REGULAMENTO DO CONCURSO “Os Descendentes”

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REGULAMENTO DO CONCURSO “Os Descendentes”
REGULAMENTO DO CONCURSO
“Os Descendentes”
Concurso publicitário nº 136/2015 autorizado pela Sec. Geral do MAI
“The Walt Disney Company Portugal, Lda.”, com sede em Rua Fonte de Caspolima, nº
6, 2º - Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, 2770-190 Paço de Arcos, matriculada
na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, sob o número 501 316 540, que é
também NIPC, com o capital social de €748.196.85, (de ora em diante referida como a
“Requerente”), desejando levar a efeito, a partir de 1 de Novembro a 31 de Dezembro
de 2015, um concurso publicitário com a atribuição de 1 prémio no sorteio, que
denominou de “Os Descendentes” requer que V. Exa. se digne conceder-lhe a
necessária autorização, nos termos dos artigos 159º e 164º do Decreto-Lei nº 422/89
de 2 de Dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, para
realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
1.ª
(Destinatários / Produtos)
1. O concurso publicitário destina-se a todos os consumidores com idade igual ou
superior a 18 anos, com residência legal em Portugal, pessoas singulares, que
adquiram um valor igual ou superior a 10€, em produtos da marca “Os
Descendentes”/”The Descendants” (com copyright Disney), doravente denominado
“Os Descendentes”, durante o período acima referido, em qualquer um dos pontos
de venda em território nacional ou em qualquer domínio online terminado em “.pt”,
que comercialize os produtos acima referidos e que, ao participar neste concurso,
aceitem as condições do presente Regulamento.
2. A participação neste concurso publicitário é vedada aos acionistas, administradores
e trabalhadores da Requerente e demais empresas ligadas à operação/gestão do
mesmo.
3. Os produtos objecto deste concurso não sofrerão aumento de preço, em virtude da
realização do concurso. Adicionalmente, os produtos deverão estar registados no
talão comprovativo de compra, que deverá ter a data compreendida entre 1 de
Novembro e 31 de Dezembro. Excluem-se do âmbito deste concurso os bilhetes de
cinema, reservas de viagens e entradas nos Parques.
4. A Requerente não será responsável por qualquer rutura de stock nos pontos de
venda.
2.ª
(Participação)
1. Para participar, o cliente deverá proceder da seguinte forma:
a) Após a aquisição do produto referido no ponto 1 deste Regulamento, o
participante
deverá
aceder
ao
microsite
www.disney.pt/concursoosdescendentes.
b) No microsite referido na alínea anterior, o participante deverá registar-se em
Disney.pt (ou fazer login caso já esteja registado). De seguida, deverá Completar
um formulário de participação com os dados pessoais requeridos (telefone de
contacto e email, bem como os dados do talão de compra com os produtos
oficiais Disney que comprou).
c) Para o participante poder efectuar o seu registo (obrigatório para depois poder
submeter a sua participação) é obrigatória a aceitação das Condições de
Recolha, Utilização e Tratamento dos seus Dados.
2. A fim de preencher e Submeter uma Participação os participantes deverão:
a) Ter acesso à internet, a suas expensas, através de um computador com um dos
seguintes browsers – internet explorer 8, 9 ou 10; chrome; firefox ou safari;
b) Ser detentor de um email válido.
3. Por cada 10€ em compras de produtos “Os Descendentes” (com copyright Disney)
é atribuída uma participação no concurso. Por exemplo:
a) 0€ - 9,99€: não cumpre os requisitos mínimos de obtenção de uma participação;
b) 10€ - 19,99€: atribuição de uma participação no concurso;
c) 20€ - 29,99€: atribuição de duas participações no concurso;
d) 30€ - 39,99€: atribuição de três participações no concurso;
e) e assim sucessivamente.
4. Por cada participação, através do microsite Disney, poderão ser utilizados um
máximo de 4 talões de compra com um máximo de 4 produtos (com copyright
Disney) por talão.
5. Assim, para que seja possível submeter a participação no microsite, o valor total
acumulado introduzido pelo participante, deverá ser igual ou superior a 10€. Os
valores introduzidos estão sujeitos a confirmação posterior, conforme referido no
presente Regulamento.
6. Não existe limite máximo de participações por registo de utilizador, sempre que os
talões de compra sejam diferentes. Cada talão de compra só pode ser utilizado uma
única vez, mas por cada participação podem utilizar-se até quatro talões.
7. É obrigatória a aceitação das condições do presente Regulamento por parte do
participante para que a participação possa ser submetida.
8. Submetida a participação, os participantes receberão um email
[email protected], onde se comunicarão as seguintes informações:
de
a) Confirmação da sua participação, bem como o seu código de participação. Cada
código de participação obtido corresponde a uma participação conseguida;
b) Pedido de conservação do talão de compra e o código de barras do produto, que
será pedido pela Requerente para comprovar a compra do consumidor;
c) A data do sorteio final (20 de Janeiro de 2016).
9. Todos os participantes que tenham efectuado uma participação no microsite, irão
ganhar um screensaver de “Os Descendentes” para o seu computador, disponível
para MAC ou PC, que poderão descarregar.
10. Os participantes deverão guardar todos os originais dos talões de compra
referentes a todas as participações feitas, bem como os códigos de barras
originais/etiquetas dos produtos (recortados do produto).
11. Só serão consideradas as participações que sejam submetidas com sucesso, nos
moldes definidos no presente Regulamento, até às 23:59:59 do dia 31 de Dezembro
de 2015
3.ª
(Validação ou Invalidação das Participações)
1. Devem estar preenchidos e serem válidos nos moldes definidos no presente
Regulamento, todos os dados fornecidos pelos participantes.
2. A data de compra referida no(s) talão(ões) de compra descritos nas participações
submetidas deverá estar compreendida entre os dias 1 de Novembro e 31 de
Dezembro de 2015.
3. Cada talão de compra é válido somente para uma participação, sendo que só será
contemplada a primeira participação de cada talão.
4. Após submeter uma participação, esta só será considerada válida sempre e quando
no processo de validação se comprovar, para além dos restantes requisitos
referidos no presente regulamento, que a soma dos produtos “Os Descendentes”
(com copyright Disney) elegíveis que constam nos comprovativos de compra, seja
igual ou superior a 10€.
5. A participação pode ser considerada inválida por um ou mais dos seguintes motivos:
a) Falta de um ou mais dados definidos na alínea b) do número 1 da Cláusula 2.ª
(ou dados incompletos)
b) Comprovativo de compra com datas fora do período referido no número 2 da
presente Cláusula;
c) Não aquisição de qualquer produto referido na Cláusula 1.ª.
6. A Requerente reserva-se também o direito de eliminar qualquer participante que
esteja, de alguma forma, a violar o presente Regulamento.
7. Qualquer participante que actue de má-fé, designadamente participando no
passatempo utilizando informação falsa ou talões de compra que não existam ou
que não contenham nenhum produto “Os Descendentes” (com copyright Disney) de
acordo com os requisitos do presente Regulamento, será automaticamente
excluído.
8. Serão igualmente excluídos de forma automática todos aqueles cujas participações
sejam feitas com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos.
Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter qualquer vantagem competitiva
no decorrer deste concurso será considerada fraudulenta. Nestes casos, o
participante perde o direito a todas as participações efectuadas, bem como ao
prémio que entretanto possa ter conquistado.
4.ª
(Selecção do Vencedor e Suplentes)
1. A identificação dos participantes será feita através da base de dados da
Requerente, na qual deverão constar os seguintes campos: Nome, Morada,
Localidade, Código Postal e Telefone de Contacto; bem como um número
sequencial que servirá como número para a extracção do vencedor. Este número
sequencial irá de 1 a “N”, sendo que “N” corresponde ao total de registo de
participantes.
2. O sorteio será realizado no dia 20 de Janeiro de 2016, às 15 horas,
comprometendo-se a Requerente a:
a) confirmar, por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna,
com a antecedência de 5 dias úteis em relação à operação respectiva, a data
desta e, bem assim, a identificação do seu representante na mesma;
b) proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser
exercida pelos representantes das Forças de Segurança na dependência do
Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de
30.11.2010, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de
operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo, neste
caso, efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
3. O sorteio designará 1 vencedor e 10 participantes suplentes da seguinte forma:

O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de Zero a Nove, contidas
em recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas
necessárias, para a formação dos números que indicarão o vencedor e cada um
dos suplentes.
4. O sorteio e restantes operações de apuramento dos concorrentes e determinação
do vencedor serão realizadas nas instalações da “Pacsis – Sistemas de Promoção
e Marketing, Lda”, sitas na Estrada Nacional n.º 6, Lote 107, Piso 1 Esq.º, Alfragide,
2610-171 Amadora, no dia e hora referidos no ponto 3.
5.ª
(Contacto com o Vencedor e Suplentes)
1. O vencedor será contactado através do email ou telefone introduzido no registo,
num prazo máximo de 6 dias úteis após a realização do sorteio.
2. No referido email serão pedidos ao vencedor os seguintes dados: nome, apelido,
número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, sendo este informado de
que deverá enviar os originais dos talões de compra referentes a todas as
participações feitas, códigos de barras originais/etiquetas dos produtos (recortar do
produto), cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão a morada
completa, para: “Concurso Os Descendentes” Pacsis – Sistemas de Promoção e
Marketing, Lda”., Estrada Nacional nº 6, lote 107 – 1º Esq., Alfragide, 2601-171
Amadora.
3. Todos os comprovativos referidos no número anterior terão que ser enviados de
uma só vez para o endereço referido supra neste ponto impreterivelmente até 7
dias úteis (data carimbo CTT) após ter sido enviado o email referido no número 1.,
supra.
4. Na eventualidade de o vencedor não comprovar as suas participações
atempadamente, perde automaticamente o direito ao prémio. A decisão é
irrecorrível.
5. No caso de não ser possível contactar o vencedor nos moldes referidos supra neste
ponto, ou caso não seja possível validar a participação vencedora por qualquer um
dos motivos referidos no presente regulamento, será contactado um suplente, tal
como definido no presente Regulamento.
6. É igualmente elegível um suplente, caso o vencedor não responda ao solicitado até
um prazo máximo de 7 dias úteis, a contar do dia do envio do email.
7. Serão considerados até um máximo de 10 suplentes.
8. As entidades envolvidas neste concurso não poderão ser responsabilizadas caso o
vencedor não tenha introduzido correctamente o seu email ou não o verifique
atempadamente de forma a enviar os comprovativos necessários nos prazos
definidos no presente Regulamento.
6.ª
(Prémio)
1. Será atribuído 1 prémio, designado por Experiência “Os Descendentes”, com o
valor global líquido de 2.000€ (dois mil euros).
2. O vencedor deverá selecionar quatro pessoas (com idades compreendidas entre os
6 e os 14 anos de idade), com a possibilidade de escolher as datas entre Fevereiro
e Abril de 2016, para usufruir da Experiência “Os Descendentes” prémio, que
consistirá em:

Aprender uma coreografia;

Passear numa limusine;

Desfrutar de uma sessão de beleza;

Conhecer a cantora Carolina Deslandes.
3. Não estão incluídos os transportes entre a residência do vencedor e/ou dos seus
acompanhantes e os locais para usufruir do prémio. Todas as despesas de caráter
pessoal são da responsabilidade do vencedor e dos seus acompanhantes, bem
como todos os gastos que não estejam acima descriminados.
4. Todas as crianças devem estar acompanhadas por apenas um adulto, que caso
não seja o pai/mãe ou representante legal, deve notificar a Requerente e formalizar
a autorização correspondente que deve ser assinada pelos pais ou representante
legal, de todas as crianças.
5. Todas as datas e locais relacionados com o prémio estão sujeitos a alterações.
6. Qualquer parte do prémio que não seja aceite pelo vencedor ou acompanhantes,
não será reembolsável. Os componentes do prémio não podem ser substituídos por
outros a pedido do vencedor.
7. O prémio não pode, em nenhuma circunstância, ser convertido em dinheiro. A
Requerente reserva-se o direito de atribuir outro prémio de igual valor, se
circunstâncias supervenientes o tornarem necessário.
8. As importâncias devidas a título de Imposto do Selo, que constituem, nos termos
do Código do Imposto do Selo, encargos do beneficiário do prémio, serão liquidadas
pela Requerente no momento da entrega do prémio ao beneficiário, sendo o
pagamento efectuado pela Requerente;
9. Nestes termos, o valor ilíquido dos prémios, após a aplicação do Imposto Selo de
35% + 10% nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo é o
seguinte: 3.636,36€;
10. As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade
de um ou de outro:
X Entidade promotora;
□Beneficiários dos prémios.
7.ª
(Atribuição do Prémio)
1. A atribuição do prémio deverá ser efectuada da seguinte forma:
a) Após receção e verificação de todos os dados e comprovativos referidos na
Cláusula 5ª e caso o vencedor esteja em conformidade com o presente
Regulamento, será o mesmo contactado pela Requerente, telefonicamente para
acertar todos os detalhes de gozo do prémio.
b) Na data combinada para a entrega do prémio o vencedor terá de entregar a
declaração de recebimento do prémio devidamente preenchida e autenticada.
Esta declaração será facultada previamente ao vencedor para o email
introduzido no seu registo.
2. O vencedor terá 60 (sessenta) dias para reclamar o prémio, data até à qual deverá
subscrever a declaração de recebimento do prémio, fazendo-se acompanhar do
respectivo Documento de Identificação. Findo este prazo, o prémio não reclamado
passará para o primeiro suplente, que terá 15 dias para o reclamar, passando o
prémio para o segundo suplente, caso também o primeiro não reclame, e tendo,
também aquele, 15 dias para reclamá-lo, e assim sucessivamente, até ao 10º
suplente.
3. A participação neste concurso, designadamente o recebimento do prémio
significará, por parte do concorrente, a integral aceitação do presente Regulamento.
8.ª
(Utilização de Meios Publicitários)
1. A publicidade do concurso será feita e claramente exposta, durante o período em
que decorre o concurso, no sítio da Requerente na internet (www.disney.pt), bem
como em Newsletter enviada aos consumidores através da base de dados
Disney.pt, Revistas Disney, Redes Sociais Disney, Disney Channel e Disney Junior,
obrigando-se esta a expor aí claramente todas as condições respeitantes ao
mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90 de
23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro
e pelo Decreto-Lei 57/2008, de 26 de Março.
2. A informação quanto à autorização da Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna irá constar do sítio www.disney.pt/concursoosdescendentes.
3. Após a determinação do vencedor, a Requerente fará anunciar pelos meios de
publicidade indicados neste ponto, entre os dias 20 de Janeiro e 31 de Janeiro de
2016, o nome e localidade do mesmo, bem como o último dia do prazo em que o
prémio pode ser reclamado.
9.ª
(Apresentação de Comprovativos)
1. A Requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna no prazo de 8 (oito) dias a contar da data de gozo do prémio,
declaração comprovativa da entrega do prémio assinada pelo vencedor,
acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
2. No prazo referido no número 1 da presente Cláusula, a Requerente comprometese igualmente a comprovar perante a Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação
das taxas previstas na Tabela Geral do Imposto do Selo sobre o valor do prémio.
3. A Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna terá o direito de, em
qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos
prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
10.ª
(Reversão do Prémio)
1. No caso de o prémio não ser reclamado/gozado no prazo devido, ou de não ser
feita prova de entrega do mesmo, propõe-se que o prémio, em espécie, ou,
conforme opção da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o seu
valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, a
designar pelo Exmo. Senhor Secretário-Geral do Ministério da Administração
Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
2. Haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento
de algumas cláusulas estabelecidas no presente Regulamento, por parte da
Requerente, o concurso não se realizar ou não for possível atribuir os
correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do
público.
11.ª
(Dados Pessoais)
1. Os dados pessoais fornecidos voluntariamente pelos participantes do concurso
serão incluídos num ficheiro automatizado de dados de propriedade da Requerente
sob responsabilidade da mesma. A finalidade deste ficheiro é a realização de uma
gestão apropriada das participações do concurso, bem como a gestão de entrega
do prémio ao vencedor e os dados serão usados exclusivamente para este fim,
sendo a Base de Dados eliminada no final do sorteio.
2. Nestes termos, os participantes neste concurso expressa e inequivocamente
autorizam a Requerente, seja direta ou indiretamente, através da sociedade Pacsis
– Sistemas de Promoção e Marketing, Lda. supra identificada, ao tratamento de
dados mencionado.
3. Pelo facto de participarem no presente concurso, os participantes autorizam
igualmente a comunicação dos referidos ficheiros de dados a outras entidades do
Grupo Disney (incluindo nos casos em que essa comunicação implique uma
transferência internacional de dados), a qual seria efectuada apenas e só no caso
de ser necessária para os fins anteriormente mencionados.
4. Os participantes no concurso (ou, quando aplicável, os pais ou representantes
legais) poderão, em qualquer momento, exercer os seus direitos de acesso aos
seus dados pessoais, rectificação, cancelamento e oposição aos seus dados
pessoais e aos dos filhos/representados, em conformidade com o estabelecido na
Lei nº 67/98 de 26 de Outubro (Lei de Proteção de Dados Pessoais).
5. Estes direitos podem ser exercidos mediante comunicação escrita enviada por
correio registado, acompanhada pela fotocópia do bilhete de identidade ou do
cartão de cidadão, dirigida à sede da The Walt Disney Company Portugal, Lda
situada em Quinta da Fonte – Edifício Álvares Cabral – Rua Fonte Caspolima nº6,
2º andar, 2770-190 Paço de Arcos (Ref. Protecção de Dados Concurso “Com a
Disney o Natal é um Presente”).
13.ª
(Direitos de Imagem)
1. O vencedor do prémio mencionado no presente Regulamento presta, mediante a
aceitação do Regulamento, o seu consentimento para que a Requerente possa
utilizar a sua imagem, nome e/ou voz para fins do concurso, para sua promoção
e/ou publicidade em qualquer meio.
2. Deste modo, o vencedor, compromete-se a assinar documento de autorização e
cessão de direitos de imagem e exploração que será facultado pela Requerente.
Por outro lado, se o respetivo documento não for assinado num prazo estabelecido
pela Requerente, esta terá o direito de anular a participação e designar um novo
vencedor, entre a lista de suplentes.
14.ª
(Disposições Finais)
1. No âmbito deste concurso, a Requerente contratou a empresa PacSis – Sistemas
de Promoção e Marketing, Lda., que ficará responsável pela gestão, realização do
sorteio final e validação dos comprovativos do vencedor e eventuais suplentes.
2. Nenhuma das entidades envolvidas neste concurso poderá ser responsabilizada
pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente concurso caso tal
incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que
não estejam sob o controlo ou domínio das partes, nomeadamente perturbações
nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas
e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública,
acidente grave nas instalações ou com equipamento de qualquer das partes,
terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas
pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.
3. A Requerente não se responsabiliza por quaisquer problemas que ocorram com a
ligação à internet para submeter participações nos moldes referidos no presente
Regulamento.
4. A Requerente não se responsabiliza por quaisquer extravios de entregas retardadas
por parte dos correios referente à receção dos comprovativos enviados por correio
pelo vencedor.
5. Em caso algum a Requerente será responsável pelos danos ou prejuízos
resultantes da atribuição, aceitação, gozo, utilização e/ou rejeição dos prémios
atribuídos no âmbito do presente concurso.
6. A Requerente reserva-se o direito de diminuir, acrescentar ou modificar as
actividades acima mencionadas no decorrer do concurso.
7. A Requerente não se responsabiliza por qualquer alteração que seja pedida
posterior às reservas efectuadas, nem pela perda/extravio de qualquer
voucher/documento por parte do vencedor.
8. Todas as dúvidas sobre a interpretação dos termos e condições e os casos omissos
relativos a este concurso serão analisadas e decididas pela Requerente.
Lisboa, 1 de novembro de 2015

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