REGULAMENTO DA LOJA VIRTUAL DA REDE IPIRANGA

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REGULAMENTO DA LOJA VIRTUAL DA REDE IPIRANGA
REGULAMENTO DA LOJA VIRTUAL DA REDE IPIRANGA
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, empresa com sede na Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Rua Francisco Eugênio, 329, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 33.337.122/0001-27, doravante denominada
simplesmente Ipiranga, com base no presente Regulamento, institui a Loja Virtual da Rede Ipiranga, para compra e
venda de créditos utilizáveis na Rede Ipiranga, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados.
PREÂMBULO - DAS DEFINIÇÕES
1. Loja Virtual da Rede Ipiranga: também denominada Posto Virtual ou apenas Loja Virtual, é o ambiente virtual
disponibilizado pela Ipiranga aos Consumidores, na internet, para aquisição de Créditos, permitindo aos
Consumidores a sua utilização na Rede Ipiranga.
2. Rede Ipiranga: conjunto de Revendedores e Franqueados que aderirem, anualmente, ao Plano de Marketing da
Ipiranga, e que, por sua vez, sejam credenciados, estando inclusos todos os produtos e serviços comercializados nos
Revendedores que operem sob as marcas Ipiranga (nas regiões Sul e Sudeste), DNP (região Norte) ou Texaco (nas
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), rede AMPM (presentes nos Revendedores Ipiranga, nas regiões Sul e
Sudeste, e Texaco, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), JETOIL, LUBRIFICAÇÃO PISTA,
Ipirangashop.com.
2.1. Não pertencem à Rede Ipiranga, para efeitos deste Regulamento, os Revendedores ou Franqueados que, por
qualquer razão, recusaram-se a firmar o “Termo de Parceria” da Loja Virtual, ainda que eles ostentem a Marca
Ipiranga, DNP, Texaco ou AM/PM.
3. Revendedor ou Franqueado: estabelecimento pertencente à Rede Ipiranga individualmente considerado.
4. Créditos: Quantidade de valor, em Real (R$), que o Consumidor adquire antecipadamente na Loja Virtual, e depois
utiliza na Rede Ipiranga para a aquisição de produtos ou serviços.
5. Utilização de Créditos: Ato posterior realizado pelo Consumidor, na Rede Ipiranga, de converter os Créditos em
produtos ou serviços mediante a transmissão eletrônica de informações.
6. Consumidor: toda e qualquer pessoa física, que tenha adquirido Créditos na Loja Virtual, nos termos deste
Regulamento.
7. Meu Posto Favorito: é o Revendedor definido no momento em que o “POS”, ou o sistema de franquias AMPM
(conforme definição prevista no item 2 acima) ou JETOIL capturar primeiramente o CPF do Consumidor, Revendedor
este que poderá ser alterado no site www.ipiranga.com.br/ no ambiente Programa Km de Vantagens, nas regiões
Sul e Sudeste, e www.kmdevantagens.com.br/ , nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, do Programa Km de
Vantagens, se assim o Consumidor desejar. Pode ser designado, também, como Meu Posto Favorito.
8. Cartão de Presente Virtual: Cartão Virtual Pré-Pago que o Consumidor pode adquirir e repassar a outros
Consumidores a partir do seu saldo, como presente, para utilização na Rede Ipiranga.
9. POS: é uma rede de comunicação própria que funciona por meio de um sinal de telefonia móvel que interliga a
Rede Ipiranga. Por meio deste equipamento os consumidores podem pagar suas compras na Rede Ipiranga com os
Cartões Ipiranga ou com o Novo Cartão Ipiranga, participar de promoções da Ipiranga, adquirir produtos e serviços,
se cadastrar no Programa Km de Vantagens e ainda utilizar os Créditos previamente adquiridos para compra de
produtos ou serviços. Subdivide-se em POS (Point Of Sale) Ipiranga On Line, que interliga os Revendedores (nas
regiões Sul e Sudeste) à Ipiranga, e POS (Point Of Sale) Km de Vantagens OnLine, que interliga os Revendedores
Texaco (nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste) também à Ipiranga.
10. Carrinho de Compras: Simulador virtual do valor dos créditos para aquisição dos produtos e serviços na Rede
Ipiranga. Esta ferramenta, disponível no site da Loja Virtual, apresenta valores estimados, sendo que os preços
exatos serão aqueles praticados pelos Revendedores da Rede Ipiranga para cada tipo de produto ou serviço, no
momento da escolha pelo Consumidor do Revendedor ou Franqueado, no qual o Consumidor utilizará os Créditos.
11. Programa Km de Vantagens: é um programa de fidelidade, dotado de Regulamento próprio, que permite aos seus
clientes o acúmulo de pontos em forma da moeda virtual Km, que será adquirido em função do consumo em reais
realizado em produtos e serviços na Rede Ipiranga e no Ipirangashop através do site www.ipirangashop.com.br, que
poderão ser trocados por benefícios. A utilização da Loja Virtual, pelo Consumidor, está ligada diretamente ao seu
cadastro no Programa Km de Vantagens.
12. Gestão de compras: Ferramenta disponível na Loja Virtual para acompanhamento e consulta do extrato pelo
Consumidor.
CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DA LOJA VIRTUAL
I – CONDICIONANTES
Para utilizar a Loja Virtual, o Consumidor deverá preencher os requisitos descritos nesta cláusula.
1.1. Deter CPF (Cadastro de Pessoa Física perante o Ministério da Fazenda) válido, próprio e regular;
1.2. Preencher e manter atualizado o seu cadastro no Programa KM de Vantagens;
1.3. Possuir acesso à internet e dispositivo compatível e configurado com os softwares utilizados pela Ipiranga;
1.4. Aceitar integralmente este Regulamento, bem como o Regulamento do Programa KM de Vantagens.
II – AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS
2.1 O Consumidor que desejar realizar aquisição de créditos da Loja Virtual deverá obrigatoriamente fazer o seu
cadastro completo através do site www.ipiranga.com.br/, no ambiente Programa Km de Vantagens.
2.2 Após o cadastro completo, o Consumidor poderá acessar a Loja Virtual e realizar aquisição de Créditos para a
utilização na Rede Ipiranga.
2.3. Será aceito apenas um tipo de pagamento por compra (cartão de crédito ou boleto ou transferência eletrônica).
2.4 Os créditos têm validade de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua aquisição. Promoções ou créditos especiais,
informados no momento da aquisição, poderão ter prazos de validade diferenciados.
2.5. Caso o Consumidor do Programa de Fidelidade Km de Vantagens deseje fazer uma compra na Loja Virtual ele
usará a senha do Programa, porém se tiver realizado cadastro básico no “POS”, ele deverá concluir o cadastro para
realizar a compra e efetivar suas retiradas.
2.6 A senha cadastrada poderá ser alterada a qualquer tempo pelo Consumidor, por meio do o site da Ipiranga. Por
meio daquele site ou do “POS” poderá igualmente consultar seu saldo nos termos dos Capítulos seguintes.
2.7 Não haverá venda de bens ou serviços através da Loja Virtual, apenas Créditos, sendo certo que a Venda e a
Pós-Venda realizar-se-ão necessariamente no Revendedor ou Franqueado eleito pelo Consumidor.
III – UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS
3.1 A utilização será efetuada na Rede Ipiranga, pelo Consumidor, através do “POS”, informando seu CPF e Senha
cadastrados.
3.2 Os créditos adquiridos via Loja Virtual serão disponibilizados no CPF/CNPJ do Consumidor, e poderão ser
visualizados no seu extrato (gestão de compras);
3.3 Os Créditos adquiridos na Loja Virtual só serão liberados no CPF/CNPJ do Consumidor após confirmação do
pagamento. A confirmação depende de resposta dos bancos e operadoras de cartão de crédito, podendo ocorrer
minutos, horas ou dias depois da transação ser recebida, variando de acordo com as condições operacionais e com a
forma de pagamento escolhida.
3.4 O Extrato disponibilizado na Loja Virtual permitirá, ao Consumidor, a gestão dos seus Créditos.
3.5 Os Créditos têm um prazo de vigência determinado, com início na data de sua aquisição. Tal prazo é de 04
(quatro) meses, e o Consumidor reconhece ter o conhecimento do referido prazo, e que a expiração acarretará a
perda do direito de utilização pelo Consumidor, sendo descabidos quaisquer pedidos de devolução da quantia paga o.
Ainda que o Crédito em reais expire, o acúmulo de km será mantido de acordo com a regra do Programa Km de
Vantagens.
3.6 A Ipiranga não se responsabiliza pela manutenção de estoque de produtos ou cessação dos serviços oferecidos
pela Rede Ipiranga, não lhe sendo atribuível qualquer responsabilidade decorrente da ausência de produtos ou
recusa na prestação de serviços.
3.7. Os créditos adquiridos pelo Consumidor não serão restituídos em dinheiro.
3.8. O Consumidor reconhece que a Loja Virtual disponibiliza apenas Créditos para serem utilizados na Rede
Ipiranga, não se aplicando, por este motivo, as disposições relativas à venda de produtos pela Internet, em especial o
1
art. 49 do Código de Defesa do Consumidor , uma vez que a venda e a pós-venda dar-se-ão junto ao Revendedor ou
Franqueado eleito pelo Consumidor.
3.9. A responsabilidade pela qualidade dos produtos e serviços é do Revendedor ou Franqueado eleito pelo
Consumidor. A nota fiscal de serviços ou de venda de mercadorias será emitida pelo Revendedor ou Franqueado, em
favor do Consumidor.
3.10. O Consumidor reconhece que, diante das características dos sistemas eletrônicos, mesmo com a utilização das
melhores tecnologias disponíveis, podem ocorrer instabilidades que impeçam, momentaneamente, a retirada dos
créditos na Rede Ipiranga. Em razão disto, o Consumidor deverá carregar consigo uma forma alternativa de
pagamento dos produtos ou serviços, para quitá-los em caso de falha operacional.
IV – ACÚMULO DE KM
O acúmulo de Km será feito toda vez que o Consumidor adquirir créditos na Loja Virtual, de acordo com as regras
ditadas pela Ipiranga.
4.1. O Consumidor também terá direito a acúmulos adicionais de Km na razão de 01 (um) Km por real (R$ 1,00)
quando a utilização dos Créditos ocorrer no Posto Favorito; caso a retirada seja feita em outro Revendedor, não
haverá acúmulo de Km adicional.
4.2 As regras de acúmulo respeitarão os seguintes termos: A cada utilização de crédito de R$ 1,00 (um real) na Rede
Ipiranga, com o registro do CPF próprio do consumidor que tenha efetuado tal utilização no Posto Favorito, haverá
automaticamente o crédito de 01 (um) Km na conta do respectivo CPF. Serão consideradas frações de Real
consumido (centavos), onde até R$ 0,49 (quarenta e nove centavos de Real) serão arredondados para baixo = 0
(zero), ou seja, não haverá acúmulo de Km e, a partir de R$ 0,50 (cinquenta centavos de Real), inclusive, serão
arredondados para cima e creditar-se-á 01 (um) Km. Ex: Para R$ 0,49 não será creditado nenhum Km, para R$ 0,50,
creditar-se-á 01 (um) Km.
4.3 O acúmulo de Km na conta do Consumidor após a confirmação da aquisição de créditos na Loja Virtual, nos
termos da cláusula 3.3. deste Regulamento; quando os créditos forem utilizados no Posto Favorito do Consumidor, o
acúmulo de Km será contabilizado em favor do Consumidor em até 45 (quarenta e cinco) dias após a efetivação da
transação no “POS”.
4.4 Após completar seu cadastro no site www.ipiranga.com.br/ e ter acesso ao Regulamento, mediante o uso da
senha pessoal cadastrada, o Consumidor terá acesso ao seu extrato, que ficará disponível no site.
4.5. O saldo em créditos poderá ser consultado a qualquer momento através da Gestão de Compras.
4.6. A Ipiranga poderá, a qualquer momento, e a seu exclusivo critério, modificar os limitadores de acúmulo de Km ou
alterar sua forma de cálculo para acúmulo de créditos no Programa Km de Vantagens, inclusive adotar um cálculo
diferenciado por produto ou outro referencial, seja em caráter definitivo ou promocional. Os novos valores e a
proporcionalidade dos Km de Vantagens serão informados através do site www.ipiranga.com.br/ , ou através de
outros meios de comunicação utilizados pela Ipiranga, assegurando-se sempre clareza, adequação e transparência
na divulgação de tais dados.
4.7. Os Km acumulados são intransferíveis, inalienáveis e obedecem a sistemática prevista em Regulamento próprio.
4.8. O acúmulo de Km em data distinta à da efetiva aquisição de produtos ou serviços, ainda que mediante a
apresentação do seu CPF e cupom fiscal, é terminantemente vedado.
V – CARTÃO DE PRESENTE VIRTUAL
5.1. O Cartão de Presente Virtual permite ao Consumidor adquirir créditos que serão utilizados por terceiro,
doravante denominado Presenteado, indicado por ele, e o Presenteado efetuará a utilização do crédito na Rede
Ipiranga.
5.2. O Consumidor deverá informar o endereço eletrônico (e-mail) válido do Presenteado, para que a Ipiranga remeta
a informação e solicite os dados necessários.
5.2.1. O Presenteado deverá preencher o cadastro e aderir ao Programa Km de Vantagens, se já não o tiver
feito anteriormente.
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Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o
direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de
reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
5.2.2. A Ipiranga se responsabiliza por enviar o e-mail ao endereço eletrônico indicado pelo Consumidor. A
Ipiranga não responde, entretanto, pela utilização da mensagem ou mesmo dos créditos por terceiros, caso a
mensagem seja acessada por terceiros que não o Presenteado, independentemente do motivo.
5.3. O Presenteado estará submetido ao presente Regulamento, notadamente o preenchimento do cadastro e
participação no Programa Km de Vantagens e aos mesmos prazos para expiração de créditos.
5.4. Posteriormente ao cadastro, o Presenteado receberá tratamento igual ao de Consumidor.
VI – DA ACEITAÇÃO DOS REGULAMENTOS
6.1. O Consumidor, ao adquirir créditos pela Loja Virtual, adere ao presente Regulamento, bem como adere ao
Regulamento do Programa Km de Vantagens, divulgados no site www.ipiranga.com.br, no ambiente Km de
Vantagens.
6.2. O Consumidor também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre a Loja Virtual no Fale Conosco do site ou
através da Central de Atendimento ao Consumidor no telefone (011) 3038-5555, disponível em horário comercial.
VII - CADASTRO E COMUNICAÇÕES
7.1. O Consumidor se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Programa Km de Vantagens, não
respondendo a Ipiranga por eventuais prejuízos advindos, ao Consumidor, pela desatualização do cadastro.
7.2. Ao aderir à Loja Virtual, o Consumidor aceita, sem ressalvas, o recebimento de e-mails promocionais
relacionados às atividades da Ipiranga, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos ligados à
Rede Ipiranga ou a própria Ipiranga. Caso seja de interesse do Consumidor cessar o recebimento do primeiro grupo
de e-mails, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa ou que lhe seja imposto encargo
de qualquer espécie, a partir do recebimento do primeiro e-mail promocional, solicitar o imediato cancelamento do
recebimento destes, conforme instruções dispostas no corpo do próprio e-mail promocional.
7.3. Os dados fornecidos pelos Consumidores para aderir ao Programa Km de Vantagens integrarão o banco de
dados da Ipiranga, podendo ser compartilhados com os Parceiros Comerciais da Ipiranga para que estes possam
promover e oferecer promoções, bens e serviços. Os dados bancários e do cartão de crédito do Consumidor não
serão armazenados ou copiados pela Ipiranga, uma vez que as transações são realizadas em ambiente virtual
diretamente com as instituições financeiras.
VIII - CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Os Créditos não poderão ser reconvertidos em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie.
8.2. Depois de adquiridos, os Créditos passam a ter caráter pessoal, inegociável e intransferível, sendo vedada
qualquer forma de cessão ou transferência, gratuita ou onerosa, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou
herdeiros, à exceção do Cartão de Presente Virtual e nos termos deste Regulamento, sob pena de serem tomadas as
medidas judiciais cabíveis.
8.3. Será impedido de utilizar a Loja Virtual e perderá o direito aos seus Créditos o Consumidor que tenha prestado
informações ou declarações falsas à Ipiranga ou que, de qualquer forma, tente obter benefício irregular ou não
condizente com o Regulamento ora firmado.
8.4. É de exclusiva responsabilidade do Consumidor guardar os documentos fiscais originais de suas despesas
efetuadas na Rede Ipiranga (recibos de pagamento, notas fiscais e/ou faturas), bem como o respectivo comprovante
emitido pelo “POS” onde tenha registrado seu consumo, até a verificação dos lançamentos dos créditos em seu
extrato, bem como pelo respectivo prazo de validade do crédito, sob pena de não poder pleitear qualquer crédito ou
reclamação se acaso não possuir tais documentos.
8.5. Em caso de eventual não lançamento dos Créditos adquiridos ou mesmo dos Km no Extrato Km de Vantagens,
ou em caso de discordância nos extratos emitidos, o Consumidor deverá solicitar junto ao Fale Conosco do Programa
Km de Vantagens, no site, ou através da Central de Atendimento ((011) 3038-5555) a averiguação sobre a referida
discordância, limitado ao prazo de validade do referido crédito pleiteado.
IX - CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO:
9.1. O CPF e senha de acesso à Loja Virtual serão os mesmos do Programa Km de Vantagens, que são pessoais e
intransferíveis, sendo sua utilização de inteira responsabilidade do Consumidor que, por segurança, não deverá
revelar a terceiros. O Consumidor deverá fornecer este número sempre que desejar pagar suas compras na Rede
Ipiranga com os Créditos adquiridos na Loja Virtual.
9.2. É de inteira responsabilidade do Consumidor a veracidade e a atualização dos dados cadastrais. É facultado à
Ipiranga solicitar o envio da documentação comprobatória dos dados fornecidos pelo Consumidor, não sendo, todavia,
responsável
por
eventuais
perdas
ou
atrasos
das
correspondências.
9.3. No caso de não cumprimento deste Regulamento por parte do Consumidor, a Ipiranga se reserva ao direito de
suspender ou cancelar a respectiva conta no Programa Km de Vantagens e/ou na Loja Virtual, em caráter temporário,
para verificação, ou em definitivo, como também não mais aceitar que o infrator utilize os benefícios oferecidos pela
Loja
Virtual
ou
pelo
Programa
Km
de
Vantagens.
9.4. A Loja Virtual tem validade por tempo indeterminado. A Ipiranga reserva-se ao direito de, a qualquer momento,
suspendê-la ou encerrá-la, garantindo aos Consumidores o direito de resgatar os Créditos, na Rede Ipiranga, nos 60
(sessenta) dias anteriores à data final designada para o término do funcionamento da Loja Virtual. Após este período,
os Créditos serão cancelados, perdendo definitivamente sua validade.
9.5. A Ipiranga reserva-se ao direito de a qualquer momento efetuar eventuais alterações ao presente Regulamento,
que venham a ser necessárias ao funcionamento da Loja Virtual, e para tanto, comunicará os Consumidores com 15
(quinze) dias de antecedência.
9.6. O Consumidor poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa Km de Vantagens, mediante
solicitação via Fale Conosco do site do programa, hipótese em que serão cancelados todos os créditos lançados em
seu nome. O cancelamento será extensivo à Loja Virtual.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A Loja Virtual tem parte da sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos
em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente impedidos de utilizar a Loja Virtual os Consumidores que
tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para
obter
beneficio
próprio
ou
para
terceiro,
independentemente
da
propositura
das
medidas judiciais cabíveis, incluindo as hipóteses previstas no item 10.4 abaixo.
10.2. O Consumidor autoriza desde já o uso gratuito de seu nome, e-mail em qualquer tipo de mídia, incluindo
internet, e peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do Programa,
sem qualquer ônus para a Ipiranga.
10.3. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Ipiranga não tem como garantir que o
acesso à Loja Virtual esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, não inteiramente sujeitas ao seu controle,
eximindo-se de qualquer responsabilidade proveniente de tais atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior
ou
caso
fortuito.
10.3.1. Reconhece o Consumidor que, dada a peculiaridade do uso de sistema no ambiente da Internet, com rigorosa
proteção e sigilo no tráfego de informações, terceiros de má-fé poderão remotamente tentar utilizar-se de
subterfúgios tecnológicos a fim de terem acesso a dados pessoais do Consumidor ou a fraudar a Loja Virtual e, para
este fim, igualmente isenta a Ipiranga de qualquer responsabilidade correlata.
10.3.2. A Ipiranga se reserva ao direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de
terceiros que venham a interferir no bom funcionamento da Loja Virtual, como também se reserva ao direito de
efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados nos registros de participações dos
consumidores inscritos, hipótese em que, se constatadas inconsistências, fica-lhe facultado o direito de efetuar
automático bloqueio da respectiva conta.
10.4. O desbloqueio da conta ocorrerá após análise a ser efetuada pela Ipiranga, a partir do contato do Consumidor
com a Central de Atendimento, ocasião em que a Ipiranga poderá solicitar apresentação de documentos que julgar
necessários.
10.4.1. Durante o período de bloqueio, o Consumidor deverá igualmente manter todos os comprovantes fiscais das
transações efetuadas no referido ato, pelo prazo máximo de validade previsto no presente Regulamento, os quais
poderão vir a ser utilizados, após o desbloqueio, para posterior lançamento, a título de acúmulo, em seu extrato.
10.4.2. A Ipiranga, dentro dos limites da boa-fé, adotará método(s) objetivo(s) para verificar a razoabilidade do
consumo de combustível apontado nos históricos de utilização da Loja Virtual, a partir das aquisições médias de
Créditos pelos Consumidores em geral, e do perfil do Consumidor junto à Loja Virtual, de forma inclusive, a identificar
eventuais inconsistências no sistema, a fim de prontamente corrigir distorções e/ou coibir imperfeições, e de zelar
pela sua integridade e bom funcionamento.
10.4.3. A ocorrência de bloqueio não implica em cancelamento dos Créditos no extrato do Consumidor, salvo o
decurso do prazo de sua respectiva validade. No entanto, se após análise fundamentada dos argumentos do
Consumidor, restarem constatadas inconsistências nos Créditos acumulados, os mesmos serão automaticamente
cancelados,
sem
que
caiba
ao
Consumidor
quaisquer
compensações.
10.4.4. É recomendável que o Consumidor, antes de abastecer seu veículo ou de adquirir os Créditos, que verifique
junto ao Revendedor se aquele estabelecimento é credenciado ou não à Rede Ipiranga, nos termos da Definição 2,
constante deste Regulamento.
XI – FORO
11. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse Regulamento, fica eleito o foro do domicílio do Consumidor.
XII – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA
12.1. No que for omisso este Regulamento, aplicar-se-ão subsidiariamente as regras do Programa Km de Vantagens.
XIII – REGISTRO E VIGÊNCIA
13.1. O presente Regulamento entra em vigor, por prazo indeterminado, na data de seu registro junto a um dos
Cartórios de Ofício de Registro de Títulos e Documentos do local da sede da Ipiranga.
13.2. A Ipiranga poderá introduzir alterações nas condições e cláusulas, ampliar os benefícios ou agregar-lhe outros
serviços e produtos mediante registro em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos e
efetuando comunicação prévia ao Consumidor, por escrito, através de correspondência ou por seus canais de
comunicação eletrônicos ora disponíveis ou que venham a ser criados para tais fins.
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

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