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Transcrição

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Pangea
Centro de Estudos Socioambientais
Termo de Parceria SEA/PANGEA N° 001/2012
Projeto Catadores e Catadoras em Redes Solidárias
PROCESSO SELETIVO DE PESSOAL
EDITAL Nº 04/2013
1 – PREÂMBULO
O Centro de Estudos Socioambientais – PANGEA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 01.250.754/0001-62,
com sede na Rua Pedro Lessa n° 35, salas 407 a 412, Centro, Rio de Janeiro/RJ, torna público que
realizará PROCESSO SELETIVO DE PESSOAL, no âmbito do Projeto Catadores e Catadoras
em Redes Solidárias, resultante do Termo de Parceria firmado com a Secretaria Estadual do
Ambiente – SEA do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
2 – OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo a seleção de profissionais que atuarão no Projeto Catadores e
Catadoras em Redes Solidárias, de acordo com as especificações e regras estabelecidas neste
documento.
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente seleção tem como fundamento os objetivos, metas e atividades previstas no Termo de
Parceria firmado entre o PANGEA e a SEA, que estabelece as regras e obrigações relativas à
execução do Projeto Catadores e Catadoras em Redes Solidárias.
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Sede Bahia: Rua dos Radioamadores, s/n, Pituaçu CEP 41741-080 Salvador - Bahia
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4 – CARGOS E ATRIBUIÇÕES
No âmbito deste Edital, serão selecionados profissionais para os seguintes cargos:
CARGO
N° DE VAGAS
Coordenador/a de
Assessoria e
Capacitação
1
Assessores/as de
Articulação
Institucional
4
Assessor/a
Pedagógico/a
1
Assessor/a de Gestão e
Comercialização
1
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as ações de assessoria e capacitação
no âmbito do Projeto;
2. Apoiar a elaboração e acompanhar a execução
dos planos de ação para os Empreendimentos
Econômicos Solidários – EES apoiados pelo
Projeto;
3. Fornecer assessoria técnica e capacitação para os
EES;
4. Receber e encaminhar à coordenação do Projeto
as demandas identificadas no âmbito de suas
atividades.
5. Elaborar relatórios e outros documentos que
registrem as atividades realizadas no âmbito do
Projeto.
1. Apoiar a organização e realização das atividades
de mobilização do Projeto.
2. Mobilizar o público beneficiário e a sociedade
em geral para as atividades do projeto.
3. Receber e encaminhar à coordenação do Projeto
as demandas identificadas no âmbito de suas
atividades.
4. Elaborar relatórios e outros documentos que
registrem as atividades realizadas no âmbito do
Projeto.
1. Contribuir na formatação e construção da
metodologia das atividades formativas previstas.
2. Assessorar a execução das atividades de
formação e mobilização previstas no Projeto.
3. Contribuir na sistematização dos resultados das
atividades de formação e mobilização.
1. Apoiar a organização dos EES apoiados pelo
Projeto.
2. Assessorar os empreendimentos nos aspectos de
gestão e comercialização dos materiais
recicláveis.
3. Contribuir na resolução dos problemas
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diagnosticados junto aos empreendimentos EES
cadastrados;
4. Auxiliar na elaboração e execução dos planos de
ação para os EES apoiados pelo Projeto.
5 – FORMA DE CONTRATAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
5.1 – Forma de contratação:
Os/As profissionais selecionados/as serão contratados/as no regime celetista.
5.2 – Carga horária:
A carga horária de trabalho será de 40 horas semanais.
5.3 – Remuneração:
5.3.1 – A remuneração bruta oferecida para cada função é a seguinte:
CARGO
REMUNERAÇÃO
Coordenador/a de Assessoria e
Capacitação
R$ 3.239,00
Assessor/a de Articulação
Institucional
R$ 2.035,94
Assessor/a Pedagógico/a
R$ 2.637,47
Assessor/a de Gestão e
Comercialização
R$ 2.637,47
5.3.2 – As remunerações oferecidas poderão sofrer variações até o momento da assinatura do
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contrato, de acordo com as necessidades do Projeto.
6 – REQUISITOS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PROCESSO DE SELEÇÃO.
6.1 – Requisitos:
a. Ser brasileiro;
b. Ter mais de 18 (dezoito) anos de idade;
c. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
d. Ter disponibilidade para viagens intermunicipais.
6.1.1 – Requisitos específicos para Coordenador/a de Assessoria e Capacitação:
a. Possuir formação de nível superior;
b. Possuir experiência na coordenação de atividades de formação/capacitação e/ou assessoria a
empreendimentos econômicos solidários.
6.1.2 – Requisitos específicos para Assessor/a de Articulação Institucional:
a. Possuir experiência na realização de atividades de mobilização e articulação social.
6.1.3 – Requisitos específicos para Assessor/a Pedagógico/a:
a. Possuir formação de nível superior em Pedagogia ou estar cursando o último ano deste
curso;
b. Possuir experiência no trabalho com empreendimentos econômicos solidários.
6.1.4 – Requisitos específicos para Assessor/a de Gestão e Comercialização:
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a. Possuir formação de nível superior, preferencialmente na área de humanas ou ciências
exatas;
b. Possuir experiência no trabalho com empreendimentos econômicos solidários.
6.2 – Critérios de Avaliação para todos os cargos:
a. Experiência de trabalho com políticas públicas;
b. Experiência de trabalho na área ambiental;
c. Facilidade de comunicação e articulação junto aos/as catadores/as e poder público;
d. Capacidade de elaboração de relatórios e registro fotográfico de atividades;
e. Conhecimentos básicos de informática, pertinente a funções como: pacote office e
ferramentas de internet.
6.3 – Processo de Seleção:
O processo de seleção será realizado pela Comissão Interna de Compras e Seleção do PANGEA,
sendo composto das seguintes etapas:
a. Análise dos currículos apresentados e;
b. Entrevista com os candidatos pré-selecionados.
7 – APRESENTAÇÃO DE CURRÍCULOS E PRAZOS
7.1 – Os interessados em participar deste Edital deverão enviar seus currículos para o seguinte
endereço eletrônico: [email protected]
7.2 – Os currículos serão recebidos no referido endereço eletrônico a partir do dia 09 de maio de
2013 até o dia 17 de maio de 2013.
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8 – DO RESULTADO
O resultado final será informado a todos/as os/as interessados/as, por meio da publicação do nome
do selecionado no site do PANGEA.
9 – DA CONTRATAÇÃO
Passadas 24h da divulgação do resultado final, o PANGEA poderá convocar, a qualquer momento,
o/a candidato/a selecionado/a para apresentar-se em sua sede, munido da documentação necessária
para sua contratação.
10 – DO RECURSO
10.1 – Os participantes desta seleção terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para recorrer do
resultado deste processo a contar da data da sua publicação;
10.2 – Os recursos deverão ser encaminhados para a sede do PANGEA na cidade do Rio de Janeiro,
sendo dirigidos ao Presidente da Comissão Interna de Compras e Seleção;
10.3 – Ao receber o recurso a Comissão informará imediatamente a sua existência aos participantes
do certame, por meio da publicação do mesmo em seu site;
10.4 – Os participantes terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnar o recurso, contados a
partir da data em que o mesmo foi publicado;
10.5 – A Comissão terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para tomar e publicizar sua decisão final,
contados a partir do encerramento do prazo para manifestação dos participantes.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – A participação ou seleção no âmbito deste Edital não gera qualquer obrigação ou
compromisso por parte do PANGEA junto aos postulantes, podendo o processo ser cancelado,
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parcial ou integralmente, em qualquer uma de suas etapas.
11.2 – Em decorrência do exposto acima, as obrigações contratuais e/ou trabalhistas, por parte do
PANGEA, só passam a existir quando da efetiva assinatura do contrato com o candidato
selecionado.
11.3 – O PANGEA não é responsável e tampouco cobrirá qualquer despesa realizada pelos
pretendentes que participarem deste Edital.
11.4 – Este Edital será publicado no site do PANGEA, sito www.pangea.org.br, de acordo com o
previsto no Regulamento Geral de Contratação de Bens e Serviços da Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público PANGEA – Centro de Estudos Socioambientais.
11.5 – As dúvidas pertinentes ao presente Processo Seletivo de Pessoal, constante deste Edital,
serão esclarecidas pelo telefone (21) 2262-9049 ou pelo e-mail [email protected]
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2013.
____________________________________________________
Adherbal Regis
Presidente da Comissão Interna de Compras e Seleção
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