Qualificação de Equipamentos
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Qualificação de Equipamentos
QUALIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTILIDADES FARMACÊUTICAS MAIO 2011 Facilitador: Luiz Alberto da Rocha Torres [email protected] www.engenews.com.br Normas e Resoluções ANVISA RDC 17 de 16 de abril de 2010; NBR ISO 14644-1:2005 - Classificação da Limpeza do ar ; NBR ISO 14644-2:2006 - Especificações para ensaios e Monitoramento; ISO 14644-3:2005 - Part 3: Test Methods 1 Normas e Resoluções NBR ISO 14644-4:2004 – Projeto Construção e Partida; NBR ISO 8573-1 Compressed air -- Part 1: Contaminants and purity classes; WHO Technical Report Series, Nº 902 – 2002; WHO Technical Report Series, Nº 929 – 2005 – Annex 3 Normas e Resoluções WHO Technical Report Series, Nº 937 – 2006; Manual do ISPE Vol 5 – Commissioning and Qualification; EMEA – Note for guidance on quality water for pharmaceutical use, jun 2002. 2 RDC 17/2010 TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS RDC 17/2010 CAPÍTULO III DEFINIÇÕES Produção: todas as operações envolvidas no preparo de determinado medicamento, desde o recebimento dos materiais do almoxarifado, passando pelo processamento e embalagem, até a obtenção do produto terminado; Fabricação: todas as operações envolvidas no preparo de determinado medicamento, incluindo a aquisição de materiais, produção, controle de qualidade, liberação, estocagem, expedição de produtos terminados e os controles relacionados; 3 RDC 17/2010 CAPÍTULO III DEFINIÇÕES Qualificação: conjunto de ações realizadas para atestar e documentar que quaisquer instalações, sistemas e equipamentos estão propriamente instalados e/ou funcionam corretamente e levam aos resultados esperados. A qualificação é freqüentemente uma parte da validação, mas as etapas individuais de qualificação não constituem, sozinhas, uma validação de processo; RDC 17/2010 CAPÍTULO III DEFINIÇÕES Qualificação de Projeto (QP): evidência documentada que as instalações, sistemas de suporte, utilidades, equipamentos e processos foram desenhados de acordo com os requisitos de BPF; 4 RDC 17/2010 CAPÍTULO III DEFINIÇÕES Qualificação de Instalação (QI): conjunto de operações realizadas para assegurar que as instalações (tais como equipamentos, infra-estrutura, instrumentos de medição, utilidades e áreas de fabricação) utilizadas nos processos produtivos e ou em sistemas computadorizados estão selecionados apropriadamente e corretamente instalados de acordo com as especificações estabelecidas; RDC 17/2010 CAPÍTULO III DEFINIÇÕES Qualificação de Operação (QO): conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, que o sistema ou subsistema opera conforme previsto, em todas as faixas operacionais consideradas. Todos os equipamentos utilizados na execução dos testes devem ser identificados e calibrados antes de serem usados; 5 RDC 17/2010 CAPÍTULO III DEFINIÇÕES Qualificação de Desempenho (QD): verificação documentada que o equipamento ou sistema apresenta desempenho consistente e reprodutível, de acordo com parâmetros e especificações definidas, por períodos prolongados. Em determinados casos, o termo "validação de processo" também pode ser utilizado; RDC 17/2010 TÍTULO II GERENCIAMENTO DA QUALIDADE NA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS: FILOSOFIA E ELEMENTOS ESSENCIAIS 6 RDC 17/2010 CAPÍTULO II BOAS PRÁTICAS DE MEDICAMENTOS (BPF) FABRICAÇÃO PARA § 3º As BPF determinam que: II - sejam realizadas as qualificações e validações necessárias; RDC 17/2010 CAPÍTULO II § 3º As BPF determinam que: III - sejam fornecidos todos os recursos necessários, incluindo: a) pessoal qualificado e devidamente treinado; b) instalações e espaço adequados e identificados; c) equipamentos, sistemas computadorizados e serviços adequados; e) procedimentos e instruções aprovados e vigentes; g) instalações, equipamentos e pessoal qualificado para controle em processo. 7 RDC 17/2010 CAPÍTULO IV QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO Art. 15. Em consonância com as BPF, a empresa deve identificar quais os trabalhos de qualificação e validação são necessários para comprovar que todos os aspectos críticos de operação estejam sob controle. Art. 16. Os elementos chave de um programa de qualificação e validação de uma empresa devem ser claramente definidos e documentados em um plano mestre de validação. RDC 17/2010 CAPÍTULO IV QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO Art. 17. A qualificação e a validação devem estabelecer e fornecer evidências documentadas de que: I - as instalações, utilidades, sistemas computadorizados, equipamentos e processos foram projetados em consonância com as exigências de BPF (qualificação de projeto ou QP); II - as instalações, utilidades, sistemas computadorizados e equipamentos foram construídos e instalados de acordo com as suas especificações de projeto (qualificação de instalação ou QI); 8 RDC 17/2010 CAPÍTULO IV QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO III - as instalações, utilidades, sistemas computadorizados e equipamentos operam de acordo com suas especificações planejadas (qualificação de operação ou QO); e IV - um processo específico produzirá consistentemente um produto que atenda suas especificações e atributos de qualidade (validação de processo ou VP, também chamada em alguns casos de qualificação de desempenho ou QD). RDC 17/2010 CAPÍTULO IV QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO Art. 18. Qualquer aspecto da operação, incluindo mudanças significativas nas instalações, local, sistemas computadorizados, equipamentos ou processos, que possa afetar a qualidade do produto, direta ou indiretamente, deve ser qualificado e/ou validado. Art. 19. A qualificação e a validação não devem ser consideradas exercícios únicos. Após a aprovação do relatório de qualificação e/ou validação deve haver um programa contínuo de monitoramento, o qual deve ser embasado em uma revisão periódica. 9 RDC 17/2010 CAPÍTULO IV QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO Art. 20. O compromisso da manutenção da situação de qualificação/ validação deve estar descrito nos documentos relevantes da empresa, como o manual da qualidade ou plano mestre de validação. RDC 17/2010 CAPÍTULO X TREINAMENTO Art. 86. O fabricante deve treinar as pessoas envolvidas com as atividades de garantia da qualidade, produção, controle de qualidade, bem como todo pessoal cujas atividades possam interferir na qualidade do produto, mediante um programa escrito e definido. Art. 91. As equipes de consultores e de contratados devem ser qualificadas para os serviços de treinamento que prestam. Devem ser incluídas evidências da qualificação nos registros de treinamento. 10 RDC 17/2010 CAPÍTULO XII INSTALAÇÕES Art. 102. As instalações devem ser localizadas, planejadas, construídas, adaptadas e mantidas de forma que sejam adequadas às operações a serem realizadas. Art. 103. O projeto deve minimizar o risco de erros e possibilitar a limpeza e manutenção, de modo a evitar a contaminação cruzada, o acúmulo de poeira e sujeira ou qualquer efeito adverso que possa afetar a qualidade dos produtos. RDC 17/2010 CAPÍTULO XII INSTALAÇÕES Art. 104. Devem ser tomadas medidas para evitar a contaminação cruzada e facilitar a limpeza quando houver dispersão de pós, como durante as operações de amostragem, pesagem, mistura, processamento e embalagem de pós. Art. 105. As instalações devem estar situadas em um local que, quando considerado juntamente com as medidas para proteger o processo de fabricação, apresente risco mínimo de causar qualquer contaminação de materiais ou produtos. 11 RDC 17/2010 CAPÍTULO XII INSTALAÇÕES Art. 106. As instalações utilizadas na fabricação de medicamentos devem ser projetadas e construídas de forma a possibilitar a limpeza adequada. Art. 107. As instalações devem ser mantidas em bom estado de conservação, higiene e limpeza. Parágrafo único. Deve ser assegurado que as operações de manutenção e reparo não representem qualquer risco à qualidade dos produtos. . RDC 17/2010 CAPÍTULO XII INSTALAÇÕES Art. 109. O fornecimento de energia elétrica, a iluminação, a temperatura, a umidade e a ventilação das instalações devem ser apropriados, de modo a não afetar direta ou indiretamente a qualidade dos medicamentos durante os processos de fabricação ou o funcionamento adequado dos equipamentos. 12 RDC 17/2010 CAPÍTULO XII ÁREAS AUXILIARES Art. 114. As áreas de manutenção devem estar situadas em locais separados das áreas de produção. Parágrafo único. Se as ferramentas e peças de reposição forem mantidas nas áreas de produção, essas devem estar em salas ou armários reservados para este fim. RDC 17/2010 CAPÍTULO XIII EQUIPAMENTOS Art. 139. Os equipamentos devem ser projetados, construídos, adaptados, instalados, localizados e mantidos de forma que sejam compatíveis com as operações a serem realizadas. Parágrafo único. O projeto e a localização dos equipamentos devem minimizar os riscos de erros, permitirem limpeza e manutenção adequadas, de maneira a evitar a contaminação cruzada, acúmulo de poeira, sujeira e evitar efeito negativo na qualidade dos produtos. 13 RDC 17/2010 CAPÍTULO XIII EQUIPAMENTOS Art. 141. A tubulação fixa deve ser claramente identificada, conforme legislação vigente, para indicar o conteúdo e, quando aplicável, a direção do fluxo. Art. 147. Os equipamentos utilizados na produção não devem apresentar quaisquer riscos para os produtos. Parágrafo único. As partes destes equipamentos em contato direto com o produto não devem ser reativas, aditivas ou absortivas de forma a interferir na qualidade do produto. RDC 17/2010 CAPÍTULO XIII EQUIPAMENTOS Art. 152. Devem ser mantidos os desenhos atualizados dos equipamentos e dos sistemas de suporte críticos. 14 RDC 17/2010 CAPÍTULO XV DOCUMENTAÇÃO Art. 227. Os Procedimentos Operacionais Padrão e os registros associados a possíveis ações adotadas, quando apropriado, relacionadas aos resultados obtidos devem estar disponíveis quanto a: I - montagem e qualificação de equipamentos; II - aparato analítico e calibração; III - manutenção, limpeza e sanitização; IV - pessoal, incluindo qualificação, treinamento, uniformes e higiene; V - monitoramento ambiental ; RDC 17/2010 TÍTULO III PRODUTOS ESTÉREIS 15 RDC 17/2010 CAPÍTULO V ESTERILIZAÇÃO Art. 351. Todos os processos de esterilização devem ser validados, considerando as diferentes cargas. RDC 17/2010 CAPÍTULO V ESTERILIZAÇÃO Art. 352. Antes da adoção de qualquer processo de esterilização, a sua eficácia e sua adequabilidade devem ser comprovadas por meio de testes físicos (inclusive testes de distribuição e penetração de calor) e pelo uso de indicadores biológicos, no sentido de que sejam atingidas as condições de esterilização desejadas em todos os pontos de cada tipo de carga a ser processada. § 1º O processo deve ser submetido à revalidação periódica, pelo menos anualmente, e sempre que tiverem sido realizadas mudanças significativas na carga a ser esterilizada ou no equipamento. 16 RDC 17/2010 SEÇÃO IV INSTALAÇÕES Art. 401. Todas as instalações, sempre que possível, devem ser projetadas de modo a evitar a entrada desnecessária do pessoal de supervisão e de controle. Parágrafo único. As áreas de grau B devem ser projetadas de forma tal que todas as operações possam ser observadas do lado de fora. RDC 17/2010 SEÇÃO IV INSTALAÇÕES Art. 409. As áreas limpas devem ter um sistema de ventilação que insufle ar filtrado e que mantenha uma pressão positiva das áreas em relação às zonas circundantes. § 1º A ventilação deve ser eficiente e adequada às condições exigidas. § 2º As salas adjacentes de diferentes graus devem possuir uma pressão diferencial de aproximadamente 10 15 pascais (valor de referência). 17 RDC 17/2010 SEÇÃO IV INSTALAÇÕES Art. 411. Um sistema de alarme deve ser instalado para indicar a ocorrência de falhas no sistema de ventilação. § 1º Deve ser colocado um indicador de diferencial de pressão entre as áreas onde tal diferença for importante. RDC 17/2010 SEÇÃO V EQUIPAMENTOS Art. 417. Todos os equipamentos, incluindo os esterilizadores, os sistemas de filtração de ar e os sistemas de produção de água, devem ser submetidos a um plano de manutenção periódica, validação e monitoramento. 18 Responsabilidades em Qualificação de Equipamentos A importância do trabalho em equipe... Relatórios Documentos de calibração Relatórios Critérios de aceitação Especificação de materiais Diagramas de Projeto e Instrumentação Lista de equipamentos de testes Relatórios Lista de equipamentos de testes Controle de mudanças Critérios de aceitação Ordens de compra Critérios de aceitação SAT e FAT Listas de números de identificação TAG’s OQ Desenhos P&ID, e Localização Especificação Funcional Especificação Técnica DQ Lista de documentos POP’s IQ PMV POP’s DQ Lista de documentos Lista de documentos IQ Comissionamento PQ POP’s OQ POP’s PQ Folhas de certificação PQ Folhas de certificação OQ Folhas de certificação IQ Qualificação DQ / IQ / OQ / PQ Validação 19 URS URS - User Requirement Specification É preparada pelo usuário e/ou fornecedor para definir os parâmetros que serão utilizados no projeto; Deverá ser utilizada como parte do contrato com a empresa de projeto; Deverá conter informações sobre as normas seguidas e obrigatórias, itens necessários e recomendados; Os requerimentos deverão ser numerados e passíveis de testes; Utilizado na elaboração dos protocolos de teste de Performance (PQ); 20 URS - User Requirement Specification Parâmetros necessários (capacidades de produção, turnos de trabalho); Layout se possível; Intervalos e limites aceitáveis (Temp., UR%, Classificação das salas, tempos de processo, etc); Interfaces ( homem/máquina, com outros sistemas, etc.); Relação com outros documentos (POP´s) e Normas; Planos de Manutenção; Cronograma Especificação Funcional 21 EF - Especificação Funcional Normalmente é escrita pelo fornecedor e revisada pelo usuário. Define um sistema para atender as URS. Relata como o sistema e suas funções devem funcionar. A URS deverá ser utilizada como parte do contrato com a empresa de projeto. EF - Especificação Funcional A EF será utilizada na elaboração dos protocolos de teste de Operação (OQ); As especificações deverão ser numeradas e passíveis de testes; Modos de Operação Automático e Manual; Deverá ter linguagem simples e de fácil entendimento; Deverá ser aprovada pelo Comitê de Validação. 22 EF - Especificação Funcional Descrição do sistema com principais componentes; Relacionamento com a URS; Objetivo da função; Função segurança; Elementos configuráveis e seus intervalos; Descrição dos ciclos de operação. Especificação Técnica 23 ET - Especificação Técnica É escrita pelo fornecedor e revisada pelo usuário; Define os componentes do sistema para atender as Especificações Funcionais; A ET deve ser acompanhada de desenhos e esquemas; A ET será utilizada na elaboração dos protocolos de teste de Instalação (IQ); As especificações deverão ser numeradas e passíveis de testes; ET - Especificação Técnica Descrição dos equipamentos e seus componentes (válvulas, conexões, instrumentos, PLCs etc); Modelo, fabricante; Material de construção dos componentes. 24 Requerimentos URS Especificações Funcionais Testes de PQ PQ Testes de OQ OQ Testes de IQ Especificações Técnicas IQ Desenvolvimento 25 RDC 17/2010 TÍTULO V VALIDAÇÃO RDC 17/2010 CAPÍTULO II RELAÇÃO ENTRE VALIDAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Art. 462. A validação e a qualificação são essencialmente componentes de mesmo conceito. § 1º O termo qualificação é normalmente utilizado para equipamentos, utilidades e sistemas, enquanto validação aplicada a processos. § 2º A qualificação constitui-se uma parte da validação. 26 RDC 17/2010 CAPÍTULO III Art. 469. A validação deve ser realizada: I - para instalações, equipamentos, utilidades (ex: água, ar, ar comprimido, vapor), sistemas, processos e procedimentos; II - em intervalos periódicos; e III - quando mudanças maiores forem introduzidas. RDC 17/2010 CAPÍTULO IV QUALIFICAÇÃO Art. 475. A qualificação deve estar completa antes da validação ser conduzida. Parágrafo único. O processo de qualificação deve constituir-se em processo sistemático e lógico, bem como ser iniciado pelas fases de projeto das instalações, equipamentos e utilidades. . 27 RDC 17/2010 CAPÍTULO IV QUALIFICAÇÃO Art. 476. Dependendo da função e operação do equipamento, utilidade ou sistema, em determinadas situações, somente se fazem necessárias a qualificação de instalação (QI) e a qualificação de operação (QO), assim como a operação correta do equipamento, utilidades ou sistemas pode ser considerada um indicador suficiente de seu desempenho (QD). RDC 17/2010 CAPÍTULO VII PROTOCOLOS DE QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO Art. 486. Os protocolos devem incluir, no mínimo, as seguintes informações: I - objetivos do estudo; II - local/planta onde será conduzido o estudo; III - responsabilidades; IV - descrição dos procedimentos a serem seguidos; 28 RDC 17/2010 CAPÍTULO VII PROTOCOLOS DE QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO Art. 486. Os protocolos devem incluir, no mínimo, as seguintes informações: V - equipamentos a serem usados, padrões e critérios para produtos e processos relevantes; VI - tipo de validação; VII - processos e/ou parâmetros; VIII - amostragem, testes e requisitos de monitoramento; e IX - critérios de aceitação. RDC 17/2010 CAPÍTULO VIII RELATÓRIOS DE QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO Art. 491. Os resultados devem ser avaliados, analisados e comparados com os critérios de aceitação previamente estabelecidos. § 1º Os resultados devem atender aos critérios de aceitação. § 2º Desvios e resultados fora dos limites devem ser investigados pela empresa. § 3º Se os desvios forem aceitos, devem ser justificados. § 4º Quando necessário, devem ser conduzidos estudos adicionais. 29 RDC 17/2010 CAPÍTULO IX ESTÁGIOS DA QUALIFICAÇÃO Art. 496. Existem quatro estágios de qualificação: I - qualificação de projeto (QP); II - qualificação de instalação (QI); III - qualificação de operação (QO); e IV - qualificação de desempenho (QD). RDC 17/2010 CAPÍTULO IX Qualificação de Projeto Art. 499. A qualificação de projeto deve fornecer evidências documentadas de que as especificações do projeto foram atendidas de acordo com os requerimentos do usuário e as Boas Práticas de Fabricação. 30 RDC 17/2010 CAPÍTULO IX Qualificação de Instalação Art. 500. A qualificação de instalação deve fornecer evidências documentadas de que a instalação foi finalizada de forma satisfatória. Art. 501. Especificações de compra, desenhos, manuais, listas de partes dos equipamentos e detalhes do fornecedor devem ser verificados durante a qualificação de instalação. Art. 502. Instrumentos de controle e medidas devem ser calibrados. RDC 17/2010 CAPÍTULO IX Qualificação de Operação Art. 504. Os testes devem ser desenhados para demonstrar operação satisfatória nas faixas normais de operação, bem como nos limites de suas condições operacionais (incluindo condições de pior caso). Art. 505. Os controles de operação, alarmes, interruptores, painéis e outros componentes operacionais devem ser testados. 31 RDC 17/2010 CAPÍTULO IX Qualificação de Desempenho Art. 507. A qualificação de desempenho deve fornecer evidências documentadas de que as utilidades, sistemas ou equipamentos e todos os seus componentes demonstrem desempenho consistente de acordo com as especificações de uso em rotina. Elaboração de Controle de Mudanças 32 CONTROLE DE MUDANÇAS Toda não conformidade deve ser documentada e as alterações e correções feitas através de um documento chamado “Controle de Mudanças”. O documento Controle de Mudanças deverá ser aprovado pelo Comitê de Validação antes de sua execução. Identificada a Não conformidade Execução da Modificação Colaborador preenche documento para Modificação Realização Comitê de Validação Analisa Aprovado? NÃO Reavaliar o problema para nova solução dos Testes SIM NÃO Aprovado? SIM FIM 33 REVISÃO PROTOCOLOS DE QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO DE PROJETO Verificação formal de que o PROJETO atendeu a todos os requisitos das BPF s. ANÁLISE DE RISCOS - verificação dos aspectos cGMP s do projeto. 34 PROTOCOLOS DE QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO Documento de Base: Especificação de Projeto (Técnica) Principais Testes: Materiais, Utilidades, Documentação, Calibração, Certificado dos materiais utilizados. PROTOCOLOS DE QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO Documento de Base: Especificação Funcional Principais Testes: Alarmes, Displays, Relatórios, Sistemas de controle, Intertravamentos, Mensagens de erros, Interface com o operador, etc. 35 PROTOCOLOS DE QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO Documento de Base: Requerimentos do Usuário (URS). Principais Testes: Tempos, Eficiência, Análises físico-químicas, microbiológicas; Sistema trabalhando em situação normal de operação. ISPE COMISSIONING AND QUALIFICATION 36 ISPE O gerenciador do projeto deve: Garantir o desenvolvimento e a execução dos Planos de Comissionamento e Qualificação (ex. PMV) como uma parte integral do plano de projeto e cronograma. Estabelecer a estrutura necessária para assegurar uma comunicação clara e consistente entre a Construção, Comissionamento e o Pessoal da Qualificação. Qualificação. ISPE - COMISSIONAMENTO O que é Comissionamento? Como o definimos para Utilidades Farmacêuticas? É definido como: colocando alguma coisa “em condição de uso” e “pronto para o trabalho”. Lembre--se: É a última impressão que deixamos, e não Lembre a primeira, que conta em nosso trabalho. 37 ISPE - COMISSIONAMENTO Comissionamento Um programa de Comissionamento bem planejado e executado fará: Acelerar a partida; Reduzir o tempo de validação; Produzir documentação consistente; Certificar que o produto é produzido de acordo com as normas da GMP; Utilidades. Um programa de Comissionamento bem executado é Boa Prática de Engenharia ISPE - COMISSIONAMENTO Aspectos do Comissionamento As atividades de comissionamento devem incluir todos os aspectos da fase de acabamento de qualquer prédio de Utilidades. Alguns dos aspectos devem incluir: incluir: Organização e planejamento; Teste de aceitação de fábrica; Teste estático (pré-comissionamento); Treinamento de operação; Etiquetagem; 38 SISTEMAS DE HVAC AQUECIMENTO,VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO WHO – Nº 902 - 2002 Comparação dos diferentes sistemas de classificação do ar para áreas limpas: WHO (GMP) United States (209e) Grau A M 3.5 Grau B M 3.5 Classe 100 ISO 5 Grau B Grau C M 5.5 Classe 10.000 ISO 7 Grau C Grau D M 6.5 Classe 100.000 ISO 8 Grau D United States (customary) Classe 100 ISO 14644-1 ISO 5 EC (GMP) Grau A 39 Sistema de Classificação do ar para a produção de produtos estéreis: G r a u. A B C D Em descanso Número máximo permitido de partículas/m³ Acima de 0,5 – 5,0µm .. 5,0µm 3.520 20 3.520 29 352.000 2.900 3.520.000 29.000 Em operação Número máximo permitido de partículas/m³ Acima de 0,5 – 5,0µm 5,0µm . 3.520 20 352.000 2.900 3.520.000 29.000 Não definido Não definido Fonte: ANVISA RDC 17 de 16 de abril de 2010 Limites de microcontaminação biológica Grau Amostragem Placas de sedim entação Placas de contato Luva (Diâmetro 90mm) (Diâmetro 55mm) (5 dedos) UFC / 4horas) (UFC / placa) UFC / luva A <1 <1 <1 <1 B 10 5 5 5 C 100 50 25 - D 200 100 50 - Fonte: ANVISA RDC 17 de 16 de abril de 2010 40 Estágios de Aprovação Estágios de desenvolvimento da Classificação do instalação de uma sala limpa estágio de ocupação Aprovação do projeto Projeto conceitual Desenho de projeto e especificações Construção de uma instalação Aprovação da construção Aprovação funcional sala limpa)) Qualificação Conceitual, se necessário (modelo) Condição de classificação não-formal durante o projeto e construção Instalação completa Equipamentos agregados em situ Qualificação do projeto Qualificação de instalação da sala limpa como construído em repouso Qualificação de operação dos equipamentos de utilidades em operação Qualificação de desempenho dos equipamentos de utilidades Instalação de equipamentos Processo e equipamento de processo na operação como acordado Aprovação operacional Estágios de qualificação (cuidados com a saúde de uma Instalação operacional completa Funcionários presentes e processo em operação WORLD HEALTH ORGANIZATION WHO Technical Report Series, Nº 937,2006 Anexo 2 Suplementary guidelines on good manufacturing practices for heating, ventilation and air-conditioning systems for non-sterile pharmaceutical dosage forms. 41 WHO 937,2006 1. INTRODUÇÃO Aquecimento, ventilação e ar condicionado (HVAC) formam um conjunto importante que assegura a qualidade da manufatura dos produtos farmacêuticos. WHO 937,2006 GMP MANUFACTURING ENVIRONMENT PRODUCT PROTECTION PERSONNEL PROTECTION ENVIRONMENT PROTECTION Contamination (products & staff) Prevent Contact with dust Avoid dust discharge Protect from product cross-contamination Prevent contact with fumes Avoid fume discharge Correct temperature & humidity Acceptable comfort conditions Avoid effluent discharge SYSTEMS SYSTEM VALIDATION 42 HVAC Teste de Estanqueidade e Integridade com PAO 43 Sistemas de Tratamento de Ar Qualificação (OQ, PQ) Fluxo de ar unidirecional Fluxo de ar turbulento ou misto 2 2 N/A 2, 3 2, 3 Opcional 2 2 Paralelismo 2 N/A Sentido de fluxo de ar 2 3 Teste Pressão diferencial nos filtros Pressão diferencial na sala Velocidade e uniformidade do fluxo de ar Volume do fluxo de ar / rate Descrição 1 = Como construído (utilizado para QI) 2 = Em descanso (utilizado para QO) 3 = Em operação (utilizado para QD) Os testes de IQ não estão mencionados neste slide. Sistemas de Tratamento de Ar Qualificação (OQ, PQ) Teste Fluxo de ar unidirecional Fluxo de ar turbulento ou misto Tempo de recuperação N/A 2 2 2,3 N/A 2,3 Classificação da sala (tamanho das partículas) Temperatura e umidade Descrição 1 = Como construído (utilizado para QI) 2 = Em descanso (utilizado para QO) 3 = Em operação (utilizado para QD) Os testes de IQ não estão mencionados neste slide. 44 WHO 937,2006 8. COMISSIONAMENTO, MANUTENÇÃO QUALIFICAÇÃO E 8.1 Comissionamento 8.1.1 O Comissionamento deverá incluir o set up, balanceamento, ajuste e teste de todo o sistema de HVAC, para assegurar que todos os requerimentos foram atingidos de acordo com a URS URS. 8.1.7 O Comissionamento deverá ser realizado antes da Qualificação e do Processo de Validação. QUALIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE AR COMPRIMIDO 45 CLASSIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO AR COMPRIMIDO NA NORMA ISO 85738573-1 Qualidade do Ar de Acordo com a ISO 8573-1 Sólido Óleo Classe Residual Residual de Água Residual Ponto de Orvalho mm mg/m³ (°C) g/m³ mg/m³ 1 0,1 0,1 -70 0,003 0,01 2 1 1 -40 0,11 0,1 3 5 5 -20 0,88 1 4 15 8 3 6 5 5 40 10 7 7,8 25 6 NA NA 10 9,4 NA RESOLUÇÃO - RDC Nº 307, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002 Limites para ar comprimido MEDICINAL : Óleos e partículas sólidas: sólidas 0,1 mg/m3 máx. Vapor de água: água 67 ppm máx. v/v (Ponto de orvalho: - 45,5º C, referido a pressão atmosférica). O2: 20,4 a 21,4%; CO: 5ppm máx. CO2: 500ppm máx SO2 1ppm máx NOx 2ppm máx 46 EXEMPLO DE INSTALAÇÃO WS – Separador de condensado AO – Filtro coalescente 1 micron AA – Filtro coalescente 0,01 micron AR – Filtro para remoção de poeira do secador 1 micron AAR – Filtro de alta eficiência para remoção de poeira OVR – Oil vapor removal filter / Steril Air filter ACS – Filtro carvão ativado EXEMPLO DE INSTALAÇÃO WS – Separador de condensado AO – Filtro coalescente 1 micron AA – Filtro coalescente 0,01 micron AR – Filtro para remoção de poeira do secador 1 micron AAR – Filtro de alta eficiência para remoção de poeira OVR – Oil vapor removal filter / Steril Air filter ACS – Filtro carvão ativado 47 INSTRUMENTOS Dräger Aerotest •Água; •Óleo; •CO; •CO2; •NOx; •SO2 INSTRUMENTOS 48 INSTRUMENTOS INSTRUMENTOS NOx CO, CO2 e ÓLEO SO2 49 INSTRUMENTOS PONTO DE ORVALHO O2 INSTRUMENTOS O2 MiniCapt. Portable Microbial Sampler 50 SISTEMAS DE GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PURIFICADA (PW) E ÁGUA PARA INJETÁVEIS (WFI) Consumo PW 51 Consumo WFI Filtros multi-meios e Abrandador 52 Deionizador Osmose Reversa 53 Sala de Geração e Distribuição ISOMÉTRICO LOOPING 54 MAPA DE SOLDA • VER MAPA DE SOLDA • VER AMOSTRAS DE CORPO DE PROVA • VER FILME DE ENDOSCOPIA Decapagem e Passivação Passivação em Sistemas de Água Ambientes críticos e corrosivos. Formação efetiva de camada passiva. Maior resistência a corrosão (menor formação de Rouge). Superfícies extremamente limpas (pureza dos produtos). Garantia contínua do sistema pela minimização de impurezas e contaminantes gerados na superfície de contato. Otimização na limpeza e sanitização preventiva. 55 Decapagem e Passivação Passivação em Sistemas de Água Significa obter a condição eletroquímica de passividade do aço inox através da estabilização da “Camada Passiva” ou “Filme Passivo”,realizado normalmente por aplicações químicas especiais. Ambientes críticos e corrosivos. Formação efetiva de camada passiva. Maior resistência a corrosão (menor formação de Rouge). Superfícies extremamente limpas (pureza dos produtos). Decapagem e Passivação Passivação em Sistemas de Água Garantia continua do sistema pela minimização de impurezas e contaminantes gerados na superfície de contato. Otimização na limpeza e sanitização preventiva. O primeiro teste a ser feito na preparação para passivação, é o teste de pressão hidrostática. 56 Decapagem e Passivação Confirmar a compatibilidade do sistema, seus componentes e as soluções da passivação. (instrumentos em linha, medidores de fluxo, válvulas para lâmpadas de ultra violeta, bombas, selos da bomba, filtros de membranas, gaxetas e materiais de selo). Itens que não são compatíveis devem ser removidos do sistema e preenchido com espaço em branco, válvula, carretel, ou temporariamente um by pass com mangueira. Rouge São depósitos de óxido de ferro encontrados em sistemas de água purificada nas cores alaranjado, vermelho azul ou preto. O Rouge emana das superfícies deixando pequenos “pits” por baixo o que é oposto ao senso comum de sanitariedade e prevenção contra contaminação bacteriológica. Degrada a superfície aumentando a rugosidade. Aparecimento freqüentes de bactérias e favorece fixação de biofilme. Aumenta o tempo das sanitizações e consumo de sanitizantes. Altera a eficácia de produtos (limpeza). 57 WHO 937,2006 Considerações Gerais Todo sistema de tratamento de água deve ser submetido a um plano de de manutenção, validação e monitoramento; A validação do sistema de água deverá ter no mínimo 3 fases: Fase 1 – Fase inicial de investigação 2 a 4 semanas; Fase 2 – Controle a curto prazo 2 a 4 semanas Fase 3 – Controle a longo prazo 12 meses Durante o período da fase 3 (tipicamente 1 ano). Neste período deverá ser demonstrado que o sistema está sob controle. A amostragem poderá ser reduzida para uma vez por semana. 58 59 ABREVIAÇÕES ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas CC - Committee of the Contamination FDA - Food and Drug Administration FED STD - Federal Standard GMP - Good Manufactoring Pratice BPF - Boas Práticas de Fabricação HEPA - High Efficiency Particulate Air HVAC - Heating, Ventilation, and Air Conditioning IES - Institute of Environmental Sciences IEST - Institute of Environmental Sciences and Technology 60 ABREVIAÇÕES ISO - International Standard Organization ISPE - International Society for Pharmaceutical Engineering NBR - Norma Brasileira Registrada RBC - Rede Brasileira de Calibração RDC - Resolução da Diretoria Colegiada RN - Recomendação Normativa RP - Recommended Practice SBCC - Sociedade Brasileira de Controle de Contaminação ULPA - Ultra Efficiency Particulate Air WHO - World Health Organization 61