Edital - Prefeitura de Jandaia
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Edital - Prefeitura de Jandaia
AUTUAÇÃO A PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO, nomeados pelo Decreto n° 857/2015 da Prefeitura de Jandaia, Estado de Goiás, reunidos na sala da Comissão na Sede deste Órgão, sito à Av. J.K. de Oliveira, nº 742, Centro, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo 38 da Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 8 Junho de 1.994, resolvem autuar sob o Número: 014/2015, o competente edital de Pregão Presencial cujo objeto é registrar preços para aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e outros, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital. Sala da Comissão Permanente de Licitação, 24 de fevereiro de 2015. NATHANY CANDIDO CORDEIRO Pregoeira Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL PARA Nº 014/2015 REGISTRO DE PREÇOS TIPO Menor Preço CRITÉRIO DE JULGAMENTO Por Item INTERESSADO Município de Jandaia - GO Registrar preços para aquisição de gêneros OBJETO alimentícios, material de limpeza e outros, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital. DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME 16 de março de 2015 às 09hs. Lei NORMAS LEGAIS Federal 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/2013, Lei 8.666/1993 e Lei Complementar 123/2006. LOCAL DA REALIZAÇÃO Prefeitura de Jandaia – Av. J.K. de Oliveira, nº 742, Centro, (Sala de Licitações). O Edital encontra-se à disposição dos interessados no portal www.jandaia.go.gov.br, ou ainda, na Av. J.K. de Oliveira, nº 742, Centro, CONSULTAS AO EDITAL Jandaia, Goiás, devendo os interessados trazer um (01) CD/DVD ou Pen Drive para que o Edital seja fornecido. Departamento de Licitação e Compras – Fone: (64) 3563-2005. Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se prevista no Anexo VIII e nas condições previstas neste Edital. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] ÍNDICE GERAL 1 - Edital 1.1 - Item I - Do Objeto 1.2 - Item II - Condições de Participação 1.3 - Item III - Da Representação e do Credenciamento 1.4 - Item IV - Da Apresentação dos Envelopes 1.5 - Item V - Do Envelope “Proposta de Preços” 1.6 - Item VI - Do Envelope “Documentos de Habilitação” 1.7 - Item VII - Da Impugnação do Edital 1.8 - Item VIII – Da Sessão do Pregão 1.9 - Item IX – Dos Recursos 1.10 - Item X - Do Critério de Julgamento 1.11 - Item XI - Do Pagamento 1.12 - Item XII – Das Obrigações 1.13 - Item XIII – Das Penalidades 1.14 - Item XIV – Da Homologação 1.15 - Item XV – Das Disposições Gerais 02 - Anexos 2.1 - Anexo I - Termo de Referência 2.2 - Anexo II - Carta de Credenciamento 2.2 - Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos 2.3 – Anexo IV – Modelo de Declaração I 2.4 – Anexo V – Modelo de Declaração II (art. 7º, XXXIII CF) 2.5 – Anexo VI – Declaração ME / EPP 2.6 – Anexo VII – Arquivo Apuração Meio Magnético 2.7 – Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preço 2.7 – Anexo IX – Minuta de Contrato Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] I. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço”, sob o critério de julgamento “por Item”, objetiva registrar preços para aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e outros, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital. II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Jandaia não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada. 2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, a pregoeira e os membros da Equipe de Apoio. 2.6. É vedada a participação de empresas: 2.6.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93; 2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação; 2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidores da Prefeitura de Jandaia, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma (art. 9º Lei 8.866/93). 2.8. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis. 2.9. A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em Papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado. III. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O interessado e/ou seu procurador deverá apresentar-se, perante a pregoeira, com os documentos de credenciamento fora dos envelopes 01 e 02, para Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] proceder à respectiva fase inicial do Pregão, munido dos documentos que o credencie a participar do presente certame. Deverá ser apresentado, ainda, a planilha de credenciamento fornecida pela Administração, devidamente preenchida conforme orientações do ANEXO VII. 3.2. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto à pregoeira por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte: I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), nos quais deverão constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica e, em se tratando de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários. II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo (sugerindo-se apresentação do Anexo II – Carta de Credenciamento) com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial, observando que se o mandante não for detentor de poderes para isoladamente praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários ou assiná-los conjuntamente. 3.2.1. Em ambos os casos deverão ser apresentados documentação pessoal do(s) sócio(s)/gerente(s)/diretor(es) ou que esteja(m) investido(s) na Administração da empresa: I – RG (C.I), CPF/MF e/ou Carteira de Identidade Profissional e/ou C.N.H. sendo vedado qualquer outro. 3.3. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 3.4. As empresas incursas na prerrogativa da Lei 123/2006 deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista no citado diploma legal, que poderá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital (assinada pelo contador responsável e pelo (a)(s) representante da Empresa) juntamente com esta apresentar obrigatoriamente também Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, ou Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples Nacional, esta também, com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias consecutivos. 3.5. Todas as licitantes presentes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes a Declaração do Anexo IV Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] (Declaração de Cumprimento dos requisitos previstos em Edital), para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. 3.6. Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos estipulados no Item III – Da Representação e do Credenciamento terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da pregoeira, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. O Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da pregoeira. 3.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes. 3.8. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado, apresentando para tanto todos os documentos solicitados neste item, mesmo que já constem nos autos. 3.9. OS DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS NA FASE DE CREDENCIAMENTO SÃO DISPENSADOS NA FASE DE HABILITAÇÃO. IV - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável e vistados no fecho. 4.2. O(s) licitante(s) que optar(em) pelo envio via correio de sua documentação, salienta-se que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento. Caso em que, a documentação acima estipulada e a Declaração (Anexo IV – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos do Edital), nos termos do art. 4º. Inciso VII da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separados dos envelopes de Proposta e Habilitação, aos cuidados da pregoeira, sob pena de desclassificação. (Obs.: Os licitantes devem incluir em um envelope maior todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de credenciamento, Proposta e Habilitação, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos). V – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” 5.1. No Envelope “Proposta de Preços” constarão a carta-proposta, contendo inclusive as especificações dos objetos de acordo com o Termo de Referência parte integrante desse procedimento a qual deverá ainda: 5.1.1. Indicar em seu anverso: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE JANDAIA - GO PREGÃO Nº 014/2015. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 5.1.2. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, claramente redigidas, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, de preferência rubricando-se todas as folhas pelo representante legal da Proponente. E deverá, também, ser elaborada conforme orientações do ANEXO VII, sendo salvo em CD, DVD e/ou pen drive, que será entregue no dia da realização da licitação, devido à utilização de sistema computadorizado. 5.1.3. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como, a qualificação do representante do Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 5.1.4. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contada da data de abertura do envelope “proposta”, porém caso não conste expressamente a validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme artigo 6º da Lei 10.520/02. 5.1.5. SER APRESENTADA COM PREÇOS EXPRESSOS EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, DISCRIMINANDO OS OBJETOS, VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS, COM 03 (TRÊS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, E O VALOR TOTAL GLOBAL DE SUA PROPOSTA POR EXTENSO. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado. a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeira(a) da forma seguinte: a1.) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o menor destes. 5.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos/serviços serem fornecidos/prestados sem ônus adicionais. VI. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 6.1. No(s) Envelope(s) “Documentos de Habilitação” constarão os documentos exigidos neste edital e ainda: 6.1.1. Indicar em seu anverso: ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE JANDAIA - GO PREGÃO Nº 014/2015. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 6.2. Será exigida dos licitantes a seguinte documentação, em cópia autenticada ou em cópia juntamente com a apresentação dos originais: A - Relativa à Habilitação Jurídica; B - Relativa à Regularidade Fiscal; C - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO V) e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (ANEXO III); 6.2.1 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: 6.2.1.1 6.2.1.2 6.2.1.3 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou; Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz. A - HABILITAÇÃO JURÍDICA A.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; A.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício; A.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. A.5. O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo. B - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA B.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] B.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, apresentada mediante documento próprio ou equivalente, na forma da lei. No caso do Estado a referida Certidão só terá valor apresentada em conjunto com a Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa do Estado. (www.receita.fazenda.gov.br). B.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (www.caixa.gov.br). B.4. Prova de regularidade perante a seguridade social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) (www.mpas.gov.br). B.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. 6.3. A comprovação de Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens B.1, B.2, B.3 e B.4 deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição; 6.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 6.6. A não regularização da documentação, implicará decadência do direito à(s) contratação (ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões) ou revogar a licitação. 6.7. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS a) No caso de participação de Cooperativas estas deverão ser constituídas conforme Lei nº 5.764/71, desde que comprovem todos os requisitos de HABILITAÇÃO descritos neste edital, salvo aqueles que a própria lei os dispensar. Estando dispensadas de apresentação da documentação, devem declarar e comprovar que se encontram dispensadas, na forma da Lei, devendo mencionar o respectivo número da referida lei e, se assim não o fizer serão julgadas inabilitadas. b) As cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos como requisito de habilitação: I – Ata de fundação; II – Comprovação expressa, de que a Cooperativa pode prestar serviços a não cooperados; III – Regimento interno; IV – Regimento dos fundos (com ata de aprovação); V – Ata de sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora; Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] VI – No estatuto social deverá ser previsto que a Assembleia Geral é órgão máximo da sociedade e deve deter poderes de revisão sobre os atos da Diretoria. 6.8. Não serão aceitos pela Comissão de Pregão quaisquer documentos ou os envelopes “de Proposta” e “Documentação”, antes ou após os horários estabelecidos neste Edital. 6.9 – Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 6.10 - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a pregoeira considerará a Proponente inabilitada. 6.11 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias. VII. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. 7.2. Acolhida à petição contra o Edital, caso acarrete na mudança que afetará a confecção de Proposta de todos os licitantes será designada nova data para a realização do certame. 7.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.4. Na fluência dos prazos para interposição de impugnação, o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na forma do Art. 109 §5º, da Lei 8.666/93. 7.5. As impugnações interpostas fora do prazo serão consideradas intempestivas. 7.6. A decisão a respeito da Petição impetrada pelo Impugnante será comunicada via e-mail e afixada no Placar da Prefeitura de Jandaia - GO e ficará disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações até a data de abertura dos envelopes. VIII. DA SESSÃO DO PREGÃO 8.1 – A pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 3 deste. 8.2. Estando de posse da relação dos Licitantes credenciadas, a pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, os Proponentes credenciados poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 8.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pela pregoeira, Equipe de Apoio e Licitantes. 8.4. Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] b) Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; c) Apresentarem proposta alternativa, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes. 8.5. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço global. 8.6. A pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.7. Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 8.8. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor. 8.9. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes. 8.10. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço. 8.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 8.12. A pregoeira poderá negociar com o Licitante excluído da participação dos lances verbais, na forma do item 8.11, caso o Proponente vencedor seja inabilitado, observada a ordem de classificação. 8.13. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que os lances verbais ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço por item. Portanto, não havendo fases de lances, não haverá “Direito de Preferência”. 8.13.1. Para efeito do disposto no subitem 8.8 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos: 8.13.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço por item para determinação da ordem de oferta dos lances; 8.13.1.3. Não ocorrendo à apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.13.1.2 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.13.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 8.13.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar menor preço item. 8.13.1.5. Na hipótese da não ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.13.1 a 8.13.1.4 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço. 8.13.1.6. O disposto nos subitens 8.13.1 a 8.13.1.5 acima somente se aplicará quando o menor preço por item inicial não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis. 8.15. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço. 8.16. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item. 8.17. A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 8.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo Licitante que a tiver formulado. 8.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora. 8.20. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira negociará diretamente com o Licitante melhor classificado e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor. 8.21. Na ocorrência do disposto no item 8.17, a pregoeira poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço. 8.22. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão. IX DOS RECURSOS 9.1. Declarada o vencedor, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 9.2. O recurso contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da pregoeira, que prestará as informações no prazo de 03 (três) dias úteis, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo. 9.3. O acolhimento do recurso pela pregoeira ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pela pregoeira, procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora. 9.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 9.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e será afixada no Placar da Prefeitura de Jandaia. X. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o Menor Preço Por Item. 10.2. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na Prefeitura de Jandaia, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Av. J.K. de Oliveira, nº 742, Centro, Jandaia, Goiás, para intimação e conhecimento dos interessados. XI. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/ fatura correspondente, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 25 (vinte e cinco) dias. 11.2. Caso os produtos sejam entregues de forma irregular ou em desconformidade com que foi licitado, a empresa vencedora fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor designado para tal, caso em que, o pagamento ficará suspenso até que seja atendida a solicitação. 11.3. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei 8.666/93. XII. DAS OBRIGAÇÕES 12.1. Entregar os produtos conforme descritos no Formulário de Proposta, que poderá a qualquer tempo, sem aviso prévio, ser vistoriado por esta ADMINISTRAÇÃO, ficando o contrato rescindido se verificado qualquer irregularidade. 12.2. O Licitante vencedor deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade na entrega dos produtos objeto deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento. 12.3. O descumprimento de qualquer das obrigações do Licitante vencedor implicará na aplicação de multa correspondente, de acordo com as normas estabelecidas em contrato. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 12.4. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato; 12.5. Se o licitante vencedor, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da confecção da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital; 12.6. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada. 12.7. Cabe, ainda, ao licitante se submeter às cláusulas da Minuta da Ata de Registro de Preços e Minuta Contratual, que se encontram, respectivamente, nos Anexos VIII e IX deste instrumento convocatório. XIII. DAS PENALIDADES 13.1. Em caso de descumprimento Contratual ou qualquer outro tipo de inadimplência por parte da(s) Licitante(s) Vencedora(s) serão aplicadas as penalidades de acordo com previsão da Lei 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações posteriores. XIV. DA HOMOLOGAÇÃO 14.1. Após o registro dos preços do objeto da licitação pela pregoeira, e a vista do relatório de julgamento, a autoridade superior competente efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação em um todo ou parte dela; 14.2. A decisão da autoridade competente será afixada em mural da sala de Licitações da Prefeitura de Jandaia; 14.3. A recusa injustificada do licitante em fornecer os produtos no prazo estipulado pela ADMINISTRAÇÃO, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. É facultada à pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 15.2. Fica segurada a Autoridade Superior competente, mediante justificativa motivada, o direito de a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogá-la em um todo ou em parte. 15.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 15.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município (Contratante). 15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Jandaia. 15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta: 1.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais. 15.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura Ata de Registro de Preços/Contrato de Prestação de Serviço ou instrumento equivalente. 15.9. A Administração poderá, até a assinatura o Contrato, expedição da Autorização de Compra ou Ordem de Execução de Serviço, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação. 15.10. É de responsabilidade do Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 15.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, à pregoeira, no endereço citado no preâmbulo desse Edital ou pelo telefax (0xx64) 35632005, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anterior à data de julgamento desta licitação. 15.12. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Jandaia - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro. Jandaia – GO, 27 de fevereiro de 2015. NATHANY CANDIDO CORDEIRO Pregoeira Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos: a) b) c) d) Caracterizar o objeto a ser contratado; Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades; Estabelecer nível de qualidade desejado para a aquisição; Estabelecer os critérios de entrega, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato. 1 – OBJETO Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e outros, conforme especificações deste Termo de Referência. 2 - JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO A aquisição se faz necessária para atender a necessidades de diversos órgãos da Administração Municipal, pois os gêneros são essenciais para a continuidade da prestação dos serviços públicos. Assim, é de fundamental importância a aquisição dos mesmos, e que estes atendam às especificações descritas abaixo. JUSTIFICATIVAS DO REGISTRO DE PREÇOS a. Cumprimento do planejamento municipal; b. Cumprimento da lei de licitações evitando fracionamento de despesas; c. Otimização do gerenciamento das dotações orçamentárias; d. Cumprimento dos princípios da anualidade, economidicade, eficiência e outros inerentes; 3 – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO N° ITEM DESCRIÇÃO DE PRODUTO ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA QTDE UND VLR. UNITÁRIO Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] VLR. TOTAL 1 2 3 4 ÁGUA SANITÁRIA, À BASE DE CLORO. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO. APLICAÇÃO: ALVEJANTE E DESINFETANTE DE USO EM GERAL. FRASCO DE 1 LITRO. ÁGUA A EMBALAGEM DEVERÁ SANITÁRIA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. (12X1). SIMILAR A MARCA KI-BOA ABACAXI, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR ABACAXI PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE ABRIDOR DE LATA, GARRAFA MANUAL EM ABRIDOR DE ALUMÍNIO, LINHA LATAS DOMÉSTICA EMBALAGEM LACRADA CONTENDO UMA PEÇA. ACHOCOLATADO EM PÓ. EMBALAGEM RECIPIENTE PLÁSTIC, COM TAMPA ACHOCOLAT ROSQUEADA EMBALAGEM ADO EM PÓ DE ATÉ 400 GR. OLHAR AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO E EMBALAGEM. SIMILAR A MARCA TODDY 157 CX 25 UND 31 UND 10 CX Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 5 6 7 8 9 10 11 AÇUCAR CRISTAL PENEIRADO, OBTIDO DA CANA DE ACUCAR, TIPO CRISTAL, COM TEOR DE SACAROSE MINIMO DE 99,3% P/P, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 0,3% P/P, SEM FERMENTACAO, ISENTO DE SUJILIDADES, AÇUCAR PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA 52/53 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78) PACOTE DE 5KG. SIMILAR A MARCA CRISTAL ADAPTADOR DE ADAPTADOR MANGUEIRA ADAPTADOR, 3 TOMADOS ADAPTADOR PARA PINOS CHATOS E REDONDOS. ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO 100 ML, NÃO ADOÇANTE CONTEM CALORIAS. DADOS DA EMPRESA E REGISTRO MINISTERIO SAUDE. ÁGUA MINERAL EM ÁGUA EMBALAGEM TIPO GALÃO MINERAL COM CAPACIDADE DE 20 LITROS ÁGUA MINERAL EM ÁGUA EMBALAGEM TIPO MINERAL GARRAFA DE 500 ML S/ GÁS GEL ALCOÓLICO ANTI SÉPTICO PARA MÃOS CONTENDO AÇÃO BIOCIDA DE AMPLO ESPECTRO. ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS DE 5L. COR ÁLCOOL EM INCOLOR. APROVAÇÃO GEL REGISTRADA NA ANVISA DE ACORDO COM A PORTARIA Nº15 DE 23/08/88. COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. (6X1) 578 PCT 39 UND 82 UN 8 CX 282 UND 200 UND 7 CX Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 12 ÁLCOOL ETÍLICO 13 ÁLCOOL ETÍLICO 14 ALFACE 15 ALGODÃO HIDRÓFILO 16 ALHO ÁLCOOL ETÍLICO 70% LÍQUIDO INFLAMÁVEL 70 GL ACONDICIONADO EM FRASCO DE 1 LITRO, CONTENDO EM SEU RÓTULO, Nº DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DADOS DO FABRICANTE, NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, Nº DO LOTE, Nº DE LOTE E VALIDADE DO PRODUTO. 12X1 ÁLCOOL TIPO ETÍLICO HIDRATADO, CONCENTRAÇÃO 92,8 INPM, EMBALAGEM DE 01 LITRO. APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO. (12X1). SIMILAR A MARCA CRUZEIRO ALFACE COM FOLHAS BRILHANTES, FIRMES E SEM ÁREAS ESCURAS, FRESCAS, COM COLORAÇÃO E TAMANHOS UNIFORMES E TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM SUJIDADE OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. ALGODÃO HIDRÓFILO 50G, EM CAMADAS CONTÍNUAS EM FORMA DE ROLO (MANTA), PROVIDO DE PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSÃO. O ALGODÃO DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO HOMOGÊNEO E MACIO, BOA ABSORÇÃO, AUSÊNCIA DE GRUMOS OU QUAISQUER IMPUREZAS, SEM INODORO, DE COR BRANCA (NO MINÍMO 80% BRANCURA). EMBALADO EM SACO PLÁSTICO INDIVIDUAL. SIMILAR OU IGUAL A MARCA TOPZ OU JHOHNSONS ALHO COM CASCA , COM CARACTERÍSTICA NORMAL, COR, CHEIRO, ESTADO GERAL BOM. 15 CX 69 CX 10 PALITO S 37 UND 3 KG Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 17 18 19 20 21 22 ALVEJANTE MULTIUSOINSTANTÂNEO, DESENGORDURANTE, COMPOSIÇÃO: ALCALINIZANTE, EMULSIFICANTE, COADJUVANTE, ALVEJANTE SOLUBILIZANTE, PERFUME E ÁGUA, PRINCÍPIO ATIVO: DODECIL BENZENO, SULFONATO SÓDIO LINEAR E BIODEGRADÁVEL, COM 500 ML CAIXA COM 12 UNIDADES. SIMILAR A MARCA VEJA. AMACIANTE DE ROUPA, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CONCENTRADO, PERFUMADO. FRASCO DE 2 LITROS, COM TAMPA ABRE E FECHA COM LACRE DE ROSQUEAR. A EMBALAGEM AMACIANTE DEVERÁ CONTER DE ROUPA EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. (6X1). SIMILAR A MARCA IPÊ AMEIXA, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR AMEIXA PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE AMENDOIM SEM CASCA TORRADO E MOÍDO 500 GR. OLHAR AS AMENDOIM CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO E DA EMBALAGEM. SIMILAR A MARCA PAULISTA APARELHO DE BARBEAR APARELHO COM 03 LÂMINAS DE BARBEAR DESCARTÁVEL . SIMILAR GILETTE. APLICADOR DE CERA TIPO APLICADOR RODO COM ESPUNA NA DE CERA PARTE INFERIOR 61 CX 36 CX 4 CX 1 CX 180 UND 10 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 AROMATIZANTE AMBIENTAL, AEROSOL COM COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO: 0,07% SOLUBILIZANTES, AROMATIZA COADJUVANTES, PERFUME, NTE TUTANO/PROPANO. AMBIENTAL VOLUME MÍNIMO 99% DO DECLARADO NA EMBALAGEM COM 300 A 500 ML DE PRODUTO. 12X1. SIMILAR A MARCA BOM AR AIR WICK ARROZ TIPO 1, CLASSE LONGO FINO, SUBGRUPO POLIDO, ACONDICIONADO ARROZ EM EMBALAGEM TIPO PACOTE DE POLIETILENO COM 5KG DE PESO LÍQUIDO. SIMILAR A MARCA CRISTAL ASSADEIRA DE ALUMINIO RETANGULAR UTILIZAVÉL EM TODOS OS TIPOS DE ASSADEIRA FOGÕES E EM VARIAS TEMPERATURAS, DIMENSÕES DE 40X30X8 ASSADEIRA DE ALUMINIO RETANGULAR UTILIZAVÉL EM TODOS OS TIPOS DE ASSADEIRA FOGÕES E EM VARIAS TEMPERATURAS, DIMENSÕES DE 60X40X8. AVENTAL DE TECIDO, COM CORDÕES PARA AJUSTE NO PESCOÇO E CINTURA. TAM. AVENTAL 70X1,20M. APLICAÇÃO PARA MANUSEIO DE ALIMENTOS, IDEAL PARA AÇOUGUE E COZINHAS. BACIA DE ALUMÍNIO BACIA POLIDO COM 80 CM DIAMETRO BACIA EM ALUMÍNIO POLIDO COM DIÂMETRO DE BACIA DE 60 CM, ALTURA DE 12,5 CM ALUMINIO E CAPACIDADE PARA 21 LITROS. BACIA DE PLÁSTICO BACIA DE RESISTENTE TAM. MÉDIA PLASTICO DE 50 CM DE DIÂMETRO BACIA DE PLÁSTICO BACIA DE RESISTENTE TAM. MÉDIA PLASTICO DE 80 CM DE DIÂMETRO BACIA DE PLÁSTICO BACIA, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO MÉDIO, DIÂMETRO 35CM, 21 CX 40 PCT 33 UND 31 UND 88 UND 5 UND 15 UND 23 UND 3 UND 62 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] CAPACIDADE 8 L, COR BRANCA 33 BACON 34 BALA 35 BALANÇA 36 BALDE DE PLÁSTICO 37 BALDE DE PLÁSTICO 38 BALDE DE PLÁSTICO 39 BALDE DE PLÁSTICO BACON EM CUBOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA REFRIGERADO, NÃO DEVE ESTAR GRUDENTO E SE APRESENTAR SINAIS DE MOFO OU MANCHAS ESCURAS NA GORDURA E NA CARNE. O MESMO DEVERA TER MAIS CARNE E MENOS GORDURA. EMBALADOS EM PACOTES DE 01 OU 3KG.DEVERÁ TER O SELO DE PROCEDÊNCIA COM DATA DE VALIDADE E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI DE ROTULAGEM DA ANVISA BALAS DE CARAMELO DE 1 KG BALANÇA DIGITAL PARA COZINHA BALDE PLASTICO COM CAPACIDADE PARA 10LITROS PRETO REFORÇADO COM ALÇA DE METAL BALDES DE MATERIAL PLÁSTICO P/ LIMPEZA PRODUZIDO EM POLIPROPILENO COM ALÇA EM AÇO 1045 GALVANIZADO. CAPACIDADE DE 18 LITROS. BALDES DE MATERIAL PLÁSTICO P/ LIMPEZA PRODUZIDO EM POLIPROPILENO COM ALÇA EM AÇO 1045 GALVANIZADO. CAPACIDADE DE 60 LITROS. SIMILAR AO BALDE DE PLASTICO MARCA SAN REMO. BALDE DE MATERIAL PLÁSTICO P/ LIMPEZA PRODUZIDO EM POLIPROPILENO COM ALÇA EM AÇO 1045 GALVANIZADO. CAPACIDADE DE 20 LITROS 5 KG 20 PCT 4 UND 21 UND 25 UND 18 UND 30 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 40 41 42 43 44 45 46 BALDE DE MATERIAL PLÁSTICO P/ LIMPEZA PRODUZIDO EM BALDE DE POLIPROPILENO COM ALÇA PLÁSTICO EM AÇO 1045 GALVANIZADO. CAPACIDADE DE 5 LITROS BANANA MAÇÃ, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR BANANA PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO MAÇÃ NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE BANDEJA INOX MÉDIA BANDEJA RETANGULAR EM AÇO INOX INOXIDÁVEL, DIMENSÕES 50CMX30CM. BASE SELADORA PARA PISOPRODUTO SURFACTANTE, AGENTES PLASTIFICANTES, RESINA ACRÍLICA, PRESERVANTE, ANTIESPUMANTE E ÁGUA. PRINCÍPIO ATIVO: EMULSÃO À BASE DE BASE PARA COPOLÍMERO ACRÍLICO PH PISO (100%) = 8,00 À 9,00 APARÊNCIA: LÍQUIDO OPACO BEGEDENSIDADE= 0,950 À 1,050 G/CM³ VISCOSIDADE: N.D.SOLUBILIDADE EM ÁGUA: 100% TEOR DE NÃO VOLÁTEIS : 20,00% BISNAGA BISNAGA NA COR AMARELA BLOQUEADOR SOLAR LOÇÃO FPS 25, EMBALAGEM DE 200ML VALIDADE BLOQUEADO MÍNIMA DE 12 MESES A R SOLAR PARTIR DA DATA DA ENTREGA DEVIDAMENTE REGISTRADO NA ANVISA BOLACHA MAISENA, DE ORIGEM VEGETAL, BOLACHA EMBALAGEM INTEGRA, SEM MAISENA MOFO, E OUTRAS ALTERAÇÕES. 800. SIMILAR A MARCA MARILAN 50 UND 1 CX 27 UND 60 GALÃO 40 UND 75 UND 2 CX Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 47 BOMBONS 48 BORRACHA 49 BORRACHA 50 BORRIFADO R 51 BOTA CANO CURTO 52 BOTA CANO LONGO 53 GÁS GLP 54 BULE 55 BULE PARA CAFÉ 56 CAÇAROLA SACO DE BOMBONS DE CHOCOLATE AO LEITE RECHEADOS, EMBALAGEM COM 01 KG, CONTENDO APROXIMADAMENTE 48 UNIDADES, BORRACHA DE PANELA DE PRESSAO 13 LT BORRACHA DE PANELA DE PRESSAO 20 LT BORRIFADOR DE ÁGUA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM CAPACIDADE DE 1 LITRO. BOTAS CANO CURTO BRANCA TAMANHOS VARIADOS, CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTA, CANO CURTO, CABEDAL EM PVC NA COR BRANCA, ENTRESSOLA DE BORRACHA, SEM BIQUEIRA , FORRO SINTÉTICO,SOLADO EM POLIURETANO MONO DENSIDADE, ANTIDERRAPANTE, PALMILHA LAVÁVEL, ANTIBACTERIANA, ANTIMICROBIANA, SEM CADARÇO,SEM GRAVAÇÃO. BOTAS CANO LONGO BRANCA TAMANHOS VARIADOS, CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTA, CANO LONGO, CABEDAL EM PVC NA COR BRANCA, ENTRESSOLA DE BORRACHA, SEM BIQUEIRA , FORRO SINTÉTICO,SOLADO EM POLIURETANO MONO DENSIDADE, ANTIDERRAPANTE, PALMILHA LAVÁVEL, ANTIBACTERIANA, ANTIMICROBIANA, SEM CADARÇO,SEM GRAVAÇÃO. GÁS GLP 45 KG BULE PARA CAFÉ COM CAPACIDADE 2 LITROS EM ALUMINIO. BULE PARA CAFÉ COM CAPACIDADE 7 LITROS EM ALUMINIO. CAÇAROLA PARA CAFÉ COM CAPACIDADE PARA 5 LITROS 50 PCT 5 UND 5 UND 42 UND 31 UND 91 PAR 50 UND 16 UND 5 UND 6 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 57 58 59 60 61 CADEADO INOXIDÁVEL COM 02 CHAVES GRANDE SIMILAR AO CADEADO MARCA PRADO CADEADO INOXIDÁVEL COM CADEADO 02 CHAVES MÉDIO SIMILAR INOXIDÁVEL AO CADEADO MARCA PRADO. CAFÉ ESPECIAL, TORRADO E MOÍDO, CONSTITUÍDO COM GRÃOS ARÁBICOS 100%, ISENTO DE GRÃOS PRETOS/VERDES/ARDIDOS E, PRETOVERDES/FERMENTA DOS LIVRE DE SABOR ESTRANHO, AROMA CARACTERÍSTICO, MARCANTE E INTENSO, SABOR CARACTERÍSTICO, EQUILIBRADO E LIMPO, COR MÉDIO CLARO A QUASE MÉDIO, QUALIDADE GLOBAL SUPERIOR MÍNIMA DE 7,30 PONTOS NA ESCALA SENSORIAL, IMPUREZAS CAFÉ (CASCAS E PAUS) EM G/100G MÁXIMA DE 1%, EMBALAGEM A VÁCUO. DEVERÁ TER O SELO DE PUREZA EMITIDO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ ABIC; ROTULAGEM SEGUNDO OS PADRÕES DA RESOLUÇÃO Nº 259 DE 20/09/2002 DO MS. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, EMBALAGEM CONTENDO 500G. SIMILAR A MARCA MOINHO FINO EXTRA FORTE. CAIXA ORGANIZADORA DE PLÁSTICO RESISTENTE CAIXA TRANPARENTE COM TAMPA 40 LT CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR PARA ACONDICIONAMENTO ALIMENTOS E OUTROS, GARANTINDO A CAIXA INTEGRIDADE E A TÉRMICA CONSERVAÇÃO. PRODUZIDO COM 100% POLIESTIRENO EXPANDIDO. CAPACIDADE 100 LITROS. CADEADO INOXIDÁVEL 53 UND 85 UND 572 PCT 30 UND 5 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 62 CAIXA TÉRMICA 63 CALDEIRÃO 64 CALDO DE GALINHA 65 CANECA DE PLASTICO 66 CANELA 67 CARNE BOVINA CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR PARA ACONDICIONAMENTO ALIMENTOS E OUTROS, GARANTINDO A INTEGRIDADE E A CONSERVAÇÃO. PRODUZIDO COM 100% POLIESTIRENO EXPANDIDO. CAPACIDADE 40 LITROS. CALDEIRÃO DE 40 LTS CALDEIRÃO EM ALUMINIO BATIDO 3.0 MM, COM DUAS ALÇAS EM ALUMINIO FUNDIDO COM 3 REBITES REBATIDOS CADA CABO; ACOMPANHA TAMPA DE ALUMÍNIO; PEGADOR DA TAMPA EM ALUMINIO; CAPACIDADE PARA 40 LTS. DIMENSÕES: 40X34CM. CALDO DE GALINHA CX 57G. CAIXA DE 6X1. SIMILAR A MARCA KNNOR CANECA DE PLÁSTICO COM ALÇA - CANECA EM POLIPROPILENO, COM ALÇA LATERAL, LISO NAS PARTES INTERNAS E EXTERNAS, SEM BORDAS, FRISO NA BASE, RESISTENTE A TEMPERATURA DE 100 CLESISUS POR 30 MINUTOS CAPACIDADE 250ML CANELA EM PAU, LIVRE DE CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS FECHADOS A VÁCUO. DEVERÁ APRESENTAR EM SEU RÓTUOLO A VALIDADE MÍNIMA DE 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N.º 8.918/94, CONTENDO 500 GRAMAS CADA. CARNE BOVINA TIPO FILÉ SEM GORDURA E SEM NERVO, DE FÁCIL COZIMENTO E NÃO PODERÁ ESTAR CONGELADA NO ATO DA ENTREGA. CONTENDO O CARIMBO DO SIF, EMBALADA EM PACOTES. 26 UND 10 UND 20 CX 590 UND 140 PCT 30 KG Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 68 69 70 71 72 73 74 CARNE DE PORCO TIPO PERNIL, RETIRAR O EXCESSO DE GORDURA, EMBALADA EM PACOTES DE CARNE DE 1 KG OU 3 KG. DEVERÁ TER PORCO O SELO DE PROCEDÊNCIA COM DATA DE VALIDADE E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI DE ROTULAGEM DA ANVISA. CEBOLA BRANCA OU ROXA, TAMANHO MÉDIO, DE PRIMEIRA, FIRMES, CEBOLA VIÇOSAS, NO PONTO DE MATURAÇÃO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, DE COLHEITA RECENTE CERA TIPO LÍQUIDA. APLICAÇÃO E POLIMENTO DE PISOS. COR INCOLOR. FRASCO DE 2L. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXATAMENTE OS CERA DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INCOLOR PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. (12X1). SIMILAR A MARCA POLITRIZ CERA TIPO LÍQUIDA. APLICAÇÃO E POLIMENTO DE PISOS. CORES VARIADAS. FRASCO DE 2L. A EMBALAGEM DEVERÁ CERA CONTER EXATAMENTE OS LÍQUIDA DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, AMARELA PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. (12X1) CERA TIPO PASTA POSSUI EM SUA COMPOSIÇÃO CARNAÚBA QUE PRESERVAM O PISO CONTRA CERA PASTA RISCOS, DESGASTES E PROPORCIONA BRILHO INTENSO. SACHÊ 240G NA COR AMARELO. CESTO PLÁSTICO CESTO ORGANIZADOR 28L S/ TAMPA X 19X13CM CESTO PLÁSTICO CESTO ORGANIZADOR 4.3 L SEM TAMPA 50 KG 20 KG 86 CX 77 CX 20 KG 20 UND 20 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 CESTO DE LIXO COM TAMPA, MATERIAL PLÁSTICO COM CAPACIDADE DE 50 LTS CESTO DE LIXO COM TAMPA, CESTO DE MATERIAL PLÁSTICO LIXO RESISTENTE COM CAPACIDADE DE 100 LTS CESTO PARA LIXO- EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, FORMATO CESTO DE ARREDONDADO, COM LIXO LATERAIS TIPO EM GRADES DE PLÁSTICOS, ALTURA APROXIMADAMENTE DE 30CM. CESTO DE LIXO SEM TAMPA, CESTO DE MATERIAL PLÁSTICO COM LIXO DE 15 CAPACIDADE DE 15 LTS LITROS SIMILARA AO CESTO DE LIXO MARCA SAN REMO CESTO PARA LIXO SEM TAMPA, EM PLÁSTICO CESTO PARA FORMATO CILINDRICO, LIXO 30 LT. FUNDO PLANO CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 LITROS. CHÁ CHÁ MATE COM 500 GR COADOR PARA CAFÉ EM COADOR TECIDO TAM. GRANDE COADOR PARA CAFÉ EM COADOR TECIDO TAM. MÉDIO COADO DE PANO PARA CAFÉ, NÚMERO 06, COADOR DE MEDINDO 29X36 CM, PANO TECIDO FLANELADO COM COSTURA DUPLA. COLHER DE ARROZ, TAMANHO MÉDIO, SEM FUROS, MATERIAL EM INOX, COLHER DE CABO LONGO EM METAL OU ARROZ MADEIRA. TAMANHO IDEAL PARA SER USADO EM RECIPIENTE COM ATÉ 8 LITROS. COLHER DE COLHER DE PLÁSTICO PLÁSTICO RESISTENTE LAVAVEL COLHER DE PLÁSTICO COLHER DE RESISTENTE PARA CRIANÇA PLÁSTICO DE 0 A 2 ANOS, PARA USO EM SOPAS E AFINS COLHER DE SOPA INOX COM COLHER DE CABO DE PLÁSTICO SOPÁ TAMANHO 15 CM COLHER COLHER ESCUMADEIRA ESCUMADEI TAM. 60 CM RA CESTO DE LIXO 95 UND 45 UND 11 UND 161 UND 5 UND 108 CX 32 UND 63 UND 38 UND 36 UND 50 UND 230 UND 720 UND 14 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 89 COLHER PARA SOBREMESA 90 CONCHA 91 CONDICIONA DOR 92 CONJUNTO DE VASILHAS PLÁSTICAS 93 COPO AMERICANO 94 COPO DE ACRILICO 95 COPO DE PLÁSTICO 96 COPO DE PLÁSTICO 97 COPO DESCARTÁV EL 200 ML 98 COPO DESCARTÁV EL 50 ML 99 COPO DESCARTÁV EL 500 ML COLHER PARA SOBREMESA EM AÇO INOX CONCHA DE ALUMINIO TAM. 50 CM CONDICIONADOR INFANTIL - 500ML CONJUNTO DE POTECONJUNTO DE POTES DE PLÁSTICO, COM TAMPA EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM 5 PEÇAS EM TAMANHOS VARIADOS, NA COR BRANCA. COM O MAIOR TENDO CAPACIDADE APROXIMADA DE 8, 45L E O MENOR 1,20L COPO AMERICANO COM CAP. 250ML, IDEAL PARA USO ÁGUA E AFINS 24X1 COPO DE MATERIAL ACRÍLICO LEITOSOS TRANSPARENTE, RESISTE COM CAPACIDADE DE 500ML. COPO DE PLÁSTICO C/TAMPA E FUROS P/ BEBÊ CORES: VERMELHO, AMARELO, AZUL CLARO, VERDE CLARO E ROSA, ATENDEDO A NORMA DA ABNT 14865. COPO DE PLÁSTICO MÉDIO S/TAMPA PARA CRIANÇAS: VERMELHO, AMARELO, AZUL CLARO, VERDE CLARO E ROSA, ATENDEDO A NORMA DA ABNT 14865. COPO DESCARTÁVEL DE POLIPROPILENO,TRANSPAR ENTE CONFORME AS NOVAS NORMAS DA ABNT COM CAPACIDADE PARA 200 ML CAIXA COM 2500 UNIDADES. COPO DESCARTÁVEL DE POLIPROPILENO,TRANSPAR ENTE CONFORME AS NOVAS NORMAS DA ABNT COM CAPACIDADE PARA 50 ML CAIXA COM 5000UNIDADES. COPO DESCARTÁVEL DE POLIPROPILENO,TRANSPAR ENTE REFORÇADO CONFORME AS NOVAS NORMAS DA ABNT COM CAPACIDADE PARA 500 ML UTILIZADO PARA SERVIR 201 UND 12 UND 180 UND 7 KIT 55 CX 150 UND 198 UND 100 UND 218 CX 69 CX 12 CX Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] CALDOS QUENTES 100 101 102 COPO DESCARTÁV EL 300 ML COPO PARA LIQUIDIFICA DOR COPO PARA LIQUIDIFICA DOR 103 CORDA PARA VARAL 104 CORDÃO DE NYLON 105 COXA SOBRECOXA 106 CRAVO COPO DESCARTÁVEL, CAPACIDADE 300 ML, EM RESINA TERMOPLÁSTICA, NA COR BRANCO LEITOSO, COM BORDAS ARREDONDADAS, LISAS E SEM IMPERFEIÇÕES, REFORÇADO COM FRISOS LATERAIS, RESISTENTE A MÍNIMA COMPRESSÃO DAS MÃOS, MASSA MÍNIMA DE 1,96 GRAMAS, EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 14.865/2002, APLICAÇÃO: ÁGUA. COPO PARA LIQUIDIFICADOR ARNO CAP. 1L COPO PARA LIQUIDIFICADOR VISA METALÚRGICA CAP. 5L CORDA PARA VARAL, MATERIAL NYLON, RESISTENTE. PCT. COM 5 MTS. SIMILAR A CORDA PARA VARAL MONOFIL CORDÃO DE NYLON ROLO COM 100 MTS COXA E SOBRE COXA CONGELADO EM PACOTE DE 01 A 03 QUILOS, DEVERÁ CONTER SELO DE PROCEDÊNCIA COM DATA DE VALIDADE, A ADIÇÃO DE ÁGUA PODE SER NO MÁXIMO DE 6%. ASPECTO PRÓPRIO SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS, LARVAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. CRAVO DA ÍNDIA PCT COM 15G 2 CX 11 UND 19 UND 15 PCT 42 ROLO 30 KG 416 PCT Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 107 108 109 110 CREME DE LEITE, EMBALADO EM CAIXINHAS TETRA PARK 200G, COM CREME DE REGISTRO DO MINISTÉRIO LEITE DA AGRICULTURA. SIF/DIPOA.VALIDADE 8 MESES. SIMILAR A MARCA NESTLÉ CREME DENTAL, USO INFANTIL COM FLÚOR. CAIXA DE PAPEL CARTÃO PLASTIFICADA, CONTENDO 1 TUBO DE 90G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE CREME DOS DADOS DE DENTAL IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SELO DE APROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA. DESINFETANTE, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO. APLICAÇÃO: DESINFETANTE E GERMICIDA. COMPOSIÇÃO AROMÁTICA: LAVANDA, PINHO OU EUCALIPTO, FRASCO COM 5 LITROS CADA. A EMBALAGEM DESINFETAN DEVERÁ CONTER TE 5 LITROS EXTERNAMENTE DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONTENDO 6 UNIDADES EM CADA CAIXA. SIMILAR A MARCA IPÊ DETERGENTE PARA LOUÇAS, BIOGRADÁVEL, CONSISTENTE. APLICAÇÃO: REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, TALHERES E PANELAS. AROMAS DETERGENT DIVERSOS. FRASCO DE E 500ML. PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. (24X1). SIMILAR A MARCA IPÊ 50 UND 401 UND 286 CX 126 CX Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 111 DISPENSER PAPEL TOALHA 112 DISPENSER SABONETE LIQUIDO 113 114 ERVA DOCE ESCORREDO R PARA MACARRÃO 115 ESCOVA DENTAL 116 ESCOVA DENTAL FRENTE DE PLÁSTICO ABS, BASE STYRON, BAIXA DENSIDADE, ALTA RESISTÊNCIA, ALTURA 32CM, /LARG: 26,7CM, /PROF: 12,8CM, PESO:818G. TRAVAS LATERAIS ACIONADAS POR PRESSÃO. SABONETEIRA DE 800 ML PLASTICO ABS COM CHAVE PROTETORA; CAPACIDADE: 800ML; DIMENSOES: 27X12,5X10 CM. ERVA DOCE PCT 500G ESCORREDOR PARA MACARRÃO DE ALUMÍNIO GRANDE, TAM. 50 LITROS ESCOVA DENTAL, INFANTIL 0 A 2 ANOS, COM FORMATO ANATÔMICO, CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, COM CABO EM POLIPROPILENO, COM CEDAS MACIAS EM NYLON COM CANTOS ARREDONDADOS E CONTER 27 A 30 TUFOS. EMBALADA INDIVIDUALMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E SELO DE APROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA (A.B.O). ESCOVA DENTAL, INFANTIL APARTIR DE 3 ANOS, COM FORMATO ANATÔMICO, CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, COM CABO EM POLIPROPILENO, COM CEDAS MACIAS EM NYLON COM CANTOS ARREDONDADOS E CONTER 27 A 30 TUFOS. EMBALADA INDIVIDUALMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E SELO DE APROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA (A.B.O). 5 UND 5 UND 87 PCT 13 UND 68 UND 740 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 117 ESCOVA PARA MATERIAIS 118 ESCOVA PARA ROUPA 119 ESCOVA SANITÁRIA 120 ESPANADOR 121 ESPATULAS PARA BOLO 122 ESPONJA DE BANHO 123 ESPONJA DE LÃ DE AÇO 124 ESPONJA DE LOUÇA DUPLA FACE 125 ESSÊNCIA 126 ESSÊNCIA 127 EXTENSÃO 128 EXTENSÃO ESCOVA PARA LAVAR MATERIAIS DE NYLON, COM CERDAS SINTÉTICAS, BASE DE PLÁSTICO, DIMENSÃO APROXIMADA 10X5 CM. SIMILAR A ESCOVA DE LAVAR MATERIAS DA MARCA CONDOR ESCOVA PARA ROUPA, CONFECCIONADA EM MADEIRA COM CERDAS DE NYLON, FORMATO OVAL. SIMILAR A MARCA CONDOR ESCOVA SANITÁRIA, CABO PLÁSTICO E CERDAS SINTÉTICAS, SEM SUPORTE. SIMILAR A MARCA CONDOR . ESPANADOR DE PENA ESPATULAS PARA BOLO TIPO PLÁSTICO RESISTENTE AO CALOR ESPONJA DE BANHO DUPLA FACE (ESPUMA E FIBRA) ESPONJA DE LÃ DE AÇO, FORMATO RETANGULAR, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, TEXTURA MACIA E ISENTA DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, MEDINDO NO MINIMO 100X75. COMPOSIÇÃO: LÃ DE AÇÕ CARBONO, PCT COM 8 UNIDADES 60G - FARDO 14X1. SIMILAR A MARCA BOM BRIL OU ASSOLAN ESPONJA DE LOUÇA DUPLA FACE (FIBRA E ESPUMA), FORMATO RETANGULAR ABRASIVIDADE MÉDIA. COMPOSIÇÃO: ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA, FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO. PCT COM 3 UNIDADES CADA. SIMILAR A MARCA IPÊ (ASSOLAN MULTIUSO) ESSÊNCIA PARA SABONETE, AROMAS VARIADOS, CONTENDO 100 ML ESSÊNCIA PARA VELA, AROMAS VARIADOS , CONTENDO 100 ML EXTENÇÃO DE 10 MT COM 3 FUROS EXTENÇÃO DE 20 MT COM 3 FUROS 25 UND 84 UND 105 UND 2 UND 2 UND 660 UND 77 FARDO 351 PCT ESSÊNCI A 30 UND ESSÊNCI A 10 UND 2 UND 4 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 129 130 131 132 133 EXTENSÃO ELÉTRICA DE 5 METROS, COM 1(UMA) ENTRADA 3 P E TRÊS SAÍDAS 2P (DOIS PINOS) E EXTENSÃO 3P (TRÊS PINOS), CABO PP ELÉTRICA PLANO 2X075MM2, 10A, 250V,CORPO EM TERMOPLÁSTICO. CERTIFICADO IN METRO E/OU NORMAABNT EXTRATO DE TOMATE LATA 850G. INGREDIENTES BÁSICOS: TOMATE, AÇÚCAR E SAL. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO DE MASSA MOLE (CONCENTRAÇÃO DA POLPA DE TOMATE), COR VERMELHA, CHEIRO E ODOR PRÓPRIO E ISENTO DE EXTRATO DE FERMENTAÇÃO. AS TOMATE EMBALAGENS NÃO PODERÃO ESTAR AMASSADAS, ENFERRUJADAS OU ESTUFADAS. VALIDADE DE 01 ANO. CONTENDO AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NO RÓTULO. SEM AROMATIZANTES, E CORANTES ARTIFICIAIS E CONSERVADORES. SIMILAR A MARCA ELEFANTE FACA DE COZINHA COM FACA DE LÂMINA EM AÇO INOX 40CM COZINHA COM FIO LISO, CABO DE MADEIRA. FACA DE MESA EM AÇO FACA DE TAMANHO PADRÃO COM COZINHA CABO DE AÇO. FARINHA DE TRIGO ESPECIAL ENRIQUECIDA FERRO E ACIDO FÓLICO, TIPO 1. O PRODUTO DEVERÁ SER DE QUALIDADE ESPECIAL, EMBALADOS EM FARINHA DE PACOTES DE 01 QUILO, TER TRIGO ASPECTO DE PÓ FINO BRANCO COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO SEM ADITIVOS. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES. SIMILAR A MARCA EMEGÊ 9 UND 7 KG 30 UND 293 UND 3 FARDO Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 134 135 136 137 FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTANEO EM SACHE10G. PRAZO DE FERMENTO VALIDADE MÍNIMA DE 06 BIOLOGICO MESES. EMBALAGEM DEVERÁ SEGUIR NORMAS DE ROTULAGEM COMPLETA, EMBALAGEM DE 10G. FERMENTO QUÍMICO EM PÓ LATA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. EMBALAGEM DEVERÁ FERMENTO SEGUIR NORMAS DE QUÍMICO ROTULAGEM COMPLETA, EMBALAGEM DE 250GR. SIMILAR A MARCA PÓ ROYAL FIBRAS P/ LIMPEZA PESADA PRODUTO NÃO-TECIDO À FIBRA PARA BASE DE FIBRAS LIMPEZA SINTÉTICAS E MINERAIS ABRASIVO UNIDAS POR RESINA À PROVA D’ÁGUA. FILME PVC FILME PVC 138 FILTRO 139 FILTRO PARA CAFÉ 140 FILTRO PARA CAFÉ N 102 141 FLANELA PARA LIMPEZA 142 FLOCOS DE MILHO 143 FÓSFORO FILTRO DE CERÂMICA FILTRO PARA CAFÉ DESCARTÁVEL N°103 CAIXA COM 30 UND SIMILAR A MARCA MELITA FILTRO PARA CAFÉ DESCARTÁVEL N°102 CAIXA COM 30 UND SIMILAR AO FILTRO DE CAFÉ DA MARCA MELITTA FLANELA PARA LIMPEZA, 100% ALGODÃO, COR BRANCA DE TOM FORTE, LISA, MEDINDO 56X38CM. FLOCOS DE MILHO, PRÉCOZIDO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 500 G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS FÓSFORO DE SEGURANÇA CAIXA GRANDE COM 240UN. SIMILAR A MARCA FIAT LUX 200 PCT 20 LATAS 100 UND 55 UND 17 UND 208 CX 20 CX 604 UND 30 PCT 150 CX Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 144 145 146 147 148 149 FRALDA DESCARTÁVEL TAM. G COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLIPROPILENO, POLIETILENO, ELÁSTICOS, ADESIVOS, ALOE VERA E VITAMINA E, COMPONENTES ATÓXICOS NÃO PROPENSOS A CAUSAR FRALDAS IRRITAÇÃO EM CONTATO DESCARTÁV COM A PELE. ELABORADAS EIS A PARTIR DE MATERIAL HIDROFÓBICO, RESISTENTE À PASSAGEM DE ÁGUA ATÉ 12KPA, CONFORME NORMA ABNT-NBR-13844 DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA À PRESSÃO D'ÁGUA. PACOTE COM 12 UNDIDADES SIMILAR OU IGUAL A MARCA PERSONAL E BABY MANIA. FRALDAS DESCARTÁVEL TAM. M COMPOSIÇÃO: CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, POLIPROPILENO, POLIETILENO, ELÁSTICOS, ADESIVOS, ALOE VERA E VITAMINA E, COMPONENTES ATÓXICOS FRALDAS NÃO PROPENSOS A CAUSAR DESCARTÁV IRRITAÇÃO EM CONTATO EIS COM A PELE. ELABORADAS A PARTIR DE MATERIAL HIDROFÓBICO, RESISTENTE À PASSAGEM DE ÁGUA ATÉ 12KPA, CONFORME NORMA ABNT-NBR-13844 DETERMINAÇÃO DA RESISTÊNCIA À PRESSÃO D'ÁGUA. O PACOTE DEVE CONTER 12 UNIDADES. FRASCO DE PLÁSTICO FRASCO DE P/SABAONETE LIQUIDO – 1 PLÁSTICO L. SABONETE SABONETE LÍQUIDO LÍQUIDO BANHO - CRIANÇA GARFO DE GARFO DE MESA EM INOX MESA TAM. 212X19X3MM GARFO DESCARTÁVEL TAMANHO MÉDIO PLASTICO GARFO TRANSPARENTE DESCARTÁV RESISTENTE E DE BOA EL QUALIDADE PACOTE COM 50 UNIDADES 345 PCT 605 PCT 3 UND 33 UND 410 UND 138 PCT Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 GARRAFA TÉRMICA COM CAPACIDADE DE 5 LITROS COM ALÇA E TAMPA ROSQUEADA COM COPO GARRAFA DOSADOR, ESPECÍFICA PARA TERMICA CONSERVAÇÃO DE TEMPERATURAS QUENTES OU FRIAS DE BOA QUALIDADE GARRAFA TÉRMICA PARA GARRAFA CAFÉ COM CAPACIDADE 1.8 TERMICA LITROS, MODELO COM ALÇA E TAMPA ROSQUEADA GARRAFA TÉRMICA COM GARRAFA CAPACIDADE 2 LITROS, TÉRMICA MODELO PRESSÃO COM ALÇA E TAMPA GARRAFA TÉRMICA COM CAPACIDADE DE 20 LITROS COM ALÇA E TAMPA ROSQUEADA COM COPO GARRAFA DOSADOR, ESPECÍFICA PARA TÉRMICA CONSERVAÇÃO DE TEMPERATURAS QUENTES OU FRIAS DE BOA QUALIDADE GARRAFA TÉRMICA PARA GARRAFA CAFÉ COM CAPACIDADE 1.8 TÉRMICA LITROS, MODELO PRESSÃO COM ALÇA E TAMPA GÁS GÁS GLP 13KG GUARDANAPOS DE PAPEL, MEDINDO 21,5CMX23CM, GUARDANAP FOLHA SIMPLES DE COR O DE PAPEL BRANCA. PCT. COM 50 UNIDADES. SIMILAR A MARCA SNOB ISQUEIRO EM PLÁSTICO RESISTENTE NO TAM. ISQUEIRO MÉDIO, COM SELO APROVADOPELO IMETRO JARRA JARRA INOX C/ TAMPA 2 LT JARRA DE ALUMÍNIO COL JARRA DE ALÇA LATERAL COM ALUMÍNIO CAPACIDADE DE ATÉ 5 LT JARRA DE PLÁSTICO PARA JARRA DE SUCO COM CAPACIDADE PLÁSTICO PARA 02 LITROS COM TAMPA JARRA DE VIDRO LISO COM ALCA - CAPACIDADE JARRA DE APROXIMADA DE 1,850 VIDRO LITROS, DIAMETRO 15CM, ALTURA APROXIMADA DE 19CM. DE BOA QUALIDADE 17 UND 27 UND 4 UND 6 UND 23 UND 404 UND 927 POTES 136 UND 3 UND 13 UND 25 UND 33 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 162 KIT PARA MERENDA 163 KIWI 164 KIWI 165 LEITE 166 LIMPA VIDRO CONJUNTO DE PLÁSTICO REFORÇADO USADO NA MERENDA ESCOLAR CONTENDO UMA CUMBUCA, UM PRATO, UM COPO TIPO CANECA COM ALÇA LATERAL E UMA COLHER KIWI, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE LARANJA, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE LEITE EM CAIXA 12X1, CONTENDO EMBALAGENS TETRA PARK, DE 01 LITRO, SENDO LEITE INEGRAL UHT. CONTENDO DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. SIMILAR AO LEITE DA MARCA PIRACAMJUBA LIMPA VIDRO, TIPO LÍQUIDO. COR INCOLOR/AZUL. FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, COM GATILHO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXATAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE ( 6X1) SIMILAR AO LIMPA VIDROS DA MARCA VIDREX 300 KIT 3 KG 2 SACO 66 CX 52 CX Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 167 LIMPADOR LIMPEZA PESADA 168 LIMPADOR MULTIUSO 169 LIMPADOR MULTIUSO PEÇAS INOX 170 LINGUIÇA 171 LINHA PRODUTOS DILUÍVEIS INDICADA PARA A LIMPEZA DE GRANDES SUPERFÍCIES (LAVÁVEIS) COMO PISOS E AZULEJOS DE COZINHAS E BANHEIROS. SUA EXCLUSIVA FÓRMULA ELIMINA A GORDURA E AS SUJEIRAS MAIS DIFÍCEIS COM O MÍNIMO ESFORÇO. EMBALAGEM DE 500 ML 24X1. SIMILAR A MARCA VEJA LIMPADOR MULTIUSO, DE USO DOMÉSTICO. AROMAS DIVERSOS. FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXATAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.(24X1) SIMILAR A MARCA VEJA OU IPÊ UTILIZADO PARA LIMPEZA E BRILHO EM PEÇAS E SUPERFÍCIES DE ALUMÍNIO E AÇO INOX, FRASCO COM 500 ML. CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DADOS DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PRODUTO O COM REGISTRO NA ANVISA. COMPOSIÇÃO ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFONICO, ESPESSANTE, COADJUVANTE, FRAGÂNCIA, CORANTE E ÁGUA. SIMILAR A MARCA IPÊ LINGÜIÇA TIPO CALABRESA. EMBALAGEM A VÁCUO EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA LINHA DE ANZOL Nº 50 6 CX 52 CX 194 CX 30 KG 1 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 172 173 174 175 176 177 LIXEIRA PLÁSTICA DE MATERIAL INJETADO POLIETILENO DE ALTA LIXEIRA DENSIDADE (PEAD) E ADITIVADO COM PROTEÇÃO UV E PEDAL. SIMILAR A LIXEIRA ECOTOTAL LUSTRA MÓVEIS, TIPO LÍQUIDO. COR INCOLOR/AZUL. FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, COM GATILHO. A EMBALAGEM LUSTRA DEVERÁ CONTER MÓVEIS EXATAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. LUVAS DE BORRACHA TAMANHO G LÁTEX NATURAL LUVA DE ANTIDERRAPANTE,NA COR BORRACHA AMARELO AVELUDADA TAMANHO G INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE, PARA LIMPEZA GERAL. LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA, LÁTEX NATURAL LUVA DE NA COR AMARELA, BORRACHA ANTIDERRAPANTE, TAMANHO M FORRADA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO. LUVA DE LUVA DE COURO COURO LUVA DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA EM FIOS DE ALGODÃO, TRICOTADA EM UMA SÓ PEÇA, COM PIGMENTOS DE PVC (BOLINHA) EM UMA FACE, ACABAMENTO EM LUVA DE OVERLOQUE, PUNHO COM PANO ELÁSTICO E MODELO REVERSÍVEL, INDICADO PARA A PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO EM SERVIÇOS LEVES EM GERAL DE ACORDO COM AS NORMAS BS EM 388:2003 E EN 420:2003 . 20 UND 5 UND 99 PAR 56 PAR 50 PAR 420 PAR Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 178 179 180 181 182 183 LUVA TRICOTADA 4 FIOS COM BANHO DE LÁTEX COLORIDO, PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA RISCOS LUVA DE ABRASÃO E MECÂNICOS EMBORRACH CONFORME NÍVEL DE ADA DESEMPENHO 2142; COLETA DE LIXO E SERVIÇOS GERAIS, TESTADA E APROVADA PELA NORMA BS.EN.388/1994. LUVA MULTIUSO DE LUVA MATERIAL EM TECIDO MULTIUSO ESPECÍFICA, PARASERVIÇOS BRAÇAIS TAM. ÚNICO LUVAS DE BORRACHA TAMANHO M LÁTEX NATURAL LUVA ANTIDERRAPANTE,NA COR MULTIUSO AMARELO AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE, PARA LIMPEZA GERAL. LUVAS CIRURGICA ESTERIL DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM LUVAS LASTÉX COR BRANCA. DE ACORDO COM A NORMA NBR 13391. MAÇÃ VERDE, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR MAÇA PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO VERDE NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE MACARRÃO SÊMOLA TIPO PENNE . VALIDADE DE 01 ANO.EMBALAGEM 500G. MACARRÃO PRODUTO DE ORIGEM VEGETAL. SIMILAR A MARCA EMEGÊ 144 PAR 14 UND 111 PAR 8 CX 1 CX 20 PCT Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 184 MANDIOCA 185 MANGA 186 MANGUEIRA 187 MANGUEIRA 60 METROS 188 MANGUEIRA PARA FOGÃO 189 MARGARINA VEGETAL MANDIOCA TIPO BRANCA OU AMARELA, DE PRIMEIRA, RAÍZES GRANDES NO GRAU NORMAL DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, SABOR E COR PRÓPRIOS DA ESPÉCIES, UNIFORMES, FRESCAS E COM CASCA INTEIRA, SEM FERIMENTO OU DEFEITOS, NÃO FIBROSA, LIVRE DE TERRA E CORPOS ESTRANHOS ADERENTE A ESPÉCIE EXTERNA E ISENTA DE UMIDADE. MANGA, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE MANGUEIRA PARA FOGÃO A GÁS DE ACORDO COM A NORMA NBR 8613. MANGUEIRA DE 60 METROS60 METROS, COM BICO, ENGATE E ROSCA PARA TORNEIRA ½ COM ADAPTADOR E ESGUICHO, MALEÁVEL E DE ALTA DURABILIDADE. MANGUEIRA PADRONIZADA 1,25 M DE GPL, 2,8 KPA COM BRAÇADEIRA DE PRESSÃO COM SELO DO INMETRO MARGARINA VEGETAL COM SAL, COMPOSTA DE 75 A 80% DE LIÍDIOS, OBTIDA DA EMULSÃO DE GORDURAS E ÓLEOS ALIMENTARES VEGETAIS , PODENDO CONTER VITAMINAS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOS PRÓPRIO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500G. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO, CAIXA DE 12X1. SIMILAR A MARCA QUALY CREMOSA 50 KG 1 CX 13 METRO S 27 UND 8 UND 406 CX Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 190 MARINEX 191 MARINEX 192 MASCARAS DE PROTEÇÃO 193 MASSA DE MILHO 194 MELANCIA 195 MELÃO 196 MILHO CANJICA 197 MILHO DE PIPOCA ASSADEIRA RETANGULAR DE VIDRO TRANSPARENTE COM TAMPA PLÁSTICA 29.6X17.8X5.0CM ASSADEIRA RETANGULAR DE VIDRO TRANSPARENTE COM TAMPA PLÁSTICA 34.6X20.7X5.2CM RESPIRADOR SEM MANUTENÇÃO CONFECCIONADO COM TRÊS CAMADAS DE TECIDOS, CAMADA EXTRERNA EM TNT PES (NÃO TECIDO A BASE DE POLIÉSTER), CAMADA INTERNA TNT PP (NÃO TECIDO A BASE DE POLIPROPILENO) COM A FINALIDADE DE RETENÇÃO DE PARTICULAS. CONTRA PÓS, POEIRA E NÉVOAS, COM ATÉ 10 VEZES O LIMITE DE EXPOSIÇÃO PARA O CONTAMINANTE PARTICULADO. MASSA DE MILHO MELANCIA, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE MELÃO, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE MILHO CANJICA AMARELA EMBALAGEM 500 GR. SIMILAR MARCA PAULISTA MILHO DE PIPOCA EMBALAGEM 500 GR. SIMILAR MARCA PAULISTA 5 UND 5 UND 320 UND 10 KG 8 UM 12 UM 2 FARDO 50 PCT Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 198 MILHO VERDE 199 MISTURA P/ BOLO 200 NECTARINA 201 OCULOS DE SEGURANÇA 202 ÓLEO DE SOJA 203 ÓLEO EUCALIPTO 204 ÓLEO PARA MAQUINA 205 ORGANIZAD OR 206 ORGANIZAD OR MILHO TIPO VERDE, DE PRIMEIRA, TAMANHO BOM, SABOR E COR PRÓPRIOS DA ESPÉCIES, UNIFORMES, FRESCAS E SEM CASCA , LIMPO, SEM FERIMENTO OU DEFEITOS, NÃO FIBROSA, LIVRE DE TERRA E CORPOS ESTRANHOS ADERENTE A ESPÉCIE EXTERNA E ISENTA DE UMIDADE. MISTURA PARA BOLO SABORES DIVERSOS ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM INGREDIENTES ESPECIFICADOS NA EMBALAGEM. SIMILAR A MARCA SOL NECTARINA, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE OCULUS DE SEGURANÇA COM LENTES DE POLICARBONATO INCOLOR, MUITO LEVE. TRATAMENTO ANTI-EMBAÇANTE E ANTIRISCO. 100% DE PROTEÇÃO UV. ACOMPANHA CORDÃO, APROVADO PARA USUARIO CONTRA IMPACTOS DE PARTICULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS. ÓLEO DE SOJA REFINADO TIPO 1 CONTEÚDO 900 ML. DADOS DA EMPRESA. MARCA REGISTRADA INDÚSTRIA BRASILEIRA. ÓLEO EUCALIPTO 120 ML CAIXA 12X1. SIMILAR A MARCA FARMAX OLEO LUBRIFICANTE PARA MÁQUINA DE COSTURA ORGANIZADOR PLÁSTICO RESISTENTE PARA COZINHA COM CAPACIDADE 30L ORGANIZADOR PLÁSTICO RESISTENTE PARA COZINHA COM CAPACIDADE 40L 150 UND/ES PIGAS 50 CX 4 CX 24 UND 2 CX 10 CX 6 UND 76 UND 64 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 207 OVOS 208 PÁ COLETORA DE LIXO 209 PALITO 210 PALITO DE CHURRASCO 211 PALITO DE PICOLÉ 212 213 PANELA CAÇAROLA 33 PANELA CAÇAROLA 50 214 PANELA DE PRESSÃO 13 LTS 215 PANELA DE PRESSÃO 20 LTS 216 PANO DE CHÃO 217 PANO DE PRATO OVOS (GRANJA) GRANDES, PESANDO NO MÍNIMO 50 G POR UNIDADE. ISENTO DE SUJIDADE, FUNGOS E SUBSTÂNCIA TÓXICOS, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM APROPRIADA. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 15 DIAS. PÁ COLETORA LIXO, COM COLETOR MEDINDO APRO. 26CMX15CM, AMBOS DE PLÁSTICO RESISTENTE. PALITO DE MADEIRA COM PONTAS AFINADAS CAIXA COM 100 UM. SIMILAR A MARCA GINA PALITO PARA CHURRASCO DE MADEIRA RESISTENTE 100X1 PALITO PARA PICOLÉ,FEITO DE MADEIRA 100% REFLORESTADA PANELA CAÇAROLA DE ALUMINIO POLIDO, COM ALÇA TAM. Nº 33 PANELA CAÇAROLA DE ALUMINIO POLIDO, COM ALÇA TAM. Nº 50 PANELA DE PRESSÃO EM ALUMINIO POLIDO, COM CAPACIDADE DE 13 LT, VÁLVULA DE SEGURANÇA PATENTEADA MULTIFUNCIONAL, VEDAÇÃO PERFEITA NA TAMPA COM TRAVA HERMÉTICA. PANELA DE PRESSÃO EM ALUMINIO POLIDO, COM CAPACIDADE DE 20 LT, VÁLVULA DE SEGURANÇA PATENTEADA MULTIFUNCIONAL, VEDAÇÃO PERFEITA NA TAMPA COM TRAVA HERMÉTICA. PANO DE CHÃO ALVEJADO TAM. MINIMO 80X50 PANO DE PRATO MATERIAL: (100%)ALGODÃO ALVEJADO, COM ACABAMENTO LISO TAMANHO APROXIMADO 50X70 CM, COM BAINHA. 20 DUZIA 70 UND 60 CX 50 PCT 13 PCT 8 UND 9 UND 9 UND 7 UND 433 UND 150 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 218 PANO DE SACO BRANCO 219 PAPEL ALUMÍNIO 220 PAPEL HIGIÊNICO 221 PAPEL HIGIÊNICO GRANDE PANO DE SACO ALVEJADO, 45X70CM, PACOTE COM 3 UNIDADES BRANCO, ESPECIAL PARA APLICAÇÕES EM LIMPEZA PESADA. PAPEL ALUMÍNIO ROLO MEDINDO 40 CM PAPEL HIGIÊNICO 100% FIBRAS NATURAIS, PICOTADO, GROFADO, COM RELEVO, FOLHA SIMPLES NA COR BRANCA (100% BRANCA), NEUTRO DE PRIMEIRA QUALIDADE, MACIO, ABSORVENTE E HOMOGÊNEO, NÃO PODERÁ ESFARELAR DURANTE O USO, NÃO PODERÁ APRESENTAR ODOR DESAGRADÁVEL (NÃO CARACTERÍSTICO), CORTE IMPERFEITO, ENRUGAMENTO COM DOBRAS E DEVERÁ APRESENTAR RESISTÊNCIA ADEQUADA À TRAÇÃO. DEVERÁ AINDA, SER ENROLADO DE MANEIRA UNIFORME E ADEQUADAMENTE APERTADO EM UM TUBO DE PAPELÃO RESISTENTE DE MODO A SUPORTAR SEM DEFORMAÇÃO AS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM, TRANSPORTE E TRABALHO, APRESENTANDO CORTE LATERAL SEM REBARBAS. PCT COM 16 ROLOS MEDINDO 30MX10CM. A EMBALAGEM DEVERÁ TER BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO. SIMILAR A MARCA PERSONAL PAPEL HIGIÊNICO 100% FIBRAS NATURAIS, PICOTADO, GROFADO, FOLHA SIMPLES NA COR BRANCA (100% BRANCA), NEUTRO DE PRIMEIRA QUALIDADE. FARDO COM 6 ROLOS MEDINDO 300METROS CADA ROLO. 24 PCT 10 ROLO 804 PCT 8 FARDO S Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 222 PAPEL TOALHA 223 PAPEL TOALHA 224 PEGADOR 225 PENEIRA 226 PÊRA 227 PÊSSEGO 228 PILHA 229 PILHA 230 PILHA 231 PILHA 232 PILHA ALCALINA PAPEL TOALHA- FOLHAS SIMPLES, BRANCAS, INTERFOLHADO, COM FOLHAS MACIAS E ABSORVENTES. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 2000FOLHAS PAPEL TOALHA, TIPO FOLHA DUPLA, PICOTADA, COR BRANCA (100% BRANCO), SUPER RESISTENTE, RÁPIDA ABSORÇÃO DE LÍQUIDO. PCT. COM 2 ROLOS DE 60 FOLHAS MEDINDO 20X22CM. SIMILAR A MARCA SNOB PEGADOR PARA SALADA 28 CM - INOX SIMILAR A MARCA TRAMONTINA PENEIRA PLASTICO RESISTENTE DIMENSÕES: ALTURA 8,4CM; LARGURA 16 CM; COMPRIMENTO 31 CM PÊRA, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE PÊSSEGO, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE PILHA AAA TIPO PALITO ALCALINA SIMILAR A PILHA DA MARCA RAYO VAC PILHA GRANDE ALCALINA AAA 1,5 SIMILAR A PILHA DA MARCA RAYO VAC PILHA PARA MICROFONE 9V PILHA GRANDE SIMILAR A MARCA RAYOVAC PILHA - PEQUENA DE BOA QUALIDADE ALCALINA EMBALAGEM COM 03UN. SIMILAR A MARCA 1 FARDO 423 PCT 45 UND 18 UND 1 CX 4 CX 148 PCT 146 PCT 60 UND 16 PCTES 171 PCTES Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] RAYOVAC 233 PILHA ALCALINA 234 PILHAS 235 PORTA PAPEL TOALHA 236 PORTA SABONETE LIQUIDO 237 PRATO 238 PRATO 239 PRATO 240 PRATO PILHA ALCALINA AAEMBALAGEM COM QUATRO UNIDADES. SIMILAR A MARCA RAYOVAC PILHAS ALCALINAS MEDIAS C 1;5 V CARTELA COM DUAS UNIDADES. SIMILAR A PILHAS RAYO-VAC FRENTE DE PLÁSTICO ABS, BASE STYRON, BAIXA DENSIDADE, ALTA RESISTÊNCIA, ALTURA 32CM, /LARG: 26,7CM, /PROF: 12,8CM, PESO:818G. TRAVAS LATERAIS ACIONADAS POR PRESSÃO. SABONETEIRA DE 800 ML PLASTICO ABS COM CHAVE PROTETORA; CAPACIDADE: 800ML; DIMENSOES: 27X12,5X10 CM. PRATO FUNDO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL NA COR BRANCA MEDIDAS: 22,5CM DE DIÂMETRO X 2CM DE ALTURA SIMILAR AO PRATO DE PLASTICO DA MARCA COPOBRAS PRATO FUNDO TRANSPARENTE DE VIDRO RESISTENTE, PARA ALIMENTAÇÃO EM GERAL PRATO RASO EM POLIPROPILENO EMPILHÁVEL LISO NAS PARTES INTERNAS E EXTERNAS, FORMATO ARREDONDADO. PIGMENTAÇÃO HOMOGENEA EM TODA PEÇA, ACABAMENTO POLIDO BRILHANTE, RESISTENTE À TEMPERATURA 100ºC POR 20 MINUTOS. CAPACIDADE 400 GRAMAS. PRATO RASO TRANSPARENTE DE VIDRO RESISTENTE, PARA ALIMENTAÇÃO EM GERAL 11 PCTES 34 CX 12 UND 12 UND 450 UND 400 UND 60 UND 100 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 241 242 243 PRENDEDOR DE ROUPA, FORMATO RETANGULAR, DE MADEIRA, MEDINDO 8CM. PRENDEDOR PCT. COM 12 UNIDADES.SIMILAR AO PRENDEDOR DE ROUPAS MARCA GINA PRESUNTO PRODUTO DA EMULSÃO DE CARNES (GADO E PORCO), EMBUTIDO. COM ASPECTO FIRME NÃO PEGAJOSO E SEM MANCHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM ATÉ 1KG, COM REGISTRO NO PRESUNTO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PESO, DATA DE VALIDADE, INGREDIENTES, CARIMBO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL, PROCEDÊNCIA, NOME E/OU MARCA E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS QUEIJO MUSSARELA INGREDIENTES: LEITE PASTEURIZADO, FERMENTO LÁCTEO, SAL, COALHO, CLORETO DE CÁLCIO. A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A QUEIJO ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PESO, DATA DE PROCESSAMENTO, DATA DE VALIDADE, INGREDIENTES, CARIMBO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL, PROCEDÊNCIA, NOME E/OU MARCA E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA 189 UND 70 KG 70 KG Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] DATA DE ENTREGA 244 RABADA 245 RALADOR 246 RALICHO 247 RALO 248 RECIPIENTE RABADA RALADOR INOX PRODUZIDO EM INOX E POLIPROPILENO; COM 4 FACES, RESISTENTE, CORTA EM DIFERENTES NÍVEIS DE ESPESSURA, DIAMETRO 22CM RALICHO FLEXÍVEL CROMADO PARA LAVATÓRIO RALO GRANDE DE ALUMINIO PORTA TEMPERO DE MESA 6 PEÇAS INOX 17,5X18X13CM 10 KG 24 UND 40 UND 2 UND 3 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 249 REFRIGERAN TE COLA 250 REFRIGERAN TE 251 BOLACHA ÁGUA E SAL 252 REGISTRO 253 BOLACHA ROSQUINHA 254 REMOVEDOR DE SUJEIRA REFRIGERANTE À BASE DE COL, COMPOSTO COLA, ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM GARRAFAS "PET" COM TAMPA DE ROSCA, CONTENDO 2 LITROS CADA. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N.º 8.918/94, CONTENDO 2 LITROS. SIMILAR AO REFRIGERANTE DA MARCA COCA-COLA REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET 250ML. SIMILAR A MARCA PITCHULA BOLACHA ÁGUA E SAL, DE ORIGEM VEGETAL, EMBALAGEM INTEGRA, SEM MOFO, E OUTRAS ALTERAÇÕES. 800 GRS. SIMILAR A MARCA MARILAN REGULADOR DE BOTIJÃO DE GÁS, CONTENDO SELO DO INMETRO COM PRAZO DE VALIDADE DE 5 ANOS, BAIXA PRESSÃO. BOLACHA ROSQUINHA, DE ORIGEM VEGETAL, EMBALAGEM INTEGRA, SEM MOFO, E OUTRAS ALTERAÇÕES. 800 GR SIMILAR A MARCA MABEL SUPER REMOVEDOR DE SUJEIRA- ASPECTO: LÍQUIDOCOR: BRANCO ODOR: INODORO ALCALINIDADE: 10,0 – 12,0 ML DE H2SO4 0,1N COMPOSTO POR HIDRÓXIDO DE SÓDIO, ESPESSANTE, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, COADJUVANTE, SOLVENTE, ADJUVANTE, SEQUESTRANTE, DISPERSANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. 360 UND 1000 UN 20 CX 20 UND 20 CX 10 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 255 RODO 256 RODO 257 RODO PARA PIA 258 SABÃO EM BARRA 259 SABÃO EM BARRA 260 SABÃO EM PÓ 261 SABÃO EM PÓ RODO, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA COM ROSCA, SUPORTE DE ALUMÍNIO MEDINDO 100CM. RODO, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA COM ROSCA, SUPORTE DE ALUMINIO MEDINDO 60 CM. RODO, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA COM ROSCA, SUPORTE DE ALUMÍNIO PARA PIA.SIMILAR AO RODO PARA PIA DA MARCA SUPRISUL SABÃO EM BARRA COCOCOCO NATURAL, SEM PERFUME, BARRA DE 200 GRAMAS.SIMILAR AO SABÃO DE COCO EM BARRA DA MARCA MINUANO SABÃO EM BARRA, DE GLICERINA, 200G, NA COR VERDE OU AZUL . EMBALADO EM SACO PLÁSTICO COM 5 UNIDADES, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SIMILAR A MARCA IPÊ SABÃO EM PÓ. EMBALAGEM (CAIXA/PACOTE) DE 1KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SABÃO EM PÓ. EMBALAGEM (CAIXA/PACOTE) DE 5KG, LIMPEZA GERAL, ALVEJANTE BIODEGRADÁVEL. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO NO 113 UND 198 UND 48 UND 60 UND 217 PCT 277 PCT 317 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] MINISTÉRIO DA SAÚDE. SIMILAR AS MARCAS OMO E IPÊ 262 SABONETE LIQUIDO 263 SABONETE 264 SABONETE 265 SACO 266 SACO DE LIXO 267 SACO DE LIXO SABONETE LÍQUIDO GLICERINADO,FRAGRÂNCIA ERVA DOCE, FRASCO DE 5 LITROS. PRODUTO HIPOALERGÊNICO E PRODUZIDO COM ALTA CONCENTRAÇÃO DE EXTRATOS. CONTÉM GLICERINA VEGETAL, NATURAL E NEUTRA COM PROPRIEDADES EMOLIENTE E HIDRATANTE, SENDO DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. SIMILAR A MARCA POMPOM SABONETES PERFUMADOS DE ALTA QUALIDADE, INSPIRADAS NAS MAIS FINAS FRAGRÂNCIAS, COM TECNOLOGIA DE PERFUMAÇÃO PROLONGADA, VERSÃO 90G. SACO PLÁSTICO DE 1KG SACO DE PLÁSTICO REFORÇADO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 100LTS TIPO SISU SACO PLÁSTICO PARA LIXO, 100LTS 6MICRAS COR PRETA DE POLIPROPILENO APLICAÇÃO PARA USO DOMÉSTICO PCT COM 10 UNIDADES. DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. 133 GALÃO 635 UND 44 UND 2 UND 295 KG 1095 PCT Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 268 269 270 FEIJÃO NOVO CLASSIFICADO COM TIPO CORES. CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS COM A MESMA COLORAÇÃO. ADMITINDOSE NO MÁXIMO DE 5% DE MISTURA DE OUTRAS CLASSES E ATÉ 10% DE MISTURA DE VARIEDADES DE CORES. ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, DE PARASITOS, DE DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS, PEDAÇOS DE GRÃOS ARDIDOS, BROTADOS, MURCHOS, IMATUROS FEIJÃO MANCHADOS, MOFADOS, CARUNCHADOS E DESCOLORIDOS QUE PREJUDIQUEM A SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. PRODUÇÃO DA ÚLTIMA SAFRA. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, TERMOSSOLDADO, CONTENDO PESO LIQUIDO DE 1KG. A DATA DE FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER ANTERIOR A 10 DIAS DA DATA DE ENTREGA. SIMILAR A MARCA CRISTAL SACO PLÁSTICO PARA LIXO, 15LTS 6MICRAS COR PRETA DE POLIPROPILENO APLICAÇÃO PARA USO SACO DE DOMÉSTICO PCT COM 15 LIXO UNIDADES. DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. SACO PLÁSTICO PARA LIXO,50LTS 6MICRAS COR PRETA DE POLIPROPILENO APLICAÇÃO PARA USO SACO DE DOMÉSTICO PCT COM 10 LIXO 50 LTS UNIDADES. DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. 100 KG 1635 KG 1274 PCT Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 SACO PLÁSTICO LIXO, 100 LITROS REFORSADOS, 6 MICRAS, COR PRETA DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO USO SACO DE DOMÉSTICO. PACOTE COM LIXO 100 LT. 30 UNIDADES. DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. SACO PLÁSTICO LIXO, 30 LITROS, 6 MICRAS, COR PRETA DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO USO SACO DE DOMÉSTICO. PACOTE COM LIXO 30 LT. 30 UNIDADES. DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. SACO PARA PIPOCA TAM. SACO PARA 11X12 NA COR BRANCA PIPOCA 500X1 SACO PLÁSTICO SACO TRANSPARENTE COM PLÁSTICO CAPACIDADE PARA 2 KG SACO PLÁSTICO SACO TRANSPARENTE COM PLÁSTICO CAPACIDADE PARA 3 KG SACO PLÁSTICO SACO TRANSPARENTE, PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 5 KG MAÇÃ VERMELHA, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR MAÇÃ PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO VERMELHA NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE SACOLA PARA EMBALAGEM SACOLA EM POLIPROPILENO TAM. 3 PLÁSTICA KG MAMÃO, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR MAMÃO PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE SACOLA SACOLA PLASTICA 50X60 2.000 KG 1255 PCT 37 PCT 7 KG 25 KG 38 KG 10 CX 49 KG 5 CX 41 KG Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] PLÁSTICA 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 RESISTENTE SAL REFINADO EXTRA IODADO. EMBALAGEM SAL QUILO CONTENDO AS INFORMAÇÕES SALSICHA. OLHAR AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO E DA SALCINHA EMBALAGEM. EMBALAGEM CONTENDO CARIMBO DO SIF. SHAMPOO INFANTIL PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS COM FRASCO DE SHAMPOO 500ML, FRAGRÂNCIA INFANTIL SUAVE, ATÓXICO E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. SODA CÁUSTICA EM ESCAMAS EM EMBALAGEM SODA A BASE DE POLIETILENO, CAUSTICA PESANDO 1KG SIMILAR OU IGUAL A MARCA SOL. SUCO ADOÇADO FAZ UM LITRO DE CORANTES ARTIFICIAIS LIVRE DE SUCO SUJIDADES, PARASITAS E ADOÇADO LARVAS, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM TIPO SACHE SABORES DIVERSOS SUCO CAIXINHA COM CANUDINHO SABORES SUCO DIVERSOS. SIMILAR A CAIXINHA MARCA LA FRUIT OU DEL VALLE SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO MATERIAL SUPORTE USADO: PLÁSTICO ABS NAS PARA PAPEL CORES BRANCA OU CINZA HIGIÊNICO USADO PARA FIXAÇÃO NA PAREDE SUPORTE PARA PAPEL SUPORTE TOALHA MATERIAL USADO: PARA PAPEL PLÁSTICO ABS NAS CORES TOALHA BRANCA OU CINZA USADO PARA FIXAÇÃO NA PAREDE TÁBUA PARA CORTES TÁBUA PARA (POLIETILENO) USO EM CORTES CORTE DE CARNE TAM. GRANDE TACHO TIPO ESMALTADO DE ALTA QUALIDADE; BOCA: TACHO 50CM; FUNDO:32CM; ALTURA: 20CM; CAPACIDADE: 30,0 LITROS 50 KG 20 KG 220 UND 46 UND 200 UN 500 UN 61 UND 10 UND 16 UND 4 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 291 292 293 294 295 296 297 298 TAMPA DE PLÁSTICO TAMPA DE PLÁSTICA PARA TANQUE E PIA PEITO DE FRANGO CONGELADO EM PACOTE DE 01 A 03 QUILOS, DEVERÁ CONTER SELO DE PROCEDÊNCIA COM DATA DE VALIDADE, A ADIÇÃO DE ÁGUA PODE SER NO PEITO DE MÁXIMO DE 6%. ASPECTO FRANGO PRÓPRIO SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS, LARVAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. TOALHA DE PAPEL, TIPO 3 DOBRAS, GROFADA MEDINDO 27X23CM, COR TOALHA BRANCA (100% BRANCA), PAPEL SUPER RESISTENTE, RÁPIDA ABORÇÃO DE LÍQUIDO, PCT1000 FOLHAS. TOALHAS DE PAPEL PACOTE TOALHAS DE DE 100 FOLHAS DE 20X20.5 PAPEL CM TOMATE VERMELHO PRODUTOS FRESCOS E COM GRAU DE MATURAÇÃO INTERMEDIÁRIA. DEVERÁ APRESENTAR ODOR TOMATE AGRADÁVEL, CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFURAÇÕES MACHUCADOS, COLORAÇÃO NÃO CARACTERÍSTICA. TORNEIRA PLÁSTICA PARA TORNEIRA FILTRO TIPO BEBEDOURO E DE CERAMICA TORNEIRA PLÁSTICA PARA PIA E TANQUE COM ROSCA TORNEIRA NA PARTE SUPERIOR PARA FECHAMENTO NAS CORES BRANCA E PRETA TOUCA DE TULE COM ELÁSTICO NAS TOUCA EXTREMIDADES NA COR BRANCA 44 UND 150 KG 216 PCT 50 UND 1 CX 40 UN 11 UND 54 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 299 300 301 302 303 304 305 REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE GUARANÁ, COMPOSTO DE EXTRATO DE GUARANÁ, ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, REFRIGERAN SENDO PERMITIDO 0,02 G A TE GUARANÁ 0,2 G DE EXTRATO DE SEMENTE DE GUARANÁ, ISENTO. SIMILAR AO REFRIGERANTE DE GUARANA DA MARCA ANTARTICA TOUCA DESCARTÁVEL PCT. 100 UND. MATERIAL TNT TOUCA COM ELÁSTICO NAS DESCARTÁV EXTREMIDADES, FORMATO EL REDONDA E ANATÔMICA, COR BRANCA TAM. ÚNICO. TRAVESSA FUNDA OVAL EM AÇO INOX MÉDIO, TRAVESSA TAMANHO APROXIMADO DE FUNDA 290X200 MM . SIMILAR A MARCA TRAMONTINA TRAVESSA RASA OVAL EM AÇO INOX MÉDIO, TRAVESSA TAMANHO APROXIMADO DE RASA 290X200 MM . . SIMILAR A MARCA TRAMONTINA PORTA UTENSILIO COM UTENSILIO DIVISÓRIO DE PIA PLÁSTICO UVA ROXA, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR UVA ROXA PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE SUCO DE FRUTA CONCENTRADO EM EMBALAGEM TETRAPARK, DIVERSOS SABORES, EMBALAGEM DE 1 LITRO. EMBALAGEM COM SUCO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES SIMILAR AO SUCO DE FRUTA LA FRUIT. 360 UND 45 PCT 3 UND 3 UND 3 UND 4 CX 400 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 306 UVA ROXINHA UVA ROXINHA, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE 307 VASSOURA DE LIMPEZA DE TETO VASSOURA DE LIMPEZA DE TETO 308 309 310 311 312 313 VASSOURA DE NYLON COM CERDAS MACIAS, CEPO PLÁSTICO DE 22 CM, CERDAS DE 11,5 CM COM VASSOURA PLUMAGEM NAS PONTAS, DE NYLON COM CABO ROSQUEADO DE MADEIRA PLASTIFICADA, PARA LIMPEZA EM GERAL, TIPO DOMÉSTICA. UVA VERDE, DEVERÁ APRESENTAR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR UVA VERDE PERFURAÇÕES, COLORAÇÃO NÃO CARACTERISTICA, MACHUCADOS, ESTAR MADURO DEMAIS NEM MUITO VERDE VASSOURA, COM CEPA E CERDAS DE PALHA TIPO 5 FIOS, AMARRAÇÃO COM VASSOURA ARAME, CABO MADEIRA DE PALHA MEDINDO 1,20M, COMPRIMENTO CERDAS 60CM. VASSOURA DE PLÁSTICO, DIMENSÕES: 26X5X10,5CM. VASSOURA CERDAS DE PET 0,70MM DE PLÁSTICO PLUMADAS. PARA LIMPEZA EM GERAL. COM CABO DE ALUMÍNIO. VASSOURA DE NYLON COM VASSOURA CERDAS FIRMES SIMILAR AO TIPO ESCOVÃO DA MARCA ESCOVÃO CONDOR. VASSOURA, MATERIAL CERDAS PIAÇAVA, MATERIAL CABO MADEIRA, MATERIAL CEPA MADEIRA, VASSOURA COMPRIMENTO CEPA 40, TIPO GARI COMPRIMENTO CERDAS, MÍNIMO 9, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CABO ROSQUEADO, TIPO GARI. 10 CX 1 UND 146 UND 10 CX 1389 UND 12 UND 92 UND 106 UND Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 314 315 316 VASSOURÃO EM CEPA DE MADEIRA NATURAL COM VASSOURÃO CERDAS RÍGIDAS NATURAIS, GARI IDEAIS PARA LIMPEZA DE RUAS. TAMANHO 60CM. VELA PARA VELAS PARA FILTRO DE FILTRO CERAMICA VELA DE PARAFINA N° 7 VELAS DE 12X1.SIMILAR A VELAS DE PARAFINA PARAFINA DA MARCA SÃO TARCISIO. 16 UND 180 UND 108 UND 4 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS I. Os itens supracitados deverão ser entregues na DIVISÃO DE COMPRAS ALMOXARIFADO EPATRIMÔNIO da Prefeitura, situada na Rua José de Faria Campos, nº 340, Centro, Jandaia – GO, mediante apresentação da ordem de fornecimento. II. A entrega da mercadoria, após o recebimento de Autorização de Entrega expedido pelo Departamento de Compras, deverá ocorrer em no Máximo 05 (cinco) dias úteis, considerando em atraso no 6º dias útil após a solicitação. III. A mercadoria entregue deverá estar em conformidade com a Autorização supracitada, sendo que esta deverá acompanhar a nota fiscal e as seguintes certidões: IV. Deverá também ser uma nota fiscal para cada autorização/empenho, caso tenha mais de uma. V. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher na Solicitação/Autorização de Fornecimento, a data, o nome e assinatura do servidor responsável pelo recebimento. VI. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, comprovante de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5 – DO PAGAMENTO A entrega da mercadoria após a emissão de Autorização de Compra expedida pelo Departamento de Compras, deverá ocorrer em no máximo 03 (três) dias úteis. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] A mercadoria entregue deverá estar em conformidade com a Autorização supracitada. Deverá também ser uma nota fiscal para cada autorização/empenho, caso tenha mais de uma. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 25 dias após o recebimento da mercadoria e emissão da nota fiscal; 6 – ACOMPANHAMENTOS DA EXECUÇÃO O acompanhamento da entrega das mercadorias será feito por servidor devidamente designado pela Administração, onde o mesmo atestará na nota fiscal o recebimento dos itens solicitados, sendo que os produtos que estiverem em divergência com os requisitos estabelecidos serão devolvidos, devendo obrigatoriamente haver substituição em até 02 (dois) dias úteis. A empresa estará sendo constantemente avaliada quanto à qualidade dos produtos entregues. Será de responsabilidade da licitante vencedora, quando da aquisição controlar os quantitativos adquiridos, para que não ultrapasse o solicitado. 7 – DEVERES E DISCIPLINA EXIGIDOS DA EMPRESA VENCEDORA a) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato; b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Jandaia ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando do cumprimento do objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; c) Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, incluindo todos os custos oriundos desta contratação e pelo fornecimento da documentação pertinente atendido os requisitos e observadas às normas constantes dos Anexos que integram este instrumento; d) Entregar os produtos na forma estabelecida neste instrumento, observando as normas legais a que está sujeita para o cumprimento deste contrato; e) Levar imediatamente ao conhecimento do irregularidade ocorrida na entrega do produto; CONTRATANTE qualquer f) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao cumprimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE; Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] g) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do contrato; h) Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações; i) Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação/contratação; j) Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo Contratante, para representar a Contratada, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato; k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante; l) A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 8 – DEVERES DO CONTRATANTE a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contrato; b) Solicitar a substituição dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/1993; e) Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pala Administração. 9 – DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Durante a vigência da ARP, o Município de Jandaia poderá eventualmente proceder à convocação da empresa vencedora para celebração de contrato administrativo, conforme minuta anexa. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] Como condição para a emissão da Nota de Empenho e assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá atender a todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha se utilizado da prerrogativa indicada na Lei 123/2006. O licitante deverá manter, durante o prazo de vigência da contratação, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. A empresa vencedora será convocada a comparecer para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação. A critério do Contratante o contrato/nota de empenho poderá ser encaminhado à empresa vencedora através de serviço postal, fax, correio eletrônico, ou outro meio disponível, devendo a empresa vencedora atestar seu recebimento e devolvê-lo assinado em 02 (dois) dias úteis. Na hipótese do não cumprimento do prazo indicado ou de haver recusa da empresa vencedora em retirar/receber a Nota de Empenho ou, ainda, em devolver o contrato assinado, fica facultado à Administração proceder à adjudicação do objeto da contratação às demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à empresa vencedora. Os contratos oriundos da Ata de Registro de Preço poderão ser prorrogados nos termos da Lei 8666/93. 10 – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO I. O recebimento ocorrerá em duas etapas: a) Recebimento provisório: o material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente fixado. b) Recebimento definitivo: no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, a fiscalização do contrato avaliará as características do material que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente. II. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor; III. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi efetuado em desacordo com o pactuado ou foi entregue em quantitativo inferior ao Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] solicitado, a fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, o material recusado ou complementar o material faltante, em até 02 (dois) dias úteis. IV. Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade com as condições editalícias, o fiscal do contrato fará relatório circunstanciado à unidade competente com vistas à glosa da nota fiscal, no valor do material recusado ou não entregue, e a enviará para pagamento, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face à eventual aplicação de multa. V. A contratada fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando-se para as inexatidões que poderão decorrer de eventuais arredondamentos. 11 – AMOSTRAS - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO I. Os produtos cotados deverão atender as especificações constantes no edital. II. Antes da homologação a área técnica da prefeitura se reserva ao direito de solicitar amostras dos produtos, a fim de garantir a qualidade. III. O prazo para apresentação das amostras será de 02 (dois) dias úteis após a comunicação formal pela prefeitura; IV. A área técnica comunicará ao pregoeiro se a amostra foi aprovada ou não, caso não seja aprovada, será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente. V. A empresa deverá retirar a referida amostra no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, caso isto não ocorra, os produtos serão incorporados ao almoxarifado da prefeitura ou destruídos. 12 – DAS MULTAS 12.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas: a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusula do respectivo contrato; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes. 12.2) Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 12.3) O valor referente às multas, será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA. 12.4) As multas previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 13 – DAS PENALIDADES 13.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das multas, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada: 13.1.1 - Advertência; 13.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo: a) Por 06 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso na entrega de produtos que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório. b) Por 01 (um) ano - quando a contratada fornecer produto de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato. c) Por até 02 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE. 13.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE. 13.3) O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo Prefeito e publicado no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES I. Os custos com transporte da mercadoria solicitada será por conta da licitante vencedora, independentemente da quantidade solicitada, devendo ser cumprido os prazos para entrega, independente da quantidade. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] II. O horário de entrega deverá ser efetuado em dias de expediente e nos seguintes horários: das 7:30h às 11h e das 12:30h às 17h, devendo ser confirmado por telefone. III. A ata de registro de preço terá validade de 01 (um) ano a contar da assinatura da mesma. IV. Todas as comunicações (autorização de fornecimento, ordem de execução dos serviços, inadimplência, atraso, substituição de itens, aplicação de penalidades, etc.) serão efetuadas pelo e-mail e/ou fax apresentados na proposta comercial, considerando válidas todas as notificações realizadas por estes meios. V. Os custos com transporte da mercadoria solicitada será por conta da licitante vencedora, independentemente da quantidade solicitada, devendo ser cumprido os prazos para entrega, independente da quantidade. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] ANEXO II (FORA DOS ENVELOPES) CARTA DE CREDENCIAMENTO À Prefeitura de Jandaia Comissão Permanente de Licitação Av. J.K. de Oliveira, nº 742, Centro, Jandaia – GO. PREGÃO Nº ____/2015 Assunto: Credenciamento Na qualidade de responsável legal pela empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº___________________ credenciamos o Sr._____________________________, portador da carteira de identidade nº________________ e do CPF (MF) nº ______________________, residente e domiciliado na cidade de _____________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Local e data. _____________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do responsável legal. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO) (MODELO) (Nome da Empresa) ..........................................................................................................................................., CNPJ nº .............................................., sediada em ........................................................, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (local),. ....... de ............................. de 2015. .................................................................... Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] ANEXO IV (FORA DOS ENVELOPES) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM EDITAL A empresa..............................................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº...................., sediada à Rua/Avenida..............nº.............., Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de .............., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº ___/_____ , para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. Município,...../.../..... ________________________________________________________________________ Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] ANEXO V (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO) DECLARAÇÃO Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.2., “e”, declaramos que a empresa _________________________________, CNPJ nº _________________________________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Local, ____de __________ de 2015. ____________________________________________ Assinatura e Carimbo (representante legal) Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] ANEXO VI (FORA DOS ENVELOPES) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (SOMENTE PARA ME/EPP) (NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no Pregão Presencial nº ____/______, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que : A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. ____________________________,____________de_________ _________________________________ (assinatura do representante legal) Nome ou carimbo do declarante:_____________________________ Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________ Nº da cédula de identidade:__________________________________ Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________ *Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos nos “itens 5 e 6” por ocasião do credenciamento e estar devidamente assinada pelo contador. OBS.: Esta declaração deverá ser entregue à pregoeira, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006 anexando também a Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior a 60 dias consecutivos e/ou Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples Nacional. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] ANEXO VII MEIO MAGNÉTICO PREENCHER ARQUIVO ELETRÔNICO DAS PLANILHAS DE CREDENCIAMENTO E PROPOSTA DE PREÇOS QUE SERÃO FORNECIDAS ADMINISTRAÇÃO. OS ARQUIVOS ACIMA DESCRITOS SE DESTINAM AO CADASTRAMENTO EM NOSSO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO/APURAÇÃO DE PREÇOS E DEVERÃO SER SALVOS EM CD/DVD OU PEN DRIVE E ENTREGUES NO INÍCIO DA SESSÃO. É NECESSÁRIO QUE O ARQUIVO ACIMA SEJA SALVO NA VERSÃO DE PASTA DE TRABALHO DO EXCEL 97-2003. OBS: APENAS OS CAMPOS QUE ESTÃO NA COR AMARELA NAS PLANILHAS DEVERÃO SER PREENCHIDOS. QUALQUER ALTERAÇÃO NOS DEMAIS CAMPOS TORNARÁ O ARQUIVO INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA. PROPOSTA (GRAVADA EM MÍDIA) A proposta deverá ser salva em CD, DVD e/ou pen drive, que será entregue no dia da realização da licitação, devido à utilização de sistema computadorizado. A proposta é de preenchimento obrigatório na forma descrita acima. PROPOSTA (IMPRESSA) A proposta deverá, também, ser impressa e apresentada em envelope fechado, indicado o nome, CNPJ e endereço da empresa em uma via, datilografada ou processada em computador, assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, de acordo com a tabela fornecida pela administração. MODELO PREGÃO PRESENCIAL nº ___/_______. RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO (da empresa licitante) Nos valores propostos estão incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, tais como: despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, previsão de lucro, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias a partir da abertura da proposta. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] Declaramos que o objeto está de acordo com as normas estabelecidas por este Edital e seus anexos, e que atende a todas as especificações técnicas detalhadas no termo de referência. (USAR PLANILHA FORNECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO) ITEM QUANT. DISCRIMINAÇÃO MARCA P. UNIT. P. TOTAL VALOR TOTAL DA PROPOSTA (por extenso)_________________________________ Local e data____/_____/_______. _____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo do CNPJ Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de registro de preço, : (objeto) para Processo Nº : (número do processo) Validade: 01(um) ano. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS, DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações do(s) Licitante(s) REGISTRADO(S), entre outras: I. Assinar a presente com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo ______(____________) dias úteis, contados da solicitação formal. II. Entregar os materiais na Setor de Compras do Município em prazo não superior a (_______) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento. III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata. IV. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.___/___. V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. VI. Até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado nesta Ata. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA. VII. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP. VIII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária. IX. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] X. Manter o prazo de garantia e (______), contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (________) - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n.___/___. DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, prorrogáveis por iguais períodos contados da sua assinatura. DO REGISTRO DOS PREÇOS CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo: TABELA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras: I. Gerenciar, através da Prefeitura de Jandaia - GO, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata; II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL; IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata; V. Encaminhar o processo do Pregão Presencial e a Ata de Registro de Preços, devidamente publicada, ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, para fins de anotação dos valores registrados, visando aferir os valores das aquisições a serem realizadas. DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados. CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste. DO PAGAMENTO À CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até ____ (_____________) dias úteis, após o recebimento definitivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de __________, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá ser emitido em ____ (_____________) vias, e estar acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela prefeitura. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS; c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação. DAS ALTERAÇÕES DA ATA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos: Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à Prefeitura de Jandaia - GO, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados. Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornarse superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura de Jandaia deverá: I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação; Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá: I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais; III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando: I. Houver interesse público, devidamente fundamentado; II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; III. O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO; IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor; V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado; VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata; Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata, mediante solicitação fundamentada e aceita. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. Advertência; II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado; III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas: Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] I. Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO; II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta. Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO; Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção; Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas. Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula, é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Presencial n. 009/2015, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de _________, e homologação feita pelo senhor Prefeito. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá à Prefeitura de Jandaia o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente. Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Pontalina, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em ____ (_____________) vias de igual teor e forma. _________________________, em ____, de _____________ de ______. ______________________________ (Gestor da Pasta) ______________________________ PREGOEIRO CONTRATADAS: Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ____/_______. “CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JANDAIA E _____________ NA FORMA SEGUINTE:” Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JANDAIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada Av. J.K. de Oliveira, nº 742, Centro, Jandaia,, Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 02.879.138/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito em exercício Sr. JOÃO RODRIGUES NETO, residente e domiciliado na cidade de Jandaia, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa/licitante_________________, (qualificação completa), doravante denominada de CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS A presente contratação fundamenta-se na Lei Federal 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculando ao presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital Pregão Presencial n°. _____/_________, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1) O presente contrato tem por objeto ....., nas quantidades e especificações abaixo descritas e no Termo de Referencia anexo ao processo: TABELA CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1) As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1) O valor global deste contrato é de R$ ____________________________. 4.2) O pagamento será efetuado até 25 (vinte e cinco) dias a partir da apresentação da nota fiscal e a emissão da nota de liquidação correspondente à entrega dos produtos, devidamente atestados pelo gestor do contrato; 4.3) Caso a mercadoria entregue não corresponda ao licitado, o pagamento só será liberado após a sua substituição; 4.4) Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso); 4.5) Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 5.1) DA CONTRATANTE: 5.1.1) Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no instrumento contratual; 5.1.2) Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração, especialmente, a entrega do objeto desta licitação, podendo, no entanto inspecionar a qualidade dos produtos e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade dos objetos licitados, bem como o prazo de entrega dos produtos; 5.1.3) Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais; 5.1.4) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 5.1.5) Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento, nos seguintes casos: a) descumprimento das obrigações do CONTRATADO para com a CONTRATANTE; b) recusar o fornecimento dos bens licitados ao CONTRATANTE por quaisquer motivos; c) erros, omissões ou vícios na Nota Fiscal. 5.2 - DA CONTRATADA: 5.2.1) Entregar os bens constantes da cláusula 2ª nos exatos termos do edital de licitação e deste contrato; 5.2.1) Também serão de responsabilidade do Contratado os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes do contrato em questão; 5.2.3) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; 5.2.4) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.2.5) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1) O prazo de vigência será a contar da assinatura até ________, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA DOS PRODUTOS 7.1) A entrega deverá ser feita em até 03 (três) dias úteis após a solicitação ou autorização de compra, por meio de transporte específico e adequado para tal finalidade, para que o objeto seja entregue em perfeitas condições de uso. 7.2) Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher na solicitação/autorização de compra, a data, o nome e assinatura do servidor responsável pelo recebimento. 7.3) A mercadoria entregue deverá estar em conformidade com a Autorização supracitada e de acordo com as especificações constantes no Edital. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO 8.1) Configuram motivos para rescisão do contrato as razões descritas no art. 78, inciso I a XVIII. 8.2) A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, (observado o disposto no art. 80 da citada lei); b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação; 8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES 9.1) DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei n° 8.666./93, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal. 9.2) DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitação e Contratos Administrativos. 9.3) Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 21 de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA– DAS MULTAS Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 10.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas: c) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusula do respectivo contrato; d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes. 10.2) Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual. 10.3) O valor referente às multas, será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA. 10.4) As multas previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das multas previstas no item 10.1, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada: 11.1.1 - Advertência; 11.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo: a) Por 06 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso na entrega de produtos que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório. b) - Por 01 (um) ano - quando a contratada fornecer produto de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato. c) Por até 02 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE. 11.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE. 11.3) O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo Prefeito e publicado no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1) Fica eleito o foro da comarca de Jandaia, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected] 13.1) O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula oitava, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93. 13.2) Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as Normas Administrativas. 13.3) A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor. E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas. Jandaia - GO, aos ______ dias do mês de _____ do ano de _______. _____________________________________________________ CONTRATANTE Prefeito _____________________________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: _____________________________________________________________ RG: CPF: _____________________________________________________________ RG: CPF: Av. Juscelino K. de Oliveira, 742 – Centro – CEP: 75950-000 Jandaia – GO Tel: (64)3563-2005 – [email protected]