Edital - Prefeitura de Jandaia

Transcrição

Edital - Prefeitura de Jandaia
AUTUAÇÃO
A PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO, nomeados pelo Decreto n° 857/2015 da Prefeitura
de Jandaia, Estado de Goiás, reunidos na sala da Comissão na Sede deste Órgão, sito à Av.
J.K. de Oliveira, nº 742, Centro, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo 38
da Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º
8.883/94 de 8 Junho de 1.994, resolvem autuar
sob o Número: 014/2015, o
competente edital de Pregão Presencial cujo objeto é registrar preços para aquisição
de gêneros alimentícios, material de limpeza e outros, conforme especificações do
Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Sala da Comissão Permanente de Licitação, 24 de fevereiro de 2015.
NATHANY CANDIDO CORDEIRO
Pregoeira
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL PARA
Nº 014/2015
REGISTRO DE PREÇOS
TIPO
Menor Preço
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Por Item
INTERESSADO
Município de Jandaia - GO
Registrar preços para aquisição de gêneros
OBJETO
alimentícios, material de limpeza e outros,
conforme
especificações
do
Termo
de
Referência – Anexo I do Edital.
DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO
DO CERTAME
16 de março de 2015 às 09hs.
Lei
NORMAS LEGAIS
Federal
10.520/2002,
Decreto
Federal
7.892/2013, Lei 8.666/1993 e Lei Complementar
123/2006.
LOCAL DA REALIZAÇÃO
Prefeitura de Jandaia – Av. J.K. de Oliveira, nº 742,
Centro, (Sala de Licitações).
O
Edital
encontra-se
à
disposição
dos
interessados no portal www.jandaia.go.gov.br, ou
ainda, na Av. J.K. de Oliveira, nº 742, Centro,
CONSULTAS AO EDITAL
Jandaia, Goiás, devendo os interessados trazer um
(01) CD/DVD ou Pen Drive para que o Edital seja
fornecido. Departamento de Licitação e Compras
– Fone: (64) 3563-2005.
Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO,
automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local.
O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de
Preços, cuja minuta encontra-se prevista no Anexo VIII e nas condições previstas neste
Edital.
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ÍNDICE GERAL
1 - Edital
1.1 - Item I - Do Objeto
1.2 - Item II - Condições de Participação
1.3 - Item III - Da Representação e do Credenciamento
1.4 - Item IV - Da Apresentação dos Envelopes
1.5 - Item V - Do Envelope “Proposta de Preços”
1.6 - Item VI - Do Envelope “Documentos de Habilitação”
1.7 - Item VII - Da Impugnação do Edital
1.8 - Item VIII – Da Sessão do Pregão
1.9 - Item IX – Dos Recursos
1.10 - Item X - Do Critério de Julgamento
1.11 - Item XI - Do Pagamento
1.12 - Item XII – Das Obrigações
1.13 - Item XIII – Das Penalidades
1.14 - Item XIV – Da Homologação
1.15 - Item XV – Das Disposições Gerais
02 - Anexos
2.1 - Anexo I - Termo de Referência
2.2 - Anexo II - Carta de Credenciamento
2.2 - Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos
2.3 – Anexo IV – Modelo de Declaração I
2.4 – Anexo V – Modelo de Declaração II (art. 7º, XXXIII CF)
2.5 – Anexo VI – Declaração ME / EPP
2.6 – Anexo VII – Arquivo Apuração Meio Magnético
2.7 – Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preço
2.7 – Anexo IX – Minuta de Contrato
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I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor
Preço”, sob o critério de julgamento “por Item”, objetiva registrar preços para
aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e outros, conforme
especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo
pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições
estabelecidas neste Edital.
2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Jandaia não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral
dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação
em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada.
2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas,
apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, a
pregoeira e os membros da Equipe de Apoio.
2.6. É vedada a participação de empresas:
2.6.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração
Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às
penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de
uma firma licitante.
2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidores da
Prefeitura de Jandaia, bem como as empresas cujos sócios, administradores,
empregados, controladores sejam servidores da mesma (art. 9º Lei 8.866/93).
2.8. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira
responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades
cabíveis.
2.9. A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação
impressa em Papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das
faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado.
III. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O interessado e/ou seu procurador deverá apresentar-se, perante a
pregoeira, com os documentos de credenciamento fora dos envelopes 01 e 02, para
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proceder à respectiva fase inicial do Pregão, munido dos documentos que o credencie a
participar do presente certame. Deverá ser apresentado, ainda, a planilha de
credenciamento fornecida pela Administração, devidamente preenchida conforme
orientações do ANEXO VII.
3.2. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto à pregoeira
por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário,
dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de
identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade
empresária (contrato social ou estatuto), nos quais deverão constar os poderes
necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica e, em se
tratando de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em
exercício. Se o representante for sócio não detentor de poderes para
isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais
sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de
constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e
instrumento de mandato respectivo (sugerindo-se apresentação do Anexo II –
Carta de Credenciamento) com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente
com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento
(contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a
outorga das faculdades constantes da credencial, observando que se o
mandante não for detentor de poderes para isoladamente praticar atos de
administração, os demais sócios participantes da administração, conforme
dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os
poderes necessários ou assiná-los conjuntamente.
3.2.1. Em ambos os casos deverão ser apresentados documentação
pessoal do(s) sócio(s)/gerente(s)/diretor(es) ou que esteja(m) investido(s)
na Administração da empresa:
I – RG (C.I), CPF/MF e/ou Carteira de Identidade Profissional e/ou
C.N.H. sendo vedado qualquer outro.
3.3. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único
admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa
representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
3.4. As empresas incursas na prerrogativa da Lei 123/2006 deverão apresentar
Declaração de Microempresa ou Empresa de pequeno porte visando ao exercício da
preferência prevista no citado diploma legal, que poderá ser feita de acordo com o
modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital (assinada pelo contador responsável e
pelo (a)(s) representante da Empresa) juntamente com esta apresentar
obrigatoriamente também Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu
enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2009,
com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, ou Comprovação de
Inscrição como Optante pelo Simples Nacional, esta também, com data de emissão
não superior a 60(sessenta) dias consecutivos.
3.5. Todas as licitantes presentes deverão apresentar ou assinar perante a
Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes a Declaração do Anexo IV
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(Declaração de Cumprimento dos requisitos previstos em Edital), para
cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
3.6. Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos estipulados no Item III –
Da Representação e do Credenciamento terão poderes para formular
verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a
declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra
decisões da pregoeira, assinar a ata onde estará registrado o valor final
decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em
nome da Proponente. O Licitante que se retirar antes do término da sessão
considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos
atos da pregoeira.
3.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será
admitida a participação de outras Proponentes.
3.8. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro
devidamente credenciado, apresentando para tanto todos os documentos solicitados
neste item, mesmo que já constem nos autos.
3.9. OS DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS NA FASE DE CREDENCIAMENTO
SÃO DISPENSADOS NA FASE DE HABILITAÇÃO.
IV - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação,
devidamente fechados de forma indevassável e vistados no fecho.
4.2. O(s) licitante(s) que optar(em) pelo envio via correio de sua documentação,
salienta-se que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da
Fase de Credenciamento. Caso em que, a documentação acima estipulada e a Declaração
(Anexo IV – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos do Edital), nos termos do
art. 4º. Inciso VII da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 deverá ser enviada dentro de
envelope próprio (sobrecarta), separados dos envelopes de Proposta e Habilitação, aos
cuidados da pregoeira, sob pena de desclassificação. (Obs.: Os licitantes devem incluir
em um envelope maior todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de credenciamento,
Proposta e Habilitação, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos).
V – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.1. No Envelope “Proposta de Preços” constarão a carta-proposta, contendo
inclusive as especificações dos objetos de acordo com o Termo de Referência parte
integrante desse procedimento a qual deverá ainda:
5.1.1. Indicar em seu anverso:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MUNICIPIO DE JANDAIA - GO
PREGÃO Nº 014/2015.
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5.1.2. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel
timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo expressões
técnicas de uso corrente, claramente redigidas, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, de preferência
rubricando-se todas as folhas pelo representante legal da Proponente. E deverá,
também, ser elaborada conforme orientações do ANEXO VII, sendo salvo em
CD, DVD e/ou pen drive, que será entregue no dia da realização da licitação,
devido à utilização de sistema computadorizado.
5.1.3. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo
(rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico
(e-mail), bem como, a qualificação do representante do Licitante, para fins de
assinatura do contrato, quando for o caso.
5.1.4. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, será contada da data de abertura do envelope “proposta”,
porém caso não conste expressamente a validade da proposta, será
considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme artigo 6º da Lei
10.520/02.
5.1.5. SER APRESENTADA COM PREÇOS EXPRESSOS EM MOEDA
CORRENTE NACIONAL, DISCRIMINANDO OS OBJETOS, VALORES UNITÁRIOS
E TOTAIS, COM 03 (TRÊS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, E O VALOR
TOTAL GLOBAL DE SUA PROPOSTA POR EXTENSO. No preço ofertado
deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir,
tais como, impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim,
todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora
licitado.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos
serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeira(a)
da forma seguinte:
a1.) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso:
prevalecerá o menor destes.
5.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na
proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não
sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os
produtos/serviços serem fornecidos/prestados sem ônus adicionais.
VI. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. No(s) Envelope(s) “Documentos de Habilitação” constarão os documentos
exigidos neste edital e ainda:
6.1.1. Indicar em seu anverso:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MUNICIPIO DE JANDAIA - GO
PREGÃO Nº 014/2015.
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6.2. Será exigida dos licitantes a seguinte documentação, em cópia autenticada ou
em cópia juntamente com a apresentação dos originais:
A - Relativa à Habilitação Jurídica;
B - Relativa à Regularidade Fiscal;
C - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do
Artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO V) e Declaração de
Inexistência de Fatos Impeditivos (ANEXO III);
6.2.1 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar
em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e
com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
6.2.1.1
6.2.1.2
6.2.1.3
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão
estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar
com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão
Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio
documento que é válido para matriz e filiais, bem assim
quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o
licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,
devendo, desta forma, apresentar o documento
comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o
licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial,
os documentos deverão ser apresentados com o numero do
CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
Serão dispensados da apresentação de documentos com o
número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela
própria natureza, forem emitidos somente em nome da
Matriz.
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de composição da diretoria em exercício;
A.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A.5. O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social
pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.
B - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
B.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda – CNPJ.
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B.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede
da licitante, apresentada mediante documento próprio ou equivalente, na forma da lei.
No caso do Estado a referida Certidão só terá valor apresentada em conjunto com a
Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa do Estado. (www.receita.fazenda.gov.br).
B.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) (www.caixa.gov.br).
B.4. Prova de regularidade perante a seguridade social (INSS), através de Certidão
Negativa de Débito (CND) (www.mpas.gov.br).
B.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
6.3. A comprovação de Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste
certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, no entanto,
apresentar os documentos elencados nos subitens B.1, B.2, B.3 e B.4 deste Edital, mesmo
que apresentem alguma restrição;
6.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida
neste Edital, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno
porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do
momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com
efeito, de certidão negativa.
6.6. A não regularização da documentação, implicará decadência do direito à(s)
contratação (ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões) ou
revogar a licitação.
6.7. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
a) No caso de participação de Cooperativas estas deverão ser constituídas
conforme Lei nº 5.764/71, desde que comprovem todos os requisitos de
HABILITAÇÃO descritos neste edital, salvo aqueles que a própria lei os dispensar.
Estando dispensadas de apresentação da documentação, devem declarar e
comprovar que se encontram dispensadas, na forma da Lei, devendo mencionar o
respectivo número da referida lei e, se assim não o fizer serão julgadas inabilitadas.
b) As cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos
como requisito de habilitação:
I – Ata de fundação;
II – Comprovação expressa, de que a Cooperativa pode prestar serviços a não
cooperados;
III – Regimento interno;
IV – Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – Ata de sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar
o objeto deste certame, se vencedora;
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VI – No estatuto social deverá ser previsto que a Assembleia Geral é órgão
máximo da sociedade e deve deter poderes de revisão sobre os atos da Diretoria.
6.8. Não serão aceitos pela Comissão de Pregão quaisquer documentos ou os
envelopes “de Proposta” e “Documentação”, antes ou após os horários estabelecidos
neste Edital.
6.9 – Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos
pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
6.10 - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências
editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a pregoeira
considerará a Proponente inabilitada.
6.11 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a
inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente
serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
VII. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de
impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de
abertura da sessão do Pregão.
7.2. Acolhida à petição contra o Edital, caso acarrete na mudança que afetará a
confecção de Proposta de todos os licitantes será designada nova data para a realização
do certame.
7.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de
participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.4. Na fluência dos prazos para interposição de impugnação, o processo ficará no
Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na forma do
Art. 109 §5º, da Lei 8.666/93.
7.5. As impugnações interpostas fora do prazo serão consideradas intempestivas.
7.6. A decisão a respeito da Petição impetrada pelo Impugnante será comunicada
via e-mail e afixada no Placar da Prefeitura de Jandaia - GO e ficará disponível aos
interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações até a data de abertura dos
envelopes.
VIII. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – A pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de
credenciamento, conforme Item 3 deste.
8.2. Estando de posse da relação dos Licitantes credenciadas, a pregoeira fará
divulgação verbal dos interessados, sendo que, os Proponentes credenciados poderão
ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
8.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas
conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior
rubrica pela pregoeira, Equipe de Apoio e Licitantes.
8.4. Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus
Anexos;
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b) Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos
ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a
ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os
custos são coerentes com os de mercado;
c) Apresentarem proposta alternativa, ou oferta de vantagem baseada na
proposta das demais Licitantes.
8.5. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço global.
8.6. A pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e
aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento),
relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.7. Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6,
serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até
o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores
oferecidos.
8.8. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances
verbais conforme item 8.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por
meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de
menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
8.9. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas,
o que definirá a sequência dos lances seguintes.
8.10. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor
preço.
8.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira,
implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. A pregoeira poderá negociar com o Licitante excluído da participação dos
lances verbais, na forma do item 8.11, caso o Proponente vencedor seja inabilitado,
observada a ordem de classificação.
8.13. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações
em que os lances verbais ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço por
item. Portanto, não havendo fases de lances, não haverá “Direito de Preferência”.
8.13.1. Para efeito do disposto no subitem 8.8 acima, ocorrendo o empate,
serão adotados os seguintes procedimentos:
8.13.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada de menor preço por item para determinação da ordem de
oferta dos lances;
8.13.1.3. Não ocorrendo à apresentação da proposta da
microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem
8.13.1.2 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 8.13.1 deste Edital, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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8.13.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo estabelecido no subitem 8.13.1 acima, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar
menor preço item.
8.13.1.5. Na hipótese da não ordenação das propostas nos termos
previstos nos subitens 8.13.1 a 8.13.1.4 acima, será considerado o valor
apresentado pela proposta originalmente de menor preço.
8.13.1.6. O disposto nos subitens 8.13.1 a 8.13.1.5 acima somente se
aplicará quando o menor preço por item inicial não tiver sido apresentado
por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades cabíveis.
8.15. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que
a pregoeira poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor
preço.
8.16. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
8.17. A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor
apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos,
decidindo motivadamente a respeito.
8.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pelo Licitante que a tiver formulado.
8.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a
Proponente vencedora.
8.20. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira
negociará diretamente com o Licitante melhor classificado e, se a oferta for aceitável,
examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor.
8.21. Na ocorrência do disposto no item 8.17, a pregoeira poderá negociar
diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.
8.22. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, Licitantes
Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais
Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.
IX DOS RECURSOS
9.1. Declarada o vencedor, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao
final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será
registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo
intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta
de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
9.2. O recurso contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo, iniciando-se
com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer
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imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado
verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à
Autoridade Superior, por intermédio da pregoeira, que prestará as informações no prazo
de 03 (três) dias úteis, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo.
9.3. O acolhimento do recurso pela pregoeira ou pela Autoridade Superior,
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pela pregoeira, procederá à adjudicação do objeto
à Proponente vencedora.
9.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
9.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e será afixada no Placar da
Prefeitura de Jandaia.
X. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo
sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o
Menor Preço Por Item.
10.2. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos
interessados na Prefeitura de Jandaia, na sala da Comissão Permanente de Licitações,
situada na Av. J.K. de Oliveira, nº 742, Centro, Jandaia, Goiás, para intimação e
conhecimento dos interessados.
XI. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/ fatura
correspondente, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 25 (vinte e
cinco) dias.
11.2. Caso os produtos sejam entregues de forma irregular ou em
desconformidade com que foi licitado, a empresa vencedora fica obrigada a se encaixar
nos moldes solicitados por servidor designado para tal, caso em que, o pagamento ficará
suspenso até que seja atendida a solicitação.
11.3. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos
na Lei 8.666/93.
XII. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Entregar os produtos conforme descritos no Formulário de Proposta, que
poderá a qualquer tempo, sem aviso prévio, ser vistoriado por esta ADMINISTRAÇÃO,
ficando o contrato rescindido se verificado qualquer irregularidade.
12.2. O Licitante vencedor deverá observar com rigor a pontualidade e
assiduidade na entrega dos produtos objeto deste edital, ficando sujeito à multa em
caso de descumprimento.
12.3. O descumprimento de qualquer das obrigações do Licitante vencedor
implicará na aplicação de multa correspondente, de acordo com as normas estabelecidas
em contrato.
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12.4. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
pactuadas os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor
inicial atualizado do contrato;
12.5. Se o licitante vencedor, injustificadamente ou se não apresentar situação
regular no ato da confecção da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais
licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas
respectivas ofertas, observado que a pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao
objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;
12.6. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será
retomada.
12.7. Cabe, ainda, ao licitante se submeter às cláusulas da Minuta da Ata de
Registro de Preços e Minuta Contratual, que se encontram, respectivamente, nos
Anexos VIII e IX deste instrumento convocatório.
XIII. DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de descumprimento Contratual ou qualquer outro tipo de
inadimplência por parte da(s) Licitante(s) Vencedora(s) serão aplicadas as penalidades
de acordo com previsão da Lei 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações posteriores.
XIV. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Após o registro dos preços do objeto da licitação pela pregoeira, e a vista do
relatório de julgamento, a autoridade superior competente efetivará juízo de
conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se
for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação em um todo ou
parte dela;
14.2. A decisão da autoridade competente será afixada em mural da sala de
Licitações da Prefeitura de Jandaia;
14.3. A recusa injustificada do licitante em fornecer os produtos no prazo
estipulado pela ADMINISTRAÇÃO, caracteriza descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes
remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultada à pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
15.2. Fica segurada a Autoridade Superior competente, mediante justificativa
motivada, o direito de a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a
presente licitação ou revogá-la em um todo ou em parte.
15.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
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15.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do
objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município (Contratante).
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na Prefeitura de Jandaia.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta:
1.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não
acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como,
não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
15.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da
segurança da futura Ata de Registro de Preços/Contrato de Prestação de Serviço ou
instrumento equivalente.
15.9. A Administração poderá, até a assinatura o Contrato, expedição da
Autorização de Compra ou Ordem de Execução de Serviço, inabilitar o licitante, por
despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou
posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações
técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a
Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor
classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo
declarada vencedora, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo
de validade após o julgamento da licitação.
15.10. É de responsabilidade do Licitante o acompanhamento do processo na
Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente
mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
15.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, à
pregoeira, no endereço citado no preâmbulo desse Edital ou pelo telefax (0xx64) 35632005, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira,
em dias de expediente, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anterior à data de
julgamento desta licitação.
15.12. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro
competente o de Jandaia - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
Jandaia – GO, 27 de fevereiro de 2015.
NATHANY CANDIDO CORDEIRO
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este termo de referência tem por objetivos:
a)
b)
c)
d)
Caracterizar o objeto a ser contratado;
Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
Estabelecer nível de qualidade desejado para a aquisição;
Estabelecer os critérios de entrega, pagamento e demais condições a serem
observadas durante o cumprimento do contrato.
1 – OBJETO
Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, material de
limpeza e outros, conforme especificações deste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A aquisição se faz necessária para atender a necessidades de diversos órgãos da
Administração Municipal, pois os gêneros são essenciais para a continuidade da
prestação dos serviços públicos.
Assim, é de fundamental importância a aquisição dos mesmos, e que estes
atendam às especificações descritas abaixo.
JUSTIFICATIVAS DO REGISTRO DE PREÇOS
a. Cumprimento do planejamento municipal;
b. Cumprimento da lei de licitações evitando fracionamento de despesas;
c. Otimização do gerenciamento das dotações orçamentárias;
d. Cumprimento dos princípios da anualidade, economidicade, eficiência e outros
inerentes;
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
N°
ITEM
DESCRIÇÃO
DE
PRODUTO
ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO
MARCA
QTDE
UND
VLR.
UNITÁRIO
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VLR.
TOTAL
1
2
3
4
ÁGUA SANITÁRIA, À BASE
DE CLORO. COMPOSIÇÃO
QUÍMICA: HIPOCLORITO DE
SÓDIO, HIDRÓXIDO DE
SÓDIO, CLORETO.
APLICAÇÃO: ALVEJANTE E
DESINFETANTE DE USO EM
GERAL. FRASCO DE 1 LITRO.
ÁGUA
A EMBALAGEM DEVERÁ
SANITÁRIA
CONTER EXTERNAMENTE
OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO
LOTE, VALIDADE E NÚMERO
DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
(12X1). SIMILAR A MARCA
KI-BOA
ABACAXI, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
ABACAXI
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
ABRIDOR DE LATA,
GARRAFA MANUAL EM
ABRIDOR DE
ALUMÍNIO, LINHA
LATAS
DOMÉSTICA EMBALAGEM
LACRADA CONTENDO UMA
PEÇA.
ACHOCOLATADO EM PÓ.
EMBALAGEM RECIPIENTE
PLÁSTIC, COM TAMPA
ACHOCOLAT ROSQUEADA EMBALAGEM
ADO EM PÓ
DE ATÉ 400 GR. OLHAR AS
CARACTERÍSTICAS DO
PRODUTO E EMBALAGEM.
SIMILAR A MARCA TODDY
157
CX
25
UND
31
UND
10
CX
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Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
5
6
7
8
9
10
11
AÇUCAR CRISTAL
PENEIRADO, OBTIDO DA
CANA DE ACUCAR, TIPO
CRISTAL, COM TEOR DE
SACAROSE MINIMO DE
99,3% P/P, ADMITINDO
UMIDADE MAXIMA DE 0,3%
P/P, SEM FERMENTACAO,
ISENTO DE SUJILIDADES,
AÇUCAR
PARASITAS, MATERIAIS
TERROSOS E DETRITOS
ANIMAIS OU VEGETAIS E
SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO
ESTAR DE ACORDO COM A
NTA 52/53 (DECRETO
12.486 DE 20/10/78) PACOTE DE 5KG. SIMILAR A
MARCA CRISTAL
ADAPTADOR DE
ADAPTADOR
MANGUEIRA
ADAPTADOR, 3 TOMADOS
ADAPTADOR
PARA PINOS CHATOS E
REDONDOS.
ADOÇANTE DIETÉTICO
LÍQUIDO 100 ML, NÃO
ADOÇANTE CONTEM CALORIAS. DADOS
DA EMPRESA E REGISTRO
MINISTERIO SAUDE.
ÁGUA MINERAL EM
ÁGUA
EMBALAGEM TIPO GALÃO
MINERAL
COM CAPACIDADE DE 20
LITROS
ÁGUA MINERAL EM
ÁGUA
EMBALAGEM TIPO
MINERAL
GARRAFA DE 500 ML S/ GÁS
GEL ALCOÓLICO ANTI
SÉPTICO PARA MÃOS
CONTENDO AÇÃO BIOCIDA
DE AMPLO ESPECTRO.
ACONDICIONADOS EM
EMBALAGENS DE 5L. COR
ÁLCOOL EM
INCOLOR. APROVAÇÃO
GEL
REGISTRADA NA ANVISA DE
ACORDO COM A PORTARIA
Nº15 DE 23/08/88. COM
PRAZO DE VALIDADE
MÍNIMA DE 12 MESES A
PARTIR DA DATA DE
ENTREGA. (6X1)
578
PCT
39
UND
82
UN
8
CX
282
UND
200
UND
7
CX
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12
ÁLCOOL
ETÍLICO
13
ÁLCOOL
ETÍLICO
14
ALFACE
15
ALGODÃO
HIDRÓFILO
16
ALHO
ÁLCOOL ETÍLICO 70%
LÍQUIDO INFLAMÁVEL 70 GL
ACONDICIONADO EM
FRASCO DE 1 LITRO,
CONTENDO EM SEU
RÓTULO, Nº DE REGISTRO
NO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
DADOS DO FABRICANTE,
NOME DO RESPONSÁVEL
TÉCNICO, Nº DO LOTE, Nº DE
LOTE E VALIDADE DO
PRODUTO. 12X1
ÁLCOOL TIPO ETÍLICO
HIDRATADO,
CONCENTRAÇÃO 92,8 INPM,
EMBALAGEM DE 01 LITRO.
APLICAÇÃO: USO
DOMÉSTICO. (12X1).
SIMILAR A MARCA
CRUZEIRO
ALFACE COM FOLHAS
BRILHANTES, FIRMES E SEM
ÁREAS ESCURAS, FRESCAS,
COM COLORAÇÃO E
TAMANHOS UNIFORMES E
TÍPICOS DA VARIEDADE,
SEM SUJIDADE OU OUTROS
DEFEITOS QUE POSSAM
ALTERAR SUA APARÊNCIA E
QUALIDADE, LIVRE DE
RESÍDUOS DE
FERTILIZANTES.
ALGODÃO HIDRÓFILO 50G,
EM CAMADAS CONTÍNUAS
EM FORMA DE ROLO
(MANTA), PROVIDO DE
PAPEL APROPRIADO EM
TODA SUA EXTENSÃO. O
ALGODÃO DEVERÁ
APRESENTAR ASPECTO
HOMOGÊNEO E MACIO, BOA
ABSORÇÃO, AUSÊNCIA DE
GRUMOS OU QUAISQUER
IMPUREZAS, SEM INODORO,
DE COR BRANCA (NO
MINÍMO 80% BRANCURA).
EMBALADO EM SACO
PLÁSTICO INDIVIDUAL.
SIMILAR OU IGUAL A MARCA
TOPZ OU JHOHNSONS
ALHO COM CASCA , COM
CARACTERÍSTICA NORMAL,
COR, CHEIRO, ESTADO
GERAL BOM.
15
CX
69
CX
10
PALITO
S
37
UND
3
KG
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Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
17
18
19
20
21
22
ALVEJANTE MULTIUSOINSTANTÂNEO,
DESENGORDURANTE,
COMPOSIÇÃO:
ALCALINIZANTE,
EMULSIFICANTE,
COADJUVANTE,
ALVEJANTE SOLUBILIZANTE, PERFUME
E ÁGUA, PRINCÍPIO ATIVO:
DODECIL BENZENO,
SULFONATO SÓDIO LINEAR
E BIODEGRADÁVEL, COM
500 ML CAIXA COM 12
UNIDADES. SIMILAR A
MARCA VEJA.
AMACIANTE DE ROUPA,
ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO
VISCOSO CONCENTRADO,
PERFUMADO. FRASCO DE 2
LITROS, COM TAMPA ABRE E
FECHA COM LACRE DE
ROSQUEAR. A EMBALAGEM
AMACIANTE
DEVERÁ CONTER
DE ROUPA
EXTERNAMENTE OS DADOS
DE IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO
LOTE, VALIDADE E NÚMERO
DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
(6X1). SIMILAR A MARCA IPÊ
AMEIXA, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
AMEIXA
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
AMENDOIM SEM CASCA
TORRADO E MOÍDO 500 GR.
OLHAR AS
AMENDOIM
CARACTERÍSTICAS DO
PRODUTO E DA
EMBALAGEM. SIMILAR A
MARCA PAULISTA
APARELHO DE BARBEAR
APARELHO
COM 03 LÂMINAS
DE BARBEAR
DESCARTÁVEL . SIMILAR
GILETTE.
APLICADOR DE CERA TIPO
APLICADOR
RODO COM ESPUNA NA
DE CERA
PARTE INFERIOR
61
CX
36
CX
4
CX
1
CX
180
UND
10
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
AROMATIZANTE
AMBIENTAL, AEROSOL COM
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE
QUATERNÁRIO DE AMÔNIO:
0,07% SOLUBILIZANTES,
AROMATIZA COADJUVANTES, PERFUME,
NTE
TUTANO/PROPANO.
AMBIENTAL
VOLUME MÍNIMO 99% DO
DECLARADO NA
EMBALAGEM COM 300 A
500 ML DE PRODUTO. 12X1.
SIMILAR A MARCA BOM AR
AIR WICK
ARROZ TIPO 1, CLASSE
LONGO FINO, SUBGRUPO
POLIDO, ACONDICIONADO
ARROZ
EM EMBALAGEM TIPO
PACOTE DE POLIETILENO
COM 5KG DE PESO LÍQUIDO.
SIMILAR A MARCA CRISTAL
ASSADEIRA DE ALUMINIO
RETANGULAR UTILIZAVÉL
EM TODOS OS TIPOS DE
ASSADEIRA
FOGÕES E EM VARIAS
TEMPERATURAS,
DIMENSÕES DE 40X30X8
ASSADEIRA DE ALUMINIO
RETANGULAR UTILIZAVÉL
EM TODOS OS TIPOS DE
ASSADEIRA
FOGÕES E EM VARIAS
TEMPERATURAS,
DIMENSÕES DE 60X40X8.
AVENTAL DE TECIDO, COM
CORDÕES PARA AJUSTE NO
PESCOÇO E CINTURA. TAM.
AVENTAL
70X1,20M. APLICAÇÃO PARA
MANUSEIO DE ALIMENTOS,
IDEAL PARA AÇOUGUE E
COZINHAS.
BACIA DE ALUMÍNIO
BACIA
POLIDO COM 80 CM
DIAMETRO
BACIA EM ALUMÍNIO
POLIDO COM DIÂMETRO DE
BACIA DE
60 CM, ALTURA DE 12,5 CM
ALUMINIO
E CAPACIDADE PARA 21
LITROS.
BACIA DE PLÁSTICO
BACIA DE
RESISTENTE TAM. MÉDIA
PLASTICO
DE 50 CM DE DIÂMETRO
BACIA DE PLÁSTICO
BACIA DE
RESISTENTE TAM. MÉDIA
PLASTICO
DE 80 CM DE DIÂMETRO
BACIA DE
PLÁSTICO
BACIA, MATERIAL
PLÁSTICO, TAMANHO
MÉDIO, DIÂMETRO 35CM,
21
CX
40
PCT
33
UND
31
UND
88
UND
5
UND
15
UND
23
UND
3
UND
62
UND
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CAPACIDADE 8 L, COR
BRANCA
33
BACON
34
BALA
35
BALANÇA
36
BALDE DE
PLÁSTICO
37
BALDE DE
PLÁSTICO
38
BALDE DE
PLÁSTICO
39
BALDE DE
PLÁSTICO
BACON EM CUBOS EM
EMBALAGEM PLÁSTICA
REFRIGERADO, NÃO DEVE
ESTAR GRUDENTO E SE
APRESENTAR SINAIS DE
MOFO OU MANCHAS
ESCURAS NA GORDURA E NA
CARNE. O MESMO DEVERA
TER MAIS CARNE E MENOS
GORDURA. EMBALADOS EM
PACOTES DE 01 OU
3KG.DEVERÁ TER O SELO DE
PROCEDÊNCIA COM DATA
DE VALIDADE E DEMAIS
ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS
PELA LEI DE ROTULAGEM
DA ANVISA
BALAS DE CARAMELO DE 1
KG
BALANÇA DIGITAL PARA
COZINHA
BALDE PLASTICO COM
CAPACIDADE PARA
10LITROS PRETO
REFORÇADO COM ALÇA DE
METAL
BALDES DE MATERIAL
PLÁSTICO P/ LIMPEZA
PRODUZIDO EM
POLIPROPILENO COM ALÇA
EM AÇO 1045
GALVANIZADO.
CAPACIDADE DE 18 LITROS.
BALDES DE MATERIAL
PLÁSTICO P/ LIMPEZA
PRODUZIDO EM
POLIPROPILENO COM ALÇA
EM AÇO 1045
GALVANIZADO.
CAPACIDADE DE 60 LITROS.
SIMILAR AO BALDE DE
PLASTICO MARCA SAN
REMO.
BALDE DE MATERIAL
PLÁSTICO P/ LIMPEZA
PRODUZIDO EM
POLIPROPILENO COM ALÇA
EM AÇO 1045
GALVANIZADO.
CAPACIDADE DE 20 LITROS
5
KG
20
PCT
4
UND
21
UND
25
UND
18
UND
30
UND
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40
41
42
43
44
45
46
BALDE DE MATERIAL
PLÁSTICO P/ LIMPEZA
PRODUZIDO EM
BALDE DE
POLIPROPILENO COM ALÇA
PLÁSTICO
EM AÇO 1045
GALVANIZADO.
CAPACIDADE DE 5 LITROS
BANANA MAÇÃ, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
BANANA
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
MAÇÃ
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
BANDEJA INOX MÉDIA
BANDEJA
RETANGULAR EM AÇO
INOX
INOXIDÁVEL, DIMENSÕES
50CMX30CM.
BASE SELADORA PARA PISOPRODUTO SURFACTANTE,
AGENTES PLASTIFICANTES,
RESINA ACRÍLICA,
PRESERVANTE,
ANTIESPUMANTE E
ÁGUA. PRINCÍPIO ATIVO:
EMULSÃO À BASE DE
BASE PARA
COPOLÍMERO ACRÍLICO PH
PISO
(100%) = 8,00 À
9,00
APARÊNCIA:
LÍQUIDO OPACO
BEGEDENSIDADE= 0,950 À
1,050
G/CM³ VISCOSIDADE:
N.D.SOLUBILIDADE EM
ÁGUA: 100%
TEOR DE
NÃO VOLÁTEIS : 20,00%
BISNAGA
BISNAGA NA COR AMARELA
BLOQUEADOR SOLAR
LOÇÃO FPS 25, EMBALAGEM
DE 200ML VALIDADE
BLOQUEADO
MÍNIMA DE 12 MESES A
R SOLAR
PARTIR DA DATA DA
ENTREGA DEVIDAMENTE
REGISTRADO NA ANVISA
BOLACHA MAISENA, DE
ORIGEM VEGETAL,
BOLACHA
EMBALAGEM INTEGRA, SEM
MAISENA
MOFO, E OUTRAS
ALTERAÇÕES. 800. SIMILAR
A MARCA MARILAN
50
UND
1
CX
27
UND
60
GALÃO
40
UND
75
UND
2
CX
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
47
BOMBONS
48
BORRACHA
49
BORRACHA
50
BORRIFADO
R
51
BOTA CANO
CURTO
52
BOTA CANO
LONGO
53
GÁS GLP
54
BULE
55
BULE PARA
CAFÉ
56
CAÇAROLA
SACO DE BOMBONS DE
CHOCOLATE AO LEITE
RECHEADOS, EMBALAGEM
COM 01 KG, CONTENDO
APROXIMADAMENTE 48
UNIDADES,
BORRACHA DE PANELA DE
PRESSAO 13 LT
BORRACHA DE PANELA DE
PRESSAO 20 LT
BORRIFADOR DE ÁGUA EM
MATERIAL PLÁSTICO
TRANSPARENTE COM
CAPACIDADE DE 1 LITRO.
BOTAS CANO CURTO
BRANCA TAMANHOS
VARIADOS, CALÇADO DE
SEGURANÇA TIPO BOTA,
CANO CURTO, CABEDAL EM
PVC NA COR BRANCA,
ENTRESSOLA DE
BORRACHA, SEM BIQUEIRA ,
FORRO SINTÉTICO,SOLADO
EM POLIURETANO MONO
DENSIDADE,
ANTIDERRAPANTE,
PALMILHA LAVÁVEL,
ANTIBACTERIANA,
ANTIMICROBIANA, SEM
CADARÇO,SEM GRAVAÇÃO.
BOTAS CANO LONGO
BRANCA TAMANHOS
VARIADOS, CALÇADO DE
SEGURANÇA TIPO BOTA,
CANO LONGO, CABEDAL EM
PVC NA COR BRANCA,
ENTRESSOLA DE
BORRACHA, SEM BIQUEIRA ,
FORRO SINTÉTICO,SOLADO
EM POLIURETANO MONO
DENSIDADE,
ANTIDERRAPANTE,
PALMILHA LAVÁVEL,
ANTIBACTERIANA,
ANTIMICROBIANA, SEM
CADARÇO,SEM GRAVAÇÃO.
GÁS GLP 45 KG
BULE PARA CAFÉ COM
CAPACIDADE 2 LITROS EM
ALUMINIO.
BULE PARA CAFÉ COM
CAPACIDADE 7 LITROS EM
ALUMINIO.
CAÇAROLA PARA CAFÉ COM
CAPACIDADE PARA 5
LITROS
50
PCT
5
UND
5
UND
42
UND
31
UND
91
PAR
50
UND
16
UND
5
UND
6
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
57
58
59
60
61
CADEADO INOXIDÁVEL COM
02 CHAVES GRANDE
SIMILAR AO CADEADO
MARCA PRADO
CADEADO INOXIDÁVEL COM
CADEADO
02 CHAVES MÉDIO SIMILAR
INOXIDÁVEL
AO CADEADO MARCA
PRADO.
CAFÉ ESPECIAL, TORRADO E
MOÍDO, CONSTITUÍDO COM
GRÃOS ARÁBICOS 100%,
ISENTO DE GRÃOS
PRETOS/VERDES/ARDIDOS
E,
PRETOVERDES/FERMENTA
DOS LIVRE DE SABOR
ESTRANHO, AROMA
CARACTERÍSTICO,
MARCANTE E INTENSO,
SABOR CARACTERÍSTICO,
EQUILIBRADO E LIMPO, COR
MÉDIO CLARO A QUASE
MÉDIO, QUALIDADE GLOBAL
SUPERIOR MÍNIMA DE 7,30
PONTOS NA ESCALA
SENSORIAL, IMPUREZAS
CAFÉ
(CASCAS E PAUS) EM
G/100G MÁXIMA DE 1%,
EMBALAGEM A VÁCUO.
DEVERÁ TER O SELO DE
PUREZA EMITIDO PELA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DA INDÚSTRIA DO CAFÉ ABIC; ROTULAGEM
SEGUNDO OS PADRÕES DA
RESOLUÇÃO Nº 259 DE
20/09/2002 DO MS.
VALIDADE MÍNIMA DE 12
(DOZE) MESES A PARTIR DA
DATA DE ENTREGA,
EMBALAGEM CONTENDO
500G. SIMILAR A MARCA
MOINHO FINO EXTRA
FORTE.
CAIXA ORGANIZADORA DE
PLÁSTICO RESISTENTE
CAIXA
TRANPARENTE COM TAMPA
40 LT
CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR
PARA ACONDICIONAMENTO
ALIMENTOS E OUTROS,
GARANTINDO A
CAIXA
INTEGRIDADE E A
TÉRMICA
CONSERVAÇÃO. PRODUZIDO
COM 100% POLIESTIRENO
EXPANDIDO. CAPACIDADE
100 LITROS.
CADEADO
INOXIDÁVEL
53
UND
85
UND
572
PCT
30
UND
5
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
62
CAIXA
TÉRMICA
63
CALDEIRÃO
64
CALDO DE
GALINHA
65
CANECA DE
PLASTICO
66
CANELA
67
CARNE
BOVINA
CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR
PARA ACONDICIONAMENTO
ALIMENTOS E OUTROS,
GARANTINDO A
INTEGRIDADE E A
CONSERVAÇÃO. PRODUZIDO
COM 100% POLIESTIRENO
EXPANDIDO. CAPACIDADE
40 LITROS.
CALDEIRÃO DE 40 LTS CALDEIRÃO EM ALUMINIO
BATIDO 3.0 MM, COM DUAS
ALÇAS EM ALUMINIO
FUNDIDO COM 3 REBITES
REBATIDOS CADA CABO;
ACOMPANHA TAMPA DE
ALUMÍNIO; PEGADOR DA
TAMPA EM ALUMINIO;
CAPACIDADE PARA 40 LTS.
DIMENSÕES: 40X34CM.
CALDO DE GALINHA CX 57G.
CAIXA DE 6X1. SIMILAR A
MARCA KNNOR
CANECA DE PLÁSTICO COM
ALÇA - CANECA EM
POLIPROPILENO, COM ALÇA
LATERAL, LISO NAS PARTES
INTERNAS E EXTERNAS,
SEM BORDAS, FRISO NA
BASE, RESISTENTE A
TEMPERATURA DE 100
CLESISUS POR 30 MINUTOS
CAPACIDADE 250ML
CANELA EM PAU, LIVRE DE
CORANTES ARTIFICIAIS,
LIVRE DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS,
ACONDICIONADO EM SACOS
PLÁSTICOS FECHADOS A
VÁCUO. DEVERÁ
APRESENTAR EM SEU
RÓTUOLO A VALIDADE
MÍNIMA DE 02 (DOIS)
MESES E 20 (VINTE) DIAS A
PARTIR DA DATA DE
ENTREGA DE ACORDO COM
A LEI FEDERAL N.º 8.918/94,
CONTENDO 500 GRAMAS
CADA.
CARNE BOVINA TIPO FILÉ
SEM GORDURA E SEM
NERVO, DE FÁCIL
COZIMENTO E NÃO PODERÁ
ESTAR CONGELADA NO ATO
DA ENTREGA. CONTENDO O
CARIMBO DO SIF,
EMBALADA EM PACOTES.
26
UND
10
UND
20
CX
590
UND
140
PCT
30
KG
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
68
69
70
71
72
73
74
CARNE DE PORCO TIPO
PERNIL, RETIRAR O
EXCESSO DE GORDURA,
EMBALADA EM PACOTES DE
CARNE DE
1 KG OU 3 KG. DEVERÁ TER
PORCO
O SELO DE PROCEDÊNCIA
COM DATA DE VALIDADE E
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
EXIGIDAS PELA LEI DE
ROTULAGEM DA ANVISA.
CEBOLA BRANCA OU ROXA,
TAMANHO MÉDIO, DE
PRIMEIRA, FIRMES,
CEBOLA
VIÇOSAS, NO PONTO DE
MATURAÇÃO, SEM
FERIMENTOS OU DEFEITOS,
DE COLHEITA RECENTE
CERA TIPO LÍQUIDA.
APLICAÇÃO E POLIMENTO
DE PISOS. COR INCOLOR.
FRASCO DE 2L. A
EMBALAGEM DEVERÁ
CONTER EXATAMENTE OS
CERA
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,
INCOLOR
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO
LOTE, VALIDADE E NÚMERO
DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
(12X1). SIMILAR A MARCA
POLITRIZ
CERA TIPO LÍQUIDA.
APLICAÇÃO E POLIMENTO
DE PISOS. CORES VARIADAS.
FRASCO DE 2L. A
EMBALAGEM DEVERÁ
CERA
CONTER EXATAMENTE OS
LÍQUIDA
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,
AMARELA
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO
LOTE, VALIDADE E NÚMERO
DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
(12X1)
CERA TIPO PASTA POSSUI
EM SUA COMPOSIÇÃO
CARNAÚBA QUE
PRESERVAM O PISO CONTRA
CERA PASTA
RISCOS, DESGASTES E
PROPORCIONA BRILHO
INTENSO. SACHÊ 240G NA
COR AMARELO.
CESTO PLÁSTICO
CESTO
ORGANIZADOR 28L S/
TAMPA X 19X13CM
CESTO PLÁSTICO
CESTO
ORGANIZADOR 4.3 L SEM
TAMPA
50
KG
20
KG
86
CX
77
CX
20
KG
20
UND
20
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
CESTO DE LIXO COM TAMPA,
MATERIAL PLÁSTICO COM
CAPACIDADE DE 50 LTS
CESTO DE LIXO COM TAMPA,
CESTO DE
MATERIAL PLÁSTICO
LIXO
RESISTENTE COM
CAPACIDADE DE 100 LTS
CESTO PARA LIXO- EM
MATERIAL PLÁSTICO
RESISTENTE, FORMATO
CESTO DE
ARREDONDADO, COM
LIXO
LATERAIS TIPO EM GRADES
DE PLÁSTICOS, ALTURA
APROXIMADAMENTE DE
30CM.
CESTO DE LIXO SEM TAMPA,
CESTO DE
MATERIAL PLÁSTICO COM
LIXO DE 15
CAPACIDADE DE 15 LTS
LITROS
SIMILARA AO CESTO DE
LIXO MARCA SAN REMO
CESTO PARA LIXO SEM
TAMPA, EM PLÁSTICO
CESTO PARA
FORMATO CILINDRICO,
LIXO 30 LT.
FUNDO PLANO CAPACIDADE
MÍNIMA DE 30 LITROS.
CHÁ
CHÁ MATE COM 500 GR
COADOR PARA CAFÉ EM
COADOR
TECIDO TAM. GRANDE
COADOR PARA CAFÉ EM
COADOR
TECIDO TAM. MÉDIO
COADO DE PANO PARA
CAFÉ, NÚMERO 06,
COADOR DE
MEDINDO 29X36 CM,
PANO
TECIDO FLANELADO COM
COSTURA DUPLA.
COLHER DE ARROZ,
TAMANHO MÉDIO, SEM
FUROS, MATERIAL EM INOX,
COLHER DE CABO LONGO EM METAL OU
ARROZ
MADEIRA. TAMANHO IDEAL
PARA SER USADO EM
RECIPIENTE COM ATÉ 8
LITROS.
COLHER DE
COLHER DE PLÁSTICO
PLÁSTICO
RESISTENTE LAVAVEL
COLHER DE PLÁSTICO
COLHER DE RESISTENTE PARA CRIANÇA
PLÁSTICO
DE 0 A 2 ANOS, PARA USO
EM SOPAS E AFINS
COLHER DE SOPA INOX COM
COLHER DE
CABO DE PLÁSTICO
SOPÁ
TAMANHO 15 CM
COLHER
COLHER ESCUMADEIRA
ESCUMADEI
TAM. 60 CM
RA
CESTO DE
LIXO
95
UND
45
UND
11
UND
161
UND
5
UND
108
CX
32
UND
63
UND
38
UND
36
UND
50
UND
230
UND
720
UND
14
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
89
COLHER
PARA
SOBREMESA
90
CONCHA
91
CONDICIONA
DOR
92
CONJUNTO
DE
VASILHAS
PLÁSTICAS
93
COPO
AMERICANO
94
COPO DE
ACRILICO
95
COPO DE
PLÁSTICO
96
COPO DE
PLÁSTICO
97
COPO
DESCARTÁV
EL 200 ML
98
COPO
DESCARTÁV
EL 50 ML
99
COPO
DESCARTÁV
EL 500 ML
COLHER PARA SOBREMESA
EM AÇO INOX
CONCHA DE ALUMINIO TAM.
50 CM
CONDICIONADOR INFANTIL
- 500ML
CONJUNTO DE POTECONJUNTO DE POTES DE
PLÁSTICO, COM TAMPA EM
PLÁSTICO RESISTENTE, COM
5 PEÇAS EM TAMANHOS
VARIADOS, NA COR BRANCA.
COM O MAIOR TENDO
CAPACIDADE APROXIMADA
DE 8, 45L E O MENOR 1,20L
COPO AMERICANO COM CAP.
250ML, IDEAL PARA USO
ÁGUA E AFINS 24X1
COPO DE MATERIAL
ACRÍLICO LEITOSOS
TRANSPARENTE, RESISTE
COM CAPACIDADE DE
500ML.
COPO DE PLÁSTICO
C/TAMPA E FUROS P/ BEBÊ
CORES: VERMELHO,
AMARELO, AZUL CLARO,
VERDE CLARO E ROSA,
ATENDEDO A NORMA DA
ABNT 14865.
COPO DE PLÁSTICO MÉDIO
S/TAMPA PARA CRIANÇAS:
VERMELHO, AMARELO,
AZUL CLARO, VERDE CLARO
E ROSA, ATENDEDO A
NORMA DA ABNT 14865.
COPO DESCARTÁVEL DE
POLIPROPILENO,TRANSPAR
ENTE CONFORME AS NOVAS
NORMAS DA ABNT COM
CAPACIDADE PARA 200 ML
CAIXA COM 2500 UNIDADES.
COPO DESCARTÁVEL DE
POLIPROPILENO,TRANSPAR
ENTE CONFORME AS NOVAS
NORMAS DA ABNT COM
CAPACIDADE PARA 50 ML
CAIXA COM 5000UNIDADES.
COPO DESCARTÁVEL DE
POLIPROPILENO,TRANSPAR
ENTE REFORÇADO
CONFORME AS NOVAS
NORMAS DA ABNT COM
CAPACIDADE PARA 500 ML
UTILIZADO PARA SERVIR
201
UND
12
UND
180
UND
7
KIT
55
CX
150
UND
198
UND
100
UND
218
CX
69
CX
12
CX
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
CALDOS QUENTES
100
101
102
COPO
DESCARTÁV
EL 300 ML
COPO PARA
LIQUIDIFICA
DOR
COPO PARA
LIQUIDIFICA
DOR
103
CORDA PARA
VARAL
104
CORDÃO DE
NYLON
105
COXA
SOBRECOXA
106
CRAVO
COPO DESCARTÁVEL,
CAPACIDADE 300 ML, EM
RESINA TERMOPLÁSTICA,
NA COR BRANCO LEITOSO,
COM BORDAS
ARREDONDADAS, LISAS E
SEM IMPERFEIÇÕES,
REFORÇADO COM FRISOS
LATERAIS, RESISTENTE A
MÍNIMA COMPRESSÃO DAS
MÃOS, MASSA MÍNIMA DE
1,96 GRAMAS, EM
CONFORMIDADE COM A
NORMA ABNT NBR
14.865/2002, APLICAÇÃO:
ÁGUA.
COPO PARA
LIQUIDIFICADOR ARNO CAP.
1L
COPO PARA
LIQUIDIFICADOR VISA
METALÚRGICA CAP. 5L
CORDA PARA VARAL,
MATERIAL NYLON,
RESISTENTE. PCT. COM 5
MTS. SIMILAR A CORDA
PARA VARAL MONOFIL
CORDÃO DE NYLON ROLO
COM 100 MTS
COXA E SOBRE COXA
CONGELADO EM PACOTE DE
01 A 03 QUILOS, DEVERÁ
CONTER SELO DE
PROCEDÊNCIA COM DATA
DE VALIDADE, A ADIÇÃO DE
ÁGUA PODE SER NO
MÁXIMO DE 6%. ASPECTO
PRÓPRIO SEM MANCHAS
ESVERDEADAS, CHEIRO E
SABOR PRÓPRIO, COM
AUSÊNCIA DE SUJIDADE,
PARASITAS, LARVAS E
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO
PERTINENTE A ANVISA.
CRAVO DA ÍNDIA PCT COM
15G
2
CX
11
UND
19
UND
15
PCT
42
ROLO
30
KG
416
PCT
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
107
108
109
110
CREME DE LEITE,
EMBALADO EM CAIXINHAS
TETRA PARK 200G, COM
CREME DE
REGISTRO DO MINISTÉRIO
LEITE
DA AGRICULTURA.
SIF/DIPOA.VALIDADE 8
MESES. SIMILAR A MARCA
NESTLÉ
CREME DENTAL, USO
INFANTIL COM FLÚOR.
CAIXA DE PAPEL CARTÃO
PLASTIFICADA, CONTENDO
1 TUBO DE 90G. A
EMBALAGEM DEVERÁ
CONTER EXTERNAMENTE
CREME
DOS DADOS DE
DENTAL
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE
LOTE, VALIDADE, NÚMERO
DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E
SELO DE APROVAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE ODONTOLOGIA.
DESINFETANTE, ASPECTO
FÍSICO LÍQUIDO.
APLICAÇÃO: DESINFETANTE
E GERMICIDA. COMPOSIÇÃO
AROMÁTICA: LAVANDA,
PINHO OU EUCALIPTO,
FRASCO COM 5 LITROS
CADA. A EMBALAGEM
DESINFETAN
DEVERÁ CONTER
TE 5 LITROS
EXTERNAMENTE DOS
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE
LOTE, VALIDADE, NÚMERO
DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
CONTENDO 6 UNIDADES EM
CADA CAIXA. SIMILAR A
MARCA IPÊ
DETERGENTE PARA
LOUÇAS, BIOGRADÁVEL,
CONSISTENTE. APLICAÇÃO:
REMOÇÃO DE GORDURAS DE
LOUÇAS, TALHERES E
PANELAS. AROMAS
DETERGENT
DIVERSOS. FRASCO DE
E
500ML. PROCEDÊNCIA,
NÚMERO DE LOTE,
VALIDADE, NÚMERO DE
REGISTRO NO MINISTÉRIO
DA SAÚDE. (24X1). SIMILAR
A MARCA IPÊ
50
UND
401
UND
286
CX
126
CX
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
111
DISPENSER
PAPEL
TOALHA
112
DISPENSER
SABONETE
LIQUIDO
113
114
ERVA DOCE
ESCORREDO
R PARA
MACARRÃO
115
ESCOVA
DENTAL
116
ESCOVA
DENTAL
FRENTE DE PLÁSTICO ABS,
BASE STYRON, BAIXA
DENSIDADE, ALTA
RESISTÊNCIA, ALTURA
32CM, /LARG: 26,7CM,
/PROF: 12,8CM, PESO:818G.
TRAVAS LATERAIS
ACIONADAS POR PRESSÃO.
SABONETEIRA DE 800 ML
PLASTICO ABS COM CHAVE
PROTETORA; CAPACIDADE:
800ML; DIMENSOES:
27X12,5X10 CM.
ERVA DOCE PCT 500G
ESCORREDOR PARA
MACARRÃO DE ALUMÍNIO
GRANDE, TAM. 50 LITROS
ESCOVA DENTAL, INFANTIL
0 A 2 ANOS, COM FORMATO
ANATÔMICO,
CONFECCIONADA EM
MATERIAL ATÓXICO, COM
CABO EM POLIPROPILENO,
COM CEDAS MACIAS EM
NYLON COM CANTOS
ARREDONDADOS E CONTER
27 A 30 TUFOS. EMBALADA
INDIVIDUALMENTE. A
EMBALAGEM DEVERÁ
CONTER EXTERNAMENTE
OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA E SELO DE
APROVAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE ODONTOLOGIA (A.B.O).
ESCOVA DENTAL, INFANTIL
APARTIR DE 3 ANOS, COM
FORMATO ANATÔMICO,
CONFECCIONADA EM
MATERIAL ATÓXICO, COM
CABO EM POLIPROPILENO,
COM CEDAS MACIAS EM
NYLON COM CANTOS
ARREDONDADOS E CONTER
27 A 30 TUFOS. EMBALADA
INDIVIDUALMENTE. A
EMBALAGEM DEVERÁ
CONTER EXTERNAMENTE
OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA E SELO DE
APROVAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE ODONTOLOGIA (A.B.O).
5
UND
5
UND
87
PCT
13
UND
68
UND
740
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
117
ESCOVA
PARA
MATERIAIS
118
ESCOVA
PARA ROUPA
119
ESCOVA
SANITÁRIA
120
ESPANADOR
121
ESPATULAS
PARA BOLO
122
ESPONJA DE
BANHO
123
ESPONJA DE
LÃ DE AÇO
124
ESPONJA DE
LOUÇA
DUPLA FACE
125
ESSÊNCIA
126
ESSÊNCIA
127
EXTENSÃO
128
EXTENSÃO
ESCOVA PARA LAVAR
MATERIAIS DE NYLON, COM
CERDAS SINTÉTICAS, BASE
DE PLÁSTICO, DIMENSÃO
APROXIMADA 10X5 CM.
SIMILAR A ESCOVA DE
LAVAR MATERIAS DA
MARCA CONDOR
ESCOVA PARA ROUPA,
CONFECCIONADA EM
MADEIRA COM CERDAS DE
NYLON, FORMATO OVAL.
SIMILAR A MARCA CONDOR
ESCOVA SANITÁRIA, CABO
PLÁSTICO E CERDAS
SINTÉTICAS, SEM SUPORTE.
SIMILAR A MARCA CONDOR .
ESPANADOR DE PENA
ESPATULAS PARA BOLO
TIPO PLÁSTICO RESISTENTE
AO CALOR
ESPONJA DE BANHO DUPLA
FACE (ESPUMA E FIBRA)
ESPONJA DE LÃ DE AÇO,
FORMATO RETANGULAR,
APLICAÇÃO LIMPEZA
GERAL, TEXTURA MACIA E
ISENTA DE SINAIS DE
OXIDAÇÃO, MEDINDO NO
MINIMO 100X75.
COMPOSIÇÃO: LÃ DE AÇÕ
CARBONO, PCT COM 8
UNIDADES 60G - FARDO
14X1. SIMILAR A MARCA
BOM BRIL OU ASSOLAN
ESPONJA DE LOUÇA DUPLA
FACE (FIBRA E ESPUMA),
FORMATO RETANGULAR
ABRASIVIDADE MÉDIA.
COMPOSIÇÃO: ESPUMA DE
POLIURETANO COM
BACTERICIDA, FIBRA
SINTÉTICA COM ABRASIVO.
PCT COM 3 UNIDADES CADA.
SIMILAR A MARCA IPÊ
(ASSOLAN MULTIUSO)
ESSÊNCIA PARA SABONETE,
AROMAS VARIADOS,
CONTENDO 100 ML
ESSÊNCIA PARA VELA,
AROMAS VARIADOS ,
CONTENDO 100 ML
EXTENÇÃO DE 10 MT COM 3
FUROS
EXTENÇÃO DE 20 MT COM 3
FUROS
25
UND
84
UND
105
UND
2
UND
2
UND
660
UND
77
FARDO
351
PCT
ESSÊNCI
A
30
UND
ESSÊNCI
A
10
UND
2
UND
4
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
129
130
131
132
133
EXTENSÃO ELÉTRICA DE 5
METROS, COM 1(UMA)
ENTRADA 3 P E TRÊS
SAÍDAS 2P (DOIS PINOS) E
EXTENSÃO
3P (TRÊS PINOS), CABO PP
ELÉTRICA
PLANO 2X075MM2, 10A,
250V,CORPO EM
TERMOPLÁSTICO.
CERTIFICADO IN METRO
E/OU NORMAABNT
EXTRATO DE TOMATE LATA
850G. INGREDIENTES
BÁSICOS: TOMATE, AÇÚCAR
E SAL. CARACTERÍSTICAS DO
PRODUTO: DEVERÁ
APRESENTAR ASPECTO DE
MASSA MOLE
(CONCENTRAÇÃO DA POLPA
DE TOMATE), COR
VERMELHA, CHEIRO E ODOR
PRÓPRIO E ISENTO DE
EXTRATO DE
FERMENTAÇÃO. AS
TOMATE
EMBALAGENS NÃO
PODERÃO ESTAR
AMASSADAS,
ENFERRUJADAS OU
ESTUFADAS. VALIDADE DE
01 ANO. CONTENDO AS
INFORMAÇÕES
NUTRICIONAIS NO RÓTULO.
SEM AROMATIZANTES, E
CORANTES ARTIFICIAIS E
CONSERVADORES. SIMILAR
A MARCA ELEFANTE
FACA DE COZINHA COM
FACA DE
LÂMINA EM AÇO INOX 40CM
COZINHA
COM FIO LISO, CABO DE
MADEIRA.
FACA DE MESA EM AÇO
FACA DE
TAMANHO PADRÃO COM
COZINHA
CABO DE AÇO.
FARINHA DE TRIGO
ESPECIAL ENRIQUECIDA
FERRO E ACIDO FÓLICO,
TIPO 1. O PRODUTO DEVERÁ
SER DE QUALIDADE
ESPECIAL, EMBALADOS EM
FARINHA DE
PACOTES DE 01 QUILO, TER
TRIGO
ASPECTO DE PÓ FINO
BRANCO COM CHEIRO E
SABOR PRÓPRIO SEM
ADITIVOS. VALIDADE
MÍNIMA DE 03 MESES.
SIMILAR A MARCA EMEGÊ
9
UND
7
KG
30
UND
293
UND
3
FARDO
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
134
135
136
137
FERMENTO BIOLÓGICO
SECO INSTANTANEO EM
SACHE10G. PRAZO DE
FERMENTO
VALIDADE MÍNIMA DE 06
BIOLOGICO
MESES. EMBALAGEM
DEVERÁ SEGUIR NORMAS
DE ROTULAGEM COMPLETA,
EMBALAGEM DE 10G.
FERMENTO QUÍMICO EM PÓ
LATA. PRAZO DE VALIDADE
MÍNIMA DE 06 MESES.
EMBALAGEM DEVERÁ
FERMENTO
SEGUIR NORMAS DE
QUÍMICO
ROTULAGEM COMPLETA,
EMBALAGEM DE 250GR.
SIMILAR A MARCA PÓ
ROYAL
FIBRAS P/ LIMPEZA PESADA
PRODUTO NÃO-TECIDO À
FIBRA PARA
BASE DE FIBRAS
LIMPEZA
SINTÉTICAS E MINERAIS
ABRASIVO UNIDAS POR
RESINA À PROVA D’ÁGUA.
FILME PVC
FILME PVC
138
FILTRO
139
FILTRO
PARA CAFÉ
140
FILTRO
PARA CAFÉ
N 102
141
FLANELA
PARA
LIMPEZA
142
FLOCOS DE
MILHO
143
FÓSFORO
FILTRO DE CERÂMICA
FILTRO PARA CAFÉ
DESCARTÁVEL N°103 CAIXA
COM 30 UND SIMILAR A
MARCA MELITA
FILTRO PARA CAFÉ
DESCARTÁVEL N°102 CAIXA
COM 30 UND SIMILAR AO
FILTRO DE CAFÉ DA MARCA
MELITTA
FLANELA PARA LIMPEZA,
100% ALGODÃO, COR
BRANCA DE TOM FORTE,
LISA, MEDINDO 56X38CM.
FLOCOS DE MILHO, PRÉCOZIDO. EMBALAGEM COM
NO MÍNIMO 500 G, COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, PRAZO DE
VALIDADE, PESO LÍQUIDO E
DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO 12/78 DA
COMISSÃO NACIONAL DE
NORMAS E PADRÕES PARA
ALIMENTOS
FÓSFORO DE SEGURANÇA
CAIXA GRANDE COM 240UN.
SIMILAR A MARCA FIAT LUX
200
PCT
20
LATAS
100
UND
55
UND
17
UND
208
CX
20
CX
604
UND
30
PCT
150
CX
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
144
145
146
147
148
149
FRALDA DESCARTÁVEL
TAM. G COMPOSIÇÃO:
CELULOSE, POLÍMERO
SUPERABSORVENTE,
POLIPROPILENO,
POLIETILENO, ELÁSTICOS,
ADESIVOS, ALOE VERA E
VITAMINA E,
COMPONENTES ATÓXICOS
NÃO PROPENSOS A CAUSAR
FRALDAS
IRRITAÇÃO EM CONTATO
DESCARTÁV COM A PELE. ELABORADAS
EIS
A PARTIR DE MATERIAL
HIDROFÓBICO, RESISTENTE
À PASSAGEM DE ÁGUA ATÉ
12KPA, CONFORME NORMA
ABNT-NBR-13844 DETERMINAÇÃO DA
RESISTÊNCIA À PRESSÃO
D'ÁGUA. PACOTE COM 12
UNDIDADES SIMILAR OU
IGUAL A MARCA PERSONAL
E BABY MANIA.
FRALDAS DESCARTÁVEL
TAM. M COMPOSIÇÃO:
CELULOSE, POLÍMERO
SUPERABSORVENTE,
POLIPROPILENO,
POLIETILENO, ELÁSTICOS,
ADESIVOS, ALOE VERA E
VITAMINA E,
COMPONENTES ATÓXICOS
FRALDAS
NÃO PROPENSOS A CAUSAR
DESCARTÁV
IRRITAÇÃO EM CONTATO
EIS
COM A PELE. ELABORADAS
A PARTIR DE MATERIAL
HIDROFÓBICO, RESISTENTE
À PASSAGEM DE ÁGUA ATÉ
12KPA, CONFORME NORMA
ABNT-NBR-13844 DETERMINAÇÃO DA
RESISTÊNCIA À PRESSÃO
D'ÁGUA. O PACOTE DEVE
CONTER 12 UNIDADES.
FRASCO DE PLÁSTICO
FRASCO DE
P/SABAONETE LIQUIDO – 1
PLÁSTICO
L.
SABONETE
SABONETE LÍQUIDO LÍQUIDO
BANHO - CRIANÇA
GARFO DE
GARFO DE MESA EM INOX
MESA
TAM. 212X19X3MM
GARFO DESCARTÁVEL
TAMANHO MÉDIO PLASTICO
GARFO
TRANSPARENTE
DESCARTÁV
RESISTENTE E DE BOA
EL
QUALIDADE PACOTE COM
50 UNIDADES
345
PCT
605
PCT
3
UND
33
UND
410
UND
138
PCT
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
GARRAFA TÉRMICA COM
CAPACIDADE DE 5 LITROS
COM ALÇA E TAMPA
ROSQUEADA COM COPO
GARRAFA
DOSADOR, ESPECÍFICA PARA
TERMICA
CONSERVAÇÃO DE
TEMPERATURAS QUENTES
OU FRIAS DE BOA
QUALIDADE
GARRAFA TÉRMICA PARA
GARRAFA
CAFÉ COM CAPACIDADE 1.8
TERMICA
LITROS, MODELO COM ALÇA
E TAMPA ROSQUEADA
GARRAFA TÉRMICA COM
GARRAFA
CAPACIDADE 2 LITROS,
TÉRMICA
MODELO PRESSÃO COM
ALÇA E TAMPA
GARRAFA TÉRMICA COM
CAPACIDADE DE 20 LITROS
COM ALÇA E TAMPA
ROSQUEADA COM COPO
GARRAFA
DOSADOR, ESPECÍFICA PARA
TÉRMICA
CONSERVAÇÃO DE
TEMPERATURAS QUENTES
OU FRIAS DE BOA
QUALIDADE
GARRAFA TÉRMICA PARA
GARRAFA
CAFÉ COM CAPACIDADE 1.8
TÉRMICA
LITROS, MODELO PRESSÃO
COM ALÇA E TAMPA
GÁS
GÁS GLP 13KG
GUARDANAPOS DE PAPEL,
MEDINDO 21,5CMX23CM,
GUARDANAP
FOLHA SIMPLES DE COR
O DE PAPEL
BRANCA. PCT. COM 50
UNIDADES. SIMILAR A
MARCA SNOB
ISQUEIRO EM PLÁSTICO
RESISTENTE NO TAM.
ISQUEIRO
MÉDIO, COM SELO
APROVADOPELO IMETRO
JARRA
JARRA INOX C/ TAMPA 2 LT
JARRA DE ALUMÍNIO COL
JARRA DE
ALÇA LATERAL COM
ALUMÍNIO
CAPACIDADE DE ATÉ 5 LT
JARRA DE PLÁSTICO PARA
JARRA DE
SUCO COM CAPACIDADE
PLÁSTICO
PARA 02 LITROS COM
TAMPA
JARRA DE VIDRO LISO COM
ALCA - CAPACIDADE
JARRA DE
APROXIMADA DE 1,850
VIDRO
LITROS, DIAMETRO 15CM,
ALTURA APROXIMADA DE
19CM. DE BOA QUALIDADE
17
UND
27
UND
4
UND
6
UND
23
UND
404
UND
927
POTES
136
UND
3
UND
13
UND
25
UND
33
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
162
KIT PARA
MERENDA
163
KIWI
164
KIWI
165
LEITE
166
LIMPA
VIDRO
CONJUNTO DE PLÁSTICO
REFORÇADO USADO NA
MERENDA ESCOLAR
CONTENDO UMA CUMBUCA,
UM PRATO, UM COPO TIPO
CANECA COM ALÇA
LATERAL E UMA COLHER
KIWI, DEVERÁ APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
LARANJA, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
LEITE EM CAIXA 12X1,
CONTENDO EMBALAGENS
TETRA PARK, DE 01 LITRO,
SENDO LEITE INEGRAL UHT.
CONTENDO DATA DE
VALIDADE MÍNIMA DE 12
MESES. SIMILAR AO LEITE
DA MARCA PIRACAMJUBA
LIMPA VIDRO, TIPO
LÍQUIDO. COR
INCOLOR/AZUL. FRASCO
PLÁSTICO DE 500 ML, COM
GATILHO. A EMBALAGEM
DEVERÁ CONTER
EXATAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO
LOTE, VALIDADE E NÚMERO
DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE (
6X1) SIMILAR AO LIMPA
VIDROS DA MARCA VIDREX
300
KIT
3
KG
2
SACO
66
CX
52
CX
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
167
LIMPADOR
LIMPEZA
PESADA
168
LIMPADOR
MULTIUSO
169
LIMPADOR
MULTIUSO
PEÇAS INOX
170
LINGUIÇA
171
LINHA
PRODUTOS DILUÍVEIS
INDICADA PARA A LIMPEZA
DE GRANDES SUPERFÍCIES
(LAVÁVEIS) COMO PISOS E
AZULEJOS DE COZINHAS E
BANHEIROS. SUA
EXCLUSIVA FÓRMULA
ELIMINA A GORDURA E AS
SUJEIRAS MAIS DIFÍCEIS
COM O MÍNIMO ESFORÇO.
EMBALAGEM DE 500 ML
24X1. SIMILAR A MARCA
VEJA
LIMPADOR MULTIUSO, DE
USO DOMÉSTICO. AROMAS
DIVERSOS. FRASCO
PLÁSTICO DE 500 ML. A
EMBALAGEM DEVERÁ
CONTER EXATAMENTE OS
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO
LOTE, VALIDADE E NÚMERO
DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA
SAÚDE.(24X1) SIMILAR A
MARCA VEJA OU IPÊ
UTILIZADO PARA LIMPEZA E
BRILHO EM PEÇAS E
SUPERFÍCIES DE ALUMÍNIO
E AÇO INOX, FRASCO COM
500 ML. CONTENDO O NOME
DO FABRICANTE, DADOS DO
PRODUTO, DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE.
PRODUTO O COM REGISTRO
NA ANVISA. COMPOSIÇÃO
ÁCIDO DODECIL BENZENO
SULFONICO, ESPESSANTE,
COADJUVANTE, FRAGÂNCIA,
CORANTE E ÁGUA. SIMILAR
A MARCA IPÊ
LINGÜIÇA TIPO CALABRESA.
EMBALAGEM A VÁCUO EM
FILME PVC TRANSPARENTE
OU SACO PLÁSTICO
TRANSPARENTE,
CONTENDO IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, PRAZO DE
VALIDADE, MARCAS E
CARIMBOS OFICIAIS, DE
ACORDO COM AS
PORTARIAS DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA
LINHA DE ANZOL Nº 50
6
CX
52
CX
194
CX
30
KG
1
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
172
173
174
175
176
177
LIXEIRA PLÁSTICA DE
MATERIAL INJETADO
POLIETILENO DE ALTA
LIXEIRA
DENSIDADE (PEAD) E
ADITIVADO COM PROTEÇÃO
UV E PEDAL. SIMILAR A
LIXEIRA ECOTOTAL
LUSTRA MÓVEIS, TIPO
LÍQUIDO. COR
INCOLOR/AZUL. FRASCO
PLÁSTICO DE 500 ML, COM
GATILHO. A EMBALAGEM
LUSTRA
DEVERÁ CONTER
MÓVEIS
EXATAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO
LOTE, VALIDADE E NÚMERO
DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
LUVAS DE BORRACHA
TAMANHO G LÁTEX
NATURAL
LUVA DE
ANTIDERRAPANTE,NA COR
BORRACHA
AMARELO AVELUDADA
TAMANHO G
INTERNAMENTE E
ANTIDERRAPANTE, PARA
LIMPEZA GERAL.
LUVA DE BORRACHA PARA
LIMPEZA, LÁTEX NATURAL
LUVA DE
NA COR AMARELA,
BORRACHA
ANTIDERRAPANTE,
TAMANHO M
FORRADA INTERNAMENTE
COM FLOCOS DE ALGODÃO.
LUVA DE
LUVA DE COURO
COURO
LUVA DE SEGURANÇA,
CONFECCIONADA EM FIOS
DE ALGODÃO, TRICOTADA
EM UMA SÓ PEÇA, COM
PIGMENTOS DE PVC
(BOLINHA) EM UMA FACE,
ACABAMENTO EM
LUVA DE
OVERLOQUE, PUNHO COM
PANO
ELÁSTICO E MODELO
REVERSÍVEL, INDICADO
PARA A PROTEÇÃO DAS
MÃOS DO USUÁRIO EM
SERVIÇOS LEVES EM GERAL
DE ACORDO COM AS
NORMAS BS EM 388:2003 E
EN 420:2003 .
20
UND
5
UND
99
PAR
56
PAR
50
PAR
420
PAR
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
178
179
180
181
182
183
LUVA TRICOTADA 4 FIOS
COM BANHO DE LÁTEX
COLORIDO, PARA PROTEÇÃO
DAS MÃOS CONTRA RISCOS
LUVA
DE ABRASÃO E MECÂNICOS
EMBORRACH
CONFORME NÍVEL DE
ADA
DESEMPENHO 2142;
COLETA DE LIXO E
SERVIÇOS GERAIS, TESTADA
E APROVADA PELA NORMA
BS.EN.388/1994.
LUVA MULTIUSO DE
LUVA
MATERIAL EM TECIDO
MULTIUSO ESPECÍFICA, PARASERVIÇOS
BRAÇAIS TAM. ÚNICO
LUVAS DE BORRACHA
TAMANHO M LÁTEX
NATURAL
LUVA
ANTIDERRAPANTE,NA COR
MULTIUSO
AMARELO AVELUDADA
INTERNAMENTE E
ANTIDERRAPANTE, PARA
LIMPEZA GERAL.
LUVAS CIRURGICA ESTERIL
DESCARTÁVEL
CONFECCIONADA EM
LUVAS
LASTÉX COR BRANCA. DE
ACORDO COM A NORMA
NBR 13391.
MAÇÃ VERDE, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
MAÇA
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
VERDE
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
MACARRÃO SÊMOLA TIPO
PENNE . VALIDADE DE 01
ANO.EMBALAGEM 500G.
MACARRÃO
PRODUTO DE ORIGEM
VEGETAL. SIMILAR A
MARCA EMEGÊ
144
PAR
14
UND
111
PAR
8
CX
1
CX
20
PCT
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
184
MANDIOCA
185
MANGA
186
MANGUEIRA
187
MANGUEIRA
60 METROS
188
MANGUEIRA
PARA FOGÃO
189
MARGARINA
VEGETAL
MANDIOCA TIPO BRANCA
OU AMARELA, DE PRIMEIRA,
RAÍZES GRANDES NO GRAU
NORMAL DE EVOLUÇÃO NO
TAMANHO, SABOR E COR
PRÓPRIOS DA ESPÉCIES,
UNIFORMES, FRESCAS E
COM CASCA INTEIRA, SEM
FERIMENTO OU DEFEITOS,
NÃO FIBROSA, LIVRE DE
TERRA E CORPOS
ESTRANHOS ADERENTE A
ESPÉCIE EXTERNA E ISENTA
DE UMIDADE.
MANGA, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
MANGUEIRA PARA FOGÃO A
GÁS DE ACORDO COM A
NORMA NBR 8613.
MANGUEIRA DE 60 METROS60 METROS, COM BICO,
ENGATE E ROSCA PARA
TORNEIRA ½ COM
ADAPTADOR E ESGUICHO,
MALEÁVEL E DE ALTA
DURABILIDADE.
MANGUEIRA PADRONIZADA
1,25 M DE GPL, 2,8 KPA COM
BRAÇADEIRA DE PRESSÃO
COM SELO DO INMETRO
MARGARINA VEGETAL COM
SAL, COMPOSTA DE 75 A
80% DE LIÍDIOS, OBTIDA DA
EMULSÃO DE GORDURAS E
ÓLEOS ALIMENTARES
VEGETAIS , PODENDO
CONTER VITAMINAS E
OUTRAS SUBSTANCIAS
PERMITIDAS, COM ASPECTO
COR, CHEIRO E SABOS
PRÓPRIO ACONDICIONADO
EM EMBALAGEM DE 500G.
PRAZO DE VALIDADE DE NO
MÍNIMO 6 MESES A PARTIR
DA ENTREGA DO PRODUTO,
CAIXA DE 12X1. SIMILAR A
MARCA QUALY CREMOSA
50
KG
1
CX
13
METRO
S
27
UND
8
UND
406
CX
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
190
MARINEX
191
MARINEX
192
MASCARAS
DE
PROTEÇÃO
193
MASSA DE
MILHO
194
MELANCIA
195
MELÃO
196
MILHO
CANJICA
197
MILHO DE
PIPOCA
ASSADEIRA RETANGULAR
DE VIDRO TRANSPARENTE
COM TAMPA PLÁSTICA
29.6X17.8X5.0CM
ASSADEIRA RETANGULAR
DE VIDRO TRANSPARENTE
COM TAMPA PLÁSTICA
34.6X20.7X5.2CM
RESPIRADOR SEM
MANUTENÇÃO
CONFECCIONADO COM TRÊS
CAMADAS DE TECIDOS,
CAMADA EXTRERNA EM
TNT PES (NÃO TECIDO A
BASE DE POLIÉSTER),
CAMADA INTERNA TNT PP
(NÃO TECIDO A BASE DE
POLIPROPILENO) COM A
FINALIDADE DE RETENÇÃO
DE PARTICULAS. CONTRA
PÓS, POEIRA E NÉVOAS, COM
ATÉ 10 VEZES O LIMITE DE
EXPOSIÇÃO PARA O
CONTAMINANTE
PARTICULADO.
MASSA DE MILHO
MELANCIA, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
MELÃO, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
MILHO CANJICA AMARELA
EMBALAGEM 500 GR.
SIMILAR MARCA PAULISTA
MILHO DE PIPOCA
EMBALAGEM 500 GR.
SIMILAR MARCA PAULISTA
5
UND
5
UND
320
UND
10
KG
8
UM
12
UM
2
FARDO
50
PCT
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
198
MILHO
VERDE
199
MISTURA P/
BOLO
200
NECTARINA
201
OCULOS DE
SEGURANÇA
202
ÓLEO DE
SOJA
203
ÓLEO
EUCALIPTO
204
ÓLEO PARA
MAQUINA
205
ORGANIZAD
OR
206
ORGANIZAD
OR
MILHO TIPO VERDE, DE
PRIMEIRA, TAMANHO BOM,
SABOR E COR PRÓPRIOS DA
ESPÉCIES, UNIFORMES,
FRESCAS E SEM CASCA ,
LIMPO, SEM FERIMENTO OU
DEFEITOS, NÃO FIBROSA,
LIVRE DE TERRA E CORPOS
ESTRANHOS ADERENTE A
ESPÉCIE EXTERNA E ISENTA
DE UMIDADE.
MISTURA PARA BOLO
SABORES DIVERSOS
ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM PLÁSTICA COM
INGREDIENTES
ESPECIFICADOS NA
EMBALAGEM. SIMILAR A
MARCA SOL
NECTARINA, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
OCULUS DE SEGURANÇA
COM LENTES DE
POLICARBONATO INCOLOR,
MUITO LEVE. TRATAMENTO
ANTI-EMBAÇANTE E ANTIRISCO. 100% DE PROTEÇÃO
UV. ACOMPANHA CORDÃO,
APROVADO PARA USUARIO
CONTRA IMPACTOS DE
PARTICULAS VOLANTES
MULTIDIRECIONAIS.
ÓLEO DE SOJA REFINADO
TIPO 1 CONTEÚDO 900 ML.
DADOS DA EMPRESA.
MARCA REGISTRADA
INDÚSTRIA BRASILEIRA.
ÓLEO EUCALIPTO 120 ML
CAIXA 12X1. SIMILAR A
MARCA FARMAX
OLEO LUBRIFICANTE PARA
MÁQUINA DE COSTURA
ORGANIZADOR PLÁSTICO
RESISTENTE PARA COZINHA
COM CAPACIDADE 30L
ORGANIZADOR PLÁSTICO
RESISTENTE PARA COZINHA
COM CAPACIDADE 40L
150
UND/ES
PIGAS
50
CX
4
CX
24
UND
2
CX
10
CX
6
UND
76
UND
64
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
207
OVOS
208
PÁ
COLETORA
DE LIXO
209
PALITO
210
PALITO DE
CHURRASCO
211
PALITO DE
PICOLÉ
212
213
PANELA
CAÇAROLA
33
PANELA
CAÇAROLA
50
214
PANELA DE
PRESSÃO 13
LTS
215
PANELA DE
PRESSÃO 20
LTS
216
PANO DE
CHÃO
217
PANO DE
PRATO
OVOS (GRANJA) GRANDES,
PESANDO NO MÍNIMO 50 G
POR UNIDADE. ISENTO DE
SUJIDADE, FUNGOS E
SUBSTÂNCIA TÓXICOS,
ACONDICIONADOS EM
EMBALAGEM APROPRIADA.
PRAZO MÍNIMO DE
VALIDADE DE 15 DIAS.
PÁ COLETORA LIXO, COM
COLETOR MEDINDO APRO.
26CMX15CM, AMBOS DE
PLÁSTICO RESISTENTE.
PALITO DE MADEIRA COM
PONTAS AFINADAS CAIXA
COM 100 UM. SIMILAR A
MARCA GINA
PALITO PARA CHURRASCO
DE MADEIRA RESISTENTE
100X1
PALITO PARA PICOLÉ,FEITO
DE MADEIRA 100%
REFLORESTADA
PANELA CAÇAROLA DE
ALUMINIO POLIDO, COM
ALÇA TAM. Nº 33
PANELA CAÇAROLA DE
ALUMINIO POLIDO, COM
ALÇA TAM. Nº 50
PANELA DE PRESSÃO EM
ALUMINIO POLIDO, COM
CAPACIDADE DE 13 LT,
VÁLVULA DE SEGURANÇA
PATENTEADA
MULTIFUNCIONAL,
VEDAÇÃO PERFEITA NA
TAMPA COM TRAVA
HERMÉTICA.
PANELA DE PRESSÃO EM
ALUMINIO POLIDO, COM
CAPACIDADE DE 20 LT,
VÁLVULA DE SEGURANÇA
PATENTEADA
MULTIFUNCIONAL,
VEDAÇÃO PERFEITA NA
TAMPA COM TRAVA
HERMÉTICA.
PANO DE CHÃO ALVEJADO
TAM. MINIMO 80X50
PANO DE PRATO MATERIAL:
(100%)ALGODÃO
ALVEJADO, COM
ACABAMENTO LISO
TAMANHO APROXIMADO
50X70 CM, COM BAINHA.
20
DUZIA
70
UND
60
CX
50
PCT
13
PCT
8
UND
9
UND
9
UND
7
UND
433
UND
150
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
218
PANO DE
SACO
BRANCO
219
PAPEL
ALUMÍNIO
220
PAPEL
HIGIÊNICO
221
PAPEL
HIGIÊNICO
GRANDE
PANO DE SACO ALVEJADO,
45X70CM, PACOTE COM 3
UNIDADES BRANCO,
ESPECIAL PARA
APLICAÇÕES EM LIMPEZA
PESADA.
PAPEL ALUMÍNIO ROLO
MEDINDO 40 CM
PAPEL HIGIÊNICO 100%
FIBRAS NATURAIS,
PICOTADO, GROFADO, COM
RELEVO, FOLHA SIMPLES NA
COR BRANCA (100%
BRANCA), NEUTRO DE
PRIMEIRA QUALIDADE,
MACIO, ABSORVENTE E
HOMOGÊNEO, NÃO PODERÁ
ESFARELAR DURANTE O
USO, NÃO PODERÁ
APRESENTAR ODOR
DESAGRADÁVEL (NÃO
CARACTERÍSTICO), CORTE
IMPERFEITO,
ENRUGAMENTO COM
DOBRAS E DEVERÁ
APRESENTAR RESISTÊNCIA
ADEQUADA À TRAÇÃO.
DEVERÁ AINDA, SER
ENROLADO DE MANEIRA
UNIFORME E
ADEQUADAMENTE
APERTADO EM UM TUBO DE
PAPELÃO RESISTENTE DE
MODO A SUPORTAR SEM
DEFORMAÇÃO AS
CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM,
TRANSPORTE E TRABALHO,
APRESENTANDO CORTE
LATERAL SEM REBARBAS.
PCT COM 16 ROLOS
MEDINDO 30MX10CM. A
EMBALAGEM DEVERÁ TER
BOA VISIBILIDADE DO
PRODUTO. SIMILAR A
MARCA PERSONAL
PAPEL HIGIÊNICO 100%
FIBRAS NATURAIS,
PICOTADO, GROFADO,
FOLHA SIMPLES NA COR
BRANCA (100% BRANCA),
NEUTRO DE PRIMEIRA
QUALIDADE. FARDO COM 6
ROLOS MEDINDO
300METROS CADA ROLO.
24
PCT
10
ROLO
804
PCT
8
FARDO
S
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
222
PAPEL
TOALHA
223
PAPEL
TOALHA
224
PEGADOR
225
PENEIRA
226
PÊRA
227
PÊSSEGO
228
PILHA
229
PILHA
230
PILHA
231
PILHA
232
PILHA
ALCALINA
PAPEL TOALHA- FOLHAS
SIMPLES, BRANCAS,
INTERFOLHADO, COM
FOLHAS MACIAS E
ABSORVENTES.
EMBALAGEM COM NO
MÍNIMO 2000FOLHAS
PAPEL TOALHA, TIPO
FOLHA DUPLA, PICOTADA,
COR BRANCA (100%
BRANCO), SUPER
RESISTENTE, RÁPIDA
ABSORÇÃO DE LÍQUIDO.
PCT. COM 2 ROLOS DE 60
FOLHAS MEDINDO
20X22CM. SIMILAR A
MARCA SNOB
PEGADOR PARA SALADA 28
CM - INOX SIMILAR A
MARCA TRAMONTINA
PENEIRA PLASTICO
RESISTENTE DIMENSÕES:
ALTURA 8,4CM; LARGURA
16 CM; COMPRIMENTO 31
CM
PÊRA, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
PÊSSEGO, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
PILHA AAA TIPO PALITO
ALCALINA SIMILAR A PILHA
DA MARCA RAYO VAC
PILHA GRANDE ALCALINA
AAA 1,5 SIMILAR A PILHA
DA MARCA RAYO VAC
PILHA PARA MICROFONE 9V
PILHA GRANDE SIMILAR A
MARCA RAYOVAC
PILHA - PEQUENA DE BOA
QUALIDADE ALCALINA
EMBALAGEM COM 03UN.
SIMILAR A MARCA
1
FARDO
423
PCT
45
UND
18
UND
1
CX
4
CX
148
PCT
146
PCT
60
UND
16
PCTES
171
PCTES
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
RAYOVAC
233
PILHA
ALCALINA
234
PILHAS
235
PORTA
PAPEL
TOALHA
236
PORTA
SABONETE
LIQUIDO
237
PRATO
238
PRATO
239
PRATO
240
PRATO
PILHA ALCALINA AAEMBALAGEM COM QUATRO
UNIDADES. SIMILAR A
MARCA RAYOVAC
PILHAS ALCALINAS MEDIAS
C 1;5 V CARTELA COM DUAS
UNIDADES. SIMILAR A
PILHAS RAYO-VAC
FRENTE DE PLÁSTICO ABS,
BASE STYRON, BAIXA
DENSIDADE, ALTA
RESISTÊNCIA, ALTURA
32CM, /LARG: 26,7CM,
/PROF: 12,8CM, PESO:818G.
TRAVAS LATERAIS
ACIONADAS POR PRESSÃO.
SABONETEIRA DE 800 ML
PLASTICO ABS COM CHAVE
PROTETORA; CAPACIDADE:
800ML; DIMENSOES:
27X12,5X10 CM.
PRATO FUNDO DE PLÁSTICO
DESCARTÁVEL NA COR
BRANCA MEDIDAS: 22,5CM
DE DIÂMETRO X 2CM DE
ALTURA SIMILAR AO PRATO
DE PLASTICO DA MARCA
COPOBRAS
PRATO FUNDO
TRANSPARENTE DE VIDRO
RESISTENTE, PARA
ALIMENTAÇÃO EM GERAL
PRATO RASO EM
POLIPROPILENO
EMPILHÁVEL LISO NAS
PARTES INTERNAS E
EXTERNAS, FORMATO
ARREDONDADO.
PIGMENTAÇÃO
HOMOGENEA EM TODA
PEÇA, ACABAMENTO
POLIDO BRILHANTE,
RESISTENTE À
TEMPERATURA 100ºC POR
20 MINUTOS. CAPACIDADE
400 GRAMAS.
PRATO RASO
TRANSPARENTE DE VIDRO
RESISTENTE, PARA
ALIMENTAÇÃO EM GERAL
11
PCTES
34
CX
12
UND
12
UND
450
UND
400
UND
60
UND
100
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
241
242
243
PRENDEDOR DE ROUPA,
FORMATO RETANGULAR, DE
MADEIRA, MEDINDO 8CM.
PRENDEDOR
PCT. COM 12
UNIDADES.SIMILAR AO
PRENDEDOR DE ROUPAS
MARCA GINA
PRESUNTO PRODUTO DA
EMULSÃO DE CARNES
(GADO E PORCO),
EMBUTIDO. COM ASPECTO
FIRME NÃO PEGAJOSO E
SEM MANCHAS
PARDACENTAS OU
ESVERDEADAS
ACONDICIONADAS EM
EMBALAGEM PLÁSTICA COM
ATÉ 1KG, COM REGISTRO NO
PRESUNTO
MINISTÉRIO DA SAÚDE. A
ROTULAGEM DEVE CONTER
NO MÍNIMO AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES: PESO, DATA
DE VALIDADE,
INGREDIENTES, CARIMBO
DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU
FEDERAL, PROCEDÊNCIA,
NOME E/OU MARCA E
INFORMAÇÕES
NUTRICIONAIS
QUEIJO MUSSARELA
INGREDIENTES: LEITE
PASTEURIZADO, FERMENTO
LÁCTEO, SAL, COALHO,
CLORETO DE CÁLCIO. A
EMBALAGEM ORIGINAL
DEVE SER A VÁCUO EM
SACO PLÁSTICO
TRANSPARENTE E ATÓXICO,
LIMPO, NÃO VIOLADO,
RESISTENTE, QUE GARANTA
A INTEGRIDADE DO
PRODUTO ATÉ O MOMENTO
DO CONSUMO. A
QUEIJO
ROTULAGEM DEVE CONTER
NO MÍNIMO AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES: PESO, DATA
DE PROCESSAMENTO, DATA
DE VALIDADE,
INGREDIENTES, CARIMBO
DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU
FEDERAL, PROCEDÊNCIA,
NOME E/OU MARCA E
INFORMAÇÕES
NUTRICIONAIS. O PRODUTO
DEVERÁ APRESENTAR
VALIDADE MÍNIMA DE 30
(TRINTA) DIAS A PARTIR DA
189
UND
70
KG
70
KG
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
DATA DE ENTREGA
244
RABADA
245
RALADOR
246
RALICHO
247
RALO
248
RECIPIENTE
RABADA
RALADOR INOX PRODUZIDO
EM INOX E POLIPROPILENO;
COM 4 FACES, RESISTENTE,
CORTA EM DIFERENTES
NÍVEIS DE ESPESSURA,
DIAMETRO 22CM
RALICHO FLEXÍVEL
CROMADO PARA
LAVATÓRIO
RALO GRANDE DE
ALUMINIO
PORTA TEMPERO DE MESA
6 PEÇAS INOX
17,5X18X13CM
10
KG
24
UND
40
UND
2
UND
3
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
249
REFRIGERAN
TE COLA
250
REFRIGERAN
TE
251
BOLACHA
ÁGUA E SAL
252
REGISTRO
253
BOLACHA
ROSQUINHA
254
REMOVEDOR
DE SUJEIRA
REFRIGERANTE À BASE DE
COL, COMPOSTO COLA,
ÁGUA GASEIFICADA,
AÇÚCAR, ISENTO DE
CORANTES ARTIFICIAIS,
LIVRE DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS,
ACONDICIONADO EM
GARRAFAS "PET" COM
TAMPA DE ROSCA,
CONTENDO 2 LITROS CADA.
DEVERÁ APRESENTAR
VALIDADE MÍNIMA DE 02
(DOIS) MESES E 20 (VINTE)
DIAS A PARTIR DA DATA DE
ENTREGA DE ACORDO COM
A LEI FEDERAL N.º 8.918/94,
CONTENDO 2 LITROS.
SIMILAR AO REFRIGERANTE
DA MARCA COCA-COLA
REFRIGERANTE EM
EMBALAGEM PET 250ML.
SIMILAR A MARCA
PITCHULA
BOLACHA ÁGUA E SAL, DE
ORIGEM VEGETAL,
EMBALAGEM INTEGRA, SEM
MOFO, E OUTRAS
ALTERAÇÕES. 800 GRS.
SIMILAR A MARCA
MARILAN
REGULADOR DE BOTIJÃO DE
GÁS, CONTENDO SELO DO
INMETRO COM PRAZO DE
VALIDADE DE 5 ANOS,
BAIXA PRESSÃO.
BOLACHA ROSQUINHA, DE
ORIGEM VEGETAL,
EMBALAGEM INTEGRA, SEM
MOFO, E OUTRAS
ALTERAÇÕES. 800 GR
SIMILAR A MARCA MABEL
SUPER REMOVEDOR DE
SUJEIRA- ASPECTO:
LÍQUIDOCOR: BRANCO
ODOR: INODORO
ALCALINIDADE: 10,0 – 12,0
ML DE H2SO4 0,1N
COMPOSTO POR HIDRÓXIDO
DE SÓDIO, ESPESSANTE,
TENSOATIVO NÃO IÔNICO,
COADJUVANTE, SOLVENTE,
ADJUVANTE,
SEQUESTRANTE,
DISPERSANTE, FRAGRÂNCIA
E ÁGUA.
360
UND
1000
UN
20
CX
20
UND
20
CX
10
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
255
RODO
256
RODO
257
RODO PARA
PIA
258
SABÃO EM
BARRA
259
SABÃO EM
BARRA
260
SABÃO EM
PÓ
261
SABÃO EM
PÓ
RODO, COM CABO DE
MADEIRA PLASTIFICADA
COM ROSCA, SUPORTE DE
ALUMÍNIO MEDINDO
100CM.
RODO, COM CABO DE
MADEIRA PLASTIFICADA
COM ROSCA, SUPORTE DE
ALUMINIO MEDINDO 60 CM.
RODO, COM CABO DE
MADEIRA PLASTIFICADA
COM ROSCA, SUPORTE DE
ALUMÍNIO PARA
PIA.SIMILAR AO RODO PARA
PIA DA MARCA SUPRISUL
SABÃO EM BARRA COCOCOCO NATURAL, SEM
PERFUME, BARRA DE 200
GRAMAS.SIMILAR AO SABÃO
DE COCO EM BARRA DA
MARCA MINUANO
SABÃO EM BARRA, DE
GLICERINA, 200G, NA COR
VERDE OU AZUL .
EMBALADO EM SACO
PLÁSTICO COM 5 UNIDADES,
A EMBALAGEM DEVERÁ
CONTER EXTERNAMENTE
DOS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE
LOTE, VALIDADE, NÚMERO
DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
SIMILAR A MARCA IPÊ
SABÃO EM PÓ. EMBALAGEM
(CAIXA/PACOTE) DE 1KG. A
EMBALAGEM DEVERÁ
CONTER EXTERNAMENTE
DOS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE
LOTE, VALIDADE, NÚMERO
DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
SABÃO EM PÓ. EMBALAGEM
(CAIXA/PACOTE) DE 5KG,
LIMPEZA GERAL,
ALVEJANTE
BIODEGRADÁVEL. A
EMBALAGEM DEVERÁ
CONTER EXTERNAMENTE
DOS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE
LOTE, VALIDADE, NÚMERO
DE REGISTRO NO
113
UND
198
UND
48
UND
60
UND
217
PCT
277
PCT
317
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
SIMILAR AS MARCAS OMO E
IPÊ
262
SABONETE
LIQUIDO
263
SABONETE
264
SABONETE
265
SACO
266
SACO DE
LIXO
267
SACO DE
LIXO
SABONETE LÍQUIDO GLICERINADO,FRAGRÂNCIA
ERVA DOCE, FRASCO DE 5
LITROS.
PRODUTO HIPOALERGÊNICO
E PRODUZIDO COM ALTA
CONCENTRAÇÃO DE
EXTRATOS. CONTÉM
GLICERINA VEGETAL,
NATURAL E NEUTRA COM
PROPRIEDADES EMOLIENTE
E HIDRATANTE, SENDO
DERMATOLOGICAMENTE
TESTADO. SIMILAR A
MARCA POMPOM
SABONETES PERFUMADOS
DE ALTA QUALIDADE,
INSPIRADAS NAS MAIS
FINAS FRAGRÂNCIAS, COM
TECNOLOGIA DE
PERFUMAÇÃO
PROLONGADA, VERSÃO 90G.
SACO PLÁSTICO DE 1KG
SACO DE PLÁSTICO
REFORÇADO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA
100LTS TIPO SISU
SACO PLÁSTICO PARA LIXO,
100LTS 6MICRAS COR
PRETA DE POLIPROPILENO
APLICAÇÃO PARA USO
DOMÉSTICO PCT COM 10
UNIDADES. DEVERÁ ESTAR
EM CONFORMIDADE COM AS
NORMAS DA ABNT NBR
9190/9191/13055/13056.
133
GALÃO
635
UND
44
UND
2
UND
295
KG
1095
PCT
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
268
269
270
FEIJÃO NOVO CLASSIFICADO
COM TIPO CORES.
CONSTITUÍDO DE GRÃOS
INTEIROS COM A MESMA
COLORAÇÃO. ADMITINDOSE NO MÁXIMO DE 5% DE
MISTURA DE OUTRAS
CLASSES E ATÉ 10% DE
MISTURA DE VARIEDADES
DE CORES. ISENTO DE
MATÉRIA TERROSA, DE
PARASITOS, DE DETRITOS
ANIMAIS E VEGETAIS,
PEDAÇOS DE GRÃOS
ARDIDOS, BROTADOS,
MURCHOS, IMATUROS
FEIJÃO
MANCHADOS, MOFADOS,
CARUNCHADOS E
DESCOLORIDOS QUE
PREJUDIQUEM A SUA
APARÊNCIA E QUALIDADE.
PRODUÇÃO DA ÚLTIMA
SAFRA. EMBALAGEM: EM
SACOS PLÁSTICOS DE
POLIETILENO ATÓXICO,
RESISTENTE,
TERMOSSOLDADO,
CONTENDO PESO LIQUIDO
DE 1KG. A DATA DE
FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ
SER ANTERIOR A 10 DIAS DA
DATA DE ENTREGA.
SIMILAR A MARCA CRISTAL
SACO PLÁSTICO PARA LIXO,
15LTS 6MICRAS COR PRETA
DE POLIPROPILENO
APLICAÇÃO PARA USO
SACO DE
DOMÉSTICO PCT COM 15
LIXO
UNIDADES. DEVERÁ ESTAR
EM CONFORMIDADE COM AS
NORMAS DA ABNT NBR
9190/9191/13055/13056.
SACO PLÁSTICO PARA
LIXO,50LTS 6MICRAS COR
PRETA DE POLIPROPILENO
APLICAÇÃO PARA USO
SACO DE
DOMÉSTICO PCT COM 10
LIXO 50 LTS
UNIDADES. DEVERÁ ESTAR
EM CONFORMIDADE COM AS
NORMAS DA ABNT NBR
9190/9191/13055/13056.
100
KG
1635
KG
1274
PCT
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
SACO PLÁSTICO LIXO, 100
LITROS REFORSADOS, 6
MICRAS, COR PRETA DE
POLIPROPILENO.
APLICAÇÃO USO
SACO DE
DOMÉSTICO. PACOTE COM
LIXO 100 LT.
30 UNIDADES. DEVERÁ
ESTAR EM CONFORMIDADE
COM AS NORMAS DA ABNT
NBR
9190/9191/13055/13056.
SACO PLÁSTICO LIXO, 30
LITROS, 6 MICRAS, COR
PRETA DE POLIPROPILENO.
APLICAÇÃO USO
SACO DE
DOMÉSTICO. PACOTE COM
LIXO 30 LT.
30 UNIDADES. DEVERÁ
ESTAR EM CONFORMIDADE
COM AS NORMAS DA ABNT
NBR
9190/9191/13055/13056.
SACO PARA PIPOCA TAM.
SACO PARA
11X12 NA COR BRANCA
PIPOCA
500X1
SACO PLÁSTICO
SACO
TRANSPARENTE COM
PLÁSTICO
CAPACIDADE PARA 2 KG
SACO PLÁSTICO
SACO
TRANSPARENTE COM
PLÁSTICO
CAPACIDADE PARA 3 KG
SACO PLÁSTICO
SACO
TRANSPARENTE,
PLÁSTICO
RESISTENTE COM
CAPACIDADE PARA 5 KG
MAÇÃ VERMELHA, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
MAÇÃ
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
VERMELHA
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
SACOLA PARA EMBALAGEM
SACOLA
EM POLIPROPILENO TAM. 3
PLÁSTICA
KG
MAMÃO, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
MAMÃO
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
SACOLA
SACOLA PLASTICA 50X60
2.000
KG
1255
PCT
37
PCT
7
KG
25
KG
38
KG
10
CX
49
KG
5
CX
41
KG
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
PLÁSTICA
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
RESISTENTE
SAL REFINADO EXTRA
IODADO. EMBALAGEM
SAL
QUILO CONTENDO AS
INFORMAÇÕES
SALSICHA. OLHAR AS
CARACTERÍSTICAS DO
PRODUTO E DA
SALCINHA
EMBALAGEM. EMBALAGEM
CONTENDO CARIMBO DO
SIF.
SHAMPOO INFANTIL PARA
TODOS OS TIPOS DE
CABELOS COM FRASCO DE
SHAMPOO
500ML, FRAGRÂNCIA
INFANTIL
SUAVE, ATÓXICO E
DERMATOLOGICAMENTE
TESTADO.
SODA CÁUSTICA EM
ESCAMAS EM EMBALAGEM
SODA
A BASE DE POLIETILENO,
CAUSTICA
PESANDO 1KG SIMILAR OU
IGUAL A MARCA SOL.
SUCO ADOÇADO FAZ UM
LITRO DE CORANTES
ARTIFICIAIS LIVRE DE
SUCO
SUJIDADES, PARASITAS E
ADOÇADO
LARVAS, ACONDICIONADOS
EM EMBALAGEM TIPO
SACHE SABORES DIVERSOS
SUCO CAIXINHA COM
CANUDINHO SABORES
SUCO
DIVERSOS. SIMILAR A
CAIXINHA
MARCA LA FRUIT OU DEL
VALLE
SUPORTE PARA PAPEL
HIGIÊNICO MATERIAL
SUPORTE
USADO: PLÁSTICO ABS NAS
PARA PAPEL
CORES BRANCA OU CINZA
HIGIÊNICO
USADO PARA FIXAÇÃO NA
PAREDE
SUPORTE PARA PAPEL
SUPORTE
TOALHA MATERIAL USADO:
PARA PAPEL PLÁSTICO ABS NAS CORES
TOALHA
BRANCA OU CINZA USADO
PARA FIXAÇÃO NA PAREDE
TÁBUA PARA CORTES
TÁBUA PARA
(POLIETILENO) USO EM
CORTES
CORTE DE CARNE TAM.
GRANDE
TACHO TIPO ESMALTADO
DE ALTA QUALIDADE; BOCA:
TACHO
50CM; FUNDO:32CM;
ALTURA: 20CM;
CAPACIDADE: 30,0 LITROS
50
KG
20
KG
220
UND
46
UND
200
UN
500
UN
61
UND
10
UND
16
UND
4
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
291
292
293
294
295
296
297
298
TAMPA DE
PLÁSTICO
TAMPA DE PLÁSTICA PARA
TANQUE E PIA
PEITO DE FRANGO
CONGELADO EM PACOTE DE
01 A 03 QUILOS, DEVERÁ
CONTER SELO DE
PROCEDÊNCIA COM DATA
DE VALIDADE, A ADIÇÃO DE
ÁGUA PODE SER NO
PEITO DE
MÁXIMO DE 6%. ASPECTO
FRANGO
PRÓPRIO SEM MANCHAS
ESVERDEADAS, CHEIRO E
SABOR PRÓPRIO, COM
AUSÊNCIA DE SUJIDADE,
PARASITAS, LARVAS E
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO
PERTINENTE A ANVISA.
TOALHA DE PAPEL, TIPO 3
DOBRAS, GROFADA
MEDINDO 27X23CM, COR
TOALHA
BRANCA (100% BRANCA),
PAPEL
SUPER RESISTENTE, RÁPIDA
ABORÇÃO DE LÍQUIDO,
PCT1000 FOLHAS.
TOALHAS DE PAPEL PACOTE
TOALHAS DE
DE 100 FOLHAS DE 20X20.5
PAPEL
CM
TOMATE VERMELHO
PRODUTOS FRESCOS E COM
GRAU DE MATURAÇÃO
INTERMEDIÁRIA. DEVERÁ
APRESENTAR ODOR
TOMATE
AGRADÁVEL, CONSISTÊNCIA
FIRME, NÃO DEVERÁ
APRESENTAR
PERFURAÇÕES
MACHUCADOS, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERÍSTICA.
TORNEIRA PLÁSTICA PARA
TORNEIRA FILTRO TIPO BEBEDOURO E
DE CERAMICA
TORNEIRA PLÁSTICA PARA
PIA E TANQUE COM ROSCA
TORNEIRA
NA PARTE SUPERIOR PARA
FECHAMENTO NAS CORES
BRANCA E PRETA
TOUCA DE TULE COM
ELÁSTICO NAS
TOUCA
EXTREMIDADES NA COR
BRANCA
44
UND
150
KG
216
PCT
50
UND
1
CX
40
UN
11
UND
54
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
299
300
301
302
303
304
305
REFRIGERANTE À BASE DE
EXTRATO DE GUARANÁ,
COMPOSTO DE EXTRATO DE
GUARANÁ, ÁGUA
GASEIFICADA, AÇÚCAR,
REFRIGERAN SENDO PERMITIDO 0,02 G A
TE GUARANÁ
0,2 G DE EXTRATO DE
SEMENTE DE GUARANÁ,
ISENTO. SIMILAR AO
REFRIGERANTE DE
GUARANA DA MARCA
ANTARTICA
TOUCA DESCARTÁVEL PCT.
100 UND. MATERIAL TNT
TOUCA
COM ELÁSTICO NAS
DESCARTÁV
EXTREMIDADES, FORMATO
EL
REDONDA E ANATÔMICA,
COR BRANCA TAM. ÚNICO.
TRAVESSA FUNDA OVAL EM
AÇO INOX MÉDIO,
TRAVESSA
TAMANHO APROXIMADO DE
FUNDA
290X200 MM . SIMILAR A
MARCA TRAMONTINA
TRAVESSA RASA OVAL EM
AÇO INOX MÉDIO,
TRAVESSA
TAMANHO APROXIMADO DE
RASA
290X200 MM . . SIMILAR A
MARCA TRAMONTINA
PORTA UTENSILIO COM
UTENSILIO
DIVISÓRIO DE PIA PLÁSTICO
UVA ROXA, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
UVA ROXA PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
SUCO DE FRUTA
CONCENTRADO EM
EMBALAGEM TETRAPARK,
DIVERSOS SABORES,
EMBALAGEM DE 1 LITRO.
EMBALAGEM COM
SUCO
IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, PRAZO DE
VALIDADE MÍNIMA DE 12
MESES SIMILAR AO SUCO DE
FRUTA LA FRUIT.
360
UND
45
PCT
3
UND
3
UND
3
UND
4
CX
400
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
306
UVA
ROXINHA
UVA ROXINHA, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
307
VASSOURA
DE LIMPEZA
DE TETO
VASSOURA DE LIMPEZA DE
TETO
308
309
310
311
312
313
VASSOURA DE NYLON COM
CERDAS MACIAS, CEPO
PLÁSTICO DE 22 CM,
CERDAS DE 11,5 CM COM
VASSOURA
PLUMAGEM NAS PONTAS,
DE NYLON
COM CABO ROSQUEADO DE
MADEIRA PLASTIFICADA,
PARA LIMPEZA EM GERAL,
TIPO DOMÉSTICA.
UVA VERDE, DEVERÁ
APRESENTAR
CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO
DEVERÁ APRESENTAR
UVA VERDE PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO
NÃO CARACTERISTICA,
MACHUCADOS, ESTAR
MADURO DEMAIS NEM
MUITO VERDE
VASSOURA, COM CEPA E
CERDAS DE PALHA TIPO 5
FIOS, AMARRAÇÃO COM
VASSOURA
ARAME, CABO MADEIRA
DE PALHA
MEDINDO 1,20M,
COMPRIMENTO CERDAS
60CM.
VASSOURA DE PLÁSTICO,
DIMENSÕES: 26X5X10,5CM.
VASSOURA
CERDAS DE PET 0,70MM
DE PLÁSTICO PLUMADAS. PARA LIMPEZA
EM GERAL. COM CABO DE
ALUMÍNIO.
VASSOURA DE NYLON COM
VASSOURA
CERDAS FIRMES SIMILAR AO
TIPO
ESCOVÃO DA MARCA
ESCOVÃO
CONDOR.
VASSOURA, MATERIAL
CERDAS PIAÇAVA,
MATERIAL CABO MADEIRA,
MATERIAL CEPA MADEIRA,
VASSOURA
COMPRIMENTO CEPA 40,
TIPO GARI
COMPRIMENTO CERDAS,
MÍNIMO 9,
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS COM CABO
ROSQUEADO, TIPO GARI.
10
CX
1
UND
146
UND
10
CX
1389
UND
12
UND
92
UND
106
UND
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
314
315
316
VASSOURÃO EM CEPA DE
MADEIRA NATURAL COM
VASSOURÃO
CERDAS RÍGIDAS NATURAIS,
GARI
IDEAIS PARA LIMPEZA DE
RUAS. TAMANHO 60CM.
VELA PARA
VELAS PARA FILTRO DE
FILTRO
CERAMICA
VELA DE PARAFINA N° 7
VELAS DE
12X1.SIMILAR A VELAS DE
PARAFINA
PARAFINA DA MARCA SÃO
TARCISIO.
16
UND
180
UND
108
UND
4 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
I.
Os itens supracitados deverão ser entregues na DIVISÃO DE COMPRAS
ALMOXARIFADO EPATRIMÔNIO da Prefeitura, situada na Rua José de Faria
Campos, nº 340, Centro, Jandaia – GO, mediante apresentação da ordem de
fornecimento.
II.
A entrega da mercadoria, após o recebimento de Autorização de Entrega
expedido pelo Departamento de Compras, deverá ocorrer em no Máximo 05
(cinco) dias úteis, considerando em atraso no 6º dias útil após a solicitação.
III.
A mercadoria entregue deverá estar em conformidade com a Autorização
supracitada, sendo que esta deverá acompanhar a nota fiscal e as seguintes
certidões:
IV.
Deverá também ser uma nota fiscal para cada autorização/empenho, caso
tenha mais de uma.
V.
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher na Solicitação/Autorização de
Fornecimento, a data, o nome e assinatura do servidor responsável pelo
recebimento.
VI.
As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de
regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, comprovante de regularidade
perante a Seguridade Social (INSS), relativa ao Fundo de Garantia por
tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT).
5 – DO PAGAMENTO
A entrega da mercadoria após a emissão de Autorização de Compra expedida pelo
Departamento de Compras, deverá ocorrer em no máximo 03 (três) dias úteis.
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
A mercadoria entregue deverá estar em conformidade com a Autorização
supracitada. Deverá também ser uma nota fiscal para cada autorização/empenho, caso
tenha mais de uma.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 25 dias após o recebimento da
mercadoria e emissão da nota fiscal;
6 – ACOMPANHAMENTOS DA EXECUÇÃO
O acompanhamento da entrega das mercadorias será feito por servidor
devidamente designado pela Administração, onde o mesmo atestará na nota fiscal o
recebimento dos itens solicitados, sendo que os produtos que estiverem em divergência
com os requisitos estabelecidos serão devolvidos, devendo obrigatoriamente haver
substituição em até 02 (dois) dias úteis.
A empresa estará sendo constantemente avaliada quanto à qualidade dos
produtos entregues.
Será de responsabilidade da licitante vencedora, quando da aquisição controlar
os quantitativos adquiridos, para que não ultrapasse o solicitado.
7 – DEVERES E DISCIPLINA EXIGIDOS DA EMPRESA VENCEDORA
a) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste
contrato;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Jandaia ou
a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto do
contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo CONTRATANTE;
c) Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, incluindo todos os custos oriundos
desta contratação e pelo fornecimento da documentação pertinente atendido os
requisitos e observadas às normas constantes dos Anexos que integram este
instrumento;
d) Entregar os produtos na forma estabelecida neste instrumento, observando as
normas legais a que está sujeita para o cumprimento deste contrato;
e) Levar imediatamente ao conhecimento do
irregularidade ocorrida na entrega do produto;
CONTRATANTE
qualquer
f) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como
atender suas reclamações inerentes ao cumprimento do objeto, principalmente
quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas
ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
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Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
g) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para
acompanhamento da execução do contrato;
h) Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à
comprovação da qualidade e operacionalidade, permitindo a verificação de sua
conformidade com as especificações;
i) Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação
e qualificação exigidas por ocasião da licitação/contratação;
j) Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo
Contratante, para representar a Contratada, sempre que for necessário, o qual
tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no
contrato;
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante;
l) A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
8 – DEVERES DO CONTRATANTE
a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada
para a fiel execução do contrato;
b) Solicitar a substituição dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os
pagamentos nas condições e preços pactuados;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor
especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/1993;
e) Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA
exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas
em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados
e aceitos pala Administração.
9 – DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Durante a vigência da ARP, o Município de Jandaia poderá eventualmente
proceder à convocação da empresa vencedora para celebração de contrato
administrativo, conforme minuta anexa.
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Como condição para a emissão da Nota de Empenho e assinatura do contrato, a
licitante vencedora deverá atender a todas as condições de habilitação exigidas na
licitação, inclusive a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha se utilizado
da prerrogativa indicada na Lei 123/2006.
O licitante deverá manter, durante o prazo de vigência da contratação, todas as
condições de habilitação exigidas na licitação.
A empresa vencedora será convocada a comparecer para assinatura do contrato,
no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
A critério do Contratante o contrato/nota de empenho poderá ser encaminhado à
empresa vencedora através de serviço postal, fax, correio eletrônico, ou outro meio
disponível, devendo a empresa vencedora atestar seu recebimento e devolvê-lo assinado
em 02 (dois) dias úteis.
Na hipótese do não cumprimento do prazo indicado ou de haver recusa da
empresa vencedora em retirar/receber a Nota de Empenho ou, ainda, em devolver o
contrato assinado, fica facultado à Administração proceder à adjudicação do objeto da
contratação às demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das
penalidades aplicáveis à empresa vencedora.
Os contratos oriundos da Ata de Registro de Preço poderão ser prorrogados nos
termos da Lei 8666/93.
10 – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
I.
O recebimento ocorrerá em duas etapas:
a) Recebimento provisório: o material será recebido provisoriamente no
momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta,
ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente
fixado.
b) Recebimento definitivo: no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório, a fiscalização do contrato avaliará as características
do material que, estando em conformidade com as especificações exigidas,
será recebido definitivamente.
II.
Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá
ser recusado de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o
recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao
fornecedor;
III.
Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi efetuado
em desacordo com o pactuado ou foi entregue em quantitativo inferior ao
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solicitado, a fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, às
suas expensas, o material recusado ou complementar o material faltante, em até
02 (dois) dias úteis.
IV.
Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em
desconformidade com as condições editalícias, o fiscal do contrato fará relatório
circunstanciado à unidade competente com vistas à glosa da nota fiscal, no valor
do material recusado ou não entregue, e a enviará para pagamento, informando,
ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face à eventual aplicação de
multa.
V.
A contratada fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores
totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho,
atentando-se para as inexatidões que poderão decorrer de eventuais
arredondamentos.
11 – AMOSTRAS - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
I.
Os produtos cotados deverão atender as especificações constantes no edital.
II.
Antes da homologação a área técnica da prefeitura se reserva ao direito de
solicitar amostras dos produtos, a fim de garantir a qualidade.
III.
O prazo para apresentação das amostras será de 02 (dois) dias úteis após a
comunicação formal pela prefeitura;
IV.
A área técnica comunicará ao pregoeiro se a amostra foi aprovada ou não, caso
não seja aprovada, será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente.
V.
A empresa deverá retirar a referida amostra no prazo de 02 (dois) dias úteis após
a divulgação do resultado, caso isto não ocorra, os produtos serão incorporados
ao almoxarifado da prefeitura ou destruídos.
12 – DAS MULTAS
12.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção
II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do
contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de
cumprir qualquer outra cláusula do respectivo contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da
CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
12.2) Os valores acima mencionados serão atualizados à época da
infração contratual.
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12.3) O valor referente às multas, será descontado do pagamento a
que fizer jus a CONTRATADA.
12.4) As multas previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou cumulativamente.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da
aplicação das multas, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 05
(cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à
contratada:
13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a
CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 06 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso na
entrega de produtos que lhe tenham sido adjudicados, através de
licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou
recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo
licitatório.
b) Por 01 (um) ano - quando a contratada fornecer produto de
qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no
contrato.
c) Por até 02 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência
acarretar prejuízos à CONTRATANTE.
13.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua
gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE.
13.3) O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo
Prefeito e publicado no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será
concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
I.
Os custos com transporte da mercadoria solicitada será por conta da licitante
vencedora, independentemente da quantidade solicitada, devendo ser cumprido
os prazos para entrega, independente da quantidade.
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II.
O horário de entrega deverá ser efetuado em dias de expediente e nos seguintes
horários: das 7:30h às 11h e das 12:30h às 17h, devendo ser confirmado por
telefone.
III.
A ata de registro de preço terá validade de 01 (um) ano a contar da assinatura da
mesma.
IV.
Todas as comunicações (autorização de fornecimento, ordem de execução
dos serviços, inadimplência, atraso, substituição de itens, aplicação de
penalidades, etc.) serão efetuadas pelo e-mail e/ou fax apresentados na
proposta comercial, considerando válidas todas as notificações realizadas
por estes meios.
V.
Os custos com transporte da mercadoria solicitada será por conta da licitante
vencedora, independentemente da quantidade solicitada, devendo ser cumprido
os prazos para entrega, independente da quantidade.
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
ANEXO II (FORA DOS ENVELOPES)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura de Jandaia
Comissão Permanente de Licitação
Av. J.K. de Oliveira, nº 742, Centro, Jandaia – GO.
PREGÃO Nº ____/2015
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa ____________________________, inscrita no
CNPJ sob o nº___________________ credenciamos o Sr._____________________________, portador da
carteira de identidade nº________________ e do CPF (MF) nº ______________________, residente e
domiciliado na cidade de _____________, para nos representar na licitação em referência,
com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data.
_____________________________________________
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal.
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
(MODELO)
(Nome da Empresa)
...........................................................................................................................................,
CNPJ
nº
.............................................., sediada em ........................................................, DECLARA, sob as penas
da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
(local),. ....... de ............................. de 2015.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante
CPF e RG
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
ANEXO IV (FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM EDITAL
A empresa..............................................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o
nº...................., sediada à Rua/Avenida..............nº.............., Setor/Bairro.........., na cidade de
............. Estado de .............., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos
exigidos no Edital de Pregão nº ___/_____ , para a habilitação, quanto às condições de
qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO
ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação
constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Município,...../.../.....
________________________________________________________________________
Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
ANEXO V (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao
item 6.2., “e”, declaramos que a empresa _________________________________, CNPJ nº
_________________________________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, ____de __________ de 2015.
____________________________________________
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
ANEXO VI (FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(SOMENTE PARA ME/EPP)
(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com
sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante
legal, para fins de participação no Pregão Presencial nº ____/______, DECLARA
expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art.
3º da Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal
habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar
123/2006.
____________________________,____________de_________
_________________________________
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante:_____________________________
Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________
Nº da cédula de identidade:__________________________________
Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos nos
“itens 5 e 6” por ocasião do credenciamento e estar devidamente
assinada pelo contador.
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue à pregoeira, após a abertura da Sessão, antes e
separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta
licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime
diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006 anexando também
a Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP,
conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior a
60 dias consecutivos e/ou Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples
Nacional.
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ANEXO VII
MEIO MAGNÉTICO
PREENCHER ARQUIVO ELETRÔNICO DAS PLANILHAS DE CREDENCIAMENTO E
PROPOSTA DE PREÇOS QUE SERÃO FORNECIDAS ADMINISTRAÇÃO.
OS ARQUIVOS ACIMA DESCRITOS SE DESTINAM AO CADASTRAMENTO EM NOSSO
SISTEMA DE CREDENCIAMENTO/APURAÇÃO DE PREÇOS E DEVERÃO SER SALVOS EM
CD/DVD OU PEN DRIVE E ENTREGUES NO INÍCIO DA SESSÃO.
É NECESSÁRIO QUE O ARQUIVO ACIMA SEJA SALVO NA VERSÃO DE PASTA DE
TRABALHO DO EXCEL 97-2003.
OBS: APENAS OS CAMPOS QUE ESTÃO NA COR AMARELA NAS PLANILHAS DEVERÃO
SER PREENCHIDOS. QUALQUER ALTERAÇÃO NOS DEMAIS CAMPOS TORNARÁ O
ARQUIVO INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA.
PROPOSTA (GRAVADA EM MÍDIA)
A proposta deverá ser salva em CD, DVD e/ou pen drive, que será entregue no dia da
realização da licitação, devido à utilização de sistema computadorizado.
A proposta é de preenchimento obrigatório na forma descrita acima.
PROPOSTA (IMPRESSA)
A proposta deverá, também, ser impressa e apresentada em envelope fechado, indicado
o nome, CNPJ e endereço da empresa em uma via, datilografada ou processada em
computador, assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente
identificado e qualificado, de acordo com a tabela fornecida pela administração.
MODELO
PREGÃO PRESENCIAL nº ___/_______.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO (da empresa licitante)
Nos valores propostos estão incluídas todas as despesas que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto, tais como: despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e
previdenciários, fretes, previsão de lucro, seguro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto da contratação.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias a partir da abertura da proposta.
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
Declaramos que o objeto está de acordo com as normas estabelecidas por este Edital e
seus anexos, e que atende a todas as especificações técnicas detalhadas no termo de
referência.
(USAR PLANILHA FORNECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO)
ITEM QUANT. DISCRIMINAÇÃO
MARCA
P. UNIT.
P. TOTAL
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (por extenso)_________________________________
Local e data____/_____/_______.
_____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo do CNPJ
Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO
Tel: (64)3563-2005 – [email protected]
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de registro de preço, : (objeto)
para
Processo Nº
: (número do processo)
Validade: 01(um) ano.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES
CONTRATADAS,
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações do(s) Licitante(s) REGISTRADO(S), entre outras:
I. Assinar a presente com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo
máximo ______(____________) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Entregar os materiais na Setor de Compras do Município em prazo não superior a
(_______) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades
constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento
das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da
documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.___/___.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da
data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado nesta Ata. Nas supressões, esse limite
poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o MUNICÍPIO e a
CONTRATADA.
VII. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes
e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução
das obrigações assumidas na presente ARP.
VIII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,
indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda,
o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício,
responsabilidade solidária ou subsidiária.
IX. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na
presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento.
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X. Manter o prazo de garantia e (______), contado da data da entrega definitiva dos bens,
na forma prevista no anexo (________) - Termo de Referência, do edital do Pregão
Presencial n.___/___.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de
01 (um) ano, prorrogáveis por iguais períodos contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais
constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
TABELA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da Prefeitura de Jandaia - GO, esta Ata de Registro de Preços,
providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento
às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua
compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através
da Comissão Permanente de Licitação - CPL;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na
imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive
pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
V. Encaminhar o processo do Pregão Presencial e a Ata de Registro de Preços,
devidamente publicada, ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, para fins de
anotação dos valores registrados, visando aferir os valores das aquisições a serem
realizadas.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do
Pregão Presencial, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a
quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais
fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de
fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os
preços registrados.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as
contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o
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objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em
igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada
pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo,
mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA,
pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade
efetivamente entregue em até ____ (_____________) dias úteis, após o recebimento
definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de __________,
mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os
documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá ser emitido em ____ (_____________) vias, e
estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela
prefeitura.
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos
municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar
novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e
consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,
obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
materiais registrados, cabendo à Prefeitura de Jandaia - GO, órgão gerenciador desta
ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornarse superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura de Jandaia deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua
adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores
que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
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Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado
e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das
penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido
de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não
houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será
cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste
edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar
superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito,
comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento
convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a
validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei
8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata,
mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO
poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a
penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos
seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
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I. Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o
MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua
gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos
serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens,
sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o
descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa
prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela
rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta
não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente ou cancele o Registro de Preço
do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta,
em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o
contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este
insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o
MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este
suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação
maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de
atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao
MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula, é de competência exclusiva do
MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e
contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua
interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão
Presencial e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de
conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às
PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e
especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Presencial n.
009/2015, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de
_________, e homologação feita pelo senhor Prefeito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá à Prefeitura de Jandaia o gerenciamento da
presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Pontalina, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em ____ (_____________)
vias de igual teor e forma.
_________________________, em ____, de _____________ de ______.
______________________________
(Gestor da Pasta)
______________________________
PREGOEIRO
CONTRATADAS:
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ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ____/_______.
“CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JANDAIA E
_____________ NA FORMA SEGUINTE:”
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JANDAIA, Estado de Goiás, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada Av. J.K. de Oliveira,
nº 742, Centro, Jandaia,, Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 02.879.138/0001-38, neste ato
representado pelo Prefeito em exercício Sr. JOÃO RODRIGUES NETO, residente e
domiciliado na cidade de Jandaia, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa/licitante_________________, (qualificação completa), doravante denominada
de CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação fundamenta-se na Lei Federal 10.520/02, Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculando ao presente instrumento, como
se transcritos estivessem, o Edital Pregão Presencial n°. _____/_________, com seus anexos,
e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1) O presente contrato tem por objeto ....., nas quantidades e
especificações abaixo descritas e no Termo de Referencia anexo ao processo:
TABELA
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1) As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1) O valor global deste contrato é de R$ ____________________________.
4.2) O pagamento será efetuado até 25 (vinte e cinco) dias a partir
da apresentação da nota fiscal e a emissão da nota de liquidação correspondente à
entrega dos produtos, devidamente atestados pelo gestor do contrato;
4.3) Caso a mercadoria entregue não corresponda ao licitado, o
pagamento só será liberado após a sua substituição;
4.4) Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto
pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de
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penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de
preços ou correção monetária (quando for o caso);
4.5) Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal
será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência,
suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1) DA CONTRATANTE:
5.1.1) Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no
instrumento contratual;
5.1.2) Acompanhar e fiscalizar por um representante da
Administração, especialmente, a entrega do objeto desta licitação, podendo, no entanto
inspecionar a qualidade dos produtos e requerer a suspensão no caso de
imprestabilidade dos objetos licitados, bem como o prazo de entrega dos produtos;
5.1.3) Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que
esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos
prazos legais;
5.1.4) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5.1.5) Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento, nos seguintes
casos:
a) descumprimento das obrigações do CONTRATADO para com a
CONTRATANTE;
b) recusar o fornecimento dos bens licitados ao CONTRATANTE por
quaisquer motivos;
c) erros, omissões ou vícios na Nota Fiscal.
5.2 - DA CONTRATADA:
5.2.1) Entregar os bens constantes da cláusula 2ª nos exatos
termos do edital de licitação e deste contrato;
5.2.1) Também serão de responsabilidade do Contratado os
encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes do contrato em questão;
5.2.3) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
pelo Contratante;
5.2.4) Manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
5.2.5) Manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
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CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1) O prazo de vigência será a contar da assinatura até ________,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1) A entrega deverá ser feita em até 03 (três) dias úteis após a
solicitação ou autorização de compra, por meio de transporte específico e adequado
para tal finalidade, para que o objeto seja entregue em perfeitas condições de uso.
7.2) Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher na
solicitação/autorização de compra, a data, o nome e assinatura do servidor responsável
pelo recebimento.
7.3) A mercadoria entregue deverá estar em conformidade com a
Autorização supracitada e de acordo com as especificações constantes no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1) Configuram motivos para rescisão do contrato as razões
descritas no art. 78, inciso I a XVIII.
8.2) A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, (observado o
disposto no art. 80 da citada lei);
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação;
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES
9.1) DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e
quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração
Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei n°
8.666./93, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo
legal.
9.2) DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser
prorrogada por acordo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente
autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de
Licitação e Contratos Administrativos.
9.3) Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por
termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 21 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS MULTAS
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10.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção
II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
c) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do
contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de
cumprir qualquer outra cláusula do respectivo contrato;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da
CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
10.2) Os valores acima mencionados serão atualizados à época da
infração contratual.
10.3) O valor referente às multas, será descontado do pagamento a
que fizer jus a CONTRATADA.
10.4) As multas previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da
aplicação das multas previstas no item 10.1, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia
defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as
seguintes sanções à contratada:
11.1.1 - Advertência;
11.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a
CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 06 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso na
entrega de produtos que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar,
injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada
no processo licitatório.
b) - Por 01 (um) ano - quando a contratada fornecer produto de
qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato.
c) Por até 02 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência
acarretar prejuízos à CONTRATANTE.
11.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua
gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE.
11.3) O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo
Prefeito e publicado no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será
concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1) Fica eleito o foro da comarca de Jandaia, Estado de Goiás, com
renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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13.1) O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula
oitava, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos
artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
13.2) Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidos
com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento,
ainda que dela não se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as
Normas Administrativas.
13.3) A presente contratação vincula-se em todos os seus termos
ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas)
testemunhas.
Jandaia - GO, aos ______ dias do mês de _____ do ano de _______.
_____________________________________________________
CONTRATANTE
Prefeito
_____________________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________________________
RG:
CPF:
_____________________________________________________________
RG:
CPF:
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