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Mercados
informação regulamentar
Croácia
Condições Legais de Acesso ao Mercado
Novembro 2009
aicep Portugal Global
Croácia – Condições Legais de Acesso ao Mercado (Novembro 2009)
Índice
1. Regime Geral de Importação
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2. Regime de Investimento Estrangeiro
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3. Quadro Legal
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Croácia – Condições Legais de Acesso ao Mercado (Novembro 2009)
1. Regime Geral de Importação
No decurso das negociações de adesão à OMC, a Croácia desenvolveu um enquadramento legal
harmonizado com as regras daquela Organização. Numerosas leis, nomeadamente o Trade Act
liberalizaram, significativamente, as trocas comerciais externas de mercadorias e serviços.
De um modo geral o comércio com o exterior é livre, excepto no que respeita à existência de limitações
quantitativas ou medidas proteccionistas que podem ser introduzidas, ainda que de acordo com as
regras da OMC, caso se verifiquem desequilíbrios da balança de pagamentos ou prejuízos para a
indústria doméstica.
No entanto, tendo em consideração aspectos relativos à implementação de acordos internacionais, à
segurança nacional, à protecção da saúde pública e do ambiente, ao controlo da saída e entrada de
obras de arte e de certos metais preciosos, alguns produtos apenas podem ser importados mediante a
obtenção de uma licença de importação, a qual é emitida pelo Ministério competente para o efeito. Uma
lista detalhada dos produtos sujeitos ao cumprimento desta formalidade é publicada na página Narodne
Novine (www.nn.hr), disponível apenas em língua croata.
Ao nível da rotulagem e etiquetagem o normativo croata exige que das mesmas conste, em língua
Croata, o nome do exportador, a designação e o tipo de produto, a morada do importador, o país de
origem do produto, a quantidade, peso ou volume e, no caso dos alimentos, a informação relativa dos
ingredientes, aditivos, forma de conservação, datas de fabrico e validade e os avisos que sejam
necessários.
Certos bens importados estão sujeitos a controlo de qualidade, como sejam os produtos alimentares e os
têxteis (obrigatoriamente), e o mobiliário e os materiais de construção (apenas em certos casos). O
certificado de qualidade da UE nem sempre é o bastante, exigindo-se nova inspecção na Croácia.
O Customs Act regula sobre os direitos e obrigações associados à movimentação de mercadorias,
enquanto que o Customs Tariff, conforme com a Nomenclatura Combinada, e o Customs Duty Act, em
concordância com os compromissos assumidos com a OMC, especificam os direitos aduaneiros que
recaem sobre as mercadorias importadas. Aqueles impostos são aplicados numa base ad valorem sobre
o valor CIF das mercadorias. Como regra, aplica-se o princípio de que o imposto que recai sobre as
matérias-primas e bens intermédios deverá ser mais baixo que o aplicado aos produtos acabados.
Sobre os produtos importados incide, ainda, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) cuja taxa base
é de 22%. Este imposto recai sobre o valor CIF da mercadoria acrescido dos direitos aduaneiros. Alguns
bens essenciais, tais como pão, leite, medicamentos e livros escolares estão isentos de IVA e os
serviços/produtos para a indústria do turismo são taxados em 10%, desde 1 de Janeiro de 2006.
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Existem, também, impostos especiais variáveis sobre a importação de alguns tipos de bens: derivados
do petróleo; tabaco; bebidas alcoólicas; cerveja; café; veículos automóveis; e bens de luxo.
Em 2001 a Croácia assinou com a União Europeia um Acordo de Associação e Estabilização, o qual
permite o acesso livre de impostos aduaneiros dos produtos croatas ao espaço Comunitário e concede
tratamento preferencial aos países da União Europeia nas suas exportações para a Croácia,
nomeadamente a abolição de restrições quantitativas na importação de produtos industriais originários
da Comunidade.
As tarifas aplicadas na entrada de produtos comunitários na Croácia podem ser consultadas na página
«Market Access Database», da responsabilidade da União Europeia – http://mkaccdb.eu.int (clicar em
«Tariffs Applied Database»).
Ao nível das aquisições públicas, a lei croata não estabelece distinção entre fornecedores nacionais e
estrangeiros, podendo ambos concorrer em iguais circunstâncias aos procedimentos concursais (e
outros) existentes.
2. Regime de Investimento Estrangeiro
O investimento directo estrangeiro é regulado pelo Companies Act, Investment Promotion Act e
respectivo Regulamento, normativo ao abrigo do qual o investidor estrangeiro tem acesso a um
tratamento de igualdade, em matéria de direitos e obrigações, ao proporcionado às empresas locais. De
acordo com a Constituição da Croácia é assegurada a repatriação de capitais, incluindo lucros e
montantes associados a desinvestimento.
As empresas com 100% de capital estrangeiro não podem exercer a sua actividade nos seguintes
sectores de actividade: armas e equipamento militar; transporte aéreo e ferroviário; seguros; e imprensa.
Esta limitação não se verifica quando os projectos são apresentados em parceria com empresas locais
(joint-ventures).
As formas societárias croatas correspondem às normalmente existentes nos demais países europeus,
sendo necessário que qualquer sociedade a criar cumpra os seguintes passos de registo (alguns
oficiosos):
1º – Obtenção da aprovação da denominação social
junto da FINA
(Financial Agency)
www.vlada.hr/en/adresar_i_linkovi/javni_sektor/financijska_agencija_fina, onde é também depositado o
capital social inicial e pagas as taxas de registo;
2º – Formalização notarial dos estatutos da sociedade;
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3º – Depósito, junto da FINA, dos documentos relativos à sociedade para posterior registo (pela própria
FINA) junto do Tribunal do Comércio;
4º – Publicação do registo no Jornal Oficial (Narodne Novine) e num jornal diário;
5º – Obtenção de carimbo oficial da sociedade, em qualquer loja da especialidade, mediante a
apresentação da certidão de registo;
6º – Registo junto do Croatia Central Bureau of Statistics – www.dzs.hr/default_e.htm para obtenção da
classificação “CAE” e do número de matrícula;
7º – Abertura de conta bancária num banco na Croácia;
8º – Obtenção do certificado municipal de observância das leis ambientais e de segurança no trabalho;
9º – Registo junto das autoridades fiscais – www.porezna-uprava.hr/en/index.asp – para efeitos de IVA e
contribuições sociais;
10º – Registo junto do Croatian Pension Insurance Fund (Hrvatski zavod za mirovinsko osiguranjem –
www.mirovinsko.hr;
11º – Registo junto do Croatian Health Insurance Fund (Hrvatski zavod za zdravstveno osiguranje,
HZZO) – www.hzzo-net.hr.
Os incentivos ao investimento, que podem consistir em medidas específicas e benefícios fiscais sobre o
rendimento e isenções aduaneiras, são objecto de regulamentação através do Investment Promotion Act
e podem ser atribuídos a projectos com um montante mínimo de investimento de 1,5 milhões de Euros
que revelem preocupações ambientais e que visem atingir um, ou mais, dos seguintes objectivos:
Introdução de equipamentos tecnologicamente avançados;
Introdução de novos processos produtivos e novos produtos;
Criação de postos de trabalho e formação profissional;
Introdução de métodos avançados em termos de gestão empresarial;
Desenvolvimento da produção com níveis elevados em produtos acabados;
Orientação exportadora;
Investimento em zonas com desenvolvimento económico e nível de emprego inferiores à média
nacional;
Desenvolvimento de novas linhas de serviços;
Poupança de energia;
Investimento em áreas das tecnologias da informação;
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Cooperação com instituições financeiras internacionais;
Adaptação da economia croata aos padrões da União Europeia.
As medidas em termos de incentivos ao investimento estão divididas em três grupos: o primeiro grupo
inclui a possibilidade de contracção de empréstimos em condições favoráveis, a concessão de licenças
para construção, a compra ou concessão de utilização de terrenos públicos sob condições comerciais
vantajosas; o segundo grupo respeita ao encorajamento e promoção de novos postos de trabalho, sendo
concedido um montante até 15.000 kunas (cerca de 2.000 Euros) por empregado por forma a cobrir
custos associados à criação do novo posto de trabalho e a despesas de formação profissional, desde
que o número de novos empregos não seja reduzido por um período de, pelo menos, três anos; o
terceiro grupo compreende incentivos à requalificação profissional até 50% dos custos suportados pelo
investidor.
Os benefícios fiscais sobre o rendimento, são concedidos por um período até dez anos, com as
respectivas taxas de benefício a variar de acordo com o montante investido: 10%; 7%; 3%; e 0%
conforme o escalão. Há, ainda, a obrigatoriedade de criação de um número mínimo de postos de
trabalho para cada nível: 10, 30, 50 e 75 empregos, respectivamente.
Os incentivos fiscais aduaneiros aplicáveis aos investimentos recaem sobre a importação, livre de
impostos, de equipamentos e bens abrangidos pelos capítulos NC 84 a 90 associados ao projecto de
investimento.
A Lei de Promoção do Investimento não define incentivos específicos para este ou aquele sector,
estabelecendo, antes, que o conjunto dos incentivos previstos se aplica às actividades dos sectores da
manufactura, centros tecnológicos, centros de distribuição e logística, redes de telecomunicações,
centros de desenvolvimento e aplicação informática, majorando tais apoios tendo em conta o número de
postos de trabalho criados.
Esta mesma lei prevê incentivos para as situações de criação de empregos em zonas com elevadas
taxas de desemprego.
Os promotores podem, ainda, optar por investir numa das cerca de dezena e meia de Zonas Francas
existentes na Croácia, beneficiando de uma redução de 50% sobre o IRC. Outras vantagens
proporcionadas consistem, por exemplo, na isenção de direitos aduaneiros e de IVA em bens utilizados
na
Zona.
A
lista
das
Zonas
Francas
disponíveis
pode
ser
consultada
em
–
www.croatianfreezones.org/en/info1.php.
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Existem, igualmente, algumas “Zonas Económicas Especiais” distribuídas por todo o país, onde as
empresas que aí se estabelecem beneficiam de alguns incentivos fiscais caso, cumulativamente,
empreguem, pelo menos, 5 colaboradores e desde que mais de 50% destes aí residam.
A Trade and Investment Promotion Agency é o organismo encarregue de prestar apoio informativo aos
potenciais investidores neste país – www.apiu.hr.
Com Portugal, a Croácia firmou um Acordo de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, o
qual entrou em vigor a 27 de Novembro de 1997, e um Acordo sobre a Cooperação Económica,
Industrial, Técnica e Científica, assinado em 12 de Maio de 1999, que aguarda ratificação pelas partes
para entrar em vigor.
3. Quadro Legal
Regime de Importação
Public Procurement Act, de 2007 (com alteração em 2008) – Define o regime legal da Contratação
Pública.
Regulation Implementing the Customs Act, de 2003 (com alterações posteriores) – Regulamenta a
Lei relativa à Pauta Aduaneira.
Customs Duty Act, de 1999 (com alterações posteriores) – Implementa a Pauta Aduaneira.
Regime de Investimento Estrangeiro
Rules on how to calculate the investments made and used to support investment and how to achieve
tax advantages for users of free zones, de 2008 – Estabelece as regras relativas ao cálculo dos
incentivos a atribuir aos investimentos realizados nas zonas francas.
Regulation on Investment Promotion Act, de 2007 – Regulamenta o quadro legal aplicável à
promoção do investimento.
Investment Promotion Act, de 2006 – Define o regime jurídico de promoção do investimento, criando
um pacote de apoios e incentivos às empresas.
Profit Tax Act, de 2004 (com alterações posteriores) – Estabelece o quadro legal do Imposto sobre o
Rendimento.
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Competition Act, de 2003 – Estabelece regras relativas à concorrência.
Free Zones Act, de 1996 (com alterações posteriores) – Aprova o quadro legal das Zonas Francas.
Value Added Tax Act, 1995 (com alterações posteriores) – Aprova o regime jurídico do Imposto
sobre o Valor Acrescentado.
Company Act, de 1993 (com alterações posteriores) – Define os diversos tipos legais de sociedades
na Croácia.
Acordos Relevantes
Decreto 20/2009, de 21 de Agosto – Aprova o Acordo sobre a Cooperação Económica, Industrial,
Técnica e Científica entre Portugal e a Croácia.
Resolução da Assembleia da República n.º 42/1997, de 20 de Junho – Aprova o Acordo de
Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos entre Portugal e a Croácia.
Para
mais
informação
legislativa
sobre
mercados
externos,
consulte
o
Site
da
aicep
Portugal
Global
em:
www.portugalglobal.pt/PT/Internacionalizar/SobreMercadosExternos/Paginas/SobreMercadosExternos.aspx
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Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. – Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 LISBOA
Tel. Lisboa: + 351 217 909 500 Contact Centre: 808 214 214 [email protected] www.portugalglobal.pt
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