01 Poder Executivo

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01 Poder Executivo
Maceió - Quinta-feira
27 de Outubro 2011
Ano XCIX - Número 204
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Maceió - Quinta-feira
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O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa
Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$
1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo
endereço ao preço de R$ 2,80.
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte
Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval
de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00
às 17h00 pelo e-mail: [email protected].
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Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 16.364, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.367, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.371, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
DECLARA A OPÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS
PELA APLICAÇÃO DAS FAIXAS DE RECEITA
BRUTAANUAL ATÉ R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO
E DUZENTOS MIL REAIS), PARA EFEITO DE
RECOLHIMENTO DO ICMS NA FORMA DO
SIMPLES NACIONAL, NO ANO-CALENDÁRIO DE
2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
deseficacizar o Decreto nº 16.308, de 21 de outubro
de 2011, que nomeou NÉLIA MARIA SALES,
portadora do CPF nº 659.370.234-04, para exercer o
cargo, de provimento em comissão, de Gerente de
Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de
Piaçabuçu, da Secretaria de Estado da Pesca e
Aquicultura, do Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a SÉRGIO AUGUSTO SILVA
ROMEIRO, portador do CPF nº 020.557.664-81, do
cargo, de provimento em comissão, Gerente de Núcleo,
Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Serviços
Penais, da Penitenciária Masculina Baldomero
Cavalcanti de Oliveira, da Superintendência Geral do
Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado da
Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1500-31650/2011,
Considerando o disposto no inciso I do art.
19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, que institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
Considerando o disposto no art. 16 da
Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, do
Comitê Gestor do Simples Nacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida, para o anocalendário 2012, no território do Estado de Alagoas, a
opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual
até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos
mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na
forma do regime simplificado de tributação - Simples
Nacional, nos termos do art. 19, inciso I da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.365, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
revogar o Decreto de 14 de agosto de 2008, que
designou a servidora OLINDINA LUCELIA BEZERRA
DA SILVA, portadora do CPF nº 028.798.684-59, do
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Alagoas – DETRAN/AL, Serviço Civil do Poder
Executivo, para responder, interinamente, pelas
atribuições do cargo de Gerente, Nível GTR-7, da
Gerência de Circunscrição Regional de Trânsito –
Girau do Ponciano, da referida Autarquia.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.368, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear LINDOMAR FERREIRA DE
QUEIROZ, portador do CPF nº 041.043.984-38, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do
Núcleo de Piaçabuçu, da Secretaria de Estado da Pesca
e Aquicultura, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.369, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a JOSÉ RICARDO BISPO DE
CASTRO, portador do CPF nº 910.092.191-20, do
cargo, de provimento em comissão, de Gerente de
Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de
Serviços Penais, da Superintendência Geral de
Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado
da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.370, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.372, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear JOSÉ RICARDO BISPO DE
CASTRO, portador do CPF nº 910.092.191-20, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Gerente de Núcleo, Nível GTR-6, da Gerência de
Planejamento e Pesquisa, da Superintendência Geral
de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado
da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.373, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a JOSINEIDE FERREIRA
TORRES PRAXEDES, portadora do CPF n.º
724.162.894-20, do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, da
Secretaria de Estado da Saúde, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
5
DECRETO Nº 16.375, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE designar a servidora JANAÍNA
RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Especial,
matrícula nº 143379-2, da Secretaria de Estado da
Promoção da Paz para, responder, pela Chefia de
Núcleo de Contratos e Convênios, até ulterior
determinação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.376, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto no art. 98 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de
1991, c/c o § 3º do art. 3º do Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 1101-3388/2011,
RESOLVE autorizar o afastamento do País, sem ônus
para o Erário, do servidor AFRÂNIO FARIAS DE
MENEZES, ocupante do cargo, de provimento efetivo,
de Médico Veterinário, do Instituto do Meio Ambiente,
no período compreendido entre 4 a 12 de novembro
do corrente ano, para, participar, como palestrante, do
10º Seminário Binacional de Gestão Pública Municipal
(FARO 2011), a realizar-se na cidade de Faro/Portugal.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.377, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto no art. 98 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de
1991, c/c o § 3º do art. 3º do Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 3324/2011, RESOLVE
autorizar o afastamento do País, sem ônus para o Erário,
do servidor ADRIANO AUGUSTO DE ARAÚJO
JORGE, ocupante do cargo, de provimento em
comissão, de Diretor Presidente, do Instituto do Meio
Ambiente - IMA, no período compreendido entre 4 a
11 de novembro do corrente ano, para, representando
os interesses do Estado de Alagoas, participar do 10º
Seminário Binacional de Gestão Pública Municipal
(FARO 2011), a realizar-se na cidade de Faro/Portugal.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.378, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear MAURÍCIO DE ANDRADE
AMORIM, portador do CPF nº 030.691.994-02, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do
Núcleo de Serviços Penais, da Superintendência Geral
de Administração Penitenciária, da Secretaria de
Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder
Executivo, vago em decorrência da exoneração de José
Ricardo Bispo de Castro.
DECRETO Nº 16.374, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 26 de outubro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.366, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear DULLY DORGIVAL DOS SANTOS
NASCIMENTO, portador do CPF nº 013.829.594-86,
para exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Gerente, Nível GTR-7, da Gerência de Circunscrição
Regional de Trânsito – Girau do Ponciano, do
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Alagoas – DETRAN/AL, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear NATÁLIA DE SÁ CAVALCANTE
ALVES PINTO, portadora do CPF n.º 052.908.32483, para exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Técnico, Nível AS-3, da Secretaria de
Estado da Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo,
vago em decorrência da exoneração de Josineide
Ferreira Torres Praxedes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto no art. 98 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de
1991, c/c o § 3º do art. 3º do Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 3324/2011, RESOLVE
autorizar o afastamento do País, sem ônus para o Erário,
do servidor IVÃ FRANÇA VILELA, ocupante do cargo,
de provimento em comissão, de Secretário de Estado,
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e dos
Recursos Hídricos, no período compreendido entre 4
a 11 de novembro do corrente ano, para, representando
os interesses do Estado de Alagoas, participar do 10º
Seminário Binacional de Gestão Pública Municipal
(FARO 2011), a realizar-se na cidade de Faro/Portugal.
6
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO
VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE 26 DE OUTUBRO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1500-31650/11, da SEFAZ = De acordo. Lavrese o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos
à SEFAZ para adoção das providências de estilo.
PROC.2300-38/11, da UVEAL = Autorizo.
Encaminhem-se os autos ao GC para ciência de
seu Titular e adoção das medidas pertinentes no
âmbito de sua competência.
PROC.1101-3388/11, do IMA = Autorizo o
afastamento do País, sem ônus para o Erário, do
servidor AFRÂNIO FARIAS DE MENEZES,
ocupante do cargo, de provimento efetivo, de
Médico Veterinário, do Instituto do Meio
Ambiente, no período compreendido entre 4 a
12 de novembro do corrente ano, para, participar,
como palestrante, do 10º Seminário Binacional
de Gestão Pública Municipal (FARO 2011), a
realizar-se na cidade de Faro/Portugal, de que
trata o Ofício nº 408/2011/GDP/IMA/AL, de fls.
02. Lavre-se o decreto, e, em seguida, retornem
os autos ao Instituto do Meio Ambiente de
Alagoas – IMA/AL, para ciência e adoção das
providências pertinentes no âmbito de sua
competência.
PROC.1400-2936/11, da SEAGRI = Com fundamento
no Parecer PGE/PLIC nº 1334/2011, aprovado
pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1971/2011 e
PGE/GAB nº 3709/2011, às fls. 32/36, todos da
Procuradoria Geral do Estado, autorizo a
celebração do Convênio, entre Estado de Alagoas,
por intermédio da Secretaria de Estado da
Agricultura e do Desenvolvimento Agrário SEAGRI, e a EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUÁRIA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0001-10, cujo
objeto é promover a realização do 10º Congresso
Internacional do Leite, de que trata o Processo
Administrativo nº 1400-2936/2011. Deve a
SEAGRI juntar aos autos os documentos de
regularidade fiscal da convenente, devidamente
atualizados. Tornem os autos à SEAGRI para as
providências cabíveis, ficando o Secretário de
Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário autorizado a representar o Estado de
Alagoas na celebração do Convênio.
PROC.2000-5428/11, da SESAU = Reconheço a
situação de dispensa de licitação nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGE/
LIC nº 818/2011, aprovado pelos Despachos
PGE/LIC/CD nº 1.039/2011 e PGE/GAB nº
2.166/2011, de fls. 237/243, todos da
Procuradoria Geral do Estado, bem como o
Despacho SESAU de fls. 295, para contratação
direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio
da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, das
empresas COMED PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 03.296.379/0001-17, para os itens 16, 24,
30;
CRISFARMA
COMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.734.295/000116, para os itens 2, 12, 18 e 25; DH – DEPÓSITO
GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.224.321/0001-56, para os itens 1, 7, 10, 11,
19, 21, 23, 27, 32 e 34, para a aquisição de
medicamentos, de que trata o Processo
Administrativo nº 2000-5428/2011. Deve a
SESAU, antes da celebração dos ajustes, juntar
aos autos os documentos de regularidade fiscal
e habilitação jurídica das empresas a serem
contratadas, devidamente atualizados. Tornem os
autos à SESAU para as providências de estilo,
ficando o Secretário de Estado da Saúde
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração dos Contratos.
PROC.1400-1434/10, da SEAGRI = Com fundamento
no Parecer PGE/LIC nº 1.297/2011, aprovado
pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1.424/2011 e
PGE/GAB nº 3.394/2011, de fls. 613/617, todos
da Procuradoria Geral do Estado, homologo o
procedimento licitatório realizado na modalidade
Pregão Eletrônico nº SEAGRI 072/2010, cujo
respectivo objeto é a contratação de empresa
especializada para aquisição de insumos agrícolas
destinados à Secretaria de Estado da Agricultura
e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI,
devidamente adjudicado em favor das empresas
DRF – DOIS RIOS FERRAGENS LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 04.006.863/0001-27, para
o Lote 01; REND BRASIL LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 11.157.255/0001-89, para o
Lote 02; e FACILITA SERVIÇOS VENDAS E
ASSISTÊNCIA TÉCNICAAGROINDUSTRIAL
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.304.614/0001-10, para o Lote 04, de que trata
o Processo Administrativo nº 1400-1434/2010.
Autorizo o Secretário de Estado da Agricultura e
do Desenvolvimento Agrário a representar o
Estado de Alagoas na celebração dos Contratos.
Deve a SEAGRI, antes da celebração dos ajustes,
atualizar os documentos de regularidade jurídica
e fiscal das empresas a serem contratadas.
Publique-se. Em seguida, remetam-se os autos à
Secretaria de Estado da Agricultura e
Desenvolvimento Agrário para as providências de
estilo.
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
GABINETE CIVIL
*PORTARIA Nº 280, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria
nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece
o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que
consta do Processo Administrativo nº 1101-2551/2011,
RESOLVE conceder a servidora AMANDA VIEIRA
DANTAS, ocupante do cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 141254, 1/
2 (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para
fins de ressarcimento das despesas com pousada e
alimentação durante sua permanência nos municípios de São
Sebastião, Igreja Nova e Piaçabuçu/AL, no dia de 3 de agosto
do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da
Administração Estadual, correndo a despesa por conta da
Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento
de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
*Republicada.
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL,
ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 26 DE
OUTUBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC.1101-3426/11 do STE/SEFAZ = Encaminhem-se os
autos à SECIPIS do FECOEP, na SEADES, para
ciência e providências pertinentes no âmbito de sua
competência, tendo em vista o Oficio nº 300/2011
GSTE-SEFAZ/AL., às fls. 02.
PROC.1101-3424/11 do STE/SEFAZ = Encaminhem-se os
autos à SECIPIS do FECOEP, na SEADES, para
ciência e providências pertinentes no âmbito de sua
competência, tendo em vista o Oficio nº 301/2011
GSTE-SEFAZ/AL., às fls. 02.
PROC.1101-3439/11 de GILBERTO P. MADEIRO =
Encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e
parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da
Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
PROC.1101-3508/11 da FAM-DOWN = Encaminhem-se
os autos à SPI, na SEGESP, para ciência e providências
pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em
vista o Oficio nº 039/2011 – FAM-DOWN de fls. 2/
4, oficiando-se diretamente à Entidade solicitante.
PROC.1101-3462/11 do INSS = Encaminhem-se os autos
à SPI, na SEGESP, para manifestação acerca do pleito
formulado pelo interessado, tendo em vista o teor do
Oficio/INSS/GEXMCO/533/2011 de fls. 2.
PROC.1101-3435/11 do GOV DO EST DO CEARA =
Preliminarmente, remetam-se os autso à SEGG, para
ciência do Chefe do Poder Executivo acerca do evento
de que trata o presente processo, encaminhando-se,
se for o caso, à SETUR para ciência e providências
que julgar pertinentes, tendo em vista o teor do Oficio
GABGOV nº 35/2011 de fls. 2, do Governo do Estado
do Ceará.
PROC.1101-3495/11 do IBESAC = Encaminhem-se os
autos à SECULT, para ciência e providências
pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em
vista o teor do Oficio nº 0017/11 de fls. 2, oficiandose diretamente à Entidade solicitante.
PROC.1101-3403/11 do SENADO FEDERAL =
Encaminhem-se os autos à SEFAZ, para análise técnica
a sugestões de encaminhamento a ser submetidas ao
Chefe do Poder Executivo. Recomendo elaborar
Minuta de Oficio de resposta do Exmo. Senhor
Governador do Estado.
PROC.1101-3437/11 da ADEAL = Encaminhem-se os autos
à SEAGRI, para instrução funcional e pronuncaimento
conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendida
e, em seguida, à douta PGE, para análise e aparecer,
nos termos do inciso II do art. 152 da Constituição
Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo
em vista o Oficio nº 335/2011 – DP/ADEAL às fls.
02.
PROC.1101-2439/11 do INMETRO = Encaminhem-se os
autos ao INMETRO, para ciência da impossibilidade
de atendimento do pleito, tendo em vista o
DESPACHO Nº 021/PJ-PJ/IZP/2011 de fls. 26,
aprovado pelo DESPACHO Nº 075-CJ/IZP/2011 de
fls. 27, da PJ do IZP.
PROC.1101-1039/11 do MUN DE PARIPUEIRA =
Encaminhem-se os autos à SEAP, para oficiar
diretamente ao interessado, tendo em vista o Despacho
nº 2621/GS/2011 de fls. 29 do Titular da SEDS,
arquivando-se em seguida.
PROC.1101-2595/11 do TJ/AL = Remetam-se os autos à
douta PGE, para análise e parecer acerca da cessão
pretendida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas,
tendo em vista o teor do Ofício n° 709/2011-GP de
fls. 02 e o DESPACHO N° 787/SGAP/11 de fls. 22/
23 de lavra do Superintendente Geral de Administração
Penitenciária, em obediência à Lei Complementar nº
07, de 18 de julho de 1991.
PROC.1101-3535/11 do CPT = Remetam-se os autos à
Secretaria Executiva do Gabinete do Governador para
ciência do Chefe do Poder Executivo acerca do pedido
formulado pelo interessado, mediante Ofício/CPT/146/
11 de fls. 2.
PROC.1204-7039/11 da PGE = Retornem os autos à
SEGESP para pronunciamento conclusivo de seu
Titular acerca do pleito formulado pelo ProcuradorGeral do Estado, mediante Ofício PGE/GAB nº 172/
2011 de fls. 02,observando-se o impacto financeiro
elaborado às fls. 6/7 pela Diretoria de Operação da
Folha de Pagamento dessa Pasta, voltando.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROS, EM DATA DE 26 DE OUTUBRO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-3478/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEE, para instrução funcional e
pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à
renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta
PGE, para análise e perecer, em observância à Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo
em vista o Ofício nº 106/2011/GP-SRH de fls 2, do
TRT da 19ª Região.
PROC.1101-3451/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEINFRA, para instrução funcional e
pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à
renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta
PGE, para análise e perecer, em observância à Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo
em vista o Ofício nº 105/2011/GP-SRH de fls 2, do
TRT da 19ª Região.
PROC.1101-3452/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SESAU, para instrução funcional e
pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à
renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta
PGE, para análise e perecer, em observância à Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo
em vista o Ofício nº 110/2011/GP-SRH de fls 2, do
TRT da 19ª Região.
PROC.1101-3453/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEGESP, para instrução funcional e
pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à
renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta
PGE, para análise e perecer, em observância à Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo
em vista o Ofício nº 114/2011/GP-SRH de fls 2, do
TRT da 19ª Região.
PROC.1101-3454/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEADES, para instrução funcional e
pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à
renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta
PGE, para análise e perecer, em observância à Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo
em vista o Ofício nº 113/2011/GP-SRH de fls 2, do
TRT da 19ª Região.
PROC.1101-3455/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEGESP, para instrução funcional e
pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à
renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta
PGE, para análise e perecer, em observância à Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo
em vista o Ofício nº 108/2011/GP-SRH de fls 2, do
TRT da 19ª Região.
PROC.1101-3456/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SESAU, para instrução funcional e
pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à
renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta
PGE, para análise e perecer, em observância à Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo
em vista o Ofício nº 109/2011/GP-SRH de fls 2, do
TRT da 19ª Região.
PROC.1101-3457/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEE, para instrução funcional e
pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à
renovação da cessão pretendida e, em seguida, à douta
PGE, para análise e perecer, em observância à Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo
em vista o Ofício nº 115/2011/GP-SRH de fls 2, do
TRT da 19ª Região.
PROCs.1101-07/11 do GC; e
1101-367/11 do GC.
DESPACHO: À AMGESP para ciência do despacho supra,
com a urgência que o caso requer.
PROC.1101-3529/11 da CONORTE/AL-CONSAD = Vão
os autos à douta PGE para, em virtude da identidade
de matérias, anexação ao Processo nº 1101-1004/
2011, encaminhado a esse órgão no último dia 17 de
outubro do corrente ano, conforme publicação anexa,
tendo em vista o OFÍCIO Nº 02/CONORTE/ALCONSAD/2011.
_____________________________________________
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES
WESTON FIDELIS FERREIRA, DESPACHOU EM
DATA DE 26.10.2011, OS SEGUIINTES PROCESSOS:
PROC:1600-633/2010 – INT: JOSÉ CARLOS LYRA DE
ANDRADE – ASS: SOLICITAÇÃO – DESP:
Sigam os autos ao Gabinete Civil.
PROC:
4105-466/2011 - INT: AMGESP/AL. - ASS:
PAGAMENTO DE SERVIÇOS SEM PRÉVIO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1462/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali
expostas. À AMGESP/AL.
PROC:
2000-31611/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS:
LICITAÇÃO. FASE EXTERNA – NULIDADE DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1432/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: LICITAÇÃO. NULIDADE DA FASE
EXTERNA. EDITAL QUE VIOLOU O ART. 23,
§1º, DA LEI 8.666/93, SÚMULA 247 DO TCU E
MANIFESTAÇÕES EXARADAS PELA PGE.
NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO EDITAL
COM A CONSEQUENTE REPUBLICAÇÃO E
REPETIÇÃO DA FASE EXTERNA. NÃO
APROVADO. À SESAU/AL.
PROC:
1204-7289/2011 - INT: GUILHERME
FALCÃO LOPES - ASS: RAZÕES DE NÃO
RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/
PJ Nº 361/2011, da Procuradoria Judicial, o qual
concluiu pela não interposição de Recursos nos autos
da Apelação Cível nº 2010.003068-8, com as razões
ali expostas. À PJ.
PROC:
1204-7288/2011 - INT: GUILHERME
FALCÃO LOPES - ASS: RAZÕES DE NÃO
RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/
PJ Nº 360/2011, da Procuradoria Judicial, o qual
concluiu pela não interposição de Recursos nos autos
da Apelação Cível nº 2011.002905-9, com as razões
ali expostas. À PJ.
PROC: 2000-8283/2011 - INT: SESAU/AL. - ASS: FASE
EXTERNA – MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PLIC Nº 1439/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO.
FASE EXTERNA. MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO PELO ESTADO DE
ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE – SESAU, DE
MEDICAMENTOS DESTINADOS AO
HOSPITAL GERAL DO ESTADO – HGE.
PARECER FAVORÁVEL À SESAU/AL.
PROC: 1800-8350/2011 - INT: SEE/AL. - ASS:
PERMUTA DE SERVIDORES - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PLIC Nº 597/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, conclusivo pelo envio dos
autos a Procuradoria Administrativa para
manifestação necessária. À PA.
PROC: 1204-7284/2011 - INT: SÉRGIO HENRIQUE
TENÓRIO DE SOUZA BONFIM - ASS: RAZÕES
DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o
Memorando PGE/PJ Nº 363/2011, da Procuradoria
Judicial, o qual concluiu pela não interposição de
Recursos nos autos da Apelação Cível sob nº
2011.002789-7, com as razões ali expostas. Por fim,
devem ser extraídas cópias necessárias à instrução
de futura ação de ressarcimento. À PJ.
PROC: 52530-082/2011 - INT: CEPAL. - ASS:
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
INTERNA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1449/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
INTERNA. CONTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PINTURA GERAL DO PRÉDIO DO CCERC.
MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. ESTIMATIVA DE
CUSTOS A PARTIR DA PESQUISA DE
MERCADO. INFORME DA DISPONIBILIDADE
ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA (CEPAL/
2011). NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO
DISPOSTO NO ARTS. 16 DA LRF.
NECESSIDADE DE
AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA DO DIRETOR PRESIDENTE DA
CEPAL PARA A DEFLAGRAÇÃO DO
27 de Outubro de 2011
CERTAME. MINUTAS DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO E CONTRATUAL NOS
AUTOS. ATO DE DESIGNAÇÃO DA CPLAMGESP NOS AUTOS. NECESSIDADE DE
PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART. 11,
ANEXO I, DO DEC . Nº 1.424/03. DECURSO
DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS
PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM
SUAS PROPOSTAS.
APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. À AMGESP/AL.
PROC:
2100-2792/2010 - INT: CBMAL - ASS:
ANÁLISE DE JULGAMENTO (FASE
EXTERNA) DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA
AQUISIÇÃO
DE
MOTOCICLETAS
DESTINADAS À SEDS/AL. - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PLIC Nº 1442/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO – AQUISIÇÃO DE
MOTOCICLETAS DESTINADAS À SEDS/AL FASE EXTERNA - PROCEDIMENTO QUE
OBSERVOU OS DITAMES LEGAIS E OS
PRINCÍPIOS QUE REGEM O CERTAME
LICITATÓRIO – JULGAMENTO OBJETIVO –
OFERTA QUE ATENDE À NECESSIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO
–
APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. À SEDS/AL.
PROC:
2000-30609/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS:
PAGAMENTO DE SERVIÇOS SEM PRÉVIO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1461/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali
expostas. À SESAU/AL.
PROC: 1400-882/2011 - INT: SEAGRI/AL. - ASS:
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC
Nº 1363/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO.
FASE
EXTERNA.
CONVOCAÇÃO
DOS
LICITANTES.
PUBLICIDADE OBSERVADA. ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO E
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. FASE DE
LANCES. HABILITAÇÃO DO PROPONENTE.
DECLARAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA.
ADJUDICAÇÃO POSSÍVEL DO LOTE 01. LOTE
02 ARREMATADO POR VALOR SUPERIOR AO
ESTIMADO, OCASIÃO EM QUE HÁ
MALFERIMENTO AOS PRECEPTIVOS
LEGAIS DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE DE
ADJUDICAÇÃO DO LOTE 02. APROVAÇÃO
PARCIAL. Aprovação condicionada ao atendimento
das observações constantes no respectivo Parecer.
Ao Gabinete Civil.
PROC: 1204-7010/2011 – INT: PODER JUDICIÁRIO –
ASS: Mandado de Intimação – DESP: Sigam os
autos ao Gabinete Civil, observando-se o prazo
fixado de 10 (dez) dias contido no aludido despacho.
PROC: 2000-15732/2011. - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE – SESAU. - ASS: FASE
INTERNA – MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO. - DESP: Conheço e aprovo o
Parecer PGE-PLIC nº. 1.454/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
LICITAÇÃO. FASE INTERNA. MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO PELO
ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE –
SESAU, DE EMBALAGENS TÉRMICAS
DESCARTÁVEIS DESTINADAS AO HOSPITAL
GERAL DO ESTADO PROF. OSVALDO
BRANDÃO. PARECER CONDICIONADO.
Aprovação condicionada ao atendimento das
orientações consignadas no respectivo Parecer. À
SESAU/AL.
PROC: 2100-001953/2010 - INT: SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MACEIÓ ASS: PAGAMENTO DE IPTU 2010 - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº. 1304/2011,
da Coordenação da Procuradoria da Fazenda
Estadual, com as razões ali expostas. Sejam remetidos
os autos à PA, por competente.
PROC: 2000-965/2010 - INT: SESAU - ASS:
AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL - DESP:
Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 1451/
2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
EXTERNA. AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL.
O CERTAME OCORREU CONFORME AS
DETERMINAÇÕES LEGAIS E EDITALÍCIAS,
BEM COMO DO PARECER/PGE FASE
INTERNA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO QUANTO AO
ATENDIMENTO
DAS
EXIGÊNCIAS
EDITALÍCIAS DE HABILITAÇÃO E
REGULARIDADE FISCAL DAS EMPRESAS
VENCEDORAS.
NECESSIDADE
DE
PROVIDÊNCIAS PELA SESAU QUANTO À
AQUISIÇÃO DOS ITENS FRACASSADOS.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições
consignadas no respectivo Parecer. À SESAU.
PROC: 1204-007085/2011 - INT: BENEDITA EMIDIO
DE LIMA - ASS: PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO Nº 0000394-67.2011.8.02.0041 DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº. 1303/
2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda
Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. DIREITO EMPRESARIAL
E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA
CONSTITUIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA
JURÍDICA COM INSCRIÇÃO NA JUCEAL.
AÇÃO JUDICIAL PARA DESCONSTITUIÇÃO
DA PESSOA JURÍDICA E CANCELAMENTO
DO REGISTRO COMERCIAL. PELA
INCOMPETÊNCIA DA PROCURADORIA DA
FAZENDA ESTAUDAL. CONCORDÂNCIA. À
PJ.
PROC:
1800-2741/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE. ASS: IMPLANTAÇÃO. - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PLIC-CD Nº 1803/2011, da
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, conclusivo pelo não
enquadramento da ação nos termos do art.16, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, por já haver previsão
orçamentária para tal, conforme se depreende às fls.
119 Retorne os autos ao Procurador vinculado para
análise competente.
PROC:
1204-6835/2011 - INT: JUSTIÇA DO
TRABALHO - ASS: CIÊNCIA DE DESPACHO DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº
1803/2011, remetendo os autos ao Secretário de
Estado da Fazenda, para ciência.
PROC:
1204-7272/2011 – INT: PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA – ASS: Procedimento
Administrativo PGJ nº 3470/11 – DESP: À ARSAL.
PROC:
30004-423/2011 – INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ – ASS:
Dispensa de licitação. Contratação de serviços. –
DESP: Á SEPAZ.
PROC:
30004-421/2011 – INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ – ASS:
Dispensa de licitação. Contratação de serviços. –
DESP: Á SEPAZ.
PROC: 2100-2330/2011 – INT: SEDS/AL – ASS:
PAGAENTO POR INDENIZAÇÃO – DESP: À
SEDS.
PROC:
2000-11635/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE - ASS: PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO – CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO - DESP: Retornam ao Gabinete
do Procurador Geral do Estado, para reapreciação,
os autos do processo administrativo nº 2000-11635/
2011, que versa sobre a possibilidade de celebração
do quarto termo aditivo ao Convênio nº 001/2007 a
ser firmado entre o Estado de Alagoas, por intermédio
da Secretaria de Estado da Saúde e a Associação de
Combate a Desnutrição – NUTRIR. O pleito foi
analisado mediante o Parecer PGE-PLIC nº 1273/
2011, datado de 22 de setembro de 2011, aprovado
pelo Despacho PGE/GAB nº 3324/2011, publicado
no Diário Oficial do Estado de 13 de outubro de
2011, com a seguinte ementa: “DIREITO
ADMINISTRATIVO. QUARTO TERMO
ADITIVO – CONVÊNIO – PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO DE DESNUTRIDOS –
AUMENTO NO OBJETO CONTRATUAL E NO
VALOR DO CONVÊNIO – IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DE AUMENTO DO OBJETO EM
MAIS DE 25%. INTELIGÊNCIA DO ART. 116,
“CAPUT” CC ART. 65, § 1º, DA LEI FEDERAL
Nº 8.666/93. NÃO APROVAÇÃO.” Da leitura da
conclusão do parecer aprovado pelo Procurador
Geral do Estado, de fls. 77, verifica-se que não foi
aprovada a pretensão por considerar-se o acréscimo
no valor do objeto convenial superior a 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial pactuado.
Considerando-se, todavia, a informação nos autos
7
de que foram aprovados anteriormente no 2º e 3º
termos aditivos acréscimos ao valor inicial que
superam o percentual de 25%, com análise desta
Procuradoria Geral do Estado no processo
administrativo nº 2000-18167/2008, preliminarmente
à emissão de pronunciamento conclusivo no tocante
à matéria posta em reapreciação, solicito o
apensamento ao presente processo dos autos acima
referidos (2000-18167/2008). À SESAU.
PROC: 13010-47/2010 - INT: AMGESP E SETER - ASS:
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1463/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. FASE
EXTERNA.
CONTRATAÇÃO
DE
RECEPCIONISTA. O CERTAME OCORREU
CONFORME AS DETERMINAÇÕES LEGAIS E
EDIALÍCIAS, BEM COMO DO PARECER/PGE
– FASE INTERNA. NECESSIDADE DE
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO
DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS DE
HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL DA
EMPRESA VENCEDORA, BEM COMO
ATESTADO DE QUE O VALOR DA
ADJUDICAÇÃO É INFERIOR ÀS COTAÇÕES
DE PREÇO. APROVAÇÃO CONDICIONADA.
Aprovação condicionada ao atendimento das
requisições constantes no respectivo Parecer. À
AMGESP/AL.
PROC: 1400-1349/2011 E 1400-1320/2011 - INT:
SEAGRI/AL. - ASS: LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE – FASE EXTERNA –
PRESENCIAL - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PLIC Nº 1446/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NA
INTERNET, NO DOE/AL. E JORNAL TRIBUNA
INDEPENDENTE. DESENVOLVIMENTO DO
CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº
10.520/2002 E O DECRETO ESTADUAL Nº
1.424/2003.
VALOR DE ADJUDICAÇÃO
CONFORME A ESTIMATIVA DE CUSTOS
FEITA
PELA
ADMINISTRAÇÃO.
NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA NA
LOA/
2011.
NECESSIDADE
DE
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE
PROVAS DE REGULARIDADE JURÍDICOFISCAL DAS EMPRESAS. APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. À SEAGRI/AL.
PROC:
2000-14115/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS:
AQUISIÇÃO
DE
MEDICAMENTOS.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PLIC Nº 624/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele
expostas. À SESAU/AL.
PROC:
7035/2011 – INT: RICARDO BARROS
MÉRO – ASS: REPRESENTAÇÃO COM
ARGIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E PEDIDO DE
CASSAÇÃO DE MANDOTO – DESP: Dê-se
ciência da decisão ao representante, evoluindo os
autos à Secretaria do Conselho Superior da
Procuradoria Geral do Estado, para adoção das
providências da sua competência.
PROC:
1204-7088/2011 – INT: DIRETORIA
ADMINISTRATIVA PGE – ASS: Anualidade de
assinatura de jornal. DESP: EMENTA –
ASSINATURA DE JORNAL. PREVISÃO DE
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
E
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR
DENTRO DO LIMITE DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO, EM FACE DE SEU VALOR DE
DESPESA SER DE R$ 540,00. EMPRESA A SER
CONTRATADA, GAZETA DE ALAGOAS,
ENCONTRA-SE EM REGULAR SITUAÇÃO
JURÍDICA, PREVIDENCIÁRIA, FGTS E SEM
DÉBITO COM AS FAZENDAS FEDERAL E
ESTADUAL. PELA AUTORIZAÇÃO DA
CONTRATAÇÃO E EMPENHO, DESDE QUE
ACOSTADA A CERTIDÃO DA FAZENDA
ESTADUAL VÁLIDA. Enfim, sigam os autos ao
Departamento Administrativo e Finanças desta PGE
para aquisição do material, e, por fim, proceda-se
com o devido registro deste processo.
8
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
PROC:1900-2725/2011.
- INT: SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO –
SEPLANDE. - ASS: TERMO ADITIVO. - DESP:
Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 1485/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE
PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.º 18/2010
FIRMADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – SEPLANDE, E A EMPRESA JC
DE OLIVEIRA REFRIDUTO ME PARA A
PRESTAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE
AR. POSSIBILIDADE (ART. 57, II, DA LEI N.º
8.666/93). NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS
PRÉVIAS. PARECER CONDICIONADO.
Aprovação condicionada ao atendimento das
requisições constantes no respectivo Parecer. À
SEPLANDE.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 26 de outubro de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EDSON
VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, DESPACHOU EM
DATA DE 26 DE OUTUBRO DE 2011, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC: 1800-32308/2006 - INT: FERNANDO DE
OLIVEIRA SILVA - ASS: PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –3177/2011, já
apreciado pela Subcoordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
APURAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO.
AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO
À MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. NÃO
CONFIGURADA A INTENÇÃO DE
ABANDONAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA.
ARQUIVAMENTO.
REGULARIDADE FORMAL. Com as observações
contidas no Despacho PGE/PA/CD – 00 – 2465/
2011, sigam os autos à SEE.
PROC:1203-1120/2010 - INT: PAOLO NICOLAS ASSIS
DE ALMEIDA. - ASS: PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 2375/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios
anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria
Geral do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC:
2000-14024/2011 - INT: MARIA JOSÉ DOS
SANTOS - ASS: MUDANÇA DE CARGO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA – 00 –1402/
2011, já apreciado pela Subcoordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
deferimento do pleito da interessada, com a
observação contida no Despacho PGE/PA/CD – 00
– 2467/2011. À SESAU.
PROC: 1800-4836/2003 - INT: SEE - ASS: PROCESSO
DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PA/CD – 00 –2473/2011,
da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo arquivamento dos autos, em razão
da prescrição para aplicação da pena de advertência,
preconizado no art. 144, III, da Lei Estadual nº 5.247/
91. À SEE.
PROC: 1800-17246/2006 - INT: ANA DALVA VIERA
FEITOSA
ASS:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –3612/2011, já
apreciado pela Subcoordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
REGULARIDADE FORMAL. Ao Gabinete Civil.
PROC:
1204-7202/2011 - INT: ANDREA PADILHA
BARBOSA - ASS: Férias - DESP : Com base nos
elementos que instruem os autos, autorizo o
afastamento do servidor para gozo de férias
regulamentares, relativas ao exercício de 2011/1 no
período que medeia 01/12/2011 a 30/12/2011. À
Divisão de Recursos Humanos.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 26 de outubro de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA, RAMÓN SILVA, DESPACHOU EM
DATA DE 18.10.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:
20000-24386-2009 - INT: ANA ALBERTINA
TENÓRIO RIBEIRO PINTO - ASS:
PROGRESSÃO NA CARREIRA - LE 6964-2008
- PELO INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/
PA/CD-00-2549/2011.Conhece-se do parecer
3851/2011 e concorda-se com a conclusão do
mesmo pelo indeferimento do pedido.De fato, o
entendimento pacificado no âmbito da Procuradoria
Geral do Estado é no sentido de se considerar o
último enquadramento do(a) interessado(a) a contar
da Lei Estadual 6.964/2008 eis que o(a) mesmo(a)
optou pela carreira por ela instituída.Portanto, não
cumprido o interstício legal, não merece prosperar
o pedido.Conclusão: pelo indeferimento (Portaria
011/2011).Encaminhamento: autos ao órgão de
origem para as providências cabíveis.
PROC:
20000-25449-2009 - INT: MARIA
TEREZINHA VILLELA DE ALMEIDA - ASS:
PROGRESSÃO NA CARREIRA - PELO
INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2548/2011.Conhece-se do parecer 3850/2011
e concorda-se com a conclusão do mesmo pelo
indeferimento do pedido.De fato, o entendimento
pacificado no âmbito da Procuradoria Geral do
Estado é no sentido de se exigir a apresentação de
títulos suficientes, ainda que a Administração não
tenha oferecido cursos de capacitação na área de
atuação específica do requerente.Realmente, apesar
de já cumprido o interstício legal (em 2009), não
restou preenchido o requisito da titulação, mesmo
tendo sido ofertados, aparentemente, vários cursos
pela Administração.Conclusão: pelo indeferimento
(Portaria 011/2011).Encaminhamento: autos ao
órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC:
20000-12098-2011 - INT: EDNAR COSTA
DE OLIVEIRA - ASS: ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
PELO
INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2562/2011.Conhece-se do parecer 4003/2011
e concorda-se com a conclusão do mesmo pelo
indeferimento do pedido.De fato, em respeito ao que
decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
na Argüição de Inconstitucionalidade 2009.0018860/0001.00 e para uniformizar o entendimento da
Procuradoria Administrativa com o da Procuradoria
Judicial, entende-se que, salvo melhor juízo, não cabe
o pagamento de adicional de insalubridade para
quem recebe remuneração pelo sistema de subsídios.
Em verdade, parece que este já era o entendimento
da Procuradoria Administrativa antes da Lei Estadual
6.772/2006. No mais, as carreiras da saúde, dos
policiais e da SGAP, dentre outras, sempre foram
contempladas com subsídios diferenciados, ou seja,
melhores do que os subsídios das carreiras do estado
em geral, o que permite inferir que o legislador já
havia considerado a insalubridade, a periculosidade
ou a penosidade na fixação dos subsídios daquelas
categorias. Por outro lado, quanto às carreiras
comuns do estado (níveis elementar, médio e superior
– pessoal do estado em geral), parece que eventual
trabalho penoso, perigoso ou em ambiente insalubre,
de modo permanente, não ocasional nem
intermitente, afigurar-se-á inadequado ou, quiçá,
constituirá desvio de função.Por fim, ressalte-se que,
a partir da decisão em apreço, a Procuradoria Geral
do Estado deve, considerada a vigência das leis
criadoras dos subsídios, indeferir todo e qualquer
pedido de adicional de insalubridade (implantação,
correção de percentual, mudança de base de cálculo,
pagamento retroativo) para quem percebe
remuneração pelo sistema de subsídios eis que foi
vencedora a tese de que o subsídio deve ser pago
em parcela única, vedado o acréscimo de adicionais
e outras rubricas análogas – inteligência do art. 39,
§ 8º, cc o art. 39, § 4º, tudo da Constituição da
República, e, portanto, tal adicional sempre foi
indevido para quem recebe subsídio,
independentemente da lei de regência da
carreira.Conclusão:
pelo
indeferimento.Encaminhamento: em razão da
mudança de entendimento operada na Procuradoria
Administrativa, devem os autos ser remetidos à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
20000-04890-2010 - INT: WAGNER
NOLASCO ARAÚJO PINTO - ASS:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PELO
INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2561/2011.Conhece-se do parecer 3998/2011
e concorda-se com a conclusão do mesmo pelo
indeferimento do pedido.De fato, em respeito ao que
decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
na Argüição de Inconstitucionalidade 2009.0018860/0001.00 e para uniformizar o entendimento da
Procuradoria Administrativa com o da Procuradoria
Judicial, entende-se que, salvo melhor juízo, não cabe
o pagamento de adicional de insalubridade para
quem recebe remuneração pelo sistema de subsídios.
Em verdade, parece que este já era o entendimento
da Procuradoria Administrativa antes da Lei Estadual
6.772/2006.No mais, as carreiras da saúde, dos
policiais e da SGAP, dentre outras, sempre foram
contempladas com subsídios diferenciados, ou seja,
melhores do que os subsídios das carreiras do estado
em geral, o que permite inferir que o legislador já
havia considerado a insalubridade, a periculosidade
ou a penosidade na fixação dos subsídios daquelas
categorias. Por outro lado, quanto às carreiras
comuns do estado (níveis elementar, médio e superior
– pessoal do estado em geral), parece que eventual
trabalho penoso, perigoso ou em ambiente insalubre,
de modo permanente, não ocasional nem
intermitente, afigurar-se-á inadequado ou, quiçá,
constituirá desvio de função.Por fim, ressalte-se que,
a partir da decisão em apreço, a Procuradoria Geral
do Estado deve, considerada a vigência das leis
criadoras dos subsídios, indeferir todo e qualquer
pedido de adicional de insalubridade (implantação,
correção de percentual, mudança de base de cálculo,
pagamento retroativo) para quem percebe
remuneração pelo sistema de subsídios eis que foi
vencedora a tese de que o subsídio deve ser pago
em parcela única, vedado o acréscimo de adicionais
e outras rubricas análogas – inteligência do art. 39,
§ 8º, cc o art. 39, § 4º, tudo da Constituição da
República, e, portanto, tal adicional sempre foi
indevido para quem recebe subsídio,
independentemente da lei de regência da
carreira.Conclusão:
pelo
indeferimento.Encaminhamento: em razão da
mudança de entendimento operada na Procuradoria
Administrativa, devem os autos ser remetidos à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
20000-05564-2011 - INT: ANDREA MARIA
BRITTO ALBUQUERQUE - ASS: ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE
PELO
INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2560/2011.Conhece-se do parecer 4000/2011
e concorda-se com a conclusão do mesmo pelo
indeferimento do pedido.De fato, em respeito ao que
decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
na Argüição de Inconstitucionalidade 2009.0018860/0001.00 e para uniformizar o entendimento da
Procuradoria Administrativa com o da Procuradoria
Judicial, entende-se que, salvo melhor juízo, não cabe
o pagamento de adicional de insalubridade para
quem recebe remuneração pelo sistema de subsídios.
Em verdade, parece que este já era o entendimento
da Procuradoria Administrativa antes da Lei Estadual
6.772/2006. No mais, as carreiras da saúde, dos
policiais e da SGAP, dentre outras, sempre foram
contempladas com subsídios diferenciados, ou seja,
melhores do que os subsídios das carreiras do estado
em geral, o que permite inferir que o legislador já
havia considerado a insalubridade, a periculosidade
ou a penosidade na fixação dos subsídios daquelas
categorias. Por outro lado, quanto às carreiras
comuns do estado (níveis elementar, médio e superior
– pessoal do estado em geral), parece que eventual
trabalho penoso, perigoso ou em ambiente insalubre,
de modo permanente, não ocasional nem
intermitente, afigurar-se-á inadequado ou, quiçá,
constituirá desvio de função.Por fim, ressalte-se que,
a partir da decisão em apreço, a Procuradoria Geral
do Estado deve, considerada a vigência das leis
criadoras dos subsídios, indeferir todo e qualquer
pedido de adicional de insalubridade (implantação,
correção de percentual, mudança de base de cálculo,
pagamento retroativo) para quem percebe
remuneração pelo sistema de subsídios eis que foi
vencedora a tese de que o subsídio deve ser pago
em parcela única, vedado o acréscimo de adicionais
e outras rubricas análogas – inteligência do art. 39,
§ 8º, cc o art. 39, § 4º, tudo da Constituição da
República, e, portanto, tal adicional sempre foi
indevido para quem recebe subsídio,
independentemente da lei de regência da
carreira.Conclusão:
pelo
indeferimento.Encaminhamento: em razão da
mudança de entendimento operada na Procuradoria
Administrativa, devem os autos ser remetidos à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-09125-2010 - INT: MACILDA DE
CÁSSIA LIMA - ASS: ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
PELO
INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2547/2011.Conhece-se do despacho 1582/2011
e concorda-se com a conclusão do mesmo pelo
indeferimento do pedido.De fato, em respeito ao que
decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
na Argüição de Inconstitucionalidade 2009.0018860/0001.00 e para uniformizar o entendimento da
Procuradoria Administrativa com o da Procuradoria
Judicial, entende-se que, salvo melhor juízo, não cabe
o pagamento de adicional de insalubridade para
quem recebe remuneração pelo sistema de subsídios.
Em verdade, parece que este já era o entendimento
da Procuradoria Administrativa antes da Lei Estadual
6.772/2006. No mais, as carreiras da saúde, dos
policiais e da SGAP, dentre outras, sempre foram
contempladas com subsídios diferenciados, ou seja,
melhores do que os subsídios das carreiras do estado
em geral, o que permite inferir que o legislador já
havia considerado a insalubridade, a periculosidade
ou a penosidade na fixação dos subsídios daquelas
categorias. Por outro lado, quanto às carreiras
comuns do estado (níveis elementar, médio e superior
– pessoal do estado em geral), parece que eventual
trabalho penoso, perigoso ou em ambiente insalubre,
de modo permanente, não ocasional nem
intermitente, afigurar-se-á inadequado ou, quiçá,
constituirá desvio de função.Por fim, ressalte-se que,
a partir da decisão em apreço, a Procuradoria Geral
do Estado deve, considerada a vigência das leis
criadoras dos subsídios, indeferir todo e qualquer
pedido de adicional de insalubridade (implantação,
correção de percentual, mudança de base de cálculo,
pagamento retroativo) para quem percebe
remuneração pelo sistema de subsídios eis que foi
vencedora a tese de que o subsídio deve ser pago
em parcela única, vedado o acréscimo de adicionais
e outras rubricas análogas – inteligência do art. 39,
§ 8º, cc o art. 39, § 4º, tudo da Constituição da
República, e, portanto, tal adicional sempre foi
indevido para quem recebe subsídio,
independentemente da lei de regência da
carreira.Conclusão:
pelo
indeferimento.Encaminhamento: em razão da
mudança de entendimento operada na Procuradoria
Administrativa, devem os autos ser remetidos à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
18000-06962-2011 - INT: ANDREYA
MONTINNI REGO - ASS: REMOÇÃO PARA
ACOMPANHAR CÔNJUGE - PELO
INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2546/2011.Conhece-se do parecer 3713/2011
e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato,
à luz do que consta nos autos, não restaram
preenchidos todos os requisitos legais para a
remoção pretendida, sobretudo porque a saída do(a)
requerente deixa carência de pessoal em seu órgão
– princípio da supremacia do interesse público.Em
verdade, não pode ser aplicado ao presente caso o
dispositivo legal que prevê a remoção a pedido para
acompanhar cônjuge porque, diferentemente do que
ocorre nas licenças, casos em que, preenchidos os
requisitos legais, há direito subjetivo do servidor, na
remoção é necessário observar o princípio da
supremacia do interesse público sobre o privado,
princípio este que se extrai do sistema constitucional
vigente, especialmente no que se refere ao interesse
público primário, ou seja, à promoção do bem de
todos (art. 3º, IV, da Constituição da República),
inclusive com a adequada prestação de serviços
públicos à população.Portanto, a remoção para
acompanhar cônjuge, que também encontra
fundamento no art. 226 da Constituição da
República, é, salvo melhor juízo, instituto jurídico que
se presta a amparar o servidor casado cujo cônjuge,
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
também servidor público ou militar, foi removido no
interesse da Administração. Esta parece ser a correta
exegese do mencionado dispositivo legal porque
permite que, numa ponderação de valores, seja
compatibilizada a supremacia do interesse público
com a proteção da família. Se assim não for, darse-á margem, em detrimento do interesse público –
e também do interesse de outros servidores (o que,
em tese, violará o princípio da impessoalidade
administrativa – art. 37, caput, da Constituição da
República), à remoção de qualquer servidor, ainda
que recém-empossado, pelo casamento
superveniente ou pelo simples fato de já ser casado.
Desse modo, nenhum servidor casado seria obrigado
a permanecer em uma localidade que não lhe fosse
conveniente.Conclusão: pelo indeferimento (Portaria
011/2011).Encaminhamento: autos ao órgão de
origem para as providências cabíveis.
PROC:
12060-04413-2011 - INT: IVALDO
OLIVEIRA DA SILVA - ASS: AVERBAÇÃO DE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO-SERVIÇO RGPS
MILITAR
PELO
DEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD-002559/2011.Conhece-se do parecer 3983/2011 e
concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato, o
pleito ora formulado encontra amparo no art. 201,
§ 9º, e no art. 40, § 9º, este combinado com o art.
42, § 1º - todos da Constituição da República - por
ser o(a) interessado(a)militar estadual, eis que,
considerado o art. 4º da Emenda Constitucional 20/
1998, assegura-se, no ordenamento jurídico pátrio,
a contagem recíproca de tempo de tempo de serviço/
contribuição, exceto o tempo fictício (art. 40, § 10,
da Constituição da República). Como para a
averbação de tempo de serviço/tempo de
contribuição se faz necessária a juntada da certidão
de tempo de serviço/contribuição original (CTS/C)
fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
caso tenha o militar/servidor trabalhado sem vínculo
a regime próprio de previdência social, ou a anexação
da certidão de tempo de serviço/tempo de
contribuição original (CTS/C) fornecida pelo órgão/
entidade responsável pelo regime próprio de
previdência social (RPPS), caso tenha trabalhado
com vínculo a RPPS – inteligência do art. 1º do
Decreto Estadual 38.084, de 19 de julho de 1999,
que regulamenta o art. 110 da Lei Estadual 5.346/
1992 no caso dos militares, o pedido do(a)
interessado(a) merece prosperar, podendo ser
averbado em seus assentamentos funcionais, para o
fim de inatividade apenas, o seguinte tempo de
serviço/contribuição prestado com vinculação ao
RGPS - período(s) não utilizado(s) e não
concomitante(s): cinco ano(s), oito mês(meses) e três
dia(s).Conclusão: pelo deferimento do pedido com
fulcro e no art. 201, § 9º, da Constituição da
República, no art. 40, § 9º, da Constituição da
República, este combinado com o art. 42, § 1º,
também da Constituição da República, observado
o art. 4º da Emenda Constitucional 20/1998, e com
base no art. 110 da Lei Estadual 5.346/1992 e no
art. 1º do Decreto Estadual 38.084, de 19 de julho
de 1999 (Portaria 011/2011).Encaminhamento:
autos ao órgão de origem para as providências
cabíveis.
PROC: 12060-04363-2011 - INT: IVONE DE OLIVEIRA
ANSELMO - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO-SERVIÇO - RGPS MILITAR - PELO DEFERIMENTO.DESPACHO
PGE/PA/CD-00-2563/2011.Conhece-se do
parecer 3992/2011 e concorda-se com a conclusão
do mesmo.De fato, o pleito ora formulado encontra
amparo no art. 201, § 9º, e no art. 40, § 9º, este
combinado com o art. 42, § 1º - todos da
Constituição da República - por ser o(a)
interessado(a)militar estadual, eis que, considerado
o art. 4º da Emenda Constitucional 20/1998,
assegura-se, no ordenamento jurídico pátrio, a
contagem recíproca de tempo de tempo de serviço/
contribuição, exceto o tempo fictício (art. 40, § 10,
da Constituição da República). Como para a
averbação de tempo de serviço/tempo de
contribuição se faz necessária a juntada da certidão
de tempo de serviço/contribuição original (CTS/C)
fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
caso tenha o militar/servidor trabalhado sem vínculo
a regime próprio de previdência social, ou a anexação
da certidão de tempo de serviço/tempo de
contribuição original (CTS/C) fornecida pelo órgão/
entidade responsável pelo regime próprio de
previdência social (RPPS), caso tenha trabalhado
com vínculo a RPPS – inteligência do art. 1º do
Decreto Estadual 38.084, de 19 de julho de 1999,
que regulamenta o art. 110 da Lei Estadual 5.346/
1992 no caso dos militares, o pedido do(a)
27 de Outubro de 2011
interessado(a) merece prosperar, podendo ser
averbado em seus assentamentos funcionais, para o
fim de inatividade apenas, o seguinte tempo de
serviço/contribuição prestado com vinculação ao
RGPS - período(s) não utilizado(s) e não
concomitante(s): cinco ano(s), nove mês(meses) e
dezenove dia(s).Conclusão: pelo deferimento do
pedido com fulcro e no art. 201, § 9º, da
Constituição da República, no art. 40, § 9º, da
Constituição da República, este combinado com o
art. 42, § 1º, também da Constituição da República,
observado o art. 4º da Emenda Constitucional 20/
1998, e com base no art. 110 da Lei Estadual 5.346/
1992 e no art. 1º do Decreto Estadual 38.084, de
19 de julho de 1999 (Portaria 011/
2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem
para as providências cabíveis.
PROC:
12060-04114-2011 - INT: JOSÉ JOSIVALDO
BARBOSA MATIAS - ASS: AVERBAÇÃO DE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO-SERVIÇO RGPS
MILITAR
PELO
DEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD-002551/2011.Conhece-se do parecer 3838/2011 e
concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato, o
pleito ora formulado encontra amparo no art. 201,
§ 9º, e no art. 40, § 9º, este combinado com o art.
42, § 1º - todos da Constituição da República - por
ser o(a) interessado(a)militar estadual, eis que,
considerado o art. 4º da Emenda Constitucional 20/
1998, assegura-se, no ordenamento jurídico pátrio,
a contagem recíproca de tempo de tempo de serviço/
contribuição, exceto o tempo fictício (art. 40, § 10,
da Constituição da República). Como para a
averbação de tempo de serviço/tempo de
contribuição se faz necessária a juntada da certidão
de tempo de serviço/contribuição original (CTS/C)
fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
caso tenha o militar/servidor trabalhado sem vínculo
a regime próprio de previdência social, ou a anexação
da certidão de tempo de serviço/tempo de
contribuição original (CTS/C) fornecida pelo órgão/
entidade responsável pelo regime próprio de
previdência social (RPPS), caso tenha trabalhado
com vínculo a RPPS – inteligência do art. 1º do
Decreto Estadual 38.084, de 19 de julho de 1999,
que regulamenta o art. 110 da Lei Estadual 5.346/
1992 no caso dos militares, o pedido do(a)
interessado(a) merece prosperar, podendo ser
averbado em seus assentamentos funcionais, para o
fim de inatividade apenas, o seguinte tempo de
serviço/contribuição prestado com vinculação ao
RGPS - período(s) não utilizado(s) e não
concomitante(s): um ano(s), dez mês(meses) e
dezoito dia(s).Conclusão: pelo deferimento do
pedido com fulcro e no art. 201, § 9º, da
Constituição da República, no art. 40, § 9º, da
Constituição da República, este combinado com o
art. 42, § 1º, também da Constituição da República,
observado o art. 4º da Emenda Constitucional 20/
1998, e com base no art. 110 da Lei Estadual 5.346/
1992 e no art. 1º do Decreto Estadual 38.084, de
19 de julho de 1999 (Portaria 011/
2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem
para as providências cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 26 de outubro de 2011.
Maryelly Velozo
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA
FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE
ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 26.10.2011, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:
1204-007295/2011 (EXECUÇÃO FISCAL Nº
001.04.018315-8) - INT:MIRABEL SANTOS DE
MORAES LIMA - ASS:RAZÕES PARA NÃO
RECORRER - DESP: EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. RAZÕES PARA NÃO
RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE
REVERSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o
PARECER PGE/PFE nº 1117/2011, de lavra do
Ilustre Procurador de Estado JOSÉ ROBERTO
FERNANDES TEIXEIRA, conclusivo pela nãointerposição de recurso, ante a ausência de
possibilidade de reversão do quadro fático,
configurador do interesse recursal. Em face do
exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados à Assessoria da
Procuradoria da Fazenda Estadual, para as
providências cabíveis.
PROC: 4799-473/2011 - INT: JOSÉ MARIA PEREIRA
DOS SANTOS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE
ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA
COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART.
6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO
DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO
XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA.
Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº
1042/2011, de lavra do ilustre Procurador de Estado
PAULO DE TARSO GONÇALVES RODRIGUES,
no sentido de deferir o pleito da parte interessada.
Em face do exposto, nos termos do inciso XII do
artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da
Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido
parecer devendo os autos serem encaminhados ao
AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-1846/2011 - INT: MARIA OSANA COSTA
VIEIRA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE
A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO
SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO.
SERVIDOR
INATIVO.
PATOLOGIA
COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART.
6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO
DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO
XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA.
Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº
1124/2011, de lavra da ilustre Procuradora de Estado
VÂNIA CASTRO DE OMENA, no sentido de
deferir o pleito da parte interessada. Em face do
exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA,
para as medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 26 de outubro de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O CORREGEDOR GERAL EM EXERCÍCIO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, SILVIO
JOSÉ VALENÇA DUARTE, PUBLICOU EM DATA DE
26.10.2011:
COMUNICAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O Corregedor Geral em exercício da
Procuradoria Geral do Estado COMUNICA ao
Coordenador, Subcoordenador e Procuradores de Estado,
que procederá a CORREIÇÃO ORDINÁRIA, na
Procuradoria Administrativa no dia 08 de novembro de 2011
às 10 horas e no dia 09 de novembro de 2011 às 14 horas.
Na data acima designada o Senhor
Coordenador deverá deixar à disposição da CorregedoriaGeral os livros de distribuição de processos, pastas e arquivos
e outros documentos de interesse para a devida verificação.
9
O CORREGEDOR GERAL EM EXERCÍCIO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, SILVIO
JOSÉ VALENÇA DUARTE, PUBLICOU EM DATA DE
26.10.2011:
COMUNICAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O Corregedor Geral, em exercício da
Procuradoria Geral do Estado COMUNICA ao
Coordenador, Subcoordenador e Procuradores de Estado,
que procederá a CORREIÇÃO ORDINÁRIA, na
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios no dia
10 de novembro de 2011 às 10 horas.
Na data acima designada o Senhor Coordenador
deverá deixar à disposição da Corregedoria-Geral os livros
de distribuição de processos, pastas e arquivos e outros
documentos de interesse para a devida verificação.
Dê-se ciência através de publicação no Diário
Oficial.
Corregedoria-Geral, aos 26 dias do mês de
outubro de 2011.
SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE
Procurador de Estado, Corregedor Geral, em exercício
O CORREGEDOR GERAL EM EXERCÍCIO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, SILVIO
JOSÉ VALENÇA DUARTE, PUBLICOU EM DATA DE
26.10.2011:
COMUNICAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O Corregedor Geral, em exercício da
Procuradoria Geral do Estado COMUNICA ao senhor
Coordenador e aos Procuradores de Estado, que procederá
a CORREIÇÃO ORDINÁRIA, na Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta no
dia 17 de novembro de 2011 às 14 horas.
Na data acima designada deve ser deixado à
disposição da Corregedoria-Geral os livros de distribuição
de processos, pastas e arquivos e outros documentos de
interesse para a devida verificação.
Dê-se ciência através de publicação no Diário
Oficial.
Corregedoria-Geral, aos 26 dias do mês de
outubro de 2011.
SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE
Procurador de Estado, Corregedor Geral, em exercício
Dê-se ciência através de publicação no Diário Oficial.
Corregedoria-Geral, aos 26 dias do mês de outubro
de 2011.
SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE
Procurador de Estado, Corregedor Geral, em exercício
O CORREGEDOR GERAL EM EXERCÍCIO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, SILVIO
JOSÉ VALENÇA DUARTE, PUBLICOU EM DATA DE
26.10.2011:
COMUNICAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O Corregedor Geral, em exercício da
Procuradoria Geral do Estado COMUNICA ao
Coordenador, Subcoordenador e Procuradores de Estado,
que procederá a CORREIÇÃO ORDINÁRIA, na
Procuradoria da Fazenda no dia 07 de novembro de 2011 às
11 horas.
Na data acima designada o Senhor Coordenador
deverá deixar à disposição da Corregedoria-Geral os livros
de distribuição de processos, pastas e arquivos e outros
documentos de interesse para a devida verificação.
O CORREGEDOR GERAL EM EXERCÍCIO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, SILVIO
JOSÉ VALENÇA DUARTE, PUBLICOU EM DATA DE
26.10.2011:
COMUNICAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O Corregedor Geral, em exercício da
Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos
Procuradores de Estado, que procederá a CORREIÇÃO
ORDINÁRIA, na Procuradoria Judicial no dia 11 e 16 de
novembro de 2011 às 9 horas.
Na data acima designada deve ser deixado à
disposição da Corregedoria-Geral os livros de distribuição
de processos, pastas e arquivos e outros documentos de
interesse para a devida verificação.
Dê-se ciência através de publicação no Diário
Oficial.
Dê-se ciência através de publicação no Diário Oficial.
Corregedoria-Geral, aos 26 dias do mês de outubro
de 2011.
Corregedoria-Geral, aos 26 dias do mês de
outubro de 2011.
SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE
Procurador de Estado, Corregedor Geral, em exercício
SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE
Procurador de Estado, Corregedor Geral, em exercício
10
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
ORIGEM DOS RECURSOS: 0100 - Recursos Ordinários.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de Trabalho
110016; PI 001532; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de
Recursos 0100.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
SIGNATÁRIOS: EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS
LOPES, pelo Contratante, e MARGARIDA DO ROCIO
HOLMANN DE ANDRADE, pela Contratada.
AVISO
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, por meio de sua
Diretoria de Administração e Finanças, avisa a EMPRESAS
DO RAMO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL,
que a partir da data do dia 03 de novembro de 2011, será contado
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentação de minutas
de propostas de contratação.
OBJETO: Fornecimento de até 500 (quinhentos) litros de
combustível (gasolina comum) por mês à frota da Defensoria
Pública do Estado de Alagoas.
O termo de referência para apresentação de proposta
encontra-se na sede da Defensoria Pública do Estado de
Alagoas, situada na Avenida Comendador Leão, n. 555, Poço,
na Cidade de Maceió.
As minutas de propostas deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315
2785 ou entregue ao Diretor Administrativo Financeiro
da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, situada na
Avenida Comendador Leão, n. 555, Poço, na Cidade de
Maceió.
Maceió, 26 de outubro de 2011.
Felipe de Abreu Machado
Diretor Administrativo Financeiro
EXTRATO DO CONTRATOPARA FORNECIMENTO DE
RESMAS DE PAPEL A4 - DPE N° 07/2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DPE Nº 12070-785/2011
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Ata de Registro de
Preços 071/2011 - AMGESP.
CONTRATANTE:Defensoria Pública do Estado de Alagoas
– DPE
CONTRATADO: LM DUQUE DE CAXIAS COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA - ME.
GESTOR DO CONTRATO: Diretoria Administrativa e
Financeira DPE/AL.
OBJETO DO CONTRATO:Aquisição de resmas de papel A4
destinados à Defensoria Pública do Estado de Alagoas, com
as descrições contidas no instrumento convocatório que
originou esta contratação e a proposta de preços da Contratada.
DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 26
de outubro de 2011.
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
31 de dezembro de 2011.
VALOR GLOBAL ORIGINAL DO CONTRATO: R$
16.380,00 (dezesseis mil trezentos e oitenta reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: 0100 - Recursos Ordinários.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de Trabalho
110017; PI 001532; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de
Recursos 0100.
SIGNATÁRIOS: EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS
LOPES, pelo Contratante, e MARCIAL JOSÉ GALLON, pela
Contratada.
EXTRATO DO CONTRATOPARA FORNECIMENTO DE
COMPUTADORES - DPE N° 08/2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DPE Nº 12070-867/2011
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº n.
070/2011.
CONTRATANTE:Defensoria Pública do Estado de Alagoas
– DPE
CONTRATADO: SISTERPEL SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA ME.
GESTOR DO CONTRATO: Diretoria Administrativa e
Financeira DPE/AL.
PORTARIA DPE Nº 357, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003,
CONSIDERANDO os feriados do dia 28 de
outubro de 2011 e 02 de novembro de 2011 e
CONSIDERANDO a resolução do pleno do
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas,
RESOLVE alterar o horário do expediente desta
DEFENSORIA PÚBLICA, determinando que: o feriado do
dia 28 de outubro de 2011 será transferido para o dia 31 de
outubro de 2011, ficando suspenso o expediente do dia 01 de
novembro de 2011, estabelecendo, de logo, o regime de
compensação com acréscimo de mais uma hora de
funcionamento da Instituição, que nos dias 03, 04, 07, 08, 09 e
10 de novembro de 2011, funcionará a partir das 11:00hs.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES
Defensor Publico-Geral do Estado
Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação
acerca da existência de dotação orçamentária, voltando.
Proc. nº 12070-817/2011. Int.: Diretoria de Administração e
Finanças – DPE/AL.Ass aquisição de 15 (quinze) carimbos
automáticos.DESP: Considerando a necessidade de aquisição
de 15 (quinze) carimbos automáticos para os defensores
públicos recém empossados, descrita no memorando de fls.
02/03, a cotação de preços realizada com três empresas
distintas (fls. 05 a 07), o despacho da Diretoria de
Administração e Finanças às fls. 12, que, através da cotação
de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor
preço, sendo eleita a empresa GRACE GALVÃO PINHEIRO – ME –
DISK CARIMBOS, a qual ofereceu o preço de R$ 142,50 (CENTO
E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), a disponibilidade
de recursos constante no despacho de fls. 13, proferido pela
Gerência Setorial de Planejamento, o parecer 182/2011, de fls.
14/15, atestando a legalidade da compra através da dispensa
de licitação nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/
93,AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA DESPESA. Recomendo, entretanto,
que seja efetuado um levantamento contendo a previsão de
consumo anual dos materiais deste gênero, com vistas à
realização de procedimento licitatório próprio. Vão os autos à
Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e,
em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para
efetuar, de logo, o pagamento.
Maceió, 26 de outubro de 2011.
Ana Karine Brito
Chefe de Gabinete
(Responsável pela Resenha)
PORTARIA DPE Nº 358, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso
de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada n° 23, de 15
de abril de 2003 e considerando a Autonomia Administrativa
da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, RESOLVE
instituir o Colegiado Adjunto de Licitações e Contratos da
Defensoria Pública–Geral do Estado de Alagoas – CALC –,
com a seguinte estrutura:
Art. 1º. O Colegiado Adjunto de Licitações e Contratos da
Defensoria Pública–Geral do Estado de Alagoas – será
composto por:
I – Comitê de Planejamento de Licitações e Contratos – CPLC
– composto por dois membros.
II – Comissão de Licitação – CL – composta por três membros,
que desempenharão suas funções em permanente e mútua
colaboração, observadas as respectivas atribuições.
Art. 2º. Ao Comitê de Planejamento de Licitações e Contratos
compete:
I- convocar reuniões;
II - solicitar e reunir informações
III- deliberar, conjuntamente com os demais órgãos, acerca
da delimitação do objeto e da elaboração das minutas de termos
de referências, editais e contratos e demais instrumentos do
procedimento administrativo.
IV -organizar as etapas do procedimento administrativo,
V - proferir os despachos intermediários de encaminhamento.
Art. 3º. À Comissão de Licitação compete desenvolver
atividades executivas típicas do procedimento administrativo
licitatório.
Parágrafo único. Havendo pregoeiro conveniado ou contratado,
responsável pela realização da sessão de pregão, presencial
ou eletrônico, competirá à Comissão de Licitação, integralmente
ou por quaisquer de seus membros designados, acompanhá-lo
e supervisioná-lo.
Art. 4º. O procedimento administrativo de licitação será iniciado
e concluído por despacho do Defensor Público-Geral do Estado
de Alagoas, ao qual se subordina o CALC.
Art. 5º. Ficam designados os servidores FABRÍCIO LEÃO
SOUTO e ANA KARINE BRITO DE BRITO para compor
o CPLC, na condição de membros, sem prejuízo de suas
atribuições.
Art. 6º. Ficam designados os servidores DANIEL COELHO
ALCOFORADO COSTA, na condição de presidente, FELIPE
ABREU MACHADO, DAIANE FONTAN, na condição de
membros para compor a CL, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 7º. Eventuais omissões serão decididas pelo Defensor
Público-Geral do Estado de Alagoas.
Revoga-se a Portaria DPE n.° 191, de 23 de maio de 2011, e
todas as disposições em contrário.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES
Defensor Público-Geral do Estado
OBJETO DO CONTRATO:Aquisição de comutadores de ar
destinados a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, com
as descrições contidas no instrumento convocatório que
originou esta contratação e a proposta de preços da Contratada.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 26 DE
OUTUBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 27
de oututbro de 2011.
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
31 de dezembro de 2011.
Proc. nº 12070-853/2011. Int.: Mariana Soares
Braga.Asssolicitação de pagamento de diárias.DESP: Vão os
autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para
manifestação acerca da existência de dotação orçamentária,
voltando.
VALOR GLOBAL ORIGINAL DO CONTRATO: R$
17.888,80 (dezessete mil oitocentos e oitenta e oito reais e
oitenta centavos).
Proc. nº 12070-856/2011. Int.: Diretoria de Administração e
Finanças – DPE/AL.Ass solicitação de pagamento da folha
de pagamento da Instituição.DESP: Vão os autos à Gerência
SECRETARIA DE ESTADO
ARTICULAÇ Ã O POLÍTICA
DA
*PORTARIA/SEAP N° 17/2011
O
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DA
ARTICULAÇÃO POLÍTICA , no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076,
de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de
dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo
discriminado, conforme Processo 2300 047/2011.
Nome: Rogério Auto Teófilo
Cargo: Secretario de Estado
Matrícula: 0142886-1
Identidade: 262.494
CPF: 209.092.764-04
Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política
- SEAP
Quantidade de diárias: 02 (duas)
Valor Unitário: 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
Valor Total: 840,00 (oitocentos e quarenta reais)
Objetivo: Participar de reunião com membros da
bancada Federal para tratar de assuntos relativos a isenção
das taxas das casas do Programa de Reconstrução dos
Municípios atingidos pelas enchentes de junho de 2010.
Percurso: Maceió- Brasília -Maceió
Período: 25 a 27/10/2011
Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada
através do Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 –
Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa:
3.3.90.14.15– Diárias – Civil/Fora do Estado, PI 002244, Fonte
0100 – Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento
Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA, em Maceió - AL, 24 de outubro de 2011.
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Secretário de Estado da Articulação Política
*Republicada.
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA
PORTARIA/SEAP N° 20/2011
O
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DA
ARTICULAÇÃO POLÍTICA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076,
de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de
dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo
discriminado, conforme Processo 2300 045/2011.
Nome: Fábio Rodrigues de Lima
Cargo: Secretário Adjunto
Matrícula: 142906
Identidade: 478528
CPF: 352720314-15
Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política
- SEAP
Quantidade de diárias: ½ (meia)
Valor Unitário: 50,00 (cinqüenta reais)
Valor Total: 50,00 (cinqüenta reais )
Objetivo: A serviço de interesse da Administração
Pública Estadual. Percurso: Maceió – Craibas - Maceió
Período: 21/10/2011
Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada
através do Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 –
Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa:
3.3.90.14.14 – Diárias – Civil/Dentro do Estado, PI 002244,
Fonte 0100 – Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA, em Maceió - AL, 21 de outubro de 2011.
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Secretário de Estado da Articulação Política
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA SEADES N.º 323/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º
4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta
pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista
deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/1587/2011
Marta Marisa da Silva Lins
CPF: 078.967.354-15
Matricula: 34.441-9
Cargo: Assistente Social
Lotação: Proteção Social Básica
Total de Diarias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$40,00 (quarenta reais)
Mércia Costa de Alurqueque
CPF: 222.968.834-00
Matricula33.976-8
Cargo: Assistente Social
Lotação: Proteção Social Básica
Total de Diarias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$40,00 (quarenta reais)
Maria do Carmo Calaça de Farias Texeira
CPF: 384.205.624-91
Matricula: 35.519-4
Cargo: Técnica
Lotação: Proteção Social Básica
Total de Diarias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$40,00 (quarenta reais)
José Claudêmio Xavier de Araújo
CPF: 228.372.054-00
Matricula: 35.199-7
Cargo: Motorista
Lotação: Transporte
Total de Diarias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$30,00 (trinta reais)
Período: 19/10/2011
Local: Maceió/São José da Laje/Maceió
Deslocamento para verificar a execução do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes.
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por
conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150008 e PI
001272 do orçamento vigente.
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
Em, 26 de Outubro de 2011.
PORTARIA SEADES N.º 324/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º
4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta
pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista
deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/1581/2011
Daniel da Cruz Borges Cavalcanti de Barros
CPF: 010.205.674-90
Matricula: 14.278-3
Cargo: Gerente
Lotação: SAS
Total de diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Cristina de Fátima Duarte Pinto
CPF: 209.100.024-87
Matrícula: 42.762-4
Cargo: Assistente Social
Lotação: SAS
Total de diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais)
Maria de Fátima Alves Filgueira
CPF: 098.939.111-68
Matrícula: 18.473-0
Cargo: Pedagoga
Lotação: SEE
Total de diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais)
José Claudêmio Xavier de Araújo
CPF: 228.372.054-00
Matricula: 35.199-7
Cargo: Motorista
Lotação: Transporte
Total de diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$ 30,00 (trinta reais)
Período: 25/10/2011
Local: Maceió/Joaquim Gomes/Maceió
Deslocamento para se Reunir com as equipes técnicas
municipal da Coordenação do PBF e representantes da área
da Educação para orientações sobre gestão do Programa Bolsa
Família.
Maria José Cardoso da Silva
CPF: 841.344.374-15
Matrícula: 42.790-0
27 de Outubro de 2011
Cargo: Assistente Social
Lotação: SAS
Total de diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais)
Ericka Clark Farias de Albuquerque
CPF: 525.466.244-15
Matrícula: 36.685-4
Cargo: Assistente Social
Lotação: SAS
Total de diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais)
Maria de Fátima Alves Filgueira
CPF: 098.939.111-68
Matrícula: 18.473-0
Cargo: Pedagoga
Lotação: SEE
Total de diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais)
Maria Amália de Alencar Lima
CPF: 382.462.954-20
Matrícula: 58.926-8
Cargo: Nutricionista
Lotação: SESAU
Total de diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais)
Silvana Maria Queiroz Rocha
CPF: 318.650.894-00
Matrícula: 23.317-0
Cargo: Assessor Técnico
Lotação: Transporte
Total de diárias: ½ (uma diária e meia)
Valor das diárias: R$35,00 (trinta e cinco reais)
Período: 26/10/2011
Local: Maceió/Arapiraca/Maceió
Deslocamento para participar com palestrante do Seminário
Intersetorial do Programa Bolsa Família.
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por
conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150006 e PI
001276 do orçamento vigente.
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
Em, 26 de Outubro de 2011.
PORTARIA SEADES N.º 325/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto
n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta
pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista
deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/1611/2011
Juliana Vergetti
CPF: 940.760.144-72
Matrícula: 43.447-7
Cargo: Secretária Adjunta
Lotação: Gabinete
Total de diárias: 1 e ½ (uma diária e meia)
Valor das diárias: R$1.050,00 (hum mil, e cinquenta reais)
Período: 26 a 28/10/2011
Deslocamento para Brasilia a fim de participar I Seminario
Nacional de Participação Social.
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por
conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150002 e PI
1988 do orçamento vigente.
Em, 27 de outubro de 2011.
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
PORTARIA SEADES N.º 326/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto
n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta
pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista
deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/1613/2011
Juliana Vergetti
CPF: 940.760.144-72
Matrícula: 43.447-7
Cargo: Secretária Adjunta
Lotação: Gabinete
Total de diárias: 3 e ½ (tres diária e meia)
Valor das diárias: R$1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e cinco
reais)
Período: 07 a 09/11/2011
Deslocamento para como convidada na IV Conferencia
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CNSAN, em
Salvador;
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por
conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150002 e PI
1988 do orçamento vigente.
Em, 27 de outubro de 2011.
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
PORTARIA SEADES N.º 327/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º
4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta
pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista
deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/1628/2011
João Quintiliano Montenegro Pita
CPF: 042.151.284-98
Matrícula: 14.213-4
Cargo: Diretor
Lotação: SSAN
Total de diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais)
Período: 25/07/2011
Local: Maceió/Paulo Jacinto/Maceió
Deslocamento para participar de reunião sobre documentação
para construção dos equipamentos sociais (CRAS, CREAS e
Centro da Juventude) na localidade supracitada.
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por
conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150002 e PI
1988 do orçamento vigente.
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
Em, 26 de outubro de 2011.
11
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL SEDS
CONVOCAÇÃO Nº 09/CPL/SEDS (2ª Convocação)
Processo 2100-2368/2011
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE
RASTREADOR GSM/GPRS.
A Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS, torna
público para conhecimento das empresas interessadas em
fornecer cotações de preços no ramo de prestação de serviço
de locação de rastreador GSM/GPRS, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar da data desta publicação, conforme descreve a
Instrução Normativa nº AGESA – 002/2008, Art. 2º, inciso
I, alínea d.1 e d.2.
Os interessados poderão obter as especificações e demais
informações no site www.seds.al.gov.br, no link
LICITAÇÕES, e na Comissão Permanente de Licitação, na
sede da Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS, Rua
Zadir Índio, nº 213 – Edifício Luz, 3º andar, sala 322 – Centro,
CEP.: 57.020-420, Maceió/Alagoas, das 9h às 17h. As
propostas de preços deverão ser apresentadas no endereço
da SEDS, enviadas por fax (082) 3315-2367/3315-2369,
ou
por
e-mail:
[email protected]
ou
[email protected].
Maceió, 25 de outubro de 2011.
Dário Cesar Barros Cavalcante
Secretário de Estado
PORTARIA Nº 113/11-GS
PORTARIA Nº 275/GS/2011.
A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391
de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos
de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de
julho de 1999.
RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de 01 ½ (uma
e meia) diárias, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte
reais), perfazendo um valor total de R$ 630,00 (seiscentos e
trinta reias), ao Secretário de Estado da SECTI, Eduardo
Setton Sampaio da Silveira, Nível SE, sob o nº de ordem
140001851, CPF n° 678.047.304-97, RG n° 10641725-6,
para cobrir as despesas com o seu deslocamento a Cidade
de São Paulo/SP, no período de 01 a 02 de Novembro de
2011, para participar de reunião na Empresa COM Braxis
para tratar de assuntos relacionados ao Polo Tecnológico de
TI do Estado de Alagoas, através da Unidade Orçamentária
– Elemento de Despesa 3.3.90.14 no PI 000104 do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 26
de Outubro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n°
2823/2011, de 04/08/2011.
Eduardo Setton Sampaio da Silveira
Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da
Inovação.
PORTARIA Nº 114/11-GS
A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391
de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos
de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de
julho de 1999.
RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia)
diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao Assessor
Técnico, José Limeira Filho, Nível AS-2, sob o nº de ordem
143198, CPF n° 304.346.704-30, RG n° 421.398, para
cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade de
Recife/PE, no dia 26 de Outubro de 2011, com a finalidade
de apanhar documentos na SUDENE, através da Unidade
Orçamentária – Elemento de Despesa 3.3.90.14 no PI
000104 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 26
de Setembro de 2011.
Eduardo Setton Sampaio da Silveira
Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da
Inovação.
I – RESOLVE conceder ao Sra. Ana Karla
da Silva, Gerente de Reintegração Social, matrícula: 297631 e CPF: 056.023.184-96, lotado nesta Secretaria, 01 e 1/2
(uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta
reais), perfazendo um total de R$ 105,00 (cento e cinco reais)
a título de indenização das despesas com alimentação e
pousada, por viagem à cidade de Arapiraca - AL , no período
de 19 a 20 de Outubro do ano em curso, para acompanhar a
fase de implementação do Projeto “Ressocialize Já”, do
Instituto de Ensino Superior e Reunião com os gerentes do
Presídio de Arapiraca para tratar de extensão dos convênios
de trabalho para reeducandos dos regimes aberto e
semiaberto do interior.
II – A despesa decorrente dos encargos criados pela
presente portaria, ocorrerá à conta do Elemento de Despesa
339014-14, PI 000926 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
Por incorreção.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em
Maceió – AL, 21 de Outubro de 2011.
Dário Cesar Barros Cavalcante – Cel. PM
Secretário de Estado
PORTARIA Nº 278/GS/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n°
2869/2011, de 24/10/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários,
abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 1 e 1/2 (uma e
meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização
da despesa com alimentação e pousada, por viagem a cidade
de Goiânia-GO, no período de 26 a 27 de Outubro do ano
em curso, para visita técnica à Secretaria de Defesa Social
de Goiás.
01 – José Edmilson Cavalcante, Coordenador Geral de
Políticas - GTR-1, matrícula: 135515 e CPF: 097.196.87487, no valor unitário de R$ 350,00(trezentos e cinquenta
reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte
cinco reais).
12
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
02 – Judson Almeida Torres, Coordenador Setorial de
Integração – GTR-5, matrícula 6673-7 e CPF: 534.376.67491, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais),
perfazendo um total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
03 – Renato Prado Pinto Filho, Coordenador Setorial de
Informatização e Segurança – GTR -5, matrícula: 34518-0,
CPF: 032.403.894-10, no valor unitário de R$
280,00(duzentos e oitenta reais) , perfazendo um total de R$
420,00 (quatrocentos e vinte reais).
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa
339014-15, PI 000930 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em
Maceió – AL, 26 de Outubro de 2011.
Dário Cesar Barros Cavalcante – Cel. PM
Secretário de Estado
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PORTARIA GSEF Nº. 404/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais,
tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28
de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo
SEF nº. 1500-030969/2011 (Memorando Nº. 004.09/2011
CORREFAZ/AL),
RESOLVE:
I - conceder ao funcionário JOSÉ JAIRO RABELO
MACHADO – Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº.
30.661-4, CPF/MF nº.142.580.994-49, Lotação
Corregedoria Fazendária , 04 e ½ (quatro e meia) diárias,
no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais),
perfazendo o total global de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos
e sessenta reais), a título das despesas de alimentação,
locomoção e pousada, efetuadas na cidade de Recife/PE, no
período de 27 de setembro à 01 de outubro de 2011, “para
participar do XII Encontro de Corregedores dos Fiscos
Estaduais e do Distrito Federal “.
II – a despesa decorrente dos encargos com Diárias
criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do
Elemento 339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ,
PI – 001599, Fonte 01 – Tesouro do Estado.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
26 de outubro de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº. 405/2011
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13
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF
nº. 1500-030969/2011 (Memorando Nº. 004.09/2011
CORREFAZ/AL),
RESOLVE:
I - conceder ao funcionário LUIZ EDUARDO DE
ALMEIDA FERREIRA – Técnico de finanças, Matrícula
nº.1.863.522-9, CPF/MF nº.816.339.204-53, Lotação
Corregedoria Fazendária , 04 e ½ (quatro e meia) diárias,
no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais),
perfazendo o total global de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos
e sessenta reais), a título das despesas de alimentação,
locomoção e pousada, efetuadas na cidade de Recife/PE, no
período de 27 de setembro à 01 de outubro de 2011, “para
participar do XII Encontro de Corregedores dos Fiscos
Estaduais e do Distrito Federal “.
II – a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas
pela correspondente Portaria correrá à conta do Elemento
339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, PI – 001599,
Fonte 01 – Tesouro do Estado.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
26 de outubro de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº. 406/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF
nº. 1500-030969/2011 (Memorando Nº. 004.09/2011
CORREFAZ/AL),
RESOLVE:
I - conceder ao funcionário CESAR ANTÔNIO DOS
SANTOS BARBOSA– Agente Controlador de
Arrecadação, Matrícula nº.19.844-7, CPF/MF
nº.043.957.578-80, Lotação Corregedoria Fazendária , 04
e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais), perfazendo o total global de R$
1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), a título das
despesas de alimentação, locomoção e pousada, efetuadas
na cidade de Recife/PE, no período de 27 de setembro à 01
de outubro de 2011, “para participar do XII Encontro de
Corregedores dos Fiscos Estaduais e do Distrito Federal “.
14
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
II – a despesa decorrente dos encargos com Diárias
criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do
Elemento 339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ,
PI – 001599, Fonte 01 – Tesouro do Estado.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
26 de outubro de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA
DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25
DE OUTUBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-031650/2011 – DIRETORIA DE
TRIBUTAÇÃO – SEFAZ – À Secretaria de Estado do
Gabinete Civil.
PROC. N°. 1500-006228/1999 – SA USINA CORURIPE
AÇÚCAR E ÁLCOOL – À Coordenadoria Setorial da
Gestão Administrativa.
PROC. N°. 1500-006267/1999 – SA USINA CORURIPE
AÇÚCAR E ÁLCOOL – Idem.
PROC. N°. 1500-006227/1999 – SA USINA CORURIPE
AÇÚCAR E ÁLCOOL – Idem.
PROC. N°. 1500-025817/2011 – CÂMARA DE
DIRIGENTES LOGISTA DE MACEIÓ – À
Superintendência da Receita Estadual.
PROC. N°. 1101-002940/2011 – FENABRAVE –
FEDERAÇÃO NACIONAL DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – À Secretaria de Estado do Gabinete
Civil.
PROC. N°. 1101-002652/2011 – FENABRAVE –
FEDERAÇÃO NACIONAL DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – Idem.
*****************************************************A
SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA
DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 26
DE OUTUBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-012507/2010 – RENATO GONÇALVES
DA SILVA – À Secretaria de Estado da Gestão Pública.
PROC. N°. 1500-003699/2010 – IARA MARIA
TENÓRIO DE BARROS BRANDÃO – Idem.
PROC. N°. 1500-007499/2010 – ANGELA DOS ANJOS
ANDRADE – Idem.
PROC. N°. 1500-034517/2011 – AILSON SANTIAGO
DE MELO – Idem.
*****************************************************A
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA
DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25 DE
OUTUBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. 1500-002479/2011 – AMBIENTAL
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – À Coordenadoria
Setorial de Desenvolvimento Institucional.
PROC. N°. 1204-00456/2011 – HÉLIO GOIS ACIOLY –
À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1101-002925/2011 – INSTITUTO DE
TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS –
GABINETE DA PRESIDÊNCIA – Idem.
PROC. N°. 1101-002924/2011 – INSTITUTO DE
TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS –
GABINETE DA PRESIDÊNCIA – Idem.
PROC. N°. 1500-032941/2011 – ESCOLA FAZENDÁRIA
– À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, para
arquivamento.
PROC. N°. 1500-031533/2011 – COORDENADORIA
SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E
INFORMAÇÃO – À Agência de Modernização da Gestão
de Processos.
*****************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 26 DE
OUTUBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-035546/2011 – SEMARH –
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS – À Superintendência do
Tesouro Estadual.
PROC. N°. 4804-000386/2008 – SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO
– Idem.
PROC. N°. 1500-019675/2009 – ACADEMIA
PALMEIRENSE DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES –
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, para
arquivamento.
PROC. N°. 1500-023155/2009 – ABRIGO NOTURNO
SÃO VICENTE DE PAULA – Idem.
PROC. N°. 1500-023224/2009 – SECRETARIA DE
ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA
INOVAÇÃO – SECTI – Idem.
PROC. N°. 1500-026429/2009 – SECRETARIA DE
ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA
INOVAÇÃO – SECTI – Idem.
PROC. N°. 1700-007202/2004 – SECRETARIA
EXECUTIVA DE FAZENDA – À Coordenadoria Setorial
de Desenvolvimento Institucional.
PROC. N°. 1101-003370/2011 – TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – À Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
denominado DAUERVEN, versão 1.02.01, MD5 do
principal
arquivo
executável
07f4caa519b4afb90490c03cb49749a1, MD5 do conjunto
dos
arquivos
executáveis
8672f63de0fbe2d2099fad560f422207 *relação.txt, para ser
utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
MD5 do conjunto dos arquivos executáveis
c8c1bf440d13b43e2c7685ffc3ac97e3 *relação.txt, para ser
utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 26 de outubro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 26 de outubro de 2011.
GSEF, em Maceió, 26 de outubro de 2011.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO Nº 1500-028795/2010
INTERESSADA: ALAGOAS ECF COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO PARA INTERVIR EM
EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL Nº 28/2011
PROCESSO: Nº 1500-033833/2011
INTERESSADO: MICROS FIDELIO DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº: 02.693.253/0001-13
Nos termos da manifestação da área técnica
desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer
DICAD_ECF nº 527/2011 - que aprovo, e com base nos
artigos 33 e 36 do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de
1996, e cláusula nonagésima quinta do Convênio ICMS 85/
01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à
legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de
26/12/2002, credencio a interessada a garantir o
funcionamento e a inviolabilidade, bem como emitir o
correspondente Atestado de Intervenção, em relação aos
equipamentos Emissores de Cupom Fiscal do tipo ECF-IF,
marca EPSON, modelos TM-H6000 FB II, TM-T88 FB II,
TM-T81 FB II, TM-H6000 FB III, TM- T88 FB III, TMT81 FB III.
Atribuir como técnicos habilitados, enquanto
existência de vínculo com a empresa, ROBSON LUIZ DE
SÁ ANTUNES, RG N° 2002001176921 SSP/AL, CPF
058.394.094-30 e PAULO JORGE MOREIRA DE
SOUZA, RG N° 595891 SSP/AL, CPF 564.334.924-87
para os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
Maceió, 26 de outubro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO: Nº 1500-028923/2011
INTERESSADO: EC5 INFORMÁTICA LTDA
CNPJ Nº: 09.178.730/0001-51
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas
aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 210/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 537/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado EC5, versão 4.17.01.01, MD5 do principal
arquivo executável 053520f079c1df33dd4da4d03664314d,
MD5 do conjunto dos arquivos executáveis
e47e2c58115913e3f1b6006b5d635ddf *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 26 de outubro de 2011.
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas
aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 212/2011
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas
aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 211/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 529/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas
aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 215/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 530/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado 3700 POS, versão 5, MD5 do principal arquivo
executável 761d085705fe5ac863f7d260746def43, MD5 do
conjunto
dos
arquivos
executáveis
2fc1197fbdaf2bf7f1b95f4128620d37*relação.txt, para ser
utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 543/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado POCKET CHEFF, versão 1.9.2.2, MD5 do
principal
arquivo
executável
cfdddfb0154352cdc94f23454dbf9f21, MD5 do conjunto
dos
arquivos
executáveis
707007bb66b82cd5f70f4dc1db0341e7 *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 26 de outubro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 26 de OUTUBRO de2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO: Nº 1500-011766/2011
INTERESSADO: TEXS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA
CNPJ Nº: 06.698.676/0001-87
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas
aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 213/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 539/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado CAIXA MEDICATOR, versão V 1.0, MD5
do
principal
arquivo
executável
c1eabd9a9beba092fe1c0854d0795d4f, MD5 do conjunto
dos
arquivos
executáveis
7a952c012d407b36d363502785b66ef6*relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 26 de outubro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO: Nº 1500-024268/2011
INTERESSADO: DAUERTEC LTDA.
CNPJ Nº: 00.521.123/0001-78
PROCESSO: Nº 1500-032961/2011
INTERESSADO: CHEFF SOLUTIONS TECNOLOGIA
DO
BRASIL LTDA
CNPJ Nº: 04.442.150/0001-06
PROCESSO: Nº 1500-011822/2011
INTERESSADO: MICROSFFER INFORMÁTICA LTDA
CNPJ Nº: 02.472.064/0001-10
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas
aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - (ECF). 214/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 525/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado SIGPOSTO, versão 6.02, MD5 do principal
arquivo executável b7a0b8e0290787b8801da9c0cf36be8e,
PROCESSO: Nº 1500-028708/2011
INTERESSADO: LAZARIM & TRAVAGLIA LTDA
CNPJ Nº: 00.608.804/0001-78
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas
aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 216/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 541/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado ECF ADICION, versão 4.02.0, MD5 do
principal
arquivo
executável
2a9989badc6940a6a5847085dae8b753, MD5 do conjunto
dos
arquivos
executáveis
69ec67b97afffedc28148bbfe7cf1af3 *relação.txt, para ser
utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 26 de OUTUBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO: Nº 1500-020863/2011
INTERESSADO: DESEMPENHO CONSULTORIA DE
INFORMÁTICA
LTDA EPP.
CNPJ Nº: 05.258.974/0001-93
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de
programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 217/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 540/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado SAVWIN, versão 9.4.11, MD5 do principal
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
arquivo executável bac8575135afda9fa2afc761e232f5db,
MD5 do conjunto dos arquivos executáveis
99622348b5c25b06079819d376e2ac42 *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO: Nº 1500-032391/2011
INTERESSADO: MICROVIX SOFTWARE S/A
CNPJ Nº: 02.339.928/0001-20
27 de Outubro de 2011
arquivos
executáveis
3095a0a3b9e0938bd002f528fb25db14*relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº. 629/2011
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas
aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 218/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 542/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado MICROVIX POS, versão 1.0.7, MD5 do
principal
arquivo
executável
1780a390cceb16ea82375b4b5b9f0979, MD5 do conjunto
dos
arquivos
executáveis
74ed98444b5c08c1ca594711692f1d77*relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 26 de outubro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO: Nº 1500-033859/2011
INTERESSADO: NEXT TECNOLOGIA COMERCIO E
SERIVIÇOS LTDA
CNPJ Nº: 515.958/0001-51
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas
aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 219/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 538/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado NEXT TECNOLOGIA GIN PDV, versão 5.2,
MD5
do
principal
arquivo
executável
5f6280a0962b65d96009998ef832832f, MD5 do conjunto
dos
arquivos
executáveis
838b037961fa332d40361fff8e188f46 *relação.txt, para ser
utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO: Nº 1500-009777/2011
INTERESSADO: RCKY INFORMÁTICA LTDA
CNPJ Nº: 00.163.903/0001-93
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas
aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - (ECF). 220/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 519/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado RCKY PDV FOR WINDOWS, versão 3.18,
MD5
do
principal
arquivo
executável
52fda7c0e916a3081ff5bc0b7456ff47, MD5 do conjunto dos
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta dos memorandos Nºs
068 e 070/2011-10- 8ª GRAF.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto
3.481/2006, excluir dos editais mencionados as empresas
identificadas por terem sanado as causas que ensejaram a
sua inaptidão no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado
de Alagoas:
MEMO 8ª GRAF.Nº 068/2011
EDITAL SRE Nº 070/2011
RAZÃO SOCIAL: RENALDO ALVES DE QUEIROZ
ME
CACEAL Nº 248.36391-3
DBE Nº 1165038487 - 02604415000108
MEMO 8ª GRAF.Nº 070/2011
EDITAL SRE 375/2011
RAZÃO SOCIAL: ESTER MARIA DA SILVA
ALMEIDA
CACEAL: 248.44633-9
DBE Nº: 1723107323 - 35548478000135
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, em 20 de outubro de 2011.
EDVALDO ROBSON DE LIRA GUEIROS
Diretor de Mercadorias em Trânsito no exercício do cargo
de Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
PROCESSO: 1500 - 022972/2010
CACEAL: 240.92440-1
RAZÃO SOCIAL: CARVALHO & MELO LTDA
O.S. Nº 7003481
PROCESSO: 1500-019287/2005
CACEAL: 240.99916-9
RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL OPARA LTDA
OS: 9945145
PROCESSO: 1500 - 002841/2011
CACEAL: 242.29390-5
RAZÃO SOCIAL: EMMANUELLE DOS SANTOS
LIMA
O.S. Nº 7003452
PROCESSO: 1500-027406/2009
CACEAL: 240.94473-9
RAZÃO SOCIAL: J B SANTOS CALÇADOS
OS: 9945145
PROCESSO: 1500 - 014092/2010
CACEAL: 241.05933-0
RAZÃO SOCIAL: J L DOS SANTOS COMÉRCIO EPP
O.S. Nº 9010549
PROCESSO: 1500 - 004377/2011
CACEAL: 248.45224-0
RAZÃO SOCIAL: J SILVINO DOS SANTOS NETO
O.S. Nº 9013773
PROCESSO: 1500-024234/2003
CACEAL: 240.98069-7
RAZÃO SOCIAL: MARIA INES LOPES BARROS
OS: 9913353
PROCESSO: 1500-000333/2007
CACEAL: 240.98789-6
RAZÃO SOCIAL: M M COMERCIAL LTDA
OS: 9959849
PROCESSO: 1500-000328/2007
CACEAL: 240.94244-2
RAZÃO SOCIAL: M M COMERCIAL LTDA
OS: 9959848
PROCESSO: 1500-026308/2009
CACEAL: 248.49995-5
RAZÃO SOCIAL: M S SANTOS ROCHA
OS: 9012808
PROCESSO: 1500 - 00800/2010
CACEAL: 248.45702-0
RAZÃO SOCIAL: VALDECI FREIRE DOS SANTOS
ME
O.S. Nº 9009715
EDITAL SRE Nº 634/2011
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
em Maceió, 25 de OUTUBRO de 2011.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 437/2011, da
Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem
ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto
no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007,
fica as inscrições abaixo discriminadas na situação
“BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de
Alagoas – CACEAL.
PROCESSO 1500-005543/2004
CACEAL: 240.92995-0
RAZÃO SOCIAL: ATLANTICA COMERCIO LTDA
OS. 992547
PROCESSO: 1500-001877/2009
CACEAL: 240.69418-0
RAZÃO SOCIAL: BENEDITO ABREU ME
OS: 9005139
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 635/2011.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 441/2011, da
Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos.
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem
ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto
no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007,
fica a inscrição abaixo discriminada na situação “BAIXADA”
no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas –
CACEAL.
PROCESSO: 1500 - 012031/2010
CACEAL: 241.04600-9
RAZÃO SOCIAL: C A DOS SANTOS MERCEARIA
O.S. Nº 9010548
PROCESSO: 1500 - 017044/2011
CACEAL: 245.00969-8
RAZÃO SOCIAL: INDUSTRIA DE TINTAS
ALTEROSA LTDA
O.S. Nº 9013934
PROCESSO: 1500-025584/2006
CACEAL: 248.36402-2
RAZÃO SOCIAL: C A LIMA JUNIOR & CIA LTDA
ME
OS:9956678
PROCESSO: 1500-000539/2001
CACEAL: 245.00234-0
RAZÃO SOCIAL: LABORATORIO FARMACEUTICO
LTDA
OS: 9010318
15
PROCESSO: 1500 - 010714/2006
CACEAL: 245.00101-8
RAZÃO SOCIAL: SOCIEDADE MICHELIN DE PART.
IND. E COM. LTDA.
O.S. Nº 9012035
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL em Maceió, 25 de OUTUBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINENDÊNCIA DA ECEITA ESTADUAL
7ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA ARAPIRACA
EDITAL SRE Nº 636/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta o Memorando DIRAR/
7ª GRAF Nº 168/2011.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do
Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir dos
editais mencionados os contribuintes abaixo identificados por
terem sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua
situação cadastral:
EDITAL SARE 383/2008
CÓDIGO DE ACESSO: 1762630266 04804297000107
RAZÃO SOCIAL: G M ABRANTES
CACEAL: 24842692-3
EDITAL SARE 070/2011
CÓDIGO DE ACESSO: 3237967664 03408165000195
RAZÃO SOCIAL: ALEXSANDRO RAMOS DE
OLIVEIRA ME
CACEAL: 24097712-2
CÓDIGO DE ACESSO: 0957839422 09004531000127
RAZÃO SOCIAL: E F DA SILVA DROGARIA
CACEAL: 24201433-0
CÓDIGO DE ACESSO: 4277458382 09657068000112
RAZÃO SOCIAL: ALLYSSON HENRIQUE OLIVEIRA
DA SILVA
CACEAL: 24212568-9
EDITAL SARE 375/2011
CÓDIGO DE ACESSO: 2179828888 10708457000109
RAZÃO SOCIAL: REBOKS ITAGRI IND E COMÉRICO
LTDA-EPP
CACEAL: 24216803-5
EDITAL SARE 221/2004
CÓDIGO DE ACESSO: 0755504712 01635115000115
RAZÃO SOCIAL: E P SILVA & CIA LTDA
CACEAL: 24090855-4
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 26 de OUTUBRO de 2011.
Charles Antonio de Oliveira Costa
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINENDÊNCIA DA ECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 637 /2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta do Memorando da 7ª
GRAF nº 105/2011.
RESOLVE:
Fazer ciente a todos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no
Decreto 3.481/2006, art. 26, fica a inscrição abaixo
discriminada na situação BAIXADA no cadastro de
Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL.
16
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
PROCESSO: SF– 1500 – 039817/2001
RAZÃO SOCIAL: MARIA ÂNGELA DE BARROS
FERREIRA ME
CACEAL: 24830423-2
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 26 de OUTUBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO PARA ADOÇÃO
DA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO
DO ICMS RELATIVA ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS
POR EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Nº. 07/
2011.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso das atribuições legais, especialmente
com base no art. 710 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
Considerando o pedido de credenciamento para
adoção da sistemática simplificada de tributação do ICMS
relativa às operações realizadas por empresas de construção
civil pela empresa DACAL ENGENHARIA LTDA,
estabelecida na rua João Gualberto Pereira do Carmo, nº
46, Loja 04, Edifício Fiordes, CEP 57.035-270, Maceió,
Alagoas, CNPJ nº 06.935.875/0001-61, Inscrição Estadual
nº. 241.04430-8, protocolizado nesta Secretaria sob n.º
1500–012560/2011,
RESOLVE:
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANTONIO
ROBERTO SANTANA SANTOS
CPF/MF Nº 235.231.745-20
ENDEREÇO: R 8
68
FERNANDO COLLOR
MUNICÍPIO: ARACAJU/SE
CEP: 49.160-000
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA JOSE
ALMEIDA DO NASCIMENTO
CPF/MF Nº 517.317.385-87
ENDEREÇO: R RIBEIROPOLIS 177 CASA
SÃO JOSE
MUNICÍPIO: ARACAJU/SE
CEP: 49.015-140
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1195/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Art. 1º Credenciar a requerente para, nos termos
previstos pela Lei nº 6.769, de 16 de novembro de 2006,
adotar a sistemática de que trata a referida Lei e o disposto
no art. 711 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Determinar que o credenciamento conferido
por este ATO poderá ser cassado ou cancelado por
descumprimento à legislação pertinente, em especial ao
contido na Lei nº 6.769 de 2006 e o disposto no artigo 711 e
seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 3º Este ato de credenciamento entra em vigor
na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió,
25 de outubro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL CJ N.º 1194/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica PENEDO ATACADO LTDA.,
Caceal nº 240.89813-3, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.165/2011, pela qual foi julgado improcedente o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 003324, de 30/07/1998.
DECISÃO Nº. 18.165/11.
EMENTA – ICMS. PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO – 1. Lançamento de ofício de crédito
tributário. 2. Omissão de saídas depreendida através
de levantamento financeiro - artigo 2º, §§ 9º e 10, Lei
nº. 5.900/96. 3. Falta de demonstração do fato
indiciário (desembolso superior à receita). 4.
Lançamento IMPROCEDENTE. 5. Duplo grau de
jurisdição administrativa necessário - artigos 48 e 49,
§ 1º, Lei nº. 6.771/06.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos
artigos 28 e 29, Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este
Juízo Singular julgar IMPROCEDENTE o lançamento
consignado no Auto de Infração nº. 003324,
protocolizado em 30/07/1998, por falta de
comprovação do ilícito conferido ao sujeito passivo.
Em atenção ao disposto nos artigos 48 e 49, §1º, da
Lei Estadual nº. 6.771/06, vão os autos ao egrégio
Conselho Tributário Estadual.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Fica CICERO JOSÉ DE OLIVEIRA
ESTIVAS, Caceal nº 240.88138-9, de acordo com os
artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.146/2011, pela qual foi reconhecida a exclusão da
jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia,
referente ao Auto de Infração n.º 045392, protocolizado em
30/07/1997, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito
ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 18.146/2011
EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
ICMS. 1. Inobservância de obrigação tributária
acessória. 2. Extravio de livros e documentos fiscais;
não comunicação de encerramento de atividades; não
apresentação das declarações de Movimento
Econômico, de Valor Adicionado, de Informação
Mensal – DIM, e de Documentos de Arrecadação DAR. 3. Ausência de manifestação da defesa. 4.
Revelia. 5. Efeito legal de reconhecimento da obrigação
tributária e de decisão final no processo. 6.
Possibilidade de revisão do lançamento pela
Representação Fiscal. 7. Exclusão legal da jurisdição
administrativa tributária. 8. Julgamento
PREJUDICADO do Lançamento.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos
artigos 13 e 29, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide
este Juízo Administrativo Singular reconhecer a
exclusão legal da jurisdição tributária pelos efeitos da
revelia.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à
Representação Fiscal, para cumprimento do artigo 13,
§ 2º, da Lei Estadual nº. 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CICERO JOSE DE
OLIVEIRA
CPF/MF Nº 349.154.354-15
ENDEREÇO: R DO COMERCIO 482
POV STA C DESERTO
MUNICÍPIO: MATA GRANDE/AL
CEP: 57.540-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1196/2011
EDITAL CJ N.º 1197/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica C. FONSECA & CIA LTDA,
Caceal nº 241.03493-0, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.222/11, pela
qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.32457-001,
de 05/05/2005, para querendo, no prazo de 15 dias, contados
a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos
termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 18.222/11
EMENTA: ICMS. Não recolhimento de ICMS por
omissão de saída de mercadorias tributáveis nos
meses de janeiro e fevereiro de 2004, apurada
mediante levantamento financeiro da conta ‘caixa’.
(1) Inexistência de elementos a demonstrar que as
operações referidas pelo sujeito passivo não estavam
inclusas no total das receitas do estabelecimento
consideradas para a apuração do resultado da conta
auditada. (2) Constatação da infração à legislação
tributária nos termos postos. (3) Aplicação do art.
79 da Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela
Lei Estadual 7.079/09, por ser esta sanção mais
benéfica ao sujeito passivo, nos termos do art. 13, II,
‘c’, da Lei Estadual 4.418/82. (4) Lançamento
PROCEDENTE EM PARTE. (5) Remessa dos autos
ao Conselho Tributário Estadual para reexame
necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual
6.771/06.
Ex positis, este juízo singular, no exercício da
competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual
6.771/06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE
do lançamento tributário instrumentalizado pelo Auto
de Infração 99.32457-001, protocolizado a
05.05.2005, por infração à legislação tributária
referente ao não recolhimento de ICMS por omissão
de saída de mercadorias tributáveis nos meses de
janeiro e fevereiro de 2004, apurada mediante
levantamento financeiro da conta ‘caixa’, com infração
aos arts. 2.º, I, § 10; 43 e 50 da Lei Estadual 5.900/
96 e art. 49, VIII do Regulamento do ICMS –
RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91. Aplicase à espécie a sanção prevista no art. 79 da Lei
Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual
7079/09.
Totaliza-se o crédito tributário em R$ 137.561,59
(cento e trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e um
reais e cinqüenta e nove centavos), dos quais R$
91.707,73 (noventa e um mil, setecentos e sete reais
e setenta e três centavos) relativos ao ICMS.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com os acréscimos a este pertinente,
ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, §
1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o
processo administrativo tributário.
Remetam-se os autos para o Conselho Tributário
Estadual para reexame necessário nos termos do art.
48, I, da Lei Estadual 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ARLINDA
FONSECA MASCARENHAS
CPF/MF Nº 985.932.694-00
ENDEREÇO: R. DO SOL 271 CASA
CENTRO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.300-210
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CRISTIANO
FONSECA MASCARENHAS
CPF/MF Nº 700.476.504-00
ENDEREÇO: R. DO SOL 271 CASA
CENTRO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.300-210
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL
Fica IRMÃOS PINTO & CIA
LTDA, Caceal nº 240.50581-6, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.182/2011, pela qual foi julgado NULO o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 1593, de 08/04/1997.
DECISÃO Nº 18.182/11.
EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Falta de
recolhimento do ICMS normal apurado mediante
levantamento da Conta Corrente do ICMS. Revelia.
Prosseguimento dos trâmites processuais regulares,
a teor do art. 141, § 3º, da Lei Estadual nº 4.418/82,
em sua redação original. Ausência da assinatura do
servidor fiscal autuante na peça vestibular. Vício não
sanado pela assinatura de outro servidor fiscal, posto
que não participou da lavratura do Auto de Infração.
Aplicação subsidiária do art. 2º, p. único, “b”, da Lei
Federal nº 4.717. Lançamento NULO por vício de
forma. Reexame necessário pelo Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei
6771/2006.
De todo o exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei
Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar
NULO, por vício de forma, o lançamento do crédito
tributário consignado no Auto de Infração nº 001593,
protocolizado em 08/04/1997.
Em atenção ao disposto nos artigos 48, I e 49, §1º,
da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio
Conselho Tributário Estadual para o reexame
necessário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDSON PINTO
BARROS
CPF/MF Nº 027.618.234-00
ENDEREÇO: OTR. TV. BELTRAO 27
LEVADA
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.015-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1198/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica ARMAZÉM VIEIRA LTDA, Caceal nº
240.75372-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.147/2011, pela qual foi
reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária
pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração n.º
045390, protocolizado em 30/07/1997, para querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação
deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário
ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 18.147/2011
EMENTA: ICMS. 1. Inobservância de obrigação
tributária acessória. 2. Extravio de livros e documentos
fiscais; não comunicação de encerramento de
atividades; não apresentação das declarações de
Movimento Econômico, de Valor Adicionado, de
Informação Mensal – DIM, e de Documentos de
Arrecadação - DAR. 3. Ausência de manifestação da
defesa. 4. Revelia. 5. Efeito legal de reconhecimento
da obrigação tributária e de decisão final no processo.
6. Possibilidade de revisão do lançamento pela
Representação Fiscal. 7. Exclusão legal da jurisdição
administrativa tributária. 8. PREJUDICADO
julgamento do Lançamento.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos
artigos 13 e 28, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide
este Juízo Administrativo Singular reconhecer a
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
exclusão legal da jurisdição tributária pelos efeitos da
revelia.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à
Representação Fiscal, para cumprimento do artigo 13,
§ 2º, da Lei Estadual nº. 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL CJ N.º 1200/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOAO BATISTA DE
JESUS VIEIRA TORRES
CPF/MF Nº 349.402.354-91
ENDEREÇO: R AGOSTINHO BRANCO
526
HELIOPOLIS
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 55.296-600
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1199/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica ANDREA LOPES ME, Caceal
nº 24835978-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.174/2011, pela qual foi
julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 035252, para
querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da
publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos
artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N. 18.174/11
EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA –
LANÇAMENTO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE: 1. Presunção legal de extravio de
Livros e Documentos Fiscais - Lançamento nulo –
ausência de motivo; 2. Não comunicação do
encerramento das atividades – Fato incontroverso –
Lançamento PROCEDENTE. Valor originário do
crédito tributário remete ao procedimento ordinário.
Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual
para reexame necessário, nos termos do art. 48, I da
Lei 6.771/06.
Em face ao exposto e a tudo mais que dos autos consta,
decido julgar: a-) NULO O LANÇAMENTO referente
ao extravio de livros e documentos fiscais (DAC); b-)
PROCEDENTE O LANÇAMENTO referente à
ausência de comunicação à Sefaz do encerramento das
suas atividades comerciais, por ter a autuada infringido
o artigo 47 da Lei n.º 5.900/96 e art. 49, IV do RICMS,
aprovado pelo Dec. 35.245/91, penalizando-a com a
multa prevista no art. 130, I da Lei N.º 5.900/96, com
redação dada pela Lei nº6.005/98 e condenando-o a
recolher aos Cofres Estaduais o crédito tributário
originário no valor de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais
e cinqüenta centavos), referente a 50 (cinqüenta) vezes
a UPFAL-Unidade padrão fiscal do estado de
Alagoas, ao valor unitário de R$ 16,21(dezesseis reais
e vinte e um centavos).
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com a atualização e os acréscimos legais,
ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I e §
1º, da Lei nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo
administrativo tributário.
Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual
para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da
Lei Estadual 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANDREA LOPES
CPF/MF Nº 229.055.104-04
ENDEREÇO: CJ JARDIM PETROPOLIS
18
LOT 4 – QD D-14
CHA DA JAQUEIRA
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.042-170
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Fica COMERCIAL
BANDEIRANTE LTDA., Caceal nº 240.72368-6, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º,
§ 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.212/2011, pela qual foi julgado Procedente
em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.º 029614, de 02/07/2002, para querendo, no
prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada
Lei.
DECISÃO Nº. 18.212/11.
EMENTA – ICMS. PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO. 1. Lançamento de ofício de crédito
tributário. 2. Passivo fictício. 3. Ilícito comprovado. 4.
Impossibilidade de revisão do valor do crédito tributário
– CTN, artigos 149, p. único, e 173, I. 5. Aplicação
subsidiária do artigo 26, § 5º, da Lei nº. 6.161/2000.
6. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 7.
Dispensa legal de reexame necessário – artigo 48, §2º,
II, Lei nº. 6.771/06.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos
artigos 28 e 29, da Lei nº. 6.771/06, decide este Juízo
Singular julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o
lançamento consignado no Auto de Infração nº.
029614, protocolizado em 02.07.2002, mantendo o
autuado incurso na sanção prevista no artigo 87 da Lei
nº. 5.900/06, por força dos artigos 149, p. único, e
173, I, do CTN, e obrigado a recolher ao erário
estadual o crédito no montante de R$ 59.107,10
(cinqüenta e nove mil, cento e sete reais e dez centavos),
correspondente a ICMS e multa, devidamente
atualizado e acrescido de juros.
O crédito deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual,
na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45 e 46, da
Lei Estadual nº. 6.771/06.
Na hipótese, há dispensa legal de reexame necessário,
de acordo com o artigo 48, §2º, II, Lei nº. 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DECISÃO N.º 18.180/2011
EMENTA - ICMS – 1) Lançamento de ofício de
crédito tributário. 2) Suposição de falta de recolhimento
da obrigação principal, por omissão de saídas de
mercadorias tributáveis em operações internas,
apuradas mediante levantamento financeiro da conta
“caixa”. 3) Ausência de comprovação das seguintes
rubricas: Capital social inicial, compras à vista, parte
das vendas, e saldos iniciais do caixa. Lançamento
IMPROCEDENTE ante à falta de provas. Remessa
dos autos ao Conselho Tributário Estadual para
reexame necessário, nos termos do art. 48, I da Lei
6.771/06.
Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da
competência atribuída pelos artigos 28 e 29 da Lei
Estadual 6.771/06, decide pela IMPROCEDÊNCIA
do lançamento tributário veiculado pelo Auto de
Infração 006080, lavrado e protocolizado a 15-052002, pela inexistência de elementos a comprovar a
ocorrência da infração à legislação tributária descrita
nos autos.
Considerando a IMPROCEDÊNCIA
do lançamento do crédito tributário, e em face do que
dispõe o artigo. 48 da Lei nº 6.771/06, vão os autos
ao Conselho Tributário Estadual, para reexame
necessário.
Publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCO
ANTONIO NOGUEIRA MONTENEGRO
CPF/MF Nº 814.757.484-34
ENDEREÇO: R ARIOSVALDO PEREIRA CINTRA
504 E CRIVO AP 703
GRUTA DE LOURDES
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.052-580
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1202/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FERNANDO
ALEXANDRE SANTOS
CPF/MF Nº 034.624.684-99
ENDEREÇO: R DQ DE CAXIAS 613
OURO PRETO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.301-000
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MICHEL DOS
SANTOS
CPF/MF Nº 048.157.614-26
ENDEREÇO: R DQ DE CAXIAS 613 CASA
OURO PRETO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.300-620
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1201/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica M A N MONTENEGRO,
Caceal nº 240.91377-9, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.180/2011, pela qual foi julgado improcedente o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 006080, de 15/05/2002.
Por meio do presente, fica ENARQ ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., Caceal nº
240.50040-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.177/2011, pela qual foi
reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária
pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração n.º
070691, protocolizado em 05/10/1995, para querendo, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste
Edital, para apresentar Pedido de Revisão à Coordenadoria
de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV,
da Lei Estadual n.º 6.771/06.
DECISÃO N.º 18.177/2011
EMENTA - ICMS – 1. Lançamento de ofício de
crédito tributário – Falta de recolhimento do Icms
diferencial de alíquota relativo a entradas de
mercadorias para consumo. 2. Afastado exame da
impugnação protocolizada na repartição fazendária, por
ser intempestiva, e estar viciada de ilegitimidade de
parte, nos termos dos arst. 136 e 142 da lei 4418 de
27-12-82, e art. 5.º, § 1.º, I e II da Lei Estadual 6.771/
06, e sob os efeitos da revelia, nos termos dos arts. 13
e 17, I, da Lei 6.771/06. 3. Encerramento do processo
nos termos do art. 17, I, da Lei 6.771/06. 4.
Possibilidade de revisão do ato administrativo pela
Representação Fiscal, no exercício da competência
outorgada pelos arts. 13, § 2.º e 54, IX, da Lei 6.771/
06. 5. Procedimento Especial (ex vi art. 36, II, da Lei
nº 6.771/06).
Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da
competência prevista no art. 28 da Lei 6.771/06 e nos
termos do artigo13, caput e §2.º da Lei 6.771/06,
reconhece a exclusão do julgamento administrativo ante
o encerramento do processo nos termos do art. 17, I,
da Lei 6.771/06, pelos efeitos da revelia, visto a
intempestividade e vício de ilegitimidade de parte, da
impugnação protocolizada pelo sujeito passivo,.
Intime-se o sujeito passivo para, querendo, interponha
recurso ao indeferimento da impugnação, mediante
petição dirigida ao titular desta Coordenadoria de
Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, por tratar-se
17
de procedimento especial, nos termos do artigo art.
36, § 1.º, no seu inciso IV da lei 6771/06, conforme
previsão expressa no art. 5.º, § 2º, da referida lei, que
dispõe sobre o processo administrativo tributário.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à
Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos
13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOAO DA SILVA
FURTADO
CPF/MF Nº 003.520.474-53
ENDEREÇO: R AFONSO BARBOSA 1601
JARDIM MARIZOPOLIS
MUNICÍPIO: JOÃO PESSOA/PB
CEP: 58.033-450
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1203/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica MERCANTIL LESTE DO
NORDESTE LTDA, Caceal nº 240.97367-4, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º,
da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.130/2011, pela qual foi
julgado improcedente o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 41125, de 09/11/2004.
DECISÃO N.º 18.130/11
EMENTA: ICMS. Não recolhimento de
ICMS por omissão de saída de mercadorias
tributáveis no exercício de 2002, apurada
mediante levantamento financeiro da conta
‘caixa’. (1) Inexistência de lesão ao exercício
das garantias constitucionais relativas ao
exercício do contraditório e da ampla defesa,
nos termos do art. 126, § 2.º da Lei Estadual
4.418/82, cuja redação foi repetida no art.
7.º, § 1.º da Lei Estadual 6.771/06. (2)
Ausência de elementos nos autos, tais como
comprovação dos valores do saldo inicial de
caixa do exercício e das obrigações
adimplidas a prazo a lançar dúvidas acerca
das conclusões encontradas nos autos. (3)
Falta de comprovação da intimação para
apresentação de documentos, cujo não
cumprimento autoriza a presunção do
vencimento das obrigações na data de emissão
dos documentos fiscais, como previsto no
inciso segundo do parágrafo único do art. 87
da Lei Estadual 5.900/96. (4) Cabe a prova
acerca da ocorrência de omissão de receitas,
pressuposto da omissão de saídas prevista
no art. 2.º, §§ 9.º e 10 da Lei Estadual 5.900/
96, à Fazenda Estadual, já que elemento
constitutivo da obrigação tributária objeto do
lançamento. (5) Insuficiência de provas a
demonstrar a ocorrência da infração imputada
ao sujeito passivo. (6) Lançamento
IMPROCEDENTE. (7) Remessa dos autos
ao Conselho Tributário Estadual para
reexame necessário nos termos do art. 48, I,
da Lei Estadual 6.771/06.
Ante o exposto, este juízo singular, no
exercício da competência atribuída pelo art.
28 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela
IMPROCEDÊNCIA do lançamento
tributário veiculado pelo Auto de Infração
41125, pela inexistência de elementos a
comprovar a ocorrência da infração à
legislação tributária descrita nos autos.
Submetam-se os autos à apreciação do
Conselho Tributário Estadual para o reexame
necessário da decisão proferida contra a
Fazenda Estadual, em atendimento ao art. 48,
I, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as
partes.
18
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE JORGE DA
SILVA
CPF/MF Nº 030.104.184-93
ENDEREÇO: R BELA VISTA
631
LEVADA
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.015-000
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANTONIO DO
AMARAL SANTOS
CPF/MF Nº 459.457.054-20
ENDEREÇO: R CIRILO DE CASTRO 176
LEVADA
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.000-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1204/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica PLANET SPORT LTDA,
Caceal nº 24092830-0, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.148/2011, pela qual foi julgado improcedente o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 032116.
DECISÃO N. : 18.148/2011
EMENTA: ICMS. 1. Obrigação tributária
não concretizada, visto que não foi provada
a circunstância material de saldo credor de
caixa que ensejou a presunção do fato
gerador referente ao período de 1999, 2000
e 2001. 2. O demonstrativo fiscal AMF não
revelou a verdade material, pois não foram
acostados todos os documentos que deram
origem aos valores apontados como
desembolsos (despesas) e nem como
recebimentos (receitas). 3. Lançamento do
crédito tributário IMPROCEDENTE. 4.
Reexame necessário para o Conselho
Tributário Estadual.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o
lançamento do crédito tributário do Auto de
Infração n 032116 por não ter a autoridade
fiscal comprovado a circunstância material de
saldo credor de caixa que enseja a ocorrência
do fato gerador da obrigação tributária.
Submeto os autos à apreciação do Conselho
Tributário Estadual para o reexame necessário
da decisão proferida contrária à Fazenda
Estadual por ter excluído importância
pecuniária do crédito tributário, superior a 400
UPFAL, nos termos do art. 48, I, § 2, II da
Lei nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANDRE ALVES
PINTO DE FARIAS COSTA
CPF/MF Nº 011.579.444-18
ENDEREÇO: R MUIRILO GONÇALVES FERREIRA
1160
PRAIA DAS CONCHAS
MUNICÍPIO: BARRA DE SÃO MIGUEL/AL
CEP: 57.180-000
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CAMILLA ALVES
PINTO DE FARIAS COSTA
CPF/MF Nº 029.181.404-22
ENDEREÇO: R MUIRILO GONÇALVES FERREIRA
1160
PRAIA DAS CONCHAS
MUNICÍPIO: BARRA DE SÃO MIGUEL/AL
CEP: 57.180-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1205/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica LINS LOUREIRO LTDA,
Caceal nº 24071320-6, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.048/11, pela
qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 054604, para querendo,
no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
DECISÃO N. : 18.048/2011
EMENTA: ICMS. 1. Deixou de recolher o ICMS
referente as operações com derivados de petróleo e
demais combustíveis, relativo ao período de Jul/94 a
Mar/95. 2. A inidoneidade dos documentos fiscais
juntados aos autos está respaldada pelo erro cometido
pelo sujeito passivo ao adquirir combustíveis de TRR,
pessoa jurídica não autorizada a comercializar com
postos revendedores. 3. A base de calculo do imposto
deverá obedecer a legislação vigente a época do fato
gerador disposta no art. 461, § 1º, I, II, do RICMS/
AL e a alíquota disposta nos termos art. 39, I, b da Lei
n. 5077/89. 4. Aplicação da multa do art. 111 da lei
5077/89, por se encaixar melhor ao fato descrito e estar
vigente a época do fato gerador. 5. Lançamento do
crédito tributário PROCEDENTE.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o lançamento do
crédito tributário do Auto de Infração n. 054604, por
infração ao art. 207, IX, art. 461, § 1º, I, II, do RICMS/
AL aprovado pelo Decreto n. 35.245/91, art. 7º do
Decreto 38.257/99, art. 8º do Decreto n. 1897/2004;
art. 39, I, b da Lei n. 5077/89; art. 3º, p.ú. da Portaria
ANP n. 201/1999. Aplico a pena disposta nos artigo
111, da Lei n. 5077/89.
Condeno o sujeito passivo ao pagamento do crédito
tributário no valor de R$ 27.248,87 (vinte e sete mil,
duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete
centavos), sendo de ICMS R$ 9.082,96 (nove mil,
oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), e de
Multa R$ 18.165,91 (dezoito mil, cento e sessenta e
cinco reais e noventa e um centavos).
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão,
ressalvando-se à autuada o direito de interpor Recurso
Voluntário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e
prazo estabelecidos nos art. 45, I, §1º, e art. 46 da Lei
nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GENILDO
LOUREIRO PINTO
CPF/MF Nº 016.349.844-04
ENDEREÇO: FAZ LIMEIRA AL S
S/N
ZONA RURAL
MUNICÍPIO: COLÔNIA LEOPOLDINA/AL
CEP: 57.975-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1206/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica DROGATIVA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA., Caceal nº 24074923-5, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º,
§ 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.156/2011, pela qual foi
julgado NULO o lançamento do crédito tributário, referente
ao Auto de Infração n.º 021663, de 25/04/2000.
DECISÃO Nº 18.156/11.
EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Não
apresentação de livros e documentos fiscais por
ocasião da baixa cadastral e extravio de notas fiscais.
Ausência de notificação válida do Auto de Infração.
Ciência do contribuinte nos autos supriu a falta de
intimação regular, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei
Estadual nº 6.771/2006. Defesa tempestiva.
Procedimento de baixa cadastral não exigia a
apresentação dos livros e documentos fiscais na ocasião
do pedido de baixa. Ineficácia da intimação fiscal prévia
solicitando livros fiscais por flagrante descumprimento
da ordem prescrita no art. 131, § 1º, da Lei Estadual
nº 4.418/82. Inexistência da presunção legal de extravio
na legislação vigente no tempo do fato. Falta de motivo.
Aplicação subsidiária do art. 2º, p. único, “d”, da Lei
Federal nº 4.717/65. Lançamento NULO. Reexame
necessário pelo Conselho Tributário Estadual, ex vi
do art. 48, I, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Face ao exposto, e conforme os arts. 28 e 29, da Lei
Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar
NULO, por falta de motivo, o lançamento do crédito
tributário consignado no Auto de Infração nº 021663,
protocolizado em 25/04/2000.
Em atenção ao disposto no art. 48, I, da Lei Estadual
nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho
Tributário Estadual para o reexame necessário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCILIO
MARANHAO LIMA
CPF/MF Nº 134.071.554-68
ENDEREÇO: R GOIAS
348 COND GOIAS BLA
AP 202
FAROL
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.030-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1207/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica COOP MISTA DOS
PLANTADORES DE CANA DE AL LTDA, Caceal nº
240.57956-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada,
para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º
18.198/11, pela qual foi julgado A EXTINÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, referente ao Auto de Infração
n.º 049952, de 13/02/2001.
DECISÃO Nº: 18.198/11
EMENTA - ICMS – Falta de recolhimento de ICMS em
razão de utilização indevida de crédito fiscal registrado nos
livros fiscais - Hipótese de extinção do crédito tributário (ex
vi art. 152 CTN c/c art. 11 da Lei Estadual 6.765/06),
condicionada a ulterior confirmação pelo Secretário da
Fazenda (ex vi art. Art. 86, parágrafo único, da Lei 4.418/
82 – Código Tributário Estadual) – Reexame necessário (art.
48 Lei 6.771/06).
Assim posto, decido pela EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, sem julgamento de mérito, lançado através
do Auto de Infração nº 049952, protocolado em
(13.02.2001), em face de aplicação do benefício de remissão
previsto no art. 11 da Lei 6.765/06, c/c art. 86 da lei 4.418/
82.
Por fim, em atendimento ao art. 48, inciso I, da Lei nº 6.771/
06, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual.
Publique-se e intime-se.
EDITAL CJ N.º 1208/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica SECURITY CENTER
MACEIO LTDA, Caceal nº 24846177-0, de acordo com
os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.134/2011, pela qual foi julgado Procedente o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 042898, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a
partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos
termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N. : 18.134/2011
EMENTA: ICMS. 1. A acusação fática descrita no
auto de infração é procedente tendo em vista que em
30/09/04 a receita bruta auferida de R$ 158.175,25
ultrapassou o limite anual previsto em lei de R$
120.000,00. 2. Descabida a alegação de
desconsideração do período de permanência na faixa
de recolhimento quadrimestral, pois somente aplicável
para o caso da ultrapassagem da receita base de
recolhimento. 3. Desenquadramento de oficio foi
acertado uma vez que ficou provado a ocorrência da
circunstancia material prevista em lei que dá ensejo a
perda da condição de microempresa. 4. O sujeito
passivo após o desenquadramento de microempresa
deveria ter escriturados os livros fiscais exigidos para
a sistemática normal de tributação para que fosse
possível a compensação do imposto e respeitado o
principio da não cumulatividade. 5. Aplicação da multa
do art. 16, II, da lei 6271/2001, pois o fato descrito
no AI se enquadra perfeitamente ao tipo penal tributário
especifico. 6. Lançamento do crédito tributário
PROCEDENTE.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o lançamento do
crédito tributário do Auto de Infração n. 042898, por
infração ao art. 32, art. 33, art. 39 e art. 59 da lei
5900/96, art. 3º, I, p.u., art. 7º, III, §3º, da lei 6271/
2001, art.49, II, VIII, do RICMS/AL, aprovado pelo
Decreto n. 35245/91, art. 16, II, do decreto 545/02.
Aplico a pena disposta no art. 16, II, da lei 6271/2001.
Condeno o sujeito passivo ao pagamento do crédito
tributário no valor de R$ 75.209,91 (setenta e cinco
mil, duzentos e nove reais e noventa e um centavos),
sendo de ICMS R$ 25.069,97 (vinte e cinco mil,
sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Multa
de R$ 50.139,94 (cinqüenta mil, cento e trinta e nove
reais e noventa e quatro centavos).
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão,
ressalvando-se à autuada o direito de interpor Recurso
Voluntário ao Conselho Tributário Estadual, na forma
e prazo estabelecidos nos art. 45, I, §1º, e art. 46 da
Lei nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANA PAULA
CARLOS DA SILVA
CPF/MF Nº 025.648.174-16
ENDEREÇO: R DEP LUIZ GONZAGA COUTINHO
198
JATIUCA
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.036-110
SÓCIO DIRETOR/VICE - PRESIDENTE
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARCOS
TENORIO DE OLIVEIRA
CPF/MF Nº 039.846.304-25
ENDEREÇO: R. DONA MARIA FEITOSA DE MELO
188 QD.I
FEITOSA
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.042-250
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROZENILSON
NASCIMENTO DA SILVA
CPF/MF Nº 054.500.764-01
ENDEREÇO: OTR CONJ EUSTAQUIO GOMES DE
MELO I 134 QD 03
TABULEIRO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.072-030
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
EDITAL CJ N.º 1209/2011
EDITAL CJ N.º 1210/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica ASA BRANCA INDL.
COML. E IMPORTADORA LTDA, Caceal nº 240.872550, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/
06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de
Primeira Instância n.º 18.227/2011, pela qual foi julgado
Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 99.66272-002, de 26/02/
2008, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir
da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos
artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 18.227/2011
EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
ICMS. 1. Obrigação Tributária Acessória. 2.
Inobservância. 3. Presunção de extravio de notas
fiscais. 4. Intimação fiscal regular. 5. Procedimento fiscal
regular. 6. Presunção legal afastada em parte. 7. Ilícito
tributário demonstrado. 8. Lançamento
PROCEDENTE EM PARTE. 9. Reexame necessário.
ANTE O EXPOSTO, tendo em vista o estatuído nos
artigos 28 e 29, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide
este Juízo Administrativo Singular julgar
PROCEDENTE EM PARTE o lançamento de ofício
formalizado através do Auto de Infração nº. 99.66271002, protocolizado em 26/02/2008, considerando a
autuada incursa na norma estatuída do art. 119, II, “b”,
da Lei n.º 5.900/96, e obrigando-a a recolher à
Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no
montante de R$40.525,00 (quarenta mil quinhentos e
vinte e cinto reais), referente à multa aplicada,
devidamente atualizado e acrescido de juros.
Fica ressalvado o direito de o sujeito passivo interpor
recurso ordinário dirigido ao Conselho Tributário
Estadual – CTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência desta decisão (art. 45, I, §1º, da Lei n.º
6.711/06).
Vão os autos ao Conselho Tributário Estadual – CTE
para o reexame necessário, a teor do art. 48, caput, e
§1º, da Lei n.º 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
RESPONSAVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE HIPOLITO
CORREIA COSTA
CPF/MF Nº 209.812.364-72
ENDEREÇO: R FLORACY DA SILVA BARROS
252
ALTO DO CRUZEIRO
MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL
CEP: 57.312-500
SOCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALVARO DA
COSTA E SILVA FILHO
CPF/MF Nº 248.584.124-15
ENDEREÇO: R MANOEL MARCELINO
ALBUQUERQUE
50
ITAPOA
MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL
CEP: 57.314-120
SOCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANA CAROLINA
MACHADO COSTA
CPF/MF Nº 351.591.704-72
ENDEREÇO: R FLORACY DA SILVA BARROS
252
ALTO DO CRUZEIRO
MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL
CEP: 57.313-090
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL
Fica LUIS ROBERTO DE
ARAUJO - ME, Caceal nº 248.43578-7, de acordo com os
artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.208/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 99.52843-001, para querendo, no prazo de 15 dias,
contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito
ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N. 18.208/11
EMENTA: ICMS. Ausência de registro de notas fiscais
de aquisição de mercadorias no livro fiscal de Registro
de Entradas. Presunção legal de saída de mercadoria
sem pagamento do imposto. Indícios suficientes para a
presunção legal. Lançamento PROCEDENTE EM
PARTE. Conversão do procedimento especial em
ordinário. Dispensa legal de reexame necessário.
ANTE O EXPOSTO, e tendo em vista o estatuído
nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual n.º 6.771/06, decide
este Juízo Administrativo Singular julgar
PROCEDENTE EM PARTE o aditamento do
lançamento tributário formalizado através do Auto de
Infração n.º 99.52843-001, considerando a infração
de não escriturar, no livro fiscal de Registro de Entradas,
notas fiscais de aquisição de mercadorias relativo aos
exercícios de 2004 a 2006, praticada pelo autuado e
tipificada no art. 107, da Lei Estadual n.º 5.900/96.
Fica obrigado o sujeito passivo a recolher ao Erário
Estadual o crédito tributário no montante de R$
5.138,71 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e setenta
e um centavos), sendo que R$ 1.712,90 (um mil,
setecentos e doze reais e noventa centavos) referemse a imposto, e o restante de R$ 3.425,81 (três mil,
quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um
centavos) a multa.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com a atualização e os acréscimos legais, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência
desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de
interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, no mesmo prazo, e na forma prescrita no art.
45 e 46 da Lei nº 6.671, de 17 de novembro de 2006.
Dispensada a remessa para reexame necessário pelo
Conselho Tributário Estadual, nos termos do art. 48,
§2º, II da Lei nº 6.771/06, na redação dada pela Lei
nº 7.078/09.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
RESPONSAVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIS ROBERTO
DE ARAUJO
CPF/MF Nº 384.314.084-72
ENDEREÇO: LOT CAMPO DOS PALMARES27
QD. P
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.000-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1211/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica RECOMIL COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, Caceal nº 24082718-0, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º,
§ 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.149/2011, pela qual foi julgado Procedente
em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.º 029378, para querendo, no prazo de 15
dias, contados a partir do recebimento da correspondência
referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos
artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N. : 18.149/2011
EMENTA: ICMS. 1. A circunstância material
constatada de insuficiência de caixa do exercício de
2000 foi caracterizada e demonstrada por meio do
Mapa de AMF e devidamente comprovada pela
juntada de documentos e livros fiscais. 2. Os valores
apontados no Mapa AMF referentes as contas de
“retiradas de pró-labore”, “honorários” não serão
considerados em razão de que os documentos juntados
não se prestarem para comprovar a efetivação de tais
operações. 3. As receitas da prestação de serviços
deverão ser consideradas tendo em vista o acostamento
das cópias das notas fiscais n. 001 a 006. Já, os
supostos recursos obtidos oriundos de empréstimos
contraídos dos sócios não serão acolhidos, uma vez
que não foi juntada cópia do contrato de mútuo
devidamente registrado em cartório com firma
reconhecida e nem das cópias das notas promissórias.
4. Está correto à imputação da presunção legal relativa
do valor zero (0,00) do saldo inicial de caixa em 01/
01/2000, uma vez que não foi apresentado o livro diário
e nem feito a declaração de tal ocorrência no livro
RUDFTO. 5. Aplicação da multa do art. 79 da lei
5900/96, em razão da revogação do art. 84, e por ser
mais benéfica ao réu porque enuncia no seu preceito
secundário uma multa equivalente a 50% do imposto
devido. 6. Lançamento do crédito tributário
PROCEDENTE em parte. 7. Reexame necessário para
o Conselho Tributário Estadual
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE em parte o
lançamento do crédito tributário do Auto de Infração
n. 029378, por infração ao art. 2º, I, §9º, §10º; §11º,
art. 6, I; art. 17, I, b; art. 31, art. 43, art. 50, I, da Lei
n. 5900/96 c/c o art. 49, II, VII, VIII, art. 775, par.
único, I, do RICMS/AL aprovado pelo Decreto n.
35.245/91. Aplico a pena disposta no art. 79 da Lei
5900/96.
Condeno o sujeito passivo ao pagamento do crédito
tributário no valor de R$ 19.686,69 (dezenove mil,
seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove
centavos), sendo de ICMS R$ 13.124,46 (treze mil,
cento e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos),
e de Multa R$ 6.562,23 (seis mil, quinhentos e sessenta
e dois reais e vinte três centavos).
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão,
ressalvando-se à autuada o direito de interpor Recurso
Voluntário ao Conselho Tributário Estadual, na forma
e prazo estabelecidos nos art. 45, I, §1º, e art. 46 da
Lei nº 6.771/06.
Submeto os autos à apreciação do Conselho Tributário
Estadual para o reexame necessário da decisão
proferida contrária à Fazenda Estadual por ter excluído
importância pecuniária do crédito tributário, superior a
400 UPFAL, nos termos do art. 48, I, § 2, II da Lei nº
6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NIVAN
RAMALHO DE SOUZA
CPF/MF Nº 075.830.284-34
ENDEREÇO: AV LUIZ RIZZO
654 CASA
FAROL
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.050-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1212/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica ROSIETE VIEIRA ACIOLI,
Caceal nº 240.03704-9, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.228/2011,
pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do
crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 9013, de
30/12/1999, para querendo, no prazo de 15 dias, contados
a partir do recebimento da correspondência referente a este
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
19
DECISÃO N.º 18.228/11
EMENTA: ICMS. Não recolhimento de ICMS por
omissão de saída de mercadorias tributáveis no
exercício de 1998, apurada mediante levantamento
financeiro da conta ‘caixa’. (1) Inexistência de elementos
a demonstrar os valores considerados na apuração do
resultado da conta auditada. (2) Confissão pelo sujeito
passivo do cometimento da infração no mês de
fevereiro de 1998, em valor menor que o inicialmente
aposto aos autos. (4) Insuficiência de elementos a
demonstrar a ocorrência da infração imputada ao
sujeito passivo em relação aos demais períodos. (5)
Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (6)
Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual
para reexame necessário nos termos do art. 48, I, da
Lei Estadual 6.771/06.
Ex positis, este juízo singular, no exercício da
competência prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/
06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do
lançamento tributário instrumentalizado pelo Auto de
Infração 9013, protocolizado a 30.12.1999, por
infração à legislação tributária referente ao não
recolhimento de ICMS por omissão de saída de
mercadorias tributáveis no mês de fevereiro de 1998,
apurada mediante levantamento financeiro da conta
‘caixa’, com infração aos arts. 2.º, I, § 10; 43 e 50 da
Lei Estadual 5.900/96 e art. 49, VIII do Regulamento
do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/
91. Aplica-se à espécie a sanção prevista no art. 79 da
Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei
Estadual 7079/09.
Totaliza-se o crédito tributário em R$ 149,46 (cento
e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos),
dos quais R$ 99,64 (noventa e nove reais e sessenta e
quatro centavos) relativos ao ICMS.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com os acréscimos a este pertinente,
ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, §
1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o
processo administrativo tributário.
Remetam-se os autos para o Conselho Tributário
Estadual para reexame necessário nos termos do art.
48, I, da Lei Estadual 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROSIETE VIEIRA
ACIOLI
CPF/MF Nº 382.261.384-34
ENDEREÇO: R. JARDIM BRASILIA
S/N
CENTRO
MUNICÍPIO: UNIÃO DOS PALMARES/AL
CEP: 57.800-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1213/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica F P DE ALBUQUERQUE
LTDA, Caceal nº 24100826-3, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.145/
2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento
do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 42766,
de 08/07/2004, para, querendo, pagar o débito ou interpor
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação
deste Edital, Pedido de Revisão à Coordenadoria de
Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da
Lei Estadual n.º 6.771/06.
DECISÃO N.º 18.145/11
EMENTA: ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA –
Falta de emissão de documentos fiscais nas saídas e
entradas de mercadorias realizadas pelo contribuinte
do ICMS. (1) Afastada a intempestividade apontada,
visto que não consta nos autos comprovação de que a
tentativa de intimação do lançamento feita nos moldes
dos arts. 131 e 132 da Lei Estadual 4.418/82, vigente
à época do ato praticado, alcançou seu intento. (2)
Procedida revisão de ofício pelo servidor fiscal no
crédito tributário, nos termos do art. 149 do Código
20
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
Tributário Nacional, ante a constatação de algumas
omissões no levantamento empreendido. (3)
Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL, nos termos dos arts.
36, § 1.º e 48, § 2.º, da Lei Estadual 6.771/06, na
redação dada pela Lei 7.078/09. (5) Dispensado
reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda
Estadual nos termos do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual
6.771/06, na redação dada pela Lei Estadual 7.078/
09.
Ex positis, este juízo singular decide pela
PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento do
crédito tributário veiculado pelo Auto de Infração
42766, protocolizado a 06.06.2007, por infração à
legislação tributária referente a falta de emissão de
documentos fiscais quando da saída de mercadorias
tributáveis sujeitas à substituição tributária, em infração
aos arts. 2.º, I e 50, I, da Lei Estadual 5.900/96 e aos
arts. 49, II; 129,I e 130, I, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 35.245/91, aplicando-se à
espécie a sanção prevista no art. 110, II da Lei Estadual
5.900/96.
Totaliza-se o crédito tributário em R$ 599,77
(quinhentos e noventa e nove reais e setenta e sete
centavos), relativos a multa, conforme termo de
aditamento de fls. 148 do processo anexo 1500-34590/
05.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com os acréscimos legais a este pertinentes,
ressalvado o direito à autuada de interpor Pedido de
Revisão, direcionado ao titular da Coordenadoria de
Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 36, II e §1.º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, visto
tratar-se de procedimento especial.
Em sendo procedimento especial, aplica-se aos autos
a norma constante do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual
6.771/06 em redação dada pela Lei Estadual 7.078/
09, que exclui a remessa para reexame necessário das
decisões contrárias à Fazenda Estadual em processos
submetidos a este rito processual.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FERNANDA
PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇAO
CPF/MF Nº 010.468.874-24
ENDEREÇO: R DOUTOR ANTONIO CANSANÇÃO
409 APT 605
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.035-190
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1214/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica ROOSEVELT T. TENÓRIO
DA SILVA, Caceal nº 240.83202-7, de acordo com os
artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de
Primeira Instância n.º 18.225/2011, pela qual foi julgado
improcedente o lançamento do crédito tributário, referente
ao Auto de Infração n.º 99.42316-003, de 07/03/06.
DECISÃO N.º 18.225/2011
EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
ICMS. 1. Obrigação Tributária Acessória. 2.
Inobservância. 3. Presunção de extravio de notas
fiscais. 4. Intimação inicial com defeito de
representação. 5. Apresentação regular da defesa e
intimações posteriores incapazes de sanar o vício. 6.
Não observado requisito essencial que autoriza a
presunção legal. 7. Ausência de motivo. 8.
Lançamento NULO. 9. Reexame necessário.
ANTE O EXPOSTO, tendo em vista o estatuído nos
artigos 7º, IV e 29 da Lei Estadual nº. 6.771/06,
decide este Juízo Administrativo Singular julgar
NULO, por falta de motivo, o lançamento de ofício
consignado no Auto de Infração nº. 99.42316-003,
protocolizado em 07/03/2006.
Vão os autos ao Conselho Tributário Estadual – CTE
para o reexame necessário, a teor do art. 48, caput,
e §1º, da Lei n.º 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROOSEVELT
TENÓRIO DA SILVA
CPF/MF Nº 111.261.834-15
ENDEREÇO: R. RODOLFO ABREU
84
APTO.101
CRUZ DAS ALMAS
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.038-160
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1215/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica CASAS ALAGOANAS
MAGAZINE LTDA, Caceal nº 240.79418-4, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º,
da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.205/11, pela qual foi
julgado improcedente o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 054585, de 29/08/1997.
DECISÃO N.º 18.205/2011
EMENTA – ICMS – Entradas sem documentação
fiscal –– Processo com trâmites regulamentares,
apesar da Revelia do sujeito passivo, § 3º do art.
141 da Lei nº 4.418/82, redação original; Situação
de fato não comprovada. Ausência de prova.
Inconsistência do procedimento de fiscalização
adotado. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Reexame necessário pelo Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos arts. 48 e 49, §1º da Lei
Estadual nº 6.771/06.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos
artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide
este Juízo Singular julgar IMPROCEDENTE, por
falta de comprovação do ilícito, o lançamento
consignado no Auto de Infração nº. 054585
protocolizado em 29/08/2011.
Em atenção ao disposto nos artigos 48 e 49, §1º, da
Lei Estadual nº. 6.771/06, vão os autos ao egrégio
Conselho Tributário Estadual.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à
Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos
13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GISELDA PEREIRA
CAVALCANTE
CPF/MF Nº 454.260.744-53
ENDEREÇO: R DESPORTISTA MANOEL LOPES
FERREIRA PINTO
142
DRUTA DE LOURDES
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.000-000
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ADEMAR
TEIXEIRA CAVALCANTE
CPF/MF Nº 026.280.584-72
ENDEREÇO: R DESPORTISTA MANOEL LOPES
FERREIRA PINTO
142
DRUTA DE LOURDES
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.000-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
OUTUBRO de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL
Fica C.R. MELRO CANSANÇÃO LTDA,
Ceceal nº 240.08024-6, de acordo com os artigos 32 da
Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.217/2011,
pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição
administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao
Auto de Infração nº. 041711, protocolizado em 12/03/2004,
para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a
partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos
termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº. 18217/2011
EMENTA – ICMS – Obrigação principal. Aquisição
e venda de combustíveis sem documento fiscal,
apurada mediante levantamento quantitativo de
estoque. REVELIA configurada. Reconhecimento da
obrigação tributária. Produção de efeito de decisão
final em processo administrativo tributário.
Impossibilidade de apreciação da impugnação por
força dos efeitos da revelia, nos termos dos arts. 141,
p. único, e 142 da Lei Estadual 4.418/82 e arts. 13 e
17, I, da Lei Estadual 6.771/06. Encerramento do
processo nos termos do art. 17, I, da Lei Estadual
6.771/06. Possibilidade de revisão do ato
administrativo pela Representação Fiscal, no exercício
da competência outorgada pelos arts. 13, § 2.º e 54,
IX, da Lei Estadual 6.771/06.
Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da
competência prevista no art. 28 da Lei Estadual 6.771/
06 e nos termos do art. 141, p. único da Lei Estadual
4.418//82 e art.13, caput e §2.º da Lei Estadual
6.771/06, reconhece a exclusão do julgamento
administrativo ante o encerramento do processo nos
termos do art. 17, I, da Lei Estadual 6.771/06, pelos
efeitos da REVELIA.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à
Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos
13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06.
Anote-se assistir à autuada direito de recurso,
atendidos forma e prazo da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
.
SÓCIO RESPONSAVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RONALDO
ALADIO CANSANÇÃO FILHO
CPF/MF Nº 007.632.234-33
ENDEREÇO: AV. ALVARO OTACILIO
3177
APTO. 501
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-180
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RONALDO
ALADIO CANSANÇÃO
CPF/MF Nº 016.595.024-20
ENDEREÇO: AV. ALVARO OTACILIO
3177
APTO. 501
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-180
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
DECISÃO N.º 18.195/11
EMENTA – ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA –
Extravio de documentos fiscais. (1) Demonstrado por
prova constante dos autos que parte dos documentos
foi recepcionada pela repartição fazendária, tendo sido
emitido na ocasião protocolo de recebimento da
documentação. (2) Infração confirmada em relação ao
documento de n.º 000100, visto a sua não
apresentação à repartição fazendária. (3) Aplicação da
sanção nos termos do art. 30, II, da Lei Estadual 6.771/
06. (4) Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (5)
Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual,
nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06.
Ex positis, este juízo singular, no exercício da
competência prevista no art. 28 e 29 da Lei Estadual
6.771/06, decide pela PROCEDÊNCIA EM PARTE
do lançamento instrumentalizado pelo Auto de Infração
99.73959-002, por infração à legislação tributária
referente ao extravio dos documentos fiscais, prevista
nos arts. 50, § 10, I e 53 da Lei Estadual 5.900/96;
art. 108, da Lei Estadual 4.418/82; e art. 49, III, ‘b’ e
VI, ‘a’ do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 35.245/91, sendo aplicada a penalidade
prevista no art. 119, I, ‘a’ e II, ‘b’, da Lei Estadual
5.900/96. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 81,05
(oitenta e um reais e cinco centavos), correspondentes
a 05 UPFAL.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com os acréscimos legais a este pertinentes,
ressalvado o direito a autuada de interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, §
1º, da Lei nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo
administrativo tributário.
Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual
para reexame necessário da decisão, nos termos do
art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): DIOGENES LINO
DOS ANJOS
CPF/MF Nº 662.064.304-30
ENDEREÇO: R DO CAMPO
S/N
CENTRO
MUNICÍPIO: MESSIAS/AL
CEP: 57.990-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1218/2011
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LEDA MELRO
CANSANÇÃO
CPF/MF Nº 644.089.814-00
ENDEREÇO: AV. ALVARO OTACILIO
3177
APTO. 501
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-180
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 26 de outubro de
2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1217/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
EDITAL CJ N.º 1216/2011
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 99.73959-002, de 04/03/2008, para querendo,
no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
Fica DIÓGENES LINO DOS
ANJOS ME, Caceal nº 240.95348-7, de acordo com os
artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.195/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica CONSTRUTORA TAVARES
JUNIOR LTDA., Caceal nº 24078850-8, de acordo com
os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.155/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 99.86312-001, de 03/07/2009, para querendo,
no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
DECISÃO Nº 18.155/11.
EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Extravio de
livros fiscais. Houve solicitação válida de apenas um
dos livros relacionados na inicial. Presunção legal não
ilidida pelo contribuinte no tocante a este livro. Alegação
de que os livros encontram-se guardados no endereço
do contador não tem valor probante capaz de afastar
a presunção de extravio. Lançamento PROCEDENTE
EM PARTE. Reexame necessário pelo Conselho
Tributário Estadual, ex vi do art. 48, I e 49, §1º, da
Lei Estadual nº 6.771/06.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei
Estadual nº 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar
PROCEDENTE EM PARTE o lançamento constante
do Auto de Infração nº 99.86312-001, protocolizado
em 03/07/2009, sendo aplicada a sanção prescrita no
art. 119, I, “a”, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando
o crédito correspondente a 300 (trezentas) vezes a
Unidade Padrão Fiscal de Alagoas – UPFAL, no
montante de R$ 4.863,00 (quatro mil, oitocentos e
sessenta e três reais), devidamente atualizado e
acrescido de juros.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito
de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos
45 e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06.
Em atenção ao disposto nos artigos 48, I e 49, §1º, da
Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio
Conselho Tributário Estadual para o reexame
necessário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): OSAIR TAVARES
SILVA JUNIOR
CPF/MF Nº 347.470.444-34
ENDEREÇO: AV ROBERT KENNEDY
2865
APTO 101
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-160
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROSENI ROCHA
TAVARES
CPF/MF Nº 349.045.304-20
ENDEREÇO: AV ROBERT KENNEDY
2865
APTO 101
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-160
Coordenadoria de Julgamento,
Maceió, 26 de outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA DE ARAPIRACA – 7ª GRAF
EDITAL 7ª GRAF 062/2011
A Gerência Regional de Administração Fazendária
de Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº
6.771/2006, comunica as empresas abaixo discriminadas,
situadas em Arapiraca, através de seus representantes legais,
conforme memorando nº 172/2011 da 7ª GRAF – Gerência
Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no prazo
de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto no artigo
894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem
aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais
gravames constantes dos Autos de Infrações enunciados, sob
pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em
conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e 956 do
RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 da
Lei 6.771/2006.
Processo: SF – 1500-029011/2011
Razão Social: PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
Caceal: 24104230-5 A. de Infração nº 90.10597-001
Endereço: Av. Asa Branca, S/N, Lote 2C Quadra C Parte 2
Dist. Ind, Gauribas, Arapiraca – AL
Sócio: Pedro Martins da Silva CPF.: 084.443.968-18
Sócio: Tarek Mohamed Noshy Nasr Mohamed Ferahat
CPF.: 222.563.068-28
Sócio: Carlos Augusto Relvas Dias da Silva
CPF.:
994.257.187-68
Sócio: Marcos Vinicius de Faria Salles CPF.: 987.986.18768
Sócio: Procter & Gamble do Brasil S A
CNPJ.:
59.476.770/0001-58
Sócio: Paulo Koelle CPF.: 190.319.358-32
Sócio: Juliana Saade Haddad CPF.: 253.977.588-84
Sócio: Procter & Gamble do Brazil Holdings CNPJ.:
07.793.228/0001-25
Sócio: Rodrigo Augusto Ribeiro CPF.: 279.355.978-47
27 de Outubro de 2011
Processo: SF – 1500-029763/2011
Razão Social: COMERCIAL DE FRIOS E SECOS LTDA
Caceal: 24104428-6 A. de Infração nº 90.10967-002
Endereço: Rua São Paulo, 81 Alto do Cruzeiro, Arapiraca –
AL
Sócio: Fabiana dos Santos Cavalcante CPF.: 035.856.75484
Sócio: Mara Damiana dos Santos CPF.: 317.610.518-57
Processo: SF – 1500-029764/2011
Razão Social: COMERCIAL DE FRIOS E SECOS LTDA
Caceal: 24104428-6 A. de Infração nº 90.10967-003
Endereço: Rua São Paulo, 81 Alto do Cruzeiro, Arapiraca –
AL
Sócio: Fabiana dos Santos Cavalcante CPF.: 035.856.75484
Sócio: Mara Damiana dos Santos CPF.: 317.610.518-57
Processo: SF – 1500-026433/2011
Razão Social: JOEDSON F. DA SILVA
Caceal: 24106512-7 A. de Infração nº 90.10965-001
Endereço: Rua do Sol, 43, Centro, Arapiraca – AL
Sócio: Joedson Ferreira da Silva CPF.: 565.474.205-15
Processo: SF – 1500-026435/2011
Razão Social: JOEDSON F. DA SILVA
Caceal: 24106512-7 A. de Infração nº 90.10965-002
Endereço: Rua do Sol, 43, Centro, Arapiraca – AL
Sócio: Joedson Ferreira da Silva CPF.: 565.474.205-15
Processo: SF – 1500-026436/2011
Razão Social: JOEDSON F. DA SILVA
Caceal: 24106512-7 A. de Infração nº 90.10965-003
Endereço: Rua do Sol, 43, Centro, Arapiraca – AL
Sócio: Joedson Ferreira da Silva CPF.: 565.474.205-15
Processo: SF – 1500-026437/2011
Razão Social: JOEDSON F. DA SILVA
Caceal: 24106512-7 A. de Infração nº 90.10965-004
Endereço: Rua do Sol, 43, Centro, Arapiraca – AL
Sócio: Joedson Ferreira da Silva CPF.: 565.474.205-15
Processo: SF – 1500-026407/2011
Razão Social: J. RUFINO FILHO
Caceal: 24852167-5 A. de Infração nº 90.11768-001
Endereço: Rua Joel Lindolfo de Oliveira, 17, Cavaco,
Arapiraca – AL
Sócio: José Rufino Filho CPF.: 958.654.403-00
Processo: SF – 1500-027408/2011
Razão Social: J C DE MELO PEÇAS
Caceal: 24843625-2 A. de Infração nº 90.11769-001
Endereço: Rua Expedicionários Brasileiros, 58, Centro,
Arapiraca – AL
Sócio: José Cícero de Melo CPF.: 079.046.304-00
7ª GRAF - Gerência Regional de Administração
Fazendária de Arapiraca, em 25 de outubro de 2011.
Tarciso Alves Costa
Gerente Regional
Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência da Receita Estadual
Diretoria de Articulação regional – DIRAR
Gerência Regional de Maceió - 1ª GRAF
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS
DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 36/
2011 1ª GRAF
Indefiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente
a utilização do benefício, para que o pagamento do ICMS
devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9
(nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando
oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio
ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 30, de
14 de setembro de 2007.
Processo - SF N° 1500 – 033965/2011
Interessado: BLUMARE MOTO E NAUTICA LTDA
CNPJ (MF): 14.268.219/0001-80
Caceal: 242.537.16-2
1ª. Gerência Regional de Maceió, em 18 de outubro de
2011.
Renaldo Buarque Bandeira
Gerente Regional
SECRETRIA EXECUTIVA DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL
GERENCIA REGIONAL DE SÃO MIGUIEL DOS
CAMPOS
EDITAL Nº 26 - 5ª GRAF. 2011
A 5ª GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA EM SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista
o disposto nos artigos: 3º, 10 e 11-III da Lei nº 6.771/2006,
convoca a empresa e os seus representantes legais, para
apresentar à esta Gerência Regional de Administração
Fazendário, localizada na Rua Bernardo Lopes, nº 427, centro,
no prazo de 30(trinta) dias, no horário de 08:00 às 14:00h,
Livros de Registro de Entradas e Saídas e cópia das notas
fiscais, referentes ao exercício de 2010, sob pena de serem
consideradas extraviadas, de acordo com Artigo 50 § 10, I
da Lei nº. 5.900, de 27 de setembro de 1996, assim como
demais sanções previstas na Legislação vigente.
RAZÃO SOCIAL: Central Alagoana Comercio LTDA ME
CACEAL: 242.20391-4
ENDEREÇO: Quadra 28, Nº 12, Jose Calazans - São Miguel
dos Campos/AL – 57240-000.
5ª GERENCIA REG. DE ARREC. E FISCALIZAÇÃO, EM
São Miguel dos Campos – 26 de outubro de 2011
Ronaldo Alves Leite
Gerente Regional
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Pauta da 1ª Câmara – Sessão Ordinária nº42 que realizarse-á dia 08/11/2011 terça – feira na sala de reunião do
Conselho Tributário Estadual as 9:00 horas.
PROCESSOS:
01)AI012021/1996;SF004554/1997;CTE481/2011
ALECRIM – INDUSTRIA ALIMENTICIAS LTDA.
RUA DEP. JOSE LAGES, 469 PONTA VERDE
MACEIÓ - AL
JULG. CJ – PROCEDENTE EM PARTE
DECISÃO:17.238/2010
CACEAL:24080119-9
AUTUANTE:CICERO HONORIO DA SILVA
RELATOR: ODETE MINEIRO DA PAZ
02)AI9938848-004/2005;SF029872/2005;CTE139/2010
ROMMEL GOMES MARCELINO
RUA SÃO FRANCISCO, Nº10 OURO PRETO
TADO DE ALAGOAS
21
MACEIÓ-AL
JULG. CJ – NULO
DECISÃO: 16.556/2010
CACEAL:24097980-0
AUTUANTE: ALBERTO LOPES BALBINO DA
SILVA
RELATOR: ODETE MINEIRO DA PAZ
03)AI9987404-002; SF013611/2009;CT402/2011
ALPHALAB – COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
RUA DONA CONSTANÇA DE GOES MONTEIRO,
495-SALA-02 TERREO - JATIÚCA
MACEIO-AL
JULG. CJ – IMPROCEDENTE
DECISÃO:18.078/2011
CACEAL:24600647
AUTUANTE:FRANCISCO JOSÉ SARMENTO
MENDONÇA
RELATOR: SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
04)AI070440/1995;SF006989/1997;CTE464/2010
EVANDRO COMERCIAL LTDA.
AV. JOÃO DAVINO Nº303 - MANGABEIRAS
MACEIÓ - AL
JULG. CJ – IMPROCEDENTE
DECISÃO:17.260/2010
CACEAL:24083590-5
AUTUANTE: CICERO HONÓRIO DA SILVA
RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
05)AI037576/2003;SF016705/2003;CTE479/2010
ACESSÓRIOS MINEIRÃO LTDA.
AV. DURVAL DE GÓES MONTEIRO, 2630 –
TABULEIRO DOS MARTINS
MACEIÓ - AL
JULG. CJ –IMPROCEDENTE
DECISÃO Nº17.350/2010
CACEAL –24071725-2
AUTUANTE: AMAURI ALEXANDRE ALVES
RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
O PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO
TRIBUTÁRIO ESTADUAL, DR. VANILTON PEREIRA
VIANA, CONVIDA OS REPRESENTANTES FISCAIS
E DAS EMPRESAS ACIMA ESPECIFICADAS PARA
COMPARECEREM QUERENDO A ESTE CONSELHO
NO 5º ANDAR DO EDIFICIO SEDA DA SEFAZ, PARA
FAZEREM DEFESA ORAL NO JULGAMENTO DOS
MESMOS.
SALA DAS SESSÕES DO CTE Maceió 25/10/2011.
GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
SECRETARIA - CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
REGIME ESPECIAL Nº 084/2011
EMENTA: DISTRIBUIÇÃO. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte
distribuidor, conforme Decreto nº 38.631, de 22/11/2000, com supedâneo no art. 51, § 1º, Lei 5.900, de
27/12/1996; art. 84, Lei 6.771, de 16/11/2006; e na Instrução Normativa GSEF nº 05, de 18/02/09.
PROCESSO SF Nº: 1500-031999/2011
INTERESSADO: PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ: 01.358.874/0007-73
CACEAL: 241.04230-5
ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliarCNAE principal 464940-8.
ENDEREÇO: Avenida Asa Branca s/nº, Lote 2C, Quadra C, Parte 2, Distrito Industrial, Guaribas, ArapiracaAL, CEP-57303-750.
PEDIDO:
( ) Concessão Inicial
( ) Prorrogação
(X) Alteração
( ) Cancelamento
Cláusula primeira. O caput da cláusula segunda do Regime Especial SRE nº 069, publicado no DOE em
10/08/2011, concedido à interessada, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda. A autorização, prevista na cláusula primeira, aplica-se em relação às operações de saída
realizadas pela Interessada, com produtos recebidos das seguintes empresas filiais e societárias.”
Cláusula segunda. Ficam acrescentados à cláusula segunda, do Regime Especial SRE nº 069, publicado no
DOE em 10/08/2011, os incisos VII a XI, relativos às inclusões dos seguintes estabelecimentos societários:”
“Cláusula segunda (...)
(...)
VII-PROCTER & GAMBLE DO BRASIL L S/A, localizada na Avenida Guaruba nº 740, Distrito Industrial,
Manaus-AM, CEP: 69075-080, inscrita no CNPJ sob nº 59.476.770/0001-58;
VIII-PROCTER & GAMBLE DO BRASIL L S/A, localizada na Rua E nº 1.457, Campo Alegre, Distrito
Industrial de Queimados/RJ, CEP: 26373-280, inscrita no CNPJ sob nº 59.476.770/0037-69;
IX- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A, situada na Rua Francisco Pereira Dutra nº 2.405, Galpão B,
Estiva, Louveira/SP, CEP: 13290-000, inscrita no CNPJ sob nº 59.476.770/0022-82;
X- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A, estabelecida na Rua Professor Zeferino Vaz nº 737, Vila Arapuá,
São Paulo/SP, CEP: 04258-000, inscrita no CNPJ sob nº 59.476.770/0034-16; e
XI--PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A, com sede na Rua Marechal Miguel Salazar Mendes de Morais
nº 747-E, Jaracarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22770-330, inscrita no CNPJ sob nº 59.476.770/0038-40.
Cláusula terceira. O presente Regime Especial:
I - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
II - terá cópias de igual teor com a seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual;
b) Contribuinte.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 25 de outubro de 2011.
Charles Antônio de Oliveira Costa
Superintendente da Receita Estadual
P/Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda
22
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA SEF N0 407 /2011
Divulga os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos
Municípios Alagoanos no produto da Arrecadação do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a vigorar no
exercício de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N0. 63/90, a Lei Complementar Nº 123/06, a Lei Estadual
0
N .5981/97, a PORTARIA GSEF Nº 389/2007, PORTARIA GSEF Nº 562/2008, PORTARIA GSEF Nº 4232010, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 043-2010, resolve
Art.1º Publicar os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Alagoanos no
produto da arrecadação do imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações – ICMS a vigorar no exercício de 2012, especificados no
anexo da presente Portaria, apurados na forma dos diplomas legais acima mencionados, constituídos através
dos seguintes critérios:
I - 75% (setenta e cinco por cento), mediante a aplicação do índice resultante da relação percentual
entre a medida de valores adicionados apurados em cada Município e a dos valores adicionados totais do
Estado, nos (dois) anos civis imediatamente anteriores.
II - 5% (cinco por cento) mediante aplicação do índice resultante da relação percentual entre a
população do município e a população do Estado, segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE;
III - 5% (cinco por cento) mediante aplicação do índice resultante da relação percentual entre a área de
cada município e a área total do Estado, segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE;
ANEXO I DA PORTARIA SEF Nº 407 /2011
ANO BASE 2010 - EXERCICIO 2011 - APLICAÇÃO 2012
MUNICÍPIOS
Art.2º As Prefeituras Municipais ou seus representantes terão o prazo de 30 dias corridos, contados a
partir da publicação desta portaria, para apresentação de impugnações, quanto ao disposto no inciso I do artigo
1º desta portaria.
§1º As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II e III do artigo 1º, deverão ser
instruídas com documentos originais emitidos pelos orgãos competentes e protocolizadas na SEFAZ, no
mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.
§2º Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.
Art.3º Ficam excluídas do calculo do Índice de Participação dos Munícipios as informações oriundas
das declarações das empresas relacionadas no Anexo II desta Portaria, conforme determinação do § 6º do Art.
4 da Portaria nº GSEF 389/2007.
Art. 4º O § 5º do art. 4º da Portaria SEF nº 389, de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º Compõem o valor adicionado:
(...)
§ 5º Para fins de cálculo do valor adicionado somente deverão ser consideradas as operações e
prestações contidas nos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP): 1100; 1101; 1102;
1111; 1113; 1116; 1117; 1118; 1120; 1121; 1122; 1124; 1125; 1150; 1151; 1152; 1153; 1200; 1201; 1202;
1203; 1204; 1205; 1206; 1207; 1208; 1209; 1251; 1252; 1257; 1301; 1350; 1351; 1352; 1353; 1356; 1400;
1401; 1403; 1408; 1409; 1410; 1411; 1501; 1503; 1504; 1650; 1651; 1652; 1658; 1659; 1660; 1661; 1662;
1910; 1949; 2100; 2101; 2102; 2111; 2113; 2116; 2117; 2118; 2120; 2121; 2122; 2124; 2125; 2150; 2151;
2152; 2153; 2200; 2201; 2202; 2203; 2204; 2205; 2206; 2207; 2208; 2209; 2251; 2252; 2257; 2301; 2350;
2351; 2352; 2353; 2356; 2400; 2401; 2403; 2408; 2409; 2410; 2411; 2501; 2503; 2504; 2650; 2651; 2652;
2658; 2659; 2660; 2661; 2662; 2910; 2949; 3100; 3101; 3102; 3127; 3200; 3201; 3202; 3205; 3206; 3207;
3211; 3251; 3300; 3301; 3350; 3351; 3352; 3353; 3356; 3503; 3651; 3652; 3653; 3949; 5100; 5101; 5102;
5103; 5104; 5105; 5106; 5109; 5110; 5111; 5112; 5113; 5114; 5115; 5116; 5117; 5118; 5119; 5120; 5122;
5123; 5124; 5125; 5150; 5151; 5152; 5153; 5155; 5156; 5200; 5201; 5202; 5205; 5206; 5207; 5208; 5209;
5250; 5251; 5252; 5253; 5254; 5255; 5256; 5257; 5258; 5300; 5301; 5302; 5303; 5304; 5305; 5306; 5307;
5350; 5351; 5352; 5353; 5354; 5355; 5356; 5357; 5359; 5400; 5401; 5402; 5403; 5405; 5408; 5409; 5410;
5411; 5501; 5502; 5503; 5650; 5651; 5652; 5653; 5654; 5655; 5656; 5658; 5659; 5660; 5661; 5662; 5667;
5910; 5927; 5928; 5949; 6100; 6101; 6102; 6103; 6104; 6105; 6106; 6107; 6108; 6109; 6110; 6111; 6112;
6113; 6114; 6115; 6116; 6117; 6118; 6119; 6120; 6122; 6123; 6124; 6125; 6150; 6151; 6152; 6153; 6155;
6156; 6200; 6201; 6202; 6205; 6206; 6207; 6208; 6209; 6250; 6251; 6252; 6253; 6254; 6255; 6256; 6257;
6258; 6300; 6301; 6302; 6303; 6304; 6305; 6306; 6307; 6350; 6351; 6352; 6353; 6354; 6355; 6356; 6357;
6359; 6400; 6401; 6402; 6403; 6404; 6408; 6409; 6410; 6411; 6500; 6501; 6502; 6503; 6650; 6651; 6652;
6653; 6654; 6655; 6656; 6658; 6659; 6660; 6661; 6662; 6667; 6910; 6949; 7100; 7101; 7102; 7105; 7106;
7127; 7200; 7201; 7202; 7205; 7206; 7207; 7211; 7250; 7251; 7300; 7301; 7350; 7358; 7500; 7501; 7650;
7651; 7654; 7667 e 7949.
(...)” (NR)
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mauricio Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
VA2010
IVA2010(%) IVAMÉDIO(75%)
POPUL. IND.POPUL.(5%)
ÁREA
IND.ÁREA(5%) IND.IGUAIS(15%) IND.FINAL
0,0376
6.305.086,94
0,0459
0,0313
19.349
0,0313
454,719
0,0819
0,1471
0,2915
ANADIA
32.268.087,02
0,2343
31.699.102,73
0,2307
0,1744
17.357
0,0280
189,471
0,0341
0,1471
0,3836
ARAPIRACA
902.304.017,80
6,5519
825.374.840,94
6,0057
4,7091
212.216
0,3429
351,475
0,0633
0,1471
5,2624
ATALAIA
161.586.769,66
1,1733
123.069.425,70
0,8955
0,7758
43.012
0,0695
531,983
0,0958
0,1471
1,0882
BARRADESANTOANTONIO
13.676.602,12
0,0993
15.231.859,28
0,1108
0,0788
14.222
0,0230
137,977
0,0248
0,1471
0,2737
BARRADESÃOMIGUEL
13.711.455,82
0,0996
14.101.862,42
0,1026
0,0758
7.434
0,0120
76,612
0,0138
0,1471
0,2487
BATALHA
8.132.557,42
0,0591
9.321.720,37
0,0678
0,0476
17.076
0,0276
321,131
0,0578
0,1471
0,2801
BELEM
832.384,81
0,0060
712.868,51
0,0052
0,0042
4.539
0,0073
48,196
0,0087
0,1471
0,1673
BELOMONTE
7.890.933,45
0,0573
9.782.504,99
0,0712
0,0482
7.032
0,0114
334,047
0,0602
0,1471
0,2668
BOCADAMATA
92.365.571,48
0,6707
103.369.262,31
0,7521
0,5336
25.761
0,0416
186,568
0,0336
0,1471
0,7558
BRANQUINHA
9.678.773,73
0,0703
2.605.437,25
0,0190
0,0335
10.553
0,0171
191,011
0,0344
0,1471
0,2320
CACIMBINHAS
4.339.380,60
0,0315
5.366.812,72
0,0391
0,0265
10.159
0,0164
272,978
0,0492
0,1471
0,2391
CAJUEIRO
23.155.492,95
0,1681
7.187.987,63
0,0523
0,0827
20.410
0,0330
124,344
0,0224
0,1471
0,2851
CAMPESTRE
6.845.145,16
0,0497
3.554.174,65
0,0259
0,0283
6.588
0,0106
53,988
0,0097
0,1471
0,1958
CAMPOALEGRE
78.262.771,61
0,5683
96.665.753,41
0,7034
0,4769
50.412
0,0815
308,058
0,0555
0,1471
0,7609
CAMPOGRANDE
4.026.562,46
0,0292
4.296.277,75
0,0313
0,0227
9.032
0,0146
166,404
0,0300
0,1471
0,2143
CANAPI
4.148.915,64
0,0301
3.251.571,56
0,0237
0,0202
17.236
0,0279
571,855
0,1030
0,1471
0,2981
CAPELA
32.272.911,71
0,2343
21.716.188,59
0,1580
0,1471
17.077
0,0276
205,283
0,0370
0,1471
0,3588
CARNEIROS
2.041.884,50
0,0148
1.796.291,49
0,0131
0,0105
8.290
0,0134
113,058
0,0204
0,1471
0,1913
CHAPRETA
1.672.892,69
0,0121
1.774.537,56
0,0129
0,0094
7.146
0,0115
200,802
0,0362
0,1471
0,2042
COITEDONOIA
2.207.973,24
0,0160
2.500.559,13
0,0182
0,0128
10.909
0,0176
88,488
0,0159
0,1471
0,1935
COLONIADELEOPOLDINA
88.605.057,74
0,6434
42.744.962,93
0,3110
0,3579
20.021
0,0324
287,459
0,0518
0,1471
0,5891
COQUEIROSECO
4.352.041,77
0,0316
2.214.215,75
0,0161
0,0179
5.516
0,0089
40,262
0,0072
0,1471
0,1811
485.559.726,71
3,5258
500.293.279,29
3,6403
2,6873
52.160
0,0843
912,716
0,1643
0,1471
3,0830
CRAIBAS
5.958.559,87
0,0433
6.609.885,81
0,0481
0,0343
22.627
0,0366
275,325
0,0496
0,1471
0,2675
757.554.787,72
5,5008
874.548.120,62
6,3635
4,4491
47.256
0,0764
605,395
0,1090
0,1471
4,7816
DOISRIACHOS
2.466.500,10
0,0179
2.332.461,67
0,0170
0,0131
10.864
0,0176
140,472
0,0253
0,1471
0,2030
ESTRELADEALAGOAS
3.719.192,17
0,0270
3.422.832,82
0,0249
0,0195
16.713
0,0270
264,203
0,0476
0,1471
0,2411
FEIRAGRANDE
4.336.658,02
0,0315
4.309.552,64
0,0314
0,0236
20.685
0,0334
155,974
0,0281
0,1471
0,2321
FELIZDESERTO
33.245.616,50
0,2414
11.503.087,69
0,0837
0,1219
4.271
0,0069
91,824
0,0165
0,1471
0,2924
FLEXEIRAS
27.113.474,05
0,1969
24.841.947,79
0,1808
0,1416
12.236
0,0198
315,791
0,0569
0,1471
0,3653
GIRAUDOPONCIANO
21.940.350,83
0,1593
12.576.275,34
0,0915
0,0941
36.917
0,0597
502,150
0,0904
0,1471
0,3912
IBATEGUARA
28.480.929,94
0,2068
5.648.296,61
0,0411
0,0930
14.903
0,0241
261,277
0,0470
0,1471
0,3112
IGACI
5.970.718,84
0,0434
6.685.110,32
0,0486
0,0345
25.197
0,0407
333,586
0,0601
0,1471
0,2823
IGREJANOVA
86.106.086,08
0,6252
68.161.558,48
0,4960
0,4205
23.260
0,0376
428,550
0,0772
0,1471
0,6823
INHAPI
4.756.157,59
0,0345
5.270.552,93
0,0384
0,0273
17.902
0,0289
374,161
0,0674
0,1471
0,2707
JACARÉDOSHOMENS
12.893.661,08
0,0936
7.222.667,08
0,0526
0,0548
5.413
0,0087
142,344
0,0256
0,1471
0,2363
JACUIPE
6.162.887,95
0,0448
3.838.952,25
0,0279
0,0273
6.948
0,0112
216,762
0,0390
0,1471
0,2246
JAPARATINGA
6.673.500,21
0,0485
16.615.363,15
0,1209
0,0635
7.746
0,0125
85,502
0,0154
0,1471
0,2385
JARAMATAIA
2.479.103,57
0,0180
3.083.314,68
0,0224
0,0152
5.562
0,0090
103,710
0,0187
0,1471
0,1899
JEQUIADAPRAIA
88.503.227,50
0,6426
98.368.338,16
0,7158
0,5094
12.026
0,0194
338,600
0,0610
0,1471
0,7369
JOAQUIMGOMES
11.669.045,51
0,0847
8.709.560,86
0,0634
0,0555
22.550
0,0364
238,595
0,0430
0,1471
0,2820
JUNDIA
9.019.585,02
0,0655
11.361.483,19
0,0827
0,0556
4.202
0,0068
119,713
0,0216
0,1471
0,2310
JUNQUEIRO
39.766.693,25
0,2888
30.013.857,48
0,2184
0,1902
23.854
0,0385
254,067
0,0457
0,1471
0,4215
LAGOADACANOA
6.747.310,75
0,0490
7.972.305,91
0,0580
0,0401
18.233
0,0295
102,831
0,0185
0,1471
0,2352
LIMOEIRODEANADIA
26.086.251,42
0,1894
28.248.732,05
0,2055
0,1481
26.992
0,0436
315,668
0,0568
0,1471
0,3956
45,2316 6.799.756.038,64
DELMIROGOUVEIA
MACEIO
49,4773
35,5158
917.086
1,4820
510,655
0,0920
0,1471
37,2369
MAJORIZIDORO
9.382.015,61
0,0681
8.896.508,14
0,0647
0,0498
18.901
0,0305
453,893
0,0817
0,1471
0,3092
MARVERMELHO
861.556,09
0,0063
914.184,57
0,0067
0,0048
3.652
0,0059
91,538
0,0165
0,1471
0,1743
33.652.960,63
0,2444
40.063.149,69
0,2915
0,2010
28.710
0,0464
333,733
0,0601
0,1471
0,4545
MARAGOGI
MARAVILHA
6.229.158.444,73
2.778.202,09
0,0202
2.524.165,11
0,0184
0,0145
10.232
0,0165
279,462
0,0503
0,1471
0,2284
785.765.848,67
5,7057
696.269.925,57
5,0663
4,0395
45.590
0,0737
333,548
0,0601
0,1471
4,3203
MARIBONDO
12.434.665,60
0,0903
9.303.287,90
0,0677
0,0592
13.606
0,0220
171,279
0,0308
0,1471
0,2591
MATAGRANDE
6.650.879,45
0,0483
8.051.374,05
0,0586
0,0401
24.685
0,0399
908,264
0,1635
0,1471
0,3906
MATRIZDECAMARAGIBE
45.735.117,71
0,3321
35.284.098,01
0,2567
0,2208
23.424
0,0379
330,061
0,0594
0,1471
0,4652
0,8881
MARECHALDEODORO
MESSIAS
128.705.835,85
0,9346
126.427.254,06
0,9199
0,6954
15.675
0,0253
112,856
0,0203
0,1471
MINADORDONEGRÃO
4.320.108,41
0,0314
3.776.893,35
0,0275
0,0221
5.280
0,0085
164,476
0,0296
0,1471
0,2073
MONTEIROPOLIS
5.555.453,49
0,0403
1.957.558,11
0,0142
0,0205
6.917
0,0112
86,097
0,0155
0,1471
0,1942
MURICI
48.691.436,21
0,3536
44.840.647,27
0,3263
0,2549
26.683
0,0431
423,983
0,0763
0,1471
0,5215
NOVOLINO
25.875.570,87
0,1879
7.415.692,54
0,0540
0,0907
12.055
0,0195
182,288
0,0328
0,1471
0,2901
OLHOD'AGUADASFLORES
19.360.031,62
0,1406
18.411.174,87
0,1340
0,1030
19.909
0,0322
183,440
0,0330
0,1471
0,3152
OLHOD'AGUADOCASADO
2.870.413,70
0,0208
3.071.357,57
0,0223
0,0162
8.473
0,0137
322,945
0,0582
0,1471
0,2351
OLHOD'AGUAGRANDE
2.610.961,42
0,0190
714.902,56
0,0052
0,0091
4.957
0,0080
118,508
0,0213
0,1471
0,1855
OLIVENÇA
2.514.658,53
0,0183
3.452.817,77
0,0251
0,0163
11.057
0,0179
172,957
0,0311
0,1471
0,2123
OUROBRANCO
6.235.721,15
0,0453
3.483.557,83
0,0253
0,0265
10.873
0,0176
204,841
0,0369
0,1471
0,2280
0,1696
PALESTINA
1.032.461,86
0,0075
965.235,48
0,0070
0,0054
5.112
0,0083
48,884
0,0088
0,1471
159.800.945,58
1,1604
158.638.896,43
1,1543
0,8680
69.900
0,1130
460,610
0,0829
0,1471
1,2110
12.522.165,73
0,0909
9.780.904,15
0,0712
0,0608
23.880
0,0386
658,955
0,1187
0,1471
0,3651
PARICONHA
4.504.020,17
0,0327
2.516.458,31
0,0183
0,0191
10.223
0,0165
260,858
0,0470
0,1471
0,2297
PARIPUEIRA
13.057.846,40
0,0948
14.319.647,10
0,1042
0,0746
11.336
0,0183
92,712
0,0167
0,1471
0,2567
PASSODECAMARAGIBE
27.394.305,92
0,1989
29.627.165,31
0,2156
0,1554
14.750
0,0238
187,197
0,0337
0,1471
0,3600
PAULOJACINTO
2.596.367,45
0,0189
2.742.182,17
0,0200
0,0146
7.426
0,0120
107,943
0,0194
0,1471
0,1930
PALMEIRADOSINDIOS
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011.
IVA2009(%)
5.174.998,29
CORURIPE
IV - 15% (quinze por cento), distribuídos igualitariamente entre os municípios alagoanos.
VA2009
AGUABRANCA
PÃODEAÇUCAR
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PENEDO
PIAÇABUÇU
PILAR
PINDOBA
PIRANHAS
POÇODASTRINCHEIRAS
27 de Outubro de 2011
131.151.213,40
0,9523
140.050.243,15
1,0191
0,7393
59.542
0,0962
689,269
0,1241
0,1471
1,1067
5.783.005,91
0,0420
5.480.910,18
0,0399
0,0307
17.148
0,0277
239,989
0,0432
0,1471
0,2487
239.271.495,47
1,7374
110.064.486,17
0,8009
0,9519
33.312
0,0538
248,975
0,0448
0,1471
1,1976
821.949,84
0,0060
366.940,84
0,0027
0,0032
2.866
0,0046
83,218
0,0150
0,1471
0,1699
712.636.274,67
5,1746
854.439.619,84
6,2172
4,2719
22.706
0,0367
407,647
0,0734
0,1471
4,5291
4.122.574,78
0,0299
2.388.388,80
0,0174
0,0177
14.232
0,0230
302,916
0,0545
0,1471
0,2423
65.909.796,51
0,4786
62.261.547,66
0,4530
0,3494
25.531
0,0413
260,158
0,0468
0,1471
0,5845
PORTODEPEDRAS
5.967.039,21
0,0433
8.977.740,25
0,0653
0,0407
8.387
0,0136
266,236
0,0479
0,1471
0,2493
PORTOREALDOCOLEGIO
8.226.564,43
0,0597
6.490.307,26
0,0472
0,0401
19.206
0,0310
240,310
0,0433
0,1471
0,2615
23.187.135,67
0,1684
4.241.043,20
0,0309
0,0747
11.460
0,0185
299,922
0,0540
0,1471
0,2943
351.386.207,15
2,5515
365.891.769,26
2,6624
1,9552
68.095
0,1100
309,425
0,0557
0,1471
2,2680
21.144.227,74
0,1535
20.207.402,57
0,1470
0,1127
6.656
0,0108
129,288
0,0233
0,1471
0,2938
PORTOCALVO
QUEBRANGULO
RIOLARGO
ROTEIRO
STªLUZIADONORTE
39.320.487,90
0,2855
19.114.815,15
0,1391
0,1592
6.863
0,0111
28,541
0,0051
0,1471
0,3225
SANTANADOIPANEMA
42.444.043,91
0,3082
45.975.940,04
0,3345
0,2410
44.914
0,0726
437,847
0,0788
0,1471
0,5395
SANTANADOMUNDAU
3.467.941,28
0,0252
4.448.441,61
0,0324
0,0216
10.961
0,0177
223,615
0,0403
0,1471
0,2266
SÃOBRAZ
4.264.662,68
0,0310
3.413.090,12
0,0248
0,0209
6.687
0,0108
139,884
0,0252
0,1471
0,2040
185.677.062,87
1,3483
112.342.913,34
0,8174
0,8121
22.677
0,0366
264,674
0,0477
0,1471
1,0435
14.741.285,51
0,1070
6.281.003,23
0,0457
0,0573
29.678
0,0480
519,626
0,0936
0,1471
0,3459
SÃOJOSEDALAGE
SÃOJOSEDATAPERA
SÃOLUIZDOQUITUNDE
128.186.479,06
0,9308
164.370.579,29
1,1960
0,7976
31.862
0,0515
404,005
0,0727
0,1471
1,0689
SÃOMIGUELDOSCAMPOS
529.643.687,35
3,8459
436.565.572,36
3,1766
2,6334
54.522
0,0881
360,846
0,0650
0,1471
2,9336
SÃOMIGUELDOSMILAGRES
5.991.895,75
0,0435
7.427.036,36
0,0540
0,0366
7.064
0,0114
65,189
0,0117
0,1471
0,2068
SÃOSEBASTIÃO
43.988.666,96
0,3194
35.980.376,94
0,2618
0,2180
31.990
0,0517
305,746
0,0551
0,1471
0,4718
SATUBA
0,2842
25.067.477,00
0,1820
13.824.188,08
0,1006
0,1060
14.543
0,0235
42,559
0,0077
0,1471
SENADORRUIPALMEIRA
6.027.487,12
0,0438
1.518.487,17
0,0110
0,0206
13.047
0,0211
359,667
0,0648
0,1471
0,2535
TANQUED'ARCA
6.518.345,01
0,0473
5.349.356,51
0,0389
0,0323
6.122
0,0099
155,959
0,0281
0,1471
0,2174
0,2830
TAQUARANA
TEOTONIOVILELA
TRAIPÚ
UNIÃODOSPALMARES
VIÇOSA
TOTAL
19.248.204,07
0,1398
8.352.261,61
0,0608
0,0752
19.020
0,0307
166,477
0,0300
0,1471
129.990.477,75
0,9439
66.365.347,75
0,4829
0,5350
41.133
0,0665
297,875
0,0536
0,1471
0,8022
4.196.058,61
0,0305
3.574.514,53
0,0260
0,0212
25.645
0,0414
697,843
0,1257
0,1471
0,3353
203.818.236,05
1,4800
104.695.532,78
0,7618
0,8407
62.390
0,1008
427,825
0,0770
0,1471
1,1656
38.668.856,41
0,2808
13.240.615,42
0,0963
0,1414
25.479
0,0412
354,762
0,0639
0,1471
0,3925
100,0000 13.743.186.389,48
100,0000
5,0000
15,0000
100,0000
13.771.700.041,38
75,0000 3.093.994
5,0000 27767,661
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO I I DA PORTARIA SEF Nº 407 /2011
ANO BASE 2010 - EXERCICIO 2011 - APLICAÇÃO 2012
RELAÇÃO DE EMPRESAS
CACEAL
RazãoSocial
24104854 H R A COMERCIO E LOCACOES LTDA
COD_UF
AL
24103186 VAILOG COMERCIO E REPRESENTACOES DE CARTOES TELEFONICOS LTDA AL
24105159 COMERCIO NACIONAL DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
AL
24218827 DPT DISTRIBUIDORA DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
AL
24209672 BRINKS SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
AL
Governo de Alagoas
Secretaria de Estado da Gestão Pública
Gabinete do Secretário
PORTARIA SEGESP/GS Nº 602/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que consta nos processos nº. 4104-1534/2009,
RESOLVE: Designar a Segunda Câmara Isolada - CPAD,
constituída pela PORTARIA SEGESP/GS Nº 554/2011,
publicada no DOE de 04/10/2011, composta pelas
servidoras: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS,
cargo: Assessora de Administração, matrícula nº 54.022-6,
LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE,
cargo: Administrador, matrícula nº 39.811-0, MÔNICA
COUTINHO NUNES, cargo: Professora - matrícula nº
44185-6, para, sob a presidência da Segunda, constituírem
Comissão de Sindicância com vistas a apurar os fatos narrados
no processo administrativo disciplinar nº 4104-1534/2009.
Alexandre Lages Cavalcante
Secretário de Estado da Gestão Pública
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA –
SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em
data de 26 de outubro de 2011, os seguintes
despachos:
PROC. 1203-524/09, 1400-833/10, 1800-11422/09, Os
Despachos dos Processos acima relacionados contêm,
em suas partes dispositivas, o seguinte texto:
Considerando a edição do Decreto nº 15.857, de 22 de
setembro de 2011, que alterou o Art. 3º do Decreto nº
4.190, de 1º de outubro de 2009, encaminhem-se os
autos à Controladoria Geral do Estado para análise e
pronunciamento acerca da procedência ou não do
débito em questão.
PROC. 1700-36652/10 - ELCIO DE GUSMÃO
VERÇOSA - Em cumprimento ao trâmite processual
estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de
2009, alterado pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro
de 2011, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do
Estado para análise e pronunciamento conclusivo acerca da
procedência do débito em questão.
PROC. 1800-3002/10 - AUDIJAN CERQUEIRA DA
SILVA - Considerando os questionamentos apresentados
pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls.42,
devolvam-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado
análise e pronunciamento conclusivo acerca do pleito em
questão.
PROC. 1700-6645/11 - MARIA HILDA COSTA
SOUZA - ANEXO: 41010-7218/2009 - Tendo em vista
o entendimento firmado pela Coordenadoria Jurídica da
UNCISAL por intermédio do Parecer COJUR/UNCISAL
Nº 253/2011 e Despacho-CJ Nº 850/2011 (fls.16/17),
encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior
consideração do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder
Executivo Estadual, nos termos do Parágrafo Único, do Art.
10, da Lei nº 6.585, de 29 de março de 2005. Publique-se.
PROC. 1700-5852/11 - GABINETE CIVIL - (OF.
130/2011) - Uma vez que o servidor em questão não
possui mais interesse na cessão pretendida na inicial,
retornem os autos ao Gabinete Civil para conhecimento,
voltando para arquivamento na Coordenadoria Setorial
de Gestão de Documentação desta Pasta.
PROC. 2100-00620/11
ALESSANDRA
CAVALCANTE DE MENEZES - Com base no
entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio
do Despacho Jurídico PGE/PA-00-1632/2011 às fls.27/30,
aprovado pelo Despachos SUB/PGE/GAB nº 2940/2011,
indefiro o pedido da correção do cálculo de periculosidade.
Devolvam-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social
para dar ciência à requerente, arquivando-se em seguida.
Publique-se.
PROC. 1700-6142/11 - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 19ª REGIÃO / 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ/AL - (OF. 1025/2011-3ª
VT-MAC) - Dessa forma, expeça-se ofício à Justiça do
Trabalho com as informações e documentação
comprobatória. Em ato contínuo, encaminhem-se os autos
à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação
desta Pasta para arquivamento.
PROC. 1500-26045/10 - MARIA LÚCIA DE ARAÚJO
- Com base no entendimento da Procuradoria Geral do
Estado por intermédio do Despacho Jurídico PGE/PA-00877/2011 às fls.37/38, aprovado pelos Despachos PGF/PA/
CD nº 1369/2011 e PGE/GAB nº 2935/2011, indefiro o
pedido de vacância. Devolvam-se os autos à Secretaria de
Estado da Fazenda para dar ciência à requerente, arquivandose em seguida.
Publique-se.
PROC. 41010-5313/11 - FLORIANO SILVA JÚNIOR
- ANEXO: 41010-4864/1991 - Ciente do entendimento
firmado pela Coordenadoria Jurídica da Uncisal por
intermédio do Parecer COJUR/UNCISAL nº 254/2011
e Despacho CJ/UNCISAL nº 851/2011 ( fls. 16/19),
opinativo pela concessão da aposentadoria por tempo
de serviço, por estar contemplada com as regras
estabelecidas na legislação vigente à matéria. Dessa forma,
sigam os autos ao Gabinete Civil para superior
consideração do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder
Executivo Estadual, nos termos do Parágrafo Único, do
Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de março de 2005.
Publique-se.
PROC. 1700-6708/11 - PODER JUDICIÁRIO - Dessa
forma, expeça-se ofício à Justiça do Trabalho com as
informações e documentação comprobatória. Em ato
contínuo, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Setorial
de Gestão de Documentação desta Pasta para
arquivamento.
PROC. 41010-2726/11 - UNCISAL - Diante do
pronunciamento da Universidade Estadual de Ciências da
Saúde de Alagoas – Uncisal às fls. 15, encaminhem-se os
autos à Agência de Modernização da Gestão de ProcessosAMGESP para ciência e providências necessárias.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA –
SEGESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA,
DR. ALEXANDRE LAGES
CAVALCANTE, exarou em data de 25 de outubro de
2011, o seguinte despacho:
PROC. 4104-479/09 - JANAINA CARDOSO DE
MELLO - ANEXO: 4104-1780/2009 - Ante ao exposto,
encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado
para ciência e emissão de parecer conclusivo.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
Secretaria de Estado da Gestão Publica .
A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIAS MÉDICAS E
SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 26 de outubro de
2011.
SEEE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
CLAUDIA MARIA ALMEIDA DA SILVA, mat. 43260-1,
Professora, 30 dias de 10-10-11 a 08-11-11.
CLAUDEMIRA MARIA ROCHA SILVA, mat. 35459-7,
Professora, 30 dias de 17-10-11 a 15-11-11.
ISABELA DOS SANTOS CABRAL, mat. 8264201,
Agente Administrativo, 30 dias de 05-10-11 a 03-11-11.
OSVALDINA ILIDIA DE ALBUQUERQUE COSTA, mat.
41490-5, Professora, 10 dias de 20-10-11 a 29-10-11.
RACHEL ROQUE DE LIMA, mat. 104078, Merendeira,
05 dias de 24-10-11 a 28-10-11.
ALFREDO AFONSO RAMOS DA SILVA, mat. 98658492, Professor, 07 dias de 19-10-11 a 25-10-11.
ANA MARIA SOUZA GOMES ALVES, mat.49532-8,
Agente Administrativo, 15 dias de 17-10-11 a 31-10-11.
MARIA MDALENA ALVES DA SILVA, mat. 042705-5,
Auxiliar de Serviços Diversos, 15 dias de 11-10-11 a 2510-11.
JOSEFA GELINALVA TENORIO AGRA, mat. 8267340, Professora, 18 dias de 03-10-11 a 20-10-11.
UDERSANGEA DA SILVA CARVALHO, mat. 826827-4,
Professora, 15 dias de 14-10-11 a 28-10-11.
23
EVERILDA PEREIRA SIQUEIRA DE ALMEIDA, mat.
89307, Professora, 30 dias de 10-10-11 a 08-11-11.
MARTA FERREIRA DOS SANTOS, mat. 12-4, Professora,
30 dias de 05-10-11 a 03-11-11.
ANA CLEIDE PEREIRA SILVA, mat. 9867141-3,
Merendeira, 30 dias de 13-10-11 a 11-11-11.
ROSIMEIRE MARQUES NASCIMENTO, mat. 54485-0
e 8244793-5, Professora, 30 dias de 03-10-11 a 01-11-11.
RIVALDO VALDEVINO DA SILVA, mat. 24699-9,
Professor, 21 dias 06-10-11 a 26-10-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F
8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52
DA L.E 7.114/09).
RUTE BENEDITE CAVALCANTE DE MELO, mat.
98648527, Professora, 90 dias de 19-10-11 a 16-01-12.
DÊNIA MARIA CARVALHO DE ALBUQUERQUE, mat.
20223-1, Auxiliar Administrativo, 90 dias de 13-10-11 a 1001-12.
IRLANY ALESSANDRA DE JESUS BARROS, mat.
823748-4, Merendeira, 90 dias de 24-09-11 a 22-12-11.
LUCIANE GOMES DA SILVA, mat. 1863450-8, Auxiliar
de Serviços Diversos, 60 dias de 19-10-11 a 17-12-11.
MARIA SALETE HOLANDA DE FRANÇA, mat.
0092617, Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de 03-1011 a 01-12-11.
ISABEL CRISTINA FRANCELINO ALVES, mat.
9865406-3, Professora, 45 dias de 08-10-11 a 21-11-11.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
MELLRY DHENNEFER FEITOSA DA SILVA, mat.
141797, Merendeira, 30 dias de 21-10-11 a 19-11-11.
BENEDITA MENDES, mat. 90941, Auxiliar de Serviços
Diversos, 60 dias de 28-09-11 a 26-11-11.
MARIA ISABEL MOREIRA RIBEIRO, mat. 34384-0,
Professora, 60 dias de 12-10-11 a 10-12-11.
EDNALVA FIRMINO DE ARAUJO, mat. 39906-0, Auxiliar
de Serviços Diversos, 90 dias de 09-10-11 a 06-01-12.
ETIENNE RODRIGUES DE LEMOS, mat. 96770, Auxiliar
de Serviços Diversos, 30 dias de 02-10-11 a 31-10-11.
LEILA MARIA GOMES DOS SANTOS, mat. 98636600, Merendeira, 60 dias de 12-10-11 a 10-12-11.
LUCIA COSTA PINHEIRO, mat. 80612-9, Professora, 90
dias de 11-10-11 a 08-01-12.
MARIA ELMA DA COSTA, mat. 084278-8, Professora,
90 dias de 13-10-11 a 10-01-12.
HELIOMAR GOMES, mat. 80995-0, Agente
Administrativo, 120 dias de 20-10-11 a 16-02-12.
JANE FERREIRA CALHEIROS DE MELO, mat.
9864524-2, Professora, 60 dias de 16-10-11 a 14-12-11.
CRISTIANE RAMALHO DOS SANTOS OLIVEIRA,
mat. 67856-2, Professora, 30 dias de 05-10-11 a 03-1111.
MARCIA DENISE DE MELO LEITE, mat. 41516-2,
Professora, 90 dias de 11-10-11 a 08-01-12.
MARIA APARECIDA GONZAGA RODRIGUES, mat.
86214, Merendeira, 90 dias de 30-09-11 a 28-12-11.
MARILENE SILAV DE CARVALHO, mat. 100390 e
108486, Professora, 30 dias de 07-10-11 a 05-11-11.
LICENÇA À GESTANTE (ART. 54 DA L.E 7.114/09 E
E.C 34/07).
MONICA GOMES GONÇALVES, mat. 0108734,
Professora, 180 dias de 25-09-11 a 22-03-12.
CARLA ALVES TORRES DOS SANTOS, mat. 80728-1,
Merendeira, 180 dias de 10-10-11 a 06-04-12.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.247/91).
SUSANA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
mat. 16736-3, Professora, 90 dias de 19-10-11 a 16-0112.
DENISE MARIA SOUZA VASCONCELOS, mat. 419583, Agente Administrativo, 60 dias de 04-10-11 a 02-12-11.
SESAU
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
DJANA MARIA DE LIMA BREDA, mat. 1541-5, Médico,
10 dias de 17-10-11 a 26-10-11.
ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA, mat. 864676-7,
Téc. De Laboratório, 30 dias de 05-10-11 a 03-11-11.
JOSENITA MARQUES DE MELO, mat. 36237-9, Médica,
30 dias de 17-10-11 a 15-11-11.
KATIA REJANE BRITO DE ANDRADE SANTOS, mat.
9863702-9, Téc. De Enfermagem, 30 dias de 19-10-11 a
17-11-11.
MARIA VERONICA DA SILVA, mat. 9863845, Téc. De
Enfermagem, 30 dias de 17-10-11 a 15-11-11.
ANDREA MARIA BRITTO ALBUQUERQUE, mat.
864537, Téc. Em Higiene Bucal, 30 dias de 01-10-11 a 3010-11.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.247/91).
ANDREA MAGALHÃES AGRA DE OMENA, mat.
120405, Médica, 30 dias de 13-10-11 a 11-11-11.
24
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
ANA ROZA DOS SANTOS GAMA, mat. 341-7, Op.
Equip. Médicos e Assemelhados, 30 dias de de 17-10-11 a
15-11-11.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
CARLOS EDUARDO GALDINO FILHO, mat. 98642944, Auxiliar de Serviços Diversos, 180 dias de 31-08-11 a
26-02-12.
IRACY GUEDES DE OLIVEIRA, mat. 16863, Atendente
de Enfermagem, 60 dias de 19-10-11 a 17-12-11.
IVANILDA DOS SANTOS BRITO, mat. 43788-3, Auxiliar
de Serviços Diversos, 30 dias de 14-10-11 a 12-11-11.
LICENÇA À GESTANTE (ART. 54 DA L.E 7.114/09 E
E.C 34/07).
CINTHIA GILZALLA INACIO SILVA, mat. 24511-9, Téc.
De Laboratório, 180 dias de 12-10-11 a 08-04-12.
MARGARETE LEAO CAVALCANTE DA ROCHA, mat.
9863936-6, Enfermeira, 180 dias de 11-10-11 a 07-04-12.
UNCISAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
MARIA TELMA SANTOS REIS, mat. 5019214, Auxiliar
de Enfermagem, 30 dias de 07-10-11 a 05-11-11.
ROSEMARY DOS SANTOS MORAIS, mat. 5009219 e
101148, Auxiliar de Enfermagem, 10 dias de 14-10-11 a 2310-11.
VIVIANE PEREIRA BARRETO, mat. 501881 e 106414,
Auxiliar de Enfermagem, 10 dias de 17-10-11 a 26-10-11.
MARGARETH DOMINGUES DE LEMOS SANTOS,
mat. 501472 e 103184, Administrador, 22 dias de 10-10-11
a 31-10-11.
ANA PAULA RESENDO SOARES DA SILVA, mat.
501386 e 102265, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 0610-11 a 04-11-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F
8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52
DA L.E 7.114/09).
LUIZ DA COSTA, mat. 500950 e 101229, Auxiliar de
Enfermagem, 60 dias de 19-10-11 a 17-12-11.
MARIA CLAUDINETE AMORIM DA SILVA, mat. 160 e
59102, Auxiliar de Enfermagem, 120 dias de 17-10-11 a
13-02-12.
MARIA DO CARMO DOS SANTOS ALVES ALMEIDA,
mat. 60340, Assistente de Administração, 60 dias de 05-1011 a 03-12-11.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
ANALUSKA DA SILVA MAIA, mat. 5010004 e 101361,
Auxiliar de Enfermagem, 45 dias de 05-10-11 a 18-11-11.
MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA, mat. 500806 e
100815, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 19-10-11 a
17-11-11.
SEDS
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
ISIS CONCEIÇÃO ARAUJO FERRAZ, mat. 52882-0,
Agente Penitenciário, 02 dias de 15-10-11 a 16-10-11.
JOAB NASCIMENTO DE ARAUJO JUNIOR, mat.
47406-1, Agente Penitenciário, 30 dias de 23-09-11 a 2210-11.
PORFIRIO FELIZ CARVALHO, mat. 476110, Agente
Penitenciário, 15 dias de 15-10-11 a 29-10-11.
PAULO RODOLFO ROCHA DE AMORIM, mat. 291021, Agente Penitenciário, 10 dias de 20-10-11 a 29-10-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F
8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52
DA L.E 7.114/09).
NILSON FABRICIO DE OLIVEIRA, mat. 50536-6,
Escrivão de Policia, 90 dias de 13-10-11 a 10-01-12.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
HUMBERTO GOMES PATRIOTA, mat. 33015-9, Agente
Administrativo, 90 dias de 20-10-11 a 17-01-12.
JOSE RICARDO VIEIRA DA SILVA, mat. 50601-0,
Agente Penitenciário, 07 dias de 22-10-11 a 28-10-11.
JOAO EXPEDITO VIEIRA MACIEL, mat. 301477-0,
Agente de Policia, 180 dias de 12-10-11 a 08-04-12.
FABIO SANTANA DE BRITO, mat. 46779-0, Agente
Penitenciário, 90 dias de 19-10-11 a 16-01-12.
JURANDI ARAUJO DOS SANTOS, mat. 56049-9,
Motorista, 90 dias de 13-10-11 a 10-01-12.
SEPLAN
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F
8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52
DA L.E 7.114/09).
VALDEMIR TENORIO GUIMARAES, mat. 736-6,
Motorista, 180 dias de 22-06-11 a 18-12-11.
SEPLANDE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
MARCIO DE MELO ALVES, mat. 13549-6, Assistente de
Administração, 30 dias de 19-10-11 a 17-11-11.
SEFAZ
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
MARIA NUZETE CALHEIROS, mat. 24563, Agente
Administrativo, 30 dias de 04-10-11 a 02-11-11.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
HAROLDO BUARQUE DE GUSMÃO, mat. 23673, Téc.
De Estatística, 30 dias de 19-10-11 a 17-11-11.
IPASEAL SAÚDE
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
DELANE TADEU RAMIRES LIMA, mat. 67867, Médico,
120 dias de 27-09-11 a 24-01-12.
PGE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
RAFAELLA DE FRAÇA GAIA, mat. 62544-2, Assistente
de Procuradoria para Assessoramento, 15 dias de 14-10-11
a 28-10-11.
DETRAN
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
JANICE MENDES COSTA, mat.90603, Agente
Administrativo, 90 dias de 10-10-11 a 07-01-12.
LUCIA MARIA JACINTO DA SILVA, mat. 24509,
Procurador Autárquico, 90 dias de 19-10-11 a 16-01-12.
SEC. DE CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA
INOVAÇÃO
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F
8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52
DA L.E 7.114/09).
DANIEL SAMPAIO SARMENTO, mat. 43333-0,
Assistente de Administração, 180 dias de 06-10-11 a 0204-12.
SEAGRI
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
TANIA MONTEIRO DE CARVALHO, mat. 13289-6,
Agente Administrativo, 15 dias de 17-10-11 a 31-10-11.
DER
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F
8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52
DA L.E 7.114/09).
DAMIÃO VIEIRA DE GOES, mat. 42061-1, Artífice
Rodoviário, 60 dias de 17-10-11 a 15-12-11.
Marilurdes Monteiro Barros
Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
27 de outubro do corrente ano, com o objetivo de fiscalização
nas obras emergenciais dos municípios de Paulo Jacinto,
Quebrangulo, Viçosa, Atalaia e Cajueiro.
As despesas
decorrentes dos encargos criados pela presente portaria
correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção do
Gabinete 0412200042002, Plano Interno 000664, Fonte de
recurso 0100, do orçamento vigente.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 26 de outubro de 2011.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
-SEINFRA.
PORTARIA Nº 367/2011
PROCESSO Nº 3300-2448/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder
em favor dos servidores abaixo relacionados, 01 (uma) diária,
no valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), para
fazer face às despesas com deslocamento e alimentação nos
dias 26 e 27 de outubro do corrente ano, nos municípios de
União dos Palmares, São José da Laje e Santana do Mundaú
e no povoado de Muquém com o objetivo de Fiscalização
das Obras Emergenciais dos referidos municípios e povoado
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14
Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano Interno
000664 Fonte de Recursos 0100, do orçamento vigente.
NOME
CARGO NIVEL MAT.
CPF
VL.R$
WevaniSPais
Diretor GTR-5 41-8 123.752.334-68
80,00
WanolfoVSNeto Gerente GTR-6 110-4 058040974-07
70,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 26 de outubro de 2011.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Esta do Adjunto da Infraestrutura
-SEINFRA-
PORTARIA Nº 365/2011
PROCESSO Nº 3300-2431/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE tornar
sem efeito a Portaria Nº 360/2011, Processo 3300-2431/
2011 publicada no Diário Oficial em 24 de outubro de 2011,
tendo em vista o cancelamento da viagem.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 26 de outubro de 2011.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
-SEINFRA-
PORTARIA Nº 366/2011
PROCESSO Nº 3300-2447/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder
em favor dos servidores: Kleiton Novaes Barros, Gerente de
Obras de Habitação, GTR-6, Matrícula nº 79-5, inscrito no
CPF sob nº 041.453.814-59 e Pedro Paulo Cardoso
Tenório, Gerente de Saneamento do Interior 2, GTR-6,
Matrícula 112-0, inscrito no CPF sob nº 076.809.734-74,
lotados na Superintendência de Obras, 0,5 (meia) diária,
perfazendo um total de R$ 70,00 (setenta reais), para fazer
face às despesas com deslocamento e alimentação, no dia
PORTARIA Nº 368/2011
PROCESSO Nº 2449/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder
em favor dos servidores lotados na Superintendência de
Infraestrutura Hídrica e Projetos Especiais, abaixo
relacionados, 2,5 (duas e meia) diárias, no valor total de R$
750,00 (Setecentos e cinquenta reais) para fazer face às
despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, no
município de Delmiro Gouveia-AL, nos dias 26,27 e 28 de
outubro do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as obras
do Canal do Sertão.
As despesas decorrentes dos
encargos criados pela presente portaria correrão à conta do
Elemento 33.90.14-14 Manutenção do Gabinete
0412200042002 Plano Interno 000664 Fonte de Recursos
0100, do Orçamento vigente.
Nome
Cargo Nível Mat. CPF
Vl. R$
EduardoJRP Gerente GTR-6 142-2 276414654-04 175,00
MárcioRS Gerente GTR-6 141-4 007769404-06 175,00
FernandoADS Diretor GTR-5 527327041931564-00
200,00
SilvioRBA Diretor GTR-5 29-9 053549204-93 200,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió-AL, 26 de outubro de 2011.
PORTARIA N.º 583/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010-001508/2011
Nome: Maria Domênica Didier Foerster
Cargo: Gerente GTR - 6
Lotação: SMA
Matrícula: 9865749-6
RG Nº 2010223 SSP-AL
CPF Nº 298.236.764-53
Quantidade: ½ (meia)
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Objetivo: Participar 2ª Reunião do CONAPAC, Conselho
da APA Costa dos Corais, no auditório do Hotel Praia
Dourada.
Percurso: Maceió – AL/Maragogi - AL / Maceió – AL
Dia: 27/10/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão a conta do Elemento 339014-14 do
Orçamento vigente PTRES 230004 e PI 001689.
Maceió, 26 de outubro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 584/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010-001519/2011
Nome: José Francisco da Silva
Cargo: Motorista
Lotação: SEMARH
Matrícula: 19892-7
RG: 181845 SSP/AL
CPF: 061.221.244-00
Quantidade: ½ (meia)
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais)
Objetivo: Transportar a servidora Maria Domênica para
participar da 2ª Reunião do Conselho da APA dos Corais ,
conforme CI nº 105/2011.
Percurso: Maceió – AL/ Maragogi – AL/ Maceió – AL
Data: 27/10/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do
Orçamento vigente PTRES 230002 e PI 000352.
Maceió, 26 de outubro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PROCESSO Nº: 0109.011.438.6
RECLAMANTE: JOSE PAULINO DO NASCIMENTO
RECLAMADO: CASTRO&ARAGÃO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
-SEINFRA-
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
PROCESSO Nº: 0109.011.854.8
RECLAMANTE: JOSE MARINHO DOS SANTOS
FILHO
RECLAMADO: UNITEC
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.012.070.0
RECLAMANTE: JOSE GOMES DOS SANTOS
RECLAMADO: VERÃO MOVEIS
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.012.114.5
RECLAMANTE: AMARO ALVES DA SILVA
RECLAMADO: BANCO PINE
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.012.123.9
RECLAMANTE: SAULO CAVALCANTE SANTOS
RECLAMADO: BOMPREÇO/ASTECSERVICE/
DIGIBRAS
PROCESSO Nº: 0109.012.341.1
RECLAMANTE: DANIEL VENTURA DE ALMEIDA
RECLAMADO: BRADESCO
PROCESSO Nº: 0109.012.151.8
RECLAMANTE: MARCOS PALMEIRA PEREIRA
RECLAMADO: UPGRADE
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.011.334.0
RECLAMANTE: GLAYSIANE TOMASIA DOS
SANTOS
RECLAMADO: DIGIBRAS/ASTECSERVICE
PROCESSO Nº: 0109.005.801.4
RECLAMANTE: CARLOS ANDRE DA SILVA
RECLAMADO: CONSORCIO NACIONAL HONDA /
BOMPREÇO
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.004.473.9
RECLAMANTE: GRACIETE MARIA DOS SANTOS
RECLAMADO: J.B. BECHARA
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.014.762.1
RECLAMANTE: WANDECK VELOSO NETO
RECLAMADO: UPGRADE
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.012.172.0
RECLAMANTE: DIVONETE RODRIGUES CHAVES
RECLAMADO: TIM
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.015.198.3
RECLAMANTE: JURACI TENORIO DA SILVA
RECLAMADO: MOTOROLA
DESPACHO
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.010.227.7
RECLAMANTE: ALINE SÂMARA FERREIRA
DOMINGOS
RECLAMADO: CELLINS
PROCESSO Nº: 0109.005.031.8
RECLAMANTE: MARK DAMON LINS RIBEIRO
RECLAMADO:STAR RELOGIO
PROCESSO Nº: 0109.010.525.9
RECLAMANTE: RONALDO SILVA BARBOSA
RECLAMADO: TIM
25
PROCESSO Nº: 0109.011.768.0
RECLAMANTE: EVERALDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
RECLAMADO: IBICARD
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.012.738.8
RECLAMANTE: MARIA SOLANGE BRAGA
RECLAMADO: TIM
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.015.547.7
RECLAMANTE: JOSE AIRTON DE MENDONÇA
RECLAMADO: LG/ INSINUANTE/ CONTACT CELL
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.002.631.3
RECLAMANTE: MARIA PERPETUA SOCORRO
LIMA FERNANDES
RECLAMADO: BOMPREÇO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.005.312.0
RECLAMANTE: JAQUELINE DE LIMA GAMA
RECLAMADO: ASSISTEC CELL
DESPACHO
DESPACHO
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
Maceió, 24 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.010.919.0
26
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
RECLAMANTE: TELMA MARIA GOMES DA SILVA
RECLAMADO: HUAWEI/CONTACT CELL
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 24 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.014.853.0
RECLAMANTE: JADIANE DE CÁCIA LIMA DA
SILVA
RECLAMADO: BOMPREÇO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.001.087.1
RECLAMANTE: LANUSIA MARINHO DE LIMA
RECLAMADO: SILVA 7 RODRIGUES/MASTERFRIO/
G.BARBOSA
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.003.930.7
RECLAMANTE: BENEDITA VIEIRA MARTINS SILVA
RECLAMADO: BANCO PANAMERICANO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.010.201.4
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MADEIRO
QUEIROZ
RECLAMADO: POSITIVO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.013.175.8
RECLAMANTE: QUITERIA DE LIMA FONTAN
RECLAMADO: RICARDO ELETRO/ NOKIA DO
BRASIL
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.001.831.5
RECLAMANTE: YNNAYARA DE ALENCAR ROSA E
VERAS
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.016.793.2
RECLAMANTE: SILVANIA CALIXTO GOMES
RECLAMADO: BOMPREÇO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.013.097.5
RECLAMANTE: EDNA MARIA DA SILVA
RECLAMADO: IBICARD
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 25 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
LISTA DOS PESQUISADORES APROVADOS PARA
A PESQUISA DAS COMUNIDADES INDÍGENAS DE
ALAGOAS 2011
PESQUISADOR/ ALDEIA/CIDADE.
1.
MARIA ROSIVÂNIA BATALHA/KALANCÓ/
AGUA BRANCA
2.
MÁRCIA DA SILVA/KALANCÓ/AGUA BRANCA
3.
MARCELO DE CAMPOS/TINGUI-BOTÓ/F.
GRANDE
4.
ELIAS ROBERTO CAMPOS/TINGUI-BOTÓ/F.
GRANDE
5.
EVANIO N. SANTOS/KARAPOTÓ T. NOVA/S.
SEBASTIÃO
6.
Mª LINDAIANA DOS S. /KARAPOTÓ T. NOVA/
S. SEBASTIÃO
7.
ADAILTON BATISTA/KARAPOTÓ T. NOVA/S.
SEBASTIÃO
8.
Mª DE LORDES O. SOUZA/KARAPOTÓ
PLANKIÔ/S. SEBASTIÃO
9.
SAVERINO FREITA/WASSU COCAL/JOAQUIM
GOMES
10. EDMILSON JOSÉ DA SILVA/ WASSU COCAL/
JOAQUIM GOMES
11. LEANDRO A. DOS SANTOS/ WASSU COCAL/
JOAQUIM GOMES
12. RINALVA DOS SANTOS SILVA/ WASSU
COCAL/JOAQUIM GOMES
13. JAQUELINE D. DOS SANTOS/ WASSU COCAL/
JOAQUIM GOMES
14. GILMAR ANTÔNIO DA SILVA / WASSUL
COCAL/J. GOMES
15. CREMILDA ERMINA MÁXIMO/ WASSUL
COCAL/J. GOMES
16. MAILSON JOSÉ H. DA SILVA/ WASSUL COCAL/
J. GOMES
17. VÂNIA GOMES LIMA DE FREITAS/ WASSUL
COCAL/J. GOMES
18. JANAINA MARIA DA SILVA/ WASSUL COCAL/
J. GOMES
19. MARIA JOSÉ L OLIVEIRA/KOIUPANKÁ/
INHAPI
20. CLEITE
MARIA
DA
CONCEIÇÃO/
KOIUPANKÁ/INHAPI
21. GENI MIRANDA ARAÚJO/JERIPANCÓ/
PARICONHA
22. HÉLIA FERREIRA/JERIPANCÓ/PARICONHA
23. ALNIR DE JESUS DOS SANTOS/JERIPANCÓ/
PARICONHA
24. ADEMIR DO NASCIMENTO SILVA/
JERIPANCÓ/PARICONHA
25. ANA CLÁUDIA DA SILVA/JERIPANCÓ/
PARICONHA
26. DENILMA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO/
JERIPANCÓ/PARICONHA
27. LUCIANA DA SOLIDADE SANTOS/
JERIPANCÓ/PARICONHA
28. MARIZETE DE JESUS DA SILVA/JERIPANCÓ/
PARICONHA
29. Mª VANILMA DE LIMA/JERIPANCÓ/
PARICONHA
30. Mª APARECIDA DOS SANTOS/KARUAZU/
PARICONHA
31. TÂNIA PEREIRA DA SILVA/KARUAZU/
PARICONHA
32. ALIENE S. DO NASCIMENTO/KATOQUIM/
PARICONHA
33. MARCIANA S. DO NASCIMENTO/KATOQUIM/
PARICONHA
34. GESSILMA DOS S./KARIRI-XOCO/PORTO R.
DO COLÉGIO
35. JOSÉ EVANDRO DOS S./KARIRI-XOCO/
PORTO R. DO COLÉGIO
36. JOSÉ DENILSON T. DOS S./KARIRI-XOCO/
PORTO R. DO COLÉGIO
37. VANIR DE S. FERREIRA/KARIRI-XOCO/PORTO
R. DO COLÉGIO
38. JOSÉ R. TENÓRIO/KARIRI-XOCO/PORTO R.
DO COLÉGIO
39. CINTHYA S. CORREIA/KARIRI-XOCO/PORTO
R. DO COLÉGIO
40. MAILLONNE DE S. MATOS/KARIRI-XOCO/
PORTO R. DO COLÉGIO
41. NUBIA K. DOS S. BANDEIRA/KARIRI-XOCO/
PORTO R. DO COLÉGIO
42. Mª ROSANE DE CARVALHO/KARIRI-XOCO/
PORTO R. DO COLÉGIO
43.
Mª IRIANE P. DE SOUZA/KARIRI-XOCO/
PORTO R. DO COLÉGIO
44. JOSEMAR SANTOS PIRES/KARIRI-XOCO/
PORTO R. DO COLÉGIO
45. JOSÉ ADRIANO S. FERREIRA/KARIRI-XOCO/
PORTO R. DO COLÉGIO
46. TAYANE SILVA CRUZ/M. DA CAFURNA/P. DOS
ÍNDIOS
47. LUCIDAYNE DE S. FERREIRA/M. DA
CAFURNA/P. DOS ÍNDIOS
48. VRANAWANA DE S. RIBEIRO/M. DA
CAFURNA/P. DOS ÍNDIOS
49. IENDKATTIERA DA S. GOMES/M. DA
CAFURNA/P. DOS ÍNDIOS
50. LUCIANE F. FERRO/SERRA DO AMARO/P. DOS
ÍNDIOS
51. JOSÉ JATOBÁ S. DA SILVA/SERRA DO CAPELA/
P. DOS ÍNDIOS
52. EMÍLIA DOS S. VITORINO/COITÉ/P. DOS
ÍNDIOS
53. ANA Mª P. DE LIMA/CARFUNA DE BAIXO/P.
DOS ÍNDIOS
54. JULIENE Mª F. V. DOS SANTOS/RIACHO
FUNDO/P. DOS ÍNDIOS
55. EUGEKSON C. DA SILVA/BOQUEIRÃO/P.
DOS ÍNDIOS
56. Mª RICARDO DA SILVA/FAZENDA CANTO/P.
DOS ÍNDIOS
57. VALDENE DE L. SILVA/FAZENDA CANTO/P.
DOS ÍNDIOS
58. LUCIANA DA SILVA/FAZENDA CANTO/P.
DOS ÍNDIOS
59. HELENILZA R. DA SILVA/FAZENDA CANTO/P.
DOS ÍNDIOS
60. TELMA M. S. CAMILO/FAZENDA CANTO/P.
DOS ÍNDIOS
61. EDINALVA S. DOS SANTOS/FAZENDA
CANTO/P. DOS ÍNDIOS
62. JANETE QUEIROZ DE LIMA/FAZENDA
CANTO/P. DOS ÍNDIOS
63. FÁBIO J. DA SILVA/FAZENDA CANTO/P. DOS
ÍNDIOS
64. EDVANILDO DE S. COSTA/FAZENDA
CANTO/P. DOS ÍNDIOS
65. SOLANGE S. DOS SANTOS/ACONÃ/TRAIPÚ
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 043 de 26.10.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias à título
de reembolso em benefício dos servidores a seguir
mencionados, conforme especificações abaixo:
Processo: 2800-091/2011
Patrícia Fontes Barbosa Carneiro
CPF: 037.166.224-94
Matrícula: 143627
Cargo: Diretora
Lotação: SEPAQ
Período: 22 e 23 de setembro de 2011
Local: Coruripe e Barra de Santo Antônio
Total de diárias: 01 (uma) diária
Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
José Nildo dos Santos
CPF: 776.636.244-91
Matrícula: 46409-0
Cargo: Subchefe
Lotação: SEPAQ
Período: 22 e 23 de setembro de 2011
Local: Coruripe e Barra de Santo Antônio
Total de diárias: 01 (uma) diária
Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
O deslocamento dos servidores teve
como objetivo realizar ações voltadas à manutenção do
Programa “Alagoas Mais Peixe”. As despesas decorrentes
dos encargos criados pela presente Portaria correrão por
conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento
vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
SECRETARIA DE ESTADO DA P ESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 044 de 26.10.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias à título
de reembolso em benefício dos servidores a seguir
mencionados, conforme especificações abaixo:
Processo: 2800-099/2011
Patrícia Fontes Barbosa Carneiro
CPF: 037.166.224-94
Matrícula: 143627
Cargo: Diretora
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Lotação: SEPAQ
Período: 27 e 28 de setembro de 2011
Local: Jequiá da Praia e Coruripe
Total de diárias: 01 (uma) diária
Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Eliezer Ezequiel dos Santos
CPF: 740.301.324-72
Matrícula: 46508-0
Cargo: Subchefe
Lotação: SEPAQ
Período: 27 e 28 de setembro de 2011
Local: Jequiá da Praia e Coruripe
Total de diárias: 01 (uma) diária
Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
O deslocamento dos servidores teve
como objetivo realizar ações voltadas à manutenção do
Programa “Alagoas Mais Peixe”. As despesas decorrentes
dos encargos criados pela presente Portaria correrão por
conta do elemento 3390.14, PTRES 332001, do orçamento
vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
27 de Outubro de 2011
Processo: 2800-101/2011
Maria Barreiros de Araújo Machado
CPF: 009.803.874-50
Matrícula: 114518
Cargo: Assessora de Comunicação
Lotação: SEPAQ
Período: 18 de agosto e 20 de setembro de 2011
Local: Junqueiro, Jundiá e Porto Calvo
Total de diárias: 01 (uma) diária
Valor unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Eliezer Ezequiel dos Santos
CPF: 740.301.324-72
Matrícula: 1433776
Cargo: Subchefe
Lotação: SEPAQ
Período: 18 de agosto e 20 de setembro de 2011
Local: Junqueiro, Jundiá e Porto Calvo
Total de diárias: 01 (uma) diária
Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
O deslocamento dos servidores teve
como objetivo realizar ações de cobertura jornalística e
fotográfica referente às ações do Programa Alagoas Mais
Peixe. As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14,
PTRES 332001, do orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DA P ESCA E
AQÜICULTURA
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
PORTARIA – SEPAQ Nº 045 de 26.10.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias à título
de reembolso em benefício dos servidores a seguir
mencionados, conforme especificações abaixo:
Processo: 2800-100/2011
Maria Barreiros de Araújo Machado
CPF: 009.803.874-50
Matrícula: 114518
Cargo: Assessora de Comunicação
Lotação: SEPAQ
Período: 28 de setembro de 2011
Local: Coruripe
Total de diárias: ½ (meia) diária
Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
José Nildo dos Santos
CPF: 776.636.244-91
Matrícula: 46409-0
Cargo: Subchefe
Lotação: SEPAQ
Período: 28 de setembro de 2011
Local: Coruripe
Total de diárias: ½ (meia) diária
Valor: R$ 30,00 (trinta reais)
O deslocamento dos servidores teve
como objetivo realizar ações de cobertura jornalística e
fotográfica referente ao evento Dia de Campo realizado na
referida cidade. As despesas decorrentes dos encargos criados
pela presente Portaria correrão por conta do elemento
3390.14, PTRES 332001, do orçamento vigente desta
Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
SECRETARIA DE ESTADO DA P ESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 046 de 26.10.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias à título
de reembolso em benefício dos servidores a seguir
mencionados, conforme especificações abaixo:
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E
AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 047 de 26.10.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em
benefício dos servidores a seguir mencionado, conforme
especificações abaixo:
Processo: 2800-119/2011
Gilson Sampaio Tenorio
CPF: 045.874.844-74
Matrícula: 143381
Cargo: Chefe do Núcleo
Lotação: SEPAQ
Período: 20, 21, 25 e 26/10/2011
Local: Boca da Mata – Coruripe – Penedo – Limoeiro do
Anadia – São Braz
Total de diárias: 04 (quatro) diárias
Valor unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor total de diárias R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Genivaldo Ferreira de Albuquerque
CPF: 223.018.284-68
Matrícula: 57831-2
Cargo: Chefe do Núcleo
Lotação: SEPAQ
Período: 20, 21, 25 e 26/10/2011
Local: Boca da Mata – Coruripe – Penedo – Limoeiro do
Anadia – São Braz
Total de diárias: 04 (quatro) diárias
Valor unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor total de diárias R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
O deslocamento dos servidores tem
como objetivo participar de diversas ações voltadas à área
da pesca e aquicultura através do Programa Alagoas Mais
Peixe nos referidos municipios. As despesas decorrentes dos
encargos criados pela presente Portaria correrão por conta
do elemento 3390.14, PTRES 330001, do orçamento vigente
desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
Gilson Sampaio Tenorio
Responsável pela resenha
PORTARIA SEPLANDE Nº 354 - GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que
consta nos autos do Processo 1900-3098/2011, RESOLVE
arbitrar diárias em favor dos servidores:
SÔNIA NORMANDE ACIOLI
Cargo: Diretora de Design e Artesanato
CPF: 149.430.341-87
RG: 225.759 SSP-DF
Matrícula: nº 54029
N° DE DIÁRIAS: 08 (oito)
VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
PERÍODO: 30/10/2011 a 07/11/2011
DESTINO: Brasilia- DF
OBJETIVO: Participar de exposição de produtos de oito
Municípios de Alagoas no 4º Salão Internacional do
Artesanato na cidade acima citada.
MARIA APARECIDA NUNES BARROS
Cargo: Gerente de Design de Artesanato
CPF: 470.292.344-72
RG: 323.526– SSP- AL
Matrícula: nº 143144
N° DE DIÁRIAS: 08 (oito)
VALOR: R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais)
PERÍODO: 30/10/2011 a 07/11/2011
DESTINO: Brasilia- DF
OBJETIVO: Participar de exposição de produtos de oito
Municípios de Alagoas no 4º Salão Internacional do
Artesanato na cidade acima citada.
MANOEL DOMINGOS DA SILVA
Cargo: Motorista
CPF: 061.796.224-34
RG: 116.230 – SSP- AL
Matrícula: nº 52941
N° DE DIÁRIAS: 11(onze)
VALOR: R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais)
PERÍODO: 29/10/2011 a 09/11/2011
DESTINO: Brasilia- DF
OBJETIVO: Transportar produtos artesanais de oito
Municípios do Estado de Alagoas para participar do 4º Salão
Internacional do Artesanato na cidade acima citada.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250069 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, Maceió, 26
de outubro de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
27
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº. 8.666/93.
VALOR DO CONVÊNIO: R$ 216.320,62 (duzentos e
dezesseis mil, trezentos e vinte reais e sessenta e dois
centavos), que será liberada em 01 (uma) única parcela.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Através do Programa de
Trabalho: 10.332.0175.4316.0000 - Gestão do Trabalho e
Educação Permanente em Saúde; PTRES: 270023; P.I. nº.
1541, Elemento de Despesa: 339141 – Contribuições (mesma
esfera de Governo), Fonte de Recursos: 0120 – Transferências
do SUS.
SIGNATÁRIOS: – ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde, CPF nº. 177.828.644-53,
ROZANGELA MARIA ALMEIDA FERNANDES
WYSZOMIRSKA – Reitora da UNCISAL - CPF nº.
309.846.294-91 e ADAILTON ISNAL – Gerente Geral da
ETSAL/UNCISAL – CPF:240.461.244-15.
ATO AUTORIZATIVO GOVERNAMENTAL de 6 de
outubro de 2011 e publicado no D.O.E em 07 de outubro
de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE E A EMPRESA – MOURA & SANTOS LTDA.
— CONTRATO N.º 258/2011 – SESAU/AL —
Processo Administrativo: 20000-960/2010
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, órgão da
Administração Direto do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ
sob o n.º 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n°
978, CEP:: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas,
representada por seu Secretário, Sr. Alexandre de Melo
Toledo, inscrito no CPF sob o n.º 177.828.644-53.
Contratado: Empresa. MOURA & SANTOS LTDA, inscrita
no CNPJ (MF) sob o n.º 11.633.213/0001-77 e estabelecida
a Rua Dr. Baltazar de Mendonça nº. 91-A , Ponta Grossa,
CEP 57.014-140, Maceió/AL , representada pela sua sócia
, Joana Maria Souza de Moura Santos , inscrita no CPF
sob o nº. 554.084.944-20.
Gestor: Sra. Maria Cristina Cruz dos Santos , Matrícula nº.
863557-9, Coordenadora de Nutrição da UEDH– SESAU/
AL .
Objeto: Aquisição de gênero alimentícios, destinadas a UEDH
da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações
e quantidades discriminadas no Anexo Único do contrato.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-098/
2011.
Data de Assinatura do Contrato: 20 de outubro de .2011
Data de Vigência do Contrato: 31 de dezembro de 2011,
contados a partir da data de publicação do extrato no Diário
Oficial do Estado de Alagoas.
Valor Global do Contrato: R$ 29.600,00.
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.302.0192.4127.0000, PTRES 270009,
Plano Interno 1544; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte
de Recursos 0120 do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL 20 de outubro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO TERMO DE CONVENIO N.º 05/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N. 2000/425/2011
CONCEDENTE: ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
CNPJ Nº. 12.200.259/0001-65.
CONVENENTE:UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL
CNPJ - Nº. 12.517.793/0001-08
CONVENENTE: ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE
PROFESSORA VALÉRIA HORA
CNPJ - Nº. 12.517.793/0010-90
OBJETO: O presente Convênio tem por OBJETO a
realização do Curso de Técnico em Enfermagem, para os
egressos do Curso de Auxiliar em Enfermagem, que tiveram
sua qualificação profissional comprovada e desenvolve suas
atividades na área da saúde, propiciando o desenvolvimento
de competências e habilidades profissionais, em conformidade
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, de acordo
com o Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste
Convênio.
DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2011.
VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por 12 (doze)
meses, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de
contas, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante Termo
Aditivo.
EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO
DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE E A EMPRESA ATIVA PRODUTOS
NUTRICIONAIS LTDA.
— CONTRATO N.º 253/2011 – SESAU/AL —
Processo Administrativo: 20000-22916/2009
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria
de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/
0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá,
Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo
Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF
n.º 177.828.644-53.
Contratado:
Empresa ATIVA PRODUTOS
NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
11.494.695/0001-21 e estabelecida na Rua Dr. José de
Alencar, nº. 86, Loja 05 - Galeria Esther Vieira, Bairro Farol,
CEP 57.057-971, Maceió/AL, representada por sua
procuradora, Srª. Jullyana Flávia da Rocha Alves, inscrita no
CPF sob o nº. 054.702.844-09.
Gestor: Srª. Maria das Graças de Araújo Duarte, ocupante
do cargo de Nutricionista e da função de Chefe de
Abastecimento do Serviço de Nutrição do Hospital Geral do
Estado – SESAU/AL, Matrícula Funcional nº. 80138-0.
Objeto: Aquisição de albumina pura, destinada a Secretaria
de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, para o
Hospital Geral do Estado, nas quantidades e especificações
contidas no Anexo Único deste Contrato.
28
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-055/
2011 – Segunda Chamada.
Data de Assinatura do Contrato: 21.10.2011
Data de Vigência do Contrato: Será até 31 de dezembro de
2011, contados a partir da data de publicação do extrato no
Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Valor Global do Contrato: R$ 43.446,00.
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.302.0192.4127.0000; PTRES 270009,
Plano Interno 1544; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte
de Recursos 0120 do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 21 de outubro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
H O M O L O GAÇ Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo
administrativo nº. 20000/742/2011, pela Pregoeira Maria do
Amparo Alves da Silva da Secretaria de Estado da Saúde SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em
conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de
17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424
de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com
a competência estabelecida no Ato Governamental de
nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação
modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 095/2011, que
trata da Aquisição de GLP (gás de cozinha), para a Secretaria
de Estado da Saúde – SESAU e destinado a Clinica Infantil
de Alagoas Dra. Dayse Lins Brêda, em favor de:
SOS GÁS LTDA - EPP - CNPJ nº. 09.266.128/0001-76,
situada na Rua Francisco Seráfico Nóbrega Filho, nº. 565,
Funcionários III – Parte A, João Pessoa, Paraíba, vencedora
do Lote Único, no valor de sua proposta em R$ 22.800,00
(vinte e dois mil e oitocentos reais);
Publique-se, e, em seguida, encaminhar ao CSGA para
prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida.
Maceió, 18 de outubro de 2011.
.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa ELFA
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 09.053.134/0001-45, no
valor de R$ 39.450,08 (trinta e nove mil quatrocentos e
cinqüenta reais e oito centavos) visando à aquisição de
medicamentos, concedida a MARIA JOSÉ LEITE, conforme
processo administrativo nº. 20000/17554/2011,
fundamentado com base no artigo 24, inciso IV da Lei Federal
nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 26 de outubro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
PROCESSO Nº. 22103/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
MÁRCIO LINS GALDINO
MAT.: 864798
CARGO: BIÓLOGO
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/ Mac
PERÍODO: 30/10 à 26/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 27.5 (vinte e sete e meia)
VALOR: R$ 7.437,50
OBJETIVO: Treinamento no Laboratório HLA do Instituto
do Coração HC-FMUSP.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE
PORTARIA Nº. 1919/2011 Maceió, 06 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 21803/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
LARISSA CANDIDO GUIMARÃES
MAT.: 43
CARGO: GER NÚCLEO
LOTAÇÃO: DAB
ROTEIRO: MAC/MARAGOGI/M CAMARAGIBE/
MAC
PERÍODO: 10 à 14/10; 17/10; 18/10; 19/10; 20/10; 21/
10;
24 à 28/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 11.5 (onze e meia)
VALOR: R$ 690,00
OBJETIVO: SUPERVISÃO NA ZONA URBANA E
RURAL
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA
MAT.: 865354
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: CL INF DAISY BREDA
ROTEIRO: MAC/ MARAGOGI/ M CAMARAGIBE/
MAC
PERÍODO: 10 à 14/10; 17/10; 18/10; 19/10; 20/10; 21/
10;
24 à 28/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 11.5 (onze e meia)
VALOR: R$ 690,00
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICA.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PORTARIA Nº. 1920/2011 Maceió, 13 de Outubro de 2011
Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa CASA
DO MÉDICO LTDA, CNPJ 02.895.945/0001-44, no valor
de R$ 13.981,68 (treze mil novecentos oitenta e um reais
sessenta e oito centavos) e da MGM FARMA LTDA, CNPJ
02.476.399/0005-30, no valor de R$ 828,00 (oitocentos vinte
e oito reais) visando à aquisição de medicamentos, concedida
a MAURO ÁLVARO VIANA DE VASCONCELOS,
conforme processo administrativo nº. 20000/13792/2011,
fundamentado com base no artigo 24, inciso IV da Lei Federal
nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 26 de outubro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 1918/2011 Maceió, 25 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 23178/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
JOSE JOAQUIM DA SILVA
MAT.: 1305
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 14/10; 15/10; 17/10; 18/10; 20/10; 21/10; 23/
10; 24/10; 26/10; 29/10; 30/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: 330,00
OBJETIVO: TRANSPORTAR PACIENTES
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1921/2011 Maceió, 13 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 23180/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
ILMAR DE CASTRO DA SILVA
MAT.: 864215
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: AMB DENILMA BULHÕES
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 14/10; 15/10; 17/10; 20/10; 23/10; 24/10; 26/
10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia)
VALOR: R$ 210,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTES
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1922/2011 Maceió, 14 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 23266/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
DARLAN MEDEIROS DE MAGALHÃES
MAT.: 9864340
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 16/10; 18/10; 21/10; 24/10; 27/10; 30/10/
2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três)
VALOR: R$ 180,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTES
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1923/2011 Maceió, 26 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 21852/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
DANIELE CABRAL CORREIA ALVES
MAT.: 26744
CARGO: BIOMÉDICO
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac
PERÍODO: 09 à 13/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.575,00
OBJETIVO: Congresso de Hematologia e Hemoterapia
IZABELLA MELO VIANA PORTELA
MAT.: 864314
CARGO: BIOMÉDICO
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac
PERÍODO: 09 à 13/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.575,00
OBJETIVO: Congresso de Hematologia e Hemoterapia
IZAURA MARIA COSTA ALVES PINTO
MAT.: 22134
CARGO: MÉDICO
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac
PERÍODO: 09 à 13/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.575,00
OBJETIVO: Congresso de Hematologia e Hemoterapia
MARIA DAS GRAÇAS MARTINS PADILHA
MAT.: 68111
CARGO: ASSIST SOCIAL
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac
PERÍODO: 09 à 13/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.575,00
OBJETIVO: Congresso de Hematologia e Hemoterapia
MICHELLE BARBOSA DIAS
MAT.: 42758
CARGO: BIOMÉDICO
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac
PERÍODO: 09 à 13/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.575,00
OBJETIVO: Congresso de Hematologia e Hemoterapia
VERÔNICA DE LIMA GUEDES
MAT.: 864295
CARGO: MÉDICO
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac
PERÍODO: 09 à 13/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.575,00
OBJETIVO: Congresso de Hematologia e Hemoterapia
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1924/2011 Maceió, 21 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 22152/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
FABIO PACHECO PEREIRA DA COSTA
MAT.: 48927
CARGO: COORD SETORIAL
LOTAÇÃO: FARM CENTRAL
ROTEIRO: Mac/ Aracaju-SE/Mac
PERÍODO: 24 à 25/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 420,00
OBJETIVO:Transporte de Medicamentos e Correlatos.
GIVANILDO AUGUSTO DOS SANTOS
MAT.: 9863605
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: Mac/ Aracaju-SE/Mac
PERÍODO: 24 à 25/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 270,00
OBJETIVO:Transportar Medicamentos e Correlatos.
JALBAS SOARES DOS SANTOS JUNIOR
MAT.: 9864180
CARGO: ASSIST ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO: FARM CENTRAL
ROTEIRO: Mac/ Aracaju-SE/Mac.
PERÍODO: 24 à 25/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 270,00
OBJETIVO:Transporte de Medicamentos e Correlatos.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1925/2011 Maceió, 25 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROCESSO Nº. 22155/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
JALBAS SOARES DOS SANTOS JUNIOR
MAT.: 9864180
CARGO: ASSIST ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO: FARM CENTRAL
ROTEIRO: Mac/Recife-PE/Mac
PERÍODO: 26 à 27/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 270,00
OBJETIVO:Transporte de Medicamentos de Alto Custo.
CLAUDEONOR DA SILVA
MAT.: 518468
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: FARM CENTRAL
ROTEIRO: Mac/Recife-PE/Mac
PERÍODO: 26 à 27/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 270,00
OBJETIVO:Transportar Medicamentos de Alto Custo.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
27 de Outubro de 2011
RESULTADO DA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-142/2011.
Processo nº. 20000/5193/2011.
OBJETO: Aquisição de Confecção de Livros destinados a
SESAU.
PROPOSTA VENCEDORA
LOTE ÚNICO:
EMPRESA
RAIMUNDO MARTINS FERREIRA
CNPJ nº 02.892.520/0001-81
Valor total do lote R$ 13.525,00 (treze mil, quinhentos e vinte e
cinco reais)
Valor Adjudicado: R$ 13.525,00 (treze mil, quinhentos e vinte e
cinco reais).
Maceió 26 de Outubro de 2011.
Gina Maria Vilela Vasconcelos
Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA – SETER Nº 111 de 26.10.2011
PORTARIA Nº. 1927/2011 Maceió, 24 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 23437/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
FLAVIA CRISTHINA S WANDERLEY DA SILVA
MAT.: 518619
CARGO: TÉC SAÚDE
LOTAÇÃO: SUGEPS
ROTEIRO: Mac/São Paulo-SP/Mac
PERÍODO: 11 à 16/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 1.925,00
OBJETIVO:Apresentação do Trabalho “AVALIAÇÃO
DO PACTO PELA SAÚDE EM ALAGOAS”JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1928/2011 Maceió, 24 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento
na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE
conceder diárias em benefício dos servidores a seguir
mencionados, conforme especificações abaixo:
Processo: 13010.544/2011
MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
CPF: 045.229.744-34
Cargo: Secretária Adjunta de Estado
Lotação: SETEQ
Local: Arapiraca, Santana do Ipanema e União dos Palmares
Período: 18, 20 e 25 de outubro de 2011
Total de diárias: 01 e ½ (uma e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 100,00 (cem reais)
Valor Total: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
O deslocamento da referida servidora teve como objetivo
participar da I Conferencia Regional de Emprego e Trabalho
Decente. As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14,
PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente
desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e
Qualificação Profissional
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA – SETEQ Nº 112 de 26.10.2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 15501/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
LARISSA TENÓRIO DA COSTA
MAT.: 865403
CARGO: ENFERMEIRO
LOTAÇÃO: SAMU ARAP
ROTEIRO: MAC/SÃO PAULO-SP/MAC
PERÍODO: 11 à 16/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 1.925,00
OBJETIVO: PARTICIPAR DO VIII CONGRESSO
BRASILEIRO DE EPIDEMIOLOGIA
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento
na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE
conceder diárias em benefício dos servidores a seguir
mencionados, conforme especificações abaixo:
Processo: 13010.552/2011
EDUARDO VICENTE FERREIRA NETO
CPF: 084.295.514-33
Cargo: Assessor técnico
Lotação: SETEQ
Local: Recife
Período: 20 e 21 de outubro de 2011
Total de diárias: 01 e 1/2 (uma e maia) diárias
Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Valor Total: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
O deslocamento do referido servidor teve como acompanhar
o secretário de Estado Sr. Herbert Motta em viagem a cidade
do Recife. As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14,
PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente
desta Secretaria.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA – SETER Nº 113 de 26.10.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento
na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE
conceder diárias em benefício dos servidores a seguir
mencionados, conforme especificações abaixo:
Processo: 13010.553/2011
VIVIANE CHAVE DE ALBUQUERQUE
CPF: 895.007.254-87
Cargo: Assessor de comunicação
Lotação: SETEQ
Local: Arapiraca e União dos Palmares
Período: 18 e 25 de outubro de 2011
Total de diárias: 01 (uma) diária
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 70,00 (setenta reais)
O deslocamento da referida servidora teve como acompanhar
para divulgar a I Conferencia Regional do Emprego e Trabalho
Decente, coordenado pela SETEQ. As despesas decorrentes
dos encargos criados pela presente Portaria correrão por
conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280001, Fonte de
Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria.
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
Processo: 13010.546/2011
THAIS CORREIA ARAÚJO MOURA
CPF: 803.880.784-72
Cargo: Diretora de Avaliação e Qualificação de Mão de Obra
Lotação: SETEQ
Local: Marechal Deodoro, Rio Largo e Pilar
Período: 20 de outubro de 2011
Total de diárias: 1/2 (meia) diária
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais)
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA
CPF: 023.749.534-16
Cargo: Assessor Técnico
Lotação: SETEQ
Local: Marechal Deodoro, Rio Largo e Pilar
Período: 20 de outubro de 2011
Total de diárias: 1/2 (meia) diária
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais)
JORGE FIRMINO SILVA
CPF: 346.520.354-20
Cargo: Diretor de Qualificação Profissional
Lotação: SETEQ
Local: União dos Palmares
Período: 20 de outubro de 2011
Total de diárias: 1/2 (meia) diária
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e
Qualificação Profissional
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ROSANE FERNANDES DOS SANTOS
CPF: 678.028.854-34
Cargo: Gerente de Monitoramento e Avaliação de Cursos
Lotação: SETEQ
Local: União dos Palmares
Período: 20 de outubro de 2011
Total de diárias: 1/2 (meia) diária
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento
na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE
conceder diárias em benefício dos servidores a seguir
mencionados, conforme especificações abaixo:
MARIA SALETE BORGES DA SILVA
CPF: 309.898.414-72
Cargo: Assessor Técnico
Lotação: SETEQ
Local: Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Pão
de Açúcar e Santana do Ipamena.
Período: 24 e 25 de outubro de 2011
Total de diárias: 1 e 1/2 (uma e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 105,00 (cento e cinco reais)
Processo: 13010.554/2011
EDUARDO VICENTE FERREIRA NETO
CPF: 084.295.514-33
Cargo: Assessor técnico
Lotação: SETEQ
Local: Recife
Período: 16 e 17 de outubro de 2011
Total de diárias: 01 e 1/2 (uma e maia) diárias
Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Valor Total: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
JORGE FIRMINO SILVA
CPF: 346.520.354-20
Cargo: Diretor de Qualificação Profissional
Lotação: SETEQ
Local: Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Pão
de Açúcar e Santana do Ipamena.
Período: 24 e 25 de outubro de 2011
Total de diárias: 1 e 1/2 (uma e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
PORTARIA – SETER Nº 114 de 26.10.2011
O deslocamento do referido servidor teve como acompanhar
o secretário de Estado Sr. Herbert Motta em viagem a cidade
do Recife. As despesas decorrentes dos encargos criados
pela presente Portaria correrão por conta do elemento
3.3.90.14, PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do
orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e
Qualificação Profissional
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA – SETER Nº 115 de 26.10.2011
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e
Qualificação Profissional
29
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento
na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE
conceder diárias em benefício dos servidores a seguir
mencionados, conforme especificações abaixo:
THAIS CORREIA ARAÚJO MOURA
CPF: 803.880.784-72
Cargo: Diretora de Avaliação e Qualificação de Mão de Obra
Lotação: SETEQ
Local: Maragogi
Período: 26 e 27 de outubro de 2011
Total de diárias: 1 e 1/2 (meia) diária
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
MÁRCIA CRISTINA CAVALCANTE FREITAS
CPF: 581.433.194-15
Cargo: Gerente de Núcleo
Lotação: SETEQ
Local: Maragogi
Período: 26 e 27 de outubro de 2011
Total de diárias: 1 e 1/2 (meia) diária
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 90,00 (noventa reais)
ROSANE FERNANDES DOS SANTOS
CPF: 678.028.854-34
Cargo: Gerente de Monitoramento e Avaliação de Cursos
Lotação: SETEQ
Local: Coruripe, Penedo e São Miguel dos Campos
Período: 26 e 27 de outubro de 2011
Total de diárias: 1 e 1/2 (meia) diária
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 105,00 (cento e cinco reais)
30
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA
CPF: 023.749.534-16
Cargo: Assessor Técnico
Lotação: SETEQ
Local: Coruripe, Penedo e São Miguel dos Campos
Período: 26 e 27 de outubro de 2011
Total de diárias: 1 e 1/2 (meia) diária
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 90,00 (noventa reais)
O deslocamento dos referidos servidores teve como fazer
monitoramento e supervisão dos cursos do PlanTeq/Al/2010/
2011. As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14,
PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do orçamento
vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e
Qualificação Profissional
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
EXTRATO Nº 001 DE 20/10/2011
EXTRATO DE CONTRATO
PROC. SETEQ Nº 13010.456/2011.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE
LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso XIII, art. 24
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá,
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/
0001-18.
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI com sede na
Avenida Fernandes Lima, 385, -1º e 2º andares, Farol CEP.:57.055-000, Maceió-AL, inscrito no CNPJ/MF sob o
n.º 03.798.361/0001/13.
GESTOR DO CONTRATO: Stella Lima de Albuquerque,
matrícula: nº143818.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação
dos serviços técnicos especializados, destinados à realização
dos Cursos de Qualificação Social e Profissional – PLANTEQ
- AL- 2011, conforme especificações discriminadas no
ANEXO II do Edital nº001/2011 e do Plano Operativo de
Qualificação – POQ. Com carga horária média não inferior a
200 horas, de acordo com o Projeto, em anexo, na qualificação
social e profissional, permitindo a sua inserção e atuação cidadã
no mundo do trabalho, com efetivo impacto para a consecução
dos objetivos, em conformidade com o Plano de Trabalho 2011, constante do Convênio MTE/SPPE/ CODEFAT nº
036/2006 - SETEQ de 30/05/2006, prorrogação nº 036/
2006-2011 – SETEQ/AL, celebrado entre o Estado de
Alagoas e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com
o objetivo de atender a população prioritária descrita na
Resolução 667 de 26 de maio de 2011 do CODEFAT.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20/10/2011
PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04(quatro) dias
e 01(um) mês.
DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO: 20/10/2011.
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 30/11/2011.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$250.264,00
ORIGEM DOS RECURSOS: CONVÊNIO MTE/SPPE/
CODEFAT nº 036/2006 - SEESTR de 30/05/2006,
prorrogação nº 036/2006-2011 – SETEQ/AL, com término
em 30/11/2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da
SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000;
PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39;
Fonte de Recursos 0110.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da
SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000;
PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39;
Fonte de Recursos 0100.
SEGNATÁRIOS: Senhor HERBERT MOTTA DE
ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53 Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional e o Senhor Marben Montenegro Loureiro, inscrito
no CPF sob o nº 003.473..884-34 Diretor Regional da
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - SENAI,
ATO GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR:
DESPACHO, publicado no Diário Oficial em 20/10/2011,
pg. 02.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional
ÉRIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
EXTRATO Nº 002 DE 20/10/2011
EXTRATO DE CONTRATO
PROC. SETEQ Nº 13010.457/2011.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE
LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso XIII, art.24
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá,
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/
0001-18.
CONTRATADA: COOPERATIVA AGRÍCOLA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇOS – COOATES,
com sede na Rua Pedro Celestino, Nº 61-A, Centro, Barreiros
- PE, CEP.: 55.560-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
03.997.641/0001-50,.
GESTOR DO CONTRATO: Stella Lima de Albuquerque,
matrícula: nº143818.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação
dos serviços técnicos especializados, destinados à realização
dos Cursos de Qualificação Social e Profissional – PLANTEQ
- AL- 2011, conforme especificações discriminadas no
ANEXO II do Edital nº001/2011 e do Plano Operativo de
Qualificação – POQ. Com carga horária média não inferior a
200 horas, de acordo com o Projeto, em anexo, na qualificação
social e profissional, permitindo a sua inserção e atuação cidadã
no mundo do trabalho, com efetivo impacto para a consecução
dos objetivos, em conformidade com o Plano de Trabalho 2011, constante do Convênio MTE/SPPE/ CODEFAT nº
036/2006 - SETEQ de 30/05/2006, prorrogação nº 036/
2006-2011 – SETEQ/AL, celebrado entre o Estado de
Alagoas e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com
o objetivo de atender a população prioritária descrita na
Resolução 667 de 26 de maio de 2011 do CODEFAT.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20/10/2011
PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04(quatro) dias
e 01(um) mês.
DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO: 20/10/2011.
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 30/11/2011.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$78.480,00
ORIGEM DOS RECURSOS: CONVÊNIO MTE/SPPE/
CODEFAT nº 036/2006 - SEESTR de 30/05/2006,
prorrogação nº 036/2006-2011 – SETEQ/AL, com término
em 30/11/2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da
SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000;
PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39;
Fonte de Recursos 0110.
SEGNATÁRIOS: Senhor HERBERT MOTTA DE
ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53 Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional e o Senhor José Cláudio da Silva, inscrito no
CPF sob o nº 039.010.354-35, Presidente da
COOPERATIVA AGRÍCOLA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E SERVIÇOS – COOATES,
ATO GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR:
DESPACHO, publicado no Diário Oficial em 20/10/2011,
pg. 02.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional
ÉRIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
EXTRATO Nº 003 DE 20/10/2011
EXTRATO DE CONTRATO
PROC. SETEQ Nº 13010.458/2011.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE
LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso XIII, art. 24
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá,
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/
0001-18.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
MACEIÓ - PESTALOZZI com sede na Av. Aspalberto Melo
Costa, Nº 873, Centro, Maceió-AL, CEP.: 57.020-500,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.450.268/0001-04.
GESTOR DO CONTRATO: Stella Lima de Albuquerque,
matrícula: nº143818.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação
dos serviços técnicos especializados, destinados à realização
dos Cursos de Qualificação Social e Profissional – PLANTEQ
- AL- 2011, conforme especificações discriminadas no
ANEXO II do Edital nº001/2011 e do Plano Operativo de
Qualificação – POQ. Com carga horária média não inferior a
200 horas, de acordo com o Projeto, em anexo, na qualificação
social e profissional, permitindo a sua inserção e atuação cidadã
no mundo do trabalho, com efetivo impacto para a consecução
dos objetivos, em conformidade com o Plano de Trabalho 2011, constante do Convênio MTE/SPPE/ CODEFAT nº
036/2006 - SETEQ de 30/05/2006, prorrogação nº 036/
2006-2011 – SETEQ/AL, celebrado entre o Estado de
Alagoas e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com
o objetivo de atender a população prioritária descrita na
Resolução 667 de 26 de maio de 2011 do CODEFAT.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20/10/2011
PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04(quatro) dias
e 01(um) mês.
DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO: 20/10/2011.
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 30/11/2011.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$48.832,00
ORIGEM DOS RECURSOS: CONVÊNIO MTE/SPPE/
CODEFAT nº 036/2006 - SEESTR de 30/05/2006,
prorrogação nº 036/2006-2011 – SETEQ/AL, com término
em 30/11/2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da
SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000;
PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39;
Fonte de Recursos 0110.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da
SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000;
PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39;
Fonte de Recursos 0100.
SEGNATÁRIOS: Senhor HERBERT MOTTA DE
ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53 Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional e o Senhora Tereza Maria Barreto do Amaral,
inscrito no CPF sob o nº 068.389.444-72 Presidenta da
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACEIÓ PESTALOZZI
ATO
GOVERNAMENTAL
AUTORIZADOR: DESPACHO, publicado no Diário Oficial
em 20/10/2011, pg. 02.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional
ÉRIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
EXTRATO Nº 004 DE 20/10/2011
EXTRATO DE CONTRATO
PROC. SETEQ Nº 13010.459/2011.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE
LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso XIII, art. 24
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá,
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/
0001-18.
CONTRATADA: PROJETO GRACILIANO É UMA
GRAÇA – PROGRAÇA com sede na Av. Principal, Conjunto
Residencial Graciliano Ramos, Nº 1295, Tabuleiro, MaceióAL, CEP.: 57.073-340, nesta cidade Maceió-AL, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 06.259.347/0001-30.
GESTOR DO CONTRATO: Stella Lima de Albuquerque,
matrícula: nº143818.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação
dos serviços técnicos especializados, destinados à realização
dos Cursos de Qualificação Social e Profissional – PLANTEQ
- AL- 2011, conforme especificações discriminadas no
ANEXO II do Edital nº001/2011 e do Plano Operativo de
Qualificação – POQ. Com carga horária média não inferior a
200 horas, de acordo com o Projeto, em anexo, na qualificação
social e profissional, permitindo a sua inserção e atuação cidadã
no mundo do trabalho, com efetivo impacto para a consecução
dos objetivos, em conformidade com o Plano de Trabalho 2011, constante do Convênio MTE/SPPE/ CODEFAT nº
036/2006 - SETEQ de 30/05/2006, prorrogação nº 036/
2006-2011 – SETEQ/AL, celebrado entre o Estado de
Alagoas e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com
o objetivo de atender a população prioritária descrita na
Resolução 667 de 26 de maio de 2011 do CODEFAT.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20/10/2011
PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04(quatro) dias
e 01(um) mês.
DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO: 20/10/2011.
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 30/11/2011.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$81.968,00
ORIGEM DOS RECURSOS: CONVÊNIO MTE/SPPE/
CODEFAT nº 036/2006 - SEESTR de 30/05/2006,
prorrogação nº 036/2006-2011 – SETEQ/AL, com término
em 30/11/2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da
SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000;
PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39;
Fonte de Recursos 0110.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da
SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000;
PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39;
Fonte de Recursos 0100.
SEGNATÁRIOS: Senhor HERBERT MOTTA DE
ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53 Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional e o Senhora Marilene Adelino da Silva Ferreira,
inscrito no CPF sob o nº 007.805.564-45, Diretora Presidenta
do PROJETO GRACILIANO É UMA GRAÇA –
PROGRAÇA,
ATO GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR:
DESPACHO, publicado no Diário Oficial em 20/10/2011,
pg. 02.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional
ÉRIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
EXTRATO Nº 005 DE 20/10/2011
EXTRATO DE CONTRATO
PROC. SETER Nº 13010.460/2011.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE
LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso XIII, art. 24
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá,
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/
0001-18.
CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO PRÓCIDADANIA com sede na Rua Castro Alves, 343, Bairro
Encruzilhada, CEP.:52.030-060, RECIFE-PE, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 00.460.831/0001/46.
GESTOR DO CONTRATO: Stella Lima de Albuquerque,
matrícula: nº143818.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação
dos serviços técnicos especializados, destinados à realização
dos Cursos de Qualificação Social e Profissional – PLANTEQ
- AL- 2011, conforme especificações discriminadas no
ANEXO II do Edital nº001/2011 e do Plano Operativo de
Qualificação – POQ. Com carga horária média não inferior a
200 horas, de acordo com o Projeto, em anexo, na qualificação
social e profissional, permitindo a sua inserção e atuação cidadã
no mundo do trabalho, com efetivo impacto para a consecução
dos objetivos, em conformidade com o Plano de Trabalho 2011, constante do Convênio MTE/SPPE/ CODEFAT nº
036/2006 - SETEQ de 30/05/2006, prorrogação nº 036/
2006-2011 – SETEQ/AL, celebrado entre o Estado de
Alagoas e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com
o objetivo de atender a população prioritária descrita na
Resolução 667 de 26 de maio de 2011 do CODEFAT.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20/10/2011
PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04(quatro) dias
e 01(um) mês.
DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO: 20/10/2011.
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 30/11/2011.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$254.624,00
ORIGEM DOS RECURSOS: CONVÊNIO MTE/SPPE/
CODEFAT nº 036/2006 - SEESTR de 30/05/2006,
prorrogação nº 036/2006-2011 – SETEQ/AL, com término
em 30/11/2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da
SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000;
PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39;
Fonte de Recursos 0110.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da
SETEQ Programa de Trabalho 11.363.0072.1071.0000;
PTRES 280007; PI 002079; Elemento de Despesa 3.3.90.39;
Fonte de Recursos 0100.
SEGNATÁRIOS: Senhor HERBERT MOTTA DE
ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53 Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional e o Senhor Marben Montenegro Loureiro, inscrito
no CPF sob o nº 003.473.884-34 Presidente do
INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-CIDADANIA, ATO
GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR: DESPACHO,
publicado no Diário Oficial em 20/10/2011, pg. 02.
o Senhor Washington dos Santos, CPF nº 823944154-87 Centro de Desenvolvimento e Capacitação - CEDEC .
ATO GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR:
DESPACHO, publicado no Diário Oficial em 02/09/2009,
pág.05.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ÉRIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
EXTRATO Nº 007 DE 26/10/2011
PROJOVEM OTM
26 -10-2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
EXTRATO Nº 006 DE 26/10/2011
PROJOVEM CEDEC 26-10-2011
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PROC. SETER Nº 13010. 306/2009.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE
LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso XIII, art. 24
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá,
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/
0001-18.
CONTRATADA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
E CAPACITAÇÃO - CEDEC, com sede na Rua José de
Alencar, nº 44, 11º Andar – Sala 113 – Bloco A Ed.
Ambassador – Boa Vista – Recife - PE, CEP. 50070-030 ,
CNPJ/MF sob o nº 03.588.481/0001-96.
GESTORA DO CONTRATO: Stella Lima de Albuquerque,
matrícula: 143818
OBJETO: Pelo presente, a CONTRATADA obriga-se a
ministrar os Cursos de Qualificação Social e Profissional
previstos no Plano de Implementação Projovem Trabalhador
– Juventude Cidadã que a este se integra, para todos os
efeitos, observados o Plano de Qualificação Social e
Profissional – QSP e o Plano Nacional de Qualificação 2009,
atendendo aos critérios estabelecidos na Resolução
CODEFAT nº 575/2008.
DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
04/09/2009
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 31/12/2009.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO ORIGINAL: R$
2.683.647,00
OBJETO DO TERMO ADITIVO: 1.1. 1.1. O presente
termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato nº
SETER- 13010.306/2009.
1.1.1. O prazo de vigência do Contrato nº SETER
13010.306/2009, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias,
consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 31-08-2011
data do término do prazo anteriormente acordado;
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO: 26/10/2011.
PRAZO DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO: 30 (trinta) dias.
DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO TERMO
ADITIVO: retroativo a 31 de agosto de 2011.
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO TERMO
ADITIVO: 30/09/2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: MTE/SPPE/ CODEFAT,
portaria Nº 991, com término em 31/12/2009, prorrogado
para 30/09/2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da
SETEQ Programa de Trabalho Resumido
11.363.0072.1288.0000, PTRES 280008; PI 000788;
Elemento de Despesa 339039.05 Fonte de Recursos 0110.
SEGNATÁRIOS: Sr. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA,
inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53 - Secretário de
Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional e
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional
ÉRIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PROC. SETER Nº 13010. 307/2009.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE
LICITAÇÃO, em conformidade com o inciso XIII, art. 24
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá,
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.589.899/
0001-18.
CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO TRAJETÓRIA
MUNDIAL – OTM, com sede na Rua Engenheiro Ubaldo
Gomes de Matos, nº 53, 7º Andar – Ed. Dormar – Santo
Antônio – Recife - PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.559.151/0001-06.
GESTORA DO CONTRATO: Stella Lima de Albuquerque
matrícula: 143818.
OBJETO: Pelo presente, a CONTRATADA obriga-se a
ministrar os Cursos de Qualificação Social e Profissional
previstos no Plano de Implementação Projovem Trabalhador
– Juventude Cidadã que a este se integra, para todos os
efeitos, observados o Plano de Qualificação Social e
Profissional – QSP e o Plano Nacional de Qualificação 2009,
atendendo aos critérios estabelecidos na Resolução
CODEFAT nº 575/2008.
DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
04/09/2009
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: 31/12/2009.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO ORIGINAL: R$
2.030.868,000
OBJETO DO TERMO ADITIVO: 1.1. O presente termo
aditivo tem como objeto a alteração do Contrato nº SETER13010.307/2009;
1.1.1. O prazo de vigência do Contrato nº SETER
13010.307/2009, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias,
contados a partir de 31-08-2011 data do término do prazo
anteriormente acordado.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO: 26/10/2011.
PRAZO DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO: 30 (trinta) dias.
DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO TERMO
ADITIVO: retroativo a 31 de agosto de 2011.
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO TERMO
ADITIVO: 30/09/2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: MTE/SPPE/ CODEFAT,
portaria Nº 991, com término em 31/12/2009, prorrogado
para 31/08/2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 da
SETEQ Programa de Trabalho Resumido
11.363.0072.1288.0000, PTRES 280008; PI 000788;
Elemento de Despesa 339039.05, Fonte de Recursos 0110.
SEGNATÁRIOS: Sr. HERBERT MOTTA DE ALMEIDA,
inscrito no CPF sob o nº 953.832.204-53 - Secretária de
Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional
e o Senhor ADEMI DE BRITO OLIVEIRA, CPF nº
45202567472 - Organização Trajetória Mundial – OTM.
ATO GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR:
DESPACHO, publicado no Diário Oficial em 02/09/2009,
pág.05.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional
ÉRIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
31
ESCALA DE PLANTÃO DA 5ª DELEGACIA REGIONAL
DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE PALMEIRA
DOS ÍNDIOS, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
DO ANO DE 2011, SOB A RESPONSABILIDADE DO
DEL. SILVIO COSTA DE LIMA.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DELEGACIAS
A CHEFIA DE GABINETE DA
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, em
conformidade com o processo administrativo SETUR n.º
2900-574/2011, coloca à disposição do servidor Otacílio
José Feitosa Holanda, portador do CPF 540.427.124-87 e
RG 649.155 SSP/AL, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Gerente de Promoção de Qualificação / GTR7, matrícula: 0007-8 Lotação: SETUR/AL, o veículo
VOYAGE, placa NMK 2085, tendo em vista o deslocamento
ao município de Marechal Deodoro/AL, no dia 26 de outubro
de 2011, para conduzir e acompanhar o Superintendente de
Investimentos, o Senhor Marcos Pradines, tendo em vista
sua participação em audiência pública de validação do Plano
de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável –
PDITS da Região Lagoas e Mares do Sul.
CHEFIA DE GABINETE, em 25 de outubro
de 2011.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara
PUBLIQUE-SE
DEOLINDA ANDRADE
Chefe de Gabinete
ESCALA DE PLANTÃO DA 4ª DELEGACIA REGIONAL
DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE
ARAPIRACA, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
ANO DE 2011, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL.
VALDEKS PEREIRA DA SILVA.
DELEGACIAS
DIAS
Regional – Arapiraca
03, 09, 17, 23 e 30
Del. VALDEKS PEREIRA DA SILVA
52º DP – Arapiraca
Del.
53° DP – Arapiraca
06, 10, 15 e 26
Del. ANTÔNIO HENRIQUE PINTO DE FARIAS
54° DP – Arapiraca
07, 16, 18 e 27
Del. ROBÉRIO LIMA ATAÍDE
55° DP – Arapiraca
Del. ROBÉRIO LIMA ATAÍDE (Respondendo)
56°DP – Girau do Ponciano
11, 19, 22 e 28
Del. EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS
57° DP – Lagoa da Canoa
02, 12, 20 e 24
Del. MARIA FERNANDES PORTO
58° DP – Olho D’Água Grande
Del. VALDEKS PEREIRA DA SILVA (Respondendo)
59° DP – Feira Grande
Del. MARIA FERNANDES PORTO (Respondendo)
60º DP – Limoeiro de Anadia
Del. FERNANDO JOSÉ LINS LUSTOSA
(Respondendo)
61º DP – Campo Grande
Del VALDEKS PEREIRA DA SILVA
62º DP – Craíbas
Del. FERNANDO JOSÉ LINS LUSTOSA
(Respondendo)
63º DP – Traipu
Del. EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS
(Respondendo)
Del. Acidentes e Delitos de Trânsito 01, 04, 13, 21 e 29
Del. FERNANDO JOSÉ LINS LUSTOSA
Del. Esp. de Defesa dos Direitos da Mulher 05, 08, 14 e 25
Del. MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Del. Especializada da Criança e do Adolescente
Del. MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA
(Respondendo)
Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN,
publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam
às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terçafeira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados,
os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às
08h do dia seguinte).
Maceió/AL., 26 de outubro de 2011.
Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 02
DIAS
Regional – Palmeira dos Índios
Del. SILVIO COSTA DE LIMA
64ºDP – Palmeira dos Indios
17
Del. SILVIO COSTA DE LIMA
65° DP – Cacimbinhas
Del. SILVIO COSTA DE LIMA
66° DP – Minador do Negrão
26 e 27
Del. CLAUDEMILTKSON B. L. QUEIROZ
67° DP – Igací
15, 18 e 19
Del. GENILSON DE SOUZA SANTO
68° DP – Tanque D’Arca
20 e 21
Del. GENILSON DE SOUZA SANTOS
69° DP – Quebrangulo
04, 05, 06, 24 e 25
Del. ANGÉLICO FARIAS DE MELO
70° DP – Belém
10
Del. SILVIO COSTA DE LIMA
71° DP – Coité do Nóia
02 e 03
Del. SANDRO MARCELO FERREIRA DA SILVA
72º DP – Taquarana
11, 12 e 13
Del. SANDRO MARCELO FERREIRA DA SILVA
73º DP – Estrela de Alagoas
07, 14 e 28
Del. CLAUDEMILTKSON B. L. QUEIROZ
Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN,
publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam
às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terçafeira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados,
os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às
08h do dia seguinte).
Maceió, 26 de outubro de 2011.
Del. MAURICIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor Polícia Judiciária da Área 02
ESCALA DE PLANTÃO DA 6ª DELEGACIA REGIONAL
DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE SÃO
MIGUEL DOS CAMPOS, REFERENTE AO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE 2011, SOB A
RESPONSABILIDADE DA DELª. KÁTIA EMANNUELE
CAVALCANTE CASTRO.
DELEGACIAS
DIAS
Regional – São Miguel dos Campos 01, 02, 03, 08, 09,
10, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 29 e 30
Delª. KÁTIA EMANNUELE CAVALCANTE CASTRO
74ºDP – São Miguel dos Campos
Delª. KÁTIA EMANNUELE CAVALCANTE CASTRO
75° DP – Campo Alegre
11 e 20
Del. ITAMAR UCHOA GARCIA
76° DP – Boca da Mata
12 e 21
Del. JOSÉ AILTON C. DE ALMEIDA
77° DP – Anadia
04, 13 e 25
Del. OLDEMBURGO DA SILVA PARANHOS FILHO
78° DP – Roteiro
Del. DÁCIO PACHECO CAVALCANTE
79° DP – Teotônio Vilela
05, 14 e 26
Del. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA
80° DP – Junqueiro
06, 18 e 27
Del. JOSÉ LINDBERG DA SILVA
81° DP – Jequiá da Praia
07, 19 e 28
Del. FERNANDO ARTUR DOS SANTOS
Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN,
publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam
às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terçafeira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados,
os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às
08h do dia seguinte).
Maceió, 26 de outubro de 2011.
Del. MAURICIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 02
32
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
ESCALA DE PLANTÃO DA 7ª DELEGACIA REGIONAL
DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE PENEDO,
REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE
2011, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL. RUBEM
NATÁRIO SILVEIRA.
DELEGACIAS
DIAS
Regional – Penedo
02
Del. RUBEM NATÁRIO SILVEIRA
82ºDP – Penedo
Del. RUBEM NATÁRIO SILVEIRA
83° DP – São Braz
06 e 15
Del. THOMÁZ ACIOLLY WANDERLEY FILHO
84° DP – Igreja Nova
04
Del. RUBEM NATÁRIO SILVEIRA
85° DP – Porto Real do Colégio
11 e 19
Del. THOMÁZ ACIOLLY WANDERLEY FILHO
86° DP – São Sebastião
07, 14, 21 e 28
Del. ELVIO ALVES BRASIL
87° DP – Feliz Deserto
05, 20 e 25
DelM ROMULO DA SILVA MONTEIRO
88° DP – Piaçabuçu
12 e 27
Del. RENIVALDO BATISTA DA SILVA
89° DP – Coruripe
13, 18 e 26
Del. JOSIAS LUIZ DE LIMA
Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN,
publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam
às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terçafeira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados,
os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às
08h do dia seguinte).
Maceió, 26 de outubro de 2011.
Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 02
ESTADO DE ALAGOAS
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
COMUNICADO
A Diretora da Academia da Polícia Civil de Alagoas, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista que compete à
Academia promover a formação, aperfeiçoamento,
especialização e treinamento do pessoal da Polícia Civil, bem
como elaborar e executar planos e programas de ensino e
pesquisa, visando à permanente capacitação técnicoprofissional dos integrantes da Polícia Civil, COMUNICA
que no dia 8 de novembro, às 10 horas, será realizada na
sala da direção da Academia, reunião para a apresentação e
discussão dos currículos dos cursos de formação das carreiras
integrantes da Polícia Civil. Os interessados em participar
deverão contactar a Academia pelo e-mail
[email protected] ou pelo telefone 8833.8901 até o
dia 7 de novembro.
Maceió, 26 de outubro de 2011.
Simone Marques Menezes
Diretora
Nancy Reis Duarte
Responsável pela resenha
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE
ALAGOAS
PORTARIA Nº 3586/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar
MARIA APARECIDA ARAUJO, Delegada de Polícia de
1ª Categoria, Símbolo DC-3, para responder
cumulativamente pela Delegacia do 18º Distrito Policial do
Município da Barra de São Miguel, pertencente à Diretoria
de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, durante o período
de afastamento do respectivo Titular, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26
de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3587/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar
AYLTON SOARES PRAZERES, Delegado de Polícia de
2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder
cumulativamente pela Delegacia do 103º DP de Capela, da
9ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária
da Área 3 – DPJA 3, durante as férias do respectivo Titular,
no período de 01 a 30 de novembro do corrente ano, haja
vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26
de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3588/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar
JOSE LEVINO DE OLIVEIRA SANTOS, Delegado de
Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para exercer as
atribuições de seu Cargo na Diretoria de Polícia Judiciária
Metropolitana - DPJM, haja vista interesse público e
necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26
de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3589/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE designar JOSE
RAIMUNDO DE ARAUJO FERREIRA, Agente Policial
Motorista, Classe D, para Função Gratificada de Chefe de
Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 32º
Distrito Policial de Piranhas, da 1ª Região Policial, pertencente
à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA 1, haja
vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26
de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3590/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE designar JOSE
MAURICIO DA SILVA, Agente de Polícia, Classe B, para
Função Gratificada de Chefe de Operações Policiais, Símbolo
FGPC, da Delegacia do 31º Distrito Policial de Olho D’Água
do Casado, da 1ª Região Policial, pertencente à Diretoria de
Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA 1, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26
de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3591/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar
JEFERSON GOMES DA SILVA, Agente de Polícia, Classe
D, da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária,
para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia dos
Crimes Contra Crianças e Adolescentes, pertencente à
Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, haja
vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26
de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3592/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar JORGE
CARLOS NUNES BEZERRA, Agente de Polícia, Classe
D, da Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal, para exercer
as atribuições de seu cargo na Delegacia dos Crimes Contra
Crianças e Adolescentes, pertencente à Diretoria de Polícia
Judiciária Metropolitana - DPJM, haja vista interesse público
e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26
de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3593/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar JOSE
ALAILTON CORREIA DOS SANTOS, Escrivão de
Polícia, Classe B, da Função Gratificada de Chefe de Cartório,
Símbolo FGPC, da Delegacia do 79º DP de Teotônio Vilela,
pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA
2, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26
de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3594/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar JOSE
ALAILTON CORREIA DOS SANTOS, Escrivão de
Polícia, Classe B, da Delegacia do 79º DP de Teotônio Vilela,
pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA
2, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia
Especializada de Roubos da Capital, pertencente à Diretoria
de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, haja vista
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26
de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3595/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE designar JOSE
ALAILTON CORREIA DOS SANTOS, Escrivão de
Polícia, Classe B, para Função Gratificada de Chefe de
Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia Especializada de
Roubos da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia
Judiciária Metropolitana - DPJM 2, haja vista interesse público
e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26
de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3500/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar ao Delegado Titular da Delegacia dos
Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública
e Crimes Contra o Consumidor, a lavratura de Termo
Circunstanciado de Ocorrência, objetivando apurar os fatos
contidos no Mandado nº 001.2011/064805-7, datado de
17/10/2011, oriundo do Juízo de Direito da 17º Vara Cível
da Capital/Fazenda Estadual, e demais documentações
acostadas, devendo concluir o procedimento no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 19 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3503/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular do 2º Distrito Policial da Capital, objetivando
apurar os fatos reportados no Procedimento administrativo
nº 150/2011-PCJ, oriundo do Ministério Público Estadual,
devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 20 de outubro de 2011.
DEL. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3504/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular do 3º Distrito Policial da Capital, objetivando
apurar os fatos contidos no Processo nº 004607231.2011.8.02.0001, oriundo da 10º Vara Criminal da Capital,
devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em
Maceió-AL, 20 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3505/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular do 9º Distrito Policial da Capital, objetivando
apurar os fatos contidos no Processo nº 000572235.2010.8.02.0001, oriundo da 12º Vara Criminal da Capital,
devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 20 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3506/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular do 4º Distrito Policial da Capital, objetivando
apurar os fatos contidos no Processo nº 003299438.2009.8.02.0001, oriundo da 12º Vara Criminal da Capital,
devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 20 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3512/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular do 2º Distrito Policial da Capital, objetivando
apurar os fatos contidos nos Autos nº 009403455.2008.8.02.0001, oriundo da 12º Vara Criminal da Capital,
devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 21 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3513/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico,
objetivando apurar os fatos reportados nos Autos nº
0023853-24.2011.8.02.0001, oriundos da 15º Vara Criminal
da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório
no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 21 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3514/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia de Acidentes e Delitos de
Trânsito, objetivando apurar os fatos reportados no Ofício nº
4683/2011-GDP, oriundo do Departamento Estadual de
Trânsito, e documentação acostada, devendo concluir o
procedimento investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 21 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA N.º 3515/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular do 22º Distrito Policial da Capital,
objetivando apurar os fatos contidos nos Autos nº 000021212.2008.8.02.0001, oriundos da 10º Vara Criminal da
Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no
prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 21 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3525/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem
Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o
Consumidor, objetivando apurar os fatos noticiados na
Representação Criminal nº 0002968-67.2003.8.02.0001,
oriunda da 4º Vara Criminal da Capital, devendo concluir o
procedimento investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe, a esta Delegacia Geral, o número
do respectivo procedimento instaurado, com prazo máximo
de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 24 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3526/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1- Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia do 12º Distrito Policial do
Município de Rio Largo I, objetivando apurar os fatos
contidos no Ofício CDH/OAB nº 120/2011, datado de 19/
10/2011, proveniente da Comissão de Direitos Humanos da
Ordem dos Advogados do Brasil- seccional Alagoas, e demais
documentações acostadas, devendo concluir o procedimento
investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 24 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3527/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE determinar o envio das cópias dos
Inquéritos Policiais de nº 30/2009, oriundo da Divisão especial
de Investigação e Capturas, e o de nº 230/2009, oriundo da
Delegacia do 2º Distrito Policial da Capital, ambos referentes
aos Autos nº 0500985.63.2009.8.02.000, oriundos da 9º
Vara Criminal da Capital, e demais documentações acostadas,
à Delegacia de Homicídios da Capital, objetivando dá
continuidade ao feito, devendo concluir o procedimento
investigatório no prazo legal.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 24 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3584/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia do 2º Distrito Policial da
Capital, objetivando apurar os fatos noticiados no Boletim
de Ocorrência nº 0075-G/11-0092, e demais documentações
acostadas, devendo concluir o procedimento investigatório
no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 26
de outubro de 2011.
MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
DELEGADO GERAL
27 de Outubro de 2011
DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVILDGAPC
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA e sua Assessoria
Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2906/2008DGPC, despacharam os seguintes processos.
-em data 14/10/2011-PROC.nº.20105-05582/2011 - INT.:
FERNANDO ARTUR DOS SANTOS - ASS.:
DESARQUIVAMENTO - DESP.: Ao Protocolo/PCAL
para atendimento ao pleito. -PROC.nº.20105-05443/2011
- INT.: JOSE HAILTON CAVALCANTE - ASS.:
APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para
análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05462/
2011 - INT.: IDEVAL PEREIRA LEITE - ASS.:
APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para
análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05253/
2011 - INT.: CARLOS ROBERTO DA SILVA - ASS.:
APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para
análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05661/
2011 - INT.: HERMES MACLAUD DA SILVA
MEDEIROS - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE
POLICAIL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução
processual e após, à Coordenadoria da Corregedoria de
Polícia Judiciária - CCPJ, para análise e providências cabíveis.
Voltando.-PROC.nº.20105-05660/2011 - INT.: EDGAR
VIEIRA COSTA FILHO - ASS.: EXPEDIÇÃO DE
IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP,
para instrução processual e após, ao Setor de Identidade
Policial - SEIPO, para providências pertinentes.PROC.nº.20105-05667/2011 - INT.: MARIA IVANI SILVA
DE OLIVEIRA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE
POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução
processual e após, ao Setor de Identidade Policial - SEIPO,
para providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05651/2011
- INT.: JOSE AILTON CAVALCANTE DE ALMEIDA ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e
após, à Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária
- CCPJ, para análise e providências cabíveis. Voltando.PROC.nº.20105-05682/2011 - INT.: ERIVALDO
FERREIRA DOS SANTOS - ASS.: ARMA DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual
e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010505662/2011 - INT.: HERMES MACLAUD - ASS.: ARMA
DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução
processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-05653/2011 - INT.: CARLOS
JEFFERSON REMIGIO BUARQUE - ASS.: ARMA DE
FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo
de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução
processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-05652/2011 - INT.: CARLITO
EUCLIDES OLIVEIRA VASCONCELOS - ASS.: ARMA
DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução
processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-05678/2011 - INT.: ANTONIO
AUGUSTO DE JESUS LIMA - ASS.: ARMA DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução Processual
e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010505675/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.21100-02570/2011 - INT.: MPE/AL - ASS.:
Reforma Delegacia - DESP.: À CSGAF para em caráter de
URGÊNCIA tomar ciência dos fatos, manifestar-se e adotar
as providências que o caso requer, voltando no prazo de 48h
(quarenta e oito horas).-PROC.nº.01101-03304/2011 - INT.:
PC/AL - ASS.: Horas Extras - DESP.: À GCP para em caráter
de URGÊNCIA tomar ciência dos fatos, manifestar-se e
adotar as providências que o caso requer, voltando no prazo
de 48h(quarenta e oito horas).-PROC.nº.01101-03125/2011
- INT.: Câmara Municipal de Arapiraca - ASS.: indicação DESP.: À CSGAF para informar acerca da viabilidade e dos
recursos orçamentários e financeiros para possível
atendimento da indicação de fls. 03, voltando.PROC.nº.01101-03290/2011 - INT.: ADEPOL - ASS.:
Congresso/Dispensa de ponto - DESP.: À GCP para ciência
e providências, voltando.-PROC.nº.01101-02852/2011 INT.: Cãmara Municipal de Santana do Ipanema - ASS.:
Assalto - DESP.: À DPJA 1 para ciência e providências,
voltando.-PROC.nº.20105-04845/2011 - INT.: GCT - ASS.:
multa - DESP.: À DEIC para ciência do Despacho GCT,
fls.17 e providências acerca do pagamento da infração
disposta às fls. 03, voltando.-PROC.nº.20105-05394/2011
- INT.: GILZENITE ALENCAR ALBINO - ASS.:
ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.:
1.Justificada a ausência ao plantão do dia 18/09/2011,
retornem os autos à GCP para implantar na folha de pagamento
da servidora o valor devido ao dia trabalhado, caso tenha
sido efetuado o respectivo desconto;2.Publique-se;3.Arquivese.-PROC.nº.20105-05524/2011 - INT.: DPJA 2 - ASS.:
Adicionais - DESP.:
1.Corrigida a lacuna apontada no relatório de serviços do
60º DP de Minador do Negrão, conforme se constata na
documentação de fls. 04, retornem os autos à GCP para
implantar na folha de pagamento dos servidores, mencionado
as fls. 02, os adicionais os quais os mesmos fazem
jus;2.Publique-se;3.Arquive-se.-PROC.nº.20105-05544/
2011 - INT.: JOSE CARLOS BISPO DA SILVA - ASS.:
REQUERIMENTO - DESP.: Ao CONSUPOC para análise
e deliberação.-PROC.nº.20105-05546/2011 - INT.: JOSE
MARIA ALVES DE LIMA - ASS.: ascensão - DESP.: Com
as informações dispostas, remetam-se os autos à SEGESP
para análise e manifestação, voltando.-PROC.nº.2010505598/2011 - INT.: APOCAL - ASS.: Minuta - DESP.: Com
as informações dispostas, remetam-se os autos à douta PGE
para análise e manifestação, visando embasar o
posicionamento desta Instituição Policial, voltando.PROC.nº.20105-03737/2011 - INT.: SEDS - ASS.:
Reativação do 5º DP da Capital - DESP.: Ao Protocolo/
PCAL para arquivamento.-PROC.nº.20105-04021/2011 INT.: GCT - ASS.: Avaria - DESP.: À CSGAF para
providências que o caso requer, voltando.-PROC.nº.2010505273/2011 - INT.: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA
DE CANAPI - ASS.: RECAMBIAMENTO DE PRESO DESP.: À DPJA2 para cientificar o interessado acerca das
informações dispostas às fls. 11 e 12, voltando.PROC.nº.20105-05630/2011 - INT.: Alinnard Freitas Dantas
- ASS.: nota - DESP.: À APOCAL para análise e
providências, voltando.-PROC.nº.20105-05680/2011 - INT.:
SEDS - ASS.: informações - DESP.: À DPJM para adotar
as providências necessárias quanto à investigação e
elucidação dos fatos carreados aos autos, voltando para
deliberação.-PROC.nº.20105-05681/2011 - INT.: SEDS ASS.: Pariconha - DESP.: À DPJA1 para manifestação e
providências, voltando.-PROC.nº.20105-05622/2011 - INT.:
MARILIA TELES DE LIMA M.E SILVA - ASS.: Defesa DESP.: À DEINFO para análise e manifestação acerca das
informações carreadas aos autos, voltando.PROC.nº.20105-02177/2011 - INT.: SAET - ASS.: Fatura
de conta da OI Fixo - DESP.: Ao Protocolo para
arquivamento.-PROC.nº.20105-04898/2011 - INT.: FABIO
LUIZ DE PAULA - ASS.: NOMEAÇÃO EM CARATER
EFETIVO - DESP.: À APOCAL para análise e manifestação,
voltando.-PROC.nº.20105-05414/2011 - INT.: DANIELA
TERESA DE MELO COSTA - ASS.: REQUERIMENTO
- DESP.: À DEINFO para que indique o nome de outro
servidor, deste Setor, para substituir a servidora, Sra. Daniela
Teresa, nos plantões que serão efetuados na recepção desta
DGCP, voltando.-PROC.nº.20105-05656/2011 - INT.:
HERMES MACLAUD DA SILVA MEDEIROS - ASS.:
ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: À GCP para informações
e instrução processual, voltando.-PROC.nº.20105- 5663/
2011 - INT.: Edson Vicente Daniel - ASS.: afastamento DESP.: À GCP para informações e instrução processual,
voltando.-PROC.nº.20105-05655/2011 - INT.: JOSÉ
MAURICIO DO NASCIMENTO - ASS.: CERTIDÃO DESP.: À GCP para informações, voltando.PROC.nº.20105-05670/2011 - INT.: ADEMIR DOS
SANTOS CRUZ - ASS.: cópia de ficha financeira - DESP.:
1.Defiro o pleito formulado pelo servidor, fls. 02, uma vez
que tendo o mesmo fundamentado o seu pedido, faz jus a
concessão de tal documentação;2.À GCP para providências,
devendo cientificar o interessado acerca deste Despacho,
momento em que lhe será fornecida a documentação
requerida;3.Publique-se;4.Arquive-se.-em data 17/10/2011PROC.nº.01101-02660/2011 - INT.: CONSEG - ASS.:
Elogio - DESP.: À GCP para prestar informações acerca dos
servidores, descritos às fls. 02, que façam parte desta
Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.01700-05037/2009
- INT.: ANTONIO AUGUSTO DE JESUS LIMA - ASS.:
PROGRESSÃO - DESP.: Ao arquivo para notificar.PROC.nº.02100-02385/2011 - INT.: SEDS - ASS.:
implementação - DESP.: À DPJM para ciência, manifestação
e providências, voltando.-PROC.nº.20105-04903/2011 INT.: FAL - ASS.: Liberação de ônibus - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para oficiar o Sr. Coordenador
do Curso de Pós Graduação em Segurança Ambiental, da
FAL, enviando-lhe cópia da documentação de fls. 06 à 08
para ciência;2.Após, ao Protocolo para arquivamento.PROC.nº.20105-05104/2011 - INT.: JAIME DUARTE
33
COSTA JUNIOR - ASS.: MATRICULA NO CURSO DE
FORMAÇÃO - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, via
telegrama, devendo o mesmo comparecer a esta DGPC e
tomar ciência do Despacho PGE/PJ, fls. 06 à 08;2.Após, ao
Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-05105/2011
- INT.: JOSÉ ALEX DA SILVA DUARTE - ASS.:
MATRICULA NO CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, via
telegrama, devendo o mesmo comparecer a esta DGPC e
tomar ciência do Despacho PGE/PJ, fls. 06 à 08;2.Após, ao
Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-04933/2011
- INT.: SILVIO SOUTEBAN SOUZA MARANHÃO ASS.: INSCRIÇÃO - DESP.:
1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha
funcional do interessado;2.Em seguida ao Protocolo para
arquivamento.-PROC.nº.20105-04438/2011 - INT.: KATIA
MARIA VIEIRA LINS - ASS.: PRÉ-INSCRIÇÃO PARA
FORMAÇÃO - DESP.: 1.À GCP para ciência e para a
devida anotação na ficha funcional do(a) interessado(a);
2.Em seguida ao Protocolo para arquivamento.PROC.nº.20105-04421/2011 - INT.: JOSÉ CECILIANO
MARQUES VIEIRA - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO DESP.: 1.À GCP para ciência e para a devida anotação na
ficha funcional do(a) interessado(a);2.Em seguida ao
Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-04394/2011
- INT.: SERGIO ANDRE CAMPOS DE MENDONÇA ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.:
1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha
funcional do(a) interessado(a);2.Em seguida ao Protocolo para
arquivamento.-PROC.nº.20105-04393/2011 - INT.: JOSE
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÃO POLICIAL - DESP.:
1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha
funcional do(a) interessado(a);2.Em seguida ao Protocolo para
arquivamento.-PROC.nº.20105-04371/2011 - INT.:
FERNANDO DA COSTA G. LIMA - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÃO - DESP.:
1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha
funcional do(a) interessado(a);2.Em seguida ao Protocolo para
arquivamento.-PROC.nº.20105-04334/2011 - INT.:
RICARDO NAZARIO DA SILVA - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÃO - DESP.:
1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha
funcional do(a) interessado(a);
2. Em seguida ao Protocolo para arquivamento.PROC.nº.20105-04316/2011 - INT.: ROSANGELA
MARIA BUARQUE REGO - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÃO - DESP.: 1.À GCP para ciência e para a
devida anotação na ficha funcional do(a) interessado(a);2.Em
seguida ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.2010504308/2011 - INT.: LAMARCOS VIEIRA DE SOUZA ASS.: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO - DESP.:
1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha
funcional do(a) interessado(a);2.Em seguida ao Protocolo para
arquivamento.-PROC.nº.20105-04233/2011 - INT.:
SANDRA REGINA M.P. CAVALCANTE - ASS.: CURSOFORMAÇÃO DA PC/AL - DESP.:
1.À GCP para ciência e para a devida anotação na ficha
funcional do(a) interessado(a);2.Em seguida ao Protocolo para
arquivamento.-PROC.nº.20105-05698/2011 - INT.:
AURINO GOMES DE OMENA - ASS.: COPIA DA
FICHA FUNCIONAL - DESP.: 1.Defiro o pleito formulado
pelo servidor, fls. 02, uma vez que tendo o mesmo
fundamentado o seu pedido, faz jus a concessão de tal
documentação;2.À GCP para providências, devendo
cientificar o interessado acerca deste Despacho, momento
em que lhe será fornecida a documentação
requerida;3.Publique-se;4.Arquive-se.-PROC.nº.2010505683/2011 - INT.: CLAUDEVAN DE ARAUJO
CAVALVANTE - ASS.: ABONO DE PERMANENCIA DESP.: À GCP para informações acerca dos fatos carreados
aos autos e instrução processual, voltando.-PROC.nº.2010505687/2011 - INT.: ADILSON PINTO DE OLIVEIRA ASS.: ABONO PERMANÊNCIA - DESP.: À GCP para
informações acerca dos fatos carreados aos autos e instrução
processual, voltando.-PROC.nº.20105-05429/2011 - INT.:
GINFOTEL - ASS.: Plantão - DESP.: À DEINFO para que
indique os nomes de outros servidores, deste Setor, para
substituir os servidores, dispostos as fls. 02 à 08, visando
compor a escala de Plantão da Segurança Interna desta
DGCP, voltando.
-em data 18/10/2011-PROC.nº.20105-05685/2011 - INT.:
CLOVIS LEOPOLDO SILVA - ASS.: ARMA DE FOGO
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual
e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010505704/2011 - INT.: JOSÉ CORREA DE OLIVEIRA
JUNIOR - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhemse os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP,
para a devida instrução processual e após, à Diretoria de
Estatística e Informática - DEINFO, para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05709/2011 INT.: AUGUSTO CESAR FERNANDES MOREIRA -
34
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos
à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a
devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística
e Informática - DEINFO, para análise e providências
pertinentes.-PROC.nº.20105-05711/2011 - INT.: CICERO
MORGAN DE FARIAS FRAGOSO - ASS.: ARMA DE
FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo
de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução
processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-01274/2011 - INT.: AMGESP - ASS.:
Cessão - DESP.: À GCP para ciência e informações,
voltando.-PROC.nº.01101-03015/2011 - INT.:
ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UFAL - ASS.:
providências - DESP.: 1.Informado pelo Delegado, Dr.
Kelmann Vieira de Oliveira, fls. 06, que já existe Inquérito
Policial em andamento e já foram efetuadas prisões de
acusados do ilícito disposto em ofício nº 48/2011, fls. 02;2.À
SEDS para ciência e deliberações que julgar cabíveis.PROC.nº.20105-04248/2011 - INT.: Jean Alan Aires
Evangelista - ASS.: Pedido de 30 dias - DESP.: À GCP para
ciência das informações de fls. 18 e manifestação, voltando.PROC.nº.20105-05719/2011
INT.:
CLAUDEMILTKSON BENEMARCAN - ASS.: ABONO
PERMANÊNCIA - DESP.: À GCP para informações e
instrução processual, voltando.-PROC.nº.21050-05714/
2011 - INT.: Jorge Mendes Dantas Junior - ASS.: Progressão
- DESP.: À GCP para informações e instrução processual,
voltando.-PROC.nº.01101-03077/2011 - INT.: A.L.E ASS.: Indicação - DESP.: À SEDS para ciência e demais
deliberações que julgar cabíveis.-PROC.nº.20105-05159/
2011 - INT.: SAET - ASS.: Fatura telefônica - DESP.:
1.Ciente;2.Arquive-se.-PROC.nº.20105-03887/2011 INT.: GCT - ASS.: Avaria - DESP.:
1.Ciente;2.Arquive-se.-PROC.nº.01101-02570/2011 INT.: DGPC - ASS.: MINUTA DE PROJETO DE LEI DESP.:
1.O objetivo deste processo é a apresentação de minuta de
Lei que versa sobre a instituição do emblema desta PC/AL,
dispõe sobre a identificação de seus servidores e delibera
acerca de outras providências, para análise e pronunciamento
pelo douto Gabinete Civil;2.Como dito pelo Exmo. Secretário
da SEDS, fls.19 e corroborando com o entendimento ali
assinalado, entendemos ser de suma importância para esta
Instituição Policial a aprovação do suso mencionado projeto,
uma vez que enseja uma segura identificação dos servidores,
pertencentes aos quadros desta PC/AL, substituindo suas
cédulas funcionais por outras mais modernas e, ainda,
especifica os detalhes que compõe o emblema característico
da citada Instituição;3.Diante das informações, remetam-se
os autos à SEDS para ciência e demais deliberações que
julgar cabíveis, conforme Despacho de fls.32. PROC.nº.20105-05566/2011 - INT.: CPL - ASS.:
Aditamento - DESP.: À douta PGE para análise das
informações carreadas aos autos e manifestação jurídica,
visando embasar o posicionamento desta Instituição quanto
a celebração do aditamento proposto, fls. 23 à 24, voltando.PROC.nº.20105-05477/2011 - INT.: SEDS - ASS.:
Informações - DESP.: Com as informações carreadas aos
autos, remetam-se os mesmos à douta PGE para as
providências que o caso requer, voltando.-PROC.nº.2010504600/2011 - INT.: NÚCLEO DE COMPRAS - ASS.:
recarga toners - DESP.: À douta PGE para análise das
informações carreadas aos autos e manifestação jurídica,
visando embasar o posicionamento desta Instituição quanto
a caso proposto, voltando.-PROC.nº.20105-05591/2011 INT.: DEL. REGIONAL DE ARAPIRACA - ASS.:
DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela
Coordenadoria Especial às fls.16. Encaminhem-se os autos
à coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais
providências.-PROC.nº.20105-05718/2011 - INT.:
DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E
CAPTURAS - DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.
-em data 19/10/2011-PROC.nº.02100-02620/2011 - INT.:
SEDS-NÚCLEO DE TRANSPORTES - ASS.: AUTO DE
INFRAÇÃO DE TRANSITO - DESP.: Ao DPJM, visando
evoluir a 2º DDM para que a autoridade responsável pelo
veículo referido, promova defesa prévia em tempo hábil junto
ao orgão aferidor,ou a quitação do débito,haja vista ser de
inteira responsabilidade do condutor/infrator a regularização
da penalidade aplicada.Voltando.-em data 18/10/2011PROC.nº.20105-05686/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL
DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.02100-00078/2011 INT.: P B SERVIÇOS LTDA - ASS.: Referente à Ocorrência
- DESP.: Ao DPJM, visando evoluir a 2º DDM para que a
autoridade responsável pelo veículo referido, promova defesa
prévia em tempo hábil junto ao orgão aferidor, ou a quitação
do débito, haja vista ser de inteira responSabilidade do
condutor/infrator a regularização da penalidade
aplicada.Voltando.-PROC.nº.20105-04912/2011 - INT.:
VERONICA SIMOES COIMBRA - ASS.: LICENÇA
PREMIO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de
Estado da Gestão Pública - SEGESP, para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05703/2011 INT.: IVO ARAUJO RIETHER - ASS.: 2º VIA DA ID.
POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução
processual e após, ao Setor de Identidade Policial - SEIPO,
para providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05689/2011
- INT.: SERGIO ANTONIO A GUIMARAES - ASS.:
EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, à
Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, visando
a oitiva do requerente.-PROC.nº.20105-05626/2011 - INT.:
Aderson Salustiano Aleixo - ASS.: AFASTAMENTO DE
SUAS FUNÇOES - APOSENTADORIA - DESP.:
Remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação
acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o
embasamento que será dado por esta Instituição Policial,
voltando.-PROC.nº.20105-05725/2011 - INT.: JOSE
PETRUCIO DOS SANTOS - ASS.: AFASTAMENTO DESP.:
1. À GCP para informações e instrução processual;2.Após,
remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação
acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o
embasamento que será dado por esta Instituição Policial,
voltando.-PROC.nº.20105-05724/2011 - INT.: ELIEL
TAVARES PARANHOS - ASS.: ABONO DE
PERMANENCIA - DESP.: 1.À GCP para informações e
instrução processual;2.Após, remetam-se os autos à douta
PGE para análise e manifestação acerca do presente caso,
carreado aos autos, visando o embasamento que será dado
por esta Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.2010505723/2011 - INT.: ROBSON PEREIRA PANTALEAO ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1.À GCP
para informações e instrução processual;2.Após, remetamse os autos à douta PGE para análise e manifestação acerca
do presente caso, carreado aos autos, visando o
embasamento que será dado por esta Instituição Policial,
voltando.-PROC.nº.20105-05688/2011 - INT.: SEDS ASS.: Provita - DESP.:
1. Uma vez que o douto MPE/AL entendeu que o requerente,
Sr. Kleber M. de Oliveira não faz jus ao ingresso no
PROVITA, remetam-se os autos à SEDS para ciência e
demais providências que julgar cabíveis, uma vez que não há
mais o que deliberar por parte desta Instituição Policial;2.
Após, retornem os autos a esta DGPC para seguimento do
trâmite processual. -em data 20/10/2011-PROC.nº.2010505731/2011 - INT.: WEIDER DOS SANTOS
CAVALCANTE - ASS.: SUBSTITUIÇÃO DE
IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP,
para instrução processual e após, ao Setor de Identidade
Policial - SEIPO, para providências pertinentes.PROC.nº.20105-05300/2011 - INT.: EDILSON RAMOS
DE OLIVEIRA - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e
Informática-DEINFO, para análise e providências
pertinentes-PROC.nº.20105-05729/2011 - INT.:
GILBERTO FERREIRA DA SILVA - ASS.: EXPEDIÇÃO
DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP,
para instrução processual e após, à Coordenadoria da
Corregedoria de Polícia Judiciária - CCPJ, para análise e
providências cabíveis. Voltando.-PROC.nº.20105-05744/
2011 - INT.: EDILSON SANTOS - ASS.:
AFASTAMENTO - DESP.:
1.À GCP para informações e instrução processual;2.Após,
remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação
acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o
embasamento que será dado por esta Instituição Policial,
voltando.-PROC.nº.20105-05745/2011 - INT.:
ROBNILSON PASSOS - ASS.: AFASTATVIENTO DESP.:
1.À GCP para informações e instrução processual;2.Após,
remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação
acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o
embasamento que será dado por esta Instituição Policial,
voltando.-PROC.nº.20105-05748/2011 - INT.:
FERNANDO AMORIM COSTA - ASS.:
AFASTAMENTO - DESP.:
1.À GCP para informações e instrução processual;2.Após,
remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação
acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o
embasamento que será dado por esta Instituição Policial,
voltando.-PROC.nº.20105-05749/2011 - INT.:
FERNANDO ANTONO ANGELO SILVA - ASS.:
AFASTAMENTO - DESP.:
1.À GCP para informações e instrução processual;2.Após,
remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação
acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o
embasamento que será dado por esta Instituição Policial,
voltando.-PROC.nº.20105-05754/2011 - INT.: MARIA
JOSE GOMES OMENA - ASS.: AFASTAMENTO DE
FUNÇÃO - DESP.:
1.À GCP para informações e instrução processual;2.Após,
remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação
acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o
embasamento que será dado por esta Instituição Policial,
voltando.-PROC.nº.20105-05759/2011 - INT.:
HAMILTON JOSE DOS SANTOS - ASS.:
AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.:
1.À GCP para informações e instrução processual;2.Após,
remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação
acerca do presente caso, carreado aos autos, visando o
embasamento que será dado por esta Instituição Policial,
voltando.-PROC.nº.20105-05592/2011 - INT.:
JESUALDO DOS SANTOS OLIVEIRA - ASS.:
AFASTAMENTO - DESP.:
1.Remetam-se os autos à douta PGE para análise e
manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos,
visando o embasamento que será dado por esta Instituição
Policial;2.Após, retornem os autos a este Gabinete para
pronunciamento. -PROC.nº.20105-05593/2011 - INT.:
JOBISON ALVES DE BARROS - ASS.: AFASTAMENTO
- DESP.:
1.Remetam-se os autos à douta PGE para análise e
manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos,
visando o embasamento que será dado por esta Instituição
Policial;2.Após, retornem os autos a este Gabinete para
pronunciamento.-PROC.nº.20105-05625/2011 - INT.:
JOSÉ FERREIRA DA S. FILHO - ASS.: AFASTAMENTO
DE FUNÇAO - APOSENTADORIA - DESP.:
1.Remetam-se os autos à douta PGE para análise e
manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos,
visando o embasamento que será dado por esta Instituição
Policial;2.Após, retornem os autos a este Gabinete para
pronunciamento. -PROC.nº.20105- 5663/2011 - INT.:
Edson Vicente Daniel - ASS.: afastamento - DESP.:
1.Remetam-se os autos à douta PGE para análise e
manifestação acerca do presente caso, carreado aos autos,
visando o embasamento que será dado por esta Instituição
Policial;2.Após, retornem os autos a este Gabinete para
pronunciamento. -PROC.nº.20105-01599/2011 - INT.:
CHRISTIANE RIBEIRO DA SILVA - ASS.:
RESSARCIMENTO - DESP.:
1.Analisando o requerimento de fls. 29, proposto pela
servidora, Sra. Christiane Ribeiro da Silva, o presente
processo fora desarquivado para reanálise;2.Entendo pela
remessa dos autos à douta PGE para análise das informações
dispostas nas fls. 27 à 29 e manifestação jurídica quanto a
possibilidade do ressarcimento dos valores descontados na
folha de pagamento da interessada, pelos fatos ali
apresentados;3.Após, retornem os autos a esta DGPC para
ciência e providências.-PROC.nº.01101-03304/2011 - INT.:
PC/AL - ASS.: Horas Extras - DESP.: À SEGESP para
ciência e providências que julgar cabíveis.-PROC.nº.0170000368/2006 - INT.: JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO ASS.: promoção - DESP.: À PGE para análise e manifestação
jurídica, visando embasar o pronunciamento que será dado
por esta Instituição, acerca do caso disposto no presente
processo, voltando.-PROC.nº.20105-06059/2010 - INT.:
GCT - ASS.: PROVIDÊNCIAS - DESP.: À CPL para análise
e providências, voltando.-PROC.nº.20105-04367/2011 INT.: BERENALDO DE SOUZA LESSA JUNIOR - ASS.:
devolução salário - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através
de DOE/AL, devendo o mesmo comparecer a esta DGPC,
tomar ciência do Despacho PGE/PA 1375/2011, fls. 13 à
18, referendado pelo Despacho SUBPGE/GAB nº 2929/
2011, fls. 19 e apresentar suas manifestações, no bojo deste
processo, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira;2.Após o
prazo acima assinalado, retornem os autos a este Gabinete
para deliberação.-PROC.nº.20105-05321/2011 - INT.:
DPJA2 - ASS.: Locação - DESP.:
1.À DPJA2 para se manifestar acerca da existência de outros
imóveis na região que atendam as necessidades desta
Diretoria;2.Após, à SERVEAL para proceder a avaliação
do imóvel, descrito às fls. 06 do presente processo, voltando.PROC.nº.20105-05213/2011 - INT.: SAET - ASS.: Fatura
- DESP.: À CSGAF/SAET para informar se houve o
pagamento da fatura de fls. 03 e para adotar as medidas
possíveis, visando impedir o uso abusivo/excessivo por parte
de todos os setores, Departamentos, Coordenadorias,
Diretorias e Delegacias que fazem parte desta DGPC quando
do uso das linhas telefônicas que lhes foram destinadas,
voltando.-PROC.nº.20105-05275/2011 - INT.: JOÃO
MENDES DA SILVA - ASS.: INCORPORAÇÃO - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado, através
de DOE/AL, devendo o mesmo comparecer a esta DGPC,
tomar ciência do Despacho PGE/PA 3957/2011, fls. 52 à
54, referendado pelo Despacho SUBPGE/GAB nº 2924/
2011, fls. 55 e apresentar suas manifestações, no bojo deste
processo, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira;2.Após o
prazo acima assinalado, retornem os autos a este Gabinete
para deliberação.-PROC.nº.20105-04420/2011 - INT.:
YCARO WEDER FEITOSA - ASS.: CURSO DE
FORMAÇÂO POLICIAL. - DESP.:
1 - O servidor, Sr. Ycaro Brandão, requereu sua pré-inscrição
no curso de formação policial, fls. 02;2 - Fora informado que
o mesmo já fazia parte dos Quadros desta PC/AL, ainda que
em caráter precário, fls. 03 e 12;3 - Uma vez que o requerente
já era policial, foi determinada sua inscrição no curso de
formação;4 - APOCAL informa o desligamento voluntário
do interessado no citado curso policial, fls.19 e as fls. 23,
informa, ainda, que sua inscrição se deu em virtude de
determinação judicial;5 - Processo fora remetido à PGE,
retornando em diligência, fls. 26;6 - Em atenção a Diligência
PGE/PJ 090/2011, fls.26, cumpre informar o que segue: o
Curso de Formação Policial seria uma das etapas do
Concurso Público, previsto no Edital 002/2001-SEDS e o
Sr. Ycaro Brandão pediu o desligamento do mesmo, sendo
tal medida informada à douta PGE, uma vez que a esta
incumbe a defesa do Estado em suas ações; 7- Assim,
remetam-se os autos ao douto Órgão, com cópia do Parecer
PGE/PJ nº 08/2011 em processo de nº 1204-2196/2011,
acerca da conversão da nomeação em caráter precário, em
caráter efetivo, dos Policiais que fazem jus a mesma, para
análise e demais deliberações e, ainda, cópia do Edital de
Convocação para o mencionado Curso, indagando qual o
posicionamento a ser adotado em relação ao interessado,
visto o que se informou em linhas anteriores;8- Após, retornem
os autos a este Gabinete para deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26
de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N° 3541 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 5550/ 2011.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo
relacionados, diárias, cada, na quantidade, valores e datas
infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com
alimentação, por viagem realizada as cidades de Anadia e
Arapiraca /AL, em objeto de serviço desta pasta.
1.
José Clewton Nazário da Silva, matrícula 41.306-2,
CPF 405.133.864-91, 5 ½ diárias, no valor total de R$
175,00 (cento e setenta e cinco reais), nos dias 12, 14, 21 e
27 de setembro e 03 de outubro;
2.
Silvestre Fragoso Novais, matrícula 55875-3, CPF
384.221.664-53, 5 ½ diárias, no valor total de R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais), nos dias 12, 14, 21 e 27 de setembro
e 03 de outubro;
3.
Gustavo Henrique da Silva Nascimento, matricula
300.942-4, CPF 587.866.514-04, ½ diária, no valor de R$
30,00 (trinta reais), no dia 21 de setembro.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente
portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do
orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 26 de outubro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3544 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 5623/ 2011.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo
relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00
(trinta reais), a titulo de indenização das despesas com
alimentação, por viagem realizada a cidade de União dos
Palmares/AL.; no dia 05 de outubro de 2011, em objeto de
serviço desta pasta.
1.
Iran Furtado de Arruda, matrícula 301.292-1, nº de
ordem 97450, CPF 936.686.784-72;
2.
Arclébio Gomes Barbosa, matrícula 301.101-1, nº de
ordem 97106, CPF 037.799.454-52;
3.
Jobson Nunes Pereira, matrícula 301.153-4, nº de
ordem 97158, CPF 667.456.164-91.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente
portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do
orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 26 de outubro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA N° 3545 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 5619/ 2011.
I – RESOLVE conceder ao Sr. José Santos de Oliveira,
Agente de Polícia Civil, matrícula 301.293-0, nº de ordem
97451, CPF 872.112.114-15, 01 diária, no valor unitário de
R$ 60,00 (sessenta reais), a título de indenização das despesas
com alimentação e pousada, por viagem realizada a cidade
de Barra de São Miguel/AL.; no dia 08 a 09 de outubro de
2011, em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente
portaria correrá à conta do Elemento 3392-14, PI 1829 do
orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 26 de outubro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3546 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 5638/ 2011.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo
relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00
(trinta reais), a titulo de indenização das despesas com
alimentação, por viagem realizada a cidade de União dos
Palmares/AL.; no dia 10 de outubro de 2011, em objeto de
serviço desta pasta.
1.
Jaelson Amorim de Vasconcelos, matrícula 301.1402, nº de ordem 97.145, CPF 019.720.724-39;
2.
Ayrton Giodano Ferraz Nunes, matrícula 301.377-4,
nº de ordem 97.616, CPF 882.103.914-53;
3.
Jobson Nunes Pereira, matrícula 301.153-4, nº de
ordem 97158, CPF 667.456.164-91.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente
portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do
orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 26 de outubro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3547 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 5517/ 2011.
I – RESOLVE conceder a Petrucia Virginia Albuquerque
Lima, Agente de Polícia Civil, matrícula 66.192-9, CPF
440.625.084-00, 03 diárias, no valor unitário de R$ 60,00
(sessenta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais), a título de indenização das despesas com
alimentação e pousada, por viagem realizada as cidades de
Barra de São Miguel e Paripueira/AL.; nos dias 10 a 11, 18
a 19 e 30 de setembro a 01 de outubro 2011, em objeto de
serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente
portaria correrá à conta do Elemento 3392-14, PI 1829 do
orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 26 de outubro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3548 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 5450/ 2011.
I – RESOLVE conceder a Luciana Clemente dos Santos,
Agente de Polícia Civil, matrícula 66.086-8,nº de ordem
38130, CPF 368.694.224-00, 02 diárias, no valor unitário
de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$
120,00 (cento e vinte reais), a título de indenização das
despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada
a cidade de Barra de São Miguel/AL.; nos dias 04 a 05 e 16
a 17 de setembro de 2011, em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente
portaria correrá à conta do Elemento 3392-14, PI 1829 do
orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 26 de outubro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
27 de Outubro de 2011
PORTARIA N° 3549 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 5392/ 2011.
I – RESOLVE conceder aos servidores abaixo relacionados,
diárias, na quantidade e valores infra mencionados, a titulo
de indenização das despesas com alimentação, por viagem
realizada as cidades de Coruripe, Feliz Deserto e Piaçabuçu/
AL, no dia 22 de setembro de 2011,em objeto de serviço
desta pasta.
1.
Jeovânia Ribeiro Falcão, Delegada de Polícia
Civil,matrícula 300.800-2, CPF 674.554.844-53, ½ diária,
no valor de R$ 40,00 (quarenta reais);
2.
Vania Katia dos Santos Silva, Escrivã de Polícia Civil,
matrícula 50.554-4, CPF 470.061.294-00, ½ diária, no valor
de R$ 30,00 (trinta reais);
3.
Wilson Augusto Ourives Macedo, Agente de Polícia
Civil, matrícula 300.933-5, CPF 030.610.084-38, ½ diária,
no valor de R$ 30,00 (trinta reais);
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente
portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do
orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 26 de outubro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N.º 3478/2011 – DGPC/GD*
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular da Delegacia do 10º Distrito Policial da
Capital, objetivando apurar os fatos noticiados no Ofício s/
nº, datado de 11/10/2011, oriundo do Juízo de Direito da 9º
Vara Criminal da Capital, e demais documentações acostadas,
devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe, a esta Delegacia Geral, o número
do respectivo procedimento instaurado, com prazo máximo
de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 18 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
* Reproduzida por incorreção.
Lúcia Helena Monteiro de Souza
Responsável pela resenha
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA
PORTARIA Nº 605/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
resolve remanejar o Agente de Polícia JOSÉ DORGIVAL
PIRES FILHO, da Central de Inquéritos Policiais Pendentes
– CIPP, para a Delegacia do 7° Distrito Policial da Capital,
até ulterior deliberação.
Maceió, 26 de outubro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 606/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
resolve remanejar o Agente Policial Motorista JOSÉ
BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, da Delegacia do
7° Distrito Policial da Capital para a Central de Inquéritos
Policiais Pendentes – CIPP, até ulterior deliberação.
Maceió, 26 de outubro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
ESTADO DE ALAGOAS
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 027/2011- APOCAL
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Alagoas, no uso
de suas atribuições, visando disciplinar as atividades
acadêmicas e os atos de registro de cursos e de certificados,
RESOLVE estabelecer que:
35
Art.1º.Todos os cursos promovidos pela Academia deverão
ser registrados oficialmente em livro próprio, denominado
“Livro de Registro de Cursos” e os certificados emitidos serão
registrados no “Livro de Registro de Certificados”.
Art.14.Todos os cursos realizados pela Academia terão
obrigatoriamente um coordenador pedagógico e ,
dependendo das especificidades do curso, também poderá
haver um coordenador operacional.
Art.2º.O Livro de Registro de Cursos conterá
obrigatoriamente o nome do curso, período de realização,
disciplinas com as cargas horárias correspondentes, carga
horária total, nome dos alunos concluintes, nome dos
monitores, quando houver, nome dos coordenadores do curso
e do corpo docente e mencionar eventual certificado de
homenagem ou de participação emitido.
Art.15.Compete ao coordenador pedagógico acompanhar
de forma presencial o desenvolvimento do curso, contribuir
para a integração da turma, participar como facilitador do
processo ensino-aprendizagem, atender ao corpo docente e
discente e a expedição de relatório circunstanciado, sem
prejuízo da execução de demais atividades pertinentes
estabelecidas pela direção da Academia.
Art.3º.O Livro de Registro de Certificados é instituído com
destinação específica para o registro dos certificados emitidos
e a cada registro deve conter abertura formal com data do
registro por extenso, nome completo do responsável pelo
registro e conter os seguintes dados seqüenciais:
Art.16. A coordenação pedagógica será exercida
obrigatoriamente por servidor público integrante das carreiras
da Polícia Civil e lotado na Academia de Polícia Civil.
Art.17. É vedado ao coordenador pedagógico participar
como docente, monitor ou discente do curso que estará
coordenando.
I.
Nome completo do curso e sigla, quando for o caso;
II. Período de realização do curso, com dia, mês e ano
(dd/mm/aaaa);
III. Carga horária total do curso;
IV. Nome completo do Coordenador do curso;
V. Relação das disciplinas com as respectivas cargas
horárias, professores e monitores, quando houver;
VI. Número de registro do certificado com quatro dígitos
e a relação, em ordem alfabética, dos alunos concluintes que
têm direito ao recebimento do certificado, docentes, monitores
e do coordenador do curso;
VII. Observação importante sobre o curso e que mereça
registro. Caso não haja nada a ser registrado neste item, o
mesmo deverá ser preenchido com “nada a declarar”.
Art.4º.Os registros no Livro de Registro de Certificados
deverão ser escritos com caneta esferográfica na cor azul, e,
em caso de erro na escrita ou no conteúdo, o responsável
pelo registro deverá colocar ao lado do erro uma vírgula, a
palavra “digo” e reescrever ao lado da forma correta. Deverá
também retificar o erro no item VII, sendo vedado qualquer
tipo de rasura ou uso de corretivo.
Art.5º.A Academia de Polícia Civil emitirá certificados
referentes às ações formativas, de capacitação e
aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito de sua atribuição.
Art.6º.Ao final das atividades pertinentes aos cursos serão
emitidos os respectivos certificados para os alunos que
concluírem com aproveitamento conceitual e freqüência.
Art.7º.Serão emitidos certificados aos alunos concluintes,
docentes, monitores e coordenadores.
Art.8º.Também poderá ser emitido certificado, placas ou
medalhas de “Homenagem de Agradecimento” para quem
contribuir significativamente com as atividades da Academia
e/ou da sociedade.
Art.9º.Sempre que possível, nos certificados, placas ou
medalhas emitidos e custeados pela Academia deverão constar
o símbolo da mesma.
Art.10.O certificado de curso realizado a partir da data de
publicação desta portaria deve conter o número do Livro de
Registro de Certificados, o número do registro, as disciplinas
com suas respectivas cargas horárias, a carga horária total
do curso e a assinatura do responsável pelo referido registro.
Art.11.Os certificados serão emitidos de acordo com as
informações contidas no relatório circunstanciado do
coordenador pedagógico do curso.
Art.12.A solicitação de emissão de segunda via de certificados
será precedida de requerimento específico dirigido à direção
da Academia.
Art.18.Na eventual ausência do coordenador pedagógico, a
direção poderá designar outro coordenador.
Art. 19. Compete ao coordenador operacional acompanhar
de forma presencial o desenvolvimento do curso, viabilizar a
execução e promover a unidade de conteúdo do curso.
Art.20.A coordenação operacional será exercida por servidor
público integrante das carreiras da Polícia Civil.
Art.21. A coordenação operacional de curso poderá recair
sobre um dos instrutores do curso, que terá direito ao
recebimento de certificados de docente e de coordenador
operacional.
Art.22. É vedado ao coordenador operacional participar
como discente do curso que estará coordenando.
Art.23.As atividades de monitoria poderão ser exercidas por
instrutores de outras disciplinas do mesmo curso ou por
servidor público integrante das carreiras da Polícia Civil.
Art.24.Ao término de cada curso o coordenador pedagógico
deverá elaborar relatório circunstanciado, especificando
obrigatoriamente o nome dos inscritos, nome dos concluintes,
disciplinas ministradas, carga-horária, nome dos docentes e
nomes dos monitores, quando houver.
Art.25.As atividades desenvolvidas pelo(s) coordenador(es)
não excluem as responsabilidades dos demais servidores da
Academia de Polícia.
Art.26.As atividades desenvolvidas, excetuando os cursos,
como, por exemplo, palestras, seminários, conferências,
congressos, encontros e demais eventos congêneres, serão
registradas em livro próprio contendo a data e horário de
realização, tema abordado e a relação dos presentes.
Art.27.Fica a critério da direção da Academia ou por
solicitação do interessado, a emissão de certificados de
presença ou declarações acerca dos eventos referidos no
artigo anterior.
Art.28.Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da
Academia de Polícia.
Art.29.As disposições desta portaria não se aplicam aos
cursos executados por empresa contratada pela Polícia Civil
para a prestação de serviços, caso em que as regras serão
as estabelecidas no projeto de curso, edital e no contrato.
Art.30.Fica revogada a Portaria nº 009/2011-APOCAL, de
18.05.2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas
no dia 19.05.2011.
Maceió, 26 de outubro de 2011.
Art.13.A coordenação das atividades acadêmicas planejadas
e desenvolvidas pela Academia será realizada por servidor
público integrante das carreiras da Polícia Civil, salvo nos
casos de contratação de empresas para prestação de serviços
em que a coordenação caberá a profissional indicado pela
empresa contratada.
Simone Marques Menezes
Diretora
Nancy Reis Duarte
Responsável pela resenha
36
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
PORTARIA N.º 3596/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Lei
Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE instituir a Escala de
Plantão da Segurança Interna desta Delegacia Geral, durante o mês
de NOVEMBRO/2011, na forma como se vê:
Data: 02.11.2011
Horário: 07h às 13h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Paulo Cezar Souza Bezerra
DEINFO
Jeane Sotero Pinheiro
CNCP
Horário: 13h às 19h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Pedro Henrique C. de Lima
DEINFO
Emanuela Siqueira de Souza
DPJA 1
Amorim
Data: 05.11.2011
Horário: 07h às 13h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Antonio Carlos Ferreira Silva
CSGAF
Adelina Augusta de M. Ferreira
CNCP
Horário: 13h às 19h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Aristides Moreira de Castro
CNCP
André de Barros e Silva
DEINFO
Data: 06.11.2011
Horário: 07h às 13h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Jairo Vitorino dos Santos
CSGAF
Ana Gleide da Silva Bezerra
DPJA 2
Horário: 13h às 19h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Roberto André Almeida Tavares
DPJA 1
Eliane de Fátima Barbosa
DPJA 2
Data: 12.11.2011
Horário: 07h às 13h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Aidil Rocha Omena
DGPC
Luciane Monteiro de Souza
DGPC
Horário: 13h às 19h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Arlete Omena Baracho
DGPC
Lenilton dos Santos Feitosa
DEINFO
Data: 13.11.2011
Horário: 07h às 13h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Jeane Deise Lima S. Soares
CSGAF
Elaine Cristina M. T. de Moraes
DPJA 3
Horário: 13h às 19h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Maria Goreth Jambreiro de Paula
DPJM
Mario Jorge da Silva
DEINFO
Data: 15.11.2011
Horário: 07h às 13h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Renilton Jose dos Santos
DGPC
Ana Magna Costa Bulhões
CSGAF
Horário: 13h às 19h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
José Nunes do Nascimento
DGPC
Alessandra Maria Veloso
DEINFO
Data: 19.11.2011
Horário: 07h às 13h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Camilla Carla Soares Albuquerque
DGPC
Isabela Nascimento Lobo
DGPC
Horário: 13h às 19h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Adriano José Barros da Silva
CNCP
Adriana Cavalcante Loureiro
DEINFO
Data: 20.11.2011
Horário: 07h às 13h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Valdenise Alves Figueiredo
DPJM
Sheila Carvalho Brito Lopes
DGPC
Horário: 13h às 19h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Ana Luzia D. Barbosa de Souza
DGPC
Jaime Feitosa de Araujo Neto
DGPC
Data: 26.11.2011
Horário: 07h às 13h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Monica Rachel Vasconcelos
DGPC
Nascimento
Ingrid de Almeida Cavalcante
DGPC
Horário: 13h às 19h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Valéria Candido de Oliveira
DPJM
Geovan Siqueira de Melo
DPJA 2
Data: 27.11.2011
Horário: 07h às 13h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Mariluce Lira de Freitas
DGPC
Valeria Maria Viana de Melo
DGPC
Horário: 13h às 19h
SERVIDOR
DEPARTAMENTO
Mônica Melry Silva
DEINFO
Robson Azevedo
DGPC
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 26
de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 008/2011 –
GCG/ASS, publicada no DOE do dia 17/02/2011, com fulcro
no artigo 58, I, da Lei Federal nº 8666/93 para efeito de
controle das formalidades legais, bem como atender a boa
orientação insculpida na decisão 757/97 do TCU, publicada
no DOE de 24/11/97, RESOLVE alterar a nomenclatura do
procedimento administrativo de Dispensa de Licitação para
Inexigibilidade de Licitação de todos os extratos de Contratos
de Docentes abaixo descritos:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3146-2009
EXTRATO Nº 073/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
001- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 074/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
002- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 075/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
003- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 076/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
004- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 077/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
006- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 078/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
007- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 079/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
008- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 080/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
009- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 081/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
010- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 082/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
011- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 083/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
012- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 084/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
013- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 085/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
014- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 087/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
015- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 000/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
016- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 088/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
017- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 089/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
018- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 090/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
019- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 091/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
020- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 110/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
021- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 111/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
022- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 112/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
023- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 113/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
024- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 114/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
025- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 115/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
026- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 116/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
027- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 117/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
028- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 118/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
029- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 119/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
030- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 120/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
031- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 121/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
032- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 159/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
033- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 160/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
034- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 161/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
035- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 162/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
036- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 180/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
037- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 181/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
038- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 182/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
039- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 183/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
040- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 184/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
041- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 185/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
042- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 186/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
043- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 187/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
044- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 200/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
045- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 201/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
046- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 202/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
047- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 203/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
048- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 204/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
049- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 205/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
050- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 206/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
051- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 207/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
052- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 208/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
053- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 209/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
054- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 210/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N°
055- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 191/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 001- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 192/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 002- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 193/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 003- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 194/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 004- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 195/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 005- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 196/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 006- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 197/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 007- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 198/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 008- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 199/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 009- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 200/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 010- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 201/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 011- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 202/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 012- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 203/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 013- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 204/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 014- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 205/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 015- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 206/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 016- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 207/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 017- PMAL/APMSAM
EXTRATO Nº 208/2010-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 018- PMAL/APMSAM.
Quartel em Maceió/AL, 26 de outubro de 2011.
José Augusto Correia Gama – Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
Synara Moraes de Souza – Sd PM
Responsável pela resenha.
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2010-CPL/PMAL
PROCESSO Nº 1206-029/2009
OBJETO: Aquisição de material de pintura automotiva destinados à
PMAL.
PROPOSTA VENCEDORA:
Lote: 01.
EMPRESA
MOURAO E SANTOS COMERCIAL LTDA ME
CNPJ n º 07.387.413/0001-10
Valor do lote
Lote 01: R$ 23.850,00 (vinte de três mil, oitocentos e cinqüenta
reais)
Total do lote adjudicado: R$ 23.850,00 (vinte de três mil, oitocentos
e cinqüenta reais).
EXTRATO DO CONTRATO Nº. CBMAL-032/2011,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS,
ATRAVÉS
DO
CORPO
DE
BOMBEIROS MILITAR E A EMPRESA SOS SUL
RESGATE
COMÉRCIO E SERVIÇO DE
SEGURANÇA, PARA FORNECIMENTO DE BENS.
Processo: 1203- 771/2010
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico
COMPRASNET nº AMGESP 12032/2011.
Contrato N° CBMAL - 032/ 2011.
CONTRATANTE:
CORPO
DE
BOMBEIROS
MILITAR DE ALAGOAS - CBMAL, órgão da
Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no
CNPJ sob n.º 69.977.817/0001-10, com sede na Av.
Siqueira Campos, 1739, CEP: 57.010-002 - Trapiche da
Barra, Maceió, Alagoas neste ato representado, pelo Sr.
Comandante Geral, Sr. LUIZ ANTONIO HONORATO
DA SILVA - Cel. BM., portador do CPF n.º
384.612.424-91,
doravante
designada
CONTRATANTE,
conforme
autorização
governamental publicada no Diário Oficial de
10/10/2011.
CONTRATADA: EMPRESA SOS SUL RESGATE
COMÉRCIO E SERVIÇO DE SEGURANÇA, inscrita
no CNPJ (MF) sob o n.º 03.928.151/0001-66 e
estabelecida na Avenida Comendador Franco nº 2267,
Guabirotuba,
CEP:
81520-000,
Curitiba-PR,
representada pela Sr. JOÃO CARLOS TRENTIN
JUNIOR, portador da carteira de identidade nº
5.948.413-3 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº
035.751.519-62, de acordo com a representação legal
que lhe é outorgada por contrato social; os contratantes
celebram, por força do presente instrumento, contrato de
FORNECIMENTO DE BENS, o qual se regerá pelas
disposições da Lei nº. 8.666/1993 e demais normas
pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
Objeto do contrato: O presente contrato tem como
objeto o fornecimento de equipamento de proteção
individual, para uso pelo Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Alagoas, em apoio ao seu efetivo
operacional, conforme especificações discriminadas no
seu Anexo II.
Gestor: ALLAN CAVALCANTE B. DA SILVA
1º
Ten. Matricula funcional nº 80832-6, Pertencente ao
grupamento de socorros e emergências do CBMAL,
gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 25 de Outubro de 2011;
Os valores unitários dos bens adquiridos são os
constantes da tabela abaixo:
Item
Descrição
Unid.
Quant
Preço expresso em R$
Unitário
01
Capacete de
combate a
incêndio
peça
39
1.368,97
Total Geral
Total
53.390,00
53.390,00
O valor global deste contrato é R$ 53.390,00
(cinqüenta e três mil e trezentos e noventa reais).
Vigência: o prazo de vigência deste contrato é de 45
(quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação
do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de
quando as obrigações assumidas pelas partes serão
exigíveis.
Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da
contratação do objeto licitado correrá a conta do
seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas
para o exercício financeiro de 2011; Elemento de
Despesa 339030
Material de consumo; fonte de
Recursos 0110001900
CONV. 0090-CI/2207-0020INFRAERO/C. BOMBEIROS; Dotação Orçamentária
06.182.0068.1079.0000
Prevenção e Combate a
situação de risco e emergência; Plano Interno 000258.
Base Legal: Leis Federais n.º 8.666/93,
10.520/02 e 8078/90, Lei Estadual 6.539/04,
Decreto Estadual n.º 1.424/03, 4.123/09 e
4.054/2008, Processo Administrativo 1203771/2010, e Parecer da Procuradoria Geral do
Estado PGE-PLIC n.º 940/2011, Despacho
PGE-GAB nº 2677/2011.
Homologação do procedimento licitatório
publicada no DOE do dia 10/10/2011.
Signatários: Os mesmos já citados.
Ato Autorizador: Publicado no DOE em 10/10/2011.
Quartel em Maceió/AL, 25 de Outubro de 2011.
Maceió, 26 de outubro de 2011.
Paulo Eugênio Rodrigues Gomes - Sd PM
Pregoeiro da CPL/PMAL
LUIZ ANTONIO HONORATO DA SILVA CEL BM
Comandante Geral CBMAL - Interino
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº. 170/11 - GCG
PLANO DE FÉRIAS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS
REFERENTE AO ANO DE 2011 PARA
EXERCÍCIO EM 2012.
PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2012
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Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
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42
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÕ DE
PROCESSOS - AMGESP
AGÊNCIA
DE
DEFESA
E
INSPEÇÃO
AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS-ADEAL
Portaria N° 87, de 26 de outubro de 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE
ALAGOAS-ADEAL, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076 de 2008,
RESOLVE:conceder diárias aos servidores abaixo
discriminados conforme processos:
–Proc.002363/11–Cícera Betânia Nobre Vieira
mat.300.445-7 CPF: 240.645.214-04, Escriturária- Lotação:
ADEAL/SEDE, 5,5 (cinco e meia) diárias, valor unitário: R$
Quartel em Maceió, 24 de outubro de 2011.
LUIZ ANTONIO HONORATO DA SILVA- CEL
BM
Comandante Geral CBMAL
Coordenador Estadual da Defesa Civil
O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão
de Processos – AMGESP, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, RESOLVE baixar a seguinte instrução:
I - Em virtude do afastamento do Diretor Presidente desta
Agência, no dia 27 de outubro de 2011, fica autorizado,
excepcionalmente neste dia, o servidor ISRAEL LUCAS
SOUZA GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 60.550-6,
a despachar e assinar documentos que originariamente sejam
da competência da Diretoria da Presidência.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
AMGESP, em Maceió, 26 de outubro de 2011.
Roberto Jorge Chaves de Barros
Diretor-Presidente
60,00 (sessenta reais) perfazendo um valor total de R$
330,00( trezentos e trinta reais), para fins de ressarcimento
das despesas com alimentação e transporte e estadia ,durante
sua permanência na cidade S.do Ipanema - Arapiraca-Al,
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos – AMGESP despachou os seguintes processos,
no dia 26 de Outubro de 2011:
para orientações em solicitação e prestação de contas de
diárias, orientações para formalização de processos
administrativos, nas ULSAV’s dos municípios acima citados,
no período de 16 a 21/10/11;
–Proc.002364/11–Isabel Cristina Agra Cavalcante
mat.405.117-3 CPF: 955.170.144-53, Tec. Contabilidade-
Proc. Nº. 20105-4230/2011 – Aquisição de veículos.
Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à DGPC.
Roselane Castro
Assessora da Presidência
Lotação: ADEAL/SEDE, 5,5 (cinco e meia) diárias, valor
unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo um valor total
de R$ 330,00( trezentos e trinta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e
estadia,durante sua permanência na cidade S.do Ipanema Arapiraca-Al, para orientações em solicitação e prestação
de contas de diárias, para formalização de processos
administrativos e orientação em solicitação e prestação de
contas de adiantamento, nas ULSAV’s dos municípios acima
citados, no período de 05 a 07 e 17 a 20/10/11;
–Proc.002365/11–Cícero José Peixoto mat.300.037-0 CPF:
060.780.874-87, Aux.Administrativo - Lotação: ADEAL/
SEDE, 5,5 (cinco e meia) diárias, valor unitário: R$ 60,00
(sessenta reais) perfazendo um valor total de R$ 330,00(
trezentos e trinta reais), para fins de ressarcimento das
despesas com alimentação,transporte e estadia, durante sua
permanência na cidade S.do Ipanema - Arapiraca-Al, para
orientação e treinamento em solicitação e prestação de contas
de diárias, orientações para formalização de processos nas
ULSAV’s dos municípios acima citados, no período de 03 a
06/10/11 e 20 a 21/10/11;
–Proc.002366/11–Everaldo Duarte Rosa mat.301.353-7
CPF: 124.119.734-20, Diretor Administrativo e Financeiro
- Lotação: ADEAL/SEDE, 05 (cinco) diárias, valor unitário:
R$ 80,00 (oitenta reais) perfazendo um valor total de R$
400,00( quatrocentos reais), para fins de ressarcimento das
despesas com alimentação e transporte e estadia, durante
sua permanência nas cidades de S.do Ipanema-AL Arapiraca-Al, para supervisão nas URSAV’s/ULSAV’s de
Santana do Ipanema-AL e Arapiraca-Al, no período 03 a
05 e 17 a 19/10/11;
Correndo as despesas através da Unidade Gestora 520555,
(Reproduzido por incorreção)
PORTARIA Nº. 049/2011 - AMGESP
por conta do Elemento 33.90.14, da fonte de recurso ordinário
0100000000 e 0291000000 do Orçamento Vigente.
Manoel Costa Tenório
Diretor Presidente da ADEAL
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de
Alagoas – ARSAL apreciou, através de seu colegiado, o
seguinte processo:
Processo Adm. nº. 49070-2878/2010.
Interessado: Companhia Energética de Alagoas - CEAL.
Assunto: Fiscalização Técnica e Comercial da qualidade do
fornecimento e comercialização de energia elétrica.
Decisão: O Colegiado desta Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, no uso das suas
atribuições regimentais e em conformidade com o que
estabelece a Resolução Normativa n°63, de 12 de maio de
2004, tendo em vista o que consta no processo n°490702878/2010, considerando o recurso interposto pela
Companhia Energética de Alagoas – CEAL, resolve
homologar a decisão constante do despacho nº 003/2011,
publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Agosto de
2011, a qual culmina na aplicação da multa no valor de R$
2.538.068,45 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil,
sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), com fulcro
no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 063/2004.
Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas
as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da
Resolução Normativa 63/2004.
Maceió, 25 de Outubro de 2011.
Waldo Wanderley
Diretor Presidente
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de
Alagoas – ARSAL, em sessão realizada em 25 de outubro,
apreciou, através de seu colegiado, os seguintes processos:
Processo Adm. nº. 49070-2857/2010.
Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA.
Assunto: Defesa de Multa.
Decisão: Indeferido.
Processo Adm. nº. 49070-4235/2010.
Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA.
Assunto: Defesa de Multa.
Decisão: Indeferido.
Processo Adm. nº. 49070-2858/2010.
Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Assunto: Defesa de Multa.
Decisão: Indeferido.
Processo Adm. nº. 49070-4498/2010.
Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA.
Assunto: Defesa de Multa.
Decisão: Indeferido.
Processo Adm. nº. 49070-4237/2010.
Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA.
Assunto: Defesa de Multa.
Decisão: Indeferido.
Processo Adm. nº. 49070-5172/2010.
Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA.
Assunto: Defesa de Multa.
Decisão: Indeferido.
Processo Adm. nº. 49070-2673/2010.
Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA.
Assunto: Defesa de Multa.
Decisão: Indeferido.
Processo Adm. nº. 49070-5167/2010.
Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA.
Assunto: Defesa de Multa.
Decisão: Indeferido.
Processo Adm. nº. 49070-3057/2010.
Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA.
Assunto: Defesa de Multa.
Decisão: Indeferido.
Processo Adm. nº. 49070-2654/2010.
Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA.
Assunto: Defesa de Multa.
Decisão: Indeferido.
Processo Adm. nº. 49070-2853/2010.
Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA.
Assunto: Defesa de Multa.
Decisão: Indeferido.
Processo Adm. nº. 49070-2854/2010.
Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA.
Assunto: Defesa de Multa.
Decisão: Indeferido.
Processo Adm. nº. 49070-2855/2010.
Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA.
Assunto: Defesa de Multa.
Decisão: Indeferido.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS –
CASAL torna público a realização das licitações abaixo:
LOCAL: Sala de Licitações, no prédio sede da CASAL, a
Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL.
TIPO: Menor Preço Global.
CONVITE 22/2011 – CASAL
DATA: 11.11.2011, às 08:30h
DO OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para
a realização de serviços técnicos para elaboração de estudos
e projetos na rede de abastecimento de água do município
de Rio Largo/AL, conforme Projeto Básico constante do
Anexo I, parte integrante do instrumento convocatório.
TOMADA DE PREÇO 17/2011 – CASAL
DATA: 22.11.2011, às 08:30h
DO OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para
executar serviços de implantação, substituição de hidrômetros,
remanejamento de cavaletes, para a testada do imóvel, com
limpeza e implantação de caixas de proteção, adequação do
cavalete ao padrão de ligação domiciliar da CASAL e auditoria
comercial sobre desvios de consumo, no núcleo de Arapiraca/
AL, da UN–Agreste, mediante condições contidas no Projeto
Básico, Anexo I.
PREGÃO PRESENCIAL 08/2011 – CASAL
DATA: 11.11.2011, às 14:30h
DO OBJETO: Contratação de serviços de vigilância
eletrônica com monitoramento, manutenção preventiva,
corretiva e patrulhamento, conforme especificado no Projeto
Básico constante do Anexo I deste Edital, mediante condições
contidas no Projeto Básico, Anexo I.
A licitações e as contratações delas decorrentes têm
fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei
Complementar 123/06. Os Editais e seus anexos encontramse à disposição das empresas no site da CASAL
www.casal..al.gov..br ou através do e-mail
[email protected] ou apenas para consulta na Comissão
Permanente de Licitações– CPL/CASAL, no prédio sede
da CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro,
Maceió/AL, nos horários das 08:00h às 11:00h..
NELI LIMA PEREIRA
CPL/CASAL
27 de Outubro de 2011
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS –
CASAL torna público a realização da licitação abaixo:
LOCAL: Sala de Licitações, no prédio sede da CASAL, a
Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL.
TIPO: Menor Preço Global.
TOMADA DE PREÇO 15/2011 – CASAL
DATA: 25.11.2011, às 08:30h
DO OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para
a realização dos serviços de ampliação e extensão de redes
de distribuição da água, a serem realizadas pela CASAL, em
Maceió, Estado de Alagoas, nas unidades abaixo
discriminadas: LOTE 1: UNIDADE DE NEGÓCIO FAROL.
LOTE 2: UNIDADE DE NEGÓCIO JARAGUÁ. LOTE 3:
UNIDADE DE NEGÓCIO BENEDITO BENTES,
mediante condições contidas nos Projetos Básicos,, partes
integrantes do presente do instrumento convocatório.
A licitação e as contratações dela decorrentes têm
fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei
Complementar 123/06. O Edital e seus anexos encontramse à disposição das empresas no site da CASAL
www.casal..al.gov..br ou através do e-mail
[email protected] ou apenas para consulta na Comissão
Permanente de Licitações– CPL/CASAL, no prédio sede
da CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro,
Maceió/AL, nos horários das 08:00h às 11:00h..
NELI LIMA PEREIRA
CPL/CASAL
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
FOTOCOPIADORA, em cumprimento ao item d.2 da
instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem
proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da
data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs
às 14hs
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar PROFISSIONAL DO RAMO DE
ORTOGRAFIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta
de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta
publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs
às 14hs
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MAQUINA
FOTOCOPIADORA DIGITAL.
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL
ESPECIALIZADO EM REVISÃO ORTOGRAFICA E
GRAMATICAL
Maceió, 26 de Outubro de 2011.
Maceió, 26 de Outubro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
MATERIAL ESCRITORIO, em cumprimento ao item d.2
da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para
apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs
às 14hs
Objeto: MATERIAL DE EXPEDIENTE
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
ENGENHARIA ELÉTRICA, em cumprimento ao item d.2
da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para
apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs
às 14hs
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ENGEARIA ELÉTRICA COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
PARA OCCERC
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
RECARGA DE EXTINTORES, em cumprimento ao item
d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para
apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs
às 14hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM RECARGA
DE EXTINTORES..
Maceió, 26 de Outubro de 2011.
Maceió, 26 de Outubro de 2011.
Maceió, 26 de Outubro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
INFORMATICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta
de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta
publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs
às 14hs
43
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
ENGENHARIA ELÉTRICA, em cumprimento ao item d.2
da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para
apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs
às 14hs
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
SOFTWARE, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta
de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta
publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs
às 14hs
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ENGEARIA ELÉTRICA PARA A
COLOCAÇÃO DE CONTADORES ELETRICOS
INDIVIDUAIS NAS CANALETAS DO CCERC.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE PARA
GERAR APLICATIVO QUE POSSIBILITE ACESSAR
EDIÇÕES DIÁRIAS DO DIÁRIO OFICIAL EM
FORMATO DIFERENCIADO NAS PLATAFORMAS
APPLE E ANDROID.
Maceió, 26 de Outubro de 2011.
Maceió, 26 de Outubro de 2011.
Maceió, 26 de Outubro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
Objeto: AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS DE
COMPUTADOR.
44
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
Portaria nº 532/2010 – GDP, publicada no DOE de 10/08/
2010;
Considerando o Parecer nº 378/2011 de lavra da
Coordenadoria Geral Jurídica – CGJ do DETRAN/AL;
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
GRAFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta
de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta
publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs
às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 12 LATÕES DE WASH 400
COM 18 LITROS
Maceió, 26 de Outubro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
PORTARIA Nº 483, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VI,
do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto
nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do
Processo Administrativo nº 5501-5743/2011, da Chefia do
Gabinete, RESOLVE conceder 01 (uma) diária no valor
unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL, matrícula
nº 62.333-4, Diretor Presidente, Nível GTR-1, para as
despesas com alimentação e hospedagem no deslocamento
para a cidade de Brasília/DF, saindo em 27 de outubro de
2011 e retornando em 28 de outubro de 2011, para participar
da reunião referente ao convênio para as obras de implantação
e pavimentação da Rodovia AL-105, Penedo/Pindorama, na
Secretaria de Programas Regionais, no Ministério da
Integração Social. O valor total da diária importa em R$
420,00 (quatrocentos e vinte reais), ficando as despesas
decorrentes deste ato debitadas na respectiva dotação
orçamentária do DER-AL, que correrá à conta do PT
26122000420010000, PI 000340, elemento de despesa
339014, do orçamento vigente.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs
às 14hs
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM REVESTIMENTO DE ROLOS
PARA INDUSTRIA GRAFICA.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs
às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 30.000 PAPEL COUCHÊ LISO
COMERCIAL BRILHO DE 90 GRAMAS 66X96CM.
Considerando as disposições da Portaria nº 213/
Considerando o Parecer 028/2011 – CPCFC’S,
2009 – GDP, que regulamenta o registro e o funcionamento
elaborado pela Comissão Permanente de Processos
dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas, em
Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos
especial o quanto determinado no art. 68;
Relacionados à CFC’s – CPCFC’S, instituída através da
RESOLVE:
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
2010;
Formação de Condutores LIMA – CNPJ nº 08.370.516/
0001-30 e Código 701, das acusações que lhes são imputadas
Considerando o Parecer nº 342/2011 de lavra da
Coordenadoria Geral Jurídica – CGJ do DETRAN/AL;
nos autos dos PA’s 5101-3390/2011 e 5101-7444/2011;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Considerando o Despacho GDP/DP nº 796/2011 de
lavra do Diretor Presidente do DETRAN/AL;
publicação.
Considerando as disposições da Portaria nº 213/
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 25 de outubro
2009 – GDP, que regulamenta o registro e o funcionamento
de 2011.
dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas, em
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
especial o quanto determinado nos arts. 64, I, 65, XI e 68;
Diretor Presidente
RESOLVE:
Art. 1º. – Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA
PORTARIA Nº 873/2011 – GDP
ao Centro de Formação de Condutores BETEL – CNPJ nº
DETERMINA O ARQUIVAMENTO, POR FALTA DE
06.885.328/0001-19 e Código 710, por infringir as normas
PROVAS, DO PROCESSO EM DESFAVOR DO CFC
constantes no art. 65, XI da Portaria nº 213/2009 – GDP;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
ELITE.
O
DIRETOR
GERAL
DO
publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 25 de outubro
ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
de 011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
Considerando o quanto exposto nos autos do P.A.
5101-22018/2007;
Considerando o quanto determinado pela Portaria nº
044/2011 – GDP;
O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso
da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
de 18/10/2011, publicada no D.O.E. em 21/10/2011: no item
“II” ONDE SE LÊ, Everaldo Oliveira da Rocha, LER-SEÁ, Everaldo Oliveira da Hora.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 25 de outubro
de 2011.
ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002,
2010;
e,
Considerando o Parecer nº 208/2011 de lavra da
Coordenadoria Geral Jurídica – CGJ do DETRAN/AL;
GERAL
DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
Considerando o quanto exposto nos autos do P.A.
5101-231/2010;
Considerando o Despacho GDP/DA nº 1653/2011,
de lavra do Diretor Adjunto do DETRAN/AL;
Considerando o quanto determinado pela Portaria nº
051/2011 – GDP, publicada no DOE do dia 24/01/2011;
Considerando as disposições da Portaria nº 213/
Considerando o Parecer 008/2011 – CPCFC’S,
2009 – GDP, que regulamenta o registro e o funcionamento
elaborado pela Comissão Permanente de Processos
dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas, em
Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos
especial o quanto determinado no art. 68;
Relacionados à CFC’s – CPCFC’S, instituída através da
Portaria nº 532/2010 – GDP, publicada no DOE de 10/08/
2010;
Considerando o Parecer nº 314/2011 de lavra da
Coordenadoria Geral Jurídica – CGJ do DETRAN/AL;
ELITE – CNPJ nº 02.602.664/0001-56 e código 132.
FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIMA.
DO
Portaria nº 532/2010 – GDP, publicada no DOE de 10/08/
de provas, do PA 5101-22018/2007, em desfavor do CFC
PORTARIA Nº 872/2011 – GDP
GERAL
Relacionados à CFC’s – CPCFC’S, instituída através da
Art. 1º. – Determinar o ARQUIVAMENTO, por falta
DECLARA A INOCÊNCIA DO CENTRO DE
DIRETOR
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
RESOLVE:
Diretor Presidente
O
Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
DIRETOR
FORMAÇÃO DE CONDUTORES CONFIANÇA.
elaborado pela Comissão Permanente de Processos
de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º
O
PORTARIA Nº 875/2011 – GDP
DECLARA A INOCÊNCIA DO CENTRO DE
Considerando o Parecer 019/2011 – CPCFC’S,
PORTARIA Nº. 868/2011-GDP
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Considerando as disposições da Portaria nº 213/
publicação.
2009 – GDP, que regulamenta o registro e o funcionamento
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 25 de outubro
dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas, em
de 2011.
especial o quanto determinado no art. 68;
RESOLVE:
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
Art. 1º. – Declarar a INOCÊNCIA do Centro de
Diretor Presidente
previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002,
Formação de Condutores CONFIANÇA – CNPJ nº
e,
09.080.689/0001-86 e Código 736, das acusações que lhes
Considerando o quanto exposto nos autos dos P.A.’S
5101-3390/2011 e 5101-7444/2011;
Considerando o quanto determinado pela Portaria nº
são imputadas nos autos do PA 5101-231/2010;
PORTARIA Nº 874/2011 – GDP
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BETEL.
217/2011 – GDP, publicada no DOE do dia 03/03/2011;
Maceió 26 de Outubro de 2011.
Portaria nº 532/2010 – GDP, publicada no DOE de 10/08/
Art. 1º. – Declarar a INOCÊNCIA do Centro de
e,
de sua publicação, revogadas às disposições em contrario.
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
Considerando o quanto determinado pela Portaria nº
662/2010 – GDP, publicada no DOE do dia 29/09/2010;
previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002,
Art. 1º. Retificar a Portaria nº. 856/2011-GDP
Maceió 26 de Outubro de 2011.
Considerando o quanto exposto nos autos do P.A.
5101-16455/2010;
O
DIRETOR
GERAL
DO
Considerando o Parecer 033/2011 – CPCFC’S,
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
elaborado pela Comissão Permanente de Processos
ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
Administrativos de Apuração de Irregularidades e/ou Ilícitos
previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002,
Relacionados à CFC’s – CPCFC’S, instituída através da
e,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 25 de outubro
de 2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 876/2011-GDP
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Alagoas, no uso de suas atribuições e considerando o
que consta no artigo 11 da Lei nº 6.301/2002, e de conformidade
com a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Técnica
designada pela Portaria 416/2011-GDP, publicada no DOE
06/06/2011, como também Parecer da Coordenadoria Geral
Jurídica, Resolve:
Art. 1º Enquadrar os servidores do Departamento
Estadual de Trânsito de Alagoas, conforme abaixo:
Mat.
90160
NÍVEL SUPERIOR
Nome
Patricia Sobral Cartaxo
Mishina
90164
Renato Evandro Silva Alves
92003
Ana Paula Cezário Forte
Mat.
90083
90065
90006
90050
90069
89993
90037
90054
90076
89841
90036
90015
90042
89869
90124
89840
Cargo
Analista de
Trânsito
Analista de
Trânsito
Analista de
Trânsito
Classe
C
C
C
NÍVEL MÉDIO
Nome
Cargo
Classe
Assistente de
C
Trânsito
Assistente de
Noel Gonzaga da Silva
C
Trânsito
Assistente de
Mac Douglas Alves
C
Trânsito
Klissoell Willes Lessa de
Assistente de
C
Lima
Trânsito
Assistente de
Jandylson Vasconcelos
C
Trânsito
Gomes
Assistente de
Emílio José Soares Ferreira
C
Trânsito
da Silva
Assistente de
Denis dos Santos
C
Trânsito
Assistente de
Cleisy Fernandes Alves
C
Trânsito
Assistente de
Cledson Ferreira dos Santos
C
Trânsito
Assistente de
Adriana Buarque Souza
C
Trânsito
Assistente de
Aroldo Cesar da Silva
C
Trânsito
Assistente de
Roberval Gomes da Silva
C
Trânsito
Assistente de
Vanderluce Brito da Silva
C
Trânsito
Assistente de
Daniel Fernando Teotônio
C
Trânsito
Celestino
Assistente de
Osvaldo José da Rocha
C
Trânsito
Assistente de
Abílio Gomes da Silva Junior
C
Trânsito
Ricardo Soares dos Santos
Art. 2º Esta portaria terá efeito retroativo ao dia
20.10.2011.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 26 de outubro de
2011.
Luis Augusto Santos Lucio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 877/2011-GDP
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Alagoas, no uso de suas atribuições e considerando o
que consta no artigo 11 da Lei nº 6.301/2002, e de conformidade
com a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Técnica
designada pela Portaria 416/2011-GDP, publicada no DOE
06/06/2011, como também Parecer da Coordenadoria Geral
Jurídica, Resolve:
Art. 1º Enquadrar os servidores do Departamento
Estadual de Trânsito de Alagoas, conforme abaixo:
NÍVEL SUPERIOR
Nome
Mat.
90192
Amanda Bastos Lira
Cargo
Analista de
Trânsito
Classe
C
Art. 2º Esta portaria terá efeito retroativo ao dia
26.09.2011.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 26 de outubro de
2011.
Luis Augusto Santos Lucio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 791/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores, para fazer face às
despesas de classificação 339014-14, para fiscalizar o
funcionamento do serviço de vistorias em veículos automotores
nas CIRETRANS, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº
14934/2011).
Quant. Período/ Valor
Mat.
Nome Cargo
Valor
Diárias
dias
Unitário
03 a 07,
10 a 11,
13 a 14,
Marcio
9
17, 18,
N.
60,00 840,00
86260-6 José da
diárias
19, 20,
Médio
Silva
e 10½
21, 24 a
27 e
31.10.11
03 a 07,
José
10 a 11,
06
Ricardo
N.
13 a 14,
60,00 600,00
diárias
20907-4
dos
Médio
24, 25,
e 8½
Santos
26, 27 e
31.10.11
Charles
10 a 11,
06
Rodrigues N.
13 a 14 e
60,00 450,00
20842-6
diárias
dos
Médio
17 a
e 3½
Santos
21.10.11
Valor Total R$ 1.890,00 (Hum mil e novecentos reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 14 de outubro de 2011.
Luis Augusto Santos Lucio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 795/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às
despesas de classificação 339014-14 para fiscalizar o
funcionamento do serviço de vistorias em veículos automotores
nas CIRETRANS, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº
014936/2011)
Período Valor
Valor
Mat.
Nome Cargo Quant.
Unitário
Total
13 diárias 03 a 07, 10
José
c/ pernoite a 11, 13 a
Ledesvan
Ten/
14, 17 a 21, 40,00
e 06 de
4165-3 Pereira
PM
alimenta 24 a 27, e
dos
31.10.11
ção
Santos
03 a 07, 10
09 diárias
a 11, 13 a
Sub c/ pernoite
14, 17, 18,
Ten/ e 10 de
19, 20, 21,
PM alimenta
24 e
ção
31,10.11
03, 04, 05,
09 diárias
José
06, 07, 10 a
Sub c/ pernoite
Cícero
11, 13 a 14,
Ten/ e 10 de
4110-6 Severo
17 a 21, 24
PM alimenta
dos
a 27 e
ção
Santos
31.10.11
11 diárias
03 a 07, 17
Sub c/ pernoite
Josival
a 21, 24 a
4123-8 Barbosa Ten/ e 04 de
27 e
da Silva PM alimenta
31.10.11
ção
09 diárias
10 a 11, 13
Rusanil
c/ pernoite
a 14, 17 a
1ºSgt
dos
e 04 de
8520-0
Santos
/PM
21, e 24 a
alimenta
Moreira
27.10.11
ção
06diárias 03, 04, 05,
c/ pernoite06, 07, 10 a
Jobson
1ºSgt
e 09 de 11, 13 a 14,
605-0 Santos de
/PM
alimenta 17 a 21 e
Oliveira
31.10.11
ção
03 a 07, 10
10 diárias
José
a 11, 13 a
Ailton
c/ pernoite
14, 17 a 21,
2ºSgt
e 09 de
8246-5 Alves
PM
24, 25, 26,
alimenta
da
27 e
ção
Silva
31.10.11
11diárias 03 a 07, 10,
c/pernoite11, 13, 14,
Antonio 3ºSgt
6590-0
e 08 de 17 a 21, 24
Ferreira /PM
alimenta a 27 e
ção
31.10.11
13diárias 03 a 07, 10
Ciro
c/pernoitea 11, 13 a
Graciano Sgt/
e 06 de 14, 17 a 21,
7885-9
dos
PM
alimenta 24 a 27 e
Santos
ção
31.10.11
2437-6
Gerson
Pereira
dos
Santos
35,00
1.200,00
910,00
35,00
910,00
35,00
910,00
35,00
770,00
35,00
735,00
35,00
PORTARIA Nº. 837/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de
abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores abaixo relacionados, para
fazer face às despesas de classificação 339014-15, quando do
deslocamento a cidade do Rio de Janeiro/RJ, com o objetivo de
participar do 18º. Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito
naquela cidade. - (P.ANº. 5101-15418/2011).
Período/d
Mat.
Nome
Cargo Quant
Vl.unit Vl.total
ias
ANTONIO
5
ALBERTO
8985
17 a
GRT-5 diárias
350,001.925,00
MONTEIRO DE
3
22/10/11
e½
SOUZA
RENAN DURVAL
5
8996
17 a
APARECIDO DA GTR-6 diárias
280,001.540,00
22/10/11
4
SILVA
e½
MARTHA MARIA
5
8660
N. Supe
17 a
ALENCAR DE
diárias
350,001.925,00
rior
22/10/11
1
BRITO
e½
ROSENEIDE
5
9060
N. Supe
17 a
350,001.925,00
HONORATO DOS
diárias
rior
22/10/11
0
SANTOS
e½
Valor Total R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de outubro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 839/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de
abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores abaixo relacionados, para
fazer face às despesas de classificação 339014-15, quando do
deslocamento a cidade do Rio de Janeiro/RJ, com o objetivo de
participar do 18º. Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito
naquela cidade. - (P.A Nº. 5101-15711/2011).
Período/d
Mat.
Nome
Cargo Quant
Vl.unit Vl.total
ias
5
17 a
9015 Yves Marcel Lopes N. Supe
diárias
350,001.925,00
22.10.11
6
da Silva
rior
e½
5
6284 Amália Ricardo de
17 a
GTR-6 diárias
280,001.540,00
Vasconcelos
22/10/11
2
e½
Valor Total R$ 3.465,00 (Três mil quatrocentos e sessenta e cinco
reais)
Gabinete do Diretor Presidente, em 14 de outubro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 849/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias a servidora abaixo relacionada, para
fazer face às despesas de classificação 339014-15, quando do
deslocamento a cidade de São Paulo/SP, a fim de participar do
Seminário Nacional de Gestão e Fiscalização dos Contratos
Administrativos na Visão do TCU naquela cidade - (P.ANº. 510115625/2011).
Período Vl
Vl.
Mat.
Nome
Cargo Quant
/dias
.unit. total
PAULA
TEIXEIRA DE
N.
3 e ½ 23 a
MENDONÇA
Supe
8634190
350,001.225,00
diárias 26/10/11
VASCONCE
rior
LOS
CASSIANO
Valor Total R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 17 de outubro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
*reproduzida p/incorreção.
35,00
980,00
1.050,00
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e
prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de
2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de
classificação 339014-14, com o objetivo de participar de reunião com
a coordenadora de articulação regional e resolver pendências da 5ª
CIRETRAN na sede, situada em Maceió/ AL, conforme abaixo
relacionados: (P.A. Nº 015407/2011)
Mat.
Nome
Cargo
Quant.
Período
PORTARIA Nº 789/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e
prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de
2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de
classificação 339014-14, para transportar examinadores veiculares
fiscalizar o funcionamento do serviço de vistorias em veículos
automotores nas CIRETRANS,, conforme abaixo relacionados:
(P.A. Nº 014933/2011)
Mat.
4464-4
Nome
Warner de
Magalhães
Maurício
Filho
Murilo
7936-7 Maurício do
Nascimento
Cargo
Quant.
Período
Valor
Unitário
10, 11,
13, 14,
13
Sub
17, 18,
diárias de
Tenen Alimenta 19, 20,
21, 24,
te/PM
ção
25, 26 e
27.10.11
35,00
03, 04,
06
Sgt/ diárias de 05, 06,
PM Alimenta 07 e
ção 31.10.11
35,00
Valor
Total
455,00
210,00
03 a 07,
10 a 11,
Roberto
N.
13
13 a 14,
60,00 960,00
Mé diárias e
86323-8 Crisanto da
17 a 21,
6½
Silva
dio
24 a 27 e
31.10.11
Valor Total R$ 1.625,00 (Um mil seiscentos e vinte e cinco
reais)
Gabinete do Diretor Presidente, em 14 de outubro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
13diárias 03 a 07, 10,
c/ pernoite11, 13 a 14,
Sgt/
e 06 de 17 a 21, 24
PM
alimenta a 27 e
31.10.11
ção
13diárias 03 a 07, 10
Jose
c/ pernoite a 11, 13 a
Almir
Sgt/
14, 17 a 21,
e 06 de
4114-9
Silva
PM
24 a 27 e
alimenta
Rocha
31.10.11
ção
13diárias 03 a 07, 10
Robson
c/ pernoite a 11, 13 a
Jose
14, 17 a 21,
4892-5 Honorato Sgt/ e 06 de
24 a 27 e
dos
PM alimenta
31.10.11
ção
Santos
13diárias 03 a 07, 10
c/pernoite a 11, 13 a
José
Cabo
e 06 de 14, 17 a 21,
2861-4 Eloy
/PM
24 a 27 e
alimenta
Santiago
31.10.11
ção
Carlos
José
7675-9 Mendes
de
Moraes
6985-0
35,00
1.050,00
Valor
Total
80,00
40,00
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
1.050,00
35,00
1.050,00
30,00
900,00
11diárias 03 a 07, 10,
c/ pernoite 11, 13, 14,
Gilvan
Cabo
17 a 21, 24 30,00
e 08 de
Teodoro /PM
a 27 e
alimenta
31.10.11
ção
840,00
13diárias 03 a 07, 10
Jose
c/ pernoite a 11, 13 a
Aleixo
Cabo
900,00
14, 17 a 21, 30,00
e 06 de
de
/PM
24 a 27 e
alimenta
Andrade
31.10.11
ção
Valor Total R$ 14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais)
Gabinete do Diretor Presidente, em 14 de outubro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
6285-5
Dayse Anne N.
½ diária
Supe
21738-7 Vieira
11.10.11
rior
França
Valor
Unitário
Valor Total R$ 40,00 (quarenta reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 18 de outubro de 2011.
35,00
Portaria n.º 374, de 26 de Outubro de 2011.
A Diretora-Presidenta da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o
decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLVE
conceder a servidora abaixo discriminada, as diárias relativas
ao processo n.º 60030-629/2011, para pagamento pelas
despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano,
todas pela rubrica 33.90.14.15:
SERVIDOR(A): MARIA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA,
Gestora Especializada em Ciência e Tecnologia – Economista,
RG: 1.444.871, SSP/AL, CPF: 007.582.854-50, Matrícula
139280, QUANT. DE DIARIAS: 05 (cinco) diárias e ½
(meia), no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), totalizando o valor de R$ 1.925,00 (Um mil,
novecentos e vinte e cinco reais). PERIODO/DESTINO: 06/
11/2011 A 11/11/2011 – Maceió/São Paulo/Maceió,
OBJETIVO: Participação no Curso de Orçamento Público.
JANESMAR CAMILO DE MENDONÇA
CAVALCANTI
Diretora Presidenta da FAPEAL
Portaria no 376, de 26 de Outubro de 2011.
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o
decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008 e Proc.
60030-780/2011, RESOLVE conceder 06 (seis) diárias ao
servidor JULIANO ARAÚJO FARIAS, Diretor de TI da
FAPEAL, RG 99001090290 SSP/AL, CPF 048.556.19485, Matrícula 1385682, no valor unitário de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais), rubrica 33.90.14.15, para
pagamento das despesas com hospedagem e alimentação,
em virtude do Workshop da Rede Nacional de Pesquisa que
será realizado no período de 23 a 29 de Outubro de 2011,
na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
JANESMAR CAMILO MENDONÇA CAVALCANTI
Diretora-Presidenta da FAPEAL
945,00
PORTARIA Nº 852/2011-GDP
35,00
45
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 855/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às
despesas de classificação 339014-14, com o objetivo de realizar
visita técnica à CIRETRAN¶6, do interior de Alagoas, conforme
abaixo relacionados: (P.A. Nº 015547/2011)
Período
Valor Valor
Mat.
Nome Cargo Quant.
Unitário Total
95334
José
Douglas
Santos de
Lima
Francisco
89626 Nicácio
Cordeiro
N.
Supe
rior
1 diária
e 3½
13 a 14,
20 e
21.10.11
80,00
200,00
N.
Mé
dio
1 diária
e 3½
13 a 14,
20 e
21.10.11
60,00
150,00
Valor Total R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 18 de outubro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
Portaria n.º 377, de 26 de Outubro de 2011.
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o
decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLVE
conceder aos servidores abaixo discriminados, as diárias
relativa ao processo n.º 60030-779/2011, para pagamento
pelas despesas com hospedagem, alimentação e transporte
urbano, todas pela rubrica 33.90.14.15:
SERVIDOR(A): MARCEL RAMOS CAVALCANTE,
Gestor Especializado em Ciência e Tecnologia da FAPEAL,
R.G.: 1498649 SSP/AL, CPF: 026.180.894-05, Matrícula
139278, QUANT. DE DIÁRIAS: 05 (cinco) no valor
unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando
o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais),
PERÍODO/DESTINO: 23/10/2011 a 28/10/2011 - Maceió/
Recife/Maceió OBJETIVO: Visita Técnica junto a FACEPE.
SERVIDOR(A): VALMOR VALENTIM DE FREITAS
JÚNIOR, Assessor Técnico da FAPEAL, R.G.:
2002005032843 SSP/AL, CPF: 077.221.544-84, Matrícula
143722, QUANT. DE DIÁRIAS: 05 (cinco) no valor
unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o
valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), PERÍODO/
DESTINO: 23/10/2011 a 28/10/2011 - Maceió/Recife/
Maceió OBJETIVO: Visita Técnica junto a FACEPE.
JANESMAR CAMILO MENDONÇA CAVALCANTI
Diretora-Presidenta da FAPEAL
46
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
27 de Outubro de 2011
Maceió/AL, representada por seu Diretor-Presidente, Sr.
ROBERTO JORGE CHAVES DE BARROS, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 146.653.874-00.
À CPL DA FAPEAL,
Processo: 60030-119/2011.
Interessado: FAPEAL/Convênio Estruturante.
Assunto: Aquisição de Gases – Convênio: 01.05.0937.00
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO AMGESP Nº. 042/2010.
Em conformidade com o manifestado pela Procuradoria
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4105-0672/2011
Jurídica da FAPEAL, fls. 112 a 116, e tendo em vista o
cumprimento das condicionantes por ela imposta, RATIFICO
a dispensa de licitação ora estampada nestes autos, nos termos
do art. 24, inciso XXI, c/c o art. 26 da Lei 8.666/93, para a
CONTRATO ORIGINÁRIO: CONTRATO N.º AMGESP
N.º 42/2010, que tem por objeto a prestação de serviços de
vigilância armada no âmbito do IPASEAL SAÚDE.
Aquisição de Gases, conforme especificações de fls. 03 e 04
destinadas ao projeto “Estruturante para ações de ciência e
tecnologia do Estado de Alagoas - CLINFITO”.
Adjudico o item objeto deste processo à empresa LINDE
GASES LTDA/ CNPJ: 60.619.202/0012-09.
Em tempo, justifico que o valor praticado pela a empresa é
preço de mercado conforme cotações de fls.15 e 16,
atendendo o paragrafo único, incisos II e III, artigo 26, da
Lei 8.666/93.
Nesse interim, determino à CPL/FAPEAL que seja acostado
aos autos a documentação comprobatória da regularidade
fiscal e jurídica vigentes, e em ato continuo, que seja realizada
assinatura dos contratos, para que a contratação direta seja
continuada e os equipamentos sejam efetivamente adquiridos.
Maceió, 25 de Outubro de 2011.
JANESMAR CAVALCANTI
Diretora Presidenta da FAPEAL
À CPL DA FAPEAL,
Processo: 60030-905/2010.
Interessado: FAPEAL/Convênio Estruturante.
Assunto: Equipamento e Material Permanente – Convênio:
01.06.0350.00
Em conformidade com o manifestado pela Procuradoria
Jurídica da FAPEAL, fls. 151-156, e tendo em vista o
cumprimento das condicionantes por ela imposta, RATIFICO
a dispensa de licitação ora estampada nestes autos, nos termos
do art. 24, inciso XXI, c/c o art. 26 da Lei 8.666/93, para
aquisição de equipamento e material permanente, conforme
especificações de fls. 02 – 04 (Autoclave), fls.05-07
(Balanças Analíticas), fls.08-10 (Fonte para Eletroforese) e
fls. 11-13 (Câmara de Exaustão de Gases) destinadas ao
projeto “Estruturante para ações de ciência e tecnologia do
Estado de Alagoas - CLINFITO”.
Adjudico os equipamentos balança analíticas, fonte para
eletroforese e câmara de exaustão de gases deste processo à
empresa INDUSLAB NORDESTE COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ N.º
07.796.331/0001-29, e o equipamento autoclave deste
processo à empresa QUIMIS APARELHOS CIENTÍFICOS
LTDA, CNPJ N.º 48.071.377/0001-68.
Em tempo, justifico que os valores praticados pelas as
empresas são preço de mercado conforme cotações de fls.96,
atendendo o paragrafo único, incisos II e III, artigo 26, da
Lei 8.666/93.
Nesse interim, determino à CPL/FAPEAL que modifique as
vias do contrato conforme solicitação da Procuradoria Jurídica
da FAPEAL de fls. 155, e em seguida, que seja acostado
aos autos a documentação comprobatória da regularidade
fiscal e jurídica vigentes, e em ato continuo, que seja realizada
assinatura dos contratos, para que a contratação direta seja
continuada e os equipamentos sejam efetivamente adquiridos.
Maceió, 25 de Outubro de 2011.
JANESMAR CAVALCANTI
Diretora Presidenta da FAPEAL
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
ALAGOAS – IPASEAL SAÚDE, CNPJ/MF n.º
05.115.840/0001-13, sediado na Rua Cincinato Pinto, 226,
Centro, Maceió/AL, representado por seu Diretor-Presidente,
Sr. NIRADELSON SALVADOR DA SILVA, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade n.º 298.423 –
SSP/AL, inscrito no CPF sob o n.º 177.827.164-20.
INTERVENIENTE: AMGESP – AGÊNCIA DE
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS,
CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, sediada na Rua Manoel Maia
Nobre, 281, Farol, Maceió/AL, representada por seu DiretorPresidente, Sr. ROBERTO JORGE CHAVES DE BARROS,
portador da cédula de identidade n.º 265.375 – SSP/AL e
inscrito no CPF/MF sob o n.º 146.653.874-00
CONTRATADA: VITAL SEGURANÇA LTDA., CNPJ/
MF sob o n.º 05.648.031/0001-77, sediada na Rua Hugo
Correia Paes, 318, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP.
57.050-730, representada por seu Diretor, Sr. JOSÉ
CARLOS ROBERTO DA COSTA, portador da cédula de
identidade n.º 257532 – SEDS/AL e inscrito no CPF sob o
n.º 228.618.404-63.
OBJETO: Repactuação financeira do Contrato N.º AMGESP
– 042/2010, em face da Convenção Coletiva de Trabalho
dos profissionais de limpeza e conservação abrangidos pelo
contrato, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego –
MTE sob o n.º AL000029/2011, datada de 04/02/2011.
VALOR MENSAL: R$ 46.698,44 (quarenta e seis mil,
seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).
VIGÊNCIA: A partir da data de publicação do extrato do
termo aditivo no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
da execução do presente instrumento correrão por conta da
Dotação Orçamentária na Atividade 10.122.0004.2001-0000
– Manutenção das Atividades do Órgão – Elemento de
Despesa 3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa
Jurídica.
SIGNATÁRIOS: Niradelson Salvador da Silva, Roberto
Jorge Chaves de Barros e José Carlos Roberto da Costa.
Maceió/AL, 26 de outubro de 2011.
Niradelson Salvador da Silva
Diretor-Presidente
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º AMGESP 174/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4701-2574/2011/
IPASEAL SAÚDE.
CONTRATO ORIGINÁRIO: CONTRATO N.º AMGESP174/2009, que tem por objeto os serviços de vigilância
eletrônica, assinado em 03/11/2009 e publicado no Diário
Oficial do Estádio de Alagoas de 05/11/2009.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
ALAGOAS – IPASEAL SAÚDE, CNPJ/MF n.º
05.115.840/0001-13, sediado na Rua Cincinato Pinto, 226,
Centro, Maceió/AL, representado por seu Diretor-Presidente,
Sr. NIRADELSON SALVADOR DA SILVA, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade n.º 298.423 –
SSP/AL, inscrito no CPF sob o n.º 177.827.164-20.
INTERVENIENTE: AMGESP – AGÊNCIA DE
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS,
entidade da Administração Indireta, CNPJ n.º 07.424.905/
0001-38, sediada na Rua Manoel Maia Nobre, 281, Farol,
CONTRATADA: SERVIPA SERVIÇOS GERAIS LTDA..,
CNPJ/MF n.º 24.315.640/0001-59, sediada na Rua
Engenheiro Mário de Gusmão, 738, 1º Andar, Ponta Verde,
Maceió/AL, representada por sua representante legal, Sra.
ANDRÉA BRUSCHI, inscrita no CPF sob o n.º
521.390.184-00.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato
n.º AMGESP 174/2009 por mais 12(doze) meses, contados
a partir de 05/11/2011, e repactuação financeira do contrato
originário, com a redução do valor mensal e do objeto referente
aos serviços de vigilância eletrônica em 50% (cinqüenta por
cento), passando o valor mensal do contrato a ser de R$
340,00 (trezentos e quarenta reais).
VALOR MENSAL: R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA: 05/11/2011 a 05/11/2012.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Atividade
10.302.0004.2212.0000 – Assistência Médica-Hospitalar,
Odontologia e Psicossocial – Elemento de Despesa
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
SIGNATÁRIOS: Niradelson Salvador da Silva, Roberto
Jorge Chaves de Barros e Andréa Bruschi.
Maceió/AL, 26 de outubro de 2011.
Niradelson Salvador da Silva
Diretor-Presidente
Responsável pela resenha – Sônia Helena R. da Costa
CONTRATO N° UNCISAL 091/2011, PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE BUFFET QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL E A EMPRESA L G
V PEREIRA ME
Processo: 41010 – 1484 / 2011
Processo: Pregão eletrônico nº UNCISAL – 150/2011
Contrato N° UNCISAL – 091/2011
Extrato:
N° 091/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL,
pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração
Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede
à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº
309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: L G V PEREIRA ME, inscrita no CNPJ
(MF) sob o n.º 09.071.860/0001-90 e estabelecida na Rua
da Mãe Rainha, 15 – Serraria – Maceió – AL – CEP 57046302, representada pela sua Sócia, Sra. Lenailza Gomes Vieira
Pereira, inscrita no CPF sob o nº 672.227.817-49
Objeto do contrato: Fornecimento de serviço de Buffet
Gestor: Sr. Ricardo Alexandre de Lima, Mat. 62141-2,
Gerente de Cerimonial, designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 25/10/2011
Valor global: R$ 7.903,00 (Sete mil, novecentos e três reais)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de até 31 de
dezembro de 2011, contados da data da publicação do seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.302.0004.2.153.000 – Manutenção HEJC, no Elemento
de Despesa 3.3.90.39, na Fonte de Recursos 0291, no PI
00080, do orçamento vigente.
Base legal: Artigo 25, inciso I da Lei n.º 8.666/93,
submetendo-se as partes às disposições da Lei n.º 8.666/93
e suas alterações posteriores, do Parecer COJUR/UNCISAL
nº 247/2011, aprovados pelos Despachos UNCISAL/CGJ
n.º 834/2011.
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº UNCISAL 130/2011
PROCESSO Nº 41010-12209/2010
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA
PROPOSTAS VENCEDORAS
EMPRESA
ALQUIMIA COMERCIO LTDA
CNPJ: 05.350.777/0001-08
Avenida Comendador Leão, 518, Poço, CEP 57.025-000, Maceió-AL
VALOR DO LANCE
LOTE 02 Valor Total R$ 199.999,17 (cento e noventa e nove mil
novecentos e noventa e nove reais dezessete centavos)
LOTE 03 Valor Total R$ 67.851,99 (sessenta e sete mil oitocentos e
cinqüenta e um reais noventa e nove centavos)
LOTE 09 Valor Total R$ 18.984,15 (dezoito mil novecentos e oitenta e
quatro reais e quinze centavos)
LOTE 12 Valor Total R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)
EMPRESA
CECOAL CENTRO COMERCIAL DE ALAGOAS LTDA
CNPJ: 01.194.834/0001-48
Rua Pedro Monteiro,, 62, Centro, CEP 57020-380, Maceió- AL
VALOR DO LANCE
LOTE 01 Valor Total R$ 3,750,00 (três mil setecentos e cinqüenta reais)
EMPRESA
MOURA $ SANTOS LTDA
CNPJ: 11.633.213/0001-77
Rua Dr. Baltazar de Mendonça, 91-A, Ponta Grossa, Maceió-AL
VALOR DO LANCE
LOTE 13 Valor Total R$ 6.392,76 (seis mil trezentos e noventa e dois reais
setenta e seis centavos)
EMPRESA
MACHADO ARMARINHO - EPP
CNPJ: 24.174.062/0001-88
Rua Fernandes Lima, 66, Centro, Palmeira dos índios-AL
VALOR DO LANCE
LOTE 04 Valor Total R$ 29.287,80 (vinte e nove mil duzentos e oitenta e
sete mil oitenta centavos)
EMPRESA
RD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ: 12.401.177/0001-89
Rua Izabel de Souza, 416, Imbiribeira, CEP 51.200-010, Maceió-AL
VALOR DO LANCE
LOTE 05 Valor Total R$ 18.999,00 (dezoito mil novecentos e noventa e
nove reais)
LOTE 06 Valor Total R$ 5.999,71 (cinco mil novecentos e noventa e nove
reais setenta e um centavo)
LOTE 07 Valor Total R$ 16.010,60 (dezesseis mil dez reais sessenta
centavos)
LOTE 08 Valor Total R$ 59.999,68 (cinqüenta e nove mil novecentos e
noventa e nove reais sessenta e oito centavos)
LOTE 10 Valor Total R$ 240.000,21 ( duzentos e quarenta mil vinte e um
centavo)
Lotes fracassados: 11
Valor Total da Licitação: R$ 686.775,07 (seiscentos e oitenta e
seis mil setecentos e setenta e cinco reais, sete centavos)
.**** Republicado por incorreção****.
Maceió, 15 de agosto de 2011.
Meiry Soares Porciúncula
Pregoeira
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE
PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 079/2011
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS – UNEAL.
CONTRATADO: Glaudistone Ferreira de Almeida.
CPF: 507.639.627-91.
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de
Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte
e sete reais).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
ASSINATURA: 26 de setembro de 2011.
Arapiraca, 26 de outubro de 2011.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor / UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE
PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 101/2011
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS – UNEAL.
CONTRATADO: Daiane da Costa Barbosa.
CPF: 045.778.454-74.
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de
Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte
e sete reais).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
ASSINATURA: 26 de setembro de 2011.
Arapiraca, 26 de outubro de 2011.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor / UNEAL
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE
PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 100/2011
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS – UNEAL.
CONTRATADO: José Edson Cavalcante da Silva.
CPF: 740.065.414-49.
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de
Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte
e sete reais).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
ASSINATURA: 24 de outubro de 2011.
Arapiraca, 26 de outubro de 2011.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor / UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 030/2010
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS – UNEAL.
CONTRATADO: Geovâne Duarte Borges
CPF: 844.531.414-91.
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de
Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte
e sete reais).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
ASSINATURA: 08 de setembro de 2011.
Arapiraca, 26 de outubro de 2011.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/ UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 037/2010
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS – UNEAL.
CONTRATADO: Luciano de Araújo Pereira
CPF: 001.057.235-09.
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de
Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte
e sete reais).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
ASSINATURA: 13 de setembro de 2011.
Arapiraca, 26 de outubro de 2011.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/ UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 031/2010
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS – UNEAL.
CONTRATADO: Francisco Aureliano Vidal
CPF: 849.540.193-20.
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de
Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte
e sete reais).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
ASSINATURA: 14 de setembro de 2011.
Arapiraca, 26 de outubro de 2011.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/ UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 039/2010
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS – UNEAL.
CONTRATADO: Ednaldo Firmino da Silva
CPF: 023.339.394-35.
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de
Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte
e sete reais).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
ASSINATURA: 11 de outubro de 2011.
Arapiraca, 26 de outubro de 2011.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/ UNEAL
Maceió - Quinta-feira
27 de Outubro de 2011
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