2012. Todos os direitos reservados

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2012. Todos os direitos reservados
ATUALIZADO EM NOVEMBRO DE 2013
Ciao a tutti
É com imenso prazer que disponibilizo a todos vocês este nosso primeiro E book – que nada
mais é do que a compilação dos posts mais importantes que constam já no Portal Minha Saga
para quem quer entender mais sobre o processo de cidadania e também aqueles que
pretendem vir à Italia realizar o processo de reconhecimento da cidadania italiana sozinho – ou
seja, sem ajuda profissional.
Vou dividir este e book em duas partes: BRASIL e ITALIA – com os respectivos
procedimentos que devem ser respeitamos em cada um dos países. A primeira parte BRASIL
corresponde a tudo aquilo que deve ser feito antes da viagem, enquanto a segunda parte
ITALIA é tudo aquilo que deve ser feito aqui, em território italiano.
Lembrando que todos os artigos aqui contidos fazem parte do nosso portal, caso queira
manter-se sempre atualizado, não deixe de inscrever-se por lá: www.minhasaga.org
Un forte abbraccio e boa leitura!!!
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Indice
Tenho direito? Contando uma historinha... ........................................................................................................................ 4
Linha composta apenas de homens ............................................................................................................................... 4
Linha com uma "mulher" no meio .................................................................................................................................. 4
Outra dúvida mais do que comum: o limite de gerações ............................................................................................... 5
Documentos necessários para o processo de cidadania (atualizado 2013)........................................................................ 6
Reunindo os documentos: ordem e critérios ....................................................................................................................... 7
O inicio ............................................................................................................................................................................ 7
Certidões brasileiras - como pesquisar (a minha saga) .................................................................................................. 7
A certidão do antenato italiano ..................................................................................................................................... 8
Solicitando a certidão aqui na Italia ............................................................................................................................... 9
Pedindo a cnn - certidão negativa de naturalização .................................................................................................... 11
A legalização das certidões brasileiras e a respectiva tradução para a língua italiana ................................................... 12
Traduzindo os documentos........................................................................................................................................... 12
Legalizações - que troço é isso??? .................................................................................................................................... 13
Como não ser barrado na imigração – a entrada na Italia ............................................................................................... 14
Como fazer o permesso di soggiorno - ilustrado!!! ........................................................................................................... 18
Residência na Itália - Parte I ............................................................................................................................................. 25
No Brasil ....................................................................................................................................................................... 25
Na Italia ........................................................................................................................................................................ 25
Cessione di Fabbricato .................................................................................................................................................. 25
Registro anagrafico ...................................................................................................................................................... 26
O pedido de residência no comune............................................................................................................................... 27
Residência na Itália - Parte II ............................................................................................................................................ 29
A negociação do imóvel................................................................................................................................................ 29
Na agenzia do sr. Giuseppe .......................................................................................................................................... 30
No comune ................................................................................................................................................................... 30
A espera do vigile ......................................................................................................................................................... 31
Cidadania Italiana - Como fazer nos dias de hoje (atualizado em novembro de 2013) .................................................... 33
Passo a passo - reconhecimento da cidadania italiana na Itália .................................................................................. 33
1 - Medidas a serem tomadas antes de vir à Itália ...................................................................................................... 33
2
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reprodução e distribuição somente se citada a fonte.
2 - Chegada na Itália - primeiros passos....................................................................................................................... 36
3 - Solicitar a residência (inscrição anagràfica) no comune ......................................................................................... 36
4 - Protocolar os documentos no comune .................................................................................................................... 36
5 - Chorar, rir e gritar com o reconhecimento da cidadania italiana!!! ....................................................................... 38
Quando é que efetivamente sou reconhecido cidadão italiano ?????? ....................................................................... 38
Os deveres do cidadão italiano ......................................................................................................................................... 40
1 – Manter nosso status atualizado ................................................................................................................ 40
2 – A defesa da pátria ......................................................................................................................................... 41
3 – Ser fiel a Repubblica e observar a constituição e as leis ................................................................ 41
4 – Impostos e Taxas........................................................................................................................................... 41
5 – Participar das eleições e referendos ....................................................................................................... 41
6 – Autocertificações e declarações substitutivas (autocertificazione) ............................................. 42
Vocabulário ....................................................................................................................................................................... 42
Links da Rede Consular Italiana no Brasil ......................................................................................................................... 43
Conclusão .......................................................................................................................................................................... 43
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BRASIL
Tenho direito? Contando uma historinha...
Ciao a tutti!!!
Muitos amigos estão perguntando: "tenho direito a cidadania italiana"?
Por isso resolvi escrever este artigo e aproveitarei pra contar uma historinha ilustrativa, se
vocês me permitem...
Primeiro vejamos como funciona as duas linhas de transmissão de cidadania:
Linha composta apenas de homens
Se todos da sua linha de ascendência forem homens, desde o italiano até você, não se
preocupe: você tem direito a cidadania!!!
Linha com uma "mulher" no meio
Aqui faz-se muita confusão, por causa da lei de 1948. Seguinte: as mulheres não tinham os
mesmos direitos que os homens aqui na Italia até o ano de 1948. Então vamos a história!!!
Giovanni, italiano da gema nasceu em Pisa (diga-se de passagem um dos lugares mais lindos
da Italia!!!) no ano de 1890. Foi para o Brasil com os pais ainda pequeno, desembarcando com
a família nos idos de 1900 no porto de Santos, quando tinha apenas 10 anos...
Casou-se com Teresa e no ano de 1910, com 30 anos e no ano seguinte, em 1911 teve uma
filha com Teresa e deram a nova bimba o nome de Maria.
Maria nasceu portanto em 1911 no Brasil e pela lei italiana adquiriu o direito de ser cidadã
italiana, afinal de contas seu pai - o Giovanni que no Brasil era chamado de Joao - era nascido
na Italia e passava a ela o direito.
Maria cresceu ouvindo as histórias do papà e quando tinha 22 aninhos casou-se com Rodolfo,
um ragazzo que morava na fazenda ao lado de onde ela morava e também trabalhava na
lavoura de café, coisa comum naquela época para os emigrados da Italia. Isso aconteceu no
ano de 1931.
Como o povo naquela época não tinha televisão e também não perdia tempo: logo no ano
seguinte, em 1932 Maria e Rodolfo tiveram seu bebe, que recebeu o nome de Giovanni em
homenagem ao nonno...
E vejam só que tristeza: Giovanni, filho de Maria e Rodolfo não tem direito a cidadania
italiana!!! Porque quando nasceu, no ano de 1932 segundo a lei italiana sua mãe não tinha
direitos civis, portanto não passa a ele o direito à cidadania italiana.
Masssssss Maria e Rodolfo não pararam a fábrica!!! Nos anos seguintes continuaram fazendo
filhos e, em 1950, Maria com seus 39 anos deu a luz ao seu 12º filho, que chamava-se
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Pedro...
E vejam que alegria desta vez: Pedro, também filho de Maria e Rodolfo e irmão de Giovanni
tem direito a cidadania italiana!!! Porque dois anos antes do seu nascimento, exatamente
no dia 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas adquiriram direitos civis e assim, os
filhos nascidos após esta data receberam os direitos da mãe: no caso o direito de ser
cidadão italiano
O povo continuou fazendo filhos e anos mais tarde Pedro também teve seus filhos e passou a
eles o direito a cidadania italiana adquirido da mãe. Só que Fernando, nascido em 1975 e filho
de Pedro morava em São Paolo e, no ano 2000 solicitou ao consulado o direito de ser
reconhecido cidadão italiano.
O tempo passou e Fernando, emputecido com a demora, resolveu em 2007 ir para a Italia,
onde seu bisnonno havia saído em 1900 rumo ao Brasil e em apenas 4 meses conseguiu o
reconhecimento da sua cidadania na Italia, pois se dependesse do consulado italiano no Brasil
esperaria mais 55 anos!!!
Bom, sei que a historinha é boba mas serve pra ilustrar o caso de cidadania por linha materna,
onde existe no meio da linha de transmissão uma mulher e como proceder neste caso...
Outra dúvida mais do que comum: o limite de gerações
- Saga, sou bisneto ou trisneto de italianos, me disseram que não existe limite de gerações par
a transmissão da cidadania, é verdade, eu tenho direito?
Simmmmmmmmmmmmm! A lei italiana diz exatamente isso: que não existe limite de
gerações. Isso significa que se você é neto, bisneto ou trisneto, quadrisneto, você tem direito
ao reconhecimento da cidadania italiana, desde que os requisitos básicos sejam cumpridos e
que serão tratados no próximo post
Por isso, meus parabéns!!!
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Documentos necessários para o processo de cidadania (atualizado 2013)
Muitos amigos estão tendo dificuldades aqui na Italia, em relação a documentação a ser
apresentada nos comunes, e estes, por sua vez não sabem como proceder em relação as
tantas mudanças que acontecem todos os anos.
Por isso resolvi escrever este post pra tentar dar uma clareada no processo e o que deve ser
apresentado nos comunes (quando estes não sabem como proceder)
A primeira coisa que precisamos saber é que nossa cidadania - chamada de Jure Sanguinis
(Direito de Sangue) - é orientada através de uma circular emitida pelo Ministero dell'Interno no
dia 08 de abril de 1991 que pode ser visualizada aqui.
Esta circular explica que são duas as condições preliminares para o reconhecimento da
cidadania por sangue:
A) Ser inscrito como residente no comune onde pretende solicitar o reconhecimento
B) Estar legalmente na Italia, o que significa haver um "permesso di soggiorno" válido
Depois de preenchidas estas duas condições (informações adicionais sobre elas nos próximos
artigos) pode então ser feita a solicitação propriamente dita do reconhecimento. Para isso
devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento (emitida pelo comune ou parrocchia) do antenato italiano que
emigrou ao Brasil;
b) Certidão de nascimento de todos os descendentes do italiano em linha reta, traduzido e
legalizado pelo consulado italiano no Brasil;
c) Certidão de casamento do antenato italiano: se casou-se na Italia deve ser emitida pelo
comune ou parrocchia. Se casou-se no Brasil deve ser traduzida e legalizada pelo
consulado geral da Italia;
d) Certidão de casamento de todos os descendentes do italiano em linha reta, também
traduzidos e legalizados pelo consulado italiano no Brasil;
e) CNN - Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça no Brasil
(informações aqui) e também traduzida e legalizada.
f) *Certificado de Non renuncia emitido pelo consulado italiano no Brasil, atestando que
nenhum ascendente do requerente jamais renunciou a cidadania italiana;
g) *Certificado de residenza, emitido pelo comune onde o requerente reside.
* Estes dois documentos são produzidos pelos órgãos públicos italianos (comune e consulado)
E importante relembrar que não existe limite de gerações para este reconhecimento: você
pode ser filho, neto, bisneto, trisneto, etc.
Outra coisa que eu brinco bastante com meus amigos é que a cidadania italiana não se
tira, nem se pega... afinal não é gripe kkkkkkkkk. Cidadania se reconhece!!! Pois de acordo
com a legislação, nós nascemos cidadãos italianos, pois temos o direito de sangue. Basta
que façamos o reconhecimento seguindo os critérios acima ;)
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Reunindo os documentos: ordem e critérios
Geralmente o contato com a cidadania começa desde pequeno: sempre ouvimos falar que na
nossa família tem um "nonno" que veio da Italia mas não sabemos muito bem porquê
passamos uma boa parte da nossa vida sem nos importar com isso...
Mas de repente, num determinado dia, sem um pré-anúncio descobrimos que temos direito a
essa tal cidadania italiana. E é ai que começamos a 'assuntar sobre o assunto' (que trocadilho
horrível rsrsrs), corremos para o Google, para o Facebook,
Mas, o que fazer? Como saber se realmente começamos a reunir os documentos? Quais
documentos temos que ter? Quais passos devemos seguir? Por onde começar? Meu Deus, e
agora quem poderá me ajudar??
Muita calma nessa hora - este humilde ser que vos fala está aqui pra isso - portanto mãos à
obra!!!
O inicio
Antes de mais nada você precisa saber certinho quem era o italiano da família. Pode ser o
nonno, o bisnonno, e trisnonno, etc. Não existe limite de gerações para a transmissão da
cidadania, não se preocupe se for o seu ta-ta-ta-ta-ta-ta-ta-ta-ta-ra-vo, isso não importa!
Você conversou com os tios, avós e parentes mais velhos e já identificou quem era o seu
familiar italiano, certo? A partir de agora você o chamará de "antenato italiano", ou seja aquele que vai lhe transmitir a cidadania italiana!!!
O próximo passo é provar que você realmente descende deste seu antenato. Como? Através
das certidões de nascimento. Vou utilizar meu exemplo:
Trisavô - GIORDANO BARBIERO (Italiano, nascido em Padova nos idos de 1862)
Bisavô - LUIZ BARBIERO (meu bisnonno, nascido em Monte Alto - SP em 1901)
Avô - BRIANE BARBIERO (meu nonno, nascido em SP em 1927)
Pai - FLAVIO BARBIERO (meu pai, nascido em SP em 1948)
Você - FABIO BARBIERO (eu, nascido em SP em 1976)
Certidões brasileiras - como pesquisar (a minha saga)
No meu caso, comecei minhas pesquisas pela minha própria certidão de nascimento. Fui no
cartório onde fui registrado e pedi uma 2ª via. Nesta via consta o nome dos meus pais e o
nome dos meus avós: até ai nenhuma novidade, pois todos ainda estão vivos... Leiam o post
onde eu conto a busca pelos documentos brasileiros
Eu tive sorte e consegui com uma tia-avó a indicação do local do nascimento do meu
bisnonno, ela me contou que ele nasce numa cidade no interior de São Paulo chamada Monte
Alto Paulista.
Dica Útil: Uma boa opção pra descobrir o local de nascimento é utilizar os microfilmes dos
mórmons. Pra quem não conhece, os mórmons - Igreja de Jesus Santo dos Últimos Dias
conservam o maior arquivo familiar do mundo. Pra saber mais como funciona a busca através
de microfilmes acessem o belíssimo site da Lea Beraldo clicando aqui
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Veja que a cada certidão que encontramos, avançamos duas gerações pra trás: por isso eu
sempre recomendo que as buscas iniciem-se a partir da sua certidão de nascimento,
depois a certidão de nascimento do seu pai, depois a do seu nonno e assim por diante.
Depois que você conseguir todas as certidões de nascimento dos seus ascendentes, você
deverá começar a busca pelas certidões de casamento dos mesmos. Siga o mesmo critério:
comece das mais recentes até as mais antigas. Um método muito bom quando não se sabe o
local do casamento é verificar onde nasceu o filho mais velho: com sorte seu antenato casouse numa determinada cidade e já teve o primeiro filho por lá mesmo... Caso não encontre
utilizando esta dica, recorra aos microfilmes ou pergunte aos mais velhos da família!
Outra dica: caso você tenha a certidão de casamento de alguém mas não consegue encontrar
a de nascimento, solicite ao cartório onde foi realizado o casamento um documento chamado
"Habilitação do Casamento". Na verdade a habilitação nada mais é do que a cópia de todos os
documentos que foram apresentados pelos noivos - inclusive a certidão de nascimento de
ambos. Também com sorte você encontrará o local do nascimento que procura.
Muito bem, chegando até aqui você já está praticamente com todos os documentos
necessários para o processo de cidadania, vamos recapitular:



Certidão de nascimento de todos os ascendentes que nasceram no Brasil;
Certidão de casamento de todos;
Certidão de óbito de todos.
Uma dúvida muito comum: E necessário apresentar certidões dos cônjuges nos processos
realizados na Italia???? NAAAAAAAAAAAAAAAO. A certidão dos cônjuges só é pedida se o
processo é encaminhado através dos consulados italianos no Brasil. Na Italia não é necessário
nem as certidões dos cônjuges, nem atestado militar, eleitoral, etc.
A certidão do antenato italiano
O próximo passo e muitas vezes o mais difícil é conseguir os documentos do seu ascendente
que nasceu aqui na Italia, que você já até acostumou-se a chamar de antenato italiano 
Existem duas opções que devem ser consideradas neste momento:
a) Ele nasceu e casou-se na Italia ou
b) Ele nasceu e casou-se no Brasil.
No segundo caso você tem que providenciar a certidão de casamento dele nos cartórios
brasileiros, da mesma forma que os demais. E já corram no cartório onde ele casou-se pra
saber se consta algum documento com a origem dele. Neste caso o óbito também pode
ajudar, constando por exemplo o local de nascimento correto aqui na Italia ou pelo menos a
região onde ele teria nascido.
Antes de contratar um profissional pra realizar sua busca, esgote todas as possibilidades.
Lembre-se que as buscas devem sempre começar no Brasil, através de documentos e da
conversa com os familiares!!!
Primeira coisa a fazer: descobrir o ano provável de nascimento do seu antenato. Como?
1 - Verifique a certidão de casamento dele, caso você tenha. La deve constar: Ele, nascido em
xxxx no dia xx/xx/xxxx (pronto, você já tem a data!) ou então constará: Ele, nascido em xxxx
com xx anos de idade (neste caso basta subtrair a data do casório pela idade que ele tinha e
você terá o ano aproximado de nascimento dele.
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2 - Se você não tem o casamento mas tem o óbito, verifique a data que ele tinha quando
partiu desta pra melhor... Deve ser algo do tipo: Morreu aos xxx anos de causa x deixando x
filhos e x esposas (eita!). Faça também a conta e chegará a idade aproximada.
Lembrando que a data da certidão de casamento é sempre mais confiável do que a data do
óbito, pois ele estava presente no casamento e claramente não no óbito rsrsrs
Solicitando a certidão aqui na Italia
Nesta etapa é muito comum ouvir apenas o nome das províncias italianas. No meu caso alguns
familiares falavam que meu antenato era de Belluno, outros falavam Pàdua (Padova),
provavelmente acontecerá com vocês. Ouvirão que ele veio de Rovigo, Napoles, Turim,
Bologna e infelizmente 99,99% das vezes a informação estará errada!!
Entre no site do Memorial do Imigrante (aqui) e coloquem os dados do seu antenato:
sobrenome e nome. O Memorial é a antiga Hospedaria do Imigrante - local onde os imigrantes
permaneciam por alguns dias quando chegavam da Italia. La deverá constar o ano e com
quem ele chegou - pode ter vindo sozinho ou com a família. Caso encontre seu antenato lá,
solicite ao Memorial a Certidão de Desembarque do seu antenato, eles cobram uma
pequena taxa e mandam pelo correio. Neste documento pode constar o nome da cidade de
nascimento do seu antenato ou pelo menos a província...
Pra fazer a pesquisa do antenato vou utilizar o excelente roteiro da Lea Beraldo, que é uma
grande amiga e disponibilizou um material excelente, inclusive com modelos de cartas a serem
enviadas. Cliquem aqui pra ir à página da Lea, que explica minunciosamente como obter o
documento do italiano. Clicando aqui vocês acessam a página da Lea que explica como
pesquisar nos microfilmes dos mórmons também!!!
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Foto da página inicial da Lea Beraldo, a qual sou fã incondicional...
Ok, vamos fazer um check-list com os documentos que já temos – utilizando como exemplo o
bisnonno:










Certidão
Certidão
Certidão
Certidão
Certidão
Certidão
Certidão
Certidão
Certidão
Certidão
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
nascimento do antenato italiano;
casamento do bisnonno;
óbito do bisnonno;
nascimento do nonno (ou nonna, dependendo da linha);
casamento do nonno;
óbito no nonno (caso já tenha partido desta...);
nascimento do pai (ou mãe, dependendo da linha);
casamento dos pais;
nascimento sua;
casamento sua (se for o caso)
Observação: Se sua mãe ou avó é quem te concede a cidadania, leia o post sobre a lei 48
clicando aqui...
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Pedindo a cnn - certidão negativa de naturalização
Muito bem, agora temos que solicitar um documento chamado CNN - Certidão Negativa de
Naturalização. Este documento é emitido pelo Ministério da Justiça do Brasil e atesta que
nosso antenato italiano não naturalizou-se brasileiro. Entre no site do Ministério da
Justiça (aqui) e sigam as instruções do site. Pode ocorrer também que seu antenato tenha se
naturalizado brasileiro – não se desespere! Neste caso o documento não será uma CNN,
mas sim uma CPN - Certidão Positiva de Naturalização - caso a naturalização tenha acontecido
após o nascimento do filho o seu direito continua adquirido!!!
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A legalização das certidões brasileiras e a respectiva tradução para a língua italiana
Atualmente, cada consulado italiano no Brasil adota determinadas exigências para que seja
possível a apresentação dos documentos para fins de reconhecimento: alguns exigem que
todos os documentos tenha a autenticação da assinatura do tabelião que assinou os
documentos, outros exigem que os documentos tenham sido enviados para o MRE – Ministério
das Relações Exteriores ou aos seus escritórios (ERESP em SP, ERERIO no RJ, EREMINAS em
MG e assim por diante)
Por isso, no final deste e book, você encontrará os links para os sites de todos os consulados
italianos no Brasil, com isso poderá verificar diretamente qual a exigência daquele consulado
especifico!!!
Traduzindo os documentos
Nesta etapa, alguns cuidados devem ser tomados, vamos a eles:
a) Conforme explicado acima, antes de traduzir os documentos, os consulados italianos exigem
que as certidões sejam previamente legalizadas num escritório regional do Ministério das
Relações Exteriores (ERESP, ERERIO, EREMINAS, EREPAR, ERESC, etc.), por isso verifique no
site do consulado italiano da sua jurisdição qual das alternativas acima eles exigem antes de
mandar traduzir os documentos.
b) Depois de reconhecer a firma ou a legalização no MRE, leve os documentos a um tradutor
juramentado ou a um patronato italiano, que providenciará a tradução dos mesmos.
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Legalizações - que troço é isso???
Selinhos, autenticação, confirmação, legalização... vários nomes para a mesma coisa. Mas o
que exatamente a legalização de documentos?
LEGALIZAR = TORNAR LEGAL
O consulado quando "legaliza" um documento, está atestando que a tradução e a certidão
original emitida pelo cartório brasileiro é verdadeira e pode ser utilizada na Itália para fins de
reconhecimento da cidadania italiana!!!
Então como o consulado faz isso? Ele junta a certidão brasileira com a respectiva tradução na
língua italiana, cola um selo constando os valores consulares, carimba o documento
"atestando" que a tradução está em conformidade com a certidão original e então o
funcionário consular assina o documento.
Vejam as fotos de um documento legalizado:
Exemplo de legalização realizada pelo consulado geral da Italia em SP
Por que este procedimento é tão importante?
Porque esta é a forma que o governo italiano tem para controlar os documentos emitidos no
exterior para utilização aqui na Itália, utilizando para isso a rede consular do pais onde os
documentos foram emitidos.
E uma frase que jamais pode ser esquecida:
"Sem os documentos legalizados pelo consulado-geral da Itália no Brasil, não é
possível reconhecer o processo de cidadania aqui na Itália, pois os documentos não
terão nenhuma validade legal e sequer serão aceitos pelos órgãos públicos
italianos!!!"
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ITALIA
Muito bem, depois de preparar todos os documentos, mandar traduzi-los e legaliza-los no
consulado geral da Italia, você está pronto para vir a Italia realizar o seu processo de
reconhecimento. Nesta segunda parte do nosso sagabook vamos descobrir quais os passos que
devem ser feitos aqui na bota.
Como não ser barrado na imigração – a entrada na Italia
Um dos assuntos mais comentados das últimas semanas foi a retaliação do governo brasileiro
em relação às denúncias de maus tratos e o 'endurecimento' das regras aplicadas pela
Espanha em relação à entrada de cidadãos brasileiros no pais.
Aproveitando o assunto, percebi que jamais escrevi durante todos estes anos quais os critérios
que são observados pelos agentes de imigração e quais são as exigências para a entrada dos
cidadãos brasileiros na Europa.
O meu objetivo neste artigo é alertar os amigos que pretendem vir à Europa, seja a turismo,
seja para a prática da cidadania.
COMUNITARIO x EXTRACOMUNITARIO
Cidadão comunitário é aquele que possui a cidadania de um dos países membros da
Comunidade Europeia, enquanto um cidadão extracomunitário é aquele que provém de um
estado não-membro, ou seja: que vem 'de fora da UE'.
Portanto qualquer outro cidadão que venha de um pais de fora da UE é considerado
extracomunitário e por isso tem regras diferenciadas de imigração. Posso citar o exemplo do
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próprio regulamento do Parlamento Europeu que trata deste assunto, entre outras coisas está
escrito o seguinte:
"Quanto atravessam uma fronteira, os cidadãos comunitários e todos os outros beneficiários
(como por exemplo seus cônjuges e familiares) são submetidos a um controle mínimo, tendo
como objetivo verificar apenas a identidade para evitar possíveis falsificações de documentos".
Continuando o mesmo documento:
"Já cidadãos de outros países, devem ser submetidos a um controle aprofundado, incluindo
a inserção no VIS (Sistema de Informações de Visto)".
Prosseguindo o texto original na língua portuguesa - de Portugal;
Para uma estada que não pode ser superior a três meses num período de seis meses, um
nacional de um país não pertencente à UE deve:





Possuir um documento de viagem válido;
Ser titular de um visto se este for exigido;
Não estar indicado no Sistema de Informação Schengen (SIS) para efeitos de não admissão;
Não ser considerado como uma ameaça para a ordem pública, a segurança interna, a saúde
pública ou as relações internacionais dos países da UE;
Justificar a finalidade da estada prevista e dispor de meios de subsistência suficientes.
Se não preencherem estas condições, a entrada no território é, sob reserva de
disposições específicas (por exemplo, por motivos humanitários) recusada.
Muito bem, vamos esmiuçar cada um dos 5 itens acima:
1 - Possuir um documento de viagem válido.
No nosso caso, trata-se do Passaporte Brasileiro, que deve ter no mínimo 6 meses ainda de
validade!!! Aqueles que tem passaporte vencendo em 6 meses é recomendável solicitar um
novo documento antes da viagem, para não correr o risco de ser impedido de entrar.
2 - Ser titular de um visto se este for exigido.
Não é o caso! Brasileiros que vem à turismo e/ou com a finalidade de obter o reconhecimento
da cidadania não precisa de visto.
3 - Não estar indicado no Sistema de Informação Schengen (SIS) para efeitos de não
admissão.
O SIS é uma espécie de "cadastro negativo" com o objetivo de combater a criminalidade e o
terrorismo.
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4 - Não ser considerado como uma ameaça para a ordem pública, a segurança
interna, a saúde pública ou as relações internacionais dos países da UE.
Este não precisa de explicação. Se você é considerado uma ameaça para a ordem ou
segurança pública abandone imediatamente este blog e nunca mais volte aqui
kkkkkkk
5 - Justificar a finalidade da estada prevista e dispor de meios de subsistência
suficientes.
E' aqui que a porca torce o rabo!! Meio de subsistência suficiente é um nome bonito pra dizer
"quanta bufunfa você tem que ter entrar no nosso pais" e existe até uma tabelinha, vejam
abaixo:
Entendendo a tabelinha italiana: se você pretende ficar aqui entre 1 e 5 dias tem que
comprovar 269,60 euros. Se pretende permanecer entre 6 e 10 dias basta multiplicar o valor
dos dias por 44,93 e assim por diante!!! No caso de vir com outra pessoa basta fazer as contas
utilizando a segunda tabela "Due o più partecipanti".
Nos outros países, o valor muda pouco, como por exemplo em Portugal é necessário ter 75
euros para 1 dia e 40 euros para os dias subsequentes!
Outro detalhe importante é a "finalidade da estadia prevista". Isso significa que um cidadão
que entra como turista deve obedecer três condições:
a) Ter reserva numa estrutura hoteleira OU uma declaração de hospedagem (conhecida
aqui na Itália como 'dichiarazione di ospitalità') de um cidadão do pais, declarando que lhe
hospedará gratuitamente no próprio imóvel. Esta condição é importante e deve obedecer o
tempo de duração da sua passagem de retorno
b) Ter um seguro-saúde: o turista tem que arcar com suas eventuais despesas médicas e
como o item anterior, deve obedecer o tempo de duração da sua estadia;
16
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c) Apresentar a passagem de retorno: relendo lá em cima, um turista não pode
permanecer por mais de 90 dias a cada seis meses na Europa, portanto é obrigatório
apresentar o bilhete de retorno, que permitirá ao oficial de fronteira todos os cálculos acima.
Portanto caros leitores, para não ter sua entrada impedida aqui na Europa, façam o check-list
abaixo:
1
2
3
4
5
-
Passagem ida e volta (máximo 90 dias de estadia total)
Seguro-saúde (pode ser o CDAM que eu explico como fazer aqui mesmo no blog)
Money (além de espécie, tenham um cartão de credito internacional no próprio nome)
Reserva de hotel ou carta d'ospitalità
Passaporte com vencimento superior a 6 meses.
E o conselho mais útil de todos: DIGAM SEMPRE A VERDADE ao oficial de imigração. Me
lembro que as duas vezes que vim à Italia em 2007, entrei exatamente por Madrid.
Na primeira vez, indo na 'onda das comunidades orkutianas' onde diziam que jamais
poderíamos dizer a verdade sobre estar aqui para a prática da cidadania, acabei mentindo e
disse ao oficial que estava vindo fazer turismo! Quase fiquei de cuecas, tive que mostrar um
monte de coisas...
Já na segunda (e definitiva) viagem, simplesmente disse a verdade: que estava vindo à Italia
para o reconhecimento da minha cidadania italiana. O oficial me perguntou se eu tinha o
permesso di soggiorno - eu respondi que não, que teria que fazer a declaração de presença
dentro de 8 dias; ele olhou pra mim, abriu um sorriso e disse exclamou: arrivederci!!!
Simples assim ;)
17
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Como fazer o permesso di soggiorno - ilustrado!!!
Devido a milhares de pedidos resolvi escrever sobre o permesso di soggiorno di attesa di
cittadinanza, que serve pra quem permanecerá mais de 90 dias na Italia. Muitos amigos que
estão aqui na Italia quando chegam nesta parte do processo enroscam por não saber como
proceder!
Pra fazer o permesso di soggiorno di attesa di cittadinanza vocês vão precisar de:
1 - Uma carta do comune onde vocês estão fazendo a pratica de cidadania;
2 - A fotocopia de TODAS as folhas do passaporte;
3 - o famoso Kit Giallo, que é um envelope contendo os módulos a serem preenchidos. Este
envelope vocês pegam diretamente na Posta italiana mais próxima e para retirar é gratuito.
A primeira coisa é entender porque precisamos fazer este permesso. Vamos a aulinha:
a) Você chegou na Italia diretamente do Brasil, da Irlanda ou da Inglaterra e recebeu o
carimbo de entrada no passaporte, certo? Aquele simples carimbinho safado com o desenho de
aviãozinho já é o suficiente pra te deixar legal por 90 dias, pois você veio de um pais naoschengen! Por isso você anda apenas com seu passaporte brasileiro e caso seja parado por
algum carabinieri basta mostrar o passaporte e pronto!
b) Você preferiu fazer escala em algum pais, pois encontrou passagem mais barata e como
dinheiro na mão é vendaval resolveu fazer o pinga-pinga. Neste caso, como chegou na Europa
por outro pais que não a Italia, foi necessário fazer a declaração de presença na questura
dentro dos 8 dias da chegada, ok? Então você anda na rua com o passaporte brasileiro + a
declaração de presença, o que contém a data de entrada na Italia e o tempo de permanência
que é de 90 dias, que deve ser mostrado as autoridades em caso de controle.
Pois bem, você está fazendo seu processo e depois de 2 meses na Italia você percebe que
demorará mais do que o tempo de permanência de 90 dias.
Então antes de vencer o prazo de 90 dias você DEVE fazer o permesso di soggiorno in
attesa di cittadinanza, pra não ficar ILEGAL no pais e correr o risco de ter seu processo
bloqueado, como tem acontecido com muitas pessoas que me ligam.
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Ok, explicações dadas vamos à pratica:
A primeira coisa a ser feita é solicitar ao oficial do comune uma fotocopia do pedido
apresentado ao sindaco e protocolada no próprio comune. Muitos assessores por ai dizem que
parte do que cobram é exatamente porque o comune onde trabalham emite a tal carta jure
sanguinis. Como estou ensinando para quem está realizando o processo sozinho, explique ao
oficial que você precisa fazer o permesso porque está estourando o prazo de 90 dias e pra isso
você precisa colocar dentro do envelope uma fotocopia da "domanda" que você apresentou
junto com seus documentos. Neste caso pode acontecer que o comune onde você está fazendo
seu processo só receba a domanda depois que chega a non renúncia. Neste caso, explique ao
oficial que você precisa fazer o permesso e peça a ele uma carta endereçada a questura da
região onde você mora declarando que você já entregou sua documentação e está apenas
esperando a non renúncia do consulado. Não é usual o comune receber a documentação sem a
domanda, mas como cada comune trabalha de uma forma, pode acontecer!
Pra quem não sabe, esta domanda é um documento que o requerente preenche e entrega ao
comune, juntamente com uma marca da bollo de 16,00 euros. e os documentos originais.
Neste documento coloca-se a relação de todos os documentos apresentados no comune para a
prática da cidadania italiana.
Se você apresentou a domanda peça uma fotocopia dela ao oficial di stato civile do seu
comune. Com ela em mãos, e também com a fotocopia de todas as páginas do seu
passaporte, vá na posta (correio) e solicite o kit Giallo (amarelo) do permesso di soggiorno,
segue abaixo a imagem do mesmo:
Foto do envelope Giallo retirado na posta italiana
Dentro do envelope vocês encontrarão vàààààrios documentos:
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Modulo 1 (algo parecido com uma cartilha a ser preenchida)
Modulo 2 (idem ao modulo 1)
Informativa Generale (brochura de explicações gerais)
Tabela Allegata (outra brochura de tabelas e respectivos códigos)
Para fazermos o permesso di attesa, utilizamos apenas o módulo 1. Separem o resto dos
documentos, peguem uma caneta preta e vamos começar a preenche-lo.
Preencham exatamente como eu fiz na imagem abaixo:
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a) No cabeçalho vocês devem escrever o nome da província e a sigla de onde vocês
moram. No meu caso escrevi Livorno e LI;
b) Cognome e nome;
c) Repetir a província de domicilio e escrever o nome do comune;
d) Marcar a opção "Rilascio" que significa "Emissão" e a direita "Permesso di Soggiorno".
Abaixo escrever 06 - que é o código para permesso di attesa di cittadinanza.
e) Em seguida escrever 01 na opção 22 e marcar o X na opção 23
f) Atenção: no campo 25. "Indicare il numero totale di fogli" eu coloquei 28. Vocês
devem contar: numero de folhas do passaporte brasileiro + numero de folhas da
domanda + numero de folhas do modulo 1 e colocar o total. No meu caso: passaporte
antigo brasileiro: 18 folhas + domanda: 2 folhas + modulo 1: 8 folhas = 18 + 2 + 8 ==
28 folha;
g) Deixem pra preencher a data e a firma (assinatura) somente na hora que levar na
posta
Depois de preencher a página 1 vamos a página seguinte:
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Nesta página vamos preencher:
Stato Civile: Se você é solteiro coloque A, no meu caso como sou casado coloquei B;
Sesso: M para os Meninos e F para as Meninas;
Nato il: Data do seu nascimento;
Codice Stato di Nascita e Cittadinanza é sempre BRA de Brasil. E marcar NO em
Refugiato;
Citta di Nascita é a cidade onde voce nasceu;
Na Sezione 4 - Dati Documento di Identità:
Passaporto (X)
Numero do seu passaporte
Valido sino al (data de validade do seu passaporte)
Rilasciato da: Colocar 01 sempre. Siginifica que foi emitido pelo Governo
Na Sezione 5 - Dati Visto:
Data ingresso na Italia (verificar a data do carimbo);
Frontiera: no meu caso foi Espanha. Colocar o nome do pais antes da chegada da Italia.
E só! Não preencher nenhum campo a mais nesta folha...
Vamos a próxima folha do modulo 1:
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Nesta página só deve ser preenchido a Sezione 7 com os dados de onde você mora (Não
preencham mais nenhum campo ou folha!!!)
Calma que já está terminando rsrsrsrs
Depois de preencher exatamente como descrito acima, vocês podem jogar todas as outras
folhas fora e colocar no envelope só o Modulo 1 + as fotocopias. NAO LACREM O ENVELOPE.
Isso será feito pelo funcionário da posta no momento da entrega, pois o mesmo deverá
conferir se todas as páginas estão preenchidas corretamente.
O próximo passo é ir em qualquer Tabacharia e comprar uma marca da bollo no valor de 16,00
e colar lá na primeira folha do modulo 1, em cima no retângulo "Marca da bollo"
Agora vá até a posta levar seu kit. La mesmo a funcionaria te dará o bolletino pra que você
efetue o pagamento de 107,50 diretamente na posta italiana:
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O funcionário te pedirá o passaporte para verificar se os dados estão corretos, lacrará o
envelope e te dará o recibo do permesso que contem 3 partes: uma parte do bolletino no valor
pago de 107,50, uma folha branca que é a recivuta fiscal e a folha branca / marrom que
contém o seu número de protocolo e senha.
30,00 do envelope (que corresponde ao pedido em si do permesso) + 16,00 da marca da
bollo + 107,50 do bollettino (taxa do governo para a emissão do cartão magnético)
+ 1,30 (valor pago pela operação de pagamento do boleto no correio) = € 154,80
Logo após inserir os dados no sistema, o funcionário da posta imprimirá uma folha com a data
e hora que você deverá comparecer na Questura para tirar as impressões digitais!!! Nesta
folha também constará os documentos que devem ser levados no dia, como fotos, passaporte
original e os respectivos recibos.
Pronto, agora você pode ficar tranquilo que está devidamente "documentado". Sempre ande
com o passaporte brasileiro + seu recibo do permesso juntos.
Muitos amigos me perguntam se é possível fazer o permesso logo que chegam na Italia. Eu
sempre digo que só é possível depois que protocolar os documentos no comune, pois será
necessário uma fotocopia do pedido oficial de cidadania, conhecido como “domanda”.
Outra coisa: ter o permesso não é sinônimo de trabalho! Poucas empresas aceitam a
recivuta mas oficialmente o simples recibo do permesso não dá direito do requerente
trabalhar!!!
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Residência na Itália - Parte I
Ciao a tutti
Hoje escrevo mais um capítulo extremamente importante para que possamos entender como
funciona o processo de reconhecimento da cidadania na Itália. Um dos passos mais
importantes e talvez o mais difícil é a tal residência. Mas o que significa realmente "fazer a
residencia"?
No Brasil
No Brasil quando alugamos um imóvel, depois que assinamos o contrato de locação
(geralmente feito através de uma agencia imobiliária) nossa principal preocupação é saber
qual empresa que vamos contratar - ou qual parente vamos chamar - para nos ajudar com a
mudança. Uma vez que entramos no imóvel, devemos solicitar às empresas de fornecimento
de água e luz os devidos serviços e caso estes já existam no imóvel, solicitamos a
transferência para nosso nome -afinal somos os novos inquilinos!!!
E no Brasil praticamente toda a burocracia termina ai!!!!
Eu alugo o imóvel e coloco quantas pessoas ou quiser dentro dele, prática normal, certo? Não
importa se o quarto é pequeno: se não couber duas camas eu compro uma beliche, quem sabe
até uma triliche. Se vem um familiar ou amigo passar um tempo conosco, basta "um colchão
no chão", como diz um dito popular brasileiro: "onde cabe um, cabem dois"...
Na Italia
Ainda utilizando um ditado popular brasileiro, aqui na Itália "o buraco é mais embaixo"!!!
Quando alugamos um imóvel, depois que assinamos o contratto di affitto - também
geralmente feito através de uma agenzia imobiliaria - entramos efetivamente no imóvel.
Porém junto com o contrato de locação (affitto), é necessário que o proprietário do imóvel
preencha, assine e nos forneça um documento chamado:
Cessione di Fabbricato
Este documento faz parte de um procedimento obrigatório aqui na Itália: a denúncia de
locação junto aos órgãos de segurança pública.
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A lei diz que "cada um que cede sua propriedade - ou parte dela, para outra pessoa por um
período superior à um mês, deve obrigatoriamente comunicar às autoridades dentro de 48
horas da cessão do imóvel, constando os dados do imóvel, os dados do cedente, da pessoa
que assume o mesmo, além do documento de identificação daquele que assume o imóvel, ou
parte dele".
Vejam a diferença entre os procedimentos entre o Brasil e Itália: aqui você é obrigado a dizer
às autoridades que está alugando, vendendo ou até mesmo hospedando alguém, em caso de
não cumprimento, o proprietário do imóvel pagará uma multa que vai de 160 a 1.100 euros!!!
Modelo de Cessione di Fabbricato
Onde entregar a Cessione di Fabbricato
A Cessione di Fabbricato deve ser entregue na Questura referente ao imóvel ou na falta desta
na Polizia Municipale (vigile urbano). Devem ser entregue em duas vias - uma delas
permanece na polícia enquanto a outra com o apresentante.
Registro anagrafico
Aqui na Itália todos os imóveis e seus respectivos habitantes são registrados no comune e
este registro chama-se Registro Anagràfico. Neste registro, constam o número de pessoas,
seus dados pessoais e quantas pessoas efetivamente vivem naquele local. O objetivo deste
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registro, além de manter o controle populacional, é utilizado pelas forças de ordem para
localizar
com
extrema
rapidez
uma
pessoa
em
caso
de
emergência.
E todos os demais imóveis pertencentes à cidade tem o seu registro anagràfico no comune.
Além deste registro, o comune também é responsável por outro conceito importante: a
abitalibità.
ABITABILITA (habitabilidade)
Quando construímos uma casa ou apartamento na Itália, o primeiro passo é obter a
autorização do comune. Ao contrário do Brasil, aqui não é possível fazer nenhum tipo de
construção ou quaisquer tipos de modificações na aparência externa do imóvel sem a
autorização do comune de residência!!!
Uma vez que obtemos esta autorização e terminamos a construção do imóvel, o comune envia
um profissional para inspecionar o mesmo e uma vez estando tudo de acordo com as regras
pré-estabelecidas, emite um documento chamado Certificato di Abitabilità. Este documento
declara que o imóvel tem condições de segurança, higiene, salubridade e que trata-se de um
imóvel destinado ao uso de habitação - ou seja - que é possível utilizá-lo efetivamente para
viver e habitar, ou no jargão popular, é possível neste momento pedir a residência naquele
imóvel.
Mas ainda não é tudo: cada região tem algumas regras no que diz respeito à abitabilità e
descreve quantas pessoas podem viver num determinado imóvel. Estas regras são chamadas
de norme igienico-sanitarie (normas higienico-sanitàrias) e significa quais parâmetros devem
ser seguidos em relação à capacidade de pessoas que podem viver num determinado imóvel,
por exemplo:
- para cada habitante, deve ser assicurada uma superficie habitàvel não inferior a 14 metros
quadrados para os primeiros quatro habitantes, e de 10 metros quadrados para cada habitante
sucessivo. Os quartos devem ter uma superficie mínima de 9 metros quadrados por pessoa, e
de 14 metros quadrados para duas pessoas.
Este é apenas um exemplo das regras de abitalibità, existem outros fatores, como a
quantidade de banheiros por pessoa, critérios de altura do teto, etc. que fazem parte e que
constituem a capacidade de cada imóvel em relação à quantidade do número de habitantes.
Mas o que significa especificamente pedir a residência e por que isso é tão importante no
processo de cidadania italiana???
O pedido de residência no comune
Agora que vocês entenderam como funciona a coisa toda na teoria é hora de saber como
funciona na prática, certo???
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Para isso, criei uma historinha - coisa que eu adoro, pois acredito que ilustra e fixa melhor os
conceitos.
Nesta historinha, vocês vão conhecer um feliz casal de descendentes de italianos que
pretendem vir à Itália para dar entrada na residência e com isso realizar a prática da cidadania
italiana: apresento a vocês Joaozinho e Mariazinha:
Porém acredito que já escrevi demais por hoje, no próximo artigo vocês vão conhecer melhor
nossos personagens e também como eles fizeram para dar entrada no processo de residência
;)
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Residência na Itália - Parte II
Joaozinho e Mariazinha são casados, vivem no Brasil e ambos são descendentes de italianos:
ele é descendente da família Bianchi e ela da família Rossi.
Depois de ouvirem muitas histórias dos nonnos italianos, traçaram algumas metas e objetivos
- entre eles vir à Itália para fazer o reconhecimento da cidadania italiana! Reuniram todos os
documentos necessários, traduziram e conseguiram finalmente legalizar os documentos no
consulado italiano.
Faltava apenas uma coisa: decidir em qual região e em qual cidade fariam o processo de
cidadania, pois não conheciam ninguém aqui na Itália e souberam através de um blog famoso
- chamado Minha Saga - que tanto o norte da Itália quanto o sul não eram bons lugares,
portanto sabiam apenas que o destino de ambos seria a Toscana - região central e mais bela
da península italiana!!!
A negociação do imóvel
Começaram então a entrar em diversos sites de imobiliárias aqui na Itália, pegando os
contatos e anotando o telefone de muitos deles. Mariazinha estava feliz por ter escolhido
aquele curso de italiano que fizeram durante os últimos dois anos no patronato italiano da
cidade onde moravam - isso foi determinante para que conseguissem entrar em contato com o
sr. Giuseppe, proprietário de uma agenzia imobiliária e conseguiram sem muito esforço
explicar à ele a situação em que se encontravam e quais expectativas tinham em vir à Itália.
O sr. Giuseppe - muito bem humorado e bonachão, exatamente como é o povo toscano - disse
que tinha um local perfeito à eles: chamado bilocale (apartamento com dois cômodos) que era
grande, com uma pequena cozinha, banheiro e uma cama de casal - parecia perfeito para o
jovem casal descendentes de italianos.
O valor proposto pelo proprietário pelo imóvel era 450 euros mensais e para o fechamento do
contrato eram necessários os seguintes documentos:



Carta d'idêntica ou passaporte (neste caso como ainda não eram italianos, deveriam
apresentar o passaporte brasileiro;
Códice fiscale (que só poderia ser feito quando chegassem na Itália);
Declaração de rendimento ou contrato de trabalho.
Este último foi um problema, pois Joaozinho e Mariazinha explicaram ao sr. Giuseppe que
ainda estavam no Brasil e que não tinham emprego fixo na Itália - porém eram proprietários
de uma pequena empresa no Brasil, portanto tinham renda mensal e que isso não seria um
problema!!! Felizmente como era de seu caráter, o sr. Giuseppe foi extremamente sincero: o
casal teria grandes dificuldades em encontrar alguém disposto a alugar algo para quem não
tem emprego, pois isso é um fator determinante e que garantiria que o locatário teria renda
para pagar o aluguel.
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Depois de discutir bastante, conseguiram chegar num acordo: o casal pagaria doze meses de
aluguel adiantado + o valor de um aluguel das despesas da agencia + o valor de três meses
de aluguel como caparra (caução) e fechariam um contrato chamado "transitòrio" que duraria
apenas estes 12 meses. Chamava-se "transitòrio" exatamente porque findo este período de
doze meses tornava-se automaticamente um contrato "normal" que aqui na Itália tem duração
de quatro anos renováveis por outros quatro, conhecido como 4 X 4. Desembolsariam então no
momento da assinatura do contrato o valor de 7200 euros, porém já garantiriam um ano de
aluguel pago no imóvel - seria uma preocupação a menos a pensar durante a permanência do
casal aqui na Itália.
Na agenzia do sr. Giuseppe
Compraram a passagem, e na semana seguinte lá estavam o casal feliz e sorridente na
agenzia do sr. Giuseppe para fechar o contrato. Como haviam chegado no dia anterior e não
haviam feito escala em nenhum pais - dirigiram-se à Agenzia dell'Entrate (órgão responsável
pela emissão do códice fiscale) e já solicitaram os seus, fornecendo o endereço do imóvel que
estavam alugando. Entregaram então ao sr. Giuseppe ele uma cópia do códice fiscale e uma
cópia do passaporte brasileiro.
Fecharam o contrato e lá se foram de mala e cuia para a nova residência: que vale ressaltar
era realmente uma belezinha!!!
No comune
Felizes e contentes, já com uma cópia do contrato em mãos e também uma cópia da
cessione di fabbricato (vocês aprenderam sobre ela no post anterior, lembram?) carimbada
pela questura - entregue a eles junto com o contrato, pois o próprio sr. Giuseppe havia se
encarregado de leva-la na Questura - dirigiram-se ao comune.
Chegando lá procuraram o setor chamado Ufficio Anagrafe - que é o setor de um comune
que cuida do assunto residência - pedidos, cancelamentos, variações e inscrições no exterior.
Lá solicitaram a "inscrição anagràfica" - que é o nome técnico do 'pedido de residência'.
Naquele momento, a oficial pediu os seguintes documentos:
- passaporte com o carimbo de entrada na Itália; - contrato de locação; - cessione di
fabbricato; - permesso di soggiorno.
Apresentaram os três documentos acima e disseram que não haviam o permesso di soggiorno.
A oficial disse que não seria possível a inscrição, pois a lei exigia que um cidadão
extracomunitário apresentasse um permesso di soggiorno in corso di validità (visto de entrada
válido). Como já tinham estudado no blog Minha Saga e já esperavam por esta pergunta,
disseram à oficial que existia uma circular que garantia aos descendentes de italiano munidos
dos documentos traduzidos e legalizados a inscrição somente com o carimbo no passaporte.
Mariazinha então tirou da pasta que sempre conservava com ela uma cópia da circular - já
com as partes interessantes grafadas - e entregou à oficial. Esta então, ao verificar que o
casal era muito bem informado, pediu desculpas e disse que já havia lido sobre isso mas que
ainda não tinha "capitato" ou seja não havia acontecido com ela nenhum caso deste tipo.
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Efetuou então a inscrição de ambos, pediu para que Joaozinho assinasse quatro folhas
enormes e explicou que a partir daquele momento ambos deveriam esperar o vigile urbano,
que iria até o imóvel para a confirmação da residência.
Mariazinha perguntou qual era o prazo médio que ele levava e a oficial disse que ele tinha 30
dias para fazer isso, mas que costumava fazer em menos tempo.
A espera do vigile
Chegaram em casa e com a ajuda de um rolo de durex e de uma tesoura, escreveram os
respectivos nomes e colaram na campainha e da mesma forma colaram também na caixa de
correio:
BIANCHI JOAOZINHO
ROSSI MARIAZINHA
Feito isso, começaram aquela que parecia algo interminável: a espera do vigile. E que graças
a Deus durou pouco: já na segunda semana de espera, ambos estavam aprendendo a cozinhar
assistindo um programa chamado "La Prova del Cuoco" na RAI 1 quando toca a campainha.
Saíram correndo e lá estava ele - aliás ela: uma vigilessa:
Ela então perguntou: - Signore Bianchi Joaozinho e signora Rossi Mariazinha?? Simmm
responderam em coro. A vigilessa então pediu licença aos donos do imóvel, entrou no pequeno
apartamento, e enquanto começava a preencher uma folha que tinha em mãos, fazia algumas
perguntas: nome completo de ambos, profissão, título de estudo e qual o motivo que estavam
solicitando a residência naquele comune.
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Joaozinho respondeu a todas elas, e completou que o motivo pelo qual estavam ali era para
solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, pois eram descendentes de italianos que
emigraram ao Brasil. Aproveitou também o momento e ofereceu uma xicara de café à
vigilessa, que educadamente refutou.
Terminou o trabalho informando que dentro de alguns dias ambos já estariam "registrados" no
cadastro populacional daquela cidade e que receberiam pelo correio uma carta do ufficio
anagrafe do comune com a efetiva confirmação da prática de residência. Em caso de dúvidas
ou se precisassem de um Certificato di Residenza, bastaria ir até o mesmo anagrafe e solicitar
diretamente a eles - uma vez já inseridos no sistema do comune.
Agradeceram imensamente a gentileza, e tão logo a vigilessa saiu do apartamento, ambos
respiraram aliviados e exultaram mais um passo dado rumo a tão sonhada cidadania italiana!!!
FIM
PS. Termina aqui a história da residência de nossos personagens, em breve vocês vão saber
como eles foram recebidos no comune para a entrega dos documentos para a prática da
cidadania e como tudo aconteceu, fiquem ligados!!!
Abbracci a tutti!!!
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Cidadania Italiana - Como fazer nos dias de hoje (atualizado em novembro de 2013)
Ciao a tutti
Chegou o momento mais do que esperado por centenas de leitores (muitos me cobrando com
veemência :)) deste humilde site: um novo passo a passo para o reconhecimento da cidadania
italiana na Itália atualizado!!!
Isso significa que as informações aqui postadas são atualizadíssimas, e caso haja alterações ao
longo do ano, eu inserirei como observação, mantendo o post sempre atualizado. Claro que se
houverem mudanças bruscas, escreverei um novo, porém tentaremos manter este sempre em
evidencia, inclusive no lado direito do blog.
Passo a passo - reconhecimento da cidadania italiana na Itália
Por mais que pareça difícil, o processo de reconhecimento "jure sanguinis" não é um bicho de
sete cabeças, requer apenas alguns cuidados e muita, mas muita preparação.
São apenas 5 passos a serem seguidos, são eles:
1
2
3
4
5
-
Medidas a serem tomadas antes de vir à Itália;
Chegada na Itália - primeiros passos;
Solicitar a residência (inscrição anagràfica) no comune;
Protocolar os documentos no comune;
Chorar, rir e gritar com o reconhecimento da cidadania italiana!!!
Ok, quem acompanha blogs, fóruns, sites e afins sabe que existe estes passos: o que ninguém
conta é como funciona na prática cada um deles, portanto vou esmiuçar e entregar mais do
que mastigado para todos vocês, iniciamos pelo primeiro passo:
1 - Medidas a serem tomadas antes de vir à Itália
A preparação para o processo de cidadania na verdade começa antes de chegar aqui na Itália,
pois os documentos devem estar todos traduzidos e legalizados por um consulado-geral da
Itália no Brasil e não menos importante: não podem conter erros ou variações que
comprometam ou que coloquem em risco a transmissão da cidadania!!!
Ainda no assunto 'preparação', vou aproveitar para responder aos milhares de leitores que me
escrevem fazendo a mesma pergunta:
"- Saga, como eu sei que tenho condições de fazer o processo sozinho na Itália, sem a
necessidade de contratar um consultor?"
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A resposta é simples (porém não fácil) e são necessários seguir as três recomendações abaixo:
a) Escolher "a dedo" o comune* onde pretende reconhecer sua cidadania;
b) Saber falar italiano (pelo menos nível intermediário, não basta falar italiano da novela
Passione);
c) Conhecer alguém que te hospede ou que te ajude a conseguir alugar um imóvel.
Por que não é fácil? Porque nos últimos anos aconteceu um boom de processos de cidadania
na Itália, muitas pessoas começaram a prestar assessoria, tornando-se um negócio muito
lucrativo. E com isso vieram consequências não muito positivas, como:
- comunes abarrotados de brasileiros fazendo processos ao mesmo tempo, e muitos que eram
ótimos comunes no passado hoje não prestam mais;
- a$$e$$ores que aproveitaram-se do mercado em expansão e lançaram-se neste 'mercado',
sem o mínimo de conhecimento das leis italianas, sem ter empresa aberta ou pagar nada de
taxa ou imposto;
- maior rigor dos consulados e comunes em relação à práticas de cidadania, devido ao
considerável aumento de documentos falsos e realizados de forma irregular.
Por isso, o que não era tão complicado - por exemplo quando cheguei aqui em 2007 - hoje é exatamente pelo rigor e pelos cuidados que todos estão tomando, o que é perfeitamente
normal!!!
a) Escolher a dedo um comune é um troço complicadíssimo hoje em dia porque:
- Um comune que foi bom no passo pode estar péssimo hoje (caso de Bologna, Verona,
Bergamo, Padova, Belluno, Ferrara, Perugia, Treviso);
- Nem sempre fazer o processo no comune onde o nonno veio é uma boa ideia (mais de 70%
dos emigrantes italianos saíram do Veneto, a grande maioria das províncias de Padova,
Treviso, Venezia, Belluno, Verona e Rovigo);
- Quem trabalha com consultoria não entrega o "ouro" - ou seja o nome do comune onde
trabalha, pois quanto menos processos um comune tem, melhor é.
b) Saber falar italiano é fundamental, pois maior rigor não significa necessariamente
maior qualidade. A Itália conta com mais de 8000 comunes e muitos deles jamais fizeram ou
ouviram falar sobre processo de cidadania "jure sanguinis", acham que existe apenas
cidadania por tempo de solo ou por matrimonio! E é exatamente por isso que saber falar
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italiano
é
fundamental,
cito
um
exemplo
que
aconteceu
há
algumas
semanas:
"Uma menina que veio fazer o processo sozinha chegou na Itália hospedada por um casal de
amigos que vivem numa cidade próxima a Pisa (que teoricamente deveria saber como funciona
o processo) porém foi informada que nem a residência poderia pedir, pois a oficial alegava que
ela deveria ter o permesso de soggiorno em mãos e além disso pagar uma taxa de 200 euros
para a província de Pisa, pois é o que dizia "a lei"...
Por sorte esta menina fala muito bem italiano e no dia seguinte - com as circulares que baixou
aqui no blog debaixo do braço - voltou ao comune e explicou (sempre em italiano) à oficial que
ela estava enganada, que as circulares garantiam a ela o direito à residência por ter os
documentos todos legalizados e por ter entrado na Itália com voo direto. Mostrou então à
oficial as circulares sublinhadas por ela (seeempre em italiano) e no final a oficial se desculpou
e o processo continuou normalmente.
Vejam que neste caso, a oficial apenas sabia que essa coisa de cidadania é difícil, porém como
não havia feito nenhuma até o momento, preferiu dificultar ao invés de facilitar, o que é
compreensível...
c) Conhecer alguém que te ofereça hospedagem ou que te indique um imóvel para alugar é
importantíssimo, pois vamos imaginar que você queira alugar um imóvel no Brasil (é o melhor
exemplo neste caso, para fácil entendimento), o que geralmente você faz? Acredito que a
primeira coisa é falar com os amigos e saber se conhecem alguém interessado em alugar uma
casa ou apartamento. Caso não encontre nada, o passo seguinte é entrar numa imobiliária e
de certa forma é mais fácil, porém vão exigir comprovante de renda, dezenas de documentos
e ainda na maioria dos casos, você vai precisar de um 'fiador' para garantir que você pague
seu aluguel, mesmo deixando dois ou três depósitos de caução, certo?
Aqui na Itália é a mesmíssima coisa, por exemplo recentemente eu aluguei um imóvel onde
me foi pedido além dos documentos normais, o CNPJ da minha empresa, minha declaração de
renda, além de referências pessoais!!!! Vejam que eu tinha duas opções: entregar minha
declaração de renda ou apresentar um 'fiador' que aqui na Itália chama-se fideiussione. Se
isso foi necessário pra mim, que tenho empresa, sou italiano e consigo comprovar renda
através da minha declaração de renda, imaginem a dificuldade de um brasileiro que não tem
contatos, não tem como comprovar renda e precisa de um imóvel, o que acontece? O mesmo
que aconteceu com Joao e Maria, na matéria que escrevi: Residência na Itália - partes I e II.
Muitos amigos procuram igrejas, escolas, associações ou quartos de estudantes para a prática
da cidadania, porém a imensa maioria destes locais não suportam ou não aceitam a inscrição
anagràfica (residência), infelizmente muitas pessoas acabam descobrindo isso quando já estão
aqui, quando na verdade o ideal é vir já a Itália com um contrato de aluguel ou uma
declaração de hospedagem do dono do imóvel, jamais venham à Itália com a ideia: "chegando
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lá eu procuro algo", principalmente quem vem da Inglaterra ou Estados Unidos, pois nestes
países existe a tradição de alugar quartos, aqui não!!!!!!!!!!
2 - Chegada na Itália - primeiros passos
Muito bem, local já arrumado, língua italiana afiadíssima e comune já escolhido à dedo, o
passo seguinte é escolher como chegar na Itália. Existem duas formas: vir com voo direto (que
somente Alitàlia e TAM fazem) ou escolher vir com outras cias preferindo um voo com
escala(s). Embora fazer escala é sempre mais barato, neste momento é muito melhor vir com
voo direto, pois elimina a necessidade de ter que fazer a declaração de presença = uma
preocupação a menos.
================================================
Além disso, é necessário relembrar mais uma vez: NÃO VIR à ITALIA SEM OS DOCUMENTOS
LEGALIZADOS POR UM CONSULADO-GERAL DA ITALIA NO BRASIL. Pode parecer repetitivo,
mas todos os dias eu recebo e-mails de pessoas procurando mil e uma peripécias para driblar
este passo, que não pode ser driblado! Documentos sem legalização = retornar ao Brasil
com uma mão na frente e outra atrás - sem a cidadania italiana!!! Antes era possível vir
e o próprio comune enviava ao consulado, hoje não é mais possível! E não é possível também
legalizar documentos brasileiros em nenhum outro lugar do mundo, somente nos consulados
italianos no pais onde foram emitidos - portanto Brasil il il.
================================================
Ao entrar no imóvel onde você vai ser hospedado ou que tenha alugado, o primeiro passo é
preencher e entregar a Cessione di Fabbricato na questura, conforme ensinei a fazer neste
post. Lembrando que caso você tenha entrado diretamente na Itália e recebeu o carimbo no
seu passaporte, você pode permanecer legalmente por 90 dias a contar da data do carimbo, e
de acordo com as leis atuais, todos aqueles que estão com os documentos legalizados pelo
consulado geral da Itália no Brasil podem ir ao passo seguinte, que é:
3 - Solicitar a residência (inscrição anagràfica) no comune
Neste passo, basta seguir o exemplo dos nossos personagens Joãozinho e Mariazinha: ir ao
Ufficio Anagrafe do comune e solicitar a Inscriçao Anagràfica, basta ler aqui as instruções.
Como já expliquei tudinho naquela matéria, creio que vocês já sabem exatamente como
funciona o pedido de residência, correto? Portanto ao próximo passo:
4 - Protocolar os documentos no comune
Somente após você ser residente no comune poderá entregar seus documentos originais e
junto com eles o pedido oficial de cidadania. Esta etapa pode variar de comune a comune:
existem alguns deles que exigem que os documentos sejam apresentados ANTES da
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confirmação da residência - neste caso o oficial faz previamente a análise dos documentos e
caso não tenham nenhum erro, permite que seja solicitada a residência. Não existe certo ou
errado: entregando antes ou depois, o processo só iniciará efetivamente quando você for
inserido no sistema de residentes do comune.
O formulário padrão para o pedido de cidadania pode ser baixado aqui, chama-se domanda
(que em italiano significa pedido). Neste pedido, você deve preencher todos os campos com
suas informações pessoais, e os dados que constam em cada um de seus documentos, como o
nome do bisnonno, data de nascimento e local, nome do nonno, data e local e assim por
diante. Este é apenas um modelo que você pode preenche-lo e entregar no comune ou se
preferir pode perguntar ao próprio comune se eles tem um modelo padrão. Em ambos os
casos, você deve comprar uma marca da bollo no valor de 16,00 euros e entregar junto com
este documento.
O procedimento para protocolar os documentos referentes ao seu processo de cidadania deve
ser feito não mais no Ufficio Anagrafe, mas sim no Ufficio di Stato Civile - que é o
departamento responsável pelos processos de cidadania, além de cuidarem de nascimentos,
casamentos e mortes.
Após a entrega dos documentos originais + domanda, o oficial vai analisar todos eles, e após
isso vai solicitar ao consulado (ou consulados) italianos no Brasil um documento chamado:
Attestazione di Mancata Non Rinuncia, conhecido geralmente apenas por non rinuncia ou
em português 'não renuncia'
Este documento é enviado pelo comune ao consulado, seu conteúdo é mais ou menos o
seguinte:
"Eu, na qualidade de oficial di stato civile do comune do Saga, venho através deste documento
solicitar ao Consulado de São Paulo / Curitiba / Rio Grande do Sul / Rio de Janeiro / Belo
Horizonte, que seja verificado se existe impedimento na transmissão da cidadania do Saga, e
dos seus ascendentes, como por exemplo: Pai do Saga, nascido no dia xx/xx/xxxx na cidade
de São Paulo (SP) Nonno do Saga, nascido no dia xx/xx/xxxx na cidade de Fernando Prestes
(SP) Bisnonno do Saga, nascido no dia xx/xx/xxxx na cidade de Monte Alto Pta (SP)
Informamos a este consulado, que o trisnonno do Saga, nasceu no dia xx/xx/xxxx na cidade
de Lozzo Atestino (PD). Sem mais, aguardamos a comunicação deste consulado para concluir a
prática do requerente, sr. Saga da Silva Sauro"
Claro que eu coloquei aqui em português um resumo do que seria o pedido de non rinuncia. No
caso em que um ou mais ascendentes tenham nascido em cidades diferentes e que façam
parte de diferentes consulados, ou ainda se foram legalizados num consulado diferente
daquele onde foram emitidos os documentos, o pedido de non rinuncia deve ser solicitado
a todos os consulados envolvidos!!!
Exemplo: se um requerente nasceu em SP, o pai nasceu em BH e o nonno nasceu no RJ e
atualmente esta pessoa reside no estado do RS (portanto deve legalizar os documentos no
consulado de Porto Alegre), a non rinuncia deve ser pedida aos consulados de:
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São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
Somente após chegar a resposta de todos os consulados é que o oficial pode terminar o
processo, procedendo com a transcrição dos documentos do requerente: última etapa
burocrática do processo de cidadania, que culmina no próximo passo:
5 - Chorar, rir e gritar com o reconhecimento da cidadania italiana!!!
Após os documentos serem transcritos, finalmente o requerente pode ir até o Ufficio Anagrafe
solicitar sua carta d'idêntica e os seus documentos, porém antes de estourarmos o
champanhe, quero aproveitar para explicar algo que venho querendo fazer há muito tempo
aqui no blog - e que geralmente só explico aos clientes quando chegam aqui:
Quando é que efetivamente sou reconhecido cidadão italiano ??????
Sou cidadão italiano quando faço a carta d'idêntica ou o passaporto rosso? Nenhum dos dois!!!
Parece uma pergunta simples, mas não é!!! A grande maioria das pessoas acredita que a
cidadania é reconhecida quando fazem a carta d'idêntica italiana ou o passaporte italiano e
isso é totalmente errado: seria como dizer que um brasileiro não é cidadão - brasileiro enquanto não fizer seu RG ou o passaporte brasileiro.
Na verdade, a cidadania é reconhecida quando o sindaco* do comune onde é realizado o
processo assina um documento onde diz - sempre colocando aqui como resumo - que após a
análise dos documentos apresentados pelo oficial di stato civile, declara para todos os efeitos
que o requerente é cidadão italiano desde a data que nasceu (((vejam que nós não nos
tornamos cidadãos italianos, somos desde que nascemos))) e autoriza que o mesmo
oficial di stato civile proceda com a transcrição da certidão de nascimento apresentada ao
livro de registro de nascimentos daquele comune, assim como a certidão de casamento, caso
tenha sido apresentada!
Vejam que o nascimento de um 'novo cidadão' se dá quando o sindaco* manda transcrever
sua certidão de nascimento e não na confecção da carta d'idêntica ou passaporte, aposto
que muitos de vocês sequer conheciam esta etapa - que é a mais importante - do processo!!!
Uma vez transcrita a certidão de nascimento, o requerente pode solicitar dois documentos no
comune:
a) a confecção da carta d'identità italiana;
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b) o estratto di nascita, que é a certidão de nascimento do requerente já inserida no livro de
registro do comune;
Se o requerente for casado e tiver entregue a certidão de casamento juntamente com os
outros documentos, no final também poderá retirar o estratto di matrimonio.
Ufa, espero ter explicado certinho a todos aqueles que pensam em vir fazer o processo de
cidadania sozinhos, como já expliquei em posts anteriores - o fato de trabalhar como consultor
não impede de ajudar e difundir as informações, sempre com o pensamento de que quanto
mais ajudamos, mais recebemos e que "pensamentos e ações positivas sempre atraem coisas
e pessoas positivas"!!!
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Os deveres do cidadão italiano
Quando pensamos no reconhecimento da nossa cidadania italiana, geralmente pesquisamos
sobre as vantagens, as oportunidades e procuramos listar todos os benefícios que ganhamos
ao termos a nossa cidadania. E nem sempre nos lembramos ou sequer sabemos das
obrigações que automaticamente vem junto com este reconhecimento.
Uma vez reconhecidos, somos iguais a qualquer outro italiano que tenha nascido aqui na Italia,
e portanto, é importante que saibamos as regras fundamentais que regem o exercício do
nosso direito, assim como quais são as obrigações que temos com o nosso pais de origem.
Neste artigo, procurarei explicar de forma simples alguns dos deveres que temos com o nosso
pais, e vamos começar entendendo tecnicamente o que acontece aqui na Italia quando se dá o
reconhecimento da cidadania, portanto mãos a obra:
O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA E OS PROCEDIMENTOS BUROCRATICOS
Ao contrário do que muita gente pensa, ter a carta d’identità italiana não significa
necessariamente que a pessoa tem a cidadania italiana, pois ela pode ser emitida a qualquer
cidadão que seja legalmente residente aqui na Italia – italiano ou estrangeiro.
O que caracteriza o nosso reconhecimento jure sanguinis (por direito de sangue) é quando o
oficial di stato civile do nosso comune de residência na Italia – ou no comune de nascimento
do nosso antenato, caso a cidadania seja reconhecida no Brasil – transcreve para o livro de
registro de nascimento do comune a nossa própria certidão de nascimento!
Portanto, podemos dizer que nos tornamos cidadãos italianos reconhecidos quando a nossa
certidão de nascimento é transcrita por um comune italiana. A carta d’identità feita
posteriormente é apenas o nosso documento de identificação!!!
1 – Manter nosso status atualizado
A Italia mantém uma enorme ligação com os seus cidadãos – independentemente de onde eles
estejam vivendo, por isso é fundamental que você mantenha o seu status sempre atualizado!
Isso significa basicamente, comunicar as autoridades italianas sobre qualquer alteração que
aconteça na sua vida, por exemplo:



Em caso de matrimonio ou separação / divórcio / viuvez;
Em caso de nascimento de filhos;
Em caso de mudança de endereço.
Em cada uma destas situações, o comune de referência do requerente (confirme explicado
acima) deverá ser informado e o oficial então anotará os respectivos acontecimentos nos livros
de registro do comune (nascita, matrimonio, morte, cittadinanza, AIRE), mantendo assim
sempre atualizado o perfil do seu cidadão.
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2 – A defesa da pátria
Embora conste na constituição italiana como um dos deveres sagrados do cidadão italiano, o
serviço militar não é mais obrigatório desde 1 de janeiro de 2005, hoje para ingressar em uma
das forças é necessário se voluntariar.
3 – Ser fiel a Repubblica e observar a constituição e as leis
Falando sério, quantos de nós depois de ser reconhecido cidadão italiano leu a constituição do
nosso pais? Eu li porque sempre me interessei poro política e direito, mas infelizmente
consultando nossos clientes e leitores, pouquíssimos tiveram o interesse em lê-la. Ok, que
pouquíssimos também jamais leram a Constituição do Brasil, mas já que tocamos no assunto,
que tal se parássemos para fazer isso?
Abaixo segue os links para baixar ambos documentos de forma gratuita – não custa nada e é
uma boa oportunidade para treinar a língua italiana. E uma curiosidade: a constituição da
Italia é uma das poucas (senão a única) que cita ser um pais fundado sobre o trabalho, já no
seu primeiro parágrafo diz:
“L’Italia é una Repubblica democratica, fondata sul lavoro.”
Clique aqui e baixe o texto da Constituição Italiana
Clique aqui e baixe o texto da Constituição do Brasil.
4 – Impostos e Taxas
Os cidadãos italianos residentes no exterior que possuem bens ou imóveis na Italia são
obrigados a pagar as taxas e impostos sobre os mesmos, salvo os casos de isenção fiscal
especifica (nem adianta perguntar, pois não tenho a menor ideia sobre quais são
)
Atenção: a aposentadoria italiana vem sido duplamente taxada seja no Brasil seja na Italia aos
cidadãos italianos residentes no Brasil, o que viola o acordo entre os dois países – existe
atualmente diversas fontes tentando resolver este imbróglio criado pela Receita Federal
brasileira.
5 – Participar das eleições e referendos
Eu considero que o voto não deveria ser um direito mas sim um dos deveres de todo cidadão –
afinal é através dele que podemos escolher os nossos representantes e com isso tentar mudar
aquilo que consideramos errado e melhorar aquilo que consideramos correto. O voto aqui na
Italia não é obrigatório como no Brasil – e sinceramente acho isso ótimo, pois vocês não tem
ideia como é bom ver políticos correndo atrás do voto e não correndo para comprar os
votos, como acontece muito no Brasil. Não que aqui não aconteça, mas dá muito mais
trabalho convencer o eleitor a sair de casa quando ele não é obrigado rs
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6 – Autocertificações e declarações substitutivas (autocertificazione)
Uma grande vantagem que adquirimos com a cidadania é o poder de substituir diversos
certificados
e
documentos,
apresentando
um
simples
documento
chamado autocertificazione ou ainda uma dichiarazione sostitutiva. Eu costumo explicar
que os cidadãos italianos tem uma espécie de “fé pública”, por exemplo, eu não preciso
apresentar um documento de residência ou de cidadania, basta que eu faça uma declaração
sobre isso. Só que da mesma forma que isso é um baita direito, também trata-se de uma
grande responsabilidade - pois em caso de declaração falsa ou incorreta, existem sanções
que vão de uma leve multa até xilindró, e não existe a desculpa de que “não sabia o que
estava declarando”, afinal de contas, uma das obrigações é observar as leis, conforme o item
3.
Ufa, acredito que deu pra ilustrar bastante coisa sobre os nossos deveres como cidadãos
italianos, seja vivendo aqui na Italia, seja residindo no exterior!!!
Abaixo deixo uma pequena lista de palavras que são fundamentais que vocês saibam em busca
da tão sonhada cidadania italiana de vocês.
Vocabulário
Comune - palavra masculina - diz-se "o" comune e não "a" comune e significa cidade ou
prefeitura (município). Por exemplo: eu vivo no comune (cidade) de Pisa ou ainda: eu fiz
meu processo de cidadania no comune (na prefeitura) de Firenze.
Sindaco - E' o prefeito de um comune - a autoridade máxima.
Stato Civile - E' o setor que cuidará do reconhecimento da sua cidadania. Não confundir com
Ufficiale di Stato Civile, que é o funcionário responsável pelo setor.
Anagrafe - E' o setor que cuida dos pedidos de residência e também da emissão da carta
d'idêntica e outros documentos. Não confundir com Ufficiale Anagrafe, que é o funcionário
responsável por este setor.
Carta d'identità italiana - E' o documento que equivale ao RG brasileiro e não apenas os
cidadãos italianos podem faze-la, quaisquer cidadãos que são residentes na Itália podem ter
uma carta d'idêntica. E' preciso tomar cuidado com alguns anúncios que oferecem a "carta
d'idêntica italiana" em poucos dias, como vocês aprenderam neste post, o fato de ter a carta
d'idêntica italiana não significa que você é italiano, verifique sempre onde está escrito
Cittadinanza - se estiver completada com a palavra Italiana - você é italiano - se estiver ao
invés escrito Brasiliana, quer dizer que você é apenas um brasileiro residente aqui na Itália.
Geralmente a carta d'idêntica que não seja de um cidadão italiano vem escrito "Non vàlida per
l'espatrio" que significa que não tem nenhuma validade no exterior.
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Links da Rede Consular Italiana no Brasil
Embaixada da Italia em Brasília
Consulado Geral da Italia em São Paulo
Consulado Geral da Italia em Porto Alegre
Consulado Geral da Italia em Curitiba
Consulado Geral da Italia no Rio de Janeiro
Consulado Geral da Italia em Belo Horizonte
Consulado Geral da Italia em Recife
Conclusão
Queridos leitores, espero que vocês tenham gostado deste material, que preparei
especialmente para que vocês entendam definitivamente alguns passos para que possamos
obter o nosso tão sonhado reconhecimento da cidadania italiana!
Obviamente que aqui estão contidos apenas alguns dos mais de 600 artigos que constam no
nosso site, caso vocês queiram se aprofundar no assunto não deixem de acessar
www.minhasaga.org e também o nosso canal de vídeos do Youtube clicando em
www.youtube.com/portalminhasaga
Um enorme abraço a todos e arrivederci 
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