01 Poder Executivo
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Maceió - Quinta-feira 27 de Outubro 2011 Ano XCIX - Número 204 !"# $ % $ & ! '($ ) !* +" "#"! !" # $ % " & ! '( () (" !" #$%& ' !"#$%&'( !#) * + ( # ',- "- . '"!! / .012!'"#"3)--4'"!! ( ) & %*+ + , % - ,./012*3%4% , * +,567/89:;%. 0 <= ,# !')"" >? . 0 @ % A -. 5 6 7 -, -( 8 #, .9:%;<= ( ,>#,? @! .BC +,D<B%C%: %A.BC -.A9 ?#@ #B #,?@!! +,7.0:% -.=,.B # !-!. !" .EF'GD'"!!!HI2 .%/J!',(<%8 / 0 !,CD%3A %1;0 '0 ,#-E%*&9#F /" +1 " $ ! <K7?DL/+E1?< C L%. >C71(!G ,I) @ F:D.B % !!""" !!"!! ", !'' """- ',',"""" / !I,' 9%1*4 5< 9D$<17D< 751LD</MN+9<+7DL?7D7+9DL E1?1OPD77<?D<77E1L?<OPD511OL ?D7DL?7D ,,H"4"!"" --H"4"!"" <K7?DL/+E1?< C >C71(!G ,I) @ F:D.B !!"!! !- "G' "!GI !-GI"""" / !'I' !- "G' "!GI !-GG"""" / !'GI !- !'G "!GI !-#""""" / !'G) !- !,! "!GI !-#!"""" / !'#, % ,# !')"" ,# !')"" 9H=!IA7J-)C/I9 '# !')"" !" 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Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 16.308, de 21 de outubro de 2011, que nomeou NÉLIA MARIA SALES, portadora do CPF nº 659.370.234-04, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Piaçabuçu, da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a SÉRGIO AUGUSTO SILVA ROMEIRO, portador do CPF nº 020.557.664-81, do cargo, de provimento em comissão, Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Serviços Penais, da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, da Superintendência Geral do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-31650/2011, Considerando o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e Considerando o disposto no art. 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida, para o anocalendário 2012, no território do Estado de Alagoas, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do regime simplificado de tributação - Simples Nacional, nos termos do art. 19, inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.365, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE revogar o Decreto de 14 de agosto de 2008, que designou a servidora OLINDINA LUCELIA BEZERRA DA SILVA, portadora do CPF nº 028.798.684-59, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas – DETRAN/AL, Serviço Civil do Poder Executivo, para responder, interinamente, pelas atribuições do cargo de Gerente, Nível GTR-7, da Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito – Girau do Ponciano, da referida Autarquia. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.368, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear LINDOMAR FERREIRA DE QUEIROZ, portador do CPF nº 041.043.984-38, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Piaçabuçu, da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.369, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a JOSÉ RICARDO BISPO DE CASTRO, portador do CPF nº 910.092.191-20, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Serviços Penais, da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.370, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.372, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ RICARDO BISPO DE CASTRO, portador do CPF nº 910.092.191-20, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-6, da Gerência de Planejamento e Pesquisa, da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.373, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a JOSINEIDE FERREIRA TORRES PRAXEDES, portadora do CPF n.º 724.162.894-20, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, da Secretaria de Estado da Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador 5 DECRETO Nº 16.375, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE designar a servidora JANAÍNA RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, matrícula nº 143379-2, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz para, responder, pela Chefia de Núcleo de Contratos e Convênios, até ulterior determinação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.376, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, c/c o § 3º do art. 3º do Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3388/2011, RESOLVE autorizar o afastamento do País, sem ônus para o Erário, do servidor AFRÂNIO FARIAS DE MENEZES, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Médico Veterinário, do Instituto do Meio Ambiente, no período compreendido entre 4 a 12 de novembro do corrente ano, para, participar, como palestrante, do 10º Seminário Binacional de Gestão Pública Municipal (FARO 2011), a realizar-se na cidade de Faro/Portugal. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.377, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, c/c o § 3º do art. 3º do Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 3324/2011, RESOLVE autorizar o afastamento do País, sem ônus para o Erário, do servidor ADRIANO AUGUSTO DE ARAÚJO JORGE, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Diretor Presidente, do Instituto do Meio Ambiente - IMA, no período compreendido entre 4 a 11 de novembro do corrente ano, para, representando os interesses do Estado de Alagoas, participar do 10º Seminário Binacional de Gestão Pública Municipal (FARO 2011), a realizar-se na cidade de Faro/Portugal. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.378, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM, portador do CPF nº 030.691.994-02, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Serviços Penais, da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de José Ricardo Bispo de Castro. DECRETO Nº 16.374, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.366, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear DULLY DORGIVAL DOS SANTOS NASCIMENTO, portador do CPF nº 013.829.594-86, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito – Girau do Ponciano, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas – DETRAN/AL, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear NATÁLIA DE SÁ CAVALCANTE ALVES PINTO, portadora do CPF n.º 052.908.32483, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, da Secretaria de Estado da Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Josineide Ferreira Torres Praxedes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, c/c o § 3º do art. 3º do Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 3324/2011, RESOLVE autorizar o afastamento do País, sem ônus para o Erário, do servidor IVà FRANÇA VILELA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e dos Recursos Hídricos, no período compreendido entre 4 a 11 de novembro do corrente ano, para, representando os interesses do Estado de Alagoas, participar do 10º Seminário Binacional de Gestão Pública Municipal (FARO 2011), a realizar-se na cidade de Faro/Portugal. 6 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 26 DE OUTUBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1500-31650/11, da SEFAZ = De acordo. Lavrese o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEFAZ para adoção das providências de estilo. PROC.2300-38/11, da UVEAL = Autorizo. Encaminhem-se os autos ao GC para ciência de seu Titular e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua competência. PROC.1101-3388/11, do IMA = Autorizo o afastamento do País, sem ônus para o Erário, do servidor AFRÂNIO FARIAS DE MENEZES, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Médico Veterinário, do Instituto do Meio Ambiente, no período compreendido entre 4 a 12 de novembro do corrente ano, para, participar, como palestrante, do 10º Seminário Binacional de Gestão Pública Municipal (FARO 2011), a realizar-se na cidade de Faro/Portugal, de que trata o Ofício nº 408/2011/GDP/IMA/AL, de fls. 02. Lavre-se o decreto, e, em seguida, retornem os autos ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas – IMA/AL, para ciência e adoção das providências pertinentes no âmbito de sua competência. PROC.1400-2936/11, da SEAGRI = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1334/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1971/2011 e PGE/GAB nº 3709/2011, às fls. 32/36, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Convênio, entre Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário SEAGRI, e a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0001-10, cujo objeto é promover a realização do 10º Congresso Internacional do Leite, de que trata o Processo Administrativo nº 1400-2936/2011. Deve a SEAGRI juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal da convenente, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEAGRI para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Convênio. PROC.2000-5428/11, da SESAU = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGE/ LIC nº 818/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1.039/2011 e PGE/GAB nº 2.166/2011, de fls. 237/243, todos da Procuradoria Geral do Estado, bem como o Despacho SESAU de fls. 295, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, das empresas COMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.296.379/0001-17, para os itens 16, 24, 30; CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.734.295/000116, para os itens 2, 12, 18 e 25; DH – DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.224.321/0001-56, para os itens 1, 7, 10, 11, 19, 21, 23, 27, 32 e 34, para a aquisição de medicamentos, de que trata o Processo Administrativo nº 2000-5428/2011. Deve a SESAU, antes da celebração dos ajustes, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica das empresas a serem contratadas, devidamente atualizados. Tornem os autos à SESAU para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Saúde autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos. PROC.1400-1434/10, da SEAGRI = Com fundamento no Parecer PGE/LIC nº 1.297/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1.424/2011 e PGE/GAB nº 3.394/2011, de fls. 613/617, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SEAGRI 072/2010, cujo respectivo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de insumos agrícolas destinados à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI, devidamente adjudicado em favor das empresas DRF – DOIS RIOS FERRAGENS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.006.863/0001-27, para o Lote 01; REND BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.157.255/0001-89, para o Lote 02; e FACILITA SERVIÇOS VENDAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICAAGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.304.614/0001-10, para o Lote 04, de que trata o Processo Administrativo nº 1400-1434/2010. Autorizo o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos. Deve a SEAGRI, antes da celebração dos ajustes, atualizar os documentos de regularidade jurídica e fiscal das empresas a serem contratadas. Publique-se. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário para as providências de estilo. JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. GABINETE CIVIL *PORTARIA Nº 280, DE 15 DE AGOSTO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2551/2011, RESOLVE conceder a servidora AMANDA VIEIRA DANTAS, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 141254, 1/ 2 (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência nos municípios de São Sebastião, Igreja Nova e Piaçabuçu/AL, no dia de 3 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto *Republicada. O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 26 DE OUTUBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3426/11 do STE/SEFAZ = Encaminhem-se os autos à SECIPIS do FECOEP, na SEADES, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o Oficio nº 300/2011 GSTE-SEFAZ/AL., às fls. 02. PROC.1101-3424/11 do STE/SEFAZ = Encaminhem-se os autos à SECIPIS do FECOEP, na SEADES, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o Oficio nº 301/2011 GSTE-SEFAZ/AL., às fls. 02. PROC.1101-3439/11 de GILBERTO P. MADEIRO = Encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. PROC.1101-3508/11 da FAM-DOWN = Encaminhem-se os autos à SPI, na SEGESP, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o Oficio nº 039/2011 – FAM-DOWN de fls. 2/ 4, oficiando-se diretamente à Entidade solicitante. PROC.1101-3462/11 do INSS = Encaminhem-se os autos à SPI, na SEGESP, para manifestação acerca do pleito formulado pelo interessado, tendo em vista o teor do Oficio/INSS/GEXMCO/533/2011 de fls. 2. PROC.1101-3435/11 do GOV DO EST DO CEARA = Preliminarmente, remetam-se os autso à SEGG, para ciência do Chefe do Poder Executivo acerca do evento de que trata o presente processo, encaminhando-se, se for o caso, à SETUR para ciência e providências que julgar pertinentes, tendo em vista o teor do Oficio GABGOV nº 35/2011 de fls. 2, do Governo do Estado do Ceará. PROC.1101-3495/11 do IBESAC = Encaminhem-se os autos à SECULT, para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Oficio nº 0017/11 de fls. 2, oficiandose diretamente à Entidade solicitante. PROC.1101-3403/11 do SENADO FEDERAL = Encaminhem-se os autos à SEFAZ, para análise técnica a sugestões de encaminhamento a ser submetidas ao Chefe do Poder Executivo. Recomendo elaborar Minuta de Oficio de resposta do Exmo. Senhor Governador do Estado. PROC.1101-3437/11 da ADEAL = Encaminhem-se os autos à SEAGRI, para instrução funcional e pronuncaimento conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendida e, em seguida, à douta PGE, para análise e aparecer, nos termos do inciso II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Oficio nº 335/2011 – DP/ADEAL às fls. 02. PROC.1101-2439/11 do INMETRO = Encaminhem-se os autos ao INMETRO, para ciência da impossibilidade de atendimento do pleito, tendo em vista o DESPACHO Nº 021/PJ-PJ/IZP/2011 de fls. 26, aprovado pelo DESPACHO Nº 075-CJ/IZP/2011 de fls. 27, da PJ do IZP. PROC.1101-1039/11 do MUN DE PARIPUEIRA = Encaminhem-se os autos à SEAP, para oficiar diretamente ao interessado, tendo em vista o Despacho nº 2621/GS/2011 de fls. 29 do Titular da SEDS, arquivando-se em seguida. PROC.1101-2595/11 do TJ/AL = Remetam-se os autos à douta PGE, para análise e parecer acerca da cessão pretendida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, tendo em vista o teor do Ofício n° 709/2011-GP de fls. 02 e o DESPACHO N° 787/SGAP/11 de fls. 22/ 23 de lavra do Superintendente Geral de Administração Penitenciária, em obediência à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. PROC.1101-3535/11 do CPT = Remetam-se os autos à Secretaria Executiva do Gabinete do Governador para ciência do Chefe do Poder Executivo acerca do pedido formulado pelo interessado, mediante Ofício/CPT/146/ 11 de fls. 2. PROC.1204-7039/11 da PGE = Retornem os autos à SEGESP para pronunciamento conclusivo de seu Titular acerca do pleito formulado pelo ProcuradorGeral do Estado, mediante Ofício PGE/GAB nº 172/ 2011 de fls. 02,observando-se o impacto financeiro elaborado às fls. 6/7 pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento dessa Pasta, voltando. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 26 DE OUTUBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3478/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEE, para instrução funcional e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta PGE, para análise e perecer, em observância à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº 106/2011/GP-SRH de fls 2, do TRT da 19ª Região. PROC.1101-3451/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEINFRA, para instrução funcional e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta PGE, para análise e perecer, em observância à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº 105/2011/GP-SRH de fls 2, do TRT da 19ª Região. PROC.1101-3452/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SESAU, para instrução funcional e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta PGE, para análise e perecer, em observância à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº 110/2011/GP-SRH de fls 2, do TRT da 19ª Região. PROC.1101-3453/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEGESP, para instrução funcional e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta PGE, para análise e perecer, em observância à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº 114/2011/GP-SRH de fls 2, do TRT da 19ª Região. PROC.1101-3454/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEADES, para instrução funcional e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta PGE, para análise e perecer, em observância à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº 113/2011/GP-SRH de fls 2, do TRT da 19ª Região. PROC.1101-3455/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEGESP, para instrução funcional e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta PGE, para análise e perecer, em observância à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº 108/2011/GP-SRH de fls 2, do TRT da 19ª Região. PROC.1101-3456/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SESAU, para instrução funcional e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta PGE, para análise e perecer, em observância à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº 109/2011/GP-SRH de fls 2, do TRT da 19ª Região. PROC.1101-3457/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEE, para instrução funcional e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta PGE, para análise e perecer, em observância à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº 115/2011/GP-SRH de fls 2, do TRT da 19ª Região. PROCs.1101-07/11 do GC; e 1101-367/11 do GC. DESPACHO: À AMGESP para ciência do despacho supra, com a urgência que o caso requer. PROC.1101-3529/11 da CONORTE/AL-CONSAD = Vão os autos à douta PGE para, em virtude da identidade de matérias, anexação ao Processo nº 1101-1004/ 2011, encaminhado a esse órgão no último dia 17 de outubro do corrente ano, conforme publicação anexa, tendo em vista o OFÍCIO Nº 02/CONORTE/ALCONSAD/2011. _____________________________________________ JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA, DESPACHOU EM DATA DE 26.10.2011, OS SEGUIINTES PROCESSOS: PROC:1600-633/2010 – INT: JOSÉ CARLOS LYRA DE ANDRADE – ASS: SOLICITAÇÃO – DESP: Sigam os autos ao Gabinete Civil. PROC: 4105-466/2011 - INT: AMGESP/AL. - ASS: PAGAMENTO DE SERVIÇOS SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1462/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali expostas. À AMGESP/AL. PROC: 2000-31611/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA – NULIDADE DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1432/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. NULIDADE DA FASE EXTERNA. EDITAL QUE VIOLOU O ART. 23, §1º, DA LEI 8.666/93, SÚMULA 247 DO TCU E MANIFESTAÇÕES EXARADAS PELA PGE. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO EDITAL COM A CONSEQUENTE REPUBLICAÇÃO E REPETIÇÃO DA FASE EXTERNA. NÃO APROVADO. À SESAU/AL. PROC: 1204-7289/2011 - INT: GUILHERME FALCÃO LOPES - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/ PJ Nº 361/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos da Apelação Cível nº 2010.003068-8, com as razões ali expostas. À PJ. PROC: 1204-7288/2011 - INT: GUILHERME FALCÃO LOPES - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/ PJ Nº 360/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos da Apelação Cível nº 2011.002905-9, com as razões ali expostas. À PJ. PROC: 2000-8283/2011 - INT: SESAU/AL. - ASS: FASE EXTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PLIC Nº 1439/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO HOSPITAL GERAL DO ESTADO – HGE. PARECER FAVORÁVEL À SESAU/AL. PROC: 1800-8350/2011 - INT: SEE/AL. - ASS: PERMUTA DE SERVIDORES - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC Nº 597/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, conclusivo pelo envio dos autos a Procuradoria Administrativa para manifestação necessária. À PA. PROC: 1204-7284/2011 - INT: SÉRGIO HENRIQUE TENÓRIO DE SOUZA BONFIM - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 363/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos da Apelação Cível sob nº 2011.002789-7, com as razões ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ. PROC: 52530-082/2011 - INT: CEPAL. - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1449/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. CONTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA GERAL DO PRÉDIO DO CCERC. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. ESTIMATIVA DE CUSTOS A PARTIR DA PESQUISA DE MERCADO. INFORME DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA (CEPAL/ 2011). NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTS. 16 DA LRF. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO DIRETOR PRESIDENTE DA CEPAL PARA A DEFLAGRAÇÃO DO 27 de Outubro de 2011 CERTAME. MINUTAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E CONTRATUAL NOS AUTOS. ATO DE DESIGNAÇÃO DA CPLAMGESP NOS AUTOS. NECESSIDADE DE PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART. 11, ANEXO I, DO DEC . Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À AMGESP/AL. PROC: 2100-2792/2010 - INT: CBMAL - ASS: ANÁLISE DE JULGAMENTO (FASE EXTERNA) DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS DESTINADAS À SEDS/AL. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1442/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO – AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS DESTINADAS À SEDS/AL FASE EXTERNA - PROCEDIMENTO QUE OBSERVOU OS DITAMES LEGAIS E OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O CERTAME LICITATÓRIO – JULGAMENTO OBJETIVO – OFERTA QUE ATENDE À NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SEDS/AL. PROC: 2000-30609/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS: PAGAMENTO DE SERVIÇOS SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1461/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali expostas. À SESAU/AL. PROC: 1400-882/2011 - INT: SEAGRI/AL. - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1363/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES. PUBLICIDADE OBSERVADA. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. FASE DE LANCES. HABILITAÇÃO DO PROPONENTE. DECLARAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA. ADJUDICAÇÃO POSSÍVEL DO LOTE 01. LOTE 02 ARREMATADO POR VALOR SUPERIOR AO ESTIMADO, OCASIÃO EM QUE HÁ MALFERIMENTO AOS PRECEPTIVOS LEGAIS DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO DO LOTE 02. APROVAÇÃO PARCIAL. Aprovação condicionada ao atendimento das observações constantes no respectivo Parecer. Ao Gabinete Civil. PROC: 1204-7010/2011 – INT: PODER JUDICIÁRIO – ASS: Mandado de Intimação – DESP: Sigam os autos ao Gabinete Civil, observando-se o prazo fixado de 10 (dez) dias contido no aludido despacho. PROC: 2000-15732/2011. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. - ASS: FASE INTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 1.454/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, DE EMBALAGENS TÉRMICAS DESCARTÁVEIS DESTINADAS AO HOSPITAL GERAL DO ESTADO PROF. OSVALDO BRANDÃO. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento das orientações consignadas no respectivo Parecer. À SESAU/AL. PROC: 2100-001953/2010 - INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ ASS: PAGAMENTO DE IPTU 2010 - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº. 1304/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razões ali expostas. Sejam remetidos os autos à PA, por competente. PROC: 2000-965/2010 - INT: SESAU - ASS: AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 1451/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL. O CERTAME OCORREU CONFORME AS DETERMINAÇÕES LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM COMO DO PARECER/PGE FASE INTERNA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL DAS EMPRESAS VENCEDORAS. NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS PELA SESAU QUANTO À AQUISIÇÃO DOS ITENS FRACASSADOS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições consignadas no respectivo Parecer. À SESAU. PROC: 1204-007085/2011 - INT: BENEDITA EMIDIO DE LIMA - ASS: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000394-67.2011.8.02.0041 DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº. 1303/ 2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA CONSTITUIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA COM INSCRIÇÃO NA JUCEAL. AÇÃO JUDICIAL PARA DESCONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E CANCELAMENTO DO REGISTRO COMERCIAL. PELA INCOMPETÊNCIA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTAUDAL. CONCORDÂNCIA. À PJ. PROC: 1800-2741/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE. ASS: IMPLANTAÇÃO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD Nº 1803/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, conclusivo pelo não enquadramento da ação nos termos do art.16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, por já haver previsão orçamentária para tal, conforme se depreende às fls. 119 Retorne os autos ao Procurador vinculado para análise competente. PROC: 1204-6835/2011 - INT: JUSTIÇA DO TRABALHO - ASS: CIÊNCIA DE DESPACHO DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº 1803/2011, remetendo os autos ao Secretário de Estado da Fazenda, para ciência. PROC: 1204-7272/2011 – INT: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – ASS: Procedimento Administrativo PGJ nº 3470/11 – DESP: À ARSAL. PROC: 30004-423/2011 – INT: SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ – ASS: Dispensa de licitação. Contratação de serviços. – DESP: Á SEPAZ. PROC: 30004-421/2011 – INT: SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ – ASS: Dispensa de licitação. Contratação de serviços. – DESP: Á SEPAZ. PROC: 2100-2330/2011 – INT: SEDS/AL – ASS: PAGAENTO POR INDENIZAÇÃO – DESP: À SEDS. PROC: 2000-11635/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO - DESP: Retornam ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, para reapreciação, os autos do processo administrativo nº 2000-11635/ 2011, que versa sobre a possibilidade de celebração do quarto termo aditivo ao Convênio nº 001/2007 a ser firmado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e a Associação de Combate a Desnutrição – NUTRIR. O pleito foi analisado mediante o Parecer PGE-PLIC nº 1273/ 2011, datado de 22 de setembro de 2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 3324/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de outubro de 2011, com a seguinte ementa: “DIREITO ADMINISTRATIVO. QUARTO TERMO ADITIVO – CONVÊNIO – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE DESNUTRIDOS – AUMENTO NO OBJETO CONTRATUAL E NO VALOR DO CONVÊNIO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE AUMENTO DO OBJETO EM MAIS DE 25%. INTELIGÊNCIA DO ART. 116, “CAPUT” CC ART. 65, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. NÃO APROVAÇÃO.” Da leitura da conclusão do parecer aprovado pelo Procurador Geral do Estado, de fls. 77, verifica-se que não foi aprovada a pretensão por considerar-se o acréscimo no valor do objeto convenial superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado. Considerando-se, todavia, a informação nos autos 7 de que foram aprovados anteriormente no 2º e 3º termos aditivos acréscimos ao valor inicial que superam o percentual de 25%, com análise desta Procuradoria Geral do Estado no processo administrativo nº 2000-18167/2008, preliminarmente à emissão de pronunciamento conclusivo no tocante à matéria posta em reapreciação, solicito o apensamento ao presente processo dos autos acima referidos (2000-18167/2008). À SESAU. PROC: 13010-47/2010 - INT: AMGESP E SETER - ASS: LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1463/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. FASE EXTERNA. CONTRATAÇÃO DE RECEPCIONISTA. O CERTAME OCORREU CONFORME AS DETERMINAÇÕES LEGAIS E EDIALÍCIAS, BEM COMO DO PARECER/PGE – FASE INTERNA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA VENCEDORA, BEM COMO ATESTADO DE QUE O VALOR DA ADJUDICAÇÃO É INFERIOR ÀS COTAÇÕES DE PREÇO. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À AMGESP/AL. PROC: 1400-1349/2011 E 1400-1320/2011 - INT: SEAGRI/AL. - ASS: LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – FASE EXTERNA – PRESENCIAL - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PLIC Nº 1446/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NA INTERNET, NO DOE/AL. E JORNAL TRIBUNA INDEPENDENTE. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO ESTADUAL Nº 1.424/2003. VALOR DE ADJUDICAÇÃO CONFORME A ESTIMATIVA DE CUSTOS FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA NA LOA/ 2011. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PROVAS DE REGULARIDADE JURÍDICOFISCAL DAS EMPRESAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SEAGRI/AL. PROC: 2000-14115/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC Nº 624/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SESAU/AL. PROC: 7035/2011 – INT: RICARDO BARROS MÉRO – ASS: REPRESENTAÇÃO COM ARGIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDOTO – DESP: Dê-se ciência da decisão ao representante, evoluindo os autos à Secretaria do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, para adoção das providências da sua competência. PROC: 1204-7088/2011 – INT: DIRETORIA ADMINISTRATIVA PGE – ASS: Anualidade de assinatura de jornal. DESP: EMENTA – ASSINATURA DE JORNAL. PREVISÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR DENTRO DO LIMITE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM FACE DE SEU VALOR DE DESPESA SER DE R$ 540,00. EMPRESA A SER CONTRATADA, GAZETA DE ALAGOAS, ENCONTRA-SE EM REGULAR SITUAÇÃO JURÍDICA, PREVIDENCIÁRIA, FGTS E SEM DÉBITO COM AS FAZENDAS FEDERAL E ESTADUAL. PELA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E EMPENHO, DESDE QUE ACOSTADA A CERTIDÃO DA FAZENDA ESTADUAL VÁLIDA. Enfim, sigam os autos ao Departamento Administrativo e Finanças desta PGE para aquisição do material, e, por fim, proceda-se com o devido registro deste processo. 8 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 PROC:1900-2725/2011. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE. - ASS: TERMO ADITIVO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 1485/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.º 18/2010 FIRMADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE, E A EMPRESA JC DE OLIVEIRA REFRIDUTO ME PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR. POSSIBILIDADE (ART. 57, II, DA LEI N.º 8.666/93). NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SEPLANDE. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 26 de outubro de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, DESPACHOU EM DATA DE 26 DE OUTUBRO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1800-32308/2006 - INT: FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA - ASS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –3177/2011, já apreciado pela Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO À MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. NÃO CONFIGURADA A INTENÇÃO DE ABANDONAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARQUIVAMENTO. REGULARIDADE FORMAL. Com as observações contidas no Despacho PGE/PA/CD – 00 – 2465/ 2011, sigam os autos à SEE. PROC:1203-1120/2010 - INT: PAOLO NICOLAS ASSIS DE ALMEIDA. - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 2375/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 2000-14024/2011 - INT: MARIA JOSÉ DOS SANTOS - ASS: MUDANÇA DE CARGO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA – 00 –1402/ 2011, já apreciado pela Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada, com a observação contida no Despacho PGE/PA/CD – 00 – 2467/2011. À SESAU. PROC: 1800-4836/2003 - INT: SEE - ASS: PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA/CD – 00 –2473/2011, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo arquivamento dos autos, em razão da prescrição para aplicação da pena de advertência, preconizado no art. 144, III, da Lei Estadual nº 5.247/ 91. À SEE. PROC: 1800-17246/2006 - INT: ANA DALVA VIERA FEITOSA ASS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –3612/2011, já apreciado pela Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REGULARIDADE FORMAL. Ao Gabinete Civil. PROC: 1204-7202/2011 - INT: ANDREA PADILHA BARBOSA - ASS: Férias - DESP : Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011/1 no período que medeia 01/12/2011 a 30/12/2011. À Divisão de Recursos Humanos. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 26 de outubro de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RAMÓN SILVA, DESPACHOU EM DATA DE 18.10.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 20000-24386-2009 - INT: ANA ALBERTINA TENÓRIO RIBEIRO PINTO - ASS: PROGRESSÃO NA CARREIRA - LE 6964-2008 - PELO INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/ PA/CD-00-2549/2011.Conhece-se do parecer 3851/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo pelo indeferimento do pedido.De fato, o entendimento pacificado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado é no sentido de se considerar o último enquadramento do(a) interessado(a) a contar da Lei Estadual 6.964/2008 eis que o(a) mesmo(a) optou pela carreira por ela instituída.Portanto, não cumprido o interstício legal, não merece prosperar o pedido.Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 20000-25449-2009 - INT: MARIA TEREZINHA VILLELA DE ALMEIDA - ASS: PROGRESSÃO NA CARREIRA - PELO INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2548/2011.Conhece-se do parecer 3850/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo pelo indeferimento do pedido.De fato, o entendimento pacificado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado é no sentido de se exigir a apresentação de títulos suficientes, ainda que a Administração não tenha oferecido cursos de capacitação na área de atuação específica do requerente.Realmente, apesar de já cumprido o interstício legal (em 2009), não restou preenchido o requisito da titulação, mesmo tendo sido ofertados, aparentemente, vários cursos pela Administração.Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 20000-12098-2011 - INT: EDNAR COSTA DE OLIVEIRA - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELO INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2562/2011.Conhece-se do parecer 4003/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo pelo indeferimento do pedido.De fato, em respeito ao que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas na Argüição de Inconstitucionalidade 2009.0018860/0001.00 e para uniformizar o entendimento da Procuradoria Administrativa com o da Procuradoria Judicial, entende-se que, salvo melhor juízo, não cabe o pagamento de adicional de insalubridade para quem recebe remuneração pelo sistema de subsídios. Em verdade, parece que este já era o entendimento da Procuradoria Administrativa antes da Lei Estadual 6.772/2006. No mais, as carreiras da saúde, dos policiais e da SGAP, dentre outras, sempre foram contempladas com subsídios diferenciados, ou seja, melhores do que os subsídios das carreiras do estado em geral, o que permite inferir que o legislador já havia considerado a insalubridade, a periculosidade ou a penosidade na fixação dos subsídios daquelas categorias. Por outro lado, quanto às carreiras comuns do estado (níveis elementar, médio e superior – pessoal do estado em geral), parece que eventual trabalho penoso, perigoso ou em ambiente insalubre, de modo permanente, não ocasional nem intermitente, afigurar-se-á inadequado ou, quiçá, constituirá desvio de função.Por fim, ressalte-se que, a partir da decisão em apreço, a Procuradoria Geral do Estado deve, considerada a vigência das leis criadoras dos subsídios, indeferir todo e qualquer pedido de adicional de insalubridade (implantação, correção de percentual, mudança de base de cálculo, pagamento retroativo) para quem percebe remuneração pelo sistema de subsídios eis que foi vencedora a tese de que o subsídio deve ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de adicionais e outras rubricas análogas – inteligência do art. 39, § 8º, cc o art. 39, § 4º, tudo da Constituição da República, e, portanto, tal adicional sempre foi indevido para quem recebe subsídio, independentemente da lei de regência da carreira.Conclusão: pelo indeferimento.Encaminhamento: em razão da mudança de entendimento operada na Procuradoria Administrativa, devem os autos ser remetidos à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 20000-04890-2010 - INT: WAGNER NOLASCO ARAÚJO PINTO - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PELO INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2561/2011.Conhece-se do parecer 3998/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo pelo indeferimento do pedido.De fato, em respeito ao que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas na Argüição de Inconstitucionalidade 2009.0018860/0001.00 e para uniformizar o entendimento da Procuradoria Administrativa com o da Procuradoria Judicial, entende-se que, salvo melhor juízo, não cabe o pagamento de adicional de insalubridade para quem recebe remuneração pelo sistema de subsídios. Em verdade, parece que este já era o entendimento da Procuradoria Administrativa antes da Lei Estadual 6.772/2006.No mais, as carreiras da saúde, dos policiais e da SGAP, dentre outras, sempre foram contempladas com subsídios diferenciados, ou seja, melhores do que os subsídios das carreiras do estado em geral, o que permite inferir que o legislador já havia considerado a insalubridade, a periculosidade ou a penosidade na fixação dos subsídios daquelas categorias. Por outro lado, quanto às carreiras comuns do estado (níveis elementar, médio e superior – pessoal do estado em geral), parece que eventual trabalho penoso, perigoso ou em ambiente insalubre, de modo permanente, não ocasional nem intermitente, afigurar-se-á inadequado ou, quiçá, constituirá desvio de função.Por fim, ressalte-se que, a partir da decisão em apreço, a Procuradoria Geral do Estado deve, considerada a vigência das leis criadoras dos subsídios, indeferir todo e qualquer pedido de adicional de insalubridade (implantação, correção de percentual, mudança de base de cálculo, pagamento retroativo) para quem percebe remuneração pelo sistema de subsídios eis que foi vencedora a tese de que o subsídio deve ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de adicionais e outras rubricas análogas – inteligência do art. 39, § 8º, cc o art. 39, § 4º, tudo da Constituição da República, e, portanto, tal adicional sempre foi indevido para quem recebe subsídio, independentemente da lei de regência da carreira.Conclusão: pelo indeferimento.Encaminhamento: em razão da mudança de entendimento operada na Procuradoria Administrativa, devem os autos ser remetidos à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 20000-05564-2011 - INT: ANDREA MARIA BRITTO ALBUQUERQUE - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELO INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2560/2011.Conhece-se do parecer 4000/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo pelo indeferimento do pedido.De fato, em respeito ao que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas na Argüição de Inconstitucionalidade 2009.0018860/0001.00 e para uniformizar o entendimento da Procuradoria Administrativa com o da Procuradoria Judicial, entende-se que, salvo melhor juízo, não cabe o pagamento de adicional de insalubridade para quem recebe remuneração pelo sistema de subsídios. Em verdade, parece que este já era o entendimento da Procuradoria Administrativa antes da Lei Estadual 6.772/2006. No mais, as carreiras da saúde, dos policiais e da SGAP, dentre outras, sempre foram contempladas com subsídios diferenciados, ou seja, melhores do que os subsídios das carreiras do estado em geral, o que permite inferir que o legislador já havia considerado a insalubridade, a periculosidade ou a penosidade na fixação dos subsídios daquelas categorias. Por outro lado, quanto às carreiras comuns do estado (níveis elementar, médio e superior – pessoal do estado em geral), parece que eventual trabalho penoso, perigoso ou em ambiente insalubre, de modo permanente, não ocasional nem intermitente, afigurar-se-á inadequado ou, quiçá, constituirá desvio de função.Por fim, ressalte-se que, a partir da decisão em apreço, a Procuradoria Geral do Estado deve, considerada a vigência das leis criadoras dos subsídios, indeferir todo e qualquer pedido de adicional de insalubridade (implantação, correção de percentual, mudança de base de cálculo, pagamento retroativo) para quem percebe remuneração pelo sistema de subsídios eis que foi vencedora a tese de que o subsídio deve ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de adicionais e outras rubricas análogas – inteligência do art. 39, § 8º, cc o art. 39, § 4º, tudo da Constituição da República, e, portanto, tal adicional sempre foi indevido para quem recebe subsídio, independentemente da lei de regência da carreira.Conclusão: pelo indeferimento.Encaminhamento: em razão da mudança de entendimento operada na Procuradoria Administrativa, devem os autos ser remetidos à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-09125-2010 - INT: MACILDA DE CÁSSIA LIMA - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELO INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2547/2011.Conhece-se do despacho 1582/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo pelo indeferimento do pedido.De fato, em respeito ao que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas na Argüição de Inconstitucionalidade 2009.0018860/0001.00 e para uniformizar o entendimento da Procuradoria Administrativa com o da Procuradoria Judicial, entende-se que, salvo melhor juízo, não cabe o pagamento de adicional de insalubridade para quem recebe remuneração pelo sistema de subsídios. Em verdade, parece que este já era o entendimento da Procuradoria Administrativa antes da Lei Estadual 6.772/2006. No mais, as carreiras da saúde, dos policiais e da SGAP, dentre outras, sempre foram contempladas com subsídios diferenciados, ou seja, melhores do que os subsídios das carreiras do estado em geral, o que permite inferir que o legislador já havia considerado a insalubridade, a periculosidade ou a penosidade na fixação dos subsídios daquelas categorias. Por outro lado, quanto às carreiras comuns do estado (níveis elementar, médio e superior – pessoal do estado em geral), parece que eventual trabalho penoso, perigoso ou em ambiente insalubre, de modo permanente, não ocasional nem intermitente, afigurar-se-á inadequado ou, quiçá, constituirá desvio de função.Por fim, ressalte-se que, a partir da decisão em apreço, a Procuradoria Geral do Estado deve, considerada a vigência das leis criadoras dos subsídios, indeferir todo e qualquer pedido de adicional de insalubridade (implantação, correção de percentual, mudança de base de cálculo, pagamento retroativo) para quem percebe remuneração pelo sistema de subsídios eis que foi vencedora a tese de que o subsídio deve ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de adicionais e outras rubricas análogas – inteligência do art. 39, § 8º, cc o art. 39, § 4º, tudo da Constituição da República, e, portanto, tal adicional sempre foi indevido para quem recebe subsídio, independentemente da lei de regência da carreira.Conclusão: pelo indeferimento.Encaminhamento: em razão da mudança de entendimento operada na Procuradoria Administrativa, devem os autos ser remetidos à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 18000-06962-2011 - INT: ANDREYA MONTINNI REGO - ASS: REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE - PELO INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2546/2011.Conhece-se do parecer 3713/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato, à luz do que consta nos autos, não restaram preenchidos todos os requisitos legais para a remoção pretendida, sobretudo porque a saída do(a) requerente deixa carência de pessoal em seu órgão – princípio da supremacia do interesse público.Em verdade, não pode ser aplicado ao presente caso o dispositivo legal que prevê a remoção a pedido para acompanhar cônjuge porque, diferentemente do que ocorre nas licenças, casos em que, preenchidos os requisitos legais, há direito subjetivo do servidor, na remoção é necessário observar o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, princípio este que se extrai do sistema constitucional vigente, especialmente no que se refere ao interesse público primário, ou seja, à promoção do bem de todos (art. 3º, IV, da Constituição da República), inclusive com a adequada prestação de serviços públicos à população.Portanto, a remoção para acompanhar cônjuge, que também encontra fundamento no art. 226 da Constituição da República, é, salvo melhor juízo, instituto jurídico que se presta a amparar o servidor casado cujo cônjuge, Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas também servidor público ou militar, foi removido no interesse da Administração. Esta parece ser a correta exegese do mencionado dispositivo legal porque permite que, numa ponderação de valores, seja compatibilizada a supremacia do interesse público com a proteção da família. Se assim não for, darse-á margem, em detrimento do interesse público – e também do interesse de outros servidores (o que, em tese, violará o princípio da impessoalidade administrativa – art. 37, caput, da Constituição da República), à remoção de qualquer servidor, ainda que recém-empossado, pelo casamento superveniente ou pelo simples fato de já ser casado. Desse modo, nenhum servidor casado seria obrigado a permanecer em uma localidade que não lhe fosse conveniente.Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 12060-04413-2011 - INT: IVALDO OLIVEIRA DA SILVA - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO-SERVIÇO RGPS MILITAR PELO DEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD-002559/2011.Conhece-se do parecer 3983/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato, o pleito ora formulado encontra amparo no art. 201, § 9º, e no art. 40, § 9º, este combinado com o art. 42, § 1º - todos da Constituição da República - por ser o(a) interessado(a)militar estadual, eis que, considerado o art. 4º da Emenda Constitucional 20/ 1998, assegura-se, no ordenamento jurídico pátrio, a contagem recíproca de tempo de tempo de serviço/ contribuição, exceto o tempo fictício (art. 40, § 10, da Constituição da República). Como para a averbação de tempo de serviço/tempo de contribuição se faz necessária a juntada da certidão de tempo de serviço/contribuição original (CTS/C) fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social caso tenha o militar/servidor trabalhado sem vínculo a regime próprio de previdência social, ou a anexação da certidão de tempo de serviço/tempo de contribuição original (CTS/C) fornecida pelo órgão/ entidade responsável pelo regime próprio de previdência social (RPPS), caso tenha trabalhado com vínculo a RPPS – inteligência do art. 1º do Decreto Estadual 38.084, de 19 de julho de 1999, que regulamenta o art. 110 da Lei Estadual 5.346/ 1992 no caso dos militares, o pedido do(a) interessado(a) merece prosperar, podendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, para o fim de inatividade apenas, o seguinte tempo de serviço/contribuição prestado com vinculação ao RGPS - período(s) não utilizado(s) e não concomitante(s): cinco ano(s), oito mês(meses) e três dia(s).Conclusão: pelo deferimento do pedido com fulcro e no art. 201, § 9º, da Constituição da República, no art. 40, § 9º, da Constituição da República, este combinado com o art. 42, § 1º, também da Constituição da República, observado o art. 4º da Emenda Constitucional 20/1998, e com base no art. 110 da Lei Estadual 5.346/1992 e no art. 1º do Decreto Estadual 38.084, de 19 de julho de 1999 (Portaria 011/2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 12060-04363-2011 - INT: IVONE DE OLIVEIRA ANSELMO - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO-SERVIÇO - RGPS MILITAR - PELO DEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD-00-2563/2011.Conhece-se do parecer 3992/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato, o pleito ora formulado encontra amparo no art. 201, § 9º, e no art. 40, § 9º, este combinado com o art. 42, § 1º - todos da Constituição da República - por ser o(a) interessado(a)militar estadual, eis que, considerado o art. 4º da Emenda Constitucional 20/1998, assegura-se, no ordenamento jurídico pátrio, a contagem recíproca de tempo de tempo de serviço/ contribuição, exceto o tempo fictício (art. 40, § 10, da Constituição da República). Como para a averbação de tempo de serviço/tempo de contribuição se faz necessária a juntada da certidão de tempo de serviço/contribuição original (CTS/C) fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social caso tenha o militar/servidor trabalhado sem vínculo a regime próprio de previdência social, ou a anexação da certidão de tempo de serviço/tempo de contribuição original (CTS/C) fornecida pelo órgão/ entidade responsável pelo regime próprio de previdência social (RPPS), caso tenha trabalhado com vínculo a RPPS – inteligência do art. 1º do Decreto Estadual 38.084, de 19 de julho de 1999, que regulamenta o art. 110 da Lei Estadual 5.346/ 1992 no caso dos militares, o pedido do(a) 27 de Outubro de 2011 interessado(a) merece prosperar, podendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, para o fim de inatividade apenas, o seguinte tempo de serviço/contribuição prestado com vinculação ao RGPS - período(s) não utilizado(s) e não concomitante(s): cinco ano(s), nove mês(meses) e dezenove dia(s).Conclusão: pelo deferimento do pedido com fulcro e no art. 201, § 9º, da Constituição da República, no art. 40, § 9º, da Constituição da República, este combinado com o art. 42, § 1º, também da Constituição da República, observado o art. 4º da Emenda Constitucional 20/ 1998, e com base no art. 110 da Lei Estadual 5.346/ 1992 e no art. 1º do Decreto Estadual 38.084, de 19 de julho de 1999 (Portaria 011/ 2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 12060-04114-2011 - INT: JOSÉ JOSIVALDO BARBOSA MATIAS - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO-SERVIÇO RGPS MILITAR PELO DEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD-002551/2011.Conhece-se do parecer 3838/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato, o pleito ora formulado encontra amparo no art. 201, § 9º, e no art. 40, § 9º, este combinado com o art. 42, § 1º - todos da Constituição da República - por ser o(a) interessado(a)militar estadual, eis que, considerado o art. 4º da Emenda Constitucional 20/ 1998, assegura-se, no ordenamento jurídico pátrio, a contagem recíproca de tempo de tempo de serviço/ contribuição, exceto o tempo fictício (art. 40, § 10, da Constituição da República). Como para a averbação de tempo de serviço/tempo de contribuição se faz necessária a juntada da certidão de tempo de serviço/contribuição original (CTS/C) fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social caso tenha o militar/servidor trabalhado sem vínculo a regime próprio de previdência social, ou a anexação da certidão de tempo de serviço/tempo de contribuição original (CTS/C) fornecida pelo órgão/ entidade responsável pelo regime próprio de previdência social (RPPS), caso tenha trabalhado com vínculo a RPPS – inteligência do art. 1º do Decreto Estadual 38.084, de 19 de julho de 1999, que regulamenta o art. 110 da Lei Estadual 5.346/ 1992 no caso dos militares, o pedido do(a) interessado(a) merece prosperar, podendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, para o fim de inatividade apenas, o seguinte tempo de serviço/contribuição prestado com vinculação ao RGPS - período(s) não utilizado(s) e não concomitante(s): um ano(s), dez mês(meses) e dezoito dia(s).Conclusão: pelo deferimento do pedido com fulcro e no art. 201, § 9º, da Constituição da República, no art. 40, § 9º, da Constituição da República, este combinado com o art. 42, § 1º, também da Constituição da República, observado o art. 4º da Emenda Constitucional 20/ 1998, e com base no art. 110 da Lei Estadual 5.346/ 1992 e no art. 1º do Decreto Estadual 38.084, de 19 de julho de 1999 (Portaria 011/ 2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 26 de outubro de 2011. Maryelly Velozo Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 26.10.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1204-007295/2011 (EXECUÇÃO FISCAL Nº 001.04.018315-8) - INT:MIRABEL SANTOS DE MORAES LIMA - ASS:RAZÕES PARA NÃO RECORRER - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PFE nº 1117/2011, de lavra do Ilustre Procurador de Estado JOSÉ ROBERTO FERNANDES TEIXEIRA, conclusivo pela nãointerposição de recurso, ante a ausência de possibilidade de reversão do quadro fático, configurador do interesse recursal. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual, para as providências cabíveis. PROC: 4799-473/2011 - INT: JOSÉ MARIA PEREIRA DOS SANTOS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1042/2011, de lavra do ilustre Procurador de Estado PAULO DE TARSO GONÇALVES RODRIGUES, no sentido de deferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-1846/2011 - INT: MARIA OSANA COSTA VIEIRA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1124/2011, de lavra da ilustre Procuradora de Estado VÂNIA CASTRO DE OMENA, no sentido de deferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 26 de outubro de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha O CORREGEDOR GERAL EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE, PUBLICOU EM DATA DE 26.10.2011: COMUNICAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA O Corregedor Geral em exercício da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA ao Coordenador, Subcoordenador e Procuradores de Estado, que procederá a CORREIÇÃO ORDINÁRIA, na Procuradoria Administrativa no dia 08 de novembro de 2011 às 10 horas e no dia 09 de novembro de 2011 às 14 horas. Na data acima designada o Senhor Coordenador deverá deixar à disposição da CorregedoriaGeral os livros de distribuição de processos, pastas e arquivos e outros documentos de interesse para a devida verificação. 9 O CORREGEDOR GERAL EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE, PUBLICOU EM DATA DE 26.10.2011: COMUNICAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA O Corregedor Geral, em exercício da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA ao Coordenador, Subcoordenador e Procuradores de Estado, que procederá a CORREIÇÃO ORDINÁRIA, na Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios no dia 10 de novembro de 2011 às 10 horas. Na data acima designada o Senhor Coordenador deverá deixar à disposição da Corregedoria-Geral os livros de distribuição de processos, pastas e arquivos e outros documentos de interesse para a devida verificação. Dê-se ciência através de publicação no Diário Oficial. Corregedoria-Geral, aos 26 dias do mês de outubro de 2011. SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE Procurador de Estado, Corregedor Geral, em exercício O CORREGEDOR GERAL EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE, PUBLICOU EM DATA DE 26.10.2011: COMUNICAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA O Corregedor Geral, em exercício da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA ao senhor Coordenador e aos Procuradores de Estado, que procederá a CORREIÇÃO ORDINÁRIA, na Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta no dia 17 de novembro de 2011 às 14 horas. Na data acima designada deve ser deixado à disposição da Corregedoria-Geral os livros de distribuição de processos, pastas e arquivos e outros documentos de interesse para a devida verificação. Dê-se ciência através de publicação no Diário Oficial. Corregedoria-Geral, aos 26 dias do mês de outubro de 2011. SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE Procurador de Estado, Corregedor Geral, em exercício Dê-se ciência através de publicação no Diário Oficial. Corregedoria-Geral, aos 26 dias do mês de outubro de 2011. SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE Procurador de Estado, Corregedor Geral, em exercício O CORREGEDOR GERAL EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE, PUBLICOU EM DATA DE 26.10.2011: COMUNICAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA O Corregedor Geral, em exercício da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA ao Coordenador, Subcoordenador e Procuradores de Estado, que procederá a CORREIÇÃO ORDINÁRIA, na Procuradoria da Fazenda no dia 07 de novembro de 2011 às 11 horas. Na data acima designada o Senhor Coordenador deverá deixar à disposição da Corregedoria-Geral os livros de distribuição de processos, pastas e arquivos e outros documentos de interesse para a devida verificação. O CORREGEDOR GERAL EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE, PUBLICOU EM DATA DE 26.10.2011: COMUNICAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA O Corregedor Geral, em exercício da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores de Estado, que procederá a CORREIÇÃO ORDINÁRIA, na Procuradoria Judicial no dia 11 e 16 de novembro de 2011 às 9 horas. Na data acima designada deve ser deixado à disposição da Corregedoria-Geral os livros de distribuição de processos, pastas e arquivos e outros documentos de interesse para a devida verificação. Dê-se ciência através de publicação no Diário Oficial. Dê-se ciência através de publicação no Diário Oficial. Corregedoria-Geral, aos 26 dias do mês de outubro de 2011. Corregedoria-Geral, aos 26 dias do mês de outubro de 2011. SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE Procurador de Estado, Corregedor Geral, em exercício SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE Procurador de Estado, Corregedor Geral, em exercício 10 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 ORIGEM DOS RECURSOS: 0100 - Recursos Ordinários. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de Trabalho 110016; PI 001532; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de Recursos 0100. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS SIGNATÁRIOS: EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, pelo Contratante, e MARGARIDA DO ROCIO HOLMANN DE ANDRADE, pela Contratada. AVISO A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, por meio de sua Diretoria de Administração e Finanças, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, que a partir da data do dia 03 de novembro de 2011, será contado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentação de minutas de propostas de contratação. OBJETO: Fornecimento de até 500 (quinhentos) litros de combustível (gasolina comum) por mês à frota da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. O termo de referência para apresentação de proposta encontra-se na sede da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, situada na Avenida Comendador Leão, n. 555, Poço, na Cidade de Maceió. As minutas de propostas deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 2785 ou entregue ao Diretor Administrativo Financeiro da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, situada na Avenida Comendador Leão, n. 555, Poço, na Cidade de Maceió. Maceió, 26 de outubro de 2011. Felipe de Abreu Machado Diretor Administrativo Financeiro EXTRATO DO CONTRATOPARA FORNECIMENTO DE RESMAS DE PAPEL A4 - DPE N° 07/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO DPE Nº 12070-785/2011 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Ata de Registro de Preços 071/2011 - AMGESP. CONTRATANTE:Defensoria Pública do Estado de Alagoas – DPE CONTRATADO: LM DUQUE DE CAXIAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. GESTOR DO CONTRATO: Diretoria Administrativa e Financeira DPE/AL. OBJETO DO CONTRATO:Aquisição de resmas de papel A4 destinados à Defensoria Pública do Estado de Alagoas, com as descrições contidas no instrumento convocatório que originou esta contratação e a proposta de preços da Contratada. DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 26 de outubro de 2011. DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2011. VALOR GLOBAL ORIGINAL DO CONTRATO: R$ 16.380,00 (dezesseis mil trezentos e oitenta reais). ORIGEM DOS RECURSOS: 0100 - Recursos Ordinários. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de Trabalho 110017; PI 001532; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0100. SIGNATÁRIOS: EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, pelo Contratante, e MARCIAL JOSÉ GALLON, pela Contratada. EXTRATO DO CONTRATOPARA FORNECIMENTO DE COMPUTADORES - DPE N° 08/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO DPE Nº 12070-867/2011 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº n. 070/2011. CONTRATANTE:Defensoria Pública do Estado de Alagoas – DPE CONTRATADO: SISTERPEL SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA ME. GESTOR DO CONTRATO: Diretoria Administrativa e Financeira DPE/AL. PORTARIA DPE Nº 357, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, CONSIDERANDO os feriados do dia 28 de outubro de 2011 e 02 de novembro de 2011 e CONSIDERANDO a resolução do pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, RESOLVE alterar o horário do expediente desta DEFENSORIA PÚBLICA, determinando que: o feriado do dia 28 de outubro de 2011 será transferido para o dia 31 de outubro de 2011, ficando suspenso o expediente do dia 01 de novembro de 2011, estabelecendo, de logo, o regime de compensação com acréscimo de mais uma hora de funcionamento da Instituição, que nos dias 03, 04, 07, 08, 09 e 10 de novembro de 2011, funcionará a partir das 11:00hs. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES Defensor Publico-Geral do Estado Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. Proc. nº 12070-817/2011. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL.Ass aquisição de 15 (quinze) carimbos automáticos.DESP: Considerando a necessidade de aquisição de 15 (quinze) carimbos automáticos para os defensores públicos recém empossados, descrita no memorando de fls. 02/03, a cotação de preços realizada com três empresas distintas (fls. 05 a 07), o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls. 12, que, através da cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a empresa GRACE GALVÃO PINHEIRO – ME – DISK CARIMBOS, a qual ofereceu o preço de R$ 142,50 (CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), a disponibilidade de recursos constante no despacho de fls. 13, proferido pela Gerência Setorial de Planejamento, o parecer 182/2011, de fls. 14/15, atestando a legalidade da compra através da dispensa de licitação nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/ 93,AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA DESPESA. Recomendo, entretanto, que seja efetuado um levantamento contendo a previsão de consumo anual dos materiais deste gênero, com vistas à realização de procedimento licitatório próprio. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento. Maceió, 26 de outubro de 2011. Ana Karine Brito Chefe de Gabinete (Responsável pela Resenha) PORTARIA DPE Nº 358, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada n° 23, de 15 de abril de 2003 e considerando a Autonomia Administrativa da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, RESOLVE instituir o Colegiado Adjunto de Licitações e Contratos da Defensoria Pública–Geral do Estado de Alagoas – CALC –, com a seguinte estrutura: Art. 1º. O Colegiado Adjunto de Licitações e Contratos da Defensoria Pública–Geral do Estado de Alagoas – será composto por: I – Comitê de Planejamento de Licitações e Contratos – CPLC – composto por dois membros. II – Comissão de Licitação – CL – composta por três membros, que desempenharão suas funções em permanente e mútua colaboração, observadas as respectivas atribuições. Art. 2º. Ao Comitê de Planejamento de Licitações e Contratos compete: I- convocar reuniões; II - solicitar e reunir informações III- deliberar, conjuntamente com os demais órgãos, acerca da delimitação do objeto e da elaboração das minutas de termos de referências, editais e contratos e demais instrumentos do procedimento administrativo. IV -organizar as etapas do procedimento administrativo, V - proferir os despachos intermediários de encaminhamento. Art. 3º. À Comissão de Licitação compete desenvolver atividades executivas típicas do procedimento administrativo licitatório. Parágrafo único. Havendo pregoeiro conveniado ou contratado, responsável pela realização da sessão de pregão, presencial ou eletrônico, competirá à Comissão de Licitação, integralmente ou por quaisquer de seus membros designados, acompanhá-lo e supervisioná-lo. Art. 4º. O procedimento administrativo de licitação será iniciado e concluído por despacho do Defensor Público-Geral do Estado de Alagoas, ao qual se subordina o CALC. Art. 5º. Ficam designados os servidores FABRÍCIO LEÃO SOUTO e ANA KARINE BRITO DE BRITO para compor o CPLC, na condição de membros, sem prejuízo de suas atribuições. Art. 6º. Ficam designados os servidores DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA, na condição de presidente, FELIPE ABREU MACHADO, DAIANE FONTAN, na condição de membros para compor a CL, sem prejuízo de suas atribuições. Art. 7º. Eventuais omissões serão decididas pelo Defensor Público-Geral do Estado de Alagoas. Revoga-se a Portaria DPE n.° 191, de 23 de maio de 2011, e todas as disposições em contrário. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES Defensor Público-Geral do Estado OBJETO DO CONTRATO:Aquisição de comutadores de ar destinados a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, com as descrições contidas no instrumento convocatório que originou esta contratação e a proposta de preços da Contratada. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 26 DE OUTUBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 27 de oututbro de 2011. DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2011. Proc. nº 12070-853/2011. Int.: Mariana Soares Braga.Asssolicitação de pagamento de diárias.DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. VALOR GLOBAL ORIGINAL DO CONTRATO: R$ 17.888,80 (dezessete mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). Proc. nº 12070-856/2011. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL.Ass solicitação de pagamento da folha de pagamento da Instituição.DESP: Vão os autos à Gerência SECRETARIA DE ESTADO ARTICULAÇ Ã O POLÍTICA DA *PORTARIA/SEAP N° 17/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 047/2011. Nome: Rogério Auto Teófilo Cargo: Secretario de Estado Matrícula: 0142886-1 Identidade: 262.494 CPF: 209.092.764-04 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP Quantidade de diárias: 02 (duas) Valor Unitário: 420,00 (quatrocentos e vinte reais) Valor Total: 840,00 (oitocentos e quarenta reais) Objetivo: Participar de reunião com membros da bancada Federal para tratar de assuntos relativos a isenção das taxas das casas do Programa de Reconstrução dos Municípios atingidos pelas enchentes de junho de 2010. Percurso: Maceió- Brasília -Maceió Período: 25 a 27/10/2011 Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa: 3.3.90.14.15– Diárias – Civil/Fora do Estado, PI 002244, Fonte 0100 – Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 24 de outubro de 2011. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Secretário de Estado da Articulação Política *Republicada. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA/SEAP N° 20/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 045/2011. Nome: Fábio Rodrigues de Lima Cargo: Secretário Adjunto Matrícula: 142906 Identidade: 478528 CPF: 352720314-15 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP Quantidade de diárias: ½ (meia) Valor Unitário: 50,00 (cinqüenta reais) Valor Total: 50,00 (cinqüenta reais ) Objetivo: A serviço de interesse da Administração Pública Estadual. Percurso: Maceió – Craibas - Maceió Período: 21/10/2011 Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa: 3.3.90.14.14 – Diárias – Civil/Dentro do Estado, PI 002244, Fonte 0100 – Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 21 de outubro de 2011. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Secretário de Estado da Articulação Política Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA SEADES N.º 323/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1587/2011 Marta Marisa da Silva Lins CPF: 078.967.354-15 Matricula: 34.441-9 Cargo: Assistente Social Lotação: Proteção Social Básica Total de Diarias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$40,00 (quarenta reais) Mércia Costa de Alurqueque CPF: 222.968.834-00 Matricula33.976-8 Cargo: Assistente Social Lotação: Proteção Social Básica Total de Diarias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$40,00 (quarenta reais) Maria do Carmo Calaça de Farias Texeira CPF: 384.205.624-91 Matricula: 35.519-4 Cargo: Técnica Lotação: Proteção Social Básica Total de Diarias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$40,00 (quarenta reais) José Claudêmio Xavier de Araújo CPF: 228.372.054-00 Matricula: 35.199-7 Cargo: Motorista Lotação: Transporte Total de Diarias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$30,00 (trinta reais) Período: 19/10/2011 Local: Maceió/São José da Laje/Maceió Deslocamento para verificar a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150008 e PI 001272 do orçamento vigente. Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado Em, 26 de Outubro de 2011. PORTARIA SEADES N.º 324/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1581/2011 Daniel da Cruz Borges Cavalcanti de Barros CPF: 010.205.674-90 Matricula: 14.278-3 Cargo: Gerente Lotação: SAS Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Cristina de Fátima Duarte Pinto CPF: 209.100.024-87 Matrícula: 42.762-4 Cargo: Assistente Social Lotação: SAS Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais) Maria de Fátima Alves Filgueira CPF: 098.939.111-68 Matrícula: 18.473-0 Cargo: Pedagoga Lotação: SEE Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais) José Claudêmio Xavier de Araújo CPF: 228.372.054-00 Matricula: 35.199-7 Cargo: Motorista Lotação: Transporte Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$ 30,00 (trinta reais) Período: 25/10/2011 Local: Maceió/Joaquim Gomes/Maceió Deslocamento para se Reunir com as equipes técnicas municipal da Coordenação do PBF e representantes da área da Educação para orientações sobre gestão do Programa Bolsa Família. Maria José Cardoso da Silva CPF: 841.344.374-15 Matrícula: 42.790-0 27 de Outubro de 2011 Cargo: Assistente Social Lotação: SAS Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais) Ericka Clark Farias de Albuquerque CPF: 525.466.244-15 Matrícula: 36.685-4 Cargo: Assistente Social Lotação: SAS Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais) Maria de Fátima Alves Filgueira CPF: 098.939.111-68 Matrícula: 18.473-0 Cargo: Pedagoga Lotação: SEE Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais) Maria Amália de Alencar Lima CPF: 382.462.954-20 Matrícula: 58.926-8 Cargo: Nutricionista Lotação: SESAU Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais) Silvana Maria Queiroz Rocha CPF: 318.650.894-00 Matrícula: 23.317-0 Cargo: Assessor Técnico Lotação: Transporte Total de diárias: ½ (uma diária e meia) Valor das diárias: R$35,00 (trinta e cinco reais) Período: 26/10/2011 Local: Maceió/Arapiraca/Maceió Deslocamento para participar com palestrante do Seminário Intersetorial do Programa Bolsa Família. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150006 e PI 001276 do orçamento vigente. Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado Em, 26 de Outubro de 2011. PORTARIA SEADES N.º 325/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1611/2011 Juliana Vergetti CPF: 940.760.144-72 Matrícula: 43.447-7 Cargo: Secretária Adjunta Lotação: Gabinete Total de diárias: 1 e ½ (uma diária e meia) Valor das diárias: R$1.050,00 (hum mil, e cinquenta reais) Período: 26 a 28/10/2011 Deslocamento para Brasilia a fim de participar I Seminario Nacional de Participação Social. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150002 e PI 1988 do orçamento vigente. Em, 27 de outubro de 2011. Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado PORTARIA SEADES N.º 326/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1613/2011 Juliana Vergetti CPF: 940.760.144-72 Matrícula: 43.447-7 Cargo: Secretária Adjunta Lotação: Gabinete Total de diárias: 3 e ½ (tres diária e meia) Valor das diárias: R$1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais) Período: 07 a 09/11/2011 Deslocamento para como convidada na IV Conferencia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CNSAN, em Salvador; As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150002 e PI 1988 do orçamento vigente. Em, 27 de outubro de 2011. Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado PORTARIA SEADES N.º 327/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1628/2011 João Quintiliano Montenegro Pita CPF: 042.151.284-98 Matrícula: 14.213-4 Cargo: Diretor Lotação: SSAN Total de diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais) Período: 25/07/2011 Local: Maceió/Paulo Jacinto/Maceió Deslocamento para participar de reunião sobre documentação para construção dos equipamentos sociais (CRAS, CREAS e Centro da Juventude) na localidade supracitada. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150002 e PI 1988 do orçamento vigente. Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado Em, 26 de outubro de 2011. 11 SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL SEDS CONVOCAÇÃO Nº 09/CPL/SEDS (2ª Convocação) Processo 2100-2368/2011 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE RASTREADOR GSM/GPRS. A Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS, torna público para conhecimento das empresas interessadas em fornecer cotações de preços no ramo de prestação de serviço de locação de rastreador GSM/GPRS, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, conforme descreve a Instrução Normativa nº AGESA – 002/2008, Art. 2º, inciso I, alínea d.1 e d.2. Os interessados poderão obter as especificações e demais informações no site www.seds.al.gov.br, no link LICITAÇÕES, e na Comissão Permanente de Licitação, na sede da Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS, Rua Zadir Índio, nº 213 – Edifício Luz, 3º andar, sala 322 – Centro, CEP.: 57.020-420, Maceió/Alagoas, das 9h às 17h. As propostas de preços deverão ser apresentadas no endereço da SEDS, enviadas por fax (082) 3315-2367/3315-2369, ou por e-mail: [email protected] ou [email protected]. Maceió, 25 de outubro de 2011. Dário Cesar Barros Cavalcante Secretário de Estado PORTARIA Nº 113/11-GS PORTARIA Nº 275/GS/2011. A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391 de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de julho de 1999. RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de 01 ½ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo um valor total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reias), ao Secretário de Estado da SECTI, Eduardo Setton Sampaio da Silveira, Nível SE, sob o nº de ordem 140001851, CPF n° 678.047.304-97, RG n° 10641725-6, para cobrir as despesas com o seu deslocamento a Cidade de São Paulo/SP, no período de 01 a 02 de Novembro de 2011, para participar de reunião na Empresa COM Braxis para tratar de assuntos relacionados ao Polo Tecnológico de TI do Estado de Alagoas, através da Unidade Orçamentária – Elemento de Despesa 3.3.90.14 no PI 000104 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 26 de Outubro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 2823/2011, de 04/08/2011. Eduardo Setton Sampaio da Silveira Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação. PORTARIA Nº 114/11-GS A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391 de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de julho de 1999. RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao Assessor Técnico, José Limeira Filho, Nível AS-2, sob o nº de ordem 143198, CPF n° 304.346.704-30, RG n° 421.398, para cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade de Recife/PE, no dia 26 de Outubro de 2011, com a finalidade de apanhar documentos na SUDENE, através da Unidade Orçamentária – Elemento de Despesa 3.3.90.14 no PI 000104 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 26 de Setembro de 2011. Eduardo Setton Sampaio da Silveira Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação. I – RESOLVE conceder ao Sra. Ana Karla da Silva, Gerente de Reintegração Social, matrícula: 297631 e CPF: 056.023.184-96, lotado nesta Secretaria, 01 e 1/2 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo um total de R$ 105,00 (cento e cinco reais) a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem à cidade de Arapiraca - AL , no período de 19 a 20 de Outubro do ano em curso, para acompanhar a fase de implementação do Projeto “Ressocialize Já”, do Instituto de Ensino Superior e Reunião com os gerentes do Presídio de Arapiraca para tratar de extensão dos convênios de trabalho para reeducandos dos regimes aberto e semiaberto do interior. II – A despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria, ocorrerá à conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 000926 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. Por incorreção. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió – AL, 21 de Outubro de 2011. Dário Cesar Barros Cavalcante – Cel. PM Secretário de Estado PORTARIA Nº 278/GS/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 2869/2011, de 24/10/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 1 e 1/2 (uma e meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização da despesa com alimentação e pousada, por viagem a cidade de Goiânia-GO, no período de 26 a 27 de Outubro do ano em curso, para visita técnica à Secretaria de Defesa Social de Goiás. 01 – José Edmilson Cavalcante, Coordenador Geral de Políticas - GTR-1, matrícula: 135515 e CPF: 097.196.87487, no valor unitário de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte cinco reais). 12 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 02 – Judson Almeida Torres, Coordenador Setorial de Integração – GTR-5, matrícula 6673-7 e CPF: 534.376.67491, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). 03 – Renato Prado Pinto Filho, Coordenador Setorial de Informatização e Segurança – GTR -5, matrícula: 34518-0, CPF: 032.403.894-10, no valor unitário de R$ 280,00(duzentos e oitenta reais) , perfazendo um total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-15, PI 000930 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió – AL, 26 de Outubro de 2011. Dário Cesar Barros Cavalcante – Cel. PM Secretário de Estado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"! 8" H > /# #$?#$ # "! #&!: " 2$* " : C!/ $9N4O P "%# PORTARIA GSEF Nº. 404/2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-030969/2011 (Memorando Nº. 004.09/2011 CORREFAZ/AL), RESOLVE: I - conceder ao funcionário JOSÉ JAIRO RABELO MACHADO – Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº. 30.661-4, CPF/MF nº.142.580.994-49, Lotação Corregedoria Fazendária , 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), a título das despesas de alimentação, locomoção e pousada, efetuadas na cidade de Recife/PE, no período de 27 de setembro à 01 de outubro de 2011, “para participar do XII Encontro de Corregedores dos Fiscos Estaduais e do Distrito Federal “. II – a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, PI – 001599, Fonte 01 – Tesouro do Estado. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de outubro de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PORTARIA GSEF Nº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"!!, #&!: " 2$* " : C!/ $9N4O P "%# /# "?#$ "! ! /!&3 )#" C2 UL C CWJ4O S L L K^ )?+ , ) ,! .! 13 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-030969/2011 (Memorando Nº. 004.09/2011 CORREFAZ/AL), RESOLVE: I - conceder ao funcionário LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA FERREIRA – Técnico de finanças, Matrícula nº.1.863.522-9, CPF/MF nº.816.339.204-53, Lotação Corregedoria Fazendária , 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), a título das despesas de alimentação, locomoção e pousada, efetuadas na cidade de Recife/PE, no período de 27 de setembro à 01 de outubro de 2011, “para participar do XII Encontro de Corregedores dos Fiscos Estaduais e do Distrito Federal “. II – a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, PI – 001599, Fonte 01 – Tesouro do Estado. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de outubro de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PORTARIA GSEF Nº. 406/2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-030969/2011 (Memorando Nº. 004.09/2011 CORREFAZ/AL), RESOLVE: I - conceder ao funcionário CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA– Agente Controlador de Arrecadação, Matrícula nº.19.844-7, CPF/MF nº.043.957.578-80, Lotação Corregedoria Fazendária , 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), a título das despesas de alimentação, locomoção e pousada, efetuadas na cidade de Recife/PE, no período de 27 de setembro à 01 de outubro de 2011, “para participar do XII Encontro de Corregedores dos Fiscos Estaduais e do Distrito Federal “. 14 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 II – a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, PI – 001599, Fonte 01 – Tesouro do Estado. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de outubro de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-031650/2011 – DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO – SEFAZ – À Secretaria de Estado do Gabinete Civil. PROC. N°. 1500-006228/1999 – SA USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL – À Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa. PROC. N°. 1500-006267/1999 – SA USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL – Idem. PROC. N°. 1500-006227/1999 – SA USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL – Idem. PROC. N°. 1500-025817/2011 – CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTA DE MACEIÓ – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. N°. 1101-002940/2011 – FENABRAVE – FEDERAÇÃO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – À Secretaria de Estado do Gabinete Civil. PROC. N°. 1101-002652/2011 – FENABRAVE – FEDERAÇÃO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – Idem. *****************************************************A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-012507/2010 – RENATO GONÇALVES DA SILVA – À Secretaria de Estado da Gestão Pública. PROC. N°. 1500-003699/2010 – IARA MARIA TENÓRIO DE BARROS BRANDÃO – Idem. PROC. N°. 1500-007499/2010 – ANGELA DOS ANJOS ANDRADE – Idem. PROC. N°. 1500-034517/2011 – AILSON SANTIAGO DE MELO – Idem. *****************************************************A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. 1500-002479/2011 – AMBIENTAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – À Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento Institucional. PROC. N°. 1204-00456/2011 – HÉLIO GOIS ACIOLY – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1101-002925/2011 – INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS – GABINETE DA PRESIDÊNCIA – Idem. PROC. N°. 1101-002924/2011 – INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS – GABINETE DA PRESIDÊNCIA – Idem. PROC. N°. 1500-032941/2011 – ESCOLA FAZENDÁRIA – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, para arquivamento. PROC. N°. 1500-031533/2011 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – À Agência de Modernização da Gestão de Processos. ***************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-035546/2011 – SEMARH – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 4804-000386/2008 – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO – Idem. PROC. N°. 1500-019675/2009 – ACADEMIA PALMEIRENSE DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES – Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, para arquivamento. PROC. N°. 1500-023155/2009 – ABRIGO NOTURNO SÃO VICENTE DE PAULA – Idem. PROC. N°. 1500-023224/2009 – SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO – SECTI – Idem. PROC. N°. 1500-026429/2009 – SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO – SECTI – Idem. PROC. N°. 1700-007202/2004 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA – À Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento Institucional. PROC. N°. 1101-003370/2011 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – À Coordenadoria de Gestão de Pessoas. denominado DAUERVEN, versão 1.02.01, MD5 do principal arquivo executável 07f4caa519b4afb90490c03cb49749a1, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 8672f63de0fbe2d2099fad560f422207 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. MD5 do conjunto dos arquivos executáveis c8c1bf440d13b43e2c7685ffc3ac97e3 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011. GSEF, em Maceió, 26 de outubro de 2011. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PROCESSO Nº 1500-028795/2010 INTERESSADA: ALAGOAS ECF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ASSUNTO: CREDENCIAMENTO PARA INTERVIR EM EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL Nº 28/2011 PROCESSO: Nº 1500-033833/2011 INTERESSADO: MICROS FIDELIO DO BRASIL LTDA CNPJ Nº: 02.693.253/0001-13 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECF nº 527/2011 - que aprovo, e com base nos artigos 33 e 36 do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula nonagésima quinta do Convênio ICMS 85/ 01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade, bem como emitir o correspondente Atestado de Intervenção, em relação aos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal do tipo ECF-IF, marca EPSON, modelos TM-H6000 FB II, TM-T88 FB II, TM-T81 FB II, TM-H6000 FB III, TM- T88 FB III, TMT81 FB III. Atribuir como técnicos habilitados, enquanto existência de vínculo com a empresa, ROBSON LUIZ DE SÁ ANTUNES, RG N° 2002001176921 SSP/AL, CPF 058.394.094-30 e PAULO JORGE MOREIRA DE SOUZA, RG N° 595891 SSP/AL, CPF 564.334.924-87 para os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 26 de outubro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PROCESSO: Nº 1500-028923/2011 INTERESSADO: EC5 INFORMÁTICA LTDA CNPJ Nº: 09.178.730/0001-51 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 210/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 537/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado EC5, versão 4.17.01.01, MD5 do principal arquivo executável 053520f079c1df33dd4da4d03664314d, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis e47e2c58115913e3f1b6006b5d635ddf *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011. Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 212/2011 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 211/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 529/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 215/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 530/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado 3700 POS, versão 5, MD5 do principal arquivo executável 761d085705fe5ac863f7d260746def43, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 2fc1197fbdaf2bf7f1b95f4128620d37*relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 543/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado POCKET CHEFF, versão 1.9.2.2, MD5 do principal arquivo executável cfdddfb0154352cdc94f23454dbf9f21, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 707007bb66b82cd5f70f4dc1db0341e7 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de OUTUBRO de2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PROCESSO: Nº 1500-011766/2011 INTERESSADO: TEXS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ Nº: 06.698.676/0001-87 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 213/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 539/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado CAIXA MEDICATOR, versão V 1.0, MD5 do principal arquivo executável c1eabd9a9beba092fe1c0854d0795d4f, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 7a952c012d407b36d363502785b66ef6*relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PROCESSO: Nº 1500-024268/2011 INTERESSADO: DAUERTEC LTDA. CNPJ Nº: 00.521.123/0001-78 PROCESSO: Nº 1500-032961/2011 INTERESSADO: CHEFF SOLUTIONS TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ Nº: 04.442.150/0001-06 PROCESSO: Nº 1500-011822/2011 INTERESSADO: MICROSFFER INFORMÁTICA LTDA CNPJ Nº: 02.472.064/0001-10 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). 214/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 525/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado SIGPOSTO, versão 6.02, MD5 do principal arquivo executável b7a0b8e0290787b8801da9c0cf36be8e, PROCESSO: Nº 1500-028708/2011 INTERESSADO: LAZARIM & TRAVAGLIA LTDA CNPJ Nº: 00.608.804/0001-78 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 216/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 541/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado ECF ADICION, versão 4.02.0, MD5 do principal arquivo executável 2a9989badc6940a6a5847085dae8b753, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 69ec67b97afffedc28148bbfe7cf1af3 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de OUTUBRO de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PROCESSO: Nº 1500-020863/2011 INTERESSADO: DESEMPENHO CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA EPP. CNPJ Nº: 05.258.974/0001-93 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 217/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 540/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado SAVWIN, versão 9.4.11, MD5 do principal Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas arquivo executável bac8575135afda9fa2afc761e232f5db, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 99622348b5c25b06079819d376e2ac42 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PROCESSO: Nº 1500-032391/2011 INTERESSADO: MICROVIX SOFTWARE S/A CNPJ Nº: 02.339.928/0001-20 27 de Outubro de 2011 arquivos executáveis 3095a0a3b9e0938bd002f528fb25db14*relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº. 629/2011 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 218/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 542/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado MICROVIX POS, versão 1.0.7, MD5 do principal arquivo executável 1780a390cceb16ea82375b4b5b9f0979, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 74ed98444b5c08c1ca594711692f1d77*relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PROCESSO: Nº 1500-033859/2011 INTERESSADO: NEXT TECNOLOGIA COMERCIO E SERIVIÇOS LTDA CNPJ Nº: 515.958/0001-51 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 219/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 538/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado NEXT TECNOLOGIA GIN PDV, versão 5.2, MD5 do principal arquivo executável 5f6280a0962b65d96009998ef832832f, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 838b037961fa332d40361fff8e188f46 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PROCESSO: Nº 1500-009777/2011 INTERESSADO: RCKY INFORMÁTICA LTDA CNPJ Nº: 00.163.903/0001-93 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). 220/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 519/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado RCKY PDV FOR WINDOWS, versão 3.18, MD5 do principal arquivo executável 52fda7c0e916a3081ff5bc0b7456ff47, MD5 do conjunto dos O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta dos memorandos Nºs 068 e 070/2011-10- 8ª GRAF. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais mencionados as empresas identificadas por terem sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas: MEMO 8ª GRAF.Nº 068/2011 EDITAL SRE Nº 070/2011 RAZÃO SOCIAL: RENALDO ALVES DE QUEIROZ ME CACEAL Nº 248.36391-3 DBE Nº 1165038487 - 02604415000108 MEMO 8ª GRAF.Nº 070/2011 EDITAL SRE 375/2011 RAZÃO SOCIAL: ESTER MARIA DA SILVA ALMEIDA CACEAL: 248.44633-9 DBE Nº: 1723107323 - 35548478000135 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, em 20 de outubro de 2011. EDVALDO ROBSON DE LIRA GUEIROS Diretor de Mercadorias em Trânsito no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL PROCESSO: 1500 - 022972/2010 CACEAL: 240.92440-1 RAZÃO SOCIAL: CARVALHO & MELO LTDA O.S. Nº 7003481 PROCESSO: 1500-019287/2005 CACEAL: 240.99916-9 RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL OPARA LTDA OS: 9945145 PROCESSO: 1500 - 002841/2011 CACEAL: 242.29390-5 RAZÃO SOCIAL: EMMANUELLE DOS SANTOS LIMA O.S. Nº 7003452 PROCESSO: 1500-027406/2009 CACEAL: 240.94473-9 RAZÃO SOCIAL: J B SANTOS CALÇADOS OS: 9945145 PROCESSO: 1500 - 014092/2010 CACEAL: 241.05933-0 RAZÃO SOCIAL: J L DOS SANTOS COMÉRCIO EPP O.S. Nº 9010549 PROCESSO: 1500 - 004377/2011 CACEAL: 248.45224-0 RAZÃO SOCIAL: J SILVINO DOS SANTOS NETO O.S. Nº 9013773 PROCESSO: 1500-024234/2003 CACEAL: 240.98069-7 RAZÃO SOCIAL: MARIA INES LOPES BARROS OS: 9913353 PROCESSO: 1500-000333/2007 CACEAL: 240.98789-6 RAZÃO SOCIAL: M M COMERCIAL LTDA OS: 9959849 PROCESSO: 1500-000328/2007 CACEAL: 240.94244-2 RAZÃO SOCIAL: M M COMERCIAL LTDA OS: 9959848 PROCESSO: 1500-026308/2009 CACEAL: 248.49995-5 RAZÃO SOCIAL: M S SANTOS ROCHA OS: 9012808 PROCESSO: 1500 - 00800/2010 CACEAL: 248.45702-0 RAZÃO SOCIAL: VALDECI FREIRE DOS SANTOS ME O.S. Nº 9009715 EDITAL SRE Nº 634/2011 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL em Maceió, 25 de OUTUBRO de 2011. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 437/2011, da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica as inscrições abaixo discriminadas na situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL. PROCESSO 1500-005543/2004 CACEAL: 240.92995-0 RAZÃO SOCIAL: ATLANTICA COMERCIO LTDA OS. 992547 PROCESSO: 1500-001877/2009 CACEAL: 240.69418-0 RAZÃO SOCIAL: BENEDITO ABREU ME OS: 9005139 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 635/2011. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 441/2011, da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos. RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica a inscrição abaixo discriminada na situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL. PROCESSO: 1500 - 012031/2010 CACEAL: 241.04600-9 RAZÃO SOCIAL: C A DOS SANTOS MERCEARIA O.S. Nº 9010548 PROCESSO: 1500 - 017044/2011 CACEAL: 245.00969-8 RAZÃO SOCIAL: INDUSTRIA DE TINTAS ALTEROSA LTDA O.S. Nº 9013934 PROCESSO: 1500-025584/2006 CACEAL: 248.36402-2 RAZÃO SOCIAL: C A LIMA JUNIOR & CIA LTDA ME OS:9956678 PROCESSO: 1500-000539/2001 CACEAL: 245.00234-0 RAZÃO SOCIAL: LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA OS: 9010318 15 PROCESSO: 1500 - 010714/2006 CACEAL: 245.00101-8 RAZÃO SOCIAL: SOCIEDADE MICHELIN DE PART. IND. E COM. LTDA. O.S. Nº 9012035 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL em Maceió, 25 de OUTUBRO de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINENDÊNCIA DA ECEITA ESTADUAL 7ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA ARAPIRACA EDITAL SRE Nº 636/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta o Memorando DIRAR/ 7ª GRAF Nº 168/2011. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir dos editais mencionados os contribuintes abaixo identificados por terem sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral: EDITAL SARE 383/2008 CÓDIGO DE ACESSO: 1762630266 04804297000107 RAZÃO SOCIAL: G M ABRANTES CACEAL: 24842692-3 EDITAL SARE 070/2011 CÓDIGO DE ACESSO: 3237967664 03408165000195 RAZÃO SOCIAL: ALEXSANDRO RAMOS DE OLIVEIRA ME CACEAL: 24097712-2 CÓDIGO DE ACESSO: 0957839422 09004531000127 RAZÃO SOCIAL: E F DA SILVA DROGARIA CACEAL: 24201433-0 CÓDIGO DE ACESSO: 4277458382 09657068000112 RAZÃO SOCIAL: ALLYSSON HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA CACEAL: 24212568-9 EDITAL SARE 375/2011 CÓDIGO DE ACESSO: 2179828888 10708457000109 RAZÃO SOCIAL: REBOKS ITAGRI IND E COMÉRICO LTDA-EPP CACEAL: 24216803-5 EDITAL SARE 221/2004 CÓDIGO DE ACESSO: 0755504712 01635115000115 RAZÃO SOCIAL: E P SILVA & CIA LTDA CACEAL: 24090855-4 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de OUTUBRO de 2011. Charles Antonio de Oliveira Costa Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINENDÊNCIA DA ECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 637 /2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da 7ª GRAF nº 105/2011. RESOLVE: Fazer ciente a todos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Decreto 3.481/2006, art. 26, fica a inscrição abaixo discriminada na situação BAIXADA no cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL. 16 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 PROCESSO: SF– 1500 – 039817/2001 RAZÃO SOCIAL: MARIA ÂNGELA DE BARROS FERREIRA ME CACEAL: 24830423-2 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de OUTUBRO de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO PARA ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Nº. 07/ 2011. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais, especialmente com base no art. 710 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; Considerando o pedido de credenciamento para adoção da sistemática simplificada de tributação do ICMS relativa às operações realizadas por empresas de construção civil pela empresa DACAL ENGENHARIA LTDA, estabelecida na rua João Gualberto Pereira do Carmo, nº 46, Loja 04, Edifício Fiordes, CEP 57.035-270, Maceió, Alagoas, CNPJ nº 06.935.875/0001-61, Inscrição Estadual nº. 241.04430-8, protocolizado nesta Secretaria sob n.º 1500–012560/2011, RESOLVE: SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANTONIO ROBERTO SANTANA SANTOS CPF/MF Nº 235.231.745-20 ENDEREÇO: R 8 68 FERNANDO COLLOR MUNICÍPIO: ARACAJU/SE CEP: 49.160-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA JOSE ALMEIDA DO NASCIMENTO CPF/MF Nº 517.317.385-87 ENDEREÇO: R RIBEIROPOLIS 177 CASA SÃO JOSE MUNICÍPIO: ARACAJU/SE CEP: 49.015-140 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1195/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Art. 1º Credenciar a requerente para, nos termos previstos pela Lei nº 6.769, de 16 de novembro de 2006, adotar a sistemática de que trata a referida Lei e o disposto no art. 711 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991. Art. 2º Determinar que o credenciamento conferido por este ATO poderá ser cassado ou cancelado por descumprimento à legislação pertinente, em especial ao contido na Lei nº 6.769 de 2006 e o disposto no artigo 711 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991. Art. 3º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 25 de outubro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL EDITAL CJ N.º 1194/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica PENEDO ATACADO LTDA., Caceal nº 240.89813-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.165/2011, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 003324, de 30/07/1998. DECISÃO Nº. 18.165/11. EMENTA – ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – 1. Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Omissão de saídas depreendida através de levantamento financeiro - artigo 2º, §§ 9º e 10, Lei nº. 5.900/96. 3. Falta de demonstração do fato indiciário (desembolso superior à receita). 4. Lançamento IMPROCEDENTE. 5. Duplo grau de jurisdição administrativa necessário - artigos 48 e 49, § 1º, Lei nº. 6.771/06. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29, Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar IMPROCEDENTE o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 003324, protocolizado em 30/07/1998, por falta de comprovação do ilícito conferido ao sujeito passivo. Em atenção ao disposto nos artigos 48 e 49, §1º, da Lei Estadual nº. 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fica CICERO JOSÉ DE OLIVEIRA ESTIVAS, Caceal nº 240.88138-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.146/2011, pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração n.º 045392, protocolizado em 30/07/1997, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.146/2011 EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ICMS. 1. Inobservância de obrigação tributária acessória. 2. Extravio de livros e documentos fiscais; não comunicação de encerramento de atividades; não apresentação das declarações de Movimento Econômico, de Valor Adicionado, de Informação Mensal – DIM, e de Documentos de Arrecadação DAR. 3. Ausência de manifestação da defesa. 4. Revelia. 5. Efeito legal de reconhecimento da obrigação tributária e de decisão final no processo. 6. Possibilidade de revisão do lançamento pela Representação Fiscal. 7. Exclusão legal da jurisdição administrativa tributária. 8. Julgamento PREJUDICADO do Lançamento. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 13 e 29, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Administrativo Singular reconhecer a exclusão legal da jurisdição tributária pelos efeitos da revelia. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento do artigo 13, § 2º, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CICERO JOSE DE OLIVEIRA CPF/MF Nº 349.154.354-15 ENDEREÇO: R DO COMERCIO 482 POV STA C DESERTO MUNICÍPIO: MATA GRANDE/AL CEP: 57.540-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1196/2011 EDITAL CJ N.º 1197/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica C. FONSECA & CIA LTDA, Caceal nº 241.03493-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.222/11, pela qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.32457-001, de 05/05/2005, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.222/11 EMENTA: ICMS. Não recolhimento de ICMS por omissão de saída de mercadorias tributáveis nos meses de janeiro e fevereiro de 2004, apurada mediante levantamento financeiro da conta ‘caixa’. (1) Inexistência de elementos a demonstrar que as operações referidas pelo sujeito passivo não estavam inclusas no total das receitas do estabelecimento consideradas para a apuração do resultado da conta auditada. (2) Constatação da infração à legislação tributária nos termos postos. (3) Aplicação do art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/09, por ser esta sanção mais benéfica ao sujeito passivo, nos termos do art. 13, II, ‘c’, da Lei Estadual 4.418/82. (4) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (5) Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento tributário instrumentalizado pelo Auto de Infração 99.32457-001, protocolizado a 05.05.2005, por infração à legislação tributária referente ao não recolhimento de ICMS por omissão de saída de mercadorias tributáveis nos meses de janeiro e fevereiro de 2004, apurada mediante levantamento financeiro da conta ‘caixa’, com infração aos arts. 2.º, I, § 10; 43 e 50 da Lei Estadual 5.900/ 96 e art. 49, VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91. Aplicase à espécie a sanção prevista no art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual 7079/09. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 137.561,59 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinqüenta e nove centavos), dos quais R$ 91.707,73 (noventa e um mil, setecentos e sete reais e setenta e três centavos) relativos ao ICMS. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos a este pertinente, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Remetam-se os autos para o Conselho Tributário Estadual para reexame necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ARLINDA FONSECA MASCARENHAS CPF/MF Nº 985.932.694-00 ENDEREÇO: R. DO SOL 271 CASA CENTRO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.300-210 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CRISTIANO FONSECA MASCARENHAS CPF/MF Nº 700.476.504-00 ENDEREÇO: R. DO SOL 271 CASA CENTRO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.300-210 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL Fica IRMÃOS PINTO & CIA LTDA, Caceal nº 240.50581-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.182/2011, pela qual foi julgado NULO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 1593, de 08/04/1997. DECISÃO Nº 18.182/11. EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Falta de recolhimento do ICMS normal apurado mediante levantamento da Conta Corrente do ICMS. Revelia. Prosseguimento dos trâmites processuais regulares, a teor do art. 141, § 3º, da Lei Estadual nº 4.418/82, em sua redação original. Ausência da assinatura do servidor fiscal autuante na peça vestibular. Vício não sanado pela assinatura de outro servidor fiscal, posto que não participou da lavratura do Auto de Infração. Aplicação subsidiária do art. 2º, p. único, “b”, da Lei Federal nº 4.717. Lançamento NULO por vício de forma. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, nos termos dos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei 6771/2006. De todo o exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar NULO, por vício de forma, o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 001593, protocolizado em 08/04/1997. Em atenção ao disposto nos artigos 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDSON PINTO BARROS CPF/MF Nº 027.618.234-00 ENDEREÇO: OTR. TV. BELTRAO 27 LEVADA MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.015-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1198/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica ARMAZÉM VIEIRA LTDA, Caceal nº 240.75372-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.147/2011, pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração n.º 045390, protocolizado em 30/07/1997, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.147/2011 EMENTA: ICMS. 1. Inobservância de obrigação tributária acessória. 2. Extravio de livros e documentos fiscais; não comunicação de encerramento de atividades; não apresentação das declarações de Movimento Econômico, de Valor Adicionado, de Informação Mensal – DIM, e de Documentos de Arrecadação - DAR. 3. Ausência de manifestação da defesa. 4. Revelia. 5. Efeito legal de reconhecimento da obrigação tributária e de decisão final no processo. 6. Possibilidade de revisão do lançamento pela Representação Fiscal. 7. Exclusão legal da jurisdição administrativa tributária. 8. PREJUDICADO julgamento do Lançamento. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 13 e 28, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Administrativo Singular reconhecer a Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 exclusão legal da jurisdição tributária pelos efeitos da revelia. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento do artigo 13, § 2º, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. EDITAL CJ N.º 1200/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOAO BATISTA DE JESUS VIEIRA TORRES CPF/MF Nº 349.402.354-91 ENDEREÇO: R AGOSTINHO BRANCO 526 HELIOPOLIS MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 55.296-600 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1199/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica ANDREA LOPES ME, Caceal nº 24835978-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.174/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 035252, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N. 18.174/11 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – LANÇAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE: 1. Presunção legal de extravio de Livros e Documentos Fiscais - Lançamento nulo – ausência de motivo; 2. Não comunicação do encerramento das atividades – Fato incontroverso – Lançamento PROCEDENTE. Valor originário do crédito tributário remete ao procedimento ordinário. Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I da Lei 6.771/06. Em face ao exposto e a tudo mais que dos autos consta, decido julgar: a-) NULO O LANÇAMENTO referente ao extravio de livros e documentos fiscais (DAC); b-) PROCEDENTE O LANÇAMENTO referente à ausência de comunicação à Sefaz do encerramento das suas atividades comerciais, por ter a autuada infringido o artigo 47 da Lei n.º 5.900/96 e art. 49, IV do RICMS, aprovado pelo Dec. 35.245/91, penalizando-a com a multa prevista no art. 130, I da Lei N.º 5.900/96, com redação dada pela Lei nº6.005/98 e condenando-o a recolher aos Cofres Estaduais o crédito tributário originário no valor de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinqüenta centavos), referente a 50 (cinqüenta) vezes a UPFAL-Unidade padrão fiscal do estado de Alagoas, ao valor unitário de R$ 16,21(dezesseis reais e vinte e um centavos). O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com a atualização e os acréscimos legais, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I e § 1º, da Lei nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANDREA LOPES CPF/MF Nº 229.055.104-04 ENDEREÇO: CJ JARDIM PETROPOLIS 18 LOT 4 – QD D-14 CHA DA JAQUEIRA MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.042-170 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Fica COMERCIAL BANDEIRANTE LTDA., Caceal nº 240.72368-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.212/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 029614, de 02/07/2002, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº. 18.212/11. EMENTA – ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. 1. Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Passivo fictício. 3. Ilícito comprovado. 4. Impossibilidade de revisão do valor do crédito tributário – CTN, artigos 149, p. único, e 173, I. 5. Aplicação subsidiária do artigo 26, § 5º, da Lei nº. 6.161/2000. 6. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 7. Dispensa legal de reexame necessário – artigo 48, §2º, II, Lei nº. 6.771/06. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29, da Lei nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 029614, protocolizado em 02.07.2002, mantendo o autuado incurso na sanção prevista no artigo 87 da Lei nº. 5.900/06, por força dos artigos 149, p. único, e 173, I, do CTN, e obrigado a recolher ao erário estadual o crédito no montante de R$ 59.107,10 (cinqüenta e nove mil, cento e sete reais e dez centavos), correspondente a ICMS e multa, devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45 e 46, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Na hipótese, há dispensa legal de reexame necessário, de acordo com o artigo 48, §2º, II, Lei nº. 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DECISÃO N.º 18.180/2011 EMENTA - ICMS – 1) Lançamento de ofício de crédito tributário. 2) Suposição de falta de recolhimento da obrigação principal, por omissão de saídas de mercadorias tributáveis em operações internas, apuradas mediante levantamento financeiro da conta “caixa”. 3) Ausência de comprovação das seguintes rubricas: Capital social inicial, compras à vista, parte das vendas, e saldos iniciais do caixa. Lançamento IMPROCEDENTE ante à falta de provas. Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I da Lei 6.771/06. Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência atribuída pelos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela IMPROCEDÊNCIA do lançamento tributário veiculado pelo Auto de Infração 006080, lavrado e protocolizado a 15-052002, pela inexistência de elementos a comprovar a ocorrência da infração à legislação tributária descrita nos autos. Considerando a IMPROCEDÊNCIA do lançamento do crédito tributário, e em face do que dispõe o artigo. 48 da Lei nº 6.771/06, vão os autos ao Conselho Tributário Estadual, para reexame necessário. Publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCO ANTONIO NOGUEIRA MONTENEGRO CPF/MF Nº 814.757.484-34 ENDEREÇO: R ARIOSVALDO PEREIRA CINTRA 504 E CRIVO AP 703 GRUTA DE LOURDES MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.052-580 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1202/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FERNANDO ALEXANDRE SANTOS CPF/MF Nº 034.624.684-99 ENDEREÇO: R DQ DE CAXIAS 613 OURO PRETO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.301-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MICHEL DOS SANTOS CPF/MF Nº 048.157.614-26 ENDEREÇO: R DQ DE CAXIAS 613 CASA OURO PRETO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.300-620 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1201/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica M A N MONTENEGRO, Caceal nº 240.91377-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.180/2011, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 006080, de 15/05/2002. Por meio do presente, fica ENARQ ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., Caceal nº 240.50040-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.177/2011, pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração n.º 070691, protocolizado em 05/10/1995, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital, para apresentar Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. DECISÃO N.º 18.177/2011 EMENTA - ICMS – 1. Lançamento de ofício de crédito tributário – Falta de recolhimento do Icms diferencial de alíquota relativo a entradas de mercadorias para consumo. 2. Afastado exame da impugnação protocolizada na repartição fazendária, por ser intempestiva, e estar viciada de ilegitimidade de parte, nos termos dos arst. 136 e 142 da lei 4418 de 27-12-82, e art. 5.º, § 1.º, I e II da Lei Estadual 6.771/ 06, e sob os efeitos da revelia, nos termos dos arts. 13 e 17, I, da Lei 6.771/06. 3. Encerramento do processo nos termos do art. 17, I, da Lei 6.771/06. 4. Possibilidade de revisão do ato administrativo pela Representação Fiscal, no exercício da competência outorgada pelos arts. 13, § 2.º e 54, IX, da Lei 6.771/ 06. 5. Procedimento Especial (ex vi art. 36, II, da Lei nº 6.771/06). Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei 6.771/06 e nos termos do artigo13, caput e §2.º da Lei 6.771/06, reconhece a exclusão do julgamento administrativo ante o encerramento do processo nos termos do art. 17, I, da Lei 6.771/06, pelos efeitos da revelia, visto a intempestividade e vício de ilegitimidade de parte, da impugnação protocolizada pelo sujeito passivo,. Intime-se o sujeito passivo para, querendo, interponha recurso ao indeferimento da impugnação, mediante petição dirigida ao titular desta Coordenadoria de Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, por tratar-se 17 de procedimento especial, nos termos do artigo art. 36, § 1.º, no seu inciso IV da lei 6771/06, conforme previsão expressa no art. 5.º, § 2º, da referida lei, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos 13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOAO DA SILVA FURTADO CPF/MF Nº 003.520.474-53 ENDEREÇO: R AFONSO BARBOSA 1601 JARDIM MARIZOPOLIS MUNICÍPIO: JOÃO PESSOA/PB CEP: 58.033-450 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1203/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MERCANTIL LESTE DO NORDESTE LTDA, Caceal nº 240.97367-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.130/2011, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 41125, de 09/11/2004. DECISÃO N.º 18.130/11 EMENTA: ICMS. Não recolhimento de ICMS por omissão de saída de mercadorias tributáveis no exercício de 2002, apurada mediante levantamento financeiro da conta ‘caixa’. (1) Inexistência de lesão ao exercício das garantias constitucionais relativas ao exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 126, § 2.º da Lei Estadual 4.418/82, cuja redação foi repetida no art. 7.º, § 1.º da Lei Estadual 6.771/06. (2) Ausência de elementos nos autos, tais como comprovação dos valores do saldo inicial de caixa do exercício e das obrigações adimplidas a prazo a lançar dúvidas acerca das conclusões encontradas nos autos. (3) Falta de comprovação da intimação para apresentação de documentos, cujo não cumprimento autoriza a presunção do vencimento das obrigações na data de emissão dos documentos fiscais, como previsto no inciso segundo do parágrafo único do art. 87 da Lei Estadual 5.900/96. (4) Cabe a prova acerca da ocorrência de omissão de receitas, pressuposto da omissão de saídas prevista no art. 2.º, §§ 9.º e 10 da Lei Estadual 5.900/ 96, à Fazenda Estadual, já que elemento constitutivo da obrigação tributária objeto do lançamento. (5) Insuficiência de provas a demonstrar a ocorrência da infração imputada ao sujeito passivo. (6) Lançamento IMPROCEDENTE. (7) Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência atribuída pelo art. 28 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela IMPROCEDÊNCIA do lançamento tributário veiculado pelo Auto de Infração 41125, pela inexistência de elementos a comprovar a ocorrência da infração à legislação tributária descrita nos autos. Submetam-se os autos à apreciação do Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão proferida contra a Fazenda Estadual, em atendimento ao art. 48, I, da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. 18 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE JORGE DA SILVA CPF/MF Nº 030.104.184-93 ENDEREÇO: R BELA VISTA 631 LEVADA MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.015-000 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANTONIO DO AMARAL SANTOS CPF/MF Nº 459.457.054-20 ENDEREÇO: R CIRILO DE CASTRO 176 LEVADA MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.000-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1204/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica PLANET SPORT LTDA, Caceal nº 24092830-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.148/2011, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 032116. DECISÃO N. : 18.148/2011 EMENTA: ICMS. 1. Obrigação tributária não concretizada, visto que não foi provada a circunstância material de saldo credor de caixa que ensejou a presunção do fato gerador referente ao período de 1999, 2000 e 2001. 2. O demonstrativo fiscal AMF não revelou a verdade material, pois não foram acostados todos os documentos que deram origem aos valores apontados como desembolsos (despesas) e nem como recebimentos (receitas). 3. Lançamento do crédito tributário IMPROCEDENTE. 4. Reexame necessário para o Conselho Tributário Estadual. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o lançamento do crédito tributário do Auto de Infração n 032116 por não ter a autoridade fiscal comprovado a circunstância material de saldo credor de caixa que enseja a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Submeto os autos à apreciação do Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão proferida contrária à Fazenda Estadual por ter excluído importância pecuniária do crédito tributário, superior a 400 UPFAL, nos termos do art. 48, I, § 2, II da Lei nº 6.771/06. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANDRE ALVES PINTO DE FARIAS COSTA CPF/MF Nº 011.579.444-18 ENDEREÇO: R MUIRILO GONÇALVES FERREIRA 1160 PRAIA DAS CONCHAS MUNICÍPIO: BARRA DE SÃO MIGUEL/AL CEP: 57.180-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CAMILLA ALVES PINTO DE FARIAS COSTA CPF/MF Nº 029.181.404-22 ENDEREÇO: R MUIRILO GONÇALVES FERREIRA 1160 PRAIA DAS CONCHAS MUNICÍPIO: BARRA DE SÃO MIGUEL/AL CEP: 57.180-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1205/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica LINS LOUREIRO LTDA, Caceal nº 24071320-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.048/11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 054604, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N. : 18.048/2011 EMENTA: ICMS. 1. Deixou de recolher o ICMS referente as operações com derivados de petróleo e demais combustíveis, relativo ao período de Jul/94 a Mar/95. 2. A inidoneidade dos documentos fiscais juntados aos autos está respaldada pelo erro cometido pelo sujeito passivo ao adquirir combustíveis de TRR, pessoa jurídica não autorizada a comercializar com postos revendedores. 3. A base de calculo do imposto deverá obedecer a legislação vigente a época do fato gerador disposta no art. 461, § 1º, I, II, do RICMS/ AL e a alíquota disposta nos termos art. 39, I, b da Lei n. 5077/89. 4. Aplicação da multa do art. 111 da lei 5077/89, por se encaixar melhor ao fato descrito e estar vigente a época do fato gerador. 5. Lançamento do crédito tributário PROCEDENTE. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário do Auto de Infração n. 054604, por infração ao art. 207, IX, art. 461, § 1º, I, II, do RICMS/ AL aprovado pelo Decreto n. 35.245/91, art. 7º do Decreto 38.257/99, art. 8º do Decreto n. 1897/2004; art. 39, I, b da Lei n. 5077/89; art. 3º, p.ú. da Portaria ANP n. 201/1999. Aplico a pena disposta nos artigo 111, da Lei n. 5077/89. Condeno o sujeito passivo ao pagamento do crédito tributário no valor de R$ 27.248,87 (vinte e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), sendo de ICMS R$ 9.082,96 (nove mil, oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), e de Multa R$ 18.165,91 (dezoito mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos). O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor Recurso Voluntário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos art. 45, I, §1º, e art. 46 da Lei nº 6.771/06. Publique-se, Registre-se, Intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GENILDO LOUREIRO PINTO CPF/MF Nº 016.349.844-04 ENDEREÇO: FAZ LIMEIRA AL S S/N ZONA RURAL MUNICÍPIO: COLÔNIA LEOPOLDINA/AL CEP: 57.975-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1206/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica DROGATIVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., Caceal nº 24074923-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.156/2011, pela qual foi julgado NULO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 021663, de 25/04/2000. DECISÃO Nº 18.156/11. EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Não apresentação de livros e documentos fiscais por ocasião da baixa cadastral e extravio de notas fiscais. Ausência de notificação válida do Auto de Infração. Ciência do contribuinte nos autos supriu a falta de intimação regular, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei Estadual nº 6.771/2006. Defesa tempestiva. Procedimento de baixa cadastral não exigia a apresentação dos livros e documentos fiscais na ocasião do pedido de baixa. Ineficácia da intimação fiscal prévia solicitando livros fiscais por flagrante descumprimento da ordem prescrita no art. 131, § 1º, da Lei Estadual nº 4.418/82. Inexistência da presunção legal de extravio na legislação vigente no tempo do fato. Falta de motivo. Aplicação subsidiária do art. 2º, p. único, “d”, da Lei Federal nº 4.717/65. Lançamento NULO. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, ex vi do art. 48, I, da Lei Estadual nº 6.771/06. Face ao exposto, e conforme os arts. 28 e 29, da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar NULO, por falta de motivo, o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 021663, protocolizado em 25/04/2000. Em atenção ao disposto no art. 48, I, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Publique-se, Registre-se, Intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCILIO MARANHAO LIMA CPF/MF Nº 134.071.554-68 ENDEREÇO: R GOIAS 348 COND GOIAS BLA AP 202 FAROL MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.030-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1207/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica COOP MISTA DOS PLANTADORES DE CANA DE AL LTDA, Caceal nº 240.57956-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.198/11, pela qual foi julgado A EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, referente ao Auto de Infração n.º 049952, de 13/02/2001. DECISÃO Nº: 18.198/11 EMENTA - ICMS – Falta de recolhimento de ICMS em razão de utilização indevida de crédito fiscal registrado nos livros fiscais - Hipótese de extinção do crédito tributário (ex vi art. 152 CTN c/c art. 11 da Lei Estadual 6.765/06), condicionada a ulterior confirmação pelo Secretário da Fazenda (ex vi art. Art. 86, parágrafo único, da Lei 4.418/ 82 – Código Tributário Estadual) – Reexame necessário (art. 48 Lei 6.771/06). Assim posto, decido pela EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, sem julgamento de mérito, lançado através do Auto de Infração nº 049952, protocolado em (13.02.2001), em face de aplicação do benefício de remissão previsto no art. 11 da Lei 6.765/06, c/c art. 86 da lei 4.418/ 82. Por fim, em atendimento ao art. 48, inciso I, da Lei nº 6.771/ 06, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual. Publique-se e intime-se. EDITAL CJ N.º 1208/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica SECURITY CENTER MACEIO LTDA, Caceal nº 24846177-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.134/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 042898, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N. : 18.134/2011 EMENTA: ICMS. 1. A acusação fática descrita no auto de infração é procedente tendo em vista que em 30/09/04 a receita bruta auferida de R$ 158.175,25 ultrapassou o limite anual previsto em lei de R$ 120.000,00. 2. Descabida a alegação de desconsideração do período de permanência na faixa de recolhimento quadrimestral, pois somente aplicável para o caso da ultrapassagem da receita base de recolhimento. 3. Desenquadramento de oficio foi acertado uma vez que ficou provado a ocorrência da circunstancia material prevista em lei que dá ensejo a perda da condição de microempresa. 4. O sujeito passivo após o desenquadramento de microempresa deveria ter escriturados os livros fiscais exigidos para a sistemática normal de tributação para que fosse possível a compensação do imposto e respeitado o principio da não cumulatividade. 5. Aplicação da multa do art. 16, II, da lei 6271/2001, pois o fato descrito no AI se enquadra perfeitamente ao tipo penal tributário especifico. 6. Lançamento do crédito tributário PROCEDENTE. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário do Auto de Infração n. 042898, por infração ao art. 32, art. 33, art. 39 e art. 59 da lei 5900/96, art. 3º, I, p.u., art. 7º, III, §3º, da lei 6271/ 2001, art.49, II, VIII, do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto n. 35245/91, art. 16, II, do decreto 545/02. Aplico a pena disposta no art. 16, II, da lei 6271/2001. Condeno o sujeito passivo ao pagamento do crédito tributário no valor de R$ 75.209,91 (setenta e cinco mil, duzentos e nove reais e noventa e um centavos), sendo de ICMS R$ 25.069,97 (vinte e cinco mil, sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Multa de R$ 50.139,94 (cinqüenta mil, cento e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos). O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor Recurso Voluntário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos art. 45, I, §1º, e art. 46 da Lei nº 6.771/06. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANA PAULA CARLOS DA SILVA CPF/MF Nº 025.648.174-16 ENDEREÇO: R DEP LUIZ GONZAGA COUTINHO 198 JATIUCA MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.036-110 SÓCIO DIRETOR/VICE - PRESIDENTE REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCOS TENORIO DE OLIVEIRA CPF/MF Nº 039.846.304-25 ENDEREÇO: R. DONA MARIA FEITOSA DE MELO 188 QD.I FEITOSA MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.042-250 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROZENILSON NASCIMENTO DA SILVA CPF/MF Nº 054.500.764-01 ENDEREÇO: OTR CONJ EUSTAQUIO GOMES DE MELO I 134 QD 03 TABULEIRO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.072-030 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 EDITAL CJ N.º 1209/2011 EDITAL CJ N.º 1210/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica ASA BRANCA INDL. COML. E IMPORTADORA LTDA, Caceal nº 240.872550, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/ 06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.227/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.66272-002, de 26/02/ 2008, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.227/2011 EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ICMS. 1. Obrigação Tributária Acessória. 2. Inobservância. 3. Presunção de extravio de notas fiscais. 4. Intimação fiscal regular. 5. Procedimento fiscal regular. 6. Presunção legal afastada em parte. 7. Ilícito tributário demonstrado. 8. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 9. Reexame necessário. ANTE O EXPOSTO, tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Administrativo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento de ofício formalizado através do Auto de Infração nº. 99.66271002, protocolizado em 26/02/2008, considerando a autuada incursa na norma estatuída do art. 119, II, “b”, da Lei n.º 5.900/96, e obrigando-a a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no montante de R$40.525,00 (quarenta mil quinhentos e vinte e cinto reais), referente à multa aplicada, devidamente atualizado e acrescido de juros. Fica ressalvado o direito de o sujeito passivo interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual – CTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão (art. 45, I, §1º, da Lei n.º 6.711/06). Vão os autos ao Conselho Tributário Estadual – CTE para o reexame necessário, a teor do art. 48, caput, e §1º, da Lei n.º 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RESPONSAVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE HIPOLITO CORREIA COSTA CPF/MF Nº 209.812.364-72 ENDEREÇO: R FLORACY DA SILVA BARROS 252 ALTO DO CRUZEIRO MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL CEP: 57.312-500 SOCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALVARO DA COSTA E SILVA FILHO CPF/MF Nº 248.584.124-15 ENDEREÇO: R MANOEL MARCELINO ALBUQUERQUE 50 ITAPOA MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL CEP: 57.314-120 SOCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANA CAROLINA MACHADO COSTA CPF/MF Nº 351.591.704-72 ENDEREÇO: R FLORACY DA SILVA BARROS 252 ALTO DO CRUZEIRO MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL CEP: 57.313-090 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL Fica LUIS ROBERTO DE ARAUJO - ME, Caceal nº 248.43578-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.208/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.52843-001, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N. 18.208/11 EMENTA: ICMS. Ausência de registro de notas fiscais de aquisição de mercadorias no livro fiscal de Registro de Entradas. Presunção legal de saída de mercadoria sem pagamento do imposto. Indícios suficientes para a presunção legal. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Conversão do procedimento especial em ordinário. Dispensa legal de reexame necessário. ANTE O EXPOSTO, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual n.º 6.771/06, decide este Juízo Administrativo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o aditamento do lançamento tributário formalizado através do Auto de Infração n.º 99.52843-001, considerando a infração de não escriturar, no livro fiscal de Registro de Entradas, notas fiscais de aquisição de mercadorias relativo aos exercícios de 2004 a 2006, praticada pelo autuado e tipificada no art. 107, da Lei Estadual n.º 5.900/96. Fica obrigado o sujeito passivo a recolher ao Erário Estadual o crédito tributário no montante de R$ 5.138,71 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e setenta e um centavos), sendo que R$ 1.712,90 (um mil, setecentos e doze reais e noventa centavos) referemse a imposto, e o restante de R$ 3.425,81 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) a multa. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com a atualização e os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no mesmo prazo, e na forma prescrita no art. 45 e 46 da Lei nº 6.671, de 17 de novembro de 2006. Dispensada a remessa para reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, nos termos do art. 48, §2º, II da Lei nº 6.771/06, na redação dada pela Lei nº 7.078/09. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RESPONSAVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIS ROBERTO DE ARAUJO CPF/MF Nº 384.314.084-72 ENDEREÇO: LOT CAMPO DOS PALMARES27 QD. P TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.000-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1211/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica RECOMIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, Caceal nº 24082718-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.149/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 029378, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N. : 18.149/2011 EMENTA: ICMS. 1. A circunstância material constatada de insuficiência de caixa do exercício de 2000 foi caracterizada e demonstrada por meio do Mapa de AMF e devidamente comprovada pela juntada de documentos e livros fiscais. 2. Os valores apontados no Mapa AMF referentes as contas de “retiradas de pró-labore”, “honorários” não serão considerados em razão de que os documentos juntados não se prestarem para comprovar a efetivação de tais operações. 3. As receitas da prestação de serviços deverão ser consideradas tendo em vista o acostamento das cópias das notas fiscais n. 001 a 006. Já, os supostos recursos obtidos oriundos de empréstimos contraídos dos sócios não serão acolhidos, uma vez que não foi juntada cópia do contrato de mútuo devidamente registrado em cartório com firma reconhecida e nem das cópias das notas promissórias. 4. Está correto à imputação da presunção legal relativa do valor zero (0,00) do saldo inicial de caixa em 01/ 01/2000, uma vez que não foi apresentado o livro diário e nem feito a declaração de tal ocorrência no livro RUDFTO. 5. Aplicação da multa do art. 79 da lei 5900/96, em razão da revogação do art. 84, e por ser mais benéfica ao réu porque enuncia no seu preceito secundário uma multa equivalente a 50% do imposto devido. 6. Lançamento do crédito tributário PROCEDENTE em parte. 7. Reexame necessário para o Conselho Tributário Estadual Pelo exposto, julgo PROCEDENTE em parte o lançamento do crédito tributário do Auto de Infração n. 029378, por infração ao art. 2º, I, §9º, §10º; §11º, art. 6, I; art. 17, I, b; art. 31, art. 43, art. 50, I, da Lei n. 5900/96 c/c o art. 49, II, VII, VIII, art. 775, par. único, I, do RICMS/AL aprovado pelo Decreto n. 35.245/91. Aplico a pena disposta no art. 79 da Lei 5900/96. Condeno o sujeito passivo ao pagamento do crédito tributário no valor de R$ 19.686,69 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), sendo de ICMS R$ 13.124,46 (treze mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), e de Multa R$ 6.562,23 (seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte três centavos). O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor Recurso Voluntário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos art. 45, I, §1º, e art. 46 da Lei nº 6.771/06. Submeto os autos à apreciação do Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão proferida contrária à Fazenda Estadual por ter excluído importância pecuniária do crédito tributário, superior a 400 UPFAL, nos termos do art. 48, I, § 2, II da Lei nº 6.771/06. Publique-se, Registre-se, Intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NIVAN RAMALHO DE SOUZA CPF/MF Nº 075.830.284-34 ENDEREÇO: AV LUIZ RIZZO 654 CASA FAROL MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.050-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1212/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica ROSIETE VIEIRA ACIOLI, Caceal nº 240.03704-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.228/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 9013, de 30/12/1999, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. 19 DECISÃO N.º 18.228/11 EMENTA: ICMS. Não recolhimento de ICMS por omissão de saída de mercadorias tributáveis no exercício de 1998, apurada mediante levantamento financeiro da conta ‘caixa’. (1) Inexistência de elementos a demonstrar os valores considerados na apuração do resultado da conta auditada. (2) Confissão pelo sujeito passivo do cometimento da infração no mês de fevereiro de 1998, em valor menor que o inicialmente aposto aos autos. (4) Insuficiência de elementos a demonstrar a ocorrência da infração imputada ao sujeito passivo em relação aos demais períodos. (5) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (6) Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/ 06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento tributário instrumentalizado pelo Auto de Infração 9013, protocolizado a 30.12.1999, por infração à legislação tributária referente ao não recolhimento de ICMS por omissão de saída de mercadorias tributáveis no mês de fevereiro de 1998, apurada mediante levantamento financeiro da conta ‘caixa’, com infração aos arts. 2.º, I, § 10; 43 e 50 da Lei Estadual 5.900/96 e art. 49, VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/ 91. Aplica-se à espécie a sanção prevista no art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual 7079/09. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 149,46 (cento e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), dos quais R$ 99,64 (noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos) relativos ao ICMS. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos a este pertinente, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Remetam-se os autos para o Conselho Tributário Estadual para reexame necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROSIETE VIEIRA ACIOLI CPF/MF Nº 382.261.384-34 ENDEREÇO: R. JARDIM BRASILIA S/N CENTRO MUNICÍPIO: UNIÃO DOS PALMARES/AL CEP: 57.800-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1213/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica F P DE ALBUQUERQUE LTDA, Caceal nº 24100826-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.145/ 2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 42766, de 08/07/2004, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. DECISÃO N.º 18.145/11 EMENTA: ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – Falta de emissão de documentos fiscais nas saídas e entradas de mercadorias realizadas pelo contribuinte do ICMS. (1) Afastada a intempestividade apontada, visto que não consta nos autos comprovação de que a tentativa de intimação do lançamento feita nos moldes dos arts. 131 e 132 da Lei Estadual 4.418/82, vigente à época do ato praticado, alcançou seu intento. (2) Procedida revisão de ofício pelo servidor fiscal no crédito tributário, nos termos do art. 149 do Código 20 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 Tributário Nacional, ante a constatação de algumas omissões no levantamento empreendido. (3) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL, nos termos dos arts. 36, § 1.º e 48, § 2.º, da Lei Estadual 6.771/06, na redação dada pela Lei 7.078/09. (5) Dispensado reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda Estadual nos termos do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/06, na redação dada pela Lei Estadual 7.078/ 09. Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento do crédito tributário veiculado pelo Auto de Infração 42766, protocolizado a 06.06.2007, por infração à legislação tributária referente a falta de emissão de documentos fiscais quando da saída de mercadorias tributáveis sujeitas à substituição tributária, em infração aos arts. 2.º, I e 50, I, da Lei Estadual 5.900/96 e aos arts. 49, II; 129,I e 130, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91, aplicando-se à espécie a sanção prevista no art. 110, II da Lei Estadual 5.900/96. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 599,77 (quinhentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), relativos a multa, conforme termo de aditamento de fls. 148 do processo anexo 1500-34590/ 05. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais a este pertinentes, ressalvado o direito à autuada de interpor Pedido de Revisão, direcionado ao titular da Coordenadoria de Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 36, II e §1.º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, visto tratar-se de procedimento especial. Em sendo procedimento especial, aplica-se aos autos a norma constante do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/06 em redação dada pela Lei Estadual 7.078/ 09, que exclui a remessa para reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda Estadual em processos submetidos a este rito processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FERNANDA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇAO CPF/MF Nº 010.468.874-24 ENDEREÇO: R DOUTOR ANTONIO CANSANÇÃO 409 APT 605 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.035-190 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1214/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica ROOSEVELT T. TENÓRIO DA SILVA, Caceal nº 240.83202-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.225/2011, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.42316-003, de 07/03/06. DECISÃO N.º 18.225/2011 EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ICMS. 1. Obrigação Tributária Acessória. 2. Inobservância. 3. Presunção de extravio de notas fiscais. 4. Intimação inicial com defeito de representação. 5. Apresentação regular da defesa e intimações posteriores incapazes de sanar o vício. 6. Não observado requisito essencial que autoriza a presunção legal. 7. Ausência de motivo. 8. Lançamento NULO. 9. Reexame necessário. ANTE O EXPOSTO, tendo em vista o estatuído nos artigos 7º, IV e 29 da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Administrativo Singular julgar NULO, por falta de motivo, o lançamento de ofício consignado no Auto de Infração nº. 99.42316-003, protocolizado em 07/03/2006. Vão os autos ao Conselho Tributário Estadual – CTE para o reexame necessário, a teor do art. 48, caput, e §1º, da Lei n.º 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROOSEVELT TENÓRIO DA SILVA CPF/MF Nº 111.261.834-15 ENDEREÇO: R. RODOLFO ABREU 84 APTO.101 CRUZ DAS ALMAS MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.038-160 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1215/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica CASAS ALAGOANAS MAGAZINE LTDA, Caceal nº 240.79418-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.205/11, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 054585, de 29/08/1997. DECISÃO N.º 18.205/2011 EMENTA – ICMS – Entradas sem documentação fiscal –– Processo com trâmites regulamentares, apesar da Revelia do sujeito passivo, § 3º do art. 141 da Lei nº 4.418/82, redação original; Situação de fato não comprovada. Ausência de prova. Inconsistência do procedimento de fiscalização adotado. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, nos termos dos arts. 48 e 49, §1º da Lei Estadual nº 6.771/06. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar IMPROCEDENTE, por falta de comprovação do ilícito, o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 054585 protocolizado em 29/08/2011. Em atenção ao disposto nos artigos 48 e 49, §1º, da Lei Estadual nº. 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos 13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GISELDA PEREIRA CAVALCANTE CPF/MF Nº 454.260.744-53 ENDEREÇO: R DESPORTISTA MANOEL LOPES FERREIRA PINTO 142 DRUTA DE LOURDES MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.000-000 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ADEMAR TEIXEIRA CAVALCANTE CPF/MF Nº 026.280.584-72 ENDEREÇO: R DESPORTISTA MANOEL LOPES FERREIRA PINTO 142 DRUTA DE LOURDES MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.000-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de OUTUBRO de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL Fica C.R. MELRO CANSANÇÃO LTDA, Ceceal nº 240.08024-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.217/2011, pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração nº. 041711, protocolizado em 12/03/2004, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº. 18217/2011 EMENTA – ICMS – Obrigação principal. Aquisição e venda de combustíveis sem documento fiscal, apurada mediante levantamento quantitativo de estoque. REVELIA configurada. Reconhecimento da obrigação tributária. Produção de efeito de decisão final em processo administrativo tributário. Impossibilidade de apreciação da impugnação por força dos efeitos da revelia, nos termos dos arts. 141, p. único, e 142 da Lei Estadual 4.418/82 e arts. 13 e 17, I, da Lei Estadual 6.771/06. Encerramento do processo nos termos do art. 17, I, da Lei Estadual 6.771/06. Possibilidade de revisão do ato administrativo pela Representação Fiscal, no exercício da competência outorgada pelos arts. 13, § 2.º e 54, IX, da Lei Estadual 6.771/06. Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei Estadual 6.771/ 06 e nos termos do art. 141, p. único da Lei Estadual 4.418//82 e art.13, caput e §2.º da Lei Estadual 6.771/06, reconhece a exclusão do julgamento administrativo ante o encerramento do processo nos termos do art. 17, I, da Lei Estadual 6.771/06, pelos efeitos da REVELIA. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos 13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Anote-se assistir à autuada direito de recurso, atendidos forma e prazo da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. . SÓCIO RESPONSAVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RONALDO ALADIO CANSANÇÃO FILHO CPF/MF Nº 007.632.234-33 ENDEREÇO: AV. ALVARO OTACILIO 3177 APTO. 501 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.035-180 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RONALDO ALADIO CANSANÇÃO CPF/MF Nº 016.595.024-20 ENDEREÇO: AV. ALVARO OTACILIO 3177 APTO. 501 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.035-180 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, DECISÃO N.º 18.195/11 EMENTA – ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – Extravio de documentos fiscais. (1) Demonstrado por prova constante dos autos que parte dos documentos foi recepcionada pela repartição fazendária, tendo sido emitido na ocasião protocolo de recebimento da documentação. (2) Infração confirmada em relação ao documento de n.º 000100, visto a sua não apresentação à repartição fazendária. (3) Aplicação da sanção nos termos do art. 30, II, da Lei Estadual 6.771/ 06. (4) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (5) Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento instrumentalizado pelo Auto de Infração 99.73959-002, por infração à legislação tributária referente ao extravio dos documentos fiscais, prevista nos arts. 50, § 10, I e 53 da Lei Estadual 5.900/96; art. 108, da Lei Estadual 4.418/82; e art. 49, III, ‘b’ e VI, ‘a’ do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91, sendo aplicada a penalidade prevista no art. 119, I, ‘a’ e II, ‘b’, da Lei Estadual 5.900/96. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 81,05 (oitenta e um reais e cinco centavos), correspondentes a 05 UPFAL. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais a este pertinentes, ressalvado o direito a autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário da decisão, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): DIOGENES LINO DOS ANJOS CPF/MF Nº 662.064.304-30 ENDEREÇO: R DO CAMPO S/N CENTRO MUNICÍPIO: MESSIAS/AL CEP: 57.990-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1218/2011 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LEDA MELRO CANSANÇÃO CPF/MF Nº 644.089.814-00 ENDEREÇO: AV. ALVARO OTACILIO 3177 APTO. 501 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.035-180 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1217/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL EDITAL CJ N.º 1216/2011 o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.73959-002, de 04/03/2008, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. Fica DIÓGENES LINO DOS ANJOS ME, Caceal nº 240.95348-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.195/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica CONSTRUTORA TAVARES JUNIOR LTDA., Caceal nº 24078850-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.155/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.86312-001, de 03/07/2009, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.155/11. EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Extravio de livros fiscais. Houve solicitação válida de apenas um dos livros relacionados na inicial. Presunção legal não ilidida pelo contribuinte no tocante a este livro. Alegação de que os livros encontram-se guardados no endereço do contador não tem valor probante capaz de afastar a presunção de extravio. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, ex vi do art. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 99.86312-001, protocolizado em 03/07/2009, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 119, I, “a”, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito correspondente a 300 (trezentas) vezes a Unidade Padrão Fiscal de Alagoas – UPFAL, no montante de R$ 4.863,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais), devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45 e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Em atenção ao disposto nos artigos 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): OSAIR TAVARES SILVA JUNIOR CPF/MF Nº 347.470.444-34 ENDEREÇO: AV ROBERT KENNEDY 2865 APTO 101 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-160 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROSENI ROCHA TAVARES CPF/MF Nº 349.045.304-20 ENDEREÇO: AV ROBERT KENNEDY 2865 APTO 101 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-160 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ARAPIRACA – 7ª GRAF EDITAL 7ª GRAF 062/2011 A Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº 6.771/2006, comunica as empresas abaixo discriminadas, situadas em Arapiraca, através de seus representantes legais, conforme memorando nº 172/2011 da 7ª GRAF – Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto no artigo 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infrações enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 da Lei 6.771/2006. Processo: SF – 1500-029011/2011 Razão Social: PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Caceal: 24104230-5 A. de Infração nº 90.10597-001 Endereço: Av. Asa Branca, S/N, Lote 2C Quadra C Parte 2 Dist. Ind, Gauribas, Arapiraca – AL Sócio: Pedro Martins da Silva CPF.: 084.443.968-18 Sócio: Tarek Mohamed Noshy Nasr Mohamed Ferahat CPF.: 222.563.068-28 Sócio: Carlos Augusto Relvas Dias da Silva CPF.: 994.257.187-68 Sócio: Marcos Vinicius de Faria Salles CPF.: 987.986.18768 Sócio: Procter & Gamble do Brasil S A CNPJ.: 59.476.770/0001-58 Sócio: Paulo Koelle CPF.: 190.319.358-32 Sócio: Juliana Saade Haddad CPF.: 253.977.588-84 Sócio: Procter & Gamble do Brazil Holdings CNPJ.: 07.793.228/0001-25 Sócio: Rodrigo Augusto Ribeiro CPF.: 279.355.978-47 27 de Outubro de 2011 Processo: SF – 1500-029763/2011 Razão Social: COMERCIAL DE FRIOS E SECOS LTDA Caceal: 24104428-6 A. de Infração nº 90.10967-002 Endereço: Rua São Paulo, 81 Alto do Cruzeiro, Arapiraca – AL Sócio: Fabiana dos Santos Cavalcante CPF.: 035.856.75484 Sócio: Mara Damiana dos Santos CPF.: 317.610.518-57 Processo: SF – 1500-029764/2011 Razão Social: COMERCIAL DE FRIOS E SECOS LTDA Caceal: 24104428-6 A. de Infração nº 90.10967-003 Endereço: Rua São Paulo, 81 Alto do Cruzeiro, Arapiraca – AL Sócio: Fabiana dos Santos Cavalcante CPF.: 035.856.75484 Sócio: Mara Damiana dos Santos CPF.: 317.610.518-57 Processo: SF – 1500-026433/2011 Razão Social: JOEDSON F. DA SILVA Caceal: 24106512-7 A. de Infração nº 90.10965-001 Endereço: Rua do Sol, 43, Centro, Arapiraca – AL Sócio: Joedson Ferreira da Silva CPF.: 565.474.205-15 Processo: SF – 1500-026435/2011 Razão Social: JOEDSON F. DA SILVA Caceal: 24106512-7 A. de Infração nº 90.10965-002 Endereço: Rua do Sol, 43, Centro, Arapiraca – AL Sócio: Joedson Ferreira da Silva CPF.: 565.474.205-15 Processo: SF – 1500-026436/2011 Razão Social: JOEDSON F. DA SILVA Caceal: 24106512-7 A. de Infração nº 90.10965-003 Endereço: Rua do Sol, 43, Centro, Arapiraca – AL Sócio: Joedson Ferreira da Silva CPF.: 565.474.205-15 Processo: SF – 1500-026437/2011 Razão Social: JOEDSON F. DA SILVA Caceal: 24106512-7 A. de Infração nº 90.10965-004 Endereço: Rua do Sol, 43, Centro, Arapiraca – AL Sócio: Joedson Ferreira da Silva CPF.: 565.474.205-15 Processo: SF – 1500-026407/2011 Razão Social: J. RUFINO FILHO Caceal: 24852167-5 A. de Infração nº 90.11768-001 Endereço: Rua Joel Lindolfo de Oliveira, 17, Cavaco, Arapiraca – AL Sócio: José Rufino Filho CPF.: 958.654.403-00 Processo: SF – 1500-027408/2011 Razão Social: J C DE MELO PEÇAS Caceal: 24843625-2 A. de Infração nº 90.11769-001 Endereço: Rua Expedicionários Brasileiros, 58, Centro, Arapiraca – AL Sócio: José Cícero de Melo CPF.: 079.046.304-00 7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 25 de outubro de 2011. Tarciso Alves Costa Gerente Regional Secretaria de Estado da Fazenda Superintendência da Receita Estadual Diretoria de Articulação regional – DIRAR Gerência Regional de Maceió - 1ª GRAF AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 36/ 2011 1ª GRAF Indefiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente a utilização do benefício, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007. Processo - SF N° 1500 – 033965/2011 Interessado: BLUMARE MOTO E NAUTICA LTDA CNPJ (MF): 14.268.219/0001-80 Caceal: 242.537.16-2 1ª. Gerência Regional de Maceió, em 18 de outubro de 2011. Renaldo Buarque Bandeira Gerente Regional SECRETRIA EXECUTIVA DE FAZENDA SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL GERENCIA REGIONAL DE SÃO MIGUIEL DOS CAMPOS EDITAL Nº 26 - 5ª GRAF. 2011 A 5ª GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA EM SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º, 10 e 11-III da Lei nº 6.771/2006, convoca a empresa e os seus representantes legais, para apresentar à esta Gerência Regional de Administração Fazendário, localizada na Rua Bernardo Lopes, nº 427, centro, no prazo de 30(trinta) dias, no horário de 08:00 às 14:00h, Livros de Registro de Entradas e Saídas e cópia das notas fiscais, referentes ao exercício de 2010, sob pena de serem consideradas extraviadas, de acordo com Artigo 50 § 10, I da Lei nº. 5.900, de 27 de setembro de 1996, assim como demais sanções previstas na Legislação vigente. RAZÃO SOCIAL: Central Alagoana Comercio LTDA ME CACEAL: 242.20391-4 ENDEREÇO: Quadra 28, Nº 12, Jose Calazans - São Miguel dos Campos/AL – 57240-000. 5ª GERENCIA REG. DE ARREC. E FISCALIZAÇÃO, EM São Miguel dos Campos – 26 de outubro de 2011 Ronaldo Alves Leite Gerente Regional SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL Pauta da 1ª Câmara – Sessão Ordinária nº42 que realizarse-á dia 08/11/2011 terça – feira na sala de reunião do Conselho Tributário Estadual as 9:00 horas. PROCESSOS: 01)AI012021/1996;SF004554/1997;CTE481/2011 ALECRIM – INDUSTRIA ALIMENTICIAS LTDA. RUA DEP. JOSE LAGES, 469 PONTA VERDE MACEIÓ - AL JULG. CJ – PROCEDENTE EM PARTE DECISÃO:17.238/2010 CACEAL:24080119-9 AUTUANTE:CICERO HONORIO DA SILVA RELATOR: ODETE MINEIRO DA PAZ 02)AI9938848-004/2005;SF029872/2005;CTE139/2010 ROMMEL GOMES MARCELINO RUA SÃO FRANCISCO, Nº10 OURO PRETO TADO DE ALAGOAS 21 MACEIÓ-AL JULG. CJ – NULO DECISÃO: 16.556/2010 CACEAL:24097980-0 AUTUANTE: ALBERTO LOPES BALBINO DA SILVA RELATOR: ODETE MINEIRO DA PAZ 03)AI9987404-002; SF013611/2009;CT402/2011 ALPHALAB – COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. RUA DONA CONSTANÇA DE GOES MONTEIRO, 495-SALA-02 TERREO - JATIÚCA MACEIO-AL JULG. CJ – IMPROCEDENTE DECISÃO:18.078/2011 CACEAL:24600647 AUTUANTE:FRANCISCO JOSÉ SARMENTO MENDONÇA RELATOR: SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO 04)AI070440/1995;SF006989/1997;CTE464/2010 EVANDRO COMERCIAL LTDA. AV. JOÃO DAVINO Nº303 - MANGABEIRAS MACEIÓ - AL JULG. CJ – IMPROCEDENTE DECISÃO:17.260/2010 CACEAL:24083590-5 AUTUANTE: CICERO HONÓRIO DA SILVA RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA 05)AI037576/2003;SF016705/2003;CTE479/2010 ACESSÓRIOS MINEIRÃO LTDA. AV. DURVAL DE GÓES MONTEIRO, 2630 – TABULEIRO DOS MARTINS MACEIÓ - AL JULG. CJ –IMPROCEDENTE DECISÃO Nº17.350/2010 CACEAL –24071725-2 AUTUANTE: AMAURI ALEXANDRE ALVES RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA O PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, DR. VANILTON PEREIRA VIANA, CONVIDA OS REPRESENTANTES FISCAIS E DAS EMPRESAS ACIMA ESPECIFICADAS PARA COMPARECEREM QUERENDO A ESTE CONSELHO NO 5º ANDAR DO EDIFICIO SEDA DA SEFAZ, PARA FAZEREM DEFESA ORAL NO JULGAMENTO DOS MESMOS. SALA DAS SESSÕES DO CTE Maceió 25/10/2011. GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS SECRETARIA - CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA REGIME ESPECIAL Nº 084/2011 EMENTA: DISTRIBUIÇÃO. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte distribuidor, conforme Decreto nº 38.631, de 22/11/2000, com supedâneo no art. 51, § 1º, Lei 5.900, de 27/12/1996; art. 84, Lei 6.771, de 16/11/2006; e na Instrução Normativa GSEF nº 05, de 18/02/09. PROCESSO SF Nº: 1500-031999/2011 INTERESSADO: PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA CNPJ: 01.358.874/0007-73 CACEAL: 241.04230-5 ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliarCNAE principal 464940-8. ENDEREÇO: Avenida Asa Branca s/nº, Lote 2C, Quadra C, Parte 2, Distrito Industrial, Guaribas, ArapiracaAL, CEP-57303-750. PEDIDO: ( ) Concessão Inicial ( ) Prorrogação (X) Alteração ( ) Cancelamento Cláusula primeira. O caput da cláusula segunda do Regime Especial SRE nº 069, publicado no DOE em 10/08/2011, concedido à interessada, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula segunda. A autorização, prevista na cláusula primeira, aplica-se em relação às operações de saída realizadas pela Interessada, com produtos recebidos das seguintes empresas filiais e societárias.” Cláusula segunda. Ficam acrescentados à cláusula segunda, do Regime Especial SRE nº 069, publicado no DOE em 10/08/2011, os incisos VII a XI, relativos às inclusões dos seguintes estabelecimentos societários:” “Cláusula segunda (...) (...) VII-PROCTER & GAMBLE DO BRASIL L S/A, localizada na Avenida Guaruba nº 740, Distrito Industrial, Manaus-AM, CEP: 69075-080, inscrita no CNPJ sob nº 59.476.770/0001-58; VIII-PROCTER & GAMBLE DO BRASIL L S/A, localizada na Rua E nº 1.457, Campo Alegre, Distrito Industrial de Queimados/RJ, CEP: 26373-280, inscrita no CNPJ sob nº 59.476.770/0037-69; IX- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A, situada na Rua Francisco Pereira Dutra nº 2.405, Galpão B, Estiva, Louveira/SP, CEP: 13290-000, inscrita no CNPJ sob nº 59.476.770/0022-82; X- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A, estabelecida na Rua Professor Zeferino Vaz nº 737, Vila Arapuá, São Paulo/SP, CEP: 04258-000, inscrita no CNPJ sob nº 59.476.770/0034-16; e XI--PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A, com sede na Rua Marechal Miguel Salazar Mendes de Morais nº 747-E, Jaracarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22770-330, inscrita no CNPJ sob nº 59.476.770/0038-40. Cláusula terceira. O presente Regime Especial: I - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; II - terá cópias de igual teor com a seguinte destinação: a) Superintendência da Receita Estadual; b) Contribuinte. Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 25 de outubro de 2011. Charles Antônio de Oliveira Costa Superintendente da Receita Estadual P/Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda 22 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA SEF N0 407 /2011 Divulga os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a vigorar no exercício de 2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N0. 63/90, a Lei Complementar Nº 123/06, a Lei Estadual 0 N .5981/97, a PORTARIA GSEF Nº 389/2007, PORTARIA GSEF Nº 562/2008, PORTARIA GSEF Nº 4232010, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 043-2010, resolve Art.1º Publicar os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da arrecadação do imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações – ICMS a vigorar no exercício de 2012, especificados no anexo da presente Portaria, apurados na forma dos diplomas legais acima mencionados, constituídos através dos seguintes critérios: I - 75% (setenta e cinco por cento), mediante a aplicação do índice resultante da relação percentual entre a medida de valores adicionados apurados em cada Município e a dos valores adicionados totais do Estado, nos (dois) anos civis imediatamente anteriores. II - 5% (cinco por cento) mediante aplicação do índice resultante da relação percentual entre a população do município e a população do Estado, segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE; III - 5% (cinco por cento) mediante aplicação do índice resultante da relação percentual entre a área de cada município e a área total do Estado, segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE; ANEXO I DA PORTARIA SEF Nº 407 /2011 ANO BASE 2010 - EXERCICIO 2011 - APLICAÇÃO 2012 MUNICÍPIOS Art.2º As Prefeituras Municipais ou seus representantes terão o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação desta portaria, para apresentação de impugnações, quanto ao disposto no inciso I do artigo 1º desta portaria. §1º As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II e III do artigo 1º, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos orgãos competentes e protocolizadas na SEFAZ, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo. §2º Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido. Art.3º Ficam excluídas do calculo do Índice de Participação dos Munícipios as informações oriundas das declarações das empresas relacionadas no Anexo II desta Portaria, conforme determinação do § 6º do Art. 4 da Portaria nº GSEF 389/2007. Art. 4º O § 5º do art. 4º da Portaria SEF nº 389, de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Compõem o valor adicionado: (...) § 5º Para fins de cálculo do valor adicionado somente deverão ser consideradas as operações e prestações contidas nos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP): 1100; 1101; 1102; 1111; 1113; 1116; 1117; 1118; 1120; 1121; 1122; 1124; 1125; 1150; 1151; 1152; 1153; 1200; 1201; 1202; 1203; 1204; 1205; 1206; 1207; 1208; 1209; 1251; 1252; 1257; 1301; 1350; 1351; 1352; 1353; 1356; 1400; 1401; 1403; 1408; 1409; 1410; 1411; 1501; 1503; 1504; 1650; 1651; 1652; 1658; 1659; 1660; 1661; 1662; 1910; 1949; 2100; 2101; 2102; 2111; 2113; 2116; 2117; 2118; 2120; 2121; 2122; 2124; 2125; 2150; 2151; 2152; 2153; 2200; 2201; 2202; 2203; 2204; 2205; 2206; 2207; 2208; 2209; 2251; 2252; 2257; 2301; 2350; 2351; 2352; 2353; 2356; 2400; 2401; 2403; 2408; 2409; 2410; 2411; 2501; 2503; 2504; 2650; 2651; 2652; 2658; 2659; 2660; 2661; 2662; 2910; 2949; 3100; 3101; 3102; 3127; 3200; 3201; 3202; 3205; 3206; 3207; 3211; 3251; 3300; 3301; 3350; 3351; 3352; 3353; 3356; 3503; 3651; 3652; 3653; 3949; 5100; 5101; 5102; 5103; 5104; 5105; 5106; 5109; 5110; 5111; 5112; 5113; 5114; 5115; 5116; 5117; 5118; 5119; 5120; 5122; 5123; 5124; 5125; 5150; 5151; 5152; 5153; 5155; 5156; 5200; 5201; 5202; 5205; 5206; 5207; 5208; 5209; 5250; 5251; 5252; 5253; 5254; 5255; 5256; 5257; 5258; 5300; 5301; 5302; 5303; 5304; 5305; 5306; 5307; 5350; 5351; 5352; 5353; 5354; 5355; 5356; 5357; 5359; 5400; 5401; 5402; 5403; 5405; 5408; 5409; 5410; 5411; 5501; 5502; 5503; 5650; 5651; 5652; 5653; 5654; 5655; 5656; 5658; 5659; 5660; 5661; 5662; 5667; 5910; 5927; 5928; 5949; 6100; 6101; 6102; 6103; 6104; 6105; 6106; 6107; 6108; 6109; 6110; 6111; 6112; 6113; 6114; 6115; 6116; 6117; 6118; 6119; 6120; 6122; 6123; 6124; 6125; 6150; 6151; 6152; 6153; 6155; 6156; 6200; 6201; 6202; 6205; 6206; 6207; 6208; 6209; 6250; 6251; 6252; 6253; 6254; 6255; 6256; 6257; 6258; 6300; 6301; 6302; 6303; 6304; 6305; 6306; 6307; 6350; 6351; 6352; 6353; 6354; 6355; 6356; 6357; 6359; 6400; 6401; 6402; 6403; 6404; 6408; 6409; 6410; 6411; 6500; 6501; 6502; 6503; 6650; 6651; 6652; 6653; 6654; 6655; 6656; 6658; 6659; 6660; 6661; 6662; 6667; 6910; 6949; 7100; 7101; 7102; 7105; 7106; 7127; 7200; 7201; 7202; 7205; 7206; 7207; 7211; 7250; 7251; 7300; 7301; 7350; 7358; 7500; 7501; 7650; 7651; 7654; 7667 e 7949. (...)” (NR) Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mauricio Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda VA2010 IVA2010(%) IVAMÉDIO(75%) POPUL. IND.POPUL.(5%) ÁREA IND.ÁREA(5%) IND.IGUAIS(15%) IND.FINAL 0,0376 6.305.086,94 0,0459 0,0313 19.349 0,0313 454,719 0,0819 0,1471 0,2915 ANADIA 32.268.087,02 0,2343 31.699.102,73 0,2307 0,1744 17.357 0,0280 189,471 0,0341 0,1471 0,3836 ARAPIRACA 902.304.017,80 6,5519 825.374.840,94 6,0057 4,7091 212.216 0,3429 351,475 0,0633 0,1471 5,2624 ATALAIA 161.586.769,66 1,1733 123.069.425,70 0,8955 0,7758 43.012 0,0695 531,983 0,0958 0,1471 1,0882 BARRADESANTOANTONIO 13.676.602,12 0,0993 15.231.859,28 0,1108 0,0788 14.222 0,0230 137,977 0,0248 0,1471 0,2737 BARRADESÃOMIGUEL 13.711.455,82 0,0996 14.101.862,42 0,1026 0,0758 7.434 0,0120 76,612 0,0138 0,1471 0,2487 BATALHA 8.132.557,42 0,0591 9.321.720,37 0,0678 0,0476 17.076 0,0276 321,131 0,0578 0,1471 0,2801 BELEM 832.384,81 0,0060 712.868,51 0,0052 0,0042 4.539 0,0073 48,196 0,0087 0,1471 0,1673 BELOMONTE 7.890.933,45 0,0573 9.782.504,99 0,0712 0,0482 7.032 0,0114 334,047 0,0602 0,1471 0,2668 BOCADAMATA 92.365.571,48 0,6707 103.369.262,31 0,7521 0,5336 25.761 0,0416 186,568 0,0336 0,1471 0,7558 BRANQUINHA 9.678.773,73 0,0703 2.605.437,25 0,0190 0,0335 10.553 0,0171 191,011 0,0344 0,1471 0,2320 CACIMBINHAS 4.339.380,60 0,0315 5.366.812,72 0,0391 0,0265 10.159 0,0164 272,978 0,0492 0,1471 0,2391 CAJUEIRO 23.155.492,95 0,1681 7.187.987,63 0,0523 0,0827 20.410 0,0330 124,344 0,0224 0,1471 0,2851 CAMPESTRE 6.845.145,16 0,0497 3.554.174,65 0,0259 0,0283 6.588 0,0106 53,988 0,0097 0,1471 0,1958 CAMPOALEGRE 78.262.771,61 0,5683 96.665.753,41 0,7034 0,4769 50.412 0,0815 308,058 0,0555 0,1471 0,7609 CAMPOGRANDE 4.026.562,46 0,0292 4.296.277,75 0,0313 0,0227 9.032 0,0146 166,404 0,0300 0,1471 0,2143 CANAPI 4.148.915,64 0,0301 3.251.571,56 0,0237 0,0202 17.236 0,0279 571,855 0,1030 0,1471 0,2981 CAPELA 32.272.911,71 0,2343 21.716.188,59 0,1580 0,1471 17.077 0,0276 205,283 0,0370 0,1471 0,3588 CARNEIROS 2.041.884,50 0,0148 1.796.291,49 0,0131 0,0105 8.290 0,0134 113,058 0,0204 0,1471 0,1913 CHAPRETA 1.672.892,69 0,0121 1.774.537,56 0,0129 0,0094 7.146 0,0115 200,802 0,0362 0,1471 0,2042 COITEDONOIA 2.207.973,24 0,0160 2.500.559,13 0,0182 0,0128 10.909 0,0176 88,488 0,0159 0,1471 0,1935 COLONIADELEOPOLDINA 88.605.057,74 0,6434 42.744.962,93 0,3110 0,3579 20.021 0,0324 287,459 0,0518 0,1471 0,5891 COQUEIROSECO 4.352.041,77 0,0316 2.214.215,75 0,0161 0,0179 5.516 0,0089 40,262 0,0072 0,1471 0,1811 485.559.726,71 3,5258 500.293.279,29 3,6403 2,6873 52.160 0,0843 912,716 0,1643 0,1471 3,0830 CRAIBAS 5.958.559,87 0,0433 6.609.885,81 0,0481 0,0343 22.627 0,0366 275,325 0,0496 0,1471 0,2675 757.554.787,72 5,5008 874.548.120,62 6,3635 4,4491 47.256 0,0764 605,395 0,1090 0,1471 4,7816 DOISRIACHOS 2.466.500,10 0,0179 2.332.461,67 0,0170 0,0131 10.864 0,0176 140,472 0,0253 0,1471 0,2030 ESTRELADEALAGOAS 3.719.192,17 0,0270 3.422.832,82 0,0249 0,0195 16.713 0,0270 264,203 0,0476 0,1471 0,2411 FEIRAGRANDE 4.336.658,02 0,0315 4.309.552,64 0,0314 0,0236 20.685 0,0334 155,974 0,0281 0,1471 0,2321 FELIZDESERTO 33.245.616,50 0,2414 11.503.087,69 0,0837 0,1219 4.271 0,0069 91,824 0,0165 0,1471 0,2924 FLEXEIRAS 27.113.474,05 0,1969 24.841.947,79 0,1808 0,1416 12.236 0,0198 315,791 0,0569 0,1471 0,3653 GIRAUDOPONCIANO 21.940.350,83 0,1593 12.576.275,34 0,0915 0,0941 36.917 0,0597 502,150 0,0904 0,1471 0,3912 IBATEGUARA 28.480.929,94 0,2068 5.648.296,61 0,0411 0,0930 14.903 0,0241 261,277 0,0470 0,1471 0,3112 IGACI 5.970.718,84 0,0434 6.685.110,32 0,0486 0,0345 25.197 0,0407 333,586 0,0601 0,1471 0,2823 IGREJANOVA 86.106.086,08 0,6252 68.161.558,48 0,4960 0,4205 23.260 0,0376 428,550 0,0772 0,1471 0,6823 INHAPI 4.756.157,59 0,0345 5.270.552,93 0,0384 0,0273 17.902 0,0289 374,161 0,0674 0,1471 0,2707 JACARÉDOSHOMENS 12.893.661,08 0,0936 7.222.667,08 0,0526 0,0548 5.413 0,0087 142,344 0,0256 0,1471 0,2363 JACUIPE 6.162.887,95 0,0448 3.838.952,25 0,0279 0,0273 6.948 0,0112 216,762 0,0390 0,1471 0,2246 JAPARATINGA 6.673.500,21 0,0485 16.615.363,15 0,1209 0,0635 7.746 0,0125 85,502 0,0154 0,1471 0,2385 JARAMATAIA 2.479.103,57 0,0180 3.083.314,68 0,0224 0,0152 5.562 0,0090 103,710 0,0187 0,1471 0,1899 JEQUIADAPRAIA 88.503.227,50 0,6426 98.368.338,16 0,7158 0,5094 12.026 0,0194 338,600 0,0610 0,1471 0,7369 JOAQUIMGOMES 11.669.045,51 0,0847 8.709.560,86 0,0634 0,0555 22.550 0,0364 238,595 0,0430 0,1471 0,2820 JUNDIA 9.019.585,02 0,0655 11.361.483,19 0,0827 0,0556 4.202 0,0068 119,713 0,0216 0,1471 0,2310 JUNQUEIRO 39.766.693,25 0,2888 30.013.857,48 0,2184 0,1902 23.854 0,0385 254,067 0,0457 0,1471 0,4215 LAGOADACANOA 6.747.310,75 0,0490 7.972.305,91 0,0580 0,0401 18.233 0,0295 102,831 0,0185 0,1471 0,2352 LIMOEIRODEANADIA 26.086.251,42 0,1894 28.248.732,05 0,2055 0,1481 26.992 0,0436 315,668 0,0568 0,1471 0,3956 45,2316 6.799.756.038,64 DELMIROGOUVEIA MACEIO 49,4773 35,5158 917.086 1,4820 510,655 0,0920 0,1471 37,2369 MAJORIZIDORO 9.382.015,61 0,0681 8.896.508,14 0,0647 0,0498 18.901 0,0305 453,893 0,0817 0,1471 0,3092 MARVERMELHO 861.556,09 0,0063 914.184,57 0,0067 0,0048 3.652 0,0059 91,538 0,0165 0,1471 0,1743 33.652.960,63 0,2444 40.063.149,69 0,2915 0,2010 28.710 0,0464 333,733 0,0601 0,1471 0,4545 MARAGOGI MARAVILHA 6.229.158.444,73 2.778.202,09 0,0202 2.524.165,11 0,0184 0,0145 10.232 0,0165 279,462 0,0503 0,1471 0,2284 785.765.848,67 5,7057 696.269.925,57 5,0663 4,0395 45.590 0,0737 333,548 0,0601 0,1471 4,3203 MARIBONDO 12.434.665,60 0,0903 9.303.287,90 0,0677 0,0592 13.606 0,0220 171,279 0,0308 0,1471 0,2591 MATAGRANDE 6.650.879,45 0,0483 8.051.374,05 0,0586 0,0401 24.685 0,0399 908,264 0,1635 0,1471 0,3906 MATRIZDECAMARAGIBE 45.735.117,71 0,3321 35.284.098,01 0,2567 0,2208 23.424 0,0379 330,061 0,0594 0,1471 0,4652 0,8881 MARECHALDEODORO MESSIAS 128.705.835,85 0,9346 126.427.254,06 0,9199 0,6954 15.675 0,0253 112,856 0,0203 0,1471 MINADORDONEGRÃO 4.320.108,41 0,0314 3.776.893,35 0,0275 0,0221 5.280 0,0085 164,476 0,0296 0,1471 0,2073 MONTEIROPOLIS 5.555.453,49 0,0403 1.957.558,11 0,0142 0,0205 6.917 0,0112 86,097 0,0155 0,1471 0,1942 MURICI 48.691.436,21 0,3536 44.840.647,27 0,3263 0,2549 26.683 0,0431 423,983 0,0763 0,1471 0,5215 NOVOLINO 25.875.570,87 0,1879 7.415.692,54 0,0540 0,0907 12.055 0,0195 182,288 0,0328 0,1471 0,2901 OLHOD'AGUADASFLORES 19.360.031,62 0,1406 18.411.174,87 0,1340 0,1030 19.909 0,0322 183,440 0,0330 0,1471 0,3152 OLHOD'AGUADOCASADO 2.870.413,70 0,0208 3.071.357,57 0,0223 0,0162 8.473 0,0137 322,945 0,0582 0,1471 0,2351 OLHOD'AGUAGRANDE 2.610.961,42 0,0190 714.902,56 0,0052 0,0091 4.957 0,0080 118,508 0,0213 0,1471 0,1855 OLIVENÇA 2.514.658,53 0,0183 3.452.817,77 0,0251 0,0163 11.057 0,0179 172,957 0,0311 0,1471 0,2123 OUROBRANCO 6.235.721,15 0,0453 3.483.557,83 0,0253 0,0265 10.873 0,0176 204,841 0,0369 0,1471 0,2280 0,1696 PALESTINA 1.032.461,86 0,0075 965.235,48 0,0070 0,0054 5.112 0,0083 48,884 0,0088 0,1471 159.800.945,58 1,1604 158.638.896,43 1,1543 0,8680 69.900 0,1130 460,610 0,0829 0,1471 1,2110 12.522.165,73 0,0909 9.780.904,15 0,0712 0,0608 23.880 0,0386 658,955 0,1187 0,1471 0,3651 PARICONHA 4.504.020,17 0,0327 2.516.458,31 0,0183 0,0191 10.223 0,0165 260,858 0,0470 0,1471 0,2297 PARIPUEIRA 13.057.846,40 0,0948 14.319.647,10 0,1042 0,0746 11.336 0,0183 92,712 0,0167 0,1471 0,2567 PASSODECAMARAGIBE 27.394.305,92 0,1989 29.627.165,31 0,2156 0,1554 14.750 0,0238 187,197 0,0337 0,1471 0,3600 PAULOJACINTO 2.596.367,45 0,0189 2.742.182,17 0,0200 0,0146 7.426 0,0120 107,943 0,0194 0,1471 0,1930 PALMEIRADOSINDIOS Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. IVA2009(%) 5.174.998,29 CORURIPE IV - 15% (quinze por cento), distribuídos igualitariamente entre os municípios alagoanos. VA2009 AGUABRANCA PÃODEAÇUCAR Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PENEDO PIAÇABUÇU PILAR PINDOBA PIRANHAS POÇODASTRINCHEIRAS 27 de Outubro de 2011 131.151.213,40 0,9523 140.050.243,15 1,0191 0,7393 59.542 0,0962 689,269 0,1241 0,1471 1,1067 5.783.005,91 0,0420 5.480.910,18 0,0399 0,0307 17.148 0,0277 239,989 0,0432 0,1471 0,2487 239.271.495,47 1,7374 110.064.486,17 0,8009 0,9519 33.312 0,0538 248,975 0,0448 0,1471 1,1976 821.949,84 0,0060 366.940,84 0,0027 0,0032 2.866 0,0046 83,218 0,0150 0,1471 0,1699 712.636.274,67 5,1746 854.439.619,84 6,2172 4,2719 22.706 0,0367 407,647 0,0734 0,1471 4,5291 4.122.574,78 0,0299 2.388.388,80 0,0174 0,0177 14.232 0,0230 302,916 0,0545 0,1471 0,2423 65.909.796,51 0,4786 62.261.547,66 0,4530 0,3494 25.531 0,0413 260,158 0,0468 0,1471 0,5845 PORTODEPEDRAS 5.967.039,21 0,0433 8.977.740,25 0,0653 0,0407 8.387 0,0136 266,236 0,0479 0,1471 0,2493 PORTOREALDOCOLEGIO 8.226.564,43 0,0597 6.490.307,26 0,0472 0,0401 19.206 0,0310 240,310 0,0433 0,1471 0,2615 23.187.135,67 0,1684 4.241.043,20 0,0309 0,0747 11.460 0,0185 299,922 0,0540 0,1471 0,2943 351.386.207,15 2,5515 365.891.769,26 2,6624 1,9552 68.095 0,1100 309,425 0,0557 0,1471 2,2680 21.144.227,74 0,1535 20.207.402,57 0,1470 0,1127 6.656 0,0108 129,288 0,0233 0,1471 0,2938 PORTOCALVO QUEBRANGULO RIOLARGO ROTEIRO STªLUZIADONORTE 39.320.487,90 0,2855 19.114.815,15 0,1391 0,1592 6.863 0,0111 28,541 0,0051 0,1471 0,3225 SANTANADOIPANEMA 42.444.043,91 0,3082 45.975.940,04 0,3345 0,2410 44.914 0,0726 437,847 0,0788 0,1471 0,5395 SANTANADOMUNDAU 3.467.941,28 0,0252 4.448.441,61 0,0324 0,0216 10.961 0,0177 223,615 0,0403 0,1471 0,2266 SÃOBRAZ 4.264.662,68 0,0310 3.413.090,12 0,0248 0,0209 6.687 0,0108 139,884 0,0252 0,1471 0,2040 185.677.062,87 1,3483 112.342.913,34 0,8174 0,8121 22.677 0,0366 264,674 0,0477 0,1471 1,0435 14.741.285,51 0,1070 6.281.003,23 0,0457 0,0573 29.678 0,0480 519,626 0,0936 0,1471 0,3459 SÃOJOSEDALAGE SÃOJOSEDATAPERA SÃOLUIZDOQUITUNDE 128.186.479,06 0,9308 164.370.579,29 1,1960 0,7976 31.862 0,0515 404,005 0,0727 0,1471 1,0689 SÃOMIGUELDOSCAMPOS 529.643.687,35 3,8459 436.565.572,36 3,1766 2,6334 54.522 0,0881 360,846 0,0650 0,1471 2,9336 SÃOMIGUELDOSMILAGRES 5.991.895,75 0,0435 7.427.036,36 0,0540 0,0366 7.064 0,0114 65,189 0,0117 0,1471 0,2068 SÃOSEBASTIÃO 43.988.666,96 0,3194 35.980.376,94 0,2618 0,2180 31.990 0,0517 305,746 0,0551 0,1471 0,4718 SATUBA 0,2842 25.067.477,00 0,1820 13.824.188,08 0,1006 0,1060 14.543 0,0235 42,559 0,0077 0,1471 SENADORRUIPALMEIRA 6.027.487,12 0,0438 1.518.487,17 0,0110 0,0206 13.047 0,0211 359,667 0,0648 0,1471 0,2535 TANQUED'ARCA 6.518.345,01 0,0473 5.349.356,51 0,0389 0,0323 6.122 0,0099 155,959 0,0281 0,1471 0,2174 0,2830 TAQUARANA TEOTONIOVILELA TRAIPÚ UNIÃODOSPALMARES VIÇOSA TOTAL 19.248.204,07 0,1398 8.352.261,61 0,0608 0,0752 19.020 0,0307 166,477 0,0300 0,1471 129.990.477,75 0,9439 66.365.347,75 0,4829 0,5350 41.133 0,0665 297,875 0,0536 0,1471 0,8022 4.196.058,61 0,0305 3.574.514,53 0,0260 0,0212 25.645 0,0414 697,843 0,1257 0,1471 0,3353 203.818.236,05 1,4800 104.695.532,78 0,7618 0,8407 62.390 0,1008 427,825 0,0770 0,1471 1,1656 38.668.856,41 0,2808 13.240.615,42 0,0963 0,1414 25.479 0,0412 354,762 0,0639 0,1471 0,3925 100,0000 13.743.186.389,48 100,0000 5,0000 15,0000 100,0000 13.771.700.041,38 75,0000 3.093.994 5,0000 27767,661 GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ANEXO I I DA PORTARIA SEF Nº 407 /2011 ANO BASE 2010 - EXERCICIO 2011 - APLICAÇÃO 2012 RELAÇÃO DE EMPRESAS CACEAL RazãoSocial 24104854 H R A COMERCIO E LOCACOES LTDA COD_UF AL 24103186 VAILOG COMERCIO E REPRESENTACOES DE CARTOES TELEFONICOS LTDA AL 24105159 COMERCIO NACIONAL DE CARTOES TELEFONICOS LTDA AL 24218827 DPT DISTRIBUIDORA DE CARTOES TELEFONICOS LTDA AL 24209672 BRINKS SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA AL Governo de Alagoas Secretaria de Estado da Gestão Pública Gabinete do Secretário PORTARIA SEGESP/GS Nº 602/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta nos processos nº. 4104-1534/2009, RESOLVE: Designar a Segunda Câmara Isolada - CPAD, constituída pela PORTARIA SEGESP/GS Nº 554/2011, publicada no DOE de 04/10/2011, composta pelas servidoras: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS, cargo: Assessora de Administração, matrícula nº 54.022-6, LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE, cargo: Administrador, matrícula nº 39.811-0, MÔNICA COUTINHO NUNES, cargo: Professora - matrícula nº 44185-6, para, sob a presidência da Segunda, constituírem Comissão de Sindicância com vistas a apurar os fatos narrados no processo administrativo disciplinar nº 4104-1534/2009. Alexandre Lages Cavalcante Secretário de Estado da Gestão Pública SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 26 de outubro de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1203-524/09, 1400-833/10, 1800-11422/09, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Considerando a edição do Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, que alterou o Art. 3º do Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado para análise e pronunciamento acerca da procedência ou não do débito em questão. PROC. 1700-36652/10 - ELCIO DE GUSMÃO VERÇOSA - Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo acerca da procedência do débito em questão. PROC. 1800-3002/10 - AUDIJAN CERQUEIRA DA SILVA - Considerando os questionamentos apresentados pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls.42, devolvam-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado análise e pronunciamento conclusivo acerca do pleito em questão. PROC. 1700-6645/11 - MARIA HILDA COSTA SOUZA - ANEXO: 41010-7218/2009 - Tendo em vista o entendimento firmado pela Coordenadoria Jurídica da UNCISAL por intermédio do Parecer COJUR/UNCISAL Nº 253/2011 e Despacho-CJ Nº 850/2011 (fls.16/17), encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de março de 2005. Publique-se. PROC. 1700-5852/11 - GABINETE CIVIL - (OF. 130/2011) - Uma vez que o servidor em questão não possui mais interesse na cessão pretendida na inicial, retornem os autos ao Gabinete Civil para conhecimento, voltando para arquivamento na Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação desta Pasta. PROC. 2100-00620/11 ALESSANDRA CAVALCANTE DE MENEZES - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Despacho Jurídico PGE/PA-00-1632/2011 às fls.27/30, aprovado pelo Despachos SUB/PGE/GAB nº 2940/2011, indefiro o pedido da correção do cálculo de periculosidade. Devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social para dar ciência à requerente, arquivando-se em seguida. Publique-se. PROC. 1700-6142/11 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO / 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL - (OF. 1025/2011-3ª VT-MAC) - Dessa forma, expeça-se ofício à Justiça do Trabalho com as informações e documentação comprobatória. Em ato contínuo, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação desta Pasta para arquivamento. PROC. 1500-26045/10 - MARIA LÚCIA DE ARAÚJO - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Despacho Jurídico PGE/PA-00877/2011 às fls.37/38, aprovado pelos Despachos PGF/PA/ CD nº 1369/2011 e PGE/GAB nº 2935/2011, indefiro o pedido de vacância. Devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para dar ciência à requerente, arquivandose em seguida. Publique-se. PROC. 41010-5313/11 - FLORIANO SILVA JÚNIOR - ANEXO: 41010-4864/1991 - Ciente do entendimento firmado pela Coordenadoria Jurídica da Uncisal por intermédio do Parecer COJUR/UNCISAL nº 254/2011 e Despacho CJ/UNCISAL nº 851/2011 ( fls. 16/19), opinativo pela concessão da aposentadoria por tempo de serviço, por estar contemplada com as regras estabelecidas na legislação vigente à matéria. Dessa forma, sigam os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de março de 2005. Publique-se. PROC. 1700-6708/11 - PODER JUDICIÁRIO - Dessa forma, expeça-se ofício à Justiça do Trabalho com as informações e documentação comprobatória. Em ato contínuo, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação desta Pasta para arquivamento. PROC. 41010-2726/11 - UNCISAL - Diante do pronunciamento da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – Uncisal às fls. 15, encaminhem-se os autos à Agência de Modernização da Gestão de ProcessosAMGESP para ciência e providências necessárias. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DR. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE, exarou em data de 25 de outubro de 2011, o seguinte despacho: PROC. 4104-479/09 - JANAINA CARDOSO DE MELLO - ANEXO: 4104-1780/2009 - Ante ao exposto, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e emissão de parecer conclusivo. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha Secretaria de Estado da Gestão Publica . A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 26 de outubro de 2011. SEEE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). CLAUDIA MARIA ALMEIDA DA SILVA, mat. 43260-1, Professora, 30 dias de 10-10-11 a 08-11-11. CLAUDEMIRA MARIA ROCHA SILVA, mat. 35459-7, Professora, 30 dias de 17-10-11 a 15-11-11. ISABELA DOS SANTOS CABRAL, mat. 8264201, Agente Administrativo, 30 dias de 05-10-11 a 03-11-11. OSVALDINA ILIDIA DE ALBUQUERQUE COSTA, mat. 41490-5, Professora, 10 dias de 20-10-11 a 29-10-11. RACHEL ROQUE DE LIMA, mat. 104078, Merendeira, 05 dias de 24-10-11 a 28-10-11. ALFREDO AFONSO RAMOS DA SILVA, mat. 98658492, Professor, 07 dias de 19-10-11 a 25-10-11. ANA MARIA SOUZA GOMES ALVES, mat.49532-8, Agente Administrativo, 15 dias de 17-10-11 a 31-10-11. MARIA MDALENA ALVES DA SILVA, mat. 042705-5, Auxiliar de Serviços Diversos, 15 dias de 11-10-11 a 2510-11. JOSEFA GELINALVA TENORIO AGRA, mat. 8267340, Professora, 18 dias de 03-10-11 a 20-10-11. UDERSANGEA DA SILVA CARVALHO, mat. 826827-4, Professora, 15 dias de 14-10-11 a 28-10-11. 23 EVERILDA PEREIRA SIQUEIRA DE ALMEIDA, mat. 89307, Professora, 30 dias de 10-10-11 a 08-11-11. MARTA FERREIRA DOS SANTOS, mat. 12-4, Professora, 30 dias de 05-10-11 a 03-11-11. ANA CLEIDE PEREIRA SILVA, mat. 9867141-3, Merendeira, 30 dias de 13-10-11 a 11-11-11. ROSIMEIRE MARQUES NASCIMENTO, mat. 54485-0 e 8244793-5, Professora, 30 dias de 03-10-11 a 01-11-11. RIVALDO VALDEVINO DA SILVA, mat. 24699-9, Professor, 21 dias 06-10-11 a 26-10-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). RUTE BENEDITE CAVALCANTE DE MELO, mat. 98648527, Professora, 90 dias de 19-10-11 a 16-01-12. DÊNIA MARIA CARVALHO DE ALBUQUERQUE, mat. 20223-1, Auxiliar Administrativo, 90 dias de 13-10-11 a 1001-12. IRLANY ALESSANDRA DE JESUS BARROS, mat. 823748-4, Merendeira, 90 dias de 24-09-11 a 22-12-11. LUCIANE GOMES DA SILVA, mat. 1863450-8, Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de 19-10-11 a 17-12-11. MARIA SALETE HOLANDA DE FRANÇA, mat. 0092617, Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de 03-1011 a 01-12-11. ISABEL CRISTINA FRANCELINO ALVES, mat. 9865406-3, Professora, 45 dias de 08-10-11 a 21-11-11. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). MELLRY DHENNEFER FEITOSA DA SILVA, mat. 141797, Merendeira, 30 dias de 21-10-11 a 19-11-11. BENEDITA MENDES, mat. 90941, Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de 28-09-11 a 26-11-11. MARIA ISABEL MOREIRA RIBEIRO, mat. 34384-0, Professora, 60 dias de 12-10-11 a 10-12-11. EDNALVA FIRMINO DE ARAUJO, mat. 39906-0, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de 09-10-11 a 06-01-12. ETIENNE RODRIGUES DE LEMOS, mat. 96770, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias de 02-10-11 a 31-10-11. LEILA MARIA GOMES DOS SANTOS, mat. 98636600, Merendeira, 60 dias de 12-10-11 a 10-12-11. LUCIA COSTA PINHEIRO, mat. 80612-9, Professora, 90 dias de 11-10-11 a 08-01-12. MARIA ELMA DA COSTA, mat. 084278-8, Professora, 90 dias de 13-10-11 a 10-01-12. HELIOMAR GOMES, mat. 80995-0, Agente Administrativo, 120 dias de 20-10-11 a 16-02-12. JANE FERREIRA CALHEIROS DE MELO, mat. 9864524-2, Professora, 60 dias de 16-10-11 a 14-12-11. CRISTIANE RAMALHO DOS SANTOS OLIVEIRA, mat. 67856-2, Professora, 30 dias de 05-10-11 a 03-1111. MARCIA DENISE DE MELO LEITE, mat. 41516-2, Professora, 90 dias de 11-10-11 a 08-01-12. MARIA APARECIDA GONZAGA RODRIGUES, mat. 86214, Merendeira, 90 dias de 30-09-11 a 28-12-11. MARILENE SILAV DE CARVALHO, mat. 100390 e 108486, Professora, 30 dias de 07-10-11 a 05-11-11. LICENÇA À GESTANTE (ART. 54 DA L.E 7.114/09 E E.C 34/07). MONICA GOMES GONÇALVES, mat. 0108734, Professora, 180 dias de 25-09-11 a 22-03-12. CARLA ALVES TORRES DOS SANTOS, mat. 80728-1, Merendeira, 180 dias de 10-10-11 a 06-04-12. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.247/91). SUSANA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 16736-3, Professora, 90 dias de 19-10-11 a 16-0112. DENISE MARIA SOUZA VASCONCELOS, mat. 419583, Agente Administrativo, 60 dias de 04-10-11 a 02-12-11. SESAU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). DJANA MARIA DE LIMA BREDA, mat. 1541-5, Médico, 10 dias de 17-10-11 a 26-10-11. ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA, mat. 864676-7, Téc. De Laboratório, 30 dias de 05-10-11 a 03-11-11. JOSENITA MARQUES DE MELO, mat. 36237-9, Médica, 30 dias de 17-10-11 a 15-11-11. KATIA REJANE BRITO DE ANDRADE SANTOS, mat. 9863702-9, Téc. De Enfermagem, 30 dias de 19-10-11 a 17-11-11. MARIA VERONICA DA SILVA, mat. 9863845, Téc. De Enfermagem, 30 dias de 17-10-11 a 15-11-11. ANDREA MARIA BRITTO ALBUQUERQUE, mat. 864537, Téc. Em Higiene Bucal, 30 dias de 01-10-11 a 3010-11. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.247/91). ANDREA MAGALHÃES AGRA DE OMENA, mat. 120405, Médica, 30 dias de 13-10-11 a 11-11-11. 24 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 ANA ROZA DOS SANTOS GAMA, mat. 341-7, Op. Equip. Médicos e Assemelhados, 30 dias de de 17-10-11 a 15-11-11. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). CARLOS EDUARDO GALDINO FILHO, mat. 98642944, Auxiliar de Serviços Diversos, 180 dias de 31-08-11 a 26-02-12. IRACY GUEDES DE OLIVEIRA, mat. 16863, Atendente de Enfermagem, 60 dias de 19-10-11 a 17-12-11. IVANILDA DOS SANTOS BRITO, mat. 43788-3, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias de 14-10-11 a 12-11-11. LICENÇA À GESTANTE (ART. 54 DA L.E 7.114/09 E E.C 34/07). CINTHIA GILZALLA INACIO SILVA, mat. 24511-9, Téc. De Laboratório, 180 dias de 12-10-11 a 08-04-12. MARGARETE LEAO CAVALCANTE DA ROCHA, mat. 9863936-6, Enfermeira, 180 dias de 11-10-11 a 07-04-12. UNCISAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). MARIA TELMA SANTOS REIS, mat. 5019214, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 07-10-11 a 05-11-11. ROSEMARY DOS SANTOS MORAIS, mat. 5009219 e 101148, Auxiliar de Enfermagem, 10 dias de 14-10-11 a 2310-11. VIVIANE PEREIRA BARRETO, mat. 501881 e 106414, Auxiliar de Enfermagem, 10 dias de 17-10-11 a 26-10-11. MARGARETH DOMINGUES DE LEMOS SANTOS, mat. 501472 e 103184, Administrador, 22 dias de 10-10-11 a 31-10-11. ANA PAULA RESENDO SOARES DA SILVA, mat. 501386 e 102265, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 0610-11 a 04-11-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). LUIZ DA COSTA, mat. 500950 e 101229, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias de 19-10-11 a 17-12-11. MARIA CLAUDINETE AMORIM DA SILVA, mat. 160 e 59102, Auxiliar de Enfermagem, 120 dias de 17-10-11 a 13-02-12. MARIA DO CARMO DOS SANTOS ALVES ALMEIDA, mat. 60340, Assistente de Administração, 60 dias de 05-1011 a 03-12-11. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). ANALUSKA DA SILVA MAIA, mat. 5010004 e 101361, Auxiliar de Enfermagem, 45 dias de 05-10-11 a 18-11-11. MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA, mat. 500806 e 100815, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 19-10-11 a 17-11-11. SEDS LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). ISIS CONCEIÇÃO ARAUJO FERRAZ, mat. 52882-0, Agente Penitenciário, 02 dias de 15-10-11 a 16-10-11. JOAB NASCIMENTO DE ARAUJO JUNIOR, mat. 47406-1, Agente Penitenciário, 30 dias de 23-09-11 a 2210-11. PORFIRIO FELIZ CARVALHO, mat. 476110, Agente Penitenciário, 15 dias de 15-10-11 a 29-10-11. PAULO RODOLFO ROCHA DE AMORIM, mat. 291021, Agente Penitenciário, 10 dias de 20-10-11 a 29-10-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). NILSON FABRICIO DE OLIVEIRA, mat. 50536-6, Escrivão de Policia, 90 dias de 13-10-11 a 10-01-12. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). HUMBERTO GOMES PATRIOTA, mat. 33015-9, Agente Administrativo, 90 dias de 20-10-11 a 17-01-12. JOSE RICARDO VIEIRA DA SILVA, mat. 50601-0, Agente Penitenciário, 07 dias de 22-10-11 a 28-10-11. JOAO EXPEDITO VIEIRA MACIEL, mat. 301477-0, Agente de Policia, 180 dias de 12-10-11 a 08-04-12. FABIO SANTANA DE BRITO, mat. 46779-0, Agente Penitenciário, 90 dias de 19-10-11 a 16-01-12. JURANDI ARAUJO DOS SANTOS, mat. 56049-9, Motorista, 90 dias de 13-10-11 a 10-01-12. SEPLAN LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). VALDEMIR TENORIO GUIMARAES, mat. 736-6, Motorista, 180 dias de 22-06-11 a 18-12-11. SEPLANDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). MARCIO DE MELO ALVES, mat. 13549-6, Assistente de Administração, 30 dias de 19-10-11 a 17-11-11. SEFAZ LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). MARIA NUZETE CALHEIROS, mat. 24563, Agente Administrativo, 30 dias de 04-10-11 a 02-11-11. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). HAROLDO BUARQUE DE GUSMÃO, mat. 23673, Téc. De Estatística, 30 dias de 19-10-11 a 17-11-11. IPASEAL SAÚDE AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). DELANE TADEU RAMIRES LIMA, mat. 67867, Médico, 120 dias de 27-09-11 a 24-01-12. PGE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). RAFAELLA DE FRAÇA GAIA, mat. 62544-2, Assistente de Procuradoria para Assessoramento, 15 dias de 14-10-11 a 28-10-11. DETRAN AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). JANICE MENDES COSTA, mat.90603, Agente Administrativo, 90 dias de 10-10-11 a 07-01-12. LUCIA MARIA JACINTO DA SILVA, mat. 24509, Procurador Autárquico, 90 dias de 19-10-11 a 16-01-12. SEC. DE CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). DANIEL SAMPAIO SARMENTO, mat. 43333-0, Assistente de Administração, 180 dias de 06-10-11 a 0204-12. SEAGRI LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). TANIA MONTEIRO DE CARVALHO, mat. 13289-6, Agente Administrativo, 15 dias de 17-10-11 a 31-10-11. DER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). DAMIÃO VIEIRA DE GOES, mat. 42061-1, Artífice Rodoviário, 60 dias de 17-10-11 a 15-12-11. Marilurdes Monteiro Barros Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional 27 de outubro do corrente ano, com o objetivo de fiscalização nas obras emergenciais dos municípios de Paulo Jacinto, Quebrangulo, Viçosa, Atalaia e Cajueiro. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano Interno 000664, Fonte de recurso 0100, do orçamento vigente. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 26 de outubro de 2011. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura -SEINFRA. PORTARIA Nº 367/2011 PROCESSO Nº 3300-2448/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores abaixo relacionados, 01 (uma) diária, no valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), para fazer face às despesas com deslocamento e alimentação nos dias 26 e 27 de outubro do corrente ano, nos municípios de União dos Palmares, São José da Laje e Santana do Mundaú e no povoado de Muquém com o objetivo de Fiscalização das Obras Emergenciais dos referidos municípios e povoado As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano Interno 000664 Fonte de Recursos 0100, do orçamento vigente. NOME CARGO NIVEL MAT. CPF VL.R$ WevaniSPais Diretor GTR-5 41-8 123.752.334-68 80,00 WanolfoVSNeto Gerente GTR-6 110-4 058040974-07 70,00 Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 26 de outubro de 2011. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Esta do Adjunto da Infraestrutura -SEINFRA- PORTARIA Nº 365/2011 PROCESSO Nº 3300-2431/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria Nº 360/2011, Processo 3300-2431/ 2011 publicada no Diário Oficial em 24 de outubro de 2011, tendo em vista o cancelamento da viagem. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 26 de outubro de 2011. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura -SEINFRA- PORTARIA Nº 366/2011 PROCESSO Nº 3300-2447/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores: Kleiton Novaes Barros, Gerente de Obras de Habitação, GTR-6, Matrícula nº 79-5, inscrito no CPF sob nº 041.453.814-59 e Pedro Paulo Cardoso Tenório, Gerente de Saneamento do Interior 2, GTR-6, Matrícula 112-0, inscrito no CPF sob nº 076.809.734-74, lotados na Superintendência de Obras, 0,5 (meia) diária, perfazendo um total de R$ 70,00 (setenta reais), para fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, no dia PORTARIA Nº 368/2011 PROCESSO Nº 2449/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores lotados na Superintendência de Infraestrutura Hídrica e Projetos Especiais, abaixo relacionados, 2,5 (duas e meia) diárias, no valor total de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) para fazer face às despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, no município de Delmiro Gouveia-AL, nos dias 26,27 e 28 de outubro do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as obras do Canal do Sertão. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção do Gabinete 0412200042002 Plano Interno 000664 Fonte de Recursos 0100, do Orçamento vigente. Nome Cargo Nível Mat. CPF Vl. R$ EduardoJRP Gerente GTR-6 142-2 276414654-04 175,00 MárcioRS Gerente GTR-6 141-4 007769404-06 175,00 FernandoADS Diretor GTR-5 527327041931564-00 200,00 SilvioRBA Diretor GTR-5 29-9 053549204-93 200,00 Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. PORTARIA N.º 583/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-001508/2011 Nome: Maria Domênica Didier Foerster Cargo: Gerente GTR - 6 Lotação: SMA Matrícula: 9865749-6 RG Nº 2010223 SSP-AL CPF Nº 298.236.764-53 Quantidade: ½ (meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Objetivo: Participar 2ª Reunião do CONAPAC, Conselho da APA Costa dos Corais, no auditório do Hotel Praia Dourada. Percurso: Maceió – AL/Maragogi - AL / Maceió – AL Dia: 27/10/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-14 do Orçamento vigente PTRES 230004 e PI 001689. Maceió, 26 de outubro de 2011. IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PORTARIA N.º 584/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-001519/2011 Nome: José Francisco da Silva Cargo: Motorista Lotação: SEMARH Matrícula: 19892-7 RG: 181845 SSP/AL CPF: 061.221.244-00 Quantidade: ½ (meia) Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais) Objetivo: Transportar a servidora Maria Domênica para participar da 2ª Reunião do Conselho da APA dos Corais , conforme CI nº 105/2011. Percurso: Maceió – AL/ Maragogi – AL/ Maceió – AL Data: 27/10/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230002 e PI 000352. Maceió, 26 de outubro de 2011. IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PROCESSO Nº: 0109.011.438.6 RECLAMANTE: JOSE PAULINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CASTRO&ARAGÃO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura -SEINFRA- UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 PROCESSO Nº: 0109.011.854.8 RECLAMANTE: JOSE MARINHO DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: UNITEC DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.012.070.0 RECLAMANTE: JOSE GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: VERÃO MOVEIS DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.012.114.5 RECLAMANTE: AMARO ALVES DA SILVA RECLAMADO: BANCO PINE DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.012.123.9 RECLAMANTE: SAULO CAVALCANTE SANTOS RECLAMADO: BOMPREÇO/ASTECSERVICE/ DIGIBRAS PROCESSO Nº: 0109.012.341.1 RECLAMANTE: DANIEL VENTURA DE ALMEIDA RECLAMADO: BRADESCO PROCESSO Nº: 0109.012.151.8 RECLAMANTE: MARCOS PALMEIRA PEREIRA RECLAMADO: UPGRADE DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.011.334.0 RECLAMANTE: GLAYSIANE TOMASIA DOS SANTOS RECLAMADO: DIGIBRAS/ASTECSERVICE PROCESSO Nº: 0109.005.801.4 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO NACIONAL HONDA / BOMPREÇO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.004.473.9 RECLAMANTE: GRACIETE MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: J.B. BECHARA DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.014.762.1 RECLAMANTE: WANDECK VELOSO NETO RECLAMADO: UPGRADE Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.012.172.0 RECLAMANTE: DIVONETE RODRIGUES CHAVES RECLAMADO: TIM DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.015.198.3 RECLAMANTE: JURACI TENORIO DA SILVA RECLAMADO: MOTOROLA DESPACHO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.010.227.7 RECLAMANTE: ALINE SÂMARA FERREIRA DOMINGOS RECLAMADO: CELLINS PROCESSO Nº: 0109.005.031.8 RECLAMANTE: MARK DAMON LINS RIBEIRO RECLAMADO:STAR RELOGIO PROCESSO Nº: 0109.010.525.9 RECLAMANTE: RONALDO SILVA BARBOSA RECLAMADO: TIM 25 PROCESSO Nº: 0109.011.768.0 RECLAMANTE: EVERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: IBICARD DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.012.738.8 RECLAMANTE: MARIA SOLANGE BRAGA RECLAMADO: TIM DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.015.547.7 RECLAMANTE: JOSE AIRTON DE MENDONÇA RECLAMADO: LG/ INSINUANTE/ CONTACT CELL DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.002.631.3 RECLAMANTE: MARIA PERPETUA SOCORRO LIMA FERNANDES RECLAMADO: BOMPREÇO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.005.312.0 RECLAMANTE: JAQUELINE DE LIMA GAMA RECLAMADO: ASSISTEC CELL DESPACHO DESPACHO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 Maceió, 24 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.010.919.0 26 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 RECLAMANTE: TELMA MARIA GOMES DA SILVA RECLAMADO: HUAWEI/CONTACT CELL DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 24 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.014.853.0 RECLAMANTE: JADIANE DE CÁCIA LIMA DA SILVA RECLAMADO: BOMPREÇO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.001.087.1 RECLAMANTE: LANUSIA MARINHO DE LIMA RECLAMADO: SILVA 7 RODRIGUES/MASTERFRIO/ G.BARBOSA DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.003.930.7 RECLAMANTE: BENEDITA VIEIRA MARTINS SILVA RECLAMADO: BANCO PANAMERICANO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.010.201.4 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MADEIRO QUEIROZ RECLAMADO: POSITIVO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.013.175.8 RECLAMANTE: QUITERIA DE LIMA FONTAN RECLAMADO: RICARDO ELETRO/ NOKIA DO BRASIL DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.001.831.5 RECLAMANTE: YNNAYARA DE ALENCAR ROSA E VERAS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.016.793.2 RECLAMANTE: SILVANIA CALIXTO GOMES RECLAMADO: BOMPREÇO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0109.013.097.5 RECLAMANTE: EDNA MARIA DA SILVA RECLAMADO: IBICARD DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS LISTA DOS PESQUISADORES APROVADOS PARA A PESQUISA DAS COMUNIDADES INDÍGENAS DE ALAGOAS 2011 PESQUISADOR/ ALDEIA/CIDADE. 1. MARIA ROSIVÂNIA BATALHA/KALANCÓ/ AGUA BRANCA 2. MÁRCIA DA SILVA/KALANCÓ/AGUA BRANCA 3. MARCELO DE CAMPOS/TINGUI-BOTÓ/F. GRANDE 4. ELIAS ROBERTO CAMPOS/TINGUI-BOTÓ/F. GRANDE 5. EVANIO N. SANTOS/KARAPOTÓ T. NOVA/S. SEBASTIÃO 6. Mª LINDAIANA DOS S. /KARAPOTÓ T. NOVA/ S. SEBASTIÃO 7. ADAILTON BATISTA/KARAPOTÓ T. NOVA/S. SEBASTIÃO 8. Mª DE LORDES O. SOUZA/KARAPOTÓ PLANKIÔ/S. SEBASTIÃO 9. SAVERINO FREITA/WASSU COCAL/JOAQUIM GOMES 10. EDMILSON JOSÉ DA SILVA/ WASSU COCAL/ JOAQUIM GOMES 11. LEANDRO A. DOS SANTOS/ WASSU COCAL/ JOAQUIM GOMES 12. RINALVA DOS SANTOS SILVA/ WASSU COCAL/JOAQUIM GOMES 13. JAQUELINE D. DOS SANTOS/ WASSU COCAL/ JOAQUIM GOMES 14. GILMAR ANTÔNIO DA SILVA / WASSUL COCAL/J. GOMES 15. CREMILDA ERMINA MÁXIMO/ WASSUL COCAL/J. GOMES 16. MAILSON JOSÉ H. DA SILVA/ WASSUL COCAL/ J. GOMES 17. VÂNIA GOMES LIMA DE FREITAS/ WASSUL COCAL/J. GOMES 18. JANAINA MARIA DA SILVA/ WASSUL COCAL/ J. GOMES 19. MARIA JOSÉ L OLIVEIRA/KOIUPANKÁ/ INHAPI 20. CLEITE MARIA DA CONCEIÇÃO/ KOIUPANKÁ/INHAPI 21. GENI MIRANDA ARAÚJO/JERIPANCÓ/ PARICONHA 22. HÉLIA FERREIRA/JERIPANCÓ/PARICONHA 23. ALNIR DE JESUS DOS SANTOS/JERIPANCÓ/ PARICONHA 24. ADEMIR DO NASCIMENTO SILVA/ JERIPANCÓ/PARICONHA 25. ANA CLÁUDIA DA SILVA/JERIPANCÓ/ PARICONHA 26. DENILMA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO/ JERIPANCÓ/PARICONHA 27. LUCIANA DA SOLIDADE SANTOS/ JERIPANCÓ/PARICONHA 28. MARIZETE DE JESUS DA SILVA/JERIPANCÓ/ PARICONHA 29. Mª VANILMA DE LIMA/JERIPANCÓ/ PARICONHA 30. Mª APARECIDA DOS SANTOS/KARUAZU/ PARICONHA 31. TÂNIA PEREIRA DA SILVA/KARUAZU/ PARICONHA 32. ALIENE S. DO NASCIMENTO/KATOQUIM/ PARICONHA 33. MARCIANA S. DO NASCIMENTO/KATOQUIM/ PARICONHA 34. GESSILMA DOS S./KARIRI-XOCO/PORTO R. DO COLÉGIO 35. JOSÉ EVANDRO DOS S./KARIRI-XOCO/ PORTO R. DO COLÉGIO 36. JOSÉ DENILSON T. DOS S./KARIRI-XOCO/ PORTO R. DO COLÉGIO 37. VANIR DE S. FERREIRA/KARIRI-XOCO/PORTO R. DO COLÉGIO 38. JOSÉ R. TENÓRIO/KARIRI-XOCO/PORTO R. DO COLÉGIO 39. CINTHYA S. CORREIA/KARIRI-XOCO/PORTO R. DO COLÉGIO 40. MAILLONNE DE S. MATOS/KARIRI-XOCO/ PORTO R. DO COLÉGIO 41. NUBIA K. DOS S. BANDEIRA/KARIRI-XOCO/ PORTO R. DO COLÉGIO 42. Mª ROSANE DE CARVALHO/KARIRI-XOCO/ PORTO R. DO COLÉGIO 43. Mª IRIANE P. DE SOUZA/KARIRI-XOCO/ PORTO R. DO COLÉGIO 44. JOSEMAR SANTOS PIRES/KARIRI-XOCO/ PORTO R. DO COLÉGIO 45. JOSÉ ADRIANO S. FERREIRA/KARIRI-XOCO/ PORTO R. DO COLÉGIO 46. TAYANE SILVA CRUZ/M. DA CAFURNA/P. DOS ÍNDIOS 47. LUCIDAYNE DE S. FERREIRA/M. DA CAFURNA/P. DOS ÍNDIOS 48. VRANAWANA DE S. RIBEIRO/M. DA CAFURNA/P. DOS ÍNDIOS 49. IENDKATTIERA DA S. GOMES/M. DA CAFURNA/P. DOS ÍNDIOS 50. LUCIANE F. FERRO/SERRA DO AMARO/P. DOS ÍNDIOS 51. JOSÉ JATOBÁ S. DA SILVA/SERRA DO CAPELA/ P. DOS ÍNDIOS 52. EMÍLIA DOS S. VITORINO/COITÉ/P. DOS ÍNDIOS 53. ANA Mª P. DE LIMA/CARFUNA DE BAIXO/P. DOS ÍNDIOS 54. JULIENE Mª F. V. DOS SANTOS/RIACHO FUNDO/P. DOS ÍNDIOS 55. EUGEKSON C. DA SILVA/BOQUEIRÃO/P. DOS ÍNDIOS 56. Mª RICARDO DA SILVA/FAZENDA CANTO/P. DOS ÍNDIOS 57. VALDENE DE L. SILVA/FAZENDA CANTO/P. DOS ÍNDIOS 58. LUCIANA DA SILVA/FAZENDA CANTO/P. DOS ÍNDIOS 59. HELENILZA R. DA SILVA/FAZENDA CANTO/P. DOS ÍNDIOS 60. TELMA M. S. CAMILO/FAZENDA CANTO/P. DOS ÍNDIOS 61. EDINALVA S. DOS SANTOS/FAZENDA CANTO/P. DOS ÍNDIOS 62. JANETE QUEIROZ DE LIMA/FAZENDA CANTO/P. DOS ÍNDIOS 63. FÁBIO J. DA SILVA/FAZENDA CANTO/P. DOS ÍNDIOS 64. EDVANILDO DE S. COSTA/FAZENDA CANTO/P. DOS ÍNDIOS 65. SOLANGE S. DOS SANTOS/ACONÃ/TRAIPÚ SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 043 de 26.10.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias à título de reembolso em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-091/2011 Patrícia Fontes Barbosa Carneiro CPF: 037.166.224-94 Matrícula: 143627 Cargo: Diretora Lotação: SEPAQ Período: 22 e 23 de setembro de 2011 Local: Coruripe e Barra de Santo Antônio Total de diárias: 01 (uma) diária Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) José Nildo dos Santos CPF: 776.636.244-91 Matrícula: 46409-0 Cargo: Subchefe Lotação: SEPAQ Período: 22 e 23 de setembro de 2011 Local: Coruripe e Barra de Santo Antônio Total de diárias: 01 (uma) diária Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) O deslocamento dos servidores teve como objetivo realizar ações voltadas à manutenção do Programa “Alagoas Mais Peixe”. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura SECRETARIA DE ESTADO DA P ESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 044 de 26.10.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias à título de reembolso em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-099/2011 Patrícia Fontes Barbosa Carneiro CPF: 037.166.224-94 Matrícula: 143627 Cargo: Diretora Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Lotação: SEPAQ Período: 27 e 28 de setembro de 2011 Local: Jequiá da Praia e Coruripe Total de diárias: 01 (uma) diária Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Eliezer Ezequiel dos Santos CPF: 740.301.324-72 Matrícula: 46508-0 Cargo: Subchefe Lotação: SEPAQ Período: 27 e 28 de setembro de 2011 Local: Jequiá da Praia e Coruripe Total de diárias: 01 (uma) diária Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) O deslocamento dos servidores teve como objetivo realizar ações voltadas à manutenção do Programa “Alagoas Mais Peixe”. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura 27 de Outubro de 2011 Processo: 2800-101/2011 Maria Barreiros de Araújo Machado CPF: 009.803.874-50 Matrícula: 114518 Cargo: Assessora de Comunicação Lotação: SEPAQ Período: 18 de agosto e 20 de setembro de 2011 Local: Junqueiro, Jundiá e Porto Calvo Total de diárias: 01 (uma) diária Valor unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Eliezer Ezequiel dos Santos CPF: 740.301.324-72 Matrícula: 1433776 Cargo: Subchefe Lotação: SEPAQ Período: 18 de agosto e 20 de setembro de 2011 Local: Junqueiro, Jundiá e Porto Calvo Total de diárias: 01 (uma) diária Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) O deslocamento dos servidores teve como objetivo realizar ações de cobertura jornalística e fotográfica referente às ações do Programa Alagoas Mais Peixe. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DA P ESCA E AQÜICULTURA REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura PORTARIA – SEPAQ Nº 045 de 26.10.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias à título de reembolso em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-100/2011 Maria Barreiros de Araújo Machado CPF: 009.803.874-50 Matrícula: 114518 Cargo: Assessora de Comunicação Lotação: SEPAQ Período: 28 de setembro de 2011 Local: Coruripe Total de diárias: ½ (meia) diária Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) José Nildo dos Santos CPF: 776.636.244-91 Matrícula: 46409-0 Cargo: Subchefe Lotação: SEPAQ Período: 28 de setembro de 2011 Local: Coruripe Total de diárias: ½ (meia) diária Valor: R$ 30,00 (trinta reais) O deslocamento dos servidores teve como objetivo realizar ações de cobertura jornalística e fotográfica referente ao evento Dia de Campo realizado na referida cidade. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura SECRETARIA DE ESTADO DA P ESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 046 de 26.10.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias à título de reembolso em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA PORTARIA – SEPAQ Nº 047 de 26.10.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionado, conforme especificações abaixo: Processo: 2800-119/2011 Gilson Sampaio Tenorio CPF: 045.874.844-74 Matrícula: 143381 Cargo: Chefe do Núcleo Lotação: SEPAQ Período: 20, 21, 25 e 26/10/2011 Local: Boca da Mata – Coruripe – Penedo – Limoeiro do Anadia – São Braz Total de diárias: 04 (quatro) diárias Valor unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor total de diárias R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Genivaldo Ferreira de Albuquerque CPF: 223.018.284-68 Matrícula: 57831-2 Cargo: Chefe do Núcleo Lotação: SEPAQ Período: 20, 21, 25 e 26/10/2011 Local: Boca da Mata – Coruripe – Penedo – Limoeiro do Anadia – São Braz Total de diárias: 04 (quatro) diárias Valor unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor total de diárias R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) O deslocamento dos servidores tem como objetivo participar de diversas ações voltadas à área da pesca e aquicultura através do Programa Alagoas Mais Peixe nos referidos municipios. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 330001, do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. REGIS CAVALCANTE Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura Gilson Sampaio Tenorio Responsável pela resenha PORTARIA SEPLANDE Nº 354 - GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-3098/2011, RESOLVE arbitrar diárias em favor dos servidores: SÔNIA NORMANDE ACIOLI Cargo: Diretora de Design e Artesanato CPF: 149.430.341-87 RG: 225.759 SSP-DF Matrícula: nº 54029 N° DE DIÁRIAS: 08 (oito) VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) PERÍODO: 30/10/2011 a 07/11/2011 DESTINO: Brasilia- DF OBJETIVO: Participar de exposição de produtos de oito Municípios de Alagoas no 4º Salão Internacional do Artesanato na cidade acima citada. MARIA APARECIDA NUNES BARROS Cargo: Gerente de Design de Artesanato CPF: 470.292.344-72 RG: 323.526– SSP- AL Matrícula: nº 143144 N° DE DIÁRIAS: 08 (oito) VALOR: R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais) PERÍODO: 30/10/2011 a 07/11/2011 DESTINO: Brasilia- DF OBJETIVO: Participar de exposição de produtos de oito Municípios de Alagoas no 4º Salão Internacional do Artesanato na cidade acima citada. MANOEL DOMINGOS DA SILVA Cargo: Motorista CPF: 061.796.224-34 RG: 116.230 – SSP- AL Matrícula: nº 52941 N° DE DIÁRIAS: 11(onze) VALOR: R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais) PERÍODO: 29/10/2011 a 09/11/2011 DESTINO: Brasilia- DF OBJETIVO: Transportar produtos artesanais de oito Municípios do Estado de Alagoas para participar do 4º Salão Internacional do Artesanato na cidade acima citada. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250069 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, Maceió, 26 de outubro de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas 27 FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº. 8.666/93. VALOR DO CONVÊNIO: R$ 216.320,62 (duzentos e dezesseis mil, trezentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), que será liberada em 01 (uma) única parcela. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Através do Programa de Trabalho: 10.332.0175.4316.0000 - Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde; PTRES: 270023; P.I. nº. 1541, Elemento de Despesa: 339141 – Contribuições (mesma esfera de Governo), Fonte de Recursos: 0120 – Transferências do SUS. SIGNATÁRIOS: – ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde, CPF nº. 177.828.644-53, ROZANGELA MARIA ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA – Reitora da UNCISAL - CPF nº. 309.846.294-91 e ADAILTON ISNAL – Gerente Geral da ETSAL/UNCISAL – CPF:240.461.244-15. ATO AUTORIZATIVO GOVERNAMENTAL de 6 de outubro de 2011 e publicado no D.O.E em 07 de outubro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA – MOURA & SANTOS LTDA. — CONTRATO N.º 258/2011 – SESAU/AL — Processo Administrativo: 20000-960/2010 Contratante: ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, órgão da Administração Direto do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n° 978, CEP:: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. Alexandre de Melo Toledo, inscrito no CPF sob o n.º 177.828.644-53. Contratado: Empresa. MOURA & SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.633.213/0001-77 e estabelecida a Rua Dr. Baltazar de Mendonça nº. 91-A , Ponta Grossa, CEP 57.014-140, Maceió/AL , representada pela sua sócia , Joana Maria Souza de Moura Santos , inscrita no CPF sob o nº. 554.084.944-20. Gestor: Sra. Maria Cristina Cruz dos Santos , Matrícula nº. 863557-9, Coordenadora de Nutrição da UEDH– SESAU/ AL . Objeto: Aquisição de gênero alimentícios, destinadas a UEDH da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único do contrato. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-098/ 2011. Data de Assinatura do Contrato: 20 de outubro de .2011 Data de Vigência do Contrato: 31 de dezembro de 2011, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Valor Global do Contrato: R$ 29.600,00. Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0192.4127.0000, PTRES 270009, Plano Interno 1544; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120 do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL 20 de outubro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO TERMO DE CONVENIO N.º 05/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N. 2000/425/2011 CONCEDENTE: ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. CNPJ Nº. 12.200.259/0001-65. CONVENENTE:UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL CNPJ - Nº. 12.517.793/0001-08 CONVENENTE: ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE PROFESSORA VALÉRIA HORA CNPJ - Nº. 12.517.793/0010-90 OBJETO: O presente Convênio tem por OBJETO a realização do Curso de Técnico em Enfermagem, para os egressos do Curso de Auxiliar em Enfermagem, que tiveram sua qualificação profissional comprovada e desenvolve suas atividades na área da saúde, propiciando o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, de acordo com o Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste Convênio. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2011. VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por 12 (doze) meses, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de contas, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo. EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA ATIVA PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. — CONTRATO N.º 253/2011 – SESAU/AL — Processo Administrativo: 20000-22916/2009 Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/ 0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º 177.828.644-53. Contratado: Empresa ATIVA PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.494.695/0001-21 e estabelecida na Rua Dr. José de Alencar, nº. 86, Loja 05 - Galeria Esther Vieira, Bairro Farol, CEP 57.057-971, Maceió/AL, representada por sua procuradora, Srª. Jullyana Flávia da Rocha Alves, inscrita no CPF sob o nº. 054.702.844-09. Gestor: Srª. Maria das Graças de Araújo Duarte, ocupante do cargo de Nutricionista e da função de Chefe de Abastecimento do Serviço de Nutrição do Hospital Geral do Estado – SESAU/AL, Matrícula Funcional nº. 80138-0. Objeto: Aquisição de albumina pura, destinada a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, para o Hospital Geral do Estado, nas quantidades e especificações contidas no Anexo Único deste Contrato. 28 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-055/ 2011 – Segunda Chamada. Data de Assinatura do Contrato: 21.10.2011 Data de Vigência do Contrato: Será até 31 de dezembro de 2011, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Valor Global do Contrato: R$ 43.446,00. Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0192.4127.0000; PTRES 270009, Plano Interno 1544; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120 do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 21 de outubro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde H O M O L O GAÇ Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/742/2011, pela Pregoeira Maria do Amparo Alves da Silva da Secretaria de Estado da Saúde SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 095/2011, que trata da Aquisição de GLP (gás de cozinha), para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e destinado a Clinica Infantil de Alagoas Dra. Dayse Lins Brêda, em favor de: SOS GÁS LTDA - EPP - CNPJ nº. 09.266.128/0001-76, situada na Rua Francisco Seráfico Nóbrega Filho, nº. 565, Funcionários III – Parte A, João Pessoa, Paraíba, vencedora do Lote Único, no valor de sua proposta em R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais); Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 18 de outubro de 2011. . ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa ELFA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 09.053.134/0001-45, no valor de R$ 39.450,08 (trinta e nove mil quatrocentos e cinqüenta reais e oito centavos) visando à aquisição de medicamentos, concedida a MARIA JOSÉ LEITE, conforme processo administrativo nº. 20000/17554/2011, fundamentado com base no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93. Maceió/AL, 26 de outubro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde PROCESSO Nº. 22103/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL MÁRCIO LINS GALDINO MAT.: 864798 CARGO: BIÓLOGO LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/ Mac PERÍODO: 30/10 à 26/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 27.5 (vinte e sete e meia) VALOR: R$ 7.437,50 OBJETIVO: Treinamento no Laboratório HLA do Instituto do Coração HC-FMUSP. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE PORTARIA Nº. 1919/2011 Maceió, 06 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 21803/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL LARISSA CANDIDO GUIMARÃES MAT.: 43 CARGO: GER NÚCLEO LOTAÇÃO: DAB ROTEIRO: MAC/MARAGOGI/M CAMARAGIBE/ MAC PERÍODO: 10 à 14/10; 17/10; 18/10; 19/10; 20/10; 21/ 10; 24 à 28/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 11.5 (onze e meia) VALOR: R$ 690,00 OBJETIVO: SUPERVISÃO NA ZONA URBANA E RURAL MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA MAT.: 865354 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: CL INF DAISY BREDA ROTEIRO: MAC/ MARAGOGI/ M CAMARAGIBE/ MAC PERÍODO: 10 à 14/10; 17/10; 18/10; 19/10; 20/10; 21/ 10; 24 à 28/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 11.5 (onze e meia) VALOR: R$ 690,00 OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICA. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE TERMO DE RATIFICAÇÃO PORTARIA Nº. 1920/2011 Maceió, 13 de Outubro de 2011 Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa CASA DO MÉDICO LTDA, CNPJ 02.895.945/0001-44, no valor de R$ 13.981,68 (treze mil novecentos oitenta e um reais sessenta e oito centavos) e da MGM FARMA LTDA, CNPJ 02.476.399/0005-30, no valor de R$ 828,00 (oitocentos vinte e oito reais) visando à aquisição de medicamentos, concedida a MAURO ÁLVARO VIANA DE VASCONCELOS, conforme processo administrativo nº. 20000/13792/2011, fundamentado com base no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93. Maceió/AL, 26 de outubro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 1918/2011 Maceió, 25 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 23178/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL JOSE JOAQUIM DA SILVA MAT.: 1305 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 14/10; 15/10; 17/10; 18/10; 20/10; 21/10; 23/ 10; 24/10; 26/10; 29/10; 30/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia) VALOR: 330,00 OBJETIVO: TRANSPORTAR PACIENTES JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1921/2011 Maceió, 13 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 23180/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL ILMAR DE CASTRO DA SILVA MAT.: 864215 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: AMB DENILMA BULHÕES ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 14/10; 15/10; 17/10; 20/10; 23/10; 24/10; 26/ 10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia) VALOR: R$ 210,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTES JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1922/2011 Maceió, 14 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 23266/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL DARLAN MEDEIROS DE MAGALHÃES MAT.: 9864340 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 16/10; 18/10; 21/10; 24/10; 27/10; 30/10/ 2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três) VALOR: R$ 180,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTES JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1923/2011 Maceió, 26 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 21852/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL DANIELE CABRAL CORREIA ALVES MAT.: 26744 CARGO: BIOMÉDICO LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac PERÍODO: 09 à 13/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.575,00 OBJETIVO: Congresso de Hematologia e Hemoterapia IZABELLA MELO VIANA PORTELA MAT.: 864314 CARGO: BIOMÉDICO LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac PERÍODO: 09 à 13/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.575,00 OBJETIVO: Congresso de Hematologia e Hemoterapia IZAURA MARIA COSTA ALVES PINTO MAT.: 22134 CARGO: MÉDICO LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac PERÍODO: 09 à 13/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.575,00 OBJETIVO: Congresso de Hematologia e Hemoterapia MARIA DAS GRAÇAS MARTINS PADILHA MAT.: 68111 CARGO: ASSIST SOCIAL LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac PERÍODO: 09 à 13/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.575,00 OBJETIVO: Congresso de Hematologia e Hemoterapia MICHELLE BARBOSA DIAS MAT.: 42758 CARGO: BIOMÉDICO LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac PERÍODO: 09 à 13/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.575,00 OBJETIVO: Congresso de Hematologia e Hemoterapia VERÔNICA DE LIMA GUEDES MAT.: 864295 CARGO: MÉDICO LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac PERÍODO: 09 à 13/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.575,00 OBJETIVO: Congresso de Hematologia e Hemoterapia JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1924/2011 Maceió, 21 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 22152/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL FABIO PACHECO PEREIRA DA COSTA MAT.: 48927 CARGO: COORD SETORIAL LOTAÇÃO: FARM CENTRAL ROTEIRO: Mac/ Aracaju-SE/Mac PERÍODO: 24 à 25/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 420,00 OBJETIVO:Transporte de Medicamentos e Correlatos. GIVANILDO AUGUSTO DOS SANTOS MAT.: 9863605 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: Mac/ Aracaju-SE/Mac PERÍODO: 24 à 25/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 270,00 OBJETIVO:Transportar Medicamentos e Correlatos. JALBAS SOARES DOS SANTOS JUNIOR MAT.: 9864180 CARGO: ASSIST ADMINISTRAÇÃO LOTAÇÃO: FARM CENTRAL ROTEIRO: Mac/ Aracaju-SE/Mac. PERÍODO: 24 à 25/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 270,00 OBJETIVO:Transporte de Medicamentos e Correlatos. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1925/2011 Maceió, 25 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROCESSO Nº. 22155/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL JALBAS SOARES DOS SANTOS JUNIOR MAT.: 9864180 CARGO: ASSIST ADMINISTRAÇÃO LOTAÇÃO: FARM CENTRAL ROTEIRO: Mac/Recife-PE/Mac PERÍODO: 26 à 27/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 270,00 OBJETIVO:Transporte de Medicamentos de Alto Custo. CLAUDEONOR DA SILVA MAT.: 518468 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: FARM CENTRAL ROTEIRO: Mac/Recife-PE/Mac PERÍODO: 26 à 27/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 270,00 OBJETIVO:Transportar Medicamentos de Alto Custo. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE 27 de Outubro de 2011 RESULTADO DA LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-142/2011. Processo nº. 20000/5193/2011. OBJETO: Aquisição de Confecção de Livros destinados a SESAU. PROPOSTA VENCEDORA LOTE ÚNICO: EMPRESA RAIMUNDO MARTINS FERREIRA CNPJ nº 02.892.520/0001-81 Valor total do lote R$ 13.525,00 (treze mil, quinhentos e vinte e cinco reais) Valor Adjudicado: R$ 13.525,00 (treze mil, quinhentos e vinte e cinco reais). Maceió 26 de Outubro de 2011. Gina Maria Vilela Vasconcelos Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PORTARIA – SETER Nº 111 de 26.10.2011 PORTARIA Nº. 1927/2011 Maceió, 24 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 23437/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL FLAVIA CRISTHINA S WANDERLEY DA SILVA MAT.: 518619 CARGO: TÉC SAÚDE LOTAÇÃO: SUGEPS ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac PERÍODO: 11 à 16/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia) VALOR: R$ 1.925,00 OBJETIVO:Apresentação do Trabalho “AVALIAÇÃO DO PACTO PELA SAÚDE EM ALAGOAS”JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1928/2011 Maceió, 24 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: Processo: 13010.544/2011 MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA CPF: 045.229.744-34 Cargo: Secretária Adjunta de Estado Lotação: SETEQ Local: Arapiraca, Santana do Ipanema e União dos Palmares Período: 18, 20 e 25 de outubro de 2011 Total de diárias: 01 e ½ (uma e meia) diárias Valor Unitário: R$ 100,00 (cem reais) Valor Total: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) O deslocamento da referida servidora teve como objetivo participar da I Conferencia Regional de Emprego e Trabalho Decente. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PORTARIA – SETEQ Nº 112 de 26.10.2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 15501/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL LARISSA TENÓRIO DA COSTA MAT.: 865403 CARGO: ENFERMEIRO LOTAÇÃO: SAMU ARAP ROTEIRO: MAC/SÃO PAULO-SP/MAC PERÍODO: 11 à 16/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia) VALOR: R$ 1.925,00 OBJETIVO: PARTICIPAR DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE EPIDEMIOLOGIA JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: Processo: 13010.552/2011 EDUARDO VICENTE FERREIRA NETO CPF: 084.295.514-33 Cargo: Assessor técnico Lotação: SETEQ Local: Recife Período: 20 e 21 de outubro de 2011 Total de diárias: 01 e 1/2 (uma e maia) diárias Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Valor Total: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) O deslocamento do referido servidor teve como acompanhar o secretário de Estado Sr. Herbert Motta em viagem a cidade do Recife. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria. SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PORTARIA – SETER Nº 113 de 26.10.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: Processo: 13010.553/2011 VIVIANE CHAVE DE ALBUQUERQUE CPF: 895.007.254-87 Cargo: Assessor de comunicação Lotação: SETEQ Local: Arapiraca e União dos Palmares Período: 18 e 25 de outubro de 2011 Total de diárias: 01 (uma) diária Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 70,00 (setenta reais) O deslocamento da referida servidora teve como acompanhar para divulgar a I Conferencia Regional do Emprego e Trabalho Decente, coordenado pela SETEQ. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria. ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha Processo: 13010.546/2011 THAIS CORREIA ARAÚJO MOURA CPF: 803.880.784-72 Cargo: Diretora de Avaliação e Qualificação de Mão de Obra Lotação: SETEQ Local: Marechal Deodoro, Rio Largo e Pilar Período: 20 de outubro de 2011 Total de diárias: 1/2 (meia) diária Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais) MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA CPF: 023.749.534-16 Cargo: Assessor Técnico Lotação: SETEQ Local: Marechal Deodoro, Rio Largo e Pilar Período: 20 de outubro de 2011 Total de diárias: 1/2 (meia) diária Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais) JORGE FIRMINO SILVA CPF: 346.520.354-20 Cargo: Diretor de Qualificação Profissional Lotação: SETEQ Local: União dos Palmares Período: 20 de outubro de 2011 Total de diárias: 1/2 (meia) diária Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais) Registre-se, publique-se e cumpra-se. MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ROSANE FERNANDES DOS SANTOS CPF: 678.028.854-34 Cargo: Gerente de Monitoramento e Avaliação de Cursos Lotação: SETEQ Local: União dos Palmares Período: 20 de outubro de 2011 Total de diárias: 1/2 (meia) diária Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: MARIA SALETE BORGES DA SILVA CPF: 309.898.414-72 Cargo: Assessor Técnico Lotação: SETEQ Local: Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar e Santana do Ipamena. Período: 24 e 25 de outubro de 2011 Total de diárias: 1 e 1/2 (uma e meia) diárias Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 105,00 (cento e cinco reais) Processo: 13010.554/2011 EDUARDO VICENTE FERREIRA NETO CPF: 084.295.514-33 Cargo: Assessor técnico Lotação: SETEQ Local: Recife Período: 16 e 17 de outubro de 2011 Total de diárias: 01 e 1/2 (uma e maia) diárias Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Valor Total: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) JORGE FIRMINO SILVA CPF: 346.520.354-20 Cargo: Diretor de Qualificação Profissional Lotação: SETEQ Local: Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar e Santana do Ipamena. Período: 24 e 25 de outubro de 2011 Total de diárias: 1 e 1/2 (uma e meia) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais) PORTARIA – SETER Nº 114 de 26.10.2011 O deslocamento do referido servidor teve como acompanhar o secretário de Estado Sr. Herbert Motta em viagem a cidade do Recife. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PORTARIA – SETER Nº 115 de 26.10.2011 Registre-se, publique-se e cumpra-se. MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional 29 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: THAIS CORREIA ARAÚJO MOURA CPF: 803.880.784-72 Cargo: Diretora de Avaliação e Qualificação de Mão de Obra Lotação: SETEQ Local: Maragogi Período: 26 e 27 de outubro de 2011 Total de diárias: 1 e 1/2 (meia) diária Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais) MÁRCIA CRISTINA CAVALCANTE FREITAS CPF: 581.433.194-15 Cargo: Gerente de Núcleo Lotação: SETEQ Local: Maragogi Período: 26 e 27 de outubro de 2011 Total de diárias: 1 e 1/2 (meia) diária Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 90,00 (noventa reais) ROSANE FERNANDES DOS SANTOS CPF: 678.028.854-34 Cargo: Gerente de Monitoramento e Avaliação de Cursos Lotação: SETEQ Local: Coruripe, Penedo e São Miguel dos Campos Período: 26 e 27 de outubro de 2011 Total de diárias: 1 e 1/2 (meia) diária Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 105,00 (cento e cinco reais) 30 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA CPF: 023.749.534-16 Cargo: Assessor Técnico Lotação: SETEQ Local: Coruripe, Penedo e São Miguel dos Campos Período: 26 e 27 de outubro de 2011 Total de diárias: 1 e 1/2 (meia) diária Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 90,00 (noventa reais) O deslocamento dos referidos servidores teve como fazer monitoramento e supervisão dos cursos do PlanTeq/Al/2010/ 2011. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXTRATO Nº 001 DE 20/10/2011 EXTRATO DE CONTRATO PROC. SETEQ Nº 13010.456/2011. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso XIII, art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/ 0001-18. CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI com sede na Avenida Fernandes Lima, 385, -1º e 2º andares, Farol CEP.:57.055-000, Maceió-AL, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.798.361/0001/13. GESTOR DO CONTRATO: Stella Lima de Albuquerque, matrícula: nº143818. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços técnicos especializados, destinados à realização dos Cursos de Qualificação Social e Profissional – PLANTEQ - AL- 2011, conforme especificações discriminadas no ANEXO II do Edital nº001/2011 e do Plano Operativo de Qualificação – POQ. Com carga horária média não inferior a 200 horas, de acordo com o Projeto, em anexo, na qualificação social e profissional, permitindo a sua inserção e atuação cidadã no mundo do trabalho, com efetivo impacto para a consecução dos objetivos, em conformidade com o Plano de Trabalho 2011, constante do Convênio MTE/SPPE/ CODEFAT nº 036/2006 - SETEQ de 30/05/2006, prorrogação nº 036/ 2006-2011 – SETEQ/AL, celebrado entre o Estado de Alagoas e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com o objetivo de atender a população prioritária descrita na Resolução 667 de 26 de maio de 2011 do CODEFAT. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20/10/2011 PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04(quatro) dias e 01(um) mês. DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO: 20/10/2011. DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 30/11/2011. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$250.264,00 ORIGEM DOS RECURSOS: CONVÊNIO MTE/SPPE/ CODEFAT nº 036/2006 - SEESTR de 30/05/2006, prorrogação nº 036/2006-2011 – SETEQ/AL, com término em 30/11/2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000; PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0110. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000; PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0100. SEGNATÁRIOS: Senhor HERBERT MOTTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53 Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional e o Senhor Marben Montenegro Loureiro, inscrito no CPF sob o nº 003.473..884-34 Diretor Regional da SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, ATO GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR: DESPACHO, publicado no Diário Oficial em 20/10/2011, pg. 02. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional ÉRIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXTRATO Nº 002 DE 20/10/2011 EXTRATO DE CONTRATO PROC. SETEQ Nº 13010.457/2011. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso XIII, art.24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/ 0001-18. CONTRATADA: COOPERATIVA AGRÍCOLA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇOS – COOATES, com sede na Rua Pedro Celestino, Nº 61-A, Centro, Barreiros - PE, CEP.: 55.560-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.997.641/0001-50,. GESTOR DO CONTRATO: Stella Lima de Albuquerque, matrícula: nº143818. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços técnicos especializados, destinados à realização dos Cursos de Qualificação Social e Profissional – PLANTEQ - AL- 2011, conforme especificações discriminadas no ANEXO II do Edital nº001/2011 e do Plano Operativo de Qualificação – POQ. Com carga horária média não inferior a 200 horas, de acordo com o Projeto, em anexo, na qualificação social e profissional, permitindo a sua inserção e atuação cidadã no mundo do trabalho, com efetivo impacto para a consecução dos objetivos, em conformidade com o Plano de Trabalho 2011, constante do Convênio MTE/SPPE/ CODEFAT nº 036/2006 - SETEQ de 30/05/2006, prorrogação nº 036/ 2006-2011 – SETEQ/AL, celebrado entre o Estado de Alagoas e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com o objetivo de atender a população prioritária descrita na Resolução 667 de 26 de maio de 2011 do CODEFAT. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20/10/2011 PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04(quatro) dias e 01(um) mês. DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO: 20/10/2011. DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 30/11/2011. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$78.480,00 ORIGEM DOS RECURSOS: CONVÊNIO MTE/SPPE/ CODEFAT nº 036/2006 - SEESTR de 30/05/2006, prorrogação nº 036/2006-2011 – SETEQ/AL, com término em 30/11/2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000; PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0110. SEGNATÁRIOS: Senhor HERBERT MOTTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53 Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional e o Senhor José Cláudio da Silva, inscrito no CPF sob o nº 039.010.354-35, Presidente da COOPERATIVA AGRÍCOLA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇOS – COOATES, ATO GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR: DESPACHO, publicado no Diário Oficial em 20/10/2011, pg. 02. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional ÉRIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXTRATO Nº 003 DE 20/10/2011 EXTRATO DE CONTRATO PROC. SETEQ Nº 13010.458/2011. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso XIII, art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/ 0001-18. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACEIÓ - PESTALOZZI com sede na Av. Aspalberto Melo Costa, Nº 873, Centro, Maceió-AL, CEP.: 57.020-500, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.450.268/0001-04. GESTOR DO CONTRATO: Stella Lima de Albuquerque, matrícula: nº143818. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços técnicos especializados, destinados à realização dos Cursos de Qualificação Social e Profissional – PLANTEQ - AL- 2011, conforme especificações discriminadas no ANEXO II do Edital nº001/2011 e do Plano Operativo de Qualificação – POQ. Com carga horária média não inferior a 200 horas, de acordo com o Projeto, em anexo, na qualificação social e profissional, permitindo a sua inserção e atuação cidadã no mundo do trabalho, com efetivo impacto para a consecução dos objetivos, em conformidade com o Plano de Trabalho 2011, constante do Convênio MTE/SPPE/ CODEFAT nº 036/2006 - SETEQ de 30/05/2006, prorrogação nº 036/ 2006-2011 – SETEQ/AL, celebrado entre o Estado de Alagoas e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com o objetivo de atender a população prioritária descrita na Resolução 667 de 26 de maio de 2011 do CODEFAT. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20/10/2011 PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04(quatro) dias e 01(um) mês. DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO: 20/10/2011. DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 30/11/2011. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$48.832,00 ORIGEM DOS RECURSOS: CONVÊNIO MTE/SPPE/ CODEFAT nº 036/2006 - SEESTR de 30/05/2006, prorrogação nº 036/2006-2011 – SETEQ/AL, com término em 30/11/2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000; PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0110. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000; PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0100. SEGNATÁRIOS: Senhor HERBERT MOTTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53 Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional e o Senhora Tereza Maria Barreto do Amaral, inscrito no CPF sob o nº 068.389.444-72 Presidenta da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACEIÓ PESTALOZZI ATO GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR: DESPACHO, publicado no Diário Oficial em 20/10/2011, pg. 02. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional ÉRIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXTRATO Nº 004 DE 20/10/2011 EXTRATO DE CONTRATO PROC. SETEQ Nº 13010.459/2011. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso XIII, art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/ 0001-18. CONTRATADA: PROJETO GRACILIANO É UMA GRAÇA – PROGRAÇA com sede na Av. Principal, Conjunto Residencial Graciliano Ramos, Nº 1295, Tabuleiro, MaceióAL, CEP.: 57.073-340, nesta cidade Maceió-AL, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.259.347/0001-30. GESTOR DO CONTRATO: Stella Lima de Albuquerque, matrícula: nº143818. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços técnicos especializados, destinados à realização dos Cursos de Qualificação Social e Profissional – PLANTEQ - AL- 2011, conforme especificações discriminadas no ANEXO II do Edital nº001/2011 e do Plano Operativo de Qualificação – POQ. Com carga horária média não inferior a 200 horas, de acordo com o Projeto, em anexo, na qualificação social e profissional, permitindo a sua inserção e atuação cidadã no mundo do trabalho, com efetivo impacto para a consecução dos objetivos, em conformidade com o Plano de Trabalho 2011, constante do Convênio MTE/SPPE/ CODEFAT nº 036/2006 - SETEQ de 30/05/2006, prorrogação nº 036/ 2006-2011 – SETEQ/AL, celebrado entre o Estado de Alagoas e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com o objetivo de atender a população prioritária descrita na Resolução 667 de 26 de maio de 2011 do CODEFAT. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20/10/2011 PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04(quatro) dias e 01(um) mês. DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO: 20/10/2011. DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 30/11/2011. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$81.968,00 ORIGEM DOS RECURSOS: CONVÊNIO MTE/SPPE/ CODEFAT nº 036/2006 - SEESTR de 30/05/2006, prorrogação nº 036/2006-2011 – SETEQ/AL, com término em 30/11/2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000; PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0110. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000; PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0100. SEGNATÁRIOS: Senhor HERBERT MOTTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53 Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional e o Senhora Marilene Adelino da Silva Ferreira, inscrito no CPF sob o nº 007.805.564-45, Diretora Presidenta do PROJETO GRACILIANO É UMA GRAÇA – PROGRAÇA, ATO GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR: DESPACHO, publicado no Diário Oficial em 20/10/2011, pg. 02. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional ÉRIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXTRATO Nº 005 DE 20/10/2011 EXTRATO DE CONTRATO PROC. SETER Nº 13010.460/2011. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso XIII, art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/ 0001-18. CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO PRÓCIDADANIA com sede na Rua Castro Alves, 343, Bairro Encruzilhada, CEP.:52.030-060, RECIFE-PE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.460.831/0001/46. GESTOR DO CONTRATO: Stella Lima de Albuquerque, matrícula: nº143818. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços técnicos especializados, destinados à realização dos Cursos de Qualificação Social e Profissional – PLANTEQ - AL- 2011, conforme especificações discriminadas no ANEXO II do Edital nº001/2011 e do Plano Operativo de Qualificação – POQ. Com carga horária média não inferior a 200 horas, de acordo com o Projeto, em anexo, na qualificação social e profissional, permitindo a sua inserção e atuação cidadã no mundo do trabalho, com efetivo impacto para a consecução dos objetivos, em conformidade com o Plano de Trabalho 2011, constante do Convênio MTE/SPPE/ CODEFAT nº 036/2006 - SETEQ de 30/05/2006, prorrogação nº 036/ 2006-2011 – SETEQ/AL, celebrado entre o Estado de Alagoas e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com o objetivo de atender a população prioritária descrita na Resolução 667 de 26 de maio de 2011 do CODEFAT. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20/10/2011 PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04(quatro) dias e 01(um) mês. DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO: 20/10/2011. DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 30/11/2011. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$254.624,00 ORIGEM DOS RECURSOS: CONVÊNIO MTE/SPPE/ CODEFAT nº 036/2006 - SEESTR de 30/05/2006, prorrogação nº 036/2006-2011 – SETEQ/AL, com término em 30/11/2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000; PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0110. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000; PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0100. SEGNATÁRIOS: Senhor HERBERT MOTTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53 Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional e o Senhor Marben Montenegro Loureiro, inscrito no CPF sob o nº 003.473.884-34 Presidente do INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-CIDADANIA, ATO GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR: DESPACHO, publicado no Diário Oficial em 20/10/2011, pg. 02. o Senhor Washington dos Santos, CPF nº 823944154-87 Centro de Desenvolvimento e Capacitação - CEDEC . ATO GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR: DESPACHO, publicado no Diário Oficial em 02/09/2009, pág.05. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ÉRIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha EXTRATO Nº 007 DE 26/10/2011 PROJOVEM OTM 26 -10-2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXTRATO Nº 006 DE 26/10/2011 PROJOVEM CEDEC 26-10-2011 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROC. SETER Nº 13010. 306/2009. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso XIII, art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/ 0001-18. CONTRATADA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - CEDEC, com sede na Rua José de Alencar, nº 44, 11º Andar – Sala 113 – Bloco A Ed. Ambassador – Boa Vista – Recife - PE, CEP. 50070-030 , CNPJ/MF sob o nº 03.588.481/0001-96. GESTORA DO CONTRATO: Stella Lima de Albuquerque, matrícula: 143818 OBJETO: Pelo presente, a CONTRATADA obriga-se a ministrar os Cursos de Qualificação Social e Profissional previstos no Plano de Implementação Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã que a este se integra, para todos os efeitos, observados o Plano de Qualificação Social e Profissional – QSP e o Plano Nacional de Qualificação 2009, atendendo aos critérios estabelecidos na Resolução CODEFAT nº 575/2008. DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 04/09/2009 DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 31/12/2009. VALOR GLOBAL DO CONTRATO ORIGINAL: R$ 2.683.647,00 OBJETO DO TERMO ADITIVO: 1.1. 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato nº SETER- 13010.306/2009. 1.1.1. O prazo de vigência do Contrato nº SETER 13010.306/2009, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 31-08-2011 data do término do prazo anteriormente acordado; DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 26/10/2011. PRAZO DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 30 (trinta) dias. DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO TERMO ADITIVO: retroativo a 31 de agosto de 2011. DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO TERMO ADITIVO: 30/09/2011. ORIGEM DOS RECURSOS: MTE/SPPE/ CODEFAT, portaria Nº 991, com término em 31/12/2009, prorrogado para 30/09/2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da SETEQ Programa de Trabalho Resumido 11.363.0072.1288.0000, PTRES 280008; PI 000788; Elemento de Despesa 339039.05 Fonte de Recursos 0110. SEGNATÁRIOS: Sr. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53 - Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional e HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional ÉRIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROC. SETER Nº 13010. 307/2009. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso XIII, art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/ 0001-18. CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO TRAJETÓRIA MUNDIAL – OTM, com sede na Rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos, nº 53, 7º Andar – Ed. Dormar – Santo Antônio – Recife - PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.559.151/0001-06. GESTORA DO CONTRATO: Stella Lima de Albuquerque matrícula: 143818. OBJETO: Pelo presente, a CONTRATADA obriga-se a ministrar os Cursos de Qualificação Social e Profissional previstos no Plano de Implementação Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã que a este se integra, para todos os efeitos, observados o Plano de Qualificação Social e Profissional – QSP e o Plano Nacional de Qualificação 2009, atendendo aos critérios estabelecidos na Resolução CODEFAT nº 575/2008. DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 04/09/2009 DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 31/12/2009. VALOR GLOBAL DO CONTRATO ORIGINAL: R$ 2.030.868,000 OBJETO DO TERMO ADITIVO: 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato nº SETER13010.307/2009; 1.1.1. O prazo de vigência do Contrato nº SETER 13010.307/2009, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 31-08-2011 data do término do prazo anteriormente acordado. DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 26/10/2011. PRAZO DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 30 (trinta) dias. DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO TERMO ADITIVO: retroativo a 31 de agosto de 2011. DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO TERMO ADITIVO: 30/09/2011. ORIGEM DOS RECURSOS: MTE/SPPE/ CODEFAT, portaria Nº 991, com término em 31/12/2009, prorrogado para 31/08/2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da SETEQ Programa de Trabalho Resumido 11.363.0072.1288.0000, PTRES 280008; PI 000788; Elemento de Despesa 339039.05, Fonte de Recursos 0110. SEGNATÁRIOS: Sr. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53 - Secretária de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional e o Senhor ADEMI DE BRITO OLIVEIRA, CPF nº 45202567472 - Organização Trajetória Mundial – OTM. ATO GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR: DESPACHO, publicado no Diário Oficial em 02/09/2009, pág.05. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional ÉRIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha 31 ESCALA DE PLANTÃO DA 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2011, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL. SILVIO COSTA DE LIMA. TERMO DE RESPONSABILIDADE DELEGACIAS A CHEFIA DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, em conformidade com o processo administrativo SETUR n.º 2900-574/2011, coloca à disposição do servidor Otacílio José Feitosa Holanda, portador do CPF 540.427.124-87 e RG 649.155 SSP/AL, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Promoção de Qualificação / GTR7, matrícula: 0007-8 Lotação: SETUR/AL, o veículo VOYAGE, placa NMK 2085, tendo em vista o deslocamento ao município de Marechal Deodoro/AL, no dia 26 de outubro de 2011, para conduzir e acompanhar o Superintendente de Investimentos, o Senhor Marcos Pradines, tendo em vista sua participação em audiência pública de validação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável – PDITS da Região Lagoas e Mares do Sul. CHEFIA DE GABINETE, em 25 de outubro de 2011. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara PUBLIQUE-SE DEOLINDA ANDRADE Chefe de Gabinete ESCALA DE PLANTÃO DA 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE ARAPIRACA, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO ANO DE 2011, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL. VALDEKS PEREIRA DA SILVA. DELEGACIAS DIAS Regional – Arapiraca 03, 09, 17, 23 e 30 Del. VALDEKS PEREIRA DA SILVA 52º DP – Arapiraca Del. 53° DP – Arapiraca 06, 10, 15 e 26 Del. ANTÔNIO HENRIQUE PINTO DE FARIAS 54° DP – Arapiraca 07, 16, 18 e 27 Del. ROBÉRIO LIMA ATAÍDE 55° DP – Arapiraca Del. ROBÉRIO LIMA ATAÍDE (Respondendo) 56°DP – Girau do Ponciano 11, 19, 22 e 28 Del. EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS 57° DP – Lagoa da Canoa 02, 12, 20 e 24 Del. MARIA FERNANDES PORTO 58° DP – Olho D’Água Grande Del. VALDEKS PEREIRA DA SILVA (Respondendo) 59° DP – Feira Grande Del. MARIA FERNANDES PORTO (Respondendo) 60º DP – Limoeiro de Anadia Del. FERNANDO JOSÉ LINS LUSTOSA (Respondendo) 61º DP – Campo Grande Del VALDEKS PEREIRA DA SILVA 62º DP – Craíbas Del. FERNANDO JOSÉ LINS LUSTOSA (Respondendo) 63º DP – Traipu Del. EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS (Respondendo) Del. Acidentes e Delitos de Trânsito 01, 04, 13, 21 e 29 Del. FERNANDO JOSÉ LINS LUSTOSA Del. Esp. de Defesa dos Direitos da Mulher 05, 08, 14 e 25 Del. MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA Del. Especializada da Criança e do Adolescente Del. MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA (Respondendo) Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terçafeira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte). Maceió/AL., 26 de outubro de 2011. Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 02 DIAS Regional – Palmeira dos Índios Del. SILVIO COSTA DE LIMA 64ºDP – Palmeira dos Indios 17 Del. SILVIO COSTA DE LIMA 65° DP – Cacimbinhas Del. SILVIO COSTA DE LIMA 66° DP – Minador do Negrão 26 e 27 Del. CLAUDEMILTKSON B. L. QUEIROZ 67° DP – Igací 15, 18 e 19 Del. GENILSON DE SOUZA SANTO 68° DP – Tanque D’Arca 20 e 21 Del. GENILSON DE SOUZA SANTOS 69° DP – Quebrangulo 04, 05, 06, 24 e 25 Del. ANGÉLICO FARIAS DE MELO 70° DP – Belém 10 Del. SILVIO COSTA DE LIMA 71° DP – Coité do Nóia 02 e 03 Del. SANDRO MARCELO FERREIRA DA SILVA 72º DP – Taquarana 11, 12 e 13 Del. SANDRO MARCELO FERREIRA DA SILVA 73º DP – Estrela de Alagoas 07, 14 e 28 Del. CLAUDEMILTKSON B. L. QUEIROZ Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terçafeira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte). Maceió, 26 de outubro de 2011. Del. MAURICIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor Polícia Judiciária da Área 02 ESCALA DE PLANTÃO DA 6ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2011, SOB A RESPONSABILIDADE DA DELª. KÁTIA EMANNUELE CAVALCANTE CASTRO. DELEGACIAS DIAS Regional – São Miguel dos Campos 01, 02, 03, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 29 e 30 Delª. KÁTIA EMANNUELE CAVALCANTE CASTRO 74ºDP – São Miguel dos Campos Delª. KÁTIA EMANNUELE CAVALCANTE CASTRO 75° DP – Campo Alegre 11 e 20 Del. ITAMAR UCHOA GARCIA 76° DP – Boca da Mata 12 e 21 Del. JOSÉ AILTON C. DE ALMEIDA 77° DP – Anadia 04, 13 e 25 Del. OLDEMBURGO DA SILVA PARANHOS FILHO 78° DP – Roteiro Del. DÁCIO PACHECO CAVALCANTE 79° DP – Teotônio Vilela 05, 14 e 26 Del. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA 80° DP – Junqueiro 06, 18 e 27 Del. JOSÉ LINDBERG DA SILVA 81° DP – Jequiá da Praia 07, 19 e 28 Del. FERNANDO ARTUR DOS SANTOS Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terçafeira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte). Maceió, 26 de outubro de 2011. Del. MAURICIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 02 32 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 ESCALA DE PLANTÃO DA 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE PENEDO, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2011, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL. RUBEM NATÁRIO SILVEIRA. DELEGACIAS DIAS Regional – Penedo 02 Del. RUBEM NATÁRIO SILVEIRA 82ºDP – Penedo Del. RUBEM NATÁRIO SILVEIRA 83° DP – São Braz 06 e 15 Del. THOMÁZ ACIOLLY WANDERLEY FILHO 84° DP – Igreja Nova 04 Del. RUBEM NATÁRIO SILVEIRA 85° DP – Porto Real do Colégio 11 e 19 Del. THOMÁZ ACIOLLY WANDERLEY FILHO 86° DP – São Sebastião 07, 14, 21 e 28 Del. ELVIO ALVES BRASIL 87° DP – Feliz Deserto 05, 20 e 25 DelM ROMULO DA SILVA MONTEIRO 88° DP – Piaçabuçu 12 e 27 Del. RENIVALDO BATISTA DA SILVA 89° DP – Coruripe 13, 18 e 26 Del. JOSIAS LUIZ DE LIMA Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terçafeira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte). Maceió, 26 de outubro de 2011. Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 02 ESTADO DE ALAGOAS DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL COMUNICADO A Diretora da Academia da Polícia Civil de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista que compete à Academia promover a formação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento do pessoal da Polícia Civil, bem como elaborar e executar planos e programas de ensino e pesquisa, visando à permanente capacitação técnicoprofissional dos integrantes da Polícia Civil, COMUNICA que no dia 8 de novembro, às 10 horas, será realizada na sala da direção da Academia, reunião para a apresentação e discussão dos currículos dos cursos de formação das carreiras integrantes da Polícia Civil. Os interessados em participar deverão contactar a Academia pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 8833.8901 até o dia 7 de novembro. Maceió, 26 de outubro de 2011. Simone Marques Menezes Diretora Nancy Reis Duarte Responsável pela resenha DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS PORTARIA Nº 3586/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar MARIA APARECIDA ARAUJO, Delegada de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para responder cumulativamente pela Delegacia do 18º Distrito Policial do Município da Barra de São Miguel, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, durante o período de afastamento do respectivo Titular, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3587/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar AYLTON SOARES PRAZERES, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pela Delegacia do 103º DP de Capela, da 9ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 – DPJA 3, durante as férias do respectivo Titular, no período de 01 a 30 de novembro do corrente ano, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3588/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar JOSE LEVINO DE OLIVEIRA SANTOS, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para exercer as atribuições de seu Cargo na Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3589/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO FERREIRA, Agente Policial Motorista, Classe D, para Função Gratificada de Chefe de Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 32º Distrito Policial de Piranhas, da 1ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA 1, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3590/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar JOSE MAURICIO DA SILVA, Agente de Polícia, Classe B, para Função Gratificada de Chefe de Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 31º Distrito Policial de Olho D’Água do Casado, da 1ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA 1, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3591/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar JEFERSON GOMES DA SILVA, Agente de Polícia, Classe D, da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3592/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar JORGE CARLOS NUNES BEZERRA, Agente de Polícia, Classe D, da Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3593/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar JOSE ALAILTON CORREIA DOS SANTOS, Escrivão de Polícia, Classe B, da Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do 79º DP de Teotônio Vilela, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3594/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar JOSE ALAILTON CORREIA DOS SANTOS, Escrivão de Polícia, Classe B, da Delegacia do 79º DP de Teotônio Vilela, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia Especializada de Roubos da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3595/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar JOSE ALAILTON CORREIA DOS SANTOS, Escrivão de Polícia, Classe B, para Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia Especializada de Roubos da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3500/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o Consumidor, a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, objetivando apurar os fatos contidos no Mandado nº 001.2011/064805-7, datado de 17/10/2011, oriundo do Juízo de Direito da 17º Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, e demais documentações acostadas, devendo concluir o procedimento no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3503/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 2º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos reportados no Procedimento administrativo nº 150/2011-PCJ, oriundo do Ministério Público Estadual, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 20 de outubro de 2011. DEL. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3504/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 3º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos contidos no Processo nº 004607231.2011.8.02.0001, oriundo da 10º Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 20 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3505/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 9º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos contidos no Processo nº 000572235.2010.8.02.0001, oriundo da 12º Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 20 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3506/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 4º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos contidos no Processo nº 003299438.2009.8.02.0001, oriundo da 12º Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 20 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3512/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 2º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos contidos nos Autos nº 009403455.2008.8.02.0001, oriundo da 12º Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 21 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3513/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico, objetivando apurar os fatos reportados nos Autos nº 0023853-24.2011.8.02.0001, oriundos da 15º Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 21 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3514/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito, objetivando apurar os fatos reportados no Ofício nº 4683/2011-GDP, oriundo do Departamento Estadual de Trânsito, e documentação acostada, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 21 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA N.º 3515/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 22º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos contidos nos Autos nº 000021212.2008.8.02.0001, oriundos da 10º Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 21 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3525/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o Consumidor, objetivando apurar os fatos noticiados na Representação Criminal nº 0002968-67.2003.8.02.0001, oriunda da 4º Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe, a esta Delegacia Geral, o número do respectivo procedimento instaurado, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 24 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3526/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1- Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 12º Distrito Policial do Município de Rio Largo I, objetivando apurar os fatos contidos no Ofício CDH/OAB nº 120/2011, datado de 19/ 10/2011, proveniente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil- seccional Alagoas, e demais documentações acostadas, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 24 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3527/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE determinar o envio das cópias dos Inquéritos Policiais de nº 30/2009, oriundo da Divisão especial de Investigação e Capturas, e o de nº 230/2009, oriundo da Delegacia do 2º Distrito Policial da Capital, ambos referentes aos Autos nº 0500985.63.2009.8.02.000, oriundos da 9º Vara Criminal da Capital, e demais documentações acostadas, à Delegacia de Homicídios da Capital, objetivando dá continuidade ao feito, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 24 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3584/2011 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 2º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos noticiados no Boletim de Ocorrência nº 0075-G/11-0092, e demais documentações acostadas, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO DELEGADO GERAL 27 de Outubro de 2011 DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVILDGAPC O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2906/2008DGPC, despacharam os seguintes processos. -em data 14/10/2011-PROC.nº.20105-05582/2011 - INT.: FERNANDO ARTUR DOS SANTOS - ASS.: DESARQUIVAMENTO - DESP.: Ao Protocolo/PCAL para atendimento ao pleito. -PROC.nº.20105-05443/2011 - INT.: JOSE HAILTON CAVALCANTE - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05462/ 2011 - INT.: IDEVAL PEREIRA LEITE - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05253/ 2011 - INT.: CARLOS ROBERTO DA SILVA - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05661/ 2011 - INT.: HERMES MACLAUD DA SILVA MEDEIROS - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICAIL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, à Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária - CCPJ, para análise e providências cabíveis. Voltando.-PROC.nº.20105-05660/2011 - INT.: EDGAR VIEIRA COSTA FILHO - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, ao Setor de Identidade Policial - SEIPO, para providências pertinentes.PROC.nº.20105-05667/2011 - INT.: MARIA IVANI SILVA DE OLIVEIRA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, ao Setor de Identidade Policial - SEIPO, para providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05651/2011 - INT.: JOSE AILTON CAVALCANTE DE ALMEIDA ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, à Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária - CCPJ, para análise e providências cabíveis. Voltando.PROC.nº.20105-05682/2011 - INT.: ERIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - ASS.: ARMA DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010505662/2011 - INT.: HERMES MACLAUD - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-05653/2011 - INT.: CARLOS JEFFERSON REMIGIO BUARQUE - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-05652/2011 - INT.: CARLITO EUCLIDES OLIVEIRA VASCONCELOS - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-05678/2011 - INT.: ANTONIO AUGUSTO DE JESUS LIMA - ASS.: ARMA DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução Processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010505675/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.21100-02570/2011 - INT.: MPE/AL - ASS.: Reforma Delegacia - DESP.: À CSGAF para em caráter de URGÊNCIA tomar ciência dos fatos, manifestar-se e adotar as providências que o caso requer, voltando no prazo de 48h (quarenta e oito horas).-PROC.nº.01101-03304/2011 - INT.: PC/AL - ASS.: Horas Extras - DESP.: À GCP para em caráter de URGÊNCIA tomar ciência dos fatos, manifestar-se e adotar as providências que o caso requer, voltando no prazo de 48h(quarenta e oito horas).-PROC.nº.01101-03125/2011 - INT.: Câmara Municipal de Arapiraca - ASS.: indicação DESP.: À CSGAF para informar acerca da viabilidade e dos recursos orçamentários e financeiros para possível atendimento da indicação de fls. 03, voltando.PROC.nº.01101-03290/2011 - INT.: ADEPOL - ASS.: Congresso/Dispensa de ponto - DESP.: À GCP para ciência e providências, voltando.-PROC.nº.01101-02852/2011 INT.: Cãmara Municipal de Santana do Ipanema - ASS.: Assalto - DESP.: À DPJA 1 para ciência e providências, voltando.-PROC.nº.20105-04845/2011 - INT.: GCT - ASS.: multa - DESP.: À DEIC para ciência do Despacho GCT, fls.17 e providências acerca do pagamento da infração disposta às fls. 03, voltando.-PROC.nº.20105-05394/2011 - INT.: GILZENITE ALENCAR ALBINO - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1.Justificada a ausência ao plantão do dia 18/09/2011, retornem os autos à GCP para implantar na folha de pagamento da servidora o valor devido ao dia trabalhado, caso tenha sido efetuado o respectivo desconto;2.Publique-se;3.Arquivese.-PROC.nº.20105-05524/2011 - INT.: DPJA 2 - ASS.: Adicionais - DESP.: 1.Corrigida a lacuna apontada no relatório de serviços do 60º DP de Minador do Negrão, conforme se constata na documentação de fls. 04, retornem os autos à GCP para implantar na folha de pagamento dos servidores, mencionado as fls. 02, os adicionais os quais os mesmos fazem jus;2.Publique-se;3.Arquive-se.-PROC.nº.20105-05544/ 2011 - INT.: JOSE CARLOS BISPO DA SILVA - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.: Ao CONSUPOC para análise e deliberação.-PROC.nº.20105-05546/2011 - INT.: JOSE MARIA ALVES DE LIMA - ASS.: ascensão - DESP.: Com as informações dispostas, remetam-se os autos à SEGESP para análise e manifestação, voltando.-PROC.nº.2010505598/2011 - INT.: APOCAL - ASS.: Minuta - DESP.: Com as informações dispostas, remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação, visando embasar o posicionamento desta Instituição Policial, voltando.PROC.nº.20105-03737/2011 - INT.: SEDS - ASS.: Reativação do 5º DP da Capital - DESP.: Ao Protocolo/ PCAL para arquivamento.-PROC.nº.20105-04021/2011 INT.: GCT - ASS.: Avaria - DESP.: À CSGAF para providências que o caso requer, voltando.-PROC.nº.2010505273/2011 - INT.: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANAPI - ASS.: RECAMBIAMENTO DE PRESO DESP.: À DPJA2 para cientificar o interessado acerca das informações dispostas às fls. 11 e 12, voltando.PROC.nº.20105-05630/2011 - INT.: Alinnard Freitas Dantas - ASS.: nota - DESP.: À APOCAL para análise e providências, voltando.-PROC.nº.20105-05680/2011 - INT.: SEDS - ASS.: informações - DESP.: À DPJM para adotar as providências necessárias quanto à investigação e elucidação dos fatos carreados aos autos, voltando para deliberação.-PROC.nº.20105-05681/2011 - INT.: SEDS ASS.: Pariconha - DESP.: À DPJA1 para manifestação e providências, voltando.-PROC.nº.20105-05622/2011 - INT.: MARILIA TELES DE LIMA M.E SILVA - ASS.: Defesa DESP.: À DEINFO para análise e manifestação acerca das informações carreadas aos autos, voltando.PROC.nº.20105-02177/2011 - INT.: SAET - ASS.: Fatura de conta da OI Fixo - DESP.: Ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-04898/2011 - INT.: FABIO LUIZ DE PAULA - ASS.: NOMEAÇÃO EM CARATER EFETIVO - DESP.: À APOCAL para análise e manifestação, voltando.-PROC.nº.20105-05414/2011 - INT.: DANIELA TERESA DE MELO COSTA - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.: À DEINFO para que indique o nome de outro servidor, deste Setor, para substituir a servidora, Sra. Daniela Teresa, nos plantões que serão efetuados na recepção desta DGCP, voltando.-PROC.nº.20105-05656/2011 - INT.: HERMES MACLAUD DA SILVA MEDEIROS - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: À GCP para informações e instrução processual, voltando.-PROC.nº.20105- 5663/ 2011 - INT.: Edson Vicente Daniel - ASS.: afastamento DESP.: À GCP para informações e instrução processual, voltando.-PROC.nº.20105-05655/2011 - INT.: JOSÉ MAURICIO DO NASCIMENTO - ASS.: CERTIDÃO DESP.: À GCP para informações, voltando.PROC.nº.20105-05670/2011 - INT.: ADEMIR DOS SANTOS CRUZ - ASS.: cópia de ficha financeira - DESP.: 1.Defiro o pleito formulado pelo servidor, fls. 02, uma vez que tendo o mesmo fundamentado o seu pedido, faz jus a concessão de tal documentação;2.À GCP para providências, devendo cientificar o interessado acerca deste Despacho, momento em que lhe será fornecida a documentação requerida;3.Publique-se;4.Arquive-se.-em data 17/10/2011PROC.nº.01101-02660/2011 - INT.: CONSEG - ASS.: Elogio - DESP.: À GCP para prestar informações acerca dos servidores, descritos às fls. 02, que façam parte desta Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.01700-05037/2009 - INT.: ANTONIO AUGUSTO DE JESUS LIMA - ASS.: PROGRESSÃO - DESP.: Ao arquivo para notificar.PROC.nº.02100-02385/2011 - INT.: SEDS - ASS.: implementação - DESP.: À DPJM para ciência, manifestação e providências, voltando.-PROC.nº.20105-04903/2011 INT.: FAL - ASS.: Liberação de ônibus - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para oficiar o Sr. Coordenador do Curso de Pós Graduação em Segurança Ambiental, da FAL, enviando-lhe cópia da documentação de fls. 06 à 08 para ciência;2.Após, ao Protocolo para arquivamento.PROC.nº.20105-05104/2011 - INT.: JAIME DUARTE 33 COSTA JUNIOR - ASS.: MATRICULA NO CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, via telegrama, devendo o mesmo comparecer a esta DGPC e tomar ciência do Despacho PGE/PJ, fls. 06 à 08;2.Após, ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-05105/2011 - INT.: JOSÉ ALEX DA SILVA DUARTE - ASS.: MATRICULA NO CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, via telegrama, devendo o mesmo comparecer a esta DGPC e tomar ciência do Despacho PGE/PJ, fls. 06 à 08;2.Após, ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-04933/2011 - INT.: SILVIO SOUTEBAN SOUZA MARANHÃO ASS.: INSCRIÇÃO - DESP.: 1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha funcional do interessado;2.Em seguida ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-04438/2011 - INT.: KATIA MARIA VIEIRA LINS - ASS.: PRÉ-INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO - DESP.: 1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha funcional do(a) interessado(a); 2.Em seguida ao Protocolo para arquivamento.PROC.nº.20105-04421/2011 - INT.: JOSÉ CECILIANO MARQUES VIEIRA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO DESP.: 1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha funcional do(a) interessado(a);2.Em seguida ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-04394/2011 - INT.: SERGIO ANDRE CAMPOS DE MENDONÇA ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: 1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha funcional do(a) interessado(a);2.Em seguida ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-04393/2011 - INT.: JOSE ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.: 1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha funcional do(a) interessado(a);2.Em seguida ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-04371/2011 - INT.: FERNANDO DA COSTA G. LIMA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: 1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha funcional do(a) interessado(a);2.Em seguida ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-04334/2011 - INT.: RICARDO NAZARIO DA SILVA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: 1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha funcional do(a) interessado(a); 2. Em seguida ao Protocolo para arquivamento.PROC.nº.20105-04316/2011 - INT.: ROSANGELA MARIA BUARQUE REGO - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: 1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha funcional do(a) interessado(a);2.Em seguida ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.2010504308/2011 - INT.: LAMARCOS VIEIRA DE SOUZA ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO - DESP.: 1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha funcional do(a) interessado(a);2.Em seguida ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-04233/2011 - INT.: SANDRA REGINA M.P. CAVALCANTE - ASS.: CURSOFORMAÇÃO DA PC/AL - DESP.: 1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha funcional do(a) interessado(a);2.Em seguida ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-05698/2011 - INT.: AURINO GOMES DE OMENA - ASS.: COPIA DA FICHA FUNCIONAL - DESP.: 1.Defiro o pleito formulado pelo servidor, fls. 02, uma vez que tendo o mesmo fundamentado o seu pedido, faz jus a concessão de tal documentação;2.À GCP para providências, devendo cientificar o interessado acerca deste Despacho, momento em que lhe será fornecida a documentação requerida;3.Publique-se;4.Arquive-se.-PROC.nº.2010505683/2011 - INT.: CLAUDEVAN DE ARAUJO CAVALVANTE - ASS.: ABONO DE PERMANENCIA DESP.: À GCP para informações acerca dos fatos carreados aos autos e instrução processual, voltando.-PROC.nº.2010505687/2011 - INT.: ADILSON PINTO DE OLIVEIRA ASS.: ABONO PERMANÊNCIA - DESP.: À GCP para informações acerca dos fatos carreados aos autos e instrução processual, voltando.-PROC.nº.20105-05429/2011 - INT.: GINFOTEL - ASS.: Plantão - DESP.: À DEINFO para que indique os nomes de outros servidores, deste Setor, para substituir os servidores, dispostos as fls. 02 à 08, visando compor a escala de Plantão da Segurança Interna desta DGCP, voltando. -em data 18/10/2011-PROC.nº.20105-05685/2011 - INT.: CLOVIS LEOPOLDO SILVA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010505704/2011 - INT.: JOSÉ CORREA DE OLIVEIRA JUNIOR - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhemse os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05709/2011 INT.: AUGUSTO CESAR FERNANDES MOREIRA - 34 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05711/2011 - INT.: CICERO MORGAN DE FARIAS FRAGOSO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-01274/2011 - INT.: AMGESP - ASS.: Cessão - DESP.: À GCP para ciência e informações, voltando.-PROC.nº.01101-03015/2011 - INT.: ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UFAL - ASS.: providências - DESP.: 1.Informado pelo Delegado, Dr. Kelmann Vieira de Oliveira, fls. 06, que já existe Inquérito Policial em andamento e já foram efetuadas prisões de acusados do ilícito disposto em ofício nº 48/2011, fls. 02;2.À SEDS para ciência e deliberações que julgar cabíveis.PROC.nº.20105-04248/2011 - INT.: Jean Alan Aires Evangelista - ASS.: Pedido de 30 dias - DESP.: À GCP para ciência das informações de fls. 18 e manifestação, voltando.PROC.nº.20105-05719/2011 INT.: CLAUDEMILTKSON BENEMARCAN - ASS.: ABONO PERMANÊNCIA - DESP.: À GCP para informações e instrução processual, voltando.-PROC.nº.21050-05714/ 2011 - INT.: Jorge Mendes Dantas Junior - ASS.: Progressão - DESP.: À GCP para informações e instrução processual, voltando.-PROC.nº.01101-03077/2011 - INT.: A.L.E ASS.: Indicação - DESP.: À SEDS para ciência e demais deliberações que julgar cabíveis.-PROC.nº.20105-05159/ 2011 - INT.: SAET - ASS.: Fatura telefônica - DESP.: 1.Ciente;2.Arquive-se.-PROC.nº.20105-03887/2011 INT.: GCT - ASS.: Avaria - DESP.: 1.Ciente;2.Arquive-se.-PROC.nº.01101-02570/2011 INT.: DGPC - ASS.: MINUTA DE PROJETO DE LEI DESP.: 1.O objetivo deste processo é a apresentação de minuta de Lei que versa sobre a instituição do emblema desta PC/AL, dispõe sobre a identificação de seus servidores e delibera acerca de outras providências, para análise e pronunciamento pelo douto Gabinete Civil;2.Como dito pelo Exmo. Secretário da SEDS, fls.19 e corroborando com o entendimento ali assinalado, entendemos ser de suma importância para esta Instituição Policial a aprovação do suso mencionado projeto, uma vez que enseja uma segura identificação dos servidores, pertencentes aos quadros desta PC/AL, substituindo suas cédulas funcionais por outras mais modernas e, ainda, especifica os detalhes que compõe o emblema característico da citada Instituição;3.Diante das informações, remetam-se os autos à SEDS para ciência e demais deliberações que julgar cabíveis, conforme Despacho de fls.32. PROC.nº.20105-05566/2011 - INT.: CPL - ASS.: Aditamento - DESP.: À douta PGE para análise das informações carreadas aos autos e manifestação jurídica, visando embasar o posicionamento desta Instituição quanto a celebração do aditamento proposto, fls. 23 à 24, voltando.PROC.nº.20105-05477/2011 - INT.: SEDS - ASS.: Informações - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à douta PGE para as providências que o caso requer, voltando.-PROC.nº.2010504600/2011 - INT.: NÚCLEO DE COMPRAS - ASS.: recarga toners - DESP.: À douta PGE para análise das informações carreadas aos autos e manifestação jurídica, visando embasar o posicionamento desta Instituição quanto a caso proposto, voltando.-PROC.nº.20105-05591/2011 INT.: DEL. REGIONAL DE ARAPIRACA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls.16. Encaminhem-se os autos à coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências.-PROC.nº.20105-05718/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -em data 19/10/2011-PROC.nº.02100-02620/2011 - INT.: SEDS-NÚCLEO DE TRANSPORTES - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO - DESP.: Ao DPJM, visando evoluir a 2º DDM para que a autoridade responsável pelo veículo referido, promova defesa prévia em tempo hábil junto ao orgão aferidor,ou a quitação do débito,haja vista ser de inteira responsabilidade do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada.Voltando.-em data 18/10/2011PROC.nº.20105-05686/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.02100-00078/2011 INT.: P B SERVIÇOS LTDA - ASS.: Referente à Ocorrência - DESP.: Ao DPJM, visando evoluir a 2º DDM para que a autoridade responsável pelo veículo referido, promova defesa prévia em tempo hábil junto ao orgão aferidor, ou a quitação do débito, haja vista ser de inteira responSabilidade do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada.Voltando.-PROC.nº.20105-04912/2011 - INT.: VERONICA SIMOES COIMBRA - ASS.: LICENÇA PREMIO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05703/2011 INT.: IVO ARAUJO RIETHER - ASS.: 2º VIA DA ID. POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, ao Setor de Identidade Policial - SEIPO, para providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05689/2011 - INT.: SERGIO ANTONIO A GUIMARAES - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, à Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, visando a oitiva do requerente.-PROC.nº.20105-05626/2011 - INT.: Aderson Salustiano Aleixo - ASS.: AFASTAMENTO DE SUAS FUNÇOES - APOSENTADORIA - DESP.: Remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o embasamento que será dado por esta Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.20105-05725/2011 - INT.: JOSE PETRUCIO DOS SANTOS - ASS.: AFASTAMENTO DESP.: 1. À GCP para informações e instrução processual;2.Após, remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o embasamento que será dado por esta Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.20105-05724/2011 - INT.: ELIEL TAVARES PARANHOS - ASS.: ABONO DE PERMANENCIA - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;2.Após, remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o embasamento que será dado por esta Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.2010505723/2011 - INT.: ROBSON PEREIRA PANTALEAO ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;2.Após, remetamse os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o embasamento que será dado por esta Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.20105-05688/2011 - INT.: SEDS ASS.: Provita - DESP.: 1. Uma vez que o douto MPE/AL entendeu que o requerente, Sr. Kleber M. de Oliveira não faz jus ao ingresso no PROVITA, remetam-se os autos à SEDS para ciência e demais providências que julgar cabíveis, uma vez que não há mais o que deliberar por parte desta Instituição Policial;2. Após, retornem os autos a esta DGPC para seguimento do trâmite processual. -em data 20/10/2011-PROC.nº.2010505731/2011 - INT.: WEIDER DOS SANTOS CAVALCANTE - ASS.: SUBSTITUIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, ao Setor de Identidade Policial - SEIPO, para providências pertinentes.PROC.nº.20105-05300/2011 - INT.: EDILSON RAMOS DE OLIVEIRA - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática-DEINFO, para análise e providências pertinentes-PROC.nº.20105-05729/2011 - INT.: GILBERTO FERREIRA DA SILVA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, à Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária - CCPJ, para análise e providências cabíveis. Voltando.-PROC.nº.20105-05744/ 2011 - INT.: EDILSON SANTOS - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;2.Após, remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o embasamento que será dado por esta Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.20105-05745/2011 - INT.: ROBNILSON PASSOS - ASS.: AFASTATVIENTO DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;2.Após, remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o embasamento que será dado por esta Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.20105-05748/2011 - INT.: FERNANDO AMORIM COSTA - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;2.Após, remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o embasamento que será dado por esta Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.20105-05749/2011 - INT.: FERNANDO ANTONO ANGELO SILVA - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;2.Após, remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o embasamento que será dado por esta Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.20105-05754/2011 - INT.: MARIA JOSE GOMES OMENA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;2.Após, remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o embasamento que será dado por esta Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.20105-05759/2011 - INT.: HAMILTON JOSE DOS SANTOS - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;2.Após, remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o embasamento que será dado por esta Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.20105-05592/2011 - INT.: JESUALDO DOS SANTOS OLIVEIRA - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: 1.Remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o embasamento que será dado por esta Instituição Policial;2.Após, retornem os autos a este Gabinete para pronunciamento. -PROC.nº.20105-05593/2011 - INT.: JOBISON ALVES DE BARROS - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: 1.Remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o embasamento que será dado por esta Instituição Policial;2.Após, retornem os autos a este Gabinete para pronunciamento.-PROC.nº.20105-05625/2011 - INT.: JOSÉ FERREIRA DA S. FILHO - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇAO - APOSENTADORIA - DESP.: 1.Remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o embasamento que será dado por esta Instituição Policial;2.Após, retornem os autos a este Gabinete para pronunciamento. -PROC.nº.20105- 5663/2011 - INT.: Edson Vicente Daniel - ASS.: afastamento - DESP.: 1.Remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o embasamento que será dado por esta Instituição Policial;2.Após, retornem os autos a este Gabinete para pronunciamento. -PROC.nº.20105-01599/2011 - INT.: CHRISTIANE RIBEIRO DA SILVA - ASS.: RESSARCIMENTO - DESP.: 1.Analisando o requerimento de fls. 29, proposto pela servidora, Sra. Christiane Ribeiro da Silva, o presente processo fora desarquivado para reanálise;2.Entendo pela remessa dos autos à douta PGE para análise das informações dispostas nas fls. 27 à 29 e manifestação jurídica quanto a possibilidade do ressarcimento dos valores descontados na folha de pagamento da interessada, pelos fatos ali apresentados;3.Após, retornem os autos a esta DGPC para ciência e providências.-PROC.nº.01101-03304/2011 - INT.: PC/AL - ASS.: Horas Extras - DESP.: À SEGESP para ciência e providências que julgar cabíveis.-PROC.nº.0170000368/2006 - INT.: JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO ASS.: promoção - DESP.: À PGE para análise e manifestação jurídica, visando embasar o pronunciamento que será dado por esta Instituição, acerca do caso disposto no presente processo, voltando.-PROC.nº.20105-06059/2010 - INT.: GCT - ASS.: PROVIDÊNCIAS - DESP.: À CPL para análise e providências, voltando.-PROC.nº.20105-04367/2011 INT.: BERENALDO DE SOUZA LESSA JUNIOR - ASS.: devolução salário - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL, devendo o mesmo comparecer a esta DGPC, tomar ciência do Despacho PGE/PA 1375/2011, fls. 13 à 18, referendado pelo Despacho SUBPGE/GAB nº 2929/ 2011, fls. 19 e apresentar suas manifestações, no bojo deste processo, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira;2.Após o prazo acima assinalado, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.-PROC.nº.20105-05321/2011 - INT.: DPJA2 - ASS.: Locação - DESP.: 1.À DPJA2 para se manifestar acerca da existência de outros imóveis na região que atendam as necessidades desta Diretoria;2.Após, à SERVEAL para proceder a avaliação do imóvel, descrito às fls. 06 do presente processo, voltando.PROC.nº.20105-05213/2011 - INT.: SAET - ASS.: Fatura - DESP.: À CSGAF/SAET para informar se houve o pagamento da fatura de fls. 03 e para adotar as medidas possíveis, visando impedir o uso abusivo/excessivo por parte de todos os setores, Departamentos, Coordenadorias, Diretorias e Delegacias que fazem parte desta DGPC quando do uso das linhas telefônicas que lhes foram destinadas, voltando.-PROC.nº.20105-05275/2011 - INT.: JOÃO MENDES DA SILVA - ASS.: INCORPORAÇÃO - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através de DOE/AL, devendo o mesmo comparecer a esta DGPC, tomar ciência do Despacho PGE/PA 3957/2011, fls. 52 à 54, referendado pelo Despacho SUBPGE/GAB nº 2924/ 2011, fls. 55 e apresentar suas manifestações, no bojo deste processo, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira;2.Após o prazo acima assinalado, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.-PROC.nº.20105-04420/2011 - INT.: YCARO WEDER FEITOSA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÂO POLICIAL. - DESP.: 1 - O servidor, Sr. Ycaro Brandão, requereu sua pré-inscrição no curso de formação policial, fls. 02;2 - Fora informado que o mesmo já fazia parte dos Quadros desta PC/AL, ainda que em caráter precário, fls. 03 e 12;3 - Uma vez que o requerente já era policial, foi determinada sua inscrição no curso de formação;4 - APOCAL informa o desligamento voluntário do interessado no citado curso policial, fls.19 e as fls. 23, informa, ainda, que sua inscrição se deu em virtude de determinação judicial;5 - Processo fora remetido à PGE, retornando em diligência, fls. 26;6 - Em atenção a Diligência PGE/PJ 090/2011, fls.26, cumpre informar o que segue: o Curso de Formação Policial seria uma das etapas do Concurso Público, previsto no Edital 002/2001-SEDS e o Sr. Ycaro Brandão pediu o desligamento do mesmo, sendo tal medida informada à douta PGE, uma vez que a esta incumbe a defesa do Estado em suas ações; 7- Assim, remetam-se os autos ao douto Órgão, com cópia do Parecer PGE/PJ nº 08/2011 em processo de nº 1204-2196/2011, acerca da conversão da nomeação em caráter precário, em caráter efetivo, dos Policiais que fazem jus a mesma, para análise e demais deliberações e, ainda, cópia do Edital de Convocação para o mencionado Curso, indagando qual o posicionamento a ser adotado em relação ao interessado, visto o que se informou em linhas anteriores;8- Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N° 3541 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5550/ 2011. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, diárias, cada, na quantidade, valores e datas infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada as cidades de Anadia e Arapiraca /AL, em objeto de serviço desta pasta. 1. José Clewton Nazário da Silva, matrícula 41.306-2, CPF 405.133.864-91, 5 ½ diárias, no valor total de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), nos dias 12, 14, 21 e 27 de setembro e 03 de outubro; 2. Silvestre Fragoso Novais, matrícula 55875-3, CPF 384.221.664-53, 5 ½ diárias, no valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos dias 12, 14, 21 e 27 de setembro e 03 de outubro; 3. Gustavo Henrique da Silva Nascimento, matricula 300.942-4, CPF 587.866.514-04, ½ diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), no dia 21 de setembro. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 26 de outubro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3544 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5623/ 2011. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de União dos Palmares/AL.; no dia 05 de outubro de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. Iran Furtado de Arruda, matrícula 301.292-1, nº de ordem 97450, CPF 936.686.784-72; 2. Arclébio Gomes Barbosa, matrícula 301.101-1, nº de ordem 97106, CPF 037.799.454-52; 3. Jobson Nunes Pereira, matrícula 301.153-4, nº de ordem 97158, CPF 667.456.164-91. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 26 de outubro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA N° 3545 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5619/ 2011. I – RESOLVE conceder ao Sr. José Santos de Oliveira, Agente de Polícia Civil, matrícula 301.293-0, nº de ordem 97451, CPF 872.112.114-15, 01 diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a cidade de Barra de São Miguel/AL.; no dia 08 a 09 de outubro de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3392-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 26 de outubro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3546 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5638/ 2011. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de União dos Palmares/AL.; no dia 10 de outubro de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. Jaelson Amorim de Vasconcelos, matrícula 301.1402, nº de ordem 97.145, CPF 019.720.724-39; 2. Ayrton Giodano Ferraz Nunes, matrícula 301.377-4, nº de ordem 97.616, CPF 882.103.914-53; 3. Jobson Nunes Pereira, matrícula 301.153-4, nº de ordem 97158, CPF 667.456.164-91. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 26 de outubro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3547 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5517/ 2011. I – RESOLVE conceder a Petrucia Virginia Albuquerque Lima, Agente de Polícia Civil, matrícula 66.192-9, CPF 440.625.084-00, 03 diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada as cidades de Barra de São Miguel e Paripueira/AL.; nos dias 10 a 11, 18 a 19 e 30 de setembro a 01 de outubro 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3392-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 26 de outubro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3548 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5450/ 2011. I – RESOLVE conceder a Luciana Clemente dos Santos, Agente de Polícia Civil, matrícula 66.086-8,nº de ordem 38130, CPF 368.694.224-00, 02 diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a cidade de Barra de São Miguel/AL.; nos dias 04 a 05 e 16 a 17 de setembro de 2011, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3392-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 26 de outubro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil 27 de Outubro de 2011 PORTARIA N° 3549 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 5392/ 2011. I – RESOLVE conceder aos servidores abaixo relacionados, diárias, na quantidade e valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada as cidades de Coruripe, Feliz Deserto e Piaçabuçu/ AL, no dia 22 de setembro de 2011,em objeto de serviço desta pasta. 1. Jeovânia Ribeiro Falcão, Delegada de Polícia Civil,matrícula 300.800-2, CPF 674.554.844-53, ½ diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais); 2. Vania Katia dos Santos Silva, Escrivã de Polícia Civil, matrícula 50.554-4, CPF 470.061.294-00, ½ diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); 3. Wilson Augusto Ourives Macedo, Agente de Polícia Civil, matrícula 300.933-5, CPF 030.610.084-38, ½ diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 26 de outubro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N.º 3478/2011 – DGPC/GD* O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 10º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos noticiados no Ofício s/ nº, datado de 11/10/2011, oriundo do Juízo de Direito da 9º Vara Criminal da Capital, e demais documentações acostadas, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe, a esta Delegacia Geral, o número do respectivo procedimento instaurado, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 18 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO * Reproduzida por incorreção. Lúcia Helena Monteiro de Souza Responsável pela resenha DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA Nº 605/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o Agente de Polícia JOSÉ DORGIVAL PIRES FILHO, da Central de Inquéritos Policiais Pendentes – CIPP, para a Delegacia do 7° Distrito Policial da Capital, até ulterior deliberação. Maceió, 26 de outubro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 606/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o Agente Policial Motorista JOSÉ BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, da Delegacia do 7° Distrito Policial da Capital para a Central de Inquéritos Policiais Pendentes – CIPP, até ulterior deliberação. Maceió, 26 de outubro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor ESTADO DE ALAGOAS DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL Portaria nº 027/2011- APOCAL A Diretora da Academia de Polícia Civil de Alagoas, no uso de suas atribuições, visando disciplinar as atividades acadêmicas e os atos de registro de cursos e de certificados, RESOLVE estabelecer que: 35 Art.1º.Todos os cursos promovidos pela Academia deverão ser registrados oficialmente em livro próprio, denominado “Livro de Registro de Cursos” e os certificados emitidos serão registrados no “Livro de Registro de Certificados”. Art.14.Todos os cursos realizados pela Academia terão obrigatoriamente um coordenador pedagógico e , dependendo das especificidades do curso, também poderá haver um coordenador operacional. Art.2º.O Livro de Registro de Cursos conterá obrigatoriamente o nome do curso, período de realização, disciplinas com as cargas horárias correspondentes, carga horária total, nome dos alunos concluintes, nome dos monitores, quando houver, nome dos coordenadores do curso e do corpo docente e mencionar eventual certificado de homenagem ou de participação emitido. Art.15.Compete ao coordenador pedagógico acompanhar de forma presencial o desenvolvimento do curso, contribuir para a integração da turma, participar como facilitador do processo ensino-aprendizagem, atender ao corpo docente e discente e a expedição de relatório circunstanciado, sem prejuízo da execução de demais atividades pertinentes estabelecidas pela direção da Academia. Art.3º.O Livro de Registro de Certificados é instituído com destinação específica para o registro dos certificados emitidos e a cada registro deve conter abertura formal com data do registro por extenso, nome completo do responsável pelo registro e conter os seguintes dados seqüenciais: Art.16. A coordenação pedagógica será exercida obrigatoriamente por servidor público integrante das carreiras da Polícia Civil e lotado na Academia de Polícia Civil. Art.17. É vedado ao coordenador pedagógico participar como docente, monitor ou discente do curso que estará coordenando. I. Nome completo do curso e sigla, quando for o caso; II. Período de realização do curso, com dia, mês e ano (dd/mm/aaaa); III. Carga horária total do curso; IV. Nome completo do Coordenador do curso; V. Relação das disciplinas com as respectivas cargas horárias, professores e monitores, quando houver; VI. Número de registro do certificado com quatro dígitos e a relação, em ordem alfabética, dos alunos concluintes que têm direito ao recebimento do certificado, docentes, monitores e do coordenador do curso; VII. Observação importante sobre o curso e que mereça registro. Caso não haja nada a ser registrado neste item, o mesmo deverá ser preenchido com “nada a declarar”. Art.4º.Os registros no Livro de Registro de Certificados deverão ser escritos com caneta esferográfica na cor azul, e, em caso de erro na escrita ou no conteúdo, o responsável pelo registro deverá colocar ao lado do erro uma vírgula, a palavra “digo” e reescrever ao lado da forma correta. Deverá também retificar o erro no item VII, sendo vedado qualquer tipo de rasura ou uso de corretivo. Art.5º.A Academia de Polícia Civil emitirá certificados referentes às ações formativas, de capacitação e aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito de sua atribuição. Art.6º.Ao final das atividades pertinentes aos cursos serão emitidos os respectivos certificados para os alunos que concluírem com aproveitamento conceitual e freqüência. Art.7º.Serão emitidos certificados aos alunos concluintes, docentes, monitores e coordenadores. Art.8º.Também poderá ser emitido certificado, placas ou medalhas de “Homenagem de Agradecimento” para quem contribuir significativamente com as atividades da Academia e/ou da sociedade. Art.9º.Sempre que possível, nos certificados, placas ou medalhas emitidos e custeados pela Academia deverão constar o símbolo da mesma. Art.10.O certificado de curso realizado a partir da data de publicação desta portaria deve conter o número do Livro de Registro de Certificados, o número do registro, as disciplinas com suas respectivas cargas horárias, a carga horária total do curso e a assinatura do responsável pelo referido registro. Art.11.Os certificados serão emitidos de acordo com as informações contidas no relatório circunstanciado do coordenador pedagógico do curso. Art.12.A solicitação de emissão de segunda via de certificados será precedida de requerimento específico dirigido à direção da Academia. Art.18.Na eventual ausência do coordenador pedagógico, a direção poderá designar outro coordenador. Art. 19. Compete ao coordenador operacional acompanhar de forma presencial o desenvolvimento do curso, viabilizar a execução e promover a unidade de conteúdo do curso. Art.20.A coordenação operacional será exercida por servidor público integrante das carreiras da Polícia Civil. Art.21. A coordenação operacional de curso poderá recair sobre um dos instrutores do curso, que terá direito ao recebimento de certificados de docente e de coordenador operacional. Art.22. É vedado ao coordenador operacional participar como discente do curso que estará coordenando. Art.23.As atividades de monitoria poderão ser exercidas por instrutores de outras disciplinas do mesmo curso ou por servidor público integrante das carreiras da Polícia Civil. Art.24.Ao término de cada curso o coordenador pedagógico deverá elaborar relatório circunstanciado, especificando obrigatoriamente o nome dos inscritos, nome dos concluintes, disciplinas ministradas, carga-horária, nome dos docentes e nomes dos monitores, quando houver. Art.25.As atividades desenvolvidas pelo(s) coordenador(es) não excluem as responsabilidades dos demais servidores da Academia de Polícia. Art.26.As atividades desenvolvidas, excetuando os cursos, como, por exemplo, palestras, seminários, conferências, congressos, encontros e demais eventos congêneres, serão registradas em livro próprio contendo a data e horário de realização, tema abordado e a relação dos presentes. Art.27.Fica a critério da direção da Academia ou por solicitação do interessado, a emissão de certificados de presença ou declarações acerca dos eventos referidos no artigo anterior. Art.28.Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Academia de Polícia. Art.29.As disposições desta portaria não se aplicam aos cursos executados por empresa contratada pela Polícia Civil para a prestação de serviços, caso em que as regras serão as estabelecidas no projeto de curso, edital e no contrato. Art.30.Fica revogada a Portaria nº 009/2011-APOCAL, de 18.05.2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas no dia 19.05.2011. Maceió, 26 de outubro de 2011. Art.13.A coordenação das atividades acadêmicas planejadas e desenvolvidas pela Academia será realizada por servidor público integrante das carreiras da Polícia Civil, salvo nos casos de contratação de empresas para prestação de serviços em que a coordenação caberá a profissional indicado pela empresa contratada. Simone Marques Menezes Diretora Nancy Reis Duarte Responsável pela resenha 36 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 PORTARIA N.º 3596/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE instituir a Escala de Plantão da Segurança Interna desta Delegacia Geral, durante o mês de NOVEMBRO/2011, na forma como se vê: Data: 02.11.2011 Horário: 07h às 13h SERVIDOR DEPARTAMENTO Paulo Cezar Souza Bezerra DEINFO Jeane Sotero Pinheiro CNCP Horário: 13h às 19h SERVIDOR DEPARTAMENTO Pedro Henrique C. de Lima DEINFO Emanuela Siqueira de Souza DPJA 1 Amorim Data: 05.11.2011 Horário: 07h às 13h SERVIDOR DEPARTAMENTO Antonio Carlos Ferreira Silva CSGAF Adelina Augusta de M. Ferreira CNCP Horário: 13h às 19h SERVIDOR DEPARTAMENTO Aristides Moreira de Castro CNCP André de Barros e Silva DEINFO Data: 06.11.2011 Horário: 07h às 13h SERVIDOR DEPARTAMENTO Jairo Vitorino dos Santos CSGAF Ana Gleide da Silva Bezerra DPJA 2 Horário: 13h às 19h SERVIDOR DEPARTAMENTO Roberto André Almeida Tavares DPJA 1 Eliane de Fátima Barbosa DPJA 2 Data: 12.11.2011 Horário: 07h às 13h SERVIDOR DEPARTAMENTO Aidil Rocha Omena DGPC Luciane Monteiro de Souza DGPC Horário: 13h às 19h SERVIDOR DEPARTAMENTO Arlete Omena Baracho DGPC Lenilton dos Santos Feitosa DEINFO Data: 13.11.2011 Horário: 07h às 13h SERVIDOR DEPARTAMENTO Jeane Deise Lima S. Soares CSGAF Elaine Cristina M. T. de Moraes DPJA 3 Horário: 13h às 19h SERVIDOR DEPARTAMENTO Maria Goreth Jambreiro de Paula DPJM Mario Jorge da Silva DEINFO Data: 15.11.2011 Horário: 07h às 13h SERVIDOR DEPARTAMENTO Renilton Jose dos Santos DGPC Ana Magna Costa Bulhões CSGAF Horário: 13h às 19h SERVIDOR DEPARTAMENTO José Nunes do Nascimento DGPC Alessandra Maria Veloso DEINFO Data: 19.11.2011 Horário: 07h às 13h SERVIDOR DEPARTAMENTO Camilla Carla Soares Albuquerque DGPC Isabela Nascimento Lobo DGPC Horário: 13h às 19h SERVIDOR DEPARTAMENTO Adriano José Barros da Silva CNCP Adriana Cavalcante Loureiro DEINFO Data: 20.11.2011 Horário: 07h às 13h SERVIDOR DEPARTAMENTO Valdenise Alves Figueiredo DPJM Sheila Carvalho Brito Lopes DGPC Horário: 13h às 19h SERVIDOR DEPARTAMENTO Ana Luzia D. Barbosa de Souza DGPC Jaime Feitosa de Araujo Neto DGPC Data: 26.11.2011 Horário: 07h às 13h SERVIDOR DEPARTAMENTO Monica Rachel Vasconcelos DGPC Nascimento Ingrid de Almeida Cavalcante DGPC Horário: 13h às 19h SERVIDOR DEPARTAMENTO Valéria Candido de Oliveira DPJM Geovan Siqueira de Melo DPJA 2 Data: 27.11.2011 Horário: 07h às 13h SERVIDOR DEPARTAMENTO Mariluce Lira de Freitas DGPC Valeria Maria Viana de Melo DGPC Horário: 13h às 19h SERVIDOR DEPARTAMENTO Mônica Melry Silva DEINFO Robson Azevedo DGPC Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 008/2011 – GCG/ASS, publicada no DOE do dia 17/02/2011, com fulcro no artigo 58, I, da Lei Federal nº 8666/93 para efeito de controle das formalidades legais, bem como atender a boa orientação insculpida na decisão 757/97 do TCU, publicada no DOE de 24/11/97, RESOLVE alterar a nomenclatura do procedimento administrativo de Dispensa de Licitação para Inexigibilidade de Licitação de todos os extratos de Contratos de Docentes abaixo descritos: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3146-2009 EXTRATO Nº 073/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 001- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 074/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 002- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 075/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 003- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 076/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 004- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 077/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 006- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 078/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 007- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 079/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 008- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 080/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 009- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 081/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 010- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 082/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 011- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 083/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 012- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 084/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 013- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 085/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 014- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 087/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 015- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 000/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 016- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 088/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 017- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 089/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 018- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 090/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 019- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 091/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 020- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 110/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 021- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 111/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 022- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 112/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 023- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 113/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 024- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 114/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 025- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 115/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 026- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 116/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 027- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 117/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 028- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 118/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 029- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 119/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 030- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 120/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 031- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 121/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 032- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 159/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 033- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 160/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 034- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 161/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 035- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 162/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 036- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 180/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 037- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 181/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 038- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 182/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 039- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 183/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 040- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 184/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 041- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 185/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 042- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 186/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 043- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 187/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 044- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 200/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 045- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 201/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 046- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 202/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 047- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 203/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 048- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 204/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 049- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 205/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 050- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 206/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 051- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 207/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 052- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 208/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 053- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 209/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 054- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 210/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 055- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 191/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 001- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 192/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 002- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 193/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 003- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 194/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 004- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 195/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 005- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 196/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 006- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 197/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 007- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 198/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 008- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 199/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 009- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 200/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 010- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 201/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 011- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 202/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 012- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 203/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 013- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 204/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 014- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 205/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 015- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 206/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 016- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 207/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 017- PMAL/APMSAM EXTRATO Nº 208/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 018- PMAL/APMSAM. Quartel em Maceió/AL, 26 de outubro de 2011. José Augusto Correia Gama – Ten Cel QOC PM Presidente da CPL/PMAL Synara Moraes de Souza – Sd PM Responsável pela resenha. RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2010-CPL/PMAL PROCESSO Nº 1206-029/2009 OBJETO: Aquisição de material de pintura automotiva destinados à PMAL. PROPOSTA VENCEDORA: Lote: 01. EMPRESA MOURAO E SANTOS COMERCIAL LTDA ME CNPJ n º 07.387.413/0001-10 Valor do lote Lote 01: R$ 23.850,00 (vinte de três mil, oitocentos e cinqüenta reais) Total do lote adjudicado: R$ 23.850,00 (vinte de três mil, oitocentos e cinqüenta reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº. CBMAL-032/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E A EMPRESA SOS SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇO DE SEGURANÇA, PARA FORNECIMENTO DE BENS. Processo: 1203- 771/2010 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico COMPRASNET nº AMGESP 12032/2011. Contrato N° CBMAL - 032/ 2011. CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS - CBMAL, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob n.º 69.977.817/0001-10, com sede na Av. Siqueira Campos, 1739, CEP: 57.010-002 - Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas neste ato representado, pelo Sr. Comandante Geral, Sr. LUIZ ANTONIO HONORATO DA SILVA - Cel. BM., portador do CPF n.º 384.612.424-91, doravante designada CONTRATANTE, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial de 10/10/2011. CONTRATADA: EMPRESA SOS SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇO DE SEGURANÇA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.928.151/0001-66 e estabelecida na Avenida Comendador Franco nº 2267, Guabirotuba, CEP: 81520-000, Curitiba-PR, representada pela Sr. JOÃO CARLOS TRENTIN JUNIOR, portador da carteira de identidade nº 5.948.413-3 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 035.751.519-62, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social; os contratantes celebram, por força do presente instrumento, contrato de FORNECIMENTO DE BENS, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº. 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: Objeto do contrato: O presente contrato tem como objeto o fornecimento de equipamento de proteção individual, para uso pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, em apoio ao seu efetivo operacional, conforme especificações discriminadas no seu Anexo II. Gestor: ALLAN CAVALCANTE B. DA SILVA 1º Ten. Matricula funcional nº 80832-6, Pertencente ao grupamento de socorros e emergências do CBMAL, gestor desta contratação. Data de Assinatura: 25 de Outubro de 2011; Os valores unitários dos bens adquiridos são os constantes da tabela abaixo: Item Descrição Unid. Quant Preço expresso em R$ Unitário 01 Capacete de combate a incêndio peça 39 1.368,97 Total Geral Total 53.390,00 53.390,00 O valor global deste contrato é R$ 53.390,00 (cinqüenta e três mil e trezentos e noventa reais). Vigência: o prazo de vigência deste contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2011; Elemento de Despesa 339030 Material de consumo; fonte de Recursos 0110001900 CONV. 0090-CI/2207-0020INFRAERO/C. BOMBEIROS; Dotação Orçamentária 06.182.0068.1079.0000 Prevenção e Combate a situação de risco e emergência; Plano Interno 000258. Base Legal: Leis Federais n.º 8.666/93, 10.520/02 e 8078/90, Lei Estadual 6.539/04, Decreto Estadual n.º 1.424/03, 4.123/09 e 4.054/2008, Processo Administrativo 1203771/2010, e Parecer da Procuradoria Geral do Estado PGE-PLIC n.º 940/2011, Despacho PGE-GAB nº 2677/2011. Homologação do procedimento licitatório publicada no DOE do dia 10/10/2011. Signatários: Os mesmos já citados. Ato Autorizador: Publicado no DOE em 10/10/2011. Quartel em Maceió/AL, 25 de Outubro de 2011. Maceió, 26 de outubro de 2011. Paulo Eugênio Rodrigues Gomes - Sd PM Pregoeiro da CPL/PMAL LUIZ ANTONIO HONORATO DA SILVA CEL BM Comandante Geral CBMAL - Interino Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº. 170/11 - GCG PLANO DE FÉRIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS REFERENTE AO ANO DE 2011 PARA EXERCÍCIO EM 2012. PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2012 WK^dͬ'Z Dd͘ EKD >h/EdNE/K ! " " " " ! " ! " $ $ Z/^^KE EhE^ E/>^KE Wh>K^Z'/K "# D/ZK^$ "sZ>K sZK^ "Z/E>K s>ZKE$ %" &h^dK #>/D ^EZK" ! :ZNE/DK ! > $ "ZKZdK $ DZK^ $ ! ! :h ZdhZ ! ! $& :K^E/>K $ $ $ ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( 'd/y/Z DEKE ! " !! /'K$ />dKE ) ,K>E* Z/^ %" >h/ ! ^/DO^ >/>^KE ! :KEd,D >/E+ ! DKEd/ZK !( ,>'$ $ />^KE" " ) ! E^/DEdK ! &/dK !( Kh'>^- !( ! /^/>sD>K !( />^KED>K !( "1ZK ZKE>K " ! /'K !( !( !( $ $ ( ( ( ( !! :/^ E/K K>/s/Z: /^ KdK "KD/E'K^ '>s/EK D/ZK> DZ>K* ^/Yh/Z :^EdK^ "^K ',K>E "'Khs/ ( ! s>^KE%" ( ! ( ! Wh>K &>E>K $' EdK EZK^ dKEz>/D "K>/s/Z "K^s>K >h/K DKEd'KDZz ; >KE/>K$ "dh D/>^KE$ ! !! ! ! ( ! ( ( ! 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",hDZdK ! zhZ/ ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÕ DE PROCESSOS - AMGESP AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS-ADEAL Portaria N° 87, de 26 de outubro de 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS-ADEAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076 de 2008, RESOLVE:conceder diárias aos servidores abaixo discriminados conforme processos: –Proc.002363/11–Cícera Betânia Nobre Vieira mat.300.445-7 CPF: 240.645.214-04, Escriturária- Lotação: ADEAL/SEDE, 5,5 (cinco e meia) diárias, valor unitário: R$ Quartel em Maceió, 24 de outubro de 2011. LUIZ ANTONIO HONORATO DA SILVA- CEL BM Comandante Geral CBMAL Coordenador Estadual da Defesa Civil O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE baixar a seguinte instrução: I - Em virtude do afastamento do Diretor Presidente desta Agência, no dia 27 de outubro de 2011, fica autorizado, excepcionalmente neste dia, o servidor ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 60.550-6, a despachar e assinar documentos que originariamente sejam da competência da Diretoria da Presidência. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. AMGESP, em Maceió, 26 de outubro de 2011. Roberto Jorge Chaves de Barros Diretor-Presidente 60,00 (sessenta reais) perfazendo um valor total de R$ 330,00( trezentos e trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte e estadia ,durante sua permanência na cidade S.do Ipanema - Arapiraca-Al, O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos, no dia 26 de Outubro de 2011: para orientações em solicitação e prestação de contas de diárias, orientações para formalização de processos administrativos, nas ULSAV’s dos municípios acima citados, no período de 16 a 21/10/11; –Proc.002364/11–Isabel Cristina Agra Cavalcante mat.405.117-3 CPF: 955.170.144-53, Tec. Contabilidade- Proc. Nº. 20105-4230/2011 – Aquisição de veículos. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à DGPC. Roselane Castro Assessora da Presidência Lotação: ADEAL/SEDE, 5,5 (cinco e meia) diárias, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo um valor total de R$ 330,00( trezentos e trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e estadia,durante sua permanência na cidade S.do Ipanema Arapiraca-Al, para orientações em solicitação e prestação de contas de diárias, para formalização de processos administrativos e orientação em solicitação e prestação de contas de adiantamento, nas ULSAV’s dos municípios acima citados, no período de 05 a 07 e 17 a 20/10/11; –Proc.002365/11–Cícero José Peixoto mat.300.037-0 CPF: 060.780.874-87, Aux.Administrativo - Lotação: ADEAL/ SEDE, 5,5 (cinco e meia) diárias, valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo um valor total de R$ 330,00( trezentos e trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação,transporte e estadia, durante sua permanência na cidade S.do Ipanema - Arapiraca-Al, para orientação e treinamento em solicitação e prestação de contas de diárias, orientações para formalização de processos nas ULSAV’s dos municípios acima citados, no período de 03 a 06/10/11 e 20 a 21/10/11; –Proc.002366/11–Everaldo Duarte Rosa mat.301.353-7 CPF: 124.119.734-20, Diretor Administrativo e Financeiro - Lotação: ADEAL/SEDE, 05 (cinco) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) perfazendo um valor total de R$ 400,00( quatrocentos reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte e estadia, durante sua permanência nas cidades de S.do Ipanema-AL Arapiraca-Al, para supervisão nas URSAV’s/ULSAV’s de Santana do Ipanema-AL e Arapiraca-Al, no período 03 a 05 e 17 a 19/10/11; Correndo as despesas através da Unidade Gestora 520555, (Reproduzido por incorreção) PORTARIA Nº. 049/2011 - AMGESP por conta do Elemento 33.90.14, da fonte de recurso ordinário 0100000000 e 0291000000 do Orçamento Vigente. Manoel Costa Tenório Diretor Presidente da ADEAL A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL apreciou, através de seu colegiado, o seguinte processo: Processo Adm. nº. 49070-2878/2010. Interessado: Companhia Energética de Alagoas - CEAL. Assunto: Fiscalização Técnica e Comercial da qualidade do fornecimento e comercialização de energia elétrica. Decisão: O Colegiado desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa n°63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no processo n°490702878/2010, considerando o recurso interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL, resolve homologar a decisão constante do despacho nº 003/2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Agosto de 2011, a qual culmina na aplicação da multa no valor de R$ 2.538.068,45 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 063/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa 63/2004. Maceió, 25 de Outubro de 2011. Waldo Wanderley Diretor Presidente A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, em sessão realizada em 25 de outubro, apreciou, através de seu colegiado, os seguintes processos: Processo Adm. nº. 49070-2857/2010. Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA. Assunto: Defesa de Multa. Decisão: Indeferido. Processo Adm. nº. 49070-4235/2010. Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA. Assunto: Defesa de Multa. Decisão: Indeferido. Processo Adm. nº. 49070-2858/2010. Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Assunto: Defesa de Multa. Decisão: Indeferido. Processo Adm. nº. 49070-4498/2010. Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA. Assunto: Defesa de Multa. Decisão: Indeferido. Processo Adm. nº. 49070-4237/2010. Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA. Assunto: Defesa de Multa. Decisão: Indeferido. Processo Adm. nº. 49070-5172/2010. Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA. Assunto: Defesa de Multa. Decisão: Indeferido. Processo Adm. nº. 49070-2673/2010. Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA. Assunto: Defesa de Multa. Decisão: Indeferido. Processo Adm. nº. 49070-5167/2010. Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA. Assunto: Defesa de Multa. Decisão: Indeferido. Processo Adm. nº. 49070-3057/2010. Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA. Assunto: Defesa de Multa. Decisão: Indeferido. Processo Adm. nº. 49070-2654/2010. Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA. Assunto: Defesa de Multa. Decisão: Indeferido. Processo Adm. nº. 49070-2853/2010. Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA. Assunto: Defesa de Multa. Decisão: Indeferido. Processo Adm. nº. 49070-2854/2010. Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA. Assunto: Defesa de Multa. Decisão: Indeferido. Processo Adm. nº. 49070-2855/2010. Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA. Assunto: Defesa de Multa. Decisão: Indeferido. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL torna público a realização das licitações abaixo: LOCAL: Sala de Licitações, no prédio sede da CASAL, a Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL. TIPO: Menor Preço Global. CONVITE 22/2011 – CASAL DATA: 11.11.2011, às 08:30h DO OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a realização de serviços técnicos para elaboração de estudos e projetos na rede de abastecimento de água do município de Rio Largo/AL, conforme Projeto Básico constante do Anexo I, parte integrante do instrumento convocatório. TOMADA DE PREÇO 17/2011 – CASAL DATA: 22.11.2011, às 08:30h DO OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar serviços de implantação, substituição de hidrômetros, remanejamento de cavaletes, para a testada do imóvel, com limpeza e implantação de caixas de proteção, adequação do cavalete ao padrão de ligação domiciliar da CASAL e auditoria comercial sobre desvios de consumo, no núcleo de Arapiraca/ AL, da UN–Agreste, mediante condições contidas no Projeto Básico, Anexo I. PREGÃO PRESENCIAL 08/2011 – CASAL DATA: 11.11.2011, às 14:30h DO OBJETO: Contratação de serviços de vigilância eletrônica com monitoramento, manutenção preventiva, corretiva e patrulhamento, conforme especificado no Projeto Básico constante do Anexo I deste Edital, mediante condições contidas no Projeto Básico, Anexo I. A licitações e as contratações delas decorrentes têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/06. Os Editais e seus anexos encontramse à disposição das empresas no site da CASAL www.casal..al.gov..br ou através do e-mail [email protected] ou apenas para consulta na Comissão Permanente de Licitações– CPL/CASAL, no prédio sede da CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, nos horários das 08:00h às 11:00h.. NELI LIMA PEREIRA CPL/CASAL 27 de Outubro de 2011 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL torna público a realização da licitação abaixo: LOCAL: Sala de Licitações, no prédio sede da CASAL, a Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL. TIPO: Menor Preço Global. TOMADA DE PREÇO 15/2011 – CASAL DATA: 25.11.2011, às 08:30h DO OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a realização dos serviços de ampliação e extensão de redes de distribuição da água, a serem realizadas pela CASAL, em Maceió, Estado de Alagoas, nas unidades abaixo discriminadas: LOTE 1: UNIDADE DE NEGÓCIO FAROL. LOTE 2: UNIDADE DE NEGÓCIO JARAGUÁ. LOTE 3: UNIDADE DE NEGÓCIO BENEDITO BENTES, mediante condições contidas nos Projetos Básicos,, partes integrantes do presente do instrumento convocatório. A licitação e as contratações dela decorrentes têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/06. O Edital e seus anexos encontramse à disposição das empresas no site da CASAL www.casal..al.gov..br ou através do e-mail [email protected] ou apenas para consulta na Comissão Permanente de Licitações– CPL/CASAL, no prédio sede da CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, nos horários das 08:00h às 11:00h.. NELI LIMA PEREIRA CPL/CASAL COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE FOTOCOPIADORA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar PROFISSIONAL DO RAMO DE ORTOGRAFIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MAQUINA FOTOCOPIADORA DIGITAL. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM REVISÃO ORTOGRAFICA E GRAMATICAL Maceió, 26 de Outubro de 2011. Maceió, 26 de Outubro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL ESCRITORIO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: MATERIAL DE EXPEDIENTE COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGEARIA ELÉTRICA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA OCCERC José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE RECARGA DE EXTINTORES, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM RECARGA DE EXTINTORES.. Maceió, 26 de Outubro de 2011. Maceió, 26 de Outubro de 2011. Maceió, 26 de Outubro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE INFORMATICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs 43 A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE SOFTWARE, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGEARIA ELÉTRICA PARA A COLOCAÇÃO DE CONTADORES ELETRICOS INDIVIDUAIS NAS CANALETAS DO CCERC. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE PARA GERAR APLICATIVO QUE POSSIBILITE ACESSAR EDIÇÕES DIÁRIAS DO DIÁRIO OFICIAL EM FORMATO DIFERENCIADO NAS PLATAFORMAS APPLE E ANDROID. Maceió, 26 de Outubro de 2011. Maceió, 26 de Outubro de 2011. Maceió, 26 de Outubro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras Objeto: AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR. 44 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO Portaria nº 532/2010 – GDP, publicada no DOE de 10/08/ 2010; Considerando o Parecer nº 378/2011 de lavra da Coordenadoria Geral Jurídica – CGJ do DETRAN/AL; A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE GRAFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 12 LATÕES DE WASH 400 COM 18 LITROS Maceió, 26 de Outubro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº 483, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-5743/2011, da Chefia do Gabinete, RESOLVE conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL, matrícula nº 62.333-4, Diretor Presidente, Nível GTR-1, para as despesas com alimentação e hospedagem no deslocamento para a cidade de Brasília/DF, saindo em 27 de outubro de 2011 e retornando em 28 de outubro de 2011, para participar da reunião referente ao convênio para as obras de implantação e pavimentação da Rodovia AL-105, Penedo/Pindorama, na Secretaria de Programas Regionais, no Ministério da Integração Social. O valor total da diária importa em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), ficando as despesas decorrentes deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REVESTIMENTO DE ROLOS PARA INDUSTRIA GRAFICA. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 30.000 PAPEL COUCHÊ LISO COMERCIAL BRILHO DE 90 GRAMAS 66X96CM. Considerando as disposições da Portaria nº 213/ Considerando o Parecer 028/2011 – CPCFC’S, 2009 – GDP, que regulamenta o registro e o funcionamento elaborado pela Comissão Permanente de Processos dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas, em Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos especial o quanto determinado no art. 68; Relacionados à CFC’s – CPCFC’S, instituída através da RESOLVE: José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras 2010; Formação de Condutores LIMA – CNPJ nº 08.370.516/ 0001-30 e Código 701, das acusações que lhes são imputadas Considerando o Parecer nº 342/2011 de lavra da Coordenadoria Geral Jurídica – CGJ do DETRAN/AL; nos autos dos PA’s 5101-3390/2011 e 5101-7444/2011; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Considerando o Despacho GDP/DP nº 796/2011 de lavra do Diretor Presidente do DETRAN/AL; publicação. Considerando as disposições da Portaria nº 213/ Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 25 de outubro 2009 – GDP, que regulamenta o registro e o funcionamento de 2011. dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas, em Luis Augusto Santos Lúcio de Melo especial o quanto determinado nos arts. 64, I, 65, XI e 68; Diretor Presidente RESOLVE: Art. 1º. – Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA PORTARIA Nº 873/2011 – GDP ao Centro de Formação de Condutores BETEL – CNPJ nº DETERMINA O ARQUIVAMENTO, POR FALTA DE 06.885.328/0001-19 e Código 710, por infringir as normas PROVAS, DO PROCESSO EM DESFAVOR DO CFC constantes no art. 65, XI da Portaria nº 213/2009 – GDP; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua ELITE. O DIRETOR GERAL DO publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 25 de outubro ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais de 011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente Considerando o quanto exposto nos autos do P.A. 5101-22018/2007; Considerando o quanto determinado pela Portaria nº 044/2011 – GDP; O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: de 18/10/2011, publicada no D.O.E. em 21/10/2011: no item “II” ONDE SE LÊ, Everaldo Oliveira da Rocha, LER-SEÁ, Everaldo Oliveira da Hora. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 25 de outubro de 2011. ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002, 2010; e, Considerando o Parecer nº 208/2011 de lavra da Coordenadoria Geral Jurídica – CGJ do DETRAN/AL; GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE Considerando o quanto exposto nos autos do P.A. 5101-231/2010; Considerando o Despacho GDP/DA nº 1653/2011, de lavra do Diretor Adjunto do DETRAN/AL; Considerando o quanto determinado pela Portaria nº 051/2011 – GDP, publicada no DOE do dia 24/01/2011; Considerando as disposições da Portaria nº 213/ Considerando o Parecer 008/2011 – CPCFC’S, 2009 – GDP, que regulamenta o registro e o funcionamento elaborado pela Comissão Permanente de Processos dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas, em Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos especial o quanto determinado no art. 68; Relacionados à CFC’s – CPCFC’S, instituída através da Portaria nº 532/2010 – GDP, publicada no DOE de 10/08/ 2010; Considerando o Parecer nº 314/2011 de lavra da Coordenadoria Geral Jurídica – CGJ do DETRAN/AL; ELITE – CNPJ nº 02.602.664/0001-56 e código 132. FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIMA. DO Portaria nº 532/2010 – GDP, publicada no DOE de 10/08/ de provas, do PA 5101-22018/2007, em desfavor do CFC PORTARIA Nº 872/2011 – GDP GERAL Relacionados à CFC’s – CPCFC’S, instituída através da Art. 1º. – Determinar o ARQUIVAMENTO, por falta DECLARA A INOCÊNCIA DO CENTRO DE DIRETOR DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RESOLVE: Diretor Presidente O Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos Luís Augusto Santos Lúcio de Melo DIRETOR FORMAÇÃO DE CONDUTORES CONFIANÇA. elaborado pela Comissão Permanente de Processos de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º O PORTARIA Nº 875/2011 – GDP DECLARA A INOCÊNCIA DO CENTRO DE Considerando o Parecer 019/2011 – CPCFC’S, PORTARIA Nº. 868/2011-GDP Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Considerando as disposições da Portaria nº 213/ publicação. 2009 – GDP, que regulamenta o registro e o funcionamento Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 25 de outubro dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas, em de 2011. especial o quanto determinado no art. 68; RESOLVE: Luis Augusto Santos Lúcio de Melo ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais Art. 1º. – Declarar a INOCÊNCIA do Centro de Diretor Presidente previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002, Formação de Condutores CONFIANÇA – CNPJ nº e, 09.080.689/0001-86 e Código 736, das acusações que lhes Considerando o quanto exposto nos autos dos P.A.’S 5101-3390/2011 e 5101-7444/2011; Considerando o quanto determinado pela Portaria nº são imputadas nos autos do PA 5101-231/2010; PORTARIA Nº 874/2011 – GDP APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BETEL. 217/2011 – GDP, publicada no DOE do dia 03/03/2011; Maceió 26 de Outubro de 2011. Portaria nº 532/2010 – GDP, publicada no DOE de 10/08/ Art. 1º. – Declarar a INOCÊNCIA do Centro de e, de sua publicação, revogadas às disposições em contrario. COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO Considerando o quanto determinado pela Portaria nº 662/2010 – GDP, publicada no DOE do dia 29/09/2010; previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002, Art. 1º. Retificar a Portaria nº. 856/2011-GDP Maceió 26 de Outubro de 2011. Considerando o quanto exposto nos autos do P.A. 5101-16455/2010; O DIRETOR GERAL DO Considerando o Parecer 033/2011 – CPCFC’S, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE elaborado pela Comissão Permanente de Processos ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002, Relacionados à CFC’s – CPCFC’S, instituída através da e, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 25 de outubro de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 876/2011-GDP O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no artigo 11 da Lei nº 6.301/2002, e de conformidade com a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Técnica designada pela Portaria 416/2011-GDP, publicada no DOE 06/06/2011, como também Parecer da Coordenadoria Geral Jurídica, Resolve: Art. 1º Enquadrar os servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, conforme abaixo: Mat. 90160 NÍVEL SUPERIOR Nome Patricia Sobral Cartaxo Mishina 90164 Renato Evandro Silva Alves 92003 Ana Paula Cezário Forte Mat. 90083 90065 90006 90050 90069 89993 90037 90054 90076 89841 90036 90015 90042 89869 90124 89840 Cargo Analista de Trânsito Analista de Trânsito Analista de Trânsito Classe C C C NÍVEL MÉDIO Nome Cargo Classe Assistente de C Trânsito Assistente de Noel Gonzaga da Silva C Trânsito Assistente de Mac Douglas Alves C Trânsito Klissoell Willes Lessa de Assistente de C Lima Trânsito Assistente de Jandylson Vasconcelos C Trânsito Gomes Assistente de Emílio José Soares Ferreira C Trânsito da Silva Assistente de Denis dos Santos C Trânsito Assistente de Cleisy Fernandes Alves C Trânsito Assistente de Cledson Ferreira dos Santos C Trânsito Assistente de Adriana Buarque Souza C Trânsito Assistente de Aroldo Cesar da Silva C Trânsito Assistente de Roberval Gomes da Silva C Trânsito Assistente de Vanderluce Brito da Silva C Trânsito Assistente de Daniel Fernando Teotônio C Trânsito Celestino Assistente de Osvaldo José da Rocha C Trânsito Assistente de Abílio Gomes da Silva Junior C Trânsito Ricardo Soares dos Santos Art. 2º Esta portaria terá efeito retroativo ao dia 20.10.2011. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 26 de outubro de 2011. Luis Augusto Santos Lucio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 877/2011-GDP O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no artigo 11 da Lei nº 6.301/2002, e de conformidade com a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Técnica designada pela Portaria 416/2011-GDP, publicada no DOE 06/06/2011, como também Parecer da Coordenadoria Geral Jurídica, Resolve: Art. 1º Enquadrar os servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, conforme abaixo: NÍVEL SUPERIOR Nome Mat. 90192 Amanda Bastos Lira Cargo Analista de Trânsito Classe C Art. 2º Esta portaria terá efeito retroativo ao dia 26.09.2011. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 26 de outubro de 2011. Luis Augusto Santos Lucio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº. 791/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para fiscalizar o funcionamento do serviço de vistorias em veículos automotores nas CIRETRANS, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 14934/2011). Quant. Período/ Valor Mat. Nome Cargo Valor Diárias dias Unitário 03 a 07, 10 a 11, 13 a 14, Marcio 9 17, 18, N. 60,00 840,00 86260-6 José da diárias 19, 20, Médio Silva e 10½ 21, 24 a 27 e 31.10.11 03 a 07, José 10 a 11, 06 Ricardo N. 13 a 14, 60,00 600,00 diárias 20907-4 dos Médio 24, 25, e 8½ Santos 26, 27 e 31.10.11 Charles 10 a 11, 06 Rodrigues N. 13 a 14 e 60,00 450,00 20842-6 diárias dos Médio 17 a e 3½ Santos 21.10.11 Valor Total R$ 1.890,00 (Hum mil e novecentos reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 14 de outubro de 2011. Luis Augusto Santos Lucio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 795/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14 para fiscalizar o funcionamento do serviço de vistorias em veículos automotores nas CIRETRANS, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 014936/2011) Período Valor Valor Mat. Nome Cargo Quant. Unitário Total 13 diárias 03 a 07, 10 José c/ pernoite a 11, 13 a Ledesvan Ten/ 14, 17 a 21, 40,00 e 06 de 4165-3 Pereira PM alimenta 24 a 27, e dos 31.10.11 ção Santos 03 a 07, 10 09 diárias a 11, 13 a Sub c/ pernoite 14, 17, 18, Ten/ e 10 de 19, 20, 21, PM alimenta 24 e ção 31,10.11 03, 04, 05, 09 diárias José 06, 07, 10 a Sub c/ pernoite Cícero 11, 13 a 14, Ten/ e 10 de 4110-6 Severo 17 a 21, 24 PM alimenta dos a 27 e ção Santos 31.10.11 11 diárias 03 a 07, 17 Sub c/ pernoite Josival a 21, 24 a 4123-8 Barbosa Ten/ e 04 de 27 e da Silva PM alimenta 31.10.11 ção 09 diárias 10 a 11, 13 Rusanil c/ pernoite a 14, 17 a 1ºSgt dos e 04 de 8520-0 Santos /PM 21, e 24 a alimenta Moreira 27.10.11 ção 06diárias 03, 04, 05, c/ pernoite06, 07, 10 a Jobson 1ºSgt e 09 de 11, 13 a 14, 605-0 Santos de /PM alimenta 17 a 21 e Oliveira 31.10.11 ção 03 a 07, 10 10 diárias José a 11, 13 a Ailton c/ pernoite 14, 17 a 21, 2ºSgt e 09 de 8246-5 Alves PM 24, 25, 26, alimenta da 27 e ção Silva 31.10.11 11diárias 03 a 07, 10, c/pernoite11, 13, 14, Antonio 3ºSgt 6590-0 e 08 de 17 a 21, 24 Ferreira /PM alimenta a 27 e ção 31.10.11 13diárias 03 a 07, 10 Ciro c/pernoitea 11, 13 a Graciano Sgt/ e 06 de 14, 17 a 21, 7885-9 dos PM alimenta 24 a 27 e Santos ção 31.10.11 2437-6 Gerson Pereira dos Santos 35,00 1.200,00 910,00 35,00 910,00 35,00 910,00 35,00 770,00 35,00 735,00 35,00 PORTARIA Nº. 837/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores abaixo relacionados, para fazer face às despesas de classificação 339014-15, quando do deslocamento a cidade do Rio de Janeiro/RJ, com o objetivo de participar do 18º. Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito naquela cidade. - (P.ANº. 5101-15418/2011). Período/d Mat. Nome Cargo Quant Vl.unit Vl.total ias ANTONIO 5 ALBERTO 8985 17 a GRT-5 diárias 350,001.925,00 MONTEIRO DE 3 22/10/11 e½ SOUZA RENAN DURVAL 5 8996 17 a APARECIDO DA GTR-6 diárias 280,001.540,00 22/10/11 4 SILVA e½ MARTHA MARIA 5 8660 N. Supe 17 a ALENCAR DE diárias 350,001.925,00 rior 22/10/11 1 BRITO e½ ROSENEIDE 5 9060 N. Supe 17 a 350,001.925,00 HONORATO DOS diárias rior 22/10/11 0 SANTOS e½ Valor Total R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de outubro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº. 839/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores abaixo relacionados, para fazer face às despesas de classificação 339014-15, quando do deslocamento a cidade do Rio de Janeiro/RJ, com o objetivo de participar do 18º. Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito naquela cidade. - (P.A Nº. 5101-15711/2011). Período/d Mat. Nome Cargo Quant Vl.unit Vl.total ias 5 17 a 9015 Yves Marcel Lopes N. Supe diárias 350,001.925,00 22.10.11 6 da Silva rior e½ 5 6284 Amália Ricardo de 17 a GTR-6 diárias 280,001.540,00 Vasconcelos 22/10/11 2 e½ Valor Total R$ 3.465,00 (Três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 14 de outubro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº. 849/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias a servidora abaixo relacionada, para fazer face às despesas de classificação 339014-15, quando do deslocamento a cidade de São Paulo/SP, a fim de participar do Seminário Nacional de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos na Visão do TCU naquela cidade - (P.ANº. 510115625/2011). Período Vl Vl. Mat. Nome Cargo Quant /dias .unit. total PAULA TEIXEIRA DE N. 3 e ½ 23 a MENDONÇA Supe 8634190 350,001.225,00 diárias 26/10/11 VASCONCE rior LOS CASSIANO Valor Total R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 17 de outubro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente *reproduzida p/incorreção. 35,00 980,00 1.050,00 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, com o objetivo de participar de reunião com a coordenadora de articulação regional e resolver pendências da 5ª CIRETRAN na sede, situada em Maceió/ AL, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 015407/2011) Mat. Nome Cargo Quant. Período PORTARIA Nº 789/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para transportar examinadores veiculares fiscalizar o funcionamento do serviço de vistorias em veículos automotores nas CIRETRANS,, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 014933/2011) Mat. 4464-4 Nome Warner de Magalhães Maurício Filho Murilo 7936-7 Maurício do Nascimento Cargo Quant. Período Valor Unitário 10, 11, 13, 14, 13 Sub 17, 18, diárias de Tenen Alimenta 19, 20, 21, 24, te/PM ção 25, 26 e 27.10.11 35,00 03, 04, 06 Sgt/ diárias de 05, 06, PM Alimenta 07 e ção 31.10.11 35,00 Valor Total 455,00 210,00 03 a 07, 10 a 11, Roberto N. 13 13 a 14, 60,00 960,00 Mé diárias e 86323-8 Crisanto da 17 a 21, 6½ Silva dio 24 a 27 e 31.10.11 Valor Total R$ 1.625,00 (Um mil seiscentos e vinte e cinco reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 14 de outubro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente 13diárias 03 a 07, 10, c/ pernoite11, 13 a 14, Sgt/ e 06 de 17 a 21, 24 PM alimenta a 27 e 31.10.11 ção 13diárias 03 a 07, 10 Jose c/ pernoite a 11, 13 a Almir Sgt/ 14, 17 a 21, e 06 de 4114-9 Silva PM 24 a 27 e alimenta Rocha 31.10.11 ção 13diárias 03 a 07, 10 Robson c/ pernoite a 11, 13 a Jose 14, 17 a 21, 4892-5 Honorato Sgt/ e 06 de 24 a 27 e dos PM alimenta 31.10.11 ção Santos 13diárias 03 a 07, 10 c/pernoite a 11, 13 a José Cabo e 06 de 14, 17 a 21, 2861-4 Eloy /PM 24 a 27 e alimenta Santiago 31.10.11 ção Carlos José 7675-9 Mendes de Moraes 6985-0 35,00 1.050,00 Valor Total 80,00 40,00 Luís Augusto Santos Lúcio de Melo 1.050,00 35,00 1.050,00 30,00 900,00 11diárias 03 a 07, 10, c/ pernoite 11, 13, 14, Gilvan Cabo 17 a 21, 24 30,00 e 08 de Teodoro /PM a 27 e alimenta 31.10.11 ção 840,00 13diárias 03 a 07, 10 Jose c/ pernoite a 11, 13 a Aleixo Cabo 900,00 14, 17 a 21, 30,00 e 06 de de /PM 24 a 27 e alimenta Andrade 31.10.11 ção Valor Total R$ 14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 14 de outubro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente 6285-5 Dayse Anne N. ½ diária Supe 21738-7 Vieira 11.10.11 rior França Valor Unitário Valor Total R$ 40,00 (quarenta reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 18 de outubro de 2011. 35,00 Portaria n.º 374, de 26 de Outubro de 2011. A Diretora-Presidenta da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLVE conceder a servidora abaixo discriminada, as diárias relativas ao processo n.º 60030-629/2011, para pagamento pelas despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano, todas pela rubrica 33.90.14.15: SERVIDOR(A): MARIA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA, Gestora Especializada em Ciência e Tecnologia – Economista, RG: 1.444.871, SSP/AL, CPF: 007.582.854-50, Matrícula 139280, QUANT. DE DIARIAS: 05 (cinco) diárias e ½ (meia), no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 1.925,00 (Um mil, novecentos e vinte e cinco reais). PERIODO/DESTINO: 06/ 11/2011 A 11/11/2011 – Maceió/São Paulo/Maceió, OBJETIVO: Participação no Curso de Orçamento Público. JANESMAR CAMILO DE MENDONÇA CAVALCANTI Diretora Presidenta da FAPEAL Portaria no 376, de 26 de Outubro de 2011. O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008 e Proc. 60030-780/2011, RESOLVE conceder 06 (seis) diárias ao servidor JULIANO ARAÚJO FARIAS, Diretor de TI da FAPEAL, RG 99001090290 SSP/AL, CPF 048.556.19485, Matrícula 1385682, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), rubrica 33.90.14.15, para pagamento das despesas com hospedagem e alimentação, em virtude do Workshop da Rede Nacional de Pesquisa que será realizado no período de 23 a 29 de Outubro de 2011, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. JANESMAR CAMILO MENDONÇA CAVALCANTI Diretora-Presidenta da FAPEAL 945,00 PORTARIA Nº 852/2011-GDP 35,00 45 Diretor Presidente PORTARIA Nº 855/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, com o objetivo de realizar visita técnica à CIRETRAN¶6, do interior de Alagoas, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 015547/2011) Período Valor Valor Mat. Nome Cargo Quant. Unitário Total 95334 José Douglas Santos de Lima Francisco 89626 Nicácio Cordeiro N. Supe rior 1 diária e 3½ 13 a 14, 20 e 21.10.11 80,00 200,00 N. Mé dio 1 diária e 3½ 13 a 14, 20 e 21.10.11 60,00 150,00 Valor Total R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 18 de outubro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente Portaria n.º 377, de 26 de Outubro de 2011. O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLVE conceder aos servidores abaixo discriminados, as diárias relativa ao processo n.º 60030-779/2011, para pagamento pelas despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano, todas pela rubrica 33.90.14.15: SERVIDOR(A): MARCEL RAMOS CAVALCANTE, Gestor Especializado em Ciência e Tecnologia da FAPEAL, R.G.: 1498649 SSP/AL, CPF: 026.180.894-05, Matrícula 139278, QUANT. DE DIÁRIAS: 05 (cinco) no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), PERÍODO/DESTINO: 23/10/2011 a 28/10/2011 - Maceió/ Recife/Maceió OBJETIVO: Visita Técnica junto a FACEPE. SERVIDOR(A): VALMOR VALENTIM DE FREITAS JÚNIOR, Assessor Técnico da FAPEAL, R.G.: 2002005032843 SSP/AL, CPF: 077.221.544-84, Matrícula 143722, QUANT. DE DIÁRIAS: 05 (cinco) no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), PERÍODO/ DESTINO: 23/10/2011 a 28/10/2011 - Maceió/Recife/ Maceió OBJETIVO: Visita Técnica junto a FACEPE. JANESMAR CAMILO MENDONÇA CAVALCANTI Diretora-Presidenta da FAPEAL 46 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 27 de Outubro de 2011 Maceió/AL, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. ROBERTO JORGE CHAVES DE BARROS, inscrito no CPF/MF sob o n.º 146.653.874-00. À CPL DA FAPEAL, Processo: 60030-119/2011. Interessado: FAPEAL/Convênio Estruturante. Assunto: Aquisição de Gases – Convênio: 01.05.0937.00 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO AMGESP Nº. 042/2010. Em conformidade com o manifestado pela Procuradoria PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4105-0672/2011 Jurídica da FAPEAL, fls. 112 a 116, e tendo em vista o cumprimento das condicionantes por ela imposta, RATIFICO a dispensa de licitação ora estampada nestes autos, nos termos do art. 24, inciso XXI, c/c o art. 26 da Lei 8.666/93, para a CONTRATO ORIGINÁRIO: CONTRATO N.º AMGESP N.º 42/2010, que tem por objeto a prestação de serviços de vigilância armada no âmbito do IPASEAL SAÚDE. Aquisição de Gases, conforme especificações de fls. 03 e 04 destinadas ao projeto “Estruturante para ações de ciência e tecnologia do Estado de Alagoas - CLINFITO”. Adjudico o item objeto deste processo à empresa LINDE GASES LTDA/ CNPJ: 60.619.202/0012-09. Em tempo, justifico que o valor praticado pela a empresa é preço de mercado conforme cotações de fls.15 e 16, atendendo o paragrafo único, incisos II e III, artigo 26, da Lei 8.666/93. Nesse interim, determino à CPL/FAPEAL que seja acostado aos autos a documentação comprobatória da regularidade fiscal e jurídica vigentes, e em ato continuo, que seja realizada assinatura dos contratos, para que a contratação direta seja continuada e os equipamentos sejam efetivamente adquiridos. Maceió, 25 de Outubro de 2011. JANESMAR CAVALCANTI Diretora Presidenta da FAPEAL À CPL DA FAPEAL, Processo: 60030-905/2010. Interessado: FAPEAL/Convênio Estruturante. Assunto: Equipamento e Material Permanente – Convênio: 01.06.0350.00 Em conformidade com o manifestado pela Procuradoria Jurídica da FAPEAL, fls. 151-156, e tendo em vista o cumprimento das condicionantes por ela imposta, RATIFICO a dispensa de licitação ora estampada nestes autos, nos termos do art. 24, inciso XXI, c/c o art. 26 da Lei 8.666/93, para aquisição de equipamento e material permanente, conforme especificações de fls. 02 – 04 (Autoclave), fls.05-07 (Balanças Analíticas), fls.08-10 (Fonte para Eletroforese) e fls. 11-13 (Câmara de Exaustão de Gases) destinadas ao projeto “Estruturante para ações de ciência e tecnologia do Estado de Alagoas - CLINFITO”. Adjudico os equipamentos balança analíticas, fonte para eletroforese e câmara de exaustão de gases deste processo à empresa INDUSLAB NORDESTE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ N.º 07.796.331/0001-29, e o equipamento autoclave deste processo à empresa QUIMIS APARELHOS CIENTÍFICOS LTDA, CNPJ N.º 48.071.377/0001-68. Em tempo, justifico que os valores praticados pelas as empresas são preço de mercado conforme cotações de fls.96, atendendo o paragrafo único, incisos II e III, artigo 26, da Lei 8.666/93. Nesse interim, determino à CPL/FAPEAL que modifique as vias do contrato conforme solicitação da Procuradoria Jurídica da FAPEAL de fls. 155, e em seguida, que seja acostado aos autos a documentação comprobatória da regularidade fiscal e jurídica vigentes, e em ato continuo, que seja realizada assinatura dos contratos, para que a contratação direta seja continuada e os equipamentos sejam efetivamente adquiridos. Maceió, 25 de Outubro de 2011. JANESMAR CAVALCANTI Diretora Presidenta da FAPEAL CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS – IPASEAL SAÚDE, CNPJ/MF n.º 05.115.840/0001-13, sediado na Rua Cincinato Pinto, 226, Centro, Maceió/AL, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. NIRADELSON SALVADOR DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 298.423 – SSP/AL, inscrito no CPF sob o n.º 177.827.164-20. INTERVENIENTE: AMGESP – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS, CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, sediada na Rua Manoel Maia Nobre, 281, Farol, Maceió/AL, representada por seu DiretorPresidente, Sr. ROBERTO JORGE CHAVES DE BARROS, portador da cédula de identidade n.º 265.375 – SSP/AL e inscrito no CPF/MF sob o n.º 146.653.874-00 CONTRATADA: VITAL SEGURANÇA LTDA., CNPJ/ MF sob o n.º 05.648.031/0001-77, sediada na Rua Hugo Correia Paes, 318, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP. 57.050-730, representada por seu Diretor, Sr. JOSÉ CARLOS ROBERTO DA COSTA, portador da cédula de identidade n.º 257532 – SEDS/AL e inscrito no CPF sob o n.º 228.618.404-63. OBJETO: Repactuação financeira do Contrato N.º AMGESP – 042/2010, em face da Convenção Coletiva de Trabalho dos profissionais de limpeza e conservação abrangidos pelo contrato, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE sob o n.º AL000029/2011, datada de 04/02/2011. VALOR MENSAL: R$ 46.698,44 (quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: A partir da data de publicação do extrato do termo aditivo no Diário Oficial do Estado de Alagoas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta da Dotação Orçamentária na Atividade 10.122.0004.2001-0000 – Manutenção das Atividades do Órgão – Elemento de Despesa 3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Niradelson Salvador da Silva, Roberto Jorge Chaves de Barros e José Carlos Roberto da Costa. Maceió/AL, 26 de outubro de 2011. Niradelson Salvador da Silva Diretor-Presidente EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º AMGESP 174/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4701-2574/2011/ IPASEAL SAÚDE. CONTRATO ORIGINÁRIO: CONTRATO N.º AMGESP174/2009, que tem por objeto os serviços de vigilância eletrônica, assinado em 03/11/2009 e publicado no Diário Oficial do Estádio de Alagoas de 05/11/2009. CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS – IPASEAL SAÚDE, CNPJ/MF n.º 05.115.840/0001-13, sediado na Rua Cincinato Pinto, 226, Centro, Maceió/AL, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. NIRADELSON SALVADOR DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 298.423 – SSP/AL, inscrito no CPF sob o n.º 177.827.164-20. INTERVENIENTE: AMGESP – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS, entidade da Administração Indireta, CNPJ n.º 07.424.905/ 0001-38, sediada na Rua Manoel Maia Nobre, 281, Farol, CONTRATADA: SERVIPA SERVIÇOS GERAIS LTDA.., CNPJ/MF n.º 24.315.640/0001-59, sediada na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, 738, 1º Andar, Ponta Verde, Maceió/AL, representada por sua representante legal, Sra. ANDRÉA BRUSCHI, inscrita no CPF sob o n.º 521.390.184-00. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º AMGESP 174/2009 por mais 12(doze) meses, contados a partir de 05/11/2011, e repactuação financeira do contrato originário, com a redução do valor mensal e do objeto referente aos serviços de vigilância eletrônica em 50% (cinqüenta por cento), passando o valor mensal do contrato a ser de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). VALOR MENSAL: R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 05/11/2011 a 05/11/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 10.302.0004.2212.0000 – Assistência Médica-Hospitalar, Odontologia e Psicossocial – Elemento de Despesa 3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Niradelson Salvador da Silva, Roberto Jorge Chaves de Barros e Andréa Bruschi. Maceió/AL, 26 de outubro de 2011. Niradelson Salvador da Silva Diretor-Presidente Responsável pela resenha – Sônia Helena R. da Costa CONTRATO N° UNCISAL 091/2011, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL E A EMPRESA L G V PEREIRA ME Processo: 41010 – 1484 / 2011 Processo: Pregão eletrônico nº UNCISAL – 150/2011 Contrato N° UNCISAL – 091/2011 Extrato: N° 091/2011 CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL CONTRATADA: L G V PEREIRA ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 09.071.860/0001-90 e estabelecida na Rua da Mãe Rainha, 15 – Serraria – Maceió – AL – CEP 57046302, representada pela sua Sócia, Sra. Lenailza Gomes Vieira Pereira, inscrita no CPF sob o nº 672.227.817-49 Objeto do contrato: Fornecimento de serviço de Buffet Gestor: Sr. Ricardo Alexandre de Lima, Mat. 62141-2, Gerente de Cerimonial, designado Gestor desta contratação. Data de Assinatura: 25/10/2011 Valor global: R$ 7.903,00 (Sete mil, novecentos e três reais) Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 31 de dezembro de 2011, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.153.000 – Manutenção HEJC, no Elemento de Despesa 3.3.90.39, na Fonte de Recursos 0291, no PI 00080, do orçamento vigente. Base legal: Artigo 25, inciso I da Lei n.º 8.666/93, submetendo-se as partes às disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, do Parecer COJUR/UNCISAL nº 247/2011, aprovados pelos Despachos UNCISAL/CGJ n.º 834/2011. RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº UNCISAL 130/2011 PROCESSO Nº 41010-12209/2010 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PROPOSTAS VENCEDORAS EMPRESA ALQUIMIA COMERCIO LTDA CNPJ: 05.350.777/0001-08 Avenida Comendador Leão, 518, Poço, CEP 57.025-000, Maceió-AL VALOR DO LANCE LOTE 02 Valor Total R$ 199.999,17 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais dezessete centavos) LOTE 03 Valor Total R$ 67.851,99 (sessenta e sete mil oitocentos e cinqüenta e um reais noventa e nove centavos) LOTE 09 Valor Total R$ 18.984,15 (dezoito mil novecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) LOTE 12 Valor Total R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) EMPRESA CECOAL CENTRO COMERCIAL DE ALAGOAS LTDA CNPJ: 01.194.834/0001-48 Rua Pedro Monteiro,, 62, Centro, CEP 57020-380, Maceió- AL VALOR DO LANCE LOTE 01 Valor Total R$ 3,750,00 (três mil setecentos e cinqüenta reais) EMPRESA MOURA $ SANTOS LTDA CNPJ: 11.633.213/0001-77 Rua Dr. Baltazar de Mendonça, 91-A, Ponta Grossa, Maceió-AL VALOR DO LANCE LOTE 13 Valor Total R$ 6.392,76 (seis mil trezentos e noventa e dois reais setenta e seis centavos) EMPRESA MACHADO ARMARINHO - EPP CNPJ: 24.174.062/0001-88 Rua Fernandes Lima, 66, Centro, Palmeira dos índios-AL VALOR DO LANCE LOTE 04 Valor Total R$ 29.287,80 (vinte e nove mil duzentos e oitenta e sete mil oitenta centavos) EMPRESA RD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ: 12.401.177/0001-89 Rua Izabel de Souza, 416, Imbiribeira, CEP 51.200-010, Maceió-AL VALOR DO LANCE LOTE 05 Valor Total R$ 18.999,00 (dezoito mil novecentos e noventa e nove reais) LOTE 06 Valor Total R$ 5.999,71 (cinco mil novecentos e noventa e nove reais setenta e um centavo) LOTE 07 Valor Total R$ 16.010,60 (dezesseis mil dez reais sessenta centavos) LOTE 08 Valor Total R$ 59.999,68 (cinqüenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais sessenta e oito centavos) LOTE 10 Valor Total R$ 240.000,21 ( duzentos e quarenta mil vinte e um centavo) Lotes fracassados: 11 Valor Total da Licitação: R$ 686.775,07 (seiscentos e oitenta e seis mil setecentos e setenta e cinco reais, sete centavos) .**** Republicado por incorreção****. Maceió, 15 de agosto de 2011. Meiry Soares Porciúncula Pregoeira ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 079/2011 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL. CONTRATADO: Glaudistone Ferreira de Almeida. CPF: 507.639.627-91. OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 26 de setembro de 2011. Arapiraca, 26 de outubro de 2011. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor / UNEAL ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 101/2011 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL. CONTRATADO: Daiane da Costa Barbosa. CPF: 045.778.454-74. OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 26 de setembro de 2011. Arapiraca, 26 de outubro de 2011. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor / UNEAL Diário Oficial Estado de Alagoas ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 100/2011 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL. CONTRATADO: José Edson Cavalcante da Silva. CPF: 740.065.414-49. OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 24 de outubro de 2011. Arapiraca, 26 de outubro de 2011. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor / UNEAL ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 030/2010 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL. CONTRATADO: Geovâne Duarte Borges CPF: 844.531.414-91. OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 08 de setembro de 2011. Arapiraca, 26 de outubro de 2011. Jairo José Campos da Costa Reitor/ UNEAL ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 037/2010 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL. CONTRATADO: Luciano de Araújo Pereira CPF: 001.057.235-09. OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 13 de setembro de 2011. Arapiraca, 26 de outubro de 2011. Jairo José Campos da Costa Reitor/ UNEAL ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 031/2010 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL. CONTRATADO: Francisco Aureliano Vidal CPF: 849.540.193-20. OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 14 de setembro de 2011. Arapiraca, 26 de outubro de 2011. Jairo José Campos da Costa Reitor/ UNEAL ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 039/2010 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL. CONTRATADO: Ednaldo Firmino da Silva CPF: 023.339.394-35. OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 11 de outubro de 2011. Arapiraca, 26 de outubro de 2011. Jairo José Campos da Costa Reitor/ UNEAL Maceió - Quinta-feira 27 de Outubro de 2011 47