Relatório de Auditoria - Eletrobras Distribuição Acre

Transcrição

Relatório de Auditoria - Eletrobras Distribuição Acre
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI 170206
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
: AVALIAÇÃO DE GESTÃO
: 2003
: 00201.100004/2004-62
: ELETROACRE
: 919819
: RIO BRANCO
: 139709
: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Senhor Chefe,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº
139709, e consoante o estabelecido nas Instruções Normativas nº
12/96-TCU
e nº02/2000-SFC/MF, apresentamos o Relatório de Auditoria
que
trata dos exames realizados sobre os atos e conseqüentes
fatos de gestão, praticados no período de 01Jan2003 a 31Dez2003
sob
responsabilidade dos dirigentes da Entidade em referência,
arrolados no processo supracitado.
I - ESCOPO DO TRABALHO
2.
Os trabalhos foram realizados na Sede da Entidade em
RIO BRANCO, no
período
de 05abr2004
a 16abr2004, em
estrita
observância às normas de auditoria aplicáveis ao serviço
público
federal, com o objetivo de emitir
opinião avaliando a gestão,
dos
responsáveis tratados neste
processo, do
exercício anteriormente
aludido. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, realizados
por
amostragem, conforme descrito no item a seguir, sobre as
áreas da Entidade auditada, quais sejam:
- CONTROLES DA GESTÃO
- GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
- GESTÃO FINANCEIRA
- GESTÃO PATRIMONIAL
- GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
- GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
- GESTÃO OPERACIONAL
3.
Os trabalhos de auditoria foram realizados por amostragem,
sendo
que a seleção de itens auditados observou os seguintes
critérios relevantes, em cada área de atuação:
Na área de Controles de Gestão, avaliamos o atendimento às diligências
e recomendações do TCU, expedidos em 2003,bem como quanto a atuação da
Unidade de Auditoria Interna, em face dos Relatórios produzidos em
2003 e da execução do PAAAI;
Na área de Gestão Financeira, verificamos as principais contas
patrimoniais que implicaram em variação significativa na análise
horizontal e em função do seu grau de risco para o resultado da
Empresa;
Na área de Recursos Humanos foram verificadas as prestações de contas
de viagem emitidas no exercício 2003 e o relatório de horas extras
pagas no exercício 2003;
Na área patrimonial foram aplicados testes com vistas a verificar a
qualidade do gerenciamento dos bens imóveis da Entidade, bem como
testes relacionados ao inventário patrimonial;
Na área de Gestão de Suprimentos de Bens e Serviços foram verificados
os processos licitatórios realizados no exercício sob exame;
Na área de gestão operacional, efetuou-se análise quanto ao volume de
perdas ocorrido na execução dos serviços fins da Empresa, em confronto
com as medidas implementadas para sua redução.
II - RESULTADO DOS EXAMES
4
CONTROLES DA GESTÃO
4.1
SUBÁREA
4.1.1
4.1.1.1
-
ASSUNTO
CONTROLES EXTERNOS
-
ATUAÇÃO DO TCU/SECEX
INFORMAÇÃO:
Consta, nos arquivos da CGU/AC, o Acórdão Nº 661/2003 - TCU - 2º
Câmara (Processo nº TC-008.331/1999-5). Em relação às determinações do
TCU, foram realizadas as seguintes constatações:
A) Item
1.1 - As contas a receber de dezembro de 2002 foram
depuradas, sendo lançado para crédito de liquidação duvidosa o
montante de R$ 14.931.964,59. A Eletroacre também está a levantar os
créditos
considerados irrecuperáveis para lançá-los como perdas
efetivas.
B) Item 1.2 - A Entidade informou que está a acatar o que determina
o artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e está a abster-se de prorrogar
contratos além dos limites legais.
C) Item
1.3 - Verificou-se que os contratos celebrados durante o
exercício
de 2003 foram previamente examinados pela assessoria
jurídica da Unidade.
D) Item 1.4 - A Unidade informou que está a realizar a publicação
resumida dos instrumentos de contratos e de seus aditamentos na
Imprensa Oficial.
E) Item
1.5 - Verificou-se que a Unidade está a implementar, de
forma adequada, o Manual de Contabilidade. Também foram implementadas
algumas normas internas visando melhorar o fluxo e a regularidade da
documentação recebida na contabilidade.
E) Item
1.6 - A Unidade informou que o pagamento de diárias é
centralizado na Divisão de Tesouraria, todavia, a fiscalização das
despesas de viagens cabe aos respectivos Departamentos e Assessorias.
Constatou-se que não existe um controle rígido na elaboração da
Prestação de Contas de Viagens, tendo sido encontrados casos de
prestações sem o devido atendimento às Resoluções da Diretoria
Executiva da Unidade, conforme consta no tópico "Prestação de Contas
de Viagens".
F) Item 1.7 - A Diretoria Executiva homologou as Resoluções 67/2003
e 37/2203 que tratam sobre os pagamentos de diárias e de despesas de
viagens, e as devidas peças que devem compor a Prestação de Contas de
Viagem. Constatou-se a existência de Prestação de Contas sem os
Relatórios de viagens e o pagamento de viagens utilizadas fora do
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âmbito e do interesse da Empresa, conforme consta no tópico "Prestação
de Contas de Viagens".
G)
Item 1.8 - A Entidade informou que está em estudo a revisão de
normas internas já existentes e a implementação de novas normas com
vistas a melhoria do controle interno.
H) Item 1.9 - a Entidade informou que vem se abstendo de contratar
prestadores
de
serviços que não possuem formação profissional
compatível com os serviços a serem executados.
4.1.1.2
INFORMAÇÃO:
A Unidade possui arquivada, no setor de pessoal, pasta contendo
as declarações atualizadas de bens e rendas dos dirigentes, referentes
ao exercício objeto dos exames.
4.1.2
4.1.2.1
ASSUNTO
-
ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA SFC
INFORMAÇÃO:
Esta Unidade de controle interno, quando da realização da
auditoria de acompanhamento da gestão 2003, recomendou à Eletroacre
que buscasse priorizar as ações visando atender as recomendações
contidas no Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão nº 115840.
Por meio da Nota Técnica nº 03/2003 - CGU/AC, foram analisadas as
justificativas apresentadas às ressalvas referentes ao relatório
referente à Prestação de Contas de 2002, concluindo-se pela manutenção
do
parecer
pela irregularidade da gestão. Assim, na presente
auditoria, foram verificadas as providências adotadas pela Entidade
para a implementação das recomendações feitas.
A Eletroacre, por meio da CARTA DP nº 195, de 01 de dezembro de
2003, apresentou os seguintes esclarecimentos referentes ao relatório
de acompanhamento da gestão 2003:
a)Em relação ao ponto "Não apreciação dos Relatórios Emitidos pela
Unidade de Auditoria Interna pelos Dirigentes da Entidade": Ficou
mantida a resposta anterior de que no exercício 2003 não foram
realizados trabalhos por parte da Auditoria Interna. No entanto, em 19
de dezembro de 2003 foi apresentado à diretoria da Entidade o
Relatório de Auditoria - PAI - 001/2003 referente à atividade de
faturamento e arrecadação - ARF, do período base de janeiro a agosto
de 2003. Constatou-se que o referido relatório foi apreciado pela
chefia competente e que tomadas providências em relação aos pontos
apresentados;
b) Em relação ao ponto "Impropriedades na atuação da Unidade de
Auditoria Interna": Para que se possa compor uma equipe de auditores
internos, é necessário aguardar a realização do processo seletivo, que
por sua vez, depende da implantação do plano de cargos e salários da
Entidade;
c) Em relação ao ponto "Elevado índice de perdas de energia com
prejuízos para a empresa": A Empresa elenca as ações que demonstram a
busca pela excelência nos resultados de arrecadação:
- Os serviços de fiscalização/inspeção de 10.000 Unidades Consumidoras
(UC's) através de contrato de risco serão iniciados até 01.12.2003;
Os
serviços
de
fiscalização/inspeção
de
84.343 Unidades
consumidoras, sendo 24.679 com recursos da Eletrobrás, num período de
10 (dez) meses e 59.664 UC's com recursos próprios, num prazo de 24
meses, foram iniciados em 24.11.2003;
- A abertura do processo licitatório da Campanha Publicitária de
Combate às Perdas está prevista para 01.12.2003;
- Concluído o programa de treinamento interno dos atendentes para
3
negociação com os clientes advindos dos processos de fiscalização;
- Tratativas junto à Secretaria de Segurança Pública Estadual para
assinatura de um convênio de forma a disponibilizar uma equipe
composta de: Um delegado, um Perito e dois Agentes de Polícia, a fim
de servir de apoio às equipes de fiscalização de campo - fator
imprescindível para o sucesso desse combate;
- Treinamento das equipes terceirizadas, quanto aos cuidados a serem
observados quando da inspeção de uma unidade consumidora com suspeita
de fraude/desvio de energia;
- Chegada em Rio Branco de 7.043 medidores, de um total adquirido de
9.444 medidores;
- Recebimento em Rio Branco de 4.871 medidores recuperados;
- Destaca-se a deficiência no quadro de pessoal da Entidade.
d) Em relação ao ponto "Permanência de alto volume de contas a
receber": A Empresa informa que, por mais que se intensifique a
cobrança pelo meio mais ágil que é o corte, há barreiras no campo
judicial, por se entender que o serviço de energia elétrica é um bem
essencial á população e, por isso, as concessionárias estão obrigadas
a observar o princípio da continuidade na sua prestação, sob pena de
arcar com indenização relacionada aos danos decorrentes a interrupção
dos serviços;
e) Em relação ao ponto "Não realização de inventário dos bens
patrimoniais da Entidade": A Entidade informa que encontram-se em fase
de implantação as normas referentes à área de controle patrimonial e
contábil e que está trabalhando pró-ativamente, de forma a adequar o
mais próximo possível da realidade o sistema patrimonial;
f)Em relação ao ponto "Fragilidade na administração de bens imóveis de
propriedade
da Eletroacre": A Entidade informou que o terreno
encontra-se
desocupado.
A Empresa respaldou-se contra invasões
prestando queixa junto a Delegacia local e mantendo vigilância
constante no terreno;
g) Em relação ao ponto "Morosidade na realização de concurso público
aprovado pelo ministério do planejamento em outubro de 2001": Quando
da realização do primeiro concurso público, os atuais empregados da
Eletroacre requereram equiparação salarial aos dos novos concursados
empossados. Nesse sentido, a Diretoria determinou através da resolução
nº 106, de 12/11/2003, a suspensão temporária do novo concurso
público, e que seja realizado após a aprovação do Plano de Cargos e
Salários pelo DEST, que tratará da correção das distorções salariais
existentes;
h) Em relação ao ponto "Pagamento de passagem para deslocamento de
membro da diretoria para o estado de origem sem amparo legal": A
Entidade efetuou, no exercício 2002, pagamento de passagens a um de
seus Diretores, para execução de atividades estranhas aos objetivos
institucionais da Empresa. Um dos deslocamentos teve como fundamento o
exercício do direito de voto. Pela Nota Técnica nº 003/2003 - CGU/AC,
de 04 de setembro de 2003, as justificativas apresentadas não foram
suficientes
para
elidir as ressalvas apontadas, mantendo-se a
irregularidade nos atos praticados. Pela Carta DP nº 195, de 01 de
dezembro
de
2003, a Entidade mantém as mesmas justificativas
apresentadas na Carta DP n 086/2003, de 30 de junho de 2003;
i) Em relação ao ponto "Impropriedades/ilegalidades na celebração e na
execução do contrato 026/2001 - Fundação Coge":
Em 09 de setembro de 2003 foi assinado Termo de Rescisão contratual
com a Fundação Comitê de Gestão empresarial - FUNCOGE pondo termo ao
Contrato nº 026/2001 e aditamentos. A presente rescisão exonerou as
partes
das obrigações assumidas no bojo do referido contrato,
inclusive as pertinentes a pagamentos;
j) Em relação ao ponto "Realização de despesas com serviços de
consultoria sem licitação":
Na Carta DP nº 195, de 01 de dezembro de 2003, a Entidade mantém as
4
mesmas justificativas apresentadas na Carta DP n 086/2003, de 30 de
junho de 2003, objeto de avaliação pela CGU/AC por meio da Nota
Técnica nº 003/2003. Na referida Nota Técnica a CGU/AC não acatou as
justificativas apresentadas;
l) Em relação ao ponto "Inexistência de ato de designação dos fiscais
dos contratos - inobservância da lei nº 8.666/93": Em cada contrato
emitido é delegado um gestor que tem atribuição de acompanhar a
execução das cláusulas avençadas no contrato. Portanto, a Entidade vem
acatando a recomendação referente ao atendimento do disposto no Art.
67 da Lei 8.666/93, conforme MEM. CPL Nº 081/2003 e MEM. CPL Nº
084/2003;
m) Em relação ao ponto "Pagamento de taxa de administração sem
respaldo contratual": Na Carta DP nº 195, de 01 de dezembro de 2003, a
Entidade mantém as mesmas justificativas apresentadas na Carta DP n
086/2003, de 30 de junho de 2003, objeto de avaliação pela CGU/AC por
meio da Nota Técnica nº 003/2003. Na referida Nota Técnica a CGU/AC
não acatou as justificativas apresentadas;
n) Em relação ao ponto "Pagamento de despesas com prestação de
serviços realizados fora do prazo de vigência contratual": A Entidade
vem buscando tratar com mais rigor a realização de despesas com
contratação de serviços. A Auditoria Interna emitiu MEMO CIRCULAR PAI
Nº 086/2003 recomendando aos gestores dos contratos o máximo rigor na
conformidade dos documentos comprobatórios dos serviços prestados e no
atesto dos documentos de pagamentos (faturas/notas fiscais);
o) Em relação ao ponto "Morosidade e descontinuidade das ações de
implantação do plano anual e desenvolvimento do setor elétrico inobservância a lei 9.991/2000": Conforme MEMO de 16 de outubro de
2003
CPL,
encaminhado à Auditoria Interna, o processo nº
267/PDAS/2003 (Tomada de Preços nº 026/2003), que trata da contratação
de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento do programa
anual de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico da Eletroacre,
teve a abertura dos envelopes de Propostas de Preços no dia 10.10.2003
e foi encaminhado para o setor de origem para análise e parecer
técnico.
4.2
SUBÁREA
4.2.1
4.2.1.1
-
ASSUNTO
CONTROLES INTERNOS
-
ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
CONSTATAÇÃO:
Execução parcial dos trabalhos propostos
Conforme CARTA DP nº 161, de 10 de setembro de 2003, encaminhada
a esta Unidade de Controle Interno, a Entidade informou que em 1º de
julho de 2003 foi exonerado o titular da Auditoria Interna (CT DP nº
79, de 30.05.2003) e o mesmo não executou nenhum dos 15 trabalhos
propostos inicialmente e que, portanto, houve a reestruturação do
Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI-2003. Com a reestruturação,
foram
mantidos quatro trabalhos dos quinze propostos, conforme
descrição a seguir:
1. AFR - Atividades de faturamento e Arrecadação;
2. ALC - Atividades Luz no Campo;
3. AC - Atividades Comerciais (Devedores Diversos/Contas a receber);
4. ERA - Atividades dos Escritórios Regionais.
Em 19 de dezembro de 2003, a Unidade de Auditoria Interna
concluiu o projeto "Atividade de faturamento e Arrecadação - AFR",
opinando pela Média Eficiência na Gestão.
As principais constatações bem como as providências adotadas
pelas unidades auditadas foram as seguintes:
a) Alto índice de consumidores taxados. Recomendou-se o levantamento
5
da necessidade de medidores e elaboração de cronograma de instalação
com a finalidade de reduzir perdas comerciais. A área auditada informa
que já adquiriu e iniciou a instalação de 9.444 medidores, além da
aquisição de 1.116 medidores com entrega prevista para 15/04/2004 e
início do processo de compra de mais 2.125 medidores bifásicos e
trifásicos;
b) Alto índice de consumidores faturados com consumo zero. Recomendouse a criação de mecanismos para regularização da situação. A área
auditada informa que estão sendo realizados serviços visando o combate
às perdas elétricas;
c) Alto índice de inadimplência dos clientes que efetuam parcelamento
de débitos. Recomendou-se o cumprimento do disposto no item 7.5 da INC
nº 001/2003. A área auditada informa que os débitos serão tratados
conforme procedimentos definidos em reunião com pessoal envolvido no
corte;
d) Necessidade de implantação de Laboratório de Medição em Cruzeiro do
Sul. Recomendou-se ao Departamento do Interior a implantação do
referido laboratório. A providência ainda não foi adotada;
e) Necessidade de implantação de processo administrativo. Recomendouse que a CPL crie processo denominado "Processo Administrativo" e que,
quando do encerramento do contrato, envie a área competente para
arquivamento.
A área auditada informa que foi providenciada a
confecção de 300 exemplares de processos para montagem dos respectivos
processos administrativos;
f) Ausência de cobrança da taxa de 10% de violação do lacre.
Recomendou-se o cumprimento do disposto no Parágrafo Único do art. 36
da Resolução 456/2000. A área auditada informou que nenhuma empresa
cobra a citada taxa, por ser um valor não definido a priori e de
difícil confirmação;
g) Ausência de cobrança de IPTU nas localidades encampadas pela
Guascor. Recomendou-se o cumprimento do disposto na Cláusula Trigésima
quarta do contrato nº 1013/DT/98 e que se solicite anualmente das
localidades que pagam IPTU que se encontram sob responsabilidade da
Guascor, a certidão negativa de tributos municipais juntamente com as
cópias
dos
pagamentos efetuados. A área auditada informa que
encaminhou cópia dos IPTU's pagos das localidades encampadas pela
Guascor;
h) Clientes com cadastro desatualizado. Recomendou-se a atualização do
cadastro dos consumidores. A área auditada informa que já iniciou a
regularização dos mesmos;
i) Deficiência na cobrança a grandes devedores. Recomendou-se que se
efetue cobrança mais efetiva aos grandes devedores;
j) Demora de inclusão das ligações novas no cadastro da Empresa.
Recomendou-se
que
se
efetue
a
inclusão das ligações novas
tempestivamente;
l) Necessidade de padronização do livro de reclamações do consumidor.
Recomendou-se providenciar a referida padronização.
Em relação ao PAAAI - 2004, em 27 de outubro de 2003 a Unidade de
Auditoria Interna da Eletroacre encaminhou a esta CGU o referido
plano, em atendimento ao disposto no art. 7º IN n° 02/2002 da CGU.
Em 10 de outubro de 2003 entraram em vigor a NG - Norma Geral de
Auditoria Interna, que estabelece diretrizes para a Auditoria Interna
e a NP - Procedimentos de Auditoria, cuja finalidade é orientar as
áreas quanto à operacionalização dos trabalhos de Auditoria, quanto a
sua formalização e execução dos procedimentos.
JUSTIFICATIVA:
A Eletroacre informa que desenvolverá esforços para implantação
de uma equipe de auditores internos com pessoal do seu quadro
permanente. Pelo MEMO PAI Nº 087/2003, de 03 de setembro de 2003, a
6
Chefia da Auditoria Interna informou ao Setor de Recursos Humanos da
Entidade, tendo em vista a realização de novo concurso público, quais
os técnicos necessários para a composição da equipe da Auditoria
Interna.
RECOMENDAÇÃO:
Que a Auditoria Interna busque planejar as atividades a ser
realizadas nos exercícios seguintes com base na análise das reais
condições da Unidade, de modo que não haja grandes divergências entre
o planejamento e a execução das referidas atividades.
4.2.2
ASSUNTO
4.2.2.1
-
FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
INFORMAÇÃO:
O Processo de Prestação de Contas Anual contêm as peças exigidas
pelos institutos dispostos na IN/TCU nº 12/96 e IN/SFC nº 02/2000.
A Entidade teve seu Processo de Prestação de Contas organizado de
forma completa, considerando-se o total de despesa realizada em 2003 e
sua representatividade calculada na forma prevista pela IN/TCU nº 12 e
Decisão Normativa TCU nº 47 de 2002, assim demonstrado:
TOTAL DA DESPESA REALIZADA
:
R$ 160.671.000,00
Limite - Processo Simplificado :
R$ 100.000.000,00
Representatividade
percentual
:............................160,67%
Obs: Os dados da Despesa Total foram extraídos do PDG da Entidade
referente ao exercício 2003, em valores realizados.
5
GESTÃO OPERACIONAL
5.1
SUBÁREA
5.1.1
5.1.1.1
-
ASSUNTO
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
-
EFICÁCIA DOS RESULTADOS OPERACIONAIS
INFORMAÇÃO:
Em análise ao Relatório Anual da Administração, constatou-se que,
em relação a 2002, as perdas de energia elétrica cresceram 17,7%,
apesar
das
ações
implantadas
pela empresa para combater as
fraudes/desvios de energia elétrica e dos investimentos realizados,
como, por exemplo, treinamento de funcionários e prestadores de
serviços, recadastramento de unidades consumidoras em 23 localidades
do interior do Estado, fiscalização de 5.644 Unidades Consumidoras no
interior no período de janeiro a dezembro de 2003, regularização de
consumidores taxados e incremento do processo de negociação com
devedores e flexibilização da norma de parcelamento de contas em
atraso. Em 2002, as perdas alcançaram, em MWh, o valor de 161.530. Em
2003, as perdas alcançaram o valor de 190.171.
RECOMENDAÇÃO:
Que a Empresa dê continuidade às ações que visem a redução de
perdas
de energia já em andamento, buscando alcançar melhores
resultados no presente exercício.
5.1.1.2
INFORMAÇÃO:
A Eletroacre executa o SIAGE - Sistema de Acompanhamento de
Gestão Empresarial. O Programa tem as diretrizes firmadas pela
Diretoria de projetos Especiais da Eletrobrás e tem a finalidade de
Acompanhar o desenvolvimento empresarial das empresas federalizadas.
7
Nele são instituídas metas que devem ser alcançadas anualmente. Em
relação ao Plano de Ação - acompanhamento - dezembro/2003, observa-se
que:
a)Ação "Combate à fraude/desvio de energia" - Das 97.887 fiscalizações
previstas para 24 meses com prazo final previsto para nov/2005, foram
realizadas 15.062;
b) Ação "Regularização de consumidores taxados/novos consumidores" Dos 9.444 medidores adquiridos, foram instalados até dez/2003, 887
medidores;
c) Ação "Manutenção do cadastro comercial de 50.000 UC's da capital" A contratação de empresa especializada para execução dos serviços
acima não ocorreu por falta de recursos financeiros. No entanto, foi
iniciada
a manutenção através dos serviços terceirizados de 4
eletricistas/motoqueiros,
que entre 21/03 e 31/08/03 realizaram
levantamento
em campo dos dados cadastrais de 14.104 unidades
consumidoras;
d) Ação "aumentar de um para dois despachantes na hora da ponta" - por
não ter conseguido contratar técnicos através de concurso público, a
estruturação aguardará novo concurso;
e) Ação "construção de 52 km de alimentadores de distribuição em MT
(aumentar alimentadores primários)" - Em construção o AL 02 centro e
os demais em fase de licitação;
f)
Ação
"melhorar
o setor de gerenciamento da qualidade do
fornecimento de energia" - aguardando a reestruturação organizacional,
que será implementada na empresa;
g) Ação "aquisição de equipamentos para abertura de circuitos em
carga" - foi adiada a aquisição em função do caixa da empresa.
5.1.1.3
INFORMAÇÃO:
Em relação à redução de perdas de energia elétrica, permanecem em
andamento as seguintes ações:
a) Recadastramento de unidades consumidoras em 23 localidades no
interior do Estado;
b) Combate á fraude/desvio de energia;
c) Regularização de consumidores taxados e crescimento vegetativo;
d) Incremento do processo de negociação com devedores e flexibilização
da norma de parcelamento de contas em atraso.
No que se refere ao prazo médio de contas a receber, permanecem
em andamento as seguintes ações:
a) Intensificação do corte seletivo para 100 maiores clientes com
débitos vencidos e consumidores acima de 3 contas vencidas em todo o
interior do Estado;
b) Corte seletivo para clientes do interior com parcelamento de
débitos vencidos em atraso acima de 3 contas.
Em relação à alienação de bens patrimoniais permanece em
andamento o trabalho realizado pelo grupo de trabalho criado para
efetuar inventário dos imóveis pertencentes a Eletroacre disponíveis
para alienação e contratar empresa especializada em avaliação de bens
imóveis.
Em relação à elaboração e implantação do Manual de Recebimento,
armazenagem, manuseio e qualidade de produtos derivados de petróleo em
usinas térmicas, permanece em andamento a implantação do Manual de
treinamento
para
o
quadro técnico que trata do manuseio de
combustíveis para geração térmica.
Em relação ao indicador "comunicação", foi adquirida em maio de
2003, telefone/fax para as localidades de Jordão, Humaitá, Santa rosa
do Purus, Bujari e Capixaba, uma vez que essas localidades não dispõem
de sistema computacional interligado a Rio Branco, a fim de atender os
serviços diários deste departamento para garantir o cumprimento dos
prazos
de
entrega
de
informações comerciais e distribuição,
8
estabelecidas
Financeira.
6
pelo
Departamento
de
Contabilidade
e
Diretoria
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1
SUBÁREA
6.1.1
-
ASSUNTO
6.1.1.1
ANÁLISE DA EXECUÇÃO
-
EXECUÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES
INFORMAÇÃO:
Conforme Programa de Dispêndios Globais - PDG, referente ao
exercício 2003, houve a previsão de dispêndios no valor de R$
157.239.000,00 e realização no valor de R$ 160.671.000,00. Do valor
realizado,
os
dispêndios realizados alcançaram o valor de R$
149.022,00.
7
GESTÃO FINANCEIRA
7.1
SUBÁREA
7.1.1
7.1.1.1
-
ASSUNTO
RECURSOS REALIZÁVEIS
-
RECURSOS A RECEBER
CONSTATAÇÃO:
Permanência de alto volume de contas a receber
Em análise aos dados referentes ao volume de contas a receber da
Entidade, constatou-se a persistência de valor significativo.
Conforme
item
7 (Consumidores e
revendedores) das Notas
Explicativas às Demonstrações Contábeis em 31 de dezembro de 2003 e
2002, os valores a receber oriundos da atividade de venda de energia
elétrica, compõem-se, por vencimento, de acordo com o quadro:
R$ mil
saldo
vencidos até
vencidos a mais
total
vincendo
90 dias
de 90 dias
saldo em 31/12/03 8.291
7.078
17.442
32.811
saldo em 31/12/02 6.187
5.813
15.434
27.434
Constata-se que, dos valores vencidos a mais de 90 dias, 3.881
mil referem-se a venda de energia para classe residencial, 2.799 mil,
referem-se a venda de energia para o poder público e 8.130 mil
referem-se
a
serviço público.Em termos globais, houve aumento
significativo no valor das contas a receber do exercício 2002 para o
de 2003. Tal fato indica ainda a pouca eficácia e efetividade das
ações de incremento de arrecadação e diminuição dos índices de
inadimplência.
Pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, o prejuízo
acumulado da Eletroacre em 31/12/2003 é de R$ 137.269 mil. Mesmo com o
empenho da direção da Eletroacre em buscar o equilíbrio econômicofinanceiro da Empresa, não foi possível o atingimento dos resultados
almejados, proporcionando um prejuízo de R$12,8 milhões em 2003.
Reitera-se,
portanto, a afirmação de que a alta inadimplência
acumulada tem contribuído para o não alcance de resultados positivos
por parte da Empresa, ensejando prejuízos significativos.
Em 16 de junho de 1999 a Eletroacre celebrou o contrato nº 038/99
com a Central de Arrecadação Ltda. - CENA, para prestação de serviços
de
arrecadação de notas fiscais/faturas de consumo de energia
elétrica. O Contrato recebeu os seguintes termos aditivos: 01 em
14/06/2000; 02 em 15/06/2001; 03 em 07/06/2002; 04 em 06/06/2003.
No final de dezembro de 2003 e início de janeiro de 2004 a CENA deixou
9
de repassar a Eletroacre alguns valores arrecadados, perfazendo um
montante de R$ 620.297,13.
Diante
dos fatos e por força do disposto na cláusula décima
terceira do contrato assinado entre as partes, em 29 de janeiro de
2004 a Eletroacre comunicou formalmente à contratada que o Contrato nº
038/99 seria rescindido unilateralmente por escrito pela contratante.
Em
30 de janeiro de 2004 foi assinado o Termo de Rescisão do
Contrato.
Na mesma data protocolou-se uma Representação Criminal na Direção
Geral de Polícia do Estado do Acre, requerendo a instauração do
Inquérito Policial, a fim de se apurar a materialidade e a autoria de
conduta delituosa.
Em 03 de março de 2004 foi proposta Representação Criminal junto
ao Ministério Público do Estado do Acre, para que este promovesse a
competente ação penal.
Constata-se
que o fato veio a agravar ainda mais a situação
deficitária da entidade.
JUSTIFICATIVA:
Estão sendo intensificados cortes seletivos para os 100 maiores
clientes com débitos vencidos e consumidores acima de 3 contas
vencidas em todo o interior do Estado. Nos dez primeiros meses de
2003, foram realizados 88.678 cortes (66.378 na Capital e 22.300 no
interior)
e 38.100 religações (19.675 na Capital e 18.434 no
Interior).
Em dezembro de 2003 foi dada abertura do processo
licitatório da Campanha Publicitária de combate à auto-religação e à
inadimplência.
RECOMENDAÇÃO:
Que a Eletroacre mantenha as ações de combate à inadimplência.
8
GESTÃO PATRIMONIAL
8.1
SUBÁREA
8.1.1
8.1.1.1
-
ASSUNTO
INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO
-
REGISTROS OFICIAIS E FINANCEIROS
INFORMAÇÃO:
Em consulta aos registros de bens da unidade, foi constatado que
os registros encontram-se em processo de inclusão no sistema que foi
instalado
com
vistas
a modernizar os inventários, termos de
responsabilidade e controle patrimonial. Ocorre que este sistema já
deveria encontrar-se atualizados e operacional, dado o tempo de
instalação. Tal demora causa atrasos na elaboração dos termos de
responsabilidade,
que já tinham de estar prontos e assinados,
derivados do inventário realizado no fim do exercício passado.
Verificou-se, ainda, que a descrição dos bens não contempla suas
características como um todo, a citar: "microcomputador", "Mesa com
três gavetas", não evidenciando características como acessórios, tipo,
modelo, fabricante e outros.
RECOMENDAÇÃO:
Que sejam adotadas medidas com fulcro de atualizar o sistema de
controle de patrimônio, objetivando melhorias na descrição dos bens,
inclusão da totalidade dos mesmos e operacionalização dos sistemas
patrimoniais, para posterior formalização dos termos de
responsabilidade.
10
8.1.2
ASSUNTO
8.1.2.1
-
EXISTÊNCIAS FÍSICAS
CONSTATAÇÃO:
Termos de responsabilidade não formalizados
Foi verificado que os termos de responsabilidade não foram
formalizados na sua totalidade, devido a demora na atualização dos
registros no sistema de controle patrimonial. Alguns bens, que já
tiveram sua inclusão realizada, constavam em termos de
responsabilidade apresentados, mas estes termos representam menos de
10 por cento da totalidade de setores da unidade. Tal item já foi
objeto de ressalva no relatório de avaliação de gestão do exercício de
2002, emitido em 2003.
JUSTIFICATIVA:
O alegado pelos gestores é que a escassez de servidores acarreta
sobrecarga
de
trabalho, gerando atrasos na execução de metas
assumidas.
RECOMENDAÇÃO:
Que sejam adotados procedimentos com objetivo de formalizar os
termos de responsabilidade no menor prazo possível, para evitar que
ocorram falhas ou prejuízos.
9
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
9.1
SUBÁREA
9.1.1
9.1.1.1
-
ASSUNTO
REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
-
GRATIFICAÇÕES
CONSTATAÇÃO:
Excesso de Horas Extras
A lista de horas extras pagas pela Unidade durante o exercício de
2003
foi analisada. Constatou-se que houve diversos casos que
contrariam os artigos 59 e 61 da CLT. Citando somente aqueles
servidores que tiveram duas ou mais ocorrências em que foram pagas
mais de 50 horas extras em um mês houve 17 casos, conforme consta nas
tabelas a seguir:
Servidor Antônio Alves Saldanha (motorista)
Mês
Horas extras Valor (R$)
Fevereiro
88
412,89
Março
139
687,27
Maio
153
717,90
Junho
86
402,24
Julho
117
576,72
Agosto
54
259,52
Total
637
3.056,54
Servidor José dos Santos Nogueira (eletrotécnico)
Janeiro
85
1.304,91
Fevereiro
59
901,97
Março
55
830,13
Abril
110
1.652,25
Maio
58
850,09
Junho
59
870,03
Agosto
51
768,66
11
Total
477
7.178,04
Servidora Maria das Graças de Oliveira (auxiliar administrava)
Novembro
95
926,47
Dezembro
61
775,96
Total
156
1.702,43
Servidor Dênis Henrique de Paula (técnico em segurança do trabalho)
Março
57
862,13
Abril
119
1.829,82
Total
176
2.691,95
JUSTIFICATIVA:
O responsável pelo Setor de Recursos Humanos da entidade afirmou
que a Companhia está a buscar uma alternativa para a solução do
pagamento em excesso de horas extras. Segundo o próprio, a Companhia
está a promover a confecção de um Termo de Cooperação Técnica com o
SENAI e o SESI para treinamento e capacitação de interessados para
suprir a região, carente na área técnica, e com vistas a uma futura
contratação, seja por meio de concursos ou de forma terceirizada.
RECOMENDAÇÃO:
A Unidade deve tomar medidas para se adequar às diretrizes
estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Vale salientar
que a CLT, no seu parágrafo 2º do artigo 59 afirma que "poderá ser
dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção
coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia,...".
Cabe ressaltar que a Unidade, incorrendo no excesso de horas extras
pagas aos funcionários, poderá ficar a mercê da expedição de Autos de
Infração pela DRT/AC - fato esse que já ocorreu, podendo ser-lhe
aplicadas multas, causando prejuízos financeiros para a Companhia.
9.2
SUBÁREA
9.2.1
9.2.1.1
-
ASSUNTO
INDENIZAÇÕES
-
DIÁRIAS
CONSTATAÇÃO:
Prestação de Contas de Viagem
Na análise amostral da Prestação do Contas de Viagens a Serviços
realizados na Unidade durante o exercício de 2003, constatou-se que
houve casos em que não foram fixados os canhotos dos cartões de
embarque e nem dos bilhetes das passagens aéreas (AVS 128/TDI/03, AVS
121/TDI/03, AVS 24/03 e AVS 6/2003, como exemplos), o que contraria o
inciso 12 da Resolução 067/2003 da Diretoria Executiva da Eletroacre.
Também foi constatado que em diversos processos há uma falha na
classificação da despesa. Na Prestação de Contas AVS 30/2003 consta o
pagamento de R$ 40,00 classificada como táxi, sendo que o transporte
realizado foi inter-municipal, entre Sena Madureira e Rio Branco, e
vice versa. Segundo a Resolução 067/2003 da Diretoria Executiva da
Eletroacre, as despesas de táxi podem ser realizadas somente nos
trechos residência-aeroporto/rodoviária-hotel e vice versa, bem como
no trecho hotel-local-hotel.
Além dos fatos mencionados, foram constatados alguns problemas
relacionados às Prestações de Contas de Viagens e Serviços em nome de
Jorge William Lindo, conforme consta abaixo:
1. PCV 11/03 - Não foi anexada cópia da convocação e nem há
Relatório de Viagem.
2. AVS 2/DF/2003 - Foram gastos R$ 3.021,40 para a compra de
12
passagens aéreas nos trechos RBR-REC-RBR nos dias 23 de janeiro e 26
de janeiro, entretanto, não foi encontrado o motivo da viagem e nem o
seu relatório.
3. AVS 3/2003 - O servidor viajou no trecho RBR-REC no dia 28 de
fevereiro. No dia 9 de março utilizou o trecho REC-GIG, e no dia 11 de
março o trecho SDU-RBR. Embora não houvesse Relatório de Viagem,
consta, na Prestação, motivo, no qual se lê: "Reunião na Eletrobrás do
Conselho de Administração". Embora a Eletrobrás se localize no Rio de
Janeiro, houve deslocamento do servidor para Recife.
4. AVS 6/2003 - Mais uma vez houve deslocamento do servidor para
Recife no dia 16 de abril, e seu retorno ocorreu no dia 22 do mesmo
mês. Não havia Relatório de Viagem no processo. O campo motivo estava
preenchido com os seguintes dizeres: "Discutir com ex-presidente da
Eletroacre as atas de reunião da diretoria executiva e alguns
instrumentos contratuais realizados na sua gestão."
5. PCV 5/2003 - Houve deslocamento do servidor para o Rio de
Janeiro (RBR-SDU) no dia 20 de março com o propósito de reunião na
diretoria financeira da Eletrobrás. Todavia, no dia 21 de março o
servidor se deslocou para Recife (GIG-REC), onde permaneceu até o dia
24 de março. Não havia Relatório de Viagem.
6. PCV 9/2003 - Houve deslocamento do servidor para o Rio de
Janeiro (RBR-GIG) em 21 de maio com o seguinte motivo apresentado:
"Reunião na Eletrobrás sobre reforma tributária do setor elétrico
(21/05) e com diretor financeiro para captação de recursos financeiros
(22 e 23 de maio)." Embora as datas de reunião com o diretor
financeiro registrem os dias 22 e 23, no dia 22 o servidor se deslocou
para Recife (GIG-REC), permanecendo nessa cidade até o dia 25 de maio.
Também se verificou que o servidor foi reembolsado em R$ 56,90 em
gastos com táxis, mas houve comprovação de dispêndios que totalizavam
apenas R% 20,00. O servidor ainda recebeu duas diárias que totalizaram
R$ 400,00. Não houve Relatório de Viagem.
7. PCV 10/2003 - O servidor se deslocou para o Rio de Janeiro (RBRSDU) no dia 10 de junho, tendo retornado no mesmo dia (SDU-RBR). Não
foi encontrado relatório e nem cópia da convocação.
JUSTIFICATIVA:
O Responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Unidades afirmou
que a classificação incorreta da despesa deve ter ocorrido por falta
de atenção do responsável pela elaboração da prestação de contas.
Em relação ao servidor Jorge William Lindo, a Unidade está a espera
de decisão do TCU sobre o mesmo caso, mencionado no Relatório de
Avaliação de Gestão do exercício de 2002, para tomar as medidas
cabíveis.
RECOMENDAÇÃO:
A Unidade deve se atentar ao fato de que os canhotos dos cartões de
embarque são imprescindíveis na composição do processo de prestação de
contas de viagens em serviço, conforme discriminado no inciso 12 da
Resolução 067/2003 da Diretoria Executiva da Eletroacre. A mesma
deverá realizar gestão junto aos servidores para que estes cumpram ao
disposto na Resolução, inclusive no tocante ao Relatório de Viagem.
A Unidade também deve ficar atenta ao preenchimento dos campos
obrigatórios da prestação de contas de viagens em serviço para não
incorrer em falhas.
A
Unidade,
ainda, deverá adotar medidas para proceder ao
ressarcimento,
por parte do servidor Jorge William Lindo, das
passagens utilizadas por motivos particulares ou outros que não os da
empresa, e, também, se for o caso, das diárias pagas indevidamente e
dos valores pagos a título de transporte de táxi que não tenham
13
comprovação.
9.3
SUBÁREA
9.3.1
-
ASSUNTO
9.3.1.1
REGIME DISCIPLINAR
-
PROCESSOS DE SINDICÂNCIAS
INFORMAÇÃO:
Verificou-se que, durante o exercício de 2003, foi tomada uma
Medida Disciplinar baseada nas elucidações de irregularidades contidas
no Relatório Final da Comissão de Sindicância, nomeada pela Portaria
nº 92, de 8 de novembro de 2002. Pela Medida Disciplinar, foi aplicada
uma suspensão de 15 dias ao servidor da Eletroacre sob matrícula nº
001975, motivada por descumprimento de normas e procedimentos e por
atos de comércio. A abertura da Comissão de Sindicância se deu de
acordo com o Estatuto Social da Eletroacre.
10
GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
10.1
SUBÁREA
10.1.1
10.1.1.1
-
ASSUNTO
PROCESSOS LICITATÓRIOS
-
FORMALIZAÇÃO LEGAL
CONSTATAÇÃO:
Utilização de modalidade inadequada em processo licitatório
Em análise aos processos licitatórios relativos ao exercício sob
exame, constatou-se que:
a)Em relação aos processos de Tomada de Preços nº 03/2003 e 009/2003,
cujo objeto de ambos é aquisição de postes para os municípios de
Tarauacá e Rio Branco, respectivamente, a diferença de início entre
ambos foi de 33 dias; os postes do interior foram adquiridos com
preços maiores que os da capital; uma das empresas concorrentes foi a
vendedora em todos os itens de uma licitação e perdeu todos os itens
da outra;
b)Em relação à Tomada de Preços nº 11/2003, a Comissão de Licitação
julgou as impugnações procedentes ou improcedentes sem a devida
fundamentação. No Relatório Individual de Impugnação os pedidos de
impugnação da firma Apurinã foram julgados procedentes. No entanto, na
Ata de Reunião da CPL, os pedidos foram julgados improcedentes;
c)Em relação ao Convite nº 006/2003, referente à alienação de veículo,
foi utilizada modalidade de licitação inadequada para o tipo de
objeto. Conforme prevê o art. 22, parágrafo 5º da lei nº 8.666/93, a
modalidade correta seria leilão, ou concorrência, conforme previsto no
art. 23, parágrafo 4º da referida lei.
JUSTIFICATIVA:
Pela Solicitação de Auditoria nº 03, a Empresa informou que:
"a) Referente as Tomadas de Preços nº 003-009/2003 - Esta CPL não tem
como justificar o porque de uma empresa ter perdido todos os itens
numa licitação e ganho todos os itens na outra, até pelo fato de não
termos qualquer ingerência nos preços ofertados pelos licitantes.
No tocante a realização de 2(dois) processos licitatórios, conforme
pode-se notar no PCM nº 091/TDE/2002 - Processo nº 107/PDAS/2003 referente a Tomada de Preços nº 009/2003, este encontra-se datado de
23/10/2002,
sendo
somente liberado pelo setor de orçamento e
conseqüentemente autorizado pelo diretor da área somente na data de
27/02/2003 - sendo ainda autorizado a se proceder a licitação apenas
14
em 08/04/2003. Toda esta demora se deu em conseqüência da falta de
recursos financeiros referentes ao Programa de Obras de Distribuição
ECF 2134/2002 que não havia ainda liberado aqueles recursos.
Acontece que em fevereiro/2003, através do PCM nº 022/TDE/2003 foi
pedido a compra de postes para utilização na RD do município de
Tarauacá, referente ao mesmo Programa de Obras de Distribuição, cuja
autorização para se proceder a licitação se deu em 19/02/2003.
Percebe-se, portanto que o processo se iniciou em 2002 e somente veio
lograr êxito para compra após liberação dos recursos, ocasionando com
isso a coincidência com o segundo processo que foi lançado em 2003.
Quanto ao questionamento de não termos realizado um só processo
explica-se tal fato de, ao chegar nesta Comissão o 2º processo o 1º já
estava
em fase de contratação, cujo contrato foi assinado em
09/04/2004. Também pelo fato do transporte dos postes para Tarauacá só
ser possível por via fluvial em período de cheia nos rios. Se não
tivéssemos instaurado processo naquele momento, perderíamos a época
navegável para o respectivo transporte e entrega dos postes em seu
destino, o que poderia causar prejuízos a Administração.
b) No tocante a algumas impugnações ofertadas pelos licitantes na fase
de habilitação da Tomada de Preços nº 11/2003 deixamos de fundamentalas em virtude das mesmas serem meramente protelatórias, e por outro
lado, algumas delas foram devidamente justificadas. Por oportuno vale
dizer
que por ocasião da decisão de Recurso Administrativo a
fundamentação requerida foi perfeitamente disposta naquela peça de
decisão.
No tocante a segunda assertiva, conforme pode-se notar pela Ata da
Reunião do dia 26/04/2003, folhas nº 411/409, a improcedência da
impugnação referente ao "CRC não condizer com o contrato social", só
se deu após diligência e consulta ao setor de cadastramento de
fornecedores da Eletroacre, o qual reconheceu que havia se equivocado
quando da emissão do CRC do licitante impugnado. Por este motivo em
face do princípio da Razoabilidade e da busca de tratamento uniforme e
do caráter competitivo da licitação resolvemos julgar improcedente a
impugnação e habilitar a licitante impugnada.
c) Mesmo não sendo a modalidade correta gostaríamos de ressaltar que
não houve qualquer prejuízo para a administração, até porque o veículo
encontrava-se com valor no imobilizado da empresa em R$ 6.013,51
enquanto foi adquirido na modalidade de licitação tipo Convite pelo
preço de R$ 15.300,00.
Havendo uma próxima licitação com este objeto tomaremos as devidas
cautelas para que a modalidade para o certame seja correta.
AVALIAÇÃO DA AUDITORIA
Ficam acatadas as justificativas relativas aos itens "a" e "b",
permanecendo a ressalva apontada no item "c".
RECOMENDAÇÃO:
Que a Eletroacre, atenta aos ditames da Lei nº 8.666/93, busque
realizar suas licitações utilizando modalidade adequada para cada tipo
de objeto licitado.
III - CONCLUSÃO
Em face dos exames realizados, bem como da avaliação da
gestão efetuada, no período a que se refere o presente processo,
constatamos que os atos e fatos da referida gestão não comprometeram
ou causaram prejuízo à Fazenda Nacional. Entretanto, ressalvamos as
impropriedades apontadas no(s) item(ns).
7.1.1.1, 8.1.2.1, 9.1.1.1, 9.2.1.1
15
Desta forma,
possibilita-se,
a
emissão
Certificado de Auditoria anexo a este Relatório.
RIO BRANCO, 04 DE MAIO DE 2004.
NOME
CARGO
HUMBERTO THADEU BALTAR DE MEDEIROS
AFC
JOSIAS COSTA LEAL
TFC
NILBERTO NILSON DE MATOS MENDES
TFC
KAYO ROBERTO VIEIRA
AFC
ASSINATURA
16
do componente

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