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Entrada em vigor: 01-SET-14 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.1 – Crédito à habitação e contratos conexos Comissões Euros Em % (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Outras condições Crédito à Habitação e Multifinalidades (Nota 7) (de acordo com o DL n.º 226/2012) Comissões iniciais 1. - Comissões iniciais 1.1 - Avaliação -- 200,00 -- Selo - 4% Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito (Nota 1 e 12) 1.2 - Vistorias -- 90,00 -- Selo - 4% (Nota 1) 1.3 - Serviço de solicitadoria - Total - Parcial --- 290,00 235,00 --- IVA - 23% (Nota 2 e 12) 1.4 - Gestão de dossiê de crédito -- (220,00/275,00) -- Selo - 4% Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito (Nota 3 e 12) 1.5 Estudo (operações novas) -- 200,00 -- Selo - 4% Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito (Nota 9 e 12) 1.6 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente (operações novas) -- 110,00 -- Selo - 4% Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito 1.7 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente (operações novas) -- 110,00 -- Selo - 4% Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito 1,00 (100,00/500,00) -- Selo - 4% Esta comissão aplica-se sobre o valor total do financiamento -- 110,00 -- Selo - 4% (Nota 10) de operações 1.8 - Crédito Intercalar/Sinal - Gestão de dossiê de crédito 1.9 - Dispensa de registos provisórios Comissões durante a vigência do contrato (Nota 8) 2. - Comissão antecipado parcial de reembolso 2,00 0,50 --- --- Selo - 4% Selo - 4% (Nota 6) (Nota 6) - Prestação normal -- 1,65 (mensal) 19,80 Selo - 4% A acumular aos outros valores indicados - Cidadãos residentes no estrangeiro -- 3,05 (mensal) 36,60 Selo - 4% 4,00 (12,00/150,00) -- Selo - 4% (Nota 11) 5.1 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com dispensa de registos provisórios -- 185,00 -- Selo - 4% (Nota 10) 5.2 - Cancelamentos e conversão de registos, sem dispensa de registos provisórios -- 150,00 -- Selo - 4% (Nota 10) - Taxa fixa - Taxa variável 3. - Comissões de processamento / prestação 4. - Comissões associadas a cobrança de valores em dívida 4.1 - Comissão pela recuperação de valores em dívida 5. - Comissões associadas a actos administrativos 5.3 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente) 5.3.1 - No concelho da agência cobradora 5.3.2 - Em concelho limítrofe da agência cobradora 5.3.3 - Outro local 5.4 - Declaração de dívida Banco Popular Portugal, S.A. (Nota 5) -- 90,00 -- IVA - 23% -- 125,00 + k -- IVA - 23% (Nota 4) -- 150,00 + k -- IVA - 23% (Nota 4) -- 120,00 -- IVA - 23% (Nota 5) Operações de Crédito / Particulares - Pág. 1 /9 Entrada em vigor: 01-SET-14 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.1 – Crédito à habitação e contratos conexos (cont.) Comissões Euros Em % (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Outras condições Crédito à Habitação e Multifinalidades (cont) Comissões no termo do contrato (Nota 8) 6. - Comissão de reembolso antecipado total - Taxa fixa - Taxa variável 7. - Emissão de documento para o cancelamento da hipoteca 8. - Comissão por emissão de 2ª e seguintes vias do documento para cancelamento da hipoteca (Nota 6) 2,00 0,50 --- --- Selo - 4% Selo - 4% -- 140,00 -- Selo - 4% -- 60,00 -- Selo - 4% (Nota 13) Outras despesas associadas A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será: - 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção); - 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano; - 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos. Custo de registo e notariado, Imposto do Selo sobre a venda e IMT. Nos empréstimos ao abrigo da casa pronta acrescem € 15,00, pela emissão da certidão online e € 50,00, no caso de cancelamento do processo. Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5 Nota 6 Nota 7 Nota 8 Nota 9 Nota 10 Nota 11 Nota 12 Nota 13 Sempre que a avaliação/vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência de domicílio da conta, o valor da avaliação/vistoria deverá ser acrescido do custo com a deslocação (transporte, ajudas de custo e estadia), conforme o definido no ACT; As operações ao abrigo da linha de crédito Multifinalidades estão isentas do pagamento de avaliação/vistoria, quando efectuado em simultâneo com uma operação de crédito à habitação; O Banco substitui o cliente no tratamento da documentação, através de uma empresa de solicitadoria parcial (tratamento da documentação) ou totalmente (tratamento e recolha da documentação). Nos casos em que seja contratado multifinalidades em simultâneo com uma operação de crédito à habitação, para os mesmos mutuários, estes ficam isentos do pagamento desta comissão; A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito (€ 220,00) ou, não sendo possível, na data da contratação da operação (€ 275,00); As operações ao abrigo da linha de crédito Multifinalidades e Crédito à Habitação vigente no Banco (só para transferências de OIC’s, desde que o empréstimo seja de montante superior a € 50.000,00 e com prazo mínimo remanescente de 10 anos) estão isentas do pagamento desta comissão; Se a distância o justificar, acrescerá um valor (k) correspondente ao custo com transporte, ajudas de custo e estadia, calculadas nos termos estabelecidos no ACT, em que k =w x nº de Kms, w = (0.30x preço da gasolina sem chumbo 98 octanas), de acordo com alínea d) do nº 2 da cláusula 106ª do ACT; As comissões previstas nos pontos 5.3. e 5.4. não se aplicam em situações de reembolso antecipado (parcial ou total); Incide sobre o montante a reembolsar antecipadamente, mediante o pré-aviso de 7 ou 10 dias úteis ao Banco, se efectuar o reembolso antecipado parcial ou total, respectivamente; Apoio à aquisição de bens de carácter utilitário; Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental; No caso de operações de transferências de OIC’s, ao abrigo do produto Crédito à Habitação vigente no Banco, o cliente está isento do pagamento desta comissão, desde que o empréstimo seja de montante superior a € 50.000,00 e com prazo mínimo remanescente de 10 anos; Cobrado apenas quando o Banco substitui o cliente no tratamento da documentação para efeitos de escritura. O Banco, presentemente, efectua, quase a 100%, as escrituras pela “Casa Pronta”; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos; Esta comissão não é aplicável a renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operações complementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro. Esta comissão também não é aplicável aos financiamentos de imóveis propriedade do Banco; Esta comissão é apenas aplicável nas situações em que a extinção das obrigações decorrentes do contrato resulte do cumprimento por parte do cliente das responsabilidades assumidas no termo do contrato de crédito por decurso do respectivo prazo contratual. Banco Popular Portugal, S.A. Operações de Crédito / Particulares - Pág. 2 /9 Entrada em vigor: 01-SET-14 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.2 – Crédito pessoal Comissões Euros Em % (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Outras condições Crédito pessoal (Nota 1) Comissões iniciais 1. - Comissões iniciais 1.1 - Comissão de abertura renovação / prorrogação / 1,15 (--/300,00) -- Selo - 4% 1.2 - Estudo de operações -- 35,00 -- Selo - 4% 1.3 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente -- 35,00 -- Selo - 4% 1.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente -- 35,00 -- Selo - 4% A cobrar no acto de disponibilização do crédito em conta Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito (Nota 3) Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito Comissão independentemente concessão de crédito cobrada da Comissões durante a vigência do contrato (Nota 6) 2. - Comissão de reembolso antecipado parcial - Decreto-Lei n.º 359/1991 - Regime de taxa - Fixa/variável - Decreto-Lei n.º 133/2009 - Regime de taxa - Fixa - Termo do contrato de crédito superior a um ano - Termo do contrato de crédito igual ou inferior a um ano - Regime de taxa - Variável 3. - Comissões de processamento / prestação - Prestação normal - Cidadãos residentes no estrangeiro 4. - Comissão pela recuperação de valores em dívida 5. - Comissões associadas a alterações contratuais 5.1 - Comissão de alterações contratuais, por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro 6. - Comissão de reembolso antecipado total - Decreto-Lei n.º 359/1991 - Regime de taxa - Fixa/variável Min. 0,90*TAN -- -- Selo - 4% (Nota 2) 0,50 -- -- Selo - 4% (Nota 2) 0,25 -- -- Selo - 4% (Nota 2) 0,00 -- -- -- --- 1,65 (mensal) 3,10 (mensal) 19,80 37,20 Selo - 4% Selo - 4% A acumular aos outros valores indicados 4,00 (12,00/150,00) -- Selo - 4% (Nota 4) 0,14 (67,20/168,00) -- Selo - 4% Incide sobre o montante em dívida. (Nota 1 e 5) Min. 0,90*TAN -- -- Selo - 4% (Nota 2) -- Selo - 4% (Nota 2) -- Selo - 4% (Nota 2) -- -- IVA - 23% - Decreto-Lei n.º 133/2009 - Regime de taxa - Fixa - Termo do contrato de crédito 0,50 -superior a um ano - Termo do contrato de crédito 0,25 -igual ou inferior a um ano - Regime de taxa - Variável 0,00 -Leasing mobiliário (Nota 6) (Financiamento especializado) Comissões iniciais 7. - Comissões iniciais 7.1 - Gestão e preparação de dossiê Equipamentos Viaturas 7.2 - Estudo de operações Banco Popular Portugal, S.A. até 0,55 (205,00/--) -- -- 150,00 -- -- 80,00 -- Acresce € 50,00 por viatura adicional IVA - 23% Operações de Crédito / Particulares - Pág. 3 /9 Entrada em vigor: 01-SET-14 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.2 – Crédito pessoal (cont.) Em % Comissões Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Outras condições Leasing mobiliário (Nota 6) (Financiamento especializado) (cont.) Comissões iniciais 7.3 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente 7.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente 8. - Processamento da renda 9. - Comissão pela recuperação de valores em dívida 10. - Liquidação do Imposto Único de Circulação pelo locador, por falta do locatário 11. - Por tratamento de prémios de seguros em incumprimento 12. - Por alteração das condições de contrato 13. - Cessão de posição contratual 14. - Comissões associadas a actos administrativos 14.1 - Pedido de 2ªs vias de documentos da viatura (Documento Único Automóvel) 14.2 - Prestação de informações a entidades (PSP, GNR, BRISA, etc.), multas e notificações 14.3 - Pedidos de extractos de conta: Normal Com descrição dos equipamentos 14.4 - 2ªs vias de documentos, facturas, recibos ou n/ crédito, fotocópias e outras declarações 15. - Comissão de reembolso antecipado parcial - Decreto-Lei n.º 359/1991 - Regime de taxa - Fixa/variável - Decreto-Lei n.º 133/2009 - Regime de taxa - Fixa - Termo do contrato de crédito superior a um ano - Termo do contrato de crédito igual ou inferior a um ano - Regime de taxa - Variável 16. - Pedido de 2ªs vias do modelo único 17. - Liquidação do valor residual fora do prazo contratual -- 80,00 -- IVA - 23% -- 80,00 -- IVA - 23% Comissões durante a vigência do contrato -1,50 (mensal) 18,00 IVA - 23% 4,00 (12,00/150,00) -- IVA - 23% -- 25,00 -- IVA - 23% -- 30,00 -- IVA - 23% -- 170,00 -- IVA - 23% -- 170,00 -- IVA - 23% -- 80,00 -- IVA - 23% -- 15,00 -- IVA - 23% --- 50,00 75,00 --- IVA - 23% IVA - 23% -- 25,00 -- IVA - 23% Acresce a cada renda (Nota 5) (Nota 2) Min. 0,90*TAN -- -- IVA - 23% 0,50 -- -- IVA - 23% 0,25 -- -- IVA - 23% 0,00 -- -70,00 --- -IVA - 23% -- 75,00 -- IVA - 23% Locação financeira Comissões no termo do contrato 18. - Comissão de reembolso antecipado total - Decreto-Lei n.º 359/1991 - Regime de taxa - Fixa/Variável - Decreto-Lei n.º 133/2009 - Regime de taxa - Fixa - Termo do contrato de crédito superior a um ano - Termo do contrato de crédito igual ou inferior a um ano - Regime de taxa - Variável Banco Popular Portugal, S.A. (Nota 2) Min. 0,90*TAN -- -- IVA - 23% 0,50 -- -- IVA - 23% 0,25 -- -- IVA - 23% 0,00 -- -- -- Locação financeira Operações de Crédito / Particulares - Pág. 4 /9 Entrada em vigor: 01-SET-14 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) Outras despesas associadas A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será: - Nas operações enquadradas no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho: - 0,07% - crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção; - 0,90% - crédito de prazo igual ou superior a um ano; - 1% - crédito de prazo igual ou superior a 5 anos. Nota 1 Se o crédito for garantido por uma garantia real, aplica-se a subsecção 2.6. - Outros créditos particulares do preçário, excepto nas operações de crédito cuja garantia hipotecária incide, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garanta um contrato de crédito celebrado com o Banco para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria; Nota 2 TAN - Taxa Anual Nominal; Incide sobre o montante do capital reembolsado antecipadamente, mediante o pré-aviso de, pelo menos, 30 dias de calendário, sendo as taxas a aplicar a contratos celebrados após 2009/06/30, para operações com taxa fixa; Para operações contratadas até 2009/06/30, o consumidor pode cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o contrato de crédito sendo-lhe calculado o valor do pagamento antecipado do montante em dívida com base numa taxa de actualização, que corresponderá a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação para o contrato em causa. Caso esse direito de antecipação de reembolso seja efectuado antes de decorrida a primeira quarta parte do prazo inicialmente previsto para o empréstimo, pagará os juros calculados à taxa contratual, correspondentes à diferença que faltar para que se complete essa primeira quarta parte. Se o empréstimo estiver enquadrado no Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro, o cliente deverá avisar o Banco com uma antecedência mínima de 15 dias; Nota 3 Não se aplica a empréstimos aprovados até € 5.000,00 (excepto finalidade energias renováveis); Nota 4 Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos; Nota 5 Esta comissão não é aplicável para renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operações complementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro; Nota 6 Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental. [Cartões de crédito] Consulte secção 3 - Cartões de crédito e de débito (Particulares) 2.3 – Crédito Automóvel Comissões Euros Em % (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Outras condições Crédito Automóvel (Nota 4) Comissões iniciais 1. - Comissões iniciais 1.1 - Comissão de abertura renovação / prorrogação / 1,15 (--/300,00) -- Selo - 4% 1.2 - Estudo de operações -- 35,00 -- Selo - 4% 1.3 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente -- 35,00 -- Selo - 4% 1.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente -- 35,00 -- Selo - 4% Banco Popular Portugal, S.A. A cobrar no acto de disponibilização do crédito em conta Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito Comissão independentemente concessão de crédito cobrada da Operações de Crédito / Particulares - Pág. 5 /9 Entrada em vigor: 01-SET-14 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.3 – Crédito Automóvel (cont.) Comissões Euros Em % (Mín/Máx) Acresce Imposto Valor Anual Outras condições Crédito Automóvel (Nota 4) (cont.) Comissões durante a vigência do contrato (Nota 3) 2. - Comissão de reembolso antecipado parcial - Regime de taxa - Fixa - Termo do contrato de crédito superior a um ano - Termo do contrato de crédito igual ou inferior a um ano - Regime de taxa - Variável 3. - Comissões de processamento / prestação - Prestação normal 4. - Comissão pela recuperação de valores em dívida 5. - Comissões associadas a alterações contratuais 5.1 - Comissão de alterações contratuais, por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro 0,50 -- -- Selo - 4% 0,25 -- -- Selo - 4% 0,00 -- -- -- -- 1,65 (mensal) 19,80 Selo - 4% A acumular aos outros valores indicados 4,00 (12,00/150,00) -- Selo - 4% (Nota 1) 0,14 (67,20/168,00) -- Selo - 4% Incide sobre o montante em dívida. (Nota 2) Comissões no termo do contrato (Nota 3) 6. - Comissão de reembolso antecipado total - Regime de taxa - Fixa - Termo do contrato de crédito superior a um ano - Termo do contrato de crédito igual ou inferior a um ano - Regime de taxa - Variável 0,50 -- -- Selo - 4% 0,25 -- -- Selo - 4% 0,00 -- -- -- Outras despesas associadas A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será: - 0,07% - crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção; - 0,90% - crédito de prazo igual ou superior a um ano; - 1% - crédito de prazo igual ou superior a 5 anos. Nota 1 Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos; Nota 2 Esta comissão não é aplicável para renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operações complementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro; Nota 3 Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental; Nota 4 Acresce à comissão as despesas suportadas pelo Banco para constituição, registo e cancelamento da hipoteca do veículo. Banco Popular Portugal, S.A. Operações de Crédito / Particulares - Pág. 6 /9 Entrada em vigor: 01-SET-14 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.6 – Outros créditos particulares Comissões Euros Em % (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Outras condições Mútuos sem garantia hipotecária Comissões iniciais 1. - Comissões iniciais 1.1 - Comissão de abertura renovação / prorrogação - Até € 20.000 - Superior a € 20.000 1.2 - Gestão de dossiê de crédito / 1.3 - Estudo de operações -Até 0,85% -- 230,00 (230,00/--) 250,00 ---- Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% -- 115,00 -- Selo - 4% A cobrar no acto de disponibilização do crédito em conta (Nota 3) A cobrar no acto de disponibilização do crédito em conta Comissões durante a vigência do contrato 2. - Comissão antecipado parcial de reembolso 3. - Comissões de processamento / prestação - Prestação normal - Cidadãos residentes no estrangeiro 4. - Comissão pela recuperação de valores em dívida 5. - Comissões associadas a alterações contratuais (por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro) 6. - Comissões associadas a actos administrativos (Dispensa de registos provisórios) 7. - Declaração de dívida 8. - 2ªs vias de lançamento, por cada uma 9. - 2ªs vias de justificantes de lançamento de depósito, por cada uma Operações excluídas do âmbito do Decreto-Lei n.º 133/2009 (Nota 4) 1,50 -- -- Selo - 4% --- 1,65 (mensal) 3,10 (mensal) 19,80 37,20 Selo - 4% Selo - 4% 4,00 (12,00/150,00) -- Selo - 4% (Nota 10) 0,14 (67,20/168,00) -- Selo - 4% Que não seja prorrogação de prazo -- 230,00 -- Selo - 4% Incide sobre o montante em dívida. Actos administrativos 120,00 -- IVA - 23% --- 43,00 -- IVA - 23% -- 23,00 -- IVA - 23% A acumular aos outros valores indicados Comissões no termo do contrato 10. - Comissão antecipado total de Banco Popular Portugal, S.A. reembolso 1,50 -- -- Selo - 4% Operações excluídas do âmbito do Decreto-Lei n.º 133/2009 (Nota 4) Operações de Crédito / Particulares - Pág. 7 /9 Entrada em vigor: 01-SET-14 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.6 – Outros créditos particulares (cont.) Comissões Euros Em % (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Outras condições Outros créditos hipotecários (abrangido pelo DL n.º 226/2012) (Nota 1) Comissões iniciais 1. - Comissões iniciais 1.1 - Avaliação -- 200,00 -- Selo - 4% 1.2 - Vistorias 1.3 - Serviço de solicitadoria - Total - Parcial 1.4 - Gestão de dossiê de crédito -- 90,00 -- Selo - 4% Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito (Nota 7) (Nota 7) ---- 290,00 235,00 (220,00/275,00) ---- IVA - 23% (Nota 8) Selo - 4% -- 200,00 -- Selo - 4% (Nota 9) Comissão independentemente concessão de crédito -- 110,00 -- Selo - 4% -- 110,00 -- Selo - 4% 1.5 Estudo (operações novas) de operações 1.6 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente (operações novas) 1.7 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente (operações novas) 1.8 - Crédito Intercalar/Sinal - Gestão de dossiê de crédito 2. - Comissão de reembolso antecipado parcial - Taxa Fixa - Taxa Variável 3. - Comissões de processamento / prestação - Prestação normal - Cidadãos residentes no estrangeiro 4. - Comissões associadas a cobrança de valores em dívida 4.1 - Comissão pela recuperação de valores em dívida 5. - Comissões associadas a actos administrativos 5.1 Dispensa de registos provisórios 5.2 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com dispensa de registos provisórios 5.3 - Cancelamentos e conversão de registos, sem dispensa de registos provisórios 5.4 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente) 5.4.1 - No concelho da agência cobradora 5.4.2 - Em concelho limítrofe da agência cobradora 5.4.3 - Outro local 5.5 - Declaração de dívida 6. - Comissão de reembolso antecipado total - Taxa Fixa - Taxa Variável 7. - Emissão de documento para o cancelamento da hipoteca 8. - Comissão por emissão de 2ª e seguintes vias do documento para cancelamento da hipoteca Banco Popular Portugal, S.A. 1,00 (100,00/500,00) -Selo - 4% Comissões durante a vigência do contrato (Nota 12) 2,00 0,50 --- --- Selo - 4% Selo - 4% --- 1,65 (mensal) 3,05 (mensal) 19,80 36,60 Selo - 4% Selo - 4% 4,00 (12,00/150,00) -- Selo - 4% -- 110,00 -- Selo - 4% -- 185,00 -- Selo - 4% -- 150,00 -- Selo - 4% cobrada da Comissão cobrada sobre valor total do financiamento o (Nota 4) A acumular aos outros valores indicados (Nota 10) (Nota 11) -- 90,00 -- IVA - 23% -- 125,00 + k -- IVA - 23% -150,00 + k -IVA - 23% -120,00 -IVA - 23% Comissões no termo do contrato (Nota 12) (Nota 5) (Nota 5) (Nota 11) 2,00 0,50 --- --- Selo - 4% Selo - 4% (Nota 4) -- 140,00 -- Selo - 4% (Nota 2) -- 60,00 -- Selo - 4% Operações de Crédito / Particulares - Pág. 8 /9 Entrada em vigor: 01-SET-14 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.6 – Outros créditos particulares (cont.) Em % Comissões Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Outras condições Efeitos Descontados Início do contrato 1. - Domiciliados Sem despesas Com despesas 2. - Não domiciliados Sem despesas Com despesas (Nota 6) 0,83 2,20 (55,00/82,50) (55,00/275,00) --- Selo - 4% Selo - 4% 1,65 3,30 (55,00/165,00) (55,00/550,00) --- Selo - 4% Selo - 4% (Nota 6) Outras despesas associadas A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será: - 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção); - 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano; - 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos. Custo de registo e notariado. Nota 1 Só se aplica se o crédito for garantido por uma garantia real não associada a um imóvel que simultaneamente garanta um contrato de crédito celebrado com o Banco para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria; Nos empréstimos ao abrigo da casa pronta acrescem € 15,00, pela emissão da certidão online e € 50,00, no caso de cancelamento do processo; Nota 2 Esta comissão é apenas aplicável nas situações em que a extinção das obrigações decorrentes do contrato resulte do cumprimento por parte do cliente das responsabilidades assumidas no termo do contrato de crédito por decurso do respectivo prazo contratual; Nota 3 A cobrar preferencialmente no acto de abertura do dossiê de crédito ou, não sendo possível, na data de contratação da operação; Nota 4 Incidente sobre o montante a reembolsar antecipadamente, mediante o pré-aviso de 7 ou 10 dias úteis ao Banco, se efectuar o reembolso antecipado parcial ou total, respectivamente, no caso dos empréstimos com garantia hipotecária; Se forem empréstimos sem garantia hipotecária, o cliente deverá avisar o Banco com uma antecedência mínima de 15 dias; Nota 5 Se a distância o justificar, acrescerá um valor (k) correspondente ao custo com transporte, ajudas de custo e estadia, calculadas nos termos estabelecidos no ACT, em que k =w x nº de Kms, w = (0.30x preço da gasolina sem chumbo 98 octanas), de acordo com alínea d) do nº 2 da cláusula 106ª do ACT; Nota 6 As comissões referentes a efeitos estão apresentadas na secção 6. – Cobranças (Particulares); Nota 7 Sempre que a avaliação/vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência de domicílio da conta, o valor da avaliação/vistoria deverá ser acrescido do custo com a deslocação (transporte, ajudas de custo e estadia), conforme o definido no ACT; Nota 8 O Banco substitui o cliente no tratamento da documentação, através de uma empresa de solicitadoria parcial (tratamento da documentação) ou totalmente (tratamento e recolha da documentação); Nota 9 A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito (€ 220,00) ou, não sendo possível, na data da contratação da operação (€ 275,00); Nota 10 Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos; Nota 11 As comissões previstas nos pontos 5.4. e 5.5. não se aplicam em situações de reembolso antecipado (total ou parcial); Nota 12 Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental. Banco Popular Portugal, S.A. Operações de Crédito / Particulares - Pág. 9 /9