Entrada em vigor:

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Entrada em vigor:
Entrada em vigor: 01-SET-14
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
2.1 – Crédito à habitação e contratos conexos
Comissões
Euros
Em %
(Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
Outras condições
Crédito à Habitação e Multifinalidades (Nota 7) (de acordo com o DL n.º 226/2012)
Comissões iniciais
1. - Comissões iniciais
1.1 - Avaliação
--
200,00
--
Selo - 4%
Comissão
cobrada
independentemente da concessão
de crédito (Nota 1 e 12)
1.2 - Vistorias
--
90,00
--
Selo - 4%
(Nota 1)
1.3 - Serviço de solicitadoria
- Total
- Parcial
---
290,00
235,00
---
IVA - 23%
(Nota 2 e 12)
1.4 - Gestão de dossiê de crédito
--
(220,00/275,00)
--
Selo - 4%
Comissão
cobrada
independentemente da concessão
de crédito (Nota 3 e 12)
1.5
Estudo
(operações novas)
--
200,00
--
Selo - 4%
Comissão
cobrada
independentemente da concessão
de crédito (Nota 9 e 12)
1.6 - Revalidação da aceitação da
operação, por motivos imputáveis ao
cliente (operações novas)
--
110,00
--
Selo - 4%
Comissão
cobrada
independentemente da concessão
de crédito
1.7 - Reapreciação da operação, por
iniciativa ou por motivos imputáveis
ao cliente (operações novas)
--
110,00
--
Selo - 4%
Comissão
cobrada
independentemente da concessão
de crédito
1,00
(100,00/500,00)
--
Selo - 4%
Esta comissão aplica-se sobre o
valor total do financiamento
--
110,00
--
Selo - 4%
(Nota 10)
de
operações
1.8 - Crédito Intercalar/Sinal
- Gestão de dossiê de crédito
1.9 - Dispensa de registos provisórios
Comissões durante a vigência do contrato (Nota 8)
2. - Comissão
antecipado parcial
de
reembolso
2,00
0,50
---
---
Selo - 4%
Selo - 4%
(Nota 6)
(Nota 6)
- Prestação normal
--
1,65 (mensal)
19,80
Selo - 4%
A acumular aos outros valores
indicados
- Cidadãos residentes no estrangeiro
--
3,05 (mensal)
36,60
Selo - 4%
4,00
(12,00/150,00)
--
Selo - 4%
(Nota 11)
5.1 - Cancelamentos, transmissão e
hipoteca, com dispensa de registos
provisórios
--
185,00
--
Selo - 4%
(Nota 10)
5.2 - Cancelamentos e conversão de
registos, sem dispensa de registos
provisórios
--
150,00
--
Selo - 4%
(Nota 10)
- Taxa fixa
- Taxa variável
3. - Comissões de processamento /
prestação
4. - Comissões associadas a
cobrança de valores em dívida
4.1 - Comissão pela recuperação de
valores em dívida
5. - Comissões associadas a actos
administrativos
5.3 - Deslocações (actos notariais à
escolha do cliente)
5.3.1 - No concelho da agência
cobradora
5.3.2 - Em concelho limítrofe da
agência cobradora
5.3.3 - Outro local
5.4 - Declaração de dívida
Banco Popular Portugal, S.A.
(Nota 5)
--
90,00
--
IVA - 23%
--
125,00 + k
--
IVA - 23%
(Nota 4)
--
150,00 + k
--
IVA - 23%
(Nota 4)
--
120,00
--
IVA - 23%
(Nota 5)
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 1 /9
Entrada em vigor: 01-SET-14
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
2.1 – Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)
Comissões
Euros
Em %
(Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
Outras condições
Crédito à Habitação e Multifinalidades (cont)
Comissões no termo do contrato (Nota 8)
6. - Comissão de reembolso
antecipado total
- Taxa fixa
- Taxa variável
7. - Emissão de documento para o
cancelamento da hipoteca
8. - Comissão por emissão de 2ª e
seguintes vias do documento para
cancelamento da hipoteca
(Nota 6)
2,00
0,50
---
---
Selo - 4%
Selo - 4%
--
140,00
--
Selo - 4%
--
60,00
--
Selo - 4%
(Nota 13)
Outras despesas associadas
A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:
- 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção);
- 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano;
- 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos.
Custo de registo e notariado, Imposto do Selo sobre a venda e IMT.
Nos empréstimos ao abrigo da casa pronta acrescem € 15,00, pela emissão da certidão online e € 50,00, no caso de cancelamento
do processo.
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Nota 5
Nota 6
Nota 7
Nota 8
Nota 9
Nota 10
Nota 11
Nota 12
Nota 13
Sempre que a avaliação/vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência
de domicílio da conta, o valor da avaliação/vistoria deverá ser acrescido do custo com a deslocação (transporte, ajudas
de custo e estadia), conforme o definido no ACT; As operações ao abrigo da linha de crédito Multifinalidades estão
isentas do pagamento de avaliação/vistoria, quando efectuado em simultâneo com uma operação de crédito à
habitação;
O Banco substitui o cliente no tratamento da documentação, através de uma empresa de solicitadoria parcial
(tratamento da documentação) ou totalmente (tratamento e recolha da documentação). Nos casos em que seja
contratado multifinalidades em simultâneo com uma operação de crédito à habitação, para os mesmos mutuários, estes
ficam isentos do pagamento desta comissão;
A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito (€ 220,00) ou, não sendo possível, na data da
contratação da operação (€ 275,00); As operações ao abrigo da linha de crédito Multifinalidades e Crédito à Habitação
vigente no Banco (só para transferências de OIC’s, desde que o empréstimo seja de montante superior a € 50.000,00 e
com prazo mínimo remanescente de 10 anos) estão isentas do pagamento desta comissão;
Se a distância o justificar, acrescerá um valor (k) correspondente ao custo com transporte, ajudas de custo e estadia,
calculadas nos termos estabelecidos no ACT, em que k =w x nº de Kms, w = (0.30x preço da gasolina sem chumbo 98
octanas), de acordo com alínea d) do nº 2 da cláusula 106ª do ACT;
As comissões previstas nos pontos 5.3. e 5.4. não se aplicam em situações de reembolso antecipado (parcial ou total);
Incide sobre o montante a reembolsar antecipadamente, mediante o pré-aviso de 7 ou 10 dias úteis ao Banco, se
efectuar o reembolso antecipado parcial ou total, respectivamente;
Apoio à aquisição de bens de carácter utilitário;
Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou
outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental;
No caso de operações de transferências de OIC’s, ao abrigo do produto Crédito à Habitação vigente no Banco, o
cliente está isento do pagamento desta comissão, desde que o empréstimo seja de montante superior a € 50.000,00 e
com prazo mínimo remanescente de 10 anos;
Cobrado apenas quando o Banco substitui o cliente no tratamento da documentação para efeitos de escritura. O
Banco, presentemente, efectua, quase a 100%, as escrituras pela “Casa Pronta”;
Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela
percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (Decreto-Lei n.º 58/2013, de
8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do
valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos;
Esta comissão não é aplicável a renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operações
complementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de
Outubro. Esta comissão também não é aplicável aos financiamentos de imóveis propriedade do Banco;
Esta comissão é apenas aplicável nas situações em que a extinção das obrigações decorrentes do contrato resulte do
cumprimento por parte do cliente das responsabilidades assumidas no termo do contrato de crédito por decurso do
respectivo prazo contratual.
Banco Popular Portugal, S.A.
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 2 /9
Entrada em vigor: 01-SET-14
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
2.2 – Crédito pessoal
Comissões
Euros
Em %
(Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
Outras condições
Crédito pessoal (Nota 1)
Comissões iniciais
1. - Comissões iniciais
1.1 - Comissão de abertura
renovação / prorrogação
/
1,15
(--/300,00)
--
Selo - 4%
1.2 - Estudo de operações
--
35,00
--
Selo - 4%
1.3 - Revalidação da aceitação da
operação, por motivos imputáveis ao
cliente
--
35,00
--
Selo - 4%
1.4 - Reapreciação da operação, por
iniciativa ou por motivos imputáveis
ao cliente
--
35,00
--
Selo - 4%
A
cobrar
no
acto
de
disponibilização do crédito em
conta
Comissão
cobrada
independentemente
da
concessão de crédito (Nota 3)
Comissão
cobrada
independentemente
da
concessão de crédito
Comissão
independentemente
concessão de crédito
cobrada
da
Comissões durante a vigência do contrato (Nota 6)
2. - Comissão de reembolso
antecipado parcial
- Decreto-Lei n.º 359/1991
- Regime de taxa - Fixa/variável
- Decreto-Lei n.º 133/2009
- Regime de taxa - Fixa
- Termo do contrato de crédito
superior a um ano
- Termo do contrato de crédito
igual ou inferior a um ano
- Regime de taxa - Variável
3. - Comissões de processamento /
prestação
- Prestação normal
- Cidadãos residentes no estrangeiro
4. - Comissão pela recuperação de
valores em dívida
5. - Comissões associadas a
alterações contratuais
5.1 - Comissão de alterações
contratuais, por iniciativa do cliente,
incluindo de redução de taxa de juro
6. - Comissão de reembolso
antecipado total
- Decreto-Lei n.º 359/1991
- Regime de taxa - Fixa/variável
Min.
0,90*TAN
--
--
Selo - 4%
(Nota 2)
0,50
--
--
Selo - 4%
(Nota 2)
0,25
--
--
Selo - 4%
(Nota 2)
0,00
--
--
--
---
1,65 (mensal)
3,10 (mensal)
19,80
37,20
Selo - 4%
Selo - 4%
A acumular aos outros valores
indicados
4,00
(12,00/150,00)
--
Selo - 4%
(Nota 4)
0,14
(67,20/168,00)
--
Selo - 4%
Incide sobre o montante em
dívida.
(Nota 1 e 5)
Min.
0,90*TAN
--
--
Selo - 4%
(Nota 2)
--
Selo - 4%
(Nota 2)
--
Selo - 4%
(Nota 2)
--
--
IVA - 23%
-
Decreto-Lei n.º 133/2009
- Regime de taxa - Fixa
- Termo do contrato de crédito
0,50
-superior a um ano
- Termo do contrato de crédito
0,25
-igual ou inferior a um ano
- Regime de taxa - Variável
0,00
-Leasing mobiliário (Nota 6) (Financiamento especializado)
Comissões iniciais
7. - Comissões iniciais
7.1 - Gestão e preparação de dossiê
Equipamentos
Viaturas
7.2 - Estudo de operações
Banco Popular Portugal, S.A.
até 0,55
(205,00/--)
--
--
150,00
--
--
80,00
--
Acresce € 50,00 por viatura
adicional
IVA - 23%
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 3 /9
Entrada em vigor: 01-SET-14
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
2.2 – Crédito pessoal (cont.)
Em %
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
Outras condições
Leasing mobiliário (Nota 6) (Financiamento especializado) (cont.)
Comissões iniciais
7.3 - Revalidação da aceitação da
operação, por motivos imputáveis ao
cliente
7.4 - Reapreciação da operação, por
iniciativa ou por motivos imputáveis ao
cliente
8. - Processamento da renda
9. - Comissão pela recuperação de valores
em dívida
10. - Liquidação do Imposto Único de
Circulação pelo locador, por falta do
locatário
11. - Por tratamento de prémios de
seguros em incumprimento
12. - Por alteração das condições de
contrato
13. - Cessão de posição contratual
14. - Comissões associadas a actos
administrativos
14.1 - Pedido de 2ªs vias de documentos
da viatura (Documento Único Automóvel)
14.2 - Prestação de informações a
entidades (PSP, GNR, BRISA, etc.), multas
e notificações
14.3 - Pedidos de extractos de conta:
Normal
Com descrição dos equipamentos
14.4 - 2ªs vias de documentos, facturas,
recibos ou n/ crédito, fotocópias e outras
declarações
15. - Comissão de reembolso antecipado
parcial
- Decreto-Lei n.º 359/1991
- Regime de taxa - Fixa/variável
- Decreto-Lei n.º 133/2009
- Regime de taxa - Fixa
- Termo do contrato de crédito superior a
um ano
- Termo do contrato de crédito igual ou
inferior a um ano
- Regime de taxa - Variável
16. - Pedido de 2ªs vias do modelo único
17. - Liquidação do valor residual fora do
prazo contratual
--
80,00
--
IVA - 23%
--
80,00
--
IVA - 23%
Comissões durante a vigência do contrato
-1,50 (mensal)
18,00
IVA - 23%
4,00
(12,00/150,00)
--
IVA - 23%
--
25,00
--
IVA - 23%
--
30,00
--
IVA - 23%
--
170,00
--
IVA - 23%
--
170,00
--
IVA - 23%
--
80,00
--
IVA - 23%
--
15,00
--
IVA - 23%
---
50,00
75,00
---
IVA - 23%
IVA - 23%
--
25,00
--
IVA - 23%
Acresce a cada renda
(Nota 5)
(Nota 2)
Min.
0,90*TAN
--
--
IVA - 23%
0,50
--
--
IVA - 23%
0,25
--
--
IVA - 23%
0,00
--
-70,00
---
-IVA - 23%
--
75,00
--
IVA - 23%
Locação financeira
Comissões no termo do contrato
18. - Comissão de reembolso antecipado
total
- Decreto-Lei n.º 359/1991
- Regime de taxa - Fixa/Variável
-
Decreto-Lei n.º 133/2009
- Regime de taxa - Fixa
- Termo do contrato de crédito superior a
um ano
- Termo do contrato de crédito igual ou
inferior a um ano
- Regime de taxa - Variável
Banco Popular Portugal, S.A.
(Nota 2)
Min.
0,90*TAN
--
--
IVA - 23%
0,50
--
--
IVA - 23%
0,25
--
--
IVA - 23%
0,00
--
--
--
Locação financeira
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 4 /9
Entrada em vigor: 01-SET-14
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
Outras despesas associadas
A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:
- Nas operações enquadradas no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho:
- 0,07% - crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção;
- 0,90% - crédito de prazo igual ou superior a um ano;
- 1% - crédito de prazo igual ou superior a 5 anos.
Nota 1
Se o crédito for garantido por uma garantia real, aplica-se a subsecção 2.6. - Outros créditos particulares do preçário,
excepto nas operações de crédito cuja garantia hipotecária incide, total ou parcialmente, sobre um imóvel que
simultaneamente garanta um contrato de crédito celebrado com o Banco para aquisição, construção e realização de
obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos
para construção de habitação própria;
Nota 2
TAN - Taxa Anual Nominal; Incide sobre o montante do capital reembolsado antecipadamente, mediante o pré-aviso
de, pelo menos, 30 dias de calendário, sendo as taxas a aplicar a contratos celebrados após 2009/06/30, para
operações com taxa fixa;
Para operações contratadas até 2009/06/30, o consumidor pode cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o
contrato de crédito sendo-lhe calculado o valor do pagamento antecipado do montante em dívida com base numa taxa
de actualização, que corresponderá a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da
antecipação para o contrato em causa. Caso esse direito de antecipação de reembolso seja efectuado antes de
decorrida a primeira quarta parte do prazo inicialmente previsto para o empréstimo, pagará os juros calculados à taxa
contratual, correspondentes à diferença que faltar para que se complete essa primeira quarta parte. Se o empréstimo
estiver enquadrado no Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro, o cliente deverá avisar o Banco com uma
antecedência mínima de 15 dias;
Nota 3
Não se aplica a empréstimos aprovados até € 5.000,00 (excepto finalidade energias renováveis);
Nota 4
Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não
paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o
limite máximo de € 150,00 (Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder €
50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente
previstos;
Nota 5
Esta comissão não é aplicável para renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou
operações complementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo Decreto-Lei n.º
227/2012, de 25 de Outubro;
Nota 6
Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores,
ou outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.
[Cartões de crédito]
Consulte secção 3 - Cartões de crédito e de débito (Particulares)
2.3 – Crédito Automóvel
Comissões
Euros
Em %
(Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
Outras condições
Crédito Automóvel (Nota 4)
Comissões iniciais
1. - Comissões iniciais
1.1 - Comissão de abertura
renovação / prorrogação
/
1,15
(--/300,00)
--
Selo - 4%
1.2 - Estudo de operações
--
35,00
--
Selo - 4%
1.3 - Revalidação da aceitação da
operação, por motivos imputáveis ao
cliente
--
35,00
--
Selo - 4%
1.4 - Reapreciação da operação, por
iniciativa ou por motivos imputáveis
ao cliente
--
35,00
--
Selo - 4%
Banco Popular Portugal, S.A.
A
cobrar
no
acto
de
disponibilização do crédito em
conta
Comissão
cobrada
independentemente
da
concessão de crédito
Comissão
cobrada
independentemente
da
concessão de crédito
Comissão
independentemente
concessão de crédito
cobrada
da
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 5 /9
Entrada em vigor: 01-SET-14
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
2.3 – Crédito Automóvel (cont.)
Comissões
Euros
Em %
(Mín/Máx)
Acresce
Imposto
Valor
Anual
Outras condições
Crédito Automóvel (Nota 4) (cont.)
Comissões durante a vigência do contrato (Nota 3)
2. - Comissão de reembolso
antecipado parcial
- Regime de taxa - Fixa
- Termo do contrato de crédito
superior a um ano
- Termo do contrato de crédito
igual ou inferior a um ano
- Regime de taxa - Variável
3. - Comissões de processamento /
prestação
- Prestação normal
4. - Comissão pela recuperação de
valores em dívida
5. - Comissões associadas a
alterações contratuais
5.1 - Comissão de alterações
contratuais, por iniciativa do cliente,
incluindo de redução de taxa de juro
0,50
--
--
Selo - 4%
0,25
--
--
Selo - 4%
0,00
--
--
--
--
1,65 (mensal)
19,80
Selo - 4%
A acumular aos outros valores
indicados
4,00
(12,00/150,00)
--
Selo - 4%
(Nota 1)
0,14
(67,20/168,00)
--
Selo - 4%
Incide sobre o montante em
dívida.
(Nota 2)
Comissões no termo do contrato (Nota 3)
6. - Comissão de reembolso
antecipado total
- Regime de taxa - Fixa
- Termo do contrato de crédito
superior a um ano
- Termo do contrato de crédito
igual ou inferior a um ano
- Regime de taxa - Variável
0,50
--
--
Selo - 4%
0,25
--
--
Selo - 4%
0,00
--
--
--
Outras despesas associadas
A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:
- 0,07% - crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção;
- 0,90% - crédito de prazo igual ou superior a um ano;
- 1% - crédito de prazo igual ou superior a 5 anos.
Nota 1
Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não
paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o
limite máximo de € 150,00 (Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder €
50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente
previstos;
Nota 2
Esta comissão não é aplicável para renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou
operações complementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo Decreto-Lei n.º
227/2012, de 25 de Outubro;
Nota 3
Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores,
ou outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental;
Nota 4
Acresce à comissão as despesas suportadas pelo Banco para constituição, registo e cancelamento da hipoteca do
veículo.
Banco Popular Portugal, S.A.
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 6 /9
Entrada em vigor: 01-SET-14
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
2.6 – Outros créditos particulares
Comissões
Euros
Em %
(Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
Outras condições
Mútuos sem garantia hipotecária
Comissões iniciais
1. - Comissões iniciais
1.1 - Comissão de abertura
renovação / prorrogação
- Até € 20.000
- Superior a € 20.000
1.2 - Gestão de dossiê de crédito
/
1.3 - Estudo de operações
-Até 0,85%
--
230,00
(230,00/--)
250,00
----
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
--
115,00
--
Selo - 4%
A
cobrar
no
acto
de
disponibilização do crédito em
conta
(Nota 3)
A
cobrar
no
acto
de
disponibilização do crédito em
conta
Comissões durante a vigência do contrato
2. - Comissão
antecipado parcial
de
reembolso
3. - Comissões de processamento /
prestação
- Prestação normal
- Cidadãos residentes no estrangeiro
4. - Comissão pela recuperação de
valores em dívida
5. - Comissões associadas a
alterações contratuais (por iniciativa
do cliente, incluindo de redução de
taxa de juro)
6. - Comissões associadas a actos
administrativos
(Dispensa
de
registos provisórios)
7. - Declaração de dívida
8. - 2ªs vias de lançamento, por cada
uma
9. - 2ªs vias de justificantes de
lançamento de depósito, por cada
uma
Operações excluídas do âmbito
do Decreto-Lei n.º 133/2009
(Nota 4)
1,50
--
--
Selo - 4%
---
1,65 (mensal)
3,10 (mensal)
19,80
37,20
Selo - 4%
Selo - 4%
4,00
(12,00/150,00)
--
Selo - 4%
(Nota 10)
0,14
(67,20/168,00)
--
Selo - 4%
Que não seja prorrogação de
prazo
--
230,00
--
Selo - 4%
Incide sobre o montante em
dívida.
Actos administrativos
120,00
--
IVA - 23%
---
43,00
--
IVA - 23%
--
23,00
--
IVA - 23%
A acumular aos outros valores
indicados
Comissões no termo do contrato
10. - Comissão
antecipado total
de
Banco Popular Portugal, S.A.
reembolso
1,50
--
--
Selo - 4%
Operações excluídas do âmbito
do Decreto-Lei n.º 133/2009
(Nota 4)
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 7 /9
Entrada em vigor: 01-SET-14
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
2.6 – Outros créditos particulares (cont.)
Comissões
Euros
Em %
(Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
Outras condições
Outros créditos hipotecários (abrangido pelo DL n.º 226/2012) (Nota 1)
Comissões iniciais
1. - Comissões iniciais
1.1 - Avaliação
--
200,00
--
Selo - 4%
1.2 - Vistorias
1.3 - Serviço de solicitadoria
- Total
- Parcial
1.4 - Gestão de dossiê de crédito
--
90,00
--
Selo - 4%
Comissão
cobrada
independentemente
da
concessão de crédito (Nota 7)
(Nota 7)
----
290,00
235,00
(220,00/275,00)
----
IVA - 23%
(Nota 8)
Selo - 4%
--
200,00
--
Selo - 4%
(Nota 9)
Comissão
independentemente
concessão de crédito
--
110,00
--
Selo - 4%
--
110,00
--
Selo - 4%
1.5
Estudo
(operações novas)
de
operações
1.6 - Revalidação da aceitação da
operação, por motivos imputáveis ao
cliente (operações novas)
1.7 - Reapreciação da operação, por
iniciativa ou por motivos imputáveis
ao cliente (operações novas)
1.8 - Crédito Intercalar/Sinal
- Gestão de dossiê de crédito
2. - Comissão de reembolso
antecipado parcial
- Taxa Fixa
- Taxa Variável
3. - Comissões de processamento /
prestação
- Prestação normal
- Cidadãos residentes no estrangeiro
4. - Comissões associadas a
cobrança de valores em dívida
4.1 - Comissão pela recuperação de
valores em dívida
5. - Comissões associadas a actos
administrativos
5.1
Dispensa
de
registos
provisórios
5.2 - Cancelamentos, transmissão e
hipoteca, com dispensa de registos
provisórios
5.3 - Cancelamentos e conversão de
registos, sem dispensa de registos
provisórios
5.4 - Deslocações (actos notariais à
escolha do cliente)
5.4.1 - No concelho da agência
cobradora
5.4.2 - Em concelho limítrofe da
agência cobradora
5.4.3 - Outro local
5.5 - Declaração de dívida
6. - Comissão de reembolso
antecipado total
- Taxa Fixa
- Taxa Variável
7. - Emissão de documento para o
cancelamento da hipoteca
8. - Comissão por emissão de 2ª e
seguintes vias do documento para
cancelamento da hipoteca
Banco Popular Portugal, S.A.
1,00
(100,00/500,00)
-Selo - 4%
Comissões durante a vigência do contrato (Nota 12)
2,00
0,50
---
---
Selo - 4%
Selo - 4%
---
1,65 (mensal)
3,05 (mensal)
19,80
36,60
Selo - 4%
Selo - 4%
4,00
(12,00/150,00)
--
Selo - 4%
--
110,00
--
Selo - 4%
--
185,00
--
Selo - 4%
--
150,00
--
Selo - 4%
cobrada
da
Comissão cobrada sobre
valor total do financiamento
o
(Nota 4)
A acumular aos outros valores
indicados
(Nota 10)
(Nota 11)
--
90,00
--
IVA - 23%
--
125,00 + k
--
IVA - 23%
-150,00 + k
-IVA - 23%
-120,00
-IVA - 23%
Comissões no termo do contrato (Nota 12)
(Nota 5)
(Nota 5)
(Nota 11)
2,00
0,50
---
---
Selo - 4%
Selo - 4%
(Nota 4)
--
140,00
--
Selo - 4%
(Nota 2)
--
60,00
--
Selo - 4%
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 8 /9
Entrada em vigor: 01-SET-14
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
2.6 – Outros créditos particulares (cont.)
Em %
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
Outras condições
Efeitos Descontados
Início do contrato
1. - Domiciliados
Sem despesas
Com despesas
2. - Não domiciliados
Sem despesas
Com despesas
(Nota 6)
0,83
2,20
(55,00/82,50)
(55,00/275,00)
---
Selo - 4%
Selo - 4%
1,65
3,30
(55,00/165,00)
(55,00/550,00)
---
Selo - 4%
Selo - 4%
(Nota 6)
Outras despesas associadas
A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:
- 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção);
- 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano;
- 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos.
Custo de registo e notariado.
Nota 1
Só se aplica se o crédito for garantido por uma garantia real não associada a um imóvel que simultaneamente garanta
um contrato de crédito celebrado com o Banco para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria
permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação
própria; Nos empréstimos ao abrigo da casa pronta acrescem € 15,00, pela emissão da certidão online e € 50,00, no
caso de cancelamento do processo;
Nota 2
Esta comissão é apenas aplicável nas situações em que a extinção das obrigações decorrentes do contrato resulte do
cumprimento por parte do cliente das responsabilidades assumidas no termo do contrato de crédito por decurso do
respectivo prazo contratual;
Nota 3
A cobrar preferencialmente no acto de abertura do dossiê de crédito ou, não sendo possível, na data de contratação
da operação;
Nota 4
Incidente sobre o montante a reembolsar antecipadamente, mediante o pré-aviso de 7 ou 10 dias úteis ao Banco, se
efectuar o reembolso antecipado parcial ou total, respectivamente, no caso dos empréstimos com garantia hipotecária;
Se forem empréstimos sem garantia hipotecária, o cliente deverá avisar o Banco com uma antecedência mínima de 15
dias;
Nota 5
Se a distância o justificar, acrescerá um valor (k) correspondente ao custo com transporte, ajudas de custo e estadia,
calculadas nos termos estabelecidos no ACT, em que k =w x nº de Kms, w = (0.30x preço da gasolina sem chumbo 98
octanas), de acordo com alínea d) do nº 2 da cláusula 106ª do ACT;
Nota 6
As comissões referentes a efeitos estão apresentadas na secção 6. – Cobranças (Particulares);
Nota 7
Sempre que a avaliação/vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência
de domicílio da conta, o valor da avaliação/vistoria deverá ser acrescido do custo com a deslocação (transporte, ajudas
de custo e estadia), conforme o definido no ACT;
Nota 8
O Banco substitui o cliente no tratamento da documentação, através de uma empresa de solicitadoria parcial
(tratamento da documentação) ou totalmente (tratamento e recolha da documentação);
Nota 9
A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito (€ 220,00) ou, não sendo possível, na data da
contratação da operação (€ 275,00);
Nota 10 Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não
paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o
limite máximo de € 150,00 (Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder €
50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente
previstos;
Nota 11 As comissões previstas nos pontos 5.4. e 5.5. não se aplicam em situações de reembolso antecipado (total ou parcial);
Nota 12 Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores,
ou outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.
Banco Popular Portugal, S.A.
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 9 /9

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