regulamento do concurso “ginchannah montana 2”

Transcrição

regulamento do concurso “ginchannah montana 2”
REGULAMENTO DO CONCURSO
“GINCHANNAH MONTANA 2”
A The Walt Disney Company Portugal, Lda, com sede na Quinta da Fonte, Edifício
Álvares Cabral, Rua da Fonte Caspolima Nº 6 2º, 2770-190 Paço de Arcos,
Contribuinte Nº 501 316 540, desejando levar a efeito, a partir de 06 de Março de 2009
e até 03 de Abril de 2009, um concurso publicitário com a atribuição de prémios por
sorteio, que denominou de "Concurso GincHannah Montana 2", requer que V.Exa. se
digne conceder-lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159º e 164º do
Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº
10/95, de 19 de Janeiro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às
condições que a seguir se indicam:
1 - O Concurso destina-se a todos os indivíduos, exceptuando-se os empregados da
requerente, que acedam ao site www.disneychannel.pt e façam o download (clicando na
secção “Álbum e Autorização”) do álbum que contém 40 perguntas sobre a série de
televisão do Disney Channel “Hannah Montana”, divididas em diferentes níveis de
dificuldade. Os participantes deverão enviar a resposta às perguntas mencionadas
utilizando para isso o formulário de respostas incluído no referido álbum, assim como o
respectivo documento de autorização devidamente endereçado à seguinte morada:
“Concurso GincHannah Montana”, Apartado nº 66, 2766-601 São João do Estoril. A
falta de algum dos referidos documentos anulará a participação no Concurso. A acção
irá decorrer durante o mês de Março de 2009. Apenas se aceitarão as participações
enviadas até 3 de Abril de 2009, inclusive (data de carimbo dos Correios).
2 - A identificação dos concorrentes e respectivas respostas serão feitas através dos
formulário e documento de autorização (identificativo) recebidos onde os participantes
devem ter devidamente preenchido nome completo, morada completa, e telefone. Cada
envelope será aberto e as respostas validadas sendo colocado no mesmo o número de
respostas certas obtidas no questionário, bem como um número sequencial de 1 a N.
3 - As 40 perguntas que deverão ser respondidas pelos participantes do Concurso
distribuem-se da seguinte forma (em anexo seguem o conjunto de perguntas e as
respostas válidas):
- 8 perguntas para principiantes;
- 7 perguntas avançadas;
- 8 perguntas para especialistas;
- 3 perguntas que deverão ser respondidas jogando aos 3 jogos que foram
criados exclusivamente para o Concurso no site www.disneychannel.pt;
- 4 perguntas de estreia, que deverão ser respondidas pelos participantes
através do visionamento dos episódios que se estreiam nas quatro Sextas-feiras
do mês de Março de 2009;
- 10 vídeo-perguntas, para cuja resposta os participantes encontrarão pistas na
programação diária do “Disney Channel” durante o mês de Março de 2009.
Os participantes poderão usar 3 bónus. Cada bónus enviado vai permitir considerar
como correcta uma resposta deixada em branco ou errada, até um máximo de três (3).
Estes bónus devem ser colados na página de respostas, no espaço indicado para o
efeito. Os bónus podem ser conseguidos das seguintes formas:
- Na Revista BRAVO, de Março (Nº 275)
- Nos DVDs “High School Musical 3: Último Ano” e “The Cheetah Girls: Um Mundo”
- Na loja Disney Store, no Centro Comercial Colombo (em Lisboa)
- Em todas as lojas ZON TV Cabo
Além disso, os participantes que o quiserem fazer, poderão enviar duas fotografias em
que apareçam: (i) numa situação do dia-a-dia (o lado mais “Miley”) e (ii) com o teu lado
mais especial (o lado mais “Hannah”). As fotografias terão a função de bónus, pelo que
o envio das mesmas permitirá considerar correcta uma resposta deixada em branco ou
errada enviada na página de respostas. A DISNEY não devolverá as fotografias dos
participantes, procedendo à destruição das mesmas uma vez terminado o Concurso.
O sorteio será efectuado entre todos os concorrentes que tiverem acertado nas 40
perguntas (ou que tenham cumprido os critérios da alínea 4), sendo que no caso de
este número não cobrir a totalidade dos prémios a atribuir se juntará a estes os com 39
(ou que tenham cumprido os critérios da alínea 4) respostas e assim sucessivamente
até ter um número mínimo de participantes a sorteio.
Para a extracção serão numeradas todas as respostas acima mencionadas de 1 a N
com vista a proceder à extracção por esferas numeradas.
4 - Os menores de 18 anos deverão ter o consentimento dos seus pais ou
representantes legais para poderem participar no Concurso. A DISNEY reserva-se no
direito de anular a participação se não for enviada a correspondente autorização
assinada. Os pais ou representantes legais dos participantes menores de 18 anos
poderão cancelar em qualquer momento a sua participação no Concurso mediante o
envio duma carta à DISNEY para o seguinte endereço: Quinta da Fonte – Edifício
Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6 – 2º, 2774-527 Paço de Arcos.
5 - Cada concorrente poderá participar no concurso as vezes que entender, devendo
para tal responder às questões solicitadas na condição 3, bem como aos dados
solicitados na condição 2.
6 - O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de Zero a Nove, contidas em
recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas necessárias
para a formação dos números que indicarão os premiados.
Serão extraídos 11 premiados, efectivos, 2 suplentes para o 1º prémio (viagem).
A extracção será feita primeiramente para a viagem, depois para os conjuntos, e por
último os 2 suplentes.
No caso de a participação não ser considerada válida, o processo de extracção dos
premiados repetir-se-á até que todas as condições se verifiquem.
7 - As operações de apuramento dos concorrentes e determinação do premiado far-seão na Pacsis - Sistemas de Promoção e Marketing, Lda, Estrada Nacional nº 6, Edifício
Firmo, Piso 1 Esq., Alfragide, 2720-517, Amadora pelas 15:00 horas do dia 23 de Abril
de 2009.
8 - Os prémios a atribuir serão:
-
Viagem à Disneyland® Resort Paris para 2 adultos e 2 crianças (até aos 11 anos
inclusive) incluindo: bilhete de avião ida e volta, estadia de 3 dias/2 noites num
dos Hóteis Disney, em regime de alojamento e pequeno-almoço com entradas
para os dois Parques Disney para 3 dias. Marcação sujeita a disponibilidade,
terá de ser marcada fora do período de férias escolares, feriados e não poderá
incluir a noite de Sábado para Domingo. A marcação da viagem deverá ser feita
no prazo máximo de dois meses após o anúncio do vencedor e o período para
usufruir da viagem será de um (1) ano (de Abril de 2009 a Abril de 2010;
-
10 Conjuntos de produtos Hannah Montana compostos por: 1 DVD “Hannah
Montana – Atrás das Luzes”, 1 DVD “Hannah Montana – A Estrela Pop”, 1 DVD
“Hannah Montana – O Melhor dos Dois Mundos em Concerto”, 1 lote com as
bandas sonoras da 1ª e 2ª temporadas da série “Hannah Montana” da Walt
Disney Records e EMI Music, 1 CD “Breakout Platinum Edition” de Miley Cyrus,
da Universal Music, 1 Jogo de Vídeo para PS2 “Hannah Montana – Spotlight
World Tour”, 1 Conjunto de Brilhos de Lábios da Hannah Montana, da Diset, 1
Secador de Viagem Hannah Montana, da Ariete, 1 Toalha Hannah Montana, 1
Caneca Hannah Montana e 1 Mala Hannah Montana, da Disney Store, 1 Boneca
Hannah Montana, da Mattel, 1 Livro de Autocolantes, Posters, Molduras e
Postais “Um dia na vida de Hannah Montana”, da Everest Editora, 1 Relógio
Hannah Montana, da Arditex e 1 Porta-CDs Hannah Montana.
9 - Os prémios referidos na condição 8, deverão ser reclamados no prazo de 30 dias a
contar da data de realização do sorteio para os efectivos, data até à qual deverá fazer
entrega da Declaração de recebimento do prémio acompanhada por cópia do Bilhete
de identidade na Pacsis - Sistemas de Promoção e Marketing, Lda, Estrada Nacional
nº 6, Edifício Firmo, Piso 1 Esq., Alfragide, 2720-517, Amadora das 10:00 horas às
18:00 horas, diariamente, com excepção de sábados, domingos e feriados, findo este
prazo o premio passará para o 1º suplente, que terá 15 dias, passando para o 2º
suplente no caso de também o 1º suplente não reclamar o premio, e assim
sucessivamente.
10 - A publicidade do concurso será feita no Canal Disney Channel durante o período
da promoção, obrigando-se a requerente a expor claramente todas as condições
respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11 do decreto-lei N.
330/90 de 23/10.
A informação da autorização
www.disneychannel.pt
do
Governo
Civil
irá
constar
no
site
11 - A requerente obriga-se a fazer anunciar no Canal Disney Channel nos dias 1 ou 2
de Maio de 2009, o nome do premiado, bem com a data limite para reclamação dos
prémios.
12 - A requerente compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de 8
dias, a contar do termo final daquele a que alude a condição 9, declaração dos
premiados com assinatura reconhecida notarialmente, comprovativa do recebimento
dos prémios.
No caso do premiado ser menor de idade, será entregue declaração assinada por um
dos progenitores / tutores, acompanhada por cópia do BI ou da Cédula Pessoal, do
menor premiado.
13 - No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar
perante o Governo Civil a entrega ao estado das importâncias devidas pela aplicação
da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.
14 - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser
feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 9, propõe-se que os prémios,
em espécie, ou, conforme for optado por este Governo Civil, o seu valor em dinheiro,
revertam para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador
Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
Haverá idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações do
concurso, não se realizar, por qualquer circunstância - incluindo a falta de
cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de algumas cláusulas
estabelecidas para o mesmo - o respectivo sorteio ou não for possível atribuir os
correspondentes prémios.
15 - A requerente compromete-se a confirmar, por escrito, a esse Governo Civil com a
antecedência de 5 dias úteis em relação à operação respectiva, a data desta e bem
como, a identificação do seu representante na mesma operação. A requerente
compromete-se também proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização
que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido
concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser
calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à
realização do trabalho
16 - Concurso Publicitário n.º 27/2009 autorizado pelo Governo Civil de Lisboa.

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