PT-Modelo Contrato Subvencao_2011

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PT-Modelo Contrato Subvencao_2011
INVESTINDO NO NOSSO
FUTURO COMUM
MODELO DE CONTRATO DE SUBVENÇÃO
CONSIDERANDO
O Regulamento do Conselho (CE) 1080/2006 de 5 de Julho, relativo ao Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional,
O Regulamento do Conselho (CE) 1083/2006 de 11 de Julho, que estabelece disposições
gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o
Fundo de Coesão,
O Regulamento do Conselho (CE) 1989/2006 de 21 de Dezembro, que altera o Anexo III
do Regulamento (CE) 1083/2006,
O Regulamento do Conselho (CE) 1828/2006 de 8 de Dezembro, que prevê as normas de
execução do Regulamento (CE) 1083/2006 e do Regulamento (CE) 1080/2006,
A decisão da Comissão Europeia CCI 2007CB 16.3 PO 029 de 20 de Setembro de 2007,
referente à aprovação do Programa Operacional para o período 2007/2013 e que
concede o apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER),
Os sistemas de gestão e controlo adoptados no Programa de Cooperação Transnacional
Espaço Atlântico,
CONSIDERANDO AINDA
A candidatura submetida a financiamento FEDER em xx/xx/xxxx
A decisão do Comité de Acompanhamento de xx/xx/xxxx
A carta de notificação da decisão do Comité de Acompanhamento de xx/xx/xxxx.
ENTRE
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, na qualidade de
Autoridade de Gestão do Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2007-2013
sedeada na Rua Rainha D. Estefânia 251 – 4150-304, Porto, Portugal, com NIF 600074404,
representada pela sua Vice-Presidente, em representação da Autoridade de Gestão.
e,
“NameOrganisationPartner1”, com sede em “AddressOrganisationPartner1”, “CodPost” “City”,
“Country”representado por “NameSurnameLegalRepresentativePartner1”, beneficiário
principal do financiamento FEDER, com NIF “TaxIdentificationNumberPartner1”.
Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym”
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FUTURO COMUM
É CELEBRADO O PRESENTE CONTRATO DE SUBVENÇÃO:
ARTIGO 1 - Objecto e objectivos
1.1 O presente Contrato de Subvenção tem por objecto a concessão de uma subvenção FEDER
para financiamento do projecto Espaço Atlântico nº “ProjectNumber”, “Acronymeproject” –
“AddressProject” (prioridade: “PriorityProject”, objectivo: “ObjectiveProject”), segundo as
condições do Contrato e os anexos que o constituem.
Tem como objectivo definir as condições de implementação e de financiamento do projecto tal
como descrito no respectivo formulário de candidatura, assim como na decisão de
financiamento e anexos, abaixo citados, que dele fazem parte integrante.
O projecto é coordenado pelo Beneficiário principal e implementado, nos termos do Acordo de
Parceria, com a cooperação das seguintes organizações, que constituem os beneficiários finais
do co-financiamento FEDER:
Parceiros
País
Nome da organização do parceiro
Partner 1
“CodeCountryPartner1”
“NameOrganisationPartner1”
Partner 2
“CodeCountryPartner2”
“NameOrganisationPartner2”
Partner 3
“CodeCountryPartner3”
“NameOrganisationPartner3”
…….
……..
.......
O projecto inclui outros parceiros associados
Parceiros
associados
« AssociatePart
ner x »
…….
País
Nome
“CodeCountryPartnerx”
“NameOrganisationAssociatePartnerx”
……..
.......
Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym”
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FUTURO COMUM
1.2 Os documentos anexos ao presente Contrato de Subvenção e que dele fazem parte
integrante são os seguintes:
•
Cópia da carta de xx/xx/xxxx que notifica a decisão do Comité de Acompanhamento
(anexo 1).
•
Formulário de candidatura aprovado (anexo 2).
•
Acordo de Parceria transnacional (anexo 3).
•
Documentos comprovativos da disponibilidade dos meios de co-financiamento nacional
(anexo 4).
•
Documento comprovativo da solvabilidade do beneficiário principal, excepto no caso das
entidades públicas cuja solvabilidade é assumida (anexo 5).
•
Dados de identificação bancários do beneficiário principal: (anexo 6).
ARTIGO 2 - Montante máximo da subvenção
2.1 Tendo por base o plano de trabalho e o orçamento da candidatura aprovada, o montante
máximo previsto de financiamento FEDER é de: «2.totalERDF», representando «2.rateERDF»
do custo total elegível de «2.totalEligibleCost».
2.2 O Beneficiário principal garante que verificou o cumprimento das regras legais e
regulamentares relativamente ao financiamento de cada parceiro.
2.3 O montante FEDER final a conceder está sujeito à condição de implementação das
actividades descritas no plano de trabalho apresentado na candidatura aprovada e será
calculado com base nas despesas efectivamente pagas, devidamente certificadas e após a
dedução de eventuais receitas geradas e recebidas.
ARTIGO 3 - Período contratual
3.1 O Contrato de Subvenção entra em vigor a partir da data da sua assinatura por ambas as
partes e mantém-se válido até à declaração de encerramento do projecto pela Autoridade de
Gestão.
3.2 Se à data de celebração do contrato o projecto ainda não tiver sido iniciado, deverá sê-lo
no prazo de três meses após a assinatura do Contrato de Subvenção. O não cumprimento
deste prazo implicará o recurso a uma decisão por parte do Comité de Acompanhamento, por
solicitação da Autoridade de Gestão, no sentido da anulação do Contrato de Subvenção.
3.3 O Beneficiário principal deve comunicar à Autoridade de Gestão, por escrito, o inicio das
actividades. O início do projecto é considerado efectivo a partir da referida comunicação.
Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym”
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3.4 O período contratual de execução do projecto é definido no Formulário de candidatura
aprovado.
3.5 O projecto é considerado encerrado desde que sejam efectivados a conclusão das
actividades, o pagamento de todas as despesas por parte dos beneficiários, a apresentação do
relatório final de execução o pagamento da comparticipação FEDER e a inclusão numa
declaração de encerramento do Programa.
3.6 Após a declaração de encerramento do projecto o Beneficiário principal deverá manter as
obrigações decorrentes do mesmo, nomeadamente para efeitos do estipulado no Artigo 4,
alínea i).
ARTIGO 4 - Obrigações do beneficiário principal
O Beneficiário principal obriga-se a:
a) Assegurar a coordenação geral do projecto, a gestão financeira, e a respectiva
representação oficial perante a estrutura de gestão do Programa e a Comissão Europeia;
b) Supervisionar as actividades que os parceiros desenvolvem no âmbito do projecto;
c) Assumir, perante a Autoridade de Gestão, a inteira responsabilidade pela execução do
projecto;
d) Assegurar que os controladores financeiros de cada parceiro são designados por cada
beneficiário e validados pelo estado-membro respectivo, antes da apresentação do primeiro
relatório de execução e pedido de reembolso. Deverá assegurar igualmente, para parceiros
localizados num país não abrangido pelo Espaço Atlântico (dentro ou fora da União Europeia),
da existência de um protocolo assinado entre a Autoridade de Gestão e as autoridades
competentes dos países interessados que defina, nomeadamente, as disposições relativas ao
controlo financeiro das despesas. O protocolo deverá também ser estabelecido antes da
assinatura do presente Contrato;
e) Coordenar o projecto, no respeito pelo Contrato de Subvenção, pelo Acordo de Parceria
que regula as relações entre parceiros e pelas regras nacionais e comunitárias, nomeadamente
em matéria de contratação pública, auxílios estatais, protecção do ambiente e igualdade de
oportunidades, procurando manter-se informado e informar os restantes Beneficiários
(parceiros) sobre a evolução que possa ocorrer nos dispositivos legais aplicáveis;
f) Comunicar previamente qualquer modificação ao estipulado no acordo da parceria
transnacional que ocorra durante a implementação do projecto a qual deverá ser autorizada
pela Autoridade de Gestão antes da respectiva aplicação;
g) Se à data de celebração do contrato, o projecto ainda não tiver sido iniciado, a proceder ao
seu arranque no prazo de 3 meses a partir daquela data e à respectiva implementação
integral, dentro do calendário definido no formulário de candidatura aprovado;
h) Coordenar a execução do plano de trabalho definido no formulário de candidatura
aprovado, promover o cumprimento rigoroso das tarefas por parte dos parceiros responsáveis,
gerir o orçamento do projecto nos termos contratualizados com a Autoridade de Gestão e
Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym”
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assegurar que é levada a cabo, por parte de todos os parceiros, a aplicação dos princípios da
boa gestão financeira, a manutenção de registos contabilísticos separados ou, então, um
código contabilístico adequado que permita, para efeitos de acompanhamento e controlo,
documentar a execução do projecto e efectuar verificações e auditorias à regularidade das
despesas do projecto co-financiado pelo FEDER;
i) Verificar e assegurar-se que o próprio e que todos parceiros se comprometem a conservar os
originais ou cópias autenticadas de todos os documentos comprovativos das despesas
auditados/certificados referentes ao projecto, pelo menos durante 3 anos após o ano de
encerramento do programa operacional ou, caso este tenha sido objecto de processo de
encerramento parcial do programa, 3 anos após o ano desse encerramento parcial. Esse
período de tempo é interrompido em caso de acções judiciais ou na sequência de um pedido
devidamente fundamentado da Comissão Europeia;
j) Verificar e assegurar-se de que todos parceiros do projecto se comprometem a respeitar
todas as disposições necessárias para garantir que quaisquer auditorias, notificadas pela
estrutura de gestão do Programa ou pelas autoridades regionais, nacionais e comunitárias
devidamente autorizadas, possam ser realizadas, colaborando no fornecimento de todas as
informações solicitadas sobre o projecto e facultar o acesso aos livros contabilísticos,
documentos justificativos e outra documentação relacionada com o projecto;
k) Garantir que as actividades realizadas ou a realizar no quadro do projecto não foram nem
serão objecto de apoio financeiro de outros fundos europeus;
l) Assumir a responsabilidade pela devolução, à Autoridade de Certificação, de todos os
montantes relativamente aos quais, no âmbito dos procedimentos de controlo do Programa,
se concluir terem sido recebidos montantes indevidos, devido a irregularidades detectadas nas
despesas declaradas, bem como pela recuperação de tais montantes junto dos beneficiários
responsáveis pelas referidas irregularidades;
m) Coordenar a preparação dos relatórios de actividade periódicos (intermédios e finais), das
declarações de despesa e procedimentos de verificação e controlo, de documentação
complementar inerente à execução do projecto, das declarações financeiras e assegurar
igualmente a consolidação dos relatórios de execução e pedidos de pagamento, ao nível do
projecto, e a respectiva submissão à Autoridade de Gestão, nos termos das normas em vigor;
n) Coordenar e promover a utilização e actualização contínua, nos termos definidos pela
Autoridade de Gestão, do domínio atribuído ao Projecto na Plataforma de Comunicação do
Programa Espaço Atlântico;
o) Coordenar e promover a aplicação das medidas de comunicação e publicidade em
conformidade com o estipulado na candidatura aprovada, nos regulamentos da Comissão e no
Plano de Comunicação do Programa Operacional;
p) Fornecer todas as informações relativas ao projecto, que sejam solicitadas pelas
autoridades competentes responsáveis pela gestão do Programa.
Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym”
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ARTIGO 5 - Relatórios de execução e pedido de pagamento
5.1 <Semestralmente/Trimestralmente> são preparados e submetidos à Autoridade de Gestão
relatórios de execução e de pedidos de pagamento/reembolso. Independentemente de
incluírem declarações de despesa, os relatórios de execução deverão descrever, nos termos
definidos pelas normas do Programa Operacional e pelo formulário de candidatura aprovado,
os detalhes das actividades empreendidas no âmbito do projecto, os progressos e resultados
alcançados em relação aos objectivos e indicadores de acompanhamento, as iniciativas de
informação e publicidade realizadas e as despesas pagas. Devem também fornecer elementos
explicativos de eventuais contingências na execução dos objectivos e do plano de trabalho e
dar informação sobre as correspondentes medidas correctivas adoptadas ou propostas.
5.2 Em cada Relatório de Execução, deverá ser declarado se as regras relativas a contratação
pública, auxílios estatais, protecção do ambiente e igualdade de oportunidades foram
cumpridas. Deverão ser igualmente reportadas todas e quaisquer ocorrências susceptíveis de
violar alguma dessas regras, bem como as medidas de correcção adoptadas, e, na
eventualidade de terem sido realizados contratos públicos, deverá ser fornecida informação
sobre montantes e procedimentos levados a cabo.
ARTIGO 6 - Modalidades de pagamento/reembolso FEDER
6.1 O financiamento acordado será pago em várias partes, sob reserva da disponibilidade das
dotações comunitárias, nos termos definidos pelo normativo do Programa e de acordo com os
seguintes tipos possíveis de modalidades de pagamento
6.1.1 Pagamento a título de adiantamento
Um adiantamento até 3% do montante máximo do financiamento europeu aprovado pode ser
atribuído a pedido do Beneficiário Principal após a assinatura do Contrato de Subvenção nos
termos do parágrafo 2 do artigo 78 do Regulamento do Conselho (CE) 1083/2006. Deverá ser
assegurado que no caso de beneficiários que não estejam localizados num país do Espaço
Atlântico (dentro ou fora da União Europeia), se tenha assinado um protocolo entre a
Autoridade de Gestão e as autoridades competentes do respectivo país, particularmente, em
relação às modalidades de controlo financeiro das despesas destes parceiros. Este protocolo
deve estar assinado antes do contrato entre o Beneficiário Principal e a Autoridade de Gestão.
Em conjunto com o pedido de adiantamento é necessário apresentar uma declaração que
ateste o início das actividades, dirigida ao Secretariado Técnico Conjunto. O montante do
adiantamento será descontado a partir do primeiro pedido de pagamento / reembolso.
6.1.2 Pedidos de pagamento
O Beneficiário Principal deve apresentar, em nome da Parceria, pelo menos um pedido de
pagamento por ano ao longo do tempo de vida do projecto.
Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym”
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Um ou vários pagamentos intermédios, em que o montante total acumulado mais o montante
do adiantamento não poderão exceder 90% do montante máximo do financiamento FEDER,
mediante a apresentação de um relatório de execução e pedido de pagamento, nos termos
referidos no Artigo 4, alínea d) e dando informação designadamente sobre:
- o estado de adiantamento das actividades do projecto,
- o valor acumulado de despesas já pagas, anexando cópias digitais dos documentos de
despesas originais ou autenticados apresentados para reembolso e das correspondentes
declarações de certificação do controlo de primeiro nível.
6.1.3 Pedido de pagamento final.
O montante final da subvenção do FEDER é calculado aplicando a taxa de co-financiamento às
despesas certificadas e aprovadas, limitado ao montante máximo indicado na decisão de
financiamento.
O saldo final é portanto calculado até ao limite do montante máximo de financiamento FEDER
final e após a dedução do eventual adiantamento, dos pagamentos intermédios e das receitas
geradas e recebidas. Este pedido de pagamento deverá ser apresentado através de um
relatório final de execução e pedido de pagamento, dando informação, designadamente, sobre
a conclusão das actividades do projecto e o valor acumulado total de despesas pagas e
certificadas. Deverão ser anexadas cópias digitais certificadas dos documentos de despesa
finais apresentados para reembolso, correspondentes declarações de certificação do controlo
de primeiro nível e certificação de que todo o financiamento foi recebido e que o projecto não
beneficiou de duplo financiamento durante o período de execução.
O pedido de reembolso/apresentação do pagamento final terá de ser efectuado
impreterivelmente no prazo de noventa dias a contar da data de fim do período contratual de
execução do projecto.
6.2 Os documentos de despesa declarados por cada um dos parceiros do projecto são
verificados e certificados, nos termos definidos pelo programa operacional, pelo controlador
financeiro designado para cada parceiro após validação pelo responsável de cada Estadomembro e de acordo com o sistema de controlo estabelecido por cada Estado-membro.
6.3 A certificação dos documentos de despesa é materializada através da utilização nos
originais dos documentos de despesa, de um carimbo específico do programa e a assinatura
do controlador, enviados à Autoridade de Gestão conjuntamente com o relatório de execução,
em cópia digital, através da Plataforma de Comunicação do Programa.
6.4 Sob reserva de disponibilidade das dotações comunitárias, o montante da subvenção será
retirado da conta única do Programa pela Autoridade de Certificação e pago, por ordem da
Autoridade de Gestão, ao beneficiário principal, que, no prazo limite de duas semanas após a
concretização dessa transferência, procede ao pagamento dos montantes devidos aos
restantes parceiros do projecto. Após concluir o processo de pagamentos, o Beneficiário
principal faz prova, à Autoridade de Gestão, das transferências efectuadas.
Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym”
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6.5 Em caso de incumprimento do prazo referido no número anterior não serão efectuados
quaisquer outros pagamentos ao Beneficiário principal enquanto a situação não for
comprovadamente regularizada.
6.6 Na preparação e envio dos relatórios de execução e pedido de pagamento, deverão ser
observados os prazos indicados na tabela seguinte:
(tabela a apresentar no caso de ser escolhida a periodicidade trimestral)
Relatório de execução nº
Período de referência
Data limite de envio à
Autoridade de Gestão
1 do ano 2012
1º Trimestre ano 2012 +
Despesas de preparação
Fim de Maio de 2012
2 do ano 2012
2º Trimestre ano 2012
Fim de Agosto de 2012
3 do ano 2012
3º Trimestre ano 2012
Fim de Novembro de 2012
4 do ano 2012
4º Trimestre ano 2012
Fim de Fevereiro de 2013
1 do ano 2013
1º Trimestre ano 2013
Fim de Maio do ano 2013
Continuar até à data de conclusão do
projecto
(tabela a apresentar no caso de ser escolhida a periodicidade semestral)
Relatório de execução nº
Período de referência
Data limite de envio à
Autoridade de Gestão
1 do ano 2012
1º Semestre ano 2012 +
Despesas de preparação
Fim de Agosto 2012
2 do ano 2012
2º Semestre ano 2012
Fim de Fevereiro 2013
1 do ano 2013
1º Semestre ano 2013
Fim de Agosto 2013
Continuar até à data de conclusão do
projecto
6.7 A Autoridade de Gestão do Programa declina todas as responsabilidades por qualquer
perda ou prejuízo sofrido, devido ao atraso no pagamento dos fundos ou a sua suspensão,
redução ou anulação da subvenção FEDER.
ARTIGO 7 - Elegibilidade das despesas
7.1 Elegibilidade das despesas
O Beneficiário principal compromete-se a só incluir na matéria colectável da subvenção,
despesas conformes às disposições do regulamento comunitário e as regras nacionais
aplicáveis aos Estados Membros que participam no Programa de Cooperação Transnacional
“Espaço Atlântico”. Por outro lado compromete-se a respeitar as regras de elegibilidade das
Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym”
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despesas aprovadas pelo Comité de Acompanhamento para a convocatória de projectos de
2009, no âmbito da qual a operação, objecto deste contrato, foi aprovada.
7.2 Despesas de preparação
As despesas de preparação são elegíveis apenas para projectos aprovados pelo Comité de
Acompanhamento.
Essas despesas só serão consideradas elegíveis se forem reais, justificáveis e correspondam a
despesas realizadas entre 1 de Janeiro de 2007 e a data de assinatura do Contrato de
Subvenção pela Autoridade de Gestão.
Na fase de elaboração do orçamento e do calendário do projecto, o Chefe de Fila é
responsável pela identificação das actividades e dos custos dedicados a esta fase de
preparação.
Neste sentido, estas actividades podem corresponder a tarefas de preparação antes do envio
da candidatura, bem como a eventuais actividades relacionadas com a contratualização do
projecto em caso de aprovação (tempo dedicado a ajustar os contratos, as evidências das
garantias financeiras nacionais, …).
As despesas de preparação estão sujeitas a um limite máximo de 5% do custo total elegível e a
um máximo de 20.000 €. Será considerado elegível o menor custo de ambas as possibilidades.
Dependendo da sua natureza, os custos serão incluídos nas rubricas correspondentes.
7.3 Período de elegibilidade das despesas
Despesas relacionadas com a implementação do projecto.
As despesas são elegíveis a partir da data de início até a data de fim do projecto (indicadas no
formulário de candidatura aprovado, enquanto parte do Contrato de Subvenção).
ARTIGO 8 - Controlo financeiro e auditorias
8.1 O Beneficiário principal e por via deste todos os parceiros do projecto, tomam
conhecimento de que a apresentação de informação referente à realidade e validade das
acções e das despesas elegíveis a financiamento do FEDER é da responsabilidade do parceiro
que a apresentou. O Beneficiário Principal é o responsável pela verificação de que os
procedimentos e normas de controlo do projecto foram cumpridos.
8.2 O Beneficiário principal, e por via deste todos os parceiros do projecto, tomam
conhecimento de que a aceitação do co-financiamento FEDER significa também aceitar a
realização de controlos de verificação e auditorias previstos no sistema de gestão e controlo
do Programa.
8.3 O Beneficiário principal, e por via deste todos os parceiros do projecto, comprometem-se a
assegurar todas as diligências necessárias para garantir que quaisquer auditorias, notificadas
pela estrutura de gestão do Programa ou pelas autoridades regionais, nacionais e comunitárias
devidamente autorizadas, possam ser realizadas, colaborando no fornecimento de todas as
Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym”
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informações solicitadas sobre o projecto e facultando o acesso aos livros contabilísticos,
documentos justificativos e outra documentação relacionada com o projecto.
ARTIGO 9 - Irregularidades e recuperações
9.1 Se a partir do sistema de controlo e auditoria do Programa se constatar que os valores
pagos ou parte deles, não foram utilizados em conformidade com os compromisso assumidos,
o Beneficiário principal será obrigado a reembolsar os montantes correspondentes à conta
única do Programa, no prazo de trinta dias após a recepção do documento de notificação de
recuperação de fundos indevidamente pagos.
9.2 O Beneficiário principal é responsável por proceder à implementação de procedimentos
para recuperação de montantes indevidamente pagos junto dos parceiros do projecto
reconhecidos como responsáveis pelas irregularidades detectadas, e deverá fornecer à
Autoridade de Gestão os documentos justificativos previstos no âmbito dos procedimentos
relativos a irregularidades e recuperações.
ARTIGO 10 – Modificações
10.1 O presente Contrato de Subvenção só pode ser alterado através de uma adenda. Nesse
caso o Beneficiário principal compromete-se a informar previamente o Secretariado Técnico
Conjunto e cumprir os prazos estabelecidos na Norma do Programa relativa a “Normas e
procedimentos relativos à modificação de projectos e à revisão das decisões de
financiamento” e no Manual “Regras e procedimentos de revisões de projectos e de revisão
das decisões de financiamento”.
10.2 As modalidades e os procedimentos de modificações estão definidos na norma referida
no número anterior (10.1).
10.3 O pedido de revisão deve ser comunicado ao STC, 30 dias antes da data de uma eventual
implementação, pelo Beneficiário principal através da Plataforma Colaborativa de
Comunicação (PCC), na secção específica do projecto "Revisões do Projecto" / "Pedidos de
Revisão".
10.4 Quaisquer alterações aos documentos oficiais, mencionados no presente contrato:
(Programa Operacional, norma relativa a modificações de projectos e outras normas e
manuais) aprovadas pelo Comité de Acompanhamento e, se necessário, pela Comissão
Europeia, são automaticamente aplicáveis ao presente contrato.
Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym”
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ARTIGO 11 - Comunicação e Publicidade
11.1 O Beneficiário principal, e por via deste todos os parceiros do projecto, comprometem-se
a aplicar as medidas de comunicação e publicidade em conformidade com os regulamentos da
Comissão Europeia, o Plano de Comunicação do Programa Operacional e o estipulado no
formulário de candidatura aprovado.
11.2 O Beneficiário principal, e por via deste todos os parceiros do projecto, aceitam de que os
resultados do projecto sejam colocados à disposição do público e a desempenhar um papel
activo na organização de acções tendo em vista capitalizar, difundir e valorizar os resultados
do projecto.
11.3 O Beneficiário principal, e por via deste todos os parceiros do projecto, assumem o
compromisso de mencionar em todas as acções de comunicação ou publicação, que o projecto
foi implementado com o apoio financeiro dos fundos do Programa. A menção "Co-financiado
com o apoio da União Europeia FEDER - Programa Espaço Atlântico" deve aparecer, assim
como a bandeira da União Europeia, o logótipo do Programa e o slogan do Programa
"Investindo no nosso futuro comum".
11.4 A Autoridade de Gestão fica autorizada a publicar, em qualquer forma e formato,
informações relativas á operação nomeadamente e entre outras: formulário de candidatura,
nome do Beneficiário principal e parceiros, título, localização geográfica, custo da operação e
montante de co-financiamento FEDER, estado da execução e outras informações pertinentes.
ARTIGO 12 - Direitos de propriedade intelectual
12.1 O Beneficiário principal, e por via deste todos os parceiros do projecto, asseguram que
todos os produtos desenvolvidos no âmbito do projecto, sob reserva das disposições das
legislações nacionais relativas à propriedade intelectual, estejam isentos de todos os direitos.
12.2 O Beneficiário principal, e por via deste todos os parceiros do projecto, tomam
conhecimento, aceitam renunciar a todos os direitos patrimoniais relativos ao material
didáctico, às metodologias e a outros produtos de qualquer natureza que resultam do
projecto.
ARTIGO 13 – Cessão
13.1 Qualquer transferência de direito e obrigações que derivem de este contrato para
terceiros não poderá ocorrer em nenhuma circunstância, sem o acordo prévio escrito da
Autoridade de Gestão e do Comité de Acompanhamento.
Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym”
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ARTIGO 14 - Moeda e taxas de câmbio
14.1 As informações financeiras do projecto e os pedidos de pagamento serão apresentados
em Euros.
14.2 No caso das despesas efectuadas com uma moeda diferente do Euro, o parceiro deve
converter as suas despesas em Euros, utilizando a taxa de câmbio mensal média fornecida pela
Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/budget/inforeuro/index.cfm) do mês de pagamento
da factura. Os valores devem ser arredondados a duas casas decimais, retendo o valor
centesimal mais próximo do valor inicial, ante de arredondamento. Os Beneficiários utilizaram
então os valores convertidos para preencher os pedidos de pagamento.
ARTIGO 15 – Penalizações
15.1 A Autoridade de Gestão reserva-se o direito de suspender sem pré-aviso os pagamentos
ou mesmo pedir o reembolso da totalidade ou de uma parte do financiamento quando:
•
O Beneficiário principal não respeita os termos ou as obrigações do presente Contrato de
Subvenção;
•
O Beneficiário principal obteve financiamento através falsas declarações;
•
Alterações substanciais e/ou materiais indevidas são introduzidas à natureza, à escala, ao
custo, ou à implementação do projecto sem o consentimento prévio do Comité de
Acompanhamento;
•
O propósito da subvenção ou a atribuição do investimento subvencionado forem alterados
sem autorização;
•
A legislação comunitária ou nacional relativa à contratação pública, auxílios estatais,
protecção do ambiente e igualdade de oportunidades não é respeitada;
•
Os bens que foram financiados, em parte ou totalmente, pelo fundo comunitário, são
alienados durante a sua vida económica;
•
Ocorrer falha parcial ou total na implementação do projecto;
•
Se realiza-se uma utilização indevida do Contrato de Subvenção ou da recusa a um
controlo ou auditoria;
•
O projecto não for implementado em tempo devido, designadamente em termos das
anualidades previstas no Formulário de candidatura aprovado.
15.2 O Contrato de Subvenção pode ser igualmente cancelado a pedido do Beneficiário final,
que se compromete então a reembolsar as somas indevidamente recebidas, o mais tardar, no
mês seguinte à recepção do documento de pedido devolução de fundos.
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ARTIGO 16 – Casos de Força Maior
16.1 Nenhuma das partes será considerada como tendo faltado às suas obrigações contratuais
se o cumprimento de tais obrigações tiver sido impedido por qualquer caso de força maior que
ocorra depois da data da assinatura do contrato pela Autoridade de Gestão, ou da data de
inicio das actividades, conforme o que ocorrer primeiro.
16.2 Na acepção do presente contrato entende-se por “casos de força maior” a acção das
forças naturais, greves, lock-outs ou outros conflitos laborais, actos terroristas, situação de
guerras, bloqueios, insurreições, motins, epidemias, cataclismos naturais, explosões e
quaisquer outras ocorrências imprevisíveis que as partes não possam evitar ou superar.
16.3 A "Força maior" exonera as partes de executar parcial ou totalmente as obrigações
estipuladas no presente contrato, durante o período em que se verificam e quando
devidamente notificados.
ARTIGO 17 - Disposições finais
17.1 Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente contrato, serão
aplicáveis as disposições legais comunitárias e nacionais vigentes.
17.2 Este contrato rege-se pela lei portuguesa. Para todas as questões emergentes da
execução do presente contrato ou relativos à resolução de conflitos que resultem da sua
aplicação, é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (Portugal).
17.3 Qualquer comunicação no âmbito do presente contrato deve ser efectuada por escrito,
indicando o número e o título do projecto, através da Plataforma de Comunicação do
Programa.
17.4 Quando, por qualquer motivo imprevisível, não possa ser cumprido o estipulado no
parágrafo anterior, a comunicação será feita por outros meios legalmente admitidos, sem
prejuízo de posterior registo na referida Plataforma de Comunicação do Programa.
Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym”
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INVESTINDO NO NOSSO
FUTURO COMUM
ARTIGO 18 – Assinaturas
Feito em três originais em língua portuguesa, dois dos quais serão destinados à Autoridade de
Gestão e um ao Beneficiário principal.
Feito
,
(cidade)
a _____________
(data)
Feito no Porto ,
a___________
Nome:_________________________________
Representante do Beneficiário principal
Representante da Autoridade de Gestão
Função:________________________________
Função: Vice-Presidente
Assinatura:_____________________________
Assinatura: _______________________
(Carimbo)
(Carimbo)
Projecto Nº. “ProjectNumber” / “ProjectAcronym”
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