova, o candidato entregará para o fiscal as folhas de respostas e as folhas de rascunho, cedidas
para execução da prova.
4.1.19.
Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:
4.1.20.
Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos horários e locais pré-determinados;
4.1.21.
Não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.1.7;
4.1.22.
Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
4.1.23.
Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
4.1.24.
For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas,
impressos não permitidos ou equipamentos eletrônicos;
4.1.25.
Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
4.1.26.
Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
4.1.27.
Não devolver as Folhas de Respostas e de rascunhos;
4.1.28.
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
4. 2. DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA
4.2.1.
A Prova Escrita composta pela questão dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.
4.2.2.
Na avaliação e correção da Prova Escrita serão considerados:
4.2.3.
Expressão, adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação.
4.2.4.
Elaboração crítica e contextualizada, coerência e clareza na argumentação.
4.2.5.
Estrutura e conteúdo: forma dissertativa, organicidade, unidade de texto e sequência lógica das ideias.
4.2.6.
Fundamentação teórica adequada ao referencial bibliográfico.
4.2.7.
Será desclassificado o candidato que obtiver a nota igual ou inferior a 1,00 (um).
4. 3. DA PROVA DIDÁTICA
8
4.3.1.
A Prova Didática, que também terá caráter classificatório, será realizada no CAMPUS II da FUNEC (Avenida
Mangará, 477, Jardim Mangará) na cidade de Santa Fé do Sul, com data prevista para o dia 19 e 20 de
setembro de 2016.
4.3.2.
A prova didática tem como objetivo apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese
do candidato, bem como seu conhecimento da matéria da aula a ser proferida, em nível de graduação, no tempo
máximo de 20 (vinte) minutos. O conteúdo do ponto didático será sorteado no dia, antes da Prova Escrita,
excluindo se o tema sorteado para a prova escrita.
4.3.3.
A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos será definida através de sorteio, no mesmo horário
do sorteio do ponto e não poderá ser alterada em hipótese alguma.
4.3.4.
A primeira apresentação dar-se-á às 14h00min e as demais em seguida segundo a ordem estabelecida pelo
sorteio. Caso seja necessário, no dia 20 de setembro de 2016, as provas iniciarão as 09h00min.
4.3.5.
É imprescindível a presença do candidato no referido sorteio, para que tenha ciência do ponto sorteado sobre
o qual irá desenvolver sua prova didática.
4.3.6.
Para realização da Prova didática, o candidato valer-se-á da lousa, e caso necessário, data-show que
será disponibilizado pela FUNEC.
4.3.7.
O candidato deverá estar presente e assinar a lista de presença na hora marcada em que for convocado para
o início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.
4.3.8.
A prova didática será aplicada por comissões formadas por 03 (três) professores universitários cada uma, tantas
quanto bastarem para a realização do processo seletivo, especialmente designadas pela FUNEC. As bancas
serão compostas por professores mestres ou doutores, com no mínimo, um doutor por banca.
4.3.9.
Na avaliação da prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 5 (cinco),
sendo que a nota final da prova didática será a média aritmética, isto é, a soma das três notas divididas por 3
(três).
4.3.10.
Não haverá segunda chamada ou repetição da Prova Didática em hipótese alguma.
4.3.11.
Será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 2,00 (dois).
4. 4. DA PROVA DE TÍTULOS
4.4.1.
Concorrerão às provas de títulos todos os candidatos que não obtiveram nota inferior a 2,00 (dois) nas provas
escritas ou didática.
4.4.2.
Serão considerados os seguintes Títulos:
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS
Doutorado concluído e reconhecido pela CAPES.
Mestrado concluído e reconhecido pela CAPES.
Pós-Graduação latu sensu com carga horária igual ou
superior a 360 (trezentas e sessenta horas) entendendo-se
por concluído o cumprimento da carga horária e entrega e
aprovação monográfica.
VALOR
05 (cinco) pontos - máximo um título
04 (quatro) pontos - máximo um
título
03 (três) pontos - máximo um título
4.4.3.
A conferência e atribuição de pontos aos títulos de cada candidato serão realizadas por uma comissão composta
por três membros especialmente designada pela FUNEC.
4.4.4.
Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e
identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.
4.4.5.
Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução
efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
9
4.4.6.
Não serão contados cumulativamente os títulos de especialização, mestrado e doutorado, valendo apenas o de
maior valor.
4.4.7.
É da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e comprovação dos documentos de títulos, inclusive na
hipótese daqueles emitidos, averbados ou arquivados na FUNEC.
4.4.8.
Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.
4.4.9.
Os pontos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.
4.4.10.
Os candidatos deverão apresentar na data da prova escrita ou até o dia 21 de setembro de 2016, até às
16h00min, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que
possuam, conforme item 4.4.2 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer
forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope
identificado com nome, função e número de protocolo de inscrição do candidato, conforme modelo
abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento pela Comissão
designada para tal.
4.4.11.
Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser
autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.
4.4.12.
Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do
candidato que não os apresentou no dia e horário determinado.
4.4.13.
Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o
candidato obtiver a nota mínima para aprovação nas provas escritas e didáticas.
4.4.14
Os títulos entregues serão inutilizados, após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da
homologação do Processo Seletivo.
5. DAS MATÉRIAS
5.1.
As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:
Conhecimentos Específicos:

1 – ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Ponto 1: “Banco de dados”.
Ponto 2: “Linguagem de Modelagem Unificada – UML”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
ELMASRI, R. E; NAVATHE, S. B. Sistemas de Banco de Dados: fundamentos e aplicações. 3. ed. Rio
de Janeiro: LTC, 2002.
FOWLER, M. UML Essencial: um breve guia para a linguagem padrão de modelagem de dados. 3. ed.
Porto Alegre: Bookman, 2004.

2 - DIREITO / Direito Civil
Ponto 1: “Casamento e união estável”.
Ponto 2: “Abuso de Direito e Ato ilícito”.
10
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: direito de família, 29ª edição, Editora Saraiva,
2014.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: direito de família, 38ª edição, Editora
Saraiva, 2007.

3 - DIREITO / Direito Processual Civil
Ponto 1: “Mediação no novo código de processo civil. ”
Ponto 2: “Reconhecimento oficial de honorários advocatícios como crédito alimentar do advogado – como já o
faz o STJ (art. 85, § 14, do NCPC). ”
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
BUENO, C. S. Novo Código de processo Civil Anotado. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MITIDIERO, D.; MARINONI, L.G.; ARENHART, S.C. Novo código de processo civil comentando. 2 ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

4 - DISCIPLINAS COMUNS / Estatística e Probabilidade
Ponto 1: “Medidas de tendência central (média, mediana, moda)”.
Ponto 2: “Teoria elementar da probabilidade”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
COSTA NETO, P. L. Estatística. 2.ed. São Paulo, SP: Edgard Blücher, 2003.
CRESPO, A. A. Estatística fácil. 19.ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2011.
DOWNING, D.; CLARK, J. Estatística aplicada. 2.ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2009.

5 - DISCIPLINAS COMUNS / Química Geral, Química Geral e Inorgânica e Química Orgânica
Ponto 1: “Ligações Químicas”.
Ponto 2: “Reações Químicas”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
HUMISTON, Gerard E.; BRADY, James E. Química geral. 2. ed. Rio de Janeiro, RJ: LTC, 2010. 266
p., il.
KOTZ, J. C. Química geral e reações químicas. 5.ed. São Paulo: Cengage Learning, 2005. v. 1.

6 - ENGENHARIA AGRONÔMICA / Anatomia Animal, Nutrição Animal, Zootecnia dos Ruminantes,
Zootecnia dos Monogástricos
Ponto 1: “Anatomia e Fisiologia de bovinos e suínos”.
Ponto 2: “Digestibilidade dos alimentos; Balanço energético; Exigências nutricionais; Formulação de rações”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
FRANDSON, R.D. Anatomia e Fisiologia dos animais da fazenda. 6 ed. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2005.
ANDRIGUETTO, J.M. et al. Nutrição Animal: bases e fundamentos. São Paulo: Nobel, 2002.

7 - ENGENHARIA AGRONÔMICA / Estatística Experimental
Ponto 1: “Princípios básicos de experimentação; Experimentos inteiramente casualizados; Experimentos em
blocos casualizados”.
Ponto 2: “Análise de grupos de experimentos; Análise de covariância; Transformações”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
STORK, L. et al. Experimentação vegetal. 3 ed. Santa Maria: UFSM, 2011.
11
VIEIRA, S. Estatística experimental. São Paulo: Atlas, 1999.

8 - ENGENHARIA AGRONÔMICA / Fisiologia Vegetal, Agrometereologia, Produção e Tecnologia de
Sementes, Cultura de Plantas Estimulantes
Ponto 1: “Fotomorfogênese; Hormônios vegetais; Tropismos e nastismos; Ação da Temperatura;
Fotoperiodismo”.
Ponto 2: “Maturação de sementes; Germinação de sementes; Dormência de sementes; Vigor de sementes”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
MARENCO, R.A. Fisiologia Vegetal: fotossíntese, respiração, relações hídricas e nutrição mineral. 3
ed. Viçosa: UFV, 2011.
CARVALHO, N.M.; NAKAGAWA, J.. Sementes: ciência, tecnologia e produção. 4 ed. Jaboticabal:
FUNEP, 2000.

9 - ENGENHARIA AGRONÔMICA / Morfologia e Anatomia Vegetal, Sistemática Vegetal, Tratamento
Fitossanitário, Pragas das Culturas, Floricultura e Paisagismo
Ponto 1: “Histórico, nomenclatura, sistemas de classificação e relações filogenéticas das plantas”.
Ponto 2: “Princípios de Manejo Integrado de Pragas; Princípios dos principais métodos do controle de pragas”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
JUDD, W.S. et al. Sistemática Vegetal: um enfoque filogenético. 3 ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.
CUNHA, J.P.A.R.; MINGUELA, J.V. Manual de aplicação de produtos fitossanitários. Viçosa: Aprenda
Fácil, 2010.

10 - ENGENHARIA AGRONÔMICA / Tecnologia dos Produtos Agropecuários; Cultura das Plantas
Fibrosas e Extrativas; Cultura das Plantas Oleaginosas
Ponto 1: “Soja: Descrição da planta e cultivares; clima e solo; Preparo do solo, adubação e calagem;
Instalação da cultura; Colheita”.
Ponto 2: “Algodão: Descrição da planta e cultivares; Clima e solo, Preparo do solo, adubação e calagem;
Propagação e plantio; Tratos culturais; Colheita; Processamento”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
SEDIYAMA, T. Tecnologia de produção e usos da soja. Londrina: Mecenas, 2009, vol. 1.
BELTRÃO, N.E.; OLIVEIRA, M.I.P. Ecofisiologia das culturas do algodão, amendoim, gergilim,
mamona, pinhão-manso e sisal. Brasília: Embrapa, 2011.

11 - ENGENHARIA AGRONÔMICA / Vivericultura, Tecnologia Pós Colheita, Manejo e Conservação
do Solo, Herbologia
Ponto 1: “Informações gerais sobre os fatores que contribuem para o desgaste do solo; Erosão do solo;
Erosividade da chuva; Erodibilidade do solo”.
Ponto 2: “Propagação de Plantas Hortícolas; Micropropagação; Formação de Viveiros”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
BERTONI, J.; LOMBARDI NETO, F. Conservação do solo. 8 ed. São Paulo: Ícone, 2012.
MURAYAMA, S. Horticultura. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino, 1983.

12 - ENGENHARIA AGRONÔMICA / Representação Gráfica em Engenharia, Hidráulica,
Geotecnologia, Irrigação e Drenagem
Ponto 1: “Bombas hidráulicas e sistemas de bombeamento; Otimização de Sistemas de bombeamento”.
Ponto 2: “Relação solo-água-clima e planta; Necessidade de água para as principais culturas e balanço de
sais; Drenagem das terras agrícolas”.
12
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
AZEVEDO NETTO, J.M. Manual de hidráulica. 8 ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2003.
MANTOVANI, E.C.; BERNARDO, S.; PALARETTI, L.F. Irrigação: princípios e métodos. 3 ed. Viçosa:
UFV, 2009.

13 - ENGENHARIA CIVIL / Hidráulica
Ponto 1: “Classificação dos escoamentos, número de Froude e propagação de perturbações; Movimento
permanente Uniforme: calculo e dimensionamento de canais”.
Ponto 2: “Movimento permanente variado: energia especifica, ressalto hidráulico e curvas de remanso; Medição
de velocidade e vazão: vertedores e calhas de escoamento critico”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
AZEVEDO NETTO, J. M. de, Manual de hidráulica. 8.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2015.
CHADWICK A.; MORFETT, J. Hidráulica em engenharia civil e ambiental. São Paulo: Instituto Piaget,
1998.
PORTO, Rodrigo de Melo. Hidráulica básica. 4.ed. São Carlos, SP: EESC-USP, 2006.

14 - ENGENHARIA CIVIL / Hidrologia
Ponto 1: “Ciclo hidrológico e balanço hídrico; aspectos climatológicos, termodinâmica da atmosfera, umidade
atmosférica, água precipitável; Precipitação”.
Ponto 2: “Escoamento superficial: o método racional; hidrograma de cheia, métodos de medição, hidrograma
unitário; atenuação e propagação de cheias em rios, canais e em reservatórios”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
TUCCI, C. E. M. Hidrologia: ciência e aplicação 4.ed. São Paulo: ND-ABRH, 2007.
GARCEZ, L. N.; ALVAREZ, G. A. Hidrologia. 2.ed. São Paulo: Edgard Blucher, , 2014.
PINTO, N. L. de S.; HOLTZ, A. C. T.; MARTINS, J. A. e GOMIDE, F. L. S. Hidrologia básica. São
Paulo: Edgard Blucher, 2015.

15 - ENGENHARIA CIVIL / Mecânica de Solos I
Ponto 1: “Solos sob o ponto de vista da Engenharia; Origem dos Solos; Forma e tamanho das partículas de
solos; Amostragem dos solos e prospecção”.
Ponto 2: “Índices físicos dos solos; Granulometria dos solos; Limites de Consistência e Classificação dos solos”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
FIORI, A. P. CARMIGNANI, L. Fundamentos de mecânica dos solos e das rochas. 2.ed. São Paulo:
Oficina de Textos, 2009.
CRAIG, R. F. Mecânica dos solos. 7.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2013.
PINTO, C. de S. Curso básico de mecânica dos solos. 3. ed. São Paulo: Oficina dos Textos, 2013.

16 - ENGENHARIA CIVIL / Transporte Aéreo e Construção de Aeroportos
Ponto 1: “O edifício terminal de passageiros: funções e conceitos, áreas de processamento, fluxo de
passageiros e bagagens”.
Ponto 2: “Pavimentos de aeroportos: considerações gerais, dimensionamento de pavimentos rígidos, método
de FAA”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
HILLIER, F. S.; LIEBERMAN G. J. Introdução à pesquisa operacional. Rio de Janeiro: Bookman,
2010.
BRASIL, Ministério da Aeronáutica. NSMA-85-2 Normas de infra-estrutura aeroportuária, diretoria de
engenharia da Aeronáutica.
SILVA, A. da. Aeroportos e desenvolvimento. Rio de Janeiro: Villa Rica, 1991.
13

17 – NUTRIÇÃO
Ponto 1: “Segurança e Qualidade em Alimentos”.
Ponto 2: “Produção de refeições seguras e nutricionalmente adequadas”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
TEIXEIRA, Suzana Maria Ferreira Gomes et al. Administração aplicada às unidades de alimentação e
nutrição. São Paulo, SP: Atheneu, 2010.
SPINELLI, Mônica Glória Neumann; PINTO, Ana Maria de Souza; ABREU, Edeli Simioni de. Gestão
de unidades de alimentação e nutrição: um modo de fazer. 3. ed. São Paulo, SP: Metha, 2009.

18 - ODONTOLOGIA / Cirurgia Oral e Traumatologia Buco Maxilo Facial e Implantodontia
Ponto 1: “Princípios da técnica cirúrgica”.
Ponto 2: “Anti-inflamatórios em cirurgia bucal”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
Peterson J; Ellis III, E., Hupp, JR;Tucker , MR. Cirurgia Oral e maxilofacial contemporânea. 3. Ed. Rio
de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2000. 771 p.
Andrade, E. D. de. Terapêutica medicamentosa em odontologia: procedimentos clínicos e uso de
medicamentos nas principais situações da prática odontológica. 2ª edição. São Paulo, SP. Artes
Médicas, 2001. 188p.

19 - ODONTOLOGIA / Dentística Operatória e Restauratória
Ponto 1: “Sistemas Adesivos”.
Ponto 2: “Proteção do Complexo dentinopulpar”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
Conceição, Ewerton Nocchi. Dentística: saúde e estética. Porto Alegre, RS: Artmed, 2002. 346 p., il.
ISBN 85-7307-590-2.
Mondelli, José. Proteção do complexo dentinopulpar. São Paulo, SP: Artes Médicas, 1998. 316 p., il.
(Série EAP-APCD). ISBN 85-7404-004-5

20 - ODONTOLOGIA / Endodontia
Ponto 1: “Preparo Biomecânico dos canais radiculares”.
Ponto 2: “Medicação intracanal”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
Siqueira Junior, José Freitas; Lopes, Hélio Pereira. Endodontia: biologia e técnica. 3.ed. Rio de
Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2013. 951 p., il. ISBN 978-85-277-1621-5.
Soares, Ilson José. Endodontia: técnica e fundamentos. Porto Alegre, RS: Artmed, 2002. 376 p., il.
ISBN 85-7307-658-5.

21 - ODONTOLOGIA / Periodontia
Ponto 1: “Anatomia e Fisiologia do Periodonto”.
Ponto 2: “Terapia Periodontal Básica”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
Carranza Junior, Fermin A. Periodontia Clínica. 8. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.
832p.
Lindhe, Jan. Tratado de Periodontia clínica e implantodontia oral. 3ed. Rio de janeiro.
14

22 - ODONTOLOGIA / Prótese
Ponto 1: “Restaurações Provisórias em Prótese Parcial Fixa”.
Ponto 2: “Moldagem Funcional em Prótese Total”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
Pegoraro, L.F. Prótese Fixa: bases para o planejamento em reabilitação oral. 2º Ed. São Paulo, Artes
Médicas, 2013 487p.
Turano, J. C.; Turano, L. M. Fundamentos de Prótese Total. 9.ed. São Paulo: Santos Livraria e
Editora, 2010.

23 - PEDAGOGIA
Ponto 1: “Formação do Professor”.
Ponto 2: “Currículo”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
SILVA,T.T. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo HorizonteMG:Autêntica,2005.
SACRISTÁN,J.G.GÓMEZ,A.I.P. Compreender e transformar o ensino. Porto Alegre: Artmed,1998.

24 - PSICOLOGIA
Ponto 1: “Estrutura da Personalidade segundo Sigmund Freud”.
Ponto 2: “Mecanismos de defesa do ego segundo Sigmund Freud”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
Fadiman, J.; Frager, R. Teorias da Personalidade. São Paulo: Harbra, 1986.
Hall, C. S.; Lindzey, G.; Campbell, J. B. Teorias da Personalidade. Porto Alegre: Artmed, 2000.

25 – PSICOLOGIA / Orientação Bibliográfica
Ponto 1: “Sistema de comunicação científica, literatura científica”.
Ponto 2: “Base de dados, bases de dados eletrônicas e tipologias, formas de recuperação da informação”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
CAMPELLO; B. S.; CENDÓN, B. V.; KREMER, J. M. (Orgs.). Fontes de informação para
pesquisadores e profissionais. Belo Horizonte: UFMG, 2000.
POBLACION, D. A.; WITTER, G. P.; SILVA, J. F. M. da (Orgs.). Comunicação e produção científica:
contexto, indicadores e avaliação. São Paulo: Angellara, 2006.

26 - TECNOLOGIA EM AQUICULTURA / Elaboração de Projetos em Aquicultura
Ponto 1: “Sistema de produção de pescado em tanque escavado e tanque rede”.
Ponto 2: “Planejamento da produção na aquicultura”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
BALDISSEROTTO, Bernardo; GOMES, Levy de Carvalho (Org.). Espécies nativas para piscicultura
no Brasil. 2. ed. Santa Maria, RS: Editora da UFMS, 2013. 606 p., il. ISBN 978-85-7391-135-0.
Piscicultura: uma alternativa rentável. José Francisco Furtado. Guaíba agropecuária, 1995.

27 - TECNOLOGIA EM AQUICULTURA / Melhoramento Genético na Aquicultura
Ponto 1: “Inovações e importância do melhoramento genético na Aquicultura”.
Ponto 2: “Melhoramento genético da tilápia do Nilo”.
15
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
CARVALHO, E.D.; FORESTI, F. Reversão se sexo em tilápias do Nilo, Oreochromis niloticus Trewas,
1983, induzida por 17-alfa-metiltestosterona: proporção de sexo e histologia das gônadas, Rev. Bras.
Biol., São Carlos, v. 56, n. 2, p. 249-262, 1996.
Melhoramento genético na aqüicultura: Disponível em:
https://www.macroprograma1.cnptia.embrapa.br/aquabrasil/projetos-componentes-1/melhoramentogenetico/resultados-obtidos-pc2/relatorio-final-melhoramento-genetico/at_download/file

28 - TECNOLOGIA EM AQUICULTURA / Processamento Tecnológico e Comercialização do Pescado
Ponto 1: “Processamento de pescado”.
Ponto 2: “Comercialização de pescado”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
SILVA, Kátia Alessandra Mendes da et al. Rastreabilidade na cadeia do pescado: uma ferramenta
para a segurança do alimento. Revista Higiene Alimentar, São Paulo, SP, v. 28, 234/235, p.48-52,
jul./ago. 2014
Pescados processados: maior vida-deprateleira e maior valor agregado disponível em:
www.nucleoestudo.ufla.br/naqua/arquivos/Pescados%20processados.pdf

29 – TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
Ponto 1: “Acrilização de prótese total: ciclos de polimerização”.
Ponto 2: “Elementos constituintes de uma Prótese Parcial Removível”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
TURANO, J. C.; TURANO, L. M. Fundamentos de Prótese Total. 4ª ed. São Paulo: Quintessence,
1998.
GALATI, A. Prótese Total: manual de fases laboratoriais. São Paulo: Senac, 1996.
PEGORARO, LUIS FERNANDO et al. Prótese Fixa. São Paulo. Artes Médicas, 2004.
TAMAKI, T. ATM. Noções de Interesse Protético.2 ed. São Paulo: Sarvier, 1981. 148p.
DE FIORI, S.R. Atlas de prótese parcial removível. São Paulo; Pancast, 1993.
TODESCAN, R; SILVA, E.E.B.; SILVA,O. J. Atlas de prótese parcial removível. São Paulo, Editora
Santos, 2001.
http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/apostila_protese_brasileira.pdf

30 – TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Ponto 1: “CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”.
Ponto 2: “Higiene do Trabalho”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
ATLAS–- Manuais de Legislação Atlas. Segurança e Medicina do Trabalho. 72ª Ed. São Paulo. Atlas.
2013.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA – Brasília: Ministério do Trabalho, 2011. Disponível em:
http://www.mtps.gov.br/images/documentos/SST/NR/NR5. pdf. Acesso em 30 de junho 2016
SALIBA, Tuffi Messias. Cursos Básico de Segurança e Higiene Ocupacional. 3ª Ed. Sãp Paulo. Ltr.
2010
ATLAS–- Manuais de Legislação Atlas. Segurança e Medicina do Trabalho. 72ª Ed. São Paulo. Atlas.
2013.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 15 – Atividade e Operações Insalubres – Brasília:
Ministério do Trabalho e Emprego, 2014. Disponível em:
http://www.mtps.gov.br/images/documentos/SST/NR/NR15. pdf. Acesso em 30 de junho 2016

31 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
16
Ponto 1: “Assistência de Enfermagem na Recuperação Pós Anestésico”.
Ponto 2: “Assistência de Enfermagem ao Paciente com Parada Cardiorrespiratória”.
Referência Bibliográfica (ponto 1 e 2):
Malagutti, William (Org.); Bonfim, Isabel Miranda (Org): Enfermagem em centro cirúrgico: atualidades
e perspectivas no ambiente cirúrgico. 3 ed. São Paulo-SP : Martinari, 2013.
Carvalho Rachel de; Bianchi Estela Regina Ferraz (Org.): Enfermagem em centro cirúrgico e
recuperação. Barueri, SP : Manole, 2007.
Moura, Maria Lúcia Pimentel de Assis: Enfermagem em centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica.
8.ed. São Paulo, SP : SENAC, 2006.
Santos, Nívea Cristina Moreira: Urgência e emergência para a enfermagem : dos atendimentos préhospitalar APH à sala de emergência. 5. ed. São Paulo, SP : Iátria, 2008.
Fortes, Julia Ikeda: Enfermagem em emergências : noções básicas de atendimento pré-hospitalar .2.
ed. São Paulo, SP : EPU, 2008.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1.
Nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, desde que
idoso, e perdurando o empate serão observados os seguintes critérios;
6.2.
Que obtiver maior nota na prova escrita;
6.3.
Que obtiver maior nota na prova didática;
6.4.
Que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
7.1.
A nota final de cada candidato será igual à somatória das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na
prova de títulos.
7.2.
O candidato que obtiver nota inferior a 2,00 (dois) nas provas escrita ou didática estará desclassificado do
certame.
7.3.
Os candidatos serão classificados, pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por cargo
/curso.
7.4.
Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os
portadores de necessidades especiais.
A Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) será divulgada em ordem alfabética.
7.5.
A perícia médica será realizada por órgão determinado pela FUNEC, para verificação da compatibilidade da
deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato,
devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do respectivo exame.
7.6.
Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contados da data do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional
indicado pelo interessado.
7.7.
A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da
data da ciência do laudo referido no item anterior.
7.8.
A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização
do exame.
7.9.
Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar 683/92.
7.10.
Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão divulgadas as Listas de Classificação Final Geral e Especial,
das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.
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7.11.
Da publicação da lista de classificação prévia, prevista para o dia 08 de outubro de 2016, caberá recurso nos
termos deste edital.
7.12.
Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova
lista de classificação definitiva.
8. DOS RECURSOS
8.1.
Será admitido recurso quanto à classificação.
8.2.
O recurso poderá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da
veiculação do resultado pelo site oficial da FUNEC, sendo indeferido o recurso interposto fora do prazo ora
estabelecido.
8.3.
O recurso, datado e assinado, deverá ser individual, devidamente fundamentado e contendo o número do
processo seletivo, nome do candidato, número de protocolo de inscrição, Curso e Disciplina a que está
concorrendo, e seu questionamento, desde que verse sobre questões de legalidade e deverá ser protocolado no
setor de Protocolo da FUNEC dirigido à Comissão Especial de Processo Seletivo.
8.4.
Admitir-se-á um único recurso por candidato.
8.5.
A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do processo seletivo.
8.6.
Não será aceito recurso interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja
estabelecido no item8.3, deste capítulo.
8.7.
A Comissão Especial de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberá recurso adicional.
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo
Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
9.2.
A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados
posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição,
sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
9.3.
A FUNEC não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao
Processo Seletivo.
9.4.
Considerando que as regras para adoção da reforma ortográfica entrarão em vigor no ano de 2016, serão
consideradas igualmente as regras em vigor e ou as previstas na referida reforma ortográfica.
9.5.
O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência junto à FUNEC, para envio de
correspondência.
9.6.
A validade do presente Processo Seletivo será de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo
ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a critério da Administração.
9.7.
A classificação no presente processo seletivo não gera aos candidatos direito a contratação para os cargos
cabendo a FUNEC o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número estritamente necessário, não
havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos habilitados, respeitada sempre a ordem de
classificação no processo seletivo, bem como não lhe garante escolha do horário e do local de trabalho.
9.8.
Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por
médicos especialmente designados pela Faculdade e apresentação de documentos legais que lhe forem
exigidos.
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9.9.
Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de
04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses
de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
9.10.
Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos membros das comissões
a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado qualquer
impedimento a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o
candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.
9.11.
Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular
a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou
irregularidades na prova.
9.12.
Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no
presente Edital e legislação pertinente serão resolvidos em comum pela FUNEC através de Comissão
Organizadora especialmente constituída.
9.13.
A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas
provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.
9.14.
Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Fé do Sul - SP, 06 de julho de 2016.
GUSTAVO GOES DE ASSIS
Presidente
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