DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de Pitangueiras - Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 Centro – CEP 14750-000 FONE: (16) 3952-9121 E-mail: [email protected] AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 056/2012 OBJETO: Aquisição de medicamentos de ordem judicial, conforme descrição constante no Anexo I e em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Data do Pregão: 23/08/2012 às 09:00 horas A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão, com critério de julgamento de menor preço. Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em obediência ao artigo 3º, inciso § 1º, da Lei nº 10.520/02, o Sr Ednei Drude Junior, tendo como equipe de apoio os seguintes membros: Arzílio José Fernandes e Tatiane Alves Ferreira. Local e horário para retirada do Edital: Departamento de Licitações, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – centro, das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, gratuitamente, e pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br Pitangueiras, 03 de agosto de 2012. _______________________________ Daniela Cristina Rapanello Secretária Municipal de Administração PREGÃO Nº 056/2012 Tipo: Menor Preço Por Item Data do Pregão: 23/08/2012 Horas: às 09:00 horas EDITAL A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÃO, pelo critério de menor preço, para aquisição de medicamentos de ordem judicial em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivo anexos que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. O Edital estará à disposição dos interessados, na Sala do Departamento de Licitações, sita à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, das 08:00 às 17:00 horas, de Segunda-Feira à Sexta-Feira e na Internet pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no horário e endereço acima mencionados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 23/08/2012, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto da presente licitação a aquisição de medicamentos de ordem judicial em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital. 1.2. Faz parte integrante e indissociável deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, vedada a participação de empresas: a) Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração em geral. b) Sob processo de recuperação Judicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto; d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; não serão f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência e qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação); 3.1.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação). CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: (Nome da empresa) C.N.P.J./C.P.F. Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 056/2012 (Nome da empresa) C.N.P.J./C.P.F. Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 056/2012 4.2 - A proposta poderá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por Qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 4.3.1 – Nenhum documento será autenticado no dia de processamento do presente pregão. CLÁUSULA QUINTA – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA. 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) Número do processo e do Pregão; c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do folheto descritivo – Anexo I deste Edital; d) Preço unitário e total, por item em moeda corrente nacional, com no máximo 04 (quatro) casas após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e) O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes. f) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. 5.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. CLÁUSULA SEXTA – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 6.1 - O envelope nº 02 “HABILITAÇÃO” deverá apresentar os seguintes documentos: 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de sua última alteração, se houver, tudo devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), em vigor; 6.1.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (mediante a apresentação de certidão demonstrativa de regularidade dos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e certidão demonstrativa de regularidade dos tributos da União emanado da Procuradoria da Fazenda Nacional); Estadual e Municipal (englobando tributos municipais mobiliários e imobiliários) do domicílio ou da sede da licitante, com prazos de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação. OBSERVAÇÃO: O CNPJ constante da proposta deverá ser o mesmo dos documentos de habilitação, salvo os que são comuns para matriz e filial, e o mesmo constante das notas fiscais de entrega dos produtos. 6.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 6.1.5. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do domicílio ou da sede da licitante. Não constando do documento o prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação; 6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 6.1.7. Os interessados deverão comprovar por meio de declaração que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei 9.854/99. 6.1.8 – Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Farmácia – CRF, o registro do profissional, deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada. 6.1.9 – Licença para bom funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde a licitante estiver instalada. 6.1.10 – Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 6.1.11 – Cópia da Autorização Especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os medicamentos sujeitos a controle especial, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 6.1.12 – Certificado de boas práticas de fabricação junto à ANVISA e publicado no Diário Oficial da União. 6.1.13 – Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária (Alteração dada pela Portaria 3.765, de 25 de outubro de 1998). 6.1.14 No caso de produto importado é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção e emitido pela autoridade sanitária brasileira. (Alteração dada pela Portaria 3.765, de 25 de outubro de 1998) 6.1.15- Declaração de cumprimento à portaria nº 2.814/GM, de 29/05/1998 de que os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações deverão apresentar na sua embalagem a expressão“ PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”. 6.1.16- Declaração de acondicionamento do medicamento quanto a sua embalagem e rótulo deverão ser apresentados sem sinais de violação, aderência ao produto, umidade, ou inadequação em relação ao conteúdo e estarão em atendimento a legislação vigente. 6.2 – Disposições gerais da Habilitação. 6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.2.2 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 6.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 6.2.4.1 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 6.1; CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.2.1 Os participantes não poderão utilizar-se de telefone celular e deverão realizar seus lances em no máximo 1 (um) minuto, os licitantes que desrespeitarem tais regras serão desclassificados 7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 7.3.1 - No tocante aos preços as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendose às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima de R$ 0,13 para o item 01, de R$ 0,38 para o item 02, de R$ 0,12 para o item 03, de R$ 0,08 para o item 04, de R$ 0,17 para o item 05, de R$ 0,07 para o item 06, de R$ 0,04 para o item 07, de R$ 0,99 para o item 08, de R$ 1,77 para o item 09, de R$ 0,74 para o item 10, de R$ 0,18 para o item 11, de R$ 0,59 para o item 12, de R$ 0,19 para o item 13, de R$ 0,15 para o item 14, de R$ 0,13 para o item 15, de R$ 0,27 para o item 16, de R$ 0,02 para o item 17, de R$ 1,42 para o item 18, de R$ 0,17 para o item 19, de R$ 0,18 para o item 20, de R$ 0,16 para o item 21, de R$ 0,13 para o item 22, de R$ 0,57 para o item 23, de R$ 0,64 para o item 24, de R$ 7,54 para o item 25, de R$ 0,71 para o item 26, de R$ 1,75 para o item 27, de R$ 0,08 para o item 28, de R$ 0,97 para o item 29, de R$ 1,32 para o item 30, de R$ 0,53 para o item 31, R$ 0,10 para o item 32, de R$ 0,16 para o item 33, de R$ 0,12 para o item 34, de R$ 0,06 para o item 35, R$ 0,10 para o item 36, de R$ 0,32 para o item 37, de R$ 0,35 para o item 38, de R$ 3,50 para o item 39, de R$ 2,51 para o item 40, de R$ 0,42 para o item 41, de R$ 1,78 para o item 42, de R$ 0,25 para o item 43, de R$ 0,84 para o item 44, de R$ 0,75 para item 45, de R$ 0,03 para item 46, de R$ 0,18 para item 47, de R$ 0,25 para item 48, de R$ 0,15 para item 49, R$ 0,28 para item 50, R$ 0,72 para item 51, R$ 2,12 para item 52, R$ 0,91 para item 53, R$ 0,77 para item 54, R$ 0,04 para item 55, R$ 0,08 para item 56, R$ 0,07 para item 57, R$ 0,38 para item 58, R$ 0,08 para item 59,R$ 0,06 para item 60, R$ 0,12 para item 61, R$ 0,19 para item 62, R$ 0,52 para item 63, R$ 0,12 para item 64, R$ 0,62 para item 65, R$ 0,09 para item 66, R$ 0,59 para item 67, R$ 0,08 para item 68, R$ 0,15 para item 69, R$ 0,04 para item 70, R$ 0,12 para item 71, R$ 0,04 para item 72, R$ 0,28 para item 73, R$ 0,23 para item 74, R$ 0,05 para item 75, R$ 0,09 para item 76, R$ 0,18 para item 77, R$ 0,41 para item 78, R$ 0,38 para item 79, R$ 1,47 para item 80, R$ 0,50 para item 81, R$ 0,06 para item 82, R$ 0,25 para item 83, R$ 1,04 para item 84, R$ 0,91 para item 85, R$ 1,25 para item 86, R$ 2,28 para item 87, R$ 0,65 para item 88, R$ 0,98 para item 89, R$ 0,49 para item 90, R$ 0,06 para item 91, R$ 0,10 para item 92, R$ 0,40 para item 93, R$ 0,06 para item 94, R$ 0,06 para item 95, R$ 0,14 para item 96, R$ 0,03 para item 97, R$ 0,15 para item 98, R$ 0,02 para item 99, R$ 0,09 para item 100, R$ 0,33 para item 101 para o valor global de cada item do presente pregão. 7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.8 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 7.8.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.8.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 3 (três) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 7.8.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.8.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1; 7.8.5 - Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.8.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.11.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.11.2 Será desclassificada a proposta que venha a ser superior ao valor estimado pela Administração, e inexeqüível pela Comissão de Licitação na forma prevista no art. 48 da Lei 8.666/93. 7.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a-) substituição ou apresentação de documentos ou; b-) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.14 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais devidamente protocolizados junto ao pregoeiro, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6 - A adjudicação será feita no menor preço por item. CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 9.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em até 5 (cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria competente; 9.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante expedição de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante; 9.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente, será definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em vista as necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras; 9.4. As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 9.4.1) Laudo de análise técnica de controle de qualidade emitido pelo fabricante /detentor o registro e ou do laboratório integrante do Reblas com os seguintes elementos: identificação do laboratório; resultados de análises do produtos; lote e data de fabricação(não inferior a 12 meses da data da entrega e com no mínimo 75% da sua validade quando este tiver o prazo de 24 meses de validade); assinatura do responsável; data e resultado; O laudo deverá ser apresentado a cada lote de medicamento a ser entregue e embasados em referências farmacopeicas oficialmente reconhecida. 9.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 9.6. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de Saúde Sito à Rua Euclides Zanini Caldas nº 633, Centro, Pitangueiras. 9.7. O contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com inicio em __/__/2012 e seu termino em __/__/2013 período em que serão expedidas as requisições para a entrega dos produtos, no quantitativo definido na ocasião, segundo os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras; CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DO PRODUTO 10.1. Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade com objeto desta licitação, no que se refere à suas características e qualidade, a contratada deverá providenciar a devida substituição necessária, correndo por sua conta e risco, sem nenhum ônus à Prefeitura de Pitangueiras; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será realizado até o 15º dia útil subseqüente ao mês de entrega dos produtos, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida de cada Secretaria. 11.2. O início da contagem do prazo para os pagamentos será a data do recebimento da parcela do produto entregue no mês, no quantitativo requisitado, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 11.3. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05. 11.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VARIAÇÃO DE PREÇOS 12.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o subitem 7.3 deste edital, fixo e irreajustável. 12.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93. 12.3 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTRATO 13.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na qualidade de contratante, convocará a adjudicatária, via fax, após a devida adjudicação do objeto nos termos e para efeitos do art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinar o Termo de Contrato, conforme minuta em anexo, devendo fazê-lo no prazo de 05 dias, a partir do recebimento do chamamento, sob pena de incidir na multa de 10% sobre o valor global do contrato, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, com base na lei federal 8.666/93. 13.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, no prazo e condições determinados, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e à multa prevista no tópico antecedente. 13.3. Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, no prazo e condições fixados, a Administração procederá a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 2º do art. 64 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta; 14.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de entrega definido, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso. 14.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta adjudicada. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2012, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 205 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CAUÇÃO CONTRATUAL 16.1. A empresa a que vier a ser adjudicado o objeto da presente licitação deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, garantia para assegurar o cumprimento das exigências contratuais, equivalente a 3% (três por cento) do valor do contrato, nas formas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 16.2. A garantia será depositada em uma conta personalizada onde mantida atualizada corrigida monetariamente durante toda a vigência do contrato. 16.3. A garantia será devolvida no final da execução contratual, descontadas eventuais multas ou outros débitos pendentes junto à Prefeitura. 16.4. A empresa que não apresentar a Garantia Contratual (caução) na data da assinatura do contrato perderá o direito de contratar com esta Prefeitura e incorrerá sobre a mesma, as sanções das clausulas XIV com a aplicação de multa no percentual de 30% do valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.2 – Todo o procedimento do presente certame será divulgado no site desta Prefeitura – www.pitangueiras.sp.gov.br. 17.3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 17.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações, desta Prefeitura, após a homologação do certame. 17.5 – Eventuais esclarecimentos ou impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizados nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, na rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – Centro, nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes. 17.5.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 17.6 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Pitangueiras o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 17.7 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 17.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Pitangueiras. 17.9 – As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro. 17.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 17.11 - Integram o presente Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII. Pitangueiras, 03 de agosto de 2012. _______________________ João Batista de Andrade Prefeito Municipal ____________________ Leonardo Tolentino Secretário Municipal de Saúde __________________________________ Vanessa Cristina Hernandes de Araujo Técnica em Licitações ANEXO – I PREGÃO Nº 056/2012 PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO UNITÁRIO (Como determina a §2º, inc.II do art. 40 da lei de licitações 8.666/93) Item 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Quant 360 360 Unid Descrição do objeto Comprimidos NATRILIX SR 1,5MG SUELI APARECIDA MAGGIO – 2354/08, FLAVIO SILVESTRE DE MORAES – 477/10 Comprimidos NATURETTI LOURDES BARBARELLI – 475/09 ENY MESQUITA RIPAMONTE - ESPECIAL 180 Comprimidos 180 Comprimidos 960 Comprimidos 12 Frascos 12 Frascos 540 Comprimidos 900 Comprimidos 180 Comprimidos 1.080 Comprimidos JULIA MARIA DA C. OLIVEIRA – ESPECIAL, MANOEL JOSE DE BRITO – ESPECIAL, RICHARD SANTANA RUAS ESPECIAL 1.080 Comprimidos ISABEL PEREIRA DE LIMA – 502/09, JOANA ALVES TEIXEIRA – 803/06, ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO – 1178/10 180 Comprimidos 360 Comprimidos 06 Unidades NOEX 50MCG SPRAY NASAL 12 Frascos Noripurum 50mg/ml gotas 180 Comprimidos NORTRIPTILINA 10MG 900 Frascos NAPROXENO 550MG SANDRA HERNANDES DE ARAUJO ESPECIAL NEOZINE 100MG ILMA PEREIRA – 1105/09 NEULEPTIL 10MG VALERIO AP. DO NASCIMENTO – 1330/08 NEULEPTIL 4% GOTAS SUELLEN JAQUELINE CARNEIRO - ESPECIAL NEULEPTIL 1% GOTAS PEDIÁTRICAS MAYLON DOS SANTOS CARDOSO – 446/09 NEURONTIM 300MG ROSA MARIA MINEIRO BRITES – 216/10 Valor Unitário Valor total 0,71 255,60 2,08 748,80 1,305 234,90 0,817 147,06 0,351 336,96 10,14 121,68 7,23 86,76 3,67 1.981,80 3,92 3.528,00 8,19 1.474,20 0,32 345,60 1,09 1.177,20 2,15 387,00 0,803 289,08 41,82 250,92 43,54 522,48 0,293 52,74 3,145 2.830,50 NEXIUM 20MG MARIA JOSE MARTINS SCOMPARIM – 058/11, NATALINA FERREIRA – 025/11, ANTONIO VAZ MARTINS DA ROCHA – 405/10 NEXIUM 40 MG OLGA MARQUES MONTECHI - ESPECIAL NIFEDIPINA RETARD 20 MG NIMESULIDA 100MG NIMODIPINO 30MG ROSA XAVIER DA SILVA – 1535/09 Noctal 2 mg GENI MARQUES DOS SANTOS – ESPECIAL, IRIA CANEVALE CESTARI – 1454/09 MARCOS VITAL DE OLIVEIRA – 1668/08 ODILON SILVEIRA - ESPECIAL MARIA NILZA OLIVEIRA - 010/11 Ocuvit Lutein ANTONIO RICCI – ESPECIAL, DIEGO DE PAULA CAETANO - 024/12, VERA LUCIA GANACIA DA SILVA – ESPECIAL, LUCINDA LEONE COLOZIO 114/11 19. 20. 21. 22. 23. 24. OCUVITE 180 Comprimidos 12 Frascos JOÃO BALIEIRO – ESPECIAL, JACY CESÁRIO DE OLIVEIRA – 517/08 360 Comprimidos RUTH MESQUITA RIPAMONTE – ESPECIAL SANDRA REGINA G. MOREIRA – 1078/10 180 Comprimidos 540 Comprimidos 540 Comprimidos Diego de Paula Caetano 024/12 OFTANE 15 MG COLÍRIO OLCADIL 1 MG OLCADIL 2MG SUELI APARECIDA MAGGIO – 2354/08 OLCADIL 4MG SIMONE MIRLENE ASSAD – 2325/07 HILMA LUCIANO VIEIRA GALLÃO - 288/09 OLEPTAL 600MG VALERIO AP. DO NASCIMENTO – 1330/08 1,83 329,40 28,86 346,32 0,88 316,80 1,376 247,68 2,075 1.120,50 2,35 1.269,00 2,01 15.075,00 3,927 1.413,72 6,472 3.494,88 14,81 177,72 2,14 1.926,00 7,36 2.649,60 OMEPRAZOL 20 MG 25. 26. 27. 28. 29. 30. ADRIANO ALVES DA SILVA – ESPECIAL, ALVINO ANDRADE – ESPECIAL, APARECIDA DE LOURDES C. BALIEIRO – ESPECIAL, JOÃO GONÇALVES FERREIRA – ESPECIAL, LAURA MARIA ROQUE – ESPECIAL, VITALINA DA C ALVES – ESPECIAL, JOSE PEREIRA DA SILVA – ESPECIAL, DILCÉIA PEREIRA DOS SANTOS – ESPECIAL, JOSE ANTONIO DA SILVA – ESPECIAL, CATHARINA LOURDES DA S. LIMA – ESPECIAL, PEDRO ALVES DE SOUZA – ESPECIAL, VALTER AP. DE SOUZA – ESPECIAL, ANOEMIO FRANCISCO – ESPECIAL, SILVIA HELENA MARIM GASPARIM – 2151/08, JOSE ROBERTO ZIERI – 298/10, ANA ANDREUCCI RODRIGUES – 1923/09, ARMELINDO CESTARE – 1453/09, CICERO LOURENÇO DA SILVA 1321/09, HERMES LOURENÇO VALIATI – 866/10, ROSA MARIA MINEIRO BRITES – 216/10, SANDRA REGINA G. MOREIRA – 1078/10, SHIRLEY FERDINANDO MARASCO – 765/09, SILVIA HELENA SORRENTE -313/10, SUELI APARECIDA MAGGIO – 2354/08, UBALDINO FERREIRA DOS SANTOS – 743/09, MARIA INÊS ASSIS – ESPECIAL, ROBERTA A. F. IGNÁCIO – ESPECIAL, ANTONIO VAZ MARTINS DA ROCHA – 405/10, MARIA DAL BEM GARCIA – 2789/08, MARCIA HELENA AP. GOMES – 820/09, SIMONE DOS SANTOS – 1417/08, BENEDITA DE PAULA BEZERRA – 433/08, LOURDES BARBARELLI – 475/09, LUIZ HENRIQUE SOARES – 1945/09, MARIA FELICIDADE BERNADOQUIO - 533/09 7.500 Comprimidos 360 Comprimidos 540 Comprimidos JACY CESÁRIO DE OLIVEIRA – 517/08, SEBASTIÃO NEVES DOS SANTOS – 900/09, JOSE MARTINS DA SILVA JR. – 07/11 E 124/11 12 Tubos ONCILON ORABASE POMADA OMEPRAZOL 40MG ELISEU DRUDI – 344/10 OMINIC 0,4MG CLAUDIO AP. PEDRO - ESPECIAL ONDANSENTRONA 8 MG 900 Comprimidos MARCIA ROSANA CARVALHO – ESPECIAL JESSICA AP. TEIXEIRA - ESPECIAL 360 Comprimidos CELINA FERNANDES – ESPECIAL ELAINE MARA BAPTISTA – 456/10 ONGLYZA 5 MG 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. OSCAL D 500MG 720 Comprimidos ELISEU DRUDI – 344/10 MARIA LEONARDO DE ANDRADE – 276/10 180 Comprimidos OLGA AP. GABRIEL VERNILO – 040/11 360 Comprimidos TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08 MARGARIDA ROSA ALVES – 282/10 360 Comprimidos 180 Comprimidos 180 Comprimidos 180 Comprimidos 360 Comprimidos OSSOPAM 800MG OSSOTRAT D OSTEONUTRE 600MG + 400 UI MARIA AP. DOS SANTOS – 2637/07 PAMELOR 10MG JESSICA AP. TEIXEIRA - ESPECIAL PAMELOR 50MG MARIA CRISTINA DE A. ROBERTO – 821/09 PANTOCAL 40MG BELMIRO BENTO – 2391/08 PANTOPRAZOL 20 MG OLGA MARQUES MONTECHI – ESPECIAL JOÃO BALIEIRO - ESPECIAL 1,45 1.044,00 1,08 194,40 0,85 306,00 0,65 234,00 0,63 113,40 1,03 185,40 3,485 627,30 1,905 685,80 2,99 6.996,60 4,63 5.000,40 0,575 828,00 2,47 3.556,80 1,35 486,00 3,096 1.671,84 1,19 1.499,40 0,43 77,40 1,93 347,40 82,37 494,22 PANTOPRAZOL 40 MG 39. 40. 2.340 1.080 Comprimidos RUTH MESQUITA RIPAMONTE – ESPECIAL, ELENA DOURADO PARDINHO – ESPECIAL, JESSICA AP. TEIXEIRA - ESPECIAL LEONOR PIOVESAN ROTOCOSKI – ESPECIAL, MARIA JOSE DIAS – ESPECIAL, VALTER AP. DE SOUZA – ESPECIAL, MARIA TRINDADE MENEZES – 1163/10, ROSA APARECIDA S. SARTORI – 2354/09, TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08, MAGNA CARDOSO RIBEIRO, ENY MESQUITA RIPAMONTE ESPECIAL PARACETAMOL 500MG Comprimidos APARECIDA DE LOURDES C. BALIEIRO – ESPECIAL SEBASTIANA BENTO ROGERIO – 510/09 Comprimidos ROBERTA A. F. IGNÁCIO – ESPECIAL, JOÃO GONÇALVES FERREIRA – ESPECIAL, CICERO LOURENÇO DA SILVA 1321/09, MARIA ALVES RODRIGUES – 1888/08, PASCHOALINA DE M. OLIVEIRA – 1157/09 1.440 Comprimidos RUTH MESQUITA RIPAMONTE – ESPECIAL, ANA AGUIAR CARDOSO – 038/11, MARIA LEONARDO DE ANDRADE – 276/10, MARIA JOSE MARTINS SCOMPARIM – 058/11, NILZA JOSE HERMINI – 122/11, IVANI CAVALINI - 021/12 360 Comprimidos 540 Comprimidos 1.260 Comprimidos 180 Comprimidos 180 Comprimidos 06 Tubos PARACETAMOL 750 MG 41. 1.440 PAROXETINA 20MG 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. PASSALIX PEDRO ALVES DE SOUZA - ESPECIAL PAXIL CR 25 MG ALEXANDRE GOMES MARTINS - ESPECIAL PENTOXIFILINA 400 MG DORIVAL SILVESTRE – ESPECIAL, SERGIO LUIZ BELCHIOR – 1067/09, ROSA XAVIER DA SILVA – 1535/09 PERIDONA 10MG SILVIA HELENA MARIM GASPARIM – 2151/08 PHARMATON MARIA DE LOURES G. TAVARES- 029/11 PHOTODERMAX 100 MARIA ROSARIA DA SILVA BARBOSA – 072/11 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. PIASCLEDINE 300 MG 540 Comprimidos LAIDES PIRES RODRIGUES – ESPECIAL, MALVINA GUIOMAR BAMBONATO -1534/07 360 Comprimidos LAURA MARIA ROQUE – ESPECIAL, MALVINA GUIOMAR BAMBONATO -1534/07 360 Comprimidos 1.260 Comprimidos 360 Comprimidos 360 Comprimidos PLAKETAR 250 MG PLANTABEN ELISEU DRUDI – 344/10, MÁRIO DAL BEM - 025/12 0,54 291,60 1,57 565,20 3,96 1.425,60 3,35 4.221,00 5,019 1.806,84 4,23 1.522,80 0,971 87,39 0,333 179,82 7,09 127,62 1,39 750,60 0,47 169,20 0,56 100,80 1,33 239,40 0,68 367,20 2,87 1.033,20 1,27 228,60 1,72 1.238,40 0,51 183,60 96,94 1.163,28 5,95 142,80 23,67 284,04 PONDERA 20MG 90 540 18 SILVIA HELENA SORRENTE -313/10, JOSE BREDA (078/11), MARIA TEREZA SALLES PEREIRA – ESPECIAL, ELISEU DRUDI – 344/10 PONDERA 30MG KELLI ALEXANDRE DA SILVA – 288/10 PRADAXA 150 MG PEDRO ALVES DE SOUZA - ESPECIAL Comprimidos PREDINISONA 20MG CLAUDIO AP. PEDRO – ESPECIAL Comprimidos PREDINISONA 5 MG JOSE PEREIRA DA SILVA – ESPECIAL, CLAUDIO AP. PEDRO - ESPECIAL Frascos PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL LUIS FELIPE B. DE SÁ - ESPECIAL 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. PREDSIM 20MG 540 Comprimidos 360 Comprimidos 180 Comprimidos 180 Comprimidos 540 Comprimidos 360 Comprimidos 180 Comprimidos 720 Comprimidos 360 Comprimidos 12 Tubos 24 Frascos 12 Tubos JANETE ROZANTE CRUZ – 1366/08, SANDRA HERNANDES DE ARAUJO ESPECIAL, OTAVIO SEVERINO ALVES – 989/10 PREDSIM 5MG JANETE ROZANTE CRUZ – 1366/08 PRESSAT 5MG ELISEU DRUDI – 344/10 PREVENCOR 20MG TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08 PROEPA 1000MG LUZIA JOSE DE OLIVEIRA - ESPECIAL PROFLAN 100MG OLGA AP. GABRIEL VERNILO – 040/11 PROLOPA 100 + 25MG ODILON SILVEIRA - ESPECIAL PROLOPA 200/50 MATILDE MONTECHI DE OLIVEIRA – 526/08 APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES – 1664/09 PROPIL 100MG EDGAR PEREIRA DA SILVA – 058/10 PROTOPIC 0,1 % POMADA BRAYAN F. DE JESUS ASSUNÇÃO - ESPECIAL PROTOVIT B12 GTS MAYLON DOS SANTOS CARDOSO – 446/09 PSOREX POMADA MALVINA GUIOMAR BAMBONATO -1534/07 70. 71. 72. 180 Comprimidos PURAN T4 112MCG SEBASTIANA BENTO ROGERIO – 510/09 PURAN T4 175 MCG 360 Comprimidos 180 Comprimidos LUIZ RODRIGUES – ESPECIAL SEBASTIAO JOAO SOARES – 1691/05 PURAN T4 25 MCG LOURDES ARTIOLLI ATHAYDES - ESPECIAL 0,44 79,20 0,63 226,80 0,335 60,30 0,38 547,20 0,41 442,80 0,49 88,20 0,464 167,04 28,63 343,56 2,241 806,76 17,63 740,46 4,06 2.923,20 2,77 997,20 0,57 102,60 1,375 495,00 86,00 2.064,00 1,43 1.801,80 2,97 2.494,80 PURAN T4 50 MCG 73. 1.440 Comprimidos 1.080 Comprimidos 180 Comprimidos TEREZA AP. RUIVO ROSA – ESPECIAL, VITALINA DA C ALVES – ESPECIAL, PEDRO ALVES DE SOUZA – ESPECIAL, MANOEL JOSE DE BRITO – ESPECIAL, MARIA TEREZA SALLES PEREIRA – ESPECIAL, MARIA LUCILIA INOCENTE ALVES – 1430/07, CLAUDEVINO AGUIAR – 338/09, TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08 PURAN T4 75MCG 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 360 12 BENEDITA DE PAULA BEZERRA – 433/08, SHIRLEY FERDINANDO MARASCO – 765/09, BRAZ DE SOUZA LEMES – 1326/09, NEIDE MARIOTO – 1627/06, LUCIA BARRETO MACHADO – 1127/06 PURAN T4 88MCG NEUSA DAS G. M. ROTOCOSQUE – 062/11 Comprimidos PURAN T4 125MCG LAIDES PIRES RODRIGUES – ESPECIAL Tubos QUADRIDERM POMADA BENEDITA AP. URBANO BENTO – ESPECIAL Comprimidos RAMIPRIL 5MG BENEDITA NANCI DE OLIVEIRA RUI – 2025/08 JOSE ROBERTO GARCIA -1186/08 360 RANITIDINA 150MG/10ML XPE 42 Frascos MANOEL JOSE DE BRITO – ESPECIAL, MAYLON DOS SANTOS CARDOSO – 446/09 720 Comprimidos ALVINO ANDRADE – ESPECIAL, OSWALDO JOSÉ ROSA 026/12, NEUSA DAS G. M. ROTOCOSQUE – 062/11 360 RASILEZ 300 MG Comprimidos RAZAPINA 30 MG JESSICA AP. TEIXEIRA – ESPECIAL VALDIR RODRIGUES GOMES – 032/11 180 Comprimidos 360 Comprimidos 24 Frascos 1.260 Comprimidos JESSICA DA SILVA MARTINS – ESPECIAL, CLAUDIONOR DE SOUZA OLIVEIRA – 1023/10, LAURIE MARANGON (073/11), ANA ANDREUCCI RODRIGUES – 1923/09, MARCOS VITAL DE OLIVEIRA – 1668/08 Comprimidos LEONARDO DA SILVA – 2538/08, JULIA MARIA DA C. OLIVEIRA – ESPECIAL, JOAQUIM JOSE DE SOUZA – ESPECIAL, MARCOS VITAL DE OLIVEIRA – 1668/08 REPOGEM 0,625MG ANA CLAUDIA FRANCISCO DOS REIS -1132/07 RESPIDON 2MG GUILHERME JOSE DE SOUZA SANTOS – 2165/07 RISPERDAL 1MG/ML SOLUÇ. 30ML LUIS FERNANDO DE SOUZA - 2689/09 RISPERIDONA 1 MG 85. 86. RISPERIDONA 2MG 840 RITALINA 10MG 87. 88. 89. 90. 91. 92. 4.500 Comprimidos 180 Comprimidos 720 Comprimidos 180 Comprimidos 540 Comprimidos 18 Frascos ADJAM FERREIRA SOUZA – 260/10, THIAGO FERNANDO DE MORAES – 1562/08, GABRIELA DA COSTA SANTOS – 016/11, JOSE AFONSO DA COSTA SANTOS – 015/11, PEDRO AUGUSTO ALEXANDRE DOS SANTOS – 1460/09, TAIS MAINE THOMAZ – 033/11, GUILHERME JOSE DE SOUZA SANTOS – 2165/07 RITALINA LA 30MG MURILO ROSA ARCÊNIO – 035/11 RITMONORM 300MG FLAVIO SILVESTRE DE MORAES – 477/10 FRANCISCO VICENTE PEREIRA – 579/10 RIVASTIGMINA 4,5MG APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES – 1664/09 RIVOTRIL 0,5MG MARIA INÊS ASSIS – ESPECIAL, MATILDE MONTECHI DE OLIVEIRA – 526/08, APARECIDA JACINTO – 959/09 RIVOTRIL 2,5MG/ML GOTAS SUELLEN JAQUELINE CARNEIRO - ESPECIAL 1,01 4.545,00 7,15 1.287,00 2,716 1.955,52 5,41 973,80 0,20 108,00 10,22 183,96 0,37 799,20 RIVOTRIL 2MG 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 2.160 Comprimidos MARIA LEONARDO DE ANDRADE – 276/10, NILZA JOSE HERMINI – 122/11, SHIRLEY FERDINANDO MARASCO – 765/09, ILMA PEREIRA – 1105/09, SILVIA HELENA SORRENTE -313/10, SILVIA HELENA MARIM GASPARIM – 2151/08, CLAUDEVINO AGUIAR – 338/09 180 Comprimidos LUZIA NARCIZO AMORIM - ESPECIAL 0,59 106,20 180 Comprimidos ROHYPNOL 1MG 0,59 106,20 06 Frascos 46,54 279,24 180 Comprimidos 0,37 66,60 06 Unidades 47,88 287,28 06 Frascos 8,55 51,30 1,02 183,60 1,79 644,40 TOTAL 109.573,50 ROHYDORM 2 MG VALERIO AP. DO NASCIMENTO – 1330/08 ROSEX GEL MARIA DUARTE DA SILVA – 1921/09 ROXFLAN 5 MG LOURDES ARTIOLLI ATHAYDES - ESPECIAL SABONETE DE ENXOFRE GRANADO MARIA ROSARIA DA SILVA BARBOSA – 072/11 SALBUTAMOL 5 MG/ML SOLÇ. P/ NEBULIZAÇÃO LUIS FELIPE B. DE SÁ - ESPECIAL 100. 101. 180 Comprimidos 360 Comprimidos SANDOMIGRAN 0,5MG LAIS MILENE CACIANO DA SILVA – 001/10 SELOZOK 100MG PEDRO JUSTINO – 036/11 ANEXO – II PREGÃO Nº 056/2012 Licitante Convidado: Endereço: Cidade: CNPJ: Item 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. Quant 360 360 Unid Comprimidos nº Cep: Insc. Estadual: Fone: Descrição do objeto NATRILIX SR 1,5MG SUELI APARECIDA MAGGIO – 2354/08, FLAVIO SILVESTRE DE MORAES – 477/10 Comprimidos NATURETTI LOURDES BARBARELLI – 475/09 ENY MESQUITA RIPAMONTE - ESPECIAL 180 Comprimidos 180 Comprimidos NEOZINE 100MG 960 Comprimidos NEULEPTIL 10MG 12 Frascos 12 Frascos 540 Comprimidos 900 Comprimidos 180 Comprimidos NAPROXENO 550MG SANDRA HERNANDES DE ARAUJO ESPECIAL ILMA PEREIRA – 1105/09 VALERIO AP. DO NASCIMENTO – 1330/08 NEULEPTIL 4% GOTAS SUELLEN JAQUELINE CARNEIRO - ESPECIAL NEULEPTIL 1% GOTAS PEDIÁTRICAS MAYLON DOS SANTOS CARDOSO – 446/09 NEURONTIM 300MG ROSA MARIA MINEIRO BRITES – 216/10 NEXIUM 20MG MARIA JOSE MARTINS SCOMPARIM – 058/11, NATALINA FERREIRA – 025/11, ANTONIO VAZ MARTINS DA ROCHA – 405/10 NEXIUM 40 MG OLGA MARQUES MONTECHI - ESPECIAL NIFEDIPINA RETARD 20 MG 1.080 Comprimidos JULIA MARIA DA C. OLIVEIRA – ESPECIAL, MANOEL JOSE DE BRITO – ESPECIAL, RICHARD SANTANA RUAS ESPECIAL 1.080 Comprimidos ISABEL PEREIRA DE LIMA – 502/09, JOANA ALVES TEIXEIRA – 803/06, ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO – 1178/10 180 Comprimidos 360 Comprimidos 06 Unidades NOEX 50MCG SPRAY NASAL 12 Frascos Noripurum 50mg/ml gotas Comprimidos NORTRIPTILINA 10MG NIMESULIDA 100MG 180 NIMODIPINO 30MG ROSA XAVIER DA SILVA – 1535/09 Noctal 2 mg GENI MARQUES DOS SANTOS – ESPECIAL, IRIA CANEVALE CESTARI – 1454/09 MARCOS VITAL DE OLIVEIRA – 1668/08 ODILON SILVEIRA - ESPECIAL MARIA NILZA OLIVEIRA - 010/11 Valor Unitário Valor total Ocuvit Lutein 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. ANTONIO RICCI – ESPECIAL, DIEGO DE PAULA CAETANO - 024/12, VERA LUCIA GANACIA DA SILVA – ESPECIAL, LUCINDA LEONE COLOZIO 114/11 900 Frascos 180 Comprimidos 12 Frascos JOÃO BALIEIRO – ESPECIAL, JACY CESÁRIO DE OLIVEIRA – 517/08 360 Comprimidos RUTH MESQUITA RIPAMONTE – ESPECIAL SANDRA REGINA G. MOREIRA – 1078/10 180 Comprimidos 540 Comprimidos 540 Comprimidos OCUVITE Diego de Paula Caetano 024/12 OFTANE 15 MG COLÍRIO OLCADIL 1 MG OLCADIL 2MG SUELI APARECIDA MAGGIO – 2354/08 OLCADIL 4MG SIMONE MIRLENE ASSAD – 2325/07 HILMA LUCIANO VIEIRA GALLÃO - 288/09 OLEPTAL 600MG VALERIO AP. DO NASCIMENTO – 1330/08 OMEPRAZOL 20 MG 25. 26. 27. 28. 29. ADRIANO ALVES DA SILVA – ESPECIAL, ALVINO ANDRADE – ESPECIAL, APARECIDA DE LOURDES C. BALIEIRO – ESPECIAL, JOÃO GONÇALVES FERREIRA – ESPECIAL, LAURA MARIA ROQUE – ESPECIAL, VITALINA DA C ALVES – ESPECIAL, JOSE PEREIRA DA SILVA – ESPECIAL, DILCÉIA PEREIRA DOS SANTOS – ESPECIAL, JOSE ANTONIO DA SILVA – ESPECIAL, CATHARINA LOURDES DA S. LIMA – ESPECIAL, PEDRO ALVES DE SOUZA – ESPECIAL, VALTER AP. DE SOUZA – ESPECIAL, ANOEMIO FRANCISCO – ESPECIAL, SILVIA HELENA MARIM GASPARIM – 2151/08, JOSE ROBERTO ZIERI – 298/10, ANA ANDREUCCI RODRIGUES – 1923/09, ARMELINDO CESTARE – 1453/09, CICERO LOURENÇO DA SILVA 1321/09, HERMES LOURENÇO VALIATI – 866/10, ROSA MARIA MINEIRO BRITES – 216/10, SANDRA REGINA G. MOREIRA – 1078/10, SHIRLEY FERDINANDO MARASCO – 765/09, SILVIA HELENA SORRENTE -313/10, SUELI APARECIDA MAGGIO – 2354/08, UBALDINO FERREIRA DOS SANTOS – 743/09, MARIA INÊS ASSIS – ESPECIAL, ROBERTA A. F. IGNÁCIO – ESPECIAL, ANTONIO VAZ MARTINS DA ROCHA – 405/10, MARIA DAL BEM GARCIA – 2789/08, MARCIA HELENA AP. GOMES – 820/09, SIMONE DOS SANTOS – 1417/08, BENEDITA DE PAULA BEZERRA – 433/08, LOURDES BARBARELLI – 475/09, LUIZ HENRIQUE SOARES – 1945/09, MARIA FELICIDADE BERNADOQUIO - 533/09 7.500 Comprimidos 360 Comprimidos 540 Comprimidos JACY CESÁRIO DE OLIVEIRA – 517/08, SEBASTIÃO NEVES DOS SANTOS – 900/09, JOSE MARTINS DA SILVA JR. – 07/11 E 124/11 12 Tubos ONCILON ORABASE POMADA OMEPRAZOL 40MG ELISEU DRUDI – 344/10 OMINIC 0,4MG 900 CLAUDIO AP. PEDRO - ESPECIAL ONDANSENTRONA 8 MG Comprimidos MARCIA ROSANA CARVALHO – ESPECIAL JESSICA AP. TEIXEIRA - ESPECIAL 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. ONGLYZA 5 MG 360 Comprimidos 720 Comprimidos ELISEU DRUDI – 344/10 MARIA LEONARDO DE ANDRADE – 276/10 180 Comprimidos OLGA AP. GABRIEL VERNILO – 040/11 360 Comprimidos TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08 MARGARIDA ROSA ALVES – 282/10 360 Comprimidos 180 Comprimidos 180 Comprimidos 180 Comprimidos 360 Comprimidos CELINA FERNANDES – ESPECIAL ELAINE MARA BAPTISTA – 456/10 OSCAL D 500MG OSSOPAM 800MG OSSOTRAT D OSTEONUTRE 600MG + 400 UI MARIA AP. DOS SANTOS – 2637/07 PAMELOR 10MG JESSICA AP. TEIXEIRA - ESPECIAL PAMELOR 50MG MARIA CRISTINA DE A. ROBERTO – 821/09 PANTOCAL 40MG BELMIRO BENTO – 2391/08 PANTOPRAZOL 20 MG OLGA MARQUES MONTECHI – ESPECIAL JOÃO BALIEIRO - ESPECIAL PANTOPRAZOL 40 MG 39. 40. 2.340 Comprimidos RUTH MESQUITA RIPAMONTE – ESPECIAL, ELENA DOURADO PARDINHO – ESPECIAL, JESSICA AP. TEIXEIRA - ESPECIAL LEONOR PIOVESAN ROTOCOSKI – ESPECIAL, MARIA JOSE DIAS – ESPECIAL, VALTER AP. DE SOUZA – ESPECIAL, MARIA TRINDADE MENEZES – 1163/10, ROSA APARECIDA S. SARTORI – 2354/09, TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08, MAGNA CARDOSO RIBEIRO, ENY MESQUITA RIPAMONTE ESPECIAL PARACETAMOL 500MG 1.080 Comprimidos APARECIDA DE LOURDES C. BALIEIRO – ESPECIAL SEBASTIANA BENTO ROGERIO – 510/09 1.440 Comprimidos ROBERTA A. F. IGNÁCIO – ESPECIAL, JOÃO GONÇALVES FERREIRA – ESPECIAL, CICERO LOURENÇO DA SILVA 1321/09, MARIA ALVES RODRIGUES – 1888/08, PASCHOALINA DE M. OLIVEIRA – 1157/09 1.440 Comprimidos RUTH MESQUITA RIPAMONTE – ESPECIAL, ANA AGUIAR CARDOSO – 038/11, MARIA LEONARDO DE ANDRADE – 276/10, MARIA JOSE MARTINS SCOMPARIM – 058/11, NILZA JOSE HERMINI – 122/11, IVANI CAVALINI - 021/12 360 Comprimidos 540 Comprimidos 1.260 Comprimidos 180 Comprimidos 180 Comprimidos PARACETAMOL 750 MG 41. PAROXETINA 20MG 42. 43. 44. 45. 46. 47. PASSALIX PEDRO ALVES DE SOUZA - ESPECIAL PAXIL CR 25 MG ALEXANDRE GOMES MARTINS - ESPECIAL PENTOXIFILINA 400 MG DORIVAL SILVESTRE – ESPECIAL, SERGIO LUIZ BELCHIOR – 1067/09, ROSA XAVIER DA SILVA – 1535/09 PERIDONA 10MG SILVIA HELENA MARIM GASPARIM – 2151/08 PHARMATON MARIA DE LOURES G. TAVARES- 029/11 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 06 Tubos PHOTODERMAX 100 MARIA ROSARIA DA SILVA BARBOSA – 072/11 PIASCLEDINE 300 MG 540 Comprimidos LAIDES PIRES RODRIGUES – ESPECIAL, MALVINA GUIOMAR BAMBONATO -1534/07 360 Comprimidos LAURA MARIA ROQUE – ESPECIAL, MALVINA GUIOMAR BAMBONATO -1534/07 360 Comprimidos 1.260 Comprimidos 360 Comprimidos 360 Comprimidos PLAKETAR 250 MG PLANTABEN ELISEU DRUDI – 344/10, MÁRIO DAL BEM - 025/12 PONDERA 20MG 90 540 18 SILVIA HELENA SORRENTE -313/10, JOSE BREDA (078/11), MARIA TEREZA SALLES PEREIRA – ESPECIAL, ELISEU DRUDI – 344/10 PONDERA 30MG KELLI ALEXANDRE DA SILVA – 288/10 PRADAXA 150 MG PEDRO ALVES DE SOUZA - ESPECIAL Comprimidos PREDINISONA 20MG CLAUDIO AP. PEDRO – ESPECIAL Comprimidos PREDINISONA 5 MG JOSE PEREIRA DA SILVA – ESPECIAL, CLAUDIO AP. PEDRO - ESPECIAL Frascos PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL LUIS FELIPE B. DE SÁ - ESPECIAL 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. PREDSIM 20MG 540 Comprimidos 360 Comprimidos 180 Comprimidos 180 Comprimidos 540 Comprimidos 360 Comprimidos 180 Comprimidos 720 Comprimidos 360 Comprimidos 12 Tubos 24 Frascos JANETE ROZANTE CRUZ – 1366/08, SANDRA HERNANDES DE ARAUJO ESPECIAL, OTAVIO SEVERINO ALVES – 989/10 PREDSIM 5MG JANETE ROZANTE CRUZ – 1366/08 PRESSAT 5MG ELISEU DRUDI – 344/10 PREVENCOR 20MG TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08 PROEPA 1000MG LUZIA JOSE DE OLIVEIRA - ESPECIAL PROFLAN 100MG OLGA AP. GABRIEL VERNILO – 040/11 PROLOPA 100 + 25MG ODILON SILVEIRA - ESPECIAL PROLOPA 200/50 MATILDE MONTECHI DE OLIVEIRA – 526/08 APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES – 1664/09 PROPIL 100MG EDGAR PEREIRA DA SILVA – 058/10 PROTOPIC 0,1 % POMADA BRAYAN F. DE JESUS ASSUNÇÃO - ESPECIAL PROTOVIT B12 GTS MAYLON DOS SANTOS CARDOSO – 446/09 69. 70. 71. 72. 12 Tubos 180 Comprimidos PSOREX POMADA MALVINA GUIOMAR BAMBONATO -1534/07 PURAN T4 112MCG SEBASTIANA BENTO ROGERIO – 510/09 PURAN T4 175 MCG 360 Comprimidos 180 Comprimidos LUIZ RODRIGUES – ESPECIAL SEBASTIAO JOAO SOARES – 1691/05 PURAN T4 25 MCG LOURDES ARTIOLLI ATHAYDES - ESPECIAL PURAN T4 50 MCG 73. 1.440 Comprimidos 1.080 Comprimidos 180 Comprimidos TEREZA AP. RUIVO ROSA – ESPECIAL, VITALINA DA C ALVES – ESPECIAL, PEDRO ALVES DE SOUZA – ESPECIAL, MANOEL JOSE DE BRITO – ESPECIAL, MARIA TEREZA SALLES PEREIRA – ESPECIAL, MARIA LUCILIA INOCENTE ALVES – 1430/07, CLAUDEVINO AGUIAR – 338/09, TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08 PURAN T4 75MCG 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 360 12 Comprimidos 360 PURAN T4 125MCG LAIDES PIRES RODRIGUES – ESPECIAL Tubos QUADRIDERM POMADA BENEDITA AP. URBANO BENTO – ESPECIAL Comprimidos 720 PURAN T4 88MCG NEUSA DAS G. M. ROTOCOSQUE – 062/11 RAMIPRIL 5MG BENEDITA NANCI DE OLIVEIRA RUI – 2025/08 JOSE ROBERTO GARCIA -1186/08 360 42 BENEDITA DE PAULA BEZERRA – 433/08, SHIRLEY FERDINANDO MARASCO – 765/09, BRAZ DE SOUZA LEMES – 1326/09, NEIDE MARIOTO – 1627/06, LUCIA BARRETO MACHADO – 1127/06 RANITIDINA 150MG/10ML XPE Frascos MANOEL JOSE DE BRITO – ESPECIAL, MAYLON DOS SANTOS CARDOSO – 446/09 Comprimidos ALVINO ANDRADE – ESPECIAL, OSWALDO JOSÉ ROSA 026/12, NEUSA DAS G. M. ROTOCOSQUE – 062/11 RASILEZ 300 MG Comprimidos RAZAPINA 30 MG JESSICA AP. TEIXEIRA – ESPECIAL VALDIR RODRIGUES GOMES – 032/11 180 Comprimidos 360 Comprimidos 24 Frascos 1.260 Comprimidos JESSICA DA SILVA MARTINS – ESPECIAL, CLAUDIONOR DE SOUZA OLIVEIRA – 1023/10, LAURIE MARANGON (073/11), ANA ANDREUCCI RODRIGUES – 1923/09, MARCOS VITAL DE OLIVEIRA – 1668/08 Comprimidos LEONARDO DA SILVA – 2538/08, JULIA MARIA DA C. OLIVEIRA – ESPECIAL, JOAQUIM JOSE DE SOUZA – REPOGEM 0,625MG ANA CLAUDIA FRANCISCO DOS REIS -1132/07 RESPIDON 2MG GUILHERME JOSE DE SOUZA SANTOS – 2165/07 RISPERDAL 1MG/ML SOLUÇ. 30ML LUIS FERNANDO DE SOUZA - 2689/09 RISPERIDONA 1 MG 85. 86. 840 RISPERIDONA 2MG ESPECIAL, MARCOS VITAL DE OLIVEIRA – 1668/08 RITALINA 10MG 87. 88. 89. 90. 91. 92. 4.500 Comprimidos 180 Comprimidos ADJAM FERREIRA SOUZA – 260/10, THIAGO FERNANDO DE MORAES – 1562/08, GABRIELA DA COSTA SANTOS – 016/11, JOSE AFONSO DA COSTA SANTOS – 015/11, PEDRO AUGUSTO ALEXANDRE DOS SANTOS – 1460/09, TAIS MAINE THOMAZ – 033/11, GUILHERME JOSE DE SOUZA SANTOS – 2165/07 RITALINA LA 30MG MURILO ROSA ARCÊNIO – 035/11 RITMONORM 300MG 720 Comprimidos 180 Comprimidos FLAVIO SILVESTRE DE MORAES – 477/10 FRANCISCO VICENTE PEREIRA – 579/10 RIVASTIGMINA 4,5MG APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES – 1664/09 RIVOTRIL 0,5MG 540 Comprimidos 18 Frascos MARIA INÊS ASSIS – ESPECIAL, MATILDE MONTECHI DE OLIVEIRA – 526/08, APARECIDA JACINTO – 959/09 RIVOTRIL 2,5MG/ML GOTAS SUELLEN JAQUELINE CARNEIRO - ESPECIAL RIVOTRIL 2MG 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. Comprimidos MARIA LEONARDO DE ANDRADE – 276/10, NILZA JOSE HERMINI – 122/11, SHIRLEY FERDINANDO MARASCO – 765/09, ILMA PEREIRA – 1105/09, SILVIA HELENA SORRENTE -313/10, SILVIA HELENA MARIM GASPARIM – 2151/08, CLAUDEVINO AGUIAR – 338/09 180 Comprimidos LUZIA NARCIZO AMORIM - ESPECIAL 180 Comprimidos 06 Frascos 180 Comprimidos 06 Unidades SABONETE DE ENXOFRE GRANADO Frascos SALBUTAMOL 5 MG/ML SOLÇ. P/ NEBULIZAÇÃO 2.160 06 ROHYDORM 2 MG ROHYPNOL 1MG VALERIO AP. DO NASCIMENTO – 1330/08 ROSEX GEL MARIA DUARTE DA SILVA – 1921/09 ROXFLAN 5 MG LOURDES ARTIOLLI ATHAYDES - ESPECIAL MARIA ROSARIA DA SILVA BARBOSA – 072/11 LUIS FELIPE B. DE SÁ - ESPECIAL 100. 101. 180 Comprimidos 360 Comprimidos SANDOMIGRAN 0,5MG LAIS MILENE CACIANO DA SILVA – 001/10 SELOZOK 100MG PEDRO JUSTINO – 036/11 TOTAL Valor total do contrato por extenso: __________________________________ Atenção: Os demais elementos da proposta poderão ser efetuados em folha(s) apartada(s). __________________________________ Data, carimbo e assinatura do Proponente ANEXO - III TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa __________________________________________, com sede na Rua (Av)_______________________________________________________, na cidade de____________________________________, Estado de_________________, CNPJ nº___________________________, representada pelo Sr.(a) ______________ ________________________________________, credencia o (a) Sr. (a) _____________________, portador(a) do RG. nº___________________________e CPF nº______________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP na licitação por Pregão nº_______________, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. Data: ___/___/___ Nome:______________________________ RG:_______________________________ Cargo______________________________ ANEXO – IV PREGÃO Nº 056/2012 MINUTA DE CONTRATO DAS PARTES CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA (nome) ________________________, CNPJ - __________, com sede à Rua _________________ nº ___, em _____________, Estado de ______________, neste ato representada pelo seu ___________________, senhor _______________. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui-se objeto da presente Licitação a aquisição de medicamentos de ordem judicial em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 056/2012 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO 2.1 Fica ajustado o seguinte preço para aquisição de medicamentos de ordem judicial em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, conforme proposta adjudicada da contratada: Secretaria Municipal da Saúde – Aquisição de medicamentos de ordem judicial, totalizando o valor de R$ 00.000,00 (________________________). 2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$________ (reais); 2.1.2. Os preços referidos acima incluem todos os tributos e encargos decorrentes e pertinentes à entrega e fornecimento dos produtos nos locais indicados no presente contrato; 2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo ao exercício financeiro de 2012, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 205 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS PRODUTOS CONTRATADOS 3.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em até 5 (cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria competente; 3.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante expedição de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante; 3.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente, será definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em vista as necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras; 3.4. As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 3.4.1) Laudo de análise técnica de controle de qualidade emitido pelo fabricante /detentor o registro e ou do laboratório integrante do Reblas com os seguintes elementos: identificação do laboratório; resultados de análises do produtos; lote e data de fabricação(não inferior a 12 meses da data da entrega e com no mínimo 75% da sua validade quando este tiver o prazo de 24 meses de validade); assinatura do responsável; data e resultado; O laudo deverá ser apresentado a cada lote de medicamento a ser entregue e embasados em referências farmacopeicas oficialmente reconhecida. 3.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 3.6. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de Saúde Sito à Rua Euclides Zanini Caldas, nº 633 Centro, Pitangueiras. 3.7. O contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com inicio em __/__/2012 e seu término em __/__/2013 período em que serão expedidas as requisições para a entrega dos produtos, no quantitativo definido na ocasião, segundo os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras; CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade com os produtos objeto desta licitação, no que se refere à suas características e qualidade, a contratada deverá providenciar a devida substituição necessária, correndo por sua conta e risco, sem nenhum ônus à Prefeitura de Pitangueiras; CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO 5.1. O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês, subseqüente ao mês de entrega do produto, através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida pela Secretaria. 5.2. O início da contagem do prazo para os pagamentos será a data do recebimento da parcela do produto entregue no mês, no quantitativo requisitado, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 5.3. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05. 5.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 6.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 6.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta; 6.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso. 6.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta adjudicada. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 7.1. A rescisão contratual poderá ser: 7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante; 7.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das penalidades e Lei 8.666/93. 7.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93. 7.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 7.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual como se aqui estivessem transcritos; 8.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. 8.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9.2. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Pitangueiras, ___de __________________ de 2012. _______________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade – Prefeito _____________________________ Contratada Testemunhas 1)__________________________ 2)______________________________ ANEXO - V DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (em papel timbrado da empresa) Pregão nº 056/2012 A empresa............................................................................. por meio de seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº ............../........-...., com sede na ........................................................., na cidade de .........................................................................., estado .............., nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/02, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe. Sendo expressão da verdade subscrevo-me. Pitangueiras, ___ de _________________ de 2012. ______________________________________ (nome do representante e da empresa licitante) ANEXO - VI TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contrato (de origem): Pregão 056/2012 Objeto: aquisição de medicamentos de ordem judicial em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contratada: __________________________________________________________________ Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 710, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Pitangueiras, ___ de ____________ de 2012. ____________________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade ___________________________________ Contratada (Data, assinatura e carimbo da empresa). ANEXO - VII Prefeitura do Município de Pitangueiras Departamento de Licitações ATENÇÃO É de responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento deverá ser comunicado via fac-símile em mensagem contendo necessariamente todos os elementos do modelo a seguir. AVISO DE RECEBIMENTO Pregão nº 056/2012 – aquisição de medicamentos de ordem judicial em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ: Telefone: Fax: E-mail: Data de transmissão: Pessoa responsável: Para Departamento de Licitações – Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, Pitangueiras – SP. CEP 14.750-000