Regulamento - Promoção Dia das Crianças.

Transcrição

Regulamento - Promoção Dia das Crianças.
Regulamento - Promoção Dia das Crianças.
1. PROMOTORA. PADARIA LAROQUE LTDA., inscrita no CNPJ nº
13.491.609/0001-52, com sede na Rua Leandro Barreto, 512, Jardim São Paulo
Recife/PE - CEP:50.790-000, Município de Recife, Estado de Pernambuco, Brasil.
2. Modalidade da Distribuição Gratuita de Prêmios. A presente distribuição gratuita
de prêmios realizar-se-á na modalidade concurso e sorteio.
3. A presente promoção será válida, única e exclusivamente, para pessoas físicas com
idade igual ou superior a dezoito (18) anos de idade.
3.1. A presente promoção ocorrerá, única e exclusivamente, através dos canais de
internet (facebook e site institucional) da empresa promotora PADARIA LAROQUE.
4. A promoção iniciar-se-á no dia 17/09/2015 e encerrar-se-á em 12/10/2015 e terá três
(03) vencedores, tendo os prêmios listados em tabela abaixo.
4.1. A promoção terá um único período de participação e a apuração obedecerá ao
seguinte cronograma de execução:



Período de participação: cadastros realizados, exclusivamente via internet,
a partir das 00h00m do dia 17/09/2015 até as 23h59m do dia 12/10/2015.
A apuração das curtidas nas fotos participantes será feita às 12h do dia
14/10/2015.
Data da apuração dos resultados (sorteio Loteria Federal): 17/10/2015.
Vencedor Prêmio
1°
R$200,00 (duzentos) em créditos no Game
Station.
2°
R$150,00 (cento e cinquenta reais) em
créditos no Game Station.
3°
R$100,00 (cem reais) em créditos no Game
Station.
5.1.Os prêmios deverão ser retirados até a data de 30/10/2015.
5.4. Exibição dos prêmios: em razão de o sorteio ocorrer via internet, os prêmios
não poderão ser exibidos.
6. Descrição da Mecânica.
6.1. Para participar da presente promoção, durante o período válido de participação
da promoção descrito no item 4.1, o participante deverá acessar a fanpage do
Facebook Padaria La Roque, acessar a aba da promoção Dia das Crianças La Roque,
preencher o formulário de pesquisa e enviar uma foto participante. Este processo
também poderá ser feito através do site. Para validar a participação, é preciso curtir a
fanpage e compartilhar o banner da promoção Dia das Crianças La Roque, em modo
público.
6.1.2. Ao preencher o formulário, o participante autoriza a publicação da foto no
Facebook. Em que, apenas as fotos analisadas pelos organizadores serão publicadas
na fanpage da Padaria La Roque.
6.1.3. As fotos enviadas serão publicadas no facebook da Padaria La Roque em até 1
(um) dia útil após o envio.
6.1.4. As fotos enviadas e publicadas na fanpage da Padaria La Roque, serão as fotos
oficiais do participante na competição. No qual, após o período da promoção, for a
mais curtida, corresponderá ao primeiro lugar.
6.1.5. Havendo empate entre as fotos mais curtidas, o primeiro lugar corresponderá
ao número da sorte que mais se aproximar da numeração correspondente a segunda
colocação no sorteio realizado através da Loteria Federal, obedecendo às regras deste
regulamento.
6.1.6. Ao preencher o formulário, o participante receberá um número de sorte, via email. Este número é pessoal e intransferível. Cada participante só poderá preencher
uma vez o formulário e concorrer com apenas um número da sorte. Caso o
participante tenha perdido esta numeração ou não tenha recebido via e-mail, este terá
a possibilidade de solicitar o reenvio, bastando, para tanto, acessar novamente os
canais da promoção online (Facebook) e solicitar reenvio, conferindo se seu e-mail
está digitado de forma correta.
6.1.7. Os números da sorte serão utilizados para efeito da apuração do segundo e
terceiro vencedor, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste
Regulamento.
6.1.8. A PROMOTORA PADARIA LA ROQUE dará amplo destaque na divulgação
da promoção de que o término do período de participação será nas datas previstas.
6.1.9. Fraudes: Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude.
7. Apuração das curtidas nas fotos participantes. O número de curtidas será
contabilizado às 12h do dia 14/10/2015. O resultado será divulgado após a
apuração do sorteio na Loteria Federal (Correspondente a 2º e 3º colocação).
7.1. Apuração dos resultados Loteria Federal. Todos os números de sorte atribuídos
concorrerão à apuração por correlação com os resultados da Extração da Loteria Federal
da data prevista para o sorteio.
7.1.2 Caso a Extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, será utilizada
para efeitos de apuração dos resultados, a extração da Loteria Federal imediatamente
subsequente àquela que não foi realizada.
8. Forma de Apuração dos resultados para distribuição dos prêmios através da
Loteria Federal:
8.1 Obtenções dos números da sorte: Para a obtenção dos números da sorte
vencedores, identificador dos participantes contemplados, haverá a seguinte regra de
apuração:
8.1.2 Serão utilizados os algarismos das unidades simples dos dois (02) primeiros
prêmios do resultado da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo,
conforme exemplo:
Resultados da Extração da Loteria Federal:
1º prêmio: 20. 5 0 1
2º prêmio: 40. 3 4 0
3º prêmio: 10. 5 3 4
4º prêmio: 78. 6 8 9
5º prêmio: 27. 8 5 8
2º Vencedor:
Número da Sorte: 535
3º Vencedor:
Número da Sorte: 043
Importante: Caso o número sorteado via Loteria Federal não corresponda a um
número da sorte distribuído, o prêmio caberá ao portador do número distribuído
imediatamente superior. Ainda não sendo possível definir o vencedor, o prêmio
pertencerá ao portador do número imediatamente inferior ao primeiramente sorteado.
E assim sucessivamente.
Ex:
Resultados da Extração da Loteria Federal:
1º prêmio: 20. 5 0 1
2º prêmio: 40. 3 4 0
3º prêmio: 10. 5 3 4
4º prêmio: 78. 6 8 9
5º prêmio: 27. 8 5 8
Neste caso, o segundo vencedor seria o portador do número da sorte: 535, caso este
número não corresponda a nenhum número distribuído aos participantes, o prêmio
caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior, ou seja, 536. Se ainda
assim, não houver vencedor, o prêmio será atribuído ao número imediatamente
inferior ao primeiro sorteado, ou seja, 534. E assim sucessivamente (537, 533, 538,
532....). Esta regra é válida para as colocações: 2ª e 3ª lugares.
9. Entrega dos prêmios. A PROMOTORA PADARIA LA ROQUE entrará em contato
com os contemplados, por e-mail e/ou contato telefônico, conforme os dados
informados no momento do cadastro, em até cinco dias depois da apuração dos
resultados.
9.1. Para recebimentos dos prêmios, os ganhadores deverão apresentar à
PROMOTORA PADARIA LAROQUE o e-mail com o número de sorte, documento
com foto e CPF que ensejaram a sua participação e premiação nesta promoção.
9.2 Os prêmios deverão ser retirados na PROMOTORA PADARIA LAROQUE até a
data de 30/10/2015.
9.3. Na efetiva entrega do prêmio, o contemplado obrigar-se-á a dar sua assinatura no
recibo de entrega do prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à
PROMOTORA PADARIA LA ROQUE.
9.5. O prêmio é individual e intransferível, e não será permitido ao contemplado
trocar seu prêmio por qualquer outro, bem como não poderá ser convertido, total ou
parcialmente, em dinheiro.
10. Prescrição do direito aos prêmios. Caso a PROMOTORA PADARIA LA ROQUE
não logre êxito em contatar o contemplado, na forma do item 9 acima, ou na hipótese de
o prêmio ganho na promoção não ser reclamado pelo contemplado até a data de
30/10/2015, caducará o direito de o respectivo titular e o prêmio correspondente será
recolhido, pela PROMOTORA PADARIA LAROQUE, podendo essa dispor deste
prêmio da forma como assim determinar.
10.1. A PROMOTORA PADARIA LAROQUE não poderá ser responsabilizada
por eventuais danos ocasionados pela aceitação ou utilização do prêmio.
11. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção
para o conhecimento de suas condições pelos participantes realizar-se-á por meio de
material impresso na loja da PADARIA LA ROQUE, mídia online (Site e Facebook)
e/ou outros meios de mídia e comunicação, a critério da PROMOTORA PADARIA LA
ROQUE. O regulamento estará disponível no site www.padarialaroque.com.br. E
fanpage no Facebook da mesma, na seção Promoção.
12. Cessão do direito de imagem do ganhador. Os contemplados desta promoção, por
ato próprio autorizarão, sem quaisquer ônus, a PROMOTORA PADARIA LA ROQUE
a utilizar-se de suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como
em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do
prêmio, no prazo de 01 (um) ano após o término da promoção.
13. Esclarecimentos sobre a promoção. As dúvidas dos participantes sobre a presente
promoção poderão ser esclarecidas, por e-mail [email protected] ou
através do telefone: (81) 3251-0495, horário de atendimento de segunda à sexta das
08h00 às 18h00.
14. A simples participação na presente promoção implicará no total reconhecimento das
condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.

Documentos relacionados