Lei 1597/2014 - Prefeitura Municipal de Vazante/MG

Transcrição

Lei 1597/2014 - Prefeitura Municipal de Vazante/MG
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N°. 1.597, de 19 de março de 2014.
Altera a Lei n° 1.286, de 12 de setembro de 2005, que dispõe
sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira da
Prefeitura Municipal de Vazante-MG e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vazante, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 46, Inciso III, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele,
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 2 Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos
de provimento em comissão de COORDENADOR DE PROGRAMAS DE
PROJETOS SOCIAIS E DESPORTIVOS; COORDENADOR DE FARMÁCIA
HOSPITALAR; COORDENADOR DO NASF; COORDENADOR DE
FISIOTERAPEUTAS e COORDENADOR CENTRO ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS (CEIO), com o número de vagas, remuneração inicial e
padrão salarial estabelecidos por esta Lei:
Cargo
DE
COORDENADOR
PROGRAMAS
E
PROJETOS SOCIAIS E
DESPORTIVOS
COORDENADOR
DE
FARMÁCIA HOSPITALAR
COORDENADOR
DO
NASF
DE
COORDENADOR
FISIOTERAPEUTAS
COORDENADOR CENTRO
ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS (CEO)
N° de Vagas
01
Remuneração
R$ 1.508,07
Padrão Salarial
01
R$ 1.692,38
QCC-16
01
R$ 1.508,07
QCC-15
01
R$ 1.538,53
QCC-15
01
R$ 1.538,53
QCC-15
QCC-15
Art. 22 Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os
seguintes cargos de provimento efetivo, com o número de vagas, carga
horária, remuneração inicial e padrão salarial estabelecidos nesta Lei:
PUB LTCA DO
NO MURAL OFICIAL EM,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo
TNS
EDUCADOR
FISICO
N°
Vagas
Remuneração
Inicial
10
R$ 814,01
Carga
Horária
Semanal
24 horas
10
R$ 814,01
40 horas
01
R$ 1.692,38
30 horas
-
TNM
MONITOR DE
PRÁTICA
DESPORTIVA
TNS
BIOMEDICO
-
-
Escolaridade
Padrão
Salarial
Nível Superior
Completo, com
Registro
no
órgão
de
Classe
Ensino Médio
QGS-15
Nível Superior
Completo, com
Registro
no
órgão
de
Classe
QGS
QGS-15
-
11
Art. 32 Ficam criadas 30 (trinta) novas vagas para o cargo de
provimento efetivo TNS PROFESSOR, com os vencimentos, carga horária e
padrão salarial estabelecidos nesta Lei:
Cargo
TNS
-
PROFESSOR
Remuneração
Inicial
R$ 814,01
Carga Horária
Semanal
24 horas
Padrão Salarial
QPP-01
Art. 42 Ficam criadas 30 (trinta) novas vagas para o cargo de
provimento efetivo TNM EDUCADOR INFANTIL, com os vencimentos, carga
horária e padrão salarial estabelecidos nesta Lei:
Cargo
EDUCADOR
TNM
INFANTIL
-
Remuneração
Inicial
R$ 734,00
Padrão Salarial
Carga Horária
Semanal
40 horas
QPP-01
Art. 52 Ficam criadas 35 (trinta e cinco) novas vagas para o cargo de
provimento efetivo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG), com os
vencimentos, carga horária e padrão salarial estabelecidos nesta Lei:
PUBLICADO
NO MURAL OFICIAL EM
ASSI N ATU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS GERAIS
Remuneração
Inicial
R$ 734,00
Carga Horária
Semanal
40 horas
Padrão Salarial
QGS-01
Art. 62 Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as
seguintes vagas, para os cargos de provimento efetivo correspondentes:
Cargo
Professor
Educador Infantil
Auxiliar de Serviços Gerais
Educador Físico
Monitor de Prática Desportiva
Biomédico
N° de Vagas Criadas
30
40
35
10
10
01
N° de Vagas Total
105
70
210
10
10
03
Art. 72 O Anexo VII, da Lei Municipal n° 1.286, de 12 de setembro de
2005, que estabelece a DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E EM
COMISSÃO, passa a vigorar acrescido dos cargos de provimento efetivo e
em comissão criados por esta Lei, nos seguintes termos:
Cargos Efetivos
DESCRIÇÃO DETALHADA
Cargo: TNS EDUCADOR FíSICO
Código:
Recrutamento: AMPLO
Escolaridade: Nível Superior com Registro
no Órgão de Classe.
Diretrizes funcionais:
Reger salas de aula em atividades de educação física, desportivas e de lazer;
atuar no ensino esportivo e atividade de lazer para criança, adolescentes e
adultos; divulgar atividades esportivas e de lazer; reger atividades esportivas e de
lazer; atuar na área de ensino e prática esportiva; elaborar programas e plano de
trabalho, controle e avaliação de rendimento; organizar e acompanhar turmas de
competições e excursões ainda que fora do Município; manter disciplina; organizar
e participar de reuniões; colaborar na conservação da ordem do ambiente de
trabalho; desempenhar tarefas afins; planejar aulas e desenvolver coletivamente
atividades e projetos pedagógicos. Ministrar aulas, promovendo o processo de
ensino/aprendizagem. Participar da avaliação do rendimento escolar. Atender às
dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos com necessidades
especiais. Elaborar e executar projetos em consonância com o programa
político/pedagógico da RedeMunicipaLde-_duoação. Participar de reuniões
pedagógics
administração; participar de
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NO MURAL OFICIAL EM.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria
Municipal de Educação, pela Secretaria Municipal de Administração, pela escola e
outros. Participar de atividades escolares que envolvam a Comunidade; elaborar
relatórios; promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no
processo de avaliação do ensino/aprendizagem. Esclarecer sistematicamente aos
pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar
projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação; participar de
programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação;
desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO FÍSICA,
COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Cargo: MONITOR DE PRÁTICA Código:
DESPORTIVA
Recrutamento: Amplo
Escolaridade: Nível Médio
Diretrizes funcionais:
Desenvolver atividades dentro das escolas e projetos sociais desportivos; auxiliar
alunos com necessidades especiais; permanecer com os alunos portadores de
necessidades especiais quando de suas atividades físicas e desportivas; auxiliar
os educadores físicos no desenvolvimento de atividades; acompanhar os alunos
com necessidades especiais nas atividades recreativas; ajudar os alunos com
necessidades especiais a se alimentar; confeccionar material didático de acordo
com orientações específicas do coordenador regente, educadores e outros
especialistas; zelar pelos materiais pertencentes a Municipalidade, promover a
participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do
ensino/aprendizagem. Esclarecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre
o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o
ensino da Rede Municipal de Educação; participar de programas de avaliação
escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; desincumbir-se de outras
tarefas específicas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO: Nível Médio Completo.
Cargo: TNS BIOMÉDICO
Recrutamento: AMPLO
DESCRIÇÃO DETALHADA
Código:
Superior
Escolaridade:
Nível
Registro no Órgão de Classe.
com
Diretrizes funcionais:
Realizar exames de Análises Clínicas - Assumir a reonsabilidade técnica e firmar
de sangue, suas
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os respectivs
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NO MURAL OFICIAL EM,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
sorologias e exames pré-transfussionais; Assumir chefias técnicas, assessorias e
direção destas atividades; Realizar análises físico-químicas e microbiológicas para
o saneamento do meio ambiente. Realizar análises para aferição de qualidade dos
alimentos; Realizar coleta de materiais, análise, interpretação, emissão e
assinatura de laudos e de pareceres técnicos; Realizar exames de Citogenética
Humana e Genética Humana Molecular (DNA), realizando as culturas,
preparações citológicas e análises; Assumir a responsabilidade técnica,
elaborando e firmando os respectivos laudos e transmitindo os resultados dos
exames laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente aos
pacientes, como aconselhador genético; o Atuar em Identificação e Classificação
ocitária; Processamento Seminal; Espermograma; Criopreservação Seminal;
Classificação embrionária; Criopreservação Embrionária; Biópsia Embrionária e
Hatching; Atuar em Embriologia. Realizar a manipulação de gametas (oócitos e
espermatozóides) e pré-embriões; Realizar coleta de material cérvico vaginal e
leitura da respectiva lâmina, exceto a colheita de material através da técnica de
Punção Biópsia Aspirativa por Agulha Fina (PAAF); Realizar a leitura de citologia
de raspados e aspirados de lesões e cavidades corpóreas, através da metodologia
de Papanicolaou; Atuar no setor de imunohistoquímica e imunocitoquímica,
referente ao diagnóstico citológico; Assumir responsabilidade técnica, firmando os
respectivos laudos; Executar o processamento de sangue e suas sorologia; o
Realizar exames pré e pós transfusionais; Assumir chefias técnicas, assessorias e
direção de unidades; Manusear equipamentos de auto-transfusão; O profissional
legalmente habilitado nesta área poderá exercer todas as atividades inerentes a
este campo, com exceção do ato transfusional; Exercer atividades ligadas à
docência e pesquisa; Realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para
realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos
setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento que a isso
se destine. Excetuam-se as biópsias, coleta de líquido, cefalorraquidiano (liquor) e
punção para obtenção de líquidos cavitários em qualquer situação.
QUALIFICAÇÃO: CURSO SUPERIOR COMPLETO, COM REGISTRO NO
ÓRGÃO DE CLASSE.
Cargos em Comissão
DESCRIÇÃO DETALHADA
Cargo:
COORDENADOR
DE Código:
PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS
E DESPORTIVOS
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Amplo
Diretrizes funcionais:
Coordenar a execução, o monitoramentjistro e a avaliação das ações;
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NO MURAL OFICIAL EM.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação
dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo Município na
área desportiva e social; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento de alunos e familiares; definir com a equipe
técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com
famílias e serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a
equipe de referencia de projetos desportivos, a eficácia, eficiência e os impactos
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio-assistencial e
das demais políticas públicas no âmbito da municipalidade.
QUALIFICAÇÃO: Nível Médio Completo.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Cargo:
COORDENADOR
DE Código:
FARMACIA HOSPITALAR
Recrutamento: Amplo
Escolaridade: Nível Superior
Diretrizes funcionais:
Realizar pesquisas acerca dos efeitos de medicamentos, e de outras substâncias
sobre os órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais, fazendo
experiências, ensaios e análises, para elaborar e ou selecionar medicamentos
novos ou mais eficazes: Realizar experiências, ensaios e análises de substâncias
diversas, estudando seus efeitos sobre tecidos, órgãos e funções vitais do
organismo e observando as matérias que podem ser absorvidas, como as que
servem para conservar e colorir alimentos, para determinar os efeitos dos
medicamentos e outras substâncias sobre o metabolismo, crescimento e reprodução
das células e sobre a circulação, respiração, digestão e outros processos vitais;
testar medicamentos, comparando resultados das provas efetuadas em animais de
laboratório cm os resultados das experimentações clínicas, para determinar a
aplicação e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças;
auxilia na elaboração de medicamentos, colaborando na organização e controle dos
programas de produção, para assegurar a adequação e eficácia dos remédios
produzidos, orientar e controlar o aviamento de receitas nas farmácias e clínicas e
hospitais da municipalidade, prestar assessoramento na aquisição e estocagem de
medicamentos, executar outras atividades correlatas; e coordenar amplamente os
serviços relacionados aos profissionais da área.
Requisito: Curso Superior em Farmácia e Registro no Conselho Competente.
DESCRIÇAO DETALHADA
Código:
Cargo: COORDENADOR DO NASF
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Amplo
Diretrizes funcionais:
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NO MURA. OFICIAL EM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Ser responsável pelo funcionamento adequado do Núcleo de Assistência Familiar;
realizar articulação/parcerias com instituições de saúde, trabalho, justiça, educação,
cultura e assistência social; coordenar as reuniões de equipe; planejar atividades
(campanhas, conferências...); Divulgar o serviço à sociedade; promover capacitação
de seus técnicos, de conselheiros, de direitos, profissionais das escolas, órgãos de
saúde, policiais etc.; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer
estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores;
manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as
reuniões da equipe.
QUALIFICAÇÃO: Nível Superior Completo
DESCRIÇÃO DETALHADA
Cargo:
COORDENADOR
DE Código:
FISIOTERAPEUTAS
Recrutamento: Amplo
Escolaridade: Nível Superior
Diretrizes funcionais:
Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos; promover a interação
terapêutica paciente-médico, no sentido de condicionar o paciente para o
tratamento; elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular; praticar fisioterapia
respiratória através de manobras desobstrutivas; praticar cinesioterapia com intuito
de reabilitar os pacientes; emitir atestados médicos quando a situação assim o
requerer; reabilitar pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica;
interpretar exames para confirmar doenças e proceder a prognósticos; efetuar
tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas
como artrite e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras tarefas correlatas; coordenar amplamente os serviços
relacionados aos profissionais da área.
-
Requisito: Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho Competente.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Cargo: COORDENADOR DE CENTRO Código:
ESPECIALIDADES
DE
ODONTOLÓGICAS (CEO)
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Amplo
Diretrizes funcionais:
Implantar e supervisionar o Centro de Especialidades Odontológicas do Município;
Objetivando prestar atendimento especializado em Endodontia, Periodontia,
Pediatria, Prótese, Cirurgia Oral Menor e atendimento a portadores de necessidades
especiais; Oferecer serviços especializados para cobrir a demanda em serviços de
s psuários do SUS; Organizar e
saúdededifere
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)ações e serviços de saúde e
garantir o( ace 4d
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MURAL OFCJAL EM,
ASSINATU RA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
adequá-las às necessidades demandadas; Implantar e supervisionar o Laboratório
de Prótese Dentária, objetivando realizar, no mínimo o Serviço de Prótese Dentária
Total e Prótese Parcial Removível; Planejar e implantar os serviços de Cirurgia e
Traumatologia Bucomaxilofacial e Implantodontia; Participar de campanhas de
Saúde Pública, mormente aquelas de caráter preventivo em Saúde Bucal; Promover
a execução das atividades atinentes à Saúde Bucal de acordo com os objetivos dos
sistemas de saúde conveniados; Participar de estratégias de regionalização para a
hierarquização dos serviços de saúde em diferentes níveis de complexidade,
buscando maior garantia e equidade no acesso; Programar e executar ações de
ordem preventiva, educativa e curativa em saúde bucal; Ampliar a ação em
diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detenção do câncer; Promover
assistência odontológica à população do município; Estimular ações visando a
educação e prevenção em Odontologia; Dar atendimento odontológico adequado à
pacientes portadores de deficiência; Atender as normas de higiene e segurança do
trabalho; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de
trabalho; Desenvolver outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento
das suas atribuições; Incumbir-se de outras tarefas e atribuições que lhe forem
delegadas por autoridades superiores.
Requisito: Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho Competente.
Art. 8 2 Os Anexos III, VI e VII, da Lei n°. 1.286, de 12 de setembro de
2005, e o Anexo III da Lei n°. 1.236, de 21 de novembro de 2003, passam a
vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 92 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vazante (MG), 19 de março de 2014.
JOSÉ BENE ET DOS REIS CALÇADO
Prefeito Municipal
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