REGULAMENTO PORTAL RIC TV RECORD O portal RIC

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REGULAMENTO PORTAL RIC TV RECORD O portal RIC
REGULAMENTO PORTAL RIC TV RECORD
O portal RIC TV RECORD FLORIANÓPOLIS tem como principal objetivo a
diversão e interação com o telespectador, onde o mesmo, ao fazer uma
ligação para o portal de voz, recebe um número da sorte para concorrer ao
premio de R$ 3.000,00(bruto de impostos) e poderá ainda ser convidado pelo
apresentador a participar de um desafio ao vivo, que pode variar conforme o
tema ou motivação do programa. Para participar ao vivo do programa o
telespectador deve interagir via telefone onde grava seu nome, localidade e
sua mensagem, que será avaliada pela produção dos respectivos programas
para a escolha da frase mais criativa. Após a escolha da frase mais criativa a
produção entra em contato com o telespectador para colocá-lo ao vivo no
programa e concorrer ao prêmio extra.
REGULAMENTO
1. JUNTOS NA TV – CAIXA PRETA
1.1. Este concurso será realizado a partir de 18 de janeiro de 2016 até 18 de
janeiro de 2017, de segunda a domingo, produzido pela RIC TV RECORD
FLORIANÓPOLIS.
1.2. O concurso é aberto a todas as pessoas físicas domiciliadas em território
nacional, maiores de 18 anos, exceto para sócios e funcionários da produção
do programa e empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes
até 2º grau e cônjuges, e de quaisquer outras pessoas diretamente ligadas à
produção do Portal RIC TV RECORD FLORIANÓPOLIS – Cidade Alerta.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar, os telespectadores devem ligar para o programa “Cidade
Alerta”, através do telefone divulgado na tela, número 0XX 17 7878-6688, ou
seja, efetuar uma ligação para um telefone celular da cidade de São Jose do
Rio Preto, podendo, para tanto, utilizar qualquer operadora de longa
distância, a fim de receber um número da sorte que dará o direito dos
participantes a concorrerem a um prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais)
bruto de IR, todo primeiro sábado de cada mês, em títulos de capitalização, e
participar da escolha da frase mais criativa do dia, durante a grade de
programação da RIC TV RECORD FLORIANÓPOLIS.
2.2. Em referida etapa de classificação o telespectador participante do
concurso deverá gravar seu nome, sua localidade e a frase do dia.
2.2.1 Fica estabelecido que as frases gravadas serão submetidas a avaliação
da produção do referido programa, para a escolha da melhor frase do dia, e
será levado em consideração a frase mais criativa e relevante.
2.2.2 As frases e as respostas serão gravadas em sistema próprio que estarão
à disposição para quaisquer solicitações pertinentes a este concurso cultural.
2.3 O concurso será exibido diariamente na grade de programação da RIC TV
RECORD FLORIANÓPOLIS.
2.4. O Telespectador pode ligar tantas vezes quantas achar pertinentes, não
garantindo para isso a sua participação ao vivo por trata-se de concurso
cultural no qual será julgada a melhor frase do dia. A produção entrara em
contato com o Telespectador escolhido, com a melhor frase do dia, para
entrar ao vivo no programa.
2.4.1. Caso a produção do programa venha a tentar contato com o
participante escolhido e não conseguir o contato em tempo hábil da
participação ao vivo, será contatado o segundo colocado e assim
sucessivamente, até conseguir contato com o melhor classificado para
participar ao vivo do programa e concorrer ao prêmio divulgado.
2.4.2. A produção pode, meramente por critérios artísticos, excluir um
participante escolhido para participar ao vivo, devendo ser entendido o
critério artístico como, por exemplo, mas não se limitando a isso, a intenção
revelada anteriormente à entrada ao vivo de apresentar um comportamento
inadequado ao horário ou à lei e as normas de boa conduta.
2.5. Os concursos iniciam-se ao término do programa anterior, com todas as
participações zeradas, e terminam no encerramento do programa de televisão
seguinte, ocasião em que as participações são zeradas novamente.
2.5.1. Os participantes que efetuarem ligações entre o término de um
programa e antes do início do programa do dia seguinte, continuarão sendo
gravados para avaliação no dia seguinte, para o próximo programa.
2.6. Sempre que houver desqualificação, seja por participação de menor ou
pessoa não autorizada pelo titular da linha telefônica, fica estipulado que o
próximo classificado será escolhido para participar do programa ao vivo, e
assim sucessivamente até o próximo classificado, dentro das regras do
concurso cultural.
2.7. Para participação no Concurso não há cobrança de qualquer valor, a
ligação telefônica para o número exibido na tela é tarifada, normalmente,
como uma ligação de longa distância para telefone móvel da cidade de São
Jose do Rio Preto - SP + impostos/por minuto.
3. PREMIAÇÃO
3.1 Todos os participantes do concurso “cultural” farão jus a um número da
sorte, por ocasião da etapa de classificação, que dará o direito dos
participantes a concorrerem a um prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais)
bruto de IR, em títulos de capitalização, no primeiro sábado de cada mês, nos
termos do regulamento http://www.juntosnatv.com.br, conforme Processo
SUSEP nº 15414.200234/2012-11.
3.2. Os participantes receberão os seus números da sorte no momento da
ligação para o portal de voz.
3.3. Ao longo da campanha será disponibilizada mensalmente uma série de
1.000.000 de unidades cada, para atender cada um dos sorteios previstos na
promoção.
3.4. Os “Números da Sorte” serão compostos por 06 (seis) algarismos,
distintos dos demais números distribuídos, compreendido entre 000.000 e
999.999.
3.5. A EPE terá o controle de todos os “Números da Sorte” da série
distribuídos ou não distribuídos na Promoção.
3.5.1. Entende-se por “Números da Sorte” distribuídos aqueles que foram
entregues aos Participantes.
3.6. Para cada série distribuída haverá uma premiação bruta de R$ 3.000,00
(três mil reais) a ser sorteada.
3.6.1. Os valores descritos acima são brutos, devendo sobre eles incidir os
descontos legais e de acordo com a legislação em vigor, em especial o
desconto do Imposto de Renda, que nesta data é de 25% (vinte e cinco por
cento).
3.7. Cada “Número da Sorte” concorrerá em um único sorteio, que ocorrerá
no mês subsequente à participação na promoção.
3.8. Os sorteios serão realizados no primeiro sábado de cada mês, através
das extrações da Loteria Federal, onde participarão todos os Participantes
aptos no mês anterior a realização do sorteio.
3.8.1. Exclusivamente no primeiro sorteio, que ocorrerá no dia 05/03/2016, o
período de elegibilidade dos participantes será do dia 18/01/2016 ao dia
29/02/2016. Nos demais sorteios, o período de elegibilidade será sempre do
primeiro ao último dia do mês anterior à realização do sorteio, conforme
descrito no item 3.9.
3.9. A apuração dos Contemplados se dará da seguinte forma:
Contemplado(s): O Participante portador do “Número da Sorte”
coincidente com os dígitos do número formado, da esquerda para a
direita, pelo algarismo da dezena simples do 1º prêmio da Extração da
Loteria Federal, seguido dos algarismos das unidades simples dos 5
(cinco) prêmios da extração da Loteria Federal, estabelecendo-se a leitura
verticalmente, de cima para baixo.
EXEMPLO:
Extração da Loteria Federal
1° Prêmio =
10145
2° Prêmio =
11328
3° Prêmio =
05271
4° Prêmio =
74200
5° Prêmio =
49849
Número Contemplado: 458.109
3.10. Caso não haja nenhum “Número da Sorte” contemplado que tenha sido
distribuído a um Participante desta Promoção ou caso este tenha sido
desclassificado, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação:
3.10.1. Será acrescida 1 (uma) unidade do “Número Contemplado”, até
encontrar pelo menos 1 (um) “Número da Sorte” distribuído.
3.10.2. Considerar-se-á que o número imediatamente posterior ao
“999.999” será o “000.000”.
3.10.3. A Identificação dos “Números da Sorte” distribuídos e
contemplados, pela regra do item 3.9 ou pela regra de aproximação do
item 3.10, estará disponível no site www.ricmais.com.br.
3.11. Caso, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a
extração nas datas previstas de sorteio, será considerada, para fins do
disposto neste Capítulo, a extração seguinte que vier a ser por ela realizada.
3.12. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações
da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não
mais coincidam com as regras deste regulamento, ou haja qualquer
impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste
Regulamento, a INVESTCAP, num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
promoverá o sorteio não realizado, com aparelhos próprios e em local de livre
acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas
condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do
fato.
3.13. Serão contemplados com o prêmio extra os participantes que,
classificados para responderem a pergunta “ao vivo”, o fizerem corretamente
durante a exibição do programa “Cidade Alerta” (Ganhador).
3.14. O prêmio extra será decidido pela produção do programa previamente e
de ciência do telespectador participante.
3.15. O Ganhador será informado ao vivo pelo programa.
3.16. O prêmio extra é individual e intransferível e será entregue em até
30(trinta) dias, após a entrega dos documentos solicitados.
3.19. Não é permitida a participação de menores de 18 anos.
3.20. Visando a segurança do "Ganhador" e garantia futura, o prêmio será
entregue para o possuidor (titular) da linha telefônica, fixa ou móvel,
originária da ligação, mediante a entrega dos seguintes documentos:
a) Cópia simples da última conta de telefone do número utilizado (na qual
conste o nome do titular da linha);
b) Cópia simples do RG e CPF do titular da linha e do "Ganhador";
3.21. Caso o "Ganhador" não seja o proprietário de direito de uso da linha
telefônica, ele só poderá receber o prêmio em questão com o consentimento,
por escrito, do proprietário da linha, de acordo com os termos definidos no
Termo de Permissão de Uso de Linha Telefônica e Transferência de Direitos a
ser encaminhado pela produtora, bem como apresentação dos demais
documentos abaixo:
a) Cópia simples da última conta de telefone do número utilizado (da qual
conste o nome do titular da linha);
b) Cópia simples do RG e CPF do titular da linha;
c) Termo de Permissão de Uso de linha telefônica e Transferência de Direitos
a ser preenchido pelo titular da linha e pelo Usuário;
d) Cópia simples do RG e CPF do "Ganhador".
4. CRITÉRIOS DE RESULTADO
4.1. A participação do concurso observará aos seguintes critérios:
4.1.1. Estarão automaticamente desclassificadas respostas com dados
incorretos;
4.1.2. Serão sumariamente excluídos do concurso, os participantes que
cometerem qualquer tipo de fraude ou praticarem conduta que possa alterar
o regular resultado do concurso, bem como poderão sofrer as sanções cíveis
e penais cabíveis.
4.1.3. Serão declarados vencedores, as pessoas que ganharem os desafios ao
vivo.
5. ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. O prêmio auferido através do “Número da Sorte” recebido no momento
da ligação telefônica (R$ 3.000,00), será creditado em conta corrente ou
conta poupança de titularidade do ganhador no prazo de até 90 dias após o
envio completo da documentação.
5.2. A entrega do prêmio extra será feita em espécie, ao vivo, no programa
em que aconteceu a participação do telespectador, tão logo seja apresentada
a documentação necessária.
5.3. A responsabilidade da empresa promotora se encerra no momento da
entrega do prêmio.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A RIC TV RECORD FLORIANÓPOLIS não se responsabilizará por qualquer
ato pessoal que o participante venha a cometer em afronta aos bons
costumes, à moral e às leis durante a premiação.
6.2. Dúvidas e informações sobre o concurso podem ser esclarecidas por
meio do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (48) 3212 4121, das
09:00hs às 13:00hs de segunda a sexta-feira.
6.3. Eventuais omissões ou dúvidas acerca do presente regulamento,
provenientes de questionamentos formulados pelos participantes ou de
divergências decorrentes de situações não previstas serão decididas e elididas
pelos organizadores do presente concurso.
6.4. Os participantes e o contemplado no concurso cedem e autorizam, a
título gratuito, a utilização de sua imagem, nome, voz, e outras características
pessoais, aos organizadores do concurso Cultural, para a divulgação da
campanha, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica), com o propósito de
reforço da mídia publicitária e divulgação do concurso em referência.
6.5. A simples participação no presente concurso implica no total
reconhecimento e aceitação, irrestrita e integral, dos termos e condições
deste regulamento.
6.6. Este regulamento
www.ricmais.com.br.
pose
ser
encontrado
na
integra
no
site
7. HIPÓTESE EXCEPCIONAL - SUSPENSÃO DO CONCURSO
7.1. Havendo suspensão do concurso, não será devida qualquer indenização
aos participantes. A simples participação neste concurso, através do
cadastramento do usuário, implica no conhecimento e total aceitação deste
Regulamento.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2016.

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