REGULAMENTO DO CONCURSO

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REGULAMENTO DO CONCURSO
REGULAMENTO DO CONCURSO
“Programa de Protecção de Princesas - Amizade à Prova”
A The Walt Disney Company Portugal, Lda., com sede na Quinta da Fonte, Edifício
Álvares Cabral, Rua Fonte da Caspolima, nº 6, 2º andar, 2774-527 Paço de Arcos, e
com o Contribuinte Nº 501316540 (de ora em diante, “DISNEY”) organiza um concurso
entre os telespectadores do canal de televisão “Disney Channel” que residam
legalmente em território português, com a excepção dos empregados da Disney, seus
familiares em primeiro grau e qualquer outra pessoa relacionada com a organização
deste concurso (de ora em diante, o “Concurso”).
1 - O Concurso destina-se a todos os indivíduos menores de idade, que no período da
promoção assistam ao Canal Disney Channel, e se dirijam ao site do Disney Channel,
para se habilitarem a participar. A acção irá decorrer entre o dia 19 de Julho de 2009
(desde o momento em que termine a emissão do filme “Programa de Protecção de
Princesas”) até ao dia 22 de Julho de 2009, ambas inclusive.
2 - O sorteio será realizado entre aqueles utilizadores registados no site
www.disneychannel.pt que tenham respondido correctamente à pergunta. É requisito
imprescindível estar previamente registado em www.disneychannel.pt, já que é
necessário o Nome de Utilizador e a Password para poder participar. Aquelas pessoas
que desejam participar e não sejam utilizadores registados, poderão registar-se na
própria página do concurso e posteriormente participar.
3 - A Pergunta em causa será:
“Qual é a peça de roupa preferida da Demi Lovato?”
4 - A identificação dos concorrentes será feita através da base de dados gerada pelo
registo mencionado na alínea 2. Constando nesta os seguintes campos – Nome;
Morada, Localidade, Código Postal, Idade e Telefone de Contacto, bem como a
resposta à pergunta constante na alínea 3. Nessa Base de dados constarão os dados
referidos bem como um número sequencial, que serve como número para a extracção
dos premiados. Este número sequencial irá de 1 a “N” sendo que “N” corresponde ao
total de respostas recebidas durante o período da acção.
5 - Os menores de 18 anos deverão ter o consentimento dos seus pais ou
representantes legais para poderem participar no Concurso. Os pais ou representantes
legais dos participantes menores de 18 anos poderão cancelar em qualquer momento a
sua participação no Concurso mediante o envio duma carta à DISNEY para o seguinte
endereço: Quinta da Fonte – Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6 –
2º, 2774-527 Paço de Arcos.
6 - Cada concorrente poderá participar no concurso as vezes que entender, devendo
para tal responder às questões solicitadas na condição 3, bem como aos dados
solicitados na condição 2 e respeitar os termos da condição 1.
7 - O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de Zero a Nove, contidas em
recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas necessárias
para a formação dos números que indicarão o premiado.
Será extraído um premiado para o 1º prémio e cinco premiados para o 2º prémio.
Haverá também seis premiados suplentes.
A extracção será feita primeiramente para a guitarra, depois para o CD, e por último os
seis suplentes.
8 - As operações de apuramento dos concorrentes e determinação do premiado farse-ão na Pacsis - Sistemas de Promoção e Marketing, Lda, Estrada Nacional nº 6,
Edifício Firmo, Piso 1 Esq., Alfragide, 2720-517, Amadora pelas 15:00 horas do dia 30
de Julho de 2009.
9 - Os prémios a atribuir serão os seguintes:
1º - Guitarra eléctrica autografada pela Demi Lovato, para o vencedor;
2º - Um CD “Don’t Forget” autografado pela Demi Lovato, para cada um dos 2º
premiados.
10 - Os prémios referidos na condição 9, deverão ser reclamados no prazo de 30 dias
a contar da data de realização do sorteio para os efectivos, data até à qual deverá
fazer entrega da Declaração de recebimento do prémio acompanhada por cópia do
Bilhete de identidade na Pacsis - Sistemas de Promoção e Marketing, Lda, Estrada
Nacional nº 6, Edifício Firmo, Piso 1 Esq., Alfragide, 2720-517, Amadora das 10:00
horas às 18:00 horas, diariamente, com excepção de sábados, domingos e feriados.
Findo este prazo o prémio passará para o 1º suplente, que terá 10 dias, passando
para o 2º suplente no caso de também o 1º suplente não reclamar o prémio.
11 - A publicidade do concurso será feita no Canal Disney Channel durante o período
da promoção, obrigando-se a DISNEY a expor claramente todas as condições
respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11 do decreto-lei N.
330/90 de 23/10.
A informação da autorização
www.disneychannel.pt.
do
Governo
Civil
irá
constar
no
site
12 - A DISNEY obriga-se a fazer anunciar no Canal Disney Channel, entre os dias 5 e
7 de Agosto de 2009, o nome do premiado, bem como a data limite para a reclamação
dos prémios.
13 - A DISNEY compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de 8 dias, a
contar do termo final daquele a que alude a condição 10, declaração dos premiados
com assinatura reconhecida notarialmente, comprovativa do recebimento dos prémios.
No caso do premiado ser menor de idade, será entregue declaração assinada por um
dos progenitores / tutores, acompanhada por cópia do BI ou da Cédula Pessoal, do
menor premiado.
14 - No prazo referido no número anterior, a DISNEY compromete-se a comprovar
perante o Governo Civil a entrega ao estado das importâncias devidas pela aplicação
da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.
15 - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser
feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 9, propõe-se que os prémios,
em espécie, ou, conforme for optado por este Governo Civil, o seu valor em dinheiro,
revertam para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador
Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
Haverá idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações do
concurso, não se realizar, por qualquer circunstância - incluindo a falta de
cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de algumas cláusulas
estabelecidas para o mesmo - o respectivo sorteio ou não for possível atribuir os
correspondentes prémios.
16 - A DISNEY compromete-se a confirmar, por escrito, a esse Governo Civil com a
antecedência de 5 dias úteis em relação à operação respectiva, a data desta e bem
como, a identificação do seu representante na mesma operação. A DISNEY
compromete-se também proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização
que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido
concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser
calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à
realização do trabalho.
17 - Concurso publicitário n.º 116/2009, autorizado pelo Governo Civil de Lisboa.

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