PE 016-2011 Conserto e manutenção de máquinas e

Transcrição

PE 016-2011 Conserto e manutenção de máquinas e
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Campus Sertão
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2011
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS DE DIVERSOS SETORES DO IFRS – CAMPUS SERTÃO – SRP
PROCESSO Nº 23371.000573.2011-81
Data de Abertura: 01/03/2012 – 09 horas
Local: www.comprasnet.gov.br – UASG 158263
Fone: (054) 3345-8025- E-mail: [email protected]
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Campus Sertão
A empresa interessada na participação do Pregão eletrônico nº 016/2011 deverá
preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS via e-mail:
[email protected] ou fax (054) 3345-8025, caso contrário o Pregoeiro exime-se
da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem
como de esclarecimentos posteriores.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2011
Empresa: ______________________________________________________
Endereço:______________________________________________________
______________________________________________________________
CNPJ da Empresa: ______________________________________________
Responsável pela Empresa: _______________________________________
Telefone: (
) ___________________ Fax: (
) _______________________
E-mail:_________________________________________________________
______________, ________de _____________ de 2012.
OBS.: É dispensado o envio deste quando o download do edital for realizado pelo site
www.comprasnet.gov.br.
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Campus Sertão
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2011
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS DOS DIVERSOS SETORES DO IFRS – CAMPUS ESRTÃO - SRP
PROCESSO Nº 23371.000573.2011-81
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS
– Campus Sertão, através de seu Diretor Geral Pro tempore, torna público para
conhecimento dos interessados que será realizada, por meio de seu (a) pregoeiro (a),
designado pela portaria n.º 344 de 08/09/2011, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por grupo, o qual observará os
preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho
de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar no 123/2006, no
Decreto nº 6.204/2007, Decreto nº 3.931/01 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de
21.06.1993, e suas alterações, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa
do Consumidor (L8078 - CDC), Instrução Normativa 01/2010 e subordinada às condições e
exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da
Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico:
Data: 01/03/2012
Horário de Brasília: 09 horas
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br - UASG 158263
As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a data e
hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
1.
DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para Prestação de Serviços
na manutenção e conserto de máquinas e equipamentos dos diversos setores
do Campus Sertão, devidamente relacionados e especificados no Anexo I que passa
a fazer parte integrante deste edital, independente de transcrição.
1.2. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do
objeto constante no site comprasnet, “SIASG” ou Nota de Empenho, prevalecerá,
sempre, a descrição deste edital.
1.3. Constituem anexos a este edital, dele fazendo parte integrante:
1.3.1. Anexo I: Termo de Referência
1.3.2. Anexo II: Modelo de Proposta de Preço
1.3.3. Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços
1.3.4. Anexo IV: Minuta de Contrato
1.3.5. Anexo V: Modelo Ordem Execução de Serviço
1.3.6. Anexo VI: Modelo Atestado Vistoria
2.
DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos deverá
solicitá-los por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail
[email protected].
2.2.
As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro através do site
www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para
obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
3.
DA VISTORIA
3.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante, sob pena
de desclassificação, deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos
serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 8h às 11h e de 13h30min às 16h, devendo o agendamento ser efetuado
previamente pelo e-mail:
- [email protected], com Silvania ou Patrícia, com antecedência mínima de
24 horas ou pelo telefone (54)3345-8025.
3.2. O Campus Sertão emitirá Atestado de Vistoria (conforme modelo no Anexo VI),
comprovando que a empresa efetuou vistoria dos locais de prestação dos serviços no
local.
3.3. A vistoria deverá ser realizada pelo responsável da empresa, que inspecionará o local
de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade,
toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados
à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante;
3.4. Esta vistoria é considerada suficiente para que o licitante conheça todos os aspectos
pertinentes aos serviços a serem prestados.
4.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação
exigida para habilitação, estejam cadastrados no Sistema de Cadastramento
Unificado de fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 4.485,
de 25 de novembro de 2002.
4.1.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar
do
presente
pregão,
deverão
providenciar
o
seu
credenciamento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora
dos órgãos da Administração Pública.
4.1.2.
Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação,
consórcios de empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si.
4.1.3.
Não estejam impedidas de contratar com a Administração ou com o direito de
licitar suspenso enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a sua reabilitação.
4.1.4.
Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
4.1.5.
Não seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor
da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou
responsável técnico.
4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento
diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06,
desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo
quarto do seu artigo terceiro, abaixo transcrito:
Ҥ 4o
Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum
efeito legal, a pessoa jurídica:
I –
de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II –
que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;
III –
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja
sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV –
cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que
trata o inciso II do caput deste artigo;
V –
cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica
com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI –
constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII –
que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento,
de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de
distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de
capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento
de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações
...
O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de
§ 5o
cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei
Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros
tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e
empresas de pequeno porte.
§ 6o
Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações
previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a
partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.”
5.
DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os
licitantes
interessados
em
participar
do
certame
deverão
providenciar,
previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br.
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento do licitante bem como a sua manutenção, dependerá de
registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de
habilitação.
5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento,
Planejamento e Gestão - implica responsabilidade legal do licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto nº
5.450, de 31/05/2005.
5.1.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFRS a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor
do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no
formulário do Termo de Referência (Anexo I) e enviadas exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, através do endereço www.comprasnet.gov.br, contendo a
descrição detalhada dos serviços ofertados.
6.1.1. O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha
privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial
da União, até a data e hora marcadas para abertura da sessão
6.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.1.3. Na proposta deverá constar a especificação do serviço licitado, o valor unitário e
o total, e a mesma deverá atender todas as condições e especificações
constantes deste edital e seus anexos, obedecidas as descrições/quantidades
de quilometragem mínimas previstas no termo de referência deste Edital.
6.1.4. Se o serviço possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser consignada
na proposta, para efeito de avaliação, pena de ser-lhe exigido, no momento da
entrega, exatamente o serviço/veículo solicitado no edital;
6.1.5. Nos preços propostos pelas Licitantes deverão estar inclusos todos os custos
referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos, fretes, taxas, pedágios,
seguros, diárias, hospedagem, alimentação dos motoristas e demais incidências
para a realização da viagem.
6.1.6. O prazo de validade das Propostas apresentadas vigorará: a partir do seu
recebimento, até 12 (doze) meses, contados da data de publicação oficial da
Ata de Registro de Preços referente a este certame, sobretudo quanto aos
preços propostos; estando, pois, a validade das Propostas condicionada à
vigência da Ata;
6.1.7. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar
obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação.
6.1.8. Os preços para serviços de conserto e manutenção deverão ser apresentados
através da equação indicada no Termo de Referência – Anexo I, baseado no
Valor da Hora trabalhada e desconto a ser oferecido nas peças
substituídas em consonância com os preços praticados no mercado, conforme
estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo aceito somente 02
(dois) dígitos após a vírgula, para prestação de serviço, conforme descrição Anexo I do presente Edital.
6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
6.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
6.4. Como requisito à participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no edital.
6.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas
implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem
prejuízo da estrita observância das normas contidas neste.
7.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A partir do horário estabelecido no preâmbulo, e de conformidade com o estabelecido
neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das
Propostas recebidas, conforme item 5 – Proposta de preços e de acordo com o
Decreto nº 5.450, de 2005.
7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam
em
conformidade
com
os
requisitos
estabelecidos
no
edital.
A
desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8.
DA FASE COMPETITIVA
8.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando então os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
8.2. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances para o valor
total de cada grupo, (resultado da equação do Valor da hora trabalhada x
estimativa de horas a serem trabalhadas para cada item considerando o
percentual de desconto oferecido sobre o valor estimativo de peças)
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente
informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Para os lances
ofertados serão considerados, somente, 02 (duas) casas decimais após a vírgula,
desprezando-se as demais.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro pelo sistema;
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
8.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
8.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos
participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.10. Após o encerramento dessa etapa da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado
o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre
sua aceitação.
8.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
9.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de lances, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado
pelo pregoeiro para enviar anexo, com proposta de preço, conforme Anexo II deste
edital, de acordo com o último lance ofertado ou valor negociado via chat com o
pregoeiro e Atestado de Vistoria, conforme Anexo VI.
9.1.1. Neste caso, o Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação
disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o
fornecedor convocado deverá encaminhar os arquivos referente ao Anexo II, por
meio do link “Anexar” num prazo máximo de 2 (duas) horas após a
convocação do pregoeiro, podendo ser prorrogado por igual período
mediante solicitação do fornecedor. A função de enviar anexo do
fornecedor desaparecerá quando o pregoeiro clicar no botão “Encerrar
Convocação”.
9.1.2. O ATESTADO DE VISTORIA, conforme modelo do Anexo VI, certificará que a
empresa proponente visitou e vistoriou para conhecimento da localização e
características das máquinas e equipamentos, esclarecendo dúvidas quanto ao
objeto.
9.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço
por item/grupo, observados as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de
desempenho definidos no Edital.
9.3. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços
máximos fixados ou que apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado.
9.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos e a certificação, o pregoeiro divulgará o
resultado de julgamento das Propostas de Preços.
9.5. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias,
o
Pregoeiro
examinará
a
proposta
subseqüente
e,
assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital.
9.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor.
9.7. Após a análise e julgamento da proposta de preços será efetuada a habilitação das
empresas.
9.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no
sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na
legislação pertinente.
10. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
10.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à:
I.
Habilitação jurídica;
II.
Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social
- INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
III.
Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais;
IV.
Qualificação Econômico-Financeira;
V.
Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
VI.
Declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de circunstâncias;
VII.
Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições
estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação.
VIII. Declaração de elaboração independente de proposta.
IX.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA para Comprovação de aptidão para o
desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o
objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.2 A documentação relativa aos incisos I, II e III e IV, do subitem 9.1., será verificada “on
line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
10.5 A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), com os valores
extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de
empresas inscritas no SICAF.
10.6 A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer
dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar
que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado
do grupo, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios.
10.7 Para atender ao disposto nos incisos V, VI, VII e VIII do subitem 9.1., o licitante deverá
enviar na forma eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no site
www.comprasnet.gov.br.
10.8 As mesmas serão dispensadas de apresentação, via fax, e-mail ou correio, tendo em
vista que são disponibilizadas ao pregoeiro, através do sistema, no momento da
habilitação, salvo modificações no Sistema e/ou solicitações que se fizerem
necessárias.
10.9 Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a
apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, conforme artigo 3º do
Decreto 6.204, de 05/09/2007. No entanto, a empresa deverá enviar a comprovação da
regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, via fax (54-33458025), após solicitação do pregoeiro.
10.9.1. Os originais das negativas Estadual e Municipal das microempresas e
empresas de pequeno porte, quando não estiverem cadastradas no SICAF,
deverão ser enviados, no prazo de 72 horas após o encerramento da sessão, para
o seguinte endereço:
IFRS – Campus Sertão
Coordenação de Compras e Licitações- PREGÃO ___-2011
Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25
99.170-000 – Sertão – RS
10.10 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seu Anexo, o Pregoeiro considerará o proponente
inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
10.11 Documento apresentado com a validade expirada acarretará a inabilitação do
proponente.
10.12 Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS - Campus Sertão nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
10.13 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no
certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
10.15 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei 10.520 de 17.07.2002, sendo
facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar
imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
11.2 Será concedido ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso o prazo de 3
(três) dias para apresentar as razões de recurso, também apresentado em campo
próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do térmico do
prazo
do
recorrente,
sendo-lhe
assegurada
vista
imediata
dos
elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer,
importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto ao licitante declarado vencedor.
11.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro na
hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será
encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente, para homologação.
12.2 Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, o processo será
submetido à Autoridade competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro
12.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1 Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de
Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo III e nas condições
previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços
para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso
obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas
pela administração as aquisições que dele poderão advir, conforme Art. 1º e Art. 7º do
Decreto nº 3.931/01.
13.2 A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital,
inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas
recebidas
e
homologadas
por
ocasião
da
sessão
pública
do
certame,
independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº
3.931/01, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente.
13.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do
cumprimento
dos
requisitos
de
publicidade
oficial,
e
estará
integralmente
condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição.
13.4 No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou
se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele
previstas neste Edital, o IFRS- Reitoria registrará os demais licitantes, na ordem de
classificação.
13.5 A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
14 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
14.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista
no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços
praticados no mercado sofrerem redução.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93,
a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
14.3. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração
requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
14.4. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de
fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de
mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido
da revisão.
14.5. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos
comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de
revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total
pactuado.
14.6. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à
revisão dos valores pactuados.
14.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições
do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os
fornecedores registrados serão convocados pelo IFRS – Reitoria para alteração, por
aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na
qualidade e nas especificações indicadas na Proposta
14.8. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial
da União.
14.9. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o
Órgão Gerenciador à seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de
Registro de Preços.
14.10. O Órgão Gerenciador poderá desde que seja conveniente aos interesses da
administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que
com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
15 DO CANCELAMENTO
15.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou
quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração
quando caracterizado o interesse público.
15.2 O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:
I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas
exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de
compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável.
III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
15.4.
O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no
respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou
entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a
nova ordem de registro.
15.5. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
16. DOS USUÁRIOS
16.4. Nos termos do Parágrafo 3º, art. 8º do Decreto nº 3.931/01, durante a vigência,
poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as
entidades usuárias do serviço relacionado no Anexo I do Edital e que não tenha
participado do certame licitatório, respeitadas, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, nos Decretos n.º 3.931/01 e nº 4.342/02.
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Após recebimento do chamado, num período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o
representante/técnico da empresa licitante, encarregado da prestação dos serviços,
deverá apresentar-se para início do serviço, retirando formulário (Ordem de Execução
dos Serviços) no setor Competente (Departamento de Produção Agropecuária,
Departamento de Assistência Estudantil e/ou Departamento de Administração e
Planejamento), para preenchimento, onde indicará horário de início e término da
execução da tarefa, bem como descrição detalhada dos serviços realizados, e quando
da conclusão dos serviços, retornando para verificação e rubrica do funcionário.
17.2. A licitante vencedora compromete-se a executar os serviços, entregando o
Equipamento/Máquina em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços
com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequado,
observando as seguintes condições:
17.2.1. Executar fielmente e dentro das melhores condições das normas técnicas os
serviços que lhe forem confiados, conforme o presente edital de licitação e contrato,
observando especificações da Ordem de execução dos Serviços, bem como executar
tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita
execução dos serviços.
17.2.2.
Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para a execução de
serviços.
17.2.3. Somente utilizar peças originais (novas), que atendam as recomendações do
fabricante do Equipamento/Máquina, não podendo valer-se, em hipótese nenhuma, de
peças recondicionadas, de mercado paralelo, ou de outra procedência, como também
não utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da
Contratante.
17.2.4. As peças de reposição, quando necessárias, serão fornecidas pela Contratada,
com base na tabela praticada pela empresa, ofertando desconto conforme
proposta de preço. Para tanto, a Contratada deverá fornecer tabela atualizada
regularmente, sendo que o IFRS - Campus Sertão se reserva o direito de realizar
pesquisa de preço, podendo não aceitar a peça/acessório ou preço da Contratada.
17.3. A Contratada se compromete a desfazer e/ou refazer, no total ou em parte, reparar,
substituir peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções,
erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da
Contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios
ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer
cobrança adicional, mesmo nos serviços recebidos, mas cujas irregularidades venham a
surgir quando da aceitação do serviço e/ou dentro do prazo de garantia.
17.3.1. Entende-se por prazo de garantia das peças, a mesma oferecida pelo fabricante e o
prazo de garantia dos serviços realizados deve ser de 90 (noventa) dias, a contar da
sua aceitação.
17.3.2.- A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, independente do término ou
rescisão do contrato, até o limite da garantia.
17.4. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado
por ela, seus empregados ou representantes, direta ou indiretamente, à Contratante.
17.5. Quando a Contratante entender necessário, designará servidor para acompanhar
efetivamente a execução dos serviços, inclusive quando se tratar de trabalhos internos
ou mais complexos.
17.6. A Contratada se compromete a informar, através de documento fundamentado, os
casos em que o defeito do Equipamento/Máquina tenha sido causado por falta de zelo
do servidor.
17.7. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas para a execução dos
serviços, deverão corresponder ao efetivamente realizado, devendo a Contratada se
abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado
em cada caso concreto.
17.8. IFRS - Campus Sertão se reserva o direito de rejeitar o serviço entregue, se em
desacordo com os termos deste edital.
17.9. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da licitação deverão ser
prontamente atendidas pela licitante vencedora.
17.10. Todas as máquinas serão consertadas na sede da Contratante, com exceção
daquelas que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da licitante
vencedora o transporte da mesma.
17.11. A Contratada não poderá utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia
autorização da Contratante e desde que atendidas as demais exigências deste Edital,
permanecendo integralmente responsável pela segurança e integridade física do bem
contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer
espécie, independentemente da existência de culpa ou dolo, que venha a atingir o
patrimônio da União de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à
subcontratada.
17.11.1. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando
o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e
respectivas declarações de que prestará os serviços no equipamento/máquina do IFRS
- Campus Sertão a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem
qualquer tipo de vínculo negocial com a União.
17.12. Os equipamentos/máquinas do IFRS - Campus Sertão, enquanto estiverem na sede da
Contratada para realização de serviços, deverão estar em local coberto, limpo e
fechado, sem acesso ao público externo, de modo que ofereça segurança e proteção ao
patrimônio público.
17.13. Os equipamentos/máquinas que forem adquiridos, recebidos por doação de outros
órgãos, a partir da presente licitação serão acrescidos aos respectivos grupos
compatíveis com seu destino e características após o término do período de garantia, à
critério da Administração.
17.14. A Contratada se compromete a arcar com os danos eventualmente ocorridos com os
materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços, sem
possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE;
17.15. Responder por todo ou qualquer dano material ou pessoal causado por seus
empregados ou prepostos aos equipamentos/máquinas da CONTRATANTE, a título de
culpa ou dolo devidamente comprovados, quando estiverem sujeitos a reparos ou
serviços sob a sua responsabilidade, providenciando a correspondente indenização;
17.16- O IFRS - Campus Sertão não está obrigado a contratar serviços de manutenção ou
conserto das máquinas/equipamentos exclusivamente através deste pregão, podendo
fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou
indenização de qualquer espécie à Contratada, ou, a rescisão do contrato, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à
Contratada, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas também por
instrumento específico escrito de contrato, do qual fará parte o Edital, incluído seus
Anexos, e a respectiva proposta, que ocorrerá após a homologação, sendo o adjudicatário
convocado para assinar o contrato e terá o prazo de cinco dias para fazê-lo.
18.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do
contrato.
18.3. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no parágrafo anterior
no prazo de 5 (cinco) dias após a convocação,ou quando injustificadamente recusar-se a
assinar o contrato, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS
poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem
prejuízo das multas e demais cominações legais
18.4. Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as
irregularidades apontadas, para as providências de acordo com o artigo 69, da Lei 8.666/93,
no que couber.
18.5. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação do objeto da presente
licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado tantas vezes
quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado
pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo,
ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
19.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme
estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante:
I – assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles
praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa,
em relação à realização de uma nova licitação; e
II – realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou
variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da
contratação, sob pena de não renovação do contrato.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações
do Contratante o disposto Termo Referência e Minuta de Contrato, Anexos I e IV deste
Edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. A licitante vencedora obriga-se prestar os serviços ora licitados conforme Termo de
Referência e Minuta de Contrato, Anexos I e IV deste Edital.
22. DO REAJUSTE
22.1. Será admitido o reajuste, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano,
observada a qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços,
objeto do presente instrumento.
22.2 O índice a ser aplicado na data do reajuste será o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em
dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União.
23.2. Ressaltando-se que, à época da efetivação da prestação de serviços que poderão
advir deste processo licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às
custas de cada Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº
8.666/93.
24.
DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será realizado após a prestação do serviço, conferência e análise das
informações constantes na Ordem de Execução do serviço e será creditado em nome da
contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de
ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as
condições estabelecidas.
24.1.1 O prazo para pagamento será, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do
atesto das faturas/notas ficais.
24.1.2. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos
serviços prestados.
24.1.3. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão
realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das
exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
24.2
Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta
“online” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual,
referidos atos serão sobrestados até a sua regularização.
24.3
Em cumprimento à Instrução Normativa SRF nº. 480 de 29/12/2004, alterada pela
Instrução Normativa SRF 539 de 25/04/2005, o IFRS fará as retenções referentes a
impostos e contribuições federais sobre os pagamentos que efetuar a pessoa jurídica que
não for optante pelo SIMPLES. A cada pagamento o setor financeiro da contratada efetuará
consulta
on
line
pela
internet
na
página
da
Secretaria
da
Receita
Federal
(www.receita.fazenda.gov.br Simples Nacional > Consulta Optante).
24.4
O resultado dessa consulta será impresso e anexado ao processo de pagamento e,
servirá de base para aplicação da Instrução Normativa supracitada. Se, em razão de sua
natureza jurídica, a contratada for isenta da obrigação de recolher quaisquer dessas
contribuições, ou ainda, se as recolhe por via judicial, deverá fazer prova de tais situações a
cada faturamento, através de documentação comprobatória.
24.5
A contratante procederá às retenções legais referentes ao ISSQN – Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza, de acordo com Lei Complementar nº. 116, de 31/07/2003,
se for devido.
24.6
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de
mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao
ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP,
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
24.7. O IFRS reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente.
25
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
APLICÁVEIS POR
INADIMPLEMENTO
25.1
Em caso de não envio da documentação de habilitação, não assinatura da ata de
registro de preços, inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita,
mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou
são veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes
sanções administrativa, garantida prévia defesa:
I Advertência
II Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser
preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total da Solicitação de
fornecimento,por dia de atraso no evento não cumprido, limitados a
10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da Solicitação de
Fornecimento, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital,
não especificada na alínea ‘a” deste inciso, aplicada em dobro na
reincidência.
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da Solicitação de
Fornecimento, pela não entrega do (s) título(s) confirmado(s) pela
empresa ou pela entrega de título em desacordo;
d) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no
caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar a Ata
de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos,
nos prazos e condições estabelecidas neste Edital.
e) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de
rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por
culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das
demais sanções cabíveis;
f)
De 5% (cinco por cento) do valor total da Solicitação de fornecimento
pela entrega realização do serviço em desacordo com a proposta de
preços aceita na sessão do pregão;
III Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou
não retirar a Nota de Empenho/Solicitação de Fornecimento, deixar de entregar
documentação
solicitada,
apresentar
documentação
falsa,
ensejar
o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo
das multas previstas no item 20.1, II deste instrumento editalício.
25.2. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da respectiva intimação.
25.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento
de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período,
sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei 8.666/93.
25.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será
automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da
garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor
complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente,
com a inscrição na Dívida Ativa da União.
25.5 As sanções previstas nos incisos I e III da cláusula 20.1, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, da mesma cláusula.
26 DA RESCISÃO DO CONTRATO
26. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das
ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93.
26.1. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) a decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que
prejudique a execução do Contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas
e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
l) a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações
do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo
65 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
m) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de
suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das
fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do contrato.
q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
r) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como
a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou
prejudique a regular execução do contrato.
27 DA FISCALIZAÇÃO
27.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante da CONTRATANTE, designado pelo Diretor Geral, com
atribuições específicas.
27.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
27.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste
contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais.
27.4 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
28. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
28.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do ato convocatório do pregão, na forma
eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005.
28.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro
horas).
28.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data
para a realização do certame.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e a da
Administração.
29.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de
interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes
tenham direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que
tiver suportado no cumprimento do contrato.
29.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do
processo.
29.4 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se
divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
29.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de
expediente normais.
29.6 Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de
tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
29.7 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentos relativos ao presente Edital.
29.8 Cópias deste Edital e Anexos, bem como informações sobre a presente licitação,
podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 11:00 horas e
das 14:00 às 17:00 horas, na sede do IFRS – Campus Sertão - Coordenação de
Compras e Licitações, Distrito Engenheiro Luiz Englert,RS 135, KM 25, na cidade de
Sertão - RS, ou pelo e-mail [email protected].
29.9 Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste pregão na mesma data de
abertura, e em face de decisão do(a) pregoeiro(a), poderá ser determinada a
continuidade das atividades em dia subseqüente.
29.10 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no
sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na
legislação pertinente.
30. DO FORO
30.1 Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da
Justiça Federal de Bento Gonçalves – RS.
Bento Gonçalves, 08 de fevereiro de 2012.
Odirce Teixeira Antunes
Diretor Geral Pro tempore
IFRS – Campus Sertão
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Campus Sertão
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2011
1- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
NO
CONSERTO
E
MANUTENÇÃO
DE
MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS DE DIVERSOS SETORES DO IFRS - CAMPUS SERTÃO - SRP, com
fornecimento de peças e acessórios originais ou de linha de montagem oferecendo desconto
sobre o preço de tabela, sendo o atendimento realizado na sede da Instituição de acordo
com Ordem de Execução de Serviço.
2- JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
A presente licitação tem por finalidade atender a constante necessidade de
realização de conserto e manutenção nas máquinas e equipamentos de diversos setores,
que desenvolvem atividades diárias e essenciais para o bom andamento da Instituição.
3- GRUPOS E EQUAÇÃO PARA PROPOSTA DE PREÇO:
3.1- GRUPOS:
Os equipamentos/máquinas estão agrupados em grupos/lotes de acordo com sua
similaridade.
3.2- EQUAÇÃO PARA PROPOSTA DE PREÇO:
Com base nos custos anuais médios de despesas com conserto, necessidade de
manutenção apresentada por diversas máquinas/equipamentos e pesquisa de mercado
realizada elaborou-se as planilhas estimativas abaixo.
Para cálculo do valor global (proposta), deverá ser utilizada a equação indicada em
cada grupo.
A proposta de preço a ser informada no sistema será o VALOR GLOBAL ANUAL
(VG).
• Para efeito desta licitação, será adotado o seguinte conceito de menor valor global
anual do item:
(C)= AxB
Total anual da hora trabalhada – o produto entre o total de horas estimadas
para o período e o preço ofertado para a hora trabalhada.
(F)= D-E
Total anual para o fornecimento das peças – com aplicação de desconto
percentual sobre o volume de gastos da espécie estimado para o período.
(VG)=C+F
Valor Global – resultado da soma do total anual da mão-de-obra e total anual
de peças.
Obs: Os itens B (Preço de mão-de-obra por hora) e E (Percentual de desconto médio) são
resultado da média de cotações dos pré-orçamentos, representam valor e percentual de
referência para cada grupo.
GRUPO 01 – EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO
- Câmaras frias
Câmaras frias de resfriamento (setor de leite – agroindústria)
Câmara fria (setor de vegetais – agroindústria)
Câmeras frias de resfriamento e congelamento (setor de carnes – agroindústria)
Câmara fria (setor de almoxarifado)
- Refeitório dos servidores
Balcão térmico de aço inox, 5 cubas quentes, 6 cubas frias e 3 suportes para talheres –
BIFRIO
- Equipamentos desativados
Balcão térmico pequeno, 4 cubas para frios -TEDESCO
Balcão térmico pequeno, 4 cubas para quentes-TEDESCO
- Posto de Vendas
Balcão de refrigeração do Posto de Vendas
- Agroindústria (Setor de leite)
Banca de gelo com motor.
- Agroindústria (Setor de Vegetais)
Freezer duas tampas horizontal.
Freezer pequeno vertical.
- Agroindústria (Caldeira)
06 motores elétricos externos das câmeras frias e banca de gelo.
- Compressor de ar (todos setores da agroindústia).
- Cozinha (Setor de Carnes)
Geladeira industrial de aço inox, 4 portas -METALFRIO
Geladeira industrial de aço inox, 4 portas- FRILUX
- Padaria
Geladeira -LOTHAR JOHANN
- Almoxarifado semanal
Geladeira industrial de aço inox 4 portas FRILUX
- Almoxarifado central
Câmara fria com ante-câmara de descongelamento.
Item
1
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
estimada
de-obra por
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
anual de
hora (B)
estimadas de
horas (A)
manutenção
400 horas
R$ 71,25
R$ 28.500,00
Valor anual
Percentual de
Total anual
(VG)
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
48.025,00
PEÇAS
Valor
estimativo
(E)
R$ 22.000,00
11,25%
R$ 19.525,00
GRUPO 02- BALANÇAS
- Unidade de Beneficiamento de Sementes e Setor de Rações
Balança ensacadeira automática, capacidade 40 a 70 Kg marca Matisa.
Balança capacidade 300 Kg.
- Agroindustria (Setor de leite)
Balança eletrônica capacidade 25 Kg.
Lava anti-braço.
- Agroindústria (Setor Vegetais)
Balança digital 5 Kg.
Lava anti-braço.
- Agroindústria (Setor De Carnes)
Balança eletrônica capacidade 5 Kg.
Balança capacidade 200 kg, marca CAUDURO.
Lava botas.
- Padaria
Balança mecânica, 15 kg - CAUDURO
- Almoxarifado Central
Balança -800 kg
- Setor de Zootecnia I
Sistema de pesagem eletrônico digital composta por plataforma de pesagem, módulo de
controle, CPU, coletor de dados, cabos, sondas, painel, módulo coletor de dados SPF-008
para transferência de dados.
Item
2
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
estimada
de-obra por
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
anual de
hora (B)
estimadas de
horas (A)
manutenção
150 horas
R$ 67,00
R$ 10.050,00
Valor anual
Percentual de
Total anual
(VG)
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
14.550,00
PEÇAS
Valor
estimativo
(E)
R$ 5.000,00
10 %
R$ 4.500,00
GRUPO 03 – EQUIPAMENTOS À VAPOR
- Agroindústria (Caldeira)
Motor com bomba d’agua (elétrico).
Quadro de comando de acionamento.
- Agroindústria (Setor de leite)
Tachos a vapor com mexedor elétrico para doce de leite.
Agroindústria (Setor Vegetais)
Tachos a vapor para cozimento e banho maria com motor elétrico.
- Agroindústria (Abatedouro)
Tacho a vapor, em inox para aquecimento de água para depilar suínos.
Tacho a vapor para banha com mexedor elétrico.
Tacho para escaldagem de frangos (vapor).
Esterilizador de facas.
Tanque de sangria em inox.
Item
3
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
estimada
de-obra por
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
anual de
hora (B)
estimadas de
horas (A)
manutenção
150 horas
R$ 73,25
R$ 10.987,50
Valor anual
Percentual de
Total anual
(VG)
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
15.362,50
PEÇAS
Valor
estimativo
(E)
R$ 5.000,00
12,50 %
R$ 4.375,00
GRUPO 04- MOTORES ELÉTRICOS
- Unidade de Beneficiamento de Sementes e Setor de Rações
Compressor de ar 25 PES marca CMW.
Selecionador de impurezas elétrico marca Patu.
Costuradeira elétrica marca Waig.
Mesa densimétrica capacidade 80 sc/h motor 7,5cv marca Rota.
Selecionador de sementes aspiral (elétrico).
Rosca de descarga, motor elétrico 1cv trifásico.
Secador de cereais de leito fixo, motor 3 cv marca Bandeirante.
Empilhadeira (esteira) para sacaria com 6m comprimento, com motor elétrico.
Elevador de cereais 10 ton, 16 m altura, marca Kepler.
Elevador de cereais 03 ton, 05 m altura, marca Kepler.
Elevador de cereais 10 ton., 12 m altura, marca Kepler.
Elevador de cereais 10 ton., 9 m altura, marca Kepler.
Elevador de cereais 10 ton., 10 m altura, marca Kepler.
Elevador de cereais 20 ton., 12,5 m altura, motor 3 cv (Bandeirante).
Maquinas de pré limpeza (01) e limpeza(01), capacidade 15 ton./h., motor 3 cv e 1 cv Marca Kepler.
Classificador de sementes capacidade 20 sc/h, motor 2 cv, marca Delta.
Rosca de descarga 4 m comprimento marca Delta.
Caçamba para balança com rosca transportadora, motor 1 cv.
Triturador de milho, motor trifásico 12,5 cv (Bandeirante).
Misturador de ração com motor elétrico.
Depósitos elevados para grão com motor elétrico, capacidade 1 ton.
Tratador de sementes capacidade 60-70 sc/h, motor 1 cv monofásico.
02 Silos metálicos fundo cônico capacidade 988 sc cada com motor elétrico e turbina
para ventilação dos grãos (marca Semeato).
01 Silo metálico, fundo cônico, capacidade 321sc, com motor elétrico e sistema de turbina
para ventilação dos grãos (marca Semeato).
02 quadros de comando completos sendo 01 no setor de rações e 01 na unidade de
beneficiamento de sementes.
- Setor de Zootecnia I, II E III
Aquecedor a lenha, tipo fornalha horizontal para aviário de 100 m x 12 m, com motor 3 HP,
marca BALDOR, trifásico com 02 estágios de troca de calor, 04 câmaras de troca de calor,
sistema de renovação de ar ambiente constante em até 100 %, sistema de limpeza de
fuligem semi-automática, termômetro para medir a temperatura interna, estabilidade térmica
controlada por micro processador digital programável, com 40 metros de cano 30 cm,
galvanizado, som sistema de distribuição de calor, curvas e chaminé.
Sistema de comedouro automático completo, (para aviário de frangos de corte de 100 m x
12 m), composto por três linhas com tubo galvanizado 744 mm, elicóide diâmetro 37, com
396 pratos com 8 divisórias, três caixas de ração, cada linha com conjunto motriz com
correia, 03 motores ½ cv trifásicos marca WEG, com sistema de levante com cabo de aço e
roldana de ferro 50 mm.
Sistema de bebedouro tipo nipple, do aviário de frangos de corte, medindo 100 m x 12 m,
com 05 linhas, em toda extensão do aviário, composto por caixa dàgua de 5000 litros, caixa
dàgua de 500 litros e canalização em PVC.
Painel de controle CA 9 interligado/integrado para nebulizador, aquecedor e ventiladores,
completo com contactora e quadro.
02 Silos metálicos para ração, chapas metálicas, 6 pés, capacidade de 16 toneladas, com
linha primária de abastecimento, com 18 metros de comprimento, diâmetro de 101 mm,
motor trifásico 2 cv, com kit porta limpeza, respiro e escada com kit guarda copo.
Arco de desinfecção com 4 m de largura x 5 m de altura, composto por tubos e conjunto de
conexões em pvc, com 28 bicos totalmente em aço inox, bomba Schneider 2 CV monofásica
monobloco, com dosador de desinfetante, quadro de comando simples com acionamento,
caixa d`água em fibra 500 litros, 2 palanques/postes de concreto 20 cm x 20 cm x 6,5 m de
comprimento para sustentação do arco.
Sistema de levante para tablado/forração, com 04 guinchos de levantamento de 150 m, 135
roldanas de ferro 50 mm, 250 m de cabo de aço 3/16, 300 m cabo de aço 1/8 150 clips 3/16.
Sistema de levante para cortina de reforço interno, composto por 02 catracas com redução
de 380 kg, com suporte, 02 cabos de aço 1/18 com 105 m, fixadores, roldanas, 200 m tubo
da bainha galvanizado, 02 cortinas de 100 m x 2,20 m trançada.
Sistema de ventilação, composto por 16 ventiladores, com motor elétrico trifásico de ½ cv.
Nebulizador com moto-bomba, marca WEG, trifásica, 2 cv, com duas linhas de 98 m de
comprimento cada, cano 20 mm, com 35 bicos cada linha, com redutor de gota, com caixa
dàgua de 500 litros.
Sistema de pesagem eletrônico digital para aves de corte, para controle de pesagem
permanente, composta por plataforma de pesagem, módulo de controle, CPU, coletor de
dados, cabos, sondas, painel, módulo coletor de dados SPF-008 para transferência de
dados.
Item
4
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
estimada
de-obra por
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
anual de
hora (B)
estimadas de
horas (A)
manutenção
150 horas
R$ 65,33
Valor anual
Percentual de
Total anual
(VG)
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
17.000,00
PEÇAS
Valor
estimativo
R$ 9.800,00
(E)
R$ 8.000,00
10 %
R$ 7.200,00
GRUPO 05- EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
- Agricultura / Jardinagem / Mecânica
Lixadeira Boch GWS, 18 V, 1.800 W.
Aparelho de solda Ezab Super BONTOM.
Esmeril cel 1,2 cv.
Máquina de consertar pneu.
Compressor de ar com motor elétrico, marca Schuz, motor 15 cv.
Prensa hidráulica 15 t., Eureca.
Furadeira de bancada com motor elétrico, ½ polegada.
Maquinas de cortar grama elétrica de 1 a 2cv marcas Trapp e Gharthen.
Roçadeira costal a gasolina marcas Sthil, Gharthen, Katana e Husqvarna.
Motosserra Sthil 380.
Disco de corte de bancada, marca Somar.
Macaco mecânico hidráulico.
Carregador de bateria 12 volts.
- Agroindustria (Setor de Carnes)
Esguicho de pressão tipo lava jato.
Esterilizador de facas.
Lava anti-braço.
- Setor de Zootecnia I, II E III
Lava-jato.
Geladeira, 110/120 v;
- Área do lixo(Cozinha)
Lavador à jato -KARCHER
Item
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
estimada
de-obra por
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
anual de
hora (B)
estimadas de
horas (A)
5
manutenção
PEÇAS
150 horas
R$ 55,33
Valor anual
Percentual de
Total anual
(VG)
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
15.500,00
Valor
estimativo
R$ 8.300,00
(E)
R$ 8.000,00
10 %
R$ 7.200,00
GRUPO 06- EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
Agroindustria (Setor de leite)
Pasteurizador de leite capacidade 600 litros/ hora.
Iogurteira elétrica.
Tanque para processamento de queijo.
Seladora a vácuo.
Desnatadeira elétrica.
Carretinha para transporte de leite, tanque em aço inoxidável, capacidade de 1.550 litros, chassi com
cabeçalho, rodas aro 14, com motor elétrico monofásico, 220 v.
- Agroindústria (Setor Vegetais)
Máquina para processamento de suco de laranja (suqueira).
Descascador de legumes elétrico.
Processador de legumes.
Serra elétrica tipo mesa.
Despolpadeira de frutas.
Liquidificador industrial.
Batedeira elétrica.
Processador elétrico para temperos.
Forno elétrico.
Estufa para desidratação de temperos.
Fritadeira elétrica.
- Cozinha (Setor de Vegetais)
Descascadora de legumes, 50 kg- SIEMEN
Espremedor de frutas -SKYMSEN
Máquina de lavar roupa -MUELLER
Processador de vegetais -SIEMEN
- Agroindústria (Setor De Carnes)
Misturador de carnes elétrico.
Embutidor para salame/linguiçinha (manual).
Moedor de carnes elétrico.
Serra fita elétrica para cortes de carne.
Máquina de lavar tipo tanquinho.
Amolador de facas elétrico.
Tambler
Quadro de comando de equipamentos elétricos
- Cozinha (Setor de Carnes)
Amaciador de bifes - METVISA
Fatiadora para frios - SKYMSEN
Fatiadora para frios - METVISA
Máquina de guisar carne – DSL
- Agroindústria (Abatedouro)
Talha elétrica para suínos e bovinos.
Insensibilizador elétrico para suínos com quadro de comando.
Serra elétrica para abertura de carcaças.
Desumidificador para salame.
Depenadeira para frangos elétrica.
Item
6
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
estimada
de-obra por
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
anual de
hora (B)
estimadas de
horas (A)
manutenção
500 horas
R$ 71,00
R$ 35.500,00
Valor anual
Percentual de
Total anual
(VG)
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
54.750,00
PEÇAS
Valor
estimativo
(E)
R$ 22.000,00
12,50 %
R$ 19.250,00
GRUPO 07 – EQUIPAMENTOS COZINHA, LAVANDERIA E OUTROS
- Padaria
Amassadeira grande -PERFECTA
Amassadeira pequena - LIEME
Batedeira industrial, PERFECTA
Batedeira industrial pequena -LIEME
Cilindro industrial, PERFECTA
Fogão industrial, 4 bocas -PROGÁS
Forno combinado, 12 esteiras para pão -PROGÁS
Forno combinado, 8 esteiras para pão -PROGÁS
Forno a gás - Calor seco - TEDESCO
Máquina para fazer massa alimentícia -PERFECTA
Moinho para pão torrado- UNIMAQ
Modeladora - LIEME
- Almoxarifado semanal
Cortador de legumes -GECALDI
Liquidificador industrial de aço inox - SKYMSEN
- Cozinha
Aquecedor de água à gás- JUNKERS
Aquecedor de água à gás (Junker)-BOSCH
Exaustor de aço inox Sobre os fogões (para gordura)
Exaustor de aço inox Sobre as panelas fixas (para vapor)
Fogão 4 bocas com forno -GERAL 4UNIDADES
Forno combinado, 12 grades -TEDESCO
Forno industrial, Calor seco -PROGÁS
Fritadeira de aço inox 2 cestos para fritura -WALTER& FISCHER
Liquidificador industrial de aço inox VISA
Panela aço inox, 100 L- SARKIS
Panela aço inox, 200 L - GERAL
Panela de pressão de aço inox, 100 L -INECON
- Área de higienização
Máquina de lavar roupas-4 kg BRASTEMP
Máquina de lavar as bandejas, Capacidade: 8 bandejas por vez
Contém 3 suportes plásticos -SEMCO HOBART
- Refeitório dos servidores
Cafeteira de aço inox, 2 saídas - UNIVERSAL
- Equipamentos desativados
Cafeteira, 100 L - GERAL
Divisora - Padaria PERFECTA
Modeladora -Padaria PERFECTA
Máquina de guisar carne, Padaria, MONT-MOR
Refresqueira de aço inox, 2 saídas, NUTRINOX
- Lavanderia
Máquina de lavar roupa -SITEC
Máquina de lavar roupa -ELETROLUX
Centrífuga grande -SITEC
Máquina de lavar roupa tanquinho - MULLER
Máquina de passar roupa Tipo rolo - SITEC
Secadora de roupa -SITEC
Máquina de costura - ELGIN
Item
7
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
estimada
de-obra por
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
anual de
hora (B)
estimadas de
horas (A)
manutenção
400 horas
R$ 64,50
R$ 25.800,00
Valor anual
Percentual de
Total anual
(VG)
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
39.300,00
PEÇAS
Valor
estimativo
(E)
R$ 15.000,00
10 %
R$ 13.500,00
GRUPO 08 – SISTEMA DE ORDENHA
Ordenhadeira Sistema Canalizado, 2x4, tipo espinha de peixe, composta por unidade de
vácuo com motor RPS 800, com motor elétrico WEG, trifásico de 3 cv, linha de pulsação
com tubo galvanizado 1 ½, 04 pulsadores mecânicos com pulsão alternada, unidade de
ordenha com coletores de 300 cc, linha de leite baixa em aço inox 50 mm, com 04
medidores Tru-test para controle leiteiro, sistema balanceado, corpo da teteira em aço
inoxidável, unidade de vácuo capacidade de 800 litros/minuto, marca Westfalia.
Resfriador de leite, tanque em aço inoxidável com capacidade de 1.550 litros, com motor
elétrico, marca Westfalia.
Boiler elétrico, capacidade 200 litros, 220 Watts, alta pressão, bojo interno em aço
inoxidável, copo externo em aço carbono, com válvula de segurança, marca Acna.
Carretinha para transporte de leite, tanque em aço inoxidável, capacidade de 1.550 litros,
chassi com cabeçalho, rodas aro 14, com motor elétrico monofásico, 220 v.
Estimativa de consumo anual de produtos no Setor de Zootecnia III – (Bovinocultura de
Leite), utilizados na higienização de ordenhadeira e resfriador de leite: (O prazo de validade
dos produtos clorados é de seis meses e deve ser rigorosamente observado pela empresa
fornecedora)
10 litros de limpador ácido para higienização de instalações e equipamentos de ordenha,
com PH 2,5 – 3,0;
- 80 litros de limpador alcalino clorado para higienização de instalações e equipamentos de
ordenha, com 75 ppm de cloro, 280 ppm de alcalinidade em solução com PH de 11,5;
- 03 litros sanitizante líquido clorado para limpeza de equipamentos de ordenha;
Item
8
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
estimada
de-obra por
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
anual de
hora (B)
estimadas de
horas (A)
manutenção
300 horas
R$ 49,80
R$ 14.940,00
Valor anual
Percentual de
Total anual
(VG)
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
32.940,00
PEÇAS
Valor
estimativo
(E)
R$ 20.000,00
10 %
R$ 18.000,00
4- OBSERVAÇÕES:
4.1- A VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12 (DOZE) MESES
CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, enquanto a proposta continuar se mostrando
vantajosa.
4.2- O IFRS não está obrigado a firmar as contratações dos itens licitados ou de toda
quantidade solicitada, sendo este um edital para REGISTRO DE PREÇOS. A contratação
ocorrerá conforme necessidade.
4.3- A previsão da despesa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique
motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
4.4- As empresas licitantes quando cotarem o valor de um grupo deverão sempre considerar
os materiais e serviços, os quais não poderão ser desmembrados.
4.5- No preço correspondente à proposta econômica deverão estar contidos todos os custos
e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários,
trabalhistas e comerciais, lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, fretes,
despesas com transporte, hospedagem e quaisquer outros necessários ao fiel e integral
cumprimento do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.6- As licitantes interessadas em participar desta licitação deverão proceder à prévia
vistoria, para verificar as reais condições das máquinas e equipamentos existentes na
Instituição, assinando o Termo de Vistoria (Anexo VI).
A
vistoria
deverá
ser
agendada
pelo
telefone
(54)3345-8025
ou
pelo
e-mail
[email protected]
A VISTORIA é requisito para ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, conforme item 9.1.2 do
edital.
5- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1- As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em
dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União.
5.2- Ressaltando-se que, à época da efetivação das compras que poderão advir deste
processo licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada
Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93
6-LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1- Os serviços serão prestados de acordo com necessidades da Instituição, através de
Ordem de Execução de Serviços no Campus Sertão, localizado no Distrito Engenheiro
Englert, RS 135, KM 25, Sertão/RS; obedecendo ao horário de atendimento do Campus
(segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h) e em conformidade com o edital e
seus anexos.
6.2- Todas as máquinas serão consertadas na sede da Contratante, com exceção daquelas
que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da licitante vencedora o transporte
da mesma.
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ANEXO II
PLANILHA DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2011
1- Empresa:
2- CNPJ:
3- Inscrição estadual:
4- Inscrição Municipal:
5- Endereço:
6- Telefone (fax):
7- Validade da proposta: 12 meses
8- Prazo de pagamento: conforme edital
Bco:.............................. Agência: ......................... Conta Corrente: ...................................
9- Representante da Empresa:
Cargo:
RG:
CPF:
10- Apresentamos nossa proposta, com base no último lance registrado no sistema, para a
prestação do serviço, objeto do Pregão Eletrônico nr. 034/2009, acatando todas as
estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:
Grupo.............
Grupo
Descrição
Proposta de Preços
MÃO-DE-
Qtde estimada
Preço de mão-
Total anual
Valor Global
OBRA
anual de horas
de-obra por
(C )= A x B
(VG)=C + F
Horas
(A)
hora (B)
estimadas de
...... horas
R$
R$
manutenção
PEÇAS
(VG)
Valor anual
Percentual de
Total anual
estimado (D)
desconto médio
(F)= D - E
Valor
(E)
estimativo
R$ ..........
% R$
Valor da hora trabalhada por extenso:
.......................................................................................................................................................
Percentual de desconto ofertado sobre o valor das peças:
.......................................................................................................................................................
11 - Declaramos estar contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos
incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, lucro, materiais e mãode-obra a serem empregados, fretes, despesas com transporte, hospedagem e quaisquer outros
necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Edital e seus Anexos.
12- Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o
cumprimento das obrigações desta licitação e que atendemos todas as condições contidas do
Edital.
13- Declaramos cumprir todas as normas legais e regulamentares vigentes relativas ao objeto
licitado.
14- Esta proposta é válida por 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para a sua apresentação.
................................................, .......... de ....................... de 2012.
..................................................................................................
Carimbo da empresa e assinatura representante legal
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2011
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS DE DIVERSOS SETORES DO IFRS – CAMPUS SERTÃO
PROCESSO Nº 23371.000573.2011-81
Aos _____dias do mês de _______ de 2011, o IFRS Instituto Federal de Educação
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS Campus Sertão, CNPJ nº
10.637.926/0004-99, adiante denominado de Órgão Gerenciador, neste ato por seu
representado pelo seu Diretor Geral Pró tempore, Sr. Odirce Teixeira Antunes, RG n.º ......,
CPF n°....., resolver registrar os preços da(s) emp resa(s), que apresentaram os documentos
exigidos por lei; adiante denominado de Fornecedor Beneficiário, nos termos da Lei nº
10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 3.931/01, e suas alterações e,
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e das demais normas legais
aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro
de Preços nº 16/2011, conforme Ata de julgamento de Preços, cujo resultado será publicado
no Diário Oficial da União, tendo sido os referidos preços oferecidos pelo(s) Fornecedor(es)
Beneficiário(s)
classificado(s) em 1º lugar, no certame
acima numerado,
conforme
detalhamento abaixo:
GRUPO/
ITEM
DESCRIÇÃO
Valor por hora
% desconto BENEFICIÁRIO
trabalhada
sobre peças
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços (SRP) para contratação de
prestação de serviços de na manutenção e conserto de máquinas e equipamentos de
diversos setores do IFRS – Campus Sertão, de acordo com as especificações definidas no
Termo de Referência do Edital de Pregão nº 016/2011, que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes
classificadas em primeiro lugar, por item, conforme consta nos autos do processo nº
23371.000573.2011-81.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a
partir da sua assinatura, durante o qual o IFRS – Campus Sertão não serão obrigados a
contratar os serviço referidos na Cláusula Primeira, podendo fazê-lo mediante outra licitação
quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às
empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente
previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo IFRS, ou órgãos
interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pela IFRS – Reitoria
e em conformidade com o § 3º do art. 8º do Decreto nº 3931/01, incluído pelo Decreto nº
4.342/02.
Em cada prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao
preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 016/2011 que a precedeu
e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº
016/2011, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integra.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços serão prestados para o Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Sertão.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em
conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas
com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, em até 05 dias úteis,
contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O atesto somente será efetuado pelo órgão após
verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no
pedido de compra.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos mediante emissão de qualquer
modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a
cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no
que se refere às retenções tributárias.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Previamente à contratação e antes de cada pagamento
será realizada consulta “online” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação
do fornecedor, sem a qual, referidos atos serão sobrestados até a sua regularização;
SUBCLÁUSULA QUARTA: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento,
provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de
atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a
data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%
(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das
seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
SUBCLÁUSULA QUINTA: O IFRS reterá na fonte, os impostos devidos, conforme
legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As contratações do serviço constante do presente Registro de Preços ocorrerão de
acordo com as necessidades e conveniências do IFRS – Campus Sertão e desde que exista
o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão do documento denominado Nota de
Empenho.
Quando o pedido de contratação for emitido por órgão que não tenha participado do
certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de
administração junto aos fornecedores.
O contrato só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho,
pelo fornecedor.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que o serviço estiver previsto para data posterior à do seu
vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
Em caso de não envio da documentação de habilitação, não assinatura da ata de
registro de preços, inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade
das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa,
garantida prévia defesa:
I
Advertência.
II
Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido
de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a)
de 1% (um por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por
dia de atraso na entrega do material, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento,
por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea ‘a” deste
inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de
recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preço ou
deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste
Edital.
d)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão
do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida
prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis;
e)
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, por apresentação de
marca e/ou modelo que não estão de acordo com a especificação do edital e apresentada
na proposta de preços da licitante;
f)
de 5% (cinco por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento pela
entrega de material em desacordo com a proposta de preços aceita na sessão do pregão;
g)
de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso
de não- substituição do material no prazo determinado no Termo de Referencia, caso não
esteja de acordo com a especificação exigida em Edital, limitada a incidência a 10 (dez) dias
úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do
material e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial
da obrigação assumida;
III
Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de
validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de
Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
sem prejuízo das multas previstas neste instrumento editalício.
No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da respectiva intimação.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento
de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período,
sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei 8.666/93.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será
automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da
garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor
complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com
a inscrição na Dívida Ativa da União.
As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do
inciso II.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II, da presente Ata, e,
em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é
vedado
qualquer
reajustamento
de
preços,
exceto
nas
hipóteses,
devidamente
comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de
redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93,
a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
procedimento licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições
do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os
fornecedores registrados serão convocados pelo IFRS – Campus Bento Gonçalves para
alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou
quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando
caracterizado o interesse público.
O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:
I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas
exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
c) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de
compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável.
III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTAS
DE EMPENHO
Os serviços serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador de despesas do IFRS –
Campus Sertão.
A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial
será igualmente autorizado pelo órgão requisitante, quando da solicitação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS INTEGRANTES
Integram esta Ata, o Edital do Pregão, e a proposta da(s) empresa(s) classificada(s)
em 1º lugar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente
ATA, será o da Justiça Federal de Bento Gonçalves- RS.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais
normas aplicáveis.
Sertãi/RS,
de
de 2012.
____________________________________
IFRS
__________________________________
Empresa
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
CELEBRAM ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO SUL, E A EMPRESA..........
Aos __ dias do mês de ___ do ano de 2011, o Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Rio Grande do Sul, CNPJ 10.637.926/0001-46, sediado na Rua General
Osório, 348, Bairro Centro, Bento Gonçalves, RS, CEP 95.700-000, doravante denominada
apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Reitor em exercício, Sr Giovani
Silveira Petiz, portador da Cédula de Identidade n.º 8010719907 e do CPF 288.878.16034_______________, RG n.º ___ , CPF ___ , e a empresa ___ , CNPJ n.º ____, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ____, RG ____, CPF _____,
celebram o presente Contrato, decorrente do pregão n.º ____/2011, processo n.º _______, o
sujeitando-se aos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º n.º
10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei
Complementar no 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666,
de 21.06.1993, e suas alterações e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas
e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de Serviços na manutenção e conserto de máquinas e equipamentos
de diversos setores do IFRS - Campus Sertão, devidamente relacionados e especificados
no Anexo I que passa a fazer parte integrante deste edital, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUBORDINAÇÃO
2.1. O presente contrato está subordinado às disposições:
- Da Lei 8.666/93 e demais alterações e normas pertinentes;
- Do edital do pregão nº 016/2011, processo 23371.000573.2011-81.
- Da proposta da Empresa Contratada.
2.2. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos aplicáveis a este contrato,
prevalecerão, pela ordem, as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações e normas
pertinentes, e as CLÁUSULAS contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1-Os serviços serão prestados de acordo com necessidades da Instituição, através de
Ordem de Execução de Serviços no Campus Sertão, localizado no Distrito Engenheiro
Englert, RS 135, KM 25, Sertão/RS; obedecendo ao horário de atendimento do Campus
(segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h) e em conformidade com o edital e
seus anexos.
3.2-Todas as máquinas serão consertadas na sede da Contratante, com exceção daquelas
que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da licitante vencedora o transporte
da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
.4.1- Após recebimento do chamado, num período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o
representante/técnico da empresa licitante, encarregado da prestação dos serviços, deverá
apresentar-se para início do serviço, retirando formulário (Ordem de Execução dos Serviços)
no setor Competente (Departamento de Produção Agropecuária, Departamento de
Assistência Estudantil e/ou Departamento de Administração e Planejamento), para
preenchimento, onde indicará horário de início e término da execução da tarefa, bem como
descrição detalhada dos serviços realizados, e quando da conclusão dos serviços,
retornando para verificação e rubrica do funcionário.
4.2. A licitante vencedora compromete-se a executar os serviços, entregando o
Equipamento/Máquina em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços com
pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequado, observando as
seguintes condições:
4.2.1. Executar fielmente e dentro das melhores condições das normas técnicas os serviços
que lhe forem confiados, conforme o presente edital de licitação e contrato, observando
especificações da Ordem de execução dos Serviços, bem como executar tudo o que não for
explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
4.2.2. Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para a execução de serviços.
4.2.3. Somente utilizar peças originais (novas), que atendam as recomendações do fabricante
do Equipamento/Máquina, não podendo valer-se, em hipótese nenhuma, de peças
recondicionadas, de mercado paralelo, ou de outra procedência, como também não utilizar
mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante.
4.2.4. As peças de reposição, quando necessárias, serão fornecidas pela Contratada,
com base na tabela praticada pela empresa, ofertando desconto conforme proposta de
preço. Para tanto, a Contratada deverá fornecer tabela atualizada regularmente, sendo
que o IFRS - Campus Sertão se reserva o direito de realizar pesquisa de preço,
podendo não aceitar a peça/acessório ou preço da Contratada.
4.3. A Contratada se compromete a desfazer e/ou refazer, no total ou em parte, reparar,
substituir peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros,
falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada,
inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade
inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional,
mesmo nos serviços recebidos, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da
aceitação do serviço e/ou dentro do prazo de garantia.
4.3.1. Entende-se por prazo de garantia das peças, a mesma oferecida pelo fabricante e o
prazo de garantia dos serviços realizados deve ser de 90 (noventa) dias, a contar da sua
aceitação.
4.3.2.- A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, independente do término ou
rescisão do contrato, até o limite da garantia.
4.4. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado
por ela, seus empregados ou representantes, direta ou indiretamente, à Contratante.
4.5. Quando a Contratante entender necessário, designará servidor para acompanhar
efetivamente a execução dos serviços, inclusive quando se tratar de trabalhos internos ou
mais complexos.
4.6. A Contratada se compromete a informar, através de documento fundamentado, os casos
em que o defeito do Equipamento/Máquina tenha sido causado por falta de zelo do servidor.
4.7. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas para a execução dos
serviços, deverão corresponder ao efetivamente realizado, devendo a Contratada se abster
de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso
concreto.
4.8. IFRS - Campus Sertão se reserva o direito de rejeitar o serviço entregue, se em
desacordo com os termos deste edital.
4.9. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da licitação deverão ser
prontamente atendidas pela licitante vencedora.
4.10. Todas as máquinas serão consertadas na sede da Contratante, com exceção
daquelas que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da licitante
vencedora o transporte da mesma.
4.11. A Contratada não poderá utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia
autorização da Contratante e desde que atendidas as demais exigências deste Edital,
permanecendo integralmente responsável pela segurança e integridade física do bem contra
danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie,
independentemente da existência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio da União
de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada.
4.11.1. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando
o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e
respectivas declarações de que prestará os serviços no equipamento/máquina do IFRS Campus Sertão a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem
qualquer tipo de vínculo negocial com a União.
4.12. Os equipamentos/máquinas do IFRS - Campus Sertão, enquanto estiverem na sede da
Contratada para realização de serviços, deverão estar em local coberto, limpo e fechado, sem
acesso ao público externo, de modo que ofereça segurança e proteção ao patrimônio público.
4.13. Os equipamentos/máquinas que forem adquiridos, recebidos por doação de outros
órgãos, a partir da presente licitação serão acrescidos aos respectivos grupos compatíveis
com seu destino e características após o término do período de garantia, à critério da
Administração.
4.14. A Contratada se compromete a arcar com os danos eventualmente ocorridos com os
materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços, sem
possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE;
4.15. Responder por todo ou qualquer dano material ou pessoal causado por seus
empregados ou prepostos aos equipamentos/máquinas da CONTRATANTE, a título de culpa
ou dolo devidamente comprovados, quando estiverem sujeitos a reparos ou serviços sob a
sua responsabilidade, providenciando a correspondente indenização;
4.16- O IFRS - Campus Sertão não está obrigado a contratar serviços de manutenção ou
conserto das máquinas/equipamentos exclusivamente através deste pregão, podendo fazê-lo
mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização
de qualquer espécie à Contratada, ou, a rescisão do contrato, na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Contratada, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições estabelecidas neste Contrato e, de acordo com o Edital e
anexos do certame licitatório e legislação vigente, constituirão obrigações da contratada:
a) Prestar os serviços de acordo com as normas vigentes e outros preceitos legais;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa
anuência da CONTRATANTE;
c) Assumir inteira responsabilidade pelos serviços prestados ora contratados e efetuá-los
de acordo com as especificações constantes no edital;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários;
e) Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração;
f)
Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu
patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão
da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
g) Assumir as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato, com exceção
da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, cuja publicação será
providenciada pela Administração;
h) Atender prontamente quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do
Contrato;
i)
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
j)
Dar cumprimento a todas as determinações e condições estabelecidas no Edital do
Pregão, seus anexos e complementos;
k) Iniciar os serviços de manutenção ou conserto dentro de 24 horas a partir do chamado
do IFRS- Campus Sertão.
l)
Designar pessoas qualificadas, para execução dos serviços
m) Efetuar o pagamento das pessoas para atividades de apoio operacional;
n) Manter e responsabilizar-se, quer por seu pessoal, quer por terceiros contratados, pelo
sigilo que deve ser observado em relação a execução do serviço;
o) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das disposições estabelecidas neste Contrato, Edital e anexos do certame
licitatório e legislação vigente, constituirão obrigações da contratante:
a - Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa executar o
serviço dentro das normas deste Contrato, dos documentos que o acompanham e da
legislação pertinente e em vigor;
b - Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos
necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
d - Aplicar as penalidades cabíveis, previstas neste Edital, garantindo a prévia defesa;
c - Efetuar o pagamento em até 5 (cinco) dias após a apresentação da Nota Fiscal ou
Fatura;
d - solicitar por escrito, durante o período de execução do objeto, a substituição dos serviços
que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a proposta;
e – solicitar a licitante vencedora que retire a assine o contrato, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, a contar da data da convocação.
f - Exercer a fiscalização dos materiais e os serviços por servidor especialmente designado,
na forma prevista na Lei nº 8666/93;
g - Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução do
serviço contratado;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul –
Campus Sertão pagará à CONTRATADA, pelos serviços executados, conforme proposta de
preço da licitante vencedora o preço a ser pago pelo serviço a ser executado no conserto e
manutenção de máquinas/equipamentos.
Grupo...... – Valor da hora trabalhada: R$ ....... (.......................................................)
Percentual
de
desconto
sobre
as
peças:
..........%
(.......................................................................)
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão
à conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício
2011, na classificação: elemento de despesa 339039, Fonte 0112000000, Nota de Empenho
n.º ___, de ___ de ____ de 2011.
8.2. As despesas dos próximos exercícios correrão por conta do orçamento e
consignações orçamentárias a vigorar;
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em
conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas
com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, em até 05 dias após
a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, discriminativas dos serviços para o IFRS.
9.1.1. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária
serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções
tributárias.
9.1.2. No caso de emissão de faturas com código de barras, a empresa deverá emitila com o valor líquido, ou seja, já descontados todos impostos incidentes sobre o
valor da nota.
9.2. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON
LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor.
9.3. Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada junto ao SICAF, o
pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada (por escrito) para
providenciar a regularização no prazo no prazo de 30 dias corridos sob pena de rescisão do
contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS.
9.4.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de
mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
9.5. O IFRS reterá na fonte, sobre os pagamentos que efetuar as pessoas jurídicas, os
impostos devidos, conforme legislação vigente.
9.5.1. Em cumprimento à Instrução Normativa SRF nº. 480 de 29/12/2004, alterada pela
Instrução Normativa SRF 539 de 25/04/2005, o IFRS fará as retenções referentes a
impostos e contribuições federais sobre os pagamentos que efetuar a pessoa jurídica
que não for optante pelo SIMPLES. A cada pagamento o setor financeiro da
contratada efetuará consulta on line pela internet na página da Secretaria da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br Simples Nacional > Consulta Optante).
9.5.2. O resultado dessa consulta será impresso e anexado ao processo de pagamento e,
servirá de base para aplicação da Instrução Normativa supracitada. Se, em razão de
sua natureza jurídica, a contratada for isenta da obrigação de recolher quaisquer
dessas contribuições, ou ainda, se as recolhe por via judicial, deverá fazer prova de
tais situações a cada faturamento, através de documentação comprobatória.
9.5.3. A contratante procederá às retenções legais referentes ao ISSQN – Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza, de acordo com Lei Complementar nº. 116, de
31/07/2003, se for devido.
9.6. Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que desaprove a
liquidação da despesa, será motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do
prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo,
neste caso, quaisquer ônus para o IFRS.
9.7. Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em dia que
não haja expediente no IFRS, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência do contrato será de 12 meses, tendo seu início em .......... de 2012 e seu
término em ......... de 2013, podendo ser prorrogado tantas vezes quantas forem
necessárias, sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do
artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma
hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
10.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme
estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante:
I – assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com
aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais
vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação; e
II – realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou
variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da
contratação, sob pena de não renovação do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
11.1. Será admitido reajuste, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano
observada a qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços,
objeto do presente instrumento.
11.2. O índice a ser aplicado na data do reajuste será o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA
-
DAS
PENALIDADES
E
SANÇÕES
ADMONISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INADIMPLEMENTO
12.1
Em caso de não envio da documentação de habilitação, não assinatura da ata de
registro de preços, inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou são veracidade
das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa,
garantida prévia defesa:
I Advertência
II Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser
preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
g) De 1% (um por cento) sobre o valor total da Solicitação de
fornecimento,por dia de atraso no evento não cumprido, limitados a
10% (dez por cento) do mesmo valor.
h) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da Solicitação de
Fornecimento, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital,
não especificada na alínea ‘a” deste inciso, aplicada em dobro na
reincidência.
i)
De 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no
caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar a Ata
de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos,
nos prazos e condições estabelecidas neste Edital.
j)
De 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de
rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por
culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das
demais sanções cabíveis;
k) De 5% (cinco por cento) do valor total da Solicitação de fornecimento
pela entrega realização do serviço em desacordo com a proposta de
preços aceita na sessão do pregão;
III Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou
não retirar a Nota de Empenho/Solicitação de Fornecimento, deixar de entregar
documentação
solicitada,
apresentar
documentação
falsa,
ensejar
o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo
das multas previstas no item 20.1, II deste instrumento editalício.
12.2 No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
respectiva intimação.
12.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento
de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período,
sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei 8.666/93.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado,
será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em
caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será
abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser
cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente
e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União.
12.5. As sanções previstas nos incisos I e III da cláusula 12.1, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, da mesma cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver
uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93.
13.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação
à Administração;
e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) a decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que
prejudique a execução do Contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas
e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
l) a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações
do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
m) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
o) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes
de materiais naturais especificadas nos projetos;
p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
r) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular
execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representantes da CONTRATANTE, designado pelo (a) Diretor
Geral do Campus Sertão do IFRS, com atribuições específicas.
14.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz
a
responsabilidade
da
CONTRATADA,
inclusive
perante
terceiros,
por
qualquer
irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou
de seus agentes e prepostos.
14.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto
deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais.
14.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Bento Gonçalves para dirimir
eventuais questões decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada
até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinat ura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte)
dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final,
completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E assim, por estarem justas e acertadas, foi mandado imprimir este contrato em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas
conforme, vão assinadas pelos representantes das partes, na presença de duas
testemunhas abaixo firmadas.
Bento Gonçalves,
de
Representante Legal do IFRS
de 2012.
Representante Legal da empresa
TESTEMUNHAS:
_______________________________ ______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
ANEXO V
MODELO ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Setor Competente: ____________________________________________________________
Servidor Responsável: _________________________________________________________
Máquina / Equipamneto:_______________________________________________________
Nº Patrimônio: _______________________________________________________________
Provável defeito: _____________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
____________________________________
Assinatura Responsável IFRS – Campus Sertão
___________________________________
Recebido em ........../............/2012
Assinatura Responsável Empresa
Empresa:
Funcionário Responsável: _____________________________________________
Tempo de execução dos serviços: Total: ____________horas e _______min.
TABELA CONTROLE – TEMPO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Hora início
Hora fim
Tempo
Data
Descrição detalhada do problema detectado/serviço prestado: __________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Relação de peças substituídas:
Item
Descrição da Peça
Unid.
Quant.
Valor unitário
Valor total
Observações:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________
Assinatura Servidor Responsável
___________________________________
Assinatura Funcionário
Responsável
Data: ........../........../2012.
Atesto que os serviços acima descritos foram
executados na sua totalidade.
Empresa
Data: ............../............../2012
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ANEXO VI
ATESTADO DE VISTORIA
Eu,
(Responsável
_____________________________________________________________
Técnico
ou
Representante
Legal)
da
Empresa
____________________________________________________________________, CNPJ
_____________________________________ declaro, para os devidos fins, que visitei os
equipamentos e máquinas do IFRS - CAMPUS SERTÃO, constantes nos grupos
.............................referente Pregão Eletrônico n° 016/2011, referente PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE
DIVERSOS SETORES DO IFRS – CAMPUS SERTÃO - SRP, tendo tomado conhecimento
de todas as peculiaridades e características das máquinas e equipamentos, inclusive dos
materiais necessários, ciente de que o preço a ser proposto pela minha Empresa está de
acordo com o edital da presente licitação e Termo de Referência.
Fone (fax) da licitante:
E-mail:
........................, ......... de .......................... de 2012.
___________________________________________
Representante da Empresa
(Assinatura e Carimbo)
........................................................................................................................
ATESTO A REALIZAÇÃO DA VISTORIA.
(Assinatura e carimbo do representante do IFRS - Campus Sertão